Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX44 26/10/2017
Jornal Oficial doMunicípio de
Casimiro de Abreu
Edição nº DCCX - 26 de outubro de 2017 - Jornalista Responsável: Herika Pacheco
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - RJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria 384/2017, torna público para conhecimento dos interessados que a Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 30/2017, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta, remoção e transporte até a área de transbordo dos resíduos sólidos domiciliares e transporte da área de transbordo até o aterro sanitário, cuja sessão fora programada para o dia 31/10/2017, às 09h30min, está adiada Sine Die, devido a razões de Interesse Público e por conveniência administrativa. Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão de Licitação, na Rua Padre Anchieta, nº 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas, pelos telefones (22) 2778-9808 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].
Casimiro de Abreu, 26 de outubro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu/RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 31/2017 FMS, no dia 09/11/2017, às 14h00min, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamento da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, no atendimento a um paciente. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resmas de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.
Casimiro de Abreu, 26 de outubro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778 -1099
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1085/2017 EM, 25 DE SETEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 97, INCISO I, ”i” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
CONSIDERANDO o falecimento da Srª. LUCILLA RIBEIRO DE AZEVEDO, em 25 de outubro
de 2017, pessoa muito conhecida e querida pela comunidade casimirense;
CONSIDERANDO que a morte da referida cidadã causou grande comoção em toda a
comunidade;
CONSIDERANDO ainda que a Srª LUCILLA RIBEIRO DE AZEVEDO, sempre foi citada
unanimemente como reserva moral, servindo como exemplo para os mais diversos
seguimentos da Sociedade local;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Casimiro de Abreu, nos dias 25, 26 e
27 de outubro do corrente ano.
Parágrafo Único – Durante o período determinado no caput deste artigo, ficará a
Bandeira do Município hasteada a meio mastro, em frente ao prédio da Prefeitura, no horário
compreendido entre 09 e 17 horas.
. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201702
EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela lei 1291 de 14 de maio de 2009.Prefeito Municipal: Paulo Cezar Dames PassosImpressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - RJ.Endereço: Rua Padre Anchieta, 234 - Centro - Casimiro de AbreuCNPJ: 29.115.458/0001-78Tiragem: 1500 exemplaresJornalista Editor: Herika Araujo Pacheco Klen GomesNúmero de Registro: MG - 09255 - JP
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 43
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu - RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 34/2017, no dia 13/11/2017, às 09h30min, objetivando o Registro de preço para aquisição de equipamentos de escritório para atender as necessidades da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.
Casimiro de Abreu, 26 de outubro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
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AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu - RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 35/2017, no dia 13/11/2017, às 14h00min, objetivando o Registro de Preços para aquisição de material de escritório para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, para a Secretaria Municipal de Administração. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.
Casimiro de Abreu, 26 de outubro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
_____________________________________________________________
Notificação – Nº 0105
Contribuinte: Wanderlei Regly Frez Endereço: Rua Maria Inês Cardoso da Silva, Nº 856 – LT 29 QD 07 – Village do PoetaRelato: Protocolar processo de legalização no prazo de 30 dias.Data: 18/10/2017
Hora: 14:30
Joabe Castro PinaAgente de Fiscalização
Matrícula. 11.606
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 270/2017 EM, 26 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, a Servidora Municipal CAMILA PIRES DE SOUZA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 2614, lotada na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 03/04/2010 à 02/04/2015, conforme Processo Administrativo nº 9311/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 02/01/2018.
Willians Scarpini GomesSecretário de Administração
Port. 908/2017
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PROCESSO Nº. 195/2017
Autorizo a contratação direta por dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação emergencial com a Empresa CENTRO OFTALMOLÓGICO LAGOS DE RIO DAS OSTRAS LTDA, CNPJ: 08.015.672/0001-82 situado à AV. JANE MARIA M. FIGUEIRA, 35 LJ/SLJ, - Jardim Mariléia - Rio das Ostras/RJ, referente à prestação de serviços oftalmológicos para atender as necessidades da paciente Sra Rita de Fátima Paula. Valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Em, 23 de outubro de 2017
Aías Toledo CunhaCoordenador FMS
Port.138/17
Ratifico a autorização do Senhor Coordenador, conforme Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação emergencial com a Empresa CENTRO OFTALMOLÓGICO LAGOS DE RIO DAS OSTRAS LTDA, CNPJ: 08.015.672/0001-82 situado à AV. JANE MARIA M. FIGUEIRA, 35 LJ/SLJ, - Jardim Mariléia - Rio das Ostras/RJ, referente à prestação de serviços oftalmológicos para atender as necessidades da paciente Sra Rita de Fátima Paula. Valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Em, 23 de outubro de 2017
Ibson de Carvalho Dames JuniorSecretário Municipal de Saúde
Port. 39/17
___________________________________________________________
Notificação – Nº 0103
Contribuinte: Carlos Augusto Mendes de Oliveira Endereço: Rua Jairo Gaspar, Nº 12 – LT 01 QD 03 – Village do PoetaRelato: Protocolar processo de legalização no prazo de 30 dias.Data: 18/10/2017Hora: 14:00
Joabe Castro PinaAgente de Fiscalização
Matrícula. 11.606
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1081/2017 EM, 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que de acordo com o inciso XXIV do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal,
compete ao Prefeito organizar e regulamentar os serviços internos das repartições públicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 03 de
novembro de 2017 (sexta-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de
exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS PREFEITO
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201742 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal Ordem Pública e Defesa Civil
Órgão Executivo Municipal de Trânsito
ERRATA DO EDITAL DE LEILÃO Nº WOM
01/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, através do CONTRATO 211/2012 COM a empresa W.O.
MAGALHÃES –
ME, comunica que o arquivo referente ao edital de leilão enviado para o Jornal Oficial de Casimiro de Abreu não foi publicado em seu inteiro teor, faltando os dados de 39 lotes constados no ANEXO I do citado arquivo –
Comunica inclusão de dados
no instrumento convocatório:
Acrescentar
no ANEXO I, as especificações dos 39 lotes constados no arquivo enviado em 11/07/2017 para publicação e não foram publicados,
segue planilha em anexo:
LOTE PLACA CHASSI MARCA MODELO ANO COR CLASSIFICAÇÃO MOTOR LANCE
MÍNIMO
380 LOH5291 9BD15802534426860 FIAT UNO MILLE FIRE 2002/2003 AZUL
VEÍCULO CONSERVADO 5553504 R$ 600,00
393 LIA9327 9BWZZZ54ZLB095407 VW APOLLO GLS 1990/1990 BEGE VEÍCULO CONSERVADO US018508 R$ 300,00
398 LAS7906 W0L000051S2687494 IMP/GM ASTRA GLS 2.0MPFI 1995/1995 BRANCA
VEÍCULO CONSERVADO C20NE31209224 R$ 500,00
404 MPD7630 9BWZZZ377RT001618 VW GOL GLI 1.8 1994/1995 AZUL
VEÍCULO CONSERVADO SEM MOTOR UDC001052 R$ 200,00
414 LRZ0032 9BD178858Y2236207 FIAT
PALIO WEEKEND STILE 2000/2000 CINZA
VEÍCULO CONSERVADO 327125 R$ 900,00
419 LNP2753 9BD15822524313530 FIAT
UNO MILLE FIRE 2001/2002 AZUL
VEÍCULO CONSERVADO SEM MOTOR 5249664 R$ 300,00
420 LPY0291 9BD17103742427093 FIAT PALIO FIRE 2004/2004 AZUL
VEÍCULO CONSERVADO 178F1011*5974753* R$ 800,00
421 NTL6853 9C2KC1610AR039258 HONDA
CG150 TITAN MIX KS 2010/2010 PRETA
VEÍCULO CONSERVADO KC16E1A039258 R$ 450,00
422 KND0771 9BD178296Y0948020 FIAT PALIO EX 1999/2000 CINZA
VEÍCULO CONSERVADO 5818485 R$ 600,00
423 KUS6101 9BD17206G73322956 FIAT
SIENA FIRE FLEX 2007/2007 PRETA
VEÍCULO CONSERVADO 178F1011*7545656* R$ 1.200,00
424
LPB5643
8A1LB8B158L871262
I/RENAULT
CLIO EXP1016VS
2007/2008
PRETA
VEÍCULO CONSERVADO
D4DG752Q034169
R$ 1.200,00
503
LBN5031
3VW1931HLTM343062
IMP/VW
GOLF GL 1.8 MI
1996/1997
PRETA
VEÍCULO CONSERVADO
ADD121498
R$ 700,00
504
LNX5738
9BD17309824052742
FIAT
PALIO WK ADVENTURE
2002/2002
VERDE
VEÍCULO CONSERVADO
520329
R$ 900,00
505
LOP3675
9BD17103232302947
FIAT
PALIO FIRE
2003/2003
AZUL
VEÍCULO CONSERVADO
178D9011*5702775*
R$ 800,00
514
GVJ6501
9BWZZZ373XT036090
VW
GOL 16V
1999/1999
VERDE
VEÍCULO CONSERVADO
AFR153005
R$ 600,00
519
KTZ7908
9BWZZZ30ZHT043008
VW
PARATI CL
1987/1987
BRANCA
VEÍCULO CONSERVADO SEM MOTOR
UQC036376
R$ 100,00
522
LIF5890
9BFZZZ54ZNB250436
FORD
VERONA LX
1992/1992
AZUL
VEÍCULO CONSERVADO SEM MOTOR
1272126
R$ 100,00
523
KUG3856
LB4KXM88446
FORD
CORCEL II L
1979/1980
BRANCA
VEÍCULO CONSERVADO SEM MOTOR
Nº do motor não localizado pela perícia
R$ 50,00
525
LBX1301
93YJA00251J178432
RENAULT
SCENIC RT 1.6 16
2000/2001
CINZA
VEÍCULO CONSERVADO
Q011393
R$ 900,00
526
GMS0485
9BGJK69TKKB078537
GM
MONZA SL
1989/1989
PRATA
VEÍCULO CONSERVADO
20LVH31029044
R$ 400,00
531
KXA1947
9BD17140G95317513
FIAT
PALIO ELX FLEX
2008/2009
PRETA
VEÍCULO CONSERVADO
178F1011*8426868*
R$ 1.400,00
532
LNX2848
9362A7LZ92W010907
PEUGEOT
206 SELECTION
2002/2002
AZUL
VEÍCULO CONSERVADO
10TR01Q0024816
R$ 600,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Rua Padre Anchieta 234, Centro –
Casimiro de Abreu –RJ –
Tel/Fax: (22) 2778-1099
4
A N E X O III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO -
ORÇAMENTO
2017
RECURSOS TIPO: ORDINÁRIO
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
Receita
Previsão
Receita Realizada
Categoria Econômica
Arrecadação 2017
01 a 09/2017 (A) 01 a 09/2016 (B)
10
a 12/2016 (C)
.
ROYALTIES ATÉ 5% PROD.
18.361.480,83
18.838.713,90
13.684.259,22
7.796.988,14
TOTAL
18.361.480,83
18.838.713,90
13.684.259,22
7.796.988,14
RESULTADO => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: 18.838.713,90
x 100 13.684.259,22
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ = 37,67
Arrecadação Período 10 a 12/2016 (C) x ∆ = 7.796.988,14 x 37,67%
Arrecadação Projetada = 2.936.894,23
Total 10.733.882,37
Demonstração do Excesso / Perda
de arrecadação
Cálculo
Receita realizada 01 a 09/2017 (A)
18.838.713,90
Resultado aplicada Tx Incremento
10.733.882,37
SOMA
29.572.596,27
Previsão de Receita 2017
18.361.480,83
Utilizado no
Decreto
nº
4.405.484,66
Utilizado no
Decreto
nº
5.185.000,00
Utilizado no
Decreto
nº
1.300.000,00 Utilizado no
Decreto
nº
100.000,00
Utilizado no
Decreto
nº
35.200,00
Utilizado neste Decreto
10.000,00
Excesso provável de arrecadação (Tendência)
175.430,78
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201704 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 41
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal Ordem Pública e Defesa Civil Órgão Executivo Municipal de Trânsito
533
KGI8354
9BGSE19NTTC726155
GM
CORSA GL 1.6
1996/1996
AZUL
VEÍCULO CONSERVADO
B16NE31012589
R$ 600,00
534
LAK7744
9BGSE08XSRC608719
GM
CORSA GL
1994/1995
VERMELHA
VEÍCULO CONSERVADO
B14NZ31008398
R$ 500,00
542
KZT1625
9C2KC08205R058073
HONDA
CG 150 TITAN ESD
2005/2005
PRETA
VEÍCULO CONSERVADO
KC08E25058073
R$ 300,00
544 HDG5853 9C6KE094070013543 YAMAHA XTZ 125K 2006/2007 VERMELHA VEÍCULO CONSERVADO E386E-013679 R$ 250,00
546 KNP1013 9C2JC250WVR079363 HONDA CG 125 TITAN 1997/1998 AZUL
VEÍCULO CONSERVADO JC25E-W079363 R$ 150,00
547 LRU0243 9C2JC3024R623244 HONDA CG 125 TITAN KSE 2003/2004 PRETA
VEÍCULO CONSERVADO JC30E24623244 R$ 200,00
548 LLM3067 9C2NC4310BR250661 HONDA CB 300R 2011/2011 PRETA VEÍCULO CONSERVADO NC43E1B250661 R$ 900,00
549 LNY6876 9C2MD28002R107495 HONDA XR 200R 2002/2002 BRANCA VEÍCULO CONSERVADO MD28E-2107495 R$ 300,00
550 LUE0972 9C2RC08505R050491 HONDA CG 150 TITAN ES 2005/2005 AZUL
VEÍCULO CONSERVADO KC08E55050491 R$ 200,00
551 KWU1067 9C2HB0217R044861 HONDA POP100 2007/2007 VERMELHA VEÍCULO CONSERVADO HB02E17044861 R$ 200,00
552 KNU5209 9C2RC08508R096114 HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 CINZA
VEÍCULO CONSERVADO KC08E58096114 R$ 500,00
557 KNQ9418 9C62MW000W0063339 YAMAHA RD 135 1998/1998 PRETA VEÍCULO CONSERVADO 2MW-063245 R$ 150,00
558 KUO8641 9C2RC08106R956875 HONDA CG 150 TITAN KS 2006/2006 AZUL
VEÍCULO CONSERVADO KC08E16956875 R$ 300,00
559 KXZ8645 9C2KC1660BR513821 HONDA CG 150 TITAN EX 2011/2011 PRETA
VEÍCULO CONSERVADO KC16E6B513821 R$ 600,00
597 LHE4282 9BWZZZ32ZFP231912 VW SANTANA CS 1985/1985 MARROM
VEÍCULO CONSERVADO UE038853 R$ 200,00
612 BNP2787 9BGVP35BRPB203946 GM
OMEGA SUPREMA GLS 1993/1994 PRATA
VEÍCULO CONSERVADO C20NE31024714V R$ 700,00
800 LHP5948 9BGJG11VLLB051026 GM MONZA SL 1990/1990 VERDE
SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Rua Padre Anchieta 234, Centro –
Casimiro de Abreu –RJ –
Tel/Fax: (22) 2778-1099
3
A N E X O II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO -
ORÇAMENTO 2017
RECURSOS TIPO: ORDINÁRIO
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
Receita
Previsão
Receita Realizada
Categoria Econômica
Arrecadação 2017
01 a 09/2017 (A) 01 a 09/2016 (B)
10
a 12/2016 (C)
.
ROYALTIES EXCED. PROD.
10.823.558,93
9.977.033,13
8.485.988,00
4.723.460,84
TOTAL
10.823.558,93
9.977.033,13
8.485.988,00
4.723.460,84
RESULTADO => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: 9.977.033,13
x 100 8.485.988,00
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ = 17,57
Arrecadação Período 10 a 12/2016 (C) x ∆ = 4.723.460,84 x 17,57%
Arrecadação Projetada = 829.943,82
Total
5.553.404,66
Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação
Cálculo
Receita realizada 01 a 09/2017 (A)
9.977.033,13
Resultado aplicada Tx Incremento
5.553.404,66
SOMA
15.530.437,79
Previsão de Receita 2017
10.823.558,93
Utilizado no
Decreto
nº
1.101.371,17
Utilizado no
Decreto
nº
500.000,00
Utilizado no
Decreto
nº
1.835.618,61
Utilizado no
Decreto
nº
414.456,34
Utilizado no
Decreto
nº
211.200,00
Utilizado neste Decreto
60.000,00
Excesso provável de arrecadação (Tendência)
584.232,74
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
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PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
1
PROCESSO n.º 070/2017
LICITAÇÃO n.º 004/2017 –
PREGÃO PRESENCIAL –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 25 dias do mês de
maio de 2017, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na
Rua Franklin José dos Santos nº271, Centro, Casimiro de Abreu-
RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015
e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada a seguir,
denominada simplesmente PRESTADORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
ILAGOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ 07.291.841/0002-25, estabelecida na Rua Manoel Francisco Valentim, nº 57, Passagem, Cabo Frio –
RJ, neste ato representada pelo Sócio administrador
Senhor Erick Malheiro Leoncio Martins, portador da Carteira de Identidade n.º 082.362.880 IFP/RJ
e CPF n.º 016.778.237-12.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se ao Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços para a realização de diversos Exames de média e alta complexidade, para pacientes do nosso Município 1.1. Este instrumento não obriga o Fundo contratar os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
ILAGOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA
ITEM
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANT.
TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1
20
ANGIORRESSONÂNCIA CEREBRAL
UN
20
268,75
5.375,00
2
80
RESSONÂNCIA MAGNETICA DO CRÂNIO
UN
80
268,75
21.500,00
3
20
RESSONANCIA MAGNÉTICA DE SELA TURCICA
UN
20
268,75
5.375,00
4
120
RESSONANCIA MAGNÉTICA DA COLUNA CERVICAL.
UN
120
268,75
32.250,00
5
40
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA TORACICA
UN
40
268,75
10.750,00
6
20
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN SUPERIOR
UN
20
268,75
5.375,00
7
300
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA LOMBO-SACRA
UN
300
268,75
80.625,00
8
25
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA -
PELVES
UN
25
268,75
6.718,15
9
200
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)
UN
200
268,75
53.750,00
10
140
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
UN
140
268,75
37.625,00
11
5
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO MANDIBULAR.
UN
5
268,75
1.343,75
12
2
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃO/AORTA.
UN
2
361,25
722,50
13
10
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX.
UN
10
268,75
2.687,50
14
5
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES
UN
5
268,75
1.343,15
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Casimiro de Abreu –RJ –
Tel/Fax: (22) 2778-1099
2
A N E X O I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO -
ORÇAMENTO 2017
RECURSOS TIPO: ORDINÁRIO
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
Receita
Previsão
Receita Realizada
Categoria Econômica
Arrecadação 2017
01 a 09/2017 (A) 01 a 09/2016 (B)
10
a 12/2016 (C)
.
ROYALTIES LEI 7990/89 -
ART. 9º
1.273.342,12
1.696.639,62
1.114.089,04
696.182,71
TOTAL
1.273.342,12
1.696.639,62
1.114.089,04
696.182,71
RESULTADO => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: 1.696.639,62
x 100 1.114.089,04
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ = 52,29
Arrecadação Período 10 a 12/2016 (C) x ∆ = 696.182,71 x 52,29%
Arrecadação Projetada = 364.029,83
Total
1.060.212,54
Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação
Cálculo
Receita
realizada 01 a 09/2017 (A)
1.696.639,62
Resultado aplicada Tx Incremento
1.060.212,54
SOMA
2.756.852,16
Previsão de Receita 2017
1.273.342,12
Utilizado no
Decreto
nº
220.000,00
Utilizado no
Decreto
nº
290.000,00
Utilizado no
Decreto
nº
37.357,00
Utilizado no
Decreto
nº
105.600,00
Utilizado neste Decreto
30.000,00
Excesso provável de arrecadação (Tendência)
800.553,04
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PREFEITO
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2
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n.º 466 de 16.12.2014;
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar a Ata, inclusive para realizar a pesquisa de mercado para atualização dos preços praticados no mercado.
4.1.
Havendo
alteração, deverá ser publicada
a Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014.
4.2.
Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.2.1.
Caberá a prestadora
beneficiária
da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.2.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao prestador faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 4.3. Todo órgão, antes de contratar com a prestadora registrada, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
5. PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA. Os procedimentos deverão ser inicializados após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada, após a retirada da nota de empenho, no prazo abaixo especificado. 5.1. A prestação dos serviços deverá ser inicializada imediatamente de acordo com a ordem de execução do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele
autorizada para este fim, juntamente com o envio da nota
de empenho; devendo-se a respectiva prestação de serviços serem realizadas em conformidade ao período e ao quantitativo informado na solicitação de empenho
5.2.
Em caso de quebra, mau funcionamento ou outros problemas que impeçam a realização dos mesmos, esta deverá disponibilizar os mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
5.4.
Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços (exames); devendo-se ainda a empresa fornecer todos os equipamentos, funcionários e insumos necessários para a execução dos mesmos,
5.5.
A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
apresentação dos materiais nos mesmos preços e condições aqui apresentadas;
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA. Realizar os Exames de média e alta complexidade nos pacientes encaminhados pela
Rede Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu e Unidades de Saúde referenciadas através de ficha de encaminhamento ou requisição devidamente autorizada pelo Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria desta Secretaria. 6.1. Para os exames eletivos a Contratada deverá
realizá-los em suas dependências mediante agendamento prévio, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, de 08h as17h.
6.2. A empresa deverá se responsabilizar ainda por todos os custos operacionais; visando assim
fortalecer as ações em saúde no processo de regionalização da assistência à saúde preconizada
pelo Sistema Único de Saúde, consoante os princípios constantes na Lei
nº 8080/90, bem como para consolidar o atendimento
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1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1080/2017 EM, 24 DE OUTUBRO
DE 2017.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral com vista a atender a ação
do Fundo Municipal de Saúde,
abaixo mencionado;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E
ARTIGOS 8º e 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para atender a Atividade do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo:
Funcional Programática
C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Reforço
15.15.10.302.0071.2.101 121
Manutenção do Teto Municipal de média e alta Complexidade Ambulatorial
0.111 3.3.90.39.50.00 30.000,00
15.15.10.302.0071.2.101 Novo
Manutenção do Teto Municipal de média e alta Complexidade Ambulatorial
0.108 3.3.90.39.50.00 20.000,00
15.15.10.301.0019.1.299
Novo
Construção de Unidade Especializada em Saúde
0.108
4.4.90.51.00.00
40.000,00
15.15.10.301.0019.1.299
Novo
Construção de Unidade Especializada em Saúde
0.101
4.4.90.51.00.00
10.000,00
TOTAL
100.000,00
Art. 2º
-
O Crédito aberto pelo
artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação oriundo
de Royalties
na forma apurada nos anexos I, II e III.
Art. 3º –
Este
Decreto
entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
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3
da norma Operacional da Assistência a Saúde -
NOAS-
SUS 01/01 (POT. MS/GM N° 95, de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar);
6.3.
A Contratada deverá manter o registro atualizado no FCES (Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde) e CNES (Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde);
6.4.
Fornecer de acordo com a execução dos procedimentos solicitados através da nota de empenho/ordem de execução, a relação mensal dos procedimentos realizados com as respectivas solicitações de exames devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, carimbadas e assinadas pela contratada.
6.5.
Manter equipe de profissionais qualificados e registrados
nos órgãos competentes para realização dos procedimentos dentro das normas exigidas pelo Ministério da Saúde, bem como manter os equipamentos
de qualidade para o atendimento de nossos pacientes;
6.6.
Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços médicos objeto deste Projeto Básico/Contrato, sem anuência formal da contratante.
6.7. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços médicos 'do objeto do
Projeto Básico/Contrato.
6.8. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
6.9.
A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às
suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos médicos ou' de material empregados inadequadamente.
6.10.
Não realizar procedimentos em pacientes sem que a guia de solicitação médica esteja devidamente preenchida, principalmente sem o procedimento adequado, tampouco realizar procedimentos desnecessários ao solicitado pelo médico do Sistema Municipal de Saúde;
6.11. Se a guia de solicitação médica estiver indicando mais de um procedimento o mesmo deve ser efetuado pela contratada, cabendo ao Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria, justificar o caso por escrito quando concluído os serviços correspondentes ao referido, empenho.
6.12. Se a solicitação de exame for de unidade de saúde de outro município e autorizada pelo Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria, o procedimento deve ser efetuado pela contratada. Trata-se de unidade referenciada ao atendimento de pacientes munícipes de Casimiro de Abreu. 6.13. Se a guia de solicitação médica de exame for encaminhada em cópia autorizada pelo Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria, a contratada deve efetuar o procedimento. Cabendo ao Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria justificar o caso por escrito quando concluído os serviços correspondentes ao referido empenho. 6.14. Se a guia médica for encaminhada ao prestador, no qual a nomenclatura do exame não estiver exatamente conforme descrito no empenho, corresponder ao mesmo procedimento e autorizada pelo Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria. A contratada deve efetuar o exame, cabendo ao Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria justificar o caso por escrito quando concluído os serviços correspondentes ao referido empenho.
6.15.
Entregar semanalmente os resultados dos exames realizados diretamente para o Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria, situado na Rua Franklin José dos Santos, 271 -
Centro -
Casimiro de Abreu -
RJ; 6.16. Para o atendimento e recepção aos pacientes, a contratada deverá utilizar-se de pessoal qualificado,
devidamente trajado, asseado e com comportamento exemplar de atenção ao usuário dos serviços;
6.17. A contratada deverá apresentar, como ambiente para receber os pacientes, um espaço arejado e limpo, de acordo com exigências da vigilância sanitária (SEMUSA-
Secretaria Municipal de Saúde), com uma sala equipada para atender de maneira satisfatória as necessidades dos pacientes, devendo ainda oferecer uma sala adequada para espera;
6.18. A contratada deverá ofertar instalações e serviços abertos ao público ou de uso público, levando em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei nº 7.853, de 24 outubro de 1989, Lei dos portadores de deficiência, garante o acesso da pessoa com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA. A Prestação de serviços
deverá ser recebida
conforme previsto na forma do art. 73, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2.
O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as condições
RESOLUÇÃO SMAS Nº 015/2017
EMENTA: Artesãos participantes da exposição na Feira do Poeta em Barra de São João.
A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Nº 1049 de 18 de agosto de 2006.
RESOLVE:
Art.1º- INFORMAR os nomes dos artesãos participantes da exposição na Feira do Poeta em Barra de São João.
Cristhianne Maria Melo Goulart - CPF 000.500.997-95 Evilyn Couto da Mota – CPF 088.005.467-06 Fatima Cristina de Freitas – CPF 027.375.997-33 Jaqueline da Costa Sá – CPF 015.706.997-47 Jaqueline Lamego da Silva – CPF 933.668.507-44 Margarida Costa Lopes – CPF 468.412.617-04 Maria da Graça F. Praxedes – CPF 822.315.597-49 Maria do Carmo Silva – CPF 783.053.817-49 Renata Barbosa da S. da Costa – CPF 097.970.207-03 Rosania Riboura Lethieri – CPF 864.498.857-34 Rosemary Borges S. de oliveira – CPF 438.857.137-72 Simone da Conceição R. Neves – CPF 890.248.767-49
Art. 2º- Fica designada a Sra. Fátima Cristina de Freitas como representante dos artesãos participantes da exposição na Feira do Poeta em Barra de São João e o CRAS – Barra de São João responsável por monitorar e acompanhar as ações da Feira do Poeta.
Art. 3º - As normas de organização e funcionamento serão definidas através de Regimento Interno.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta, para elaboração e aprovação
do Regimento Interno
pelos participantes da exposição na Feira do
Poeta.
Art.
5º
-
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Casimiro de Abreu, 25
de outubro
de 2017.
Leila Marcia Barbosa de Souza Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 010/2017
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201708 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 37
Auto de Notificação– Nº 0151
Contribuinte: Manoel José ReglyEndereço: Rua Márcia Jorge Laje, LT 0004 QD 0007 – Village do PoetaObs: Alvará de construção vencido. Obra não iniciada. Proc.7272/16 arquivado. Caso resolva iniciar, requerer novo alvará Data: 25/10/2017
Lucimar I. F. da SilvaAgente de Fiscalização
Matrícula. 12.453__________________________________________________________
CONTRATO N.º 017/2017 Processo N.º.: 036/17 FMAS Empenho nº 1119/17
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social , situado a Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 385- Mataruna - Casimiro de Abreu-RJ.CONTRATADA: Fos Informática Ltda Me – Situada na Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 213 Lj 1 -Pessoinha – Casimiro de Abreu -RjCNPJ.: 05.728.789/0001-15 Insc. Est.: -VALOR: R$ 1.760,00(um mil setecentos e sessenta reais ) CONDIÇÕES DE PAGT.: Em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.OBJETIVO: Referente à aquisição de certificado digital e-CNPJ A3 Token USB, com validade de 36 (trinta e seis ) meses, para empresas, vinculado a CNPJ, que possibilita a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica. Emissão por validação presencial na sede do Fundo Municipal Municipal de Assistência Social.
Leila Márcia Barbosa de SouzaPresidente do Fundo Municipal de Assistência Social
___________________________________________________________
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 01/2013. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH, COM VISTAS À PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Processo nº: 272/2013.Contratante: Município de Casimiro de Abreu/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.Contratada: Instituto de Gestão e Humanização - IGH End: Rua das Rosas, 622, Pituba, Salvador/Bahia CNPJ: 11.858.570/0001-33DO OBJETOO presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação por 03 (três) meses do prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO N.º 01/2013, de 01 outubro de 2017, perdurando até 31 de dezembro de 2017.Origem do pedido: Fundo Municipal de Saúde.
Casimiro de Abreu, 29 de setembro de 2017.
Ibson Carvalho Dames JuniorSecretário Municipal de Saúde
39/17____________________________________________________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 269/2017 EM, 26 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 97 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
CONSIDERANDO o teor da Certidão emitida pelo Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal de Cantagalo; RESOLVE:
Art. 1º - AVERBAR, para efeito de aposentadoria, em ficha funcional da Servidora Municipal LUCI ANA SOUZA COELHO DE OLIVEIRA, Professora “A”, Matrícula nº 7104, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de 1.127 (um mil, cento e vinte e sete) dias de serviços prestados a outros órgãos, correspondentes a 03 (três) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias, conforme requerido através do Processo Administrativo nº 8954/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário.
WILLIANS SCARPINI GOMESSecretário de Administração
Port. 908/2017
Nota de Esclarecimento Considerando que O TERMO DE APOSTILAMENTO Nº05/2017 À NOTA DE EMPENHO Nº. 497/17, já publicada no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu de 24/10/2017 – Edição nº. DCCIX e, por um lapso, referida situação somente foi identificada posteriormente à publicação; Vimos esclarecer que em razão do exposto, com o intuito de corrigirmos os erros de digitação e para que não haja itens contraditórios informamos que segue a:
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL EDIÇÃO Nº. DCCIX DE 24/10/2017, COFORME NOTA DE ESCLARECIMENTO.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05/2017 Á NOTA DE EMPENHO Nº 497/17 ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E IVANILDE SILVA FONTES GOMES – REFERENTE À TUTELA ANTECIPADA DO MENOR KIRTEN GASPAR SOARES SILVA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.772.020/0001-92, estabelecido na Rua Franklin José dos Santos, 271 – Centro, CEP 28860-000, nesta Cidade, doravante denominada FUNDO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Ibson Carvalho Dames Junior, casado, administrador, carteira de identidade nº 093970580, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 016.513.377-56, residente e domiciliado na Rua Marquês de Abreu, nº 63, Mirante do Poeta, Casimiro de Abreu/RJ, resolve modificar unilateralmente a Nota de Empenho nº 26/17 de 02.01.2017, conforme Processo Administrativo nº374/16, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO Presente Instrumento Contratual tem como objetivo a alteração do Titular do Termo de Guarda Provisória, a saber, Janete da Silva Coutinho, carteira de identidade nº 119038735 expedida pelo IFP/DETRAN e CPF: 07959289719, situada a Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº. 953 – Mataruna – Casimiro de Abreu/RJ, referente à Nota de Empenho nº 26/17 de 02.01.2017, cujo Processo Administrativo fora publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu na edição nº DCXXXVIII de 26.01.2017; visando à alteração do respectivo Titular por conta do termo de Guarda Provisória (Processo nº. 0001580-53.2016.8.19.0017), concedido a Senhora Ivanilde Silva Fontes Gomes, carteira de identidade nº 06577363 e CPF: 795.770.597-91, situada a Rua São João, nº. 123 – Frente – Professor Souza – Casimiro de Abreu/RJ, constante na Nota de Empenho nº 497/17 de 09.09.2017, continuando inalterados o Elemento de Despesa nº 3.3.90.93.00.00.00.00.0111, o Programa de Trabalho nº 10.122.0072.2.008 e a Fonte de Recurso nº 0111 (Royalties Estado), devendo-se ressaltar apenas a alteração do valor da nota de empenho destinada ao custeio das despesas do menor Kirten Gaspar Soares da Silva, que passará a ser no valor de R$ 35.851,97(trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos), proveniente do saldo não utilizado da nota de empenho 26/17 de 02/01/2017 no período deste exercício em que a Titular era a Senhora Janete da Silva Coutinho tornando assim anulada parcialmente a importância de R$ 35.851,97(trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos), da Nota de Empenho nº 26/17 de 26.01.2017, por meio da Anulação de Nota de Empenho nº 33/17 de 29.09.2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais condições anteriormente convencionadas no Processo Administrativo nº 374/16, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Casimiro de Abreu – RJ, 29 de setembro de 2017.
Ibson Carvalho Dames JuniorSecretario Municipal de Saúde
Port. nº 39/17__________________________________________________________
Notificação – Nº 0106
Contribuinte: Ana Claudia Vieira de Sá Endereço: Rua Sebastião Pereira Lima, Nº 50 – LT 06 QD 12 – Village do PoetaRelato: Protocolar processo de legalização no prazo de 30 dias.Data: 18/10/2017Hora: 14:37
Joabe Castro PinaAgente de Fiscalização
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contidas na presente.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. Da
PMCA
8.1.1.
Fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.3.
Encaminhar os pacientes a serem submetidos aos procedimentos da especialidade à firma contratada, através da Rede Municipal de Saúde -
Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria.
8.2. Do Prestador de Serviço
8.2.1.
Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do
serviço objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3.
A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação de serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou a PMCA/FMS, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços. 8.2.9. Executar, mediante ordem de Autorização, de acordo com as condições previstas, a prestação do serviço objeto deste instrumento; 8.2.10.
Executar diretamente o objeto
desta Ata, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de
responsabilidade ou subcontratação; 8.2.12.
Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos
serviços.
8.2.13.
Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O
pagamento será realizado de acordo com a execução mensal dos exames a ser empenhados/contratados consoante a necessidade deste Fundo no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser atestada por 02 (dois) servidores; havendo o respectivo controle pelo Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria; sendo ainda necessário destacar que a empresa será submetida à retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) no ato do recebimento pela prestação de serviços, conforme á Lei Municipal nº 841 de 12/12/2003, bem como à retenção de INSS e de IRRF no que couber em relação à legislação vigente.
9.1.
O Fundo pagará ao
prestador de serviço
o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de execução do serviço
e da Nota de Empenho.
9.2. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.3.
O fornecedor deverá emitir a nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.4. A contratada apresentará nota fiscal de acordo com a prestação do serviço solicitado e realizado, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores (exceto o ordenador de despesas) e posteriormente encaminhada
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201736 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 09
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/17 HOMOLOGAÇÃO: 14/10/17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 9/2017VIGÊNCIA: 01/11/2017 a 01/11/2018OBJETO: Aquisição de combustível automotivo (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo dieses S10) para atender a demanda da autarquia pelo período de 12 meses.CONTRATADO: Auto Posto irmãos MucelimCNPJ: 73.235.848/0001-73CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de AbreuVALOR DA DESPESA: R$ 165.973,00 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e três reais) FUNDAMENTO: Lei 10.520/2002 e Decreto Nº 7.892/2013
Casimiro de Abreu, 24/10/2017 Luiz Gomes Ferreira Júnior
Presidente do Águas de Casimiro___________________________________________________________
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/17 HOMOLOGAÇÃO: 24/10/2017 CONTRATADO: AGV Lorenzini Festas e Eventos MECNPJ: 07.838.771/0001-00CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de AbreuOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de café da manhã para 150 convidados em comemoração aos 30 anos da lei de criação da autarquia “Serviço Autônomo de Água e Esgoto” conforme especificações do termo de referência.VALOR DA DESPESA: R$ 7.955,00 (sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais) FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei de Licitações.
Casimiro de Abreu, 24/10/2017Luiz Gomes Ferreira Júnior
Presidente do Águas de Casimiro
___________________________________________________________
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que fará realizar durante o período de 31/10/2017 à 28/12/2017 na sala da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu - RJ, o Credenciamento de n.° 4/2017, objetivando o Credenciamento de instituições Bancárias e Não Bancárias, aqui denominadas ARRECADADORES, estabelecidas no Município de Casimiro de Abreu e seus Distritos, para recebimento das faturas emitidas e distribuídas pelo Município, referentes à cobrança de taxas, tributos municipais e quaisquer outras receitas devidas ao Município e os boletos (CONTAS) referentes às tarifas de água e outros serviços (demais receitas) emitidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de qualquer contribuinte, através de guias com código de barras padrão FEBRABAN. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data final do Credenciamento, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.
Casimiro de Abreu, 26 de fevereiro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
__________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu/RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 30/2017 FMS, no dia 09/11/2017, às 09h30min, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviço na execução, preparo, distribuição de alimentação preparada (refeições), para atender as necessidades do CAP's, Programa de Saúde Mental e o Resgate 24 Horas. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resmas de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.
Casimiro de Abreu, 26 de outubro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
ANEXO I
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREUCNPJ N° 29.115.458/0001-78
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público que recebeu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/PMCA por meio do Processo PMCA n° 5666/17, a Licença Ambiental Simplificada - LAS Nº 012/2017, de 20/10/2017, dando Concessão através da Licença Ambiental Simplificada para instalação de infra-estrutura e atividade de Piscicultura (criação de peixes) continental em tanques escavados, exceto peixes ornamentais em uma área de 474600m² (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), com coordenadas UTM 23k 783946m E; Y=7512099m S. Localizada na ETR RODAGEM 101, S/N, Ipiabas, Casimiro de Abreu.____________________________________________________________
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio, Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, designa Eliézer dos Santos de Azevedo mat. 6096, para atuar como Fiscal do Contrato 076/2017 celebrado em 08 de Agosto de 2017 entre o Município de Casimiro de Abreu e a empresa ITAÚ UNIBANCO S/A para Credenciamento de instituições bancárias pelo prazo de 60 meses. Contados a partir de 08 de Agosto de 2017. Oriundo do processo administrativo 7995/2016.
Casimiro de Abreu, 23 de Outubro de 2017.
Tiago Camargo LimaSecretário Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio
Port. nº 874/2017_____________________________________________________________
Notificação – Nº 0104
Contribuinte: Carlos Augusto da Silva Ramos Endereço: Rua Márcia Laje, Nº 43 – LT 23 QD 07 – Village do PoetaRelato: Protocolar processo de legalização no prazo de 30 dias.Data: 18/10/2017Hora: 14:30
Joabe Castro PinaAgente de Fiscalização
Matrícula. 11.606__________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu - RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 32/2017, no dia 10/11/2017, às 09h30min, objetivando o Registro de Preço para aquisição de Manilhas e Meio – Fio para serem utilizados em serviços inerentes da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.
Casimiro de Abreu, 26 de outubro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
_____________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu - RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 33/2017, no dia 10/11/2017, às 14h00min, objetivando a aquisição de ração para alimentação de peixes adultos, alevinos e larvas do Programa de Piscicultura. O E d i t a l e s e u s a n e x o s p o d e r ã o s e r o b t i d o s n o s i t e : http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.
Casimiro de Abreu, 26 de outubro de 2017.
Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro
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para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias;
9.5.
O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6.
Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106,
de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.7.
Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMCA/FMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.8.
O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda/FMS, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda/FMS;
9.9.
Caso a PMCA/FMS efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento)
por dia
de antecipação;
9.10.
Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
9.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte; 9.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha
detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica
os novos valores.
10.2.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto a
prestadora
de serviços.
10.3.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1.
Convocar a prestadora
visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2.
Frustrada a negociação, a prestadora de serviço
será liberada
do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais prestadores de serviço
visando igual oportunidade de negociação.
10.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador de serviço, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso,
o órgão gerenciador poderá:
10.4.1.
Liberar a
prestadora
de serviço
do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução do serviço; e
10.4.2.
Convocar as demais prestadoras de serviço visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
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CONTRATO Nº. 079/2017
PROCESSO Nº: 379/2016CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATADA: A. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MEEND: RUA MÁRIO COSTA, Nº. 189, LOJA 02 – CENTRO – CASIMIRO DE ABREU/RJCNPJ: 10.980.954/0001-61PRAZO PARA ENTREGA: SERÁ DE ATÉ 20(VINTE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DA ENTREGAVALOR TOTAL: R$488.982,40(QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).CONDIÇÕES DE PAGTº: SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIDADE – PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECASIMIRO DE ABREU – RJ 14 DE SETEMBRO DE 2017
IBSON CARVALHO DAMES JUNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 39/17
___________________________________________________________
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 018/2017Casimiro de Abreu, 23/10/2017.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 147/2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU – RJ, no uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados que a presente despesa refere-se inscrição dos servidores Kátia Regina Siqueira Tempéra, Valdecir Bezerra Campos e Alessandra Silva Batista no 30º Encontro Regional da AEPREMERJ, no dia 31 de outubro de 2017, conforme PARECER da Consultoria Jurídica as fls. 16 e 17, através do presente expediente HOMOLOGA E RATIFICA inexigibilidade, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), em favor da Associação das Entidades de Previdencia dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro – AEPREMERJ, inscrita no CNPJ nº 05.309.718/0001-88, constante dos autos do referido processo, nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posterior alteração.
VALDECIR BEZERRA CAMPOSPresidente
Port. 1296/2017
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2017- PROC. ADMIN. 127/2017
O Águas de Casimiro, com sede a Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 109 - CENTRO - Casimiro de Abreu/RJ torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações o processo administrativo nº 127/2017, será realizado no dia 14/11/2017 (terça-feira), às 09h30, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N° 14/2017 – tipo Menor Preço unitário, Aquisição de equipamentos de laboratório que serão utilizados nas estações de tratamento de água e de esgoto para realização de análises, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, e deverá estar munido do carimbo CNPJ, no endereço acima citado, das 9h às16h. Informações: (22) 2778-1581/2778-1898 / site: www.aguasdecasimiro.rj.gov.br.
Casimiro de Abreu, 24 de outubro de 2017.Rieles Nei Pires de Souza
Substituto do Pregoeiro/Port. nº 018/2017 - Mat. nº 27
AVISO 007/2017
A Secretaria Municipal de Saúde através da Divisão de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, visando garantir o Princípio Constitucional da Legitimidade dos Atos Administrativos, em especial o Princípio da Publicidade e considerando a Lei Municipal nº1431 de 16 de junho de 2011, torna pública o CANCELAMENTO do LICENCIAMENTO abaixo relacionado:
Empresa: Real Nutrição Com. & Serv. de Saúde LTDA MEEndereço: Rua Haroldo Gaspar, no. 443 – Santa Ely, Casimiro de Abreu - RJCNPJ: 18.716.271/0001-03Processo: 069/2017Atividade: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.Validade: 19 de janeiro 2018
Empresa: A. L. Comércio de Gêneros Alimentícios LTDA Endereço: Rua Mario Costa, no. 189 – Centro, Casimiro de Abreu – RJ CNPJ: 10.980.954/0001-61Processo: 5936/2016Atividade: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e Correlatos.Validade: 08 de agosto 2018
Empresa: C. G. Lima Distribuidora de Equipamentos - ME Endereço: Rua Evaristo Boucinha, no. 95 Sl J – Centro, Casimiro de Abreu - RJCNPJ: 21.777.287/0001-30Processo: 1820/2016Atividade: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.Validade: 20 de março de 2017
_______________________________________________________
AVISO 008/2017
A Secretaria Municipal de Saúde através da Divisão de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, visando garantir o Princípio Constitucional da Legitimidade dos Atos Administrativos, em especial o Princípio da Publicidade e considerando a Lei Municipal nº1431 de 16 de junho de 2011, torna pública a EMISSÃO DOS LICENCIAMENTOS abaixo relacionadas:
Empresa: Invictos Distribuidora Eireli - EPPEndereço: Rua Lorival de Mendes Ramos , no. 17, Extensão Santa Elyl, Casimiro de Abreu - RJProcesso: 5750/2017Produto(s) transportado(s): Produtos para saúde ( correlatos ) Medicamentos não sujeitos ao controle especial Medicamentos sujeitos ao controle especialVeículo destinado ao transporte de medicamentosPlaca do veículo: KPR 6289Validade: 28 de agosto de 2018
Empresa: Invictos Distribuidora Eireli - EPPEndereço: Rua Lourival Mendes Ramos, no. 17 – Extensão Santa Ely, Casimiro de Abreu - RJCNPJ: 14.912.933/0001-60Processo: 6993/2017Atividade: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.Validade: 07 de agosto de 2018
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AVISO 009/2017
A Secretaria Municipal de Saúde através da Divisão de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, visando garantir o Princípio Constitucional da Legitimidade dos Atos Administrativos, em especial o Princípio da Publicidade e considerando a Lei Municipal nº1431 de 16 de junho de 2011, torna pública a EMISSÃO DOS LICENCIAMENTOS abaixo relacionadas:
Proprietário: Alexsandro Jorge Gomes de OliveiraEndereço: ONG Projeto Amar – Amigos dos Animais de Rua da Cidade de Casimiro de Abreu – Rua Mario Costa Nº 496CPF: 076.734.637-84Processo: 7500/2017Atividade: Consultório Veterinário Intinerante.Validade: 13 de setembro de 2018
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PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
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Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6.
Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos
participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de
prestador de serviço específico poderá ser cancelado
de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FUNDO:
a) quando o Prestador não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o prestador não assinar a Autorização de Prestação de Serviços
/ Ordem de Fornecimento, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o prestador
der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Prestador de Serviços:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de Autorização para a realização do serviço, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. 11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviço será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador de serviço, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do prestador de serviço para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado,
cessarão todas as atividades da
prestadora de serviço,
relativas a
execução do objeto desta Ata. 11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo
adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela
inexecução total ou parcial da prestação
do serviço, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou Autorização de Prestação de Serviço
/ Ordem de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata
ou da Autorização para a Prestação dos serviço;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização
para a prestação do serviço,
garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201734 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
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b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço
não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de Serviço
decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta prestação de serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.3. As contratações adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ para dirimir
dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Casimiro de Abreu, 25
de
maio
de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde
ILAGOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA
Erick Malheiro Leoncio Martins
Testemunhas:
1. _________________________________________ CPF:________________________
2. _________________________________________ CPF:________________________
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
1
PROCESSO nº 242/2016
LICITAÇÃO nº 30/2016
–
Pregão Presencial –
Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 06
dias do mês de
fevereiro de 2017, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na
Rua Franklin José dos Santos n.º
271, Centro, Casimiro de Abreu
-
RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015
e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços das
empresas
abaixo identificadas, a seguir denominadas
simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
A.
L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.980.954/0001-61, estabelecida na Rua Mário Costa, n.º 189 –
Centro
–
Casimiro de Abreu -
RJ, neste ato representada pelo Representante Legal Aldir Cotta Froes, portador da Carteira de Identidade n.º 09.328.344-8 e CPF n.º 004.160.597-75.
INVICTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, CNPJ 14.912.933/0001-60, estabelecida na Rua
Lourival de Mendes Ramos –
n.º 17 –
Extensão Sta Ely –
Casimiro de Abreu -
RJ, neste ato representada pelo Representante
Legal José Henrique Franco Macabu, portador da Carteira de Identidade n.º 10789600-3 e CPF n.º 076.765.487-05.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamento para a rede básica para distribuição gratuita. 1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os materiais nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
INVICTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. ME
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT. TOTAL
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
ACEBROFILINA 10 MG/ML XPE FR 120 ML.
FR
150
18,40
2.760,00
2
ACEBROFILINA 5 MG / ML XPE FR 100 ML
FR
100
12,50
1.250,00
4
ÁCIDO ACETILSALISÍLICO 500MG
COMP
10000
0,11
1.100,00
5
ACIDO FÓLICO 5 MG -
COMP.
COMP
180000
0,11
19.800,00
8
ACIDO VALPROICO 250 MG * 25020257
COMP
30000
0,47
14.100,00
10
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A E E + LECITINA DE SOJA FRASCO C/200ML
FR
7000
7,86
55.020,00
13
ACIDO ASCÓRBICO 50MG + ACETATO DE TOCOFEROL 3,0MG + BIOTINA 0,1MG + COLECALCIFEROL 1.000 UI + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 1MG + CLORIDRATO DE TIAMINA 4,0MG + DEXPANTENOL 10MG + FOSFATO SÓDIO DE RIBOFLAVINA 1MG + NICOTINAMIDA 10MG + PALMITATO DE RETINOL 5.000 UI -
20ML
FR
5000
15,45
77.250,00
15
ACICLOVIR 200MG
COMP
6000
0,77
4.620,00
16
ALBENDAZOL -
400 MG
COMP
30000
1,46
43.800,00
17
ALBENDAZOL 40MG/ML -
10 ML SUSPENSÃO
FR
10000
1,95
19.500,00
18
ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG
COMP
40000
0,97
38.800,00
19
ALPRAZOLAM 0,5 MG
COMP
80000
0,19
15.200,00
20
ALPRAZOLAM 1 MG * 25020198
COMP
80000
0,28
22.400,00
22
AMBROXOL; CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 MG/ML XPE FR 120 ML
FR
60
9,70
582,00
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
2
23
AMBROXOL; CLORIDRATO DE AMBROXOL 6 MG/ML XPE FR 120 ML
FR
60
12,80
768,00
24
AMPICILINA 500 MG
COMP
25000
0,47
11.750,00
26
AMINAFTONA 75 MG 25020108
COMP
15000
1,08
16.200,00
27
AMINOFILINA 100 MG
COMP
2000
0,16
320,00
28
AMINOFILINA 200MG
COMP
25000
0,18
4.500,00
30
AMITRIPTILINA 75MG.
COMP
30000
0,50
15.000,00
31
AMOXICILINA 250MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 62,5 MG/5ML 100ML SUSPENSÃO.
FR
10000
24,83
248.300,00
32
AMOXILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG CAPSULA
CAP
90000
2,96
266.400,00
33
AMOXICILINA 500MG
COMP
90000
0,37
33.300,00
34
AMOXICILINA 250MG/5ML PÓ SUSPENSAO ORAL -
150ML
FR
10000
7,50
75.000,00
37
ATENOLOL 50 MG
COMP
250000
0,09
22.500,00
38
ATENOLOL + CLORTALIDONA 25/2,5
COMP
50000
0,09
4.500,00
40
AZITROMICINA 500 MG
COMP
80000
0,75
60.000,00
41
BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML -
100ML.
FR
800
5,06
4.048,00
43
BUDESONID 32 MCG 120 DOSES
FR
15000
20,27 304.050,00
46
BROMAZEPAM 3 MG
COMP 120000
0,06
7.200,00
48
BROMETO DE N-BUTIL ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250MG
COMP 100000
0,63
63.000,00
50
BROMETO DE N-BUTIL ESCOPOLAMINA 10MG.
COMP 60000
0,54
32.400,00
51 BROMOPRIDA 10 MG COMP 80000 0,18 14.400,00
52 BROMOPRIDA 4MG/ML - 20ML GOTAS. FR 5000 1,05 5.250,00
53 BROMEXINA CLORIDRATO 0,8MG/ML XPE FR 120ML FR 20 2,93 58,60
54 BROMEXINA 1,6MG/ML XPE FR 120ML FR 20 4,01 80,20
55 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG * 25020199 COMP 30000 0,23 6.900,00
56 CARVEDILOL 3,125MG COMP 30000 0,24 7.200,00
57 CARVEDILOL 6,25 MG COMP 30000 0,23 6.900,00
58 CARVEDILOL 12,5MG COMP 30000 0,26 7.800,00 61 CAPTOPRIL 50MG COMP COMP 20000 0,05 1.000,00 63
CARBAMAZEPINA 200 MG * 25020078
COMP
150000
0,11
16.500,00
64
CARBOCISTEINA 20 MG/ML XPE FR 100 ML.
FR
15
3,09
46,35
65
CARBOCISTEINA 50 MG/ML XPE FR 100 ML .
FR
15
3,75
56,25
70
CETOCONAZOL 2% 30G CREME
BIS
15000
2,49
37.350,00
71
CETOCONAZOL 200MG
COMP
10000
0,18
1.800,00
73
CICLOBENZAPINA 5MG
COMP
50000
0,26
13.000,00
74
CICLOBENZAPINA 10MG
COMP
50000
0,30
15.000,00
75
CINARIZINA 75 MG
COMP
50000
0,17
8.500,00
76
CIPROFLOXACINO 250MG
COMP
15000
0,26
3.900,00
77
CIPROFLOXACINA 500MG.
COMP
50000
0,27
13.500,00
78
CIPROFLOXACINO+HIDROCORTISONA 2/10MG SOL. OFT. 5ML
FR
1000
25,94
25.940,00
81
CLORETO DE SÓDIO + CLORETO DE BENZALCÔNIO SOLUÇÃO NASAL -
30ML GOTAS.
FR
5000
2,39
11.950,00
83
CLORPROMAZINA 100MG COMP
COMP
20000
0,25
5.000,00
84
CLORPROMAZINA 25 MG
COMP
20000
0,23
4.600,00
88
COLAGENASE 0,6 U POM DERM BG 30 G
BIS
680
15,92
10.825,60
91
LORATADINA 0,5MG/ML XAROPE -
100ML
FR
10000
2,15
21.500,00
92
DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELX FR 100 ML
FR
95
1,65
156,75
93
DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G
BIS
20000
0,99
19.800,00
96
DEXTRANA 70 + HIPROMELOSE 1/3MG SOL. OFT. 15ML
FR
3000
12,86
38.580,00
99
DIAZEPAM 5 MG/ML SOL INJ AMP 2 ML
AMP
3000
0,66
1.980,00
101
DICLOFENACO SÓDICO 25 MG / ML SOL INJ IM AMP 3 ML
AMP
9500
0,60
5.700,00
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201714 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 31
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
3
102
DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML SUS OR FR GOT 20 ML
FR
95
3,56
338,20
103
DIGOXINA 0,25 MG
COMP
18000
0,08
1.440,00
104
DIMETICONA 40 MG 25020118
COMP
80000
0,17
13.600,00
105
DIMETICONA 75MG/ML -
20ML.
FR
8000
3,53
28.240,00
106
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 0,400 MG
FLAC
5000
6,32
31.600,00
108
DIPIRONA 500MG/ML -
SOLUÇÃO ORAL 20ML
FR
10000
1,35
13.500,00
109
DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL/SABOR FRAMBOESA 50MG/ML FRASCO C/100ML.
FR
8000
5,09
40.720,00
110
DOXAZOSINA 2 MG
COMP
60000
0,40
24.000,00
112
ENALAPRIL 5MG COMP
COMP
80000
0,09
7.200,00
113
ENALAPRIL 10MG.
COMP
200000
0,05
10.000,00
114
ENALAPRIL 20MG COMP
COMP
150000
0,06
9.000,00
117
ESPIRONOLACTONA 100MG.
COMP
300
0,41
123,00
118
FENITOINA 100 MG * 25020107
COMP
55000
0,26
14.300,00
119
FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOL INJ AMP 5 ML
AMP
2016
2,45
4.939,20
120
FENOBARBITAL 100 MG * 25020085
COMP 120000
0,14
16.800,00
123
FENOTEROL 0,5% 20ML GOTAS -
20ML
FR
4000
3,11 12.440,00
125
FINASTERIDA 5MG
COMP 60000
0,65
39.000,00
126
FLUCONAZOL 150MG.
CAP
13000
0,51
6.630,00
127
FLUOXETINA 20MG
CAP
180000
0,09 16.200,00
129 FUROSEMIDA 40 MG COMP 80000 0,05 4.000,00
130 GLICAZIDA 30 MG COMP 20000 0,45 9.000,00
131 GLICAZIDA 60MG COMP 20000 1,17 23.400,00
135 HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL. 20ML FR 300 2,84 852,00
137 HEDERA HELIX 7MG/ML XR FR 100ML FR 10000 9,17 91.700,00
140 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMP 250000 0,03 7.500,00
141 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG 25020071 COMP 80000 0,05 4.000,00 142 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 60/40MG/ML - 150ML FR 2000 5,13 10.260,00 144
IBUPROFENO 600MG
COMP
100000
0,13
13.000,00
146
IMIPRAMINA 25MG.
COMP
15000
0,49
7.350,00
147
IPRATRÓPIO 0,25MG/ML -
20 ML GOTAS
FR
6000
0,83
4.980,00
151
ITRACONAZOL 100MG
CAP
3000
1,07
3.210,00
153
LACTULOSE 667MG/ML XAROPE -
120ML
FR
6000
14,46
86.760,00
157
LEVOFLOXACINA 500MG.
COMP
15000
2,33
34.950,00
158
LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG
COMP
70000
0,17
11.900,00
159
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG
COMP
30000
0,26
7.800,00
160
LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG.
COMP
30000
0,25
7.500,00
161
LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG
COMP
50000
0,23
11.500,00
165
LOSARTAN 50 MG
COMP
500000
0,06
30.000,00
167
MEBENDAZOL 100 MG COMP
COMP
20000
0,06
1.200,00
169
METFORMINA 500 MG
COMP
25000
0,09
2.250,00
170
METFORMINA 850 MG
COMP
350000
0,09
31.500,00
172
METILDOPA 250MG COMP
COMP
40000
0,24
9.600,00
173
METILDOPA 500 MG 25020086
COMP
40000
0,40
16.000,00
174
METOCLOPRAMIDA
10 MG 25020111
COMP
20000
0,08
1.600,00
175
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOL. ORAL FRASCO C/ 10ML 25020139
FR
3000
0,63
1.890,00
176
METRONIDAZOL 500MG/5G -
50G CREME VAGINAL
TUB
5000
5,30
26.500,00
177
METRONIDAZOL 250 MG
COMP
40000
0,14
5.600,00
178
METRONIDAZOL 4% -
100ML SUSPENSÃO.
FR
1000
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201730 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 15
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
4
179
METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG + 20000 UI/G CREME VAGINAL.
TUB
5000
7,88
39.400,00
180
MICONAZOL 20 MG CREME VAGINAL -
80 GR
TUB
3000
6,81
20.430,00
181
MONITRATO DE ISOSSORNIDA 40 MG
COMP
40000
0,42
16.800,00
182
NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G -
10G POMADA.
BIS
15000
1,59
23.850,00
183
NIFEDIPINA RETARD 20 MG 25020092
COMP
100000
0,06
6.000,00
184
NIFEDIPINA 10MG.
COMP
150
0,05
7,50
187
NIMESULIDA 50MG FRASCOS C/ 15ML 25020172
FR
5000
1,59
7.950,00
188
NISTATINA 100UI/ML -
50ML SUSPENSÃO.
FR
1500
3,32
4.980,00
190
NORFLOXACINA 400MG COMP REV
COMP
30000
0,42
12.600,00
191
NORTRIPITILINA 25MG (CLORIDRATO)
CAP
35000
0,39
13.650,00
193
ÓLEO MINERAL PURO FRASCO COM 100 ML
FR
3000
2,18
6.540,00
194
OMEPRAZOL 20 MG 25020073
CAP
350000
0,06
21.000,00
195
ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINAS A E D -
45G POMADA.
BIS
10000
5,75
57.500,00
196
PARACETAMOL 200MG/ML 15ML GOTAS
FR
8000
0,83
6.640,00
197
PARACETAMOL 500MG.
COMP 120000
0,06
7.200,00
198
PERMETRINA 10MG/ML, SHAMPOO -
60ML
FR
3000
3,23 9.690,00
199
PENTOXIFILINA 400 MG 25020112
COMP 30000
0,89
26.700,00
201
PREDNISOLONA 3MG/ML -
120ML SOLUÇÃO ORAL
FR
12000
6,30 75.600,00
202
PREDNISONA 20 MG
COMP 40000
0,27
10.800,00
204
PROMETAZINA 25MG.
COMP 60000
0,15
9.000,00
205 PROPRANOLOL 40MG COMP 100000 0,03 3.000,00
207 RANITIDINA 15MG/ML, SUSPENSÃO ORAL - 120ML FR 3000 4,95 14.850,00
210 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 100MG. CAP 25000 1,04 26.000,00
211 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 200MG PÓ. ENV 10000 2,18 21.800,00
213 SALBUTAMOL 100MCG AEROSOL. FR 1000 10,23 10.230,00
214 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XPE FR 120 ML FR 30 1,65 49,50
217 SINVASTATINA 20MG COMP 180000 0,11 19.800,00 218
SINVASTATINA 40 MG 25020110
COMP
70000
0,20
14.000,00
220
SULFADIZINA DE PRATA 1% 50G POMADA
TUB
2500
5,60
14.000,00
223
SULFAMETOXAZOL 400 MG +TRIMETROPINA 80MG; COMP.
COMP
40000
0,12
4.800,00
224
SULFATO FERROSO XAROPE. 100ML
FR
1000
3,83
3.830,00
225
SULFATO FERROSO 250MG
COMP
250000
0,11
27.500,00
226
SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOL OR FR 30 ML
FR
30
0,74
22,20
227
VENLAFAXINA CLORIDRATO 37,5 MG CAP GEL DURA
CAP
540
0,65
351,00
228
VERAPAMIL 80MG.
COMP
12000
0,09
1.080,00
230
VITAMINA C 500 MG 25020066
COMP
120000
0,14
16.800,00
TOTAL R$
3.105.214,35
A L COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT.
TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3
ÁCIDO ACETILSALISÍLICO 100MG
COMP
200000
0,09
18.000,00
7
ÁCIDO VALPROICO 250MG/ML XP
FR
4000
5,67
22.680,00
11
ACETILCISTEÍNA MUCOLÍTICO 20MG/ML FRASCO 120ML XAROPE.
FR
25000
13,90
347.500,00
12
ACETILCISTEÍNA MUCOLÍTICO 40MG/ML FRASCO 120ML XAROPE.
FR
25000
19,85
496.250,00
14
ACICLOVIR 50MG/G CREME DERMATOLÓGICA 10G
BIS
150
4,85
727,50
21
ALPRAZOLAM 2 MG
COMP
80000
0,97
77.600,00
25
AMPICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL.
FR
2000
3,63
7.260,00
29
AMITRIPTILINA 25MG.
COMP
150000
0,21
31.500,00
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201716 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 29
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
5
35
ANLODIPINO 5 MG
COMP
80000
0,04
3.200,00
36
ANLODIPINO 10 MG 25020294
COMP
50000
0,08
4.000,00
39
AZITROMICINA 200MG/5ML FRASCO 15 ML
FR
5000
4,00
20.000,00
42
BIPERIDENO 2MG.
COMP
60000
0,24
14.400,00
44
BUDESONID 50MCG 120 DOSES
FR
15000
29,85
447.750,00
47
BROMAZEPAM 6 MG
COMP
50000
0,11
5.500,00
49
BROMETO DE N-BUTIL ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 334,4MG/ML -
20ML. GOTAS
FR
2000
13,00
26.000,00
59
CARVEDILOL 25MG
COMP
30000
0,32
9.600,00
60
CAPTOPRIL 25 MG 25020057
COMP
400000
0,03
12.000,00
62
CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO C/100 ML
FR
3000
7,50
22.500,00
67
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VITAMINA D 400UI
COMP
150000
0,32
48.000,00
68
CEFALEXINA 250MG/5ML -
100ML SUSPENSÃO.
FR
8000
13,00
104.000,00
69
CEFALEXINA 500 MG 25020067
COMP
100000
1,00
100.000,00
72
CETOTIFENO 0,2 MG/ML FR 100ML
FR
2000
4,80
9.600,00
79
CLONAZEPAN 0,5 MG
COMP 80000
0,14
11.200,00
80
CLONAZEPAN 2 MG
COMP 230000
0,08
18.400,00
85
CLOMIPRAMINA 25MG
COMP 5000
1,25
6.250,00
86
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML SOL INJ AMP 5 ML
AMP
500
2,07
1.035,00
87
COLAGENASE 0,6 UI/G + CLORANFENICOL 0,01 G/G - 30G.
BIS
3000
10,50
31.500,00
89 COMPLEXO B, BLISTER COM 10 COMPRIMIDOS. COMP 120000 0,06 7.200,00
90 COMPLEXO B FRASCO 100ML. FR 6000 1,56 9.360,00
94 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMP 40000 0,10 4.000,00
95 DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML - 100ML. FR 8000 1,50 12.000,00
97 DIAZEPAM 10 MG * 25020095 COMP 120000 0,06 7.200,00
98 DIAZEPAM 5 MG COMP 50000 0,06 3.000,00
100 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG COM COMP 100000 0,08 8.000,00 107 DIPIRONA 500 MG COMP 300000 0,11 33.000,00 111
DOXASOZINA 4MG
COMP
35000
0,84
29.400,00
116
ESPIRONOLACTONA 25 MG 25020104
COMP
60000
0,16
9.600,00
121
FENOBARBITAL 4% 20 ML GOTAS.
FR
1000
3,90
3.900,00
132
GLIBENCLAMIDA 5 MG
COMP
350000
0,04
14.000,00
133
HALOPERIDOL 5 MG
COMP
55000
0,16
8.800,00
136
HALOPERIDOL, DECANOATO INJETÁVEL 50MG/ML
FR
1000
10,00
10.000,00
143
IBUPROFENO 300 MG 25020098
COMP
200000
0,11
22.000,00
145
IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS. 20 ML
FR
5000
1,55
7.750,00
152
IVERMECTINA 6MG.COMP
COMP
8000
0,24
1.920,00
163
LORATADINA 10MG COMP
COMP
50000
0,08
4.000,00
168
MEBENDAZOL 20MG/ML -
30ML SUSPENSÃO.
FR
6000
1,45
8.700,00
186
NIMESULIDA 100 MG COM
COMP
180000
0,09
16.200,00
189
NISTATINA 25000UI/G -
60G CREME VAGINAL.
TUB
5000
3,60
18.000,00
203
PREDNISONA 5MG
COMP
40000
0,10
4.000,00
206
RANITIDINA 150 MG
COMP
80000
0,11
8.800,00
208
RISPERIDONA 1 MG
* 25020204
COMP
40000
0,34
13.600,00
209
RISPERIDONA 2MG.
COMP
40000
0,37
14.800,00
212
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G.
ENV
10000
1,30
13.000,00
216
SINVASTATINA 10MG COMP
COMP
100000
0,11
11.000,00
221
SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREM DERM
BG 100 G
BIS
1000
12,60
12.600,00
TOTAL R$
2.212.282,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ –
Tel/Fax: (22) 2778-1099
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1078/2017 EM, 24 DE OUTUBRO
DE 2017.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
com vista a atender as ações no
orçamento geral das Secretarias
Municipais, abaixo
relacionada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III
DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), para atender as atividades das Secretarias Municipais de Educação e de
Administração, conforme abaixo.
Funcional Programática
C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Reforço
20.07.12.122.0010.2.005 78 Remuneração de Pessoal e Encargos 0.001 3.1.90.13.03.00 40.000,00
20.07.12.361.0040.2.081 91 Gestão do Ensino Fundamental 0.001 3.1.90.11.02.00 340.000,00
20.07.12.365.0040.2.194 277 Gestão do Pré Infantil 0.201 3.1.90.11.01.00 220.000,00
20.05.28.846.0027.3.028 55 Cobertura do Deficit Atuarial – IPREV 0.001 3.3.91.97.00.00 100.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 2º -
O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de
dotações do orçamento vigente das
próprias
Secretarias,
conforme abaixo.
Funcional
Programática
C.R
Projetos/Atividades/Encargos
Especiais
REC
Dotação
Anulação
20.05.04.122.0010.2.002
32
Auxílios e Vantagens ao Servidor
0.001 3.3.90.48.02.00
480.000,00
20.07.12.361.0040.2.021
88
Gestão do Ensino Fundamental
0.201
3.1.90.11.02.00
220.000,00
TOTAL
700.000,00
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
6
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n.º 466 de 16.12.2014;
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela FMS. 5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários. 5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto. 5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação. 5.5. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega doS materiais; 5.6.
A validade da proposta não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
5.7.
A validade dos medicamentos deverá ser de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega.
5.8.
Assinar contrato
com o FMS se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA.
6.1.
Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado a Rua Franklin
José dos Santos, n.º 271 –
Centro –
Casimiro de Abreu, no horário de 09:00 às 15 horas.
6.2.
Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimentos dos matérias.
6.3.
O quantitativo é referente ao período de 12 (doze) meses conforme solicitação apresentada pelo departamento de farmácia
vinculado a este Fundo, devendo-se ainda as entregas serem procedidas em até 20 (vinte) dias corridos, de acordo com autorização do Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim;
6.4. O prazo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data da entrega.
6.5.
Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má fé dos fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
6.6.
Os medicamentos deverão estar em suas embalagens de acondicionamento, e nelas deverão constar: procedência, número de lote, data de fabricação, tipo de esterilização; prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde e/ou ANVISA.
6.7. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Empenho.
6.8.
De acordo com a Portaria nº 2.840/GM, de 29 de maio de 1998 (BRASIL,1998) e, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
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“PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
6.9. Transporte: os materiais e medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixa térmica (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA. O fornecimento deverá ser recebido conforme previsto na forma do art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2.
O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes do FMS, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.5. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos produtos que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DO FMS
8.1. Fiscalizar a entrega dos materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2.
Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1.
Responder por todos os danos causados ao Contratante ou
a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3.
A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária
e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços/fornecimento.
8.2.9.
Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10.
Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1076/2017 EM, 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre descentralização do crédito orçamentário para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº. 1.784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 E ATENDENDO A NECESSIDADE DE OTIMIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução orçamentária e financeira na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Descentralização de créditos referentes ao Reequipamento da Secretaria
Municipal de Administração.
II – CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Administração.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Valor
20.05.04.122.0010.1.005 310 Reequipamento da Secretaria de Administração
0.211 4.4.90.52.9.00 300.000,00
TOTAL 300.000,00
III – EXECUTANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - A liberação orçamentária e financeira dos recursos estará sujeita à autorização do
titular da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos de sua data até 31 de
dezembro do corrente exercício.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201726 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 19
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
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8.2.11.
Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12.
Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços/fornecimento.
8.2.13.
Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada entrega de material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I -
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”
(Protocolo
ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. A contratada apresentará nota fiscal, no ato de cada entrega dos materiais, a fim de ser atestada por 02 (dois)
servidores (exceto o ordenador de despesas) e posteriormente encaminhada para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias;
9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores 9.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMCA/FMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida; 9.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda/FMS, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda/FMS;
9.7.
Caso a PMCA/FMS efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
9.8. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
9.9.
No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
9.10.
Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha
detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as
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Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1075/2017 EM, 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender as ações no orçamento geral da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, abaixo relacionada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para atender as atividades da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil,
conforme abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Reforço
20.20.06.181.0010.2.080 237 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
0.101 3.3.90.30.99.00 2.000,00
TOTAL 2.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de
dotações do orçamento vigente da própria Secretaria, conforme abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Anulação
20.20.06.181.0010.2.323 240 Manutenção das Atividades do Departamento de Operações de Cães
0.101 3.3.90.30.99.00 2.000,00
TOTAL 2.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
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9
necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1.
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2.
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1.
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2.
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6.
Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FUNDO:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento/Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo. f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. 11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de
recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou
Ordem de Fornecimento ou Autorização para Prestação de Serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1074/2017 EM, 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender as ações no orçamento geral da Secretaria Municipal de Comunicação Social, abaixo relacionada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), para atender as atividades da Secretaria Municipal de Comunicação Social, conforme
abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Reforço
20.22.24.722.0034.2.009 290 Manutenção de Serviços de Transmissão de TV 0.108 3.3.90.39.99.00 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de
dotações do orçamento vigente da própria Secretaria, conforme abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Anulação
20.22.24.722.0034.2.317 260 Promoção da Publicidade 0.108 3.3.90.39.99.00 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
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documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. b) é vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento ou a Autorização para Prestação de Serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Casimiro de Abreu,
06
de
fevereiro de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde
A. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Aldir Cotta Froes
INVICTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ME
José Henrique Franco Macabu
Testemunhas:
1. _________________________________________ CPF:________________________
„2. _________________________________________ CPF:________________________
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1070/2017 EM, 10
DE OUTUBRO
DE 2017.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
com vista a atender as ações no
orçamento geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40, INCISO I
DO ARTIGO 41, INCISO III
DO § 1º DO ARTIGO 43
DA LEI 4.320/64 E
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784
DE 22
DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), para atender as atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Reforço
03.01.17.131.0700.2.024 28 Outros Materiais para Distribuição Gratuita
0.125 3.3.90.32.99.00 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de
dotações do orçamento vigente
da própria Autarquia, conforme abaixo.
Funcional Programática
C.R
Projetos/Atividades/Encargos
Especiais
REC
Dotação
Anulação
03.01.17.122.0221.2.001
10
Indenização pela Execução de Trab. De Campo
0.125 3.3.90.95.00.00
1.000,00
03.01.17.512.0447.2.001
36
Serviços de Consultoria
0.125 3.3.90.35.00.00
2.000,00
03.01.17.512.0447.2.001
41
Indenização pela Execução de Trab. De Campo
0.125 3.3.90.35.00.00
1.000,00
03.01.17.512.0449.2.001
58
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
0.125 3.3.90.36.00.00
1.000,00
03.01.17.512.0449.2.001
62
Indenização pela Execução de Trab. De Campo
0.125
3.3.90.32.00.00
1.000,00
TOTAL
6.000,00
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX 26/10/201722 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCCX26/10/2017 23
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1058/2017 EM, 29 DE SETEMBRO
DE 2017.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
com vista a atender a manutenção
das atividades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o Processo Administrativo nº 8784/2017 e com os quadros abaixo detalhados.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III
DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 261.256,65 (duzentos
e sessenta e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para
atender as atividades do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Reforço
15.15.10.122.0072.2.008 Novo Gestão das atividades do Órgão – FUNDO
624 3.3.90.93.00.00 91.839,54
15.15.10.122.0072.2.008 Novo Gestão das atividades do Órgão – FUNDO
709 3.3.90.93.00.00 169.417,11
TOTAL
261.256,65
Art. 2º -
O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de
dotações do orçamento vigente
do próprio Fundo, conforme abaixo.
Funcional Programática
C.R
Projetos/Atividades/Encargos
Especiais
REC
Dotação
Anulação
15.15.10.301.0090.1.142
234
Construção de Unidade de Saúde
624
4.4.90.51.00.00
91.839,54
15.15.10.301.0090.1.294
261
Construção de UBS Peixe Dourado
709
4.4.90.51.00.00
169.417,11
TOTAL
261.256,65
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
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Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1069/2017 EM, 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender as ações no orçamento geral da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para atender a atividade da Secretaria Municipal de Educação, conforme
abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Reforço
20.07.12.361.0040.2.124 98 Outros Materiais de Consumo 0.204 3.3.90.30.99.00 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de
dotações do orçamento vigente da própria Secretaria, conforme abaixo.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos
Especiais REC Dotação Anulação
20.07.12.361.0040.2.507 311 Regime de Desembolso Descentralizado 0.204 3.3.90.39.99.10 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
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