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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CAMPUS II DIRETÓRIO ACADÊMICO DE AGRONOMIA “JAIME COÊLHO DE MORAIS” EDITAL DE ELEIÇÃO Regulamenta a consulta à comunidade Universitária do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal da Paraíba, para escolha da DIRETORIA EXECUTIVA do Diretório Acadêmico de Agronomia, “Jaime Coêlho de Morais”. Eu, Adelaido de Araújo Pereira, como atual presidente do Diretório Acadêmico de Agronomia, Jaime Coêlho de Morais - DAAJCM torno público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para diretoria executiva do mesmo, para Gestão 2014-2015, nos termos deste Edital: DISPOSIÇÕES GERAIS DAS ELEIÇÕES 1. A votação será secreta e em urna. 2. Caso haja necessidade de debate entre as chapas postulantes ao cargo, a comissão eleitoral deverá promovê-lo com no mínimo 2 (dois) dias corridos antes do pleito. 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBACENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CAMPUS II

DIRETÓRIO ACADÊMICO DE AGRONOMIA“JAIME COÊLHO DE MORAIS”

EDITAL DE ELEIÇÃO

Regulamenta a consulta à comunidade Universitária do Centro de Ciências Agrárias da

Universidade Federal da Paraíba, para escolha da DIRETORIA EXECUTIVA do Diretório

Acadêmico de Agronomia, “Jaime Coêlho de Morais”.

Eu, Adelaido de Araújo Pereira, como atual presidente do Diretório Acadêmico de Agronomia, Jaime Coêlho de Morais - DAAJCM torno público, para conhecimento

dos interessados, que estão abertas as inscrições para diretoria executiva do mesmo,

para Gestão 2014-2015, nos termos deste Edital:

DISPOSIÇÕES GERAIS DAS ELEIÇÕES

1. A votação será secreta e em urna.

2. Caso haja necessidade de debate entre as chapas postulantes ao cargo, a

comissão eleitoral deverá promovê-lo com no mínimo 2 (dois) dias corridos antes

do pleito.

3. A comissão eleitoral será composta por 7 discentes, regularmente matriculados

nos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade

Federal da Paraíba.

4. A comissão eleitoral será escolhida e nomeada pela atua Diretoria Executiva do

DAAJCM.

5. Cada associado será representado na eleição pela pessoa física associada com

direito a votar, não sendo permitido o voto por procuração e nem o direito a mais

de um voto.

6. Entende-se por associado, todo aluno regularmente matriculado no período do

pleito eleitoral, no Curso de Graduação em Agronomia, do Centro de Ciências

Agrárias da Universidade Federal da Paraíba.

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7. Os candidatos deverão ser associados ao centro e não receberão, em hipótese

alguma, remuneração pelos serviços prestados na qualidade dos diretores

executivos.

8. Fica determinada a inabilitação ao pleito dos associados que sejam prováveis

concluintes e ou pré-concluintes.

9. Os postulantes a cargo organizar-se-ão em chapas adotando o sistema de voto

vinculado, sendo permitido 1 (uma) reeleição.

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS

10. Aos postulantes a cargos na composição de chapa, fica instituído os seguintes

requisitos:

I – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

II – Comprovante de matrícula no Curso de Graduação de Agronomia do CCA –

UFPB, referente ao semestre no qual se candidata, carimbado e assinado pela

coordenação do referido curso;

III – Declaração da coordenação de curso;

11. Deverão conter rigorosamente o número mínimo de 10 membros efetivos.

12. Os cargos a serem preenchidos são: Presidente; Vice-Presidente; 1° Secretária;

2° Secretário; 1° Tesoureiro; 2° Tesoureiro; Coordenação de Assistência

Estudantil; Departamento de Comunicação; Departamento de Esportes;

Departamento de Cultura; Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais;

Departamento de Fitotecnia; Departamento de Solos e Engenharia Rural;

Departamento de Zootecnia.

13. Fica determinado que a inscrição da chapa seja efetuada nos dias 11 a 25 de

Fevereiro de 2014, das 10h00min as 12h30min e das 17h00 as 19h00, por um

dos membros da chapa postulante ao cargo na sede das Representações

Estudantis do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.

III – Avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade com este

edital especial de eleição;

IV – A inscrição da chapa deverá conter rigorosamente o nome da chapa, o nome

completo dos membros e indicação dos cargos a que cada um se propõe e seus

respectivos períodos e todos os documentos apontados no tópico 11.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

14. A votação acontecerá no dia 27 de Fevereiro de 2014, com início as 08h00min e

encerramento as 18h00min, ininterruptamente.

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15. A votação ocorrerá das 08h00min as 18h00min na sede das Representações

Estudantis do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.

16. Fica proibida a propaganda eleitoral no dia da votação (boca de urna), nas

proximidades do local de votação a menos 30 (trinta) metros da mesa receptora

dos votos.

17. Os trabalhos de votação só iniciarão mediante presença de 2 (dois) mesários.

18. O eleitor só poderá votar em uma chapa concorrente ao pleito, mediante

apresentação de documento de identificação com foto (RG, Carteira de

Estudante, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e ou Reservista).

19. O processo de apuração dos votos somente será iniciado após o encerramento

da votação.

20. A contagem dos votos só acontecerá mediante presença de 2 (dois) mesários e 1

(um) representante de cada chapa postulante ao cargo.

21. O Voto será considerado nulo pelas juntas apuradoras nos seguintes casos:

I - na falta das rubricas na cédula de pelo menos 02 (dois) componentes da mesa

receptora de votos;

II - em caso de identificação do Eleitor na cédula;

III - na hipótese de rasura na cédula de consulta;

IV - quando constarem da cédula de consulta mensagens ou quaisquer

impressões visíveis;

VI - se assinalado fora do quadrilátero;

VII - cédula danificada ou a falta de nomes de todos os candidatos.

22. Após encerramento da votação, o Presidente da Mesa providenciará o

preenchimento da ata, assinando-a com os demais membros e fiscais que assim

o quiserem, entregando-a, posteriormente, à Comissão Eleitoral.

23. Caberá recurso das chapas concorrentes ao pleito eleitoral até no máximo 24

(vinte e quatro) horas após encerramento da contagem dos votos.

DO MANDATO EFETIVO

24. O mandato efetivo será de um ano após a posse.

25. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Areia, 11 de Fevereiro de 2014.

Adelaido de Araújo Pereira Luciene Ribeiro de Andrade

Presidente do DAAJCM Presidente da Comissão Eleitoral

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