· Web view“Terceira Idade Ativa: Viver com Alegria para Viver Melhor” , na ordem de R$...

2
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/2019 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada às fls. 32 do Processo nº 1097/2019 a DISPENSA do CHAMAMENTO PÚBLICO, prevista no inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, à instituição Associação de Idosos de Capitão, para a formalização direta de parceria, e, nesse sentido, torna público o extrato da justificativa para ausência de realização de chamamento público, às fls. 53 e 54 do Processo Administrativo nº 1097/2019, consoante o §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta de parceria com a Associação dos Idosos de Capitão, para apoio financeiro para execução de atividades exclusivas voltadas a Terceria Idade, através do Programa denominado “Terceira Idade Ativa: Viver com Alegria para Viver Melhor”, na ordem de R$ 24.000,00, a serem repassados conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. Não existindo outra entidade de natureza similar no Município, bem como na região do Vale do Taquari, há patente hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto, que atende demandas de promoção e incentivo às pessoas da Terceira Idade do Município, pertencentes à Grupos locais de inclusão do Idoso na vida da sociedade local. Nos termos do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada junto ao Setor de Protocolo, no Centro Administrativo Municipal Ainda nos termos do artigo 28 da Lei 13.019/2014, o respectivo Termo de Fomento somente será celebrado, caso a entidade comprove o atendimento dos requisitos previstos na Lei 13.019/2014. Fica desde já fixado o prazo de 10 (dez) dias , contados do término do prazo para impugnação do EXTRATO, para apresentação dos documentos indispensáveis à realização da parceria (artigos 33 e 34 da Lei 13.019/2014) e Plano de Trabalho (artigos 22 e 35 IV da Lei 13.019/2014). Capitão/RS, 13 de novembro de 2019.

Transcript of  · Web view“Terceira Idade Ativa: Viver com Alegria para Viver Melhor” , na ordem de R$...

Page 1:  · Web view“Terceira Idade Ativa: Viver com Alegria para Viver Melhor” , na ordem de R$ 24.000,00, a serem repassados conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/2019

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada às fls. 32 do Processo nº 1097/2019 a DISPENSA do CHAMAMENTO PÚBLICO, prevista no inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, à instituição Associação de Idosos de Capitão, para a formalização direta de parceria, e, nesse sentido, torna público o extrato da justificativa para ausência de realização de chamamento público, às fls. 53 e 54 do Processo Administrativo nº 1097/2019, consoante o §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta de parceria com a Associação dos Idosos de Capitão, para apoio financeiro para execução de atividades exclusivas voltadas a Terceria Idade, através do Programa denominado “Terceira Idade Ativa: Viver com Alegria para Viver Melhor”, na ordem de R$ 24.000,00, a serem repassados conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.Não existindo outra entidade de natureza similar no Município, bem como na região do Vale do Taquari, há patente hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto, que atende demandas de promoção e incentivo às pessoas da Terceira Idade do Município, pertencentes à Grupos locais de inclusão do Idoso na vida da sociedade local.

Nos termos do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada junto ao Setor de Protocolo, no Centro Administrativo Municipal

Ainda nos termos do artigo 28 da Lei 13.019/2014, o respectivo Termo de Fomento somente será celebrado, caso a entidade comprove o atendimento dos requisitos previstos na Lei 13.019/2014. Fica desde já fixado o prazo de 10 (dez) dias , contados do término do prazo para impugnação do EXTRATO, para apresentação dos documentos indispensáveis à realização da parceria (artigos 33 e 34 da Lei 13.019/2014) e Plano de Trabalho (artigos 22 e 35 IV da Lei 13.019/2014).

Capitão/RS, 13 de novembro de 2019.

PAULO CÉSAR SCHEIDT Prefeito Municipal