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psicologia e transito

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    Curso

    Introduo Educao para

    o Trnsito

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  • 1. HISTRIA E TRNSITO

    2. O PRIMEIRO AUTOMVEL E O PRIMEIRO ACIDENTE NO

    BRASIL

    3. PESQUISAS DA OMS

    4. EDUCAR PARA O TRNSITO

    5. EDUCAO COOPERATIVA: UMA EDUCAO PARA O

    TRNSITO

    6. EDUCAR PARA O TRNSITO: UMA EDUCAO

    CONTNUA

    7. EDUCAO PARA O TRNSITO: UM DIREITO DE TODOS

    8. EDUCAO PARA O TRNSITO: UMA

    RESPONSABILIDADE DE TODOS

    9. QUANDO EDUCAR FUNCIONA

    10: QUANDO EDUCAR NO FUNCIONA

    11. ALGUNS APELOS: A EDUCAO PELO ERRO

    12. BANALIZANDO A VIOLNCIA NO TRNSITO

    13. EDUCAO PARA O TRNSITO: O QUE FAZER PARA

    FUNCIONAR

    14. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 74 DO CTB

    15. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 75 DO CTB

    16. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 76 DO CTB

    17. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 77 DO CTB

    18. POR QUE EDUCAR PARA O TRNSITO ?

    19. DIREITOS E DEVERES DO CIDADO NO TRNSITO

    20. NORMAS GERAIS DE CIRCULAO E CONDUTA

  • 1. HISTRIA E TRNSITO

    Considera-se trnsito a utilizao das vias (ruas) por

    pessoas, veculos e animais, isolados ou em grupo,

    conduzidos, para fins de circulao, parada,

    estacionamento e operao de carga ou descarga

    (pargrafo 1, do artigo 1, do Cdigo de Trnsito

    Brasileiro (LEI 9.503 DE 23/09/1997). Fazem parte do

    trnsito o homem, o veculo e a via. Quando se anda a p,

    de bicicleta ou at mesmo de cavalo ou carroa faz-se

    parte do trnsito. Portanto, o trnsito surgiu bem antes do

    automvel. Contudo, o trnsito fica mais agitado e at

    difcil com a presena dos veculos. Os automveis surgem

    na histria da humanidade, para resolver problemas de

    locomoo e transportes e mudar significativamente a vida

    das pessoas, pois eles encurtam distncias, facilitando as

    coisas, todavia trazem alguns problemas. Os primeiros

    tipos de transportes do mundo foram movidos por animais.

    No ano de 1790 foi inventada a bicicleta. No ano de 1771

    comeam as primeiras experincias com automveis que

    eram a vapor. No ano de 1886 o alemo Carl Benz registra

    o que ficou conhecido como primeiro automvel do mundo,

    era uma espcie de triciclo. Com os veculos surgem os

    acidentes de trnsito... O primeiro atropelamento com

    morte, conhecido pela histria, aconteceu em 1846. Assim,

    a necessidade de orientar as pessoas que andam pelas

    ruas sempre foi importante, pois deveriam ser criadas as

    leis para organizar o trnsito e evitar os acidentes.

    2. O PRIMEIRO AUTOMVEL E O PRIMEIRO

    ACIDENTE NO BRASIL

  • O primeiro automvel do Brasil pertenceu a Henrique

    Santos Dumont, irmo de Alberto Santos Dumont (inventor

    do avio), mas ele no era visto pelas ruas, pois dizem que

    foi comprado para fins de estudo. O segundo automvel foi

    do jornalista Jos do Patrocnio. Ele convidou o poeta Olavo

    Bilac para um passeio e saiu pelas ruas espalhando

    pnico entre os moradores. Jos confiou o volante ao

    amigo e ele bateu em uma rvore, deslizando por um

    barranco, nada muito grave, acontecendo a o primeiro

    acidente de trnsito

    com automvel do pas. Como se pode notar os acidentes

    so comuns, porm

    mudam a vida das pessoas, por isso foram criadas as

    legislaes de trnsito, que so as normas que disciplinam

    as atividades que envolvem o trnsito. Todos tm direitos

    e deveres no trnsito, inclusive os pedestres. Atualmente

    o

    trnsito regido pelo CTB Cdigo de Trnsito Brasileiro.

    A lei bastante rgida, mas nem sempre cumprida.

    3. PESQUISAS DA OMS

    A Organizao Mundial de Sade OMS e as pesquisas

    comprovam que o trnsito uma das maiores causas de

    mortes no mundo e no Brasil. Isso acontece principalmente

    por causa da imprudncia e distrao das pessoas.

    comum ver motoristas dirigindo alcoolizados e andando em

    alta velocidade, o que proibido. Os pedestres no

    respeitam faixas e semforos. Os motoqueiros, ciclistas e

    carroceiros tambm desrespeitam as normas. Desta forma,

    todos acabam contribuindo para um trnsito problemtico.

    A segurana no trnsito direito de todos, mas para isso

  • as pessoas devem colaborar! Os motoristas devem seguir

    as normas da legislao e as pessoas devem andar nas

    ruas com ateno e sempre que estiverem em locais

    movimentados observar a sinalizao, atravessando nos

    locais onde houver faixas de pedestres e semforos. Muitas

    so as vtimas da violncia no trnsito. O trnsito s ser

    melhor quando as pessoas se conscientizarem da

    importncia da educao no trnsito e passarem a

    contribuir de maneira significativa na construo de um

    trnsito mais humano e cidado.

    4. EDUCAR PARA O TRNSITO

    No trnsito, a competio e o individualismo podem gerar

    sentimentos de medo ou raiva: a proximidade de outro

    cidado (motorista, pedestre, etc), compartilhando o

    mesmo espao urbano percebida como ameaa ou

    obstculo. Educar para o Trnsito possibilita intervir nessa

    situao, procurando desenvolver aes geradoras de

    melhor qualidade de vida e mais segurana, com atitudes

    cooperativas no trnsito. Um ambiente educacional deve

    propiciar a confrontao de pontos de vistas diferentes.

    Segundo PIAGET, assim possvel produzir conflitos

    sciocognitivos, mobilizando e forando reestruturaes

    intelectuais e, com isso, o progresso intelectual e

    emocional, pois a confrontao de idias no significa uma

    competio, mas a exposio de pontos de vista

    divergentes - multidiversidade. Quando o ambiente

    educacional do tipo cooperativo, o nvel de rendimento e

    a produtividade dos alunos so melhores, os alunos

    trabalham em grupo, so levados a refletir sobre o

    pensamento dos outros, respeitando-se, ajudando-se e

  • trocando informaes. muito difcil educar crianas numa

    sociedade competitiva, de concepes diferentes a respeito

    de uma mesma situao ou tarefa.

    5. EDUCAO COOPERATIVA: UMA EDUCAO PARA

    O TRNSITO

    importante chamar a ateno para o fato de que se vive

    num mundo de competio, mas capacitar para fazer uma

    coisa mais difcil do que competir: solidarizar. Desta forma,

    as estratgias e os materiais da Educao para o Trnsito

    so elaborados para a utilizao em grupo, pois nos

    trabalhos em equipe, cada indivduo tem uma parcela de

    autoridade e condies para a formao do mecanismo

    social de respeito mtuo, de troca de informaes e pontos

    de vista, que a base da cooperao. Ao favorecer as

    relaes sociais, o aluno ter a oportunidade de perceber

    que sua qualidade de vida depende da sua atitude no

    trnsito. Com o tema trnsito, h mltiplas possibilidades

    para o professor exemplificar o valor de uma relao

    cooperativa. Ele dever, porm, sempre estender esta

    relao para todas as reas. Na sociedade contempornea,

    existe um senso comum de que a competio necessria

    para estimular o progresso. No entanto, quando estendida

    ao trnsito, ela gera conflito e desrespeito. Assim, a

    Educao deve desenvolver atitudes cooperativas e fazer

    com que esses conceitos sejam aplicados ao viver social,

    remetendo a uma nova viso das questes complexas do

    comportamento do homem no trnsito.

  • 6. EDUCAR PARA O TRNSITO: UMA EDUCAO

    CONTNUA

    A viso ideal deve ter como princpio que tudo e todos

    interagem e complementam-se, visando um funcionamento

    equnime. As relaes sociais dependem desta organizao

    flexvel e dinmica. A educao pode desempenhar uma

    tarefa importante neste processo: o papel atualmente

    atribudo escola o de formar cidados capazes

    intelectualmente, com habilidades profissionais especficas,

    treinados a conviver com o mundo, a adaptar-se e a atuar

    segundo regras vigentes. O ensino tomou o lugar da

    educao, visto que essa intrinsecamente integradora e

    ampla. A Educao, portanto, deve criar condies para

    que o aluno construa seu conhecimento, crie, questione e

    exera suas potencialidades e sua competncia natural

    para a convivncia colaborativa, levando em conta cultura,

    sentimentos e valores. O trabalho que se prope com a

    incluso da educao para o trnsito deve acontecer

    justamente de forma contnua e interligada. As temticas

    utilizadas interrelacionem-se nos diversos momentos do

    processo, pois o trnsito, como outras situaes do

    cotidiano, composto por diversos elementos que esto

    interrelacionados. importante sensibilizar cada um a ver-

    se como parte de um processo, cujo sentimento de

    unidade contm as potencialidades para uma ao tica.

    7. EDUCAO PARA O TRNSITO: UM DIREITO DE

    TODOS

    no processo de transformao interior que residem as

    dificuldades e o sucesso do processo. O desenvolvimento

  • que vem da tomada de conscincia desses problemas gera

    a mudana de comportamento, em que a pessoa torna-se

    mais verdadeira em relao a si mesma, percebendo a vida

    de forma no fragmentada, mas sim compreensiva e

    cooperativa. De acordo com o Art. 74, do CTB: A

    educao para o trnsito direito de todos e constitui

    dever prioritrio para os componentes do Sistema Nacional

    de Trnsito. Lei 9.503: desde 1998, o Cdigo de Trnsito

    Brasileiro determinou (Art. 76) que a Educao para o

    Trnsito obrigatria nas escolas, em todos os nveis,

    desde a pr-escola at a universidade. Educar para o

    trnsito , antes de qualquer coisa, a transformao de

    posturas adquiridas ao longo dos anos, mas para isso

    preciso entender o trnsito por completo. A situao atual

    do trnsito um problema de educao, tanto do motorista

    quanto do pedestre. necessrio disseminar as regras de

    trnsito nas escolas, uma vez que os alunos todos so

    pedestres e em sua maioria, iro conduzir automveis no

    futuro. Na infncia, torna-se mais fcil a aceitao de

    ensinamentos e condutas.

    8. EDUCAO PARA O TRNSITO: UMA

    RESPONSABILIDADE DE TODOS

    Dirigindo, andando, fiscalizando, avaliando, legislando: a

    superao de dificuldades depende s das pessoas. A

    sociedade obra dos homens, e deles a possibilidade de

    transform-la. responsabilidade de toda sociedade tornar

    o trnsito um bem social, transform-lo e tir-lo dos

    padres atuais de smbolo de morte e desgraa. Se est

    nas mos de todos essa responsabilidade, pode-se partir

    para outra reflexo: como modificar este quadro? A

  • Educao tem por finalidade o aprofundamento e a tomada

    de conscincia da realidade, fazendo questionar a

    naturalidade dos fatos sociais, entre eles o trnsito, e

    fazendo perceber que a realidade no imutvel. A

    educao, vista dessa forma, deve estar voltada

    humanizao e a despertar, nos indivduos, o

    comprometimento com os seus semelhantes e com o

    mundo em que vive. A Educao para o Trnsito deve,

    portanto, promover o desenvolvimento do aluno de forma

    sistemtica, fornecendo-lhe contedos desde a pr-escola

    at o ensino superior, por meio de discusses, campanhas

    e, principalmente, sensibilizao para os temas

    fundamentais do trnsito como uma atividade humana, a

    exercer sua cidadania, consciente de seus direitos, deveres

    e responsabilidades. O ato humano de educar existe, tanto

    no trabalho pedaggico quanto no ato poltico, por outro

    tipo de sociedade, para um outro tipo de mundo e para um

    outro tipo de conduta com relao ao trnsito.

    9. QUANDO EDUCAR FUNCIONA

    Pases que investiram em Educao para o Trnsito

    obtiveram excelentes resultados. Bons exemplos disso so

    a Sucia e o Japo, que j amargaram estatsticas to

    lamentveis como as nossas e hoje so referenciais de

    trnsito seguro no mundo. A experincia de pases que j

    passaram por situaes crticas mostra que a Educao

    para o Trnsito funciona

    10: QUANDO EDUCAR NO FUNCIONA

  • Campanhas curtas no funcionam ou funcionam mal, pois

    tm efeito efmero, assim como programas interrompidos.

    Estudos demonstram que as campanhas pontuais de

    Educao para o Trnsito mais deseducam do que

    ensinam, pois passam a idia errnea, subliminarmente,

    de que existem alguns perodos do ano nos quais se devem

    cumprir as regras de trnsito, tomar cuidado com os riscos

    ou se interessar pelo assunto: fica parecendo que a

    segurana no trnsito no precisa ser uma tarefa contnua.

    A falta de material didtico adequado j comprometeu

    muitas idias boas e bem intencionadas. Se a aplicao do

    contedo depender do professor confeccionar o seu prprio

    material didtico, fica mais difcil, pois nem todos tm

    habilidade, pacincia ou mesmo tempo para faz-lo.

    Materiais didticos com informaes erradas, pouco

    atrativos ou pouco amigveis para instrutores, professores

    e alunos comprometem bons programas ou campanhas.

    Outra situao que complica, limita e at inviabiliza a

    implantao ou a continuidade de programas de Educao

    para o Trnsito o custo por aluno atingido. Mtodos

    dependentes de distribuio de cartilhas geralmente

    apresentam este problema.

    11. ALGUNS APELOS: A EDUCAO PELO ERRO

    Cenas chocantes de acidentes reais, em foto ou vdeo,

    mostrando corpos mutilados em imagens trgicas, tm

    sido usadas em cursos de Direo Defensiva por muitos

    instrutores, que defendem o enfoque impactante como

    poderosa arma de sensibilizao. Instrutores experientes

    garantem que mostrar cenas violentas funciona bem junto

    ao pblico mais jovem, afoito e insensvel aos riscos dos

  • acidentes e, eventualmente, para reciclagem de

    condutores experientes e ousados que nunca se

    envolveram em acidentes. A moderna pedagogia,

    entretanto, condena a valorizao do errado. Um efeito

    absolutamente indesejado o da banalizao da violncia:

    de tanto ver acidentes, a pessoa tende a achar que isso

    normal e distante de sua realidade. Ento, aquela voz

    interior dizendo que isso nunca vai acontecer comigo

    aparece e todo o esforo de sensibilizao torna-se

    incuo.

    12. BANALIZANDO A VIOLNCIA NO TRNSITO

    Ao divulgar estatsticas de acidentes de trnsito como se

    fossem ndices econmicos, a imprensa est alertando para

    a gravidade do problema ou contribuindo para banalizar o

    assunto? Por que a queda de um avio nos sensibiliza

    mais do que o imenso nmero de vtimas do trnsito? No

    Brasil morrem 100 pessoas por dia, a lotao mdia de um

    avio comercial. Este nmero no notcia porque o

    assunto j est banalizado - e por isso no daria audincia

    ou est banalizado porque nunca notcia? Afinal, se

    ningum diz que a violncia do trnsito no Brasil consome

    por dia o equivalente a um acidente areo de grande porte,

    porque isso no deve ser importante. Ou ainda, seria

    porque, da forma como apresentado, no desperta a

    ateno e a tomada de conscincia sobre o assunto?

    13. EDUCAO PARA O TRNSITO: O QUE FAZER

    PARA FUNCIONAR

  • Programas de educao de longa durao, consistentes e

    com metodologia adequada, funcionam. preciso

    continuidade, pois se trata de um assunto novo, sobre o

    qual o pblico alvo crianas, jovens ou adultos - muito

    pouco ou nada viu, ouviu ou leu. Educao para o Trnsito,

    no Brasil, muito recente. Se verdade que para ensinar

    matemtica a Joo preciso conhecer matemtica e Joo,

    ento, h muito a fazer. Ainda se entende pouco da

    matemtica do trnsito e muito menos ainda dos

    anseios, necessidades, capacidades e limitaes do Joo,

    usurio compulsrio do trnsito nosso de cada dia. Uma

    metodologia que leve em conta o pblico alvo, sua faixa

    etria, nvel de instruo, necessidades, desejos, perfil

    socioeconmico, etc., fundamental. quase como uma

    condio para que seja possvel educar para o trnsito. O

    mesmo pode-se dizer quanto aos materiais didticos.

    Ferramentas adequadas, inteligentes, amigveis e

    atraentes podem ser a garantia de que tanto os

    aplicadores (professores, instrutores) quanto os alunos vo

    aceitar, se encantar e desejar aprender sobre o assunto.

    14. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 74 DO

    CTB

    Art. 74. A educao para o trnsito direito de todos e

    constitui dever prioritrio para os componentes do Sistema

    Nacional de Trnsito. 1 obrigatria a existncia de

    coordenao educacional em cada rgo ou entidade

    componente do Sistema Nacional de Trnsito. 2 Os

    rgos ou entidades executivos de trnsito devero

    promover, dentro de sua estrutura organizacional ou

    mediante convnio, o funcionamento de Escolas Pblicas

  • de Trnsito, nos moldes e padres estabelecidos pelo

    CONTRAN.

    15. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 75 DO

    CTB

    Art. 75. O CONTRAN estabelecer, anualmente, os temas e

    os cronogramas das campanhas de mbito nacional que

    devero ser promovidas por todos os rgos ou entidades

    do Sistema Nacional de Trnsito, em especial nos perodos

    referentes s frias escolares, feriados prolongados e

    Semana Nacional de Trnsito. 1 Os rgos ou entidades

    do Sistema Nacional de Trnsito devero promover outras

    campanhas no mbito de sua circunscrio e de acordo

    com as peculiaridades locais. 2 As campanhas de que

    trata este artigo so de carter permanente, e os servios

    de rdio e difuso sonora de sons e imagens explorados

    pelo poder pblico so obrigados a difundi-las

    gratuitamente, com a freqncia recomendada pelos

    rgos competentes do Sistema Nacional de Trnsito.

    16. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 76 DO

    CTB

    Art. 76. A educao para o trnsito ser promovida na pr-

    escola e nas escolas de 1, 2 e 3 graus, por meio de

    planejamento e aes coordenadas entre os rgos e

    entidades do Sistema Nacional de Trnsito e de Educao,

    da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios,

    nas respectivas reas de atuao. Pargrafo nico. Para a

    finalidade prevista neste artigo, o Ministrio da Educao e

  • do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do

    Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras,

    diretamente ou mediante convnio, promover: I - a

    adoo, em todos os nveis de ensino, de um currculo

    interdisciplinar com contedo programtico sobre

    segurana de trnsito; II - a adoo de contedos relativos

    educao para o trnsito nas escolas de formao para o

    magistrio e o treinamento de professores e

    multiplicadores; III - a criao de corpos tcnicos

    interprofissionais para levantamento e anlise de dados

    estatsticos relativos ao trnsito; IV - a elaborao de

    planos de reduo de acidentes de trnsito junto aos

    ncleos interdisciplinares universitrios de trnsito, com

    vistas integrao universidades-sociedade na rea de

    trnsito.

    17. EDUCAO PARA O TRNSITO LEI: ART. 77 DO

    CTB

    Art. 77. No mbito da educao para o trnsito caber ao

    Ministrio da Sade, mediante proposta do CONTRAN,

    estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a

    serem seguidas nos primeiros socorros em caso de

    acidente de trnsito. Pargrafo nico. As campanhas tero

    carter permanente por intermdio do Sistema nico de

    Sade - SUS, sendo intensificadas nos perodos e na forma

    estabelecidos no art. 76. A preocupao do CTB com a

    importncia da Educao para o Trnsito clara e impe

    regras. Portanto, ao promov-la, no se estar fazendo

    mais do que a obrigao. Pelo CTB, ela obrigatria na

    Educao Infantil, Ensino Fundamental, Mdio e Superior.

  • 18. POR QUE EDUCAR PARA O TRNSITO ?

    Para preservar nossos recursos humanos: perder at 50

    mil vidas por ano e deixar outras 300 mil com sequelas

    permanentes um quadro vergonhoso e indigno da

    condio humana. Quantos talentos e personalidades

    brilhantes esto se perdendo? Quantos filhos, maridos,

    esposas, pais, mes, sobrinhos ainda vo ser perdidos

    antes de reverter as estatsticas? Porque muito mais

    barato educar do que remediar. Por uma simples anlise

    econmica fica evidente que investir em educao,

    evitando acidentes, custa muito menos do que se gasta

    com despesas hospitalares, indenizaes, aposentadorias

    precoces por invalidez, prejuzos materiais, etc.

    Finalmente, porque se houvesse Educao para o Trnsito,

    consistente e adequadamente, sozinha, ela resolveria a

    maioria dos problemas do trnsito brasileiro, num efeito

    domin positivo. Quando as pessoas entendem o que est

    sendo exigido, compreendem a necessidade de proteger a

    vida e enxergam os mecanismos todos criados para tornar

    o trnsito seguro: tornam-se colaboradores e no crticos

    sem conhecimento de causa.

    19. DIREITOS E DEVERES DO CIDADO NO

    TRNSITO

    Os direitos e obrigaes do cidado no trnsito so

    claramente definidos no CTB. seu dever: Transitar sem

    constituir perigo ou obstculo para os demais elementos do

    trnsito. Todas as demais normas so derivadas deste

    preceito simples. So seus direitos: Utilizar vias seguras

    e sinalizadas. Em caso de sinalizao deficiente ou

  • inexistente, a autoridade com jurisdio sobre a via deve

    responder e ser responsabilizada. Sugerir alteraes a

    qualquer Artigo ou norma do CTB e receber resposta, bem

    como solicitar alteraes em sinalizao, fiscalizao e

    equipamentos de segurana e ser atendido ou

    receber resposta. Cobrar das autoridades a Educao

    para o Trnsito (Art. 74), que prioridade definida pelo

    CTB.

    20. NORMAS GERAIS DE CIRCULAO E CONDUTA

    As Normas Gerais definem o comportamento correto dos

    usurios do trnsito nas vias terrestres, principalmente dos

    condutores de veculos. Muitas das Normas de Conduta se

    parecem com tcnicas de Direo Defensiva. Isso ocorre

    porque ambas foram criadas tendo como objetivo a

    segurana no trnsito. H, porm, uma grande diferena:

    ao desrespeitar Normas de Circulao e Conduta, o

    condutor estar cometendo infraes ou crimes,

    sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras

    penalidades. A norma bsica a de que os usurios das

    vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa

    constituir perigo ou obstculo para o trnsito em geral.

    Tambm no devem jogar ou deixar quaisquer

    substncias, objetos ou obstculos nas vias. A

    responsabilidade do condutor comea muito antes de

    conduzir o veculo pela via. (Art. 26 do CTB)