X CONFERÊNCIA DA RIICOTEC 22 a 24 Setembro 2010 Assunção, Paraguai
description
Transcript of X CONFERÊNCIA DA RIICOTEC 22 a 24 Setembro 2010 Assunção, Paraguai
X CONFERÊNCIA DA RIICOTEC22 a 24 Setembro 2010
Assunção, Paraguai
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
PROTEÇÃO JURÍDICA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Izabel de Loureiro Maior
MARCO LEGAL
• Constituição Federal 1988• Lei n. 7.853 / 1989 – Política Nacional• Lei n. 10.048 e 10.098 / 2000• Decreto n. 3.298 / 1999• Decreto n. 5.296 / 2004 - Acessibilidade• Convenção da OIT n. 159 / 1992 • Convenção da OEA / 2001• Convenção da ONU e Protocolo / 2008
RATIFICAÇÃO
A Convenção foi adotada pela 61ª sessão da Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006;
O Brasil assinou a Convenção e o Protocolo Facultativo de monitoramento no dia 30 de março de 2007, na solenidade de abertura da adesão pelos Estados-Partes.
Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, com sugestão de
uso da E.C 45/2004, em setembro de 2007
No Congresso - Ratificação e Promulgação do Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008 – equivalência à Emenda Constitucional
Depósito na ONU em 1° de agosto de 2008
Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009
ARTIGO 13 - ACESSO À JUSTIÇA
. Os Estados Partes deverão assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais e conformes com a idade, a fim de facilitar seu efetivo papel como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares.
1. A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes deverão promover a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e o pessoal prisional.
•
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 05 de agosto de 2010.
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde). 29 de outubro de 1989
Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 13 de outubro de 2009
Evolução do Órgão Gestor na Estrutura do Governo
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Articula junto a todas as esferas governamentais, para •implementar a política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiênci •estímular a implantação de desenho universal •fomentar pesquisa e desenvolvimento de tecnologia assistiva
Coordena e Supervisiona:•Implementação da Convenção da ONU •Programa Nacional de Acessibilidade e o •Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Apoia o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência (CONADE) e estimula a formação da rede de Conselhos de Direitos nos estados e municípios•Apoia as entidades de PcD visando ao empoderamento do movimento social
Principais Atribuições da Secretaria Nacional
Denúncias
• Disque 100 – Direitos Humanos
• Contato com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Telefone, fax, correspondência postal e e-mail
Conselho Nacioal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE
Proteção Jurídica
• Ministério Público – federal e estadual
aspectos constitucionais
direitos difusos e coletivos
• Defensoria Pública
advocacia gratuita individual
Proteção Jurídica
Conselho Nacioal de Justiça – CNJrecomendação para todo o P.Judiciário: acessibilidade e
apoios
Superior Tribunal de Justiça – STJ trâmite processual especial
Justiça Eleitoral – TSE – cartórios especializados e recursos de acessibilidde partidos políticos
Superior Tribunal Federal – STFCausas constitucionais
• Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD/SDH-PR
• SCS-B, Quadra 9, Lote CEd. Parque Cidade Corporate, Torre A – 8°
andarCEP: 70.308-200 - Brasília - DF
Fone: (061) 2025-3684/3683FAX: (061) 2025-3307
• E-mail: [email protected]
• Site: www.direitoshumanos.gov.br