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Processo Civil de Conhecimento - Aula VII - 20/04/2017 - NP2

Formação, suspensão e extinção do processo.

1) Em que momento inicia a ação - CPC, artigo 312.

2) Pressupostos processuais

2.1) De existência

2.2) de validade

2.3) Negativos

2.1) De existência

2.1.1) Provocação inicial*

2.1.2) Jurisdição*

2.1.3) Citação*

*Obs.: Elementos necessários para a existência do processo no "mundo da cultura".

2.2 - De validade

2.2.1 - adequação social

2.2.2 - competência absoluta

2.2.3 - imparcialidade

2.2.4 - capacidade processual - civil e titular do direito (apenas quem ter a capacidade de exigir o direito).

2.2.5 - capacidade postulatória

2.2.6 - citação válida

2.3) Negativos

2.3.1) Litispendência

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2.3.2) Coisa julgada

2.3.3) Perempção

2.3.4) Convenção de arbitragens

2.3.5) Falta de caução ou outra prestação.

A petição tem como início o momento em que é protocolada, ou seja, quando o advogado recebe o recibo/protocolo.

OBS.: A petição inicial eletrônica também tem recibo.

Agora, os efeitos da inicial contra o réu somente acontece com a citação. 

No Brasil, exige o recibo.

A petição vai provocar a jurisdição. O poder judiciário é inerte, precisando de provocação.

Validade - adequação da inicial - o seu pedido deve ser válido e adequado, atendendo a real necessidade do solicitante.

Lei 13004/14

Art. 1º

Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio-ambiente;II - ao consumidor;III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social. Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

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Sobre a competência absoluta:

Juiz do trabalho é incompetente para julgar ações de família. A justiça estadual é competente para a causa.

*É possível o juiz incompetente fazer a citação? Sim, ele pode fazer isso e depois transferir para o juiz competente.

Imparcialidade - significa ser tecnicamente imparcial (impedido ou suspeito).

Impedido - juiz com ligação com o objeto. Exemplo: o juiz, antes de tomar posse, era advogado, tendo contato com a ação.

Suspeito - quando o juiz tem ligação com as partes.

Legitimação extraordinária - legitimação de outra pessoa por meio de lei.

Legitimação ordinária - normal.

Réu - deve ser alguém que violou o direito de outrem. 

Capacidade postulatória - a pessoa tem direito a uma defesa técnica, representada pelo advogado.

Exceções:

1. Juizado especial cível - até 20 salários mínimos 2. Habeas Corpus - qualquer pode fazer um HC.3. Postular na justiça do trabalho até a segunda instância (TRT,

não até o TST)

OBS.: não se pode fazer uma defesa sem a presença de um advogado nos Tribunais superiores.

Pequenas causas federais - precisa do advogado para o recurso.

Pressupostos processuais negativos

Litispendência - é a propositura de uma ação idêntica. De forma mais simples, duas ações idênticas (com pedido e causa de pedir iguais) correndo ao mesmo tempo. A que correu primeiro prevalece sobre a outra.

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Coisa julgada - outra ação idêntica que já tramitou (ilegal). Como o juiz pode ser informado sobre isso? Pelo réu. Como o advogado pode ser informar sobre isso? Utilizando o nome do cliente e emitindo uma certidão do objeto e pé.

Certidão do objeto e pé - pequeno resumo do processo, informando a sua situação atual.

Perempção - sujeito protocolar. Exemplo> se um sujeito desistir das três ações, ele não pode fazer outra.

Convenção de arbitragem - o juiz estadual e o federal não poderá julgar a causa, por causa da arbitragem.