VR DESTAQUE 1152 - 19 de dezembro de 20113 · costura, peças íntimas, tricô a máquina, bordado...

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V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1152 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O SAAE- VR inaugurou nesta semana ponto de abastecimento de água, que vai abastecer de forma automatizada caminhões pipa da própria empresa pública, além de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e particulares, na Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, em frente à ETA (estação de Tratamento de Água) Belmonte. Além disso, foram entregues um Sistema de Lavagem e Neutralização do Gás Cloro e o de utilização do Geocálcio, que substitui o uso de cal hidratada em pó, atendendo recomendação do Inea para garantir segurança das instalações e dos funcionários, reduzindo o impacto ambiental. RÉVEILLON DE VOLTA REDONDA - Vá comemorar a chegada de 2014 na Curva do Rio, no bairro Barreira Cravo. A festa começa às 22h e às onze horas da noite começa o show com o cantou Frank Aguiar. O forró para à meia-noite para queima de fogos para receber o Ano Novo. E, logo em seguida, Frank Aguiar volta ao palco. A uma hora da manhã, é a vez de Jorge Guilherme assumir o microfone e animar o público na curva do rio. A população vai contar com banheiros químicos e total segurança. Feira de Integração Social estará na Praça Sávio Gama Artesanato produzido por alunos do Centro de Inclusão Produtiva serão vendidos nesta quinta e sexta-feira (dias 19 e 20) A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac) e Centro de Inclusão Produtiva (CIP), realiza nesta quinta e sexta-feira (dias 19 e 20) a Feira de Integração Social. O evento será na Praça Sávio Gama, em frente ao Palácio 17 de Julho, de 8 às 17h. O objetivo da feira é divulgar os trabalhos dos artesãos assistidos pelo CIP e oportunizar a comercialização dos produtos. Entre as opções estão bolos, tortas, salgados e biscoitos nas barracas de culinária; além de artesanato com materiais recicláveis, artes em MDF, artes com EVA, bordado de Hardanger, bijuterias, corte e costura, peças íntimas, tricô a máquina, bordado em ponto cruz, bordado em pedraria, pintura em tecido e customização. CIP – O Centro de Inclusão Produtiva é uma unidade direcionada à geração de trabalho e renda, favorecendo aos participantes a construção dos seus próprios mecanismos de sobrevivência, alem de preparar o artesão para uma atuação como empreendedor individual e capacita-lo para o mercado de trabalho. Smac levará Projeto Qualimóvel ao CRAS Siderlândia A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac), em parceria com Secretaria Estadual de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, apresenta nesta quinta-feira (dia 19) o Projeto Qualimóvel no CRAS (Centro de Referência à Assistência Social) do bairro Siderlândia. O Projeto Qualimóvel é uma unidade itinerante que oferta serviços voltados à prevenção, promoção e manutenção da saúde para idosos a partir de 60 anos, implementando os serviços oferecidos na área da saúde. Na área da odontologia, o projeto tem atendimento de escovódromo, profilaxia, aplicação de flúor, distribuição de kit individual de escovação, limpeza e remoção de cálculo gengival (tártaro). Na oftalmologia são oferecidas consultas oftalmológicas (tometria e fundoscopia) e fornecimento de óculos bi focal/multifocal. Na geriatria afere-se a curva diária de pressão (três tomadas), faz-se consultas médica especializadas e medição de glicemia capilar. O posto móvel estará no local no horário de 08 às 17h no CRAS Sidrlândia, na Rua 10, nº 20. Os atendimentos serão feitos através de senhas distribuídas a partir das 8h. Os critérios são: ter 60 anos ou mais, residir em Volta Redonda – é necessária apresentação de comprovante de residência.

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VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUEANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1152 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 19 DE DEZEMBRO DE 2013

O SAAE-VR inaugurou nesta semana ponto deabastecimento de água, que vai abastecer de formaautomatizada caminhões pipa da própria empresa pública, alémde Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e particulares, na AvenidaAlmirante Adalberto de Barros Nunes, em frente à ETA (estaçãode Tratamento de Água) Belmonte. Além disso, foram entreguesum Sistema de Lavagem e Neutralização do Gás Cloro e o deutilização do Geocálcio, que substitui o uso de cal hidratadaem pó, atendendo recomendação do Inea para garantirsegurança das instalações e dos funcionários, reduzindo oimpacto ambiental.

RÉVEILLON DE VOLTA REDONDA - Vá comemorar achegada de 2014 na Curva do Rio, no bairro Barreira Cravo. Afesta começa às 22h e às onze horas da noite começa oshow com o cantou Frank Aguiar. O forró para à meia-noitepara queima de fogos para receber o Ano Novo. E, logo emseguida, Frank Aguiar volta ao palco. A uma hora da manhã, éa vez de Jorge Guilherme assumir o microfone e animar opúblico na curva do rio. A população vai contar com banheirosquímicos e total segurança.

Feira de Integração Socialestará na Praça Sávio Gama

Artesanato produzido por alunos do Centro de Inclusão Produtiva serão vendidos nesta quinta e sexta-feira (dias 19 e 20)

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, pormeio da Secretaria Municipal de Ação Comunitária(Smac) e Centro de Inclusão Produtiva (CIP),realiza nesta quinta e sexta-feira (dias 19 e 20)a Feira de Integração Social. O evento será naPraça Sávio Gama, em frente ao Palácio 17 deJulho, de 8 às 17h.

O objetivo da feira é divulgar os trabalhosdos artesãos assistidos pelo CIP e oportunizara comercialização dos produtos. Entre as opçõesestão bolos, tortas, salgados e biscoitos nasbarracas de culinária; além de artesanato commateriais recicláveis, artes em MDF, artes comEVA, bordado de Hardanger, bijuterias, corte ecostura, peças íntimas, tricô a máquina, bordadoem ponto cruz, bordado em pedraria, pintura emtecido e customização.

CIP – O Centro de Inclusão Produtiva é umaunidade direcionada à geração de trabalho erenda, favorecendo aos participantes aconstrução dos seus próprios mecanismos desobrevivência, alem de preparar o artesão parauma atuação como empreendedor individual ecapacita-lo para o mercado de trabalho.

Smac levará Projeto Qualimóvel ao CRAS SiderlândiaA Prefeitura Municipal de Volta

Redonda, por meio da SecretariaMunicipal de Ação Comunitária(Smac), em parceria comSecretaria Estadual deEnvelhecimento Saudável eQualidade de Vida, apresentanesta quinta-feira (dia 19) o Projeto

Qualimóvel no CRAS (Centro deReferência à Assistência Social) dobairro Siderlândia. O ProjetoQualimóvel é uma unidade itineranteque oferta serviços voltados àprevenção, promoção e manutençãoda saúde para idosos a partir de 60anos, implementando os serviços

oferecidos na área da saúde.Na área da odontologia, o projeto

tem atendimento de escovódromo,profilaxia, aplicação de flúor,distribuição de kit individual deescovação, limpeza e remoção decálculo gengival (tártaro). Naoftalmologia são oferecidas

consultas oftalmológicas (tometria efundoscopia) e fornecimento deóculos bi focal/multifocal. Na geriatriaafere-se a curva diária de pressão(três tomadas), faz-se consultasmédica especializadas e medição deglicemia capilar.

O posto móvel estará no local

no horário de 08 às 17h no CRASSidrlândia, na Rua 10, nº 20. Osatendimentos serão feitos atravésde senhas distribuídas a partir das8h. Os critérios são: ter 60 anosou mais, residir em Volta Redonda– é necessária apresentação decomprovante de residência.

19 de dezembro de 2013• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

Carlos Roberto PaivaVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Marta Gama de MagalhãesSecretária Municipal de SaúdeSebastião Faria de Souza

Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAHMárcia Lygia Vieira Cury Inácio

Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir RaffulTherezinha dos Santos Gonçalves Assumpção

Secretária Municipal de EducaçãoRosâne Gonçalves Pinto Mendonça

Secretário Municipal de CulturaRejane Maria Campos

Secretária Municipal de Esporte e LazerWashington Tadeu Granato Costa

Secretário Municipal de ObrasEdson Antônio André Glória

Secretário Municipal de Serviços PúblicosMunir Francisco

Secretário Municipal de Ação ComunitáriaJessé de Holanda Cordeiro Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e TurismoMaria da Glória Borges Amorim

Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Arleuse Salotto Alves

Procurador Geral do MunicípioCarlos Amaro Chicarino de Carvalho

Secretário Municipal do Meio AmbienteAlmir de Souza Rodrigues

Diretor - Presidente da Cohab/VRPaulo César Lopes Netto

Presidente da EPD/VRJosé Luiz de Sá

Presidente da FEVREMarco Antônio Faria Marques

Diretor-Geral do Fundo ComunitárioVitor Hugo Gonçalves de Oliveira

Presidente da Fundação Beatriz GamaJuvenil Neves Teixeira

Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento UrbanoPaulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VRHaroldo Fernandes da Silva

Coordenador de Indústria, Comércio e TurismoLuiz Carlos Rodrigues

Coordenador da Vigilância Sanitária e doPrograma Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

LEI MUNICIPAL N° 5.005

EMENTA: DENOMINA DE SAD – SERVIÇO DE ATENDIMENTODOMICILIAR – PÓLO DOS OSTOMIZADOS – FRANCISCO GASPARMACEDO, SITUADO NA RUA A Nº 40, BAIRRO PARQUE DASILHAS (SANTO AGOSTINHO).

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada de SAD – Serviço de AtendimentoDomiciliar – Pólo dos Ostomizados – Francisco Gaspar Macedo,situado na Rua A nº 40, Bairro Parque das Ilhas (Santo Agostinho).

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N° 5.006

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CréditoAdicional Especial, no valor de R$ 869.565,22 (oitocentos esessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vintee dois centavos), visando atender a despesa com o Programade Adequação do Estádio – Obras e Instalações, na SecretariaMunicipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Valor3.05.27.122.0108.1.553 44905100.88 R$ 800.000,003.05.27.122.0108.1.553 44905100.00 R$ 69.565,22

TOTAL R$ 869.565,22

Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especialmencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursosoriundos do:

I – Contrato de Repasse n.º 779056/2012, que entre si celebrama União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte,representado pela Caixa Econômica Federal e o Município deVolta Redonda, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

II - Do cancelamento parcial do Programa de Conservação.Construção e Revitalização de Praças de Esporte e Áreas deLazer – Obras e Instalações, na Secretaria Municipal de Obras,a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.05.27.813.0037.2.069 44905100.00 305.422 R$ 69.565,22

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N° 5.007

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 1.184.760,00 (um milhão,cento e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), coma inclusão do Elemento de Despesa 33903900.78 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa deGerenciamento da Limpeza Urbana - DSP, na Secretaria Municipalde Serviços Públicos, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.10.04.452.0119.2.082 33903900.78 - R$ 1.184.760,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar descrito no artigo anterior, serão utilizados comofontes, os recursos oriundos do Convênio n.º 006/2013, queentre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio daSecretaria de Estado do Ambiente e o Município de Volta Redonda,no valor de R$ 1.184.760,00 (um milhão e cento e oitenta equatro mil e setecentos e sessenta reais), visando a execuçãodo Programa de Compra de Lixo Tratado.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.056

Cria e nomeia o Comitê Gestor Intersecretarial da ColetaSeletiva do Município de Volta Redonda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a coleta seletiva está sendo expandidaao município para o plano de ação local;

CONSIDERANDO, que para a implantação da coleta seletivafaz-se necessário o monitoramento das ações e serviçosimplementados, voltados à destinação dos resíduos sólidos paralocais ambientalmente corretos e a facilitação da prática dereciclagem, no âmbito municipal.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica criado o Comitê Gestor Intersecretarial daColeta Seletiva do Município de Volta Redonda, composto porrepresentantes dos órgãos abaixo discriminados, que terão comomissão: avaliar a implantação e implementação da coleta seletivano Município de Volta Redonda.

a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP;b) Secretaria Municipal de Educação – SME;c) Secretaria Municipal de Ação Comunitária – SMAC;d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;e) Escritório de Gestão de Projetos – EGP;f) Secretaria Municipal de Saúde – SMS;g) Assessoria de Comunicação Social –ACS/SMG;h) Banco da Cidadania.i) Departamento de Segurança Patrimonial – DSP

• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

j) Secretaria Municipal de Planejamento – SMPk) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CMDC

Artigo 2º - Os representantes dos órgãos supracitadosdesempenharão suas funções, visando implementar o ComitêGestor Intersecretarial da Coleta Seletiva do Município de VoltaRedonda, conforme as seguintes ações conjuntas :

1) Coordenar, operacionalizar e implementar a coleta seletivano Município;

2) Contribuir com o levantamento de dados necessáriospara a sistematização dos

indicadores de sustentabilidade do programa municipalde coleta seletiva.

Artigo 3º - Ficam estabelecidas as atribuições dos órgãosque compõem o Comitê Gestor Intersecretarial da Coleta Seletivado Município de Volta Redonda, conforme abaixo:

a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP;

- Planejar, contratar, controlar e fiscalizar empresa para coletade resíduos recicláveis nos bairros do município de Volta Redonda;

- Disponibilizar agentes para campanhas de educaçãoambiental, visando a conscientização da população para a novarealidade da coleta seletiva no município;

- Apresentar relatórios mensais e semestrais dos dadosnecessários para alimentar o sistema de informações do PlanoMunicipal de Coleta Seletiva Solidária;

- Fornecer informações e manter permanente contato com oPrograma de Coleta Seletiva Solidária do Estado do Rio de Janeiro– GEAM/INEA;

- Buscar e aportar recursos para as ações dedesenvolvimento profissional e proteção social das cooperativasde catadores de materiais recicláveis.

b) Secretaria Municipal de Educação – SME;

- Incluir catadores em programa de alfabetização de adultose jovens – EJA;

- Disponibilizar agentes para campanhas de educaçãoambiental, visando a conscientização da população para a novarealidade da coleta seletiva no município;

- Desenvolver material de apoio didático para educaçãoambiental nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfaseem coleta seletiva;

- Agilizar alocação de filhos de catadores em crechesmunicipais quando necessário;

- Disponibilizar adequadamente espaços para pontos deentrega voluntárias (PEV) de materiais reciclados em escolas.

c) Secretaria Municipal de Ação Comunitária – SMAC;

- Fornecimento de cestas básicas aos catadores de materiaisrecicláveis, devidamente cooperados, quando sua renda for igualou inferior a 1 (um) salário mínimo;

- Realizar cadastro social de catadores e seus familiares noCADÚNICO e Programas de Transferência de Renda;

- Referenciar os catadores nos CRAS – Centro de Referênciada Assistência Social e CREAS – Centro de ReferênciaEspecializado da Assistência Social do Município;

- Disponibilizar agentes para campanhas de educaçãoambiental, visando a conscientização da população para a novarealidade da coleta seletiva no município;

- Identificar catadores que estejam impossibilitados para otrabalho, a fim de agilizar algum benefício ou aposentadoria;

- Priorizar moradias populares para cooperados e suas

famílias, quando necessário;

- Providenciar uniformes e crachás de identificação doscooperados;

- Buscar e apontar recursos para as ações dedesenvolvimento profissional e proteção social das cooperativasde catadores de materiais recicláveis;

- Disponibilizar adequadamente espaços para pontos deentrega voluntária (PEV) de materiais reciclados nas redes dosCRAS e CREAS.

d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;

- Buscar e aportar recursos para as ações de desenvolvimentoprofissional e proteção social das cooperativas de catadoresde materiais recicláveis;

- Fornecer informações e estabelecer permanente contatocom o Programa de Coleta Seletiva Solidária do Estado do Rio deJaneiro – GEAM/INEA;

- Disponibilizar agentes para campanhas de educaçãoambiental, visando a conscientização da população para a novarealidade da coleta seletiva no município;

- Realizar capacitação técnica e formação em autogestão,associativismo e cooperativismo junto às cooperativas decatadores de materiais recicláveis.

e) Escritório de Gestão de Projetos – EGP;

- Dar suporte técnico aos projetos e à gestão do Programade Coleta Seletiva do Município de Volta Redonda.

f) Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

- Acompanhamento médico do trabalho nas cooperativas decatadores de materiais recicláveis;

- Disponibilizar vacinas antitetânicas, hepatite B e outrasnas unidades básicas de saúde (UBS), mais próximas dasresidências e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

- Realizar acompanhamento e orientação aos catadores demateriais recicláveis, sobre o programa de educação em saúdepara uso devido e legal dos equipamentos de proteção individual(EPI);

- Disponibilizar agentes para campanhas de educaçãoambiental, visando a conscientização da população para a novarealidade da coleta seletiva no município;

- Disponibilizar adequadamente espaços para pontos deentrega voluntárias (PEV) de materiais reciclados em UnidadesBásicas de Saúde (UBS).

g) Assessoria de Comunicação Social – ACS/SMG;

- Elaborar e desenvolver o plano de mídia e comunicação doPrograma Municipal de Coleta Seletiva de Volta Redonda;

h) Banco da Cidadania.

- Fomentar, capacitar, orientar através de parcerias comórgão públicos e privados e demais entidades envolvidas com oPrograma de Coleta Seletiva do Município.

i) Departamento de Segurança Patrimonial – DSP/SMA

- Disponibilizar guarda municipal ambiental – GM treinados,para atuarem como multiplicadores do Programa Municipal ColetaSeletiva do município de Volta Redonda.

j) Secretaria Municipal de Planejamento – SMP

- Disponibilizar informações necessárias dos imóveiscadastrados no município de Volta Redonda, objetivando ampliaçãodo sistema de coleta seletiva nos bairros da cidade.

k) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CMDC

- Disponibilizar agentes para campanhas de educaçãoambiental, visando a conscientização da população para a novarealidade da coleta seletiva no município;

Parágrafo Único: As ações, desempenhadas pelosrepresentantes dos órgãos, serão desenvolvidas fora do horáriode expediente do setor de origem, sem prejuízo de suas funçõese sem ônus para a Municipalidade.

Artigo 4º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados,para comporem o Comitê Gestor Intersecretarial da Coleta Seletivado Município de Volta Redonda, criado no art. 1º deste Decreto:

a) Representantes da Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos - SMSP:

Titular : Wallace Rosa BonanniSuplente : Marcelo Alexandre da Silva

b) Representantes Secretaria Municipal de Educação – SME:

Titular : Irinéia da Glória Pereira BrígidaSuplente : Rosângela Maria Gonçalves

c) Representantes da Secretaria Municipal de AçãoComunitária – SMAC

Titular : Denise Alves de CarvalhoSuplente : Rosane Marques de Carvalho

d) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente– SMMA

Titular : Andréia Sargento SilvaSuplente : Ana Cláudia Estevão Zamboti

e) Representantes do Escritório de Gestão de Projetos –EGP

Titular : Luiz Fernando MouraSuplente : Wilson Lemos Machado Júnior

f) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Titular : Luiz Carlos RodriguesSuplente : Carlos Alberto Nasr

g) Representantes da Assessoria de Comunicação Social –ACS/SMG

Titular : Ricardo BallariniSuplente : Patrícia Soares Rocha Alves

h) Representantes do Banco da Cidadania

Titular : Paulo Afonso da SilvaSuplente : Thiago Ribeiro Martins

i) Representantes do Departamento de SegurançaPatrimonial – DSP/SMA

Titular : Silvano Teixeira de PaulaSuplente : Antônio José Almico

j) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento– SMP

Titular : Juarez da Cruz SantosSuplente : Vinícius Fernandes de Oliveira

l) Representantes da Coordenadoria Municipal de DefesaCivil - CMDC

Titular : Rodrigo Ibiapina ChiaradiaSuplente : Rubens Geraldo de Siqueira

19 de dezembro de 2013• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Artigo 5º - O coordenador da Coleta Seletiva será o Sr.Wallace Rosa Bonanni.

Artigo 6º - Fica designada para exercer a função de Secretáriado Comitê, criado no artigo 1º deste Decreto, a Sra. PatríciaHelena Moreira dos Santos.

Artigo 7º - Ficam revogados os termos do Decreto 13.013,datado de 16 de outubro de 2013.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de novembrode 2013.

Palácio 17 de Julho, 27 de novembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.062

Estabelece critérios para pagamento de jetons.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e cumprindo determinações do Tribunal deContas do Estado do Rio de Janeiro;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Todos os jetons, pagos, por participação em órgãoscolegiados, por produtividade, por comissões ou outro qualquer,tanto da Administração Direta quanto da Indireta, cujos valoressão indexados à unidade fiscal do Município – UFIVRE, serãopagos em reais.

Artigo 2º - A partir da vigência deste Decreto os valoresserão reajustados de acordo com os percentuais de aumentosconcedidos ao funcionalismo municipal.

Artigo 3º - Aos representantes de órgãos de classe queintegram os colegiados e que percebem jetons por participaçõesem reuniões, será aplicado o disposto neste decreto.

Artigo 4º - Ficam mantidos os limites já estabelecidos paracada caso no que se refere ao número de participações e limitede pontos por produtividade.

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 02 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.068

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 4.927, de 14 de janeiro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos milreais), visando atender as despesas com o Programa deManutenção de Convênios Federal – Obras e Instalações;Programa de Manutenção e Operacionalização de Programas -PSF/ACS/Saúde Bucal - PAB Variável - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica; Programa de Manutenção eOperacionalização da SMS Média e Alta Complexidade – Materialde Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,no Fundo Municipal de Saúde, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.50.10.301.0214.2.024 44905100.92 350.120 R$ 200.000,003.50.10.301.0218.2.023 33903900.20 350.168 R$ 500.000,003.50.10.301.0218.2.023 33903900.99 350.171 R$ 2.500.000,003.50.10.302.0227.2.007 33903004.20 350.462 R$ 100.000,00

3.50.10.302.0227.2.007 33903903.20 350.504 R$ 100.000,00TOTAL R$ 3.400.000,00

Artigo 2º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), visandoatender as despesas com o Programa de Manutenção, Construção,Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde - Obras e Instalações,no Fundo Comunitário de Volta Redonda, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.55.10.301.0241.2.014 44905100.99 355.168 R$ 290.000,00

Artigo 3º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando atender asdespesas com o Programa de Manutenção e Operacionalizaçãodo Banco da Cidadania - Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica, no Banco da Cidadania, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.70.04.122.0266.2.001 33903900.00 370.050 R$ 30.000,00

Artigo 4º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 1.645.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta ecinco mil reais), visando atender as despesas com o Programade Operacionalização da FEVRE - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil; Programa de Ampliação do Projeto VoltaRedonda Cidade da Música - Equipamento e Material Permanente,na Fundação Educacional de Volta Redonda, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.20.12.361.0170.2.001 31901100.00 320.070 R$ 400.000,003.20.12.361.0170.2.001 31901100.23 320.075 R$ 930.000,003.20.12.361.0170.2.001 31901100.99 320.080 R$ 300.000,003.20.12.361.0177.2.007 44905200.28 320.290 R$ 15.000,00

TOTAL R$ 1.645.000,00

Artigo 5º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontesde recursos os cancelamentos parciais do Programa deInvestimentos Implantação, Ampliação e Equipamentos (Academiada Saúde e Rede Cegonha) – Equipamento e Material Permanente;Programa Pró e Pet Saúde – Material de Consumo, Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Jurídica e Equipamento e MaterialPermanente; Programa de Assistência Farmácia Básica, Populare Farmácia de Manipulação – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física; Programa de Manutenção e OperacionalizaçãoSMS Atenção Básica PAB FIXO Programa Req. Const. Ref. Ampl.Informatização em Telesaúde – Material de Consumo eEquipamento e Material Permanente; Programa de Piso de AtençãoBásico Cofinanciamento – Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica; Programa de Financiamento aos Centros de Referênciaem Saúde do Trabalhador – Passagens e Despesas comLocomoção e Equipamento e Material Permanente; Programa deExpansão de Saúde da Família PROESF – Obras e Instalações;Programa de Atenção Básica PAB Variável Manutenção de DiversosProgramas EMAD/EMAP/PMAQ/NASF/Saúde do Homem/Especificidades Regionais – Material de Consumo, Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica e Obras e Instalações; Programa de Manutençãoe Operacionalização Transferências Intergovernamentais – RateioParticipação em Consórcio Público e Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Programa de Manutenção e Operacionalizaçãodo Hospital Municipal Munir Raful – Material de Consumo, OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica e Equipamento e Material Permanente;Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS Média eAlta Complexidade – Obrigações Patronais, Material de Consumo,Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Jurídica, Despesas de Exercícios Anteriorese Equipamento e Material Permanente; Programa deAcompanhamento Saúde Mental (Rede Psicossocial) – OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Física e Equipamento eMaterial Permanente Programa de Vigilância em Saúde Piso Fixode Vigilância Sanitária (PFVISA) Ações Estruturantes de VigilânciaSanitária – Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Programa de Vigilância em Saúde Piso Variávelde Vigilância e Promoção da Saúde PVVPS – Material de Consumo;Programa de Vigilância em Saúde Piso Fixo de Vigilância ePromoção da Saúde PFVPS – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros

- Pessoa Jurídica e Equipamento e Material Permanente; Programade Vigilância em Saúde PVVPS Programa Nacional HIV e outrasDST e Hepatites Virais – Material de Consumo, no Fundo Municipalde Saúde, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.50.10.301.0214.2.018 44905200.20 350.084 R$ 200.000,003.50.10.301.0217.2.019 33903000.20 350.156 R$ 100.000,003.50.10.301.0217.2.019 33903900.20 350.162 R$ 50.000,003.50.10.301.0217.2.019 44905200.20 350.165 R$ 100.000,003.50.10.301.0224.2.025 33903600.20 350.192 R$ 50.000,003.50.10.301.0227.2.008 33903003.20 350.219 R$ 50.000,003.50.10.301.0227.2.008 44905200.20 350.264 R$ 75.000,003.50.10.301.0227.2.010 33903900.93 350.285 R$ 26.000,003.50.10.301.0229.2.003 33903300.20 350.345 R$ 30.000,003.50.10.301.0229.2.003 44905200.20 350.357 R$ 30.000,003.50.10.301.0230.2.017 44905100.20 350.360 R$ 55.000,003.50.10.301.0233.2.004 33903000.20 350.366 R$ 50.000,003.50.10.301.0233.2.004 33903600.20 350.372 R$ 80.000,003.50.10.301.0233.2.004 33903900.20 350.375 R$ 140.000,003.50.10.301.0233.2.004 44905100.20 350.378 R$ 49.000,003.50.10.302.0191.2.020 33727000.93 350.754 R$ 380.000,003.50.10.302.0191.2.020 33903900.93 350.402 R$ 240.000,003.50.10.302.0213.2.021 33903006.20 350.426 R$ 140.000,003.50.10.302.0213.2.021 33903600.20 350.429 R$ 30.000,003.50.10.302.0213.2.021 33903900.20 350.435 R$ 90.000,003.50.10.302.0213.2.021 44905200.20 350.447 R$ 145.000,003.50.10.302.0227.2.007 31901300.20 350.453 R$ 30.000,003.50.10.302.0227.2.007 33903006.20 350.468 R$ 100.000,003.50.10.302.0227.2.007 33903600.20 350.480 R$ 100.000,003.50.10.302.0227.2.007 33903900.93 350.492 R$ 70.000,003.50.10.302.0227.2.007 33903901.20 350.498 R$ 60.000,003.50.10.302.0227.2.007 33903913.20 350.507 R$ 150.000,003.50.10.302.0227.2.007 33909200.99 350.516 R$ 20.000,003.50.10.302.0227.2.007 44905200.20 350.525 R$ 220.000,003.50.10.302.0227.2.007 44909200.20 350.531 R$ 125.000,003.50.10.303.0226.2.005 33903600.20 350.540 R$ 30.000,003.50.10.303.0226.2.005 44905200.20 350.549 R$ 35.000,003.50.10.304.0228.2.012 33903000.20 350.558 R$ 80.000,003.50.10.304.0228.2.012 33903900.20 350.570 R$ 35.000,003.50.10.305.0221.2.013 33903000.20 350.588 R$ 25.000,003.50.10.305.0221.2.015 31901100.20 350.603 R$ 20.000,003.50.10.305.0221.2.015 33903000.93 350.612 R$ 50.000,003.50.10.305.0221.2.015 33903900.20 350.627 R$ 50.000,003.50.10.305.0221.2.015 44905200.93 350.636 R$ 50.000,003.50.10.305.0222.2.011 33903000.20 350.645 R$ 40.000,00

TOTAL R$ 3.400.000,00

Artigo 6º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 2º, serão usados como fontesde recursos os cancelamentos parciais do Programa deManutenção e Operacionalização do FURBAN/VR – Material deConsumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;Programa de Tit. Reg. Infra Estrutura Básica Núcleo Posse ValeVerde - Obras e Instalações; Programa de Modernização doFURBAN/VR - Equipamento e Material Permanente; Programa deManutenção de Núcleos de Posse - Material de Consumo; Programade Urbanização de Áreas de Posse e Degradadas (PAC) – Materialde Consumo e Equipamento e Material Permanente; Programa deConstrução de Casas Populares e Melhorias Habitacionais -Material de Consumo e Obras e Instalações; Programa de Fábricasde Tijolos – Obras e Instalações; Programa de Manutenção,Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Áreas de Lazer- Material de Consumo, no Fundo Comunitário de Volta Redonda,a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.55.04.122.0235.2.003 33903000.99 355.039 R$ 20.000,003.55.04.122.0235.2.003 33903900.99 355.045 R$ 40.000,003.55.04.122.0239.2.172 44905100.00 355.096 R$ 10.000,003.55.04.122.0258.2.009 44905200.99 355.126 R$ 10.000,003.55.15.451.0236.2.017 33903000.99 355.234 R$ 30.000,003.55.15.451.0249.1.021 33903000.99 355.333 R$ 20.000,003.55.15.451.0249.1.021 44905200.99 355.351 R$ 20.000,003.55.16.482.0250.1.026 33903000.99 355.504 R$ 40.000,003.55.16.482.0250.1.026 44905100.99 355.516 R$ 30.000,003.55.16.482.0250.2.027 44905100.99 355.528 R$ 40.000,003.55.27.813.0246.2.041 33903000.99 355.918 R$ 30.000,00

TOTAL R$ 290.000,00

Artigo 7º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 3º, será usado como fonte

• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

de recurso o cancelamento parcial do Programa de Fomento doDesenvolvimento Local - Outros Serviços de Terceiros - PessoaFísica e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, noBanco da Cidadania, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.70.04.122.0266.2.002 33903600.00 370.070 R$ 10.000,003.70.04.122.0266.2.002 33903600.99 370.080 R$ 10.000,003.70.04.122.0266.2.002 33903900.00 370.090 R$ 10.000,00

TOTAL R$ 30.000,00

Artigo 8º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 4º, serão usados como fontesde recursos os cancelamentos parciais do Programa de Ampliaçãodo Projeto Volta Redonda Cidade da Música - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica; Programa de Programa deManutenção, Ampliação e Reforma das Unidades Educacionais– Obras e Instalações; Programa de Conclusão do Auditório doColégio Getúlio Vargas – Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica, Obras e Instalações e Equipamento e Material Permanente,na Fundação Educacional de Volta Redonda, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.20.12.361.0177.2.007 33903900.28 320.280 R$ 15.000,003.20.12.361.0184.2.013 44905100.28 320.365 R$ 230.000,003.20.12.361.0185.2.017 33903900.28 320.380 R$ 250.000,003.20.12.361.0185.2.017 44905100.28 320.385 R$ 560.000,003.20.12.361.0185.2.017 44905200.28 320.390 R$ 590.000,00

TOTAL R$ 1.645.000,00

Artigo 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 06 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.069

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 4.927, de 14 de janeiro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), visando atenderas despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda SMPPM – Material de Consumo, na Secretaria Municipal dePolíticas Públicas Para Mulheres, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.17.08.244.0364.2.404 33903000.68 317.030 R$ 9.200,00

Artigo 2º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), visandoatender as despesas com o Programa de Manutenção eOperacionalização da SMG – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Governo; Programa deManutenção e Operacionalização da SMF – Vencimentos eVantagens Fixas - Pessoal Civil, na Secretaria Municipal deFazenda; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMA– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Programa deOutros Encargos Com Pessoal – Outros Benefícios Assistenciaise Auxílio Financeiro a Estudantes, na Secretaria Municipal deAdministração; Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda Educação Básica – Vencimentos e Vantagens Fixas - PessoalCivil e Obrigações Patronais, na Secretaria Municipal de Educação;Programa de Manutenção e Operacionalização da PGM –Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, na ProcuradoriaGeral do Município; Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda SMDET – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, naSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.01.04.122.0003.2.203 31901100.00 301.050 R$ 20.000,003.03.04.123.0009.2.008 31901100.00 303.055 R$ 50.000,00

3.04.04.122.0021.2.071 31901100.00 304.005 R$ 20.000,003.04.09.122.0029.2.077 33900800.00 304.150 R$ 30.000,003.04.09.122.0029.2.077 33901800.00 304.155 R$ 20.000,003.06.12.361.0359.2.118 31901100.23 306.400 R$ 350.000,003.06.12.361.0359.2.118 31901300.23 306.410 R$ 30.000,003.12.04.122.0154.2.148 31901100.00 312.005 R$ 30.000,003.15.04.122.0161.2.185 31901100.00 315.005 R$ 20.000,00

TOTAL R$ 570.000,00

Artigo 3º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares mencionados nos artigos 1º e 2º, será usadocomo fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa deMobilidade Urbana – Arco de Centralidades - Obras e Instalações,na Secretaria Municipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.05.26.782.0045.1.549 44905100.76 305.460 R$ 579.200,00

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 10 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.070

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 4.927, de 14 de janeiro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visandoatender as despesas com o Programa de Conservação,Construção e Revitalização de Praças de Esporte e Áreas deLazer - Obras e Instalações, na Secretaria Municipal de Obras;Programa de Assistência Médica, Hospitalar e Laboratorial - OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física, na Secretaria Municipalde Administração; Programa de Operacionalização da Banda edo Coral Municipal – Outros Serviços de Terceiros – PessoaFísica, na Secretaria Municipal de Cultura, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.05.27.813.0037.2.069 44905100.00 305.422 R$ 200.000,003.04.04.302.0027.2.074 33903600.00 304.075 R$ 20.000,003.08.13.392.0099.2.403 33903600.00 308.235 R$ 80.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de MobilidadeUrbana – Arco de Centralidades - Obras e Instalações, naSecretaria Municipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.05.26.782.0045.1.549 44905100.76 305.460 R$ 300.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 10 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.072

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 4.927, de 14 de janeiro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no

valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), visando atenderas despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda SMF – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, naSecretaria Municipal de Fazenda; Programa de Manutenção eOperacionalização da SMA – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil, Programa de Outros Encargos Com Pessoal – OutrosBenefícios Assistenciais, na Secretaria Municipal deAdministração; Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda SMO – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, naSecretaria Municipal de Obras; Programa de Manutenção eOperacionalização da Educação Básica – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física, na Secretaria Municipal de Educação;Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS –Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, na SecretariaMunicipal de Saúde; Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda PGM – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, naProcuradoria Geral do Município; Programa de Manutenção eOperacionalização da SMDET – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico e Turismo, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.03.04.123.0009.2.008 31901100.00 303.055 R$ 20.000,003.04.04.122.0021.2.071 31901100.00 304.005 R$ 15.000,003.04.09.122.0029.2.077 33900800.00 304.150 R$ 10.000,003.05.04.122.0031.2.042 31901100.00 305.002 R$ 10.000,003.06.12.361.0359.2.118 33903600.00 306.460 R$ 5.000,003.07.10.122.0095.2.209 31901100.00 307.015 R$ 30.000,003.12.04.122.0154.2.148 31901100.00 312.005 R$ 10.000,003.15.04.122.0161.2.185 31901100.00 315.005 R$ 5.000,00

TOTAL R$ 105.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares mencionados no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de MobilidadeUrbana – Arco de Centralidades - Obras e Instalações, naSecretaria Municipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.05.26.782.0045.1.549 44905100.76 305.460 R$ 105.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 13 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.073

Denomina Antônio Onofre, o Campo de Grama Sintética,localizado na Praça entre as Ruas 1 e 2, no residencial MarinaGodoy, bairro Aero Clube.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar amemória de sua história, dos seus emancipadores, dos seustrabalhadores e pioneiros, dos seus munícipes e daquelesque, mesmo não tendo vivido na cidade durante toda a suavida, deram a sua colaboração para o engrandecimento denossa comunidade;

CONSIDERANDO que o Sr. Antônio Onofre, nascido em 25/fevereiro/1925, em Cajuri, Minas Gerais , veio para Volta Redondaonde constituiu sua família, e aqui viveu com seus cinco filhos eesposa, até a sua morte em 27 de julho de 1982, desenvolvendoe demonstrando um intenso amor por esta comunidade e pelasua gente;

CONSIDERANDO que referido senhor exerceu ao longo desua vida a profissão de eletricista , tendo trabalhado durante 30anos na Companhia Siderúrgica Nacional – CSN;

CONSIDERANDO que dito cidadão, era uma pessoa íntegra,carismática e sempre à disposição de quem necessitasse depalavras amigas e conforto, e que não lhe faltaram méritos parareceber uma justa homenagem cívica;

.

19 de dezembro de 2013• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado de ANTÔNIO ONOFRE , o Campode Grama Sintética localizado na Praça José Irineu Batista, entreas Ruas 1 e 2, no residencial Marina Godoy, bairro Aero Clube.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 16 de dezembro 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.071

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 4.927, de 14 de janeiro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando atender as despesascom o Programa de Devolução de Convênios – Indenizações eRestituições, na Secretaria Municipal de Fazenda, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.03.04.123.0006.2.011 33909300.00 303.020 R$ 30.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de MobilidadeUrbana – Arco de Centralidades - Obras e Instalações, naSecretaria Municipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.05.26.782.0045.1.549 44905100.76 305.460 R$ 30.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 13 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

COMUNICADO Nº 140/2013

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de darcumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através do Fundo Municipal de Saúde:

Mês de dezembro/2013.

REFERÊNCIA DATA DO CONTA BANCO/ VALORREPASSE AG.

TETO MUNICIPAL MÉDIA 06/12/13 624011-0 104/0197 R$ 3.342.592,58ALTA COMPLEXIDADEPAB 09/12/13 624009-9 104/0197 R$ 498.678,33

TOTAL R$ 3.841.270,91

Volta Redonda, 11 de dezembro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 141/13

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 16244/2013 - em favor da

empresa BRUNA RAVENA LUZ DE AGUIAR SILVA LIMAPRODUÇÃO, com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº8.666/93.

Volta Redonda, 11 de dezembro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 142/2013

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de darcumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através da SMF/DF (nos dias 12, 19, 20, 21, 26, 29/11e 03, 06, 10/12):

REFERÊNCIA CONTA BANCO VALORFUNDEB 51909-X BB R$ 1.836.370,76FUNDEB 51909-X BB R$ 3.863.854,85FUNDEB 51909-X BB R$ 114.185,59SALÁRIO EDUCAÇÃO 672014-7 CEF R$ 1.417.937,61FUNDEB 51909-X BB R$ 1.262.446,94FUNDEB 51909-X BB R$ 274.545,31FUNDEB 51909-X BB R$ 734.343,69EXPL DE REC MINERAIS 73135-8 BB R$ 7.792,90FUNDEB 51909-X BB R$ 1.747.522,57

TOTAL R $11.259.000,22

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 143/13

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 16421/2013 - em favor daempresa U.M. MUSIC BRASIL RECORDS EDITORA E PRODUÇÕESMUSICAIS E ARTÍSTICAS LTDA-ME, com base no art. 25, incisoIII, da Lei Federal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

EDITAL N.º 173/2013

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Documentode Arrecadação “Inter Vivos” –Dari n° 52914-1, em nome deMarcos Luiz da Silva Garces, Inscrição Imobiliária 3.334.0148.000-9, por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através doprocesso 9363/08 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipalno 1896/84.

Volta Redonda, 17 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO ROCHADIRETOR

EDITAL N.º 174/2013

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Documento

de Arrecadação “Inter Vivos” –Dari n° 52915-0, em nome deMaria Aparecida de Almeida, Inscrição Imobiliária 3.336.0078.000-2, por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através doprocesso 1252/08 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipalno 1896/84.

Volta Redonda, 17 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO ROCHADIRETOR

EDITAL N.º 175/2013

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Documentode Arrecadação “Inter Vivos” –Dari n° 52942-7, em nome de AnaMaria Pereira Brandão, Inscrição Imobiliária 3.334.0032.000-8,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamentodo valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos noCadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 9377/08 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conformeArtigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 17 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO ROCHADIRETOR

EDITAL N.º 176/2013

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Documentode Arrecadação “Inter Vivos” –Dari n° 52943-5, em nome deHaroldo de Paula Carelli, Inscrição Imobiliária 3.334.0621.000-0,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuaro pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento dovalor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no CadastroImobiliário Fiscal do Município através do processo 11.436/08 ouainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 17 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO ROCHADIRETOR

EDITAL N.º 177/2013

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conformeDocumentos de Arrecadação “Inter Vivos” –Dari’s n° 52854-4 e52852-8, em nome de José Felizardo da Silva Filho e DemundoAntonio Nogueira (espolio), Inscrição Imobiliária 3.334.0139.000-0, por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através doprocesso 9559/08 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipalno 1896/84.

Volta Redonda, 17 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO ROCHADIRETOR

• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

19 de dezembro de 2013• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

19 de dezembro de 2013• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

EDITAL N.º 172/2013

O Diretor do Departamento de ImpostosImobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e oque dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 econforme Notificação de número 00165/13, em nome de MariaMadalena Batalha de Souza, Inscrição Imobiliária 2.122.0029.000-9, não apresentou comprovante de Rendimentos do Exército e doINSS para atendimento a LM 1896, Artigo 10, Inciso I, parágrafo 3.O não atendimento da solicitação implicará no recalculo do IPTU2013, por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através doprocesso 1678/13 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipalno 1896/84.

Volta Redonda, 05 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO ROCHADIRETOR

EDITAL Nº032/13 - DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociaisda Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda,no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a HELTON DOS SANTOSARAÚJO, que foi lavrado o auto de infração nº 29473 , em 05 denovembro de 2013, por infração ao artigo 84 da Lei Municipaln.1896/84.

O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o pagamentocom abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valor da multano prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dopresente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “a”, ambosda Lei Municipal nº 1896/84.

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

ELISÂNGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretorado DS/SMF

EDITAL Nº 029/13 - DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociaisda Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda,no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixodescrito que, conforme Decisão em Primeira InstânciaAdministrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar opagamento com redução de 40% (quarenta) por cento do valorda multa conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “b”, ambos da LeiMunicipal l896/84, ou interpor recurso em Segunda InstânciaAdministrativa, neste mesmo prazo.

PROCESSO Nº 424/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29209/13DECISÃO Nº 150/2013 NOTIFICAÇÃO Nº 137/2013 – série “b”

em nome de: VALE E SILVA SALÃO DE BELEZA LTDA.

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

EDITAL Nº 030/13 - DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de VoltaRedonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinteabaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira InstânciaAdministrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar opagamento com redução de 40% (quarenta) por cento do valorda multa conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “b”, ambos daLei Municipal l896/84, ou interpor recurso em Segunda InstânciaAdministrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO Nº 669/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29366/13DECISÃO Nº 199/2013 NOTIFICAÇÃO Nº 171/2013 – série “b”

em nome de: ROBERTO KAZUOMISHIMURA.

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

EDITAL Nº 031/13 - DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de VoltaRedonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinteabaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira InstânciaAdministrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar opagamento com redução de 40% (quarenta) por cento do valorda multa conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “b”, ambos daLei Municipal l896/84, ou interpor recurso em Segunda InstânciaAdministrativa, neste mesmo prazo.

PROCESSO Nº 670/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29365/13DECISÃO Nº 200/2013 NOTIFICAÇÃO Nº 169/2013 – série “b”

em nome de: SEBASTIÃO SILVA SANTOS.

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

EDITAL Nº 033/2013 - DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de VoltaRedonda, no uso de suas atribuições e considerando o dispostono artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a EDIR LINCOLNANDRADE BATALHA, que foi lavrado o auto de infração nº 29496, em 11 de novembro de 2013, por infração ao artigo 322 da LeiMuni-cipal n.1415/76.

O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o pagamentocom abatimento de 50% (cinquenta ) por cento do valor da multano prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dopresente edital, conforme alínea “a” do § 1º do artigo 8º da LeiMunicipal nº 1415/76.

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 010/2013RESULTADO PROCESSO SELETIVO - 1.ª ETAPA

EDUCADORES DE ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA

NOME DO CANDIDATO N.º DE COLOCAÇÃO APÓSINSCRIÇÃO ANÁLISE DE TÍTULOS

ARNALDO ROSA CEZÁRIO 34 1º

EDUCADORES DE ENSINO FUNDAMENTAL – INGLÊS

NOME DO CANDIDATO N.º DE INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO APÓSANÁLISE DE TÍTULOS

PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA 23 1º

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 009/2013

RESULTADO PROCESSO SELETIVO - 1.ª ETAPAEDUCADOR DE ACOMPANHAMENTO E

ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS

NOME DO CANDIDATO N.º DE COLOCAÇÃO APÓSINSCRIÇÃO ANÁLISE DE TÍTULOS

ANDREGA MARTINS ARISTEU 04 1ºANA CRISTINA DA COSTA RAMOS22 2º

Volta Redonda, 18 de Dezembro de 2013.

Carlos Macedo da CostaSecretario Municipal de Administração

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suasatribuições, convoca os candidatos aptos para 2ª Etapa doProcesso de Seletivo Simplificado - Curso de Formação Inicial,conforme abaixo relacionado.

CONVOCAÇÃO

NOME DO CANDIDATO DISCIPLINA N.º DE COLOCAÇÃO INSCRIÇÃO APÓSANÁLISE

DE TÍTULOSARNALDO ROSA CEZÁRIO MATEMÁTICA 34 1ºPATRÍCIA VIEIRA DA SILVA INGLÊS 23 1º

LOCAL: PROJOVEM URBANOAV. PAULO DE FRONTIN Nº 590 SALA 1512ED.PLAZA – ATERRADO – VRDATA : 06/01/2014HORÁRIO : 9:00hs

HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda faz saber, através do presente, queo Processo de Seletivo realizado através do Edital n.º 006/2013, foi homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipalde Volta Redonda em 12 de dezembro de 2013.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2013.

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

19 de dezembro de 2013• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

• 13VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

19 de dezembro de 2013• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

• 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

PAF. 00484/13

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO N-0112.10.2/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5.114.0013.000-6NOME...........: CARLOS ALBERTO DA FONSECAENDEREÇO.: RUA : JOAQUIM RABELO FRANÇA N.º 211LOTE- QUADRA - BAIRRO RETIRO

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 0112/11datado de 02/09/10, foi decidido em 2ª instância como improcedente.

PAF. 00459/13

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO N-0224.11.1/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3.284.0068.000-8NOME...........: IMOBILIARIA ALMIRA LTDAENDEREÇO.: RUA : VER. FERNANDO MARIO NETO N.º -LOTE 68 QUADRA 5 BAIRRO JARDIM AMALIA

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 0224/13datado de 23/08/11, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 00546/13

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO N-0270.11.1/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3.335.0098.000-2NOME...........: JORMA EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDAENDEREÇO.: RUA : A N.º 60LOTE- QUADRA - BAIRRO SÃO FRANCISCO (ROMA)

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº.0270/11 datado de 25/10/11, foi decidido em 1ª instância comoprocedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Juntade Recursos Fiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir

desta data, ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração,inclusive acréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 00552/13

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO N-0315.12.1/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3.063.0012.000-0NOME...........: NOEMIA JORDÃO DE AVILAENDEREÇO.: RUA DA ASSEMBLÉIA DE DEUS N.º 49LOTE- QUADRA- BAIRRO LARANJAL

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 0315 datadode 12/03/12, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 00555/13

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO N-0503.13.1/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5.033.0117.000-9NOME...........: ODETE S. DUBOC FERREIRA E J. CRISTIANO A. F.ENDEREÇO.: RUA : 5 N.º 66LOTE- QUADRA - BAIRRO BARREIRA CRAVO

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº.0503/13 datado de 27/08/13, foi decidido em 1ª instância comoprocedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Juntade Recursos Fiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partirdesta data, ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração,inclusive acréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 00731/13

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO AE-15436.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 2.112.0013PROPRIETÁRIO...........: JOSÉ RENATO R. ALVES E OUTRAENDEREÇO....................: RUA 41 N.º 690LOTE- QUADRA -BAIRRO VILA SANTA CECILIAATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: ART. 133 DA LM 1414/76LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 12 DE DEZEMBRO DE 2013 HORA 11:15FASE DA OBRA...........: COLUNAS PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO.: 15436 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: WASHINGTON LUIZ FRANÇAMATRÍCULA(S).........: 346799

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013.

Carlos Antonio Pires - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

EDITALNÚMERO AI-00547.13/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguemabaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 5.033.0117.000-9AUTO DE INFRAÇÃO..: 00547/13 SÉRIE B-1PROPRIETÁRIO............: ODETE S. D. FERREIRA E JOSE C. A. FERREIRAENDEREÇO....................: Rua 05 N.º 66LOTE- QUADRA - BAIRRO BARREIRA CRAVOMOTIVO..........................: DEPREDAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICOINFRAÇÃO......................: ART. 29 E 268 DA LM 1415/76DATA ...............................: 14 DE NOVEMBRO DE2013 HORA 14:26

FISCAL(AIS) DE OBRAS: CECILIA DUTRA TAVEIRA ALONSO JOSE ANTONIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA..................: 346977 346950

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077. 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO N-0007.10.1/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 2.244.0036.000-4NOME...........: ROSEMEIRE DE PAULA CRUZEIRO E ESPOSOENDEREÇO.: RUA MANCHESTER N.º 149LOTE- QUADRA - BAIRRO JARDIM EUROPA

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 0007 datadode 22/03/10, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

19 de dezembro de 2013• 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa HOSPFARINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 119.614,80 (cento e dezenove mil seiscentos e

quatorze reais e oitenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 161/2013/FMS/SMS/PMVRPARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa MICFARMACOMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARESLTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 162/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa COMERCIALCIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 48.258,00 (quarenta e oito mil duzentos e cinquenta

e oito reais).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 174/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa FILMSERVICE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOSRADIOLÓGICOS S/A.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva epreventiva, com peças, em 03 (três) equipamentos do Centro deImagens Gecy Vieira Gonçalves da Secretaria Municipal de Saúde-PMVR.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 57.560,40 (cinquenta e sete mil e

quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.39.03.20 (NE nº 53818-3, de 17/09/2013), o valor de R$ 19.186,80 (dezenove mil e cento e oitentae seis reais e oitenta centavos).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0856/2011/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 195/2013/FMS/SMS/PMVR

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do

PORTARIA N. º 073/2013 – SMS

EMENTA: Constitui Comissão para apuração do fato ocorridono SPA/ATERRADO.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Municipal n. º 2.712/91 e o Decreto n.º 4.899/93.

R E S O L V E:

1. Constituir Comissão de Sindicância composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro,para apuração do fato ocorrido no SPA/ATERRADO em 19/10/13, conforme memorando nº 80/2013 de 29/11/13, devendoapresentar relatório em no máximo 30 (trinta) dias.

• Fabiano Júlio Silva – Presidente• Regina Célia Gomes - Membro• Luciano Abbas do Amaral - Membro• Alan Kleber da Silva - Membro

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013.

Marta Gama de MagalhãesSecretária Municipal de Saúde

COMUNICADO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através da COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Administrativo nº2584/2013/FMS/SMS/PMVR, em cumprimento ao disposto no artigo26 da Lei 8.666/93, COMUNICA a inexigibilidade de licitação, comfundamento no inciso I do artigo 25 da lei ora mencionada, emfavor da empresa Siemens Ltda, objetivando a prestação deserviços, com fornecimento de peças no equipamento Tomógrafomodelo Somaton Spirit, Série 70484, marca Siemens, instaladono Centro de Imagem da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR,no valor total de R$ 209.804,88(duzentos e nove mil oitocentos equatro reais e oitenta e oito centavos).

Volta Redonda, 12 de dezembro de 2013.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOFMS/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 155/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa DAHERDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP .

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

EDITALNÚMERO AE-15435.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 2.132.0034PROPRIETÁRIO...........: MÁRCIO LAVORATOENDEREÇO....................: RUA 60 N.º 331LOTE- QUADRA - BAIRRO SESSENTAATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: ART. 133 DA LM 1414/76LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 12 DE DEZEMBRO DE 2013 HORA 11:15FASE DA OBRA...........: COLUNAS PAVIMENTO..: 2AUTO DE EMBARGO.: 15435 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: WASHINGTON LUIZ FRANÇAMATRÍCULA(S).........: 346799

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013.

Carlos Antonio Pires - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 28.166,00 (vinte e oito mil cento e sessenta e

seis reais).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 157/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa CIRÚRGICASÃO JOSÉ LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 111.375,00 (cento e onze mil trezentos e setenta

e cinco reais).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXPRESSADISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 118.768,50 (cento e dezoito mil setecentos e

sessenta e oito reais e cinquenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 159/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EXFARMA LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 162.176,90 (cento e sessenta e dois mil cento e

setenta e seis reais e noventa centavos).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 160/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do

8.666/93.VALOR: R$ 10.017,00 (dez mil e dezessete reais).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 156/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa EREFARMAPRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.

• 17VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa LOCFÁCIL SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA-ME.

OBJETO: Termo de rerratificação na Cláusula Primeira docontrato nº 047/2013/FMS/SMS, relativo a prestação de serviçosde transporte de pacientes usuários do SUS – Sistema Único deSaúde, com ponto de partida do Município de Volta Redonda/RJpara realização de hemodiálise nos Municípios de Valença/RJ eBarra do Piraí, RJ, por km rodado, em veículo utilitário tipo VAN,com 16 (dezesseis) lugares, com motorista, ar condicionado,combustível, manutenção, seguro total e contra terceiros, e comtodas as despesas diretas e indiretas incluídas.

DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1623/2012/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 212/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresaSAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: Fornecimento parcelado de equipos, com cessãogratuita de 100 (cem) bombas infusoras para utilização dosmesmos, para atender as necessidades da SMS/PMVR. .

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove

mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.50.10.302.0213.2.021.3.3.9.0.30.02.20 (N.E. no 54415-3, de07/11/2013), para pagamento pela execução dos serviços, aquantia de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta reais),3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.30.02.20 (N.E. no 54416-3, de07/11/2013), para pagamento pela execução dos serviços, aquantia de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta reais),3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.30.02.20 (N.E. no 54417-3, de07/11/2013), para pagamento pela execução dos serviços, aquantia de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais),3.50.10.302.0213.2.021.3.3.9.0.30.02.20 (N.E. no 54418-3, de07/11/2013), para pagamento pela execução dos serviços, aquantia de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta reais),3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.30.02.20 (N.E. no 54419-3, de07/11/2013), para pagamento pela execução dos serviços, aquantia de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta reais),3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.30.02.20 (N.E. no 54420-3, de07/11/2013).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1656/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 223/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa PAUMARCOMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para atenderas necessidades das Residências Terapêuticas da Coordenaçãodo Programa de Saúde Mental da SMS/PMVR.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 59.413,50 (cinquenta e nove mil e

quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.50.10.303.0226.2.005.3.3.9.0.30.00.20 (NE Nº 54575-3, de 25/11/2013).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1342/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 228/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresaCONSTRUMAR L.F. ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do contrato nº149/2013/FMS/SMS/PMVR, relativo à obra de AMPLIAÇÃO DAUNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA CRUZ, situadana Avenida Orlando J. Telles, nº 13, bairro Santa Cruz, VoltaRedonda/RJ.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos.

DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1394/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 229/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa TATENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do contrato nº129/2013/FMS/SMS/PMVR, relativo a obra de AMPLIAÇÃO DAUNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SIDERÓPOLIS, localizadana Rua Sessenta, nº 2000, Bairro Siderópolis, Volta Redonda, RJ.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0842/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 234/2013/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa LDECONSTRUÇÕES LTDA ME.

OBJETO: Obra de Reforma do Telhado do Serviço de PontoAtendimento/SPA Aterrado, localizado na Rua Governador LuizMonteiro Portela, nº 298, Aterrado, Volta Redonda, RJ.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 49.338,87 (quarenta e nove mil e trezentos

e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.50.10.302.0227.2.007.4.

4.9.0.51.00.20 (NE Nº 54674-3, de 02/12/2013).PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2081/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 235/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa CONTATTOENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do contrato nº127/2013/FMS/SMS/PMVR, relativo a obra de AMPLIAÇÃO DAUNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVA PRIMAVERA,localizada na Rua M, nº 12– Bairro Nova Primavera – VoltaRedonda, RJ.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0708/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 236/2013/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresaCONSTRUTORA SANSIL LTDA-EPP.

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e alteração naPlanilha de Quantitativos e Preços Unitários original do contratonº 144/2012/FMS/SMS/PMVR, relativo à obra de reforma daUnidade Básica de Saúde da Família AÇUDE I, localizada na RuaAcácio da Rocha, nº 84, bairro Açude I, Volta Redonda - RJ.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias corridos.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1277/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 238/2013/FMS/SMS/PMVR

CONTRATO DE OBRA

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e IMPERMEABILIZAÇÃOE TINTAS SUL FLUMINENSE LTDA.

OBJETO: Construção da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DAFAMÍLIA JARDIM BELMONTE/SMS/PMVR, localizada na Rua SantaRosa, nº 24, bairro Jardim Belmonte, Volta Redonda, RJ.

DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2013.PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.VALOR TOTAL: R$ 498.956,55 (quatrocentos e noventa e

oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cincocentavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.50.10.301.0214.2.024.4.4.9.0.51.00.92 – 350.120 (NE Nº 54772-3, de 13/12/2013), o valorde R$ 266.666,67 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos esessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e3.50.10.301.0214.2.024.4.4.9.0.51.00.99 – 350.123 (NE nº 54773-3, de 13/12/2013), o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2293/2013/2011/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 161/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa MICFARMACOMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARESLTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE ATAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 162/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa COMERCIALCIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentospara a Área Programática e Hospitalar, para atender a FarmáciaMunicipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrentedo procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrôniconº 0084/2013/FMS/SMS/PMVR.

PRAZO: 12 (doze) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 10.520/2002 e Lei nº

8.666/93.VALOR: R$ 48.258,00 (quarenta e oito mil duzentos e cinquenta

e oito reais).DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1702/2013/SMS/PMVR

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 005/2013 – FMAS/SMAC - PMVR

PARTES: Município de Volta Redonda através do FundoMunicipal de Assistência Social/SMAC-PMVR e o Instituto deDesenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais.

OBJETO: Prestação dos serviços de capacitação dos diversosatores sociais dos territórios do Município de Volta Redonda,nas áreas de prevenção, tratamento e reinserção social, emconsonância com a Política Nacional Sobre Drogas e PolíticaNacional Sobre Álcool, com capacitações adaptadas aos diversosatores, desenvolvimento de campanhas educativas específicassobre o álcool e o crack de forma sistemática, abrangendodiversos atores sociais, bem como o público infanto-juvenil nomunicípio de Volta Redonda, com previsão de atingir até duas milpessoas, conforme especificações contidas no ANEXO II doEdital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.65.08.244.0140.2.010ELEMENTO DE DESPESA: .3.3.9.0.39.06.92VALOR GLOBAL : R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove

mil reais)VALOR DO EMPENHO: R$ 169.000,00 (cento e sessenta e

nove mil reais)PRAZO: 06 (seis) mesesDATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.221/2013 – FMAS/SMACN. EMPENHO: Nº 65497-3 de 02/12/2013.

19 de dezembro de 2013• 18 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEBPROCESSO Nº 838 / 2012, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

INTERESSADO: COLÉGIO MACEDO SOARES – REDE MV1

Parecer nº. 02 / 2013Concede renovação de autorização para funcionar com a

Educação Infantil, nos segmentos Creche, a partir de 2 (dois)anos de idade, e Pré-Escolar, em horário parcial, autorizaçãopara ampliação do atendimento em horário integral e homologaa nova composição societária.

HISTÓRICO

José Carlos da Silva Portugal, representante legal da pessoajurídica denominada Associação Educacional Padre AnchietaLtda., inscrita no CNPJ sob o nº. 01.389.134/0010-08, mantenedorada instituição de ensino privado de educação básica ColégioMacedo Soares – Rede MV1, localizado na Avenida MarechalRondon, nº. 52, 59 e 60, bairro Sessenta, neste município, requer,na forma do disposto na Deliberação CME/VR nº. 29/2010,renovação para autorização de funcionamento da EducaçãoInfantil, nos segmentos Creche, a partir de 2 (dois) anos deidade e Pré-Escolar, em horário parcial e, na forma do dispostona Deliberação CME/VR nº 26/2010, autorização para atendimentoem horário integral nos dois segmentos da Educação Infantil ehomologação da nova composição societária, declarando terconhecimento de toda legislação educacional e a obrigação decumpri-la, sob as penas da lei.

A instituição em análise obteve a renovação de autorizaçãopara funcionamento da Educação Infantil, no segmento Pré-Escolar, através do Parecer CME/VR nº 25/2004, de 8/11/2004,e autorização para Creche a partir de 02 (dois) anos, em horárioparcial, através do Parecer CME/VR nº 06/2008, de 29/4/2008.

O presente processo foi protocolado neste Conselho em 8/11/2012, sob o nº. 838/2012 e analisado pela Assessoria Técnica,que constatou a necessidade de fazer algumas exigênciasdocumentais. Após dar ciência ao representante legal e prazopara o cumprimento das mesmas, este atendeu ao solicitado,sendo, então, o processo encaminhado à Secretaria do CME/VR, em 14/12/2012, para prosseguimento.

O feito foi entregue em 25/2/2013 à Câmara de EducaçãoBásica - CEB, para apreciação, sendo despachado, em 26/2/2013, para a Coordenadoria de Supervisão Escolar da SecretariaMunicipal de Educação – COSE/SME, para nomeação de ComissãoVerificadora.

Em 28/2/2013, foram nomeadas as Supervisoras EscolaresViviane da Silva Gomes Pires, matrícula nº. 287.989, SynaraSoares de Carvalho Cury, matrícula nº. 286.303, e Jane Márciado Valle Lopes Reis, matrícula nº. 284.783, para comporem aComissão de Verificação “in loco” das condições de oferta efuncionamento do estabelecimento de ensino.

Em 14/3/2013, a Comissão Verificadora visitou a instituiçãode ensino e lavrou em Termo de Visita as exigências a seremcumpridas pela representante legal, determinando (7) sete diaspara o cumprimento das mesmas.

Em 20/3/2013, a Comissão Verificadora retornou à Instituição,registrou em termo que todas as exigências foram cumpridas.Na mesma data, a representante legal compareceu à COSE/SMEpara tomar ciência e receber cópia do Relatório Conclusivofavorável à concessão da renovação da autorização defuncionamento com Educação Infantil – segmentos Creche apartir de dois anos e Pré-Escolar em horário parcial – e autorizaçãopara funcionar, também, em horário integral.

Em 4/4/2013, o CME/VR recebeu o p.p., encaminhando-o,em 12/4/2013, para análise e pronunciamento da CEB, que, em16/4/2013, nomeou esta relatora para análise e emissão deparecer.

Em 15/5/2013, juntamente com a Assessora Técnica do CME/VR, Isabel Cristina da Silva, que instruiu o processo, esta relatoravisitou o estabelecimento de ensino, sendo acompanhada durante

todo o tempo pela diretora da instituição que apresentou asdependências da escola, discorrendo sobre a propostapedagógica e suas atividades.

Cabe ressaltar que, quanto à utilização das salas especiaishavia divergência entre os dados contidos no Anexo VII daDeliberação CME/VR nº 29/2010 e o observado durante a visita,pois as salas especiais estavam sendo utilizadas com atividadesdiferentes das previstas no referido anexo.

Outro aspecto importante diz respeito à necessidade de seobservar o que preconiza o inciso V do art. 42 da DeliberaçãoCME/VR nº 26/2010, que dispõe sobre a qualidade e a segurançados espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequaçãoàs suas finalidades, uma vez que havia grande número de mochilase/ou pertences dos alunos nos corredores.

No entanto, tais aspectos são passíveis de adequação aoque está previsto na legislação vigente, garantindo-se, aindamais, a qualidade do serviço prestado. Faz-se necessário queas salas especiais atendam à finalidade indicada no processo eque ocorra a oferta de espaços organizados e livres de obstáculos,uma vez que a circulação dos alunos na faixa etária em questãodeve merecer especial atenção. Assim sendo, em 12/11/2013,foi expedido ofício à COSE/SME recomendando que a Supervisoraresponsável pela U.E. no seu acompanhamento sistemático, dêespecial atenção aos referidos aspectos, visando esta adequaçãoe a organização do cotidiano de trabalho no atendimento integral.

Destarte, há que se considerar que a Unidade Escolar possuium ambiente adequado, com instalações bem equipadas, mobiliárioatrativo e desenvolve diferentes atividades, em consonânciacom sua proposta pedagógica.

Voto do Relator:

Em consequência do término do mandato de membros desteConselho, por determinação da Câmara de Educação Básica,este processo permaneceu sobrestado.

Em 19/11/2013, o novo Colegiado do Conselho Municipal deEducação de Volta Redonda tomou posse. Desta forma, estarelatora que, anteriormente, fazia parte da Câmara de EducaçãoBásica, foi designada para a Câmara de Planejamento, Legislaçãoe Normas. Entretanto, por decisão do Colegiado, prosseguiu comorelatora do presente processo. Considerando as peçasdocumentais, o Relatório Conclusivo emitido pelas Supervisorasda COSE/SME e a visita realizada, e, em conformidade com alegislação vigente, sou de parecer favorável a que se conceda,na forma das Deliberações CME/VR nº 26/2010 e nº 29/2010, arenovação da autorização para funcionamento da EducaçãoInfantil, nas modalidades Creche, a partir de dois (2) anos deidade e Pré-Escolar, ambas em horário parcial e a ampliação doatendimento para horário integral pelo período de quatro (4) anos,a contar de 1 de fevereiro de 2013, data informada peloRepresentante Legal para o início do novo atendimento.

Homologa, também, a nova composição societária, que ficouassim constituída:

• JOSÉ CARLOS DA SILVA PORTUGAL• MASTERPAR EMPREENDIMENTOS LTDA,Este é meu parecer.

CONCLUSÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do Relator.Volta Redonda, 03 de dezembro de 2013.(aa) Mariuci Bilate Cury Puida – Presidente da CEB Tânia Regina Souza Rocha – CPLN / Relatora Carmen Lucia Pinto Coelho de Abrantes Elenir da Silva Rejane Maria de Mélo

Conclusão do Plenário

O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.

Sala das Sessões Prof. Waldyr Amaral Bedê, em VoltaRedonda, 03 de dezembro de 2013.

Amelia Souza Martins BaptistaPresidente do CME/VR

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 422/2013TERMO ADITIVO Nº 02

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaGREEN LIFE EXECUÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA

OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 18.10.2011 (CONTRATONo 597/2011), relativo à prestação dos serviços de prevenção àDengue, Limpeza Urbana e manutenção de áreas verdes empróprios Logradouros Públicos, com fornecimento de mão deobra e ferramentas.

DOTAÇÃO: 3.10.04.452.0119.2.082.33903900.00 (N.E. nº05.642-3, de 05/12/2013)

VALOR GLOBAL: R$ 17.570.034,88 (dezessete milhõesquinhentos e setenta mil trinta e quatro reais e oitenta e oitocentavos)

PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 13.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.607/2011

C O M U N I C A D O

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através daSecretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, em cumprimentoao disposto no artigo 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93,com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foidispensado o procedimento licitatório para a contratação diretada Empresa INVICTTA SERVIÇOS INTELEGENTES LTDA - ME.,inscrita no CNPJ sob o no 12.963.394/0001-62, com sede naAvenida Amaral Peixoto, nº 363, Apartamento nº 206, CondomínioN, São João, em Volta Redonda – RJ., objetivando a contratação,EM CARÁTER EMERGENCIAL, de serviços de limpeza de ginásios,estádio e administração da Secretaria Municipal de Esporte eLazer - SMEL, com estrita observância do Processo Administrativono 15.796/2013, com base no artigo 24, inciso IV da referida LeiFederal 8.666/93, eis que inexigível o procedimento licitatório.

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

REJANE MARIA CAMPOSSecretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 414/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaO DIA COMERCIAL LTDA

OBJETO: Executar serviços de publicação no PrimeiroCaderno/Noticiário, de editais, julgamentos, avisos de licitação eoutros serviços inerentes à Lei Federal nº 8666/93 e suasalterações bem como a Lei Federal nº 10.520/2002. Formato 2colunas x altura variável, conforme o texto, com corpo 7, entrelinhasde 8 pontos, titulação 12, corpo do texto 7 e fonte arial.

DOTAÇÃO: 07982737/0001-04 - SMG (N. E. no 05.641-3, de05/12/2013)

VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reaisPRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 09.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.642/2013

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 415/2013

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaHARSCO METALS LTDA

OBJETO: Fornecer 30.000 ton. (trinta mil toneladas) de agregadosiderúrgico.

• 19VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

DOTAÇÃO: 3.05.26.782.0045.2.0588.33903000.00 - SMO (N.E.04.834-3, de 09/10/2013)

VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito milreais)

PRAZO: 12 (doze) mesesDATA DE ASSINATURA: 09.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.218/2013

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 416/2013CONTRATO DE OBRA

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaIMPERMEABILIZAÇÃO E TINTAS SUL FLUMINENSE LTDA

OBJETO: Executar obra de MELHORIAS E ADAPTAÇÕES NASDEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL SÍLVIO RAULINO DEOLIVEIRA, situado em Volta Redonda/RJ.

DOTAÇÃO: 3.05.27.813.0037.2.069.44905100.92 - SMO (N.E. no 05.615-3, de 04/12/2013) e3.05.27.813.0037.2.069.44905100.00 - SMO (N. E. no 05.616-3,de 04/12/2013)

VALOR GLOBAL: R$ 1.406.519,68 (hum milhão quatrocentose seis mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).

PRAZO: 08 (oito) mesesDATA DE ASSINATURA: 09.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.463/2013

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 417/2013TERMO ADITIVO Nº 02

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o SenhorJOANIR ESPINDOLA NUNES, representado pela SOTIL –IMOBILIÁRIA ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVELLTDA.

OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE LOCAÇÃODE IMÓVEL firmado em 01/08/2011 (CONTRATO No 385-A/2011),relativo à locação do imóvel situado na Rua Dr. Arnaldo BarreiraCravo, nº 345, Bairro Voldac, em Volta Redonda – RJ.

DOTAÇÃO: 3.11.08.122.0264.2.143.33903900.00 – SMAC(N.E. nº 04.683-2 de 27/09/2013)

VALOR GLOBAL: R$ 16.278,60 (dezesseis mil duzentos esetenta e oito reais e sessenta centavos).

PRAZO: 12 (doze) mesesDATA DE ASSINATURA: 09.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.764/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 418/2013

CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaINGLÉZIA PINTO DOS SANTOS LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS ME

OBJETO: Exploração da ÁREA DE LAZER PASSEIO CIRCUITODE BICICLETA E MINI MOTOS, LOCALIZADA NO INTERIOR DOZOOLÓGICO MUNICIPAL, localizado na Rua 91-C, nº 1.171, nobairro Vila Santa Cecília, em Volta Redonda/RJ.

VALOR: A CONCESSIONÁRIA pagará mensalmente aoMUNICÍPIO o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reias).

PRAZO: 02 (dois) anosDATA DE ASSINATURA: 09.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.904/2012

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 419/2013CONTRATO DE OBRA

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa

RJ FERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA MEOBJETO: Executar obra de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

NA RUA 62-A, NO BAIRRO SESSENTA, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 2.05.17.512.0035.2.056.44905100.00 - SMO (N.

E. no 02.074-3, de 29/04/2013)VALOR GLOBAL: R$ 199.832,67 (cento e noventa e nove

mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos)PRAZO: 04 (quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 13.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.256/2012

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 420/2013CONTRATO DE OBRA

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaRJ FERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME

OBJETO: Executar obra de ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTANO FINAL DA RUA F, BAIRRO CANDELÁRIA, em Volta Redonda/RJ.

DOTAÇÃO: 3.05.15.543.0034.2.054.44905100.00 - SMO (N.E. no 02.073-3, de 29/04/2013)

VALOR GLOBAL: R$ 89.708,00 (oitenta e nove mil esetecentos e oito reais)

PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 13.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.713/2012

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 421/2013

CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaOSWALDO DE PAULA MARTINS - ME

OBJETO: Exploração de serviços de LANCHONETE NOINTERIOR DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL, localizado na Rua 91-C,nº 1.171, no Bairro Vila Santa Cecília, em Volta Redonda/RJ.

VALOR: A CONCESSIONÁRIA pagará mensalmente aoMUNICÍPIO o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

PRAZO: 02 (dois) anosDATA DE ASSINATURA: 13.12.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.906/2012

C O M U N I C A D O

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SecretariaMunicipal de Esporte e Lazer - SMEL, em cumprimento aodisposto no artigo 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93,com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foidispensado o procedimento licitátorio para a contrataçãodireta da Empresa REALIZA PRESTADORA DE SERVIÇOSGERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 15096206/0001-34,com sede na Rua Vereador Luiz da F. Guimarães, 199, sala201, Bairro Aterrado, em Volta Redonda - RJ., objetivando acontratação, EM CARÁTER EMERGENCIAL, de serviços delimpeza e manutenção do Parque Aquático Municipal, comestrita observância do Processo Administrativo no 15.797/2013, com base no artigo 24, inciso IV da referida Lei Federal8.666/93, eis que inexigível o procedimento licitatório.

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2013

REJANE MARIA CAMPOSSecretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL

DELIBERAÇÃO Nº 022/2013-CMDCA.

Ementa: Aprova Balancete Financeiro do FINAD.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Volta Redonda, reunido em Assembléia Ordinária realizadaem 10 de dezembro de 2013, e conforme previsto em legislação.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o balancete da receita e da despesa doFundo para a Infância e a Adolescência – FINAD, referente aomês de setembro de 2013, após análise e conferência desteCMDCA.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2013.

CONS. SÉRGIO GABRIEL DOS ANJOSPresidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO Nº 023/2013-CMDCA.

Ementa: Aprova Balancete Financeiro do FINAD.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Volta Redonda, reunido em Assembléia Ordinária realizadaem 10 de dezembro de 2013, e conforme previsto em legislação.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o balancete da receita e da despesa doFundo para a Infância e a Adolescência – FINAD, referente aomês de outubro de 2013, após análise e conferência deste CMDCA.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2013.

CONS. SÉRGIO GABRIEL DOS ANJOSPresidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO Nº 024/2013-CMDCA.

Ementa: Aprova Balancete Financeiro do FINAD.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Volta Redonda, reunido em Assembléia Ordinária realizadaem 10 de dezembro de 2013, e conforme previsto em legislação.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o balancete da receita e da despesa doFundo para a Infância e a Adolescência – FINAD, referente aomês de novembro de 2013, após análise e conferência desteCMDCA.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2013.

CONS. SÉRGIO GABRIEL DOS ANJOSPresidente do CMDCA

19 de dezembro de 2013• 20 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

• 21VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2013

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE VOLTA REDONDA

CONTRATADO: AJL CONSTRUTORA LTDA-MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1731/

2013OBJETO: Prestação de serviço de engenharia para reforma

geral da Sede com reparos em diversos locais e construção demuro da elevatória São Geraldo.

Prazo: 02 (dois) meses, iniciando-se na data indicada naOrdem de Serviço.

Nota de Empenho nº 2080/2013Dotação Orçamentária: 45.17.512.208.2.15.33.90.39.00.00Valor total: R$34.033,20 ( trinta e quatro mil, trinta e três

reais e vinte centavos )DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2013

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE VOLTA REDONDA

CONTRATADO: GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTESDE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1607/2013

OBJETO: Aquisição de 64,80 (sessenta e quatro virgulaoitenta) toneladas de cloro líquido sob pressão, para cilindro de900kg de capacidade.

Prazo: 06 (seis) meses – 15/12/2013 a 14/06/2014Nota de Empenho nº 2076/2013Dotação Orçamentária: 45.17.512.207.2.14.33.90.30.00.00Valor total: R$291.600,00 ( duzentos e noventa e um mil e

seiscentos reais )DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013

EXTRATO CONTRATUAL

CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO 196 DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTODE VOLTA REDONDA

CONTRATADO FUNÇÃO ADMISSÃOIVANIL GABRIEL FURTADO Operador de Elevatória 02/12/2013PRISCILA COSTA AREDES DA SILVA Servente 02/12/2013

ATO: CONCURSO PÚBLICO 01/2011OBJETO: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO

INDETERMINADO

VIRGINIA OLIVEIRA ANDRADE DA ROCHASupervisão de Pessoal – 16985

elaborado pela Comissão nomeada através da Portaria n.º 47/2013, de 16/09/2013, referente a apuração dos fatos ocorridosno dia 31 de maio de 2013, no Pronto Socorro destaInstituição, segundo denúncia da Sra. Maria de Fátima Brito deRezende.

Ar6t. 2º) Esta Portaria entra em vigor a data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 16 de novembro de 2013.

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA Nº. 049/2013

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR(S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDOCOM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissãopara proceder o Balanço do Almoxarifado da Farmácia doServiço Autônomo Hospitalar/ Hospital São João Batista em31/12/2013.

RESOLVE:

Art. 1º) Nomear Comissão constituída por Ana Claúdia deOliveira Reis Correa Alves, Nilson Nunes de Campos, VerdianoAlves e Mauro Cesário Tostes.

Art. 2º) A Comissão terá competência total para procederao levantamento do material existente no Almoxarifado daFarmácia do Serviço Autônomo Hospitalar/ Hospital São JoãoBatista, elaborando ao final um parecer circunstanciado dasituação encontrada.

Art. 3º) O Parecer será imediatamente encaminhado a estaDireção Geral .

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013.

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA Nº. 050/2013

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR(S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDOCOM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão paraproceder a Conferência de Caixa em 31/12/2013, do ServiçoAutônomo Hospitalar/ Hospital São João Batista.

RESOLVE:

Art. 1º) Nomear Comissão constituída por Alexandra FrancysTorres Matheus, Luzia Maria de Souza Romaneli, Mariléia NogueiraMonteiro e Verdiano Alves.

Art. 2º) A Comissão terá competência total para procedera Conferência de Caixa do Serviço Autônomo Hospitalar/ HospitalSão João Batista.

Art. 3º) O Parecer resultante será imediatamenteencaminhado a esta Direção Geral.

PORTARIA N.º 048/2013

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR(SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDOCOM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

RESOLVE:

Art. 1º) Prorrogar por mais 40 dias, a entrega do relatório

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013.

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA Nº. 051/2013

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR(S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDOCOM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão paraproceder levantamento do Material Permanente do ServiçoAutônomo Hospitalar em 31/12/2013.

RESOLVE:

Art. 1º) Nomear Comissão constituída por Cleide da CostaBatista, Mariléia Nogueira Monteiro, Nídia Lícia Barbosa de Souzae Vânia Claudia Reis da Silva .

Art. 2º) A Comissão terá competência total para proceder aolevantamento do Material Permanente existente no ServiçoAutônomo Hospitalar/ Hospital São João Batista , elaborando aofinal um parecer circunstanciado da situação encontrada.

Art. 3º) O Parecer será imediatamente encaminhado a estaDireção Geral .

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013.

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA Nº 052/2013

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR(S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDOCOM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão paraproceder o Balanço Geral do Almoxarifado Geral do ServiçoAutônomo Hospitalar/ Hospital São João Batista em 31/12/2013

RESOLVE:

Art. 1º) Nomear Comissão constituída por Nely SilvaCabral, Dayse das Dores do Nascimento, Patrícia de Oliveirae Silva e Tânia das Dores Souza e Silva .

Art. 2º) A Comissão terá competência total para procederao levantamento do material existente no Almoxarifado Geraldo Serviço Autônomo Hospitalar/ Hospital São João Batista,elaborando ao final um parecer circunstanciado da situaçãoencontrada.

Art. 3º) O Parecer será imediatamente encaminhado a estaDireção Geral .

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013.

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZADiretor Geral

19 de dezembro de 2013• 22 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

LEI MUNICIPAL Nº 5.000

EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DEUTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE AVISO SONORO DE MARCHAA RÉ, NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DEPASSAGEIROS E DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE PRESTAMSERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei OrgânicaMunicipal promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecido por esta Lei, que todos osveículos de transporte coletivo de passageiros e de transporteescolar, com capacidade acima de 07 (sete) passageiros, queexploram o serviço mediante autorização, concessão oupermissão da Administração Municipal, deverão obrigatoriamente,estar equipados com dispositivos de alarme sonoro de marcha aré, conhecido como sirene de ré;

§ Único - O dispositivo de que trata o artigo 1º, deverá estardentro das normas técnicas de emissão de ruídos adotadas pelomunicípio;

Artigo 2º - Caberá às empresas e autônomos que exploramo serviço de transporte mediante autorização, permissão ouconcessão da Administração Municipal de que trata esta Lei,providenciar sob suas expensas, a instalação do dispositivo dealarme sonoro;

Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta)dias para que todos que estiverem sob o alcance desta Leipossam providenciar a instalação dos dispositivos nos veículossob suas responsabilidades;

Artigo 4º - O não cumprimento do que determina a presenteLei, implicará em multa a ser estipulada pelo poder Executivo.

§ Único - Persistindo a infração pelo prazo superior a 30(trinta) dias, dará causa à cassação da concessão e, oupermissão de exercer a atividade no Município, sem prejuízo dacobrança das multas aplicadas por força desta Lei;

Artigo 5º - Ao Poder Público Executivo através de seus órgãoscompetentes, caberá a divulgação, regularização e fiscalizaçãodo cumprimento desta Lei;

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 02 de Dezembro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPRESIDENTE

LEI MUNICIPAL Nº 5.002

EMENTA: INSTITUI O INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUEPELOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica

Municipal promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Ficam instituídas medidas de incentivo à doaçãode sangue, com o propósito de estimular a sua prática entre osservidores municipais.

Artigo 2º- Serão atribuídos benefícios, a critério do PoderExecutivo, aos servidores que comprovarem a doação de sangue.

Artigo 3º- Para efeitos desta Lei é considerado doador desangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menostrês doações, no caso dos homens, e de duas no caso demulheres, no período de doze meses antecedentes à data emque for pleiteado o incentivo desta Lei.

§ 1º- O doador de sangue deve cumprir com todos osrequisitos definidos em regulamento para ser apto à doação.

§ 2º- O órgão que realizar a coleta do sangue doado deveráemitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde consteseu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF,data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsáveltécnico, e o histórico das coletas realizadas.

Artigo 4º- O doador de sangue que for funcionário públicotem acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada,em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doaçõespor ano.

Parágrafo único - O servidor público municipal que doar sangue,deverá ter anotação de elogio pelo ato da doação, em sua folhafuncional.

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a suapublicação.

Volta Redonda, 05 de Dezembro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPRESIDENTE

LEI MUNICIPAL Nº 5.003

EMENTA: INSTITUI O CENSO INCLUSÃO PARA AIDENTIFICAÇÃO DO PERFIL SOCIO ECONÔMICO DAS PESSOASCOM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei OrgânicaMunicipal promulgo a seguinte Lei:

Artigo lº - Fica instituído o Censo Inclusão, com o objetivo deidentificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e ascondições de habitação e de mobilidade urbana, bem comofornecer subsídios para a formulação e a execução de políticaspúblicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social daspessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – pessoa com deficiência: aquela com perda ou anormalidadede estruturas ou funções fisiológicas, psicológicas, neurológicasou anatômicas que gerem incapacidade ou limitação para odesempenho das atividades da vida diária, agravadas pelascondições de exclusão e vulnerabilidades sociais a que as pessoasnessa situação estão submetidas;

II – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não seenquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, porqualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente outemporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade,flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do CensoInclusão, será feita a coleta de dos dados necessários, atravésdos Agentes Comunitários de Saúde, conforme coordenação,orientação e direcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único – A coleta de dados de que trata o caput

deste artigo será realizada a cada 04 (quatro) anos.

Artigo 4º - Os dados coletados para o Censo Inclusão serãoorganizados em cadastro acessível ao público, na sede do órgãomunicipal responsável pela coordenação das atividades relativasàs pessoas com deficiência e no site oficial da Prefeitura Municipalde Volta Redonda.

Artigo 5º - Para a execução do Censo Inclusão, poderão serestabelecidos convênios e parcerias com órgãos públicos eentidades de direito público ou privado, de acordo com a legislaçãovigente.

Artigo 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Ação Comunitáriao desenvolvimento de políticas públicas que venham a promovera inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida, detectadas durante a realização do Censo Inclusão.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão por conta do orçamento municipal vigente.

Artigo 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 06 de Dezembro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPRESIDENTE

LEI MUNICIPAL Nº 5.004

EMENTA: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AENTIDADE CENTRO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO INSTITUTODE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei OrgânicaMunicipal promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica reconhecida como Instituição de UtilidadePública Municipal o Centro de Conhecimento Científico Institutode Desenvolvimento Humano e Social, com sede à Rua Oito, nº29, bairro Açude II, em Volta Redonda/RJ, na forma de Lei Municipaln° 4552, de 08 de janeiro de 2009.

Artigo 2º- O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado,será entregue em cerimônia previamente determinada pela MesaDiretora da Câmara Municipal de Volta Redonda.

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 09 de Dezembro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPRESIDENTE

ATO Nº 8..434

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso, aservidora Maria José Carvalho de Castro Telles, matrícula 1714,ocupante do cargo de provimento em comissão de AssessorPolítico Parlamentar I, símbolo CC-3 do Quadro de Pessoal destaCasa, nomeada pelo Ato n° 8.209, conforme solicitado no Processo

• 23VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

Administrativo nº 1.650/13.

Volta Redonda, 16 de outubro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes FilhoPrimeiro Secretário

ATO Nº 8.435

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de outubro do ano em curso,Marcos Antonio Vilela para exercer, o cargo de provimento emcomissão de Assessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3, doQuadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº 3.360e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e 3.726, conformesolicitação contida no Processo Administrativo nº 1650/13.

Volta Redonda, 16 de outubro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSEATO Nº 8.435

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil etreze, nesta cidade Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, noPalácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores AméricaTereza Nascimento da Silva e Francisco Novaes Filho,respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do PoderLegislativo, compareceu Marcos Antonio Vilela, nomeado paraexercer, a partir de primeiro de outubro de dois mil e treze, ocargo de provimento em comissão de Assessor PolíticoParlamentar I, símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal, criado pelaResolução nº 3.360 e alterada pelas Resoluções nºs 3.402 e3.726, de acordo com as determinações expressas no Ato númerooito mil, quatrocentos e trinta e cinco. Atendidas as formalidadesde praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretárioconsideraram empossado o servidor abaixo, com o compromissode leal e honradamente desempenhar as funções de AssessorPolítico Parlamentar I.

Volta Redonda, 16 de outubro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

MARCOS ANTONIO VILELAAssessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3

- empossado -

ATO Nº 8.450

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de novembro do corrente ano,Marcos Aurélio da Conceição Ramos, matrícula 1051, ocupantedo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle

Interno do Legislativo, símbolo CC-2, do Quadro de Pessoal destaCasa, nomeado pelo do Ato n° 8.389, conforme solicitação contidano Processo Administrativo nº 1.792/13.

Volta Redonda, 14 de novembro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 8.451

A Câmara Municipal de Volta Redonda por sua Mesa Diretora,representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,Enriquetta Olinto Bartolini Resende para exercer, o cargo deprovimento em comissão de Coordenador de Controle Interno doLegislativo, símbolo CC-2, do Quadro de Pessoal desta Casa,criado pela Resolução nº 3.403 e alterada pela Resolução nº3.421, conforme Processo Administrativo nº 1.792/13.

Volta Redonda, 14 de novembro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSEATO Nº 8.451

Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil etreze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores AméricaTereza Nascimento da Silva e Francisco Novaes Filho,respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do PoderLegislativo, compareceu Enriquetta Olinto Bartolini Resende,nomeada para exercer, a partir de primeiro de novembro de doismil e treze, o cargo de provimento em comissão de Coordenadorde Controle Interno do Legislativo, símbolo CC-2, do Quadro dePessoal, criado pela Resolução nº 3.403 e alterada pela Resoluçãonº 3.421, de acordo com as determinações expressas no Atonúmero oito mil, quatrocentos e cinquenta e um. Atendidas asformalidades de praxe, os Senhores Presidente e PrimeiroSecretário consideraram empossada a servidora abaixo, com ocompromisso de leal e honradamente desempenhar as funçõesde Coordenador de Controle Interno do Legislativo.

Volta Redonda, 14 de novembro de 2013.

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ENRIQUETTA OLINTO BARTOLINI RESENDECoordenador de Controle Interno do Legislativo,

- empossada -

EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

A empresa TNL PCS S/A foi classificada em primeiro lugar nalicitação reali-zada no dia 03 de dezembro de 2013, referente aoProcesso Administrativo nº 1096/2013, na moda-lidade TOMADADE PREÇO, tipo MENOR PREÇO e apresentado o valor global deR$ 243.888,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e

oitenta e oito reais), conforme Ata anexa, referente a “contrataçãode empresa prestadora de serviço de telefonia móvel pessoalpara prestação de serviços de telefonia móvel local, longadistância nacional e comunicações de da-dos banda larga (mínimode 3G), com respectivos aparelhos em comodato e custos detarifas por minutos para chamadas, para período de 12 (doze)meses.” Em face disso, a Comissão Permanente de Licitaçãoopina pelo prosseguimento do presente certame em favor dareferida firma.

Submeto, portanto, à apreciação e decisão de V.Exa. oresultado da licitação, objetivando sua homologação e adjudicação.

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013.

Luciene Meireles de AbreuChefe da Divisão de Licitação

Matrícula nº 1047

À Divisão de Licitação,

Homologo o resultado da licitação e adjudico o ProcessoAdministrativo nº 1096/2013 em favor da empresa TNL PCS S/A.Determino o encaminhamento à Divisão de Conta-bilidade para,de acordo com a dotação orçamentária própria, proceder aemissão da Nota de Empe-nho correspondente, no valor de R$243.888,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e oi-tentae oito reais).

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013.

VEREADORA AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVAPRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 3.851

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO SR. DAVI MORAES.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense ao Sr. Davi Moraes.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.852

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOSR. LUIGI EDUARDO TROISI.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense ao Sr. Luigi Eduardo Troisi.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua

19 de dezembro de 2013• 24 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.854

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOSR. CARLOS ALBERTO CAMPOS.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr. Carlos Alberto Campos.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.855

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOSR. ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELLO.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr. Alexandre Antônio de Mello.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.856

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOSR. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOSFILHO.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr. Flávio Pimentel de Lemos Filho.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.857

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO PADRE FLÁVIO LUIS ALVES.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoPadre Flávio Luis Alves.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.858

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOSR. ROBERTO PIMENTA DA CRUZ.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr. Roberto Pimenta da Cruz.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será emSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 3.859

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOSR.JOSÉ FLÁVIO FIALHO DE RESENDE.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr. José Flávio Fialho de Resende.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.860

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOSR. DIGAIR GOULART DA SILVA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr. Digair Goulart da Silva.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.862

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO DR. RAFAEL BAGNO GALVÃO DEFRANÇA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

• 25VOLTA REDONDA EM DESTAQUE19 de dezembro de 2013

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoDr. Rafael Bagno Galvão de França.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.863

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO SR. DALTON DE OLIVEIRA PAMPLONA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr.Dalton de Oliveira Pamplona.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.864

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO DR. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoDr.Sylvio Capanema de Souza.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria

1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.865

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO SR. ELYDIO CHAGAS DEVASCONCELLOS JUNIOR.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr.Elydio Chagas de Vasconcellos Junior.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.866

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO SR. ALTAIR BRAZ (TAÍ).

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoSr.Altair Braz (Taí).

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.867

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AOPADRE CLÉSIO ALVES VIEIRA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense aoPadre Clésio Alves Vieira.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e m

Sessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.868

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO DEPUTADO FEDERAL LEONARDOPICCIANI.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense ao Deputado Federal Leonardo Picciani.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.869

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO DEPUTADO ESTADUAL RAFAELPICCIANI.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense ao Deputado Estadual Rafael Picciani.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto

19 de dezembro de 2013• 26 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.870

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO DR. IVLAIR CARRARO PEREIRA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense ao Dr. Ivlair Carraro Pereira.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.871

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE AO DR. ANTÔNIO FERNANDO PINTO.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense ao Dr. Antônio Fernando Pinto.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e mSessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.872

EMENTA:CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIAVOLTARREDONDENSE À SRA. ELISNÉIA FABIANE FENNER.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVoltarredondense à Sra. Elisnéia Fabiane Fenner.

Artigo 2º - A entrega do diploma alusivo ao Título será e m

Sessão Solene marcada pela Mesa Diretora desta Câmara.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 08de novembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.875

EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 645º CURSO DECAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE–PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES ESERVIDORES, EM BELO HORIZONTE/MG.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste PoderLegislativo no 645º Curso de Capacitação para Vereadores,Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores eServidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se noperíodo de 26 à 30 de dezembro de 2013, em Belo Horizonte/MG.

§ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representaçãode 05 (cinco)Vereadores a serem indicados por critério da MesaDiretora.

§ 2º - O custeio desta participação é de R$ 19.630,00(dezenove mil, seiscentos e trinta reais), cabendo a cadaparticipante a importância de R$ 3.926,00 (três mil,novecentose vinte e seis reais). O custeio compreenderá as despesascom:

I-inscriçãoII -hospedagem;III - alimentação.

Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesasmencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador medianterecibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contasdos itens II e III.

Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentaçãodo Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setorcompetente da Câmara Municipal.

Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local doevento será realizada por veículo oficial desta Casa.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presenteResolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento:3.00.01.031.0001.2.212.3.3.9.0.14.00.00 – Diárias–Civil e3.00.01.031.0001.2.212.3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 04 de dezembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 3.876

EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 642º CURSO DECAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE–PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES ESERVIDORES, EM SÃO PAULO/SP.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste PoderLegislativo no 642º Curso de Capacitação para Vereadores,Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores eServidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se noperíodo de 11 à 15 de dezembro de 2013, em São Paulo/SP.

§ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representaçãode 05 (cinco)Vereadores a serem indicados por critério da MesaDiretora.

§ 2º - O custeio desta participação é de R$ 21.350,00 (vintee um mil, trezentos e cinquenta reais), cabendo a cada participantea importância de R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setentareais). O custeio compreenderá as despesas com:

I-inscriçãoII -hospedagem;III - alimentação.

Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesasmencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador medianterecibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contasdos itens II e III.

Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentaçãodo Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setorcompetente da Câmara Municipal.

Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local doevento será realizada por veículo oficial desta Casa.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presenteResolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento:3.00.01.031.0001.2.212.3.3.9.0.14.00.00 – Diárias–Civil e3.00.01.031.0001.2.212.3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 04 de dezembro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

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