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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBmRAMA - ESPÍRITO SANTOL E I Ng O23
Estrutura Administéativa.SUMffiI O
TÍTULO .I. -DAS DISP0SIçOES PRELIMINARES
Capítulo I -D0 PLANEJAMENT0
Capítulo lI -DA C0C)RDENAÇÃO
Capítulo llI=--D0 C0NTR0LE
TITUL0 II -DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TITULC) III -DA JURISDICAÇA0 ADMINISTRATIVA D0S 0RGZ}OS
DA PREF-EITURA
CapítuloCapítulo
Capítulo
Seç-ao
Seç-aO
Capítulo
Seç_aO- ,-- Seção
Seção
Capítulo
I - D0 GABINETE D0 PREFEIT0
II - DA ASSESS0RIA TÉCNICA
III - DA SECRETAF`IA MUNICIPAL DE ADMINISmAÇziO
I - DA AREA DE RECURS0S HUMAN0S
II - DA ÁREA DE SERVIçOS GERAIS
IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE F-INANÇAS
V - DA SECRETARIA. MUNICIPAL DE 0BRAS E SERVI-
ÇOS URBAN0S
' -\
I -DÀ ÁREA DE 0BRAS
II - DA ÁREA DE SERVIÇOS URBAN0S
III -DA AREA--É)ET-RANSP0RTE E 0F-ICINAS
VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçZio E CUL-
TUF\A
Capítulo VII -DA SECRETARiA MÜNiCiPAL DE SAÚDE E Açm So
CIAL
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Capítulo
TITULO
TITULO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
SUMARIO
VIII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV0LVIMENT0
EC0NC)MICO
IV - DA IMPLANTAÇm DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA F'REFEITURA
V - DAS RESP0NSABILIDADES C0MUNS A0S 0CUPANTES
DA POSIçm DE CHEFIA
VI - DAS RESP0NSABILIDADES C0MUNS A0S ENCARREGA
D0S DE ÁREA
VII - D0S CARG0S E FUNÇOES DE CHEFIA
VIII - DAS DISP0SIÇ0,ES F-INAIS E TRANSITCjRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRIT0 SANTO
LE I Ng oO23oJffj-=..,T -:,`ÇJ:: `,J+?-4J)€l.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de lbitirama e
dá outràs providências.
O PREF-EIT0 MUNICIPAL DE IBITIRAMA ESTAD0 D0 ESPÍ-
RIT0 SANTO:
{
sanciono a seguinte Lei:
F-aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
TÍTUL0 I
DAS DISP0SIçOES PRELIMINARES
Art. iQ A ação do Governo.Municipal oriçntar-se-á
no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural'do do municíéúo.-.eido aprimoramento dos serviços prestados à populaç~ao, procu-
rando executar um Plano Geral de Governo que mais atenta `a realidade local,
obedecendo aos sSeguintes princípios fundamentais:
i== -`I``_`-Planejamento ;EI-
iI - Coordenaç~ao`,._
III -ContI0le.
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PREFEHURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
Capítulo l
D0 F'LANEJAMENTO
Art. 29 -A ação Administrativa municipal será
exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e progra -maS:
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I -Plano Plurianual;
ii -Diretrizes orçamentárias;
III -Orçamentos anuais.
§- 19 - Cabe a cada Sec.retaria orientar e diri-
gir a elaboraç~ao do programa correspondente a seu setor e aos órg~aos de asses-soramentó auxiliar. diretamente o Prefeito na coordenaç~ao e revisão, bem comona elaboraç~ao da programaç~ao geral do Governo.
§ 2ç2 - A aprovaç~ao do Plano geral do governo é da
competênoia do Prefeito.
Art. 3g -A elaboraç~ao e execuç~ao do Planejamento
das atividades municipais quardar~ao perfeita consonância com os planos e pro -
gramas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4Q -Em cada exercício financeiro será
elaborado o orçamento`que pormenorízará a etapa do programa plurianual a ser
realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execuç~ao coorden±daLdo programa anual.
Art. 5Q -A administraç~ao municipal dede elaborar
planos e projetos que garantam a produç~ao de bens, o melhoramento nos serviços
públicos e as mudanças soci`a-is de caráter polítíco, econômico, urbanístíco coma participação da populaç~ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBiTmAMA - ESPÍRiTo sANTO
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Art. 6Q -Cabe à administração adotar ou encaminhar
medidas condinzentes com as necessídades e recursos locais, sempre consultando '
as propostas da populaç~ao.
Art. 7Q -Para se ajustar o rítimo de execuç~ao doorçamento ao provável fluxo de recursos, a assessoria Técnioa e a Secretaria Mu-nicipal de F.inanças elaborar~ao a programaç~ao financeira de desembolso, de modo
a assegurar a liberação de recursos `necessários à fiel execução dos programas a-nuais de trabalhos projetados.
Art. 8Q -Toda atividade deverá ajustar-se ao Planode Governo e ao orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumi -
dos em perfeita consonância com a programação finaceira de desembolso.
Capítulo lI__
DA COORDENAÇm
Art. 9Q -As atividades da Administração Municipalserão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere `a execu-
ção dos planos e propgramas de Gpverno.
Art. iO -A Coordenação Setorial será exercida em
® :::::i,°:isní:e::sdüar:-:::n::tArsasÇ:a:s::::::::l:omperd:af:::o: :t:a:-::i:zaSaÇ:a:C::stta::::ica de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.
`.''~`--P`arágFafo único -A Coordenação Geral da Adminis -
tração Municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete
Assessores Técnicos, Secretários Municipais, sob a Presidência do Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMAcEp 2954o - BITmAMA - ESpÍRITO SANTo
Capíítulo lll
D0 C0NTR0LE
Art.11 -O controle das atividades da Administraç~ao do
Município deverá exercer|+-se `T`Em' .t.odos.T.'úív`eis.e.,em` toáo§`-os. órg~a~o.s ,compreendendo
especialmente..
I - .O controle pelos órg~aos de assessoramento
e Secretarias de execução dos Programas e da observância das normas que orien-
tam as ativídades de cada ÕÍg~ao;
II -A Prefeitura recorerá para execução deobras e serviços, sempre que admissível, mediante contiato, concess~ao, percan-
çar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliaç~ao desne -cessária do quadro de servidores,.
III - Os serviços municipais deverão ser perma-nentemente atualizados, visando à modernizaç~ao dos métodos de trabalho, com
objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas de-
cisões, sempr-e. que possível oom execuç~ao imediata;
®
S,
l-
IV - Na elaboração e execuç~ao de seus progra-
mas a prefeitura estabelecerá o cTitério de prioridadeS, segundo a essenciali-dade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletívo,.
V - O controle da aplicaç~ao do dinheiro públi
co e da quai`da dos bens do municíéio, pelos órg~aos próprios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
TITUL0 II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12 -A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munici-
pal de ibitirama, é constituída dos seguintes órg~aos:
I - ORGH0S DE ASSESS0RAMENTO
Gabinete do Prefeitci - GP
Assessoria Téonica -AT
II - CjRCmS DE ADMINISTRAçZ{O GERAL
. Secretaiia Municipal de Administraç~ao
SEMAD
. Secretaria Munioipal de Finanças-SEMURF.
III - oRGHOS DE ADMINISTRAÇm ESPECiF-ICA
EL
`S-
h
Secretaria Municipal de obras e Servi -
Ços Urbanos - SEMUR
Seoretaria Municipal de Educaç~ao e Cul-
tura - SEMEC
Secretaria Municipal de Saúde e Aç~ao
Social - SESAS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Economico - SEMDE
Parágra-fo único - A representação gráfica da Estrutura Ad -ministrativa da Pref`eitura Munícipal de lbitirama é a constante do Anexo i
que faz parte deste Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BHHAMA - ESPÍRITO SANTO
TÍTUL0 II I
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA D0S 0RGZ{OS
DA PREF-EITURA
Capítulo l
D0 GABINETE D0 PREFEITO
Art. i3 -O Gabinete do Piefeito é um órg~ao=iigado direta-
mente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de aç~ao a as -
sitência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos
políticos e administrativos, e especialmente:
a) -O encaminhamento de projetos, de prooessos e
outros documentos para apreciaç~ao do Prefeito;
mensagens e projetos,.
b) -A colocaç~ao com o Prefeito na Preparaç~ao :`-J de
\
c) -A lavratuia de atas e o preparo de_agendas sú-
mulas e coriespondências para o Prefeito;
d) - A redaÇ~ao e preparo da correspondência privati
--_-._` ------e) -A iécepçào, triagem e encaminhamentos de pes€-
va do Prefeito.;,_
soas ac] Prefeito;
S
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f ) - O auxílio ao Prefeito em suas relaç~oes com
as autoridades e o público em geral;
g) - A prestaç~ao de esclarecimento ao público sobre
problemas do município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITmAMA - ESPÍRITO SANTO
h) - A prestação de informaç~ao sobre progra-
mas e realizações da Prefeitura;
r
i) - O atendimento `as comunidades em suas
reivindicações, encaminhando-as aos órg~aos competentes;
j) - O incentivo às ielações sociais com acomunidade, objetivando faoilitar a realização de eventos comunitários, bemcomo no sentido de torná-las atuantes na realizaç~ao de suas necessidades;
l) - O estímulo e o apoio à criaç~ao de orga-
nizaç~oes comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscaliza-
ção das ações do Poder Público Municipal, em artioulaç~ao com os diversos ór -
gãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Aç~ao Social,.
m) - A divulgaç~ao aos órg~aos da prefeitura '
das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
n) - O encaminamento das matérias de interesse da munioipalidade, quando autorizadas pelo Prefeíto, para publicaç~ao nosórgãos da imprensa,.
o) - A execuç~ao de outras atividades correla
Capítulo ll
DA ASSESS0RIA TÉCNICA\-`-_--`
tas.
Art. i4 -A Assessoria Técníca é um órg~ao ligado diretamen
te ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de aç~ao o assesso
ramento ao Prefeíto Municípal no Planejamento e coordenaç~ao das ações munici-
pais e nas questões jurídico-admínistrativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE` IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
10
I -PLANEJAMENT0 E C00RDENAÇÂ0, compreendendo:
a) - O assessoramento ao Prefeitc) `._qLJantcJ
ao planejamento, coordenaç~ao e consolidação do_E'.lano Plurianual, das Diretrizes
orçamentárias e dos orçamentos Anuaís, de acordo com as diretrizes estabeieci -
das pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órg~aos da Pre -
feitura e, em conformidade com o disposto no Art. 165 da constítuiç~ao Federal;
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O
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S
3L
b) - O auxílio ao Prefeito no exame e tra-
to de assuntos técnicos-administrativo;
c) - A execuç~ao de miss~oes técnicas de con
fiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
d) -A elabc)raç~ao, avaliaç~ao, o controle e
o acompanhamento da execuçaõ dos orçamentos,.
e) - A promoç~ao e o aperfeiçoamento dos
métodos e programas de acompanhamento e:controle da execução orçamentáría;
f ) - O controle da execuç~ao física dos
plaDos municipais, bem oomo a avaliaç~ao de seus resultados;
g) - A promoção de estudc)s e projetos vi -
sando a identificaç~ao, localizaç~ao e captaç~ao de recursos financeiros para oMunicípio;
h) -A elaboraç~ao de projetos, estudc]s e
pesquisas neeessárias ao desenvolvimento das polítícas estabelecidas pelo GoveEno Municípal;
i) -,~A~,proposição de medidas de moderniza-
ç~ao adminístrativas nos órgãos da préfeitura;
j) -A proposiç~acj de treinamento de recur-
sos humanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540. - BITRAMA - ESPÍRIT0 SANTO
mento de recursos humanos;
da máquina administrativa;
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i) -A promoção de programas de desenvolvi.i.=.
m) - A avaliação permanente do desempenho '
n) - A elaboração de estudos de projetos e-
conômioos, inclusive os que visem a localizaç~ao de empreendimentos industriais;
o) - .A análise da capacidade do município ,
para prooessar recursos especializados para a consecuç~ao de progr`amas e projetos;
p) - A ímplar]taç~ao de sistema para conheci-mento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órg~aos da Pre -
feítura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas;
q) -A execuç~ao ativídades correlatas;
II -ASSUNT0S JURIDIC0S, compreendedendo:
a) - O assessoramento ao Prefeito no estu -
do. interpretaç~ao e soluç~acJ das qüest^oes jurídico-administrativas;
b) - A elaboraç~ao de pareceres sobre consul
tas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administraç~ao Municipal;
-__c) -A análise e redaç~ao de projetos de
leís, decretos, regulamentos, Qontratos, vários e outros documentos de natureza'
jurídica;
d) -A defesa em juízo, ou fora dele, dos
díreitos e ínteresses do Municíéio,.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - miTIRAMA - EspÍRITo SANTo
Dívida Atíva do Município;
12
e) - A execuç~ao da cobrança judicial da
f ) - A seleção de informação sobre leis e
projetos legislativc]s federais, estaduais e municipais de inteTesse da Prefeitura'.
g) - A execuç~ao de outras atividades coire
Capítulo lll
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃ0
latas.
Ait. i5. -A Secretaria Municipal de Administraç~ao é um ór -
g~ao ligado díretamente ao Chefe do Poder Executivo Municípal, tendo como âmbitode aç~ao, o planejamento, a coordenaç~ao, execuç~ao e o controle das atividades re
ferentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reproduç~ao gráfica, compras,almoxarifado, patrimônio, zeladc]ria e vigilância.
Art. 16. -As atividades da Secretaria Municipal de Adminis -
tração serão executadas através das seguintes áreas:
I -Área de Recursos Humanos;`
II `-Area de Serviços Gerais.
Seção l
DA ÁREA DE RECURS0S HUMANC)S
Art. 17. -As atividades da Area de Recursos Humanos são
as seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BiTmAMA - EspÍRiTO sANTO 13
a) -O desenvolvimento e a aplicaç~ao `da
poiítica de recursos humanos, através de pesquisas e análíse de mercado, re -crutamento, seleç~ao e treinamento,.
b) - A promoção e exercuç~ao da _pólítii3: _,
ca de manutens~ao de recursos humanos, pela administraç~ao de salários, piano
de benefício sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) - A execução da política de desenvol-vimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pes-
soal;
``'`'--`~. d) -O desenvolvimento e o controle de
recui`sos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recuros,.
e) A organizaç~ao e atualização do Cadas+-_--_
tro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informações da foTça de
trabalho do Municípíc),.
f ) - A preparação da documentaçãc) neces
sária para admissão, demissão e concess~ao de férias,.
g) - O cumprimento dos atos de admiss~ao,
posse lotaç~ao, distribuiç~ao, direitos e vantagens dos servidores;..,'
S`.
.eí
h) - O registro atualizado da vida fun -cional de cada servidor;
-`~~` _ i) -A aplicação do plano de carreira ,
bem como a execuç~ao de outras tarefas éi`ue-.visem à atualizaç~ao e controle do
meSmO'.
. j) -A f`iscalizaç~ac), controle e registrode fregu~encía dos servidores;
1) -A elaboraç~ao da escala geral de fé-rias dos servidores, encaminhandc)-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMAcEp 2954o - IBITmAMA - EspÍRITO SANTo
14
m) -A elaboração das folhas de pagamento;
n) - O fornecímento de declaraç~ao funcio -
nais e fínanceíros dos servidores, quando solicitado;
o) - A execuç~ao de serviços datilográficos
p) - A execuç~ao de outras atividades cor -
Seç-ao ll
DA ÁREA DE SERVIÇC)S GERAIS
Ait. i8 -As atividades da área de serviços geraís são as
I -C0MPRAS`? compreendendo:
a) - A organizaç~ao e atualizaç~ao do Cadas-
b) - A expedíç~ao de Certificado de Regís -?
à
a
SL
da área;
relatas.
seguintes :
tro de F-oinecedores da Prefeítura;
tro `as firmas fornecedoras;
c) -O atendimento aos fornecedores, ins ----_ -
truindo-os quanto às normas -es-tab`ç_lecidas pela prefeituia;
d) - A realizaç~ao de Coleta de preços e/ou
Licitaç~ao, visando a aquisiç~ao de materiais e equípamentos, em obediência à
legislaç~ao vigente;
e) - O encaminhamento das propostas - res-
postas das firmas concorrentes à Comiss~ao de Licitaç~ao da Prefeitura, paia asprovidências necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESI'ÍRITO SANTO 15
f ) - A realização de compras de materiaise equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados,.
g) - O controle dos prazos de entrega dasmercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
h) - A fiscalização quanto `a entrega dasmercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e con:=~
trolando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) - O recebimento e conferência dos mate
riais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais ,\
comparando-as com o pedido de Fornecimento, e enviando os documentos à Contabi
lidade,.
j) -A execução de atividades correlatas.
II -ALM0XARIF.ADO, compreendendo:
a) - O reoebimento e conferência dos mate
riais e piodutos adquiridos, acompanhados de notas fiscais,.
®
a
5-
b) -A guarda, conservaç~ao, classificaç~ao,
codificaç~ao e registro dos materiais e equipamentos,.
c) - O fornecimento dos materiais requisi-
tados aos diversos órg~aos da prefeitura;
`~`,` d) -A organização, o controle e a movimenilii=
taç~ao de estoque -entrada e saída de m`á-teriais;
e) - A determinação e controle do ponto de
reposiç~ao de estoque de materíais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO S/NTO 16
f ) - A elaboração da previs~ao de compras
objetivando suprir as necessidades dos diversos órg~aos da Prefeitura,.
g) - A organizaç~ao e atualização do catá
h) -A requisiç~ao de compras de material,
logo de materiais;`
utilizando formulários próprios,.
i) - A realizaç~ao do inventário de mate -rial em estoque no almoxarifado pelo menos uma vez ao ano.
j) -A elaboraç~ao mensal do mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
1) -A tomada de pTovidências quanto aotombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mandendo-os devidamen-
te cadastrados;
9Í m) -A organização e atualizaç~ao do cadas. _.,_.
tro de Bens Móveis e lmóveis do Município;
n) -A codificaç~ao dos bens patrimoniais'
permanetes através da fixação de plaquetas;
o) -A realizaç~ao do.inventário dos bens
patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órg~aos afins;
S
5-
p) - A proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoníais do Município;
q) - A proposição do recolhimento do mate-rial inservível e obsoleto,.
\r) - A distribuição periódica da relaç~ao '
dos bens patrimoniaís aos respectivos responsáveis pelo seu uso e quarda,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO 17
s) - O cumprimento dos pi`ocedimentos esta-
belecidos em legislaç~ao específicas e vigentes;
t) - A execuç~ao de outras atividades corré
III -SERVIÇOS GERAIS, compreendendo:
a) - A execuç~ao dos serviços de reprodu -
la.tas .
ção de documentos da Prefeitura;
b) -O recebimento, o protocolo, a dis -tribuiç~ao e o registro de todos os documentos, papéis, petiçõ.es, proc:essos e ~
outros que devam tramitar na Prefeitura,.
c) -O registro, da tramítaç~ao e encami.-.-
d) -A remessa e distribuição de Jtoda
nhamento de todos os processos;
a correspondência interna e externa;
e) - O atendimento ao público e aos servi
dores da prefeítura, prestando informações quanto à localizaç~ao dos processos,.
f) -O recebimento de jornais, revistas eoutras publicações de interesse do munioípio, encaminhando-os aos órgãos inte-
ressados,.
g) - A organizaç~ao e a conseTvaç~ao dcJ ar-
quivo, analisando o conteúdo``-d`ors-`doÓ-um`entos e papéis, implementando o sistema'de arquivamento;
S-
h) -O atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documento diversos, encaminhando-os através '
de livro pTóprío;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - .ESPÍRITO SANTO
18
i) -A inrineração de papéis, jornais e outros,
quandtr, necessárias mediante autorizaç~o.es expressa do órg~ao competente e, emobservância à legislaç~ao pertinente;
j) -A promoç~ao da cc)nservação das instalaç~oeseiétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulaçãocom a Sécretaria Municipal de obras e Serviços urbanc]s;
1) -..A execução dos serviços de abertura, feÉ
chamento, lígação e desligamento de luzes e=aparelhos elétricos dos prédios daPrefeitura ;
m) - A execuç~ao da limpeza inteina e externa '
de prédios, móveis e instalaç~oes da Prefeítura;
n) - A execução dos serviços de vigilância di-
urna e noturna;
0) - O acompanhamento e controle dos gastos T
com cmbustível, lubrificantes e reposiç~ao de peças dos veículos e de maqui -nas da Prefeitura, em articulaç~ao com a Secretaria Municipal de obias e Servi
Ços Uibanos;
P
j..
g
g
p) - A promc)ção da conservaç~ac) e manutenç~ao '
dos equipamentos de escritório€providenciando o reparo tão logo apresentem de-
feitos;
q) - A execuç~ao` e controle da operacionalidade dc) sistema de telefonia da Prefeitura,.
r) - A manutenç~ao da vígilância diurna e
noturna em todos os prédios munícipaís,.
s) -A vigilância das praças, parques, jar -
dins e logradouros públicos, evitando depTedaç~oes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBTTRAMA - ESPÍRITO SANTO 19
t) - A vigilância nas escolas e creches mu
nicipais, evitand.o o tráfego de drogas, c) roubo,. a margínalizaç~ao de menores e
a propagação da promiscuidade;
u) - A proteção ao meio ambiente e ao con-
v) - A execuç~ao dos serviçÇ)s=de copa e cc]-
x) - A execuç~ao de outras atividades corre
Capítulo IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE F-INANçAS
sumidor ,.
zinha;
latas.
O
e
}
Art. 19 -A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão liga
do diretamente ao Chefe do Poder Executivo Munioipal, tendo como âmbito de
aç~ao o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atívidades re-
ferentes à contabilidade, tesouraria, tributaç~ao e a elaboraç~ao de ieis do PLAN0 PLURIANUAL DE DIF`ETRIZES 0RÇAMENTÁRIAS e D0S 0RÇAMENT0S ANUAIS'j-' em conformi
dade com o art. 165 da Constituição Federal, através da articulaç~ao com a Asse
ssoria Técnica e demais órgãos da Prefeitura.
Art. 20 - Compete a Secretaria Municipal de F-inanças o desen :
volvimento das seguintes atividades:I -C0NTABILIDADE, compreendendo:
a) - A execuç~ao do Plano Plurianual, das
Diretrizes orçamentárias e dos orçamentos Anuais, em estreita articulaç~ao comos demais órg~aos da Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO
20
b) -O acompanhamento e o controle da
execução orçamentária, procedendo às alterações quando neoessário e previamen
te autorizadas pelo Prefeito;
c) -A execuç~ao e `esorituração sintética'e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos
às opeiações contábeis, patrimoniais e financeíras da Prefeitura;
-`5
CLr
Ú'
i-
d) -O acompanhamento, execuç~ao e contro-
le de acordos, contratos e conv~enios;
finanoeiros e orçamentáríos;r/*e) -A elaboraç~ao dos balancetes mensaisi\
`\
/nanCeirC]S e c)rçamentários ao?r\íbínaLf)d: :o:::se;Sa menSaL dCJS balancetes fi _
•
do Balanço Geral da Prefeitura;
__i_J
g) -A elaboração, no prazo determinado '
X h) - A elaboração das prestações de contas
da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicaç~ao em projetos es -
pecíficos; /i) -A emiss~ao de Nota de Empenho, visando
a assegurar o controle eficiente da execuç~ao orçamentária da despesa,.
j) -A análise das Folhas de pagamento dossei`vidores, adequando-as às unidades orçamentárías;
l) - A análise e o controle dos custos porobra, serviços, projeto c)u unidade administrativa;
m) -A análise, conferência e despacho emtodos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à
atividades de Contabilidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMAcff 2954o - mmAMA - ESpÍRITo sANTo
21
n) - O controle das retiradas e depósito ban-
cários, conferiDdo, mensalmente, os extratos de contas correntes;
c]) -A emiss~ao de ordem de Pagamento;
p) - O oontrole de arquivamento dos pi`oces -
q) - A execuÇ~ao de outras atividades oorrela-
II -TES0URARIA, compreendendo:
a) - O recebimento da receita proveniente de
b) -A execução de pagamentc) das deSpesas,pre
sos de pagamentos liquidados,.
tasl
tributos ou a qualquer título;
viamente processadas e autorizadas,.
c) - O recebimento, quarda e conservaç~ao de
valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d) -A emissão e a assinatura de cheques e
iequisição de talonários, juntamente com o Prefeito,.E-
dF_
S
*
e) -O controle, rigorosamente em dia, dos '
saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
__f`) - A escrituraç~ao do lívro caíxa;
g) - A elaboraç~ao do boletim de movimento fi-nanceiro diário, encaminhando-o ao Seci`etário Municipal de F-inanças;
h) - O fornecimentc) de suprimento de dinheiro
a outros órg~ac]s da Adminístraç~ao Municipal, desde que devidamente processado ...e`
aütoriZádo-p.eit]irefeito ;+
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO
latas.
ir
•â-
i-
22
i) - A execução de outras atividades corre-
III -TRIBUTAÇHO, compreendendo:
a) - A aplicaç~ao do disposto no Código Trí-butário Municipal e demais legislação complementar;
b) - A organização e manutenção do Cadastrode Contribuintes do Município;
c) -A orientaç~ao aos contribuintes quando'ao cumprímento de suas obrígações fiscais;
d) - A proposiç~ao para fixação das tarifase tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e) -A elaboração dos oáloulos devidos eo lançamento, em fichas próprias, de impostos, taxas e contribuinç~oes de melho-
ria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos oorresponden:=
tes;
f ) - A execuçã.Õ de providências necessárias`a emiss~ao de` Alvarás de Lícença para funcionameDto do
das atividades profíssionais liberais,finanças para autorização,.
oomércio, da indústria endo-os ao Secretário Municípal de
``g) -A fiscalizaç~ao dc] funcionamento do co-
mércio de generos alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
h) - A promoção da localizaç~ao do comércio.lambulante e dívertimentos públicos em geral;
i) - A preparação e o fornecímento de Certidões negativas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
23
j) -A emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscai;
l) - A fiscalização quanto ao cumprimento doCódigo Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e
auto de infTaç~ao, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
m) - A inscTição em Dívida Ativa dos Contri-
n) - A execuç~ao da cobrança_.amígável da DÍvi
-e buintes em débito com a prefeitura;
da Ativa;
c]--), - O envio de processos à Assessoria Técni
ca, objetivando a cobrança judícial da DÍvida Ativa,.
p) -A elaboraç~ao mensal do demonstrativo daarrecadaç~ao da DÍvida para efeito de baixa no Ativo financeiro,.
®E_-
S`:
a
q) - A análise e tomada de providênoias ne -cessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
r) -A elaboração e atualizaç~ao do Cadastro'imobiliário Municiapl, em articulação com Secretaria Municipal de obras e Servi
ços urbanos,. iilE=-\ \ \`sJ -A elaboração, na forma da legislaç~ao em
vigor, de cálculc)s do valor venal dos imóvei-s, com o lançamento dos tríbutos de-vidos'.
t) -A orientaç~ao, em época próprias da inscríç~ao e renovação dos contribuintes do lmposto Sobre Serviço de qualquer Nature
za, promovendo a organizaç~ao do respectivo Cadastro fiscal;
u) - a execuç~ao de outras atividades corre-latas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 -- BITIRAMA - ESPÍRIT0 SANT`O
Capítulo V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0BRAS E SERVIçOS
URBAN0S
24
Art. 21 -A secretaria Municipal de obras e Serviços ur-banos éiJmáHg~ao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipai, tendo
como âmbito de aç~ac), c) planejamento, a coordenação, a execuç~ao e o contrc]le '
O das` atividades relativas a construç~ao, conservaç~ao, fiscalização de obras e posturas, carpintaría, produção de artefatos de cimento, limpeza pública, conserva
ç~ao de parques e jardins, cemítérios, praças de esportes, feiras livres, mataTdouros e iluminaç~ao pública.
Art. 22 -A secretaria Municipal de obras e serviços urba
nos executárá suas atividades através das seguintes área:
I -Área de obras,.
II -Area de serviços urbanos,.
tes:
reendendo :
g-
C
a`-
iii -Área de transporte e oficinas.
Seção l
DA ÁREA DE C)BRAS
Art. 23 -As atividades da área de obras s~ao as seguin-• ---`---+ -•`--\
I - , C0NSTRUÇH0 E C0NSERVAçH0 DE 0BRAS, com
.a) - A elaboração de estudos e projetos de
obras muniripais, bem como os respectivos orçamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO
25
b) - A elaboração do cálculo das necessida-
des de material, bem como a requisiç~ao dos mesmos para execuç~ao de obras,.
c) - A execuç~ao e/ou contratação de servi -
ços de teiceiros para execuç~ao de obras públicas;
d) -A construção, ampliação, reforma e oon
servação dos prédios municipais, oemitérios e logradouros públicos, iedes de es
goto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e) - A execuç~ao e conserva.é~ao dos seryiçoS
de instalaç~oes elétricas e hidráulicas em obras, piédios, logradouros munici-=.-
pais e em época de realizaç~oes de festividades oficiais,.
f) -A pavimentação d.e ruas, vias públicas'e logradouros,.
O
E
a.-
g) -O fornecimento dos elementos técnicos'necessários para a montagem dos processos de licitação para contrataç~ao deobras e seiviços, em articulaç~ao com a seoretaria municiF]al de adminstiação,.
h) -A fiscalização, quanto à obediêhcia 'das Claúsulas c_i.ntratuais, no que se refere ao início e término das obras, aosmateriais aplicados e à qualidade dos serviços;
i) - A execuç~ao de outras atividades corre-latas.
do:
a) -A oríentação ao público quanto à obe`=_diência das normas contidas no Código de obras e de Posturas do Município, bem
como a fiscalizaç~ao quanto ao seu curnprimento,.
®
ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO 26
b) - O estudo e a aprovação de projetos eplantas para realização de obras públicas e pai`ticulares;
c) - O encaminhamento de processos i`eferen-tes e instalaÇÕes hidrcJ-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d) - A organização e manutenção do arquivo 'de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) - A expedíç~ao de licença para a realiza -Ção de c]bras de construção e_reconstrução, acréscimo, reforma, demc]lição cc]nser-to e limpeza de imóveis partículares;
f ) - A fiscalizaç~ao de obras públicas a car-go da Prefeitura,.
g) -A físcalízação, o embai`go e a atuação 'de obras particulaies que venham contrariar as posturas municípios, projetos _ e`-
planta aprovados pela Préfeitura,.
h) -A fiscalização de entulhos e msteriais'
i) - A inspeç~ao das construções particula -
de construção em via pública.
res concluídas, bem como a emiss~ao de "habite-se" e certidão detalhada;
j) - O foi`necimento de elementos para a manutenção do Cadastro imobiliário, em articulação oom a Secretaria Municipal de fi-nançaS. -`
`-`
l) - A ap~reciação e aprovaç~ao de projetos deloteamento e desmembramento, de aoordo comL`a legislação específica bem como a
sua fiscalização.
` m) -A análíse e aprovação de projetos de
arrumentos.
g
\®
E-`,-
ãJl-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
27
n) - A aprovação de instrumentos utilizados
para propaganda comercial e política, bem como os locais a sei.em exibídos ,observando-se a legislaç~ao específica;
o) - A execuç~ao de outras atividades corre-
III -ARTEFAT0S DE CIMENT0 E MADEIRA, compreen
latas.
dendo:
a) - A requisição de matéria-prima para a
fabricaç~ao de artefatos de cimento e madeira, em articulaç~ao com a SecretariaMunicipal de Administraç~ao.
b) -A fabi`icaç~ao de blocos, meios-fios ,
c) - A seleç~ao e preparo da madeira neces-
manilhas e tampões;
sária à realizaç~ao de obras;
d) - A execuç~ao de serviços de construç~aol;
e reparos em. estrutui`as`--'e-~_objetoS-d.e~madeira;
e) -A estocagem, distribuiç~ac) e controle'
de produtos de artefatos de cimentc) e de madeira, em articulação com a Secreta
ria municipal de Administiaç~ao..
latas.
as seguintes:
-```__f) -A execuç~ao de outras atividades corre\ -Seção ll
DA ÃREA DE SERVIçOS URBAN0S
Art. 24 -As atividades da Aiea de serviços Urbanc]s s~ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
28
a) - A promoç~ao de campanhas de esclareci-
mentos ao público a respeito de píoblemas de coleta de lixo, princípalmente '
quanto ao uso de .recipientes;
b) -A definÉ¢ão, através da planta fíÍ;`icado município, do zoneamento para fíns de limpeza pública, coleta de disposição
de lixo domioiliar, comercial e industrial;
c) - A execuç~ao dos serviços de higieniza-
ção, capina, roçagem de matos e varreç~ao das vias e logradouros públicos;
d) - A execução dos serviços de coleta e
disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoç~ao para
os looais previamente determinados;
e) - A articulação com a área de transpor-
te e ofioinas para a sistematização dos serviços, visando a distribuiç~ao dosveículos,.
f) -A execução da limpeza e desobstrução'
de bueiros, valas, ralos de esgostos de água pluvial e outros,.
quando for o caso;
ÁO
ã
Í,-
g) - A lavagem de logBadouros públicos ,
h) -O plantio e conservação dos parques,
jardins e áreas jardinadas, bem como a vigilância contTa a depredaç~ao;
i) - A manutençãc) e ampliaç~ao das áreas '
verdes do município em colaboraç~ao com a Secretaria Municipal de Desenvolvimeffi
to economico, com vistas ao embelezamento urbano;
j) -A manutenç~ao e conservaç~ao de praças'de esportes munícipai§; i
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 29cEp 2954o - IBITmAMA - EspÍRITo- SANTo
l) - O acompanhamento das instalaç~oes elé-
tricas de iluminaç~ao públioa, zelando por sua conservaç~ao,.
m) - O emplacamento de logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulaç~ao com a Secretaria Mu-nicipal de Finanças;
n) -A administração e fiscalizaç~ao dosoemit`érios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, =,'~.._.``;~exumaç~ao
translaÇ]ãç~ao e perpetuidade de sepulturas;
o) -A manutenção da limpeza`=e conservaç~ao'
dos cemitérios municipais;
p) -A fiscalização, notificaç~ao e autua -ç~ao aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou cíiados em quin-tais;
q) - A administração e físcalização do fun-oionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Mu
nicipal de saúde e Aç~ao Social;
®
®
}
tas.
as seguintes:
r) - A execuç~ao outras atividades correlaT=s
Seção llI
DA.-;ÁBEA DE TRANSP0RTE E 0FICINAS
Art. 25 -As atividades da Area de Transporte e oficinas s~ao
a) - A manutenç~ao e atualização da planta cadastral do siste-ma viário do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBHRAMA - ESPÍRITO SANTO
30
b) - A execução dos serviços de abertura ,
reabertura, pavimentaç~ao e conservação de estradas municipais,.
c) - A execuç~ao dos serviços de constru-
ção e conservaç~ao de pontes, bueiiosse mata-burros;
d) -O abastecimento, conservaç~ao, manuten
ção, distribuiç~ao e controle de veículos e máquin as aos diversos órg~aos daPrfeitura, de acordo com as necessidades de oada um e as disponibilidades da
fiota municipal;
e) - A autorizaç~ao e o controle dos gastosde combustivel e óleo lubrificante, assim como de outras de despesas com manu
tenção e oonservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulaç~ao com
a Secretaría Municipal de Administração;
f) -O levantamento mensal do quadro :=de=
monstrativo, por veículo, máquina e órg~ao, dos gastos de combustível, lubrifi-
cantes e peças utilizadas para apreciaç~ao dos Seoretários Municipais de ~obrase Serviços urbanos e de Administração,.
?+,`-
el
ãi
g) - A inspeção periódica dos veículcJs emáquinas, verificando seu estado de conservaç~ao, providenciando os reparos que
se fizerem necessários,.
h) - A elaboraç~ao de escalas de manutençãc)
das máquinas e veículos,.
i) - A articulaç~ao com a Secretaria Munici
pal de Administraç~ao objetivando a regularização dos veículos e máquinas daPrefeitura ,.
j) -`A proposição para recolhimento à sucata, de veículos ou peças considerados ínaproveitáveis, em articulaç~ao com aSecretaría Municipal de Administraçãc);
l) -A organização, fiscalizaç~ao e conservaçãc) de toda a ferramentaria e equipamentc)s de uso da oficina,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRIT0 SANTO 3l
m) - A tomada de providências para a repara
ç~ao de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
n) - A execução de outras atividades corre-
Capítulo IV
latas.
®`
®
âã
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇm
E CULTURA
Art. 26 -A Secretaria Municipal de Educaç~ao e Cultura é um
órg~ao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âm-
bito de ação o planejamento,: 9~coordenaç~ao, a execução e o controle das ativi==..
dades educacionais referentes à orientação, supervis~ao e administraç~ao do sistema de educação, biblioteca e, especialmente:
Ai`t. 27 -Compete à.Seoretaria Municipal de Eduoação e Cultu
ra o desenvolvimento das seguintes atividades..
I -ENSIN0 PRÉ-ESC0LAR, compreendendo:
a) - O fornecimento de subsídio para a for-mulaç~ao da política educacional do municíéio, bem como a concretizaç~ao de acor
dos e convênios com os Governos Estadual e F-ederal, visando à obtenç~ao de re -
cursos e colaboraç~ao técnica,.
~~`b) -A orientaç~ao, coordenaç~ao e execuç~ao
do ensino para cTianças em idade pré-eScolar, bem como a alfabetizaç~ao de adui-tos;
c).`.-A fixaç~ao de diretrizes pedagógicas eadministrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientaç~ao didático-pe-dagógica às unidades de ensino do município;
d) - A elaboração de calendário do ensino '
pré-escolar ,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IB,ITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
32
i) - O acompanhamento das instalaç~oes eié -
tricas de iluminação públíca, zelando por sua conservação;
m) - O emplacamento de logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulaç~ao com a Secretaría Mu-
nicipal de F.ínanças;
n) - A admínistraçãc) e fiscalizaç~ao dos
cemítéríos municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumaç~ao '
traDsladação e perpetualidade de sepulturas;
o) - A manutehç~ao da limpeza e conservaç~ao --
dos cemitérios municipais;
p) -A fiscalizaç~ao, notifícação e atuação
aos proprietários de animais soltos em vias públ,icas e/ou criados em quintais;
q) -A administraç~ao e fiscalização do
funcionamento de mercados``,= feriras e matadouros, em artiiculaç~ao com a Secreta
i`ia Municipal de Saúde e Ação' S-oci-al;
r) - A execução de outras atividades corre
latas.
as seguintes:
S
2==Ér
Seç-ao llI-
DA ÁREA DE TRANSP0RTE E 0F-ICINAS
Art. 25 -As atividades da Area de TraBsporte e oficinas são
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
33
O
E®
e
?
a) - A manutenção e atualização da plantacadastral do sistema viáriio do município;
b) - A execução dos serviéÇ)s3de abertura,reabertura, pavimentação e conservaç~ao de estradas municipais,.
c) - A execução dos serviços de constTu -
ç~ao e conservação de pontes, bueiros e mata-burros,.
d) -O abastecimento, conservação, manuten
ção, distribuiç~ao e controle de veículos e máquinas aos diversos ói`g~aos daPrefeitura, de acordo cm as neeessidades de cada um as diisponibilidade dafrota municipal,.
e) - A autorizaç~ao e o controle dos gastosde combustível e óleo lubrífícantÉ J assim como de outras de despesas com manu
tenç~ao_ _e_c_onservação de veículos e_máguinas da Prefeitura, em articulacão _Ç_om
a Secretaria Municipal de Administração;
f) -O levantamento mensal do quadro =:.de-
monstrativo, por veíoulo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrifi=
cantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretáiios Municipais de :Obrase Serviços Urbanos e de administração,.
g) e A ipspeção periódica dos veículos emáquinas, verificando seu estad.õ:de conservaç~ao, providenciando os reparos que
se fizeiem necessários.
h) - A elaboração de escalas de manutenção
das máquinas e veículos ,.
i) - A articulaçãc) com a Secretaria Munici
pai de Administraç~ao objetivando a regularízaç~ao dos veículos e máquinas daPrefeitura.;
`---,_ -
j) -A proposição para recolhímento à sucata, de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulaç~ao com aSEcretaria Municipal de Administiaç~ao,.
l) -A organização, fiscalização e conser-vação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da of`icina,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITmAMA - ESPÍRITO SANTO
34
m) - A tomada de providências para a repa-
ração de veículos ou máquinas em oficiBas especializadas;
n) - A execuç~ao de outras atividades corie
®-
p-.
a.
}
Art. 26 -A Secretaria Municipal de Educaç~ao e Cultura é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Munioipal, tendo oomo
âmbito de aç~ao o planejamento, a coordenaç~aÓ, a execuç~ao e o controle das ati-
vidades educacionais reférentes à oiientaç~ao, supervisão e administração dosistema de educação, ,biblioteca e, específicamente:
Art. 27 -Compete à secretaria Municipal de Educação e cultura o desenvolvimen-to__das_~`seguintes atividades:
I - ENSIN0 PRÉ-ESC0LÁR, compreendendo:
a) - O fornecimento de subsídios para aformilaç~ao da politica educacional do município, bem como a concretização de
acordos e convênios com os Governos Estadual e federal, visando `a obtenção de
recursos e colaboraç~ao técnica;
b) -A orientação, coordena'e~ao e execu -
ção do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização deadultos;
o) -A fixação de diretrizes pedagógicas'e Administrativas para o ensino pré-escolar, garantíndo a orientaç~ao didáti-co-pedagógica às unidades de ensino do município;
d) -A elaboração de calendárío do ensino:
pré-escolar;
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e
o`
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMAcEp 2954o - BITmAMA - ESpÍRITO sANTo
35
e) - A execução da=cbamada para matrícula
da populaç~ao em idade pré-escolar da rede municípal de ensino;
f`) - A promoç~ao e orgaoização das ativida
des em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares.
g) - A preparação da criança para ingres-so no ensino de lQ grau.
h) - A orientação e coordenaç~ao dos cursos
de alfabetizaç~ao de adultos;
i) - O incentivp:para o desenvolvimento ,'.=
físico, mental, emotivo e social;
l) - O desenvolvímento- no aluno quanto ao
interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
m) - O estímulo e o desenvolvimento das
inclinaç~oes e aptidões e promc)vendo sua evoluç~ao' harmônica;
n) - A indução ao aluno dos hábitos de hi
giene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
o) - A integração do aluno no ambiente '
escolar e no convívio social;
p) - A promoç~ao do desenvovímento da cria
tividade do aluno,.
q) - O registio das atividades desenvolvidades e de todas as ocorr~enciaã-``no_s estabelecimentos escoiares;
r) - O contTole da assiduidade do profes=
sores e da frequ~encia dos alunc]s.
PREFEITURA MU.NICIPAL DE IBITIRAMACEP' 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO
36
s) - A assistência educacional aos alunosaos alinos carentes, no que se refere à obtenç~ao de material escolar. às fa-cilidades de transportes e outros;
t) - A articulação com a Seoretai`ia Municipal de saúde e Ação Social, objetívando o atendimento médico - odontológico
da populaç~ao do município,.
u) - A exeouç~ao de outras atividades cor-relatas.
dendo:
" ENSQ=\N-nE FP_R::E:`(m
_ \ ,\ _L±_
.,/., -i== HfflmmmH=icompreen
sídios para a
O E
a) - O forneci`hep*formulaç~ao da política educacíonal do muncípio, bem como na concretização de
aoordos e Convênios com os Governos Estadual e F-ederal, visando à obtenç~ao de
recursos e colaboração técnioa,.
b) - A colaboração na fixação de diretri-zes pedagógicas e administrativas para o ensino munioipal, garantindo a orientaç~ao didática-pedagógica às unidades de ensino do município.
F.IEÍ`
er_
}
c) -O auxílio na elaboraç~ao, execuç~ao eacompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observaç~ao às determinaç~oes
legais vigentes_;:
d) - Ajuda na elaboração do Calendário escolar,.
e) - A execução da chamada para matrículada população em idade escolar da rede municipal de ensíno;
f ) - O controle da assiduidade dos professores e da freguência dos alunos;
®
E.
S
J+-
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE IBITlkÀMÀCEP 29540. - miTRAMA . EsPÍRITo sANTo
37
g) - A organizaç~ao e manutenção atualizàda da vida escolar de todos os alunos da rede municípal, bem como a elabora -
ção de mapas estatístioos de alunos matriculados, aprovados, reprovados,tran±feridos e desistentes;
h) T A promoç~ao do aperfeiçoamento do pro
cesso ensino-aprendizagem, através da avalíação e acompanhamento dos currícu-
los, zelando pelo seu cumprimento;_
i) - P aperfeiçoamento dos recursos huma-
nos do setor educacíonal, através de cursos, encontros e outros.
j) -A oferta de cursos, visando à amplia
ção do ensino do município,.
l) - A promoção de reuni~oes com professo-
res, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do
ensino municipal;
m) -A assistência educacionai aos estudan-~
tes carentes no aue refere à obtenç~ao de material escolar, às facilidades detransporte e outros,.
n) - A articulação com a Secretaria Muni-
cipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontólogico '
da população escolar do municípío.
o) - A inspeç~ao periódica das cc]ndiç~oes '
administrativas, legaís e físicas das escolai`, bem como a proposiç~ao de reforma, ampliaç~ao e cc)nstrução de novas unidades escolares;
p) -A expedição de certificadc]s de con-clus~ao de cursos;
q) -A orientação, suéervisão e execuç~aodos progEamas5referentes à educaç~ao física.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
38
•C
E®
S_
-*
r) -A colaboração na oi.ientaç~ao, supervi
s~ao e execuç~ao dos programas referentes a eventos cultuiais, esportivos e recreativos`,.
s) -O recebimento, a coordenação, a guai
da, a distribuiç~ao e controle da merenda eseolar,.
t) - A realização de campanhas educativasde esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene.e outras;
u) - A promoç~ao e orientaç~ao à exeoução 'de programas de educaç~ao e assistência alimentar nas escolas, motivando a par
ticipação dos órg~aos públioos, particulares e das comunidades.
v) - A execuç~ao de outras atividades cor-relatas.
III -EVENT0S CULTURAIS, compreendendo:
a) - A execuç~ao de aoordos e convêníos '
firmados com os Governos Eederal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artís.tucas, esportivas e recreativas do Município,.
b) -A elaboração, execução e coordenaç~ao
de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento s
do esporte em suas diversas modalidades,.
c) - A promoção e o estímulo às ativida -des culturais e artístioas, como teatro,sho.ws musicais, bandas, corais e ou-tros, em especial, as atividades folclóricas do município,.
d) - A promoç~ao do intercâmbio cultural ,
artístioo e desportivo cm outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos
programas cuiturais e eiéváção do nívei téonico,.
•EEE -
®
EO
e
à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITIRAMA - ESPÍRITO SANTO 39
e),-A orientação, a divulgação e o incen-
tivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática
das atividades cultuiais, esportivas, e recreativas adequadas às várias fai.`_:-
xas etárias;
f) -A promoção de programas, visando a
população das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer através'de oompetiç~oes,. certames, jogos abertos e outras modalídades, consideradas as
manifestações|=culturais do Município.
g) -A mobilizaç~ao das comunidades emtorno das atividades culturais, aítísticas e desportivas informais;
h). -O incentivo às oomemorações cívicas;
i) -A elaboraç~ao, execuç~ao e cooidenaç~ao
de programas para a realizaç~ao das atividades festivas do Município,.
j) -A manutenção, o zêlo e a guarda doPatrimônio Histórico do Município;
l) - A promoção de campanhas educacionais
de esclarecimento esportivos.
m) - A coleta, sistematizaç~ao e divulga -
ção de dados informatovos de caráter geografico, histórico, financeiro, educacional, artístico e`out`r`os ,referentes ao aspecto da vida do Município,.
n) -O planejamento, a promoção e a dis-:ÍT_-_
tribuição do calendário das festividades regionais,.
relatas.
-o). - A execuç~ao de outras atividades cor-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - mIRAMA - ESPÍRITO sANTO 40
C
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IV -BIBLI0TECA, compreendendo:
a) - O planejamento e a requisiç~ao -,paracompra de material bíbliotecário, consultando catálogos de editoras, bibiio-
grafias, leitores e outros;
b) -O tombamento ou registro de livi`os' _~__
periódicos :
c) -O registro, a catalogação e a clas=sificação de livros e publicaç~oes avulsas,.
d) -A indexação dos periódicos, mapote-cas e outros,.
e) - A organização de fichários e catálo
goS;
f) -A manutenção, em bom estadc) de con-
servaç~ao, de toda a documentaç~ao sob sua guarda, piomovendo ou executando '
SUA RESTAURAÇAO 5 énoa`dernação quando necessárío,.
g) -A manutenção, ordenação e a atuali-zação das publicaç~oes oficiais e todos os atos normativos da Administrac~ac] Mu
nicipal.
h) - O controle do empréstimo de livros
e periódicos;
i) -A orientaç~ao ao usuário, indicando-
lhe as fontes de informações, Dara facilitar as oonsultas.
j) -A realização de conoursos, exposi -ções semináiios e outras datas comemorati.vas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - HITRAMA - ESPÍRITO SANTO
41
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l) - A execução de ativídades administra-
tivas da biblioteca, como oontatos com editores, promoções de cursos, pales-
tras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
m) - A execução de outras atividades cor-
reíatas D„ECRETAR[A MUN[:::::u:: SVA::,AÇÃO S0C]AL 9L7
Art. 28 -A SecretaEia Municipal de Saúde e Aç~ao SociaJ: é
um:ói.Êi~ao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo municípal, controle'
das ativídades relativas à ássistência médío-odontológico e sociai à popuia-
ç~ao do Município.
Art. 29 -Compete à Secretai`ia municipal de saúde e Aç~acJ So
cial o desenvolvimento das seguintes atívidades:
I -SAÚDE, compreendendo:
a) - A prestação de assistência médico -
odontológica preventiva e curativa, prioritamente às pessoas carentes e aosalunos das unidades escolares municipais;
b) -A promoç~ao dos serviços de assís:'±-
tência médica ac]s servidores m`unicipais no que se refere à inspeç~ao de saúde
paTa éfeito de admíss~ao, iicença.: aposentadoTia e outros afins.,
c) -A execução de exames laboratoriais'
de rotina através de serviços próprios ou de terceiios, essencialmente à
população de baixa renda;
d) - O atendimentc) de casos de emergên -
cia providenciandc) e enca.minhando para outras unidades médicas específicas ,
quando for o caso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO 42
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3-
e) - A promoção de coleta de informaç~oesbásicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissÍ 5-veis, no âmbito do Municípío, com a imediata notificaç~ao ao órg~ao competente,.
f ) - A participação em todas as ativida-des de epidemias, das oampanhas de vacinaç~ao, em colaboração com órgãos de
saúde Estadual e F-ederal;
g) - O planejamento e execução de programas educativos de prevenção buco-dental da comunidade;
h) - A administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das:
que necessitarem de socorros imediatos;
i) - A promoç~ao do combateias grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órg~aos '
de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;
j) -A promoç~ao de palestras para escla-recimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente,.
l) - A promoç~ao de programas para príorizaç~ao da assistência materno-ínfantil.
m) - A elaboração e execuÇ~ao de progi.a -mas de educaç~ao para promoç~ao d3 saúde nas comunidades, objetivando a mudan-
ça de comportamento em realação aos seus problemas mais fundamentais querepercutem na saúde;
n`)-- A inspeç~ao sanítária nos reservató-ríos domiciliares e públicos de água potável do município;
o) -A realização de estudos sobre os
problemas que afetam a saúde da populaç~ao do munícípio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BnTRAMA - ESPÍRITO SANTO 43
p) - A colaboração em programas que visema destinação final do lixo, em articulação com a àrea de Serviços Urbanos da
Secretaria Munícipal de obras e Serviços Urbanos;
q) -A informação em processo quanto àlocalização, instalação, operação e ampliaç~ao de indústrias ou atividades que
por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco
nômico'.
r) - A direção e fiscalização de recursosfinanceiros aplícados, provenientes de oonv^enios destinados à saúde pública;
s) -O abastecimento, 'a conservaç~ao, c- _a~=dístribuição e o oontrole de medicamentos, imunizantes e outros produtos ne -
cessários ao funoionamento dos serviços de saúde municipai;
t) - A execuç~ao de outras atividades cor-relatas.
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II -AÇH0 S0CIAL, compreendendo:
a) -O planejamento, a execução e o con -trole das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diver -sas organizações comunitárias e a populaéão escolar;
b) - A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas'
deteotados, considerando as condições` de saúde, educação, alimentação, habita-
ção, saneamento básico, ti`abalho e outros;
c) - A manutenção de contatos com órg~aoslfederais, estaduais, municipais, Entidades de Classe, igrejas, Escolas, Clu -bes de serviços e demais organizaç~oes comunitárías, visando à aquisiç~ao de
recursos f`inanceiros e/ou outros indispensáveis à implantação de atividades '
para resoluç~ao dos problemas da comünidade,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO 44
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>
d) - A atuação, de forma conci`eta, juntoàs comunidades, objetivando a conscientizaç~ao os seus problemas, bem como
como o devido encaminhamento aos ógãos afins:
e) - O apoio à orgar]ização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilizaç~ao da populaç~ao oa condução do
seu processo de mudança social.
f ) - O apoio técnioo e/ou financeiro asegmentos da popuiação que se dedicam a atividades produtivas, dentro ào se-
tor não organizado da econômia;
g) - A orientaç~ao e assitência récnica 'às organizaç~oes sociais e às entidades comunitárías com o objetivo de forta==
lec~e-las e garantii` a sua representatividade;
h) - A colaboração cm a secretaria municipal de Administração nos levantamentos da força de trabalho do município ,
orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem -J_como
em outras instituições públicas e partículares;
i) -A promoç~ao, em articulação com osórgãos municipais , estaduais e federais de Educação, de cursos de prepara -
ção ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econ~omicas domunicípio;
j) -O estímulo à adoaç~ao de medidas quecontribuam para ampliar o m-ercado de trabalho, em articulação com órgãos mu-
nicipais, Estaduais, F-ederais e Farticulares;
l) -A promoção.de medidas visando o a-cesso da população urbana e rural de-`b`aixo Dível de renda a programas de ha-
bitaç~ao popular, em articulação com órg~aos Estaduais e Federais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBmRAMA - ESPÍRITO SANTO
45
m) - A assistência e prestação de serviços
O
E.-à-
g
3-
à populaç~ao de baixa renda, especíalmente a maternidade, a infância, ;aos idosos
aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de con -
tribuir para o atendimento de suas necessídades, como garantia de seus direitossocíais;
n) - O albeigamer]to..`de pessoas desabriga -
das e/ou desamparadas, portadoraS dé carência sócio-econômíca transitória oucrônica,.
o) -`A execução de outras atividades correlatas.
Capítulo IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV0LVIMENT0 EC0NC)MIC0
Art. 30 -A SecTetaria Municipal de Desenvolvimento Econômi-
co é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, :=tendo'como âmbito de ação, o planejamento.` a coordenaç~ao, a execução e o controle das
atividades referentes à agrícultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação 'rui`al, telefonia rüral, meio ambiente, industría, comércío, turismoe, especial-mente:
a) -A i`ealização. de programas de fomento'`a agropecuária, indústria, coméroío e todas as atividades produtivas do muníci-
pio;
b) - A articulação com diferentes órg~aos ,
tanto no âmbito gorvernamental como na iniciativa privada, visando ao apioveitamento de incentivos `e recursos financeiros para a econômia do munícípio;
c) - A elaboraÇ~ao de cadastro de produtc] -
res agricolas e pecuaristas do município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - .BHRAMA - ESPÍRITO SANTO
46
p'e
S
d) - A assistência,. com recursos própriosou mediante oonv~enios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à di-
fus~ao de técnicos agricolas e pastoris maissmodernas aos agricultores e pecua-i`istas`=do municípic] ;
e) -0 ínentivo ao uso adequadro do sc]lo.
orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas ,
visando melhor pi`odutividade;
f ) - A criaç~ao de oondições para a manu--~-
tenç~ao das culturas tradicionais, bem como c) incentivo à diversificaç~ao acJrí=:cola de novas culturas de animais e vegetais,.
g) - A promoção e articulaç~ao das medidasde abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos,:pa-ra a agricultura do município;
h) - A implantação e manutenç~ao de vivei-
ros objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a fina
lidade de melhorar a qualidade e diversificaç~ao dos produtos,. bem como a cria
ç~ao e manuteDç,~ao de ho.tas comunitárias e escoiares;
i) - A organização e manutenç~ao de feíras
de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbío entre produtores e consu
midores, em articulaç~ao oom a Secretaria=zMunicipal de obras e Serviços urba -
noS;
j) -A assistência aos proprietários àspre.gast`e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetaç~ao declaradas de preserva=.
ção peimanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte .eàs demais culturas desenvolvidas no município;
l) - A promoç~ao de medidas visando cJ de-
senvolvimento e o fortalecimento do associativismo e /ou cooperativismo no mu
nicípio, em aTticulação com órg~aos de Ação Social Estadual, Federal e da ini-
ciativa privada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITmAMA . EsPÍRITO SANTO
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p.
e-
i,_
m) - A manutenç~ao da planta cadastral do
sistema viário do munioípio, em articulação oom a Seoretaria Munícipal de O-
bras e Serviços Urbanos.
n) - A criaç~ao de medidas que visem ao
equilíbrio ecológico da região , principlamente as que objretivem controlar'o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município,.
o) - A orientaç~ao e~o controle da utili-zaç~ao de defensivos agrícolas, em articulaç~ao com órg~aos de saúde municipal,
estadual e federal;
p) -A promoç~ao de campanhas educativas'
junto às comunidades em assuntos de pioteç~ao e preservação da flora e da fauna,.
q) - A elaboraç~ao de programas de prote-
ç~ao e defesa do solo quanto à eros~ao e contenç~ao de enoostas;
r) - A fiscalízaç~ao e o controle de fon-
tes poluidoras e da degradaç~ao ambiental, observada a legislaç~aó competente;
s) - A f`iscalizaç~ao e proteç~ao dos recur
sos ambientais e do patrimônio natural , observada a legislaç~ao competente,.
t) - A promoç~ao de medidas necessárias '
ao reflorestamento, em articulaç~ao oom_fólg~aos competeDtes;
u) - A identifioação das áreas prioritá-rias do município para efeito, de eletrifioação ruial, em articulaç~ao com ór-
g~aos competentes.
v) -O planejamento, a elaboração de pro_ _ _
jetos a execução e o controle da eletrificaç~ao rural, em articulaç~ao comórg~aos competentes.;
x) -A ídentificaç~ao, o planejamento e a
execuç~ao de projetc)s á telefonia rural, em articulação com órg~aos competen-
tes;
I'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - DITRAMA - ESPÍRITO SANTO
48
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p.
el
-
z) -A execuç~ao de_Érogramas qiJe visem `a
exploraç~ao do potencial turístico do Município, em artioulação com ói`g~aos de
turismo estadual e/ou federal;
a.a) -A proteção, defesa e valorização 'dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifesta-
ções que possuem constiutir=se em atrações turísticas;
a.b) -A execuçãc) de acordos e convênios'
firmados com os Governos F-ederal, Estadual e outros, voltadc)s para as ativida
des turístioas:do"uoicípio,.
a.c) -O levantamento, o tombamento e a
preservaç~ao do Patrimônio H.istórico, Artístico e Cultural do Município,.
. a.d) -A efetivação de medidas que assegu
rem a preservaç~ao do equilíbrio ambiental e a proteç~ao ao Patrimônio Natural'
e Cultural,.
a..e) - A organizaç~ao da puplicidade desti
nada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tra-dicionais do Município;-
a.f) -A proposiç~ao de apreoveitamento ou
melhoria de i`ecantos do Munícípio que possam contribuir para o fc]mento do
turismo;
a.g) -A elaboraç~aõ de planos e programas
destinados a estabelecer normas de uso e ocupaç~ao do solo, observando-se a
legislação vigente;
a.h) -A execuç~ao de outras aitividades '
correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITIRAMA - ESPÍRITO SANTO
TITUL0 IV
DA IMPLANTAÇm DA ESTRUTURA ADMINSIRATIVA
DA PREF.EITURA
49
p.
qE
L\r
Art. 3_1. -A estrutura administrativa prevista na presentelei entrará em funcionamento, gradativamente, `a medida que os órg~aos que
a`--_oómpõem forem sendo implantados segundo as convêniencias da administra -
ção e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único - A implantaç~ao dos órg~aos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia,.
ii - Locação nos órg~aos dos elementos humanos in-
dispensáveis ao seu funcíonamento,.
III - Dotação dos órg~aos dos elementos materiais '
indispensáveis ao ,seu funoionamento;
IV - Instruç~ao `as Chefias e encarregados de `area
com às competencias que lhes são deferidas:` nesta Lei.
Tlluo v
DAS RESP0NSABILIDADES C0MUNS A0S 0CUPANTES DA
P0SIÇqo DE CHEIF-IA
Art. 32 -S~ao responsabilidades do chefe de Gabinete, dos
Assessores e dos secretários municipais exercer as atividades constantes dosartigos 13,14,15,19, 21, 26, 28 e 30, respectivamente e especificamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 | IBITIRAMA - ESPÍRITO SANTO 50
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p.
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-
I - Assessorar o Prefeito na formaç~ao deseu Plano de governo, bem como nos assuntos iinerentes ao seu órgão,.
II - Supervisionar e coordenar a execuç~aodas atividades relativas ao órg~aos, respondendo por todos os encargos a ele
pertinentes.
III - Cumprir e fazer cumprir a legisla -
ção, instruç~ç]es e normas internas da Prefeitura;
iV - Encaminhar, no término de cada exer
cíoio finanoeiro ou quando solicitado pelo prefeito, relatói.ios sobre as atidades executadas pelo órg~ao;
VI - Promover o treinamento e o aperfei-
çoamento dos subordinados, orientando-os na execuç~ao de suas tarefas e fa -zendo a crítica`construtiva do seu desempenho funcional;
VII -Propor ao executivo municipal a
celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da
sua àrea de atuaç~ao.
VIII - Propioiar aos subordinados= a for
maç~ao e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetívos
da unidade a que pertence,._,.
IX - Programar a distribuição de tarefasa serem executados no órgãc), por seus subc]rdinados,.
X -Apreciar e aprovar a escala de .r:fé-
rias do pessoal lotado no ógão que dirige;
XI -F-ornecer, em tempo hábil, os dados
necessários `a elaboração da proposta orçamentária do Munícípio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO
51i
Parágrafo único - Cabe especialmente ao Assessor de pianeja-
mento elaborar a proposta orçamentária do Município, oonsolidando-a com a par-
ticiipaç~ao dos Secretários munioipais e do Chefe de gabinete.
TIIULO_VI
DAS RESP0NSABILIDADES C0MUNS A0S ENCARG0S
DE AREA
-®
p.
IIR=_
Art. 33 -S~ao responsabilidades comuns dos encarregados pe-
las áreas de trabalho ínstiuídas nesta Lei, a execução das atividades cons -tantes nos artigos 17, 18 , 23, 24 e 25, respectivamente e especificamente:
I -Supervisionar e coordenar a execuç~ao'
das atiividades relativas `a sua área de trabalho, iesponder]do por todos osencargos a ela pertinente,.
II - Emitir informaç~oes e esclarecimento aos
seus superiores hieiárquicos acerca dos assuntos de sua competênoia;
IiI - Programar a distrição de tarefas a serem exe-
cutadas, na área, visando, a meihoria:de desempenho,.
IV - Sugerir o tieinamento e o aperfeiçoamento dos
subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;
V - Propiciar aos demais servidores de sua área
de trabalho, o desenvolvimento de noç~oes e oonhecimentos dos objetivos a se -
rem a alcançados;
VI -Fornecer subsídios, quando solicitado, para
elaboraç~ao da escala de férias dos servidores munioipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITIRAMA - ESPÍRITO SANTO
TITUL0 VIII
D0S CARG.OS=E FUNÇOES DE CHEF-IA
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Art. 34 -F-ícam criados os cargos de provimento em comiss~ao e
funç~oes de confiança necessários à implantação desta lei e estabelecidos 'seu quantitativo, valores, referências e distribuíção, conforme anexo ll ellI.
Art. 35 -As funções de confiança criadas nesta lei, s~ao ins-tituídas por ato do Prefeito para atender:aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e oas encargos dos responsáveis
poi turmas de trabalho.
Parágrafo único - As funç~oes de oonfiança não constituem situ`aç~ao permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício. dos
responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
Art. 36 -As nomeações para os cargos de provimento em oomis-
s~ao e as designaç~oes para as funç~oes de confiança obedecer~ao aos seguintes
critéíios :
i - os chefes dos órgãos ligados diretamente aoPrefeito e instiuídos no artigo 12 desta lei, s~ao de lívre nomeaç~ao doPrefeito.
ii - Os Encarregados pelas ãrea e os responsáveis=
pelas.turmas de trabalho s~ao nomeados pelo prefeíto, por indicaç~ao do Che-fe do órg~ao correspondente.
Art. 37 -O servidor designado para ocupar cargo em comissão
poderá optar pelo recebimento do padrão-_salarial do cargo comissionado, ou
pelo recebimento do salário do cargo de carreira acrescida de uma gratifi-cação adicional de 40%(quarenta por cento) do valor em comiss~ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO 53
Art. 38 - O motorista designado para exercer sua função junto
ao GAbinete do pref`eito, fará jús a F.C-i.à-._rJ `-€_J'__..J _J
Art. 39 - O valor percebido pelo ocupante de cai`go eomissionado e de funç~ao de confiança, n~ao poderá ultrapassar 80%(oitenta por cento)
do valor percebido pelo prefeíto Municipal.
TÍIULO _VIII
DAS DISP0SIÇOES F-INAIS E TRANSIT0RIAS
•.
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S-
Art. 40 -Fica autorizado o pi`efeito municipal a procede:p noorçamento do município, os reajustamentos que se fizei`em necessários em
deoorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as _fÜ~n=~>
ções.
Art. 41 -Pai`a a execuç~ao da presente lei, o prefeito Munici-
pal aoatará o disposto no art. 169 da Constituiç~ao F-ederal e o Art. 38 -Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 42 -Os órg~aos municipais devem funcionar perfeitamentelarticulados em regime de mútua colaboraç~ao.
Art. 43 -A prefeitui`a Municipal promoverá o treinamento deseus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras doMunicípio e das conveniências dos servidores.
Art. 44 -F-icam-``extintos todos os cargos de provimento em co-
miss~ao e funç~ao gratificadas atualmente existentes na prefeitura Municipalde ibitirama`: --``
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
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5-
§ 19 -A:extinç~ao dos cai`gos de provimento em comiss~ao e das
funç~oes gratificadas críadas neste artigg; dever~ao ocorrer gradualmente ,à medida que forem publícadas os atos do Prefeito, que disciplinarem anova Estrutura Administrativa da Prefeitura,
§ 2Q - Os atos do poder Executivo Municipal a que se refere=o parágrafo anterior, dever~ao ser precedidos de realização de reuni~oes,o=,.-__
bjetivando dar ciência aos iesponsáveis pelos respectivos óg~aos, com re-iaç~ao às formas de funcionamento e distribuiç~ao das atividades definidas'na nova Estrutura Administrativa da Prefeitura.
Art. 45 -Esta leiientra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46 -Revogam-se as disposições em contráricJ.
Ibitirama-ES, 21 de agosto de 1990.
GERmllm m4HS DH= o"fflLJHD
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBITRAMA - ESPÍRITO SANTO
4.}
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5-
".`..``'".,` `.E``.'.':..,:...,''``:,.`,-'```.'`''',','`
ANEX0I,AQUESEREFERE0PARAGRAF.0ÚNIC0D0ART.12
55_
•Ti@
S
~-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540 - IBHIRAMA - ESPÍRITO SANTO
ANEX0 II - A QUE SE REF.ERE 0 ARTIGO 34
- CARG0S DE PR0VIMENT0 EM C0MISSHO
56
DEN0MINAÇZI0 D0 CARGC) QUANT. REF-. VALOR DISTRIBUIÇm
(CRS)
. Secretário municipal O6 CC-_i
. Chefe de Gabinete
Assessor juridico
01 CC-2
01 CC-2
. Assessor de planejamento ol CC-2
+
. Tesoureiro
. Auxiliar.Técnico
01 CC-3
02 CC-3
. Coordenador de Aç~ao Social ol CC-2
49.764 01 em cada
seoretaria
36.960 Gabinete do
prefeito
36.960 Assessoria
Técnica
36.960 Assessoria
técmica
25.080 Sec.Munic de
F-inanças
25.080 Gabinete do
Prefeito
36.960 Sec. munic.
de Saúde e
Aç-ao Social
` l
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMACEP 29540, - BITRAMA - ESPÍRITO SANTO
ANEX0 III - A QUE SE REF-ERE 0 ARTIGO 34
_ . F-UNçOES DE C0NF-IANÇA
o,,ik--i \L\*f`'
¢í,ót
57
LL
--`
DEN0MINAÇÂO DA F.UNÇH0 QUN,AT. FER. VAL0R
(CRS)
DISTPIBUIÇm
. Encarregado de Area O6 FC-1 6.000 Nas Secretarias mun.
. Administração
. F-inanças
. Obras e serv. urb.
. Encarregado de Turma O3 F-C-2 3.000
: Motorista de Gab. 01 FC-1 6.000
01 por turma de trab.
Gab. do Prefeito