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ATO CONVOCATÓRIO DO 6º CONLEGIS Em atenção à determinação da Assembleia Geral realizada em 28 de agosto de 2017, e prevista nos artigos 61 e seguintes do Estatuto do Sindilegis, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS convoca os seus filiados para participarem do 6º Congresso dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União – CONLEGIS, que será realizado nos dias 2 a 3 de dezembro de 2017, na cidade de Brasília – DF, em local ainda a ser definido e que será divulgado oportunamente. A participação no Congresso é facultada a qualquer sindicalizado. No entanto, conforme disposto no inciso I do art. 3º do Regulamento do 6º CONLEGIS, anexo a este documento, deliberado e aprovado pela Assembleia Geral supramencionada, a condição de delegado somente será alcançada com a obtenção do apoio de 40 (quarenta) filiados. Esta condição deverá ser formalizada por meio de formulário próprio, conforme modelo anexo, observado o disposto nas demais disposições do Regulamento ora divulgado. Os formulários deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados até o dia 11 de novembro de 2017 (inciso II do art. 5º do Regulamento), mediante protocolo na Sede do Sindilegis – SAUS, quadra 6, bloco K, 7º andar, no período compreendido entre 9 e 17 horas.

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Page 1: d389l2puw6tfl5.cloudfront.netd389l2puw6tfl5.cloudfront.net/arquivos/ATO_CONVOC… · Web viewEm atenção à determinação da Assembleia Geral realizada em 28 de agosto de 2017,

ATO CONVOCATÓRIO DO 6º CONLEGIS

Em atenção à determinação da Assembleia Geral realizada em 28 de agosto

de 2017, e prevista nos artigos 61 e seguintes do Estatuto do Sindilegis, a Diretoria

Executiva do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da

União - SINDILEGIS convoca os seus filiados para participarem do 6º Congresso dos

Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União – CONLEGIS, que será

realizado nos dias 2 a 3 de dezembro de 2017, na cidade de Brasília – DF, em local ainda

a ser definido e que será divulgado oportunamente.

A participação no Congresso é facultada a qualquer sindicalizado. No

entanto, conforme disposto no inciso I do art. 3º do Regulamento do 6º CONLEGIS, anexo

a este documento, deliberado e aprovado pela Assembleia Geral supramencionada, a

condição de delegado somente será alcançada com a obtenção do apoio de 40 (quarenta)

filiados. Esta condição deverá ser formalizada por meio de formulário próprio, conforme

modelo anexo, observado o disposto nas demais disposições do Regulamento ora

divulgado.

Os formulários deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados

até o dia 11 de novembro de 2017 (inciso II do art. 5º do Regulamento), mediante

protocolo na Sede do Sindilegis – SAUS, quadra 6, bloco K, 7º andar, no período

compreendido entre 9 e 17 horas.

Ressaltamos que cada filiado poderá apoiar apenas um único delegado,

conforme disposto no § 4º do art. 5º do Regulamento. Serão desconsiderados eventuais

apoios posteriores ao primeiro registrado junto ao protocolo do Sindilegis.

Credenciamentos propostos sem o número mínimo de apoios válidos serão impugnados.

O Regulamento do 6º CONLEGIS, os formulários de credenciamento e

apoio, bem como todas as orientações e calendário estarão amplamente divulgados no

site do Sindilegis no endereço eletrônico http://sindilegis.org.br/

Todas as proposições voltadas à alteração do Estatuto (art. 1º, art. 6º caput

e § 2º), dúvidas e sugestões deverão ser enviadas somente para o e-mail

[email protected], sendo desconsideradas todas as outras formas de

manifestação.