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USO DA FORÇA POLICIAL
A Função da PolíciaA Função da Polícia
rev. industrial modernidaderev. francesa
Sec. XVIII Sec. XIXSec. XX
Novo Estado, direitos de igualdade
Conflitos Estado/empresa vs. Trabalhador – surgem direitos sociais
Novos direitos, consolidação dos direitos fundamentais
USO DA FORÇA POLICIAL
Garantia da ordem Garantia de direitos
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USO DA FORÇA POLICIAL
Função tradicional das forças públicas:• Garantir a ordem pública• Garantir a paz social
Função moderna das forças públicas• Garantir os direitos e liberdades
constitucionais
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USO DA FORÇA POLICIAL
ABORDAGEM TRADICIONAL
PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA AS FORÇAS POLICIAIS UTILIZAM
TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE COM O INTUITO DE CUMPRIR SUA MISSÃO PROTEGER O ESTADO
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USO DA FORÇA POLICIAL
ABORDAGEM MODERNA
PARA GARANTIR OS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS AS FORÇAS PÚBLICAS UTILIZAM TODOS OS MEIOS
AO SEU ALCANCE PROTEGER A PESSOA
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USO DA FORÇA POLICIAL
Antes
Hoje
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
Segundo as Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002), o uso da força deve ser pautado pelos seguintes princípios:
1. Proporcionalidade
2. Legalidade
3. Prestação de contas (accountability)
4. necessidade
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USO DA FORÇA POLICIAL
Segundo a Convenção de Haia, de 1907, a utilização de armas deve respeitar dois princípios:
1. Sofrimento desnecessário
2. Efeitos indiscriminados – causa danos colaterais, fere civis
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso da força:
1. Uso primeiro de meios não violentos
2. Usar a força somente quando estritamente necessária
3. Uso da força deve ser proporcional
4. Se houver possibilidade de recuar no uso da força, recue
5. Minimizar danos e feridos
6. Utilizar todos os meios disponíveis para o uso da força
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – circunstâncias permitidas:
1. Somente usar em circunstâncias extremas
2. Usar somente em legítima defesa própria e de terceiros
3. Uso permitido também para prevenir crime que envolva grave risco à vida
4. Uso permitido também para prender ou prevenir o escape de alguém que ofereça resistência em parar sua ação perigosa
5. Em todos os casos, se há a possibilidade de se usar meio menos letal, use
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos:
1. O policial deve se identificar como policial
2. O policial deve dar uma ordem clara
3. O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida
Mas...
1. Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros
2. Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos:
1. O policial deve se identificar como policial
2. O policial deve dar uma ordem clara
3. O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida
Mas...
1. Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros
2. Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – após o uso da arma de fogo:
1. Prestar assistência médica a todos os feridos
2. Notificar amigos e parentes dos afetados
3. Permitir que a investigação sobre o fato aconteça
4. Dar todas as informações necessárias à investigação
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USO DA FORÇA POLICIAL
O que se pode concluir dessa nova exigência no emprego da força pela polícia?
AVISO MORTE
VOZ SINALIZADORES
TASER MUNIÇÃO NÃO LETAL
GÁS TECNOLOGIA
USO PROGRESSIVO DA FORÇA
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USO DA FORÇA POLICIAL
Modelo de Ross Wolf, 2006, sobre progressão no uso da força
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USO DA FORÇA POLICIAL
Matriz para o uso da força – Polícia de Orlando, Florida (EUA)
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USO DA FORÇA POLICIAL
O Congresso Nacional
servidores
visitantesONGs
associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
M
Í
D
I
A
Ministério Público
S
O
C
I
E
D
A
D
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USO DA FORÇA POLICIAL
O Congresso Nacional
servidores
visitantesONGs
associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
A POLÍCIA LEGISLATIVA NO CONGRESSO NÃO TEM NENHUMA OPÇÃO, DEVE
PAUTAR-SE PELA ESTRITA LEGALIDADE, MODERNIDADE, EFICIÊNCIA E COMPLETO RESPEITO AOS DIREITOS E LIBERDADES
DAS PESSOAS.
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USO DA FORÇA POLICIAL
O PODER LEGISLATIVO
servidores
visitantesONGs
associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
AS POLÍCIAS LEGISLATIVAS SE SITUAM NO PODER QUE REPRESENTA A SOCIEDADE, DEVENDO SER O
PARADIGMA, MODELO DE MODERNIDADE, EFICIÊNCIA E RESPEITO
AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS MEMBROS DESSA SOCIEDADE – SOMOS
A VITRINE, E A FISCALIZAÇÃO SERÁ DURA CONOSCO
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USO DA FORÇA POLICIAL
SENADO FEDERAL
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visitantesONGs
associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
Atribuição da Polícia do Senado Federal:
1. Policiamento da Casa
2. Proteção das autoridades
3. Investigação e inquérito policial
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USO DA FORÇA POLICIAL
SENADO FEDERAL
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visitantesONGs
associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
O uso da força poderá ser empreendido no exercício dessas três atribuições como:
• Controle de distúrbio civil, de massas
• Prisão de criminosos
• Medidas cautelares – prisão, busca e apreensão, conduções coercitivas etc.
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USO DA FORÇA POLICIAL
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visitantesONGs
associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
O uso da força no Senado será progressivo e no limite da estrita necessidade, devendo a Polícia do Senado pautar-se pelos seguintes aspectos:
• Estrita legalidade
• Treinamento perene
• Aquisição de equipamentos modernos
• Utilização de meios não letais. Letais à disposição, mas em último caso
• Realização perene de análise de risco e planejamento de crises
• Prestação de contas de suas ações – à Mesa, ao MP e ao Poder Judiciário
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USO DA FORÇA POLICIAL
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associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
Armamento à disposição da Polícia do Senado:
• Armamento letal – dotação de pistolas, metralhadoras e fuzis
• Armamento menos-letal – pistolas taser, munição de borracha, bombas de luz, granada de gás lacrimogênio, bombas de luz e som, bastões retráteis
• Equipamento de proteção para enfrentamento de distúrbio civil – escudos, máscaras, capacete, roupa tática, coletes protetores etc.
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USO DA FORÇA POLICIAL
Armamento menos-letal:
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USO DA FORÇA POLICIAL
servidores
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associações
autoridades empresários
estrangeiros
Partidos
Grupos sociais
sindicatos
minorias
A experiência no Senado Federal:
1. Menos de 10% das ações requerem o uso de força nas intervenções da Polícia Legislativa no Senado
2. O uso da voz de comando é eficaz na maioria dos casos3. A utilização da arma menos-letal taser tem solucionado todos os casos de
pessoas com distúrbios mentais ou que agem de forma violenta sob efeito de álcool ou drogas
4. O posicionamento de agentes com trajes de controle de distúrbios civis e escudos tem um grande efeito dissuasivo no controle de aglomerações de pessoas
5. Não replicar agressões verbais reduz potencial de violência 6. Evitar que os agentes abordantes permaneçam na Delegacia