WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009

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23-06-22 1 WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009 Novidades do ADR de 2009 Rosa Varela

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WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009. Rosa Varela. Novidades do ADR de 2009. Comissão Económica para a Europa. Genebra. NOVIDADES DO ADR DE 2009. Working Party 15 (WP 15). Reunião Comum RID/ADR/ADN. - PowerPoint PPT Presentation

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WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009

Novidades do ADR de 2009Rosa Varela

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NOVIDADES DO ADR DE 2009

• Para o transporte internacional, em 1 de Janeiro de 2009, com um período de transitório de seis meses, entraram em vigor as emendas do RID, do ADR e do ADN 2009.

• A Directiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, obriga os países da União Europeia a transporem aquelas disposições até 30 de Junho de 2009.

• Actualmente fazem parte do Acordo ADR 45 países, incluindo todos os países da União Europeia.

Comissão Económica para a Europa

Genebra

Working Party 15 (WP 15)

Reunião Comum RID/ADR/ADN

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NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 1

• 1.1.3.1 (a) Alteração nas isenções para os transportes efectuados por pessoas singulares: quando efectuados em recipientes recarregáveis em que a quantidade total não deve ultrapassar 60 litros por recipiente e 240 litros por unidade de transporte.

• 1.1.3.7 Isenções ligadas às baterias de lítio instaladas em veículos para a sua propulsão e/ou para o funcionamento dos seus equipamentos.

• 1.2.1 Definição de “Unidades móveis de fabrico de explosivos" (MEMU).

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NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 1 (cont.)

• 1.6 Novas medidas transitórias aplicáveis às alterações introduzidas. Alguns exemplos:

a. Entrada em vigor em 1.7.2009 da nova marca para as matérias perigosas para o ambiente, UN 3077 e UN 3083; e em 1.1.2011 para as restantes matérias;

b. A partir de 1.1. 2011 passa a vigorar a obrigação dos expedidores informarem os transportadores da quantidade de matérias embaladas ao abrigo das Quantidades Limitadas, (LQ);

c. A partir de 1.1.2011 passa a ser obrigatório sinalização à frente e à retaguarda das unidades de transporte com mercadorias em Quantidades Limitadas, LQ, com “LTD QTY”.

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PARTE 1 (cont.)

• 1.9.5.2.2 Alteração dos códigos de classificação de restrições em túneis.

• 1.10.5 Inclusão de várias matérias da divisão 1.4 (explosivos), como mercadorias

perigosas de alto risco.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 2

• 2.1.3.5.5 Novo procedimento para a classificação dos resíduos cuja composição não é

completamente conhecida.

• 2.2.7 Os critérios de classificação das matérias radioactivas foram completamente revistos.

• 2.2.9.1.10 Novos critérios de classificação das substâncias perigosas do ponto de vista do

ambiente, tendentes a "proteger" o meio

aquático.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 2

• 2.2.9.1.10 Os principais elementos a ter em conta para fins da classificação das matérias

perigosas para o ambiente são:

a. Toxicidade aguda para o meio aquáticob. Bioacumulaçãoc. Degradação dos compostos orgânicos d. Toxicidade crónica para o meio aquático

A classificação das matérias perigosas para o ambiente pode basear-se na legislação das preparações perigosas, tendo em conta as matérias perigosas com os símbolos N – perigoso para o ambiente e as frases de risco R50, R50/R53 ou R51/R53.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 3

• 3.2.1 Introdução de 15 novos números ONU e alterações e correcções em várias entradas. Adição de uma nova coluna (7b) para as “Quantidades exceptuadas – Cap. 3.5”.

• 3.4.8 Para as Quantidades Limitadas, LQ, a colocação das setas de orientação posicional nas embalagens e sobrembalagens é clarificada.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

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PARTE 3 (cont.)

• 3.4.9 Os expedidores passam a dever informar com antecedência os transportadores sobre a massa bruta total das matérias transportadas ao abrigo das isenções das Quantidades Limitadas, LQ.

• 3.4.10 Nova marcação para as unidades de transporte que transportem mercadorias perigosas em Quantidades Limitadas, LQ.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PB> 12 ton LQ> 8 ton

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PARTE 3 (cont.)

• 3.5 Novo tipo de isenção: “Quantidades exceptuadas”

Marcação

* Número do modelo da 1ª etiqueta, de acordo com a coluna (5) do Quadro A do Cap. 3.2

** Nome do expedidor ou do destinatário (caso não referidos na embalagem)

NOVIDADES DO ADR DE 2009

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NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 3 (cont.)

3.5 “Quantidades exceptuadas”

Código Quantidade líquida máxima por

embalagem interior (g ou ml)

Quantidade líquida máxima porembalagem exterior

(g ou ml) E0 Não é permitida como quantidade exceptuada

E1 30 1000

E2 30 500

E3 30 300

E4 1 500

E5 1 300

• Máximo de 1000 volumes por unidade de transporte• “Mercadorias perigosas embaladas em quantidades exceptuadas” no documento de transporte

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NOVIDADES DO ADR DE 2009

Quadro A

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• 4.1.4 Várias alterações nas instruções de embalagem, nomeadamente no P200.

• 4.3.2.2.4 Os reservatórios destinados ao transporte de gases liquefeitos ou gases liquefeitos

refrigerados, que não estão divididos por divisórias ou quebra-ondas quando as secções são maiores que 7500 l, devem ser carregados a pelo menos 80% ou, no máximo, a 20% da sua capacidade.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 4

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• 4.7 Novo capítulo referente à utilização das MEMU (Mobile Explosives Manufacturing Units).

Para matérias das classes 3, 5.1, 6.1 e 8, em cisternas e matérias da classe 1 embaladas em compartimentos aprovados pela autoridade competente.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 4 (cont.)

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5.4.1.1.1 O código de restrição em túneis deve ser adicionado no documento de

transporte, mas não sendo necessário quando se sabe que o transporte não vai passar por um túnel.

Exemplo:

UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)

.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5

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Categorias dos túneis

Deve basear-se na hipótese de que existem nos túneis três perigos

principais susceptíveis de provocar um grande número de vítimas ou de

danificar gravemente a sua estrutura: a) As explosões; b) As fugas de gás tóxico ou de líquido tóxico volátil; c) Os incêndios.

São cinco as categorias:

– AA: Sem restrições ao TMP: Sem restrições ao TMP

– BB: Restrição para as matérias do código B: Restrição para as matérias do código B

– CC: Restrição para as matérias do código B e C: Restrição para as matérias do código B e C

– DD: Restrição para as matérias do código B, C e D: Restrição para as matérias do código B, C e D

– EE: Restrição para as matérias do código B, C, D e E: Restrição para as matérias do código B, C, D e E

.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

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.

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Quadro A

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5.4.1.1.1 O código de restrição em túneis deve ser adicionado no documento de transporte, mas

não é necessário, quando é conhecido de antemão que o transporte não vai passar por um túnel.

Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)

.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5 (cont.)

Passo ou não passo?

1098663

1098663

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Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5 (cont.)

O transporte em cisternas não está autorizado nos túneis C,D e E

O transporte em volumes está autorizado nos túneis B e C

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5.4.1.1.10 Deixou de ser necessário incluir no documento de transporte a frase:

“Transporte que não ultrapassa ao limites de isenção previstos no 1.1.3.6”

quando o transporte se faz ao abrigo das isenções ligadas à quantidade de mercadorias transportadas por unidade de transporte (1.1.3.6).

.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5 (cont.)

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5.2.1.8 Novas disposições especiais para a marcação das matérias perigosas do ponto de vista do ambiente, com excepções

para as embalagens simples com capacidade até 5 l ou kg ou embalagens combinadas contendo embalagens interiores

com capacidade até 5 l ou kg.

5.3.6 Os contentores, CGEM, contentores-cisterna, cisternas móveis e veículos que contenham matérias perigosas do ponto de vista do ambiente, devem ser sinalizadas conforme regras aplicáveis às placas-etiquetas.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5 (cont.)

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5.2.2 Novas regras simplificadas permitindo a utilização de etiquetas de perigo de acordo com outros regulamentos de transporte. A etiqueta de perigo pode

conter o número ONU ou uma descrição textual dos perigos, desde que não desvirtue o seu significado.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5 (cont.)

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5.4.3 Novas instruções escritas (fichas de segurança de transporte). Estas

instruções devem ser fornecidas pelo transportador à tripulação do veículo, antes do início da viagem, numa linguagem que cada membro da

tripulação possa ler e entender.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5 (cont.)

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UMA SÓ FICHA DE SEGURANÇA

• Na língua da tripulação e fornecida pelo transportador

• Tem quatro páginas, por exemplo num desdobrável

• Inclui o equipamento necessário em função das classes transportadas

NOVIDADES DO ADR DE 2009

PARTE 5 (cont.)

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NOVIDADES DO ADR DE 2009

NOVO MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA

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NOVIDADES DO ADR DE 2009

Equipamento obrigatório por unidade de transporteEquipamento obrigatório por unidade de transporte

Não necessário para

ouou

por veículo

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Equipamento obrigatório por unidade de transporte

Só para:

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Só para: e

Equipamento obrigatório por tripulante

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• 6.2 Completamente reestruturado de acordo com os requisitos para a construção e ensaio dos recipientes sob pressão

transportáveis da União Europeia (TPED).• 6.5 Novos símbolos devem ser exibidos para o empilhamento

máximo permitido, aplicáveis sobre os GRG.•

• 6.12 Novo capítulo referente à construção e ensaios aplicável aos MEMU.

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PARTE 6

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• 8.1.5 Referência aos equipamentos que obrigatoriamente deverão existir a bordo de todas as unidades de transporte.

• 8.3.7 Nova regra que determina que, reboques sem sistema de travagem devam imobilizar-se usando pelo menos um calço nas rodas.

• 8.3.8 Os cabos de ligação do ABS devem manter-se sempre ligados durante toda a viagem, nos veículos O3 e O4, (PB>3500 kg)

• 8.5 Correcções feitas no que diz respeito à vigilância dos veículos, com uma maior articulação com as exigências de segurança pública.Exemplo:

Cisternas EmbalagensCódigo Quantidade (kg) Quantidade (kg)

S20 3000 10 000

• 8.6.4 Os códigos de restrição em túneis e as suas descrições foram alterados.

NOVIDADES DO ADR DE 2009

Parte 8

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• 9.1.3 Alterações no certificado de aprovação para a inclusão dos MEMU.

• 9.2 Alteração de alguns detalhes referentes à construção dos veículos que requerem certificação.

• 9.8 Requisitos adicionais para os MEMU.

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Parte 9

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Obrigada pela vossa atenção e interesse

Contactos

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRESDirecção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica

Avenida das Forças Armadas, n.º 401649-022 LISBOA

e-mail: [email protected]

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