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Manual prático para realização de convenções partidárias

SumárioINTRODUÇÃO4I - DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA CONVENÇÃO4II - CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO52.1 Da Competência para convocar e presidir:52.2 O prazo:52.3 A forma do edital de convocação:62.4 Da escolha do local e data:6III - DOS CONVENCIONAIS COM DIREITO A VOTO73.1 Nas cidades com diretório definitivo aplica-se o artigo 33 do estatuto73.2 Nos municípios sem diretório diretório municipal não se aplica o art. 33.7IV – DO PEDIDO À AUTORIZAÇÃO PARA CONVENÇÃO E AS NORMAS E ORIENTAÇÕES DO PARTIDO PARA AS ELEIÇÕES DE 2016.8V - O REQUERIMENTO À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A RUBRICA DA ATA DA CONVENÇÃO12VI - INÍCIO DOS TRABALHOS DA CONVENÇÃO146.1 Direção das Convenções:146.2 Registro de Presença:146.3 Verificação de quorum:146.4 Da votação:156.5 Do número de candidates por partido e coligação:156.6 Do número do candidato:156.7 Do nome do candidato:15VII - DAS COLIGAÇÕES167.1 Quando se coligarem na majoritária e na proporcional167.2 O nome da Coligação seguirá as seguintes regras:167.3 Dos representantes:177.4 Do percentual de gênero:177.5- Dos responsáveis pelo cumprimento dos atos conforme o Estatuto:18VIII - APRESENTAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS A SEREM APRECIADAS PELA CONVENÇÃO:198.1 Quem pode se candidatar:198.2 Da apresentação da chapa de canddiatos:20IX -ESCOLHA DOS CANDIDATOS DO PARTIDO NAS ELEIÇÕES 2016 E DELIBERAÇÃO QUANTO ÀS COLIGAÇÕES219.1 A escolha dos candidatos219.2 Será considerada eleita a chapa219.3 A critério do Presidente219.4 A deliberação quanto às coligações21X - REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES DA CONVENÇÃO2110.1 A Convenção deve ter todas as suas ocorrências relatadas e registradas em livro próprio2110.2 As folhas da Ata da Convenção devem conter as seguintes rubricas/assinaturas:2110.3 Do número de cópias obriatórias das atas:2210.4 Do prazo para entrega da ata na Justiça Eleitoral.22XI - DO PEDIDO DE REGISTRO2211.1 Da data limite para o registro.2211.2 Dos meios do pedido de registro e o CANDex:2211.3 O pedido de registro será subscrito:2311.4 O formulário de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários2311.5 O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes informações:2411.6 O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)2411.7 Da quitação Eleitoral:2511.8 Do aferimento das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade:2611.9 O Requerimento de Registro de Candidatura Individual:26XII – ANEXOS27ANEXO 1 – MODELO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A ESTADUAL PARA REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS27ANEXO 2 - MODELO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A NACIONAL PARA REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS - MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100.000 ELEITORES28ANEXO 3 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA RUBRICA DO LIVRO29ANEXO 4 - MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÕES30ANEXO 5 - MODELO DE CONVOCAÇÃO DOS CONVENCIONAIS31ANEXO 6 – MODELO DE ATA DE CONVENÇÃO32ANEXO 7 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A)37ANEXO 8 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - RELAÇÕES DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATURA39ANEXO 9 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS/VALORES41ANEXO 10 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS/VALORES42ANEXO 11 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE43ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE CERTIDÃO DE OBJETO PÉ44

MANUAL PARA A REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS INTRODUÇÃO

Conforme estabelece a legislação eleitoral, no artigo 7º da Lei 9.504/1997 e 8º da Resolução do TSE 23.455/2015, as normas para realização das convenções de escolha dos candidatos devem obedecer o que dispõe o Estatuto e demais orientações do Partido.

Nas Convvenções Partidárias poderão os convencionais deliberarem sobre os candidatos do partido, a formação de coligações nas eleições proporcionais e majoritárias, a escolha de delegados e representantes junto à Justiça Eleitoral, dentre outras matérias relacionadas às eleições de outubro.

I - DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA CONVENÇÃO

Primeiramente, em obediência ao que dispõe as normas eleitorais vigentes e o Estatuto do SOLIDARIEDADE, deve-se deixar claro que três são os atos essenciais prévios a convenção de escolha dos candidatos que devem ser realizados pelos dirigentes Estaduais e Municipais:

1 – Convocação dos convencionais;

2 – Requerimento ao órgão superior do partido de autorização para a realização ( O órgão estadual obrigatoriamente deve remeter ao municipal a autorização ou não da realização da convenção até um dia antes da data escolhida para a convenção);

3 – Envio do livro de ata à Justiça Eleitoral para rubrica. 4

II - CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO  

2.1 Da Competência para convocar e presidir: Em obediência ao que dispõe o Estatuto do SOLIDARIEDADE, cabe ao Presidente dos Diretórios e das Comissões Provisórias Municipais convocar essas convenções e presidi-las: 

 n

Art. 18 - Caberá ao Presidente do Diretório Nacional, de Diretório Estadual ou de Diretório Municipal, presidir a respectiva Convenção.  

Parágrafo Único - Não havendo Diretório organizado, as Convenções realizadas serão presididas pelo Presidente da respectiva Comissão Provisória.  

 

Art. 78 - Compete aos Presidentes das Comissões Executivas convocar e dirigir as Convenções no seu respectivo nível, na seguinte ordem: 

(...) 

III - para Prefeito, Vice–Prefeito e Vereadores, o Presidente da Comissão Executiva Municipal 

2.2 O prazo: Os Presidentes dos órgãos municipais devem, conforme art. 22 do Estatuto, convocar os convencionais no prazo mínimo de 30 (trinta) dias[footnoteRef:1]  da data da convenção:  [1: Art. 22 - A convocação das Convenções e Reuniões do partido deverá ser realizada pelo Presidente dos respectivos Diretórios e Comissões Provisórias e deverá ter os seguintes requisitos, sob pena de nulidade:(...)  c)  de 30  (trinta ) dias para a Convenções dos Diretórios e Comissões Provisórias de todos os níveis, convocadas para tratar sobre as escolhas de candidatos; ]

  Vale lembrar que as convenções, a partir dessa eleição, somente podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 05 de agosto. Portanto, primeiro deve o presidente do órgão municipal escolher dentre os dias permitidos e em seguida convocar os convencionais com antecedência mínima de 30 dias.

2.3 A forma do edital de convocação: A forma do ato de convocação que deve ser utilizada pelo presidente do partido se encontra disposto no inciso I do art. 22 do Estatuto do SOLIDARIEDADE, em geral, são três as formas do ato: 

 1 -  publicação de edital na imprensa local; 

 2 - afixação e exposição no Cartório Eleitoral da respectiva Zona; 

 3 - por convocação pessoal de cada um dos membros. (realizada por carta, telegrama ou correio eletrônico). 

É importante lembrar que fica a critério do presidente do órgão municipal escolher a forma em que se dará a convocação, podendo ele escolher livremente dentre as opções acima listadas.

2.4 Da escolha do local e data: No momento da convocação, devo o dirigente escolher a data e o local em que ela irá realizar, observando que pode ser utilizados gratuitamente prédios públicos, desde que o responsável pelo local tenha sido comunicado por escrito com antecedência mínima de 72 horas, com a responsabilização por eventuais danos causados com a realização do evento.

III - DOS CONVENCIONAIS COM DIREITO A VOTO

Quem são os filiados com direito a voto que devem ser convocados. Os convencionais de cada município dependem do tipo de órgão nele constituído, se tem diretório definitivo ou comissão provisória.

3.1 Nas cidades com diretório definitivo aplica-se o artigo 33 do estatuto, o qual dispõe que “para a escolha de candidatos e outras deliberações previstas neste Estatuto, constituem a Convenção Municipal:” 

  I - os membros do Diretório Municipal;  

II- os Vereadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, os Governadores e Vice-Governadores, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Deputados Federais e Estaduais e os Senadores com domicilio Eleitoral naquele município; 

III – Filiados no município.” 

Portanto, nos lugares onde existem diretórios definitivos constituídos os convencionais com direito a voto são, em suma, todos os filiados com domicilio eleitoral no município.  

3.2 Nos municípios sem diretório diretório municipal não se aplica o art. 33. Onde existem somente comissões provisórias quem tem direito a voto(os convencionais) para escolha de candidatos e formação de coligações são tão somente os membros os 11 (onze) membros da respectiva comissão provisória do município.  

RESUMO DO ITEM III: DOS CONVENCIONAIS.

MUNICÍPIO COM DIRETÓRIO DEFINITIVO DO SOLIDARIEDADE 

Todos os filiados com domicílio eleitoral no município. 

MUNICÍPIO COM COMISSÃO PROVISÓRIA DO SOLIDARIEDADE 

Tão somente os membros da comissão Provisória – 11(onze) membros.  

 

IV – DO PEDIDO À AUTORIZAÇÃO PARA CONVENÇÃO E AS NORMAS E ORIENTAÇÕES DO PARTIDO PARA AS ELEIÇÕES DE 2016.

 Muitos dirigentes municipais do partido devem tomar cuidadao quanto ao requerimento de autorização do órgão superior para realizar a convenção no município e ao cumprimento das orientações do órgão nacional sobre a realização de convenções e escolha de candidatos. A falta da autorização ou a desobediência às orientações podem acarretar nulidade da convenção municipal.

O Estatuto do SOLIDARIEDADE dispõe o seguinte: 

 Art. 25–A Comissão Executiva Nacional deliberará acerca dos calendários e autorizações para a realização das Convenções em todos os níveis. 

 §1º - Todos os municípios somente poderão realizar suas Convenções, quando os órgãos municipais estiverem em dia com suas obrigações perante seus órgãos superiores;  

 §2º - Os municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, dependem de autorização da Comissão Executiva Nacional para realizarem suas Convenções, enquanto os demais municípios dependerão de autorização da Comissão Executiva Estadual; 

 O dirigente do partido municipal com menos de 100 mil eleitores deve requerer à Estadual o pedido de autorização até, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da realização das convenções municipais.  

 Esse pedido é obrigatório, pois serve para verificar se estão sendo obedecidas pelos órgãos do partido nos municípios as orientações da Comissão Executiva Nacional e Estadual.

Por exemplo, quanto às orientações de obediência obrigatória, o SOLIDARIEDADE publicou em 05 de abril do corrente ano no DOU, as Diretrizes sobre as coligações para as eleições de 2016, aprovadas na 28ª Reunião da Comissão Executiva Nacional de 13 de outubro de 2015, com o seguinte conteúdo: 

 

Tendo em vista a alínea “g” do inciso III do art. 60 do Estatuto do Partido SOLIDARIEDADE, a Comissão Executiva Nacional decide estabelecer as regras para a formação de coligações nas eleições de 2016, nos seguintes termos:  

Art. 1º. Nenhum Diretório ou Comissão Provisória Municipal das Capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores está autorizado a firmar coligação sem a expressa anuência da Executiva Nacional, salvo nas localidades onde o partido lançar candidatura própria. 

 Art.2º. O Diretório ou Comissão Provisória Municipal de que trata o art. 1º dessa resolução que tiver interesse em se coligar com outra agremiação, seja nas eleições majoritárias como nas proporcionais, deverá protocolar pedido formal junto à Executiva Nacional, que se pronunciará sobre o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.  

Parágrafo único: O prazo previsto no caput do artigo segundo poderá ser dilatado, por igual período, desde que este prazo não acarrete na impossibilidade de registro da coligação para o pleito de 2016.  

 

Art. 3º O Diretório ou Comissão Provisória Municipal de que trata o art. 1º dessa resolução que firmar compromisso de coligação, ou se coligar efetivamente sem a anuência expressa da Executiva Nacional poderá, após o devido processo legal, ser destituído e permanecer até o término do período eleitoral sob intervenção do Diretório ou Comissão Provisória Estadual e/ou Diretório Nacional.  

 Art. 4º Fica vedada aos Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais a aprovação de coligação com o Partido dos Trabalhadores (PT), tanto para as eleições majoritárias como proporcionais, salvo mediante expressa e prévia autorização do respectivo Diretório ou Comissão Provisória Estadual ou da Comissão Executiva Nacional. 

 Parágrafo único: Nas Capitais e municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, a aprovação de qualquer coligação com o Partido dos Trabalhadores (PT) é de exclusiva competência da Comissão Executiva Nacional. 

  Art. 5º A não observância da presente resolução poderá acarretar ainda punições aos dirigentes partidários que descumprirem suas normas, inclusive com a expulsão dos quadros de filiados do Partido Solidariedade.” 

 

Deve-se deixar claro que o pedido de autorização serve não só para verificar os aspectos políticos, mas, também, para analisar os aspectos administrativos e legais de vigência do órgão municipal.  

O §1º do Art. 25-A do Estatuto assegura que somente poderão realizar as suas convenções os órgãos que estiverem em dia com seus órgãos superiores. Alguns Estados criaram, em obediência a Resolução nº 06/2014 da Comissão Executiva Nacional, a contribuição dos órgãos municipais.

Caso existam órgãos municipais inadimplentes, poderá o órgão estadual negar a realização da convenção municipal para escolha de candidatos. 

Desse modo, entende-se como prudente, que o presidente do órgão municipal envie o pedido de autorização com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data da realização da convenção. 

V - O REQUERIMENTO À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A RUBRICA DA ATA DA CONVENÇÃO 

 

Uma dúvida frequente que tem chegado ao SOLIDARIEDADE nacional é sobre a ata que vai ser utilizada na convenção, pois aparentemente haveria uma contradição entre o estatuto do partido e a Lei das Eleições.  

 O art. 23 do Estatuto dispõe que:  

 “art. 23 - Todas as Convenções, em todos os níveis, têm suas ocorrências relatadas e registradas em livro próprio, com termos de abertura e encerramento e todas as suas folhas devidamente rubricadas.”. Em seguida, o § 2º deixa claro que  “Os livros da Atas das Convenções Municipais terão seus termos de abertura e enceramento assinados e suas folhas rubricadas pelo Presidente da Comissão Executiva Estadual.  

§ 3º - Os livros da Atas podem ser constituídos por folhas impressas digitadas, desde que estas estejam corretamente numeradas, em ordem cronológica de reunião, assinadas e rubricadas.  

§ 4º -  O livro Ata para escolha de candidatos deverá respeitar o que dispõe a lei eleitoral sobre sua abertura e rubrica, não se aplicando ao caso os §§ 1º e 2º. 

 

A lei das Eleições 9.504/97 dispõe que: 

Art. 8º -  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

 

Entretanto, como se pode observar, não existe contradição. O Estatuto criou dois tipos de livros atas:

a) o livro ata convencional, das reuniões do órgão municipal do partido, que deve ser rubricada e aberta pelo presidente Estadual;

b) no §4º; e o livro ata para das convenções para escolha de candidatos cujo processo formal de abertura e rubrica é conforme a Lei. 

 Então, como determina a Lei das Eleições, antes da convenção, o presidente do órgão municipal do SOLIDARIEADE deve requerer à Justiça Eleitoral do município que a ata seja rubricada. 

ROTEIRO – CONVENÇÕES MUNICIPAIS

VI - INÍCIO DOS TRABALHOS DA CONVENÇÃO

6.1 Direção das Convenções: Presidente da Comissão Provisória ou Diretório Municipal.

6.2 Registro de Presença: Assinatura em lista de presença no livro de Atas e em, no mínimo, duas folhas avulsas. As assinaturas dos convencionais na lista de presença precederão a lavratura da Ata da Convenção.

6.3 Verificação de quorum: A instalação da Convenção pode se dar com a presença de qualquer número de convencionais, mas para haver qualquer deliberação é necessária a maioria dos convencionais.

a) Não havendo emprimeira chamada a presença de no mínimo 50% (cinquentapor cento) de todos os convencionais.

b) Em segunda chamada, as convenções somente poderão ser instaladas e nelas eliberarem com a presença de no mínimo 30% de todososconvencionais;

c) Não havendo quorum em segunda chamada, as convenções municipais, emterceira chamada, podem ser instaladas e nelas deliberarem, com o número de convencionais presentes, sem exigência de um percentual mínimo.

Observação: O prazo razoável de intervalo entre cada chamada é de no mínimo uma hora de intevalo.

6.4 Da votação: A escolha dos candidatos serão pelo voto secreto e direto, não sendo permitido o voto por procuração nem o voto cumulativo. Poderá ser admitida a aclamação quando houver uma única chapa registrada, a critério do Presidente.

6.5 Do número de candidates por partido e coligação:

a) Cargo majoritário: Cada partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a Prefeito e respectivo Vice no município. O registro de candidato a Prefeito e Vice será feito sempre em chapa única, ainda que indicado por uma coligação.

b) Eleições Proporcionais: A partir de agora, na eleição de vereadores (proporcional), o cálculo para a quantidade de candidatos a serem lançados é o seguinte:

a) Partido/Coligação poderá lançar candidatos correspondentes a 150% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal;

b) Em municípios com até 100 mil eleitores, somente as Coligações poderão lançar candidatos correspondentes a 200% dos lugares a preencher.

6.6 Do número do candidato:

a) Candidato a Prefeito: concorre com o número identificador do partido;

b) Candidato a Vereador: concorre com o número identificador do partido, acrescido de três algarismos à direita.

6.7 Do nome do candidato: nome não poderá exceder 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes, podendo ser: a) prenome; b) sobrenome; c) cognome; d) nome abreviado; e) apelido ou nome pelo qual é mais conhecido.

Não será aceita: a) cause dúvida quanto à identidade do candidato; b) atente contra o pudor; c) seja ridícula ou irreverente.

É proibido utilizar nome de urna com expressão ou sigla com qualquer órgão da administração pública, por isso não se pode usar ZÉ DETRAN, JOÃO DA SUDENE, MARIQUINHA DO TRT, nem nada do gênero.

VII - DAS COLIGAÇÕES

Os partidos políticos podem, dentro do município, formar coligações para a eleição majoritária, para a eleição proporcional ou para as duas.

7.1 Quando se coligarem na majoritária e na proporcional devem obedecer à seguinte regra: a) só poderá haver coligação na proporcional dentre os partidos que integram a coligação majoritária. Quando dois partidos adversários lançarem candidatos a prefeito não poderão se coligar para vereador. b) Não havendo coligação para chapa majoritária pode haver coligação da chapa proporcional.

7.2 O nome da Coligação seguirá as seguintes regras:

· Denominação própria; 


· Não poderá coincidir, incluir ou fazer qualquer tipo de referência a nome ou 
número de candidato; 


· Na propaganda da Coligação majoritária, deverá ser informado sempre “nome 
da Coligação” + “siglas de todos os partidos que a integrem”; 


· Na propaganda da Coligação proporcional, cada partido usará somente sua 
“sigla” + “nome da Coligação” 
Quanto à representação da Coligação perante a Justiça Eleitoral: 


7.3 Dos representantes:

· Cada partido poderá indicar 01 representante, que agirá como presidente do partido perante a Coligação; 


· A Coligação indicará 01 representante perante a Justiça Eleitoral, ou por até 
03 delegados indicados pelos partidos políticos que façam parte dela.


7.4 Do percentual de gênero: É preciso montar chapas com 30% do gênero oposto à maioria dos integrantes da chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de vagas reservadas às mulheres, e vice-versa.

Atenção: Sem o cumprimento da cota de gênero de 30%, a justiça eleitoral não registrará o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o partido não conseguirá disputar as eleições, a não ser que corrija a falha no preenchimento da cota no prazo concedido pela justiça eleitoral. Neste caso, numa chapa formada por maioria masculina, por exemplo, não havendo 30% de candidatas mulheres, o partido terá que retirar homens até a conta fechar.

Para formar a chapa corretamente, será preciso observar a regra dos arredondamentos.Na montagem da chapa, todo número igual ou acima de 0,5 deverá ser arredondado para cima.Já no cálculo da cota de gênero, todo número igual ou acima de 0,1 deverá ser arredondo para cima.

7.5- Dos responsáveis pelo cumprimento dos atos conforme o Estatuto: Os Presidentes e Secretários dos órgãos municipais serão os responsáveis pelo cumprimento dos prazos dos calendários eleitorais, baixados pela Justiça Eleitoral e pelos procedimentos legais de registro de candidaturas.

VIII - APRESENTAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS A SEREM APRECIADAS PELA CONVENÇÃO:

8.1 Quem pode se candidatar: Qualquer filiado no pleno gozo de seus direitos políticos pode pleitear sua candidatura a cargo eletivo. Portanto, deve o candidato respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, e não estar incidindo em quaisquer das causas de inelegibilidade (Código Eleitoral, art. 3º; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º).

a) São condições de elegibilidade, na forma da lei (Constituição Federal, art. 14, § 3º, incisos I a VI, alíneas c e d):

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, no mínimo, desde 2 de outubro de 2015, e estar com a filiação deferida pelo partido político desde 2 de abril de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, alterado pela Lei nº 13.165/2015 e Lei nº 9.096/1995, art. 20).

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito e dezoito anos para vereador. Observação: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade para o cargo de prefeito e vice-prefeito é verificada tendo por referência a data da posse. No caso de vereador, fixada em dezoito anos, será aferida no dia 15 de agosto de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, alterado pela Lei nº 13.165/2015).

b) São inelegíveis:

I - os inalistáveis e os analfabetos (Constituição Federal, art. 14, § 4º);

II - no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (Constituição Federal, art. 14, § 7º);

III - os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

8.2 Da apresentação da chapa de canddiatos: As chapas de candidatos a cargos Eletivos poderão ser apresentadas por grupo de 40% (quarenta por cento) dos Convencionais até o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da convocação da Convenção. Quando houver consenso dos convencionais, não se faz necessário apresentar mais de uma chapa, podendo ser montada a lista de candidatos no momento da convenção.

IX -ESCOLHA DOS CANDIDATOS DO PARTIDO NAS ELEIÇÕES 2016 E DELIBERAÇÃO QUANTO ÀS COLIGAÇÕES

9.1 A escolha dos candidatos será pelo voto secreto, e direto. Não serão permitidos o voto por procuração e o voto cumulativo.

9.2 Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos convencionais. Não se reputam válidos os votos nulos e brancos.

9.3 A critério do Presidente, poderá haver escolha por aclamação, caso haja apenas uma chapa registrada.

9.4 A deliberação quanto às coligações nas eleições proporcionais e majoritárias também depende da aprovação da maioria dos votos dos convencionais, excluindo-se os votos nulos e brancos.

X - REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES DA CONVENÇÃO

10.1 A Convenção deve ter todas as suas ocorrências relatadas e registradas em livro próprio, com termos de abertura e encerramento e todas as suas folhas devidamente rubricadas.

10.2 As folhas da Ata da Convenção devem conter as seguintes rubricas/assinaturas:

a) Do representante da Justiça Eleitoral;

b) Do Secretário-Geral e do Presidente do Diretório/Comissão Provisória Municipal no encerramento da ata.

10.3 Do número de cópias obriatórias das atas: O art. 8º da Resolução 23.455/2015 determina que lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A ata da convenção, digitada e assinada em duas vias, será encaminhada ao Juízo Eleitoral. Continua o artigo afirmando que o livro de que trata o caput poderá ser requerido pelo Juiz Eleitoral para conferência da veracidade das atas apresentadas. Desse modo pode-se afirmar que três são as vias das atas originárias.

Atenção: Sobre o Livro Ata rubricado que fica com o partido, deve o representante municipal consultar o juiz eleitoral do seu município se a ata que vai constar no livro deve ser escrita ou se pode colar uma cópia digitada no livro. Tal indagação se faz necessária, tendo em vista que nas eleições de 2014, cada TRE adotou uma postura sobre o tema.

10.4 Do prazo para entrega da ata na Justiça Eleitoral. Pela nova legislação, duas cópias da Ata, com as respectivas listas de presenças, deverão ser protocolada perante a Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas após a realização da Convenção.

10.5 Da publicação e do arquivamento da ata. Uma vez entregue duas vias digitadas à justiça eleitoral, nas 24h seguintes a convenção, uma das atas será publicada em Cartório. A outra ata será arquivada em cartório, para integrar os autos de registro de candidatura.

Atenção: Como se sabe, as definições sobre Coligações majoritárias e proporcionais, delegados, representantes, etc, deverão coincidir e estarem claras no conteúdo da Ata de todos os partidos que integrarem a mesma Coligação. Assim, as definições estratégicas com outros partidos deverão ser cronologicamente alinhadas, pois no dia seguinte à Convenção, a Ata deverá ser apresentada ao Cartório Eleitoral para publicação.

XI - DO PEDIDO DE REGISTRO

 

11.1 Da data limite para o registro. Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto. O registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação.

Atenção: Nos municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, será competente para o registro de candidatos o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, podendo ser designado mais de um para o processamento dos registros de candidaturas.

11.2 Dos meios do pedido de registro e o CANDex: O pedido de registro deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE. O Sistema CANDex poderá ser obtido nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. Os formulários de requerimento gerados pelo Sistema CANDex são:

I - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);

II - Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e

III - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

11.3 O pedido de registro será subscrito:

I - no caso de partido isolado, pelo presidente do diretório municipal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado municipal devidamente registrado no SGIP, ou por representante autorizado;

II - na hipótese de coligação, pelos presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou por representante, ou delegado da coligação designados na forma do inciso I do art. 7º (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 3º, inciso II).

Atenção: Os subscritores do pedido de registro deverão informar, no Sistema CANDex, os números de seu título eleitoral e CPF.

11.4 O formulário de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser preenchido com as seguintes informações:

I - nome e sigla do partido político;

II - na hipótese de coligação, o nome desta e as siglas dos partidos políticos que a compõem;

III - data da(s) convenção(ões);

IV - cargos pleiteados;

V - na hipótese de coligação, nome de seu representante e de seus delegados (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 3º, inciso IV, alínea a);

VI - endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile (Lei nº 9.504/1997, art. 96-A);

VII - lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;

Atenção: A via impressa do formulário DRAP deve ser assinada nos termos do item 11.3 desse manual e entregue ao Juízo Eleitoral competente, no momento do pedido de registro, com a cópia da ata da convenção, digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas.

A resolução dispõe que as atas das convenções, acompanhadas das respectivas listas de presenças, previamente entregues no prazo de 24h após a convenção, comporão, junto ao formulário DRAP, o processo principal.

11.5 O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes informações:

I - autorização do candidato (Código Eleitoral, art. 94, § 1º, inciso II; e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso II);

II - endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile nos quais o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;

III - dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e números de telefone;

IV - dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.

Atenção: O RRC ou RRCI, assim como a declaração de bens do candidato de que trata o inciso I do art. 27, pode ser subscrito por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato (Acórdão no REspe nº 2765-24.2014.6.26.0000).

11.6 O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentado com os seguintes documentos:

I - declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso IV)

;

II - certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VII):

a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

Observação: Fica facultada aos Tribunais Eleitorais a celebração de convênios para o fornecimento deessas certidões. Quando as certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.

No caso de as certidões serem positivas em decorrência de homonímia e não se referirem ao candidato, este poderá apresentar declaração de

homonímia a fim de afastar as ocorrências verificadas.

IMPORTANTE: As certidões e as propostas de governo deverão ser apresentadas em uma via impressa e em outra digitalizada e anexada ao CANDex.

III - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VIII):

a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;

c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

Atenção: Se a fotografia não estiver nos moldes exigidos, o Juiz Eleitoral determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.

IV - comprovante de escolaridade.

A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente.

V - prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI - propostas defendidas pelos candidatos a prefeito (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso IX); e

VII - cópia de documento oficial de identificação.

Atenção: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.

11.7 Da quitação Eleitoral: A quitação eleitoral de que trata o § 1º abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não remitidas e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, serão considerados quites aqueles que:

I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data de formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o cumprimento regular do parcelamento da dívida;

II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente a outros candidatos e em razão do mesmo fato.

11.8 Do aferimento das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade: As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10).

11.9 O Requerimento de Registro de Candidatura Individual: Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário RRCI, na forma prevista no art. 22, com as informações e documentos previstos no RRC..

XII – ANEXOS

ANEXO 1 – MODELO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A ESTADUAL PARA REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS

Ofício Solidariedade de ______ - XXXXXX ____/2016

____________, ___ de _____ de 2016.

Ao Senhor

XXXXXXXXXXX

Presidente do Solidariedade de XXXXXXXXX

Senhor Presidente,

O SOLIDARIEDADE de __________________________, por meio do seu presidente _______________________________________, vem por meio deste REQUERER a Executiva Estadual do Partido Solidariedade a autorização para definir composição das eleições 2016, conforme chapas, candidatos e coligações constantes na relação anexa, bem como realizar as convenções partidárias diante do cumprimento das exigências do artigo 25 do Estatuto partidário do SOLIDARIEDADE.

Sem mais para o momento,

Atenciosamente,

________________________________________

PRESIDENTE DO SOLIDARIEDADE DE __________________________

ANEXO 2 - MODELO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A NACIONAL PARA REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS - MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100.000 ELEITORES

Ofício Solidariedade de ______ - XXXXXXX ____/2016

____________, ___ de _____ de 2016.

Ao Senhor

Deputado federal Paulo Pereira da Silva

Presidente do Solidariedade Nacional

Senhor Presidente,

O SOLIDARIEDADE de __________________________, por meio do seu presidente _______________________________________, vem por meio deste REQUERER a

Executiva Nacional do Partido Solidariedade a autorização para definir composição das eleições

2016, conforme chapas, candidatos e coligações constantes na relação anexa, bem como

realizar as convenções partidárias diante do cumprimento das exigências do artigo 25 do

Estatuto partidário do SOLIDARIEDADE.

Sem mais para o momento,

Atenciosamente,

________________________________________

PRESIDENTE DO SOLIDARIEDADE DE _____________________________

ANEXO 3 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA RUBRICA DO LIVRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DE ____________

O SOLIDARIEDADE do município de_______________, com sede no ______________________________, na forma do seu estatuto social, por meio de seu presidente, com fulcro no art. 8º da Resolução 23.455/2015 do TSE, vem à presença de Vossa Excelência requerer a abertura e rubrica do livro ata para a Convenção Municipal que deliberará sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações.

Neste termos pede deferimento.

Cidade, dia do mês de 2016

_______________________________________

Presidente do SOLIDARIEDADE

ANEXO 4 - MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÕES

SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE ____________

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O

Pelo presente EDITAL ficam CONVOCADOS todos os convencionais a comparecer às __ horas do dia ___ de _________ de 2016, Rua _________ - Bairro ________ – (cidade) - (UF), para participarem da Convenção Municipal para escolha dos candidatos para as eleições proporcionais e majoritárias de 2016, com a seguinte Ordem do Dia:

a) –decisão sobre a formação de coligações, escolha dos candidatos das chapas proporcionais e majoritárias;

b) – Assuntos Gerais.

(Cidade, Estado, data)

( Pres. Comissão Provisória ou Presidente do Diretório Municipal)

ANEXO 5 - MODELO DE CONVOCAÇÃO DOS CONVENCIONAIS

___________, ______ de _____________________ de 20___.

Prezado (a) Convencional

Sr. (a) ______________________________

CONVOCAÇÃO

Nos termos do artigo 33 Estatuto do SOLIDARIEDADE, vem CONVOCAR Vossa

Senhoria para a CONVENCÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕS DE 2016, que será realizada no dia ______ de ___________________de 2016, com início às ______ horas, à rua_______________________________ nº _______, nesta cidade com a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Deliberação sobre Coligações Majoritária e Proporcional;

2. Escolha de Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;

3. Sorteio dos números dos candidatos e escolha de nomes de urna;

4, Indicação de representantes/delegados;

5. Assuntos gerais.

______________________________________________

Nome do Presidente

ANEXO 6 – MODELO DE ATA DE CONVENÇÃO

ATA CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016

Lista de presença dos convencionais do Partido SOLIDARIEDADE, do Município de _______, para deliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, Coligações Majoritária e Proporcional e outros assuntos das eleições na Convenção realizada em ___ de ____ de 2016.

1-

2-

3-

4-

5-

6-

7-

(...)

Ata dos convencionais do Partido SOLIDARIEDADE, do Município de _______, para

deliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, Coligações Majoritária e Proporcional e outros assuntos das eleições na

Convenção realizada em ___ de ____ de 2016.

Aos ____ (___) dias de ____ de 2016, na rua __________, n. _____, Bairro______, Cidade______________, às __ horas, instalou-se a Convenção Municipal do Partido SOLIDARIEDADE do Município de _________, sob a Presidência do Sr._______________________. O Presidente declarou abertos os trabalhos, e convidou para secretariá-lo o companheiro ________________________, a qual aceitou imediatamente. O Presidente pediu ao Secretário para verificar a existência de quorum para Convenção, tendo o Secretário feito a chamada nominal dos Convencionais, confirmando a existência de quorum.

Ato contínuo o Presidente solicitou a secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o qual foi afixado no cartório eleitoral da cidade __________________, do seguinte teor: (TRANSCREVER TEXTO DE SEU EDITAL DE CONVOCAÇÃO). Dando prosseguimento, o Presidente comunicou aos Convencionais que o SOLIDARIEDADE concorrerá às Eleições de 2016, conforme a seguinte composição: na Eleição Majoritária, o SOLIDARIEDADE se coligará, com o(s) Partido (s)________,(sigla) _________(sigla), cuja Coligação Majoritária terá a denominação “______________” e indica/ratifica para Prefeito o Sr. _________________, no._______ do Partido_____________; para Vice- Prefeito o Sr._______________________ do Partido___________.

O Presidente, colocou em votação os itens acima, que votam votados e aprovados por unanimidades pelos Convencionais presentes, sendo que a composição é a seguinte:

Coligação “_______” Partidos _______

PREFEITO ____________ (Partido ___), no. ___;

VICE-PREFEITO____________ (Partido ___),

Na Eleição Proporcional para Vereador, o SOLIDARIEDADE se coligará com o(s) partido(s)________,(sigla) _________(sigla), cuja Coligação Proporcional terá a denominação “______________”, fazendo a chamada nominal dos candidatos, obedecendo o sorteio dos números atribuídos a cada um, conforme lista abaixo, cujos nomes e números foram aprovados por unanimidade dos Convencionais presentes:

Coligação “_______” Partidos _______

Candidatos a Vereadores (nome / nome urna / número):

1.____________________, ________________, ____________

2.___________________, __________________, ___________

3._____________________, ______________, _____________

4._____________________, ______________, _____________

5._____________________, _______________, _____________

6.____________________, ___________________, __________

7._____________________, ___________________, _________

Candidatas a Vereadoras (nome / nome urna / número):

1.____________________, ________________, ____________

2.___________________, __________________, ___________

3._____________________, ______________, _____________

O Presidente, colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente informou que foram indicados para representantes da Coligação perante a Justiça Eleitoral, figurando como REPRESENTANTE o(a) Sr(a).___________________ (CPF__________________) e DELEGADOS Sr(a)_______________ (CPF_________________), Sr(a)_________________,(CPF_________________), Sr(a)_________________(CPF_________________) e Sr(a)___________________ (CPF_________________). O Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente levou ao conhecimento de todos que os candidatos deverão observar rigorosamente as disposições contidas no Estatuto do SOLIDARIEDADE e na legislação eleitoral. Os convencionais por unanimidade dos seus Membros presentes, delegaram legitimidade e poderes de deliberação para a Executiva Municipal do SOLIDARIEDADE deste Município nos seguintes itens: a) A referida Comissão Executiva, fica à partir desta data, convocada permanentemente, sem necessidade de publicar Edital de Convocação, ou Convocação por via postal, para deliberar sobre qualquer assunto, que eventualmente tenha sido omitido na presente Convenção, desde que, a deliberação seja por maioria dos Membros presentes;

b)Designar Comissão de propaganda eleitoral; c)Substituir Candidatos indeferidos, ou por qualquer forma impedidos, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como completar a nominata proporcional caso não esteja completa; d)Designar Delegados e Fiscais para fiscalização na votação e apuração das Eleições de 2016; e)Designar Delegados ou Representantes da Coligação para a Justiça Eleitoral; f)Abrir conta bancária de campanha; g)Enfim, deliberar sobre qualquer assunto, ou ato, que seja necessário, para o bom andamento do processo Eleitoral do PARTIDO e da(s) COLIGAÇÕES, da(s) qual(is), faça parte. Novamente o Presidente, colocou em votação todas as PROPOSIÇÕES E ITENS, os quais, mais uma vez foram aprovados pela unanimidade dos Convencionais presentes. Todas as deliberações dos Convencionais foram feitas através de votação secreta. Tratando do item ASSUNTOS GERAIS, o Presidente franqueou a palavra a qualquer companheiro que quisesse tratar, ou discutir, outro assunto, ou dar sugestões. Todavia, todos os companheiros disseram nada mais haver a tratar. O Presidente interrompeu os trabalhos pelo tempo necessário, para a lavratura da ata. Após, reiniciou os trabalhos, pedindo a Secretário, que fizesse a leitura da presente ata, em voz alta, a qual foi aprovada pelos Convencionais presentes, e encerrada por mim ____________, Secretário, e assinada pelo Presidente ___________________.

Local, __________________, ____ de junho de 2016.

Presidente: ______________________

Secretário: ______________________

ANEXO 7 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A)

CARGO PRETENDIDO:___________________________________________

Nome de urna pretendido: _______________________________________

Número pretendido: _______________

Nome completo: ________________________________________________________

Nacionalidade:_________________________ Profissão:_________________________

Natural de_____________________________________Estado:___________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Gênero (___) feminino (___) masculino

Cor/Raça:___________________________Estado Civil _________________________

Endereço completo:______________________________________________________

Cidade:_______________________ UF: ____________ Cep:____________________

Bairro:_____________Tel: (_____) _______________ Cel: (_____) _______________

Email (legível):__________________________________________________________

Nome da Mãe: __________________________________________________________

Nome do pai: ___________________________________________________________

RG_:_______________________SSP/_________ CPF:__________________________

Titulo de Eleitor:___________________Zona:_____Seção:______ Cidade:__________

Já foi Candidato: SIM (_____) NÃO (_____)

Nome de urna utilizado em eleição passada: ________________________

Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________

Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________

Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________

Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________

É candidato à Reeleição: SIM (_____) NÃO (_____)

Afirmo que todas as informações acima prestadas são verdadeiras.

Local, ___/____/2016

__________________________

(Assinatura do Pré-Candidato)

ANEXO 8 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - RELAÇÕES DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

1) RG - cópia simples

2) CPF – cópia simples

3) Título de eleitor – cópia simples

4) comprovante de residência: cópia simples conta de luz, água, telefone, etc.

5) Escolaridade: cópia de diploma ou declaração atestando nível de escolaridade - SE NÃO TIVER DIPLOMA OU PERDEU: preencher Declaração de Escolaridade e informar até que nível cursou e nome da escola e cidade.

6) Declaração de bens: - cópia da última declaração de imposto de renda; - se não declarou imposto de renda, MAS HÁ BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E VALORES EM CONTA CORRENTE, preencher declaração e assinar (modelo anexo); - incluir na relação anexa com bens e valores adquiridos em 2016; - SE NÃO HOUVER BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU VALORES EM CONTA CORRENTE, preencher declaração de inexistência de bens e assinar (modelo anexo).

7) Certidão de quitação eleitoral: obtida pela internet no site do TSE

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

8) Certidão negativa de crimes eleitorais: obtida pela internet no site do TSE -

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

9) Fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital,

preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte: 5 X 7 PRETO E BRANCO

COM FUNDO BRANCO (sem óculos, adornos, etc)

10) Documento comprobatório de desincompatibilização (afastamento) quando cargo ocupado pelo candidato exigir - conforme profissão ou cargo ocupado pelo candidato e declarado no pedido de registro de candidatura

11) Certidões criminais da JUSTIÇA FEDERAL de 1o e 2o graus - pessoa física -

circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

- emissão pela internet no site da Justiça Federal;

- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS

- incluir Juizados Especiais Criminais - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.

12) Certidões criminais da JUSTIÇA COMUM de 1o e 2o graus (Fórum/Cartório Criminal e Tribunal de Justiça) - pessoa física - circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

- emissão pela internet no site da Justiça Comum do Estado;

- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - incluir Juizados Especiais Criminais - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.

13) Certidões criminais da JUSTIÇA COMUM – Execução Penal - Fórum/Cartório Criminal - pessoa física - circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

- emissão pela internet no site da Justiça Comum do Estado;

- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - incluir Juizados Especiais Criminais - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.

14) Certidões Criminais para Candidatos com Foro Especial:

a) MILITARES: Certidões Criminais da Justiça Militar Estadual (TJM e STM):

- emissão pela internet no site dos respectivos Tribunais Militares.

- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. Link Superior Tribunal Militar:http://www.stm.jus.br/

15) CANDIDATOS A PREFEITO:

- apresentar propostas defendidas (plano de governo)

ANEXO 9 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS/VALORES

EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estado civil______________, profissão _______________, portador(a) do RG __________________e do CPF _________________, DECLARO, para fins e efeitos legais e eleitorais que possui somente o(s) bem(ns) indicado(s) abaixo::

DESCRIÇÃO COMPLETA DO(S) BEM(NS)/ VALORES/ APLICAÇÕES BANCÁRIAS (declarados em 2015 e adquiridos em 2016):

Item1

Bem:

Descrição:

Valor:

Item 2

Bem:

Descrição:

Valor:

Item 3

Bem:

Descrição:

Valor:

O(a) declarante está ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficará sujeita às sanções previstas na legislação.

________________, ____ de _____ de 2016

____________________________________(assinatura)

ANEXO 10 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS/VALORES

EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estado civil___________, profissão _______________, portador(a) do RG __________________e do CPF _________________, DECLARA, para fins e efeitos legais e eleitorais, NÃO POSSUIR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, VALORES OU APLICAÇÕES BANCÁRIAS .

O(a) declarante está ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficará sujeita às sanções previstas na legislação.

________________, ____ de _____ de 2016

____________________________________

(assinatura)

ANEXO 11 – DADOS DO PRÉ-CANDIDATO (A) - DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE

(Obs: COPIAR os termos desta declaração de PRÓPRIO PUNHO

numa folha em branco e assinar)

EU, _______________, portador(a) do RG ___________________ e do CPF _________________________________, declaro, para fins eleitorais, que completei o curso de

________________________, na _________________________________________, até a série ___________.

________________, ____ de _____ de 2016

_______________________

(Assinatura) (Nome)

ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE CERTIDÃO DE OBJETO PÉ

 (caso as certidões tragam informação sobre a existência de processo)

Eu, ____________________________________________________, RG

_______________ CPF_____________________, com domicílio na rua

________________________________________________, no_______,

Bairro_______________ Cidade__________________, venho requerer

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ referente ao processo de no

____________________________, que tramita perante a

_______________________, entre as partes

_______________________________________________________x

_________________________________________________.

________________, ____ de _____ de 2016

____________________________________

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