Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

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Votorantim terá Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional O anúncio foi feito durante ato simbólico para marcar o início da Campanha Setembro Verde Votorantim terá o primeiro Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional, voltado ao supor- te de crianças com deficiências. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1), em frente ao Paço Municipal, durante um ato simbólico para mar- car o início da Campanha Setembro Verde. O Centro de Apoio para Aten- dimento Multiprofissional será usado para atender alunos com deficiência e distúrbios de aprendizagem. A ideia é promover uma educação mais in- clusiva e eficiente para os estudantes das escolas municipais de Votoran- tim. Os trabalhos serão conduzidos por profissionais ligados à educação. En- tre eles, psicólogos, pedagogos, assis- tentes sociais e fonoaudiólogos. O imóvel usado para a futura sede do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional está em reforma. Ele fica situado no Jardim Pa- raíso, perto da praça Lecy de Cam- pos. O objetivo do governo municipal é iniciar os trabalhos no fim do ano. O anúncio do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional foi feito durante o ato voltado ao Setembro Verde. A campanha reforça a impor- tância da acessibilidade e da inclu- são da pessoa com deficiência. O evento em frente ao Paço contou com as presenças de assistidos, alunos e profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Votorantim. O ato teve ainda a parti- cipação de autoridades dos poderes Executivo e Legislativo de Votorantim. Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado A ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul A Prefeitura de Votorantim promoveu o plantio de 47 árvores na- tivas na estrada do Lageado, próximo ao córrego Ferrarezi. A ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul. A Secretaria de Meio Ambiente re- alizou o plantio entre os dias 26 e 27 de agosto, em um trecho de aproxi- madamente 100 metros de extensão. Foram colocadas 24 árvores de um lado e 23 do outro. Dentre as espé- cies plantadas estão o ipê-roxo, o ipê- -amarelo e mudas de Cabreúva. A secretaria explica que o projeto será implantado de forma gradativa na cidade. Em 2022, o plantio terá conti- nuidade e as mudas que não desen- volverem serão trocadas. O objetivo é implantar o projeto “Flo- resta Urbanizada” em vias de grande movimento. A meta é deixar Votoran- tim cada vez mais verde e arborizada.

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Votorantim terá Centro de Apoio para Atendimento MultiprofissionalO anúncio foi feito durante ato simbólico para marcar o início da Campanha Setembro Verde

Votorantim terá o primeiro Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional, voltado ao supor-te de crianças com deficiências. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1), em frente ao Paço Municipal, durante um ato simbólico para mar-car o início da Campanha Setembro Verde. O Centro de Apoio para Aten-dimento Multiprofissional será usado para atender alunos com deficiência e distúrbios de aprendizagem. A ideia é promover uma educação mais in-clusiva e eficiente para os estudantes das escolas municipais de Votoran-tim.Os trabalhos serão conduzidos por profissionais ligados à educação. En-tre eles, psicólogos, pedagogos, assis-tentes sociais e fonoaudiólogos.O imóvel usado para a futura sede do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional está em reforma.

Ele fica situado no Jardim Pa-raíso, perto da praça Lecy de Cam-pos. O objetivo do governo municipal é iniciar os trabalhos no fim do ano.O anúncio do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional foi feito durante o ato voltado ao Setembro Verde. A campanha reforça a impor-tância da acessibilidade e da inclu-são da pessoa com deficiência. O evento em frente ao Paço contou com as presenças de assistidos, alunos e profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Votorantim. O ato teve ainda a parti-cipação de autoridades dos poderes Executivo e Legislativo de Votorantim.

Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do LageadoA ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul

A Prefeitura de Votorantim promoveu o plantio de 47 árvores na-tivas na estrada do Lageado, próximo ao córrego Ferrarezi. A ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul.A Secretaria de Meio Ambiente re-alizou o plantio entre os dias 26 e 27 de agosto, em um trecho de aproxi-madamente 100 metros de extensão. Foram colocadas 24 árvores de um lado e 23 do outro. Dentre as espé-cies plantadas estão o ipê-roxo, o ipê--amarelo e mudas de Cabreúva.A secretaria explica que o projeto será implantado de forma gradativa na cidade.

Em 2022, o plantio terá conti-nuidade e as mudas que não desen-volverem serão trocadas.O objetivo é implantar o projeto “Flo-resta Urbanizada” em vias de grande movimento. A meta é deixar Votoran-tim cada vez mais verde e arborizada.

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2Programa Bolsa Trabalho tem prazo de inscrição prorrogadoAs inscrições presenciais e on-line para 40 vagas do programa Bolsa Trabalho em Votorantim foram prorrogadas até

sexta-feira (3)

O processo pode ser feito no Posto de Atendimento do Trabalha-dor (PAT) ou por meio do endereço eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br.Para participar é necessário ser maior de 18 anos, estar desempregado, morar no estado de São Paulo há mais de 2 anos e ter uma renda men-sal limitada a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Após a seleção do pessoal, a convocação acontecerá via Diário Oficial do Estado. A inscrição presencial no PAT deve ser realizada de terça a sexta--feira, das 9h às 16h. A pessoa precisa apresentar RG, CPF, carteira de tra-balho e comprovante de endereço.Benefícios As pessoas selecionadas re-ceberão uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 535. A quantia compreen-de R$ 450 de bolsa-auxílio e R$ 85 da cesta básica. O programa Bolsa Trabalho terá duração de 5 meses - devida-mente regulamentado pelo Decreto Estadual número 65.812/2021). A pes-soa realizará atividades de trabalho em órgãos públicos municipais e es-taduais por 4 horas diárias, sendo 5 dias por semana, totalizando 20 horas semanais.

O participante também realiza-rá um curso de qualificação profissional de 80 horas, com seis opções de ativida-des on-line da Universidade Virtual do Es-tado de São Paulo (Univesp) e do Centro Paula Souza. As aulas serão de Auxiliar de controle de produção e estoque, Gestão administrativa, Gestão de pessoas, Organi-zação de eventos, Rotinas e serviços admi-nistrativos, e Secretariado e recepção.

Bolsa Trabalho O governo do estado de São Pau-lo lançou em julho o programa Bolsa Tra-balho.

Serão disponibilizadas 30 mil vagas para a população desempregada, com prioridade para mulheres. A iniciativa do Estado, em parce-ria com municípios cadastrados no progra-ma, tem objetivo de promover a retoma-da de emprego e renda. O programa vai impactar, direta e indiretamente, cerca de 120 mil pessoas apenas no ano de 2021.

Parque do Matão foi reaberto nesta quarta-feira ao públicoO espaço estava fechado ao público devido à pandemia do coronavírus

O Parque do Matão ficará aberto aos visitantes diariamente, das 8h às 18h. A entrada será gra-tuita e álcool em gel será disponi-bilizado ao público no acesso ao local. No Parque do Matão, a população poderá curtir as trilhas de caminhos abertos em meio à mata. O percurso é todo sina-lizado e cercado por árvores e plantas. Macacos bugio e saguis vivem livremente na mata. Duran-te o passeio, também é possível ouvir e ver várias espécies de pássaros. No interior do Parque do Matão, o visitante também tem acesso ao Orquidário Espaço “Lui-gi Telfser”. O espaço conta com orquídeas de várias espécies.

Durante a trilha, o visitan-te também encontra uma área de playground, quiosques e um lago. Esses espaços foram limpos durante o primeiro semestre pelos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente. A área do Parque do Matão é de aproximadamente 63 mil metros quadrados. O acesso pode ser feito pela rua Ângelo De-lapasi, 117, no Parque Bela Vista.

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Prefeitura entrega escavadeira hidráulica e pá carregadeira para manutenção de Votorantim

A Prefeitura de Votorantim entregou segunda-feira (30) duas má-quinas pesadas para a realização de trabalhos de manutenção de vias e estradas vicinais. Como parte da reno-vação do maquinário, o investimento para a aquisição de uma escavadeira hidráulica e uma pá carregadeira foi de aproximadamente R$ 1 milhão. A partir de agora, áreas públi-cas rurais e urbanas que necessitem de serviços de médio e grande porte pas-sam a contar com o reforço dessas má-quinas. Uma delas é a escavadeira hi-dráulica, equipamento que a Prefeitura não possuía e atua, principalmente, na manutenção e limpeza de córregos. A pá carregadeira será utilizada nos demais serviços de zeladoria da cida-de. As máquinas foram integradas aos equipamentos da Secretaria de Servi-ços Públicos.

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Prefeitura faz limpeza de área pública no Jardim Cristal O serviço foi realizado com a ajuda de uma pá carregadeira, adquirida nesta semana pelo governo municipal.

A Prefeitura de Votorantim promoveu nesta quinta-feira (2) a lim-peza de uma área pública no Jardim Cristal. O serviço foi realizado com a ajuda de uma pá carregadeira, ad-quirida nesta semana pelo governo municipal. No local, a Secretaria de Ser-viços Públicos (Sesp) fez a retirada de materiais inservíveis. Houve também a remoção de terra para deixar a área ainda mais limpa. Nesta semana, as equipes da Sesp também promoveram a limpeza e roçagem em áreas do bairro Altos de Votorantim. O trabalho ainda foi feito perto da pista de skate, próxi-mo ao Paço Municipal, e ao redor da sede do Batalhão da Polícia Militar, no Jardim Icatu. Já as avenidas Reve-rendo José Amaral da Conceição e Adolpho Massaglia tiveram as folhas de palmeiras recolhidas. Na estrada do Vale do Sol foi feito o trabalho de roçagem, limpe-za de canaletas e manutenção para melhorar o escoamento de água. No Altos de Votorantim, a Sesp pro-moveu a manutenção de galerias e bocas de lobo. A coleta de lixo e o caminhão Cata Treco seguem a pro-gramação da cidade.

A Prefeitura reitera o pe-dido aos munícipes para que não descartem restos de construção, lixo e outros materiais inservíveis em locais inapropriados, tanto públicos quanto particulares. Esses locais podem se tor-nar criadouros de insetos, animais peçonhentos e roedores, trazendo prejuízos à saúde da população.

Esse tipo de atitude é ca-racterizado como crime ambiental. O cidadão pode denun-ciar descartes irregulares pelo site da Prefeitura de Votorantim, por meio do endereço eletrônico www.votorantim.sp.gov.br. Os conta-tos também podem ser feitos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (15) 3353-8731.

Cristina Marques BarradasProfissional de educação física atua há quase três décadas na Prefeitura de Votorantim

A professora de educação física Cris-tina Marques Barradas tem 51 anos de idade, 29 deles vividos como servidora pública muni-cipal. A profissional ajudou diversas gerações de votorantinenses a movimentar o corpo e a disciplinar a mente por meio da prática de esportes no município. A servidora começou ainda jovem na carreira pública. Prestou o concurso e foi aprovada, desenvolven-do seu trabalho sempre no meio esportivo. Cristina já trabalhou em vários seg-mentos da área. Ministrou aulas de balé clás-sico e jazz, e acompanhou diferentes modali-dades em competições de futsal, basquete, vôlei, handebol e tênis de mesa. A presença de Cristina também foi marcante em diver-sas ações desenvolvidas pela Secretaria de Esportes. Entre eles, o Programa de Amparo ao Menor (Proame), Programa Atleta do Fu-turo (Paf), Férias Quentes e Jogos Escolares. A profissional também colaborou na coor-denação e organização de eventos como chefe de delegação ou auxiliar da chefia. Os trabalhos dos quais a servi-dora mais se or gulha são as au-las de ginástica funcional para mulheres e de iniciação de ginástica artística para crianças. Esse contato com a população acontece nos dias de hoje nos bairros do Vossoroca, Parque Bela Vista e Pró-Morar. Dentre as experiências, Cristina conta uma história marcante, a qual vivenciou ao longo dos anos de trabalho. Nos anos 90, a profes-sora levou uma equipe de tênis de mesa a uma competição em Itaquera, São Paulo. A viagem foi feita em um domingo de ma-nhã e em uma Kombi cheia de problemas. Porém, para ela, o importante foi o apren-dizado e as amizades feitas no caminho. Segundo Cristina, trabalhar com educação física é muito gratificante. “Prati-camos o desenvolvimento humano, sempre acreditando na evolução das pessoas atra-vés da atividade física”.

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEIS

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LEI ORDINÁRIA N.º 2835, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre denominação do espaço da Associação Comunitária de Amigos e Moradores da Vila Nova Votorantim – ESPAÇO ANTONINO DE SOUZA BARROS.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º O espaço da Associação Comunitária de Amigos e Moradores da Vila Nova Votorantim, passa a denominar “Espaço Antonino de Souza Barros”, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadão Emérito - * 04/06/1946 † 10/11/2020”. Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2836, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Institui no âmbito do Município de Votorantim o Dia Municipal de Conscientização Contra a Prática do Aborto.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização contra a Prática do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de março, no Munícipio de Votorantim, data vinculada ao mês da Mulher celebrado no dia 08 de março, que tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esse tema, visando ao esclarecimento da população sobre riscos e consequências do aborto provocado.Parágrafo único. O Dia de Conscientização contra a Prática do Aborto tem como objetivos: I – informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira;II – alertar para os riscos e consequências relacionados ao aborto que a mulher pode enfrentar; III – incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal; IV – contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;V – difundir a informação de que é garantido à gestante que desista do aborto a facilitação do processo de adoção, observadas as disposições da Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009; eVI – divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).Art. 2.º Esta lei tem objetivo de conscientizar e incentivar a NÃO prática do aborto. Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2837, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Institui a Campanha “Janeiro Branco” que visa à promoção da Saúde Mental, por meio de campanhas educativas, informativas e preventivas no âmbito do Município de Votorantim e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica instituída no calendário oficial do município de Votorantim a Campanha “Janeiro Branco”, dedicada à promoção da saúde mental.§ 1.º O mês de janeiro será destinado a divulgação da prevenção, tratamento e promoção do bem-estar mental e emocional.§ 2.º Eventos e atividades irão estimular a participação voluntária de profissionais de saúde e demais interessados.Art. 2.º O enfoque da Campanha de que trata esta Lei é a promoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças psíquicas, com atenção especial para casos como prevenção à dependência química, depressão e o suicídio.Art. 3.º A presente Lei possui os seguintes objetivos:I - inserir a temática da saúde mental na comunidade como um todo;II - promover ações em saúde mental que leve a ideia de qualidade de vida pessoal e relacional entre os indivíduos, considerando aspectos como atitudes positivas, crescimento pessoal, desenvolvimento e autorrealização, integração e resposta emocional, autonomia e autodeterminação, percepção apurada da realidade, domínio ambiental e competência social;III - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção de saúde mental e emocional;IV - evidenciar a saúde mental e emocional nas mídias;V - combater a ideia de que a saúde mental está associada à ausência de transtornos psíquicos, mas sim ao bem-estar e ao equilíbrio emocional;VI - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema, sob o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.Art. 4.º As atividades de que trata o art. 3º desta Lei podem ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos públicos e privados relacionados ao tema, compreendendo, entre outras, palestras, audiências, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.Art. 5.º A Campanha “Janeiro Branco”, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Votorantim.Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOSDECRETO N.º 6366, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.Dispõe sobre reabertura de crédito extraordinário suplementar, conforme §2º do artigo 3º da Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito extraordinário suplementar no valor de R$ 298.400,00 (duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente:SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERObras e Instalações02.14.01.13.392.0007-2.428.4.4.90.51.00–01-0432...R$ 267.400,00 Obras e Instalações02.14.05.13.392.0007-1.041.4.4.90.51.00–01-0444...R$ 31.000,00 F.R.01 Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 298.400,00 (duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das dotações das seguintes rubricas:SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERMaterial de Consumo02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.30.00–01-0422...R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.39.00–01-0425...R$ 172.400,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.506.3.3.90.39.00–01-0434...R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-4.509.3.3.90.39.00–01-0435...R$ 19.900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.03.13.243.0007-2.002.3.3.90.39.00–01-0437...R$ 24.900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.05.13.392.0007-2.002.3.3.90.39.00–01-0446...R$ 31.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.142.3.3.90.39.00–01-0430...R$ 20.200,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 6367, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação de verbas por superávit do exercício anterior, da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSMaterial de Consumo02.09.01.15.451.0009-2.002.3.3.90.30.00 – 01 0198...R$ 60.000,00F.R. 01 – Tesouro

Art. 2.º O Crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aberto pelo artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme Inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 6368, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.124,00 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSMaterial de Consumo02.09.01.15.451.0009-2.002.3.3.90.30.00–01-0198....R$ 54.124,00 F.R.01 Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 54.124,00 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das dotações das seguintes rubricas:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSEquipamento e Material Permanente02.09.01.15.451.0009-1.001.4.4.90.52.00–01-0189....R$ 21.424,00 Obras e Instalações02.09.01.15.451.0009-2.441.4.4.90.51.00–01-0206....R$ 9.900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.446.3.3.90.39.00–01-0208....R$ 900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.507.3.3.90.39.00–01-0209....R$ 21.900,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 6370, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAMaterial de Consumo02.13.32.08.243.0005.2.105.3.3.90.30.00.01.0074......R$ 4.500,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.13.32.08.243.0005.2.105.3.3.90.39.00.01.0076......R$ 3.500,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica02.13.32.08.243.0005.2.105.3.3.90.40.00.01.0077......R$ 2.000,00FR.01 – Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação, da seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.13.32.08.243.0005.2.445.3.3.90.39.00.01.0078..... R$ 10.000,00FR.01 – Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 6371, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre reabertura de crédito extraordinário suplementar, conforme §2º do artigo 3º da Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito extraordinário suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOObras e Instalações02.14.01.13.392.0007-2.428.4.4.90.51.00–01-0432....R$ 16.000,00 F.R.01 Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das dotações das seguintes rubricas:SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOMaterial de Consumo02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.30.00–01-0422....R$ 14.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.142.3.3.90.39.00–01-0430....R$ 2.000,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO N.º 6369, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 4º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: SECRETARIA DE SAÚDE Equipamentos e Material Permanente 02.12.02.10.302.0004-2.509.4.4.90.52.0076...........R$ 385.000,00 F.R. 02 Estadual Art. 2.º A cobertura do crédito adicional previsto no Artigo 1º, será processada pelo recurso de origem estadual recepcionado em 24/08/2021 na conta corrente nº 07416-0, referente a Resolução CNJ nº 313/2020, que libera recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, destinado conforme plano de trabalho aprovado, para utilização na aquisição de equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUEL SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 6373, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002-2.445.3.3.91.39.00–01-0117.....R$ 135.000,00 F.R.01 Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação da seguinte rubrica:SECRETARIA DE FINANÇASVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.06.01.04.123.0021-2.002.3.1.90.11.00–01-0122.....R$ 135.000,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de Setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Page 5: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

5DECRETO N.º 6374, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,

D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOServiços de Tecnologia da Informação e Comunicação02.11.19.12.243.0003-2.111.3.3.90.39.00–01-0410.....R$ 25.000,00 F.R.01 Tesouro

Art. 2º O crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação da seguinte rubrica:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMaterial de Consumo02.11.19.12.243.0003-2.111.3.3.90.30.00–01-0408.....R$ 25.000,00 F.R.01 TesouroArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 19356, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E :

Art. 1º HOMOLOGAR o CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020, em

conformidade com o Edital de Abertura de Inscrições e Edital de

Classificação Final da Prova Objetiva, publicado na imprensa oficial

– Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/

portal/diario-oficial), para o provimento dos cargos públicos de

Auxiliar de Serviços Infantis e Inspetor de Alunos, tendo em

vista a conclusão de todas as etapas relativas ao certame em tela,

prazos recursais e demais exigências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

PORTARIA N.º 19357, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 159/2021 – FUNDAÇÃO,

R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, ANTONIO DE CAMPOS RODRIGUES, RG nº 16.379.381, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão 06-L, lotado na Secretaria de Administração - SEA, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 19358, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 155/2021 – FUNDAÇÃO,

R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, JOSÉ ROBERTO RIBEIRO BAPTISTA, RG nº 6.360.077-8, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Médico Pediatra, Padrão M-J, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 19359, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 154/2021 – FUNDAÇÃO,

R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, ROSÂNGELA RAMIRES, RG nº 11.616.816-X, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Diretor de Escola de Educação Básica, Padrão QM04-J, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 19360, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Art. 1.º EXONERAR, a pedido, MARISOL MASEDO, RG

nº 12.808.804-7, ocupante de cargo público de provimento

em comissão de Assessor Especial, Referência V, lotada na

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento - SPD, desta

Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 19362, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Art. 1.º CESSAR, a pedido, a designação de MARILIA

ROSA DOS SANTOS, RG nº 46.173.115-0, ao cargo

público de provimento em comissão de Gerente de Unidade

Básica de Saúde – SESA, Referência V, constante da

Portaria nº 19115, de 16 de fevereiro de 2021, devendo a

citada servidora retornar ao cargo e funções de origem,

lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 19363, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE DÉBORA MOREIRA DA SILVA, POR CONTA DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 08 A 27 DE SETEMBRO DE 2021,

R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR MARCELA GARCIA RODRIGUES, RG nº 35.046.558-7, ora designada no cargo público de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Assistência Social - SECI, Referência V, lotada na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI, para, enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Cidadania – SECI, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 19364, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FUNDAMENTADA NOS TERMOS DOS INCISOS VIII E XV DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, CONSIDERANDO OS TERMOS DO PROCESSO RH INTERNO 816/2019,

R E S O L V E :Art. 1.º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no processo RH interno 816/2019, sobre possíveis infrações funcionais praticadas pelo servidor R.C.M.L. matrícula 13.570, conforme Artigo 185 da Lei Municipal nº 1090, de 28 de dezembro de 1993. Art. 2.º Para cumprimento ao disposto no Artigo 192 da Lei Municipal nº 1090/1993, a Comissão Processante será composta pelos servidores efetivos: CAROLINA LEITE BARASNEVICIUS (Procurador Juridico – SENJ), RODRIGO ALFREDO DA SILVA (Diretor de Departamento de Gestão Administrativa - SESA), e THAÍS HELENA DE CAMPOS PEREIRA (Coordenadora de Especialidades Médicas e Regulação de Vagas - SESA).Art. 3.º Para bem cumprir as suas atribuições, e sob a presidência da Dra. Carolina Leite Barasnevicius, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4.º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, nos termos da lei.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO

PREFEITA MUNICIPALPublicada no átrio da

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Page 6: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

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DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 098/2016 Modalidade: Dispensa de Licitação de nº 028/2016. Objeto: Locação de Imóvel para abrigar o Posto do Ministério do Trabalho. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Simone Pinho. Prazo de vigência: 12 (Doze) meses, com início em 23/09/2021 e término em 22/09/2022. Valor Total: R$ 22.235,76 (vinte e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.002.3.3.90.36.00-01 0107. Votorantim, 27 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2021 Dispensa de Chamamento Público nº 016/2021. Objeto: implantação de serviço de estudo urodinâmico e cirurgias para correção de assoalho pélvico de mulheres. Vigência: 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura. Valor total: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Órgão Público: Prefeitura Municipal de Votorantim. Entidade: Instituto Moriah. Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004-2.449.3.3.90.39.00 0035. Votorantim, 26 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO Nº 002/2017 Protocolo nº 4695/2021. Finalidade: Fornecer medicamentos aos funcionários desta Prefeitura com desconto em folha de pagamento Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término em 31/08/2022. Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim Conveniada: Ligue Farma Jataí Ltda. Votorantim, 30 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico -Prefeita Municipal. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021 Processo nº 1230/2021. Prazo de Vigência: 21/08/2021 e término em 20/09/2021. Valor total: R$ 722.862,50 (setecentos e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Concedente: Prefeitura Municipal de Votorantim Proponente: Instituto Moriah. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.302.0004-2.509.3.3.90.39.00-0078. Verba: 02.12.02.10.302.0004-2.509.3.3.90.39.00-0081. Votorantim, 20 de agosto de 2021. Fabiola Alves Da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 070/2021. Objeto: Aquisição de manteiga para merenda escolar visando atender o programa de alimentação escolar nas unidades educacionais e entidades conveniadas de responsabilidade do Município de Votorantim. Contratada: Gabee Foods Comércio de Alimentos EIRELI - EPP. Valor total: R$ 410.616,00 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e dezesseis reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Votorantim, 27 de julho de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 065/2021. Objeto: Aquisição de caminhão de lixo no âmbito do programa FINISA. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Dávilla Comércio de Máquinas Industriais Ltda. Valor total: R$ 299.600,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Equipamento e Material Permanente. Verba: 02.09.01.15.451.0009-1.001.4.4.90.52.00 191. Votorantim, 27 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 065/2021. Objeto: Aquisição de caminhão de lixo no âmbito do programa FINISA. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Dibracam Comercial Ltda. Valor total: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Equipamento e Material Permanente. Verba: 02.09.01.15.451.0009-1.001.4.4.90.52.00 191. Votorantim, 27 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2021 OBJETO: “Aquisição de anticoncepcionais em forma de implante subdérmico de Etonogestrel”. Fabíola Alves da Silva Pedrico, Prefeita Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 069/2021 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - CM HOSPITALAR S.A. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo empenho prévio. Votorantim, 18 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 072/2021 OBJETO: “Aquisição de materiais elétricos para atender diversas secretarias”. Fabíola Alves da Silva Pedrico, Prefeita Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 072/2021 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME; - DIRECTY CONSTRUTORA EIRELI; - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE ME; - RIBEIRÃO VERDE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP; - DINAMICA SHOP EIRELI. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de

Registro de Preços. Votorantim, 23 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 065/2018 Modalidade: Pregão Presencial nº. 078/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internação domiciliar – home care. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Conformed Ltda. Finalidade: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.9, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo início em 25/08/2021 e término em 24/08/2022. Valor: R$ 632.760,68 (Seiscentos e trinta e dois mil setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004.0.002.3.3.90.39.0009. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Votorantim, 24 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 015/2019 Modalidade: Pregão Presencial nº. 006/2019. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Limpeza e Conservação de Prédios Municipais com Fornecimento de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: MV Serviços Ltda. Finalidade do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer 16,08%, ao valor total do Contrato nº 015/2019 Valor: O valor total do contrato atualizado passa de R$ 205.189,29 (duzentos e cinco mil cento e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) para R$ 238.198,20 (duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Governo Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.02.01.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.0010 Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.002.3.3.90.39.0108. Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Votorantim, 31 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeito Municipal. AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2021 MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREVISTAS DO CADASTRO ÚNICO – CADÚNICO”, a sessão pública ocorrerá dia 16/09/2021 às 09:00h. O Edital estará a disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 03 de Setembro de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabiola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. AVISO DE 2ª REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2021 MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a “Aquisição de gêneros estocáveis com restrição para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais e entidades conveniadas de responsabilidade do município de Votorantim”, a sessão pública ocorrerá dia 17/09/2021 às 09h00. O Edital encontram-se a disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 03 de Setembro de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021 MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para “Aquisição de enxovais para atender as unidades escolares do Município de Votorantim”, a sessão pública ocorrerá dia 20/09/2021 às 09h00. O Edital encontra-se a disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES, no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 08 de Setembro de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. CONCURSO Nº 001/2021 - Acesso ao Fundo Municipal de Cultura - REABERTURA DE PRAZO Objeto: “Seleção e premiação de projetos culturais de artistas e produtores iniciantes ou com pouca ou sem experiência em participação de editais de seleção”. Tendo em vista a necessidade de retificação da redação do item 11, anexo I do edital do referido Concurso, fica determinado a prorrogação de prazo do mesmo. As inscrições estarão abertas de 03 de Setembro de 2021 a 20 de outubro de 2021, até as 10h00. A abertura dos envelopes apresentados pelos proponentes ocorrerá no dia 20 de outubro de 2021, às 10h. O edital RETIFICADO estará disponível aos interessados no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 31 de Agosto de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº. 002/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação do Sistemas de prevenção e combate à incêndio para o CERMAG. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Previne Incêndio – Serviços e Comércio Ltda. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Valor total: R$ 148.990,00 (Cento e quarenta e oito mil novecentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Desporto. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.15.01.27.813.0006-2.002.3.3.90.39.00 0464. Votorantim, 26 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para as secretarias municipais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim. CONTRATADA: ML da Silveira EPP. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: 177.719,60 (cento e setenta e sete mil, setecentos e dezenove reais e sessenta centavos). Votorantim, 05 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para as secretarias municipais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim. CONTRATADA: Ricardo Gonçalves Itapira - ME. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 74.050,00(setenta e quatro mil e cinquenta reais). Votorantim, 05 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para as secretarias municipais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim. CONTRATADA: Rodrigo Tonelotto. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 7.927,50 (sete mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Votorantim, 05 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2021. OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Exames DIMERO-D, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde”. Fabíola Alves da Silva Pedrico, Prefeita Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 063/2021 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - LABCENTER DIAGNÓSTICOS INTEGRADOS EIRELI. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo empenho prévio. Votorantim, 26 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal.

EXTRATOSEdital nº 067/2021 – SEED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria 16.633, de 05/10/2016, alterada pelas Portarias nº 16.777, de 02/01/2017 e 17.322, de 11/09/2017 e 19021 de 05/01/2021, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2021. DEFERIDOS:

392/2021 Natalia Napole Brochieri 43.764.217-3 393/2021 Marcio Aurelio de Queiroz 25.740.494-6 394/2021 Wagner Junior Madureira Siqueira Cesar 47.179.369-3 395/2021 Anderson Rodrigo Moraes 33.417.238-x 398/2021 Aline Storck 47.493.156-0

Votorantim, 31 de agosto de 2021.

Dorisney Costa Rodrigues Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 079/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1632/2021, que trata de revogação da concessão de título de posse de sepultura, NOTIFICA os(as) abaixo relacionados(as) quanto ao CUMPRIMENTO do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2121, de 29 de março de 2010. Desta forma, deverá ser promovida a regularização cadastral, bem como as benfeitorias e manutenção necessárias, a fim de manter sua(s) sepultura(s) em bom estado de conservação e limpeza, ou, ainda, manifestar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de retomada da sepultura pela Administração Municipal para nova utilização e adoção das demais providências legais cabíveis.

SEPULTURAS ABANDONADAS

Nº TITULAR/ENDEREÇO QUADRA Nº LOTE(s) DATA

CONCESSÃO PROCESSO

Nº OBSERV.

1

LOURDES SENNE DA SILVA Rua Valentim Metidieri, nº 409 Vl. Dominguinho – Votorantim/SP. CEP: 18114-110 - (Tel: 99797-4500)

06 36 07/04/1969 1306/69

2 BENEDITA AGUIAR MORAIS Não há registro de endereço nos arquivos 15 40 20/07/1964 1539/64

3

MILTON ALVES DE CAMPOS Rua Orlando Silva, nº 288 Vl. Domingues – Votorantim / SP. CEP: 18116-505 - (Tel: 3343-4167)

31 40-41 24/10/1986 2750/86 Recadastro 08/05/2018

nº 2730

4 Sem registro do titular 32 33 - - - 5 Sem registro do titular 32 34 - - -

6 JOÃO BATISTA CAMARGO Resp. Evandro de Camargo – (Tel: 99781-6709) 32 38 29/05/1987 1782/87 -

7 ANKER HOFFMANN Não há registro de endereço nos arquivos 38 19-20 24/03/1969 915/69 -

8

JOSÉ REGINATO E/OU CARMEN LÚCIA REGINATO Rua Eulália da Silva, nº 223 Jd. Faculdade – Sorocaba / SP. CEP: 18030-230 - (Tel: 99116-2026)

38 26-27 10/04/1969 690/69 -

9

JOSÉ REGINATO E/OU CARMEN LÚCIA REGINATO Rua Eulália da Silva, nº 223 Jd. Faculdade – Sorocaba / SP. CEP: 18030-230 - (Tel: 99116-2026)

38 32-33 08/04/1969 911/69 -

10 Sem registro do titular 38 44 - - -

11

JOÃO ALVES Rua Luiz Strongoli Primo, nº 41 Vl. Nova Votorantim – Votorantim / SP. CEP: 18113-590

43 03 22/09/1987 3415/87 -

12 Sem registro do titular 53 23 - - - 13 Sem registro do titular 74 06 - - -

14

ANA SILVA PEDROSO Rua Carmen Veiga Lopes, nº 203 Centro – Votorantim / SP. CEP: 18110-160 – (Tel: 99645-3161 /3243-3692)

81 21 10/11/1987 4011/87 Recadastro 17/04/2018

nº 2335

15 ARISTIDES ALVES DE OLIVEIRA Não há registro de endereço nos arquivos 81 40 27/06/1988 - -

16 PAULO VITÓRIO Rua João Benedito de Oliveira Alves, Karafá

82 01 28/12/1987 4625/87

17 ADELINA KUSUMOTO Não há registro de endereço nos arquivos 85 01 22/11/1990 4490/90 -

18 Sem registro do titular 85 11 - - - 19 Sem registro do titular 117 29 - - -

Votorantim, 1º de setembro de 2021.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Edital de Publicação nº. 018/2021NOTIFICAÇÃO N°: 221/2021 – SEFIS / SESPINFRATOR: A.B. e ou END/ENTREGA: AV. Pedro Augusto Rangel, 1500–Jd. Paulista INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 034481000700000100LOCAL DA INFRAÇÃO: Area A à Av: Pedro Augusto Rangel com R: Mario Savela ( Toda a extensão) – Rio Acima MOTIVO DA PUBLICAÇÃO: “ MUDOU-SE“Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Artigos mencionados abaixo:X - Limpar a propriedade em até 15 dias, mantendo-a isenta de mato, detrito, entulho, lixo ou qualquer outro material nocivo à saúde pública, conforme Art. 49 e sujeito ao Art. 57. X - Limpar o passeio público em até 15 dias, mantendo-o isento de mato, preservando a limpeza e o livre trânsito de pedestres, conforme Art. 40 e sujeito ao Art. 57.X - Construir calçada em até 45 dias, de concreto ou similar, mantendo a propriedade com passeio público pavimentado, conforme Art. 107, § 2º e sujeito ao Art. 111.Obs.: O inteiro teor da notificação está disponível na SESP – Secretaria de Serviços Públicos, Setor de Fiscalização de Posturas à Av. Moacir Oséias Guitti, 51 – fundos no Jardim Paraíso em Votorantim – SP, contatos: telefone (15) 3353-8645 ou e-mail [email protected]

Votorantim, 25 de agosto de 2021.Ionele Cristina Walder

Fiscal de PosturasSEFIS / SESP

Page 7: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

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Edital nº 12/2021/SECTUR – Locação do Auditório Municipal A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, informa a abertura do Edital nº 12/2021/SECTUR que objetiva receber a manifestação de interesse no agendamento de uso, através de locação, do Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, para o período compreendido entre 20/09/2021 e 17/12/2021, conforme condições estabelecidas neste edital, decreto nº 5578/2019 e suas atualizações. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. No ato da solicitação de agendamento, consideram-se aceitas as normas previstas nos atos oficiais que regem o uso do Auditório Municipal de Votorantim, vigente para a data de apresentação, que ficará à disposição na íntegra, aos interessados na sede da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR, no site da Prefeitura de Votorantim (www.votorantim.sp.gov.br). 1.2. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer reserva-se ao direito de realizar agendamento de dois eventos distintos para a mesma data visando otimizar a ocupação do Auditório. 1.3. A inscrição neste edital representa a manifestação de interesse do proponente na utilização do Auditório através de locação nas datas disponíveis conforme cronograma disponível no anexo I. A inscrição somente será efetivada através do cumprimento das condições estabelecidas neste edital e no decreto 5578/2019. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. Serão aceitos pedidos de agendamento para o período de 20 de setembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, conforme calendário constante do anexo I deste Edital. As datas e períodos marcados em preto estão indisponíveis, seguindo a disponibilidade por período: I – Do Período: a) Período 1: das 08h00min às 14h00min; b) Período 2: das 16h00min às 22h00min; c) Período Integral: das 08h00min às 22h00min. 2.2. A inscrição para agendamento de uso poderá ser realizada das 12h de 03 de setembro de 2021, até às 12h do dia 14 de setembro de 2021, exclusivamente pela internet, através do link: https://docs.google.com/ forms/d/e/1FAIpQLSduRqir8u2W-lUJfMF6Z2pThgZGwQdAv_RpOAN6FiHmOW4v0Q/viewform . 2.3. No ato da inscrição on-line os interessados deverão preencher o formulário disponibilizado no link e informar a data pretendida, de acordo com as disponibilizadas no anexo I deste edital, podendo indicar até duas opções de data, com o máximo de dois dias cada opção. 2.4. Considerando o grande número de Escolas de dança em Votorantim e visando o melhor atendimento a todas, será permitido solicitar, através deste edital, no máximo 02 (duas) datas por proponente através deste edital, dentre as duas opções informadas no ato da inscrição. 2.5. Havendo datas remanescentes poderão ser solicitadas após o encerramento da seleção deste edital. 2.6. As solicitações de agendamento devem indicar data (s) e o (s) período (s). No período deve constar horário de montagem, passagem de som, ensaio técnico, duração de espetáculo, desmontagem e retirada do material cênico e número de sessões por período, sendo considerado como horário de uso o tempo em que cenários e equipamentos do requerente estiverem no Auditório. 2.7. As inscrições que solicitarem datas não disponíveis no anexo I deste edital serão desconsideradas. 2.8. Havendo mais de um interessado para a mesma data, terá prioridade de atendimento o requerente estabelecido e domiciliado em Votorantim, sendo necessária a comprovação documental da condição. 2.9. Havendo mais de um interessado para a mesma data e não sendo os requerentes estabelecidos e domiciliados em Votorantim, ou havendo mais de um interessado estabelecido e domiciliado em Votorantim haverá sorteio público em 15 de setembro de 2021, às 15h, para definição do atendimento. 2.10. Em caso da necessidade de sorteio, a ausência de um dos interessados implicará na desistência da data. 2.11. A Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR publicará a listagem de inscritos, com as respectivas datas pleiteadas e comunicará o interessado do deferimento ou indeferimento ou da necessidade de sorteio para o agendamento solicitado. 2.12. No caso de deferimento da inscrição para solicitação de agendamento, o requerente deverá apresentar, em até 10 dias úteis, na sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (segunda a sexta das 9h às 16h) os seguintes documentos: a) Formulário de Solicitação de uso do Auditório Municipal (anexo II), devidamente preenchido e impresso (o formulário está disponível para download no seguinte endereço: https://docs.google.com/document/d/1vo7CTBmG_GQ3 mikuaOBwE4hzwuPAC4JV/edit?usp=sharing&ouid=107423985501925471977&rtpof=true&sd=true b) Cópia do certificado de Inscrição no CNPJ para eventos promovidos por pessoa jurídica, ou RG, CPF e Comprovante de endereço para eventos promovidos por pessoas físicas; c) Cópia do certificado de Inscrição Municipal (para requerentes pessoa jurídica estabelecidos em Votorantim); d) Certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de débitos fiscais (tributos mobiliários e imobiliários) ou inadimplência perante à Prefeitura de Votorantim (solicitada junto ao Protocolo da Prefeitura de Votorantim, de segunda a sexta das 9h às 16h e com prazo de expedição previsto de 6 dias úteis); e) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante da pessoa jurídica requerente; f) Sinopse do espetáculo ou evento; g) Ficha técnica do espetáculo ou evento, com integrantes do elenco e equipe técnica quando couber; h) Declaração do requerente atestando sua responsabilidade perante a liberação dos direitos autorais, ECAD, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil, conforme modelo disponível no anexo III. 2.13. Em caso de deferimento do pedido da solicitação de uso do Auditório, o requerente será comunicado pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer - SECTUR, e deverá providenciar o recolhimento do preço público correspondente à sua solicitação, com o devido depósito ou transferência bancária do valor devido à conta corrente do Fundo de Fomento e Manutenção do Auditório Municipal de Votorantim – FAMV, CNPJ 29.356.998/0001-43, e em seguida comparecer à SECTUR para assinatura do termo de uso e apresentação do comprovante do recolhimento do preço público, no máximo de 10 (dez) dias úteis antes da data solicitada para uso, para efetivamente garantir a utilização do espaço. 3. DO PREÇO PÚBLICO PARA USO DE TERCEIROS ATRAVÉS DE LOCAÇÃO 3.1. A utilização do Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger” será realizada mediante o pagamento de preço público, nos seguintes valores conforme o decreto 6209/2021: a) Período Integral de segunda a quinta (exceto feriados): R$ 1.068,83 (um mil, sessenta e oito reais e oitenta e três centavos); b) Período 1 de segunda a quinta (exceto feriados): R$ 534,40 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos); c) Período 2 de segunda a quinta (exceto feriados): R$ 668,01 (seiscentos e sessenta e oito reais e um centavo); d) Período integral sexta a domingo e feriados: R$ 1.414,22 (um mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e dois centavos); e) Período 1 de sexta a domingo e feriados: R$ 707,10 (setecentos e sete reais e dez centavos); f) Período 2 de sexta a domingo e feriados: R$ 848,52 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); g) Hora adicional de segunda a quinta: R$ 89,05 (oitenta e nove reais e cinco centavos); h) Hora adicional de sexta a domingo e feriados: R$ 117,83 (cento e dezessete reais e oitenta e três centavos; i) Hora avulsa de segunda a quinta: R$ 111,32 (cento e onze reais e trinta e dois centavos); j) Hora avulsa de sexta a domingo e feriados: R$ 141,41 (cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos). 3.2. O preço público devido referente à utilização do Auditório por terceiros, compreende exclusivamente às dependências físicas do local, não contemplando: a) Operador de som e luz; b) Equipe de apoio; c) Equipe de limpeza; d) Materiais de consumo (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, água mineral, produtos de limpeza, copos plásticos e demais insumos) e) Demais necessidades para realização do requerente. 3.3. Os equipamentos de som e luz de propriedade do Auditório Municipal não estão inclusos no preço público para a utilização por terceiros, no entanto, poderão ser utilizados, mediante disponibilidade técnica, e com operação de técnico habilitado de responsabilidade do requerente. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO 4.1. A operação do equipamento de som e Luz do Auditório Municipal deverá ser realizada por técnico de responsabilidade do locador requerente, sob a supervisão da Coordenação do Auditório. 4.2. O requerente do uso do Auditório, bem como o técnico de sua responsabilidade, deverá assinar termo de responsabilidade pelo uso dos aparelhos disponíveis no espaço. 4.3. O solicitante deverá cumprir pontualmente os horários de liberação de entrada e saída do Auditório, deixando os espaços comuns e palco desimpedidos e limpos. 4.4. A lotação da plateia, no Auditório Municipal" é de 272 poltronas e 4 espaços reservados aos portadores de deficiência física (cadeirantes). 4.5. A lotação poderá ser reduzida, de acordo com o protocolo sanitário vigente, decorrente da pandemia de covid-19. 4.6. A população da área de palco, apoio e acessos a coxias e camarins, utilizados por artistas, equipe técnica e funcionários do Auditório, limitam-se a quantidade estipulada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, sendo vedada a presença de público superior a esse número, por motivo de segurança. 4.7. Fica proibida a montagem e/ou encenação utilizando equipamentos com chamas, velas, equipamentos pirotécnicos, projeção de papéis, materiais picados e fitas no palco, coxias, saguão e demais dependências. 4.8. Não será permitido o aumento do número de lugares disponíveis no Auditório, nem o bloqueio e uso dos corredores de acesso entre poltronas, sob pena de suspensão imediata do evento. 4.9. A utilização deverá ser realizada pelo requerente, em hipótese alguma o solicitante poderá repassar o agendamento ou data para outro produtor.

4.10. São proibidas quaisquer formas de uso que importem em descumprimento de normas jurídicas e violação de direitos e especialmente: I- Fixar cartazes, faixas, painéis e similares nas paredes, portas, poltronas, cadeiras e mesas do Auditório Municipal; II- Fumar nas dependências do Auditório; III- Consumir alimentos e bebidas no Auditório, palco e áreas técnicas; IV- Retirar ou emprestar equipamentos pertencentes ao Auditório; V- Filmar ou fotografar qualquer atividade sem prévia autorização; VI- Entrar nas cabines de luz e nos camarins sem a devida autorização; VII- Alterar ou modificar as dependências do Auditório Municipal de modo que venha a causar danos ou comprometer sua preservação e segurança; VIII- Utilizar fogo, água, animais vivos e outros elementos como: sky papers, balões, confetes, serpentinas, bolinhas de sabão, farinha, purpurina, glitter, areia etc, e que possam comprometer a estrutura dos espaços cênicos; IX – Utilizar pregos, buchas, ganchos, parafusos, grampeador de pressão no palco, cortinas, paredes, clãs e similares. X – Fixar qualquer tipo de material nas cortinas cênicas e rotunda; XI – Nas apresentações de sapateado é obrigatório o uso de linóleo; XII – Pintura de cenário no interior do Auditório. XIII – Pintura de cenário nas dependências externas do Auditório sem a devida forração de lona no solo. XIV – Entrada de cenários, instrumentos e outros materiais pela porta principal do Auditório, devendo ser utilizada a porta do fundo do palco para esta finalidade. XV – Explorar qualquer tipo de comércio paralelo ao evento, nas dependências do espaço cedido, sem expressa autorização; XVI – Realizar atividades de cunho político-partidário e difusão religiosa. A autorização para uso do Auditório poderá ser suspensa a qualquer tempo se o espetáculo, atitudes de seus participantes, forem considerados inadequados, comprometendo o objetivo principal da casa ou a sua integridade. 4.11. Em nenhuma hipótese será permitida a transferência de uso do Auditório Municipal do requerente constante no requerimento protocolizado para terceiros. 4.12. O usuário será responsável por todas as despesas decorrentes de salários, acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem social e/ou trabalhista do seu grupo, assumindo ainda, a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos de âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à execução dos seus serviços, inclusive direito autoral (ECAD, SBAT), ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelos poderes públicos, resultantes de infrações que vierem a ser cometidas. 4.13. Fica proibida a instalação de equipamentos no Auditório Municipal sem autorização prévia da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. 4.14. Quando autorizada a instalação de equipamentos no Auditório, o usuário será responsável pelo cumprimento da legislação de segurança vigente, ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelo não cumprimento. 4.15. A administração do Auditório não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas, extravio ou desaparecimento de objetos pessoais, figurinos, cenários e equipamentos técnicos, pertencentes aos usuários, nem por empréstimos destes a terceiros, mesmo que venham a apresentar-se no local. 4.16. Fica proibida a utilização de qualquer espaço do Auditório Municipal como alojamento. 4.17. Qualquer funcionário da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer designado para acompanhar a ocorrência de eventos no Auditório Municipal terá plenos poderes para o cumprimento deste das normas estabelecidas neste edital. 4.18. A montagem e a desmontagem de cenários, efeitos especiais e demais equipamentos ficará a cargo do usuário requerente, devendo ser autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e acompanhada por seus funcionários. 4.19. Os cenários, equipamentos técnicos e pertences do usuário deverão ser retirados do Auditório Municipal dentro do prazo solicitado para utilização, com o acompanhamento de funcionário da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. 4.20. Será de inteira responsabilidade do usuário o transporte de cenário e de outros materiais a ele pertencentes. 4.21. Em caso de constatação, por funcionário da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer que após o espetáculo o Auditório não foi limpo, nas mesmas condições em que foi entregue ao usuário, e ainda, exista excesso de lixo e outros materiais estranhos (galhos, terra, pedras, entre outros) nas dependências do palco, coxias, camarins e demais áreas do Auditório, o usuário fica impedido de realizar novas apresentações e agendamentos no equipamento cultural pelo prazo de dois anos. 4.22. O funcionário da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer responsável pelo Auditório Municipal acompanhará a atuação do usuário quanto ao uso das instalações por parte do pessoal artístico, técnico e de apoio contratado, ficando certo que qualquer irregularidade constatada poderá dar causa à rescisão da autorização de uso, por iniciativa da Administração Pública, sem responder esta por quaisquer ônus decorrentes do ato. 4.23. Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer poderá exibir filmes ou vídeos institucionais até 10 (dez) minutos antes do horário programado para o início do espetáculo. 4.24. Os casos de omissão ou dúvida quanto à interpretação do presente edital serão resolvidos, em expediente próprio, pela SECTUR deste Município, ouvidas as demais Secretarias envolvidas, considerando-se a matéria em questão.

Votorantim, 25 de agosto de 2021. Marcelo Lindolfo Domingues

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer

Anexo I - Calendário de datas disponíveis As datas na cor preta estão indisponíveis.

Setembro - 2021 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

19 20 Integral ou períodos

21 Integral ou períodos

22 Integral ou períodos

23 Integral ou períodos

24 Integral ou períodos

25 Integral ou períodos

26

27 28 Integral ou períodos

29 Integral ou períodos

30 Integral ou períodos

Outubro - 2021 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 Integral ou períodos

02 Integral ou períodos

03 Integral ou períodos

04 05 Integral ou períodos

06 Integral ou períodos

07 Integral ou períodos

08 Integral ou períodos

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18 19 20 Integral ou períodos

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28 Integral ou períodos

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Novembro - 2021

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 01

Integral ou períodos

02 Integral ou períodos

03 Integral ou períodos

04 Integral ou períodos

05 Integral ou períodos

06

07

08 09 Integral ou períodos

10 Integral ou períodos

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18 Integral ou períodos

19 Integral ou períodos

20 Integral ou períodos

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Page 8: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

8 Novembro - 2021

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 21 Integral ou períodos

22 23 Integral ou períodos

24 Integral ou períodos

25 Integral ou períodos

26 Integral ou períodos

27 Integral ou períodos

28

29 30 Integral ou períodos

Dezembro - 2021

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 01 02 03

04

05

06 07 08 09 Integral ou períodos

10 Integral ou períodos

11 Integral ou períodos

12 Integral ou períodos

13 Integral ou períodos

14 15 16 17 Integral ou períodos

18

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Anexo II – Requerimento de Uso disponível para download em: https://docs.google.com/document/d/1vo7CTBmG_GQ3mikuaOBwE4hzwuPAC4JV/edit?usp=sharing&ouid=107423985501925471977&rtpof=true&sd=true

Anexo III – Modelo de declaração - ECAD DECLARAÇÃO

Eu ______________________________________ RG _______________ CPF______________ residente à ______________________________________________________________________, declaro para os devidos fins que sou o responsável pela realização do evento ___________________ __________________________________________________________________________ na data de _____/20_____ no Auditório Municipal de Votorantim, bem como atesto a responsabilidade perante a liberação dos direitos autorais, ECAD, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.

Votorantim _____ de _____ de 2021. Nome e assinatura do responsável

Resolução COMDEMA nº 05/2021 Delibera sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo veicular em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo, no município de Votorantim. O COMDEMA de Votorantim, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Municipal nº 1897, de 06 de setembro de 2006 e Decreto Municipal nº 3598, de 06 de agosto de 2007. Considerando a importância em evitar ao máximo a poluição no município de Votorantim. Considerando que o óleo lubrificante e seus derivados causam danos à saúde das pessoas e causam danos ao meio ambiente. Considerando que apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode contaminar 1 milhão de litros de água ou 1.000 m² de superfície aquosa, comprometendo a fauna aquática e terrestre. Considerando a necessidade de se fazer cumprir a legislação relacionada aos cuidados nas atividades de troca de óleo. Considerando a importância de informar constantemente os prestadores de serviço de troca de óleo em Votorantim para garantir que os resíduos de óleo sejam devidamente gerenciados. Os representantes em exercício do COMDEMA, no uso de suas atribuições legais: Resolvem: Artigo 1º Os estabelecimentos que trabalham com a troca de óleo, deverão possuir instalações adequadas e estar devidamente licenciados para o desenvolvimento desta prática. Artigo 2º Os estabelecimentos que trabalham com a troca de óleo, deverão comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Votorantim (SEMA), qualquer incidente de derramamento de óleo, para que a SEMA, se necessário, comunique o fato aos órgãos de meio ambiente, com urgência. Artigo 3º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes devem gerenciar corretamente estes resíduos e priorizar sua devida recuperação e/ou reciclagem. Artigo 4º Estes estabelecimentos, deverão adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que prejudiquem ou inviabilizem o seu reuso ou reciclagem. Artigo 5º Os geradores devem entregar o óleo usado ou contaminado ao seu revendedor ou diretamente para um coletor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Sugere-se a prática da logística reversa para o gerenciamento destes resíduos. Artigo 6º Sugere-se que os estabelecimentos potencialmente poluidores por meio de óleo e as estruturas que armazenam substâncias também potencialmente poluidoras com óleo, se instalem a uma distância mínima de 200 metros dos corpos d’água (córregos, rios e nascentes). Artigo 7º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes e que estejam a menos de 50 metros de corpos d’água, devem providenciar barreiras de contenção hídrica adequadas (ex. algodão, boias ou lona) para utilização emergencial em caso do poluente atingir o corpo d’água, de forma a absorver o óleo da superfície da água. Artigo 8º Os estabelecimentos que recebem óleos potencialmente poluentes, devem proteger os locais de armazenamento de óleo, de forma a evitar ao máximo que eventuais vazamentos atinjam o meio ambiente. Artigo 9º Os estabelecimentos que recebem óleos potencialmente poluentes, devem acondicionar estes resíduos sobre ou dentro de estrutura passível de deter o óleo eventualmente derramado, antes que estes atinja o meio ambiente interno e externo do local. Artigo 10º Em se tratando de oficinas, postos de combustíveis ou estabelecimentos especializados em trocas de óleo, é essencial que o local destinado à operação possua calhas de segurança, com canaletas colocadas no piso, circulando inteiramente a área de trocas, destinadas a conter eventuais derramamentos. Ligada a essas calhas, deverá ser colocada uma caixa separadora de água/óleo, com a finalidade de recuperar o máximo de óleo possível em casos de eventuais derramamentos. Artigo 11º Os óleos devem ficar armazenados em recipientes em boas condições, livre de vazamentos e colocados dentro de uma bacia de contenção. Dentre os recipientes possíveis, destacam-se as bombonas, “containers” plásticos, pela sua praticidade, resistência e durabilidade ou pode ser utilizado um pequeno tanque, especialmente projetado. Artigo 12º Após o máximo escorrimento do óleo lubrificante remanescente no interior das embalagens, estas devem ser separadas e colocadas em um recipiente que impeça que as pequenas quantidades do produto novo ou usado que ainda restaram extravasem. Artigo 13º Os estabelecimentos que recebem óleos potencialmente poluentes devem possuir, continuamente, serragem, vermiculita, fibras ou outro material absorvente, com boa retenção de material oleoso, para contenção ágil do óleo derramado acidentalmente e destinar com segurança o resíduo contido para local devidamente licenciado para tal destinação, tal como os aterros de resíduos perigosos (classe I). Artigo 14º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes não devem permitir que fontes de calor, fogo e descargas elétricas fiquem próximos aos resíduos com óleo, pois são bastante inflamáveis e podem causar acidentes graves. Artigo 15º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes devem condicioná-los em ambiente arejado, porém protegido das intempéries e com piso impermeável, para que os gases desprendidos do óleo não se acumulem e não haja risco de intoxicação. Artigo 16º Os trabalhadores que executam a troca dos lubrificantes devem usar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, para que não haja contado do produto novo ou seu resíduo com a pele e sejam minimizadas as possibilidades de danos pessoais em caso de eventual acidente. Artigo 17º Em caso de contato com o óleo que cause riscos para a saúde humana e/ou animal, cuidados médicos ou veterinários devem ser acionados. Artigo 18º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes não devem lançar este resíduo na rede pluvial e/ou sanitária, a fim de não comprometer o funcionamento das estações de tratamento de esgoto, chegando em alguns casos a causar a interrupção do funcionamento desse serviço essencial. Artigo 19º Além de responder legalmente, o estabelecimento que causar danos ambientais por meio do derramamento indevido de óleo no meio ambiente deverá compensar o impacto causado, por meio de medida a ser deliberada pelo COMDEMA de Votorantim, com ação promovida em âmbito municipal. Artigo 20º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes podem consultar o Guia Básico para o Gerenciamento de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados, da Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (APROMAC), disponível de forma digital por meio do link: http://nipoa.sp.gov.br/Uploads/Cartilhas/OLEOLUBRIFICANTEUSADOGUIA.pdf?iframe=true&width=720&height=100% Art. 21º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Votorantim, 27 de agosto de 2021. Carlos Alberto Leite

Secretário de Meio Ambiente Presidente do COMDEMA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

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9ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VOTORANTIM – COMDEMA - ANO DE 2021. Aos vinte e 27 dias do mês de agosto de 2021, no Eco Auditório da Secretaria de Meio Ambiente, Parque do Matão, situado à Rua Ângelo Delapasi nº 117, Parque Bela Vista, Votorantim, SP, às 09h, via vídeo conferência no aplicativo google meet, devido à Covid-19, se reuniram para deliberar as seguintes pautas: 1- Inventário da frota pública municipal; 2- Apresentação “Fragilidades e potencialidades do uso do solo”; 3- Resolução COMDEMA nº 05/2021 sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo veicular em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo; 4- Plano de Gestão Ambiental e documentos comprobatórios do PMVA 2021; 5- Deliberações gerais. Participaram da reunião: Sr. Carlos Alberto Leite, Presidente do Comdema e Secretário Municipal de Meio Ambiente; Ricardo de Paula Santos Naccarati, Secretário Executivo do COMDEMA e Diretor de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA); Audrey Hermes Konda – Engenheiro Agrônomo da Secretaria de Meio Ambiente; Larine Araujo Rodrigues, Estagiária de Biologia da SEMA; Pedro Luiz Poleti, Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA, Lucas Dibo Micucci, Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA, Evelyn Nestori Chiozzotto – Secretaria Municipal de Saúde (SESA); Fabio Nowak – Secretária de Governo (SEG), PMV e SPD; Lilian Angela Mendes de Oliveira- Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim (SEC); Gustavo Alexandre dos Santos – Munícipe; Vivian Santucci Lopes – Secretária de Negócios Jurídicos (SENJ) e PMV; Nadine Hoffmann – Votorantim Ciementos; Elaine Camargo – Secretária de Serviços Públicos (SESP); José Raimundo da Costa Gouvêa da Costa Gouvêa - Lions Club de Votorantim; Nadine Hoffmann - Votorantim Cimentos; Giuliano Bonamim Sutillo de Arruda - Setor de Comunicação da Prefeitura de Votorantim; Marcelo Pantarote – Secretária de Obras e Urbanismo (SOURB); Marcos das Dores Lima – Observatório; Marina almeida de Miranda – (OAB VOTORANTIM); Juliene Fernandes Foot Guimarães - Instituição Superior (POLO UAB/UNIVESP); Miguel Figueira de Amorim – Observatório; Lucelia Matilde Ferrari – ONG GTA Jerivá; Renato Yoshimura Saito – Grupo Escoteiro Itupararanga; Cirineu Barbosa – Câmara Legislativa. A reunião teve início com a palavra do senhor Carlos Alberto Leite, Secretário de Meio Ambiente, que cumprimentou e agradeceu a participação de todos e a seguir passou a palavra para o senhor Ricardo de Paula Santos Naccarati - Diretor de Planejamento e Educação Ambiental, que deu início à pauta programada. Deu-se início à pauta programada tratando sobre o inventário da frota pública municipal disponibilizado pela Secretaria de Administração (SEA) com todos os veículos próprios e alugados adquiridos pela frota municipal entre as diversas secretarias e suas respectivas designações de uso. São registrados 257 veículos no total na Prefeitura de Votorantim. Foi realizado uma solicitação pela Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Administração com a orientação que os veículos pertencentes as Prefeituras Municipais de Votorantim sejam abastecidas por Etanol, combustível de fonte renovável, para que seja favorecida a diminuição da emissão de poluentes. Os conselheiros aprovaram o inventário da frota pública municipal sem ressalvas.

Prosseguindo a pauta, foi realizado pelo Engenheiro Agrônomo Audrey Hermes Konda, a apresentação sobre “Fragilidades e Potencialidades do Uso do Solo”, relatando desde os conceitos básicos sobre o assunto até os tipos de solo encontrados na região onde se encontra o Município de Votorantim. Ressaltou a importância do solo, no meio rural onde se desenvolve a prática da agricultura com produção de alimentos e insumos, já no meio urbano ele é a base de sustentação para as edificações públicas e privadas. Foi explanado também sobre os tipos de solo e suas diferenças, em Votorantim os solos são de duas ordens predominantes, os argissolos e latossolos. Nas capacidades do uso do solo temos, Classe I – apta para quaisquer culturas, sem práticas de conservação e correção do solo. Classe II – apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo. Classe III – apta para culturas, com práticas complexas de conservação e correção do solo. Classe IV – apta para cultivos com mínimo revolvimento do solo; adotando práticas complexas de conservação do solo, pode ser utilizada para manejos que expõem o solo ou mantém o solo sem cobertura em algum período, apenas em cultivos ocasionais ou em extensão bastante limitada. Classe V – culturas, pastagens e reflorestamento apenas em situações especiais, indicadas em função do tipo de limitação, em geral excesso de água, com práticas de conservação do solo e da água. Classe VI – apta para culturas permanentes, protetoras do solo ou cultivos de pequena extensão com boa cobertura no solo, para pastagens bem manejadas e reflorestamentos com práticas de conservação do solo. Classe VII – apta apenas para pastagens bem manejadas, reflorestamentos e cultivos perenes de espécies arbóreas com práticas complexas de conservação do solo e manutenção constante de cobertura no solo. Classe VIII – impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente – APP. Audrey Hermes Konda também ressaltou as consequências do manejo inadequado no meio urbano e rural, que geram consequências como os deslizamentos de terra em meio urbano, tragédia a qual atinge inúmeras moradias causando prejuízos imensuráveis, ocorrem também as voçorocas, com a exposição das camadas mais profundas do solo por meio de um processo erosivo, todas essas exemplificações poderiam ser evitadas com o conceito básico de conservação do solo. Tratou por fim sobre a Regularização Fundiária que tem como preceito a adequação dos imóveis perante ao que rege às medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por meio dos conselheiros, estas orientações serão replicadas ao público em geral, a fim de conscientizar a sociedade. Seguindo a pauta programada, foi apresentada a resolução COMDEMA nº 05/2021 sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo, quando foi feita a leitura da deliberação para a aprovação dos conselheiros, que considera determinados aspectos, a importância em evitar ao máximo a poluição no município de Votorantim, pauta também que o óleo lubrificante e seus derivados causam danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente, sendo que apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode contaminar 1 milhão de litros de água ou 1.000 m² de superfície aquosa, comprometendo a fauna aquática e terrestre, fazendo-se necessário cumprir a legislação relacionada aos cuidados nas atividades de troca de óleo e a importância de informar constantemente os prestadores de serviço de troca de óleo em Votorantim para garantir que os resíduos de óleo sejam devidamente gerenciados. Com a aprovação de todos os conselheiros presente na reunião, foi aprovada esta resolução COMDEMA nº 05/2021 sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo, foi dada a sugestão pela conselheira Lucélia Matilde Ferrari – representante da ONG GTA Jerivá, que além da publicação no Jornal do Município de Votorantim, a resolução seja também encaminhada por meio físico com assinatura de recebimento aos

estabelecimentos responsáveis pelo descarte de óleo em Votorantim, para que todos tenham ciência sobre os seus deveres em contribuir com a diminuição de poluição no meio ambiente, estendendo também a sugestão para que seja realizado a mesma ação de entrega das posteriores resoluções a todos os envolvidos com as mesmas. Prosseguindo com a pauta tratou-se sobre o Plano de Gestão Ambiental e documentos comprobatórios do PMVA 2021 que serão enviados para pontuação. O programa é desenvolvido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e estimula ações ambientais locais e avalia o desempenho dos municípios do Estado ano a ano, procurando então incentivar a presença da variável ambiental na agenda do município, desenvolvendo a interlocução mais ágil e efetiva com os órgãos que compõem o Sistema Ambiental do Estado, favorecendo o desenvolvimento de ações conjuntas entre os participantes, dar prioridade no acesso aos recursos públicos, às verbas destinadas à execução de projetos de controle, preservação e melhoria das condições do meio ambiente, estimulando a criações de leis ambientais municipais, melhorias na recuperação urbanística e na rede de drenagem, com o cumprimento das Diretivas Ambientais e criar um ciclo de práticas sustentáveis e incremento na geração de emprego e renda, visando estimular o Poder Público Local a fortalecer o planejamento ambiental em seu cotidiano. Foi ressaltado também e explanado sobre todas as diretivas do Programa Município VerdeAzul com seus respectivos relatórios desenvolvidos, com seus formatos e andamentos dentro da Secretaria de Meio Ambiente e demais secretaria envolvidas. As diretivas são, Município Sustentável (MS), Estrutura e Educação Ambiental (EEA), Conselho Ambiental (CA), Biodiversidade (BIO), Gestão das Águas (GA), Qualidade do Ar (QA), Uso do Solo (US), Arborização Urbana (AU), Esgoto Tratado (ET) e Resíduos Sólidos (RS), cada diretiva possui os requisitos de proatividade, gestão, educação ambiental e ação, por meio dos quais são desenvolvidos relatórios. Todos os relatórios elaborados até a data desta reunião foram abertos e apresentados aos conselheiros, que por unanimidade, aprovaram o envio dos documentos comprobatórios ao Programa Município VerdeAzul ciclo 2021. Nas deliberações gerais, foi colocado pela conselheira Lucélia Matilde Ferrari – representante da ONG GTA Jerivá, a ação realizada pela Secretaria de Meio Ambiente no corte de 4 árvores no Bairro Barra Funda, onde os munícipes que transitam por esta região fizeram questionamentos referente a esta ação. Foi enfatizado que as árvores obtiveram laudo técnico sendo previamente vistoriadas, concluindo portanto o deferido corte preventivo das mesmas, por questões de futuros acidentes em função do acentuado grau de inclinação das árvores. Diante deste ocorrido foi sugerido pelos conselheiros Lucélia Matilde Ferrari – representante da ONG e Fabio Nowak – PMV e SPD, para que a 6ª resolução a ser feita pelo COMDEMA trate sobre, que as eventuais atividades realizadas de retirada de árvores no município e que possa causar impactos paisagísticos ou socioambientais, sejam previamente pautadas pelo COMDEMA para que todos os conselheiros tenham ciência das ações e possuam respaldo e argumentos técnicos para eventuais contestações dos munícipes e pessoas que venham a cobrar um posicionamento diante das ocorrências. A sugestão foi aceita por todos. Nada mais havendo a tratar, a reunião encerrou-se nestes termos, redigido por Larine Araujo Rodrigues. Carlos Alberto Leite, Presidente do Comdema, assinou e lavrou a ata, acompanhada da lista de presença (formulário de presença on-line), que fica fazendo parte integrante desta.

Votorantim, 31 de agosto de 2021. Carlos Alberto Leite

PRESIDENTE DO COMDEMA Participantes: Sr. Carlos Alberto Leite - Presidente do Comdema e Secretário Municipal de Meio Ambiente; Ricardo de Paula Santos Naccarati – Secretário Executivo do COMDEMA e Diretor de Planejamento e Educação Ambiental; Audrey Hermes Konda – Engenheiro Agrônomo da Secretaria de Meio Ambiente; Larine Araujo Rodrigues - Estagiaria de Biologia Secretaria de Meio Ambiente; Pedro Luiz Poleti - Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA; Lucas Dibo Micucci - Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA; Evelyn Nestori Chiozzotto – Secretaria Municipal de Saúde; Fabio Nowak – PMV e SPD; Lilian Angela Mendes de Oliveira- Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim; Gustavo Alexandre dos Santos – Munícipe; Vivian Santucci Lopes - SENJ – PMV; Nadine Hoffmann – Votorantim Ciementos; Elaine Camargo – SESP; José Raimundo da Costa Gouvêa - Lions Club de Votorantim; Giuliano Bonamim Sutillo de Arruda - setor de comunicação da Prefeitura de Votorantim; Marcelo Pantarote – SOURB; Marcos das Dores Lima – Observatório; Marina Almeida de Miranda - OAB VOTORANTIM; Juliene Fernandes Foot Guimarães - POLO UAB/UNIVESP - Instituição Superior; Miguel Figueira de Amorim – Observatório. Lucelia Matilde Ferrari – ONG GTA Jerivá Renato Yoshimura Saito – Grupo Escoteiro Itupararanga Cirineu Barbosa – Câmara Legislativa

Page 10: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

10SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 127/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

1493/2021 IGCC FARHAT TRANSPORTES SOROCABA LTDA. 32176 DEFERIDO 2101/2021 NEWTON MARCELO MUSCARI 32169 DEFERIDO 4995/2021 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA 32145 DEFERIDO 5229/2021 INNVEST EIRELI 32146 DEFERIDO 5338/2021 JOÃO JOSÉ DA SILVA 32168 DEFERIDO 5455/2021 MARIA ALICE MARQUES MONARI DE PAIVA 22571023802 32151 DEFERIDO 5473/2021 IGOR NARDINI MALUF 42269883888 32155 DEFERIDO 5525/2021 NILSON JUAREZ DOMINGUES DE OLIVEIRA 31304255867 32156 DEFERIDO 5540/2021 THOMAS VICTOR BARRETO CARDOSO 45326427877 32157 DEFERIDO 5547/2021 THOMAS LOPES INACIO 51954019858 32159 DEFERIDO 5556/2021 SAMUEL PALUGAN DOS SANTOS 21400280826 32161 DEFERIDO 5638/2021 NG PARCERIAS E LOCACAO LTDA. 32147 DEFERIDO 5642/2021 FELIPE FORTES 37117979895 32162 DEFERIDO 5647/2021 MEDEIROS MONTAGEM E CONSTRUCAO EIRELI 32148 DEFERIDO 5648/2021 ASSOCIAÇÃO MARIANA PADRE PIO 32160 DEFERIDO 5717/2021 AAC MEDICINA LTDA. 32171 DEFERIDO 5718/2021 FERNANDO CONCILIO DE ALMEIDA 27288743870 32167 DEFERIDO 5767/2021 MARIA AMALIA FORTE BANZATO 10135484855 32154 DEFERIDO 5771/2021 JRF MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI 32152 DEFERIDO 5795/2021 Y. R. DA SILVA 32149 DEFERIDO 5828/2021 MARCELO AMERICO DE OLIVEIRA 46740529809 32163 DEFERIDO 5854/2021 PEDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR 35368354819 32144 DEFERIDO 5860/2021 EDNALDO EMERSON DE PAULA 32150 DEFERIDO 5873/2021 MARCOS LEANDRO VAZ 27067310873 32164 DEFERIDO 5879/2021 CLAUDIA FERNANTINO DE ANDRADE 32468678877 32165 DEFERIDO 5893/2021 VANESSA DE SOUZA BARROS OLIVEIRA 22352011809 32166 DEFERIDO 5895/2021 EDNA MARIA DE JESUS PAULO LACERDA 11036113809 32158 DEFERIDO 5921/2021 ROBSON ALBERTO RIBEIRO DE ALVARENGA 26528928860 32153 DEFERIDO 5961/2021 AMABILE MICHAELA BIANCHI ALVES FERNANDES 36602242865 32173 DEFERIDO 5969/2021 LUCAS DA SILVA SOLAR 32177 DEFERIDO 5989/2021 MONTENEGRO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA. 32175 DEFERIDO 6023/2021 R. SANTUCCI CONSULTORIA - LTDA. 32172 DEFERIDO 6071/2021 PPFONSECA SERVIÇOS LTDA. 32174 DEFERIDO 6198/2021 SUL AMERICANA COMÉRCIO DE METAIS E SUCATAS LTDA 32178 DEFERIDO 6209/2021 ANDERSON DE ALMEIDA BARBOZA 32170 DEFERIDO 6224/2021 SANTA JANELA INSPIRA LTDA 32180 DEFERIDO 6234/2021 RD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MARKETING LTDA. 32179 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT, ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 03 de setembro 2021. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2021 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos art. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, § 1.º,II e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, ar ts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 12,75 (Doze Reais e Vinte e Setenta e Cinco Centavos) dar-se-á em 27/10/2021 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 70,86 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também, prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 27/10/2021

1.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 27/10/2021

2.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 29/11/2021

3.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 27/12/2021

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2021 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, acrescido de multa e juros de mora contados a partir de 28/10/2021. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-Fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 03 de setembro de 2021. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

29748 0,00 225,15 0,00 0,00 0,00 50,30 0,00 12,75 288,21

Inserir arquivo: (SEF) 2CF Edital 127-130_21 ANEXO.pdf)

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$

ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2021

EXP. (R$)AVISO

32145 180,12 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 558,3812,752021004441

32146 90,06 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 468,3212,752021004442

32147 90,06 225,15 0,00 0,000,00 0,00 0,00 50,30 0,00 378,2612,752021004443

32148 90,06 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 468,3212,752021004444

32149 90,06 225,15 0,00 135,090,00 0,00 0,00 50,30 89,22 602,5712,752021004461

32150 90,06 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 468,3212,752021004446

32152 180,12 281,44 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 614,6712,752021004447

32160 90,06 225,15 0,00 0,000,00 0,00 0,00 50,30 0,00 378,2612,752021004448

32168 0,00 0,00 0,00 0,0075,05 0,00 89,22 0,00 89,22 266,2412,752021004449

32169 180,12 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 427,80 986,1812,752021004450

32170 180,12 225,15 450,31 135,090,00 0,00 0,00 50,30 148,70 1.202,4212,752021004451

32171 90,06 225,15 0,00 0,000,00 0,00 0,00 50,30 0,00 378,2612,752021004452

32172 90,06 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 468,3212,752021004453

32174 90,06 225,15 0,00 0,000,00 0,00 0,00 50,30 0,00 378,2612,752021004454

32175 180,12 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 558,3812,752021004455

32176 180,12 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 558,3812,752021004456

32177 180,12 225,15 450,31 135,090,00 0,00 0,00 50,30 372,89 1.426,6112,752021004457

32178 180,12 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 558,3812,752021004458

32179 90,06 225,15 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 0,00 468,3212,752021004459

32180 180,12 281,44 0,00 90,060,00 0,00 0,00 50,30 372,89 987,5612,752021004460

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 128/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

4608/2021 A R M DE JESUS LTDA. 29748 DEFERIDO 4852/2021 USINAGEM FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD METALÚRGICOS LTDA-ME 18955 DEFERIDO 5135/2021 LUCAS A. C. TOZI ENGENHARIA. 26644 DEFERIDO 5214/2021 JOEL FÉLIX 27322714890 21388 DEFERIDO 5288/2021 RAFAEL LATRI DOS SANTOS 30650110854 24799 DEFERIDO 5523/2021 MELQUISEDEC DIAS DE OLIVEIRA 20200 DEFERIDO 5765/2021 ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE TODOS DE VOTORANTIM - LTDA 19964 DEFERIDO 5768/2021 BRANIAK SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA 31288 DEFERIDO 5946/2021 MICHELE PEREIRA FERRUCI 31582461805 30509 DEFERIDO 5979/2021 UPPER LTDA 31111 DEFERIDO 6014/2021 F H DE OLIVEIRA 30990 DEFERIDO 6205/2021 MIRAMONTES & ROSSI SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA 14875 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT, ANEXA AO EDITAL Nº 127/2021-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 129/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

1951/2021 ALBERTO RUBINATO JUNIOR 32688173863 30077 DEFERIDO 4274/2021 RENATO GABRIEL CORREA 25259310845 24902 DEFERIDO 4452/2021 SILMARA CORDEIRO PEDRA CONEGERO ME 16588 DEFERIDO 4702/2021 VOTOPRINT COMÉRCIO LTDA - ME 19094 DEFERIDO 4779/2021 EDNARDO FERREIRA DA SILVA 37041969835 30537 DEFERIDO 4901/2021 S & D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 25898 DEFERIDO 5353/2021 JOÃO MIGUEL ANTUNES VIEIRA UNIFORMES ME 12347 DEFERIDO 5411/2021 CLAUDEMIR CARMINDO HENRIQUE 31641 DEFERIDO 5533/2021 MARIA ELISA PEREIRA DE LIMA - ME 27116 DEFERIDO 5538/2021 WILLIAN TADEU PERCINOTO 25691 DEFERIDO 5651/2021 ION - PRODUTOS PARA ENERGIA SUSTENTÁVEL - LTDA 24127 DEFERIDO 5924/2021 J.MIRAHITA AUGUSTA DA SILVA EMILIO APOIO ADMINISTRATIVO 25197 DEFERIDO 6079/2021 LARISSA FISZBEIN COPEL 22252 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 0130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 130/2021 CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E

ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2021

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tributos dar-se-á em 27/10/2021. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 5411/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 31641 CONTRIBUINTE: C.C.H. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: MAIO A JULHO DE 2021.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000046175 100,87 100,87 0,00 236,03 0,00 0,00 0,00 27,03 464,80

Page 11: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

11

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 128/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

4608/2021 A R M DE JESUS LTDA. 29748 DEFERIDO 4852/2021 USINAGEM FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD METALÚRGICOS LTDA-ME 18955 DEFERIDO 5135/2021 LUCAS A. C. TOZI ENGENHARIA. 26644 DEFERIDO 5214/2021 JOEL FÉLIX 27322714890 21388 DEFERIDO 5288/2021 RAFAEL LATRI DOS SANTOS 30650110854 24799 DEFERIDO 5523/2021 MELQUISEDEC DIAS DE OLIVEIRA 20200 DEFERIDO 5765/2021 ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE TODOS DE VOTORANTIM - LTDA 19964 DEFERIDO 5768/2021 BRANIAK SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA 31288 DEFERIDO 5946/2021 MICHELE PEREIRA FERRUCI 31582461805 30509 DEFERIDO 5979/2021 UPPER LTDA 31111 DEFERIDO 6014/2021 F H DE OLIVEIRA 30990 DEFERIDO 6205/2021 MIRAMONTES & ROSSI SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA 14875 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT, ANEXA AO EDITAL Nº 127/2021-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 129/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

1951/2021 ALBERTO RUBINATO JUNIOR 32688173863 30077 DEFERIDO 4274/2021 RENATO GABRIEL CORREA 25259310845 24902 DEFERIDO 4452/2021 SILMARA CORDEIRO PEDRA CONEGERO ME 16588 DEFERIDO 4702/2021 VOTOPRINT COMÉRCIO LTDA - ME 19094 DEFERIDO 4779/2021 EDNARDO FERREIRA DA SILVA 37041969835 30537 DEFERIDO 4901/2021 S & D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 25898 DEFERIDO 5353/2021 JOÃO MIGUEL ANTUNES VIEIRA UNIFORMES ME 12347 DEFERIDO 5411/2021 CLAUDEMIR CARMINDO HENRIQUE 31641 DEFERIDO 5533/2021 MARIA ELISA PEREIRA DE LIMA - ME 27116 DEFERIDO 5538/2021 WILLIAN TADEU PERCINOTO 25691 DEFERIDO 5651/2021 ION - PRODUTOS PARA ENERGIA SUSTENTÁVEL - LTDA 24127 DEFERIDO 5924/2021 J.MIRAHITA AUGUSTA DA SILVA EMILIO APOIO ADMINISTRATIVO 25197 DEFERIDO 6079/2021 LARISSA FISZBEIN COPEL 22252 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 0130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 130/2021 CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E

ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2021

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tr ibutos dar-se-á em 27/10/2021. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 5411/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 31641 CONTRIBUINTE: C.C.H. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: MAIO A JULHO DE 2021.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000046175 100,87 100,87 0,00 236,03 0,00 0,00 0,00 27,03 464,80

PROCESSO: 5135/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 26644 CONTRIBUINTE: L. A. C. T. E. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000046173 45,03 112,58 0,00 0,00 0,00 50,30 0,00 12,75 220,66 PROCESSO: 5538/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 25691 CONTRIBUINTE: W. T. P. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A JULHO DE 2021.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000046210 0,00 104,47 0,00 426,61 0,00 0,00 0,00 27,54 558,62 PROCESSO: 4852/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 18955 CONTRIBUINTE: U.F. I. C. P. M. LTDA. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000046212 140,72 176,37 45,03 0,00 0,00 50,30 0,00 12,75 425,17 PROCESSO: 6079/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 22252 CONTRIBUINTE: L. F. C. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A JULHO DE 2021.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000046215 0,00 104,47 0,00 1.086,43 0,00 0,00 238,84 27,54 1.457,28 PROCESSO: 6014/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 30990 CONTRIBUINTE: F. H. DE O. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000046217 90,06 112,58 67,55 0,00 0,00 50,30 44,61 12,75 377,85 PROCESSO: 5765/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 19964 CONTRIBUINTE: A. DE C. DE T. DE V. LTDA. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

70000462118 45,03 225,15 45,03 0,00 0,00 50,30 0,00 12,75 378,26

Votorantim, 03 de setembro 2021. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 047/2021-DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 4770/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133529502140000020 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº205/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, APÓS 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº419/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 09/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). FICA DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DA RÉPLICA. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO ART.335-F C/C 332 DO CTM. PROCESSO: 4768/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13334300260000030 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº206/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, APÓS 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº418/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 09/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). FICA DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DA RÉPLICA. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO ART.335-F C/C 332 DO CTM. PROCESSO: 3245/2021 ASSUNTO: DÉBITOS DE ISS DE SERVIÇOS TOMADOS DO EXERCÍCIO DE 2017- ISS ON LINE. INSCRIÇÃO CADASTRAL: DIVERSAS INTERESSADO: DIVERSOS ATO: PREPARO Nº212/2021-DDFT SITUAÇÃO: APLICAÇÃO DO AN Nº01/2016-SEF QUANDO CABÍVEL PARA A COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS APURADOS. PROCESSO ENCAMINHADO A REVISIBILIDADE (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA). PROCESSO: 4767/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133348102750000040 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº207/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº519/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 14/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). SEGUE O PROCESSO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NOS TERMOS DO ART.335-C DO CTM. PROCESSO: 4973/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133330001630000030 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº208/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº530/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 21/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). SEGUE O PROCESSO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NOS TERMOS DO ART.335-C DO CTM. PROCESSO: Pr. 3206/21 (Apensos 2017/2021,915/12-pmv, 955/2012, 957/2012, 506/09-pmv e 1558/2012) ASSUNTO: RECURSO VOLUNTÁRIO INSCRIÇÃO CADASTRAL: 17477 CPF: 260.789.058-64 / 071.998.298-76 INTERESSADOS: L. B. C. / G. DE T. A. M. SITUAÇÃO: DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO EFETUADA, NOS TERMOS DO ART. 337-B, § 2º, CTM. PROCESSO ENCAMINHADO PARA A PROCURADORIA MUNICIPAL PARA APLICAÇÃO DO § 3º, ART. 337-B, CTM. PROCESSO: 5334/2021 ASSUNTO: INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DOS PARCELAMENTOS INADIMPLIDOS ATÉ 31/12/2017. INSCRIÇÃO CADASTRAL: DIVERSAS INTERESSADO: DIVERSOS ATO: PREPARO Nº211/2021-DDFT SITUAÇÃO: APLICAÇÃO DO AN Nº01/2016-SEF QUANDO CABÍVEL PARA A COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS APURADOS. PROCESSO ENCAMINHADO A REVISIBILIDADE (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA). PROCESSO: 6139/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 10436 INTERESSADO: B. & D. LTDA. ME PREPARO: Nº 213/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 618/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6132/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 11083 INTERESSADO: O. D. ME PREPARO: Nº 214/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 623/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6129/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18397 INTERESSADO: E. B. E A. LTDA. PREPARO: Nº 215/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 627/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6124/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 20987 INTERESSADO: A. B. LTDA. PREPARO: Nº 216/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 632/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6132/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 12183

Page 12: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

12INTERESSADO: I. C. R. B. ME PREPARO: Nº 217/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 633/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6119/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 22294 INTERESSADO: F, J. X. PREPARO: Nº 218/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 634/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6118/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18232 INTERESSADO: V. R. C. LTDA. PREPARO: Nº 219/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 636/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6116/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18414 INTERESSADO: C. C. I. E. E D. LTDA. PREPARO: Nº 220/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 637/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6113/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13584 INTERESSADO: M. C. T. LTDA. ME PREPARO: Nº 221/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 645/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6112/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14653 INTERESSADO: M. E A. J. C. LTDA. ME PREPARO: Nº 222/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 646/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 03 DE SETEMBRO DE 2021. SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 249/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisarem suas atividades por falta de Inscrição Municipal.

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

153/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 G.R.B.C. Não tem Barbearia 154/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 S.B.S. Não tem Barbearia 155/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 L.J. Não tem Mercearia

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 250/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento/bloqueio das atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

328/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 J.A.LTDA.ME. 14.992 4281/2021 Academia 329/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 L.A.S.M.ME. 19.243 4493/2021 Mercearia e quitanda. 330/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 S.C.P.C.ME. 16.588 4452/2021 Comércio matérias para construção

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 251/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento/bloqueio das atividades.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

508/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 J.A.LTDA.ME. 14.992 4281/2021 Academia 509/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 L.A.S.M.ME. 19.243 4493/2021 Mercearia e quitanda. 510/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 S.C.P.C.ME. 16.588 4452/2021 Comércio matérias para construção.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 252/2021-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1125/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 G.K.C. 18.042 Banca de jornais e revistas. 0705/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.B.C.P.R. 16.035 Templo religioso. 4652/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.A.L.I.E.LTDA. 19.804 Fabricação e comércio embalagens plásticas. 0367/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 P.O.R.C.LTDA. 13.681 Representante comercial mercadorias em geral 2861/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 T.T. 25.383 Serviços administrativos em geral. 2846/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 E.S.T. 25.345 Serviços combinados de escritórios. 3707/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.D.S. 28.703 Atividades de estéticas e cuidados com a beleza. 2556/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 J.C.M.U.ME. 24.334 Serviço de usinagem e tornearia. 0554/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 R.C.P.ME. 15.245 Representante comercial. 1022/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 J.B.M.ME. 17.584 Serralheria. 1204/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.V.A.T. 18.367 Manutenção de máquinas e ferramentas. 2038/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 D.A.S. 21.952 Instalação de acessórios para veículos. 3413/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.U.S.K. 27.751 Estacionamento de veículos. 3479/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 J.A.A. 28.020 Serviços de bufê e organização de eventos. 4219/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 P.S.S.M.LTDA. 30.298 Serviços de psicologia e psicanálise. 4488/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 K.S.C. 30.919 Bar e mercearia. 0016/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 E.R.C.B.ME. 3106 Bazar e armarinhos. 0408/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 C.T.P.LTDA. 14.023 Comércio de tintas em geral. 0957/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 T.O.ME. 17.307 Promotor de vendas e publicidades. 1508/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 S.M.M.M.ME. 19.590 Comércio de bolsas, roupas e acessórios. 2934/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.P.A. 25.702 Comércio de embalagens e artigos para festas. 3245/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 I.O.LTDA. 27.061 Atividade odontológica. 0919/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.R.P. 17.154 Oficina mecânica. 1387/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.P.S. 19.114 Serviços de lavagem e funilaria de caminhões. 1620/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 C.C.A.P.ME. 20.111 P.S. de alimentação para eventos. 3427/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 W.B.S. 27.785 Edição cadastros, comércio roupas e acessórios. 0208/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.M.E.S.LTDA. 11.718 Auto moto escola 0816/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 V.I.D. 16.662 Laboratório de análises, imagem e diagnósticos. 2503/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.M.D.LTDA. 24.096 Serviços de diagnósticos por imagem. 2504/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.M. 24.097 Atividades de apoio á gestão de saúde. 3851/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.M. 29.154 Atividades de apoio á gestão de saúde. 4226/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.M. 30.315 Atividade médica ambulatorial. 4041/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 F.A.G. 29.839 Lanchonete. 1535/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.D.R.ME. 19.691 Academia e lanchonete. 0806/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 JL.C.A.ME. 16.621 Consultoria e assessoria empresarial. 2329/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.S.D. 23.308 Comércio de cosméticos. 3625/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 SVBV.A 28.473 Supermercado, açougue e padaria. 3687/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.P.A.C.LTDA. 28.648 Consultoria empresarial. 4273/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.A.D. 30.412 Comércio de roupas e acessórios. 0449/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.F.G.B.ME. 14.404 Comércio de artigos de armarinhos. 0452/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.P.Z.ME. 14.413 Bar. 0517/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.P.M.LTDA.ME. 14.962 Agropecuária. 0509/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.D. 14.910 Cabeleireira, manicure e pedicure. 0911/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 M.M.C.V.ME. 17.129 Comércio de materiais para construção. 1548/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 J.H.F.ME. 19.734 Serralheria e esquadria. 1922/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 D.S.LTDA. 21.457 Doceria e confeitaria.

Page 13: Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado

132847/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 JJCA.P.LTDA. 25.346 Assessoria e consultoria em gestão empresarial. 0284/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.P.L.ME. 12.943 Comércio de calçados, roupas e acessórios 2387/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.A.G.ME. 23.561 Comércio de tecidos em geral. 0265/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.A.LTDA. 12.697 Láboratório de análises clínicas. 0955/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.V.LTDA. 17.304 Comércio de produtos ortopédicos e hospitalares. 0238/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.T.V.N.I.LTDA. 12.278 Agências de viagens turísticas. 1117/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.S.S.LTDA. 18.018 P.S. de desenvolvimento sistemas de computador 1482/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 O.D.O. 19.476 Comércio de artigos de óptica. 3182/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.L.O. 26.757 Comércio de artigos de armarinhos. 3489/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 N.A.LTDA. 28.055 Lanchonete e restaurante. 3536/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 N.F.S. 28.206 Comércio de produtos naturais. 3650/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 R.N.P.S. 28.528 Comércio de artigos descartáveis. 4218/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 LPF.S.C.T.LTDA. 30.295 Treinamento e desenvolv profissional e gerencial 1839/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 J.L.N.EPP. 21.100 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 2053/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.V.P.LTDA.ME. 22.053 Atividades de psicologia e psicanálise. 2369/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.M.P. 23.492 Reparação calçados, bolsas e artigos de viagem 2392/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.G.R.R.ME. 23.583 Comércio de materiais para construção. 2414/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 T.P.A.LTDA. 23.691 Comércio de peças e acessórios automotivos. 2501/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.P. 24.089 Chaveira. 2601/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.M.V.LTDA.ME. 24.536 Comércio de artigos de armarinhos. 2979/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 JDE.E.C.LTDA. 25.903 Comércio de materiais para construções. 1245/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.S.N.ME. 18.501 Serviço rastreamento e munitoramento de autos. 1319/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.S.S.ME. 18.837 P.S. desenvolvimento de sistemas de computador 1440/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 F.P.A.LTDA.EPP. 19.314 Drogaria e farmácia de manipulação de fórmulas. 0068/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 J.L.N.LTDA. 6972 Comércio de calçados e roupas. 0301/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 D.E.A.ME. 13.080 Comércio de equipamentos de telefonia. 0496/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.M.TV.C.LTDA. 14.812 Serviços de comunicação multimídia. 0699/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 O.M.LTDA.ME. 15.992 Comércio de artigos de óptica. 2546/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 B.G. 24.284 Fabricação de letras, letreiros e placas. 2386/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.J.F. 23.559 Bar e adega. 0926/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.C.A. 17.177 Cabeleireira, manicure e pedicure. 0993/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 O.R.I.T.D.C.P.J. 17.465 Serviço notarial e registral. (cartório) 3364/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 E.C.G.M. 27.550 Fabricação de biscoitos e bolachas. 3310/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 B.I.C.D. 27.312 Indústria e comércio de doces. 2643/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 P.D.O. 24.708 Comércio de roupas e acesssórios. 2007/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 I.T.S. 21.802 Transporte de cargas intermunicipal. 1223/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 S.S.A.EPP. 18.413 Indústria e comércio de esquadrias de alumínio. 0411/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 L.N.LTDA. 14.029 Indústria e comércio de laticínios. 0371/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 B.L.A.C.LTDA. 13.699 Laboratório de análises clínicas. 3486/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 HDG.A. 28.041 Serviços combinados de escritórios. 0095/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 D.M.L.A.ME. 8506 Bar e mercearia. 2099/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 F.J.XXIII 22.294 Rádio educativa. 4647/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 R.S.M. 23.661 Filmagem de festas e eventos. 2893/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 J.G.P. 25.511 Salão de cabeleireira. 2746/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 M.G.I.C.ME. 25.068 Serviços combinados de escritórios. 0555/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 C.C.A.C.LTDA. 15.256 P.S. contábeis. 0456/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 F.O.R.ME. 14.440 Ensino infantil e fundamental 0295/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 D.E.I.EPP. 13.031 Imobiliária. 0416/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 N.C.ME. 14.076 Comércio atacadista de alho. 0152/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 M.M.R.ME. 10.547 Confecção de artigos do vestuário. 0198/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 V.C.T.M.P.C. 11.537 Comércio de trintas e materiais para construção. 0297/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 C.A.LTDA. 13.043 Ensino fundamental. 0418/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 O.S.C.ME. 14.093 Oficina mecânica de autos. 0971/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 L.C.ME. 17.375 Trailler de lanches. 1145/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 J.B.C.ME. 18.125 Obras de terraplenagem 1232/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 E.A.M.R. 18.446 Mercearia 1270/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 E.I.A.ME. 18.593 Educação infantil e pré-escola 1509/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 C.C.A.P.P.ME. 19.593 Comércio artigos para pesca, camping e piscina. 1582/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 M.D.S.V. 19.946 Comércio de artigos de armarinhos. 4395/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 T.O. 30.718 Comércio de bebidas. 4594/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 DR.P.MP.LTDA 31.129 Comércio de placas de identificação veicular 1255/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 V.A.T.ME. 18.547 Comércio de roupas e acessórios. 1273/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 G.M.I.ME. 18.607 Manutenção de computadores. 4448/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.M.E.N. 30.829 Oficina mecânica e elétrica. 1558/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 J.V.D. 19.782 Bar 2955/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 P.P.A.ME. 25.824 Produção artística e musical 1897/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 B.A.T.ME. 21.345 Lanchonete 0040/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 M.M.C.T.LTDA. 4541 Comércio de materiais para construção. 3509/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 S.S.LTDA. 28.110 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria 1284/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 O.A.R.LTDA. 18.656 Representação comercial. 4406/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 S.C.P.C.A. 30.742 Comércio de calçados, roupas e acessórios 1100/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 I.L.A.S.ME. 17.948 Limpeza em prédios e condomínios. 0400/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 A.M.M. 13.966 Fabricação de artefatos plásticos. 1541/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 P.C.D.S.EPP. 19.708 Mercearia 1568/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 J.J.F.O. 19.817 Salão de cabeleireira. 2667/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.M.S.ME. 24.781 Representante comercial. 3428/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.R.B.V. 27.789 Condomínios prediais. 3828/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 F.A.L. 29.061 Comércio de materiais elétricos e hidráulicos. 3939/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 NFO.C.S.A. 29.484 Comércio de produtos para laboratórios. 4463/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 I.T.LTDA. 30.866 Comércio de componentes eletrônicos.

4542/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 D.R.S.J. 31.033 Preparação de documentos e apoio administrativos.

1564/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 M.F.L.ME. 19.807 Minimercado. 1580/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 T.A.D.B. 19.937 Comércio de roupas e acessórios.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 253/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

3051/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.M.R.P.S.LTDA. 26.199 Comércio de ferragens e ferramentas. 2940/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 I.F. 25.731 Comércio de peças e acessórios para motos. 2462/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 C.A.H.S.L 23.926 Serviços prestados as empresas. 0817/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 F.F.V.LTDA. 16.683 Comércio de vidros e acessórios para autos. 1716/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 E.L.C. 20.571 Locação de equipamentos de som e luz. 2419/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 K.S.E.LTDA.ME. 23.706 Serviços combinados de escritório. 3612/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.A.T.B. 28.453 Comércio de roupas e acessórios. 0584/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 F.A.C.M. 15.424 Cabeleireira. 3579/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 T.C.S.T.S.I. 28.342 Tecnologia em serviço da informação. 1624/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.R.J.E.ME. 20.129 Comércio de salagados, doces, sucos e bebidas. 3620/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 M.A.C.P. 28.464 Serviços combinados de escritório. 2429/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.B.A. 23.786 Comércio de frango assado e bebidas em geral.

1975/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.C.C.O. 21.679 Comércio de cosméticos e artigo de perfumaria. 2917/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.V.P.R. 25.602 Comércio de cosméticos e artigo de perfumaria. 1659/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.N. 20.275 Comércio de roupas e acessórios. 3430/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.P.E. 27.791 Estacionamentos de veículos. 3501/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.F.P. 28.090 Reparação de computadores e equipamentos. 3510/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 O.L.LTDA. 28.111 Comércio de produtos saneantes domissanitários. 3785/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 M.D.A.S. 28.896 Estacionamento. 4249/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.O.M. 30.365 Comércio e confecção de roupas e acessórios. 0122/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 V.G.F.V.ME. 9670 Comércio de peças e acessórios domésticos. 1587/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.C.T.V.LTDA. 19.964 Administradora de cartões de desconto. 0990/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.S.A.V.F.B. 17.461 Organização associativas ligadas a arte e cultura. 0991/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.C.E.B.C.V. 17.462 Organização associativas ligadas a arte e cultura. 1010/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.E.U.A.CC.C.V. 17.513 Organização associativas ligadas a arte e cultura. 1200/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.E.C.LTDA.ME. 18.343 Comércio de livros e jornais. 1443/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 R.L.C. 19.321 Fotocópias e serviços de entrega rápida. 0465/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.R.A.V.ME. 14.592 Bar com copa quente. 3614/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.C. 28.455 Obras de alvenaria. 2286/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 FD.E.S.I.ME. 23.139 Instalação e manutenção elétrica. 0339/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 R.C.K.G.M.I.ME. 13.458 Comércio de materiais didáticos em geral. 4288/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 R.A.M.A. 30.466 Consultoria em gestão empresarial 1980/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 V.A.S. 21.703 Comércio de lanches. 1421/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 V.M.LTDA.ME. 19.225 Vidraçaria. 1388/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 M.A.F.ME. 19.125 Comércio de papel bruto e resíduos. 2982/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 K.R.P.M. 25.920 Atividades paisagísticas e embelezamento de animais 2664/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 A.E.S.ME. 24.778 Comércio ambulante de cosméticos em geral. 1575/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 K.I.P.LTDA. 19.891 Participação em outras empresas. 0050/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 A.B.EPP. 5444 Manutenção mecânica e elétrica. 0557/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 G.A.D.P. 15.272 Pastelaria e lanchonete 3607/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 C.B.E. 28.443 Instalação e manutenção elétrica. 3701/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 E.V.V. 28.683 Lanchonete 3813/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 O.F.L.J. 28.977 Serviço de montagem de móveis. 4025/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 D.A.S. 29.799 Serviço d entrega rápida e comércio de água. 4217/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.R.J.A.A.LTDA. 30.293 Serviços combinados de escritório. 4643/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 L.F.G. 16.568 Comércio de roupas e acessórios. 1958/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.S.P. 21.613 Lanchonete. 0668/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.D.J.ME. 15.858 Comércio de forros e divisórias. 3665/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 J.O.R. 28.567 Mercearia 2626/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.A.A. 24.646 Comércio de roupas e acessórios. 3511/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.N.F.LTDA. 28.112 Atividades de condicionamento físico. 0706/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 H.F.L.M.ME. 16.038 Comércio de artigos de armarinhos. 2563/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 V.A.C.V.ME. 24.380 Instalação e manutenção de ar condicionado.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

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14EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 045/2021- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 4062/2018 ASSUNTO: BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19493 INTERESSADO: S. A. P. T. ME ATO: COMUNICADO Nº 068 /2021-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICAMOS A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, QUE O PEDIDO REFERENTE AO BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL, FOI INDEFERIDO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES Nº122/2021-FT/DDFT E Nº129/2021-FT/DDFT/SEF (EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO DECRETO Nº5290/2017 E ALTERAÇÕES). PROCESSO: 9960/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 27684 INTERESSADO: VINICIUS AUGUSTO DA COSTA CNPJ:24.038.691/0001-80 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº050/2021-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: CARNÊ Nº 2020003300 (EXERCÍCIO DE 2020) INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA AMIGÁVEL, POR MEIO DAS CPD N.º 431969. PROCESSO: 2980/2021 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132411304840000050 SUJEITO (S) PASSIVO (S) E CREDOR: G. S. J. C.N.P.J./C.P.F.: 263.130.928-64 NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO INDEVIDO DA GUIA DE ITBI Nº 29018 E TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 29577 - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. VALOR DO CRÉDITO A SER COMPENSADO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2021: R$ 8.113,20 (OITO MIL, CENTO E TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS). CORRESPONDENTE A 1.717,4064 UFVS. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2937/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: E. D. DO A. C P F / C N P J : 2 1 3 . 7 2 1 . 3 7 8 - 8 2 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131340515602750320. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 125,09 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 261,64 (DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 136,55 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2941/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: I. Q. DE F. A. C P F / C N P J : 0 4 1 . 7 9 5 . 6 9 8 - 3 3 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052500036400000676. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 193,74 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 193,74 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR OU A PAGAR. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2942/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: G. A. T. C P F / C N P J : 3 0 1 . 9 8 0 . 3 2 8 - 4 6 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 051575004500000170. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 112,81 (CENTO E DOZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 177,27 (CENTO E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 64,46 (SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2943/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: T. L. G. P. C P F / C N P J : 11 3 . 0 6 6 . 6 2 8 - 0 0 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 114423621600311150. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 161,49 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 161,49 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR OU A PAGAR. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2944/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. F. DE A. C P F / C N P J : 2 0 7 . 7 2 1 . 6 5 9 - 0 4 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035269018300000200. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 121,83 (CENTO E VINTE E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 191,22 (CENTO E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 69,39 (SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2950/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. R. A. C P F / C N P J : 0 4 1 . 5 7 7 . 5 4 8 - 5 9 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 023606. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: PENALIDADES. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 433,90 (QUATORCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 529,83 (QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 95,93 (NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). PROCESSO: 2971/2021. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2951/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. J. DA S. M. ME. C P F / C N P J : 7 5 3 . 2 7 3 . 2 5 8 - 4 9 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 010536. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: TF-LOCALIZAÇÃO. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 230,46 (DUZENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 262,08 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 31,62 (TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2953/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. A. R. P. C P F / C N P J : 1 8 4 . 0 7 6 . 7 2 8 - 6 6 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 061177048300000352. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 843,15 (OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 930,36 (NOVECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 87,21 (OITENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2958/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: D. H. DA S. V. C P F / C N P J : 2 6 3 . 9 9 4 . 8 9 8 - 9 0 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131128401501403320. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 217,28 (DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 249,01 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 31,73 (TRINTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2960/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: W. W. F. C P F / C N P J : 0 0 3 . 1 6 6 . 9 3 8 - 7 1 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 042580000100000133. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 261,01 (DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E UM CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 362,00 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 100,99 (CEM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 03 DE SETEMBRO DE 2021. SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONARIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

LEANDRO HENRIQUE SABADIN CHEFE DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

-------------------------------------------------------------Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

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EDITAL N.º 067/2021 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Médico Clínico Geral, nos termos do Edital CP 001/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

33º MARILIA PEREIRA LIPPI 34º MANOEL RIVELINO ARAUJO 35º XERXES GENICOLLO VIEIRA

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 09/09/2021. HORÁRIO: 09h00.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 001/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO

PREFEITA MUNICIPAL

EDITAL N.º 068/2021 CONVOCAÇÃO

(Concurso Público nº 002/2019) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2019 para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR PERÍODO DE 90 DIAS, nos termos da legislação vigente, para o cargo de Enfermeiro Plantonista, de acordo com Edital CP 002/2019, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

ENFERMEIRO PLANTONISTA

50º WESLEY MOREIRA ANTONIO 51º FLAVIA DOMINGUES NUNES 52º RENAN DOS SANTOS RAMOS 53º LILIAN ALESSANDRA BARBUI 54º MICHELE CRISTINA RODRIGUES LEONARDO 55º ELAINE ALGARRA 56º VANESSA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 57º RAFAEL DE AQUINO DIAS 58º JACKSON EDUARDO DA SILVA SANTOS 59º JULIA GABRIELI MARQUES DE ALMEIDA 60º TATIELE APARECIDA PRESTES MENDES

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 08/09/2021. HORÁRIO: 09h00min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital CP 002/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO

PREFEITA MUNICIPAL

EDITAIS EDITAL Nº 069/2021A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público Nº 001/2020, com provas aplicadas em 15 de agosto de 2021, vem, por meio do presente Edital:

1 - DIVULGAR a relação final dos candidatos classificados na Prova Objetiva, na forma do ANEXO I � CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições. 2 - DIVULGAR a relação final dos candidatos classificados na Prova Objetiva, na forma do ANEXO II � CLASSIFICAÇÃO FINAL � PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições. 3 – INFORMAR que a convocação ocorrerá somente através de edital publicado no Diário Oficial � Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial ), sendo obrigação do candidato classificado acompanhar as publicações durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

Votorantim, 27 de agosto de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO Prefeita do Município de Votorantim

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LP MAT CGA CE1 2000526035 LUCAS CALEB ANDRADE DA FONSECA 7 9 3 14 85 01/06/19932 2000529575 CRISTIANE GERALDO DA SILVA 7 5 4 14 83 18/03/19863 2000512988 ANNA JULIA DIAS FONSECA DE BRITO 6 7 2 14 79 10/05/20004 2000508897 DENISE BISI XAVIER 8 8 3 12 78 12/05/19825 2000541366 AMANDA DE ATAIDE SEMEGHINI PUCHE 8 10 4 11 78 09/06/19886 2000516596 MICHELLE APARECIDA DE ARAUJO 9 9 3 11 77 05/10/19817 2000526667 CRISTIANE ALVES DA COSTA MORAES 7 2 2 14 76 23/11/19828 2000532816 ANDREA CRISTINA SANCHES DE OLIVEIRA 10 4 2 12 76 19/02/19929 2000531601 LUCIANA KRIGUER DE LIMA 5 7 3 13 75 08/03/1979

10 2000513428 ALINE CAROLINE CAMPOS 5 4 2 14 74 14/04/199311 2000532177 GRAZIELE SILVESTRE DUARTE 4 3 5 13 73 25/07/198412 2000526043 JOCILENE JUSTINO SANCHES FONSECA 6 5 4 12 73 16/04/199613 2000535812 MAGNO DE OLIVEIRA MOREIRA 5 9 3 12 73 14/05/199614 2000515055 ROSINEIA APARECIDA DE MORAIS LEITE 3 6 4 13 72 10/08/197715 2000537729 MARCIA MARIA DOS SANTOS 6 6 3 12 72 26/08/198416 2000524304 VICTORIA CRISTINA VIEIRA MENINO 5 6 4 12 72 28/03/200017 2000526374 TATIANE MARCELINO DE SOUZA 7 5 2 12 71 14/11/198318 2000526092 DEBORA PEREIRA BAROCA OLIVEIRA 5 5 4 12 71 01/08/198119 2000519961 VIVIAN CRISTINE OLIVEIRA CAMPOS ROSA 7 7 3 11 71 26/06/198120 2000526857 ADRIANA APARECIDA DE CAMARGO 8 6 2 11 70 05/05/198021 2000523782 BEATRIZ LOPES LUCAS 9 8 2 10 70 02/10/200122 2000514586 CAROLINE LURDES SILVA 6 7 3 11 69 01/12/199823 2000531147 VANESSA PORCEL DOS SANTOS 5 4 3 12 68 22/10/197924 2000522087 MARTA CAETANO EUZEBIO 4 6 3 12 68 20/01/197825 2000522454 ALEXSANDRA NUNES DE ALMEIDA SANTOS SILVA 5 6 4 11 68 20/07/198626 2000515408 MEIRYELLEM NOGUEIRA DA VARGEM 6 10 3 10 68 08/06/199727 2000533008 MARIA APARECIDA BATISTA DE CAMARGO 5 1 2 13 67 25/09/198328 2000512023 JUCIMARA LOPES RODRIGUES 3 7 3 12 67 12/09/198329 2000518420 SABRINA DA SILVA FERREIRA RODRIGUES 6 5 3 11 67 19/05/198630 2000541175 JULIA ZACCHARIAS HADDAD 6 3 4 11 67 18/01/199831 2000511156 ANGELICA TAVANO 5 9 2 11 67 13/03/199332 2000538844 HADASSA RAQUEL MACEDO BILAC VIANA 5 7 3 11 67 23/09/198933 2000510965 CAROLINE DA SILVA SILVEIRA 4 9 3 11 67 07/12/199034 2000523990 GABRIELLE ALVES FERREIRA 6 9 3 10 67 30/06/200135 2000525244 DEBORA APARECIDA ALVES FERREIRA 9 9 2 9 67 12/06/197436 2000518950 CARLA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES 5 6 1 12 66 24/03/199237 2100519295 VERONICA DE CASSIA MACHADO 4 8 1 12 66 05/02/199938 2000536292 ANA PAULA MEIRELES 4 6 2 12 66 21/10/198339 2000539438 RARIADNE DE CAMARGO COSTA 4 4 3 12 66 17/01/199640 2000516396 MERITIANE DOS SANTOS PEREIRA 3 6 3 12 66 28/07/197941 2000540264 CAROLINE DE MORAES CAMPOS 3 6 3 12 66 13/08/199242 2000525329 FLAVIA DELTREGGIA BENITES MAIA 7 4 2 11 66 27/12/198643 2000540825 MARIANGELA SOARES RUIZ 6 4 3 11 66 16/12/196644 2000542243 JULIANA RAMOS BONNANETI 8 4 3 10 66 25/08/198245 2000532031 LEILANE APARECIDA CELESTINO DA SILVA ASSUNCAO 6 6 4 10 66 04/07/197846 2000525990 MARILENE DOS SANTOS 6 6 4 10 66 14/06/198147 2000515457 KARINE HELENA PINTO 6 6 4 10 66 07/09/199748 2000524825 LUANA FERNANDA DOS SANTOS 5 5 1 12 65 04/08/199949 2000532005 JULIA DE CAMARGO ISMERIM 4 5 2 12 65 24/02/199850 2000536875 PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA 7 5 1 11 65 05/01/198351 2000521835 FABRINY DA SILVA 6 5 2 11 65 27/06/200052 2000534554 LISLEI BARBOSA DA SILVA DOS SANTOS 5 5 3 11 65 22/07/198353 2000529054 LEIA FERNANDA LOPES VAZ 4 5 4 11 65 19/10/198154 2000520799 FLAVIANE APARECIDA FERNANDES RIBEIRO 7 5 3 10 65 21/02/198855 2000530063 KARINE CASSIANO CUSTODIO 6 9 2 10 65 14/06/199956 2100541303 ANA PAULA DE CASTILHO 6 5 4 10 65 22/04/199157 2000512511 GISELLE SILVA NOGUEIRA 5 9 3 10 65 22/03/197658 2000512750 ALEXANDRE RODRIGUES DE ASSIS 5 5 5 10 65 02/11/197359 2000534680 FRANCINE DE MORAES LIMA 7 9 3 9 65 26/09/198460 2000526962 MICHELE GAVIAO ROSA 4 2 3 12 64 23/06/199161 2000520373 MAYLA KAROLINE DE JESUS VIEIRA 3 4 3 12 64 25/06/199362 2000536839 ANABELLE DA COSTA SEGATTO 4 8 2 11 64 06/05/199863 2000525742 BEATRIZ WALTER SANCHES 4 8 2 11 64 25/12/200164 2000531912 RAFAELLA ALMEIDA ROSA 9 4 3 9 64 07/05/200065 2000531001 LILIANE NAKASHIMA 7 6 4 9 64 21/02/197966 2000537047 EMILY RODRIGUES SILVA 6 10 3 9 64 25/03/200067 2000517824 ANA LUISA CATINI NASCIMENTO 6 8 4 9 64 22/11/200068 2000541244 LYTSA CAROLINA FEHER 5 10 4 9 64 12/01/1994

Prefeitura Municipal de VOTORANTIM

Concurso Público Nº 001/2020

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO FINAL- GERAL - 15AGO21

02 - Auxiliar de Serviços Infantis

Classificação Inscrição Candidato Disciplinas Nota Final Data Nascimento

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69 2000524157 BEATRIZ CAROLINA ALVES SIOTO 4 1 1 13 63 26/03/199970 2100525278 ALINE REJANE CAMARGO ALEXANDRINI 4 1 3 12 63 26/04/197971 2000513204 MARIA CLAUDIA MARTINS AMARO 7 1 2 11 63 14/08/199872 2000510337 ADRIANA GONCALVES DOS SANTOS 6 1 3 11 63 21/07/197573 2000536694 ANGELA CRISTINA RODRIGUES PAULINO 5 3 3 11 63 07/09/198474 2000510026 ROSANE DA SILVA 7 5 2 10 63 16/07/197775 2000516949 TATIANA VIEIRA 6 5 3 10 63 24/10/198076 2000510732 IVANICE DOS SANTOS BARRETO 4 4 1 12 62 28/10/197977 2000528064 SOLANGE DOS SANTOS ARAGAO 4 6 2 11 62 27/01/197978 2000523512 PAMELA PRISCILA FERNANDES SALES 4 4 3 11 62 27/12/198779 2000525153 GABRIELE BEZERRA SANTOS 7 2 3 10 62 29/12/199980 2000525274 GABRIELA CRISTINA LEMES 6 8 1 10 62 12/11/199681 2000538397 LETICIA CRISTINA DE CARVALHO 4 8 3 10 62 05/01/198482 2000521469 GABRIELE LETICIA GARCIA 4 6 4 10 62 12/04/200283 2000530685 BEATRIZ DA SILVA ASSUNCAO 6 10 2 9 62 15/03/199884 2000522235 RENATA ALVES ARAUJO 6 4 5 9 62 23/10/199085 2100518555 SOLANGE RAMOS RODRIGUES CAMPOS 4 1 2 12 61 28/03/198486 2000515260 JOSINEIA DE JESUS FOGACA PEREIRA 4 1 2 12 61 11/05/198587 2000517899 DEBORA MARIA DA SILVA CARDOSO 3 5 1 12 61 09/07/199688 2000542059 LIDIANE CORREA DA SILVA FARRAPO PEREIRA 2 3 3 12 61 08/08/197989 2000521089 JAQUELINE ALVES DE BARROS REIS 5 5 1 11 61 03/01/199390 2100517997 MARIA DE FATIMA PIRES DE MILANI 5 3 2 11 61 05/03/197191 2000514423 MARIA CAROLINA COSTA FRANCA 5 3 2 11 61 17/04/199592 2000541042 DAIANA PEREIRA DOS SANTOS 3 7 2 11 61 14/03/198693 2000528678 ALISSA REIGADO DE CAMARGO 3 7 2 11 61 12/07/200294 2000524717 MICHELE HERCULANO DA SILVA 3 5 3 11 61 16/05/198495 2000524714 ANA PAULA CORREIA DA CRUZ 3 3 4 11 61 03/02/198496 2000516178 ADRIANE CARDOZO CINOTTI 2 7 3 11 61 09/08/197397 2000537952 AMANDA CUCCHI 7 1 3 10 61 31/07/198798 2000513198 ANELISE MARIA TORESIN 7 1 3 10 61 03/07/198999 2000535410 REBECA CRISTINE DE ALCANTARA MENDES 6 3 3 10 61 17/07/2001100 2000512488 GUILHERME GANCI MONTEIRO 6 1 4 10 61 17/08/1994101 2000516533 EVELIZE MENDES DE MORAES 5 5 3 10 61 27/09/1984102 2000523987 LAMARA GOMES BRITO 5 5 3 10 61 20/11/1987103 2000526164 ANDREZZA DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA 5 5 3 10 61 13/02/1995104 2000513498 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA CASTILHO 5 3 4 10 61 24/11/1972105 2000510658 ANA PAULA OLIVEIRA 4 3 5 10 61 19/04/1989106 2000540800 THAIS HELENA CORREA ALVES DA SILVA 5 7 4 9 61 14/09/1997107 2000508964 CAROLINE DE CAMARGO TEIXEIRA STROMBECK 4 7 5 9 61 16/08/1990108 2000517598 SILVANA DE OLIVEIRA DIAS 4 2 1 12 60 25/01/1978109 2000522864 CIBELE GONCALVES 3 4 1 12 60 18/03/1982110 2000510162 LUCIANA MARIA DE LIMA ARAUJO 4 4 2 11 60 20/01/1984111 2000508782 ADRIANA FRANCISCA DE ASSIS FRANCA DA SILVA 4 4 2 11 60 01/07/1985112 2000510904 ANDREIA DA SILVA PONTES 4 4 2 11 60 02/07/1988113 2000511914 KAREN CRISTINA MENDES DA SILVA SANTOS 4 4 2 11 60 12/07/1994114 2000508919 CASSIA ROSANA DOS SANTOS 4 2 3 11 60 09/05/1984115 2000509688 STEFANIE MORENO DA PAZ 4 2 3 11 60 08/11/1997116 2000512734 TAIRA QUIRINO DA SILVA 3 6 2 11 60 11/01/1991117 2000523634 DEBORAH JUSTO DE CARVALHO 3 6 2 11 60 04/08/1996118 2000532921 TANIA REGINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 3 4 3 11 60 21/03/1978119 2000533734 KAREN BAROSTICHI DE LIMA 3 4 3 11 60 18/07/1996120 2000537099 BEATRIZ INES GARCIA DOS REIS 2 6 3 11 60 25/05/1993121 2000536970 TERESINHA REGINA DA SILVA GUEDES 6 6 1 10 60 26/03/1968122 2000511620 CAMILA PAMELA DE OLIVEIRA 6 4 2 10 60 03/09/1993123 2000522885 AGINAILDA ALVES FURQUIM 6 2 3 10 60 29/03/1974124 2000529200 CLEUSA RODRIGUES CORREA 6 2 3 10 60 29/06/1977125 2000521124 VANESSA NICOLETTI CARDOSO VIEIRA 5 6 2 10 60 04/02/1980126 2000529797 ANDRESSA SUEIRO DE CAMPOS BERNARDO 5 6 2 10 60 04/01/1990127 2000530388 ANA LAIS BARBOSA TEIXEIRA 5 6 2 10 60 07/03/1995128 2000527295 STEFANI RUBIA COSTA DIAS 5 6 2 10 60 20/04/1997129 2000516514 PRISCILA DA ROSA 5 4 3 10 60 24/05/1987130 2000512267 KARINA DA SILVA BISPO 5 4 3 10 60 02/04/1996131 2000514914 ANA LAURA RAMOS DA SILVA DE MORAES 5 4 3 10 60 05/07/1999132 2000536571 DRIELLY TAMIRES MORAES DIAS 4 8 2 10 60 08/05/1998133 2000511178 CARINA BIANCHI DOS SANTOS FREITAS 4 6 3 10 60 11/10/1980134 2000534384 DANIELA SOUSA RIBEIRO BRANDAO 4 6 3 10 60 18/03/1983135 2000542564 JACKELINE LIMA DE MELO 3 6 4 10 60 07/08/1985136 2000511256 DAVID LUCAS ALCANTARA ASSIS 6 8 2 9 60 04/06/1998137 2000522698 LILIANE CANDIDO DO CARMO 5 8 3 9 60 09/02/1998138 2000515124 CARLOS ALBERTO DE MATTOS GOES 4 8 4 9 60 15/09/1982139 2000514499 PATRICIA FERNANDES BENEDITO 3 3 1 12 59 02/02/1988140 2000513206 JULIANA DE SOUZA COSTA 3 1 2 12 59 25/05/1990141 2000542307 SINIDELANE SILVA SANTOS 2 3 2 12 59 11/05/1981142 2000525642 LIA RAFHAELA MARTINS FERREIRA 4 5 1 11 59 28/06/1984143 2000537770 CLEIDIANE DA SILVA CORDEIRO 4 3 2 11 59 03/04/1989144 2000540966 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DE ALMEIDA 4 1 3 11 59 04/04/1983145 2000527865 MARCIA MARIA SILVA ASSAF 4 1 3 11 59 25/07/1985146 2000536773 KAREN CRISTINA DEVIDE CASAGRANDE 3 5 2 11 59 12/01/1985

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147 2000508810 NATALIA BUENO DO PRADO 3 5 2 11 59 03/02/1998148 2000512502 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES 2 5 3 11 59 06/05/1980149 2000513138 VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA 6 3 2 10 59 25/05/1974150 2000515134 MARILEIDE RODRIGUES DE SOUZA NASCIMENTO 6 3 2 10 59 29/11/1994151 2000515136 ANA LUCIA OLIVEIRA MENDES 5 5 2 10 59 23/07/1975152 2000541543 LIANA RIBEIRO DE PASSOS FERREIRA 5 3 3 10 59 10/01/1971153 2000521060 FABIANA SANTOS SAMPAIO 4 5 3 10 59 22/01/1976154 2000511383 LAURA RODRIGUES SANTOS SILVA 4 5 3 10 59 14/12/1995155 2000538725 JESANA DA SILVA FOGACA CORREA 4 3 4 10 59 30/03/1979156 2000522430 SELMA DE AMORIM ROSA 3 7 3 10 59 12/06/1974157 2000508994 ALESSANDRA DE FATIMA MORAES LIMA 3 5 4 10 59 29/03/1999158 2000536531 JESSICA FRANCINE APARECIDA DA SILVA 2 5 5 10 59 16/11/1990159 2000537891 DANIELLE DOS SANTOS BARRETO 7 5 2 9 59 14/04/1983160 2000510340 ROBERTA SABRINA SANTOS TOMAZOLI 7 3 3 9 59 24/07/1993161 2000528324 MELISSA MARTINS DA SILVA 4 9 3 9 59 04/12/2001162 2000530590 ISMAEL DA VEIGA 4 7 4 9 59 04/06/1980163 2000521659 DAIANE CAMILA RANDO 3 4 0 12 58 03/01/1989164 2000510083 LUCIANA DOS SANTOS CAETANO RUIZ 3 2 1 12 58 08/05/1981165 2000509406 PRISCILA MESSIAS MONARI 3 2 1 12 58 05/02/1991166 2000522249 LEONICE NERY SANTOS 5 2 1 11 58 03/06/1974167 2000515426 MARIANA SILVA DE CAMPOS 4 2 2 11 58 01/10/1989168 2000510835 ANDREZA DOS SANTOS 4 2 2 11 58 10/02/1995169 2000536235 NAARA GONCALVES DE ALENCAR 4 2 2 11 58 17/09/1997170 2000537624 MONICA RENATA MARTINEZ DE ALMEIDA 3 4 2 11 58 14/05/1985171 2000516902 RAFAELA TEIXEIRA DA SILVA 3 2 3 11 58 10/06/1987172 2000529473 DANIELLE REGINA GONCALVES TODESCO 2 2 4 11 58 12/07/1974173 2000511083 ROSELI DE OLIVEIRA TEIXEIRA BARBI 6 2 2 10 58 27/06/1972174 2000509063 ROBSON SILVA CABRAL 6 2 2 10 58 10/04/1985175 2100513460 THALITA JULIANA DA SILVA TEIXEIRA 5 4 2 10 58 11/04/1990176 2000518835 IZABELLA DA FONSECA BARRETO FREITAS 5 4 2 10 58 16/09/1998177 2000511462 ROSEMEIRE DIAS FERRAZ 5 2 3 10 58 22/04/1969178 2000514733 ELIDE DE OLIVEIRA NASCIMENTO BALDO 5 2 3 10 58 12/11/1980179 2000529446 JHENNIFER CHRYSTINE ALMEIDA NUSSE 5 2 3 10 58 05/02/2000180 2000514384 JESSICA REGINA ALVES DA SILVA TELES 5 0 4 10 58 10/02/1992181 2000539173 MARY ROSE ILDEFONSO 4 4 3 10 58 05/01/1975182 2000518865 DANIELE MARI SILVA 4 4 3 10 58 26/12/1989183 2000509437 BIANCA DE CASSIA ANTONELI 4 4 3 10 58 11/10/1994184 2000511547 EDIVANIA APARECIDA DA SILVA 4 2 4 10 58 29/06/1994185 2000540185 LUZIA PIRES DOS SANTOS BENEDETTI 6 6 2 9 58 23/04/1979186 2000528774 LAURA LUIZ DOS SANTOS 5 8 2 9 58 27/11/2000187 2000511400 NATALIA PEREIRA DOS SANTOS 5 6 3 9 58 18/12/1995188 2000522591 LUCIANA DOS SANTOS MESSICCE 4 10 2 9 58 24/10/1980189 2000508896 ARIANE MONARI CAMPOS 4 10 2 9 58 24/01/2000190 2000520521 LUCIMARA RIBEIRO MUNIZ 9 4 2 8 58 09/05/1973191 2000510074 KAREN CRISTINA SANTOS BAPTISTA 6 8 3 8 58 20/01/1998192 2000510368 VIVIANE IFANGER DE CAMARGO 7 8 4 7 58 27/03/1982193 2000514897 SELMA ALVES DA MOTA 4 3 1 11 57 19/11/1993194 2000519641 ISABEL CRISTINA DA SILVA 3 3 2 11 57 10/02/1978195 2000540372 REGIANE CRISTINA MENCK DA SILVA SERAPHIM 3 3 2 11 57 21/11/1996196 2000515303 LUCINEIDE CORREIA DA SILVA OLIVEIRA 6 3 1 10 57 15/11/1970197 2000529696 ARIANE DOS ANJOS SILVA 6 3 1 10 57 18/07/2000198 2000516405 TATIANE SERAFIM DA SILVA 4 5 2 10 57 30/04/1990199 2000511955 CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES 4 5 2 10 57 25/12/1990200 2000529499 FERNANDA CORDEIRO ANTUNES 4 3 3 10 57 27/06/1979201 2000540396 THAMYRES BENVENUTO TAVARES 3 5 3 10 57 30/08/1991202 2000512869 LARISSA HILARIO NOE SANTANA 3 1 5 10 57 05/01/1992203 2000513816 KATIA REGINA MACHADO DE MOURA 7 3 2 9 57 16/08/1966204 2000523499 FLAVIA PINHEIRO OLIVEIRA DE JESUS 7 1 3 9 57 23/12/1980205 2000534008 ANA LUIZA RIBEIRO DE SA ALMEIDA 6 5 2 9 57 13/02/1969206 2000512202 CASSIA NOGUEIRA LIMA 5 7 2 9 57 10/08/1985207 2000517036 DAYANE SOUZA DA SILVA 5 5 3 9 57 19/09/1988208 2000531258 ALINE TEIXEIRA CAU 5 5 3 9 57 30/09/1989209 2000519824 FLAVIA EDUARDA COSTA TAVARES 5 5 3 9 57 02/04/1993210 2000530991 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA FONSECA 5 3 4 9 57 11/02/1992211 2000510142 MARINA CRISCIA SANTOS BAPTISTA 4 9 2 9 57 20/01/1998212 2000535223 IRIS DA FONSECA SOARES ANDRADE 4 7 3 9 57 13/02/1975213 2000536431 JESSICA GERUSA DE SOUZA EVANGELISTA DA SILVA 6 9 2 8 57 02/11/1995214 2000513505 GISELE CINTIA FERREIRA TESCARO 4 9 4 8 57 04/07/1978215 2000524507 CECILIA HARUME WATARI SOUZA 2 4 2 11 56 05/03/1995216 2000525490 EDNALVA OLIVEIRA DE SOUZA 2 2 3 11 56 26/03/1973217 2000537198 MARIA JOSE DA CRUZ MINCHON QUINTERO 6 2 1 10 56 02/05/1974218 2000508801 LILIAN CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES 5 2 2 10 56 29/01/1986219 2000516196 DAIANE PRISCILA RUSSINI RODRIGUES 4 4 2 10 56 29/07/1987220 2000522664 AMANDA VIEIRA PALDINI 4 4 2 10 56 21/03/2000221 2000523699 JUSSARA NOGUEIRA CARVALHO 4 2 3 10 56 01/10/1996222 2000515574 FERNANDA GARCIA PINEDA 3 8 1 10 56 07/01/1990223 2000535301 ERICA CAROLINA RIBEIRO MENDES DA SILVA 3 6 2 10 56 30/03/1985224 2000522323 KELI CRISTINA ALVES DE SOUZA 3 4 3 10 56 09/09/1976

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225 2000513622 SIMONE BEATRIZ MOREIRA 3 4 3 10 56 20/01/1978226 2000510257 MARIA BEATRIZ SCATOLA 3 4 3 10 56 14/01/1985227 2000526003 FRANCINE HELENA DA SILVA MODESTO 3 4 3 10 56 19/11/1991228 2000519570 LETICIA SIQUEIRA BARNABE 3 4 3 10 56 09/09/1994229 2000525567 ALINE SANTOS VICENTE 3 4 3 10 56 09/12/2001230 2000523340 JESSICA VIANA LAURIANO 3 2 4 10 56 13/07/1994231 2000519399 BIANCA FERNANDA ROSA RODRIGUES 3 2 4 10 56 08/03/1997232 2000516619 RITA DE CASSIA LINS DA SILVA 2 4 4 10 56 12/05/1975233 2100518591 EVILIN FRANCINE RIBEIRO MARCHEUSKI 7 0 3 9 56 13/11/1984234 2100526269 ANA BARBARA ALVES DOS SANTOS 6 4 2 9 56 19/11/1994235 2000525182 CARLA PATRICIA FRAGOSO GUIMARAES 6 2 3 9 56 08/04/1980236 2000509276 VANESSA DO AMARAL CARDOSO SILVA 5 6 2 9 56 17/02/1989237 2000514178 LUANA NUNES BELARMINO 5 6 2 9 56 01/01/2002238 2000508758 SUELLEN APARECIDA DOS SANTOS TEOBALDO 5 4 3 9 56 12/09/1997239 2000541690 PATRICIA RAQUEL DE PAULA 4 4 4 9 56 01/06/1986240 2000512859 CRISTIANE HARUME DE MORAES INOUE 4 4 4 9 56 23/03/1997241 2000515561 MARCOS PEDRO 7 4 3 8 56 23/10/1963242 2000515947 ANILA FERNANDA GOMES 5 8 3 8 56 22/03/1989243 2000541081 PAMELA DOS SANTOS 4 8 4 8 56 08/01/1994244 2000511666 DAYANE CRISTINE DE OLIVEIRA SANTOS PEDROSO 7 8 3 7 56 14/02/1996245 2000510254 VILMA APARECIDA DE LIMA 4 1 1 11 55 01/04/1978246 2000521095 ANDRESSA CASTANHARO SOARES GARCIA 3 3 1 11 55 10/02/1989247 2000541151 GIANE MARCELLY DELGADO 2 5 1 11 55 17/01/1999248 2000525286 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS 2 3 2 11 55 21/11/1979249 2000512881 ANDREA FRANCO 5 1 2 10 55 14/10/1975250 2000511500 LAURIENE DE SOUZA AIRES 5 1 2 10 55 23/03/1980251 2000536020 JOCIMARA DE SOUZA COELHO FREITAS 5 1 2 10 55 16/03/1992252 2000509238 LAYLAH NERISSA COSTA DA SILVA 4 3 2 10 55 25/11/2001253 2000513583 BEATRIZ CAMPOS DE SOUZA 3 5 2 10 55 01/07/1998254 2000537521 NELI GOMES DOS SANTOS 3 3 3 10 55 27/05/1977255 2000521728 GILDA PEREIRA DIAS 3 3 3 10 55 08/01/1983256 2000530697 SUELLEN MORAES EVANGELISTA VAZ 3 3 3 10 55 20/07/1995257 2000522873 LARISSA FERREIRA PAULINO 3 3 3 10 55 09/09/1995258 2000520872 ISABELLA CRISTINA FOGACA MARQUES 3 3 3 10 55 08/04/1997259 2000523165 ANDREIA FERREIRA GOMES 2 5 3 10 55 31/05/1980260 2000508909 VANESSA CESAR SANTOS DE MORAES 2 5 3 10 55 13/03/1987261 2000513191 KARINA ROBERTA QUEIROZ 2 5 3 10 55 04/12/1995262 2000515239 DEBORA LEITE PEREIRA SILVA 5 5 2 9 55 20/11/1978263 2000534633 TANIA SANTOS DE GOES MATTOZO 5 3 3 9 55 30/12/1968264 2000508845 GISLAINE APARECIDA MARIA DE MOURA ARRUDA MELO 5 3 3 9 55 07/07/1991265 2000537115 BRUNA ANGELO ARANTES 5 3 3 9 55 05/07/2000266 2000530109 INGRID MENDES DA SILVA 5 1 4 9 55 14/10/2002267 2000531236 BRUNO MENEGHETTI 4 3 4 9 55 14/07/1980268 2000539257 TALITA WANDEPLAS 3 9 2 9 55 15/01/1987269 2000525520 ISABELLA APARECIDA AYRES DE OLIVEIRA 3 7 3 9 55 11/11/2003270 2000536194 DANIELE FERNANDA DA SILVA CERQUEIRA 3 5 4 9 55 02/04/1986271 2100515759 LARISSA GONCALVES 3 5 4 9 55 24/11/1996272 2100539579 GISELE ROCHA PEREIRA 6 5 3 8 55 26/07/1971273 2000519802 FELIPE ROBERTO SERAFIM 6 5 3 8 55 09/03/1989274 2000519236 JANIANE MADAMANI FERREIRA DE OLVEIRA 5 5 4 8 55 19/06/1990275 2000542465 THALIA LIRA PEREIRA 5 5 4 8 55 26/03/1993276 2000533148 NICOLY CACERES DE ALMEIDA 3 2 1 11 54 27/05/1999277 2000538517 DANIELLE OLIVEIRA DA SILVA THEODORO 2 4 1 11 54 13/07/1982278 2000522220 MARIANA DE ALBUQUERQUE LEITE PEREIRA 1 4 2 11 54 08/10/1992279 2000509880 ANA RUTE DE PAIVA 5 2 1 10 54 06/12/1992280 2000510147 DANIELA SOARES DOS SANTOS 5 2 1 10 54 18/05/1999281 2000527252 ERICA FERNANDA DA SILVA E SILVA SILVA 4 4 1 10 54 02/07/1989282 2000540196 SELMA MACIEL DE GOES DA COSTA 4 2 2 10 54 07/11/1978283 2000539095 PRISCILA PIRES MORENO DE SOUZA 4 2 2 10 54 17/12/1981284 2000516879 JESSICA MARIA DA SILVA TRINDADE 4 0 3 10 54 26/05/1990285 2000530481 INGRID DOS SANTOS BALDUINO CASETTA 3 6 1 10 54 24/05/1986286 2000521066 SILVANA DE OLIVEIRA SILVA CABRERISSO 3 4 2 10 54 17/07/1983287 2000532885 EDINEIA APARECIDA FERNANDES DA FONSECA PERES 3 4 2 10 54 02/12/1983288 2100531733 MARISA DE FATIMA ALVES FERREIRA 3 4 2 10 54 29/11/1984289 2000523917 FRANCIELI OLIVEIRA DE FREITAS 3 4 2 10 54 15/04/1990290 2000523880 GESSICA CRISLEN DE OLIVEIRA SILVA 3 4 2 10 54 16/11/1994291 2000514773 ANA PAULA BRASIL ANTONI SANTOS 3 2 3 10 54 14/05/1988292 2000519532 JOSELY GALVAO DOS SANTOS 2 4 3 10 54 06/01/1974293 2000511420 ZULEIKA DE OLIVEIRA 2 4 3 10 54 19/01/1981294 2000517093 ZELINDA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA 2 4 3 10 54 20/10/1984295 2000513293 PATRICIA DE LIRA SILVA 7 2 1 9 54 22/11/1987296 2000510664 GRACIELE RODRIGUES PEREIRA 5 4 2 9 54 21/12/1987297 2000533532 JESSICA FERNANDA DE BARROS 5 4 2 9 54 06/12/1988298 2000519727 IRIS GABRIEL DOS SANTOS 5 4 2 9 54 13/07/1994299 2000522973 CACILDA FERNANDES DA SILVA 4 6 2 9 54 20/08/1975300 2000510689 INGRID DE JESUS FALCHI SOTO 4 6 2 9 54 22/08/1990301 2000540531 TAMIRES ROSA PEREIRA 4 6 2 9 54 15/02/1995302 2000518723 EMILY BIANCA SILVA DE SENA 4 6 2 9 54 13/02/2001

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303 2000522707 FLAVIA CRISTINA PAULINO MOTA 4 4 3 9 54 31/03/1985304 2000511713 DOUGLAS ROBERTO FERNANDES 4 4 3 9 54 19/05/1987305 2000525112 MANUELA SABINO PANTAROTTI 4 4 3 9 54 22/01/1994306 2000511780 CRISTIANE PAIFER ALVES 4 2 4 9 54 21/10/1986307 2000542384 WESLEY PEREIRA MENDES 2 8 3 9 54 07/03/1994308 2000516815 LAURA CRISTINA PINTO DE CAMARGO CARVALHO 7 4 2 8 54 03/04/1990309 2000526209 KASSIA KIYOE OZAKI OHTA 5 6 3 8 54 01/09/1990310 2000509392 MICHELE TALITA BATISTA NUNES 5 6 3 8 54 03/06/1997311 2000522902 HERCELINA VITORIA VALLANDRO 5 4 4 8 54 22/08/1971312 2000509185 GISELE DE FATIMA LEITE PIRES PASCHOAL 5 4 4 8 54 12/04/1982313 2000517455 PAULA CRISTINA DO AMARAL 5 4 4 8 54 21/05/1985314 2000541949 DEBORA JAQUELINE DE ALMEIDA MIMBU OSVALDO 4 8 3 8 54 19/09/1982315 2000537441 FRANCINE CRISTINA BERGAMO 2 3 1 11 53 05/07/1978316 2000512290 DERCILENE VIEIRA 2 3 1 11 53 14/11/1984317 2000533448 ROSELAINE VIEIRA DAS NEVES 1 3 2 11 53 04/08/1984318 2000524987 JESSICA VIEIRA CHAGAS DA ROCHA 5 1 1 10 53 14/07/1991319 2000524638 ERIKA LETICIA DOS SANTOS 3 5 1 10 53 25/11/1994320 2000533151 JENNIFER DOS ANJOS FRANCA 3 3 2 10 53 17/03/2001321 2000510996 CLAUDIA REGINA CANDIDO PEREIRA SANTOS 3 1 3 10 53 22/01/1979322 2000510130 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 2 5 2 10 53 02/10/1995323 2000536387 KEVIN RAFAEL ROZA MACHADO 2 5 2 10 53 02/10/1996324 2000509074 JOSIELLA BARBOSA ANDRADE GONCALVES 2 3 3 10 53 19/04/1982325 2000513880 GABRIELLY DE ALMEIDA LOURENCO 2 3 3 10 53 14/12/2000326 2000535311 AMANDA GONCALVES FIGUEIREDO 2 3 3 10 53 21/06/2001327 2000533974 ELIANE MARCIA DE LIMA PEREZ 6 3 1 9 53 03/06/1972328 2000541152 ANDREIA DE ALMEIDA DUARTE 5 3 2 9 53 23/05/1980329 2000515379 VERONICA DE OLIVEIRA DA SILVA 5 3 2 9 53 01/01/1993330 2000508834 LARISSA MEIRA SOUZA DE LIMA 4 5 2 9 53 08/11/1997331 2000518898 LETICIA KHADIJA DE PAULA NACUR 4 5 2 9 53 02/05/2002332 2000524227 LUCINEIA DE OLIVEIRA CRUZ SILVA 4 3 3 9 53 30/11/1982333 2000523219 RAFAELA CRISTINA GOMES DE PAULA 4 3 3 9 53 24/02/1992334 2000514585 VERONICA MARIA MEIGA VIEIRA 4 3 3 9 53 30/09/1994335 2000517179 TAINA VIEIRA DE LIMA 4 3 3 9 53 05/02/1996336 2000510398 FABIANA APARECIDA LEITE 4 1 4 9 53 17/09/1983337 2000515367 RENATO RODRIGUES BARNEZE 3 9 1 9 53 08/09/2000338 2000535152 VERONICA FERREIRA DE OLIVEIRA 3 7 2 9 53 28/04/1987339 2000542333 DANIELE ALESSANDRA NUNES MENDES 3 5 3 9 53 26/08/1986340 2000526837 SONIA REGINA DA CRUZ 3 3 4 9 53 16/07/1962341 2000518125 CINTIA ESTEFANIA ANTUNES AIRES 2 9 2 9 53 24/01/1976342 2000524127 PRISCILA DA SILVA RIBEIRO 2 7 3 9 53 02/10/1991343 2000537585 KIMBERLEY MARIANA NOGUEIRA 2 7 3 9 53 02/02/1995344 2000530330 ANA CRISTINA JURANDIA DA SILVA 2 5 4 9 53 15/10/1974345 2000542019 HENRIQUE DE LIMA MOREIRA 2 5 4 9 53 15/03/1990346 2000527770 SILMARA APARECIDA TEIXEIRA GUSMAO 8 1 2 8 53 23/09/1970347 2000541914 ROSMEIRE KRAUS 5 7 2 8 53 24/09/1981348 2000540931 FLAVIA SENTEIO LEME DE OLIVEIRA 5 5 3 8 53 22/11/1987349 2000508847 JULIANI DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA 5 5 3 8 53 23/06/1996350 2000539208 FABIOLA CRISTINA ALVARES VERGILIO 5 3 4 8 53 05/07/1977351 2000540344 SILVIA SANTOS NEPOMUCENO DA SILVA 4 7 3 8 53 22/06/1980352 2000526430 GRAZIELA MOREIRA 4 5 4 8 53 13/09/1979353 2000532030 AILTON CUNHA DIAS 2 7 5 8 53 10/11/1969354 2100532718 ANGELA MARIA DA SILVA LOPES 7 5 3 7 53 17/07/1969355 2000531853 DAIANE DE FATIMA BORGES 2 2 1 11 52 09/07/1988356 2000530351 GABRIELA OLIVEIRA ARANTES 2 2 1 11 52 02/09/1992357 2000508794 ANDREZA SILVA LAMEU 4 2 1 10 52 17/09/1994358 2000527621 ROSEMEIRE RODRIGUES DA SILVA MORAES 3 4 1 10 52 05/11/1973359 2000526682 JESSICA SOARES CONCEICAO 3 4 1 10 52 19/11/1994360 2000524174 ANGELICA MORAES PAES DE CAMARGO 2 6 1 10 52 11/09/1991361 2000516650 MAYARA RAIANE PEDROSO SIMOES DE OLIVEIRA 2 4 2 10 52 11/02/1993362 2000521028 LUANA LOPES DA SILVA SANTOS 2 2 3 10 52 20/01/1985363 2000515580 ADRIANA RODRIGUES PINTO DIAS 1 4 3 10 52 22/05/1986364 2000537673 ALINE MARIA AMORESE DOS SANTOS 5 2 2 9 52 23/06/1980365 2000533267 MARCELA CRISTINA GRASSI BORGATO 4 4 2 9 52 16/07/1991366 2000515041 NICOLI FERNANDA RIBEIRO TOALDO RAMOS 4 4 2 9 52 12/01/1999367 2000524701 PRISCILA ROMA GRAVALOS LEMES 4 2 3 9 52 29/03/1984368 2000519936 NELAINE FARIAS DA SILVA OLIVEIRA 4 2 3 9 52 26/02/1989369 2000526165 YASMIN SANDY FRANCISCO DA LUZ 4 2 3 9 52 15/05/2002370 2000518955 CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO DE PROENCA 3 8 1 9 52 15/04/1981371 2000542397 MARILIA MADUREIRA DA CRUZ 3 4 3 9 52 17/11/1987372 2000509977 ISABELA UGUETTO DOS SANTOS 3 4 3 9 52 21/09/1999373 2000509130 ISABELLA RIBORDIM GOMES 3 4 3 9 52 25/11/2001374 2000513347 DAIANE MIRAVETI DONATO 3 4 3 9 52 18/12/2001375 2000528143 MARIA JOSE DO CARMO OLIVEIRA 3 2 4 9 52 06/11/1974376 2100523461 KATIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 2 6 3 9 52 09/07/1976377 2000511607 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LUZ 6 2 3 8 52 21/08/1978378 2000526776 VIVIANE MAYUMI FUKUMOTO FERREIRA 5 6 2 8 52 01/09/1984379 2000533506 ISMAEL SIMOES DE CAMARGO 5 4 3 8 52 18/11/1967380 2000524412 MARILENE PIRES DOMINGUES 5 4 3 8 52 15/08/1975

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381 2000524539 JESSICA AGUERA DE PAULA 5 2 4 8 52 20/04/1990382 2000520691 REGIANE DE MORAIS BARROS 4 6 3 8 52 11/03/1992383 2000525747 ROSELI VIEIRA STEVAUX 4 4 4 8 52 27/01/1968384 2000542261 AYUME MOURA KODAIRA 4 4 4 8 52 19/10/1990385 2000512458 MARIA IRIS MOURA BASTOS PINTO 3 8 3 8 52 19/10/1976386 2000514233 TATHIANE TELES 3 8 3 8 52 17/07/1988387 2000509192 NADINE LOURDES SILVA DOS SANTOS 3 6 4 8 52 09/12/1998388 2000541113 LEYDE LUCIO DE MEDEIROS ALVES 3 3 1 10 51 13/09/1981389 2000509837 LARISSA MARIANO DOS SANTOS 3 3 1 10 51 04/11/1989390 2000541384 JOANA CARDOSO DE JESUS 3 1 2 10 51 12/02/1981391 2000526163 TATIANE FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA 2 5 1 10 51 19/04/1986392 2000536920 CAROLINA DE LIMA CAMPOS 2 3 2 10 51 28/07/1985393 2000510910 EMILY CAMILO DOS SANTOS 2 3 2 10 51 08/04/1998394 2000535119 LETICIA DUARTE DE ARAUJO 5 3 1 9 51 09/07/1995395 2000514563 SARAH LIMA DASSIE 5 3 1 9 51 01/07/1999396 2000513978 ROSA MARIA PEREIRA FARIA FERRARI PINTO 5 1 2 9 51 23/10/1974397 2000525438 ALESSANDRA FERNANDES SOUZA DE QUEIROZ 5 1 2 9 51 27/04/1981398 2000523700 MARIMILCE MOTTA GOUVEIA 4 5 1 9 51 13/01/1983399 2000528574 LUCIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 4 3 2 9 51 28/04/1971400 2000509887 THAIS DA SILVA 4 3 2 9 51 21/04/1987401 2000509789 RAPHAELA MIRALHA 4 3 2 9 51 01/09/1993402 2000520369 ELISETE ALVES CORDEIRO 4 1 3 9 51 11/07/1963403 2000528017 EMILY FERREIRA SILVA 3 5 2 9 51 06/03/2000404 2000523951 JAIME FERRAZ SAMPAIO JUNIOR 3 3 3 9 51 28/10/1981405 2000532652 TAMIRES VIEIRA NEPOMUCENO 3 3 3 9 51 07/09/1995406 2000526436 PRISCILA SOUZA SILVA 3 1 4 9 51 20/12/1984407 2000525456 DEBORA DOMINGUES LEITE 2 5 3 9 51 12/07/1984408 2000534047 BRUNA RODRIGUES 2 5 3 9 51 17/12/2000409 2000534109 THAYLA NOGUEIRA TELES DE ATAIDE 2 3 4 9 51 21/08/1990410 2000508821 DAYANA CRISTINA TROIANO GUILHEN GOMES 5 7 1 8 51 16/09/1988411 2000517297 RAFAELA OLIVA CELESTE 5 7 1 8 51 30/10/2001412 2000512842 BARBARA NAZARETH SANTOS SILVA 5 5 2 8 51 18/11/1984413 2000537546 SILMARA APARECIDA SOUZA MOURA 5 3 3 8 51 01/05/1974414 2000510058 ROSANGELA MARIA PEDROSO 5 3 3 8 51 27/08/1982415 2000536601 GISLAINE APARECIDA SOARES DA CUNHA 5 3 3 8 51 12/12/1983416 2000509249 ARIELA SOARES DA SILVA 5 3 3 8 51 23/01/1987417 2000540610 ANDRE MUNIZ DE ANDRADE 5 3 3 8 51 27/03/1997418 2000522319 MONIQUE RODRIGUES FORTES RAINHA 4 5 3 8 51 21/04/1993419 2000531541 ALANA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 4 3 4 8 51 12/02/1997420 2000540273 NATALY CAROLINA DE LIMA GARCIA 3 7 3 8 51 08/09/1998421 2000522347 JANE DE OLIVEIRA 3 5 4 8 51 01/03/1977422 2000535549 GISELE CONCEICAO DOMINGUES GONCALVES DOS SANTOS 3 5 4 8 51 07/11/1984423 2000512753 FLAVIA CAPOZZOLI RIETRA PEREIRA MARINHO 3 3 5 8 51 08/08/1984424 2000514011 CRISTIANE ANGELICA DE BRITO CALIXTO 5 5 4 7 51 24/03/1980425 2000508763 SEILENE DE OLIVEIRA SILVA LOPES 5 3 5 7 51 23/02/1966426 2000525510 ROSA MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA 3 7 5 7 51 08/03/1976427 2000533929 SAMUEL CARLOS MOURA ARANTES 5 9 4 6 51 20/08/2001428 2000528153 CECILIA DIAS PEREIRA 2 2 2 10 50 13/09/1982429 2000530556 NATHALIA DE SOUSA MARTINHO 2 2 2 10 50 13/07/1997430 2000519812 VITORIA CAROLINE SANTOS RUIVO 2 2 2 10 50 28/06/1998431 2000515470 VANESS CAMILA VIEIRA 1 2 3 10 50 27/05/1987432 2000529884 ELISANGELA RIBEIRO NUNES 5 2 1 9 50 12/08/1989433 2000531058 FABIANA SANTANA 4 2 2 9 50 05/01/1983434 2000524151 DEBORA FERNANDA OLIVEIRA 4 2 2 9 50 09/06/1990435 2000514200 MARLI RIBEIRO SILVA 3 6 1 9 50 02/05/1969436 2000511564 NICOLE SANTOS GONCALVES DE PONTES 3 6 1 9 50 04/11/2001437 2000529199 KELLY RODRIGUES VIEIRA 3 4 2 9 50 16/09/1983438 2000514470 VERONICA NUNES FERREIRA 3 4 2 9 50 17/05/1986439 2000517694 PAULA TALINE PAULINO 3 4 2 9 50 15/01/1988440 2000534977 AMANDA CAROLINE DA SILVA 3 4 2 9 50 15/11/1995441 2100509289 ERICA ALINE DE FRANCA SOARES 3 2 3 9 50 10/12/1984442 2000515513 FERNANDA AUGUSTA DE OLIVEIRA 3 2 3 9 50 21/04/1991443 2000520976 NATALIA LAIANA OLIVEIRA 3 2 3 9 50 09/10/1996444 2100525635 LARISSA CAROLINE DE CASTRO 3 2 3 9 50 14/10/1996445 2000528631 LARISSA APARECIDA FLORA ALMEIDA 3 2 3 9 50 30/12/1999446 2000512366 MARIA EDUARDA JUVENCIO QUIMA 3 2 3 9 50 15/03/2002447 2000537478 SUELEN MARIA DIAS DAS SILVA 2 6 2 9 50 17/03/1995448 2000509670 LUCIANE SOUZA FICHER 2 4 3 9 50 07/11/1995449 2000521940 JOICY FIALHO DO NASCIMENTO 2 4 3 9 50 24/07/1997450 2000522332 CARINA MANOEL LOPES 6 2 2 8 50 24/08/1982451 2000524243 SILVIA CRISTIANE DE MELO 5 4 2 8 50 16/03/1979452 2000520450 SUELI HITOMI MASAOKA 5 4 2 8 50 20/03/1979453 2000510129 BIANCA GONCALVES ROSA 5 4 2 8 50 20/02/1997454 2000514893 GABRIELA FAVA PIRES 5 4 2 8 50 09/03/2000455 2000524509 LARISSA SIMOES NOVO DAVINI 5 2 3 8 50 12/02/1999456 2000538569 RAQUEL DO AMARAL BIRUEL 4 6 2 8 50 25/09/1976457 2000530328 LUCILIA APARECIDA FRANCO CORREA DE SOUZA 4 6 2 8 50 01/10/1985458 2000539165 LUCIANE GARCIA CORDEIRO 4 4 3 8 50 28/10/1974

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459 2000508753 MICHELE ORDONHES NICOLA 4 4 3 8 50 15/06/1984460 2000541672 ANA CAROLINA MOURA DOS SANTOS 4 4 3 8 50 20/05/1985461 2000508769 TANIA JERONIMO MATOS 4 4 3 8 50 11/11/1990462 2000524375 STEFANY HONORATO BRITO LARA 4 4 3 8 50 23/02/1998463 2000530130 ANTONIA BRAZ SEVERINO PANASSOL 4 0 5 8 50 07/07/1969464 2000538401 VANIA MARIA DE ALMEIDA 3 4 4 8 50 29/07/1962465 2000528884 MEIRIANE CRISTINA DE CAMPOS 3 4 4 8 50 19/03/1991466 2000516279 JESSICA DOS SANTOS MELO 3 4 4 8 50 23/11/1993467 2000540877 FRANCINE CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 3 4 4 8 50 07/12/1995468 2000522285 PATRICIA DA SILVA VALERIANO 2 6 4 8 50 29/08/1988469 2000530068 ALESSANDRA ALVES DOS REIS 7 6 1 7 50 16/06/1986470 2000511948 JHENEFER BORGES LOPES 7 2 3 7 50 23/03/1995471 2000540496 CLEONICE ROSA RODRIGUES 6 4 3 7 50 01/05/1976472 2000508830 DANIELE SANTOS DA CONCEICAO 6 4 3 7 50 28/11/1990473 2100514170 CAMILA MARIA DE CASSIA ARRUDA BORGONOVE 5 6 3 7 50 23/10/1990474 2000530896 ROSEMEIRE OLIVEIRA SILVA TEIXEIRA 5 4 4 7 50 11/07/1983475 2000518040 JESSICA GOMES 4 10 2 7 50 14/01/1990476 2000531547 NIVALDO ANTONIO FONTES DE GOIS JUNIOR 3 8 4 7 50 06/03/1998477 2000509220 ANGELICA LETICIA PEREIRA CORDEIRO 7 8 2 6 50 27/04/1992478 2000541239 FABIO AUGUSTO FERREIRA REGIS 7 8 2 6 50 07/11/1995479 2000538528 ALEX DA SILVA ANDRADE 7 6 3 6 50 17/04/1998480 2000517766 ELIDE MENDES DE OLIVEIRA BARLOTINI MODESTO 6 8 3 6 50 13/12/1971

LP MAT CGA CE1 2000527644 GUSTAVO BUENO DA SILVA 9 10 4 13 88 18/05/19982 2000518716 NELSON LEME VIEIRA 6 10 4 14 86 23/09/19853 2000528982 EDUARDO ALVES BRESSANI 9 10 3 13 86 24/01/19994 2000522237 RENATA ALVES ARAUJO 8 8 5 13 86 23/10/19905 2000511010 VINICIUS MARTINS 9 9 5 12 85 17/10/19896 2000540114 ANDRE DE CARVALHO MACHADO 9 9 4 12 83 15/05/19917 2000541251 JULIO CAMPOS TELES SOARES 8 9 5 12 83 14/02/20018 2000513796 GISELE CINTIA FERREIRA TESCARO 8 10 4 12 82 04/07/19789 2000516616 MICHELLE APARECIDA DE ARAUJO 10 10 4 11 82 05/10/1981

10 2000528145 BRUNO VIEIRA DA SILVA 6 9 4 13 81 10/12/199611 2000512469 CAROLINA APARECIDA MACHADO 9 9 3 12 81 03/10/200012 2000511703 DOUGLAS ROBERTO FERNANDES 9 6 4 12 80 19/05/198713 2000519679 MARIVALDO GOMES 7 10 4 12 80 13/03/196214 2000532762 RAFAELA ESCRIBANO 10 10 3 11 80 01/10/199715 2000525464 CLAUDIO ROGERIO DE AGUIAR FOGACA 9 8 5 11 80 20/09/197216 2000526154 ANDRESSA SAITO RODRIGUES 6 9 3 13 79 27/06/199517 2000530191 ADILSON TADEU ALVES PINTO 6 5 5 13 79 20/11/197218 2000527680 RENATO VIEIRA GOMES 8 9 5 11 79 26/07/197119 2000511665 JULIANA GRAZIELA DE MORAES 8 6 4 12 78 01/07/198220 2000511678 ALISSON FERNANDO MELO CAMARGO 8 6 4 12 78 05/04/199421 2000526322 SABRINA APARECIDA COLO 9 10 3 11 78 18/12/197922 2000540997 FREDERICO D'LEON FRANK CANDIDO OLIVEIRA 9 10 3 11 78 27/01/200423 2000540588 LIVIA MARIA DA SILVA FLORINDO CORREA 10 10 4 10 78 06/05/199324 2000517839 TALITA GISELE TELES DA SILVA 7 7 2 13 77 01/05/198225 2000526670 CRISTIANE ALVES DA COSTA MORAES 9 6 2 12 76 23/11/198226 2000522069 THALITA TORRES CARRASCHI CAMPOS 7 8 3 12 76 02/06/199727 2000528996 ISABELLA RIBORDIM GOMES 7 8 3 12 76 25/11/200128 2000541130 VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES 6 10 3 12 76 14/06/199829 2000516652 RAFAEL RODRIGUES SAMITSO 6 6 5 12 76 20/06/198830 2000523783 BEATRIZ LOPES LUCAS 9 10 4 10 76 02/10/200131 2000536840 ANABELLE DA COSTA SEGATTO 9 8 5 10 76 06/05/199832 2000508881 GISLAINE APARECIDA MARIA DE MOURA ARRUDA MELO 8 5 3 12 75 07/07/199133 2000530064 KARINE CASSIANO CUSTODIO 7 9 2 12 75 14/06/199934 2000509293 VANESSA DO AMARAL CARDOSO SILVA 7 7 3 12 75 17/02/198935 2000513800 GUILHERME MONTEIRO LIMA 7 5 4 12 75 30/09/200136 2000512998 ANNA JULIA DIAS FONSECA DE BRITO 9 9 2 11 75 10/05/200037 2000513304 FRANCISCO DE ASSIS NORONHA MOREIRA 9 9 4 10 75 24/12/196638 2000528083 KRISLLEN SOUZA DA SILVA 9 9 4 10 75 23/09/199439 2000508787 SUELLEN APARECIDA DOS SANTOS TEOBALDO 4 6 2 14 74 12/09/199740 2000540283 NATALY CAROLINA DE LIMA GARCIA 6 4 3 13 74 08/09/199841 2000510687 ALLAN MARIZ DOS SANTOS 5 8 4 12 74 05/12/200142 2000520513 LUCIMARA RIBEIRO MUNIZ 9 8 2 11 74 09/05/197343 2000520750 SIMONE DOS SANTOS 8 4 5 11 74 26/06/198144 2000514641 CAROLINE LURDES SILVA 7 10 3 11 74 01/12/199845 2000536674 LILIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DE MEIRA 10 6 4 10 74 06/02/198846 2000533221 REGINA APARECIDA VIEIRA LEITE 7 5 3 12 73 01/03/197647 2000539002 MARIANA DE ABREU MARTINS 9 7 2 11 73 23/12/199348 2000525116 MANUELA SABINO PANTAROTTI 7 9 3 11 73 22/01/199449 2000512627 ESTELA FERNANDA SARDELA RODRIGUES 7 7 4 11 73 12/10/200150 2000514725 DANILLO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 8 9 4 10 73 04/09/200051 2000535530 CARLOS CESAR MARIOTTI 7 8 5 10 72 15/02/196152 2000513093 HILDA MARA BOSSOLAN DOS SANTOS 5 6 2 13 72 24/10/1966

07 - Inspetor de Alunos

Classificação Inscrição Candidato Disciplinas Nota Final Data Nascimento

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53 2000517206 TAINA VIEIRA DE LIMA 7 4 3 12 72 05/02/199654 2000513506 LARISSA ALVES DEPPMANN GONCALVES 5 8 3 12 72 04/05/198955 2000541531 THAIS CAROLINE DOS PASSOS SANTANA 8 8 2 11 72 05/06/199956 2000540483 RENAN LUIZ RODRIGUES DA CRUZ 7 8 3 11 72 21/01/199857 2000516769 CELIA GOMES FERREIRA GONCALVES 6 8 4 11 72 11/09/198158 2000534333 MARLUCY GUILLEN AGANTES 8 10 3 10 72 29/02/198859 2000541959 DEBORA JAQUELINE DE ALMEIDA MIMBU OSVALDO 8 8 4 10 72 19/09/198260 2000522898 HEMILLY CRISTINY PEREIRA DOS SANTOS 7 5 2 12 71 06/06/200261 2100525249 GABRIEL MONTEIRO DE CARVALHO 5 5 4 12 71 22/11/200262 2000511750 MONICA MARIA DE OLIVEIRA DE PAULA 9 5 2 11 71 04/08/196563 2000541337 ADRIANA ANESTOR FERNANDES 8 5 3 11 71 20/08/197464 2000512907 MARIA BEATRIZ SCATOLA 6 7 4 11 71 14/01/198565 2000541668 LAURA CAROLINE DEPPMANN NADALINI 8 9 3 10 71 30/05/198866 2000510031 INAE CRISTINE CAMPAGNOLLO 8 9 3 10 71 18/07/200267 2000525454 MARIA ALICE FERREIRA GOMES 9 9 4 9 71 30/09/200368 2000526431 GRAZIELA MOREIRA 6 2 2 13 70 13/09/197969 2000519627 DANILO DE OLIVEIRA MARQUES 5 6 3 12 70 26/11/199070 2000525674 MARCOS ANTONIO FARIA 8 8 1 11 70 12/11/196971 2000530383 MARILENE DOS SANTOS 8 4 3 11 70 14/06/198172 2000540617 ANDRE MUNIZ DE ANDRADE 8 2 4 11 70 27/03/199773 2000526044 JOCILENE JUSTINO SANCHES FONSECA 7 6 3 11 70 16/04/199674 2000530585 ISMAEL DA VEIGA 6 8 3 11 70 04/06/198075 2000523874 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 5 8 4 11 70 25/04/196876 2000511380 ARTHUR OLIVEIRA MUCHIUTTI 8 10 2 10 70 05/05/200277 2000522774 VIVIANE DE OLIVEIRA HOLANDA DA COSTA 8 8 3 10 70 25/11/198178 2000522948 DEBORAH POMPEU MARTINS 8 8 3 10 70 26/12/200079 2000513142 VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA 8 6 4 10 70 25/05/197480 2000541777 HADASSA RAQUEL MACEDO BILAC VIANA 7 10 3 10 70 23/09/198981 2000534840 LEONCIO LEITE GUIMARAES 7 6 5 10 70 19/06/196382 2000508901 ARIANE MONARI CAMPOS 5 7 2 12 69 24/01/200083 2000511585 NICOLE SANTOS GONCALVES DE PONTES 5 7 2 12 69 04/11/200184 2000523109 GUILHERME HENRIQUE COSTA 8 7 1 11 69 22/11/199685 2000513687 CASSIA ROSANA DOS SANTOS 7 7 2 11 69 09/05/198486 2000534402 DAYANE SOUZA DA SILVA 7 5 3 11 69 19/09/198887 2100525947 TALLES JOAREZ TEIXEIRA DE CAMARGO 5 7 4 11 69 20/03/199488 2000524922 MATEUS DE OLIVEIRA FERREIRA 4 7 5 11 69 13/09/199189 2000509059 BEATRIZ MAYRA MULLER DE ALMEIDA 10 5 2 10 69 20/03/199290 2000521064 FABIANA SANTOS SAMPAIO 9 7 2 10 69 22/01/197691 2000540248 JOAO MATEUS SOARES 8 9 2 10 69 24/06/199992 2000527783 IRINILCE MORAIS DE CAMPOS VIEIRA 7 4 3 11 68 30/03/195893 2000541056 DAYANE VERISSIMO 4 2 3 13 68 25/02/198794 2000515578 FERNANDA GARCIA PINEDA 2 8 2 13 68 07/01/199095 2000525881 MICHELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 4 4 4 12 68 17/02/198296 2000508813 KETHILIN CRISTINA RODRIGUES 8 8 0 11 68 13/12/199597 2000542340 MARIA REGINA PAULINO DE LIMA 8 2 3 11 68 18/10/197998 2000536776 KAREN CRISTINA DEVIDE CASAGRANDE 7 8 1 11 68 12/01/198599 2000527069 ELIANA GALDINO ALEXANDRE 7 4 3 11 68 24/02/1987100 2000514238 TATHIANE TELES 8 8 2 10 68 17/07/1988101 2000508951 MARLENE APARECIDA DA SILVA 8 6 3 10 68 02/02/1994102 2000509578 JOAO PAULO DAMINI 8 4 4 10 68 11/12/1997103 2000528794 ALEXANDRE HENRIQUE FELIPINI SUN 6 10 3 10 68 07/12/1989104 2000522892 LUCAS ALVES FURQUIM 5 10 4 10 68 10/07/1995105 2000509875 JOSE EDUARDO DE CRISTO SILVA PENA 8 8 4 9 68 27/12/2002106 2000528041 FRANCOISE COSTA BOARI 4 3 4 12 67 01/07/1977107 2000522629 ELISABETE MOREIRA DA SILVA TURATI 2 5 5 12 67 19/05/1976108 2000534687 ALINE SOARES DE CAMARGO 6 5 3 11 67 17/09/1985109 2000514265 LUANA ELISA DE MORAES 6 5 3 11 67 23/08/2000110 2100538778 MAYARA MENIN ARRUDA 5 9 2 11 67 24/10/1988111 2000515088 SOLANGE CRISTINA SOARES DE CASTRO DIAS 5 3 5 11 67 16/04/1979112 2000511151 ROSELI DE OLIVEIRA TEIXEIRA BARBI 9 7 1 10 67 27/06/1972113 2000523288 JESSICA STEPHANI SINEGALI 8 3 4 10 67 21/09/1997114 2000518958 DANIELE APARECIDA DE SOUSA LIMA 7 7 3 10 67 21/04/1981115 2000541074 ORADIR LEANDRO DA CRUZ 7 5 4 10 67 28/02/1968116 2000524978 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA DINIZ 6 9 3 10 67 18/09/1981117 2000521177 ERICA DE LIMA CARNEIRO COSTA 6 7 4 10 67 22/02/1986118 2000519825 KAYANE FRANCIELLI RODRIGUES 6 7 4 10 67 10/07/1999119 2000527656 JOSI RENATA CUESTA DE SOUZA 9 5 4 9 67 19/11/1987120 2000522617 LUCIANA DOS SANTOS MESSICCE 8 9 3 9 67 24/10/1980121 2000535559 LUCAS FARIA MANGUEIRA 8 9 3 9 67 22/01/2000122 2000541162 SILVIO HIDEAKI HAMAIA JUNIOR 7 9 4 9 67 02/08/1986123 2000534167 LUIS CARLOS PINTO 5 4 2 12 66 01/06/1966124 2000522245 PAMELA REGINA AOKI PORTE DE OLIVEIRA 5 2 3 12 66 17/05/1995125 2000515990 CARLA ISABELA FARIA 4 6 2 12 66 05/10/1993126 2100523343 NERI MARINHO SOARES 4 4 3 12 66 14/02/1982127 2000527548 ELISABETE DA SILVA SANTOS 4 2 4 12 66 05/05/1969128 2000524861 ADRIANA HERNANDES 8 4 1 11 66 25/07/1974129 2000525052 IVANI MENDES DO PRADO DE JESUS 7 4 2 11 66 27/09/1983130 2000537410 PAULO VITOR LEMES 6 8 1 11 66 25/07/2002

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131 2000539523 WALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR 5 2 5 11 66 15/02/1980132 2000525411 VIVIANE APARECIDA DE LIMA ROSA 8 6 2 10 66 09/12/1981133 2000523150 JULIANI DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA 7 4 4 10 66 23/06/1996134 2000514382 CRISTIANE ANGELICA DE BRITO CALIXTO 5 6 5 10 66 24/03/1980135 2000535810 MAGNO DE OLIVEIRA MOREIRA 9 8 2 9 66 14/05/1996136 2000535881 VANDERLEI PEREIRA SANTOS 7 8 4 9 66 04/07/1967137 2000522957 WILLIAM ALEX DE GODOY 9 10 5 7 66 18/02/1985138 2000542376 DARIO NUNES MENDES 2 5 4 12 65 11/02/1961139 2000514700 JOELMA APARECIDA DOS SANTOS 3 3 0 14 65 05/04/1979140 2000512303 DERCILENE VIEIRA 5 1 3 12 65 14/11/1984141 2000540855 LUCAS BERMEJO GARCIA 4 5 2 12 65 11/10/1983142 2000520311 HENRIQUE BASTIDA MORAES MACHADO 8 5 2 10 65 03/04/1997143 2000541503 ANDREZA CRISTINE DE ARAUJO 7 7 2 10 65 21/08/1997144 2000508770 JULIANO CESAR VAZ 6 7 3 10 65 16/07/1982145 2000540578 BIANCA DE CASSIA ANTONELI 6 5 4 10 65 11/10/1994146 2000524351 MATHEUS DA SILVA XIMENDES 6 5 4 10 65 27/05/1997147 2000515247 BRENDA STEFANI BRAZ DA SILVA 5 5 5 10 65 15/11/1993148 2000541181 NILZA CANDIDO OLIVEIRA 9 5 3 9 65 04/04/1970149 2000509102 ADRIANA MURARO 9 3 4 9 65 01/05/1973150 2000525167 CRISTIAN MATEUS RIBEIRO EUZEBIO 9 7 4 8 65 26/07/1999151 2000521982 ANA CLAUDIA DE LARA VIEIRA 3 6 0 13 64 24/07/1990152 2000515551 CECILIA DE CASSIA UGUETTO 4 4 2 12 64 03/07/1974153 2000523110 APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE 7 0 3 11 64 05/02/1978154 2000539079 TELMA DE MORAES 6 4 2 11 64 22/05/1973155 2000523415 GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 6 2 3 11 64 21/03/1981156 2000516054 EMERSON LEITE DO CANTO 5 4 3 11 64 13/03/1971157 2000509543 PRISCILA DA FONSECA COSTA NOVAIS 5 4 3 11 64 03/11/1987158 2000536319 JULIANA DE SOUZA COSTA 5 4 3 11 64 25/05/1990159 2000514425 ELIANA MARTINS PEREIRA 5 2 4 11 64 05/07/1968160 2000533834 LEA ALVES CARDOSO BASTOS 5 2 4 11 64 28/05/1969161 2000540005 CIRO DANIEL PEDRO 7 6 2 10 64 20/03/1985162 2000530391 ANA LAIS BARBOSA TEIXEIRA 7 4 3 10 64 07/03/1995163 2000536876 PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA 6 8 2 10 64 05/01/1983164 2000538632 CLAUDINEIA FIRME DOS SANTOS 6 6 3 10 64 04/01/1988165 2000540336 JOSIANE CECILIA JESUS DE OLIVEIRA 5 6 4 10 64 22/11/1990166 2000535121 LETICIA DUARTE DE ARAUJO 8 6 3 9 64 09/07/1995167 2000509995 ISABELA UGUETTO DOS SANTOS 8 6 3 9 64 21/09/1999168 2000514530 EDEVALDO FERNANDES 6 8 4 9 64 03/06/1968169 2000538246 KAYNAN LUIZ GONZAGA DOS SANTOS 3 7 1 12 63 22/09/2001170 2000527848 ELISABETE DA SILVA UHLER 3 1 4 12 63 26/03/1973171 2100512825 FRANCINE DOS SANTOS PEREIRA 6 3 2 11 63 24/06/1981172 2100515138 MARILEIDE RODRIGUES DE SOUZA NASCIMENTO 7 3 3 10 63 29/11/1994173 2000509515 EMERSON DE SOUZA LIMA 6 7 2 10 63 11/08/1989174 2000527261 CAIO CESAR DO AMARAL 6 5 3 10 63 11/11/1989175 2000527833 RICARDO CANDIDO LEITE 5 9 2 10 63 20/10/1980176 2100534818 ROSINEIA APARECIDA DE MORAIS LEITE 5 7 3 10 63 10/08/1977177 2000538560 CARLOS ALEXANDRE MACHADO DIAS 5 7 3 10 63 04/10/1995178 2000513587 BEATRIZ CAMPOS DE SOUZA 5 7 3 10 63 01/07/1998179 2000532450 BRUNO CASTANHO 9 3 3 9 63 01/08/1986180 2000530009 CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO DE PROENCA 8 5 3 9 63 15/04/1981181 2000533202 VALERIA SOARES LEITE 8 3 4 9 63 11/07/1962182 2100509046 CAROLINE DE CAMARGO TEIXEIRA STROMBECK 7 9 2 9 63 16/08/1990183 2000526064 FAULER ALMEIDA SANTOS 7 9 2 9 63 20/04/1991184 2000540226 LUCAS PEREIRA DOS SANTOS 7 7 3 9 63 27/11/2000185 2000526524 ANA CAROLINA MOREIRA DOS SANTOS 7 5 4 9 63 02/01/2002186 2000508948 ROBSON SILVA CABRAL 7 3 5 9 63 10/04/1985187 2000541754 MARCOS VALDINEI MARTINS JUNIOR 6 7 4 9 63 02/05/1996188 2000531243 BRUNO MENEGHETTI 7 7 5 8 63 14/07/1980189 2000520123 LUANA DE MELO MENDES 5 8 0 11 62 08/01/1996190 2000534252 STHEFANY CAROLINE FRANCA VIEIRA 5 6 1 11 62 16/09/1995191 2000521199 ANNE CAROLINE DE CAMARGO SILVA 5 4 2 11 62 14/10/1993192 2000512351 JOSE FERNANDO ASCANI ANTONELLI JUNIOR 5 2 3 11 62 07/07/1970193 2000519076 GENILCE MARCELINO VIEIRA 4 4 3 11 62 05/01/1988194 2100514359 GLEYDYTHANMARA DA SILVA SALES 4 4 3 11 62 05/05/1991195 2000510736 NATALIA PINHEIRO PANASSOL FERREIRA 4 0 5 11 62 21/12/1985196 2000512752 FLAVIA CAPOZZOLI RIETRA PEREIRA MARINHO 7 4 2 10 62 08/08/1984197 2000523228 BRUNA MARIA GOMES 7 2 3 10 62 22/11/1978198 2000532796 FLAVE MICKAEL PEGO DE SOUZA 5 8 2 10 62 17/05/1995199 2000509965 LUAN WENDELL MENEZES GUIRON 4 8 3 10 62 06/02/1998200 2000542063 KELI CRISTINA ALVES DE SOUZA 8 6 2 9 62 09/09/1976201 2000526085 JOICE RABELO PONTES 6 8 3 9 62 25/03/1988202 2000535315 LUCINEIA CRISTIANE PEREIRA 6 6 4 9 62 19/04/1972203 2000530664 GEICI LEDA GALDINO 6 6 4 9 62 12/03/1987204 2100537977 EMELIN BEATRIZ CORREIA 8 8 3 8 62 23/01/1996205 2000537060 FABIANA ALVES ROSSINI NUNES 7 8 4 8 62 14/06/1978206 2000513988 FERNANDA LEITE DE MOURA PAES 5 1 1 12 61 10/05/1983207 2000533201 ELISA INACIO DA SILVA 2 3 3 12 61 17/10/1976208 2000538506 GUILHERME FERNANDES 5 3 2 11 61 22/09/2001

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209 2000516188 ADRIANE CARDOZO CINOTTI 4 5 2 11 61 09/08/1973210 2000510092 WESLEY ROSA 4 5 2 11 61 17/01/1998211 2000524158 BEATRIZ CAROLINA ALVES SIOTO 4 5 2 11 61 26/03/1999212 2000539427 ORLANDO ANTONIO DE MARINS PATATA 3 7 2 11 61 15/12/2000213 2000538667 TATIANE GOES DO NASCIMENTO 3 3 4 11 61 09/11/1983214 2000536367 CLAUDIA LEITE MACHADO RIBEIRO 7 3 2 10 61 05/12/1979215 2000524889 ALINE MOREIRA DOMINGUES 6 7 1 10 61 15/07/1985216 2000509387 JENNIFER SANTOS GONCALVES DE PONTES 5 5 3 10 61 22/12/1997217 2000531866 JOAO HENRIQUE ALVES COSTA 5 5 3 10 61 08/07/2002218 2000535312 MILENA GABRIELLE APARECIDA MONTEIRO 5 3 4 10 61 11/07/1999219 2000536162 EVELIN KARINA DE MEIRA 3 7 4 10 61 28/10/1993220 2000523346 CAIO VINICIUS NOTARE 3 7 4 10 61 15/10/2001221 2000517500 ROGER ROCHA DE OLIVEIRA 3 5 5 10 61 20/05/1989222 2000508800 ANDREZA SILVA LAMEU 7 7 2 9 61 17/09/1994223 2000533908 JOSETE NAIR DE OLIVEIRA FERRAZ 7 5 3 9 61 06/01/1963224 2000508914 VANESSA CESAR SANTOS DE MORAES 7 3 4 9 61 13/03/1987225 2000541925 IZILDINHA APARECIDA MAYMONI 6 7 3 9 61 20/11/1968226 2000520782 JOSEMARA ALVES APOLINARIO 6 5 4 9 61 07/05/1978227 2000514139 LEONARDO ERNANDES GUTIERREZ 6 5 4 9 61 30/08/1999228 2000515278 JUAN ALMAGRO DE SOUZA 5 7 4 9 61 26/12/2000229 2000537048 ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA 7 5 5 8 61 26/03/1983230 2000510924 JOSELAINE CAMPOS ROCHA CAVALCANTE 5 0 3 11 60 04/08/1981231 2000513820 NATALIA NUNES PEREIRA 4 6 1 11 60 24/04/1986232 2000535710 LUCAS GONCALVES PINTO DE SOUZA 4 6 1 11 60 20/07/1999233 2000519816 FELIPE ROBERTO SERAFIM 7 2 2 10 60 09/03/1989234 2000518727 EMILY BIANCA SILVA DE SENA 6 6 1 10 60 13/02/2001235 2000508790 ADRIANA FRANCISCA DE ASSIS FRANCA DA SILVA 4 6 3 10 60 01/07/1985236 2000510526 THAIS ALVES CORREA 4 4 4 10 60 01/09/1995237 2000540358 MARIA ALEXANDRINA VANZELLA DA ROCHA 7 4 3 9 60 23/08/1973238 2000523114 FABIO LUIZ DOS SANTOS 7 4 3 9 60 08/12/1980239 2000540480 ISABELLI DOS SANTOS MALDONADO 6 6 3 9 60 03/09/2000240 2000535648 GABRIEL ANTONIO DE ALMEIDA LOURENCO 5 10 2 9 60 25/12/2001241 2000532003 CICERO JOSE DA SILVA 4 6 5 9 60 09/01/1978242 2000537711 DANIELA FURLAN 7 4 5 8 60 09/07/1981243 2000527188 ERICA FERNANDA ADAMI MARIANO 5 3 1 11 59 13/12/1982244 2000539789 KARINA APARECIDA SOARES 5 1 2 11 59 23/03/1981245 2000522955 KETYLIN MACHADO DE CAMARGO DA SILVA 5 1 2 11 59 07/04/1983246 2000523674 LARISSA DE CASSIA GRACIANO 5 1 2 11 59 17/09/1983247 2000523044 GEOVANE DE LIMA 4 3 2 11 59 14/03/1993248 2000536288 CACILDA CRUZEIRO PEREIRA 4 1 3 11 59 25/07/1967249 2000540782 LUIS ROBERTO PANKOW PAES 2 7 2 11 59 20/11/1985250 2000523497 DENISE RICARDO 6 3 2 10 59 04/09/1974251 2000538894 ROSELI ROCHA PLACIDO SANTOS 6 1 3 10 59 09/10/1994252 2000527016 ARIEL FERREIRA JUNIOR 5 3 3 10 59 19/09/1980253 2000510709 VIVIANE CREMER DE NORONHA LIMA 4 7 2 10 59 10/03/1986254 2000539076 EVANDRO MARCELO RIBEIRO 4 5 3 10 59 13/09/1977255 2000509994 INGLET BABI DE LIMA 4 5 3 10 59 04/08/1986256 2000531681 GIOVANA VITORIA BARBOSA DA SILVA 4 5 3 10 59 06/08/2002257 2000523950 JAIME FERRAZ SAMPAIO JUNIOR 4 3 4 10 59 28/10/1981258 2000541229 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 4 1 5 10 59 06/11/1971259 2000538106 VITORIA LELES FERNANDES DA SILVA 3 5 4 10 59 10/02/2000260 2000510064 CHRISTIAN MAIETTO TRASSE 3 5 4 10 59 23/02/2002261 2000517698 PAULA TALINE PAULINO 7 3 3 9 59 15/01/1988262 2000521313 LARISSA MARTINS RODRIGUES 7 3 3 9 59 20/09/1993263 2000540313 LEONICE DE SOUSA CARLOS 7 1 4 9 59 26/05/1967264 2000536868 GUILHERME DA SILVA SCHIMING 5 5 4 9 59 21/06/1994265 2000508761 DANIELA GONZAGA DOS SANTOS MACHADO 3 7 5 9 59 16/03/1985266 2000512156 CLEBER RODRIGUES 8 5 3 8 59 07/10/1985267 2000521123 ELISEU GOMES DE SOUZA CAMARGO 4 2 0 12 58 21/01/1980268 2000528624 KAROLINE SANDRINI DA SILVA 4 4 1 11 58 02/11/1996269 2000528841 CLEIRE DE OLIVEIRA GOMES 4 2 2 11 58 24/07/1963270 2000522607 ROSANGELA DA SILVA LOPES 4 2 2 11 58 15/12/1972271 2000537678 ALINE MARIA AMORESE DOS SANTOS 4 2 2 11 58 23/06/1980272 2000510713 CAMILA CRISTINA HENRIQUE 4 2 2 11 58 15/09/1983273 2000529867 ROSIANA MARIA DE LARA 4 2 2 11 58 04/06/1988274 2000538573 ANA JULIA PONCIANO DE GODOY 3 4 2 11 58 17/07/2000275 2000530797 DANILO DA SILVA FERREIRA 3 2 3 11 58 18/05/1985276 2000536474 JEAN CARLOS GALDINO DA SILVA 3 2 3 11 58 11/09/1992277 2000538595 WAGNER MOREIRA JUNIOR 2 8 1 11 58 15/01/1991278 2000541064 VALERIA APARECIDA NUNES 6 2 2 10 58 13/10/1972279 2000540509 PRISCILA DOS SANTOS CAMARGO 6 2 2 10 58 28/11/1982280 2000536961 LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS BARRETO 6 2 2 10 58 18/02/1985281 2000508849 LILIAN CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES 5 8 0 10 58 29/01/1986282 2000539943 GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA 5 6 1 10 58 12/04/2001283 2000520240 JOYCE DE OLIVEIRA 4 6 2 10 58 24/05/2000284 2000514171 LUANA NUNES BELARMINO 4 6 2 10 58 01/01/2002285 2000530347 OSIAS DE GOIS VIEIRA 4 4 3 10 58 24/05/1977286 2000536889 CRISTINA CHAVES DA SILVA 4 2 4 10 58 04/08/1979

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287 2000533894 FLAVIA RITA DOS SANTOS 3 6 3 10 58 19/12/1987288 2000533381 JONAS DOMINGUES DA SILVA 3 6 3 10 58 22/11/2000289 2000513309 KEITH PEDROSO DE OLIVEIRA 9 0 2 9 58 30/08/1974290 2000518330 LUCIANO DE MOURA SCACHETI 6 8 1 9 58 12/07/1995291 2000517681 LETICIA KHADIJA DE PAULA NACUR 6 6 2 9 58 02/05/2002292 2000533757 LUDMILLA CRISTINA ARABI DE MEIRA 6 4 3 9 58 27/07/2001293 2000540909 LUIS GUSTAVO BALDO ALVES 5 6 3 9 58 12/07/1995294 2000522906 HERCELINA VITORIA VALLANDRO 4 8 3 9 58 22/08/1971295 2000523574 LORENA BEATRIZ TIBERIO DA SILVA 4 8 3 9 58 20/08/2002296 2000535507 KAREN PEREIRA DE CAMARGO 8 4 3 8 58 03/07/1983297 2000520607 SUSANA DIAS SILVA RIBEIRO 6 6 4 8 58 13/07/1966298 2000521639 NATHALIA GONCALVES BRAGA VIEIRA 6 6 4 8 58 21/02/1989299 2000521874 CIBELE DA COSTA RIBEIRO 9 6 3 7 58 09/12/1975300 2000530885 ROGERIA APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA 8 6 4 7 58 22/01/1964301 2000531796 CAROLINE RAFAELA DA ROCHA GAMA 7 8 4 7 58 30/04/2001302 2000518377 JULIANA LARA MELLO LORATO 1 3 2 12 57 03/04/1993303 2000537396 JANAINA RODRIGUES OLIVEIRA 4 1 2 11 57 31/12/1988304 2000541820 CRISTIANO DA SILVA ARRUDA 3 5 1 11 57 03/08/1983305 2000524154 LAIS CRISTINA ALVES SIOTO 3 3 2 11 57 11/03/1996306 2000528601 DAIANE THOMAS SILVA 7 1 1 10 57 30/06/1981307 2000533737 KAREN BAROSTICHI DE LIMA 6 5 0 10 57 18/07/1996308 2000523803 REGIANE APARECIDA ALVES DOMINGUES LOPES 5 3 2 10 57 17/01/1982309 2000512994 FRANCIELE DE OLIVEIRA JESUS 4 3 3 10 57 10/09/1993310 2000526559 MILENA CRISTINA VIEIRA 4 3 3 10 57 19/05/1998311 2000541917 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA 3 3 4 10 57 13/02/1974312 2000535659 VANUSA FERREIRA DA SILVA 9 1 1 9 57 26/03/1980313 2000528802 DAVID CRISTIANO EUGENIO DE DE ARAUJO 7 3 2 9 57 24/12/1987314 2000531458 MARIELA AUGUSTO RANGEL 7 3 2 9 57 20/03/2000315 2000524566 DANIELA CLEMENTE DA SILVA 7 1 3 9 57 11/01/1988316 2100524741 RENATA ACACIA DA ROCHA 6 5 2 9 57 06/07/1992317 2000519876 VERONICA MARIA MEIGA VIEIRA 6 5 2 9 57 30/09/1994318 2000531873 TAMIRES APARECIDA MOMBERG SANTOS 6 3 3 9 57 19/11/1987319 2000509292 VANDERLEI CARDOSO 6 1 4 9 57 06/07/1964320 2000536712 SUELI SILVIA RAMALHO FERNANDES 5 5 3 9 57 04/05/1983321 2000519845 AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO 5 5 3 9 57 10/07/1997322 2000528002 NATHALIA LOHANNE CARDOSO MATIAS 7 7 2 8 57 20/09/2000323 2000524416 MARILENE PIRES DOMINGUES 7 5 3 8 57 15/08/1975324 2000523642 ROSA MARIA CORREA DA SILVA VIEIRA 7 1 5 8 57 02/03/1967325 2000537029 RONALDO AZEVEDO VIEIRA 6 9 2 8 57 10/01/1979326 2000512595 ANANDA CRISTINA ARABI DE MEIRA 9 9 1 7 57 06/05/1996327 2000534406 LAUREN BARROSO AMARO 3 0 1 12 56 04/05/1993328 2000535557 PATRICIA LUANA MARQUES DA SILVA 3 4 1 11 56 04/09/1987329 2000511889 ESDRAS DONIZETE DA SILVA 7 0 1 10 56 21/08/1986330 2000516990 LUANA BERNARDINO VASCO 6 2 1 10 56 20/01/2000331 2100511014 VANESSA RODRIGUES DA CUNHA SANTOS 5 4 1 10 56 27/11/1989332 2000521463 FABIANA CRISTINA DE MORAES RAINHA 5 2 2 10 56 15/04/1975333 2000518213 AMANDA DA SILVA CECCON DA VEIGA 5 2 2 10 56 29/08/1981334 2000540813 MARIA BENEDITA ROSA RODRIGUES 5 0 3 10 56 04/04/1964335 2000524981 NOEMI ROSA DE ALMEIDA 4 4 2 10 56 03/03/1964336 2000532653 IVONE PEREIRA NUNES 4 4 2 10 56 30/07/1968337 2000524541 JESSICA AGUERA DE PAULA 4 4 2 10 56 20/04/1990338 2000535203 BEATRIZ MARTINEZ TURINA 4 4 2 10 56 23/01/1999339 2000521082 NATALIA SANTOS DE OLIVEIRA 4 4 2 10 56 24/02/1999340 2000528689 ARIANE MORAIS PINHEIRO 4 2 3 10 56 05/06/1996341 2000514539 GIAN PERES DE BARROS 2 8 2 10 56 15/12/1995342 2000533243 RITA DE CASSIA LINS DA SILVA 2 4 4 10 56 12/05/1975343 2000508980 RENATO RODRIGUES RAMOS 6 2 3 9 56 25/08/1981344 2000529600 DANIELE GOMES RIBEIRO XIMENES 5 6 2 9 56 25/10/1986345 2000514452 ALINE SANTOS DOURADO 5 6 2 9 56 09/07/1996346 2000527097 ALINE SENGER CORREA 5 4 3 9 56 14/06/1993347 2000533428 ELIANA APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA 5 2 4 9 56 28/02/1967348 2100525886 CLERIVALDADA DA SILVA CANUTO 5 2 4 9 56 17/08/1977349 2000524249 MICHELE ROCHA DOS SANTOS 5 2 4 9 56 14/05/1994350 2000529800 HELENA ROLIM DE SOUSA 4 4 4 9 56 16/10/2001351 2000529667 CAMILA APARECIDA MARTINS LOPES 3 6 4 9 56 10/04/1984352 2100525672 CAMILA JESSICA DA SILVA ANDRADE 8 0 4 8 56 04/02/1989353 2000515608 PATRICIA PAULINO DIAS RIBEIRO 7 6 2 8 56 12/12/1979354 2000522480 ENIVALDO ORSAI 7 4 3 8 56 04/07/1971355 2000518574 SOLANGE RAMOS RODRIGUES CAMPOS 7 2 4 8 56 28/03/1984356 2000523061 JOSIAS DIAS DE MORAES 7 2 4 8 56 18/09/1986357 2000533720 EDGAR ARISTIDES PIMENTEL DOS SANTOS 6 6 3 8 56 10/01/1996358 2000516680 ADRIANA PIOVEZAN CHINCHILA 6 4 4 8 56 07/05/1972359 2000509421 KAUE DE SOUSA SILVA 5 10 2 8 56 22/05/1999360 2000537598 SILMEIA INACIO DOS SANTOS 5 8 3 8 56 11/06/1979361 2000525460 DEBORA DOMINGUES LEITE 8 6 3 7 56 12/07/1984362 2000525086 MARCOS ANTONIO MACHADO GUARINI 7 10 2 7 56 10/12/1971363 2000524217 REGIANE DE MORAIS BARROS 6 8 4 7 56 11/03/1992364 2000542061 RUBIA PAULA DE ALMEIDA 4 5 1 10 55 12/01/1977

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365 2000523245 ROSANE CAVALCANTE SANTOS 4 5 1 10 55 20/08/1988366 2000517020 REGINALDO ROSA 4 3 2 10 55 31/05/1972367 2000511027 CLAUDIA REGINA CANDIDO PEREIRA SANTOS 4 3 2 10 55 22/01/1979368 2000533953 JOELMA CAMPOS CASSEMIRO 4 1 3 10 55 09/07/1979369 2000514524 NICOLAS HENRIQUE SOARES DA SILVA 3 5 2 10 55 08/02/1995370 2100511774 JORGE RODRIGUES 3 1 4 10 55 11/01/1972371 2000522660 TALITA GONCALVES DA CUNHA 1 7 3 10 55 17/05/2002372 2000529702 MIRIAM MARIA DE ARAUJO 7 1 2 9 55 21/05/1975373 2000510898 MARIA APARECIDA REIS GONCALVES 6 1 3 9 55 08/12/1964374 2000516935 CECILIA SILVA ZAIM 5 3 3 9 55 24/01/1980375 2000522411 JOSEMERE CAMARGO ROPPA 5 3 3 9 55 21/04/1992376 2000534788 SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA 5 1 4 9 55 11/12/1984377 2000513621 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 4 5 3 9 55 09/12/1977378 2000519839 KEILA MARIA DE SOUSA LIMA 4 5 3 9 55 18/12/1982379 2100523274 EVELIN TAIS MARCELINO 4 5 3 9 55 20/06/1984380 2000542566 SIMONE APARECIDA ALEXANDRINO VIEIRA 4 5 3 9 55 17/02/1988381 2000534372 DANIELA BEZERRA LEAO 4 3 4 9 55 01/12/1985382 2000542349 GABRIEL BARBOSA DA SILVA 3 7 3 9 55 23/07/1997383 2000509233 JOSE CARLOS SIMONELLI 3 5 4 9 55 27/07/1967384 2000525572 JAQUELINE ALVES FAGUNDES SILVA 7 5 2 8 55 04/06/1975385 2000540672 GISLAINE DANIELE PEREIRA PONCIANO DO NASCIMENTO 7 3 3 8 55 21/05/1985386 2000540866 NATA JOSE DE CAMPOS 7 3 3 8 55 20/09/2000387 2000534351 ROSANGELA DE FATIMA AMARAL 5 9 2 8 55 14/03/1981388 2000529270 CARLOS VICTOR PINTO 5 9 2 8 55 25/09/1998389 2000529907 ALLAN DE ASSIS MASTROMAURO 6 7 4 7 55 21/05/1979390 2000535741 DENNYS MORITA NAGAO 7 9 4 6 55 26/12/1980391 2000532939 MARIUZA CRISTINA BILHIERE DOS REIS 3 2 1 11 54 19/08/1969392 2000541865 RADIGE APARECIDA ROQUE DORATIOTTO 6 2 0 10 54 09/04/1976393 2000537765 LILIANE FERNANDA FOGACA POPST 5 2 1 10 54 30/03/1983394 2000514836 MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA 4 2 2 10 54 04/05/1993395 2000516958 CLAUDIA MARIA MARIANO DIAS 3 4 2 10 54 27/02/1970396 2000510430 AMANDA CORREA VALANDRO 3 4 2 10 54 21/05/1994397 2000540852 TEYLOR GABRIEL TEIXEIRA DE CAMARGO 2 4 3 10 54 03/09/2001398 2000509272 ANDRE ROCHA PASSOS 5 4 2 9 54 22/09/1981399 2000529274 ALESSANDRA PEREIRA DE CAMARGO 5 2 3 9 54 24/05/1971400 2000542486 MIDIAN DE OLIVEIRA BASTOS 5 2 3 9 54 15/01/1987401 2000509348 RENATA ANTONELLI FERNANDES DE MEIRA 4 6 2 9 54 13/12/1976402 2000524152 FABIANA BERNARDINO MARIA 4 4 3 9 54 02/04/1982403 2000522465 EDILENE MACHADO 4 4 3 9 54 01/10/1983404 2100542191 FRANCINE HELENA DA SILVA MODESTO 4 4 3 9 54 19/11/1991405 2000531707 MARCELO ALVES SANTANA 3 6 3 9 54 16/12/1978406 2000534274 VANESSA SOUZA FERNANDES 7 4 2 8 54 03/03/2000407 2000528994 ANTONIO CARLOS DE FRANCA KIERME 7 0 4 8 54 21/04/1970408 2000511992 VIVIAN MOLINARI VIEIRA 6 4 3 8 54 08/12/1981409 2000529280 SOSABURO OHTA 5 8 2 8 54 29/11/1994410 2000514388 JENILTON DOS REIS 5 6 3 8 54 05/11/1993411 2100511746 ADAILTON DIAS SANTOS 5 4 4 8 54 15/02/1971412 2000522559 JACKSON ANTONIO SOARES 5 4 4 8 54 03/07/1978413 2100517542 SUSANA APARECIDA CAETANO DE OLIVEIRA 4 6 4 8 54 08/01/1979414 2000527740 JANAINA PEDROSO DA SILVA 0 3 3 11 53 25/11/1977415 2000524734 FABIANE APARECIDA GALINDO 5 1 1 10 53 04/05/1984416 2000521404 JAIR DA SILVA JUIZ JUNIOR 4 3 1 10 53 02/12/1989417 2000531859 JUNIOR LEANDRO RODRIGUES 4 1 2 10 53 26/08/1981418 2000530014 MEIRE APARECIDA VIEIRA TORRES 3 5 1 10 53 07/02/1971419 2000516644 LETICIA CAROLINE DE OLIVEIRA 3 5 1 10 53 02/01/1995420 2000539937 MARIA SANDRA DA SILVA CARVALHO 3 1 3 10 53 14/06/1979421 2000516100 CAMILE CRISTINI RIBEIRO DIAS DE OLIVEIRA 3 1 3 10 53 07/12/2001422 2000515035 MARIA APARECIDA GOMES DOS S PORTO 2 5 2 10 53 22/02/1976423 2100525276 ALINE REJANE CAMARGO ALEXANDRINI 2 5 2 10 53 26/04/1979424 2000521044 AIRTON APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA 2 3 3 10 53 06/03/1975425 2000522086 NELMA LILIAN DA SILVA MENDES 1 3 4 10 53 26/01/1983426 2000535015 ELIANE DE CAMARGO LEMES CRUZ 7 1 1 9 53 09/03/1968427 2000509798 JACEMI SOARES NORONHA 5 5 1 9 53 19/12/1987428 2000522918 MILENA MARIA GUILLEN AGANTES 5 3 2 9 53 24/10/1983429 2000509023 ALINE PATRICIA CUNHA SOUZA VIEIRA 5 3 2 9 53 26/06/1987430 2000532357 ELIANE PEREIRA DE JESUS RODRIGUES 5 3 2 9 53 26/11/1988431 2000534948 JULIANE ANANIAS MARCONDES SILVA 4 7 1 9 53 26/09/1980432 2000529854 SAMUEL AUGUSTO DE CAMARGO 4 7 1 9 53 15/02/1995433 2000519421 JESSICA CRISTIANE CHAVES SILVA LEITE 4 5 2 9 53 21/05/1984434 2000510693 MARIA CLAUDIA JORGE 4 3 3 9 53 06/07/1970435 2000513812 GIOVANNA MONTEIRO NASATO 4 3 3 9 53 18/10/1993436 2100519575 ANA PAULA SENGER DE CAMARGO RODRIGUES 4 3 3 9 53 20/06/1994437 2000522068 GLEICE ROCHA DOS SANTOS 4 3 3 9 53 12/02/2001438 2000524579 VALDELIS CRISTINE TITTOTO 2 7 3 9 53 05/08/1983439 2000541299 DJALMA CARDOSO DA SILVA 1 7 4 9 53 09/01/1985440 2000537915 SANDRA APARECIDA DE ALMEIDA 7 3 2 8 53 06/07/1964441 2000519234 GLAUCIMARA PIMENTEL MENDES 7 3 2 8 53 03/10/1971442 2000521935 FABIOLA CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA 6 3 3 8 53 14/02/1980

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443 2000520301 EDSON LUIS AUGUSTO TEIXEIRA 6 1 4 8 53 29/09/1962444 2000536486 JOAO GABRIEL MILONE VILELA DE CAMARGO 5 7 2 8 53 01/04/2000445 2000540749 VALQUIRIA APARECIDA SOARES PARRA 5 3 4 8 53 02/10/1963446 2000528074 ADAIANE ZAMONIER PONTES DE SOUZA 4 5 4 8 53 27/06/1974447 2000541221 KAIQUE NOTARE SILVA 7 9 1 7 53 02/01/2004448 2000538422 SELMA GOMES 7 3 4 7 53 27/11/1971449 2000525425 LIDIANE CORREA DA SILVA FARRAPO PEREIRA 7 3 4 7 53 08/08/1979450 2000526839 SONIA REGINA DA CRUZ 6 5 4 7 53 16/07/1962451 2000523523 OTAVIO AUGUSTO BENAVIDES SILVA 5 7 4 7 53 27/06/2002452 2000508823 ANA PAULA DE FARIA PIRES 4 2 1 10 52 23/01/1987453 2000509317 AMANDA PADILHA LUIZ NOGUEIRA 3 4 1 10 52 20/10/1993454 2000533583 BRUNA SILVA ANTONIO PEREIRA 2 4 2 10 52 10/03/1994455 2100514991 BRUNO MARTINS DOMINGUES 7 2 0 9 52 15/08/2001456 2000508755 JULIANE ALVES SEABRA 5 4 1 9 52 25/09/1981457 2000509686 ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES RIBEIRO 5 4 1 9 52 18/09/1983458 2000514858 BEATRIZ PROCOPIO DA SILVA FAGUNDES 5 4 1 9 52 19/09/1995459 2000525751 ROSELI VIEIRA STEVAUX 5 2 2 9 52 27/01/1968460 2000540400 THAMYRES BENVENUTO TAVARES 5 2 2 9 52 30/08/1991461 2000525972 MAYARA DURAO FERNANDES 4 4 2 9 52 16/04/1987462 2000509468 REGINA RAIMUNDO DOS SANTOS 4 4 2 9 52 03/06/1988463 2000523631 BARBARA DIAS BATISTA 3 6 2 9 52 10/09/1985464 2000541459 KAROLINA SANCHES DOS SANTOS 1 6 4 9 52 21/02/2000465 2000509010 CLAUDIA DIAS DA SILVA CARDOSO 7 4 1 8 52 19/09/1974466 2000513203 GEOVANE QUEIROZ 6 4 2 8 52 15/06/1994467 2000524234 IVANICE DOS SANTOS BARRETO 6 2 3 8 52 28/10/1979468 2000530169 VANESSA FERREIRA BRISOLA 6 2 3 8 52 31/01/1989469 2000536766 ENZO SILVA SCAVARIELO 4 8 2 8 52 04/11/2000470 2000509048 ADRIANO APARECIDO MARQUES 4 4 4 8 52 21/10/1982471 2000513400 DAIANE MIRAVETI DONATO 4 4 4 8 52 18/12/2001472 2000512467 SARAH LIMA DASSIE 8 4 2 7 52 01/07/1999473 2000526601 HELAINE ARIANE FERREIRA MUNIZ 6 6 3 7 52 25/07/1983474 2000541270 ANA MARIA CARVALHO ALMEIDA 4 3 4 8 51 22/12/1960475 2000520574 CAIHAN NERY DO NASCIMENTO 4 1 1 10 51 15/03/1992476 2000524183 MARCELO AUGUSTO DA SILVA SOUZA 3 3 1 10 51 30/10/1995477 2000513727 ALANA MAYARA FERREIRA PEDROSO 3 1 2 10 51 25/04/2002478 2000542299 JESSICA NUNES MENDES SILVA 2 5 1 10 51 13/05/1991479 2000535002 POLIANE CAROLINE MORENO ALEANDRINO 2 3 2 10 51 11/07/1991480 2000526290 KALEBE CAMPOS DA SILVA 1 5 2 10 51 22/08/1999481 2000509555 CLEONICE DE FATIMA PROENCA ANHAYA 5 3 1 9 51 06/01/1970482 2000512722 KLEBER WILLIAM SANTOS 5 3 1 9 51 19/05/1980483 2000524991 JESSICA VIEIRA CHAGAS DA ROCHA 5 3 1 9 51 14/07/1991484 2000537681 EDILAINE SOARES DE QUEIROZ 4 3 2 9 51 21/08/1969485 2000511596 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LUZ 4 3 2 9 51 21/08/1978486 2000511032 ANDREZA MOREIRA SALTON JUIZ 4 3 2 9 51 20/12/1983487 2000508750 MICHELE ORDONHES NICOLA 4 3 2 9 51 15/06/1984488 2000520551 IVANILDA MARCELINO PEREIRA 4 3 2 9 51 14/03/1985489 2000530135 ANTONIA BRAZ SEVERINO PANASSOL 4 1 3 9 51 07/07/1969490 2000526281 SUELEN CRISTINE DE ALMEIDA SACARDO 3 5 2 9 51 21/05/1990491 2000522473 CLAUDIO SANTASUZANA 3 3 3 9 51 25/04/1970492 2100510881 JEANE DE OLIVEIRA ANTUNES 3 3 3 9 51 06/01/1980493 2000540276 WILKER GUSTAVO BARBOSA BARRETO 3 3 3 9 51 17/02/2000494 2000518483 DOUGLAS SIQUEIRA DOS PASSOS 1 5 4 9 51 14/10/1987495 2000526775 CLAUDIA MARIA DE MIRANDA 6 1 3 8 51 23/12/1971496 2100528269 EVELYN FERNANDA LOPES MEDEIROS 5 7 1 8 51 11/08/1989497 2000522896 KELLY RODRIGUES VIEIRA 5 5 2 8 51 16/09/1983498 2000532683 SUELY DIAS VIEIRA 5 3 3 8 51 27/12/1961499 2000514999 AILSON APARECIDO EUZEBIO 5 3 3 8 51 11/11/1971500 2000528782 ALAIDE PEREIRA COLONO 4 3 4 8 51 17/09/1963501 2000542497 CARLOS JOSE JUSTINO 3 5 4 8 51 25/06/1985502 2000537167 JULIANA LIMA 7 3 3 7 51 03/12/1999503 2000540760 GENI RIBEIRO 7 1 4 7 51 13/02/1967504 2000513378 ISRAEL SANTOS 5 5 4 7 51 16/04/1994505 2000511615 SANDRA ELAINE DOS REIS CAMARGO 5 3 5 7 51 02/10/1966506 2000533002 MILENA DE SOUSA SALES 9 3 3 6 51 02/02/1981507 2000523516 JOSELY MOTTA 6 5 5 6 51 18/06/1963508 2000524353 NATASHA SABRINA QUEIROZ DOS SANTOS 2 4 1 10 50 23/08/1998509 2000522335 CARINA MANOEL LOPES 5 4 0 9 50 24/08/1982510 2000533936 ELIANE FELIX DA SILVA 5 2 1 9 50 27/06/1973511 2000535362 VALDICEIA DE JESUS PATROCINIO DE OLIVEIRA 4 4 1 9 50 17/11/1975512 2000533828 REINALDO VIEIRA BASTOS 4 2 2 9 50 12/05/1967513 2000514833 LUCIA DE FATIMA DA SILVA 4 2 2 9 50 24/11/1990514 2000525501 GIOVANNA BRUNA RODRIGUES DE LIMA 4 2 2 9 50 15/06/2000515 2000532467 ALINE CRISTINA CUCHERA VARGAS 3 4 2 9 50 03/08/1990516 2000522392 RODRIGO JOSE EMILIO 3 4 2 9 50 06/02/2001517 2000525835 CARINA CRISTINA LOPES 3 2 3 9 50 14/06/1989518 2000525252 CAROLINE APARECIDA RODRIGUES LEMES 3 2 3 9 50 13/01/1998519 2000541992 SUELY NATALINA BUENO DA SILVA 6 0 3 8 50 25/12/1962520 2100513922 MAYCO RODRIGUES DA SILVA 6 0 3 8 50 12/07/1979

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521 2000540113 ODIRLEI FRANCISCO DOMINGUES DA SILVA 5 6 1 8 50 10/11/1999522 2000537362 PATRICK PEREZ ALAMIN 5 4 2 8 50 01/02/1996523 2000524647 ANA VITORIA CORREA 5 4 2 8 50 23/08/1996524 2000519138 CAMILLA MARTINES MARQUES 5 4 2 8 50 04/02/2001525 2000535092 ROSIANE SOUZA DE OLIVERA 4 6 2 8 50 03/08/1986526 2000511839 ANA CLARA SUDARIO RIBEIRO 4 6 2 8 50 07/02/2002527 2000539063 LILIAN DA SILVA MACHADO BORGES 4 4 3 8 50 15/03/1985528 2000520225 LAURA ROBERTA MATOS MORAES 4 4 3 8 50 09/02/2001529 2000513883 DANIEL CAETANO FERRAZ 4 2 4 8 50 03/10/1963530 2000527291 DEISE DE TOLEDO BARNABE 3 6 3 8 50 13/11/1963531 2000529173 FELIPE FERNANDES TRINDADE 3 6 3 8 50 19/08/1996532 2000523408 JOEL PEIXOTO JUNIOR 7 2 3 7 50 11/08/1985533 2000509435 ALINE CRISTINA DE PAULA SILVA 6 8 1 7 50 14/11/1984534 2000514673 LILIAN SAMPAIO LEITE 6 4 3 7 50 10/04/1979535 2000529320 CLODOALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA 6 4 3 7 50 26/06/1979536 2000509068 MARCIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 6 4 3 7 50 08/09/1991537 2000523858 MARTA LEITE DE ANDRADE CAMARGO 5 6 3 7 50 30/05/1967538 2000542395 LILIAN ALVES ROSSINI 7 2 5 6 50 16/09/1975

Votorantim, 27 de agosto de 2021.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO Prefeita do Município de Votorantim

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LP MAT CGA CE1 241 2000532003 CICERO JOSE DA SILVA 4 6 5 9 60 09/01/19782 391 2000532939 MARIUZA CRISTINA BILHIERE DOS REIS 3 2 1 11 54 19/08/1969

Prefeita do Município de Votorantim

Prefeitura Municipal de VOTORANTIM

Concurso Público Nº 001/2020

ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO FINAL PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - 15AGO21

07 - Inspetor de Alunos

Classificação Inscrição Candidato Disciplinas Nota Final Data NascimentoOrdem

Votorantim, 27 de agosto de 2021.

FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO

EDITAL N.º 070/2021 CONVOCAÇÃO

(Concurso Público nº 002/2019) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2019 para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR PERÍODO DE 90 DIAS, nos termos da legislação vigente, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, de acordo com Edital CP 002/2019, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

207º RAIZA KAROLYNE SILVA PIRES THOMAZ 208º ANA LAURA MORAIS OLIVEIRA 209º ALLINSON PAULO NUNES 210º BRENDON JEAN DE LIMA HIDALGO 211º RYANE DA CRUZ SILVA 212º MARCIA LEANDRA FIORAMONTE 213º TATIANE PADILHA LEITE 214º LUANA APARECIDA SANTOS DE GOES 215º PAULA HORTÊNCIA GOMES DE ALMEIDA 216º GABRIELLE GODINHO DEL RIO 217º GLEICE TALITA DE OLIVEIRA SILVA 218º JUREMA APARECIDA LABELA RESENDE 219º ANA CAROLINA LIMA FIGUEIREDO 220º SIMONE COSTA ANDRADE DE JESUS 221º NATHALIE APARECIDA NARDELLI 222º LENITA APARECIDA PEIXOTO NOGUEIRA 223º RENATA CRISTINA ISAAC 224º ALEXANDRA BACARO DO NASCIMENTO 225º MARY ELLEN APARECIDA RIBEIRO PEREIRA 226º ROSEMEIRE BITTENCOURT 227º ELIANA MARIA MONTEIRO SANTOS 228º ESTEFANY DE MORAES MARIZ 229º FRANCIELE SANTOS BUENO SOARES 230º BRUNO APARECIDO FRANCISCATO 231º KARINA CUSTODIO 232º LUCIANA CAMPOS SOUZA DE MELLO 233º GABRIEL ANTONIO MOREIRA DE LIMA 234º MATEUS VINICIUS VIEIRA BAGATIN

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, na Av. 3l de Março, 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 08/09/2021. HORÁRIO: 09h30min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 002/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO

PREFEITA MUNICIPAL

EDITAL N.º 078/2021 CONVOCAÇÃO

(Processo Seletivo nº 002/2021) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 002/2021 para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR PERÍODO DE 180 DIAS, nos termos da legislação vigente, para o cargo de Médico de Família e Comunidade - ESF de acordo com Edital nº 072/2021, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - ESF

1º CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 2º BEATRIZ LOPES OLIVEIRA 3º AGNES MERI YASUDA 4º LARA MUNE DE OLIVEIRA LIMA 5º GABRIELLA NISIMOTO SORIO 6º MARCELLA ARAUJO FRANCO 7º HEBER COUTO 8º MARYANA SAYURI TSURU 9º ALINE CRISTINA BRANCAM PEIXOTO 10º NADJA CANTELLI TOSIM 11º EDEBRANDO BENEDITO DIAS 12º MARILIA PEREIRA LIPPI 13º PRISCILLA LIMA DE SOUZA

05 (cinco)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 09/09/2021. HORÁRIO: 09h30min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 072/2021, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO

PREFEITA MUNICIPAL

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5.5 - Subempreitada: Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo, para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a contratante. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa desta da contratante. A participação da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP: 5.6 - Após o corte, abate e retirada dos eucaliptos pelo contratado, a contratante efetuará o destocamento dos tocos que deverão ser retirados e transportados pela contratada que é responsável pela destinação final destes; 5.7 - Gerir e fiscalizar a execução do objeto contratual mediante prévia designação do fiscalizador da contratante; 5.8 - Prestar à contratada, informações e esclarecimentos solicitados, relacionados à execução do objeto contratual. VI - OBRIGAÇÕES DA PARTICIPANTE HABILITADA 6.1 - Assinar o contrato dentro do prazo de, no máximo, 03 (três) dias após a convocação feita pela Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei. VII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 - Os interessados em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 7.2 - Nos termos do art. 38, Lei Federal n. 13.303/16, estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista; III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 7.3 - Aplica-se a vedação prevista no item nº 7.2: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista; b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. VIII - DO PROCEDIMENTO A - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA No envelope “HABILITAÇÃO” deverá constar os seguintes documentos: I. Cédula de identidade (RG) do titular no caso de Empresário Individual; se for Empresário Individual, o Registro Comercial e alterações (emitidos pela Junta Comercial); II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. B - DA REGULARIDADE FISCAL I. Prova de inscrição no cadastro de pessoa Física ou cadastro de contribuintes CNPJ, conforme o caso; II. Prova de regularidade com as Fazendas: Federal (Certidão da Receita Federal); Estadual (Certidão da Receita Estadual, do domicílio ou sede da empresa); Municipal (Certidão de Tributos Municipal), relativo ao domicílio ou sede solicitante. I. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); II. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); III. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). C - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. D - DECLARAÇÕES I. Declaração de que não se serve de trabalho noturno perigoso ou insalubre de menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º, XXXIII, da CF) (Modelo 1). II. Declaração de inidoneidade (Modelo 2) III. Em se tratando de Microempresa-Me ou Empresa de Pequeno Porte-Epp declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06, (modelo 3). IX - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 9.1 - Os documentos estipulados acima, deverão ser entregues em envelope fechado na sede da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim-COHAP, consignando-se externamente o nome da participante e as expressões: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 – “HABILITAÇÃO” X- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1 - Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO dos permissionários. 10.2 - Será declarado INABILITADO o permissionário que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido acima, ou que não atenda a qualquer exigência deste edital. 10.3 - Havendo mais de um participante “HABILITADO”, estes serão convocados para sessão pública de sorteio das áreas, ressalvado o critério de desempate descrito no item XI. Após a definição das áreas os participantes habilitados deverão assinar os contratos. 10.3.1 - Deixa neste ato de adotar um dos critérios de julgamento descrito no art. 54 da Lei n. 13.303 haja vista a não ocorrência de despesas por parte da COHAP pelo modo de compensação entre os serviços prestados e a extração de eucaliptos de suas áreas. XI - DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA MICROEMPRESA-ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP 11.1 - As Microempresas-ME´S e Empresas de Pequeno Porte-EPP´S, para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, onde a empresa possui sua sede. 11.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06, (modelo 3 anexo). XII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Diretor Presidente da COHAP, após a regular decisão dos Recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente da COHAP homologará o procedimento licitatório. XIII - DAS MULTAS E SANÇÕES 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a contratante aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia: 13.1.1 - Advertência; 13.1.2 - Multa de 1% (um por cento) conforme o prejuízo causado a ser apurado pela contratante, a qual passara a ter até 10 (dez) dias para solucionar o problema;

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DESTINADO A LIMPEZA DE ÁREA CONSISTENTE NO CORTE, ABATE E RETIRADA DE EUCALIPTOS DE ÁREAS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO ABIBE, Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM-COHAP, empresa pública de Direito Privado, inscrita no CPF sob n° 01.500.421/0001-44, com sede na Av. Moacir Oseias Guite, n. 51, Jardim Paraíso, Votorantim, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que de acordo com a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 e, subsidiariamente a Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se encontra aberto o edital para interessados na prestação de serviços para limpeza de área consistente no corte, abate e retirada de eucaliptos de áreas da COHAP, segundo as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, eventualmente interessados em cadastrar-se junto a Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim. O Edital poderá ser adquirido gratuitamente, através do Diário Oficial do Município de Votorantim. I- PREÂMBULO O presente edital visa a limpeza das áreas externas dos terrenos de propriedade da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP com o corte, abate e retirada dos eucaliptos em lotes de terrenos situados na COHAP. O recebimento e a abertura das documentações serão na sede da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim às 9:00 horas do dia 22 de setembro de 2021, em conformidade com este edital. As informações e os procedimentos deste edital serão executados pela Gerente Administrativa da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP. A Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim-COHAP, não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil. As dúvidas, informações, esclarecimentos ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente edital e para a formulação das propostas deverão ser encaminhados para a Gerente Administrativa, Sra. Fabiana Brandi Vecina, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Serão dirimidos pelo setor jurídico responsável que orientará a fazê-lo mediante solicitação por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas. Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I- Minuta do contrato Anexo II- Termo de Referência I - OBJETO 1.1 - Visa o presente processo licitatório a limpeza das áreas externas de áreas da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim-COHAP, com o corte, abate e retirada bem como pelo acompanhamento e orientação para a retirada dos eucaliptos, conforme termo de referência - Anexo II. 1.2 - As áreas disponibilizadas situam-se em ambiente externo (lotes de terreno), cuja localização e metragens estão apresentadas no Anexo II, a saber: a) a primeira área é um terreno designado área C, da planta de desmembramento elaborada pela COHAP, faz frente para a rodovia Votorantim Piedade acesso 103 SP, conforme matrícula 131.463, folha 1, livro 2 - Registro Geral, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. b) a segunda área é o terreno designado por área B remanescente, de planta de desmembramento, com início no ponto C, ponto este as margens da Rodovia SP-79, conforme matrícula 139.594, folha 1, livro 2 - Registro Geral, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. II - DO PRAZO 2.1 - O contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 71, da Lei n. 13.303/16. 2.2 - A periodicidade inicialmente prevista, no caso de prorrogações, poderá ser aumentada ou diminuída conforme as necessidades da contratante, dentro dos limites legais permitidos. III - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO As participantes habilitadas e contratadas deverão executar os serviços de acordo com o Termo de Referência - Anexo II. Os serviços compreenderão: 3.1 - A limpeza das áreas externas das áreas descriminadas acima, corte, abate, retirada, bem como o acompanhamento e orientação da retirada dos eucaliptos pela contratada; 3.2 - Os serviços deverão ser realizados em horários e locais especificados conforme determinação posterior do fiscalizador do contrato, que deverão ser comunicadas em, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitando-se o limite de horas semanais trabalhadas; 3.3 - Fornecimento de todos os materiais e ferramentas necessários, para extração, transporte e destinação final dos eucaliptos. IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 - Disponibilizar mão-de-obra apropriada para executar o objeto de edital. 4.2 - A contratada deverá ter pleno conhecimento do local onde será extraído os eucaliptos, comprometendo-se a zelar: a) pela boa apresentação em serviço assegurando uma aparência pessoal adequada as atividades que desempenhará; b) pelo uso adequado de equipamentos colocados à sua disposição; c) pela cordialidade em atender às pessoas; d) pelo cumprimento de normas internas do local de trabalho; e) usar equipamento de segurança e EPIs que deverão ser fornecidos pela contratada; 4.3 - É obrigação ainda da contratada encaminhar a Gerente Administrativo relação dos funcionários que em seu nome irão trabalhar nas dependências da contratante, com cópia dos documentos pessoais deste, para fins de identificação; 4.4 - Fornecer para os serviços, todas as ferramentas, utensílios, equipamentos e acessórios necessários aos seus funcionários. 4.5 - Substituir, no prazo máximo de 12 (doze) horas, os equipamentos, por outros de características idênticas, quando os mesmos, por qualquer defeito técnico, ficarem paralisados por tempo igual ou superior a 04 (quatro) horas, e, também se tais equipamentos não apresentarem bons rendimentos operacionais. 4.6 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. 4.7 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 4.8 - Retirar por sua conta, dos locais de trabalho, os equipamentos e tudo o mais que for de sua propriedade, dentro do prazo de 10 (dez) dias do término do contrato. V - OBRIGAÇÕES DAS PARTES O participante habilitado e contratado deverá: 5.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando e respeitando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como único empregador. 5.2 - Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à contratante, seus funcionários e/ou terceiros, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência de seus empregados. 5.3 - Desenvolver boas relações com os funcionários da contratante, acatando as instruções emanadas dos responsáveis pelo serviço de atendimento e fiscalização. 5.4 - Observar e fazer cumprir: a) O disposto no artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal; b) Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização da contratante, fazendo prova de recolhimentos devidos; c) Comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto deste contrato; d) Pagar em dia seus empregados, nos termos da legislação aplicável; e) Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir do objeto contratado, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da contratante; f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados cujas reclamações se obriga a atender prontamente; g) Deverá observar e atender toda legislação pertinente ao objeto a ser contratado e descrito neste contrato; h) Responsabilizar-se por toda a infraestrutura física e de equipamentos para a realização dos trabalhos; i) Responder única e exclusivamente perante a contratante, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas suas contribuições; j) Disponibilizar, a qualquer tempo, sempre que solicitado, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com a execução do objeto contratual; k) Manter seus empregados informados quanto às normas disciplinares da contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações; l) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no decorrer da execução dos serviços ou em conexão com eles, mesmo que ocorridos em dependências das áreas destinadas para a realização dos serviços da contratante;

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COHAP

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13.1.3 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 12.1.2, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a contratante a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do prejuízo ocasionado a ser apurado pela contratante; 13.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas neste item, poderão ser aplicadas à inadimplente outras contidas na lei; 13.1.5 - A rescisão dar-se-á, automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer violação ao presente edital e/ou ao contrato pactuado entre a licitante e a vencedora do certame que torne a continuidade do presente contrato inviável, bem como o não cumprimento do prazo descrito no item 13.1.2; 13.1.6 - O contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou dos seus sócios; 13.1.7 - A aplicação das penalidades supramencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar; 13.1.8 - Além das multas que serão aplicadas à inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. XIV - FISCALIZAÇÃO 14.1 - A Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP, designará o Gerente de Operações, obras e projetos, Carlos Eduardo Gomes Gatti, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização. XV- DA VALIDADE DA PROPOSTA 15.1 - O Prazo de compromisso assumido pela apresentação das documentações é de 90 (noventa) dias corridos, da data de abertura dos envelopes. XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS 16.1 - Em se tratando de licitação com objetivo de limpeza de área consistente no corte, abate e retirada de eucaliptos de áreas da Contratante, a contratada ficará com as extrações obtidas como meio de pagamento pelos serviços prestados, não havendo assim despesas à conta do orçamento da Contratante. XVII - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 17.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurando-se as licitantes o direito subjetivo ao contraditório e a ampla defesa, bem como por critérios de conveniência, não assegurando aos participantes qualquer direito adquirido antes da assinatura do contrato. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1- Para fins de prazo para divulgação do presente processo licitatório e respeito ao princípio da publicidade, adotar-se-á o critério descrito no art. 39, II, “a”, da Lei n. 13.303/16, vez que em casos análogos a prestação de referido serviço melhor se enquadra pelo critério de julgamento do menor preço, trazendo assim menor onerosidade a empresa pública. 18.2 - Durante a fase de preparação das documentações, as participantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis e solicitar esclarecimentos até 03 (três) dias úteis, sendo a contagem de ambos antes da data fixada para abertura dos envelopes. Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos eletronicamente a Gerente Administrativo, Sra. Fabiana Brandi Vecina, via e-mail: [email protected], a qual decidirá acerca da petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 18.3 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização da abertura dos envelopes. 18.4 - A apresentação da documentação será considerada como evidência de que o proponente: a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste Edital, que os comparou entre si e obteve da Gerente Administrativo informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la. b) No final da sessão, a participante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. c) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Diretor Presidente à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. d) A participação no presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos. e) Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Votorantim/SP, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. Os documentos poderão ser enviados na forma física, pessoalmente no Setor de Licitação da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP, no horário de expediente, ou enviados via Correios/Transportadora, em envelope único, lacrado, no seguinte endereço: “Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - A/C: Licitação – Cadastro de Fornecedor na Avenida: Moacir Oseias Guitte, nº 51, Jardim Paraíso- Votorantim/SP – CEP 18110-375”. Para informações sobre o andamento do processo ou esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (15) 3353-8674 ou (15) 3353-8675 ou pessoalmente na Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim. Votorantim, 28 de agosto de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO ABIBE PRESIDENTE

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA I. OBJETO 1.1 - Visa o presente edital a limpeza das áreas externas de áreas da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim, com o corte, abate e retirada bem como pelo acompanhamento e orientação para a retirada dos eucaliptos, com o objetivo de executar os projetos e programas habitacionais. II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.2 - O corte, abate, retirada, bem como o acompanhamento e orientação da retirada dos eucaliptos de áreas da contratante envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante, observando-se, ainda: 2.3 - A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, incluindo a retirada de material residual gerado pelas atividades. III. DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento uniformes, de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais e coletivos (EPI´s e EPCs), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços, observadas as normas e legislação vigentes. 3.2 - A CONTRATADA designará um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. 3.3 - Fica a CONTRATADA responsável por arcar com o pagamento das obrigações trabalhistas, comerciais, previdenciárias e tributárias decorrentes da contratação, sendo que o pessoal colocado à disposição dos serviços é de sua inteira responsabilidade, não cabendo transferi-la, em hipótese alguma, a contratante. 3.4 - É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes a fretes, locomoção, tributos e outros, decorrentes das atividades referente ao objeto deste edital. 3.5 - Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com eventuais prejuízos e/ou danos causados a contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução do contrato. 3.6 - O contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado através dos números de telefone e fax e do e-mail informados em proposta, sendo de responsabilidade da CONTRATADA comunicar a alteração dos mesmos. IV. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1 - A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, nas dependências da Contratante destinadas para este fim, observando: 4.1.1 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. 4.1.2 - Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de defensivos agrícolas, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 4.2- Dependências, instalações físicas, equipamentos e ferramentas: 4.2.1 - Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando se por eventuais extravios ou quebras.

4.2.2 - Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante. 4.2.3 - Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e limpeza dos seus equipamentos e ferramentas. 4.2.4 - Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços. 4.2.5 - Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato. 4.2.6 - Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos defensivos agrícolas, materiais e equipamentos utilizados. 4.3 - Do pessoal da Contratada: 4.3.1 - A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço. 4.3.2 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (Equipamentos de Proteção regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. 4.3.3 - Manter como responsável técnico por estes serviços, profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química) devidamente inscrito no Conselho Regional, o qual deve ter condições de ser acionado a qualquer momento, caso seja necessário. 4.4 - No ato de assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação dos requisitos obrigatórios ao pessoal contratado, tais como: 4.4.1 - Regularidade do Vínculo Empregatício: cópias do contrato de trabalho. 4.4.2- No ato de assinatura do contrato, e a cada dispensa ou admissão, a Contratada apresentará ao Contratante a relação de funcionários alocados aos serviços, comunicando imediatamente as alterações no quadro de pessoal. 4.4.3 - Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos em conformidade com a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego no 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, tais como: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis antiderrapantes. 4.4.4 - Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante citado serão consideradas como dirigidas à Contratada, bem como, todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham prejudicar a normalidade dos serviços. 4.4.5 - A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos. 4.4.6 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 4.4.7 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental. 4.4.8 - O início dos serviços só se dará quando da liberação das áreas pela FISCALIZAÇÃO da contratante 4.4.9 - Caso os detritos oriundos desses serviços venham a obstruir o sistema de drenagem, a CONTRATADA deverá efetuar a desobstrução sem ônus para a contratante. 4.4.10 - Todos os serviços devem ser executados em consonância com as prescrições, Normas Técnicas da ABNT, Decretos Municipais e Legislações específicas aos serviços.

MODELO 1 TIMBRE DA EMPRESA DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa ................................. inscrita no CNPJ sob nº. ..................., sediada à ...................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)........................... , CPF nº. ...................., RG nº..................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . .............................., ........ de ..........................de 2021 Nome do responsável Cargo/Função

MODELO 2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, para fins de registro cadastral de fornecedor perante a COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM/SP, que nossa empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do artigo 38 da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. ................................ , de ................de 2021. Diretor, sócio-gerente, procurador ou equivalente, Carimbo.

Modelo 3 DECLARAÇÃO DE ME/EPP (OPCIONAL NO CREDENCIAMENTO) _XXXXXXX_(nome da empresa), com sede na ......XXXXXXXX....., nº..XXX.., bairro..XXXXX....., cidade....XXXXXXX..., inscrita no CNPJ/MF-........XXXXXXXX..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __XXXXXXXXX, portador(a) da CI nº XXXXXXXX e do CPF nº_XXXXXX_, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15/06/ 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. Votorantim/SP, de de 2021. ____________________________________ Assinatura do Responsável

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

EXTRATO DE CONTRATO. Processo nº 20/2019. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Votorantim. CONTRATADA: Webjur Processamento de Dados Ltda EPP. OBJETO: Prestação de serviço de leitura, recortes e envio eletrônico das publicações dos diários oficiais e outros em nome da Câmara Municipal de Votorantim. PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. DATA ASSINATURA: 23 de agosto de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 42,00 mensal, correspondendo a R$ 504,00 (Quinhentos e quatro reais) para período de 12 meses. VERBA: 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24,II, da Lei Federal 8.666/93. José Claudio Pereira – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

PORTARIA Nº 54/2021.Dispõe sobre exoneração de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR o Sr. DANIEL SÓLON RIBEIRO, RG nº 47.269.618-X, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA

PresidenteCIRINEU BARBOSA

1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING

2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral

PORTARIA Nº 55/2021.Dispõe sobre exoneração de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR a Sra. MARIA ELIZABETH ARENAS DOS SANTOS, RG nº 15.445.449-7, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Referência I, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA

PresidenteCIRINEU BARBOSA

1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING

2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral

PORTARIA Nº 56/2021.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA ELIZABETH ARENAS DOS SANTOS, RG nº 15.445.449-7, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA

PresidenteCIRINEU BARBOSA

1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING

2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral

PORTARIA Nº 57/2021.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a Sra. JEANE CARLA RIBEIRO GEHRMANN, RG nº 45.161.874-9, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Referência I, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA

PresidenteCIRINEU BARBOSA

1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING

2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral

PORTARIA Nº 58/2021.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:Art. 1º - CESSAR os efeitos da Portaria nº 33, de 22 de janeiro de 2021, que designou a Sra. Gilmara Navega Pozzati, RG nº 27.843.091-0, para ocupar o cargo em comissão de Consultor Jurídico, Referência V, devendo a referida servidora retornar às suas funções de Procurador Jurídico, Padrão 07-A, lotada na Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de agosto de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA

PresidenteCIRINEU BARBOSA

1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING

2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral