Willy silva e banco do brasil

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 2ª VARA CÍVEL Avenida Sapopemba, 3740, 2º andar - Sala 202, Vila Diva - CEP 03345-000, Fone: 21541107, São Paulo- SP - E-mail: [email protected] SENTENÇA = C O N C L U S Ã O = Em 05 de maio de 2009 faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito Drº. Otavio Augusto de Oliveira Franco Eu,_____Nelsilvo Ferreira de Almeida, escrev. digitei Processo: 009.06.100197-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S/A Réu : Willy da Silva Vistos. Banco do Brasil S/A ajuizou ação de Execução de Titulo Extrajudicial contra Willy da Silva visando ao recebimento do empréstimo no valor de R$ 4710,00 apontado na inicial, referente à Abertura de Crédito com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Seguiu-se deliberação de fls. 114, não atendida. É O BREVE RELATO DECIDO: De rigor julgar extinto o feito, diante da inércia do exequente, anotado o descumprimento do prazo de regularização das medidas necessárias ao prosseguimento, resultando na paralisação por mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, arcando o exequente com eventuais custas. Transitado em julgado, arquivem. P.R.I. São Paulo, 05 de maio de 2009 Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0100197-29.2006.8.26.0009 e o código 090000000BWSO. Este documento foi assinado digitalmente por OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO. fls. 1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

2ª VARA CÍVELAvenida Sapopemba, 3740, 2º andar - Sala 202, Vila Diva - CEP 03345-000, Fone: 21541107, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]

SENTENÇA

= C O N C L U S Ã O =Em 05 de maio de 2009faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de DireitoDrº. Otavio Augusto de Oliveira FrancoEu,_____Nelsilvo Ferreira de Almeida, escrev. digitei

Processo: 009.06.100197-0

Ação: Execução de Título Extrajudicial

Autor: Banco do Brasil S/A

Réu : Willy da Silva

Vistos.

Banco do Brasil S/A ajuizou ação de Execução de Titulo Extrajudicial

contra Willy da Silva visando ao recebimento do empréstimo no valor de R$ 4710,00 apontado na

inicial, referente à Abertura de Crédito com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Seguiu-se deliberação de fls. 114, não atendida.

É O BREVE RELATO

DECIDO:

De rigor julgar extinto o feito, diante da inércia do exequente, anotado o

descumprimento do prazo de regularização das medidas necessárias ao prosseguimento, resultando na

paralisação por mais de 30 dias.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo

267, inciso III, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em honorários, arcando o exequente com eventuais custas.

Transitado em julgado, arquivem.

P.R.I.

São Paulo, 05 de maio de 2009

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