WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009
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21-04-23 1
WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009
Novidades do ADR de 2009Rosa Varela

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
• Para o transporte internacional, em 1 de Janeiro de 2009, com um período de transitório de seis meses, entraram em vigor as emendas do RID, do ADR e do ADN 2009.
• A Directiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, obriga os países da União Europeia a transporem aquelas disposições até 30 de Junho de 2009.
• Actualmente fazem parte do Acordo ADR 45 países, incluindo todos os países da União Europeia.
Comissão Económica para a Europa
Genebra
Working Party 15 (WP 15)
Reunião Comum RID/ADR/ADN

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 1
• 1.1.3.1 (a) Alteração nas isenções para os transportes efectuados por pessoas singulares: quando efectuados em recipientes recarregáveis em que a quantidade total não deve ultrapassar 60 litros por recipiente e 240 litros por unidade de transporte.
• 1.1.3.7 Isenções ligadas às baterias de lítio instaladas em veículos para a sua propulsão e/ou para o funcionamento dos seus equipamentos.
• 1.2.1 Definição de “Unidades móveis de fabrico de explosivos" (MEMU).

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 1 (cont.)
• 1.6 Novas medidas transitórias aplicáveis às alterações introduzidas. Alguns exemplos:
a. Entrada em vigor em 1.7.2009 da nova marca para as matérias perigosas para o ambiente, UN 3077 e UN 3083; e em 1.1.2011 para as restantes matérias;
b. A partir de 1.1. 2011 passa a vigorar a obrigação dos expedidores informarem os transportadores da quantidade de matérias embaladas ao abrigo das Quantidades Limitadas, (LQ);
c. A partir de 1.1.2011 passa a ser obrigatório sinalização à frente e à retaguarda das unidades de transporte com mercadorias em Quantidades Limitadas, LQ, com “LTD QTY”.

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PARTE 1 (cont.)
• 1.9.5.2.2 Alteração dos códigos de classificação de restrições em túneis.
• 1.10.5 Inclusão de várias matérias da divisão 1.4 (explosivos), como mercadorias
perigosas de alto risco.
NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 2
• 2.1.3.5.5 Novo procedimento para a classificação dos resíduos cuja composição não é
completamente conhecida.
• 2.2.7 Os critérios de classificação das matérias radioactivas foram completamente revistos.
• 2.2.9.1.10 Novos critérios de classificação das substâncias perigosas do ponto de vista do
ambiente, tendentes a "proteger" o meio
aquático.
NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 2
• 2.2.9.1.10 Os principais elementos a ter em conta para fins da classificação das matérias
perigosas para o ambiente são:
a. Toxicidade aguda para o meio aquáticob. Bioacumulaçãoc. Degradação dos compostos orgânicos d. Toxicidade crónica para o meio aquático
A classificação das matérias perigosas para o ambiente pode basear-se na legislação das preparações perigosas, tendo em conta as matérias perigosas com os símbolos N – perigoso para o ambiente e as frases de risco R50, R50/R53 ou R51/R53.
NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 3
• 3.2.1 Introdução de 15 novos números ONU e alterações e correcções em várias entradas. Adição de uma nova coluna (7b) para as “Quantidades exceptuadas – Cap. 3.5”.
• 3.4.8 Para as Quantidades Limitadas, LQ, a colocação das setas de orientação posicional nas embalagens e sobrembalagens é clarificada.
NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 3 (cont.)
• 3.4.9 Os expedidores passam a dever informar com antecedência os transportadores sobre a massa bruta total das matérias transportadas ao abrigo das isenções das Quantidades Limitadas, LQ.
• 3.4.10 Nova marcação para as unidades de transporte que transportem mercadorias perigosas em Quantidades Limitadas, LQ.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PB> 12 ton LQ> 8 ton

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PARTE 3 (cont.)
• 3.5 Novo tipo de isenção: “Quantidades exceptuadas”
Marcação
* Número do modelo da 1ª etiqueta, de acordo com a coluna (5) do Quadro A do Cap. 3.2
** Nome do expedidor ou do destinatário (caso não referidos na embalagem)
NOVIDADES DO ADR DE 2009

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 3 (cont.)
3.5 “Quantidades exceptuadas”
Código Quantidade líquida máxima por
embalagem interior (g ou ml)
Quantidade líquida máxima porembalagem exterior
(g ou ml) E0 Não é permitida como quantidade exceptuada
E1 30 1000
E2 30 500
E3 30 300
E4 1 500
E5 1 300
• Máximo de 1000 volumes por unidade de transporte• “Mercadorias perigosas embaladas em quantidades exceptuadas” no documento de transporte

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Quadro A

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• 4.1.4 Várias alterações nas instruções de embalagem, nomeadamente no P200.
• 4.3.2.2.4 Os reservatórios destinados ao transporte de gases liquefeitos ou gases liquefeitos
refrigerados, que não estão divididos por divisórias ou quebra-ondas quando as secções são maiores que 7500 l, devem ser carregados a pelo menos 80% ou, no máximo, a 20% da sua capacidade.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 4

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• 4.7 Novo capítulo referente à utilização das MEMU (Mobile Explosives Manufacturing Units).
•
Para matérias das classes 3, 5.1, 6.1 e 8, em cisternas e matérias da classe 1 embaladas em compartimentos aprovados pela autoridade competente.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 4 (cont.)

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5.4.1.1.1 O código de restrição em túneis deve ser adicionado no documento de
transporte, mas não sendo necessário quando se sabe que o transporte não vai passar por um túnel.
Exemplo:
UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5

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Categorias dos túneis
Deve basear-se na hipótese de que existem nos túneis três perigos
principais susceptíveis de provocar um grande número de vítimas ou de
danificar gravemente a sua estrutura: a) As explosões; b) As fugas de gás tóxico ou de líquido tóxico volátil; c) Os incêndios.
São cinco as categorias:
– AA: Sem restrições ao TMP: Sem restrições ao TMP
– BB: Restrição para as matérias do código B: Restrição para as matérias do código B
– CC: Restrição para as matérias do código B e C: Restrição para as matérias do código B e C
– DD: Restrição para as matérias do código B, C e D: Restrição para as matérias do código B, C e D
– EE: Restrição para as matérias do código B, C, D e E: Restrição para as matérias do código B, C, D e E
.
NOVIDADES DO ADR DE 2009

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.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
Quadro A

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5.4.1.1.1 O código de restrição em túneis deve ser adicionado no documento de transporte, mas
não é necessário, quando é conhecido de antemão que o transporte não vai passar por um túnel.
Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
Passo ou não passo?
1098663
1098663

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Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
O transporte em cisternas não está autorizado nos túneis C,D e E
O transporte em volumes está autorizado nos túneis B e C

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5.4.1.1.10 Deixou de ser necessário incluir no documento de transporte a frase:
“Transporte que não ultrapassa ao limites de isenção previstos no 1.1.3.6”
quando o transporte se faz ao abrigo das isenções ligadas à quantidade de mercadorias transportadas por unidade de transporte (1.1.3.6).
.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)

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5.2.1.8 Novas disposições especiais para a marcação das matérias perigosas do ponto de vista do ambiente, com excepções
para as embalagens simples com capacidade até 5 l ou kg ou embalagens combinadas contendo embalagens interiores
com capacidade até 5 l ou kg.
5.3.6 Os contentores, CGEM, contentores-cisterna, cisternas móveis e veículos que contenham matérias perigosas do ponto de vista do ambiente, devem ser sinalizadas conforme regras aplicáveis às placas-etiquetas.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)

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5.2.2 Novas regras simplificadas permitindo a utilização de etiquetas de perigo de acordo com outros regulamentos de transporte. A etiqueta de perigo pode
conter o número ONU ou uma descrição textual dos perigos, desde que não desvirtue o seu significado.
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PARTE 5 (cont.)

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5.4.3 Novas instruções escritas (fichas de segurança de transporte). Estas
instruções devem ser fornecidas pelo transportador à tripulação do veículo, antes do início da viagem, numa linguagem que cada membro da
tripulação possa ler e entender.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)

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UMA SÓ FICHA DE SEGURANÇA
• Na língua da tripulação e fornecida pelo transportador
• Tem quatro páginas, por exemplo num desdobrável
• Inclui o equipamento necessário em função das classes transportadas
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
NOVO MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Equipamento obrigatório por unidade de transporteEquipamento obrigatório por unidade de transporte
Não necessário para
ouou
por veículo

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Equipamento obrigatório por unidade de transporte
Só para:

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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Só para: e
Equipamento obrigatório por tripulante

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• 6.2 Completamente reestruturado de acordo com os requisitos para a construção e ensaio dos recipientes sob pressão
transportáveis da União Europeia (TPED).• 6.5 Novos símbolos devem ser exibidos para o empilhamento
máximo permitido, aplicáveis sobre os GRG.•
• 6.12 Novo capítulo referente à construção e ensaios aplicável aos MEMU.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 6

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• 8.1.5 Referência aos equipamentos que obrigatoriamente deverão existir a bordo de todas as unidades de transporte.
• 8.3.7 Nova regra que determina que, reboques sem sistema de travagem devam imobilizar-se usando pelo menos um calço nas rodas.
• 8.3.8 Os cabos de ligação do ABS devem manter-se sempre ligados durante toda a viagem, nos veículos O3 e O4, (PB>3500 kg)
• 8.5 Correcções feitas no que diz respeito à vigilância dos veículos, com uma maior articulação com as exigências de segurança pública.Exemplo:
Cisternas EmbalagensCódigo Quantidade (kg) Quantidade (kg)
S20 3000 10 000
• 8.6.4 Os códigos de restrição em túneis e as suas descrições foram alterados.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
Parte 8

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• 9.1.3 Alterações no certificado de aprovação para a inclusão dos MEMU.
• 9.2 Alteração de alguns detalhes referentes à construção dos veículos que requerem certificação.
• 9.8 Requisitos adicionais para os MEMU.
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Parte 9

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Obrigada pela vossa atenção e interesse
Contactos
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRESDirecção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica
Avenida das Forças Armadas, n.º 401649-022 LISBOA
e-mail: [email protected]
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