XXVI FESCCAM 2019 06 à 10 de Agosto CAPÍTULO...

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XXVI FESCCAM 2019 06 à 10 de Agosto CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º - O Festival da Canção de Campo Verde FESCCAM em sua vigésima sexta edição, é uma iniciativa da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Cultura, que visa valorizar e reconhecer os talentos musicais de Campo Verde e região, bem como de outros Estados; fomentar o desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produção Cultural de forma a retratar as potencialidades do município. O festival objetiva também contemplar as mais diversas estéticas musicais, valorizando e potencializando os novos talentos, dando-lhes visibilidade e assim estimulando a criação e difusão musical. O XXVI FESCCAM será realizado de 06 à 10 de agosto de 2019, em frente ao Ginásio de Esportes Joubert Isaias Romancini ( Pratão), na Avenida do Trabalhadores, nº 410, Bairro Recanto do Bosque. Art. 2º - O Festival tem os seguintes objetivos: a) Promover o intercâmbio cultural; b) Divulgar o município em âmbito Estadual e Nacional; c) Desenvolver o gosto pela música; d) Proporcionar à população de Campo Verde e visitantes a oportunidade de prestigiar e participar de um evento de canções inéditas e interpretação musical; e) Oportunizar momentos para artistas que não se utilizam da música como a única fonte de renda, demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas; f) Incentivar o surgimento de novos talentos na composição musical e valorizar os já existentes;

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XXVI FESCCAM 2019 06 à 10 de Agosto

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º - O Festival da Canção de Campo Verde – FESCCAM – em sua vigésima sexta

edição, é uma iniciativa da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, através do Departamento de Cultura, que visa valorizar e reconhecer os talentos

musicais de Campo Verde e região, bem como de outros Estados; fomentar o

desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produção Cultural de forma a

retratar as potencialidades do município.

O festival objetiva também contemplar as mais diversas estéticas musicais, valorizando e

potencializando os novos talentos, dando-lhes visibilidade e assim estimulando a criação e

difusão musical. O XXVI FESCCAM será realizado de 06 à 10 de agosto de 2019, em frente

ao Ginásio de Esportes Joubert Isaias Romancini ( Pratão), na Avenida do Trabalhadores, nº

410, Bairro Recanto do Bosque.

Art. 2º - O Festival tem os seguintes objetivos:

a) Promover o intercâmbio cultural;

b) Divulgar o município em âmbito Estadual e Nacional;

c) Desenvolver o gosto pela música;

d) Proporcionar à população de Campo Verde e visitantes a oportunidade de prestigiar e

participar de um evento de canções inéditas e interpretação musical;

e) Oportunizar momentos para artistas que não se utilizam da música como a única fonte

de renda, demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas;

f) Incentivar o surgimento de novos talentos na composição musical e valorizar os já

existentes;

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CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º - A linha artística do XXVI FESCCAM segue as modalidades: Gospel, Sertaneja,

MPB, Composição Inédita, Infanto-Juvenil Livre e Infantil Livre.

Art. 4º - A Comissão Organizadora do XXVI FESCCAM será composta por pessoas

idôneas, diretamente envolvidas com o evento.

Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:

a) Abrir, receber e encerrar as inscrições;

b) Escolher e convidar um júri idôneo, que tenha afinidade com a música e capacidade

para o julgamento;

c) Elaborar a lista em ordem de apresentação;

d) Elaborar a ficha de pontuação dos candidatos para a mesa de jurados;

e) Fazer a soma dos pontos de cada jurado;

f) Fornecer o resultado da classificação;

g) Designar dois membros da comissão da área da música para a classificatória.

Parágrafo Único - Fica determinado que os membros que compõe esta Comissão

Organizadora bem como funcionários do Departamento de Cultura, não poderão participar do

XXVI FESCCAM.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições do XXVI FESCCAM serão realizadas gratuitamente de 03 de junho

a 15 de julho de 2019, em horário de expediente no Centro Cultural: das 07 horas às 11 horas

e das 13 horas às 17 horas ou pelo site www.campoverde.mt.gov.br

(inscrições encerrando às 23h59 do dia 15 de julho). Podendo ser prorrogada ou encerrada

antes da data limite, dependendo do número de inscritos.

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Parágrafo único - A modalidade Infantil, será de participação exclusiva à candidatos

residentes no município de Campo Verde-MT.

Art. 7º – Nas modalidades: Gospel, Inédita, Sertaneja e MPB, poderão participar todo e

qualquer intérprete com idade igual ou acima de 16 anos.

Art. 8º – O intérprete poderá concorrer com música própria somente na modalidade

composição inédita, mesmo que ela tenha sido gravada.

Art. 9º - Não serão permitidas inscrições de músicas repetidas na mesma categoria, a mesma

será verificada no ato da inscrição. Em caso das inscrições realizadas pela internet, a comissão

organizadora entrará em contato.

Art. 10° - Se o intérprete teve participação no ano anterior (XXV FESCCAM), o mesmo não

poderá se apresentar com a mesma música.

Art. 11º – No ato da inscrição os participantes deverão entregar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Na modalidade inédita o participante deverá entregar a mídia com áudio da música

original gravada e a respectiva letra cifrada;

c) A autorização para menores, deverá ser preenchida e assinada no ato do agendamento

do ensaio pelo pai/mãe ou responsável;

d) Os candidatos das modalidades Infantil e Infanto-Juvenil deverão entregar a cópia

do RG, CPF e Comprovante de Residência em nome dos pais no dia do ensaio.

Paragrafo 1º - A inscrição não será efetuada, se o candidato não preencher todos os campos

obrigatórios.

Parágrafo 2º - Os documentos pessoais do candidato serão conferidos no momento do ensaio

eliminatório.

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Parágrafo 3º - Todas as músicas inscritas nas modalidades Gospel, Sertaneja e MPB, irão

passar por uma avaliação para identificar se o estilo da música está realmente condizente com

a modalidade.

Art. 12º – Serão considerados intérpretes infantil aqueles com idade de 06 a10 anos e Infanto-

Juvenil, intérpretes de 11 a 15 anos, até a data do Festival.

Art. 13º – Ao fazerem suas inscrições os candidatos assumirão as seguintes

responsabilidades:

a) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início do

festival;

b) Apresentar – se ao ensaio ou no dia da sua modalidade com os seguintes documentos:

RG, CPF ou outro documento com foto;

c) Documentos exigidos para efetuar inscrição e pagamento do prêmio:

Cópia RG, CPF; comprovante de endereço; número PIS; cópia do cartão da conta

bancária; declaração de residência, se não possuir comprovante em seu nome;

Quando menor: TODOS os documentos acima, dos pais ou responsável;

Art. 14º – Todo e qualquer candidato poderá se inscrever somente em uma modalidade,

conforme capítulo II, art.3º.

Art. 15º - Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a

1ª(primeira) inscrição efetuada.As demais serão canceladas automaticamente e no caso de

alguma incorreção a comissão organizadora entrará em contato.

Parágrafo Único – O Candidato não poderá em hipótese alguma fazer nenhuma alteração

após a realização e o encerramento da inscrição, a não ser que a música seja repetida, o

mesmo será conferido pela a equipe organizadora e que entrará em contato.

CAPÍTULO IV

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DA MODALIDADE COMPOSIÇÃO INÉDITA

Art. 16º – As inscrições para a modalidade “Composição Inédita” (composição que não tenha

sido editada e gravada com fins comerciais) seguem a seguinte linha:

a) A composição inédita deverá ter participantes com a idade mínima de 16 anos

completos;

b) A composição inédita que não for de autoria própria, deverá ter a autorização (modelo

em anexo) do compositor original reconhecida em Cartório.

Art. 17º – No ato da inscrição para a modalidade Composição Inédita, o candidato deverá

apresentar e/ou enviar para o e-mail [email protected], um áudio do intérprete

executando a música original que será interpretada; cópia de letra cifrada, contendo o nome da

composição e autorização do compositor reconhecida em cartório. A banda somente seguirá

introduções e arranjos criados pelo autor, ou seja, não fará arranjos durante o ensaio;

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO PARA AS APRESENTAÇÕES

Art. 18º – As apresentações do XXVI FESCCAM, ficarão assim distribuídas ATÉ:

15 participantes na Categoria Infantil Livre;

15 participantes na Categoria Infanto-Juvenil Livre;

30 participantes na modalidade Sertaneja;

30 participantes na modalidade Composição inédita;

30 participantes na modalidade Gospel;

30 participantes na modalidade MPB.

CAPÍTULO VI

DOS ENSAIOS

Art. 19º – Em todas as modalidades, se preferir, o candidato poderá apresentar-se usando

apenas seu instrumento solo. (ex.: voz e violão).

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Art. 20º – Cada candidato inscrito terá direito ao ensaio da música, cabendo à banda

determinar o tempo necessário.

Art. 21° - O candidato que não comparecer nos horários conforme determinado no Cap. 10

será considerado desistente.

Parágrafo 1º - Os ensaios não poderão ultrapassar os horários pré-estabelecidos;

Art. 22º – Ao apresentarem-se para os ensaios, todos os inscritos terão sua documentação

verificada pela comissão organizadora.

Art. 23º – Os ensaios eliminatórios acontecerão nos dias determinados.

Art. 24º – Os ensaios com a Banda e Comissão Organizadora serão de caráter eliminatório.

Parágrafo Único – A classificação dos candidatos nos ensaios será efetuada pela Banda e

membros da Comissão Organizadora, obedecendo aos seguintes critérios: domínio da letra,

afinação, dicção, ritmo e qualidade da música.

CAPÍTULO VII

DA APRESENTAÇÃO

Art. 25º – Todos os candidatos deverão se apresentar com o acompanhamento musical

executado pela banda contratada para o evento; Exceto os que optarem no art. 19.

Art. 26º – O não cumprimento dos artigos 11 e 13, deste regulamento serão de

responsabilidade exclusiva dos concorrentes.

Art. 27º – O corpo de jurados do XXVI FESCCAM será composto por 05 (cinco) membros

técnicos aptos para o julgamento.

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Art. 28º – O julgamento da interpretação nas modalidades Gospel, Sertaneja, MPB, Infanto-

juvenil e Infantil serão nos seguintes critérios:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

Afinação 0 a 10

Ritmo 0 a 10

Dicção 0 a 10

Qualidade de Voz 0 a 10

Desenvoltura de Palco 0 a 10

Parágrafo Único – Os quesitos descritos acima serão avaliados com notas que vão de 0 a 10;

podendo haver variações decimais (exemplo 7,5/ 9,9 etc.). A avaliação ocorrerá durante a

apresentação.

Art. 29º – O julgamento da modalidade Composição Inédita, obedecerá aos seguintes

critérios:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

Qualidade da Letra 0 a 10

Arranjo 0 a 10

Harmonia 0 a 10

Afinação 0 a 10

Interpretação 0 a 10

Parágrafo Primeiro – A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório

da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria/Modalidades.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate total na classificação, o desempate nas

modalidades Gospel, Sertaneja, MPB, Infanto-Juvenil e Infantil será decidido considerando a

pontuação recebida na seguinte ordem:

1º - Maior número de pontos em Afinação

2º - Maior número de pontos em Ritmo

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3º - Maior número de pontos em Dicção

4º - Maior número de pontos em Qualidade de Voz

5º - Maior número de pontos em Desenvoltura de Palco

6º - Voto Minerva do Presidente do Júri.

Parágrafo Terceiro – Em caso de empate total na classificação, o desempate na modalidade

Composição Inédita, será decidido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:

1º - Maior número de pontos em Qualidade de Letra (poesia)

2º - Maior número de pontos em Arranjo

3º - Maior número de pontos em Harmonia

4º - Maior número de pontos em Afinação

5º - Maior número de pontos em Interpretação

6º - Voto Minerva do Presidente do Júri.

Art. 30º – Cada membro do júri receberá fichas apropriadas para a avaliação dos calouros,

onde deverá registrar as notas de 0 a 10 para cada ítem avaliado. Sendo que a somatória

desses itens, que dará a nota final de cada jurado técnico, fase classificatória.

Parágrafo único – Os cinco quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a

10 (dez). Em um total de 50 (cinquenta) pontos por jurado e um total de 250 pontos por

calouros.

I - (afinação) + (ritmo) + (dicção) + (qualidade de voz) + (desenvoltura de palco) = nota

pessoal do jurado.

Art. 31º – A decisão do júri será irreversível e soberana.

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CAPÍTULO VIII

EXECUÇÃO

Art. 32º – O XXVI FESCCAM obedece a três fases:

Eliminatória;

Classificatória;

Final.

Parágrafo Único - Serão classificados para a final 05 (cinco) candidatos de cada modalidade:

GOSPEL, INEDITA, SERTANEJA e MPB e 03 (três) candidatos das categorias Infanto-

juvenil e Infantil para a fase final.

Art. 33º – As despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos inscritos ficarão por

conta de cada participante, ficando a Comissão Organizadora, isenta de qualquer

compromisso e/ou ônus.

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO

Art. 34º – A premiação será realizada por categoria e modalidade, da seguinte forma:

CATEGORIA ADULTA – ESTILO MUSICAL GOSPEL:

1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu

2º Lugar – R$ 2.300,00 + troféu

3º Lugar – R$ 1.200,00 + troféu

4º Lugar – R$ 900,00 + troféu

5º Lugar _ TROFÉU

CATEGORIA ADULTA - MÚSICA INÉDITA:

1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu

2º Lugar – R$ 2.300.00 + troféu

3º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu

4º Lugar – R$ 900,00 + troféu

5º Lugar _ TROFÉU

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CATEGORIA ADULTA – ESTILO MUSICAL SERTANEJO:

1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu

2º Lugar – R$ 2.300.00 + troféu

3º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu

4º Lugar – R$ 900,00 + troféu

5º Lugar _ TROFÉU

CATEGORIA ADULTA - ESTILO MUSICAL MPB:

1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu

2º Lugar – R$ 2.300.00 + troféu

3º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu

4º Lugar – R$ 900,00 + troféu

5º Lugar _ TROFÉU

CATEGORIA INFANTO-JUVENIL:

1º Lugar – R$ 2.300,00 + troféu

2º Lugar – R$ 1.200,00 + troféu

3º Lugar – R$ 900,00 + troféu

CATEGORIA INFANTIL:

1º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu

2º Lugar – R$ 900,00 + troféu

3º Lugar – R$ 600,00 + troféu

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CAPÍTULO X

DAS APRESENTAÇÕES E ENSAIOS

Art. 35º – Os ensaios do XXVI FESCCAM para os Calouros de CAMPO VERDE serão

nos seguintes horários:

DIA HORÁRIO

05 de Agosto/Segunda-feira Das 18 h às 22h e 30 min.

Paragrafo Único: Caso haja alguma alteração nos dias e horários de ensaio a comissão

organizadora entrará em contato.

TABELA DE ENSAIO E APRESENTAÇÃO

DIA MODALIDADES ENSAIO APRESENTAÇÃO

06/08/2019

Terça

Gospel Das 08 h às 11h e

das 13h as 16 h

Ás 19 h e 30 min.

07/08/2019

Quarta

Inédita Das 08h às 11hdas

13:00h às 16:00h

Ás 19 h e 30 min.

08/08/2019

Quinta

MPB Das 08h às 11h e

das 13h às 16 h

Ás 19 horas e 30 min.

09/08/2019

Sexta

Sertaneja Das 08h às 11h e

das 13h as 16 h

Ás 19 horas e 30 min.

10/08/2019

Sábado

Infanto-Juvenil Das 08h às 11h

Ás 14 horas

10/08/2019

Sábado

Infantil Das 08 às 11 horas

Ás 14 horas

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CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

Art. 36° - Não será permitido:

a) Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;

b) Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em

relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre

a diversidade social e cultural;

c) Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;

d) Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;

e) Músicas e/ou interpretações com conteúdo pornográfico;

f) Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros.

CAPÍTULO XII

DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES

Art. 37º - A participação no XXVI FESCCAM, implica na sessão gratuita à organização do

festival dos direitos de voz, som e imagem, captados pelo Festival ou por terceiros em nome

dele, objetivando a veiculação dos mesmos em qualquer meio de comunicação atual ou

futuro, podendo o XXVI FESCCAM usar em trechos ou na íntegra.

CAPÍTULO XIV

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38° - No caso de músicas brasileiras que, contenham algum trecho interpretado em outra

língua, será aceita a interpretação.

Art. 39º - O intérprete terá o direito de acesso a soma total da nota dada pelos jurados para

as suas apresentações 05 (cinco) dias após o término do Festival, entrando em contato através

do telefone: (066) 3419-2061 ou pelo e-mail: [email protected].

Art. 40º - O 26º Festival não se responsabiliza pelas despesas de custeio, manutenção e/ou

extravio dos instrumentos musicais dos participantes, não podendo tais despesas serem

cobradas da organização.

Art. 41º - A simples inscrição da música no XXVI FESCCAM, pressupõe a aceitação e a

concordância com todos os itens que constam no regulamento.

Art. 42º - Os casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento, serão

analisados e decididos pela equipe organizadora.

Art. 43° - A Comissão Organizadora, reserva-se em qualquer tempo, desclassificar o

participante que sob qualquer pretexto, perturbe a ordem do Festival e não obedeça as

determinações contidas no presente regulamente, ou decisões tomadas pela Comissão

Organizadora.

Art. 44° - O não cumprimento do Regulamento em todo o seu conteúdo ou em parte, poderá

ser objeto de desclassificação pela Comissão Organizadora, caso provado.

Art. 45º - As decisões do júri e da Equipe Organizadora serão soberanas, não se admitindo

nenhuma atitude contra elas.

Art. 46° - No Ato do preenchimento da ficha de inscrição, o intérprete estará usando toda a

expressão da verdade.

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ANEXO I

XXVI FESCCAM

FESTIVAL DA CANÇÃO DE CAMPO VERDE – MT

06/08 a 10/08 DE 2019

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome artístico : _________________________________________ .

Nome completo do(s) candidato (s) :

1- _______________________________________________________

2- _______________________________________________________

3 - _______________________________________________________

Data de nascimento do (s) candidato (s) :

1- ______________; 2- ______________; 3- ______________.

Endereço do candidato responsável

Rua: ______________________________________Nº._____ Bairro:_______________

Cidade:_______________________________ Estado:_____

Fone:___________________RG:__________________CPF:______________________

Número do PIS:__________________________________________________________

e-mail: _________________________________________________________________

Música a ser interpretada:_________________________________________________

Cantor (a) _________________________ Compositor (a):_______________________

Categoria: Adulta ( ) Infanto-juvenil ( ) Infantil ( )

Modalidade: ___________________________ Tom: __________________

Acústico ( ) Original ( )

Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do XXVI FESCCAM 2019.

_______________,______de ________________de 2019.

Assinatura Intérprete Assinatura do Responsável

(no caso de o candidato ser menor)

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ANEXO II

AUTORIZAÇÃO

(COMPOSIÇAO)

Eu, ______________________________________________, brasileiro (a), casado (a),

Portador (a) do RG sob nº: _____________________, e CPF sob nº: __________________;

Residente e domiciliado á:

Rua:___________________________________nº. ____Bairro: _________________na

Cidade:________________________ Estado:_____.

AUTORIZO o calouro__________________________________ a interpretar a música

________________________________________,de minha autoria no XXVI FESCCAM de

Campo Verde.

Cidade:__________________ ____ de _________ de 2019.

______________________________

Assinatura do Compositor

Nome: _________________________

_______________________________

Assinatura do Interprete

Nome: _________________________

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ANEXO III

AUTORIZAÇÃO DE MENOR

Eu______________________________________ brasileiro (a). Portador do RG sob n°.

______________________e CPF sob nº______________. Residente e domiciliado à

Rua:__________________________________________________ nº. ________

Bairro:__________________________,Cidade:__________________________Estado:_____

______________, AUTORIZO meu (minha) filho (a)

___________________________________ A participar do XXVI FESCCAM.

Campo Verde, _________de _________de 2019.

Assinatura:___________________________

Nome:_______________________________

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_________________________________, inscrito(a) no RG sob o nº:

__________________________ E CPF sob n°: _____________________________.

DECLARO para comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83),

que o(a) Sr(a), ______________________________, inscrito no RG sob o n°:

_______________________ e CPF sob o n°: ________________________.

É residente no endereço: ____________________________________; n° ____; Bairro:

_________________; Cidade: _______________ Estado: ______.

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção

penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria

constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,

com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato

juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1

(um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

_____________, _______de___________ de 2019.

________________________________________________

Assinatura do Declarante

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REFERÊNCIAS PARA HOSPEDAGEM:

LORYS HOTEL (66) 3419-3116

HOTEL PEQUENO MUNDO PALACE (66) 3419-1360

HOTEL PEQUENO MUNDO II (66)3419 - 2438

HOTEL PEQUENO MUNDO III (66)3419 - 1885

HOTEL PEQUENO MUNDO IV (66)3419 – 3154

HOTEL MASTER (66) 3419-1929

HOTEL MORADA DO SOL (66)3419-2727 (PROXIMO AO EVENTO)

HOTEL BELLAGIO (66) 3419-5418

HOTEL REIS (66) 3419-3920

HOTEL SÃO PEDRO (66) 3419-1261

HOTEL BRASIL (66) 3419-2922

Informações:

Site: www.campoverde.mt.gov.br

E-mail: [email protected]

Sala da Cultura Fone/Fax (66) 3419-2061