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BALANÇO E DRE – AJUSTES POR INCORREÇÕES – EXERCÍCIO III

Considere a DRE e o Balanço abaixo, referentes ao mês de fevereiro de 2017 para, após as observações de ocorrências, refazer os mesmos (DRE e Balanço), inserindo os novos valores na coluna própria (ajustado) e apontar, ao final, a alternativa CORRETA.

Contas da DRE Original DRE ajustadaReceita de Vendas 76.180,00 82.600,00(+) Reversão da PCLD 1.780,00(-) Constituição da PCLD (2.190,00)(-) Custo das Mercad. Vendidas 26.663,00 (28.910,00)Lucro Operacional Bruto 49.517,00 53.280,00Despesas de Aluguel (3.250,00) (3.250,00)Despesas de Propagandas (790,00) (790,00)Despesas com Salários + Encargos (12.160,00) (15.160,00)Desp. água, luz e telefone (ALT) (2.130,00) (3.310,00)Resultado financeiro líquido (1.090,00) 2.180,00Resultado positivo part. Societ. 9.760,00Resultado do Período 30.097,00 42.710,00

Ativo Original Ajustado Passivo Original AjustadoCirculante 126.330,00 151.493,00 Circulante 42.360,00 137.170,00Caixa/Banco 34.710,00 36.840,00 Salário a pagar 12.160,00 15.160,00Invest. Curto prazo 7.360,00 7.360,00 Fornecedores 30.200,00 30.200,00Clientes 35.600,00 43.800,00 Contas a pagar (ALT) 3.310,00PCLD (1.780,00) (2.190,00) Prov p/ dividendos 8.500,00Juros a apropriar 16.000,00 Financiam. BNDES 80.000,00Impostos a Recup. 2.790,00 4.280,00 Não Circulante 150.000,00 70.000,00Estoques 47.650,00 45.403,00 Financiam. BNDES 150.000,00 70.000,00Não Circulante 473.680,00 476.940,00 Patrim. Liquido 407.650,00 421.263,00Juros a Apropriar 30.000,00 14.000,00 Capital Social 300.000,00 300.000,00Particip. Societ. 80.000,00 89.760,00 Reserva estatutária 15.000,00 15.000,00Imobilizado 385.500,00 385.500,0 Reserva Legal 50.000,00 60.000,00Ajuste Aval. Imob. 9.500,00 Ajuste Aval.Patrim. 9.500,00(-) Deprec. Acum. (21.820,00

)(21.820,00) Res. de Lucros 42.650,00 36.763,00

TOTAL ATIVO 600.010,00 628.433,00 TOT. PAS. + PL 600.010,00 628.433,00As constatações da auditoria apontam que:

a) A contabilidade NÃO reconheceu a uma maior receita relativa a uma venda a prazo realizada em fevereiro/2017, no valor de R$ 6.420,00. O CMV daquela venda correspondeu a 35% de seu valor;

b) A contabilidade deixou de registrar a reversão da PCLD, bem como não procedeu a constituição dessa reserva, cuja porcentagem é de 5% sobre o saldo da conta “duplicatas a receber”, ajustado;

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c) A contabilidade não reconheceu (registrou) o resultado da avaliação de investimentos pelo MEP, cujo valor positivo foi de R$ 9.760,00;

d) Com relação ao resultado financeiro líquido, a contabilidade “inverteu” os saldos. Tratou-se de um resultado positivo no valor de R$ 2.180,00;

e) Em relação às despesas de salários + encargos, o valor correto encontrado pela auditoria foi de R$ 15.160,00;

f) Quanto às contas de “água, luz e telefone”, os valores foram incorretamente registrados na DRE. O total correto é de R$ 3.310,00. Destaque-se também que os valores registrados na DRE foram considerados como pagos em agosto. Entretanto, os valores serão pagos em março;

g) Ocorreu (em fevereiro) uma provisão para pagamento de dividendos aos acionistas, cuja quitação ocorrerá em março. Tal fato não foi reconhecido pela contabilidade. O valor da provisão é de R$ 8.500,00;

h) A administração da empresa fez constar em reserva legal à razão de R$ 20.000,00 porém não contabilizou a realização. A auditoria determinou que, observados os limites, proceda-se a contabilização. Saliente-se que o valor constante no balanço de fevereiro (R$ 50.000,00) refere-se ao valor acumulado até o mês anterior (janeiro);

i) A administração procedeu uma atualização do valor de uma máquina constante do imobilizado, cujo valor (da atualização) foi de R$ 9.500,00. Esse procedimento da administração não foi registrado pela contabilidade;

j) O financiamento junto ao BNDES foi contraído em 20 de fevereiro e teve a seguinte conformação: (a) Valor do montante: R$ 150.000,00; (b) Juros embutidos no montante: R$ 30.000,00; (c) Prazo total de 30 meses, com vencimento inicial em 20 de março. A classificação apresentada no balanço está (parcialmente) incorreta. Ajustar com base nas informações;

k) Foi constatado também que o saldo de Impostos a Recuperar (no balanço original) refere-se ao saldo do mês de janeiro. E em fevereiro, o saldo de impostos a recuperar foi R$ 1.490,00. Portanto, há que se incorporar tal valor na conta em apreço.