Webaula do módulo iv (1)
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Sistema Único de Saúde
Fundamentos jurídicos e normativos do SUS
Constituição Federal de 1988.
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.
Lei nº 8142/90.
Normas Operacionais Básicas – NOB – publicadas em 1991,1992, 1993 e 1996.
Emenda Constitucional nº 29/2000.
Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – 2001 e 2002.
Constituição – 1988 – define diretrizes
Integralidade: atenção a saúde deve abranger todos
os aspectos, inclusive os bio-psico-sociais, da atenção mais simples até tratamento mais completo.
Descentralização: os serviços devem ter sua gerência descentralizada, preferencialmente nos municípios ou áreas sub-municipais, com plena autonomia de financiamento, gerenciamento e tomada de decisões.
Participação da Comunidade: todas as ações devem ser gerenciadas com controle e participação dos segmentos organizados da sociedade em todos os níveis, do local ao nacional, formando-se conselhos e conferências periódicas para discussão dos temas relevantes de saúde.
Lei orgânica 8080/90
Lei Orgânica 8.080 de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços. Define os objetivo e princípios do SUS
Lei orgânica 8080/90São objetivos do SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Lei orgânica 8080/90São princípios do SUS:
UniversalidadeIntegralidadeEquidade
Universalidade A saúde é um direito de cidadania de
todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito. Neste sentido, o acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
Equidade O objetivo da equidade é diminuir
desigualdades. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
Integralidade O princípio da integralidade significa
considera a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Por isso deve-se integrar as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação e promover a articulação com outras políticas públicas.
Lei orgânica 8142/90
8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Lei orgânica 8142/90Financiamento:
• diretrizes gerais para a transferência de recursos federais; os fundos de saúde em cada nível de governo.
Controle social:
• conferências de saúde periódicas, deliberativas, com ampla participação social;
• instituição de conselhos de saúde permanentes e deliberativos nos 3 níveis de governo, com participação de usuários.
Normas Operacionais São portarias do Ministério e regularam o
processo de descentralização;
regulamentam a divisão de responsabilidades entre a União, estados e municípios;
definem o processo de habilitação de estados e municípios;
definem os mecanismos de financiamento, incluindo critérios e fluxos de repasse de recursos.
Controle Social - CNS O Decreto nº 99.438,de 07 de
agosto de 1990 dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde
Este Decreto será distribuído em sala de aula
Normas OperacionaisNORMAS OPERACIONAIS
JANEIRO DE 1991 NOB-SUS 01/91 FEVEREIRO DE 1992 NOB-SUS 01/92 MAIO DE 1993 NOB-SUS
01/93 AGOSTO DE 1996 NOB-SUS 01/96 JANEIRO DE 2001 NOAS 01/2001
O papel dos gestores... Gestores são as entidades encarregadas de
fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e seja racionalizado dentro dos princípios anteriormente esclarecidos.
Gestores Federal - MS Gestores Estadual - SES Gestores Municipal - SMS
Gestor MunicipalNo nível municipal: cabe aos gestores programar, executar
e avaliar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Isto significa que o município deve ser o primeiro e o maior responsável pelo planejamento, execução e controle das ações de saúde na sua área de abrangência.
Gestor EstadualNo nível estadual: responsável pela coordenação das ações
de saúde do seu estado. Seu plano diretor será a consolidação das necessidades propostas de cada município, através de planos municipais, ajustados entre si. Deverá corrigir distorções existentes e induzir os municípios ao desenvolvimento das ações. Assim, cabe também aos estados planejar, controlar o SUS em seu nível de responsabilidade e executar apenas as ações de saúde que os municípios não forem capazes e/ou que não lhes couber executar.
Gestor FederalNo nível federal: liderar o conjunto de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento. Ou seja, ele é o responsável pela formulação, coordenação e controle da política nacional de saúde. Tem importantes funções no planejamento, financiamento, cooperação técnica e controle do SUS.
Financiamento do SUS Os investimentos e o custeio do SUS são
feitos com recursos das três esferas de governo: federal, estadual e municipal.