GHS CLP A nova classificao e rotulagem de produtos qumicos perigosos
Estimado cliente,
O actual sistema europeu de classificao, rotulagem e emba-lagem de produtos qumicos est a ser substitudo pelo CLP. Estas siglas correspondem ao Regulamento (CE) N 1272/2008 sobre Classificao, Rotulagem e Embalagem de Substncias e Misturas, que entrou em vigor a 20 de Janeiro de 2009.
Com esta brochura, pretendemos facultar-lhe uma breve expli-cao dos principais pontos do CLP: antecedentes, princpios bsicos do CLP, comparao entre o novo sistema e o anterior, o papel e as obrigaes da indstria, calendrio de implemen-tao, possveis efeitos da aplicao de outros regulamentos e na sua empresa
Esperamos colaborar convosco para uma implementao bem sucedida do CLP.
Caso tenha alguma dvida sobre este tema, por favor no hesi-te em contactar o seu interlocutor habitual na BRENNTAG.
Melhores cumprimentos,
Antnio Martins CEO Brenntag Portugal
ndice
O que o GHS? .......................................................................... 4O que o CLP? ........................................................................... 4Alguns princpios bsicos de classificao e rotulagem de acordo com o CLP ................................................................. 5Tabela comparativa entre o sistema de classificao antigo da UE e o CLP .................................................................. 6Funes e obrigaes da indstria de acordo com o CLP ....... 8Implementao do CLP perodo de transio ..................... 10Impactos na sua empresa ........................................................ 11
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O que o GHS?
Uma vez que os produtos qumicos podem envolver potenciais efeitos adversos para os seres humanos e para o meio ambiente, vrios pases e organizaes regulamentaram a sua classificao (identificao das propriedades perigosas de um produto qumico) e rotulagem. Desde 1967 que a classificao e rotulagem de subs-tncias perigosas regulada na Unio Europeia (UE) e desde 1988 regula tambm a classificao e rotulagem de preparaes perigo-sas. Ainda que existam similaridades nas leis dos diversos pases do mundo, diferenas na classificao e rotulagem podem levar a confuses. Por exemplo, o mesmo produto qumico pode ser rotu-lado como txico num pais, mas no noutro.
Tendo em conta o comrcio mundial de produtos qumicos, foi internacionalmente reconhecido que seria vantajosa a harmoniza-o do sistema de classificao e rotulagem. Em 2003 a ONU ini-ciou e organizou o Sistema Global Harmonizado de Classificao e Rotulagem de Produtos Qumicos - GHS.
O objectivo do GHS de melhorar a proteco da sade humana e do meio ambiente, harmonizando a nvel mundial: os critrios de classificao de produtos qumicos a sua rotulagem, isto , a comunicao dos seus perigos poten-ciais, atravs de etiquetas e Fichas de Dados de Segurana (FDS), aos trabalhadores e aos consumidores.
O GHS no uma legislao em vigor. um acordo internacional vinculativo. O GHS tem que ser implementado pelas regies e pa-ses nas suas legislaes locais. Na UE, a Comisso Europeia prepa-rou a implementao do GHS e desenvolveu o Regulamento CLP.
O que o CLP?
O termo CLP acrnimo de Classification, Labeling and Packaging e refere-se ao Regulamento (CE) N 1272/2008 sobre Classificao, Rotulagem e Embalagem de Substncias e Misturas. Entrou em vigor a 20 de Janeiro de 2009. obrigao da indstria identificar os perigos das substncias e misturas, antes da sua comercializao (classificao), bem como informar as pessoas, tanto aos trabalhadores como aos consumi-dores (rotulagem) sobre esses perigos, atravs de rtulos e fichas de dados de segurana, para que conheam os seus efeitos antes de as manusearem.
Nota: o termo mistura tem o mesmo significado que o termo preparao, at agora utilizado.
Alguns princpios bsicos de classificao e rotulagem de acordo com o CLP
Foram definidos trs tipos de perigos principais: perigos fsicos, perigos para a sade e perigos para o meio ambiente. Esto divididos em classes de perigo que se definem pela natureza de: o perigo fsico (ex. Explosivos, substncias/misturas auto reactivas), o perigo para a sade (ex. toxicidade aguda, mutagenicidade em clulas germinais) o perigo para o meio ambiente (ex. toxicidade aqutica aguda)
As classes de perigo esto divididas em categorias de perigo, que especificam a gravidade do perigo (ex. toxicidade aguda, categorias 1,2)
Em algumas classes de perigo estabelece-se uma distino depen-dendo da via de exposio (oral, cutnea, inalao) ou da natu-reza dos seus efeitos (ex: irritao do trato respiratrio, efeitos narcticos).
Equivalente s anteriores frases R, existem agora as chamadas frases H (ex: H200, H201). So as advertncias de perigo que des-crevem a natureza dos perigos de uma substncia ou mistura.
E, equivalente s anteriores frases S, existem agora as chamadas frases P. So as recomendaes de prudncia que descrevem as medidas recomendadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos.
O CLP tambm introduz novos smbolos, os pictogramas. So caracterizados por um fundo branco e um bordo vermelho, enquanto que nos antigos smbolos da UE tm o fundo laranja com um bordo preto. O CLP tambm introduz duas palavras-sinal: Perigo e Ateno para alertar o leitor para o perigo potencial. Perigo indica as categorias de perigo mais grave e Ateno indica as categorias de perigo menos graves.
Na pgina seguinte encontra uma tabela comparativa entre o sis-tema de classificao anterior da UE e o CLP
Esta tabela tem como objectivo facultar-lhe uma viso geral das diferenas entre cada um dos sistemas, mas no pode utilizar-se literalmente para transferir a classificao e rotulagem antigos para a CLP.
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PERIGOS PARA A SADEPERIGOS FSICOS
ANTIGOS ELEMENTOS DO RTULO CLASSES E CATEGORAS DE PERIGO* NOVOS ELEMENTOS DO RTULO**
R28R27R26
Toxicidade aguda , categoras 1, 2 - Oral- Cutnea- Inalao
H300H310H330
R25R24R23
Toxicidade aguda, categora 3- Oral- Cutnea- Inalao
H301H311H331
R46 R45,R49R60 R61 R39R48
Mutagenicidade em clulas germinais, categoras 1A, 1BCarcinognico, categoras 1A, 1BToxicidade para a reproduo, categoras 1A, 1BSTOT***, exposio nica, categora 1STOT***, exposies repetidas, categora 1
H340H350H360H370H372
R42R65
Sensibilidade respiratria, categora 1Perigo por aspirao, categora 1
H334H304
R68R40R62, R63R68R48
Mutagenicidade em clulas germinais, categora 2Carcinogenicidade, categora 2Toxicidade reprodutiva, categora 2STOT***, exposio nica, categora 2STOT***, exposies repetidas, categora 2
H341H351H361H371H373
R22R21R20
Toxicidade aguda, categora 4- Oral- Cutnea- Inalao
H302H312H332
R34, R35 Corroso cutnea, categoras 1A, 1B, 1C H314
R41 Leses oculares graves, categora 1 H318
R38R36R43
R37
Irritao cutnea, categora 2Irritao ocular, categora 2Sensibilizao cutnea, categora 1STOT***, exposio nica, categora 3- Irritao das vas respiratorias
H315H319H317
H335
Sem simbolo R67 - Efeitos narcticos H336
MUITO
TX
ICO
TXICO
TXICO
NOCIVO
CORR
OSIVO
IRRITA
NTE
IRRITA
NTE
PERIGO
PERIGO
PERIGO
ATE
N
OATE
N
OATE
N
O
ANTIGOS ELEMENTOS DO RTULO CLASSES E CATEGORAS DE PERIGO* NOVOS ELEMENTOS DO RTULO**
(R2, R3)
Explosivos - Explosivos instveis - Explosivos, divises 1.1 a 1.3Substncia/mistura auto-reactivas, tipos A e BPerxidos orgnicos, tipos A e B
H200H201, H202, H203 H240, H241 H240, H241
Sem classificao Explosivos, diviso 1.4 H204
(R12)(R12)R12
Gases inflamveis, categora 1Aerossis inflamveis, categora 1Lquidos inflamveis, categora 1
Lquidos inflamveis, categora 2Slidos inflamveis, categora 1Slidos inflamveis, categora 2
H220H222H224
R11(R11)(R11)
H225H228H228
Sem simbolo (R10)
Sem classificao Pto. Inflam. 56-60C
Aerossis inflamveis, categora 2
Lquidos inflamveis, categora 3
H223
H226
R17R17(R15) (R15)(R15)
Lquidos pirofricos, categora 1Slidos pirofricos, categora 1Substncias/misturas que, em contacto com gua, libertam gases inflamveis, categoras 1, 2 e categora 3
H250H250H260H261H261
R12R12
Substncias/misturas auto-reactivas, tipo BSubstncias/misturas auto-reactivas, tipos C e De tipos E e FSubstncias/misturas susceptiveis de auto-aquecimento, categora 1 e categora 2
H241H242H242H251H252
R7R7
Perxidos orgnicos, tipo BPerxidos orgnicos, tipos C e DPerxidos orgnicos, tipos E e F
H241H242H242
R8R8, R9
R8, R9
Gases comburentes, categora 1Lquidos comburentes, categoras 1, 2e categora 3Slidos comburentes, categoras 1, 2e categora 3
H270H271, H272H272H271, H272H272
Sem classificao
Gases sob presso- Gs comprimido- Gs liquefeito- Gs liquefeito refrigerado- Gs dissolvido
H280H280H281H280
Sem classificao Substncias/misturas corrosivas para os metais,categora 1 H290
EXTR
EMAM
ENTE
INFLAM
VEL
EXPLOSIVO
EXTR
EMAM
ENTE
INFLAM
VEL
COMBU
RENTE
COMBU
RENTE
ALTA
MEN
TE
INFLAM
VEL
ALTA
MEN
TE
INFLAM
VEL
INFLAM
VEL
PERIGO
ATE
N
OPE
RIGO
ATE
N
OATE
N
OPE
RIGO
ATE
N
OATE
N
OATE
N
OPE
RIGO
ATE
N
O
Tabela comparativa entre o sistema de classificao antigo da UE e o CLP
PERIGOS PARA O MEIO AMBIENTE
R50
R50/53
Perigoso para o meio ambiente aqutico,agudo, categora 1Perigoso para o meio ambiente aqutico,crnico, categora 1
H400
H410
R51/53Perigoso para o meio ambiente aqutico,crnico, categora 2 H411
Sem smbolo R52/53 Perigoso para o meio ambiente aqutico, crnico, categora 3 Sem pictograma H412
Sem smbolo R53 Perigoso para o meio ambiente aqutico, crnico, categora 4 Sem pictograma H413
PERIGO
SO PAR
A O M
EIO
AMBIEN
TE
* BaseadanoAnexoIdoRegulamento(CE)No1272/2008paratodasascategorasdeperigoscompictogramasGHS** BaseadanospictogramasdoAnexoVdoRegulamento(CE)No1272/2008*** Toxicidadeespecficaemdeterminadosrgos
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ATE
N
O
Funes e obrigaes da indstria de acordo com o CLP
Funes no CLPAs obrigaes estipuladas no CLP para um fornecedor de substncias ou misturas depender, na sua maior parte, do seu papel na cadeia de fornecimentos no que diz respeito a essa substncia ou mistura. , por isso, muito importante que identifique a sua funo no CLP. O CLP distingue, entre outros, as seguintes funes:
Fabricantes de substncias: pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que fabrique ou extraia uma substncia no seu estado natural, dentro da Comunidade;
Importadores de substncias ou misturas: pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que seja res-ponsvel pela introduo fsica no territrio aduaneiro da Comunidade;
Utilizadores a jusante, incluindo formuladores e reim-portadores: pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade, que no seja o fabricante ou importador, e que utilize uma substncia, estreme ou contida numa mistura, no exerccio das suas actividades industriais ou profissionais;
Distribuidores, incluindo retalhistas: pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade, que apenas arma-zene e coloque no mercado uma substncia, estreme ou contida numa mistura, para utilizao por terceiros.
De destacar que os fornecedores de uma substncia ou mistu-ra podem ter mais do que uma funo no CLP.
Obrigaes no CLPComo fabricante, importador ou utilizador a jusante, ter que classificar as suas substncias e misturas de acordo com os critrios do CLP. Ter que alterar os seus rtulos e Fichas de Dados de Segurana. Em alguns casos poder necessitar de alterar tambm as embalagens.
As suas obrigaes especficas de acordo com o CLP depen-dem do seu papel na cadeia de fornecimentos. Para mais detalhes, consulte o seguinte link:http://guidance.echa.europa.eu/docs/guidance_document/clp_introductory_en.pdf#page=10
Para uma maior compreenso do CLP e das suas repercusses no negcio, na sua qualidade de fornecedor de uma substn-cia ou mistura, recomenda-se que
crie um catlogo de empresa das substncias e misturas (incluindo as substncias contidas nas misturas) e das substncias contidas em artigos, dos seus fornecedores e clientes e da forma como eles utilizam essas substncias ou misturas. Grande parte desta informao pode j ter sido compilada para o REACH; comprove se tem pessoal tcnico suficiente e conhecedor da normativa, ou se necessita de recursos adicionais ou assessoria externa; avalie a necessidade de formao do seu pessoal tcnico e do pessoal conhecedor da normativa na sua organizao; actualize o software para o tratamento das Fichas de Dados de Segurana e novos rtulos avalie se a embalagem que utiliza para as DSD1), DPD2) ou a legislao de transporte necessita de alteraes devido transio para o CLP.
1 Directivasobresubstnciasperigosas(67/548/EEC)
2 Directivasobrepreparaesperigosas(1999/45/EC)
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Implementao do CLP perodo de transio
O CLP substituir de uma forma gradual as DSD e DPS, respec-tivamente a Directiva sobre substncias perigosas (67/548/CEE) e a Directiva sobre preparaes perigosas (1999/45/CE). Estas duas directivas sero revogadas com efeitos a partir de 1 de Junho de 2015. A partir desta data, o CLP ser a nica legislao vlida para a classificao e rotulagem de substn-cias e misturas.
Foram estabelecidos certos prazos para que a industria classi-fique e rotule as substncias e misturas de acordo com o CLP.
SubstnciasAt 1 de Dezembro de 2010, as substncias devero ser clas-sificadas, rotuladas e embaladas, de acordo com a Directiva 67/548/CEE.
A partir de 1 de Dezembro de 2010 e at 1 de Junho de 2015, as substncias devero ser classificadas de acordo com a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento CLP. Sero rotuladas e embaladas de acordo com o Regulamento CLP.
As substncias classificadas, rotuladas e embaladas de acordo com a Directiva 67/548/CEE e que tenham sido colo-cadas no mercado antes de 1 de Dezembro de 2010, no necessitam de ser rerrotuladas e reembaladas de acordo com o regulamento CLP, at 1 de Dezembro de 2012.
Misturas (anteriormente chamadas preparaes na Directiva sobre preparaes perigosas (1999/45/CE)At 1 de Junho de 2015, as misturas sero classificadas, rotuladas e embaladas de acordo com a Directiva 1999/45/CE
As misturas classificadas, rotuladas e embaladas de acordo com a Directiva 1999/45/CE e que tenham sido colocadas no mercado antes de 1 de Junho de 2015 no necessitam ser rerrotuladas e reembaladas de acordo com o Regulamento CLP at 1 de Junho de 2017.
As substncias e misturas podem ser classificadas, rotuladas e embaladas, de acordo com o regulamento CLP antes de 1 de Dezembro de 2010 e 1 de Junho de 2015 respectivamente. Neste caso, a classificao e rtulo antigos devero tambm ser mencionados na ficha de dados de segurana at 1 de Junho de 2015.
Impactos na sua empresa
Ainda que se tenha mantido o CLP o mais parecido possvel com a anterior classificao da UE, existem algumas diferenas e, em alguns casos, os produtos qumicos sero classificados de uma forma mais rigorosa do que agora, ou alguns produtos qumicos que no eram classificados como perigosos, passaro a ser clas-sificados como perigosos. Isto poder ter um impacto importan-te na organizao do seu armazm.
O regulamento sobre a classificao e rotulagem de produtos qumicos est relacionado com outros regulamentos, p.ex: no mbito do meio ambiente, sade laboral e segurana. Recomenda-se planificar os processos de implementao do CLP, conjuntamente com os processos relativos ao REACH, legislao sobre biocidas (Directiva 98/8/CE) e legislao sobre produtos fitossanitrios (Directiva do Conselho 91/414/CEE), se for aplicvel, uma vez que esto estreitamente relacionados com o CLP.
Para mais informaes sobre os impactos do CLP pode contac-tar com o departamento do meio ambiente da sua Cmara de Comrcio e Industria ou com as suas associaes profissionais e, claro, com o seu interlocutor habitual na BRENNTAG.
Para mais informao sobre o CLP, a BRENNTAG recomenda os seguintes websites:
Agncia Europeia de Produtos Quimicos (ECHA) http://echa.europa.eu/ A ECHA prope uma lista de servios de assistncia nacionais: http://echa.europa.eu/help/nationalhelp_pt.asp Comisso Europeia Empresa e Industria Produtos Quimicos http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/chemicals/ classification/index_en.htm GROQUIFAR Associao de Grossistas de Produtos Qumicos e Farmacuticos http://www.groquifar.pt/divisao_artigo.php?id=9
Fontes:REGULAMENTO (CE) No 1272/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2008 sobre classificao, rotulagem e embalagem de substncias e misturas, pelo qual se alteram e revogam as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE e se altera o Regulamento (CE) No 1907/2006
ECHA http://echa.europa.eu/clp/clp_regulation_pt.asp
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BRENNTAG PORTUGAL Produtos Qumicos, Lda.
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