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Análise da atividade da Assembleia Legislativa do Paraná em relação a sustentabilidade e a sua aderência às demandas da sociedade.Resumo: O atual modelo econômico tem se baseado em um crescimento insustentável do uso dos recursos, que teve como consequências a drástica e continua redução da biodiversidade, mudanças climáticas, além de abismos nas desigualdades sociais. O poder legislativo desempenha um importante papel na sociedade pois representa os interesses de seus cidadãos. O objetivo deste trabalho foi comparar as demandas de setores da sociedade em relação às atividades legislativas da Assembleia Legislativa do Paraná na área de meio ambiente e sustentabilidade. Foi utilizado o método de análise de conteúdo para identificar a visão de instituições de diferentes setores sociais, que entre outros, identificam que a legislação prioriza a vertente na área ambiental, penalizando os pilares econômico e social da sustentabilidade, e consideram que a sociedade não está engajada para se envolve com questões legislativas.
Palavras Chave: Regulamentação Ambiental, Sociedade, Sustentabilidade.
Analysis of the activity of the Legislative Assembly of Paraná in relation to sustainability and its adherence to the demands of society.
Abstract: The current economic model has been based on an unsustainable growth in resource use, which has had as consequences the drastic and continues reduction of biodiversity, climate change, as well as gulfs in social inequalities. The legislative power plays an important role in society because it represents the interests of its citizens. The objective of this work was to compare the demands of sectors of society in relation to the legislative activities of the Legislative Assembly of Paraná in the area of environment and sustainability. The content analysis method was used to identify the view of institutions from different social sectors, which, among others, identify that the legislation prioritizes the environmental aspect, penalizing the economic and social pillars of sustainability, and consider that society is not engaged in engaging in legislative issues.
Keywords: Environmental Regulation, Society, Sustainability.
1 Introdução
Nas últimas décadas, a globalização, a tecnologia, a expansão da produção de
bens e serviços contribuíram para uma melhoria na qualidade de vida de uma parcela
reduzida da população mundial. Houve certamente “redução da miséria e dos níveis de
pobreza e melhoria dos indicadores de saúde, educação e bem-estar por conta deste
progresso” (MARTINE; ALVES, 2015, pg. 2). Porém o período de excessos comprometeu o
equilíbrio ambiental planetário, e uma parcela representativa da população mundial,
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especialmente nos países subdesenvolvidos, ainda não tem acesso aos benefícios da
expansão econômica. O atual modelo de desenvolvimento tem se baseado em um
crescimento insustentável sobre os recursos do planeta, onde se observa uma drástica e
continua redução da biodiversidade, mudanças climáticas, ao mesmo tempo que provoca
abismos na desigualdade social
A humanidade é a causa da mudança no ambiente, que através de seu
comportamento e políticas pode influenciar o equilíbrio planetário. (DARHAMSYAH, 2019). A
legislação desempenha um importante papel sobre as questões ambientais, devendo
regulamentar a forma de apropriação dos recursos e a disposição final dos resíduos
gerados, reduzindo os impactos ambientais. Pode também instituir instrumentos econômicos
de gestão ambiental. O Estado deve estimular as práticas sustentáveis e facilitar e estimular
a conscientização e participação da sociedade, tornando as informações amplamente
disponíveis de fácil acesso (KELLER; ZHANG, 2017)
É a partir desta perspectiva que o poder legislativo, uma das principais instituições
políticas, tem um papel de destaque pois “em uma democracia representa o interesse de
seus cidadãos” e também por suas funções específicas de “elaboração de leis, “voltadas
para a melhoria das condições de vida da população de distintas regiões” (CILLI; SILVA,
2015, pg.7).
A Constituição Federal de 1988 determina em seu Artigo 225 que: “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, e como destaca Garcia e
Garcia (2016, pg. 2) “cabendo a Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP a criação e
edição de leis no âmbito estadual, sendo desta forma responsável por observar os preceitos
constitucionais estabelecidos frente às normatizações”. A questão central da pesquisa é
avaliar: o grau de aderência das legislações da ALEP referente a legislação ambiental e a
sustentabilidade em relação as demandas da sociedade.
2 Referencial Teórico
O artigo 24 da CF/88, especifica a que a competência de legislar sobre a matéria
ambiental está partilhada de forma concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. A União estabelece normas gerais e os Estados exercerão a competência
legislativa plena para atender as peculiaridades dos seus territórios. A partir destas
determinações constitucionais a ALEP tem entre suas funções legislativas, o importante
dever de representar os interesses de seus cidadãos, na função específica da elaboração
de leis, discussão e aprovação de orçamentos, além da fiscalização das ações do executivo,
2
para melhoria das condições de vida da população e manutenção do meio ambiente
(VIEIRA; BATISTA, 2018);(CILLI; SILVA, 2015).
As políticas ambientais são o conjunto de leis, normas, e ações públicas orientadas
na preservação do meio ambiente em um território específico. As políticas ambientais
influenciam os processos de desenvolvimento de uma região e vão se desenvolvendo e
sendo moldadas conforme as necessidades locais (CHOPRA, 2017).
Chopra (2017), aponta que nos últimos 50 anos o homem modificou os
ecossistemas de forma profunda e extensiva, resultando numa perda substancial da
diversidade da vida e do equilíbrio ambiental. E acredita que o desafio para reverter a
degradação dos ecossistemas, e continuar a oferecer os recursos para o atendimento da
demanda da sociedade pode ser atingido em alguns cenários, porém envolve mudanças
significativas nas instituições governamentais, nas suas relações com a sociedade e das
políticas públicas atuais.
A participação da sociedade tem variadas perspectivas, de limites, características,
formatos e atores, e sua capacidade de produzir resultados nas políticas públicas é objeto
de vários estudos que convergem para ideia central de fortalecer a participação como uma
ferramenta de aprofundamento da democracia. A democracia participativa é valorizada em
sua função educativa e integradora, como mecanismo de compartilhamento do processo
decisório, e também como instrumento de conexão entre eleitor e o eleitorado. Um
importante papel da política participativa é a articulação com a população, por meio de
grupos informais ou organizados e os representantes eleitos na discussão de temas
relevantes para influenciar a decisão política. (ZORZAL; CARLOS, 2017).
Sobre a importância da participação da opinião pública Garnett et. al, (2017),
argumentam que há pelo menos três justificativas lógicas convincentes para necessidade do
envolvimento da sociedade na tomada de decisão ambiental:1) a Normativa, baseada no
direito democrático dos cidadãos de participar ativamente na tomada de decisões e de ser
informado sobre as decisões do governo; 2) a Substantiva, que permite um exame explícito
de valores sociais, éticos e políticos que exige deliberação com um amplo conjunto das
partes interessadas e afetadas, gerando uma maior amplitude e profundidade de
informações, integrando o conhecimento e pontos de vista; 3) a Instrumental, com a
premissa de que o envolvimento do público constrói a confiança e evita polêmicas sobre as
decisões. Nestas logicas é necessária uma combinação adequada de mecanismos diretos,
consultivos, deliberativos e representativos para assegurar que os cidadãos não sejam
apartados das instituições e consequentemente do processo democrático.
Zarzol e Carlos (2017, pgs. 18 e 19) apontam as audiências públicas como
ferramentas de participação popular, “que estão previstas em diferentes legislações
brasileiras, desde a Constituição Federal até o regimento interno de casas legislativas,
3
contemplando, neste ínterim, instâncias federais, estaduais e municipais, bem como
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Estas audiências que se caracterizam como
espaços cujo objetivo principal é promover um diálogo entre os parlamentares e os atores
sociais em torno de um determinado tema, e nas quais se discutem as demandas da
sociedade para a definição de prioridades políticas, e ainda acabam sendo ambiente de
cobrança das autoridades, mesmo não sendo esse o seu objeto central.
O 6º Global Environment Outlook (GEO-6) da ONU (2019) traz aos governos,
autoridades locais, empresas e cidadãos individuais, informações necessárias para orientar
as sociedades para alcançar um mundo verdadeiramente sustentável até 2050. Um dos
temas abordados pelo relatório GEO-6 da ONU, são as políticas ambientais, destacando
que maioria dos países introduziu políticas ambientais e estabeleceram estruturas de
governança para viabilizar a implementação dessas políticas. A formulação de políticas é
tão importante, quanto a escolha do instrumento normativo que garante a sua eficácia.
(ONU, 2019, pg. 22).
A complexidade da gestão ambiental faz com que, mesmo com considerável grau
de inovação, os instrumentos disponíveis ainda são geralmente insuficientes para promover
políticas ambientais efetivas. Da mesma forma se revelam inadequados para lidar com
casos de difícil resolução, ou com as lacunas nas políticas, em programas que visam o
controle da poluição, melhoria da eficiência na implementação de práticas sustentáveis e no
planejamento ambiental. (ONU, 2019).
A Governança Ambiental é entendida como pré-requisito para estimular o uso
sustentável dos recursos naturais e ambientais, atuando através de uma gestão eficaz e
baseada na legislação ambiental visando harmonizar a conservação do ambiente e o
desenvolvimento (DARHAMSYAH, 2019).
Na pesquisa de Darhamsyah (2019), o autor afirma que a governança ambiental é
melhor caracterizada como a formação, reafirmação ou mudança de instituições diretamente
nomeadas pelo governo para resolver conflitos sobre recursos ambientais, através de
gestão eficaz na busca da justiça social na vida da comunidade. A boa governança vai
influenciar e determinar alternativas de gestão ambiental para orientar o desenvolvimento
sustentável conciliando o aproveitamento dos recursos naturais sem sacrificar o
desenvolvimento econômico e justiça social, agora e no futuro.
Para Loppolo, et al. (2016) a Governança Ambiental tem o papel de gestora dos
recursos naturais, assumindo a função de planejamento que visa atingir as metas
ambientais. Na verdade, a governança ambiental deve ser compreendida como uma tarefa
integrada, visando a melhoria das condições socioeconômicas estimulando a adoção de
práticas sustentáveis. As boas práticas de governança pressupões a negociação entre as
partes envolvidas onde todos se esforçam para conciliar os interesses, reduzindo, por meio
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de processos participativos, a dissidência e os conflitos. A Governança Ambiental tem de ser
flexível, mas também deve ser capaz de compreender e fazer uso dos conjuntos de dados
ambientais disponíveis, além de ser capaz de planejar perspectivas sustentáveis,
identificando as dependências entre os setores, avaliando vários aspectos da
sustentabilidade e gerar cenários alternativos bem como a construção de estratégias para a
implementação.
Os setores não governamentais, tais como organizações da sociedade civil e do
setor privado, cada vez mais estão participando de ações decisivas para atender lacunas
políticas. As organizações que abordam a temática ambiental buscam a solução de
problemas ambientais, construindo mecanismos para se integrar nas relações
intergovernamentais para tratar de assuntos em que o Estado é crucial para coordenar a
gestão e política ambiental (OLIVEIRA, 2018).
Para Oliveira (2018), é importante considerar que o processo político participativo
pode ajudar a envolver diferentes grupos da sociedade civil trazendo legitimidade, recursos
e eficiência na busca pela melhoria da gestão ambiental. Contudo é necessário que seja
realizado com instituições representativas, diminuindo as diferenças políticas através do
diálogo para melhorar o desenvolvimento de políticas e serviços públicos. A ausência da
participação pública na política pode abrir espaço para o clientelismo e patrimonialismo,
reduzindo a qualidade da democracia e do sistema político.
A governança ambiental brasileira baseia-se no sistema de licenciamento, na
observação do cumprimento das leis pelo Ministério Público, na atuação de organizações
não governamentais, comitês, conselhos, e lideranças políticas com sua influência no
processo decisório, e também na atitude do cidadão como consumidor sustentável. “O
crescimento econômico sempre dominou a condução da formulação de políticas públicas,
assim como influenciou o comportamento da sociedade brasileira quanto ao seu padrão de
consumo e de relação com a natureza” (CÂMARA, 2013, pg. 141).
O estudo do Ministério do Meio Ambiente (2018) afirma “a Humanidade já consome
30% mais recursos naturais do que da capacidade de renovação da Terra. Se os padrões
de consumo e produção se mantiverem no atual patamar, em menos de 50 anos serão
necessários dois planetas Terra para atender nossas necessidades de água, energia e
alimentos”.
O conceito de sustentabilidade significa respeito às limitações de cada bioma e
considera as necessidades das gerações presentes e futuras (FERREIRA, 2019). Com o
propósito de atender a esses requisitos as Instituições Públicas e a sociedade como um
todo devem observar o tripé da sustentabilidade: econômico, social e ambiental.
Na visão de Keller e Zhang (2017) o desenvolvimento sustentável só pode ser
alcançado através da proteção do ambiente visando manter o equilíbrio entre o
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desenvolvimento e a qualidade ambiental, no atendimento das demandas sociais . A
implantação de projetos de recuperação de áreas degradadas também é necessária para a
melhorar a qualidade ecológica.
Ou conceito de Sustentabilidade é antropocêntrico, portanto as políticas derivadas
devem atender as demandas da sociedade proveniente de diferentes percepções e
preferências, portanto a participação direta legitima as propostas apresentadas. A
compreensão do conceito implica também em equidade e justiça dentro e entre gerações,
para as sociedades humanas e outras espécies, portanto, a sustentabilidade deve ser um
referencial da orientação para a política ambiental (CHOPRA, 2017).
O presente trabalho é fundamentado nos princípios teóricos referentes à
importância da participação social nos processos de regulamentação ambiental, para
alcance de políticas públicas que envolvam a governança e a sustentabilidade na proteção
do meio ambiente e na busca do desenvolvimento sustentável.
A pesquisa tem como objetivo analisar se as temáticas ambientais definidas como
prioritárias por diferentes setores da sociedade são objeto de regulamentação pela
Assembleia Legislativa do Paraná.
Além da introdução, referencial teórico e considerações finais, o artigo está
organizado em mais outras duas seções com os métodos da pesquisa e os principais
resultados encontrados.
3 Metodologia
A pesquisa levantou as prioridades para a legislação ambiental na visão de
representantes dos setores público, privado e organizações não governamentais da
sociedade paranaense envolvidos na área ambiental e comparou com os temas que foram
objeto da atuação dos parlamentares na formação de novas legislações. Este trabalho foi
realizado por meio de entrevistas semiestruturadas e posterior análise qualitativa através do
método análise de conteúdo (BARDIN, 2011), buscando exprimir os principais pontos de
vista dos setores da sociedade, representados pela amostra selecionada.
A pesquisa teve o apoio de pesquisa bibliográfica na legislação, sites, órgãos
públicos como a ALEP e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e em teses e artigos científicos
selecionados provenientes de plataformas como Scopus, Web of Science, e outras. A coleta
de dados através de entrevista semiestruturada foi realizada no período de 45 dias.
Os respondentes selecionados são na sua maioria profissionais de alto escalão das
organizações dos diferentes setores que concordaram em participar da pesquisa. Após a
execução das entrevistas o material foi interpretado pelo método de análise de conteúdo,
observando as orientações de Bardin (2011), que define três etapas:
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Pré-análise: a escolha da documentação e amostra, ocorreu por meio de
entrevistas presenciais (25% dos respondentes) e por meio eletrônico, e-mails, com os
demais. Foi utilizado um questionário com questões estruturadas com base na Escala Likert
(1932), com possibilidade de complementação das respostas, abrindo as questões para o
entrevistado comentá-las dependendo de seu entendimento e interesse em fazê-lo.
Como critério de seleção da amostra foi a não probalística, sem a preocupação de
refletir estatisticamente a totalidade da população paranaense, porém apurando uma
amostra de pessoas envolvidas com questões ambientais e sustentabilidade, que
representam setores na sociedade através de sua atuação pessoal ou corporativa,
selecionadas mediante conveniência, a partir de indicações dos próprios respondentes, ou
conhecimento pessoal (HAIR JR, et al., 2005).
Foi aplicado o questionário a pelo menos cinco representantes de cada setor:
público, privado e terceiro setor. Alcançando os seguinte resultados demontrados no quadro
01:
Quadro 1 - Organizações respondentes
Nº de Entrevistas ObtidasOngs 6 24%Setor Público 8 32%
Organizações Empresariais
Industria 3
11 44%Agronegócio 3Construção Civil 2Infraestrutura 3
Total 25 Fonte: Autor
Neste trabalho não há menção da identidade do entrevistado, embora todos os
participantes tenham dado autorização durante a entrevista ou no envio das respostas dos
questionários. Com esta quantidade de respondentes já se notou saturações das questões
em muitos pontos, apontando repetição ideias nas entrevistas e questionários, e indicando
ser suficiente o número de respondentes, para atingir os objetivos desta pesquisa.
Exploração do Material: Nesta etapa, após as categorizações, todos os textos das
entrevistas foram recortados em fases e elencados citações às categorias definidas, para
realizar o tratamento e organizações das informações obtidas. Todo este trabalho foi
elaborado com o apoio do software Atlas.ti 8, que possibilitou a análise da etapa 3.
A definição das categorias analíticas, apresentadas no quadro 02 foram elaboradas
a partir dos dados extraídos das entrevistas e associadas ao escopo desta pesquisa e
embasamento teórico no tópico.
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Quadro 02 - Categorias de Análise a Priori
Fonte: elaborado pelo autor
Tratamento dos resultados, inferência: foram utilizados os critérios de validação
baseados nos autores Lincoln e Guba (2018): 1) credibilidade: buscou-se a verdade dos
achados por meio da visão dos entrevistados dentro do contexto da pesquisa, triangulando
as informações de vários setores da sociedade sobre o mesmo tema; 2) transferibilidade:
utilizado questionário semiestruturado igualmente para todos os entrevistados; 3)
confiabilidade: se deu conforme a descrição do perfil setorial abrangente dos entrevistados;
e 4) confirmabilidade: através de múltiplos entrevistados.
4 Resultados e Discussão
Por meio dos gráficos gerados com as questões fechadas e convalidadas através
do método de análise de conteúdo a partir dos dados obtidos nas entrevistas, foram
analisadas as informações prestadas por membros da sociedade que se envolvem com
legislação ambiental e sustentabilidade no Estado do Paraná. Foram desta forma definidas 4
categorias de análise e cada uma delas está apresentada por meio de figuras contendo os
gráficos e mapas seguidos dos comentários sobre os resultados obtidos na análise,
conforme segue:
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1. Categoria: Sustentabilidade na Legislação
Para a análise da categoria Sustentabilidade na Legislação, inicia-se com a
apresentação dos resultados numéricos das entrevistas:
O quadro 03 nos mostra as respostas dos entrevistados para verificar se a
legislação ambiental estimula o tripé da sustentabilidade.
Fonte: Autor
Na visão dos respondentes integrantes da amostra desta pesquisa, quase 67%
entende que a legislação paranaense não estimula a adoção do pilar econômico do tripé da
sustentabilidade, e que em torno de 45% tem a mesma opinião quanto ao pilar social. Esta
percepção é diferente no pilar ambiental, onde aproximadamente 55% concordam que a
legislação estimula a sustentabilidade
O Gráfico 01 apresenta a opinião dos entrevistados, quanto a percepção da
legislação estadual estimular o desenvolvimento sustentável.
Fonte: Autor
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E na visão dos entrevistados 60% discordam que as políticas ou regulamentações
ambientais estimulam o desenvolvimento Sustentável.
O Gráfico 02 nos mostra qual a opinião dos entrevistados sobre a legislação
ambiental estimular a crescimento das empresas.
Fonte: Autor
Onde demonstra que no entendimento de 60% dos entrevistados, consideram que
a regulamentação ambiental não estimule o crescimento das empresas.
E o Gráfico 3 nos mostra se na opinião dos respondentes a regulamentação
ambiental estimula a sustentabilidade das empresas.
Fonte: Autor
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Sobre a legislação estimular a sustentabilidade das empresas percebe-se um maior
equilíbrio nas respostas, onde 44% concordam que a regulamentação ambiental estimula a
sustentabilidade nas empresas, enquanto 32% discordam.
Por meio da análise de conteúdo construiu-se o Mapa 01 da categoria:
Sustentabilidade na Legislação, que segue abaixo:
Mapa 01 - Categoria: Sustentabilidade na legislação
Fonte: Autor
No Mapa construído com auxílio do Atlas.ti 8, conforme imagem resumida da rede
da categoria, que conteve 60 seguimentos de análise os resultados dos gráficos 01, 02 e 03
são ratificados.
A partir destes resultados da análise de conteúdo observou-se que assim como no
quadro 03, a maioria dos entrevistados criticam a regulamentação paranaense, pois grande
parte deles consideram que não consegue atender a todos os pilares da sustentabilidade ao
mesmo tempo, privilegiando sempre o setor ambiental onde o Paraná é referência, em
detrimento ao pilar social, e principalmente ao pilar econômico. Conforme dito por uma
entrevistada do setor público, “são poucos os projetos que abrangem os pilares principais da
sustentabilidade, sendo economicamente viável; socialmente justo; ecologicamente correto;
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culturalmente diversificado”. Na literatura vários autores concordam com a crítica
apresentada quanto a ineficiência da produção legislativa, considerando à de baixa
substancialidade no conteúdo das leis sobre sustentabilidade, no impacto para o bem-estar
social, e criticam também o caráter punitivo da lei, que durante toda a história brasileira vem
sendo criada baseada em princípios de controle e penalidades. (FERREIRA E MORAES,
2018; ONU, 2019; CÂMARA, 2013).
Observamos nos elementos de análise do mapa que a regulamentação também
apresenta limitações ao desenvolvimento e que este é um desafio a ser melhorado na
legislação do Estado. Sustentando esta visão, a literatura argumenta que que o corpo
político vem atuado de modo inexpressivo nas áreas específicas voltadas para o
desenvolvimento, sendo um desafio que envolve mudanças significativas nas instituições
governamentais e nas políticas ambientais públicas atuais. Consideram ainda que a
formulação da política é tão importante quanto a escolha do instrumento normativo, pois
influência a governança e determina a gestão ambiental para alcançar o desenvolvimento
sustentável, possibilitando preservação ambiental, desenvolvimento econômico e justiça
social, agora e no futuro (CHOPPA, 2017; ONU, 2019; CILLI; SILVA, 2015; DARHAMSYAH,
2019).
A pesquisa também aponta que a regulamentação não estimula o crescimento das
empresas, mas pelo contrário, impede o seu desenvolvimento. Destacam os respondentes
que não existem benefícios para quem tem uma empresa ambientalmente correta e que os
excessos de burocracia, morosidade, custos e condicionantes ambientais que não estão
relacionadas à atividade são um entrave ao desenvolvimento das empresas. Yarahmadi e
Higgins (2012) afirmam que muitos especialistas acreditam que os regulamentos comando e
controle podem limitar o crescimento das empresas, e as constantes alterações nas
regulamentações trazem incertezas ao mercado. Um dos entrevistados afirma que é papel
das regulamentações fomentar e oportunizar novos mercados a estimulares as empresas a
crescerem. Segundo Yarahmadi e Higgins (2012) a parceria entre governo e as empresas
gera cooperação, o que estimula o compartilhamento do conhecimento ambiental e
aumentar a conscientização das empresas sobre as práticas sustentáveis.
Sobre ao estímulo que regulamentação proporciona à sustentabilidade das
empresas, a análise da categoria aponta que a regulamentação pode contribuir com a
adoção de boas práticas nas empresas e propiciam a sustentabilidade. As normas
ambientais podem trazer efeitos positivos e negativos para o resultado econômico pois uma
regulamentação ambiental adequada ajuda a alcançar o crescimento sustentável (LI; JI;
ZHANG, 2018). Com efeitos negativos no impacto sobre a concorrência, as
regulamentações excessivamente restritivas podem prejudicar a competitividade da
indústria, segundo Foreman (2018). Por outro lado, é preciso ter cuidado com a implantação
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de normas ambientais que impõem custos muito elevados e significativos impactos
econômicos para as atividades produtivas.
2. Categoria: Regulamentação e Inovação
A análise da categoria Regulamentação e Inovação, também baseada em gráficos
com as proporções numéricas dos resultados das entrevistas, e apresenta a imagem da
rede da categoria de análise de conteúdo:
O gráfico 04 aponta se na percepção dos respondentes da pesquisa, a legislação
ambiental do paraná é restritiva.
Fonte: Autor
O gráfico 04 denota que pouco mais de 50% dos respondentes avaliam a legislação
paranaense como restritiva, dentre estes respondentes: 8 (32%) são do setor privado, e 4
(20%) do setor público e 1 (4%) do terceiro setor. Enquanto 32% consideram que não é
restritiva, sendo os respondentes 2 do setor público, 3 do empresariado e 3 de Ongs.
O Gráfico 05 mostra se os entrevistados consideram que a regulamentação
ambiental estimula a inovação.
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Fonte: Autor
Observa-se proximidade nas respostas quanto a percepção do estimulo a inovação
pela legislação, pois 48% concordam que a regulamentação paranaense estimula a
inovação (sendo eles 5 do setor público, 6 do empresariado e 1 de Ong). E 44% discorda
deste estimulo (sendo 2 do setor público, 4 do empresariado e 5 de Ongs).
Por meio da análise de conteúdo demonstrados no Mapa 02 - Categoria:
Regulamentação e Inovação, criado com auxílio da ferramenta do Atlas.ti 8 que apresenta
abaixo a rede criada a partir dos elementos de análise desta categoria, composta por 35
segmentos, os quais interliga-se entre si.
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Mapa 02 - Categoria: Regulamentação e Inovação
Fonte: Autor
A figura do Mapa 02 registra que os entrevistados acreditam que a regulamentação
paranaense é sim muito restritiva, e por consequência dificulta a implantação de projetos
sustentáveis, pelo desequilíbrio entre os componentes ambientais, ambiental, social e
econômico, e destacam que muitas vezes isso ocorre também por má
aplicação/interpretação da legislação. A literatura aponta que a regulamentação restritiva é
um fator limitante para a sustentabilidade e que a implementação das normas ambientais
podem significar o aumento do custo e consequentemente a diminuição da competitividade
internacional, e que o excesso da regulamentação pode inibir o crescimento econômico
(CABRAL, 2010).
Cabral (2010), também pondera que alguns instrumentos de regulamentação
ambiental em boa medida, ajudam nas negociações, trazendo viabilidade frente as
negociações. Nesta pesquisa verificou-se que nem todos os entrevistados entendem que a
regulamentação seja um problema, mas sim acreditam que a regulamentação paranaense
seja restritiva mais ao mesmo tempo positiva a sustentabilidade e preservação do meio
ambiente, deste que interpretada sem radicalismo.
Na análise de conteúdo das entrevistas os respondentes que quiseram manifestar
sua opinião sobre a regulamentação estimular a inovação, em maioria entendem que a
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regulamentação propicia a inovação, já que o empresário tem de encontrar alternativas de
competitividade de seus produtos e serviços, que atendam os critérios ambientais e sejam
uma diferencial sustentabilidade. A literatura corrobora com o entendimento de os esforços
para promover políticas públicas ambientais ainda são insuficientes e que a inovação pode
ser inibida quando a regulamentação não dá liberdade ao empreendedor de desenvolver as
soluções dos problemas. A literatura também afirma que as regulamentações não têm
flexibilidade e as que tem constantes alterações pode limitar a inovação e trazer incertezas
para o mercado (ONU, 2019; YARAHMADI; HIGGINS, 2012).
3. Categoria: Produção Legislativa
Para apoiar a análise da categoria Produção legislativa, apresenta-se o Gráfico 06
que trata da percepção dos respondentes sobre a forma de elaboração da regulamentação,
seguido do mapa 03 da análise de conteúdo, e em seguida o quadro 04 que apresenta as
prioridades para legislação para os respondentes.
O gráfico 06 apresenta as opiniões dos respondentes quanto a regulamentação ser
elaborada com base em critérios técnicos e fundamentos científicos.
Fonte: Autor
O gráfico 06 aponta que as opiniões ficaram divididas quanto a percepção de
utilização de embasamento em critérios técnicos e fundamentação científica na criação da
regulamentação.
O Mapa 03 - Categoria: Produção legislativa, abaixo foi gerado também com o auxílio
da Atlas.ti 8 durante a análise de conteúdo, e formado por meio de 27 elementos de análise.
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Mapa 03 - Categoria: Produção Legislativa
Fonte: Autor
Na análise de conteúdo os respondentes apontaram uma visão mais negativa sobre
a formulação das legislações.
O quadro 04 aponta as prioridades de legislação segundo a visão das pessoas
entrevistadas, a partir de uma lista elencada na pesquisa.
Quadro 04 - Disposição de Prioridades
Baixa Prioridade
Unidades de ConservaçãoÁreas de Reserva LegalProteção a fauna, em especial as espécies raras e ameaçadas de extinção
Média Prioridade j) Controle das cheiask) Controle de erosão urbana
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m) Recuperação de áreas degradadaso) Incentivo as atividades privadas de conservação ambiental
Prioridade
b) Áreas de Preservação Permanente (APPs)d) Referente a autorizações para exploração dos remanescentes de florestas nativas do Estado através de técnicas de manejo;g) Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e Relatório de Impacto ambiental (RIMA)h) Política de recursos Hídricosi) Energial) Controle de erosão rural e a orientação para o uso do solon) Qualidade do ar
Alta Prioridade
f) Licenciamento Ambientalp) Sanções e penalidades referente a atividades lesiva ao meio ambienteq) Instrumentos econômicos de gestão ambientalr) Pagamento de serviços ambientaiss) Gestão de resíduos sólidos públicost) Gestão de resíduos sólidos privados
Fonte: Autor
Nesta lista do quadro 04 estão organizados demonstram as prioridades para a
legislação de forma crescente e em blocos conforme opinião dos entrevistados.
Observando o gráfico 06 onde as opiniões ficaram divididas, e analisando mais
profundamente o mapa da categoria Produção Legislativa, nota-se que as considerações
foram apresentadas com uma visão mais negativa, devido a influências de grupos de
pressão na produção de legislações, e pela falta de critérios específicos nas particularidades
de localidade específicas, já que sofrem forte influência da legislação federal. Os autores:
Taglialegna e Carvalho (2006) e Cabral (2010) afirmam que os grupos de pressão atuam
sobre as comissões técnicas durante a formulação de políticas públicas, onde vantagens
são conquistadas por grupos que fornecem ao parlamentar informações técnicas a
assessoria parlamentar, e acabam tendo peso determinante no processo decisório,
principalmente em temas técnicos e complexos.
O grupo de entrevistados que considera que as leis são produzidas com bases em
critérios técnicos e fundamentos científicos, e afirma que são elaboradas de forma
colaborativa entre instituições de pesquisa, setor produtivo e representantes da sociedade.
A literatura entende que os legisladores sentem-se pressionados a apresentar respostas a
sociedade, no qual o debate legislativo deve ser capaz de explicar à sociedade o teor de
suas decisões, apontando os beneficiados das opções aprovadas e quais repercussões
almejadas socialmente (SACHSIDA, 2018).
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Ao analisar o quadro 04 que aponta as prioridades de legislação segundo a visão
das pessoas entrevistadas, verifica-se que os itens considerados de “Alta Prioridade” devem
ter um cuidado maior por parte dos legisladores. Os entrevistados destacam quais
elementos, na sua visão, ainda necessitam ser abordados ou melhorados pela legislação,
que não foram pautados na lista do quadro 04. Os itens de regulamentação apontados
foram: educação ambiental, saneamento, água e esgoto, Bacias hidrográficas, inclusão do
incentivo a exploração turística nas áreas de conservação, regulamentação sobre CRA
(Cotas de Reserva Legal), fiscalização no esgoto jogado em rios e no Oceano,
planejamento, integração de dados, mudanças climáticas, rejeito de indústria farmacêutica,
agrotóxicos, logística reversa, coleta seletiva e bioenergia incluindo o uso de Biometano e
finalmente energias sustentáveis como a eólica e solar. Alguns destes itens são parte ou
pertencem a itens já elencados na pesquisa, mais segundo alguns entrevistados, se
revestem de tamanha importância que merecem mais destaque nas regulamentações.
4. Categoria: Participação Social
Na última categoria de análise estabelecida desse estudo, é a Categoria:
Participação Social, que explora o envolvimento da sociedade nas proposições da ALEP e
também suas sugestões quanto a melhora de mecanismos de participação.
Inicia pelo o Mapa 04 da rede categórica, criada na análise de conteúdo, onde teve 35
segmentos.
Mapa 04 - Categoria: Participação Social
19
Fonte: Autor
Este mapa 04 demonstra que os entrevistados discordam de que exista envolvimento
social nas proposições de regulamentação paranaense
O gráfico 07, aponta numericamente a opinião nos entrevistados sobre o
envolvimento social nas proposições da ALEP.
Fonte: Autor
20
O gráfico 07 que aponta a opinião dos entrevistados quase 70% dos entrevistados
discordam de que exista envolvimento social nas proposições de regulamentação da
Assembleia Legislativa.
Em análise mais profunda da última categoria, os entrevistados discordam que haja
envolvimento da sociedade na implantação das proposições na ALEP, alegando que há
pouco espaço para as interfaces com a Assembleia. Considerando que o tecido social
necessita de apoio para exercer adequadamente a sua representatividade é necessário que
os parlamentares não se restrinjam a seguir os ritos que o protocolo determina, mas tomar
ações no sentido estimular a organização da sociedade e a sua participação no processo
legislativo de forma mais ostensiva. Procedimentos como a abertura de espaços as
instituições com maior legitimidade, o estimulo a participação de um maior número de
lideranças da sociedade civil, a transparência das informações, a oferta de informações
para melhorar a compreensão dos problemas por uma ótica mais ampla, o exercício do
debate e o retorno sobre as adequações provenientes da participação popular.
A literatura também recomenda que os representantes eleitos devam facilitar e
estimular a conscientização e participação do público, tornando as informações amplamente
disponíveis de fácil acesso a sociedade (ZORZAL; CARLOS, 2017). Este processo pode
reproduzir influência dos grupos de pressão que buscam atrair a atenção dos parlamentares
sobre os temas de seus interesses, utilizando mecanismos como campanhas publicitárias,
propaganda para divulgação, podendo ser popular e cativador e assim manipular a opinião
pública, por consequência o processo legislativo (TAGLIALEGNA; CARVALHO, 2006).
Segundo o relatório Warburton, Wilson e Rainbow (2017) envolver o público na elaboração
de políticas é um processo importante, para garantir a legitimidade iniciativas políticas e das
organizações de auxiliam em seu desenvolvimento.
Como sugestões de como a ALEP poderia trabalhar para ouvir e implementar
mecanismos mais eficazes de participação social no envolvimento da sociedade na
discussão de proposições à legislação, recomendaram: divulgações nas mídias sociais;
melhor Estruturação dos canais de comunicação; trabalhar com grupos representativos de
cada temática; ouvir a academia e aos corpos técnicos das empresas; consultas públicas
com a sociedade organizada.
Parar Garnett et. Al, (2017) há três justificativas para o envolvimento da sociedade
nas criações de regulamentações, o direito democrático do cidadão de participar
significativamente na tomada de decisão, relevância de diferentes tipos de conhecimento no
processo de decisão com partes interessadas e afetadas, e construir a confiança e evitar
polêmicas sobre decisões. A democracia participativa é valorizada em sua função educativa
e integradora, e que envolve mecanismos de compartilhamento do processo decisório, é um
instrumento de conexão com o eleitorado, e por fim articula a cidadania popular na medida
21
que convoca a presença da sociedade em discussões e decisões políticas (ZORZAL;
CARLOS, 2017). Quando há participação, a sociedade sente-se envolvida no processo de
preparação e planejamento, e reconhecem os prós e contras de cada projeto, adquirem um
senso de pertencimento, e exercem seu direito democrático se envolvendo no
desenvolvimento da sociedade. (DARHAMSYAH, 2019).
Depois dessa análise, o próximo tópico examina, se a partir da percepção da
sociedade, os temas das regulamentações propostas pela ALEP estão relacionados as
regulamentações paranaenses, sob o ponto de vista dos diferentes grupos de representação
da sociedade civil.
4.1 Análise da aderência dos temas tratados pela ALEP com as demandas da sociedade na área ambiental e sustentabilidade.
Para verificar se a demanda da sociedade está sendo atendida pelos reguladores
paranaense, buscou-se comparar as expectativas sobre a legislação informada pelos
respondentes desta pesquisa e observar a produção legislativa da ALEP no período de 2008
a 2018.
Nas entrevistas foi questionado aos respondentes quais temas que deveriam
merecem maior atenção dos legisladores, conforme quadro 4. As prioridades levantadas
foram classificadas em diferentes níveis, conforme detalhado a seguir. Foram considerados
de: Alta Prioridade: Licenciamento Ambiental; Sanções e penalidades referente a atividades
lesiva ao meio ambiente; Instrumentos econômicos de gestão ambiental; Pagamento de
serviços ambientais; Gestão de resíduos sólidos públicos, Gestão de resíduos sólidos
privados; e de Prioridade: APPs; Autorizações para exploração dos remanescentes de
florestas nativas do Estado através de técnicas de manejo; EIA e RIMA; recursos hídricos;
energia; Controle de erosão rural e a orientação para o uso do solo; e qualidade do ar.
Além dos temas elencados, os respondentes apresentaram também os seguintes
tópicos considerados prioritários: educação ambiental; Saneamento, água e esgoto; bacias
hidrográficas; inclusão do incentivo a exploração turística nas áreas de conservação;
regulamentação sobre CRA (Cotas de Reserva Legal); planejamento; integração de dados;
mudanças climáticas; rejeito de indústria farmacêutica; agrotóxicos; logística reversa; coleta
seletiva; bioenergias. Lembrando que alguns destes temas apontados, são parte integrante
de temas maiores abordados pela legislação, mais que na opinião de alguns dos
entrevistados são itens que merecem mais atenção e destaque, dada sua importância ou
necessidade de melhoria para o alcance da sustentabilidade no Estado.
Embora esses temas tenham sido indicados pelos entrevistados, observa-se que
existem algumas legislações que foram criadas nos últimos 10 anos que abordam esses
22
assuntos, demonstrando a dificuldade dos respondentes de acompanhar as iniciativas da
ALEP.
Fonte: Autor
Os demais temas que a sociedade indicou como prioridade não foram abordados
nas legislações mais recentes, ou não tiveram correspondência com as demandas
levantadas nesta pesquisa. Este fato corrobora com a necessidade de que a Assembleia
adote uma metodologia de levantamento sobre a percepção da sociedade, para pautar suas
propostas de lei de forma a atender a expectativa social.
5 Considerações Finais
O objetivo desta pesquisa foi analisar a aderência das ações legislativas com as
demandas da sociedade na área ambiental e sustentabilidade, buscando analisar a visão da
sociedade civil, empresas e órgãos públicos sobre as necessidades de regulamentação na
área ambiental.
23
Pode-se observar através da opinião dos respondentes desta pesquisa, que a
legislação não estimula o tripé da sustentabilidade, a regulamentação paranaense visa
principalmente o pilar ambiental e penaliza muito o pilar econômico, e social. Não estimula
o desenvolvimento sustentável, sendo este um desafio para o Estado, e igualmente não
identificam que a legislação ajude a estimular o crescimento nas empresas.
A maioria desta amostra de respondentes entende que a legislação é restritiva, mas
que não necessariamente isso seja ruim, pois da mesma forma apresenta um cuidado maior
com o meio ambiente. Os respondentes que tem ponto de vista negativo quanto ao nível de
restrição, acreditam que a legislação penaliza muito o pilar econômico, e deixa de lado pilar
social da sustentabilidade. Sobre o estímulo a inovação as opiniões se dividem, mas em
análise mais detalhada o ponto de vista é que a legislação estimula a inovação, já que
obriga as empresas a inovarem para se enquadrarem a legislação e ainda continuarem a
ser competitivas no mercado.
A respeito do embasamento de critérios técnicos e fundamentos científicos na
formulação da regulamentação os entrevistados acreditam que os legisladores sofrem
influências de grupos de pressão durante a produção legislativa e que seguem muito a
legislação federal ignorando as particularidades locais e regionais, porém uma boa parte dos
entrevistados entende que a legislação é elaborada com critérios técnicos e fundamentos
científicos.
Na visão dos membros da sociedade entrevistados, não há envolvimento social nas
atividades da ALEP, e que a sociedade como um todo ainda não está engajada e não
apresenta um tecido social devidamente organizado para exercer com efetividade tal
envolvimento. E esse envolvimento e preparo precisam ser estimulado por parte da
Assembleia, através de mídias sociais, canal de comunicação mais ativa que seja capas de
ouvir e discutir com mais profundidade e de forma sistemática com grupos representativos e
técnicos da sociedade organizada, bem como a Academia, para assim envolver mais a
sociedade nas discussões e atividades da Casa de Leis paranaense.
Os resultados desta pesquisa abrem novas possibilidades para que este estudo
seja replicado, em outras temáticas das legislações, bem como em outras Casas de Leis,
para verificar se a sociedade está engajada e se os temas de meio ambiente e
sustentabilidade, estão sendo abordados por legisladores de outros estados do país. Outra
possibilidade de estudo está relacionada ao fato de que esta pesquisa possa ser utilizada
como a base metodológica de uma de ferramenta que pode ser utilizada pelos legisladores
para identificar quais são as necessidade e demandas da sociedade, bem como buscar
formas de envolver a sociedade na produção da regulamentação e formulação de políticas
públicas.
24
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