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 TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ITAUTEC S.A.  GRUPO ITAUTEC, com estabelecimento na Rua João Boemer, 254, Brás, na Cidade de São Pau lo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.526.082/0089-73, doravante designada simple smente ITAUTEC e o CONTRATANTE, identificado em instrumento separado (CONTRATANTE e ITAUTEC são doravante também referidas indivi dualmente como uma Parte e, em conjunto, como as Partes), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (o Con ato), o qual será regido pelos seguintes termos e condições: 1. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES 1.1 No presente Contrato, salvo intenção contrária claramente expressa: (a) as referências contidas no presente Contrato serão havidas por incluir também o Te rmo de Adesão, eventuais Propostas, Pedidos e demais documentos celebrados de acordo com seus termos; (b) referências ao Termo de Adesão constituem referência ao documento principal que: ( i) será havido por parte integrante do presente instrumento, (ii) será havido por ter incorporado por referência todas as d isposições do presente Termos e Condições de Prestação de Serviços de Assistência Técnica, que e (iii) será interpretado em conformidad com o presente Termo; (c) em caso de divergência entre o disposto nos documentos indicados nos itens (a) e (b), acima, e o termos destes Termos, prevalecerá o aqui disposto, ficando as disposições e instruções conflitantes automaticame nte resilidas na parte que for aplicável; (d) referências a (Equipamento) constituem referência aos Equipamentos objeto dos serv iços contratados. Os Equipamentos podem ou não constituir parte do ativo do CONTRATANTE. Para os fins deste Contrato será irrelevante se o Equipamento tenha ou não sido adquirido junto à ITAUTEC. (e) referências a (Preço), constituem referência a preço unitário cobrado por Equipament onforme indicado no Termo de Adesão a este Contrato. (f) referências a (Preço Global), constituem referência ao valor total devido pelo CONTR ATANTE à CONTRATADA pela prestação dos serviços, excetuados os valores eventualmente devidos pela realização de Ser viços Excluídos, os quais serão cobrados em apartado, nos termos da Cláusula 4. O Preço Global é resultado do cálculo da multiplicação a quantidade de Equipamentos que compõem a Base Contratada pelos preços unitários. (g) referências a (Base Contratada) constituem referência ao número de Equipamentos ou p arque instalado a ser coberto pelos serviços ora contratados. A Base Contratada poderá ou não representar a totalidade dos Equipamentos que compõem o parque instalado do CONTRATANTE. A Base Contratada é variável, de acordo com acréscimos e dec réscimos no número de Equipamentos a serem cobertos pelos serviços. A Base Contratada constituirá a soma dos Equipamentos indicados no Termo de Adesão a este Contrato. Referido Termo de Adesão poderá ser modificado de modo a refletir eventuais mudanças n a Base Contratada. A revisão e apuração da Base Contratada ocorrerá nos termos do item 2.3 a este Contrato. (h) referências a (RAT), constituem referência a Relatórios de Atendimento Técnico. Refe dos relatórios serão emitidos pelos técnicos da ITAUTEC para indicar as hipóteses e motivos de não conclusão de determinado atendimento ou reparo em situações não cobertas (Serviços Excluídos) por este Contrato. Os relatórios poderão ser emitidos em p apel ou meio eletrônico, conforme o caso.

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TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

ITAUTEC S.A.  GRUPO ITAUTEC, com estabelecimento na Rua João Boemer, 254, Brás, na Cidade de São Paulo, Estado de SãoPaulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.526.082/0089-73, doravante designada simplesmente ITAUTEC e o CONTRATANTE, identificado

em instrumento separado (CONTRATANTE e ITAUTEC são doravante também referidas individualmente como uma Parte e, emconjunto, como as Partes), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (o Conato), o qual será regido pelos seguintestermos e condições:

1. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES1.1 No presente Contrato, salvo intenção contrária claramente expressa:(a) as referências contidas no presente Contrato serão havidas por incluir também o Termo de Adesão, eventuais Propostas,Pedidos e demais documentos celebrados de acordo com seus termos;(b) referências ao Termo de Adesão constituem referência ao documento principal que: (

i) será havido por parte integrante dopresente instrumento, (ii) será havido por ter incorporado por referência todas as disposições do presente Termos e Condições dePrestação de Serviços de Assistência Técnica, que e (iii) será interpretado em conformidadcom o presente Termo;(c) em caso de divergência entre o disposto nos documentos indicados nos itens (a)e (b), acima, e o termos destes Termos,prevalecerá o aqui disposto, ficando as disposições e instruções conflitantes automaticamente resilidas na parte que for aplicável;(d) referências a (Equipamento) constituem referência aos Equipamentos objeto dos serviços contratados. Os Equipamentospodem ou não constituir parte do ativo do CONTRATANTE. Para os fins deste Contratoserá irrelevante se o Equipamento tenha ou não

sido adquirido junto à ITAUTEC.(e) referências a (Preço), constituem referência a preço unitário cobrado por Equipamentonforme indicado no Termo deAdesão a este Contrato.(f) referências a (Preço Global), constituem referência ao valor total devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelaprestação dos serviços, excetuados os valores eventualmente devidos pela realização de Serviços Excluídos, os quais serão cobrados emapartado, nos termos da Cláusula 4. O Preço Global é resultado do cálculo da multiplicaçãoa quantidade de Equipamentos quecompõem a Base Contratada pelos preços unitários.(g) referências a (Base Contratada) constituem referência ao número de Equipamentos ou p

arque instalado a ser coberto pelosserviços ora contratados. A Base Contratada poderá ou não representar a totalidade dosEquipamentos que compõem o parqueinstalado do CONTRATANTE. A Base Contratada é variável, de acordo com acréscimos e decréscimos no número de Equipamentos aserem cobertos pelos serviços. A Base Contratada constituirá a soma dos Equipamentosindicados no Termo de Adesão a este Contrato.Referido Termo de Adesão poderá ser modificado de modo a refletir eventuais mudanças na Base Contratada. A revisão e apuração daBase Contratada ocorrerá nos termos do item 2.3 a este Contrato.(h) referências a (RAT), constituem referência a Relatórios de Atendimento Técnico. Refedos relatórios serão emitidos pelostécnicos da ITAUTEC para indicar as hipóteses e motivos de não conclusão de determinado

atendimento ou reparo em situações nãocobertas (Serviços Excluídos) por este Contrato. Os relatórios poderão ser emitidos em papel ou meio eletrônico, conforme o caso.

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Relatórios em papel serão gerados exclusivamente para situações envolvendo Serviços Excluís. Relatórios por meio eletrônico serãogerados para situações de atendimento que não exijam cobrança adicional, sendo encaminhados à CONTRATANTE para conferência eguarda, sempre que solicitado. Findo o atendimento, o RAT poderá ser assinado porrepresentantes do CONTRATANTE ou por meioeletrônico no sistema de atendimento ITAUTEC.

(i) referências a (Janelas de Atendimento), constituem referência a horários contratadosa serem observados pela ITAUTEC,conforme indicado no Termo de Adesão deste Contrato. Diferentes parcelas da Base Contratada poderão estar sujeitas as Janelas deAtendimento específicas. Os respectivos prazos de atendimento e solução associados às Janelas de Atendimento estão especificados noTermo de Adesão deste Contrato;(j) uma disposição de Legislação constitui referência à disposição em questão, conforme ale tempos em tempos;(k) referência a (Cláusula) constitui referência à uma cláusula ou item do presente Cont;(l) os termos (inclusive), (incluem) ou (inclui) serão havidos por acompanhados pela

se, mas sem limitação;(m) o índice e os cabeçalhos do presente Contrato destinam-se somente à conveniência, nãoafetando a sua interpretação; e(n) referências a (Feriados), constitui referência apenas às datas consideradas como feriados nacionais e locais.2. OBJETO2.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela ITAUTEC à CONTRATANTE, dos Serviços de Assistência Técnica (osServiços) na forma do aqui disposto, bem como em seu Termo de Adesão. O Termo de Adesão,além de descrever os tipos e modelosMINUTA PADRÃO TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Página 1APROVADO PELO JURÍDICO

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de Equipamentos passíveis de cobertura (os Equipamentos), indicarão as quantidades deEquipamentos efetivamente cobertos (aBase Contratada).

2.2 Para os fins deste Contrato, pela prestação dos Serviços, a ITAUTEC garante ao CONTRATANTE, nos estritos termos do

Contrato, manutenção de natureza corretiva dos Equipamentos de propriedade do CONTRATANTE que componham a Base Contratada,de modo a atender às necessidades comunicadas pelo CONTRATANTE e ofertadas pela ITAUTEC em sua proposta de serviços.2.2.1 Por manutenção corretiva, entende-se a obrigação da ITAUTEC em reconstituir os equipamentos à sua situação original defuncionamento, em estrita conformidade com a Janelas de Atendimento e prazos contratados, excetuadas as hipóteses de exclusão dodever de reparar (Serviços Excluídos) descritas na Cláusula 4, abaixo.2.3 As Partes concordam que os Serviços têm natureza variável, de modo que a ocorrênciade acréscimos ou decréscimosmarginais no volume de Equipamentos que compõem a Base Contratada ensejará variação prop

orcional no Preço Global do Contrato.Fica desde já acordado que a ITAUTEC poderá aferir e/ou auditar a Base Contratada sempre que julgar necessário. Sendo verificadaalteração no volume de Equipamentos que compõem a Base Contratada, o novo Preço Global passará a vigorar no mês seguinte aomês da realização da aferição.2.3.1 Independente do disposto no caput, em havendo qualquer evento extraordinário, do qual decorra uma alteraçãosubstancial no escopo, na natureza, distribuição geográfica, ou no volume dos Serviços,a CONTRATANTE deverá notificá-la por escritoa respeito da ocorrência de tal evento extraordinário, obrigando-se as Partes, de imediato, a dar início às negociações voltadas aoajuste dos Serviços e de seus Preços, a fim de refletir o impacto do referido evento

extraordinário sobre as necessidades comerciais eoperacionais da CONTRATANTE e sobre as obrigações da ITAUTEC. Caso um consenso sobrea readequação da equação econômico-financeira não seja atingido no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimentoda notificação da ocorrência dos citados eventosextraordinários, as Partes poderão dar por encerrado o presente Contrato, sem que caiba a qualquer das Partes nenhuma indenizaçãopelo referido término antecipado.3. OS SERVIÇOS3.1 Quando não discriminado de forma diversa no Termo de Adesão, os Serviços objeto dopresente Contrato incluem ajustes,reparos, substituição de peças de Hardware, reinstalação de Sistema Operacional original,

bem como, a cada visita de naturezacorretiva, a realização de procedimentos voltados à conservação dos Equipamentos em boas condições de uso ou a restauração de suascondições.3.2 O Termo de Adesão discriminará, dentre outros, os Preços Unitários e Globais, a BaseContratada, os locais de instalação erespectivas Janelas de Atendimento. Periodicamente, novo(s) aditivo(s) poderá(ão) ser acrescentado(s) a este Contrato, desde quedevidamente datados e firmados pelos representantes legais de uma e outra Parte. 3.3 As atividades relacionadas aos Serviços contratados serão solicitadas pelo CONTRATANTE por meio telefônico em ocorrênciadestinada ao Centro de Serviços da ITAUTEC fone: 11 3543-5547 nos dias e horários de

atendimento definido no Termo de Adesãopara fazer jus ao atendimento a CONTRATANTE deverá fornecer as seguintes informações ao atendente do Centro de Serviços,

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fornecendo as seguintes informações para fins de abertura de ocorrência:a) CNPJ ou CPF;b) número de série do Equipamento para o qual foi solicitada a ocorrência;c) número do chamado interno, opcional;d) número do bem / RI, opcional;e) número da Agência ou Loja, opcional;f) endereço completo do local do atendimento;

g) o nome e o telefone do responsável pela solicitação dos serviços;h) telefone da pessoa de contato;i) e-mail da pessoa de contato, opcional; ej) as anormalidades observadas.

3.3.1 O CONTRATANTE desde já permite e concorda com a gravação em áudio da comunicação reliva à abertura da ocorrência.3.4 As Janelas de Atendimento serão definidas no Termo de Adesão.3.5 O produto deverá estar disponível ao técnico para que o mesmo possa realizar o diagnóstico e reparo, dentro das condiçõesestabelecidas neste contrato.

3.6 Todos os programas utilizados no equipamento devem ser legalizados e terem as respectivas licenças de uso.3.7 Os Equipamentos ou sites que sejam objeto dos Serviços serão disponibilizados aostécnicos da ITAUTEC tão logo seja emitidaa Abertura de Ocorrência ou tão logo o técnico chegue ao local da prestação do Serviço. Ca, por ação ou omissão doCONTRATANTE, os técnicos da ITAUTEC não tenham acesso ao Equipamento ou site, o períodode atraso será considerado comoHora Improdutiva, nos termos do item 4.1, j, devendo, ainda, ser descontado para fins de cálculo do cumprimento do prazocontratado para aquele Serviço.

3.8 Sempre que houver qualquer impedimento de acesso ao Equipamento ou site, o Coo

rdenador do técnico deverá sercomunicado para fins de notificação do problema ao representante do CONTRATANTE, responsável por controlar o acesso aoMINUTA PADRÃO TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Página 2APROVADO PELO JURÍDICO

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Equipamento ou site. Se mesmo após a ingerência das Partes não houver liberação, esta sesiderada uma Visita Improdutiva,cabendo ao técnico aguardar o prazo máximo de 30 minutos, para então efetuar o fechamento da ocorrência e gerar a cobrança, nos

termos do item 4.1, i.

3.9 Além do ora disposto nesta cláusula, a ITAUTEC se reserva o direito de, não atender os Equipamentos produzidos a mais de 36(trinta e seis) meses. Esta faculdade é válida independente da data da instalação dos Equipamentos. A faculdade ora estabelecidadecorre da limitação de estoques de peças associadas a Equipamentos obsoletos.3.9.1. A mesma faculdade será aplicável nas hipóteses de descontinuidade de produto, de falta de estoque no mercado ou aindaque não seja mais fabricado por ela ou por terceiros, hipótese na qual a ITAUTEC poderá excluir o Equipamento das listas de prestaçãode Serviços do Termo de Adesão deste Contrato, desde que garanta a prestação dos Serviçospor mais 90 (noventa) dias contados da

data em que notificar o CONTRATANTE de tal fato.3.10 A CONTRATANTE autoriza a ITAUTEC a utilizar peças de reposição novas ou recondicionadas, desde que garanta que as mesmasobedecerão às especificações técnicas do fabricante. A substituição dessas peças e componeserá realizada à base de troca,quando as peças substituídas forem a critério da ITAUTEC recondicionáveis. Em caso de substituição à base de troca as peçassubstituídas passarão ao domínio da ITAUTEC. Quando não recondicionáveis ou caso a CONTRATANTE se recuse a devolver as peçasserão fornecidas a base de venda pelos preços de tabela ITAUTEC então vigentes.3.11 A ITAUTEC fica desde já autorizada a instalar as modificações de engenharia que aseu critério contribuam para o funcionamentoe manutenção ótimos dos Equipamentos.

4. SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA COBERTURA DO CONTRATO4.1 A presente contratação, salvo estipulação em contrário, não abrange as seguintes situadoravante os (Serviços Excluídos):a) serviços a um Equipamento danificado por ato de vandalismo, mau uso, acidente ou alteração não autorizada pelo fabricante.Estão incluídas em situações de mau uso, não se limitando contudo a estas, a ação de usuárde terceiros, com ou sem intenção,que impeçam o funcionamento parcial ou total do Equipamento, independente da necessidade ou não de troca de peças. Nas hipótesesde mau uso enquadram-se ainda a queda do Equipamento, infiltração de líquidos, guardainadequada, dentre outras;

b) reforma estética como retirada de manchas, riscos, corrosão, pintura ou recuperação de gabinetes metálicos ou partesplásticas e limpeza exterior;c) causas naturais como enchentes, chuvas de granizo, quedas de raios, sinistro,incêndio, umidade relativa do ar, dentreoutras;

d) serviços gerados por ambiente físico inadequado, como distúrbios na rede elétrica e lógica identificados dentre outros comosubtensão, sobretensão, ruídos, distúrbios harmônicos e transientes, variações, aterramenteficaz, cabeamento inadequado,conectorização e configurações inadequadas, excesso de poeira, umidade, dentre outros;

e) erro de operação, como falhas decorrentes da configuração indevida do software, deleçarquivos, pastas ou

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programas, operação incorreta do sistema, remoção e análise de presença de vírus dentre ou, bem como utilização de suprimentosincorretos e falha na identificação da existência de cabos desconectados;

f) reposição de peças furtadas ou roubadas;

g) peças de desgaste natural, assim consideradas pela ITAUTEC ou pelo fabricante e

m seus respectivos endereços eletrônicos.Tais peças poderão ser fornecidas pela ITAUTEC mediante aprovação de orçamento, com prazode entrega sujeito à disponibilidade noestoque da ITAUTEC e/ou do fabricante/fornecedor. A ITAUTEC se reserva, ainda, odireito de definir quais são as peças que pelo usoexcessivo serão reputadas peças de desgaste natural;

h) Visitas Improdutivas, definidas como visitas do Técnico da ITAUTEC nas quais, por algum motivo fora do controle da ITAUTECe que poderia ser evitado pelo CONTRATANTE, não foi possível ter acesso ao Equipamento a ser reparado. Para que não reste dúvidas,considera-se ainda como Visita Improdutiva, abertura indevida, assim considerada

para ocorrências onde o Equipamento não conste emContrato, não tenha registro interno da CONTRATANTE de acionamento ou o mesmo já tiver sido reparado pelo próprio usuário, semque tenha ocorrido o cancelamento da ocorrência e situações para o qual o técnico não constate defeitos nos equipamentos sobContrato, o defeito relatado não foi detectado no momento da visita, ou haja necessidade apenas de efetuar reset no equipamento,aqui considerados como nada constatado;

i) Hora Improdutiva, definida como o período em que o Técnico da ITAUTEC fica à disposição do CONTRATANTE, ficando,contudo, impossibilitado de realizar o reparo por algum motivo fora do controleda ITAUTEC e que poderia ser evitado pelo

CONTRATANTE;

j) serviços a Equipamento que não conste da Base Contratada, constante do Termo de Adesão;

k) atendimento a falhas por Equipamento, partes, peças, mídias ou a suprimentos pelaqual a ITAUTEC não seja responsável,nos termos deste Contrato;

l) up grade, atualizações de firmware ou implementações específicas não previstas nest. Configuração oureconfiguração de software e efetuação de back up do HD; instalação ou reinstalação do

ado pelo CONTRATANTE;MINUTA PADRÃO TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Página 3APROVADO PELO JURÍDICO

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m) instalação, reinstalação, desinstalação, remanejamento ou IMAC-D (Install, Move, Add,e and Disposal) de hardwaree software;

n) problemas gerados por meios de comunicação aplicáveis a situações onde o equipamento apresente problemas ou falhas na

comunicação, originadas por problemas ou falhas nas concessionárias de telefonia ou satélites que interligam um ou maisequipamentos ITAUTEC ou contratados;

o) fornecimento de equipamentos substitutos / back up, suprimentos, baterias, bobinas, cartuchos; inventário físico e/oulógico, treinamento, manutenção preventiva; e

p) reposição de equipamentos com vida útil expirada por força da lei; e

q) reposição de peças que, devido à sua idade, não tenham mais disponibilidade no mercado. 

4.2 Caso seja solicitada à ITAUTEC a realização de Serviços Excluídos, os mesmos serão cobdos aos preços de visita técnica porhora, conforme Tabela ITAUTEC, mediante prévia aprovação de orçamento (o RAT) pelo CONTRATANTE. O preço das peçaseventualmente utilizadas nestes Serviços será aquele da lista de preços da ITAUTEC entãovigente.4.2.1 As partes acordam que o documento RAT (Relatório de Atendimento Técnico) substitui as definições e funções de orçamentonas cobranças de serviços, passando este a ser o documento oficial para fins de registro, faturamento e comprovante dos serviços.4.3O processo de aprovação de serviços e cobrança por Serviços Excluídos obedecerá aos seguin

procedimentos:(a) o Técnico da ITAUTEC (o Técnico) identifica o problema no local de instalação ou si(b) o Técnico informa ao representante do CONTRATANTE que o reparo não está coberto pelo Contrato e que deverá gerarOrçamento para aprovação;(c) o Técnico contata a ITAUTEC com vistas à elaboração do Orçamento, obtendo, para tanto,valores de mão-de-obra,deslocamento e peças;(d) o Técnico preenche o RAT e o entrega ao representante do CONTRATANTE responsávelpara aprovação, a qual, seráirrevogável e irretratável, sendo conferida por meio de aposição de assinatura no próprioRAT;

(e) após a obtenção da aprovação do CONTRATANTE, o Técnico efetua o reparo; e(f) as ocorrências serão faturadas de acordo com a Cláusula 9.2 deste Contrato;4.4 Em caso de não aprovação ao Orçamento apresentado, a ITAUTEC efetuará cobrança de TAXORÇAMENTO, acrescido decobrança de deslocamento.4.5 A ITAUTEC estará isenta da responsabilidade pela prestação de serviços para os quaiso CONTRATANTE não aprove oOrçamento. Nestes casos, ainda que o Equipamento não esteja em condições normais de usodevido à ocorrência de qualquer dashipóteses de exclusão de cobertura relacionadas no item 4.1 e suas alíneas, os valoresde remuneração mensal serão cobradosnormalmente, como se o Equipamento estivesse em funcionamento pleno.4.6

Para fins de execução dos Serviços Excluídos, não serão consideradas as exigências de cumpnto dos prazos de atendimentoe solução previstos no Termo de Adesão.

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5. DEVERES DE CONDUTA5.1 O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins neleprevistos, atenderá aos princípios da boa fé,probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.5.2 Qualquer que seja a causa de dissolução deste Contrato, as Partes continuarão obrigadas por si, seus empregados, prepostos

ou representantes a qualquer título, a respeitar os deveres de conduta mencionadosno caput desta cláusula, por prazo indeterminado.5.3 O eventual pagamento de indenização por perdas e danos não desobriga as Partes, seus empregados, prepostos ourepresentantes a qualquer título de continuarem cumprindo, no que for cabível, os deveres de conduta evidenciados no caput destacláusula.6. SUBCONTRATAÇÃO6.1 O CONTRATANTE concorda que a ITAUTEC poderá, a seu exclusivo critério, subcontratar a totalidade ou qualquer parte dasobrigações assumidas nos termos deste Contrato a uma ou mais entidades subcontratadas (os Subcontratados). Em nenhuma

hipótese ficará o CONTRATANTE instado a interagir diretamente com qualquer dos Subcontratados com o fim de solicitar ocumprimento de qualquer obrigação ou para realizar pagamentos devidos à ITAUTEC. A ITAUTEC permanecerá responsável por todasas obrigações assumidas perante o CONTRATANTE nos termos deste Contrato, mesmo que sua realização tenha sido assumida pelosSubcontratados.MINUTA PADRÃO TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Página 4APROVADO PELO JURÍDICO

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7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE7.1 Além da forma de abertura de chamados descrita na cláusula 3 item 3.3 e de outras obrigações eventualmente estabelecidas noTermo de Adesão, o CONTRATANTE se obriga a:7.1.1. informar à ITAUTEC, com 30 (trinta) dias de antecedência, em relação aos quais osServiços devam ser prestados, ou

qualquer outra ocorrência que implique na alteração: (i) da quantidade de Equipamentoscontratados (doravante Inclusões e/ouExclusões da Base Contratada); (ii) no local de instalação dos Equipamentos; e (iii) dos dados cadastrais e/ou local para entrega dofaturamento, dentre outras, como forma de assegurar a correta continuidade dos serviços contratados.7.1.2. autorizar à ITAUTEC desconectar equipamentos de terceiros conectados aos Equipamentos objeto deste Contrato, quandoisso for necessário para a execução dos Serviços;7.1.3. orientar seus empregados ou prepostos para que permitam aos técnicos autorizados pela ITAUTEC, desde que devidamenteidentificados e de posse do número da solicitação de atendimento, livre acesso aos Equ

ipamentos para prestação dos serviços objetodeste Contrato. Em caso de não disponibilização dos Equipamentos, a visita do técnico será considerada como Visita Improdutiva, nostermos do item 4.1 i (i), deste Contrato;

7.1.4. fornecer todas as informações necessárias para a perfeita execução dos Serviços conatados;7.1.5. Providenciar back up de segurança para todos os programas, informações e arquivoscontidos no equipamento a serreparado;7.1.6. Obter junto à administração tributária estadual autorização para uso, alteração decessação de uso dosequipamentos que se enquadrem ou venham a se enquadrar nessa obrigatoriedade, qu

ando aplicável;7.1.7. Manter intactos os lacres originalmente fixados pelos técnicos da ITAUTEC,quando aplicável;8. OBRIGAÇÕES DA ITAUTEC8.1 Além das demais obrigações já estabelecidas neste Contrato e seu Termo de Adesão, a ITAUTEC se obriga, ainda, a:8.1.1.com relação aos empregados e sub-contratados que designar para a prestação de serviços, cumprir todas as obrigaçõestrabalhistas e previdenciárias, em especial aquelas referentes à segurança e higiene do trabalho.8.1.2.

executar os Serviços de conformidade com os critérios, diretrizes e prazos estabelecidos neste Contrato, em seu Termo deAdesão e nas respectivas Propostas de Serviço;8.1.3.designar, para a execução dos Serviços, profissionais, qualificados e legalmente habilitados;8.1.4.fornecer ferramentas, equipamentos e peças necessários para a realização dos Serviços;8.1.5facultar ao CONTRATANTE a inspeção de qualquer Serviço executado ou em andamento;8.1.6corrigir, às suas expensas e nos prazos contratuais, os Serviços que, no período de 30(trinta) dias após sua execução,

apresentem defeitos ou incorreções que comprovadamente resultem de falhas da ITAUTEC. Esta será a única garantiadada pela ITAUTEC com relação aos Serviços prestados;

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8.1.7zelar pelos bens, documentos ou materiais eventualmente cedidos pelo CONTRATANTEpara o cumprimento dasobrigações associadas a este Contrato e que ficarem sob a guarda da ITAUTEC, ficandoesta obrigada a devolvê-los tãologo sejam solicitados ou em qualquer hipótese de término deste Contrato;8.1.8

observar, durante a prestação dos Serviços, as normas federais, estaduais, municipaise regulamentares, sendoresponsável pelas infrações a que der causa;9. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOOs valores devidos pelos Serviços prestados são aqueles definidos no Termo de Adesão eos Faturamentos serão efetuados de formaantecipada, em pagamento único, para todo o período do contrato.

9.1 Os valores devidos em decorrência dos serviços de assistência técnica não cobertos poreste Contrato, incluindo, mas não selimitando aos descritos na Cláusula 4 deste contrato, quando aprovados pelo CONTRATANTE, serão faturados, mediante emissão de

Nota Fiscal de Serviços específica, para pagamento em até 20 (vinte) dias da data do faturamento.9.2 O faturamento será realizado por cada uma das filiais da ITAUTEC em relação à qual determinado Serviço estiver vinculadocontra o Estabelecimento que o CONTRATANTE determinar.9.3 A falta de liquidação do serviço no momento em que este tenha sido contratado implicará no cancelamento do contrato.9.4 Ressalvadas outras despesas ou encargos eventualmente especificados no Termode Adesão ou nas Propostas de Serviçoaprovadas pelo CONTRATANTE, estão incluídos no preço dos Serviços todos os ônus, despesas,encargos sociais, trabalhistas, segurosde acidente de trabalho e de responsabilidade civil, variações salariais e qualqueroutro custo que a ITAUTEC tenha que suportar para

cumprir este Contrato.MINUTA PADRÃO TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Página 5APROVADO PELO JURÍDICO

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10 TRIBUTOS

10.1O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie,que existam ou venham a existir, relativos aopresente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária,conforme definido em lei.

10.1.1 As Partes discutirão e acordarão as hipóteses em que uma e outra farão retenções deributos na qualidade de responsáveltributário.10.2A ITAUTEC repassará ao CONTRATANTE qualquer elevação de custos decorrentes de criaçãoou majoração de tributos oucontribuições, bem como elevações de custos decorrentes de procedimentos que venham a ser determinados pelas autoridades fiscaisdo Município, Estado e/ou União.

11 VIGÊNCIA E RESCISÃO

11.1O presente Contrato vigorará por prazo de 12 meses, iniciando-se na data do pagamento do serviço por parte do CONTRATANTE.Havendo interesse na prorrogação do serviço, a CONTRATANTE deverá firmar novo Termo de Adesão.

11.2A rescisão antecipada do presente Contrato por parte da CONTRATANTE, e desde que por motivos aceitos pela ITAUTEC, poderáser realizada mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, implicando em crédito proporcional aos meses já decorridos do contrato.

11.3A Itautec poderá retirar de comercialização um Serviço de assistência técnica para umterminado produto através do envio deum aviso por escrito a CONTRATANTE com 3 (três) meses de antecedência. Se a ITAUTEC

retirar de comercialização um Serviço peloqual o CONTRATANTE pagou antecipadamente e que ainda não tenha sido totalmente fornecido, a ITAUTEC concederá aCONTRATANTE crédito proporcional ao período residual.

12 CONFIDENCIALIDADE

12.1 Para os fins deste Contrato, Informações Confidenciais (Informações Confidenciais),ignifica e inclui, sem restrições, todas asinformações orais e por escrito fornecidas pela Parte Fornecedora à Parte Recebedora em razão do cumprimento deste Contrato. AsInformações Confidenciais reveladas oralmente para a Parte Recebedora deverão, necessa

riamente, antes de sua revelação, serclassificadas como confidenciais e deverão ser confirmadas como tal, por escrito,em até 30 (trinta) dias posteriores à sua revelação. Otermo informações por escrito inclui informações arquivadas ou armazenadas na forma digil, magnética ou eletrônica. InformaçõesConfidenciais também incluem, entre outras, todas e quaisquer informações relacionadasao cumprimento deste Contrato ecorrespondentes informações de processo, tecnologia, segredos comerciais, know-how,pesquisa, projeto, desenhos, planos deprodutos, trabalho experimental, desenvolvimento, protótipos, manuais, programas de computador, técnicas, software, documentosfinanceiros, investidores, previsões comerciais, estratégias, relatórios, banco de dados, códigos, planos de marketing, lista de clientes,

vendas e comercialização, necessidades de aquisição, engenharia, compra, fabricação, detals de negociação, relacionamentoscomerciais e contratuais e qualquer outra informação relacionada ao cumprimento dest

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e Contrato pela Parte Fornecedora, inclusive aexistência e os termos do presente Contrato.12.2 A Parte Recebedora não divulgará e não permitirá a divulgação, a nenhum terceiro (exco conforme estabelecido nesteinstrumento) das Informações Confidenciais, nem utilizará ou permitirá o uso, das Informações Confidenciais, em benefício próprio, anão ser para os fins estabelecidos neste Acordo. A Parte Recebedora não poderá, sem o

consentimento prévio por escrito da ParteFornecedora, divulgar as Informações Confidenciais a pessoa alguma, a não ser aos seusempregados ou representantes quenecessitarem tomar conhecimento dessas informações, para utilização segundo as condições pvistas neste Acordo, desde que estestenham assinado Contratos de sigilo e confidencialidade com a Parte Recebedora,contendo, no mínimo, as mesmas proteçõesestabelecidas neste instrumento, obrigando-se a manter essas Informações Confidenciais em sigilo, sem ter o direito de usá-las paranenhum outro fim que não o previsto neste Contrato.12.3 A Parte Recebedora tomará todas as precauções necessárias para manter as Informaçõesnfidenciais em segredo, sendo que

tais precauções serão no mínimo aquelas empregadas pela Parte Recebedora para proteger suas próprias informações ou segredoscomerciais ou industriais. A Parte Recebedora também se compromete a não modificar,traduzir, fazer engenharia reversa, reproduzir,descompilar ou desmontar as Informações Confidenciais da Parte Fornecedora ou objetos tangíveis que contenham ou armazenem asInformações Confidenciais.12.4 Não obstante a divulgação de quaisquer Informações Confidenciais pela Parte Fornecedora à Parte Recebedora, a ParteFornecedora manterá a titularidade e todos os direitos de propriedade intelectualdessas Informações Confidenciais. A ParteRecebedora não poderá, em momento algum e em circunstância alguma, contestar, reivindicar ou questionar a propriedade ou

qualquer direito de propriedade intelectual incidente sobre as Informações Confidenciais, nem fará com que terceiro proceda dessamaneira, direta ou indiretamente.12.5 Nenhuma disposição contida neste instrumento será interpretada como uma concessão tácita ou licença pela Parte Fornecedoraà Parte Recebedora para fazer, usar ou vender qualquer produto ou serviço usando asInformações Confidenciais, ou como uma licençade quaisquer direitos de propriedade intelectual eventualmente contidos nas Informações Confidenciais.12.6 As obrigações da Parte Recebedora com relação à confidencialidade e ao sigilo das Informações Confidenciais não se aplicarão anenhuma informação que:

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(a) no momento do recebimento, era do conhecimento da Parte Recebedora, e esse conhecimento puder ser devidamentecomprovado por registros de qualquer natureza apresentados pela Parte Recebedora;(b) passou a ser do conhecimento ou foi disponibilizada à Parte Recebedora por umafonte que não seja a Parte Fornecedora e

sem violação deste Acordo pela Parte Recebedora;(c) for divulgada pela Parte Recebedora mediante aprovação prévia, por escrito, da Parte Fornecedora;(d) for ou passar a ser de domínio público sem violação deste Acordo pela Parte Recebedora; ou(e) sua divulgação pela Parte Recebedora for devidamente exigida pelas leis aplicáveisou por decisão judicial, desde que a ParteRecebedora notifique antecipadamente a Parte Fornecedora dessa exigência legal oudecisão judicial, de forma a permitir que a ParteFornecedora busque recursos jurídicos ou outro benefício apropriado das autoridadescompetentes. Em qualquer caso, a ParteRecebedora somente divulgará a parte mínima das Informações Confidenciais que for necessár

ia para cumprir a referida exigência legalou decisão judicial.12.7 A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste Contrato subsistirápelo período de 2 (dois) anos após a suarescisão ou término. Mediante a expiração ou a rescisão deste Contrato, a Parte Recebedoradevolverá à Parte Fornecedora todas equaisquer Informações Confidenciais, ou comprovará sua destruição, e delas não reterá nenhcópia.12.8 A Parte Recebedora reconhece que as Informações Confidenciais são informações valiosas de propriedade ou controladas pelaParte Fornecedora, e, ainda, que a Parte Fornecedora sofrerá perdas e danos comerciais e financeiros relevantes e irreparáveis ou dedifícil reparação na hipótese de qualquer violação dos termos deste Acordo. A Parte Recebe

ra também reconhece que, na hipótese deviolação deste Acordo pela Parte Recebedora, a Parte Fornecedora terá o direito de entrar com pedido de liminar ou outro benefíciojudicial que possa estar disponível contra uma violação iminente ou contínua deste Contrato.13 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

13.1 Em hipótese alguma qualquer das Partes será responsável perante à outra Parte ou será obrigada, seja em virtude de quebrade Contrato, responsabilidade civil extracontratual ou aplicação da teoria da culpa,ou em virtude de responsabilidade objetiva ouqualquer outro princípio jurídico, por quaisquer danos indiretos, especiais, punitiv

os, imprevistos ou incidentes, ou por lucros cessantesou perda de fundo de comércio, seja previsto ou imprevisto, mesmo que tenha sido informada da possibilidade de ocorrência de taisdanos.13.2 A ITAUTEC não será responsável por pleitos ou reclamações de terceiros, ou por quaisquer perdas e danos associados a taispleitos e reclamações, mesmo que a possibilidade de ocorrência de tais pleitos, reclamações ou danos tenha sido informada à ITAUTEC.13.3 A ITAUTEC não se responsabiliza por eventuais perdas ou prejuízos advindos ao proprietário do equipamento, durante o períodoem que este necessite de manutenção. Os Serviços objeto do presente Contrato incluem ajustes, reparos, substituição de peças deHardware, reinstalação de Sistema Operacional original, bem como, a cada visita de n

atureza corretiva, a realização de procedimentosvoltados à conservação dos Equipamentos em boas condições de uso ou a restauração de suasições. Ressalvado o disposto em

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13.2, supra, a responsabilidade de qualquer das Partes por danos ou supostos danos segundo este instrumento, quer medianteContrato, responsabilidade civil extracontratual ou qualquer outro princípio jurídico, está limitada e não excederá o valor anual doserviço efetivamente recebido pela ITAUTEC, ressalvado que, não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, aresponsabilidade do CONTRATANTE, pelo pagamento, para a ITAUTEC, do preço devido p

elos Serviços, será ilimitada.13.4 A limitação de responsabilidades estabelecidas nesta Cláusula se aplicará, igualmente, aos prepostos, empregados, empresassubcontratadas e empresas afiliadas de uma e outra Parte.14. BASES DO ACORDO14.1 O CONTRATANTE aceita e reconhece que o estabelecimento dos Preços devidos pela prestação de Serviços pela ITAUTEC, bemcomo sua decisão de firmar o presente Contrato, decorrem de sua confiança em que aslimitações de responsabilidade indicadas naCláusula 13 14, bem como a delimitação da abrangência das garantias e dos níveis de serviçconstantes do Termo de Adesãoconstituem bases fundamentais para o equilíbrio do acordo entre as Partes. As Part

es concordam que a efetividade e aplicabilidade daslimitações de responsabilidade e garantias, bem como das definições de níveis de serviço,rão, em qualquer hipótese, preservadas namaior extensão permitida em lei.15. PROPRIEDADE INTELECTUAL15.1 Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese qualquer das Partes poderá usar marca registrada, logomarca ou nomecomercial da outra sem o devido consentimento expresso, por escrito, da outra Parte. Qualquer autorização recebida nesse sentido seráentendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade.15.2 A ITAUTEC declara e garante, expressamente, que é legítima proprietária e/ou detémos direitos de uso e comercialização dos

programas de computador/marcas/patentes direta ou indiretamente relacionados aoobjeto do presente Contrato.16. TEMPO DE ATENDIMENTOMINUTA PADRÃO TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Página 7APROVADO PELO JURÍDICO

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16.1 O tempo para atendimento e solução dos chamados técnicos será definido no Termo deAdesão, de acordo com o escopo enatureza de cada Serviço específico.16.2 A menos que o Termo de Adesão disponha de forma diversa, na apuração do número total de ocorrências para fins de aferiçãodo cumprimento ou não dos prazos não serão computados os chamados feitos pelo CONTRATA

NTE que se enquadrarem no rol deServiços Excluídos constante do item 4.1 e suas alíneas.16.3 Em que pese o disposto nesta cláusula, a ITAUTEC não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros dos Equipamentos,e, portanto, não responderá por eventuais perdas e danos, diretos ou indiretos, quepossam ser causados em virtude da interrupção dofuncionamento dos Equipamentos.17 FORÇA MAIOR

17.1 Nenhuma das Partes será responsabilizada por qualquer falta ou atraso na execução de suas obrigações sob este Contrato naocorrência de evento de força maior ou caso fortuito, desde que a Parte afetada: (a)

notifique prontamente a outra da ocorrência doevento, (b) continue a executar as suas obrigações que não tiverem sido afetadas e (c)retome a execução de suas obrigações afetadaspelo evento tão logo este cesse.17.1.1 Para os fins deste Contrato, força maior ou caso fortuito significará qualquer fato ou ocorrência que esteja além do controlerazoável da Parte afetada e cujos efeitos não possam ser evitados ou impedidos, e que impeçam a Parte afetada de cumprir, total ouparcialmente, suas obrigações sob este Contrato e sejam causa direta de tal impedimento.17.1.2 A suspensão da execução de quaisquer obrigações em decorrência de um evento de forçior ou caso fortuito nãoterá maior extensão nem duração do que o exigido pelo evento e suas conseqüências. A Parte

fetada pela força maior ou caso fortuitoenvidará todos os seus esforços para corrigir prontamente as circunstâncias que constituíram o evento de força maior ou caso fortuito epara mitigar os efeitos adversos de tal evento.18 REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações realizadas entre as Partes, incluindo a aprovação ou rejeição de Prostas de Serviço e Orçamentos, poderãoser encaminhadas por correio eletrônico (e-mail), excetuando-se as Notificações, que deverão ser formuladas por escrito eencaminhadas por meio de carta registrada com comprovante de recebimento ou mediante protocolo.

18.1 Qualquer outra atividade que envolva a assunção de obrigações por uma e outra parte, tais como, a substituição do Termo deAdesão, o fechamento de aditamentos, dentre outras, demandará a formalização documentalfirmada por representantes legais de umae outra parte.19 DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Este Contrato deverá obrigar e viger em benefício das Partes e seus respectivossucessores e cessionários. Igualmente, évedada a cessão deste Contrato por qualquer das Partes, sem o consentimento prévio eexpresso da outra Parte, exceção feita àfaculdade de qualquer das Partes de, a qualquer tempo, ceder ou transferir todos

os seus direitos e obrigações decorrentes do Contratoa empresas que pertençam ao Grupo Itautec, na forma da legislação em vigor, e desde que essa transferência tenha por finalidade

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possibilitar o fiel cumprimento deste Contrato.19.2 A tolerância das Partes quanto ao descumprimento de qualquer disposição do presente instrumento não implicará perdão,renúncia, alteração ou novação do ora contratado.19.3 Nenhuma modificação ou aditamento a este Contrato obrigará qualquer das Partes, salvo se feito por escrito assinado porrepresentantes autorizados das Partes.

19.4 A relação entre as Partes é de contratantes independentes. Nenhuma das Partes terápoderes para obrigar a outra Parte. Cadauma das Partes será responsável por suas respectivas obrigações. Este Contrato não nomeiaqualquer das Partes representantecomercial da outra, nem constitui uma sociedade ou associação entre as Partes.19.5 O vínculo empregatício com os empregados destacados para a prestação dos Serviços associados a este Contrato são deinteira e direta responsabilidade da ITAUTEC, não existindo entre o CONTRATANTE eos referidos empregados da ITAUTEC nenhumtipo de vínculo empregatício, sob qualquer hipótese. Este dispositivo se aplica a todas e quaisquer pessoas que realizarem as visitastécnicas em nome da ITAUTEC, independentemente de serem empregados ou mantiverem o

utra forma de vínculo com a ITAUTEC. Taistécnicos deverão respeitar as normas e políticas internas do CONTRATANTE, desde que previamente comunicadas, a todo e qualquertempo e manterem como confidenciais eventuais informações sigilosas a eles reveladaspelo CONTRATANTE.19.6 Este Contrato será regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis.19.7 Fica eleito o foro do domicílio do réu para dirimir eventuais disputas e conflitos oriundos do presente instrumento,comprometendo-se as Partes à busca de solução por meio de conciliação antes da propositurade ações judiciais em razão de litígiosadvindos deste Contrato.MINUTA PADRÃO TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Página 8

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