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LEI N° 3508. DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

Estabelece normas para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências.

O

A Câmara Municipal de Itabira, por seus vereadores aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei;

Art. 1° - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, excluído o valor dos bens móveis nele mantidos, em caráter pennanente ou temporário, para efeito de utilizaçào, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Art. 2° - O valor venal do imóvel será determinado pela

Vvi = VT + VE, onde:

Vvi = valor venal do imóvel;

VT = valor do terreno;

VE = valor da edificação.

seguinte fórmula:

seguinte fórmula:

O

§ 1° - O valor do terreno será obtido aplicando-se a

VT = Vm^TxAT, onde:

VT = valor do terreno;

Vm^T = valor do metro quadrado do terreno;

AT = área do terreno.

§ 2° - No caso de existirem mais de uma unidade ediíicada no mesmo tenreno, a área do terreno (AT) será corrigida, multiplicando-a pela fração ideal, calculada conforme a fómiula abaixo:

F l = , onde:

AT­

FI = Fração Ideal;

AEU = Área Equivalente da Unidade;

AT = Área Total da edificação. /

Ofldo I - 5000 Fls. 08/98

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DIÁRIO DE ITABIRA quarta-feira. 1«dBSetembrO de 1999

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§ 3° - O vaíor do metro quadrado do terreno será obtido aplicando-se a fórmula: Vm^T"= Vm^x S x P x T x Te, onde:

Vm^T = valor do metro quadrado do terreno para cálculo do IPTU;

Vm' - valor do metro quadrado do ten-eno integrante da Planta Geral de Valores;

S

P

T

Te

= coeficiente corretivo de situação;

= coeficiente corretivo de pedologia;

= coeficiente corretivo de topografia.

= coeficiente corretivo de testada

O § 4° - O coeficiente con-etivo de situação consiste em um

fator atribuído ao imóvel, conforme sua situação mais ou menos favorável, dentro da quadra, obtido através da tabela:

SITUAÇÃO DO TERRENO Uma frente Esquina - 2 frentes Encravado

COEFICIENTE DE SITUAÇÃO 1,00 1,10 0,80

§ 5° - O coeficiente corretivo de pedologia consiste em um fator atribuído ao imóvel, conforme as caracteristicas do solo, obtido através da seguinte tabela:

o

PEDOLOGIA DO TERRENO Alagado Inundável Rochoso Normal Arenoso Combinação dos demais

COEFICIENTE DE PEDOLOGIA 0,60 0,70 0,80 1.00 0,90 0,80

§ 6° - O coeficiente corretivo de topografia consiste em um fator atribuído ao imóvel, conforme as caracteristicas do relevo do solo, obtido através da seguinte tabela:

TOPOGRAFIA DO TERRENO Plano Aclive Declive Topografia irregular Acima do nível Abaixo do nível

COEFICIENTE DE TOPOGRAFIA 1,00 0,90 0,70 0,80 0.90 0.70 , /

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§ 7° - O coeficiente corretivo de testada consiste em um fator atribuído ao imóvel, conforme a dimensão da testada, obtido através da seguinte tabela:

EXTENSÃO DA TESTADA Até 08 metros lineares Acima de 08 até 20 metros Lineares Acima de 20 até 50 metros Lineares Acima de 50 até 100 metros Lineares Acima de 100 metros lineares

COEFICIENTE DA TESTADA 0.80 1,00 1,10 1,20 1,50

seguinte fórmula:

O

§ 8° - O valor da edificação será obtido aplicando-se a

VE = AExVm^E,or\6e:

VE = valor da edificação;

AE = área da edificação;

Vm^E = valor do metro quadrado da edificação;

§ 9 ^ - 0 valor do metro quadrado de edificação será obtido aplicando-se a fómiula: Vm E = Vm TI x C x Po x Co x F, onde:

O

Vm^E = valor do metro quadrado de edificação;

Vm^TI = valor do metro quadrado do tipo de edificação;

C = coeficiente con^etlvo da categoria;

Po = coeficiente corretivo de posição;

Co = coeficiente corretivo de conservação;

F = alinhamento;

§ 10 - A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos das informações da edificação e equivalente a um percentual do valor de metro quadrado de edificação, confonme tabela de pontos expressa no anexo I desta lei.

através da seguinte tabela: § 1 1 - 0 coeficiente corretivo de posição será obtido

POSIÇÃO Isolada Geminada Superposta Conjugada

COEFICIENTE 1.00 0.80 0,85 0,90

Ofício I - 5000 Fls. 08/98

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§ 12 - o coeficiente corretivo de conservação consiste num fator relacionado ao estado de conservação do imóvel, e será obtido através da seguinte tabela:

CONSERVAÇÃO Nova/ótima Bom Regular Mau

COEFICIENTE 1.00 0.90 0.70 0.50

O

§ 13 - O coeficiente corretivo do alinhamento, consiste num fator relacionado à posição da edificação face à parte frontal do lote, e será obtido através da seguinte tabela:

ALINHAMENTO

Na divisa frontal

Recuada

COEFICIENTE

0,90

1,00

O

Art. 3° - O valor unitário de metro quadrado de terreno, a ser depreciado ou valorizado de acordo com os fatores previstos no art. 2° desta lei. de acordo com a Planta Geral de Valores:

I - ao da face de quadra da situação do imóvel;

II - no caso de imóvel com duas ou mais esquinas ou de duas ou mais frentes, ao do logradouro de maior valor;

III - no caso de imóvel construído ém terreno com as caracteristicas do inciso anterior, ao do logradouro relativo à sua frente efetiva ou, havendo mais de uma, à frente principal;

IV - no caso de terreno interno, ao do logradouro que lhe dá acesso ou, havendo mais de um logradouro de acesso, ao do logradouro a que haja sido atribuído maior valor;

V - no caso de terreno encravado, ao do logradouro correspondente à servidão de passagem.

Parágrafo Único. Os logradouros ou trechos de logradouros, que não constarem da planta de valores, terão seus valores unitários de metro quadrado de ten-eno fixados em Resolução do Secretário Municipal da Fazenda, e não excederá a 100 (cem) UFIR's.

Art. 4° - O valor unitário de metro quadrado de constmção será obtido pelo enquadramento em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas.^t>^/^

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Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo considera-se padrão de construção:

I - alto luxo, aquelas edificações cujas características de acabamento, avaliadas conforme a Tabela integrante do Anexo I desta lei, atingirem um totaí de pontos igual ou superior a 85 (oitenta e cinco);

II - médio, aquelas edificações cujas caracteristicas de acabamento, avaliadas conforme a Tabela integrante do Anexo I desta lei. atingirem um total de pontos entre 51 (cinqüenta e um) e 84 (oitenta e quatro);

III - popular, aquelas edificações cujas características de acabamento, avaliadas conforme a Tabela integrante do Anexo I desta lei, atingirem um total de pontos entre 31 (trinta e um) e 50 (cinqüenta);

IV - carente, aquelas edificações cujas características de acabamento, avaliadas conforme a Tabela integrante do Anexo I desta lei, atingirem até

O 30 (trinta) pontos;

V - comercial, aquelas edificações utilizadas com finalidades comerciais ou de prestação de serviços, conforme codificação utilizada pela Receita Federal para classificação das atividades econômicas;

VI - industrial, aquelas edificações utilizadas com finalidades comerciais ou de prestação de serviços, conforme codificação ufilizada pela Receita Federal para classificação das atividades econômicas.

§ 1° - Para efeito de cálculo do valor do metro quadrado da edificação, as construções referidas no inciso V do caput deste artigo serão enquadradas em uma das categorias previstas nos incisos I a IV.

§ 2° - As edificações referidas no inciso VI terão o valor do Q metro quadrado da edificação estabelecido confonne sua tipologia, construtiva, a ser

fixada na Planta Geral de Valores.

ArL 5° - Para efeito deste lei serão consideradas como área edificada as áreas de lazer existentes no imóvel, a saber:

\ - piscinas;

II - de quadras esportivas e play-grounds.

ArL 6° - Este lei entra em vigor da datai da sua publicação. J ^̂ i^lxy^y^

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ArL 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itabira, 25 de agosto de 1999.

O

o

UAOKSON ALBERTO DE PINHO TAVARES PREFEITO ÍWUNICIPAL

CEOMAR/PAULO SAi CHEFE DE GABINI

Ofldo I - 5000 Fls. 08/98

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AiMEXO I

TABELA DE PONTOS

1) CASA:

O

o

2)CC

3)AF

PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇÃO ELÉTRICA INSTALAÇAO SANITÁRIA

)NSTRUÇÃO PREGARIA:

PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇAO ELÉTRICA INSTALAÇAO SANITÁRIA

»ARTAMENTO:

PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇÃO ELÉTRICA. INSTALAÇÃO SANITÁRIA

CÓDIGOS 1 10 1 0 0 0 0

p

2 3 6 5 3 2 6 2

3 25 7 5 8 3 8 3

4 23 6 12 18 3 12 4

5 20 9 21 8 3

5

6

9 27 18 3

7

27 10

8

19

CÓDIGOS 1 10 1 0 0 0 0 0

2 3 6 5 3 2 6

2

3 25 7 5 8 3 8 3

4 23 6 12 18 3 12 4

5 20 9 21 8 3

5

6

9 27 18 3

7

27 10

8

19

CÓDIGOS

1

15 0 0 0 0 0 0

2

18 2 5 3 3 7 2

3

30 3 5 9 4 10 3

4

28 2 10 18 4 14 4

5

22 4 19 9 4

5

6

4 24 18 4

7

24 11

1

8

19

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4) SALA:

PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇÃO ELÉTRICA INSTALAÇÃO SANITÁRIA

CÓDIGOS 1

20 0 0 0 0 0 0

2 10 3

20 20 2 7 1

3 26 4 21 25 3 8 1

4 24 3

23 26 3 10 2

5 22 4 27 25 3

2

6

4 28 26 3

7

28 25

8

27

5) LOJA:

O PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇÃO ELÉTRICA INSTALAÇÃO SANITÁRIA

CÓDIGOS 1

20 0 0 0 0 0 0

2 10 3 9

20 2 7 1

3 26 4 11 25 3 8 1

4 24 3 16 26 3 10 2

5 22 4 27 25 3

2

6

4 28 26 3

7

28 25

8

27

6) GALPÃO:

O PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇÃO ELÉTRICA INSTALAÇÃO SANITÁRIA

CÓDIGOS 1

20 3 0 0 0 0 0

2 10 11 9 14 4 3 1

3 33 13 10 18 5 4 1

4 30 11 15 19 5 4 2

6 31 16 19 18 5

2

6

16 20 19 5

7

20 18

1-

8

20

U ' ^ ^ .

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7) TELHEIRO:

O

O

PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇÃO ELÉTRICA INSTALAÇÃO SANITÁRIA

CÓDIGOS 1 8 4 0 0 0 0 0

2 4 20 0 10 0 9 1

3 12 28 0 20 2 14 1

4 12 20 0 27 3 19 2

5 10 35 0 20 3

2

6

35 0

27 3

7

0 20 3

8

29

8) FÁBRICA:

9) ES

PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA PISO FORRO INSTALAÇAO ELÉTRICA INSTALAÇÃO SANITÁRIA

.PECIAL:

PARTES DA EDIFICAÇÃO

ESTRUTURA COBERTURA REVESTIMENTO DA FACHADA

PISO FORRO INSTALAÇÃO ELÉTRICA INSTALAÇÃO SANITÁRIA

CÓDIGOS 1

30 0 0 0 0 0 0

2 20 10 8 12 4 6 1

3 42 11 10 16 3 7 1

4 36 10 11 16 5 8 1

5 30 12 13 15 3

2

6

12 14 16 3

7-

14 15

8

17

CÓDIGOS 1

22 0 0 0 0 0 0

2 10 3 15 10 0 15 1

3 28 3 16 20 3 16 1

4 26 3

20 20 3 17 2

5 2 3

23 20 3

2

6

3 26 20 3

7

26 20 3

/

8

21

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g

o o <r'

10) CODIFICAÇÃO

PARTES DA EDIFICAÇÃO

RsíTUtura

Cobertura

Revestimento da Fachada Piso

Forro^"

Instafaçâo Elétrica

Instalação Sanitária

CÓDIGOS

1

Alvenaria

Precária

Inexistente

Terra

InexistentB

InexistEnte

Inexistente

2

Madeira

TeOiadedrioarito

Eniboço/Reboco TgokVQmento

Madeva

Aparente

Extema

3

M^áfica

Tetiadebano

Caiação

Cerâmica

Gesso

Semí-embutida

Interna (simples)

4

Conutílü

Lage

f̂ intura Tátxja

Laje

Emtxjtida

litema (compteta)

5

MistR

Zinco

Cerânnca

Taco

Chapas

-

Mais d e i

6

- •

Especnl

Pedra Matenal ptástico

Espectal

-

-

7

-

Espedal

Carpete

-

-

-

8

-

" Especial

-

-

-

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