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Editado pela faculdade da Escola Superior de Teolo-gia do Instituto Concórdia de São Paulo.

Editor: Deomar Roos Diretor responsável: Dr. Rudi Zimmer

Faculdade: Dr. Rudi Zimmer, diretor; Ari Lange, vice-diretor; Paulo F. Flor; Paulo W. Buss; Raul Blum; Paulo M. Nerbas; Erni Seibert; Ari Gueths

Os artigos assinados são da responsabilidade de seus autores, não refletindo necessariamente a posição da faculdade como um todo. Devem ser en-carados mais como ensaios para reflexão do que po-sicionamento definitivos sobre os temas abordados.

Endereço para correspondência:

Instituto Concórdia de São Paulo Rua Raul dos Santos Machado, 25 Jardim Helga — Campo Limpo 05.794 - São Paulo - SP

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Palavra ao Leitor

Os pastores da Região Metropolitana da IELB reuniram-se em Concílio nos dias 03 a 05 de setem-bro de 1986 nas dependências do ICSP. Os estudos e debates teológicos voltaram-se para dois temas: o livro do profeta Amos (dirigido pelo Dr. Rudi Zimmer) e o chamado pastoral (coordenado pelo Conselheiro Regional Rev. Carlos Walter Winterle). Este número da Vox Concordiana — Suplemento Teológico publica, e assim compartilha com a igreja, os estudos e conclusões daquele Concílio referentes ao segundo tema abordado (o chamado pastoral) -acrescido de mais uma contribuição. Os artigos "O Ministério Público", de Oscar Lehenbauer, e "Como Debe Proceder Una Congregación Cuando Llama a Un Pastor", de Frederick A. Niedner, foram estuda-dos no Concílio. "A Doutrina e a Prática do Cha-mado Divino" é o documento final resultante das reflexões e debates entre os pastores. Uma contri-buição (não estudada no Concílio) foi acrescentada a esta edição por reportar-se ao mesmo tema teológi-co. Trata-se do estudo do Prof. Erní W. Seibert, "Ministros Chamados para Servir", proferido em outra ocasião.

Não se questiona a importância do tema (o mi-nistério pastoral). Particularmente no momento em que vivemos testemunhamos a rotatividade de pas-tores na IELB (confere o Mensageiro Luterano) e a falta de obreiros para suprir as necessidades do

campo (número de chamados superior ao número de formandos em nossas faculdades de teologia). O que não deixa de ser um "doce problema" para a igreja — aliás, já previsto pelo Mestre há quase dois mil anos atrás (Mt 9.37,38): o recrutamento, a formação e o envio de ministros ao trabalho (com tudo o que isto implica). Cabe lembrar que os ministros já forma-dos, bem como os líderes congregacionais, são agentes por excelência de recrutamento de estudan-tes para os seminários da IELB. E os seminários estão aí para desempenhar o seu papel dentro deste processo e cumprir sua função formativa.

Tudo isto (e o que mais se queira acrescentar) aponta para a relevância do tema "ministério pasto-ral". Com estes artigos, a Vox intenciona fornecer subsídios à Igreja e contribuir para a edificação do seu ministério.

Fica aqui registrado uma palavra de gratidão ao Prof. Paulo W. Buss que com muito empenho dedicou-se à editoria deste Suplemento Teológico nos dois primeiros anos de sua existência. Dentro do remanejamento das funções administrativas promo-vido pelo Diretor Geral do ICSP, o Prof. Paulo W. Buss passa a atuar em outro setor da Escola Superior de Teologia.

Deomar Roos

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O Ministério Público *

INTRODUÇÃO Que é um ministro? O interesse pela questão é

tão antigo quanto o próprio cristianismo. O próprio Senhor Jesus tratou do assunto ao aplicar a si mesmo o papel de ministro - (Mt 20.28 "O Filho do Ho-mem... veio para diakonesai...), afirmando que foi para isso que veio - para servir, ministrar.

Palavras às vezes têm mais que um significado. Este é o caso da palavra "ministério". A própria Es-critura ilustra bem isso - às vezes ela é usada para descrever as responsabilidades ministeriais do povo de Deus ou de cada cristão individualmente, outras vezes, ela é usada com referência ao papel ou função especial de pessoas que foram chamadas para exer-cerem aquilo que historicamente nós chamamos de "ministério público".

Dificilmente alguém discutirá a propriedade do uso do termo no seu sentido mais amplo, incluin-do todas as formas e modalidades de anunciar o evangelho da reconciliação por parte dos cristãos e que foi entregue a todos os que confessam o Senhor Jesus como Senhor e Salvador.

Quando o termo é aplicado dessa forma não pairam muitas dúvidas. O que se debate em muitas igrejas e, igualmente, na IELB é quanto ao ministé-rio no seu sentido mais restrito - o ministério público quando se fala dos ministri ecclesiae que foram elei-tos e chamados por uma congregação para em seu nome e por sua incumbência exercer publicamente o ofício das chaves que, segundo palavras do próprio catecismo, foi confiado por Cristo à igreja e consiste no poder de perdoar pecados pela pregação do evan-gelho e pela administração dos sacramentos.

É neste campo que surgem as maiores dúvidas, pois parece não haver consenso, especialmente nas últimas décadas sobre quem especialmente "detém" este poder e sobre quem pode e deve adequadamente fazer uso do mesmo. Por exemplo: — A que ofício na igreja a Escritura se refere quando faz referências a profissionais da igreja: - Pastores, auxiliares, assis-tentes do pastor, diretores de escolas, professores de tempo integral, professores sinodais, pastores envol-vidos na educação teológica (mestres), ministros de música ou diretores de educação cristã, ministros de jovens, secretários executivos, assessores especiais, presidente da igreja?

Em qualquer caso acima citado as pessoas são chamadas para proclamar e ensinar a palavra de Deus como representantes oficiais da igreja. Tería-

* Conferência Pastoral Canela, 1985

Oscar Lehenbauer

mos o direito de chamá-los de "ministros" no senti-do do ministério público?

Há uma tendência muito forte em nossos dias de usar a palavra "ministro" exclusivamente com referência aos que ocupam o ofício pastoral. De acordo com evidências bíblicas, quando se fala do "ministério público" se incluem todos aqueles que a igreja chama para representá-la oficialmente na proclamação e ensino da palavra de Deus.

I. O MINISTÉRIO SEGUNDO A TRADIÇÃO LUTERANA

Na introdução já abordamos a questão da du-pla natureza do ministério público (sentido geral e sentido restrito). Como nosso caso está mais afeto ao sentido restrito vamos ver qual foi o desenvolvi-mento disso.

Há quem defenda que o Novo Testamento claramente apresenta o seguinte desenvolvimento: - Jesus estabeleceu o ofício dos 12 apóstolos. Quando eles morreram, Deus deu continuidade a um segundo ofício ordenado por Ele que é peculiar e indispensá-vel ainda hoje, ou seja — o ministério ou ofício pas-toral. Todos os demais ministérios na igreja derivam dele e são chamados de ministérios auxiliares e não ordenados por Deus. Os que ocupam tais ofícios, na verdade, fazem a obra de Deus e são dignos de um chamado. Entretanto, eles são essencialmente uma forma ou arranjo humano com o fim de fazer a obra de Deus e devem ser considerados ramificações da-quele ministério peculiar e divinamente ordenado, ao que chamamos de ofício pastoral.

Outros afirmam que isso está errado. Asseve-ram que o Senhor Jesus estabeleceu o ministério universal dos crentes e de que o ministério, daquele tempo e de agora, são ramificações deste. Desta forma - pastores, professores, ministros auxiliares, ministros de jovens, médicos missionários, secretá-rios executivos, etc., são ramificações daquele um único ministério público da palavra e sacramentos e não do oficio pastoral.

(MUELLER, Arnold. The Ministry of The Lu-theran Teacher, p. 1l)

O Pastor Don Abdon, em seu livro "Training and Equiping the Saints" afirma que o erro mais co- mum ao se definir o ofício do ministério em nosso tempo é confundi-lo com o ofício pastoral (Perspec- tives on Ministry, p. 59).

Uma experiência instrutiva é examinar e ana-lisar mais detidamente alguns textos bíblicos, bem como algumas afirmações e escritos de pais da igreja. Karl Rengsdorf, um catedrático alemão, por exem-plo, resume as conclusões de vários outros estudio-sos do Novo Testamento, escrevendo:"Desde o co-

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meço de nossa investigação histórica tivemos que ter clareza a respeito do fato de que o Novo Testamento nada revela sobre algo que pudesse ser claramente comparado ao ofício pastoral de hoje. Ser presbítero nas congregações do Novo Testamento constituía mais uma posição entre outras posições na congrega-ção do que uma pessoa a quem foi confiado um ofí-cio".

(RENGSDORF, Karl H. Apostolate and Mi-rústry. CPH, 1969, p. 21)

A própria palavra que traduzimos por "minis-tério" talvez precise de uma contextualização ade-quada. A palavra grega que traduzimos por ministé-rio é a palavra "diakonia". E diakonia simplesmente significa "serviço". O uso antigo se limitava ao "ser-vir às mesas", como podemos ver em Atos 6. Os apóstolos indicam que se dedicarão inteiramente ao ministério da palavra. Os apóstolos reuniram a con-gregação para eleger sete homens que seriam encar-regados pelos apóstolos para "servir às mesas", os quais deveriam ser de "boa reputação, cheios do Es-pírito e de sabedoria". Nada é dito que aqueles sete iriam apenas "servir às mesas". Entretanto, foram instalados no serviço pelos apóstolos com a imposi-ção das mãos. E em Atos 21.8 vamos encontrar um deles, Felipe, sendo referido como "evangelista" lá em Cesaréia.

Para um aparentemente simples encargo "ser-vir às mesas" é no mínimo interessante, para não di-zer estranho, que tamanha qualificação fosse reque-rida.

O mesmo termo "ministério" e "ministro" aparece mais tarde sendo aplicado ao ministério da "reconciliação" (2 Co 5.18), de "Cristo" (2 Co 11.23) da "Igreja" (Cl 1.24-25). E o próprio ofício apostólico é referido como um "ministério" (Rm 11.13 e 2 Co 4.1).

Reconhece-se de forma generalizada de que o ministério do Novo Testamento teve seu começo com a Vocação dos Doze com acréscimo de Matias, substituindo Judas, e Paulo como aquele que foi es- pecialmente designado para trabalhar entre os gen- tios. Ora, estes apóstolos foram um grupo especial à medida em que conheceram pessoalmente o Senhor e testemunharam a sua ressurreição. Neste sentido eles se enquadram na definição da palavra "apóstolo”, um enviado especial, representando pessoalmente o emitente da mensagem, e se tornam um grupo espe- cial e irrepetível.

Note-se, entretanto, que outros que serviram na igreja do Novo Testamento foram referidos como "apóstolos" (Barnabé - At 14.14; Tito - 2 Co 8.23). Igualmente em Fp 2.25 e Rm 16.6 o termo é usado no mesmo sentido em que se aplica aos Doze ou Tre-ze, se incluirmos Paulo.

À medida que congregações iam sendo es-tabalecidas surgem outros nomes para as pessoas que atuavam no ministério. "Profetas" e "evangelistas" eram provavelmente os que serviam no ministério itinerante. Em congregações de origem judaica pare-ce evidente o uso do termo "presbítero", e que, se-

gundo a tradição, eram a única classe ordenada na igreja judaica, uma vez que sacerdotes e levitas rece-biam seu ofício por hereditariedade. Veja-se, por exemplo, que em At 15.6 são citados os apóstolos e presbíteros em reunião.

Enquanto isso, em congregações de origem gentílica usa-se outro padrão pelo menos, a princí-pio. O texto de At 13 cita "profetas" e "mestres" e inclui entre eles Paulo e Barnabé.

As evidências são bastante amplas para que se possa concordar com a sustentação daqueles que afirmam que, nos primórdios do cristianismo neo-testamentário, havia uma grande variedade de mi-nistério. E ainda que houvesse uma diferença fun-cional, não se encontram evidências de ofícios "principais" e "auxiliares". Observe-se como Paulo cataloga essa variedade em 1 Co 12. Deve-se, en-tretanto, ter o cuidado de não usar a "ordem" dada por Paulo como "classificação". A ênfase está na variedade de dons que o Espírito Santo confere para o bem-estar do corpo todo.

Uma outra passagem muito conhecida e tema para muitos estudos exegéticos principalmente no que se refere à referência de "pastores e mestres", é a de Ef 4.11. Alguns estudiosos apontam para o fato de que o pronojne "uns - outros" (Tous) não aparece diante da palavra "mestres". Com isso concluem, diferentemente de Lenski e outros, que pastores e mestres são duas palavras para designar um mesmo ofício, ou seja, o ofício pastoral na forma em que existe hoje.

Mesmo que, gramaticalmente, essa posição não possa ser definitiva, podemos concluir de que o "mestre" era parte importante do ministério neotes-tamentário.

No desenvolvimento da igreja cristã se torna evidente o fato de que os bispos (supervisores - e-piskopoi) ou presbíteros (presbiteroi) e diáconos (diakonoi) se tornam os primeiros ministros "pasto-rais" da igreja neotestamentária (At 2.28; Tt 1.5; 1 Pe 5.1-2). Mas não temos evidências no Novo Testa-mento de um ministro pastoral que pudesse servir de correlato exato para o pastor e professor de hoje.

A ordem de pregar e ensinar o Evangelho em todo o mundo ainda que tivesse sido dada só aos apóstolos, eles jamais conseguiriam isso sozinhos. Os apóstolos instruíam diáconos para um trabalho que estava relacionado com a pregação do Evangelho à medida em que isto liberava os apóstolos. Nessa mesma igreja também vamos encontrar profetas e mestres (At 13) engajados no serviço da proclama-ção. Paulo recrutou para este serviço (At 9.15; 22.21) dos quais Timóteo e Tito foram talvez os mais notáveis (2 Tm 2.1,2) Entre as qualificações I exigidas para o serviço está a aptidão para ensinar (1 Tm 3.1-13; Tt 1.5-9), ou seja, a capacidade de ensi- nar corretamente a doutrina.

A Escritura não especifica um termo prefe-rencial para os ministros do Evangelho. As designa-ções variam, essa tarefa é essencialmente a mesma. A princípio os proclamadores e professores eram os

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apóstolos. Mais tarde Tiago se torna bispo em Jeru-salém com um número de bispos assistindo-o (At.15.6-13; Gl 2.12). Que houve homens em fun-ções ministeriais bem definidas no tempo dos após-tolos isto é evidente também em 1 Ts 5.12 e igual-mente Ef 4.11.

Disto podemos concluir que no Novo Testa-mento o ministério envolvia várias funções da prega-ção, do ensino, supervisão e adiministração (1 Co 12.5; 2 Co 8.19,20) e cada uma delas tendo o mesmo objetivo - fazer conhecido o evangelho da reconci-liação.

H. MINISTÉRIO NAS CONFISSÕES LUTE-RANAS

É impossível fazer uma abordagem ampla do assunto num espaço limitado de tempo. Mas não po-deríamos deixar de incluir uma palavra do ponto de vinta das Confissões Luteranas.

Holsten Fagerberg em A New Look at the Lutheran Confessions observa que há diferença de interpretações quanto ao conceito de ministério entre os próprios estudiosos das Confissões Luteranas.

Há os que praticamente juntam o ministério "profissional" e o sacerdócio universal dos crentes.

Estes falam do ministério como uma função envolvendo a pregação do evangelho e a administra-ção dos sacramentos divinamente instituídos encon-trando sua forma original no apostolado e subsistin-do no atual ofício da pregação. Um terceiro grupo põe a ênfase na pessoa a quem é entregue o chamado para o desempenho das funções do ministério.

(ZIMMERMANN, Paul. The Lutheran Tea-cher - Minister of the Chruch, p. 17)

Para Fagerberg "As Confissões claramente introduzem uma visão funcional no conceito de mi- nistério e a usam para dar expressão à atividade existencial de Deus na pregação, na administração dos sacramentos, e no poder das chaves. Mas elas nunca expressam o mesmo "medo" que os modernos intérpretes demonstram com relação à ideia de que certos homens devam ser chamados para essa ativi- dade".

(FAGERBERG, Holsten. A New Look at the Lutheran Confessions.St. Louis: CPH, 1972, p. 245)

Isto, porém, não deve nos levar a concluir que as confissões rejeitam uma estrutura necessária para a manutenção da ordem. Esta ordem existia naquele tempo e não é descartada.

O artigo V da confissão afirma explicitamente que Deus instituiu o ofício do ministério:

"Para conseguirmos essa fé, instituiu Deus o ofício da pregação, dando-nos o evangelho e os sa- cramentos, pelos quais, como por meios, dá o Espí- rito Santo, que opera a fé, onde e quando lhe apraz, naqueles que ouvem o evangelho, o qual ensina que

temos, pelos méritos de Cristo, não pelos nossos, um Deus gracioso se o cremos".

Após sua morte e ressurreição o Senhor Jesus deixou claro que Ele queria que esse seu evangelho fosse pregado ao mundo. E em obediência à ordem do Senhor, os apóstolos começaram a proclamar o evangelho da reconciliação, até sua morte.

Cristo chamou os Doze e os Setenta. A igreja enviou muitos missionários para ensinar e proclamar o evangelho. Muitos tipos de funções ministeriais são claramente mencionadas no Novo Testamento sem que haja muitas coisas ditas sobre estrutura. O mi-nistério e sua perpetuação, no entanto, são clara-mente recomendadas:

"O que de minha parte ouviste, através de muitas testemunhas, isso mesmo transmite a homens fiéis e também idóneas para instruir a outros" (2 Tm 2.2). Que é desejo de Deus que as congregações lo-cais devessem ter seus próprios "apascentadores" ou pastores, portanto, é evidente nas Escrituras.

Não há dúvida também que as Confissões fa-lem bastante daquilo que chamamos de ministério ou ofício pastoral. Mas elas, aparentemente, evitam de-finir formas ou organização.

Fagerberg escreve, a esse respeito: Uma vez que os homens que ocupam ofícios

eclesiásticos são colocados no mesmo nível não im-porta o que sejam chamados. A designação mais co-mum é "ministro" (Kirchendiener). Uma outra é pastor ou pastor da igreja (Seelhirt). Fala-se também em pastores e ministros (Tr 72).

Os escritores confessionais tiraram duas con-clusões de sua interpretação de ministério (o grego "diakonia"):

1. O termo denota um serviço ou ofício espe-cial, e

2. A diferença de posição entre bispos e sacer-dotes é abolida em princípio. O propósito do minis-tério é dar expressão à ação de Deus" (Perspectives on Ministry, p. 19).

Sobre quem está acima ou abaixo as confissões simplesmente respondem: "O culto principal a Deus é pregar o evangelho" (Livro de Concórdia, Apolo-ga XV, 42).

Não importa quão importante o ofício minis-terial foi nos tempos dos apóstolos e o é em nossos dias, pastores não são necessariamente os únicos nem perfazem o ministério total do evangelho.

No tempo do Novo Testamento os apóstolos exerciam um ministério que transcendia as barreiras de cada congregação local, envolvendo todas as que surgiram. Eles cuidaram da unidade da igreja e cui-davam da doutrina e vida das igrejas.

Assim, hoje, os pastores não exercem todas as funções do ministério total. Muitos ministros, não importa por que título sejam conhecidos - bispo,

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presidente, secretário executivo, professor todos existem para o bem da igreja toda e da congregação individual. Todos aqueles que estão exercendo uma função especial requerida pela ordem do ministério total são ministros do evangelho.

III. O CHAMADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Mesmo que a Escritura não apresente uma doutrina explícita e detalhada do chamado ao minis- tério, ocasionalmente ela fala de tal chamado.

At. 9.15 - o chamado de Paulo Rm 1.1; 1 Co 1.1 - Paulo fala do seu chamado At 13.2 - durante o culto em Antioquia Paulo

e Barnabé foram separados para um serviço especial de levar o evangelho aos gentios.

Como este chamado sempre veio aos que se tornaram ministros no Novo Testamento a Escritura não diz. Alguns possivelmente talvez foram escolhi-dos diretamente pela igreja; outros, com sua aprova-ção e consentimento, eram designados pelos apósto-los e a recomendação das confissões quanto a isso parece ser bastante clara "ninguém deve publica--mente ensinar ou pregar ou administrar os sacra-mentos sem um chamado regular" (C.A., XVI).

Para August Stellhorn, provavelmente um dos professores de mais voz e atuação dentro da LCMS. Ele era um ardoroso defensor do ofício do professor como parte do ministério publicada igreja, mesmo reconhecendo que não tivesse nada a ver com o pastorado ou uma duplicação do mesmo.

Para Stellhorn, os elementos essenciais de um chamado eram que a igreja, em nome ou por ordem de Deus, pede a um de seus membros, homem ou mulher, para exercerem parte de seu ministério pú-blico em seu lugar no que concerne Palavra e doutri-na, não importando se é por tempo indefinido, espe-cificado, ou mesmo só por uma ocasião. A essência do chamado, para ele, também não dependia de um papel, documento. Ele até poderia ser feito por uma ligação telefónica. Para ele o que contava era a deci-ção da congregação (eleição ou escolha) e não a for-malidade (instalação e ordenação), pois nenhum indi-víduo tem o direito de atuar em nome de seus co-ir-mãos sem a autorização dos mesmos.

(RIETSCHEL, W. A.C.Stellhorn and the Lu-theran Teacher in Ministry. Lutheran Education, jan/fev, 1980).

A ordenação e instalação na verdade não fa-zem de alguém um miniltro. Pois a ordenação, ainda que seja mencionada na Bíblia, ela não é requisito. Os apóstolos ao que tudo indica, seguiram a tradição da imposição das mãos do Antigo Testamento (Nm 27.18-20; 8.9-11), mas não há registro de que isto fosse um mandamento. As Confissões enfatizam que a ordenação nada mais é do que a confirmação da eleição e chamado de um ministro (Tr 70-71).

Em resumo, podemos afirmar em acordo com as Escrituras:

1. Que é desejo de Deus que o Evangelho do perdão e reconciliação em Cristo seja proclamado em todo o mundo.

2. Que todos os que por meio da proclamação

e administração dos sacramentos chegarem à fé constituem a Igreja de Cristo na terra.

3. Que deve haver ministros na igreja que pre-guem e ensinem a palavra da reconciliação, adminis-trem os santos sacramentos e, sempre que necessá-rio, disciplinem e até mesmo excomunguem.

4. Que, entretanto, não se pode atribuir ao mi-nistério público uma necessidade absoluta, um meio da graça.

5. Que os demais ministérios, ainda que não sejam menores que o ofício pastoral, fazem parte do ministério público da igreja. Pode haver muitos mi-nistros sem que sejam pastores. A diferença está na função para a qual cada um é chamado.

6. As Escrituras e as Confissões não ensinam que o ministério público tenha só uma forma. De acordo com sua função pessoas foram chamadas para serem presbíteros, bispos, evangelistas, pastores e professores. A igreja os distribui em várias funções dentro do ministério público em maior ou menor número de acordo com as necessidades e as circuns-tâncias. Às vezes a igreja concluirá que tem necessi-dade de aumentar ou diminuir o número de seus re-presentantes oficiais dentro do ministério público. Às vezes ela poderá até mesmo decidir pela elimina-ção de um determinado ofício ou entregar os mes-mos a um grupo menor de pessoas. Isto significa que uma congregação poderia, por razões práticas "des-chamar" um ministro chamado. E mesmo que uma congregação, por um espaço de tempo determinado ou indeterminado, estiver sem um ministro chamado ela não estará, na realidade, vacante. Pois o ministro que saiu não leva consigo o ministério que Deus en-tregou àquela congregação. O que está vago é o ofí-cio.

Se, portanto, o ou um dos pastores da congre-gação aceitou um chamado, é o officio pastoral da-quele pastor que está vago. A congregação não per-deu o ministério a ela confiado pelo Senhor da Igre-ja.

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BIBLIOGRAFIA Livro de Concórdia. Editora Sinodal e Editora Concórdia, 1980.

BRUNNER, Peter. The Ministry & The Ministry of Women. CPH: S. Louis, 1971.

ELERT, Werner. The Structure of Lutheranism. CPH: S. Louis, 1962.

JANZOW, W. Theophil. Perspetives on Mi-nistry. LEA: River Forest, 1981.

LEHENBAUER, V.C.E. O Chamado Divino. Trabalho Doutrinário Apresentado na 28s Convenção Nacional, 1948.

LEHENBAUER, Oscar. Um Estudo sobre o Chamado Divino. Trabalho não publicado apresentado no Distrito Pioneiro em 1976.

MARQUARDT, Kurt. Ministry and Ordination — Confessional Perspectives. Theological Sem Press: F. Wayne, 1984.

REINBOTH, Oscar H. ed. Calls and Vacancies. CPH: S. Louis, 1967.

SCHWERMANN, Albert H. The Doctrine of the Call. The Pastor At Work. CPH: S. Louis, 1960.

The Ministry and Its Relation To The Christian Church. Report of The C. on Theology & Church Relations of The LCMS. March, 1973.

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Como Debe Proceder

una Congregación

Cuando Llama a un Pastor

Hay dos organizaciones establecidas por Dios. Dios dijo: "No es bueno que el hombre esté solo; le haré ayuda idónea para él". Y lo hizo. El escritor inspirado agrega: "Por tanto, dejará el hombre a su padre y a su madre, y se unirá a su mujer y serán una sola carne". (Gén. 2:18,24). La familia fue la primera organización divina. El Salmista dice: "En medio de la congregación te alabaré". (Salmo 22:22). Y el escritor del Nuevo Testamento cita a Nuestro Señor: "Donde están dos o tres congregados en mi nombre, allí estoy en medio de ellos" (Mt. 18:20). La segunda organización divina es la congregación. Su bendición descansa sobre muchos otros grupos en la sociedad, pero estas dos son dadas por Dios y dejarán de ser, solo en el día del juicio final

El Dios quien estableciera la congregación, la comunión de Su pueblo, también estableció un mi-nisterio o para cuidar de las necesidades de este pueblo. Ellos se reúnen en Su nombre para fortalecerse unos a otros en fe y asistirse mutuamente en la misión y ministerio. Este sacerdocio de los creyentes es tanto el mandato como también confiere el poder para llamar a personas al ministerio de la Palabra y los Sacramentos, para que los guíen pastoral y pro-féticamente como maestros y predicadores de toda la Palabra de Dios. Dios llama por intermedio de las congregaciones.

SITUACIONES DIFERENTES

"¿Qué le pasó a nuestra congregación? He-mos perdido a nuestro pastor "Congregaciones nue-vas no hacen la pregunta de este modo, pero la real necesidad y proceso son muy similares - una vacancia existe. Cuando un pastor acepta un llamado, se retira, renuncia o muere, la congregación se enfrenta al mismo problema, aunque cada una de estas situaciones son singularmente diferentes por lo cual, ciertas variaciones son indispensables en cada proceso de llamado.

Antes que una congregación está preparada para proceder a llamar, debe tener en cuenta ciertas cosas. La Evaluación del proceso de llamado debe hacerse humanamente, lo más objetivamente posible. Nuestra pasada historia puede desafiamos a ello, porque hubo tiempos en que nuestras congregaciones llamaban sin tener en cuenta sus necesidades. Ellas escogían de una lista que incluía "nombre, edad y número de hijos". Los tiempos y las circunstancias han cambiado y el proceso de llamar con ellos.

Hágase con método y sobre papel. Se puede obtener ayuda, de la oficina del presidente de IELA.

* Traducido y adaptado de CALLING AND CARING FOR CHURCH WORKERS, de Frederick A. Niedner, por Juan A. Beckmann.

Pidan por ella Si vuestra congregación es nueva, tienen la ventaja de organizarse bajo los auspicios de personas experimentadas. Reconocerán las guías que ellos pueden dar. Vuestra congregación debe conocer cuales son sus objetivos, cuales las actitudes de sus miembros, que recursos existen en la congregación y comunidad. De aquí se debe desarrollar las expectativas del pastor a llamar y por ende también las calificaciones necesarias. Establecer metas llega a ser una actividad estimulante y desafiante para vosotros.

Frederick A. Niedner *

"Nuestro pastor aceptó un llamado a otro campo de trabajo". Primeramente no se sobreape-suren en el proceso del llamado. De lo contrario ten-dréis que volver a comenzar de nuevo o perder la carrera a largo plazo. Líderes responsables deben preguntarse, por que los dejó su pastor, y hacerlo con franca honestidad, analizando la persona y así mis- mos. Otro campo de trabajo puede tener más desafios por una diversidad de razones, además un mayor número de miembros o una comunidad más grande (potencial Misional). Condiciones de trabajo, actitudes entre el pastor y los miembros, meta de logros, etc. son consideraciones reales.

Esperamos que el cambio sea para el beneficio mutuo, para el individuo, la congregación y la iglesia en general. Una buena comprensión de los motivos hacen buena parte de la aceptación de los hechos y forma la base real el próximo llamado.

Comprendiendo por qué un pastor se fue, con todo lo positivo, y posiblemente negativo, con la información del caso a mano, hace posible el proceso de evaluación descrito arriba para proceder sin mucha frustración, duda o temor por el bienestar de la congregación. Hay ejemplos donde se intercambiaron estas evaluaciones. Esto significaría que el pastor saliente diera una evaluación escrita de la congregación y viceversa. En algunas denominaciones y congregaciones este es un proceso anual y se extiende a través de toda la estructura denominacional.

"Nuestro pastor se ha retirado". ¿Qué pro- blema trae consigo? A medida que el obrero y la congregación se acercan a la fecha de cesación de tarea tienen el tiempo más que suficiente para hacer los ajustes necesarios. Esto por su parte puede acor dar el tiempo de intervalo de la vacância. Todos sa- ben que vendrá y están preparados y tiende a ser más una celebración que una experiencia traumática que muchas veces se da cuando una relación es rota en la iglesia.

"Nuestro pastor ha renunciado" Esta es mu-chas veces la más difícil de las causas de una vacancia en lo que se concierne a la congregación. Las razones pueden ser muchas. Muchas veces el anuncio es repentino, inesperado, un cambio sin anticipación

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de los hechos. Líderes responsables aceptan la obligación de determinar por qué sucedió y que debe hacerse con ello. Salud, relaciones tensas, asuntos de familia, problemas personales, objetivos de educación, nueva dirección vocacional, o una combinación de estos y otros intereses tienen que ser analizados para que se pueda obtener un refuerzo positivo para la persona y la parroquia. Es difícil llegar a las causas reales, muchas veces no compartidas o entendidas. Paciencia, comprensión y amor Cristiano están para todos al orden del día. En general, una renuncia se convertirá en una va-cancia algo más larga para permitir a la congre-gación trabajar a través de sus sentimientos, analizar sus necesidades y determinar cualidades para otro pastor en su medio.

"Nuestro pastor ha muerto". Nuevamente los líderes de la iglesia deben tratar con una situación que tiene un efecto desacostumbrado en la congre-gación que determinará el futuro de la parroquia como también el proceso de llamado. Cuando un pastor veterano muere, y la congregación ha estado viviendo esta eminente separación como si fuera la muerte de un miembro de la familia, hay dolor y luto, pero no obstante la celebración de la salvación continúa. La congregación se "recobra" rápidamente y prosigue del modo usual con el llamado para remplazar al pastor.

Sin embargo, también puede acaecer que un amado líder en la congregación muere súbita, acci-dentalmente o a destiempo, al menos desde nuestra perspectiva humana. Cuando esto sucede, los mi-embros pueden atravesar el mismo trauma que se presenta cuando un miembro de la familia muere bajo las mismas circunstancias. El trabajo de la iglesia debe proseguir pero los dirigentes deben ser sensibles a los miembros que se identificaban muy profundamente con el fallecido. Se necesita posible-mente más tiempo, una vacancia más prolongada, para permitir que la realidad de la situación se asiente. Un reemplazo demasiado apresurado muchas veces causa expectaciones injustas de la nueva persona, esperando que ella sea el otro. O puede causar un resentimiento interno contra la nueva persona que ocupa ahora el lugar del ser amado. Los paralelos entre este y los del círculo familiar son muy reales.

PRIMEROS PASOS

¿Cómo se comienza a llenar una vacancia? Tanto las Escrituras y las Confesiones dan importancia a la responsabilidad de la con-gregación y es de interés para toda la iglesia que sean llamadas personas al ministerio. La inter-dependencia no hace violencia a esta responsabilidad. La iglesia de Dios son todos los que creen en El. Las congregaciones de Dios son reuniones de estas personas para adorar y ministrar. Aunque geográficamente pueden estar distanciadas, hay una muy especial y admirable unidad que las hace consideradas como también interdependientes en sus relaciones.

Congregaciones de la Iglesia Evangélica Lu-terana Argentina, se han asociado la una a la otra en un esfuerzo para expresar sus relaciones y mejor

cuidado de sus propias responsabilidades misio-nales y ministeriales (servicio a los fieles).

Cuando una congregación de la iglesia llega a estar vacante por cualquiera de las cansas arriba expuestas, los líderes de la iglesia deben reunirse y discutir la situación y determinar quien debe proceder con los pasos que deben darse. Es mayormente la Mesa Directiva o alguna otra comisión, dependiendo de la estructura en que la congregación está organizada.

Notificar inmediatamente a las autoridades de IELA. El presidente de IELA querrá cumplir sus responsabilidades e incluir en su programa de visita a la congregación cuanto antes. También se le debe notificar inmediatamente al consejero del circuito con el pedido de una reunión, habitualmente entre la Comisión responsable, Mesa directiva, o con los miembros votantes, dependiendo de la política congregacional. El propósito básico de esta reunión es asegurar la continuidad en el ministerio con-gregacional. Una congregación subvencionada será encaminada hacia el Departamento de Misión y su ejecutivo. A todas las congregaciones se le ayudará a escoger un pastor vacante, así el servicio puede continuar con la menor interrupción. En ningún caso debería intervenir ni participar en el proceso del llamamiento el pastor saliente, aunque siga estando actuando como pastor. No es ética ni recomendable que él indique, de pautas o de recomendaciones para elegir su sucesor.

Vuestra congregación debe entender que el pastor vacante está en la misma posición de respon-sabilidad que cualquier pastor llamado. Ellos están en efecto llamados y comisionados para ministrar. El tratamiento y expectativas deben ser del mismo modo.

La elección de un nuevo pastor debe hacerse con todo el cuidado y consideración como se puede esperar al buscar a un cónyuge o para establecer nuevas relaciones de asociación en negocios.

Debido a que hay una relación tan íntima entre el ministro y los que son ministrados, es un buen consejo "Conócete a ti mismo". Tu congregación, a través de sus líderes, y con la asistencia del pastor vacante o autoridades de la IELA, debe hacer una

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evaluación de sí misma. Y esta necesidad debe ser por escrito honesta y objetivamente. El propósito, por supuesto, es hacer posible a la congregación decirle a la autoridad responsable cuales son sus necesidades de modo que la adecuada lista de candidatos pueda ser preparada, de la cual la congregación puede, hacer la elección de su nuevo pastor. El presidente de la IELA puede proporcionar una guía para estas evaluaciones. Cuando más grande y más compleja sea vuestra congregación, tanto mayor la necesidad de detalles para expresar donde se halla la congregación y hacia donde quiere ir.

EVALUACIÓN

Hay algunas preguntas básicas sobre las que se puede expandir, depende de como está formada vuestra congregación. Las estadísticas son vitales, cubriendo exactos totales en todas las categorías –miembros, organizaciones, grupos por edad, etc. Hemos mencionado la necesidad de establecer la razón por la cual la congregación se halla vacante y si fue cansada porque el pastor se fue, considerar las razones porque se fue y determinar que posibles implicancias esto pueda tener en el llamado a extender. Por cierto, la razón porque un pastor se fue no le di-ce automáticamente a la congregación que debe evitar cualquier situación causal de la separación. Puede muy al contrario significar, que la posición de la iglesia, su actividad y necesidades están encaminadas y que el obrero no fue capaz de colocarse a esa altura.

Las necesidades y obligaciones específicas de vuestra congregación deben ser enumeradas y priorizadas. Todas las categorías de ministerios y vida congregacional cubiertas – educación, misión, cuidado pastoral, predicación, interés social de la congregación y la comunidad. mayordomía de tiempo, talentos y bienes, vida de adoración, administración, etc. Esto puede hacerse enume-rando todas esas funciones de la parroquia y luego dando la calificación de 1 a 10 puntos detrás de cada uno de ellos. Pidan a suficientes líderes y miembros que establezcan la presente situación de la congregación indicando en cada área si es buena. pobre o deficiente.

Una cosa interesante sucede muchas veces a esta altura que pudiera invalidar todo el propósito y efecto de la evaluación. Muchas veces las congrega-ciones tienden a solicitar reemplazos que continúen sus esfuerzos en lugar de llenar sus necesidades para superar las debilidades. Ejemplo – “Tenemos un excelente programa de mayordomía, y por lo tanto queremos un hombre que continúe dándonos esta clase de guía”. Un débil programa de educación nunca llegará a ser corregido de este modo. Y, con la misma importancia, la preparación de los laicos para su ministerio podería sufrir. Los pastores son indivíduos con fortalezas y debilidades iguales que cualquier otra persona en la iglesia. Ellos deben ser capaces de llevar ayuda e inspiración espiritual a todas las facetas del ministerio, pero sin lugar a dudas ellos pondrán fuerzas en áreas en que estén cómodos y capacitados y consecuentemente promover el crecimiento en estas. De modo, cuando la

evaluación muestra fortaleza en cierta área del trabajo, y logrado la adecuada preparación de los miembros para realizar el ministerio en esa área, la necesidad de ayuda en otras áreas debe ser reconocida.

No permitan que vuestra congregación tienda automáticamente hacia los fuertes de vuestro pastor anterior cuando extienden un nuevo llamado. Estu-dien bien la hoja de evaluación de áreas fuertes y débiles y busquen de invertirlas como una guía a las verdaderas necesidades de la iglesia y cualidades del nuevo ministro.

ESTABLECER METAS

Junto con la evaluación de si mismo va el establecimiento de metas. Un negocio no tiene éxito sin un análisis regular de donde está y hacia donde quiere ir. Objetivos, y metas, de corto y largo alcan-ce, capacitan a vuestra congregación encontrar el verdadero propósito de vuestra existencia y da gran satisfacción al trabajo que realizan. Estas metas y objetivos facultan a las autoridades de IELA a reali-zar una mejor selección en favor de la parroquia y ayuda al obrero llamado a tomar una decisión racional sobre el llamado.

La evaluación de si mismo y el establecer metas por el pastor es otro tema, que escapa los límites de esta presentación, pero muy vital para la obtención de los propósitos y satisfacción en el ministerio. Dicho en palabras simples, vuestra congregación debe establecer cual es su meta principal. Luego poner por escrito los objetivos que se quieren alcanzar para, llegar a la meta principal. Mirando a sus objetivos las diferentes organizaciones (jóvenes, caballeros, damas) y la administración (directivos, comisiones) han de especificar sus estrategias y lo que debe hacerse para alcanzar el objetivo sin perder de vista la meta de la parroquia como un todo. Cada objetivo debe ser factible de medir y evaluar para que realmente se puedan ver progresos, éxitos o fracasos y hacer los ajustes para volver por el camino y alcanzar el objetivo para llegar a la meta. Objetivos de corto y largo alcance van juntos, a no ser que la congregación deambule hacia una dirección a la que en realidad no quería ir. Hay manuales excelentes que pueden ayudar a organizaciones pasar a través de este proceso, y las autoridades de IELA están versadas en el uso de ellos. Pidan por ayuda.

Es tan sencillo pedir solo una lista de personas de la que se llamará inmediatamente después de producida una vacancia y luego tener una reunión para extender el llamado. La conducción divina y la general capacidad de los profesionales eclesiásticos bien preparados y dedicados han posibilitado a las congregaciones a establecer muchas relaciones muy hermosas y activas. Pero las tensiones, coacciones y desgastes de hoy en obreros y congregaciones por igual, nos dicen que las sugerencias arriban son muy útiles.

LA LISTA DE CANDIDATOS El próximo paso en el proceso del llamado es la solicitad de una lista de posibles candidatos de la

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presidencia de IELA. El material de evaluación y metas deberá ser resumido y compartido para posi-bilitarle la selección en la línea de las necesidades de la congregación. El responsable es el Presidente de IELA, pero él esta asistido por departamentos y comités que le ayudan y asisten en la confección de la lista.

Vuestra congregación siempre tiene el derecho de agregar nombres en su lista de llamado. Sería lo normal que estos nombres fueran dados a presidente de. IELA para su inclusión en la lista que él entrega a la congregación. Hay algunos consejos y advertencias que hacer. Asegurarse que el presidente reciba estos nombres a tiempo para solicitar y recibir in-formación referente a los candidatos de las fuentes propias y devolverlo nuevamente a vuestra parroquia. Estos requieren al menos dos semanas de tiempo. La seriedad y la importancia de una información precisa y documentada, debería hacer que la congregación estuviera dispuesta a usar tiempo extra para obtener del lugar correcto toda la información.

Abrir el proceso de nominación de candidatos a toda la congregación es correcto, pero será útil a los miembros darles algunas sugerencias y lineamientos. Los miembros deben estar informados con los resultados de la evaluación y metas, al menos en la forma resumida. Solo los miembros de la congregación deberían proponer nombres, y lo deberían hacer por escrito, incluyendo algunas de las razones del por qué de la nominación del candidato. Las congregaciones podrán ver las dificultades que se originan cuando la sugerencia de nombres no proceden de dentro de la congregación que ha hecho un estudio de si misma para establecer sus necesidades.

El derecho v la responsabilidad de vuestra congregación de llamar debe ser uno de los privile-gios mejor custodiados de la iglesia. Nuevamente, una relación muy personal, con la esperanza de larga duración, se establece, y aquellos directamente involucrados deben aceptar plena responsabilidad por todo el proceso y sus resultados. Cierto presidente de Distrito del Sínodo escribió: "Le he dicho a este hombre que cualquiera que recomiende a una persona para el ministerio, también es responsable por las actividades o acciones de la persona recomendada". A no ser que alguien haciendo sugerencias lo impida, vuestra congregación es recordada que estas nomi-naciones, entregadas a las autoridades de IELA para su evaluación y recomendación, son legítimas y están en orden. Una vez más, el derecho de vuestra congregación a llamar no debe ser negado, pero al pedir por guía divina las necesidades específicas y cualidades del obrero deben ser emparejadas en todo lo que humanamente sea posible.

RECIÉN GRADUADOS

Una palabra en relación a solicitud de recién graduados o candidatos al sagrado ministerio es ne-cesaria. Si la evaluación indica la posibilidad y el deseo de la congregación para extender un llamado a través del Comité de Asignaciones a un graduado de nuestro Seminario, esta opción está abierta y se

espera que sea tomada con verdadero gozo y anticipación. El primer lugar de trabajo de un obrero es casi siempre de suma importancia en el ministerio y la misma vida del pastor. Muchas veces coincide con el establecimiento de la familia y los anos jóvenes en carrera y hogar - una época y experiencias muy interesantes para pastores y miembros.

La solicitud para los candidatos a pastores de-ben ser entregada con el debido tiempo, fecha anun-ciada con antelación por el presidente del comité de asignaciones y publicada en El Luterano por la pre-sidencia. Las presentes regulaciones para el comité de Asignaciones indican que debido a que la solicitud por un recién graduado es equivalente a un llamado, las congregaciones no deben extender un llamado después de haber decidido llamar a un graduado. Un llamado puede estar afuera sin decisión por un pastor electo, de modo que se concede un mes después de la fecha de presentación de solicitudes, su posible cancelación. Cancelaciones de última hora son un grave problema para todo el proceso de colocación, al cual se llega consultando entre el Seminario y el comité de Asignaciones. Los graduados asignados están disponibles después de la graduación y certificación para su ordenación e instalación, que es mayormente a principio de diciembre. Vuestra congregación hará bien en mantenerse en contacto con las autoridades de IELA para cualquier aclaración de dudas.

LA REUNIÓN PARA LLAMAR

La reunión para llamar en si deberá ser la culminación de un proceso que ha llevado una gran cantidad de conocimiento a los miembros sobre su congregación como también un saludable respeto por el ministerio y el obrero de la iglesia que habrá de ser llamado por ellos.

Consideraciones cuidadosas deben ser dadas a la constitución y reglamentos internos de la congregación para evitar cualquier demora o tensión entre los miembros o entre el llamado y la membresía. Muchas congregaciones del Sínodo anuncian a toda la congregación, y seria bueno que todas lo hicieran, la lista completa de los candidatos de la cual se va a votar, para que cualquier reacción sobre uno o varios de ellos pueda ser oída. Todos deben al menos conocer los nombres de los posibles candidatos a ser su futuro pastor.

Si vuestra congregación ha pedido que gran número de personas integren vuestra lista, y el presidente de IELA ha recomendado nombres adiciona-les, un comité de preselección puede trabajar para estudiar las características, y si fuere permitido por la asamblea de votantes de la congregación, reducir la lista a un número de nombres posibles de manejar para ser presentados al cuerpo electoral. Es poco probable que un cuerpo electoral pueda considerar más de media docena de personas en una reunión. Si vuestros miembros están de acuerdo en los resultados de vuestra investigación y análisis de la congregación, sus necesidades, y las cualidades generales de la nueva persona, deberían estar capacitados para identificar a las personas que con mayor probabili-dad han de llenar vuestros requisitos, y de allí con-

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centrarse en comentários, preguntas e informaciones en un reducido número de candidatos.

¿Cómo deben ser presentados los nombres al cuerpo electoral? Información confidencial deberá ser comprendida o respetada en este proceso. Ya que el presidente de la iglesia ha enviado información biográfica y compartido cualidades personales, algu-nas veces asuntos privados, mucha cautela debe ser usada para mantener la información dentro del ám-bito del cuerpo autorizado. El pastor vacante, que ha recibido la lista, normalmente hará suficiente canti-dad de copias para dar a cada uno de los que partici-pan en la reunión de llamado. Se sugiere que este material impreso no contenga información de tal naturaleza que pudiera ir contra el octavo manda-miento.

El pastor vacante puede reservar información privada y daría verbalmente, si la asamblea real-mente llegara a nominar una persona sobre la cual hay alguna duda. Por esta misma razón el presidente de la iglesia podría no recomendar ciertos candidatos sugeridos por la congregación. Ya que es la prerro-gativa de la congregación de agregar nombres, aún en la asamblea, siempre que su constitución así lo permita, no puede ser negado ese derecho, pero aquí puede ser útil el comité de preselección. También, para ayudar a preservar la información confidencial, la información impresa debería ser recogida después de la reunión para que no permanezca en el área de la asamblea, o llevada a casa. Lo que puede ser un fuerte o una debilidad en una persona, hoy, muchas veces dependiendo la edad y maduración, puede ya no ser cierto después de algunos anos. Rótulos son fácilmente adheridos a personas, para mejor o peor de ellas.

A continuación de la presentación de la lista original y la subsiguiente discusión el presidente de la asamblea pedirá la nominación de los candidatos para ser votados. Es posible, cuando la lista es pe-queña que sea nominada integralmente. La nomina-ción debe ser normalmente apoyada para asegurar que por lo menos más de una persona desea que el nombre este para la votación. Cualquier objeción lo suficientemente seria para borrar un nombre de- la votación debería ser tratado en este momento. Cuando se ha finalizado la nominación, el presidente debe concluir el proceso de la forma correcta, por medio de una moción o declaración unánime de cierre de lista de candidatos.

Los votos pueden estar impresos, pero ma-yormente son anunciados y escritos en un pizarrón a la vista de todos. Cuidado se debe tomar cuando hay nombres similares, para una fácil identificación de los individuos, indicando el lugar donde residen en la actualidad. Siempre es preferible el voto escrito. El presidente puede pedir por una oración especial, in-vocando la guía del Espíritu antes de la votación.

El llamado por unanimidad debe ser com-prendido. Cualquier obrero llamado quisiera sentir que tiene el apoyo unánime de toda la congregación. La conducción congregacional puede indicar que cuando una persona recibe la mayoría de los votos

la elección ha concluido y la persona está llamada. El pedido de la presidencia por un voto verbal para hacer la decisión unánime está en orden, a no ser que no sea necesario por la regulación de la congregación.

Ya que la absoluta unanimidad podría ser re- conocida por el voto escrito, lo que realmente se quiere lograr es obtener un voto que indique ninguna seria objeción o rechazo de parte de alguien para aceptar el ministerio del obrero a ser llamado. Si las recomendaciones y el proceso de sarandeo ha sido completo, no debería haber necesidad de esta reafir-mación, pero el establecer una buena relación obrero - congregación es tan importante, que precauciones fuera de lo común deben ser tomadas.

Donde es posible, el presidente de la congre-gación debe ponerse de inmediato en contacto por te-léfono con el llamado para obtener de él la seguridad de que al menos va a considerar el llamado. Casos como la aceptación de un reciente llamado o de otra índole pueden permitir una respuesta inmediata a la consideración. Esto permitirá a la asamblea en caso de un rechazo a considerado, proseguir de inmediato con la elección para el llamado de otro de los candi-datos.

No es para el mejor de la iglesia enumerar los llamados y enviar automáticamente el llamado a la segunda persona más votada, si la primera rechaza el llamado. O hacer una segunda votación para llamar a un segundo, si el primero no llega a aceptar. Este proceder puede evitar algunas reuniones pero va en contra de la idea básica del llamado. No se llama a dos personas para un puesto. Además en el primero de los casos los votos del primer electo fueron la mayoría y los del segundo la minoría, de este modo la minoría seria la electora del segundo candidato más votado y no la expresión de la mayoría de la congregación. Hemos mencionado las preocupacio-nes del comité de Asignaciones cuando se extiende un llamado a pastores en el campo después de haber solicitado un graduado. También debido al tiempo que lleva la decisión que debe ser hecha por la per-sona llamada, el documento de llamado del segundo llevaría una fecha de hace mucho tiempo, de modo que tanto el llamado como los miembros se pueden preguntar acerca de lo que puede haber sucedido entretanto. Como se dijo anteriormente, las relacio-nes entre la congregación que llama y la persona lla-mada es tan importante que el correcto proceder debe ser seguido siempre, aunque ello exija tiempo y a veces sea tedioso. Nuestro sistema de selección y llamado es democrático, y solo lo podemos preservar si estamos involucrados en el proceso.

DOCUMENTOS

Los documentos de llamado deberían estar a mano y ser firmados cuanto antes para facilitar el proceso de llamado. Se tendrán los informes estadís-ticos disponibles si los formularios regulares fueron completados, cosa que no siempre sucede cuando hay una vacancia, para que el llamado tenga un pa-norama de su nuevo campo de trabajo. Además de

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ellos, habrá necesidad de informes que son únicos para el caso. Esto ayudará también a cimentar una buena relación si el llamado llegara a aceptar. Cualquier información acerca de la iglesia y la comunidad en donde ella está deben ser correctas y precisas, dando datos completos v concisos. Nada es más devastador para la relación entre la persona y la congregación, que cuando el obrero que ha aceptado un llamado, llegue al lugar y encuentre que las cosas son diferentes de lo descrito. La congregación tiene el derecho de conocer todo lo posible acerca del obrero a llamar y el mismo derecho le asiste al obrero antes de aceptar el llamado.

La congregación que llama debería enviar también una carta a la congregación hermana, cuyo obrero es llamado. La carta debe contener la infor-mación que un llamado ha sido extendido y la solicitud de que sea considerado bajo oración y la petición de conceder un retiro en paz, si fuere la voluntad del Señor, que el obrero acepte el llamado. Tales cartas son un correcto uso entre hermanos cristianos en diferentes comunidades. Ellas también ponen sobre aviso a la congregación de que es su tarea de aconsejar a sus obreros y orar por ellos.

No debe olvidarse de enviar copias. Donde la información del llamado pueda ser de beneficio, suminístrese ésta al presidente de IELA, consejero del circuito, presidente del Depto. de Misión si hay subvención y otros.

CUESTIONARIOS Y ENTREVISTAS.

Ya que henos dicho que una correcta y com-pleta información es tan importante para la congre-gación, el proceso para obtener esta información

está sufriendo cambios. Años atrás "nombre, edad y número de hijos", era todo lo que se necesitaba y recibía. Hoy hay congregaciones que envían cuestionarios a posibles candidatos y a otros que los conocen. Están entrevistando obreros antes de llamarlos o después de que el llamado haya sido extendido. Esto es lo que se puede decir de cada uno de estos procedimientos. En todos los casos precaución y cautela debe ser tenida. Los cuestionarios deben estar formulados de tal modo que permitan que lo reciba contestar de acuerdo a su conciencia y convicción. Muchas veces un simple "si" o "no" debe ser suficiente para dar a entender algunas actitudes que son tan importantes como las mismas convicciones. "Sin coerción" es un buen término para aquellos que preparan cuestionarios, también en las entrevistas antes del llamado, personas que tienen algún cono-cimiento en la dinámica del proceso de entrevistar deben preparar las preguntas y alertar al grupo que entrevistará de su responsabilidad y del mejor modo en que puede ser llevada a cabo. El mismo término "Sin coerción" es el santo y seria que debe ser tenido en mente debido a la relación que se está comenzando a desarrollar y que determinará mucho del éxito o fracaso del ministerio.

La reunión después del llamado entre obrero y congregación, o los representantes de esta, se está haciendo siempre más la práctica y puede ser muy beneficiosa. Esto es especialmente cierto cuando hay más de un pastor en la congregación. Un ministerio dual o múltiple tiene requisitos únicos de sus miembros y la persona llamada puede hacer una mejor decisón después de entrevistarse con el equipo, llegan-do a conocer la personalidad de cada uno, y ver como las virtudes y debilidades de cada uno caben dentro del cuadro total del ministerio.

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Ministros Chamados para Servir

NOTA:

Ministério é um tema que recebe destaque em muitos círculos teológicos. As dúvidas e questiona-mentos acontecem desde a fundamentação teológica para o ministério como na prática do mesmo em meio a congregações cristãs e corpos eclesiásticos. Certamente muito estudo e debate ainda ocorrerão em torno deste tema tão importante.

"Ministros Chamados Para Servir" é um tra-balho que foi apresentado para a Reunião dos Con-selheiros da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, em Goiânia, nos dias 25 a 28 de abril de 1984. Este trabalho consiste num roteiro de estudos que preten-de, ajudar a refletir sobre este importante tema. É com este propósito que ele é trazido aos leitores desta revista.

INTRODUÇÃO

Nossa intenção, ao apresentar este trabalho, não é defender uma tese ou esgotar o assunto con-cernente ao Ofício Pastoral. Queremos, antes, apre-sentar um roteiro de estudo, no qual pretendemos abordar alguns temas importantes que dizem respeito a este ofício. Inicialmente queremos estudar, com base no Novo Testamento, o que as Escrituras ensi-nam a respeito do Ofício Pastoral, examinado espe-cialmente os termos "epískopos", "presbíteros", "diákonos" e "apóstolos". Logo em seguida, a partir de citações das Confissões Luteranas, pretendemos ver a posição de nossos pais sobre o Ofício Pastoral e a autoridade dos Bispos. Com esta fundamentação iremos discutir, nos capítulos seguintes, o Ofício Pastoral propriamente dito, o Chamado, a Ordena-ção, a Instalação e o Exercício do Ofício Pastoral.

CAPÍTULO I TERMOS EMPREGADOS NO NOVO TESTAMENTO PARA DESIGNAR AS

PESSOAS QUE OCUPAVAM O OFÍCIO PASTORAL

No Novo Testamento aparecem como termos para designar pessoas no Ofício Pastoral "epísko-pos", "presbíteros", apóstolos" e, não com tanta, clareza, "diákonos". Também poderíamos citar "poimeen".

a) Epískopos

"Epískopos" é resultado de uma palavra com-

* Trabalho apresentado para a Reunião dos Conselheiros da Igreja Evangélica Luterana do Brasil. Goiânia, 25-28 de abril de 1984.

Erní Walter Seibert

posta que significa "olhar sobre". O termo é usado de diversas maneiras no Novo Testamento. Também queremos observar alguns versículos onde o verbo "episkopein" é usado.

Na septuagita o "El" hebraico é traduzido por "epískopos".

Cristo é epískopos-1 Pe 2.25. O Termo se acha relacionado com "Pastor" - At 20.28, 1 Pe 5.2. Cristo não apenas conhece, mas também tem poder para prover pelas almas. Esta é a relação entre os termos Bispo e Pastor.

Homens também são apresentados como epís-kopos. No Novo Testamento apenas são designados assim aqueles que cumprem funções regulares em determinado lugar em Congregações. Tt 1.5-9 e At 14.23 falam da escolha dos bispos. Entre estes dois textos há entre 15 a 20 anos e a atividade dos bispos é praticamente a mesma.

"Episkopee" - O ofício do supervisor. At 1.20; 1 Tm 3.1.

"Episkopéo" - Olhar sobre, tomar cuidado de-Hb 12.15. At 15.36 — uma visita de supervisão. Hb 12.15 ss. — aqui a congregação é apresen-

tada como portadora do ofício episcopal. At 6.3ss - é importante porque temos o termo

apresentado em sentido mais amplo, onde a Congre-gação "escolhe" alguém para um cargo.

"Visitação" - Lc. 7.16 e Lc 1.68,78 - o termo é usado como visitação de Deus.

At. 15.14 - visitação de Deus entre os gentios, com salvação.

Lc 19.44. 1 Pe 2.12.

b) Presbíteros

O termo "presbíteros" originalmente signifi-cava apenas "mais velho", "antigo", como em Lc 15.25, Hb 11.2.

No Antigo Testamento os presbíteros apare-cem muito cedo. Primeiro sua função não é bem de-finida. Com Moisés, em Nm 11.16, passam a fazer parte da direção do povo. Com a formação do Siné-drio, no período pós-exílico, os presbíteros se tor-nam parte do Sinédrio, juntamente com os sacerdo-tes e os escribas.

Presbíteros era, igualmente, a designação dos chefes da sinagoga.

Nas Congregações do Novo Testamento, sim-plesmente surgem os presbíteros (At 11.30). Não há relato de sua instituição. Provavelmente os cristãos copiaram isto das sinagogas dos judeus.

O presbitério era importante nas Congrega-ções primitivas, como vemos em At 15 e 16.4, mas não há descrição exata de suas funções.

Em Tiago, que retrata o ambiente da Congre-

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gação desenvolvida entre judeus, o único ofício men-cionado é o dos presbíteros (Tg 5.14).

Nas Congregações gentílicas, formadas por Paulo, ele instrui para que ocorram eleições de pres-bíteros. Esta eleição temos em At 14.23 e segura-mente era feita sob orientação apostólica e sob a aprovação da Congregação. O termo grego "chei-rotonein" deixa a entender a participação pelo voto, levantando as mãos. O texto, no entanto, não é con-clusivo, pois a ação permanece com os apóstolos, co-mo vemos em At 14.23 e Tt 1.5-9ss.

No Novo Testamento, quando se refere ao Ofício Pastoral, epískopos e presbíteros tratam do mesmo ofício. At 20.17-38 é o texto que melhor prova isto.

Os presbíteros são bispos de suas Congrega-ções (v. 28). O ofício não constitui-se em ser domi-nador do rebanho, mas servo, que atende as necessi-dades do mesmo.

1 Pe 5.1-2 mostra igualmente a função do presbítero como Ofício Pastoral.

1 Tm 5.17 ss., 3.1, 4.14 e Tt 1.5 demonstram a mesma confluência dos termos epískopos e presbí-teros, referindo-se ambos ao ofício pastoral.

c) Diákonos

O termo "diákonos", no Novo Testamento, está intimamente ligado e relacionado com o episco-pado, como vemos em Fp 1.1 e 1 Tm 3.8, 12. A pa-lavra, que em grego significava simplesmente servo, é aplicada também ao ministério oficial da Igreja. Para definir-se alguma diferença entre a função dos diáconos e dos bispos, não podemos utilizar-nos muito bem do texto de At 6. Os diáconos ali instituí-dos exerciam praticamente as funções dos apóstolos, embora tivessem como função específica cuidar das mesas. Em 1 Tm 3.1-13 vemos nítida diferença entre os dois postos. Os diáconos não precisavam ensinar e tinham mais posição de serviço no atendimento das necessidades físicas, embora fossem associados aos epískopos.

d) Apóstolos

O termo "apóstolos", originalmente, significa-va "ser enviado", "um enviado encarregado de re-presentar alguém".

No Novo Testamento este termo é usado em diversos sentidos:

-Jo 13.16 - 2 Co 8.23; Fp 2.25 -o círculo dos doze - At 1.26; At 15.2, 4, 6;

16.4. -os primeiros missionários - At 14.4, 14; At

15.4 ss.; Gl 2.8. Os apóstolos não são propriamente um ofício

da Congregação. Em 1 Co 12.28s. a expressão refe-re-se à igreja em geral.

Jesus é chamado apóstolo - Hb 3.1. "O apostolado, portanto, não se fundamenta

na pessoa do portador, mas única e exclusivamente na pessoa do que envia e no conteúdo da incumbên-cia” (Rottmann, p. 13).

Deste breve estudo dos principais termos utili-zados no Novo Testamento com referência ao Ofício

Pastoral, podemos concluir que: a) Apóstolos é um termo que, embora seja usado em contexto mais am-plo, refere-se especialmente ao grupo dos doze, cuja doutrina é fundamento da Igreja. Apóstolo não che-ga a ser um Ofício dentro da Igreja; b) Epískopos e Presbíteros são usados para designar especialmente o Ofício Pastoral, c) Diákonos é um termo que, em-bora usado com referência aos epískopos, designa, via de regra, um ofício auxiliar, d) não há outro ofí-cio instituído na Igreja que não Ofício Pastoral.

Convém frisar que os que exercem suas fun-ções no Ofício Pastoral, servem a Igreja, de tal for-ma que Jesus Cristo é a motivação e o centro de toda sua atividade.

CAPÍTULO II

O OFÍCIO PASTORAL NAS CONFISSÕES LUTERANAS

As Confissões Luteranas ensinam que o Ofício Pastoral é instituído por Deus em função dos meios da graça. O Ofício Pastoral foi instituído para prover que palavra e sacramentos sejam anunciados e distri-buídos. A organização do Ofício Pastoral é questão de direito humano. Vamos arrolar algumas citações das Confissões sobre este Ofício, conforme são cita-das na obra de Ernest Kinder e Klaus Haendler, Lutherisches Bekenntnis.

CA V - Ministério Eclesiástico. CA XIV - Da Ordem Eclesiástica. Ap XIII, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 - a função do

sacerdócio e a ordenação. CA XXVIII, 5, 6, 8, 9, - a função e o poder

dos Bispos. Tract., 60, 61, 63, 64 - a função e o poder dos

Bispos e não há distinção entre funções pastorais por direito divino e sim humano.

CA XXVIII, 21, 22, 23 - a limitação do poder dos Bispos.

Ap XXVIII, 13,14 - a limitação do poder dos Bispos.

Ap XIV, 1, 2, 3, 4, 5 - Graus na Igreja. Onde está a Igreja?

AS, III, 10. 1, 2, 3 - Maus e bons Bispos. Tract., 66, 67, 72, 79 - A Igreja deve reco-

nhecer seus Bispos e tem direito de nomear outros quando seus forem maus.

CA XV, 1, 2, 3,4 - más ordenações eclesiásti-cas.

Ap XV, 20, 21 - os ritos e tradições da Igreja são úteis para o ensino do povo, mas seu cumpri-mento não absolve pecados.

Ap XV, 22, 25, 26 - as ordenações humanas são ensinadas como melhores que os preceitos divi-nos.

Ap XV, 31, 32, 34, 37, 38, 39 - os Bispos não têm poder para criar cultos ou outras tradições como se as mesmas justificassem.

Ap XV, 49, 50, 51, 52 - As tradições podem ser laços para a consciência.

CA XXVIII, 34, 35, 36, 37 - Os Bispos não podem ordenar nada contra o evangelho.

CA XXVIII, 50, 51, 52, 53, 55, 56. CA XXVIII, 71 72, 73, 74, 75, 77, 78 - Os

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Bispos devem abrir mão de tradições más e devem permitir que o evangelho seja pregado.

CAPÍTULO III

O OFÍCIO PASTORAL

Quando falamos do Ofício Pastoral, uma das questões cruciais é a questão da linguagem a ser uti-lizada. Não há um termo específico, que seja consa-grado, em nossa língua para descrever o exercício do ofício que Deus instituiu na Igreja para anunciar a palavra e administrar os sacramentos.

Em nosso estudo vamos empregar a expressão "Ofício Pastoral" por considerarmos esta expressão mais unívoca. Outro termo muito usado é "ministé-rio". No entanto, apesar da riqueza do termo, esta expressão, quando usada no plural - "ministérios" -presta-se a equívocos. A doutrina luterana não ensi-na que hajam "ministérios", mas sim um só Ofício Pastoral. Este é o único ofício que Deus determinou à Igreja e não um entre outros. Este é o único Ofício instituído na Igreja.

O Ofício Pastoral tem sua instituição no Se-nhor Jesus Cristo. Seria interessante desenvolver o estudo das raízes da instituição do Ofício Pastoral no Antigo Testamento. No Novo Testamento a institui-ção do Ofício Pastoral aprendemos:

a) Nas palavras de Cristo - Jo 20.21 -23. b) Da praxe dos apóstolos - At 14.23; Tt 1.5;

At 20.17. c) Da descrição da qualificação dos ocupantes

do Ofício - 1 Pe 5.3; 1 Tm 3.2-7. d) Da descrição de suas funções e deveres -Tt

1.9-11; 1 Tm 3.5; At 20.28, 31; I Pe 5.1 ss.; Hb 13.17.

e) Da distinção que a Bíblia faz do sacerdócio universal dos crentes e o Ofício Pastoral -1 Co 12.28,29.

f) Da honra e dignidade que se revestem os que oficialmente ocupam o Ofício - Hb 13.7; 1 Co 4.1.

É importante fazer clara distinção entre o sa-cerdócio universal dos crentes e o Ofício Pastoral. A doutrina do Ofício Pastoral não se baseia sobre a do sacerdócio universal. Ambas são orientadas por Deus, mas os cristãos em geral agem apenas em seu nome e o que ocupa o Ofício Pastoral age por cha-mado e ordem da Igreja.

Outra questão a ser considerada é a da hierar-quia no Ofício Pastoral. Dentro da Igreja todos os cargos são de serviço. "Convém que ele creça e eu diminua". Contudo, para boa ordem, se tornam ne-cessários supervisores na Igreja (cf. Igreja Lutera-na, IV Trimestre, 1982, "O Papel dos Supervisores na Igreja", de Nestor Beck). Estes cargos são de di-reito humanos e não tornam seus ocupantes uma casta especial na Igreja. No entanto, também deve ser lembrado que, se há supervisores, há também su-pervisionados, e haverá submissão. No Novo Testa-mento, a palavra hupotássomai, que é usada para

descrever a submissão, não se refere a uma submis-são forçada mas livre e do amor. Não há neste con-ceito a ideia de inferioridade ou superioridade de uma das partes.

Concluímos, pois, ser o Ofício Pastoral insti-tuído e ordenado por Jesus Cristo para pregação da palavra e administração dos sacramentos. O Pastor exerce a função de Bispo ou supervisor junto à sua Congregação. Para bom funcionamento da Igreja, esta cria cargos de Supervisão mais ampla (Presi-dente da Igreja, Conselheiro Distrital). Não há dife-rença de graus entre os Pastores por ocuparem ou não estes cargos, no entanto, deve haver submissão por amor à ordem. A questão de cargos auxiliares ao Ofício Pastoral, e do Pastor com e sem Congrega-ção, vamos discutir no capítulo sobre o Chamado Pastoral.

CAPÍTULO IV

O CHAMADO PASTORAL

O Pastor, para exercer legitimamente seu Ofí-cio, deve ser chamado. Quem tem o direito de cha-mar é a Congregação ou grupo de Congregações que estabelecem em seu meio o Ofício Pastoral. Deve-mos notar que a Congregação não tem apenas o di-reito de estabelecer em seu meio o Ofício Pastoral mas tem também o dever. Não há problema em um Distrito, uma Comissão devidamente autorizada, ou o próprio Sínodo efetuar Chamado. Este chamado é válido por ter sua origem na Congregação. Por outro lado, a Congregação pode autorizar uma outra Co-missão para preencher o nome que deve ser chama-do. Isto não anula a validade do Chamado nem tam-pouco tira a raiz do chamado da Congregação. Sobre esta última situação, vale dizer que o Chamado não deveria ser nunca uma atitude unilateral por parte da Congregação. Sempre deveria haver aconselhamento da Congregação com o Conselheiro Distrital e com a direção da Igreja como um todo.

Muito se discute sobre a divindade do Chama-do. Divino é o direito de uma congregação chamar. Divina também é a instituição do Ofício Pastoral. Poderíamos dizer que divina é a ação do Espírito Santo quando através da palavra desperta pessoas que "aspiram ao episcopado". No entanto, na esco-lha da pessoa e no próprio exercício do pastorado, a natureza humana muitas vezes desrespeita os propó-sitos divinos.

Algumas questões muito humanas envolvem a questão do chamado. Estas não anulam necessaria-mente a divindade do Chamado. No entanto, a sen-satez recomenda que tudo seja tratado sob o prisma da palavra de Deus. Ex.: ordenado, condições de vi-da, etc.

Uma situação muito comum é tratar o Chama-do como tabu. O Chamado pode e deve ser discutido franca e abertamente entre o Pastor e a Congrega-ção, tanto entre a Congregação que efetua o novo Chamado como entre o Pastor e a Congregação que ele está atendendo.

O Chamado ao Ofício Pastoral é um chamado

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para uma missão específica. Quando um Pastor não é chamado para exercer funções pastorais, este Cha-mado não é propriamente um Chamado Pastoral (ex.: ser administrador de uma instituição da Igreja que nada tem a ver com a pregação da palavra de Deus e a administração dos sacramentos). Deve-se fazer níti-da distinção nestes casos. Também não é boa mor-domia da Igreja colocar seus Pastores em serviços não pastorais. Por vezes a linha divisória é difícil de ser estabelecida. Alguém chamado para o Ofício Pastoral deve exercer funções pastorais ou de auxílio ao Ofício Pastoral.

Isto nos leva a discutir a questão do Pastor de Congregação e do Pastor sem Congregação específi-ca. O mais simples é caracterizar o Pastor de Con-gregação pelo que o mesmo faz (oficia cultos, visitas pastorais, Santa Ceia, Batismo, etc.). Inclusive a palavra Pastor leva a pensar em rebanho. Mas há outros Pastores que a Igreja convoca para serem um sistema de apoio ao trabalho do Pastor de Congrega-ção e para a própria Congregação. Seriam os casos dos Secretários Executivos, Capelães, Professores de teologia e outros que porventura poderiam ser cria-dos. Há também os cargos de Supervisores, como o Presidente da Igreja.

Perguntas que poderiam ser feitas, de cunho mais teológico, para definir se alguém é ou não Pas-tor, seriam: A Igreja considerou esta pessoas qualifi-cada para exercer o Ofício Pastoral? A Igreja cha-mou esta pessoa para exercer funções de supervisão e pastorado na Igreja? A Igreja formalmente o cha-mou para exercer o Ofício Pastoral e lhe confiou a responsabilidade deste Ofício, até mesmo pedindo que se especializasse em certas funções deste Ofício? Foi esta pessoa instalada no seu Ofício sendo res-ponsabilizada diante de Deus e dos que a chamaram para responder pelo exercício de suas funções? Per-guntas deste gênero clarificam a questão do Chama-do Pastoral.

Há situações em que se resolve, embora não se deva, chamar um Pastor para funções não pastorais. Nesta caso o Pastor ou não deveria aceitar o Chama-do, ou deveria desistir de seu cargo pastoral.

Pessoas que desistem do pastorado não deve-riam pregar publicamente ou exercer funções do Ofício Pastoral para não criar confusão.

Por outro lado, uma pessoa que trabalha como Pastor, na palavra e sacramentos, embora não esteja em situação tipicamente paroquial, está à disposição de toda Igreja para pregar ou exercer funções pas-torais. Não há necessidade de um Chamado para al-guém nesta situação pregar em determinada Congre-gação. A boa ordem, no entanto, pede que haja um convite expresso e que seja respeitado aquele que está exercendo o Ofício Pastoral em determinada lo-calidade.

Pode ocorrer confusão quando pensamos que a Igreja pode funcionar apenas como uma Congre-gação de cada vez, ou quando descrevemos o Ofício Pastoral apenas em termos de atividade de Pastor de Congregação. Há trabalhos que podem ser realizados

pela Igreja como um todo e outros que devem ser exercidos pela Congregação. Os limites sempre de-vem ser estabelecidos de maneira "sensata, justa e piedosa".

Uma questão, não tanto de ordem teológica, mas de ordem prática, é a questão dos limites da Paróquia. Há duas formas de ver a questão: limites geográficos - ou filiação pessoal. A boa ordem re-quer definição local. Seria desejável uma posição uniforme da Igreja sobre esta questão.

Outro aspecto no Chamado seria a questão dos Chamados temporários. Paulo e Barnabé, quando chamados para uma viagem missionária, tinham uma espécie de Chamado temporário, embora o aposto-lado de Paulo valesse para toda a sua vida, e esta seja uma situação muito especial. Podem' ocorrer situa-ções em que um Chamado seja temporário, como o caso de pesquisas missionárias, capelanias, etc.

Há em nosso meio uma situação dupla neste aspecto. Professores, Secretários Executivos e o próprio Presidente de Igreja têm Chamados tempo-rários. Por outro lado, aconselha-se que Pastores de Congregação não aceitem esta situação. Embora não haja uma indicação clara da Escritura de que um Chamado seja sem limitação de tempo, esta era a praxe na Igreja. Considera-se que um Chamado é suspenso por infidelidade no trabalho, ensino falso ou vida ímpia. Como estes processos são dolorosos, muitas vezes, optou-se por limitar o tempo de Cha-mado. Muitas vezes considera-se que uma pessoa não é habilitada para uma determinada função e que seria aconselhável que ela mudasse para outra função ou localidade onde poderia aproveitar melhor seus dons e não fazer sofrer aquela Congregação ou car-go que ocupa. Como agir? Cremos ser necessário um reestudo desta questão.

O Chamado sem limitação de tempo pode ter a desvantagem de alguém acomodar-se em sua coloca-ção, não aceitando novos desafios. Há também o ris-co de alguém não querer aceitar a admoestação fra-ternal sob a desculpa de que tem em mãos um Cha-mado. Um caso assim seria desarraigado, sem maior dificuldade, se o Chamado fosse limitado por tempo. No entanto, somos da opinião que perde-se neste caso toda a riqueza da admoestação fraternal (para-kleesis). Por outro lado, o Chamado limitado pelo tempo tem a desvantagem de gerar, por vezes, uma situação de desconfiança e instabilidade política. Aquele que está perto do final de seu contrato ou mandato pode querer usar de recursos desonrosos para manter-se em sua posição. E, mesmo que não faça uso de nada, suas atitudes podem facilmente ser interpretadas neste sentido. Por isto, pela praxe da Igreja em todos os tempos e pelas razões práticas apresentadas somos favoráveis ao Chamado sem li-mite de tempo, inclusive para cargos onde costuma-mos não usar esta praxe.

Quanto ao Chamado, ainda uma palavra sobre a rotatividade dos Pastores. Alguns a condenam ou-tros a buscam. Não há como estabelecer regras para tanto. Mas, pelo fato de se levar bom tempo até co-nhecer todos os dramas humanos envolvidos numa

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Congregação, esta importante faceta do trabalho pastoral, embora difícil, fica prejudicada quando há freqüente troca de Pastores. Também o conheci-mento de um local, seus desafios, suas capacidades e dificuldades, não pode ser bem avaliado em pouco tempo. Por isto, não julgamos aconselhável a troca muito freqüente de Pastores de seu local de Pastora-do.

Quando um Pastor recebe um Chamado, deve imediatamente comunicar a sua Paróquia, a Paróquia que o está chamando, o Conselheiro Distrital, o Vice Regional e o Presidente da Igreja. É muito oportuno aconselhar-se com a liderança local e os seus super-visores. Com a prática de oração pedindo a orienta-ção divina, o Pastor deve decidir em aceitar ou não o novo Chamado. Há muitas coisas que irão pesar para a aceitação ou não de um Chamado, tais como condi-ções de vida, saúde, escolas, assistência médica, sa-lários e outras semelhantes. No entanto, deve ter peso especial a resposta à pergunta: "Onde estarei, com meus dons, servindo melhor a Deus?”.

Quanto ao exercício do Ofício Pastoral, cabe ter clareza quanto à situação do Pastor Interino e do Praticante de Teologia. O Pastor Interino exerce as funções de Pastor, mas não ocupa o Ofício Pastoral desta Paróquia por não ter Chamado para tanto. Um Estudante de Teologia nunca pode ser Pastor Interi-no por não ser "epískopos", supervisor.

O Praticante de Teologia é um estudante em preparo para assumir, futuramente, o Ofício Pasto-ral, se a Igreja o recomendar para tanto. Deve tra-balhar sempre sob orientação e responsabilidade de um Pastor.

Para a emissão de um Chamado Pastoral, em-bora quem tenha o direito de realizá-lo seja a Con-gregação, ou grupo de Congregações, esta não deve agir unilateralmente. Deve haver comunicação e aconselhamento com seus supervisores para que todo o corpo eclesiástico possa se manifestar. Ressalva-se, no entanto, que a responsabilidade maior está com a Congregação ou agência que chama.

CAPÍTULO V

A ORDENAÇÃO A Ordenação faz parte da ordem eclesiástica e

não da ordem divina. Suas raízes estão no Novo Testamento e ela foi praticada pela Igreja ao longo dos tempos. Consiste na imposição de mãos e ora-ções, quando se reconhece e declara publicamente que alguém ingressou no Santo Ministério. No en-tanto, de si só a Ordenação nada é, porque o que torna alguém Pastor é o fato de receber e aceitar um Chamado e não a Ordenação.

Quando alguém é ordenado Pastor, então se reconhece ele como alguém qualificado para o Ofício Pastoral em toda a Corporação Confessional.

O desvinculamento da Ordenação é algo que deve ser considerado. Quando alguém abandona o Ofício Pastoral, deve seguir as recomendações e o

regimento da Igreja para tanto. A volta ao Ministério Pastoral também deve ser cercada de cuidados. Pes-soas que desistiram do Ofício Pastoral não devem ser considerados Pastores da Igreja simplesmente pelo fato de uma vez terem sido ordenados. A Ordenação tem sentido quando há o exercício do Ofício Pasto-ral.

Não se usa a expressão "ordenar" para qual-quer outro cargo na Igreja a não ser para o Ofício Pastoral.

CAPÍTULO VI

A INSTALAÇÃO A instalação também é uma praxe da Igreja.

Consiste no momento solene em que alguém recebe a incumbência e aceita a responsabilidade do Ofício Pastoral de local para o qual foi chamado. Geral-mente junto com a primeira Instalação ocorre tam-bém a Ordenação. A presença de representantes de outras Congregações e Pastores mostra que a Igreja toda reconhece e está unida ao trabalho deste Pastor em seu novo campo. A instalação não deveria ocor-rer muito depois de o Pastor assumir as funções do seu ofício no local de seu novo Chamado.

Deveria haver algo semelhante a uma desins-talação do Pastor quando ele se despede da Paróquia da qual declinou o Chamado. Esta despedida não consistiria apenas numa festa de Confraternização, mas na entrega dos livros, fichários e demais haveres da Paróquia.

CAPÍTULO VII

O EXERCÍCIO DO OFÍCIO PASTORAL Sem dúvida alguma o Ofício Pastoral está in-

timamente ligado à pregação da Palavra de Deus e à administração dos sacramentos. No entanto, o Pas-tor, por vezes, se vê tão solicitado e pressionado por tarefas a serem executadas que pode não saber o que fazer primeiro e o que cabe e o que não cabe ao Ofí-cio Pastoral. O exercício do pastorado torna-se en-tão difícil e gera facilmente sentimentos de culpa e angústia.

Marvin Johnson, no 2º capítulo do livro Growth in Ministry, tratando do assunto funções no pastorado, cita uma pesquisa realizada pelo Pastor presbiteriano Fred King. Este último, analisando as atividades pastorais, concluiu que elas incluem os seguintes itens que o Pastor executa:

1. Propõe objetivos e planeja toda estratégia e programa da Igreja.

2. Ensina e trabalha com crianças. 3. Lidera o culto público. 4. Ministra a doentes, moribundos e aflitos. 5. Aconselha pessoas que estejam diante das

decisões mais importantes de sua vida, tais, como, casamento, escolha da profissão.

6. Promove a comunhão nas reuniões da Igreja.

7. Ensina e trabalha diretamente com jovens.

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8. Fala com as pessoas individualmente sobre o desenvolvimento espiritual delas.

9. Visita os membros recebidos por trans-ferência e procura conquistar novos membros.

10. Provê idéias para novas atividades e pro-jetos da Congregação.

11. Trabalha com Comissões e Diretorias da Congregação

12. Recruta, treina e assiste líderes leigos e professores.

13. Age no escritório da Congregação - re-gistros, correspondência, informações, fichários.

14. Prega sermões. 15. Segue um programa de leituras e estudo. 16. Promove e cria entusiasmo pelas atividades

da Igreja. 17. Mantém uma vida disciplinada de oração e

devoção pessoal. 18. Coopera com profissionais da área social,

legal, médica e educacional. 19. Ajuda a conduzir as finanças da Igreja. 20. Administra Batismo e Comunhão e oficia

Casamentos, e outros ritos sacros. 21. Participa de atividades de sua denomina-

ção. 22. Ensina e trabalha diretamente com adultos. 23. Aconselha pessoas sobre seus problemas

pessoais e morais. 24. Cultiva a vida de seu lar. 25. Participa de projetos e organizações de sua

comunidade.

26. Entrosa-se socialmente a fim de manter contatos.

27. Mantém harmonia, trata com causadores de problemas, evita ou resolve problemas.

28. Assiste vítimas de negligência ou injustiça social.

29. Fala a grupos cívicos ou outros da comu-nidade.

30. Visita regularmente os lares da Congrega-ção.

Estas 30 atividades podem ser associadas de forma que permaneçam seis funções básicas nas quais o Pastor exerce sua atividade no Ofício Pasto-rais

I. Sacerdote e Pregador. II. Desenvolvimento Pessoal e Espiritual. III. Organizador. IV. Professor - Visitador. V. Administrador de Escritório. VI. Envolvimento Social e Comunitário.

I. A função de Sacerdote e Pregador.

Pertencem a esta função os itens 4, 14, 3, 20, 5.

Deve ser a atividade principal do Pastor. Quem não se sente bem exercendo estas atividades, escolheu a carreira errada. Se o Pastor for eficiente nestas funções, os leigos irão desculpá-lo se falhar em outras. Resta saber quem decide pela eficiência do Pastor nestas atividades. A resposta prática a esta pergunta é "os leigos".

II. A função de Desenvolvimento Pessoal e Espiri- tual.

Pertencem a esta função os itens 17, 15, 24, 23.

A Congregação espera de seu Pastor que ele atue nesta área. Espera-se que o Pastor seja uma pessoa "espiritual", exemplo de vida familiar e bom conselheiro.

III. A função de Organizador.

Pertencem a esta função os itens 10, 12, 11, 1, 16,27.

Quando uma Congregação é desorganizada e não tem direção, as pessoas se sentem desencoraja-das a participar e permanecem fora. Não se quer di-zer que o Pastor seja o mais qualificado organizador, mas que saiba se assessorar e delegar responsabilida-des.

IV. A função de Professor e Visitador.

Pertencem a esta função os itens 7, 2, 30, 8. Há Pastores que têm dificuldade em ensinar.

Devem ser aproveitadas todas as oportunidades para ensinar, mesmo visitas. As visitas aos lares podem ser grandes oportunidades para ajudar pessoas ou podem ser grande perda de tempo.

V. A função de Administrador de Escritório.

Pertencem a esta função os itens 19, 13,9. Muitos Pastores preferem ficar no Escritório

em vez de contatar com pessoas. Outros, o contrário. O Pastor não precisa fazer todo o trabalho de escri-tório, mas deve entender do mesmo.

O difundir de informações é também impor-tante. Boas informações edificam.

Espera-se, igualmente, que o Pastor faça a li-gação entre a Congregação e a comunidade social.

VI. A função do Envolvimento Social e Comunitá- rio.

Pertencem a esta função os itens 29, 25, 26, 18, 28, 21,6.

O Pastor que pensa que o envolvimento social e comunitário não seja tão importante quanto seus lí-deres leigos pensam, provavelmente está se trazendo problemas. Mas, o contrário também é verdade.

CONCLUSÃO Muitas questões envolvem o Ofício Pastoral,

sua teologia, seu exercício. O Pastor é chamado para servir a Deus e à sua Igreja. Sem a benção, orienta-ção, assistência e o perdão de Deus, esta seria uma obra impossível. Mas Deus não abandona sua Igreja e seus Pastores. Sejamos gratos pelo privilégio de podermos servir neste Ofício e sempre de novo ree-xaminemos nossa vida e atividade à luz da palavra de Deus para que não nos desviemos daquilo que Deus nos propõe. Ao mesmo tempo olhemos sempre com entusiasmo aos desafios que Deus coloca diante de nós. Somos chamados a servir.

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BIBLIOGRAFIA

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Kittel, Gerhard, Ed. Theological Dictionary of the New Testament. 10 Volumes. Grand Rapids, Michigan: Wm. B. Eerdmans Publishing Company.

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The Ministry - Offices, Procedures, and Nomenclatu-re. A Report on Theology and Church Relations of the Lutheran Church - Missouri Synod. September 1981.

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Documento do 1º Concílio da Região Metropolitana da IELB*

A DOUTRINA E A PRÁTICA DO CHAMADO DIVINO

O lo Concílio da Região Metropolitana da IELB analisou a doutrina e a prática do Chamado Divino ao ofício do ministério público da palavra de Deus (ofício pastoral). O ofício do ministério público está intimamente relacionado à incumbência que Cristo deu à sua igreja de proclamar a palavra de Deus. A pregação da palavra de Deus é o ministério fundamental entre todos os que foram confiados por Cristo à sua igreja. A igreja, à qual foi confiado este ministério, são todos aqueles que, por causa da graça de Deus em Cristo e pela ação do Espírito Santo me-diante o evangelho, foram chamados, pela fé, ao sa-cerdócio real. Todos os que foram chamados exer-cem pessoalmente o ministério de testemunhar da palavra. A igreja cristã - comunhão dos santos - se manifesta visível e concretamente na forma de con-gregações locais. Ao exercerem o sacerdócio real dentro das congregações locais, os cristãos, em obe-diência à ordem de Cristo, também estabelecem em seu meio o oficio pastoral, que foi instituído pelo Se-nhor a partir do seu próprio ministério. O ofício pastoral ou exercício público (em nome, em lugar e sob a responsabilidade da congregação) do ministério da palavra de Deus é estabelecido concretamente e de modo correto e legítimo, quando as congregações estendem o chamado a um obreiro. A IELB, como uma comunhão de congregações, tem por praxe que o chamado divino ao ofício pastoral seja estendido apenas a obreiros por ela devidamente credenciados (formação em uma das Faculdades de Teologia, colóquio, pedido de filiação, cf. RI 2.2-2.4).

Como resultado deste estudo, viemos, mediante este documento, questionar, lembrar e propor a Igreja o que segue: 1. Com respeito à aplicação hoje do ensino e da praxe apostólicos, 1.1 - questionar: 1.1.1 - a pretensa independência da congregação de

desenvolver sozinha todo o processo de cha-mado de um obreiro. Tal atitude vem em de-trimento do vínculo corporativo com as de-mais congregações da IELB e desconsidera o fato de que a congregação deve ser assistida em todos os seus atos, e particularmente neste, por um ministro de Cristo devida-mente autorizado;

1.1.2 - a confusão existente entre o aspecto do cha-mado e a Uberdade cristã responsável (ido-

* A Comissão: Rev. Pauio K. Jung Rev. Breno C. Thomé

Revisores: Rev. Carlos W. Winterle Rev. Ari Gueths

neidade) com que o Senhor presenteou a igreja. No uso desta liberdade a igreja pode determinar tanto a modalidade de certificação de seus obreiros, através de escolas e organismos competentes, como a estrutura do processo de escolha (chamado); 1.1.3-ainda as dúvidas que neste sentido (1.1.2) se levantem e, vez por outra, são usadas para tentar desqualificar o processo de chamado.

1.2 - Lembrar: 1.2.1-que os exemplos de escolha de obreiros da

igreja do Novo Testamento apresentam uma clara distinção entre chamado imediato (di-reto da parte de Deus, cf. apóstolos) e me-diato, realizado com a participação conjunta dos apóstolos e da congregação - caso este em que se enquadram todos os chamados que hoje efetuamos;

1.2.2 - que as duas linhas mestras e interdependentes (o Ofício Pastoral e o sacerdócio universal dos crentes) são a verdadeira e única base da divindade do chamado. O desequilíbrio entre elas ou a sua distorção, ainda que não anulem o chamado, afetam a estrutura do processo como tal.

1.3-Propor: 1.3.1 - que se mantenha e reforce a prática de a

Presidência designar um obreiro para assistir à Assembléia de eleição e chamado. Cabe ao obreiro designado esclarecer à congregação a razão de sua presença ali em função do equi-líbrio destas linhas mestras;

1.3.2 - que no caso de chamado de um segundo pastor, o obreiro atual tenha participação im-portante no processo de indicação de candi-datos ao chamado, bem assim como a direção da IELB. Que a tratativa entre o Presidente e o atual obreiro proceda a indicação de nomes à Assembléia.

2. - Em relação ao sigilo em torno do chamado e aos contatos entre obreiro e congregação ou congregação e congregação, no desenvolvimento do processo do chamado, 2.1 -questionar: 2.1.1. - a prática, sempre mais corriqueira, de se fazer

contatos telefônicos ou outros. Tais contatos podem trazer inquietação ao obreiro e sua atual congregação. Por outro lado, roubam a igualdade de oportunidade na consideração de cada candidato e a isenção de ânimo que a congregação deve procurar manter no processo. Especial cuidado nestes contatos merecem as tentativas de conseguir do obreiro a demonstração de predisposição de aceitar um possível chamado;

2.1.2-esta prática não significa considerá-la ilícita, quando usada com critério e responsabilidade

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por ambas as partes. Deve, portanto, ser en-carada apenas como uma busca de dados para uma decisão amadurecida; nunca implicar em um chamado efetivo da parte da congregação ou em uma inclinação à aceitação da parte do obreiro;

2.1.3-ainda a pressa com que as congregações se lançam ao processo de escolha e chamado. Tentar remover a "tensão" em que se en-contram pela busca de uma solução rápida e de "atalho", sem a devida consagração ao estudo e oração, pode criar um processo lon-go e doloroso ou de metodologia duvidosa.

2.2 - Lembrar: 2.2.1 — que o processo de chamado é público, mas

que cabe aos órgãos competentes notificar o obreiro chamado. Comentários desnecessá-rios deveriam ser evitados;

2.2.2 - que as congregações têm o direito e o dever de solicitar as informações úteis e objetivas de que necessitam, para alcançar uma decisão madura no processo. Estas informações de-vem ser prestadas por quem de direito (cf. RI 2.1.1). E neste espírito que a direção da IELB exerce a sua função de assessorar as congregações;

2.2.3 — que estas informações são de caráter sigiloso e que, portanto, não devem circular livre-mente após concluído o processo.

2.3 - Propor: 2.3.1-que a direção da IELB elabore, atravéz de

elementos competentes e com urgência, um questionário contendo espectos importantes da personalidade, dons e aptidões, além de dados pessoais e da família dos obreiros;

2.3.2 - que se tome providências imediatas para que todos os obreiros preencham o referido for-mulário. Este, depois de analisado pelo Con-selheiro, em conjunto com o obreiro, será en-caminhado à Presidência, que terá a respon-sabilidade de zelar pela sua atualização e dis-ponibilidade;

2.3.3 - igualmente que seja confeccionado um for- mulário a ser preenchido pela diretoria na úl-tima reunião com o pastor que deixa a con-gregação (cf. Moção 6.4 da Convenção de 1986). Este formulário deve conter o perfil sócio-cultural, étnico e histórico da localida-de e da congregação, bem como a explanação de suas necessidades, realizações, potenciali-dades e planejamento, com base em dados estatísticos;

2.3.4 - que este formulário seja preenchido em cinco (5) vias. A primeira será arquivada na con-gregação. A segunda e a terceira serão en-viadas ao Presidente e ao Conselheiro para a indicação de nomes de candidatos. A quarta e a quinta vias serão enviadas ao obreiro eleito e à sua congregação respectivamente. Observe-se que o objetivo deste documento é criar condições para uma análise objetiva. O mesmo não deveria ser distorcido em instru-mento de barganha das congregações em re-lação ao pastor;

2.3.5 - ainda, que se divulgue material e orientação

como o presente trabalho, o manual "Como debe proceder una congregación..." e outros disponíveis, e se lhes dê ampla divulgação na IELB (congregações e pastores).

3. - Com respeito à "demissão pacífica" do obreiro, com especial referência aos comissionados pelo De-partamento de Missão, 3.1-questionar: 3.1.1 - a pressa e a emotividade com que a congre-

gação se despede de seu pastor e este de sua congregação, quando isto prejudica espectos importantes da "demissão pacífica", como p.ex., a análise do trabalho realizado durante os anos de seu ministério;

3.1.2 — e lamentar a realidade de situações em que a tomada de decisão de aceitação de chamado por parte de colegas pastores e a consequente demissão por parte da congregação, revelam falta de amor fraternal e prudência. Citamos como exemplo: a demora do obreiro em co-municar à congregação (especialmente à Di-retoria) e à Direção da IELB (Presidente e Conselheiro) que recebeu um chamado; as decisões apressadas e sem consulta aos vários interessados e responsáveis; a recusa em ponderar argumentos de parte a parte (con-gregação e pastor);

3.1.3 - e lamentar também que uma congregação va- cante se sinta "abandonada" por estar vago o cargo de pastor em seu meio, devido à falta de apoio das congregações e obreiros do seu distrito;

3.1.4 - a prática de se enviar para campos missioná- rios preponderantemente pastores recém-formados, nem sempre devidamente equipa-dos e amadurecidos para esta incubência;

3.1.5-o fato de o Departamento de Missão estar assumindo características de uma entidade administrativa e financeira;

3.1.6 — 0 fato de um obreiro comissionado permane-cer nesta condição quando as congregações que serve já estão organizadas e deveriam endereçar-lhes (ou a outro obreiro) um cha-mado;

3.1.7-e lamentar os problemas que surgem nos campos missionários com a saída prematura do obreiro local.

3.2 - Lembrar: 3.2.1 - que os pressupostos para a "demissão pacífi-

ca" do obreiro são a idoneidade do obreiro e da congregação e o amor fraternal mútuo;

3.2.2-que existe uma decisão da Convenção de 1986 (Moção 6.5; RI 2.2.5) de que seja feita a análise do trabalho desenvolvido pelo obreiro em reunião deste com a Diretoria e o Conselheiro;

3.2.3 - que a tratativa de questões pendentes deve receber do obreiro que deixa a congregação o mesmo e devido tempo e consideração dados ao chamado recebido e aceito;

3.2.4-que em tese todo e qualquer obreiro da IELB, inclusive os formandos dos CECs, é candidato nato ao chamado, independente-

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mente de estar lecionando em um dos centros educacionais da IELB, trabalhando em uma congregação ou em campo missionário. Mas que neste último caso as circunstâncias cria-das com a possível saída do obreiro deveriam ser bem analisadas pela congregação que en-via o chamado;

3.2.5 - que ao comissionar um obreiro o Departa-mento de Missão age em nome de todas as congregações da IELB. Em virtude de sua função o DM tem melhor conhecimento das necessidades da missão e das condições do obreiro. Portanto, deveria ser consultado pela congregação que deseja enviar chamado a obreiro comissionado e também por este an-tes de tomar sua decisão. Note-se que o DM atua aqui como órgão consultivo, não tendo, portanto, autoridade nem para impedir o en-vio do chamado, nem a sua aceitação pelo obreiro.

3.3. - Propor: 3.3.1 -que se implemente com urgência o que de-

termina o artigo 2.2.5 do RI, de realizar-se uma reunião final com a Diretoria e o Con-selheiro em que o obreiro faça a análise do trabalho realizado. A congregação, ao lado de manifestações de apreço, deveria registrar a sua avaliação do trabalho realizado pelo obreiro. Este documento deveria ser redigido em quatro (4) vias: a primeira para o arquivo da congregação, a segunda para o obreiro, a terceira e quarta, respectivamente para o Presidente e o Conselheiro (cf. 2.3.2);

3.3.2 - que em casos de divisão de paróquia se esta- beleça a praxe que o obreiro permaneça na congregação sede. O grupo que forma a nova congregação/paróquia é que irá exercer o direito de chamar um obreiro. Evidentemente poderá enviar chamado ao seu antigo pastor;

3.3.3 - que o Conselheiro, em consulta com a Presi- dência, indique um obreiro próximo da con-gregação/paróquia vacante para assumir em caráter interino (temporário) o ofício pas-toral da mesma;

3.3.4-que as congregações da IELB individual-mente ou em grupo apadrinhem voluntaria-mente uma das novas missões que a igreja está estabelecendo ou planeja estabelecer. A(s) congregação(ões) responsável(veis) e seu(s) Pastor(es) devem manter estreito con-tato com a missão e seu obreiro;

3.3.5 - que o DM seja um órgão direcionado para o despertamento e motivação das congregações para desenvolverem atividades evangelísticas em sua área e para assumirem a responsabili-dade financeira de missão fora de seu âmbito geográfico de ação;

3.3.6 - que o DM em conjunto com os CECs sejam encarregados e recebam dotação para separar e preparar para a obra da missão tanto for-mandos como pastores que tanham demons-trado o dom e as capacidades para o desen-volvimento de atividades missionárias e que façam disto uma caraterística de seu ministé-rio, colocando-os em pontos estratégicos de modo que - via de regra - deixarão a missão apenas quando já está estabelecida.

4. - Concernente à legitimidade de delegar maiores poderes ao Presidente para deslocar obreios e de um obreiro pôr o chamado "à disposição" do Presidente, 4.1 -questionar: 4.1.1 - toda e qualquer ação que represente uma

"solução fácil" para problema de relaciona-mento entre obreiro e congregação, espe-cialmente quando embaraçam ou desvirtuam o uso da disciplina cristã em todas as suas di-mensões e profundidade;

4.1.2-que medidas disciplinares e para solucionar problemas sejam tomadas com base apenas na autoridade de quem é responsável pela sua tratativa;

4.1.3 - a competitividade que vez por outra se veri- fica entre congregações e entre obreiros criando um clima de "tensão" e isolamento pouco propício ao mútuo encorajamento;

4.1.4 - a grande rotatividade de obreiros que é evi- dentemente um fator prejudicial ao cresci-mento e maturidade da igreja;

4.1.5 - tanto a atitude dos que assumem o chamado como uma "escravidão" a uma determinada congregação, como a dos que não consideram seriamente novos desafios ou a dos que to-mam decisões precipitadas em desrespeito ao vínculo que os une à congregação que os chamou;

4.1.6 - o uso da expressão "pôr o chamado à dispo- sição" que é tremendamente infeliz, pois além de soar como uma "solução fácil" (cf.4.1.1), subverte a verdade de que é a con-gregação que detém o chamado.

4.2 - Lembrar: 4.2.1-que a grande carência nesta área é a ad-

moestação fraternal em amor, o aconselha-mento e a exposição franca do problema; o obreiro que estiver em dificuldades tem o de-ver de procurar orientação junto à Direção da IELB;

4.2.2 - que o DM, no caso dos comissionados, e o Presidente e/ou Conselheiro, no caso de to-dos os demais obreiros, devem dar muita atenção aos obreiros que estão em dificulda-des;

4.2.3 - que é preciso propor e encontrar outras solu- ções para estes casos que não só a de enviar um chamado e remover o obreiro;

4.2.4 - que, em geral, a melhor solução está em tra- tar os problemas objetivamente "in loco" e colocar a situação em tal ponto que possa ha-ver continuidade do trabalho;

4.2.5 - que a função da Direção da IELB é prestar serviço no sentido de estabelecer e manter a concórdia e a boa ordem;

4.2.6-que, portanto, a intervenção da Direção da IELB deve ser aceita por ambas as partes como uma benção tendo em vista a solução do problema que as partes não puderam re-solver entre si;

4.2.7 - que um obreiro, que após madura reflexão e aconselhamento fraternal chega à conclusão de que seus dons e capacidades não estão sendo bem aproveitados no local onde está, tem a liberdade de dirigir-se à Presidência e

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manifestar esta preocupação e como entende que seus dons seriam melhor usados.

4.3 - Propor: 4.3.1-que seja constituído o Conselho de Ética

Pastoral e a ele sejam confiadas as questões de aconselhamento dos obreiros e a tratativa de questões entre obreiro e congregação, en-tre dois ou mais obreiros e/ou congregações;

4.3.2-que seja por todos os modos incentivada a busca de orientação junto a este Conselho em todas as situações que envolvem conflitos relativos ao chamado por parte de obreiros e congregações envolvidos;

4.3.3 - que este procedimento seja tomado tão logo uma ou ambas as partes constatem que têm dificuldades em solucioná-lo sozinhas.

5. Em relação à elaboração da lista de candidatos a serem submetidos à votação na Assembleia de Mem-bros votantes, 5.1 -questionar: 5.1.1-0 procedimento de um chamado no qual se

desconsidera a necessidade de avaliar se a congregação tem compreensão correta do processo de chamado e também da importân-cia e finalidade do mesmo quer para o obreiro como para a congregação;

5.1.2 —as atitudes e medidas que pretendem cercear a livre expressão de todos os seguimentos da congregação na indicação de candidatos;

5.1.3-também aquelas atitudes que representam uma afronta ao espirito comunitário e uma agressão à "unidade do espírito no vínculo da paz" (Ef 4.3) por parte de membros que se recusam a aceitar a vontade expressa da maioria dos irmãos;

5.1.4 - a prática de enviar imediatamente o chamado ao segundo (29) candidato mais votado, quando o primeiro (l9) não o aceitou.

5.2 — Lembrar: 5.2.1 -que a elaboração da lista de candidatos deve

partir da análise feita (cf 2.3.3) das caracte-rísticas e necessidades da congregação. E im-portante fornecer aos membros um "perfil" do obreiro que preencha estas necessidades e se adapte às características da congregação;

5.2.2-que é dever da Diretoria zelar para que o número de eventuais votos "induzidos" (sem conhecimento do obreiro por parte dos mem-bros) seja reduzido ao mínimo possível;

5.2.3 - que os candidatos sugeridos pela direção da IELB (Presidente e Conselheiro, cf 2.3.4) a partir da análise feita da congregação, deve-rão constar da lista preliminar;

5.2.4-que todos os seguimentos da congregação têm o direito de indicar candidatos dentro de um prazo previamente indicado;

5.2.5 - que a lista preliminar deve receber ampla di- vulgação a fim de que as objeções existentes com respeito aos candidatos possam ser ma-nifestadas à Diretoria. Dos nomes constantes desta lista é que serão solicitados dados in-formativos à Presidência (cf 2.3.2);

5.2.6 - que o processo de eleição com mais de seis (6) candidatos é bastante difícil e moroso.

Por isso a congregação deveria optar entre delegar a uma Comissão a tarefa de fazer uma seleção preliminar ou realizar uma As-sembleia de Membros Votantes para uma eleição prévia entre os nomes constantes na lista preliminar.

5.3 - Propor: 5.31 - que o Conselheiro ou seu substituto, que em

nome da IELB assiste à Assembleia de Mem-bros Votantes, faça um esclarecimento à congregação com respeito ao processo de chamado e da importância e finalidade do mesmo;

5.3.2-que um roteiro deste estudo seja elaborado pela CTRE;

5.3.3 - que as informações sobre os candidatos sejam consideradas de natureza sigilosa e não te-nham circulação fora do recinto da Assem-bleia de Membros Votantes;

5.3.4 - que se rejeite a prática de enviar o chamado ao segundo (2^) candidato mais votado, quando o primeiro (le) não o aceitou. Seja recomendada a prática de se iniciar sempre um novo processo a cada eleição, inclusive com a indicação de novos nomes à lista pre-liminar com posterior seleção;

5.3.5 - que a Assembleia de Membros Votantes mantenha sua soberania, no caso de ser de-signada uma Comissão para seleção prévia, tendo a liberdade de acrescentar ou retirar nomes da lista de candidatos com votação da maioria absoluta do plenário.

6. Em relação ao "chamado-contrato" para obreiros em cargos auxiliares, 6.1 -questionar: 6.1.1 -por um lado a excessiva ingerência dos as-

pectos humanos e legais envolvidos na "con-trataçáo” de obreiros, especialmente nos ca-sos referentes ao exercício de cargos auxi-liares do ofício pastoral;

6.1.2 - por outro lado, a visão estreita que considera o fato de um obreiro ser contratado com uma limitação de tempo para exercer um ofício auxiliar como se isto se tratasse de um "cha-mado temporário", o que é claramente repu-diado pela sadia doutrina do chamado.

6.2 - Lembrar: 6.2.1 - que os ofícios auxiliares fazem parte do ofí-

cio pastoral (ministério público da palavra de Deus) e que só podem, portanto, ser exerci-dos legitimamente mediante chamado;

6.2.2 - que o fato de haver um contrato temporário está ligado ao exercício de determinada fun-ção e não ao ministério ou ofício pastoral como tal;

6.2.3 - que um contrato temporário só deveria estar ligado ao chamado para aquelas funções que são necessariamente de caráter temporário, porque ligadas ao aspecto do direito humano na organização eclesiástica. Não deve jamais ser vinculado ao ofício pastoral propriamente dito;

6.2.4 - que as funções em organismos da Igreja, tais como sua Presidência, Secretarias Executivas e assessorias de tempo integral, docência em

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Centros Educacionais, outras escolas, Hora Luterana e seus similares, envolvem necessa-riamente um chamado, caso contrário os re-feridos obreiros não teriam o direito de ensi-nar na Igreja e nem o previlégio de dirigir a pregação da palavra de Deus a convite das congregações.

6.3 - Propor: 6.3.1 -que a indicação de candidatos para qualquer

cargo auxiliar do ofício pastoral que não es-teja sob a responsabilidade imediata de uma congregação, seja sempre aberta a todas as congregações. O preenchimento de qualquer vaga deveria ser precedido de comunicação pública e convite às congregações de fazerem suas indicações. Que a escolha, envio de chamado e elaboração de contrato sigam as determinações do Regimento Interno da IELB;

6.3.2 — que os prazos estipulados nos contratos e que precedem a efetivação do obreiro sejam os mínimos indispensáveis para a avaliação das qualidades do mesmo para o exercício da função;

6.3.3 - que em todos os contratos sejam explícitos os prazo mínimo de duração, as condições e prazos em que se fará a dispensa do obreiro e a garantia de que será colocado no exercício do ofício pastoral em caso de dispensa;

6.3.4 - que se reformulem os termos do Certificado de Nomeação, fazendo deste um documento de chamado no qual conste a regulamentação do exercício da função.

7. Concernente à relação entre o Chamado e a praxe da Ordenação e Instalação do obreiro, 7.1 - questionar: 7.1.1 —as atitudes que podem dar a entender que a

ordenação e instalação do obreiro sejam atos que validem o seu ministério;

7.1.2 - e também as atitudes dos que entendem estes atos litúrgicos como meras formalidades e considerem a sua importância em enfatizar a

responsabilidade mútua entre igreja e obreiro e de ambos para com Deus, na relação que se estabelece a partir destes momentos.

7.2 - Lembrar: 7.2.1 - que os ritos da ordenação e instalação foram

instituídos e são preservados dentro da liber-dade cristã;

7.2.2 - que a eventual não realização destes atos li- túrgicos não invalida o ministério de um obreiro;

7.2.3 - que a instalação do obreiro é a evidência de seu chamado e a ordenação, a de sua qualifi-cação para o ministéri

7.2 - Lembrar: 7.2.1 - que os ritos da ordenação e instalação foram

instituídos e são preservados dentro da liber-dade cristã;

7.2.2 - que a eventual não realização destes atos li- túrgicos não invalida o ministério de um obreiro;

7.2.3 - que a instalação do obreiro é a evidência de seu chamado e a ordenação, a de sua qualifi-cação para o ministério;

7.2.4 - finalmente, que é a congregação que detém o poder do Ofício das Chaves e nenhum deste atos nem mesmo o Chamado significam uma abdicalção deste privilégio.

7.3 - Propor: 7.3.1 -que a direção da IELB, através das Faculda-

des de Teologia dos Centros Educacionais Concórdia, oriente os formandos no sentido de definirem a data e o local de sua ordena-ção;

7.3.2 - que se mantenha a praxe de os obreiros soli- citarem ao Presidente que oficie sua instala-ção ou designe um substituto;

7.3.3 - que os estagiários não oficiem sozinhos, em culto público, exceto em casos especiais e com a devida autorização, atos de batismo e celebrações da Santa Ceia.

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