O A C I I A T A
C L A C A I T A L
CENÁRIO INSTITUCIONALCENÁRIO INSTITUCIONAL
Pela presente Convenção se cria um Pela presente Convenção se cria um organismo que se denominará organismo que se denominará Organização Organização de Aviação Civil Internacionalde Aviação Civil Internacional. Se compõe . Se compõe de uma Assembléia, um Conselho e demais de uma Assembléia, um Conselho e demais órgãos que se estimem necessários.órgãos que se estimem necessários.
Artigo 43Artigo 43Nome e ComposiçãoNome e Composição
O O CONSELHOCONSELHO
COMISSÃO DENAVEGAÇÃO AÉREA
COMITÊ DETRANSPORTE AÉREO
COMITÊ DEFINANÇA
COMITÊLEGAL
COMITÊ DEPESSOAL
COMITÊ DEINTERFERÊNCIA
ILÍCITA
CONSELHOPRESIDENTE
ASSEMBLÉIADE TODOSESTADOS
CONTRATANTES
1/51/5
VOTOVOTO
SECRETARIADO
BUREAUNAVEGAÇÃO
AÉREA
BUREAUTRANSPORTE
AÉREO
BUREAUADM INISTRAÇÃO
E SERVIÇOS
BUREAULEGAL
BUREAUCOOPERAÇÃO
TÉCNICA
ESCRIT ÓRIOSECRETÁRIO
GERAL
SECRETÁRIOGERAL
CONSELHOCONSELHOALEMANHAALEMANHAAUSTRÁLIA AUSTRÁLIA
BRASILBRASILCHINACHINA
CANADÁCANADÁESTADOS UNIDOSESTADOS UNIDOS
FRANÇAFRANÇAINGLATERRA INGLATERRA
ITÁLIAITÁLIAJAPÃOJAPÃO
RÚSSIARÚSSIA
CONSELHOCONSELHOÁFRICA DO SULÁFRICA DO SUL
ARGENTINA ARGENTINA ARÁBIA SAUDITAARÁBIA SAUDITA
AUSTRIAAUSTRIACOLOMBIACOLOMBIA
EGITOEGITOESPANHAESPANHA
FINLANDIAFINLANDIAÍNDIAÍNDIA
MÉXICOMÉXICONIGÉRIANIGÉRIA
SINGAPURASINGAPURA
CONSELHOCONSELHOCAMARÕESCAMARÕES
CHILECHILECORÉIA DO SULCORÉIA DO SUL
ETIÓPIAETIÓPIAGANAGANA
HONDURASHONDURASHUNGRIAHUNGRIALÍBANOLÍBANO
MOÇAMBIQUEMOÇAMBIQUEPAQUISTÃOPAQUISTÃO
PERUPERUSANTA LUCIASANTA LUCIA
TUNISIATUNISIA
Grupos InformaisGrupos InformaisGRULACGRULAC
Grupo AfricanoGrupo Africano
Grupo Árabe Grupo Árabe
Forum (22)Forum (22)
Grupo de Genebra (14)Grupo de Genebra (14)
ESCRITÓRIOS
LIMALIMA
MÉXICOMÉXICO
PARISPARIS
CAIROCAIRO
DAKARDAKAR
BANGKOKBANGKOK
NAIROBINAIROBI
MONTREALMONTREAL
Responsabilidade do Responsabilidade do Brasil como Estado Brasil como Estado
MembroMembro Como signatário da Convenção de Como signatário da Convenção de
Chicago, o Brasil tem como Chicago, o Brasil tem como responsabilidade primordial o respeito à responsabilidade primordial o respeito à Convenção e aos demais tratados dos Convenção e aos demais tratados dos quais seja parte como contratante.quais seja parte como contratante.
Cada Estado-Membro tem a Cada Estado-Membro tem a responsabilidade de cumprir e fazer responsabilidade de cumprir e fazer cumprir todos os termos das convenções, cumprir todos os termos das convenções, acordos e tratados de faça parte.acordos e tratados de faça parte.
COMISSÃO LATINO AMERICANA DE COMISSÃO LATINO AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVILAVIAÇÃO CIVIL
# Objetivo principal: dotar os Estados Objetivo principal: dotar os Estados participantes de uma estrutura adequada participantes de uma estrutura adequada para discutir e planejar as para discutir e planejar as medidas para medidas para cooperação e coordenação das atividades cooperação e coordenação das atividades de de Aviação Civil Latino americanas;Aviação Civil Latino americanas;
# Não foi totalmente evitada a duplicidade de Não foi totalmente evitada a duplicidade de funções com a OACI;funções com a OACI;
# A importância reside nas A importância reside nas decisões em bloco decisões em bloco que, levadas à OACI, chamam a atenção para que, levadas à OACI, chamam a atenção para os problemas da região.os problemas da região.
# Escritório permanente em Lima - Peru;Escritório permanente em Lima - Peru;
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREOTRANSPORTE AÉREO
# IATA atual - surge durante a Conferência de IATA atual - surge durante a Conferência de Chicago, quando as empresas se reuniram Chicago, quando as empresas se reuniram paralelamente, incluindo as discussões dos paralelamente, incluindo as discussões dos temas de maus resultados na Conferênciatemas de maus resultados na Conferência: : aspectos aspectos econômicos e comerciais;econômicos e comerciais;
# Entrou em vigência em Havana em 1945;Entrou em vigência em Havana em 1945;# Possui mais de 200 membros (90%);Possui mais de 200 membros (90%);
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREOTRANSPORTE AÉREO
# Escritório central em Montreal, sede Escritório central em Montreal, sede da OACI;da OACI;
# Principais Objetivos:Principais Objetivos:– promoção do transporte aéreo promoção do transporte aéreo
regular;regular;– estímulo à cooperação entre estímulo à cooperação entre
empresas;empresas;– cooperação com a OACI e outros cooperação com a OACI e outros
organismosorganismos..
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO LATINO TRANSPORTE AÉREO LATINO
AMERICANOAMERICANO# Criada com base no exemplo da IATA, reúne Criada com base no exemplo da IATA, reúne
as empresas transportadoras da América as empresas transportadoras da América Latina;Latina;
# Finalidade de discussão dos problemas das Finalidade de discussão dos problemas das empresas limitadas a sua área geográfica: empresas limitadas a sua área geográfica: transporte aéreo, tarifas, .....transporte aéreo, tarifas, .....
# Sede itineranteSede itinerante# Efeito “bloco” como a CLAC;Efeito “bloco” como a CLAC;# Cumpre seu papel junto à IATA, tal como a Cumpre seu papel junto à IATA, tal como a
CLAC faz em relação à OACI. CLAC faz em relação à OACI.
LIBERDADES DO ARLIBERDADES DO AR
1
PRIMEIRA LIBERDADE: DIREITO DE SOBREVÔO DO TERRITÓRIO DE UM ESTADO SEM POUSO.
2
• SEGUNDA SEGUNDA LIBERDADE: DIREITO LIBERDADE: DIREITO DE SOBREVÔO DE UM DE SOBREVÔO DE UM ESTADO COM POUSO ESTADO COM POUSO NÃO COMERCIAL, OU NÃO COMERCIAL, OU SEJA, SEM DIREITOS SEJA, SEM DIREITOS
DE TRÁFEGO.DE TRÁFEGO.
• EX. POUSO TÉCNICO EX. POUSO TÉCNICO PARA PARA ABASTECIMENTO. ABASTECIMENTO.
1
2
3
Pouso Pouso técnictécnicoo
1
2• Terceira Liberdade: direito de desembarcar passageiros, mala postal e carga embarcados no
território do Estado de nacionalidade da aeronave.
Ex.: uma empresa mexicana embarca passageiros
provenientes do México e traz para o Brasil.
1
2
•Quarta Liberdade: direito de embarcar passageiros, mala postal e carga destinados ao território do Estado de nacionalidade da aeronave.
•Ex.: uma empresa mexicana transporta passageiros provenientes do Brasil para o México.
1
2
3
Quinta Liberdade: direito de embarcar passageiros, mala postal ou carga no território de um Estado destinados ao território de qualquer outro Estado, e o direito de desembarcar passageiros mala postal e carga provenientes do território de qualquer outro Estado.
Ex.: a VARIG sai do Brasil, pega passageiros e/ou
carga na Colômbia e leva para o México.
2
31
5
Ex.: A VARIG sair do Brasil pegar passageiros na Argentina, trazer para o Brasil e levá-los para o México.
4Sexta Liberdade: direito de embarcar ou desembarcar passageiros, carga e mala postal destinados ou procedentes de um Estado situado aquém ou além do Estado de bandeira da aeronave, com escala intermediária neste último.
Sétima Liberdade: começar e terminar o serviço aéreo fora do território do país de bandeira do operador ou da aeronave.
Ex. A VARIG fazer um vôo transportando passageiros e/ou carga da Colômbia para o México.
““No momento em que se principia a escrever No momento em que se principia a escrever um novo capítulo na lei fundamental do ar um novo capítulo na lei fundamental do ar não nos esqueçamos que estamos todos não nos esqueçamos que estamos todos comprometidos no importante trabalho de comprometidos no importante trabalho de construção de uma durável instituição de construção de uma durável instituição de paz. Este estabelecimento de paz não pode paz. Este estabelecimento de paz não pode ser colocado em risco por considerações ser colocado em risco por considerações insignificantes ou debilitado por temores insignificantes ou debilitado por temores infundados, mais propriamente, com todo o infundados, mais propriamente, com todo o reconhecimento de soberania e igualdade de reconhecimento de soberania e igualdade de justiça de todas as nações, trabalhemos justiça de todas as nações, trabalhemos juntos para que o espaço aéreo seja usado juntos para que o espaço aéreo seja usado pela humanidade para servir a humanidade”.pela humanidade para servir a humanidade”.
FRANKLIN D. ROOSEVELTFRANKLIN D. ROOSEVELTMensagem de abertura da sessão plenária da Mensagem de abertura da sessão plenária da
Convenção de Chicago - 1944Convenção de Chicago - 1944
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