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Parlamento Europeu 2019-2024 Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários 2020/2123(INI) 20.10.2020 ALTERAÇÕES 1 - 329 Projeto de relatório Sven Simon (PE653.782v01-00) Banco Central Europeu - relatório anual de 2020 (2020/2123(INI)) AM\1216314PT.docx PE659.052v01-00 PT Unida na diversidade PT

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Parlamento Europeu2019-2024

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

2020/2123(INI)

20.10.2020

ALTERAÇÕES1 - 329Projeto de relatórioSven Simon(PE653.782v01-00)

Banco Central Europeu - relatório anual de 2020(2020/2123(INI))

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Alteração 1Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoCitação 3

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE e, em particular, o seu artigo 15.º,

– Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE e, em particular, os seus artigos 15.º e 21.º,

Or. en

Alteração 2Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoCitação 3

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE e, em particular, o seu artigo 15.º,

– Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE e, em particular, os seus artigos 15.º e 21.º,

Or. en

Alteração 3Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 4

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

– Tendo em conta o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),

Or. en

Alteração 4Philippe Lamberts

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em nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoCitação 4

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

– Tendo em conta o artigo 127.º, n.ºs 1, 2 e 5, o artigo 130.º, o artigo 132.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Or. enAlteração 5Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoCitação 4

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

– Tendo em conta o artigo 123.º, o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Or. en

Alteração 6Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoCitação 4

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

– Tendo em conta o artigo 123.º, o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Or. en

Alteração 7Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 5-A (nova)

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Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o ECB Survey on the Access to Finance of Enterprises in the euro area - October 2019 to March 2020, publicado em maio de 2020,

Or. en

Alteração 8Agnès EvrenProposta de resoluçãoCitação 5-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta as projeções macroeconómicas dos serviços do BCE para a área do euro publicadas em 10 de setembro de 2020,

Or. en

Alteração 9Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoCitação 6

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta os diálogos monetários com a Presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, de 6 de fevereiro e 8 de junho de 2020,

– Tendo em conta os diálogos monetários com a Presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, de 6 de fevereiro, 8 de junho de 2020 e 28 de setembro de 2020,

Or. en

Alteração 10Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 6

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta os diálogos monetários com a Presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, de

– Tendo em conta os diálogos monetários com a Presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, de

AM\1216314PT.docx 5/147 PE659.052v01-00

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6 de fevereiro e 8 de junho de 2020, 6 de fevereiro, 8 de junho de 2020 e 28 de setembro de 2020,

Or. en

Alteração 11Agnès EvrenProposta de resoluçãoCitação 6

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta os diálogos monetários com a Presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, de 6 de fevereiro e 8 de junho de 2020,

– Tendo em conta os diálogos monetários com a Presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, de 6 de fevereiro, 8 de junho de 2020 e 28 de setembro de 2020,

Or. en

Alteração 12Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 6-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o relatório final do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Finanças Sustentáveis, intitulado «Financing a sustainable European Economy» [Financiar uma Economia Europeia sustentável], publicado em janeiro de 2018,

Or. en

Alteração 13Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoCitação 6-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

- Tendo em conta a audição de Isabel Schnabel em 3 de dezembro de 2019;

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Or. en

Alteração 14Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 6-B (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de maio de 2018, sobre financiamento sustentável1-A,

_________________1-A Textos Aprovados, P8_TA(2018)0215.

Or. en

Alteração 15Agnès EvrenProposta de resoluçãoCitação 7-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o documento pontual do Grupo de Trabalho do BCE sobre Crioptoativos publicado em setembro de 2020 intitulado «Stablecoins: Implicationsfor monetary policy, financial stability, market infrastructure and payments, and banking supervision in the euro area»,

Or. en

Alteração 16Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 7-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia

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próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima em conformidade com o Acordo de Paris1-B,

_________________1-B Textos Aprovados, P8_TA(2019)0217.

Or. en

Alteração 17Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoCitação 7-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a sua resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE (2019/2614(RSP)),

Or. en

Alteração 18Csaba Molnár, Eero HeinäluomaProposta de resoluçãoCitação 7-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

Or. en

Alteração 19Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoCitação 7-B (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o discurso de

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PT

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Isabel Schnabel, membro da Comissão Executiva do BCE, «Women are central, not just in central banks» proferido em 28 de setembro de 2020 na reunião anual de 2020 do Verein für Socialpolitik,

Or. en

Alteração 20Csaba Molnár, Eero HeinäluomaProposta de resoluçãoCitação 7-B (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o Acordo de Paris da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC),

Or. en

Alteração 21Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 7-B (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a sua resolução de 28 de novembro de 2019 sobre a emergência climática e ambiental1-C,

_________________1-C Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.

Or. en

Alteração 22Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 7-C (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2020 sobre o Pacto Ecológico Europeu1-D,

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_________________1-D Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.

Or. en

Alteração 23Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 7-D (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a sua resolução de 8 de outubro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima)1-E,

_________________1-E Textos Aprovados, P9_TA-PROV(2020)0253.

Or. en

Alteração 24Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 7-E (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,

Or. en

Alteração 25Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 7-F (nova)

Proposta de resolução Alteração

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– Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas,

Or. en

Alteração 26Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoCitação 7-G (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta as previsões económicas do verão de 2020 divulgadas pela Comissão,

Or. en

Alteração 27Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoCitação 9-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o relatório do BCE sobre um euro digital,1-A,

_________________1-A https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/Report_on_a_digital_euro~4d7268b458.en.pdf

Or. en

Alteração 28Markus FerberProposta de resoluçãoCitação 9-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o relatório do

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BCE sobre um euro digital,

Or. en

Alteração 29Engin ErogluProposta de resoluçãoCitação 9-A (nova)

Proposta de resolução Alteração

- Tendo em conta o artigo 123.º do TFUE,

Or. de

Alteração 30Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoCitação 9-B (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta o estudo do BCE intitulado «The use of cash by households in the euro area»1-B,

_________________1-B https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/scpops/ecb.op201.en.pdf

Or. en

Alteração 31Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoCitação 9-C (nova)

Proposta de resolução Alteração

– Tendo em conta a atualização de 2020 da Declaração Ambiental do BCE1-A,

_________________1-A https://www.ecb.europa.eu/ecb/orga/climate/green/html/ecb.environmentalstatement

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202010~d0c3d15950.en.html#toc1

Or. en

Alteração 32Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoConsiderando A

Proposta de resolução Alteração

A. Considerando que as previsões económicas do verão de 2020 da Comissão, que têm em conta os choques económicos causados pela pandemia de COVID-19, preveem que a contração da economia da área do euro seja de 8,7 % em 2020 e o crescimento de 6,1 % em 2021, ascendendo estes valores, respetivamente, a 8,3 % em 2020 e 5,8 % em 2021, no que diz respeito à UE-27;

A. Considerando que as previsões económicas do verão de 2020 da Comissão, que têm em conta os choques económicos causados pelos confinamentos nacionais e regionais decretados em resposta à pandemia de COVID-19, preveem que a contração da economia da área do euro seja de 8,7 % em 2020, que é pior, em 4 pontos percentuais, do que a do conjunto da UE, o que significa que os Estados-Membros cuja moeda não é o euro absorveram melhor o choque económico, e o crescimento de 6,1 % em 2021, ascendendo estes valores, respetivamente, a 8,3 % em 2020 e 5,8 % em 2021, no que diz respeito à UE-27;

Or. en

Alteração 33Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoConsiderando A

Proposta de resolução Alteração

A. Considerando que as previsões económicas do verão de 2020 da Comissão, que têm em conta os choques económicos causados pela pandemia de COVID-19, preveem que a contração da economia da área do euro seja de 8,7 % em 2020 e o crescimento de 6,1 % em 2021, ascendendo estes valores, respetivamente, a 8,3 % em 2020 e 5,8 % em 2021, no que diz respeito à UE-27;

A. Considerando que as previsões económicas do verão de 2020 da Comissão, que têm em conta os choques económicos causados pela pandemia de COVID-19, preveem que a contração da economia da área do euro seja de 8,7 % em 2020 e o crescimento de 6,1 % em 2021, ascendendo estes valores, respetivamente, a 8,3 % em 2020 e 5,8 % em 2021, no que diz respeito à UE-27; que o contributo estrutural da política monetária para o crescimento sustentável

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é limitado, pelo que os decisores políticos devem empreender reformas que aumentem a produtividade e conduzir políticas orçamentais sólidas;

Or. en

Alteração 34Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando A

Proposta de resolução Alteração

A. Considerando que as previsões económicas do verão de 2020 da Comissão, que têm em conta os choques económicos causados pela pandemia de COVID-19, preveem que a contração da economia da área do euro seja de 8,7 % em 2020 e o crescimento de 6,1 % em 2021, ascendendo estes valores, respetivamente, a 8,3 % em 2020 e 5,8 % em 2021, no que diz respeito à UE-27;

A. Considerando que as previsões económicas do verão de 2020 da Comissão, que têm em conta os choques económicos causados pela pandemia de COVID-19, preveem que a contração da economia da área do euro seja de 8,7 % em 2020 e o crescimento de 6,1 % em 2021, ascendendo estes valores, respetivamente, a 8,3 % em 2020 e 5,8 % em 2021, no que diz respeito à UE-27; que, em consequência, se prevê que a contração em 2020 seja significativamente maior e com divergências mais marcadas do que as inicialmente projetadas; que, em 2020, o crescimento ficará aquém do inicialmente projetado;

Or. en

Alteração 35Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando A-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

A-A. Considerando que, segundo o Eurostat, em agosto de 2020, a taxa de desemprego ajustada de variações regionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o

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Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas na UE, das quais 13,188 milhões na área do euro, estavam desempregadas em agosto de 2020, o que se traduz num aumento de 238 000 desempregados na UE e de 251 000 na área do euro em relação a julho de 2020; que, em agosto de 2020, a taxa de desemprego dos jovens atingiu 17,6 % na UE e 18,1 % na área do euro e continua a corresponder a mais do dobro da taxa média; que as mulheres continuam a estar mais expostas ao desemprego, com taxas de desemprego superiores às dos homens; que as taxas de desemprego continuam a ser muito divergentes entre e no interior dos Estados-Membros;

Or. en

Alteração 36Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando A-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

A-B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de setembro de 2020 dos serviços do Eurossistema, no final do horizonte de projeção, o nível do PIB real situar-se-á 3,5 % abaixo do nível esperado nas projeções dos serviços do Eurossistema de dezembro de 2019;

Or. en

Alteração 37Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoConsiderando B

Proposta de resolução Alteração

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de junho de 2020 dos serviços do Eurosistema, a inflação anual na área do euro, segundo o

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de junho de 2020 dos serviços do Eurosistema, a inflação anual na área do euro, segundo o

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índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá atingir 0,3 % em 2020, 0,8 % em 2021 e 1,3 % em 2022;

índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá atingir 0,3 % em 2020, 0,8 % em 2021 e 1,3 % em 2022 em média, enquanto as projeções em matéria de inflação apresentam variações substanciais na área do euro;

Or. en

Alteração 38Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoConsiderando B

Proposta de resolução Alteração

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de junho de 2020 dos serviços do Eurosistema, a inflação anual na área do euro, segundo o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá atingir 0,3 % em 2020, 0,8 % em 2021 e 1,3 % em 2022;

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de junho de 2020 dos serviços do Eurosistema, a inflação anual na área do euro, segundo o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá atingir 0,3 % em 2020, 0,8 % em 2021 e 1,3 % em 2022; que as projeções em matéria de inflação apresentam variações substanciais na área do euro;

Or. en

Alteração 39Agnès EvrenProposta de resoluçãoConsiderando B

Proposta de resolução Alteração

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de junho de 2020 dos serviços do Eurosistema, a inflação anual na área do euro, segundo o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá atingir 0,3 % em 2020, 0,8 % em 2021 e 1,3 % em 2022;

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de setembro de 2020 dos serviços do BCE, a inflação anual na área do euro, segundo o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá aumentar de 0,3 % em 2020 para 1,0 % e 1,3 % em 2021 e 2022, respetivamente;

Or. en

Alteração 40Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubry

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em nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B

Proposta de resolução Alteração

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de junho de 2020 dos serviços do Eurosistema, a inflação anual na área do euro, segundo o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá atingir 0,3 % em 2020, 0,8 % em 2021 e 1,3 % em 2022;

B. Considerando que, nos termos das projeções macroeconómicas de setembro de 2020 dos serviços do Eurosistema, a inflação anual na área do euro, segundo o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), deverá atingir 0,3 % em 2020, 1,0 % em 2021 e 1,3 % em 2022;

Or. en

Alteração 41Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que, segundo o Eurostat, em agosto de 2020, a taxa de desemprego era de 7,4 % na UE e de 8,1 % na área do euro; que se prevê a subida da taxa de desemprego; que a taxa de desemprego é desigual na União Europeia; que persistem desigualdades regionais extraordinárias no que respeita ao desemprego, tanto no interior dos Estados-Membros como entre eles; que a elevada taxa de desemprego dos jovens continua a ser um problema grave com que a UE se vê confrontada;

Or. en

Alteração 42Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que, em 2019, os

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PT

Page 18:  · Web viewregionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas

lucros do BCE ascenderam a 2,366 mil milhões de EUR, tendo aumentado 790 milhões de EUR em relação a 2018; que este aumento se deve principalmente ao aumento do rendimento da carteira em dólares e da carteira de ativos do programa de compra de ativos («asset purchase programme» – APP);

Or. en

Alteração 43Csaba Molnár, Eero Heinäluoma, Jonás FernándezProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que um reforço do papel do euro e uma maior utilização do euro como moeda de reserva aumentariam a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma independente em relação às outras potências globais e são um elemento fundamental para a salvaguarda da soberania económica da Europa;

Or. en

Alteração 44Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que as pessoas desfavorecidas – incluindo as pessoas com baixos rendimentos e níveis de educação, os trabalhadores mais jovens e as mulheres – foram muito mais gravemente afetadas pela crise da Covid-19 do que outras1-A;

_________________1-A https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/

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PT

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2020/html/ecb.sp200918~8aaf49cd79.en.html

Or. en

Alteração 45Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que o artigo 123.º do TFUE e o artigo 21.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu proíbem o financiamento monetário de governos;

Or. en

Alteração 46Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que o artigo 123.º do TFUE e o artigo 21.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu proíbem o financiamento monetário de governos;

Or. en

Alteração 47Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que os dados do BCE sobre o IHPC deste ano revelam um impacto deflacionista devido à crise da COVID em vários Estados-Membros1-A;

_________________1-A

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https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table∈it=1⟨uage=en&pcode=teicp000&plugin=1.

Or. en

Alteração 48Agnès EvrenProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que as projeções de setembro do BCE para o PIB real global (excluindo a área do euro) são de -3,7 % em 2020, 6,2 % em 2021 e 3,8 % em 2022;

Or. en

Alteração 49Engin ErogluProposta de resoluçãoConsiderando B-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-A. Considerando que o artigo 123.º do TFUE proíbe o financiamento monetário de governos;

Or. de

Alteração 50Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B. Considerando que, não obstante os reiterados pedidos do Parlamento Europeu para receber uma lista de candidatos pré-selecionados equilibrada em termos de género com, pelo menos, dois nomes para cargos na Comissão

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PT

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Executiva do BCE, a lista de candidatos pré-selecionados para a nomeação de um novo Diretor Executivo para substituir Yves Mersch era composta unicamente por homens; que as mulheres continuam a estar sub-representadas no Conselho do Banco Central Europeu;

Or. en

Alteração 51Pedro Marques, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas MavridesProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B. Considerando que, em 2019, o resultado líquido do BCE ascendeu a 2,366 mil milhões de EUR, em comparação com 1,575 mil milhões de EUR em 2018; que este aumento se deve principalmente ao aumento dos juros líquidos da carteira em dólares e da carteira de ativos do programa de compra de ativos («asset purchase programme» – APP);

Or. en

Alteração 52Engin ErogluProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B. Considerando que o princípio da rotatividade no Conselho do BCE prevê apenas quatro votos para os cinco maiores países da área do euro, que são responsáveis por mais de 80 % do PIB da área do euro, enquanto os restantes 14 países, que representam menos de 20 % do PIB da área do euro, têm direito a 11 votos;2-A

_________________

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PT

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2-A https://www.ecb.europa.eu/ecb/orga/decisions/govc/html/votingrights.pt.html

Or. de

Alteração 53Agnès EvrenProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B Considerando que, segundo os dados do Eurostat, a taxa de desemprego em julho de 2020 era de 7,2 % na UE e de 7,9 % na área do euro; que a elevada taxa de desemprego dos jovens, que está em mais do dobro da taxa média, continua a ser um problema grave com que a UE se vê confrontada;

Or. en

Alteração 54Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B. Considerando que, entre 2002 e 2019, a massa monetária M3 aumentou mais de 125 %, os ativos totais do BCE quase 500 % e a moeda em circulação mais de 400 %, enquanto o PIB nominal da zona euro cresceu apenas 55 %;2-A;

_________________2-A https://www.ecb.europa.eu/stats/policy_and_exchange_rates/banknotes+coins/circulation/html/index.en.html; https://www.ecb.europa.eu/pub/annual/balance/html/index.en.html; https://sdw.ecb.europa.eu/quickview.do?SERIES_KEY=320.MNA.Q.N.I8.W2.S1.S1.B.B1GQ._Z._Z._Z.EUR.V.N; https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do

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PT

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?tab=table∈it=1⟨uage=en&pcode=teicp000&plugin=1; https://sdw.ecb.europa.eu/quickview.do?SERIES_KEY=117.BSI.M.U2.N.V.M30.X.1.U2.2300.Z01.E

Or. en

Alteração 55Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B. Considerando que, no final de 2019, a dimensão do balanço do Eurosistema atingiu um máximo de 4 671 425 milhões de EUR, o segundo valor mais elevado de sempre, a seguir ao máximo de 2018;

Or. en

Alteração 56Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B. Considerando que a criação do MUS no âmbito do BCE criou um conflito de interesses que põe em risco a prossecução de uma política monetária independente;

Or. en

Alteração 57Csaba Molnár, Eero Heinäluoma, Jonás FernándezProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

AM\1216314PT.docx 23/147 PE659.052v01-00

PT

Page 24:  · Web viewregionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas

B-B. Considerando que as PME, que continuam a ser a espinha dorsal da economia e das sociedades da UE, e que reforçam a coesão económica e social, necessitam de mais apoio;

Or. en

Alteração 58Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoConsiderando B-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-B. Considerando que, numa união monetária, a política monetária não deve ser adaptada à evolução da situação em determinados países;

Or. en

Alteração 59Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-C. Considerando que as PME, que continuam a ser a espinha dorsal da economia e da sociedade da UE e a reforçar a convergência social, foram gravemente atingidas pela crise da Covid-19; que a evolução das perspetivas económicas gerais afetou negativamente o seu acesso ao financiamento;

Or. en

Alteração 60Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoConsiderando B-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

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PT

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B-C. Considerando que o TFUE define o mandato do BCE, que consiste em manter a estabilidade dos preços e apoiar as políticas económicas gerais da União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União;

Or. en

Alteração 61Csaba Molnár, Eero Heinäluoma, Jonás FernándezProposta de resoluçãoConsiderando B-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-C. Considerando que, de acordo com o inquérito Eurobarómetro de novembro de 2019, o apoio público à União Económica e Monetária Europeia com uma moeda única, o euro, era de 62 % em 2019;

Or. en

Alteração 62Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoConsiderando B-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-C. Considerando que, no âmbito das suas atividades de supervisão, o Banco Central Europeu, até agora, nem sempre teve devidamente em conta o princípio da proporcionalidade;

Or. en

Alteração 63Agnès EvrenProposta de resoluçãoConsiderando B-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-C. Considerando que as pequenas e médias empresas foram fortemente

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PT

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afetadas pela atual pandemia de COVID-19 e necessitam de mais apoio;

Or. en

Alteração 64Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-D. Considerando que o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos sofreu um atraso considerável, apesar das propostas claras da Comissão, do BCE e do MEE relativas à necessidade urgente da criação de um sistema de proteção dos depositantes completamente mutualizado enquanto terceiro pilar da União Bancária;

Or. en

Alteração 65Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-E. Considerando que o BCE deve igualmente apoiar as políticas económicas gerais da União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União, incluindo a promoção do bem-estar dos povos, a justiça social e a proteção social, a coesão económica, social e territorial, a igualdade e a solidariedade e o combate à exclusão social e à discriminação;

Or. en

Alteração 66Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resolução

PE659.052v01-00 26/147 AM\1216314PT.docx

PT

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Considerando B-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-F. Considerando que, em 2019, mais de metade da emissão mundial de obrigações verdes se concentrou na UE e quase metade da emissão mundial de obrigações verdes foi expressa em euros; que, apesar do seu aumento, a emissão mundial de obrigações verdes representa apenas 2,85 % da emissão mundial total em 2019, enquanto as obrigações verdes expressas em euros em 2019 representam apenas 9 % do total das obrigações expressas em euros;

Or. en

Alteração 67Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B-G (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-G. Considerando que o BCE pode deter até 50 % do montante em dívida de títulos elegíveis para o PSPP emitidos por uma instituição supranacional, incluindo obrigações emitidas pelo BEI;

Or. en

Alteração 68Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoConsiderando B-H (novo)

Proposta de resolução Alteração

B-H. Considerando que a Comissão apresentou uma meta atualizada para a redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE em, pelo menos, 55 % até 2030 em relação aos níveis de 1990, com vista a alcançar a neutralidade

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PT

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climática até 2050, o mais tardar; que o Parlamento apela ao reforço da ação climática e ao aumento da meta climática da União para 2030, tendo em vista a redução das emissões em, pelo menos, 60 % até 2030 em relação aos níveis de 1990;

Or. en

Alteração 69Sven SimonProposta de resoluçãoSubtítulo 1-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

Considerando que, no final de 2019, a dimensão do balanço do Eurosistema tinha estabilizado em 4,7 biliões de EUR, o nível alcançado no final de 2018;

Or. en

Alteração 70Sven SimonProposta de resoluçãoSubtítulo 1-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

Considerando que, em 2019, o resultado líquido do BCE ascendeu a 2,366 mil milhões de EUR, em comparação com 1,575 mil milhões de EUR em 2018; que este aumento pode ser atribuído principalmente a um aumento das receitas líquidas de juros e a melhores resultados das operações financeiras;

Or. en

Alteração 71Sven SimonProposta de resoluçãoSubtítulo 1-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

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PT

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Considerando que, segundo o Eurobarómetro de novembro de 2019, o apoio popular ao euro subiu para 76 % em 2019;

Or. en

Alteração 72Sven SimonProposta de resoluçãoSubtítulo 1-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

Considerando que, em 18 de março de 2020, o BCE anunciou um programa de compras de emergência pandémica (PEPP) como um novo programa temporário de compras de ativos dos setores público e privado, dotado de 750 mil milhões de EUR, com o objetivo de combater os riscos decorrentes da pandemia de COVID-19 para a transmissão da política monetária na área do euro;

Or. en

Alteração 73Sven SimonProposta de resoluçãoSubtítulo 1-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

Considerando que, em 4 de junho, o Conselho do BCE decidiu aumentar a dotação do PEPP para 1,35 biliões de EUR, a fim de prorrogar o horizonte das compras líquidas do PEPP pelo menos até ao final de junho de 2021, e reinvestir os pagamentos de capital vincendos no âmbito do PEPP até, pelo menos, ao final de 2022; observa, além disso, que as compras líquidas ao abrigo do programa de compra de ativos do BCE (APP) continuarão a um ritmo mensal de 20 mil milhões de EUR, a par das compras ao abrigo da dotação temporária adicional de

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PT

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120 mil milhões de EUR, até ao final de 2020;

Or. en

Alteração 74Sven SimonProposta de resoluçãoSubtítulo 1-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

Considerando que foram tomadas outras medidas políticas para proporcionar liquidez, como operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) e OREPA, uma facilidade de liquidez específica para a pandemia;

Or. en

Alteração 75Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;

1. Deplora o papel do BCE na inflação substancial dos agregados monetários M1 e M3 e na expansão do seu balanço para quase 70 % do PIB da área do euro, enquanto alguns Estados-Membros caíram em deflação; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços; insiste em que o objetivo de estabilidade dos preços visa unicamente salvaguardar a estabilidade dos preços e não a integridade da área do euro tal como está, em relação à qual o BCE não tem mandato;

Or. en

Alteração 76

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Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;

1. Reconhece que, nos termos do artigo 127.º, n.º 1, e do artigo 282.º, n.º 2, do TFUE, o objetivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) é a manutenção da estabilidade dos preços; reconhece igualmente que, sem prejuízo do objetivo da estabilidade dos preços, o SEBC apoiará as políticas económicas gerais na União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União, tal como definidos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, deve ser acompanhada de um nível adequado de transparência, integridade e responsabilidade;

Or. en

Alteração 77Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato; salienta que o TFUE define o mandato do BCE, que consiste na manutenção da estabilidade dos preços, bem como no apoio às políticas económicas gerais da União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União; sublinha que o desenvolvimento sustentável, a convergência, o pleno emprego e o progresso social constituem objetivos

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gerais da União, definidos no TFUE; compreende que a gravidade da crise pandémica tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021;

Or. en

Alteração 78Danuta Maria Hübner, Luděk Niedermayer, Inese Vaidere, Frances FitzgeraldProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato; salienta que, nos termos do TFEU, o mandato primordial do BCE consiste em manter a estabilidade dos preços e, paralelamente, apoiar as políticas económicas gerais na União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União; reconhece os desafios que se colocam à transmissão da política monetária e insta o BCE a ponderar políticas monetárias não convencionais com potencial para estimular a economia e fazer face ao grave impacto económico da crise pandémica;

Or. en

Alteração 79Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do

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PT

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BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;

BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços e de apoio às políticas económicas gerais na União tendo em vista a realização dos objetivos da União enunciados no artigo 3.º do Tratado da União Europeia;

Or. en

Alteração 80Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços; observa que essa independência implica que o BCE não solicite nem receba instruções das instituições ou organismos da União, de qualquer governo de um Estado-Membro ou de qualquer outro organismo; considera que a independência do BCE não é, de forma alguma, conciliável com a realização de campanhas políticas;

Or. en

Alteração 81Markus FerberProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da

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estabilidade dos preços; estabilidade dos preços; salienta que essa independência não deve ser violada;

Or. en

Alteração 82Esther de LangeProposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;

1. Congratula-se com o papel do BCE na salvaguarda da estabilidade do euro; sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços; salienta que a independência do banco central deve ser sempre complementada com um nível de responsabilização compatível;

Or. en

Alteração 83Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 1-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

1-A. Alerta para o facto de as políticas acomodatícias do BCE conduzirem a «empréstimos de complacência», o que significa que as empresas apenas sobrevivem porque os bancos deixaram de cobrar um preço suficiente pelo risco de incumprimento de crédito; lamenta que mesmo um novo projeto com um retorno nominal de zero (por exemplo, acumulação de moeda) seja vantajoso porque permite que o banco e a empresa partilhem o prémio pago pelo BCE; insta o BCE a investigar o risco de concessão de empréstimos de complacência e a apresentar o resultado ao Parlamento Europeu com a maior brevidade;

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Or. en

Alteração 84Csaba Molnár, Eero Heinäluoma, Margarida MarquesProposta de resoluçãoN.º 1-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

1-A. Salienta que o euro é um projeto não apenas económico, mas também político; recorda a irreversibilidade da moeda única; recorda que todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, têm a obrigação de adotar a moeda única, mediante o cumprimento dos critérios de convergência de Maastricht;

Or. en

Alteração 85Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 1-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

1-B. Recorda que a independência do BCE implica que não solicite nem receba instruções das instituições ou organismos da União, de qualquer governo de um Estado-Membro ou de qualquer outro organismo; exorta o BCE e os governos nacionais a subscreverem um código de conduta comum que proíba quaisquer reuniões entre membros do Conselho do BCE e funcionários e membros, representantes ou funcionários dos governos nacionais, exceto na presença de, pelo menos, um representante de cada partido político com representação no parlamento nacional do Estado-Membro em causa;

Or. en

Alteração 86Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie Weimers

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PT

Page 36:  · Web viewregionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas

Proposta de resoluçãoN.º 1-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

1-C. Toma nota de que o BCE não revelou a menor intenção de normalizar as taxas de juro, rejeitando mesmo a ideia de que a sua política de juros possa ser considerada não normal; insta, não obstante, o BCE a normalizar as taxas de juro o mais rapidamente possível; entende que a normalização da política monetária inclui pôr termo à prática da orientação prospetiva;

Or. en

Alteração 87Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 1-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

1-D. Lamenta ter sido levado a criar a expectativa de que, no momento de normalizar as taxas de juro, será invocada uma nova crise, que o BCE utilizará como pretexto para atrasar o inevitável retorno a taxas de juro mais elevadas; recorda que a teoria económica demonstrou de forma irrefutável que a prosperidade criada por uma política monetária e de crédito expansionista é ilusória e termina numa recessão e numa crise económica; adverte para o facto de que, se a expansão do crédito não for interrompida a tempo, o crescimento se transformar em recessão; recorda que quando os valores se começarem a aproximar dos valores reais todo o sistema monetário colapsa;

Or. en

Alteração 88Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 2

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Proposta de resolução Alteração

2. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde e da economia causada pela pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas;

2. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde e da economia causada pelos confinamentos nacionais e regionais decretados em resposta à pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas e deva ser, muito provavelmente, extremamente assimétrica;

Or. en

Alteração 89Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 2

Proposta de resolução Alteração

2. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde e da economia causada pela pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas;

2. Manifesta a sua profunda preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde, social e da economia causada pela pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas;

Or. en

Alteração 90Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 2

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Proposta de resolução Alteração

2. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde e da economia causada pela pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas;

2. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde, da economia e social causada pela pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho, incluindo o aumento do desemprego; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas;

Or. en

Alteração 91Esther de LangeProposta de resoluçãoN.º 2

Proposta de resolução Alteração

2. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde e da economia causada pela pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas;

2. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise sem precedentes nos domínios da prestação de cuidados de saúde e da economia causada pela pandemia de COVID-19, com uma acentuada contração da economia da área do euro e uma rápida deterioração das condições do mercado de trabalho; observa que se prevê uma retoma da atividade da área do euro, embora as suas rapidez e amplitude continuem a ser extremamente incertas e desiguais nos Estados-Membros;

Or. en

Alteração 92Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 2-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

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PT

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2-A. Salienta que, de acordo com o Banco de Pagamentos Internacionais1-A, a proporção de empresas zombie na maioria dos países industrializados está a aumentar e provavelmente aumentará ainda mais com os extensivos empréstimos de emergência no contexto da COVID-19;

_________________1-A The rise of zombie firms: causes and consequences, R. Banerjee and B. Hofmann, BIS Quarterly Review, setembro de 2018.

Or. en

Alteração 93Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 2-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

2-A. Considera que a política monetária tem efeitos limitados na recuperação;

Or. en

Alteração 94Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 2-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

2-B. Salienta que a inovação e a flexibilidade constituem requisitos prévios para mercados de trabalho competitivos; considera ainda que a muito acomodatícia política monetária do BCE constitui, por si, um importante fator determinante do fraco crescimento da produtividade, na medida em que as baixas taxas de juros permitem a sobrevivência de empresas fortemente endividadas, pressionando a produtividade;

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PT

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Or. en

Alteração 95Markus FerberProposta de resoluçãoN.º 3

Proposta de resolução Alteração

3. Manifesta-se preocupado, ademais, com o facto de o equilíbrio dos riscos que podem afetar as perspetivas de crescimento continuar a ser negativo, num contexto de incerteza excecional em que a magnitude da contração e da recuperação dependerão da duração e da eficácia das medidas de confinamento, do êxito das políticas destinadas a atenuar o impacto negativo nos rendimentos e no emprego e do impacto permanente na capacidade de aprovisionamento e na procura interna;

3. Manifesta-se preocupado, ademais, com o facto de o equilíbrio dos riscos que podem afetar as perspetivas de crescimento continuar a ser negativo, num contexto de incerteza excecional em que a magnitude da contração e da recuperação dependerão da duração e da eficácia das medidas de confinamento, do êxito das políticas destinadas a atenuar o impacto negativo nos rendimentos e no emprego e do impacto permanente na capacidade de aprovisionamento, na procura interna e nas cadeias de aprovisionamento internacionais;

Or. en

Alteração 96Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 3

Proposta de resolução Alteração

3. Manifesta-se preocupado, ademais, com o facto de o equilíbrio dos riscos que podem afetar as perspetivas de crescimento continuar a ser negativo, num contexto de incerteza excecional em que a magnitude da contração e da recuperação dependerão da duração e da eficácia das medidas de confinamento, do êxito das políticas destinadas a atenuar o impacto negativo nos rendimentos e no emprego e do impacto permanente na capacidade de aprovisionamento e na procura interna;

3. Manifesta-se preocupado, ademais, com o facto de o equilíbrio dos riscos que podem afetar as perspetivas de crescimento continuar a ser negativo, num contexto de incerteza excecional em que a magnitude da contração e da recuperação dependerão da duração e da eficácia das medidas de confinamento, do êxito das políticas orçamentais e monetárias destinadas a atenuar o impacto negativo nos rendimentos e no emprego e do impacto permanente na capacidade de aprovisionamento e na procura interna;

Or. en

PE659.052v01-00 40/147 AM\1216314PT.docx

PT

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Alteração 97Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 3-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

3-A. Congratula-se com a flexibilização das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento devido à pandemia de COVID-19; insta o BCE a propor a prorrogação desta flexibilização, de modo a que os Estados-Membros possam reforçar a economia real a longo prazo; insta o BCE a participar num diálogo construtivo para reformar radicalmente o atual quadro de governação económica europeu com base nos ensinamentos extraídos da crise da COVID-19 e da crise financeira de 2008;

Or. en

Alteração 98Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 3-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

3-A. Apela à vigilância do risco de ressurgimento de bolhas imobiliárias e de endividamento excessivo dos agregados familiares e do setor privado em alguns Estados-Membros, devido às políticas de taxas de juro flexíveis do BCE; adverte que a aquisição continuada pelo BCE de obrigações do setor privado constitui uma subvenção que permite às empresas manterem níveis de dívida excessivamente elevados e contribui, desta forma, para o sobreendividamento do setor privado;

Or. en

Alteração 99Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGL

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Proposta de resoluçãoN.º 3-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

3-B. Saúda o facto de o BCE ter iniciado uma revisão da sua estratégia de política monetária em janeiro de 2020, uma vez que a sua estratégia de política monetária foi adotada em 1998, tendo alguns elementos sido clarificados em 2003; insta o BCE a reforçar o diálogo com todas as partes interessadas neste processo e a examinar todas as formas possíveis de reforçar a estabilidade financeira, o emprego de qualidade e a sustentabilidade ambiental, abrindo caminho ao reforço do seu papel no futuro;

Or. en

Alteração 100Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 3-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

3-B. Recorda que as medidas do BCE, se estivessem em consonância com o seu mandato, poderiam ter efeitos positivos nas condições de financiamento e de investimento a curto prazo, embora alerte para o facto de as expansões impulsionadas pelo crédito poderem conduzir a uma má afetação custosa de recursos reais (maus investimentos) e, dessa forma, contribuir para a «zombificação» do conjunto da economia;

Or. en

Alteração 101Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 4

Proposta de resolução Alteração

PE659.052v01-00 42/147 AM\1216314PT.docx

PT

Page 43:  · Web viewregionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas

4. Apela a uma reavaliação urgente do risco sistémico no setor financeiro após a pandemia; congratula-se, a este respeito, com a criação, no Comité Europeu do Risco Sistémico, de um grupo de trabalho sobre a pandemia; recomenda a inclusão de uma avaliação qualitativa do risco idiossincrático em futuros testes de esforço;

4. Apela a uma reavaliação urgente do risco sistémico no setor financeiro após a expansão ilícita da massa monetária pelo BCE, a inflação dos balanços do BCE, o rápido aumento dos desequilíbrios do TARGET2 e uma maior «zombificação» da economia europeia e deterioração das perspetivas de rendimento real, especialmente dos jovens europeus, através de ORPA (direcionadas); duvida da independência do grupo de trabalho sobre a pandemia criado no Comité Europeu do Risco Sistémico; recomenda a inclusão de uma avaliação qualitativa do risco idiossincrático em futuros testes de esforço;

Or. en

Alteração 102Marco Zanni, Francesca Donato, Valentino Grant, Antonio Maria Rinaldi, Gunnar BeckProposta de resoluçãoN.º 4

Proposta de resolução Alteração

4. Apela a uma reavaliação urgente do risco sistémico no setor financeiro após a pandemia; congratula-se, a este respeito, com a criação, no Comité Europeu do Risco Sistémico, de um grupo de trabalho sobre a pandemia; recomenda a inclusão de uma avaliação qualitativa do risco idiossincrático em futuros testes de esforço;

4. Apela a uma reavaliação urgente do risco sistémico no setor financeiro após a pandemia; congratula-se, a este respeito, com a criação, no Comité Europeu do Risco Sistémico, de um grupo de trabalho sobre a pandemia; recomenda a inclusão de uma avaliação qualitativa do risco idiossincrático em futuros testes de esforço; recomenda ainda que se realize uma avaliação mais aprofundada dos instrumentos de nível 2 e 3 detidos pelos bancos europeus;

Or. it

Alteração 103Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 4-A (novo)

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PT

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Proposta de resolução Alteração

4-A. Exorta o BCE a abordar com urgência as crescentes desigualdades regionais e sociais no interior dos Estados-Membros e entre estes, bem como as crescentes taxas de desemprego, especialmente no que respeita aos jovens, às mulheres e aos grupos vulneráveis;

Or. en

Alteração 104Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoN.º 4-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

4-A. Saúda os esforços dos BCE para monitorizar e reduzir a sua pegada ambiental5-A;

_________________5-A https://www.ecb.europa.eu/ecb/orga/climate/green/html/ecb.environmentalstatement202010~d0c3d15950.en.html#toc1

Or. en

Alteração 105Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Observa que a inflação é subestimada na área do euro, devido a uma parte inadequada dos custos de habitação no cabaz do IHPC2; apela a um reajustamento do cabaz, de forma a refletir o facto de os agregados familiares europeus gastarem 24 % dos seus rendimentos em despesas relacionadas a habitação;

5. Sublinha que o objetivo em matéria de inflação fixado pelo BCE não tem qualquer base jurídica nos Tratados e, além disso, deve ser revisto com urgência tendo em conta a evolução dos preços dos ativos; observa que a inflação é subestimada na área do euro, devido a uma parte inadequada dos custos de habitação no cabaz do IHPC2; apela a um reajustamento do cabaz, de forma a refletir

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PT

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o facto de os agregados familiares europeus gastarem 24 % dos seus rendimentos em despesas relacionadas a habitação;

_________________ _________________2 Ver «Persistent low inflation in the euro area: Mismeasurement rather than a cause for concern?» (https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2018/614214/IPOL_IDA(2018)614214_EN.pdf).

2 Ver «Persistent low inflation in the euro area: Mismeasurement rather than a cause for concern?» (https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2018/614214/IPOL_IDA(2018)614214_EN.pdf).

Or. en

Alteração 106Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Observa que a inflação é subestimada na área do euro, devido a uma parte inadequada dos custos de habitação no cabaz do IHPC2; apela a um reajustamento do cabaz, de forma a refletir o facto de os agregados familiares europeus gastarem 24 % dos seus rendimentos em despesas relacionadas a habitação;

5. Sugere que o BCE apresente uma avaliação exaustiva da forma como os custos de habitação podem ser refletidos no cabaz do IHPC; observa que os agregados familiares europeus gastam 24 % dos seus rendimentos em despesas relacionadas a habitação; considera que esta questão e, de um modo mais geral, as questões relativas à medição da estabilidade de preços e à especificação dos objetivos políticos correspondentes são temas adequados para a próxima revisão da estratégia e devem ser objeto de um amplo debate público;

_________________2 Ver «Persistent low inflation in the euro area: Mismeasurement rather than a cause for concern?» (https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2018/614214/IPOL_IDA(2018)614214_EN.pdf).

Or. en

Alteração 107

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PT

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Pedro Marques, Margarida Marques, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Observa que a inflação é subestimada na área do euro, devido a uma parte inadequada dos custos de habitação no cabaz do IHPC2; apela a um reajustamento do cabaz, de forma a refletir o facto de os agregados familiares europeus gastarem 24 % dos seus rendimentos em despesas relacionadas a habitação;

5. Observa que a inflação na área do euro reflete a evolução da despesa real dos agregados familiares com bens e serviços; destaca a importância deste indicador para a avaliação da estabilidade dos preços na área do euro;

_________________2 Ver «Persistent low inflation in the euro area: Mismeasurement rather than a cause for concern?» (https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2018/614214/IPOL_IDA(2018)614214_EN.pdf).

Or. en

Alteração 108Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 5-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-A. Saúda os esforços do BCE para manter a estabilidade dos preços; observa que o objetivo para a inflação não foi sistematicamente atingido e que são necessários esforços suplementares; salienta que a área do euro registou deflação nos últimos meses; sublinha que a deflação acarreta riscos importantes para a área do euro, o que requer uma forte intervenção do BCE; reconhece as dificuldades de transmissão da política monetária; insta o BCE a estudar outras políticas monetárias não convencionais que tenham potencial para influenciar a

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procura e, consequentemente, alcançar o objetivo de inflação;

Or. en

Alteração 109Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 6

Proposta de resolução Alteração

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»;

6. Lamenta o impraticável e ilícito apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»; recorda que tanto a expansão monetária como a orçamental funcionam, em grande medida, mediante a antecipação da despesa, perturbando, assim, a afetação intertemporal de recursos; considera que o contributo estrutural da política monetária para o crescimento sustentável é limitado;

Or. en

Alteração 110Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 6

Proposta de resolução Alteração

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»;

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária», a que se repense e redefinam os limites máximos quantitativos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a que se explorem todas as vias disponíveis para combater as alterações climáticas

Or. en

Alteração 111Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 6

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Proposta de resolução Alteração

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»;

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»; salienta, contudo, que não incumbe à política orçamental reforçar o impacto da política monetária ou reduzir os seus possíveis efeitos secundários; considera que a política orçamental e a política monetária devem compensar-se mutuamente: uma política monetária expansiva deve ir de par com uma política orçamental restritiva e vice-versa, devendo reforçar-se mutuamente apenas em situações de crise;

Or. en

Alteração 112Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 6

Proposta de resolução Alteração

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»;

6. Saúda o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»; sublinha que existem fortes complementaridades entre as políticas orçamental e monetária e que uma união monetária sem uma política orçamental comum está exposta a demasiadas pressões; congratula-se, neste contexto, com o plano da Comissão de emitir até 750 mil milhões de EUR em obrigações para financiar a recuperação e a transição ecológica e exorta o BCE a incluir estas obrigações nos seus programas de compra de ativos;

Or. en

Alteração 113Danuta Maria Hübner, Luděk Niedermayer, Inese Vaidere, Frances FitzgeraldProposta de resolução

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N.º 6

Proposta de resolução Alteração

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»;

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»; congratula-se com o programa de compras de emergência pandémica do BCE destinado a apoiar a recuperação económica da área do euro; apoia o plano da Comissão de emitir até 750 mil milhões de EUR em obrigações para financiar a recuperação;

Or. en

Alteração 114Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 6

Proposta de resolução Alteração

6. Regista o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»;

6. Apoia o forte apelo da presidente Lagarde à «plena harmonização das políticas orçamental e monetária»;

Or. en

Alteração 115Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 6-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-A. Manifesta a sua profunda preocupação com o efeito de redistribuição regional no âmbito da união monetária; observa, a este respeito, que os bancos do norte da área do euro detêm um montante desproporcionadamente elevado de depósitos no BCE e que, por conseguinte, pagam juros de mora desproporcionadamente elevados ao BCE; observa igualmente que, em

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contrapartida, os bancos do sul da área do euro beneficiam desproporcionadamente das taxas de juro negativas dos empréstimos das ORPA direcionadas, o que significa que os bancos fracos do sul se podem tornar um fardo para os bancos do norte;

Or. en

Alteração 116Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 6-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-A. Congratula-se com o compromisso assumido pela presidente Lagarde de utilizar todos os instrumentos que produzam o resultado mais eficaz, eficiente e proporcionado para apoiar a recuperação económica da área do euro;

Or. en

Alteração 117Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoSubtítulo 1-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

Revisão da estratégia

Or. en

Alteração 118Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 6-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-B. Manifesta a sua preocupação pelo facto de certos países europeus terem beneficiado de forma desproporcionada do PSPP, uma vez que os bancos centrais

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nacionais e o BCE adquiriram determinadas obrigações de dívida pública num volume que excede a parte do PIB destes Estados-Membros, atingindo em dois casos 43 mil milhões de EUR e 51 mil milhões de EUR, respetivamente, muito acima da média de 14,4 % do PIB em toda a área do euro; salienta que esta situação reforça a suspeita de que o principal objetivo do PSPP é a estabilização orçamental de Estados-Membros sobreendividados da área do euro, o que não se inscreve no âmbito do mandato do BCE;

Or. en

Alteração 119Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoN.º 6-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-A. Congratula-se com a revisão da estratégia do BCE, a fim de garantir a adequação da nossa estratégia de política monetária ao seu objetivo;

incentiva o BCE a incluir o Parlamento no processo de revisão;

Or. en

Alteração 120Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoN.º 6-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-B. Congratula-se com o facto de o BCE estar a discutir a adaptação das suas medições da inflação, observa que o IHPC é um conceito muito restrito de medição da inflação que subestima a inflação na área do euro, devido a uma parte inadequada dos custos de habitação no cabaz do IHPC2-A; apela a um

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reajustamento que reflita o facto de os agregados familiares europeus gastarem 24 % dos seus rendimentos em despesas relacionadas a habitação, incentiva o BCE a ter igualmente em conta a inflação dos preços dos ativos, causada, nomeadamente, por baixas taxas de juro;

_________________2-A Ver «Persistent low inflation in the euro area: Mismeasurement rather than a cause for concern?» (https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2018/614214/IPOL_IDA(2018)614214_EN.pdf).

Or. en

Alteração 121Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 6-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-C. Recorda que existem riscos associados à dívida soberana; observa que em alguns Estados-Membros as instituições investiram excessivamente em obrigações emitidas pelo seu próprio Estado, constituindo uma «preferência nacional» excessiva;

Or. en

Alteração 122Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoN.º 6-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-C. Está aberto a debater o horizonte em que a estabilidade de preços deve ser alcançada pelo BCE, concorda que as decisões do Banco Central têm impacto com um desfasamento temporal e que, por conseguinte, devem ser orientadas para o médio prazo;

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Or. en

Alteração 123Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoN.º 6-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-D. Incentiva o BCE a considerar a possibilidade de se concentrar igualmente em direcionar a massa monetária e não apenas na taxa de inflação;

Or. en

Alteração 124Danuta Maria Hübner, Luděk Niedermayer, Inese Vaidere, Isabel Benjumea Benjumea, Frances FitzgeraldProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência; espera que o BCE mantenha o seu apoio enquanto for necessário e sublinha as consequências negativas de uma retirada prematura das medidas;

Or. en

Alteração 125Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Lamenta a resposta perigosa e ilícita da política monetária do BCE à crise da COVID-19 a pretexto da «emergência», nota que os Tratados não preveem uma cláusula de emergência para aumentar drasticamente os agregados monetários M1 e M3 e o balanço do BCE;

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Or. en

Alteração 126Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência; sublinha, contudo, que a orientação acomodatícia da política monetária do BCE foi o mínimo necessário para apoiar a recuperação económica e salvaguardar a estabilidade dos preços a médio prazo; considera ainda que a área do euro enfrenta uma contração económica de magnitude e ritmo sem precedentes em tempo de paz e que, se o BCE não tivesse tomado essas decisões de política monetária, todo o sistema teria desmoronado;

Or. en

Alteração 127Esther de LangeProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência; exorta o BCE a limitar a flexibilidade dos seus autoimpostos limite de emissão e tabela de repartição do capital unicamente ao programa de compras de emergência pandémica (PEPP) e a não tornar esta flexibilidade extensiva aos programas gerais de compra de ativos do BCE (APP);

Or. en

Alteração 128

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Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Saúda a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência; reconhece o impacto positivo dessa resposta na situação económica da área do euro; adverte contra a retirada prematura das medidas;

Or. en

Alteração 129Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência e salienta que a política monetária terá provavelmente de permanecer acomodatícia durante um período de tempo considerável;

Or. en

Alteração 130Marco Zanni, Francesca Donato, Valentino Grant, Antonio Maria RinaldiProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência e entende que é necessário que o BCE consolide o seu papel de mutuante de último recurso para a área do Euro;

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Or. it

Alteração 131Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência, mas sublinha o caráter temporário da medida;

Or. en

Alteração 132Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Regista a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

7. Saúda a resposta rápida e substancial da política monetária do BCE à crise da COVID-19 num contexto de emergência;

Or. en

Alteração 133Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 7-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

7-A. Observa que, desde a crise financeira, o BCE não cumpriu sistematicamente os seus próprios objetivos em matéria de estabilidade dos preços e lamenta que os estatutos do BCE consagrem a estabilidade dos preços como principal mandato do BCE em detrimento da promoção do pleno emprego; apela a que a atual revisão da estratégia de política monetária do BCE inclua uma avaliação em função da viabilidade de um

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duplo mandato para apoiar a estabilidade financeira, o emprego e a sustentabilidade ambiental;

Or. en

Alteração 134Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 7-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

7-A. Lamenta que a dívida grega se tenha tornado elegível para compras pelo BCE;

Or. en

Alteração 135Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável e frisa o papel crucial que uma política orçamental comum europeia pode desempenhar para apoiar a recuperação e estabilizar as economias europeias, reduzindo, simultaneamente, a pressão sobre a política monetária, considera que o impacto de uma política monetária centrada na estabilidade dos preços na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência do BCE, entende que o seu mandato deve ser alargado; recorda que, na declaração em que anuncia o reexame da sua política monetária, o BCE afirmou que, além da estabilidade dos preços, «terá também em conta o modo como outras considerações, nomeadamente a estabilidade financeira, o emprego e a sustentabilidade ambiental, podem ser relevantes na prossecução do

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PT

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mandato do BCE»2-A;

_________________2-A https://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2020/html/ecb.pr200123~3b8d9fc08d.pt.html

Or. en

Alteração 136Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

8. Salienta que a política monetária não logrará, por si só, uma recuperação económica sustentável, mas antes um maior declínio do euro e o crescimento do risco sistémico no setor financeiro europeu; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União, incluindo a moderação da política monetária extremamente acomodatícia do BCE; considera que o impacto da política monetária na recuperação é negativo e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, insta o BCE a cessar de imediato uma nova expansão das medidas monetárias;

Or. en

Alteração 137Marco Zanni, Francesca Donato, Valentino Grant, Antonio Maria RinaldiProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; manifesta a sua preocupação face aos desequilíbrios na área monetária e

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PT

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restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

considera que os excedentes excessivos das transações correntes da balança de pagamentos de alguns Estados-Membros devem merecer uma resposta mais determinada;

Or. it

Alteração 138Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que é necessária uma reforma estrutural de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que a capacidade da política monetária para, por si só, sustentar o crescimento económico da área do euro a mais longo prazo é condicionada pelos objetivos e atribuições do BCE, conforme atualmente enunciados no TFUE e nos Estatutos do SEBC;

Or. en

Alteração 139Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é

8. Considera que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável, nem pode contribuir para resolver os problemas estruturais da arquitetura da área do euro e da economia europeia na sua globalidade, a menos que seja complementada por políticas orçamentais

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PT

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limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

expansionistas ao nível da procura nos Estados-Membros que sustentem a procura agregada e permitam alcançar um crescimento económico inclusivo, bem como reformas radicais que combatam as assimetrias que estiveram na origem da crise na área do euro;

Or. en

Alteração 140Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica e social sustentável; frisa que são necessárias reformas, investimentos e iniciativas de grande envergadura para restaurar e reforçar a sustentabilidade e a competitividade em toda a União;

Or. en

Alteração 141Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é

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PT

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limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, insta o BCE a ponderar a possibilidade de utilizar outras medidas políticas não convencionais com potencial para influenciar mais diretamente a procura e estimular a economia;

Or. en

Alteração 142Markus FerberProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias, em particular à luz dos potenciais efeitos secundários indesejados de uma política monetária extremamente acomodatícia, como o impacto nos depositantes ou o risco de inflação dos preços dos ativos;

Or. en

Alteração 143Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para

8. Salienta que a política monetária não é, por si só, suficiente para lograr uma recuperação económica sustentável; frisa que são necessárias reformas e iniciativas estruturais de grande envergadura para

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restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a uma nova expansão das medidas monetárias;

restaurar e reforçar a competitividade em toda a União; considera que o impacto da política monetária na recuperação é limitado e, embora respeitando a independência e o mandato do BCE, mostra-se prudente no que respeita a qualquer expansão das medidas monetárias;

Or. en

Alteração 144Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 8-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

8-A. Recorda que uma das seis prioridades da Comissão para 2019-2024 consiste em construir uma economia que esteja ao serviço das pessoas, proporcione estabilidade, emprego, crescimento e investimento e reduza a pobreza e as desigualdades; observa que este objetivo só será alcançado se a regra de proibição de financiamento monetário estabelecida no artigo 123.º do TFUE seja revista; salienta que esta disposição impede o BCE de fazer o que todos os outros bancos centrais fazem, nomeadamente de comprar obrigações soberanas diretamente aos governos centrais; está convicto de que esta revisão é ainda mais importante numa altura em que a COVID-19 abalou profundamente a Europa e o mundo e estamos a reformular as nossas indústria e economia em consonância com grandes mudanças ambientais, societais e tecnológicas;

Or. en

Alteração 145Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 8-A (novo)

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Proposta de resolução Alteração

8-A. Questiona as conclusões do estudo do BCE sobre o impacto das aquisições de ativos na desigualdade (WP 2170), que contradiz a literatura académica e se concentra estritamente na desigualdade dos rendimentos e não na desigualdade da riqueza; manifesta a sua preocupação com os preconceitos aparentemente sistemáticos na investigação do pessoal do banco central sobre o impacto dos programas de compra de ativos comparativamente com a investigação produzida por académicos independentes

2-B; exorta o BCE a tomar medidas para fazer face ao risco de conformismo de grupo e de autocensura, que pode estar incorporado nos seus processos de investigação;

_________________2-A https://voxeu.org/article/fifty-shades-qe-central-bankers-versus-academics

Or. en

Alteração 146Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 8-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

Alerta para o facto de a política monetária extremamente acomodatícia do BCE estar a ser dominada pela ausência de políticas orçamentais sólidas em alguns Estados-Membros; manifesta o seu desapontamento pelo facto de esses Estados-Membros não terem aproveitado o contexto de baixas taxas de juros para consolidar os seus orçamentos; salienta que os níveis de dívida globalmente elevados e a necessidade de refinanciar a dívida podem colocar uma forte pressão sobre os orçamentos quando as taxas de juros voltarem a subir;

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Or. en

Alteração 147Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 8-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

8-A. Chama a atenção para o recente reconhecimento público da presidente Lagarde de erros de medição nas estimativas do produto potencial pela Comissão Europeia, que conduziram a uma orientação orçamental excessivamente restritiva e pró-cíclica na área do euro;

Or. en

Alteração 148Markus FerberProposta de resoluçãoN.º 8-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

8-A. Adverte os Estados-Membros de que não devem tomar o contexto de taxas de juro baixas como garantido, dado que um aumento das taxas de juro pode ter um impacto negativo nos orçamentos nacionais;

Or. en

Alteração 149Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 8-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

8-A. Salienta que restam ao BCE poucos instrumentos para resistir aos choques macroeconómicos adversos; insta o BCE a normalizar a política monetária o mais rapidamente possível;

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Or. en

Alteração 150Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 8-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

8-B. Congratula-se com a adoção de medidas de política monetária não normalizadas, como o aumento da dotação do programa de compras de emergência pandémica (PEPP) para um total de 1 350 mil milhões de EUR e a prorrogação do horizonte de compras líquidas até, pelo menos, ao final de junho de 2021, bem como a dotação adicional temporária de 120 mil milhões de EUR no âmbito do programa de compra de ativos (APP) até ao final do ano; observa, contudo, que o BCE poderia ter dado o dobro deste montante diretamente aos bancos centrais do Eurosistema através da compra de dívida pública no mercado primário, em vez de alimentar a especulação no mercado secundário; salienta ainda que, ao oferecer aos bancos financiamento a longo prazo e condições atrativas através das operações de refinanciamento da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) e da nova série de programas de operações de refinanciamento de emergência de prazo alargado (OREPA), até cerca de 3 biliões de EUR em liquidez a uma taxa negativa que pode atingir -1,00 %, a atual política monetária está a utilizar as instituições de crédito como intermediários, sem o necessário acompanhamento e comunicação de informações para verificar se as operações de refinanciamento estão efetivamente a traduzir-se em empréstimos à economia real;

Or. en

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Alteração 151Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 8-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

8-B. Salienta que as medidas não convencionais prolongadas podem ter importantes efeitos distributivos entre pobres e ricos, jovens e idosos, mutuários e mutuantes, bem como entre regiões com estruturas financeiras diferentes; exorta, por conseguinte, o BCE a incluir no seu próximo relatório anual uma análise exaustiva e pormenorizada dos efeitos colaterais das suas medidas de política monetária e do seu impacto na desigualdade em termos de rendimento e de riqueza;

Or. en

Alteração 152Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 9

Proposta de resolução Alteração

9. Realça a importância de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas; reconhece que a percentagem de PME sujeitas a restrições financeiras diminuiu, passando de 18 %, entre 2009 e 2012, para 8 %, no período 2016-19;

9. Realça os efeitos adversos de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas, dado que a taxa de juro das operações de refinanciamento de prazo alargado se baseia na taxa de juro da facilidade permanente de depósito do BCE, que é atualmente de -0,5 %, e que o BCE estabeleceu um período especial de um ano de taxa de juro de -1%, se os bancos comerciais não reduzirem os empréstimos líquidos no período compreendido entre março de 2020 e março de 2021; permitindo assim que os bancos recebam subvenções particularmente elevadas do BCE se contraírem empréstimos adicionais junto do BCE e os transferirem

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para empresas e agregados familiares; este «Financiamento para Empréstimos» apoia as empresas da área do euro, porque disponibiliza empréstimos mais favoráveis e os projetos de investimento com reduzida rendibilidade podem prosseguir e as falências são evitadas; solicita ao BCE que ponha imediatamente termo a esta política de «zombificação» da economia;

Or. en

Alteração 153Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 9

Proposta de resolução Alteração

9. Realça a importância de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas; reconhece que a percentagem de PME sujeitas a restrições financeiras diminuiu, passando de 18 %, entre 2009 e 2012, para 8 %, no período 2016-19;

9. Realça a importância de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas; reconhece que a percentagem de PME sujeitas a restrições financeiras diminuiu, passando de 18 %, entre 2009 e 2012, para 8 %, no período 2016-19; salienta, contudo, que estas percentagens aumentaram consideravelmente devido à crise da COVID-19;

Or. en

Alteração 154Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoN.º 9

Proposta de resolução Alteração

9. Realça a importância de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas; reconhece que a percentagem de PME sujeitas a restrições financeiras diminuiu, passando de 18 %, entre 2009 e 2012,

9. Realça a importância de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas; reconhece que a percentagem de PME sujeitas a restrições financeiras diminuiu, passando de 18 %, entre 2009 e 2012,

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Page 68:  · Web viewregionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas

para 8 %, no período 2016-19; para 8 %, no período 2016-19; sublinha que a crise da COVID-19 tem um forte impacto nas PME;

Or. en

Alteração 155Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 9

Proposta de resolução Alteração

9. Realça a importância de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas; reconhece que a percentagem de PME sujeitas a restrições financeiras diminuiu, passando de 18 %, entre 2009 e 2012, para 8 %, no período 2016-19;

9. Realça o efeito a curto prazo de uma política monetária para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas; reconhece que a percentagem de PME sujeitas a restrições financeiras diminuiu, passando de 18 %, entre 2009 e 2012, para 8 %, no período 2016-19;

Or. en

Alteração 156Pedro Marques, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 9-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-A. Salienta a importância das obrigações de dívida pública para a estabilidade dos mercados financeiros; destaca que a política monetária do BCE tem um impacto positivo na manutenção da estabilidade dos mercados de dívida pública, evita ataques especulativos contra obrigações de dívida pública e mantém os seus rendimentos baixos; realça que taxas de juro mais baixas não levaram os governos a contrair mais dívidas; salienta a importância de manter as políticas que contribuíram para estes resultados e de adotar novas políticas para assegurar a sua manutenção durante muito tempo;

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PT

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Or. en

Alteração 157Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 9-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-A. Considera que o BCE deve reformular as suas políticas monetárias extraordinárias de modo a assegurar a sua eficaz transmissão à economia real, em especial através da introdução do requisito obrigatório de utilizar a liquidez suplementar na concessão de empréstimos à economia real e não para investimento em ativos financeiros arriscados; exorta, além disso, o BCE a avaliar cuidadosamente os benefícios e os efeitos colaterais da sua política, em especial no que diz respeito ao combate à deflação no futuro;

Or. en

Alteração 158Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 9-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-A. Recorda que os programas de compra de ativos do BCE aumentaram os preços dos ativos, tornando difícil, especialmente para os jovens, comprar uma casa ou acumular riqueza; salienta os efeitos desiguais das políticas monetárias extremamente acomodatícias para os que têm algo e os que nada têm e solicita ao BCE que estude exaustivamente os efeitos redistributivos dessas políticas, tendo especialmente em conta a capacidade de prestar garantias para a obtenção de créditos, e publique os resultados;

Or. en

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Alteração 159Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 9-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-A. Solicita a revisão da política monetária do BCE, incluindo a meta da inflação e o mandato político; insta o BCE a iniciar e a participar ativamente num diálogo construtivo sobre as despesas relacionadas com o défice, o futuro da política monetária e o combate às alterações climáticas, apoiando ativamente uma economia neutra em carbono;

Or. en

Alteração 160Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 9-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-A. Salienta, todavia, que a transmissão da política monetária aos Estados-Membros foi desastrosa e que as condições de acesso ao crédito impostas pelas instituições bancárias nacionais às PME e às grandes empresas diferiram substancialmente, sendo frequentemente mais fáceis para as grandes empresas o acesso ao financiamento;

Or. en

Alteração 161Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 9-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-B. Solicita que sejam tomadas todas

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PT

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as medidas adequadas para permitir que o BCE atue como um verdadeiro mutuante de último recurso, podendo comprar obrigações ilimitadas do BEI para financiar a economia, incluindo projetos públicos, tendo assim um amplo mandato, muito além da garantia da estabilidade dos preços, e sendo um poderoso ator económico institucional independente com plena responsabilização democrática;

Or. en

Alteração 162Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 9-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-B. Recorda que as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas) «zombificam» ainda mais a economia europeia e deterioram as perspetivas de rendimento real, especialmente para os jovens europeus;

Or. en

Alteração 163Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 9-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-C. Alerta para o facto de o saldo dos empréstimos a longo prazo pendentes, a maior parte dos quais tem agora um prazo de vencimento de três anos, ter aumentado para cerca de 1,6 biliões de EUR, a maioria dos quais distribuída por quatro países; entende, assim, que o BCE não parece seguir uma distribuição por país conforme à sua tabela de repartição do capital aquando da concessão de empréstimos a mais longo prazo; lamenta que, dada a atribuição

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total, a política de atribuição pareça ser ditada unicamente pela procura dos bancos individuais;

Or. en

Alteração 164Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 9-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-D. Considera necessário assegurar que os bancos com riscos mais elevados têm acesso a operações de refinanciamento de prazo alargado; lamenta que os requisitos em matéria de garantias tenham sido flexibilizados em 7 de abril de 2020, a fim de garantir que os bancos com riscos mais elevados tenham acesso a operações de financiamento de prazo alargado; salienta que esta política aumenta drasticamente o risco no sistema financeiro europeu;

Or. en

Alteração 165Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 9-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

9-E. Insta o BCE a pôr termo de imediato ao seu pacote de medidas de estímulo, incluindo a supressão gradual das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas;

Or. en

Alteração 166Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 9-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

PE659.052v01-00 72/147 AM\1216314PT.docx

PT

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9-F. Adverte para o facto de os efeitos negativos sobre o rendimento líquido de juros dos bancos e de o aumento da capacidade de empréstimo e a redução dos custos para provisões e perdas dos bancos, que compensa comportamentos de risco e promove a especulação, colocar ameaças sistémicas significativas ao setor bancário e à economia real;

Or. en

Alteração 167Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 10

Proposta de resolução Alteração

10. Solicita ao BCE que controle a proporcionalidade da flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

Suprimido

Or. en

Alteração 168Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 10

Proposta de resolução Alteração

10. Solicita ao BCE que controle a proporcionalidade da flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

10. Solicita ao BCE que ponha termo de imediato às suas operações de flexibilização quantitativa e que consagre toda a sua energia à redução dos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

Or. en

Alteração 169Pedro Marques, Margarida Marques, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas

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PT

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Mavrides, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 10

Proposta de resolução Alteração

10. Solicita ao BCE que controle a proporcionalidade da flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

10. Felicita o BCE pelo seu controlo contínuo da proporcionalidade e da eficácia da flexibilização quantitativa, incluindo os seus potenciais efeitos secundários; salienta a importância da manutenção de uma política monetária altamente acomodatícia com taxas de juro baixas; recorda, a este respeito, que a alternativa às políticas monetárias não convencionais seria proceder a cortes adicionais na taxa de juro de referência, o que poderia causar graves perturbações nos mercados financeiros e na economia;

Or. en

Alteração 170Engin ErogluProposta de resoluçãoN.º 10

Proposta de resolução Alteração

10. Solicita ao BCE que controle a proporcionalidade da flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

10. Solicita ao BCE que controle a proporcionalidade da flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos; observa que, desta forma, o BCE também disponibiliza incentivos que fazem com que os Estados-Membros fiquem fortemente endividados e, portanto, violem a equidade entre gerações;

Or. de

Alteração 171Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 10

Proposta de resolução Alteração

PE659.052v01-00 74/147 AM\1216314PT.docx

PT

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10. Solicita ao BCE que controle a proporcionalidade da flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

10. Considera que as baixas taxas de juro a longo prazo e a dependência da flexibilização quantitativa, embora justificadas por circunstâncias económicas e pela ausência de políticas orçamentais favoráveis, podem também ter efeitos secundários indesejáveis, como a inflação dos preços dos ativos ou implicações em termos de solvência para as seguradoras e os fundos de pensões, que devem ser acompanhados;

Or. en

Alteração 172Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 10

Proposta de resolução Alteração

10. Solicita ao BCE que controle a proporcionalidade da flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

10. Solicita ao BCE que controle a flexibilização quantitativa em relação aos riscos nos seus balanços, à inflação dos preços dos ativos e à potencial má afetação de recursos;

Or. en

Alteração 173Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 10-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

10-A. Sublinha que o BCE assumiu riscos significativos no seu balanço com o programa de compra de obrigações; adverte que, mais cedo ou mais tarde, os referidos riscos se concretizarão como perdas económicas; insta o BCE a estudar os efeitos dessa ocorrência, a debatê-los com os seus acionistas e a publicar os resultados desse debate;

Or. en

AM\1216314PT.docx 75/147 PE659.052v01-00

PT

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Alteração 174Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 11

Proposta de resolução Alteração

11. Lamenta o impacto negativo das baixas taxas de juro a longo prazo para as seguradoras e os fundos de pensões e manifesta a sua preocupação com os potenciais impactos no que respeita à solvência; sublinha o encargo financeiro que tal representa para muitos cidadãos de toda a União;

Suprimido

Or. en

Alteração 175Pedro Marques, Margarida Marques, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas MavridesProposta de resoluçãoN.º 11

Proposta de resolução Alteração

11. Lamenta o impacto negativo das baixas taxas de juro a longo prazo para as seguradoras e os fundos de pensões e manifesta a sua preocupação com os potenciais impactos no que respeita à solvência; sublinha o encargo financeiro que tal representa para muitos cidadãos de toda a União;

11. Toma nota das preocupações manifestadas pelos fundos de pensões e de seguros relativamente aos mais baixos rendimentos dos seus depósitos resultantes das baixas taxas de juro; salienta, no entanto, que as baixas taxas de juro não só são necessárias para cumprir o mandato do BCE em matéria de estabilidade dos preços como tiveram e continuam a ter efeitos positivos consideráveis no crescimento, no emprego e no investimento na área do euro; sublinha que as taxas de juro baixas oferecem oportunidades aos consumidores, às empresas, incluindo as PME, aos trabalhadores e aos mutuários, que podem beneficiar de uma dinâmica económica mais forte, de menos desemprego e de um menor custo dos empréstimos; observa que os efeitos negativos sobre o rendimento líquido de juros dos bancos foram, de longe,

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PT

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compensados pelos benefícios decorrentes de um aumento dos empréstimos bancários e de uma redução dos custos para provisões e perdas; salienta que os fundos de pensões e de seguros beneficiam da estabilidade financeira e do crescimento económico proporcionados pelo contexto de baixas taxas de juro;

Or. en

Alteração 176Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 11

Proposta de resolução Alteração

11. Lamenta o impacto negativo das baixas taxas de juro a longo prazo para as seguradoras e os fundos de pensões e manifesta a sua preocupação com os potenciais impactos no que respeita à solvência; sublinha o encargo financeiro que tal representa para muitos cidadãos de toda a União;

11. Lamenta o impacto negativo das baixas taxas de juro a longo prazo no poder de compra dos consumidores, o aumento das empresas zombies, o limitado incentivo para os governos realizarem reformas estruturais, o crescimento do sistema bancário paralelo, o menor crescimento da produtividade, bem como o seu efeito para as seguradoras e os fundos de pensões e manifesta a sua preocupação com os potenciais impactos no que respeita à solvência; sublinha o encargo financeiro que tal representa para muitos cidadãos de toda a União;

Or. en

Alteração 177Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 11-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-A. Destaca ainda as consequências distributivas da política monetária, como uma desigualdade exacerbada na distribuição da riqueza, devido ao aumento dos preços dos ativos financeiros nos mercados de títulos e obrigações, dado que os ativos financeiros são detidos,

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PT

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principalmente, pelos muito ricos; receia a pressão descendente sobre a taxa de câmbio do euro, que gera um risco de desvalorizações competitivas, com forte impacto nos conflitos comerciais;

Or. en

Alteração 178Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 11-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-A. Salienta que as baixas taxas de juro reduziram os custos de emissão de dívida; reitera que os níveis da dívida em certos Estados-Membros continuam a ser insustentáveis; salienta que os níveis da dívida de cinco Estados-Membros da área do euro continuam muito acima dos 100 % do PIB; reitera que as baixas taxas de juro são um fator determinante na emergência de bolhas de mercado, principalmente, mas não apenas, no mercado imobiliário;

Or. en

Alteração 179Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 11-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-B. Sublinha que as medidas de política monetária não normalizadas do BCE mantiveram as taxas de juro em níveis baixos, evitando assim que os Estados-Membros e as empresas privadas altamente endividados entrassem em situação de incumprimento das obrigações associadas às suas dívidas insustentáveis;

Or. en

PE659.052v01-00 78/147 AM\1216314PT.docx

PT

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Alteração 180Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 11-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-B. Duvida do impacto das baixas taxas de juros e da política de compra de obrigações no cumprimento da meta de inflação de 2 %;

Or. en

Alteração 181Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 11-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-C. Reconhece a existência de consequências distributivas das políticas do BCE; considera que a desigualdade na distribuição da riqueza tem sido exacerbada pela inflação dos preços dos ativos financeiros, uma vez que estes são essencialmente detidos pelos ricos e pelos muito ricos;

Or. en

Alteração 182Pedro Marques, Aurore Lalucq, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas MavridesProposta de resoluçãoN.º 12

Proposta de resolução Alteração

12. Destaca a ligação entre a política monetária e o aumento dos preços da habitação na área do euro; salienta que se espera que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação persistentemente elevada (9,6 % em 2018) aumente devido à pandemia e solicita ao BCE que avalie o impacto regional e setorial do seu programa de flexibilização quantitativa sobre o custo de vida em toda a União;

12. Sublinha a ligação entre a política monetária e o crescimento económico; reconhece que a proporção dos rendimentos que as famílias europeias gastam em despesas relacionadas com a habitação tem vindo a diminuir desde 2013; receia, contudo, que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação, que desceu de 11,4 % em 2014 para 9,8 % em 2018, aumente devido à pandemia;

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PT

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Or. en

Alteração 183Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 12

Proposta de resolução Alteração

12. Destaca a ligação entre a política monetária e o aumento dos preços da habitação na área do euro; salienta que se espera que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação persistentemente elevada (9,6 % em 2018) aumente devido à pandemia e solicita ao BCE que avalie o impacto regional e setorial do seu programa de flexibilização quantitativa sobre o custo de vida em toda a União;

12. Destaca que a política monetária pode contribuir para o aumento dos preços da habitação na área do euro; salienta que se espera que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação persistentemente elevada (9,6 % em 2018) aumente devido à pandemia e solicita ao BCE que continue a acompanhar os potenciais efeitos das baixas taxas de juro e da flexibilização quantitativa sobre a evolução dos preços da habitação em toda a União;

Or. en

Alteração 184Engin ErogluProposta de resoluçãoN.º 12

Proposta de resolução Alteração

12. Destaca a ligação entre a política monetária e o aumento dos preços da habitação na área do euro; salienta que se espera que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação persistentemente elevada (9,6 % em 2018) aumente devido à pandemia e solicita ao BCE que avalie o impacto regional e setorial do seu programa de flexibilização quantitativa sobre o custo de vida em toda a União;

12. Destaca a ligação entre a política monetária e o aumento dos preços da habitação na área do euro; salienta que se espera que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação persistentemente elevada (9,6 % em 2018) aumente devido à pandemia e solicita ao BCE que avalie o impacto regional e setorial, bem como as consequências para a equidade entre gerações, do seu programa de flexibilização quantitativa sobre o custo de vida em toda a União;

Or. de

Alteração 185Johan Van OvertveldtProposta de resolução

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PT

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N.º 12

Proposta de resolução Alteração

12. Destaca a ligação entre a política monetária e o aumento dos preços da habitação na área do euro; salienta que se espera que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação persistentemente elevada (9,6 % em 2018) aumente devido à pandemia e solicita ao BCE que avalie o impacto regional e setorial do seu programa de flexibilização quantitativa sobre o custo de vida em toda a União;

12. Destaca a ligação entre a política monetária e o aumento dos preços da habitação na área do euro; salienta que se espera que a taxa de sobrecarga das despesas em habitação persistentemente elevada (9,6 % em 2018) aumente devido à pandemia e exorta o BCE a avaliar o impacto regional e setorial do seu programa de flexibilização quantitativa sobre o custo de vida em toda a União;

Or. en

Alteração 186Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 12-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

12-A. Congratula-se com a política do BCE relativamente ao sistema europeu de seguro de depósitos (SEDS) e com o seu apoio a um sistema totalmente mutualizado, que vai na mesma direção que a Comissão e que a política do MEE, completando assim o terceiro pilar da União Bancária, em benefício do sistema bancário da UE e da proteção dos depositantes;

Or. en

Alteração 187Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 12-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

12-A. Considera que os programas de compra de obrigações do BCE violam o prescrito no artigo 123.º do TFUE ou, pelo menos, o seu objetivo; exorta o BCE

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PT

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a não assumir um papel político e a não proceder ao financiamento monetário de défices públicos nacionais;

Or. en

Alteração 188Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 12-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

12-B. Regista as orientações do BCE relativas à redução dos créditos não produtivos nos Estados-Membros e a proposta legislativa da Comissão neste domínio; regista a prática em diversos Estados-Membros de os bancos venderem massivamente hipotecas privadas não produtivas a fundos privados de participações, o que tem resultado numa taxa mais elevada de execução das hipotecas; observa que diversos Estados-Membros não conseguiram fazer face a este problema através de legislação e medidas de proteção do consumidor adequadas; apela à introdução de uma proteção jurídica contra a recuperação dos bens pelos detentores das hipotecas a nível da UE;

Or. en

Alteração 189Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 12-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

12-B. Adverte para o risco de avaliações excessivas nos mercados obrigacionistas, que podem ser difíceis de gerir se as taxas de juro voltarem a subir, sobretudo para os países envolvidos no procedimento de défice excessivo ou com níveis elevados de

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PT

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dívida;

Or. en

Alteração 190Pedro Marques, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas MavridesProposta de resoluçãoN.º 13

Proposta de resolução Alteração

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

Suprimido

Or. en

Alteração 191Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 13

Proposta de resolução Alteração

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

13. Lamenta que a crise seja usada com pretexto pelo BCE para desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

Or. en

Alteração 192Marco Zanni, Francesca Donato, Valentino Grant, Antonio Maria RinaldiProposta de resoluçãoN.º 13

Proposta de resolução Alteração

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a

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PT

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política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

política monetária, que foi adiada para meados de 2021; considera necessário que os novos objetivos do BCE sejam primordialmente direcionados para a consecução do pleno emprego; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

Or. it

Alteração 193Clara Ponsatí ObiolsProposta de resoluçãoN.º 13

Proposta de resolução Alteração

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; observa que este processo de revisão já decorre há meses; solicita ao BCE que apresente ao Parlamento resultados intercalares e conclusões formais e que partilhe com o Parlamento a situação atual das principais discussões;

Or. en

Alteração 194Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 13

Proposta de resolução Alteração

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; considera que a revisão da política deve centrar-se na exploração e análise de aspetos em rápida evolução, como o domínio da tecnologia financeira nos serviços de pagamento e o impacto das moedas digitais na inflação, que definirão a futura política monetária;

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solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

Or. en

Alteração 195Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 13

Proposta de resolução Alteração

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão;

13. Compreende que a gravidade da crise tenha forçado o BCE a desviar a atenção da revisão da sua estratégia para a política monetária, que foi adiada para meados de 2021; solicita ao BCE que associe o Parlamento a este processo de revisão; congratula-se, a este respeito, com o compromisso assumido pela presidente Lagarde no diálogo monetário realizado em 28 de setembro de 2020 de interagir estreitamente nesse contexto e de assegurar um diálogo regular;

Or. en

Alteração 196Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 13-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-A. Salienta que mais de cinco anos de flexibilização quantitativa e taxas de juro negativas não contribuíram o suficiente para reforçar a economia real; incentiva, em consequência, o BCE a ponderar ferramentas alternativas de política monetária, como transferências diretas para os agregados familiares; insta o BCE e encarrega a Comissão ECON de realizar estudos que estudem qual o quadro de governação política necessário para aplicar legalmente esses regimes e de avaliar a eficácia económica comparativa das transferências diretas,

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comparativamente com a flexibilização quantitativa ou a política de dupla taxa;

Or. en

Alteração 197Markus FerberProposta de resoluçãoN.º 13-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-A. Convida o BCE a rever a adequação da sua meta de inflação no âmbito da revisão da sua política monetária; observa que, à luz de mudanças estruturais como uma mudança global para uma economia de serviços menos intensiva em termos de capital, a evolução demográfica, o défice de poupança global e uma elevada procura de ativos seguros, a atual meta da inflação «abaixo, mas próxima, de 2%» poderá ter de ser revisto;

Or. en

Alteração 198Alfred SantProposta de resoluçãoN.º 13-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-A. Salienta que qualquer revisão da estratégia do quadro de política monetária deve ter seriamente em conta a natureza da economia europeia, cada vez mais ligada aos serviços e mais digitalizada, e deve avaliar em que medida esta situação perturba a transmissão das políticas monetárias para a economia real;

Or. en

Alteração 199Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resolução

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N.º 13-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-A. Recorda que o BCE, enquanto instituição da UE, está vinculado pelo Acordo de Paris e que este compromisso deve ser refletido em todas as suas políticas; salienta que, de entre os objetivos do BCE, deve ser conferida prioridade à ação climática e à proteção do ambiente;

Or. en

Alteração 200Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoSubtítulo 3-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

Recorda que, enquanto instituição da UE, o BCE está vinculado pelo Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e que este facto deve ser refletido nas suas políticas, no pleno respeito do seu mandato e da sua independência;

Or. en

Alteração 201Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 13-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-B. Reitera a sua posição segundo a qual o BCE deve ter explicitamente em conta o Acordo de Paris e os objetivos em matéria ambiental, social e de governação nas suas diretrizes relativas aos programas de compra; reitera que essas orientações podem funcionar como piloto para a elaboração de uma futura política de investimento orientada para os ESG

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que seja compatível com normas rigorosas sobre uma taxonomia sustentável da UE; Recorda a sua preocupação com o facto de o CSPP beneficiar principalmente empresas de grande dimensão e atividades com elevadas emissões de carbono; exorta o BCE a rever a sua aplicação do princípio da neutralidade de mercado em consonância com os objetivos do Acordo de Paris e com os objetivos em matéria ambiental, social e de governação;

Or. en

Alteração 202Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 13-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-B. Recorda o compromisso assumido pela presidente Lagarde de que a ação climática e a proteção do ambiente desempenharão um papel fundamental na revisão estratégica do BCE; salienta que o BCE deve integrar fatores climáticos nas suas operações de supervisão e de política monetária;

Or. en

Alteração 203Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 13-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-C. Recorda que o BCE é membro da Rede de Bancos Centrais e Autoridades de Supervisão para a Ecologização do Sistema Financeiro (NGFS); recorda que a NGFS apresentou aos bancos centrais, às autoridades de supervisão, aos decisores políticos e às instituições financeiras seis recomendações com vista

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a reforçar o seu papel na ecologização do sistema financeiro e na gestão dos riscos ambientais e climáticos, a saber, integrar os riscos climáticos na monitorização da estabilidade financeira e na micro supervisão, integrar fatores de sustentabilidade na gestão das carteiras próprias, colmatar lacunas de dados, aumentar a sensibilização e a capacidade intelectual e incentivar a assistência técnica e a partilha de conhecimentos, conseguir uma divulgação climática sólida e internacionalmente coerente e apoiar o desenvolvimento de uma taxonomia;

Or. en

Alteração 204Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 13-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

13-D. Congratula-se com a decisão do BCE de aceitar, a partir de 1 de janeiro de 2021, obrigações com estruturas de cupão ligadas a determinados objetivos de desempenho em matéria de sustentabilidade como garantia, com recurso aos objetivos estabelecidos no Regulamento Taxonomia da UE e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU como instrumentos orientadores para o efeito;

Or. en

Alteração 205Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos

Suprimido

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riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática;

Or. en

Alteração 206Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática;

recorda que o mandato do BCE consiste na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática;

Or. en

Alteração 207Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática;

14. Manifesta a sua preocupação com o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; relembra que os riscos relacionados com o clima, tanto físicos como de transição, são uma fonte de risco financeiro e que faz parte do mandato dos bancos centrais e das autoridades de supervisão assegurar a resiliência do sistema financeiro a esses riscos;

Or. en

Alteração 208Dimitrios Papadimoulisem nome do Grupo GUE/NGL

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Proposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática;

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser dissociado da política climática;

Or. en

Alteração 209Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática;

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática e sublinha, nesse sentido, que, enquanto instituição da UE, o BCE tem um mandato rigorosamente definido no artigo 127.º do TFEU, que se deve refletir nas suas políticas;

Or. en

Alteração 210Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que

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PT

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este mandato não pode ser confundido com a política climática;

este mandato deve ter plenamente em conta as mais recentes dados científicos relativos ao clima; recorda que o artigo 127.º do TFUE, de acordo com o qual o BCE, «sem prejuízo do objetivo da estabilidade dos preços,(...) apoiará as políticas económicas gerais na União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União tal como se encontram definidos no artigo 3.o do Tratado da União Europeia»; considera que, nos termos do artigo 3.º do TUE, a proteção do ambiente e a coesão económica, social e territorial são atualmente os objetivos secundários mais importantes e mais relevantes para o BCE;

Or. en

Alteração 211Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; recorda o impacto do BCE na salvaguarda da estabilidade dos preços; salienta que este mandato não pode ser confundido com a política climática;

14. Regista o impacto das alterações climáticas na dinâmica da inflação e nos riscos de transmissão da política monetária; salienta que o mandato do BCE em matéria de salvaguarda da estabilidade dos preços é compatível com o seu mandato secundário de apoio às políticas económicas gerais da União; salienta que a consecução de uma economia neutra do ponto de vista climático até 2050, o mais tardar, constitui um objetivo fundamental da União; recorda que o BCE, enquanto instituição europeia, está vinculado pelo Acordo de Paris;

Or. en

Alteração 212Pascal Canfin, Gilles Boyer, Stéphanie Yon-CourtinProposta de resoluçãoN.º 14 – parágrafo 1 (novo)

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Proposta de resolução Alteração

Considera que a luta contra as alterações climáticas e a promoção da sustentabilidade devem refletir-se nas políticas do BCE em consonância com o seu mandato e independência; recorda, por conseguinte, a declaração da sua presidente de que o BCE está a apoiar o desenvolvimento da taxonomia da UE como forma de facilitar a integração de considerações ambientais nas carteiras dos bancos centrais;

Or. en

Alteração 213Pascal Canfin, Gilles Boyer, Stéphanie Yon-CourtinProposta de resoluçãoN.º 14-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

14-A. Considerando que os estatutos do BCE preveem no seu artigo 2.º que, se o objetivo da estabilidade dos preços for alcançado e não for posto em causa, a política monetária do BCE será conduzida tendo em vista favorecer a realização dos objetivos da UE, tal como enunciados no artigo 3.º do Tratado UE, que menciona explicitamente como objetivo da União o «melhoramento da qualidade do ambiente», e que, por conseguinte, a intenção declarada do BCE de contribuir ativamente para o êxito do Pacto Ecológico não é de modo algum contrária aos Tratados;

Or. en

Alteração 214Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 14-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

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14-A Observa que tanto os choques no setor financeiro relacionados com as alterações climáticas como os efeitos das políticas climáticas na economia real podem afetar a transmissão da política monetária;

Or. en

Alteração 215Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 14-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

14-A. Congratula-secom o compromisso assumido pela presidente Lagarde de examinar mudanças favoráveis ao clima nas operações do BCE e de explorar todas as vias disponíveis para combater as alterações climáticas;

Or. en

Alteração 216Pascal Canfin, Gilles Boyer, Stéphanie Yon-CourtinProposta de resoluçãoN.º 14-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

14-B. Incentiva o BCE a avançar com a sua análise da estratégia de política monetária para examinar os riscos decorrentes das alterações climáticas e a forma como estes riscos se inserem no quadro da política monetária, a alinhar o seu quadro de garantias e o seu exercício anual de testes de esforço com o Acordo de Paris e a divulgar o seu nível de alinhamento com o Acordo de Paris;

Or. en

Alteração 217Piernicola PediciniProposta de resolução

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N.º 14-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

14-B. Recorda que as notações ambientais, sociais e de governação (ESG) dos bancos não refletem a sua atividade de concessão de empréstimos a empresas com utilização intensiva de carbono;

Or. en

Alteração 218Pascal Canfin, Gilles Boyer, Stéphanie Yon-CourtinProposta de resoluçãoN.º 14-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

14-C. Concorda com Christine Lagarde quanto à pertinência de questionar se a neutralidade do mercado deve ser o princípio real que impulsiona a nossa gestão da carteira no âmbito da política monetária e concorda também com Isabel Schnabel quanto ao facto de a neutralidade do mercado poder não ser o parâmetro de referência adequado para um banco central quando o mercado, por si só, não está a alcançar resultados eficientes; incentiva o BCE a investigar a adequação do princípio da neutralidade do mercado; convida o BCE a estudar a possibilidade de a sobrepor a outros índices de referência, como a taxonomia da UE para atividades sustentáveis

Or. en

Alteração 219Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 14-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

14-C. Solicita ao BCE que disponibilize publicamente dados fiáveis sobre a

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PT

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intensidade de carbono das suas compras e que ajude as instituições financeiras a enfrentar os desafios da recolha de dados; insta o BCE a aplicar o princípio de «não prejudicar significativamente» às suas compras, não incluindo empresas que causam danos ao ambiente e à sociedade nos seus programas;

Or. en

Alteração 220Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 15

Proposta de resolução Alteração

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar;

15. Lamenta que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar; adverte, por conseguinte, para a criação de bolhas de ativos verdes;

Or. en

Alteração 221Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 15

Proposta de resolução Alteração

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar;

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar, embora ainda seja relativamente reduzida; Exorta o BCE a complementar os esforços da UE em prol do clima mediante o reforço das suas compras de obrigações verdes emitidas pelo BEI, dado o compromisso do BEI de alinhar todas as suas operações com o Acordo de Paris até ao final de 2020 e de deixar de financiar projetos que utilizem energia fóssil no final de 2021 e consagrar 50 % do seu apoio à ação climática e à

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sustentabilidade ambiental em 2025;

Or. en

Alteração 222Pedro Marques, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 15

Proposta de resolução Alteração

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar;

15. Congratula-se com o facto de as aquisições de obrigações verdes e a sua quota na carteira do BCE continuarem a aumentar e destaca os principais resultados obtidos com o Regulamento relativo ao estabelecimento de um enquadramento para promover o investimento sustentável (conhecido como «Regulamento Taxonomia»), que estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é sustentável do ponto de vista ambiental;

Or. en

Alteração 223Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 15

Proposta de resolução Alteração

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar;

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar; refere, contudo, que, de acordo com um estudo do Banco de Pagamentos Internacionais, as obrigações verdes não conduzem à descarbonização;

Or. en

Alteração 224Markus FerberProposta de resoluçãoN.º 15

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Proposta de resolução Alteração

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar;

15. Observa que as aquisições de obrigações verdes e a sua quota-parte na carteira do BCE continuam a aumentar; salienta que a aquisição de grandes quantidades de obrigações verdes pode conduzir a distorções do mercado;

Or. en

Alteração 225Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 15-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

15-A. Manifesta a sua preocupação pelo facto de 62,1 % das compras de obrigações de empresas do BCE serem realizadas nos setores responsáveis por 58,5 % das emissões de gases com efeito de estufa da área do euro; exorta o BCE a alinhar os seus programas de compras de ativos e quadros de garantias com o Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, a fim de apoiar a transição ecológica; solicita, neste contexto, uma reestruturação da carteira de títulos do BCE detida no âmbito do CSPP e do PEPP, a fim de reduzir as obrigações ligadas a empresas de combustíveis fósseis e de aumentar as obrigações ligadas a investimentos sustentáveis;

Or. en

Alteração 226Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 15-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

15-A. Alerta o setor bancário para a criação de bolhas de ativos verdes na sequência da propaganda mediática e

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política em torno dos investimentos sustentáveis e da chamada economia com impacto neutro no clima por parte da presidente do BCE, entre muitos outros; salienta que a promoção de tais bolhas é prejudicial para a resiliência financeira e estabilidade do setor bancário;

Or. en

Alteração 227Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 15-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

15-A. Congratula-se com a abertura da presidente Lagarde, no âmbito da revisão da estratégia de política monetária do BCE, para rever a aplicação estrita do princípio da «neutralidade do mercado», a fim de evitar o financiamento de projetos incompatíveis com o objetivo da União Europeia de uma economia neutra em termos de carbono até 2050;

Or. en

Alteração 228Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 15-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

15-B. Salienta que as operações de refinanciamento do BCE concedem financiamento aos bancos, independentemente de os seus empréstimos contribuírem ou prejudicarem os objetivos ambientais da UE; insta, por conseguinte, o BCE a alinhar as suas operações de refinanciamento do setor bancário pelo Acordo de Paris, a fim de incentivar empréstimos bancários mais sustentáveis

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e colmatar o défice de investimento verde;

Or. en

Alteração 229Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 16

Proposta de resolução Alteração

16. Encoraja os esforços no sentido de aumentar as capacidades de investigação sobre o impacto das alterações climáticas na estabilidade financeira e na área do euro;

16. Encoraja os esforços no sentido de aumentar as capacidades de investigação sobre o impacto da migração, da moeda comum e de políticas monetárias acomodatícias na estabilidade financeira e na área do euro;

Or. en

Alteração 230Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 16

Proposta de resolução Alteração

16. Encoraja os esforços no sentido de aumentar as capacidades de investigação sobre o impacto das alterações climáticas na estabilidade financeira e na área do euro;

16. Encoraja os esforços no sentido de aumentar as capacidades de investigação sobre o impacto das alterações climáticas na estabilidade financeira e na área do euro e sobre a forma como os bancos centrais podem contribuir para uma economia inclusiva e sustentável e para a luta contra as alterações climáticas; exorta o BCE a realizar um estudo sobre o alinhamento dos programas de compra de ativos (APP) pelo Regulamento Taxonomia da UE, com especial incidência no programa de compra do setor empresarial (CSPP) e nas compras de ativos empresariais ao abrigo do programa de compras de emergência pandémica (PEPP);

Or. en

Alteração 231

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PT

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Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 16

Proposta de resolução Alteração

16. Encoraja os esforços no sentido de aumentar as capacidades de investigação sobre o impacto das alterações climáticas na estabilidade financeira e na área do euro;

16. Encoraja os esforços no sentido de aumentar as capacidades de investigação sobre o impacto das alterações climáticas na estabilidade financeira e na área do euro; sugere que o BCE transforme a questão de saber de que forma os bancos centrais e a supervisão bancária podem contribuir para uma economia sustentável e para a luta contra as alterações climáticas uma das suas prioridades de investigação; sugere ainda que, para este fim, o BCE coopere também com outras redes internacionais além da NGFS, em particular com a Rede para uma Banca Sustentável e a iniciativa Princípios para uma Banca Responsável das Nações Unidas;

Or. en

Alteração 232Philippe LambertsProposta de resoluçãoN.º 16-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

Concorda com a seguinte declaração de Isabel Schnabel, membro da Comissão Executiva do BCE: Na presença de deficiências de mercado, a neutralidade do mercado pode não ser o parâmetro de referência adequado para um banco central quando o próprio mercado não está a obter resultados eficientes2-C; incentiva, por conseguinte, o BCE a reavaliar a fiabilidade e a adequação do princípio da neutralidade de mercado no âmbito da sua revisão e a considerar a possibilidade de o sobrepor a outros parâmetros de referência, como a taxonomia da UE para atividades

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sustentáveis;

_________________2-C «When markets fail – the need for collective action in tackling climate change», discurso de Isabel Schnabel, membro da Comissão Executiva do BCE, na Cimeira Europeia das Finanças Sustentáveis, Frankfurt am Main, 28 de setembro de 2020, disponível em: https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2020/html/ecb.sp200928_1~268b0b672f.en.html

Or. en

Alteração 233Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 16-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

16-A. Exorta o BCE a avaliar regularmente e a comunicar de forma clara e transparente o alinhamento das suas operações, em particular a política monetária, com o Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas e a fazer da divulgação da pegada de carbono um critério de elegibilidade para as empresas emissoras de dívida para qualquer futuro programa de compra de ativos;

Or. en

Alteração 234Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 16-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

16-A. Recorda que o BCE é um organismo independente com um mandato estrito e limitado, consagrado no artigo 127.º do TFEU, nomeadamente para assegurar a manutenção da estabilidade dos preços, o que significa

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que as obrigações da UE no âmbito do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas não se inscrevem no âmbito do mandato do BCE;

Or. en

Alteração 235Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 16-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

16-A. Saúda o esforço sustentado do BCE para proteger o ambiente e definir objetivos estratégicos e medidas de apoio ao cumprimento das metas da União;

Or. en

Alteração 236Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 16-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

16-B. Recomenda ao BCE que integre os riscos climáticos e ambientais no seu quadro de garantias e nas suas compras de ativos e que defenda e contribua para a criação de uma taxonomia da UE de investimentos insustentáveis para este efeito;

Or. en

Alteração 237Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 16-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

16-C. Exorta o BCE a divulgar o alinhamento das suas operações, bem

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como das operações do setor bancário europeu, com o Acordo de Paris;

Or. en

Alteração 238Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 17

Proposta de resolução Alteração

17. Exorta o BCE a prosseguir os seus esforços para assegurar a estabilidade dos mercados financeiros em todas as eventuais contingências relacionadas com o Brexit;

17. Exorta o BCE a prosseguir os seus esforços para assegurar a estabilidade dos mercados financeiros em todas as eventuais contingências relacionadas com o Brexit; insta o BCE a avaliar os progressos alcançados em elementos fundamentais da legislação financeira da UE relacionados com contingências do Brexit, como o EMIR II, e a tomar todas as medidas necessárias para minimizar as consequências negativas do Brexit, especialmente para as regiões e os países diretamente afetados;

Or. en

Alteração 239Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 17

Proposta de resolução Alteração

17. Exorta o BCE a prosseguir os seus esforços para assegurar a estabilidade dos mercados financeiros em todas as eventuais contingências relacionadas com o Brexit;

17. Exorta o BCE a prosseguir os seus esforços para assegurar a estabilidade dos mercados financeiros em todas as eventuais contingências relacionadas com a saída do Reino Unido da União Europeia;

Or. en

Alteração 240Pascal Canfin, Gilles Boyer, Stéphanie Yon-CourtinProposta de resoluçãoN.º 17-A (novo)

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Proposta de resolução Alteração

17-A. Congratula-se com a publicação dos pareceres do Comité de Ética do BCE relativos a casos de conflito de interesses e de emprego remunerado pós-mandato dos membros da Comissão Executiva, do Conselho do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE; insta o BCE a aplicar esta transparência em potenciais conflitos de interesses e empregos remunerados pós-mandato a todos os níveis da organização e a promover ativamente esta abordagem junto de outras agências e organismos da UE;

Or. en

Alteração 241Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoN.º 17-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

17-A. Toma nota da avaliação dos BCE de um euro digital, salienta que, de acordo com o relatório sobre um euro digital, não se trata de um criptoativo, mas sim de moeda do Banco Central 4-A, congratula-se com a transparência dessas etapas, mas solicita mais investigação, nomeadamente sobre o seu impacto no setor bancário, sobre esta questão antes que sejam tomadas medidas mais significativas e sublinha que um euro digital não deve ser utilizado para substituir os bancos;

_________________4-A https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/Report_on_a_digital_euro~4d7268b458.en.pdf

Or. en

Alteração 242Agnès Evren

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Proposta de resoluçãoN.º 17-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

17-A. Reconhece a importância das micro, pequenas e médias empresas na UE; salienta, a este respeito, a necessidade de incentivar os investimentos públicos e privados na UE e insta, por conseguinte, a fazer ainda esforços para assegurar o financiamento da economia real;

Or. en

Alteração 243Pascal Canfin, Gilles Boyer, Stéphanie Yon-CourtinProposta de resoluçãoN.º 17-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

17-B. Lamenta profundamente que apenas 2 dos 25 membros do Conselho do BCE sejam mulheres, apesar dos apelos reiterados do Parlamento Europeu e de personalidades importantes do BCE, incluindo a sua presidente Christine Lagarde, no sentido de melhorar o equilíbrio de género nas nomeações nos domínios económico e monetário da UE. Solicita aos Estados-Membros da UE que se comprometam a apresentar, para todas as futuras nomeações, uma lista de candidatos pré-selecionados com pelo menos uma mulher e um homem;

Or. en

Alteração 244Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoN.º 17-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

17-B. Recorda ao BCE que os pagamentos em numerário continuam a

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ser uma forma de pagamento muito importante5-A, que não deve reduzir mais os montantes das notas em circulação e que deve garantir que um potencial euro digital não ponha em risco a existência de numerário;

_________________5-A https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/scpops/ecb.op201.en.pdf

Or. en

Alteração 245Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 18

Proposta de resolução Alteração

18. Manifesta a sua preocupação com a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC; assinala que a interpretação destas divergências é contestada;

18. Manifesta a sua preocupação com a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC, que aponta para saídas de capital contínuas da periferia da área do euro; solicita ao BCE que clarifique os fatores subjacentes e os riscos potenciais relacionados com os desequilíbrios que tal situação poderá provocar; destaca os créditos TARGET2 do Bundesbank, superiores a 1 bilião de EUR, 59 mil milhões de EUR só em setembro de 2020, que geram um risco acrescido para a Alemanha;

Or. en

Alteração 246Engin ErogluProposta de resoluçãoN.º 18

Proposta de resolução Alteração

18. Manifesta a sua preocupação com a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC; assinala que a interpretação destas divergências é contestada;

18. Manifesta a sua preocupação com a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC; assinala que o saldo TARGET alemão em setembro de 2021 já ultrapassa 1,1 biliões

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de euros1-A, que o BCE confirmou, na sua resposta QZ 120, tratar-se de direitos que serão pagos no caso de uma desagregação da área do euro1-B; destaca a tendência de redução destes saldos TARGET2 e a probabilidade de, seguindo uma lógica material, voltarem a aumentar no futuro; considera que os bancos centrais nacionais não conseguem cobrar estes saldos e que uma dívida incobrável deve ser anulada na economia de mercado; entende que esta relação se torna cada vez mais um problema para a credibilidade e para a reputação do BCE; sublinha, por conseguinte, que o caminho a seguir pelo BCE deve ser propor que se enfrente este problema de forma credível, por exemplo mediante a apresentação de garantias ou a compensação regular dos saldos com recurso a bens materiais, como ouro ou reservas de divisas;

_________________1-A https://www.bundesbank.de/de/aufgaben/unbarer-zahlungsverkehr/target2/target2-saldo/target2-saldo-6034781-B https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/170120letter_valli_zanni_1.en.pdf

Or. de

Alteração 247Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas MavridesProposta de resoluçãoN.º 18

Proposta de resolução Alteração

18. Manifesta a sua preocupação com a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC; assinala que a interpretação destas divergências é contestada;

18. Observa a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC; reconhece que estas divergências são uma consequência de um processo de divergência económica mais vasto, que resulta do mercado único e da arquitetura do euro; salienta a importância da

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prossecução de políticas que promovam a convergência para compensar a crescente divergência económica;

Or. en

Alteração 248Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 18

Proposta de resolução Alteração

18. Manifesta a sua preocupação com a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC; assinala que a interpretação destas divergências é contestada;

18. Manifesta a sua preocupação com a crescente divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC;

Or. en

Alteração 249Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 18-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

18-A. Regista o compromisso assumido pelo BCE no sentido de prosseguir as suas políticas de reinvestimento para lá do termo das aquisições de ativos líquidos; insta o BCE a conceder prioridade à compra de obrigações associadas a investimentos estratégicos de longo prazo que contribuam para um crescimento inclusivo e sustentável e para a transição para uma economia neutra em termos de carbono; insta o BCE a desenvolver imediatamente critérios transparentes e normalizados para a seleção dos beneficiários do programa, incorporando plenamente os fatores ambientais, sociais e de governação e retirando, por conseguinte, o seu investimento de setores e empresas com elevadas emissões de carbono;

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Or. en

Alteração 250Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 18-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

18-A. Considera que as propostas de reforma estrutural bancária devem ser implementadas o mais rapidamente possível, com uma distinção clara e obrigatória entre as atividades retalhistas e as atividades de investimento, a fim de reduzir as interdependências e os riscos excessivos no setor bancário; deplora a falta de interesse demonstrada pelas instituições europeias na realização de tais reformas;

Or. en

Alteração 251Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 19

Proposta de resolução Alteração

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

19. Frisa que o desenvolvimento de CBDC não é pertinente face àquele que é o interesse das reservas de valor seguras, descentralizadas e encriptadas, a menos que o seu algoritmo de emissão seja completamente separado da política do banco central e que essa moeda seja impossível de rastrear e anónima; recorda que o desenvolvimento das CBDC não se enquadra no mandato do BCE;

Or. en

Alteração 252Eero HeinäluomaProposta de resoluçãoN.º 19

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Proposta de resolução Alteração

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central e a reconhecer a importância do numerário;

congratula-se com as recentes declarações do BCE de que um euro digital poderia apoiar os esforços da Europa no sentido de uma inovação contínua, bem como contribuir para a sua soberania financeira e reforçar o papel internacional do euro; considera que a emissão de moedas é e deve continuar a ser um monopólio soberano;

insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores; manifesta, neste contexto, a sua preocupação com o potencial impacto do mau funcionamento da função de gestão de ativos de algumas criptomoedas estáveis, conforme salientado pelo BCE em maio de 2020;

Congratula-se, por conseguinte, com as declarações do membro do Conselho de Administração do BCE Panetta sobre a natureza estratégica dos sistemas de pagamentos da UE, que impossibilita a sua externalização a intervenientes não pertencentes à UE, bem como sobre a necessidade de uma regulamentação adequada e forte na UE, centrada na proteção dos consumidores, antes de qualquer tipo de moeda estável mundial poder ser utilizada na UE;

Or. en

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Alteração 253Danuta Maria Hübner, Frances FitzgeraldProposta de resoluçãoN.º 19

Proposta de resolução Alteração

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, tendo igualmente em conta os riscos associados ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e a outras atividades criminosas relacionadas com o anonimato proporcionado pelos criptoativos, conforme descrito nos relatórios do Grupo de Trabalho do BCE sobre Criptoativos; congratula-se com a análise e os trabalhos preparatórios do BCE com vista à introdução de um euro digital; apoia, a este respeito, a recomendação do BCE de que a emissão de um euro digital deve ser acessível fora da área do euro, de forma coerente com os objetivos do Eurosistema, a fim de estimular a procura do euro junto dos investidores estrangeiros e, dessa forma, fomentar um papel mais forte para o euro a nível internacional; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

Or. en

Alteração 254Pedro Marques, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 19

Proposta de resolução Alteração

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em

19. Toma nota dos resultados da análise do Grupo de Trabalho do BCE sobre Criptoativos; manifesta a sua

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matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

preocupação com os riscos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras atividades criminosas relacionadas com o anonimato proporcionado pelos criptoativos; Toma nota do relatório do BCE sobre um euro digital; insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; toma nota do trabalho em curso e da experiência de outros bancos centrais no que respeita aos criptoativos; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

Or. en

Alteração 255Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 19

Proposta de resolução Alteração

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

19. Insta todas as autoridades de supervisão a reforçarem o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas, dos criptoativos e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central, tendo em conta que esse sistema pode não aumentar o risco de uma gestão bancária, não deve comprometer a privacidade dos consumidores e deve respeitar a concorrência no panorama bancário; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

Or. en

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Alteração 256Esther de LangeProposta de resoluçãoN.º 19

Proposta de resolução Alteração

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras, salvaguardar a estabilidade financeira e assegurar um nível suficiente de proteção dos consumidores;

Or. en

Alteração 257Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 19

Proposta de resolução Alteração

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de criptomoedas e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

19. Insta o BCE a reforçar o seu controlo do desenvolvimento de ativos, incluindo criptomoedas estáveis, e do aumento dos riscos em matéria de cibersegurança e branqueamento de capitais, bem como a avaliar a eventual necessidade de moedas digitais do Banco Central; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre autorizar a inovação financeira regulamentar no domínio das tecnológicas financeiras e salvaguardar a estabilidade financeira;

Or. en

Alteração 258Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 19-A (novo)

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Proposta de resolução Alteração

19-A Reitera que o numerário continua a ser importante para a maioria dos cidadãos da UE, uma vez que 76 % de todas as transações na área do euro, representando mais de metade do valor total de todos os pagamentos, são efetuadas em numerário; salienta, além disso, que a procura de numerário na área do euro ultrapassa atualmente a taxa de crescimento nominal do PIB e recorda que, em tempos de crise, a procura de numerário aumenta ainda mais;

Or. en

Alteração 259Markus FerberProposta de resoluçãoN.º 19-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

19-A. Toma nota do relatório do BCE sobre um euro digital; concorda com o BCE em que um euro digital teria de satisfazer uma série de requisitos mínimos, incluindo solidez, segurança, eficiência e proteção da privacidade; salienta que um potencial euro digital pode complementar, mas não deve substituir o numerário como meio de pagamento;

Or. en

Alteração 260Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 19-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

19-A. Congratula-se com o desenvolvimento das criptomoedas, enquanto alternativa emergente ao euro determinada pelo mercado; exorta os bancos centrais nacionais e as

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autoridades de supervisão a acompanhar o seu desenvolvimento e os seus riscos no domínio da cibersegurança;

Or. en

Alteração 261Eero HeinäluomaProposta de resoluçãoN.º 20

Proposta de resolução Alteração

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio;

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio; manifesta a sua preocupação, a este respeito, com as conclusões da ESMA no seu relatório «Trends Risks and Vulnerability», de 2 de março de 2020, sobre os graves desafios de liquidez enfrentados por alguns fundos do mercado monetário no final de março de 2020; Concorda com a declaração dos presidentes das AEVMM de que a única área em que o quadro regulamentar não foi capaz de responder adequadamente às pressões pandémicas foi no setor dos fundos do mercado monetário e que as intervenções excecionais dos bancos centrais foram, de facto, decisivas para garantir que estes fundos continuariam a cumprir os requisitos regulamentares; Concorda, por conseguinte, que são necessárias novas reformas do quadro regulamentar destes fundos.

Or. en

Alteração 262Marco Zanni, Francesca Donato, Valentino Grant, Antonio Maria RinaldiProposta de resoluçãoN.º 20

Proposta de resolução Alteração

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor

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PT

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financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio;

financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio; para evitar uma excessiva transferência da riqueza para os canais financeiros especulativos, considera adequada uma revisão das regras relativas ao tratamento do crédito malparado, aligeirando as medidas prudenciais e concedendo maior flexibilidade às instituições bancárias no âmbito da gestão de créditos de cobrança duvidosa originados num contexto de crise excecional como o é o do Coronavírus;

Or. it

Alteração 263Alfred SantProposta de resoluçãoN.º 20

Proposta de resolução Alteração

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio;

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio; salienta a necessidade de o BCE mitigar o risco sistémico devido a um número crescente de entidades regulamentadas não bancárias agrupadas em torno dos bancos para acesso ao sistema de pagamentos; incentiva, para o efeito, o BCE a estabelecer condições equitativas, proporcionando acesso direto aos sistemas de pagamentos para entidades não bancárias regulamentados, sob reserva de requisitos rigorosos;

Or. en

Alteração 264Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 20

Proposta de resolução Alteração

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PT

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20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio;

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário, também conhecido como sistema bancário paralelo; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio;

Or. en

Alteração 265Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas MavridesProposta de resoluçãoN.º 20

Proposta de resolução Alteração

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio;

20. Partilha as preocupações do BCE quanto ao rápido crescimento do setor financeiro não bancário, anteriormente conhecido como sistema bancário paralelo; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada neste domínio;

Or. en

Alteração 266Fabio Massimo CastaldoProposta de resoluçãoN.º 20-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

20-A. Reitera a sua preocupação por existir, em determinados Estados-Membros, um elevado nível de instrumentos financeiros complexos e ilíquidos classificados de nível 2 e de nível 3 e pelo facto de a sua avaliação ser difícil; congratula-se, neste contexto, com a inclusão dos instrumentos de nível 2 e de nível 3 no âmbito dos testes de resistência de 2018; reitera o seu apelo no sentido de o MUS fazer da redução destes instrumentos financeiros complexos e ilíquidos, incluindo os produtos derivados, a sua principal prioridade de supervisão;

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Or. en

Alteração 267Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 20-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

20-A. Congratula-se com os esforços contínuos do BCE para reforçar ainda as suas capacidades de resposta e de recuperação em caso de ciberataque contra si;

Or. en

Alteração 268Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 21

Proposta de resolução Alteração

21. Reconhece o êxito do BCE no domínio da luta contra a contrafação, como o demonstra a reduzida percentagem de notas falsas no volume total em circulação; congratula-se com a introdução, em 2019, de notas de 100 e 200 EUR mais modernas, com características de segurança reforçadas;

21. Reconhece o êxito do BCE na contrafação da sua própria moeda, ao aumentar drasticamente a oferta monetária;

Or. en

Alteração 269Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 21

Proposta de resolução Alteração

21. Reconhece o êxito do BCE no domínio da luta contra a contrafação, como o demonstra a reduzida percentagem de notas falsas no volume total em circulação; congratula-se com a introdução, em 2019, de notas de 100 e 200 EUR mais modernas, com características de segurança

21. Reconhece o êxito do BCE no domínio da luta contra a contrafação, como o demonstra a reduzida percentagem de notas falsas no volume total em circulação; congratula-se com a introdução, em 2019, de notas de 100 e 200 EUR mais modernas, com características de segurança

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reforçadas; reforçadas; Salienta a importância do dinheiro líquido enquanto meio de pagamento para os cidadãos da UE;

Or. en

Alteração 270Engin Eroglu, Caroline NagtegaalProposta de resoluçãoN.º 21-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

21-A. Recorda que alguns Estados-Membros não utilizam de facto as moedas de 1 e 2 cêntimos, pelo que solicita ao BCE que pondere a sua abolição;

Or. en

Alteração 271Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 22

Proposta de resolução Alteração

22. Insta o BCE a estudar formas de reforçar o papel internacional do euro, o que aumentaria a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma independente em relação às outras potências globais e é um elemento fundamental para a salvaguarda da soberania económica da Europa;

Suprimido

Or. en

Alteração 272Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 22

Proposta de resolução Alteração

22. Insta o BCE a estudar formas de reforçar o papel internacional do euro, o

22. Insta o BCE a estudar formas de organizar a dissolução ordenada da área

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que aumentaria a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma independente em relação às outras potências globais e é um elemento fundamental para a salvaguarda da soberania económica da Europa;

do euro;

Or. en

Alteração 273Danuta Maria Hübner, Isabel Benjumea Benjumea, Frances FitzgeraldProposta de resoluçãoN.º 22

Proposta de resolução Alteração

22. Insta o BCE a estudar formas de reforçar o papel internacional do euro, o que aumentaria a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma independente em relação às outras potências globais e é um elemento fundamental para a salvaguarda da soberania económica da Europa;

22. Insta o BCE a estudar formas de reforçar o papel internacional do euro, o que aumentaria a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma independente em relação às outras potências globais e é um elemento fundamental para a salvaguarda da soberania económica da Europa; observa que tornar o euro mais atrativo enquanto moeda de reserva reforçará ainda mais a sua utilização internacional e lamenta, a este respeito, a escassez de ativos seguros denominados em euros; sublinha a necessidade de criar um ativo seguro europeu; insta o BCE a avaliar a possibilidade de emitir certificados de depósito ao abrigo da base jurídica existente;

Or. en

Alteração 274Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 22

Proposta de resolução Alteração

22. Insta o BCE a estudar formas de reforçar o papel internacional do euro, o que aumentaria a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma

22. Insta o BCE a estudar formas de reforçar o papel internacional do euro, o que aumentaria a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma

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independente em relação às outras potências globais e é um elemento fundamental para a salvaguarda da soberania económica da Europa;

independente em relação às outras potências globais e é um elemento fundamental para a salvaguarda da soberania económica da Europa; sublinha que o reforço do papel do euro requer o aprofundamento da União Monetária Europeia, incluindo uma capacidade orçamental para a área do euro com uma função de estabilização, a criação de um ativo europeu seguro e a realização da união bancária e da união dos mercados de capitais;

Or. en

Alteração 275Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 22-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

22-A. Congratula-secom os reiterados apelos do BCE à conclusão da União Bancária através da criação do seu terceiro pilar, o sistema europeu de seguro de depósitos (SEDS) e o apoio ao Fundo Único de Resolução;

Or. en

Alteração 276Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 23

Proposta de resolução Alteração

23. Congratula-se com a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020; defende o objetivo de uma adoção a curto prazo do euro em ambos os países; congratula-se com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019;

23. Lamenta a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020 e a adesão forçada dos seus bancos ao SRF, o que significa que os depositantes e investidores croatas e búlgaros irão subsidiar bancos estrangeiros insolventes; manifesta a sua preocupação com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019, especialmente à luz dos papéis do

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setor financeiro croata no caso Sanader;

Or. en

Alteração 277Pedro Marques, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 23

Proposta de resolução Alteração

23. Congratula-se com a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020; defende o objetivo de uma adoção a curto prazo do euro em ambos os países; congratula-se com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019;

23. Congratula-se com a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020; defende o objetivo de uma adoção a curto prazo do euro em ambos os países; congratula-se com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019; chama a atenção para o facto de que os Tratados preveem que todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, têm a obrigação de adotar a moeda única, quando cumprirem os critérios de convergência de Maastricht;

Or. en

Alteração 278Csaba Molnár, Eero HeinäluomaProposta de resoluçãoN.º 23

Proposta de resolução Alteração

23. Congratula-se com a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020; defende o objetivo de uma adoção a curto prazo do euro em ambos os países; congratula-se com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019;

23. Congratula-se com a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020; defende o objetivo de uma adoção a curto prazo do euro em ambos os países; congratula-se com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019; sublinha a obrigação de todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, adotarem a moeda única, quando cumprirem os critérios de convergência de Maastricht;

Or. en

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Alteração 279Engin ErogluProposta de resoluçãoN.º 23

Proposta de resolução Alteração

23. Congratula-se com a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020; defende o objetivo de uma adoção a curto prazo do euro em ambos os países; congratula-se com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019;

23. Congratula-se com a adesão da Bulgária e da Croácia ao MTC II, em julho de 2020; considera, porém, ser preferível para ambos os países continuar a aguardar a adoção do euro; congratula-se com a análise exaustiva dos bancos croatas e búlgaros pelo BCE, em julho e agosto de 2019;

Or. de

Alteração 280Engin Eroglu, Nicola BeerProposta de resoluçãoN.º 23-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

23-A. Lamenta profundamente que apenas 2 dos 25 membros do Conselho do BCE sejam mulheres, apesar dos apelos reiterados do Parlamento Europeu e de personalidades importantes do BCE, incluindo a sua presidente Christine Lagarde, no sentido de melhorar o equilíbrio de género nas nomeações nos domínios económico e monetário da UE; solicita aos Estados-Membros da UE que se comprometam a apresentar, para todas as futuras nomeações, uma lista de candidatos pré-selecionados com pelo menos uma mulher e um homem;

Or. en

Alteração 281Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 23-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

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PT

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23-A. Sublinha que, especialmente à luz do Brexit, o foco deve ser colocado mais na consolidação e na reflexão do que na expansão e no aprofundamento da União Monetária Europeia;

Or. en

Alteração 282Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 23-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

23-A. Solicita à Comissão e ao BCE que admitam que nem todos os Estados-Membros estão preparados para introduzir o euro;

Or. en

Alteração 283Csaba Molnár, Eero Heinäluoma, Margarida Marques, Jonás FernándezProposta de resoluçãoN.º 23-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

23-A. Insta o BCE a prosseguir a sua frutuosa cooperação também com os Estados-Membros que não pertencem à área do euro;

Or. en

Alteração 284Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoSubtítulo 5

Proposta de resolução Alteração

Responsabilização Transparência e responsabilização

Or. en

Alteração 285

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Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 24

Proposta de resolução Alteração

24. Partilha a abertura da presidente Lagarde ao reforço do diálogo e salienta a necessidade de melhorar, ainda mais, a responsabilização e as disposições em matéria de transparência do BCE; salienta a necessidade de refletir sobre a forma como o controlo da política monetária do BCE pode ser reforçado a nível da UE;

24. Partilha a abertura da presidente Lagarde ao reforço do diálogo e salienta a necessidade de melhorar, ainda mais, a responsabilização e as disposições em matéria de transparência do BCE; salienta a necessidade de os parlamentos nacionais controlarem a política monetária do BCE;

Or. en

Alteração 286Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 24

Proposta de resolução Alteração

24. Partilha a abertura da presidente Lagarde ao reforço do diálogo e salienta a necessidade de melhorar, ainda mais, a responsabilização e as disposições em matéria de transparência do BCE; salienta a necessidade de refletir sobre a forma como o controlo da política monetária do BCE pode ser reforçado a nível da UE;

24. Partilha a abertura da presidente Lagarde ao reforço do diálogo e salienta a necessidade de melhorar, ainda mais, a responsabilização e as disposições em matéria de transparência do BCE; salienta a necessidade de refletir sobre a forma como o controlo da política monetária do BCE pode ser reforçado a nível da UE; incentiva todas as instituições da UE a debaterem as adaptações do mandato e a melhoria do quadro de responsabilização do BCE durante a próxima Conferência sobre o futuro da União Europeia;

Or. en

Alteração 287Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 24

Proposta de resolução Alteração

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Page 127:  · Web viewregionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas

24. Partilha a abertura da presidente Lagarde ao reforço do diálogo e salienta a necessidade de melhorar, ainda mais, a responsabilização e as disposições em matéria de transparência do BCE; salienta a necessidade de refletir sobre a forma como o controlo da política monetária do BCE pode ser reforçado a nível da UE;

24. Partilha a abertura da presidente Lagarde ao reforço do diálogo e salienta a necessidade de melhorar, ainda mais, a responsabilização e as disposições em matéria de transparência do BCE; salienta a necessidade de refletir sobre a forma como o controlo do BCE pelo Parlamento Europeu pode ser reforçado;

Or. en

Alteração 288Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 24-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

24-A. Solicita ao BCE que publique atas mais pormenorizadas das reuniões do Conselho do BCE, incluindo os votos dos membros, a fim de permitir um controlo mais eficaz, criar os incentivos adequados a nível individual para os membros do Conselho do BCE e, ao permitir uma identificação mais fácil dos prós e contras das suas políticas, atenuar as preocupações manifestadas em alguns países da área do euro quanto à proporcionalidade das ações do BCE;

Or. en

Alteração 289Pedro Marques, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas MavridesProposta de resoluçãoN.º 24-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

24-A. Sublinha que a responsabilidade do BCE é indissociável da sua independência; regista a diferença existente entre o quadro formal de responsabilização das atribuições de supervisão do BCE e aquele relativo às suas funções monetárias; solicita a

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negociação de um acordo interinstitucional formal para formalizar e ir além das práticas de responsabilização existentes no que respeita às funções monetárias;

Or. en

Alteração 290Engin ErogluProposta de resoluçãoN.º 24-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

24-A. Solicita ao BCE que elabore uma proposta para que o direito de voto no Conselho do BCE possa ter em consideração de forma mais adequada o princípio democrático; recomenda, nesse sentido, que seja aplicada no BCE uma ponderação dos votos que seja proporcionada;

Or. de

Alteração 291Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 25

Proposta de resolução Alteração

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados equilibradas em termos de género para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda que a igualdade de tratamento entre

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar listas de candidatos pré-selecionados para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda a importância do ponto 4 da Resolução do Parlamento 2019/2614(RSP), em que o

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homens e mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado;

Parlamento se compromete a não ter em conta as listas de candidatos pré-selecionados que não respeitem o princípio de equilíbrio de género; recorda que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado; reconhece, neste contexto, a resposta dada pelo BCE na sua reação à resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do BCE de 2018; lamenta, no entanto, que o desequilíbrio de género, em particular ao mais alto nível executivo, persista e que a taxa de progresso no sentido de uma maior representação de género não seja satisfatória; congratula-se com a nova estratégia do BCE em matéria de género e com a adoção de objetivos internos mais ambiciosos em matéria de género para o período 2020-2026; salienta que são necessários progressos mais rápidos para alcançar uma mudança substancial em toda a hierarquia organizacional; insta o BCE a reforçar os seus esforços para promover o equilíbrio de género e alcançar uma alteração concreta na composição do Conselho;

Or. en

Alteração 292Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc Angel, Joachim SchusterProposta de resoluçãoN.º 25

Proposta de resolução Alteração

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais

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significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado;

significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda a importância do ponto 4 da Resolução do Parlamento, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE, em que o Parlamento se compromete a não ter em conta as listas de candidatos pré-selecionados que não respeitem o princípio de equilíbrio de género; lamenta que a posição do Parlamento não tenha sido devidamente tomada em consideração nas recentes listas de candidatos pré-selecionados propostas pelo Eurogrupo;

Or. en

Alteração 293Clara Ponsatí ObiolsProposta de resoluçãoN.º 25

Proposta de resolução Alteração

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado;

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência, sem quotas formais ou informais por Estado-Membro, e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a promover concursos abertos de recrutamento, tornando pública a lista de candidatos e os respetivos méritos relevantes para o cargo; elaborando em seguida uma lista de candidatos pré-selecionados para as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação, incluindo, nomeadamente, audições públicas com os candidatos pré-selecionados; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda que a igualdade de tratamento entre homens e

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mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado;

Or. en

Alteração 294Danuta Maria Hübner, Luděk Niedermayer, Isabel Benjumea Benjumea, Frances FitzgeraldProposta de resoluçãoN.º 25

Proposta de resolução Alteração

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado;

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda a resolução do Parlamento, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE e o seu compromisso de não tomar em consideração as listas de candidatos em que o princípio do equilíbrio de género não tenha sido respeitado, a par dos requisitos relativos às qualificações e experiência no processo de seleção;

Or. en

Alteração 295Evelyn Regner, Irene Tinagli, Paul Tang, Pedro Marques, Alfred Sant, Jonás Fernández, Aurore Lalucq, Marc Angel, Margarida Marques, Gabriele Bischoff, Pina PiciernoProposta de resoluçãoN.º 25

Proposta de resolução Alteração

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Page 132:  · Web viewregionais, tinha aumentado durante cinco meses consecutivos, tendo atingido 8,1 % na área do euro e 7,4 % na UE; que o Eurostat estima que 15,603 milhões de pessoas

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado;

25. Frisa que as nomeações dos membros da comissão executiva devem ser cuidadosamente preparadas, com total transparência e em cooperação com o Parlamento, em conformidade com os Tratados; insta o Conselho a elaborar uma lista de candidatos pré-selecionados equilibrada em termos de género para todas as vagas futuras e a partilhá-la com o Parlamento, permitindo-lhe assim desempenhar um papel consultivo mais significativo no processo de nomeação; lamenta que não se tenham realizado progressos satisfatórios até à data; recorda que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres constitui um princípio constitucional que deve ser estritamente respeitado;

Or. en

Alteração 296Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 25-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

25-A. Nota que a percentagem de mulheres em todos os cargos de direção do BCE aumentou para 30,3 % e nos seus cargos superiores para 30,8 % no final de 2019; sublinha, contudo, que esta percentagem continua a ser consideravelmente baixa; congratula-se, a este respeito, com a nova estratégia do BCE para melhorar ainda mais o equilíbrio de género no seu pessoal a todos os níveis, incluindo o objetivo de preencher pelo menos metade das vagas novas e abertas com mulheres a todos os níveis e o objetivo de aumentar a percentagem de mulheres nos diferentes níveis para entre 40 % e 51 % até 2026; Insta o BEI a incentivar mais a participação das mulheres e a promover

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PT

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ativamente uma representação de género mais equilibrada a todos os níveis;

Or. en

Alteração 297Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 26

Proposta de resolução Alteração

26. Congratula-se com as informações detalhadas, discriminadas por secção e substanciais que o BCE transmitiu, em resposta à resolução do Parlamento sobre o relatório anual do BCE relativo a 2018; incentiva o BCE a manter o seu empenho relativamente à responsabilização e a continuar a responder por escrito, todos os anos, às resoluções do Parlamento sobre o relatório anual do BCE;

26. Congratula-se com as informações detalhadas, discriminadas por secção e substanciais que o BCE transmitiu, em resposta à resolução do Parlamento sobre o relatório anual do BCE relativo a 2018; incentiva o BCE a manter e a reforçar o seu empenho relativamente à responsabilização e a continuar a responder por escrito, todos os anos, às resoluções do Parlamento sobre o relatório anual do BCE;

Or. en

Alteração 298Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 26-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

26-A. regista o aumento dos empréstimos malparados sobre os balanços bancários e entende que, de acordo com um relatório do BCE de maio de 2020, o rácio dos NPL ainda se mantinha acima de 10 % nos países da área do euro mais afetados pela recente crise económica e financeira, enquanto noutros países era inferior a 5 %; Considera, no entanto, que a política de baixas taxas de juro do BCE nos últimos anos conduziu à concessão de um montante mais elevado em empréstimos e, consequentemente, conduziu inevitavelmente a um montante mais elevado em empréstimos também em

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situação de incumprimento;

Or. en

Alteração 299Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 27

Proposta de resolução Alteração

27. Recorda a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; regista a avaliação contínua da proporcionalidade de todos os programas; louva a decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

27. Congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (FCC), de 5 de maio de 2020, sobre o BCE e toma nota das subsequentes declaração e decisão do Conselho do BCE de não cumprir as instruções do FCC; lamenta a insuficiente avaliação da proporcionalidade marginal dos programas; toma nota da decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

Or. en

Alteração 300Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 27

Proposta de resolução Alteração

27. Recorda a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; regista a avaliação contínua da proporcionalidade de todos os programas; louva a decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

27. Recorda a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; considera que a decisão do GFCC, embora não afete a capacidade do BCE e do SEBC para continuarem a aplicar o PSPP, põe em causa o papel e as atribuições do Tribunal de Justiça na arquitetura da União Europeia; recorda o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 11 de dezembro de 2018, que determina que o PSPP não excede o mandato do BCE e não viola a proibição

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do financiamento monetário; regista a avaliação contínua da proporcionalidade de todos os programas; louva a decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

Or. en

Alteração 301Engin ErogluProposta de resoluçãoN.º 27

Proposta de resolução Alteração

27. Recorda a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; regista a avaliação contínua da proporcionalidade de todos os programas; louva a decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

27. Recorda a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; regista a avaliação contínua da proporcionalidade de todos os programas; louva a decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP); insiste, contudo, que o BCE, através das medidas que toma, não comprometa a regra da não corresponsabilização financeira e respeite a proibição do financiamento monetário de governos;

Or. de

Alteração 302Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 27

Proposta de resolução Alteração

27. Recorda a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; regista a avaliação contínua da

27. Toma nota da decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; regista a avaliação contínua da

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proporcionalidade de todos os programas; louva a decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

proporcionalidade de todos os programas; toma nota da decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);lamenta que esses documentos tenham sido colocados à disposição do Bundestag e não dos deputados ao Parlamento Europeu;

Or. en

Alteração 303Pedro Marques, Aurore Lalucq, Margarida Marques, Csaba Molnár, Jonás Fernández, Pedro Silva Pereira, Costas Mavrides, Marc AngelProposta de resoluçãoN.º 27

Proposta de resolução Alteração

27. Recorda a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; regista a avaliação contínua da proporcionalidade de todos os programas; louva a decisão subsequente do BCE de divulgar ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

27. Toma nota da decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 5 de maio de 2020, sobre o BCE, bem como a declaração do Conselho do BCE do mesmo dia; toma conhecimento da avaliação contínua da proporcionalidade de todos os programas; toma nota da decisão subsequente do BCE de divulgar ao Parlamento Europeu, ao Governo Federal alemão, ao Bundestag e ao Bundesbank os documentos não públicos relacionados com o programa de compra de ativos do setor público (PSPP);

Or. en

Alteração 304Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 27-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

27-A. Considera que os programas de compra de obrigações do BCE violam o prescrito no artigo 123.º do TFUE; exorta o BCE a deixar de desempenhar o papel político que usurpou e de financiar monetariamente défices públicos

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nacionais;

Or. en

Alteração 305Johan Van OvertveldtProposta de resoluçãoN.º 27-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

27-A. Assinala os debates em curso sobre a política monetária e a responsabilização do BCE nos parlamentos dos Estados-Membros da área do euro;

Or. en

Alteração 306Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 28

Proposta de resolução Alteração

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde;

28. Aguarda com expectativa os atuais esforços do BCE para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais;

Or. en

Alteração 307Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 28

Proposta de resolução Alteração

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde;

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde; lamenta, neste contexto, as observações tecidas pelo membro do Conselho de Administração do BCE, Isabel Schnabel, na sua audição no Parlamento Europeu, em 3 de dezembro de 2019, que classificou

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as preocupações com as taxas de juro negativas como «uma narrativa perigosa que tem de ser dissipada»; sublinha que comentários desta natureza não contribuem para um ambiente de comunicação credível;

Or. en

Alteração 308Alfred SantProposta de resoluçãoN.º 28

Proposta de resolução Alteração

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde;

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde; sugere, por outro lado, um diálogo regular à porta fechada entre os membros da ECON e os representantes pertinentes do BCE, na sequência da publicação da última ata disponível dos trabalhos do Conselho do BCE, para avaliar as decisões do BCE antes e em paralelo com os diálogos monetários;

Or. en

Alteração 309Agnès EvrenProposta de resoluçãoN.º 28

Proposta de resolução Alteração

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde;

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde e concorda igualmente com a presidente Lagarde quanto ao facto de o BCE ter de melhorar a sua comunicação com os cidadãos sobre o impacto das suas políticas;

Or. en

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Alteração 310Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 28

Proposta de resolução Alteração

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde;

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu; apela à intensificação destes esforços;

Or. en

Alteração 311Piernicola PediciniProposta de resoluçãoN.º 28

Proposta de resolução Alteração

28. Reconhece os atuais esforços para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu e congratula o BCE e a presidente Lagarde;

28. Reconhece os atuais esforços do BCE e da presidente Lagarde para melhorar a comunicação e a transparência em relação ao Parlamento Europeu;

Or. en

Alteração 312Engin Eroglu, Caroline Nagtegaal, Nicola BeerProposta de resoluçãoN.º 28-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

28-A. Congratula-se com a publicação dos pareceres do Comité de Ética do BCE relativos a casos de conflito de interesses e de emprego remunerado pós-mandato dos membros da Comissão Executiva, do Conselho do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE; insta o BCE a aplicar esta transparência em potenciais conflitos de interesses e empregos remunerados pós-mandato a todos os níveis da organização e a promover ativamente esta abordagem junto de outras agências e organismos da UE;

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Or. en

Alteração 313Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 28-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

28-A. Congratula-se com o facto de, desde 2017, o BCE publicar a lista completa de todos os ativos detidos no âmbito do CSPP, incluindo o nome dos emitentes, juntamente com os dados agregados referentes a esses ativos detidos por país, risco, notação e setor; lamenta que não tenha sido implementada uma política similar para o ABSPP e o CBPP3; sublinha que é necessária uma maior transparência, em especial, no que se refere ao CBPP3, atendendo a dimensão importante do programa;

Or. en

Alteração 314Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 28-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

28-A. Recorda ao BCE que a contratação de um membro da Comissão Executiva altamente remunerado, com a única missão de se ocupar das relações públicas, principalmente na Alemanha, constitui um abuso da função da Comissão Executiva do BCE e um desperdício de recursos; considera que a explicação da política monetária deve ser deixada ao cuidado dos jornalistas profissionais; insta, por conseguinte, o BCE a rever as atribuições cometidas ao membro do Conselho Isabel Schnabel;

Or. en

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Alteração 315Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 28-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

28-B. Solicita ao BCE que divulgue a totalidade dos lucros realizados pelo Eurosistema através dos acordos sobre ativos financeiros líquidos (ANFA) e do programa dos mercados de títulos de dívida (SMP), desde 2010 até ao termo do programa, com uma desagregação específica dos dados por país objeto de compras no âmbito do SMP (Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha e Itália);

Or. en

Alteração 316Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 28-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

28-C. Lamenta que o BCE ainda não tenha incluído as obrigações gregas no PSPP, apesar das melhorias registadas pela Grécia em termos de sustentabilidade da dívidas e de acesso ao mercado obrigacionista; insta o BCE a justificar por que motivo ainda não realizou uma análise da sustentabilidade da dívida das obrigações gregas, condição prévia para a inclusão das obrigações gregas em programas de flexibilização quantitativa;

Or. en

Alteração 317Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 29

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Proposta de resolução Alteração

29. Reforça o seu apelo à adoção de uma política reforçada em matéria de denúncia de irregularidades e à revisão das regras aplicáveis ao pessoal do BCE;

29. Reforça o seu apelo à adoção de uma política reforçada em matéria de denúncia de irregularidades e à revisão das regras aplicáveis ao pessoal do BCE, alinhadas, no mínimo, com as normas e os objetivos estabelecidos na Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, a fim de proteger os denunciantes e de lhes permitir manifestar as suas preocupações com confiança, sem receio de retaliação, incluindo, sempre que necessário, a garantia de anonimato;

Or. en

Alteração 318Sven SimonProposta de resoluçãoN.º 29-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-A. Apela a uma divulgação mais detalhada das questões sociais e de emprego, bem como dos aspetos de governação, em consonância com a Diretiva 2014/95/UE relativa à divulgação de informações não financeiras;

Or. en

Alteração 319Philippe Lambertsem nome do Grupo Verts/ALEProposta de resoluçãoN.º 29-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-A. Apela a uma divulgação mais detalhada das questões sociais e de emprego, bem como dos aspetos de governação, em consonância com a Diretiva 2014/95/UE relativa à divulgação de informações não financeiras;

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Or. en

Alteração 320Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Jessica Stegrud, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 29-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-A. Apela a uma auditoria externa completa do BCE;

Or. en

Alteração 321Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 29-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-B. Insta o BCE, a fim de evitar conflitos de interesses, a publicar as declarações de interesses financeiros dos membros do Conselho do BCE, nomeadamente no que se refere aos ativos financeiros que possuem; exorta o BCE a assegurar que a Comissão de Ética não seja presidida por um antigo presidente ou por outros membros anteriores do Conselho do BCE, nem por qualquer pessoa suscetível de ter conflitos de interesses; insta o Conselho do BCE a seguir o Código de Conduta e o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a exigir aos seus membros um período de abstenção profissional de dois anos após a conclusão do mandato;

Or. en

Alteração 322Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 29-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-C. Salienta a importância da moeda

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física enquanto única moeda com curso legal e relembra a todos os países da área do euro que as moedas e notas de euro e outras importantes reservas de valor não devem ser rejeitadas nas transações;

Or. en

Alteração 323Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 29-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-D. Rejeita o estabelecimento e a emissão de um ativo seguro na área do euro, que continua por testar e é politicamente controverso; recorda que, durante o pânico financeiro de 2007, a rejeição dos títulos garantidos por ativos foi indiscriminada e não dependeu da sua complexidade nem do seu desempenho intrínseco, o que impossibilitou novas emissões, mesmo de produtos simples, enquanto os mercados secundários congelaram; alerta para o facto de o mesmo poder acontecer no mercado do ativo seguro; relembra a conclusão do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) de que o ativo seguro não contém em si qualquer promessa de constituir uma fonte estável de financiamento para os governos durante uma crise;

Or. en

Alteração 324Gunnar Beck, Jörg MeuthenProposta de resoluçãoN.º 29-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-E. Recorda que o ouro é um ativo e o papel-moeda um passivo; congratula-se com o facto de, em 2019, os bancos centrais terem acrescentado 650 toneladas de ouro às suas reservas, incluindo

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100 toneladas repatriadas pelo Banco Nacional da Polónia, tomando assim as precauções necessárias para o inevitável; congratula-se com a decisão do Parlamento romeno, de 24 de abril de 2019, de repatriar as reservas de ouro do país e de estipular que não podem ser detidos no estrangeiro mais de cinco por cento; convida os demais Estados-Membros a seguirem o exemplo da Roménia; sublinha que o ouro reforça a confiança na estabilidade do balanço do banco central e cria um sentimento de segurança; concorda firmemente com o governador do Banco Nacional polaco, Adam Glapinski, na afirmação de que «o ouro simbolizava a força de um país»; insta, por conseguinte, todos os bancos centrais nacionais, especialmente os da área do euro, a disporem de quantidades suficientes de ouro físico e a repatriarem quaisquer reservas de ouro que detenham atualmente fora das fronteiras nacionais;

Or. en

Alteração 325Gunnar Beck, Jörg Meuthen, Charlie WeimersProposta de resoluçãoN.º 29-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

29-F. Lamenta o apoio da presidente do BCE à criação de uma capacidade orçamental, concebida para estabelecer um mecanismo permanente de transferência dos Estados-Membros com políticas económicas sólidas para Estados-Membros altamente endividados com estruturas de governação ineficientes e ultrapassadas; questiona se esse conselho se inscreve no âmbito da política monetária e no mandato do BCE;

Or. en

Alteração 326Gunnar Beck, Jörg Meuthen

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Proposta de resoluçãoN.º 30

Proposta de resolução Alteração

30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao BCE.

30. Encarrega o seu Presidente de comprar ouro;

Or. en

Alteração 327Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 30-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

30-A. Lamenta a atitude negativa do BCE relativamente ao processo do Provedor de Justiça Europeu1-F sobre a participação do presidente do BCE no «Grupo dos Trinta»; solicita ao BCE que ponha termo à participação do seu presidente no G30, reexamine as recomendações do Provedor de Justiça e reveja atentamente as suas políticas internas, a fim de evitar uma potencial formatação do seu pensamento pelo setor financeiro;

_________________1-F Processo 1697/2016/ANA.

Or. en

Alteração 328Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 30-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

30-B. Recorda que o Parlamento exige que o BCE garanta a independência dos membros do seu Comité de Auditoria Interna; exorta o BCE a publicar as

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declarações de interesses financeiros dos membros do seu Conselho, a fim de evitar conflitos de interesses; exorta o BCE a assegurar que a Comissão de Ética não seja presidida por um antigo presidente ou por outros membros anteriores do Conselho do BCE, nem por qualquer pessoa que possa ter conflitos de interesses; insta o Conselho do BCE a seguir o Código de Conduta e o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a exigir aos seus membros um período de abstenção profissional de dois anos após a conclusão do mandato;

Or. en

Alteração 329Dimitrios Papadimoulis, Manon Aubryem nome do Grupo GUE/NGLProposta de resoluçãoN.º 30-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

30-C. Lamenta o facto de mais de 97 % dos membros dos grupos consultivos do BCE pertencerem ao setor financeiro privado; considera que tais situações provocam enviesamentos, conflitos de interesses e o desvio da regulamentação no âmbito do processo decisório; apela a uma maior representação de peritos académicos independentes e de defensores dos direitos dos consumidores em todos os órgãos consultivos;

Or. en

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