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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2018 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, nesta cidade através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará recebendo no período de 15/08/2018 à 14/09/2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Processo de Inexigibilidade de Licitação na forma de CREDENCIAMENTO, nos termos do artigo 25, da Lei 8.666/93, com a finalidade de contratar pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos( especialidade ginecologia/obstetrícia), com atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município de Capitão, na forma e condições a seguir: CAPÍTULO I – DO OBJETO 1.1 – O presente processo na forma de Credenciamento tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos na especialidade ginecológica e obstétrica, para realização de CONSULTAS, a serem realizadas na Unidade Básica de Saúde do Município de Capitão, sendo: DESCRIÇÃO LIMITE MENSAL VALOR UNITÁRIO Consultas médicas na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia 40 consultas/mês R$ 110,00/consulta 1.2 – Os atendimentos serão realizados na Unidade Básica de Saúde do Município, podendo ser utilizados os equipamentos disponíveis na Unidade, bem como a equipe de enfermagem. 1.3 – Em casos de pacientes que necessitarem de exames(citopatológico, colposcopia, entre outros) que são realizados na Unidade Básica de Saúde, os mesmos deverão ser feitos pelo profissional no ato da consulta, sem cobrança adicional. 1.4 – Em casos de urgência ou emergência, ou quando não tiver estrutura disponível na Unidade de Saúde do Município, o atendimento poderá ser feito nos consultórios

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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2018

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, nesta cidade através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará recebendo no período de 15/08/2018 à 14/09/2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Processo de Inexigibilidade de Licitação na forma de CREDENCIAMENTO, nos termos do artigo 25, da Lei 8.666/93, com a finalidade de contratar pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos( especialidade ginecologia/obstetrícia), com atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município de Capitão, na forma e condições a seguir:

CAPÍTULO I – DO OBJETO1.1 – O presente processo na forma de Credenciamento tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos na especialidade ginecológica e obstétrica, para realização de CONSULTAS, a serem realizadas na Unidade Básica de Saúde do Município de Capitão, sendo:

DESCRIÇÃO LIMITE MENSAL VALOR UNITÁRIOConsultas médicas na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia

40 consultas/mês R$ 110,00/consulta

1.2 – Os atendimentos serão realizados na Unidade Básica de Saúde do Município, podendo ser utilizados os equipamentos disponíveis na Unidade, bem como a equipe de enfermagem.1.3 – Em casos de pacientes que necessitarem de exames(citopatológico, colposcopia, entre outros) que são realizados na Unidade Básica de Saúde, os mesmos deverão ser feitos pelo profissional no ato da consulta, sem cobrança adicional.1.4 – Em casos de urgência ou emergência, ou quando não tiver estrutura disponível na Unidade de Saúde do Município, o atendimento poderá ser feito nos consultórios dos credenciados, sem custo adicional;1.5 – Será de responsabilidade do Município o agendamento das consultas, que serão quinzenais, bem como a definição dos dias de atendimento junto à Unidade;1.6 – Todos os atendimentos prestados na Unidade ou em consultório deverão ser lançados no sistema de prontuário eletrônico;1.7 – Os limites de consultas constantes da tabela do item 1.1, são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execução mínima individual.

1.8 – Os serviços deverão ser prestados através de profissional do

estabelecimento credenciado.

CAPÍTULO II – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO2.1 – As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Capitão/RS, deverão protocolar junto à recepção do Centro Administrativo Municipal, situado à Rua 20 de Março, 109, centro, nesta cidade, os documentos constantes do Item 3 deste Edital, os quais serão entregues junto ao Setor de Compras e Licitações, no horário das 08hs à 12hs e das 13hs30min às 16hs30min, se segunda à sexta-feira, no período indicado no preâmbulo deste Edital.2.2 – A vigência do presente Credenciamento é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 60(sessenta) meses, previstos no inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.2.3 – O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital, durante todo o seu período de vigência

CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CREDENCIAMENTO

3.1 – Os interessados ao credenciamento deverão apresentar junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Capitão/RS em dada e horário já definidos, os seguintes documentos dentro do prazo de validade em envelope fechado:a) Cópia do Contrato Social, devidamente registrado, acompanhado das alterações contratuais ou consolidado, quando for o caso, dentro das normas legais, com objeto social compatível com o objeto licitado; ou Estatuto Social ou registro comercial em caso de empresa individual;b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Negativa Conjunta);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de Débitos do FGTS;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

h) Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento;

i) Alvará Sanitário do estabelecimento;

j) Prova de inscrição da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM;

k) Prova de possuir em seu quadro permanente, profissional com especialização

em GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA devidamente registrado no CRM, devendo ser comprovado através de:

. Registro do profissional junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina;

. Cópia do Diploma do profissional comprovando especialização;

. Comprovação do vínculo do profissional com a empresa, através de apresentação do Contrato de Trabalho ou CTPS, no caso do profissional fazer parte do quadro social da empresa o mesmo será comprovado pela apresentação do Contrato Social ou equivalente.

l) Declaração de atendimento às exigências legais, conforme modelo do Anexo IIm) Termo de Credenciamento e aceite do valor fixado no presente Edital, conforme modelo do Anexo I3.2 – O envelope deverá com os documentos, deverá conter a seguinte inscrição: AOMUNICÍPIO DE CAPITÃO/RSCREDENCIAMENTO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ......./2018OBJETO: SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIARAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

3.3 Fora do Envelope de Habilitação, deverá constar o Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo I);

3.4 Os documentos elencados no item 3.1, poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor público desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

4.1 - O valor fixado para realização dos serviços é R$ 110,00(cento e dez reais) por consulta, com um limite mensal de 40 consultas que serão distribuídos entre os proponentes credenciados, independente, do número total de profissionais por empresa.

4.2 - Não poderão participar do credenciamento aqueles que não apresentarem a documentação constante do item 3.1;

4.3 - A documentação exigida será conferida pela Comissão Permanente de Licitações do Município.

4.4 - Após o prazo final para credenciamento e análise dos documentos pela Comissão de Licitações o resultado do credenciamento será publicado no site oficial do Município, www.capitaors.com.br e nos meios oficiais de publicação;

4.5 - Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que comprovarem a habilitação exigida neste edital.

4.6 – A vigência do credenciamento terá validade de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, havendo interesse das partes e conforme o interesse público;

CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1 – É de responsabilidade do Município de Capitão, tomar todas as providências necessárias à execução do contrato a ser firmado;

5.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitando os serviços prestados de forma insatisfatória.5.1.1.1 – Durante a execução dos serviços ficará responsável em acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do Contrato a ser firmado o Secretário Municipal de Saúde, Sr. JARI HUNHOFF, devendo verificar se os serviços atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos no presente edital, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.

5.1.2 – Fornecer dados e informações necessárias para a execução dos serviços e propiciar acesso dos médicos da contratada no local em que serão prestados os serviços;

5.1.3 – Formular e informar antecipadamente aos credenciados a escala de horários que o contratado prestará os serviços.

5.2 - É de responsabilidade da credenciada prestar os serviços médicos em estrita observância às normas legais e regulamentadoras da profissão;

5.2.1 - Comparecer a Unidade Básica de Saúde de Capitão/RS no dia e horário determinado pelo Secretaria Municipal de Saúde.

5.2.2 – A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais;

5.2.3 - Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência, imperícia ou omissão.

5.3 - O credenciado iniciará o atendimento imediatamente após a assinatura do contrato, na Unidade Básica de Saúde do Município de Capitão/RS, devendo atender toda a demanda de acordo com a escala formulada e apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde;

5.4 - Será aplicada multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por atraso para início dos serviços, ausência injustificada, abandono parcial, ou saída antecipada, além do desconto do tempo não trabalhado;

CAPÍTULO VI - DO PROCEDIMENTO:

6.1 Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará à apreciação dos mesmos no dia 17/09/2018.

6.2 Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do Edital, pela Comissão, serão divulgados os nomes das empresas habilitadas, por meio de publicação de ato específico, no site do Município.

6.3 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, quando ocorrer, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação prevista no item acima, ficando, nesse período, autorizada vista aos autos do processo administrativo.

6.4 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no envelope, no ato do protocolo, não sendo considerados documentos anexados em fase de recurso.

6.5 O recurso será protocolado junto ao Setor de Protocolo da municipalidade, sito junto ao Centro Administrativo Municipal, na Rua 20 de Março, 109, centro, nesta cidade, no horário normal de atendimento.

6.6 Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

6.7 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, assinar o Termo Contratual, sob pena de perda do direito contratual.

6.8 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes deste processo, caso haja, será publicado no site do Município.

CAPÍTULO VII – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, seguindo a ordem cronológica de pagamentos do Município, devendo constar o número de consultas efetuadas no mês, com o respectivo valor.

7.2 Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a conferência dos atendimentos/consultas efetuadas conforme agendamentos efetuados e repassados ao profissional.

7.3 O contratado deverá comprovar, mensalmente, como condição para recebimento destas, o recolhimento aos impostos de sua competência, apresentando as negativas de débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista, FGTS para manter seu cadastro atualizado, bem como apresentar GFIP de seus funcionários com a comprovação de pagamento dos impostos devidos.

7.4 A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:

05.01 - Secretaria Municipal da Saúde2.028 - Manutenção Serviços Médicos/ Odontológico3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (144)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR ODONT. (51056)05.02 - Secretaria Municipal da Saúde2.092 - Programa FNS - Atenção Básica3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (445)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR ODONT. (52081)

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.

8.2 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05(cinco) dias antes do prazo final para credenciamento, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.

8.3 – Dúvidas com relação à interpretação dos termos deste Edital poderão ser esclarecidas de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão/RS pelo fone (51) 3758-1120 / 1122.

8.4 – Dúvidas com relação à prestação dos serviços objeto do presente Edital poderão ser esclarecidas de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município pelo fone (51) 3758-1176, diretamente com o Secretário Municipal.

8.5 – O Município poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

8.6 - Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

8.7 – Cópia do presente Edital e seu(s) Anexo(s) poderão ser obtidos através do site do Município, www.capitaors.com.br.

Capitão/RS, 14 de agosto de 2.018

PAULO CÉSAR SCHEIDTPREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I(em papel timbrado/personalizado da empresa)

TERMO CREDENCIAMENTO

Ao Município de Capitão/RS À Comissão de Licitações Credenciamento ao Chamamento Público nº ...../2018

A empresa ______________ , com sede à __________________________ cidade de , inscrita no CNPJ sob nº _______________, neste ato representado por seu sócio administrador ___ , inscrito no CPF sob nº ______________ , residente e domiciliado e m __________ solicita seu CREDENCIAMENTO E DECLARA que aceita o valor fixado no presente Edital, sendo de R$ 110,00 (cento e dez reais) por consulta para os serviços na especialidade Ginecológica e Obstétrica, conforme Edital de Credenciamento nº ........./2018.

---------- de ------------------------------- de 2.018

Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa

[Digite texto]

ANEXO II(em papel timbrado/personalizado da empresa)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO LEGISLAÇÃO

A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:

a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência

dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;

e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;

f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

(localidade), _______de __________de 2018.

_______________________________Representante Legal da Empresa

[Digite texto]

MINUTA DE CONTRATOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº ....../2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ............

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS N.º_____/2018.

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede na Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, inscrito sob o CNPJ nº 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR SCHEIDT, CPF: 686.719.540-72, doravante denominado de CREDENCIANTE, e a Empresa ........................, estabelecida .........................., inscrita sob o CNPJ......................., doravante denominada de CREDENCIADA, representada neste ato pelo Sr. .............................,CPF:........................., tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e do CHAMAMENTO PUBLICO ......./2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1 É objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos na especialidade ginecológica e obstétrica, para realização de até 40 consultas/mês.1.2 – Os atendimentos serão realizados na Unidade Básica de Saúde do Município, podendo ser utilizados os equipamentos disponíveis na Unidade, bem como a equipe de enfermagem, com periodicidade quinzenal.1.3 – Em casos de pacientes que necessitarem de exames(citopatológico, colposcopia, entre outros) que são realizados na Unidade Básica de Saúde, os mesmos deverão ser feitos pelo profissional no ato da consulta, sem cobrança adicional.1.4 – Em casos de urgência ou emergência, ou quando não tiver estrutura disponível na Unidade de Saúde do Município, o atendimento poderá ser feito nos consultórios dos credenciados, sem custo adicional;1.5 – Será de responsabilidade do Município o agendamento das consultas, que serão semanais, bem como a definição dos dias de atendimento junto à Unidade;1.6 – Todos os atendimentos prestados na Unidade ou em consultório deverão ser lançados no sistema de prontuário eletrônico;1.7 – Os serviços deverão ser prestados através de profissional do estabelecimento credenciado.1.8 - O credenciado iniciará o atendimento imediatamente após a assinatura do contrato, na Unidade Básica de Saúde de Capitão/RS, devendo atender toda a demanda de acordo com a escala formulada e apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E VALOR2.1 O Município pagará à Credenciada o valor de R$ 110,00(cento e dez reais) por consulta.

2.2 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, seguindo a ordem cronológica de pagamentos do Município, devendo constar

[Digite texto]

o número de consultas efetuadas no mês, com o respectivo valor.

2.3 Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, através do fiscal designado, a conferência dos atendimentos/consultas efetuadas conforme agendamentos efetuados e repassados ao profissional.

2.4 O contratado deverá comprovar, mensalmente, como condição para recebimento destas, o recolhimento aos impostos de sua competência, apresentando as negativas de débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista, FGTS para manter seu cadastro atualizado, bem como apresentar GFIP de seus funcionários com a comprovação de pagamento dos impostos devidos. 2.5 Não haverá reajuste de preços durante a execução do contrato.

2.6 - Caso seja renovado o presente contrato, o valor será reajustado anualmente pelo IPCA, ou outro índice oficial que venha substituí-lo sobre o valor inicial do contrato.

2.7 - O reajuste do contrato pelos índices do mercado deverá sempre respeitar o prazo mínimo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES . DO CONTRATADO: 3.1 - O credenciado responderá por todos os serviços prestados isentando integralmente o Contratante de todo e qualquer ato durante os atendimentos.

3.2 - O credenciado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas de alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Contratante.

. DO CONTRATANTE: 3.3 – É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde tomar todas as providências necessárias à execução do contrato firmado;

3.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitando os serviços prestados de forma insatisfatória, através do fiscal designado, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.

3.5 – Fornecer dados e informações necessárias para a execução dos serviços e propiciar acesso dos médicos da contratada nos locais em que serão prestados os serviços;

3.6 -– Formular e informar antecipadamente aos credenciados a escala de horários que o contratado prestará os serviços.

[Digite texto]

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 12(doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo o mesmo ser renovado por períodos iguais, até o limite máximo de 60 meses conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com a data do credenciamento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

5.1 Ao credenciado, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Chamamento Público nº ....../2018, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente. 5.2 Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades:a) multa no valor de 1 % do valor total anual do contrato para os quais a empresa tenha concorrido.b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas com a realização dos serviços objeto do presente Contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:

05.01 - Secretaria Municipal da Saúde2.028 - Manutenção Serviços Médicos/ Odontológico3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (144)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR ODONT. (51056)05.02 - Secretaria Municipal da Saúde2.092 - Programa FNS - Atenção Básica3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (445)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR ODONT. (52081)

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 O acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação do objeto do presente contrato, será de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde, Sr. JARI HUNHOFF.

CLÁUSULA NONA – DAS DEMAIS9.1 Todas as condições e exigências que constam do Edital de Credenciamento nº ......../2018, integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 Fica eleito o foro da comarca de Arroio do Meio(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a

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qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.

Capitão, ------ de ------------------- de 2018.

PAULO CÉSAR SCHEIDT ________________________ Prefeito Municipal Contratante

Testemunhas: _________________________ __________________________

[Digite texto]