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Capítulo XVII – SUPREMACIA DE ESTADO Equipe 6 : Alethéa, Ana Caroline, André Luis, Fernando, Léia, Yanca. Supremacia: Poder ou autoridade suprema; hegemonia; Supremacia de Classes: Para controlar as ações individuais e a observância das normas usa-se a força; As pessoas devem se submeter a este poder de força do Estado, pois ele tem a função de ser guardião da ordem coletiva; Dentro da Supremacia de Classes define-se o Estado como: Um conjunto de instituições, que tem por finalidade assegurar o domínio de uma minoria vencedora sobre uma maioria vencida, isto quer dizer, o grupo pode ser menor, mas exercendo poder, através de condições sociais acaba dominando a maioria. Ludwig Gumplowicz ( 1838 – 1909): Professor, advogado e político polonês, autor de uma teoria sociológica do Estado, baseado na luta de diferentes raças( desigualdade entre os povos); Defendeu uma concepção naturalista de Estado, entendendo-o como mero poder de fato resultante. ( Os homens vencidos cultivavam terra para os mais favorecidos). Franz Oppenheimer( 1864 – 1943): Sociólogo alemão, adotou a Teoria de Ludwig, dando sentido marxista; Afirmava que o Estado era uma organização de classes, toda teoria política é uma teoria de classes; entendia que o poder da classe dominante poderia ser neutralizado e uma burocracia pública geraria o Estado em prol do bem comum. Era um liberal social, e apoiava a criação de uma terceira via, a economia social de mercado. Esta ordem estabelecida produzia o hábito, o costume e o Direito.

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Page 1: Web viewProfessor, advogado e político polonês, autor de uma teoria sociológica do Estado, baseado na luta de diferentes raças( desigualdade entre os povos);

Capítulo XVII – SUPREMACIA DE ESTADO

Equipe 6 : Alethéa, Ana Caroline, André Luis, Fernando, Léia, Yanca.

Supremacia: Poder ou autoridade suprema; hegemonia;

Supremacia de Classes: Para controlar as ações individuais e a observância das normas usa-se a força; As pessoas devem se submeter a este poder de força do Estado, pois ele tem a função de ser guardião da ordem coletiva;

Dentro da Supremacia de Classes define-se o Estado como: Um conjunto de instituições, que tem por finalidade assegurar o domínio de uma minoria vencedora sobre uma maioria vencida, isto quer dizer, o grupo pode ser menor, mas exercendo poder, através de condições sociais acaba dominando a maioria.

Ludwig Gumplowicz ( 1838 – 1909):

Professor, advogado e político polonês, autor de uma teoria sociológica do Estado, baseado na luta de diferentes raças( desigualdade entre os povos); Defendeu uma concepção naturalista de Estado, entendendo-o como mero poder de fato resultante. ( Os homens vencidos cultivavam terra para os mais favorecidos).

Franz Oppenheimer( 1864 – 1943):

Sociólogo alemão, adotou a Teoria de Ludwig, dando sentido marxista; Afirmava que o Estado era uma organização de classes, toda teoria política é uma teoria de classes; entendia que o poder da classe dominante poderia ser neutralizado e uma burocracia pública geraria o Estado em prol do bem comum. Era um liberal social, e apoiava a criação de uma terceira via, a economia social de mercado.

Esta ordem estabelecida produzia o hábito, o costume e o Direito.

Teoria de Karl Marx: A concepção de Estado para Karl Marx surge a partir da propriedade privada e da divisão social do trabalho. O Estado para ele, criaria as condições necessárias para o desenvolvimento das relações capitalistas. O Estado moderno funcionaria como um comitê executivo das classes dominantes, a chamada burguesia. 

Marx e Engels: Deram ampla desenvoltura ao pensamento de Oppenheimer; Fundamento Doutrinário do Estado Bolchevista: Marx e Engels deram ampla desenvoltura a esse pensamento, conceituando o Estado como instrumento de dominação da classe operária e, nessa base, construindo o arcabouço doutrinário do Estado comunista. Lenin e Stalin conceituaram o Estado, precisamente, como instrumento de dominação da classe operária.

Significados:

Hegemonia: Liderança, influência, superioridade.

Arcabouço: Armação, esboço.