Web viewA cidadania da União Europeia não substitui a cidadania nacional, ... direito...
-
Upload
phungtuyen -
Category
Documents
-
view
216 -
download
1
Transcript of Web viewA cidadania da União Europeia não substitui a cidadania nacional, ... direito...
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 1
Cidadania Europeia
A importância da cidadania da União reside no facto de os seus cidadãos gozarem de direitos autênticos ao abrigo do direito comunitário.A cidadania da União Europeia não substitui a cidadania nacional, mas a nacionalidade de um Estado-Membro é uma questão da exclusiva competência dos Estados-Membros em causa. Por conseguinte, cabe a cada Estado-Membro, no pleno respeito do direito comunitário, estabelecer as condições para a aquisição e a perda de nacionalidade.
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 2
Cidadania Europeia
Instituições da União Europeia
Com a criação das Comunidades, foram também criadas as diversas instituições comunitárias, cada uma das quais com tarefas e funções bem definidas.
As principais instituições da União Europeia, e que iremos analisar em detalhe de seguida, são os seguintes:
Parlamento Europeu Conselho Europeu Conselho da União Europeia Comissão Europeia Tribunal de Justiça Tribunal de Contas
Além das Instituições referidas, a União conta ainda com diversos órgãos nomeadamente:
Comité Económico e Social Comité das Regiões Banco Europeu de Investimento Banco Central Europeu
Parlamento EuropeuO Parlamento Europeu é a única instituição da União Europeia eleita por sufrágio universal sendo, por isso, a mais democrática de todas. Por esse motivo, e por forma a mais poderes à própria União, os poderes do Parlamento têm vindo a ser cada vez mais reforçados. Com a entrada em vigor da Constituição Europeia os poderes do Parlamento serão ainda mais alargados.
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 3
Conselho Europeu
O Conselho Europeu é o órgão superior da União Europeia e é composto pelos Chefes de Estado e de Governo de cada um dos Estados Membros e pelo Presidente da Comissão. Apesar de ter sido consagrado oficialmente apenas com o Tratado da União Europeia, a prática de reunir regularmente os Chefes de Estado e de Governo e o Presidente da Comissão já se verificavam desde 1974.
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 4
Conselho da União Europeia
O Conselho da União Europeia é um órgão composto por um representante de cada Estado Membro. Geralmente, esse representante é o Ministro dos Negócios Estrangeiros. Contudo, quando os assuntos a tratar são de carácter especializado/técnico (economia, agricultura, transportes, ambiente, industria,…), são convocados os Ministros competentes de cada país.
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 5
A comissão é o órgão executivo da União Europeia, competindo-lhe também o papel de guardiã dos Tratados e o poder de iniciativa das políticas comunitárias.
Composição e Designação da Comissão Europeia
Atualmente, e após a adesão dos dez novos Estados Membros da Europa Central e de Leste, a Comissão são compostas por um colégio de 25 Comissários, um de cada Estado Membro.
As competências da Comissão são repartidas pelo seu presidente (que apresenta o seu programa anual perante o Parlamento Europeu, submete à aprovação do Parlamento Europeu a composição do colégio de comissários, representa a União Europeia no exterior e participa no Conselho Europeu) e pelos restantes comissários que dividem entre si as diferentes pastas.
Os seus membros são nomeados por 5 anos por comum acordo dos Estados Membros sendo posteriormente sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu. Numa primeira fase é designado pelos Estados Membros o presidente da Comissão o qual é posteriormente indigitado pelo Parlamento Europeu.
Numa segunda fase, e por comum acordo entre os Estados Membros e presidente indigitado, são nomeados os restantes comissários, os quais terão que ser também sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu.
Tribunal de JustiçaO Tribunal de Justiça é composto por 15 juízes, assistidos por 9 advogados gerais. São nomeados de comum acordo pelos Estados Membros por um período de 6 anos e designam entre si o presidente do Tribunal que preside às audiências.O Tribal de Justiça é o órgão jurisdicional da União Europeia a quem compete assegurar a aplicação uniforme do direito comunitário. É a este órgão que cabe garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados.
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 6
Tribunal de Contas
Tal como o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas também é composto por 15 juízes nomeados por 6 anos pelo Conselho.A função do Tribunal de Contas é o controlo da execução do Orçamento da União através do exame de todas as receitas e despesas da União e investigar, se necessário, as operações financeiras efetuadas nos Estados Membros por conta da União. Além da função de controlo orçamental, o Tribunal de Contas também tem a função de assistência ao Parlamento e ao Conselho no exercício da sua função de controlo da execução do Orçamento.
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 7
Os direitos dos cidadãos da UE estão protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, cujo objetivo é assegurar que todos os Estados-Membros e Instituições Europeias defendem e desenvolvem medidas para garantir a igualdade, a justiça e os direitos dos cidadãos. Os cidadãos europeus têm o direito de saber como a UE funciona, como são tomadas as decisões e como estas vão afetá-los. Podem também, e devem, participar no processo político sempre que possível - por exemplo, através da Iniciativa de Cidadania Europeia – pois as decisões tomadas a nível europeu afetam diretamente as nossas vidas, mesmo quando não nos apercebemos disso.
Os direitos dos cidadãos europeus foram enumerados, pela primeira vez, com o Tratado de Maastricht (1992), processo esse que foi retomado com o Tratado de Amesterdão. Os principais direitos dos cidadãos europeus são:
- a liberdade de circulação e o direito de residência, no território de todos os Estados-Membros da UE, salvo algumas exceções que podes encontrar aqui - “Viajar na UE”;
- O direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu ou nas eleições municipais do Estado-Membro de residência (quer se seja nacional desse Estado-Membro ou não);
- O direito à proteção diplomática e consular, no caso de nos encontrarmos numa situação de dificuldade. O que significa que, no caso de estarmos fora do território da UE, podemos pedir ajuda a
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 8
Os direitos dos cidadãos da UE
qualquer representação diplomática de qualquer Estado-Membro da UE, desde que não exista uma representação diplomática do nosso país;
- O direito de petição ao Parlamento Europeu, que é a instituição que representa os cidadãos europeus e, como tal a que defende os nossos direitos. Sendo assim, é ao Parlamento Europeu que devemos recorrer quando os nossos direitos não são respeitados;
- direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu, quando há casos de má gestão ou má administração nas instituições europeias.
O Tratado de Amesterdão (1999) veio confirmar e completar estes direitos dos cidadãos da UE. Assim, os cidadãos têm:
- O direito de se dirigirem às Instituições Europeias numa das 23 línguas oficiais da UE e de obter uma resposta nessa mesma língua;
- O direito de aceder aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia – bem como a toda a legislação produzida pela UE - salvo algumas exceções relativas aos casos em que a divulgação desses documentos possa prejudicar o interesse público ou privado.
Além de direitos, os cidadãos europeus têm também alguns deveres, que são sobretudo de ordem moral, pois não estão explícitos nos Tratados. A Cidadania Europeia pressupõe, assim, um certo equilíbrio entre direitos e deveres dos cidadãos. Relativamente aos últimos temos, por exemplo:
- O dever de assumir a identidade europeia, isto é, o dever de nos assumirmos como cidadãos europeus;
- O dever de pôr em prática os valores europeus, aplicando-os no nosso dia-a-dia, através da cooperação e da participação ativa na comunidade;
- O dever democrático, ou seja, o dever de votar nas eleições (a nível europeu para o Parlamento Europeu);
- E, ainda, o dever de reclamar o direito à justiça, ou seja, o
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 9
dever de nos queixarmos quando os nossos direitos enquanto cidadãos não estão a ser respeitados, pois ao reclamar estaremos a acionar os mecanismos que vão repor a justiça.
Tânia Pinho 11ºH Área de Integração Página 10