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V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE 06 DE OUTUBRO DE 2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 1009 Novas áreas de lazer – Na última semana, a população de três bairros de Volta Redonda recebeu uma série de inves- timentos em praças e campos de futebol. Foram beneficiados: Volta Grande III, Santa Cruz II e Padre Josimo. Um investimento aproximado de R$ 426 mil em esporte e lazer. Nesta semana, serão inauguradas duas praças. Uma no Parque das Ilhas (quinta-feira) e outra na Vila Mury (sexta-feira). E também na sexta-feira (dia 07) será entregue iluminação e campo de grama sintética no Complexo Esportivo Oscar Cardoso, no Aero Clube. Parceria para plantio de arvores – O Lions Clube e a Prefeitura de Volta Redonda firmaram uma parceria para o plantio de árvores no município. A parceria tem o objetivo de contribuir para a meta da Lions Clube Internacional, que é fazer o plantio de mais de um milhão de arvores em todo o mundo. O projeto teve início na Escola Lions, no bairro Nova Primavera, onde alunos farão o plantio nas redondezas do próprio bairro, ficando cada estudante responsável por uma árvore, com o objetivo de montar células atraindo outras pes- soas para fazer o mesmo plantio. Volta Redonda sedia IV Encontro Internacional de Trompetes Nesta quinta-feira (dia 6) tem mais uma apresenta- ção do IV Encontro Interna- cional de Trompetes. A apresentação, que será às 19 horas, na Sala da Banda do Colégio Municipal Getú- lio Vargas, Laranjal, terá apresentação de Grupos de Tubas e Bombardinos de Volta Redonda e do Grupo Trombones de Volta Redon- da. O IV Encontro Inter- nacional de Trompetes, que teve início no último domin- go (dia 2) e apresentações na terça e na quarta-feira (dias 4 e 5) é um evento realizado pelo Projeto Volta Redonda Cidade da Músi- ca. Tradicional no circuito musical do Sul Fluminense, o encontro traz esse ano dois grandes nomes do trompete internacional: os professores Charles Schlu- eter e Nailson Simões. De acordo com o maestro Nicolau Martins de Nesta quinta-feira (dia 6) tem apresentação dos Grupos de Tubas e Bombardinos e de Trombones de Volta Redonda Feira da Primavera faz 40 anos e deve levar 100 mil pessoas à Ilha A 40ª edição da Feira da Primavera, organizada pelo NAC (Núcleo de Ação Comunitária) - que aconte- cerá nos dias 07, 08 e 09 de outubro, na Ilha São João - reunindo cerca de 15 entidades beneficentes, com a parceria da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, foi lançada oficialmente na sexta-feira (dia 30). A entrada na festa será um quilo de alimentos não perecíveis. A festa terá muitas atrações para as crianças e o público adulto e a meta é levar cerca de 100 mil pessoas à Ilha São João. A XL Feira da Primavera terá como atração prin- cipal no dia 7 (sexta-feira) o cantor Marcelo D2. No dia 8 (sábado), a dupla Patati e Patatá alegra a criançada. À noite, a atração é a dupla sertaneja César Menotti e Fabiano. No dia 9 (domingo), as atrações começam pela manhã, com a realização, a partir de 9h, do Super Domingo Alegre, que vai levar uma série de brinquedos e atividades para toda a família na Ilha São João duran- te a manhã e à tarde. As crianças terão pipoca e algo- dão doce distribuídos gratuitamente no Domingo Ale- gre. Também irão se apresentar o conjunto Swing Sim- patia e a banda Roupa Nova fecha a noite, no encerra- mento da XL Feira da Primavera. A expectativa é que a festa atraia, em três dias, cerca de 100 mil pessoas à Ilha São João. A diretoria do NAC afirmou que todo esforço será feito para trazer no próximo ano a Gincanac, tradicional gincana realizada durante a Feira da Primavera, que reúne cinco grupos de jovens competindo pelas agremiações Buf Buf, Crás, Bola Cheia, Pá e Bola, chegando a ter 2,5 mil jovens animando a feira para cumprir as tarefas da gincana. Oliveira, professor e ideali- zador do projeto Volta Re- donda Cidade da Música, Charles Schlueter é o cria- dor de uma técnica de ensi- no do trompete que vem sendo disseminada por todo o mundo, inclusive no Brasil. “Aqui no Brasil o res- ponsável por ensinar essa técnica do norte americano é o trompetista Naílson Si- mões, que foi aluno de Schlueter nos cursos de mestrado e doutorado, em Boston”, explicou o maes- tro. As lições são passa- das aos jovens instrumen- tistas por meio das aulas que aconteceram ao longo da semana, na Sala da Banda do Colégio Getúlio Vargas. Além das aulas, a sala sedia as apresenta- ções de Música de Câmera - exibições menores do que os concertos. Confira a programação completa: Dia 05 (quarta-feira) 19 horas – Sala da Banda do Colégio Municipal Getú- lio Vargas, Laranjal, apre- sentação do Grupo de Trompetes da UNIRIO; Dia 06 (quinta-feira) 19 horas – Sala da Banda do Colégio Municipal Getú- lio Vargas, Laranjal, apre- sentação de Grupos de Tubas e Bombardinos de Volta Redonda e Grupo Trombones de Volta Redon- da. Dia 09 (domingo) 10h30 – Cine 9 de Abril – Apresentação da Banda de Concerto de Volta Redon- da. Solistas: Charles Schlu- eter e Nailson Simões. Re- gência: Charles Schuter, Nailson Simões e Sarah Higino.

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VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUE 06 DE OUTUBRO DE 2011ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAANO XVI - R$ 0,30 - Nº 1009

Novas áreas de lazer – Na última semana, a populaçãode três bairros de Volta Redonda recebeu uma série de inves-timentos em praças e campos de futebol. Foram beneficiados:Volta Grande III, Santa Cruz II e Padre Josimo. Um investimentoaproximado de R$ 426 mil em esporte e lazer. Nesta semana,serão inauguradas duas praças. Uma no Parque das Ilhas(quinta-feira) e outra na Vila Mury (sexta-feira). E também nasexta-feira (dia 07) será entregue iluminação e campo degrama sintética no Complexo Esportivo Oscar Cardoso, noAero Clube.

Parceria para plantio de arvores – O Lions Clube e aPrefeitura de Volta Redonda firmaram uma parceria para oplantio de árvores no município. A parceria tem o objetivo decontribuir para a meta da Lions Clube Internacional, que éfazer o plantio de mais de um milhão de arvores em todo omundo. O projeto teve início na Escola Lions, no bairro NovaPrimavera, onde alunos farão o plantio nas redondezas dopróprio bairro, ficando cada estudante responsável por umaárvore, com o objetivo de montar células atraindo outras pes-soas para fazer o mesmo plantio.

Volta Redonda sedia IV EncontroInternacional de Trompetes

Nesta quinta-feira (dia 6)tem mais uma apresenta-ção do IV Encontro Interna-cional de Trompetes. Aapresentação, que será às19 horas, na Sala da Bandado Colégio Municipal Getú-lio Vargas, Laranjal, teráapresentação de Gruposde Tubas e Bombardinos deVolta Redonda e do GrupoTrombones de Volta Redon-da.

O IV Encontro Inter-nacional de Trompetes, queteve início no último domin-go (dia 2) e apresentaçõesna terça e na quarta-feira(dias 4 e 5) é um eventorealizado pelo Projeto VoltaRedonda Cidade da Músi-ca. Tradicional no circuitomusical do Sul Fluminense,o encontro traz esse anodois grandes nomes dotrompete internacional: osprofessores Charles Schlu-eter e Nailson Simões.

De acordo com omaestro Nicolau Martins de

Nesta quinta-feira (dia 6) tem apresentação dosGrupos de Tubas e Bombardinos e de Trombones

de Volta Redonda

Feira da Pr imavera faz 40 anose deve levar 100 mi l pessoas à I lha

A 40ª edição da Feira da Primavera, organizadapelo NAC (Núcleo de Ação Comunitária) - que aconte-cerá nos dias 07, 08 e 09 de outubro, na Ilha São João- reunindo cerca de 15 entidades beneficentes, com aparceria da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, foilançada oficialmente na sexta-feira (dia 30). A entradana festa será um quilo de alimentos não perecíveis. Afesta terá muitas atrações para as crianças e o públicoadulto e a meta é levar cerca de 100 mil pessoas à IlhaSão João.

A XL Feira da Primavera terá como atração prin-cipal no dia 7 (sexta-feira) o cantor Marcelo D2. No dia8 (sábado), a dupla Patati e Patatá alegra a criançada.À noite, a atração é a dupla sertaneja César Menotti eFabiano. No dia 9 (domingo), as atrações começampela manhã, com a realização, a partir de 9h, do SuperDomingo Alegre, que vai levar uma série de brinquedose atividades para toda a família na Ilha São João duran-te a manhã e à tarde. As crianças terão pipoca e algo-dão doce distribuídos gratuitamente no Domingo Ale-gre. Também irão se apresentar o conjunto Swing Sim-patia e a banda Roupa Nova fecha a noite, no encerra-mento da XL Feira da Primavera.

A expectativa é que a festa atraia, em três dias,cerca de 100 mil pessoas à Ilha São João. A diretoria doNAC afirmou que todo esforço será feito para trazer nopróximo ano a Gincanac, tradicional gincana realizadadurante a Feira da Primavera, que reúne cinco gruposde jovens competindo pelas agremiações Buf Buf, Crás,Bola Cheia, Pá e Bola, chegando a ter 2,5 mil jovensanimando a feira para cumprir as tarefas da gincana.

Oliveira, professor e ideali-zador do projeto Volta Re-donda Cidade da Música,Charles Schlueter é o cria-dor de uma técnica de ensi-no do trompete que vemsendo disseminada portodo o mundo, inclusive noBrasil.

“Aqui no Brasil o res-ponsável por ensinar essatécnica do norte americanoé o trompetista Naílson Si-mões, que foi aluno deSchlueter nos cursos demestrado e doutorado, emBoston”, explicou o maes-tro.

As lições são passa-das aos jovens instrumen-tistas por meio das aulasque aconteceram ao longoda semana, na Sala daBanda do Colégio GetúlioVargas. Além das aulas, asala sedia as apresenta-ções de Música de Câmera- exibições menores do queos concertos.

Confira a programaçãocompleta:

Dia 05 (quarta-feira)19 horas – Sala da Bandado Colégio Municipal Getú-lio Vargas, Laranjal, apre-sentação do Grupo deTrompetes da UNIRIO;

Dia 06 (quinta-feira)19 horas – Sala da Bandado Colégio Municipal Getú-lio Vargas, Laranjal, apre-sentação de Grupos deTubas e Bombardinos deVolta Redonda e GrupoTrombones de Volta Redon-da.

Dia 09 (domingo)10h30 – Cine 9 de Abril –Apresentação da Banda deConcerto de Volta Redon-da. Solistas: Charles Schlu-eter e Nailson Simões. Re-gência: Charles Schuter,Nailson Simões e SarahHigino.

6 de outubro de 2011• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

Nelson Kruschewsky dos Santos GonçalvesVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Suely das Graças Alves PintoSecretária Municipal de Saúde

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

Moacir Carvalho de Castro FilhoSecretário Municipal de Cultura

Rosemary Machado VilelaSecretária Municipal de Esporte e Lazer

José Jerônimo Telles FilhoSecretário Municipal de Obras

Nelson dos Santos Gonçalves FilhoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Luiz de SáPresidente da FEVRE

Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

Programa Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

DECRETO Nº 12.262

Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa naCompanhia de Habitação de Volta Redonda – COHAB/VR.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o inciso II,artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de2011,

D E C R E T A:

Art. 1o – O elemento de despesa abaixo discrimina-do, do Programa de Manutenção e Operacionalização da CO-HAB – Equipamento e Material Permanente, terá o seuvalor acrescido, na Companhia de Habitação de Volta Redon-da – COHAB/VR, conforme abaixo:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.80.04.122.0279.2.001 44905200.00 180.135 R$ 20.000,00

Art. 2º – Para permitir a alteração de que trata o artigo ante-rior, fica reduzido o valor do elemento de despesa (39) OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa deManutenção e Operacionalização da COHAB, na Compa-nhia de Habitação de Volta Redonda – COHAB/VR, a saber:

Funcional Cat. EconômicaCód. de Despesa Valor1.80.04.122.0279.2.001 33903900.00 180.105

R$ 20.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.264

Considera Hóspede Oficial do Município de Volta Redonda oGovernador do Distrito LC-1 da Associação Internacional de Li-ons Clubes , o Sr. Achilles Machado Filho e Esposa.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e

CONSIDERANDO que o Município de Volta Redonda recebe-rá, no dia 5/outubro/2011, a visita do Governador do Distrito LC-1 da Associação Internacional de Lions Clubesl, o Sr. AchillesMachado Filho e esposa, para as festividades comemorativasde Fundação do Lions Clube de Volta Redonda Cidade do Aço;

CONSIDERANDO os altos serviços prestados à comunidadepelo Lions Clube de Volta Redonda Cidade do Aço;

CONSIDERANDO, finalmente, a satisfação de nossa Comu-nidade em receber tão excelsa autoridade,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Muni-cípio de Volta Redonda, durante a estada em nossa cidade, o Sr.Achilles Machado Filho e esposa.

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.265

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o inciso I, ar-tigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), vi-sando atender as despesas com o Programa de Manuten-ção e Operacionalização da SMG – Outros Serviços de Ter-ceiros – Pessoa Física, na Secretaria Municipal de Governo– SMG, Programa Obrigações Com PASEP – ObrigaçõesTributárias e Contributivas, na Secretaria Municipal de Fa-zenda – SMF, Programa de Manutenção e Operacionali-zação da SMO – Equipamentos e Material Permanente, Progra-ma de Manutenção, Reforma e Ampliação dos PrópriosMunicipais – Material de Consumo, na Secretaria Municipalde Obras – SMO, Programa Segundo Tempo – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física, na Secretaria Munici-pal de Esporte e Lazer – SMEL, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.01.04.122.0003.2.554 33903600.00 101.100 R$ 20.000,001.03.04.123.0011.2.174 33904700.00 103.080 R$ 250.000,001.05.04.122.0031.2.050 44905200.00 105.010 R$ 50.000,001.05.04.122.0033.2.562 33903000.00 105.553 R$ 40.000,001.09.27.122.0102.2.102 33903600.18 109.075 R$ 200.000,00

TOTAL R$ 560.000,00

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte derecurso o cancelamento parcial do Programa de Aquisiçãode Título de Compensação de Variação Salarial – CVSTítulos do FGTS – Aquisição de Títulos de Crédito, na Secre-taria Municipal de Fazenda – SMF, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.03.28.841.0414.1.549 45906300.73 103.135 R$ 560.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.266

Denomina Eduardo da Silva Campos “Gaguinho” a Pra-ça e Área de Lazer localizada entre as Ruas José Alves e JoséVitória , no bairro Santa Cruz II.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memó-ria de sua história, dos seus homens públicos, dos seus traba-

• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE6 de outubro de 2011

lhadores pioneiros, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para o desen-volvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que o cidadão – Eduardo da Silva Cam-pos nascido nesta cidade, no dia 01/dezembro/1984, aqui viveucom a família até a sua morte, ocorrida no dia 24/agosto/2007,desenvolvendo e demonstrando um intenso amor por esta co-munidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que o dito cidadão contribuiu para o de-senvolvimento econômico de nosso Município, prestando valio-sos serviços junto ao quadro de pessoal da Empreiteira Cikel eda Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, aonde trabalhou atéa sua morte;

CONSIDERANDO que o Sr. Eduardo da Silva Campos,carinhosamente apelidado de Gaguinho, era um rapaz de boaíndole, trabalhador, honesto, amigo de todos e muito querido portodos aqueles que com ele conviveram na comunidade do bairroSanta Cruz II, aonde residia;

CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. Eduardoda Silva Campos para merecer uma homenagem cívica,

D E C R E T A:

Artigo 1º - A Praça e Área de Lazer localizada entre as RuasJosé Alves e José Vitória, no bairro Santa Cruz II, passa a serdenominada Eduardo da Silva Campos “Gaguinho”.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 30 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.267

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanha-mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação – FUNDEB.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto na Lei Munici-pal nº 4273, de 28/fevereiro/2007,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionadospara compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Con-trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, com mandato de 2 (dois) anos.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– SME:Titular: Rizeli Maria Alencar AlvesSuplente: Rosana Aparecida Gama da Silva Ferreira

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLI-CAS MUNICIPAIS:Titular: Eliza Morais Siqueira CamposSuplente: Maria das Graças Alves Ricca

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICASMUNICIPAIS:Titular: Ionir Maria de OliveiraSuplente: Carlos Alberto Teixeira de Paula

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRA-TIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:Titular: Consolação Aparecida de SouzaSuplente: Verônica de Souza

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚ-

BLICAS MUNICIPAIS:Titular: Francisca Alves ArantesSuplente: Jair Braga de Alcântara

Titular: Márcia Franco da SilvaSuplente: Daniele Procópio

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLI-CAS MUNICIPAIS:Titular: Gleice Kelly de AguiarSuplente: Vilmar Severino Pereira

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:Titular: Elenir da SilvaSuplente: Vera Lúcia Souza Lima Pereira

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:Titular: Sirlei da SilvaSuplente: Marco Aurélio de Souza Camilo

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA –SMF:Titular: Eudis FurtadoSuplente: Flávio Henrique de Sá

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Palácio 17 de Julho, 30 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.268

Cria o Programa de Transporte Escolar para alunos do Ensi-no Fundamental do Poder Público Municipal e dá outras provi-dências.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e

CONSIDERANDO o inciso V do artigo 53 e inciso VII do artigo54, da Lei n.º 8.069/90;

CONSIDERANDO os incisos I e VII do artigo 208 da Constitui-ção Federal;

CONSIDERANDO que quando não se mostrar possível o aces-so, do aluno matriculado na Rede Pública Municipal à UnidadeEscolar próxima a sua residência, faz-se necessário prover taldeslocamento através do transporte público; e

CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo n.º 1739/2011;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Transporte Escolarpara alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal,nos critérios estabelecidos neste Decreto.

Artigo 2º - Fica concedido o benefício de isenção integral napassagem de transporte público coletivo intramunicipal ao alunoregularmente matriculado na Rede Pública do Ensino Funda-mental, de forma a prover o efetivo deslocamento de suaresidência até a Unidade Escolar na qual estiver matriculado, nohorário de suas atividades curriculares.

1º - O benefício previsto no caput deste artigo não seráconcedido se o aluno residir a menos de 1500 (hum mil e qui-nhentos) metros da Unidade Escolar da Rede Pública de EnsinoFundamental em que estiver matriculado.

2º - A distância referida no parágrafo anterior será medidapelo menor trajeto a ser realizado em logradouro público.

Artigo 3º - A Unidade Escolar da Rede Pública Municipal doEnsino Fundamental, no ato da matrícula, renovação da mesma,

mudanças de endereço ou caráter de excepcionalidade, emqualquer período do ano, fará o cadastramento daqueles querequererem o benefício.

1º - No ato do cadastramento, o aluno ou seu responsável legaldeverá preencher formulário próprio, anexando 1 foto 3X4 recentecolorida, cópia de comprovante de residência atualizado.

2º - Após o cadastramento e mediante a solicitação do res-ponsável legal pelo aluno, a Unidade Escolar encaminhará àSecretaria Municipal de Educação os documentos do aluno.

3º - A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Su-perintendência dos Serviços Rodoviários – SUSER as solicita-ções efetuadas de forma a ser avaliada a distância mencionadano §2º do artigo 2º deste Decreto.

4º - Em caso de concessão do cartão para deslocamentoexclusivo para a residência – unidade escolar e vice versa, nohorário escolar, o beneficiário deverá optar por utilizar este be-nefício ou adquirir passes escolares com 50% (cinqüenta porcento) de desconto, de forma a não ocorrer duplo benefício.

5º - Os alunos que residem a menos de 1500 metros de suasUnidades Escolares, que não obtiverem o benefício do Trans-porte de sua residência para sua Unidade Escolar poderão con-tinuar a utilizar o Passe Escolar, conforme a legislação vigente.

Artigo 4º - Caberá a Superintendência dos Serviços Rodovi-ários – SUSER, através de verificação da efetiva utilização doscartões emitidos, realizar medição mensal dos serviços presta-dos, no valor de 50% (cinqüenta por cento) da tarifa em vigorpara viagem realizada, encaminhando-a a Secretaria Municipalde Fazenda seu pagamento.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos à 30.09.2011.

Palácio 17 de Julho, 30 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.269

Denomina Edson José Pereira a Praça e Área de Lazerlocalizada na Rua Paraná, esquina com Rua Parreira (antiga Rua22), no bairro Padre Josimo.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memó-ria de sua história, dos seus homens públicos, dos seus traba-lhadores pioneiros, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para o desen-volvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que o cidadão – Edson José Pereiranasceu no dia 30/novembro/1957, mudou-se para esta cidadecom 17 anos de idade e aqui viveu com a esposa e os 3 filhos,desenvolvendo e demonstrando um intenso amor por esta co-munidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que o dito cidadão contribuiu para o de-senvolvimento econômico de nosso Município, prestando valio-sos serviços como ajudante de pedreiro, vendedor, garçom eassessor do Vereador Adão Pedro;

CONSIDERANDO que o Sr. Edson José Pereira, após resi-dir em diversos bairros da cidade, foi um dos fundadores dacomunidade que originou o bairro Padre Josimo e trabalhou emprol da mesma na Presidência da Associação de Moradores doBairro Padre Josimo;

CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. Edson JoséPereira para merecer uma homenagem cívica,

D E C R E T A:

6 de outubro de 2011• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Artigo 1º - A Praça e Área de Lazer localizada na Rua Para-ná, esquina com Rua Parreira (antiga Rua 22), no bairro PadreJosimo, passa a ser denominada Edson José Pereira

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 30 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 012/11-GP

Constitui Junta Médica.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelo artigo 74, da Lei OrgânicaMunicipal,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1931, de26/outubro/1984, o Estatuto dos Servidores Públicos de VoltaRedonda;

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem os Contratos nºs153/2010, 172 e 288/2011, celebrados entre o Município e a GLComércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda ME, e aestrita observância da Tomada de Preços nº 001/2010 e seusanexos, constante do processo administrativo nº 16131/2009,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Constituir Junta Médica, composta pelos Douto-res (a) Ana Paula dos Santos, Clínico Geral e Perita – CRM nº52.63223-6, Márcio Eduardo Braga, Psiquiatra e Perito – CRM nº52.60550-3, Júlio César da Cunha Azevedo, Ortopedista e Perito– CRM nº 52.63089-6, Edson José Gonçalves Ribeiro, Médico doTrabalho e Perito – CRM nº 52.2364-4, e Maurício Rossi Moreira,Cardiologista e Perito – CRM nº 52.61897-7, da empresa GLComércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda ME,contratada através do processo administrativo nº 16131/2009,para procederem a emissão de Laudos Médicos Periciais, a par-tir do dia 10/maio/2010, nos pedidos de Licença para Tratamentode Saúde dos servidores públicos municipais, nos termos da LeiMunicipal nº 1931, de 26/outubro/1984.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 10/maio/2010.

Volta Redonda, 27 de setembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

COMUNICADO Nº 030/10

Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 031/10

Considerando o contínuo aumento das despesas arcadaspelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grandecirculação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursosrecebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-dores e entidades empresariais, com sede no Município de VoltaRedonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grandecirculação da cidade.

No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos apublicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-sas públicas e sociedades de economia mista federais.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 168/2011

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, fazsaber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através do Fundo Municipal de Saúde:

Mês de setembro/2011.

REFERÊNCIA DATA CONTA BANCO VALORESPECIFICID. REGIONAIS 22/09/11 624009-9 104/0197 R$ 16.667,02NASF 22/09/11 624009-9 104/0197 R$ 20.000,00SAÚDE BUCAL - SB 22/09/11 624009-9 104/0197 R$ 80.500,00

TOTAL R$ 117.167,02

Volta Redonda, 27 de setembro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 169/2011

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, fazsaber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através da SMF/DF (nos dias 30/08, 01, 05, 23 e 26/setembro/2011):

REFERÊNCIA CONTA BANCO VALORPDDE- Creche 65.097-8 BB R$ 5.008,00Projovem Urbano 57.006-0 BB R$ 95.416,20PNATE 44306-9 BB R$ 7,55Brasil Alfabetizado 672.009-0 CEF R$ 2.804,37

TOTAL R$ 103.236,12

Volta Redonda, 27 de setembro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO 170/11

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 13391/2011 - em favor daempresa CORSÁRIO SUL VALE PRODUÇÕES, COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA-ME, com base no art. 25, inciso III, da LeiFederal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 27 de setembro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 172/2011

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, fazsaber que recebeu o recurso abaixo discriminado:

1) Através da SMF/DF (no dia 27/setembro/2011):

REFERÊNCIA CONTA BANCO VALORFUNDEB 57.909-X BB R$ 816.342,49

Volta Redonda, 28 de setembro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO 173/11

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório dos processos abaixo dis-criminados:

- Processo Administrativo nº 13839/2011 - em favor daempresa J.R.O. SILVA PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO E SONO-RIZAÇÃO DE EVENTOS, com base no art. 25, inciso III, da LeiFederal nº 8.666/93.

- Processo Administrativo nº 13840/2011 – em favor daempresa J M GUERRA PRODUÇÕES E EVENTOS ME., com baseno art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 29 de setembro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO 174/11

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou os procedimentos licitatórios abaixo discriminados:

- Processo Administrativo nº 14000/2011 - em favor daempresa J M GUERRA PRODUÇÕES E EVENTOS ME, com baseno art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

- Processo Administrativo nº 14001/2011 - em favor daempresa MEMÓRIA DE ENFANTE PRODUÇÕES ARTÍSTICASLTDA, com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 03 de outubro de 2011.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO 175/11

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 04640/2009 - em favor doGRUPO CIAP LTDA, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Fede-ral nº 8.666/93.

Volta Redonda, 04 de outubro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 176/11

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 12889/2011 - em favor dePRO SPORT ASSESSORIA DE MARKETING ESPORTIVO LTDA,com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 04 de outubro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO 177/11

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 10217/2011 - em favor da

• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE6 de outubro de 2011

empresa MARINÊZ T. FERNANDES PRODUÇÃO E CONSULTO-RIA DE EVENTOS ME, com base no art. 25, inciso III, da LeiFederal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 04 de outubro de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

EDITAL NO 115/2011 - SMMA

Colocasia Empreendimentos Imobiliarios LTDA

CNPJ/CPF: 09.072.675/0001-10

Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefei-tura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições quelhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubrode 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI nº 013-02/11, com validade até 16 de Setembro de 2016, Atividades:construção de edificação multifamiliar nos lotes de 01 a 10 e de23 a 30 da quadra I entre as ruas Nestor R. Perlingeiro, Coroa-dos e Simão da C. Gago, no bairro Aterrado em Volta Redonda.Endereço: Rua Coroados s/n° – Bairro Aterrado em Volta Redon-da / RJ.

PROCESSO Nº MA 0077–02/2011.

Volta Redonda, 23 de Setembro de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

EDITAL NO 116/2011 - SMMA

AZEMAC Metalurgia Comércio e Serviços LTDA-ME

CNPJ/CPF: 02.060.410/0001-53

Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefei-tura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições quelhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubrode 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMP nº 048-03/11, com validade até 27 de Julho de 2015, que a autoriza arealizar atividades Relacionadas a Fabricação de Peças paraCaldeirarias. Endereço: Via Almirante Adalberto de Barros Nu-nes, n° 4.940 – Retiro em Volta Redonda / RJ.

PROCESSO Nº MA 0082–03/2011.

Volta Redonda, 26 de Setembro de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

EDITAL NO 117/2011 - SMMA

Acima Gráfica e Editora LTDA

CNPJ/CPF: 05.483.497/0001-60

Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefei-

tura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições quelhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubrode 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 047-03/11, com validade até 19 de Setembro de 2016, A operar comatividades de gráfica, editora e impressões em geral. Endereço:Rua Cleópatra n° 04 – Bairro Voldac em Volta Redonda / RJ.

PROCESSO Nº MA 0086–03/2011.

Volta Redonda, 30 de Setembro de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

RESULTADO DA ELEIÇÃO DOSREPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS

MUNICIPAIS NO CONSELHO GESTOR DO FUNDODE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL -

FAPS - BIÊNIO: 2011/2012

MEMBROS TITULARES:- Elias Alvarenga- Márcio de Souza Vianna

MEMBROS SUPLENTES- Eros David Torres de Menezes- Sérgio Ricardo Eugênio

Volta Redonda, 03 de outubro de 2011.

HAROLDO BENTO SALES FILHOPresidente da Comissão

ILSON DE AGUIAR LEAL SILVAMembro da Comissão

CONCEIÇÃO APARECIDA TEIXEIRAMembro da Comissão

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através da COMIS-SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE/SMS/PMVR, situada na Rua 566, n° 31, Bairro NossaSenhora da Graças/VR/RJ, (telefax (24) 3347-2546 ou 3347-4581), NOTIFICA aos interessados na licitação na modalidadede Tomada de Preços nº 031/2011-CPL/FMS/SMS/PMVR, inte-grante do Processo Administrativo nº 1282/2011-CPL/FMS/SMS/PMVR, cujo objeto configura a contratação de empresa especi-alizada para fornecimento parcelado de nutrição enteral sis-tema fechado, que foi classificada em primeiro lugar a empre-sa VIRALI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EDESCARTÁVEL LTDA.

A presente classificação encontra-se amparo legal no subi-tem 8.4 da Tomada de Preços ora mencionada, e no inciso I doartigo 45 da Lei nº 8.666/93.

Volta Redonda, 28 de setembro de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOSMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2011/FMS/

SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CRISTALIA PRODU-TOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.OBJETO: Registro de Preços de MEDICAMENTOS, para atendera Rede Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR-PRAZO: Doze (12) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.VALOR: R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS).DATA DA ASSINATURA: 13 de SETEMBRO de 2011.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0368/2011.

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2011/FMS/

SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa SIGMAMED DISTRI-BUIDORA LTDA.OBJETO:Registro de Preços para atender a PACIENTES DE MAN-DADO JUDICIAL da Secretaria Municipal de Saúde/PMVRPRAZO: Doze (12) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.VALOR: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2011.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0925/2011/SMS/PMVR

COMUNICADO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através da COMIS-SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Admi-nistrativo nº 1741/2011/FMS/SMS/PMVR, em cumprimento ao dis-posto no artigo 26 da Lei 8.666/93, COMUNICA a inexigibilidadede licitação, com fundamento no inciso I do artigo 25 da lei oramencionada, em favor da empresa Siemens Ltda, objetivandoa prestação de serviços de manutenção corretiva e preventivaem oito (8) equipamentos da marca Siemens do Centro de Ima-gens Gecy Vieira Gonçalves da Secretaria Municipal de Saúde.

Volta Redonda, 04 de outubro de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOFMS/SMS/PMVR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ., através da CO-MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE/SMS/PMVR, situada na Rua 566, n° 31 – Bairro Nos-sa Senhora da Graças/VR/RJ., (Tel/Fax (24) 3347.2546 ou3347.4581), NOTIFICA aos interessados na licitação na modali-dade de Convite nº 084/2011/CPL/FMS/SMS/PMVR, integrantedo Processo Administrativo nº 1015/2011, cujo objeto configuraaquisição de fios cirúrgicos, a desclassificação do item 14 daproposta da empresa Aframed Produtos Hospitalares LTDA,item 15 das propostas das empresas Centermedh Com. Dist.E Impor. Prod. Méd. Hospitalares LTDA e Aframed Produ-tos Hospitalares LTDA, pelo não atendimento às especifica-ções exigidas no anexo I do edital.A presente desclassificaçãoencontra-se amparo legal no subitem 7.11 do Convite ora menci-onado, e no inciso I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOSMS/PMVR

6 de outubro de 2011• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 508/2011

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e os FALÇÕES DEAÇO MOTO CLUBE VOLTA REDONDA-RJ.OBJETO: Realizar, no período de 23 a 25 de setembro de 2011,na Ilha São João, a III VR MOTO FEST e XVI ENCONTRO NACI-ONAL DE MOTOCICLISTAS DE VOLTA REDONDA.DATA DE ASSINATURA: 23.09.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.196/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 516/2011TERMO ADITIVO Nº 02

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa DELTA-TEC SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo do CONTRATO DE OBRA firma-do em 09/11/2010 (CONTRATO No 490/2010), relativo à obra deCONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI, situada naRua Vereadora Glória Roussim, nº 104, Açude I, em Volta Redon-da/RJPRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 27.09.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.777/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 517/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONS-TRUTORA MEDEIROS LTDA – ME.OBJETO: Alteração técnica ao CONTRATO DE OBRA firmadoem 26.07.2011 (CONTRATO No 377/2011) relativo a REFORMAE ADAPTAÇÃO DE SALA PARA IMPLANTAÇÃO DE TELECEN-TRO DO CRÁS DO SANTO AGOSTINHO, em Volta Redonda/RJ.(Inclusão e Diminuição de determinados itens da PLANILHA DEQUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS original e aumento deitens novos)DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.449059100.00 - SMO (N. E.no 04.302-1, de 16/09/2011)VALOR GLOBAL: R$ 2.685,99 (dois mil, seiscentos e oitenta ecinco reais e noventa e nove centavos)PRAZO: 15 (quinze) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 27.09.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.001/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 518/2011

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PHONOMU-SIC AUDIO VISUAL E SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO LTDA ME.OBJETO: Realizar, no dia 15/11/2011, o aniversário da Rádio 88FM – “17 ANOS DE VITÓRIAS”.DATA DE ASSINATURA: 27.09.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08.947/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 519/2011

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o RESTAURANTEMINEIRINHO DE VOLTA REDONDA LTDA ME.OBJETO: Fornecimento de refeição para guarda municipal.DOTAÇÃO: 1.04.06.181.0020.2.146.33903900.00 - SMA (N. E.no 04.418-1, de 26/09/2011)

VALOR GLOBAL: R$ 79.025,00 (setenta e nove mil e vinte ecinco reais).PRAZO: 04 (quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 27.09.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08.330/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 520/2011TERMO ADITIVO Nº 06

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa UNIDURRIO REVESTIMENTOS TÉCNICOS LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA fir-mado em 17/05/2010 (CONTRATO No 169/2010), relativo à obrade REVITALIZAÇÃO DA AV. AMARAL PEIXOTO – CALÇA-DAS, DRENAGEM, ESGOTO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TE-LEFONIA E OUTROS, em Volta Redonda/RJ.PRAZO: 47 (quarenta e sete) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 27.09.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.330/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0193/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 02 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0085/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa TGACONSTRUÇÕES LTDA - EPP.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de con-tenção em escória – cimento na Rua Sebastião Peres, n.° 36,Bairro Vila Brasília, em Volta Redonda/RJ.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso III, do § 1.°, do artigo 57, daLei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0248/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0221/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0138/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa LD-PIRES CONSTRUTORA LTDA - ME.OBJETO: Alteração na planilha contratual e prorrogação do pra-zo de execução da obra de contenção e estabilização de taludena Rua Progresso, n.°s 230 e 244, Bairro Mariana Torres, emVolta Redonda/RJ.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1.°, doartigo 65 c/c inciso I, do § 1.°, do artigo 57, da Lei Federal n.°8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0421/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0223/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a CONSTRU-TORA AMARAL E ALMEIDA LTDA - EPP.OBJETO: Implantação do Telecentro/CRAS – Centro de Refe-rência e Atendimento Social, Bairro Volta Grande, em Volta Re-donda/RJ.VALOR: R$ 68.856,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e cin-qüenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.04.122.0234.2.001.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55633-1, de 05 de setembro de 2011.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0613/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0229/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME.OBJETO: Execução de contenção tipo solo grampeado e drenagemna Rua C – 1, n.° 27, Bairro Vila Brasília, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 89.999,93 (oitenta e nove mil, novecentos e noventae nove reais e noventa e três centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.543.0034.2.019.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55631-1, de 05 de setembro de 2011.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0722/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0230/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0175/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME.OBJETO: Alteração na planilha contratual e prorrogação do prazo deexecução da obra de contenção em escória cimento na Rua C 1,Escadão 4, n.° 306, Bairro Vila Brasília, em Volta Redonda/RJ.VALOR DO ADITIVO: R$ 17.513,92 (dezessete mil, quinhentose treze reais e noventa e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.543.0034.2.019.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO ADITIVA: 55650-1, de 09 de setembro de 2011.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 15 (quinze) dias corridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1.°, doartigo 65 c/c incisos I e IV, do § 1.°, do artigo 57, da Lei Federaln.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0247/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0232/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0176/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME.OBJETO: Alteração da planilha contratual da obra de execuçãode contenção em escória cimento, Travessa Veneza, casa 88,Bairro Vila Brasília, em Volta Redonda/RJ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, alínea “a” do artigo 65, daLei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0291/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0235/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME.OBJETO: Execução de contenção em solo cimento na Rua Peru,s/n.°, Loteamento Parque das Garças, Bairro Roma I, em VoltaRedonda/RJ.VALOR: R$ 144.126,79 (cento e quarenta e quatro mil, cento evinte e seis reais e setenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.543.0034.2.019.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55655-1, de 12 de setembro de 2011.PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0651/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0237/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa BEL-CAM CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Execução de reforma geral da praça e quadra polies-portiva, na Rua Vereador Francisco Evangelista Delgado, BairroSão Cristóvão, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 209.349,46 (duzentos e nove mil, trezentos e qua-

• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE6 de outubro de 2011

renta e nove reais e quarenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.57.813.0246.2.034.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55654-1, de 12 de setembro de 2011.PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0682/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0238/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME.OBJETO: Construção de muro de contenção, recuperação deServidão e projetado na Rua Redentor, n.°s 10, 20 e 70, BairroVerde Vale, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 64.732,08 (sessenta e quatro mil, setecentos e trin-ta e dois reais e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.543.0034.2.019.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55660-1, de 13 de setembro de 2011.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0719/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0239/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME.OBJETO: Execução de contenção, projetado e canaleta no Mor-ro da Conquista, Servidão dos Pássaros, Bairro Santo Agosti-nho, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 40.556,81 (quarenta mil, quinhentos e cinqüenta eseis reais e oitenta e um centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.543.0034.2.019.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55661-1, de 13 de setembro de 2011.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0473/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0234/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa PA.R 2 EMPREITEIRA LTDA - ME.OBJETO: Execução dos serviços de manutenção e reforma naGrota da Paz, Ruas 1, 2 e Alameda Expedito Lopes, ambos loca-lizados no Bairro São Carlos, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 65.890,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e no-venta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.451.0236.2.014.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55629-1, de 05 de setembro de 2011.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0475/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0236/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a CONSTRU-TORA MEDEIROS LTDA - ME.OBJETO: Construção de mini praça, na Rua 5, Bairro MonteCastelo, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 31.311,67 (trinta e um mil, trezentos e onze reais esessenta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.27.813.0246.2.034.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55656-1, de 12 de setembro de 2011.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0625/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2011.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICAPROCESSO 773/2009, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

INTERESSADO: IPE – INSTITUTOPRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO

Parecer nº. 09 /2011Concede renovação de autorização de funcionamento da

Educação Infantil na modalidade Creche a partir de dois anos ePré-Escolar, em horário parcial, e homologa nova composiçãosocietária e alteração do espaço físico.

Histórico:

Cláudia de Oliveira Gomes, portadora de cédula de iden-tidade nº 07523525-9, emitida pelo IFP/RJ, na condição de repre-sentante legal da pessoa jurídica denominada IPE – InstitutoPresbiteriano de Educação Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob onº. 04.331.136/0001-35, mantenedora da instituição de ensinoprivado, de educação básica, com o nome fantasia IPE – Insti-tuto Presbiteriano de Educação, localizada na Avenida BeiraRio, nº. 435, Bairro Voldac, Volta Redonda, RJ, que obteve reno-vação de autorização de funcionamento através do ParecerCME/VR nº. 08/2005, requereu, na forma da Deliberação CME/VR nº 16/2003, a renovação de autorização de funcionamentoda Educação Infantil nas modalidades Creche, a partir de doisanos, e Pré-Escolar,em horário parcial, requerendo, ainda, aampliação da autorização da Creche a partir de zero ano e ahomologação da nova composição societária, declarando o co-nhecimento de toda legislação de educação e ensino e a obri-gação de cumpri-la sob as penas da lei.

Importante salientar a existência do pedido de homologaçãoda alteração do espaço físico – ref.: Processo 736/2008, de 27de fevereiro de 2008.

Em 06/08/09, o p.p. é encaminhado à Assessoria Técnica doCME/VR, para análise e instrução, sendo verificada a necessi-dade do cumprimento de algumas exigências, que são levadasao conhecimento da representante legal, em 21/08/09.

Em 28/08/09 o p.p. é encaminhado à Secretária do CME/VRpara ciência, seguindo para a Câmara de Educação Básica, em31/08/2009, para determinação de procedimentos.

Em reunião realizada em 15/09/2009, foi observado que oprosseguimento deste processo dependeria da tramitação doProcesso nº 736/2008, de 27 de fevereiro de 2008, que tratavada regularização do espaço físico do estabelecimento de ensi-no. Foi, portanto, determinado seu sobrestamento até a conclu-são do referido Processo nº 736/2008.

Tal decisão foi levada ao conhecimento da representantelegal na reunião realizada junto a este Conselho, em 22/09/2009,e registrada no Livro de Atas de Reunião de Câmaras às fls. 33e 33,v.

Ressalte-se que o Processo nº 736/2008 teve uma tramitaçãoexcessivamente demorada, pois havia necessidade de apresenta-ção da planta baixa do novo prédio onde funcionava a EducaçãoInfantil e a representante legal precisava regularizar, junto à Secre-taria Municipal de Planejamento – SMP, o terreno onde o mesmo foiconstruído. Teve, para tanto, que cumprir uma série de exigências atéque a referida planta baixa pudesse, finalmente, ser liberada pelaSMP e apresentada a este Conselho.

Ref.: Processo nº 773/2009 – Parecer nº 09/2011

Em 05 de maio de 2011, diante do cumprimento da exigênciado Processo nº 736/2008, deu-se continuidade ao Processo nº773/2009, que foi encaminhado à Câmara de Educação Básica,sendo, nesta mesma data, relacionadas exigências a seremcumpridas pela representante legal, visando adequar a docu-mentação nele contida à atual realidade da escola.

Em 20 de maio de 2011, a representante legal apresentouparte dos documentos solicitados, entre eles, novo requerimen-to, onde solicitou a renovação da autorização de funcionamentoda Educação Infantil, modalidade Creche a partir de dois anos ePré Escolar, em horário parcial e a homologação da nova compo-sição societária, bem como da alteração do espaço físico. Nãomanteve, portanto, a solicitação de ampliação da autorização defuncionamento da Creche a partir de zero ano.

Foi determinado o encerramento do Processo nº 736/2008 eseu apensamento ao Processo nº 773/2009, uma vez que opedido nele contido passou a integrar o rol de pedidos do novorequerimento.

Em 26 de maio de 2011, considerando que todas as exigên-cias foram devidamente cumpridas, o processo foi encaminha-do à Secretária do CME/VR para prosseguimento. Nesta mesmadata a Secretária encaminha o processo à Câmara de EducaçãoBásica, deixando registrado que as folhas do processo foramrenumeradas, tendo em vista a devolução, à representante le-gal, da cópia dos documentos de professores e auxiliares deeducação infantil que não mais pertenciam ao quadro de funcio-nários da escola.

Em 31 de maio o processo é encaminhado à Coordenadoriade Supervisão Escolar da Secretaria Municipal de Educação –COSE/SME, para nomear Comissão Verificadora.

Em 07 de junho de 2011, a Coordenadora da COSE/SMEnomeia a Comissão Verificadora, que fica assim constituída:

· Jane Márcia do Valle Lopes Reis - mat. 284.783· Arinéia da Silva Costa - mat. 288.292· Viviane da Silva Gomes Pires - mat. 287.989

Em 15 de junho de 2011, a Comissão Verificadora compare-ceu ao Instituto Presbiteriano de Educação, para dar prossegui-mento ao processo, deixando registrado em Termo de Visitaalgumas exigências a serem cumpridas pela representante legale a observação de que, como a piscina encontrava-se em obras,retornaria para verificação de suas condições físicas.

Em 27 de junho de 2011, a Comissão Verificadora retornou àunidade escolar e registrou em Termo de Visita que foram obser-vadas novamente todas as dependências da escola e verifica-do o cumprimento de todas as exigências registradas na visitaanterior. Registrou, também, que a piscina recebeu acréscimode filtro e de bomba para higienização e encontra-se em localgradeado, com portão e cadeado, evitando o acesso de alunossem a presença de um responsável.

Em 14 de julho de 2011, a representante legal compareceu àCOSE/SME e tomou ciência do Relatório Conclusivo emitido pelaComissão, que opinou favoravelmente à concessão da renova-ção de autorização.

Ref.: Processo nº 773/2009 – Parecer nº 09/2011

Voto do Relator:

Com base em todas as informações contidas no processonº 773/2009, no Formulário de Verificação das Condições doEstabelecimento de Ensino para Funcionamento da EducaçãoInfantil e no Relatório Conclusivo da Comissão Verificadora,constatamos o cumprimento de todas as exigências legais per-tinentes.

As instalações do Instituto Presbiteriano de Educação foramampliadas, reformadas e adaptadas adequadamente à modali-dade de ensino a que se destina, possibilitando um atendimentode qualidade, pois oferecem conforto e segurança à clientela.Os recursos pedagógicos utilizados contribuem para a melhoriana qualidade do ensino.

Assim sendo, somos de parecer favorável à renova-ção da autorização de funcionamento da Educação Infan-til, nas modalidades Creche, a partir de dois anos deidade e Pré-Escolar, em horário parcial, ao IPE – INSTITU-TO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO, pelo período de qua-tro anos, a partir de 06/08/2009, bem como à homologa-

6 de outubro de 2011• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

ção de sua nova composição societária e da alteração doespaço físico.

Este é o nosso parecer.

Nova composição societária homologada:· Cláudia de Oliveira Gomes (representante legal) e· Antônio José Rocha

Conclusão das Câmaras

A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do Relator.Volta Redonda, 20 de setembro de 2011.(aa) Vera Lucia Souza Lima Pereira – Presidente da CEBMariuci Bilate Cury Puida– RelatoraTânia Regina Souza Rocha

Conclusão do Plenário

O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.

Sala das Sessões Prof. Waldyr Amaral Bedê, em Volta Re-donda, 20 de setembro de 2011.

ELENIR DA SILVAPresidente do CME/VR

PORTARIA Nº 0186/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0681/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 06 de setembro de 2011, a Arqui-teta Elvaíta Alves de Abreu Coutinho, funcionária destaMunicipalidade, para fiscalização da obra de revitalização deduas praças na Rua Bela Vista esquina com a Rua AmbrosaRosa de Oliveira – Núcleo Passa Quatro, Bairro Santa Rita doZarur, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0681/2011 -FURBAN e Nota de Empenho Nº 55574-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 23 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA N.º 0187/2011–DT/FURBAN/VR

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0330/2011 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE:

Designar, a contar de 12 de setembro de 2011, o Enge-nheiro Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalizaçãoda obra de execução de contenção em escória cimento na Viela14, nº 20 e nº 72, Bairro Belo Horizonte, em Volta Redonda/RJ,conforme Processo n.º 0330/2011 - FURBAN/VR e Nota de Em-penho n.º 55509-1 – FURBAN/VR.

Volta Redonda, 23 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0188/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0514/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 06 de setembro de 2011, o Enge-nheiro Célio Cosme de Farias, funcionário desta Municipali-dade, para fiscalização da obra de execução e reforma de pon-to de ônibus nos Bairros: São Carlos, Santa Cruz, Santa Rita doZarur, Roma, Vila Rica e outros, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso Nº 0514/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55538-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 24 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0189/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0412/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 13 de setembro de 2011, o fiscal Car-los Dutra de Matos, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização da obra de execução de contenção, drenagem earquibancada no Campo de Futebol na Rua Lourival FerreiraPeixoto, Bairro Verde Vale, em Volta Redonda,/RJ, conforme Pro-cesso Nº 0412/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55536-1- FURBAN.

Volta Redonda, 24 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0190/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0536/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 12 de setembro de 2011, o Arqui-teto Marco Antônio Ettinger de Andrade, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização da obra de construção de pra-ça na Rua Roquete Pinto, Núcleo Cailândia, Bairro Brasilândia,em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0536/2011 - FUR-BAN e Nota de Empenho Nº 55549-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de agosto de 2011

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA N.º 0191/2011–DT/FURBAN/VR

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0308/2011 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE:

Designar, a contar de 05 de setembro de 2011, o Enge-nheiro Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalizaçãoda obra de contenção e estabilização de talude na Alameda 22,nº 51 a 61, Bairro Mariana Torres, em Volta Redonda/RJ, confor-me Processo n.º 0308/2011 - FURBAN/VR e Nota de Empenhon.º 55507-1 – FURBAN/VR.

Volta Redonda, 25 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0192/2011-DT/ FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0427/2011 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 12 de setembro de 2011, o FiscalRonie de Oliveira Machado, funcionário desta Municipalida-de, para fiscalização da obra de execução de muro misto eprojetado na Servidão Jesus de Nazaré, nº 78, Bairro UniãoRetiro, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0427/2011- FURBAN e Nota de Empenho Nº 55510-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de Agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA N.º 0193/2011–DT/FURBAN/VR

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0314/2011 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE:

Designar, a contar de 12 de setembro de 2011, o Enge-nheiro Célio Cosme de Farias, para exercer a fiscalizaçãoda obra de contenção e estabilização de talude na Rua NovaFriburgo, fundos da SMO/VR, Bairro Coqueiros, em Volta Redon-da/RJ, conforme Processo n.º 0314/2011 - FURBAN/VR e Notade Empenho n.º 55508-1 – FURBAN/VR.

Volta Redonda, 25 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0194/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº

• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE6 de outubro de 2011

0806/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 01 de setembro de 2011, a Arqui-teta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipali-dade, para fiscalização da obra de execução de construção deembrião na Rua B, Viela 02, nº 80, casa 02, bairro Coqueiros, emVolta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0806/2011 - FURBANe Nota de Empenho Nº 55604-1- FURBAN.

Volta Redonda, 31 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0195/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0807/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 01 de setembro de 2011, a Arqui-teta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipali-dade, para fiscalização do serviço de melhoria habitacional naRua F, nº 133, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, confor-me Processo Nº 0807/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº55608-1- FURBAN.

Volta Redonda, 31 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0196/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0809/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 01 de setembro de 2011, a Arqui-teta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipali-dade, para fiscalização do serviço de melhoria habitacional naRua B, Viela 02, nº 80, Bairro Coqueiros, em Volta Redonda/RJ,conforme Processo Nº 0809/2011 - FURBAN e Nota de EmpenhoNº 55616-1- FURBAN.

Volta Redonda, 31 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0197/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0808/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –

FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 01 de setembro de 2011, a Arqui-teta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipali-dade, para fiscalização da obra de execução de construção deembrião na Rua B, Viela 02, nº 80, casa 01, Bairro Coqueiros, emVolta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0808/2011 - FURBANe Nota de Empenho Nº 55618-1- FURBAN.

Volta Redonda, 31 de agosto de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0198/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0789/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 12 de setembro de 2011, o Enge-nheiro Carlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionáriodesta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução deconstrução e recuperação de canaleta de águas pluviais da RuaPG, nº 250, 280 e 350, Bairro Coqueiros em Volta Redonda/RJ,conforme Processo Nº 0789/2011 - FURBAN e Nota de EmpenhoNº 55607-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 01 de setembro de 2011

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

ATO N.º 3755 /2011 – PR

Ementa: Admite professores por prazo determinado.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONALDE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E

Considerando o estabelecido na Lei Municipal 4595/2009;

Considerando a necessidade de contratarmos profissio-nais para darmos continuidade aos Cursos Técnicos Profissio-nalizantes Pós Médio.

R e s o l v e

Admitir por prazo determinado os professores relacionados abaixo:

PROFESSORES PERÍODO DE CONTRATOAmanda Marinho Ribeiro De 22/08/2011 a 31/12/2011Marcelo Freitas de Oliveira De 22/08/2011 a 31/12/2011Rafael Fagundes Rocha De 05/08/2011 a 31/12/2011Gabriel Luis da Conceição De 02/08/2011 a 31/12/2011Ana Claudia dos Santos Peixoto De 03/08/2011 a 31/12/2011Ricardo Alves Said De 15/08/2011 a 31/12/2011Marcellus Henrique Rodrigues Bastos De 05/08/2011 a 31/12/2011Karina Calmeto Lomar De 02/08/2011 a 31/12/2011Juliana Baratieri Valente De 23/08/2011 a 31/12/2011

Volta Redonda, 30 de agosto de 2011.

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

Matr. 126

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEV. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2011

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1448/2011.OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação deserviços de suporte técnico e suporte hardware uma unidadede backup autoloader, marca HP 1/8 G2 LTDO-4 ULTR 1760 SAS..DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01.33.90.39.00.00NOTA DE EMPENHO: 1567/2011VALOR: R$ 5.140,80PRAZO: 12 (doze) meses, período de 27/09/2011 a 26/09/2012.DATA DE ASSINATURA: 27/09/2011

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEV. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2011

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: G.I TELECOM LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1076/2011.OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação deserviços de engenharia para instalação de equipamento de pro-teção atmosférica na ETA Belmonte.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.208.2.14.33.90.39.00.00NOTA DE EMPENHO: 1571/2011VALOR: R$ 59.474,80PRAZO: 03 (três) meses, iniciando-se na data indicada na or-dem de serviço.DATA DE ASSINATURA: 29/09/2011

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitação do Serviço AutônomoHospitalar/Hospital São João Batista - Processo Administrativon.º 1632/2011, em cumprimento ao exigido no artigo 26 da LeiFederal n.º 8.666/93, com demais alterações posteriores, comu-nica a INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação da empre-sa SP DATA SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA,para serviços de implementação do Modulo Laboratório – Siste-ma SGH, na forma do estabelecido no inciso I artigo 25 do diplo-ma legal citado.

JULIO CEZAR DE CARVALHOComissão Permanente Licitação

Serviço Autônomo Hospitalar

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO: 001/2011

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTE: POSITIVA RIO LOCAÇÕES LTDA

6 de outubro de 2011• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

OBJETO: Locação de Multifuncionais / Impressoras mono, inclu-indo Assistência Técnica e fornecimento de material e manuten-ção de impressora XEROX - DP90, já existente.PRAZO: 12 mesesVALOR GLOBAL: R$ VALOR GLOBAL R$ 79.836,00(setenta enove mil e oitocentos e trinta e seis reais)DATA DA ASSINATURA: 01/09/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 134/2011

Volta Redonda, 27 de setembro de 2011.

MARIA REGINA RIBEIRO VILARINHOSPresidente da Comissão Permanente de Licitação

LEI MUNICIPAL Nº 4.806

EMENTA: “REESTRUTURA O CONSELHO TUTELAR DO MUNI-CÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformi-dade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,promulgo a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃOSEÇÃO IDA CRIAÇÃOArt. 1º- Fica instituído o 2º (segundo) Conselho Tutelar previstono art. 2º da Lei Municipal 3.268/96 em seu Parágrafo único eResolução 139 do CONANDA em seu art. 3º, § 1º (primeiro) de2010.Art. 2º- Caberá ao Conselho de Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA), a definição da área de atuação dos ConselhosTutelares, de acordo com a legislação vigente e a demarcaçãozonal do Município, priorizando as pesquisas, os estudos reali-zados e a demanda apresentada.SEÇÃO IIDA MANUTENÇÃOArt. 3º- O Poder Executivo Municipal deverá prever na Lei Orça-mentária dotação específica para implantação, manutenção efuncionamento dos Conselhos Tutelares do Município e custeiode suas atividades.§ 1º - Para a finalidade do caput, devem ser consideradas asseguintes despesas:

a) custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, inter-net, computadores, fax e outros;b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar;c) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercíciode suas atribuições;d) espaço adequado para a sede dos Conselhos Tutelares, sejapor meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manu-tenção; ee) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercí-cio da função, incluindo sua manutenção; e segurança da sedee de todo seu patrimônio.§ 2º - Na hipótese de descumprimento do caput, o ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o ConselhoTutelar ou qualquer cidadão poderá requerer junto ao PoderesExecutivo e Legislativo, assim como ao Ministério Público com-petente a adoção das medidas administrativas e judiciais cabí-veis;§ 3º - Os Conselhos Tutelares estarão vinculados administrati-vamente à Secretaria Municipal de Governo (SMG).§ 4º - Cabe ao Poder Executivo dotar os Conselhos Tutelares deequipe administrativa de apoio.

§5º - Os Conselhos Tutelares poderão requisitar serviços eassessoria nas áreas de educação, saúde, assistência social,dentre outras, com a devida urgência, de forma a atender ao

disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 136, inciso III, alínea“a”, da Lei nº 8.069, de 1990; e§ 6º - Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente para os fins previstosneste artigo, exceto para a formação e a qualificação funcionaldos conselheiros tutelares.

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES E DAS ATRIBUIÇÕESSEÇÃO IDAS FINALIDADESArt. 4º- São finalidades especificas dos Conselhos Tutelares:I. zelar pela efetivação dos direitos da criança e do ado-lescente, de acordo com as legislações pertinentes;II. efetuar o atendimento direto a crianças e adolescentes,nos casos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;III. subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente (CMDCA), no estabelecimento das necessida-des e das demandas locais a respeito das políticas sociais bási-cas do Município, identificando a ausência ou oferta irregulardos serviços públicos fundamentais ao bem-estar da criança edo adolescente;

IV. colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Cri-ança e do Adolescente (CMDCA) na elaboração do Plano Muni-cipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, com a indica-ção das políticas sociais básicas e de proteção especial.

SEÇÃO IIDAS ATRIBUIÇÕESArt. 5º- Os Conselhos Tutelares terão, respeitadas as diretrizesda legislação federal aplicável e as emanadas do Poder Legisla-tivo Municipal, as seguintes atribuições:I. atender as crianças e adolescentes nas hipóteses pre-vistas nos Arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas noArt.101, inciso I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente;II. atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicandoas medidas previstas no Art.129, inciso I a VII do Estatuto daCriança e do Adolescente;III. promover a execução de suas decisões, podendo paratanto;a) solicitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,serviço social, previdência, trabalho e segurança; eb) representar junto à autoridade judiciária nos casos de des-cumprimento injustificado de suas deliberações.IV. encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato queconstitua infração administrativa ou penal contra os direitos dacriança e adolescente;V. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua com-petência;VI. providenciar a medida estabelecida pela autoridade judi-ciária, dentre as previstas no Art.101, inciso I a VIII do Estatutoda Criança e do Adolescente, para o adolescente autor do atoinfracional;VII. expedir notificações;VIII. requisitar certidões de nascimento e de óbito de criançaou adolescente quando necessário;IX. assessorar o Poder Executivo na elaboração da pro-posta orçamentária para planos e programas de atendimentodos direitos da criança e do adolescente;X. fiscalizar as entidades governamentais e não-governa-mentais, na forma do disposto do Art. 95 do Estatuto da Criançae do Adolescente;XI. representar, em nome da pessoa e da família, contra aviolação dos direitos previstos no Art. 220, parágrafo 3º, incisoII, da Constituição Federal;XII. representar ao Ministério Público, para efeito das açõesde perda ou suspensão do poder familiar;XIII. representar ao Poder Judiciário visando à apuração deirregularidades em entidade governamental e não-governamen-tal de atendimento, nos termos do disposto no Art.191 do Estatu-to da Criança e do Adolescente; eXIV. representar ao Poder Judiciário visando à imposição depenalidade administrativa por infração às normas de proteção àcriança e ao adolescente, nos termos do disposto no Art.194, doEstatuto da Criança e do Adolescente.Parágrafo único: As decisões do Conselho Tutelar somente po-derão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quemtenha legítimo interesse.

Art. 6º- As medidas de proteção à criança e ao adolescente sãoaplicáveis sempre que os direitos da criança e do adolescenteforem ameaçados ou violados:I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; eIII- em razão de sua conduta.

CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO

Art. 7º- Cada Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco)membros, eleitos pelo cidadãos eleitores de Volta Redonda, paracumprir mandato de 3(três) anos, permitida uma recondução,mediante novo processo de escolha.§1º - O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo porperíodo consecutivo superior a um mandato e meio, não poderáparticipar do processo de escolha subseqüente;§ 2º - Os conselheiros terão suplentes, os quais serão convo-cados para exercício provisório do mandato em casos de impe-dimento legal do conselheiro titular por mais de 30(trinta) diasconsecutivos e pelo tempo que durar o impedimento;§ 3º - Para cada Conselheiro tutelar eleito haverá 1 (um) suplen-te, o qual somente terá direito a receber os subsídios e as de-mais vantagens relativas ao período de efetivo exercício da fun-ção por ocasião de sua convocação;§ 4º - A convocação do suplente será realizada pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),legitimada pelo Chefe do Executivo, para o exercício do mandatoem caso de afastamento ou vacância do titular, sendo observa-da a classificação obtida na votação; e§ 5º- Cada Conselho Tutelar funcionará em regime de colegiadoem todas as suas decisões tomadas.Art. 8º- Os Conselhos Tutelares de que tratam o Art.1º, terãoseus campos de atuação referendados e delimitados pela mar-gem direita (Conselho 1) e esquerda (Conselho 2) do Rio Paraíbado Sul e reger-se-ão por esta lei, pelas disposições do Art.227da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal 8.069 de 13 dejulho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelaResolução do CONANDA de 17 de março de 2010 e por esta Lei. CAPÍTULO IVDO FUNCIONAMENTOArt. 9º- Cada Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso,preferencialmente já constituído como referência de atendimen-to à população.§ 1º- A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físicoe instalações que permitam o adequado desempenho das atri-buições e competências dos conselheiros e o acolhimento dignoao público, contendo, no mínimo:I. placa indicativa da sede do Conselho;II. sala reservada para o atendimento e recepção ao públi-co;III. sala reservada para o atendimento dos casos;IV. sala reservada para os serviços administrativos; eV. sala reservada para os Conselheiros Tutelares.§ 2º- O número de salas deverá atender a demanda, de modo apossibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à ima-gem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos.

Art. 10 - Todos os membros do Conselho Tutelar serão submeti-dos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aosmesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qual-quer tratamento desigual.Parágrafo único. O disposto no caput não impede a divisão detarefas entre os conselheiros, para fins de realização de dili-gências, atendimento descentralizado em comunidades distan-tes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras ati-vidades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das deci-sões tomadas pelo Conselho.

Art. 11 - Os Conselhos Tutelares, funcionarão das 8h00min às18h00min, de segunda a sexta-feira, de forma presencial e emregime de plantão das 18h00min às 8h00min, em caráter de re-vezamento, assim como também nos finais de semana e feria-dos em consonância com o seu Regimento Interno.§ 1º - A carga horária semanal a ser cumprida pelos conselhei-ros será de 40 (quarenta) horas;§ 2º - Os conselheiros tutelares deverão ter disponibilidade paraatendimento no período noturno, finais de semana e feriados,segundo escala de serviço a ser elaborada pelo colegiado, per-manecendo o plantonista escalado munido de meio de comuni-cação capaz de torná-lo facilmente localizável, tal como telefo-ne fixo e celular;§ 3º - O desenvolvimento de carga horária em regime de plantãoconstitui atividade inerente à função, não se admitindo paga-mento de horas extraordinárias, ou nenhuma outra vantagem aqualquer título; e§ 4º - Os Conselhos Tutelares deverão encaminhar ao Conselhode Direito, à Promotoria da Infância e Juventude, ao MinistérioPublico, ao Juizado da Infância e Juventude, à Secretaria deSaúde, aos hospitais da cidade (públicos e privados), às Dele-gacias de Policia Civil, ao Batalhão de Policia Militar, a escala deserviço mensal com seus respectivos plantonistas, impreteri-velmente em todo, ou até, o último dia útil do mês anterior, com osrespectivos nomes dos conselheiros e os seus meios de comu-nicação disponibilizados para realização de efetivo contato.Art. 12 – Os Conselhos Tutelares manterão cada um, uma Se-cretaria Geral destinada ao suporte administrativo e técnico ne-cessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalaçõesnas suas áreas de atuação e de funcionários, ambos colocados

• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE6 de outubro de 2011

nicipal de forma prioritária, nos termos da Lei nº 8.069/90 e Art.227 da Constituição Federal de 1988.

CAPÍTULO VDO PROCEDIMENTOArt. 18 - Observados os parâmetros e normas definidas pela Leinº 8.069, de1990 e pela legislação local, compete ao ConselhoTutelar a elaboração e aprovação do seu Regimento, que serácomum e único para todos os Conselhos existentes no Municí-pio.

§ 1º. A proposta do Regimento Interno deverá ser encaminhadaao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentepara apreciação, sendo lhes facultado, o envio de propostas dealteração.

§ 2º. Uma vez aprovado, o Regimento Interno do Conselho Tute-lar será publicado, afixado em local visível na sede do órgão eencaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

CAPÍTULO VIDOS PRINCÍPIOS E CAUTELAS A SEREM OBSERVADOS NO ATEN-DIMENTO PELO CONSELHO TUTELAR

Art. 19 - No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelardeverá observar as normas e princípios contidos na Constitui-ção, na Lei nº 8.069, de 1990, na Convenção das Nações Uni-das sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº99.710, de 21 de novembro de 1990, bem como nas Resoluçõesdo CONANDA, especialmente:

I. condição da criança e do adolescente como sujeitos dedireitos;II. proteção integral e prioritária dos direitos da criança edo adolescente;III. responsabilidade da família, da comunidade da socieda-de em geral, e do Poder Público pela plena efetivação dos direi-tos assegurados a crianças e adolescentes;IV. municipalização da política de atendimento à crianças eadolescentes;V. respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adoles-cente;VI. intervenção precoce, logo que a situação de perigo sejaconhecida;VII. intervenção mínima das autoridades e instituições napromoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;VIII. proporcionalidade e atualidade da intervenção tutelar;IX. intervenção tutelar que incentive a responsabilidadeparental com a criança e o adolescente;X. prevalência das medidas que mantenham ou reintegrema criança e o adolescente na sua família natural ou extensa ou,se isto não for possível, em família substituta;XI. obrigatoriedade da informação à criança e ao adoles-cente, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assimcomo aos seus pais ou responsável, acerca dos seus direitos,dos motivos que determinaram a intervenção e da forma comose processa; eXII. oitiva obrigatória e participação da criança e o adoles-cente, em separado ou na companhia dos pais, responsável oude pessoa por si indicada, nos atos e na definição da medida depromoção dos direitos e de proteção, de modo que sua opiniãoseja devidamente considerada pelo Conselho Tutelar.

Art. 20 - No caso de atendimento de crianças e adolescentes decomunidades remanescentes de quilombo e outras comunida-des tradicionais, o Conselho Tutelar deverá:

I. submeter o caso à análise de organizações sociais re-conhecidas por essas comunidades, bem como a representan-tes de órgãos públicos especializados, quando couber; eII. considerar e respeitar, na aplicação das medidas deproteção, a identidade sócio-cultural, costumes, tradições e li-deranças, bem como suas instituições, desde que não sejamincompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pelaConstituição e pela Lei nº 8.069, de 1990.

Art. 21 - No exercício da atribuição prevista no art. 95, da Lei nº8.069, de 1990, constatando a existência de irregularidade naentidade fiscalizada ou no programa de atendimento executado,o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Conselho Municipal deDireitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, naforma do art. 191.

Art. 22 - Para o exercício de suas atribuições, o membro doConselho Tutelar poderá ingressar e transitar livremente:

I. nas salas de sessões do Conselho Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente;II. nas salas e dependências das delegacias e demais ór-

gãos de segurança pública;III. nas entidades de atendimento nas quais se encontremcrianças e adolescentes; eIV. em qualquer recinto público ou privado no qual se en-contrem crianças e adolescentes, ressalvada a garantia consti-tucional de inviolabilidade de domicílio.

Parágrafo Único: Sempre que necessário o integrante do Con-selho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais desegurança pública, observados os princípios constitucionais daproteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adoles-cente.

Art. 23 - Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidadeda criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.

§ 1º - O membro do Conselho Tutelar poderá se abster de pro-nunciar publicamente acerca dos casos atendidos pelo órgão;

§ 2º - O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo usoindevido das informações e documentos que requisitar; e

§ 3º - A responsabilidade pelo uso e divulgação indevidos deinformações referentes ao atendimento de crianças e adoles-centes se estende aos funcionários e auxiliares a disposição doConselho Tutelar.

Art. 24 - As requisições efetuadas pelo Conselho Tutelar àsautoridades, órgãos e entidades da Administração Pública dire-ta, indireta ou fundacional, dos Poderes Legislativo e ExecutivoMunicipal serão cumpridas de forma gratuita e prioritária, respei-tando-se os princípios da razoabilidade e legalidade.

CAPÍTULO VIIDO REGIME DE PLANTÃO

Artigo 25 - O Conselho Tutelar funcionará em 02 (dois) turnos,em uma jornada de 08 (oito) horas diárias e em regime de plan-tão.

Artigo 26 - Cada Conselho Tutelar manterá pelo menos 03 (três)Conselheiros na sede do órgão ou realizando as visitas neces-sárias, nos horários regulares de funcionamento, sendo que,pelo menos 02 (dois) Conselheiros deverão estar de plantão nosdemais dias (sábados, domingos e feriados) e horários (notur-no) no Plantão Central dos Conselhos Tutelares, de forma apoder atender de imediato os casos urgentes.

§ 1º - No período de funcionamento regular do Conselho Tutelar,no mínimo 02 (dois) conselheiros deverão necessariamente per-manecer na sede do órgão para realizar as audiências e darencaminhamento aos atendimentos, sem prejuízo do número deconselheiros em efetivo serviço previsto no caput deste artigo;

§ 2º - O Plantão Central dos Conselhos Tutelares será realizadoem local fixo de fácil acesso pela população, e possuirá umalinha gratuita própria para o recebimento de denúncias urgentesda comunidade;

§ 3º - O Conselho deverá afixar de forma visível a todos oscidadãos na sede do órgão o endereço e telefone do PlantãoCentral dos Conselhos Tutelares para contato dos conselheirosque estarão de plantão fora dos dias e horários de funciona-mento regular do Conselho;

§ 4º - O sistema de plantão noturno será organizado em jorna-das de 12 (doze) horas diárias, compensadas por meio de inter-valos de descanso a serem gozados no dia referente ao plantãoe no dia imediatamente posterior;

§ 5º - Os plantões em sábados, domingos e feriados, serãorealizados por meio de dois plantões de 12 (doze) horas, dividi-dos entre quatro conselheiros, a serem compensados em 02(dias) úteis da semana imediatamente posterior;

§ 6º - O Conselho Tutelar providenciará para que todas as ins-tituições de atendimento emergencial à criança e ao adolescen-te, como hospitais, polícia, Vara da Infância e da Juventude,Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e outros,sejam mantidas informadas das escalas do serviço, do telefonee endereço do Plantão Central dos Conselhos Tutelares; e

§ 7º - A regulamentação das escalas de plantão com a garantiade rodízio entre os membros de diferentes Conselhos Tutelares,e demais procedimentos referentes ao funcionamento fora dosdias e horários de funcionamento regular, serão previstos noRegimento Interno do Conselho Tutelar.

CAPÍTULO VIII

a disposição pela administração municipal e funcionará diaria-mente durante o horário comercial normal de expediente do Con-selho Tutelar.Art. 13 - As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas peloseu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.

§ 1°- As medidas de caráter emergencial, tomadas durante osplantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útilsubseqüente, para ratificação ou retificação em sessões insta-ladas com o mínimo de 3(três) conselheiros, bem como formali-zada a aplicação das medidas cabíveis às crianças, adolescen-tes e famílias atendidas, facultado, nos casos de maior comple-xidade, a requisição da

intervenção de profissionais das áreas de psicologia, psicope-dagogia e assistência social, que poderão ter seus serviçosrequisitados junto aos órgãos municipais competentes, na formado disposto no art.136, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº8.069/90.

§ 2°- As decisões serão motivadas e comunicadas formalmenteaos interessados, mediante documento escrito, no prazo máxi-mo de quarenta e oito horas, sem prejuízo de seu registro emarquivo próprio, na sede do Conselho.

§ 3°- Se não localizado, o interessado será intimado através depublicação do extrato da decisão na sede do Conselho Tutelar,admitindo-se outras formas de publicação, de acordo com odisposto na legislação local.

§ 4º- É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária oacesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguarda-do o sigilo perante terceiros.

§ 5º- Os demais interessados ou procuradores legalmente cons-tituídos terão acesso às atas das sessões deliberativas e regis-tros do Conselho Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadasas informações que coloquem em risco a imagem ou a integrida-de física ou psíquica da criança ou adolescente, bem como asegurança de terceiros.

§ 6º- Para os efeitos deste artigo, são considerados interessa-dos os pais ou responsável legal da criança ou adolescenteatendido, bem como os destinatários das medidas aplicadas edas requisições de serviço efetuadas.

Art. 14 - É vedado ao Conselho Tutelar executar serviços eprogramas de atendimento, os quais devem ser requisitadosaos órgãos encarregados da execução de políticas públicas.

Art. 15 - Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conse-lho Tutelar os meios necessários para sistematização de infor-mações relativas às demandas e deficiências na estrutura deatendimento à população de crianças e adolescentes, tendocomo base o Sistema de Informação para a Infância e Adoles-cência - SIPIA, ou sistema equivalente.

§ 1º- Os Conselhos Tutelares encaminharão relatório trimestralao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventu-de, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício desuas atribuições, bem como as demandas e deficiências naimplementação das políticas públicas, de modo que sejam defini-das estratégias e deliberadas providências necessárias parasolucionar os problemas existentes;

§ 2º - Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimentode crianças e adolescentes com atuação no município, auxiliar oConselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento dasinformações relativas às demandas e deficiências das políticaspúblicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;e

§ 3º - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente a definição do plano de implantação do SIPIA para oConselho Tutelar.

Art. 16 - Os Conselhos Tutelares participarão das reuniões ordi-nárias do CMDCA com revezamento de seus membros e nasreuniões extraordinárias, quando convocados, devendo paratanto serem os mesmos, prévia e oficialmente, comunicados dasdatas e locais onde estas serão realizadas, bem como de suasrespectivas pautas sem prejuízo as suas obrigações diárias.Art.17 - Os Conselhos Tutelares poderão ser também consulta-dos quando da elaboração das propostas do Plano PlurianualOrçamentário, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentá-ria Anual, participando de sua definição e apresentando suges-tões para planos e programas de atendimento à população in-fanto-juvenil, a serem contemplados no Orçamento Público Mu-

6 de outubro de 2011• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARESSeção IDa EscolhaArt. 27 - O processo de escolha dos membros que comporão osConselhos Tutelares observará os seguintes critérios e diretri-zes:I. eleição de escolha mediante sufrágio e direto, pelo votofacultativo e secreto dos eleitores do Município de Volta Redon-da, em processo a ser regulamentado e conduzido pelo CMDCA;II. a candidatura será individual, não sendo permitido a com-posição de chapas;eIII. o processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Pú-blico e pelo Juizado da Infância e da Juventude.

Art. 28º - Os candidatos mais votados serão nomeados conse-lheiros tutelares titulares e os demais serão considerados su-plentes, pela ordem decrescente de votação e de regras deinscrição.§ 1º - Os candidatos classificados da primeira à quinta coloca-ção, exercerão seu mandato no Conselho Tutelar 1 situado àmargem direita do Rio Paraíba do Sul e do sexto ao décimo colo-cado exercerão o seu mandato no Conselho Tutelar 2 situado àmargem esquerda do Rio Paraíba do Sul;§ 2º - O mandato será de três anos, permitida uma recondução,mediante novo processo de escolha; e§ 3º - O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo porperíodo consecutivo superior a um mandato e meio, não poderáparticipar de processo de escolha subseqüente.Art. 29 - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente, com a antecedência devida, regulamentar oprocesso de escolha dos membros do Conselho Tutelar, medi-ante resolução específica e observadas as disposições conti-das na Lei nº 8.069, de 1990, nesta Lei e nas diretrizes estabe-lecidas na Resolução 139 de 17 de março de 2010 do CONAN-DA.a) o calendário com as datas e os prazos para registro decandidaturas, as impugnações, recursos e outras fases do cer-tame, deverá ser elaborado pelo CMDCA e a Comissão EspecialEleitoral e publicado no Diário Oficial e em órgão da Imprensa degrande circulação local, de forma que o processo de escolha seinicie no mínimo seis meses antes do término do mandato dosmembros do Conselho Tutelar em exercício;b) a documentação a ser exigida dos candidatos, comoforma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstosno art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990;c) as regras de campanha, contendo as condutas permiti-das e vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções; ed) a criação e composição de Comissão Especial Eleitoral,encarregada de realizar o processo de escolha.

§ 1º - A resolução regulamentadora do processo de escolhapara o Conselho Tutelar não poderá estabelecer outros requisi-tos além daqueles exigidos dos candidatos por esta Lei em con-sonância com a Lei nº 8.069 de 1990;

§ 2º - A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o dispos-to nesta Lei com a aplicação de sanções de modo a evitar oabuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dosmeios de comunicação, dentre outros;

§ 3º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente deverá envidar esforços para que o processo de escolhaocorra, preferencialmente, no primeiro semestre do ano, de modoa evitar coincidência com as eleições gerais e esteja finalizan-do, no mínimo, trinta dias antes do término do mandato dos con-selheiros tutelares em exercício;e

§ 4º - Cabe ao Município o custeio de todas as despesas decor-rentes do processo de escolha dos membros do Conselho Tute-lar.

Art. 30 - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente conferir ampla publicidade ao processo de es-colha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publica-ção de edital de convocação do pleito no diário oficial do Municí-pio, ou meio equivalente, afixação em locais de convocação deamplo acesso ao público tais como instituições de ensino públi-co e privado, instituições religiosas de todas as denominações,postos de saúde, secretarias municipais, chamadas no rádio,jornais e outros meios de divulgação.§ 1º - O edital contará, dentre outros, os requisitos legais àcandidatura, a relação de documentos a serem apresentadospelos candidatos, regras da campanha e o calendário de todasas fases do certame;e

§ 2º - A divulgação do processo de escolha deverá ser acompa-nhada de informações sobre o papel do Conselho Tutelar e so-bre a importância da participação de todos os cidadãos, na con-dição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de

mobilização popular em torno da causa da infância e da juventu-de, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069 de 1990.

Art. 31 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente tomar, com a antecedência devida, as seguin-tes providências para a realização do processo de escolha dosmembros do Conselho Tutelar:

I- obter junto a Justiça Eleitoral o empréstimo de urnaseletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, obser-vadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas peloTribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral local;II-

III- em caso de impossibilidade de obtenção de urnas ele-trônicas, obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnascomuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que avotação seja feita manualmente; eIV- garantir o fácil acesso aos locais de votação, de modoque sejam aqueles onde se processa a eleição conduzida pelaJustiça eleitoral ou espaços públicos ou comunitários, observa-da a divisão territorial e administrativa do Conselho Tutelar.Art. 32 - O Conselho Municipal da Criança e do Adolescentedeverá delegar a uma Comissão Especial Eleitoral, de composi-ção paritária entre os conselheiros representantes do governoe da sociedade civil, a condução do processo de escolha dosmembros do Conselho Tutelar local, observados os mesmosimpedimentos legais previstos nesta Lei.§ 1º - A composição, assim como as atribuições da ComissãoEspecial Eleitoral, referida no caput deste artigo deverão cons-tar da resolução regulamentadora do processo de escolha doConselho Tutelar;

§ 2º - A Comissão Especial Eleitoral ficará encarregada de ana-lisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publici-dade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qual-quer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados dapublicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos,indicando os elementos probatórios;

§ 3º - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelarem razão do não preenchimento dos requisitos legais ou daprática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Espe-cial Eleitoral:I. notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para aapresentação de defesa; eII. realizar reunião para decidir acerca da impugnação dacandidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas even-tualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e arealização de outras diligências.

§ 4º - Das decisões da Comissão Especial Eleitoral, caberárecurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário,para decisão com o máximo de celeridade;

§ 5º - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral,fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia aoMinistério Público;

§ 6º - Cabe ainda à Comissão Especial Eleitoral:I- realizar reunião destinada a dar conhecimento formaldas regras da campanha aos candidatos considerados habilita-dos ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sobpena de imposição das sanções previstas na legislação local;II- estimular e facilitar o encaminhamento de notícias defatos que constituam violação das regras de campanha por par-te dos candidatos ou à sua ordem;III- analisar e decidir, em primeira instância administrativa,os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no diada votação;IV- providenciar a confecção das cédulas de votação, con-forme modelo a ser aprovado;V- escolher e divulgar os locais de votação;VI- selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicosmunicipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus res-pectivos suplentes, que serão previamente orientados sobrecomo proceder no dia da votação, na forma da resolução regu-ladora do pleito;VII- solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou GuardaMunicipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem esegurança dos locais de votação e apuração;VIII- divulgar logo após a apuração, o resultado oficial davotação; eIX- resolver os casos omissos.

§ 7º - O Ministério Público será pessoalmente notificado, comantecedência devida, de todas as deliberações realizadas pelaComissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direi-

tos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as deci-sões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados nodecorrer do certame; e§ 8º - É facultada ao Ministério Público a impugnação, a qualquertempo, de candidatos que não preencham os requisitos legaisou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas paracampanha e dia da votação, conforme disposto nesta Lei.

Seção IIDa Inscrição e dos Requisitos

Art. 33 - O pedido de registro será formulado pelo candidato peloprazo máximo de, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publica-ção do edital de abertura do processo de escolha, em requeri-mento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamenteinstruído com os documentos descritos a seguir:

I. Carteira de Identidade;II. Título de Eleitor;III. Cartão do CPF;IV. Certificado de Conclusão do Ensino Médio;V. Certificado de Reservista ou Certificado de AlistamentoMilitar - CAM, constando dispensa, se do sexo masculino;VI. Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminaisexpedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos 5(cinco) anos;eVII. Carta de apresentação emitida por uma Entidade inscritano CMDCA e que tenha atualizada sua documentação.

§ 1º- No ato da inscrição os candidatos deverão tomar ciênciaque sua possível lotação em um dos Conselhos Tutelares seráde acordo com a classificação obtida na eleição (do primeiro aoquinto colocado – no Conselho 1; do sexto ao décimo colocado– no Conselho 2) e assim sucessivamente.§ 2º - A entidade fica ciente de que sua declaração deve ser fielaos propósitos do requisito. Em caso de falsa informação aentidade terá cassado seu registro no Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente pelo período de 3(três)anos. Após cumprir a penalidade, poderá dar início ao processode cadastramento exigido para registro.

Art. 34 - Somente poderão concorrer ao pleito de escolha oscandidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I. reconhecida idoneidade moral;II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;III. residência no Município há pelo menos 5 (cinco) anos;IV. estar no gozo de seus direitos políticos;V. estar no pleno gozo de suas aptidões física e mental;VI. ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área dedefesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescen-te, ou outra política social pública de defesa dos direitos huma-nos, a ser comprovada mediante certificado ou declaração emi-tida por órgão público ou entidade em que atue e que estejainscrita no CMDCA.VII. não ter sido penalizado com a destituição da função deconselheiro tutelar nos cinco anos antecedentes a eleição;VIII. não ter sido impedida a sua posse por ilegalidade em suacampanha;IX. ser aprovado:a) na prova escrita de conhecimentos gerais e específicossobre a Lei Federal n° 8.069/1990-Estatuto da Criança e do Ado-lescente (ECA) e da legislação pertinente à área da criança, doadolescente e da família. a ser comprovado por uma ComissãoExaminadora designada pelo CMDCA;eb) em avaliação psicológica a ser realizada por profissio-nais devidamente habilitados mediante um conjunto de procedi-mentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados evalidados nacionalmente.

Seção IIIDa Homologação

Art. 35 - No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar dotérmino do prazo de inscrição, a Comissão Especial Eleitoralpublicará edital, mediante publicação em jornal de grande circu-lação local, informando os nomes dos candidatos inscritos efixando prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação,para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídascom provas, por qualquer interessado.

§1° No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo a Co-missão Especial Eleitoral notificará pessoalmente o represen-tante do Ministério Público das inscrições realizadas, para even-tual impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) diasda comunicação oficial.

§2° Desde o encerramento das inscrições, todos os documen-tos e também os currículos dos candidatos estarão à disposição

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dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, paraexame e conhecimento dos requisitos exigidos.

Art. 36 - As impugnações deverão ser efetuadas por escrito,dirigidas à Comissão Especial Eleitoral e instruídas com as pro-vas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas pode-rão ser colhidas.

§1° Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimadospara, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, apre-sentar defesa;

§2° Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, aComissão Especial Eleitoral se reunirá para avaliar os requisitos,documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo osregistros dos candidatos que preencham os requisitos de lei eindeferindo os que não preencham ou apresentem documenta-ção incompleta;e

§3° A Comissão Especial Eleitoral publicará a relação dos candi-datos que tiveram suas inscrições indeferidas, bem como notifi-cará pessoalmente o representante do Ministério Público, abrin-do-se o prazo de 3 (três) dias para que os interessados apre-sentem recurso para o Plenário do CMDCA, que decidirá emúltima instância, em igual prazo.

Art. 37 - Julgados os eventuais recursos, a Comissão EspecialEleitoral publicará edital com a relação dos candidatos habilita-dos, os quais serão submetidos à avaliação médica e psicológi-ca, bem como à prova de conhecimentos prevista no Art.35, itemIX, letra a e b, a ser elaborada pela Comissão Examinadora com-posta de, no mínimo, 03 (três) examinadores de diferentes áreasde conhecimento, indicados pelo Conselho Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente, dentre cidadãos que detenhamnotório conhecimento ou vivência do Estatuto da Criança e doAdolescente.

Parágrafo único. A Comissão Especial Eleitoral notificará pesso-almente o representante do Ministério Público acerca da data elocal onde será realizado o teste de conhecimentos, informandoainda os nomes e qualificações da banca examinadora.

Art. 38- Na elaboração, aplicação e correção da prova, deveráser observado o seguinte:I. Os examinadores atribuirão notas aos candidatos, ava-liando conhecimento e discernimento para resolução das ques-tões apresentadas;e

II. A prova sem consulta será constituída de 20 (vinte) ques-tões objetivas valendo 4 pontos cada uma e 01 (uma) questãodissertativa, envolvendo caso prático valendo 20 pontos.

§1° - Da decisão dos examinadores caberá recurso devidamen-te fundamentado à Comissão Especial Eleitoral, a ser apresenta-do em 3 (três) dias da homologação do resultado. A análise dorecurso consistirá em simples revisão da correção da prova,sem possibilidade de novo recurso à plenária do CMDCA;

§2° - O resultado da prova de conhecimentos será devidamentepublicado e afixado na sede do CMCDA;

§3° - Os candidatos que deixarem de se submeter ao teste deconhecimentos não terão suas candidaturas homologadas, bemcomo não estarão aptos a submeterem-se ao processo de es-colha, ocorrendo o mesmo com aqueles considerados inaptosna avaliação médica e psicológica;e§4° - Será considerado aprovado na prova escrita, o candidatoque obtiver nota igual ou superior a 70.

Art. 39 - O candidato, que for membro do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente, e pleitear cargo deConselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no prazomáximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do edital deinscrição.

Art. 40 - O processo de escolha para os dois Conselhos Tutela-res ocorrerá com o número mínimo de vinte pretendentes devi-damente habilitados.

§1º - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior avinte o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente poderá suspender o trâmite do processo de escolha ereabrir prazo para inscrição de novas candidaturas sem prejuí-zo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término domandato em curso;e

§ 2º - Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente deverá envidar esforços para que onúmero de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar

as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maiorde suplentes.

Art. 41 - A votação deverá ocorrer no dia previsto na resoluçãoregulamentadora do processo de escolha publicado pelo Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. O resultado do processo de escolha dos mem-bros do Conselho Tutelar deverá ser publicado no Diário Oficialdo Município, ou meio equivalente, com a indicação do dia, horae local da nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares titula-res e suplentes.

Seção IVDa Divulgação das Candidaturas

Art. 42 - O CMDCA, por intermédio da Comissão Especial Eleito-ral, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos no-mes dos candidatos que tiveram suas candidaturas homologa-das, através da imprensa escrita e falada, zelando para queseja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.

§1° - Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entreos eleitores, por período não inferior a 30 (trinta) dias, a partir dadata da publicação da relação das candidaturas homologadas,observando-se o seguinte:I. a divulgação das candidaturas será permitida atravésda distribuição de impressos e de faixas, até o número limitefixado pela Comissão Especial Eleitoral, de modo a evitar o abu-so do poder econômico;II. toda a propaganda individual será fiscalizada pela Co-missão Especial Eleitoral que determinará a imediata suspensãoou cessação da propaganda que violar o disposto no dispositivoanterior ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contraa honra subjetiva de qualquer candidato;eIII. não será permitida propaganda de qualquer espécie dentrodos locais de votação, bem como não será tolerada qualquerforma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação.

§2° - É vedada à vinculação político-partidária das candidaturas,seja através da indicação, no material de propaganda ou inser-ções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slo-gans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indireta-mente, denotem tal vinculação;

§3° - É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas aestes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de elei-tores aos locais de votação;e

§4° - Em reunião própria, deverá a Comissão Especial Eleitoraldar conhecimento formal das regras de campanha a todos oscandidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão com-promisso de respeitá-las, e que estão cientes e acordes quesua violação importará na exclusão do certame ou cassação dodiploma respectivo, sem prejuízo da adoção de outras medidaslegais cabíveis.

Art. 43 - O CMDCA deverá estimular e facilitar ao máximo oencaminhamento de notícias de fatos que constituam violaçãodas regras de campanha por parte dos candidatos ou a suaordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela ComissãoEspecial Eleitoral, com ciência ao Ministério Público e notificaçãodo acusado para que apresente sua defesa.

§1° - Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como emhavendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, aComissão Especial Eleitoral, de ofício ou a requerimento do Mi-nistério Público ou outro interessado, providenciará a imediatainstauração de procedimento administrativo investigatório espe-cífico, onde será formulada a acusação e cientificado o acusa-do para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias;

§2° - Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresenta-ção de defesa, a Comissão Especial Eleitoral designará a reali-zação de sessão específica para o julgamento do caso, quedeverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e aorepresentante do Ministério Público;§3° - Sendo constatada a irregularidade apontada, a ComissãoEspecial Eleitoral determinará a cassação da candidatura doinfrator;

§4° - Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recursoà plenária do CMDCA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dasessão de julgamento; e

§5° - O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamen-to do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunci-ante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério

Público.

Seção VDa Realização do Pleito

Art. 44 - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelaresocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, acontar da publicação das candidaturas homologadas.

§1° - A Comissão Especial Eleitoral fará a seleção, preferencial-mente junto aos órgãos públicos municipais, dos mesários eescrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serãopreviamente orientados sobre como proceder no dia da vota-ção, na forma da resolução regulamentadora do pleito;e

§ 2º - Não poderão ser nomeados Presidentes e Mesários:I. os candidatos e seus cônjuges, bem como seus paren-tes, ainda que por afinidade;eII. as autoridades e agentes policiais, bem como os servi-dores no desempenho de cargo de confiança dos Poderes Exe-cutivo e Legislativo municipais.

Art. 45 - O processo de escolha acontecerá em um único dia,conforme previsto em edital, com início da votação às 9 (nove)horas e término às 17 (dezessete) horas, facultado o voto, apóseste horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aosquais deverão ser distribuídas senhas.

§1° - Nos locais e cabines de votação serão fixadas listas comrelação de nomes, cognomes e números dos candidatos aoConselho Tutelar;

§2° - Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato;

§3° - Havendo a utilização de cédulas de votação, as mesmasdeverão ser rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integran-tes da mesa receptora, e depositadas em urnas previamentelacradas; e§4° - Serão considerados nulas as cédulas que não estiveremrubricadas na forma do §3°, que contiverem votos em mais de 1(um) candidato ou que apresentem escritos ou rasuras que nãopermitam aferir a vontade do eleitor.

Art. 46 - No dia da votação, todos os integrantes do CMDCAdeverão permanecer em regime de plantão, acompanhando atramitação do pleito, podendo receber notícias de violação dasregras estabelecidas e realizar diligências para sua constata-ção.

§1° - Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou porintermédio de representantes previamente cadastrados e cre-denciados, a recepção e apuração dos votos;

§2° - No local de votação será permitida a presença de 1 (um)único representante por candidato;e

§3° - No local da apuração dos votos será permitida a presençado representante do candidato apenas quando este tiver de seausentar.

CAPÍTULO IXDA APURAÇÃO DOS VOTOS, NOMEAÇÃOE POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Art. 47 - Encerrada a votação, se procederá imediatamente acontagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente efiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único. Os candidatos ou seus representantes cre-denciados poderão apresentar impugnação à medida que osvotos forem sendo apurados, cabendo a decisão à ComissãoEspecial Eleitoral, que decidirá de plano, facultada a manifesta-ção do Ministério Público.

Art. 48 - Concluída a apuração dos votos e decididas as eventu-ais impugnações, a Comissão Especial Eleitoral providenciará alavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração,mencionando os nomes dos candidatos votados, com númerode sufrágios recebidos e todos os incidentes eventualmenteocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão,candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e quais-quer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixan-do cópia no local de votação, na sede do CMDCA e no Quadro deAvisos da sede da Prefeitura.

§1°- Os 10 (dez) primeiros candidatos mais votados serão con-siderados eleitos, ficando do 1º ao 5º colocado no ConselhoTutelar 1 e do 6º ao 10º colocado no Conselho Tutelar 2 e os

6 de outubro de 2011• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

demais seguintes, pela respectiva ordem de votação, como su-plentes;

§2°- Havendo empate na votação, será considerado eleito ocandidato que obteve melhor desempenho na prova de conheci-mentos prevista no inciso IX, letra a, do Art.35 desta Lei; persis-tindo o empate, prevalecerá aquele com maior tempo de experi-ência na área de defesa ou atendimento aos direitos da criançae do adolescente, ou outra política social pública de defesa dosdireitos humanos, e por fim aquele mais idoso;

§3°- Ao CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias da apuração, poderãoser interpostos recursos das decisões da Comissão EspecialEleitoral nos trabalhos de apuração, desde que a impugnaçãotenha constado expressamente em ata;

§4°- O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximode 5(cinco) dias, determinando ou não as correções necessári-as, e baixará resolução homologando o resultado definitivo doprocesso de escolha, enviando cópias ao Chefe do ExecutivoMunicipal, ao representante do Ministério Público e ao Juizadoda Infância e Juventude;

§5°- O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resolu-ções, editais, atas e demais atos referentes ao processo deescolha dos membros do Conselho Tutelar, sendo que os votose as fichas de cadastramento de eleitores deverão ser conser-vados por 6 (seis) meses e, após, poderão ser destruídos;e

§6°- O Prefeito do Município, mediante decreto, dará posse aosescolhidos em sessão solene, no dia seguinte ao término domandato de seus antecessores, oportunidade em que prestarãoo compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbitode sua competência os direitos da criança e do adolescenteestabelecidos na legislação vigente.

Art. 49 - Os membros escolhidos como titulares serão submeti-dos a estudos sobre a legislação especifica das atribuições docargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a serdesignada pelo CMDCA.

Parágrafo único. O Poder Público estimulará a participação dosmembros do Conselho Tutelar em outros cursos e programas decapacitação, custeando-lhes as despesas necessárias.

Art. 50 - A votação deverá ocorrer no dia previsto na resoluçãoregulamentadora do processo de escolha publicado pelo Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Parágrafo Único- O resultado do processo de escolha dos mem-bros do Conselho Tutelar deverá ser publicado no Diário Oficialdo município com a indicação do dia, hora e local da nomeação eposse dos conselheiros tutelares titulares e suplentes.

CAPÍTULO XDA COMPETÊNCIA E IMPEDIMENTOS SEÇÃO IDA COMPETÊNCIAArt. 51 - A competência do Conselho Tutelar será determinada:I. pelo domicílio dos pais ou responsáveis;ouII. pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente.§ 1º - Nos casos de ato infracional praticado por criança ouadolescente, será competente o Conselho Tutelar do lugar daação ou da omissão, observadas as regras de conexão, conti-nência e prevenção;e§ 2º - O acompanhamento da execução das medidas de prote-ção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dospais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade queabrigar a criança ou adolescente. SEÇÃO II DOS IMPEDIMENTOSArt. 52 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar oscônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva ouparentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceirograu, inclusive.Parágrafo Único - Entende-se o impedimento do Conselheiro, naforma deste Artigo, em relação à autoridade Judiciária e ao re-presentante do Ministério Público com atuação na Justiça daInfância e da Juventude, em exercício na Comarca.

CAPÍTULO XIDO REGIME JURÍDICO, DA AUTONOMIA, DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS DOS CONSELHEIROS TUTELARES

SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICOArt. 53 - A função de conselheiro tutelar é temporária, não ha-vendo vínculo empregatício de natureza trabalhista ou estatutá-ria com o Município, sendo que os direitos, deveres e prerroga-tivas básicas decorrentes do efetivo exercício, obedecerão ao

disposto nesta Lei.

Art. 54 - O exercício efetivo da função de conselheiro tutelarconstituirá serviço publico relevante, estabelecerá presunçãode idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso decrime comum, até o julgamento definitivo.Art. 55 - Sendo o conselheiro tutelar servidor ou empregadopúblico, o seu tempo de serviço na função será contado paratodos os efeitos, exceto para promoção por merecimento.Art. 56 - Serão considerados como tempo de efetivo exercícioos afastamentos em virtude de:I. férias; ouII. licenças regulamentares.

SEÇÃO II DA AUTONOMIAArt. 57 - A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providên-cias e aplicar medidas de proteção decorre da Lei 8.069/90,sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ame-aça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.Art. 58 - O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribui-ções previstas no artigo 136 na Lei 8.069/90, não podendo sercriadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autorida-des do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativoou do Poder Executivo estadual ou municipal.Art. 59 - A atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada àsolução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivode desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento dascrianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136,incisos III, alínea ‘b’, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990.Parágrafo único. O caráter resolutivo da intervenção do Conse-lho Tutelar não impede que o Poder Judiciário seja informado dasprovidências tomadas ou acionado, sempre que necessário.

Art. 60 - As decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbitode suas atribuições e obedecidas às formalidades legais, têmeficácia plena e são passiveis de execução imediata.§ 1º- Cabe ao destinatário da decisão, em caso de discordância,ou a qualquer interessado requerer ao Poder Judiciário sua revi-são, na forma prevista pelo art. 137, da Lei nº 8.069/90;e

§ 2º- Enquanto não suspensa ou revista pelo Poder Judiciário, adecisão proferida pelo Conselho Tutelar deve ser imediata eintegralmente cumprida pelo seu destinatário, sob pena da prá-tica da infração administrativa prevista no art. 249 da Lei nº8.069/90.Art. 61 - É vedado o exercício das atribuições inerentes aoConselho Tutelar por pessoas estranhas ao órgão ou que nãotenham sido escolhidas pela comunidade no processo democrá-tico a que alude o capítulo II da Resolução 139/10 do CONANDA,sendo nulos os atos por elas praticados.Art. 62- O Conselho Tutelar articulará ações para estrito cumpri-mento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimentojunto aos órgãos governamentais e não governamentais encar-regados da execução das políticas de atendimento de crianças,adolescentes e suas respectivas famílias.Parágrafo único- Articulação similar será também efetuada juntoàs Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e Conselhodos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo que seuacionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempreque necessário.Art. 63 - No exercício de suas atribuições o Conselho Tutelarnão se subordina ao Conselho Municipal de Direitos da Criançae do Adolescente, com o qual deve manter uma relação de par-ceria, essencial ao trabalho conjunto dessas duas instâncias depromoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crian-ças e dos adolescentes.§ 1º- Na hipótese de atentado à autonomia do Conselho Tutelar,deverá o órgão noticiar às autoridades responsáveis para apu-ração da conduta do agente violador para conhecimento e ado-ção das medidas cabíveis;e§ 2º- Os Conselhos Estadual, Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente também serão comunicados na hipótese deatentado à autonomia do Conselho Tutelar, para acompanhar aapuração dos fatos.Art. 64 - O exercício da autonomia do Conselho Tutelar nãoisenta seu membro de responder pelas obrigações funcionais eadministrativas junto ao órgão ao qual está vinculado, previstonesta Lei. SEÇÃO III DA REMUNERAÇÃO

Art. 65 - O membro do Conselho Tutelar, no efetivo exercício dafunção, fará jus ao vencimento correspondente ao Cargo emComissão de Assessor Especial – Símbolo DAS-10-A, constan-te do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Volta Redon-da, considerando a relevância e complexidade da atividade de-senvolvida.

§ 1º - Sendo eleito servidor público na ativa, lhe é facultadooptar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, ve-dada a acumulação;e§ 2º - Os recursos necessários à remuneração dos membros doConselho Tutelar serão assegurados na Lei Orçamentária Muni-cipal.Art. 66 - Na hipótese de investidura de servidor público munici-pal na função de Conselheiro tutelar lhe será garantida a cessãodo servidor para cumprimento da carga horária determinada pelo§1º do art.12 desta Lei, ficando-lhe garantidos:I- o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia,assim que findo o seu mandato;eII- a contagem do tempo de serviço para todos os efeitoslegais, podendo o Município firmar convênio com os PoderesEstadual e Federal para permitir igual vantagem, ao servidorpublico estadual ou federal.§ 1º - Aplicam-se aos conselheiros tutelares as normas federaisque regulam o Regime Geral da Previdência Social, de vincula-ção obrigatória na qualidade de contribuinte individual;e§ 2º - Excetuam-se do disposto no § 1º os servidores públicosmunicipais ocupantes de cargo efetivo que optarem pelo valordos seus vencimentos de origem, permanecendo vinculados àPrefeitura Municipal de Volta Redonda.

SEÇÃO IV DAS VANTAGENSArt. 67 - Os Conselheiros Tutelares terão direito à gratificaçãonatalina, corresponde a um duodécimo dos subsídios do conse-lheiro, para cada mês do exercício da função no respectivo ano.§ 1º- A gratificação será paga segundo o calendário adotadopara os servidores da Administração Publica Municipal;

§ 2º- O conselheiro que se desvincular do Conselho Tutelar,assim como o suplente convocado, perceberá sua gratificaçãonatalina proporcional aos meses de exercício, calculada sobre aremuneração do mês do afastamento;e§ 3º- A gratificação natalina não será considerada para cálculode qualquer outra vantagem pecuniária.Art. 68 - Aos Conselheiros Tutelares serão concedidas licençasremuneradas de 30(trinta) dias por ano de efetivo trabalho, queserão ser gozadas de forma ininterrupta.§ 1º- Será devido ao Conselheiro tutelar, por ocasião da licençaremunerada que trata este dispositivo, adicional corresponden-te a 1/3 (um terço) dos subsídios regulamentares; e§ 2º- A concessão da licença remunerada não poderá ser dadaa mais de 2(dois) Conselheiros Tutelares no mesmo período.Art. 69 - Será também concedida licença remunerada ao Conse-lheiro tutelar nas seguintes situações, observada a legislaçãoaplicável:I. em razão de maternidade;II. em razão de paternidade;III. para tratamento de saúde;ouIV. por acidente em serviço.Parágrafo único- É vedado o exercício de qualquer atividaderemunerada durante o período de licença, sob pena de cassa-ção da licença e destituição da função.Art. 70 - O membro do Conselho Tutelar que pretender concorrera outro cargo eletivo, deverá se desincompatibilizar no períodode 6(seis) meses anteriores ao pleito, evitando-se desvio ouprejuízo na atuação do Conselho Tutelar.Art. 71 - A conselheira tutelar gestante terá direito a 120(cento evinte) dias consecutivos de licença, a partir do oitavo mês degestação.§ 1º- Ocorrendo nascimento prematuro, a licença terá inicio nodia do parto;e§ 2º- No caso de natimorto, a conselheira tutelar será submetidaa exame medico quando completados 30(trinta) dias do fato e,se considerada apta, retomara ao exercício da função.Art. 72 - A licença paternidade será concedida ao conselheirotutelar pelo nascimento do filho, pelo prazo de 5(cinco) diasúteis, contados do nascimento.

Art. 73 - Será concedida ao conselheiro tutelar licença paratratamento de saúde e por acidente em serviço com base emperícia médica.§ 1º- Para a concessão de licença, considera-se acidente emserviço o dano físico ou mental sofrido pelo conselheiro tutelar eque se relacione com o exercício de suas atribuições;e§ 2º- Equipara-se a acidente em serviço o dano decorrente deagressão sofrida, e não provocada, pelo conselheiro tutelar noexercício de suas atribuições.Art. 74 - O conselheiro tutelar poderá ausentar-se do serviçosem qualquer prejuízo, por 3 (três) dias consecutivos, em razãode:I- casamento;ouII- falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho(a), irmão(ã).Art. 75 - Nos casos de férias, licenças regulamentares, vacân-cia ou afastamento definitivo de qualquer dos conselheiros titu-

• 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE6 de outubro de 2011

lares, independente das razões, o CMDCA promoverá a imediataconvocação do suplente, para o preenchimento da vaga e aconseqüente regularização da composição do Conselho Tutelar.§ 1º- Os suplentes convocados terão direito a receber subsídi-os e as demais vantagens relativas ao período de efetivo exer-cício da função;e§ 2º- Em caso de inexistência de suplente, em qualquer tempo,deverá o CMDCA realizar o processo de escolha suplementarpara o preenchimento das vagas, sendo que os conselheirostutelares eleitos em tais situações exercerão a função somentepelo período restante do mandato original daquele cujos afasta-mentos deixaram as vagas em aberto.

CAPÍTULO XII DOS DEVERES E VEDAÇÕES SEÇÃO I DOS DEVERESArt. 76 - São deveres dos membros dos Conselhos Tutelares.

I. manter conduta pública e particular ilibada;II. zelar pelo prestígio da instituição;III. indicar os fundamentos de seus pronunciamentos admi-nistrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do co-legiado;IV. obedecer os prazos regimentais para suas manifesta-ções e exercício das demais atribuições;V. comparecer as sessões deliberativas do Conselho Tu-telar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, conforme dispuser o Regimento Interno;VI. desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedi-cação;VII. declarar-se suspeitos ou impedidos nos termos destaLei;VIII. adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabí-veis em face de irregularidades no atendimento a crianças, ado-lescentes e famílias;IX. tratar com urbanidade os interessados, testemunhas,funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais inte-grantes de órgãos de defesa e dos direitos da criança e doadolescente;X. residir no Município;XI. prestar as informações solicitadas pelas autoridadespúblicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seusprocuradores legalmente constituídos;XII. identificar-se em suas manifestações funcionais,eXIII. atender aos interessados, a qualquer momento, nos casosurgentes.Parágrafo único – Em qualquer caso, a atuação do membro doConselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamen-tais das crianças e dos adolescentes, cabendo-lhe, com o apoiodo colegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integralque lhes é devida.

SEÇÃO IIDAS VEDAÇÕESArt. 77 - É vedado aos membros do Conselho Tutelar:I. ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o ex-pediente, salvo quando em diligências ou por necessidade doserviço;II. recusar fé a documento público;III. opor resistência injustificada ao andamento do serviço;IV. delegar a pessoa que não seja membro do ConselhoTutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsa-bilidade;V. valer-se da função para lograr proveito pessoal ou deoutrem;VI. receber comissões, presentes ou vantagens de qual-quer espécie, em razão de suas atribuições;VII. proceder de forma desidiosa;VIII. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveiscom o exercício da função e com horário de trabalho;IX. exceder no exercício da função, abusando de suas atri-buições específicas;X. fazer propaganda político-partidária mo exercício de suasfunções;XI. aplicar medidas a crianças, adolescentes, pais ou res-ponsável sem a prévia discussão e decisão do Conselho Tutelarde que faça parte, salvo em situações emergenciais, que serãosubmetidas em seguida ao referendo do Colegiado.

CAPÍTULO XIIIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DA CASSAÇÃOE DA VACÂNCIA DO MANDATO

SEÇÃO IDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARArt. 78 - O conselheiro tutelar responde civil, penal e administra-tivamente pelo exercício irregular de sua função.

Art. 79 - São penalidades disciplinares administrativas passí-veis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar:I. advertência;II. suspensão não remunerada do exercício da função;eIII. destituição da função.Art. 80 - Na aplicação das penalidades administrativas, serãoconsideradas a natureza e a gravidade de infração cometida,os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço públi-co, os antecedentes no exercício da função, assim como ascircunstâncias agravantes e atenuantes previstas no CódigoPenal.Art. 81 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos deviolação das vedações constantes nos incisos de I, II e XI doArt.78 e de inobservância de dever funcional previsto em Lei,Regimento Interno do Conselho Tutelar que não justifique imposi-ção de penalidade mais grave.Art. 82 - A suspensão será aplicada nos casos de reincidênciadas faltas punidas com advertência, não podendo exceder 3(três) meses, período em que não terá direito a receber os sub-sídios e demais vantagens regulamentares.SEÇÂO IIDO PROCESSO DE CASSAÇÃOArt. 83 - O conselheiro tutelar será destituído da função nosseguintes casos:I- prática de crime contra a Administração Pública ou con-tra a criança e o adolescente;II- deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer ou-tra atividade atribuída a ele, por 3(três) vezes consecutivas oualternadas, dentro de 1(um) ano, salvo justificativa aceita pelaplenária do Conselho Tutelar;III- faltar sem justificar a 3(três) sessões deliberativas con-secutivas ou alternadas, no período de 1(um)ano;IV- em caso comprovado de inidoneidade moral;V- ofensa verbal em serviço;VI- ofensa física em serviço, salvo em legitima defesa pró-pria ou de outrem;VII- tomar posse em cargo, emprego ou outra função, remu-nerados, eVIII- transgressão dos incisos III, IV,V, VI, VII, VIII, IX e X doart. 78 desta lei.

Parágrafo único: O controle da frequência e das atividades dosconselheiros tutelares ficará a cargo do Colegiado, que delasmanterá um registro próprio e prestará contas, sempre que so-licitado, ao CMDCA e Ministério Público.Art. 84 - A destituição do conselheiro tutelar o incompatibilizarápara o exercício de qualquer cargo, emprego ou função públicano Município de Volta Redonda, pelo prazo de 6 (seis) anos.Art. 85 - Havendo indícios da prática de crime por parte doconselheiro tutelar, o Conselho Municipal de Direitos da Criançae do Adolescente e/ou através de uma Comissão de Ética, insti-tuída pelo mesmo, será responsável pela apuração da infraçãoadministrativa e relatará e comunicará o fato ao Ministério Públi-co para adoção das medidas legais que caberá ao caso encami-nhado pelo CMDCA.

§ 1º - As situações de afastamento ou cassação de mandato deconselheiro tutelar deverão ser precedidas de sindicância e pro-cesso administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos res-ponsáveis pela apuração, o direito ao contraditório e a ampladefesa;e§ 2º - Na apuração das infrações pode ser prevista a participa-ção de representantes do Conselho Tutelar, desde que não setrate do envolvido direto no processo e de outros órgãos queatuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.Art. 86 - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre ofundamento legal e a causa da sanção disciplinar.SEÇÃO IIIDO PROCESSO DA VACÂNCIA DO MANDATOArt. 87 - Dentre outras causas estabelecidas nesta Lei, a va-cância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de:I- renúncia;II- posse e exercício em outro cargo, emprego ou funçãopública ou privada remunerada;III- aplicação de sanção administrativa de destituição dafunção;IV- falecimento; ouV- condenação por sentença transitada em julgado pelapráticas de crime que comprometa a sua idoneidade moral.Art. 88 - As penalidades de suspensão do exercício da função ede destituição do mandato poderão ser aplicadas ao Conselhei-ro tutelar nos casos de descumprimento de suas atribuições,prática de crimes que comprometem sua idoneidade moral ouconduta incompatível com a confiança outorgada pela comuni-dade.Parágrafo único: De acordo com a gravidade da conduta ou paragarantia da instrução do procedimento disciplinar, poderá serdeterminado o afastamento liminar do conselheiro tutelar até aconclusão da investigação.

CAPÍTULO XIVDA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 89 - A Comissão de Ética é o órgão de controle sobre ofuncionamento dos Conselhos Tutelares e será formada pormembros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente - CMDCA do Município.Art. 90 - A Comissão de Ética será formada por 5 (cinco) mem-bros, de acordo com a seguinte composição:I. 2 (dois) membros do CMDCA, sendo um representantedo Governo e outro da sociedade civil organizada;II. 2 (dois) membros do Conselho Tutelar (um de cada Con-selho Tutelar);eIII. 1(um) membro de entidade não-governamental, devida-

mente registrada no CMDCA, que não faça parte de sua compo-sição atual.

§1° Os representantes do CMDCA e do Conselho Tutelar serãoescolhidos pela plenária dos respectivos Órgãos, e o represen-tante das entidades não governamentais será escolhido em as-sembléia própria, a ser convocada pelo CMDCA para tal finalidade;e

§2° Cabe ao CMDCA proporcionar os meios necessários para oadequado funcionamento da Comissão de Ética.

Art. 91 - A Comissão de Ética se reunirá em dia, hora e local aserem comunicadas às partes interessadas cientificando-se,obrigatoriamente, o Ministério Público.

Art. 92 - Compete à Comissão de Ética:

I. instaurar sindicância e processo administrativo paraapurar eventual falta grave cometida por Conselheiro Tutelar noexercício de suas funções;II. emitir parecer conclusivo nas sindicâncias e nos pro-cessos administrativos instaurados e notificar o Conselho Tute-lar do teor de sua decisão;eIII. remeter a sua decisão fundamentada ao Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), paraciência e adoção das medidas eventualmente cabíveis.

Art. 93 - Constatada a prática de conduta incompatível com oregular exercício da função de Conselheiro, o CMDCA poderáaplicar as seguintes penalidades:

I. advertência;III. suspensão não remunerada por 30 (trinta) dias; ouIV. perda do mandato.

Art. 94 - No âmbito do processo administrativo disciplinar cabe àComissão de Ética assegurar o contraditório e a ampla defesaao Conselheiro Tutelar.

CAPÍTULO XVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 95 - O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescentedeverá buscar apoio nos Conselhos Nacional e Estadual paraestabelecer junto ao Conselho Tutelar, uma política de qualifica-ção profissional permanente dos seus membros, voltada a cor-reta identificação e atendimento das demandas inerentes aoórgão.Parágrafo único. A política referida no caput compreende o estí-mulo e o funcionamento dos meios necessários para adequadaformação e atualização funcional dos membros dos Conselhose seus suplentes, o que inclui, dentre outros, a disponibilizaçãode material informativo, realização de encontros com profissio-nais que atuam na área da infância e juventude e patrocínio depalestras sobre o tema.Art. 96 - Qualquer cidadão, o Conselho Tutelar e o ConselhoMunicipal de Direitos da Criança e do Adolescente são partelegítima para requerer aos Poderes Executivo e Legislativo, as-sim como ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Públi-co, a apuração do descumprimento das normas de garantia dosdireitos das crianças e adolescentes, especialmente as conti-das na Lei nº 8.069, de 1990 e nesta Lei, bem como requerer aimplementação desses atos normativos por meio de medidasadministrativas e judiciais.Art. 97 - As deliberações do CMDCA, no seu âmbito de compe-tência para elaborar as normas gerais da política municipal deatendimento dos direitos da criança e do adolescente, são vin-culantes e obrigatórias para a Administração Pública, respeitan-do-se os princípios da prevenção, prioridade absoluta, razoabi-lidade e legalidade.Art. 98 - O Conselho Tutelar, em conjunto com o Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o PoderExecutivo, deverão promover ampla e permanente mobilizaçãoda sociedade acerca da importância e do papel do ConselhoTutelar.

Art. 99 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publica-ção e revogam-se as disposições em contrário, especialmenteas contidas na Lei nº 3.268/96.

Volta Redonda, 29 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

ATO Nº 7.714

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso, oservidor Cremilson Lopes Amaral, matrícula 1474, ocupantedo cargo de provimento em comissão de Assessor Político Par-lamentar II, símbolo CC-4 do Quadro de Pessoal desta Casa,nomeado pelo Ato n° 7.572, conforme solicitado no ProcessoAdministrativo nº 1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

6 de outubro de 2011• 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.715

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso, aservidora Larice Aparecida Duarte de Souza, matrícula 864,ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Admi-nistrativo de Gabinete, símbolo CC-9 do Quadro de Pessoal des-ta Casa, nomeada pelo Ato n° 7.498, conforme solicitado noProcesso Administrativo nº 1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.716

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso, aservidora Muana Anastácia de Oliveira Silva Abel, matrícula1452, ocupante do cargo de provimento em comissão de Asses-sor Político Parlamentar III, símbolo CC-6 do Quadro de Pessoaldesta Casa, nomeada pelo Ato n° 7.457, conforme solicitado noProcesso Administrativo nº 1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.717

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso, oservidor Rosenil de Oliveira, matrícula 1071, ocupante do car-go de provimento em comissão de Assessor Político ParlamentarI, símbolo CC-3 do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado peloAto n° 7.080, conforme solicitado no Processo Administrativo nº1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.718

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de outubro do corrente ano,Cremilson Lopes Amaral, para exercer, o cargo de provi-mento em comissão de Assessor Político Parlamentar III, símboloCC-6, criado pela Resolução nº 3.360, conforme solicitação contidano Processo Administrativo nº 1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.719

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-

ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso,Larice Aparecida Duarte de Souza, para exercer, o cargo deprovimento em comissão de Assessor Político Parlamentar I, sím-bolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Reso-lução nº 3.360, atribuindo-lhe a gratificação de representaçãoque se refere o parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, nopercentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o res-pectivo vencimento, conforme solicitação contida no ProcessoAdministrativo nº 1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.720

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso,Muana Anastácia de Oliveira Silva Abel, para exercer, ocargo de provimento em comissão de Assessor Político Parla-mentar II, símbolo CC-4, criado pela Resolução nº 3.360, atribu-indo-lhe a gratificação de representação que se refere o pará-grafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatutodos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 50%(cinqüenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento,conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.721

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso,Rosenil de Oliveira, para exercer, o cargo de provimento emcomissão de Auxiliar Administrativo de Gabinete, símbolo CC-9,do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº3.260, atribuindo-lhe a gratificação a que se refere o parágrafoúnico do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dosFuncionários Públicos Municipais, no percentual de 50% (cin-qüenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento,conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 1.492/11.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mile onze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janei-ro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sededesta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereado-res Paulo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respecti-vamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo,compareceu Cremilson Lopes Amaral, nomeado para exer-cer, a partir de primeiro de outubro de dois mil e onze, o cargo deprovimento em comissão de Assessor Político Parlamentar III,símbolo CC-6, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº3.360, de acordo com as determinações expressas no Ato nú-mero sete mil, setecentos e dezoito. Atendidas as formalidadesde praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consi-deraram empossado o servidor abaixo, com o compromisso deleal e honradamente desempenhar as funções de AssessorPolítico Parlamentar III.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

CREMILSON LOPES AMARALAssessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6

- empossado -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, noPalácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câma-ra Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo CésarLima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente, Presidentee Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu LariceAparecida Duarte de Souza, nomeada para exercer, a partir deprimeiro de outubro de dois mil e onze, o cargo de provimento emcomissão de Assessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3, do Qua-dro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360, de acordo com asdeterminações expressas no Ato número sete mil, setecentos edezenove. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Pre-sidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidorabaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenharas funções de Assessor Político Parlamentar I.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

LARICE APARECIDA DUARTE DE SOUZAAssessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3

- empossada -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mile onze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janei-ro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sededesta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereado-res Paulo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respecti-vamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo,compareceu Muana Anastácia de Oliveira Silva Abel, nome-ada para exercer, a partir de primeiro de outubro de dois mil eonze, o cargo de provimento em comissão de Assessor PolíticoParlamentar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal, criado pelaResolução nº 3.360, de acordo com as determinações expres-sas no Ato número sete mil, setecentos e vinte. Atendidas asformalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Se-cretário consideraram empossada a servidora abaixo, com ocompromisso de leal e honradamente desempenhar as funçõesde Assessor Político Parlamentar II.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

MUANA ANASTÁCIA DE OLIVEIRA SILVA ABELAssessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4

- empossada -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, noPalácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câma-ra Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Paulo CésarLima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente, Presidentee Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Rosenil deOliveira, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro de outubrode dois mil e onze, o cargo de provimento em comissão de AuxiliarAdministrativo de Gabinete, símbolo CC-9, do Quadro de Pessoal,criado pela Resolução nº 3260/09, de acordo com as determinaçõesexpressas no Ato número sete mil, setecentos e vinte e um. Atendidasas formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário consideraram empossado o servidor abaixo, com o compromis-so de leal e honradamente desempenhar as funções de AuxiliarAdministrativo de Gabinete.

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ROSENIL DE OLIVEIRAAuxiliar Administrativo de Gabinete, símbolo CC-9

- empossada -

PORTARIA Nº 019/11

O Senhor Diretor Geral da Câmara Municipal de Volta Redon-da, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:Declarar em gozo de férias regulamentares, a partir do dia

30 de novembro do ano em curso, referente ao período de 21/02/2010 a 21/02/2011, por 30 (trinta) dias, ao servidor ClovisBezerra Cavalcante, matrícula 138, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Agente Técnico Legislativo III, símbolo ATL-III,conforme Processo Administrativo n° 1.489/11

Volta Redonda, 23 de setembro de 2011.

JOSÉ APARECIDO CARDOZO DE MIRANDADiretor Geral