06 de janeiro de 2017 Ano XXI Nº 1.231
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
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ATOS DO
LEGISLATIVO
Câmara
TERCEIRO TERMO A D I T I V O D E PRORROGAÇÃO AO C O N T R AT O D E P R E S TA Ç Ã O D E SERVIÇOS DE Nº 17/2014, que, entre si celebram, de um lado, a C Â M A R A M U N I C I PA L D E I T A Ú N A , ó r g ã o coletivo, inscrita no C N P J s o b o n º 20.893.921/0001-38, com sede na rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o vereador F R A N C I S J O S É S A L D A N H A FRANCO, doravante d e n o m i n a d a s i m p l e s m e n t e CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa I B T E C H TECNOLOGIA DA I N F O R M A Ç Ã O LTDA - ME, pessoa juridica de direito privado, com sede na Avenida Amazonas, nº 3262, 2º Andar, bairro P r a d o , B e l o Horizonte/MG, CEP 30411-220, inscrita no C N P J nº08.866.837/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Vitor Gomes, brasileiro, portador do CPF: 054.557.946-55 e d o R G : M G – 10.479.183 – SSP-MG, doravante denominada s i m p l e s m e n t e CONTRATADA. DA PRORROGAÇÃO :
Em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei 8 . 6 6 6 / 9 3 e s u a s posteriores alterações , fica estabelecida, por acordo entre as partes, a p r o r r o g a ç ã o d o Contrato de Prestação de Serviço nº 17/2014, passando este a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2017 tendo em vista que o s e r v i ç o f o i b e m prestado durante o exercício de 2016 e os preços continuarem vantajosos para esta Administração. DO VALOR GLOBAL: D á - s e à p r e s e n t e prorrogação de contrato o valor global estimado de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Itaúna, 07 de novembro de 2016.----------------------------Portaria nº 01/2017
C o n s t i t u i C O M I S S Ã O PERMANENTE DE LICITAÇÃO e dá outras providências.
O P re s i d e n t e d a Câmara Municipal de I taúna , Vereador Márcio Gonçalves Pinto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 26, c/c o artigo 285 do Regimento Interno e, ainda, em conformidade com o preceituado no artigo 51 e seus parágrafos
oda Lei Federal n 8.666, de 21 de junho d e 1 9 9 3 , e s u a s m o d i f i c a ç õ e s posteriores;
Parágrafo único. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma Comissão E s p e c i a l a s e r constituída por ato do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º A licitação será processada e julgada p e l a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e Licitação em estrita conformidade com os p r i n c í p i o s d a l e g a l i d a d e , d a impessoalidade, da m o r a l i d a d e , d a i g u a l d a d e , d a p u b l i c i d a d e , d a p r o b i d a d e adminis t ra t iva , da v i n c u l a ç ã o a o i n s t r u m e n t o c o n v o c a t ó r i o , d o julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 4º Os membros da Comissão Permanente d e L i c i t a ç ã o r e s p o n d e r ã o solidariamente por todos os atos praticados pela referida Comissão, s a l v o s e p o s i ç ã o individual divergente estiver devidamente f u n d a m e n t a d a e reg i s t rada em a ta lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º A abertura dos envelopes contendo a documentação para h a b i l i t a ç ã o e a s propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata c i r c u n s t a n c i a d a , assinada pelos licitantes
p r e s e n t e s e p e l a Comissão Permanente de Licitação.
Art . 6º Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 7º O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Art. 8º Os Servidores especificados nesta P o r t a r i a desempenharão as suas atribuições de membros d a C o m i s s ã o , concomitantemente c o m a s d e s e u s respectivos cargos.
Art . 9º Todos os t r a b a l h o s d e s t a Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e a r q u i v a d a s n a U n i d a d e A d m i n i s t r a t i v a e Financeira.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se em livro próprio.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e Licitação da Câmara Municipal de Itaúna, para atuar durante o ano de 2017 e que será c o m p o s t a p e l o s seguintes servidores, a saber:
I – Efetivos:a ) A n d r é F e l i p e Penido;b) Marco Antônio;c) Sandra Bernardes;d) Mônica Antunes Moreira;e) Natália de Andrade Monteiro;f) Santusa Amaral de Oliveira
Parágrafo único. A C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e Licitação citada no artigo supra reunir-se-á, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 03 (três) de s e u s m e m b r o s , devendo-se proceder – em sua primeira reunião – à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário.
Art. 2º São atribuições da Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, dentre outras previstas em leis ou r e g u l a m e n t o s , a habilitação preliminar, a inscrição em registro c a d a s t r a l , a s u a a l t e r a ç ã o o u c a n c e l a m e n t o , o p r o c e s s a m e n t o e j u l g a m e n t o d a s propostas dos licitantes.
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
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Itaúna (MG), em 02 de janeiro de 2017.
Márcio Gonçalves PintoPresidente do Poder Legislativo Municipal----------------------------Portaria nº 02/2017
Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio e dá outras providências.
O P re s i d e n t e d a Câmara Municipal de I t a ú n a , Ve r e a d o r Márcio Gonçalves Pinto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 26, c/c o artigo 285, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e;
C o n s i d e r a n d o a adoção, pela Câmara M u n i c i p a l , d a modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
C o n s i d e r a n d o a n e c e s s i d a d e d e observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio , conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Pedro de Alcantara Teixeira Junior para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art. 2º Designar os servidores Geraldo Luiz de Souza, Mércia de Morais Carneiro e
José Ailton Ferreira para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:I - o credenciamento dos interessados;II - o recebimento dos e n v e l o p e s d a s propostas de preços e da d o c u m e n t a ç ã o d e habilitação;III - a abertura dos e n v e l o p e s d a s propostas de preços, o s e u e x a m e e a c l a s s i f i c a ç ã o d o s proponentes;IV - a condução dos p r o c e d i m e n t o s relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;V - a adjudicação da proposta de menor preço;VI - a elaboração de ata;VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; eIX - o encaminhamento d o p r o c e s s o devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 4º Os Servidores especificados nesta P o r t a r i a desempenharão as suas a t r i b u i ç õ e s , concomitantemente c o m a s d e s e u s respectivos cargos, durante o ano de 2017.
Art . 5º Todos os t r a b a l h o s d e s t a Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor
C O M I S S Ã O D E F I N A N Ç A S E ORÇAMENTO
Vereador Joel Márcio ArrudaVe r e a d o r G l e i s o n Fernandes FariaVe r e a d o r H u d s o n Rodrigues Bernardes
C O M I S S Ã O D E O B R A S E S E R V I Ç O S PÚBLICOS
Ve r e a d o r L a c i m a r CezárioVereador Otacília de Cassia BarbosaVereador Alexandre Campos
C O M I S S Ã O D E E D U C A Ç Ã O , C U L T U R A E A S S I S T Ê N C I A SOCIAL
Ve r e a d o r G l e i s o n FernandesVereador Iago Souza SantiagoVereador Gláucia Maria Santiago
C O M I S S Ã O D E D I R E I T O S H U M A N O S , D E F E S A D O CONSUMIDOR E M E I O AMBIENTE
Vereador Luc imar Nunes NogueiraVereador Joel Márcio ArrudaVereador Alex Artur da Silva
C O M I S S Ã O D E A G R I C U LT U R A , DESENVOLVIMENT O R U R A L , I N D U S T R I A L E TURÍSTICO
Ve r e a d o r S i l v a n o Gomes PinheiroVereador Anse lmo Fabiano Santos
Antonio de Miranda Silva
C O M I S S Ã O D E S A Ú D E E SANEAMENTO
Ve r e a d o r L a c i m a r Cezário da SilvaVe r e a d o r M á r c i a Cristina Silva SantosVereador Luc imar Nunes Nogueira
Art. 2º Revogam-se as d i s p o s i ç õ e s e m contrário.
oArt. 3 . Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Publique-se e registre-se em livro próprio.
Em 02 de janeiro de 2017.
Márcio Gonçalves PintoPresidente do Poder Legislativo Municipal----------------------------,Portaria nº 04/2017
Nomeia os vereadores para comporem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Sr. Márc io Gonça lves Pinto, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 27, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno;
RESOLVE:
oArt. 1 Designar para compor o Conselho de É t i c a e D e c o r o Parlamentar da Câmara Municipal de Itaúna os seguintes vereadores:
I – Efetivos:
Ve r e a d o r H u d s o n Rodrigues BernardesVereador Joel Márcio
competente.
Art. 6º Aplica-se a esta C o m i s s ã o a s disposições da da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 7º Revogam-se as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se em livro próprio.
Itaúna (MG), em 02 de janeiro de 2017.
Márcio Gonçalves PintoPresidente do Poder Legislativo Municipal----------------------------Portaria nº 03/2017
Nomeia os vereadores para comporem as c o m i s s õ e s p a r l a m e n t a r e s permanentes.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Sr. Márc io Gonçalves Pinto, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 27, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno;
RESOLVE:
oArt. 1 Designar para c o m p o r e m a s C o m i s s õ e s P e r m a n e n t e s d a Câmara Municipal de Itaúna os seguintes vereadores:
C O M I S S Ã O D E J U S T I Ç A E REDAÇÃOVe r e a d o r H u d s o n Rodrigues BernardesVereador Joel Márcio ArrudaVereador Anselmo Fabiano Santos
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -
ArrudaVereador Anse lmo Fabiano Santos
II – Suplente:
Ve r e a d o r S i l v a n o Gomes Pinheiro
Art. 2º Revogam-se as d i s p o s i ç õ e s e m contrário.
oArt. 3 . Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Publique-se e registre-se em livro próprio.
Em 02 de janeiro de 2017.
Márcio Gonçalves PintoPresidente do Poder Legislativo Municipal
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º
. Obje to : Aquisição de gêneros alimentícios para uso nas atividades das Secretarias Municipais de: Administração; Educação e Cultura; Saúde, e Infraestrutura e Serviços. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 06/01/17, no s i t e :
e
. Data do pregão: 19/01/2017, à s 8 h 3 0 . D a l t o n Leandro Nogueira, Secretário Municipal de Administração; Adilson Raimundo de Souza, Secretário Municipal de Educação e Cultura; Fernando Meira de F a r i a , S e c r e t á r i o Municipal de Saúde; Francisco Ramalho da Silva Filho, Secretário M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e Serviços.----------------------------A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º
. Obje to : Aquisição pneus a serem utilizados na reposição dos veículos em uso nas atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e S e r v i ç o s e d e A d m i n i s t r a ç ã o . Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/01/17, no s i te :
123/2016
128/2016
www.itauna.mg.gov.b rwww.comprasgovernamentais.gov.br
durante o exercício de 2017 pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. MENOR PREÇO GLOBAL. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t a r ã o disponíveis, a partir de 06/01/17, no s i te :
. Data do pregão: 20/01/2017, às 8h30. Adilson Raimundo de S o u z a , S e c r e t á r i o Municipal de Educação e Cultura.----------------------------A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º
. Obje to : A q u i s i ç ã o d e combustíveis (gasolina e óleo diesel) para a t e n d i m e n t o à s n e c e s s i d a d e s d a s Secretarias Municipais de: Administração, Finanças, Esportes e L a z e r , R e g u l a ç ã o Urbana, Educação e C u l t u r a , S a ú d e , Assistência Social, I n f r a e s t r u t u r a e Serviços, Planejamento e Gabinete do Prefeito. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/01/17, no s i te :
e
. Data do pregão: 19/01/2017, à s 8 h 3 0 . D a l t o n Leandro Nogueira, Secretário Municipal de Administração.----------------------------A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público
www.itauna.mg.gov.br
www.itauna.mg.gov.b rwww.comprasgovernamentais.gov.br
151/2016
os seguintes Contratos:
E X T R A T O D E T E R M O S CONTRATOS
T E R M O D E C O N T R AT O D E CONCESSÃO DE USO N° 028/2016C O N C E D E N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNACONCESSIONÁRIA: T T X EQUIPAMENTOS E M O N T A G E N S INDUSTRIAIS LTDAOBJETO: 1 .1- O presente termo tem por objeto a concessão à e m p r e s a T T X EQUIPAMENTOS E M O N T A G E N S INDUSTRIAIS LTDA, do direito real de uso do terreno localizado na Quadra 010, Zona 09, Rua São João, no Distrito Industrial de I t a ú n a - M G , q u e constitui-se do Lote 17-A, com área de 2.264,11 (dois mil, duzentos e se s sen ta e qua t ro m e t r o s e o n z e centímetros quadrados) a p r e s e n t a n d o a s seguintes medidas e confrontações: 20,00 metros de frente para a referida rua; 110,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 18; 113,29 metros pela lateral esquerda, confrontando com lote 17; e, pelos fundos 20,25 metros, confrontando com a
oárea verde n 10; imóvel
omatriculado sob o n
o59795, fls. 195, Livro n 2-KC do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.P R A Z O D A C O N C E S S Ã O : O C O N C E D E N T E procede à concessão de u s o d o i m ó v e l supramencionado à CONCESSIONÁRIA
www.itauna.mg.gov.b rwww.comprasgovernamentais.gov.br
www.itauna.mg.gov.br
e
. Data do pregão: 20/01/2017, à s 8 h 3 0 . D a l t o n Leandro Nogueira, Secretário Municipal de A d m i n i s t r a ç ã o ; Francisco Ramalho da Silva Filho, Secretário M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e Serviços.----------------------------A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º
. Obje to : Aquisição de materiais elétricos e de pintura a serem utilizados nas atividades da Secretaria M u n i c i p a l d e Adminis t ração; de Educação e Cultura, e de Saúde. MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t a r ã o disponíveis, a partir de 06/01/17, no si te:
. Data do pregão: 19/01/2017, às 8h30. D a l t o n L e a n d r o Nogueira, Secretário M u n i c i p a l d e A d m i n i s t r a ç ã o ; Adilson Raimundo de S o u z a , S e c r e t á r i o Municipal de Educação e Cultura.----------------------------A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º
. Obje to : Contratação de empresa especial izada para c o n f e c ç ã o e fornecimento eventuais e futuros de arranjos de flores e ramalhetes de rosas a serem utilizados nos diversos eventos a s e r e m r e a l i z a d o s
137/2016
142/2016
ATOS DO
EXECUTIVO
Compras
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA-MG. AVISO DE ADIAMENTO DE L I C I T A Ç Ã O . A Prefeitura Municipal de I t aúna a t r avés da Secretaria Municipal de Saúde torna público que o processo licitatório P R E G Ã O PRESENCIAL Nº 121-16, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, referente a Aquisição de oxigênio medicinal e ar comprimido a serem u t i l i z a d o s n a s atividades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, será ADIADO SINE DIE - Itaúna, 03 de janeiro de 2017 – Fernando Meira de F a r i a , S e c r e t á r i o Municipal de Saúde.----------------------------
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
21 1 9017 4 6 4
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pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da a s s i n a t u r a d e s t e C o n t r a t o : 1 2 d e dezembro de 2016.
T E R M O D E C O N T R AT O D E CONCESSÃO DE USO N° 029/2016C O N C E D E N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNACONCESSIONÁRIA: MINAS USINAGEM E CALDEIRARIA LTDAOBJETO: O presente termo tem por objeto a concessão à empresa MINAS USINAGEM E C A L D E I R A R I A LTDA, do direito real de uso do terreno objeto da concessão de direito real de uso constitui-se
odo lote de terreno n 009, quadra 057, zona 09, com área de 1.000 m ² ( m i l m e t r o s quadrados), localizado na Avenida Manoel Ribeiro da Silva, Bairro S a n t a n e n s e , n e s t a cidade, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 40,00 m de frente para a referida avenida; 25,00 m pela l a t e r a l d i r e i t a , confrontando com área remanescente da quadra 57; 25,00 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 08; e 40,00 m p e l o s f u n d o s , confrontando com área remanescente da quadra 57, imóvel matriculado
osob o n 39.061, fls. 061,
oLivro n 2-GC do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.P R A Z O D A C O N C E S S Ã O : O C O N C E D E N T E procede à concessão de u s o d o i m ó v e l supramencionado à CONCESSIONÁRIA pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
a s s i n a t u r a d e s t e C o n t r a t o : 1 9 d e dezembro de 2016.
T E R M O D E C O N T R A T O N ° 238/2016C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : T E C M É D I O - T E C N O L O G I A EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA.OBJETO: Contratação d e e m p r e s a especia l izada para manutenção preventiva e c o r r e t i v a d e equipamentos médico- hospitalares do Pronto Socorro Municipal, com substituição em peças, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.VALOR: R$88.836,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais)VIGÊNCIA: 07 (sete )dias após a emissão da órdem de fornecimento e assinatura do Contrato com vigência de 12 (doze) meses.
T E R M O D E C O N T R A T O N ° 239/2016C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : A S T E L R E F R I G E R A Ç Ã O LTDA-MEOBJETO: Contratação d e e m p r e s a especia l izada para manutenção preventiva e c o r r e t i v a d e equipamentos de refrigeração dos órgãos d a A d m i n i s t r a ç ã o Municipal, incluindo peças e acessórios quando necessário.V A L O R :
outro canto de cerca; segue à direita, pela cerca confrontando ainda com o senhor João Moraes por mais 277,30 metros até um outro canto de cerca; segue na mesma direção, pela cerca confrontando agora com o terreno do senhor Fernando de tal 245,80 metros até um outro canto da cerca; segue à direita p e l a c e r c a confrontando agora com o terreno do senhor João Luciano D i n i z p o r u m a extensão de 438,50 metros até um marco de divisa; segue à direita por uma linha reta confrontando ainda com o senhor João Luciano Diniz por uma extensão de 312,00 metros até um o u t r o m a r c o d e divisa; segue em ângulo à direita com o mesmo confrontante por outra linha reta por mais 353,60 metros até o ponto de partida às margens da estrada que interliga a MG 050 ao terreno do senhor João Moraes. C o m e s s e c a m i n h a m e n t o , c i rcundou-se um polígono irregular com área de 23.89.17 ha.“ 2 ª ” – D A PROPRIEDADE DO CONCEDENTE:O CONCEDENTE é o legítimo proprietário da á r e a d e s c r i t a n a Cláusula Primeira, procedente da matrícula nº 55261, Livro nº 2JG, fls 061, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna e será desmembrada da totalidade do imóvel, cuja posse foi imitida ao Município de Itaúna pela via do instituto da
D e s a p r o p r i a ç ã o Judicial no processo nº 338030146504 – 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna.
PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R AT O D E CONCESSÃO DE USO N° 006/2015C O N C E D E N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNACONCESSIONÁRIA: A N D R É I A CRISTINA RIBEIRO-ME.OBJETO: O item 6.2 da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão de Uso n° 006/2015, f i r m a d o e n t r e o Município de Itaúna e a e m p r e s a A n d r e i a Cristina Ribeiro-ME, passa a vigorar com a seguinte redação: "6.2- i m p l a n t a r s u a s instalações, tranferir o endereço da empresa p a r a o i m ó v e l concedido como iniciar suas atividades no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão".
SEGUNDO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N ° 010/2015C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : VIAÇÃO ITAÚNA LTDAO B J E T O : F i c a prorrogado o Contrato n ° 1 0 / 2 0 1 5 , p e l o mperíodo de 12 meses a contar de 04 de janeiro de 2017.
PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N ° 198/2016C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E
R$117.600,00 (cento e d e z e s e t e m i l e seiscentos reais)V I G Ê N C I A : d e 0 7 / 1 2 / 2 0 1 6 a t é 06/12/2017.
PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R AT O D E CONCESSÃO DE USO N° 009/2008C O N C E D E N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNACONCESSIONÁRIA: COOPERATIVA DE R E C I C L A G E M E T R A B A L H O - COOPERT.O B J E T O : A s Cláusulas Primeira e Segunda do Contrato de Concessão de uso n º 0 0 9 / 2 0 0 8 , passarão a dispor c o m a s e g u i n t e redação: “ 1ª ”– DO O B J E T O D A C O N C E S S Ã O : O imóvel objeto da Concessão constitui-se de vinte e três hectares, oitenta e nove ares e dezessete centiares (23.89.17 ha) de terras, situado em lugar denominado “Três Barras”, neste município, com as seguintes divisas e descrição: Tem início em um macro às margens da estrada que interliga a MG 050 à propriedade do Senhor João Moraes, divisa comum entre a área aqui descrita, a estrada citada e o terreno do senhor João Luciano Diniz ; segue às margens da estrada por uma extensão de 272,30 metros até um canto de cerca; segue na mesma direção pela cerca confrontando com o terreno do senhor João Moraes por uma extensão de 79,00 metros até um
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ITAÚNAC O N T R A T A S A : LEILOEIRO LUIZ W A S H I N G T O N C A M P O L I N A SANTOSOBJETO: O objeto deste termo Aditivo é prorrogar a vigência co Contrato n° 198/2016 por mais (6) seis meses, a contar de 13 de outubro de 2016.
TERCEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N ° 198/2015C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A S A : P R O E M G E T ENGENHARIA LTDAOBJETO: O objeto deste termo Aditivo é prorrogar a vigência co Contrato n° 198/2015, pelo período de 10 (dez) meses, a contar de 10 de dezembro de 2016.
PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N ° 140/2016C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A S A : NEUROFISIOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDAOBJETO: O objeto deste termo Aditivo é prorrogar a vigência co Contrato n° 140/2016, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 09 de novembro de 2016.
T E R M O D E APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 021/2013C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : A G M M A N U T E N Ç Ã O ,
SOCORRO R PRÇAS PARA AUTOS LTDAOBJETO: 1º) Pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO, a c r e s c e r o v a l o r C o n t r a t u a l n o percentual de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), a partir de 30 de agosto de 2016, ficando as despesas correspondentes por conta da seguinte dotação orçamentária: 1512200412.324000 4263 339039120000, e s p e c í f i c a d a Secretaria Municipal de Infraestrutura e S e r v i ç o s . 2 º ) O presente termo retroage s e u s e f e i t o s à 30/08/2016, data em q u e a E m p r e s a Contratada faz jus ao reajuste.
E R R A T A DE PUBLICAÇÃONo Jornal Oficial do Município nº 1.228, datado de 27/12/2016, na página 69, fica retificado nos seguintes termos:.Onde lê-se: Segundo Termo Adi t ivo ao Contrato n° 197/2015, Leia-se: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 197/2015.
Itaúna, 05 de janeiro de 2017.
DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO
cargo “Auxiliar de Manutenção”, Hailton Augusto de Almeida, Mat. 1869, pelo período de 30 dias, a partir de 02/01/2016.O N D E S E L Ê : P O R T A R I A N . ° “165”, DE 19 DE D E Z E M B R O D E 2 0 1 6 , S E L Ê : PORTARIA N° “160”, D E 1 9 D E D E Z E M B R O D E 2016Designar o servidor João Batista Dias da Cruz, Mat. 1054, no cargo “Auxiliar de Serviços Gerais II”, V-2 , G r a u H , p a r a substituir interina e temporariamente o servidor efetivo no cargo “Pedre iro” , Paulo Cézar Alves Ferreira, Mat. 1051, pelo período de 20 dias, a partir de 11/01/2016.
O N D E S E L Ê : P O R T A R I A N . ° “166”, DE 19 DE D E Z E M B R O D E 2 0 1 6 , S E L Ê : PORTARIA N° “161”, D E 1 9 D E D E Z E M B R O D E 2016Designar o servidor Gilson Custódio da Fonseca, Mat. 1105, no cargo “Auxiliar de Serviços Gerais II”, V-2 , G r a u F, p a r a substituir interina e temporariamente o servidor efetivo no cargo “Encanador”, Roberto Andrade Santos, Mat. 985, pelo período de 20 dias, a partir de 11/01/2016.O N D E S E L Ê : P O R T A R I A N . ° “167”, DE 27 DE D E Z E M B R O D E 2 0 1 6 , S E L Ê : PORTARIA N° “162”, D E 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2016Designa o servidor
Rogério Vitorino da Silva, Mat. 1793, no cargo “Auxiliar de Manutenção” , V-4, Grau C, para substituir i n t e r i n a e temporariamente o servidor efetivo no cargo “Leiturista”, S í l v i o A p a re c i d o Teixeira, Mat. 864, pelo período de 10 dias, a partir de 02/01/2017.
PORTARIAS –P O R T A R I A N . ° “163”, DE 29 DE D E Z E M B R O D E 2016Homologa a conclusão de estágio probatório de M á r i o D e b i q u e Ferreira do Carmo, servidor efetivo no cargo “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II”, Nível – V2, Grau C, matrícula nº 1783, posse em 02/07/2012, s e n d o o m e s m o considerado, a partir da data da conclusão de seu estágio probatório, qual seja, 1°/07/2015, estável no serviço público. Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus e f e i t o s a o d i a 1°/07/2015, data em que efetivamente foi concluído o estágio probatório.P O R T A R I A N . ° “164”, DE 30 DE D E Z E M B R O D E 2016Conceder a pedido do interessado Mário Debique Ferreira do Carmo, estável no cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais II”, Nível V-2, Grau C, nesta Autarquia, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, a partir 02/01/2017.
2016I n s t a u r a P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o Disciplinar para apurar os fatos dispostos no M e m o r a n d o n ° 433/2016, datado de 1 5 / 1 2 / 2 0 1 6 , d e s i g n a n d o o s servidores efetivos: L a r i s s a B o r g e s Ferreira – Mat. 2071 – Presidente, Gil César Gonçalves – Mat. 1753 – Secretário, Caio Henrique Peixoto Antunes – Mat. 2061 – Membro, relacionados p a r a c o m p o r e m Comissão Sindicante.RETIFICAÇÃO DE PORTARIASO N D E S E L Ê : P O R T A R I A N . ° “163”, DE 19 DE D E Z E M B R O D E 2 0 1 6 , S E L Ê : PORTARIA N° “158”, D E 1 9 D E D E Z E M B R O D E 2016Designa o servidor Márcio Heleno da Silva, Mat. 1782, no cargo “Auxiliar de Serviços Gerais II”, V-2 , G r a u C , p a r a substituir interina e temporariamente o servidor efetivo no cargo “Pedreiro” , A l b e r t o S a b i n o Gonçalves, Mat. 969, pelo período de 30 dias, a partir de 02/01/2016.O N D E S E L Ê : P O R T A R I A N . ° “164”, DE 19 DE D E Z E M B R O D E 2 0 1 6 , S E L Ê : PORTARIA N° “159”, D E 1 9 D E D E Z E M B R O D E 2016Designar o servidor Marcelo Ferre ira Lopes, Mat. 1792, no cargo “Auxiliar de Serviços Gerais II”, V-2 , G r a u B , p a r a substituir interina e temporariamente o servidor efetivo no
SAAE
S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE- EXTRATOS DE PORTARIAS –
PORTARIAS –P O R T A R I A N . ° “154”, DE 16 DE D E Z E M B R O D E
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Contabilidade
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Procuradoria
PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário M u n i c i p a l d e Educação e Cultura e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r Adilson Raimundo de S o u z a , R G : M G -3 . 6 6 7 . 2 4 5 , C P F : 5 4 0 . 4 2 3 . 9 9 6 - 4 9 , Mestrado, licenciatura plena em matemática, f í s i c a e d e s e n h o , espec ia l i zação em gestão de qualidade, g e s t ã o a m b i e n t a l , prospectiva estratégica e administração pública e gerência de cidades, residente em Itaúna-
MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Secretário Municipal d e E d u c a ç ã o e Cultura, PC. 01, Nível V-19, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Adilson Raimundo de S o u z a , R G : M G -3 . 6 6 7 . 2 4 5 , C P F : 5 4 0 . 4 2 3 . 9 9 6 - 4 9 , Mestrado, licenciatura plena em matemática, f í s i c a e d e s e n h o , espec ia l i zação em gestão de qualidade, g e s t ã o a m b i e n t a l , prospectiva estratégica e administração pública e gerência de cidades, residente em Itaúna-M G , n o m e a d o mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Secretário Municipal d e E d u c a ç ã o e Cultura, PC.01, Nível
“ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, na Lei
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Lei
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r Alberto Augusto de Oliveira Neto, RG: M-7 . 2 3 6 - 1 4 6 , C P F : 0 1 2 . 6 4 4 . 3 0 6 - 8 0 , superior completo, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo comissionado d e G e r e n t e I – Gerência Superior de Cultura, PC. 11, Nível V-17, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município
de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito Municipal, S e n h o r N e i d e r Moreira de Faria, e d e m a i s p r e s e n t e s , Alberto Augusto de Oliveira Neto, RG: M-7 . 2 3 6 - 1 4 6 , C P F : 0 1 2 . 6 4 4 . 3 0 6 - 8 0 , superior completo, nomeado mediante Portaria de mesma data, para provimento do cargo comissionado de Gerente I – Gerência Superior de Cultura, PC.11, Nível V-17, do q u a l t r a t a a L e i
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
oComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo o17 da Lei Municipal n
2.584/91, bem como da o
Lei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna
Alberto Augusto de Oliveira NetoEmpossado
V-19, do qual trata a Lei oMunicipal n 3.072/96,
e r e s p e c t i v a s a l t e r a ç õ e s , especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
Adilson Raimundo de SouzaEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Gerente I _ Gerência Superior de Cultura e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i nc i so I I , da Le i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,
oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que
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----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia o Gerente S u p e r i o r d e L a n ç a m e n t o , F i s c a l i z a ç ã o e Arrecadação (GI) e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i nc i so I I , da Le i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,
oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, na Lei
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Arley Cristiano Silva, RG: MG-7.304.229, CPF: 0 2 8 . 6 5 2 . 7 7 6 - 6 6 , servidor público titular do cargo efetivo de Fiscal de Tributos,
oMatrícula n 101.948-1, Bacharel em Direito, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir da presente data, do cargo comissionado d e G e r e n t e I – Gerência Superior de
L a n ç a m e n t o , F i s c a l i z a ç ã o e Arrecadação, PC.11, Nível V-17, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria Municipal de Finanças – SEF.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Arley Cristiano Silva, RG: MG-7.304.229, CPF: 028.652.776-66, servidor público titular do cargo efetivo de Fiscal de Tributos,
oMatrícula n 101.948-1, Bacharel em Direito, residente em Itaúna-M G , n o m e a d o mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo c o m i s s i o n a d o d e Gerente I – Gerência S u p e r i o r d e L a n ç a m e n t o ,
“ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Dalton Leandro Nogueira, RG: M-2 .129 .220 , CPF: 357.820.566-49,
o2 g r a u completo/Contabilidade, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Secretário Municipal de Administração, PC. 01, Nível V-19, da e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , D a l t o n L e a n d r o Nogueira, RG: M-2 . 1 2 9 . 2 2 0 , C P F :
o357.820.566-49, 2 grau c o m p l e t o / C o n t a b i l i d a d e , residente em Itaúna-M G , n o m e a d o mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Secretário Municipal de Administração, PC.01, Nível V-19, do q u a l t r a t a a L e i
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
D a l t o n L e a n d r o
F i s c a l i z a ç ã o e Arrecadação, PC.11, Nível V-17, do qual
otrata a Lei Municipal n 3.072/96, e respectivas a l t e r a ç õ e s , especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
Arley Cristiano SilvaEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário M u n i c i p a l d e Administração e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -
NogueiraEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia o Chefe de Gabinete e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r D i ó g e n e s L o p e s Nogueira de Sousa V i l e l a , R G : M -7 . 2 1 7 . 5 5 7 , C P F : 0 1 3 . 5 3 6 . 5 0 6 - 6 9 , F i s i o t e r a p e u t a / CREFITO 97 .786 , residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo c o m i s s i o n a d o d e Chefe de Gabinete, PC. 05, Nível V-18, da
e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s presentes, Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela, RG: M-7 . 2 1 7 . 5 5 7 , C P F : 0 1 3 . 5 3 6 . 5 0 6 - 6 9 , F i s i o t e r a p e u t a / CREFITO 97 .786 , residente em Itaúna-M G , n o m e a d o mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo comissionado de Chefe de Gabinete, PC.05, Nível V-18, do qual
otrata a Lei Municipal n 3.072/96, e respectivas a l t e r a ç õ e s , especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o
dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Élvio Marques da Silva, RG: M-829.999-4, CPF: 2 7 9 . 7 3 1 . 3 1 6 - 0 4 , Médico / CRM 17.383, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, PC. 01, Nível V-19, da e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Élvio Marques da Silva, RG: M-829.999-
4, CPF: 279.731.316-04, Médico / CRM 17.383, residente em Itaúna-MG, nomeado mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, PC.01, Nível V-19, do q u a l t r a t a a L e i
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da SilvaEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia o Secretário Municipal de Saúde e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe
d e t e r m i n a d o n o oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
D i ó g e n e s L o p e s Nogueira de Sousa VilelaEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário M u n i c i p a l d e Assistência Social e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira
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confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r Fernando Meira de F a r i a , R G : M -7 . 2 1 7 . 1 7 5 , C P F : 0 5 7 . 3 2 0 . 1 2 6 - 9 9 , servidor público titular do cargo efetivo de Médico Radiologista / CRM 46.590, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo comissionado d e S e c r e t á r i o Municipal de Saúde, PC. 01, Nível V-19, da e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna,
s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Fernando Meira de F a r i a , R G : M -7 . 2 1 7 . 1 7 5 , C P F : 0 5 7 . 3 2 0 . 1 2 6 - 9 9 , servidor público titular do cargo efetivo de Médico Radiologista / CRM 46.590, residente e m I t a ú n a - M G , nomeado mediante Portaria de mesma data, para provimento do cargo comissionado de Secretário Municipal de Saúde, PC.01, Nível V-19, do qual trata a Lei
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo o17 da Lei Municipal n
2.584/91, bem como da o
Lei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r Francisco Ramalho da Silva Filho, RG: M-8 8 0 . 3 8 6 , C P F : 0 1 0 . 6 7 5 . 5 9 6 - 0 4 , superior completo, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, PC. 01, Nível V-19, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Francisco Ramalho da Silva Filho, RG: M-8 8 0 . 3 8 6 , C P F : 0 1 0 . 6 7 5 . 5 9 6 - 0 4 , superior completo, residente em Itaúna-M G , n o m e a d o mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços, PC.01, Nível V-19, do qual trata a Lei
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
Francisco Ramalho da Silva FilhoEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que
com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria Empossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e Serviços e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira d o s S e r v i d o r e s Públicos Municipais de I t a ú n a - M G e d a s Autarquias Municipais e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -
“ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r G u s t a v o D o r n a s Barbosa, RG: M-6 . 2 5 0 . 5 1 3 , C P F : 0 3 5 . 5 9 6 . 1 9 6 - 2 9 , Odontólogo / CRO 22.574, residente em I t a ú n a - M G , p a r a provimento, a partir da presente data, do cargo d e S e c r e t á r i o Municipal de Esporte e Lazer, PC. 01, Nível V-19, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , G u s t a v o D o r n a s Barbosa, RG: M-6 . 2 5 0 . 5 1 3 , C P F : 0 3 5 . 5 9 6 . 1 9 6 - 2 9 , Odontólogo / CRO 22.574, residente em Itaúna-MG, nomeado mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, PC.01, Nível V-19, do q u a l t r a t a a L e i
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
G u s t a v o D o r n a s Barbosa
Nível V-19, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito Municipal, S e n h o r N e i d e r Moreira de Faria, e demais presentes, Heli de Souza Maia, RG: 1 . 7 6 7 . 1 2 7 , C P F : 3 2 6 . 4 8 5 . 5 3 6 - 4 9 , Advogado / OAB/MG 116.554, Professor, Mestrado em Direito, residente em Itaúna-M G , n o m e a d o mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Secretário Municipal de Governo, PC.01, Nível V-19, do qual
otrata a Lei Municipal n 3.072/96, e respectivas a l t e r a ç õ e s , especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo o17 da Lei Municipal n
2.584/91, bem como da oLei Federal n 8.429/92,
apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
Heli de Souza MaiaEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Procurador-Geral do Município e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica, c/c o disposto
ono artigo 3 , parágrafo ú n i c o , d a L e i
oComplementar n 39, de 18 de maio de 2006, que “ O r g a n i z a a Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e d á o u t r a s providênc ias” , em conformidade com as
oLeis municipais n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e
oFundacional”, e n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe
Empossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário Municipal de Governo e d á o u t r a s providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira d o s S e r v i d o r e s Públicos Municipais de I t a ú n a - M G e d a s Autarquias Municipais e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Heli de Souza Maia , RG: 1 . 7 6 7 . 1 2 7 , C P F : 3 2 6 . 4 8 5 . 5 3 6 - 4 9 , Advogado / OAB/MG 116.554, Professor, Mestrado em Direito, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Secretário Municipal de Governo, PC. 01,
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
11
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -
sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Jardel Carlos Araújo, RG: MG-11.120.994, CPF: 0 4 3 . 3 7 6 . 6 3 6 - 0 6 , Advogado/OAB/MG 131.707, residente em I t a ú n a - M G , p a r a provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, d o c a r g o d e Procurador-Geral do Município , PC.02, Nível V-19, da e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município, com a t r i b u i ç õ e s estabelecidas no artigo
o4 da Lei Complementar
on 39, de 18 de maio de 2006.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante
o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Jardel Carlos Araújo, RG: MG-11.120.994, CPF: 043.376.636-06, Advogado/OAB/MG 131.707, residente em Itaúna-MG, nomeado mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Procurador-Geral do Município , PC.02, Nível V-19, do qual t r a t a a L e i
oComplementar n 39, de 18 de maio de 2006,
oL e i M u n i c i p a l n 3.072/96, e respectivas a l t e r a ç õ e s , a p ó s comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo o17 da Lei Municipal n
2.584/91, bem como da oLei Federal n 8.429/92,
apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos AraújoEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
N o m e i a o Controlador-Geral do
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , João Paulo Corradi Vasconcelos, RG: MG-1 0 . 9 3 5 . 3 1 0 , C P F : 0 1 3 . 0 7 6 . 0 0 6 - 4 6 , Contabilista / CRC/MG 1 1 1 . 0 3 3 - 0 , P ó s -g r a d u a d o e m A d m i n i s t r a ç ã o e Finanças, Bacharel em Direito, residente em Itaúna-MG, nomeado mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Controlador-Geral do Município , PC.03, Nível V-19, do qual
otrata a Lei Municipal n 3.072/96 e respectivas a l t e r a ç õ e s , a p ó s comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em obediência ao que determina o parágrafo
o4 do artigo 17 da Lei oMunicipal n 2.584/91,
bem como da Lei
oFederal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito Municipal
João Paulo Corradi VasconcelosEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia a Gerente Superior de Saúde (GI) e d á o u t r a s providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i nc i so I I , da Le i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,
oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, na Lei
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97
Município e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i nc i so I I , da Le i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11,
oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, e com a
oLei n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira d o s S e r v i d o r e s Públicos Municipais de I t a ú n a - M G e d a s Autarquias Municipais e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
oComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear João P a u l o C o r r a d i Vasconcelos, RG: MG-1 0 . 9 3 5 . 3 1 0 , C P F : 0 1 3 . 0 7 6 . 0 0 6 - 4 6 , Contabilista / CRC/MG 1 1 1 . 0 3 3 - 0 , P ó s -g r a d u a d o e m A d m i n i s t r a ç ã o e Finanças, Bacharel em Direito, residente em I t a ú n a - M G , p a r a provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Controlador-Geral do Município , PC.03, N í v e l V- 1 9 , c o m a t r i b u i ç õ e s estabelecidas no artigo 2 2 d a L e i
oC o m p l e m e n t a r n 97/14.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -
e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Juliana C a p a n e m a S i l v a F a r i a , R G : M G -1 2 . 2 8 4 . 9 2 2 , C P F : 0 5 3 . 2 2 2 . 7 1 6 - 6 0 , Bacharel em Direito, servidora pública titular do cargo efetivo de Oficial Administrativo,
oMatrícula n 110.475-6, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir da presente data, do cargo comissionado d e G e r e n t e I – Gerência Superior de Saúde, PC.11, Nível V-1 7 , d a e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de i taúna, Senhor Neider Moreira de
F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Juliana Capanema Silva Faria, RG: MG-1 2 . 2 8 4 . 9 2 2 , C P F : 0 5 3 . 2 2 2 . 7 1 6 - 6 0 , Bacharel em Direito, servidora pública titular do cargo efetivo de Oficial Administrativo,
oMatrícula n 110.475-6, residente em Itaúna-MG, nomeada mediante Portaria de mesma data, para provimento do cargo comissionado de Gerente I – Gerência Superior de Saúde, PC.11, Nível V-17, do q u a l t r a t a a L e i
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo o17 da Lei Municipal n
2.584/91, bem como da oLei Federal n 8.429/92,
apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossada.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
Juliana Capanema Silva FariaEmpossada----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria M u n i c i p a l d e A d m i n i s t r a ç ã o – SEMAD.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de i taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , L e o n a r d o L o p e s D o r n a s , R G : M -5 . 0 3 0 . 7 9 7 , C P F : 0 0 0 . 9 0 6 . 3 6 6 - 8 6 , servidor público titular do cargo efetivo de Fiscal de Tributos,
oMatrícula n 2.976-9, Advogado / OAB/MG 86.779, residente em Itaúna-MG, nomeado mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo c o m i s s i o n a d o d e Gerente I – Gerência Superior de Compras e C o n t r a t a ç õ e s , PC.11, Nível V-17, do q u a l t r a t a a L e i
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
L e o n a r d o L o p e s DornasEmpossado----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário M u n i c i p a l d e Regulação Urbana e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único
Nomeia o Gerente Superior de Compras e Contratações (GI) e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i nc i so I I , da Le i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,
oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, na Lei
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira d o s S e r v i d o r e s Públicos Municipais de I t a ú n a - M G e d a s Autarquias Municipais e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r L e o n a r d o L o p e s D o r n a s , R G : M -0 3 0 . 7 9 7 , C P F : 0 0 0 . 9 0 6 . 3 6 6 - 8 6 , servidor público titular do cargo efetivo de Fiscal de Tributos.
oMatrícula n 2.976-9, Advogado / OAB/MG 86.779, residente em I t a ú n a - M G , p a r a provimento, a partir da presente data, do cargo c o m i s s i o n a d o d e Gerente I – Gerência Superior de Compras e Contratações, PC.11, Nível V-17, da estrutura
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -
dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Paulo de Tarso Nogueira, RG: MG-9.010.143, CPF: 012.251.576-50, superior completo, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Secretário M u n i c i p a l d e Regulação Urbana, PC. 01, Nível V-19, da e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , P a u l o d e Ta r s o Nogueira, RG: MG-9 . 0 1 0 . 1 4 3 , C P F : 0 1 2 . 2 5 1 . 5 7 6 - 5 0 , superior completo, residente em Itaúna-M G , n o m e a d o mediante Portaria de mesma da ta , pa ra provimento do cargo de Secretário Municipal de Regulação Urbana, PC.01, Nível V-19, do q u a l t r a t a a L e i
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
P a u l o d e Ta r s o NogueiraEmpossado----------------------------
Gerência Superior de C o n t a b i l i d a d e e Financeira, PC.11, Nível V-17, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria Municipal de Finanças – SEF.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito do Município de I taúna, Senhor Neider Moreira de F a r i a , e d e m a i s p r e s e n t e s , Vaneida Nogueira M i l e i b , R G : M -1 0 . 4 2 9 . 7 2 8 , C P F : 0 4 0 . 5 1 1 . 7 4 6 - 9 7 , C o n t ad o r a / C R C 85.711/0-5, servidora pública titular do cargo efetivo de Contabilista,
oMatrícula n 110.230-3, residente em Itaúna-MG, nomeada mediante Portaria de mesma data, para provimento do cargo comissionado de Gerente I – Gerência S u p e r i o r d e C o n t a b i l i d a d e e
Financeira, PC.11, Nível V-17, do qual
otrata a Lei Municipal n 3.072/96, e respectivas a l t e r a ç õ e s , especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo o17 da Lei Municipal n
2.584/91, bem como da o
Lei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossada.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna
Vaneida Nogueira MileibEmpossada----------------------------PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia Secretário M u n i c i p a l d e Finanças e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 11
oda Lei municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que
PORTARIA, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia a Gerente S u p e r i o r d e C o n t a b i l i d a d e e Financeira (GI) e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i nc i so I I , da Le i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,
oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, na Lei
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira d o s S e r v i d o r e s Públicos Municipais de I t a ú n a - M G e d a s Autarquias Municipais e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oA r t . 1 N o m e a r Vaneida Nogueira M i l e i b , R G : M -1 0 . 4 2 9 . 7 2 8 , C P F : 0 4 0 . 5 1 1 . 7 4 6 - 9 7 , Con tado ra / CRC 85.711/0-5, servidora pública titular do cargo efetivo de Contabilista,
oMatrícula n 110.230-3, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir da presente data, do cargo comissionado d e G e r e n t e I –
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -
“ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no a r t i g o 1 0 d a L e i
omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
oArt. 1 Nomear Warlei Eustáquio de Souza, RG: MG-10.034.075, CPF: 036.448.196-20, C o n t a d o r / C R C 090.909/0-9, residente em Itaúna-MG, para provimento, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, do cargo de Secretário M u n i c i p a l d e Finanças , PC. 01, Nível V-19, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município.
oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro de 2017, perante o E x c e l e n t í s s i m o Prefeito Municipal, S e n h o r N e i d e r Moreira de Faria, e d e m a i s p r e s e n t e s , Warlei Eustáquio de S o u z a , R G : M G -1 0 . 0 3 4 . 0 7 5 , C P F : 0 3 6 . 4 4 8 . 1 9 6 - 2 0 , C o n t a d o r / C R C 090.909/0-9, residente e m I t a ú n a - M G , nomeado mediante Portaria de mesma data, para provimento do cargo de Secretário M u n i c i p a l d e Finanças, PC.01, Nível V-19, do qual trata a Lei
oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis
osComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o
oparágrafo 4 do artigo
o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da
oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossado.
Itaúna-MG, 2 de janeiro de 2017
Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de SouzaEmpossado----------------------------
RESOLVE:
oArt . 1 Concede r licença remunerada à servidora Otacília de C á s s i a B a r b o s a Parreiras, RG: M-5 . 6 0 2 . 2 5 7 , C P F : 749.536.566-87, titular do cargo efetivo de Procurador, Nível V-10,
oMatrícula n 100.218-0, A d v o g a d a / O A B 68.144, para exercer mandato eletivo no
operíodo de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, com remuneração inerente ao cargo de Procurador, Nível V-10, a que faz jus, conforme opção registrada à folha 09 do Processo em questão.
oArt. 2 O tempo de serviço exercido pela s e r v i d o r a c o m o vereadora deverá ser contado para todos os efeitos legais como se no exercício do cargo efetivo de Procurador, exceto para promoção por merecimento, e para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os v a l o r e s s e r ã o determinados como se no exercício estivesse na forma prevista nos incisos II a V do artigo 38 da Constituição Federal/88.
oArt. 3 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação da respectiva cópia no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município.
I taúna-MG, 30 de dezembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Leonardo Tavares de OliveiraSecretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira GonçalvesProcurador-Geral do Município
oPORTARIA N 5.577, D E 3 0 D E D E Z E M B R O D E 2016
Concede l icença r e m u n e r a d a à s e r v i d o r a q u e m e n c i o n a p a r a e x e r c e r m a n d a t o eletivo na Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências.
O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 99
oda Lei Municipal n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, c/c o artigo 38, incisos II, III e IV e V da Constituição F e d e r a l / 8 8 , e considerando:
I - que a servidora Otacília de Cássia Barbosa Parreiras , titular do cargo efetivo de Procurador, foi d ip lomada para o exercício do mandato e l e t i v o d e vereadora/2017/2020;
II - o indeferimento para acumulação do exercício do respectivo cargo efetivo com o do mandato eletivo ;
III - a solicitação s u b s c r i t a p e l a mencionada servidora nos autos do Processo
oAdmin i s t r a t i vo n 17.497, de 28 de dezembro de 2016, p le i teando l icença r e m u n e r a d a p a r a c u m p r i m e n t o d o mandato eletivo de vereadora 2017/2020 com opção, na forma dos incisos II e III do art. 38 da Constituição Federal.
06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 06 de janeiro de 2017 - Ano XXI Nº 1.231
Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CGC 18.309.724/0001-87
Prefeito Neider Moreira de Faria
Vice-Prefeito: Fernando Antônio de Carvalho Franco
Presidente da Câmara Municipal
Márcio Gonçalves PintoEdição: Assessoria deComunicação
Assessor de Comunicação:Tiago Teles
1 1 901
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7 4 6
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A ouvidoria pública tem a finalidade de ampliar a qualidade dos serviços prestados, pois irá
integrar mais fortemente a organização, atendendo o universo de necessidade do
usuário/cidadão. Com o intuito de aproximar e dar respaldo ao cidadão itaunense, a Ouvidoria
atua com o intuito de esclarecer, bem como aprofundar e/ou repassar aos setores
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