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    EXCELENTSSIMO SENHOR DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO

    DA UNIVERSIDADE DE SO PAULO.Aos cuidados da Assistente Acadmica.

    A Representao Discente da Faculdade de Direito da

    Universidade de So Paulo, vem, respeitosamente, oferecer o seu voto-vistareferente ao pedido de vista conjunta dos Representantes dos Funcionrios e da

    Representao Discente do Item 7 Proposta de doao com encargo a ser feita

    pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributrio para reforma e modernizao de

    sala de aula apresentado na ltima sesso da E. Congregao desta unidade aos

    21.3.2013.

    Demais, uma vez j tendo sido distribuda a pauta da prxima

    sesso do colegiado, pede-se que o presente seja enviado eletronicamente, omais cedo possvel, a todos os seus membros, e que seja entregue fisicamente no

    dia da prxima Sesso.

    Nestes termos pede deferimento.

    So Paulo, 22 de abril de 2013.

    REPRESENTAO DISCENTE

    Gesto Grupo Universidade Crtica

    REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO

    UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO

    DA UNIVERSIDADE DE SO PAULO

    REF: Pedido de Vista Conjunta da Representao Discente e dos

    Representantes dos Funcionrios do item 7 Proposta de doao com encargo a

    ser feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributrio para reforma e

    modernizao de sala de aula, da Sesso da E. Congregao desta Unidade

    ocorrida em 21.3.2013.

    INTERESSADOS: Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo

    (FDUSP) & Instituto Brasileiro de Direito Tributrio (IBDT)

    Egrgia Congregao

    Colenda Cmara,

    Ilustrssimos membros.

    A Representao Discente da Faculdade de Direito da

    Universidade de So Paulo, juntamente Representao dos Funcionrios,

    pediram vista do Item 7 Proposta de doao com Encargo a ser feita pelo

    Instituto Brasileiro de Direito Tributrio para modernizao de sala de aula da

    ltima sesso desta mesma E. Congregao que ocorreu aos 21 de maro de2013. Dessa feita, oferecem seu voto-vista pelos motivos a seguir expostos:

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    I. DA SNTESE DO OFCIO

    Trata-se de ofcio do Instituto Brasileiro de Direito Tributrio

    oferecido Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo em que se narra

    a histria do requerente, bem como de um de seus fundadores, o Prof. Ruy

    Barbosa Nogueira (1919 - 2003), que tambm fora diretor da Faculdade.

    Primeiramente, ressalta-se a formao acadmica do professor,

    que em 1941 ingressou nestas Arcadas e iniciou seus estudos em Direito

    Tributrio, vindo a alcanar os ttulos de livre-docente e, mais tarde, a ctedra.

    Tambm, traz que o IBDT oferece cursos da rea de Direito

    Tributrio, todos oferecidos de forma a dar contrapartidas FD no que tange

    reformas dos espaos internos da unidade (como, recentemente, da reforma do

    Salo Nobre).

    Alega, demais, que pode comprometer parte de sua renda a fim

    de que possa ser reformada uma sala desta Faculdade, visando afirmar,

    novamente, o seu compromisso de cooperao com a FD.

    Finalmente, anexa projetos arquitetnicos prontos j desenhados

    por respeitvel arquiteto, e que podem ser implementados nas dependncias da

    Faculdade de Direito.

    Assinam o ofcio o Diretor do IBDT, Joo Francisco Bianco, e o

    Prof. Titular de Direito Tributrio e Vice-presidente do IBDT, Luis Eduardo

    Schoueri.

    Recebido o ofcio em 26 de fevereiro de 2013, foi despachado

    pelo Excelentssimo Senhor Diretor aos 6 de maro do mesmo ano,

    submentendo-o diretamente apreciao da E. Congregao, conformedespacho aos 06 de maro de 2013.

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    II. DA AUSNCIA DE RELATORIA

    notvel que esta mesma E. Congregao tem o costume de

    nomear um relator aos pedidos aqui submetidos. O relatrio necessrio para

    que o tema no passe pela Congregao sem discusses fundamentadas, bem

    como para que o relator busque ilegalidades quaisquer, ou, ainda, tente provar

    que o que se est buscando aprovao no rgo colegiado no prejudica de

    alguma forma a instituio.

    O caso em tela insere-se dentro das competncias regimentais

    de apreciao da E. Congregao, conforme disposto no artigo 6 de nosso

    Regimento Interno:

    Artigo 6 Congregao, alm das atribuies conferidas pelo art. 39

    do Regimento Geral, compete:

    II opinar sobre aceitao de doaes e legados clausulados;

    A proposta foi submetida apreciao da Congregao, contudo,

    sem que qualquer membro tivesse a oportunidade de fazer uma pesquisaaprofundada do tema. Entrou na pauta na sexta-feira que antecedeu a reunio, e

    o material teve tempo de ser avaliado apenas por alguns dias, nada suficiente

    para que quaisquer pessoas formassem suas convices a respeito de to

    delicado tema.

    Por si s, a ausncia de relatrio prejudica a correta e mais justa

    apreciao do tema por este rgo, devendo, ento, ser nomeado um relator para

    que sejam feitas a busca de legislao, apreciao e apresentada sua opinio

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    sobre o tema. Sem o qual, toda a deliberao concernente a esse item pode ser

    considerada comprometida com o nvel de qualidade de decises semprepraticado por este respeitvel rgo.

    Pelo exposto, opina-se pela nomeao de um relator, a fim de que

    seu relatrio sobre o caso em questo seja apresentado para votao na prxima

    reunio da E. Congregao.

    III.DOMRITO

    1)A INFRA-ESTRUTURA COMO PARTE DE UM PROJETO POLTICO-PEDAGGICO

    O debate em torno de reformas de espaos didticos da faculdade

    assume, por diversas vezes, um vis tcnico, e a elaborao do projeto

    arquitetnico restrita ao mbito dos operadores dessa rea. notvel, contudo,

    que a escolha dos termos em que se reforma uma sala de aula no se traduz em

    questo meramente tcnica, mas sim em um debate poltico-pedaggico que

    deve ser realizado na comunidade acadmica.

    No ano de 2011, a Comisso de Graduao desta faculdade criou

    a Subcomisso para Reforma da Matriz Curricular e Projeto Poltico-Pedaggico(PPP). Desde tal momento vem tomando cada vez mais fora em nossa

    instituio de ensino, o debate acerca do que queremos para nossa formao,

    quais objetivos queremos que ela almeje, qual arqutipo de estrutura fsica seria

    necessrio para a Faculdade. Tais escolhas no so escolhas tcnicas, mas sim

    escolhas polticas que devem ser feitas a partir de uma anlise crtica, emergindo

    de um debate democrtico que envolva toda a comunidade acadmica em suastrs categorias: docentes, estudantes e funcionrios. Tais decises, a nosso

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    entendimento, tornam-se mais legtimas, mais eficazes e atendem mais s

    demandas diretas da comunidade acadmica na medida em que aqueles quesero submetidos a elas lhes assentem.

    O referido projeto apresenta um modelo arquitetnico j pr-

    definido para a sala a ser reformada, diga-se, um modelo de sala auditrio com

    assentos fixos, similar quele dos auditrios reformados do trreo e primeiro

    andar do prdio histrico da Faculdade. Em tempos em que a Faculdade,

    conforme j mostrado, vem aquecendo o debate em torno de um Projeto

    Poltico-Pedaggico consistente, o projeto de reforma em questo se apresenta

    contrrio a tais debates, uma vez que, simplesmente ignora qualquer discusso

    acerca da natureza pedaggica da sala, o que pode acarretar, como ser

    apresentando mais adiante, consequncias negativas para a comunidade

    acadmica.

    Como sabido, O PPP o documento estruturante do curso de

    graduao, e se desenha sobre trs bases: 1. A organizao didtico-pedaggica

    e aprendizado por meio do ensino, da pesquisa e da extenso; 2. O corpo

    docente e atendimento aos estudantes; e 3. As instalaes fsicas da Faculdade,

    incluindo nesse item as salas de aula, locais de estudo e bibliotecas.A questo,

    portanto, relativa estrutura fsica da Faculdade deve ser tomada enquanto

    escolha poltico-pedaggica, o que inclui as salas de aula. Nesses termos, vemos

    no projeto em questo uma escolha tcita por uma concepo tradicionalista de

    ensino, que se reduz apenas a exposio do conhecimento de forma vertical por

    um docente ou palestrante, em detrimento de formas mais inovadoras e

    dialgicas de aprendizagem, como seminrios, debates e diviso em pequenos

    grupos de trabalho.

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    Tal escolha poltico-pedaggica, a nosso entender, no contempla

    as demandas acadmicas para o ensino, uma vez que se tem observado cada vezmais a adoo de tais mecanismos alternativos de aprendizagem dentro da sala

    de aula, tal como a diviso da sala em pequenos grupos de discusso em

    atividades de monitoria, bem como se tem verificado seu sucesso.

    Alm disso, cabe destacar que as duas ltimas salas que sofreram

    reformas dessa natureza arquitetnica (os supracitados auditrios do trreo e do

    primeiro andar) so hoje salas que ficam na maior parte do tempo fechadas aos

    estudantes, sendo utilizados com frequncia bem menor que as salas de aula e

    praticamente nunca para atividades curriculares.

    2) O INVESTIMENTO PRIVADO COMO QUESTO ESSENCIAL A SER DEBATIDA

    PELA COMUNIDADE ACADMICA

    O investimento privado que visa reforma de uma sala com um

    projeto fechado ainda traz outra consequncia grave para a Faculdade. O

    investidor no pensa no prdio em sua totalidade, ou seja, ignora que o edifcio

    cumpre a funo social de ser a sede do curso de Direito da Universidade de So

    Paulo. Assim, o dinheiro que entra traz o benefcio apenas para uma sala, que

    pode, inclusive, ser a que menos necessita de reformas. O dinheiro investido novisa a uma melhora qualitativa para o todo que o prdio sede do curso de

    Direito, mas apenas se interessa por uma sala para que se possa cumprir a

    contrapartida.

    Dessa forma, o investimento privado, sobretudo o sem

    regulamento, um investimento que no se preocupa em beneficiar toda a

    estrutura educacional, trazendo um ganho geral aos estudantes, docentes e

    funcionrios. No democrtico nem em sua realizao de reforma, j que traz a

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    melhora apenas para uma pequena parcela de usurios de uma estrutura muito

    maior que o prdio da Faculdade.

    Vemos, portanto, que a aprovao do projeto apresentado na

    ltima sesso da E. Congregao implicaria em uma escolha poltico-

    pedaggico problemtica, alm de ferir fortemente princpios democrticos.

    Alm disso, de extrema importncia que toda a comunidade

    acadmica seja ouvida para que as decises tomadas sejam, de fato, legtimas.

    Para que sejam aceitos projetos de reformas, nesses moldes, faz-se necessrio,

    primeiramente, um amplo debate sobre formas de investimento numa

    universidade pblica. Assim, sero trazidos argumentos contrrios e favorveis

    vinda do dinheiro privado para a Faculdade. necessrio definir-se, no mnimo,

    um marco regulatrio.

    Por mais que seja um rgo plural, a Congregao apresenta umadisparidade muito grande em relao ao nmero de votos, dando pouca voz aos

    discentes e funcionrios. Projetos como esses podem atropelar temas centrais

    num projeto de universidade (como a questo de investimento), autorizando

    prticas, de forma pouco democrtica, em que sequer existe regulao ou um

    entendimento comum.

    Sempre haver grupos contrrios ao que for decidido, porm, a

    questo anterior, visto que no houve discusso. Se o investimento privado for

    autorizado e regularizado, certamente haver indivduos posicionando-se contra

    esse entendimento e prtica. Da mesma forma se o investimento privado for

    vetado, sendo permitida apenas a utilizao das verbas pblicas. Porm, h de se

    fazer um debate aberto e democrtico para que toda a comunidade acadmica

    tenha a oportunidade de decidir os rumos da Faculdade.

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    V. DAS PROPOSTAS PARA SOLUCIONAR A CONTROVRSIA

    Por mais que sejam questionveis os mtodos empregados pelo

    Instituto Brasileiro de Direito Tributrio (IBDT), muito bem vinda a proposta

    de uma entidade privada sensibilizar-se com os problemas enfrentados pela

    Faculdade.Como j exposto, porm, esses problemas devem ser resolvidos

    por uma gesto democrtica, que atenda s necessidades da Comunidade

    Acadmica, seja de discentes, funcionrios ou de docentes. Consequentemente,

    o dinheiro proveniente dessa respeitvel instituio poderia, se recebido, ser

    dividido entre todas as salas, mantendo um mnimo adequado ao aprendizado e

    definido por uma comisso paritria, prezando, ento, por critrios pedaggico edemocrtico.

    Pelo exposto, prope-se:

    i. A criao de uma comisso paritria - possivelmente compostapor 3 estudantes, 3 funcionrios e 3 professores, ou qualquer

    outro nmero de integrantes que esta E. Congregao julgar

    conveniente - , a fim de indicar uma soluo quantia que

    pretende ser doada pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributrio,

    sem que se aceite os referidos encargos, conjuntamente com

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    ii. O apoio iniciativa dos estudantes de discutir a nomeao de

    salas, a fim de indicar os possveis nomes a serem atribudos ssalas no nomeadas. Nesta, ser muito bem vinda a sugesto do

    nome do professor e ex-diretor Ruy Barbosa Nogueira. A deciso

    deve ser submetida a uma deliberao paritria, que contar com

    os votos de estudantes, docentes e funcionrios.

    Salvo melhor juzo, esse o parecer.

    So Paulo, 22 de abril de 2013.

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