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NILTON GOMES DE OLIVEIRA
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE BELO HORIZONTE.
PLANEJAMENTO CONTÁBIL E FISCAL TRIBUTOS DIRETOS – IRPJ E CSLL
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Base Legal:Base Legal:
Constituição Federal, art. 153, III e
Decreto n.º 3.000/99
TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
IRPJIRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Sistemáticas: Lucro RealLucro PresumidoLucro ArbitradoAlíquotas:IRPJ – 15%Adicional – 10%Competência: União Federal
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CSLLCSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Sistemáticas: Lucro RealLucro PresumidoLucro ArbitradoAlíquotas: 9%Competência: União Federal
Base Legal:Base Legal:
Constituição Federal, art. 195, inciso I, “b”
Lei Federal n.º 7.689/88
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CONTRIBUINTECONTRIBUINTEToda a pessoa física ou jurídica que auferir disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza.
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É a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza.
FATO FATO GERADORGERADOR
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LUCRO REALLUCRO REAL
LUCRO LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
Formas de Apuração
LUCROLUCROARBITRADOARBITRADO
Modalidade optativa de apurar o lucro, que dispensa a escrituração contábil, exceto o livro registro de inventário e livro caixa, e que está baseado em valor da receita para presumir a lucro a ser tributado
É o lucro líquido do período-base, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).
O lucro será arbitrado nos casos de escrituração imprestável, ausência de livros comerciais/fiscais e ausência de apresentação de livros ou fichas de razão.
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ApuraçãoApuraçãoTrimestralTrimestral
AntecipaçãoAntecipaçãoMensalMensal
SuspensãoSuspensãoReduçãoRedução
EstimativaEstimativa
LUCROLUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
LUCROLUCRO REALREAL
LUCROLUCROARBITRADOARBITRADO
OpçãoOpção
AnualAnual
Sistemáticas de Apuração
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REALREALTRIMESTRALTRIMESTRAL
Resultado apurado no final de cada trimestre e recolhimento definitivo do imposto.
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Resultado apurado no final do ano e recolhimento mensal por estimativa/balanço de suspensão ou redução.
REAL REAL ANUALANUAL
Lucro Real – Modalidades
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(+) Receitas(-) Despesas______________________________Lucro Líquido (se positivo) ouPrejuízo Contábil (se negativo)(+) Despesa IRPJ/CSLL(-) Receita IRPJ/CSLL______________________________Lucro ou Prejuízo Antes dos Tributos(+) Adições(-) Exclusões______________________________Lucro Real (+) ou Prejuízo Fiscal (-)
Lucro Real – Sistemática de Cálculo
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Lucro Real - Adições (artigo 249 do RIR)
Despesas – não dedutíveis
Provisões – Exceto Férias, 13º Salário e as técnicas de cia de seguros;
Participações; e
Quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o RIR/99, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real.
Custos – não dedutíveis
Encargos – não dedutíveis
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Lucro Real - Exclusões (artigo 250 do RIR)
Valores autorizados pelo RIR/99 e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; e
Rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o RIR/99, não sejam computados no lucro real.
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Lucro Antes dos Tributos R$ 1.000.000
(+) Adições (Detalhar) R$ 200.000
(-) Exclusões (Detalhar) R$ (300.000)
Lucro Real antes das compensações R$ 900.000
(-) Compensação de Prejuízos Fiscais R$ (50.000)
Lucro Real R$ 850.000
IRPJ 15% R$ 127.500
Adicional 10% R$ 61.000
Total R$ 188.500
(-) Dedução do imposto R$ (20.000)
Imposto a Recolher R$ 168.500
Lucro Real – Apuração Anual e Antecipação por Balancete de Suspensão e Redução
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLLucro Real – Pagamento Trimestral
PERÍODO DE PERÍODO DE APURAÇÃOAPURAÇÃO
Janeiro a Março, por exemplo
PERÍODO DE PERÍODO DE PAGAMENTOPAGAMENTO
Cota única ou 1.ª parcela - abril
2.ª parcela – maio: 1% SELIC do mês
3.ª parcela – junho: 1% SELIC do mês + SELIC acumulada
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Valor Valor Total Mês Devido Pago Status Antecipado
Janeiro 200,00 200,00 Antecipação 200,00 Fevereiro 100,00 - Suspensão 200,00 Março 300,00 100,00 Redução 300,00 Abril 400,00 100,00 Redução 400,00 Maio 200,00 - Suspensão 400,00 Junho 100,00 - Suspensão 400,00 Julho 800,00 400,00 Redução 800,00 Agosto 100,00 - Suspensão 800,00 Setembro 250,00 - Suspensão 800,00 Outubro 700,00 - Suspensão 800,00 Novembro 540,00 - Suspensão 800,00 Dezembro 1.000,00 200,00 Redução 1.000,00
Lucro Real – Suspensão/Redução do Imposto
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IRPJ IRPJ IRPJ adevido ano antecipado pagar Status Ação
3.450,00 (1.000,00) 2.450,00 Cota de ajuste anual Pagar até março ano subsequente
IRPJ IRPJ IRPJ a Data devido ano antecipado pagar Status Pagamento
950,00 (1.000,00) (50,00) Crédito IRPJ recolhido a maior Registrar no ativo circulante para compensação posterior
HIPÓTESE DE SALDO DEVEDOR MAIOR DO QUE O ANTECIPADO
HIPÓTESE DE SALDO DEVEDOR MENOR DO QUE O ANTECIPADO
Lucro Real – Ajuste Anual
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Lucro Real – Prejuízo Fiscal e Base Negativa
LegislaçãoLegislação Artigos 509 e 510 do RIR/99
PrescriçãoPrescrição Não há prazo prescricional
LimiteLimite 30% aplicável sobre o lucro real apurado
EscrituraçãoEscrituração Saldo controlado na parte B do LALUR
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IRPJIRPJ
AdicionalAdicional10%10%15%15%
CSLLCSLL
8% até 30/04/998% até 30/04/9912% de 01/05/99 12% de 01/05/99
a 30/01/00a 30/01/009%9%
AtualAtual
Lucro Real – Alíquotas
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Empresa apurou lucro real referente a determinado trimestre equivalente a R$ 300.000,00. Calcule o IRPJ e Adicional; Observe os dados abaixo, calcule a base de cálculo e o imposto devido;
Lucro Liquido (antes do IR) R$ 1.500
Dividendos recebidos já tributados R$ 210
Despesas indedutíveis R$ 1.050
Lucro Real – Caso Prático
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Empresa cuja receita do ano anterior seja superior a R$ 48 milhões
Instituições financeiras e equiparadas
Que tenham lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior
Que exploram atividade de factoring
Que possuam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, na forma do artigo 35 da Lei nº 9.430/96, ou que tenha efetuado recolhimento mensal por estimativa
Lucro Presumido – Contribuintes Excluídos
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Lucro Presumido - Formas de Apuração
Apuração alternada, podendo o contribuinte optar Apuração alternada, podendo o contribuinte optar pelo pagamento: Mensal por estimativa ou períodospelo pagamento: Mensal por estimativa ou períodos trimestrais. trimestrais.
A opção passou a ser definitiva em relação a todo o A opção passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário, não sendo possível a alteração no ano-calendário, não sendo possível a alteração no decurso do exercício (Lei nº 9.718/98, artigo 13, §1º)decurso do exercício (Lei nº 9.718/98, artigo 13, §1º)
Até 31/12/1998Até 31/12/1998
A partir de A partir de 01/01/199901/01/1999
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Lucro Presumido – Percentuais (IRPJ)
Venda de mercadorias e produtos, serviços hospitalares, Venda de mercadorias e produtos, serviços hospitalares, transporte de cartas e profissões regulamentadastransporte de cartas e profissões regulamentadas
Revenda de derivados de petróleo e prestação de serviços Revenda de derivados de petróleo e prestação de serviços de transportede transporte
Prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com Prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com Receita bruta anual de até R$ 120.000,00Receita bruta anual de até R$ 120.000,00
Prestação de demais serviçosPrestação de demais serviços
8%8%
1,6%1,6%
16%16%
32%32%
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Lucro Presumido – Percentuais (CSLL)
12%12% Demais casosDemais casos
32%32% Prestação de serviçosPrestação de serviços
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Lucro Presumido – Adições à Base de Cálculo
Ganhos de Capital Ganhos de Capital (Art. 17 da Lei nº 9.249/95)(Art. 17 da Lei nº 9.249/95)
Rendimentos financeiros (Art. 9º Lei nº 9.718/98)Rendimentos financeiros (Art. 9º Lei nº 9.718/98)
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Deduções do IRPJ Devido
Imposto de renda pago a maiorImposto de renda pago a maior
Imposto de renda retido na fonte de aplicação financeiraImposto de renda retido na fonte de aplicação financeira
Imposto de renda retido decorrente de JSCPImposto de renda retido decorrente de JSCP
ImportanteImportante:: A partir de 01/01/98, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro A partir de 01/01/98, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido não poderão efetuar deduções a título de incentivo fiscal presumido não poderão efetuar deduções a título de incentivo fiscal
(Lei nº 9.532/97, artigo 10)(Lei nº 9.532/97, artigo 10)
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Receita Bruta de vendas R$ 500.000Ganho na venda de imobilizado R$ 56.000Rendimentos de Aplicação financeiras R$ 10.000Base de cálculo (500.000 x 8%) R$ 40.000Ganho de capital R$ 56.000Rendimentos Financeiros R$ 10.000Base de Cálculo Final R$ 106.000IRPJ devido (106.000 x 15%) R$ 15.900Adicional (46.000 x 10%) R$ 4.600IRPJ a pagar R$ 20.500
Aplica-se o Aplica-se o mesmomesmo
cálculo para cálculo para a CSLL, coma CSLL, compercentual depercentual depresunção depresunção deLucro de 12%.Lucro de 12%.
Lucro Presumido – Apuração
TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
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Calcule o IRPJ e a CSLL presumida, com base nos dados abaixo:
Receita bruta de vendas R$ 500.000
Receita bruta de prestação de serviços R$ 280.000
Ganho na venda de imobilizado R$ 56.000
Rendimentos financeiros R$ 25.000
IRRF sobre aplicação financeira R$ 2.800
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Lucro Presumido – Caso Prático
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Arbitrado – Hipóteses
Escrituração imprestávelEscrituração imprestável
Ausência de apresentação dos livros comerciais e fiscaisAusência de apresentação dos livros comerciais e fiscais
Ausência de apresentação de livros ou fichas de razãoAusência de apresentação de livros ou fichas de razão
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Arbitrado – Base de Cálculo
O Lucro arbitrado será O Lucro arbitrado será determinado mediante determinado mediante
aplicação sobre a aplicação sobre a receita bruta, quando receita bruta, quando
conhecida, dos conhecida, dos percentuais fixados percentuais fixados pela Lei nº 9.249/95, pela Lei nº 9.249/95, acrescidos de 20% acrescidos de 20%
e juros SELIC.e juros SELIC.
Receita Bruta
% aplicável + 20%
_________________
Lucro Bruto
IRPJ 15%
Adicional 10%
__________________
Total do IRPJ a pagar
(+) Multas aplicáveis
__________________
IRPJ devido
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLLTRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL
Lucro Arbitrado - Penalidade
75%75% Nos casos de falta de pagamento ou falta de entrega de Nos casos de falta de pagamento ou falta de entrega de declaração (Artigo 957, I , do Decreto nº 3.000/99)declaração (Artigo 957, I , do Decreto nº 3.000/99)
150%150% Nos casos de evidente intuito de fraude (Artigo 957, II do Nos casos de evidente intuito de fraude (Artigo 957, II do Decreto nº 3.000/99)Decreto nº 3.000/99)
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Base LegalBase Legal::
Artigos 581 a 589 do RIR/99
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
PATPAT Programa de Alimentação do Trabalhador
Objetivo: Nutrição adequada do trabalhador.
Incentivo Oferecido: Redução de até 4% do IRPJ devido a 15%, excluído o adicional, desde que observados os cálculos e limitação estabelecidos na legislação fiscal em vigor
Forma de Adesão:Registro Junto ao M.T.E.
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Alíquota do IRPJ (15%) x Despesas com alimentação = Incentivo Fiscal
Alíquota do IRPJ (15%) x Base máxima do incentivo (R$ 1,99) x Quantidade de refeições servidas = Incentivo Fiscal
IRPJ devido (15%) x 4% = Incentivo limite.
Atenção:Atenção: Caso o resultado dos cálculos 1 e 2 apresentem valores inferiores ao do limite, deverá ser utilizado o menor dentre os dois.
Obs.:Obs.: A base máxima informada no cálculo 2 é fixada pela SRF.
PAT – Cálculos Limitadores
Cálculo 1
Cálculo 2
Limite
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
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Nos casos em que a aplicação de 4% sobre o IRPJ devido for o menor dentre os cálculos anteriormente mencionados, a diferença entre este e o segundo menor valor, poderá ser utilizado nos dois exercícios financeiros subseqüentes.
PAT – Excedente Transferível
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
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Descrição R$IRPJ devido 5.000,00 Despesas de alimentação 4.000,00 Quantidade de refeições servidas 1.000
Cálculos limitadores1 - Quantidade de Refeição x valor máximo do incentivo x alíquota do IRPJ (1.000 x R$ 1,99 x 15%) 298,50 2 - 4% sobre o IRPJ devido ( 5.000,00 x 4%) 200,00 3 - Despesas com PAT x 15% (4.000,00 x 15%) 600,00
Excedente trasnferivelSegundo maior valor cálculado 298,50 (-) Valor utilizado para redução do IRPJ (200,00) Excedente trasnferivel (controlado na parte B do LALUR) 98,50
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
PAT – Excedente Transferível (Exemplo)
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Base LegalBase Legal::
Artigos 475 a 483 do RIR/99
IACAIACA Incentivo à Atividade Cultural e Artística
Objetivo: Incentivar projetos culturais aprovados pelo PRONAC
Incentivo Oferecido: Redução de 4% do IRPJ devido
Forma de adesão:Aquisição de quotas junto ao PRONAC (Mecenato)
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
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Considera-se incentivo à cultura a doação ou patrocínio efetuado pela pessoa jurídica ou física destinado a:
Artes cênicas;Artes cênicas;
Livros de valor artístico, literário ou humanístico;Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
Música erudita ou instrumental;Música erudita ou instrumental;
Circulação de exposição de artes plásticas; eCirculação de exposição de artes plásticas; e
Doações de acervos para bibliotecas públicas ou museus.Doações de acervos para bibliotecas públicas ou museus.
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística
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A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projetos culturais, até 24/09/97, poderá deduzir do imposto devido os seguintes valores:
40% das doações40% das doações
30% dos patrocínios30% dos patrocínios
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística
Além disso, o valor total do patrocínio ou doação é abatido como despesa operacional
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Descrição R$IRPJ devido 10.000,00 Total do Patrocinio 800,00 Total da doação 1.150,00
Cálculo do incentívo 30% dos patrocínios 240,00 40% da doação 460,00 Total 700,00 Limite de 4% (R$ 10.000,00 x 4%) (400,00) Excedente 300,00
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística (Exemplo)
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A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projetos culturais após 25/09/97 poderá deduzir do imposto devido 100% dos valores investidos
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística
No entanto, a despesa a titulo de patrocínio ou doação será considerado como indedutível para fins de determinação do Lucro real.
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Descrição R$IRPJ devido 10.000,00 Total do Patrocinio 800,00 Total da doação 1.150,00
Cálculo do incentívo 100% dos patrocínios 800,00 100% da doação 1.150,00 Total 1.950,00 Limite de 4% (R$ 10.000,00 x 4%) (400,00) Excedente 1.550,00
Em ambos os casos o excesso não poderá ser compensado em períodos subseqüentes.
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Incentivo à Atividade Cultural e Artística (Exemplo)
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Base LegalBase Legal::
Artigo 544 do RIR/99
Lucro da Lucro da ExploraçãoExploração
Objetivo: Incentivar desenvolvimento nas áreas das extintas SUDAN e SUDENE.
Incentivo Oferecido: Isenção ou redução, conforme o tipo de investimento efetuado pelo contribuinte.
Forma de adesão:Apresentação de estudo para desenvolvimento relativo à área da extinta SUDAN e SUDENE.
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
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É o lucro que serve de base para o cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, para determinadas atividades exercidas pelo contribuinte tributado com base no lucro real, sendo que as pessoas jurídicas beneficiadas por tal incentivo são aquelas:
Lucro da Exploração
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Com projetos de modernização e instalação na área da SEDENE
Que instalaram ou ampliaram até 31 de dezembro de 90 empreendimentos na área do Programa Grande Carajás
Que explorem empreendimentos hoteleiros entre outras
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A partir de 1998 os incentivos fiscais de isenção para projetos relativos às áreas da SUDAN e SUDENE passaram a ser de redução do imposto devido de acordo com o cronograma abaixo demonstrado:
75% - 01/01/98 a 31/12/200375% - 01/01/98 a 31/12/2003
50% - 01/01/04 a 31/12/200850% - 01/01/04 a 31/12/2008
25% - 01/01/09 a 31/12/201325% - 01/01/09 a 31/12/2013
Para os antigos benefícios de redução de 50%, os percentuais passaram a ser de 50% dos anteriormente mencionados, ou seja: 37,5%, 25% e 12.5% respectivamente.
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Lucro da Exploração
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Descrição Lucro Líquido do período antes do IRPJ(-) receitas financeiras(-) receitas nõ operacionais(-) resultados positivos em participação societárias e sociedade em conta de participação(-) tributos e contribuições pagos(-) rendimentos de ganho de capital auferido no exterior(-) ganho na alienação de participações societárias temporárias(-) variação câmbial diferida(-) ajuste de variação câmbial(+) CSLL devida(+) Reserva de reavaliação (+) Lucro Inflacionário realizado - pré operacional (+) Resultado negativo em participação societária(+) tributo com exigibilidade suspensa(+) perda em operações realizadas no exterior(+) Prejuízo na alienação de participações societárias temporárias (+) Variação câmbial amortizada(+) Ajuste de variações câmbiais (+) Ajuste de preços de transferência.(=) Lucro da exploração
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJINCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ
Lucro da Exploração (Forma de Cálculo)
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JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCPJUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
ObjetivoObjetivo Remunerar o capital, incentivando investimentos de pessoas em empresas.
Taxa AplicadaTaxa Aplicada
Quotistas ou acionistas.BeneficiárioBeneficiário
Necessária a obtenção de lucro.RequisitosRequisitos
15% sobre o valor remunerado (retido na fonte).
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo.
TributaçãoTributação
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JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCPJUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
VantagemVantagem
Forma menos onerosa de remuneração de capital, se comparada com dividendos;
DesvantagemDesvantagem Seu pagamento depende da existência de lucro.
O IRRF servirá como antecipação de IRPJ; e
A despesa é dedutível da base do IRPJ, até o limite estabelecido.
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Limites de Dedutibilidade
50% dos lucros acumulados; ou50% dos lucros acumulados; ou
50% do lucro liquido do período antes do IRPJ e após a CSLL50% do lucro liquido do período antes do IRPJ e após a CSLL
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCPJUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
Dos limitadores acima apresentados deve se utilizar o que apresentar o maior valor dentre os dois.
AtençãoAtenção
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Informações Necessárias para Cálculo dos JSCP
Patrimônio líquido do exercício anterior(excluídas as Patrimônio líquido do exercício anterior(excluídas as reservas de ágio e reavaliação)reservas de ágio e reavaliação)
TJLP do período em que os juros estarão sendo distribuídosTJLP do período em que os juros estarão sendo distribuídos
Lucro líquido do período antes do IRPJ e após a CSLLLucro líquido do período antes do IRPJ e após a CSLL
Lucros acumulados de anos anterioresLucros acumulados de anos anteriores
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCPJUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
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Cálculo Exemplificativo
Descrição R$Patrimônio Liquido de 2005 12.000.000,00 TJLP 9,25%Juros Sobre o Capital Próprio a distribuir 1.110.000,00
Limite de dedutibilidade50% do lucro líquido do ano antes di IR e após a CSLL 4.200.000,00
50% 2.100.000,00
50% dos lucros acumulados 5.200.000,00 50% 2.600.000,00
Parcela Indedutível Limite a ser utilizado 2.600.000,00 Valor a distribuir de JSCP 1.110.000,00 Parcela indedutível (dedutível) (1.490.000,00)
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCPJUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP
Patrimônio líquido do exercício anteriorPatrimônio líquido do exercício anterior R$ 12.000.000,00R$ 12.000.000,00TJLP do períodoTJLP do período 9,25%9,25%Lucro líquido (antes IRPJ e após CSLL)Lucro líquido (antes IRPJ e após CSLL) R$ 4.200.000,00R$ 4.200.000,00Lucros acumulados (anos anteriores)Lucros acumulados (anos anteriores) R$ 5.200.000,00R$ 5.200.000,00
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A contabilização do IRPJ e CSLL diferidos poderá se dar a Débito de IRPJ e CSLL Diferidos (Ativo Circulante ou realizável a longo prazo) contra crédito de Provisão para IRPJ e CSLL (Despesa).
IRPJ e CSLL DiferidosIRPJ e CSLL DiferidosContabilização
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IRPJ/CSLL DIFERIDOSIRPJ/CSLL DIFERIDOS
Serão determinados mediante a aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre a base de cálculo apurada através da soma do:
Forma de Forma de CálculoCálculo
Saldo de Prejuízo Fiscal/Base Negativa de CSLL; eSaldo de Prejuízo Fiscal/Base Negativa de CSLL; e
Total das provisões temporárias.Total das provisões temporárias.
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Regras para Diferimento do IRPJ e CSLL
IRPJ/CSLL DIFERIDOSIRPJ/CSLL DIFERIDOS
Necessário existir expectativa de lucros futuros;Necessário existir expectativa de lucros futuros;
Prejuízos fiscais e base negativa provenientes de causas Prejuízos fiscais e base negativa provenientes de causas identificadas;identificadas;
Se há oportunidade identificada de planejamento tributário, Se há oportunidade identificada de planejamento tributário, respeitados os princípios fundamentais de contabilidade, respeitados os princípios fundamentais de contabilidade,
que possa gerar lucro tributável no período em que os que possa gerar lucro tributável no período em que os prejuízos possam ser compensados.prejuízos possam ser compensados.
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IRPJ/CSLL DIFERIDOSIRPJ/CSLL DIFERIDOS
Descrição R$Prejuízo Fiscal Acumulado 12.000.000,00 Provisões temporárias 2.500.000,00 base de cálculo 14.500.000,00 IRPJ 15% 2.175.000,00 Adicional 10% 1.426.000,00 IRPJ diferido 3.601.000,00
Base negativa de CSLL 12.000.000,00 Provisões temporárias 2.500.000,00 base de cálculo 14.500.000,00 CSLL - 9% 1.305.000,00 CSLL diferida 1.305.000,00
Cálculo Exemplificativo
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
CaracterísticaCaracterísticaPrincipalPrincipal
EspéciesEspéciesAssociaçãoAssociação
FundaçãoFundação
Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
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Entidade jurídica de direito Entidade jurídica de direito privado, sem fins privado, sem fins
lucrativos, que tem por lucrativos, que tem por objetivo a defesa e objetivo a defesa e
promoção dos interesses promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou das pessoas (físicas e/ou
jurídicas) que a jurídicas) que a constituíramconstituíram
Prestação de serviços Prestação de serviços sociais e de utilidade sociais e de utilidade
pública diretamente a todos pública diretamente a todos aqueles que necessitam.aqueles que necessitam.
Ata de aprovação dos Ata de aprovação dos estatutos e eleição de estatutos e eleição de
dirigentes.dirigentes.
Manifestação de vontade do Manifestação de vontade do instituidor, por meio de instituidor, por meio de
escritura pública (ou escritura pública (ou testamento), designando testamento), designando
bens que servirão à futura bens que servirão à futura entidade e quem irá entidade e quem irá
organiza-lá. organiza-lá.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
FundaçãoFundação AssociaçãoAssociação
NaturezaNatureza
Origem ou Origem ou Forma deForma deCriaçãoCriação
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Aquisição daAquisição daPersonalidadePersonalidade
JurídicaJurídica
FundaçãoFundação AssociaçãoAssociação
Lavratura da escritura de Lavratura da escritura de instituição, elaboração de instituição, elaboração de estatuto, aprovação deste estatuto, aprovação deste pelo Ministério Público e pelo Ministério Público e
seu registro e respectivas seu registro e respectivas atas em cartório. atas em cartório.
Registro do estatuto e Registro do estatuto e respectivas atas em respectivas atas em
cartório. cartório.
Finalidade Finalidade ou finsou fins
É permanente, pois, uma É permanente, pois, uma vez definida pelo vez definida pelo
instituidor, não pode ser instituidor, não pode ser alterada pelos alterada pelos
administradores.administradores.
Passível de alteração por Passível de alteração por manifestação dos sócios manifestação dos sócios
(geralmente por maioria de (geralmente por maioria de votos) na forma que votos) na forma que dispuser o estatuto. dispuser o estatuto.
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
FundaçãoFundação AssociaçãoAssociação
PatrimônioPatrimônio
Essencial para a Essencial para a constituição da fundação, constituição da fundação,
deve ser suficiente e deve ser suficiente e compatível com as compatível com as
finalidades da entidade.finalidades da entidade.
Não requer patrimônio Não requer patrimônio prévio para sua criação, prévio para sua criação, todavia, o estatuto deve todavia, o estatuto deve
prever a origem das prever a origem das receitas para manutenção receitas para manutenção
das atividades.das atividades.
Modo de Modo de AdministraçãoAdministração
O instituidor é diverso O instituidor é diverso administrador. São órgãos administrador. São órgãos típicos: Conselho Curador típicos: Conselho Curador (delibera e traça diretrizes); (delibera e traça diretrizes);
Conselho Diretor Conselho Diretor (administra) e Conselho (administra) e Conselho
Fiscal (analisa as contas.Fiscal (analisa as contas.
São órgãos típicos: São órgãos típicos: Assembléia (delibera); Assembléia (delibera); Diretoria (administra) e Diretoria (administra) e
Conselho Fiscal (analisa as Conselho Fiscal (analisa as contas).contas).
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Controle do Controle do MinistérioMinistérioPúblicoPúblico
O Ministério Público, por O Ministério Público, por meio de uma promotoria meio de uma promotoria especializada, examina, a especializada, examina, a escritura de instituição e a escritura de instituição e a
suficiência ou não da suficiência ou não da dotação de bens inicial; a dotação de bens inicial; a
adequação ou não das adequação ou não das atividades aos fins; a atividades aos fins; a
legalidade e a pertinência legalidade e a pertinência dos atos dos dos atos dos
administradores; a administradores; a aplicação dos recursos aplicação dos recursos
financeiros, etc. financeiros, etc.
O Ministério Público, O Ministério Público, genericamente, efetua uma genericamente, efetua uma
vigilância em caráter vigilância em caráter suplementar, eventual e a suplementar, eventual e a posterioriposteriori. Por exemplo, . Por exemplo,
pode abrir inquérito civil ou pode abrir inquérito civil ou procedimento similar em procedimento similar em
caso de denúncias de caso de denúncias de irregularidades.irregularidades.
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
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Prestação Prestação de Contas da de Contas da
AtuaçãoAtuação
Anualmente, apresenta ao Anualmente, apresenta ao MP relatórios contábeis e MP relatórios contábeis e
circunstanciados das circunstanciados das atividades desenvolvidas atividades desenvolvidas
no período, sem prejuízo de no período, sem prejuízo de outros relatórios que são outros relatórios que são
encaminhados aos órgãos encaminhados aos órgãos competentes no caso de a competentes no caso de a
entidade possuir entidade possuir determinados títulos determinados títulos
(utilidade pública, (utilidade pública, certificado de fins certificado de fins
filantrópicos). filantrópicos).
Apresenta relatórios Apresenta relatórios circunstanciados no caso circunstanciados no caso
de a entidade possuir de a entidade possuir determinados títulos determinados títulos
(utilidade pública, (utilidade pública, certificado de fins certificado de fins
filantrópicosfilantrópicos
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
FundaçãoFundação AssociaçãoAssociação
Vantagens e Vantagens e DesvantagensDesvantagens
Segurança em relação à Segurança em relação à perenidade dos fins perenidade dos fins desejados pelo(s) desejados pelo(s)
instituidor(es).instituidor(es).Credibilidade reforçada em Credibilidade reforçada em
função de ter, função de ter, necessariamente, um necessariamente, um
controle externo. controle externo.
Flexibilidade na adaptação Flexibilidade na adaptação da vida institucional a da vida institucional a
novos fins. novos fins. Autonomia. Autonomia.
Não exigência de Não exigência de patrimônio prévio.patrimônio prévio.
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IMUNIDADEIMUNIDADEA imunidade tributária é uma forma de exoneração fiscal, de natureza constitucional, pela qual o Estado fica proibido de instituir impostos sobre determinadas atividades.
Base LegalBase Legal::
Artigo 150, inciso VI da CF Lei n.º 9.532/97
Pessoas Jurídicas Abrangidas:Pessoas Jurídicas Abrangidas:
Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
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Tributos Abrangidos
Aplica-se a todos os impostos previstos na Constituição Federal.Aplica-se a todos os impostos previstos na Constituição Federal.
A COFINS não incidirá sobre as atividades próprias das A COFINS não incidirá sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativosassociações e fundações sem fins lucrativos
(Constituição Federal, artigo 195, § 7º, Medida Provisória nº 2.158/01, (Constituição Federal, artigo 195, § 7º, Medida Provisória nº 2.158/01, art. 14, Inc. X).art. 14, Inc. X).
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Imunidade
Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Imunidade
Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; e
Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
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Receitas Excluídas da Imunidade
Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de
renda fixa ou de renda variável.renda fixa ou de renda variável.
Descumprimento dos Requisitos
Caso a entidade descumpra algum dos requisitos previstos em lei Caso a entidade descumpra algum dos requisitos previstos em lei ou venha a informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o ou venha a informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o
recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou
pratique ilícitos fiscais o gozo da imunidade será suspenso.pratique ilícitos fiscais o gozo da imunidade será suspenso.
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ISENÇÃOISENÇÃOIsenção significa o favor fiscal, instituído em lei, consistente na dispensa do pagamento do tributo devido.
Base LegalBase Legal::
Lei n.º 9.532/97
Pessoas Jurídicas Abrangidas:Pessoas Jurídicas Abrangidas:
Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
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Tributos Abrangidos
A isenção aplica-se, exclusivamente, A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e
à contribuição social sobre o lucro líquido à contribuição social sobre o lucro líquido (art.15, § 1º da Lei nº 9.532/97).(art.15, § 1º da Lei nº 9.532/97).
A COFINS não incidirá sobre as atividades próprias das A COFINS não incidirá sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativosassociações e fundações sem fins lucrativos
(Constituição Federal, artigo 195, § 7º, Medida Provisória (Constituição Federal, artigo 195, § 7º, Medida Provisória nº 2.158/01, art. 14, Inc. X).nº 2.158/01, art. 14, Inc. X).
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Isenção
Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Requisitos - Isenção
Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Receitas Excluídas da Isenção
Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações
financeiras de renda fixa ou de renda variável.financeiras de renda fixa ou de renda variável.
Descumprimento dos Requisitos
Caso a entidade descumpra algum dos requisitos previstos em lei Caso a entidade descumpra algum dos requisitos previstos em lei ou venha a informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o ou venha a informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o
recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou
pratique ilícitos fiscais, a isenção será suspensa.pratique ilícitos fiscais, a isenção será suspensa.
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