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w w w . f i n a n c a s p u b l i c a s . . b r com w w w . f i n a n c a s p u b l i c a s . c o m . b r Conta Única do Tesouro Nacional Histórico, operacionalização e mecanismos de ingressos e saídas Paulo Henrique Feijó paulo.feijo@financaspublic as.pro.br

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Conta Única do Tesouro Nacional

Histórico, operacionalização e mecanismos de ingressos e saídas

Paulo Henrique Feijó[email protected]

ro.br

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““Ninguém conhece tudo,Ninguém conhece tudo,

Ninguém ignora tudo,Ninguém ignora tudo,

Ninguém jamais conhecerá tudo,Ninguém jamais conhecerá tudo,

Ninguém jamais ignorará tudo,Ninguém jamais ignorará tudo,

Por isso a vida é um eterno aprender.”Por isso a vida é um eterno aprender.”

Paulo Freire (Com adaptações) Paulo Freire (Com adaptações)

Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Frase retirada do livro de Contabilidade Pública –

Prof. Francisco Glauber Lima Mota.Prof. Francisco Glauber Lima Mota.

Apresentação

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Administração Orçamentária e Administração Orçamentária e FinanceiraFinanceira

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública

SiafiSiafi

Fundamentos deOrçamento e Contabilidade

Pública(Ponto Comum)

Especialidade: Aspectos operacionais que

demonstram como acontece a execução orçamentária e

financeira no Siafi.

Especialidade: Aspectos relacionados à contabilização da

execução orçamentária e financeira na Administração

Pública Federal.

Especialidade: Visão detalhada dos processos de gestão dos recursos

públicos em todas as etapas da execução orçamentária e financeira. Descrição das práticas do Governo

Federal.

Conhecimento em Gestão PúblicaConhecimento em Gestão Pública

Coleção Gestão PúblicaColeção Gestão Pública

Coleção Gestão Pública

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“Sistema de Pagamentos é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que permitem a movimentação financeira na economia de mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira, em situações de câmbio.”

O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?Sistema de Pagamentos

O Que é?O Que é?

“A função básica de um Sistema de Pagamentos é permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos.”

Qual a função?Qual a função?

Capítulo 19Capítulo 19

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“Garantir segurança ao mercado financeiro do País, oferecendo maior proteção a toda e qualquer transferência de recursos. É um esforço para se reduzir riscos, o que gera tranqüilidade para toda a economia, contribuindo para a melhora da classificação do Brasil nas análises internacionais de risco.”

O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?O Que Significa Combater o Risco Sistêmico?

Capítulo 19Capítulo 19

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Conta Reservas Bancárias - CRB

Sistema de Transferência de Reservas - STR

Liquidação Bruta, Operação por Operação, em Tempo Real

Lançamentos a débito na CRB somente serão efetuados

pelo detentor da conta

Sistema de Mensageria

Premissas e Conceitos Básicos

Capítulo 19Capítulo 19

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Liquidação Bruta em Tempo Real

DB/CR

STR

Piloto de

Reservas

Reservas BancáriasReservas Bancárias

SISTEMAS DO BACENSISTEMAS DO BACEN

COMPECOMPE

SELICSELIC

REDESCONTOREDESCONTO

LANÇAMENTOS BCLANÇAMENTOS BC

TESOURO NACIONALTESOURO NACIONAL

COMPULSÓRIOCOMPULSÓRIO

CLEARING HOUSES

CIP

CETIP

CBLC

CÂMBIO

BM&F-DERIVATIVOS

TECBAN

Lançamentos em Tempo RealDB/CR

DB/CR

DB/CR

Instituição Financeira

Mensageria

Cambio

Sistemas Internos da IFSistemas Internos da IF

Conta Corrente

Cobrança

Folha Tributos DB/CR

O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?Visão Geral do SPB

Banco A Banco B Banco C Banco D

BACEN

Capítulo 19Capítulo 19

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“Do Caos ao Grau de Investimento”200 anos de História das Finanças Públicas

Evolução das Finanças Públicas do Brasil

Brasil

Capítulo 1Capítulo 1

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Da chegada da família real à proclamação da república

18081808

Criação do MF e BB

Criação do MF e BB

Chegada da Família Real – D. João VI

Trouxe procedimentos

contábeis da Europa para serem

aplicados no Brasil

Chegada da Família Real – D. João VI

Trouxe procedimentos

contábeis da Europa para serem

aplicados no Brasil

18061806

Bloqueio Continental

Bloqueio Continental

Proclamação da Independência

18221822 18881888

Abolição daEscravatura

Abertura e Liberalização

dos Portos

Proclamaçãoda República

1889188918271827 18701870

Segunda Revolução Industrial

Deodoro da Fonseca no

Poder “1° Militar no

Poder”

“O desequilíbrio entre a receita e a despesa é a enfermidade crônica da

nossa existência nacional.”

(Ruy Barbosa)

Política do Encilhamento

Lei de 15/11/1827Reconhece Dívidas

Regras para Inscrição de DívidasPrimeiro Títulos – “Fundação da

DPCria a “Caixa de Amortização”

Lei de 15/11/1827Reconhece Dívidas

Regras para Inscrição de DívidasPrimeiro Títulos – “Fundação da

DPCria a “Caixa de Amortização”

De 1839 a 1889Suspensão do resgate de Títulos

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As Reformas Estruturais nos Anos 60

19601960 19641964 19651965 19671967

Elevado Déficit PúblicoInflação Crescente

Juros Elevados

Mercado de Capitais Inexistente

BB era autoridade Monetária

Elevado Déficit PúblicoInflação Crescente

Juros Elevados

Mercado de Capitais Inexistente

BB era autoridade Monetária

“Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em

estrita observância ao princípio de unidade de

tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de

caixas especiais.”

“Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em

estrita observância ao princípio de unidade de

tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de

caixas especiais.”

Lei 4.595 (31/12/1964)

Extingue a SumocCria o CMN

Cria o Bacen

Cta/Movimento BC no BB

Lei 4.595 (31/12/1964)

Extingue a SumocCria o CMN

Cria o Bacen

Cta/Movimento BC no BB

Decreto-Lei 200/1967

“Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a

execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos

movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.”

Decreto-Lei 200/1967

“Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a

execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos

movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.”

Delfim Neto - MF1967 a 1974

Crescimento (médio) -10%

Delfim Neto - MF1967 a 1974

Crescimento (médio) -10%

Início do Regime MilitarCastelo Branco1º Presidente

04.1964 a 04.1967

Início do Regime MilitarCastelo Branco1º Presidente

04.1964 a 04.1967Artur da Costa e Silva2º Presidente – Militar

04.1967 a 08.1969

Artur da Costa e Silva2º Presidente – Militar

04.1967 a 08.1969

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As Contas Públicas nos Anos 70

Decreto Lei n.º 1.755, de 31/12/1979

”Art. 1º A arrecadação de todas as receitas da união far-se-á na forma

estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do

Tesouro Nacional”

Decreto Lei n.º 1.755, de 31/12/1979

”Art. 1º A arrecadação de todas as receitas da união far-se-á na forma

estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do

Tesouro Nacional”

II Crise do Petróleo

II Crise do PetróleoI Crise do

Petróleo

I Crise do Petróleo

Multiplicidades de orçamentos (OGU, OPS,

OM, OEE e conta da dívida)

Multiplicidades de orçamentos (OGU, OPS,

OM, OEE e conta da dívida)

O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público, de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as obras da Ponte Rio–Niterói, da

usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.

O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público, de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as obras da Ponte Rio–Niterói, da

usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.

10.1969 a 03.197410.1969 a 03.1974

Desenvolvimento do mercado de capitais

Desenvolvimento do mercado de capitais

Milagre Econômico(1970 a 1974)

Milagre Econômico(1970 a 1974)

03.1974 a 03.197903.1974 a 03.1979 03.1979 a 03.1985

03.1979 a 03.1985

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Desajustes Fiscais da Década de 80

CUTCUT

Unificação Orçamentária

Unificação Orçamentária

MoratóriaMoratória

Plano Verão

(Cruzado Novo)

Plano Verão

(Cruzado Novo)

Esgotamento do Modelo de Crescimento com

endividamento

Corte do fluxo externo

Descontrole e desordem institucional evidentes

Esgotamento do Modelo de Crescimento com

endividamento

Corte do fluxo externo

Descontrole e desordem institucional evidentes

Decreto n.º 93.872, de 23/12/1986 “Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa.”(...)§3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A., será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.”

Decreto n.º 93.872, de 23/12/1986 “Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa.”(...)§3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A., será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.”

Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3

“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)”

Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3

“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)”

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O Reordenamento das Finanças Públicas

O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....

Plano Collor IConfisco

Volta o Cruzeiro

Plano Collor IConfisco

Volta o Cruzeiro

Plano Collor IIAbertura

Corte de DespesasDecretou Fim Indexação

Plano Collor IIAbertura

Corte de DespesasDecretou Fim Indexação

Cruzeiro Real (Ago/93)

URV

Cruzeiro Real (Ago/93)

URV

Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)

PAF - Lei 8.727 (11/93) - Refinaciamento da Dívida dos

Est/Mun com a União

PAF - Lei 8.727 (11/93) - Refinaciamento da Dívida dos

Est/Mun com a União

PAF – Lei 9.796/97 – Refinaciamento da Dívida Mobiliária

PAF – Lei 9.796/97 – Refinaciamento da Dívida Mobiliária

LRFLRF

Impeachment

LC 82/95Lei Camata 1

Limite Despesa de Pessoal

LC 82/95Lei Camata 1

Limite Despesa de Pessoal

LC 96/99Lei Camata 2

Limite Despesa de Pessoal

LC 96/99Lei Camata 2

Limite Despesa de Pessoal

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As Finanças no Século XXI

Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000% (970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)

Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000% (970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)

MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001“Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”

MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001“Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”

O Operário no Poder.....O Operário no Poder.....

Manutenção da estabilidadeManutenção da estabilidadeMetas de Inflação

Superávit Primário BC “Independente”

Manutenção da estabilidadeManutenção da estabilidadeMetas de Inflação

Superávit Primário BC “Independente”

Política FiscalPolítica Fiscal

Política MonetáriaPolítica Monetária

Grau de Investimento

Grau de Investimento

Lei das PPPLei das PPP

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Para Aprofundar.... Recomenda-se a Leitura...

O FUTURO CHEGOU: INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO NO BRASIL

MAILSON DA NOBREGA

A ARTE DA POLÍTICA - A HISTÓRIA QUE VIVI

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

3.000 DIAS NO BUNKER: UM PLANO NA CABEÇA E UM PAÍS NA MÃO

GUILHERME FIUZA

SARNEY: O OUTRO LADO DA HISTÓRIA

OLIVEIRA BASTOS

““O melhor governo é aquele que ensina o povo a governar a si mesmo.”O melhor governo é aquele que ensina o povo a governar a si mesmo.”

GoetheGoethe

Capítulo 1Capítulo 1

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AgentesAgentes

Conta Única do Tesouro Nacional

Bancos Comerciais

Unidades Gestoras

Banco Central

Capítulo 18Capítulo 18

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IN STN n.º 4/04, 30/08/2004IN STN n.º 4/04, 30/08/2004

Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".na modalidade "on-line".

Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Agente Financeiro e Operacionalização

Capítulo 18Capítulo 18

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Outros aspectosOutros aspectos

• Remuneração das DisponibilidadesRemuneração das Disponibilidades

• Contas Correntes BancáriasContas Correntes Bancárias

• Depósito Direto na Conta ÚnicaDepósito Direto na Conta Única

• Guia de Recolhimento da União - GRUGuia de Recolhimento da União - GRU

Conta Única do Tesouro Nacional

Capítulo 18Capítulo 18

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Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

Banco CentralConta Única do

Tesouro Nacional

Carteira de títulos

Rentabilidade

TRTN

Remuneração:

Até 1999 = Taxa Selic

Hoje = TRTN

A Taxa Referencial do Tesouro Nacional - TRTN corresponde à taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos

títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Bacen (Artigo 2º da MP nº 1.789/99

atual MP nº 2.179/01).

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Regra Geral (MP 2.170/2001) – Veda Órgãos, Autarquias, Regra Geral (MP 2.170/2001) – Veda Órgãos, Autarquias,

Fundos e Fundação de aplicar no mercado – Aplica Conta Fundos e Fundação de aplicar no mercado – Aplica Conta

Única (Exceto FAT e Fundos Militares)Única (Exceto FAT e Fundos Militares)

EED só pode aplicar no Fundo Extra MercadoEED só pode aplicar no Fundo Extra Mercado

Aplicação Financeira

Onde pode aplicar ?Onde pode aplicar ?

Posso Aplicar ?Posso Aplicar ?

Autorização legal (Princípio da Legalidade)Autorização legal (Princípio da Legalidade)

Capítulo 18Capítulo 18

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Saída de Recursos da CUTSaída de Recursos da CUT

Conta Única - BacenConta Única - Bacen

Movimentações InternasMovimentações Internas

Ingressos de Recursos na CUTIngressos de Recursos na CUT

Conta Única - Subcontas

Capítulo 18Capítulo 18

SubcontaPrevidência

SubcontaTesouro

SubcontaDívida

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DARFDARFDARFDARF

GPSGPS

GRUGRU

Documentos de Ingressos e Saídas da Conta Única

Capítulo 18Capítulo 18

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Arquivo Classificaçãoda Receita(Decendial)

ContribuinteRede Bancária

Arquivo (DARF)Até 3 dias

Mensagem SPB

1 ou 2 dias Débito – Res.BancáriaCrédito – Conta Única

Conta Única - SIAFI

Receita Brutaa Classificar

ReceitaClassificada

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

Banco Central

Ingressos de Recursos Administrados pela SRF (Darf)

Capítulo 18Capítulo 18Exercício 18.2 e 18.5Pág.

517

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Mundo Externo – IF x SPBMundo Externo – IF x SPB

COFINCOFIN

DARFDARF

GPSGPS

RFBRFB

GRUGRUUGUG UGUG

DARFDARF

GPSGPS

DARF,

DARF, DAR

DAR G

PS,GR

GPS,G

R

DARF,

DARF, DAR,

DAR, GPS,GR

GPS,GR

NÃO MOVIMENTA A CONTA ÚNICANÃO MOVIMENTA A CONTA ÚNICA

Visão Geral da Sistemática de Recolhimento

Capítulo 18Capítulo 18

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Rede Bancária

Ingresso de Recursos Administrados pela STN (GRU)

Banco Central

Mensagem SPB

Contribuinte

GRU Cobrança

GRU JudicialGRU Simples

Arquivo De GRU

2 dias

Conta Única - SIAFI

Receita Brutaa Classificar

Código deRecolhimento

UG(Receita Própria)

STN(Receita Tesouro)

ReceitaClassificada

(1)

(2)

(3)

(5)

(6)

(4)

Capítulo 18Capítulo 18

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Receitas Arrecadadas por DARF :Receitas Arrecadadas por DARF :Float de um dia (+ 01 dia com SELIC)Float de um dia (+ 01 dia com SELIC) Contabilização decendialContabilização decendial R$ 1,39 por documento recolhido em guichê de caixaR$ 1,39 por documento recolhido em guichê de caixaR$ 0,60 por documento acolhido pelo sistemaR$ 0,60 por documento acolhido pelo sistema

Receitas Arrecadadas por GPS :Receitas Arrecadadas por GPS :Float de um dia (+ 01 dia com SELIC)Float de um dia (+ 01 dia com SELIC) Contabilização decendialContabilização decendialMesmos valores do DarfMesmos valores do Darf

Receitas Arrecadadas por GRU:Receitas Arrecadadas por GRU:Float de dois dias (após reserva no BB)Float de dois dias (após reserva no BB) Contabilização na data da arrecadaçãoContabilização na data da arrecadaçãoSem custosSem custos

Remuneração dos Agentes Arrecadadores

Capítulo 18Capítulo 18

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Conta Única

DA

RF

, GP

S, D

AR

,

Lib

eração

Relação de OB(RE)

Rede

Bancária

Beneficiário/Credor

PagamentosExtra-SIAFI

R$ (Valores Totais)

Arquivo de OB

$

$

OB

Movimentação Intra-SIAFI

Saída de Recursos – Ordem Bancária (OB)

STN/COFIN

UG UG

Banco CentralMensagem SPB

BC/SPBAgenteFinanceiro(2)

(3a)

(5)

CadastramentoDo Credor

(1)

(3b)

(4)

Capítulo 18Capítulo 18

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OBC - Credito em C/C - BBOBC - Credito em C/C - BB

OBP (+) - PagamentoOBP (+) - Pagamento

OBB – BancoOBB – Banco

OBA – Aplicação no BBOBA – Aplicação no BB

OBP (-) - PagamentoOBP (-) - Pagamento

OBK - CâmbioOBK - Câmbio

OBSTN - OperaçõOBSTN - Operaçõeess STN STN

OBD – FaturaOBD – Fatura

OB CartãoOB Cartão

OBR - Reserva e BACENOBR - Reserva e BACEN

OBF - Folha de PagamentoOBF - Folha de Pagamento

OBSPB - Credito C/C – SPBOBSPB - Credito C/C – SPB

OBA – Aplicação em Outra IFOBA – Aplicação em Outra IF

OBJ – JudicialOBJ – Judicial

OBH - Processo JudicialOBH - Processo Judicial

Banco Central

D+0 / D+1

D+0

D+1

D+1

D+0

D-1

Modalidades de OB por Agente Financeiro

Algumas OB’s possuem lista...

Aut

oriz

ação

Ele

trôn

ica

(AT

UR

EM

OB

)

Capítulo 18Capítulo 18

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Pagamento de Tributos Direto no Tesouro

TERCEIRO/CLIENTE/PRÓPRIA IFTERCEIRO/CLIENTE/PRÓPRIA IF

BACENSistema STN

Tesouro Nacional

www.tesouro.fazenda.gov.br

SOL

ICIT

. PA

G. D

E

TR

IBU

TO

ME

RO

DE

Q

UIT

ÃO

SOLICIT. TRANSF. DA CONTA RESERVA BANCÁRIA (STN0017 OU STN0018 OU STN0025)

INFORMA CRÉDITO NA CUT

GERA DARF/GPS/GSE ou NS (erro de quitação)

IF Debitada

IMPRESSÃO NA INTERNET

INFORMA QUITAÇÃO (STN0019)

INFORMA QUITAÇÃO (STN0020)

Capítulo 19Capítulo 19

1

2 3

4

5

6

7

8

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Paulo Henrique FeijóPaulo Henrique Feijó

Email Palestrante: Email Palestrante: [email protected]@financaspublicas.pro.br

Muito Obrigado !!!

““O conhecido é finito; o desconhecido, infinito. O conhecido é finito; o desconhecido, infinito. Intelectualmente estamos em uma pequena ilha no Intelectualmente estamos em uma pequena ilha no meio de um ilimitado oceano de inexplicabilidade. meio de um ilimitado oceano de inexplicabilidade.

Nosso dever a cada geração é reivindicar um pouco Nosso dever a cada geração é reivindicar um pouco mais de terra.”mais de terra.”

T. H. Huxley (1877)T. H. Huxley (1877)