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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 7.210
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2016
VOLUME 1
ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
Rio de Janeiro, Fevereiro de 2016
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Rio de Janeiro - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Orçamento anual 2016, volume 1. Rio de Janeiro: SEPLAG 2016 Pagínas: 619
1. Orçamento Público - Rio de Janeiro. I Título
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNADOR LUIZ FERNANDO DE SOUZA
VICE-GOVERNADOR FRANCISCO DORNELLES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MARFAN MARTINS VIEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PRESIDENTE DEPUTADO ESTADUAL JORGE PICCIANI
TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE JONAS LOPES DE CARVALHO JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LEONARDO ESPÍNDOLA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PAULO MELO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS MARCO ANTÔNIO VAZ CAPUTE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS JOSÉ IRAN PEIXOTO JÚNIOR
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA JOSÉ MARIANO BELTRAME
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ERIR RIBEIRO COSTA FILHO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL RONALDO JORGE BRITO DE ALCANTARA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO GUSTAVO REIS FERREIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO BERNARDO CHIM ROSSI
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE ANDRÉ GUSTAVO PEREIRA CORRÊA DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA CHRISTINO ÁUREO DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA JOSÉ LUIS ANCHITE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA AROLDE DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA EVA DORIS ROSENTAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EZEQUIEL CORTAZ TEIXEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE MARCO ANTÔNIO NEVES CABRAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO NILO SÉRGIO ALVES FELIX
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA JOSÉ LUIZ NANCI
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CIDINHA CAMPOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORA GERAL DRª LUCIA LEA GUIMARÃES TAVARES
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
SUBSECRETARIA EXECUTIVA – SUBEXE HEITOR LUIZ MACIEL PEREIRA
CHEFIA DE GABINETE – CHEGAB GILBERTO AZEVEDO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO – SUBAGE ENRICO MOREIRA MARTIGNONI
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SUBPLO FÁTIMA LEITE
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO – SUBLOP FÁBIO AURÉLIO DA SILVEIRA NUNES
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUBGEP EDSON KAZUSHIGUE TERAMATSU
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EQUIPE DA SUBPLO
SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTOE ORÇAMENTO – SUBPLO FÁTIMA LEITE
SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO – SUPOR MONICA SOUZA
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO - SUPLAN RAFAEL VENTURA ABREU
ASSESSORA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – ASPLO ZAIRA CERQUEIRA DA SILVA
ASSESSORIA
ÁLVARO DA SILVA E ABRANTES JORGE LUIS DANTAS BATISTA JULIUS CESAR CELIN MARCELO FERNANDES LIMA GOMES MARCUS VINICIUS DE CARVALHO SOBRINHO MARIA TEREZA CAMERANO ROSELY MENDES DA COSTA THIAGO DOS SANTOS SALGADO VINICIUS MATOS ALVES
COORDENADORES
LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA MARISA DE JESUS EIRIS MESQUITA RACHEL ENETE LANNES TATIANA TELES DOS SANTOS
EQUIPE TÉCNICA
ALEXANDRE DE ANDRADE ALEXSANDRO FONSECA DE OLIVEIRA ANA FERNANDA COELHO ANA MARIA DA SILVA SA ANABELA SOUSA BEATRIZ MARTINS DE SA DAYANE FARIA DENISE PAULA FERREIRA VICTORINO EDNA DE OLIVEIRA LIMA EDUARDA AMARAL ELIAN PEREIRA DE LUCENA JUNIOR FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCISCO MARCELO BATISTA GILZA LOPES SILVEIRA DE MELLO GLAUCIA MARQUES DA CUNHA HENRIQUE STERENBERG IRIO AUGUSTO FERNANDES JOSELMA FERREIRA DE OLIVEIRA LEANDRO DE ALMEIDA SILVA
LILIA MARCIA DE MELO CAVALCANTE LUCIANA ASSAD CARNEIRO LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA MARIA BENEDITA SERRA COUTINHO MARIA TERESA SOARES MARILA SAMPAIO DE SANT ANA MARILDA SANTANNA MACIEL MARILENA DA SILVA FERREIRA PAOLA CRISTINA CARDOSO MOURA PAULO CESAR MOURA PAZ PRISCILLA NASCIMENTO DE BRITTO ROBERTO DA COSTA GOMES ROBSON LUIS BARBOSA RODRIGO CARVALHO SERRANO TERESINHA MASSENA URURAY JORGE ARAUJO VALTEMIR CARVALHO FERREIRA WAGNER RICARDO DOS SANTOS YURI BARROS PIMENTA
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ÍNDICE
LEI
LEI 3
Anexo I - Resumo Geral da Receita 9
Anexo II - Resumo Geral da Despesa 10
Anexo III - Resumo da Despesa por Função 11
Anexo IV - Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos 12
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA
Demonstrativo das Condições Contratuais da Dívida Fundada 15
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES
ECONÔMICAS
Demonstrativo Regionalizado de Fomento às Atividades Econômicas 21
COMPATIBILIDADE DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o anexo de Metas Fiscais da
LDO/201645
RECEITA / DESPESA
Demonstrativo das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas 49
RECEITAS
Evolução da Receita por Grupo de Receita 55
Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita - Geral 57
Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita - Fiscal 65
Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita - Seguridade 72
Sumário da Receita por Grupo de Receita - Geral 75
Sumário da Receita por Grupo de Receita - Fiscal 76
Sumário da Receita por Grupo de Receita - Seguridade 77
Legislação da Receita 79
Demonstrativos das Metodologias e Premissas das Receitas 97
DESPESAS
Evolução da Despesa por Fonte de Recurso 107
Síntese da Despesa por Fonte de Recursos 109
Resumo da Despesa - Geral 111
Resumo da Despesa - Fiscal 112
Resumo da Despesa - Seguridade 113
Sumário da Despesa por Funções do Governo - Geral 115
Sumário da Despesa por Funções do Governo - Fiscal 116
Sumário da Despesa por Funções do Governo - Seguridade 117
Despesa Demonstrativo Despesa por Programa Governo Grupo Gastos 119
Demonstrativo da Despesa por Região 231
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Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade Orcamentária e Programa de Trabalho 269
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa conforme vínculo de recursos 309
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programas por Projetos, Atividdes e Operacoes
Especiais321
Demonstrativo da Despesa por Órgãos, Unidades Orcamentárias e Funções 333
Demonstrativo da Despesa por Poderes e Funções Essenciais à Justiça e Grupo de Despesa 341
Consolidação das Despesas por Operação Especial e Reserva de Contingência - Ordem Numérica 353
Consolidação das Despesas por Projeto - Ordem Numérica 355
Consolidação das Despesas por Atividade - Ordem Numerica 371
Projetos e Atividades Finalísticas Consolidados e Recursos Destinados à Recuperação da Região Serrana 385
Demonstrativo de Despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 389
Despesas com a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 391
Programas em Cooperação com os Municípios 395
DEMONSTRATIVOS DE ÍNDICES
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Desenvolvimento do Ensino 401
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB403
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Saúde 405
Demonstrativo das Receitas e Despesas Aplicadas na FAPERJ 407
Demonstrativo das Receitas e Despesas Oriundas dos Royalties do Petróleo 409
FEHIS - Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 411
Demonstrativo das Receitas e Despesas Aplicadas no FECAM 413
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL
Pessoal Por Órgao de Governo 417
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Programa de Dispendios Globais 423
Orcamento de Investimento 441
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Indicacao Legislativa 449
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LEI
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2
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3
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 7.210 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, nos termos do §5º do art. 209 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016 -, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA
Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde à previsão da receita bruta de R$ 99.830.074.047,00 (noventa e nove bilhões, oitocentos e trinta milhões, setenta e quatro mil e quarenta e sete reais) menos a estimativa das deduções da receita no montante de R$ 19.929.490.289,00 (dezenove bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa mil e duzentos e oitenta e nove reais), perfazendo o valor líquido de R$ 79.900.583.758,00 (setenta e nove bilhões, novecentos milhões, quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais), assim distribuído: I - R$ 64.782.489.010,00 (sessenta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e dez reais), do Orçamento Fiscal; e
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II – R$ 15.118.094.748,00 (quinze bilhões, cento e dezoito milhões, noventa e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único – Do montante estimado no caput como previsão de receita bruta e do valor líquido de R$ 79.900.583.758,00 (setenta e nove bilhões, novecentos milhões, quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais), a parcela de R$ 4.133.800.159,00 (quatro bilhões, cento e trinta e três milhões, oitocentos mil, cento e cinquenta e nove reais) refere-se à receita intraorçamentária.
Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Seção II DA DESPESA PÚBLICA
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 79.900.583.758,00 (setenta e nove bilhões, novecentos milhões, quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais) discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. I - R$ 48.741.642.896,00 (quarenta e oito bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo; II - R$ 26.497.529.618,00 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos e dezoito reais) do Orçamento da Seguridade Social; e III - R$ 4.661.411.244,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e onze mil e duzentos e quarenta e quatro reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal. § 1º - Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 11.379.434.870,00 (onze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. § 2º - O valor total da despesa inclui a parcela R$ 4.133.800.159,00 (quatro bilhões, cento e trinta e três milhões, oitocentos mil e cento e cinquenta e nove reais) referentes à despesa intraorçamentária.
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Seção III DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de: a) cancelamento de recursos fixados nesta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, criando, se necessário, os grupos de despesa relativos a "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", respeitadas as disposições constitucionais e os termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro; c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício; e) dotações consignadas à reserva de contingência; e f) recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras entidades nacionais ou estrangeiras, observada a destinação prevista no instrumento respectivo.
Parágrafo Único - Os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ficam autorizados a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de dotações, dentro de suas respectivas unidades orçamentárias, no mesmo limite previsto na alínea "a" deste artigo, exceto em dotações consignadas a despesas com pessoal e encargos.
Art. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.
Art. 7º - Os créditos suplementares deverão ser elaborados de forma a possibilitar a identificação do programa de trabalho e do grupo de despesa cancelados, bem como do respectivo programa de trabalho e do grupo de despesa suplementados.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias do Orçamento de Investimento, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de:
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I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, da mesma empresa; e II - geração de recursos na mesma empresa.
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.226.870.802,00 (um bilhão, duzentos e vinte seis milhões, oitocentos e setenta mil e oitocentos e dois reais), destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 10 - As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito, conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento de Investimento.
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, conforme prevê o art. 11 da Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016 -, até o limite de R$ 6.272.316.230,00 (seis bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, trezentos e dezesseis mil e duzentos e trinta reais), observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público estadual. Parágrafo Único - As operações de crédito externas poderão ser garantidas pela União, ficando o Poder Executivo Estadual, neste caso, autorizado a oferecer contragarantias.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos dos arts. 19 e 26 da Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016.
Art. 13 - O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o Orçamento aprovado por esta Lei em virtude dos efeitos de alienação de participação acionária, inclusive em função de abertura de capital; do aumento de capital com renúncia ou cessão total ou parcial
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PODER EXECUTIVO
de direitos de subscrição; da transformação, incorporação, fusão ou cisão de empresas; da concessão de serviços públicos, da liquidação e/ou extinção de organismos estaduais, ou da extinção da pessoa jurídica com alienação dos ativos, na forma prevista na legislação em vigor. *Parágrafo Único - Fica autorizado o remanejamento de dotações para a Polícia Militar do Rio de Janeiro - PMERJ, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), conforme subitem 2.1.1 e item 2.5 da cláusula segunda do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para o aprimoramento institucional da PMERJ. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016.
Art. 14 - O Poder Executivo fica autorizado a promover, sempre que necessário, ajustes do Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais não dependentes, dando conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá as normas necessárias à compatibilização da execução orçamentária do exercício de 2016 com as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, observados os efeitos econômicos relativos à: I - realização de receitas não previstas; II - realização inferior ou não realização de receitas previstas; III - catástrofe de abrangência limitada; IV - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação; e V - alteração na estrutura administrativa do Estado decorrente de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta.
Parágrafo Único - As normas de que tratam o caput desse artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, assim como serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado.
Art. 16 - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2016 de que tratam o inciso I do art. 1º e o art. 5º da Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2016 constantes desta Lei.
*Art. 17 - As compras de medicamentos hospitalares, preferencialmente deverão ser efetuadas, desde que em escala, pelo sistema de registro de preços, consoante com a Lei n° 4928 de 2006, que institui o Sistema Estadual de Compras de Medicamentos
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Hospitalares e corroborada pelo §4°, do artigo 25 da lei n° 5164 de 2007. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. *§ 1° - O Governo do Estado deverá assegurar a adesão das prefeituras interessadas ao sistema de registro de preços do estado. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. *§ 2° - As compras de medicamentos hospitalares, em escala. Pelo sistema de registro de preços, deverão ser estimuladas pelo Governo do Estado com o intuito de reduzir custos, aumentar os quantitativos adquiridos e garantir o suprimento das unidades médicas assistenciais em parceria com as prefeituras. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. Art. 18 - (VETADO).
Art. 19 - (VETADO).
Art. 20 – (VETADO). Parágrafo Único – (VETADO). *Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária referente ao Conselho Estadual de Educação em função da Lei nº. 6.864 de 15 de junho de 2014. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador
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Anexo I - Resumo Geral da Receita
ANEXO IAnexos
RESUMO GERAL DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO TOTALRECURSOS DO
TESOURO
RECURSOS DEOUTRASFONTES
R$ (1,00)
RECEITAS CORRENTES10000000 62.968.441.385 19.077.842.455 43.890.598.930
RECEITA TRIBUTÁRIA11000000 52.301.754.658 49.763.013.136 2.538.741.522
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES12000000 2.169.361.613 2.169.361.613-----
RECEITA PATRIMONIAL13000000 11.709.255.610 5.839.367.374 5.869.888.236
RECEITA AGROPECUÁRIA14000000 625.013 625.013-----
RECEITA INDUSTRIAL15000000 186.360.000 186.360.000-----
RECEITA DE SERVIÇOS16000000 599.625.002 11.507.940 588.117.062
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES17000000 8.470.876.366 4.466.971.112 4.003.905.254
OUTRAS RECEITAS CORRENTES19000000 3.326.273.253 2.108.806.239 1.217.467.014
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES72000000 3.105.753.850 3.105.753.850-----
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA PATRIMONIAL73000000 9.725.760 9.725.760-----
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS76000000 680.077.709 680.077.709-----
REC. INTRA-ORÇAMENT. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES77000000 59.108.613 59.108.613-----
OUTRAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES79000000 279.134.227 222.951.847 56.182.380
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA91000000 - 16.980.969.570 - 16.980.969.570 -----
DEDUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL93000000 - 1.818.184.627 - 410.713.056 - 1.407.471.571
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTE97000000 - 776.178.124 - 776.178.124 -----
DEDUÇÃO DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES99000000 - 354.157.968 - 354.157.968 -----
RECEITAS DE CAPITAL20000000 16.932.142.373 5.507.274.979 11.424.867.394
OPERAÇÕES DE CRÉDITO21000000 6.272.316.230 6.272.316.230 -----
ALIENAÇÃO DE BENS22000000 8.804.047.500 5.150.000.000 3.654.047.500
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS23000000 281.947.010 2.551.164 279.395.846
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL24000000 1.555.731.633 1.555.731.633-----
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL25000000 18.100.000 18.100.000-----
TOTAL GERAL 79.900.583.758 55.315.466.324 24.585.117.434
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Anexo II - Resumo Geral da Despesa
ANEXO IIAnexos
RESUMO GERAL DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DOTESOURO
RECURSOS DEOUTRAS FONTES
R$ (1,00)
TOTAL
FISCAL
DESPESAS CORRENTES 7.316.520.048 33.116.372.142 40.432.892.190PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22.520.190.350 3.573.785.882 18.946.404.468
PESS ENC SOC-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.058.076.082 33.894.588 3.024.181.494
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.300.098.558 98.880 3.299.999.678
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.426.010.591 3.642.882.661 7.783.127.930
OUTRAS DESP CORR-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 128.516.609 65.858.037 62.658.572
DESPESAS DE CAPITAL 2.147.405.502 10.822.456.448 12.969.861.950INVESTIMENTOS 7.263.670.768 1.941.574.118 5.322.096.650
INVERSÕES FINANCEIRAS 231.628.697 204.110.884 27.517.813
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.474.562.485 1.720.500 5.472.841.985
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ----- 300.000 300.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000 300.000 -----
TOTAL GERAL 43.939.128.590 53.403.054.140 9.463.925.550
SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS CORRENTES 14.771.385.812 11.156.755.621 25.928.141.433PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.434.239.679 516.053.287 918.186.392
PESS ENC SOC-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 125.304.279 14.772.095 110.532.184
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 420.000 420.000 -----
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.957.931.693 1.297.783.137 4.660.148.556
OUTRAS DESP CORR-INATIVOS E PENSIONISTAS 17.588.342.593 12.797.301.813 4.791.040.780
OUTRAS DESP CORR-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 821.903.189 145.475.480 676.427.709
DESPESAS DE CAPITAL 150.558.972 219.582.113 370.141.085INVESTIMENTOS 362.841.085 149.558.972 213.282.113
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000.000 1.000.000-----
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.300.000 6.300.000 -----
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.247.100----- 199.247.100RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.247.100 199.247.100-----
TOTAL GERAL 11.376.337.734 26.497.529.618 15.121.191.884
TOTAL
DESPESAS CORRENTES 22.087.905.860 44.273.127.763 66.361.033.623PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.954.430.029 4.089.839.169 19.864.590.860
PESS ENC SOC-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.183.380.361 48.666.683 3.134.713.678
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.300.518.558 98.880 3.300.419.678
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.383.942.284 4.940.665.798 12.443.276.486
OUTRAS DESP CORR-INATIVOS E PENSIONISTAS 17.588.342.593 12.797.301.813 4.791.040.780
OUTRAS DESP CORR-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 950.419.798 211.333.517 739.086.281
DESPESAS DE CAPITAL 2.297.964.474 11.042.038.561 13.340.003.035INVESTIMENTOS 7.626.511.853 2.091.133.090 5.535.378.763
INVERSÕES FINANCEIRAS 232.628.697 205.110.884 27.517.813
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.480.862.485 1.720.500 5.479.141.985
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.247.100 300.000 199.547.100RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.547.100 199.247.100 300.000
TOTAL GERAL 55.315.466.324 79.900.583.758 24.585.117.434
10
-
Anexo III - Resumo da Despesa por Função
ANEXO IIIAnexos
RESUMO DA DESPESA POR FUNÇÃO
FUNÇÃORECURSOS DO
TESOURORECURSOS DE
OUTRAS FONTES
R$ (1,00)
TOTAL
Legislativa 1.817.393.073 43.158.842 1.860.551.915
Judiciária 3.187.320.000 1.538.977.308 4.726.297.308
Essencial à Justiça 2.392.953.242 242.729.198 2.635.682.440
Administração 3.898.503.315 113.644.451 4.012.147.766
Segurança Pública 9.683.319.244 1.927.530.256 11.610.849.500
Assistência Social 704.252.752 29.991.100 734.243.852
Previdência Social 4.791.040.780 13.037.779.293 17.828.820.073
Saúde 5.065.043.927 1.718.872.232 6.783.916.159
Trabalho 27.401.764 8.211.409 35.613.173
Educação 4.652.311.910 3.370.681.145 8.022.993.055
Cultura 181.673.896 11.943.944 193.617.840
Direitos da Cidadania 51.070.183 1.709.292 52.779.475
Urbanismo 579.871.090 928.058.654 1.507.929.744
Habitação 411.055.835 2.960.377 414.016.212
Saneamento 1.123.961.621 122.998.561 1.246.960.182
Gestão Ambiental 358.028.419 443.472.191 801.500.610
Ciência e Tecnologia 434.669.040 25.363.562 460.032.602
Agricultura 336.982.742 40.163.640 377.146.382
Organização Agrária 57.715.182 9.925.180 67.640.362
Indústria 74.876.374 244.678.340 319.554.714
Comércio e Serviços 61.872.271 348.437.774 410.310.045
Comunicações 64.020.540 64.020.540 -----
Transporte 3.637.747.734 144.547.180 3.782.294.914
Desporto e Lazer 163.897.146 30.036.405 193.933.551
Encargos Especiais 11.558.184.244 11.558.184.244 -----
Reserva de Contingência
TOTAL 55.315.466.324 24.585.117.434
300.000 199.247.100 199.547.100
79.900.583.758
A perda líquida resultante da diferença entre os valores pagos e recebidos das transferências destinadas aofinanciamento da educação básica (FUNDEB), no valor de R$ 3.647.927.089, não consta no valor previsto para afunção educação de 2016 (R$ 8.022.993.055), devido à alteração da metodologia adotada pela STN a partir de 2013.
11
-
Anexo IV - Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos
ANEXO IVAnexos
RESUMO DA DESPESA POR PODERES E ORGÃOS
ORGÃO RECURSOS DOTESOURO
RECURSOS DEOUTRAS FONTES
R$ (1,00)
TOTAL
Legislativo
01 - Assembléia Legislativa 1.065.604.137 19.982.390 1.085.586.527
02 - Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 751.788.936 23.176.452 774.965.388
SUBTOTAL 1.817.393.073 43.158.842 1.860.551.915
Judiciário
03 - Tribunal de Justiça 3.187.320.000 1.538.977.308 4.726.297.308
SUBTOTAL 3.187.320.000 1.538.977.308 4.726.297.308
MP e Autônomos
10 - Ministério Público 1.530.986.806 24.675.000 1.555.661.806
11 - Defensoria Pública Geral do Estado 598.874.647 81.559.860 680.434.507
SUBTOTAL 2.129.861.453 106.234.860 2.236.096.313
Executivo
07 - Secretaria de Estado de Obras 2.755.133.296 1.211.452.661 3.966.585.957
08 - Vice-Governadoria 2.606.849 2.606.849 -----09 - Procuradoria Geral do Estado 263.091.789 136.494.338 399.586.127
12 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 4.917.870.977 13.052.817.222 17.970.688.199
13 - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária 303.845.920 8.624.322 312.470.242
14 - Secretaria de Estado de Governo 118.576.155 118.576.155 -----15 - Secretaria de Estado de Cultura 181.673.896 11.943.944 193.617.840
16 - Secretaria de Estado de Defesa Civil 1.675.089.473 279.302.122 1.954.391.595
17 - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude 173.080.951 30.036.405 203.117.356
18 - Secretaria de Estado de Educação 2.298.494.540 3.186.012.543 5.484.507.083
19 - Secretaria de Estado de Habitação 542.889.806 12.885.557 555.775.363
20 - Secretaria de Estado de Fazenda 1.064.374.064 1.064.374.064 -----21 - Secretaria de Estado da Casa Civil 178.452.954 1.739.869.954 1.918.322.908
22 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,Energia, Indústria e Serviços
66.356.460 317.655.994 384.012.454
24 - Secretaria de Estado do Ambiente 898.502.510 443.572.191 1.342.074.701
25 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 1.070.227.655 12.319.145 1.082.546.800
26 - Secretaria de Estado de Segurança 6.773.382.984 234.308.555 7.007.691.539
29 - Secretaria de Estado de Saúde 5.064.843.927 1.588.202.244 6.653.046.171
30 - Secretaria de Estado do Trabalho e Renda 27.401.764 8.211.409 35.613.173
31 - Secretaria de Estado de Transportes 2.243.688.908 88.741.116 2.332.430.024
32 - Secretaria de Estado de Assistência Social e DireitosHumanos
597.755.248 6.578.116 604.333.364
37 - Encargos Gerais do Estado 14.011.643.300 14.011.643.300 -----40 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 2.772.247.083 214.998.235 2.987.245.318
43 - Secretaria de Estado de Turismo 55.067.381 30.150.000 85.217.381
45 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,Abastecimento e Pesca
39.092.510 45.489.318 84.581.828
46 - Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável eQualidade de Vida
29.178.650 200 29.178.850
47 - Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor 33.121.515 13.233.733 46.355.248
48 - Secretaria de Estado de Prevenção a DependênciaQuímica
22.901.233 24.600.000 47.501.233
300.000 199.247.100 199.547.100Reserva de Contingência
SUBTOTAL 48.180.891.798 22.896.746.424 71.077.638.222
TOTAL 55.315.466.324 24.585.117.434 79.900.583.758
12
-
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA
13
-
14
-
POSIÇÃO EM :
31/07/2015
EM R$
DATA DA TÉRMINO DA DATA DE NÚMERO DE TAXA DE ÍNDICE DE SALDO
ASSINATURA CARÊNCIA VENCIMENTO PRESTAÇÕES JUROS CORREÇÃO DEVEDOR
CONTRATOS 85.636.670.795,33
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - UNIÃO 66.392.968.689,55
DISCOUNT BOND - REF.DA DIVIDA EXTERNA 29.12.1997 15.04.2024 15.04.2024 1 no fim de 30 a. 13/16%+LIBOR ICMS/IPI/FPE DÓLAR 27.547.235,71
PAR BOND - REF. DA DIVIDA EXTERNA 29.12.1997 15.04.2024 15.04.2024 1 no fim de 30 a. 6% a.a. ICMS/IPI/FPE DÓLAR 39.479.082,94
REFIN. DA DÍVIDA - PROG. AJUSTE FISCAL LEI 9.496/97 29.10.1999 S/ CARÊNCIA 28.10.2029 360 mensais 6% a.a ICMS IPI FPE LC87/96 IGP-DI 27.608.916.975,77
SALDO RESIDUAL - REFIN. DA DÍVIDA LEI 9.496/97 29.10.1999 S/ CARÊNCIA 28.10.2039 variável 6% a.a ICMS/IPI/FPE IGP-DI 20.039.275.548,18
PENDÊNCIA JURÍDICA - AÇÃO CAUTELAR N.º 231/2004 S/ CARÊNCIA 28.10.2039 variável 6% a.a ICMS/IPI/FPE IGP-DI 5.675.656.583,25
ASSUNÇÃO DÍV. DO BERJ (EM LIQUID ) JUNTO AO B.B. 02.05.2000 S/ CARÊNCIA 01.02.2016 350 mensais 3% - 3,3% a.a. ICMS/IPI/FPE TR 541.415,36
ASSUNÇÃO DÍV. DA CEHAB (8.727/93) JUNTO AO B.B. 02.05.2000 S/ CARÊNCIA 01.12.2023 283 mensais 2,85 % a.a. ICMS/IPI/FPE TR 50.395.257,21
ASSUNÇÃO SALDO DEVEDOR RESERVA BANCARIA 15.07.1998 15.02.2000 15.07.2028 342 mensais 6% a.a. FPE IGP-DI 12.951.156.591,13
DO BERJ S/A (EM LIQUIDAÇÃO).
BNDES 5.850.735.521,62
PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 28.06.2002 15.11.2004 15.04.2016 138 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 1.669.907,47
PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 28.06.2002 15.11.2004 15.04.2016 138 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 1.128.526,40
PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 25.11.2009 15.01.2010 15.04.2016 76 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 388.578,33
PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 28.06.2002 15.09.2004 15.01.2016 137 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 4.686.547,19
PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 30.03.2006 15,12,2004 15.12.2017 156 mensais 8,5% a.a FPE-IPI T.J.L.P 165.509.276,12
PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 15.09.2006 15.05.2010 15.10.2021 138 mensais 8,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 149.411.974,35
PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 25.11.2009 15.05.2010 15.10.2021 138 mensais 8,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 16.330.553,89
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ESTADUAL - PMAE 11.06.2008 15.07.2011 15.06.2016 60 mensais 8,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 2.788.215,26
PROGRAMA DELEGACIA LEGAL 10.08.2009 15.09.2011 15.08.2019 96 mensais 7,9% a.a FPE/IPI EXP T.J.L.P 81.631.838,18
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ESTADUAL II - PMAE II 26.05.2010 15.07.2013 15.06.2018 60 mensais 7,9% a.a FPE-IPI T.J.L.P 5.188.845,29
PROGRAMA MARACANÃ PROCOPA 2014 29.07.2011 15.09.2014 15.08.2026 144 mensais 7,9% a.a UNIÃO T.J.L.P 369.590.419,62
PROGRAMA METRO LINHA 4 12.06.2012 15.07.2014 15.06.2022 96 mensais 7,9% a.a FPE/IPI EXP T.J.L.P 134.263.141,00
PRÓ ML4 26.04.2013 15.12.2016 15.05.2043 318 mensais 7,1% a.a UNIÃO T.J.L.P 3.032.602.771,06
PRO-ML4 ADICIONAL 03.07.2014 15.02.2017 15.07.2043 318 mensais 7,1% a.a UNIÃO T.J.L.P 1.189.011.699,95
PRO-ML4 ADICIONAL 03.07.2014 15.02.2017 15.07.2043 318 mensais 1,1% a.a UNIÃO SELIC 696.533.227,51
BANCO DO BRASIL 9.912.682.406,56
BB - PEF - PROG. EMERGENCIAL FINANCIAMENTO 14.08.2009 15.09.2010 15.08.2018 96 mensais 9,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 23.561.347,47
BB - SEAPPA - PROG. SUSTENTAÇÃO INVESTIMENTO 23.12.2009 15.08.2010 15.01.2018 90 mensais 7,0% a.a FPE-IPI S/ CORREÇÃO 1.172.406,80
BB - SEAPPA - PROG. SUSTENTAÇÃO INVESTIMENTO 23.12.2009 15.02.2012 15.01.2020 96 mensais 4,5% a.a FPE-IPI S/ CORREÇÃO 9.255.747,28
BB - PEF-II -PROG. EMERGENCIAL FINANCIAMENTO - II 28.12.2009 15.02.2012 15.01.2020 96 mensais 8% a.a FPE-IPI T.J.L.P 51.580.247,38
BB - PRÓ CIDADES 05.06.2012 15.06.2017 15.06.2032 31 semestrais 4,19% a.a UNIÃO DOLAR 5.014.926.206,69
BB - PRÓ INVEST 12.12.2012 15.01.2015 15.12.2032 216 mensais 7,1% a.a UNIÃO T.J.L.P 910.822.546,49
BB - PRÓ CIDADES II 26.04.2013 07.05.2018 07.05.2033 31 mensais 4,08% a.a UNIÃO DOLAR 3.901.363.904,45
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.551.186.714,93
CEF - PROG. NAC. APOIO ADM. FISCAL ESTAD. - PNAFE 29.10.1997 01.09.2004 01.03.2017 26 semestrais 2,34% a.a. FPE-IPI E ICMS DÓLAR 12.846.845,53
CEF - SANEAMENTO 07.07.2009 19.03.2012 19.03.2032 240 mensais 6% a.a. FPE-IPI E ICMS TR 253.473.201,74
CEF - PROG. APOIO FINANC. CONTRAPARTIDAS PAC 24.06.2010 15.04.2012 15.03.2020 96 mensais 7,8% a.a. UNIÃO T.J.L.P 350.705.916,56
CEF - VIA LIGHT 28.06.2011 19.07.2015 19.06.2035 240 mensais 6% a.a. UNIÃO TR 1.080.304,77
CEF - SANEAMENTO PARA TODOS II PAC 22.06.2012 16.09.2014 19.02.2035 240 mensais 6% a.a. UNIÃO TR 48.946.908,51
CEF - PROCOI 20.12.2012 25.01.2018 25.12.2031 180 mensais 6,6% a.a. UNIÃO REAL 884.133.537,82
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 869.056.182,53
TERMO DE PARCELAMENTO PASEP 14.06.2002 S/ CARÊNCIA 31.03.2039 240 mensal-repac Ñ CADIN TX.SELIC 230.177.910,45
PARCELAMENTO INSS (PGFN) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 216.660.770,13
PARCELAMENTO INSS (RFB) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 34.325.355,84
PARCELAMENTO INSS (NC) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 180 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 275.025,40
PARCELAMENTO PASEP (PGFN) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 18.321.848,70
PARCELAMENTO PASEP (RFB) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 181.091.150,91
PARCELAMENTO PASEP (NC) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 188.204.121,10
INSS 10.041.280,14
TERMO DE AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FISCAL - ERJ - INSS 27.03.2002 S/ CARÊNCIA 10.11.2019 240 mensais Ñ FPE-IPI E ICMS T.J.L.P 10.041.280,14
CREDIT SUISSE 600.000.000,00
APOIO AO PROG. DESENVOLV. SOCIOAMBIENTAL 29.08.2014 15.10.2016 15.10.2039 24 anuais 10% a.a. UNIÃO IPCA 600.000.000,00
Banco BTG PACTUAL S.A. 450.000.000,00
APOIO AO PROG. SUPORTE À POLITICA DE TRANSP. 29.08.2014 15.09.2016 15.09.2039 24 anuais 10,08% a.a. UNIÃO IPCA 450.000.000,00
DÍVIDA INTERNA 85.636.670.795,33
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DISCRIMINAÇÃO GARANTIAS
15
-
POSIÇÃO EM :
31/07/2015
EM R$
DATA DA TÉRMINO DA DATA DE NÚMERO DE TAXA DE ÍNDICE DE SALDO
ASSINATURA CARÊNCIA VENCIMENTO PRESTAÇÕES JUROS CORREÇÃO DEVEDOR
I-TÍTULOS ( Ia+Ib ) 5.209.388,03
Ia - TÍTULOS (LIBRA) 768.734,45
4.000.000,00-1904-PLANO A 5% UNIÃO LIBRA 269.195,03
1.926.500,00-1927-PLANO A UNIÃO LIBRA 499.539,42
Ib - TÍTULOS (DÓLAR) 4.440.653,58
12.000.000,00-1921-P.A 2,375 % UNIÃO DÓLAR 813.224,60
30.000.000,00-1928-P.A 2% UNIÃO DÓLAR 2.507.152,42
1.770.000,00-1928-P.A 1,875% UNIÃO DÓLAR 477.196,88
6.000.000,00-1929-EMPRES.AMER. UNIÃO DÓLAR 643.079,68
CONTRATOS 12.035.235.744,96
CONTRATOS MOEDA ORIGINAL DÓLAR 11.848.900.479,36
BID-782/OC-BR-DESP.GUANABARA 09.03.1994 09.03.2004 09.03.2019 31 semestrais 4,32%a.a. UNIÃO DÓLAR 305.379.610,44
BID-916/SF-BR-DESP.GUANABARA 09.03.1994 09.03.2004 09.03.2019 31 semestrais 3% a .a UNIÃO DÓLAR 44.278.095,15
BID-1037/OC-BR 28/07/99 PROG.BAIXADA VIVA 28.07.1999 28.01.2004 28.07.2024 42 semestrais 4,54% a .a UNIÃO DÓLAR 278.073.127,33
BIRD - 7508-BR 20/05/08 PROG. EST. TRANSP. - Adicional 20.05.2008 15.04.2013 15.10.2022 20 semestrais 4,54% a .a UNIÃO DÓLAR 112.002.000,00
BIRD - 7719-BR 24/09/09 PROG. EST. DE TRANSP. - II 24.9.2009 15.04.2017 15.04.2034 35 semestrais 0,43% a .a UNIÃO DÓLAR 683.730.140,42
BIRD -7773 - BR- RIO RURAL 14.12.2009 15.04.2014 15.10.2032 38 semestrais 0,42% a .a UNIÃO DÓLAR 117.445.163,37
BIRD -7827 - BR-PRODESF - DPL 22.03.2010 15.04.2016 15.04.2039 47 semestrais 0,62% a .a UNIÃO DÓLAR 1.646.090.000,00
BID - 2307-OC/BR-PROFAZ 15.05.2010 15.10.2015 15.04.2030 30 semestrais 1,12% a .a. UNIÃO DÓLAR 38.478.518,84
BIRD - 7955 - BR-PRÓ-GESTÃO 22.11.2010 15.05.2014 15.05.2030 33 semestrais 0,63% a .a. UNIÃO DÓLAR 35.212.704,05
BID - 2411/OC-BR / PRODETUR 08.08.2011 15.12.2015 15.06.2036 42 semestrais 1,18% a .a. UNIÃO DÓLAR 114.075.497,30
BIRD - 8011 - BR DPL / PROHDUMS 09.08.2011 15.11.2016 15.11.2040 49 semestrais 0,83% a .a. UNIÃO DÓLAR 1.646.090.000,00
BID - 2646/OC-BR PSAM 20.03.2012 15.06.2017 15.12.2036 40 semestrais 1,14% a .a. UNIÃO DÓLAR 132.366.000,00
BIRD - 8117-BR PROG. EST. DE TRANSP. II - Adicional 05.09.2012 15.11.2017 15.11.2041 49 semestrais 0,83% a .a. UNIÃO DÓLAR 726.959.244,56
CAF - POE 13.09.2012 13.09.2014 13.09.2024 21 semestrais 2,0809% a .a. UNIÃO DÓLAR 313.220.887,49
CAF - PROVIAS 13.09.2012 13.03.2016 13.09.2027 24 semestrais 2,1319% a .a. UNIÃO DÓLAR 614.140.317,68
AFD - PMU 09.10.2012 30.04.2018 31.10.2037 40 semestrais 4,246% a .a. UNIÃO DÓLAR 1.338.933.000,00
BIRD - PRODESF II DPL III 30.10.2012 15.02.2018 15.02.2036 37 semestrais 0,91% a .a. UNIÃO DÓLAR 1.018.200.000,00
CAF - PROCOPA II 22.11.2012 22.05.2015 22.11.2027 26 semestrais 2,1287% a .a. UNIÃO DÓLAR 393.788.850,00
CAF - ARCO METROPOLITANO 05.12.2012 05.06.2016 05.12.2027 24 semestrais 2,9262% a .a. UNIÃO DÓLAR 533.455.243,37
BID - INCLUSÃO SOCIAL I - SEASDH 22.02.2013 15.05.2017 15.11.2017 42 semestrais 1,15% a .a. UNIÃO DÓLAR 24.663.262,07
BIRD - 8200BR - RIO RURAL ADIC. 19.08.2013 15.08.2018 15.08.2036 37 semestrais 0,91%a.a. UNIÃO DÓLAR 26.211.890,07
BIRD - 8307-BR - PROMIT 03.12.2013 15.02.2024 15.08.2039 32 semestrais 0,91%a.a. UNIÃO DÓLAR 1.697.000.000,00
BIRD - 8327 - BR-PRÓ-GESTÃO II 30.04.2014 15.11.2018 15.11.2038 41 semestrais 0,73%a.a. UNIÃO DÓLAR 9.106.927,22
CONTRATOS MOEDA ORIGINAL IENES 186.335.265,60
JBIC-BZ-P9 DESP.GUANABARA 29.03.1994 20.03.2001 20.03.2019 37 semestrais 5%-3,25% a.a. UNIÃO IENE 186.335.265,60
DÍVIDA EXTERNA 12.040.445.132,99
DÍVIDA EXTERNA E DÍVIDA INTERNA 97.677.115.928,32
DISCRIMINAÇÃO GARANTIAS
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
16
-
POSIÇÃO EM :
31/07/2015
EM R$
DATA DA TÉRMINO DA DATA DE NÚMERO DE TAXA DE ÍNDICE DE SALDO
ASSINATURA CARÊNCIA VENCIMENTO PRESTAÇÕES JUROS CORREÇÃO DEVEDOR
CONTRATOS 457.316.182,54
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 57.427.807,93
RIOTRILHOS - DISCOUNT BOND - REF. DIV. EXT. 11.04.1996 - 15.04.2024 56 SEMESTRAIS 13-16%+LIBOR TESOURO ERJ DÓLAR 23.602.331,03
RIO TRILHOS - PAR BOND - REF. DIV. EXT. 11.04.1996 - 15.04.2024 56 SEMESTRAIS 6% a.a. TESOURO ERJ DÓLAR 33.825.476,90
RIO TRILHOS - CBONDS -REF. DIV. EXT. 10.04.1996 - 15.04.2014 36 SEMESTRAIS 8% a.a. TESOURO ERJ DÓLAR 0,00
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 363.291.399,15
IVB - PAES / PAEX 30.09.2006 - 30.08.2016 120 MENSAIS 3,42% a.a. - TJLP 727.826,80
IVB - PAES / PAEX 30.09.2006 - 30.06.2017 130 MENSAIS 3,42% a.a - TJLP 1.087.435,99
CODERTE - REFIS IV 30.08.2003 - 30.06.2018 178 MENSAIS 6% a.a. - TJLP 1.550.486,35
CODERTE - REFIS IV 31.07.2014 - 31.07.2019 60 MENSAIS - - SELIC 4.967.426,44
FLUMITRENS 28.11.2013 - 28.11.2028 180 MENSAIS - - SELIC 35.157.393,57
RIOPREVIDÊNCIA 01.12.2014 - 01.12.2019 60 MENSAIS 12% a.a. - SELIC 319.800.830,00
INSS 17.869.948,52
METRÔ EM LIQÜIDAÇÃO - PAES 01.06.2003 - 20.06.2018 180 MENSAIS - - TJLP 680.968,31
CEHAB 26.11.2009 - 30.10.2024 180 MENSAIS 12% a.a. - SELIC 11.888.244,30
IVB 12.02.2009 - 31.07.2013 53 MENSAIS 11% a.a - SELIC 25.216,76
CEASA 31.07.2011 - 31.11.2024 160 MENSAIS 12% a.a. - SELIC 5.275.519,15
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 77.859,91
CEHAB - ÁGUA BRANCA 05.01.1993 - 05.09.2017 296 MENSAIS 3,6% a.a. - TR 77.859,91
PARCELAMENTO PRIVADO 2.077.738,27
IVB 30.08.2010 - 30.08.2017 84 MENSAIS - - - 2.077.738,27
CRISTÁLIA LTDA 16.571.428,76
IVB 23.10.2012 - 23.10.2019 84 MENSAIS - - - 16.571.428,76
TOTAL DA DÍVIDA INTERNA 457.316.182,54
DISCRIMINAÇÃO GARANTIAS
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
17
-
18
-
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS
19
-
20
-
CREDITÍCIO
Médio Paraíba
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Bebidas Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 265.170.124,88
Produtos Alimentícios Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 100.242,96
Setor Viário Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 130.708.380,88
Metropolitana
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Bebidas Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 135.672.713,75
Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 2.489,57 Metalurgia, Siderurgia, Mineração
e Material de Construção Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 4.239.857,54
Produtos Alimentícios Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 978.457,01 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 3.468,93
Setor Viário Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 31.941.962,41
Serrana
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Bebidas Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 144.762.694,43
Produtos Alimentícios Decreto nº 22.921/1997 Indeterminado 2.207,74
21
-
FINANCEIRO
Baixadas Litorâneas
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Produtos Alimentícios Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 3,51
Bebidas Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 1.529,39
Energia Elétrica Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 1.997.152,80
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 831,66
Outros Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 72.507,10
Química e Petroquímica Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 46.445,58
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 37.053,36
Serrana
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Produtos Alimentícios Lei nº 3.393/2000 Indeterminado 426,34
TRIBUTÁRIO
Baixadas Litorâneas
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Bebidas Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 1.139,87 Bebidas Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 1.337.532,64 Bebidas Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 48.548,79 Bebidas Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 115.498,58
Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 169.427,16
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 2.122,96
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 50.493,72
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 1.839.402,45
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 59.394,62
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.649/2010
Até o último dia útil de 2020 583.485,11
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 488.205,72
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 16.988.636,73
Outros Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 313.907,00 Outros Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 1.418.918,59 Outros Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 116.708,37
22
-
Baixadas Litorâneas (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Outros Decreto nº 42.861/2011 Indeterminado 413.421,72 Outros Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 18.258.528,17
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 10,03
Produtos Alimentícios Convênio ICMS 026/2003 Indeterminado 599,17 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 070/1990 Indeterminado 212,97 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 540,38 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/2010 31/12/2014 653,63 Produtos Alimentícios Decreto nº 41.860/2009 31/05/2014 919.429,23 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 448.966,91 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.861/2011 Indeterminado 10.530,14 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.607/2014 18/02/2039 537.798,65 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.658/2014 Indeterminado 483.088,41 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.945/2014 Indeterminado 1.190.978,68 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 7.688.261,89 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 7.138,98
Química e Petroquímica Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 4.129.506,81
Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 760.488,83
Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 36.376/2004 Até o último dia útil de 2014 379,05
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 21.335,73
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 8.373,87
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.649/2010
Até o último dia útil de 2020 2.181.448,20
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 17.479,37
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 3.371.141,34
Têxtil e Vestuário Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 1.343.637,32
23
-
Centro Sul
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Bebidas Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 47.068,56 Bebidas Decreto nº 36.111/2004 Indeterminado 1.302,24 Bebidas Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 12.894.704,26
Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 4.020.674,31
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 778,65
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.279/2004 Indeterminado 937.650,04
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 423.980.788,98
Outros Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 88,18
Outros Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 15.674,45 Outros Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 1.120.961,55 Outros Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 63.563.049,28
Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 3.516,41 Produtos Alimentícios Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 543,37 Produtos Alimentícios Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 45.341.399,84 Produtos Alimentícios Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 212,79 Produtos Alimentícios Decreto nº 36.111/2004 Indeterminado 2.072,56 Produtos Alimentícios Decreto nº 41.766/2009 Indeterminado 436.701,79 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.945/2014 Indeterminado 4.812.893,36 Produtos Alimentícios Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 156.163,92 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 42.081.922,49 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 1.199,61
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 13.765.415,30
Química e Petroquímica Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 14,99
Química e Petroquímica Decreto nº 25.404/1999 Indeterminado 32.992,18 Química e Petroquímica Decreto nº 42.643/2010 Indeterminado 336,09 Química e Petroquímica Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 54.435,43 Química e Petroquímica Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 136.761.893,09
Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 631.005,22
24
-
Centro Sul (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 41.681/2009 Até o último dia útil de 2019 8.698,10
Setor Viário Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 7,13
Setor Viário Decreto nº 36.279/2004 Indeterminado 4.223.145,37 Setor Viário Decreto nº 43.457/2012 07/02/2032 1.945.655,62 Setor Viário Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 15.421,82
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 3.010,44
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 622.733,26
Têxtil e Vestuário Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 3.065,06
Têxtil e Vestuário Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 1.981.560,64 Têxtil e Vestuário Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 24.112.410,13
Costa Verde
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Outros Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 189.118,08
Produtos Alimentícios Decreto nº 41.766/2009 Indeterminado 108.228,48
Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 290.789,74 Produtos Alimentícios Lei nº 4.177/2003 Indeterminado 21.797,02 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 16.101,20
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 4.104,84
Serviços de Transporte e Logística Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 37.614,03
Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 1.229.575,09
Setor Viário Decreto nº 41.681/2009 Até o último dia útil de 2019 3.158.474,94
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 148.668,36
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 26.297,48
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 105,41
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção
Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 537,65
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 4.174/2003 Indeterminado 4.959.924,00
25
-
Médio Paraíba
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Bebidas Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 1.200.319,97 Bebidas Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 8.199,45 Bebidas Decreto nº 36.111/2004 Indeterminado 435.525,24 Bebidas Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 2.126.005,26 Bebidas Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 56.179,94
Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 13.550,48 Metalurgia, Siderurgia, Mineração
e Material de Construção Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 549.989,97
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção
Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 2.741.065,22
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.649/2010
Até o último dia útil de 2020 102.136,68
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 44.498/2013 Indeterminado 2.714,05
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 288.598.734,37
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 79.467,42
Outros Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 3.349,87 Outros Convênio ICMS 088/1991 Indeterminado 12.301,19 Outros Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 333.231,95 Outros Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 13.072,55 Outros Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 1.210.764,75 Outros Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 4.120,33 Outros Decreto nº 42.438/2010 Indeterminado 16.342,81 Outros Decreto nº 42.649/2010 Até o último dia útil de 2020 20.663.104,07 Outros Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 247.756,47 Outros Decreto nº 43.603/2012 Até o último dia útil de 2032 80.227.016,87 Outros Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 358.549,43 Outros Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 1.363.755,22 Outros Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 5.995.382,83 Outros Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 264.956,87
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 266.294,03
Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/2010 31/12/2014 529,10 Produtos Alimentícios Decreto nº 25.404/1999 Indeterminado 16.643,38 Produtos Alimentícios Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 58.019.044,10
26
-
Médio Paraíba (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Produtos Alimentícios Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 2.482,75 Produtos Alimentícios Decreto nº 40.478/2006 Indeterminado 2.538,58 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 348.391,07 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.861/2011 Indeterminado 1.164.884,67 Produtos Alimentícios Decreto nº 43.608/2012 Indeterminado 18.276,45 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.636/2014 07/03/2024 39.011,82 Produtos Alimentícios Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 17.948,33 Produtos Alimentícios Lei nº 4.177/2003 Indeterminado 851.226,91 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 16.358.401,34 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 7.878,36
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 36.450/2004 Indeterminado 143.707,96
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 41.483/2008 29/06/2020 472.590.504,76
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 454.777,79
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 834.051,11
Química e Petroquímica Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 9,99
Química e Petroquímica Lei nº 4.184/2003 Indeterminado 158.427,37 Química e Petroquímica Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 32.667.177,32
Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 4.911.350,40
Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 38.187,75 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 36.376/2004 Até o último dia útil de 2014 57.459,53
Setor Viário Convênio ICMS 088/1991 Indeterminado 110.955,85
Setor Viário Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 689.454,01 Setor Viário Lei nº 6.108/2011 31/12/2061 12.694.271,96
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 96,11
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 120/1996 Indeterminado 1.456,79
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 310.925,95
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.649/2010
Até o último dia útil de 2020 49.436.653,93
27
-
Médio Paraíba (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 43.503/2012 06/03/2037 44.936.771,67
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 11.518,44
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 114.830,21
Têxtil e Vestuário Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 8.081.464,35
Têxtil e Vestuário Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 26.493.163,30
Metropolitana
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Bebidas Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 9.749,47 Bebidas Convênio ICM 15/1981 Indeterminado 1.522,09 Bebidas Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 439,39 Bebidas Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 2.689.896,65 Bebidas Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 256.819,32 Bebidas Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 11.252,04 Bebidas Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 17.966,82 Bebidas Decreto nº 36.111/2004 Indeterminado 2.095.422,46 Bebidas Decreto nº 42.649/2010 Até o último dia útil de 2020 11.805.365,93 Bebidas Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 434.980,99 Bebidas Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 16.170.020,57 Bebidas Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 13.203.363,92 Bebidas Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 582.728,28
Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 001/1999 30/04/2014 7.672,52 Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 10.123,03 Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 070/1990 Indeterminado 424,43 Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 16.085,49 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 55,48 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 36.451/2004 Até o último dia útil de 2014 238.186,75
Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 42.649/2010 Até o último dia útil de 2020 981.999,27 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 108.482,02 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 43.608/2012 Indeterminado 311.614,36 Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 5.223,16
28
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Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 11.034.032,57 Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 1.726.448,61 Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 2.033.514,22
Energia Elétrica Convênio ICMS 027/2007 Indeterminado 1.412,96
Energia Elétrica Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 455,36 Energia Elétrica Convênio ICMS 110/2007 Indeterminado 5.845.439,93 Energia Elétrica Convênio ICMS 130/2007 31/12/2020 1.912.784,55 Energia Elétrica Decreto nº 39.478/2006 Indeterminado 72.615.437,98 Energia Elétrica Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 58.761.218,43
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 1.830,17
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 4.380,79
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 41.956,70
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção
Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 573.278,28
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 112.549,49
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 9.594,13
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.450/2004 Indeterminado 268.724,64
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.451/2004
Até o último dia útil de 2014 832.391,79
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.452/2004 Indeterminado 11.255.988,50
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 37.188/2005
Até o último dia útil de 2015 274.736,32
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 37.255/2005
Até o último dia útil de 2015 127.609,53
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 41.557/2008 Indeterminado 7.900,41
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.649/2010
Até o último dia útil de 2020 2.065.579,64
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 1.475,71
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 43.735/2012 Indeterminado 987.168,77
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 44.498/2013 Indeterminado 1.634,41
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 318.073,43
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 9.327.754,39
29
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Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.592/2009 10/12/2034 7.191,84
Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 31.982.173,57
Outros Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 14.534,14 Outros Convênio ICMS 019/1991 Indeterminado 1.198.744,50 Outros Convênio ICMS 026/2003 Indeterminado 1.137,79 Outros Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 52.967,25 Outros Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 5.404.777,30 Outros Convênio ICMS 123/1992 31/05/2015 433.390,42 Outros Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 1.470,39 Outros Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 3.079,73 Outros Decreto nº 36.376/2004 Até o último dia útil de 2014 1.620.698,86
Outros Decreto nº 36.448/2004 Até o último dia útil de 2014 2.795.939,07 Outros Decreto nº 36.449/2004 Indeterminado 82.165.668,53 Outros Decreto nº 36.450/2004 Indeterminado 2.580,50 Outros Decreto nº 36.451/2004 Até o último dia útil de 2014 76.981,41 Outros Decreto nº 36.574/2004 Indeterminado 6.537,76 Outros Decreto nº 37.270/2005 Até o último dia útil de 2015 37.261,46 Outros Decreto nº 41.596/2008 Indeterminado 40.648.211,57 Outros Decreto nº 41.766/2009 Indeterminado 130.375,80 Outros Decreto nº 42.438/2010 Indeterminado 71.278,15 Outros Decreto nº 42.649/2010 Até o último dia útil de 2020 18.249.545,10 Outros Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 5.689.884,74 Outros Decreto nº 44.498/2013 Indeterminado 847.830,12 Outros Decreto nº 44.658/2014 Indeterminado 35.672,98 Outros Decreto nº 44.945/2014 Indeterminado 43.677,64 Outros Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 3.821.095,68 Outros Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 1.332.580,29 Outros Lei nº 4.177/2003 Indeterminado 132,69 Outros Lei nº 4.178/2003 Até o último dia útil de 2013 233.586,93 Outros Lei nº 4.531/2005 Até abril de 2015 5.658.205,67
30
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Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Outros Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 7.678.119,26 Outros Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 37.887.995,05 Outros Lei nº 6.868/2014 31/12/2033 1.332.745,60
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 11.949.195,40
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 027/1990 Indeterminado 27.465,78
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 49.638,79
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 052/1991 Indeterminado 23.879,10
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 058/1996 Indeterminado 2.562,20
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 088/1991 Indeterminado 427.032,50
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 110/2007 Indeterminado 1.105.768.070,41
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 27.308/2000 Indeterminado 87.179,67
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes
Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 645,10
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 133.388,04
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 38.938/2006 Indeterminado 1.174,19
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 92.080,50
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 44.498/2013 Indeterminado 5.421,46
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 45.047/2014 Indeterminado 26.069,39
Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 1.135.090,77
Produtos Alimentícios Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 14.723,15 Produtos Alimentícios Convênio ICM 15/1981 Indeterminado 10.026,53 Produtos Alimentícios Convênio ICM 40/1975 Indeterminado 738,39 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 7.028,82 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 070/1990 Indeterminado 323,81 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 087/2002 31/12/2014 1.608,73 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 088/1991 Indeterminado 11.838,32 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 089/2005 Indeterminado 6.665.877,44 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 143.598,29 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/2010 31/12/2014 28.832,98 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 204.612,00
31
-
Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Produtos Alimentícios Decreto nº 25.404/1999 Indeterminado 3.193,26 Produtos Alimentícios Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 14.498,54 Produtos Alimentícios Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 937.765,56 Produtos Alimentícios Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 2.571.913,04 Produtos Alimentícios Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 185.716,16 Produtos Alimentícios Decreto nº 36.450/2004 Indeterminado 15.635.257,24 Produtos Alimentícios Decreto nº 37.188/2005 Até o último dia útil de 2015 83,41 Produtos Alimentícios Decreto nº 38.938/2006 Indeterminado 1.330.073,72 Produtos Alimentícios Decreto nº 39.478/2006 Indeterminado 713,90 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.438/2010 Indeterminado 1.237.896,96 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 90.531.779,58 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.861/2011 Indeterminado 36.136.433,06 Produtos Alimentícios Decreto nº 43.608/2012 Indeterminado 3.133.718,21 Produtos Alimentícios Decreto nº 43.771/2012 Indeterminado 13.065.341,23 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.498/2013 Indeterminado 103.342,20 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.615/2014 01/03/2024 948.595,15 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.636/2014 07/03/2024 180.344,39 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.658/2014 Indeterminado 30.778.234,58 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.945/2014 Indeterminado 115.766.243,65 Produtos Alimentícios Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 791.733,00 Produtos Alimentícios Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 19.561.531,76 Produtos Alimentícios Lei nº 4.177/2003 Indeterminado 759.390,67 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 10.247.190,26 Produtos Alimentícios Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 1.635.465,49 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 3.629,42
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio ICMS 001/1999 30/04/2014 405.750,77
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio ICMS 004/1997 Indeterminado 41.739,37
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio ICMS 027/1990 Indeterminado 1.103.691,16
32
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Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 62.940,64
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio ICMS 058/1999 Indeterminado 154.654,80
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 17.242,46
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 40,37
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 216.480,63
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 36.130,44
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 35.418/2004 Indeterminado 302.404.803,22
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 36.448/2004 Até o último dia útil de 2014 108.607,78
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 36.450/2004 Indeterminado 70.041.892,77
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 37.188/2005 Até o último dia útil de 2015 70.011,33
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 41.483/2008 29/06/2020 20.746.577,04
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 42.649/2010 Até o último dia útil de 2020 749.694,27
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 43.739/2012 31/12/2034 544.557,36
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Decreto nº 44.498/2013 Indeterminado 26.909,51
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 860.681,76
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 46,88
Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico
Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 3.938.864,95
Química e Petroquímica Convênio ICMS 019/1991 Indeterminado 1.500,25
33
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Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Química e Petroquímica Convênio ICMS 027/1990 Indeterminado 450.322,88 Química e Petroquímica Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 754,26 Química e Petroquímica Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 1.738,76 Química e Petroquímica Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 460.266,25
Química e Petroquímica Decreto nº 36.451/2004 Até o último dia útil de 2014 5.196.393,68 Química e Petroquímica Decreto nº 38.938/2006 Indeterminado 236.451,96 Química e Petroquímica Decreto nº 43.735/2012 Indeterminado 2.930.172,44 Química e Petroquímica Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 297.269,50 Química e Petroquímica Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 1.608.638,49 Química e Petroquímica Lei nº 4.178/2003 Até o último dia útil de 2013 78.078.487,98
Química e Petroquímica Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 19.473.944,81 Química e Petroquímica Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 7.360.949,68 Serviço de Comunicação Convênio ICMS 052/2005 Indeterminado 5.522.407,02 Serviço de Comunicação Convênio ICMS 060/1992 Indeterminado 1.156.222,82 Serviço de Comunicação Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 1.923.818,53 Serviço de Comunicação Decreto nº 42.643/2010 Indeterminado 10.200,08 Serviço de Comunicação Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 53.812.907,77
Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 019/1991 Indeterminado 18.925,76 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 11.386,04 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 54.094.718,42 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 190.263,86 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 120/1996 Indeterminado 131.445,67 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 25.404/1999 Indeterminado 2.171,93 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 5.685,19 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 1.464,43 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 9.229,68 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 36.376/2004 Até o último dia útil de 2014 126.273,49 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 60.796,92 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 4.178/2003 Até o último dia útil de 2013 4,84 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 4.531/2005 Até abril de 2015 103.028,12 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 176,91
34
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Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Serviços de Transporte e Logística Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 353.879,04 Setor Viário Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 16.873,51 Setor Viário Convênio ICMS 026/2003 Indeterminado 422.838,76 Setor Viário Convênio ICMS 027/1990 Indeterminado 1.043.269,57 Setor Viário Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 2.201,69 Setor Viário Convênio ICMS 058/1996 Indeterminado 313,41 Setor Viário Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 76.084,59 Setor Viário Decreto nº 25.404/1999 Indeterminado 27.511,14 Setor Viário Decreto nº 36.450/2004 Indeterminado 21.747,35 Setor Viário Decreto nº 36.451/2004 Até o último dia útil de 2014 83.494,27
Setor Viário Decreto nº 41.681/2009 Até o último dia útil de 2019 7.198.996,95 Setor Viário Decreto nº 42.861/2011 Indeterminado 604.005,44 Setor Viário Decreto nº 43.457/2012 07/02/2032 13.469.400,98 Setor Viário Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 2.692.154,54 Setor Viário Lei nº 4.183/2003 Indeterminado 2.289.744,92 Setor Viário Lei nº 5.636/2010 Até o último dia útil de 2035 32.910,39
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio AE‐15/1974 Indeterminado 461.792,69
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 019/1991 Indeterminado 7.243,08
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 029/1990 Indeterminado 11.288,53
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 088/1991 Indeterminado 129.438,02
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 094/2005 Indeterminado 156,06
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 106/1996 Indeterminado 5.373,91
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 108/1996 Indeterminado 16.542,05
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 25.404/1999 Indeterminado 674,67
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 25.665/1999 Indeterminado 31.450,23
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento
Decreto nº 27.427/2000 Livro XII Indeterminado 5.618,54
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 29.042/2001 Indeterminado 428.516,97
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 32.161/2002 Indeterminado 4.571.206,27
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 33.967/2003 Indeterminado 47.642,32
35
-
Metropolitana (cont.)
Setor Ato Legal Prazo Valor Estimado 2016
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 36.449/2004 Indeterminado 65.844.853,30
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 36.450/2004 Indeterminado 114.097,28
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 36.452/2004 Indeterminado 1.406,60
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 37.188/2005
Até o último dia útil de 2015 93,75
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 41.596/2008 Indeterminado 43.342.718,89
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 41.766/2009 Indeterminado 3.581,87
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.643/2010 Indeterminado 78.962,97
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.649/2010
Até o último dia útil de 2020 222.175.481,67
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.772/2010 Indeterminado 26.111,34
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 43.735/2012 Indeterminado 70.556,73
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 44.498/2013 Indeterminado 11.977,26
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992 Indeterminado 1.191.267,37
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 4.173/2003 Indeterminado 25.024.054,36
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 4.177/2003 Indeterminado 1.262.027,32
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 5.636/2010
Até o último dia útil de 2035 1.777,18
Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 6.331/2012 31/12/2018 345.795,47
Têxtil e Vestuário Convênio ICMS 019/1991 Indeterminado 10.038,87 Têxtil e Vestuário Decreto nº 2