Zé Renato Edital

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terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 59 (167) – 57 ( X ) 5 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM AS FA- ZENDAS FEDERAL E ESTADUAL (DO DOMICILIO SEDE DA PRE- PONENTE) pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado ( ) 6 DECLARAÇÃO DA NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN; ( X ) 7 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO-expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( ) 8 DECLARAÇÃO FORMAL DA PROCEDENCIA LEGAL DOS PRODUTOS SAPOPEMBA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMETNO URBANO Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos UNIDADE DE CADASTRO SUB-UNIDADE DE EMPLACAMENTO De acordo com ato 1013/36, procedeu à revisão de nu- meração nas ruas abaixo relacionadas e concedeu atuais as numerações que seguem. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃOconcedida para o contri- buinte 154.097.0078-2, sito a Rua Torres Florencio e Rielli – ca- dlog 21.234-2 , publicada no DOC de 03/09/2014. Onde se lê: ant. nº 179-A – atual nº 201 Leia-se: ant.n° 197-A - atual n° 201 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Supervisão de Finanças RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo de 05(cinco) dias corridos contados da data desta publicação, a retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho na Av. do Oratório, 172 – Jd. Independência, no Setor de Finanças/Almoxarifado no horário das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás l6:00horas. PROCESSO NE EMPRESA VALOR 2014-0.231.883-5 72681 RF Teixeira-ME R$ 3.535,96 (9) 2014-0.220.072-9 72675 Oscar Raimundo Carimbos ME R$ 6.335,00 (1, 2, 3, 4, 5, 7,8) 2014-0.220.086-9 72687 Tron-Industrial Refrigeração e R$ 1.287,26 (9) Eletrônica Ltda 2014-0.238.856-6 72884 Startel Telecom. E Informática Ltda R$ 432,00 (1, 2, 3, 4, 5, 7, 8) Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s)., 0 – Nenhum 1 - CND – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS; 2 - Cópia do CNPJ; 3 - FGTS – Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 4 - CND de Tributos Mobiliário expedida pela Secretaria Municipal das Finanças do Município de São Paulo, ou caso a detentora não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários deste Município de São Paulo, declaração sob as penas da Lei, de que não é cadastrada e que nada deve a esta Municipalidade relativamente a tais tributos. 5 - CND de Tributos Imobiliário expedida pela Secretaria Municipal das Finanças do Município de São Paulo. 6 – Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA 7 – Declaração de não inscrição no CADIN 8 – Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede. 9- Demais documentos solicitados na ATA. CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DA 1ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENA- TO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMEN- TO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO 2014-0.250.570-8 I- À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Federal nº 8666/1993 e nas Leis Municipais nº 13278/2002 e nº 15951/2014, APROVO a abertura do Edital nº 09/2014/SMC-NFC, de que trata o Pro- cesso Administrativo nº 2014-0.250.570-8, que tem por objeto a inscrição e seleção de projetos para a 1ª edição do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. EDITAL Nº 09/2014/SMC-NF - PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVI- MENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO – 1ª EDIÇÃO – 2014 2014-0.250.570-8 A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 09 (nove) de setembro a 08 (oito) de outubro de 2014 receberá, no Núcleo de Fomentos Culturais – Fomento ao Teatro, situado à Avenida São João, 473, 9o andar, nesta Capital, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, inscrições de propostas dos interessados em participar do "Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Pau- lo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 15.951, de 07/01/2014 e deste edital, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Munici- pal nº 13278/2002, os Decreto Municipais nº 44279/2003, nº 51300/2010 e demais disposições normativas. 1- OBJETO 1.1- O presente Edital tem por finalidade selecionar proje- tos teatrais de produção e/ou apresentação desenvolvidos por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro. 1.1.1- Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito. 1.1.2- 1.1.2- Entende-se por projeto de apresentação a proposta de circulação ou realização de temporada de espetáculo já estreado. 1.2- O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto nesta edição é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), respeitado o valor total de recursos disponíveis para o Edital. 1.3- Em atendimento ao disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 15951/2014, o total de recursos destinados para este Edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para seleção de projetos de acordo com o item 2 e subitens deste Edital, aqui denominadas proponentes, com sede e atividade no município de São Paulo há no mínimo 3 (três) anos, que representem núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores inde- pendentes sediados e com atividade profissional no município de São Paulo. 2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Não poderá se inscrever nem concorrer ao prêmio objeto deste Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO URBANO ENDERECO: . 2010-0.196.895-2 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR: - COPIA DO AUTO DE LICENCA/COPIA DO AUTO DE LICENCA CONDICIONADO OU ALVARA DE FUNCIONAMENTO. - APRESENTAR ANUENCIA DO CONDEPHAA(COPIA DA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO ONDE CONSTE NUMERO DA ATA DA REUNIAO QUE AU- TORI- ZOU A INSTALACAO DO ANUNCIO INDICATIVO E TAMBEM O NUMERO DO PROCES- SO CADAN). ATENDIMENTO TECNICO: QUINTA-FEIRA DAS 14:30 AS 17:00 H. ATENDIMENTO DO COMU- NIQUE-SE: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 9:00 AS 17:00 H. 2011-0.245.840-2 GARE CULTURAL LTDA O INTERESSADO DEVERA: - COMPARECER NESTA SUB- PREFEITURA DE VILA MARIANA PARA RETIRAR A TELADE ESPELHO GERADO PELO SISTEMA CADAN,COM A QUAL O IN- TERESSADO DEVERASOLICITAR A ANUENCIA JUNTO AO CON- DEPHAAT PARA INSTALACAO DE ANUNCIOINDICATIVO.APOS A ANUENCIA DAQUELE ORGAO DEVERA SER APRESENTADO A ESTA SUBPREFEITURA COPIA DA PUBLICACAO FEITA PELO CONDEPHAAT NO DIARIOOFICIAL DO ESTADO ONDE CONSTE NUMERO DA ATA DA REUNIAO E NUMERO DOPROCESSO CADAN. - APRESENTAR DECLARACAO DE QUE TEM CIENCIA E ATENDERA AO PARAGRAFO 1DO ARTIGO 4 DA RESOLUCAO N 02/07-CONPRESP(AREAS ENVOLTORIAS DE BENSTOMBADOS). . ATENDIMENTO TECNICO: QUINTA-FEIRA DAS 14:30 AS 17:00. ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DE SEGUNDA A SEXTA- FEIRA DAS 9:00 AS17:00 H. 2012-0.206.502-0 BANCO DO BRASIL AG.PCA.DA ARVORE O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR: - COPIA DO AUTO DE LICENCA/COPIA DO AUTO DE LICENCA CONDICIONADO OU ALVARA DE FUNCIONAMENTO. . ATENDIMENTO TECNICO: QUINTA-FEIRA DAS 14:30 AS 17:00 H. ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 9:00 AS 17:00 H. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Supervisão de Finanças EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Processo nº 2010-0.304.885-0 TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 ao TERMO DE CONTRATO Nº 03/SPVM/2012 PREGÃO Nº 14/SPVM/2011. CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA VILA MARIANA CONTRATADA: FLORESTANA PAISAGISMO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de pintura/recuperação de superfícies pichadas, com fornecimento de equipamento e mão de obra, conforme as especificações técnicas e condições de execução constantes do ANEXO I do Edital de Licitação Pregão nº 14/SPVM/2011. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2014. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo nº 2010-0.281.945-4 TERMO DE ADITAMENTO Nº 005 ao Termo de Contrato nº 16/SPVM/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- SPVM CONTRATADA: CONSÓRCIO PREFEITURA DE SÃO PAULO PE 2014, firmado entre as empresas TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal SMSP – com fornecimento de aparelhos telefôni- cos em regime de comodato (Voz), nos termos do estabelecido na Ata de R.P. nº 005/SMG-CGBS/2010. OBJETO DO ADITAMENTO: Em razão de Incorporação, pro- ceder a Alteração da Contratada líder do Consórcio – empresa TNL PCS S/A – para a empresa OI Móvel S/A. VILA PRUDENTE GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172 2012-0.351.728-5 ANDRE PACHECO MARTIN HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Supervisão de Finanças TERMO ADITIVO 02/SP-VP-SB/2014 AO CONTRATO 38/SP-VP-SB/2009 CONTRATADA: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 07.341.955/0001-51 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 08/SP-VP-SB/2009 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE PROCESSO: 2009-0.039.634-9 OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Através de Limpeza Mecanizada de Galeria de Águas Pluviais, Bocas de Lobo e Poços de Visita, Desidratação e Transporte dos Resíduos para o Aterro, Inspeção com Forne- cimento de Imagem por Meio Digitalizado através de Circuito Interno de Televisão, nos Pontos Críticos de Obstrução, Incluindo Operador e Combustível OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de Prazo VALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 205.622,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.17.512.3008.236 7.3.3.90.3900.00 NOTAS DE EMPENHO: 69.569 PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/09/2014 a 15/12/2014 SUPERVISÃO DE FINANÇAS Retirada de Nota de Empenho Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo de 05(cinco) dias corridos contados da data desta publicação, a retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho na Av. do Oratório, 172 – Jd. Independência, no Setor de Finanças/Almoxarifado no horário das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás l6:00horas. PROCESSO NE EMPRESA VALOR 2014-0.203.048-3 70221 AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E 1.708,00 INFORMÁTICA LTDA. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s)., ( ) 0 NENHUM; ( ) 1 CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM O INSS; ( ) 2 CÓPIA DO CNPJ; ( X ) 3 FGTS – CERTIF. DE REGUL. COM O F.G.T.S.; ( ) 4 CND – TRIBUTOS MOBILIÁRIOS expedida pela Se- cretaria Municipal das Finanças do Municipio de São Paulo, ou caso a detentora não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários deste Municipio de São Paulo, declaração sob as penas da Lei, de que não é cadastrada e que nada deve a esta Municipalidade relativamente a tais tributos COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE DE CADASTRO A Subunidade de Emplacamento, de acordo com o ATO 1.013/36, procedeu a revisão numérica dos prédios dos logra- douros abaixo descriminados, conforme lista que segue. NOTA: O número indica aproximadamente a distância medida pelo eixo do ponto inicial (cruzamento dos eixos respectivos) ao meio da soleira dos prédios numerados. Omissão de soleira: RUA CÁRMINO AMÓDIO: Antigo 220 atual 14, contribuinte nº 261.025.0026-1, omissão da publicação de 16/05/2014. RUA DOM RENATO PONTES: antigo 535 atual 50, con- tribuinte nº 174.016.0018-7, omissão da publicação de 18/08/1992. Retificação de numeração: AVENIDA CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO: Onde se lê antigo S/N atual 1487, leia-se antigo 68 atual 1487, contribuin- te Nº 261.050.0007-1. VILA MARIA/VILA GUILHERME GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165 SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111 2013-0.378.076-0 GAMALIEL CAMILO TIBIRCA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2014-0.218.258-5 SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO URBANO ENDERECO: . 2013-0.012.732-1 FOGO DE CHAO CN LTDA -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO, -CÓPIA DA RRT DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, -APRESENTAR DO- CUMENTO QUE COMPROVE MEDIDAS DA TESTADA REQUERIDA PARAO ANÚNCIO EM QUESTÃO(MATRICULA), 2013-0.012.738-0 FOGO DE CHAO CN LTDA -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO, -CÓPIA DA RRT DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, -APRESENTAR DO- CUMENTO QUE COMPROVE MEDIDAS DA TESTADA REQUERIDA PARAO ANÚNCIO EM QUESTÃO(MATRICULA), 2014-0.109.975-7 CFEDRO BRASIL DE PROD. IND LTDA -PARA O PROCESSO EM QUESTÃO, FOI APRESENTADO A CÓPIA DO IPTU DO CON-TRIBUINTE064.2019.0043-7, ONDE CONSTA TESTADA DE 201,10METROS. A MA TRÍCULA APRESEN- TADA, CONSTA OUTRO CONTRIBUINTE, 062.018.0039-5 PARA O ANÚNCIO SOLICITADO COM FRENTE PARA A AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDOA TESTADA É MENOR QUE 100,00ME- TROS, PORTANDO SÓ PODERÁ ANUNCIO COM ATÉ 4,00M2. OINTERESSADO DEVERÁ ESCLARECER. 2014-0.150.412-0 ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA -APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚN- CIO INDICATIVO COM AS DDEVIDAS DIMENSÕES E POSICIO- NAMENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO -(ALTURA MÍNIMA DO ANÚNCIO), -CÓPIA DO CREA/CAU E DA ART/RRT DO RESPON- SÁVEL TÉCNICO (TENDO EM VISTA A TESTADA DO IMÓVEL DE 100,02M PARA O ANÚNCIO PRETENDIDO) 2014-0.177.044-0 DROGARIA E PERFUMARIA PRACA OSCAR LTDA EPP -REVER ÁREA DO ANÚNCIO APRESENTADA PARA VIA REQUERIDA COM TESTADA MENOR QUE 10,00METROS(ÁREA TOTAL DO ANÚNCIO NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR 1,50M2 2014-0.189.334-8 HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLOS -CÓPIA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DI IPTU, -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ IINSTALADO O ANÚNCIO -CÓPIA DA ÚLTIMA NO- TIFICAÇÃO DI IPTU, -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO. 2014-0.206.617-8 CELSO MARTINHO CAVEIRO E OUTROS -CÓPIA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.ALVARÁ OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. -O REQUERIMENTO PADRÃO APRESENTADO NO PROCESSO:2013-0112.875-5 ESTÁ INCOMPLETO.APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVVO, COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONAMENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO-INDICAR AS AL- TURAS MÁXIMA E MÍNIMA DA PLACA EM RELAÇÃO AO PISO, AVANÇO DO ANÚNCIO SOBRE O PASSEIO E RECUO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO.ASSIM COMO INDICAR CCM E RAZÃO SOCIAL NO REQUERIMENTO. 2014-0.207.247-0 DIENE DA CONCEICAO BASILIO SILVA ME -CÓPIA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DO IPTU DE 2014 E CÓPIA DO RG DO PROP PRIETÁRIO. 2014-0.209.141-5 OPTICA BRUNILO LTDA ME -APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚN- CIO INDICATIVO COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONA- MENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO, PARA O PRO-CESSO EM QUESTÃO. 2014-0.210.448-7 MANSOUR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG LTDA -CÓPIA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIO-NAMENTO, -CÓPIA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DO IPTU DE 2014, -TERMO DE ANUÊNCIA DO PRORPIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTA- LADOO ANÚNCIO INDICATIVO. 2014-0.230.355-2 ASSOC.UNIF. PAUL.DE ENSINO RE- NOVADO OBJ. ASSUPERO -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALDO O ANÚNCIO INDICATIVO. -APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANUNCIO INDICATIVO COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONA- MENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO (ALTURA MÍNIMA DO ANÚNCIO). 2014-0.230.368-4 ASSOC.UNIF. PAUL.DE ENSINO RE- NOVADO OBJ. ASSUPERO -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO, -APRESENTAR REQUERIMENTRO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONA- MENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO(ALTURA MÍ-NIMA DO ANÚNCIO). 2014-0.232.391-0 DORIVAL VEICÚLOS LTDA -INDICAR A VIA QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO EM QUESTÃO( SÓ É POSSÍ-VEL ESTAR VOLTADO PARA UMA FACHADA). VILA MARIANA GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165 SUBPREFEITURA VILA MARIANA ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500 2013-0.006.364-1 LEGIANI DE MELO BORBA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR de 3(tres)dias úteis a partir do dia seguinte a esta Publicação, e/ou conforme ATA DE RP,e/ou conforme edital, na Av. Ragueb Chohfi, 1.400 - Parque Industrial São Lourenço,Supervisão de Finanças das 09:00 às 16:00 hs., sob pena de sanções legais e cabíveis. PROCESSO EMPRESA NE VALOR R$ 2014-0.039.483-6 VITORIA A.C.S.EXPORT. 71782 6.436,20 2014-0.220.711-1 PELLICANO E.INFORM. 72353 1.606,00 2014-0.220.714-6 RAR COM.S.TECNOLOG. 72685 7.685,00 2014-0.225.018-1 EMPRESA FOLHA MANHÃ 72753 861,90 2014-0.231.499-6 SEVGALLI T.I.COMERCIO 72715 2.470,00 SÃO MIGUEL GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165 SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76 2014-0.042.742-4 CARINA TABONI LOZANO RAMOS HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2014-0.230.872-4 GRAZIELA ROSA DA TRINDADE PICCOLI HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165 SUBPREFEITURA SE ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53 2013-0.268.047-8 RAFAELLA CUNHA MARQUES HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2014-0.152.260-9 JOELCIO BREOWICZ WENDT HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2014-0.247.084-0 DABUS ARQUITETURA E CONSUL- TORIA SC LTDA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO URBANO ENDERECO: . 2014-0.195.344-8 CARLOS ALBERTO GUIMARAES COMPARECER A ESTA SP-SE, NA RUA ALVARES PENTEADO, 49 - 2 ANDAR DAS 10:00HS AS 16:00HS (COM NEEMIAS) PARA ESCLARECER QUANTO A DIVERGÊNCIA DE ÁREA ENTRE O IPTU E O CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO URBANO ENDERECO: . 2013-0.371.225-0 ESTRELA DA SAO JOAO LANCHO- NETE LTDA EPP -O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS INDICADOS ABAIXO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NOS TER- MOS DA LEI 14.223/2006 E PORTARIA 12/SMSP/2007. -APRE- SENTAR MANIFESTACAO DE CONDEPHAAT NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. -OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO POR LEI, IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR ABANDONO. 2014-0.059.457-6 PET CARE CENTRO VETERINARIO SA -O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOSNO PRAZO DE 180 DIAS: 1-APRE- SENTAR MANIFESTACAO DO CONDEPHAAT, NOS TERMOS DA PORTARIA 12/SMSP/2007, ITEM 11 E 11.1, NO PRAZO DE 180 DIAS. 2-RETIRAR ESPELHO DO REQUERIMENTO. OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO EM LEI IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, POR ABANDONO. 2014-0.109.796-7 BANDEIRANTES PRODUTOS PARA A INDUSTRIA LTDA -O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOSNO PRAZO DE 180 DIAS: 1-APRE- SENTAR MANIFESTACAO DO CONDEPHAAT, NOS TERMOS DA PORTARIA 12/SMSP/2007, ITEM 11 E 11.1, NO PRAZO DE 180 DIAS. 2-RETIRAR ESPELHO DO REQUERIMENTO. OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO EM LEI IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, POR ABANDONO. 2014-0.243.214-0 PRIMICIA PAES E DOCES LTDA EPP -O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS INDICADOS ABAIXO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006 E PORTARIA 12/SMSP/2007. 1-REQUERIMENTO PARA LICENCA DE ANUNCIO INDICATIVO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO INTERESSADO, O QUAL IRA DECLARAR, SOB SUA RES-PONSABILIDADE, OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O ANUNCIO, 2-DOCUMEN- TO DE IDENTIFICACAO DO INTERESSADO OU PROCURACAO AUTORIZAN-DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINAR E ACOMPANHAR O PROCESSO; COMA DEVIDA COPIA DO RG DE AMBOS. 5-IDENTIFICACAO E AUTORIZACAO DO PROPRIETARIO OU POSSUIDOR DO IMOVELONDE SERA INSTALADO O ANUN- CIO- TERMO DE ANUENCIA. 6-COPIA DA LICENCA, ALVARA OU AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO. 8-INFORMAR O ENDERECO CORRETO DA INSTALACAO DO ANUNCIO,-OBS: O NAO A-OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO POR LEI, IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDI- DO POR ABANDONO. 2014-0.244.821-6 LHC AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS INDICADOS ABAIXO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006 E PORTARIA 12/SMSP/2007. 1-REQUERIMENTO PARA LICENCA DE ANUNCIO INDICATIVO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO INTERESSADO, O QUAL IRA DECLARAR, SOB SUA RES-PONSABILIDADE, OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O ANUNCIO, 2-DOCUMEN- TO DE IDENTIFICACAO DO INTERESSADO OU PROCURACAO AUTORIZAN-DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINAR E ACOMPANHAR O PROCESSO; COMA DEVIDA COPIA DO RG DE AMBOS. 3-COPIA DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIA- RIOS - CCM, 4-COPIA DA ULTIMA NOTIFICACAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBA-NO - IPTU RELATIVO AO IMOVEL ONDE ESTARA INSTALADO O ANUNCIO. 5-IDENTIFICACAO E AUTORIZACAO DO PROPRIETARIO OU POSSUIDOR DO IMOVE- LONDE SERA INSTALADO O ANUNCIO- TERMO DE ANUENCIA. 6-COPIA DA LICENCA, ALVARA OU AUTORIZACAO DE FUNCIO- NAMENTO. -OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO POR LEI, IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR ABANDONO. CAPELA DO SOCORRO GABINETE DA SUBPREFEITA SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165 SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499 2013-0.063.084-8 DEBORA GOMES DAMIANO HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2014-0.015.919-5 GLAUCO BELMIRO ROCHA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Transcript of Zé Renato Edital

Page 1: Zé Renato Edital

terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 59 (167) – 57

( X ) 5 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM AS FA-ZENDAS FEDERAL E ESTADUAL (DO DOMICILIO SEDE DA PRE-PONENTE) pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado

( ) 6 DECLARAÇÃO DA NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN;( X ) 7 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DOS DÉBITOS

RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO-expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

( ) 8 DECLARAÇÃO FORMAL DA PROCEDENCIA LEGAL DOS PRODUTOS

SAPOPEMBA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMETNO URBANO

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

UNIDADE DE CADASTROSUB-UNIDADE DE EMPLACAMENTODe acordo com ato 1013/36, procedeu à revisão de nu-

meração nas ruas abaixo relacionadas e concedeu atuais as numerações que seguem.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃOconcedida para o contri-buinte 154.097.0078-2, sito a Rua Torres Florencio e Rielli – ca-dlog 21.234-2 , publicada no DOC de 03/09/2014.

Onde se lê:ant. nº 179-A – atual nº 201Leia-se:ant.n° 197-A - atual n° 201

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Finanças

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHOFica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo

de 05(cinco) dias corridos contados da data desta publicação, a retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho na Av. do Oratório, 172 – Jd. Independência, no Setor de Finanças/Almoxarifado no horário das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás l6:00horas.PROCESSO NE EMPRESA VALOR2014-0.231.883-5 72681 RF Teixeira-ME R$ 3.535,96 (9)2014-0.220.072-9 72675 Oscar Raimundo Carimbos ME R$ 6.335,00 (1, 2, 3, 4, 5, 7,8)2014-0.220.086-9 72687 Tron-Industrial Refrigeração e R$ 1.287,26 (9) Eletrônica Ltda2014-0.238.856-6 72884 Startel Telecom. E Informática Ltda R$ 432,00 (1, 2, 3, 4, 5, 7, 8)

Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).,

0 – Nenhum1 - CND – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS;2 - Cópia do CNPJ;3 - FGTS – Certificado de Regularidade para com o Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço;4 - CND de Tributos Mobiliário expedida pela Secretaria

Municipal das Finanças do Município de São Paulo, ou caso a detentora não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários deste Município de São Paulo, declaração sob as penas da Lei, de que não é cadastrada e que nada deve a esta Municipalidade relativamente a tais tributos.

5 - CND de Tributos Imobiliário expedida pela Secretaria Municipal das Finanças do Município de São Paulo.

6 – Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

7 – Declaração de não inscrição no CADIN8 – Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede.9- Demais documentos solicitados na ATA.

CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL DA 1ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENA-TO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMEN-TO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

2014-0.250.570-8 I- À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Federal nº 8666/1993 e nas Leis Municipais nº 13278/2002 e nº 15951/2014, APROVO a abertura do Edital nº 09/2014/SMC-NFC, de que trata o Pro-cesso Administrativo nº 2014-0.250.570-8, que tem por objeto a inscrição e seleção de projetos para a 1ª edição do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

EDITAL Nº 09/2014/SMC-NF - PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO – 1ª EDIÇÃO – 2014

2014-0.250.570-8 A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 09 (nove) de setembro a 08 (oito) de outubro de 2014 receberá, no Núcleo de Fomentos Culturais – Fomento ao Teatro, situado à Avenida São João, 473, 9o andar, nesta Capital, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, inscrições de propostas dos interessados em participar do "Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Pau-lo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 15.951, de 07/01/2014 e deste edital, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Munici-pal nº 13278/2002, os Decreto Municipais nº 44279/2003, nº 51300/2010 e demais disposições normativas.

1- OBJETO1.1- O presente Edital tem por finalidade selecionar proje-

tos teatrais de produção e/ou apresentação desenvolvidos por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro.

1.1.1- Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito.

1.1.2-1.1.2- Entende-se por projeto de apresentação a proposta

de circulação ou realização de temporada de espetáculo já estreado.

1.2- O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto nesta edição é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), respeitado o valor total de recursos disponíveis para o Edital.

1.3- Em atendimento ao disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 15951/2014, o total de recursos destinados para este Edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para seleção de projetos de acordo com o item 2 e subitens deste Edital, aqui denominadas proponentes, com sede e atividade no município de São Paulo há no mínimo 3 (três) anos, que representem núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores inde-pendentes sediados e com atividade profissional no município de São Paulo.

2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1- Não poderá se inscrever nem concorrer ao prêmio

objeto deste Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-MENTO URBANO

ENDERECO: .2010-0.196.895-2 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUSO INTERESSADO DEVERA APRESENTAR: - COPIA DO AUTO

DE LICENCA/COPIA DO AUTO DE LICENCA CONDICIONADO OU ALVARA DE FUNCIONAMENTO. - APRESENTAR ANUENCIA DO CONDEPHAA(COPIA DA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO ONDE CONSTE NUMERO DA ATA DA REUNIAO QUE AU-TORI- ZOU A INSTALACAO DO ANUNCIO INDICATIVO E TAMBEM O NUMERO DO PROCES- SO CADAN). ATENDIMENTO TECNICO: QUINTA-FEIRA DAS 14:30 AS 17:00 H. ATENDIMENTO DO COMU-NIQUE-SE: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 9:00 AS 17:00 H.

2011-0.245.840-2 GARE CULTURAL LTDAO INTERESSADO DEVERA: - COMPARECER NESTA SUB-

PREFEITURA DE VILA MARIANA PARA RETIRAR A TELADE ESPELHO GERADO PELO SISTEMA CADAN,COM A QUAL O IN-TERESSADO DEVERASOLICITAR A ANUENCIA JUNTO AO CON-DEPHAAT PARA INSTALACAO DE ANUNCIOINDICATIVO.APOS A ANUENCIA DAQUELE ORGAO DEVERA SER APRESENTADO A ESTA SUBPREFEITURA COPIA DA PUBLICACAO FEITA PELO CONDEPHAAT NO DIARIOOFICIAL DO ESTADO ONDE CONSTE NUMERO DA ATA DA REUNIAO E NUMERO DOPROCESSO CADAN. - APRESENTAR DECLARACAO DE QUE TEM CIENCIA E ATENDERA AO PARAGRAFO 1DO ARTIGO 4 DA RESOLUCAO N 02/07-CONPRESP(AREAS ENVOLTORIAS DE BENSTOMBADOS). . ATENDIMENTO TECNICO: QUINTA-FEIRA DAS 14:30 AS 17:00. ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 9:00 AS17:00 H.

2012-0.206.502-0 BANCO DO BRASIL AG.PCA.DA ARVOREO INTERESSADO DEVERA APRESENTAR: - COPIA DO AUTO

DE LICENCA/COPIA DO AUTO DE LICENCA CONDICIONADO OU ALVARA DE FUNCIONAMENTO. . ATENDIMENTO TECNICO: QUINTA-FEIRA DAS 14:30 AS 17:00 H. ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 9:00 AS 17:00 H.

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Supervisão de Finanças

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

Processo nº 2010-0.304.885-0TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 ao TERMO DE CONTRATO

Nº 03/SPVM/2012PREGÃO Nº 14/SPVM/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO –

SUBPREFEITURA VILA MARIANACONTRATADA: FLORESTANA PAISAGISMO, CONSTRUÇÕES

E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Prestação de serviços de pintura/recuperação de

superfícies pichadas, com fornecimento de equipamento e mão de obra, conforme as especificações técnicas e condições de execução constantes do ANEXO I do Edital de Licitação Pregão nº 14/SPVM/2011.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2014.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTOProcesso nº 2010-0.281.945-4TERMO DE ADITAMENTO Nº 005 ao Termo de Contrato nº

16/SPVM/2010CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-

SPVMCONTRATADA: CONSÓRCIO PREFEITURA DE SÃO PAULO PE

2014, firmado entre as empresas TELEMAR NORTE LESTE S/A.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de telefonia

móvel pessoal SMSP – com fornecimento de aparelhos telefôni-cos em regime de comodato (Voz), nos termos do estabelecido na Ata de R.P. nº 005/SMG-CGBS/2010.

OBJETO DO ADITAMENTO: Em razão de Incorporação, pro-ceder a Alteração da Contratada líder do Consórcio – empresa TNL PCS S/A – para a empresa OI Móvel S/A.

VILA PRUDENTE GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCCOMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165SUBPREFEITURA VILA PRUDENTEENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 1722012-0.351.728-5 ANDRE PACHECO MARTINHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

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Supervisão de Finanças

TERMO ADITIVO 02/SP-VP-SB/2014 AO CONTRATO 38/SP-VP-SB/2009

CONTRATADA: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.CNPJ: 07.341.955/0001-51MODALIDADE: Pregão Presencial nº 08/SP-VP-SB/2009CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA PRUDENTEPROCESSO: 2009-0.039.634-9OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema

de Drenagem Através de Limpeza Mecanizada de Galeria de Águas Pluviais, Bocas de Lobo e Poços de Visita, Desidratação e Transporte dos Resíduos para o Aterro, Inspeção com Forne-cimento de Imagem por Meio Digitalizado através de Circuito Interno de Televisão, nos Pontos Críticos de Obstrução, Incluindo Operador e Combustível

OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de PrazoVALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 205.622,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.17.512.3008.236

7.3.3.90.3900.00NOTAS DE EMPENHO: 69.569PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/09/2014 a 15/12/2014

SUPERVISÃO DE FINANÇASRetirada de Nota de EmpenhoFica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo

de 05(cinco) dias corridos contados da data desta publicação, a retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho na Av. do Oratório, 172 – Jd. Independência, no Setor de Finanças/Almoxarifado no horário das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás l6:00horas.PROCESSO NE EMPRESA VALOR2014-0.203.048-3 70221 AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E 1.708,00 INFORMÁTICA LTDA.

Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).,

( ) 0 NENHUM;( ) 1 CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM O INSS;( ) 2 CÓPIA DO CNPJ;( X ) 3 FGTS – CERTIF. DE REGUL. COM O F.G.T.S.;( ) 4 CND – TRIBUTOS MOBILIÁRIOS expedida pela Se-

cretaria Municipal das Finanças do Municipio de São Paulo, ou caso a detentora não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários deste Municipio de São Paulo, declaração sob as penas da Lei, de que não é cadastrada e que nada deve a esta Municipalidade relativamente a tais tributos

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE CADASTROA Subunidade de Emplacamento, de acordo com o ATO

1.013/36, procedeu a revisão numérica dos prédios dos logra-douros abaixo descriminados, conforme lista que segue. NOTA: O número indica aproximadamente a distância medida pelo eixo do ponto inicial (cruzamento dos eixos respectivos) ao meio da soleira dos prédios numerados.

Omissão de soleira:RUA CÁRMINO AMÓDIO: Antigo 220 atual 14, contribuinte

nº 261.025.0026-1, omissão da publicação de 16/05/2014.RUA DOM RENATO PONTES: antigo 535 atual 50, con-

tribuinte nº 174.016.0018-7, omissão da publicação de 18/08/1992.

Retificação de numeração:AVENIDA CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO: Onde se lê

antigo S/N atual 1487, leia-se antigo 68 atual 1487, contribuin-te Nº 261.050.0007-1.

VILA MARIA/VILA GUILHERME GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCCOMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERMEENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 1112013-0.378.076-0 GAMALIEL CAMILO TIBIRCAHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR2014-0.218.258-5 SANDRO OLIVEIRA DE SOUZAHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BRCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-

MENTO URBANOENDERECO: .2013-0.012.732-1 FOGO DE CHAO CN LTDA-TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR

DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO, -CÓPIA DA RRT DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, -APRESENTAR DO-CUMENTO QUE COMPROVE MEDIDAS DA TESTADA REQUERIDA PARAO ANÚNCIO EM QUESTÃO(MATRICULA),

2013-0.012.738-0 FOGO DE CHAO CN LTDA-TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR

DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO, -CÓPIA DA RRT DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, -APRESENTAR DO-CUMENTO QUE COMPROVE MEDIDAS DA TESTADA REQUERIDA PARAO ANÚNCIO EM QUESTÃO(MATRICULA),

2014-0.109.975-7 CFEDRO BRASIL DE PROD. IND LTDA -PARA O PROCESSO EM QUESTÃO, FOI APRESENTADO A

CÓPIA DO IPTU DO CON-TRIBUINTE064.2019.0043-7, ONDE CONSTA TESTADA DE 201,10METROS. A MA TRÍCULA APRESEN-TADA, CONSTA OUTRO CONTRIBUINTE, 062.018.0039-5 PARA O ANÚNCIO SOLICITADO COM FRENTE PARA A AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDOA TESTADA É MENOR QUE 100,00ME-TROS, PORTANDO SÓ PODERÁ ANUNCIO COM ATÉ 4,00M2.OINTERESSADO DEVERÁ ESCLARECER.

2014-0.150.412-0 ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA-APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚN-

CIO INDICATIVO COM AS DDEVIDAS DIMENSÕES E POSICIO-NAMENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO -(ALTURA MÍNIMA DO ANÚNCIO), -CÓPIA DO CREA/CAU E DA ART/RRT DO RESPON-SÁVEL TÉCNICO (TENDO EM VISTA A TESTADA DO IMÓVEL DE 100,02M PARA O ANÚNCIO PRETENDIDO)

2014-0.177.044-0 DROGARIA E PERFUMARIA PRACA OSCAR LTDA EPP

-REVER ÁREA DO ANÚNCIO APRESENTADA PARA VIA REQUERIDA COM TESTADA MENOR QUE 10,00METROS(ÁREA TOTAL DO ANÚNCIO NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR 1,50M2

2014-0.189.334-8 HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLOS

-CÓPIA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DI IPTU, -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ IINSTALADO O ANÚNCIO -CÓPIA DA ÚLTIMA NO-TIFICAÇÃO DI IPTU, -TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO.

2014-0.206.617-8 CELSO MARTINHO CAVEIRO E OUTROS-CÓPIA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.ALVARÁ OU

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. -O REQUERIMENTO PADRÃO APRESENTADO NO PROCESSO:2013-0112.875-5 ESTÁ INCOMPLETO.APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVVO, COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONAMENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO-INDICAR AS AL-TURAS MÁXIMA E MÍNIMA DA PLACA EM RELAÇÃO AO PISO, AVANÇO DO ANÚNCIO SOBRE O PASSEIO E RECUO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO.ASSIM COMO INDICAR CCM E RAZÃO SOCIAL NO REQUERIMENTO.

2014-0.207.247-0 DIENE DA CONCEICAO BASILIO SILVA ME

-CÓPIA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DO IPTU DE 2014 E CÓPIA DO RG DO PROP PRIETÁRIO.

2014-0.209.141-5 OPTICA BRUNILO LTDA ME-APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚN-

CIO INDICATIVO COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONA-MENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO, PARA O PRO-CESSO EM QUESTÃO.

2014-0.210.448-7 MANSOUR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG LTDA

-CÓPIA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIO-NAMENTO, -CÓPIA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DO IPTU DE 2014, -TERMO DE ANUÊNCIA DO PRORPIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTA-LADOO ANÚNCIO INDICATIVO.

2014-0.230.355-2 ASSOC.UNIF. PAUL.DE ENSINO RE-NOVADO OBJ. ASSUPERO

-TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALDO O ANÚNCIO INDICATIVO. -APRESENTAR REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANUNCIO INDICATIVO COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONA-MENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO (ALTURA MÍNIMA DO ANÚNCIO).

2014-0.230.368-4 ASSOC.UNIF. PAUL.DE ENSINO RE-NOVADO OBJ. ASSUPERO

-TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO INDICATIVO, -APRESENTAR REQUERIMENTRO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO COM AS DEVIDAS DIMENSÕES E POSICIONA-MENTO DO ANÚNCIO EM QUESTÃO(ALTURA MÍ-NIMA DO ANÚNCIO).

2014-0.232.391-0 DORIVAL VEICÚLOS LTDA-INDICAR A VIA QUE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO

EM QUESTÃO( SÓ É POSSÍ-VEL ESTAR VOLTADO PARA UMA FACHADA).

VILA MARIANA GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCCOMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165SUBPREFEITURA VILA MARIANAENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 5002013-0.006.364-1 LEGIANI DE MELO BORBAHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

de 3(tres)dias úteis a partir do dia seguinte a esta Publicação, e/ou conforme ATA DE RP,e/ou conforme edital, na Av. Ragueb Chohfi, 1.400 - Parque Industrial São Lourenço,Supervisão de Finanças das 09:00 às 16:00 hs., sob pena de sanções legais e cabíveis.PROCESSO EMPRESA NE VALOR R$2014-0.039.483-6 VITORIA A.C.S.EXPORT. 71782 6.436,202014-0.220.711-1 PELLICANO E.INFORM. 72353 1.606,002014-0.220.714-6 RAR COM.S.TECNOLOG. 72685 7.685,002014-0.225.018-1 EMPRESA FOLHA MANHÃ 72753 861,902014-0.231.499-6 SEVGALLI T.I.COMERCIO 72715 2.470,00

SÃO MIGUEL GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCCOMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTAENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 762014-0.042.742-4 CARINA TABONI LOZANO RAMOSHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR2014-0.230.872-4 GRAZIELA ROSA DA TRINDADE

PICCOLIHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SÉ GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCCOMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165SUBPREFEITURA SEENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 532013-0.268.047-8 RAFAELLA CUNHA MARQUESHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR2014-0.152.260-9 JOELCIO BREOWICZ WENDTHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR2014-0.247.084-0 DABUS ARQUITETURA E CONSUL-

TORIA SC LTDAHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BRCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-

MENTO URBANOENDERECO: .2014-0.195.344-8 CARLOS ALBERTO GUIMARAESCOMPARECER A ESTA SP-SE, NA RUA ALVARES PENTEADO,

49 - 2 ANDAR DAS 10:00HS AS 16:00HS (COM NEEMIAS) PARA ESCLARECER QUANTO A DIVERGÊNCIA DE ÁREA ENTRE O IPTU E O CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-MENTO URBANO

ENDERECO: .2013-0.371.225-0 ESTRELA DA SAO JOAO LANCHO-

NETE LTDA EPP-O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS

INDICADOS ABAIXO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NOS TER-MOS DA LEI 14.223/2006 E PORTARIA 12/SMSP/2007. -APRE-SENTAR MANIFESTACAO DE CONDEPHAAT NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. -OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO POR LEI, IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR ABANDONO.

2014-0.059.457-6 PET CARE CENTRO VETERINARIO SA-O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS

ABAIXO RELACIONADOSNO PRAZO DE 180 DIAS: 1-APRE-SENTAR MANIFESTACAO DO CONDEPHAAT, NOS TERMOS DA PORTARIA 12/SMSP/2007, ITEM 11 E 11.1, NO PRAZO DE 180 DIAS. 2-RETIRAR ESPELHO DO REQUERIMENTO. OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO EM LEI IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, POR ABANDONO.

2014-0.109.796-7 BANDEIRANTES PRODUTOS PARA A INDUSTRIA LTDA

-O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOSNO PRAZO DE 180 DIAS: 1-APRE-SENTAR MANIFESTACAO DO CONDEPHAAT, NOS TERMOS DA PORTARIA 12/SMSP/2007, ITEM 11 E 11.1, NO PRAZO DE 180 DIAS. 2-RETIRAR ESPELHO DO REQUERIMENTO. OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO EM LEI IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, POR ABANDONO.

2014-0.243.214-0 PRIMICIA PAES E DOCES LTDA EPP-O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS

INDICADOS ABAIXO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006 E PORTARIA 12/SMSP/2007. 1-REQUERIMENTO PARA LICENCA DE ANUNCIO INDICATIVO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO INTERESSADO, O QUAL IRA DECLARAR, SOB SUA RES-PONSABILIDADE, OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O ANUNCIO, 2-DOCUMEN-TO DE IDENTIFICACAO DO INTERESSADO OU PROCURACAO AUTORIZAN-DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINAR E ACOMPANHAR O PROCESSO; COMA DEVIDA COPIA DO RG DE AMBOS. 5-IDENTIFICACAO E AUTORIZACAO DO PROPRIETARIO OU POSSUIDOR DO IMOVELONDE SERA INSTALADO O ANUN-CIO- TERMO DE ANUENCIA. 6-COPIA DA LICENCA, ALVARA OU AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO. 8-INFORMAR O ENDERECO CORRETO DA INSTALACAO DO ANUNCIO,-OBS: O NAO A-OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO POR LEI, IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDI-DO POR ABANDONO.

2014-0.244.821-6 LHC AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

-O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR OS DOCUMENTOS INDICADOS ABAIXO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006 E PORTARIA 12/SMSP/2007. 1-REQUERIMENTO PARA LICENCA DE ANUNCIO INDICATIVO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO INTERESSADO, O QUAL IRA DECLARAR, SOB SUA RES-PONSABILIDADE, OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O ANUNCIO, 2-DOCUMEN-TO DE IDENTIFICACAO DO INTERESSADO OU PROCURACAO AUTORIZAN-DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINAR E ACOMPANHAR O PROCESSO; COMA DEVIDA COPIA DO RG DE AMBOS. 3-COPIA DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIA-RIOS - CCM, 4-COPIA DA ULTIMA NOTIFICACAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBA-NO - IPTU RELATIVO AO IMOVEL ONDE ESTARA INSTALADO O ANUNCIO. 5-IDENTIFICACAO E AUTORIZACAO DO PROPRIETARIO OU POSSUIDOR DO IMOVE-LONDE SERA INSTALADO O ANUNCIO- TERMO DE ANUENCIA. 6-COPIA DA LICENCA, ALVARA OU AUTORIZACAO DE FUNCIO-NAMENTO. -OBS: O NAO ATENDIMENTO AO SOLICITADO, NO PRAZO PREVISTO POR LEI, IMPLICARA, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR ABANDONO.

CAPELA DO SOCORRO GABINETE DA SUBPREFEITA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCCOMUNIQUE-SE: EDITAL 2014-1-165SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 4992013-0.063.084-8 DEBORA GOMES DAMIANOHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR2014-0.015.919-5 GLAUCO BELMIRO ROCHAHTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Page 2: Zé Renato Edital

58 – São Paulo, 59 (167) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 9 de setembro de 2014

orientações do Núcleo de Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Prêmio recebido.

6.8- As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do ajuste e recebimento do Prêmio cabem exclusivamente à proponente.

6.9- A Secretaria Municipal de Cultura não se responsa-bilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pela proponente para fins de realização do projeto.

6.10- A proponente deverá apresentar à Secretaria Muni-cipal de Cultura, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do projeto, relatório de realização das atividades propostas, acompanhados de documentos comprobatórios diversos, como borderôs, material de divulgação e de imprensa, quando houver, dentre outros.

6.10.1- A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar à proponente e aos núcleos artísticos e/ou produtores inde-pendentes, informações e documentação complementares a respeito da realização do projeto.

6.11- Serão admitidas eventuais alterações que se refiram ao objeto, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e/ou núcleo artístico, que deverão ser devida-mente notificadas à Secretaria Municipal de Cultura-Núcleo de Fomentos Culturais, para efeitos de informação, divulgação e acompanhamento. Tais modificações não poderão contrariar as disposições da Lei nº 15951/2014 ou deste Edital.

7- DAS PENALIDADES7.1- A proponente que, durante a execução do ajuste, alte-

rar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no item 6.11 estará sujeita à advertência e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, à resci-são do ajuste, com a conseqüente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2- O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a proponente, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico ou produtor independente que, uma vez assim decla-rados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qual-quer apoio de órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15951/2014.

7.2.1- A proponente inadimplente será obrigada a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da de-claração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

7.2.2- Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovado, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto nos itens 6.11 e 7.1 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

7.2.3- Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.2.4- A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a proponente à inscrição do débito no CA-DIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

7.2.5- Se o objeto do ajuste for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será conside-rado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.2.1.

7.3- A proponente ou núcleo artístico e/ou produtor inde-pendente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previs-tas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.4- A proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:

a) Advertência, limitada a 3 (três);b) Multa de até 10% sobre o valor do ajuste, de acordo

com a gravidade da falta;c) Rescisão do ajuste, com a conseqüente devolução dos

valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, nos termos do item 7.2;

d) Ser declarada inidônea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos e enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será conce-dida se a proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;

e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposi-ções do Decreto Municipal nº 47096/2006.

7.5- Nas hipóteses de cooperativas e associações que representem juridicamente núcleos artísticos e produtores independentes diversos, a declaração de inadimplência e outras penalidades se aplicam somente a estes, diretamente responsá-veis pela realização do projeto, não se aplicando àquelas, a não ser na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa ou associação.

7.5.1- Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que re-presente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ense-jando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabi-lize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

7.6- Aplicam-se a este Edital, em especial a este capí-tulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 44279/2003 e alterações, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal nº 8.666/1993, em especial de seu artigo 87.

7.7- A responsabilidade administrativa é independente da civil e da penal, de modo que, quando houver indícios de ilícito, o fato será devidamente comunicado às instâncias e órgãos competentes.

8- DISPOSIÇÕES FINAIS8.1- Os projetos não selecionados ficarão à disposição das

proponentes por 30 (trinta) dias, contados da homologação do resultado final no Diário Oficial da Cidade. Após essa data, poderão ser arquivados para fins de documentação ou enca-minhados para reciclagem, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.

8.2- Aplica-se ao presente Edital, no que couber, as dis-posições da Lei Federal nº 8666/1993 e da Lei Municipal nº 13278/2002. Serão aplicáveis ainda as regras do Decreto a ser promulgado para conferir regulamentação à Lei nº 15951/2014.

8.3- Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adqui-rida na Secretaria Municipal de Cultural-Núcleo de Fomentos Culturais, sito à Av. São João, 473 – 9º andar, das 10h às 12h e das 14h às 17h, até o último dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, mediante pagamento do respec-tivo preço público relativo à cópia reprográfica, ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.

5- DA SELEÇÃO5.1- O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que

irão compor Prêmio Zé Renato e os valores que cada projeto receberá serão decididos pela Comissão Julgadora de acordo com a proposta apresentada pelo projeto inscrito.

5.2- A Comissão Julgadora terá como critérios para a sele-ção dos projetos:

I- os objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 15951/2014.

II- a qualidade artística do projeto.III- a qualificação dos artistas e técnicos envolvidos.IV- a viabilidade do projeto, considerada a compatibilidade

e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvi-das no plano de trabalho.

5.3- Os projetos serão pontuados em cada um dos critérios acima descritos na seguinte conformidade:Quesito PontuaçãoQualidade artística do projeto. 0 a 10Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos 0 a 10A viabilidade do projeto, considerada a compatibilidade entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho.

0 a 10

Interesse público, de acordo com os objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 15951/2014, considerando acessibilidade, diversidade cultural e descentralização de apresentações na cidade.

0 a 10

Total: 40

5.4- Os projetos receberão, com base nos critérios acima, uma nota correspondente à somatória máxima de 40 (qua-renta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de acordo com a respectiva pontuação.

5.5- A Comissão Julgadora poderá não utilizar todo o or-çamento do Edital, se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.

5.6- Para a seleção de projetos, a Comissão Julgadora deci-dirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

5.7- A Comissão Julgadora deverá lavrar ata de suas reuni-ões e motivar suas decisões.

5.7.1- A Comissão Julgadora indicará, nas atas de reunião, o método de análise e seleção dos projetos, indicando o atendi-mento aos critérios de seleção dispostos no item 5.2.

5.8- A Secretaria Municipal de Cultura publicará o resulta-do da seleção realizada pela Comissão Julgadora e, no mesmo ato, notificará as proponentes, que terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem do recebimento do Prêmio e participação no Programa.

5.9- Após a manifestação de aceite, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco dias) corridos para apresentar:

I- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura Municipal de São Paulo.

II- Certidão Negativa de Débitos referente às contribuições previdenciárias e de terceiros-INSS.

III- Certificado de Regularidade do FGTS.IV- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal

Superior do Trabalho-CNDT.V- Comprovante de que a proponente não está inscrita no

CADIN municipal.VI- Cópia do RG e CPF dos componentes do núcleo artístico

ou do produtor independente.VII- Autorização do autor ou autorização de associações

de autores teatrais, quando couber, e anuência do local de apresentação da temporada e/ou circulação, quando couber, com exceção dos projetos que contemplem apresentações de espetáculos de rua.

5.9.1- Todas as certidões e declarações deverão estar no prazo de validade, tanto para inscrição do projeto como para a formalização do ajuste e pagamento do Prêmio. Se não constar do próprio documento ou de legislação específica, será conside-rado o prazo de validade de 6 (seis) meses.

5.10- A ausência de manifestação expressa no prazo conce-dido, conforme item 5.8, e/ou a não entrega da documentação mencionada no item 5.9 serão tomadas como desistência de participação e recebimento do Prêmio.

5.10.1- Em caso de desistência, será convocado o pro-ponente imediatamente suplente, de acordo com a ordem classificatória, para manifestação de aceite e entrega da docu-mentação pertinente, nos mesmos prazos dispostos nos itens 5.8 e 5.9.

5.11- O Secretário Municipal de Cultura homologará e publicará no Diário Oficial da Cidade a seleção de projetos da Comissão Julgadora e eventuais substituições realizadas.

5.12- Após divulgação e homologação do resultado final, a Comissão Julgadora, em parceria com o Núcleo de Fomentos Culturais, realizará uma devolutiva aberta ao público para expli-citar seu método de trabalho e seleção dos projetos, em data e local a ser oportunamente divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura através de publicação no Diário Oficial da Cidade e outros meios disponíveis.

6- DO PAGAMENTO DO PRÊMIO6.1- Após a publicação da homologação prevista no item

5.11, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os seleciona-dos a assinar o ajuste, conforme minuta integrante deste edital (ANEXO VII).

6.1.1- Ainda que inscritos e selecionados, não serão for-malizados ajustes e liberado o Prêmio relativos a projetos cujas proponentes não atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

6.1.2- Deverão assinar o ajuste os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico ou o produtor independente.

6.2- Cada projeto selecionado terá um processo indepen-dente de formalização do ajuste, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

6.3- O objeto e o prazo de cada ajuste obedecerão ao pla-no de trabalho correspondente.

6.3.1- A vigência do prazo previsto de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento do Prêmio.

6.3.2- As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerada a data de início.

6.4- Em caso de necessidade de prorrogação de prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

6.5- A selecionada deverá abrir conta bancária própria no Banco do Brasil para recebimento do Prêmio, nos termos do Decreto Municipal nº 51197/2010.

6.6- O Prêmio será pago em parcela única, por ocasião da assinatura do ajuste, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso.

6.6.1- Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, a própria premiada deverá providenciar o recolhimento, quando cabível, na forma da legislação vigente.

6.6.2- Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos fede-rais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

6.6.3- Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto.

6.7- A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do proje-to, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, a título de Realização, os dizeres: “Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo", seguindo o padrão de comunica-ção visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as

2.5.1- Para efeitos de análise da circulação da obra, sugere-se apresentação detalhada de informações relativas a esta circulação, que explicitem as áreas da cidade e públicos que se deseja atingir. É ainda oportuna, no caso de circulação de obras não inéditas, a entrega de material de registro em vídeo da obra em questão, para que a Comissão Julgadora tenha mais informações no momento de análise do projeto inscrito.

3- INSCRIÇÕES3.1- Somente será admitida inscrição de projetos de acordo

com as características descritas no item 2 e subitens deste edital.3.2- No ato da inscrição, a proponente deverá apresentar o

projeto em 6 (seis) vias, sendo uma impressa e 5 (cinco) mídias digitalizadas em PDF, contendo as informações descritas no item 2.6 deste edital.

3.3- Ainda que inscritos e selecionados, não serão forma-lizados ajustes relativos a projetos cujas proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São Paulo, inscritas no CADIN - Municipal ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação para contratação.

3.4- A inscrição deverá ser realizada pessoalmente através de requerimento assinado pelo responsável da pessoa jurídica e pelo responsável do núcleo artístico ou pequeno ou médio produtor independente, conforme modelo do ANEXO I do presente Edital.

3.4.1- Não serão admitidas inscrições por via postal.3.4.2- As inscrições poderão ser realizadas por procurador,

contendo instrumento público ou particular de procuração para este fim específico.

3.5- A via impressa do projeto entregue à Secretaria Muni-cipal de Cultura, no ato da inscrição, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I- cópia da inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, através da Ficha de Dados Cadastrais (FDC-CCM), cópia do contrato social ou estatuto social atualizados, acompanhados de cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, quando o caso, e cópias do CPF e RG do representante legal da entidade;

II- declaração do representante legal da proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, de que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (ANEXO II);

III- declaração do representante legal da proponente de que a entidade não incide nas vedações do item 2.4-III, bem como declaração dos membros da diretoria ou representantes de que não incidem nas vedações do item 2.4-IV (ANEXOS III e IV).

IV- declaração de igual teor do item II, firmada pelo produ-tor independente ou membros do núcleo artístico, declarando ainda que não incidem nas vedações do item 2.4; (ANEXO V)

V- declaração firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, estabelecidos nesta lei. (ANEXO VI);

3.5.1- No caso de cooperativas e associações que con-greguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou produtores artísticos independentes sem pessoa jurídica própria, poderão ser entregues apenas uma via dos documentos descritos nos itens I, II e III para todos os projetos representa-dos por um mesmo CNPJ. Já as declarações dos itens IV e V, por serem referentes aos próprios núcleos artísticos e/ou produtores independentes, deverão ser entregues de acordo com os proje-tos específicos de cada um destes, ou seja, uma via por projeto.

3.6- Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

3.7- Proponentes que descumprirem as condições de par-ticipação neste edital, inclusive quanto às informações ne-cessárias aos projetos dispostas no item 2.6 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

3.7.1- Em caso de problemas técnicos para conferência das vias apresentadas em suporte de CD ou DVD, se o caso, a pro-ponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as demais vias em formato impresso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

3.7.2- Não será aceita a inscrição de interessado que apresente CD ou DVD em branco, sem arquivo do projeto. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 3.7.1.

3.8- Do despacho que indeferir a inscrição caberá recurso ao Secretário Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação.

3.9- A inscrição implica no reconhecimento, pela propo-nente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

4- DA COMISSÃO JULGADORA4.1- A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco)

membros, com notório saber em teatro, sendo o Presidente da Comissão livremente indicado pelo Secretário Municipal de Cul-tura e 4 (quatro) membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 15951/2014.

4.1.1- Em caso de ausência ou insuficiência de indicações pelas entidades representativas, caberá à Secretaria Municipal de Cultura complementar a formação da Comissão Julgadora com membros livremente indicados, respeitadas de qualquer forma as exigências mínimas dispostas na legislação aplicável.

4.1.2- Em caso de vacância, o Secretário Municipal de Cultura completará o quadro da Comissão Julgadora, nomean-do pessoa constante na mesma lista tríplice da entidade que indicou o membro vacante.

4.2- A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

4.3- Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita a promoção, divulgação, captação de recursos.

4.4- Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quais-quer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco consangüíneo, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, com os representantes das pro-ponentes e/ou com membros do núcleo artístico ou produtores independentes.

4.4.1- Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto a qualquer momento e exclusão do membro da Comissão.

4.5- As indicações dos membros da Comissão Julgadora dependem de concordância dos indicados em dela participar, através de declaração expressa e inequívoca de cada um.

4.6- A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no artigo 12, §2º, da Lei Municipal nº 15951/2014.

4.7- A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maio-ria simples de votos, sendo que o Presidente somente terá direito a voto em caso de empate.

4.8- A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito de suas decisões, delas não cabendo recursos.

2.2- Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de apre-sentação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridi-camente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido a estas inscrever 1 (um) projeto de cada modalidade em nome de cada um de seus representados.

2.2.1- Se ambos os projetos inscritos por uma mesma pro-ponente forem selecionados, observado o disposto no item 2.2, deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.

2.2.2- Entende-se por:I- núcleo artístico – apenas os artistas e técnicos que se

responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, ou seja, os profissionais estáveis do grupo/companhia que consti-tuem uma base organizativa de caráter continuado. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos convidados, integram a ficha técnica do projeto.

II- pequenos e médios produtores independentes – os artistas, diretores e/ou produtores profissionais diretamente res-ponsáveis pela criação, consecução e/ou viabilização do projeto. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos, integram a ficha técnica do projeto.

2.2.2.1- O núcleo artístico deverá ser representado prefe-rencialmente pelo criador do projeto ou diretor responsável.

2.2.2.2- É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico ou dos pequenos e médios produtores inde-pendentes simultaneamente em outro núcleo artístico concor-rendo neste edital, mas um artista convidado ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

2.2.3- Observado o disposto no item 2.2, é vedada a par-ticipação de proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Prêmio, da Lei Municipal nº 13.279/2002 (Programa Municipal de Fomento ao Teatro) e/ou leis municipais de incentivo à cultura.

2.3- Somente pessoas jurídicas sediadas no município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Prêmio objeto deste Edital.

2.4- Não será celebrado o ajuste e concedido o prêmio:I- a quem estiver em mora, inclusive com relação à pres-

tação de contas, inadimplente em outro ajuste de qualquer natureza ou que não esteja em situação de regularidade com a Administração Pública;

II- a quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Munici-pal - CADIN MUNICIPAL;

III- à proponente que tenha como dirigente:a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário,

do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

b) cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;

c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Muni-cipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, compa-nheiros, ascendentes ou descendentes.

IV- à proponente cujos dirigentes incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

V- à proponente cujos projetos tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julga-dora ou cujos dirigentes sejam parentes consangüíneos, colate-rais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora, observada a hipótese prevista no item 4.4.1.

2.4.1- As vedações contidas neste item aplicam-se também aos núcleos artísticos e aos pequenos e médios produtores independentes responsáveis pelos projetos, com exceção do item III-b.

2.5- Os integrantes do projeto não poderão ser servidores públicos do Município de São Paulo.

2.6- Para a participação na seleção, a proponente deverá apresentar projeto com as seguintes características e informações:

I- dados cadastrais datado, contendo:a)data e local da inscriçãob) nome, tempo de duração e custo total do projeto;c) razão social, número do CNPJ e do CCM, endereço e

telefone da proponente;d) nome do(s) responsável(eis) pela pessoa jurídica, núme-

ro de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;e) nome, endereço, e-mail e telefone de um contato ou

representante do projeto;II- objetivos a serem alcançados;III- justificativa dos objetivos a serem alcançados;IV- plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento

e duração, que não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses;V- orçamento e cronograma financeiro, que não poderá

ultrapassar o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), po-dendo conter os seguintes itens:

a) recursos humanos e materiais;b) material de consumo;c) equipamentos;d) locação;e) manutenção e administração de espaço;f) material gráfico e publicações;g) divulgação;h) fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesqui-

sa e documentação;i) despesas diversas;V.1- Nas propostas e projetos apresentados por núcleos

artísticos associados a cooperativas, os orçamentos pode-rão contemplar, além dos recursos discriminados neste item, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados.

V.2- O orçamento poderá prever ainda a remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de ima-gem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9610/1998;

V.3- O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porven-tura incidentes, de acordo com a natureza da despesa, é de exclusiva responsabilidade da proponente.

VI- currículo completo da proponente;VII- currículo completo do produtor independente ou nú-

cleo artístico responsável pelo trabalho, com o currículo dos demais integrantes do projeto, no qual estejam descritas as atividades profissionais desenvolvidas no município de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades por este período, bem como currículo completo de todos os integrantes do núcleo artístico;

VIII- ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos já confirmados até a data da inscrição;

IX- as seguintes informações:a) argumento, roteiro ou texto teatral, com as devidas

autorizações do autor ou de associações de autores teatrais, quando couber,

b) anuência do local de apresentação da temporada e/ou circulação, quando couber, com exceção dos projetos que contemplem apresentações de espetáculos de rua.

c) proposta de encenação;d) concepções de cenários, figurinos, iluminação e música,

quando prontas na data da inscrição.e) compromisso de temporada a preços populares, discri-

minando o período das apresentações e o preço dos ingressos, contendo no mínimo 8 (oito) apresentações.

X- Informações complementares que julgar necessárias para elucidação do projeto;

Page 3: Zé Renato Edital

terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 59 (167) – 59

5.5.1- Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que re-presente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ense-jando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabi-lize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

5.6- Aplicam-se a este ajuste, em especial a este capí-tulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 44279/2003 e alterações, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal nº 8.666/1993, em especial de seu artigo 87.

5.7- A responsabilidade administrativa é independente da civil e da penal, de modo que, quando houver indícios de ilícito, o fato será devidamente comunicado às instâncias e órgãos competentes.

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO A INFORMAÇÃO

6.1- Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PREMIADA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

6.1.1- cópia do estatuto social atualizado da entidade;6.1.2- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;6.1.3- cópia integral dos convênios, contratos, termos de

parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

6.2- A divulgação no sítio da internet poderá ser dispen-sada, por decisão da SECRETARIA, mediante requerimento da PREMIADA, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

6.3- As informações referidas nesta clausula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação do relatório de realização das atividades.

6.4- As informações a que diz respeito esta clausula re-ferem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que even-tualmente esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7.1- Os encargos financeiros com o presente correrão por

conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______.

7.2- Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

E, para constar, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _______ de 2014 ______________________________ __________________________ Diretora Núcleo de Fomentos Culturais (representante jurídico) Secretaria Municipal de Cultura ____________________ (núcleo artístico) T E S T E M U N H A S: ______________________________ __________________________ R.G. nº _________________________ R.G. nº_____________________

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS

SMC/GABINETE Mês de AGOSTO/2014Artigo 116 - L.O.M.S.P.

COMPRASEMPENHO FORNECEDOR OBJETO TIPO P. TOTAL64169/2014 ML R COMERCIAL LTDA ME Outros Mat de Consumo O 741,1964174/2014 TCM TARSIS COM DE MER SER LTDA ME Outros Mat de Consumo O 287,6264187/2014 DOPPIO ORO COMERC LTDA ME Div Mats Elétr e Eletrô O 1.200,0065548/2014 ITALIA CAFES ESP EIRELI EPP Café O 6.980,00 TOTAL DE COMPRAS 9.208,81

SERVIÇOSEMPENHO FORNECEDOR OBJETO TIPO P. TOTAL62991/2014 COMATIC COMCIO E SERV LTDA O.Ser Ap Ad Téc e Op G 199.999,9962994/2014 COMATIC COMCIO E SERV LTDA O.Ser Apo Ad Téc e Op E 39.860,0062997/2014 URUBUPUNGA TRANS E TUR LTDA Ônibus com motorista G 181.980,0062998/2014 URUBUPUNGA TRANS E TUR LTDA Ônibus com motorista E 48.525,1763075/2014 PLANO A SERV ART E CULT LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 20.000,0063076/2014 ESCAPE PROD LTDA Ev Esp Cult e Turíst O 8.600,0063101/2014 OS MENINOS DACRIS PR C. ART LTDA Ev Esp Cult e Turíst O 10.000,0063289/2014 JOSE LUIZ B ALBUQUERQUE Outras Indenizações O 5.000,0063293/2014 RAQUEL G OLIVEIRA Outras Indenizações O 7.000,0063359/2014 F.G.R. S BUFFET E EV LTDA Coffee Break O 7.584,0063583/2014 CIRCO ENCANTADO PROD&EV LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst G 18.300,0063737/2014 JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA A.IncVI A.2ºL 10.513/88 O 1.496,6863834/2014 NO HAY DUDA PROD ART LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst G 45.000,0063835/2014 FABIO T DE CARVALHO A.I. I IIeIIIA2ºL10.513/88 O 1.500,0063854/2014 BECA CINE VID&EV ART LTDA Ev Esp Cult e Turíst G 18.500,0063926/2014 COOP DE TR DOS PROF DE MÚS DE SP Ev Esp Cult Tur COOP O 12.500,0063930/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS/Cooperativa E 1.875,0064032/2014 EDSANGELA F DE H DE MATOS Ev Esp Cult e Art O 30.000,0064034/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS Contr Ind E 6.000,0064036/2014 COOP PAULI DE TEATRO Ev Esp Cult Tur COOP O 27.000,0064038/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS/Cooperativa E 4.050,0064054/2014 GIRAS PRODUÇÕES LTDA - EPP Ev Esp Cult e Turíst G 105.000,0064060/2014 ATO PROD EIRELI - ME Patr a Proj Cult O 19.000,0064242/2014 PRISCILA APARECIDA NOVAES Palestrantes O 8.740,0064464/2014 BANDA PARALELA PROD ART LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 5.000,0064465/2014 PAULO ROBERTO DE FARIA PINTO-ME Ev Esp Cult e Turíst O 80.000,0064499/2014 BONOBOS PROD ART LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0064503/2014 CRIA DA CASA PROD CULT LTDA EPP Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0064508/2014 SELENE MARINHO PROD ART LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0064513/2014 MOBILIS LTDA - ME Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0064515/2014 MIRIAM DRUWE PROD ART LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0064611/2014 AMANDA FERREIRA GOMES ME Ev Esp Cult e Turíst G 45.000,0064678/2014 F.G.R. SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA. Div gêneros aliment O 300,0065140/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS/Cooperativa O 30,0065273/2014 ORGANIZ BR P/ DESE DE AÇ SOC OBRAS Ev Esp Cult e Turíst G 19.000,0065402/2014 LAGARTIXA PROD ART LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0065493/2014 FRACTAL PROD CULT LTDA Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0065496/2014 TKB COM, IMA P,PR AR E CUL LTDA EPP Ev Esp Cult e Turíst O 2.300,0065503/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS Contr Ind E 40.000,0065511/2014 COOP PAULI DE TEATRO Ev Esp Cult Tur COOP O 2.300,0065514/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS/Cooperativa O 345,0065534/2014 SERGIO N G 25168255876 Sup Ac e Sup Serv Téc G 50.000,0065871/2014 COOP PAUL DE TR DOS PROF DE DANÇA Patrocínio a Proj Cult G 250.000,0066147/2014 DESTAQUE AUDIT INDEP EIRELI EPP Auditoria O 2.800,0066167/2014 CANNES PRODUÇÕES S/A Outras Premiações Cult G 100.000,0066191/2014 COOP PAUL DE TR DOS PROF DE DANÇA Ev Esp Cult Tur COOP O 2.300,0066195/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS/Cooperativa O 345,0066201/2014 COOP PAUL DE TR DOS PROF DE DANÇA Ev Esp Cult Tur COOP O 2.300,0066208/2014 INSTIT NAC DO SEG SOCIAL INSS/Cooperativa O 345,0066508/2014 CASA DA BATUCADA PROD ART LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 11.000,0066567/2014 G4S VANGUARDA SEG E VIG LTDA Guarda Vig.Seg Geral G 8.932,6566983/2014 RADIOLA R GRAV E EDIT LTDA ME Ev Esp Cult Tur G 62.158,8667168/2014 ELETROPAULO METROP ELET SP S.A. Energ Elet de Préd Púb E 100.000,0067194/2014 INSTIT SOC COOPERMUSP Ev Esp Cult Tur O 20.000,0067240/2014 COOP PAULI DE TEATRO Ev Esp Cult Tur COOP O 2.300,0067460/2014 METROPOLE SEG E VIG LTDA EPP O.Desp Ex Ant O.D. Co O 50.059,0767494/2014 EDITORA CIRCUITO LTDA Patrocínio a Proj Cult O 60.000,0067800/2014 TEMPUS PROD E EV LTDA ME Ev Esp Cult e Turíst O 15.000,0067994/2014 RANULFO A M DE P MENDES A.I.VI Art 2ºL10.513/88 O 478,9467999/2014 GUER&FER TURE EV LTDA ME Passagens Aéreas E 23.000,0068000/2014 GUER&FER TURE EV LTDA ME Passagens Aéreas E 23.000,00

4.2- Comprovar o cumprimento do projeto através de relatório de realização das atividades, acompanhado de docu-mentos e materiais comprobatórios, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da finalização do projeto.

4.2.1- O relatório será analisado pelo setor técnico do Núcleo de Fomentos Culturais e submetido à aprovação da Chefia de Gabinete, levando em conta a correta realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos.

4.2.2- A ausência de entrega do relatório de realização das atividades ou sua não aprovação sujeitará a PREMIADA à declaração de inadimplência e à devolução dos valores recebi-dos, corrigidos monetariamente desde a data do recebimento, além da oportuna aplicação da pena de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do ajuste.

4.3- Fornecer, sempre que solicitada pela SECRETARIA, informações e documentos referentes à realização do projeto, inclusive para efeitos de análise do relatório de cumprimento das atividades propostas.

4.4- Abrir conta bancária própria e específica, no Banco do Brasil, para recebimento do Prêmio.

4.4.1- Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplica-dos no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.4.2- Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto.

4.5- Responsabilizar-se pela divulgação de todas as ativi-dades desenvolvidas durante a duração do projeto, inclusive quanto aos custos decorrentes, bem como fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, a título de Realização, os dizeres “Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a ci-dade de São Paulo", seguindo o padrão de comunicação visual da SECRETARIA, de acordo com as orientações do Núcleo de Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos.

4.6- Manter atualizado seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações, sendo que apenas após final aprovação desta esta-rá a PREMIADA quite com os termos do presente ajuste.

4.7- Responsabilizar-se pelas obrigações civis, penais, co-merciais ou outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do ajuste e recebimento do prêmio, bem como pelas obrigações de qualquer natureza decorrentes dos compro-missos firmados para realização do projeto, incluindo normas técnicas para utilização de espaços e encargos, tributos e taxas decorrentes de qualquer destes compromissos.

4.8- A utilização do prêmio em cumprimento ao projeto aprovado deverá observar o princípio da moralidade, devendo a PREMIADA observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo in-teira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.9- Comunicar à SECRETARIA eventuais alterações que se refiram ao objeto, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e/ou núcleo artístico, que não pode-rão contrariar as disposições da Lei nº 15951/2014, do Edital nº 09/2014/SMC-NFC ou deste termo.

4.9.1- Se a PREMIADA alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido neste item, no Edital nº 09/2014/SMC-NFC ou na legislação aplicável, estará sujeita à advertência e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a conseqüente declaração de inadimplência e devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

4.10- Manter, durante toda a vigência do presente, as mesmas condições de regularidade jurídica e fiscal por ocasião de sua formalização, bem como as mesmas condições de sua habilitação no Edital nº 09/2014/SMC-NFC.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES5.1- A PREMIADA que, durante a execução do ajuste, alte-

rar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido na clausula quarta estará sujeita às medidas dispostas no item 4.9.1.

5.2- O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a PREMIADA, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico ou produtor independente que, uma vez assim decla-rados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qual-quer apoio de órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15951/2014.

5.2.1- A PREMIADA inadimplente será obrigada a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da de-claração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

5.2.2- Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovado, se não for possível verificar a adequado realização das atividades propostas, observado o disposto nos itens 4.9 e 5.1 deste termo, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

5.2.3- Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

5.2.4- A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a PREMIADA à inscrição do débito no CADIN municipal e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

5.2.5- Se o objeto do ajuste for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será conside-rado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 5.2.1.

5.3- A PREMIADA ou núcleo artístico e/ou produtor inde-pendente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previs-tas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

5.4- A PREMIADA que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, do Edital nº 09/2014/SMC-NFC ou deste ajuste estará sujeita à:

a) Advertência, limitada a 3 (três);b) Multa de até 10% sobre o valor do ajuste, de acordo

com a gravidade da falta;c) Rescisão do ajuste, com a conseqüente devolução dos

valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, nos termos do item 5.2;

d) Ser declarada inidônea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos e enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será conce-dida se a proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;

e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposi-ções do Decreto Municipal nº 47096/2006.

5.5- Nas hipóteses de cooperativas e associações que representem juridicamente núcleos artísticos e produtores independentes diversos, a declaração de inadimplência e outras penalidades se aplicam somente a estes, diretamente responsá-veis pela realização do projeto, não se aplicando àquelas, a não ser na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa ou associação.

ANEXO VDECLARAÇÃO DO NÚCLEO ARTÍSTICONós abaixo identificados, integrantes do(a) _________

________________________ (nome do núcleo artístico), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e acei-tamos incondicionalmente as regras do “Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo” e de seu respectivo Edital, que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto apresentado e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, bem como que não somos integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que não somos funcionários públicos municipais.

DECLARAMOS ainda que não incidimos nas vedações do item 2.4.1 do Edital, a saber:

a) não somos membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo.

b) não somos cônjuges, companheiros(as), ascendentes ou descendentes de servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Cultura.

c) não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

São Paulo, _________/________/_20__ ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)

ANEXO VIDECLARAÇÃO DE TODOS OS DEMAIS ENVOLVIDOS NA

FICHA TÉCNICANós abaixo identificados, envolvidos na ficha técnica do

projeto apresentado pelo _________(nome do Núcleo Artís-tico/Produtor Independente)________ CONCORDAMOS em participar do mesmo e DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos todos os termos do “Prêmio Zé Rena-to de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo” e de seu respectivo Edital e que não somos funcionários públicos municipais.

São Paulo, _________/________/_20__ ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura) ____________________ _______________ ____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)

ANEXO VIIMINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE PRÊMIO Nº

___/2014PROCESSO Nº ______________TERMO DE CONCESSÃO DE PRÊMIO FORMALIZADO ENTRE

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E _____________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 15591/2014.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato repre-sentada pela Diretora do Núcleo de Fomentos Culturais/Linguagens, _________, doravante denominada SECRE-TARIA, e ___________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, com sede nesta Capital, à ___________, neste ato representada por ______(qualificação)___, doravante denominada PREMIADA, conforme despacho de fls.______, nos termos do constante na Lei Municipal nº 15.951, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 09/2014/SMC-NFC pelo sr. Secretário de Cultura, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1- Estabelecer a concessão de Prêmio financeiro, por par-

te da SECRETARIA, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “______________________”, executado pelo núcleo artístico/produtor independente ____________, sele-cionado nos termos da Lei Municipal nº 15591/2014 e Edital nº 09/2014/SMC-NFC – 1ª Edição do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

1.2- A PREMIADA obriga-se a executar o projeto acima citado de acordo com o especificado às fls. ___ do processo supracitado.

1.2.1 O projeto é parte integrante deste termo independen-te de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO2.1- O período de realização do projeto será de ____ me-

ses, contados a partir da data de recebimento do Prêmio, sendo que as datas de realização propostas serão consideradas de acordo com a data de início.

2.2- Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à chefia de gabinete, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.3- O período de vigência do ajuste será o período de realização do projeto, incluindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua finalização para apresentação do relatório de realização das atividades, mas apenas após final análise e aprovação do relatório estará a PREMIADA desobrigada das clausulas do Edital e do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA3.1- Conceder Prêmio financeiro no valor de R$ ________.3.1.1- O pagamento do Prêmio será efetuado em parcela

única, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma das normas municipais aplicáveis.

3.1.2- Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, a PREMIADA deverá providenciar o recolhimento, quando cabível, na forma da legislação vigente.

3.2- Acompanhar a realização do projeto a partir do conta-to com a PREMIADA, verificações in loco e análise da documen-tação apresentada.

3.3- Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Edital e deste ajuste.

3.4- A SECRETARIA não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pela PREMIADA para fins de realização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREMIADA4.1- Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas

as ações propostas em seu projeto.4.1.1- A PREMIADA deverá comprometer-se com a realiza-

ção de ao menos uma temporada a preços populares, entendo-se por temporada a circulação de obra com, no mínimo, 8 (oito) apresentações.

8.4- Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas por escrito Núcleo de Fomentos Culturais, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.

Prefeitura do Município de São PauloSecretaria Municipal de CulturaSão Paulo, 08 de setembro de 2014João Luiz Silva FerreiraSecretário Municipal de CulturaAnexos:I- Requerimento de inscrição;II- Declaração do representante legal da proponente de que

conhece e aceita incondicionalmente as regras do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, de que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho;

III- Declaração do representante legal da proponente de que a entidade não incide nas vedações do item 2.4-III;

IV- Declaração dos membros da diretoria ou representantes da proponente de que não incidem nas vedações do item 2.4-IV;

V- Declaração de todos os integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Prêmio Zé Renato, de que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respec-tivo plano de trabalho, de que não pertencem a qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa, de que não são funcionários públicos municipais, bem como de que não incidem nas vedações do item 2.4.1;

VI- Declaração firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto, afirmando que conhecem e aceitam os termos do Prêmio Zé Renato expressos em Lei e neste Edital e de que não são funcionários públicos municipais

VII- Minuta do termo de concessão de prêmio.ANEXO IREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃOSão Paulo, de de 20__.Secretaria Municipal de Cultura de São PauloExmo. Sr. SecretárioReferência: "Prêmio Zé Renato de apoio à produção e de-

senvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo".Edital n.º ______________________Proponente Jurídica: ____________________________CNPJ nº __________________CCM nº______________Endereço: _______________________CEP: _________Telefone: _________________e-mail: ______________Representante Legal: ___________RG N.º ____________CPF n.º _____________Projeto:___________________Núcleo Artístico/Produtor Independente: _________________________________Responsável/Diretor(a) do Núcleo Artístico: ____________RG n.º _________________CPF nº _________________Endereço: _____________________CEP: ____________Telefone: ____________ e-mail: ___________________Requerem a inscrição do referido projeto para concorrência

no Prêmio Zé Renato.Envio, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste

Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.Atenciosamente,____________________________________________Nome e assinatura da proponente (representante da pessoa

jurídica)____________________________________________Nome e assinatura do responsável pelo Núcleo Artístico ou

do Produtor IndependenteANEXO IIDECLARAÇÃO DA PROPONENTE PESSOA JURÍDICASão Paulo, de de 20_______________________________________________

_____________________ (nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º _______________ , com sede à __________________________ (endereço completo, CEP, telefone), aqui representada pelo sr. ________________________________________(representante legal) porta-dor da Cédula de Identidade RG nº______________ e CPF n.º_____________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do “Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo”, que se responsabiliza(m) por todas as informa-ções contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado por ______________________________________________( nome do Núcleo Artístico/Produtor Independente).

________________________________assinatura do(s) representante(s) legal(is)ANEXO IIIDECLARAÇÃO prevista no item 3.5-III do EditalNome do representante da pessoa jurídica, inscrito(a)

no CPF sob o nº ........, infra-assinado(a), representante legal da nome da pessoa jurídica, CNPJ nº .........., sediada na Rua ................, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do dis-posto no item 2.4-III do Edital, que referida entidade não tem como dirigente:

a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

b) cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;

c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Muni-cipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, compa-nheiros, ascendentes ou descendentes.

Em de de 20__.______________________Nome da entidade privadaNome do representanteRG nºCPF nºANEXO IVDECLARAÇÃO prevista no item 3.5-III do Edital, a ser assi-

nada por todos os membros da diretoria/dirigente da entidade1. Identificação do interessado:Nome:__________________________ RG:__________ CPF:___________Cargo/Função:__________________Entidade:____________________ CNPJ:____________Telefone:_________________ e-mail:______________2. Declaração:DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no

artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instru-mentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibi-lidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, cer-tidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/____/_______________________________Assinatura do interessadoRG:______________________CPF:_____________________