wwa.tjto.jus.brwwa.tjto.jus.br/saude/images/material/CARTILHA-AT-D… · Web viewCom essa atuação...
Transcript of wwa.tjto.jus.brwwa.tjto.jus.br/saude/images/material/CARTILHA-AT-D… · Web viewCom essa atuação...
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-
SUMÁRIO
Página1 INTRODUÇÃO 3
2 DEFINIÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO 4
3 COMO NASCEU? 4
4 PRINCIPAIS DIRETIVAS 6
5 COMO É FORMADO? 6
6 COMO FUNCIONA NA PRÁTICA? 8
7 DADOS ESTATÍSTICOS DE 2014 11
8 QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS? 11
9 PRINCIPAIS RESULTADOS 12
10 INSTALAÇÕES DO NAT EM ARAGUAÍNA 14
11 FLUXOGRAMA 15
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos a judicialização da saúde passou a ser tema recorrente e de grande relevância em debates jurídicos em todo o país, que pela amplitude e conseqüências sócias correlatas, passaram a ter status fenomenológico.
Com objetivo de adotar medidas eficazes para solução do desregrado crescimento das demandas judiciais atinentes à assistência a saúde pública do Município de Araguaína-TO, foi desenvolvido um projeto com escopo de evitar, prevenir ou pelo menos amenizar a Judicialização da saúde.
Por conseguinte, partindo dessa premissa, frente à necessidade de articular e interagir entre áreas de extremas pontas e completamente diferentes foi criado o Núcleo de Apoio Técnico – NAT- MUNICIPAL, a exemplo de outras localidades. Porém, com várias diferenças funcionais e operacionais dos demais lugares, pois, sua atuação se dá em parceria direta com a Ouvidoria do SUS e indireta com os Programas de Saúde oferecidos pela Rede Municipal, que possibilita de forma articulada e sistemática, muitas vezes o contato direto com o usuário e melhor solução dos litígios.
Destaque-se que todo o trabalho apresentado no presente documento foi fortalecido pela atuação do Conselho Nacional de Saúde – CNJ, que em 2010 criou o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde e no mesmo ano publicou a Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, que recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
Frise-se, ainda, o respaldo oferecido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins que criou o Comitê Estadual de Monitoramento de Ações em Saúde – CEMAS/TJTO, que tem se destacado com ações inovadoras no campo da prevenção da judicialização e redução dos litígios referentes ao direito à saúde, trabalhando de forma pró-ativa, apoiado pelo TJTO juntamente com a Escola dos Magistrados do
Tocantins-ESMAT, com a promoção de Fóruns Estaduais do Judiciário para a Saúde que já se encontram na sua quinta edição.
Ante o exposto, pensando em um roteiro seguro de procedimentos para serem utilizados pelo público alvo, ou seja, juízes, promotores, defensores públicos e segmentos afins ligados à saúde pública, como importante instrumento de divulgação para minimizar a Judicialização “feita a varejo”, bem como impingir efeito pedagógico para os usuários da saúde pública, foram criadas informações e roteiros de funcionamento do NAT- MUNICIPAL, descritos a seguir.
2. DEFINIÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO
É um Núcleo de Apoio com viés de resolução administrativa na fase pré- processual e opinativa na fase processual que presta informações técnicas para o promotor, juiz e defensor público, segundo preceitos e normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS (políticas públicas), composto por uma equipe multidisciplinar que atua em parceria o com a Ouvidoria do SUS Municipal.
3. COMO NASCEU?
O projeto foi iniciado em maio de 2011 pela Juíza Titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Araguaína e então Coordenadora do CEMAS-TO, Dra. Milene de Carvalho Henrique, a partir de um diagnóstico situacional que apontou crescente judicialização em saúde e grande recorrência de ações que tinham como requerido o Município de Araguaína e o Estado do Tocantins,
Como exemplo de ações e práticas inicialmente desenvolvidas para a implantação do NAT, cita-se diversas reuniões de trabalho realizadas entre o Judiciário, Defensores Públicos e Promotores de Justiça, Ouvidoria do SUS e gestores da Secretaria Municipal de Saúde
oriundos de diversas superintendências que resultaram na criação do referido Núcleo.
Nesse cenário foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Tocantins e a Prefeitura Municipal quando ficaram oficialmente delineadas todas as obrigações dos signatários no que se referente à atuação do NAT.
Foi mediante Portaria nº 66/2011, revogada pela Portaria 52 de 23 de junho de 2013. Então instituída uma comissão multidisciplinar composta por profissionais concursados, da Secretaria Municipal de Saúde, os quais: uma coordenadora, um farmacêutico, uma enfermeira, uma assistente social e um assistente técnico administrativo, para o atendimento de questões mais demandadas naquele período.
A equipe multidisciplinar que é chamada de NAT- MUNICIPAL atua em parceria direta com a OUVIDORIA MUNICIPAL, o que vem a fortalecer as diretrizes constitucionais de participação da comunidade e a democratização de informações em saúde.
Com essa atuação e cooperação em conjunto, gradativamente foi desenvolvido um novo formato de compartilhamento e interlocução para equalizar os problemas, visto que, a equipe multidisciplinar de forma sistêmica interage com a Ouvidoria, e tem como conseqüência a potencialização das atividades de ambos os segmentos. Tais práticas resultam na crescente resolutividade das demandas da área da saúde, canal genuíno de gerenciamento compartilhado entre os diversos atores que envolvem o direito a saúde pública.
Desde o início de sua atuação, o NAT MUNICIPAL funciona em espaço físico designado pela Secretaria Municipal e com recursos humanos disponibilizados pela referida Secretaria, órgão executor do projeto. No entanto, a fiscalização e a gestão do NAT são feita de forma conjunta pelos dois órgãos, Prefeitura Municipal e TJTO, visto que o mesmo funciona mediante convênio, e a equipe tem total independência na sua atuação, ponto importantíssimo a ser relevado.
4. PRINCIPAIS DIRETIVAS:
O NAT-MUNICIPAL atua basicamente sob 03 diretivas:
4.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONFLITOS- FASE PRE- PROCESSUAL -DESJUDICIALIZAÇÃO- Estimula o diálogo entre o Ministério Público, Defensoria Pública e a Secretaria Municipal de Saúde, antes de ajuizar a ação, resultando na resolução administrativa do litígio o que evita a judicialização, utilizando como ferramenta de interlocução a Ouvidoria Municipal
4.2- CARATER CONSULTIVO
Emitem pareceres técnicos sobre prescrição de medicamento, exames, consultas, procedimentos, cirurgias, alimentos nutricionais e insumos, acompanhado sobre informação do complexo sistema das políticas públicas desenhada pelo SUS, ou seja, atua como ferramenta de apoio, informação e orientação para os juízes, promotores e defensores públicos, quando não há resolutividade administrativa
4.3- CARÁTER PEDAGÓGICO
Educar, conscientizar o cidadão, agregando efeitos pedagógicos para que o usuário acesse diretamente o sistema de saúde gerido pelo Poder Executivo local, quanto aos serviços disponíveis, criando uma nova ideologia no sentido de desmistificar o slogan, “só ir ao promotor ou defensor que o juiz concede”.
5. COMO É FORMADO?
O NAT é formado por um corpo técnico qualificado e interdisciplinar, composto pelas seguintes funções:
Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico- Responsável pelo planejamento, organização, direção, elaboração de relatórios e controle gerencial dos processos e atividades executadas pelo setor, atuando como membro mobilizador da Secretaria Municipal de Saúde.
Enfermeira-Responsável pela análise, articulação e respostas de ofícios relacionados a correlatos/insumos, drogadição, visitas domiciliares e vistorias técnicas quando solicitadas;
Assistente Técnico Administrativo- Responsável pelo acolhimento, registro, triagem e protocolização das demandas acolhidas e encaminhadas por este setor.
Assistente Social- Responsável pela análise, articulação e respostas de ofícios relacionados a correlatos/insumos, dietas especiais, passagens, transferência hospitalar, tratamento fora de domicílio-TFD, transporte interno, visitas domiciliares e vistorias técnicas quando solicitadas.
Farmacêutico- Responsável pela elaboração de pareceres farmacêuticos; realização de cotação de preços, solicitações de compra, distribuição de requisições e monitoramento de estoques de produtos necessários para o atendimento dos usuários atendidos através de mandados de determinação judicial;
Como descrito anteriormente, o trabalho do NAT é potencializado pela atuação conjunta com a Ouvidoria do SUS Municipal, que por sua vez é composta por um Coordenador (Ouvidor) e duas técnicas de análise e tratamento de demandas, funcionando em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS – DOGES, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
Em casos pontuais, o Núcleo de Apoio Técnico contará com o apoio eventual dos profissionais de saúde que compõem a Rede SUS Municipal, a exemplo de Médicos, Cirurgiões Dentistas, Nutricionistas e Fisioterapeutas, sempre que necessário à elaboração de parecer técnico especializado nas referidas áreas, respeitados os prazos estabelecidos, que ficam de sobre- aviso ao chamado do Nat para emitir parecer.
6. COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?
6.1 COM RESOLUTIVIDADE ADMINISTRATIVA - ANTES DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO-
FASE PROCESSUALO Ministério Público ou a Defensoria Pública quando procurados
pelos usuários, fazem solicitações de forma administrativa, via ofício ou por e-mail junto ao NAT, no sentido de obter informações técnicas sobre casos demandados naquele órgão ou a possibilidade de resolução administrativa.
Ao receber os questionamentos, a equipe do NAT registra, analisa e verifica primeiramente a possibilidade de resolução administrativa quando as demandas versam sobre políticas públicas de saúde existentes, poderá percorrer 03 caminhos de acordo com cada caso concreto, a saber:
6.1.1- Visitas “in loco“- Quando se trata de casos simples e que podem ser verificados “in loco”, a própria equipe do NAT geralmente, a assistente social e a enfermeira vão até o domicilio do usuário e fazem um relatório circunstanciado. Neste sentido, é importante salientar que em alguns casos, o NAT realiza visita domiciliares, quando aferir a importância e necessidade para uma melhor elucidação dos casos apresentados;
6.1.2- Encaminhamento para Ouvidoria do SUS- Se a demanda solicitada tratar de casos que necessitem de ação de uma das superintendências que compõe a Rede de Saúde Municipal de Araguaína: Superintendência Administrativa, Superintendência de Atenção Básica, Superintendência de Gestão Especializada ou Superintendência de Vigilância a Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, como TFD, consultas médicas especializadas, exames, regulação do sistema, internações para drogaditos e medicamentos etc., ou seja, que envolva a gestão
direta do Município ou do que ficou pactuado em Programação Pactuada Integrada – PPI, após o registro o NAT encaminha imediatamente a referida demanda via memorando para Ouvidoria Municipal, que atua como um órgão de mediação e interlocução com a sub-rede na Secretaria Municipal de Saúde. Cumpre destacar que o NAT encaminha a Ouvidoria no prazo de 24 horas após o recebimento do pedido e estipula prazo para Ouvidoria devolver a resposta, e em caso de exceção em virtude dos prazos exíguos ou de urgências apresentadas, a Ouvidoria realiza contatos pessoais e por telefone para viabilização e agilidade das possíveis soluções.A Ouvidoria acompanha e faz a mediação de todo processo na
busca de resolutividade e logo quando obtém resposta das áreas competentes (sub-rede), encaminha ao NAT.
Importante ressaltar que a OUVIDORIA funciona como mola propulsora de resolutividade, imprimindo rapidez e eficiência na solução de problemas apresentando do usuário, através das demandas apresentadas pelo NAT. Ressalte-se, também, que a Ouvidoria atua como ferramenta de qualificação da gestão do SUS, uma vez que os relatórios estratégicos que ela produz a partir da demandas dos usuários, podem subsidiar melhorias no atendimento da população, a correção de problemas identificados e induzir novas ações para melhoria na rede SUS Municipal, atuando assim em uma lógica preventiva da judicialização.
6.1.3. PARECER TÉCNICO- Quando o caso não se enquadra em resolutividade administrativa, o NAT emite parecer prévio, após a realização de todo o estudo bibliográfico informando nas respostas o funcionamento das políticas públicas que envolvem o caso, bem como as pactuações existentes, se houver. E quando aos medicamentos informa sobre se esta na lista ou não dosagem, posologia, tempo de duração, prescrição médica, etc.
6.2 DEMANDAS JÁ JUDICIALIZADAS
6.2.1- PARECERES TÉCNICOS- Uma vez que o processo já foi judicializado, o NAT é utilizado como ferramenta de apoio ao Magistrado, pois os juízes podem antes de decidirem os pleitos liminares, formular quesitos junto ao NAT e solicitar pareceres técnicos, os quais são respondidos nos prazos estabelecidos, com fundamentos técnicos da área da saúde e de acordo com as políticas públicas do Sistema SUS, objetivando subsidiar a atuação judicante, como defende a Recomendação nº 31 do CNJ de 30 de março de 2010.6.2.2-ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS DEMANDAS- Além das atividades destacadas no parágrafo anterior, o NAT Municipal monitora pontualmente o cumprimento de decisões judiciais já proferidas, a exemplo dos processos judiciais que envolvem a dispensação de medicamentos, drogadição, TFD e atendimentos de urgência ou emergência.
7. PRINCIPAIS RESULTADOS
DESJUDICIALIZAÇÃO
A partir da consulta prévia realizada ao Núcleo Técnico pelos órgãos do Ministério Público e Defensoria Pública, verificamos uma evidente desjudicialização das questões que anteriormente, via de regra, seria judicializadas. Esse diálogo prévio com o Núcleo tem se mostrado sobremaneira eficiente para a solução administrativa das demandas, pois muitas das vezes, de fato, não se faz necessário judicializar a questão, por se tratar de casos simples solução ou que dizem respeito a medicamentos que já são contemplados pela rede SUS.
Como conseqüência correlata, os pareceres técnicos fornecidos pelo Núcleo têm resultado na mudança da ótica do que se pede e
como se pede, não mais se limitando a simples, inelegíveis e genéricas prescrições médicas. Esse novo paradigma de análise vem dificultando as fraudes que o Sistema SUS sofre de vários segmentos que lidam direta ou indiretamente com a saúde pública, que antes se beneficiavam, do slogan: “é só procurar um defensor ou um promotor e entrar na justiça que o juiz concede”.
Hoje em dia a situação é outra, tendo havido uma considerável redução no número de processos que têm como demandado o Município de Araguaína.
CONTATO DIRETO COM O USUÁRIO
A prática do projeto possibilitou manter um contato direito com o usuário, através dos programas da Atenção Básica preconizinados pelo Ministério da Saúde, a exemplo, ESF, NASF, SAD, o que viabilizou não só a resolutividade das questões, como também uma fiscalização mais efetiva, com vistas a corrigir várias incongruências e inverdades que infelizmente existem e prejudicam o sistema de saúde pública, além é claro do efeito pedagógico que a cada dia vem se instalando na consciência do usuário e da sociedade local.
FORTALECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO FRENTE À GESTÃO DA SAÚDE
À medida que a prática foi se solidificando, os usuários começaram a se inteirar melhor sobre seus direitos, procurando e questionando mais o próprio sistema de saúde, através de demandas espontâneas diretas junto a Ouvidoria do SUS e nas próprias Superintendências da rede, ou seja, passaram a procurar como via inicial de acesso as portas do próprio Sistema de Saúde Pública Municipal. Questões de competência do Município e casos mais simples, que é a sua grande maioria, passaram a ser resolvidos diretamente pela Saúde Municipal, órgão originariamente competente para resolver. Somente os casos mais complexos, geralmente de
medicamentos e procedimentos não padronizados pelo SUS, ou negados o acesso é que o Judiciário é acionado. Para registro, classificação, tipificação e tratamento das demandas espontâneas acolhidas, a Ouvidoria do SUS utiliza o sistema informatizado Ouvidor-SUS do Ministério da Saúde.
Com isso, houve um considerável crescimento de demandas espontâneas junto a Ouvidoria SUS Municipal. Em números: no ano de 2011 as procuras diretas pelo usuário totalizaram 189 atendimentos. No ano de 2014 esse número saltou para 2.078, o que demonstra um crescimento de 999,47% no total de atendimentos espontâneos realizados pela Ouvidoria.
8. DADOS ESTATÍSTICOS DE 2014
Na tabela 1- Observa-se que foi verificado evolução de forma crescente na resolutividade administrativa das demandas requeridas pelo Ministério Publico e Defensoria Pública pois,, enquanto em 2012 a resolutividade administrativa foi de 67%, em 2013 foi para 72% e 2014 saltou para 80%. Paralelo tem-se que as consultas junto ao Nat no decorrer desses anos também cresceram, o que demonstrou o efetivo caratér de resolutividade da equipe.
Tabela 2- Nesta tabela é visível o crescimento exponencial das demandas espontâneas o que tem como conseqüência direta a desaceleração de pedidos junto ao Ministério Publico e Defensoria Publica e indireta a redução da Judicialização.
Tabela 3- A tabela acima apresenta o quantitativo de demandas acolhidas no Núcleo de Apoio Técnico-NAT Municipal comparativo do primeiro semestre do ano de 2014 e 2015. Em síntese, o aspecto fundamental a ser observado é a resolutividade administrativa alcançada.
Realiza a análise e tratamento da demandas espontâneas requeridas diretamente do
USUÁRIO e as solicitadas pelo NAT
FLUXOS DE FUNCIONAMENTO DO NAT
Superintendênciade Atenção Básica
Assistência Farmacêutica;Centro de Especialidade Odontológica-CEO;Ciclos de Vida;Imunização;NASF-Núcleo de Assistência à Saúde da Família;SAD-Serviço de Atendimento Domiciliar;ESF-Equipe de Saúde da Família
Superintendênciade Gestão
Especializada
Ambulatório Municipal de Especialidades-AME;Central de Exames e procedimentos;Hospital Municipal de Araguaína-HMA;Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU;Centro de Atenção Psico-Social Álcool e Drogas-CAPSCentro Municipal de Reabilitação
Encaminha para área técnica responsável pela demanda (SUB-REDE), que responde a
demanda à Ouvidoria no prazo determinado no ofício
Superintendênciade Vigilância em Saúde
Centro de Controle de ZoonoseVigilância AmbientalVigilância EpidemiológicaVigilância SanitáriaSereste
Superintendência Administrativa
Acompanhamento de Processos;Compras;Cartão SUS;Protocolo;Manutenção;Núcleo de Educação Permanente-NEP;Transporte;TI;Recursos Humanos
NAT
O NAT poderá tomar as seguintes providências, a depender do caso concreto.1. Encaminha para Ouvidoria para aferir a resolutividade direta pelo
Município;2. De pronto, quando não for o caso dos dois itens acima, emite Parecer
2. OUVIDORIA DO SUS
MUNICIPAL
1. Realiza estudo bibliográfico, documental sobre políticas públicas e emite parecer técnico ou informação
de resolução do caso concreto proposto.
Demanda requerida pela Defensoria e Ministério Público
processo judicializado (processual)Pré-processual – SAÚDE PÚBLICA
Realiza a análise e tratamento da demandas espontâneas requeridas diretamente do
USUÁRIO e as solicitadas pelo NAT
Superintendênciade Atenção Básica
Assistência Farmacêutica;Centro de Especialidade Odontológica-CEO;Ciclos de Vida;Imunização;NASF-Núcleo de Assistência à Saúde da Família;SAD-Serviço de Atendimento Domiciliar;ESF-Equipe de Saúde da Família
Superintendênciade Gestão
Especializada
Ambulatório Municipal de Especialidades-AME;Central de Exames e procedimentos;Hospital Municipal de Araguaína-HMA;Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU;Centro de Atenção Psico-Social Álcool e Drogas-CAPSCentro Municipal de Reabilitação
Encaminha para área técnica responsável pela demanda
(SUB-REDE), que responde a demanda à Ouvidoria no prazo
determinado no ofício
Superintendênciade Vigilância em Saúde
Centro de Controle de ZoonoseVigilância AmbientalVigilância EpidemiológicaVigilância SanitáriaSereste
Superintendência Administrativa
Acompanhamento de Processos;Compras;Cartão SUS;Protocolo;Manutenção;Núcleo de Educação Permanente-NEP;Transporte;TI;Recursos Humanos
O NAT poderá tomar as seguintes providências, a depender do caso concreto.1. Determina visita domiciliar da Equipe Multidisciplinar;2. Encaminha para Ouvidoria para aferir a resolutividade direta
pelo Município;3. De pronto, quando não for o caso dos dois itens acima, emite
Parecer Técnico para o Magistrado.
NAT
1. Equipe multidisciplinar realiza visita domiciliar a fim de obter informações que possam contribuir com a resolutividade
administrativa da demanda, composta por:
3.OUVIDORIA DO SUS
MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIOSolicita Parecer do NAT
2. Realiza estudo bibliográfico, documental sobre políticas públicas e emite parecer técnico ou informação
de resolução do caso concreto proposto.
Enfermeiro
Assistente Social
Assistente Farmacêutic
o
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
10. INSTALAÇÕES DO NAT E DA OUVIDORIA EM ARAGUAÍNA
Funcionamento: Segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h.Local: Rua 07 de Setembro nº 555, CEP. 77804-040.Telefones: (63) 3415-2436 / 3411-7108 / 3412-6128Público Alvo: Juízes de 1º grau, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública da Comarca de Araguaína- TO.