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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012 A Câmara Municipal de Caxias do Sul, com sede na rua Alfredo Chaves, 1323, CEP 95.020-460, torna público que se encontra aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para aquisição de equipamentos e material eletrônico para circuito fechado de televisão. A presente licitação rege-se pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 11.132, de 21 de fevereiro de 2003 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Câmara Municipal comunica ainda que a documentação e propostas deverão ser entregues no Setor Financeiro da Câmara Municipal de Caxias do Sul, até às 14 horas do dia 06 de novembro de 2012, oportunidade em que se dará início a abertura dos envelopes. 1. DO OBJETO - Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de circuito fechado de televisão para monitoramento dos acessos e entorno do prédio da Câmara Municipal, incluindo câmeras, software de gerenciamento, eletrodutos, cabo ótico e outros materiais necessários para instalação do sistema de segurança, conforme memorial descritivo, ANEXO V. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2. No primeiro envelope À CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL Pregão Presencial 10/2012 Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO Licitante: Razão social completa 2.1. No segundo envelope À CAMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL Pregão Presencial 10/2012 Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Licitante: Razão social completa 3. CREDENCIAMENTO A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo: PR10 2012 Circuito fechado de televisão. 1

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2012

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

A Câmara Municipal de Caxias do Sul, com sede na rua Alfredo Chaves, 1323, CEP 95.020-460, torna público que se encontra aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para aquisição de equipamentos e material eletrônico para circuito fechado de televisão. A presente licitação rege-se pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 11.132, de 21 de fevereiro de 2003 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Câmara Municipal comunica ainda que a documentação e propostas deverão ser entregues no Setor Financeiro da Câmara Municipal de Caxias do Sul, até às 14 horas do dia 06 de novembro de 2012, oportunidade em que se dará início a abertura dos envelopes.

1. DO OBJETO - Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de circuito fechado de televisão para monitoramento dos acessos e entorno do prédio da Câmara Municipal, incluindo câmeras, software de gerenciamento, eletrodutos, cabo ótico e outros materiais necessários para instalação do sistema de segurança, conforme memorial descritivo, ANEXO V.

DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2. No primeiro envelopeÀ CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULPregão Presencial 10/2012Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOLicitante: Razão social completa

2.1. No segundo envelopeÀ CAMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULPregão Presencial 10/2012Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃOLicitante: Razão social completa

3. CREDENCIAMENTO

A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo:

3.1. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;3.2. Caso o representante não seja sócio gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:

3.2.1. Carta de credenciamento (conforme modelo do Anexo I), reconhecida em cartório, assinada pelo representante legal da licitante devidamente identificado, antes da abertura dos envelopes das propostas, através do CRC ou ato constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente

3.3. O credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.

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3.4. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença dos licitantes e/ou seus representantes legais da licitante na sessão pública referente ao mesmo, sob pena do não recebimento dos envelopes.3.5. O credenciado poderá representar empresas distintas, desde que as mesmas não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido lote. 3.6. Na credencial deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 3.7. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo Anexo II), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa com número de inscrição profissional no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, reconhecida em cartório.3.8. A licitante que fizer o credenciamento através do CRC – Certificado de Registro Cadastral, ficará dispensada da apresentação do documento referido no item 3.7, desde que tenha o campo Declaração de Enquadramento com ME/EPP preenchido, e em vigor.

4. DA PROPOSTA- Envelope número 1.

4.1. A licitante deverá preencher o Anexo VII – Formulário Proposta de Preços, por meio mecânico, sem emendas, rasuras, datado e assinado por representante legal da empresa, devendo entregá-lo em envelope lacrado.

4.1.1. A proposta deverá conter preço unitário e total por lote bem como preço de manutenção por 12 meses, expresso em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas com fretes, instalação, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outras despesas pertinentes ao objeto licitado.

4.1.2. O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 60 dias a contar da homologação da presente licitação.

4.1.3. Prazo de garantia de, no mínimo, 12 meses.

5. DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 02

5.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope n.º 02 os seguintes documentos, podendo ser originais, cópia autenticada por tabelião ou pela Comissão de Licitações. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.

5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, em vigor.

5.1.1.1. Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 5.1.1 a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.

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5.1.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.5.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.5.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor.5.1.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor.5.1.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor.5.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT.5.1.8. Declaração da licitante sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando, se for o caso, a superveniência de fato impeditiva da habilitação (art.32, § 2º, da Lei 8.666) – conforme modelo do Anexo III, assinada por representante legal da empresa.5.1.9. Certificado de Vistoria Técnica, conforme modelo Anexo IV.5.1.10. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Central de Licitações – CENLIC do Município de Caxias do Sul, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 5.1.1 a 5.1.7, deste edital.

5.1.10.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro da CENLIC, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação) os documentos atualizados (original ou cópia autenticada).

5.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/06, e que possuir restrição na comprovação dos subitens 5.1.2 a 5.1.7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.

5.2.1. O prazo citado no subitem 5.2 deste edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta que atenda ao exigido no edital e apresente o menor preço global por lote.

7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

7.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora do lote, encaminhando o processo para homologação do Presidente da Câmara Municipal.

7.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.7.1.2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos por meio de fac-símile, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais, ser protocolados na Câmara Municipal, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.

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7.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.1.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 8.2. No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento.8.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº 1 – Proposta e nº 2- Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço. 8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 8.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.5. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.

8.6.1. Os lances serão pelo Preço Global do lote e o desconto proporcional a cada item licitado.

8.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

8.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

8.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:8.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;8.8.2. Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 8.8.1, deste edital.

8.9. O disposto nos subitens 8.7 e 8.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar nº 123/06. 8.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes nº 1 – Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do artigo 14 do Decreto Municipal nº 11.132.

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8.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.8.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.

8.12.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.

8.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o lote.8.17. Nas situações previstas nos subitens 7.14 e 7.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.8.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.8.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto do edital à licitante detentora da melhor oferta do certame.8.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recurso.

9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após o recebimento e aceite do objeto licitado.

10. DO PRAZO DE ENTREGA10.1. O prazo de entrega do objeto da presente licitação será de, no máximo, 60 dias a contar da homologação da licitação.

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11. DAS SANÇÕES

11.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, Lei Municipal nº 5.285/99 e Decreto Municipal nº 11.132/03, nas seguintes situações:

11.1.1. Pelo atraso injustificado de entrega do produto, no prazo previsto neste edital, será aplicada multa na razão de 0,5% (cinqüenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso. Após este prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 14 do Decreto Municipal n° 11.132/2003, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.11.1.2. Pela entrega do produto em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da proposta, com prazo de 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após o prazo de adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 14 do Decreto Municipal nº 11.132/2003, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.11.1.3. Pela não regularização da documentação solicitada nos subitens 5.1.2 a 5.1.7, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo14 do Decreto Municipal n° 11.132/03, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

11.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Caxias do Sul, nos casos de:

11.2.1. Apresentação de documentação falsa;11.2.2. Não-manutenção da proposta ou lance verbal;11.2.3. Comportamento inidôneo;

11.3. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 11, deste edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues, em envelope fechado e colado, até o dia e a hora marcados, no seguinte endereço: Rua Alfredo Chaves, 1.323, setor Financeiro da Câmara Municipal de Caxias do Sul;12.2. Não será admitida a participação nesta licitação, de pessoas físicas ou jurídicas sob forma de consórcio;12.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatários;12.4. Os licitantes deverão esclarecer as dúvidas quanto ao objeto a ser entregue, no setor Financeiro da Câmara Municipal de Caxias do Sul do Sul, em horário de expediente, telefone 054 3218 16 00.12.5. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados;12.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio; 12.7. Não serão aceitas propostas e documentações enviadas através de fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados;12.8. A proposta que não atender os requisitos estabelecidos no edital será desclassificada;

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12.9. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da apresentação das propostas. Se não forem retirados em até 30 (trinta) dias após aquele prazo, serão inutilizados;12.10. Fazem parte integrante deste edital:

12.10.1. Anexo I – Modelo de Credenciamento12.10.2. Anexo II – Declaração de Enquadramento para ME EPP12.10.3. Anexo III – Declaração de Idoneidade12.10.4. Anexo IV – Certificado de Vistoria Técnica.12.10.5. Anexo V – Memorial Descritivo.12.10.6. Anexo VI – Minuta de Contrato.12.10.7. Anexo VII – Formulário Proposta de Preço.

12.11. A adjudicação e a homologação desta licitação é de competência exclusiva do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul.12.12. Dos atos praticados na presente Licitação caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara.12.13. As despesas decorrentes da licitação correrão por conta da dotação orçamentária 2001.3390.39-Manutenção e conservação de maquinas e equipamentos; 1001.4490.52 –Equipamentos e Material Permanente. À Câmara fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em decisão justificada.

Caxias do Sul, 19 de outubro de 2012.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULVereadora Geni Peteffi

Presidente.

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ANEXO I

CREDENCIAMENTO

Pelo presente, credenciamos o (a) Sr.(a). ........................................, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº ..................................., para participar em procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 10/2012, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

___________________________, em ____ de _____________________ de 2012.

______________________________________________________Representante legal da empresa (reconhecido em cartório).

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP

(Razão social da licitante) ..............................., por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos

incisos I e II, Art 3º, da Lei Complementar nº 123/06;c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, inciso I a X,

da mesma Lei.

__________________________, em ____ de __________________ de 2012.

___________________________________________________________________Representante legal da empresa

Contador ou Técnico Contábil (reconhecido em cartório).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Razão social da licitante) ........................................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

________________, em ______ de __________________ de 2012.

_________________________________________________________Representante legal da empresa

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ANEXO IV

CERTIFICADO DE VISTORIA TÉCNICA

CERTIFICAMOS que o(a) Sr(a) .................................................................................................... portador(a) da cédula de Identidade R.G. nº ...................................................., representante da empresa ...................................................................................................................................................................., CNPJ nº.............................................................., compareceu ao prédio sede da Câmara Municipal de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Alfredo Chaves, nº 1323, e procedeu à vistoria, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as informações, características e elementos necessários à execução do objeto do PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2012, instalação de circuito fechado de televisão.

Caxias do Sul de outubro de 2012.

___________________________________LICITANTE

VISTORIA ACOMPANHADA POR:

Nome do servidor: ____________________________________

______________________________________________________Assinatura do Servidor.

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ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO E CROQUI

OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de uma solução de circuito fechado de televisão e um servidor de armazenamento de dados, de acordo com as especificações mínimas constantes do presente memorial descritivo.

LOTE 1 1 - Circuito fechado de televisão

1.1 - A Câmera IP Domo, item 1.1, deverá atender os seguintes requisitos:

1.1.1 - Fornecer imagem de resolução “HD” padrão 720p ou superior a uma taxa de 30 frames por segundo.

1.1.2 - Possuir sensor de captação de imagens tipo MOS 1/3”, de 1.3 Megapixels ou superior, com escaneamento progressivo.

1.1.3 - Fornecer simultaneamente, no mínimo, dois fluxos de vídeo com compressão “H.264 high profile” com taxa de 30 frames por segundo, com resolução 720p em ao menos um deles e mais um fluxo de vídeo com compressão JPEG, com resolução mínima de 1280 x 960 pixels.

1.1.4 - Fornecer simultaneamente, no mínimo, dois fluxos de vídeo com compressão “MPEG4” com taxa de 30 frames por segundo e resolução 480p e mais um fluxo de vídeo com compressão JPEG com resolução mínima de 1280 x 960 pixels.

1.1.5 - Fornecer imagens de aspecto 16:9 e 4:3 nativas.

1.1.6 - Possuir um sistema de lentes tipo zoom com distância focal mínima de 4,7mm ou menor e uma distância focal máxima de 84,6mm ou maior.

1.1.7 - Possuir sistema de zoom extra óptico de, no mínimo, 2 vezes e sistema de zoom digital de, no mínimo, 12 vezes.

1.1.8 - Possuir sistema WDR (Wide Dynamic Range) de 128 vezes ou superior e sistema ABS para correção do contraste entre áreas claras e escuras.

1.1.9 - Possuir sensibilidade mínima de 0,5 lux em modo colorido e de 0,06 lux em modo monocromático, considerando a lente em modo wide com f1.6 e obturador eletrônico na velocidade 1/30. 1.1.10 - Possuir sistema adaptativo de redução de ruídos de vídeo digital com processamento 2D e 3D integrados.

1.1.11 - Possuir filtro RGB primário para uma melhor reprodução de cores.

1.1.12 - Possuir aumento eletrônico automático de sensibilidade de até 16 vezes.

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1.1.13 - Possuir os seguintes modos de controle de obturador (shutter): Outdoor, Indor e Fixed Shutter.

1.1.14 - O obturador fixo deve permitir ajuste entre, no mínimo, 1/30 ou inferior ou 1/10.000 ou superior.

1.1.15 - Possuir sistema de rotação pan com sistema de auto-flip, com giro de 360 graus.

1.1.16 - Possuir sistema de pan com faixa entre -30 e 90 graus. 1.1.17 - Possuir sistema inteligente de auto tracking no qual a camera move-se automaticamente na vertical e na horizontal para seguir um objeto em movimento que entra na imagem a fim de mantê-lo no centro da imagem.

1.1.18 - Possuir controle de Pan/Tilt e Zoom na interface de usuário web com ajuste de velocidade em 16 níveis.

1.1.19 - Possuir sistema de controle Pan/Tilt e Zoom com seleção de área de imagem direta pelo botão do mouse na qual a câmera ajusta os parâmetros Pan/Tilt e Zoom para exibir em tela inteira a região selecionada.

1.1.20 - Possuir capacidade de memorizar, no mínimo, 64 presets.

1.1.21 - Possuir sistema de mapeamento 360 graus em que a interface de usuário gere 8 imagens miniaturizadas com intervalo de 45 graus cada para fácil seleção da área a ser monitorada em determinado momento.

1.1.22 - Possuir sistema de detecção de movimento por vídeo com, no mínimo, quatro áreas programáveis, 15 níveis de sensibilidade e 10 níveis de tamanho da área monitorada.

1.1.23 - Possuir capacidade para a criação de, no mínimo, 8 máscaras de privacidade.

1.1.24 - Possuir, no mínimo, uma entrada e uma saída de alarme e uma saída auxiliar para acionar dispositivos externos.

1.1.25 - Possuir sistema de áudio bi-direcional com entradas e saídas para microfone e alto-falantes.

1.1.26 - Possuir sistema de prioridade de streams em que um dos fluxos pode ser priorizado para evitar queda na taxa de frames.

1.1.27 - Possuir recurso de alteração automática da taxa de compressão de vídeo JPEG na ocorrência de um evento de alarme;

1.1.28 - Possuir entrada e vir acompanhada de um cartão de memória padrão SDHC classe 10, para utilização como buffer de imagens em caso de interrupção de funcionamento do link de rede.

1.1.29 - Possuir controles simultâneos de banda por fluxo de video (H.264 e MPEG4) e por total de banda utilizada pelo equipamento.

1.1.30 - Possibilitar o controle de banda com variação de frames e qualidade fixa (fixed bitrate) e controle de banda com taxa de frames fixos e variação de qualidade segundo condições da rede (fixed frame rate).

1.1.31 - Deverá apresentar a interface do usuário em português.

1.1.32 - Deverá suportar os protocolos de comunicação IPv4 e IPv6;

1.1.33 - Deverá possuir saída de vídeo analógico padrão NTSC para facilitar ajustes de imagem no local de instalação e integração com outros sistemas de imagem.

1.1.34 - Deverá suportar o uso de protocolo SSL.

1.1.35 - Deverá ser compatível com o padrão ONVIF.

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1.1.36 - Possuir uma velocidade de pan de, pelo menos, 350 graus por segundo.

1.1.37 - Possuir inversor de imagem para utilização no teto ou na mesa.

1.1.38 - Exibir na imagem data e hora e título da imagem com até 20 caracteres alfa-numéricos.

1.1.39 - Utilizar compressão de áudio padrão G.726 ou G.711

1.1.40 - Suportar os seguintes protocolos: TCP/IP, UDP/IP, HTTP, HTTPS, RTSP, RTP, RTP/RTCP,FTP, SMTP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SNMP, UPnP.

1.1.41 - Capacidade de alimentação POE compatível com o padrão ieee 802.13af.

1.1.42 - Possuir capacidade de operação nas temperaturas compreendidades entre dez graus celsius negativos e 50 graus celsius.

1.1.43 - Possuir sistemas de transmissão unicast e multicast.

1.1.44 - Possuir estabilizador de imagem;

1.1.45 - Possuir sistema auto-pan.

1.1.46 - Possuir retorno automático para a posição de partida programável com temporizador ajustável entre 10 segundos e 60 minutos.

1.1.47 - Possuir recurso “day/night” automático.

1.1.48 - Possuir sistema de segurança anti-queda com cabo de aço.

1.1.49 - Possuir homologação, que será exigida no momento da entrega dos equipamentos, nos seguintes padrões: UL (UL60065), FCC (Part15 ClassA), CE (EN60065, EN55022 ClassB, C-UL (CAN/CSA C22.2 No.60065), EN55024), GOST (GOST R 51558), DOC (ICES003 ClassA).

1.1.50 - Vir acompanhada de uma fonte de alimentação POE padrão IEEE 802.13af.

1.1.51 - A caixa de proteção deverá atender os seguintes requisitos:

1.1.51.1 - Atender as normas para o padrão IP66;

1.1.51.2 - Projetada para suportar vandalismo (vandal proof);

1.1.51.3 - Possuir controle termostático de temperatura interna, com aquecimento e ventilação;

1.1.51.4 - Possuir domo em policarbonato de alta qualidade ótica com proteção aos raios ultravioleta e alta durabilidade.

1.1.51.5 - Possuir suporte pendente para montagem em poste.

1.1.51.6 - Possuir fonte de alimentação bivolt com saída 24V para alimentação do sistema de aquecimento, ventilação e câmera.

1.1.51.7 - Possuir engate para o cabo de aço de segurança para a câmera domo.

1.2 - A Câmera IP Fixa tipo “box”, item 1.2, deverá atender as seguintes requisitos:

1.2.1 - Fornecer imagem de resolução “Full HD” padrão 1080p ou superior a uma taxa de 30 frames por segundo.

1.2.2 - Possuir sensor de captação de imagens tipo MOS 1/3”, de 3.1 megapixels ou superior, com escaneamento progressivo.

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1.2.3 - Fornecer simultaneamente, no mínimo, dois fluxos de vídeo com compressão “H.264 high profile” com taxa de 30 frames por segundo, com resolução 1080p em ao menos um deles e mais um fluxo de vídeo com compressão JPEG, com resolução mínima de 2048 x 1536 pixels.

1.2.4 - Fornecer simultaneamente, no mínimo, dois fluxos de vídeo com compressão “MPEG4” com taxa de 30 frames por segundo e resolução 480p e mais um fluxo de vídeo com compressão JPEG com resolução mínima de 2048 x 1536 pixels.

1.2.5 - Fornecer imagens de aspecto 16:9 e 4:3 nativas.

1.2.6 - Possuir sistema de variação de qualidade de imagem em área especificada com duas áreas, para reduzir consumo de banda de rede.

1.2.7 - Possuir sistema de recorte eletrônico de imagem (cropping) com possibilidade de enviar até quatro recortes de resolução 360p para um determinado fluxo de vídeo, com sistema de sequenciamento.

1.2.8 - Possuir sistema WDR (Wide Dynamic Range) de 128 vezes ou superior e sistema ABS para correção do contraste entre áreas claras e escuras.

1.2.9 - Possuir sensibilidade mínima de 0,5 lux em modo colorido e de 0,06 lux em modo monocromático, considerando a lente em modo wide com f1.4 e obturador eletrônico na velocidade 1/30.

1.2.10 - Possuir sistema de compensação de distorção ótica com 256 passos, para utilização de lentes do tipo grande-angular sem distorções na imagem; 1.2.11 - Possuir sistema de foco automático ABF (auto back focus) com compensação entre os modos de imagem colorido e mocromático;

1.2.12 - Possuir sistema adaptativo de redução de ruídos de vídeo digital com processamento 3D integrado.

1.2.13 - Possuir filtro RGB primário para uma melhor reprodução de cores.

1.2.14 - Possuir aumento eletrônico automático de sensibilidade de 16 vezes. 1.2.15 - Possuir os seguintes modos de controle de obturador (shutter): Outdoor, Indor e Fixed Shutter.

1.2.16 - O obturador fixo deve permitir ajuste entre, no mínimo, 1/30 ou inferior ou 1/10.000 ou superior.

1.2.17 - Possuir sistema de detecção de movimento por vídeo com, no mínimo, quatro áreas programáveis, 15 níveis de sensibilidade e 10 níveis de tamanho da área monitorada.

1.2.18 - Possuir capacidade para a criação de, no mínimo, duas máscaras de privacidade.

1.2.19 - Possuir, no mínimo, uma entrada e uma saída de alarme e uma saída auxiliar para acionar dispositivos externos.

1.2.20 - Possuir sistema de áudio bi-direcional com entradas e saídas para microfone e alto-falantes.

1.2.21 - Possuir sistema de zoom digital de 4X.

1.2.22 - Possuir sistema de prioridade de streams em que um dos fluxos pode ser priorizado para evitar queda na taxa de frames.

1.2.23 - Possuir recurso de alteração automática da taxa de compressão de vídeo JPEG na ocorrência de um evento de alarme;

1.2.24 - Possuir entrada para cartão de memória padrão SDHC ou SDXC para utilização como buffer de imagens em caso de interrupção de funcionamento do link de rede.

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1.2.25 - Possuir controles simultâneos de banda por fluxo de video (H.264) e por total de banda utilizada pelo equipamento.

1.2.26 - Possibilitar o controle de banda com variação de frames e qualidade fixa (fixed bitrate) e controle de banda com taxa de frames fixos e variação de qualidade segundo condições da rede (fixed frame rate).

1.2.27 - Deverá apresentar a interface do usuário em português;

1.2.28 - Deverá suportar os protocolos de comunicação IPv4 e IPv6;

1.2.29 - Deverá possuir saída de vídeo analógico padrão NTSC para facilitar ajustes de imagem no local de instalação e integração com outros sistemas de imagem.

1.2.30 - Deverá suportar o uso de protocolo SSL.

1.2.31 - Deverá ser compatível com o padrão ONVIF.

1.2.32 - Exibir na imagem data e hora e título da imagem com até 20 caracteres alfanuméricos.

1.2.33 - Utilizar compressão de áudio padrão G.726 ou G.711

1.2.34 - Suportar os seguintes protocolos: TCP/IP, UDP/IP, HTTP, HTTPS, RTSP, RTP, RTP/RTCP,FTP, SMTP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SNMP, UPnP.

1.2.35 - Capacidade de alimentação POE compatível com o padrão ieee 802.13af.

1.2.36 - Possuir capacidade de operação nas temperaturas compreendidas entre dez graus celsius negativos e 50 graus celsius.

1.2.37 - Possuir sistemas de transmissão unicast e multicast.

1.2.38 - Possuir recurso “day/night” automático real com filtro de infravermelho.

1.2.39 - Possuir homologação nos seguintes padrões: UL (UL60950-1), FCC (Part15 ClassA), CE, IEC60950-1, C-UL (CAN/CSA C22.2 No.60950-1), (EN55022 ClassB, EN55024), DOC (ICES003 ClassA).

1.2.40 - A lente varifocal deverá atender os seguintes requisitos:

1.2.40.1 - Possuir sistema de montagem padrão CS;

1.2.40.2 - Ser compatível para câmeras de até 3 megapixels;

1.2.40.3 - Possuir ajuste de distância focal entre 2,8 e 8mm;

1.2.40.4 - Ser construída com vidro de baixa difusão ótica;

1.2.40.5 - Possuir controle motorizado de íris padrão DC;

1.2.40.6 - Possuir taxa de abertura F1.2 ou menor;

1.2.40.7 - Possuir rosca de montagem metálica;

1.2.40.8 - Possuir filtro de densidade neutra (ND).

1.2.40.9 - Possuir ajuste de foco manual;

1.2.41 - A caixa de proteção deverá atender os seguintes requisitos:

1.2.41.1 - Possuir corpo e para-sol fabricados em alumínio extrusado;

1.2.41.2 - Possuir tampas, frontal e traseira, injetadas em plástico ABS de alta resistência;

1.2.41.3 - Possuir visor frontal fabricado em vidro;

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1.2.41.4 - Possuir dimensões mínimas para acomodar a câmera cotada;

1.2.41.5 - Possuir suporte articulado metálico;

1.2.41.6 - Possuir acabamento anodizado natural fosco;

1.3 - A Câmera IP tipo Domo Fixa, item 1.3, deverá atender as seguintes requisitos:

1.3.1 - Fornecer imagem de resolução “Full HD” padrão 1080p ou superior a uma taxa de 30 frames por segundo.

1.3.2 - Possuir sensor de captação de imagens tipo MOS 1/3”, de 3.1 megapixels ou superior, com escaneamento progressivo.

1.3.3 - Fornecer simultaneamente, no mínimo, dois fluxos de vídeo com compressão “H.264 high profile” com taxa de 30 frames por segundo, com resolução 1080p em ao menos um deles e mais um fluxo de vídeo com compressão JPEG, com resolução mínima de 2048 x 1536 pixels.

1.3.4 - Fornecer simultaneamente, no mínimo, dois fluxos de vídeo com compressão “MPEG4” com taxa de 30 frames por segundo e resolução 480p e mais um fluxo de vídeo com compressão JPEG com resolução mínima de 2048 x 1536 pixels.

1.3.5 - Fornecer imagens de aspecto 16:9 e 4:3 nativas.

1.3.6 - Possuir sistema de variação de qualidade de imagem em área especificada com duas áreas, para reduzir consumo de banda de rede.

1.3.7 - Possuir sistema de recorte eletrônico de imagem (cropping) com possibilidade de enviar até quatro recortes de resolução 360p para um determinado fluxo de vídeo, com sistema de sequenciamento.

1.3.8 - Possuir sistema WDR (Wide Dynamic Range) de 128 vezes ou superior e sistema ABS para correção do contraste entre áreas claras e escuras.

1.3.9 - Possuir sensibilidade mínima de 0,5 lux em modo colorido e de 0,3 lux em modo monocromático, considerando a lente em modo wide com f1.3 e obturador eletrônico na velocidade 1/30.

1.3.10 - Possuir sistema de compensação de distorção ótica com 256 passos, para utilização de lentes do tipo grande-angular. 1.3.11 - Possuir sistema de foco automático ABF (auto back focus);

1.3.12 - Possuir sistema adaptativo de redução de ruídos de vídeo digital com processamento 3D integrado.

1.3.13 - Possuir filtro RGB primário para uma melhor reprodução de cores.

1.3.14 - Possuir aumento eletrônico automático de sensibilidade de 16 vezes. 1.3.15 - Possuir os seguintes modos de controle de obturador (shutter): Outdoor, Indor e Fixed Shutter.

1.3.16 - O obturador fixo deve permitir ajuste entre, no mínimo, 1/30 ou inferior ou 1/10.000 ou superior.

1.3.17 - Possuir sistema de detecção de movimento por vídeo com, no mínimo, quatro áreas programáveis, 15 níveis de sensibilidade e 10 níveis de tamanho da área monitorada.

1.3.18 - Possuir, no mínimo, uma entrada e uma saída de alarme e uma saída auxiliar para acionar dispositivos externos.

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1.3.19 - Possuir sistema de zoom digital de 4X.

1.3.20 - Possuir sistema de prioridade de streams em que um dos fluxos pode ser priorizado para evitar queda na taxa de frames.

1.3.21 - Possuir recurso de alteração automática da taxa de compressão de vídeo JPEG na ocorrência de um evento de alarme;

1.3.22 - Possuir entrada para cartão de memória padrão SDHC ou SDXC.

1.3.23 - Possuir controles simultâneos de banda por fluxo de vídeo (H.264) e por total de banda utilizada pelo equipamento.

1.3.24 - Possibilitar o controle de banda com variação de frames e qualidade fixa (fixed bitrate) e controle de banda com taxa de frames fixos e variação de qualidade segundo condições da rede (fixed frame rate).

1.3.25 - Deverá apresentar a interface do usuário em português;

1.3.26 - Deverá suportar os protocolos de comunicação IPv4 e IPv6;

1.3.27 - Deverá possuir saída de vídeo analógico padrão NTSC para facilitar ajustes de imagem no local de instalação e integração com outros sistemas de imagem.

1.3.28 - Deverá suportar o uso de protocolo SSL.

1.3.29 - Deverá ser compatível com o padrão ONVIF.

1.3.30 - Exibir na imagem data e hora e título da imagem com até 20 caracteres alfa-numéricos.

1.3.31 - Suportar os seguintes protocolos: TCP/IP, UDP/IP, HTTP, HTTPS, RTSP, RTP, RTP/RTCP,FTP, SMTP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SNMP, UPnP.

1.3.32 - Capacidade de alimentação POE compatível com o padrão ieee 802.13af.

1.3.33 - Possuir capacidade de operação nas temperaturas compreendidas entre dez graus celsius negativos e 50 graus celsius.

1.3.34 - Possuir sistemas de transmissão unicast e multicast.

1.3.35 - Possuir recurso “day/night” automático.

1.3.36 - Possuir lente embutida com sistema auto-íris, com distância focal ajustável entre 2,8mm ou menos e 10mm ou mais.

1.3.37 - Possuir mecanismo anti-vandalismo certificado pelo fabricante do equipamento.

1.3.38 - Possuir sistema de montagem em teto e gabinete em formato dome fixo;

1.3.39 - Possuir homologação nos seguintes padrões: UL (UL60950-1), FCC (Part15 ClassA), CE, IEC60950-1, C-UL (CAN/CSA C22.2 No.60950-1), (EN55022 ClassB, EN55024) e DOC (ICES003 ClassA).

1.4 - O MONITOR LCD, ITEM 1.4, deverá atender os seguintes requisitos:

1.4.1 - Possuir tela LCD de pelo menos 23 (vinte e três) polegadas;

1.4.2 - Possuir resolução de 1920 por 1080 no mínimo;

1.4.3 - Ter alimentação bivolt;

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1.5 - O software de gerenciamento, item 1.5, deverá atender os seguintes requisitos:

1.5.1 - Possuir arquitetura cliente/servidor e multitarefa;

1.5.2 - Possibilitar trabalhar com câmeras ip e analógicas simultaneamente;

1.5.3 - Suportar, no mínimo, 64 câmeras e 06 placas de I/O ethernet por servidor;

1.5.4 - Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho;

1.5.5 - Suportar diversos modelos de câmeras IP, servidores de vídeo e DVR;

1.5.6 - Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor;

1.5.7 - Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;

1.5.8 - Possuir sistema de multi-streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação;

1.5.9 - Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG4, H.263, H.264 e Wavelet;

1.5.10 - Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens monitoramento do servidor e diversas outras tarefas;

1.5.11 - Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos;

1.5.12 - Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 frames por segundo;

1.5.13 - Permitir aumentar automaticamente a taxa quadros de gravação na detecção de movimento;

1.5.14 - Permitir gravação de banco de dados redundante, permitindo que o segundo servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro (Fail-Over);

1.5.15 - Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora;

1.5.16 - Possuir buffer de pré e pós-alarme para até 60 segundos de vídeo;

1.5.17 - Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas;

1.5.18 - Suportar, no mínimo, dezesseis contas de usuário;

1.5.19 - Suportar a inclusão de usuários através do Active-Directory do Windows (AD);

1.5.20 - Suportar login por autenticação biométrica;

1.5.21 - Possuir rígido controle de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou para um grupo;

1.5.22 - Possuir grupos de usuários que permitir atribuir às mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo;

1.5.23 - Possuir controles de bloqueio e data de expiração de conta de usuário;

1.5.24 - Possuir sistema de perfil de usuários, onde qualquer lugar que o usuário se conectar ele terá seu perfil;

1.5.25 - Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras;

1.5.26 - Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet;

1.5.27 - Fornecer sistema de agendamento para controle de entrada de alarme;

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1.5.28 - Possuir controle de falha de comunicação;

1.5.29 - Possuir controle de falha de gravação;

1.5.30 - Possuir alarme por detecção de movimento;

1.5.31 - Possuir alarme por eventos manuais e por eventos de timer;

1.5.32 - Enviar alertas na ocorrência dos eventos via e-mail, SMS, pop-up e sons;

1.5.33 - Posicionar câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento;

1.5.34 - Acionar alarmes externos na ocorrência dos eventos;

1.5.35 - Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia mês e ano desejado (Eventos programados);

1.5.36 - Permitir que os eventos de alarme no Cliente de Monitoramento possam ser direcionados apenas para usuários ou grupos de usuários específicos;

1.5.37 - Ser compatível com o protocolo ONVIF das câmeras (somente vídeo);

1.5.38 - Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode;

1.5.39 - Possuir log de acesso ao servidor, ações dos usuários e de eventos do sistema;

1.5.40 - Possuir reprodução de imagens com velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, possibilitando selecionar uma faixa de vídeo;

1.5.41 - Possuir linha do tempo das imagens gravadas onde mostra os pontos onde existem gravações e/ou movimento, bem como permitir a seleção de horário através da linha do tempo;

1.5.42 - Permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos pré-definidos;

1.5.43 - Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por joystick, teclado e mouse;

1.5.44 - Suportar até quatro monitores por estação de trabalho;

1.5.45 - Possuir pesquisa avançada por detecção de movimento;

1.5.46 - Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo;

1.5.47 - Possuir ferramenta de gravação local de emergência;

1.5.48 - Fornecer ferramenta de máscara de privacidade para câmeras fixas;

1.5.49 - Permitir o acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados;

1.5.50 - Possuir suporte a directx para melhor qualidade de vídeo ao vivo;

1.5.51 - Permitir o zoom digital em imagens ao vivo e gravadas de diferentes áreas da tela;

1.5.52 - Possuir ferramenta de screenshot;

1.5.53 - Possuir mosaico automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras;

1.5.54 - Possuir recurso para identificação de propriedade;

1.5.55 - Permitir a criação de novos estilos de tela;

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1.5.56 - Permitir a criação de mosaicos públicos;

1.5.57 - Possuir filtro para buscas de objetos no cliente de Monitoramento;

1.5.58 - Permitir o sequenciamento de câmeras e mosaicos;

1.5.59 - Possuir filtros de controle de imagem (blur, gaussian blur, sharpen, emboss, flip, flop, grayscale, invert) e de tonalidade de imagem (vermelho, verde, azul, contraste, brilho e nível de cor) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera com configurações pré-definidas;

1.5.60 - Possuir filtro de imagem para desentrelaçamento de vídeo;

1.5.61 - Permitir a busca de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos,

1.5.62 - Possuir servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer;

1.5.63 - Permitir visualização das imagens ao vivo através de activex (Cliente de Monitoramento);

1.5.64 - Possibilitar a gravação local de emergência, através do web browser;

1.5.65 - Possibilitar a visualização e a ativação da Detecção de Movimento ao vivo através do Web browser;

1.5.66 - Possuir duplo clique em uma imagem para selecioná-la e maximizá-la;

1.5.67 - Possibilitar a visualização das câmeras via web browser através de mosaicos criados previamente;

1.5.68 - Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0), Android, Iphone e Ipad;

1.5.69 - Possibilitar salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel;

1.5.70 - Permitir visualização da imagem em tela cheia no dispositivo móvel;

1.5.71 - Permitir, no dispositivo móvel, configuração de visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Segundo (FPS);

1.5.72 - Suportar controle de PTZ simples;

1.5.73 - Suportar controle de Pan Tilt simultâneo, através do clique na imagem;

1.5.74 - Suportar controle de PTZ por Joystick Visual;

1.5.75 - Suportar controle de PTZ por Joystick USB e Mouse;

1.5.76 - Possuir sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets);

1.5.77 - Não possuir limite de presets por câmera (Dependente da câmera);

1.5.78 - Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, por níveis de hierarquia;

1.5.79 - Possuir ferramenta para localização de câmera e vídeo-servers através do protocolo UPnP;

1.5.80 - Possuir calculadora para dimensionamento de espaço em disco;

1.5.81 - Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários;

1.5.82 - Permitir configuração em tempo real do sistema;

1.5.83 - Possuir ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor através de gráficos históricos;

1.5.84 - Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais;

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1.5.85 - Suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003, Windows 7, todos em 32 ou 64 bits;

1.5.86 - Exporta vídeos em formato AVI e formato nativo do banco de dados;

1.5.87 - Permitir salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo;

1.5.88 - Permitir imprimir uma imagem na reprodução de vídeo, permitindo descrever o fato;

1.5.89 - Permitir o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela;

1.5.90 - Possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés informando, através de indicadores visuais, o status do dispositivo, permitir abrir as câmeras no mapa, clicando duas vezes no ícone da câmera, permitir criar links para outros mapas e também acionar dispositivos através do indicadores visuais, (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene etc.);

1.5.91 - Permitir que, com o clique duplo, um objeto seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no cliente de monitoramento;

1.5.92 - Possibilitar a abertura do reprodutor de gravações em modo não modal, permitindo que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto;

1.5.93 - Permitir ao usuário exibir na tela a resolução da imagem das câmeras junto com as informações de FPS, Taxa de Transferência e Decoder;

1.5.94 - Possuir analise de vídeo para identificação de carros, pessoas ou animais trafegando no sentido contrário das ruas avenidas ou rodovias;

1.5.95 - Possuir opcionalmente contagem de pessoas, veículos ou objetos;

1.5.96 - Permitir opcionalmente enviar um alarme se a câmera (fixa) for obstruída, deslocada de seu lugar ou houver variação brusca da luminosidade;

1.5.97 - Permitir opcionalmente ativar um alarme caso haja circulação em áreas proibidas

1.5.98 - Permitir opcionalmente delimitar áreas e zonas virtuais;

1.5.99 - Permitir opcionalmente identificar objetos retirados ou abandonados em um determinado local;

1.5.100 - Permitir opcionalmente delimitar barreiras virtuais (verticais, horizontais e diagonais);

1.5.101 - Possuir sistema opcional de reconhecimento de placas de veículos que envia para um banco de dados a placa em formato texto;

1.5.102 - O software servidor deverá ser compatível com instalação em ambiente de máquina virtual;

1.6 - Contrato de Manutenção, Anexo VI.

2 - O access point outdoor, item 2.1, deverá atender os seguintes requisitos:

2.1 - Possuir antena, tipo painel direcional, integrada de, no mínimo, 12 dBi e utilizar banda dupla, com frequência em 2,4 e 5 Ghz simultaneamente;

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2.2 - O equipamento deve atender a especificação IP67;

2.3 - Deve possuir dois conectores para antena externa tipo N;

2.4 - Deve possuir aquecedor interno e integrado para possibilitar operação em clima frio, suportando temperatura de até 40 graus celsius negativos;

2.5 - O equipamento deve possuir uma porta ethernet com o recurso power over ethernet, que atenda a norma ieee 802.13af;

2.6 - Deve suportar o recurso QoS, quality of service, com 4 filas específicas para voz, vídeo, melhor esforço e fundo;

2.7 - O software do equipamento deve permitir a operação em modo bridge ou roteador;

2.8 - Deve atender aos padrões IEEE802.11a, IEEE802.11b, IEEE802.11g e IEEE802.11n;

2.9 - Deve operar na faixa de frequência entre 5,15 – 5,875 GHz;

2.10 - Possuir largura de canal de 20 e 40 MHz;

2.11 - Possuir controle de potência automático de transmissão, canal automático, e modulação automática;

2.12 - Suportar a transmissão de pacotes de vídeo IP Multicast;

2.13 - Possuir marcação automática de tipo de serviço para pacotes de vídeo IP multicast;

2.14 - Possuir um throughput de, no mínimo, trezentos megabits por segundo (300 Mbps);

2.15 - Suportar a transmissão de pacotes VLAN;

2.16 - Possuir capacidade de gerenciamento centralizado, através de software proprietário;

2.17 - Possuir suporte para WEP, WPA-PSK (AES), WPA2, 802.1X para RADIUS e Active Directory;

2.18 - Possuir certificação “Wi-Fi certified” da Wi-Fi Alliance Certification;

2.19 - Possuir potência de saída de rádio frequência de, no mínimo, 600 miliwatts, equivalentes a 28dbm.

2.20 - Possuir sistema de atualização automática de software AP, disponível por FTP ou TFTP;

2.21 - Vir acompanhado de injetor POE bivolt, compatível com o equipamento;

2.22 - Deve ser compatível com o sistema já implantado e em uso na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, inclusive se utilizando dos Access points presentes para a comunicação entre a câmera e o servidor.

2.23 - Será instalado em conjunto com a câmera IP domo localizada na face sul do prédio da Câmara.

3 - O equipamento de armazenamento de dados, item 3.1, deverá atender os seguintes requisitos:

3.1 - Possuir 2 (dois) Processadores com as seguintes especificações:

3.2 - Ao menos 4 (quatro) threads ou cores;

3.3 - Clock mínimo de 2,4 GHz;

3.4 - Possuir, no mínimo, 10 MB de cache;

3.5 - Possuir 8 (oito) GB de memória RAM DDR3 1333 Mhz ECC RDIMM, em módulos de igual capacidade e modelo, mínimo de 4 (quatro) GB por módulo;

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3.6 - Possuir BIOS com idioma Português ou inglês;

3.7 - A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;

3.8 - Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB com conectores externos;

3.9 - Possuir 1 (uma) controladora RAID, PCI-Express com suporte a SATA, SAS e SSDs.

3.10 - A controladora deverá possuir memória cache de 512 MB DDR3;

3.11 - A controladora deverá oferecer suporte a RAID 0/1/5/10/50 e devidas licenças necessárias ao seu perfeito e completo uso;

3.12 - Deverá possuir o espaço de armazenamento total de pelo menos 24 (vinte e quatro) Terabytes no momento de sua entrega;

3.13 - Deverá possuir gavetas e engates Hot Plug em todos slots disponíveis para discos rígidos do equipamento, incluindo BackPlanes e acessórios necessários à sua perfeita utilização;

3.14 - Deverá possuir 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet 1000Mb/s base-T. As interfaces deverão ser compatíveis e homologadas para o equipamento ofertado;

3.15 - Deverá possuir 1 (uma) unidade de DVD-RW interna;

3.16 - Deverá possuir gabinete montável em rack com altura máxima 2U, e vir incluído de trilhos deslizantes compatíveis e demais peças necessárias à sua montagem;

3.17 - Deverá possuir duas (2) fontes de alimentação redundantes, com certificação 80 PLUS® Platinum com eficiência de 750W para operação numa tensão de 110V/220V com chave para seleção ou automática. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware;

3.18 - O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses com atendimento durante 24 horas e 7 dias por semana, inclusive domingos e feriados, com solução em um dia útil e na modalidade on site para hardware. Tal garantia deverá ser obrigatoriamente do próprio fabricante do equipamento.

3.19 - Apresentar, no momento da entrega, declaração do fabricante atestando esta garantia;

3.20 - O fabricante deverá dispor de telefone 0800 para atendimento de suporte técnico;

3.21 - Deverá ser instalado em rack e configurado conforme for orientado pelo setor CPD da Câmara Municipal de Caxias do Sul.

3.22 - Deverá acompanhar licenças, softwares, peças, componentes e todo material necessário ao seu perfeito e completo funcionamento.

4 - A Licença Windows Server Standard 2012, item 4.1, deverá atender os seguintes requisitos:

4.1 - Ser dos tipos OLP e NL; 4.2 - Para servidor com 2 (dois) processadores.

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Para instalação da câmera IP domo, localizada na frente leste do prédio da Câmara, a mesma deverá ser instalada e possuir conexão através de cabo ótico tipo monomodo de 9 micrômetros com, no mínimo, 4 fibras em seu núcleo. Todos os equipamentos descritos nos lotes 1, 2 e 3 deverão ser entregues instalados, configurados, integrados em estado funcional incluindo treinamento de utilização dos mesmos. Todos os materiais de infraestrutura (canos, calhas, mangueiras, caixas de passagem, etc), deverão seguir o padrão já existente no prédio da Câmara Municipal. A instalação dos cabos deverá ser devidamente protegida com dutos e mangueiras conforme local de passagem ou de instalação que deverão ser previamente acordado com a Câmara Municipal. Os cabos UTP empregados na instalação das câmeras deverão atender a categoria 6A. Deverão sempre serem observados os padrões de cabeamento estruturado já utilizado, devendo ser entregue e instalado patch panels, fiber optic panels, e demais acessórios necessários ao correto funcionamento e utilização da solução ofertada.

Para as câmeras que necessitarem de pontos de energia elétrica os mesmos deverão ser instalados utilizando cabo elétrico tipo PP de três vias com bitola de 1,5mm2 e protegidos por disjuntor de 10 amperes.

Na cotação dos preços da proposta, Anexo VII, todos os materiais e acessórios necessários para instalação de equipamentos eletrônicos contidos nos lotes 01, 02 e 03 deste edital deverão estar inclusos na mesma, inclusive os serviços de instalação.

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO MANUTENÇÃO DE CIRCUITO

FECHADO DE TELEVISÃO PARA

MONITORAMENTO DOS ACESSOS E

ENTORNOS DO PRÉDIO DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

Pelo presente instrumento, vinculado ao edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2012,

constante do processo administrativo de licitação nº 13/2012, e à proposta vencedora do referido

certame, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

inscrita no CNPJ 92862234/0001-66, com sede nesta cidade, na Alfredo Chaves, 1323, neste ato

representada por seu Presidente, Vereador ..............................., doravante denominada CONTRATANTE

e, de outro lado ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob

o nº ....................., com sede na ....................., na cidade de ...................., Estado do ...................., neste

ato representada por .................., portador do CPFnº ......................., doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com

as alterações nela introduzidas e demais legislações complementares e cláusulas e condições do Edital de

PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2012, pactuam o presente contrato, no qual estipulam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento o

serviço de manutenção de circuito fechado de televisão para monitoramento dos acessos e entorno do

prédio da Câmara Municipal de Caxias do Sul, composto dos seguintes equipamentos e

software: ........................................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A Contratada deverá

prestar suporte técnico, telefônico e presencial, e equipamento de backup no prazo máximo de duas

horas a contar da solicitação da Contratante e resolução em até 4 horas.

Parágr. Primerio - Havendo necessidade de remoção do equipamento para manutenção

corretiva, esse serviço será por conta e risco da Contratada e a mesma deverá providenciar um

equipamento substituto nas mesmas configurações.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O preço mensal para serviços de manutenção do objeto deste contrato é de

R$ .......................... (reais).

I - No valor constante desta cláusula já estão inclusos os tributos incidentes, fretes e

encargos pertinentes, montagem, instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos e softwares nas

dependências da CONTRATANTE.

II – Havendo prorrogação de contrato o preço referente a manutenção mensal sofrerá

correção anual pelo IGP-M (FGV) acumulado no período ou por outro índice que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do serviço, objeto do presente contrato, correrão à conta da

dotação 2001.3390.39 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, constante do

Orçamento-Programa vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente Contrato vigerá por 12 meses a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO

A CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços objeto deste Contrato

através de servidor designado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O pagamento referente ao serviço objeto deste contrato será realizado em até 10 dias do

mês seguinte ao da realização dos serviços.

Parágr. Primeiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação contratual.

Parágr. Segundo - As penalidades que eventualmente vierem a ser aplicadas à

CONTRATADA, em virtude de descumprimento contratual, poderão ser debitadas do pagamento que

lhe for devido.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I - fornecer à CONTRATANTE, antes do início dos serviços, relação de todos os seus

funcionários designados para o cumprimento do objeto deste contrato, mantendo-a devidamente

atualizada no caso de alteração;

II - responsabilizar-se pelo bom desempenho e comportamento de seu pessoal, podendo

a CONTRATANTE exigir imediata substituição de qualquer funcionário seu, cuja permanência seja

considerada inconveniente ou incapaz;

III - responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e pelo material

fornecido à CONTRATANTE, seus próprios funcionários e terceiros, bem como por eventuais danos

patrimoniais ou extra-patrimoniais causados, adotando cuidados para prevenção de acidentes, com

observação e cumprimento das normas, regulamento e determinações de segurança, adotando as medidas

corretivas necessárias;

IV – garantir que os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ser-lhe-ão

ressarcidos no prazo de 30 dias, contados da sua notificação administrativa;

V - assumir exclusiva e total responsabilidade por todo e qualquer dano físico, moral,

material e lucros cessantes ocasionados a qualquer de seus funcionários ou a terceiros e pela segurança

de suas operações;

VI - remover, em prazo não superior a 1 (uma) hora, todo o entulho e material sucateado

resultante da execução dos serviços contratados, mantendo limpo o local de instalação;

VII - refazer de imediato, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente

executado e/ou recusado pelo CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional;

VIII - comunicar antecipadamente e justificar, à CONTRATANTE, eventuais motivos

de força maior que impeçam a realização dos trabalhos contratados;

IX - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, tributários, securitários e

previdenciários relativos à mão-de-obra utilizada na implantação do objeto contratado, bem como pela

responsabilidade civil geral;

XXII - fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos ou as informações técnicas que

venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre o objeto deste contrato;

XXV – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I - efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à CONTRATADA, dentro das

condições e prazos acordados;

II - permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA nos locais onde estiverem

instalados os equipamentos, observadas as normas de segurança da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas,

sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa em processo

administrativo:

I - Pelo atraso injustificado de execução dos serviços, no prazo previsto neste

contrato, será aplicada multa na razão de 0,5% (cinqüenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre

o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso. Após este prazo, poderá, também, ser

anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 14 do Decreto

Municipal n° 11.132/2003, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal/fatura por reincidência ou

imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, referente aos serviços, sendo que a CONTRATADA

terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação dos serviços. Após 03 (três)

reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à

CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro)

meses.

III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pela desistência a

qualquer tempo, da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades dos Artigos 86 a 88 da Lei

8.666 de 21 de junho de 1993.

IV - A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito

de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer

notificação judicial ou extrajudicial.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO

São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couberem, os enumerados nos

arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.

I - Em caso de rescisão deste contrato será obedecido ao que estabelecem os arts. 79 e 80

da Lei nº 8.666/93, no que couberem.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Regem este contrato a Lei nº 8666/93, com as alterações nela introduzidas, a Lei

Complementar nº 123/2006, suas próprias cláusulas, a Lei Municipal nº. 5.285/99 e as constantes do

edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2012 e, nos casos omissos, os preceitos de direito público,

aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Elegem as partes o foro da Comarca de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

como o único competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justas

suas disposições e acertadas as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

Caxias do Sul, ...... de........................ de 2012.

CAMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

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ANEXO VIIFORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social:________________________________________________________Nos preços propostos deverá estar incluído todos os matérias e mão de obra para instalação.

Lote DESCRIÇÃO Quanti-dade

Marca/Modelo

Preço Unitário

PreçoTotal

01

1.1 - Câmera IP domo, com sensor 1/3” MOS 1,3 megapixel, com zoom total de 400 vezes ou mais, para instalação em área externa, com caixa de proteção.

2

1.2 - Câmera IP Fixa tipo “box”, resolução Full-HD, com lente tipo VARIFOCAL, para instalação em área externa, com caixa de proteção.

8

1.3 – Câmera IP tipo domo fixa, resolução Full-HD para instalação em área interna. 17

1.4_ Monitor LCD 23”. 011.5 – Software de gerenciamento e gravação de câmeras IP. 01

1.6 -Contrato de manutenção do circuito de TV proposto, lote 1, incluindo software e hardware. Deverá ser cotado preço mensal e anual. Para fins de análise da proposta será considerado o preço mensal multiplicado por 12 (doze) meses.

Preço mensal

R$ ............

Preço anual

R$ .............

PREÇO GLOBAL DO LOTE 01. Soma dos itens (1.1 a 1.6). 01 R$ ............

02 2.1 – Access point outdoor 5Ghz. 01 R$ ...........

03 3.1 - Equipamento de armazenamento de dados para, no mínimo, 24 terabytes. 01 R$ ...........

04 4.1 - Licença Windows Server Standard 2012 01 R$ ...........

PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO ......... DIAS. PRAZO DE GARANTIA ........MESES

___________________________________________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

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