Voto Vista IBDT FINAL 2
-
Upload
representacao-discente-fdusp -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of Voto Vista IBDT FINAL 2
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
1/10
EXCELENTSSIMO SENHOR DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO
DA UNIVERSIDADE DE SO PAULO.Aos cuidados da Assistente Acadmica.
A Representao Discente da Faculdade de Direito da
Universidade de So Paulo, vem, respeitosamente, oferecer o seu voto-vistareferente ao pedido de vista conjunta dos Representantes dos Funcionrios e da
Representao Discente do Item 7 Proposta de doao com encargo a ser feita
pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributrio para reforma e modernizao de
sala de aula apresentado na ltima sesso da E. Congregao desta unidade aos
21.3.2013.
Demais, uma vez j tendo sido distribuda a pauta da prxima
sesso do colegiado, pede-se que o presente seja enviado eletronicamente, omais cedo possvel, a todos os seus membros, e que seja entregue fisicamente no
dia da prxima Sesso.
Nestes termos pede deferimento.
So Paulo, 22 de abril de 2013.
REPRESENTAO DISCENTE
Gesto Grupo Universidade Crtica
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
2/10
EXCELENTSSIMO SENHOR DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO
DA UNIVERSIDADE DE SO PAULO
REF: Pedido de Vista Conjunta da Representao Discente e dos
Representantes dos Funcionrios do item 7 Proposta de doao com encargo a
ser feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributrio para reforma e
modernizao de sala de aula, da Sesso da E. Congregao desta Unidade
ocorrida em 21.3.2013.
INTERESSADOS: Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo
(FDUSP) & Instituto Brasileiro de Direito Tributrio (IBDT)
Egrgia Congregao
Colenda Cmara,
Ilustrssimos membros.
A Representao Discente da Faculdade de Direito da
Universidade de So Paulo, juntamente Representao dos Funcionrios,
pediram vista do Item 7 Proposta de doao com Encargo a ser feita pelo
Instituto Brasileiro de Direito Tributrio para modernizao de sala de aula da
ltima sesso desta mesma E. Congregao que ocorreu aos 21 de maro de2013. Dessa feita, oferecem seu voto-vista pelos motivos a seguir expostos:
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
3/10
I. DA SNTESE DO OFCIO
Trata-se de ofcio do Instituto Brasileiro de Direito Tributrio
oferecido Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo em que se narra
a histria do requerente, bem como de um de seus fundadores, o Prof. Ruy
Barbosa Nogueira (1919 - 2003), que tambm fora diretor da Faculdade.
Primeiramente, ressalta-se a formao acadmica do professor,
que em 1941 ingressou nestas Arcadas e iniciou seus estudos em Direito
Tributrio, vindo a alcanar os ttulos de livre-docente e, mais tarde, a ctedra.
Tambm, traz que o IBDT oferece cursos da rea de Direito
Tributrio, todos oferecidos de forma a dar contrapartidas FD no que tange
reformas dos espaos internos da unidade (como, recentemente, da reforma do
Salo Nobre).
Alega, demais, que pode comprometer parte de sua renda a fim
de que possa ser reformada uma sala desta Faculdade, visando afirmar,
novamente, o seu compromisso de cooperao com a FD.
Finalmente, anexa projetos arquitetnicos prontos j desenhados
por respeitvel arquiteto, e que podem ser implementados nas dependncias da
Faculdade de Direito.
Assinam o ofcio o Diretor do IBDT, Joo Francisco Bianco, e o
Prof. Titular de Direito Tributrio e Vice-presidente do IBDT, Luis Eduardo
Schoueri.
Recebido o ofcio em 26 de fevereiro de 2013, foi despachado
pelo Excelentssimo Senhor Diretor aos 6 de maro do mesmo ano,
submentendo-o diretamente apreciao da E. Congregao, conformedespacho aos 06 de maro de 2013.
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
4/10
II. DA AUSNCIA DE RELATORIA
notvel que esta mesma E. Congregao tem o costume de
nomear um relator aos pedidos aqui submetidos. O relatrio necessrio para
que o tema no passe pela Congregao sem discusses fundamentadas, bem
como para que o relator busque ilegalidades quaisquer, ou, ainda, tente provar
que o que se est buscando aprovao no rgo colegiado no prejudica de
alguma forma a instituio.
O caso em tela insere-se dentro das competncias regimentais
de apreciao da E. Congregao, conforme disposto no artigo 6 de nosso
Regimento Interno:
Artigo 6 Congregao, alm das atribuies conferidas pelo art. 39
do Regimento Geral, compete:
II opinar sobre aceitao de doaes e legados clausulados;
A proposta foi submetida apreciao da Congregao, contudo,
sem que qualquer membro tivesse a oportunidade de fazer uma pesquisaaprofundada do tema. Entrou na pauta na sexta-feira que antecedeu a reunio, e
o material teve tempo de ser avaliado apenas por alguns dias, nada suficiente
para que quaisquer pessoas formassem suas convices a respeito de to
delicado tema.
Por si s, a ausncia de relatrio prejudica a correta e mais justa
apreciao do tema por este rgo, devendo, ento, ser nomeado um relator para
que sejam feitas a busca de legislao, apreciao e apresentada sua opinio
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
5/10
sobre o tema. Sem o qual, toda a deliberao concernente a esse item pode ser
considerada comprometida com o nvel de qualidade de decises semprepraticado por este respeitvel rgo.
Pelo exposto, opina-se pela nomeao de um relator, a fim de que
seu relatrio sobre o caso em questo seja apresentado para votao na prxima
reunio da E. Congregao.
III.DOMRITO
1)A INFRA-ESTRUTURA COMO PARTE DE UM PROJETO POLTICO-PEDAGGICO
O debate em torno de reformas de espaos didticos da faculdade
assume, por diversas vezes, um vis tcnico, e a elaborao do projeto
arquitetnico restrita ao mbito dos operadores dessa rea. notvel, contudo,
que a escolha dos termos em que se reforma uma sala de aula no se traduz em
questo meramente tcnica, mas sim em um debate poltico-pedaggico que
deve ser realizado na comunidade acadmica.
No ano de 2011, a Comisso de Graduao desta faculdade criou
a Subcomisso para Reforma da Matriz Curricular e Projeto Poltico-Pedaggico(PPP). Desde tal momento vem tomando cada vez mais fora em nossa
instituio de ensino, o debate acerca do que queremos para nossa formao,
quais objetivos queremos que ela almeje, qual arqutipo de estrutura fsica seria
necessrio para a Faculdade. Tais escolhas no so escolhas tcnicas, mas sim
escolhas polticas que devem ser feitas a partir de uma anlise crtica, emergindo
de um debate democrtico que envolva toda a comunidade acadmica em suastrs categorias: docentes, estudantes e funcionrios. Tais decises, a nosso
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
6/10
entendimento, tornam-se mais legtimas, mais eficazes e atendem mais s
demandas diretas da comunidade acadmica na medida em que aqueles quesero submetidos a elas lhes assentem.
O referido projeto apresenta um modelo arquitetnico j pr-
definido para a sala a ser reformada, diga-se, um modelo de sala auditrio com
assentos fixos, similar quele dos auditrios reformados do trreo e primeiro
andar do prdio histrico da Faculdade. Em tempos em que a Faculdade,
conforme j mostrado, vem aquecendo o debate em torno de um Projeto
Poltico-Pedaggico consistente, o projeto de reforma em questo se apresenta
contrrio a tais debates, uma vez que, simplesmente ignora qualquer discusso
acerca da natureza pedaggica da sala, o que pode acarretar, como ser
apresentando mais adiante, consequncias negativas para a comunidade
acadmica.
Como sabido, O PPP o documento estruturante do curso de
graduao, e se desenha sobre trs bases: 1. A organizao didtico-pedaggica
e aprendizado por meio do ensino, da pesquisa e da extenso; 2. O corpo
docente e atendimento aos estudantes; e 3. As instalaes fsicas da Faculdade,
incluindo nesse item as salas de aula, locais de estudo e bibliotecas.A questo,
portanto, relativa estrutura fsica da Faculdade deve ser tomada enquanto
escolha poltico-pedaggica, o que inclui as salas de aula. Nesses termos, vemos
no projeto em questo uma escolha tcita por uma concepo tradicionalista de
ensino, que se reduz apenas a exposio do conhecimento de forma vertical por
um docente ou palestrante, em detrimento de formas mais inovadoras e
dialgicas de aprendizagem, como seminrios, debates e diviso em pequenos
grupos de trabalho.
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
7/10
Tal escolha poltico-pedaggica, a nosso entender, no contempla
as demandas acadmicas para o ensino, uma vez que se tem observado cada vezmais a adoo de tais mecanismos alternativos de aprendizagem dentro da sala
de aula, tal como a diviso da sala em pequenos grupos de discusso em
atividades de monitoria, bem como se tem verificado seu sucesso.
Alm disso, cabe destacar que as duas ltimas salas que sofreram
reformas dessa natureza arquitetnica (os supracitados auditrios do trreo e do
primeiro andar) so hoje salas que ficam na maior parte do tempo fechadas aos
estudantes, sendo utilizados com frequncia bem menor que as salas de aula e
praticamente nunca para atividades curriculares.
2) O INVESTIMENTO PRIVADO COMO QUESTO ESSENCIAL A SER DEBATIDA
PELA COMUNIDADE ACADMICA
O investimento privado que visa reforma de uma sala com um
projeto fechado ainda traz outra consequncia grave para a Faculdade. O
investidor no pensa no prdio em sua totalidade, ou seja, ignora que o edifcio
cumpre a funo social de ser a sede do curso de Direito da Universidade de So
Paulo. Assim, o dinheiro que entra traz o benefcio apenas para uma sala, que
pode, inclusive, ser a que menos necessita de reformas. O dinheiro investido novisa a uma melhora qualitativa para o todo que o prdio sede do curso de
Direito, mas apenas se interessa por uma sala para que se possa cumprir a
contrapartida.
Dessa forma, o investimento privado, sobretudo o sem
regulamento, um investimento que no se preocupa em beneficiar toda a
estrutura educacional, trazendo um ganho geral aos estudantes, docentes e
funcionrios. No democrtico nem em sua realizao de reforma, j que traz a
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
8/10
melhora apenas para uma pequena parcela de usurios de uma estrutura muito
maior que o prdio da Faculdade.
Vemos, portanto, que a aprovao do projeto apresentado na
ltima sesso da E. Congregao implicaria em uma escolha poltico-
pedaggico problemtica, alm de ferir fortemente princpios democrticos.
Alm disso, de extrema importncia que toda a comunidade
acadmica seja ouvida para que as decises tomadas sejam, de fato, legtimas.
Para que sejam aceitos projetos de reformas, nesses moldes, faz-se necessrio,
primeiramente, um amplo debate sobre formas de investimento numa
universidade pblica. Assim, sero trazidos argumentos contrrios e favorveis
vinda do dinheiro privado para a Faculdade. necessrio definir-se, no mnimo,
um marco regulatrio.
Por mais que seja um rgo plural, a Congregao apresenta umadisparidade muito grande em relao ao nmero de votos, dando pouca voz aos
discentes e funcionrios. Projetos como esses podem atropelar temas centrais
num projeto de universidade (como a questo de investimento), autorizando
prticas, de forma pouco democrtica, em que sequer existe regulao ou um
entendimento comum.
Sempre haver grupos contrrios ao que for decidido, porm, a
questo anterior, visto que no houve discusso. Se o investimento privado for
autorizado e regularizado, certamente haver indivduos posicionando-se contra
esse entendimento e prtica. Da mesma forma se o investimento privado for
vetado, sendo permitida apenas a utilizao das verbas pblicas. Porm, h de se
fazer um debate aberto e democrtico para que toda a comunidade acadmica
tenha a oportunidade de decidir os rumos da Faculdade.
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
9/10
V. DAS PROPOSTAS PARA SOLUCIONAR A CONTROVRSIA
Por mais que sejam questionveis os mtodos empregados pelo
Instituto Brasileiro de Direito Tributrio (IBDT), muito bem vinda a proposta
de uma entidade privada sensibilizar-se com os problemas enfrentados pela
Faculdade.Como j exposto, porm, esses problemas devem ser resolvidos
por uma gesto democrtica, que atenda s necessidades da Comunidade
Acadmica, seja de discentes, funcionrios ou de docentes. Consequentemente,
o dinheiro proveniente dessa respeitvel instituio poderia, se recebido, ser
dividido entre todas as salas, mantendo um mnimo adequado ao aprendizado e
definido por uma comisso paritria, prezando, ento, por critrios pedaggico edemocrtico.
Pelo exposto, prope-se:
i. A criao de uma comisso paritria - possivelmente compostapor 3 estudantes, 3 funcionrios e 3 professores, ou qualquer
outro nmero de integrantes que esta E. Congregao julgar
conveniente - , a fim de indicar uma soluo quantia que
pretende ser doada pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributrio,
sem que se aceite os referidos encargos, conjuntamente com
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA
-
7/30/2019 Voto Vista IBDT FINAL 2
10/10
ii. O apoio iniciativa dos estudantes de discutir a nomeao de
salas, a fim de indicar os possveis nomes a serem atribudos ssalas no nomeadas. Nesta, ser muito bem vinda a sugesto do
nome do professor e ex-diretor Ruy Barbosa Nogueira. A deciso
deve ser submetida a uma deliberao paritria, que contar com
os votos de estudantes, docentes e funcionrios.
Salvo melhor juzo, esse o parecer.
So Paulo, 22 de abril de 2013.
REPRESENTAO DISCENTE
Gesto Grupo Universidade Crtica
REPRESENTAO DOS FUNCIONRIOS
REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA