VOLUME 120 - conhecimento.tjrj.jus.br

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JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA Direito de Ir e Vir - Restrições DOUTRINA Astreintes e Preclusão no CPC de 2015 Créditos com Superprivilégio Real Direito à Cidade e Mobilidade Urbana: Reinventando o Modal Bicicleta VOLUME 120

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JURISPRUDEcircNCIA TEMAacuteTICADireito de Ir e Vir - Restriccedilotildees

DOUTRINA

Astreintes e Preclusatildeo no CPC de 2015

Creacuteditos com Superprivileacutegio Real

Direito agrave Cidade e Mobilidade UrbanaReinventando o Modal Bicicleta

VOLUME 120

VOLUME 120

REVISTA DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA-GERAL DE COMUNICACcedilAtildeO E DE DIFUSAtildeO DO CONHECIMENTO mdash DGCOMSolange Rezende Carvalho Duarte

DEPARTAMENTO DE GESTAtildeO E DISSEMINACcedilAtildeO DO CONHECIMENTO mdash DECCOMarcus Vinicius Domingues Gomes

DIVISAtildeO DE ORGANIZACcedilAtildeO DE ACERVOS DO CONHECIMENTO mdash DICACAna Claudia Elsuffi Buscacio

PROJETO GRAacuteFICOThais Gallart

EDITORACcedilAtildeOHanna Kely Marques de Santana

IacuteNDICE DA REVISTA DE DIREITOwwwtjrjjusbrhttpportaltjtjrjjusbrwebportal-conhecimentorevista-de-direitosejurtjrjjusbr

34 (8153)R 454

Revista de Direito do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro nordm 1 mdash jun 1985 mdash Rio de Janeiro Tribunal de Justiccedila 1985 mdash v semestral

NOTA HISTOacuteRICA de 1941 a 1945 foram publicados 26 nuacutemeros da Revista de Jurisprudecircncia do Tribunal de Apelaccedilatildeo do antigo Distrito Federal editada pela Imprensa Nacional

TIacuteTULOS ANTERIORES nordm 1ndash33 1962ndash74 Revista de Jurisprudecircncia do Tribunal de Justiccedila do Estado da Guanabara segunda fase nordm 34ndash50 1975ndash84 Revista de Jurisprudecircncia do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro

DIRETORES (1962ndash71) Tenoacuterio Oscar mdash (1972ndash74) Tostes Filho Olavo mdash (1975ndash78) Silva Ro-meu Rodrigues mdash (1978ndash80) Tostes Filho Olavo mdash (1981ndash84) Passos Joseacute Joaquim da Fonseca mdash (1985ndash87) Gusmatildeo Paulo Dourado de mdash (1988) Freitas Paulo Roberto de Azevedo mdash (1989) Domingos Rui Octaacutevio mdash (1990) Cunha Luiz Fernando Whitaker Tavares da mdash (1993) Aguiar Joatildeo Carlos Pestana de mdash (2001) Glanz Semy mdash (2009) Schwartz Juacutenior Cherubin Helcias mdash (2011) Almeida Filho Agostinho Teixeira de mdash (2015) Pereira Juacutenior Jesseacute Torres

1 Direito mdash Rio de Janeiro (Estado) mdash Perioacutedicos 2 Direito mdash Rio de Janeiro (Estado) mdash Jurisprudecircn-cia I Rio de Janeiro (Estado) Tribunal de Justiccedila II Tenoacuterio Oscar dir III Silva Romeu Rodrigues dir IV Tostes Olavo dir V Passos Joseacute Joaquim da Fonseca dir VI Gusmatildeo Paulo Dourado de dir VII Freitas Paulo Roberto de Azevedo dir VIII Domingos Rui Octaacutevio dir IX Cunha Luiz Fernando Whi-taker Tavares da dir X Aguiar Joatildeo Carlos Pestana de dir XI Glanz Semy dir XI Malcher Joseacute Lisboa da Gama vice-dir dir XII Schwartz Juacutenior Cherubin Helcias dir XII Almeida Filho Agostinho Teixeira de vice-dir XIII Almeida Filho Agostinho Teixeira de dir XIII Francisco Luiz Felipe Miranda de Medeiros vice-dir XIV Pereira Juacutenior Jesseacute Torres dir XIV Fernandes Seacutergio Ricardo de Arruda Vice-dir XV Fer-nandes Seacutergio Ricardo de Arruda dir

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRESIDENTEDes Claacuteudio de Mello Tavares

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICcedilA Des Bernardo Moreira Garcez Neto

1ordm VICE-PRESIDENTE Des Reinaldo Pinto Alberto Filho

2ordm VICE-PRESIDENTE Des Paulo de Tarso Neves

3ordm VICE-PRESIDENTE Desordf Elisabete Filizzola Assunccedilatildeo

REVISTA DE DIREITO

DIRECcedilAtildeO DA REVISTADes Seacutergio Ricardo de Arruda Fernandes

EQUIPE TEacuteCNICAAndreacutea de Assumpccedilatildeo Ramos Pereira (Chefe de Serviccedilo)Vera Luacutecia BarbosaWanderlei Barreiro Lemos

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

OacuteRGAtildeO ESPECIALLuiz ZveiterAntocircnio Eduardo Ferreira DuarteNilza BitarMaria Inecircs da Penha GasparMaria Augusta Vaz Monteiro de FigueiredoReinaldo Pinto Alberto FilhoMilton Fernandes de SouzaOtaacutevio RodriguesNildson Arauacutejo da CruzNagib Slaibi FilhoAdriano Celso GuimaratildeesBernardo Moreira Garcez NetoElisabete Filizzola AssunccedilatildeoClaacuteudio de Mello TavaresMarco Antonio IbrahimLeila Maria R P de Carvalho e AlbuquerqueRogeacuterio de Oliveira SouzaPaulo de Tarso NevesElton Martinez Carvalho LemeKatya Maria de Paula Menezes MonneratMaria Angeacutelica Guimaratildees Guerra GuedesAntocircnio Iloiacutezio Barros BastosAdolpho Correa de Andrade Mello JuacuteniorSandra Santareacutem Cardinali

CONSELHO DA MAGISTRATURAClaacuteudio de Mello TavaresBernardo Moreira Garcez NetoReinaldo Pinto Alberto FilhoPaulo de Tarso NevesElisabete Filizzola Assunccedilatildeo Luiz Felipe Miranda de Medeiros FranciscoRenata Machado CottaFaacutebio Dutra Sidney Rosa da SilvaSeacutergio Ricardo de Arruda Fernandes

COMISSAtildeO DE REGIMENTO INTERNODes Fernando Antocircnio de AlmeidaDes Cairo Iacutetalo Franccedila DavidDesordf Claudia Pires dos Santos FerreiraDes Pliacutenio Pinto Coelho FilhoDesordf Maria Isabel Paes Gonccedilalves

COMISSAtildeO DE LEGISLACcedilAtildeO E NORMASDes Joseacute Muintildeos Pintildeeiro FilhoDes Antocircnio Carlos Nascimento AmadoDesordf Inecircs da Trindade Chaves de MeloDes Marcelo Lima Buhatem Des Marcos Andreacute Chut

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

CAcircMARAS CIacuteVEIS

1ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Joseacute Carlos Maldonado de Carvalho Des Camilo Ribeiro Ruliegravere Des Custoacutedio de Barros Tostes Des Faacutebio Dutra Des Seacutergio Ricardo de Arruda Fernandes

2ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Jesseacute Torres Pereira JuacuteniorDes Paulo Seacutergio Prestes dos Santos Des Alexandre Antocircnio Franco Freitas Cacircmara Desordf Maria Isabel Paes Gonccedilalves Des Luiz Roldatildeo de Freitas Gomes Filho

3ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Helda Lima Meireles Des Fernando Foch de Lemos Arigony Silva Des Maacuterio Assis Gonccedilalves Desordf Renata Machado Cotta Des Peterson Barroso Simatildeo

4ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Maria Augusta Vaz Monteiro de FigueiredoDes Marco Antonio IbrahimDes Antocircnio Iloiacutezio Barros Bastos Desordf Myriam Medeiros da Fonseca Costa Desordf Maria Helena Pinto Machado Martins

5ordf CAcircMARA CIacuteVEL Des Henrique Carlos de Andrade FigueiraDesordf Cristina Tereza Gaulia Des Heleno Ribeiro Pereira Nunes Desordf Claudia Telles de Menezes Desordf Denise Nicoll Simotildees

6ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Nagib Slaibi FilhoDes Benedicto Ultra Abicair Desordf Teresa de Andrade Castro Neves Desordf Inecircs da Trindade Chaves de Melo Desordf Claacuteudia Pires dos Santos Ferreira

7ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Caetano Ernesto da Fonseca CostaDes Andreacute Gustavo Correcirca de AndradeDes Ricardo Couto de Castro Des Claudio Brandatildeo de Oliveira Des Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho

8ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Adriano Celso GuimaratildeesDesordf Mocircnica Maria Costa Di Piero Desordf Norma Suely Fonseca Quintes Des Cezar Augusto Rodrigues Costa Des Augusto Alves Moreira Juacutenior

9ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Luiz Felipe Miranda de Medeiros FranciscoDes Adolpho Correa de Andrade Mello Juacutenior Des Carlos Azeredo de ArauacutejoDes Joseacute Roberto Portugal CompassoDesordf Daniela Brandatildeo Ferreira

10ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Joseacute Carlos Varanda dos SantosDes Celso Luiz de Matos Peres Des Pedro Saraiva de Andrade Lemos Desordf Patriacutecia Ribeiro Serra VieiraDes Juarez Fernandes Folhes

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

11ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Otaacutevio RodriguesDes Fernando Cerqueira ChagasDes Cesar Felipe Cury Des Luiz Henrique Oliveira MarquesDes Seacutergio Nogueira de Azeredo

12ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Maacuterio Guimaratildees Neto Des Cherubin Helcias Schwartz Juacutenior Desordf Geoacutergia de Carvalho Lima Des Jaime Dias Pinheiro FilhoDes Joseacute Acir Lessa Giordani

13ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Fernando Fernandy Fernandes Des Agostinho Teixeira de Almeida FilhoDesordf Sirley Abreu BiondiDes Gabriel de Oliveira ZefiroDes Mauro Pereira Martins

14ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Joseacute Carlos PaesDes Cleacuteber Ghelfenstein Des Gilberto Campista Guarino Des Pliacutenio Pinto Coelho Filho Des Francisco de Assis Pessanha Filho

15ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Milton Fernandes de SouzaDes Ricardo Rodrigues CardozoDes Horaacutecio dos Santos Ribeiro Neto Desordf Maria Regina Fonseca Nova AlvesDes Gilberto Cloacutevis Farias Matos

16ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Mauro DicksteinDes Lindolpho de Moraes Marinho Des Carlos Joseacute Martins Gomes Des Marco Aureacutelio Bezerra de Melo Des Eduardo Gusmatildeo Alves de Brito Neto

17ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Edson Aguiar de VasconcelosDes Elton Martinez Carvalho Leme Des Wagner Cinelli de Paula Freitas Desordf Maacutercia Ferreira Alvarenga Desordf Flaacutevia Romano de Rezende

18ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Mauriacutecio Caldas LopesDes Carlos Eduardo Da Rosa da Fonseca Passos Des Claacuteudio Luis Braga Dellrsquoorto Des Eduardo de Azevedo PaivaDesordf Margaret de Olivaes Valle dos Santos

19ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Ferdinaldo NascimentoDes Guaraci de Campos ViannaDesordf Valeacuteria Dacheux Nascimento Des Luacutecio Durante Desordf Luacutecia Regina Esteves de Magalhatildees

20ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Maria Inecircs da Penha Gaspar Desordf Conceiccedilatildeo Aparecida Mousnier T Guimaratildees Pena

Desordf Mariacutelia de Castro Neves Vieira Desordf Mocircnica de Faria SardasDesordf Maria da Gloacuteria Oliveira Bandeira de Mello

21ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Denise Levy TredlerDes Pedro Freire RaguenetDes Andreacute Emiacutelio Ribeiro Von Melentovytch Desordf Regina Luacutecia PassosDesordf Mocircnica Feldman de Mattos

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

22ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Odete Knaack de SouzaDes Carlos Santos de OliveiraDes Rogeacuterio de Oliveira SouzaDes Carlos Eduardo Moreira da Silva Des Marcelo Lima Buhatem

23ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Socircnia de Faacutetima DiasDes Murilo Andreacute Kieling Cardona PereiraDes Antocircnio Carlos Arrabida PaesDes Marcos Andreacute Chut Des Celso Silva Filho

24ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Nilza BitarDes Alcides da Fonseca NetoDesordf Andreacutea Fortuna Teixeira Desordf Ciacutentia Santareacutem Cardinali Des Andreacute Luiz Cidra

25ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Leila Maria R Pinto de Carvalho e Albuquerque

Des Werson Franco Pereira RecircgoDes Seacutergio Seabra Varella Desordf Marianna FuxDes Luiz Fernando de Andrade Pinto

26ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Ana Maria Pereira de OliveiraDesordf Sandra Santareacutem CardinaliDesordf Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonccedilalves de Oliveira

Des Arthur Narciso de Oliveira Neto Des Wilson do Nascimento Reis

27ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Marcos Alcino de Azevedo TorresDesordf Jacqueline Lima MontenegroDesordf Lucia Helena do PassoDesordf Tereza Cristina Sobral Bittencourt SampaioDesordf Maria Luiza de Freitas Carvalho

SECcedilAtildeO CIacuteVELReinaldo Pinto Alberto Filho (PRESIDENTE)Nagib Slaibi FilhoEdson Aguiar De VasconcelosJoseacute Carlos Maldonado De CarvalhoCristina Tereza GauliaCherubin Helcias Schwartz JuniorMarcos Alcino De Azevedo TorresSirley Abreu BiondiNorma Suely Fonseca QuintesHoraacutecio Dos Santos Ribeiro NetoAlexandre Freitas CacircmaraEduardo Gusmatildeo Alves De Brito NetoMarcelo Lima BuhatemAndreacute Emilio Ribeiro Von MelentovytchLuciano Saboia Rinaldi De CarvalhoPliacutenio Pinto Coelho FilhoJuarez Fernandes FolhesJoseacute Roberto Portugal CompassoPeterson Barroso SimatildeoMargaret De Olivaes Valle Dos SantosNatacha Nascimento Gomes Tostes Gonccedilalves De Oliveira

Maria Helena Pinto MachadoLuiz Henrique Oliveira MarquesWerson Franco Pereira RecircgoAntocircnio Carlos Arrabida PaesMaria Da Gloacuteria Oliveira Bandeira De MelloAndre Luiz CidraLucia Regina Esteves De Magalhatildees

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

CAcircMARAS CRIMINAIS

1ordf CAcircMARA CRIMINALDes Luiz ZveiterDes Marcus Henrique Pinto Basiacutelio Des Antocircnio Jayme BoenteDesordf Katya Maria de Paula Menezes MonneratDesordf Maria Sandra Rocha Kayat Direito

2ordf CAcircMARA CRIMINALDes Celso Ferreira FilhoDes Antocircnio Joseacute Ferreira CarvalhoDesordf Kaacutetia Maria Amaral JanguttaDesordf Rosa Helena Penna Macedo GuitaDes Flaacutevio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes

3ordf CAcircMARA CRIMINALDes Antocircnio Carlos Nascimento Amado Desordf Suimei Meira Cavalieri Desordf Mocircnica Tolledo de Oliveira Des Paulo Seacutergio Rangel do NascimentoDes Carlos Eduardo Freire Roboredo

4ordf CAcircMARA CRIMINALDes Antocircnio Eduardo Ferreira DuarteDesordf Gizelda Leitatildeo TeixeiraDes Francisco Joseacute De AsevedoDesordf Maacutercia Perrini BodartDes Joatildeo Ziraldo Maia

5ordf CAcircMARA CRIMINALDes Cairo Iacutetalo Franccedila DavidDes Paulo De Oliveira Lanzellotti BaldezDesordf Denise Vaccari Machado Paes Des Luciano Silva BarretoDes Marcelo Castro Anaacutetocles da Silva Ferreira

6ordf CAcircMARA CRIMINALDes Nildson Arauacutejo da CruzDesordf Rosita Maria de Oliveira NettoDes Luiz Noronha Dantas Des Joseacute Muintildeos Pintildeeiro FilhoDes Fernando Antonio de Almeida

7ordf CAcircMARA CRIMINALDes Siro Darlan de OliveiraDesordf Maria Angeacutelica Guimaratildees Guerra Guedes

Des Sidney Rosa da Silva Des Joseacute Roberto Lagranha Taacutevora Des Joaquim Domingos de Almeida Neto

8ordf CAcircMARA CRIMINALDesordf Suely Lopes MagalhatildeesDes Gilmar Augusto Teixeira Desordf Elizabete Alves de AguiarDes Claacuteudio Tavares de Oliveira Juacutenior Desordf Adriana Lopes Moutinho Daudt Drsquooliveira

SECcedilAtildeO CRIMINALRESOLUCcedilAtildeO TJTPRJ Nordm 012015

Art 1ordm - Fica extinta a Seccedilatildeo Criminal cuja Compe-tecircncia passa a ser exercida pelo Oacutergatildeo Especial os Grupos de Cacircmaras Criminais e as Cacircmaras Criminais nos termos desta Resoluccedilatildeo

()

(Composiccedilatildeo em 04 de maio de 2020)

Sumaacuterio

DOUTRINA

Astreintes e Preclusatildeo no CPC de 2015 JOAtildeO BATISTA DAMASCENO

Creacuteditos com Superprivileacutegio RealJORGE LOBO

Direito agrave Cidade e Mobilidade Urbana Reinventando o Modal BicicletaFABIANA DE ALCAcircNTARA PACHECO COELHO

JURISPRUDEcircNCIA

Superior Tribunal de Justiccedila

Temaacutetica mdash Direito de Ir e Vir - Restriccedilotildees

Ciacutevel

Criminal

IacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

Por Assunto

Por Relator

Por Ordem Numeacuterica

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ASTREINTES E PRECLUSAtildeO NO CPC DE 2015JOAtildeO BATISTA DAMASCENO Juiz de Direito substituto de Desembargador

A preclusatildeo eacute um instituto do direito processual que implica perda de um direito de um ocircnus ou de uma faculdade processual eacute a perda da oportunidade de uma manifestaccedilatildeo no curso de um processo A mais corriqueira eacute a preclusatildeo temporal decorrente da falta de um exerciacutecio no tempo devido Mas igualmente as partes podem experimentar a preclusatildeo loacutegica e consumativa Para o oacutergatildeo julgador no sistema dispositivo tambeacutem ocorre a preclusatildeo pro judicato

O rito processual eacute meio de atingimento de um fim E o processo eacute uma marcha agrave frente inadmita a contramarcha ou mar-cha agrave reacute processual na feliz expressatildeo do ministro ALDIR PASSARINHO JUacuteNIOR in REsp 267221MG O vocaacutebulo lsquoprocessorsquo tem sua origem no latim lsquoprocederersquo que expressa lsquomover adiante avanccedilarrsquo O vocaacute-bulo latino eacute formado pelo prefixo lsquoprorsquo (agrave frente) e o radical lsquocederersquo (ir)

Um processo eacute um conjunto coordenado e preordenado de atos A praacutetica de um ato subsequente demanda do antecedente E se este natildeo tiver sido praticado adequada-mente natildeo se pode retornar para sua praacutetica A marcha processual haacute de seguir com as consequecircncias advindas dos atos praticados ou natildeo praticados Daiacute a necessidade da constante atividade saneadora do juiacutezo

Dispotildee o CPC em seu art 507 que ldquoeacute vedado agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operou a preclusatildeordquo Natildeo haacute qualquer contradiccedilatildeo entre tal dispositivo e os dispositivos constitucionais que asseguram a ampla defesa e o contraditoacuterio Em razatildeo do devido processo legal os atos devem ser praticados no momento e na forma prescrita em lei O cerceamento e violaccedilatildeo ao devido processo legal pode decorrer do impedimento da praacutetica do que a lei assegura Mas oportunizada a praacutetica do ato a ineacutercia ou praacutetica de modo diverso ou mesmo o comportamento incompatiacutevel torna a questatildeo indiscutiacutevel A praacutetica de se inverter

ldquoO CPC dispotildee que o juiz poderaacute de ofiacutecio ou a

requerimento modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou ateacute

mesmo excluiacute-la caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demons-

trou cumprimento parcial superveniente da obriga-ccedilatildeo ou justa causa para o

descumprimentordquo

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o ocircnus da prova e se prolatar a sentenccedila na mesma peccedila ou no mesmo instante evi-dentemente viola o princiacutepio do devido processo legal Invertido o ocircnus da prova haacute de se oportunizar a produccedilatildeo probatoacuteria e somente diante da preclusatildeo encerrar-se-aacute a instruccedilatildeo e realizar-se-aacute o julgamento

As regras processuais evidenciam a necessidade de organizar o processo garantindo natildeo apenas o direito de manifestaccedilatildeo igualitaacuteria das partes mas tambeacutem que seus interesses sejam atingidos dentro do objetivo de resoluccedilatildeo de lides e da aplicaccedilatildeo da justiccedila Assim os atos processuais devem obedecer aos preceitos proacuteprios para suas efetivaccedilotildees sob pena de preclusatildeo

A preclusatildeo eacute a perda da possibilidade de agir processualmente e natildeo se confunde com perempccedilatildeo que eacute a perda do direito de mover o aparato judiciaacuterio estatal decorrente do abandono da causa Assim quando intimado a se manifestar ou dar andamento ao processo se o autor permanece inerte de modo a configurar abandono da causa e o processo for extinto sem resoluccedilatildeo de meacuterito por essa razatildeo por trecircs vezes a ele seraacute vedado propor nova accedilatildeo com o mesmo objeto Ainda que remanesccedila a pretensatildeo natildeo pode a parte propor nova accedilatildeo

A preclusatildeo eacute instituto de direito processual que implica na impossibilidade de praacutetica de determinado ato processual natildeo se confundindo com a pretensatildeo ou com o interesse de agir

TIPOS DE PRECLUSAtildeO

A preclusatildeo pode ter diversos fundamentos e cada fundamento expressa um tipo Quatro satildeo os tipos de preclusatildeo consumativa loacutegica temporal e pro judicato

O efeito preclusivo da coisa julgada eacute tambeacutem chamado de preclusatildeo maacutexima e pode decorrer de quaisquer dos trecircs tipos de preclusatildeo que atingem as partes A coisa julgada decorrente do tempo do comportamento loacutegico ou do comportamento consumativo das partes as vincula assim como tambeacutem ao poder jurisdicional do Estado Todos os casos aqui tratados comportam exceccedilotildees Mas apenas as exceccedilotildees previstas em lei tal como na coisa julgada qualidade que torna a sentenccedila imutaacutevel que comporta accedilatildeo rescisoacuteria

PRECLUSAtildeO TEMPORALEm decorrecircncia da praacutetica cartoraacuteria de certificaccedilatildeo de regularidade das custas e

tempestividade a preclusatildeo temporal eacute a mais comum dentre os tipos de preclusatildeo Nem sempre as proacuteprias partes atentam para a preclusatildeo loacutegica ou consumativa

A preclusatildeo temporal eacute o tipo mais comum de preclusatildeo e mais niacutetido tambeacutem no CPC Eacute a preclusatildeo que se configura pelo decorrer de um prazo lapso temporal entre dois termos

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Assim se dentro do lapso temporal previsto em lei a parte natildeo praticar o ato cabiacutevel perderaacute o direito de praticaacute-lo posteriormente Eacute inadmissiacutevel a praacutetica de ato extemporacircneo

PRECLUSAtildeO CONSUMATIVA

A preclusatildeo consumativa expressa a praacutetica de um ato inadmitida a emenda ou rei-teraccedilatildeo Assim ofertada a resposta apresentadas alegaccedilotildees finais ou protocolado um recurso natildeo pode a parte pretender praticar o mesmo ato novamente ainda que dentro do prazo recursal A praacutetica do ato consuma o direito faculdade ou ocircnus de praticaacute-lo

Mesmo quando a parte alega viacutecio de ato processual tem-se a preclusatildeo consu-mativa se ao alegar natildeo pratica o ato que lhe era liacutecito praticar Isto porque o sect 8ordm do art 272 do CPC dispotildee que ldquoa parte arguiraacute a nulidade da intimaccedilatildeo em capiacutetulo preliminar do proacuteprio ato que lhe caiba praticar o qual seraacute tido por tempestivo se o viacutecio for reconhecidordquo

Desta forma a mera alegaccedilatildeo de nulidade de intimaccedilatildeo natildeo implica possibilidade praacutetica posterior do ato se o viacutecio for reconhecido Portanto para evitar a preclusatildeo consumativa natildeo basta a alegaccedilatildeo do viacutecio Eacute necessaacuteria a praacutetica simultacircnea do ato cabiacutevel

PRECLUSAtildeO LOacuteGICA

A preclusatildeo loacutegica implica a impossibilidade da praacutetica de determinado ato em decorrecircncia da praacutetica de outro incompatiacutevel com aquele

Assim a praacutetica de um ato por sua natureza incompatiacutevel com outro pressupotildee a abdicaccedilatildeo da faculdade processual deste sob o qual recai a preclusatildeo A aceitaccedilatildeo expressa ou taacutecita de um ato eacute incompatiacutevel com o recurso em face dele Quando defe-rida prova pericial a parte contraacuteria indica assistente teacutecnico e quesitos sem ressalvar o inconformismo com o deferimento de prova natildeo pode pretender impugnar a produccedilatildeo de tal prova A parte intimada para cumprimento definitivo de sentenccedila transitada em julgado e que a cumpre natildeo pode posteriormente em execuccedilatildeo de astreintes decor-rentes de descumprimento de decisatildeo no curso do processo alegar ausecircncia de tracircnsito em julgado Portanto aceitar uma decisatildeo implica na preclusatildeo da faculdade recursal

Eacute inadmissiacutevel a discussatildeo de causa preclusa quando se ldquopraticou ato incom-patiacutevel com a vontade de recorrer do que resulta preclusatildeo loacutegicardquo (AgInt no REsp 1128293SC ndash Agravo Interno no Recurso Especial 20090135917-3 Relator Ministro ANTOcircNIO CARLOS FERREIRA Oacutergatildeo Julgador T4-Quarta Turma Julg 05092019 Pub DJe 10092019)

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Em julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0269430-2820158190001 citado a f 743 o distinto Desembargador JUAREZ FOLHES citou os comentaacuterios de NELSON NERY JUacuteNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY no livro Coacutedigo de Processo Civil Comentado Revista dos Tribunais 7ordf ed p 867 in verbis

A concordacircncia com o ato impugnado ou a praacutetica de ato incompatiacutevel com a vontade de recorrer caracterizam aceitaccedilatildeo da decisatildeo que eacute causa de natildeo conhecimento do recurso porque fato impeditivo do poder de recorrer () A aquiescecircncia que pode ser expressa ou taacutecita eacute espeacutecie de preclusatildeo do poder de recorrer

Sobre o tema as liccedilotildees de ARRUDA ALVIM

() decorre do fato de se ter praticado outro ato que pela lei eacute indefi-nido como incompatiacutevel com o jaacute realizado ou que esta circunstacircncia deflua inequivocamente do sistema A sentenccedila envolve uma preclusatildeo loacutegica de natildeo recorrer Assim quando a parte toma conhecimento da sentenccedila vindo ateacute a pedir sua liquidaccedilatildeo aceita-a tacitamente natildeo mais lhe sendo dado recorrer ()(Manual de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2012)

Do ilustre ministro LUIZ FUX ao tempo em que compunha o Superior Tribunal de Justiccedila e no mesmo entendimento temos que

()Haacute preclusatildeo loacutegica quando se pretende praticar ato incompatiacutevel com outro anteriormente praticado In casu ao certificar-se do levantamento dos valores depositados em juiacutezo a recorrente aceitou-o tacitamente porquanto requereu que se comprovasse o destino dado agrave quantia e agrave respectiva quitaccedilatildeo do deacutebito revelando-se inadmissiacutevel o seu recurso quanto agravequele ato posto existente fato impeditivo do direito de recorrer Eacute cediccedilo em doutrina que Diz-se loacutegica a preclusatildeo quando um ato natildeo mais pode ser praticado pelo fato de se ter praticado outro ato que pela lei eacute definido como incompatiacutevel com o jaacute realizado ou que esta circunstacircncia deflua inequivocamente do sistema A aceitaccedilatildeo da sentenccedila envolve uma preclusatildeo loacutegica de natildeo recorrer Assim quando a parte toma conhecimento da sentenccedila vindo ateacute a pedir sua liquidaccedilatildeo aceita-a tacitamente natildeo mais lhe sendo dado recorrer () Recurso especial improvidordquo(STJ - REsp 748259RS Rel Ministro LUIZ FUX Primeira Turma julgado em 10042007 DJ 11062007 p 269)

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No mesmo sentido acoacuterdatildeos da lavra dos eminentes Desembargadores Des LEILA ALBUQUERQUE e EDUARDO GUSMAtildeO ALVES DE BRITO NETO do TJRJ

0181913-4420138190004 - APELACcedilAtildeO - 1ordf Ementa - Des(a) MA-RIANNA FUX - Julgamento 25012017 - VIGEacuteSIMA QUINTA CAcircMARA CIacuteVEL CONSUMIDOR - ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER CC DANOS MORAIS INSCRICcedilAtildeO DOS DADOS DA AUTORA NOS 7 (PO) Apelaccedilatildeo nordm 0269430-2820158190001 CADASTROS DE RESTRICcedilAtildeO AO CREacuteDITO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA PARA CONDENAR A REacute AO CANCELAMEN-TO DO DEacuteBITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO A TIacuteTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 500000 INSURGEcircNCIA RECURSAL DA AU-TORA PUGNANDO PELA MAJORACcedilAtildeO DO QUANTUM FIXADO A TIacuteTULO DE DANO MORAL E DE HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS APELACcedilAtildeO DA REacute REQUERENDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENCcedilA MANUTENCcedilAtildeO QUE SE IMPOtildeE 1 In casu a sentenccedila determinou a desconstituiccedilatildeo da diacutevida que deu origem ao apontamento negativo vindo a reacute a cumprir a obrigaccedilatildeo de fazer e posteriormente apelar requerendo a reforma integral do decisum 2 Conduta que traduz ato incompatiacutevel com a vontade de recorrer pois configura aceitaccedilatildeo taacutecita do decisum nos termos do art 503 caput e paraacutegrafo uacutenico do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 vigente agrave eacutepoca 3 Fenocircmeno da preclusatildeo loacutegica diante da praacutetica de ato incompatiacutevel com a manutenccedilatildeo da pretensatildeo recursal Precedente STJ - REsp 748259RS Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA TURMA julgado em 10042007 DJ 11062007 4 A anaacutelise recursal se limita apenas a se o fato acarretou dano moral a ser reparado e se o quantum restou bem fixado pelo magistrado a quo 5 A autora teve seu nome negativado pela reacute por diacutevida inexistente na medida em que o cartatildeo de creacutedito foi quitado dentro do prazo de vencimento 6 O dano moral no caso eacute in re ipsa e decorre da conduta abusiva restando configurado no exato momento em que a empresa inclui indevidamente o nome do consumidor nos cadastros restritivos de creacutedito 7 Incide na hipoacutetese o verbete de suacutemula nordm 89 deste Tribunal in verbis A inscriccedilatildeo indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de creacutedito configura dano moral devendo a verba indenizatoacuteria ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto observados os princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidade 8 Tendo em vista as particularidades do caso concreto e o que costuma estabelecer esta Colenda 25ordf Cacircmara Ciacutevel em casos anaacutelogos entendo razoaacutevel a manutenccedilatildeo do montante de R$ 500000 Precedentes 0000479- 6020168190023(Apelaccedilatildeo nordm 0298406-4520158190001 25ordf CCivTJRJ Relatora Des LEILA ALBUQUERQUE Julg 22072016) Apelaccedilotildees Ciacutevel Accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer Uber Pedido de reabilitaccedilatildeo na qualidade de ldquomotorista parceirordquo na plataforma digital bem como de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiais Alegaccedilatildeo de exclusatildeo indevida do sistema sem observacircncia das regras estabelecidas no

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contrato Sentenccedila que acolhe a tese do autor e julga procedente o pedido em parte para condenar a reacute a restabelecer o contrato no prazo de 48 horas e oportunizar ao autor prazo razoaacutevel para que possa elevar sua meacutedia de avaliaccedilatildeo e assim se adequar agraves exigecircncias contratuais sob pena de multa diaacuteria fixada em R$ 20000 limitada ao valor de R$ 1000000 Inconformismo de ambas as partes Autor que pretende a condenaccedilatildeo da reacute ao pagamento de lucros cessantes e danos morais e reacute que busca a reforma da sentenccedila para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos Cumprimento voluntaacuterio da obrigaccedilatildeo imposta na sentenccedila Ato incompatiacutevel com a vontade de recorrer Aquiescecircncia taacutecita Preclusatildeo loacutegica Inteligecircncia do artigo 1000 do CPC15 Recurso natildeo conhecido Apelo do autor que natildeo merece provimento Contrato que prevecirc a possibilidade de exclusatildeo sendo facultado agrave Uber conceder ao motorista prazo excedente para elevaccedilatildeo de sua meacutedia de avaliaccedilotildees dos usuaacuterios Descumprimento contratual inexistente restando igualmente ausente o dever de indenizar eventuais prejuiacutezos materiais ou morais Sentenccedila que se manteacutem por seus proacuteprios fundamentos Recurso da reacute natildeo conhecido e desprovi-mento do apelo do autor(Apelaccedilotildees Ciacuteveis nordm 0009412-8720178190087 16ordf CCivTJRJ Relator Desembargador EDUARDO GUSMAtildeO ALVES DE BRITO NETO Julg 02102018 Publ 05102018)

ASTREINTES REDUTIBILIDADE E PRECLUSAtildeODispotildee o sect 1ordm do art 537 do CPC sobre a possibilidade de modificaccedilatildeo do valor ou da periodicidade da multa vincenda

Tormentosa tem sido a discussatildeo sobre o vocaacutebulo vincenda constante do texto legal Mas os vocaacutebulos tecircm sentidos proacuteprios nos meios em que satildeo utilizados E vincendo eacute aquilo que ainda natildeo venceu

Parte da jurisprudecircncia visando a afastar astreintes quando excessivo o montante tem atribuiacutedo ao termo vincendo o significado de natildeo pago

Ora os termos vencido vincendo e pago expressam conceitos juriacutedicos distintos Natildeo se afigura intelectualmente adequado tomar um termo por outro

O CPC dispotildee que o juiz poderaacute de ofiacutecio ou a requerimento modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou ateacute mesmo excluiacute-la caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigaccedilatildeo ou justa causa para o descumprimento

Assim mantidas as astreintes enquanto natildeo cumprido o comportamento judi-cialmente determinado o juiz ndash se as astreintes fixadas forem insuficientes - poderaacute majoraacute-las para compelir a parte ao atendimento judicial Poderaacute tambeacutem alterar a

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periodicidade para prazo menor Neste caso o valor e os prazos jaacute vencidos seratildeo uns e os decorrentes do descumprimento a partir da nova fixaccedilatildeo podem ser outros

Pode o juiz tambeacutem reduzir o valor ampliar a periodicidade se houver prova do cumprimento parcial superveniente ou justa causa para o descumprimento integral ou ateacute excluir as astreintes vincendas em caso de ter-se tornado a obrigaccedilatildeo de impossiacute-vel cumprimento As astreintes diante de inadimplemento absoluto quando se torna impossiacutevel o cumprimento da obrigaccedilatildeo devem ser afastadas desde o momento em que a obrigaccedilatildeo jaacute natildeo podia ser cumprida

Mas somente as astreintes vincendas podem ser alteradasAs astreintes vencidas e aquelas sobre as quais decorreu preclusatildeo natildeo podem

ser alteradas pelo juiacutezo Isto em razatildeo da preclusatildeo pro judicatoNeste sentido acoacuterdatildeo lavrado em decorrecircncia de julgamento na 27ordf Cacircmara Ciacutevel

do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUCcedilAtildeO DE ASTREINTES DEFERIDA TU-TELA DE URGEcircNCIA DETERMINANDO OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER SOB PENA DE MULTA DIAacuteRIA DECISAtildeO RECORRIDA E MANTIDA PELO TRIBUNAL ASTREINTES MANTIDAS NA SENTENCcedilA E CONFIRMADAS EM APRECIACcedilAtildeO RECURSAL TRAcircNSITO EM JULGADO EXECUCcedilAtildeO DE SENTENCcedilA ALTERACcedilAtildeO DA PERIODICIDADE EM FASE DE EXECUCcedilAtildeO IMPOSSIBILIDADE MATEacuteRIA PRECLUSA NAtildeO PASSIacuteVEL DE REDISCUSSAtildeO PELA PARTE (ART 507 DO CPC) OU DE REAPRECIACcedilAtildeO PELO JUIacuteZO (ART 505 DO CPC) VIOLACcedilAtildeO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS CONSAGRADORES DOS PRINCIacutePIOS DA LEGALIDADE (ART 1ordm 5ordm II E 37 DA CR) DO DEVIDO PROCESO LEGAL (ART 5ordm LV DA CR) E DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO (ART 5ordm LXXVIII DA CR) INEXISTEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES PREVISTAS EM LEI PARA MODIFICACcedilAtildeO DE VALOR E PERIDIOCIDADE OU AFASTAMENTO DAS ASTREINTES (Art 537 sect 1ordm do CPC) 1 Os agravantes pretendem a reforma da decisatildeo que modificou a pe-riodicidade de incidecircncia da multa cominatoacuteria ndash vencida e confirmada em grau recursal - de diaacuteria para mensal 2 Impossibilidade de modificaccedilatildeo de multa vencida Possibilidade juriacutedica reservada agrave multa vincenda ainda assim quando atendidos os pressupostos elencados em lei Ex vi sect 1ordm do art 537 do CPC 3 Mateacuteria jaacute decidida sobre a qual se operou a preclusatildeo Impos-sibilidade de rediscussatildeo e reapreciaccedilatildeo Questatildeo jaacute apreciada no Agravo de Instrumento n ordm 0020282- 9820168190000 Princiacutepio da unirrecorribilidade 4 A multa tem caraacuteter coercitivo-punitivo e se destina a promover a efe-tividade de uma decisatildeo judicial bem como evitar que o devedor retarde indevidamente o cumprimento de obrigaccedilatildeo em detrimento da parte contraacuteria 5 Aquele que deliberadamente se dispotildee a descumprir decisatildeo judi-cial rompendo com a eticidade de relaccedilatildeo social bem como eticidade

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processual que impotildee as obrigaccedilotildees esculpidas no art 77 do CPC haacute de suportar as consequecircncias pelo comportamento escolhido Mon-tante da diacutevida decorrente do desatendimento agrave ordem judicial natildeo eacute fundamento juriacutedico para reduccedilatildeo da multa vencida que deve ser suportada pelo devedor que descumpriu decisatildeo judicial Trata-se da eacutetica da responsabilidade 6 Rediscussatildeo de mateacuteria jaacute decidida recorrida e mantida tangencia o disposto nos arts 79 e 80 do CPC 7 Preclusatildeo pro judicato Reapreciaccedilatildeo que se traduz em error in judicando Nulidade que se impotildee Precedentes do STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1222030SP AgInt no AREsp 1406268SP e AgREsp nordm 1642953GO 8 Reapreciaccedilatildeo de mateacuteria preclusa Violaccedilatildeo aos princiacutepios constitucionais da legalidade do devido processo legal e duraccedilatildeo razoaacutevel do processo Precedente do STF RE 273363 9 Anulaccedilatildeo da decisatildeo recorrida que se impotildee para restabelecer a periodicidade determinada em decisatildeo preclusa e em sentenccedila tran-sitada em julgado 10 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISAtildeO RECORRIDA(AGRAVO DE INSTRUMENTO nordm 0030854-7420208190000 27ordf CCiacutevTJRJ Julg 19082020 Pub 24082020)

PRECLUSAtildeO PRO JUDICATOMas natildeo soacute para as partes ocorre preclusatildeo Para o oacutergatildeo julgador tambeacutem ocorre Eacutea preclusatildeo pro judicato Os poderes judiciais satildeo amplos porque o juiz eacute um agentepoliacutetico do Estado mas natildeo absolutos

Assim como eacute defeso agraves partes rediscutir questotildees sobre as quais tenha operado a preclusatildeo nenhum juiz pode decidir novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide As exceccedilotildees decorrem das alteraccedilotildees de fato ou de direito o que implica decisatildeo sobre situaccedilatildeo diversa da que ensejou a preclusatildeo A preclusatildeo pro judicato eacute um instituto aplicaacutevel aos atos judiciais

A consequecircncia nefasta pela ineacutercia ou comportamento contraacuterio ao proacuteprio inte-resse diante de uma faculdade ou de ocircnus natildeo eacute sanccedilatildeo ou puniccedilatildeo Assim natildeo haacute que se falar em preclusatildeo-sanccedilatildeo ou preclusatildeo punitiva Mas consequecircncia decorrente da conduta sem que tal implique imposiccedilatildeo penalidade pelo ato volitivo O ocircnus da contestaccedilatildeo eacute do reacuteu Se o reacuteu deixa transcorrer o prazo para contestar tem-se a pre-sunccedilatildeo da veracidade dos fatos articulados pelo autor Natildeo se trata de uma sanccedilatildeo ou puniccedilatildeo ao reacuteu A faculdade da produccedilatildeo probatoacuteria cabe em regra agrave parte que alega Se a parte natildeo produz a prova natildeo eacute apenada Mas sofre a consequecircncia da ineacutercia Mesmo nas astreintes que tem natureza punitiva o recurso ou impugnaccedilatildeo eacute faculdade da parte A falta de recurso implica preclusatildeo e consolidaccedilatildeo do dever de

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prestar as astreintes pelo desatendimento agrave decisatildeo judicial A sanccedilatildeo estaacute na fixaccedilatildeo das astreintes e natildeo no reconhecimento da preclusatildeo decorrente da falta de recurso

Em razatildeo do princiacutepio dispositivo natildeo cabe ao juiz substituir a vontade das partes ou lhes auxiliar na praacutetica dos atos processuais O princiacutepio dispositivo encerra algumas ca-racteriacutesticas que marcam significativamente o proacuteprio modelo do Processo Civil brasileiro

O iniacutecio da atividade jurisdicional haacute de se dar por iniciativa da parte interessada o que tambeacutem se coaduna com o princiacutepio da ineacutercia e o princiacutepio da demanda

Dispotildee o CPC em art 2ordm que ldquoo processo comeccedila por iniciativa da parte e se de-senvolve por impulso oficial salvo as exceccedilotildees previstas em leirdquo

Ainda que o processo se desenvolva por impulso oficial cabe agraves partes estimular a atuaccedilatildeo jurisdicional praticando os atos que lhes competem nas fases processuais adequadas sob pena de preclusatildeo

O princiacutepio da preclusatildeo se mostra importante em razatildeo do dever de tratamento isonocircmico das partes decorrente do princiacutepio dispositivo Assim o juiacutezo natildeo pode agir de ofiacutecio para corrigir a omissatildeo de uma das partes na praacutetica de ato processual de incumbecircncia desta O dever judicial de tratamento isonocircmico agraves partes contido no inciso I do art 139 do CPC decorre substancialmente do princiacutepio constitucional da igualdade perante a lei insculpido no caput do art 5ordm da CR

No caso das astreintes vencidas natildeo cabe ao juiacutezo posteriormente diante do mon-tante atingido em decorrecircncia do desrespeito agrave determinaccedilatildeo judicial reduzir ou afastar em consideraccedilatildeo agrave ordem econocircmica As razotildees de fato e de direito ensejadoras da alteraccedilatildeo do valor da periodicidade ou mesmo da exclusatildeo das astreintes vincendas estatildeo definidos em lei O valor econocircmico acumulado em decorrecircncia da recalcitracircncia apenas demonstra o desapreccedilo pela decisatildeo judicial cujo cumprimento haveria de prescindir de fixaccedilatildeo de multa em decorrecircncia da eticidade que haveria de nortear as relaccedilotildees sociais e processuais sobretudo por se tratarem de valores vencidos E a lei apenas permite a alteraccedilatildeo quantitativa ou temporal para as multas vincendas

Se a parte deixou o montante acumular natildeo recorreu e insistiu na recalcitracircncia haacute de arcar com o ocircnus do comportamento desafiador

O STJ E AS ASTREINTESSob a vigecircncia do CPC de 1973 era assente na doutrina e jurisprudecircncia o entendi-mento de que as astreintes natildeo precluiacuteam nem faziam coisa julgada O STJ naquela eacutepoca no julgamento do REsp nordm 1333988SP afetado sob o rito de recurso especial repetitivo fixou Tema nordm 706 neste sentido

Embora diversa a disposiccedilatildeo contida no CPC2015 havia julgados no STJ mantendo o mesmo entendimento apesar do dispositivo legal que autoriza alteraccedilatildeo do valor

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ou periodicidade tatildeo somente das astreintes vincendas Mas ainda assim o enten-dimento eacute de que deve haver cotejo com criteacuterios justificadores da decisatildeo Assim o entendimento consolidado eacute que o montante atingido natildeo pode ser justificativa para reduccedilatildeo se o devedor com seu comportamento desafiou a dignidade da justiccedila

EMENTA RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL IMPUGNACcedilAtildeO AOCUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA ORDEM JUDICIAL DESCUMPRIMENTOMULTA COMINATOacuteRIA VALOR REDUCcedilAtildeO IMPOSSIBILIDADE RAZOABILI-DADE E PROPORCIONALIDADE PRINCIacutePIOS RESPEITADOS TETO FIXACcedilAtildeOEXCEPCIONALIDADE1 Recurso especial interposto contra acoacuterdatildeo publicado na vigecircncia do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nordms 2 e 3STJ)2 A decisatildeo que arbitra astreintes instrumento de coerccedilatildeo indireta aocumprimento do julgado natildeo faz coisa julgada material podendo por issomesmo ser modificada a requerimento da parte ou de ofiacutecio seja paraaumentar ou diminuir o valor da multa seja para suprimi-la Precedentes3 Para a apuraccedilatildeo da razoabilidade e da proporcionalidade das astrein-tes natildeo eacute recomendaacutevel se utilizar apenas do criteacuterio comparativo entre o valor da obrigaccedilatildeo principal e a soma total obtida com o descumprimento da medida coercitiva sendo mais adequado em regra o cotejamento ponderado entre o valor diaacuterio da multa no momento de sua fixaccedilatildeo e a prestaccedilatildeo que deve ser adimplida pelo demandado recalcitrante4 Razoabilidade e proporcionalidade das multas cominatoacuterias aplicadas em virtude do reiterado descumprimento de ordens judiciais A exigibili-dade da multa aplicada eacute a exceccedilatildeo que somente se torna impositiva nahipoacutetese de recalcitracircncia da parte de modo que para nela natildeo incidirbasta que se decirc fiel cumprimento agrave ordem judicial6 Tendo sido a multa cominatoacuteria estipulada em valor proporcional agraveobrigaccedilatildeo imposta natildeo eacute possiacutevel reduzi-la alegando a expressividadeda quantia final apurada se isso resultou da recalcitracircncia da parte empromover o cumprimento da ordem judicial Precedentes7 Admite-se excepcionalmente a fixaccedilatildeo de um teto para a cobranccedilada multa cominatoacuteria como forma de manter a relaccedilatildeo de proporcio-nalidade com o valor da obrigaccedilatildeo principal8 Hipoacutetese em que a limitaccedilatildeo pretendida natildeo se justifica diante da qualifi-cada recalcitracircncia da instituiccedilatildeo financeira em promover a simples retirada do nome do autor de cadastro restritivo de creacutedito associada agrave inadequada postura adotada durante toda a fase de cumprimento do julgado 9 O destinataacuterio da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediecircncia lhe traraacute consequecircncias mais gravosas que o proacuteprio cumprimento da ordem e natildeo a expectativa de reduccedilatildeo ou de limitaccedilatildeo da multa a ele imposta sob pena de tornar inoacutecuo o instituto processual e de violar o direito fundamental agrave efetividade da tutela jurisdicional10 Recurso especial natildeo provido(RECURSO ESPECIAL Nordm 1819069 - SC (20190053004-9) Relator Min RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA Jul 26052020 DJe 29052020)

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Ainda que admitindo a excepcionalidade de alteraccedilatildeo da multa vencida o Min RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA fez constar de seu voto que ldquoo destinataacuterio da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediecircncia lhe traraacute conse-quecircncias mais gravosas que o proacuteprio cumprimento da ordem e natildeo a expectativa de reduccedilatildeo ou de limitaccedilatildeo da multa a ele imposta sob pena de tornar inoacutecuo o instituto processual e de violar o direito fundamental agrave efetividade da tutela jurisdicionalrdquo

O STJ tem entendido que a ldquoRazoabilidade de multa cominatoacuteria deve ser avalia-da no momento de sua fixaccedilatildeo1rdquo e natildeo em consequecircncia de evento posterior agrave sua fixaccedilatildeo conforme boletim de notiacutecias daquele tribunal reportando ao julgamento no REsp 1714990MG

ldquorsquoO criteacuterio mais justo e eficaz para a afericcedilatildeo da proporcionalidade e da razoabilidade da multa cominatoacuteria consiste em comparar o valor da multa diaacuteria no momento de sua fixaccedilatildeo com a expressatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo que deve ser cumprida pelo devedorrdquoldquoEsse criteacuterio foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ao reduzir de R$ 1000 para R$ 100 sem reduccedilatildeo do nuacutemero de dias de incidecircncia a multa cominatoacuteria (astreintes) imposta ao Banco BMG pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigaccedilatildeo de R$ 12392ldquoA multa foi estabelecida pelo juiacutezo para que o banco deixasse de efetuar a cobranccedila mensal de R$ 12392 na conta de um cliente pois tal desconto foi considerado indevido A determinaccedilatildeo judicial soacute foi cumprida pela instituiccedilatildeo financeira dez meses depois o que gerou em favor do cliente uma multa acumulada de mais de R$ 12 milhatildeo em valores atualizadosldquoA ministra NANCY ANDRIGHI relatora do recurso em que o banco pediu a reduccedilatildeo das astreintes afirmou que a revisatildeo eacute possiacutevel quando comprovada manifesta desproporcionalidade ou seja quando o valor da multa for muito superior agrave obrigaccedilatildeo principalldquoEntretanto segundo a magistrada essa anaacutelise natildeo pode levar em conta o total acumulado da multa no momento em que a parte recorre alegando excesso mas deve considerar o valor determinado pelo juiz no momento de sua fixaccedilatildeo em vista da expressatildeo econocircmica da obrigaccedilatildeo principalldquoRecalcitracircncialdquorsquoSe a apuraccedilatildeo da razoabilidade e da proporcionalidade se faz com o simples cotejo entre o valor da obrigaccedilatildeo principal e o valor total alcanccedilado a tiacutetulo de astreintes inquestionaacutevel que a reduccedilatildeo do uacuteltimo pelo simples fato de ser muito superior ao primeiro poderaacute estimular a conduta de recalcitracircncia do devedor em cumprir as decisotildees judiciaisrsquo explicou

1 Disponiacutevel em httpwwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias-antigas20182018-10-25_08-37_ Razoabilidade-de-multa-cominatoria-deve-ser-avaliada-no-momento-de-sua-fixacaoaspx

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ldquorsquoNessa linha de raciociacutenio o valor total fixado a tiacutetulo de astreintes somente poderaacute ser objeto de reduccedilatildeo se a multa diaacuteria for arbitrada em valor desproporcional e natildeo razoaacutevel agrave proacutepria prestaccedilatildeo que ela objetiva compelir o devedor a cumprir mas natildeo em razatildeo do simples montante total da diacutevidarsquordquo acrescentouldquoDessa forma segundo NANCY ANDRIGHI a eventual obtenccedilatildeo de valor total expressivo decorrente do decurso do tempo associado agrave ineacutercia da parte em cumprir a determinaccedilatildeo natildeo enseja a sua reduccedilatildeordquo

O que se tem decidido eacute que o montante atingido natildeo pode ser criteacuterio para redu-ccedilatildeo das astreintes uma vez que decorrente do comportamento desafiador do devedor Mas que o recurso que impugna o valor fixado por ser reduzido se desproporcional ao valor da obrigaccedilatildeo que se pretendia compelir ao cumprimento

PARAcircMETROS PARA FIXACcedilAtildeO DAS ASTREINTESEm importante julgamento (AgInt no AgRg no AREsp 738682) a 4ordf turma do STJ definiu alguns criteacuterios para a fixaccedilatildeo de astreintes A turma seguiu o voto divergente do ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

O ministro SALOMAtildeO constatou a dispersatildeo na jurisprudecircncia acerca do tema causando inseguranccedila juriacutedica e significativas alteraccedilotildees a depender de onde o caso eacute julgado Foi pontuado que na 3ordf turma o criteacuterio eacute retornar ao momento em que o valor foi fixado e se naquele momento houve excesso altera-se o valor e em caso negativo manteacutem sem considerar um teto Na 4ordf turma os paracircmetros da razoabilidade e proporcionalidade da multa diaacuteria satildeo considerados em correspondecircncia com o valor principal ldquoagrave vista da predileccedilatildeo agrave exacerbaccedilatildeo da multa cominatoacuteriardquo

Tendo em conta o movimento pendular da jurisprudecircncia no que toca aos valores de enriquecimento sem causa do credor e o descaso do devedor no cumprimento de sua obrigaccedilatildeo parece oportuno novas reflexotildees acerca deste importante instrumento de efetivaccedilatildeo da tutela judicial sobretudo no que diz respeito aos paracircmetros miacutenimos de fixaccedilatildeo do valor estabelecendo ao menos um norte de estabilizaccedilatildeo para seu arbitramento disse o ministroldquoO melhor caminho deve levar em conta a um soacute tempo o momento em que a multa eacute aplicada pelo magistrado e tambeacutem aquele em que esta se converte em creacutedito a ser exigidordquo

O Ministro SALOMAtildeO ponderou no voto vencedor destacando que o juiz diante da ldquofeiccedilatildeo coercitiva da multardquo eacute movido por desiacutegnios de ordem dissuasoacuteria e intimidatoacuteria

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para que as astreintes alcancem o objetivo de compelir o devedor a cumprir a obrigaccedilatildeo Em seu voto fixou os seguintes criteacuterios a serem levados em conta dependendo das circunstacircncias do caso concreto

(i) valor da obrigaccedilatildeo e importacircncia do bem juriacutedico tutelado(ii) tempo para cumprimento (prazo razoaacutevel e periodicidade)(iii) capacidade econocircmica e capacidade de resistecircncia do devedor(iv) possibilidade de adoccedilatildeo de outros meios pelo magistrado e dever docredor de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo

Desta forma o montante total atingido natildeo pode ser considerado se decorreu da recalcitracircncia da parte e do desprezo agrave decisatildeo judicial

CONCLUSAtildeOPrecluem para as partes os atos processuais que lhes eram liacutecitos praticar em decorrecircncia do tempo de comportamento incompatiacutevel com a vontade de recorrer ou por praacutetica diversa consumativa do poder de se manifestar e estas precluem tambeacutem para o juiz

Por expressa disposiccedilatildeo legal as astreintes vencidas natildeo podem ser afastadas parcial ou totalmente assim como natildeo se lhes pode alterar a periodicidade

A lei reserva ao juiz a possibilidade de reduccedilatildeo ou exclusatildeo das astreintes ou alteraccedilatildeo da periodicidade desde que vincendas

Vencidas satildeo as astreintes cujo termo para cumprimento da obrigaccedilatildeo jaacute se esvaiu E portanto por recalcitracircncia da parte obrigada ao cumprimento da decisatildeo judicial devem ser prestadas

O atingimento do montante eacute razatildeo de ordem econocircmica que natildeo pode ser con-siderado em razatildeo da preclusatildeo para a parte ou para o oacutergatildeo julgador sob pena de violaccedilatildeo da situaccedilatildeo juriacutedica consolidada

Tendo a parte recorrido da fixaccedilatildeo das astreintes e desprovido seu recurso ou deixado de recorrer quando regularmente intimada para o cumprimento da decisatildeo judicial em razatildeo dos princiacutepios da unirrecorribilidade das decisotildees judiciais ou da preclusatildeo natildeo podem as astreintes ser reduzidas quando da execuccedilatildeo da sentenccedila transitada em julgado

O juiacutezo sobre a razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa e da pe-riodicidade haacute de ser exercido no momento em que foi fixada e em apreciaccedilatildeo de recurso tomando aquele momento como paracircmetro sendo irrelevantes as situaccedilotildees posteriores dentre as quais o montante atingido decorrente de ineacutercia ou recalcitracircncia da parte

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CREacuteDITOS COM SUPERPRIVILEacuteGIO REALJORGE LOBO

rdquoAs organizaccedilotildees natildeo morrem devido agrave falta de lucros Elas morrem de falta de caixardquo

(BILL LAZIER prof da Stanford Graduate School of Business)

O governo federal o Conselho Monetaacuterio Nacional e o Banco Central adotaram medidas monetaacuterias financeiras creditiacutecias e fiscais com a finalidade de minimizar durante a pandemia os efeitos da Covid-19 sobre o patrimocircnio e o caixa das empresas nacionais e estrangeiras em atividade no paiacutes vg linhas de creacutedito subsidiadas pelo Tesouro Nacional com garantia do FGI ndash Fundo Garantidor de Investimentos administrado pelo BNDES e reediccedilatildeo do DPGE ndash Depoacutesito a Prazo com Garantia Especial

Na aacuterdua tarefa de gerenciar fluxo de caixa negativo inuacutemeras empresas lutam para suspender temporariamente a amortizaccedilatildeo do principal e o pagamento de juros liberar garantias em especial as representadas por recebiacuteveis repactuar carecircncias perdatildeo parcial de saldos devedores prazos de vencimento de prestaccedilotildees reduccedilatildeo de juros compensatoacuterios obter dispensa da remuneraccedilatildeo de debecircntures etc

O socorro do governo e as composiccedilotildees com os credores satildeo medidas paliativas emergenciais por isso eacute imperioso criar mecanismos que propiciem a reestruturaccedilatildeo preventiva do passivo de empresas viaacuteveis em situaccedilatildeo de preacute-insolvecircncia atraveacutes de soluccedilotildees contratuais extrajudiciais e preacute--concursais conforme ldquoRecomendaccedilatildeo da Comissatildeo Europeia nordm 2014135EUrdquo

A recuperaccedilatildeo extrajudicial natildeo atin-ge esse ambicioso objetivo e na Lei nordm 11101 de 2005 - LRFE natildeo haacute incen-tivo (nem proteccedilatildeo) capaz de estimular os agentes financeiros a prover a falta de dinheiro da empresa em estado de crise econocircmica indispensaacutevel ao desenvolvimento de suas atividades porquanto exclusivamente os creacuteditos decorrentes de contratos de muacutetuo feneratiacutecio e de financiamento celebrados durante o transcurso da recuperaccedilatildeo tecircm prioridade no caso de falecircncia da devedora

Mas como capitalizar a empresa em dificulda-des econocircmico-finan-ceiras e eliminar o seu

deficit de caixa

Mestre em direito empresarial da Faculdade de Direito da UFRJ Doutor e livre-docente em direito comercial da Faculdade de Direito da UERJ Procurador de Justiccedila (aposentado) do MP-RJ Advogado

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Para evitar os males de longo dispendioso e exaustivo processo judicial e dos seus consectaacuterios loacutegicos (revisatildeo para baixo do rating trava bancaacuteria etc) a LRFE deve ser alterada por meio de medida provisoacuteria com o escopo de assegurar ao credor que se dispuser a conceder empreacutestimos financiamentos e refinanciamentos preacute-concursais uma garantia primaacuteria (a priming lien) uma garantia com superprio-ridade real (DIP-Financing super priority lien)

A superprioridade visa mitigar o risco de creacutedito no caso de insucesso do negoacute-cio em virtude de as empresas no paiacutes estarem muito alavancadas pois a relaccedilatildeo endividamento liacutequidocapital proacuteprio eacute de 80 e sobretudo porque se espera expressiva retraccedilatildeo da demanda de bens e serviccedilos em todos os segmentos por longo periacuteodo com peacutessimas repercussotildees sobre a geraccedilatildeo de caixa das empresas cabendo observar que se em tempos de normalidade as empresas em crise tecircm imensas dificuldades de pagar em dia suas diacutevidas pecuniaacuterias o que dizer em meio a uma recessatildeo global (que poderaacute transformar-se em depressatildeo) que atingiraacute toda cadeia de produccedilatildeo e consumo

Destarte os creacuteditos oriundos de empreacutestimos financiamentos e refinanciamentos assinados antes da recuperaccedilatildeo judicial formariam uma nova categoria distinta da dos creacuteditos concursais ou falimentares (art 83) e da dos creacuteditos extraconcursais (arts 67 e 84)

Quanto agrave classificaccedilatildeo seriam creacuteditos com superprioridade real (DIP-Financing super priority lien) denominaccedilatildeo inspirada no sect364 (d) (1) (B) do US Bankruptcy Code (Coacutedigo de Falecircncias dos EUA) cumprindo notar que a superprioridade poderaacute reduzir as expectativas dos demais credores inclusive ressalte-se dos extraconcur-sais mas ldquodos males o menorrdquo isto eacute ou a preservaccedilatildeo da empresa conservaccedilatildeo dos empregos e pagamento aos credores ou a inexoraacutevel bancarrota

Quanto aos requisitos da contrataccedilatildeo seria baseada entre outros (due diligence) em um plano de viabilidade nos moldes do art 60 da LRFE elaborado pelos admi-nistradores e auditado por profissional ou empresa especializada com reconhecida idoneidade moral teacutecnica e financeira e prestiacutegio no mercado

Quanto agrave eacutepoca de formaccedilatildeo os decorrentes de contratos firmados ateacute 180 dias antes do pedido de recuperaccedilatildeo judicial

Quanto agrave ordem de pagamento teriam prioridade absoluta e incontrastaacutevel sobre os bens do ativo do devedor-falido precedendo a todos os demais anteriores ou pos-teriores inclusive aos creacuteditos fiscais trabalhistas decorrentes de indenizaccedilotildees por acidentes de trabalho e aos discriminados nos arts 122 150 151 193 e 194 da LFRE

Quanto ao tempo de pagamento gozariam de privileacutegio de caixa (cash flow pri-vilege) assegurado aos seus titulares o recebimento das prestaccedilotildees na medida em

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que a empresa for produzindo receita se sobrevier a falecircncia o pagamento seria realizado com o saldo de caixa na sua falta com a imediata venda de bens tantos quantos bastem para liquidar o restante do deacutebito

Trecircs fatos incontestaacuteveis alicerccedilam esta sugestatildeo(1ordm) o creacutedito eacute a ponte entre a insuficiecircncia de caixa e o ponto de equiliacutebrio

financeiro da empresa ndash uma ponte sobre um abismo (a falecircncia)(2ordm) a confianccedila eacute o valor que lastreia o creacutedito e gera credibilidade sem con-

fianccedila e sem credibilidade natildeo haacute creacutedito (3ordm) para restabelecer a confianccedila a credibilidade e o creacutedito eacute imprescindiacutevel

eliminar o deficit de caixa da empresa o que soacute eacute possiacutevel com novos ingressos em dinheiro que pouquiacutessimos ndash sejamos pragmaacuteticos - estatildeo dispostos a fornecer a uma empresa assaz endividada consoante prova-o a observaccedilatildeo dos fatos e a ex-periecircncia da vida agraves quais devemos nos curvar humildemente se almejamos atingir os objetivos do art 47 da LRFE salvar empresas viaacuteveis manter empregos pagar credores e estimular a atividade econocircmica

Mas como capitalizar a empresa em dificuldades econocircmico-financeiras e eliminar o seu deficit de caixa

Com o aumento das vendas reduccedilatildeo dos custos antecipaccedilatildeo de recebiacuteveis etc poreacutem devido agrave urgecircncia com aporte de ldquodinheiro novordquo que bancos e instituiccedilotildees financeiras soacute estaratildeo dispostos a fornecer a uma empresa em crise em tempos sombrios se a lei lhes assegurar uma ldquogarantia primaacuteriardquo uma ldquosuperprioridade realrdquo na hipoacutetese de quebra da devedora natildeo sendo demais lembrar consoante liccedilatildeo do Prof BILL LAZIER da Stanford Graduate Scholl of Business ldquoAs organizaccedilotildees natildeo morrem devido agrave falta de lucros Elas morrem de falta de caixardquo

Aleacutem do DIP ndash Financing super priority lein poderiam ser criados FIPs-ERJ isto eacute Fundos de Investimento em Participaccedilotildees em Empresas em Recuperaccedilatildeo Judicial na forma e para os fins da Instruccedilatildeo CVM nordm 578 de 2016 passando a constituir uma nova categoria ao lado dos fundos discriminados no seu artigo 14

Para os FIPs-ERJ se tornarem atrativos aos investidores qualificados e mais segu-ros do que as startups eacute indispensaacutevel que ofereccedilam um ldquoprecircmiordquo suficientemente alto para compensar o risco de liquidez de negoacutecio de governanccedila e de balanccedilo inerentes a esse tipo de investimento o que se conseguiraacute se houver por exemplo

(a) isenccedilatildeo de imposto de renda para pessoas fiacutesicas dos rendimentos auferidos no resgate e na amortizaccedilatildeo de cotas e dos decorrentes da liquidaccedilatildeo do FIP-ERJ tal qual a isenccedilatildeo concedida agraves pessoas fiacutesicas cotistas dos FIPs-IE e FIPs-PDampI (sect3ordm do art 2ordm da Lei nordm 114782007 com a redaccedilatildeo do art 4ordm da Lei nordm 124312011 art 33 da IN RFB nordm 15852015 e Soluccedilatildeo de Consulta nordm 103 ndash Cosit de 2019)

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(b) reduccedilatildeo de 50 (cinquenta por cento) da diacutevida consolidada com a Uniatildeo Federal consoante o Projeto de Reforma da Lei nordm 111052005 que propotildee a alterar o art 10-A inc II da Lei nordm 105222002 poreacutem um abatimento de ateacute 30 (trinta por cento)

(c) parcelamento do saldo remanescente em 120 (cento e vinte) parcelas confor-me prevecirc o art 3ordm do Projeto de Reforma da Lei nordm 111052005 (Art 10-A inc I)

Este instrumento de revitalizaccedilatildeo das companhias abertas e fechadas em crise poreacutem econocircmica e financeiramente viaacuteveis encontra respaldo no pensamento do Banco Mundial do FMI e da UNCTAD e satildeo o oposto dos ldquoprivate equity fundsrdquo americanos dedicados agraves ldquoleveraged buyoutsrdquo(compras alavancadas) tatildeo criticados pela Senadora Elizabeth Warren preacute-candidata agrave presidecircncia dos EUA como se vecirc da mateacuteria ldquoElizabeth Warren in detailed attack on private equity unveils plan to stop lsquolootingrsquo of US companiesrdquo publicada pelo Washington Post em 18072019 (dispo-niacutevel em httpswwwwashingtonpostcomus-policy20190718elizabeth-warren)

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Direito agrave Cidade e Mobilidade Urbana reinventando o modal bicicletaFABIANA DE ALCANTARA PACHECO COELHO

RESUMO Este trabalho tem por propoacutesito pesquisar a mobilidade urbana bra-sileira com enfoque no modal bicicleta A mobilidade urbana eacute uma subespeacutecie do direito agrave cidade que pode ser definido como o aproveitamento equitativo dos recursos materiais e imateriais oferecidos pela cidade norteado por princiacutepios de sustentabilidade democracia solidariedade e justiccedila social Na cidade forjada pelo capitalismo especialmente nos paiacuteses perifeacutericos latino-americanos a mobilidade urbana apresenta-se segregadora estabelecida sob um aparato socioeconocircmico de profunda concentraccedilatildeo de renda e exclusatildeo social em que aqueles que convivem perto das centralidades tecircm melhor acesso a diversos modais de transporte enquanto os que vivem na periferia sofrem diariamente o peso da segregaccedilatildeo em seu processo de mobilidade Analisaremos os motivos que levaram o processo de estigmatizaccedilatildeo da bicicleta e o atual processo de desestigmatizaccedilatildeo sob o enfoque de conceitos como cidadania movimentos civis revisotildees de paradigmas socioeconocircmicos e de tratamento do meio ambiente ABSTRACT This article has the purpose of researching the Brazilian urban mobility focusing on the modal bicycle Urban mobility is a subspecies of the right to the city which can be defined as the equitable use of the material and immaterial resources offered by the city guided by principles of sustainability democracy solidarity and social justice In the city forged by capitalism especially in Latin American peripheral countries however urban mobility is segregating established under a socioeconomic apparatus with a deep concentration of income and social exclusion in which those who live close to the centralities have better access to transport modes while those living on the periphery suffer daily the burden of segregation in their mobility process We will study the reasons that led the process of stigmatization of the bicycle and the current destigmatization process under the focus of concepts such as citizenship civil movements revisions of socioeconomic paradigms and treatment of the environmentPALAVRAS-CHAVE Direito agrave Cidade Mobilidade Urbana Modal de Transporte Bici-cleta Poliacuteticas Puacuteblicas Financeirizaccedilatildeo da Moradia Mestre em Direito Puacuteblico e Evoluccedilatildeo Social na Universidade Estaacutecio de Saacute Poacutes-Graduada pela Escola da Magistratura

do Estado do Rio de Janeiro Graduada em Direito e Letras (Portuguecircs-Inglecircs) Ex-servidora do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro e atual Analista do Ministeacuterio Puacuteblico do Rio de Janeiro atuante na aacuterea de tutela coletivaCiclista apaixonada pela bicicleta

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1 INTRODUCcedilAtildeO

Neste artigo teremos a mobilidade urbana eficiente como tema enfocando o uso do modal bicicleta A mobilidade urbana eacute uma subespeacutecie do direito agrave cidade e para sua melhor compreensatildeo devemos primeiro entatildeo abordar entatildeo o que eacute este uacuteltimo direito

Na Carta Mundial pelo Direito agrave Cidade de 20061 que eacute um documento produzido a partir do Foacuterum Social Mundial Policecircntrico sediado em Quito este direito eacute definido como o ldquousufruto equitativo das cidades dentro dos princiacutepios de sustentabilidade democracia equidade e justiccedila socialrdquo

E assim continua o referido documento ldquoeacute um direito coletivo dos habitantes das cidades em especial dos grupos vulneraacuteveis e desfavorecidos que lhes con-fere legitimidade de accedilatildeo e organizaccedilatildeo baseado em seus usos e costumes com o objetivo de alcanccedilar o pleno exerciacutecio do direito agrave livre autodeterminaccedilatildeo e a um padratildeo de vida adequadordquo

A expressatildeo ldquodireito agrave cidaderdquo com a configuraccedilatildeo proacutexima a que temos hoje foi inicialmente apresentada na obra Le Droit a la Ville (1968) em que o filoacutesofo e socioacutelogo francecircs Henri Lefebvre contesta a visatildeo determinista e metafiacutesica do urba-nismo modernista recusando-se a aceitar a visatildeo de que os problemas da sociedade estariam adstritos a questotildees espaciais e ou meramente arquitetocircnicas

Para Lefebvre e Harvey o espaccedilo urbano eacute produzido pelo social assim como o indiviacuteduo eacute reformulado subjetivamente por esse mesmo espaccedilo num constante processo de trocas Na perspectiva desse direito o ser humano reificado pelas forccedilas econocircmicas sob o comando do aparato estatal deve reassumir seu papel de sujeito e retomar os espaccedilos e funcionalidade urbanos que lhe pertencem atingindo assim na verdade o resgate de sua proacutepria natureza humana relacional por essecircncia

A cidade existe por causa do homem e para o homem e natildeo este para servir como vassalo agrave estruturaccedilatildeo cruel e fria tal como se tem apresentado em geral por todo o mundo

Contrariamente a este desiderato a configuraccedilatildeo da maioria das cidades espe-cialmente as de paiacuteses perifeacutericos latino-americanos como o Brasil estaacute estabelecida sobre um aparato socioeconocircmico de profunda concentraccedilatildeo de renda e exclusatildeo social em que o espaccedilo urbano e seus atributos satildeo apenas usufruiacutedos por parcela muito pequena da sociedade enquanto milhares de pessoas sofrem as consequecircncias da depredaccedilatildeo do meio ambiente segregaccedilatildeo socioespacial e ausecircncia de acesso aos equipamentos puacuteblicos

1 Disponiacutevel em lt httpwwwpolisorgbruploads709709pdfgtAcesso em 8 nov 2019

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A progressiva financeirizaccedilatildeo da moradia contribui em muito para essa configuraccedilatildeo excludente da cidade e pode ser definida como o fenocircmeno em que a escassez de recursos para as melhorias em infraestrutura urbana e a acircnsia por lucro do setor financeiro acaba por se sobrepor aos interesses sociais no que diz respeito ao acesso a bens puacuteblicos e alcance de direitos sociais fundamentais

Num cenaacuterio deste tipo a cidade nem de longe eacute equitativa pois a terra prin-cipalmente a que estaacute atendida por equipamentos puacuteblicos eacute cara e inacessiacutevel a maior parte da populaccedilatildeo Nessa dinacircmica a cidade natildeo eacute mais um direito e sim mais uma mercadoria

A luta por revisatildeo desses padrotildees segregacionistas por todo o mundo tem sido uma constante2 pois numa cidade equitativa e justa as pessoas e seus pertences locomovem-se e satildeo transportadas com fluidez sem maiores embaraccedilos de quaisquer ori-gens para que se reconheccedilam como usufruidores das benesses geradas pela construccedilatildeo citadina sejam elas materiais e imateriais

Com uma altiacutessima taxa de urbaniza-ccedilatildeo que alcanccedila o patamar de 8436 atualmente de acordo com o Instituto Bra-sileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE) o Brasil apresenta grandes problemas de mobilidade urbana que pode ser definida como a condiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos das pessoas e cargas no espaccedilo urbano de acordo com o art 4ordm inciso II da Lei 1258720123

Vaacuterios outros fatores levam a essa mobilidade urbana ineficiente Podemos citar a maacute qualidade do transporte puacuteblico no Brasil um estiacutemulo desde a deacutecada de cinquenta a uma cultura eminentemente rodoviarista inclusive com reduccedilatildeo de impostos do Governo Federal para incentivar a compra de automoacuteveis a concessatildeo exacerbada de creacutedito ao consumidor para compra de automoacuteveis e a falta de pla-nejamento urbano e arquitetocircnico

2 Protesto no Brasil em 2013 denominado por Manifestaccedilotildees dos 20 Centavos ou Jornada de junho de 2013

3 Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03_Ato2011-20142012LeiL12587htmgt Acesso em 12 out 2019

ldquoMuitos indiviacuteduos satildeo privados do acesso agrave

mobilidade urbana por causa do elevado custo

dos transportes puacuteblicos o que acaba por impactar em sua educaccedilatildeo acesso a trabalho sauacutede e ateacute

mesmo na manutenccedilatildeo de laccedilos familiares quando

satildeo impossibilitados de vi-sitar parentes por ausecircncia de modicidade de tarifasrdquo

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Neste panorama um modal bastante jaacute utilizado cidades com menos de 60000 habitantes em que a prestaccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transporte coletivo eacute geral-mente mais criacutetica vem progressivamente sendo reconhecido nas poliacuteticas puacuteblicas de mobilidade urbana por todo o paiacutes a bicicleta

Diante da ideia de que os meios de transportes mais modernos como automoacuteveis caminhotildees e metrocircs altamente poluentes resolveriam os problemas de mobilidade urbana por um longo periacuteodo acreditou-se conforme consignado pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) em seu Manual de Planejamento Cicloviaacuterio (2001 p 3) que a bicicleta era uma ldquotecnologia ultrapassada e fadada ao completo desaparecimentordquo o que na verdade revelou-se uma afirmaccedilatildeo fala-ciosa diante das crises energeacuteticas da revisatildeo de paracircmetros de proteccedilatildeo ao meio ambiente e de paradigmas sociais

De fato movimentos de luta pela inclusatildeo da bicicleta no cotidiano e seu reco-nhecimento como modal de transporte crises energeacuteticas que buscaram modais menos poluentes como o Primeiro Choque do Petroacuteleo ocorrido em 1973 e o aco-lhimento de uma visatildeo multidisciplinar sobre a mobilidade urbana acabaram por se refletir nas poliacuteticas puacuteblicas que passaram a incluir o modal na poliacutetica urbana de planejamento de municiacutepios estados e Uniatildeo

Apesar de progressivamente o quadro de uso da bicicleta nas cidades brasileiras estar aumentando diversos empecilhos ainda se apresentam tais como a falta de reconhecimento e respeito ao modal por parte de grande parcela de habitantes au-secircncia de infraestrutura satisfatoacuteria para o uso do veiacuteculo com diminuiccedilatildeo de riscos aos ciclistas e demais muniacutecipes ausecircncia de integraccedilatildeo entre modais e o resquiacutecio de uma estigmatizaccedilatildeo da bicicleta como transporte de usuaacuterios ldquoexcluiacutedos sociaisrdquo e portanto desmerecedores de respeito e atenccedilatildeo

2 A MOBILIDADE URBANA EFICIENTE COMO ESPEacuteCIE DO DIREITO Agrave CIDADE

Para tratarmos de mobilidade urbana devemos inicialmente tratar do direito agrave cidade que natildeo nasceu como direito mas como movimento de luta da sociedade civil por melhores condiccedilotildees de vida no espaccedilo urbano espaccedilo de concretizaccedilatildeo de embates sociais e de exerciacutecio de cidadania ou seja nasce como fenocircmeno socioloacutegico

As pautas desses movimentos sociais incluem o repuacutedio agrave depredaccedilatildeo ambiental agrave aceitaccedilatildeo de que pessoas natildeo tivessem acesso agrave moradia (os sem-teto) agrave exclusatildeo de indiviacuteduos de suas localidades por implementaccedilatildeo de processos de gentrificaccedilatildeo ao desalojamento indevido de moradores por causa da financeirizaccedilatildeo da moradia

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sob o comando do Estado agrave exclusatildeo social dos menos favorecidos socialmente como pessoas de diferentes etnias mulheres crianccedilas idosos por exemplo

BELLO E RIBEIRO (2018) sustentam que muito antes da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988 dispor sobre as cidades em breve capiacutetulo sobre a Poliacutetica Urbana (arts 182 e 183) e ainda de forma esparsa pelo texto constitucional4 jaacute havia uma seacuterie de lutas civis pelo reconhecimento de uma vida digna na cidade por todo o mundo

Para exemplificar estes movimentos sociais podemos citar os Eacutecologistes movimento de accedilatildeo radical francecircs que se dedicava aos embates por modo de vida urbano ecologicamente mais acei-taacutevel na deacutecada de 1970 movimentos revolucionaacuterios em Oaxaca no Meacutexico em Cochabamba (2000 e 2007) em El Alto Boliacutevia em (2003 e 2005) a mobi-lizaccedilatildeo popular corporificada no Foacuterum Nacional pela Reforma Urbana (FNRU) nas deacutecadas de 1980 e 1990 no Brasil que culminou com a promulgaccedilatildeo do Estatuto da Cidade em 2001 e o Foacuterum Social dos Estados Unidos em junho de 2007 em Atlanta movimento social que criou uma Alianccedila pelo Direito agrave Cidade com atuaccedilatildeo em cidades como Nova Iorque e Los Angeles

De movimento de trabalhadores fabris revolucionaacuterios desejosos de mudanccedila o processo de crescente urbanizaccedilatildeo mundial muda paulatinamente o locus de onde provecircm os embates e anseios a cidade e seus excluiacutedos sociais os trabalhadores urbanos aqueles que natildeo querem se adequar agraves condiccedilotildees de vida degradantes que os processos econocircmicos hege-mocircnicos lhes tentam impor

A expressatildeo ldquodireito agrave cidaderdquo com a configuraccedilatildeo proacutexima a que temos hoje foi inicialmente apresentada na obra Le Droit a la Ville (O Direito agrave Cidade 1968) em que o filoacutesofo e socioacutelogo francecircs Henri Lefebvre contesta a visatildeo determinista e metafiacutesica do urbanismo modernista recusando-se a aceitar a visatildeo de que os problemas da sociedade estariam adstritos a questotildees espaciais eou meramente arquitetocircnicas

4 Conforme o artigo 6ordm caput artigo 25 sect3ordm artigo 144 sect10 I e art156 I

Por se tratar de um direi-to relativamente novo de natureza coletiva muitos

estudiosos tecircm dificuldade em visualizar a mobilidade

urbana como um tema tambeacutem adstrito ao campo

dos estudos do Direito geralmente o analisando sob o prisma uacutenico da

arquitetura e urbanismo engenharia ou ateacute mesmo

da geografia

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A progressiva financeirizaccedilatildeo da moradia contribui em muito para essa configura-ccedilatildeo excludente da cidade e pode ser definida como o fenocircmeno em que a escassez de recursos para as melhorias em infraestrutura urbana e a acircnsia por lucro do setor financeiro acaba por se sobrepor aos interesses sociais no que diz respeito ao acesso a bens puacuteblicos e alcance de direitos sociais fundamentais

Num cenaacuterio deste tipo a cidade nem de longe eacute equitativa pois a terra prin-cipalmente a que estaacute atendida por equipamentos puacuteblicos eacute cara e inacessiacutevel a maior parte da populaccedilatildeo

A cidade entatildeo natildeo eacute mais um direito e sim mais uma mercadoria O cidadatildeo passa a ser consumidor e como sabemos nem todos os consumidores tecircm acesso a todos direitos sociais tambeacutem transformados em commodities sauacutede educaccedilatildeo educaccedilatildeo mobilidade urbana lazer acesso a equipamentos puacuteblicos

De acordo com Harvey (2014) o direito agrave cidade de onde deflui o direito agrave mo-bilidade urbana eacute um direito humano subjugado por uma loacutegica de mercado liberal em que o direito agrave propriedade privada e taxas de lucro estratosfeacutericas suplantam o real acesso agravequele direito relegando a cidade e o bem-estar que ela possa oferecer a somente uns pouquiacutessimos detentores de capital

Nas palavras do precitado geoacutegrafo e antropoacutelogo (2014 p 81)

[] A qualidade de vida urbana tornou-se uma mercadoria assim como a proacutepria cidade num mundo em que o consumismo o turismo e a induacutestria da cultura e do conhecimento se tornaram os principais aspectos da economia poliacutetica urbana A tendecircncia poacutes-moderna de encorajar a formaccedilatildeo de nichos de mercado ndash tanto haacutebitos de consumo quanto formas culturais ndash envolve a experiecircncia urbana contemporacircnea com uma aura de liberdade de escolha desde que se tenha dinheiro

A proacutepria configuraccedilatildeo tomada pela cidade adveacutem da utilizaccedilatildeo do produto excedente o que a torna um locus ontologicamente de luta de classes criando um laccedilo inegaacutevel entre o desenvolvimento do sistema capitalista e o proacuteprio processo de urbanizaccedilatildeo

Neste cenaacuterio surgem processos de gentrificaccedilatildeo financeirizaccedilatildeo da moradia e grande especulaccedilatildeo imobiliaacuteria em que os economicamente excluiacutedos satildeo obrigados a cada vez mais viver em bairros perifeacutericos e natildeo nas centralidades o que acaba por impactar enormemente na mobilidade urbana que tambeacutem se elitiza e oprime os desprovidos de posses

Sob a perspectiva do direito agrave cidade desejamos exercer um poder coletivo sobre o processo de urbanizaccedilatildeo inicialmente calcado na noccedilatildeo individualista da

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propriedade A revisatildeo da construccedilatildeo e do desfrute da cidade como um fenocircmeno exclusivo acessado por uma minoria que possui o excedente de capital eacute o mote de tessitura desse direito que impotildee a revisatildeo da cidade do capital para a progressiva construccedilatildeo da cidade das pessoas

Uma nova pauta de reivindicaccedilatildeo surge nesta luta pela cidade equitativa a mo-bilidade urbana Agrave necessidade de circulaccedilatildeo freneacutetica para escoamento de fatores de produccedilatildeo o trabalho produtos mercadorias e capital contrapotildee-se a dificultosa mobilidade de grande parte das pessoas que vivem na cidade pois a mobilidade eficiente tambeacutem se torna uma mercadoria acessiacutevel a poucos

Com uma crescente urbanizaccedilatildeo a luta por revisatildeo desses padrotildees segregacio-nistas por todo o mundo tem sido uma constante5 pois numa cidade equitativa e justa as pessoas locomovem-se e satildeo transportadas com fluidez sem maiores embaraccedilos de quaisquer origens para que se reconheccedilam como usufruidores das benesses geradas pela construccedilatildeo citadina sejam elas materiais e imateriais

Por se tratar de um direito relativamente novo de natureza coletiva muitos estu-diosos tecircm dificuldade em visualizar a mobilidade urbana como um tema tambeacutem adstrito ao campo dos estudos do Direito geralmente o analisando sob o prisma uacutenico da arquitetura e urbanismo engenharia ou ateacute mesmo da geografia

A multidisciplinaridade e os muacuteltiplos enfoques que se podem aplicar agrave temaacutetica no entanto satildeo incontestes Na seara juriacutedica com o crescente e expressivo processo de urbanizaccedilatildeo mundial que se estima atingiraacute o patamar mundial de ateacute 65 das pessoas vivendo em cidades ateacute o ano de 2050 a mobilidade urbana eacute objeto de estudos discussotildees em foacuteruns mundiais e elaboraccedilotildees normativas que influenciam nosso ordenamento juriacutedico como alguns que seratildeo citados a seguir

Na Carta da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos tratado multilateral datado de 30 de abril de 1948 e ratificado pelo Brasil em fevereiro de 1950 a modernizaccedilatildeo da vida rural o estiacutemulo a um crescente processo de industrializaccedilatildeo com acesso ao direito de bem-estar material o fornecimento da habitaccedilatildeo adequada e condiccedilotildees urbanas que proporcionassem oportunidades de vida sadia produtiva e digna foram consideradas metas baacutesicas a serem seguidas pelos Estados signataacuterios com base no art 34 aliacuteneas d e k e l

Na Carta Europeia de Garantia dos Direitos Humanos na Cidade aprovada em Saint-Denis Franccedila em 2000 por sua vez a preocupaccedilatildeo com o deslocamento na cidade eacute expressa em seu preacircmbulo No art 22 em seus itens 1 2 e 3 a Carta confere tratamento especiacutefico ao direito de circulaccedilatildeo e agrave tranquilidade na urbe atri-buindo agraves autoridades locais o reconhecimento de que os cidadatildeos devem dispor de

5 Protesto no Brasil em 2013 denominado de Manifestaccedilatildeo dos 20 centavos ou Jornada de junho de 2013

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meios de transporte puacuteblicos acessiacuteveis fomentando-se ainda o uso de veiacuteculos natildeo poluentes Pedestres segundo o texto em comento devem ter aacutereas de circulaccedilatildeo reservadas de maneira permanente ou em certos momentos do dia

O Comitecirc das Naccedilotildees Unidas constituiacutedo por 18 especialistas em mateacuteria de direitos humanos criado em 1985 com a finalidade de avaliar o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966 e ratificado pelo Brasil em 1992 emitiu em 2004 as observaccedilotildees gerais sobre o direito agrave moradia ao analisar relatoacuterios emitidos pelos Estados signataacuterios consignando que a moradia adequada eacute aquela que permita acesso a opccedilotildees de emprego levando em consideraccedilatildeo que os custos de tempo e financeiros para chegar aos postos de trabalho e retorno agrave residecircncia podem impor exigecircncias excessivas agraves famiacutelias mais pobres (item 8 f das observaccedilotildees gerais)

Na mesma linha principioloacutegica ateacute aqui desenvolvida em 2005 eacute aprovada a Carta Montrealense de Direitos e Responsabilidades que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2006 elaborada por um grupo de trabalho composto por cidadatildeos denominado Laboratoacuterio da Democracia sob a alccedilada do Presidente da Cacircmara Municipal e do Chefe do executivo municipal de Montreal visando ao favorecimento de acesso agraves atividades e aos equipamentos coletivos de lazer atividades fiacutesicas e desportos (art 22 c) e favorecer os meios de transporte coletivo e outros transportes limitando a circulaccedilatildeo de carro no ambiente citadino (art 24 d)

A Carta Mundial pelo Direito agrave Cidade publicada em 2006 documento produzido a partir do Foacuterum Social Mundial Policecircntrico de mesma data apoacutes discussotildees em foacuteruns sociais nas cidades de Quito (2004) Barcelona (2004) e Porto Alegre (2005) em seu artigo XIII dispotildee sobre o direito ao transporte puacuteblico e agrave mobilidade urbana com ecircnfase ao transporte puacuteblico acessiacutevel a preccedilos razoaacuteveis demonstrando ainda preocupaccedilatildeo com as diferentes necessidades ambientais e sociais envolvidas na operacionalizaccedilatildeo desse direito

Em 2009 o Comitecirc de Mobilidade Urbana da organizaccedilatildeo Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) na cidade de Stuttgart na Alemanha e a organizaccedilatildeo civil Cities for Mobility (Cidades para Mobilidade) editaram um documento intitulado Agenda 21 para a mobilidade6 em que as tocircnicas para trato do tema foram a inclusatildeo social o desenvolvimento da economia ao mesmo tempo em que se visa agrave proteccedilatildeo do meio ambiente contra agressotildees desnecessaacuterias

Na Ameacuterica Latina tem-se a Carta da Cidade do Meacutexico pelo Direito agrave Cidade7 datada de julho de 2010 surgida a partir de debates entre diversas organizaccedilotildees

6 Disponiacutevel emlt httpi-nseorgwp-contentuploadsCities-For-Mobilitiy_Agenda21pdfgt Acesso em 7 mai 2019

7 Disponiacutevel em lt httpbased-p-hinfoptfichesdphfiche-dph-8584htmlgt Acesso em 12 out 2019

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sociais civis entidades governamentais e cidadatildeos A iniciativa foi bem recebida tam-beacutem pelo Governo do Distrito Federal mexicano desde princiacutepios de 2007 tendo sido realizado vaacuterios eventos puacuteblicos de discussatildeo sobre o direito agrave cidade Importante consignar que soacute a Zona Metropolitana do Vale do Meacutexico tem mais de 20 milhotildees de habitantes sendo umas das regiotildees mais povoadas do planeta

Nesta iniciativa advinda de debates muacuteltiplos populares em clara demonstraccedilatildeo do exerciacutecio pleno da cidadania considera-se que uma cidade inclusiva preserva o direito agrave liberdade de circulaccedilatildeo resguardando ainda total acesso ao transporte puacuteblico e mobilidade urbana (item 321) A criaccedilatildeo de novas centralidades de ati-vidades econocircmicas poliacuteticas e de educaccedilatildeo na malha urbana eacute levada em consi-deraccedilatildeo para melhoria da mobilidade (item 335) bem como o fomento a modais de transportes natildeo poluentes (item 335)

No Brasil a Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas atraveacutes do Programa das Naccedilotildees Unidas para Assentamentos Humanos (UN-Habitat) realizou em 2010 o Foacuterum Urbano Mundial (FUM) sobre o tema ldquoDireito agrave Cidade Unindo o Urbano Divididordquo com mais de 18 mil participantes na Zona Portuaacuteria da cidade do Rio de Janeiro Tal foacuterum ocorre de dois em dois anos desde o ano de 2002 e a primeira ediccedilatildeo foi realizada em Nairoacutebi no Quecircnia e teve como tema a urbanizaccedilatildeo sustentaacutevel

O direito agrave cidade eacute o eixo para discussatildeo e aperfeiccediloamento de accedilotildees de poliacute-ticas puacuteblicas neste foacuterum da ONU divulgando-se ainda um relatoacuterio denominado ldquoO Estado das Cidades no Mundo 20102011 Unindo o Urbano Dividido8rdquo Dados artigos e informaccedilotildees escritos por acadecircmicos gestores e especialistas sobre o problema da raacutepida urbanizaccedilatildeo no planeta e modos de superaacute-los satildeo compilados

O municiacutepio do Rio de Janeiro apresentou no Foacuterum a ldquoCarta do Rio de Janeiro sobre o Direito agrave Cidade9rdquo em que reafirmou o reconhecimento do direito agrave cida-de inclusiva como um novo paradigma socioambiental em que a equivalecircncia de oportunidades aos bens materiais e imateriais oferecidos seja ofertada a todos os habitantes temporaacuterios ou permanentes da cidade Para este mister de acordo com o relatoacuterio do Foacuterum (2010 p 106) reafirmou-se a necessidade de poliacuteticas puacuteblicas articuladas por toda a sociedade civil e instituiccedilotildees governamentais

No FUM ainda se demonstrou franca preocupaccedilatildeo com o tema mobilidade urbana em toda a Ameacuterica latina tratando-o como um dos maiores problemas nevraacutelgicos atuais Enfatizou-se no relatoacuterio (2010 p 20) no item 26 que a populaccedilatildeo mais

8 Programa das Naccedilotildees Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) Estado das Cidades do Mundo 20102011- Unindo o Urbano Dividido Fonte lt httpwwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFs100408_cidadesdomundo_portuguespdfgt Acesso em 17 abr 2018

9 Programa das Naccedilotildees Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) Report of the Fifth Session of the Word Urban Forum Fonte lthttpsunhabitatorgwp-contentuploads201607wuf-5pdfgt Acesso em 17 abr 2018

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pobre eacute a que mais sofre com a carecircncia de mobilidade urbana eficiente por ge-ralmente residir em aacutereas desprovidas de centralidades e equipamentos puacuteblicos

Outro ponto do documento (UN-Habitat 2010 p 50) tratado no item 11 foi a inacessibilidade das favelas no Brasil no que tange agrave mobilidade reforccedilando-se que estradas de acesso deveriam ser construiacutedas ateacute mesmo para que houvesse acesso de veiacuteculos de socorro e outros serviccedilos

Todos os documentos ateacute aqui citados demonstram que a temaacutetica da mobi-lidade urbana eficiente tem sido alvo de intensos debates mundiais sobre o qual especialistas das mais diversas aacutereas de conhecimento inclusive os da aacuterea juriacutedica juntamente com governantes locais organizaccedilotildees civis e cidadatildeos estatildeo mantendo intenso intercacircmbio de informaccedilotildees estudos e pesquisas considerada a relevacircncia do tema para o bem-estar do ser humano

O processo interessante eacute que muitos dos documentos sobre os quais discorremos natildeo advecircm de iniciativas meramente legislativas ou seja como fruto da democracia indireta (sistema representativo) Muito pelo contraacuterio adveacutem de intensos debates entres cidadatildeos especialistas e protagonistas puacuteblicos principalmente dos Poderes Executivo e Legislativo O paradigma participativo-direto de democracia tem sido am-plamente utilizado no tema direito agrave cidade e agrave mobilidade urbana dado o impacto direto das discussotildees na vida do cidadatildeo em geral e a multiplicidade de enfoques sociais e teacutecnicos que pode ser aplicada ao assunto

3 O ARCABOUCcedilO JURIacuteDICO-NORMATIVO DO DIREITO Agrave MOBILI-DADE URBANA NO BRASIL

Muitos indiviacuteduos satildeo privados do acesso agrave mobilidade urbana por causa do elevado custo dos transportes puacuteblicos o que acaba por impactar em sua educaccedilatildeo acesso a trabalho sauacutede e ateacute mesmo na manutenccedilatildeo de laccedilos familiares quando satildeo impossibilitados de visitar parentes por ausecircncia de modicidade de tarifas

Aleacutem disso quando tecircm acesso ao transporte padecem longas horas de viagem em razatildeo de uma cultura eminentemente rodoviarista e individualista de mobilidade ainda encontrada em muitas cidades brasileiras no arranjo do planejamento urbano

Partindo desse cenaacuterio socioeconocircmico estima-se que a populaccedilatildeo brasileira atualmente encontra-se precipuamente nas cidades alcanccedilando um iacutendice de 8436 de taxa de urbanizaccedilatildeo no ano de 2010 de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE)10

10 IBGE Censo demograacutefico 1940-2010 Ateacute 1970 dados extraiacutedos de Estatiacutesticas do seacuteculo XX Rio de Janeiro IBGE 2007 no Anuaacuterio Estatiacutestico do Brasil 1981 vol 42 1979 Acesso em 17 abr 2019

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O IBGE identificou 63 concentraccedilotildees urbanas brasileiras com mais de 300 mil habitantes em projeto do ano de 201511que tem como intento aleacutem do estudo so-cioespacial de nosso territoacuterio ajudar nas escolhas das poliacuteticas puacuteblicas que seratildeo implantadas em alinhamento agraves necessidades dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentaacutevel - ODS e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentaacutevel12

Esta altiacutessima taxa de urbanizaccedilatildeo traz agrave baila a ideia de cidade como um imatilde atrativo de pessoas ldquoum campo magneacutetico que atrai reuacutene e concentra os homensrdquo que nos eacute apresentada por Rolnik (1995 p 13) acabando por configurar a formaccedilatildeo sociopoliacutetica da cidade Se por um lado a cidade atua como um imatilde revela por outro uma caracteriacutestica paradoxal que eacute a complexa segregaccedilatildeo reuniatildeo de medos e anomias deste territoacuterio

Este processo de crescimento das cidades brasileiras desenvolvido precipuamente no seacuteculo XX no entanto foi implementado com muitos resquiacutecios de caracteriacutesticas do periacuteodo colonial e imperial tais como concentraccedilotildees de riquezas poder e terra em nome de poucos favorecidos bem como pelo coronelismo e pelo uso do direito como instrumento de reforccedilo dessas idiossincrasias

Nosso processo de urbanizaccedilatildeo corporativa gerou cidades com problemaacuteticas bastante similares como deacuteficit crocircnico de moradia em condiccedilotildees de habitabilidade miacutenima como saneamento baacutesico deacuteficit de acesso agrave mobilidade urbana eficiente agrave sauacutede e ao lazer

Eacute a cidade do capital e natildeo das pessoas que foi forjada segundo o aparato teacutecnico e cientiacutefico voltado para o escoamento do excedente do capital voltada para o interesse das grandes corporaccedilotildees e que ainda se vale do aparato estatal para a consecuccedilatildeo de seus fins Nessa perspectiva urbanizadora afirma Santos (2009 p 10) que

A cidade em si como relaccedilatildeo social e como materialidade torna-se criadora de pobreza tanto pelo modelo socioeconocircmico de que eacute suporte como por sua estrutura fiacutesica que faz dos habitantes das periferias (e dos corticcedilos) pessoas ainda mais pobres A pobreza natildeo eacute apenas o fato do modelo socioeconocircmico vigente mas tambeacutem do modelo espacial

No campo normativo desde a promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988 ou seja haacute 31 anos a preocupaccedilatildeo do constituinte jaacute era a garantia do bem-

11 IBGE Aacutereas Urbanizadas do Brasil Rio de Janeiro IBGE 2017 Disponiacutevel em lthttpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv100639pdfgt Acesso em 17 de abr 2019

12 Documentos estabelecidos pela Cuacutepula das Naccedilotildees Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentaacutevel realizada em 2015 assim como da Nova Agenda Urbana pactuada na III Conferecircncia das Naccedilotildees Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentaacutevel - Habitat III realizada em 2016

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-estar dos habitantes e a utilizaccedilatildeo do solo urbano em atendimento agraves funccedilotildees sociais da cidade em niacutetida oposiccedilatildeo ao conceito de cidades segregadoras e disfuncionais em que o perfil mercadoloacutegico capitalista voltado para a acumulaccedilatildeo de riquezas e especulaccedilatildeo imobiliaacuteria altamente predatoacuteria prepondera

Inicialmente nosso legislador constituinte originaacuterio13 conforme dispotildeem o artigo 21 inciso XX e artigo 30 caput referia-se ao acesso a transportes urba-nos e coletivos isto eacute ao deslocamento de pessoas Os transportes coletivos no entanto constituem-se apenas em uma das facetas de um conceito mais amplo que eacute o de mobilidade urbana este que eacute definido pelo artigo 4ordm inciso II da Lei nordm 125872012 como ldquoa condiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaccedilo urbanordquo

A definiccedilatildeo de mobilidade urbana confere um caraacuteter sistemaacutetico e dinacircmico ao tracircnsito ao transporte coletivo agrave logiacutestica de distribuiccedilatildeo das mercadorias agrave cons-truccedilatildeo da infraestrutura viaacuteria agrave gestatildeo de calccediladas e outros temas correlatos aos deslocamentos que ocorrem no espaccedilo urbano

Nessa formulaccedilatildeo conceitual adotada a funcionalidade das poliacuteticas formuladas eacute permeada por questotildees socioeconocircmicas sustentabilidade ambiental uso do solo e suas implicaccedilotildees e de gestatildeo puacuteblica

Na esteira da preocupaccedilatildeo mundial com o direito agrave cidade sustentaacutevel e ade-quada aos interesses das populaccedilotildees locais entra em vigor o Estatuto da Cidade em 200114 regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988 expressamente referindo-se em seu artigo 2ordm inciso I agrave garantia ao transporte como diretriz para o pleno desenvolvimento das funccedilotildees sociais da cidade e da propriedade urbana

Apesar de o Estatuto da Cidade ter sido um grande avanccedilo social agrave eacutepoca natildeo contemplou especificamente a temaacutetica mobilidade urbana nestes exatos termos limitando-se a consignar que as cidades com mais de 500 mil habitantes deveriam elaborar um plano de transporte urbano integrado em consonacircncia com o Plano Diretor ou nele inserido como prevecirc o artigo 41 sect2ordm da Lei nordm 102572001

Para tanto enfatizou atraveacutes do artigo 2ordm inciso II cc artigo 3ordm IV a necessidade de uma gestatildeo democraacutetica e participaccedilatildeo da populaccedilatildeo e associaccedilotildees representa-tivas para a formulaccedilatildeo execuccedilatildeo e planejamento de planos projetos e programas que envolvam a mobilidade urbana

13 BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtmgt Acesso em 17 abr 2019

14 Lei nordm 10257 de 10 de julho de 2001 Regulamenta os arts 182 e 183 da Constituiccedilatildeo Federal estabelece diretrizes gerais da poliacutetica urbana e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrCcivil_03leisLEIS_2001L10257htmgt Acesso 17 abr 2019

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Em 1ordm de Janeiro de 2003 cria-se o Ministeacuterio das Cidades15 durante o mandato do Presidente Luiz Inaacutecio Lula da Silva o que foi um fato inovador nas poliacuteticas urbanas sendo de atribuiccedilatildeo deste ministeacuterio a elaboraccedilatildeo das poliacuteticas de desenvolvimento de habitaccedilatildeo popular saneamento ambiental e transporte urbano e participaccedilatildeo na formulaccedilatildeo das diretrizes gerais para a conservaccedilatildeo dos sistemas urbanos de aacutegua16

Maricato (2007) sustentou que a criaccedilatildeo deste ministeacuterio supria um vazio institu-cional governamental da Uniatildeo no que tange ao trato integrado da poliacutetica urbana e o destino das cidades Para a autora a visatildeo atomista dos setores de moradia habitaccedilatildeo e mobilidade dificultava as anaacutelises e implementaccedilatildeo desses direitos especialmente por se considerar que mais de 84 da populaccedilatildeo brasileira vivem em cidades atualmente

Ateacute a criaccedilatildeo do referido ministeacuterio a uacuteltima poliacutetica proposta de poliacutetica urbana de implementada pelo governo federal deu-se entre os anos de 1964 e 1985 durante o regime militar Com a crise fiscal dos anos 80 e a derrocada do Sistema Financeiro de Habitaccedilatildeo e do Sistema Financeiro do Saneamento as poliacuteticas urbanas com esse vieacutes foram relegadas a segundo plano em normas dispersas e sem conexatildeo aplicadas unicamente pela Uniatildeo de acordo com Rolnik (2015)

No Ministeacuterio das Cidades encontrava-se a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SeMob) que tem como missatildeo ldquofomentar a implantaccedilatildeo da poliacutetica de mobilidade urbana com a finalidade de proporcionar o acesso universal agrave cidade de forma segura socialmente inclusiva e sustentaacutevelrdquo (SEMOB 2003 sp)17

Em 2012 apoacutes 17 anos de tramitaccedilatildeo no Congresso Nacional promulga-se a Lei nordm 12587 de 3 de janeiro18 que institui as diretrizes a serem adotadas nas poliacuteticas puacuteblicas de desenvolvimento que envolvem a mobilidade urbana o que foi um marco na gestatildeo de poliacuteticas puacuteblicas especialmente por se ter permitido a priorizaccedilatildeo do trans-porte coletivo e do transporte natildeo motorizado sobre o transporte motorizado individual

Em tal diploma legal a mobilidade eacute expressa no artigo 4ordm II como ldquocondiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaccedilo urbanordquo ten-do como uma das diretrizes conforme dispotildee o artigo 6ordm II ldquoprioridade dos modos de transportes natildeo motorizados sobre os motorizados e dos serviccedilos de transporte puacuteblico coletivo sobre o transporte individual motorizadordquo

15 Lei nordm 10683 de 28 de maio de 2003 Dispotildee sobre a organizaccedilatildeo da Presidecircncia da Repuacuteblica e dos Minis-teacuterios e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em

lthttpwwwcidadesgovbrimagesstoriesLegislacaoLeisLei10683depdf28052003gt Acesso 17 abr 2019

16 Essas atribuiccedilotildees estatildeo previstas no artigo 27 inciso III aliacuteneas a b c d e f da Lei nordm 10683 de 28 de maio de 2003

17 Disponiacutevel em lt httpswwwcidadesgovbrmobilidade-urbanagt Acesso em 7 mai 2018

18 Lei nordm 12587 de 3 de janeiro de 2012 Institui as diretrizes a Poliacutetica Nacional de Mobilidade Urbana revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3326 de 3 de junho de 1941 e 5405 de 13 de abril de 1943 da Conso-lidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei no 5452 de 1o de maio de 1943 e das Leis nos 5917 de 10 de setembro de 1973 e 6261 de 14 de novembro de 1975 e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2011-20142012leil12587htmgt Acesso em 17 abr 2018

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O Plano de Mobilidade Urbana (PMU) eacute o instrumento previsto no artigo 24 caput da Lei nordm125872012 para a efetivaccedilatildeo da poliacutetica nacional nela prevista conferindo-se grande ecircnfase aos modos de transporte natildeo motorizados para os des-locamentos como dispotildee os artigos 23 IV e 24 V bem como o foco no planejamento do deslocamento a peacute ou por bicicleta nos municiacutepios sem sistema de transporte puacuteblico coletivo ou individual

Na Lei nordm 125872012 a obrigatoriedade de elaboraccedilatildeo do PMU eacute imposta agraves municipalidades com mais de 20000 habitantes19 contrariamente ao que dispunha o Estatuto da Cidade que previa este tipo de plano apenas para cidades com mais 500000 habitantes e naquela lei o plano eacute muito mais abrangente em seu con-teuacutedo abrangendo aleacutem da proacutepria infraestrutura viaacuteria e serviccedilos assuntos como os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte puacuteblico coletivo20

Na mesma linha de crescente conscientizaccedilatildeo o legislador paacutetrio edita a Emenda Constitucional de nordm 82 em 2014 incluindo o direito fundamental agrave mobilidade urbana eficiente no paraacutegrafo 10ordm inciso I do art 144 da Carta Poliacutetica de 1988 que trata da seguranccedila puacuteblica

A necessidade de que as poliacuteticas puacuteblicas de moradia mobilidade saneamento e meio ambiente sejam feitas de modo articulado e integrado na federaccedilatildeo entre Uniatildeo Estados e municiacutepios o que se intitulou de ldquogovernanccedila interfederativardquo levou agrave promulgaccedilatildeo em janeiro de 2015 do Estatuto da Metroacutepole21 com o intuito de trazer visatildeo holiacutestica agrave gestatildeo puacuteblica brasileira de origem essencialmente atomiacutestica conferindo continuidade e funcionalidade agraves praacuteticas de gestatildeo adotadas entre os diversos entes federativos

Nessa mesma toada em setembro de 2015 o constituinte derivado alccedila o transporte agrave categoria de direito social com a ediccedilatildeo da Emenda Constitucional nordm 90 que alterou o art 6ordm da Lex Mater O transporte neste contexto refere-se tanto agrave mobilidade de pessoas como de cargas na esteira do que dispotildee o art 1ordm da Lei 125872012

Em 2015 o Ministeacuterio das Cidades atraveacutes da Secretaria com atribuiccedilatildeo edita o PlanMob que se intitula um caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo de plano de mobilidade urbana nos municiacutepios e cidades Neste caderno preconiza-se que a mobilidade deve ser analisada conjuntamente com o uso e a ocupaccedilatildeo do solo sauacutede e qualidade de vida das pessoas isto eacute o prisma que eacute conferido ao assunto eacute um prisma humanitaacuterio e natildeo o enfoque do capital

19 Art 24 sect1ordm

20 Art 24 e incisos

21 Lei nordm 12587 de 12 de janeiro de 2015 Institui o Estatuto da Metroacutepole altera a Lei nordm 10257 de 10 de julho de 2001 e daacute outras providecircncias

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Cita-se inclusive a manifestaccedilatildeo de junho de 2013 conhecida como Manifesta-ccedilatildeo dos 20 centavos em que a populaccedilatildeo se reuniu para reivindicar providecircncias de serviccedilos puacuteblicos coletivos de qualidade com tarifas moacutedicas como um dos motes para criaccedilatildeo do Plano de Mobilidade Urbana

As vaacuterias mortes causadas no paiacutes em acidentes de tracircnsito (cerca de 43 mil oacutebitos por ano) bem como o excessivo tempo gasto com deslocamento meacutedio em grandes capitais prejudicando as condiccedilotildees de vida dos usuaacuterios de transporte puacute-blicos assim como um crescente iacutendice de poluiccedilatildeo atmosfeacuterica e sonora tambeacutem foram motivadores para a publicaccedilatildeo do PlanMob

Ateacute mesmo a Associaccedilatildeo Brasileira de Normas Teacutecnicas (ABNT) associaccedilatildeo civil sem fins lucrativos que exerce funccedilatildeo delegada estatal por intermeacutedio do ConmetroSinmetro oacutergatildeos do Ministeacuterio do Desenvolvimento Induacutestria e Comeacutercio publicou a norma ABNT NBR ISO 371202017 para anaacutelise do Desenvolvimento Sustentaacutevel de comunidades em que criou indicadores para orientar e medir serviccedilos urbanos e qualidade de vida

Na NBR ISO 3712017 como indicadores que compotildeem o desenvolvimento sustentaacutevel da comunidade estatildeo os de governanccedila transporte e planejamento urbano a reforccedilar a importacircncia dos toacutepicos para a classificaccedilatildeo de uma cidade como sustentaacutevel na esteira do que inclusive preconiza-se no Objetivo de nordm 11 da Agenda 2030 da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas22

4 MOVIMENTOS CIVIS E LUTA POR UMA MOBILIDADE URBANA EFICIENTE NAS UacuteLTIMAS DEacuteCADAS

A loacutegica mercantilista sobre a mobilidade urbana tolhendo o direito de ir e vir da po-pulaccedilatildeo acabou por deflagrar movimentos civis nos uacuteltimos anos com essa temaacutetica

A Revolta do Buzu23 protagonizada pelos estudantes do ensino meacutedio principal-mente jovens universitaacuterios e jovens do ensino fundamental ocorrida em Salvador entre agosto e setembro de 2003 foi uma seacuterie de manifestaccedilotildees em resistecircncia agraves condiccedilotildees indignas do transporte puacuteblico na capital soteropolitana

As principais reivindicaccedilotildees dos jovens na rua eram 1- a manutenccedilatildeo do preccedilo da tarifa do ocircnibus em R$ 130 pois havia subido para R$ 150 (a principal reivindica-ccedilatildeo) 2- a meia passagem nos finais de semana feriados e feacuterias 3- a gratuidade na

22 ORGANIZACcedilAtildeO DAS NACcedilOES UNIDAS Transformando Nosso Mundo A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentaacutevel 2015 Disponiacutevel emlthttpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201510agenda2030-pt-brgt Acesso em 02 de ago de 2019

23 Fonte OLIVEIRA Juacutelia Ribeiro de (coord) e CARVALHO Ana Paula (coord) A Revolta do Buzu ndash Salvador (BA) Manifestaccedilotildees dos estudantes secundaristas contra o aumento da Tarifa de Ocircnibus Relatoacuterio das Situaccedilotildees-Ti-po Brasil Instituto Brasileiro de Anaacutelises Sociais e Econocircmicas (Ibase) e Instituto Poacutelis 2007 Disponiacutevel em lthttpbibjuventudeibictbrjspuibitstream1921641IBASE_IPOLIS_revoltadobuzu_2007pdfgt Acesso em 26 out 2019

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primeira via do cartatildeo utilizado pelos jovens 3- a revitalizaccedilatildeo do Conselho Municipal de Transporte e por fim a melhoria das condiccedilotildees dos transportes

Calcula-se que a seacuterie de movimentos reuniu 20 mil estudantes de coleacutegios de diversas regiotildees da capital e da cidade vizinha paralisando a circulaccedilatildeo de carros e ocircnibus por quase 20 dias24 causando impacto nas atividades econocircmicas locais e na arrecadaccedilatildeo das sociedades empresaacuterias do ramo de prestaccedilatildeo de serviccedilo de transporte puacuteblico rodoviaacuterio

No movimento restou bem consignada a importacircncia extrema do acesso agrave mobilidade urbana eficiente para que os jovens pudessem ter acesso ao direito agrave educaccedilatildeo sendo a gratuidade de oferta de transporte puacuteblico para estudantes de escolas puacuteblicas uma reivindicaccedilatildeo tradicional dos movimentos estudantis no Brasil

Salvador eacute tida como a capital do desemprego segundo estudos do Dieese25 com inuacutemeras pessoas vivendo em processo de informalidade e em condiccedilotildees precaacuterias de trabalho Em 2016 o salaacuterio meacutedio mensal dos trabalhadores formais eacute de apenas 34 salaacuterios-miacutenimos e somente 287 da populaccedilatildeo tem ocupaccedilatildeo ou seja 841999 pessoas26 O terceiro maior gasto para uma famiacutelia de baixa renda eacute com a mobilidade urbana constituindo-se em 815 da despesa valor este bastante impactante no orccedilamento mensal familiar27

Um ponto digno de nota na Revolta do Buzu foi a resistecircncia dos estudantes envolvidos a se associarem no evento a qualquer tipo de entidade formalmente organizada mesmo que estudantil pois segundo Oliveira e Carvalho (2007 p 8)

como pode ser observado em documentaacuterios e reportagens da eacutepoca a maioria dos estudantes associou a presenccedila delas a partidos poliacuteticos mecanismos de manipulaccedilatildeo da opiniatildeo puacuteblica disputa pelo poder e pela iniciativa das manifestaccedilotildees

Nesta manifestaccedilatildeo observa-se claramente a crise da democracia representativa que estaacute acontecendo em todo o mundo mas que eacute um processo com maior visibi-

24 Idem p 7 do supracitado relatoacuterio

25 A taxa de desemprego total da Regiatildeo Metropolitana de Salvador aumentou de 25 para 255 da Populaccedilatildeo Economicamente Ativa (PEA) em fevereiro de 2018 Estima-se hoje que sejam 510 mil pessoas desempregadas Fonte Departamento Intersindical de Estatiacutestica e Estudos Socieconocircmicos Pesquisa de Emprego e Desemprego Mercado de Trabalho na Regiatildeo Metropolitana de Salvador Disponiacutevel em lthttpswwwdieeseorgbranalisepe-d2018201802pedssahtmlgt Acesso em 30 out 2019

26 Fonte Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica Panorama da Cidade de Salvador Disponiacutevel em lthttpscidadesibgegovbrbrasilbasalvadorpanoramagt Acesso em 30 out 2019

27 Fonte Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica Pesquisa de Orccedilamento Familiares (POF) de 2004 Disponiacutevel em lthttpsww2ibgegovbrhomepresidencianoticias19052004pof2002htmlshtm Acesso em 2 out 2019

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lidade principalmente na Ameacuterica Latina em que investigaccedilotildees como as operadas na Lava-Jato expotildeem as vicissitudes da corrupccedilatildeo severa que abundam aqui assim como acusaccedilotildees de golpes de Estado na Venezuela e violentos protestos ocorridos no Paraguai28

O cidadatildeo-consumidor deseja respostas raacutepidas e satisfatoacuterias em termos de poliacuteticas puacuteblicas o que encontra oacutebices na proacutepria ideia da representatividade sujeita a procedimentos mais morosos de legitimaccedilatildeo de seus ideais de governanccedila

Essa visatildeo mercadoloacutegica da cidadania esteia-se no fato de que reclamaccedilotildees e sugestotildees de clientes satildeo prontamente atendidas em regra pelas sociedades empresaacuterias o que difere bastante das respostas aos reclamos obtidas no setor puacuteblico seja na celeridade eficaacutecia e presteza

Partidos poliacuteticos satildeo vistos e muitos assim se colocam como instituiccedilotildees vol-tadas ao lucro buscando riqueza e gloacuteria na sociedade ao inveacutes de atenderem ao seu intuito originaacuterio de instrumento de operacionalizaccedilatildeo do direito de cidadania junto aos Poderes Puacuteblicos

A compreensatildeo da gecircnese desse processo de progressivo desgaste da democracia representativa na Ameacuterica Latina eacute assim descrita por Riffo cientista poliacutetica chilena em entrevista a Joatildeo Paulo Charleaux29

Eacute preciso lembrar que democracia e representaccedilatildeo compotildeem uma alianccedila incocircmoda Desde suas origens a democracia era exercida de maneira direta sem corpos poliacuteticos intermediaacuterios ndash ainda que fosse restrita aos homens livres o que excluiacutea escravos e mulheres Jaacute a representaccedilatildeo era exercida pelos monarcas que enviavam seus representantes para distintos pontos do reino para dar soluccedilatildeo aos problemas do governo e para cobrar impostos Foi a Revoluccedilatildeo Francesa que uniu os concei-tos de democracia e representaccedilatildeo Por isso em alguns momentos da histoacuteria moderna haacute essa tensatildeo entre democracia e representaccedilatildeo (RIFFO 2017 sp)

28 Protestos no Paraguai em 2017 foram uma seacuterie de manifestaccedilotildees ocorridas no paiacutes que teve iniacutecio em 31 de marccedilo Durante os protestos o Congresso foi incendiado por manifestantes As manifestaccedilotildees ocorreram apoacutes 25 senadores aprovarem uma emenda constitucional que permitiria ao atual presidente do paiacutes Horacio Goems concorrer agrave reeleiccedilatildeo em 2018 possibilidade vedada atualmente pela Constituiccedilatildeo paraguaia A emenda foi descrita pela oposiccedilatildeo como ldquoum golperdquo Vaacuterios Poliacuteticos e jornalistas bem como a poliacutecia e manifestantes foram feridos incluindo um deputado de oposiccedilatildeo Um liacuteder da Juventude Liberal Rodrigo Quintana foi morto apoacutes ser baleado em uma invasatildeo agrave sede do Partido Liberal Radical Autecircntico em Assunccedilatildeo Fonte BBC News Brasil Entenda a crise que culminou com invasatildeo e incecircndio do Congresso do Paraguai Disponiacutevel em lthttpswwwbbccomportugueseinternacional-39466675gt Acesso em 30 out 2019

29 Fonte Nexo Jornal De onde vem a crise de representatividade dos partidos segundo esta pesquisadora chilena Javiera Arce Riffo discute em Satildeo Paulo os entraves da democracia na Ameacuterica Latina e os meios de driblar a crise poliacutetica que natildeo estaacute restrita ao Brasil Disponiacutevel em lthttpswwwnexojornalcombrentrevista20170403De-onde-vem-a-crise-de-representatividade-dos-partidos-segundo-esta-pesquisadora-chilenagt Acesso em 30 de out de 2019

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A Repuacuteblica representativa modelo forjado ao fim do seacutec XVIII daacute claros sinais de esgotamento tendo em vista a dissociaccedilatildeo progressivamente gerada pela vontade popular real e o instituto da representaccedilatildeo baseada precipuamente em estruturas de poder verticalizadas

A Revolta do Buzu acabou por receber grande apoio da populaccedilatildeo que encampou o movimento capitaneado pelos jovens estudantes soteropolitanos De acordo com Oliveira e Carvalho (2007 p 5) ldquoos trabalhadores de maneira geral professores ateacute mesmo alguns policiais e motoristas de ocircnibus reconheciam a importacircncia do ato mesmo diante do imenso transtorno causado na cidaderdquo

Os jovens baianos satildeo muito participativos em questotildees referentes agrave cultura lazer esporte e artes todos direitos constitucionais fazendo da escola seu primevo locus de atuaccedilatildeo institucional Da seacuterie de manifestaccedilotildees chamada de Revolta do Buzu resultaram oito candidaturas dos jovens participantes do movimento a cargos de vereanccedila na cidade inexistindo ecircxito no entanto nos pleitos

Natildeo houve apoacutes a seacuterie de manifestaccedilotildees na capital baiana entretanto atendi-mento do pleito principal de diminuiccedilatildeo do valor tarifaacuterio mas o movimento foi muito belo e expressivo socialmente pois teve impacto na construccedilatildeo identitaacuteria dos jovens participantes o que faz parte da construccedilatildeo da noccedilatildeo de cidadania

Aleacutem disso trouxe agrave baila a discussatildeo sobre a necessidade de reduccedilatildeo de tri-butos sobre valores das passagens (ISS ICMS CIDE COFINS e PIS) bem como a grande influecircncia para que houvesse manifestaccedilotildees em outros lugares do paiacutes como a Revolta da Catraca em Florianoacutepolis em 2004 e a proacutepria criaccedilatildeo do Movimento Passe Livre em 2005 durante o Foacuterum Social Mundial em Porto Alegre

A Revolta da Catraca ou Guerra da Tarifa foi um movimento popular ocorrido na cidade de Florianoacutepolis em 2004 com 17 dias protesto Houve protestos de estu-dantes e populaccedilatildeo contra o reajuste das passagens de ocircnibus na capital de Santa Catarina bem como o aumento de salaacuterio e vereador em 150 e da Prefeita em 275

O movimento foi considerado tambeacutem como a Revolta do Buzu um movimento horizontal sem liacutederes que envolveu associaccedilotildees comunitaacuterias e estudantes natildeo tendo sido arregimentado atraveacutes da internet O movimento iniciou-se com alunos do Coleacutegio de Aplicaccedilatildeo pulando grades e cercas do instituto seguindo em marcha para o centro fechando o terminal da Trindade

De acordo com Vinicius (2005 p14)30 estudantes e policiais militares reuniram--se no primeiro dia com apoios reciacuteprocos em diversos e importantes momentos Ao longo do movimento o palco de embate foram as ruas e a estrateacutegia era a ocupaccedilatildeo como a Avenida Paulo Fontes com a rodovia SC-401 que eacute a principal ligaccedilatildeo entre o

30 VINICIUS Leo A guerra da tarifa Satildeo Paulo Faiacutesca 2005 p 14

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centro da cidade e o norte da ilha de Florianoacutepolis bem como bloqueio de terminais e a estrateacutegia catraca-livre que consistia em deixar a porta de traacutes dos ocircnibus abertas

O movimento teve certo niacutevel de organizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo e encontrou forte represaacutelia por parte do Poder Executivo que determinou a repressatildeo violenta com policiais com bombas de gaacutes chutes nos rostos dos estudantes spray de pimenta e balas de borrachas Ocorreram tambeacutem vaacuterias detenccedilotildees e indiciamentos31

Ao fim os manifestantes principalmente os jovens atingiram seu objetivo principal que era a revogaccedilatildeo do aumento das tarifas bem como conseguiram com que os vereadores fizessem um abaixo-assinado pedindo que a Chefe do Executivo municipal natildeo sancionasse o projeto de aumento de salaacuterio que eles mesmos haviam aprovado Fizeram renascer no povo catarinense a noccedilatildeo do poder da populaccedilatildeo unida para atingimento de conquistas sociais o que foi confirmado por Vinicius (2005 p60)

O movimento jaacute foi uma vitoacuteria em si mesmo E ainda conquistou a sua reivindicaccedilatildeo central Modificou o imaginaacuterio popular Enfrentou as forccedilas mais conservadoras da sociedade catarinense e lhe impingiu uma derrota O povo daqui agora sabe que eacute possiacutevel conquistar o que se deseja atraveacutes da mobilizaccedilatildeo e da accedilatildeo direta Isso se vecirc nas ruas

Na esteira das Revoltas do Buzu e da Catraca o Movimento Passe Livre (MPL) autodefine-se como ldquoum movimento social autocircnomo apartidaacuterio horizontal e in-dependente que luta por um transporte puacuteblico de verdade e gratuito (MOVIMENTO PASSE LIVRE 2005 sp)32rdquo para toda a populaccedilatildeo Foi batizado na Plenaacuteria Nacional pelo Passe Livre em janeiro de 2005 em Porto Alegre

Apesar de apartidaacuterio o MPL natildeo refuta a participaccedilatildeo de partidos no movimen-to mas defende que a poliacutetica deve transcender o simples ato de votar abarcando a praacutetica cotidiana do exerciacutecio da cidadania Defende ainda a horizontalidade na participaccedilatildeo conclamando todos indistintamente a participarem do movimento

O MPL dispotildee que a gratuidade do transporte puacuteblico deve ser entendida como o pagamento do transporte atraveacutes dos impostos progressivos analisando a capacidade contributiva de cada contribuinte de forma que os mais pobres teriam as passagens custeadas pelos mais abastados

A internet no caso do MPL eacute utilizada por grupos de trabalho que executam as delibera-ccedilotildees plenaacuterias tomadas em consenso e em uacuteltimo caso por votaccedilatildeo Almeja-se a inclusatildeo do elemento participaccedilatildeo popular de forma intensa na gestatildeo dos transportes coletivos

31 VINICIUS Leo A guerra da tarifa Satildeo Paulo Faiacutesca 2005 p 35

32 Fonte Movimento Passe Livre Disponiacutevel em lthttpswwwtarifazeroorgmplgt Acesso em 05 de nov de 2019

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O direito agrave mobilidade urbana para o MPL eacute tido como um dos corolaacuterios do direito agrave cidade pois de acordo com o manifesto do movimento a ldquocirculaccedilatildeo livre e irrestrita eacute um componente essencial deste direito que as catracas-expressatildeo da loacutegica do transporte como circulaccedilatildeo de valor bloqueiam (MARICATO 2013 p 7)33rdquo

O movimento ganhou destaque na imprensa e a discussatildeo sobre a tarifa zero veio ainda mais agrave tona em 2013 apoacutes as grandes manifestaccedilotildees ocorridas em ju-nho no paiacutes as Jornadas de Junho com grande mobilizaccedilatildeo do MPL de Satildeo Paulo buscando-se impedir o aumento das passagens de transporte coletivo na cidade No fim deste mesmo ano mais de 100 cidades brasileiras haviam reduzido a tarifa do transporte em consequecircncia das manifestaccedilotildees

Sobre a magnitude das manifestaccedilotildees Maricato (2013 p 19) assim se consignou

Tomando as ruas as Jornadas de Junho de 2013 rasgaram toda e qualquer perspectiva teacutecnica acerca das tarifas e da gestatildeo dos trans-portes que procurasse restringir seu entendimento aos especialistas e sua ldquoracionalidaderdquo a serviccedilo de cima Ao reverter o aumento das passagens em mais de cem cidades do paiacutes as pessoas deslocaram momentaneamente ndash e com impactos duradouros ndash o das barricadas uma experiecircncia de apoderamento que natildeo se resume agrave ocupaccedilatildeo fiacutesica das cidades mas estende-se agrave maneiro como se organizam os transportes no paiacutes Eacute essa tomada de poder que assusta os gestores estatais e privados que tentam agora reocupar o espaccedilo que perderam para os trabalhadores urbanos

Na cidade de Satildeo Paulo especificamente o MPL exerceu-se pressatildeo vitoriosa de duas semanas sobre a revogaccedilatildeo do decreto municipal que aumentou em R$ 020 centavos a tarifa que soacute viria a acentuar a exclusatildeo social jaacute existente na mobilidade urbana

Em todos os movimentos sociais de que se trata ateacute agora as tentativas de ldquoocupaccedilatildeo da cidaderdquo pelos cidadatildeos dela excluiacutedos levou a respostas de violecircncia pois esta forma de linguagem ainda eacute bastante utilizada como forma de controle pelos poliacuteticos locais Vocaacutebulos como ldquobaderna quadrilha arrua-ceiros criminosos e vagabundosrdquo legitimam o discurso estatal e midiaacutetico para tentar interromper a rebeldia dos excluiacutedos sociais contra o processo alijador que vivenciam diariamente sem mobilidade urbana sem educaccedilatildeo sem sauacutede sem moradia sem lazer

A gestatildeo dos fluxos e dos espaccedilos citadinos pelos participantes dos movimentos eacute tocircnica comum Devolve-se agrave cidade o seu proacuteprio veneno diaacuterio bloqueia-se uma

33 As Vozes das ruas as revoltas de junho e suas interpretaccedilotildees In MARICATO Erminia Cidades Rebeldes Passe livre e as manifestaccedilotildees que tomaram as ruas do Brasil Satildeo Paulo Boitempo Carta Maior 2013 p7

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avenida principal e como nossa mobilidade urbana eacute essencialmente rodoviarista e individualista com peacutessimo transporte coletivo o caos estaacute formado

O estado do Rio Grande do Norte em 2013 tambeacutem foi palco do movimento Pau de Arara que ocupou as ruas de Mossoroacute dirigindo-se agrave Cacircmara Municipal e agrave sede da chefia do Executivo local o Palaacutecio da Resistecircncia

Os protestantes principalmente jovens estudantes insurgiam-se contra um precariacutessimo serviccedilo de transporte puacuteblico ocircnibus sucateados aumentos de tarifas abusivos apesar de a Uniatildeo ter aberto matildeo de cobranccedila dos tributos PIS e COFINS para evitar aumento das tarifas e lutavam pela efetiva aplicaccedilatildeo do Plano de Mobi-lidade Urbana (jaacute aprovado haacute dois anos) e integraccedilatildeo das linhas

A internet foi utilizada como principal veiacuteculo de comunicaccedilatildeo e o movimento acabou por obter conquistas como passe para estudantes e projeto de lei voltado agrave adaptaccedilatildeo para mobilidade nos ocircnibus que foi arquivado infelizmente

5 CONTEXTUALIZACcedilAtildeO HISTOacuteRICA DA BICICLETA E SEU PROGRESSIVO RECONHECIMENTO COMO MODAL DE TRANSPORTE

Diante da necessidade de revisatildeo de uma poliacutetica essencialmente rodoviarista em termos de mobilidade urbana a bicicleta estaacute paulatinamente sendo objeto de novos olhares nos planejamentos das cidades no que concerne ao deslocamento de ateacute oito quilocircmetros ou seja em curtas e meacutedias distacircncias34

No que tange agrave educaccedilatildeo do ciclista para uso do veiacuteculo e da populaccedilatildeo no res-peito aos ciclistas eacute vaacutelido ressaltar que o Coacutedigo de Tracircnsito Brasileiro35(CTB) regula a circulaccedilatildeo por meio de bicicletas que pode ser feita nos bordos da pista de rolamento quando natildeo houver ciclovia ou ciclofaixa36 com preferecircncia sobre os veiacuteculos motoriza-dos O ciclista que estaacute desmontado empurrando a bicicleta por sua vez eacute equiparado ao pedestre em direitos e deveres37 conforme disposto na referida lei

Por ser tratado como veiacuteculo no CTB38 potencialmente causador de acidentes graves haacute equipamentos obrigatoacuterios que a bicicleta deve possuir como campainha

34 Fonte Revista Bicicleta Reportagem ldquoA Eficiecircncia dos 8kmrdquo de Andreacute Geraldo Soares Nesta mesma reportagem o autor afirma que ldquo95 dos municiacutepios brasileiros tecircm populaccedilatildeo de ateacute 100000 habitantes cujos periacutemetros urbanos natildeo ultrapassam 8km de diacircmetro Desta forma ressalvadas as condiccedilotildees topograacuteficas e atmosfeacutericas qualquer ciclista em condiccedilotildees fiacutesicas medianas pode atravessar essas cidades em natildeo mais do que 40 minutos E estamos autorizados a conceber que apenas uma parcela diminuta da populaccedilatildeo necessita cruzar diariamente uma cidade de ponta a pontardquo Disponiacutevel em lthttprevistabicicletacombrbicicletaphpa_eficiencia_dos_8_kmampid=2781gt Acesso em 11 jan 2019

35 Lei nordm 9503 de 23 de setembro de 1997 Institui o Coacutedigo de Tracircnsito Brasileiro Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9503htmgt Acesso em 26 abr 2019

36 Art 58 caput

37 Art 68 sect1ordm

38 Art 96 inciso II aliacutenea a item 1

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sinalizaccedilatildeo noturna dianteira traseira lateral e nos pedais bem como retrovisor do lado esquerdo39

Existe ainda no CTB previsatildeo de puniccedilatildeo para com atitudes agressivas com o ciclista tal como ultrapassagens por veiacuteculos motorizados que nas expressotildees po-pulares se denomina de ldquotirar finordquo ou seja deixar de guardar a distacircncia lateral de um metro e meio ao passar ou ultrapassar a bicicleta40 sendo esta considerada uma infraccedilatildeo meacutedia sujeita a multa Da mesma forma o ciclista natildeo pode conduzir a bicicleta onde natildeo seja permitido ou conduzi-la de forma agressiva sendo esta uma infraccedilatildeo meacutedia sujeita a multa e a remoccedilatildeo do veiacuteculo41

Considerado o primeiro veiacuteculo mecacircnico para transporte individual a origem da bicicleta eacute um tanto controvertida alguns estudiosos atribuem o primeiro desenho deste modal aleacutem de estudos sobre a transmissatildeo por corrente ao artista renascen-tista italiano Leonardo da Vinci (1452-1519) Tal desenho consta do Codex Atlanticus uma coleccedilatildeo de documentos do poliacutemata constituiacutedo por doze volumes Como se sabe da Vinci era apaixonado por mecacircnica e anatomia tendo produzido obras nas mais diversas aacutereas do conhecimento

Alguns estudiosos por sua vez contestam essa origem42 e consideram o desenho incluiacutedo na compilaccedilatildeo Codex Atlanticus uma fraude atribuiacutevel a um monge italiano que teria incluiacutedo um trabalho seu na coleccedilatildeo de documentos do renomado artista italiano

Um historiador chinecircs por sua vez chamado Xu Quan Long alega que o primeiro invento que se assemelha com a atual ideia de bicicleta teria sido uma engenhoca de rodas construiacuteda pelo inventor compatriota Lu Ban que nasceu haacute 2500 anos atraacutes43 e era especialista em construccedilatildeo de artefatos de guerra

Historicamente a origem com mais substrato documental eacute a de que em 1790 o conde francecircs Mede de Sivrac inventou o celeriacutefero um cavalo de madeira de duas rodas que se empurrava com um ou dois peacutes Muitos consideram no entanto que o real inventor do veiacuteculo foi o baratildeo alematildeo Karl Friedrich Von Drais que construiu a draisiana em 1817 espeacutecie tambeacutem de celeriacutefero com a roda dianteira servindo de diretriz e gerando mobilidade atraveacutes de um comando com as matildeos o que atualmente chamariacuteamos de guidatildeo o que lhe conferia equiliacutebrio e possibilidade de realizaccedilatildeo de curvas ao invento

39 Art 105 VI

40 Art 201

41 Art 255

42 The Leonardo da Vinci Bicycle Hoax Disponiacutevel em lthttpwwwcyclepublishingcomhistoryleonardo20da20vinci20bicyclehtmlgt Acesso em 21 ai de 2018

43 Was this the wordrsquos First-ever Cycle Disponiacutevel em lthttpsmetrocouk20100324was-this-the-worlds-first-e-ver-cycle-189288gt Acesso em 21 mai 2019

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Natildeo havia pedais no projeto da draisiana o que levava os usuaacuterios a empurrarem a si mesmos com os peacutes Tal objeto foi patenteado em 1818 em Baden e em outras cidades europeias incluindo Paris mas houve baixiacutessimo interesse pela industriali-zaccedilatildeo do invento na Alemanha inicialmente

Mais de setenta anos depois passando-se neste iacutenterim pela invenccedilatildeo do velociacute-pede pelo francecircs Pierre Michaux com diversos melhoramentos teacutecnicos tais como a inclusatildeo de pedais sobre disco e repasse da traccedilatildeo para a roda traseira e o cacircmbio de marchas criado por Johann Walch da Alemanha o quadro trapezoidal por Huber na Inglaterra e em 1891 e os pneus tubulares desmontaacuteveis por Michelin na Franccedila tem-se a bicicleta da forma aproximada com que a temos hoje

Com a revoluccedilatildeo industrial que se iniciou no seacutec XVIII e atingiu seu aacutepice no seacuteculo XIX nasce a primeira induacutestria de bicicletas denominada Michaul and Company em 1875 e o veiacuteculo torna-se uma constante na paisagem em Paris e em outras cidades europeias

No Brasil de acordo com o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta em seu caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo do Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades (2007 pp 24-25) natildeo se pode precisar data exata de chegada do veiacuteculo ao nosso territoacuterio e nem a localidade Estima-se que a Capital do Impeacuterio entre os anos de 1859 e 1870 tenha recebido os primeiros exemplares pois nela estariam concentradas as pessoas com maior poder aquisitivo e que mantinham relaccedilotildees com a Europa em que haviam surgido vaacuterias induacutestrias que produziriam as bicicletas

Alguns estudiosos sustentam no entanto que a bicicleta teria chegado ao Brasil no seacuteculo XIX atraveacutes de imigrantes europeus que vieram trabalhar na regiatildeo sul do paiacutes Em 1895 haacute registros fotograacuteficos de clube de ciclistas em Curitiba44 fundado por um grupo de alematildees imigrantes

SILVA (2014 pp 45-46) afirma que quando da chegada do invento ao Brasil siacutembolo de modernidade no fim do seacuteculo XIX e iniacutecio do seacuteculo XX a bicicleta era usada por pessoas das mais diferentes classes sociais e tinha um certo status so-cial Com a chegada do bonde calhambeque e posteriormente do carro depois da Segunda Guerra Mundial o modal especialmente nas grandes capitais foi alvo de estigmatizaccedilatildeo social e alijamento no que se refere aos planejamentos urbanos de transporte essencialmente rodoviaristas

De fato estudos recentes conduzidos por Coelho Filho e Saccaro Juacutenior (2017 p7) afirmam que ldquoo ciclista brasileiro eacute de baixa renda jovem e residente na zona ruralrdquo majoritariamente ldquoconsiderando-se zona rural a periferia de pequenas cidades ou uma regiatildeo periurbana de transiccedilatildeo nas grandes cidadesrdquo

44 Disponiacutevel em lthttpwwwgazetadopovocombrvida-e-cidadaniacolunistasnostalgiavida-equilibrada-96xh-0wkunsgfmyun0zgt Acesso em 22 mai 2019

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Em cidades pequenas e de meacutedio porte a bicicleta foi muito utilizada para des-locamento por trabalhadores de induacutestrias e de pequenos estabelecimentos empre-sariais Este fator deve ter contribuiacutedo tambeacutem para o veiacuteculo ser visto como modo de locomoccedilatildeo de somenos importacircncia por longo periacuteodo nas poliacuteticas puacuteblicas brasileiras de mobilidade urbana visto que um veiacuteculo utilizado por trabalhadores especialmente com a chegada do automoacutevel no Brasil ao fim do seacuteculo XIX e pos-terior processo de industrializaccedilatildeo realizado aqui na deacutecada de 1950 sequer era considerado como modal de transporte efetivamente

Segundo COELHO FILHO e SACCARO JUacuteNIOR (2017 p5) curiosamente estima-se que hoje o Brasil ainda tem mais bicicletas (50 milhotildees de unidades) que carros (41 milhotildees de unidades) mas somente 7 do total de viagens eacute feito por bicicletas quando na verdade poderiacuteamos atingir um patamar de 40 de viagens percorridas atraveacutes deste modal

De acordo com o Manual de Planejamento Cicloviaacuterio (2001) diante da ideia de que os modais mais modernos como automoacuteveis caminhotildees e metrocircs altamente poluentes resolveriam os problemas de transporte urbano por longo periacuteodo acredi-tou-se que a bicicleta por ser um veiacuteculo simples era uma tecnologia ultrapassada e fadada ao completo desaparecimento o que na verdade mostrou-se ser uma afirmaccedilatildeo falaciosa diante das crises energeacuteticas e progressivas mudanccedilas de pa-radigmas socioambientais

De fato esta estigmatizaccedilatildeo da bicicleta como veiacuteculo voltado unicamente para o uso das classes sociais menos favorecidas estaacute progressivamente sendo vencida atraveacutes de movimentos sociais de diversos usuaacuterios que acabam por tambeacutem im-pactar a formulaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas especialmente formuladas para fomentar o uso do modal

Coelho Filho e Saccaro Juacutenior (2017 p7) indicam que por um ldquosemianalfa-betismo sobre mobilidade urbana eficienterdquo ainda haacute eacute claro resistecircncia a este movimento e paradoxalmente mesmo os usuaacuterios de baixa renda do modal quando aumentam a sua renda familiar tendem a aumentar a taxa de motorizaccedilatildeo especialmente com a compra de motocicletas (processo denominado de shifting) Este fator indica que natildeo necessariamente o uso da bicicleta estaacute ligado atualmen-te agrave conscientizaccedilatildeo ambiental e de sauacutede mas sim agrave deficiecircncia de transporte puacuteblico e segregaccedilatildeo social

Um dos fatores jaacute experienciado na Europa que reverte esta tendecircncia agrave moto-rizaccedilatildeo jaacute eacute o oferecimento de redes cicloviaacuterias integradas a outros modais como trens e ocircnibus por exemplo o que tambeacutem foi objeto de constataccedilatildeo na cidade colombiana de Bogotaacute e em Niteroacutei no Rio de Janeiro com a integraccedilatildeo entre o

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modal e o transporte aquaviaacuterio oferecido nesta uacuteltima cidade atraveacutes da construccedilatildeo do bicicletaacuterio Arariboia ao lado da estaccedilatildeo central das barcas45

No que se refere agrave economia e conscientizaccedilatildeo socioambiental o evento histoacuterico

conhecido como o Primeiro Choque do Petroacuteleo ocorrido em 1973 em que os paiacuteses do

Oriente Meacutedio diminuiacuteram a produccedilatildeo de barris diante da conscientizaccedilatildeo da finitude do

recurso natildeo renovaacutevel elevando o valor de cada barril de US$ 290 para US$ 1165 doacutelares

em apenas trecircs meses acabou com ocasionar uma necessidade de revisatildeo das poliacuteticas

de mobilidade urbana estimulando-se o uso de novos modais que causassem impacto

menor no meio ambiente

Em 1976 a primeira poliacutetica urbana consolidada da Uniatildeo sobre planejamento cicloviaacuterio eacute editada atraveacutes do Manual de Planejamento Cicloviaacuterio da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) baseada em anaacutelise de teacutecnicos sobre a experiecircncia de cidades sulistas que estimulavam o uso do modal Tal manual foi reeditado em 1980 e tambeacutem em 2001

Curitiba foi umas das cidades analisadas no Caderno pois jaacute em 1976 implantava uma embrionaacuteria rede cicloviaacuteria no interior de parques e em conexotildees entre alguns deles Mesmo que natildeo tenha ocorrido um planejamento teacutecnico mais apurado pois o projeto baseou-se apenas na elaboraccedilatildeo de um anteprojeto geomeacutetrico unicamen-te demonstrou-se que a cidade jaacute fomentava a mobilidade urbana que natildeo fosse somente a rodoviarista regra no paiacutes agrave eacutepoca

Atualmente Curitiba eacute a cidade brasileira que tem o maior nuacutemero de ciclistas no paiacutes o que pode ser atribuiacutedo a diversos fatores como o desenvolvimento con-tiacutenuo de poliacuteticas puacuteblicas para o desenvolvimento da estrutura cicloviaacuteria clima e por tambeacutem ainda apresentar como a maioria das cidades brasileiras problemas relacionados ao transporte puacuteblico46 O principal motivo listado para utilizaccedilatildeo do modal na cidade foi o fato de ser considerado mais raacutepido e praacutetico segundo cerca de 36 de entrevistados na cidade no ano de 201847

Curitiba apresenta atualmente 207 km de vias ciclaacuteveis utilizadas precipua-mente para o deslocamento ateacute o trabalho (60 das viagens) Cerca de 55 dos ciclistas contemplados na pesquisa supracitada consignaram que se houvesse

45 Quem usa diariamente as barcas na travessia para o Rio percebe o aumento de passageiros com bicicletas a bordo E os nuacutemeros comprovam levantamento da CCR Barcas mostra que o crescimento do tracircnsito de ciclistas e suas magrelas no trajeto Arariboacuteia-Praccedila Quinze chegou a 125 nos uacuteltimos dois anos Disponiacutevel em lthttpsogloboglobocomriobairrosem-dois-anos-numero-de-ciclistas-na-travessia-de-barcas-entre-niteroi-praca-quinze-cres-ceu-125-16501882gt Acesso em 15 set 2019

46 Fonte Pesquisa Nacional sobre o Perfil do Ciclista Brasileiro elaborado pela Associaccedilatildeo Transporte Ativo em parceria com o Laboratoacuterio de Mobilidade Sustentaacutevel da Universidade Federal do Rio de Janeiro Disponiacutevel em lt httpwwwtaorgbrperfilciclista18pdfgt Acesso em 4 jan 2019

47 Fonte Pesquisa supracitada p 31

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mais e melhores infraestruturas adequadas certamente usariam o modal de forma mais intensa48

Joinville nos idos da deacutecada de 70 tambeacutem recebeu visita teacutecnica por parte da GEI-

POT visto que na eacutepoca possuiacutea a fama de cidade com o maior uso de bicicleta do paiacutes

especialmente pela existecircncia da Fundaccedilatildeo Tupy maior sociedade empresaacuteria da cidade

Esta induacutestria construiu um estacionamento coberto com 2400 vagas com utensiacutelios para

uso dos mais de 5000 mil funcionaacuterios ciclistas o que jaacute demonstrava o pioneirismo sulista

na acolhida da bicicleta e a necessaacuteria infraestrutura

Nos termos do Manual de Planejamento Cicloviaacuterio (2001 p 1) assim era a situaccedilatildeo

do o uso do modal naquele momento

[] A poliacutetica de transportes urbanos em particular a cicloviaacuteria eacute essencial para estruturar soluccedilotildees autossustentaacuteveis para as aacutereas urbanas Esse veiacuteculo ateacute o presente momento natildeo recebeu em nosso paiacutes o tratamento adequado ao papel que desempenha como meio de transportes nas aacutereas urbanas No Brasil poucos satildeo os profissionais que se interessam em conhecer ou estudar o fenocircmeno do uso da bicicleta mesmo sendo ela o uacutenico veiacuteculo cuja aquisiccedilatildeo eacute acessiacutevel a todas as classes sociais A falta de prestiacutegio desse meio de transporte junto a autoridades e planejadores tem acarretado aos seus usuaacuterios um a situaccedilatildeo de semimarginalidade

Em 2001 a GEIPOT publica um Diagnoacutestico Nacional do Planejamento Cicloviaacuterio49 com dados coletados desde o ano de 1999 o estudo mais completo da Uniatildeo agrave eacutepoca sobre o uso da bicicleta depois de vaacuterias pesquisas realizadas em quase 60 cidades do paiacutes Inicialmente os pesquisadores contemplaram visitas a 25 cidades e considerando que vaacuterias outras demonstraram interesse na participaccedilatildeo sobre o diagnoacutestico mais municiacutepios foram englobados para a anaacutelise

Considerando a importacircncia da bicicleta para a realizaccedilatildeo de milhares de desloca-mentos para lazer estudo e trabalho a SeMob implementa em 2004 um foacuterum para discussatildeo do Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta visando agrave edificaccedilatildeo de uma poliacutetica soacutelida de expansatildeo do transporte cicloviaacuterio no Brasil

A transformaccedilatildeo do espaccedilo urbano e reduccedilatildeo das desigualdades sociais pelo uso desigual e injusto do solo bem como a reformulaccedilatildeo da ecircnfase dada ao transporte individual motorizado satildeo motes para a elaboraccedilatildeo de um Caderno de Referecircncia para elaboraccedilatildeo de um Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades publicado em 2007

48 Fonte Pesquisa supracitada p 31

49 Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes Planejamento Cicloviaacuterio Diagnoacutestico Nacional Disponiacutevel em lthttpswwwciclocidadeorgbrbibliotecafile47-planejamento-cicloviario-diagnostico-nacional-geipotgt Acesso em 22 mai 2019

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Em 2007 o Ministeacuterio das Cidades publica o Caderno de Referecircncia para a Ela-boraccedilatildeo de um Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades pretendendo fomentar uma poliacutetica de mobilidade urbana baseada em princiacutepios como a inclusatildeo social sustentabilidade ambiental gestatildeo participativa e equidade no uso do espaccedilo puacuteblico

Neste Caderno delineia-se um quadro da poliacutetica de mobilidade urbana no Brasil agrave eacutepoca um panorama sobre o uso da bicicleta bem como um roteiro para elaboraccedilatildeo de projetos cicloviaacuterios nas cidades inclusive com a integraccedilatildeo do modal com os outros meios de transporte o que aumenta o raio de abrangecircncia de uso do veiacuteculo a meacutedias e longas distacircncias assim como reduz custo dos deslocamentos acabando por beneficiar a grande parcela da populaccedilatildeo de menor renda

O Caderno ainda nos informa que a bicicleta eacute vista como o veiacuteculo dos ldquoexcluiacutedos sociaisrdquo sequer lhe sendo reconhecido o status de modo de transporte pela popu-laccedilatildeo agrave eacutepoca em que editado o documento Considerada invisiacutevel por quase natildeo ser poluente e por ocasionar quase nenhuma poluiccedilatildeo sonora teve sua importacircncia nos deslocamentos diaacuterios da populaccedilatildeo desconsiderada e ofuscada pelo massivo uso do automoacutevel tornado siacutembolo de status social por intensas propagandas e apoio governamental

A pressatildeo socioeconocircmica no entanto pela revisatildeo do excesso de viagens mo-torizadas seja por questotildees ambientais financeiras ou sociopoliacuteticas relanccedilou um novo olhar sobre o uso do modal com a consequente revisatildeo do desenho urbano para seu integral acolhimento Segundo o caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo do Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades (2007 p 16) ldquoa cidade natildeo pode ser pensada como se um dia todas as pessoas fossem ter um automoacutevelrdquo o que levou inclusive a Uniatildeo a criar programas para fomento a projetos de sistema de deslocamento natildeo motorizados (a peacute ou por bicicleta)50

COELHO FILHO e SACCARO JUacuteNIOR (2017 p 10) afirmam que a partir de 2004 houve um grande avanccedilo em poliacuteticas puacuteblicas cicloviaacuterias especialmente com o fortalecimento de associaccedilotildees cicloativistas como a Uniatildeo de Ciclistas do Brasil fundada em 2007 mas em 2009 o governo federal recuou ao novamente retomar o estiacutemulo a poliacuteticas puacuteblicas rodoviaristas com poliacuteticas fiscais diferenciadas para compra de automoacuteveis

50 ldquo1- Programa de Mobilidade Urbana atraveacutes da accedilatildeo Apoio a Projetos de Sistemas de Circulaccedilatildeo Natildeo Moto-rizados com recursos do Orccedilamento Geral da Uniatildeo ndash OGU 2- Programa de Infraestrutura para Mobilidade Urbana- Proacute-Mob atraveacutes de modalidades que apoiam a circulaccedilatildeo natildeo motorizada (bicicleta e pedestre) para financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)rdquo In PROGRAMA BRASILEIRO DE MOBILI-DADE POR BICICLETA ndash BICICLETA BRASIL Caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo de Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades Brasiacutelia Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana 2007 Disponiacutevel em lthttpwwwinttgobverepositoriobibliotecatexto_relacionadosLivro_20Bicicleta_20Brasilpdfgt Acesso em 21 mai 2019

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Haacute uma incompatibilidade de discursos de mobilidade entre o rodovia-rismo e o cicloativismo Esta disputa de discursos fica evidenciada no governo federal com avanccedilos para visatildeo cicloativista a partir de 2004 com o Programa Bicicleta Brasil e retrocessos a partir do ano de 2009 com fortalecimento da visatildeo rodoviarista e estiacutemulo econocircmico e fiscal para compra de automoacuteveis pelo governo federal com destaque para a diminuiccedilatildeo do imposto sobre produtos industrializados (IPI) A concen-traccedilatildeo de esforccedilos governamentais na promoccedilatildeo do rodoviarismo do ponto de vista das poliacuteticas puacuteblicas natildeo pode ser justificada uma vez que os modos ativos e coletivo de transporte motorizado compotildeem a maioria das viagens como mostrado anteriormente (NOBRE 2010 p 15)

Com o ldquoPrograma de Aceleraccedilatildeo de Crescimento 2rdquo voltado para as meacutedias cidades em 2012 Belloto et al (2014) sustentam que houve a formulaccedilatildeo de 24 propostas dentre 63 apresentadas relativas agrave criaccedilatildeo de ciclovias eou ciclofaixas como itens de investimento

Apesar de haver investimentos financeiros dos diversos entes federativos em infraestrutura cicloviaacuteria sob a pressatildeo da sociedade civil tambeacutem a denomi-nada ldquoonda bikerdquo tambeacutem recebeu estiacutemulo ao desenvolvimento por parte de entidades financeiras disseminando estrateacutegias de marketing ecoloacutegico como siacutembolo de sustentabilidade

Duas instituiccedilotildees financeiras foram pioneiras nestes projetos no Brasil o Banco Itauacute com o compartilhamento das ldquolaranjinhasrdquo e o Banco Bradesco tambeacutem com as bicicletas do sistema denominado ldquociclo sampardquo e o estiacutemulo ao cicloturismo local atraveacutes da separaccedilatildeo de faixas ciclaacuteveis nos fins de semana em avenidas e parques municipais

Tais projetos acabaram por dar maior visibilidade agrave bicicultura havendo no entanto seacuterios questionamentos sobre ferimentos agraves regras gerais de licitaccedilatildeo e de malversaccedilatildeo do espaccedilo na cidade que seria conferido a um oligopoacutelio formado pelas instituiccedilotildees financeiras em mais um processo de ldquofinanceirizaccedilatildeordquo do solo e a mercadoria espaccedilo urbano51

O fato de haver exploraccedilatildeo da cidade pertencente agrave coletividade como a publi-cidade feita por meio de placas com o nome da sociedade empresaacuteria parceira em troca de conservaccedilatildeo de praccedilas canteiros e outros espaccedilos puacuteblicos quando se estaacute em jogo contraprestaccedilotildees muito mais lucrativas como o aluguel cobrado pelo sistema de bike sharing demonstra que haacute malversaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico atraveacutes de instrumentos normativos firmados pelo Poder Puacuteblico

51 Compartilhamento de bicicletas prefeitura agrave mercecirc do setor privado Disponiacutevel em lthttpagjorbrblog20160202contrato-bikesharing-itau-bradescogt Acesso em 15 set 2019

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Tambeacutem eacute alvo de criacuteticas a ediccedilatildeo de decretos municipais casuiacutesticos e geneacute-ricos para lidar com a exploraccedilatildeo de publicidade em espaccedilos puacuteblicos por partes destas instituiccedilotildees financeiras sob o fundamento de que pressotildees poliacutetico-partidaacuterias poderiam influir sobre a continuidade dos serviccedilos caso algum candidato eleito natildeo fosse estimulador do sistema de compartilhamento de bicicletas

A este fenocircmeno Rolnik (2015 p 225) chama de ldquonovas formas de financia-mento municipalrdquo

A literatura sobre o impacto do neoliberalismo nas poliacuteticas urbanas identificou a emergecircncia do chamado ldquoempreendedorismo municipalrdquo como resposta local agrave erosatildeo da base econocircmica e fiscal das locali-dades em funccedilatildeo dos processos de reestruturaccedilatildeo produtiva e ajuste fiscal Os governos das cidades abandonaram a visatildeo administrativa predominante nos anos 1960 em direccedilatildeo a uma accedilatildeo ldquoempreendedorardquo nos anos 1970 e 1980 De um lado as cidades foram envolvidas por um ambiente geoeconocircmico marcado por caos monetaacuterio movimentos especulativos do capital financeiro estrateacutegias globais de localizaccedilatildeo de corporaccedilotildees multinacionais e intensificaccedilatildeo da competiccedilatildeo entre localidades Ao mesmo tempo o retraimento de regimes de bem-estar e de transferecircncias intergovernamentais impocircs limites ao financiamen-to das poliacuteticas urbanas Por outro lado os programas neoliberais de desregulaccedilatildeo privatizaccedilatildeo do gasto puacuteblico tambeacutem penetraram na agenda dos governos locais o que transformou suas poliacuteticas urbanas em verdadeiros laboratoacuterios com experimentos que vatildeo do marketing de cidades a zonas especiais de promoccedilatildeo econocircmica megaprojetos globais e organizaccedilotildees locais de desenvolvimento urbano

Accedilotildees integradas da sociedade civil cicloativista juntamente com as de-mais pautas de luta urbana como moradia sauacutede e defesa do meio ambiente tambeacutem satildeo importantes catalisadoras de avanccedilos na institucionalizaccedilatildeo das poliacuteticas cicloviaacuterias

Especialmente em relaccedilatildeo agrave proteccedilatildeo do meio ambiente (art 225 caput da Cons-tituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988) as bicicletas satildeo consideradas veiacuteculos de baixo impacto ambiental e de acordo com Coelho Filho e Saccaro Juacutenior (2017 p 13) emitem apenas ldquo21kg de CO2 por passageiro por quilocircmetro transportadordquo enquanto um ldquocarro sedanrdquo acrescido da infraestrutura rodoviaacuteria para sua locomo-ccedilatildeo ldquoemite 239 Kg de CO2 por passageiro por quilocircmetrordquo

Neste tocante eacute um modal de transporte que vai de encontro das metas da Poliacutetica Nacional de Mudanccedila Climaacutetica que visa agrave compatibilizaccedilatildeo do desenvolvimento econocircmico-social com a proteccedilatildeo do sistema climaacutetico e agrave reduccedilatildeo das emissotildees

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antroacutepicas de gases de efeito estufa em relaccedilatildeo agraves suas diferentes fontes conforme expressa a Lei 121872009 em seu artigo 4ordm incisos I e II

Jaacute em 2008 o Plano Nacional de Mudanccedila de Clima elaborado pelo governo Federal (2008 p 83) consignava que o estiacutemulo ao uso do modal bicicleta atraveacutes do projeto do Ministeacuterio das Cidades denominado de ldquoBicicleta Brasilrdquo reduziria im-pactos ambientais no setor de transportes devendo ser revertida a predominacircncia rodoviarista de mobilidade de viagens motorizadas

No final do ano de 2018 a Lei 13724 institui o Programa Bicicleta Brasil sob coordenaccedilatildeo do denominado Ministeacuterio das Cidades para incentivar a inserccedilatildeo da bicicleta como modal de transporte nas cidades com mais de vinte mil habitantes o que tambeacutem representa um avanccedilo no intuito de fomento da bicicultura52 A bici-cleta foi legalmente reconhecida como ldquomeio de transporte econocircmico saudaacutevel e ambientalmente adequadordquo53

Gize-se que o apoio previsto para inserccedilatildeo das bicicletas nas cidades com mais de 20 mil habitantes torna-se uma obrigaccedilatildeo no que tange agraves cidades com mais de quinhentos mil habitantes em que deve haver obrigatoriamente a previsatildeo da implantaccedilatildeo de ciclovias e promoccedilatildeo do transporte cicloviaacuterio em atendimento ao que eacute exigido pelo art 41 da Lei nordm 102572001 no que tange ao plano de trans-porte urbano integrado54

O referido diploma legal na verdade acabou por reafirmar o fato de que em cidades pequenas e meacutedias em geral jaacute haacute intensa utilizaccedilatildeo do modal em apreccedilo especialmente se consideramos a quase que inexistecircncia de transporte coletivo urbano em vaacuterias cidades brasileiras

De acordo com a Lei nordm 137242018 a Uniatildeo deveraacute apoiar os estados e mu-niciacutepios na construccedilatildeo de toda a infraestrutura cicloviaacuteria bem como na instalaccedilatildeo de bicicletaacuterios puacuteblicos e equipamentos de apoio ao usuaacuterio promovendo ainda a integraccedilatildeo do modal aos modais de transporte puacuteblico coletivo55

Os atores envolvidos neste processo de estiacutemulo agrave implantaccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria foram oacutergatildeos governamentais e organizaccedilotildees natildeo governamentais com atuaccedilatildeo relacionada ao uso da bicicleta como meio de transporte e lazer e por so-ciedades empresaacuterias que atuem no setor produtivo ligado ao modal56 sendo que os dois uacuteltimos atuaratildeo em regime de contrataccedilatildeo ou parceria puacuteblico-privada

52 Lei nordm 137242018 Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando agrave melhoria das condiccedilotildees de mobilidade urbana Arts 2ordm e paraacutegrafo uacutenico inciso I em especial

53 Art 3ordm inciso III

54 Art 5ordm paraacutegrafo uacutenico da Lei 137242018

55 Art 3ordm inciso I e II

56 Art 4ordm paraacutegrafo 1ordm incisos I II e III

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O dever de estiacutemulo ao desenvolvimento de uma educaccedilatildeo e conscientizaccedilatildeo sobre a mobilidade urbana tambeacutem foi trazida a comento na lei em apreccedilo especialmente quando se instaura como uma das diretrizes a necessidade de ldquoconscientizaccedilatildeo da sociedade quantos aos efeitos indesejaacuteveis da utilizaccedilatildeo do automoacutevel nas locomo-ccedilotildees urbanasrdquo e o objetivo de ldquoimplantar poliacuteticas de educaccedilatildeo para o tracircnsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivecircncia com os demais modaisrdquo57

Como nenhum programa pode ser criado sem o devido substrato operacional econocircmico e financeiro os recursos contemplados no caso foram parcelas dos re-cursos da CIDE-combustiacuteveis a ser ainda regulamentada dotaccedilotildees especiacuteficas dos orccedilamentos de Uniatildeo estados e municiacutepios e Distrito Federal bem como contribuiccedilotildees e doaccedilotildees de pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas entidades e organismos de cooperaccedilatildeo nacionais ou internacionais58

Infelizmente houve veto ao artigo da lei que reservava 15 dos recursos arrecadados com multas de tracircnsito o que disponibilizaria cerca de 1 bilhatildeo por ano ao programa59

O veto baseou-se em argumentos eivados de retrocesso social inicialmente consignando que natildeo haveria relaccedilatildeo de causas e efeitos entre o programa e a aplicaccedilatildeo de multas Exclusivamente atribui-se agraves verbas arrecadadas agrave sinalizaccedilatildeo engenharia de traacutefego e de campo policiamento fiscalizaccedilatildeo e educaccedilatildeo de tracircnsito (art 320 da Lei nordm 950397)

Ora se o tracircnsito contempla a utilizaccedilatildeo de bicicletas60 considerada veiacuteculo de passageiros ela tambeacutem estaacute regida pelas disposiccedilotildees do Coacutedigo de Tracircnsito Bra-sileiro e consequentemente as verbas arrecadadas deveriam ser utilizadas para os diversos aspectos de utilizaccedilatildeo do modal No miacutenimo o veto peca por desconhecer a noccedilatildeo de traacutefego ou fingir que desconhece

Aleacutem disso como razatildeo de veto o Chefe do Executivo federal consignou que poderia haver um possiacutevel ldquoenfraquecimento dos oacutergatildeos e entidades componentes do Sistema Nacional de Tracircnsito com o comprometimento de valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos agrave atuaccedilatildeo das infraccedilotildees podendo se acarretar insuficiecircncia e consequente sensaccedilatildeo de impunidaderdquo

Ocorre que se natildeo houver regulamentaccedilatildeo no que concerne a parcelas dos recursos da CIDE-combustiacuteveis conforme previsto no Programa uma das fontes de financiamentos jaacute restaraacute bastante prejudicada o que em se tratando de Brasil natildeo eacute difiacutecil pois vaacuterias leis remanescem sem aplicaccedilatildeo por falta de atuaccedilatildeo regulamentadora do Poder Executivo

57 Art 2ordm paraacutegrafo uacutenico inciso VI e art 3ordm IV

58 Art 6ordm incisos I II e III

59 Observemos que o artigo do projeto de lei 832007 que mudava o coacutedigo de tracircnsito justamente para prever essa destinaccedilatildeo ao programa em questatildeo tambeacutem foi vetado

60 Art 1ordm paraacutegrafo 1ordm da Lei nordm 950397 Considera-se tracircnsito a utilizaccedilatildeo das vias por pessoas veiacuteculos e animais isolados ou em grupos conduzidos ou natildeo para fins de circulaccedilatildeo parada estacionamento e operaccedilatildeo de carga ou descarga

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6 A BICICLETA E SUA IMPORTAcircNCIA PARA A QUALIDADE DE VIDA E PARA A ECONOMIA EM GERAL NO BRASIL

Ao contraacuterio do que inicialmente possamos pensar a simplicidade e praticidade do modal bicicleta estaacute cada vez mais sendo estudada no que tange a sua inserccedilatildeo na economia brasileira em consonacircncia com o que dispotildee o art 170 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 em especial no que concerne agrave valorizaccedilatildeo do trabalho hu-mano melhoras na condiccedilatildeo de dignidade da nossa existecircncia defesa do meio ambiente reduccedilatildeo das desigualdades regionais e sociais e ajuda na busca do pleno emprego61

Em recente estudo de julho de 2018 o Laboratoacuterio de Mobilidade Sustentaacutevel da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LABMOBUFRJ) e a Associaccedilatildeo Brasileira do Setor de Bicicletas (Alianccedila Bike) desenvolveram pesquisas acerca do mapeamento e monetizaccedilatildeo do complexo econocircmico representado pela bicicleta62

Em relaccedilatildeo aos gastos com mobilidade urbana que no Brasil representam em meacutedia quase 20 dos gastos da renda meacutedia mensal de uma famiacutelia que vive na aacuterea urbana63 o estudo supracitado demonstrou que haacute grande economia pelo uso da bici-cleta em anaacutelise de haacutebitos de deslocamento em cinco grupos familiares que variam de rendas superiores a 20 salaacuterios-miacutenimos entre rendas de 1 a 2 salaacuterios-miacutenimos64

A realizaccedilatildeo de estudo de caso com cinco famiacutelias na regiatildeo metropolitana do Rio de Janeiro estimou que a economia no orccedilamento de uma famiacutelia de classe A que usa a bicicleta como meio de transporte no lugar do Uber por exemplo pode chegar a R$ 10032 ao ano Tambeacutem se verificou que R$ 1283168 eacute a economia meacutedia no orccedilamento de uma famiacutelia em que ao menos um dos membros trocou o carro pela bicicleta

Ora uma economia meacutedia anual de cerca de 12 mil reais em uma renda mensal familiar em lares mais abastados jaacute eacute bastante significativa mas num nuacutecleo familiar de renda mensal de 1 a 2 salaacuterios-miacutenimos mensais tal meacutedia

61 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 art 170 caput e incisos verbis Art 170 A ordem econocircmica fundada na valorizaccedilatildeo do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim

assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila social observados os seguintes princiacutepios VI - defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos

produtos e serviccedilos e de seus processos de elaboraccedilatildeo e prestaccedilatildeo VII - reduccedilatildeo das desigualdades regionais e sociais VIII - busca do pleno empregordquo

62 Fonte Estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

63 Fonte IBGE Diretoria de Pesquisas Coordenaccedilatildeo de Trabalho e Rendimento Pesquisa de Orccedilamentos Familiares 2008-2009 Disponiacutevel em lt httpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv45130pdfgt Acesso em 12 jan 2019

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anual eacute extremamente representativa da importacircncia da utilizaccedilatildeo da bicicleta para a mobilidade urbana

Conforme haviacuteamos inicialmente previsto a bicicleta eacute mais utilizada por fa-miacutelias de renda salarial mais baixas pela falta de acesso financeiro e material efetivos agrave mobilidade urbana por outros modais o que no nosso entender eacute uma situaccedilatildeo extremamente vexatoacuteria em nosso paiacutes corroborando a intensa exclusatildeo social aqui presente

Nestes domiciacutelios a bicicleta eacute a uacutenica opccedilatildeo existente para se locomover pelo territoacuterio da cidade juntamente com o deslocamento peatonal o que estaacute totalmente em dissonacircncia com o que eacute preconizado com a lei nordm 125872012 no que tange agrave acessibilidade universal e agrave equidade no acesso dos cidadatildeos ao transporte puacuteblico coletivo65

A bicicleta natildeo deve ser vista como uma imposiccedilatildeo mas sim como uma opccedilatildeo saudaacutevel e menos poluente para deslocamentos de meacutedia e curta dis-tacircncia em condiccedilotildees climaacuteticas favoraacuteveis no dia a dia Um ser humano jamais deveria ser obrigado a utilizar qualquer modal de transporte por falta absoluta de condiccedilotildees materiais para se valer de um modal mais eficiente ao contexto do deslocamento que pretende alcanccedilar pois isto fere inegavelmente a dignidade iacutensita a sua condiccedilatildeo66

Em domiciacutelios em que haacute mais condiccedilotildees financeiras a bicicleta eacute utilizada como ldquoopccedilatildeo de modalrdquo muitas vezes por desenvolvimento de uma conscientizaccedilatildeo ambiental e social sobre seu uso e pelos integrantes desta casa estarem mais perto das centralidades em periacutemetros ciclaacuteveis de ateacute 8 quilocircmetros o que se coaduna inicialmente com a previsatildeo de uso do modal nos estudos de mobilidade

Como inicialmente inferiacuteamos de nossa observaccedilatildeo da realidade estas foram tambeacutem as conclusotildees alcanccediladas no estudo em comento67

Dentre os casos estudados cabe observar que a participaccedilatildeo semanal do uso da bicicleta tende a ser maior nas famiacutelias de mais baixa renda do que nos estratos mais altos Essa constataccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outros estudos realizados sobre o uso da bicicleta como meio de transporte no Brasil como eacute o caso da Pesquisa Perfil do Ciclista Brasileiro realizada em 2015 Os casos das famiacutelias D e E que apontaram natildeo dispor de outro meio de

65 Lei nordm 125872012 Art 5ordm inciso I e III

66 Ver notiacutecia do Jornal O Globo de 03072017 denominada ldquoPara economizar professor da FAETEC percorre 70km de bicicleta para ir ao trabalhordquo em que um professor por falta de pagamento de seus vencimentos pelo Estado do Rio de Janeiro pedala do municiacutepio de Seropeacutedica ateacute a Escola Teacutecnica em Nova Iguaccedilu Disponiacutevel em lthttpsogloboglobocomeconomiaempregopara-economizar-professor-da-faetec-percorre-70km-de-bicicleta-para-ir-ao--trabalho-21547962gt Acesso em 13 jan de 2019

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locomoccedilatildeo senatildeo a bicicleta diferem dos demais casos na medida em que a utilizaccedilatildeo de modais alternativos eacute mais presente nos estratos mais altos A explicaccedilatildeo mais plausiacutevel eacute o fato de que as trecircs faixas de renda mais elevadas tendo em vista tambeacutem seus locais de moradia situados em aacutereas mais centrais dispotildeem de maiores recursos financeiros e alternativas de transporte do que os dois domiciacutelios menos favorecidosAleacutem disso eacute importante destacar que a bicicleta para as famiacutelias de mais alta renda tende a simbolizar a opccedilatildeo por um estilo de vida determinado enquanto para os estratos mais baixos ela pode tratar-se de uma soluccedilatildeo para os deslocamentos diaacuterios dadas as restriccedilotildees orccedilamentaacuterias eou de infraestrutura de transporte puacuteblico dos locais em que residem

De fato no Brasil calcula-se haja cerca de oito milhotildees e trezentos mil ciclistas (4 da populaccedilatildeo)68 e o perfil apurado deste puacuteblico no ano de 201869 eacute de ge-ralmente homens que tecircm 25-34 anos que concluiacuteram o ensino meacutedio e recebem ateacute dois salaacuterios-miacutenimos pedalam ateacute 30 minutos ateacute seu destino principal que na maior parte das vezes eacute o trabalho (758 dos deslocamentos) Quase 83 dos entrevistados pedalam 5 dias ou mais por semana

A motivaccedilatildeo para comeccedilar a utilizar a bicicleta como modal de transporte foi preponderantemente a rapidez e praticidade (384 dos entrevistados) seguido de custo do transporte puacuteblico (221) e a preocupaccedilatildeo com a sauacutede (258)

A consciecircncia ambiental ainda eacute relativamente baixa (35) como motivaccedilatildeo dado que pode ser atribuiacutevel ao baixo niacutevel de escolaridade apresentado pela meacutedia dos ciclistas Aleacutem disso a noccedilatildeo de solidariedade como limitadora da atuaccedilatildeo de geraccedilotildees atuais em relaccedilatildeo ao meio ambiente e preocupaccedilatildeo com as geraccedilotildees futuras ainda eacute uma muito afastada de nossa realidade social extremamente calcada no referencial individualista para o qual falta ainda falta o baacutesico necessaacuterio agrave vivecircncia minimamente aceitaacutevel

MARQUES (2012 p 38) assim dispotildee sobre a temaacutetica da solidariedade em termos da proteccedilatildeo ao meio ambiente

Aleacutem da preocupaccedilatildeo em garantir as escolhas futuras parece necessaacuterio superar o paradigma moderno sujeito-objeto introduzindo uma concepccedilatildeo dialeacutetica homem-natureza de modo que o domiacutenio e a exploraccedilatildeo de um sobre o outro seja substituiacutedo por uma loacutegica sustentaacutevel e assim o acesso equitativo aos recursos seja garantido para o futuro []

68 Fonte Estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019 p 143

69 Fonte Pesquisa Perfil do Ciclista 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwtaorgbrperfilperfil18pdfgt Acesso em 13 jan 2019

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Numa perspectiva mais pragmaacutetica o dever de ser solidaacuterio para com os outros em razatildeo de sermos humanos reflete a tentativa de alargar o que se entende por noacutes Entretanto eacute provaacutevel que a humanidade ainda natildeo tenha reconhecidoaceitado a necessidade ou ateacute mesmo o dever moral de ser solidaacuteria para com aqueles que natildeo promovem benefiacutecios diretos sejam eles sujeitos existentes ou ainda natildeo exis-tentes Torna-se assim necessaacuteria uma transiccedilatildeo paradigmaacutetica

Os dois maiores problemas apontados pelo ciclista brasileiro satildeo a au-secircncia de infraestrutura cicloviaacuteria (379 dos entrevistados) e a seguranccedila no tracircnsito (408) A motivaccedilatildeo para pedalar seria maior com o aumento desta infraestrutura (476 dos entrevistados) e da seguranccedila (303 dos entrevistados) ou seja fatores como poliacuteticas puacuteblicas cicloviaacuterias e educaccedilatildeo sobre mobilidade urbana seguidas de penalidades civis mais severas e penais realmente aplicadas poderiam aumentar ainda mais o nuacutemero de deslocamen-tos feitos por bicicletas

A necessidade de interligaccedilatildeo entre os modais tambeacutem restou clara nas pesquisas bem como a criaccedilatildeo da necessaacuteria infraestrutura cicloviaacuteria como estacionamento para a bicicleta facilitando os deslocamentos dos ciclistas que integram os nuacutecleos familiares analisados

Em termos de benefiacutecios ou seja dos impactos diretos e indiretos da economia da bicicleta a utilizaccedilatildeo atual do modal evitou a emissatildeo de 1925 milhotildees de to-neladas por ano de emissatildeo de gases poluentes para a atmosfera70 o que se alinha ao compromisso assumido pelo Brasil de maior proteccedilatildeo ao meio ambiente e da diminuiccedilatildeo de emissatildeo de gases causadores de efeito estufa71

No que concerne ao direito agrave sauacutede72 diversos estudos comprovam que o ciclista geralmente tem melhor capacidade cardiorrespiratoacuteria menor risco de doenccedilas crocirc-nicas como o diabetes infarto derrame e alguns tipos de cacircncer assim como evita quadros de obesidade e melhora casos de distuacuterbio do sono

Em termos de sauacutede psiacutequica ao ciclista ocorre aumento de autoestima humor percepccedilatildeo de vigor e qualidade do sono diminuiccedilatildeo do niacutevel de ansiedade aleacutem da

70 Ver tabela 4 na p 144 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

71 Conferecircncia de Estocolmo em 1972 Primeira Conferecircncia Mundial do Clima em 1979 a Eco-92 ou Cuacutepula da Terra no Rio de Janeiro em 1992 a Rio+10 ou Cuacutepula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentaacutevel em Johanesburgo em 2002 a Rio+20 ou Conferecircncia da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentaacutevel em 2012 Acordo de Paris de 2015 ratificada pelo Brasil em 2016

72 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil art 196 verbis ldquoArt 196 A sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso universal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para sua promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo

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diminuiccedilatildeo da possibilidade de demecircncia e doenccedila de Alzheimer73 e diminuiccedilatildeo de episoacutedios de depressatildeo e ateacute a cura da mesma74

Teixeira (2013 p30) demonstrou que exerciacutecios aeroacutebicos regulares em que se inclui o ciclismo estatildeo diretamente associados agrave melhora cognitiva como fator de induccedilatildeo de neurogecircnese ldquomelhorando o desempenho em tarefas que requerem funccedilotildees executivas memoacuteria operacional e memoacuteria espacialrdquo

A bicicleta tambeacutem cria diversos postos de trabalho no Brasil participando de uma rede de atividades econocircmicas seja na fabricaccedilatildeo de bicicletas e de peccedilas para im-portaccedilatildeo e exportaccedilatildeo comercializaccedilatildeo reparos e aluguel Estima-se hoje que o Brasil tenha 13783 pessoas empregadas no varejo e que haja cerca de 99 estabelecimentos que prestam o serviccedilo de aluguel de bicicletas distribuiacutedos em 24 capitais brasileiras75

Como bem ressaltado no estudo da COPPEUFRJ (2018 p 9) uma correta anaacutelise da modal bicicleta deve ser multifacetaacuteria sob pena de natildeo o analisarmos da maneira merecida

A concepccedilatildeo de economia da Bicicleta eacute vasta e envolve uma rede ema-ranhada de atividades econocircmicas Trabalhar com a ideia de Economia de bicicleta vai aleacutem das simples consideraccedilotildees sobre as vantagens econocircmicas que sua utilizaccedilatildeo pode trazer ao orccedilamento domeacutestico de uma famiacutelia ao desenvolvimento local ou ainda ao bem-estar individual

Considerando-se que somente realiza-se 7 de deslocamentos pelo modal quando poderiacuteamos realizar 40 caso alcanccedilaacutessemos o patamar ideal poderiacuteamos ter um aumento consideraacutevel de postos de trabalho na dimensatildeo cadeia produtiva referente ao modal

Outra faceta abordada em termos econocircmicos eacute a dimensatildeo poliacuteticas puacuteblicas seja na provisatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria para implantaccedilatildeo vias ciclaacuteveis bicicle-taacuterios e paraciclos seja no compartilhamento de bicicletas puacuteblicas As cidades com mais investimento em infraestrutura cicloviaacuteria por habitante satildeo Rio Branco Vitoacuteria Brasiacutelia e Rio de Janeiro sendo que Satildeo Paulo curiosamente alcanccedila o 11ordm lugar no ranking O percentual dos investimentos na malha cicloviaacuteria eacute disparadamente maior na regiatildeo sudeste (51) seguido pelo Nordeste e centro-oeste com 17 ambos76

73 Fonte estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019 p147

74 Ver reportagem do jornal Globoesporte de 03 de nov de 2013 denominada de ldquoEstudante deixa remeacutedios de lado e cura depressatildeo com pedaladas em que a estudante Larissa Paiva afirma ter sido curada da depressatildeo pela praacutetica de ciclismo Disponiacutevel em lthttpgloboesporteglobocommgtriangulo-mineironoticia201311estudante-deixa-remedios-de--lado-e-cura-depressao-com-pedaladashtmlgt Acesso em 13 jan 2019

75 Fonte p3 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

76 Fonte P 55 e 57 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel emlt httpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 de jan 2019

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Com o estiacutemulo do receacutem-aprovado Programa Bicicleta Brasil (Lei nordm 137242018) de que jaacute tratamos no toacutepico anterior sob coordenaccedilatildeo do entatildeo denominado Ministeacute-rio das Cidades para incentivar a inserccedilatildeo da bicicleta como modal de transporte nas cidades com mais de vinte mil habitantes haveraacute um incremento de poliacuteticas puacuteblicas e consequente investimento de milhares de reais que geram empregos para a matildeo-de-obra empregada na construccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria

No que tange a estacionamento para as bicicletas este se revela um ponto altamente nevraacutelgico pois na maioria das cidades ainda se observa que natildeo foi reservado espaccedilo para o modal sendo acorrentado a postes e grades perturban-do a ordem urbaniacutestica e ainda podendo ser objeto de furtos Este eacute sem duacutevida um desafio a ser vencido pelas municipalidades juntamente com os setores civis envolvidos neste processo de reconhecimento do respeito e espaccedilo do modal em comento na sociedade

Neste processo de instalaccedilatildeo dos estacionamentos tambeacutem haacute de se pre-servar o respeito ao deslocamento peatonal bem como aos demais modais Os modais de transporte natildeo competem entre si muito mais se completam e devem ser analisados em conjunto para que haja integraccedilatildeo entre eles Aleacutem disso haacute de se observar o espaccedilo de deslocamento das pessoas com mobilidade reduzida algumas dependentes de cadeiras de rodas pois a cidade tambeacutem lhes pertence

Nesta mesma linha de raciociacutenio ora trazida agrave baila tambeacutem foi a conclusatildeo do estudo da COPPEUFRJ

Da mesma maneira embora a metodologia empregada natildeo indique um panorama preciso e de escala nacional eacute possiacutevel perceber que a Infraestrutura de Estacionamento ainda se mostra pouco incorporada agraves poliacuteticas puacuteblicas na maioria das cidades Em muitas delas a implan-taccedilatildeo de paraciclos e bicicletaacuterios ocorre pela via da iniciativa privada sendo tambeacutem utilizada como estrateacutegia de marketing pelo argumento da imagem de sustentabilidade como fator que agregaria valor agrave marca de algumas empresas Por outro lado o estacionamento de bicicletas eacute realizado muitas vezes em locais inadequados como postes e grades onde a guarda da bicicleta eacute feita de forma improvisada Com isso apesar da demanda por paraciclos e bicicletaacuterios ndash garantindo seguranccedila e incentivo ao uso da bicicleta ndash o poder puacuteblico investe pouco nesta infraestrutura em grande parte das cidades brasileiras refletindo a falta de dados mais elucidativos sobre a temaacutetica

Outro ponto interessante tratado como serviccedilo puacuteblico de transporte foi o sistema puacuteblico de bicicletas compartilhadas operada por sociedades empresaacuterias do setor

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privado assim considerados para o estudo que hoje estatildeo presentes em 13 capitais do paiacutes com 951 estaccedilotildees e quase dez mil bicicletas no Nordeste e sobretudo na regiatildeo Sudeste77

Com a maior criaccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria e maior fomento da bicicultura na sociedade este sistema pode ganhar ainda maior expressividade gerando empregos e favorecendo os cidadatildeos em seus deslocamentos diaacuterios

Ainda no que se refere ao transporte urbano tambeacutem relativa ao deslocamento de cargas78 no paiacutes para a prestaccedilatildeo de serviccedilos entrega de mercadorias e desen-volvimento de atividades profissionais demonstrou-se no estudo a importacircncia da participaccedilatildeo da bicicleta para fins econocircmicos em aacutereas de concentraccedilatildeo residenciais e de sociedades empresaacuterias ou seja nas centralidades e subcentralidades

Neste tipo de localidade tal como o bairro de Copacabana no Rio de Janeiro ou o bairro de Bom retiro em Satildeo Paulo o deslocamento motorizado por automoacutevel motocicleta e caminhatildeo soacute serve para congestionar mais as ruas degradando a qualidade da vida urbana

Para exemplificar uma sociedade empresaacuteria do bairro Bom Retiro (SP) foi anali-sada afirmando empregar 220 funcionaacuterios ter 202 bicicletas e triciclos e ter 2349 entregas Uma outra sociedade de Satildeo Paulo afirmou ter obtido um faturamento de R$ 300000000 no ano de 2017 gerando 124 empregos diretamente ligados agrave bicicleta79 A rapidez e praticidade do modal associada aos baixos custos de manu-tenccedilatildeo foi sem duacutevida o maior motivo para escolha na consecuccedilatildeo das atividades operacionais (877 das pessoas juriacutedicas entrevistadas no bairro in casu)

Sendo o Brasil um paiacutes extremamente farto de belezas naturais natildeo se pode desconsiderar ainda seu potencial para o cicloturismo e a realizaccedilatildeo de eventos esportivos com a bicicleta

Ainda que de forma incipiente o estudo da CoppeUFRJ aponta que o ldquosegundo o Ministeacuterio do Turismo (2012) o cicloturismo foi incentivado em 53 municiacutepios brasileiros os quais receberam R$ 202 milhotildees para a construccedilatildeo de ciclovias entre 2001 e 2011 O faturamento das empresas brasileiras soacute cresce e haacute po-tencial para muito mais

77 P 65 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

78 Art 4ordm incisos I e II da Lei 12587 de 03 de janeiro de 2012 que institui as diretrizes da Poliacutetica Nacional de Mobilidade Urbana verbis

Art 4o Para os fins desta Lei considera-se I - Transporte urbano conjunto dos modos e serviccedilos de transporte puacuteblico e privado utilizados para o deslocamento

de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Poliacutetica Nacional de Mobilidade Urbana II - Mobilidade urbana condiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaccedilo urbano

79 Pp97 e 99 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

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Jaacute mapeadas haacute atualmente 24 rotas80 de cicloturismo no paiacutes sendo uma das mais expressivas o Circuito de Cicloturismo do Vale Europeu em Santa Catarina englobando 09 municiacutepios numa rota percorriacutevel em meacutedia em 7 dias com exten-satildeo de 2871 km com uma meacutedia de 2000 visitantes credenciados (estima-se um nuacutemero maior de visitantes natildeo credenciados)

A estrutura para o cicloturismo ainda eacute um pouco precaacuteria mas em lugares em que esta estrutura jaacute estaacute mais consolidada como a Europa o segmento movimentou 44 bilhotildees de euros em 2012 e gerou empregos para 524 mil pessoas81 O Brasil deve entatildeo fomentar a bicicultura criar infraestrutura cicloviaacuteria e aparelhar os envolvidos no turismo para lidar com o puacuteblico cicloturista de forma mais sistematizada com informaccedilotildees compiladas pelo Ministeacuterio do Turismo

A realizaccedilatildeo de eventos esportivos no paiacutes que envolvem a bicicleta tambeacutem fomenta a criaccedilatildeo de empregos acesso a lazer e cultura e movimenta a economia em diversos locais impactando sobretudo a rede hoteleira No ano de 2016 por exemplo segundo a Confederaccedilatildeo Brasileira de Ciclismo foram 203 eventos des-portivos com 37555 participantes 17 milhotildees de custos de eventos cerca de 11 milhotildees de gastos de hospedagem e pensatildeo e 28 milhotildees de reais movimentados82

Este estudo sobre que ora nos debruccedilamos da COPPEUFRJ tem sem duacutevida valor inestimaacutevel para o desenvolvimento da bicicleta no paiacutes ajudando a angariar o devido respeito e tambeacutem a desestigmatizar o modal considerado por muitos in-diviacuteduos de somenos importacircncia Na verdade na sua simplicidade ecologicamente e economicamente elegante a bicicleta eacute um modal de alta aplicabilidade aos des-locamentos no paiacutes de que dependem muitas pessoas pobres para se locomover como observamos e que diminui consideravelmente a poluiccedilatildeo no paiacutes aleacutem de criar diversos postos de trabalho

Por ser muito mais barata e acessiacutevel eacute claro natildeo interessa a muitos do setor econocircmico que seja fomentada pois o automoacutevel rende muito mais lucros para o capitalismo e para o Estado na sua ganacircncia tributaacuteria Como vimos no entanto paulatinamente esta mentalidade vem sendo superada porque a cidade deve ser

80 A saber Ilha de Marajoacute (Paraacute) Jalapatildeo (Tocantins) Sertatildeo Nordestino (Piauiacute) Chapado do Araripe (Cearaacute) Rota do Descobrimento (Bahia) Chapada dos Veadeiros (Goiaacutes) Serra da Canastra (MG) Estrada Real (MG) Caminho da Luz (MG) Serra da Mantiqueira (MG) Trilha Verde da Maria Fumaccedila (MG) Estrada Real (RJ) Volta do Desengano (RJ) Estrada Real (SP) Caminho do Sal (SP) Caminho do Sol (SP) Caminho da Feacute (SP) Estrada Petrobraacutes (SP) Lagamar (Paranaacute) Estrada da Graciosa (Paranaacute( Vale Europeu (SC) Costa Verde e Mar (SC) Circuito das Araucaacuterias (SC) Cascatas e Montanhas (RS) Vale dos Vinhedos (RS) Gramado -Canela (RS)

81 Fonte Reportagem ldquoMesmo com pouca estrutura cicloturismo cresce no Brasil e no mundordquo Disponiacutevel em lthttpsciclovivocombrarq-urbmobilidademesmo-com-pouca-estrutura-cicloturismo-cresce-no-brasil-e-no-mundogt Acesso em 14 jan 2019

82 Fonte p136 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

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espaccedilo das pessoas e natildeo do capital Assim no que concerne agrave sua aplicabilidade em termos de deslocamento a bicicleta deve ser estimulada evitando deslocamento motorizados excessivos e poluentes

7 CONCLUSAtildeONeste artigo cientiacutefico visei a desvelar a pecha que pende sobre a mobilidade urbana de sequer ser tratada como um direito apesar de jaacute estar inserida na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil e em outros diplomas legais haacute um bom tempo aleacutem de demonstrar que atualmente em vaacuterios documentos internacionais sejam eles normativos ou natildeo tal tema constitui-se em objeto de debate e preocupaccedilatildeo intensa considerando a alta taxa de urbanizaccedilatildeo jaacute alcanccedilada em todo o mundo e a mobilidade decadente na maioria das cidades

Abordei o tema de forma multidisciplinar pois o enfoque sob o prisma uacutenico do direito dissociado de outras ciecircncias e abordagens empobrece a visatildeo do es-tudioso o que pode ser consequecircncia de se conferir uma suposta cientificidade ao Direito tornando-o entretanto asseacuteptico e afastado da realidade social muacuteltipla por essecircncia Um emaranhado de leis e verborragias com pouca efetividade em que o ser humano a quem se destinam as pesquisas nos vaacuterios ramos do conhecimento encontra-se completamente esquecido

Sob o enfoque da Teoria Criacutetica observei que a cidade especialmente as loca-lizadas em paiacuteses semiperifeacutericos como o Brasil eacute espaccedilo de lutas de segregaccedilatildeo social em que as benesses materiais e imateriais oferecidas pertencem somente a poucos indiviacuteduos em detrimento de uma grande parcela de pessoas totalmente alijadas de qualquer processo de inclusatildeo urbana

Nesta senda os novos atores de luta natildeo satildeo mais os trabalhadores das faacutebricas a intensa urbanizaccedilatildeo e a intensa concentraccedilatildeo de riqueza na matildeo de poucos acaba por criar as cidades e seus novos oprimidos aqueles que vivem neste espaccedilo atrativo e ao mesmo tempo excludente chamado cidade

A mobilidade urbana brasileira eacute calcada nas cidades espraiadas em que a financeirizaccedilatildeo da moradia ou seja a transformaccedilatildeo deste uacuteltimo direito em uma mercadoria altamente valiosa expulsa as pessoas mais pobres para as aacutereas mais desprovidas de qualquer equipamento urbano A cada nova valorizaccedilatildeo a cada novo processo de gentrificaccedilatildeo mais satildeo os desprovidos de capacidade econocircmica expulsos para os confins do espaccedilo urbano tornando a qualidade de vida mais decadente e indigna

E um grande ciclo vicioso entatildeo eacute formado sem condiccedilatildeo de subsistecircncia para morar em aacutereas mais centrais providas da infraestrutura baacutesica mais o brasileiro

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se afasta da educaccedilatildeo da sauacutede do acesso agrave educaccedilatildeo do acesso agrave famiacutelia do posto de trabalho do acesso a ter acesso ao lazer na cidade agrave cultura agrave vida que natildeo seja aquela descrita em ldquoMorte e Vida Severinardquo

Natildeo se forma uma noccedilatildeo de cidadania natildeo haacute sentimento de pertencimento ao espaccedilo uma noccedilatildeo real de solidariedade uma visatildeo poliacutetica como espaccedilo de busca por conquistas sociais e avanccedilos Como se sente excluiacutedo em geral do seu direito baacutesico de ir e vir aleacutem de muitos outros as pessoas contendem entre si seja no tracircnsito seja na arena do exerciacutecio dos destinos poliacuteticos seja na vida Se o espaccedilo urbano eacute caro o meu quinhatildeo viraacute primeiro meu automoacutevel vai passar primeiro nem que com isso eu desrespeite pedestres e ciclistas pois a terra o solo urbano natildeo lhes pertence

O impacto de busca por novos territoacuterios lucrativos no poacutes-guerra para o capital atraveacutes da induacutestria automobiliacutestica acabou por fomentar uma mobilidade urbana intensamente rodoviarista em nosso paiacutes que eacute gerada tambeacutem pelo espraiamento das cidades e que recria mais difusatildeo da mancha urbana um processo indesejado no planejamento urbano

Num paiacutes de intensa exclusatildeo social como demonstrado neste artigo muitos trabalhadores sequer recebem salaacuterios que cubram os gastos com transporte (hoje calculado em 20 dos rendimentos das famiacutelias) sendo alijados do transporte coletivo de tarifas caras e de condiccedilotildees precaacuterias

Vaacuterias questotildees influenciam para este transporte coletivo caro e ineficiente o Poder Puacuteblico se queda inerte e natildeo raro atraveacutes de administradores corruptos se mancomuna muitas vezes com os grandes empresaacuterios do ramo para manter indevidos ajustes que acabam por impactar os valores das tarifas o que pode ser exemplificado com a fraude na gestatildeo puacuteblica no setor de transportes com severas perdas socioeconocircmicas no Estado do Rio de Janeiro apurada pela Assembleia legislativa local em caso recente no Rio de Janeiro resultando na prisatildeo do entatildeo Chefe do Executivo Seacutergio Cabral

Outro problema apontado eacute a inexistecircncia de previsatildeo de um programa como fonte de recurso para o setor de transportes que existe em muitos paiacuteses que tecircm uma boa mobilidade urbana o que faz com que a populaccedilatildeo arque com os custos finais totais das tarifas e tambeacutem das gratuidades em flagrante oneraccedilatildeo excessiva

Uma tributaccedilatildeo draconiana de um serviccedilo puacuteblico essencial pela Uniatildeo e Estados tambeacutem impacta sobremaneira a tarifa o que jaacute vem sendo muito questionado por movimentos civis ocorridos no Brasil

O custo social dessa falta de mobilidade eacute claro grassa no territoacuterio urbano nos centros urbanos natildeo raro conforme reportagens adunadas a este trabalho

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trabalhadores informais dormem pelos chatildeos das ruas porque natildeo podem econo-micamente retornar aos seus lares diariamente acabando por ter sua convivecircncia familiar destruiacuteda com o tempo numa visatildeo de Dante Alighieri sobre a desumanidade no trato do ser humano

Diversos movimentos civis como a Revolta do Buzu movimento Passe Livre Re-volta da Catraca insurgiram-se contra a loacutegica mercantilista conferida agrave mobilidade urbana brasileira nestas uacuteltimas duas deacutecadas trazendo agrave tona o quadro de infinita precariedade de acesso a este direito em todo o paiacutes Apesar de os movimentos natildeo terem atingido todas as reivindicaccedilotildees alcanccedilaram grande ecircxito no entanto em demonstrar que natildeo estaacutevamos inertes diante das barbaacuteries assoladas contra os estudantes trabalhadores e demais brasileiros em relaccedilatildeo a nosso direito de ir e vir ao nosso acesso ao espaccedilo urbano

Natildeo podemos olvidar os impactos de uma mobilidade urbana precaacuteria na sauacutede emocional e fiacutesica dos indiviacuteduos pois vaacuterios estudos demonstram que um deslocamento de mais de uma hora em meacutedia acaba por gerar estresse e outros problemas fiacutesicos sobrecarregando o sistema previdenciaacuterio e de sauacutede do paiacutes

O nuacutemero de mortos em acidentes atribuiacutedos agrave mobilidade essencialmente ro-doviarista tambeacutem eacute gritante especialmente em relaccedilatildeo aos motociclistas modal extremamente estimulado com estiacutemulos fiscais nas uacuteltimas deacutecadas

Diante de todo este quadro ora descrito sendo observadores das cercanias em nossos deslocamentos diaacuterios percebemos que a bicicleta vinha progressivamente ganhando novos usuaacuterios na cidade em que resido

Assim os estudos aqui demonstraram que na grande maioria de cidades pe-quenas e meacutedias no paiacutes este modal de transporte jaacute era bastante utilizado mais uma vez gize-se pela precariedade do transporte coletivo e pela quase ausecircncia de condiccedilotildees econocircmicas para pagamento do custo do transporte existente

Revisotildees de paradigmas energeacuteticos com as crises mundiais do petroacuteleo de paradigmas de proteccedilatildeo ao meio ambiente de padrotildees urbaniacutesticos de retomada do espaccedilo urbano para o ser humano e natildeo para o capital bem como tambeacutem alteraccedilotildees de paradigmas referentes agrave mobilidade urbana em si fizeram com que a bicicleta voltasse ao cenaacuterio de inclusatildeo de planejamento urbano

O modal que alguns especialistas acreditaram que era fadado ao desaparecimento pelas novas tecnologias eacute incluiacutedo em poliacuteticas puacuteblicas de mobilidade urbana por ser pouco poluente econocircmico e acessiacutevel a maior parte das pessoas

Para muitos brasileiros este eacute o uacutenico modal de transporte com que podem con-tar para deslocamentos na cidade como vimos no estudo de haacutebitos de famiacutelia do

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Rio de Janeiro Se natildeo fosse a bicicleta ficariam os componentes do nuacutecleo familiar completamente tolhidos em termos de mobilidade

Atualmente movimentos civis cicloativistas impulsionam a ediccedilatildeo de leis que para sua execuccedilatildeo sua aplicaccedilatildeo no mundo faacutetico dependem de poliacuteticas puacutebli-cas ou seja poliacuteticas sociais com metas organizadas que devem ser reavaliadas e continuamente fiscalizadas

Estas poliacuteticas inicialmente vinham precipuamente da Uniatildeo detentora de maior capacidade informacional e ateacute mesmo econocircmica A Uniatildeo atua como fomentadora do desenvolvimento da estrutura cicloviaacuteria em Estados e principalmente nas mu-nicipalidades que deteacutem menor capacidade econocircmica e informacional em regra

No Brasil conforme demonstrado haacute intermitecircncia no estiacutemulo agrave aquisiccedilatildeo de veiacuteculos automotores em detrimento do transporte coletivo urbano e do fomento do deslocamento pelas bicicletas e pelo deslocamento peatonal

Apesar desta intermitecircncia o nuacutemero de poliacuteticas puacuteblicas para criaccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria progressivamente aumenta especialmente forccedilada por movimentos civis cicloativistas altamente engajados em obter respeito a um modal tatildeo uacutetil em nossa sociedade

Consideramos que estamos no meio desse processo avanccedilando Aleacutem da luta dos que pedalam diariamente em condiccedilotildees ainda inoacutespitas seja por prazer seja por falta de dinheiro para pagar a passagem ou ainda pela preservaccedilatildeo da sauacutede jaacute temos diversos administradores puacuteblicos e estudiosos que apoiam a revisatildeo deste rodoviarismo inerte e asfixiante brasileiro

Estamos decerto num ldquopedalarrdquo sem volta rumo agrave ciclomobilidade

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AGINT NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nordm 1528011 - RJ (20190179033-1)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELEacuteTRICA PRECARIEDADE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEFEITO NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO ALEGACcedilAtildeO DE DANOS CAUSADOS PRETENSAtildeO DE REEXAME FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO INCIDEcircNCIA DO ENUNCIADO Nordm 7 DA SUacuteMULA DO STJ DIVERGEcircNCIA JURIS-PRUDENCIAL NAtildeO COMPROVACcedilAtildeO

I - Na origem trata-se de accedilatildeo ajuizada contra Ampla Energia e Serviccedilos SA objetivando o pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiais em razatildeo da precariedade no for-necimento de energia eleacutetrica Em sentenccedila julgou-se improcedente o pedido No Tribunal de origem a sentenccedila foi parcialmente refor-mada apenas para reduzir a condenaccedilatildeo em verba honoraacuteria

II - A respeito da alegaccedilatildeo de violaccedilatildeo dos arts 9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC2015 dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do CDC e dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 o Tribunal a quo na fundamentaccedilatildeo do decisum recorri-do assim firmou entendimento (f 300-305) [] A Reclamante smj natildeo comprovou a existecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante de fato natildeo apresentou qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo tendo anexado qualquer outro documento que pu-desse comprovar suas alegaccedilotildees Veja-se que a Autora sustenta ter havido dano ao freezer que possuiacutea em sua residecircncia entretanto natildeo acosta qualquer orccedilamento para conserto do referido aparelho Poderia ter anexado o pro-tocolo de reclamaccedilatildeo administrativa perante a Empresa para conserto do eletrodomeacutestico ou indenizaccedilatildeo pela perda mas tambeacutem natildeo

o fez Nesse sentido em que pese as ale-gaccedilotildees da Autora de que durante o periacuteodo de interrupccedilatildeo de energia na localidade o serviccedilo de telefonia natildeo funciona impossibi-litando as reclamaccedilotildees perante a Empresa e a existecircncia de protocolos certo eacute que a Re-querente alega interrupccedilatildeo de energia durante 11 dias de forma que se impossibilitada de reclamar pelo telefone poderia durante tal periacuteodo ter registrado reclamaccedilatildeo na agecircncia da Concessionaacuteria [] Na hipoacutetese a Autora natildeo conseguiu comprovar os alegados danos limitando-se a informar de forma geneacuterica que a falta de energia causou transtornos em sua vida cotidiana Neste contexto natildeo existe comprovaccedilatildeo miacutenima da alegada falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo e por conseguinte natildeo haacute elemento que possa atribuir agrave Reclamada responsabilidade []

III - Nesse sentido tendo o Tribunal a quo com base nos elementos faacuteticos carreados aos autos concluiacutedo que a consumidora re-corrente natildeo comprovou minimamente o fato constitutivo do seu direito porquanto natildeo apresentou prova da falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo tampouco qualquer nuacutemero de pro-tocolo de reclamaccedilatildeo perante a companhia recorrida ou mesmo qualquer orccedilamento que demostre ter havido dano ao eletrodomeacutestico (freezer) que possuiacutea em sua residecircncia para se infirmar tais fundamentos no sentido de comprovar que houve dano ou prejuiacutezo inde-nizaacutevel na forma pretendida no apelo nobre demandaria o revolvimento do mesmo acervo faacutetico-probatoacuterio jaacute analisado procedimento impossiacutevel pela via estreita do recurso espe-cial ante a incidecircncia da Suacutemula nordm 7STJ Nesse sentido os seguintes julgados AgInt no AREsp nordm 1017248SP Rel Ministra AS-SUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 20042017 DJe 02052017 AgInt no AREsp nordm 960167SP Rel Ministra ASSU-

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SETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 28032017 DJe 10042017 e AgInt no AREsp nordm 118934PR Rel Ministro NA-POLEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 22112016 DJe 06122016

IV - Nesse passo a incidecircncia do oacutebice do enun-ciado da Suacutemula nordm 7STJ tambeacutem impede o co-nhecimento do dissiacutedio jurisprudencial suscitado

V - Em relaccedilatildeo agrave alegaccedilatildeo de inobservacircncia a regramento da ANEEL importa ressaltar que atos como resoluccedilotildees e portarias por exemplo de natureza normativa natildeo equivalem agrave lei federal para fim de interposiccedilatildeo de recurso especial conforme precedentes da Corte veja-mos AgInt no REsp nordm 1819282SP Rel Mi-nistra REGINA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 16122019 DJe 18122019 e AgInt no REsp nordm 1389783SC Rel Minis-tra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 23042019 DJe 29042019

VI - Agravo interno improvido

ACOacuteRDAtildeOVistos e relatados estes autos em que satildeo partes as acima indicadas acordam os Ministros da Se-gunda Turma do Superior Tribunal de Justiccedila por unanimidade negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr Ministro Relator Os Srs Ministros HERMAN BENJAMIN OG FERNAN-DES MAURO CAMPBELL MARQUES e ASSUSETE MAGALHAtildeES votaram com o Sr Ministro Relator Pre-sidiu o julgamento o Sr Ministro HERMAN BENJAMIN

BRASIacuteLIA 29 DE JUNHO DE 2020 MINISTRO FRANCISCO FALCAtildeO RELATOR

RELATOacuteRIOO EXMO SR MINISTRO FRANCISCO FALCAtildeO (Relator)

Na origem Vanda dos Santos Ferreira ajui-zou accedilatildeo indenizatoacuteria por danos morais contra Ampla Energia e Serviccedilos SA objetivando tutela

jurisdicional de reparaccedilatildeo pecuniaacuteria em razatildeo da precariedade da companhia reacute em realizar a manutenccedilatildeo dos cabos submarinos que levam energia eleacutetrica agrave Ilha Grande implicando a im-possibilidade de restabelecimento do serviccedilo em tempo adequado Assim pretende o paga-mento de indenizaccedilatildeo por danos morais em R$ 500000 (cinco mil reais) e por danos materiais no montante de R$ 166090 (mil seiscentos e sessenta reais e noventa centavos)

O Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso de ape-laccedilatildeo autoral reformando a decisatildeo monocraacutetica de improcedecircncia da accedilatildeo (f 225-226) apenas para reduzir a condenaccedilatildeo da verba honoraacuteria nos termos da seguinte ementa (f 293-295)

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL SENTENCcedilA (INDEX 226) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DAacute-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA ALTERANDO-SE A VERBA HO-NORAacuteRIA ADVOCATIacuteCIA PARA 20 SOBRE O VALOR DA CAUSA NA FORMA DO ARTIGO 85 sect 2ordm DO NCPC OBSERVADA A GRATUI-DADE CONCEDIDA A controveacutersia reside em verificar se existe conjunto probatoacuterio que respalde a alegada falha na prestaccedilatildeo de serviccedilo da Concessionaacuteria Reacute no que se refere agrave alegada interrupccedilatildeo de energia na residecircncia da Reclamante e se das circuns-tacircncias relacionadas decorre seu dever de indenizar a Autora pelos danos causados Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante natildeo apresentou qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo ten-do anexado qualquer outro documento que pudesse comprovar suas alegaccedilotildees Veja-se que a Suplicante sustenta ter havido dano ao freezer que possuiacutea em sua residecircncia entretanto natildeo acosta qualquer orccedilamen-to para conserto do referido aparelho ou protocolo de reclamaccedilatildeo administrativa A

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sustentaccedilatildeo autoral de violaccedilatildeo ao artigo 341 do CPC jaacute que a Reacute natildeo teria negado os eventos de interrupccedilatildeo no fornecimento de energia natildeo deve ter acolhida posto que cabe inicialmente ao autor da demanda comprovar minimamente a existecircncia do direito alegado Natildeo se verifica tambeacutem o alegado cerceamento de defesa porquanto o r Juiacutezo possibilitou agraves partes a produccedilatildeo probatoacuteria momento em que a Reclamante afirmou natildeo ter mais provas a produzir (index 221) Noutro sentido na sentenccedila o d Juiacutezo ainda destacou ldquoConsiderando que as partes natildeo tecircm mais provas a produzir e a prova requerida pela parte autora eacute desnecessaacute-ria ao deslinde da controveacutersia impotildee-se o julgamento antecipado da liderdquo Assim con-cluiu a r sentenccedila pela desnecessidade das provas requeridas inicialmente na exordial No que se refere agrave ausecircncia de apreciaccedilatildeo do requerimento de inversatildeo do ocircnus da prova saliente-se que natildeo eacute obrigatoacuteria O Coacutedigo de Defesa do Consumidor adotou a regra da distribuiccedilatildeo dinacircmica do ocircnus da prova conferindo ao Oacutergatildeo Judicial caso verifique a verossimilhanccedila da alegaccedilatildeo ou a hipossuficiecircncia da parte mais vulneraacutevel da relaccedilatildeo de consumo que eacute o consumi-dor o poder de redistribuir o ocircnus da prova Natildeo se verifica in casu a hipossuficiecircncia da Reclamante em comprovar os alegados danos natildeo sendo o caso de inversatildeo do ocircnus da prova como pleiteado No que diz respeito ao prazo para reparo dos defeitos e restabelecimento do serviccedilo de energia eleacutetrica reputa-se que no caso em comen-to merece relativizaccedilatildeo Portanto o tempo razoaacutevel para que se proceda ao reparo deve ser ponderado natildeo se afigurando razoaacutevel a insurgecircncia da Autora quanto agrave questatildeo Precedente Por fim em que pese se tratar de relaccedilatildeo de consumo em que se veri-

fica a aplicaccedilatildeo do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e de seus consectaacuterios legais em especial a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviccedilo nos termos do artigo 14 do referido diploma legal bem como a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais adequados e contiacutenuos nos termos do artigo 22 natildeo se verifica ser o caso de responsabilizaccedilatildeo da Reacute Na hipoacutetese a Demandante natildeo de-monstrou o fato constitutivo de seu direito cabendo-lhe produzir miacutenimo de prova de sua alegaccedilatildeo nos termos do art 373 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil Entendimento consagrado na Suacutemula nordm 330 deste Tribu-nal Precedente Quanto ao pedido da Autora para reduccedilatildeo dos honoraacuterios sucumbenciais deve ser acolhido O arbitramento da verba honoraacuteria sucumbencial segue a norma do artigo 85 sect 2ordm do NCPC e natildeo sendo caso de aplicaccedilatildeo do sect 8ordm deve ser arbitrada em 20 sobre o valor da causa jaacute observado o sect 11 do referido dispositivo legal

Opostos embargos de declaraccedilatildeo foram eles rejeitados com a aplicaccedilatildeo de multa de 2 do valor da causa em razatildeo de seu caraacuteter protela-toacuterio (f 320-328)

Vanda dos Santos Ferreira interpocircs recurso especial fundamentado no art 105 III aliacuteneas a e c da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica alegando violaccedilatildeo dos arts 489 sect 1ordm IV e 1022 I do CPC de 2015 visto que em suma o aresto vergastado natildeo enfrentou todos os argumentos deduzidos nos autos suficientes para em tese infirmar a conclusatildeo adotada no julgado notadamente os relacionados aos seguintes dispositivos arts 9ordm e 10 ndash ampla defesa art 369 ndash prova tarifadalivre convencimento e art 374 I ndash fato notoacuterio

Aponta violaccedilatildeo dos arts 9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC de 2015 sob a alegaccedilatildeo de que natildeo foi possibilitado agrave consumidora recorrente se manifestar plenamente nos autos

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tendo sido ignorado pelo aresto vergastado vasto dossiecirc produzido pelo seu patrono o qual continha documentaccedilatildeo com declaraccedilotildees e fotos aleacutem de diversos viacutedeos anexados por meio de links do youtube que comprovam a falta de manutenccedilatildeo nos cabos submarinos a falta de defensas submarinas a falta de sina-lizaccedilatildeo naacuteutica adequada e a falta de equipes de plantatildeo entre outras

Indica violaccedilatildeo dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do Coacutedigo de Defesa do Consumidor por-quanto em siacutentese sendo dever da companhia recorrida fornecer o serviccedilo de energia eleacutetrica de forma contiacutenua e eficiente e sendo notoacuteria e comprovada a existecircncia de ldquofato do serviccedilordquo (defeito no serviccedilo prestado) caberia a ela fazer prova de que natildeo ocorreu tal viacutecio sob pena da responsabilizaccedilatildeo pelos danos causados

Aduz violaccedilatildeo dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 e art 176 II da Resoluccedilatildeo ANEEL nordm 4142010 na medida em que o acoacuterdatildeo recorrido natildeo observou o regulamento teacutecnico da Agecircncia Reguladora de Energia Eleacutetrica ndash ANEEL que determina o prazo maacuteximo de 48 horas para restabelecimento do serviccedilo de energia eleacutetrica em aacuterea rural

Alega por fim dissiacutedio jurisprudencial entre o acoacuterdatildeo recorrido e julgados desta Corte rela-cionados agrave questatildeo do cabimento de indenizaccedilatildeo por dano moral decorrente do natildeo fornecimento de energia eleacutetrica por parte da concessionaacuteria responsaacutevel

Natildeo foram ofertadas contrarrazotildees e o re-curso especial teve seguimento negado pelo Tri-bunal a quo (f 351-356) tendo sido interposto o presente agravo

A decisatildeo monocraacutetica tem o seguinte dis-positivo Ante o exposto com fundamento no art 253 sect uacutenico II a e b do RISTJ conheccedilo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e nesta parte negar-lhe provimento implicando na majoraccedilatildeo da verba honoraacuteria

para 25 (vinte e cinco por cento) observada a gratuidade de justiccedila concedida agrave recorrente

Interposto agravo interno a parte agravante traz argumentos contraacuterios aos fundamentos da decisatildeo recorrida

A parte agravada foi intimada para apresentar impugnaccedilatildeo ao recurso

Eacute relatoacuterio

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELEacuteTRICA PRECARIEDADE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEFEITO NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO ALEGACcedilAtildeO DE DANOS CAUSADOS PRETENSAtildeO DE REEXAME FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO INCIDEcircNCIA DO ENUNCIADO Nordm 7 DA SUacuteMULA DO STJ DIVERGEcircNCIA JURIS-PRUDENCIAL NAtildeO COMPROVACcedilAtildeO

I - Na origem trata-se de accedilatildeo ajuizada contra Ampla Energia e Serviccedilos SA objetivando o pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiais em razatildeo da precariedade no for-necimento de energia eleacutetrica Em sentenccedila julgou-se improcedente o pedido No Tribunal de origem a sentenccedila foi parcialmente refor-mada apenas para reduzir a condenaccedilatildeo em verba honoraacuteria

II - A respeito da alegaccedilatildeo de violaccedilatildeo dos arts 9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC2015 dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do CDC e dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 o Tribunal a quo na fundamentaccedilatildeo do decisum recorri-do assim firmou entendimento (f 300-305) [] A Reclamante smj natildeo comprovou a existecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante de fato natildeo apresentou qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo tendo anexado qualquer outro documento que pu-desse comprovar suas alegaccedilotildees Veja-se que a Autora sustenta ter havido dano ao freezer

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que possuiacutea em sua residecircncia entretanto natildeo acosta qualquer orccedilamento para conserto do referido aparelho Poderia ter anexado o pro-tocolo de reclamaccedilatildeo administrativa perante a Empresa para conserto do eletrodomeacutestico ou indenizaccedilatildeo pela perda mas tambeacutem natildeo o fez Nesse sentido em que pese as ale-gaccedilotildees da Autora de que durante o periacuteodo de interrupccedilatildeo de energia na localidade o serviccedilo de telefonia natildeo funciona impossibi-litando as reclamaccedilotildees perante a Empresa e a existecircncia de protocolos certo eacute que a Re-querente alega interrupccedilatildeo de energia durante 11 dias de forma que se impossibilitada de reclamar pelo telefone poderia durante tal periacuteodo ter registrado reclamaccedilatildeo na agecircncia da Concessionaacuteria [] Na hipoacutetese a Autora natildeo conseguiu comprovar os alegados danos limitando-se a informar de forma geneacuterica que a falta de energia causou transtornos em sua vida cotidiana Neste contexto natildeo existe comprovaccedilatildeo miacutenima da alegada falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo e por conseguinte natildeo haacute elemento que possa atribuir agrave Reclamada responsabilidade []

III - Nesse sentido tendo o Tribunal a quo com base nos elementos faacuteticos carreados aos autos concluiacutedo que a consumidora re-corrente natildeo comprovou minimamente o fato constitutivo do seu direito porquanto natildeo apresentou prova da falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo tampouco qualquer nuacutemero de pro-tocolo de reclamaccedilatildeo perante a companhia recorrida ou mesmo qualquer orccedilamento que demostre ter havido dano ao eletrodomeacutestico (freezer) que possuiacutea em sua residecircncia para se infirmar tais fundamentos no sentido de comprovar que houve dano ou prejuiacutezo inde-nizaacutevel na forma pretendida no apelo nobre demandaria o revolvimento do mesmo acervo faacutetico-probatoacuterio jaacute analisado procedimento impossiacutevel pela via estreita do recurso espe-

cial ante a incidecircncia da Suacutemula nordm 7STJ Nesse sentido os seguintes julgados AgInt no AREsp nordm 1017248SP Rel Ministra AS-SUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 20042017 DJe 02052017 AgInt no AREsp nordm 960167SP Rel Ministra ASSU-SETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 28032017 DJe 10042017 e AgInt no AREsp nordm 118934PR Rel Ministro NA-POLEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 22112016 DJe 06122016

IV - Nesse passo a incidecircncia do oacutebice do enunciado da Suacutemula nordm 7STJ tambeacutem impe-de o conhecimento do dissiacutedio jurisprudencial suscitado

V - Em relaccedilatildeo agrave alegaccedilatildeo de inobservacircncia a regramento da ANEEL importa ressaltar que atos como resoluccedilotildees e portarias por exemplo de natureza normativa natildeo equivalem agrave lei federal para fim de interposiccedilatildeo de recurso especial conforme precedentes da Corte veja-mos AgInt no REsp nordm 1819282SP Rel Mi-nistra REGINA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 16122019 DJe 18122019 e AgInt no REsp nordm 1389783SC Rel Minis-tra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 23042019 DJe 29042019

VI - Agravo interno improvido

VOTOO EXMO SR MINISTRO FRANCISCO FALCAtildeO (Relator)

O recurso de agravo interno natildeo merece provimento

Nos termos do enunciado nordm 568 da Suacutemula desta Corte Superior e do art 255 sect 4ordm inciso III do RISTJ o relator estaacute autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudecircncia consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila Assim natildeo haacute que se falar em ilegalidade relativamente a este ponto

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A parte agravante insiste nos mesmos ar-gumentos jaacute analisados na decisatildeo recorrida

Sem razatildeo a parte agravante A respeito da alegaccedilatildeo de violaccedilatildeo dos arts

9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC2015 dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do CDC e dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 o Tribunal a quo na fundamentaccedilatildeo do decisum recorrido assim firmou entendimento (f 300-305)

[]

A Reclamante smj natildeo comprovou a existecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo

Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante de fato natildeo apresentou qualquer nuacutemero de proto-colo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo tendo anexado qualquer outro documento que pudesse comprovar suas alegaccedilotildees

Veja-se que a Autora sustenta ter havido dano ao freezer que possuiacutea em sua resi-decircncia entretanto natildeo acosta qualquer or-ccedilamento para conserto do referido aparelho

Poderia ter anexado o protocolo de reclama-ccedilatildeo administrativa perante a Empresa para conserto do eletrodomeacutestico ou indenizaccedilatildeo pela perda mas tambeacutem natildeo o fez

Nesse sentido em que pese as alegaccedilotildees da Autora de que durante o periacuteodo de interrupccedilatildeo de energia na localidade o serviccedilo de telefonia natildeo funciona impossibilitando as reclamaccedilotildees perante a Empresa e a existecircncia de protocolos certo eacute que a Requerente alega interrupccedilatildeo de energia durante 11 dias de forma que se im-possibilitada de reclamar pelo telefone poderia durante tal periacuteodo ter registrado reclamaccedilatildeo na agecircncia da Concessionaacuteria

Ademais demorou mais de dois anos para ajuizar a presente demanda poreacutem natildeo comprova que qualquer reclamaccedilatildeo admi-nistrativa teria sido registrada durante esse

periacuteodo de tempo requerendo perante a Empresa o conserto ou indenizaccedilatildeo referen-te ao alegado dano ocasionado ao freezer

Nesse passo a sustentaccedilatildeo autoral de vio-laccedilatildeo ao artigo 341 do CPC jaacute que a Reacute natildeo teria negado os eventos de interrupccedilatildeo no fornecimento de energia natildeo deve ter acolhida posto que cabe inicialmente ao autor da demanda comprovar minimamente a existecircncia do direito alegado

Quanto ao suposto cerceamento de defesa natildeo se vislumbra ter ocorrido

Na exordial a Suplicante requereu quanto agraves provas (i) apresentaccedilatildeo pela Reacute das telas de atendimento de todos os protocolos de atendimento desde janeiro2015 refe-rentes agrave unidade consumidora da Autora (ii) inversatildeo do ocircnus da prova e (iii) pro-duccedilatildeo de prova documental suplementar

Jaacute na reacuteplica (index 160) requer produccedilatildeo de prova documental suplementar e pericial natildeo insistindo na apresentaccedilatildeo das telas do sistema interno da Reacute

Por fim instada a se manifestar justifica-damente em provas a Suplicante declara (index 221) natildeo as ter mais a produzir res-saltando natildeo ter sido apreciado pelo Juiacutezo o requerimento de inversatildeo do ocircnus probatoacuterio postulando o julgamento do feito

Assim natildeo se verifica portanto o alegado cerceamento de defesa porquanto o r Juiacutezo possibilitou agraves partes a produccedilatildeo probatoacute-ria momento em que a Reclamante afirmou natildeo ter mais provas a produzir

Noutro sentido na sentenccedila o d Juiacutezo ain-da destacou ldquoConsiderando que as partes natildeo tecircm mais provas a produzir e a prova requerida pela parte autora eacute desnecessaacuteria ao deslinde da controveacutersia impotildee-se o

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julgamento antecipado da liderdquo

Assim conclui a r sentenccedila pela desneces-sidade das provas requeridas inicialmente na exordial

Saliente-se que vigora no ordenamento juriacutedico o sistema do livre convencimento motivado segundo o qual o Oacutergatildeo Julga-dor estaacute livre para valorar as provas a ele apresentadas decidindo quais se mostram necessaacuterias e suficientes para a formaccedilatildeo do seu livre convencimento

Na hipoacutetese as telas do sistema interno da Empresa smj natildeo seriam capazes de alterar o curso do julgamento jaacute que se trata de documentos unilaterais passiacuteveis de modificaccedilatildeo pela Empresa carecendo pois de forccedila como elemento de prova

Mencione-se que tampouco os diversos viacutedeos citados na inicial serviram como prova (link httpswwwyoutubecomchan-nelUCyfesFv4KhqQ6Wl5xxWV65Avideo sview=0ampsort=ddampshelf_id=0) tendo em vista que tratam de problemas geneacutericos na rede de energia da Ilha Grande nada comprovando sobre o caso especiacutefico

No que se refere agrave ausecircncia de apreciaccedilatildeo do requerimento de inversatildeo do ocircnus da prova saliente-se que natildeo eacute obrigatoacuteria

Disciplina o art 6ordm inciso VIII do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

[]

Natildeo se verifica in casu a hipossuficiecircncia da Reclamante em comprovar os alegados danos natildeo sendo o caso de inversatildeo do ocircnus da prova como pleiteado No que se diz respeito ao prazo para reparo dos defeitos e restabelecimento do serviccedilo de energia eleacutetrica reputa-se que no caso em comento merece relativizaccedilatildeo

Trata-se o fornecimento de energia em Ilha Grande de situaccedilatildeo especiacutefica jaacute que a lo-calidade faz parte de arquipeacutelago localizado na Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro distante e ao qual somente se tem acesso por meio de embarcaccedilotildees mariacutetimas

Portanto o tempo razoaacutevel para que se proceda a este reparo deve ser ponderado natildeo se afigurando razoaacutevel a insurgecircncia da Autora quanto agrave questatildeo

[]

Por fim em que pese se tratar de relaccedilatildeo de consumo em que se verifica a aplicaccedilatildeo do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e de seus consectaacuterios legais em especial a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviccedilo nos termos do artigo 14 do referido diploma legal bem como a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais adequados e contiacutenuos nos termos do artigo 22 natildeo se verifica ser o caso de responsabilizaccedilatildeo da Reacute

Na hipoacutetese a Autora natildeo conseguiu compro-var os alegados danos limitando-se a infor-mar de forma geneacuterica que a falta de energia causou transtornos em sua vida cotidiana

Neste contexto natildeo existe comprovaccedilatildeo miacutenima da alegada falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo e por conseguinte natildeo haacute ele-mento que possa atribuir agrave Reclamada responsabilidade

Destarte a Demandante natildeo demonstrou o fato constitutivo de seu direito caben-do-lhe produzir miacutenimo de prova de sua alegaccedilatildeo nos termos do art 373 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil

[]

Nesse sentido tendo o Tribunal a quo com base nos elementos faacuteticos carreados aos autos concluiacutedo que a consumidora recorrente natildeo com-

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provou minimamente o fato constitutivo do seu direito porquanto natildeo apresentou prova da falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo tampouco qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a companhia recorrida ou mesmo qualquer orccedilamento que de-mostre ter havido dano ao eletrodomeacutestico (freezer) que possuiacutea em sua residecircncia para se infirmar tais fundamentos no sentido de comprovar que houve dano ou prejuiacutezo indenizaacutevel na forma pretendida no apelo nobre demandaria o revolvimento do mesmo acervo faacutetico-probatoacuterio jaacute analisado procedimento impossiacutevel pela via estreita do recurso especial ante a incidecircncia da Suacutemula nordm 7STJ

Nesse sentido os seguintes julgados

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ENERGIA ELEacuteTRICA FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO COM INTERRUP-CcedilAtildeO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELEacute-TRICA ALEGADA VIOLACcedilAtildeO AO ART 2ordm DO CDC AUSEcircNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SUacuteMULA Nordm 282STF DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS ALEGACcedilAtildeO DE AUSEcircN-CIA DO DEVER DE INDENIZAR REEXAME DE PROVAS SUacuteMULA Nordm 7STJ AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

I Agravo interno aviado contra decisatildeo pu-blicada em 30112016 que por sua vez julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigecircncia do CPC73

II Na origem trata-se de accedilatildeo de inde-nizaccedilatildeo proposta pelo Municiacutepio de Satildeo Paulo em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Satildeo Paulo SA visando o recebimento de indenizaccedilatildeo em razatildeo de danos materiais decorrentes de queda abrupta de energia eleacutetrica

III Em relaccedilatildeo agrave apontada violaccedilatildeo ao art 2ordm do CDC o Recurso Especial eacute mani-festamente inadmissiacutevel por falta de pre-

questionamento pelo que incide quanto ao referido ponto o oacutebice da Suacutemula nordm 282STF

IV Quanto agrave alegada existecircncia de excluden-te de responsabilidade da ora agravante o acoacuterdatildeo recorrido a afastou concluindo agrave luz das provas dos autos que natildeo se pode dizer que ocorreu caso fortuito ou forccedila maior para a exclusatildeo da responsabilidade objetiva da reacute Oscilaccedilotildees bruscas no forne-cimento de energia eleacutetrica natildeo satildeo fatos imprevisiacuteveis Assim acolher a alegaccedilatildeo exposta nas razotildees recursais - no sentido de que a queda de energia se deu por falha da CTEEP e natildeo por um agente ou empregado da recorrente - ensejaria inevitavelmente o reexame do material faacutetico-probatoacuterio dos autos procedimento vedado pela Suacutemula nordm 7 desta Corte

V Agravo interno improvido (AgInt no AREsp nordm 1017248SP Rel Ministra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 20042017 DJe 02052017)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DA-NOS MORAIS TRIBUNAL DE ORIGEM QUE COM BASE NO ACERVO FAacuteTICO DA CAUSA CONCLUIU PELA NAtildeO COMPROVACcedilAtildeO DO DANO MORAL REEXAME DE PROVAS IM-POSSIBILIDADE SUacuteMULA Nordm 7STJ AGRA-VO INTERNO IMPROVIDO

I Agravo interno aviado contra decisatildeo mo-nocraacutetica publicada em 15092016 que por sua vez julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigecircncia do CPC73

II Na origem trata-se de demanda pro-posta pelo ora agravante em face do INS-TITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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INSS na qual requer a condenaccedilatildeo do reacuteu ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais decorrente da indevida cassaccedilatildeo temporaacuteria de benefiacutecio previdenciaacuterio

III No caso o Tribunal a quo - mantendo a sentenccedila de improcedecircncia - concluiu agrave luz das provas dos autos que natildeo restou provado dano moral natildeo sendo passiacutevel de indenizaccedilatildeo o mero aborrecimento dis-sabor ou inconveniente como ocorrido no caso dos autos Aleacutem da comprovaccedilatildeo da causalidade que natildeo se revelou presente no caso concreto a indenizaccedilatildeo somente seria possiacutevel se efetivamente provada a ocorrecircncia de dano moral atraveacutes de fato concreto e especiacutefico aleacutem da mera alega-ccedilatildeo geneacuterica de sofrimento ou privaccedilatildeo ateacute porque firme a jurisprudecircncia no sentido de que o atraso na concessatildeo ou a cassaccedilatildeo de benefiacutecio que depois seja restabelecido gera forma distinta e proacutepria de recompo-siccedilatildeo da situaccedilatildeo do segurado que natildeo passa pela indenizaccedilatildeo por danos morais Ainda segundo o acoacuterdatildeo a parte autora natildeo juntou coacutepias do processo adminis-trativo ou do outro processo judicial em que litiga contra o INSS a fim de que este Juiacutezo pudesse analisar se a conduta da au-tarquia previdenciaacuteria foi desarrazoada em algum momento (seja na eacutepoca da anaacutelise administrativa de sua aposentadoria seja atualmente na suposta demora em pagar os valores atrasados) Assim natildeo haacute como reconhecer no caso ndash sem revolver o quadro faacutetico dos autos - o direito agrave indenizaccedilatildeo por danos morais Incidecircncia da Suacutemula nordm 7 desta Corte Precedentes do STJ

IV Agravo interno improvido (AgInt no AREsp nordm 960167SP Rel Ministra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 28032017 DJe 10042017)

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO AGRA-VO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ESCRIVAtilde QUE EFETUOU COBRANCcedilA DE AUTOS DO ADVOGADO INDICADO NO LIVRO CARGA COMO O RESPONSAacuteVEL POR SUA RETIRADA ART 471 DO CPC73 IN-DEFERIMENTO DE PROVA ANTERIORMENTE AUTORIZADA ALEGADA PRECLUSAtildeO PRO JUDICATO INAPLICABILIDADE DISCRICIO-NARIEDADE DO MAGISTRADO NA APRECIA-CcedilAtildeO DA PROVA INEXISTEcircNCIA DE CERCEA-MENTO DE DEFESA DESNECESSIDADE DA PRODUCcedilAtildeO DE PROVA DOCUMENTACcedilAtildeO SUFICIENTE ESCRIVAtilde QUE AGIU NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL AUSEcircN-CIA DE DANO MORAL MERO TRANSTORNO OU ABORRECIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

1 O acoacuterdatildeo recorrido estaacute em conformidade com a jurisprudecircncia desta Corte segundo a qual natildeo haacute falar em preclusatildeo pro judica-to em mateacuteria de instruccedilatildeo probatoacuteria natildeo havendo preclusatildeo para o Magistrado nos casos em que eacute indeferida a produccedilatildeo de prova que foi anteriormente autorizada Pre-cedentes RHC nordm 60354SP Rel Min FELIX FISCHER DJe 17022016 AgRg no AREsp nordm 756694PR Rel Min RAUL ARAUacuteJO DJe 11122015 AgRg no Ag nordm 1402168RS Rel Min SEacuteRGIO KUKINA DJe 11122015

2 O Tribunal de origem diante das circuns-tacircncias faacuteticas dos autos concluiu pela desnecessidade da produccedilatildeo da prova re-querida sendo a documentaccedilatildeo presente nos autos suficiente para a soluccedilatildeo da lide e que a Escrivatilde agiu no estrito cumprimento do dever legal sendo a cobranccedila dos autos mero transtorno ou aborrecimento que natildeo daacute azo ao dever de indenizar

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3 Portanto eacute inviaacutevel o acolhimento das alegaccedilotildees deduzidas no Apelo Nobre tendo em vista que demandaria a incursatildeo no acervo faacutetico-probatoacuterio da causa medida vedada em sede de Recurso Especial

4 Agravo Interno do Particular desprovi-do (AgInt no AREsp nordm 118934PR Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 22112016 DJe 06122016)

Nesse passo a incidecircncia do oacutebice do enun-ciado da Suacutemula nordm 7STJ tambeacutem impede o co-nhecimento do dissiacutedio jurisprudencial suscitado

Em relaccedilatildeo agrave alegaccedilatildeo de inobservacircncia a regramento da ANEEL importa ressaltar que atos como resoluccedilotildees e portarias por exemplo de natureza normativa natildeo equivalem agrave lei federal para fim de interposiccedilatildeo de recurso especial forte nos precedentes da Corte

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 APLICABILIDADE VIOLACcedilAtildeO AO ART 1022 DO CPC INOCORREcircNCIA ACOacuteRDAtildeO FUNDAMENTADO EM PRECEITOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REVI-SAtildeO COMPETEcircNCIA DO STF LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL VIOLACcedilAtildeO REFLEXA RESOLUCcedilAtildeO DA ANEEL NAtildeO CONHECIMENTO TRANSFE-REcircNCIA DE ATIVOS DE ILUMINACcedilAtildeO PUacuteBLICA CONTRATO DISSIacuteDIO JURISPRUDENCIAL AUSEcircNCIA DE COTEJO ANALIacuteTICO ARGUMEN-TOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISAtildeO ATACADA APLICACcedilAtildeO DE MULTA ART 1021 sect 4ordm DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 DESCABIMENTO

I - Consoante o decidido pelo Plenaacuterio desta Corte na sessatildeo realizada em 09032016 o regime recursal seraacute determinado pela data da publicaccedilatildeo do provimento juris-dicional impugnado In casu aplica-se o

Coacutedigo de Processo Civil de 2015

II - A Corte de origem apreciou todas as questotildees relevantes apresentadas com fundamentos suficientes mediante apre-ciaccedilatildeo da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicaacutevel agrave hipoacutetese Inexistecircncia de omissatildeo contra-diccedilatildeo ou obscuridade

III - A conclusatildeo do acoacuterdatildeo recorrido acerca da concessatildeo de serviccedilo puacuteblico demanda interpretaccedilatildeo de preceitos e dispositivos constitucionais natildeo podendo ser examina-do em recurso especial sob pena de usur-paccedilatildeo de competecircncia do STF nos termos do art 102 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica

IV - Impotildee-se o natildeo conhecimento do re-curso especial quanto agrave alegaccedilatildeo de ofen-sa a legislaccedilatildeo federal porquanto seriam meramente reflexas sendo imprescindiacutevel a anaacutelise da Resoluccedilatildeo 4142010 com redaccedilatildeo dada pela Resoluccedilatildeo 4792012 da ANEEL Precedentes

V - Eacute entendimento paciacutefico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analiacutetico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acoacuterdatildeos que configurem o dissiacutedio jurisprudencial sendo insuficiente para tanto a mera transcriccedilatildeo de ementas

VI - Natildeo apresentaccedilatildeo de argumentos suficientes para desconstituir a decisatildeo recorrida

VII - Em regra descabe a imposiccedilatildeo da multa prevista no art 1021 sect 4ordm do Coacute-digo de Processo Civil de 2015 em razatildeo do mero improvimento do Agravo Interno em votaccedilatildeo unacircnime sendo necessaacuteria a configuraccedilatildeo da manifesta inadmissibilida-de ou improcedecircncia do recurso a autorizar sua aplicaccedilatildeo o que natildeo ocorreu no caso

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VIII - Agravo Interno improvido (AgInt no REsp nordm 1819282SP Rel Ministra REGI-NA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 16122019 DJe 18122019)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPE-CIAL MANDADO DE SEGURANCcedilA ENERGIA ELEacuteTRICA REENQUADRAMENTO TARIFAacuteRIO RESOLUCcedilAtildeO 4562000 DA ANEEL ALE-GADA OFENSA AO ART 535 DO CPC73 INEXISTEcircNCIA CONTROVEacuteRSIA QUE EXI-GE ANAacuteLISE DO CONTRATO SOCIAL DAS EMPRESAS IMPETRANTES E DE RESOLU-CcedilAtildeO DA ANEEL SUacuteMULA Nordm 5 DO STJ ATO NORMATIVO NAtildeO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL INVIABILIDADE AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

I Agravo interno aviado contra decisatildeo que julgara Recurso Especial interposto contra acoacuterdatildeo publicado na vigecircncia do CPC73

II Na origem trata-se de Mandado de Segu-ranccedila impetrado por Serraria Irmatildeos Ziliotto Ltda e Madeireira e Transportes Lorenzi Ltda contra ato do Gerente da Agecircncia Regional de Joaccedilaba da Celesc Distribuiccedilatildeo SA objetivando a reclassificaccedilatildeo das unidades consumidoras das empresas para induacutestria rural

[]

VI Ademais na forma da jurisprudecircncia o apelo nobre natildeo constitui via adequada para anaacutelise de ofensa a resoluccedilotildees porta-rias ou instruccedilotildees normativas por natildeo esta-rem tais atos normativos compreendidos na expressatildeo lei federal constante da aliacutenea a do inciso III do artigo 105 da Constitui-ccedilatildeo Federal (STJ REsp nordm 1613147RS Rel Ministro HERMAN BENJAMIN Segunda Turma DJe de 13092016)

VII Agravo interno improvido

(AgInt no REsp nordm 1389783SC Rel Ministra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segun-da Turma julgado em 23042019 DJe 29042019)

Ante o exposto natildeo havendo razotildees para modificar a decisatildeo recorrida nego provimento ao agravo interno

Eacute o voto

HABEAS CORPUS Nordm 551047 - RJ (20190370038-6)

EMENTA

HABEAS CORPUS ORGANIZACcedilAtildeO CRIMINOSA EXTORSAtildeO EXTORSAtildeO MEDIANTE SEQUESTRO E CONCUSSAtildeO PRISAtildeO PREVENTIVA QUE PERDURA HAacute MAIS DE 5 ANOS COMPLEXIDADE DA CAUSA INUacuteMEROS RECURSOS INTERPOSTOS EXCES-SO DE PRAZO NAtildeO VERIFICADO REEXAME DAS EXIGEcircNCIAS CAUTELARES DO CASO CONCRETO SUFICIEcircNCIA DE MEDIDAS DO ART 319 DO CPP PEDIDO DE SOLTURA ANTE A COVID-19 PREJUDI-CADO HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE ORDEM ESTENDIDA AOS CORREacuteUS

1 A prisatildeo preventiva eacute compatiacutevel com a pre-sunccedilatildeo de natildeo culpabilidade desde que natildeo assuma natureza de antecipaccedilatildeo da pena e natildeo decorra automaticamente da nature-za abstrata do crime ou do ato processual praticado (art 313 sect 2ordm CPP) Aleacutem disso a decisatildeo que a decreta deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos relativos a fatos novos ou contemporacircneos dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou reacuteu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts 312 e 315 do CPP)

2 O paciente respondeu preso a accedilatildeo penal e suporta condenaccedilatildeo confirmada em grau de apelaccedilatildeo a elevadas penas por organizaccedilatildeo cri-

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minosa extorsatildeo mediante sequestro extorsatildeo e concussatildeo A gravidade concreta dos crimes ante o modus operandi das condutas justificou a decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva e a negativa do apelo em liberdade Entretanto ante o devido reexame das exigecircncias cautelares do caso concreto nota-se que o reacuteu estaacute segregado haacute mais de cinco anos e neste iacutenterim foi excluiacutedo das fileiras da Poliacutecia Civil e natildeo haacute sinais de manutenccedilatildeo do grupo criminoso Atualmente natildeo persistem as mesmas facilidades que o levaram a delinquir vaacuterios correacuteus estatildeo em liberdade e natildeo haacute perspectiva de proximidade do tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo para o iniacutecio do cumprimento da sanccedilatildeo imposta

3 Agrave luz das peculiaridades do caso concreto constatada a reduccedilatildeo significativa do risco agrave ordem puacuteblica impotildee-se em juiacutezo de propor-cionalidade a fixaccedilatildeo de medidas cautelares elencadas no art 319 do CPP igualmente suficientes para evitar a reiteraccedilatildeo de iliacutecitos com a extensatildeo da ordem aos correacuteus que ainda suportam restriccedilatildeo ao direito de ir e vir

4 Os pedidos de relaxamento da custoacutedia por excesso de prazo e de soltura em razatildeo da Co-vid-19 estatildeo prejudicados De todo modo natildeo se identifica desiacutedia ou paralisaccedilatildeo indevida do feito que tramita de forma regular A pluralidade de reacuteus e de imputaccedilotildees a complexidade da accedilatildeo penal e a aguerrida atuaccedilatildeo da defesa que manejou diversas impugnaccedilotildees justificam o maior periacuteodo de tramitaccedilatildeo do processo

5 Habeas corpus concedido em parte para substituir a prisatildeo preventiva do paciente por cautelares descritas no voto Ordem estendida aos correacuteus que estatildeo presos preventivamente e em prisatildeo domiciliar

ACOacuteRDAtildeO Vistos e relatados estes autos em que satildeo partes as acima indicadas acordam os Ministros da

Sexta Turma por unanimidade conceder parcial-mente a ordem com extensatildeo dos efeitos aos correacuteus Anderson Pinheiro Rios Conrado Zim-mermann Coimbra Fernando Ceacutesar Magalhatildees Reis e Joseacute Luiz Fernandez Alves nos termos do voto do Sr Ministro Relator Os Srs Ministros NEFI CORDEIRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO LAURITA VAZ e SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR votaram com o Sr Ministro Relator

Dr Daniel Girardi Barroso pela parte Pacien-te Diogo Ferrari

Exma Sra Dra Luiza Cristina Fonseca Fris-cheisen Subprocuradora-Geral da Repuacuteblica pelo Ministeacuterio Puacuteblico Federal

BRASIacuteLIA 19 DE MAIO DE 2020 MIN ROGERIO SCHIETTI CRUZRELATOR

RELATOacuteRIOO SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Diogo Ferrari alega sofrer coaccedilatildeo ilegal ante acoacuterdatildeo proferido pelo Tribunal de Justiccedila do Esta-do do Rio de Janeiro na Apelaccedilatildeo nordm 00514986-6920158190001

O impetrante explica que em 06022015 a Juiacuteza de primeiro grau decretou sua prisatildeo tem-poraacuteria O reacuteu respondeu preso a accedilatildeo penal e julgado o apelo defensivo sua pena ficou definida em 39 anos de reclusatildeo e 33 dias-multa haja vista o pertencimento a organizaccedilatildeo criminosa e a praacutetica de vaacuterios crimes de extorsatildeo extorsatildeo mediante sequestro e concussatildeo

As defesas interpuseram recursos especial e extraordinaacuterio inadmitido na origem agravo em recurso especial agravo interno embargos de declaraccedilatildeo e novo recurso especial ao Tribunal de Justiccedila nessa ordem Os autos foram enca-minhados a esta Corte

Para o postulante haacute que se destacar que o Tribunal de origem aleacutem de usurpar a compe-tecircncia funcional da Corte Superior para processar e julgar recurso excepcional diuturnamente tem proferido decisotildees padratildeo (f 6-7) Eacute incon-

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testaacutevel a dificuldade enfrentada [] em levar agrave apreciaccedilatildeo dos Tribunais superiores discussotildees juriacutedicas (f 7-8)

Explica que embora ainda natildeo tenha ocorrido o tracircnsito em julgado o paciente estaacute preso desde 06022015 e para o advogado salta aos olhos o manifesto excesso de prazo da cautela bem como a evidente falta de sua cautelaridade O profissional assinala que natildeo existe fundamento concreto a res-paldar a manutenccedilatildeo da segregaccedilatildeo ante tempus Para ele como foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal a possibilidade de execuccedilatildeo antecipada da pena e o Tribunal de Justiccedila quedou-se silente quanto agrave manutenccedilatildeo da medida natildeo seria possiacutevel manter o acusado preso cautelarmente

Isso posto seja pela ausecircncia de requisitos da prisatildeo preventiva ou pelo seu excesso de prazo injustificado requer a expediccedilatildeo de alvaraacute de soltura em benefiacutecio do paciente ou sua coloca-ccedilatildeo em prisatildeo domiciliar principalmente quando considerado que o reacuteu desde 26072017 natildeo pertence mais aos quadros da Poliacutecia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Indeferida a liminar os autos foram encami-nhados ao Ministeacuterio Puacuteblico Federal que opinou pela denegaccedilatildeo da ordem

EMENTA

HABEAS CORPUS ORGANIZACcedilAtildeO CRIMINOSA EXTORSAtildeO EXTORSAtildeO MEDIANTE SEQUESTRO E CONCUSSAtildeO PRISAtildeO PREVENTIVA QUE PERDURA HAacute MAIS DE 5 ANOS COMPLEXIDADE DA CAUSA INUacuteMEROS RECURSOS INTERPOSTOS EXCES-SO DE PRAZO NAtildeO VERIFICADO REEXAME DAS EXIGEcircNCIAS CAUTELARES DO CASO CONCRETO SUFICIEcircNCIA DE MEDIDAS DO ART 319 DO CPP PEDIDO DE SOLTURA ANTE A COVID-19 PREJUDI-CADO HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE ORDEM ESTENDIDA AOS CORREacuteUS

1 A prisatildeo preventiva eacute compatiacutevel com a presunccedilatildeo de natildeo culpabilidade desde

que natildeo assuma natureza de antecipaccedilatildeo da pena e natildeo decorra automaticamente da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art 313 sect 2ordm CPP) Aleacutem disso a decisatildeo que a decreta deve apoiar-se em motivos e fundamentos con-cretos relativos a fatos novos ou contempo-racircneos dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou reacuteu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts 312 e 315 do CPP)

2 O paciente respondeu preso a accedilatildeo penal e suporta condenaccedilatildeo confirmada em grau de apelaccedilatildeo a elevadas penas por organizaccedilatildeo criminosa extorsatildeo me-diante sequestro extorsatildeo e concussatildeo A gravidade concreta dos crimes ante o modus operandi das condutas justificou a decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva e a negati-va do apelo em liberdade Entretanto ante o devido reexame das exigecircncias cautela-res do caso concreto nota-se que o reacuteu estaacute segregado haacute mais de cinco anos e neste iacutenterim foi excluiacutedo das fileiras da Poliacutecia Civil e natildeo haacute sinais de manuten-ccedilatildeo do grupo criminoso Atualmente natildeo persistem as mesmas facilidades que o levaram a delinquir vaacuterios correacuteus estatildeo em liberdade e natildeo haacute perspectiva de proximidade do tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo para o iniacutecio do cumprimento da sanccedilatildeo imposta

3 Agrave luz das peculiaridades do caso con-creto constatada a reduccedilatildeo significativa do risco agrave ordem puacuteblica impotildee-se em juiacutezo de proporcionalidade a fixaccedilatildeo de medidas cautelares elencadas no art 319 do CPP igualmente suficientes para evitar a reiteraccedilatildeo de iliacutecitos com a extensatildeo da ordem aos correacuteus que ainda suportam restriccedilatildeo ao direito de ir e vir

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4 Os pedidos de relaxamento da custoacute-dia por excesso de prazo e de soltura em razatildeo da Covid-19 estatildeo prejudicados De todo modo natildeo se identifica desiacutedia ou paralisaccedilatildeo indevida do feito que tramita de forma regular A pluralidade de reacuteus e de imputaccedilotildees a complexidade da accedilatildeo penal e a aguerrida atuaccedilatildeo da defesa que manejou diversas impugnaccedilotildees justificam o maior periacuteodo de tramitaccedilatildeo do processo

5 Habeas corpus concedido em parte para substituir a prisatildeo preventiva do paciente por cautelares descritas no voto Ordem estendida aos correacuteus que estatildeo presos preventivamente e em prisatildeo domiciliar

VOTOO SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)

I Contextualizaccedilatildeo Trata-se na origem de organizaccedilatildeo criminosa

composta por policiais civis lotados em Delega-cia do Meio Ambiente condenados por extorsatildeo mediante sequestro extorsatildeo e concussatildeo O Ministeacuterio Puacuteblico ofereceu denuacutencia contra dez pessoas em face de crimes ocorridos entre os anos de 2012 e 2015

O reacuteu respondeu preso agrave accedilatildeo penal Por sentenccedila proferida no dia 08062016 ele foi condenado por incursatildeo nos arts 2ordm sectsect 2ordm e 4ordm inciso II da Lei nordm 128502013 159 sect 1ordm por duas vezes e 316 do Coacutedigo Penal por duas vezes O Juiz negou o apelo em liberdade O Tribunal por unanimidade em 02102018 adequou suas penas para 39 anos de reclusatildeo e 33 dias-multa

Os uacuteltimos embargos de declaraccedilatildeo opostos pela defesa foram julgados em 10052019 Os advogados tambeacutem interpuseram recur-sos especial e extraordinaacuterio inadmitidos em 25072019 Protocolizaram agravos para a subi-da dos reclamos constitucionais e agravo interno

Em 07102019 a Terceira Vice-Presidecircncia do Tribunal a quo determinou o encaminhamento dos autos a esta Corte mas foram opostos novos embargos de declaratoacuterios julgados na sessatildeo de 09122019 Na paacutegina eletrocircnica do Tribunal a quo consta a interposiccedilatildeo de outro recurso especial natildeo conhecido na origem em vista de sua absoluta impropriedade Apoacutes a ciecircncia das partes os autos foram encaminhados eletronica-mente a este Superior Tribunal em 13032020

II Prisatildeo preventiva A medida extrema eacute compatiacutevel com a pre-

sunccedilatildeo de natildeo culpabilidade desde que natildeo assuma natureza de antecipaccedilatildeo da pena e natildeo decorra automaticamente da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art 313 sect 2ordm CPP)

Aleacutem disso a decisatildeo que a decreta deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos relativos a fatos novos ou contemporacircneos dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou reacuteu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts 312 e 315 do CPP)

In casu o Juiacutezo singular determinou a cus-toacutedia cautelar no dia 31032015 (f 1015-1016) haacute mais de 5 anos portanto Os fatos eram contemporacircneos pois um dos ofendidos estava sendo coagido a pagar quantia indevida na fase de exaurimento da extorsatildeo A gravidade concreta dos delitos evidenciada pelo seu modus operandi e as caracteriacutesticas particulares de seus supostos agentes justificaram de maneira idocircnea a cautela extrema ante o fundado receio de reiteraccedilatildeo delitiva Era inarredaacutevel acautelar a ordem puacuteblica para interromper as atividades iliacutecitas da organizaccedilatildeo criminosa

Agrave eacutepoca a liberdade do postulante repre-sentava elevado risco para a ordem puacuteblica pois mesmo quando parte dos reacuteus jaacute se encon-travam presos por forccedila do decreto de prisatildeo temporaacuteria originaacuterio outros integrantes perma-

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neceram mantendo contato com as supostas viacutetimas (f 1015)

Na sentenccedila condenatoacuteria publicada no ano de 2016 o Juiz negou o apelo em liberdade fundamentadamente Confira-se (f 491)

Com efeito os Reacuteus responderam presos ao processo e nesta condiccedilatildeo deveratildeo per-manecer agora que certas a autoria e ma-terialidade dos crimes a eles imputados Os atos cometidos possuem gravidade concreta elevadiacutessima eis que os Reacuteus implantaram sofisticada organizaccedilatildeo criminosa no seio da Poliacutecia Civil do Estado do Rio de Janeiro Este eacute um dos casos que a ordem puacuteblica mais clama por proteccedilatildeo Eacute necessaacuterio acau-telar o meio social e a proacutepria Poliacutecia Civil da influecircncia dos Reacuteus que participavam de forma efetiva da organizaccedilatildeo criminosa durante anos extorquindo empresaacuterios em vez de proteger a ordem juriacutedica

Como jaacute ressaltado inuacutemeras viacutetimas e teste-munhas narraram temer pela seguranccedila futura de suas vidas devendo o Poder Judiciaacuterio ga-rantir o miacutenimo de paz e tranquilidade ao meio social severamente abalado com os iliacutecitos praticados Nem mesmo o decreto da prisatildeo impediu o ataque da organizaccedilatildeo agraves viacutetimas eis que o Reacuteu Conrado acionou seus parentes ora Correacuteus condenados (Lucas e Cesar Augusto) a ameaccedilar e continuar arrecadando dinheiro de viacutetimas Certo pois que natildeo pretendem se submeter agrave aplicaccedilatildeo da lei penal Tentaram convencer testemunhas e viacutetimas a mentir em Juiacutezo com a tese de que Conrado recebia di-nheiro pois exercia a funccedilatildeo de seguranccedila dos empresaacuterios extorquidos

O julgamento da apelaccedilatildeo foi finalizado pelo Tribunal de Justiccedila (f 579-631) em 07052019 e a pena do reacuteu ficou estabelecida em 39 anos de reclusatildeo e 33 dias-multa Natildeo havia necessidade

de repetir os fundamentos da prisatildeo preventiva uma vez que o oacutergatildeo confirmou os fatos descritos na denuacutencia

Nesse cenaacuterio existe tiacutetulo penal para a se-gregaccedilatildeo do insurgente e foram observados os requisitos legais da prisatildeo preventiva

Entretanto jaacute se passaram vaacuterios anos depois da praacutetica delitiva Diogo Ferrari estaacute com a liberda-de cerceada desde 31032015 sem tracircnsito em julgado de sua condenaccedilatildeo fenocircmeno processual ainda sem prognoacutestico de se concretizar dada a inauguraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo extraordinaacuteria

A combativa defesa depois de inuacutemeras postulaccedilotildees me convenceu de que natildeo rema-nescem os mesmos motivos que lastrearam a segregaccedilatildeo ante tempus porquanto a rigor a cautela extrema somente se sustenta quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas do art 319 do CPP Esta eacute a dicccedilatildeo do art 282 sect 6deg do CPP consoante a redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 139642019

sect 6ordm A prisatildeo preventiva somente seraacute de-terminada quando natildeo for cabiacutevel a sua substituiccedilatildeo por outra medida cautelar ob-servado o art 319 deste Coacutedigo e o natildeo cabimento da substituiccedilatildeo por outra medida cautelar deveraacute ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto de forma individualizada

De todos os reacuteus condenados somente o postulante Conrado Zimmermann Coimbra e Anderson Pinheiro Rios estatildeo presos preventiva-mente e atualmente executam provisoriamente suas penas Em oportunidades anteriores ape-sar de ter conhecimento de que os supostos chefes do bando foram beneficiados com a prisatildeo domiciliar desde instruccedilatildeo criminal natildeo verifiquei a possibilidade de modificar a situaccedilatildeo dos outros acusados porque a) as razotildees para a aplicaccedilatildeo do art 318 do CPP natildeo constavam dos autos e ao que tudo indicava eram sub-

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jetivas e b) ainda considerei acentuado o risco agrave ordem puacuteblica

No entanto desde o julgamento da apelaccedilatildeo criminal sobrevieram a esta Corte inuacutemeros ha-beas corpus questionando a legalidade da conde-naccedilatildeo Em um deles a defesa requer a nulidade das investigaccedilotildees e de todo o processo ab initio (HC nordm 512290RJ) O feito levado agrave sessatildeo da Sexta Turma natildeo foi julgado porquanto apoacutes a prolaccedilatildeo de meu voto denegando a ordem pediu vista antecipada o Ministro Sebastiatildeo Reis Juacutenior

O debate sobre a questatildeo juriacutedica eacute relevante e eventualmente poderaacute ser decidida a favor da defesa Enquanto natildeo finalizado o julgamento eacute incocircmodo constatar as diferenccedilas de tratamento entre os reacuteus Alguns - entre os quais os que teriam liderado o esquema criminoso - estatildeo em prisatildeo domiciliar outros tiveram a prisatildeo preventi-va revogada e alguns ateacute jaacute obtiveram benefiacutecios durante a execuccedilatildeo provisoacuteria (livramento condi-cional) O paciente a seu turno continua preso preventivamente haacute mais de 5 anos

As novas peculiaridades do processo im-potildeem a meu sentir a revisatildeo das exigecircncias cautelares do caso principalmente quando con-siderado que ainda existe perspectiva da fluecircncia de razoaacutevel periacuteodo de tempo ateacute o esgotamento de todas as instacircncias recursais e natildeo eacute mais tatildeo acentuado o risco aos bens juriacutedicos tutelados pelo art 312 do CPP

Efetivamente os crimes satildeo graves e as penas impostas aos reacuteus elevadiacutessimas Entretanto a organizaccedilatildeo criminosa foi identificada no ano de 2015 O esquema iliacutecito existiu especificamente em uma delegacia e natildeo haacute suspeita de que se enraizou para outros setores da Poliacutecia Civil fluminense O reacuteu estaacute preso haacute mais de 5 anos e natildeo existe previsatildeo para a declaraccedilatildeo definitiva de sua responsabilidade criminal Ele desde 26072017 natildeo pertence mais aos quadros da corporaccedilatildeo e uma vez em liberdade natildeo poderaacute portanto utilizar seu cargo para exigir quantias

indevidas de empresaacuterios Assim natildeo subsistem as mesmas facilidades e condiccedilotildees que pudes-sem levaacute-lo a cometer iliacutecitos da mesma tipologia

Eacute importante destacar que os empresaacuterios extorquidos foram ameaccedilados de intervenccedilatildeo policial Natildeo se tem notiacutecia de violecircncia fiacutesica contra as viacutetimas e natildeo haacute risco de interferecircncia na instruccedilatildeo criminal finalizada haacute mais de trecircs anos O reacuteu nunca exteriorizou intenccedilatildeo de fuga e o advogado assinala que ele tem se dedicado [] com total afinco aos estudos e desempenha regularmente em horaacuterio integral atividade la-boral na prisatildeo (f 22)

Nesse contexto sob influecircncia do princiacutepio da proporcionalidade reputo suficiente a fixaccedilatildeo de providecircncias do art 319 do CPP como meio de prover cautelarmente os interesses sob risco na forma do art 282 do CPP Com o objetivo de evitar a praacutetica de novos crimes nos limites indispensaacuteveis agraves exigecircncias cautelares do processo considero ter havido perda superveniente da necessidade de emprego da medida mais extremada

III Razoaacutevel duraccedilatildeo do processo O pleito de relaxamento da prisatildeo preventiva

estaacute prejudicado De mais a mais trata-se de accedilatildeo penal

complexa De fato o reacuteu estaacute segregado desde 31032015 e ainda natildeo ocorreu o tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo Entretanto natildeo se pode olvidar que desde sua prisatildeo o procedimento investigatoacuterio criminal instaurado pelo Ministeacuterio Puacuteblico foi encerrado o oacutergatildeo ofereceu denuacutencia contra vaacuterios reacuteus e imputaccedilatildeo de multiplicidade de crimes O Juiz recebeu a exordial ordenou a citaccedilatildeo dos envolvidos decidiu inuacutemeros pedidos da defesa realizou intrincada instruccedilatildeo criminal com oitiva de dezenas de testemunhas observou as fases do devido processo legal e prolatou sentenccedila com mais de 400 paacuteginas (f 79-494)

O julgamento do feito ocorreu de forma ceacute-lere dadas as circunstacircncias As partes interpu-seram apelaccedilatildeo (e vaacuterios habeas corpus) Em

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segundo grau o feito seguiu seu curso regular sem que se constate desiacutedia do oacutergatildeo julgador ou paralisaccedilatildeo indevida do processo O Tribunal julgou os recursos em 08062016 e desde entatildeo analisou inuacutemeros recursos da defesa

Natildeo eacute possiacutevel verificar o abandono do pro-cesso mas particular enredamento que estaacute a ocasionar a maior delonga em sua tramitaccedilatildeo por iniciativas defensivas

As peculiaridades apontadas impedem o acolhimento desta tese defensiva

IV Covid-19 Em um dos pedidos de reconsideraccedilatildeo deste

habeas corpus a defesa requer a concessatildeo de prisatildeo domiciliar ante o estado de exceccedilatildeo em decorrecircncia da emergecircncia de sauacutede puacuteblica (f 1191)

Tambeacutem sob esse vieacutes a pretensatildeo estaacute prejudicada pois o paciente natildeo permaneceraacute encarcerado

V Dispositivo Agrave vista do exposto concedo o habeas corpus

em parte para substituir a prisatildeo preventiva do postulante pelas seguintes medidas cautelares

a) proibiccedilatildeo de manter contato com os outros reacuteus aos quais se imputou o pertencimento a orga-nizaccedilatildeo criminosa agrave exceccedilatildeo de seus familiares

b) recolhimento domiciliar no periacuteodo noturno (das 20h agraves 6h) e nos dias de folga mediante monitoraccedilatildeo eletrocircnica

Com fulcro no art 580 do CPP estendo os efeitos da decisatildeo a todos os reacuteus que estatildeo presos preventivamente (Anderson Pinheiro Rios e Conrado Zimmermann Coimbra) e aos que estatildeo submetidos a prisatildeo domiciliar (Fernando Ceacutesar Magalhatildees Reis e Joseacute Luiz Fernandez Alves)

HABEAS CORPUS Nordm 607799 - RJ (20200213935-2)

DECISAtildeOTrata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDENECIR RODRIGUES DA

SILVA contra acoacuterdatildeo proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HC nordm 0031159-5820208190000

Noticiam os autos que o paciente preso em flagrante teve sua prisatildeo convertida em pre-ventiva em virtude da suposta praacutetica do delito previsto no art 121 caput cc art 14 II do Coacutedigo Penal

Inconformada a defesa impetrou preacutevio writ na origem que foi parcialmente conhecido e cuja ordem nessa extensatildeo foi denegada

Nesta via sustenta o impetrante que o decre-to constritivo carece de fundamentaccedilatildeo idocircnea

Alega que diante da pandemia de corona-viacuterus o acusado teria direito agrave prisatildeo domiciliar afirmando que a pretensatildeo haacute de ser deferida diante da Recomendaccedilatildeo do CNJ publicada com vistas agrave reduccedilatildeo dos riscos epidemioloacutegicos e em observacircncia ao contexto local de disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus (COVID-19)

Requer liminarmente e em definitivo a concessatildeo da ordem para que o paciente seja colocado em liberdade ou alternativamente a conversatildeo em prisatildeo domiciliar

Eacute o relatoacuterio A concessatildeo da tutela de urgecircncia reserva-se

aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir e desde que preenchidos os pressupostos legais que satildeo o fumus boni juris e o periculum in mora

No caso mostra-se inviaacutevel acolher a pre-tensatildeo sumaacuteria porquanto em princiacutepio haacute fundamentaccedilatildeo para a denegaccedilatildeo da ordem mandamental e manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar consoante eacute possiacutevel inferir-se do seguinte trecho do aresto impugnado (e-STJ f 28-29)

[]

Com efeito nos autos mencionados este Colegiado pronunciou-se no sentido de se-rem incensuraacuteveis os fundamentos da de-cisatildeo que decretou a prisatildeo preventiva do

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paciente estando os mesmos vinculados aos requisitos ensejadores da manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar especialmente pela garantia da ordem puacuteblica pois aleacutem de ser porta-dor de peacutessimos antecedentes a gravidade concreta do crime indica a periculosidade do agente e a possibilidade de reiteraccedilatildeo da pratica criminosa extraiacuteda do modus operandi utilizada na pratica do delito e para assegurar a conveniecircncia da instruccedilatildeo criminal no sentido de proporcionar a viacutetima e testemunhas maior seguranccedila para que possam prestar declaraccedilotildees de forma isenta e ainda para garantia da futura aplicaccedilatildeo da lei penal havendo risco de fuga eis que o paciente apoacutes esfaquear a viacutetima retirou-se do local e somente foi localizado por policiais e por indicaccedilatildeo da testemunha ou seja ricos em motivos para justificar a decretaccedilatildeo da prisatildeo constatando a presenccedila do fumus borii iuris e do periculum libertatis e ainda em perfeita consonacircncia com a disposiccedilatildeo do artigo 93 IX da CF

Por seu tuno em que pesem as alegaccedilotildees apresentadas pelo impetrante natildeo haacute que se falar em concessatildeo de liberdade provi-soacuteria ou prisatildeo domiciliar ao paciente em razatildeo da pandemia provocada pelo novo coronaviacuterus (covid-19)

Com efeito malgrado o impetrante alegar que o paciente possui vaacuterias doenccedilas foram juntados aos autos documentos indicando que o mesmo em razatildeo de ter apresentado doenccedila arterial coronaria-na multiarterialdisfunccedilatildeo contraacutetil do VE (f 05 do anexo 1) foi submetido agrave cirurgia em 06072015 e obtido alta em 21072015 natildeo havendo qualquer infor-maccedilatildeo atual sobre sua condiccedilatildeo de sauacutede

Dessa forma em que pese o paciente ser idoso hipertenso e ter realizado tratamento

para doenccedila arterial coronariana no ano de 2015 (f 04 do anexo 1) natildeo foram juntados documentos demonstrativos de que a sua atual condiccedilatildeo de sauacutede esteja comprometida ou que o ambiente carceraacuterio esteja em piores condiccedilotildees que o externo no que diz respeito a propagaccedilatildeo do viacuterus devendo ser ressaltado que fora das uni-dades prisionais tambeacutem existe o perigo potencial de contaacutegio pelo covid-19

[]

Tais argumentos satildeo suficientes para recha-ccedilar ao menos nesse momento processual o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo viacutetima o paciente

Ademais eacute inviaacutevel acolher-se a requerida tutela de urgecircncia deduzida na inicial porquanto a fundamentaccedilatildeo que daacute suporte agrave postulaccedilatildeo liminar eacute idecircntica agrave que daacute amparo ao pleito final isto eacute confunde-se com o meacuterito do writ o qual exige exame mais detalhado das razotildees declinadas e da documentaccedilatildeo que o acompa-nha anaacutelise que se daraacute devida e oportunamente quando do seu julgamento definitivo

Nesse sentido

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS DECISAtildeO QUE INDEFERE A LIMINAR RECUR-SO INCABIacuteVEL AUSEcircNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO NAtildeO CONHECIDO

1 A jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila eacute paciacutefica no sentido de natildeo ser cabiacutevel a interposiccedilatildeo de agravo regimental contra decisatildeo de relator que motivadamen-te defere ou indefere liminar em habeas corpus

2 Natildeo se verifica na decisatildeo agravada ma-nifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgecircncia tendo em vista que a anaacutelise do alegado constrangimento ilegal se confunde com o proacuteprio meacuterito da impe-

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

traccedilatildeo e implica anaacutelise pormenorizada dos autos devendo ser reservada agrave apreciaccedilatildeo perante o colegiado apoacutes manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

3 Agravo interno natildeo conhecido

(AgRg no HC nordm 393765PE Rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Quin-ta Turma julgado em 18042017 DJe 25042017)

Ante o exposto indefere-se a liminar Solicitem-se informaccedilotildees ao Tribunal de ori-

gem e ao Juiacutezo singular encarecendo o envio dos esclarecimentos necessaacuterios ao deslinde da controveacutersia especialmente no que se refere agrave situaccedilatildeo prisional do paciente e ao atual anda-mento da persecuccedilatildeo criminal e encaminhando se houver senha para acesso ao processo

Com estas remetam-se os autos ao Minis-teacuterio Puacuteblico Federal para manifestaccedilatildeo

Publique-se

BRASIacuteLIA 25 DE AGOSTO DE 2020 MIN JORGE MUSSI RELATOR

SUSPENSAtildeO DE SEGURANCcedilA Nordm 3226 - RJ (20200111830-5)

DECISAtildeOO Municiacutepio de Duque de Caxias requer a suspen-satildeo da decisatildeo do Desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que no Mandado de Se-guranccedila nordm 0027230-1720208190000 deferiu liminar para proibir a municipalidade de proceder agrave encampaccedilatildeo dos serviccedilos referentes ao contrato de concessatildeo celebrado com AG-R Eye Obelisco Serviccedilos Funeraacuterios Ltda (ME) ora interessada para a execuccedilatildeo de atividades cemiteriais no novo Cemiteacuterio Puacuteblico Municipal no Cemiteacuterio Nossa Senhora de Beleacutem e no Cemiteacuterio Nossa Senhora das Graccedilas mantendo sob a titularidade da con-

cessionaacuteria a administraccedilatildeo dos referidos locais Na origem a interessada impetrou mandado

de seguranccedila para impugnar a extinccedilatildeo anteci-pada (encampaccedilatildeo) do contrato de concessatildeo acima mencionado tendo a liminar sido deferida para suspender os efeitos da Lei Complementar nordm 12020 norma municipal por meio da qual fora autorizada a encampaccedilatildeo

Daiacute o presente pedido de contracautela em que o requerente alega a ocorrecircncia de grave lesatildeo agrave ordem puacuteblica ldquoem razatildeo da inequiacutevoca superposiccedilatildeo do poder judiciaacuterio sobre poliacuteticas puacuteblicas de competecircncia do executivo muni-cipal que no caso dos autos teve o seu ato convalidado (leia-se transformado em lei) pela unanimidade dos representantes do povo na cacircmara de vereadoresrdquo (f 10)

Sustenta que grave lesatildeo agrave sauacutede puacuteblica se configura na medida em que a atual situaccedilatildeo de pandemia gera aumento na demanda pelos servi-ccedilos de cemiteacuterio de modo que obstar a retomada do serviccedilo pela administraccedilatildeo puacuteblica implica interferecircncia indevida nas poliacuteticas de sauacutede puacuteblica de enfrentamento ao novo coronaviacuterus

Argumenta que a encampaccedilatildeo administra-tiva eacute ato de impeacuterio contra o qual natildeo cabe a insurgecircncia do particular tendo sido sopesado legiacutetimo interesse puacuteblico e assegurada a devida indenizaccedilatildeo agrave empresa concessionaacuteria

Ressalta que a concessatildeo de serviccedilo puacuteblico eacute escolha discricionaacuteria da administraccedilatildeo puacuteblica que delega apenas a prestaccedilatildeo das atividades mas nunca a titularidade

Aduz que ldquomesmo na remotiacutessima hipoacutetese em que subsista a proibiccedilatildeo ao Municiacutepio de en-campar os serviccedilos prestados no novo cemiteacuterio puacuteblico municipal eacute certo que em hipoacutetese algu-ma se pode admitir que este ente seja obrigado a transferir a administraccedilatildeo deste agrave AG-Rrdquo (f 37)

Aponta a ausecircncia de prova preacute-constituiacuteda apta a embasar o deferimento da liminar em mandado de seguranccedila

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Afirma que a empresa interessada vem reali-zando cobranccedila indevida de valores dos usuaacuterios beneficiaacuterios de sepultamentos gratuitos e que sua intenccedilatildeo eacute locupletar-se do investimento puacuteblico realizado pelo municiacutepio no empreendimento

Eacute o relatoacuterio Decido Cabe a suspensatildeo de liminar em accedilotildees mo-

vidas contra o Poder Puacuteblico se houver manifesto interesse puacuteblico ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesatildeo agrave ordem agrave sauacutede agrave seguranccedila ou agrave economia puacuteblicas natildeo servindo o excep-cional instituto como sucedacircneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisatildeo impugnada (art 4ordm da Lei nordm 83471992)

No caso o requerente natildeo apresentou ele-mentos concretos para a comprovaccedilatildeo da ofensa aos bens tutelados pela legislaccedilatildeo de regecircncia natildeo bastando para tanto a argumentaccedilatildeo de que a decisatildeo impugnada implica interferecircncia indevida do Poder Judiciaacuterio na execuccedilatildeo de poliacute-ticas puacuteblicas de autoria do Poder Executivo local

Da leitura da decisatildeo impugnada verifica-se que com vistas ao controle de legalidade de ato administrativo consistente na retomada de serviccedilo puacuteblico objeto de contrato de conces-satildeo em vigecircncia o relator entendeu que a razatildeo declinada pela municipalidade para a referida encampaccedilatildeo ndash falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo realizado pela interessada ndash foi infirmada pelos documentos probatoacuterios dos autos Confira-se (f 49-50 grifei)

A autoridade Impetrada alega como razotildees para a encampaccedilatildeo a falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo realizado pela Impetrante e o amparo do Poder Judiciaacuterio na manutenccedilatildeo dos serviccedilos pela empresa bem como os Decretos editados em razatildeo da pandemia do Covid-19

[]

A Lei Complementar nordm 012020 natildeo se trata de norma abstrata mas sim de nor-

ma de efeito concreto que determina a encampaccedilatildeo dos serviccedilos funeraacuterios gra-tuitos no Cemiteacuterio Puacuteblico Municipal sem observar as regras previstas no contrato de concessatildeo firmado com a Impetrante para realizaccedilatildeo da atividade com previsatildeo no contrato de serviccedilos gratuitos

Pelas provas carreadas aos autos junta-mente com a peccedila exordial se observa que a Impetrante possui capacidade suficiente para atender aos serviccedilos funeraacuterios previs-tos no contrato inclusive com a pandemia pelo Covid-19 natildeo se justificando a prin-ciacutepio a realizaccedilatildeo da encampaccedilatildeo

Natildeo eacute possiacutevel rever tais conclusotildees na pre-sente via sob pena de indevida utilizaccedilatildeo do incidente como sucedacircneo recursal (AgRg na SL nordm 116MG relator Ministro Edson Vidigal DJ de 06122004)

Especificamente quanto agrave alegaccedilatildeo de ocor-recircncia de grave lesatildeo agrave sauacutede puacuteblica haacute na deci-satildeo impugnada ponderaccedilotildees acerca de relevante interesse puacuteblico subjacente agrave necessidade de se manter hiacutegida a prestaccedilatildeo dos serviccedilos funeraacuterios na atual situaccedilatildeo de pandemia conforme se depreende do trecho abaixo reproduzido (f 56)

Temeraacuteria tambeacutem a realizaccedilatildeo da en-campaccedilatildeo dos cemiteacuterios neste momento uma vez que em razatildeo da grave crise do Covid-19 eacute notoacuterio que houve uma parali-saccedilatildeo de grande parte do comeacutercio e nos serviccedilos prestados o que consequente-mente gera queda consideraacutevel na arreca-daccedilatildeo dos tributos sendo certo que estes fazem frente ao pagamento das despesas do Municiacutepio e do Estado

Aumentar as despesas do Municiacutepio com a Encampaccedilatildeo dos Cemiteacuterios neste mo-mento em que haacute consideraacutevel queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria necessitando os

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entes Estaduais e Municipais de auxiacutelio financeiro da Uniatildeo para sua manutenccedilatildeo a fim de que o sistema natildeo entre em colapso e havendo por parte da Impetrante con-diccedilotildees de continuar a realizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos funeraacuterios de forma regular natildeo se observa a necessidade dos Atos de Encampaccedilatildeo nesse momento

Por fim quanto agraves alegaccedilotildees de caracterizaccedilatildeo de ato de impeacuterio na encampaccedilatildeo administrativa de impossibilidade legal de transferecircncia da titularidade do serviccedilo puacuteblico ao ente privado de ausecircncia de prova preacute-constituiacuteda nos autos de origem e de cobranccedila indevida aos usuaacuterios realizada pela concessionaacuteria constata-se que o requerente suscita questotildees relacionadas ao fundo da controveacutersia que devem ser discutidas nas instacircncias ordinaacuterias e em vias processuais proacuteprias

Assim natildeo eacute possiacutevel suspender a decisatildeo impugnada pelas razotildees seguintes a) o reque-rente natildeo apresentou elementos concretos para a comprovaccedilatildeo da ofensa aos bens tutelados pela legislaccedilatildeo de regecircncia b) o instituto da suspensatildeo de liminar e de sentenccedila natildeo pode ser utilizado como sucedacircneo recursal e c) natildeo cabe na via da suspensatildeo a anaacutelise do meacuterito da accedilatildeo originaacuteria

Ante o exposto indefiro o pedido de suspensatildeo Publique-se Intimem-se

BRASIacuteLIA 25 DE MAIO DE 2020 MIN JOAtildeO OTAacuteVIO DE NORONHA PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL Nordm 1815796 - RJ (20190150440-1)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E PROCES-SUAL CIVIL CPC2015 PLANO DE SAUacuteDE TRA-TAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PARA CAcircNCER DE MAMA RECIDIVO PROGNOacuteSTICO DE FALEcircNCIA

OVARIANA COMO SEQUELA DA QUIMIOTERAPIA PLEITO DE CRIOPRESERVACcedilAtildeO DOS OacuteVULOS EX-CLUSAtildeO DE COBERTURA RESOLUCcedilAtildeO NORMATIVA ANS Nordm 3872016 NECESSIDADE DE MINIMIZA-CcedilAtildeO DOS EFEITOS COLATERAIS DO TRATAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PRINCIacutePIO MEacuteDICO PRIMUM NON NOCERE OBRIGACcedilAtildeO DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO ATEacute Agrave ALTA DA QUIMIOTERAPIA NOS TERMOS DO VOTO DA MIN NANCY ANDRIGHI

1 Controveacutersia acerca da cobertura de criopre-servaccedilatildeo de oacutevulos de paciente oncoloacutegica jovem sujeita a quimioterapia com prognoacutestico de falecircncia ovariana tornando-a infeacutertil

2 Nos termos do art 10 inciso III da Lei nordm 96561998 natildeo se inclui entre os pro-cedimentos de cobertura obrigatoacuteria a in-seminaccedilatildeo artificial compreendida nesta a manipulaccedilatildeo laboratorial de oacutevulos dentre outras teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida (cf RN ANS nordm 3872016)

3 Descabimento portanto de condenaccedilatildeo da operadora a custear criopreservaccedilatildeo como procedimento inserido num contexto de mera reproduccedilatildeo assistida

4 Caso concreto em que se revela a necessida-de atenuaccedilatildeo dos efeitos colaterais previsiacuteveis e evitaacuteveis da quimioterapia dentre os quais a falecircncia ovariana em atenccedilatildeo ao princiacutepio meacutedico primum non nocere e agrave norma que emana do art 35-F da Lei nordm 96561998 segundo a qual a cobertura dos planos de sauacute-de abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de doenccedilas no caso a infertilidade

5 Manutenccedilatildeo da condenaccedilatildeo da operadora agrave cobertura de parte do procedimento pleiteado como medida de prevenccedilatildeo para a possiacutevel infertilidade da paciente cabendo agrave beneficiaacuteria arcar com os eventuais custos do procedimento a partir da alta do tratamento quimioteraacutepico nos termos do voto da Min NANCY ANDRIGHI

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

6 Distinccedilatildeo entre o caso dos autos em que a paciente eacute feacutertil e busca a criopreservaccedilatildeo como forma de prevenir a infertilidade da-queloutros em que a paciente jaacute eacute infeacutertil e pleiteia a criopreservaccedilatildeo como meio para a reproduccedilatildeo assistida casos para os quais natildeo haacute obrigatoriedade de cobertura

7 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos em que satildeo partes Recorrente Bradesco Sauacutede SA e Recorrida Simone Fabris Brito

Acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiccedila prosseguindo no julgamento apoacutes o voto-vista da Sra Ministra NANCY ANDRIGHI e a retificaccedilatildeo do voto do Sr Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO por unanimidade dar parcial provimento ao recur-so especial nos termos do voto do Sr Ministro Relator Os Srs Ministros RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA MARCO AUREacuteLIO BELLIZZE MOURA RI-BEIRO (Presidente) e NANCY ANDRIGHI votaram com o Sr Ministro Relator

BRASIacuteLIA 26 DE MAIO DE 2020 MIN PAULO DE TARSO SANSEVERINO RELATOR

RELATOacuteRIOO EXMO SR MINISTRO PAULO DE TARSO SAN-SEVERINO (Relator)

Trata-se de recurso especial interposto por Bradesco Sauacutede SA em face de acoacuterdatildeo do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro assim ementado

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS PLANO DE SAUacuteDE RE-CUSA DE BIOacutePSIA E DE PROCEDIMENTO DE CONGELAMENTO DE OacuteVULOS COM O INTUITO DE PRESERVACcedilAtildeO DA FERTILIDADE DA PACIENTE QUE PODE SER AFETADA COM O INIacuteCIO DA QUIMIOTERAPIA PARA O TRATA-MENTO DO CAcircNCER QUE LHE ACOMETEU

ABUSIVIDADE DANO MORAL Eacute cediccedilo que ao plano de sauacutede eacute permitido restringir o risco delimitando as doenccedilas que natildeo se-ratildeo cobertas poreacutem uma vez estabelecido que determinada enfermidade esteja incluiacute-da na cobertura natildeo cabe agrave prestadora do serviccedilo de sauacutede definir quais tratamentos devem ou natildeo ser autorizados A bioacutepsia pretendida guarda direta relaccedilatildeo com o tratamento da doenccedila tendo sido prescrita para definir qual droga quimioteraacutepica se-ria a mais adequada ao quadro cliacutenico da paciente tendo havido injustificada recusa de sua cobertura Quanto ao congelamento de oacutevulos houve indicaccedilatildeo meacutedica acerca da necessidade de sua realizaccedilatildeo antes do iniacutecio da quimioterapia pois tal tratamen-to poderia resultar em falecircncia ovariana prematura daiacute o risco de a paciente ficar esteacuteril Este procedimento natildeo se confunde tatildeo pouco se equipara agrave inseminaccedilatildeo artifi-cial senatildeo consiste em medida de garantia dos direitos reprodutivos da paciente cuja proteccedilatildeo agrave maternidade eacute direito social assegurado pelo art 6deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Dado o quadro cliacutenico da autora a cobertura se mostra obrigatoacuteria uma vez que o tratamento oncoloacutegicoquimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria para assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo a infertilidade da paciente sequela da doenccedila Incidecircncia do disposto nos arts 35-C 1 e III e art 35-F da Lei ndeg 965696 Dano moral configu-rado Quantia indenizatoacuteria fixada em R$ 1000000 (dez mil reais)

RECURSO DA REacute DESPROVIDO RECURSO DA AUTORA PROVIDO (f 2778)

Em suas razotildees alega a parte recorrente violaccedilatildeo do art 10 da Lei nordm 96561998 bem

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como do art 20 da Resoluccedilatildeo Normativa ANS nordm 3872016 sob o argumento de que o proce-dimento de congelamento de oacutevulos estaria fora de cobertura Aduz divergecircncia jurisprudencial

Contrarrazotildees ao recurso especial a f 33651 Na sessatildeo de julgamento de 19052020

proferi voto no sentido do parcial provimento do recurso para excluir da condenaccedilatildeo a cobertu-ra dos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida posteriores agrave punccedilatildeo dos ooacutecitos tendo pedido vista a eminente Min NANCY ANDRIGHI

Na sessatildeo de 26052020 Sra Exa proferiu voto-vista dando provimento ao recurso especial em maior extensatildeo para condenar a operadora de plano de sauacutede a custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescri-to agrave recorrida para o cacircncer de mama no que foi acompanhada por todos os Ministros integrantes do colegiado inclusive este relator em retificaccedilatildeo de voto

Eacute o relatoacuterio

EMENTA

RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E PROCES-SUAL CIVIL CPC2015 PLANO DE SAUacuteDE TRA-TAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PARA CAcircNCER DE MAMA RECIDIVO PROGNOacuteSTICO DE FALEcircNCIA OVARIANA COMO SEQUELA DA QUIMIOTERAPIA PLEITO DE CRIOPRESERVACcedilAtildeO DOS OacuteVULOS EX-CLUSAtildeO DE COBERTURA RESOLUCcedilAtildeO NORMATIVA ANS Nordm 3872016 NECESSIDADE DE MINIMIZA-CcedilAtildeO DOS EFEITOS COLATERAIS DO TRATAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PRINCIacutePIO MEacuteDICO PRIMUM NON NOCERE OBRIGACcedilAtildeO DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO ATEacute Agrave ALTA DA QUIMIOTERAPIA NOS TERMOS DO VOTO DA MIN NANCY ANDRIGHI

1 Controveacutersia acerca da cobertura de criopre-servaccedilatildeo de oacutevulos de paciente oncoloacutegica jovem sujeita a quimioterapia com prognoacutestico de falecircncia ovariana tornando-a infeacutertil

2 Nos termos do art 10 inciso III da Lei nordm 96561998 natildeo se inclui entre os pro-

cedimentos de cobertura obrigatoacuteria a in-seminaccedilatildeo artificial compreendida nesta a manipulaccedilatildeo laboratorial de oacutevulos dentre outras teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida (cf RN ANS nordm 3872016)

3 Descabimento portanto de condenaccedilatildeo da operadora a custear criopreservaccedilatildeo como procedimento inserido num contexto de mera reproduccedilatildeo assistida

4 Caso concreto em que se revela a necessida-de atenuaccedilatildeo dos efeitos colaterais previsiacuteveis e evitaacuteveis da quimioterapia dentre os quais a falecircncia ovariana em atenccedilatildeo ao princiacutepio meacutedico primum non nocere e agrave norma que emana do art 35-F da Lei nordm 96561998 segundo a qual a cobertura dos planos de sauacute-de abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de doenccedilas no caso a infertilidade

5 Manutenccedilatildeo da condenaccedilatildeo da operadora agrave cobertura de parte do procedimento plei-teado como medida de prevenccedilatildeo para a possiacutevel infertilidade da paciente cabendo agrave beneficiaacuteria arcar com os eventuais custos do procedimento a partir da alta do tratamento quimioteraacutepico nos termos do voto da Min NANCY ANDRIGHI

6 Distinccedilatildeo entre o caso dos autos em que a paciente eacute feacutertil e busca a criopreservaccedilatildeo como forma de prevenir a infertilidade da-queloutros em que a paciente jaacute eacute infeacutertil e pleiteia a criopreservaccedilatildeo como meio para a reproduccedilatildeo assistida casos para os quais natildeo haacute obrigatoriedade de cobertura

7 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO

VOTOO EXMO SR MINISTRO PAULO DE TARSO

SANSEVERINO (Relator) O recurso especial merece ser parcialmente

provido

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Relatam os autos que a parte autora da de-manda uma paciente oncoloacutegica com 30 anos de idade na data dos fatos pleiteou agrave operadora ora recorrente a cobertura do procedimento de conge-lamento de oacutevulos (criopreservaccedilatildeo) como forma de preservar a sua capacidade reprodutiva apoacutes tratamento quimioteraacutepico para cacircncer de mama tendo em vista o prognoacutestico de falecircncia ovariana

A operadora recusou cobertura sob a jus-tificativa de que o procedimento natildeo seria de cobertura obrigatoacuteria segundo os termos da Resoluccedilatildeo Normativa ANS nordm 3872016 fato que deu origem agrave demanda

A demanda foi julgada procedente tendo a operadora sido condenada a prestar integral-mente cobertura

A sentenccedila foi mantida em segundo grau de jurisdiccedilatildeo tendo o Tribunal de origem feito distinccedilatildeo para o caso dos autos uma vez que o procedimento pleiteado visava atenuar as seque-las da quimioterapia sobre o sistema reprodutivo da paciente natildeo se tratando portanto de um pedido de inseminaccedilatildeo artificial para o qual a legislaccedilatildeo natildeo prevecirc cobertura obrigatoacuteria

Sobre esse ponto confira-se o seguinte tre-cho do acoacuterdatildeo recorrido

Ressalta-se que o procedimento em ques-tatildeo natildeo se confunde tatildeo pouco se equipara agrave inseminaccedilatildeo artificial senatildeo consiste em medida de garantia dos direitos reproduti-vos da paciente cuja proteccedilatildeo agrave materni-dade eacute direito social assegurado pelo art 6deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica sendo certo que o fato de o procedimento natildeo constar do rol da ANS natildeo significa que a sua prestaccedilatildeo natildeo possa ser exigida pela segurada visto que o referido rol eacute mera-mente exemplificativo

Na situaccedilatildeo em que se encontra a apelan-te-autora a cobertura se mostra obrigatoacute-ria uma vez que o tratamento oncoloacutegico

quimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo sequela da doenccedila e garantir a fertilidade da ora agravante con-forme laudo do meacutedico assistente a atrair a incidecircncia do disposto nos arts 35-C I e III e art 35-F da Lei ndeg 965696 compreen-dida a assistecircncia agrave sauacutede como as accedilotildees necessaacuterias agrave prevenccedilatildeo da doenccedila (e seus efeitos portanto) e agrave recuperaccedilatildeo manuten-ccedilatildeo e reabilitaccedilatildeo da sauacutede da paciente

(f 2789)

Inconformada com essa distinccedilatildeo a operado-ra interpocircs o presente recurso por meio do qual reiterou a tese de ausecircncia de obrigatoriedade de cobertura

Assiste razatildeo em parte agrave operadora ora recorrente

A inseminaccedilatildeo artificial eacute procedimento ex-cluiacutedo do rol de coberturas obrigatoacuterias por forccedila do enunciado normativo do art 10 inciso III da Lei nordm 96561998 (Lei dos Planos de Sauacutede - LPS) abaixo destacado

Art 10 Eacute instituiacutedo o plano-referecircncia de assistecircncia agrave sauacutede com cobertura assis-tencial meacutedico-ambulatorial e hospitalar compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no Brasil com padratildeo de enfermaria centro de terapia intensiva ou similar quando necessaacuteria a internaccedilatildeo hospitalar das doenccedilas listadas na Classificaccedilatildeo Estatiacutestica Internacional de Doenccedilas e Problemas Relacionados com a Sauacutede da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede respeitadas as exigecircncias miacutenimas estabelecidas no art 12 desta Lei exceto

I - tratamento cliacutenico ou ciruacutergico experimental

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

II - procedimentos cliacutenicos ou ciruacutergicos para fins esteacuteticos bem como oacuterteses e proacuteteses para o mesmo fim

III - inseminaccedilatildeo artificial

IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade esteacutetica

V - fornecimento de medicamentos impor-tados natildeo nacionalizados

VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar ressalvado o disposto nas aliacuteneas lsquocrsquo do inciso I e lsquogrsquo do inciso II do art 12

VII - fornecimento de proacuteteses oacuterteses e seus acessoacuterios natildeo ligados ao ato ciruacutergico

VIII - (Revogado pela Medida Provisoacuteria nordm 2177-44 de 2001)

IX - tratamentos iliacutecitos ou antieacuteticos assim definidos sob o aspecto meacutedico ou natildeo re-conhecidos pelas autoridades competentes

X - casos de cataclismos guerras e co-moccedilotildees internas quando declarados pela autoridade competente

sect 1ordm As exceccedilotildees constantes dos incisos deste artigo seratildeo objeto de regulamenta-ccedilatildeo pela ANS

Como se verifica no disposto no sect 1 o acima destacado a lei atribuiu ao oacutergatildeo regulador a Agecircncia Nacional de Sauacutede Suplementar - ANS a incumbecircncia de disciplinar a abrangecircncia das hipoacuteteses de exclusatildeo da cobertura obrigatoacuteria

Nesse mister a ANS editou a Resoluccedilatildeo Normativa ANS nordm 3872016 vigente agrave eacutepoca dos fatos que assim disciplinou a abrangecircncia da exclusatildeo referente a inseminaccedilatildeo artificial

Art 20 A cobertura assistencial de que trata o plano-referecircncia compreende todos

os procedimentos cliacutenicos ciruacutergicos obs-teacutetricos e os atendimentos de urgecircncia e emergecircncia na forma estabelecida no artigo 10 da Lei nordm 9656 de 1998

sect 1ordm Satildeo permitidas as seguintes exclusotildees assistenciais

III - inseminaccedilatildeo artificial entendida como teacutecnica de reproduccedilatildeo assistida que inclui a manipulaccedilatildeo de ooacutecitos e esperma para alcanccedilar a fertilizaccedilatildeo por meio de injeccedilotildees de esperma intracitoplasmaacuteticas transfe-recircncia intrafalopiana de gameta doaccedilatildeo de ooacutecitos induccedilatildeo da ovulaccedilatildeo concep-ccedilatildeo poacutestuma recuperaccedilatildeo espermaacutetica ou transferecircncia intratubaacuteria do zigoto entre outras teacutecnicas

Como se percebe desse enunciado norma-tivo a agecircncia reguladora incluiu no conceito de inseminaccedilatildeo artificial a manipulaccedilatildeo de ooacutecitos (lembre-se que oacutevulos satildeo ooacutecitos em fase final de maturaccedilatildeo) de modo que todo procedimento que envolva manipulaccedilatildeo laboratorial de ooacutecitos tambeacutem fica excluiacutedo de cobertura

Essa exclusatildeo tambeacutem alcanccedila a criopreserva-ccedilatildeo pois esta nada mais eacute do que o congelamento dos ooacutecitos para manipulaccedilatildeo e fertilizaccedilatildeo futura

Observe-se que essa norma de exclusatildeo de cobertura aparentemente entraria em conflito com a norma da LPS que determina a cobertura obrigatoacuteria de procedimentos relativos ao plane-jamento familiar

Refiro-me ao art 35-C inciso III da Lei nordm 96561998 abaixo destacado

Art 35-C Eacute obrigatoacuteria a cobertura do atendimento nos casos (Redaccedilatildeo dada pela Lei ndeg 11935 de 2009)

I - de emergecircncia como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesotildees irreparaacuteveis para o paciente caracterizado em declaraccedilatildeo do meacutedico

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assistente (Redaccedilatildeo dada pela Lei ndeg 11935 de 2009)

II - de urgecircncia assim entendidos os resul-tantes de acidentes pessoais ou de compli-caccedilotildees no processo gestacional (Redaccedilatildeo dada pela Lei ndeg 11935 de 2009)

III - de planejamento familiar (Incluiacutedo pela Lei ndeg 11935 de 2009)

Esse conflito aparente de normas jaacute foi en-frentado por esta Corte Superior tendo-se en-tendido que a norma geral sobre planejamento familiar natildeo revogou a norma especiacutefica que excluiu de cobertura a inseminaccedilatildeo artificial

Nesse sentido mencionem-se os seguintes julgados desta Turma

RECURSO ESPECIAL PLANO DE SAUacuteDE ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER TRATAMEN-TO DE FERTILIZACcedilAtildeO IN VITRO COMO FORMA DE ALCANCcedilAR A GRAVIDEZ DISCUSSAtildeO ACERCA DO ALCANCE DO TERMO PLANEJA-MENTO FAMILIAR INSERIDO NO INCISO III DO ART 35-C DA LEI Nordm 96561998 COMO HIPOacuteTESE DE COBERTURA OBRIGATOacuteRIA IN-TERPRETACcedilAtildeO SISTEMAacuteTICA E TELEOLOacuteGICA DO DISPOSITIVO FINALIDADE DA NORMA EM GARANTIR O MIacuteNIMO NECESSAacuteRIO AOS SEGURADOS EM RELACcedilAtildeO A PROCE-DIMENTOS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR OS QUAIS ESTAtildeO LISTADOS EM RESOLUCcedilOtildeES DA ANS QUE REGULAMENTARAM O ARTIGO EM COMENTO MANUTENCcedilAtildeO DO EQUILIacute-BRIO ECONOcircMICO-FINANCEIRO DO PLANO E DA PROacutePRIA HIGIDEZ DO SISTEMA DE SUPLEMENTACcedilAtildeO PRIVADA DE ASSISTEcircNCIA Agrave SAUacuteDE RECURSO PROVIDO

1 A controveacutersia trazida nestes autos cinge--se a saber se o tratamento de fertilizaccedilatildeo in vitro passou a ser de cobertura obrigatoacuteria apoacutes a ediccedilatildeo da Lei nordm 119352009 que incluiu o inciso III no art 35-C da

Lei nordm 96561998 o qual estabelece a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar pelos planos e seguros privados de assistecircncia agrave sauacutede

2 Considerando a amplitude do termo pla-nejamento familiar e em cumprimento agrave proacute-pria determinaccedilatildeo da lei no paraacutegrafo uacutenico do dispositivo legal em comento a Agecircncia Nacional de Sauacutede Suplementar - ANS esta-beleceu por meio de resoluccedilotildees normativas diversos procedimentos de cobertura obriga-toacuteria garantindo-se o miacutenimo necessaacuterio aos segurados de planos de sauacutede privados no que concerne a atendimentos relacionados ao planejamento familiar

3 A interpretaccedilatildeo sistemaacutetica e teleo-loacutegica do art 35-C inciso III da Lei nordm 96561998 somado agrave necessidade de se buscar sempre a exegese que garanta o equiliacutebrio econocircmico-financeiro do sistema de suplementaccedilatildeo privada de assistecircncia agrave sauacutede impotildee a conclusatildeo no sentido de que os casos de atendimento de planeja-mento familiar que possuem cobertura obri-gatoacuteria nos termos do referido dispositivo legal satildeo aqueles disciplinados nas res-pectivas resoluccedilotildees da ANS natildeo podendo as operadoras de planos de sauacutede serem obrigadas ao custeio de todo e qualquer procedimento correlato salvo se estiver previsto contratualmente

4 Com efeito admitir uma interpretaccedilatildeo tatildeo abrangente acerca do alcance do ter-mo planejamento familiar compreenden-do-se todos os meacutetodos e teacutecnicas de concepccedilatildeo e contracepccedilatildeo cientificamen-te aceitos como hipoacuteteses de cobertura obrigatoacuteria acarretaria inevitavelmente negativa repercussatildeo no equiliacutebrio eco-nocircmico-financeiro do plano prejudicando todos os segurados e a proacutepria higidez

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do sistema de suplementaccedilatildeo privada de assistecircncia agrave sauacutede

5 Por essas razotildees considerando que o tratamento de fertilizaccedilatildeo in vitro natildeo possui cobertura obrigatoacuteria tampouco na hipoacutete-se dos autos estaacute previsto contratualmente eacute de rigor o restabelecimento da sentenccedila de improcedecircncia do pedido

6 Recurso especial provido (REsp nordm 1692179SP Rel Ministro MARCO AU-REacuteLIO BELLIZZE Terceira Turma julgado em 05122017 DJe 15122017)

CONSUMIDOR RECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO OMISSAtildeO CONTRADICcedilAtildeO OU OBSCURIDADE NAtildeO OCORREcircNCIA PLANO DE SAUacuteDE ENDOMETRIOSE PLANEJAMEN-TO FAMILIAR INSEMINACcedilAtildeO ARTIFICIAL EX-CLUSAtildeO DE COBERTURA ABUSIVIDADE NAtildeO CONFIGURADA AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR RESOLUCcedilAtildeO NORMATIVA Nordm 3382013 FUNDAMENTO NA LEI Nordm 965698

1 Accedilatildeo ajuizada em 21072014 Recur-so especial interposto em 09112015 e concluso ao gabinete em 02092016 Julgamento CPC73

2 O propoacutesito recursal eacute definir se a inse-minaccedilatildeo artificial por meio da teacutecnica de fertilizaccedilatildeo in vitro deve ser custeada por plano de sauacutede

3 Ausentes os viacutecios do art 535 do CPC rejeitam-se os embargos de declaraccedilatildeo

4 A Lei nordm 965698 (LPS) dispotildee sobre os planos e seguros privados de assistecircncia agrave sauacutede e estabelece as exigecircncias miacutenimas de oferta aos consumidores (art 12) as ex-ceccedilotildees (art 10) e as hipoacuteteses obrigatoacuterias de cobertura do atendimento (art 35-C)

5 A Agecircncia Nacional de Sauacutede Suplemen-tar (ANS) com a autorizaccedilatildeo prevista no art 10 sect 4ordm da LPS eacute o oacutergatildeo responsaacutevel por definir a amplitude das coberturas do plano-referecircncia de assistecircncia agrave sauacutede

6 A Resoluccedilatildeo Normativa nordm 3382013 da ANS aplicaacutevel agrave hipoacutetese concreta define planejamento familiar como o conjunto de accedilotildees de regulaccedilatildeo da fecundidade que garanta direitos de constituiccedilatildeo limitaccedilatildeo ou aumento da prole pela mulher pelo homem ou pelo casal (art 7ordm I RN nordm 3382013 ANS)

7 Aos consumidores estatildeo assegurados quanto agrave atenccedilatildeo em planejamento familiar o acesso aos meacutetodos e teacutecnicas para a concepccedilatildeo e a contracepccedilatildeo o acompa-nhamento de profissional habilitado (vg ginecologistas obstetras urologistas) a realizaccedilatildeo de exames cliacutenicos e labora-toriais os atendimentos de urgecircncia e de emergecircncia inclusive a utilizaccedilatildeo de re-cursos comportamentais medicamentosos ou ciruacutergicos reversiacuteveis e irreversiacuteveis em mateacuteria reprodutiva

8 A limitaccedilatildeo da lei quanto agrave inseminaccedilatildeo artificial (art 10 III LPS) apenas representa uma exceccedilatildeo agrave regra geral de atendimen-to obrigatoacuterio em casos que envolvem o planejamento familiar (art 35-C III LPS) Natildeo haacute portanto abusividade na claacuteusu-la contratual de exclusatildeo de cobertura de inseminaccedilatildeo artificial o que tem respaldo na LPS e na RN nordm 3382013

9 Recurso especial conhecido e provido (REsp nordm 1590221DF Rel Ministra NAN-CY ANDRIGHI Terceira Turma julgado em 07112017 DJe 13112017)

Na linha desses julgados o presente voto cami-nharia no sentido de se reformar o acoacuterdatildeo recorrido

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para julgar improcedente in totum o pedido de cobertura do procedimento de criopreservaccedilatildeo

Antes poreacutem de se concluir nesse sentido cumpre apreciar a distinccedilatildeo que serviu de funda-mento para que o Tribunal de origem mantivesse a procedecircncia do pedido de criopreservaccedilatildeo

Essa distinccedilatildeo segundo o Tribunal a quo decorreria do fato de o pedido de criopreservaccedilatildeo ter sido deduzido com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falecircncia ovariana) fato que distingue o caso dos autos de outros em que a criopreservaccedilatildeo eacute pleitea-da por paciente jaacute acometida por infertilidade hipoacutetese que seguramente natildeo estaacute abrangida pela cobertura obrigatoacuteria

Quanto a esse ponto peccedilo licenccedila para transcre-ver novamente o seguinte trecho do acoacuterdatildeo recorrido

Na situaccedilatildeo em que se encontra a apelan-te-autora a cobertura se mostra obrigatoacute-ria uma vez que o tratamento oncoloacutegicoquimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo sequela da doenccedila e garantir a fertilidade da ora agravante confor-me laudo do meacutedico assistente [] (f 279)

A prevenccedilatildeo de sequelas segundo a com-preensatildeo do Tribunal de origem estaria englobada no tratamento oncoloacutegico por forccedila do enunciado normativo do art 35-F da Lei nordm 96561998 abaixo transcrito

Art 35-F A assistecircncia a que alude o art 1deg desta Lei compreende todas as accedilotildees necessaacuterias agrave prevenccedilatildeo da doenccedila e agrave recuperaccedilatildeo manutenccedilatildeo e reabilitaccedilatildeo da sauacutede observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes

Deveras o objetivo de todo tratamento meacute-dico aleacutem de curar a doenccedila eacute natildeo causar mal primum non nocere (primeiro natildeo prejudicar)

conforme enuncia um dos princiacutepios milenares da medicina

Agrave luz desse princiacutepio e diante da particulari-dade do caso concreto deve ser fixada uma exe-gese do referido art 35-F da Lei nordm 96561998 no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioteraacutepico abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de seus efeitos colaterais dentre os quais a jaacute mencionada falecircncia ovariana que eacute a hipoacutetese dos autos

Esse efeito colateral pode ser evitado com a punccedilatildeo dos ooacutecitos (prevista no orccedilamento de f 75) que eacute a retirada dos ooacutecitos dos ovaacuterios apoacutes estimulaccedilatildeo medicamentosa conforme procedimento prescrito no caso concreto

A partir deste ponto o voto inicialmente proferido por este relator caminhava no senti-do obrigar a operadora a cobrir tatildeo somente a punccedilatildeo dos ooacutecitos cabendo agrave beneficiaacuteria do plano de sauacutede arcar com os procedimentos a partir de entatildeo o quais num juiacutezo inicial estariam inseridos num contexto de reproduccedilatildeo assistida e portanto fora de cobertura

Ocorre poreacutem que a retirada dos ooacutecitos do corpo da paciente seria procedimento inuacutetil se natildeo seguido imediatamente da criopreservaccedilatildeo como bem ponderou a eminente Min NANCY ANDRIGHI em seu voto-vista

Aderindo integralmente agraves bem lanccediladas razotildees declinadas pela Min NANCY ANDRIGHI peccedilo licenccedila para retificar meu voto integrando-o com o seguinte trecho do bem lanccedilado voto-vista de Sra Exa

6 Em primeiro lugar se a finalidade da medida eacute preservar a capacidade reprodu-tiva da recorrida tal e qual ela apresenta antes do tratamento natildeo seria razoaacutevel impor agrave recorrente a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo de oacutevulos sine die inclu-sive para aleacutem do periacuteodo de fertilidade da mulher considerado pelo IBGE como sendo

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entre 15 e 49 anos de idade (Disponiacutevel em httpswwwibgegovbrindicadores acessado em 20052020)

7 Em segundo lugar se a infertilidade eacute um risco e natildeo um efeito adverso inexoraacutevel da quimioterapia eacute possiacutevel que a recor-rida depois de submetida ao tratamento sequer necessite utilizar os oacutevulos conge-lados no caso de se manter feacutertil inclusive engravidando naturalmente de modo que a medida se tornaria nessa hipoacutetese ab-solutamente desnecessaacuteria

8 O i Relator noutra toada reformou em parte o acoacuterdatildeo exarado pelo TJRJ para limitar a obrigaccedilatildeo ao custeio da punccedilatildeo dos ooacutecitos (oacutevulos imaturos) por entender que ldquoa partir desse ponto ou seja depois que os ooacutecitos estatildeo fora do corpo da pa-ciente e livres dos efeitos da quimiotera-pia a preservaccedilatildeo e manipulaccedilatildeo desses ooacutecitos jaacute passariam a um contexto de re-produccedilatildeo assistida estando portanto fora de cobertura obrigatoacuteria ex vi do art 20 da jaacute mencionada RN ANS nordm 3872016 cabendo agrave beneficiaacuteria do plano de sauacutede arcar com os eventuais custos a partir de entatildeo agraves suas expensasrdquo

9 Tal determinaccedilatildeo todavia parece natildeo atender agrave finalidade do pedido na me-dida em que o ooacutecito fora do corpo sem a criopreservaccedilatildeo natildeo se presta agrave futura transferecircncia embrionaacuteria ou seja natildeo pre-vine a infertilidade Ou seja o cumprimento da ordem judicial natildeo seria apto a preservar a capacidade reprodutiva existente antes do tratamento prescrito como pretende a recorrida e a medida poderia se tornar igualmente ineficaz

10 Aleacutem do mais a coleta dos gametas que se segue agrave induccedilatildeo da ovulaccedilatildeo eacute uma

das etapas do procedimento de reproduccedilatildeo assistida por meio da fertilizaccedilatildeo in vitro e portanto estaria da mesma maneira fora da cobertura obrigatoacuteria segundo o art 20 da RN ANS nordm 3872016

11 Diante desse contexto sobressai a necessidade de se encontrar a soluccedilatildeo mais justa e eficaz que a um soacute tempo atenda agrave expectativa da consumidora re-corrida de prevenccedilatildeo da doenccedila enquanto possiacutevel sequela decorrente do tratamento de quimioterapia sem impor agrave recorrente obrigaccedilatildeo desnecessaacuteria ou desarrazoada para o atendimento da mesma pretensatildeo especialmente por se tratar de procedimen-to natildeo incluiacutedo no plano-referecircncia de as-sistecircncia agrave sauacutede previsto no art 10 da Lei nordm 968698 com a regulamentaccedilatildeo dada pelo art 20 sect 1ordm III da RN 4282017 (que revogou a RN ANS nordm 3872016)

12 Oportuno ressaltar de plano que na medicina muitas vezes se faz necessaacuterio causar um dano ao paciente para evitar um dano maior causado pela proacutepria doenccedila

13 Basta dizer que na espeacutecie embora indesejada a infertilidade que pode ser causada pela quimioterapia eacute mal menor que a doenccedila que acomete a recorrida e por isso natildeo se afasta a sua indicaccedilatildeo como tratamento

14 Assim o princiacutepio do primum non no-cere (primeiro natildeo prejudicar) mencionado pelo i Relator natildeo impotildee ao profissional da sauacutede um dever absoluto de natildeo pre-judicar mas o de natildeo causar um prejuiacutezo evitaacutevel desnecessaacuterio ou desproporcional ao provocado pela proacutepria enfermidade que se pretende tratar

15 Nessa mesma trilha eacute possiacutevel afir-mar que do princiacutepio da natildeo-maleficecircncia

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(primum non nocere) tambeacutem se extrai um dever de prevenir sempre que possiacutevel o dano previsiacutevel e evitaacutevel resultante do tratamento meacutedico prescrito

16 E partindo dessa premissa verifica-se no particular que a infertilidade eacute um efeito adverso da quimioterapia previsiacutevel e evi-taacutevel e que portanto pode ndash e quando possiacutevel deve ndash ser prevenido

17 Natildeo por outro motivo o Conselho Fede-ral de Medicina considerando a infertilidade humana como um problema de sauacutede com implicaccedilotildees meacutedicas e psicoloacutegicas e cons-tatando o aumento das taxas de sobrevida e cura apoacutes os tratamentos das neopla-sias malignas possibilitando agraves pessoas acometidas um planejamento reprodutivo antes de intervenccedilatildeo com risco de levar agrave infertilidade editou a Resoluccedilatildeo CFM nordm 2168 de 21092017 (Em httpssistemascfmorgbrnormasvisualizarresolucoesBR20172168 acesso em 21052020) na qual adota as normas eacuteticas para a utilizaccedilatildeo das teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida

18 Dentre essas normas destaca-se como princiacutepio geral que ldquoas teacutecnicas de RA [re-produccedilatildeo assistida] podem ser utilizadas desde que exista probabilidade de sucesso e natildeo se incorra em risco grave de sauacutede para o(a) paciente ou o possiacutevel descen-denterdquo e por conseguinte estabeleceu-se que ldquoa idade maacutexima das candidatas agrave gestaccedilatildeo por teacutecnicas de RA eacute de 50 anosrdquo admitidas exceccedilotildees baseadas em criteacuterios teacutecnicos e cientiacuteficos fundamentados pelo meacutedico responsaacutevel nos termos descritos na resoluccedilatildeo

19 Conquanto haja previsatildeo expressa com relaccedilatildeo agrave idade limite da mulher para se

submeter agrave teacutecnica de reproduccedilatildeo assis-tida o mesmo natildeo ocorre com relaccedilatildeo ao tempo de criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos puncionados informando o Conselho Regional de Medicina do Estado de Satildeo Paulo que depois de coletados os oacutevulos podem ficar congelados por tempo inde-terminado (Em httpswwwcremesporgbrsiteAcao=Jornalampid=1515 acessado em 21052020)

20 Desse modo em princiacutepio poderia a recorrida que tem por volta de 30 anos de idade se beneficiar da criopreservaccedilatildeo de seus oacutevulos ateacute que completasse 50 anos isso sem contar a possibilidade ainda que excepcional de poder realizar o procedi-mento apoacutes essa idade

21 Diante do contexto dos autos e das perspectivas acima apresentadas conclui--se na ponderaccedilatildeo entre a legiacutetima ex-pectativa da consumidora e o alcance da restriccedilatildeo estabelecida pelo ordenamento juriacutedico quanto aos limites do contrato de plano de sauacutede que se a operadora cobre o procedimento de quimioterapia para tratar o cacircncer de mama haacute de fazecirc-lo tambeacutem com relaccedilatildeo agrave prevenccedilatildeo dos efeitos adversos e previsiacuteveis dele decorrentes de modo a possibilitar a plena reabilitaccedilatildeo da recorrida ao final do seu tratamento quando entatildeo se consideraraacute devidamente prestado o serviccedilo fornecido

22 Eacute dizer o que legitimamente se espe-ra na hipoacutetese dos autos eacute que ao final do tratamento a recorrida esteja livre da doenccedila que a ele deu causa ndash cacircncer de mama ndash e tambeacutem da doenccedila que poderia ser causada por ele ndash infertilidade ndash de tal modo que com a cura daquela enfermida-de lhe seja devolvida a possibilidade futura de exercer a maternidade a seu criteacuterio e

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no momento que entender oportuno por meio da submissatildeo aos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida

23 E no que tange aos limites do contrato se a obrigaccedilatildeo de prestaccedilatildeo de assistecircncia meacutedica assumida pela operadora de plano de sauacutede se limita agrave realizaccedilatildeo do trata-mento prescrito para o cacircncer de mama a ele se vincula a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos

24 Logo o atendimento de ambos os in-teresses tutelados pelo ordenamento juriacute-dico impotildee o reparo em parte do acoacuterdatildeo recorrido apenas para limitar a obrigaccedilatildeo de a recorrente custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida para o cacircncer de mama a partir de quando caberaacute a esta arcar com os eventuais custos agraves suas expensas

Esclareccedila-se que na parte do procedimento a ser coberta a cobertura se limita aos valores da tabela de procedimentos da operadora ou na falta de previsatildeo especiacutefica aos valores de mercado (natildeo necessariamente os valores orccedila-dos pela autora da demanda - f 75)

Destarte o parcial provimento do recurso especial eacute medida que se impotildee

Ante o exposto voto no sentido DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrente a custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida para o cacircncer de mama

Tendo em vista a alteraccedilatildeo do grau de de-caimento das partes redistribuo os encargos sucumbenciais na proporccedilatildeo de 13 (um terccedilo) pela parte autora da demanda e 23 pela ope-radora demandada ora recorrente suspensa a exigibilidade contra a parte autora em razatildeo do benefiacutecio da gratuidade da justiccedila (cf art 98 sect 3ordm do CPC2015)

Eacute o voto

VOTO-VISTAA Exma Sra Ministra NANCY ANDRIGHI

Cuida-se de recurso especial interposto por Bradesco Sauacutede SA fundamentado nas aliacuteneas ldquoardquo e ldquocrdquo do permissivo constitucional contra acoacuterdatildeo do TJRJ

Accedilatildeo cominatoacuteria cc indenizaccedilatildeo por danos materiais e compensaccedilatildeo de dano moral ajuiza-da por Simone Fabris Brit em face da Bradesco Sauacutede SA na qual pleiteia que a operadora de plano de sauacutede seja obrigada a custear o trata-mento oncoloacutegico prescrito por sua meacutedica no qual se incluem a bioacutepsia e o procedimento de congelamento de oacutevulos (criopreservaccedilatildeo) como forma de preservar a sua capacidade reprodutiva apoacutes o tratamento de quimioterapia indicado em virtude de um cacircncer de mama

Sentenccedila o Juiacutezo de primeiro grau julgou par-cialmente procedentes os pedidos para condenar a Bradesco Sauacutede SA a custear o tratamento oncoloacutegico inclusive a realizaccedilatildeo de bioacutepsia e de congelamento de oacutevulos

Acoacuterdatildeo o TJRJ ao julgar as apelaccedilotildees de ambas as partes por maioria negou provimento agrave da Bradesco Sauacutede e deu provimento agrave de Si-mone para declarar a nulidade das claacuteusulas que negam o direito agrave cobertura dos procedimentos meacutedicos necessaacuterios ao tratamento oncoloacutegico especialmente a bioacutepsia e o congelamento de oacutevulos bem como para condenar a Bradesco Sauacutede ao pagamento de R$ 1000000 (dez mil reais) a tiacutetulo de compensaccedilatildeo do dano moral Eis a ementa do acoacuterdatildeo

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS PLANO DE SAUacuteDE RE-CUSA DE BIOacutePSIA E DE PROCEDIMENTO DE CONGELAMENTO DE OacuteVULOS COM O INTUITO DE PRESERVACcedilAtildeO DA FERTILIDADE DA PACIENTE QUE PODE SER AFETADA COM O INIacuteCIO DA QUIMIOTERAPIA PARA O TRATA-MENTO DO CAcircNCER QUE LHE ACOMETEU

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ABUSIVIDADE DANO MORAL

Eacute cediccedilo que ao plano de sauacutede eacute permitido restringir o risco delimitando as doenccedilas que natildeo seratildeo cobertas poreacutem uma vez estabelecido que determinada enfermidade esteja incluiacuteda na cobertura natildeo cabe agrave prestadora do serviccedilo de sauacutede definir quais tratamentos devem ou natildeo ser autorizados A bioacutepsia pretendida guarda direta relaccedilatildeo com o tratamento da doenccedila tendo sido prescrita para definir qual droga quimiote-raacutepica seria a mais adequada ao quadro cliacutenico da paciente tendo havido injustifi-cada recusa de sua cobertura Quanto ao congelamento de oacutevulos houve indicaccedilatildeo meacutedica acerca da necessidade de sua rea-lizaccedilatildeo antes do iniacutecio da quimioterapia pois tal tratamento poderia resultar em fa-lecircncia ovariana prematura daiacute o risco de a paciente ficar esteacuteril Este procedimento natildeo se confunde tatildeo pouco se equipara agrave inseminaccedilatildeo artificial senatildeo consiste em medida de garantia dos direitos reproduti-vos da paciente cuja proteccedilatildeo agrave materni-dade eacute direito social assegurado pelo art 6deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Dado o quadro cliacutenico da autora a cobertura se mostra obrigatoacuteria uma vez que o tratamen-to oncoloacutegicoquimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria para assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo a in-fertilidade da paciente sequela da doenccedila Incidecircncia do disposto nos arts 35-C 1 e III e art35-F da Lei ndeg 965696 Dano moral configurado Quantia indenizatoacuteria fixada em R$ 1000000 (dez mil reais) RECURSO DA REacute DESPROVIDO RECURSO DA AUTORA PROVIDO

Recurso especial aponta violaccedilatildeo do art 10 da Lei ndeg 965698 aleacutem do dissiacutedio jurisprudencial

Sustenta em siacutentese que ldquoo procedimento de congelamento de oacutevulos natildeo eacute previsto na Tabela de Honoraacuterios e Serviccedilos Meacutedicos da Bradesco Sauacutede e natildeo integra o Rol e Procedimentos da ANS (rol de coberturas miacutenimas) natildeo sendo portanto obrigatoacuteria sua cobertura pelo segurordquo (f 298 e-STJ)

Alega que ldquonatildeo tem poderes para conceder autorizaccedilatildeo para a realizaccedilatildeo de procedimento quando este natildeo se encaixar nos criteacuterios teacutecnicos determinados pela ANS (no Rol por ela editado e publicado) natildeo podendo ser responsabilizada por issordquo (f 300 e-STJ)

Juiacutezo de admissibilidade o especial foi ad-mitido pelo TJRJ

Voto do Relator na sessatildeo de 19052020 o E Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVE-RINO a despeito de reconhecer que ldquoa agecircncia reguladora incluiu no conceito de inseminaccedilatildeo artificial a manipulaccedilatildeo de ooacutecitosrdquo que ldquotodo procedimento que envolva manipulaccedilatildeo labora-torial de ooacutecitos tambeacutem fica excluiacutedo de cober-turardquo e que ldquoessa exclusatildeo tambeacutem alcanccedila a criopreservaccedilatildeordquo o que em princiacutepio conduziria ao afastamento da cobertura requerida concluiu que haacute peculiaridade na espeacutecie a qual ldquodecor-reria do fato de o pedido de criopreservaccedilatildeo ter sido deduzido com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falecircncia ovariana) fato que distingue o caso dos autos daqueloutros em que a criopreservaccedilatildeo eacute plei-teada por paciente jaacute acometida por infertilidade hipoacutetese que seguramente natildeo estaacute abrangida pela cobertura obrigatoacuteriardquo

Cita o i Ministro para tanto o art 35-F da Lei nordm 96561998 e o princiacutepio da medicina do primum non nocere (primeiro natildeo prejudicar) segundo o qual o objetivo de todo tratamento meacute-dico aleacutem de curar a doenccedila eacute natildeo causar mal

Com base nisso decidiu que a obrigatorie-dade de cobertura do tratamento quimioteraacutepico abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de seus efeitos co-

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dos oacutevulos em razatildeo do risco de infertilidade apoacutes o tratamento quimioteraacutepico de paciente acometida de cacircncer salientando que a recusa a essa cobertura fere a justa expectativa da autora restringindo-lhe direitos inerentes agrave natureza do contrato conforme art 51 sect 1deg inciso II do Coacutedigo de Defesa do Consumidorrdquo (f 280281 e-STJ ndash grifou-se)

5 Algumas reflexotildees no entanto merecem ser feitas quanto a essa conclusatildeo

6 Em primeiro lugar se a finalidade da medida eacute preservar a capacidade reprodutiva da recorrida tal e qual ela apresenta antes do tratamento natildeo seria razoaacutevel impor agrave recorrente a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo de oacutevulos sine die inclusive para aleacutem do periacuteodo de fertilidade da mulher considerado pelo IBGE como sendo entre 15 e 49 anos de idade (Dis-poniacutevel em httpswwwibgegovbrindicadores acessado em 20052020)

7 Em segundo lugar se a infertilidade eacute um risco e natildeo um efeito adverso inexoraacutevel da qui-mioterapia eacute possiacutevel que a recorrida depois de submetida ao tratamento sequer necessite utilizar os oacutevulos congelados no caso de se manter feacutertil inclusive engravidando naturalmente de modo que a medida se tornaria nessa hipoacutetese absolutamente desnecessaacuteria

8 O i Relator noutra toada reformou em parte o acoacuterdatildeo exarado pelo TJRJ para limitar a obrigaccedilatildeo ao custeio da punccedilatildeo dos ooacutecitos (oacutevulos imaturos) por entender que ldquoa partir desse ponto ou seja depois que os ooacutecitos estatildeo fora do corpo da paciente e livres dos efeitos da quimioterapia a preservaccedilatildeo e manipulaccedilatildeo desses ooacutecitos jaacute passariam a um contexto de reproduccedilatildeo assistida estando portanto fora de cobertura obrigatoacuteria ex vi do art 20 da jaacute mencionada RN ANS nordm 3872016 cabendo agrave beneficiaacuteria do plano de sauacutede arcar com os even-tuais custos a partir de entatildeo agraves suas expensasrdquo

9 Tal determinaccedilatildeo todavia parece natildeo atender agrave finalidade do pedido na medida em

laterais dentre os quais a jaacute mencionada falecircncia ovariana da recorrida que esse efeito adverso pode ser minimizado com a punccedilatildeo dos ooacutecitos (retirada dos ooacutecitos dos ovaacuterios do corpo da paciente) e que depois que os ooacutecitos estatildeo fora do corpo da paciente e livres dos efeitos da quimioterapia a preservaccedilatildeo e manipulaccedilatildeo desses ooacutecitos jaacute passariam a um contexto de reproduccedilatildeo assistida estando portanto fora de cobertura obrigatoacuteria

Com esses fundamentos deu parcial provi-mento ao recurso especial para excluir da con-denaccedilatildeo apenas a cobertura dos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida posteriores agrave punccedilatildeo dos ooacutecitos

Eacute O BREVE RELATO DOS FATOS O propoacutesito recursal consiste em decidir so-

bre a obrigaccedilatildeo de a operadora de plano de sauacutede custear o procedimento de criopreservaccedilatildeo de oacutevulos como medida preventiva agrave infertilidade enquanto possiacutevel efeito adverso do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida acometida por um cacircncer de mama

1 Pedi vista dos autos para uma anaacutelise mais detida do tema considerando as peculiaridades que envolvem a demanda

2 Como bem destacou o e Relator haacute de se fazer a distinccedilatildeo entre o tratamento da infer-tilidade ndash que segundo a jurisprudecircncia natildeo eacute de cobertura obrigatoacuteria pelo plano de sauacutede ndash e a prevenccedilatildeo da infertilidade enquanto efeito adverso do tratamento de quimioterapia coberto pelo plano de sauacutede

3 Essa distinccedilatildeo exige agrave evidecircncia um olhar diferenciado que natildeo se satisfaz com a aplicaccedilatildeo irrestrita da tese exarada no REsp nordm 1590221DF (Terceira Turma julgado em 07112017 DJe de 13112017) citado pela recorrente como acoacuterdatildeo paradigma da alegada divergecircncia

4 O TJRJ atento a esse cenaacuterio concluiu que ldquoa operadora de plano de sauacutede tem o dever de custear o procedimento de coleta e congelamento

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que o ooacutecito fora do corpo sem a criopreser-vaccedilatildeo natildeo se presta agrave futura transferecircncia em-brionaacuteria ou seja natildeo previne a infertilidade Ou seja o cumprimento da ordem judicial natildeo seria apto a preservar a capacidade reprodutiva existente antes do tratamento prescrito como pretende a recorrida e a medida poderia se tornar igualmente ineficaz

10 Aleacutem do mais a coleta dos gametas que se segue agrave induccedilatildeo da ovulaccedilatildeo eacute uma das eta-pas do procedimento de reproduccedilatildeo assistida por meio da fertilizaccedilatildeo in vitro e portanto estaria da mesma maneira fora da cobertura obrigatoacuteria segundo o art 20 da RN ANS nordm 3872016

11 Diante desse contexto sobressai a ne-cessidade de se encontrar a soluccedilatildeo mais justa e eficaz que a um soacute tempo atenda agrave expecta-tiva da consumidora recorrida de prevenccedilatildeo da doenccedila enquanto possiacutevel sequela decorrente do tratamento de quimioterapia sem impor agrave recorrente obrigaccedilatildeo desnecessaacuteria ou desarra-zoada para o atendimento da mesma pretensatildeo especialmente por se tratar de procedimento natildeo incluiacutedo no plano-referecircncia de assistecircncia agrave sauacutede previsto no art 10 da Lei nordm 968698 com a regulamentaccedilatildeo dada pelo art 20 sect 1ordm III da RN nordm 4282017 (que revogou a RN ANS nordm 3872016)

12 Oportuno ressaltar de plano que na medicina muitas vezes se faz necessaacuterio causar um dano ao paciente para evitar um dano maior causado pela proacutepria doenccedila

13 Basta dizer que na espeacutecie embora in-desejada a infertilidade que pode ser causada pela quimioterapia eacute mal menor que a doenccedila que acomete a recorrida e por isso natildeo se afasta a sua indicaccedilatildeo como tratamento

14 Assim o princiacutepio do primum non noce-re (primeiro natildeo prejudicar) mencionado pelo i Relator natildeo impotildee ao profissional da sauacutede um dever absoluto de natildeo prejudicar mas o de natildeo causar um prejuiacutezo evitaacutevel desnecessaacuterio

ou desproporcional ao provocado pela proacutepria enfermidade que se pretende tratar

15 Nessa mesma trilha eacute possiacutevel afirmar que do princiacutepio da natildeo-maleficecircncia (primum non nocere) tambeacutem se extrai um dever de pre-venir sempre que possiacutevel o dano previsiacutevel e evitaacutevel resultante do tratamento meacutedico prescrito

16 E partindo dessa premissa verifica-se no particular que a infertilidade eacute um efeito adverso da quimioterapia previsiacutevel e evitaacutevel e que portanto pode ndash e quando possiacutevel deve ndash ser prevenido

17 Natildeo por outro motivo o Conselho Federal de Medicina considerando a infertilidade humana como um problema de sauacutede com implicaccedilotildees meacutedicas e psicoloacutegicas e constatando o au-mento das taxas de sobrevida e cura apoacutes os tratamentos das neoplasias malignas possibili-tando agraves pessoas acometidas um planejamento reprodutivo antes de intervenccedilatildeo com risco de levar agrave infertilidade editou a Resoluccedilatildeo CFM nordm 2168 de 21092017 (Em httpssiste-mascfmorgbrnormasvisualizarresolucoesBR20172168 acesso em 21052020) na qual adota as normas eacuteticas para a utilizaccedilatildeo das teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida

18 Dentre essas normas destaca-se como princiacutepio geral que ldquoas teacutecnicas de RA [reproduccedilatildeo assistida] podem ser utilizadas desde que exista probabilidade de sucesso e natildeo se incorra em risco grave de sauacutede para o(a) paciente ou o possiacutevel descendenterdquo e por conseguinte esta-beleceu-se que ldquoa idade maacutexima das candidatas agrave gestaccedilatildeo por teacutecnicas de RA eacute de 50 anosrdquo admitidas exceccedilotildees baseadas em criteacuterios teacutec-nicos e cientiacuteficos fundamentados pelo meacutedico responsaacutevel nos termos descritos na resoluccedilatildeo

19 Conquanto haja previsatildeo expressa com relaccedilatildeo agrave idade limite da mulher para se subme-ter agrave teacutecnica de reproduccedilatildeo assistida o mesmo natildeo ocorre com relaccedilatildeo ao tempo de criopre-servaccedilatildeo dos oacutevulos puncionados informando o Conselho Regional de Medicina do Estado de

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Satildeo Paulo que depois de coletados os oacutevulos podem ficar congelados por tempo indeterminado (Em httpswwwcremesporgbrsiteAcao=-Jornalampid=1515 acessado em 21052020)

20 Desse modo em princiacutepio poderia a recorrida que tem por volta de 30 anos de idade se beneficiar da criopreservaccedilatildeo de seus oacutevulos ateacute que completasse 50 anos isso sem contar a possibilidade ainda que excepcional de poder realizar o procedimento apoacutes essa idade

21 Diante do contexto dos autos e das perspectivas acima apresentadas conclui-se na ponderaccedilatildeo entre a legiacutetima expectativa da consumidora e o alcance da restriccedilatildeo estabe-lecida pelo ordenamento juriacutedico quanto aos limites do contrato de plano de sauacutede que se a operadora cobre o procedimento de quimio-terapia para tratar o cacircncer de mama haacute de fazecirc-lo tambeacutem com relaccedilatildeo agrave prevenccedilatildeo dos efeitos adversos e previsiacuteveis dele decorrentes de modo a possibilitar a plena reabilitaccedilatildeo da recorrida ao final do seu tratamento quando entatildeo se consideraraacute devidamente prestado o serviccedilo fornecido

22 Eacute dizer o que legitimamente se espera na hipoacutetese dos autos eacute que ao final do tratamento a recorrida esteja livre da doenccedila que a ele deu causa ndash cacircncer de mama ndash e tambeacutem da doenccedila que poderia ser causada por ele ndash infertilidade ndash de tal modo que com a cura daquela enfermidade lhe seja devolvida a possibilidade futura de exercer a maternidade a seu criteacuterio e no momento que entender oportuno por meio da submissatildeo aos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida

23 E no que tange aos limites do contrato se a obrigaccedilatildeo de prestaccedilatildeo de assistecircncia meacutedica assumida pela operadora de plano de sauacutede se limita agrave realizaccedilatildeo do tratamento prescrito para o cacircncer de mama a ele se vincula a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos

24 Logo o atendimento de ambos os in-teresses tutelados pelo ordenamento juriacutedico

impotildee o reparo em parte do acoacuterdatildeo recorrido apenas para limitar a obrigaccedilatildeo de a recorrente custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recor-rida para o cacircncer de mama a partir de quando caberaacute a esta arcar com os eventuais custos agraves suas expensas

Forte nessas razotildees pedindo vecircnia ao e Relator CONHECcedilO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrente a custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida para o cacircncer de mama

JURISPRUDEcircNCIA TEMAacuteTICA DIREITO DE IR E VIR - RESTRICcedilOtildeES

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De acordo com a Constituiccedilatildeo Federal de 1988 no tiacutetulo ldquoDos Direitos e Garantias Fundamentaisrdquo art 5ordm inciso XV ldquoeacute livre a locomoccedilatildeo no territoacuterio nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bensrdquo1

Assim o direito de ir e vir eacute assegurado constitucionalmente por meio de uma abstenccedilatildeo do Estado uma obrigaccedilatildeo de natildeo fazer

No entanto podemos verificar que o cidadatildeo enfrenta no dia a dia vaacuterios obstaacuteculos que interferem na sua liberdade de locomoccedilatildeo afetando seu direito de ir e vir

Problemas como calccediladas malcuidadas funcionamento precaacuterio dos meios de transportes puacuteblicos difiacutecil acesso agraves estaccedilotildees intermediaacuterias destes a muitos preacutedios inclusive puacuteblicos da cidade restringem o deslocamento principalmente de idosos e deficientes fiacutesicos contrariando as normas contidas na Lei Federal nordm 1009820002 que preconizam a igualdade de condiccedilotildees para os porta-dores de deficiecircncia fiacutesica De modo semelhante a violecircncia eacute outro entrave agrave liberdade de ir e vir do cidadatildeo Viacutetima de medo de assaltos a populaccedilatildeo evita circular por locais desertos apoacutes determinado horaacuterio Das comunidades pobres e perifeacutericas recebemos notiacutecias a todo momento sobre o terror que organizaccedilotildees criminosas impotildeem aos moradores como o toque de recolher ou outras regras restritivas definidas por traficantes e milicianos aleacutem dos cons-tantes tiroteios entre policiais e bandidos que impedem a livre circulaccedilatildeo dos moradores dessas comunidades Outra forma de impedimento da mobilidade esta legal e involuntaacuteria eacute a representada pelos pedaacutegios cobrados em vias e estradas autorizando a liberdade de ir e vir apenas sob pagamento do valor estipulado ou seja agrave condiccedilatildeo econocircmica do cidadatildeo

Determinadas decisotildees judiciais tambeacutem podem limitar o direito de ir e vir de alguns poreacutem nessas situaccedilotildees visa-se a evitar lesatildeo agrave ordem e agrave seguranccedila Como exemplo disso podemos mencionar o caso de torcedores envolvidos em atos de violecircncia em estaacutedios de futebol Para o Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO em seu voto no Agravo de Instrumento nordm 0007635-6620198190000 publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo em que integrantes de torcidas organizadas de eventos esportivos foram afastados ldquoas normas respaldam as limitaccedilotildees ao direito de ir e vir desses torcedores diante do interesse maiorrdquo3

1 ldquoArt 5ordm - Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade (hellip) rdquo

2 Lei nordm 100982000 de 10 de dezembro de 2000 estabelece normas gerais e criteacuterios baacutesicos para a promoccedilatildeo da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiecircncia ou com mobilidade reduzida e daacute outras providecircncias

3 Ver acoacuterdatildeo publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo

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Merece destaque o voto no Agravo de Instrumento nordm 0010077-6820208190000 tambeacutem publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo em que o agravante pretende que sejam aplicadas medidas coercitivas extraordinaacuterias que visam a compelir a satisfaccedilatildeo do deacutebito Segundo a Relatora a Desembargadora MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS o artigo 139 IV da vigente Lei de Ritos permite ao magistrado a deter-minaccedilatildeo de medidas atiacutepicas de execuccedilatildeo indireta chamadas de coercitivas que coiacutebem psicologicamente o devedor a quitar o seu deacutebito Contudo o cancelamento da CNH assim como a apreensatildeo de passaporte ameaccedilam mesmo que de forma indireta seu direito de ir e vir consagrado no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Ademais a execuccedilatildeo possui cunho patrimonial Portanto a adoccedilatildeo de tais medidas teria apenas caraacuteter punitivo4

Em meio agrave jurisprudecircncia dos tribunais satildeo vaacuterias as decisotildees que envolvem medidas de restriccedilatildeo ao direito de ir e vir como aquelas que determinam ao reacuteu o uso de tornozeleiras eletrocircnicas os casos de ex-maridos ou ex-companheiros que devem manter um distanciamento miacutenimo de suas viacutetimas de violecircncia domeacutestica bem como as situaccedilotildees em que se exige a suspensatildeo de passaporte quando viagens internacionais satildeo proibidas a algueacutem como consequecircncia de penalizaccedilatildeo

Aquele que se achar prejudicado em seu direito de ir e vir possui na Carta Magna art 5ordm LXVIII um instrumento de garantia Dispotildee o artigo que ldquoconce-der-se-aacute habeas corpus sempre que algueacutem sofrer ou se achar ameaccedilado de sofrer violecircncia ou coaccedilatildeo em sua liberdade de locomoccedilatildeo por ilegalidade ou abuso de poderrdquo Segundo GAMIL FOumlPPEL e RAFAEL SANTANA ldquoo habeas corpus eacute antes de tudo remeacutedio de Direito Processual Constitucional vocacionado agrave tutela da liberdade de locomoccedilatildeo (direito de ir ficar e vir ius manendi ambu-landi eundi ultro citroque)rdquo5

O ano de 2020 foi marcado pela pandemia da Covid-19 Com o novo panorama houve a necessidade de se discutir a supremacia da sauacutede puacuteblica prevista no art 6ordm da CRFB88 e outros direitos contemplados na Carta Magna como por exemplo a liberdade de locomoccedilatildeo de reuniatildeo e a intimidade Destaca-se que o art 5ordm XV atrela a livre locomoccedilatildeo a tempos de paz e de normalidade

Assim para preservar o bem maior que eacute a sauacutede e a vida das pessoas o Poder Puacuteblico interveio no direito das pessoas adotando medidas restritivas e de isolamento social fechando o comeacutercio serviccedilos e escolas decisotildees que geraram muitas criacuteticas

4 Ver acoacuterdatildeo publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo

5 FOumlPPEL Gamil e SANTANA Rafael Habeas Corpus em Accedilotildees Constitucionais Fredie Didier Jr (Org) Ed JusPODIVM 3ordf ed 2008 p 35

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Para isso o Estado encontra amparo na Constituiccedilatildeo Federal Nela preconiza o art 196 ldquoa sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso universal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para sua promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo Aleacutem disso o art 197 bem coloca que ldquosatildeo de relevacircncia puacuteblica as accedilotildees e serviccedilos de sauacutede cabendo ao Poder Puacuteblico dispor nos termos da lei sobre sua regulamentaccedilatildeo fiscalizaccedilatildeo e controle devendo sua execuccedilatildeo ser feita diretamente ou atraveacutes de terceiros e tambeacutem por pessoa fiacutesica ou juriacutedica de direito privadordquo6

Proposiccedilotildees semelhantes estatildeo dispostas no art 22 do Pacto de San Joseacute da Costa Rica item 2 segundo o qual ldquotoda pessoa teraacute o direito de sair li-vremente de qualquer paiacutes inclusive de seu proacuteprio paiacutesrdquo e no item 3 o qual estabelece que o exerciacutecio desse direito ldquonatildeo pode ser restringido senatildeo em virtude de lei na medida indispensaacutevel numa sociedade democraacutetica para prevenir infraccedilotildees penais ou para proteger a seguranccedila nacional a seguranccedila ou a ordem puacuteblicas a moral ou a sauacutede puacuteblicas ou os direitos e liberdades das demais pessoasrdquo7

No mesmo sentido dispotildee a legislaccedilatildeo editada no combate agrave pandemia como a Lei nordm 139792020 de 622020 do governo federal sobre as me-didas que poderatildeo ser adotadas pelo Ministeacuterio da Sauacutede e pelos gestores no enfrentamento da emergecircncia de sauacutede puacuteblica visando agrave proteccedilatildeo da coleti-vidade O art 3ordm da referida Lei prevecirc que as autoridades poderatildeo adotar no acircmbito de suas competecircncias medidas que restringem o direito de ir e vir Vale mencionar a Portaria Interministerial nordm 5 de 1732020 art 3ordm que prevecirc a possibilidade de imposiccedilatildeo de sanccedilotildees civis administrativas e penais para aqueles que infringirem as medidas previstas no artigo 3ordm da Lei 139792020 impostas pela autoridade competente

Em harmonia com essas perspectivas Ministros do Supremo Tribunal Federal fixa-ram o entendimento de que o art 3ordm da Lei nordm 139792020 deve ser interpretado conforme a Constituiccedilatildeo deixando claro que a Uniatildeo pode legislar sobre as medidas de enfrentamento do novo coronaviacuterus mas que o exerciacutecio dessa competecircncia deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes federativos8

Por outro lado cabe ao governo a implementaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas com o intuito de minimizar os prejuiacutezos e o sofrimento das pessoas atingidas por meio

6 Ver em httpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaohtm

7 Ver em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm

8 Ver em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=441447 de 15 de abril de 2020

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da implementaccedilatildeo de medidas de contenccedilatildeo agrave pandemia dando assistecircncia sobretudo aos mais vulneraacuteveis e garantindo os empregos

De todo o exposto constata-se que os direitos fundamentais natildeo satildeo absolutos e devem ser ponderados com os interesses da coletividade em prol do bem maior que eacute a vida e a sauacutede das pessoas

A seguir seleccedilatildeo de acoacuterdatildeos que ilustram o tema

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OtildeESCOBRANCcedilA MEDIDAS COERCITIVAS SUSPEN-

SAtildeO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACcedilAtildeO APREENSAtildeO DO PASSAPORTE CANCELAMEN-TO DE CARTOtildeES DE CREacuteDITO PONDERACcedilAtildeO AMEACcedilAS A DIREITOS E PRINCIacutePIOS CONSTI-TUCIONAIS LIMITACcedilAtildeO DO DESLOCAMENTO CARAacuteTER PUNITIVO RECURSO DESPROVIDO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Fase de cumpri-mento de sentenccedila Indeferimento do pedido de suspensatildeo da Carteira Nacional de Habili-taccedilatildeo da executada bem como da apreensatildeo de seu passaporte e cancelamento de todos os cartotildees de creacutedito O agravante pretende que sejam aplicadas medidas coercitivas ex-traordinaacuterias que visam compelir a satisfaccedilatildeo do deacutebito O artigo 139 IV da vigente Lei de Ritos e permite ao magistrado a determinaccedilatildeo de medidas atiacutepicas de execuccedilatildeo indireta chamadas de coercitivas que coiacutebem psico-logicamente o devedor a quitar o seu deacutebito Contudo o cancelamento da CNH assim como a apreensatildeo do passaporte ameaccedila mesmo que de forma indireta seu direito de ir e vir consagrado no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Ademais a execuccedilatildeo possui cunho patrimonial a adoccedilatildeo de tais medidas teria apenas caraacuteter punitivo Recurso ao qual se nega provimento

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0010077-6820208190000 em que eacute Agravante D I A R Ltda e Agravado P J S

Acordam os Desembargadores deste Egreacutegia Deacutecima Oitava Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora

Trata-se de recurso interposto em face da decisatildeo que em Accedilatildeo de Cobranccedila jaacute na fase de

cumprimento de sentenccedila indeferiu a pretensatildeo da credora de suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo da executada bem como da apreen-satildeo de seu passaporte e cancelamento de todos os cartotildees de creacutedito como forma de coibi-la ao pagamento do deacutebito

Em suas razotildees o agravante sustenta que a devedora nuca veio aos autos para se defender e que ateacute o momento o uacutenico ecircxito obtido na accedilatildeo foi o bloqueio de parte do valor devido pela devedora Aduz que jaacute foram esgotadas todas as tentativas de achar bens passiacuteveis de penhora da executada Por essa razatildeo pugna para que sejam adotadas medidas atiacutepicas como forma de coibir a reacute ao pagamento do valor devido agrave autora

VOTOPresentes os requisitos intriacutensecos e extriacutensecos de admissibilidade recursal

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisatildeo que em fase de cumprimento de sentenccedila indeferiu a pretensatildeo da credora para que fosse deferida a suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo da executada bem como a apreensatildeo de seu passaporte e cancelamento de todos os cartotildees de creacutedito nos autos da accedilatildeo de cobranccedila

Alega o agravante que a executada nunca sequer se manifestou nos autos para se defender nem tampouco cumpriu com a sua obrigaccedilatildeo de pagar o valor devido agrave autora conforme deter-minado na sentenccedila Dessa forma pugna para que sejam deferidas as medidas restritivas de direito visando compelir a devedora a satisfazer seu deacutebito

Contudo as medidas requeridas merecem ponderaccedilatildeo sob pena de ferir princiacutepios e direitos constitucionais basilares no ordenamento juriacutedico no caso em tela especialmente o devido o direito de ir e vir previsto no artigo 5deg da Constituiccedilatildeo Federal

Tais hipoacuteteses satildeo previstas no artigo 139 IV da vigente Lei Processual Civil e permitem ao magistrado

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OtildeESa determinaccedilatildeo de medidas atiacutepicas de execuccedilatildeo

indireta chamadas de coercitivas que coiacutebem psico-logicamente o devedor a quitar o seu deacutebito

Trata-se da execuccedilatildeo indireta que se contrapotildee agrave execuccedilatildeo direta ou por sub-rogaccedilatildeo na qual o Es-tado substitui a vontade do executado para satisfazer o exequente Na execuccedilatildeo indireta o que se observa eacute que o executado eacute forccedilado pelo Estado a satisfazer seu deacutebito natildeo havendo portanto sub-rogaccedilatildeo

Assim frustradas as tentativas de localizaccedilatildeo de bens da executada capazes de garantir o pa-gamento da diacutevida natildeo pode o magistrado deferir medidas que natildeo traratildeo qualquer retorno financeiro agrave autora por natildeo terem cunho econocircmico como forma de coibir a agravada a quitar o deacutebito

A adoccedilatildeo de tais medidas teria apenas ca-raacuteter punitivo o que se distancia do intuito da accedilatildeo proposta

Desse modo a suspensatildeo da CNH e a apreensatildeo do passaporte da devedora limitam seus deslocamentos ameaccedilando mesmo que de forma indireta seu direito de ir e vir consagrado no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica

Art 5ordm XV Eacute livre a locomoccedilatildeo no territoacuterio nacional em tempo de paz podendo qual-quer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou sair com seus bens

Por todo o exposto voto no sentido de negar pro-vimento ao recurso mantendo-se a decisatildeo agravada

RIO DE JANEIRO 06 DE MAIO DE 2020 DES MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS RELATORA

ESPORTE TORCIDA ORGANIZADA GRAVIDADE DOS ATOS PRATICADOS AFASTAMENTO DOS EVENTOS ESPORTIVOS E DO ENTORNO DOS ES-TAacuteDIOS SEGURANCcedilA E INTEGRIDADE FIacuteSICA DA COLETIVIDADE ESTATUTO DO TORCEDOR LIMITA-CcedilAtildeO DO DIREITO DE IR E VIR INTERESSE MAIOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO ndash ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA ndash TORCIDA ORGANIZADA ndash EVEN-

TOS ESPORTIVOS ndash TUTELA DE URGEcircNCIA ndash AFASTAMENTO

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado uacutetil do proces-so diante da gravidade dos fatos atribuiacutedos aos agravantes deve ser mantido o afasta-mento dos mesmos dos eventos esportivos Accedilatildeo Civil Puacuteblica movida contra o Grecircmio Recreativo Movimento Cultural Raccedila Rubro Negra e os dirigentes identificados em ato de violecircncia contra torcedores de outros times Tutela de urgecircncia deferida para determinar o afastamento dos mesmos dos eventos esporti-vos em todo o territoacuterio nacional e no entorno dos estaacutedios em um raio de 5000 metros sob pena de multa de R$ 5000000 por cada ato de descumprimento Multa no mesmo valor tambeacutem imposta ao presidente em exerciacutecio e eventuais sucessores na hipoacutetese de des-respeito agrave ordem Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente que restou descumprido Decisatildeo que encontra respaldo no Estatuto dos Torcedores e visa manter a seguranccedila e a integridade fiacutesica dos demais torcedores justificando a limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Recurso a que se nega provimento

VISTOS relatados e discutidos estes au-tos da Agravo de Instrumento nordm 0007635-6620198190000 em que satildeo Agravantes Grecircmio Recreativo Movimento Cultural Raccedila Ru-bro-Negra e Outros e Agravado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores que integram a 7ordf Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Esta-do do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conhecer e negar provimento ao recurso pelas razotildees que se seguem

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisatildeo que deferiu a antecipaccedilatildeo de tutela para determinar o afastamento dos reacuteus Grecircmio Recreativo Movimento Cultural Raccedila

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OtildeESRubro-Negra Alesson Galvatildeo de Souza Ramon

Souza dos Santos e Micahel Santos da Silva dos locais em que se realizem eventos esportivos em todo o territoacuterio nacional impedindo-se que frequentem os estaacutedios de futebol e seu entorno em um raio de 5000 (cinco mil) metros sob pena de multa de R$ 5000000 (cinquenta mil reais) por cada ato de descumprimento aleacutem de sua retirada compulsoacuteria do local onde esteja sendo realizado o evento esportivo bem como eventual cometimento de crime

Em relaccedilatildeo agrave Torcida Organizada Grecircmio Re-creativo Movimento Cultural Raccedila Rubro-Negra sem prejuiacutezo da multa fixada agrave pessoa juriacutedica no caso de descumprimento foi fixada ainda multa pessoal ao Presidente em exerciacutecio e eventuais sucessores no valor de R$ 5000000 (cinquenta mil reais) na hipoacutetese de desrespeito agrave ordem judicial pela agremiaccedilatildeo

Os agravantes alegam ausecircncia dos requi-sitos para a concessatildeo da tutela de urgecircncia ressaltando que as imagens apresentadas estatildeo desconexas da realidade faacutetica especialmente no que tange aos eventuais ldquotumultosrdquo

Sustentam que a decisatildeo restringe o direito de ir e vir sem oportunizar o contraditoacuterio e a ampla defesa aleacutem de ser maneira desproporcional agrave coletividade em detrimento de um pequeno nuacutemero de torcedores que vilipendiam a imagem da organi-zaccedilatildeo bem como prejudicial ao proacuteprio Clube que natildeo pode contar com o apoio nas competiccedilotildees

Salientam a preocupaccedilatildeo do primeiro reacuteu em evitar confrontos ao firmar Termo de Ajuste de Conduta que alega ser anterior agraves fotos e viacutedeos apontados na inicial assim como relembram que a responsabilidade in casu eacute de ordem subjetiva

O pedido de efeito suspensivo foi indeferido uma vez que a decisatildeo atacada se encontra den-tro da legalidade e buscou preservar o interesse maior da coletividade

Contrarrazotildees no sentido de ser negado pro-vimento ao recurso

Parecer do Ministeacuterio Puacuteblico no mesmo sen-tido ressaltando a necessidade de intervenccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio para a proteccedilatildeo dos consu-midores frequentadores de eventos esportivos prevenindo lesotildees aos torcedores sobretudo pela evidente ilegalidade da torcida agravante em descumprir as normas do Estatuto do Torcedor e do CDC

Eacute o relatoacuterio O recurso foi interposto contra decisatildeo que

deferiu a tutela de urgecircncia requerida pelo Mi-nisteacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo Civil Puacuteblica na qual pretende a aplicaccedilatildeo da sanccedilatildeo prevista no art 39-A da Lei nordm 1067103 bem como a recom-posiccedilatildeo do dano moral coletivo

A decisatildeo teve como base as fotografias e viacutedeo em que aparecem a torcida organizada ldquoRaccedila Rubro-Negrardquo e os reacuteus ora agravantes em atos de violecircncia como ora se destaca

ldquoDe acordo com o artigo 39-A do Estatuto do Torcedor ldquoA torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto prati-car ou incitar a violecircncia ou invadir lugar restrito aos competidores aacuterbitros fiscais dirigentes organizadores ou jornalistas seraacute impedida assim como seus associados ou membros de comparecer a eventos espor-tivos pelo prazo de ateacute 3 (trecircs) anosrdquo

Por sua vez o disposto no artigo 2ordm-A do mesmo Diploma considera torcida orga-nizada a pessoa juriacutedica de direito priva-do ou existente de fato que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de praacutetica esportiva de qualquer natureza ou modalidade

() como forma de proteccedilatildeo dos interesses do torcedor (art 1ordm da Lei nordm 1067103) restou estabelecida sanccedilatildeo de impedimento de comparecimento a eventos esportivos agrave torcida organizada associados eou mem-bros que participe na forma prevista em

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OtildeESlei de algum ato de violecircncia sem prejuiacutezo

de puniccedilotildees na seara criminal (artigo 41-B do Estatuto do Torcedor)

No caso em sede de cogniccedilatildeo sumaacuteria das provas produzidas nos autos em especial as fotografias e viacutedeo constante da miacutedia de f 28 verifica-se que a torcida organizada ldquoRaccedila Rubro-Negrardquo bem como os demais reacuteus que integram cargos de gestatildeo e lide-ranccedila na agremiaccedilatildeo participaram de atos de extrema violecircncia em eventos esportivos

Portanto haacute elementos probatoacuterios suficien-tes a indicar a atuaccedilatildeo da ldquoTorcida Raccedila Rubro-Negrardquo em atos de violecircncia que obviamente tem sua concretizaccedilatildeo no com-portamento de parte de seus associados e membros Os fatos inequivocamente satildeo capazes de expor a um grave risco a ordem puacuteblica e em especial os demais frequen-tadores de eventos esportivos sobretudo os verdadeiros torcedores que satildeo aqueles que apreciam e apoiam determinada ativi-dade esportivardquo

Os fatos ocorreram em 27102018 na partida de Palmeiras X Flamengo no Maracanatilde e no dia 04112018 no Morumbi no jogo entre Satildeo Paulo X Flamengo

Nas fotos anexadas foi possiacutevel identificar integrantes da torcida do Flamengo principal-mente os liacutederes da agremiaccedilatildeo em atos de violecircncia contra o ocircnibus em que se encontrava a torcida do Palmeiras

Jaacute no segundo jogo os torcedores da mesma torcida brigavam entre si colocando em risco os demais ali presentes

O que se constata pois eacute a presenccedila dos ele-mentos autorizadores da concessatildeo da medida

Veja-se que na accedilatildeo civil puacuteblica eacute possiacutevel a concessatildeo de medida liminar a fim de se evitar

lesatildeo agrave ordem e agrave seguranccedila conforme art 12 sect 1ordm da Lei nordm 734785

O art 300 do CPC tambeacutem confere legiti-midade agrave medida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco do resultado uacutetil do processo

E eacute o que se observa no presente caso pois diante do risco demonstrado a decisatildeo buscou preservar a integridade fiacutesica da coletividade observando-se inclusive o Estatuto do Torcedor que prevecirc no art 13 o direito agrave seguranccedila nos eventos esportivos

Como dito na decisatildeo que negou o efeito suspensivo as normas respaldam as limitaccedilotildees ao direito de ir e vir desses torcedores diante do interesse maior

Eacute importante que se ressalte que os proacuteprios agravantes afirmam que apesar de terem firmado Termo de Ajuste de Conduta comprometendo-se a natildeo mais causar tumultos natildeo haacute como controlar a quantidade de torcedores sobretudo quando agem ao argumento de que se defendem de agressotildees de torcidas rivais

Com mais razatildeo portanto se impotildee o afasta-mento dos agressores sobretudo quando se trata dos principais liacutederes da torcida a quem compete como influenciadores o melhor exemplo

Dessa forma por natildeo se estar diante de deci-satildeo contraacuteria agrave lei a mesma natildeo merece reforma

Destaca-se nesse sentido o entendimento consolidado no acircmbito do Tribunal de Justiccedila deste Estado

ldquoSomente se reforma a decisatildeo conces-siva ou natildeo da antecipaccedilatildeo da tutela se teratoloacutegica contraacuteria agrave lei ou a evidente prova dos autosrdquo

Pelo exposto vota-se no sentido de se negar provimento ao recurso

RIO DE JANEIRO 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DES RICARDO COUTO DE CASTRO RELATOR

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OtildeESHABEAS CORPUS PRISAtildeO CIVIL DO ALIMEN-

TANTE SUSTENTO DE FILHO DIacuteVIDA PRE-TEacuteRITA NAtildeO EVIDENCIADA A INTENCcedilAtildeO DE FRUSTRAR DELIBERADAMENTE O PAGAMENTO DA PENSAtildeO DIREITO DE IR E VIR CONCES-SAtildeO DO WRIT

HABEAS CORPUS PREVENTIVO EXECUCcedilAtildeO DE ALIMENTOS DECRETO DE PRISAtildeO CIVIL DIacuteVIDA PRETEacuteRITA ILEGALIDADE O DEacuteBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISAtildeO Eacute O QUE COMPREENDE ATEacute TREcircS PRESTACcedilOtildeES ANTERIORES AO AJUIZA-MENTO DA EXECUCcedilAtildeO INTELIGEcircNCIA DA NORMA DO sect 7ordm DO ART 528 DO CPC CONFIRMACcedilAtildeO DA MEDIDA LIMINAR CONCESSAtildeO DA ORDEM CONSOANTE CEDICcedilO O HABEAS CORPUS eacute garantia constitucional que visa a tutelar o di-reito de ir e vir ilegalmente constrangido ou ameaccedilado Trata-se de accedilatildeo que exige prova preacute-constituiacuteda natildeo comportando dilaccedilatildeo pro-batoacuteria Por outro lado eacute certo que o art 5ordm LXVII da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica excepcionou a prisatildeo civil por diacutevida com relaccedilatildeo ao respon-saacutevel por inadimplemento voluntaacuterio e inescu-saacutevel de obrigaccedilatildeo alimentiacutecia considerando a grave situaccedilatildeo da crianccedila a depender do pagamento para obter os alimentos essenciais agrave subsistecircncia Discussotildees que desde o iniacutecio se lastrearam em deacutebitos preteacuteritos Prisatildeo civil decretada Ausecircncia de necessidade premente da verba de forma a justificar o decreto prisional CONCESSAtildeO DA ORDEM

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Ha-beas Corpus nordm 0052393- 3320198190000 impetrado por EC em favor de BRO e outro tendo por autoridade coatora o Juiacutezo de Direito da 2ordf Vara de Famiacutelia do Foacuterum Regional de Bangu

Acordam os Desembargadores que com-potildeem a Deacutecima Nona Cacircmara Ciacutevel do Tribunal

de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por una-nimidade em conceder a ordem nos termos do voto do Relator

Trata-se Habeas Corpus impetrado por EC em favor de BRO contra o MM Juiacutezo da 2ordf Vara de Famiacutelia Regional de Bangu que decretou a pri-satildeo do paciente pelo prazo de 90 (noventa) dias

Alega que seu inadimplemento foi involuntaacuterio e escusaacutevel causado por problemas familiares in casu o falecimento de seus genitores bem como a reduccedilatildeo brusca de sua capacidade econocircmica

Destaca que desde setembro de 2016 a pensatildeo alimentiacutecia estaacute sendo paga atraveacutes de desconto em sua folha de pagamento no per-centual de 20 de seu salaacuterio liacutequido conforme contracheques acostados aos autos

Ressalta que a manutenccedilatildeo do decreto prisio-nal agravaraacute mais ainda a sua situaccedilatildeo financeira com a perda de seu emprego acarretando a instabilidade da sobrevivecircncia de sua famiacutelia

Por fim requereu a concessatildeo da liminar preservando assim seu direito fundamental a liberdade ante a presenccedila do fumus boni iuris e periculum in mora

A f 74 consta Decisatildeo concedendo a li-minar pleiteada para suspender a ordem de encarceramento

A f 78 constam informaccedilotildees prestadas pela autoridade coatora

Ouvido o Ministeacuterio puacuteblico segue a f 8489 parecer opinando pela concessatildeo da ordem

Eacute no essencial o relatoacuterio pelo que passo a decidir

Inicialmente merece ser observado que o processo ora em julgamento natildeo comporta qualquer dilaccedilatildeo probatoacuteria pelo que inviaacutevel qualquer discussatildeo acerca dos valores devidos ou natildeo em sede de Habeas Corpus

No meacuterito entendo prudente a confirmaccedilatildeo da liminar pleiteada a f 74

Como cediccedilo o art 5ordm LXVII da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica excepcionou a prisatildeo civil por diacutevida

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OtildeEScom relaccedilatildeo ao responsaacutevel por inadimplemento

voluntaacuterio e inescusaacutevel de obrigaccedilatildeo alimentiacute-cia considerando a grave situaccedilatildeo da crianccedila a depender do pagamento para obter os alimentos essenciais agrave subsistecircncia

Por seu turno a Suacutemula nordm 309STJ sedi-mentou o entendimento daquela corte no sentido de que verbis

ldquoEacute cabiacutevel o decreto de prisatildeo civil em ra-zatildeo do inadimplemento de diacutevida atual assim consideradas as parcelas alimenta-res vencidas nos trecircs meses antecedentes ao ajuizamento da execuccedilatildeo bem como aquelas que se vencerem no curso da liderdquo

Nessa toada a f 62 foi determinada a apre-sentaccedilatildeo dos comprovantes do efetivo pagamen-to do valor correspondente agraves 3 (trecircs) uacuteltimas prestaccedilotildees devidas ou ao menos de percentual consideraacutevel do deacutebito

Em atenccedilatildeo ao mencionado decisum o im-petrante acostou aos autos os documentos de f 6470 comprovando o efetivo pagamento do valor correspondente agraves 03 (trecircs) uacuteltimas pres-taccedilotildees devidas

Da anaacutelise da documentaccedilatildeo acostada eacute possiacutevel aferir que o paciente natildeo tem se furtado a contribuir mensalmente com o sustento de seu filho considerando que o pensionamento eacute des-contado diretamente de sua folha de pagamento

Como sabido a execuccedilatildeo na forma do artigo 528 do CPC soacute pode se referir agraves trecircs uacuteltimas prestaccedilotildees vencidas

ldquoArt 528 No cumprimento de sentenccedila que condene ao pagamento de prestaccedilatildeo alimentiacutecia ou de decisatildeo interlocutoacuteria que fixe alimentos o juiz a requerimento do exequente mandaraacute intimar o executado pessoalmente para em 3 (trecircs) dias pagar o deacutebito provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuaacute-lo

sect 1ordm Caso o executado no prazo referido no caput natildeo efetue o pagamento natildeo prove que o efetuou ou natildeo apresente jus-tificativa da impossibilidade de efetuaacute-lo o juiz mandaraacute protestar o pronunciamento judicial aplicando-se no que couber o disposto no art 517

sect 2ordm Somente a comprovaccedilatildeo de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificaraacute o inadimplemento

sect 3ordm Se o executado natildeo pagar ou se a justificativa apresentada natildeo for aceita o juiz aleacutem de mandar protestar o pro-nunciamento judicial na forma do sect 1ordm decretar-lhe-aacute a prisatildeo pelo prazo de 1 (um) a 3 (trecircs) meses

sect 4ordm A prisatildeo seraacute cumprida em regime fechado devendo o preso ficar separado dos presos comuns

sect 5ordm O cumprimento da pena natildeo exime o executado do pagamento das prestaccedilotildees vencidas e vincendas

sect 6ordm Paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia o juiz suspenderaacute o cumprimento da ordem de prisatildeo

sect 7ordm O deacutebito alimentar que autoriza a pri-satildeo civil do alimentante eacute o que compreen-de ateacute as 3 (trecircs) prestaccedilotildees anteriores ao ajuizamento da execuccedilatildeo e as que se vencerem no curso do processordquo

Nesse mesmo sentido eacute a orientaccedilatildeo da Suacutemula nordm 309 do STJ verbis

O deacutebito alimentar que autoriza a prisatildeo civil do alimentante eacute o que compreende as trecircs pres-taccedilotildees anteriores ao ajuizamento da execuccedilatildeo e as que se vencerem no curso do processordquo

Como eacute sabido a cominaccedilatildeo de pena de pri-satildeo ao devedor de alimentos somente se mostra

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OtildeESrecomendaacutevel quando indispensaacutevel agrave preserva-

ccedilatildeo da sobrevivecircncia do alimentando e desde que evidenciada a intenccedilatildeo do alimentante de frustrar deliberadamente o pagamento o que natildeo se vislumbra na hipoacutetese precipuamente porque a suposta inadimplecircncia eacute apenas parcialpon-tual e se trata de diacutevida preteacuterita

Assim em que pese a existecircncia de diacutevida preteacuterita diante da preservaccedilatildeo da sobrevivecircncia atual do alimentando e natildeo evidenciada a inten-ccedilatildeo do alimentante de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo alimentiacutecia voto no sentido de conceder o writ

RIO DE JANEIRO 04 DE FEVEREIRO DE 2020 DES FERDINALDO NASCIMENTO RELATOR

OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER E INDENIZATOacuteRIA TRANSPORTE PUacuteBLICO ACESSO Agrave PLATA-FORMA DE TREM CADEIRANTE INEXISTEcircN-CIA DE RAMPA DE ACESSO DEPENDEcircNCIA DE TERCEIROS ART 6ordm DA CRFB88 DIREITO FUNDAMENTAL ACESSIBILIDADE TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO DANO MORAL MANTIDO JUROS DE MORA A CONTAR DA CITA-CcedilAtildeO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS RECURSAIS

EMENTA

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS DIREITO DO CONSUMIDOR ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER CC INDE-NIZATOacuteRIA POR DANOS MORAIS Dificuldade de acesso agrave plataforma de trem na estaccedilatildeo de Campo Grande em razatildeo da falta de ram-pa de acesso pois a 2ordf AutoraApelante 2 eacute cadeirante Incontroverso o fato suscitado pelas AutorasApelantes 2 ateacute porque a ReacuteApelante 1 natildeo nega a inexistecircncia de rampa de acesso na plataforma da estaccedilatildeo de Campo Grande pois sustenta que a acessibilidade eacute devidamente prestada na modalidade as-sistida Afastado o pedido de suspensatildeo do feito Evidente violaccedilatildeo agrave Lei nordm 131462015

(Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia) posto que a 2ordf AutoraApelante 2 cadeirante natildeo tem facilidade de acesso agrave estaccedilatildeo de trem de Campo Grande evidenciando a falha na pres-taccedilatildeo do serviccedilo de transporte puacuteblico Certo eacute que a Lei nordm 1009800 estabeleceu normas e criteacuterios para a promoccedilatildeo da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiecircncia ou com mobilidade reduzida a qual foi regulamentada pelo Decreto nordm 529604 que determinou um prazo de 120 (cento e vinte) meses para readequaccedilatildeo do transporte ferroviaacuterio agraves nor-mas de acessibilidade o que natildeo foi cumprido pela ReacuteApelante 1 A alegaccedilatildeo de que o Es-tado do Rio de Janeiro deveria integrar a lide natildeo merece prosperar Natildeo se trata de obras de grandes proporccedilotildees ateacute porque alega a ReacuteApelante 1 que jaacute cumpriu grande parte dessa meta (95 - noventa e cinco por cento) e portanto as obras em apenas uma estaccedilatildeo natildeo se apresenta de grande escala muito me-nos requer a autorizaccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro como tenta fazer crer a ReacuteApelante 1 Direito fundamental de ir e vir das pessoas com deficiecircncia devendo a ReacuteApelante 1 fornecer o acesso aos meios de conduccedilatildeo em igualdade de condiccedilotildees com os demais passageiros o que natildeo vem cumprindo na hi-poacutetese dos autos Reacute ora Apelante 1 que natildeo comprovou que inexistiu falha na prestaccedilatildeo de seus serviccedilos e de acordo com o sect 3ordm do artigo 14 do CDC soacute haacute a exclusatildeo do nexo causal e consequentemente da responsabi-lidade do fornecedor quando este provar que o defeito na prestaccedilatildeo do serviccedilo inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro o que natildeo foi feito no caso em anaacutelise Dano Moral evidenciado Quantum fixado em R$ 1000000 (dez mil reais) Ob-servacircncia aos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidade Aplicaccedilatildeo do meacutetodo bifaacutesico O termo inicial dos juros de mora no

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OtildeESdano moral natildeo foi devidamente definido pois

em se tratando se dano relacionado a contrato celebrado entre as partes litigantes deve ser observada a citaccedilatildeo vez satildeo devidos por ex-pressa disposiccedilatildeo legal nos termos do artigo 322 sect 1ordm do Coacutedigo de Processo Civil cc art 405 do Coacutedigo Civil sendo este o momento em que a Reacute toma ciecircncia da demanda e po-deria voluntariamente adimplir a pretensatildeo da parte Autora Tendo em vista que o Juiacutezo a quo arbitrou os honoraacuterios advocatiacutecios em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo por forccedila da sucumbecircncia recursal fixam-se os honoraacuterios advocatiacutecios recursais em 5 (cinco por cento) tambeacutem sobre o valor da condenaccedilatildeo totalizando o percentual de 15 (quinze por cento) em favor do patrono das Au-torasApelantes 2 com fundamento no artigo 85 sectsect 2ordm e 11 do Coacutedigo de Processo Civil vigente Primeiro recurso desprovido Segundo recurso parcialmente provido

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos do processo nordm 0002123- 0620188190205 figurando como Apelante 1 Supervia Concessio-naacuteria de Transporte Ferroviaacuterio SA e Apeladas 1 LJA e LVJG representadas legalmente por LJA sendo Apelantes 2 LJA e LVJG representadas legalmente por LJA e Apela-da 2 Supervia Concessionaacuteria de Transporte Ferroviaacuterio SA

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Vigeacutesima Quarta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimi-dade de votos em conhecer e negar provimento ao primeiro recurso e dar parcial provimento ao segundo nos termos do voto da Relatora

RELATOacuteRIOLJA representante legal da menor LVJG am-bas qualificadas na inicial propotildee Accedilatildeo Indeniza-

toacuteria cc Tutela de Urgecircncia (obrigaccedilatildeo de fazer) em face de Supervia Concessionaacuteria e Transportes Ferroviaacuterios SA alegando em siacutentese a falta de acessibilidade nas plataformas de embarque e desembarque da Reacute considerando que sua filha eacute portadora de necessidades especiais cadeirante e constantemente faz uso do transporte para consultas meacutedicas

Afirmam que a genitora (1ordf Autora) enfrenta muitos percalccedilos para se locomover com a filha (2ordf Autora) dependendo de terceiros e funcio-naacuterios da Reacute que se prontificam a ajudaacute-la

Requerem em sede de Tutela seja a Reacute com-pelida a promover as adequaccedilotildees necessaacuterias impostas por lei para acessibilidade no prazo de 90 (noventa) dias sob pena de imposiccedilatildeo de multa diaacuteria de R$ 200000 (dois mil reais) aleacutem de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais no valor de R$ 3000000 (trinta mil reais) para cada Autora em razatildeo do desrespeito com os portadores de deficiecircncia

Decisatildeo de e-fls 045 (f 045) indeferindo a Tutela e deferindo a Gratuidade de Justiccedila

Contestaccedilatildeo apresentada pela concessionaacute-ria Reacute agraves e-fls 057 (f 057103) onde sustenta resumidamente que 95 (noventa e cinco por cento) da frota de composiccedilatildeo da SUPERVIA conta com acessibilidade total que nas demais a acessibilidade eacute prestada na modalidade assis-tida Suscita a inconstitucionalidade do Decreto nordm 52962004 e a inexistecircncia de iliacutecito apto a configurar o dever de indenizar

Saneado o feito agraves e-fls 135 (f 135136) Parecer do MP agraves e-fls 185 (f 185194)

pugnando pela procedecircncia da accedilatildeo inclusive no que tange agrave obrigaccedilatildeo de fazer

A R Sentenccedila de e-fls 198 (f 198201) julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que a Reacute promova as devidas alteraccedilotildees de infraestrutura de acesso agrave estaccedilatildeo ferroviaacuteria de Campo Grande a fim de possibi-litar o embarque e desembarque de pessoas

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OtildeEScom deficiecircncia fiacutesica uma vez que o direito ao

transporte passou a ser considerado um direito fundamental consoante previsatildeo do art 6ordm da CRFB no prazo de 90 (noventa) dias sob pena de multa diaacuteria de R$ 50000 (quinhentos reais) limitada a R$ 3000000 (trinta mil reais) Con-denou a Reacute ainda no pagamento agraves Autoras a tiacutetulo de danos morais da verba arbitrada em R$ 1000000 (dez mil reais) monetariamente corrigida pelos iacutendices desse Tribunal e acrescida de juros de 1 (um por cento) ao mecircs ambas a partir da sentenccedila e ainda nas custas e des-pesas processuais bem como nos honoraacuterios advocatiacutecios que fixou em 10 (dez por cento) do valor da condenaccedilatildeo

Inconformada a parte reacute apelou agraves e-fls 222 (f 222232) onde pleiteia seja o presente recurso conhecido e provido para julgar totalmente im-procedentes os pedidos autorais ou caso assim natildeo entenda seja dado parcial provimento ao recurso para que seja reduzido o valor arbitrado a tiacutetulo de dano moral

Por seu turno a parte Autora ofertou o re-curso de e-fls 237 (f (237246) pleiteando a reforma da R Sentenccedila para a) majorar os danos morais para refletir o valor de R$ 3000000 (trinta mil reais) para cada uma das Apelantes b) subsidiariamente que fique determinado que o valor de R$ 1000000 (dez mil reais) fixado na R Sentenccedila eacute para cada uma das Apelantes c) a fixaccedilatildeo dos juros de mora incidentes sobre a verba do dano moral a partir da citaccedilatildeo inicial na forma do artigo 405 do Coacutedigo Civil por se tratar a discussatildeo dos autos de relaccedilatildeo contratual d) majoraccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios na forma do artigo 85 sect 11 do Coacutedigo de Processo Civil

Contrarrazotildees apresentadas pela Reacute agraves e-fls 260 (f 260263) onde requer seja negado pro-vimento ao recurso

Requerimento da Reacute de e-fls 289 (f 289291) requerendo a suspensatildeo do feito

Parecer da Procuradoria de Justiccedila de e-fls 293 (f 293302) opinando pelo desprovimento dos recursos

VOTOConhece-se os recursos pois satisfeitos os

seus requisitos extriacutensecos e intriacutensecos de ad-missibilidade

Recebo os presentes recursos de apelaccedilatildeo com efeito suspensivo na forma do artigo 1012 caput do NCPC

A presente lide regula-se pelos princiacutepios que regem as relaccedilotildees de consumo ante os termos dos artigos 2ordm e 3ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor tendo em vista que a Reacute se encon-tram na condiccedilatildeo de fornecedora de serviccedilo e as Autoras na de consumidoras por serem a destinataacuterias finais dos serviccedilos contratados

A responsabilidade do fornecedor de serviccedilo eacute descrita no artigo 14 do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

ldquoO fornecedor de serviccedilos responde inde-pendentemente da existecircncia de culpa pela reparaccedilatildeo dos danos causados aos consu-midores por defeitos relativos agrave prestaccedilatildeo dos serviccedilos bem como por informaccedilotildees insuficientes ou inadequadas sobre sua fruiccedilatildeo e riscosrdquo

O artigo supramencionado consagra a res-ponsabilidade objetiva do fornecedor de serviccedilos cabendo apenas ao consumidor demonstrar a ocorrecircncia do dano material ou moral e o nexo de causalidade independentemente da existecircncia de culpa para surgir o dever juriacutedico de compensar as ofensas produzidas jaacute que a parte autora eacute a destinataacuteria final do produto e dos correlatos serviccedilos estando ainda em posiccedilatildeo de hipos-suficiecircncia teacutecnica e econocircmica em relaccedilatildeo agrave outra parte

A ReacuteApelante 1 eacute prestadora de serviccedilos devendo-lhe ser aplicada a Teoria do Risco do

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OtildeESEmpreendimento segundo a qual todo aquele

que exerce uma atividade oferecendo seus servi-ccedilos agrave sociedade responsabiliza-se objetivamente por eventuais falhas

Trata-se in casu de pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais aleacutem de obrigaccedilatildeo de fazer decorrente do fato das Autoras ora Apelantes 2 terem dificuldade de acesso agrave plataforma de trem na estaccedilatildeo de Campo Grande em razatildeo da falta de rampa de acesso vez que a 2ordf Autora eacute cadeirante

Restou incontroverso o fato suscitado pelas AutorasApelantes 2 ateacute porque a ReacuteApelante 1 natildeo nega a inexistecircncia de rampa de acesso na plataforma da estaccedilatildeo de Campo Grande pois sustenta que a acessibilidade eacute devidamente prestada na modalidade assistida

Inicialmente merece ser afastado o Pe-dido de Suspensatildeo do Feito diante do ajui-zamento da Accedilatildeo Civil Puacuteblica nordm 0167632-8220198190001 pois embora verse sobre a questatildeo de realizaccedilatildeo de obras de adequaccedilatildeo nas estaccedilotildees ferroviaacuterias operadas pela ReacuteApelante 1 a pretensatildeo autoral decorre do direito subje-tivo de ter acesso agrave plataforma aleacutem de danos morais ao passo que na da Accedilatildeo Civil Puacuteblica a proteccedilatildeo eacute direcionada ao direito difuso de aspecto coletivo e portanto natildeo se confundem

No meacuterito melhor sorte natildeo socorre agrave ReacuteApelante 1 vez que haacute evidente violaccedilatildeo agrave Lei nordm 131462015 (Estatuto da Pessoa com Deficiecircn-cia) posto que a 2ordf Autora cadeirante natildeo tem facilidade de acesso agrave estaccedilatildeo de trem de Campo Grande evidenciando a falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo de transporte puacuteblico

Certo eacute que a Lei nordm 1009800 estabeleceu normas e criteacuterios para a promoccedilatildeo da acessibi-lidade das pessoas portadoras de deficiecircncia ou com mobilidade reduzida a qual foi regulamen-tada pelo Decreto nordm 529604 que determinou um prazo de 120 (cento e vinte) meses para a readequaccedilatildeo do transporte ferroviaacuterio agraves normas

de acessibilidade o que natildeo foi cumprido pela ReacuteApelante 1

Ademais a alegaccedilatildeo de que o Estado do Rio de Janeiro deveria integrar a lide natildeo mere-ce prosperar Natildeo se trata de obras de grandes proporccedilotildees ateacute porque alega a ReacuteApelante 1 que jaacute cumpriu grande parte dessa meta (95 - noventa e cinco por cento) e portanto as obras em apenas uma estaccedilatildeo de trem para promover acesso aos cadeirantes natildeo se apresenta de grande escala muito menos requer a autorizaccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro como tenta fazer crer a Reacute ora Apelante 1

Com efeito o direito agrave acessibilidade estaacute intimamente relacionado ao direito fundamental de ir e vir das pessoas com deficiecircncia devendo a ReacuteApelante 1 fornecer o acesso aos meios de conduccedilatildeo em igualdade de condiccedilotildees com os demais passageiros o que natildeo vem cumprindo na hipoacutetese dos autos

Insta ressaltar que a concessionaacuteria ReacuteApelante 1 tem o dever de proporcionar o acesso aos vagotildees plataformas e estaccedilotildees e portan-to deve-se reconhecer que natildeo comprovou que inexistiu falha na prestaccedilatildeo de seus serviccedilos e de acordo com o sect 3ordm do artigo 14 do CDC soacute haacute a exclusatildeo do nexo causal e consequen-temente da responsabilidade do fornecedor quando este provar que o defeito na prestaccedilatildeo do serviccedilo inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro o que natildeo foi feito no caso em anaacutelise

Nesse passo correta a R Sentenccedila ao determinar que a ReacuteApelante 1 promova as devidas alteraccedilotildees de infraestrutura de acesso agrave estaccedilatildeo ferroviaacuteria de Campo Grande a fim de possibilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiecircncia fiacutesica estando razoaacute-vel o prazo de 90 (noventa) dias para tanto e ainda plausiacutevel a multa diaacuteria de R$ 50000 (quinhentos reais) limitada a R$ 3000000 (trinta mil reais)

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OtildeESIgualmente encontram-se presentes os ele-

mentos a justificar a responsabilizaccedilatildeo civil quais sejam accedilatildeo em sentido amplo nexo casual e prejuiacutezo tendo a Concessionaacuteria falhado na pres-taccedilatildeo do serviccedilo restando assim inequiacutevoco o dano moral sofrido pelas autoras

As AutorasApelantes 2 narram que vem sofrendo constrangimento e humilhaccedilatildeo ao aces-sarem o terminal de trem de Campo Grande pois a 2ordf Autora eacute cadeirante e sua representante a acompanha nesses deslocamentos sofrendo com a falta de estrutura para se deslocarem

A alegaccedilatildeo da ReacuteApelante 1 de que presta acessibilidade assistida natildeo tem o condatildeo de afastar esses constrangimentos pois permanece a necessidade das Autoras e a boa vontade de funcionaacuterios nesse auxiacutelio sendo certo que este natildeo eacute o objetivo das leis ora em debate mas sim dar mobilidade e independecircncia aos cadeirantes e por conseguinte dignidade a essas pessoas

No que concerne agrave quantificaccedilatildeo do dano moral trata-se de mateacuteria delicada e sujeita agrave ponderaccedilatildeo do julgador e deve observar os Prin-ciacutepios da Proporcionalidade e da Razoabilidade

Tambeacutem devem ser observados para a fixa-ccedilatildeo da verba o poder econocircmico do ofensor a condiccedilatildeo econocircmica do ofendido a gravidade da lesatildeo e sua repercussatildeo nos termos do art 944 do Coacutedigo Civil natildeo se podendo olvidar da moderaccedilatildeo para que natildeo haja enriquecimento iliacutecito o que eacute vedado pelo art 884 do Coacutedigo Civil ou mesmo desprestiacutegio ao caraacuteter puniti-vo-pedagoacutegico da indenizaccedilatildeo

Hodiernamente o meacutetodo mais adequado para um arbitramento razoaacutevel da compensaccedilatildeo por dano extrapatrimonial resulta da reuniatildeo dos dois criteacuterios analisados (valorizaccedilatildeo sucessiva tanto das circunstacircncias como do interesse juriacutedico lesado) meacutetodo conhecido como meacutetodo bifaacutesico para o arbitramento equitativo da indenizaccedilatildeo

Na primeira fase arbitra-se o valor baacutesico ou inicial da compensaccedilatildeo considerando-se o

interesse juriacutedico lesado em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da mateacuteria (grupo de casos)

Assegura-se com isso uma exigecircncia da justiccedila comutativa que eacute uma razoaacutevel igualdade de tratamento para casos semelhantes assim como que situaccedilotildees distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam

Na segunda fase procede-se agrave fixaccedilatildeo de-finitiva da compensaccedilatildeo ajustando-se o seu montante agraves peculiaridades do caso com base nas suas circunstacircncias Partindo-se assim da compensaccedilatildeo baacutesica eleva-se ou reduz-se esse valor de acordo com as circunstacircncias particulares do caso (gravidade do fato em si culpabilidade do agente culpa concorrente da viacutetima condi-ccedilatildeo econocircmica das partes) ateacute se alcanccedilar o montante definitivo

Procede-se assim a um arbitramento efetiva-mente equitativo que respeita as peculiaridades do caso Chega-se com isso a um ponto de equiliacutebrio em que as vantagens dos dois criteacuterios estaratildeo presentes De um lado seraacute alcanccedilada uma razoaacutevel correspondecircncia entre o valor da compensaccedilatildeo e o interesse juriacutedico lesado en-quanto de outro lado obter-se-aacute um montante que corresponda agraves peculiaridades do caso com um arbitramento equitativo e a devida fundamen-taccedilatildeo pela decisatildeo judicial

O STJ em acoacuterdatildeo da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI fez utilizaccedilatildeo desse meacutetodo bifaacutesico para quantificaccedilatildeo da compensaccedilatildeo por danos morais derivados da morte de passageiro de transporte coletivo em demanda indenizatoacuteria proposta pelos pais e uma irmatilde da viacutetima cuja ementa foi a seguinte

Direito civil e processual civil Accedilatildeo de in-denizaccedilatildeo por danos morais e materiais Acidente rodoviaacuterio sofrido por passageiro de transporte coletivo Resultado morte Fundamentaccedilatildeo deficiente Prequestio-

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OtildeESnamento Danos materiais Reexame de

provas Danos morais Valor fixado Revisatildeo pelo STJ Possibilidade - Natildeo se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficiente em sua fundamentaccedilatildeo tampouco quando a mateacuteria juriacutedica versa-da no dispositivo legal tido por violado natildeo tiver sido apreciada pelo Tribunal estadual - A improcedecircncia do pedido referente agrave indenizaccedilatildeo por danos materiais em 1ordm e em 2ordm graus de jurisdiccedilatildeo foi gerada a partir da anaacutelise dos fatos e provas apre-sentados no processo o que natildeo pode ser modificado na via especial - Ao STJ eacute dado revisar o arbitramento da compensaccedilatildeo por danos morais quando o valor fixado destoa daqueles estipulados em outros julgados recentes deste Tribunal observadas as pe-culiaridades de cada litiacutegio - A sentenccedila fixou a tiacutetulo de danos morais o equivalente a quinhentos salaacuterios miacutenimos para cada recorrente o acoacuterdatildeo reduziu o valor para vinte mil reais para a matildee vinte mil reais para o pai e dez mil reais para a irmatilde - Com base nos precedentes encontrados referentes a hipoacuteteses semelhantes e con-sideradas as peculiaridades do processo fixa-se em sessenta mil reais para cada um dos recorrentes o valor da compensaccedilatildeo por danos morais Recurso especial parcial-mente conhecido e nessa parte provido (STJ 3ordf T REsp nordm 710879MG Rel Ministra NANCY ANDRIGHI j 01062006 DJ 19062006 p 135 290)

No mesmo sentido o magniacutefico voto do Min LUIS FELIPE SALOMAtildeO onde restou sedimentado no STJ a utilizaccedilatildeo deste criteacuterio

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nordm 769580 - RS (20150213712-4)

RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAtildeO

AGRAVANTE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANRISUL

ADVOGADO GABRIEL PAULI FADEL E OU-TRO(S) AGRAVADO SILVIA REGINA PETER-SEN SCHMIDT - SUCESSAtildeO

ADVOGADOS ANA LAURA GONZAacuteLEZ POIT-TEVIN ROXANNE DOS SANTOS NARDI

DECISAtildeO

1 Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANRISUL contra decisatildeo que natildeo admitiu o recurso especial manejado em face de acoacuterdatildeo proferido pelo Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul assim ementado

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS CARTAtildeO DE CREacuteDITO ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE INEXISTEcircNCIA DE DEacuteBITO CC PEDIDO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS SENTENCcedilA DE PROCE-DEcircNCIA MANTIDA FRAUDE DE TERCEIRO DEVER DE INDENIZACcedilAtildeO CARACTERIZADO

Satildeo pressupostos da caracterizaccedilatildeo de dano moral a comprovaccedilatildeo da ocorrecircn-cia do dano a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do reacuteu e o prejuiacutezo causado agrave viacutetima Presentes tais provas impositivo deferir-se a reparaccedilatildeo o que se verifica na hipoacutetese dos autos pois incontroverso o fato de a autora ter sido viacutetima de furto de seus documentos e cartotildees Existentes mecanismos ao alcance do varejista capazes de evitar a inscriccedilatildeo do nome do autor em razatildeo do deacutebito indevido mormente porque ciente da fraude aplica--se o regime da responsabilidade objetiva Risco inerente agrave proacutepria atividade do reacuteu ausente excludente de responsabilidade caracterizando-se a falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo de concessatildeo e cobranccedila do creacutedito

DANO MORAL VALOR DA INDENIZACcedilAtildeO

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OtildeESDe acordo com abalizada doutrina o quan-

tum indenizatoacuterio deve ser arbitrado a partir de um sistema bifaacutesico em que primeira-mente fixa-se o valor baacutesico ou inicial da indenizaccedilatildeo considerando-se o interesse juriacutedico atingido em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da mateacuteria (grupo de casos) Em um segundo momento deve-se considerar as caracteriacutes-ticas do caso concreto levando em conta suas peculiaridades Caso dos autos em que a indenizaccedilatildeo deve ser majorada para R$ 1000000

APELACcedilAtildeO DO REacuteU DESPROVIDA APELACcedilAtildeO ADESIVA DA AUTORA PROVIDA

Opostos embargos de declaraccedilatildeo foram rejeitados Nas razotildees do recurso especial sustenta afronta aos seguintes dispositivos legais a) art 535 II do CPC diante da existecircncia de viacutecios no acoacuterdatildeo recorrido e b) art 515 sect 1ordm do CPC uma vez que o Tribunal a quo natildeo teria se manifestado sobre todos os argumentos devolvidas na apelaccedilatildeo

Eacute o relatoacuterio

DECIDO

2 Inicialmente consigne-se que a admis-sibilidade do recurso especial exige a clara indicaccedilatildeo dos dispositivos supostamente violados assim como em que medida teria o acoacuterdatildeo recorrido afrontado a cada um dos artigos impugnados o que na espeacutecie no tocante agrave alegaccedilatildeo de negativa de pres-taccedilatildeo jurisdicional natildeo ocorreu porquanto a recorrente alega genericamente que houve ofensa ao art 535 do Coacutedigo de Processo Civil sem contudo indicar precisamente em que consiste a eventual omissatildeo contradi-ccedilatildeo ou obscuridade Incide na espeacutecie por analogia o oacutebice da Suacutemula nordm 284STF

3 Quanto agrave suposta afronta ao art 515 sect 2ordm do CPC melhor sorte natildeo assiste agrave parte recorrente senatildeo vejamos Sustenta a parte recorrente que os argumentos de-duzidos nas razotildees de apelaccedilatildeo natildeo foram apreciados pela Corte de origem violando o referido dispositivo de lei federal Entretanto conforme se observa da leitura da apelaccedilatildeo foram apresentados essencialmente trecircs argumentos

a) natildeo fora contratado seguro de proteccedilatildeo de perda e roubo ndash natildeo prospera esse argu-mento tendo em vista que natildeo se trata no caso de discussatildeo sob a oacutetica securitaacuteria e sim sobre fato diverso consistente na ins-criccedilatildeo do nome do consumidor nos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito de forma indevida mateacuterias completamente dissociadas

b) a responsabilidade pelas compras efe-tuadas em fraude eacute exclusiva do lojista natildeo podendo ser imputada ao banco - esse ar-gumento foi expressamente apreciado pelo acoacuterdatildeo recorrido como se vecirc do seguinte trecho - f 152 Registro que a alegaccedilatildeo do reacuteu de que a ilicitude decorreria de conduta exclusiva do varejista ao natildeo conferir a autenticidade da assinatura natildeo prospera pois notoacuterio que toda a cadeia de forne-cedores eacute responsaacutevel solidariamente pela reparaccedilatildeo dos danos sofridos em razatildeo da maacute-prestaccedilatildeo do serviccedilo - art 18 do CDC

Assim configurada efetivamente a responsa-bilidade do Banco pelo registro do nome da autora nos cadastros restritivos de creacutedito em razatildeo de deacutebito ilegiacutetimo deve-se manter a sentenccedila de procedecircncia que determinou a anulaccedilatildeo da diacutevida e a reparaccedilatildeo por danos extrapatrimoniais suportados pela autora

c) por fim alega que natildeo foi apreciado o argumento de diminuiccedilatildeo do quantum

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OtildeESindenizatoacuterio - tambeacutem esse argumento

foi expressamente apreciado pelo acoacuterdatildeo recorrido como se vecirc do seguinte trecho - f 158

No caso dos autos a sentenccedila fixou a inde-nizaccedilatildeo em R$ 339000 valor que reputo deva ser majorado para R$ 1000000 le-vando em conta precedentes desta Cacircmara para casos anaacutelogos e em consideraccedilatildeo agraves peculiaridades do caso concreto em especial os aferidores jaacute mencionados tais como

a) as condiccedilotildees econocircmicas das partes a Autora professora e o reacuteu uma grande instituiccedilatildeo financeira

b) a repercussatildeo na esfera do lesado eacute sem duacutevida de gravidade ante os inegaacute-veis transtornos e aqui a situaccedilatildeo ganha mais relevo com o falecimento da Autora no decorrer do processo em decorrecircncia de neoplasia maligna tendo sido sucedida por seus herdeiros o que supotildee um grau maior de estresse ante a soma da doenccedila e fatos decorrentes da falha do serviccedilo da reacute

c) a extensatildeo dos danos com a inscriccedilatildeo indevida em cadastros restritivos de creacutedito eacute de altiacutessima gravidade em especial quan-do decorrente de fato que poderia ter sido facilmente evitado pelo Banco uma vez que devidamente comunicado do furto do cartatildeo

Ante o exposto voto por desprover a ape-laccedilatildeo do reacuteu e dar provimento agrave apelaccedilatildeo adesiva do autor para majorar para R$ 10000 00 o valor de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais corrigidos pelo IGP-M a contar da data deste julgamento e juros de mora de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo mantendo o percentual de honoraacuterios ad-vocatiacutecios fixados na sentenccedila

Como se vecirc natildeo existe a alegaccedilatildeo afronta agrave lei federal

4 Ante o exposto nego provimento ao agravo

Publique-se Intimem-se

Brasiacutelia (DF) 29 de outubro de 2015

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAtildeO

Relator (Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO 05112015)

In casu aplicando-se o meacutetodo bifaacutesico R Sentenccedila fixou a indenizaccedilatildeo total em R$ 1000000 (dez mil reais) valor que reputo como justo levando em conta precedentes deste Co-lendo Tribunal para casos anaacutelogos e em consi-deraccedilatildeo agraves peculiaridades do caso concreto em especial os aferidos jaacute mencionados tais como

a) as condiccedilotildees econocircmicas das partes as Autoras solteiras com remuneraccedilatildeo modesta residentes em bairro de classe meacutedia baixa e a Reacute empresa de grande porte

b) a repercussatildeo na esfera das lesadas eacute sem duacutevida de gravidade ante os inegaacuteveis trans-tornos em razatildeo falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo

c) a extensatildeo dos danos com os constran-gimentos para locaccedilatildeo e acesso agrave estaccedilatildeo de Campo Grande que gerou dor e sofrimento o que interfere no comportamento psicoloacutegico das con-sumidoras causando anguacutestia e desequiliacutebrio ao indiviacuteduo o que ocorreu no caso concreto diante dos fatos narrados justificando a indenizaccedilatildeo pela lesatildeo imaterial experimentada

Nesse sentido

ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO INDENIZATOacuteRIA SUPERVIA TRANSPORTE PUacuteBLICO PEDI-DO DE DANOS MORAIS EM RAZAtildeO DA AU-SEcircNCIA DE ADEQUACcedilAtildeO DE INSTALACcedilOtildeES PARA VIABLILIZAR O ACESSO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIEcircNCIA DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nordm 52962004 QUE REGULAMENTOU A LEI Nordm 100982000 QUE TRATA DA PRO-MOCcedilAtildeO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS

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OtildeESPORTADORAS DE DEFICIEcircNCIA OFENSA A

DIREITO FUNDAMENTAL QUE TORNA AINDA MAIS AGUDA A EXCLUSAtildeO DAS PESSOAS JAacute SAtildeO COLOCADAS Agrave MARGEM DA SOCIE-DADE POR SUA CONDICcedilAtildeO DE DEFICIEN-TE PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A AUSEcircNCIA DE ACESSIBI-LIDADE DO AUTOS AgraveS ESTACcedilOtildeES DA REacute DANO MORAL CARACTERIZADO MAJORA-CcedilAtildeO MERECIDA SENTENCcedilA REFORMADA RECURSO PROVIDO APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 00060741-7120188190001 ndash DES JDS FERNANDA FERNANDES COELHO AR-RABIDA PAES ndash TERCEIRA CAcircMARA CIacuteVEL ndash Julg 11092019

O termo inicial dos juros de mora no dano moral natildeo foi devidamente definido pois em se tratando se dano relacionado a contrato celebra-do entre as partes litigantes deve ser observada a citaccedilatildeo vez que satildeo devidos por expressa dis-posiccedilatildeo legal nos termos do artigo 322 sect 1ordm do Coacutedigo de Processo Civil cc art 405 do Coacutedigo Civil sendo este o momento em que a Reacute toma ciecircncia da demanda e poderia voluntariamente adimplir a pretensatildeo da parte Autora

Finalmente quanto agrave sucumbecircncia conside-rando que os pedidos autorais foram acolhidos em sua maior parte e a fixaccedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos morais em valor inferior ao preten-dido natildeo induz agrave sucumbecircncia reciacuteproca cabe agrave Concessionaacuteria Reacute1ordf Apelante arcar com o pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios que devem representar verba condizente com a dedicaccedilatildeo do profissional zelo o trabalho reali-zado assim como o tempo exigido para tal No entanto a fixaccedilatildeo do montante natildeo pode implicar em meio que gere locupletamento iliacutecito

Assim impotildee-se a manutenccedilatildeo da verba honoraacuteria sendo certo que 10 (dez por cento) sobre a condenaccedilatildeo se apresenta razoaacutevel e condizente com o trabalho realizado

Por fim insta salientar que o artigo 85 sect 11 do atual Coacutedigo de Processo Civil dispotildee que o Tribunal ao julgar o recurso interposto majoraraacute os honoraacuterios fixados anteriormente

Segundo o Enunciado administrativo nuacutemero 7 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoSomente nos recursos interpostos contra decisatildeo publicada a partir de 18 de marccedilo de 2016 seraacute possiacutevel o arbitramento de honoraacuterios sucumbenciais recur-sais na forma do artigo 85 sect 11 do novo CPCrdquo

Desse modo tendo em vista que a R Sen-tenccedila foi proferida quando vigente o Coacutedigo de Processo Civil de 2015 cabiacutevel a fixaccedilatildeo dos honoraacuterios sucumbenciais recursais

Neste passo os honoraacuterios sucumbenciais devem ser majorados no percentual de 5 (cinco por cento) como previsto no artigo 85 sect 2ordm do CPC2015

Impende salientar que a majoraccedilatildeo aplicada nos termos do dispositivo citado (CPC2015 artigo 85 sect 11) deve levar em consideraccedilatildeo natildeo soacute ldquoo trabalho adicional realizado em grau recursalrdquo mas tambeacutem o percentual miacutenimo de dez e o maacuteximo de vinte por cento sobre o valor da condenaccedilatildeo do proveito econocircmico obtido ou natildeo sendo possiacutevel mensuraacute-lo sobre o valor atualizado da causa (artigo 85 sect 2ordm do CPC2015) considerando o cocircmputo geral dos honoraacuterios logo esta Relatora deve determinar tal majoraccedilatildeo entre 001 e 10 do valor atualizado da condenaccedilatildeo

Tendo em vista que o Juiacutezo a quo arbitrou os honoraacuterios advocatiacutecios em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo por forccedila da sucumbecircncia recursal fixam-se os honoraacuterios sucumbenciais recursais no percentual de 5 (cinco por cento) que deveraacute incidir sobre o valor da condenaccedilatildeo totalizando 15 (quinze por cento) com fundamento no artigo 85 sectsect 2ordm e 11 do Coacutedigo de Processo Civil vigente

Ante o exposto voto no sentido de negar provimento ao primeiro recurso da Reacute e dar

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OtildeESparcial provimento ao recurso das Autoras para

definir que o termo inicial dos juros de mora no dano moral eacute a citaccedilatildeo mantendo no mais a R Sentenccedila na forma em que foi lanccedilada Tendo em vista que o Juiacutezo a quo arbitrou os honoraacuterios advocatiacutecios em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo por forccedila da sucumbecircncia recursal fixam-se os honoraacuterios advocatiacutecios re-cursais em 5 (cinco por cento) tambeacutem sobre o valor da condenaccedilatildeo totalizando o percentual de 15 (quinze por cento) em favor do patrono das Autoras com fundamento no artigo 85 sectsect 2ordm e 11 do Coacutedigo de Processo Civil vigente

RIO DE JANEIRO 13 DE MAIO DE 2020 DESordf ANDREacuteA FORTUNA TEIXEIRARELATORA

VISITACcedilAtildeO PATERNA SUSPENSAtildeO POR 30 DIAS PANDEMIA DE COVID-19 ISOLAMENTO SOCIAL MENOR COM PROBLEMAS ALEacuteRGI-COS E RESPIRATOacuteRIOS PRESERVACcedilAtildeO DA VIDA E DA SAUacuteDE DA CRIANCcedilA VIABILIZACcedilAtildeO DE CONTATOS DIAacuteRIOS ATRAVEacuteS DE CHA-MADAS DE VIacuteDEO RECURSO NAtildeO PROVIDO

Accedilatildeo de modificaccedilatildeo de guarda e visitaccedilatildeo

Decisatildeo que apoacutes ausculta do parquet e ao escopo de resguardar a sauacutede da filha em comum do casal entendera de suspender a vi-sitaccedilatildeo paterna por 30 (trinta) dias em virtude do isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19 determinado ademais que a genitora viabilize contatos diaacuterios da menor com o seu pai atraveacutes de chamadas de viacutedeo

Agravo de instrumento

Menor de 9 anos de idade com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios que reside com sua matildee e agravada e seu marido meacutedico na cida-de de Barra Mansa onde o nuacutemero de pacien-tes acometidos pela pandemia de COVID-19 eacute bem menor do que na cidade do Rio de

Janeiro local de residecircncia do pai agravante casado tambeacutem com uma meacutedica ambos residentes no bairro da Barra da Tijuca regiatildeo de grande incidecircncia de coronaviacuterus agravado pelo fato de que o agravante administrador de empresas sai para laborar como se vecirc das fotos de reuniatildeo de trabalho acostadas

Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila que deve por oacutebvio prevalecer sobre o direito de visitaccedilatildeo do pai no momento em ordem a evitar que a menor seja exposta ao contaacutegio e agraves intempeacuteries impostas pela pandemia responsaacutevel pela modificaccedilatildeo da vida de todas as pessoas na forma do que recomenda o art 1586 do Coacutedigo Civil

Soluccedilatildeo excepcional e paliativa encontrada pela decisatildeo de piso de contato virtual -- a agravada em contrarrazotildees afirma inclusive que a filha possui um aparelho de telefone celular ao escopo de livre e ilimitada comunicaccedilatildeo com o pai agravante -- que deve ser mantida e que natildeo eacute exclusiva do agravante privados que se encontram muitos pais na mesma situaccedilatildeo dele aleacutem de toda a populaccedilatildeo impedida de conviacutevio familiar com seus entes queridos

Decisatildeo de piso em consonacircncia ademais com a recomendaccedilatildeo emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Ado-lescente (CONANDA) para crianccedilas sujeitas agrave guarda unilateral ou compartilhada durante a pandemia do coronaviacuterus sem prejuiacutezo de posterior alteraccedilatildeo na visitaccedilatildeo que a instruccedilatildeo probatoacuteria indicar necessaacuteria olhos postos no melhor interesse da menor

Precedentes deste Oacutergatildeo Julgador e de outros Tribunais do paiacutes

Honoraacuterios de sucumbecircncia inadmitidos em casos tais de agravo de instrumento

Precedentes

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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OtildeESRecurso natildeo provido prejudicados o agravo

interno e os aclaradores interpostos pelo autor agravante

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nordm 0031868-9320208190000 em que eacute agravante F C C e agravada A F A A P

Acordam os Desembargadores que integram a Deacutecima Oitava Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro agrave unanimi-dade de votos em negar provimento ao recurso prejudicados o agravo interno e os embargos de declaraccedilatildeo interpostos pelo autor agravante

E assim decidem na conformidade do rela-toacuterio e voto do relator

RELATOacuteRIO

1 Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tirado contra decisatildeo de 1ordm grau proferida nos autos da Accedilatildeo de Modificaccedilatildeo de Guarda e Visitaccedilatildeo intentada por F C C em face de A F A A P que apoacutes ausculta do parquet e ao escopo de resguardar a sauacutede da filha em comum do casal entendera de suspender a visitaccedilatildeo paterna por 30 (trinta) dias em virtude do isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19 determinado agrave genitora viabilizar contatos diaacuterios da menor com o seu pai atraveacutes de chamadas de viacutedeo

11 Daiacute o agravo do genitorautor a requerer a reforma da decisatildeo com apoio nos arts 1634 da lei civil e 21 do ECA e nas regras de paridade e igualdade de tratamento entre os genitores quanto ao conviacutevio com a filha em comum que estaacute sem contato fiacutesico com o pai haacute 70 dias Afirma que a decisatildeo hostilizada aleacutem de desprovida de elementos suspendera a visitaccedilatildeo sem qualquer tipo de compensa-ccedilatildeo futura ao pai o que contraria o melhor interesse da crianccedila Aduz ademais que os

contatos virtuais natildeo se exibem satisfatoacuterios para remediar a saudade e a falta de conviacute-vio presencial com a filha prestes a ficar por quase 4 meses sem ver o proacuteprio pai Requer portanto o provimento do recurso para que a menor lhe seja entregue para passar um periacuteodo de 30 dias ou ateacute o fim da quarentena escolar o que ocorrer primeiro pena de busca e apreensatildeo sem prejuiacutezo da concessatildeo de tutela recursal

12 Decisatildeo de indeferimento do efeito sus-pensivo requerido (iacutendices 2022) objeto de agravo interno interposto pelo autor ao iacutendice 28

13 Informaccedilotildees prestadas pelo juiacutezo a quo reportando-se aos fundamentos da decisatildeo agravada (iacutendice 25)

14 Despacho da relatoria para determinar a inclusatildeo em pauta do recurso dispensada a contraminuta hostilizado por embargos de declaraccedilatildeo opostos pelo autor agravante sob a coima de omissatildeo quanto agrave modalidade de realizaccedilatildeo da sessatildeo se presencial virtual ou por teleconferecircncia

15 Fora apresentada contraminuta que re-quer condenaccedilatildeo do agravante em honoraacuterios sucumbenciais

16 O parecer da boa lavra do Ilustre Procu-rador de Justiccedila Carlos Ciacutecero Duarte Juacutenior opinara pelo natildeo provimento do recurso

17 Eacute o relatoacuterio

VOTO2 Recurso tempestivo de que se conhece agrave vista dos demais pressupostos de sua interposiccedilatildeo

3 Na espeacutecie a menor de 9 anos de idade com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios (iacutendices 955963 do processo originaacuterio) reside com sua matildee agravada e seu marido meacutedico na cidade de Barra Mansa onde o nuacutemero de pacientes

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OtildeESacometidos pela pandemia de COVID-19 eacute bem

menor do que na cidade do Rio de Janeiro local de residecircncia do pai agravante casado tambeacutem com um meacutedica ambos residentes no bairro da Barra da Tijuca regiatildeo de grande incidecircncia de coronaviacuterus agravado pelo fato de que o agravan-te administrador de empresas sai para laborar como se vecirc das fotos de reuniatildeo de trabalho acos-tadas (iacutendices 975977 do processo originaacuterio)

31 O intento tanto do parquet em 1ordm grau quan-to da julgadora de piso com apoio no art 1586 da lei civil11 fora tatildeo somente a preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila que deve por oacutebvio prevalecer sobre o direito de visitaccedilatildeo do pai no momento em ordem a evitar que a menor seja exposta ao contaacutegio e agraves intempeacuteries impostas pela pandemia responsaacutevel pela modificaccedilatildeo da vida de todas as pessoas

32 Daiacute que natildeo se exibe razoaacutevel que a crian-ccedila se sujeite a viagens de Barra Mansa ndash cidade em que haacute leitos disponiacuteveis para tratamento de seus muniacutecipes ndash para a cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia agrave vista da recomendaccedilatildeo das autoridades de sauacutede pelo isolamento

33 Infelizmente enquanto perdurar a pan-demia a soluccedilatildeo excepcional e paliativa por ora eacute o contato virtual como bem reconhecido pela decisatildeo de piso ndash a agravada em contrarrazotildees afirma inclusive que a filha possui um aparelho de telefone celular ao escopo de livre e ilimitada comunicaccedilatildeo com o pai agravante ndash e que natildeo eacute exclusivo do agravante ndash privados que se en-contram muitos pais na mesma situaccedilatildeo dele aleacutem de toda a populaccedilatildeo impedida de conviacutevio familiar com seus entes queridos

34 Importante destacar ademais que o dis-tanciamento fiacutesico natildeo importa em distanciamento afetivo e os meios virtuais estatildeo considerados atual-mente como um verdadeiro laccedilo afetivo entre pais e filhos tal como alvitrado pela recomendaccedilatildeo emitida

1 Art 1586 Havendo motivos graves poderaacute o juiz em qualquer caso a bem dos filhos regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situaccedilatildeo deles para com os pais

pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e

do Adolescente (CONANDA)2 para crianccedilas sujei-

tas agrave guarda unilateral ou compartilhada durante a

pandemia do coronaviacuterus sem prejuiacutezo de ulterior

alteraccedilatildeo na visitaccedilatildeo que a instruccedilatildeo probatoacuteria

indicar necessaacuteria olhos postos no melhor interesse

de menor

Nesse mesmo sentido eacute o entendimento

deste Oacutergatildeo Julgador e de outros Tribunais de

Justiccedila desse paiacutes em casos tais

Agravo de Instrumento Visitaccedilatildeo de Menor

Pedido de suspensatildeo temporaacuteria da visita-

ccedilatildeo paterna fundado no risco de contami-

naccedilatildeo da crianccedila por Coronaviacuterus Nuacutecleo

familiar do menor composto por idosos In-

diviacuteduos inseridos no denominado grupo de

risco notadamente o avocirc materno portador

de cardiopatia e hipertensatildeo Deslocamento

2 18 Que crianccedilas e adolescentes filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral natildeo tenham sua sauacutede e a sauacutede da coletividade submetidas agrave risco em decorrecircncia do cumprimento de visitas ou periacuteodo de convivecircncia previstos no acordo estabelecido entre seus pais ou definido judicialmente

Para tanto devem ser observadas as seguintes orientaccedilotildees a As visitas e os periacuteodos de convivecircncia devem prefe-

rencialmente ser substituiacutedos por meios de comunica-ccedilatildeo telefocircnica ou on-line permitindo que a convivecircncia seja mantida

b O responsaacutevel que permanece com a crianccedila deve manter o outro informado com regularidade e natildeo impedir a comunicaccedilatildeo entre a crianccedila ou adolescente com o outro responsaacutevel

c Em casos que se opte pela permissatildeo de visitas ou periacuteodos de convivecircncia responsaacuteveis que tenham voltado de viagem ou sido expostos agrave situaccedilotildees de risco de contaacutegio devem respeitar o periacuteodo de isolamento de 15 dias antes que o contato com a crianccedila ou o adolescente seja realizado

d O deslocamento da crianccedila ou do adolescente deve ser evitado

e No caso de acordada a visita ou permissatildeo para o periacuteodo de convivecircncia todas as recomendaccedilotildees de oacutergatildeos oficiais devem ser seguidas

f O judiciaacuterio a famiacutelia e o responsaacuteveis devem se atentar ao tomarem decisotildees relativas agrave permissatildeo de visitas ou periacuteodos de convivecircncia ao melhor interesse da crianccedila e do adolescente incluindo seu direito agrave sauacutede e agrave vida e agrave sauacutede da coletividade como um todordquo Grifo nosso

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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OtildeESdo genitor suscetiacutevel de potencializar o risco

de contaacutegio por Covid-19 em prejuiacutezo agrave integridade fiacutesica da crianccedila e de seus pa-rentes Possibilidade de supressatildeo ou restri-ccedilatildeo da visitaccedilatildeo diante de situaccedilatildeo grave e excepcional Modificaccedilatildeo judicial das con-diccedilotildees originais da guarda autorizada pelo art 1586 do Coacutedigo Civil Substituiccedilatildeo da visitaccedilatildeo presencial por contato telefocircnico ou virtual consoante recomendaccedilatildeo emi-tida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Adolescente (CONANDA) Preservaccedilatildeo da convivecircncia familiar ainda que de forma indireta de forma a assegurar os laccedilos de afeto com o genitor e o bom desenvolvimento emocional do infante Pro-videcircncia que preserva simultaneamente o melhor interesse do menor e a vida e sauacutede de seus familiares Recurso provido (0019170- 5520208190000 ndash Agravo de Instrumento ndash Relator Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento 13052020 ndash Deacuteci-ma Oitava Cacircmara Ciacutevel - TJRJ) Grifo nosso

Agravo de Instrumento Visita paterna aos filhos menores COVID-19 Visitas no modo virtual O conviacutevio com o pai natildeo guardiatildeo eacute indispensaacutevel ao desenvolvimento sadio das crianccedilas e adolescentes Situaccedilatildeo ex-cepcional configurada pela pandemia de COVID-19 e recomendaccedilatildeo do Ministeacuterio da Sauacutede para manutenccedilatildeo do distancia-mento social que apontam para o acerto da decisatildeo recorrida ao determinar contato do pai com o filho por meio de visita virtual (sic) diaacuteria pelo menos por ora Medida direcionada natildeo soacute agrave proteccedilatildeo individual mas agrave contenccedilatildeo do alastramento da doenccedila Agravo de Instrumento Desprovi-do em Decisatildeo Monocraacutetica (0052459- 7120208217000 ndash Agravo de Instru-mento ndash Relatora Desembargadora VERA

LUCIA DEBONI - Julgamento 16042020 ndash Seacutetima Cacircmara Ciacutevel - TJRS) Grifo nosso

4 Anoto por derradeiro que natildeo cabe a fixaccedilatildeo de verba sucumbencial nessa espeacutecie recursal a de agravo de instrumento conforme entendimento jurisprudencial sobre a mateacuteria

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO DE-CISAtildeO QUE BLOQUEOU CONTA CONJUNTA DA AGRAVANTE COM COMPANHEIRO QUE TEVE A INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS ORDENADA PELO JUIacuteZO A QUO PARECER MINISTERIAL PELA IMPROCEDEcircNCIA DO AGRAVO MANUTENCcedilAtildeO DO DECISUM Agra-vante que pugna pelo imediato desbloqueio de sua conta e expediccedilatildeo de ofiacutecio ao citado banco para que seja excluiacutedo o nome de seu companheiro como co-titular Decisatildeo que natildeo se mostra teratoloacutegica ou contraacuteria agraves provas ateacute agora produzidas Enunciado nordm 59 da suacutemula deste Tribunal () Deci-satildeo agravada que natildeo pode ser infirmada em fase de cogniccedilatildeo sumaacuteria Ausecircncia de prova evidente sobre a impenhorabilidade dos valores Impossibilidade de condenaccedilatildeo da agravante ao pagamento dos ocircnus de su-cumbecircncia como pretende a agravada Au-secircncia de previsatildeo legal Desprovimento do Recurso (0050575-8020188190000 ndash Agravo de Instrumento - Relatora De-sembargadora NILZA BITAR - Julgamento 07022019 ndash Vigeacutesima Quarta Cacircmara Ciacutevel - TJRJ) Grifo nosso

5 Sem outras consideraccedilotildees por desneces-saacuterias nega-se provimento ao recurso prejudica-dos o agravo interno e os embargos de declaraccedilatildeo interpostos pelo autor agravante

Intimem-se e pessoalmente o Ministeacuterio Puacuteblico

RIO DE JANEIRO 01 DE JULHO DE 2020 DES MAURIacuteCIO CALDAS LOPES RELATOR

JURISPRUDEcircNCIA CIacuteVEL

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA DANO AMBIENTAL DESCA-RACTERIZACcedilAtildeO E DESMATAMENTO CRESCENTE EM ENCOSTA DO MORRO DA FREGUESIA MORRO DA IGREJA NOSSA SENHORA DA PENA BEM TOMBADO PELO PATRIMOcircNIO CULTURAL FEDERAL DECRETO Nordm 2537 DESPROVIMENTO DO RECURSO

DANO AMBIENTAL ndash DESMATAMENTO PRO-GRESSIVO ndash CONSTATACcedilAtildeO DOS FATOS ndash RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETAacuteRIOS ndash EacutePOCA DO DANO ndash ASSUNCcedilAtildeO DO PASSIVO AMBIENTAL PELO ADQUIRENTE

Apelaccedilatildeo Accedilatildeo civil puacuteblica Dano ambiental identificado em procedimento fiscalizatoacuterio motivado por denuacutencia da comunidade des-caracterizaccedilatildeo e desmatamento crescente em encosta do Morro da Freguesia (Pena)

A sentenccedila tornou definitiva a tutela deter-minando que o reacuteu Claacuteudio projete e execute a recuperaccedilatildeo da aacuterea em 360 dias sob pena da multa diaacuteria de R$ 300000 nos termos do requerimento de nordm 2 de f 1819 Outrossim condenou o terceiro reacuteu a reparar os danos ambientais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 Custas pelo terceiro reacuteu Honoraacuterios de 10 da condenaccedilatildeo Julgou improcedente o pedido formulado em face de Joseacute Antocirc-nio e Joseacute Geraldo deixando de condenar o Ministeacuterio Puacuteblico em custas e honoraacuterios ante a ausecircncia de maacute-feacute

Apelam o MP e o reacuteu Claudio Azevedo Costa

Pretende o MP a condenaccedilatildeo do 1ordm reacuteu (Joseacute Antocircnio) nos mesmos termos a que foi condenado o 3ordm reacuteu (Claudio) bem como que os honoraacuterios sucumbenciais tenham como paracircmetro o valor atualizado da causa nos termos do art 82 sect 2ordm do CPC

Jaacute o reacuteu Claudio pugna pela improcedecircncia do pedido ao argumento de que em que pese

ostentar a qualidade de proprietaacuterio aponta como causador do dano terceiro

Nexo causal reconhecido Precedente do STJ

Dano perpetrado enquanto o imoacutevel era de propriedade de Joseacute Antocircnio Responsabi-lidade na reparaccedilatildeo do dano reconhecida

Responsabilidade de Claudio corretamente reconhecida Recebimento do passivo am-biental no momento da aquisiccedilatildeo da pro-priedade Responsabilidade Objetiva

Honoraacuterios sucumbenciais que devem incidir sobre o valor da causa Art 85 sect 2ordm do CPC

Recurso do MP provido em parte

Recurso do reacuteu desprovido

ACOacuteRDAtildeOExaminados e discutidos estes autos de Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0030118-0520158190203 onde satildeo Apelantes Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do Rio de Janeiro e Claudio Azevedo Costa e Apelados os mesmos e outros

Acordam os julgadores da Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade em negar provi-mento ao recurso do reacuteu e dar parcial provimento ao recurso do MP nos termos do voto da relatora

RELATOacuteRIOTratam-se de Apelaccedilotildees Ciacuteveis interpostas nos autos da accedilatildeo civil puacuteblica ajuizada pelo Minis-teacuterio Puacuteblico do Estado do Rio de Janeiro em face de Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila Joseacute Geraldo Pereira da Costa e Claudio Azevedo Costa Alega que em dezembro de 2014 foi instaurado o inqueacuterito civil nordm MA 8095 atraveacutes de denuacuten-cia realizada pela Associaccedilatildeo dos Moradores e Amigos da Freguesia com possiacutevel descaracteri-zaccedilatildeo e desmatamento no Morro da Igreja Nossa Senhora da Pena que constitui bem tombado pelo patrimocircnio cultural federal Participa que

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

o tombamento foi feito pelo decreto nordm 2537 e estaacute inserido em aacuterea de siacutetio relevante ao interesse ambiental e paisagiacutestico da Freguesia conforme o Decreto Municipal nordm 380572013 Revela a realizaccedilatildeo de uma vistoria no trecho da encosta situada na Rua Benevenuto Cellini 2013 lote 57 e 58 do PAL em julho de 2014 com a seguinte conclusatildeo supressatildeo de vegetaccedilatildeo em terreno com forte declividade onde foi suprimida toda a vegetaccedilatildeo floresta ombroacutefila densa em estaacutegio meacutedio de sucessatildeo natural numa aacuterea de aproximadamente 1500 metros quadrados com 4 cortes sucessivos no terreno num desniacutevel total de mais de 15 metros de altura e serviccedilo de terraplanagem para construccedilatildeo de patamares para futuras construccedilotildees prediais

Ocorre que em novembro de 2014 foram lavrados os autos de infraccedilatildeo nuacutemeros 695594 e 695593 revelando que o primeiro reacuteu Joseacute Antocircnio apresentou defesa e registro imobiliaacuterio do lote 58 que comprova a sua venda ao terceiro reacuteu Claudio sendo evidente no caso a efetivaccedilatildeo do dano ambiental pelo que busca a tutela de urgecircncia para que seja paralisado o movimento de terra desmatamento e construccedilotildees de casas com confirmaccedilatildeo do provimento na sentenccedila com a adiccedilatildeo de projetar e executar a recuperaccedilatildeo da aacuterea degradada afora a condenaccedilatildeo solidaacuteria na reparaccedilatildeo dos danos ambientais a ser apurado atraveacutes de liquidaccedilatildeo de sentenccedila

Tutela concedida index 116 e foi determi-nada a citaccedilatildeo dos reacuteus

Contestaccedilatildeo do primeiro reacuteu Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila index 176 dando conta de que vendeu os lotes a Claacuteudio Azevedo Costa em 17092014 Informa que natildeo gerou nenhum dano ao meio am-biente e que nos dois lotes existiam quando de sua propriedade quatro arvores frutiacuteferas A vegetaccedilatildeo era rasteira e composta de moitas de cana seca tiacutepicas daquela regiatildeo rochosa Que sabe que o Sr Claudio Azevedo Costa reside na Rua Luiz Paulistano nordm 232 apt 204 ndash Recreio dos Bandeirantes ndash Rio

de Janeiro ndash RJ CEP 22795-455 que falou com o mesmo sobre a intimaccedilatildeo e este o informou que iria apurar este fato pois natildeo teria autorizado nenhum tipo de serviccedilo junto aos respectivos lotes e que suspeitava de possiacutevel tentativa de grilagem de ter-ras Deste modo requer a retirada do polo passivo da accedilatildeo uma vez que natildeo eacute o atual proprietaacuterio do imoacutevel e que natildeo realizou nenhum tipo de ato crimi-noso em relaccedilatildeo ao meio ambiente espera ao final a extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

Contestaccedilatildeo de Rosana Pereira da Costa Rosangela Pereira da Costa Barros e Canrobert Pereira da Costa Neto herdeiros do reacuteu Joseacute Ge-raldo Pereira da Costa index 470 Alegam que o morto outorgou em 1998 a posse e propriedade do lote 57 ao primeiro reacuteu Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila Assinalam que natildeo perpetraram qualquer ato contra o meio ambiente e que os sinais apon-tados pelo autor satildeo recentes indicando inclu-sive que o espoacutelio deve figurar no polo passivo representado pela sua inventariante Rosangela Pereira da Costa Bastos Ao final esperam a im-procedecircncia dos pedidos uma vez que o espoacutelio natildeo eacute o causador do dano

Decisatildeo index 495 decreta a revelia do reacuteu Claudio citado por edital sendo nomeado curador especial

Contestaccedilatildeo do terceiro reacuteu Carlos Azevedo Costa index 504 pelo Curador especial onde em preliminar argui a nulidade da citaccedilatildeo posto que natildeo foram esgotados todos os meios para a devida localizaccedilatildeo do reacuteu E no meacuterito pugna pela negativa geral

Reacuteplica index 517 refuta os argumentos trazidos na contestaccedilatildeo insistindo na procedecircncia do pedido

Apreciaccedilatildeo da validade da citaccedilatildeo ficta do terceiro reacuteu Claudio index 526 considerando os termos do sect 1ordm de f 462

Ofiacutecio index 542552 e index 558659Manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico index

709 insiste na procedecircncia dos pedidos em face do primeiro e terceiro reacuteus Jose Antocircnio e Claudio

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Sentenccedila index 749 decide a lide nos se-guintes termos

Do exposto julgo procedente em parte o pedido para confirmar a antecipaccedilatildeo con-cedida tornando-a definitiva determinando que o reacuteu Claacuteudio Azevedo Costa projete e execute a recuperaccedilatildeo da aacuterea em 360 dias sob pena da multa diaacuteria de R$ 300000 nos termos do requerimento de nordm 2 de f 1819 Outrossim condeno o terceiro reacuteu a reparar os danos ambientais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 Custas pelo terceiro reacuteu Honoraacuterios de 10 da condenaccedilatildeo Finalmente julgo improcedente o pedido formulado em face de Joseacute Antocircnio e Joseacute Geraldo deixando de condenar o Ministeacute-rio Puacuteblico em custas e honoraacuterios ante a ausecircncia de maacute-feacute Apoacutes o tracircnsito em julgado decirc-se baixa e arquivem-se PRI

Inconformado apela o autor index 781 Aduz que a documentaccedilatildeo acostada a f 558659 afasta a legitimidade passiva do 2ordm reacuteu qual seja o Sr Joseacute Geraldo Pereira da Costa sucedido processualmente por Rosana Pereira da Costa Canrobert Pereira da Costa Neto e Rosangela Pe-reira da Costa Barros Nesse sentido a sentenccedila eacute irretocaacutevel Contudo a mesma documentaccedilatildeo de f 558659 confirma a ocorrecircncia de dano ambiental nos imoacuteveis objetos da lide bem como ratifica a legitimidade passiva do 1ordm reacuteu (como agente poluidor direto e proprietaacuterio de um dos terrenos objetos da lide quando da constataccedilatildeo do dano ambiental) e do 3ordm reacuteu (na qualidade de proprietaacuterio dos terrenos) Prequestiona os seguintes dispositivos constitucionais e legais art 225 caput e sect 3ordm da CRFB88 art 14 sect 1ordm da Lei nordm 693881 e art 85 do NCPC (Lei nordm 131052015) Requer ao final a reforma parcial da sentenccedila para

1 A condenaccedilatildeo do 1ordm reacuteu ora apelado nos mesmos termos a que foi condenado o 3ordm reacuteu

2 Que os honoraacuterios sucumbenciais tenham como paracircmetro o valor atualizado da cau-sa nos termos do art 82 sect 2ordm do NCPC

Apelaccedilatildeo do reacuteu Claudio Azevedo Costa index 801 defende a ausecircncia de provas quanto agrave autoria do desmatamento quanto ao Reacuteu Claacuteu-dio Azevedo Costa uma vez que assim como apontado pelo proacuteprio juiacutezo em f 749 e com-provado em f 70 o fato jaacute ocorria anteriormente a aquisiccedilatildeo do terreno pelo Apelante Conforme demonstrado em f 652 o imoacutevel foi adquirido pelo Reacuteu Claudio em 17 de setembro de 2014 sendo certo que os danos ambientais datam de momento anterior A vistoria realizada pela Prefeitura ocorreu em 29 de julho de 2014 data esta anterior agrave aquisiccedilatildeo do terreno pelo segundo Reacuteu Significa dizer que os danos apurados no processo administrativo obviamente ocorreram bem antes da posse do imoacutevel pelo Reacuteu Claudio natildeo podendo este ser responsabilizado por ato que natildeo cometeu Ainda de acordo com f 584 os lotes 57 e 58 do PAL 15119 na eacutepoca da constataccedilatildeo do dano ambiental pertenciam ao primeiro Reacuteu Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila Aduz que o autor dos referidos danos foi um miliciano chamado pelo apelido de ldquocabeccedilardquo e natildeo o Reacuteu Claudio Embora o terreno seja de propriedade do Reacuteu Claudio este natildeo foi o causador do dano sendo portanto fato de terceiro Requer

Por todo o exposto deve ser admitido conhecido e dado provimento ao recurso de apelaccedilatildeo para que seja reformada a sentenccedila recorrida julgando improcedente na sua totalidade os pedidos do Apelado em relaccedilatildeo ao Reacuteu Claudio Azevedo Costa

Decurso de prazo sem apresentaccedilatildeo de con-trarrazotildees index 812

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Parecer da Procuradoria opina pelo provi-mento do recurso index 819

Eacute o Relatoacuterio

VOTOO recurso interposto preenche os pressupostos de admissibilidade recursal

Trata-se de accedilatildeo civil puacuteblica que tem como causa de pedir a descaracterizaccedilatildeo e desma-tamento crescente do Morro da Freguesia oca-sionado em encosta de morro especificamente ao final da Rua Benevenuto Cellini ao lado do nordm 103 lotes nos 57 e 58 do PAL 15119 bairro da Freguesia nesta Cidade

A sentenccedila tornou definitiva a tutela de-terminando que o reacuteu Claacuteudio Azevedo Costa projete e execute a recuperaccedilatildeo da aacuterea em 360 dias sob pena da multa diaacuteria de R$ 300000 nos termos do requerimento de nordm 2 de f 1819 Outrossim condenou o terceiro reacuteu a reparar os danos ambientais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 Custas pelo terceiro reacuteu Honoraacuterios de 10 da condenaccedilatildeo Julgou improcedente os pedidos em face de Joseacute An-tocircnio e Joseacute Geraldo deixando de condenar o Ministeacuterio Puacuteblico em custas e honoraacuterios ante a ausecircncia de maacute-feacute Apoacutes o tracircnsito em julgado decirc-se baixa e arquivem-se PRI

Apelam o MP e o reacuteu Claudio Azevedo CostaPretende o MP que a condenaccedilatildeo do 1ordm

reacuteu (Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila) nos mesmos termos a que foi condenado o 3ordm reacuteu (Clau-dio Azevedo Costa) bem como os honoraacuterios sucumbenciais tenham como paracircmetro o valor atualizado da causa nos termos do art 82 sect 2ordm do CPC

Jaacute o reacuteu Claudio pugna pela improcedecircncia do pedido ao argumento de que em que pese ostentar a qualidade de proprietaacuterio aponta como causador do dano terceiro (miliciano ldquoCabeccedilardquo)

O constituinte originaacuterio estabeleceu a

responsabilidade objetiva quanto ao dano de ordem ambiental e houve por bem ao lado da obrigaccedilatildeo reparatoacuteria fixar a condenaccedilatildeo em muacuteltiplas esferas De tal sorte que o compro-misso firmado com as futuras geraccedilotildees impotildee deveres a todos os atores sociais

Assim persegue o autor a condenaccedilatildeo do reacuteu Joseacute Antocircnio nos mesmos termos que o reacuteu Claacuteudio

Note-se que a instauraccedilatildeo do ICP tem como substrato denuacutencia apresentada pela comunidade por meio da Associaccedilatildeo de Mora-dores por meio de simples registro fotograacutefico de onde se denota que a praacutetica se protrai no tempo

Note-se que o procedimento de fisca-lizaccedilatildeo foi efetivado em 29072014 foi constado o desmatamento terraplanagem para construccedilatildeo de patamares para futuras construccedilotildees prediais e quanto ao Lote 58 as

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informaccedilotildees concernentes a base de dados do IPTU apontam o reacuteu Joseacute Antocircnio como proprietaacuterio

Seguiu-se o procedimento que materializa ao exerciacutecio do poder de poliacutecia com emissatildeo do Edi-tal de Embargo para o local em setembro2014 e Lavratura de Autos de Infraccedilatildeo em novembro2014

Em 23122014 o reacuteu Joseacute Antonio apre-sentou Recurso Administrativo sob o argumento de venda do Lote em 17092014 ao reacuteu Clau-dio com publicidade por forccedila da anotaccedilatildeo na respectiva matriacutecula

Confira-se a linha cronoloacutegica que registra o desdobramento dos fatos

Fiscalizaccedilatildeo em 29072014Venda do Lote em 17092014 ao reacuteu ClaudioRecurso Administrativo do reacuteu Joseacute Antonio

23122014Jaacute o Lote 57 vizinho foi vendido pelo reacuteu

Joseacute Antocircnio ao reacuteu Claudio em 17092014 na mesma data

Ou seja a venda do lote foi operacionali-zada a um soacute tempo pelo reacuteu Joseacute Antonio ao reacuteu Claudio em 17092014 POSTERIOR AO PROCEDIMENTO DE FISCALIZACcedilAtildeO

Confira-se a informaccedilatildeo prestada ao MP index 21 f 70

A vistoria realizada em 11032015 daacute conta de cessaccedilatildeo da atividade e ausecircncia de accedilatildeo para impedir o risco geoteacutecnico index 21 f 76

O STJ para a apuraccedilatildeo do nexo de causalida-de no dano ambiental entende que se equiparam quem faz quem natildeo faz quando deveria fazer quem deixa fazer quem natildeo se importa que fa-ccedilam quem financia para que faccedilam e quem se beneficia quando outros fazem E constatado o nexo causal entre a accedilatildeo e a omissatildeo em relaccedilatildeo o dano ambiental surge objetivamente o dever de promover a recuperaccedilatildeo da aacuterea afetada e indenizar eventuais danos remanescentes

De forma inequiacutevoca conclui-se que o dano ocorreu ao tempo em que o reacuteu Antocircnio figurava com proprietaacuterio

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Com efeito este adquiriu os imoacuteveis em 1998 sendo certo que alienou os mesmos em 2014 apoacutes a constataccedilatildeo do desmatamento que inclusive teve sua progressatildeo cessada em 2015

Desta forma eacute por conta dos argumentos aqui lanccedilados que a condenaccedilatildeo de ver alcanccedilar o reacuteu Joseacute Antonio de forma solidaacuteria com o atual proprietaacuterio quanto aos danos causados

Observe-se poreacutem que natildeo se pode conde-nar o mesmo nos mesmos termos da condenaccedilatildeo imposta ao atual proprietaacuterio no que tange agrave obrigaccedilatildeo de recuperar o local jaacute que com a alienaccedilatildeo o reacuteu Joseacute Antocircnio deixou de ter acesso e poderes para gerir o local

Neste sentido

RECURSO ESPECIAL Nordm 650728 ndash SC (20030221786-0) - Relator Ministro HERMAN BENJAMIN 23 de outubro de 2007 (data do julgamento)

Processual Civil e Ambiental Natureza juriacute-dica dos manguezais e marismas Terrenos de marinha Aacuterea de preservaccedilatildeo perma-nente Aterro ilegal de lixo Dano ambiental Responsabilidade civil objetiva Obrigaccedilatildeo propter rem Nexo de causalidade Ausecircncia de prequestionamento Papel do juiz na implementaccedilatildeo da legislaccedilatildeo ambiental Ativismo judicial Mudanccedilas climaacuteticas Desafetaccedilatildeo ou desclassificaccedilatildeo juriacutedica taacutecita Suacutemula nordm 282-STF Violaccedilatildeo do art 397 do CPC natildeo configurada Art 14 sect 1ordm da Lei nordm 69381981

1 Como regra natildeo viola o art 397 do CPC a decisatildeo que indefere a juntada de documentos que natildeo se referem a fatos novos ou natildeo foram apresentados no momento processual oportuno ou seja logo apoacutes a intimaccedilatildeo da parte para se manifestar sobre o laudo pericial por ela impugnado

2 Por seacuteculos prevaleceu entre noacutes a concepccedilatildeo cultural distorcida que enxergava nos manguezais lato sensu (= manguezais stricto sensu e marismas) o modelo con-sumado do feio do feacutetido e do insalubre uma modalidade de patinho-feio dos ecos-sistemas ou antiacutetese do Jardim do Eacuteden

3 Ecossistema-transiccedilatildeo entre o ambiente marinho fluvial e terrestre os manguezais foram menosprezados popular e juridica-mente e por isso mesmo considerados terra improdutiva e de ningueacutem associados agrave procriaccedilatildeo de mosquitos transmissores de doenccedilas graves como a malaacuteria e a febre amarela Um ambiente despreziacutevel tanto que ocupado pela populaccedilatildeo mais humilde na forma de palafitas e sinocircnimo de pobre-za sujeira e paacuterias sociais (como zonas de prostituiccedilatildeo e outras atividades iliacutecitas)

4 Dar cabo dos manguezais sobretudo os urbanos em eacutepoca de epidemias era favor prestado pelos particulares e dever do Estado percepccedilatildeo incorporada tanto no sentimento do povo como em leis sanitaacuterias promulgadas nos vaacuterios niacuteveis de governo

5 Benfeitor-modernizador o adversaacuterio do manguezal era incentivado pela Administra-ccedilatildeo e contava com a leniecircncia do Judiciaacuterio pois ningueacutem haveria de obstaculizar a accedilatildeo de quem era socialmente abraccedilado como exemplo do empreendedor a serviccedilo da urbanizaccedilatildeo civilizadora e do saneamento purificador do corpo e do espiacuterito

6 Destruir manguezal impunha-se como recuperaccedilatildeo e cura de uma anomalia da Natureza convertendo a aberraccedilatildeo natural ndash pela humanizaccedilatildeo saneamento e expurgo de suas caracteriacutesticas ecoloacute-gicas ndash no Jardim do Eacuteden de que nunca fizera parte

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7 No Brasil ao contraacuterio de outros paiacuteses o juiz natildeo cria obrigaccedilotildees de proteccedilatildeo do meio ambiente Elas jorram da lei apoacutes terem pas-sado pelo crivo do Poder Legislativo Daiacute natildeo precisarmos de juiacutezes ativistas pois o ativismo eacute da lei e do texto constitucional Felizmente nosso Judiciaacuterio natildeo eacute assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias--palavras legislativas Se lacuna existe natildeo eacute por falta de lei nem mesmo por defeito na lei eacute por ausecircncia ou deficiecircncia de implementaccedilatildeo administrativa e judicial dos inequiacutevocos deve-res ambientais estabelecidos pelo legislador

8 A legislaccedilatildeo brasileira atual reflete a transformaccedilatildeo cientiacutefica eacutetica poliacutetica e juriacutedica que reposicionou os manguezais levando-os da condiccedilatildeo de risco agrave sauacutede puacuteblica ao patamar de ecossistema critica-mente ameaccedilado Objetivando resguardar suas funccedilotildees ecoloacutegicas econocircmicas e sociais o legislador atribuiu-lhes o regime juriacutedico de Aacuterea de Preservaccedilatildeo Permanente

9 Eacute dever de todos proprietaacuterios ou natildeo zelar pela preservaccedilatildeo dos manguezais neces-sidade cada vez maior sobretudo em eacutepoca de mudanccedilas climaacuteticas e aumento do niacutevel do mar Destruiacute-los para uso econocircmico direto sob o permanente incentivo do lucro faacutecil e de benefiacutecios de curto prazo drenaacute-los ou aterraacute-los para a especulaccedilatildeo imobiliaacuteria ou exploraccedilatildeo do solo ou transformaacute-los em depoacutesito de lixo caracterizam ofensa grave ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao bem-estar da coletividade comportamento que deve ser pronta e energicamente coibido e apenado pela Administraccedilatildeo e pelo Judiciaacuterio

10 Na forma do art 225 caput da Consti-tuiccedilatildeo de 1988 o manguezal eacute bem de uso comum do povo marcado pela imprescritibili-dade e inalienabilidade Logo o resultado de aterramento drenagem e degradaccedilatildeo ilegais

de manguezal natildeo se equipara ao instituto do acrescido a terreno de marinha previsto no art 20 inciso VII do texto constitucional

11 Eacute incompatiacutevel com o Direito brasileiro a chamada desafetaccedilatildeo ou desclassificaccedilatildeo juriacutedica taacutecita em razatildeo do fato consumado

12 As obrigaccedilotildees ambientais derivadas do depoacutesito ilegal de lixo ou resiacuteduos no solo satildeo de natureza propter rem o que significa dizer que aderem ao tiacutetulo e se transferem ao futuro proprietaacuterio prescindindo-se de deba-te sobre a boa ou maacute-feacute do adquirente pois natildeo se estaacute no acircmbito da responsabilidade subjetiva baseada em culpa

13 Para o fim de apuraccedilatildeo do nexo de causalidade no dano ambiental equiparam--se quem faz quem natildeo faz quando deveria fazer quem deixa fazer quem natildeo se importa que faccedilam quem financia para que faccedilam e quem se beneficia quando outros fazem

14 Constatado o nexo causal entre a accedilatildeo e a omissatildeo das recorrentes com o dano ambiental em questatildeo surge objetivamente o dever de promover a recuperaccedilatildeo da aacuterea afetada e indenizar eventuais danos remanescentes na forma do art 14 sect 1ordm da Lei nordm 69381981

15 Descabe ao STJ rever o entendimento do Tribunal de origem lastreado na prova dos autos de que a responsabilidade dos recorrentes ficou configurada tanto na for-ma comissiva (aterro) quanto na omissiva (deixar de impedir depoacutesito de lixo na aacuterea) Oacutebice da Suacutemula nordm 7 - STJ

16 Recurso Especial parcialmente conhe-cido e nessa parte natildeo provido

Note-se que o Edital de Embargos foi fixado no local onde tambeacutem foram tiradas as fotografias

Aleacutem da publicidade dado ao ato natildeo se revela criacutevel que o reacuteu Claudio desembolse

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quantia relevante para aquisiccedilatildeo da proprie-

dade cuja transferecircncia exige a tradiccedilatildeo e o

registro puacuteblico

Desta forma aleacutem da responsabilidade ob-

jetiva decorrente da condiccedilatildeo de proprietaacuterio

os autos datildeo conta de que o reacuteu Claacuteudio tinha

pleno conhecimento das circunstacircncias que

norteavam o negoacutecio

Confira-se o Edital de Embargo index 21 f 78

O documento colacionado ao processo no

index 542 f 542545 comprova que o lote em

questatildeo atualmente eacute de propriedade de Claudio

Azevedo Costa

Ora quem adquire imoacutevel nesta circunstacircn-cias recebe um passivo ambiental e tem o dever de reparar e indenizar por forccedila da responsabi-lidade objetiva

O posicionamento do STJ eacute no sentido de que a responsabilidade pelo dano ambiental eacute ex lege e propter rem que se transfere automa-ticamente com a tranferecircncia da propriedade forccediloso reconhecer que alcanccedila o atual proprie-taacuterio pelo que deve ser mantida a condenaccedilatildeo em relaccedilatildeo a este

Confira-se

RECURSO ESPECIAL Nordm 1179316 ndash SP (20090235738-6) - STJ - Brasiacutelia (DF) 15 de junho de 2010 (data do julgamento)

Ministro Teori Albino Zavascki Relator Mi-nistro TEORI ALBINO ZAVASCKI- 15 de junho de 2010 (data do julgamento)

Administrativo Meio ambiente Aacuterea de reserva legal em propriedades rurais demarcaccedilatildeo averbaccedilatildeo e restauraccedilatildeo Limitaccedilatildeo adminis-trativa Obrigaccedilatildeo ex lege e propter rem ime-diatamente exigiacutevel do proprietaacuterio atual 1 Em nosso sistema normativo (Coacutedigo Florestal - Lei nordm 47711965 art 16 e paraacutegrafos Lei nordm 81711991 art 99) a obrigaccedilatildeo de demar-car averbar e restaurar a aacuterea de reserva legal nas propriedades rurais constitui (a) limitaccedilatildeo administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente que deve

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ser defendido e preservado ldquopara as presentes e futuras geraccedilotildeesrdquo (CF art 225) Por ter como fonte a proacutepria lei e por incidir sobre as proprie-dades em si (b) configura dever juriacutedico (obriga-ccedilatildeo ex lege) que se transfere automaticamente com a transferecircncia do domiacutenio (obrigaccedilatildeo propter rem) podendo em consequecircncia ser imediatamente exigiacutevel do proprietaacuterio atual independentemente de qualquer indagaccedilatildeo a respeito de boa-feacute do adquirente ou de outro nexo causal que natildeo o que se estabelece pela titularidade do domiacutenio 2 O percentual de reserva legal de que trata o art 16 da Lei nordm 47711965 (Coacutedigo Florestal) eacute calculado levando em consideraccedilatildeo a totalidade da aacuterea rural 3 Recurso parcialmente conhecido e nessa parte improvido

Jaacute os honoraacuterios sucumbenciais deveratildeo incidir sobre o valor da causa posto que a pre-tensatildeo do autor eacute que sejam executadas obras de recuperaccedilatildeo da aacuterea devastada natildeo sendo possiacutevel mensurar o valor aplicando-se ao caso o art 85 sect 2ordm do CPC assistindo razatildeo ao Minis-teacuterio Puacuteblico quanto a esse toacutepico da sentenccedila

Condena-se o reacuteu Claacuteudio em honoraacuterios recursais em dois pontos percentuais a incidir sobre o valor da causa

Por tais fundamentos voto por negar provi-mento ao recurso do reacuteu e dar parcial provimento ao recurso do MP para condenar o reacuteu Joseacute An-tocircnio obrigaccedilatildeo de indenizar os danos ambien-tais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 de forma solidaacuteria com a obrigaccedilatildeo neste sentido jaacute imputada a Claudio pela sentenccedila

Determinar que os honoraacuterios sucumbenciais deveratildeo incidir sobre o valor da causa na forma do art 85 sect 2ordm do CPC

RIO DE JANEIRO 02 DE ABRIL DE 2020DESordf NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GON-CcedilALVES DE OLIVEIRARELATORA

BUSCA E APREENSAtildeO DE VEIacuteCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE INADIMPLEMENTO NOTIFI-CACcedilAtildeO EXTRAJUDICIAL DEVEDORA FALECIDA ANTES DA PROPOSITURA DA ACcedilAtildeO COMUNICA-CcedilAtildeO AO BANCO REDIRECIONAMENTO DA ACcedilAtildeO EM FACE DOS HERDEIROS IMPOSSIBILIDADE EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO SENTENCcedilA REFORMADA CONDENACcedilAtildeO DO BANCO-AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO DE BUSCA E APREEN-SAtildeO FUNDADA EM INADIMPLEMENTO DE CON-TRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA NOTIFICACcedilAtildeO EXTRA-JUDICIAL REMETIDA POR CARTA REGISTRADA A ENDERECcedilO INFORMADO NO CONTRATO APOacuteS O FALECIMENTO DA DEVEDORA ATO INEXISTENTE AJUIZAMENTO DA ACcedilAtildeO EM FACE DA DEVEDO-RA FALECIDA AUSEcircNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL IMPOSSIBILIDADE DE REDI-RECIONAMENTO DA ACcedilAtildeO AOS HERDEIROS DO DE CUJUS INOCORREcircNCIA DA SUCESSAtildeO PROCESSUAL CUJA CONFIGURACcedilAtildeO PRESSU-POtildeE A MORTE DA PARTE NO CURSO DO PRO-CESSO REFORMA DA SENTENCcedilA EXTINCcedilAtildeO DO FEITO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO QUE SE IMPOtildeE ART 485 IV DO CPC PROVIMENTO AO RECURSO

1 ldquoA comprovaccedilatildeo da mora eacute imprescindiacutevel agrave busca do bem alienado fiduciariamenterdquo (Suacutemula nordm 72 do STJ)

2 ldquoO juiz natildeo resolveraacute o meacuterito quando () IV - verificar a ausecircncia de pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular do processordquo (Artigo 485 IV do CPC)

3 In casu cuida-se de accedilatildeo de busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente proposta em 09012019 Ocorre que a de-vedora fiduciaacuteria faleceu antes do ajuizamento da accedilatildeo em 29102018 conforme se ex-

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trai da certidatildeo de oacutebito acostada aos autos Igualmente que a notificaccedilatildeo extrajudicial foi expedida em 18122018 portanto tambeacutem apoacutes o falecimento da devedora fiduciaacuteria Por conta disso embora preenchendo os requisitos formais de validade natildeo houve a efetividade do ato da notificaccedilatildeo comprobatoacuteria da mora da devedora na medida em que a mesma jaacute havia falecido Constituiccedilatildeo em mora da devedora natildeo restou aperfeiccediloada

4 Tambeacutem natildeo haacute que se cogitar do prosse-guimento do feito com o redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros haja vista que a morte da devedora ocorreu antes da propositura da accedilatildeo e natildeo durante o curso do processo inexistindo assim a hipoacutete-se de sucessatildeo processual preconizada na combinaccedilatildeo legal dos arts 108 e 110 do CPC2015

5 Assim ante a ausecircncia de pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regu-lar do processo impotildee-se a reforma da sentenccedila para julgar extinto o processo sem resoluccedilatildeo de meacuterito com fulcro na regra do art 485 IV do CPC

6 Recurso provido nos termos do voto do Relator

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0000113-4620198190207 em que eacute Apelante Espoacutelio de Isabel Cristina Con-ceiccedilatildeo Farias e Apelado Banco Bradesco SA

Acordam os Desembargadores da Vigeacutesima Quinta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em dar pro-vimento ao recurso nos termos do voto do Relator

RELATOacuteRIOTem-se accedilatildeo de busca e apreensatildeo promovida por Banco Bradesco SA em face de Espoacutelio de Isabel Cristina Conceiccedilatildeo Farias versando a seguinte causa de pedir

Trata-se de accedilatildeo de busca e apreensatildeo pelo procedimento especial do Dec Lei nordm 91169 alterado pela Lei nordm 1093104 entre as partes supramencionadas objeti-vando o Autor em seu pedido a concessatildeo de liminar de busca e apreensatildeo do auto-moacutevel descrito na inicial e ao final fosse tornada definitiva a liminar consolidando em definitivo a propriedade e a posse em seu favor Como causa de pedir foi alegado que as partes firmaram contrato de finan-ciamento para aquisiccedilatildeo do bem que foi dado em garantia a ser pago de acordo com as condiccedilotildees estipuladas no contrato Ocor-re que a Reacute natildeo vinha cumprindo com as obrigaccedilotildees assumidas desde 16102018 apesar de ter sido constituiacuteda em mora razatildeo pela qual foi ajuizada a presente accedilatildeo A peticcedilatildeo inicial veio acompanhada de documentos de f 1326

A sentenccedila de iacutendex 387 julgou procedente o pedido Eis o seu dispositivo

ldquo() Isto posto julgo procedentes os pe-didos consolidando nas matildeos do autor o domiacutenio e a posse plena e exclusiva do bem declarando rescindido o contrato objeto da lide

Faculto a venda pelo autor por preccedilo de mercado na forma do art 3ordm paraacutegrafo 5ordm do Decreto-Lei nordm 91169 satisfazendo seu creacutedito acrescido das despesas judiciais e extrajudiciais com o produto da venda e depositando-se em pagamento em favor da reacute o que exceder ao seu creacutedito

Condeno os reacuteus ao pagamento de custas judiciais e honoraacuterios advocatiacutecios que fixo em 10 do valor atribuiacutedo agrave causa ficando suspensa a execuccedilatildeo de tais verbas ante a gratuidade de justiccedila deferida

Cumpra-se o disposto no art 2ordm do Decre-

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to-Lei nordm 91169 para que apoacutes recolhidas as custas seja oficiado ao Detran comuni-cando estar o autor autorizado a proceder a transferecircncia a terceiros que indicar bem como para que verificada a existecircncia de multas desde a posse do bem e ateacute a data da apreensatildeo do mesmo sejam as mesmas transferidas para o nome da reacute

Certificado o tracircnsito em julgado natildeo ha-vendo requerimento das partes decirc-se bai-xa e encaminhem-se os autos agrave central e arquivamento PIrdquo

Decisatildeo de iacutendex 435 rejeitando os embar-gos de declaraccedilatildeo opostos em iacutendex 414

Apelaccedilatildeo interposta em iacutendex 450 Alega o reacuteu em siacutentese que o banco apelado tomou ciecircncia do falecimento da Sra Isabel inuacutemeras vezes Ressalta que o pagamento dos valores das prestaccedilotildees do contrato de financiamento era feito atraveacutes de deacutebito em contadeacutebito automaacutetico e que os herdeiros natildeo tinham cer-teza sobre o pagamento ou natildeo da prestaccedilatildeo de outubro de 2018 mecircs do falecimento da Sra Isabel Destaca a existecircncia de valor sufi-ciente em conta para o pagamento da parcela de outubro de 2018 Aduz que no momento do falecimento o seguro prestamista estava vigente acrescentando que o simples atraso natildeo resulta no encerramento do contrato de seguro e que a uacutenica notificaccedilatildeo de mora ocorreu apoacutes o falecimento reiterando que natildeo haacute como constituir em mora pessoa falecida Sublinha que nesse caso o seguro garante a quitaccedilatildeo do deacutebito existente e que com a quitaccedilatildeo do deacutebito a mora natildeo existe

Ao final requer seja reformada a sentenccedila para considerar como vaacutelido o seguro presta-mista contratado e o deacutebito do financiamento quitado natildeo se eximindo a parte apelante de pagar qualquer parcela anterior ao falecimento da financiada que esteja em aberto

Contrarrazotildees no iacutendex 470 pugnando em suma pela manutenccedilatildeo da sentenccedila

Eacute o relatoacuterio

VOTOConheccedilo do recurso eis que preenchidos os seus re-quisitos intriacutensecos e extriacutensecos de admissibilidade

Cuida-se de accedilatildeo de busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente proposta em 09012019

Ocorre que a devedora fiduciaacuteria faleceu antes do ajuizamento da accedilatildeo em 29102018 conforme se extrai da certidatildeo de oacutebito acostada em iacutendex 214

Como eacute cediccedilo a demonstraccedilatildeo da constituiccedilatildeo em mora do devedor na busca e apreensatildeo consiste em condiccedilatildeo especiacutefica da accedilatildeo sendo induvidoso que a comprovaccedilatildeo e a validade da sua constituiccedilatildeo eacute um dos pressupostos da accedilatildeo de busca e apreensatildeo de bem alienado fiduciariamente consoante enten-dimento consagrado na Suacutemula nordm 72 do Col STJ

Suacutemula nordm 72 do STJ ldquoA comprovaccedilatildeo da mora eacute imprescindiacutevel agrave busca do bem alienado fiduciariamenterdquo

Outrossim que a mora eacute considerada vaacutelida se a notificaccedilatildeo for entregue no endereccedilo do do-miciacutelio do devedor ainda que natildeo seja recebida pessoalmente consoante dispotildee o sect 2ordm do artigo 2ordm do Dec-Lei nordm 91169 in verbis

Artigo 2ordm

()

sect 2ordm A mora decorreraacute do simples venci-mento do prazo para pagamento e poderaacute ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento natildeo se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do proacuteprio destinataacuterio

Igualmente o verbete sumular nordm 55 deste Eg Tribunal

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Verbete sumular nordm 55 do TJRJ ACcedilAtildeO DE BUSCA E APREENSAtildeO ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacute-RIA COMPROVACcedilAtildeO DE MORA Na accedilatildeo de busca e apreensatildeo fundada em alienaccedilatildeo fiduciaacuteria basta a carta dirigida ao deve-dor com aviso de recebimento entregue no endereccedilo constante do contrato para comprovar a mora e justificar a concessatildeo de liminar

Ora in casu a notificaccedilatildeo extrajudicial (iacutendex 25) foi expedida em 18122018 portanto tam-beacutem apoacutes o falecimento da devedora fiduciaacuteria Por conta disso embora preenchendo os requi-sitos formais de validade natildeo houve o aperfei-ccediloamento do ato da notificaccedilatildeo comprobatoacuteria da mora da devedora na medida em que a Sra Isabel jaacute havia falecido

Tambeacutem natildeo haacute que se cogitar do prossegui-mento do feito com o redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros haja vista que a morte da devedora ocorreu antes da propositura da accedilatildeo e natildeo durante o curso do processo inexistindo assim a hipoacutetese de sucessatildeo processual pre-conizada na combinaccedilatildeo legal dos arts 108 e 110 do CPC2015

A corroborar os arestos deste Eg Tribunal de Justiccedila

Apelaccedilatildeo Ciacutevel Direito do Consumidor Busca e Apreensatildeo de automoacutevel alienado fiduciariamente Sentenccedila que julga extinto o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito na forma do artigo 485 IV CPC ante a ausecircn-cia de pressuposto processual Apelaccedilatildeo da parte autora pleiteando a reforma da sentenccedila visando agrave procedecircncia de seus pedidos 1- Falecimento do reacuteu anterior-mente agrave notificaccedilatildeo acostada aos autos e consequentemente agrave propositura da accedilatildeo 2- Impossibilidade de emenda agrave inicial e prosseguimento em face dos herdeiros tendo em vista que um dos pressupostos

processuais da busca e apreensatildeo seria a preacutevia constituiccedilatildeo em mora do devedor 3- Manutenccedilatildeo da sentenccedila 4- NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

(0035502-5620188190004 ndash Apela-ccedilatildeo Des(a) Jds MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento 09102019 - Vigeacutesima Terceira Cacircmara Ciacutevel)

APELACcedilAtildeO BUSCA E APREENSAtildeO DEVE-DOR FALECIDO ANTES DA EXPEDICcedilAtildeO DA NOTIFICACcedilAtildeO E DA PROPOSITURA DA ACcedilAtildeO AUSEcircNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDA-DE ILEGITIMIDADE DA PARTE CAREcircNCIA DA ACcedilAtildeO EXTINCcedilAtildeO DO FEITO Sentenccedila que julgou extinto o feito na forma do ar-tigo 485 IV do CPC O reacuteu faleceu aos 28082017 e a accedilatildeo somente foi propos-ta aos 17012019 Assim natildeo se verifica a presenccedila de um dos pressupostos de validade da accedilatildeo a legitimidade da parte Salienta-se ainda que por ter falecido antes da propositura da accedilatildeo natildeo haacute que se falar sequer em substituiccedilatildeo processual Precedente do Superior Tribunal de Justiccedila RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

(0001386-8720198190004 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) CLAacuteUDIO LUIZ BRAGA DELLORTO - Julgamento 23102019 - Deacutecima Oitava Cacircmara Ciacutevel)

DIREITO DO CONSUMIDOR - ACcedilAtildeO DE BUS-CA E APREENSAtildeO DE VEIacuteCULO - ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA - SENTENCcedilA DE EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO SEM EXAME DE MEacuteRITO NA FORMA DO ART 485 IV DO CPC - O JUIacuteZO A QUO DETERMINOU A DEVOLUCcedilAtildeO DO BEM NO PRAZO DE 15 DIAS OU ALTERNA-TIVAMENTE O PAGAMENTO DE MULTA DO ART 3ordm sect 6ordm DO DL 91169 CUSTAS

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POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

PELO AUTOR HONORAacuteRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE REacute FIXADOS EM R$ 50000 Agrave EXEGESE DO ART 85 sect 8ordm DO CPC - BANCO APELANTE - FALECIMENTO DA PARTE REacute ANTERIORMENTE Agrave PROPOSITURA DA ACcedilAtildeO - AUSEcircNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUICcedilAtildeO E DE DESENVOLVIMEN-TO VAacuteLIDO E REGULAR DO PROCESSO - A ACcedilAtildeO FOI AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA BEM COMO A NOTIFICACcedilAtildeO EX-TRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDERECcedilO DO DEVEDOR OCORREU APOacuteS O OacuteBITO PA-TENTE A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONS-TITUICcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO VAacuteLIDO E REGULAR NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART 485 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL IMPOSSIacuteVEL EFETIVACcedilAtildeO DE DEMANDA EM FACE DE REacuteU MORTO - PROCESSO INEXIS-TENTE - SUBSTITUICcedilAtildeO QUE SOMENTE Eacute APLICADA QUANDO UMA DAS PARTES VEM A OacuteBITO NO CURSO DA ACcedilAtildeO O QUE NAtildeO Eacute O CASO DOS AUTOS - CONTUDO AFASTASE A IMPOSICcedilAtildeO DA MULTA PREVISTA NO ART 3ordm sect 6ordm DO DL 91169 HAJA VISTA QUE A HIPOacuteTESE DOS AUTOS NAtildeO Eacute DE SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA - SANCcedilAtildeO GRAVOSA QUE NAtildeO SE AFIGURA RAZOacuteAVEL QUANDO INEXISTE ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO CREDOR FIDUCIAacuteRIO - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORAacuteRIA COM BASE NO PRINCIacutePIO DA CAUSALIDADE - HIPOacuteTESE DOS AUTOS REFORMA PARCIAL DA SENTENCcedilA DAacute-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

(0042903-8820188190204 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) MARCELO LIMA BUHATEM - Julga-mento 27082019 - Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel)

Apelaccedilatildeo Accedilatildeo de Busca e apreensatildeo Notificaccedilatildeo ao devedor enviada apoacutes o

seu falecimento Extinccedilatildeo do feito na for-ma do art 485 V do CPC Apelo autoral Comprovaccedilatildeo e validade da constituiccedilatildeo do devedor em mora eacute um dos pressupostos da Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo de bem alienado fiduciariamente Suacutemula nordm 72 do STJ Falecimento do reacuteu em 25102014 Envio da notificaccedilatildeo extrajudicial para o seu endereccedilo na data de 14012015 Ajuizamento da accedilatildeo em 05022015 ou seja apoacutes o falecimento do reacuteu Eviden-cia-se que natildeo se tratando de falecimento da parte no curso da demanda incabiacutevel a substituiccedilatildeo processual nos termos dos artigos 108 e 110 do CPC Constituiccedilatildeo da mora do devedor que restou prejudicada Sentenccedila acertada Recurso desprovido

(0001653-8920158190007 ndash Apela-ccedilatildeo Des(a) NATACHA NASCIMENTO GO-MES TOSTES GONCcedilALVES DE OLIVEIRA - Julgamento 13122018 - Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel)

E M E N T A Apelaccedilatildeo Busca e Apreensatildeo fulcrada em Contrato de Financiamento com garantia de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria R Sentenccedila de extinccedilatildeo do feito sem anaacutelise do meacuterito I - A comprovaccedilatildeo e validade da constituiccedilatildeo do Devedor em mora eacute um dos pressupostos da Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo de bem alienado fiduciariamente consoante entendimento con-sagrado na Suacutemula nordm 72 do STJ in verbis A comprovaccedilatildeo da mora eacute imprescindiacutevel agrave busca e apreensatildeo do bem alienado fiduciariamente II - Compulsando todo o processado verifica-se que a Reacute faleceu no dia 02102014 logo cerca de 05 (cinco) meses antes do envio da notificaccedilatildeo extrajudicial para o seu endereccedilo que se deu em 10042015 Ausecircncia de constituiccedilatildeo em mora III - Ademais em que pese ter sido deferida a substituiccedilatildeo processual

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do polo passivo na hipoacutetese em lide e ateacute mes-mo a citaccedilatildeo dos herdeiros natildeo se pode cogitar do prosseguimento do feito como pretende o Apelante tendo em vista que o ajuizamento da Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo ocorreu em 2015 apoacutes o falecimento da Reacute III - Natildeo se tratando de falecimento da Parte no curso da Demanda incabiacutevel a substituiccedilatildeo processual nos termos dos artigos 41 e 43 do CPC1973 (arts 108 e 110 do NCPC) IV - R Sentenccedila merecendo prestiacutegio Recurso que se apresenta manifestamente em confronto com Suacutemula do E STJ Aplicaccedilatildeo do inciso IV aliacutenea a do art 932 do CPC Negado Provimento

(0002164-6520158190079 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) REINALDO PINTO ALBERTO FILHO - Jul-gamento 09052018 - Quarta Cacircmara Ciacutevel)

APELACcedilAtildeO ACcedilAtildeO DE BUSCA E APREENSAtildeO FUNDADA EM INADIMPLEMENTO DE CONTRA-TO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA NOTIFICACcedilAtildeO EXTRA-JUDICIAL REMETIDA POR CARTA REGISTRADA A ENDERECcedilO INFORMADO NO CONTRATO APOacuteS O FALECIMENTO DA DEVEDORA ATO INEXISTENTE AJUIZAMENTO DA ACcedilAtildeO EM FACE DA DEVEDORA FALECIDA AUSEcircNCIA DE PRES-SUPOSTO PROCESSUAL PARTE INEXISTENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA ACcedilAtildeO AOS HERDEIROS DO DE CUJUS INO-CORREcircNCIA DA SUCESSAtildeO PROCESSUAL CUJA CONFIGURACcedilAtildeO PRESSUPOtildeE A MORTE DA PARTE NO CURSO DO PROCESSO RECUR-SO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

(0005190-2220178190008 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) MARIA ISABEL PAES GONCcedilALVES - Julgamento 07022018 - Segunda Cacircmara Ciacutevel)

Neste contexto verificada a ausecircncia de pres-supostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento

vaacutelido e regular do processo impotildee-se a reforma da sentenccedila para julgar extinto o processo sem resoluccedilatildeo de meacuterito com fulcro na regra do art 485 IV do CPC

Sob tais fundamentos VOTO pelo CONHECI-MENTO e PROVIMENTO do recurso para reformar a sentenccedila e extinguir o feito sem resoluccedilatildeo de meacuterito na forma do art 485 IV do CPC

Face ao novo panorama sucumbencial con-deno o banco autor ao pagamento das custas e de honoraacuterios advocatiacutecios em favor do patrono do ora apelante os quais arbitro em 10 (dez por cento) sobre o valor atribuiacutedo agrave causa

RIO DE JANEIRO 26 DE AGOSTO DE 2020 DES LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO RELATOR

CONCURSO PUacuteBLICO CARGO DE SOLDADO DA POLIacuteCIA MILITAR ELIMINACcedilAtildeO DE CANDIDATO EXAME DE INVESTIGACcedilAtildeO SOCIAL CONSTATA-CcedilAtildeO DE PROCESSOS CRIMINAIS PRINCIacutePIO DA PRESUNCcedilAtildeO DE INOCEcircNCIA INCOacuteLUME MANU-TENCcedilAtildeO DA SENTENCcedilA

Eliminaccedilatildeo do autor no Concurso Puacuteblico para Provimento do Cargo de Soldado da Poliacutecia Militar

Exame de Investigaccedilatildeo Social ndash Previsatildeo editaliacutecia ndash Autor envolvido em 5 proce-dimentos criminais por lesotildees corporais ameaccedila homiciacutedio injuacuteria e difamaccedilatildeo Natildeo preenchimento dos requisitos para prosseguir no certame mesmo natildeo havendo condenaccedilatildeo sendo possiacutevel a reprovaccedilatildeo do candidato na fase de Investigaccedilatildeo Social diante das peculiaridades do caso

Correta a reprovaccedilatildeo que natildeo fere o prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia garantido constitucionalmente no inciso LVII do artigo 5ordm da Carta Magna natildeo violando o prin-ciacutepio da proporcionalidade Mantenccedila da Sentenccedila ndash Desprovimento da Apelaccedilatildeo

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ACOacuteRDAtildeORelatados e discutidos estes autos de Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0195167-5920148190001 originaacuterios do Juiacutezo de Direito da 7ordf Vara de Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital em que eacute Apelante Bruno Ru-bem Pereira e eacute Apelado o Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Primeira Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de seus votos em negar provimento agrave Apelaccedilatildeo nos termos do acoacuterdatildeo

Trata-se de Apelaccedilatildeo interposta por Bruno Rubem Pereira (indexador 243) alvejando a Sen-tenccedila de f 156159 (indexador 156) proferida nos autos da Accedilatildeo de Obrigaccedilatildeo de Fazer proposta em face do Estado do Rio de Janeiro objetivando a anulaccedilatildeo do ato administrativo que eliminou o autor do concurso para provimento de vagas no cargo de Soldado da Poliacutecia Militar e a sua reintegraccedilatildeo no certame assim proferida

ldquoIsto posto JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral Condeno o autor a pagar custas processuais taxa judiciaacuteria e honoraacuterios ad-vocatiacutecios de sucumbecircncia de 10 sobre o valor atribuiacutedo a causa PRI Apoacutes o tracircnsito em julgado e cumpridas as formalidades legais decirc-se baixa e arquive-serdquo

Nas razotildees de apelaccedilatildeo o autor pugna pela reforma da sentenccedila a fim de que seja anulada a decisatildeo que o eliminou do concurso alegando em siacutentese que o julgado violou o princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia pois natildeo haacute sentenccedila condenatoacuteria proferida contra ele

Contrarrazotildees no indexador 263 Parecer da Procuradoria de Justiccedila opinando

pelo conhecimento e desprovimento do apelo (indexador 289)

Relatados decido Verifica-se que o autor foi reprovado no Exa-

me Social e Documental do Concurso ao Curso de Formaccedilatildeo de Soldado da Poliacutecia Militar sob

o argumento de descumprimento dos requisitos 47 48 e 410 do Edital em funccedilatildeo da existecircn-cia de 5 Registros de Ocorrecircncia descritos no documento acostado no indexador 46

Sobre a temaacutetica dos autos a etapa do cer-tame relacionada com a Investigaccedilatildeo Social e Documental para o concurso em questatildeo natildeo eacute ilegal considerando-se as peculiaridades das funccedilotildees policiais sendo exame legiacutetimo e ne-cessaacuterio para a seleccedilatildeo dos concorrentes que melhor atenderatildeo ao interesse puacuteblico

A etapa do certame relacionada com a Inves-tigaccedilatildeo Social estaacute prevista no item 7 do Edital (indexador 48) e considerando-se as peculia-ridades das funccedilotildees do cargo em questatildeo o exame em comento eacute legiacutetimo e necessaacuterio para a seleccedilatildeo dos concorrentes que melhor atenderatildeo ao interesse puacuteblico

Na hipoacutetese dos autos o autor figurou em cinco registros de ocorrecircncias policiais por lesotildees corporais ameaccedila homiciacutedio injuacuteria e difamaccedilatildeo o que possibilita a exclusatildeo do certame na fase de investigaccedilatildeo social em virtude da potencialidade lesiva para o cargo de soldado da Poliacutecia Militar como defendido pelo Estado

Embora a Certidatildeo de Antecedentes expe-dida pela Poliacutecia Civil declare que o autor natildeo tem antecedentes criminais verifica-se que foi expedida pelo Sistema Rio Poupa Tempo e natildeo por requisiccedilatildeo judicial quando normalmente poderiam aparecer os procedimentos criminais envolvendo o autor

Portanto o fundamento utilizado pelo Estado respalda a reprovaccedilatildeo do candidato inexistindo des-respeito ao princiacutepio constitucional da presunccedilatildeo de inocecircncia garantido constitucionalmente no inciso LVII do artigo 5ordm da Carta Magna natildeo violando o princiacutepio da proporcionalidade porque o autor natildeo passou agrave fase editaliacutecia referente agrave Investigaccedilatildeo Social

O ato administrativo que excluiu o autor do certame natildeo ostenta exagero inexistindo ilega-lidade ou arbitrariedade

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Consequentemente deve ser mantida a sentenccedila

Com base no paraacutegrafo 11ordm do artigo 85 do Coacutedigo de Processo Civil majora-se a verba honoraacuteria sucumbencial recursal em 5 obser-vada a gratuidade de justiccedila deferida

Assim nega-se provimento agrave apelaccedilatildeo nos termos do acoacuterdatildeo

RIO DE JANEIRO 04 DE AGOSTO DE 2020 DES CAMILO RIBEIRO RULIEgraveRE RELATOR

DIREITO ADMINISTRATIVO CEHAB SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONTRATO DE EMPREITADA PRECcedilO UacuteNICO NAtildeO OCORREcircNCIA DE PRESCRI-CcedilAtildeO A SUSPENSAtildeO DA PRESCRICcedilAtildeO OCORRE NO MOMENTO EM QUE O TITULAR DO DIREITO OU DO CREDOR LANCcedilA NOS LIVROS OU PROTOCOLOS DAS REPARTICcedilOtildeES PUacuteBLICAS OS VALORES DOS DEacuteBITOS DIA MEcircS E ANO RECURSO IMPROVIDO

Direito Administrativo Cobranccedila Alegaccedilatildeo de que teria sido realizado contrato de empreitada com a apelante no entanto a mesma teria deixado de realizar o pagamento no momento acordado Afastamento da prescriccedilatildeo Sen-tenccedila de procedecircncia do pedido Recurso Desprovimento

Requerimento de gratuidade dos serviccedilos ju-diciaacuterios rejeitada agrave CEHAB haja vista a au-secircncia de demonstraccedilatildeo de seus requisitos Falta de demonstrativos fiscais e da folha de pagamento dos Diretores da Requerente

Alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo afastada Sociedade de economia mista Aplicaccedilatildeo do enunciado nordm 39 da Suacutemula do Superior Tribunal de Justiccedila nesses casos o prazo prescricional deveria atender ao disposto no art 205 do Coacutedigo Civil de 2002

Natildeo se aplica ao caso a pretensatildeo de reduccedilatildeo do prazo prevista no Decreto nordm 2091032 haja vista como jaacute afirmado aplicar-se o re-

gramento geral do Coacutedigo Civil sendo certo que a jurisprudecircncia superior determina que o requerimento administrativo suspende a contagem do prazo prescricional

Ademais analisando-se os autos verifica-se que a recorrente CEHAB nos documentos juntados a f 161168 reconhece a diacutevida de forma entatildeo que o pleito autoral deve ser conhecido e provido nos estritos termos como restou adequadamente solucionado na Primeira Instacircncia

Precedente ldquoApelaccedilatildeo Ciacutevel Accedilatildeo de cobranccedila referente a nota fiscal emitida em decorrecircncia do Contrato de Empreitada por Preccedilo Unitaacuterio em face da CEHAB Fatura vinculada a con-trato administrativo emitida em 2002 Accedilatildeo ajuizada em 2009 Trata-se de sociedade de economia mista ou seja pessoa juriacutedica de di-reito privado aplicando-se a regra geral artigo 206 paraacutegrafo quinto I do Coacutedigo Civil Natildeo restou comprovado o reconhecimento de diacutevi-da natildeo havendo causa de interrupccedilatildeo do prazo prescricional Sentenccedila de piso que acolheu a prescriccedilatildeo Sentenccedila mantida Honoraacuterios recursais majorados Recurso desprovidordquo (0400831-6320098190001 - Apelaccedilatildeo Des CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento 19092017 - Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel)

Desprovimento do recurso

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0199307-9720188190001 em que eacute Apelante Companhia Estadual de Habi-taccedilatildeo do Rio de Janeiro ndash CEHAB RJ e Apelado KMJ Construtora Ltda

Acordam os Desembargadores que integram a Sexta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator

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Accedilatildeo de cobranccedila em face da Companhia Estadual de Habitaccedilatildeo ndash CEHABRJ ao argumento de que teria realizado contrato de empreitada com a apelante no entanto a mesma teria deixado de realizar o pagamento no momento acordado

A estatal alega que suas despesas seriam cobertas por recursos do Tesouro Estadual e que como seriam valores de 2004 e 2006 a diacutevida estaria prescrita

A douta sentenccedila impugnada julga o pedido parcialmente procedente para condenar a parte reacute a ressarcir a autora na atualizaccedilatildeo monetaacuteria sobre o atraso no pagamento das notas fiscais referidas devendo as diferenccedilas serem corrigidas monetariamente desde o uacuteltimo requerimento administrativo em 2006 pelo iacutendice do contrato ou o oficial

Recorre a Estatal requerendo a gratuidade dos serviccedilos judiciaacuterios e alegando tatildeo somente que as diacutevidas estariam prescritas

Contrarrazotildees prestigiando a douta Sentenccedila impugnada

Eacute o relatoacuterio Inicialmente no que tange agrave gratuidade

dos serviccedilos judiciaacuterios o pleito natildeo merece acolhimento uma vez que compulsando os au-tos constata-se que a requerente natildeo logrou demonstrar o balanccedilo patrimonial da estatal os demonstrativos fiscais respectivos nem ao menos se preocupou em apresentar como seria esperado os proacute-labores e salaacuterios dos Dirigentes diretores e empregados da Recorrente

De se registrar ainda que a solicitante na qualidade de estatal sociedade de economia mista natildeo demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo

Logo indefere-se o pretendido benefiacutecio haja vista a total ausecircncia de demonstraccedilatildeo de sua possibilidade

Com relaccedilatildeo aos demais termos do recurso verifica-se da mesma forma que o pleito natildeo merece acolhimento

A questatildeo principal alegada cinge-se em saber se houve consumaccedilatildeo da prescriccedilatildeo sobre deman-da de cobranccedila proposta em relaccedilatildeo agraves estatais

Inicialmente faz-se mister asseverar que o prazo prescricional em face da Fazenda Puacuteblica eacute quinquenal e ainda que o mesmo estaacute sub-metido agrave regra da actio nata isto eacute deve fluir a partir da data em que se consumou a lesatildeo ao direito subjetivo da recorrida

No entanto analisando-se a legitimidade dos litigantes constata-se que a Recorrente eacute pessoa juriacutedica de direito privado haja vista se tratar de sociedade de economia mista estadual e que portanto na forma do enunciado nordm 39 da Suacutemula do Superior Tribunal de Justiccedila nesses casos o prazo prescricional deveria atender ao disposto no art 205 do Coacutedigo Civil de 2002

Ou seja na forma do que restou acerta-damente especificado pelo douto Magistrado sentenciante em razatildeo de as sociedades de economia mista possuiacuterem personalidade juriacutedica de direito privado as mesmas natildeo podem ser enquadradas na qualidade de Administraccedilatildeo Puacuteblica sendo-lhe aplicaacutevel portanto o dispos-to no art 205 do Coacutedigo Civil de 2002 o qual estipula prazo de 10 anos do nascimento do direito de cobranccedila

Dessa forma considerando ainda que a autora teria tentado resolver o problema admi-nistrativamente o periacuteodo em que transcorreu o procedimento administrativo respectivo natildeo pode ser contado para efeitos de perda do direito pelo decurso do tempo

Eacute o que dispotildee o art 4ordm do Decreto nordm 2091032 aplicaacutevel no entanto agrave presente situaccedilatildeo independentemente de a natureza ju-riacutedica do devedor se tratar de pessoa juriacutedica de pessoa privada

No caso entatildeo como bem especificado pelo douto Magistrado a quo faz-se necessaacuterio ressal-tar que os pagamentos a menor ocorreram em 2002 e 2003 e a parte autora efetuou diversos

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requerimentos administrativos nos anos de 2004 e 2006 com a intenccedilatildeo de receber o valor que lhe era devido natildeo obtendo no entanto qual-quer resposta ou soluccedilatildeo administrativa para o inadimplemento

Natildeo se aplica ao caso a pretensatildeo de redu-ccedilatildeo do prazo prevista no Decreto nordm 2091032 haja vista como jaacute afirmado aplicar-se o regra-mento geral do Coacutedigo Civil sendo certo que a jurisprudecircncia superior determina que o reque-rimento administrativo suspende a contagem do prazo prescricional

Ademais analisando-se os autos verifica-se que a recorrente CEHAB nos documentos junta-dos a f 161168 reconhece a diacutevida de forma entatildeo que o pleito autoral deve ser conhecido e provido nos estritos termos como restou ade-quadamente solucionado na Primeira Instacircncia

Portanto no que tange agrave prestaccedilatildeo em si temos que a douta sentenccedila merece ser mantida uma vez que compulsando os autos houve a prestaccedilatildeo do serviccedilo e tambeacutem a entrega da prestaccedilatildeo pactuada

Eis a propoacutesito os termos do Provimento impugnado

[] accedilatildeo de cobranccedila movida pela parte autora KMJ em face da reacute CEHABRJ visando a ser ressarcida dos deacutebitos no periacuteodo do vencimento das notas fiscais e os respecti-vos pagamentos Nos termos do art 1ordm do Decreto nordm 2091032 as diacutevidas passivas da Uniatildeo dos Estados e dos Municiacutepios bem assim todo e qualquer direito ou accedilatildeo contra a Fazenda federal estadual ou municipal seja qual for a sua natureza prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem

Desta forma todo e qualquer direito contra a Fazenda Puacuteblica de qualquer natureza prescreve em cinco anos contado do fato de que se originar Dispotildee ainda o art 4ordm

do referido decreto que natildeo corre a pres-criccedilatildeo durante a demora que no estudo ao reconhecimento ou no pagamento da diacutevida considerada liacutequida tiverem as reparticcedilotildees ou funcionaacuterios encarregados de estudar e apuraacute-la Paraacutegrafo uacutenico

A suspensatildeo da prescriccedilatildeo neste caso verificar-se-aacute pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas com designaccedilatildeo do dia mecircs e ano

Entende o E STJ que o requerimento admi-nistrativo formulado ainda dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende a pres-criccedilatildeo nos termos do artigo 4ordm do Decreto nordm 209101932 natildeo podendo a parte ser apenada pela demora da Administraccedilatildeo em reconhecer ou natildeo seu pedido (AgRg no AREsp nordm 419690ES Rel Ministro NAPO-LEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 20102015 DJe 04112015 AgRg no REsp nordm 1450490GO Rel Mi-nistro HERMAN BENJAMIN Segunda Turma DJe 09102014)

Contudo aquela Corte pacificou o enten-dimento no sentido de que o prazo pres-cricional das accedilotildees de cobranccedila propostas em relaccedilatildeo agraves sociedades de economia mista concessionaacuterias de serviccedilo puacuteblico eacute o ordinaacuterio de 20 anos previsto no art 177 do CCB1916 o qual foi reduzido para 10 anos pelo art 205 do CCB2002 Eacute o que se extrai da Suacutemula nordm 39 segundo a qual prescreve em vinte anos a accedilatildeo para haver indenizaccedilatildeo por responsabilidade civil de sociedade de economia mista

Diante disso resta inaplicaacutevel o Decreto nordm 2091032 ao caso dos autos uma vez que aquele diploma natildeo se aplica agraves sociedades de economia mista entidades dotadas de

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personalidade juriacutedica de direito privado natildeo estando abrangidas pelo conceito de Administraccedilatildeo Puacuteblica como pretende a reacute

O artigo 205 do CC a seu turno estabelece que a prescriccedilatildeo ocorre em dez anos quan-do a lei natildeo lhe haja fixado prazo menor Por outro lado a jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila eacute paciacutefica no sentido de que o requerimento administrativo suspen-de a contagem do prazo prescricional que somente seraacute retomado com a decisatildeo final da administraccedilatildeo

Da anaacutelise dos autos e das manifestaccedilotildees das partes verifica-se que os pagamentos a menor ocorreram em 2002 e 2003 e a parte autora efetuou diversos requerimentos administrativos nos anos de 2004 e 2006 com o fito de receber a diferenccedila que lhe era devida logo dentro do prazo prescricional decenal poreacutem natildeo obteve resposta ou soluccedilatildeo administrativa

Outrossim os documentos apresentados pela reacute a f 161168 comprovam o reconhe-cimento da diacutevida razatildeo pela qual rejeito a prejudicial de meacuterito de prescriccedilatildeo

No meacuterito eacute cediccedilo que na execuccedilatildeo indi-reta de obras e serviccedilos de engenharia satildeo admitidos diversos regimes dentre eles a empreitada por preccedilo unitaacuterio

Duacutevidas natildeo restam que a contrataccedilatildeo entre as partes se deu por empreitada por preccedilo unitaacuterio ou seja quando se contrata a execuccedilatildeo da obra ou do serviccedilo por preccedilo certo de unidades determinadas como dispotildee o art 6ordm VIII b da Lei nordm 866693 Eacute utilizada sempre que os quantitativos a serem executados natildeo puderem ser defi-nidos com grande precisatildeo

No acoacuterdatildeo nordm 19772013 o TCU listou como vantagens da empreitada por preccedilo

unitaacuterio o pagamento apenas pelos serviccedilos efetivamente executados apresentar menor risco para o construtor na medida em que ele natildeo assume risco quanto aos quanti-tativos de serviccedilos (riscos geoloacutegicos do construtor satildeo minimizados) e a obra poder ser licitada com um projeto com grau de detalhamento inferior ao exigido para uma empreitada por preccedilo global ou integral

Na hipoacutetese sob exame o contrato de em-preitada por preccedilo unitaacuterio tendo por objeto as obras de urbanizaccedilatildeo e infraestrutura compreendendo serviccedilos de demoliccedilotildees retirada do material construccedilatildeo de 9 vagotildees de alojamento provisoacuterio terraplanagem etc na Rua Professor Davem Brandatildeo em Acari Municiacutepio do Rio de Janeiro foi acostado pela autora a f 1322 tendo sido celebrado em 17102000 e objeto dos aditivos de f 2330 Estabelece o paraacutegrafo sexto da claacuteusula terceira do contrato que o prazo para pagamento das faturas seraacute de 30 (trin-ta) dias contados a partir da data final do periacuteodo de adimplemento de cada parcela

A correspondecircncia de iacutendice 31 de-monstra que a nota fiscalfatura nordm 1064 no valor de R$ 165359 venceu em 25122001 poreacutem paga com atraso em 21112003 tendo a autora solicita-do o pagamento da atualizaccedilatildeo financeira primeiro no ano de 2004 e posteriormen-te no valor de R$ 66267 em fevereiro de 2006 A autora tambeacutem solicitou agrave reacute em fevereiro de 2006 o recebimento da atualizaccedilatildeo financeira em relaccedilatildeo agrave nota fiscal nordm 1065 no valor de R$ 44999 (f 39) agrave nota fiscal nordm 1076 no valor de R$ 2475071 (f 73) agrave nota fiscal nordm 1066 no valor de R$ 47306 (f 75)

O estatuto social da reacute comprova que ela eacute uma sociedade anocircnima de economia

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mista de capital fechado integrante da ad-ministraccedilatildeo indireta do Estado do Rio de Janeiro vinculada agrave Secretaria de Estado de Obras e Habitaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de f 169 indica que a CEHAB estaacute classificada como Empresa Estatal Dependente per-tencente ao Orccedilamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro

Nesse sentido nas claacuteusulas segunda e terceira do ajuste celebrado entre as partes desta lide a empreiteira (autora) se obrigou a executar as obras e serviccedilos pelo preccedilo de R$ 202541710 pago com recursos oriundos do Tesouro do Estado - Fonte 00 atraveacutes de parcelas mensais e sucessivas de acordo com o cronograma fiacutesico-financeiro previsto em Tabela de Pagamento

Apoacutes fiscalizaccedilatildeo da CEHABRJ atestando a conformidade das obras a autora apre-sentaria as notas fiscaisfaturas relativas agraves cobranccedilas Sabe-se que a Sociedade de Economia Mista eacute uma entidade do-tada de personalidade juriacutedica de direito privado criada por lei para a exploraccedilatildeo de atividade econocircmica sob a forma de sociedade anocircnima cujas accedilotildees com direito a voto pertencem em sua maioria quanto agrave CEHABRJ ao Estado do Rio de Janeiro

A reacute natildeo nega a integral execuccedilatildeo dos ser-viccedilos pela autora assim como natildeo impugna a diacutevida apontada na inicial

Ademais o inadimplemento das notas fis-cais nuacutemeros 1064 1065 1066 e 1076 eacute confesso pela reacute justificando-o pelo atraso da Secretaria de Estado de Fazenda Ocorre que a demandada possui autonomia admi-nistrativa e financeira sendo responsaacutevel pela gestatildeo de seu patrimocircnio logo natildeo pode imputar a responsabilidade pelo paga-mento da diacutevida ao ente puacuteblico que sequer

participou do contrato de empreitada como tambeacutem se verifica do seguinte acoacuterdatildeo deste Tribunal

[]

Ademais ainda que assim natildeo fosse natildeo serviria de escusa ao descumprimento da obrigaccedilatildeo contratual assumida eventual ausecircncia de repasse do Ente Puacuteblico

Portanto tenho que a parte autora logrou comprovar que faz jus aos valores pleitea-dos na inicial mediante a apresentaccedilatildeo das notas fiscais pertinentes natildeo tendo a reacute comprovado a quitaccedilatildeo da integralida-de dos pagamentos devidos pela obra na data aprazadacom pontualidade sendo evidente o inadimplemento contratual por parte da contratante (reacute)

Por tratar de responsabilidade civil contra-tual os juros de mora satildeo devidos a contar da citaccedilatildeo

Jaacute a correccedilatildeo monetaacuteria da indenizaccedilatildeo por danos materiais incide desde o efetivo prejuiacutezo ou seja a data de cada pagamento a menor (Suacutemula nordm 43 do Superior Tribunal de Justiccedila) conforme disposiccedilatildeo contratual ou se natildeo prevista de acordo com a Tabela da Corregedoria CGJRJ Dispotildee a Suacutemula nordm 562 do e STF que acutena indenizaccedilatildeo de danos materiais decorrentes de ato iliacutecito cabe a atualizaccedilatildeo de seu valor utilizando--se para esse fim dentre outros criteacuterios dos iacutendices de correccedilatildeo monetaacuteriaacute

[]

Eis ainda o entendimento desta egreacutegia Corte de Justiccedila

0400831-6320098190001 - Apelaccedilatildeo Des(a) CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento 19092017 - Vigeacute-sima Segunda Cacircmara Ciacutevel

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Apelaccedilatildeo Ciacutevel Accedilatildeo de cobranccedila referente a nota fiscal emitida em decorrecircncia do Contrato de Empreitada por Preccedilo Unitaacute-rio em face da CEHAB Fatura vinculada a contrato administrativo emitida em 2002 Accedilatildeo ajuizada em 2009 Trata-se de socie-dade de economia mista ou seja pessoa juriacutedica de direito privado aplicando-se a regra geral artigo 206 paraacutegrafo quinto I do Coacutedigo Civil Natildeo restou comprovado o reconhecimento de diacutevida natildeo havendo causa de interrupccedilatildeo do prazo prescricional Sentenccedila de piso que acolheu a prescriccedilatildeo Sentenccedila mantida Honoraacuterios recursais majorados Recurso desprovido

0301788-2220108190001 - Apela-ccedilatildeo Reexame Necessaacuterio Des(a) JOSEacute CARLOS PAES - Julgamento 06122013 - Deacutecima Quarta Cacircmara Ciacutevel

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL SOCIEDADE DE ECONO-MIA MISTA PRESCRICcedilAtildeO INEXISTEcircNCIA RECONHECIMENTO DA DIacuteVIDA REQUE-RIMENTO ADMINISTRATIVO INCIDEcircNCIA DOS ARTIGOS 4ordm 8ordm E 9ordm DO DECRETO 2091032 QUANTUM DEBEATUR CORRE-CcedilAtildeO MONETAacuteRIA E JUROS DE MORA ALTE-RACcedilAtildeO RESPONSABILIDADE SUBSIDIAacuteRIA DO ESTADO 1 Cinge-se o presente recurso sobre a validade do ato administrativo que cancelou o empenho do creacutedito da autora com a consequente condenaccedilatildeo dos reacuteus ao pagamento da diacutevida pois da senten-ccedila que julgou improcedente o pedido por danos morais natildeo houve recurso 2 Ainda que o E STJ tenha editado quando da vi-gecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 o verbete nordm 39 de suacutemula de sua jurisprudecircncia dominante aplicando agraves sociedades de economia mista o prazo prescricional de vinte anos conveacutem advertir que o Tribunal Cidadatildeo sedimentou posiccedilatildeo no sentido de

aplicar-se agrave paraestatal demandada o prazo quinquenal fixado pelo Decreto 2091032 Precedente 3 Nesse passo frise-se que o artigo 8ordm do Decreto 2091032 admi-te a interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo uma uacutenica vez o que eacute referendado pelo artigo 202 do Coacutedigo Civil Brasileiro e uma vez inter-rompido seu prazo voltaraacute a correr pela metade a partir da data de sua interrupccedilatildeo conforme artigo 9ordm do Decreto citado 4 Assim com o reconhecimento da diacutevida em 27 de agosto de 2004 operou-se a interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo nos moldes do artigo 202 inciso VI da Lei Civil cc artigo 8ordm do Decreto 2091032 recomeccedilando a correr tal prazo pela metade da data do ato que a interrompeu (artigo 9ordm do Decreto 2091032) tendo o autor a partir de entatildeo 02 (dois) anos e 06 (seis) meses para exigir da Administraccedilatildeo Puacuteblica o pa-gamento de seu direito subjetivo de creacutedito Precedente STJ 5 Conforme o artigo 4ordm paraacutegrafo uacutenico do Decreto 2091032 durante a tramitaccedilatildeo do requerimento ad-ministrativo o prazo prescricional fica sus-penso sendo considerada para tanto a data da entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas com designaccedilatildeo do dia mecircs e ano 6 Nesse caminhar do procedimento administrativo em apenso nordm E-1910111104 se verifica que a sociedade empresaacuteria autora movimen-tou a maacutequina administrativa perquirindo seu creacutedito protocolizando requerimen-to administrativo com recebimento pela CEHAB no dia 10122004 Assim nesta data foi suspensa a prescriccedilatildeo iniciada em 27082004 conforme acima exposto fluindo aproximadamente 03 (trecircs) meses do prazo prescricional 7 Nessa toada tem--se que o ato administrativo que cancelou

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o empenho anteriormente reconhecido eacute datado de 09122009 uma vez que o entatildeo Diretor Presidente da CEHAB Sr Luiz Armando de Mattos adotou o parecer da CJU acostado aos autos Frise-se tambeacutem que tal decisatildeo conforme incontroversa informaccedilatildeo prestada pela demandante em sua inicial somente lhe fora comunicada em 26042010 8 Conclui-se entatildeo que natildeo houve a extinccedilatildeo da pretensatildeo autoral uma vez que distribuiacuteda a presente demanda em 21092010 ou seja menos de um ano apoacutes a decisatildeo final do requeri-mento administrativo informado enquanto lhe restava aproximadamente dois anos e trecircs meses para buscar a tutela judicial Ademais se considerada a data em que a apelada fora informada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica da decisatildeo que cancelou o empe-nho menor ainda foi o prazo de ineacutercia da demandante 9 Outrossim constatando-se que os fundamentos de fato motivadores da ediccedilatildeo do ato satildeo inveriacutedicos a declaraccedilatildeo de sua invalidade eacute medida que se impotildee retirando-o do mundo juriacutedico tornando hiacutegido o empenho anteriormente realizado Incidecircncia da teoria dos motivos determi-nantes Precedentes 10 Em reexame ne-cessaacuterio deve ser afastada a condenaccedilatildeo conjunta imposta ao Ente Poliacutetico diante de sua responsabilidade subsidiaacuteria Doutrina e Precedentes STJ e TJRJ 11 Do quantum debeatur fixado deveraacute ser abatido o in-controverso valor de R$ 148471 recebido pelo autor Assim a condenaccedilatildeo seraacute fixada em R$ 15728312 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e trecircs reais e doze centavos) 12 Altera-se o percentual dos juros de mora para que incidam em 1 (um por cento) ao mecircs a contar da citaccedilatildeo com base nos artigos 405 e 406 do CCB e artigo 161 sect 1ordm do CTN Correccedilatildeo

monetaacuteria que fluiraacute a partir do vencimento da diacutevida conforme claacuteusula terceira pa-raacutegrafo sexto do contrato avenccedilado entre os litigantes Incidecircncia do artigo 1ordm sect 1ordm da Lei nordm 689981 13 Pontue-se que a correccedilatildeo monetaacuteria assim como os juros de mora satildeo mateacuterias de ordem puacuteblica e cognosciacuteveis de ofiacutecio natildeo caracterizando reformatio in pejus mesmo que revistas em reexame necessaacuterio Precedente 14 Recursos que natildeo seguem Em reexame necessaacuterio declara-se a responsabilidade subsidiaacuteria do Estado quanto ao creacutedito cobrado reduzindo-se o valor da condena-ccedilatildeo ao montante de R$ 15728312 bem como para altera-se o percentual dos juros de mora para 1 ao mecircs a contar da cita-ccedilatildeo com correccedilatildeo monetaacuteria nos moldes do artigo 1ordm sect 1ordm da Lei nordm 689981

Diante o exposto o voto eacute no sentido de negar provimento ao recurso mantendo-se in-tegralmente o douto Provimento impugnado

RIO DE JANEIRO 25 DE MAIO DE 2020 DES NAGIB SLAIBI RELATOR

DIREITO CONSTITUCIONAL Agrave SAUacuteDE RELACcedilAtildeO DE CONSUMO RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTERNACcedilAtildeO HOSPITALAR ALEGACcedilAtildeO DE FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DOS SERVICcedilOS PARTO DE FETO NATIMORTO TEORIA DA PERDA DE UMA CHAN-CE DANOS MORAIS CONFIGURADOS RECURSO PROVIDO

Apelaccedilatildeo Ciacutevel Accedilatildeo Indenizatoacuteria Direito Constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de Consu-mo Internaccedilatildeo hospitalar Alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto nati-morto Sentenccedila de improcedecircncia Reforma Responsabilidade objetiva do hospital quanto aos serviccedilos prestados a teor do art 14 do CDC Determinaccedilatildeo de realizaccedilatildeo de nova

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periacutecia na forma do art 480 do CPC Pa-ciente graacutevida de nove meses com quadro de dores abdominais e pressatildeo alta Prescriccedilatildeo de medicaccedilatildeo para pressatildeo arterial e pedido de ultrassom obsteacutetrico apenas Paciente que vai a outro nosococircmio no mesmo dia e daacute luz a feto natimorto Obrigaccedilatildeo de meio que natildeo restou devidamente cumprida Parte reacute que natildeo traz aos autos os prontuaacuterios meacutedi-cos que satildeo necessaacuterios para a conclusatildeo do laudo pericial Obrigaccedilatildeo de guarda dos prontuaacuterios conforme Resoluccedilatildeo nordm 133189 e nordm 18212007 do Conselho Federal de Medicina Parte autora que embora hipossu-ficiente logrou ecircxito em fazer prova miacutenima dos fatos que alegou na forma do art 373 I do CPC Parte reacute que natildeo se desincumbiu do ocircnus probatoacuterio Conjunto probatoacuterio aliado ao laudo pericial ainda que pendente de fi-nalizaccedilatildeo que forma o convencimento quanto agrave falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Princiacutepio o Livre Convencimento Motivado Incidecircncia da Teoria da Perda de uma Chance Danos mo-rais configurados Evento que repercute de forma imensuraacutevel no psiquismo feminino Verba indenizatoacuteria fixada em R$ 6000000 (sessenta mil reais) conforme o pedido Obser-vacircncia dos Princiacutepios da Proporcionalidade e da Razoabilidade Correccedilatildeo monetaacuteria a partir do julgado na forma da Suacutemula nordm 362 do ESTJ Juros de mora a partir da citaccedilatildeo na forma do art 405 do CC Inversatildeo do ocircnus sucumbenciais Jurisprudecircncia e Preceden-tes citados 0293075-9220098190001 - 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Remessa Necessaacute-ria Acoacuterdatildeo Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento 30072019 - Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel 0313676- 2220098190001 - 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Des(a) PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamen-to 21082018 - Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel 0297233-8820128190001 ndash Apela-

ccedilatildeo 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO Provimento do Recurso

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos de Apela-ccedilatildeo Ciacutevel nordm 0019180-1820098190087 em que eacute Apelante Rosimar Fernandes Raymundo e Apelado Classil Cliacutenica Satildeo Silvestre Ltda

Acordam os Desembargadores da Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade em dar provi-mento ao recurso nos termos do voto da Relatora

Trata-se de Accedilatildeo Indenizatoacuteria na qual alegou autora que realizou o preacute-natal no estabelecimen-to ora reacuteu que no dia 13042007 ao sentir as dores do parto dirigiu-se ao nosococircmio reacuteu que o preposto que lhe atendeu recomendou que ficasse em casa de repouso tomando a medicaccedilatildeo prescrita que como as dores eram fortes dirigiu-se ao Hospital Estadual Azevedo Lima e como apresentava sangramento foi reali-zado parto de emergecircncia Entretanto devido ao descolamento de placenta e anoacutexia intra-uacutetero a crianccedila nasceu morta

Dessa forma pugnou pela condenaccedilatildeo do reacuteu ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais no valor de R$ 6000000 (sessenta mil reais)

A r sentenccedila a f 202205 teve o seguinte dispositivo

ldquoPelo exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e em consequecircncia JULGO EX-TINTO O PROCESSO COM RESOLUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO com fundamento no artigo 487 I do Coacutedigo de Processo Civil Condeno a au-tora ao pagamento de custas processuais e honoraacuterios de advogado arbitrados agrave razatildeo de 10 (dez por cento) sobre o valor da causa observado o disposto no artigo 98 do Coacutedigo de Processo Civilrdquo

Inconformada a autora interpocircs apelaccedilatildeo

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a f 209221 requerendo a reforma do julgado repisando sua tese de que houve sim falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos meacutedicos pelo reacuteu que a resposta dos quesitos pelo expert foi lacocircnica e que houve prova da ausecircncia de equipamentos miacutenimos necessaacuterios no nosococircmio

Contrarrazotildees a f 224226 em prestiacutegio ao julgado

A f 258 foi proferida r decisatildeo por esta re-latoria determinando nova periacutecia com base no art 480 do CPC

A f 263265 a parte reacute apresentou quesitos enquanto a autora o fez a f 267268

O Expert nomeado apresentou laudo a f 309318 ressaltando que em razatildeo de falta de documentaccedilatildeo natildeo acostada pela reacute natildeo pode responder alguns quesitos

Assim determinou-se que a parte reacute acos-tasse a documentaccedilatildeo exigida pelo Perito poreacutem a f 332 aquela informou que natildeo possuiacutea o prontuaacuterio meacutedico da parte autora

Manifestaccedilatildeo da parte autora a f 338340 afirmando que a ausecircncia do prontuaacuterio meacutedico apenas reforccedila o conjunto de negligecircncias durante seu atendimento

Relatoacuterio jaacute anexado aos autos Passa-se a decidir

Presentes os requisitos intriacutensecos e extriacuten-secos de admissibilidade do recurso

O recurso deve ser provido Inicialmente deve-se destacar que agrave demanda

aplica-se o Coacutedigo de Defesa do Consumidor o qual traz em seu bojo normas de ordem puacuteblica e de interesse social objetivando a proteccedilatildeo e defesa do consumidor em razatildeo de sua vulnerabilidade

Isso porque haacute niacutetida relaccedilatildeo de consumo em virtude da perfeita adequaccedilatildeo aos conceitos de consumidor (art 2ordm) fornecedor (art 3ordm caput) e serviccedilo (art 3ordm sect 2ordm) contidos na Lei nordm 807890

Cinge-se o ponto nodal sobre a eventual ocorrecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo da

reacute que na qualidade de nosococircmio natildeo teria prestado o tratamento adequado agrave autora quan-do da realizaccedilatildeo do parto de seu filho o que teria dado azo ao falecimento do mesmo

Assim cabe dissertar sobre a modalidade de responsabilidade civil da reacute

Quando o dano estiver relacionado a ser-viccedilos de atribuiccedilatildeo exclusiva de hospital tais como exames acomodaccedilatildeo instalaccedilotildees fiacutesicas equipamentos serviccedilos auxiliares (enfermagem exames radiologia) entre outros a responsabi-lidade seraacute objetiva nos moldes do art 14 do CDC Dispensando-se portanto a demonstraccedilatildeo de culpa do fornecedor bastando a comprovaccedilatildeo do dano e do nexo de causalidade entre este e o defeito na prestaccedilatildeo dos serviccedilos

Ou seja a condenaccedilatildeo da reacute soacute pode ser afastada mediante prova de que o defeito inexis-tiu ou de que o serviccedilo foi prestado adequada-mente num contexto faacutetico que envolve obrigaccedilatildeo de meio e natildeo de resultado

Sobre o tema a doutrina do abalizado dou-trinador e magistrado SEacuteRGIO CAVALIERI FILHO in Programa de responsabilidade civil 10ordf ed Satildeo Paulo Atlas 2012 p 420

ldquoOs estabelecimentos hospitalares satildeo fornecedores de serviccedilos e como tais respondem objetivamente pelos danos causados aos seus pacientes quer se tratem de serviccedilos decorrentes da explo-raccedilatildeo de sua atividade empresarial tais como defeito de equipamento (v g em Porto Seguro a mesa de cirurgia quebrou durante o parto e o bebecirc caiu no chatildeo natildeo resistindo ao traumatismo craniano) equiacutevocos e omissotildees da enfermagem na aplicaccedilatildeo de medicamentos falta de vigi-lacircncia e acompanhamento do paciente du-rante a internaccedilatildeo (v g queda do paciente do leito hospitalar com fratura do cracircnio) infecccedilatildeo hospitalar etc quer se tratem de

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serviccedilos teacutecnicos-profissionais prestados por meacutedicos que neles atuam ou a eles sejam conveniados Eacute o que o CDC chama de fato do serviccedilo entendendo-se como tal o acontecimento externo ocorrido no mundo fiacutesico que causa danos materiais ou morais ao consumidor mas decorrentes de um defeito do serviccedilordquo

Na jurisprudecircncia do E STJ

ldquo() 3 O hospital responde objetivamente pela infecccedilatildeo hospitalar pois esta decorre do fato da internaccedilatildeo e natildeo da atividade meacutedica em si (REsp nordm 629212RJ Rel Ministro CESAR ASFOR ROCHA Quarta Tur-ma DJ de 17092007) () (AgRg no AREsp nordm 24602RS Rel Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Quarta Turma julgado em 15122011 DJe 01022012)

Agora nas hipoacuteteses em que o dano de-correr de falha na autuaccedilatildeo dos membros da equipe meacutedica ou de outros profissionais teacutecni-cos que atuem no hospital a responsabilidade seraacute subjetiva Sendo necessaacuteria a verificaccedilatildeo dos elementos caracterizadores da culpa quais sejam negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia nos termos da exceccedilatildeo prevista no art 14 sect 4ordm do CDC Hipoacutetese esta que natildeo eacute a dos autos vez que no polo passivo estaacute apenas o hospital

Esse eacute o entendimento do E STJ

ldquo() 2 No julgamento do REsp nordm 258389SP da relatoria do eminente Ministro FERNANDO GONCcedilALVES (DJ de 16062005) este Pretoacuterio jaacute decidiu que a responsabilidade dos hospitais no que tange agrave atuaccedilatildeo teacutecnico-profissional dos meacutedicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convecircnio eacute subjetiva ou seja dependente da comprovaccedilatildeo de culpa dos prepostos presumindo-se a dos preponentes Nesse sentido satildeo as normas

dos arts 159 1521 III e 1545 do Coacutedigo Civil de 1916 e atualmente as dos arts 186 e 951 do novo Coacutedigo Civil bem com a suacutemula 341 - STF (Eacute presumida a culpa do patratildeo ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto de modo que natildeo comporta guarida a assertiva de que a responsabilidade do hospital seria ob-jetiva na hipoacutetese 3 Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag nordm 1261145SP Rel Ministro RAUL ARAUacuteJO Quarta Turma julgado em 13082013 DJe 03092013)

Portanto cumpre analisar se o conteuacutedo pro-batoacuterio esclarece acerca da ocorrecircncia de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos hospitalares quando da realizaccedilatildeo do atendimento pelo nosococircmio reacuteu

Assim imprescindiacutevel a prova pericial meacutedica O primeiro laudo acostado a f 175180

assim concluiu

Trata-se o descolamento prematuro de placenta de uma das mais graves inter-correcircncias obsteacutetricas em que a placenta que soacute deve se descolar do uacutetero apoacutes o nascimento o faz antes interrompendo as trocas materno-fetais e levando a morte do feto por asfixia Natildeo estabeleccedilo o Nexo Causal por natildeo evidenciar desvio de nor-mas teacutecnicas de meacutedicos ou hospitais

Destacam-se das respostas aos quesitos o seguinte

21 Sendo um serviccedilo do SUS de acompanhamento preacute-natal e que reali-za 3500 (trecircs mil e quinhentas) opera-ccedilotildees de partos (f 103) queira dizer se eacute possiacutevel a tal Cliacutenica funcionar sem os equipamentos que dizia natildeo possuir (e nem precisar possuir) como atestado pelo Secretaacuterio Municipal de Sauacutede (natildeo possuir os meios para eventual atendi-

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mento emergencial ou para detecccedilatildeo do estado fetal e serviccedilo de ultrassom)

R Eacute lamentaacutevel

4 Queira informar se o primeiro atendimen-to meacutedico hospitalar ndash Cliacutenica Satildeo Silves-tre ndash foram omitidos exames e prescriccedilotildees oportunas para minorar o sofrimento da paciente e do feto ou evitar a morte da infanta

R Natildeo tenho como informar poreacutem consi-dera-se ter sido admitida com feto inaudiacutevel

41 Queira descrever o ponto de vista meacute-dico como ocorrem oacutebitos de infantes como o referido nestes autos

R Anoacutexia intra-uacutetero

5 Idem quanto aos diagnoacutesticos prognoacutes-ticos e medicaccedilotildees se existe no mercado fiacutesico de evitar o sofrimento da gestante e a morte por sofrimento do feto

R Deu entrada com feto inaudiacutevel A pla-centa havia descolado prematuramente

6 Qual o tratamento meacutedico hospitalar que deveria ter sido ministrado segundo norma doutrina ou manuais meacutedicos

b) Creio que o tratamento ministrado foi correto

61 Queira o Sr Perito informar se eacute razoaacutevel ou mesmo admissiacutevel que estabelecimento hospitalar que noticia ter realizado mais de 3500 (trecircs mil e quinhentos) partos natildeo tenha disponiacutevel instrumento de ultrassom esclarecendo qual o custo de tal equipa-mento ou equipamentos

R a) Natildeo eacute razoaacutevel

2 Diga o Sr Perito de acordo com o bole-tim de atendimento meacutedico da Cliacutenica Satildeo

Silvestre se o exame obsteacutetrico da Autora evidenciava o colo uterino grosso e fechado a bolsa amnioacutetica iacutentegra e a ausecircncia dos batimentos cardiacuteacos do feto

R Sim

3 Eacute correto afirmar de acordo com o bo-letim de atendimento meacutedico da Cliacutenica Satildeo Silvestre que o meacutedico que atendeu a autora ao detectar a ausecircncia dos ba-timentos cardiacuteacos do feto solicitou uma ultrassonografia obsteacutetrica para a confir-maccedilatildeo do oacutebito fetal

R Sim

Contudo pelo que se observa o primeiro laudo baseou-se em afirmaccedilotildees das partes e natildeo em documentaccedilatildeo fornecida Assim pela comple-xidade da demanda e por natildeo ter o primeiro laudo esclarecido a questatildeo determinou-se a realizaccedilatildeo de nova periacutecia com base no permissivo contido no art 480 do CPC

Destacam-se do segundo laudo a f 308318 o seguinte

4 Portanto para esclarecer de maneira clara e objetiva a Cliacutenica Reacute precisa jun-tar aos autos o Prontuaacuterio Meacutedico do dia 13042007 pois em f 102107 relata que ocorreu exame obsteacutetrico e jaacute diagnosti-cado a ausecircncia de batimentos cardiofetais Tal informaccedilatildeo eacute definidora da conduta pois mostrava que o feto jaacute estaria morto quan-do do atendimento na Cliacutenica 5 Portanto aguarda a juntada do referido documento para concluir seu Laudo Pericial

Entretanto a reacute natildeo trouxe aos autos o pron-tuaacuterio meacutedico eis que afirmou natildeo ter tal docu-mentaccedilatildeo arquivada conforme peticcedilatildeo de f 332

Como eacute cediccedilo o juiz natildeo estaacute adstrito agraves conclusotildees do laudo pericial podendo dele divergir atraveacutes de decisatildeo fundamentada na

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forma do Princiacutepio do Livre Convencimento Mo-tivado Sobre o tema a jurisprudecircncia do ESTJ

AgInt no RECURSO ESPECIAL Ndeg 1736715 - MT (20180091777-5) RELATOR MINIS-TRO MARCO AUREacuteLIO BELLIZZE AGRAVANTE ZR SERVICOS LTDA ADVOGADOS HENRI-QUE ALVES FERREIRA NETO - MT003837 NELSON FEITOSA - MT003839 AGRAVADO BRF SA ADVOGADOS RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO - SP235654 RENATA MO-QUILLAZA DA ROCHA MARTINS - SP291997 EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO INDENIZATOacuteRIA OMISSAtildeO E CONTRADICcedilAtildeO INEXISTEcircNCIA CONCLU-SAtildeO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS PRO-VAS E TERMOS CONTRATUAIS FIRMANDO A EXISTEcircNCIA DE NEGOCIACcedilOtildeES ENTRE AS PARTES AUSEcircNCIA DO DEVER DE INDENI-ZAR SUacuteMULAS 5 E 7STJ VALOR PROBANTE DAS PROVAS LIVRE APRECIACcedilAtildeO DO JUL-GADOR AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

1 Natildeo haacute nenhuma omissatildeo ou mesmo con-tradiccedilatildeo a ser sanada no julgamento esta-dual portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos artigos 489 sect 1ordm 1022 I e II e 1025 do CPC2015 A segunda instacircncia dirimiu a causa com base em fundamentaccedilatildeo soacutelida sem tais viacutecios o que natildeo se confunde com omissatildeo ou contradiccedilatildeo tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contraacuterio ao postulado pela parte insurgente

2 O julgado estadual concluiu pela ausecircncia dos pleitos vindicados na inicial (danos ma-terial e moral lucros cessantes e restituiccedilatildeo de impostos) porquanto teria sido demons-trado nos autos que o valor devidamente pactuado entre as partes sempre foi adim-plido razatildeo pela qual natildeo caberia falar em ocorrecircncia de ato iliacutecito e que teria ocorrido livre pactuaccedilatildeo de aditivos aos contratos

adequando-os a novas realidades juriacutedicas existentes entre as partes Essas conclusotildees foram fundadas na apreciaccedilatildeo de fatos pro-vas e termos contratuais atraindo a aplica-ccedilatildeo das Suacutemulas 5 e 7STJ por quaisquer das aliacuteneas do permissivo constitucional

3 A jurisprudecircncia desta Corte entende que no sistema da persuasatildeo racional adotado pela legislaccedilatildeo processual civil (artigos 130 e 131 CPC1973 e 371 CPC2015) o magistrado eacute livre para examinar o conjunto faacutetico-probatoacuterio produzido nos autos para formar sua convicccedilatildeo desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento (AgInt no AgRg no AREsp nordm 717723SP Rel Ministro MARCO BUZZI Quarta Turma julgado em 22032018 DJe 02042018)

4 Consoante o STJ natildeo fica o juiz adstri-to ao laudo pericial podendo formar sua convicccedilatildeo com base em outros elementos ou fatos provados nos autos podendo de-terminar a realizaccedilatildeo de nova periacutecia quan-do a mateacuteria natildeo estiver suficientemente esclarecida nos termos dos artigos 371 479 e 480 do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 (AgInt no REsp nordm 1738774SP Rel Ministra REGINA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 07082018 DJe 13082018)

Pois bem Cabe dizer que o acesso agrave informaccedilatildeo eacute um

direito fundamental previsto no art 5ordm inciso XXXIII bem como no inciso II do sect 3 do art 37 e no sect 2 do art 216 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988

De tal forma eacute certo que as instituiccedilotildees meacutedicas tecircm a obrigaccedilatildeo legal de guarda dos prontuaacuterios meacutedicos

E sobre o prontuaacuterio meacutedico estabeleceu a Resoluccedilatildeo nordm 133189 do Conselho Federal

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de Medicina que eacute documento de manutenccedilatildeo permanente pelos estabelecimentos de sauacutede sendo possiacutevel contudo apoacutes dez anos sua substituiccedilatildeo por meacutetodos de registro capazes de assegurar as informaccedilotildees nele contidas

Posteriormente a Resoluccedilatildeo CFM nordm 18212007 aprovou normas teacutecnicas sobre a digitalizaccedilatildeo dos prontuaacuterios dos pacientes

Dessa forma observa-se que a parte reacute natildeo observou o dever de guarda que lhe era imposto

Poreacutem o fato de natildeo ter trazido aos autos tal documento natildeo conduziria por si soacute agrave pro-cedecircncia do pedido

Assim necessaacuterio avaliar o conjunto pro-batoacuterio realizado como um todo bem como as alegaccedilotildees das partes

Como se viu a parte autora alegou que em razatildeo da falha dos serviccedilos meacutedicos da cliacutenica reacute acabou por parir feto natimorto eis que natildeo teria sido adequadamente atendida quando procurou o nosococircmio no dia 13042007

Graacutevida de 9 (nove) meses de gestaccedilatildeo a autora natildeo se sentindo bem com quadro de dor abdominal e contraccedilotildees uterinas dirigiu-se ao nosococircmio reacuteu no dia 13042007 por volta das 5h da manhatilde local no qual realizou todo seu preacute-natal

Como restou demonstrado pela autora com a juntada dos documentos de f 21 e 22 no nosococircmio foi atendida tendo lhe sido prescrito medicamento e realizaccedilatildeo de ultrassom obsteacutetri-co Tais fatos natildeo restaram controvertidos

Contudo controvertem as partes acerca da indicaccedilatildeo da reacute para que a autora ficasse internada para realizar a ultrassonografia no dia seguinte alegando a reacute que a autora natildeo teria aceitado enquanto a autora afirma que lhe deram alta

A autora alegou que ao chegar no hospital foi atendida inicialmente pela enfermeira tendo sido medida sua pressatildeo arterial e encaminhada para avaliaccedilatildeo pelo obstetra de plantatildeo Segundo

relatou foi avaliada pelo obstetra que afirmou que natildeo se encontrava em trabalho de parto prescrevendo-lhe apenas medicaccedilatildeo para reduzir a pressatildeo arterial e analgeacutesico para o quadro de dor abdominal E lhe foi dada alta

Poreacutem como apresentou quadro de hemor-ragia vaginal procurou atendimento no Hospital Azevedo Lima no qual foi atendida e diagnostica-da como portadora de descolamento de placenta Realizada a cesariana deu luz agrave feto natimorto

Jaacute a parte reacute afirmou que o exame obsteacutetrico evidenciava o colo uterino grosso e fechado mas a bolsa amnioacutetica iacutentegra a apresentaccedilatildeo cefaacutelica e ausecircncia aparente dos batimentos cardiacuteacos do feto Sendo assim o meacutedico da cliacutenica Reacute orientou a paciente a ficar internada para a partir das 1000h da manhatilde fazer a necessaacuteria ultras-sonografia para confirmar o diagnoacutestico Poreacutem a paciente declarou que natildeo ficaria internada e queria fazer a ultrassonografia imediatamente

Ainda aduziu a reacute que por ser cliacutenica de baixo risco natildeo possui serviccedilo ultrassonografia 24 horas E que a autora jaacute estava com o feto natimorto quando chegou em suas dependecircncias

Registre-se poreacutem que a parte reacute natildeo trouxe provas de suas alegaccedilotildees eis que natildeo acostou o prontuaacuterio meacutedico como jaacute dito acima

Dessa forma natildeo eacute possiacutevel atestar-se qual exatamente era o quadro de sauacutede da autora quando chegou no nosococircmio reacuteu qual orien-taccedilatildeo lhe foi passada nem por quanto tempo laacute permaneceu

Veja-se que a autora embora hipossuficiente tecnicamente logrou ecircxito em demonstrar mini-mamente suas alegaccedilotildees pois trouxe o receituaacute-rio meacutedico e a prescriccedilatildeo do exame a provar o atendimento e a conduta da reacute no fatiacutedico dia

Jaacute a reacute aleacutem de natildeo trazer o prontuaacuterio meacute-dico prestou uma narrativa que natildeo se encaixa

Isso porque se a autora jaacute estava com o feto natimorto quando deu entrada no nosococircmio reacuteu como alegou natildeo justificaria sua conduta

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de determinar que a mesma ficasse laacute internada aguardando horaacuterio pra realizaccedilatildeo de ultrassom eis que como alega natildeo tem tal serviccedilo 24h por dia

Conforme descrito no segundo laudo no item 3

3 A patologia obsteacutetrica que a Autora apre-sentou apresenta-se no uacuteltimo trimestre gestacional com quadro de dor abdominal associada ou natildeo a sangramento vaginal com tocircnus uterino aumentado Aleacutem disso a hipertensatildeo arterial pode estar associada ao quadro exatamente como o caso da autora A ausculta fetal pode revelar bradi-cardia ou batimentos cardiacuteacos inaudiacuteveis A ultrassonografia pode mostrar hemato-ma retroplacentaacuterio poreacutem achados na ultrassonografia considerados normais natildeo afastam o diagnoacutestico

Ora a autora foi diagnosticada com pressatildeo alta por preposto da reacute O que sequer foi controvertido

Oportuna a transcriccedilatildeo

4 Portanto para esclarecer de maneira clara e objetiva a Cliacutenica Reacute precisa jun-tar aos autos o Prontuaacuterio Meacutedico do dia 13042007 pois em f 102107 relata que ocorreu exame obsteacutetrico e jaacute diagnosti-cado a ausecircncia de batimentos cardiofetais Tal informaccedilatildeo eacute definidora da conduta pois mostrava que o feto jaacute estaria morto quando do atendimento na Cliacutenica

Dessa forma como a reacute natildeo logrou ecircxito em trazer aos autos a documentaccedilatildeo exigida natildeo haacute como se adotar a tese de que a autora jaacute estava com seu feto morto quando laacute chegou

Mais ainda natildeo haacute como se saber se houve demora no atendimento o que tambeacutem poderia ter conduzido ao falecimento do feto

Assim tem incidecircncia a Teoria da Perda de uma Chance pois restou ceifada a chance

da autora de ser atendida a tempo de parir bebecirc vivo

Nesta linha de raciociacutenio vecirc-se que a reacute natildeo provou que os defeitos inexistiram ou que pres-taram seus serviccedilos adequadamente muito pelo contraacuterio Isto eacute natildeo se desincumbiu do ocircnus probatoacuterio do art 373 II do CPC

Assim comprovado o evento danoso e o nexo de causalidade basta demonstrar o dano para que exsurja o dever de indenizar haja vista tratar-se de responsabilidade objetiva nos moldes do art 14 do CDC

Com efeito para fazer jus agrave reparaccedilatildeo por danos extrapatrimoniais natildeo basta qualquer incocirc-modo dissabor ou chateaccedilatildeo faz-se necessaacuterio que sejam maculados Direitos da personalidade tais como a privacidade a honra a imagem a reputaccedilatildeo o nome e a sauacutede entre outros

Ora in casu resta claro que o evento causou transtornos fora do normal pois a autora sofreu o abalo imensuraacutevel de parir um feto natimorto que ateacute entatildeo estava saudaacutevel

Assim cabe quantificar o valor do dano moral sendo certo que a mateacuteria eacute delicada ficando sujeita agrave ponderaccedilatildeo do julgador que deve sem-pre observar os princiacutepios da proporcionalidade e da razoabilidade haja vista que embora o art 5ordm inciso V da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica tenha assegurado a indenizaccedilatildeo por dano moral natildeo estabeleceu os paracircmetros para a fixaccedilatildeo

Tambeacutem devem ser observados para a fixa-ccedilatildeo da verba o poder econocircmico do ofensor a condiccedilatildeo econocircmica do ofendido a gravidade da lesatildeo e sua repercussatildeo natildeo se podendo olvidar da moderaccedilatildeo para que natildeo haja enriquecimento iliacutecito ou mesmo desprestiacutegio ao caraacuteter puniti-vo-pedagoacutegico da indenizaccedilatildeo

Dessa forma observando-se as circunstacircn-cias do caso concreto fixa-se a quantia de R$ 6000000 (sessenta mil reais) que estaacute em consonacircncia com os Princiacutepios da Razoabilidade e Proporcionalidade

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A propoacutesito

0293075-9220098190001 - 1ordf Emen-ta Apelaccedilatildeo Remessa Necessaacuteria Acoacuter-datildeo Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento 30072019 - Vi-geacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel Accedilatildeo Inde-nizatoacuteria Direito Constitucional agrave Sauacutede Paciente acometido por quadro uroloacutegico grave Necessidade de cirurgia e atendi-mento especializado Demora excessiva na transferecircncia para unidade da rede puacuteblica que possuiacutea estrutura adequada Nova delonga para realizaccedilatildeo da cirurgia necessaacuteria Agravamento do quadro que culminou com o oacutebito do paciente pai dos ora autores Sentenccedila de procedecircncia Aco-lhimento do apelo autoral para majoraccedilatildeo da verba indenizatoacuteria Responsabilidade civil do Estado eacute objetiva baseada na Teoria do Risco Administrativo a teor do art 37 sect 6ordm da CFRB Caso concreto no qual o evento estaacute atrelado a conduta omissiva de agentes puacuteblicos Tese predominante de haver Responsabilidade Subjetiva Teoria da Culpa Administrativa na qual haacute de se provar a necessidade de omissatildeo culposa - imperiacutecia imprudecircncia ou negligecircncia ausecircncia do serviccedilo ou seu mau funciona-mento Conjunto probatoacuterio que demonstra a falha pela excessiva demora na transfe-recircncia hospitalar e realizaccedilatildeo da cirurgia indicada Laudo pericial conclusivo no sen-tido de que a postergaccedilatildeo do atendimento adequado ao paciente agravou seu quadro de sauacutede Aplicaccedilatildeo da Teoria da Perda de Uma Chance Danos morais configurados Instituto do Dano Moral Reflexo Filhos que presenciaram a via crucis do pai em natildeo receber o tratamento adequado e digno Verba indenizatoacuteria que deve ser majorada para R$ 5000000 (cinquenta mil reais)

para cada autor Consectaacuterios legais em condenaccedilatildeo contra a Fazenda Puacuteblica na forma dos recursos repetitivos dos REsp nordm 1495146MG nordm 1492221PR e nordm 1495144RS julgados em 22022018 - Juros de mora segundo o iacutendice de remune-raccedilatildeo da caderneta de poupanccedila a contar da citaccedilatildeo - art 405 do CC02 correccedilatildeo monetaacuteria com base no IPCA-E fluindo a partir da data da publicaccedilatildeo do julgado que fixou a verba reparatoacuteria - Suacutemulas nordm 362 do ESTJ e nordm 97 do ETJRJ Correta a postergaccedilatildeo da fixaccedilatildeo dos honoraacuterios para a fase de liquidaccedilatildeo Observacircncia contudo da majoraccedilatildeo devida em razatildeo do desprovi-mento do apelo voluntaacuterio Inteligecircncia do art85 sectsect 4ordm e 11 do NCPC Isenccedilatildeo da Municipalidade apenas do pagamento das custas judiciais na forma do Enunciado nordm 2 do FETTJ Devido ao recolhimento da taxa judiciaacuteria conforme a Suacutemula nordm 145 do E TJRJ Reforma do julgado neste pormenor Jurisprudecircncia e Precedentes citados REsp nordm 1335622DF Rel Ministro RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA Terceira Turma julga-do em 18122012 DJe 27022013 0022136- 7620068190001 - Apelaccedilatildeo Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamen-to 03022016 - Vigeacutesima Quarta Cacircma-ra Ciacutevel 0051844-8420148190004 - Apelaccedilatildeo Remessa Necessaacuteria Des(a) CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUacuteNIOR - Julgamento 04122018 - Deacuteci-ma Segunda Cacircmara Ciacutevel 0326536-1620138190001 - Apelaccedilatildeo Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento 06032018 - Vigeacutesima Primeira Cacircma-ra Ciacutevel 0037732-9820108190021 - Apelaccedilatildeo Des(a) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT - Julgamento 30012019 - Vigeacutesima Seacutetima Cacircma-ra Ciacutevel 0143178-8220128190001

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- Apelaccedilatildeo Des(a) WILSON DO NASCI-MENTO REIS - Julgamento 24012019 - Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel 0144110- 8020068190001 - Apelaccedilatildeo Reexame Necessaacuterio - Des(a) LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento 24052016 - Deacute-cima Sexta Cacircmara Ciacutevel DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO REFORMA EM PARTE DA R SENTENCcedilA EM REEXAME NECESSAacuteRIO

0313676-2220098190001 - 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Des(a) PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento 21082018 - Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel Apela-ccedilatildeo Ciacutevel Alegaccedilatildeo de ocorrecircncia de erro meacutedico Morte fetal Indenizaccedilatildeo Improce-decircncia do pedido Apelo da parte autora Intempestividade da contestaccedilatildeo apre-sentada pelo 2ordm reacuteu Afastamento dessa tese Citaccedilatildeo ocorrida durante a vigecircncia do CPC73 Prazo em dobro para reacuteus com procuradores diferentes Inteligecircncia do art 191 daquele diploma legal Certi-datildeo de intempestividade posteriormente retificada Documentaccedilatildeo apresentada por preposto do Hospital Estadual Rocha Faria que atesta que o quadro de sofri-mento fetal teria sido descoberto se a 2ordf autora houvesse sido submetida a exame especiacutefico Disponibilidade do mesmo na sala de preacute-parto embora natildeo na sala de admissatildeo 2ordf demandada que natildeo deveria ter recebido alta Erro meacutedico caracteri-zado Danos morais demonstrados Nexo de causalidade entre a conduta meacutedica e o oacutebito do filho dos autores Indenizaccedilatildeo que eacute fixada em R$ 5000000 (cinquenta mil reais) para cada um dos demandantes Condenaccedilatildeo solidaacuteria de ambos os reacuteus Provimento em parte do recurso Reforma da sentenccedila Procedecircncia parcial do pe-dido exordial

0297233-8820128190001 ndash APELACcedilAtildeO 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento 17042018 - Nona Cacircmara Ciacutevel RESPONSABILIDADE CIVIL RETARDA-MENTO DO PARTO DA AUTORA DECORRENTE DE DIAGNOacuteSTICO MEacuteDICO ERRADO ERRO MEacuteDICO CARACTERIZADO MORTE DO FETO POR ANOXIA INTRAUTERINA E MACERACcedilAtildeO FETAL EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDA-DE NAtildeO CONFIGURADAS DANO MORAL BEM DELINEADO NO CASO CONCRETO DANO MORAL QUE SE VERIFICA IN RE IPSA VERBA COMPENSATOacuteRIA (R$ 5000000) ADEQUA-DA AOS PRINCIacutePIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE SEM OLVIDAR A NATUREZA PUNITIVO-PEDAGOacuteGICA DA CONDENACcedilAtildeO PLENAacuteRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE POR OCASIAtildeO DO JULGAMENTO DA ADI Nordm 4357-DF E DA ADI Nordm 4425-DF DECLAROU A INCONSTITUCIO-NALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART 5ordm DA LEI Nordm 1196009 QUE ALTEROU A RE-DACcedilAtildeO DO ART 1ordm-F DA LEI Nordm 949497 ACREacuteSCIMOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENACcedilAtildeO PECUNIAacuteRIA QUE DEVEM INCIDIR NOS MOLDES DO POSICIONAMEN-TO FIRMADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nordm 1270439 SUBMETIDO AO RITO DO ART 543-C DO CPC1973 PRE-CEDENTES JURISPRUDENCIAIS PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO

E sobre a verba indenizatoacuteria deve incidir correccedilatildeo monetaacuteria a contar do presente julgado na forma da Suacutemula nordm 362 do ESTJ e juros de mora a contar da citaccedilatildeo a teor do art 405 do CC

Como corolaacuterio loacutegico impotildee-se a inversatildeo do ocircnus sucumbenciais determinando-se que a reacute arque com as despesas processuais e pague honoraacuterios advocatiacutecios ao patrono da autora de 10 sobre o valor da condenaccedilatildeo

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Por tais razotildees e fundamentos o voto eacute no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO para

I - condenar a reacute a pagar agrave autora a tiacutetulo de danos morais a quantia de R$ 6000000 (sessenta mil reais) acrescida de correccedilatildeo mo-netaacuteria a partir o presente julgado e de juros moratoacuterios a contar da citaccedilatildeo

II ndash condenar a reacute a pagar as despesas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios ao patrono da autora de 10 sobre o valor da condenaccedilatildeo

RIO DE JANEIRO 13 DE AGOSTO DE 2020 DES REGINA LUCIA PASSOS RELATORA

DIVOacuteRCIO ALIMENTOS PARA EX-MARIDO INCAPA-CIDADE PARA O TRABALHO NAtildeO DEMONSTRADA AMBOS PORTADORES DAS MESMAS DOENCcedilAS POSSIBILIDADE DE PROVER O PROacutePRIO SUSTEN-TO RECURSO NAtildeO PROVIDO

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL FAMIacuteLIA SENTENCcedilA QUE JUL-GA IMPROCEDENTE O PLEITO DE ALIMENTOS PARA O AUTOR EX-MARIDO APOacuteS A DECRETA-CcedilAtildeO DO DIVOacuteRCIO PARTES QUE POSSUEM AS MESMAS DOENCcedilAS NAtildeO HAVENDO DEMONS-TRACcedilAtildeO PELO DEMANDANTE DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO CONJUNTO PROBATOacuteRIO QUE EVIDENCIA OSTENTAR O REQUERENTE CAPACIDADE PARA SUPORTAR AINDA QUE MINIMAMENTE O OcircNUS DE PROVER SUA PROacute-PRIA SUBSISTEcircNCIA

RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0018854-8620188190202 em que eacute Apelante AOS e Apelada SGM

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 27ordf Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso

O recurso eacute tempestivo e estatildeo presentes os demais requisitos de admissibilidade razatildeo pela qual o conheccedilo recebendo-o no duplo efeito

Conforme relatado pretende o autorapelan-te a concessatildeo de pensatildeo alimentiacutecia por sua ex-esposa alegando para tanto que foi casado com a reacute por 24 anos dependendo financeira-mente desta em razatildeo de problemas de sauacutede

Da anaacutelise dos autos se extrai que a sen-tenccedila de divoacutercio das partes foi proferida em 07022018 havendo menccedilatildeo de que os ali-mentos seriam pleiteados em accedilatildeo proacutepria e que natildeo havia bens a partilhar jaacute que os dois imoacuteveis adquiridos na constacircncia do casamento foram partilhados por ocasiatildeo da separaccedilatildeo de fato (f 40 e-jud)

Como se sabe o dever de prestar alimentos entre cocircnjuges emana da obrigaccedilatildeo de muacutetua as-sistecircncia prevista no art 1566 III do Coacutedigo Civil

Com efeito ainda depois do fim da sociedade conjugal rompida pela separaccedilatildeo judicial perma-nece o dever alimentar em razatildeo do disposto no artigo 1704 do CC02 sendo certo contudo que partido o viacutenculo conjugal pelo divoacutercio acaba tambeacutem o dever de muacutetua assistecircncia assim como todas as obrigaccedilotildees e deveres decorrentes do matrimocircnio

Natildeo obstante admita-se em casos excep-cionais a extensatildeo da obrigaccedilatildeo ao cocircnjuge divorciado se comprovada a incapacidade do alimentando de prover sua manutenccedilatildeo esta natildeo eacute a hipoacutetese

O que se vecirc eacute que o autor ora apelante natildeo demonstrou nos autos a alegada incapacidade para o trabalho sendo certo que ambas as partes satildeo portadoras de HIV bem como realizam tratamento psiquiaacutetrico

Note-se que o ora recorrente reside com sua genitora natildeo tendo impugnado o argumento da reacute de que adquiriu um automoacutevel para exercer atividade laborativa como motorista de aplicativo (Uber) recebendo ainda durante 45 meses cerca

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de R$ 200000 pela partilha de bem imoacutevel do ex-casal

Diante da comprovaccedilatildeo de que o autor possui condiccedilotildees de manter a sua subsistecircncia ainda que minimamente natildeo haacute como se impor o en-cargo da prestaccedilatildeo de alimentos pela reacute jaacute que como se disse tambeacutem eacute portadora das mesmas doenccedilas alegadas pelo demandante como impe-ditivas de atuar no mercado de trabalho

Destaque-se que em depoimento pessoal (f 117 e-jud) o demandante declarou que recebeu benefiacutecio previdenciaacuterio durante trecircs meses findo os quais foi considerado apto ao trabalho pelo INSS

Como bem pontuado na sentenccedila ldquoo autor na condiccedilatildeo de soropositivo de acordo com o relatoacuterio meacutedico juntado por ele mesmo (f 13) ()encontra-se em bom estado de sauacutede em uso de terapia antirretroviral() natildeo havendo qualquer demonstraccedilatildeo de que o seu estado de sauacutede o impeccedila de exercer atividade laborativa assim como natildeo restou comprovada sua inca-pacidade mental conforme declarado a f 100 Embora a inicial consigne que o autor sempre foi dependente econocircmico da reacute seu depoimento prestado ao juiacutezo por ocasiatildeo da audiecircncia de f 117 contradiz tal afirmaccedilatildeo porquanto o de-mandante declarou ()que sempre trabalhou enquanto vivia com a reacute que trabalhava em taacutexi tendo trabalhado ultimamente em Uber()rdquo

Diante das provas coligidas nos autos natildeo se pode atribuir a ora apelada o encargo do custo pretendido quando o viacutenculo conjugal jaacute estaacute desfeito pelo divoacutercio

Neste sentido

ldquo0031603-3820188190202 - APELACcedilAtildeO

Des(a) CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COS-TA - Julgamento 30062020 - OITAVA CAcircMARA CIacuteVEL

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO DE FAMIacuteLIA ACcedilAtildeO DE ALIMENTOS EX-COcircNJUGES SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA APELO DA AUTORA

autora que natildeo comprova de forma cabal a sua impossibilidade de prover o proacuteprio sus-tento Autora e reacuteu permaneceram casados por apenas 3 (trecircs) anos entre 2015-2018 estando separados de fato desde marccedilo de 2018 com divoacutercio decretado poste-riormente Laudo meacutedico atestando que a autora faz tratamento psiquiaacutetrico desde 2012 portanto antes mesmo do matrimocirc-nio sendo diagnosticada com transtorno bipolar afetivo e sintomas depressivos mas que natildeo atesta sua incapacidade labo-ral Autora que no curso do matrimocircnio exerceu trabalho formal e posteriormente informal como cuidadora de idosos Reacuteu que constituiu nova famiacutelia apoacutes o divoacutercio possuindo filho menor Contexto que natildeo autoriza a fixaccedilatildeo de alimentos diante da cessaccedilatildeo do dever de muacutetuo assistecircncia Recurso conhecido e desprovidordquo

ldquo0035563-9020188190205 - APELACcedilAtildeO

Des(a) ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento 30012020 ndash Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel

Accedilatildeo de alimentos proposta apoacutes divoacuter-cio consensual extrajudicial Sentenccedila de improcedecircncia Apelaccedilatildeo da autora Prova documental que demonstrou que a ape-lante estaacute em idade ativa e que jaacute teve outros empregos formais tendo se inserido no mercado de trabalho apoacutes o divoacutercio Existecircncia de expressa renuacutencia aos ali-mentos na escritura de divoacutercio consensual Alimentos que foram pleiteados mais de cinco anos apoacutes o divoacutercio o que leva a crer que a apelante natildeo dependia dos recursos financeiros do apelado para promover sua mantenccedila Patologia da apelante que eacute superveniente ao casamento e tambeacutem ao divoacutercio inexistindo prova de que a doenccedila teve iniacutecio durante o casamento ou logo

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

apoacutes o rompimento da relaccedilatildeo conjugal Sentenccedila de improcedecircncia que se man-teacutem Desprovimento da apelaccedilatildeordquo

Ante o exposto voto no sentido de negar provimento ao recurso mantendo a sentenccedila apelada tal como lanccedilada

RIO DE JANEIRO 26 DE AGOSTO DE 2020 DES JACQUELINE LIMA MONTENEGRO RELATORA

MENOR AUTISMO NECESSIDADE DE ESCOLA ESPECIALIZADA MUNICIacutePIO DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS DANOS AO MENOR DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE REDUCcedilAtildeO DOS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E PRO-CESSUAL CIVIL

DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO ESCOLA ESPECIALIZADA MENOR PORTADOR DE AUTISMO PRETENDE O INFANTE QUE O MUNICIacutePIO DE PORCIUacuteNCULA ARQUE COM SUAS DESPESAS ESCOLARES JUNTO AO COLEacuteGIO REDENTOR NA CIDADE DE ITAPERUNA MUNICIacutePIO JAacute ARCAVA COM TAIS DESPESAS NO ANO ANTERIOR AO AJUI-ZAMENTO DA DEMANDA REDE DE ENSINO MUNICIPAL NAtildeO GARANTE A PRESENCcedilA DE MEDIADORES NA SALA DE AULA NAtildeO ESTAN-DO APTA A RECEBER ALUNOS PORTADORES DA REFERIDA SIacuteNDROME TUTELA CONCEDIDA E MANTIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTA EGREacuteGIA CAcircMARA CIacuteVEL PROCEDEcircNCIA DO PEDIDO ACERTO DO JULGADO MUDANCcedilA DE MEacuteTODO E ESCOLA QUE PODERAacute ACARRETAR GRAVES DANOS AO MENOR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR OS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacute-CIOS FIXADOS EM FAVOR DO AUTOR

No caso em tela em sendo o menor portador de autismo deve lhe ser garantido o acesso agrave educaccedilatildeo inclusiva em escola especializada

devendo os custos serem arcados pelo mu-niciacutepio e quando este natildeo puder fazecirc-lo por sua rede proacutepria oferecer um atendimento adequado

Fazenda Puacuteblica Honoraacuterios advocatiacutecios Sis-temaacutetica prevista no artigo 85 sectsect 3ordm e 4ordm do CPC de 2015 Verba arbitrada na sentenccedila em 20 (vinte por cento) sobre o valor da causa Valor excessivo (R$ 100000) Interpretaccedilatildeo extensiva do artigo 85 sect 8ordm do CPC Aprecia-ccedilatildeo equitativa Reduccedilatildeo da verba honoraacuteria para R$ 50000 (quinhentos reais)

Recurso conhecido e parcialmente provido Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Apelaccedilatildeo nordm 0000712-2320188190044 em que eacute Apelante Municiacutepio de Porciuacutencula e Apelado VHAN reppmatildee DMAN

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Deacutecima Sexta Cacircmara Ciacutevel deste Tribunal por unanimidade de votos em conhecer e dar par-cial provimento ao recurso para reduzir a verba honoraacuteria para R$ 50000 (quinhentos reais) nos termos do voto do Relator

RELATOacuteRIOO do arquivo 259260 de 26052020 na forma regimentalmente permitida

Presentes os pressupostos de admissibili-dade recursal conheccedilo o apelo

A controveacutersia dos autos gira em torno da possibilidade de o Municiacutepio de Porciuacutencula custear as despesas escolares do autor em ins-tituiccedilatildeo especializada no atendimento de alunos portadores de autismo

O artigo 208 inciso III da Constituiccedilatildeo Federal dispotildee que eacute dever do Estado ga-rantir a educaccedilatildeo mediante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiecircncia

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Art 208 O dever do Estado com a educaccedilatildeo seraacute efetivado mediante a garantia de

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiecircncia preferencial-mente na rede regular de ensino

Em atenccedilatildeo ao referido dispositivo o Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia garantiu o acesso agrave escola especializada objetivando alcanccedilar o maacuteximo de desenvolvimento e a inclusatildeo social

Art 27 A educaccedilatildeo constitui direito da pes-soa com deficiecircncia assegurados sistema educacional inclusivo em todos os niacuteveis e aprendizado ao longo de toda a vida de forma a alcanccedilar o maacuteximo desenvolvimento possiacutevel de seus talentos e habilidades fiacutesicas sensoriais intelectuais e sociais segundo suas caracteriacutesticas interesses e necessidades de aprendizagem

Nessa toada por se tratar de direito funda-mental e portanto de aplicaccedilatildeo imediata natildeo eacute razoaacutevel que a crianccedila seja excluiacuteda dessa garantia devendo o ente puacuteblico lhe proporcionar educaccedilatildeo com necessidades especiais

Analisando detidamente as provas colhidas nos autos tem-se que natildeo assistir razatildeo agrave Munici-palidade em pleitear a improcedecircncia do pedido

Isto porque no caso em exame o menor ora apelado comprovou ser portador de transtorno de espectro de autista de severa gravidade com comprometimento cognitivo e de linguagem (CID F84) necessitando de tratamento multidisci-plinar conforme os laudos meacutedicos relatoacuterio e receituaacuterios firmados por meacutedico neuropediatra e psiquiatra juntados aos autos nos arquivos 12 a 23

Tambeacutem restou evidenciado que se encontra matriculado em escola especializada na qual adaptou material e terapias de forma a melhor atender as suas necessidades bem como natildeo haacute na rede puacuteblica de ensino municipal escola

especializada para o desenvolvimento social de portadores de necessidades especiais

Como bem ressalvado pelo Ministeacuterio Puacute-blico em seus pareceres (arquivo 34 80 166 e 243) a sistemaacutetica proposta pelo Municiacutepio de Porciuacutencula de o menor frequentar a rede regular de ensino e ter seu tratamento cliacutenico e meacutedico realizado no centro de atendimento aos autistas de Porciuacutencula ndash CEAAP natildeo parece ser a soluccedilatildeo adequada ao caso (arquivo 64 e 130)

As informaccedilotildees existentes no documento acostado aos autos pelo proacuteprio ente municipal no arquivo 130 deixam duacutevidas quanto agrave capa-cidade do municiacutepio em prestar atendimento integral ao menor jaacute que afirmou que na medida do possiacutevel a escola disponibilizaraacute mediadores que poderatildeo atender de forma individualizada eou coletiva da crianccedila

Fica evidente portanto pelas informaccedilotildees que natildeo haacute garantia da presenccedila de mediador para auxiliar o apelado o que poderia ocasionar graves danos ao menor

Deve-se consignar ainda que o apelado possui outros dois irmatildeos sendo trigecircmeos que tambeacutem satildeo portadores de autismo e que tiveram consideraacutevel evoluccedilatildeo no tratamento realizado no estabelecimento na qual o autor pretende permanecer

Adotar entendimento diverso caracterizaria odiosa postura posto que a procedecircncia do pe-dido tem por objetivo garantir a continuidade do tratamento iniciado haacute dois anos e que foi cus-teado pelo apelante no ano de 2017 e eventual mudanccedila de metodologia no acompanhamento do menor poderia acarretar-lhe um retrocesso no seu desenvolvimento

Por essas razotildees diante das circunstacircncias apresentadas nos autos forccediloso concluir que o Municiacutepio de Porciuacutencula deve assumir os custos com as despesas escolares do menor VHAN junto ao Coleacutegio Redentor na cidade de ItaperunaRJ

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POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Com relaccedilatildeo aos honoraacuterios advocatiacutecios deve ser utilizada a sistemaacutetica prevista no artigo 85 sectsect 3ordm e 4ordm do CPC de 2015 que estabelece como regra que os honoraacuterios contra a Fazenda Puacuteblica seratildeo fixados com base em percentuais previamente estabelecidos sobre o valor da con-denaccedilatildeo ou do proveito econocircmico obtido ou na sua ausecircncia sobre o valor da causa e quando inestimaacutevel ou irrisoacuterio o proveito econocircmico ou ainda quando for baixo o valor da causa seraacute admitido o criteacuterio da equidade nos termos do sect 8ordm do citado dispositivo legal

Natildeo se mostra razoaacutevel considerar que o regramento processual tenha equidade soacute quando a fixaccedilatildeo de honoraacuterios se mostrar irrisoacuteria de-vendo ser utilizada uma interpretaccedilatildeo extensiva desse sect 8ordm para permitir sua aplicaccedilatildeo quando a verba honoraacuteria se mostrar excessiva

Nesse contexto devem prevalecer a razoabi-lidade e a proporcionalidade evitando-se tanto os honoraacuterios aviltantes quanto aqueles que por se mostrarem excessivos para o trabalho desem-penhado pelo causiacutedico implicaratildeo verdadeiro enriquecimento iliacutecito

Na hipoacutetese dos autos a fixaccedilatildeo dos ho-noraacuterios de sucumbecircncia em 20 (vinte por cento) sobre o valor da causa (R$ 500000) mostrou-se desproporcional motivo pelo qual fixo os honoraacuterios advocatiacutecios sucumbenciais em favor do advogado do autor no valor de R$ 50000 (quinhentos reais)

Nesse sentido

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL PRETENSAtildeO DE RECOM-POSICcedilAtildeO DE VENCIMENTOS DECORRENTE DE ALEGADO EQUIacuteVOCO QUANDO DA CON-VERSAtildeO DOS SALAacuteRIOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS PARA A UNIDADE REAL DE VALOR URV VIOLANDO O DISPOSTO NA LEI FEDE-RAL 888094 SENTENCcedilA DE IMPROCE-DEcircNCIA INCONFORMISMO MANIFESTADO

PELA AUTORA APENAS QUANTO Agrave FIXACcedilAtildeO DOS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS DE SU-CUMBEcircNCIA 1- Destaca-se inicialmente a preclusatildeo quanto o meacuterito da questatildeo em que se reconheceu a improcedecircncia dos pleitos autorais de recomposiccedilatildeo de ven-cimentos com cobranccedila de diferenccedilas natildeo adimplidas por ausecircncia de manifestaccedilatildeo de inconformismo especiacutefico quanto a este capiacutetulo do decisum 2- O arbitramento de honoraacuterios advocatiacutecios em demandas que envolvam a Fazenda Puacuteblica em regra possui delimitaccedilatildeo riacutegida nos termos do art 85 sectsect 3ordm e 4ordm do CPC15 Contudo eacute possiacutevel como excepcionalidade a sua fixaccedilatildeo de forma equitativa nos termos do paraacutegrafo oitavo do referido dispositivo interpretado de forma literal quando o valor da causa for irrisoacuterio e de forma analoacutegica quando este for excessivo como ocorre na presente hipoacutetese (grifo nosso) Precedentes 3- O E STJ jaacute se manifestou expressamente no sentido de reconhecer como mais importante a relaccedilatildeo entre a fixaccedilatildeo dos honoraacuterios e a complexidade da causa bem como o efetivo trabalho realizado pelo causiacutedico do que a relaccedilatildeo entre a referida fixaccedilatildeo e o valor atribuiacutedo agrave causa (AgInt no REsp nordm 1547283RN Rel Ministro LUIS FE-LIPE SALOMAtildeO Quarta Turma julgado em 20082019 DJe 23082019) 4- Destar-te entende-se por necessaacuteria a reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios estabelecidos por sentenccedila com a sua fixaccedilatildeo equitativa em R$ 99800 (novecentos e noventa e oito reais) valor este que guarda maior proporcionali-dade com a lide em comento 5- Sentenccedila reformada em parte Recurso provido (TJRJ 268439-8620148190001 ndash APELA-CcedilAtildeO ndash Des(a) MARCO AUREacuteLIO BEZERRA DE MELO ndash Julgamento 15102019 - Deacutecima Sexta Cacircmara Ciacutevel)

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Em vista destas consideraccedilotildees o recurso deve ser conhecido e merece ser parcialmente provido fixando-se os honoraacuterios advocatiacutecios no valor de R$ 50000 (quinhentos reais)

Eacute como voto

RIO DE JANEIRO 30 DE JULHO DE 2020 DES LINDOLPHO MORAIS MARINHORELATOR

MUNICIacutePIO DE NITEROacuteI DECRETO Nordm 1352122 VEDACcedilAtildeO DE USO DE LOJAS DE CONVENIEcircNCIAS EM POSTOS DE GASOLINA PANDEMIA DE CO-VID-19 COMPETEcircNCIA CONCORRENTE AUTONO-MIA MUNICIPAL ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL ORDEM DENEGADA

Mandado de seguranccedila Municiacutepio de Ni-teroacutei Decreto Municipal nordm 1352120 COVID-19 Vedaccedilatildeo ao funcionamento de lojas de conveniecircncia situadas nos postos de combustiacuteveis em razatildeo da pandemia Competecircncia concorrente Artigos 23 II e 30 I e II ambos da Constituiccedilatildeo Federal Serviccedilo considerado essencial pelo Decreto Estadual nordm 469892020 Norma muni-cipal que natildeo pode confrontar com norma estadual a despeito da competecircncia con-corrente Prevalecircncia do Decreto Estadual cuja eficaacutecia se circunscreve a todo territoacuterio do Estado-Membro Autonomia do municiacutepio que se limita a assuntos de interesse local de seu peculiar interesse suplementando a legislaccedilatildeo federal e estadual no que couber

1 Trata-se de Mandado de Seguranccedila impe-trado pelo Sindicato do Comeacutercio Varejista de Combustiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Conve-niecircncia no Estado do Rio de Janeiro - SINDES-TADO RJ contra ato praticado pelo Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei consistente na ediccedilatildeo do Decreto Municipal nordm 1352120 que proiacutebe o funcionamento de lojas de conveniecircncia durante a pandemia do coronaviacuterus

2 O princiacutepio geral que norteia a reparticcedilatildeo de competecircncia entre Uniatildeo Estados e Municiacutepios eacute o princiacutepio da predominacircncia do interesse

3 Como jaacute decidiu a Suprema Corte em caso de competecircncia concorrente ldquoo municiacutepio eacute competente para legislar sobre meio ambien-te com a Uniatildeo e Estado no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmocircnico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art 24 VI cc art 30 I e II da CRFB)rdquo (RE nordm 586224 Relator Ministro LUIZ FUX j 05032015 DJe 08052015 Tema 145)

4 Doutrina sobre o tema

5 Decisatildeo da Suprema Corte que negou segui-mento ao pedido de Suspensatildeo de Seguranccedila nordm 5364RJ formulado pelo Impetrado contra a decisatildeo liminar proferida por este relator confirmando a tese esposada

6 Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nordm 981825-AgR--segundoSP ldquoA competecircncia constitucional dos Municiacutepios para legislar sobre interesse local natildeo os autoriza a estabelecer normas que veiculem mateacuterias que a proacutepria Consti-tuiccedilatildeo atribui agrave Uniatildeo ou aos Estadosrdquo (1ordf Turma Relatora Ministra ROSA WEBER DJe de 21112019)

7 Concessatildeo da seguranccedila com confirmaccedilatildeo da decisatildeo liminar

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes autos do Manda-do de Seguranccedila nordm 0019551-6320208190000 em que eacute Impetrante Sindicato do Comeacutercio Vare-jista de Combustiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Con-veniecircncia do Estado do Rio de Janeiro e Impetrado Exmo Sr Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei

Acordam os Desembargadores que integram a Seacutetima Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do

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Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conceder a seguranccedila nos termos do voto do Desembargador Relator

RELATOacuteRIOTrata-se de Mandado de Seguranccedila impetrado por Sindicato do Comeacutercio Varejista de Combustiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Conveniecircncia do Estado do Rio de Janeiro contra atos decorrentes do Decreto Municipal nordm 1352120 editado pelo Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei

O Impetrante alega a existecircncia de ameaccedila de lesatildeo derivada do referido decreto emanado pela autoridade coatora que proiacutebe o funciona-mento de lojas de conveniecircncias durante a pan-demia de COVID-19 no Municiacutepio de NiteroacuteiRJ

Argumenta que (i) o Decreto Estadual nordm 4698920 autoriza o funcionamento dos esta-belecimentos em questatildeo (ii) que o art 24 V da Constituiccedilatildeo Federal estabelece a competecircncia concorrente da Uniatildeo Estados e Distrito Federal para legislar sobre consumo (iii) que os servi-ccedilos oferecidos nas lojas de conveniecircncia satildeo de natureza essencial e (iv) que haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio da isonomia jaacute que outros tipos de comeacutercio que fornecem os mesmos produtos natildeo estatildeo impedidos de funcionar Por fim requer a concessatildeo de medida liminar afirmando a exis-tecircncia de fumus boni iuris e periculum in mora

No plantatildeo judiciaacuterio de 30032020 a eminente Desembargadora ELIZABETE ALVES DE AGUIAR indeferiu o pedido liminar formulado no presente mandado de seguranccedila com os seguintes fundamentos (f 21 index 000017)

ldquoDas peccedilas constantes dos autos natildeo se vislumbra em sede de cogniccedilatildeo sumaacuteria (uacutenica cabiacutevel neste momento) que o aludido decreto expedido pelo Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei esteja em con-fronto com o decreto estadual citado pelo impetrante da lavra do Governador deste Estado

De fato o proacuteprio artigo 1ordm sect 1ordm da men-cionada norma municipal dispotildee sobre a manutenccedilatildeo dos serviccedilos de entrega de refeiccedilotildees e lanches ldquoseja por meio de apli-cativos de entrega seja por meio de entrega direta bem como o sistema de take-awayrdquo tudo a natildeo inviabilizar por completo a ati-vidade econocircmica

Neste cenaacuterio natildeo se vislumbra a priori no caso concreto a demonstraccedilatildeo efetiva de extrema excepcionalidade a viabilizar a concessatildeo do pedido de liminar requerido que possui natureza satisfativa devendo a mateacuteria ser levada agrave apreciaccedilatildeo do oacutergatildeo colegiado ao qual couber a competecircncia por distribuiccedilatildeo

Assim indefere-se a liminar pleiteada eis que ausentes in casu seus pressupostos ensejadores quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora sem prejuiacutezo de solicitaccedilatildeo posterior agrave apontada autoridade coatora de prestar informaccedilotildees a teor do disposto nos incisos I e II do artigo 7ordm da Lei nordm 12016 de 07082009rdquo

A f 2840 (indexador 000028) foi deferido o pedido liminar e determinada a notificaccedilatildeo da autoridade coatora para prestar informaccedilotildees

O Municiacutepio impetrado interpocircs agravo inter-no em face da decisatildeo concessiva da liminar a f 4172 (indexador 000041)

Informaccedilatildeo do Impetrado a f 143162 (indexador 000143) sustentando preliminar-mente (i) a ilegitimidade passiva do Prefeito de Niteroacutei para figurar no polo passivo da de-manda bem como a incompetecircncia absoluta do Juiacutezo tendo em vista tratar-se de atribuiccedilatildeo do Secretaacuterio de Ordem Puacuteblica cujos atos devem ser julgados pelo primeiro grau e (ii) a inadequaccedilatildeo da via eleita diante da ne-cessidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria em relaccedilatildeo agrave essencialidade do serviccedilo prestado

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No meacuterito afirma (i) a ausecircncia de ilegalidade ou abuso de poder do ato combatido por ser da competecircncia do ente municipal tratar do direito agrave sauacutede (ii) que o Supremo Tribunal Federal atraveacutes da ADC nordm 6341 reconheceu a competecircncia mu-nicipal para fixar normas restritivas de atividades e circulaccedilatildeo de pessoas com fundamento do art 23 II da CRFB bem como por meio da ADPF nordm 672 que reconhece nos municiacutepios o poder de estabelecer medidas de combate ao avanccedilo da pandemia (iii) que no acircmbito da competecircncia con-corrente as questotildees de interesse local seratildeo de competecircncia exclusiva do ente municipal cabendo aos Estados editar normas de interesse comum (iv) que as restriccedilotildees temporaacuterias e excepcionais satildeo medidas de contenccedilatildeo agrave disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus diante do grave risco de lesatildeo agrave sauacutede puacuteblica e (v) que o comeacutercio exercido pelas lojas de conveniecircncia natildeo eacute essencial Invoca ainda o princiacutepio da separaccedilatildeo dos poderes asseverando a tecnicidade das medidas adotadas pelo Poder Executivo

A f 163172 (indexador 000163) contrar-razotildees ao Agravo Interno

Manifestaccedilatildeo da douta Procuradoria de Justi-ccedila a f 184193 (indexador 000184) no sentido da rejeiccedilatildeo das preliminares e desprovimento do agravo interno interposto pelo Municiacutepio

Eacute o relatoacuterio

VOTOTrata-se de Mandado de Seguranccedila impetrado pelo Sindicato do Comeacutercio Varejista de Combus-tiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Conveniecircncia no Estado do Rio de Janeiro - SINDESTADO RJ contra ato praticado pelo Prefeito do Municiacutepio de Nite-roacutei consistente na ediccedilatildeo do Decreto Municipal nordm 1352120 que proiacutebe o funcionamento de lojas de conveniecircncia durante a pandemia do coronaviacuterus

Rejeito as preliminares de ilegitimidade pas-siva do Prefeito incompetecircncia absoluta do Juiacutezo (ato coator de competecircncia do Secretaacuterio Munici-

pal de Ordem Puacuteblica ensejando a competecircncia do Juiacutezo de 1ordm grau) e de inadequaccedilatildeo da via eleita (impossibilidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria em mandado de seguranccedila)

Assinalo que o ato impugnado por meio deste mandado de seguranccedila foi expedido pelo chefe do Poder Executivo Municipal o que o caracteriza como autoridade coatora nos moldes do art 6ordm sect 3ordm da Lei nordm 12016091

Desta forma a Constituiccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro fixa a competecircncia originaacuteria do Tribunal de Justiccedila para julgar os mandados de seguranccedila em que figure como autoridade coa-tora Prefeito de Municiacutepio com mais de 200000 eleitores nos termos de seu art 161 inc IV aliacutenea e item 72

Como bem pontuado pelo Ministeacuterio Puacuteblico (f 188 index 184) em parecer subscrito pelo eminente Procurador de Justiccedila SEacuteRGIO ROBERTO ULHOcircA PIMENTEL

ldquoA primeira pertinente agrave ilegitimidade pas-siva ad causam natildeo se sustenta por se tratar de decreto baixado pelo prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei sendo questionado por meio deste writ exatamente a legalidade da norma Ora se a legalidade da norma vem questionada em sede judicial inques-tionavelmente que eacute o responsaacutevel pela sua ediccedilatildeo a autoridade coatora

Eacute preciso ter em mente que o que se dis-cute eacute a legalidade intriacutenseca da norma natildeo um ato decorrente da execuccedilatildeo de seus dispositivos como seria a hipoacutetese de uma autuaccedilatildeo indevida em decorrecircncia do

1 sect 3ordm - Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua praacutetica

2 Art 161 - Compete ao Tribunal de Justiccedila IV - processar e julgar originariamente e) mandado de seguranccedila e o habeas data contra

atos 7 - do Prefeito da Capital e dos Municiacutepios com mais

de 200000 eleitores

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decreto delimitador das atividades comer-ciais no Municiacutepio de Niteroacuteirdquo

Ademais o caso em anaacutelise natildeo demanda dilaccedilatildeo probatoacuteria por versar sobre mateacuteria exclusivamente de direito Como se depreende da simples leitura dos autos a questatildeo se limi-ta a examinar a legalidade ou natildeo da norma editada pelo Municiacutepio de Niteroacutei que impediu a abertura de lojas de conveniecircncia situadas no acircmbito dos postos de combustiacuteveis em afronta ao decreto estadual que considerou a essen-cialidade do serviccedilo

Em relaccedilatildeo ao meacuterito decido pela conces-satildeo da seguranccedila valendo-me dos fundamen-tos esposados na decisatildeo anterior concessiva da liminar

Primeiramente cabe destacar que eacute no-toacuterio o atual momento pandecircmico que atra-vessamos bem como que a sauacutede puacuteblica eacute mateacuteria de competecircncia concorrente entre os entes federativos nos termos do art 23 II da Constituiccedilatildeo Federal3

Por sua vez o art 196 do texto constitucional dispotildee que ldquoa sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso univer-sal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para sua promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo

Nesse sentido a Lei nordm 139792020 - que dispotildee sobre as medidas para enfrentamento da emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia in-ternacional decorrente do coronaviacuterus responsaacutevel pelo surto de 2019 - permitiu que entes fede-rativos competentes (competecircncia concorrente) adotem dentre outras medidas o isolamento e a quarentena

O Decreto Federal nordm 102822020 - que

3 Art 23 Eacute competecircncia comum da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios ()

II - cuidar da sauacutede e assistecircncia puacuteblica da proteccedilatildeo e garantia das pessoas portadoras de deficiecircncia

regulamenta a Lei nordm 139792020 para definir os serviccedilos puacuteblicos e as atividades essenciais - resguardou o exerciacutecio e o funcionamento dos serviccedilos puacuteblicos e atividade essenciais entendidos como aqueles indispensaacuteveis ao atendimento das necessidades inadiaacuteveis da comunidade assim considerados aqueles que se natildeo atendidos colocam em perigo a sobrevi-vecircncia a sauacutede ou a seguranccedila da populaccedilatildeo nos termos do art 3ordm 4

4 Art 3ordm As medidas previstas na Lei nordm 13979 de 2020 deveratildeo resguardar o exerciacutecio e o funcionamento dos serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais a que se refere o sect 1ordm

sect 1ordm Satildeo serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais aqueles indispensaacuteveis ao atendimento das necessi-dades inadiaacuteveis da comunidade assim considerados aqueles que se natildeo atendidos colocam em perigo a sobrevivecircncia a sauacutede ou a seguranccedila da populaccedilatildeo tais como

I - assistecircncia agrave sauacutede incluiacutedos os serviccedilos meacutedicos e hospitalares

II - assistecircncia social e atendimento agrave populaccedilatildeo em estado de vulnerabilidade

III - atividades de seguranccedila puacuteblica e privada incluiacutedas a vigilacircncia a guarda e a custoacutedia de presos

IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil V - transporte intermunicipal interestadual e interna-

cional de passageiros e o transporte de passageiros por taacutexi ou aplicativo

VI - telecomunicaccedilotildees e internet VII - serviccedilo de call center VIII - captaccedilatildeo tratamento e distribuiccedilatildeo de aacutegua IX - captaccedilatildeo e tratamento de esgoto e lixo X - geraccedilatildeo transmissatildeo e distribuiccedilatildeo de energia

eleacutetrica incluiacutedo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenccedilatildeo das centrais gera-doras e dos sistemas de transmissatildeo e distribuiccedilatildeo de energia aleacutem de produccedilatildeo transporte e distribuiccedilatildeo de gaacutes natural

XI - iluminaccedilatildeo puacuteblica XII - produccedilatildeo distribuiccedilatildeo comercializaccedilatildeo e entrega

realizadas presencialmente ou por meio do comeacutercio eletrocircnico de produtos de sauacutede higiene alimentos e bebidas

XIII - serviccedilos funeraacuterios XIV - guarda uso e controle de substacircncias radioativas

de equipamentos e de materiais nucleares XV - vigilacircncia e certificaccedilotildees sanitaacuterias e fitossanitaacuterias XVI - prevenccedilatildeo controle e erradicaccedilatildeo de pragas dos

vegetais e de doenccedila dos animais XVII - inspeccedilatildeo de alimentos produtos e derivados de

origem animal e vegetal XVIII - vigilacircncia agropecuaacuteria internacional

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Na sequecircncia sobreveio o Decreto Esta-

XIX - controle de traacutefego aeacutereo aquaacutetico ou terrestre XX - serviccedilos de pagamento de creacutedito e de saque e

aporte prestados pelas instituiccedilotildees supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

XXI - serviccedilos postais XXII - transporte e entrega de cargas em geral XXIII - serviccedilo relacionados agrave tecnologia da informaccedilatildeo e

de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto

XXIV - fiscalizaccedilatildeo tributaacuteria e aduaneira XXV - produccedilatildeo e distribuiccedilatildeo de numeraacuterio agrave populaccedilatildeo

e manutenccedilatildeo da infraestrutura tecnoloacutegica do Siste-ma Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

XXVI - fiscalizaccedilatildeo ambiental XXVII - produccedilatildeo de petroacuteleo e produccedilatildeo distribuiccedilatildeo

e comercializaccedilatildeo de combustiacuteveis gaacutes liquefeito de petroacuteleo e demais derivados de petroacuteleo

XXVIII - monitoramento de construccedilotildees e barragens que possam acarretar risco agrave seguranccedila

XXIX - levantamento e anaacutelise de dados geoloacutegicos com vistas agrave garantia da seguranccedila coletiva notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundaccedilotildees

XXX - mercado de capitais e seguros XXXI - cuidados com animais em cativeiro XXXII - atividade de assessoramento em resposta agraves

demandas que continuem em andamento e agraves urgentes XXXIII - atividades meacutedico-periciais relacionadas com

a seguridade social compreendidas no art 194 da Constituiccedilatildeo

XXXIV - atividades meacutedico-periciais relacionadas com a caracterizaccedilatildeo do impedimento fiacutesico mental inte-lectual ou sensorial da pessoa com deficiecircncia por meio da integraccedilatildeo de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de di-reitos previstos em lei em especial na Lei nordm 13146 de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia

XXXV - outras prestaccedilotildees meacutedico-periciais da carreira de Perito Meacutedico Federal indispensaacuteveis ao atendimento das necessidades inadiaacuteveis da comunidade

XXXVI - fiscalizaccedilatildeo do trabalho XXXVII - atividades de pesquisa cientiacuteficas laboratoriais

ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto

XXXVIII - atividades de representaccedilatildeo judicial e extra-judicial assessoria e consultoria juriacutedicas exercidas pelas advocacias puacuteblicas relacionadas agrave prestaccedilatildeo regular e tempestiva dos serviccedilos puacuteblicos

XXXIX - atividades religiosas de qualquer natureza obe-decidas as determinaccedilotildees do Ministeacuterio da Sauacutede e

XL - unidades loteacutericas sect 2ordm Tambeacutem satildeo consideradas essenciais as ativi-

dades acessoacuterias de suporte e a disponibilizaccedilatildeo dos insumos necessaacuterios agrave cadeia produtiva relativa ao exerciacutecio e ao funcionamento dos serviccedilos puacuteblicos e das atividades essenciais

dual nordm 46989 de 24 de marccedilo de 2020

no sentido de autorizar o funcionamento de

alguns estabelecimentos durante o periacuteodo de

calamidade puacuteblica dentre eles as Lojas de

Conveniecircncia vedada a permanecircncia continua-

da e aglomeraccedilatildeo de pessoas nestes locais5

No presente Mandado de Seguranccedila o

Impetrante questiona a legalidade do Decreto

Municipal nordm 135212020 - que dispotildee sobre

novas medidas para enfrentamento e combate

sect 3ordm Eacute vedada a restriccedilatildeo agrave circulaccedilatildeo de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espeacutecie que possam acarretar desabastecimento de gecircneros necessaacuterios agrave populaccedilatildeo

sect 4ordm Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto os oacutergatildeos puacuteblicos e privados disponibilizaratildeo equipes devidamente preparadas e dispostas agrave execu-ccedilatildeo ao monitoramento e agrave fiscalizaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos e das atividades essenciais

sect 5ordm Os oacutergatildeos puacuteblicos manteratildeo mecanismos que viabilizem a tomada de decisotildees inclusive colegiadas e estabeleceratildeo canais permanentes de interlocuccedilatildeo com as entidades puacuteblicas e privadas federais estaduais distritais e municipais

sect 6ordm As limitaccedilotildees de serviccedilos puacuteblicos e de ativida-des essenciais inclusive as reguladas concedidas ou autorizadas somente poderatildeo ser adotadas em ato especiacutefico e desde que em articulaccedilatildeo preacutevia do com o oacutergatildeo regulador ou do Poder concedente ou autorizador

sect 7ordm Na execuccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos e das ativi-dades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para reduccedilatildeo da transmis-sibilidade da covid-19

sect 8ordm Para fins de restriccedilatildeo do transporte intermuni-cipal a que se refere o inciso V do caput o oacutergatildeo de vigilacircncia sanitaacuteria ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deveraacute elaborar a recomendaccedilatildeo teacutecnica e fundamentada de que trata o inciso VI do caput do art 3ordm da Lei nordm 13979 de 2020

5 Art 1ordm Durante a vigecircncia do estado de calamida-de puacuteblica em caraacuteter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito de alimentaccedilatildeo da populaccedilatildeo fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabeleci-mentos tais como loja de conveniecircncia mercado de pequeno porte accedilougue aviaacuterio padaria lanchonete hortifruacuteti e demais estabelecimentos congecircneres que se destinam a venda de alimento bebida material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente para entrega e retirada no proacuteprio estabelecimento vedada a permanecircncia continuada e aglomeraccedilatildeo de pessoas nestes locais

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da disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus (COVID-19) no

Municiacutepio de Niteroacutei e daacute outras providecircncias -

que proibiu a abertura de lojas de conveniecircncia

localizadas em postos de gasolina (art 1ordm sect 2ordm)6

Muito embora a Constituiccedilatildeo Federal7 em

6 Art 1ordm Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais situados no Municiacutepio de Niteroacutei a partir do dia 23 de marccedilo de 2020 ateacute o dia 10 de abril de 2020

sect 1ordm Excetuam-se da previsatildeo do caput podendo se manter abertos para atendimento ao puacuteblico obser-vadas as recomendaccedilotildees para natildeo disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus

I - farmaacutecias II - postos de gasolina III - supermercados e mercados IV - padarias V - pet shops VI - hoteacuteis VII - cliacutenicas meacutedicas e odontoloacutegicas laboratoacuterios de

exames cliacutenicos e de imagem e cliacutenicas de vacinaccedilatildeo sect 2ordm Nos postos de gasolina natildeo seraacute permitida a

abertura das lojas de conveniecircncia quando houver sect 3ordm Fica permitido o atendimento de emergecircncia nas

cliacutenicas veterinaacuterias sect 4ordm As padarias supermercados mercados e mer-

cearias natildeo poderatildeo manter locais para consumo no local seja em balcatildeo ou com mesas e cadeiras

sect 5ordm Os restaurantes e demais estabelecimentos natildeo previstos nas exceccedilotildees do sect 1ordm do presente artigo e que comercializem alimentos somente poderatildeo funcionar por meio de sistema de entrega em domiciacutelio sendo vedado tambeacutem o sistema de pegue e leve a partir da ediccedilatildeo do presente Decreto

sect 6ordm Os atendimentos nos estabelecimentos previstos no inciso VII do presente artigo deveratildeo se dar apenas em situaccedilotildees emergenciais e com preacutevia marcaccedilatildeo

sect 7ordm Fica permitido o atendimento de lavanderias e distribuidoras de gaacutes para entrega e busca em domiciacutelio

7 Art 30 Compete aos Municiacutepios I - legislar sobre assuntos de interesse local II - suplementar a legislaccedilatildeo federal e a estadual no

que couber III - instituir e arrecadar os tributos de sua competecircn-

cia bem como aplicar suas rendas sem prejuiacutezo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei

IV - criar organizar e suprimir distritos observada a legislaccedilatildeo estadual

V - organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessatildeo ou permissatildeo os serviccedilos puacuteblicos de interesse local incluiacutedo o de transporte coletivo que tem caraacuteter essencial

VI - manter com a cooperaccedilatildeo teacutecnica e financeira da Uniatildeo e do Estado programas de educaccedilatildeo infantil e

seu art 30 confira aos Municiacutepios (autonomia municipal) a prerrogativa geneacuterica de ldquolegislar sobre assuntos de interesse localrdquo dentro do seu peculiar interesse eacute fundamental que em mateacuteria de competecircncia concorrente a legisla-ccedilatildeo municipal seja harmocircnica com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos

Afinal o princiacutepio geral que norteia a reparticcedilatildeo de competecircncia entre Uniatildeo Estados e Municiacutepios eacute o princiacutepio da predominacircncia do interesse

Como pontuado em trecho da judiciosa deci-satildeo proferida no acircmbito da ADI nordm 5356 MC (Re-lator Ministro EDSON FACHIN DJe 20112015)

ldquoRepartir competecircncias compreende compatibilizar interesses para reforccedilar o federalismo em uma dimensatildeo realmen-te cooperativa e difusa rechaccedilando-se a centralizaccedilatildeo em um ou outro ente e corroborando para que o funcionamento harmocircnico das competecircncias legislativas e executivas otimizem os fundamentos (art 1ordm) e objetivos (art 3ordm) da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Ao construir uma rede in-terligada de competecircncias o Estado se compromete a exercecirc-las para o alcance do bem comum e para a satisfaccedilatildeo de direitos fundamentais ()

Haacute no entanto inegaacuteveis diferenccedilas entre o federalismo da Constituiccedilatildeo de 1988 e o das que a antecederam A primeira e talvez uma das mais fundamentais inovaccedilotildees foi a elevaccedilatildeo do municiacutepio a ente federativo Como consequecircncia da maior autonomia

de ensino fundamental VII - prestar com a cooperaccedilatildeo teacutecnica e financeira da

Uniatildeo e do Estado serviccedilos de atendimento agrave sauacutede da populaccedilatildeo

VIII - promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupaccedilatildeo do solo urbano

IX - promover a proteccedilatildeo do patrimocircnio histoacuterico-cultural local observada a legislaccedilatildeo e a accedilatildeo fiscalizadora federal e estadual

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outorgada pela Carta tambeacutem se previu aos municiacutepios um conjunto de competecircn-cias proacuteprias Assim aleacutem da distribuiccedilatildeo expressa de competecircncias e da competecircn-cia concorrente teacutecnicas previstas tanto pela Constituiccedilatildeo de 1946 quanto pela Constituiccedilatildeo de 1967 o atual Texto previu competecircncias residuais (para os Estados) e locais (para os municiacutepios) competecircncias comuns e competecircncias complementares extensiacuteveis aos municiacutepios (art 30 II da Constituiccedilatildeo Federal) O conjunto de no-vos entes e de novas formas de reparticcedilatildeo dos poderes tem promovido relaccedilotildees de cooperaccedilatildeo e coordenaccedilatildeo entre os entes federativos processo que a doutrina cha-mou de federalismo cooperativordquo

Significa dizer que a Municipalidade pode legislar sobre questotildees do seu ldquopeculiar inte-resserdquo (assuntos de interesse local) mesmo em tema objeto de competecircncia concorrente como eacute o caso da sauacutede desde que natildeo conflite com normas federais e estaduais mesmo porque o inciso II do referido art 30 da Constituiccedilatildeo Federal expressa que ao Municiacutepio compete suplementar a legislaccedilatildeo federal e a estadual no que couber

Como jaacute decidiu a Suprema Corte em caso de competecircncia concorrente ldquoo municiacutepio eacute com-petente para legislar sobre meio ambiente com a Uniatildeo e Estado no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmocircnico com a disciplina estabelecida pelos demais entes 14 federados (art 24 VI cc art 30 I e II da CRFB)rdquo (RE nordm 586224 Relator Ministro LUIZ FUX j 05032015 DJe 08052015 Tema 145)

Por oportuno consulto a abalizada liccedilatildeo doutrinaacuteria de HELY LOPES MEIRELLES8 acerca da competecircncia do Municiacutepio em assuntos de interesse local

8 MEIRELLES Hely Lopes Direito Municipal Brasileiro Satildeo Paulo Malheiros Editores 1993 pp 120-121

8 ldquo() o interesse local se caracteriza pela predominacircncia (e natildeo pela exclusividade) do interesse do Municiacutepio em relaccedilatildeo ao do Es-tado e da Uniatildeo Isso porque natildeo haacute assunto municipal que natildeo seja reflexamente de inte-resse estadual e nacional A diferenccedila eacute apenas de grau e natildeo de substacircncia Estabelecida essa premissa eacute que se deve partir em busca dos assuntos da competecircncia municipal a fim de selecionar os que satildeo e os que natildeo satildeo de seu interesse local isto eacute aqueles que predominantemente interessam agrave atividade local Seria fastidiosa - e inuacutetil por incompleta - a apresentaccedilatildeo de um elenco casuiacutestico de assuntos de interesse local do Municiacutepio por-que a atividade municipal embora restrita ao territoacuterio da Comuna eacute multifaacuteria nos seus as-pectos e variaacutevel na sua apresentaccedilatildeo em cada localidade Acresce ainda notar a existecircncia de mateacuterias que se sujeitam simultaneamente agrave regulamentaccedilatildeo pelas trecircs ordens estatais dada a sua repercussatildeo no acircmbito federal estadual e municipal Exemplos tiacutepicos dessa categoria satildeo o tracircnsito e a sauacutede puacuteblica sobre as quais dispotildeem a Uniatildeo (regras gerais Coacutedigo Nacional de Tracircnsito Coacutedigo Nacional de Sauacutede Puacuteblica) os Estados (regulamentaccedilatildeo Regulamento Geral de Tracircnsito Coacutedigo Sani-taacuterio Estadual) e o Municiacutepio (serviccedilos locais estacionamento circulaccedilatildeo sinalizaccedilatildeo etc regulamentos sanitaacuterios municipais) Isso por-que sobre cada faceta do assunto haacute um inte-resse predominante de uma das trecircs entidades governamentais Quando essa predominacircncia toca ao Municiacutepio a ele cabe regulamentar a mateacuteria como assunto de seu interesse localrdquo

Em obra doutrinaacuteria o Ministro ALEXAN-DRE DE MORAES9 tece as seguintes consi-deraccedilotildees sobre a competecircncia geneacuterica dos

9 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 24ordf ed Satildeo Paulo Atlas 2009 p 312

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municiacutepios em virtude da predominacircncia do interesse local

ldquoApesar de difiacutecil conceituaccedilatildeo lsquointeres-se localrsquo refere-se agravequeles interesses que disserem respeito mais diretamente agraves ne-cessidades imediatas do municiacutepio mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (Uniatildeo) pois como afirmado por FERNANDA DIAS ME-NEZES lsquoeacute inegaacutevel que mesmo atividades e serviccedilos tradicionalmente desempenhados pelos municiacutepios como transporte coletivo poliacutecia das edificaccedilotildees fiscalizaccedilatildeo das condiccedilotildees de higiene de restaurantes e si-milares coleta de lixo ordenaccedilatildeo do uso do solo urbano etc dizem secundariamente com o interesse estadual e nacionalrsquo

Dessa forma salvo as tradicionais e conheci-das hipoacuteteses de interesse local as demais deveratildeo ser analisadas caso a caso vislum-brando-se qual o interesse predominante (princiacutepio da predominacircncia do interesse)rdquo

Forccediloso concluir que a presente controveacutersia supera um mero ldquoassunto de interesse localrdquo do municiacutepio - como ocorreria no caso de se esta-belecer o horaacuterio de funcionamento do comeacutercio - na medida em que afeta no sentido de limitar o acesso da populaccedilatildeo a gecircneros alimentiacutecios em pequenos mercados proacuteximos agraves suas residecircncias

Nesse ponto a questatildeo se coloca tambeacutem no campo da defesa do direito do consumidor aleacutem como jaacute visto na proteccedilatildeo agrave sauacutede e con-sequentemente agrave vida E nesse ponto registro que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal confere uma maior ecircnfase na competecircn-cia legislativa concorrente dos Estados quando o assunto gira em torno da defesa do consumidor (ADI nordm 5745 Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES Red p acoacuterdatildeo Ministro EDSON FA-CHIN julgado em 07022019)

A populaccedilatildeo mundial vive um momento dra-maacutetico sem precedentes recentes na histoacuteria que nos submete a aacuterduos desafios de ordem econocircmica e sanitaacuteria O Poder Executivo - no acircm-bito federal estadual e municipal - tem adotado importantes medidas para conter a disseminaccedilatildeo da COVID-19 especialmente por meio do distan-ciamento social evitando aglomeraccedilotildees Essa estrateacutegia segue as orientaccedilotildees da Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede (OMS) e vem sendo utilizada pela maioria dos paiacuteses do mundo

Tais medidas impactam fortemente a eco-nomia inclusive interferindo no regular funcio-namento das empresas e na manutenccedilatildeo de empregos Mas a gravidade do momento impotildee a preponderacircncia do bem mais valioso que eacute a vida E a preservaccedilatildeo da vida passa pela seguranccedila alimentar pela reduccedilatildeo draacutestica no deslocamento das pessoas pelo funcionamento de atividades essenciais

E eacute certo dizer que as lojas de conveniecircncia localizadas em postos de gasolina exercem ati-vidade essencial com atendimento descentra-lizado comercializando gecircneros alimentiacutecios e assim evitando a aglomeraccedilatildeo de pessoas nos grandes supermercados

Ademais o fechamento de lojas de conve-niecircncia aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gecircneros alimentiacutecios para locais mais distantes inclusive em outros municiacutepios aumentando a indesejada circulaccedilatildeo de pessoas

Em derradeira consideraccedilatildeo anoto que o Municiacutepio de Niteroacutei formulou sem ecircxito pedido de Suspensatildeo de Seguranccedila nordm 5364RJ pe-rante o Supremo Tribunal Federal em relaccedilatildeo agrave decisatildeo liminar concedida por este relator Em sua judiciosa decisatildeo o Exmo Ministro DIAS TOFFOLI pontuou de forma esclarecedora que

ldquoA questatildeo posta nos autos diz respeito agrave imposiccedilatildeo de ordem ao requerente no sen-

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tido de permitir o funcionamento de lojas de conveniecircncias localizadas em postos de gasolina porque a regra municipal que lhes proibiu o funcionamento conflitaria com igual regramento editado pelo Governo daquele estado Assim haacute que se ter sob anaacutelise a competecircncia do ente municipal para a imposiccedilatildeo das restriccedilotildees ora questio-nadas em vista das normas constitucionais aplicaacuteveis ao caso

Quanto a esse aspecto tem-se que a legis-laccedilatildeo federal editada para dispor sobre as medidas de enfrentamento da emergecircncia de sauacutede puacuteblica que ora vivenciamos (Lei nordm 1397920) nada dispocircs especifica-mente sobre esse tema O Decreto Federal que a regulamentou (nordm 1028220) ao referir-se a serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais cujo exerciacutecio e funcionamento restou resguardado arrolou no art 3ordm inc XII a produccedilatildeo distribuiccedilatildeo comercializaccedilatildeo e entrega realizadas presencialmente ou por meio do comeacutercio eletrocircnico de produtos de sauacutede higiene alimentos e bebidas

O Governo do estado do Rio de Janeiro unidade da Federaccedilatildeo em que se situa o municiacutepio de Niteroacutei por sua vez e no acircmbito de sua competecircncia regulamentar local editou o Decreto nordm 4698920 que dispotildee sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas assim dispondo

lsquoDurante a vigecircncia do estado de calamida-de puacuteblica em caraacuteter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito agrave alimentaccedilatildeo da populaccedilatildeo fica autorizado em todo Estado do Rio de Janeiro o funcio-namento de pequenos estabelecimentos tais como loja de conveniecircncia mercado de pequeno porte accedilougue aviaacuterio pada-ria lanchonete hortifruacuteti e demais estabe-

lecimentos congecircneres que se destinam a venda de alimento bebida material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente para entrega e retirada no proacuteprio estabele-cimento vedada a permanecircncia continuada e aglomeraccedilatildeo de pessoas nestes locaisrsquo

Faacutecil constatar destarte que referido nor-mativo natildeo destoa do Decreto Federal supra transcrito ao contraacuterio do teor do Decreto Municipal ora em anaacutelise

Conforme tenho ressaltado na anaacutelise de pedidos referentes aos efeitos da pandemia de COVID-19 entre noacutes e especialmente na tentativa de equacionar os inevitaacuteveis conflitos federativos disso decorrentes a gravidade da situaccedilatildeo vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e volta-das ao bem comum sempre respeitada a competecircncia constitucional de cada ente da Federaccedilatildeo para atuar dentro de sua aacuterea territorial e com vistas a resguardar sua necessaacuteria autonomia para assim proceder

Com o julgamento concluiacutedo no dia 17042020 do referendo da medida cautelar na ADI nordm 6341 esse entendi-mento foi explicitado pelo Plenaacuterio desta Suprema Corte ao deixar assentado que o Presidente da Repuacuteblica poderaacute dispor mediante decreto sobre os serviccedilos puacute-blicos e atividades essenciais mas restou reconhecida e preservada a atribuiccedilatildeo de cada esfera de governo nos termos do in-ciso I do art 198 da Constituiccedilatildeo Federal

Dentro dessa conformidade agiu o Governo do estado do Rio de Janeiro ao editar o aludido decreto mas natildeo o requerente cujo decreto ora em anaacutelise natildeo respeitou o comando exarado pelo Governo do estado onde se situa Assim muito embora natildeo se discuta no caso o poder que deteacutem o

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Chefe do Poder Executivo Municipal para editar decretos regulamentares no acircmbito territorial de sua competecircncia no caso con-creto ora em anaacutelise natildeo poderia ele impor tal restriccedilatildeo agrave abertura de lojas em postos de conveniecircncia em clara afronta a igual disposiccedilatildeo constante de Decreto Estadual

A jurisprudecircncia desta Suprema Corte con-solidou o entendimento de que em mateacuteria de competecircncia concorrente haacute que se res-peitar o que se convencionou denominar de predominacircncia de interesse para a anaacutelise de eventual conflito porventura instaurado

Nesse sentido e apenas para ilustrar cite-se tre-cho da ementa do seguinte e recente acoacuterdatildeo

lsquo() 5 Durante a evoluccedilatildeo do federalismo passou-se da ideia de trecircs campos de po-der mutuamente exclusivos e limitadores segundo a qual a Uniatildeo os Estados e os Municiacutepios teriam suas aacutereas exclusivas de autoridade para um novo modelo federal baseado principalmente na cooperaccedilatildeo como salientado por KARL LOEWESTEIN (Teoria de la constitucioacuten Barcelona Ariel 1962 p 362) 6 O legislador constituinte de 1988 atento a essa evoluccedilatildeo bem como sabedor da tradiccedilatildeo centralizadora brasilei-ra tanto obviamente nas diversas ditadu-ras que sofremos quanto nos momentos de normalidade democraacutetica instituiu novas regras descentralizadoras na distribuiccedilatildeo formal de competecircncias legislativas com base no princiacutepio da predominacircncia do interesse e ampliou as hipoacuteteses de com-petecircncias concorrentes aleacutem de fortalecer o Municiacutepio como polo gerador de normas de interesse local 7 O princiacutepio geral que norteia a reparticcedilatildeo de competecircncia entre os entes componentes do Estado Federal brasileiro eacute o princiacutepio da predominacircncia do interesse tanto para as mateacuterias cuja

definiccedilatildeo foi preestabelecida pelo texto constitucional quanto em termos de inter-pretaccedilatildeo em hipoacuteteses que envolvem vaacuterias e diversas mateacuterias como na presente Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade 8 A proacutepria Constituiccedilatildeo Federal portanto presumindo de forma absoluta para algumas mateacuterias a presenccedila do princiacutepio da predominacircncia do interesse estabeleceu a priori diversas competecircncias para cada um dos entes fe-derativos Uniatildeo Estados-Membros Distrito Federal e Municiacutepios e a partir dessas opccedilotildees pode ora acentuar maior centrali-zaccedilatildeo de poder principalmente na proacutepria Uniatildeo (CF art 22) ora permitir uma maior descentralizaccedilatildeo nos Estados-membros e Municiacutepios (CF arts 24 e 30 inciso I) ()rdquo (RE nordm 1247930-AgRSP 1ordf Turma Rel Min ALEXANDRE DE MORAES DJe de 24032020)rsquo

Segundo essa compreensatildeo tecircm sido jul-gados os casos submetidos agrave competecircncia desta Suprema Corte forte no entendimen-to de que a competecircncia dos municiacutepios para legislar sobre assuntos de interesse local natildeo afasta a incidecircncia das normas estaduais e federais expedidas com base na competecircncia concorrente conforme por exemplo decidido quando do julgamento do RE nordm 981825 ndash AgR-segundoSP de cuja ementa destaco o seguinte excerto

lsquo() A competecircncia constitucional dos Municiacutepios para legislar sobre interesse local natildeo os autoriza a estabelecer nor-mas que veiculem mateacuterias que a proacutepria Constituiccedilatildeo atribui agrave Uniatildeo ou aos Estados Precedentes ()rsquo (1ordf Turma Rel Min ROSA WEBER DJe de 21112019)

Inviaacutevel destarte o acolhimento da pre-tensatildeo deduzida atraveacutes da interposiccedilatildeo desta contracautela

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Ante o exposto nego seguimento agrave presente suspensatildeo de seguranccedila (art 21 sect 1ordm do RISTF) prejudicada a anaacutelise do pedido de cautelarrdquo

Tudo considerado voto no sentido de con-ceder a seguranccedila com confirmaccedilatildeo da decisatildeo liminar anteriormente concedida

Sem condenaccedilatildeo em verba honoraacuteria conforme o disposto no artigo 25 da Lei nordm 12016200910 e nos verbetes 512 e 105 das Suacutemulas do STF11 e do STJ12 respectivamente reconhecendo-se ainda a isenccedilatildeo de custas a beneficiar o impetrado Prejudicado o agravo interno de f 4172

Ciecircncia agrave douta Procuradoria de Justiccedila

RIO DE JANEIRO 04 DE AGOSTO DE 2020 DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO RELATOR

RECLAMACcedilAtildeO DESCUMPRIMENTO DE DECISAtildeO EM MANDADO DE SEGURANCcedilA TRIBUNAL DE CONTAS TETO REMUNERATOacuteRIO ADVOGADOS AUTAacuteRQUICOS SUBSIacuteDIOS DOS DESEMBAR-GADORES ESTADUAIS PROCEDEcircNCIA LIMINAR CONFIRMADA PAGAMENTO DE HONORAacuteRIOS

RECLAMACcedilAtildeO FUNDAMENTADA NO ART 988 II DO CPC DECISAtildeO PROLATADA PELA CORTE DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DENTRE OUTRAS DETERMINAR A ADO-CcedilAtildeO DE TETO REMUNERATOacuteRIO DE PREFEITO AOS ADVOGADOS AUTAacuteRQUICOS DO IPASG ALEGACcedilAtildeO DE DESCUMPRIMENTO DE DECI-SUM TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO POR ESTA C CAcircMARA CIacuteVEL

10 Art 25 Natildeo cabem no processo de mandado de seguranccedila a interposiccedilatildeo de embargos infringentes e a condenaccedilatildeo ao pagamento dos honoraacuterios advoca-tiacutecios sem prejuiacutezo da aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees no caso de litigacircncia de maacute-feacute

11 Natildeo cabe condenaccedilatildeo em honoraacuterios de advogado na accedilatildeo de mandado de seguranccedila

12 Na accedilatildeo de mandado de seguranccedila natildeo se admite con-denaccedilatildeo em honoraacuterios advocatiacutecios

1 Preliminares de descabimento da reclama-ccedilatildeo e incompetecircncia deste Oacutergatildeo Julgador que se rejeitam agrave luz do disposto no art 988 II e sect 3ordm do CPC e art 6ordm I ldquodrdquo do Regimento Interno deste E TJRJ sendo certo que natildeo seratildeo objeto de discussatildeo outras mateacuterias que natildeo tenham relaccedilatildeo com a decisatildeo su-postamente violada ainda que integrem o ato reclamado mormente porque sequer houve pedido neste sentido

2 Os reclamantes pretendem a cessaccedilatildeo de parte de decisatildeo proferida pelo Tribunal de Contas deste Estado que em procedimento de ldquoAuditoria Governamentalrdquo determinou ao Presidente do IPASG a adoccedilatildeo do subsiacutedio do Prefeito Municipal como teto remuneratoacuterio de seus advogados

3 O decisum atacado vai de encontro ao julga-mento desta C Cacircmara transitado em julgado que em mandado de seguranccedila impetrado pelos reclamantes decidiu que o teto remu-neratoacuterio deveria corresponder ao subsiacutedio dos desembargadores estaduais tendo em vista a exegese do art 37 XI da CRFB88 e agravequela eacutepoca o entendimento da maioria dos membros do STF nos autos do RE nordm 663696 (confirmado ao final do julgamento)

4 A discussatildeo sobre a necessidade de obser-vacircncia aos princiacutepios do contraditoacuterio ou ampla defesa eacute desnecessaacuteria uma vez que ainda que respeitados natildeo confeririam regularidade agrave parte impugnada da decisatildeo reclamada

5 Possibilidade de readequaccedilatildeo da remu-neraccedilatildeo dos reclamantes em virtude de pagamento indevido de gratificaccedilotildees ou caacutelculo equivocado de parcelas salariais impondo-se restriccedilatildeo apenas no tocante agrave limitaccedilatildeo do salaacuterio ao subsiacutedio de Prefeito pois o paradigma remuneratoacuterio in casu deve ser dos desembargadores estaduais

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na esteira do julgamento do mandamus transitado em julgado

6 Os advogados autaacuterquicos como os re-clamantes tambeacutem fazem jus ao teto remu-neratoacuterio dos desembargadores estaduais consoante entendimento da Suprema Corte nos autos do RE nordm 663696 com repercussatildeo geral reconhecida

7 Reclamaccedilatildeo procedente para confirmar a de-cisatildeo liminar e determinar a suspensatildeo para os reclamantes do trecho do ato impugnado que dispotildee sobre a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio do Prefeito Municipal condenando o reclamado ao pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios fixados em R$ 100000 e ao reembolso das despesas suportadas pelos reclamantes

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos da Recla-maccedilatildeo nordm 0079950- 9220198190000 em que satildeo Reclamantes Valfran de Aguiar Morei-ra e Andre Luis Rocha Ferreira da Silva sendo Reclamado o Exmo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Vigeacutesima Quinta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila por unanimidade de votos em julgar procedente a presente reclamaccedilatildeo condenando a autoridade reclamada nos ocircnus sucumbenciais nos termos do voto da relatora

VOTOCuida-se de reclamaccedilatildeo com fundamento no art 988 II do CPC com requerimento de liminar apresentada por dois procuradores de autarquia do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo visando cassar decisatildeo proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos seguintes termos (indexador 78 do anexo ndash f 103)

ldquoPela comunicaccedilatildeo ao atual Presidente do Instituto de Previdecircncia e Assistecircncia

dos Servidores Municipais de Satildeo Gonccedilalo IPASG com fulcro no art 6ordm sect 1ordm da Deli-beraccedilatildeo TCERJ 20496 para que cumpra as determinaccedilotildees e observe a recomendaccedilatildeo a seguir relacionadas alertando de que o natildeo atendimento injustificado o sujeitaraacute agraves sanccedilotildees previstas no inciso IV do art 63 da mesma lei e ainda a obrigaccedilatildeo de ressarcir os cofres puacuteblicos com recursos proacuteprios em sede de tomada de contas os valores pagos apoacutes o prazo assinalado pelo Tribunal

() 25 Adote como teto remuneratoacuterio para os advogados do IPASG o teto do Prefeito Municipal comprovando no prazo de 30 (trinta) dias as providecircncias em-preendidasrdquo

Alegaram os reclamantes em resumo que por decisatildeo transitada em julgado proferida por esta Corte nos autos do Mandado de Seguranccedila nordm 0000138- 3520188190000 restou-lhes garantido o direito ao percebimento de suas remuneraccedilotildees observando-se o subsiacutedio dos desembargadores estaduais contudo a auto-ridade reclamada sem conferir as garantias do devido processo legal determinou que o Insti-tuto de Previdecircncia e Assistecircncia dos Servidores Municipais de Satildeo Gonccedilalo adotasse como teto remuneratoacuterio o subsiacutedio do Prefeito Municipal Ressaltaram a inexistecircncia de diferenccedila entre procuradores autaacuterquicos e municipais consoante entendimento do Min LUIZ FUX relator do RE nordm 663696 processo no qual foi fixada tese de repercussatildeo geral sobre o teto remuneratoacuterio dos procuradores municipais

Salientaram que a jurisprudecircncia da proacutepria Corte de Contas entende que deve ser observa-do o teto dos desembargadores estaduais para todos os procuradores municipais inclusive os que se encontrem nas autarquias e fundaccedilotildees Aduziram que a decisatildeo proferida nos autos do

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mandamus estaacute acobertada pela coisa julgada (art 37 XXXVI da CRFB88) Em decorrecircncia destes fatos postulam a concessatildeo de medida liminar visando a suspensatildeo dos efeitos da de-cisatildeo prolatada nos autos do Processo do TCERJ nordm 204834-615 e no meacuterito a cassaccedilatildeo do ato reclamado no trecho em que alterou o paradigma do teto remuneratoacuterio

Decisatildeo em indexador 13 na qual foi deferi-da a liminar para suspender a determinaccedilatildeo no ato impugnado de adoccedilatildeo quanto aos reclaman-tes do teto remuneratoacuterio do Prefeito Municipal

Informaccedilatildeo da autoridade reclamada (inde-xador 34) na qual preliminarmente aduziu o descabimento da accedilatildeo e a incompetecircncia deste Oacutergatildeo Julgador para apreciaccedilatildeo porquanto a decisatildeo proferida pela Corte de Contas natildeo se refere apenas agrave adequaccedilatildeo das remuneraccedilotildees dos reclamantes ao teto do Prefeito pelo que seria cabiacutevel somente mandado de seguranccedila a ser direcionado ao Oacutergatildeo Especial deste TJRJ nos termos do art 161 IV 4 da Constituiccedilatildeo Estadual e art 3ordm I ldquoerdquo do Regimento Interno deste E Tribunal

No meacuterito sustentou que a decisatildeo impugna-da apurou desvio de funccedilatildeo dos reclamantes que deu causa a pagamento indevido de gratificaccedilatildeo e consequentemente gerou caacutelculo equivocado de suas remuneraccedilotildees sendo certo que estas questotildees natildeo foram abordadas no mandamus nordm 0000138-3520188190000

Relatou a ausecircncia de violaccedilatildeo aos princiacutepios do contraditoacuterio e da ampla defesa na medida em que o procedimento que originou o decisum combatido deriva de auditoria nas contas do Instituto de Previdecircncia e Assistecircncia dos Servi-dores sendo inaplicaacutevel a Suacutemula Vinculante nordm 03 consoante entendimento do STF Requereu o acolhimento das preliminares e subsidiariamente a improcedecircncia da reclamaccedilatildeo

Devidamente citados os interessados natildeo apresentaram contestaccedilatildeo (indexador 244)

Manifestaccedilatildeo da Douta Procuradoria de Jus-ticcedila no sentido da ausecircncia de interesse que jus-tifique a intervenccedilatildeo ministerial (indexador 249)

Eacute o relatoacuterio Assiste razatildeo aos reclamantes Ab initio as preliminares de descabimento

da reclamaccedilatildeo e incompetecircncia deste Oacutergatildeo Julgador natildeo prosperam

Isso porque conquanto a decisatildeo reclamada natildeo cuide exclusivamente de teto remunera-toacuterio a presente reclamaccedilatildeo se cinge a apurar a desobediecircncia ao julgamento proferido nos autos do mandado de seguranccedila nordm 0000138- 3520188190000 transitado em julgado que versou sobre esta mateacuteria

Logo natildeo seratildeo discutidos neste processo se os valores pagos aos advogados puacuteblicos estatildeo corretos mormente porque sequer houve pedido neste sentido mas apenas repise-se se houve descumprimento do que restou decidido no writ mencionado

Desta forma agrave luz do disposto no art 988 II e sect 3ordm do CPC e art 6ordm I ldquodrdquo do Regimento Interno deste E TJRJ eacute cabiacutevel a presente recla-maccedilatildeo sendo esta Cacircmara Ciacutevel competente para o seu julgamento

A propoacutesito confira-se o teor dos dispositivos mencionados ex vi

ldquoArt 988 Caberaacute reclamaccedilatildeo da parte inte-ressada ou do Ministeacuterio Puacuteblico para () II - garantir a autoridade das decisotildees do tribunal () sect 3ordm Assim que recebida a reclamaccedilatildeo seraacute autuada e distribuiacuteda ao relator do processo principal sempre que possiacutevelrdquo (grifei)

ldquoArt6ordm Compete agraves Cacircmaras Ciacuteveis de numeraccedilatildeo 1ordf a 27ordf processar e julgar () d) as reclamaccedilotildees contra Juiacutezes ciacuteveis quando natildeo sejam da competecircncia de ou-tro Oacutergatildeo e as reclamaccedilotildees contra atos pertinentes agrave execuccedilatildeo de seus acoacuterdatildeosrdquo

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Superadas as preliminares passa-se agrave apre-ciaccedilatildeo do meacuterito da reclamaccedilatildeo que consoante acima expendido se cinge a analisar se a decisatildeo proferida pela Corte de Contas do Estado (inde-xador 78 do anexo) violou decisum jaacute transitado em julgado prolatado nos autos do mandamus nordm 0000138- 3520188190000

Na espeacutecie os reclamantes pretendem a ces-saccedilatildeo de parte de decisatildeo proferida pelo Tribunal de Contas deste Estado que em procedimento de ldquoAuditoria Governamentalrdquo determinou ao Presi-dente do IPASG a adoccedilatildeo do subsiacutedio do Prefeito Municipal como teto remuneratoacuterio de seus advo-gados (f 103 do indexador 78 do anexo)

Relatam que o decisum vai de encontro ao decidido no Mandado de Seguranccedila nordm 0000138-3520188190000 assim ementado verbis

ldquoMANDADOS DE SEGURANCcedilA ORIGINAacuteRIOS MUNICIacutePIO DE SAtildeO GONCcedilALO MUDANCcedilA AD-MINISTRATIVA DE PARADIGMA PARA FIXACcedilAtildeO DO TETO REMUNERATOacuteRIO DOS PROCURADO-RES MUNICIPAIS JULGAMENTO CONJUNTO

1 Agravos internos interpostos contra deci-sotildees que deferiram as liminares nas accedilotildees mandamentais que restam prejudicados ante o julgamento dos meacuteritos dos mandamus

2 Pedido de extinccedilatildeo dos writs por ina-dequaccedilatildeo da via eleita que natildeo deve ser acolhido uma vez que o art 46 do Estatuto dos Servidores Puacuteblicos do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo jaacute continha texto similar ao do art 2ordm da Lei Municipal nordm 7852017 o que natildeo impediu a municipalidade de fixar a remuneraccedilatildeo dos procuradores de acordo com os subsiacutedios dos desembargadores razatildeo pela qual a redaccedilatildeo da norma invo-cada natildeo pode servir de base para afastar a pretensatildeo dos impetrantes

3 Inaplicabilidade do Enunciado de suacutemula nordm 266 do STF que veda a impetraccedilatildeo de

mandado de seguranccedila contra lei em tese tendo em vista que o pedido eacute contra ato de efeito concreto

4 Legitimidade do Ilmo Sr Presidente do Instituto de Previdecircncia para figurar no polo passivo da demanda porquanto autoridade coatora eacute a pessoa que ordena ou omite a praacutetica do ato impugnado ou ainda aquela que natildeo praticou o ato tido por ilegal de forma direta mas deteacutem a competecircncia legal ou administrativa para tecirc-lo praticado ou de impor a sua correccedilatildeo sendo certo que um dos pleitos dos mandamus eacute a abstenccedilatildeo da praacutetica do ato

5 O art 37 XI dispotildee que ldquoa remune-raccedilatildeo e o subsiacutedio dos ocupantes de cargos funccedilotildees e empregos puacuteblicos da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional dos membros de qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios dos de-tentores de mandato eletivo e dos demais agentes poliacuteticos e os proventos pensotildees ou outra espeacutecie remuneratoacuteria percebi-dos cumulativamente ou natildeo incluiacutedas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza natildeo poderatildeo exceder o subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal aplicando-se como limite nos Municiacutepios o subsiacutedio do Prefeito e nos Estados e no Distrito Federal o subsiacutedio mensal do Governador no acircmbito do Poder Executivo o subsiacutedio dos Deputados Estaduais e Distritais no acircmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Jus-ticcedila limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacute-dio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no acircmbito do Poder Judiciaacuterio aplicaacutevel este limite

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aos membros do Ministeacuterio Puacuteblico aos Procuradores e aos Defensores Puacuteblicosrdquo

6 O constituinte derivado teve a intenccedilatildeo de excepcionar o teto remuneratoacuterio a al-guns oacutergatildeos do executivo uma vez que conquanto o Ministeacuterio Puacuteblico os Procura-dores e os Defensores Puacuteblicos pertenccedilam ao mencionado poder exercem atividade vinculada ao Judiciaacuterio

7 Resta cristalino que os Procuradores em geral como o satildeo os autores natildeo devem se submeter ao subsiacutedio do Prefeito como teto remuneratoacuterio sendo certo que se a Magna Carta natildeo distinguiu se o termo ldquoprocuradoresrdquo se refere a procuradores federais estaduais ou municipais natildeo cabe ao inteacuterprete fazecirc-lo

8 A Constituiccedilatildeo Federal quando pretendeu se referir especificamente aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal o fez dessa forma como se constata em seu art 132 logo se a regra do art 37 XI da CRFB88 tivesse como destinataacuterio apenas aqueles membros o Constituinte natildeo utilizaria do ter-mo geneacuterico Procuradores concluindo que seu objetivo foi estender a exceccedilatildeo a todos os procuradores inclusive os municipais

9 Natildeo pode a administraccedilatildeo puacuteblica sob a alegaccedilatildeo do poder de autotutela e com base na suposta interpretaccedilatildeo imprecisa da norma constitucional em comento re-duzir unilateralmente a remuneraccedilatildeo dos procuradores municipais

10 A mateacuteria sub judice encontra-se com repercussatildeo geral reconhecida pelo Supre-mo Tribunal Federal no julgamento do RE nordm 663696 representativo de controveacutersia no qual foi fixada a seguinte tese pelo Exmo Ministro LUIZ FUX relator jaacute acompanhada por cinco Ministros ex vi ldquoA expressatildeo pro-

curadores contida na parte final do inciso XI do art 37 compreende procuradores municipais uma vez que estes se inserem nas funccedilotildees essenciais da Justiccedila estando portanto submetidos ao teto de 9025 do subsiacutedio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal

11 Procuradores municipais que devem ter como paracircmetro o subsiacutedio dos De-sembargadores dos Tribunais de Justiccedila dos Estados Precedentes 0015062-3520158190007 - Remessa Necessaacute-ria - Des(a) LUacuteCIO DURANTE - Julgamento 14022017 - Deacutecima Nona Cacircmara Ciacutevel 0051535-8720058190001 - APELA-CcedilAtildeO ndash Des(a) MARCOS ALCINO DE AZE-VEDO TORRES - Julgamento 30092008 - Terceira Cacircmara Ciacutevel 0017764-2420058190000 - AGRAVO DE INSTRU-MENTO - Des(a) WERSON FRANCO PEREIRA REcircGO - Julgamento 03102006 - Terceira Cacircmara Ciacutevel

12 Eventual associaccedilatildeo posterior agrave de-cisatildeo liminar que natildeo suprime o direito ora reconhecido no que concerne agrave accedilatildeo mandamental coletiva

13 Concessatildeo da seguranccedila em ambas as accedilotildees mandamentais confirmando--se as liminares deferidas Valores por-ventura natildeo pagos aos impetrantes em razatildeo da mudanccedila do teto remuneratoacuterio implementada deveratildeo ser restituiacutedos com juros de mora a partir da notificaccedilatildeo das autoridades coatoras e incidecircncia consoante disposiccedilatildeo do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com a redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 e correccedilatildeo mo-netaacuteria desde a data de cada pagamento efetuado a menor aplicando-se o iacutendice IPCA-Erdquo

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Assim observa-se que no referido writ im-petrado pelos ora reclamantes se decidiu que o teto remuneratoacuterio deveria corresponder ao subsiacutedio dos desembargadores estaduais tendo em vista a exegese do art 37 XI1 da CRFB88 e agravequela eacutepoca o entendimento da maioria da Corte Suprema nos autos do RE nordm 663696

E analisando o decisum reclamado cons-tata-se que houve ofensa ao que nele restou decidido porquanto foi determinada a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio diverso qual seja subsiacutedio do Prefeito

Faz-se mister ressaltar que eacute despicienda a discussatildeo sobre violaccedilatildeo ao contraditoacuterio ou ampla defesa uma vez que ainda que eventual-mente respeitados natildeo confeririam regularidade agrave decisatildeo neste ponto

Ademais natildeo haacute impedimento de que cons-tatado desvio de funccedilatildeo pagamento indevido de gratificaccedilotildees ou caacutelculo equivocado de remu-neraccedilatildeo haja a readequaccedilatildeo dos salaacuterios dos reclamantes o que de fato natildeo foi discutido nos autos do mandamus

No entanto se ainda assim a remuneraccedilatildeo dos reclamantes ultrapassar o subsiacutedio do Prefeito natildeo se imporaacute a reduccedilatildeo a que alude o art 37 XI

1 ldquoArt 37 XI - a remuneraccedilatildeo e o subsiacutedio dos ocupantes de cargos funccedilotildees e empregos puacuteblicos da adminis-traccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional dos membros de qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes poliacuteticos e os proventos pensotildees ou outra espeacutecie remuneratoacuteria percebidos cumulativamente ou natildeo incluiacutedas as van-tagens pessoais ou de qualquer outra natureza natildeo poderatildeo exceder o subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal aplicando-se como limite nos Municiacutepios o subsiacutedio do Prefeito e nos Estados e no Distrito Federal o subsiacutedio mensal do Governador no acircmbito do Poder Executivo o subsiacutedio dos Deputados Estaduais e Distritais no acircmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiccedila limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no acircmbito do Poder Judiciaacuterio aplicaacutevel este limite aos membros do Ministeacuterio Puacuteblico aos Procuradores e aos Defensores Puacuteblicosrdquo

da CRFB88 pois o paradigma remuneratoacuterio in casu deve ser dos desembargadores estaduais na esteira do julgamento do writ transitado em julgado

Por amor ao debate salienta-se que os advo-gados autaacuterquicos como os satildeo os reclamantes tambeacutem fazem jus ao teto remuneratoacuterio dos de-sembargadores estaduais consoante entendimen-to da Suprema Corte nos autos do RE nordm 663696 com repercussatildeo geral reconhecida ex vi

ldquoDIREITO ADMINISTRATIVO REPERCUSSAtildeO GERAL CONTROVEacuteRSIA DE IacuteNDOLE CONSTI-TUCIONAL ACERCA DO TETO APLICAacuteVEL AOS PROCURADORES DO MUNICIacutePIO SUBSIacuteDIO DO DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTICcedilA E NAtildeO DO PREFEITO FUNCcedilOtildeES ESSENCIAIS Agrave JUSTICcedilA RECURSO EXTRAOR-DINAacuteRIO PROVIDO 1 Os procuradores mu-nicipais integram a categoria da Advocacia Puacuteblica inserida pela Constituiccedilatildeo da Re-puacuteblica dentre as cognominadas funccedilotildees essenciais agrave Justiccedila na medida em que tambeacutem atuam para a preservaccedilatildeo dos direitos fundamentais e do Estado de Di-reito 2 O teto de remuneraccedilatildeo fixado no texto constitucional teve como escopo no que se refere ao thema decidendum pre-servar as funccedilotildees essenciais agrave Justiccedila de qualquer contingecircncia poliacutetica a que o Chefe do Poder Executivo estaacute sujeito razatildeo que orientou a aproximaccedilatildeo dessas carreiras do teto de remuneraccedilatildeo previsto para o Poder Judiciaacuterio 3 Os Procuradores do Municiacutepio consectariamente devem se submeter no que concerne ao teto remuneratoacuterio ao sub-siacutedio dos desembargadores dos Tribunais de Justiccedila estaduais como impotildee a parte final do art 37 XI da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica 4 A hermenecircutica que exclua da categoria ldquoProcuradoresrdquo - prevista no art 37 XI par-te final da CRFB88 ndash os defensores dos Municiacutepios eacute inconstitucional haja vista que

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ubi lex non distinguit nec interpres distin-guere debet 5 O termo ldquoProcuradoresrdquo na axiologia desta Corte compreende os pro-curadores autaacuterquicos aleacutem dos procurado-res da Administraccedilatildeo Direta o que conduz que a mesma ratio legitima por seu turno a compreensatildeo de que os procuradores municipais tambeacutem estatildeo abrangidos pela referida locuccedilatildeo Precedentes de ambas as Turmas desta Corte RE nordm 562238 AgR Rel Min TEORI ZAVASCKI Segunda Turma DJe 17042013 RE nordm 558258 Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Primeira Turma DJe 18032011 6 O texto constitucional natildeo compele os Prefeitos a assegurarem aos Procuradores municipais vencimentos que superem o seu subsiacutedio porquanto a lei de subsiacutedio dos procuradores eacute de iniciativa privativa do chefe do Poder Exe-cutivo municipal ex vi do art 61 sect 1ordm II ldquocrdquo da Carta Magna 7 O Prefeito eacute a autoridade com atribuiccedilatildeo para avaliar po-liticamente diante do cenaacuterio orccedilamentaacuterio e da sua gestatildeo de recursos humanos a conveniecircncia de permitir que um Procurador do Municiacutepio receba efetivamente mais do que o Chefe do Executivo municipal 8 As premissas da presente conclusatildeo natildeo impotildeem que os procuradores municipais recebam o mesmo que um Desembargador estadual e nem mesmo que tenham ne-cessariamente subsiacutedios superiores aos do Prefeito 9 O Chefe do Executivo municipal estaacute apenas autorizado a implementar no seu respectivo acircmbito a mesma poliacutetica re-muneratoacuteria jaacute adotada na esfera estadual em que os vencimentos dos Procuradores dos Estados tecircm como regra superado o subsiacutedio dos governadores 10 In casu (a) o Tribunal de Justiccedila de Minas Gerais reformou a sentenccedila favoraacutevel agrave associa-ccedilatildeo autora para julgar improcedentes os

pedidos considerando que o art 37 XI da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica na redaccedilatildeo con-ferida pela Emenda Constitucional 4103 fixaria a impossibilidade de superaccedilatildeo do subsiacutedio do Prefeito no acircmbito do Municiacute-pio (b) adaptando-se o acoacuterdatildeo recorrido integralmente agrave tese fixada neste Recurso Extraordinaacuterio resta inequiacutevoco o direito da Recorrente de ver confirmada a garantia de seus associados de terem como teto remu-neratoacuterio noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal 11 Recurso extraordinaacuterio PROVIDO Tese da Repercussatildeo Geral A expressatildeo lsquoProcuradoresrsquo contida na parte final do inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica compreende os Procuradores Municipais uma vez que estes se inserem nas funccedilotildees essenciais agrave Justiccedila estando portanto submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Mi-nistros do Supremo Tribunal Federalrdquo (RE nordm 663696 MG - Relator(a) Min LUIZ FUX - Julgamento 28022019 - Oacutergatildeo Julgador Tribunal Pleno)

Desta feita impotildee-se a procedecircncia da presente reclamaccedilatildeo devendo ser confirmada a liminar (indexador 13) para determinar a sus-pensatildeo para os reclamantes do trecho do ato impugnado que dispotildee sobre a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio do prefeito municipal

Noutro giro no tocante agraves despesas proces-suais o Tribunal de Contas eacute oacutergatildeo autocircnomo e auxiliar da Assembleia Legislativa integrando a estrutura do Estado sendo portanto isento do pagamento de custas por forccedila do art 17 IX da Lei Estadual nordm 335099 e da taxa judiciaacuteria por evidente confusatildeo patrimonial consoante art 381 do CC contudo tem o dever de reembolsar as

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despesas adiantadas pelos reclamantes agrave luz do art 17 sect 1ordm da referida lei estadual ex vi

ldquoArt 17 ndash Satildeo isentos do pagamento de custas judiciais () IX ndash a Uniatildeo os Estados o Distrito Federal os Municiacutepios os Territoacuterios Federais e as respectivas autarquias e fundaccedilotildees puacuteblicas de direito puacuteblico exceto quanto aos valores devidos a peritos arbitradores e inteacuterpretes () sect 1ordm - A isenccedilatildeo prevista neste artigo natildeo dispensa as pessoas de direito puacuteblico interno quando vencidas de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportadordquo

Por fim condeno o reclamado a pagar honoraacuterios advocatiacutecios em favor do patrono dos reclamantes no valor de R$ 100000 consoante disposiccedilatildeo do art 85 sectsect 2ordm e 8ordm do CPC2015 tendo em vista a impossibilidade de afericcedilatildeo do proveito econocircmico e o baixo valor atribuiacutedo agrave causa

Isto posto voto no sentido de julgar proceden-te a reclamaccedilatildeo para confirmar a decisatildeo liminar (indexador 13) determinando a suspensatildeo para os reclamantes do trecho do ato impugnado que dispotildee sobre a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio do Prefeito Municipal mantendo-se os termos da se-guranccedila concedida nos autos do mandamus nordm 0000138352018819000 Por fim condena-se o reclamado ao pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios no valor de R$ 100000 (mil reais) e ao reembolso das despesas suportadas pelos demandantes

RIO DE JANEIRO 25 DE JUNHO DE 2020 DES MARIANNA FUX RELATORA

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONALI-DADE MEDIDA CAUTELAR LEI MUNICIPAL DE SAtildeO GONCcedilALO LIMITE RPV ART 97 sect 12 DO ADCT DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITU-CIONAL REVOGACcedilAtildeO DA MEDIDA CAUTELAR E EXTINCcedilAtildeO DA REPRESENTACcedilAtildeO SEM RESO-LUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONALI-DADE MUNICIacutePIO DE SAtildeO GONCcedilALO LIMITE RPV REDUCcedilAtildeO MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA RECONSIDERACcedilAtildeO ESCLARECIMENTO DO E STF SOBRE A MODULACcedilAtildeO DE EFEITOS RE-CONHECMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PARADIGMA EXTICcedilAtildeO SEM RESO-LUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO

1- Lei impugnada que redefiniu o limite para as obrigaccedilotildees de pequeno valor de 30 salaacute-rios-miacutenimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefiacutecio do regime geral de previdecircncia social

2- A decisatildeo que deferiu a medida cautelar partiu da premissa de que o art 97 e seus paraacutegrafos do ADCT consoante a modulaccedilatildeo de efeitos realizada permaneciam vigentes em nosso ordenamento

3- Contudo o E STF esclareceu a questatildeo no bojo inuacutemeras reclamaccedilotildees contra decisotildees fincadas na mesma premissa no sentido de que natildeo foram modulados os efeitos da de-claraccedilatildeo de inconstitucionalidade do sect 12 do art 97 do ADCT

4- Considerando que natildeo mais subsiste a norma cuja violaccedilatildeo embasava a presente representaccedilatildeo impotildee-se sua extinccedilatildeo sem re-soluccedilatildeo do meacuterito bem como a reconsideraccedilatildeo da decisatildeo concessiva de medida cautelar

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade nordm 0021452-0320198190000 originaacuterios do Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila em que eacute Representante a Ordem dos Advogados do Brasil Seccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro e Representados o Prefeito do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo e a Cacircmara Municipal do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo

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Acordam os Desembargadores que compotildeem o Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila por una-nimidade de votos para reconsiderar a decisatildeo concessiva de medida cautelar revogando-a e extinguir a representaccedilatildeo de inconstitucionalida-de sem resoluccedilatildeo do meacuterito com fundamento nos arts 485 I cc o art 330 sect 1ordm I do CPC

Cuida-se de representaccedilatildeo por inconstitucio-nalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro em face do Prefeito do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo e da Cacircmara Municipal do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo na qual pleiteia a concessatildeo de medida cautelar para a suspensatildeo dos efeitos da Lei Municipal de Satildeo Gonccedilalo nordm 718 de 21 de julho de 2017 na parte em que altera a redaccedilatildeo do art 26 sect 2deg da Lei Estadual nordm 57812010

Sustenta a legitimidade ativa da represen-tante nos termos do art 162 da Constituiccedilatildeo Es-tadual Afirma que conforme sect 2ordm do artigo 125 da Constituiccedilatildeo Federal haacute expressa autorizaccedilatildeo constitucional para a adoccedilatildeo de Representaccedilatildeo de Inconstitucionalidade no acircmbito dos Estados sendo vedada a atribuiccedilatildeo de legitimaccedilatildeo a um uacutenico oacutergatildeo sendo de acordo com o princiacutepio da simetria o Conselho Federal da OAB legiti-mado universal Acrescenta que natildeo obstante seja dispensada a demonstraccedilatildeo da pertinecircn-cia temaacutetica pois haacute expressa autorizaccedilatildeo na Constituiccedilatildeo Estadual o ato atacado faz com que haja viacutenculo direto entre o legitimado e a norma atacada

Afirma que a OAB possui missatildeo institucional de defesa da ordem juriacutedica nacional natildeo eacute ne-cessaacuterio a comprovaccedilatildeo da pertinecircncia temaacutetica

Sustenta que a lei impugnada eacute inconstitu-cional porque redefiniu o limite para as obriga-ccedilotildees de pequeno valor de 30 salaacuterios-miacutenimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefiacutecio do regime geral de previdecircncia social de modo contraacuterio aos artigos 6ordm 9ordm e 153 da Constituiccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro Diz que

a lei em comento deve ser examinada agrave luz dos artigos 6ordm 9ordm e 153 da CERJ cc artigos 5ordm XXXVI da CRFB88 3ordm da EC nordm 622009 e 97 caput e sect 12 inciso II do Ato das Disposiccedilotildees Constitucionais Transitoacuterias

Alega que a Constituiccedilatildeo Federal previu os valores considerados como de pequeno valor para RPV e para os Municiacutepios estabeleceu o valor referente a 30 salaacuterios-miacutenimos cujo nuacutecleo material natildeo pode ser desconsiderado

Aduz que a partir da publicaccedilatildeo da EC nordm 622009 aquele dispositivo constitucional que antes outorgava ao Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo a competecircncia para estabelecer seu proacuteprio limite para definir as obrigaccedilotildees de pequeno valor teve sua eficaacutecia teacutecnica suspensa pela disposiccedilatildeo contida no caput do art 97 do ADCT pelo periacuteodo que perdurasse o ldquoregime especial transitoacuteriordquo

Prossegue informando que conforme o art 3ordm da EC nordm 622009 os Estados e Municiacutepios poderiam implantar o regime especial de paga-mento ateacute noventa dias contados da publicaccedilatildeo da referida Emenda (o que ocorreu em 10 de dezembro de 2009)

Afirma ainda que o sect 121 do artigo 97 do ADCT estabelece a obrigaccedilatildeo de fixaccedilatildeo do quan-tum referente agraves obrigaccedilotildees de pequeno valor em ateacute 180 dias contados tambeacutem da publicaccedilatildeo da EC nordm 622009 sob pena de prosperar o valor de 30 (trinta) salaacuterios-miacutenimos para efeitos do disposto no sect 4ordm do artigo 100 da CF88

Diz que o STF declarou a inconstitucionali-dade do artigo 97 do ADCT alterado pela EC nordm 622009 no bojo das ADIs nordm 4357 e 4425 modulando a decisatildeo para manter a vigecircncia do regime especial de pagamento de precatoacuterios ins-

1 sect 12 Se a lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 natildeo estiver publicada em ateacute 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicaccedilatildeo desta Emenda Consti-tucional seraacute considerado para os fins referidos em re-laccedilatildeo a Estados Distrito Federal e Municiacutepios devedores omissos na regulamentaccedilatildeo o valor de I - 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos para Estados e para o Distrito Federal II - 30 (trinta) salaacuterios-miacutenimos para Municiacutepios

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

tituiacutedo pela Emenda Constitucional nordm 622009 por 5 (cinco) exerciacutecios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 Aponta precedentes desta Corte de Justiccedila sobre o tema

Manifestaccedilatildeo da Cacircmara Municipal do Mu-niciacutepio de Satildeo Gonccedilalo (indexador nordm 000049) pugnando pelo indeferimento da liminar e no meacuterito pela improcedecircncia da accedilatildeo

Manifestaccedilatildeo do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo (indexador nordm 000069) aduzindo que os prazos indicados nos artigos 97 sect 12 do ADCT e 3deg da EC ndeg 622009 natildeo consistem em marcos temporais apoacutes os quais incidiria vedaccedilatildeo para a ediccedilatildeo de leis pelos Estados e Municiacutepios sobre os limites de pagamentos de RPV

Acrescenta que o artigo 97 sect 12 do ADCT apresenta a indicaccedilatildeo de que se Estados Mu-niciacutepios ou Distrito Federal forem omissos na elaboraccedilatildeo da lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 da CRFB deveratildeo ser considerados os valores elencados

Diz que o artigo 3deg da EC ndeg 622009 faz alusatildeo ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adoccedilatildeo de regime especial de pagamento de precatoacuterios vencidos pelos Estados Distritos Federal e Municiacutepios com vinculaccedilotildees agrave receita corrente liacutequida formas e prazos de liquidaccedilatildeo o que natildeo guarda relaccedilatildeo com fictiacutecio limite temporal para a elaboraccedilatildeo de leis pelos Entes Federados dispondo sobre RPV

Parecer da Procuradoria de Justiccedila indexador nordm 000079 opinando no sentido do deferimento da medida cautelar

Acoacuterdatildeo deferindo a medida cautelar para suspensatildeo da eficaacutecia da Lei impugnada

Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae formulado pelo Instituto de Previdecircncia e Assistecircncia dos Servidores Muni-cipais de Satildeo Gonccedilalo indeferido indexadores nordm 000136 e 000174

Pedido de reconsideraccedilatildeo da decisatildeo que concedeu a medida cautelar argumentando que

a modulaccedilatildeo dos efeitos das decisotildees de incons-titucionalidade proferidas nas ADIs nos 4357 e 4425 natildeo abrangeu o paraacutegrafo 12deg do artigo 97 do ADCT estando o dispositivo que estaacute excluiacutedo do ordenamento juriacutedico Afirma que a questatildeo foi elucidada pelo STF no bojo da Reclamaccedilatildeo ndeg 26853PB Sustenta que tendo em vista que o acoacuterdatildeo se lastreou em premissa equivocada requer-se a reconsideraccedilatildeo da decisatildeo restau-rando-se a eficaacutecia da referida lei

Eacute o relatoacuterio Trata-se de pedido de reconsideraccedilatildeo da

decisatildeo que deferiu a medida cautelar para suspensatildeo da eficaacutecia da Lei Municipal de Satildeo Gonccedilalo nordm 7182017

O dispositivo impugnado redefiniu o limi-te para as obrigaccedilotildees de pequeno valor de 30 salaacuterios-miacutenimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefiacutecio do regime geral de previdecircncia social Confira-se

Art 1deg - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de deacutebitos ou obrigaccedilotildees do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo decorrentes de decisotildees judiciais transita-das em julgado consideradas de pequeno valor nos termos do Art 100 paraacutegrafos 3deg e 4deg da Constituiccedilatildeo Federal sendo proce-dido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda agrave vista do ofiacutecio requisitoacuterio expedido pelo juiacutezo competente ndash Requi-siccedilatildeo de Pequeno ValorRPV

Paraacutegrafo Uacutenico - Para fins desta Lei seratildeo consideradas de pequeno valor para os fins do disposto no sect 3ordm do art 100 da Constituiccedilatildeo Federal as obrigaccedilotildees da Ad-ministraccedilatildeo Direta e Indireta do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo decorrentes de decisatildeo judicial transitada em julgado cujo valor devidamente atualizado natildeo exceda do valor do maior benefiacutecio do Regime Geral de Previdecircncia Social - RGPS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Nos termos do sect 12ordm do art 97 do ADCT com redaccedilatildeo dada pela EC nordm 622009 os Estados e Municiacutepios poderiam fixar por lei local o teto do RPV no prazo de 180 dias contados da publica-ccedilatildeo da referida emenda constitucional sob pena de manutenccedilatildeo dos limites de respectivamente 40 e 30 salaacuterios-miacutenimos Veja-se

ldquosect 12 Se a lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 natildeo estiver publicada em ateacute 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicaccedilatildeo desta Emenda Constitucional seraacute considerado para os fins referidos em relaccedilatildeo a Estados Distrito Federal e Municiacutepios devedores omissos na regula-mentaccedilatildeo o valor de

I - 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos para Estados e para o Distrito Federal

II - 30 (trinta) salaacuterios-miacutenimos para Municiacutepiosrdquo

Saliente-se que a Emenda Constitucional nordm 622009 foi publicada em 10122009

Contudo o art 97 do ADCT foi declarado inconstitucional no bojo das ADIs nordm 4357 e 4425 confira-se a ementa do julgado

Ementa DIREITO CONSTITUCIONAL REGI-ME DE EXECUCcedilAtildeO DA FAZENDA PUacuteBLICA MEDIANTE PRECATOacuteRIO EMENDA CONSTI-TUCIONAL Nordm 622009 INCONSTITUCIO-NALIDADE FORMAL NAtildeO CONFIGURADA INEXISTEcircNCIA DE INTERSTIacuteCIO CONSTITU-CIONAL MIacuteNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTACcedilAtildeO DE EMENDAS Agrave LEI MAIOR (CF ART 60 sect 2ordm) CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMAacuteTICA DE ldquoSUPERPREFEREcircNCIArdquo A CREDORES DE VERBAS ALIMENTIacuteCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOENCcedilA GRAVE RESPEITO Agrave DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E Agrave PROPORCIONALIDA-DE INVALIDADE JURIacuteDICO-CONSTITUCIONAL

DA LIMITACcedilAtildeO DA PREFEREcircNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS ATEacute A EXPEDICcedilAtildeO DO PRECATOacuteRIO DISCRIMINA-CcedilAtildeO ARBITRAacuteRIA E VIOLACcedilAtildeO Agrave ISONOMIA (CF ART 5ordm) INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMAacuteTICA DE COMPENSACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS INSCRITOS EM PRECATOacuteRIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA PUacuteBLICA EMBARACcedilO Agrave EFETIVIDADE DA JURISDICcedilAtildeO (CF ART 5ordm XXXV) DESRESPEITO Agrave COISA JULGADA MATERIAL (CF ART 5ordm XXXVI) OFENSA Agrave SEPARACcedilAtildeO DOS PODERES (CF ART 2ordm) E ULTRAJE Agrave ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR (CF ART 1ordm CAPUT CC ART 5ordm CAPUT) IMPOSSIBI-LIDADE JURIacuteDICA DA UTILIZACcedilAtildeO DO IacuteNDI-CE DE REMUNERACcedilAtildeO DA CADERNETA DE POUPANCcedilA COMO CRITEacuteRIO DE CORRECcedilAtildeO MONETAacuteRIA VIOLACcedilAtildeO AO DIREITO FUNDA-MENTAL DE PROPRIEDADE (CF ART 5ordm XXII) INADEQUACcedilAtildeO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS INCONSTITUCIONALIDADE DA UTI-LIZACcedilAtildeO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANCcedilA COMO IacuteNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATOacuteRIOS DOS CREacuteDITOS INSCRITOS EM PRECATOacuteRIOS QUANDO ORIUNDOS DE RELACcedilOtildeES JURIacuteDICO-TRI-BUTAacuteRIAS DISCRIMINACcedilAtildeO ARBITRAacuteRIA E VIOLACcedilAtildeO Agrave ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PUacuteBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CF ART 5ordm CAPUT) INCONSTITUCIONALIDADE DO RE-GIME ESPECIAL DE PAGAMENTO OFENSA Agrave CLAacuteUSULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF ART 1ordm CAPUT) AO PRINCIacutePIO DA SEPARACcedilAtildeO DE PODERES (CF ART 2ordm) AO POSTULADO DA ISONOMIA (CF ART 5ordm CAPUT) Agrave GARANTIA DO ACESSO Agrave JUSTICcedilA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF ART 5ordm XXXV) E AO DIREITO ADQUIRIDO E Agrave COISA JULGADA (CF ART 5ordm XXXVI) PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE 1 A aprovaccedilatildeo de emendas agrave Constituiccedilatildeo

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natildeo recebeu da Carta de 1988 tratamento especiacutefico quanto ao intervalo temporal miacutenimo entre os dois turnos de votaccedilatildeo (CF art 62 sect 2ordm) de sorte que inexiste paracirc-metro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade poliacutetica de reformar a Lei Maior A interferecircncia judicial no acircmago do processo poliacutetico verdadeiro locus da atuaccedilatildeo tiacutepica dos agentes do Poder Legislativo tem de gozar de lastro forte e categoacuterico no que prevecirc o texto da Constituiccedilatildeo Federal Inexistecircncia de ofensa formal agrave Constituiccedilatildeo brasileira 2 Os pre-catoacuterios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doenccedila grave devem submeter-se ao pagamento prioritaacuterio ateacute certo limite posto metodologia que pro-move com razoabilidade a dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e a propor-cionalidade (CF art 5ordm LIV) situando-se dentro da margem de conformaccedilatildeo do legislador constituinte para operacionali-zaccedilatildeo da novel preferecircncia subjetiva criada pela Emenda Constitucional nordm 622009 3 A expressatildeo ldquona data de expediccedilatildeo do precatoacuteriordquo contida no art 100 sect 2ordm da CF com redaccedilatildeo dada pela EC nordm 6209 enquanto baliza temporal para a aplicaccedilatildeo da preferecircncia no pagamento de idosos ultraja a isonomia (CF art 5ordm caput) entre os cidadatildeos credores da Fazenda Puacuteblica na medida em que discrimina sem qual-quer fundamento aqueles que venham a alcanccedilar a idade de sessenta anos natildeo na data da expediccedilatildeo do precatoacuterio mas sim posteriormente enquanto pendente este e ainda natildeo ocorrido o pagamento 4 A com-pensaccedilatildeo dos deacutebitos da Fazenda Puacuteblica inscritos em precatoacuterios previsto nos sectsect 9ordm e 10 do art 100 da Constituiccedilatildeo Federal incluiacutedos pela EC nordm 6209 embaraccedila a efetividade da jurisdiccedilatildeo (CF art 5ordm XXXV)

desrespeita a coisa julgada material (CF art 5ordm XXXVI) vulnera a Separaccedilatildeo dos Poderes (CF art 2ordm) e ofende a isonomia entre o Poder Puacuteblico e o particular (CF art 5ordm caput) cacircnone essencial do Estado Democraacutetico de Direito (CF art 1ordm caput) 5 O direito fundamental de propriedade (CF art 5ordm XXII) resta violado nas hipoacuteteses em que a atualizaccedilatildeo monetaacuteria dos deacutebitos fa-zendaacuterios inscritos em precatoacuterios perfaz-se segundo o iacutendice oficial de remuneraccedilatildeo da caderneta de poupanccedila na medida em que este referencial eacute manifestamente incapaz de preservar o valor real do creacutedito de que eacute titular o cidadatildeo Eacute que a inflaccedilatildeo fenocircmeno tipicamente econocircmico-monetaacuterio mostra--se insuscetiacutevel de captaccedilatildeo aprioriacutestica (ex ante) de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneraccedilatildeo da caderneta de poupanccedila) eacute inidocircneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflaccedilatildeo do periacuteodo) 6 A quantificaccedilatildeo dos juros moratoacuterios relativos a deacutebitos fa-zendaacuterios inscritos em precatoacuterios segundo o iacutendice de remuneraccedilatildeo da caderneta de poupanccedila vulnera o princiacutepio constitucional da isonomia (CF art 5ordm caput) ao incidir sobre deacutebitos estatais de natureza tributaacuteria pela discriminaccedilatildeo em detrimento da parte processual privada que salvo expressa de-terminaccedilatildeo em contraacuterio responde pelos juros da mora tributaacuteria agrave taxa de 1 ao mecircs em favor do Estado (ex vi do art 161 sect 1ordm CTN) Declaraccedilatildeo de inconstituciona-lidade parcial sem reduccedilatildeo da expressatildeo ldquoindependentemente de sua naturezardquo contida no art 100 sect 12 da CF incluiacutedo pela EC nordm 6209 para determinar que quanto aos precatoacuterios de natureza tribu-taacuteria sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer creacutedito tributaacuterio 7 O art 1ordm-F da Lei nordm

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949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 ao reproduzir as regras da EC nordm 6209 quanto agrave atualizaccedilatildeo monetaacuteria e agrave fixaccedilatildeo de juros moratoacuterios de creacuteditos inscritos em precatoacuterios incorre nos mes-mos viacutecios de juridicidade que inquinam o art 100 sect12 da CF razatildeo pela qual se revela inconstitucional por arrastamento na mesma extensatildeo dos itens 5 e 6 su-pra 8 O regime ldquoespecialrdquo de pagamento de precatoacuterios para Estados e Municiacutepios criado pela EC nordm 6209 ao veicular nova moratoacuteria na quitaccedilatildeo dos deacutebitos judiciais da Fazenda Puacuteblica e ao impor o contin-genciamento de recursos para esse fim viola a claacuteusula constitucional do Estado de Direito (CF art 1ordm caput) o princiacutepio da Separaccedilatildeo de Poderes (CF art 2ordm) o postulado da isonomia (CF art 5ordm) a ga-rantia do acesso agrave justiccedila e a efetividade da tutela jurisdicional (CF art 5ordm XXXV) o direito adquirido e agrave coisa julgada (CF art 5ordm XXXVI) 9 Pedido de declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade julgado procedente em parte (ADI nordm 4357 Relator(a) Min AYRES BRITTO Relator(a) p Acoacuterdatildeo Min LUIZ FUX julgado em 14032013 pu-blicado em 26092014 Tribunal Pleno) Grifos nossos

Foi realizada a modulaccedilatildeo dos efeitos desse julgado em acoacuterdatildeo assim ementado

QUESTAtildeO DE ORDEM MODULACcedilAtildeO TEM-PORAL DOS EFEITOS DE DECISAtildeO DECLA-RATOacuteRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (LEI Nordm 986899 ART 27) POSSIBILIDADE NECESSIDADE DE ACOMODACcedilAtildeO OTIMIZADA DE VALORES CONSTITUCIONAIS CONFLI-TANTES PRECEDENTES DO STF REGIME DE EXECUCcedilAtildeO DA FAZENDA PUacuteBLICA MEDIANTE PRECATOacuteRIO EMENDA CONSTITUCIONAL Nordm 622009 EXISTEcircNCIA DE RAZOtildeES DE

SEGURANCcedilA JURIacuteDICA QUE JUSTIFICAM A MANUTENCcedilAtildeO TEMPORAacuteRIA DO REGIME ESPECIAL NOS TERMOS EM QUE DECIDIDO PELO PLENAacuteRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1 A modulaccedilatildeo temporal das decisotildees em controle judicial de constitu-cionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado agrave acomodaccedilatildeo otimizada entre o princiacutepio da nulidade das leis inconstitu-cionais e outros valores constitucionais re-levantes notadamente a seguranccedila juriacutedica e a proteccedilatildeo da confianccedila legiacutetima aleacutem de encontrar lastro tambeacutem no plano infra-constitucional (Lei nordm 986899 art 27) Precedentes do STF ADI nordm 2240 ADI nordm 2501 ADI nordm 2904 ADI nordm 2907 ADI nordm 3022 ADI nordm 3315 ADI nordm 3316 ADI nordm 3430 ADI nordm 3458 ADI nordm 3489 ADI nordm 3660 ADI nordm 3682 ADI nordm 3689 ADI nordm 3819 ADI nordm 4001 ADI nordm 4009 ADI nordm 4029 2 In casu modulam-se os efeitos das decisotildees declaratoacuterias de in-constitucionalidade proferidas nas ADIs nordm 4357 e 4425 para manter a vigecircncia do regime especial de pagamento de preca-toacuterios instituiacutedo pela Emenda Constitucio-nal nordm 622009 por 5 (cinco) exerciacutecios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 3 Confere-se eficaacutecia prospectiva agrave declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI fixando como marco inicial a data de conclusatildeo do jul-gamento da presente questatildeo de ordem (25032015) e mantendo-se vaacutelidos os precatoacuterios expedidos ou pagos ateacute esta data a saber (i) fica mantida a aplicaccedilatildeo do iacutendice oficial de remuneraccedilatildeo baacutesica da caderneta de poupanccedila (TR) nos termos da Emenda Constitucional nordm 622009 ateacute 25032015 data apoacutes a qual (a) os creacuteditos em precatoacuterios deveratildeo ser

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corrigidos pelo Iacutendice de Preccedilos ao Con-sumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatoacuterios tributaacuterios deveratildeo observar os mesmos criteacuterios pelos quais a Fazenda Puacuteblica corrige seus creacuteditos tributaacuterios e (ii) ficam resguardados os precatoacuterios expedidos no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica federal com base nos arts 27 das Leis nordm 1291913 e nordm 1308015 que fixam o IPCA-E como iacutendice de correccedilatildeo mo-netaacuteria 4 Quanto agraves formas alternativas de pagamento previstas no regime especial (i) consideram-se vaacutelidas as compensaccedilotildees os leilotildees e os pagamentos agrave vista por ordem crescente de creacutedito previstos na Emenda Constitucional nordm 622009 desde que realizados ateacute 25032015 data a partir da qual natildeo seraacute possiacutevel a quitaccedilatildeo de precatoacuterios por tais modalidades (ii) fica mantida a possibilidade de realizaccedilatildeo de acordos diretos observada a ordem de pre-ferecircncia dos credores e de acordo com lei proacutepria da entidade devedora com reduccedilatildeo maacutexima de 40 do valor do creacutedito atuali-zado 5 Durante o periacuteodo fixado no item 2 acima ficam mantidas (i) a vinculaccedilatildeo de percentuais miacutenimos da receita corrente liacutequida ao pagamento dos precatoacuterios (art 97 sect 10 do ADCT) e (ii) as sanccedilotildees para o caso de natildeo liberaccedilatildeo tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de pre-catoacuterios (art 97 sect10 do ADCT) 6 Delega--se competecircncia ao Conselho Nacional de Justiccedila para que considere a apresentaccedilatildeo de proposta normativa que discipline (i) a utilizaccedilatildeo compulsoacuteria de 50 dos recursos da conta de depoacutesitos judiciais tributaacuterios para o pagamento de precatoacuterios e (ii) a possibilidade de compensaccedilatildeo de precatoacute-rios vencidos proacuteprios ou de terceiros com o estoque de creacuteditos inscritos em diacutevida ativa ateacute 25032015 por opccedilatildeo do credor

do precatoacuterio 7 Atribui-se competecircncia ao Conselho Nacional de Justiccedila para que monitore e supervisione o pagamento dos precatoacuterios pelos entes puacuteblicos na forma da presente decisatildeo (ADI nordm 4425 QO Relator(a) Min LUIZ FUX Tribunal Pleno julgado em 25032015 PROCESSO ELE-TROcircNICO DJe-152 DIVULG 03082015 PUBLIC 04082015)

A decisatildeo que deferiu a medida cautelar partiu da premissa de que o art 97 e seus paraacutegrafos do ADCT consoante a modulaccedilatildeo de efeitos realizada permaneciam vigentes em nosso ordenamento

Inclusive conforme precedentes deste Oacutergatildeo Especial em casos anaacutelogos referente ao Muni-ciacutepio de Barra Mansa

Contudo o E STF esclareceu essa ques-tatildeo no bojo inuacutemeras reclamaccedilotildees contra deci-sotildees fincadas na mesma premissa da decisatildeo concessiva da cautelar no sentido de que natildeo foram modulados os efeitos da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos paraacutegrafos e incisos do art 97 do ADCT estranhos aos itens 1 3 e 4 da conclusatildeo do julgamento dentre os quais se enquadra o sect 12

Confira-se o precedente

DECISAtildeO Ementa DIREITO ADMINISTRATI-VO MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMACcedilAtildeO REQUISICcedilOtildeES DE PEQUENO VALOR LIMITES LOCAIS PRAZO DO ART 97 sect 12 DO ADCT DECLARACcedilAtildeO DE INCONSTITUCIONALIDADE ADIS Nordm 4357 E Nordm 4425

()

16 O inteiro teor do acoacuterdatildeo da Questatildeo de Ordem nas ADIs 4357 e 4425 aponta que inicialmente o Ministro LUIZ FUX propocircs o seguinte ldquo() iv) Permanecem vaacutelidas ateacute o prazo final assinalado em i) em todas as demais disposiccedilotildees contidas no art 97 do ADCT notadamente aquelas que vinculam

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percentuais miacutenimos da receita corrente liacutequida ao pagamento de precatoacuterios (art 97 sectsect 1ordm e 2ordm) e aquelas que preveem sanccedilotildees para a natildeo liberaccedilatildeo tempestiva dos recursos destinados agrave quitaccedilatildeo da diacutevi-da judicial do Poder Puacuteblico (art 97 sect 10)rdquo 17 Apoacutes os debates no entanto o voto do Relator foi reajustado de modo que a tese do julgado no que concerne agrave eficaacutecia do art 97 do ADCT restou assim sintetizada ldquoConcluindo o julgamento o Tribunal por maioria e nos termos do voto ora reajusta-do do Ministro LUIZ FUX (Relator) resolveu a questatildeo de ordem nos seguintes termos 1) - modular os efeitos para que se decirc sobrevida ao regime especial de pagamen-to de precatoacuterios instituiacutedo pela Emenda Constitucional nordm 622009 por 5 (cinco) exerciacutecios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 2) - conferir eficaacutecia prospectiva agrave declaraccedilatildeo de inconstitucio-nalidade dos seguintes aspectos da ADI fixando como marco inicial a data de con-clusatildeo do julgamento da presente questatildeo de ordem (25032015) e mantendo-se vaacutelidos os precatoacuterios expedidos ou pagos ateacute esta data a saber 21) fica mantida a aplicaccedilatildeo do iacutendice oficial de remuneraccedilatildeo baacutesica da caderneta de poupanccedila (TR) nos termos da Emenda Constitucional nordm 622009 ateacute 25032015 data apoacutes a qual (i) os creacuteditos em precatoacuterios deve-ratildeo ser corrigidos pelo Iacutendice de Preccedilos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatoacuterios tributaacuterios deveratildeo observar os mesmos criteacuterios pelos quais a Fazenda Puacuteblica corrige seus creacuteditos tributaacuterios e 22) ficam resguardados os precatoacuterios expedidos no acircmbito da administraccedilatildeo puacute-blica federal com base nos arts 27 das Leis nordm 1291913 e Lei nordm 1308015 que fixam o IPCA-E como iacutendice de correccedilatildeo mo-

netaacuteria 3) - quanto agraves formas alternativas de pagamento previstas no regime especial 31) consideram-se vaacutelidas as compensa-ccedilotildees os leilotildees e os pagamentos agrave vista por ordem crescente de creacutedito previstos na Emenda Constitucional nordm 622009 desde que realizados ateacute 25032015 data a partir da qual natildeo seraacute possiacutevel a quitaccedilatildeo de precatoacuterios por tais modalidades 32) fica mantida a possibilidade de realizaccedilatildeo de acordos diretos observada a ordem de preferecircncia dos credores e de acordo com lei proacutepria da entidade devedora com re-duccedilatildeo maacutexima de 40 do valor do creacutedito atualizado 4) ndash durante o periacuteodo fixado no item 1 acima ficam mantidas a vinculaccedilatildeo de percentuais miacutenimos da receita corrente liacutequida ao pagamento dos precatoacuterios (art 97 sect 10 do ADCT) bem como as sanccedilotildees para o caso de natildeo liberaccedilatildeo tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatoacuterios (art 97 sect 10 do ADCT)rdquo 18 Pois bem Como dito o dispositivo alega-damente invocado pelo juiacutezo reclamado para declarar a inconstitucionalidade da Lei municipal eacute o sect 12 do art 97 do ADCT que remete ao art 100 sect 4ordm da Constituiccedilatildeo e possui a seguinte redaccedilatildeo ldquoart 97 (hellip) () sect 12 Se a lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 natildeo estiver publicada em ateacute 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicaccedilatildeo desta Emenda Constitucional seraacute considerado para os fins referidos em relaccedilatildeo a Estados Distrito Federal e Municiacutepios devedores omissos na regu-lamentaccedilatildeo o valor de I - 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos para Estados e para o Distrito Federal II - 30 (trinta) salaacuterios-miacuteni-mos para Municiacutepiosrdquo 19 Como se vecirc natildeo foram modulados os efeitos da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos paraacutegrafos e incisos do art 97 do ADCT estranhos aos

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itens 1 3 e 4 da conclusatildeo do julgamento dentre os quais se enquadra o sect 12 Sendo assim declarada a inconstitucionalidade do art 97 sect 12 do ADCT com efeitos ex tunc sem posterior modulaccedilatildeo natildeo haacute que se falar em incidecircncia do prazo de 180 (cen-to e oitenta) dias previsto na parte inicial daquele dispositivo Desta forma ele natildeo poderia servir de paracircmetro para o controle de constitucionalidade levado a efeito na decisatildeo reclamada 20 Por conseguinte ao menos em sede de juiacutezo liminar entendo que o ato reclamado afrontou o julgado nas ADIs 4357 e 4425 Rel p o acoacuterdatildeo Min LUIZ FUX ()

(Rcl 26853 MC Relator(a) Min ROBER-TO BARROSO julgado em 16052017 publicado em PROCESSO ELETROcircNICO DJe-103 DIVULG 17052017 PUBLIC 18052017)

Entre as vaacuterias reclamaccedilotildees estribadas na modulaccedilatildeo de efeitos esclarecida no julgado supra podemos citar Rcl nordm 30314-MCMA Rel Min EDSON FACHIN ndash Rcl nordm 30315MA Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI ndash Rcl nordm 30346-MCMA Rel Min CELSO DE MELLO - Rcl nordm 30494 Relator(a) Min LUIZ FUX - Rcl nordm 30527MA Rel Min ALEXANDRE DE MORAES - Rcl nordm 31093MA Rel Min ROBERTO BAR-ROSO ndash Rcl nordm 31127-TPPE Rel Min CELSO DE MELLO ndash Rcl nordm 32236MA Rel Min CELSO DE MELLO - Rcl nordm 32292-MCMA Rel Min ROBERTO BARROSO ndash Rcl nordm 34048-MCSP Rel Min LUIZ FUX ndash Rcl nordm 36253-MCBA Rel Min CAacuteRMEN LUacuteCIA - Rcl nordm 36573 Relator(a) Min CELSO DE MELLO - Rcl nordm 30494MA Rel Min LUIZ FUX vg

Agrave vista do exposto este e Oacutergatildeo Especial reviu seu posicionamento em hipoacutetese anaacuteloga reconsiderando medida cautelar concessiva da suspensatildeo do dispositivo impugnado veja-se

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIO-NALIDADE MOVIDA PELA ORDEM DOS AD-VOGADOS DO BRASIL SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA SUSPENDER A EFICAacuteCIA DO ARTIGO 1ordm DA LEI MUNICIPAL Nordm 46372017 DO MUNICIacutePIO DE BARRA MANSA QUE REDUZIU DE TRINTA PARA OITO SALAacuteRIOS-MIacuteNIMOS O LIMITE DAS CHAMA-DAS OBRIGACcedilOtildeES DE PEQUENO VALOR QUE DISPENSARIAM A APRESENTACcedilAtildeO DE PRE-CATOacuteRIO A SEREM EXECUTADAS EM FACE DA FAZENDA PUacuteBLICA MUNICIPAL PEDIDO DE RECONSIDERACcedilAtildeO DA DECISAtildeO QUE DE-FERIU A MEDIDA CAUTELAR ACOLHIMENTO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NOS AUTOS DA ADI Nordm 4357DF JUL-GADA EM 14032013 RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS INTRODUZIDAS AO ADCT (ARTIGO 97) PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nordm 622009 SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INSTITUICcedilAtildeO DE REGIME ESPECIAL EM FAVOR DE ESTA-DOS E MUNICIacutePIOS VIOLARIA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DECISAtildeO POSTERIOR DA CORTE QUE MODULOU OS EFEITOS DA DECISAtildeO DECLARATOacuteRIA DE INCONSTITU-CIONALIDADE SUPERVENIEcircNCIA DE ESCLA-RECIMENTO MONOCRAacuteTICO PELO EXMO MINISTRO LUIacuteS ROBERTO BARROSO NOS AUTOS DA RCL Nordm 26853PB E DA RCL Nordm 26853 MCPB NO SENTIDO DE QUE NAtildeO TERIAM SIDO MODULADOS OS EFEITOS DA DECLARACcedilAtildeO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARAacuteGRAFOS E INCISOS DO ART 97 DO ADCT ESTRANHOS AOS ITENS 1 3 E 4 DA CONCLUSAtildeO DO JULGAMENTO DEN-TRE OS QUAIS ESTAacute O sect 12 DO ALUDIDO DISPOSITIVO DEVENDO-SE CONSIDERAR DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 97 sect 12 DO ADCT COM EFEITOS EX TUNC SEM POSTERIOR MODULACcedilAtildeO DESNECESSIDADE DE OBSERVAcircNCIA DO

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PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO NA PARTE INICIAL DO ARTIGO 97 sect 12 DO ADCT PARA A REGULAMENTA-CcedilAtildeO NO AcircMBITO MUNICIPAL DO QUANTUM FIXADO PELA MUNICIPALIDADE PARA AS OBRIGACcedilOtildeES DE PEQUENO VALOR DISPO-SITIVO JAacute DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA SUPREMA CORTE QUE CONSISTE NO PARAcircMETRO ORA INVOCADO PELO REPRE-SENTANTE AUSEcircNCIA DE PARAcircMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE CONDUZ AO NAtildeO CONHECIMENTO DA PRESENTE RE-PRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONA-LIDADE RECONSIDERACcedilAtildeO DA DECISAtildeO QUE HAVIA DEFERIDO A MEDIDA CAUTELAR REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONA-LIDADE A QUE SE DEIXA DE CONHECER (0019107-9820188190000 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Des(a) SANDRA SANTAREacuteM CARDINALI - Julga-mento 25112019 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E OacuteRGAtildeO ESPECIAL)

Diante do quadro exposto considerando a declaraccedilatildeo a inconstitucionalidade do art 97 sect 12 do ADCT com efeitos ex tunc e sem posterior modulaccedilatildeo natildeo haacute que se falar em incidecircncia do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regulaccedilatildeo do quantum a ser fixado pelo ente municipal para as obrigaccedilotildees de pequeno valor

Aleacutem disso cumpre observar que esse dispo-sitivo declarado inconstitucional foi o paracircmetro de constitucionalidade invocado como alicerce para a accedilatildeo

E considerando que natildeo mais subsiste a norma cuja violaccedilatildeo embasa a presente repre-sentaccedilatildeo impotildee-se sua extinccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito com fundamento nos arts 485 I cc o art 330 sect 1ordm I do CPC bem como a reconside-raccedilatildeo da decisatildeo concessiva de medida cautelar

Nessa toada o parquet revendo seu posi-cionamento anterior bem registrou que

ldquoAssim expungido do ordenamento juriacutedico o art 92 do ADCT cumpre natildeo apenas reconsiderar a r decisatildeo cautelar proferi-da nestes autos como extinguir o proacuteprio processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito eis que natildeo mais subsiste a norma parameacutetrica cuja violaccedilatildeo embasava o ajuizamento desta accedilatildeo diretardquo

No mesmo sentido jaacute decidiu este Oacutergatildeo Especial

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI DO MUNICIacutePIO DE CAMPOS DOS GOYTA-CAZES ALEGACcedilAtildeO DE VIacuteCIOS FORMAIS E MATERIAIS Requerente impugna Lei Muni-cipal que reduziu o teto da requisiccedilatildeo de pequeno valor Alega que o artigo 100 sect 4ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica se en-contrava com eficaacutecia teacutecnica suspensa E afirma que jaacute havia sido ultrapassado o prazo de 180 dias estabelecido no sect 12 do artigo 87 do ADCT Norma utiliza-da como fundamento da Representaccedilatildeo que foi excluiacuteda do ordenamento juriacutedico nada afastando a adequaccedilatildeo da Legislaccedilatildeo Municipal das demais normas vigentes NAtildeO CONHECIMENTO DA REPRESENTACcedilAtildeO (0021444-2620198190000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Des(a) LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julgamento 25112019 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E OacuteRGAtildeO ESPECIAL)

REPRESENTACcedilAtildeO DE INCONSTITUCIONALI-DADE REQUISICcedilAtildeO DE PEQUENO VALOR PA-GAMENTO LEI MUNICIPAL Nordm 28382017 LIMITE MAIOR BENEFIacuteCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDEcircNCIA PRETENSAtildeO DE EXAME DA-QUELA LEI Agrave LUZ DO ART 26 sect 2ordm DA LEI ESTADUAL Nordm 5781 DOS ARTIGOS 6ordm 9ordm E 153 DA CONSTITUICcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE

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JANEIRO COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5ordm XXXVI DA CF88 3ordm DA EMENDA CONSTITU-CIONAL Nordm 622009 E 97 CAPUT E sect 12 IN-CISO II DO ATO DAS DISPOSICcedilOtildeES CONSTITU-CIONAIS TRANSITOacuteRIAS Inconstitucionalidade declarada pelo STF por ocasiatildeo do julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade nordm 4357 e da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionali-dade nordm 4425 do paraacutegrafo 12 do artigo 97 do adct invocado pela representante como fundamento juriacutedico para reconhecimento do pedido de inconstitucionalidade Legislaccedilatildeo municipal impugnada que estaacute em harmonia com o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal Natildeo conhecimento da repre-sentaccedilatildeo (0021446- 9320198190000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Des(a) ROGEacuteRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento 04112019 - OE - SECRETARIA DO TRIBU-NAL PLENO E OacuteRGAtildeO ESPECIAL)

Por esses motivos reconsidera-se a decisatildeo concessiva de medida cautelar revogan-do-a e extingui-se a Representaccedilatildeo de Inconstitucionalidade sem resoluccedilatildeo do meacuterito com fundamento nos arts 485 I cc o art 330 sect 1ordm I do CPC

RIO DE JANEIRO 09 DE MARCcedilO DE 2020 DES MILTON FERNANDES DE SOUZA RELATOR

RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAL MORAL E ESTEacuteTICO TRATAMENTO ODONTO-LOacuteGICO FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO SENTENCcedilA DE PARCIAL PROCEDEcircNCIA GRATUI-DADE DE JUSTICcedilA BENEFICIAacuteRIO DEVE ARCAR COM PAGAMENTO DOS OcircNUS SUCUMBENCIAIS CUSTAS E HONORAacuteRIOS RECURSO PROVIDO

EMENTA

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL ndash ACcedilAtildeO REPARATOacuteRIA ndash DANO MATERIAL MORAL E ESTEacuteTICO - RESPONSABI-

LIDADE CIVIL - TRATAMENTO ODONTOLOacuteGICO ndash

PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DA FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilO ndash SENTEN-CcedilA DE PARCIAL PROCEDEcircNCIA ndash

INSURGEcircNCIA DA PARTE AUTORA APENAS NO TOCANTE Agrave CONDENACcedilAtildeO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ndash

GRATUIDADE DE JUSTICcedilA DEFERIDA QUE NAtildeO IMPEDE O BENEFICIAacuteRIO DE ARCAR O PAGAMENTO DOS OcircNUS SUCUMBENCIAIS CUSTAS E HONORAacuteRIOS CUJA EXIGIBILIDADE RESTARAacute SUSPENSA ENQUANTO PERDURAR SEU ESTADO DE POBREZA ndash ART 98 sect 3ordm DO CPC2015 ndash PRECEDENTES STJ ndash

PROVIMENTO DO RECURSO TAtildeO SOMENTE PARA DETERMINAR DIANTE DO BENEFIacuteCIO DA GRATUIDADE DE JUSTICcedilA CONCEDIDO A RECORRENTE QUE A CONDENACcedilAtildeO AO PA-GAMENTO DAS CUSTAS E HONORAacuteRIOS SEJA FEITA COM OBSERVAcircNCIA DA GRATUIDADE DE JUSTICcedilA DEFERIDA

DAacute-SE PROVIMENTO AO RECURSO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos esta Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0026394-1120128190037 em que eacute Apelante Flaacutevia da Conceiccedilatildeo Guima-ratildees Wenderoscky e Apelado Ricardo da Silva Gomes Juacutenior

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unani-midade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator

RELATOacuteRIOTrata-se de accedilatildeo de responsabilidade civil por danos materiais morais e esteacuteticos proposta por Flaacutevia da Conceiccedilatildeo Guimaratildees Wenderoscky em face de Consultoacuterio Odontoloacutegico Nova Friburgo e Ricardo da Silva Gomes Juacutenior

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Como causa de pedir alega a autora que houve erro no tratamento ortodocircntico a que se submeteu junto a parte reacute por quatro anos Sus-tentou que realizou acordo com o 2ordm reacuteu que se comprometeu a restituiacute-la de parte do valor pago em 10 parcelas de R$100000 por meio de notas promissoacuterias Afirmou que no entanto apoacutes o pagamento da primeira prestaccedilatildeo o 2ordm reacuteu comu-nicou seu desinteresse em manter o acordo e que natildeo efetuaria o pagamento das demais parcelas

Requereu a condenaccedilatildeo da parte reacute no cus-teio tratamento necessaacuterio com o profissional de sua escolha ao pagamento de dano ma-terial no valor jaacute reconhecido pelo 2deg reacuteu em R$ 1000000 aleacutem do custeio das despesas odontoloacutegicas que venham a ser realizadas ateacute o final do tratamento ao pagamento do dano moral no valor de R$ 10000000 e ao pagamento do dano esteacutetico no valor de R$ 5000000 Deci-satildeo deferindo a gratuidade de justiccedila (doc 49) Decisatildeo deferindo a antecipaccedilatildeo da tutela de urgecircncia para que a parte reacute custeie o tratamento da autora (doc 55)

Contestaccedilatildeo do 2ordm reacuteu (doc 63) alegando que aluga os consultoacuterios da referida cliacutenica odon-toloacutegica para cirurgiotildees dentistas ressaltando que eacute teacutecnico em proacuteteses dentaacuterias e natildeo dentista e que na eacutepoca o consultoacuterio estava locado para o profissional Diego Scopel Moreira que ali realizou o procedimento na autora tendo abandonado seu tratamento gerando inuacutemeros transtornos Defendeu que como locador do consultoacuterio natildeo pode ser responsabilizado pela maacute prestaccedilatildeo do serviccedilo do profissional cirurgiatildeo dentista

Laudo pericial (doc 121) conclusivo no senti-do de que que o tratamento ortodocircntico prestado pela parte reacute acarretou problemas funcionais e esteacuteticos complicando o caso apresentado pela autora sendo tais incorreccedilotildees corrigiacuteveis por meio de procedimento ciruacutergicoortodocircntico

Sentenccedila de parcial procedecircncia (doc 135) para condenar o segundo reacuteu a pagar agrave autora

nove prestaccedilotildees no valor unitaacuterio de R$ 100000 totalizando R$ 900000 julgando improcedentes os demais pedidos formulados pela autora na forma do art 487 I do CPC revogando con-sequentemente a tutela antecipada deferida O magistrado a quo considerou que o 2ordm reacuteu mesmo sendo empreendedor que explora es-tabelecimento destinado a profissionais libe-rais entendeu por assumir obrigaccedilatildeo a tiacutetulo de transaccedilatildeo voluntaacuteria natildeo podendo no entanto responder pelas demais pretensotildees deduzidas pela autora Entendendo pela aplicaccedilatildeo do art 21 caput do CPC1973 e pela sucumbecircncia reciacuteproca determinou o rateio das custas pro-cessuais e a compensaccedilatildeo dos honoraacuterios ad-vocatiacutecios de sucumbecircncia

Apelaccedilatildeo da autora (doc 138) insurgindo--se contra sua condenaccedilatildeo no pagamento das custas processuais eis que eacute beneficiaacuteria da justiccedila gratuita

Natildeo foram apresentadas contrarrazotildees (doc 145)

VOTOConheccedilo do recurso por ser tempestivo e por estarem presentes os demais requisitos de ad-missibilidade

Como visto trata-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil decorrente de tratamento odontoloacutegico na qual alega a autora ter sido viacutetima de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo que lhe acarretou danos materiais morais e esteacuteticos

A sentenccedila de parcial procedecircncia res-tou irrecorrida pela parte reacute insurgindo-se a autora no tocante agrave sua condenaccedilatildeo no pagamento das custas processuais ante a sucumbecircncia reciacuteproca

Com efeito foi deferida agrave apelante a gratui-dade de justiccedila a f 49 sendo certo os benefiacutecios da assistecircncia judiciaacuteria compreendem todos os atos desde o momento de sua obtenccedilatildeo ateacute a decisatildeo final em todas as instacircncias sendo inadmissiacutevel a retroaccedilatildeo

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Registra-se que para efeito da Lei nordm 106050 deve ser entendido como necessitado todo aquele cuja situaccedilatildeo econocircmica natildeo lhe per-mita arcar com as custas do processo e honoraacuterios de advogado sem prejuiacutezo do sustento proacuteprio ou de sua famiacutelia natildeo se exigindo que o indiviacuteduo deva ser miseraacutevel para obter o benefiacutecio

Eacute cediccedilo que o direito puacuteblico subjetivo agrave gratuidade de justiccedila deve ser reconhecido nas situaccedilotildees nas quais o indeferimento acarretaria a privaccedilatildeo da parte do direito fundamental de acesso agrave justiccedila o que restou comprovado no caso dos autos

De outro giro ao contraacuterio do que pretende a recorrente a concessatildeo da gratuidade no caso vertente natildeo implica no descabimento da con-denaccedilatildeo da parte que deveraacute suportar os ocircnus sucumbenciais cuja exigibilidade restaraacute suspen-sa enquanto perdurar seu estado de pobreza

A propoacutesito invoca-se a jurisprudecircncia do STJ no sentido da suspensatildeo da exigibilidade dos ocircnus sucumbenciais a que restou condenada a parte que litiga sob o paacutelio da Justiccedila Gratuita Confira-se

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL VIOLACcedilAtildeO DO ART 1022 DEFI-CIEcircNCIA NA FUNDAMENTACcedilAtildeO SUacuteMULA Nordm 284STF CONDENACcedilAtildeO EM HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS BENEFICIAacuteRIO DA JUSTICcedilA GRATUITA POSSIBILIDADE EXIGIBILIDADE SUSPENSA ART 98 sect 3ordm do CPC2015

1 Natildeo se pode conhecer da alegada vulne-raccedilatildeo do art 1022 do CPC2015 uma vez que nas razotildees do especial os recorrentes deduzem argumentaccedilatildeo geneacuterica de que as questotildees postas nos aclaratoacuterios inter-postos na origem natildeo foram respondidas sem expor de forma clara e especiacutefica que mateacuterias seriam essas e qual sua relevacircncia para soluccedilatildeo da controveacutersia circunstacircncia que atrai de forma inarredaacutevel a exegese da Suacutemula nordm 284STF

2 Ademais de acordo com a jurisprudecircncia do STJ e tal como decidiu a Corte local o fato de a parte ser beneficiaacuteria da gratui-dade da justiccedila natildeo impede a fixaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios ficando contudo sua exigibilidade suspensa na forma do art 98 sect 3ordm do CPC2015

3 Agravo Interno natildeo provido

(AgInt no AREsp nordm 1356091SP Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO Quar-ta Turma julgado em 19032019 DJe 26032019)

Em outros dizeres natildeo obstante o deferimen-to do benefiacutecio de justiccedila gratuita o entendimento do Superior Tribunal de Justiccedila orienta-se no sen-tido de que o beneficiaacuterio da justiccedila gratuita natildeo eacute isento do pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios apenas sua exigibilidade fica suspensa ateacute que cesse a situaccedilatildeo de hipossu-ficiecircncia nos termos do art 98 sect 3ordm verbis

Art 98 A pessoa natural ou juriacutedica bra-sileira ou estrangeira com insuficiecircncia de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios tecircm direito agrave gratuidade da justiccedila na for-ma da lei

sect 3ordm Vencido o beneficiaacuterio as obrigaccedilotildees decorrentes de sua sucumbecircncia ficaratildeo sob condiccedilatildeo suspensiva de exigibilidade e somente poderatildeo ser executadas se nos 5 (cinco) anos subsequentes ao tracircnsito em julgado da decisatildeo que as certificou o credor demonstrar que deixou de exis-tir a situaccedilatildeo de insuficiecircncia de recursos que justificou a concessatildeo de gratuidade extinguindo-se passado esse prazo tais obrigaccedilotildees do beneficiaacuterio

Ex positis conheccedilo e DOU PROVIMENTO ao recurso com amparo no artigo 932 VIII

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do CPC somente para determinar diante do benefiacutecio da gratuidade de justiccedila concedido a recorrente que a condenaccedilatildeo ao pagamento das custas e honoraacuterios seja feita com observacircncia da gratuidade de justiccedila deferida Mantida no mais a sentenccedila

RIO DE JANEIRO 08 DE MAIO DE 2020 DES MARCELO LIMA BUHATEM RELATOR

RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO PRISAtildeO ILEGAL FALTA DE RECOLHIMENTO DO MANDA-DO DE PRISAtildeO EM EXECUCcedilAtildeO DE ALIMENTOS EM QUE AS PARTES CELEBRARAM TRANSACcedilAtildeO FALHA NO SERVICcedilO JUDICIAacuteRIO DANO MORAL IN RE IPSA MAJORACcedilAtildeO DO VALOR FIXADO

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL ndash RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISAtildeO ILEGAL ndash FAL-TA DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISAtildeO EM EXECUCcedilAtildeO DE ALIMENTOS NO QUAL AS PARTES CELEBRARAM TRANSA-CcedilAtildeO ndash DANO MORAL IN RE IPSA ndash VALOR ARBITRADO INEXPRESSIVO ndash MAJORACcedilAtildeO DEVIDA ndash RECURSOS CONHECIDOS COM O PROVIMENTO DO PRIMEIRO E DESPRO-VIMENTO DO SEGUNDO APELO

- Cuida a hipoacutetese de demanda ajuizada em face do Estado em que objetiva o autor re-paraccedilatildeo pelos danos morais sofridos por ter sido submetido agrave prisatildeo civil decorrente da falta de recolhimento do mandado de prisatildeo expedido pelo Juiacutezo de Famiacutelia nos autos da execuccedilatildeo de alimentos em que foi celebrada transaccedilatildeo

- Sentenccedila que julgou procedente a pretensatildeo autoral condenando o reacuteu ao pagamento do valor de R$ 400000 a tiacutetulo de reparaccedilatildeo por danos morais

- Inconformismo manifestado por ambas as partes Acolhimento apenas do recurso inter-posto pelo autor

- Aplicaccedilatildeo do sect 6ordm do artigo 37 da Consti-tuiccedilatildeo da Repuacuteblica Responsabilidade civil de natureza objetiva

- Autor que foi preso em razatildeo de natildeo ter sido recolhido o mandado de prisatildeo apoacutes a celebra-ccedilatildeo de transaccedilatildeo nos autos da execuccedilatildeo de alimentos Revogaccedilatildeo da prisatildeo determinada apenas no dia seguinte apoacutes a impetraccedilatildeo de habeas corpus no Plantatildeo Judiciaacuterio com a obtenccedilatildeo de liminar

- Reconhecida falha no serviccedilo judiciaacuterio

- Valor fixado a tiacutetulo de danos morais que natildeo atende aos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidade e nem aos objetivos da reparaccedilatildeo merecendo majoraccedilatildeo

- Conhecimento de ambos os recursos com o provimento do primeiro e desprovimento do segundo

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0082202- 0220188190001 em que satildeo Apelantes e Apelados Alberto Santos Maia e Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores da Seacutetima Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conhecer ambos os recursos dando provimento ao primeiro e desprovendo o segundo nos termos do voto do Desembargador Relator

Cuida a hipoacutetese de demanda ajuizada por Alberto Santos Maia em face do Estado do Rio de Janeiro objetivando reparaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais por ter sido submetido agrave prisatildeo civil indevida

A sentenccedila de f 106110 julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o Reacuteu no pagamento do valor de R$ 400000 a tiacutetulo de reparaccedilatildeo por danos morais aleacutem de condenaacute-lo no pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios fixados em R$ 100000 isentando-o das despesas processuais

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Tanto o autor quanto o reacuteu apelaram No recurso de f 122131 pediu o autor a

majoraccedilatildeo do valor arbitrado na sentenccedila a tiacutetulo de reparaccedilatildeo alegando ser insignificante diante do abalo sofrido pela prisatildeo civil indevida

O Ente Estadual apresentou contrarrazotildees a f 141144

No recurso de f 146150 pugnou o reacuteu pela reforma da sentenccedila para que seja julgado impro-cedente o pedido do autor Diz que os policiais atuaram no estrito cumprimento do dever legal e que natildeo houve prisatildeo injustificada tendo sido o autor detido apenas para averiguaccedilotildees natildeo sendo submetido agrave situaccedilatildeo haacutebil agrave configuraccedilatildeo de dano moral

O autor tambeacutem ofereceu contrarrazotildees a f 164169

A Procuradoria de Justiccedila natildeo manifestou interesse em intervir no feito (f 185186)

Esse o relatoacuterio Diante da presenccedila dos requisitos intriacutensecos

e extriacutensecos de admissibilidade merecem ser conhecidos ambos os recursos

Registre-se de iniacutecio que o reacuteu pessoa juriacutedi-ca de direito puacuteblico responde objetivamente pela reparaccedilatildeo dos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros nos termos do artigo 37 sect 6ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica

Dessa forma comprovada a conduta estatal o dano e o nexo causal entre o ato praticado e o dano subsiste o dever de indenizar

Pelo que se extrai de f 3134 o autor figurou no polo passivo em uma execuccedilatildeo de alimentos ajuizada por sua filha na ocasiatildeo representada por sua genitora cujo processo tramitou perante o Juiacutezo da 1ordf Vara de Famiacutelia da Comarca de Teresoacutepolis

Em razatildeo da natildeo comprovaccedilatildeo do pagamento das prestaccedilotildees alimentiacutecias reclamadas pela filha aquele Juiacutezo proferiu decisatildeo em 22052017 decretando a prisatildeo do autor e determinando a expediccedilatildeo do respectivo mandado de prisatildeo (f 3738) que natildeo chegou a ser cumprido con-

forme certidatildeo lavrada em 27062017 (f 39) tendo em vista que o autor natildeo mais residia no endereccedilo indicado na inicial

Em 07122017 com o intuito de porem fim ao litiacutegio decidiram as partes transacionar para que fosse parcelado o deacutebito alimentar (f 4046) mas apesar de ter sido proferida deci-satildeo suspendendo a execuccedilatildeo e determinando a expediccedilatildeo de ofiacutecio para o empregador do autor para desconto das prestaccedilotildees vincendas (f 47) a prisatildeo deste natildeo foi revogada permanecendo em aberto o mandado expedido

Ocorre que no dia 27122017 o autor se dirigiu agrave 38ordf Delegacia Policial para noticiar o roubo de sua motocicleta momento em que a autoridade Policial efetuou a sua prisatildeo cujo constrangimento ilegal soacute cessou apoacutes a impe-traccedilatildeo de um habeas corpus quando o autor no dia seguinte obteve a liminar no Plantatildeo Judiciaacuterio e sua prisatildeo foi revogada

Tal erro foi reconhecido expressamente pelo Juiacutezo da 1ordf Vara de Famiacutelia de Teresoacutepolis quando ao prestar informaccedilotildees no habeas corpus proferiu a seguinte decisatildeo na execuccedilatildeo de alimentos

-------------------------------------------------() Considero que houve tumulto no processa-mento que acabou levando ao constran-gimento que ora se impugna pela via do habeas corpus

Decerto tendo havido transaccedilatildeo sobre os alimentos e sendo o acordo exequiacutevel res-taria ao Juiacutezo a suspensatildeo da execuccedilatildeo e o recolhimento do mandado de prisatildeo De fato embora talvez natildeo tenha sido suficien-temente clara a decisatildeo de f 66 impocircs a suspensatildeo da execuccedilatildeo quando ao aco-lher a transaccedilatildeo de alimentos determinou a expediccedilatildeo de ofiacutecio ao empregador do executado para viabilizar o acordo

Nesse passo considero mesmo prescin-diacutevel instar as partes sobre a exclusatildeo de

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claacuteusula de regulamentaccedilatildeo de convivecircn-cia na medida em que a demanda natildeo se relaciona com esse direito e natildeo haveria propriamente uma homologaccedilatildeo para fins de novas claacuteusulas mas simplesmente para fins de suspensatildeo da execuccedilatildeo durante o cumprimento da transaccedilatildeo

De qualquer forma embora o mandado natildeo tenha sido cumprido por oficial de jus-ticcedila e sido devolvido aos autos conforme f 5354 natildeo houve a providecircncia carto-raacuteria de baixa junto aos oacutergatildeos policiais resultando assim no constrangimento da liberdade ambulatoacuteria do executado

Ante o exposto por questotildees de ordem processual declaro expressamente a sus-pensatildeo da execuccedilatildeo ateacute manifestaccedilatildeo ulterior das partes no sentido da quitaccedilatildeo ou prosseguimento da execuccedilatildeo Providen-cie o cartoacuterio a regularizaccedilatildeo da baixa do mandado de prisatildeo outrora expedido () -----------------------------------------------------

Nessa esteira haacute que se reconhecer que o Juiacutezo incorreu mesmo em falha ao deixar de determinar o recolhimento do mandado de prisatildeo nos autos da execuccedilatildeo de alimentos para o que frise-se natildeo dependia do impulso do autor como afirmou o reacuteu mas tatildeo soacute da requisiccedilatildeo de baixa do referido mandado o que infelizmente soacute veio a ser feito apoacutes a impetraccedilatildeo do habeas corpus conforme se extrai das informaccedilotildees prestadas pelo Juiacutezo agrave Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel acima repro-duzidas (f 5153)

Caracterizado portanto o erro judiciaacuterio e o dano moral experimentado pelo autor que nesta hipoacutetese se opera in re ipsa natildeo haacute como negar o dever do reacuteu de indenizar

Nesse sentido dispotildee expressamente o artigo 5ordm LXXV da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica ldquoo Estado indenizaraacute o condenado por erro judiciaacuterio assim

como o que ficar preso aleacutem do tempo fixado na sentenccedilardquo

Resta analisar apenas se o quantum esta-belecido na sentenccedila a tiacutetulo de danos morais (R$ 400000) eacute justo e adequado

Ainda que o autor tenha permanecido no caacutercere por apenas um dia haacute que se reconhecer que o valor arbitrado eacute inexpressivo natildeo sendo suficiente para compensar a dor o constrangi-mento e o intenso vexame por ele sofrido por ter ficado injustamente privado de sua liberdade sendo atingido sobremaneira em sua dignidade

Levando-se em consideraccedilatildeo as circunstacircn-cias do caso concreto tem-se que o valor de R$ 1500000 melhor atende aos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como aos objetivos da reparaccedilatildeo razatildeo pela qual haacute de ser provido apenas o recurso interposto pelo autor

Diante dessas consideraccedilotildees voto pelo conhecimento de ambos os recursos dando provimento ao primeiro recurso para reformar a sentenccedila e majorar para R$ 1500000 o quantum fixado na sentenccedila a tiacutetulo de repa-raccedilatildeo por danos morais negando provimento ao segundo apelo

RIO DE JANEIRO 04 DE AGOSTO DE 2020 DES CAETANO E DA FONSECA COSTARELATOR

TRANSPORTE AEacuteREO INTERNACIONAL PASSA-GENS COMPRADAS E RECUSADAS PELA REacute ALEGACcedilAtildeO DE INVALIDADE COMPRA DE NOVOS BILHETES DANO MORAL SENTENCcedilA DE PROCE-DEcircNCIA PRESCRICcedilAtildeO PRAZO DE DOIS ANOS E NAtildeO QUINQUENAL COMO PREVEcirc O CDC REFOR-MA DA SENTENCcedilA

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Accedilatildeo pelo procedimento comum sumaacuterio com pedido de indenizaccedilatildeo por danos material e moral Transporte aeacutereo internacional Passagens compradas pelo au-tor em setembro de 2008 recusadas pela reacute no momento de emissatildeo do bilhete (setembro

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de 2009) sob alegaccedilatildeo de perda da validade Autor que se viu obrigado a adquirir novas passagens para que pudesse retornar ao Brasil juntamente com sua famiacutelia Sentenccedila de procedecircncia para condenar a reacute a restituir em dobro o valor pago pelas passagens e ao pagamento de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de dano moral no valor de R$1600000 (dezesseis mil reais) Insurgecircncia da reacute que merece pros-perar porquanto o prazo de prescriccedilatildeo da pretensatildeo indenizatoacuteria em referecircncia deve seguir os paracircmetros da Convenccedilatildeo de Mon-treal sucessora da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia que eacute de dois anos e natildeo o prazo quinquenal previsto no Coacutedigo de Defesa do Consumidor Entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de repercussatildeo geral (RE nordm 636331 e ARE nordm 766618) Ademais iniacutecio do prazo prescricional que deve ser contado a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou da interrupccedilatildeo do transporte Reclamaccedilatildeo administrativa que eacute desinfluente na conta-gem daquele prazo Accedilatildeo judicial ajuizada extemporaneamente Reforma da sentenccedila que se impotildee para reconhecer a prescriccedilatildeo e julgar extinto o processo com julgamento do meacuterito na forma do artigo 487 inciso II do Coacutedigo de Processo Civil Precedentes Recurso a que se daacute provimento

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0005975-3120158190209 em que eacute Apelante Tam Linhas Aeacutereas SA e Apelado Madiagne Diallo

Acordam os Desembargadores da Deacutecima Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por votaccedilatildeo unacircnime em dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora

VOTO1 Relatoacuterio lanccedilado nos autos 2 O recurso eacute tempestivo e estatildeo presentes

os demais requisitos agrave sua admissibilidade em virtude do que deve ser conhecido

3 A relaccedilatildeo juriacutedica travada entre as partes eacute de consumo enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a reacute no de fornecedor de serviccedilos respectivamente na forma e conteuacutedo dos artigos 2ordm e 3ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

4 Com efeito nada obstante os ditames do Coacutedigo de Defesa do Consumidor o Supremo Tribunal Federal conforme julgamento da reper-cussatildeo geral representada no tema nordm 210 cujo meacuterito foi decidido no julgamento conjunto do RE nordm 636331 e do ARE nordm 766618 firmou entendimento no sentido de que nos termos do art 178 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aeacutereas de passageiros especialmente as Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal tecircm prevalecircncia em relaccedilatildeo ao Coacutedigo de Defesa do Consumidor

5 No citado ARE nordm 766618 a Suprema Corte reformou acoacuterdatildeo prolatado pelo TJSP ndash que ao aplicar o CODECON manteve a condenaccedilatildeo da empresa aeacuterea ao pagamento de indenizaccedilatildeo por dano moral agrave passageira por atraso em voo internacional ndash motivado no entendimento de que o prazo prescricional aplicaacutevel agrave espeacutecie deve seguir os paracircmetros da Convenccedilatildeo de Montreal sucessora da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia que eacute de dois anos e natildeo o prazo quinquenal previsto na lei consumerista tambeacutem abarcando situaccedilotildees outras assemelhadas tais como cancelamento interrupccedilatildeo eou descontinuidade de voo

6 Registra-se ainda que o artigo 35 da referida convenccedilatildeo internacional aleacutem de prever a prescriccedilatildeo bienal tambeacutem determina que tal prazo seraacute contado a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou do da interrupccedilatildeo do transpor-

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te Dessa forma o fato de ter o autor efetuado reclamaccedilatildeo perante a reacute se mostra desinfluente para contagem do iniacutecio do prazo prescricional

7 Assim levando-se em consideraccedilatildeo que os fatos narrados na peticcedilatildeo inicial ocorreram em setembro de 2009 e a presente accedilatildeo judicial foi intentada em marccedilo de 2015 eacute manifesta a prescriccedilatildeo da pretensatildeo autoral uma vez que decorrido o prazo bienal predito na Convenccedilatildeo de Montreal A propoacutesito

Apelaccedilatildeo ciacutevel Responsabilidade civil do trans-portador Transporte aeacutereo Atraso de voo Enten-dimento do Supremo Tribunal Federal quanto agrave aplicaccedilatildeo do prazo prescricional Tese afirmada em sede de repercussatildeo geral no sentido de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transpor-tadoras aeacutereas de passageiros especialmente as Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal tecircm prevalecircncia em relaccedilatildeo ao Coacutedigo de Defesa do Consumidor Incidecircncia do prazo prescricional de 02 (dois) anos Sentenccedila de improcedecircncia que se confirma Recurso improvido (Apelaccedilatildeo nordm 0000718-5920188190002 Deacutecima Cacircmara Ciacutevel Des CELSO LUIZ DE MATOS PERES Julgamento 14102019)

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL TRANSPORTE AEacuteREO IN-TERNACIONAL CANCELAMENTO DE VIAGEM RECONHECIMENTO DA APLICACcedilAtildeO DAS DIS-POSICcedilOtildeES DAS CONVENCcedilOtildeES INTERNACIO-NAIS LIMITADORAS DA RESPONSABILIDADE DAS TRANSPORTADORAS AEacuteREAS DE PASSA-GEIROS EM DETRIMENTO DAS NORMAS DO COacuteDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE ACORDO COM TESE FIRMADA PELO SUPRE-MO TRIBUNAL FEDERAL DEMANDA AJUIZADA QUANDO JAacute ESVAIacuteDO O PRAZO DE PRES-CRICcedilAtildeO BIENAL MANUTENCcedilAtildeO DA SENTEN-CcedilA Julgado de primeiro grau que acolheu a prejudicial de prescriccedilatildeo nos termos do artigo 487 II do CPC porquanto os apelantes

ajuizaram a corrente demanda apoacutes o lapso temporal de dois anos do evento quando jaacute fulminado seu direito em requerer eventual reparaccedilatildeo de anos Viagem internacional com destino a Alemanha com escala em Paris Apelantes que tendo chegado em territoacuterio Francecircs optaram por terminar a viagem de carro Apoacutes toda a viagem visitaccedilotildees etc se viram surpreendidos com o cancelamento da viagem de retorno pois que natildeo teriam embarcado no trecho de Paris para Berlim no voo de ida Pretensatildeo voltada a percepccedilatildeo dos danos materiais - consistentes na compra de outras passagens para o retorno - assim igualmente os danos extrapatrimoniais res-pectivos Sentenccedila que como visto acolheu a prejudicial de prescriccedilatildeo Pretensatildeo recursal dos consumidores direcionada agrave reforma in-tegral do julgado para o reconhecimento da procedecircncia dos pedidos iniciais Irresignaccedilatildeo que natildeo prosperou Supremo Tribunal Fede-ral que em 25052017 por ocasiatildeo dos julgamentos do RE nordm 636311 e o ARE nordm 766618 decidiu que o Brasil deve cumprir os acordos internacionais ratificados na or-denaccedilatildeo dos transportes aeacutereos nos termos do artigo 178 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de modo que as normas ali previstas devem prevalecer em detrimento do Coacutedigo de Defesa do Consumidor Decerto que a prevalecircncia das Convenccedilotildees Internacio-nais de Varsoacutevia e de Montreal aplicaacuteveis aos contratos de transporte aeacutereo de passageiros natildeo afasta em absoluto a incidecircncia dos preceitos do Coacutedigo de Defesa do Consumi-dor notadamente em razatildeo da aplicaccedilatildeo da Teoria do Diaacutelogo das Fontes segundo a qual o ordenamento juriacutedico deve ser interpretado de forma unitaacuteria Entretanto ainda sob as pre-missas acima estabelecidas eacute de se lembrar que o art 29 da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia e o art 35 do Decreto nordm 591006 (Convenccedilatildeo

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de Montreal) preveem prazo bienal para a pro-positura de demanda indenizatoacuteria contados a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou do da interrupccedilatildeo do transporte In casu os apelantes ingressaram com a presente demanda em 21032017 no entanto o dano que aduziram ter sofrido ocorreu no dia 12112014 de modo que se operou o prazo prescricional de dois anos com o correto reconhecimento da prescriccedilatildeo nos termos dos artigos 487 II do CPC2015CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO (Apelaccedilatildeo no 0066921-4020178190001 Vigeacutesi-ma Quarta Cacircmara Ciacutevel Des ALCIDES DA FONSECA NETO Julgamento 09102019)

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO DO CONSUMIDOR ACcedilAtildeO INDENIZATOacuteRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGACcedilAtildeO AUTORAL DE ATRASO DE VOO SUPERIOR A 8 HORAS E EXTRAVIO DE BAGAGENS POR 4 DIAS SENTENCcedilA DE PARCIAL PROCEDEcircNCIA PARA CONDENAR AS REacuteS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO A TIacuteTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1200000 RECURSO DA 2ordf REacute (SOCIEacuteTEacute AIR FRANCE) 1 O STF no julgamento do RE nordm 636331 e do ARE nordm 766818 submetidos ao rito da Repercus-satildeo Geral fixou a seguinte tese in verbis Nos termos do art 178 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica as normas e os tratados inter-nacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aeacutereas de passageiros especialmente as Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal tecircm prevalecircncia em relaccedilatildeo ao Coacutedigo de Defesa do Consumidor 2 O ARE nordm 766818 um dos supracitados acoacuterdatildeos paradigmas afetados versava sobre o prazo prescricional incidente sobre o pleito indeni-zatoacuterio a tiacutetulo de dano moral em decorrecircncia de atraso de voo internacional sendo aplicada a tese em anaacutelise e declarada pelo STF a

prescriccedilatildeo da pretensatildeo com o provimento do Recurso Extraordinaacuterio 3 Entendimento firmado que eacute expresso quanto agrave aplicabi-lidade do prazo prescricional previsto nas Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal agraves preten-sotildees de danos patrimonial (RE nordm 636331) e extrapatrimonial (ARE nordm 766818) Pre-cedentes AREsp nordm 850624 - Relator(a) Ministro LAacuteZARO GUIMARAtildeES - Desembar-gador Convocado do TRF 5ordf Regiatildeo - Data da Publicaccedilatildeo 29082018 0423384-9420158190001 - APL - Des(a) JOSEacute CARLOS PAES - Julgamento 17102018 - 14ordf Cacircmara Ciacutevel Agravo de Instrumento nordm 0010214-2120188190000 Des FER-NANDO FERNANDY FERNANDES 13ordf Cacircmara Ciacutevel - Julgamento 18042018 4 O art 29 da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia e o art 35 do De-creto nordm 591006 (Convenccedilatildeo de Montreal) preveem prazo bienal para a propositura de demanda indenizatoacuteria contados a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou do da interrupccedilatildeo do transporte 5 A incidecircncia das normas e tratados internacionais quan-to ao prazo prescricional em detrimento do Coacutedigo de Defesa do Consumidor (art 27) eacute cristalina sendo de observacircncia obrigatoacuteria e aplicaccedilatildeo imediata a todos os processos em curso nos termos dos artigos 926 e 927 III ambos do CPC 6 O autor ingressou com a presente demanda em 09032015 no entanto o dano que aduziu ter sofrido ocorreu entre os dias 01 e 02 de julho do ano de 2011 operando-se o prazo prescricional de dois anos devendo ser reconhecida de ofiacutecio a prescriccedilatildeo nos termos dos artigos 487 paraacutegrafo uacutenico do CPC2015 7 Declaraccedilatildeo de ofiacutecio da prescriccedilatildeo julgando extinto o processo com resoluccedilatildeo de meacuterito com fulcro no art 487 II do CPC2015 condenando-se o autor ao pagamento das despesas proces-

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suais e de honoraacuterios advocatiacutecios no patamar de 10 10ordf Cacircmara Ciacutevel ndash AP nordm 0005975-3120158190209 - f 5 sobre o valor atualizado da causa Recurso prejudicado (Apelaccedilatildeo no 0006101-8120158190209 Vigeacutesima Quinta Cacircmara Ciacutevel Des MARIAN-NA FUX Julgamento 08052019)

8 Pelo exposto daacute-se provimento ao recurso para julgar extinto o processo com julgamento do meacuterito na forma do artigo 487 inciso II do Coacutedigo de Processo Civil ficando condenado o autor ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios de sucumbecircncia estes fixados em 10 (dez por cento) do valor atribuiacutedo agrave causa

RIO DE JANEIRO 5 DE AGOSTO DE 2020 DESordf PATRIacuteCIA SERRA RELATORA

TUTELA DE URGEcircNCIA VEIacuteCULO DE PROPRIEDA-DE DA AUTORA DEFICIENTE FIacuteSICA UTILIZACcedilAtildeO DO VEIacuteCULO PELO SEU FILHO VIOLEcircNCIA FIacuteSICA DO FILHO CONTRA A MAtildeE POSSIBLIDADE DE DESVALORIZACcedilAtildeO ECONOcircMICA DO BEM TUTELA CONCEDIDA

Agravo de Instrumento Pedido de tutela de urgecircncia Veiacuteculo de propriedade da autora que estaacute indevidamente sob a posse do reacuteu seu filho Indeferimento Inconformismo au-toral Entendimento desta Relatora quanto agrave necessidade de reforma da decisatildeo alvejada Com efeito estatildeo presentes na hipoacutetese em questatildeo todos os requisitos necessaacuterios agrave concessatildeo da tutela de urgecircncia requerida ndash artigo 300 do NCPC O fumus boni juris estaacute consubstanciado na prova documental acostada agrave inicial que diversamente do que afirmado pela juiacuteza de primeiro grau comprova que o veiacuteculo eacute de propriedade da agravante (f 17 dos autos originaacuterios) O periculum in mora eacute evidente eis que o veiacuteculo de propriedade da agravante estaacute

sendo utilizado indevidamente pelo agra-vado privando-a do uso Aleacutem disso se for esperar a citaccedilatildeo do agravado e o desenrolar do processo a sentenccedila favoraacutevel poderaacute ser inuacutetil pois ateacute laacute o veiacuteculo jaacute teraacute sofrido desvalorizaccedilatildeo e possivelmente teraacute uma seacuterie de infraccedilotildees e tributos natildeo pagos que acarretaratildeo o esvaziamento de seu valor econocircmico sem contar na possibilidade do agravado dificultar a entrega do veiacuteculo Precedentes do TJERJ Conhecimento e provi-mento ao Agravo de Instrumento Revogaccedilatildeo da decisatildeo de f 1214

DECISAtildeOCuida-se de recurso de Agravo de Instrumento nordm 0041150-2920188190000 em que eacute Agra-vante CAAP e Agravado TLAP com pedido de atribuiccedilatildeo de efeito suspensivo interposto contra decisatildeo interlocutoacuteria proferida pelo Juiacutezo da 6ordf Vara Ciacutevel Regional de Jacarepaguaacute da Comarca da Capital nos autos do processo nordm 0028165-9820188190203

O ato judicial vergastado (f 2425 dos autos originais) negou a tutela de urgecircncia requerida pela agravante e foi editado no seguinte teor

1- DEFIRO O BENEFIacuteCIO DA GRATUIDADE DE JUSTICcedilA

2- PARA CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircN-CIA NECESSAacuteRIA Eacute A DEMONSTRACcedilAtildeO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO UacuteTIL AO PROCESSO CONFORME PREVISTO NO ART 300 DO CPC

NO CASO CONCRETO BUSCA-SE OBTER PROVIMENTO JUDICIAL DE URGEcircNCIA VI-SANDO Agrave BUSCA E APREENSAtildeO DE VEIacuteCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA E QUE ES-TARIA SENDO INDEVIDAMENTE UTILIZADO PELO REacuteU SEU FILHO

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EM QUE PESE A NARRATIVA CONSTANTE DA INICIAL NAtildeO FOI POSSIacuteVEL AO JUIacuteZO EM COGNICcedilAtildeO SUMAacuteRIA AFERIR A PRESENCcedilA DOS REQUISITOS LEGAIS Agrave CONCESSAtildeO DO PLEITO DE URGEcircNCIA NOTADAMENTE EM RAZAtildeO DA AUSEcircNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DO VEIacuteCULO MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGEcircNCIA

3-DESIGNO AUDIEcircNCIA DE CONCILIACcedilAtildeO PARA O DIA 21082018 AgraveS 16H15MIN NA FORMA DO ARTIGO 334 DO CPC

CITE-SE O REacuteU PARA QUE COMPARECcedilA Agrave AUDIEcircNCIA DE CONCILIACcedilAtildeO DESIGNADA ACOMPANHADO DE ADVOGADO CIENTIFI-CANDO-O DE QUE O DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSICcedilAtildeO DEVERAacute SER COMUNI-CADO A ESTE JUIacuteZO POR PETICcedilAtildeO COM NO MIacuteNIMO 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDEcircNCIA CONTADOS DA DATA DA AUDIEcircNCIA (ART 334 sect 5ordm DO CPC)

NESSE CASO NAtildeO SE REALIZANDO A AU-DIEcircNCIA NA FORMA DO ARTIGO 334 sect 4ordm I DO CPC O PRAZO PARA CONTESTAR COR-RERAacute DA DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO (ART 335 II DO CPC)

HAVENDO CONTUDO INTERESSE DO REacuteU NA TENTATIVA DE COMPOSICcedilAtildeO CONSENSUAL SERAacute MANTIDO O ATO DESIGNADO E O PRA-ZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECIMEN-TO DA CONTESTACcedilAtildeO COMPUTAR-SE-Aacute DA DATA DA AUDIEcircNCIA (ART 335 I DO CPC)

FICAM AS PARTES CIENTES QUE A AUSEcircNCIA INJUSTIFICADA Agrave AUDIEcircNCIA SERAacute CONSI-DERADA ATO ATENTATOacuteRIO Agrave DIGNIDADE DE JUSTICcedilA E ENSEJARAacute IMPOSICcedilAtildeO DE MULTA (ART 334 sect 8ordm DO CPC)

Insatisfeita a agravante requer a reforma do decisum argumentando em siacutentese que estatildeo

presentes os requisitos contidos no artigo 300 do NCPC ou seja o periculum in mora e o fumus boni juris este consubstanciado na prova documental acostada agrave inicial que diversamente do que afirmado pela juiacuteza de primeiro grau comprova que o veiacuteculo eacute de propriedade da agravante (f 17 dos autos originaacuterios) Posto isso requer que seja conhecido e provido o presente recurso para conceder a tutela de urgecircncia de busca e apreensatildeo do veiacuteculo

Decisatildeo proferida por esta Relatora a f 1214 indeferindo a atribuiccedilatildeo do efeito sus-pensivo ao agravo

Eacute o relatoacuterio Passo a decidir As razotildees recursais apresentadas pela agra-

vante efetivamente merecem ser acolhidas con-forme seraacute demonstrado a seguir

A autora contraiu financiamento para a aqui-siccedilatildeo de um carro modelo Hyundai modelo i30 20 placa XXX ano 20092010 Tal veiacuteculo foi adquirido para facilitar a mobilidade da agravante que tem deficiecircncia fiacutesica

O agravado filho da agravante apoacutes a aqui-siccedilatildeo do veiacuteculo se viu no direito de usar o au-tomoacutevel sem o consentimento da agravante o que causou uma seacuterie de conflitos com a sua genitora inclusive com uso de violecircncia por parte do agravado que gerou um processo junto ao Juizado de Violecircncia Domeacutestica desta Regional (processo nordm 0026047-5220188190203)

Tendo em vista problemas financeiros a agra-vante optou por vender o veiacuteculo o que teve a oposiccedilatildeo do agravado que se apoderou do veiacutecu-lo em 26062018 e natildeo o devolveu Tais fatos geraram a accedilatildeo originaacuteria tendo sido requerido em sede liminar a busca e apreensatildeo do carro para fazer cessar o prejuiacutezo da mesma

Contudo a juiacuteza de primeiro grau entendeu que em uma cogniccedilatildeo sumaacuteria natildeo teria sido possiacutevel aferir a presenccedila dos requisitos legais agrave tutela de urgecircncia especialmente a inexistecircncia de documen-tos que comprovassem a propriedade do veiacuteculo

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Ocorre que o fumus boni juris estaacute con-substanciado na prova documental acostada agrave inicial que diversamente do que afirmado pela juiacuteza de primeiro grau comprova que o veiacuteculo eacute de propriedade da agravante (f 17 dos autos originaacuterios)

O periculum in mora eacute evidente eis que o veiacuteculo de propriedade da agravante estaacute sendo utilizado indevidamente pelo agravado privando-a do uso

Aleacutem disso se for esperar a citaccedilatildeo do agravado e o desenrolar do processo a sen-tenccedila favoraacutevel poderaacute ser inuacutetil pois ateacute laacute o veiacuteculo jaacute teraacute sofrido desvalorizaccedilatildeo e possivelmente teraacute uma seacuterie de infraccedilotildees e tributos natildeo pagos que acarretaratildeo o esvazia-mento de seu valor econocircmico sem contar na possibilidade do agravado dificultar a entrega do veiacuteculo

Com efeito estatildeo presentes na hipoacutetese em questatildeo todos os requisitos necessaacuterios agrave con-cessatildeo da tutela de urgecircncia requerida ndash artigo 300 do NCPC

Tal entendimento encontra esteio na juris-prudecircncia iterativa deste E Tribunal conforme se depreende do acoacuterdatildeo transcrito abaixo

0052963-8720178190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER CC INDENIZATOacuteRIA TUTELA DE URGEcircNCIA VEIacuteCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA QUE ESTAacute SOB A POSSE DO REacuteU SEU EX-GEN-RO O QUAL VEM COMETENDO INUacuteMERAS INFRACcedilOtildeES DE TRAcircNSITO COM RESPON-SABILIZACcedilAtildeO DA AUTORA DECISUM PRO-FERIDO PELO JUIZO A QUO QUE INDEFERE A BUSCA E APREENSAtildeO LIMINAR DO BEM MEDIDA QUE SE IMPOtildeE ANTE A PROVA DA PROPRIEDADE E A NECESSIDADE DE ES-TANCAR AS MULTAS EM NOME DA AUTORA DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATOacuteRIO PROVIMENTO DO RECURSO

Por tais motivos revogo a decisatildeo de f 1214

conheccedilo e dou provimento ao agravo de instrumen-

to para conceder a tutela de urgecircncia de busca e

apreensatildeo do veiacuteculo em questatildeo

Publique-se e intimem-se

RIO DE JANEIRO 29 DE JUNHO DE 2020 DESordf CONCEICcedilAtildeO A MOUSNIER RELATORA

JURISPRUDEcircNCIA CRIMINAL

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APROPRIACcedilAtildeO INDEacuteBITA RELACcedilAtildeO PRO-FISSIONAL INDENIZACcedilAtildeO RECEBIDA PELO ADVOGADO E NAtildeO REPASSADA AO CLIENTE MATERIALIDADE E AUTORIA CONFISSAtildeO DO ACUSADO DOLO GENEacuteRICO PENA REDIMEN-SIONADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

APELACcedilAtildeO CRIMINAL CONDENACcedilAtildeO PELO DELITO DE APROPRIACcedilAtildeO INDEacuteBITA CIRCUNS-TANCIADA EM RAZAtildeO DA PROFISSAtildeO PRELI-MINAR DE CASSACcedilAtildeO DA SENTENCcedilA QUE SE AFASTA AUTORIA E MATERIALIDADE IN-CONTROVERSAS ABSOLVICcedilAtildeO POR AUSEcircNCIA DE DOLO INVIABILIDADE DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE 1 A preliminar de cassaccedilatildeo da sentenccedila com vistas agrave remessa dos autos agrave primeira instacircncia a fim de que o Ministeacuterio Puacuteblico se pronuncie acerca do ressarcimento do deacutebito natildeo merece acolhida Em se tratando de alegaccedilatildeo de nulidade de ato processual seu reconhecimento natildeo eacute presumido e depende de efetiva demonstra-ccedilatildeo do prejuiacutezo em consonacircncia com o prin-ciacutepio do pas de nulliteacute sans grief consagrado pelo legislador no art 563 do CPP o que natildeo ocorreu na espeacutecie (STJ-RHC nordm 45061SC) Nessa linha ldquono crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita a restituiccedilatildeo do bem ou o ressar-cimento do dano natildeo satildeo haacutebeis a excluir a tipicidade do crime ou afastar a punibilidade do agente (AgRg no AREsp nordm 828271SC relator Ministro SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR Sexta Turma julgado em 19042016 DJe 03052016) 2 Extrai-se dos autos que o acusado na qualidade de advogado da viacutetima apropriou-se da quantia de aproximadamente R$ 430000000 (quatrocentos e trinta mil reais) destinada agrave viacutetima em razatildeo de paga-mento de indenizaccedilatildeo pelo Banco Bradesco SA na accedilatildeo judicial que tramitou junto agrave 41ordf Vara Ciacutevel da Comarca da CapitalRJ (processo ndeg 0258713-9820088190001)

Extrai-se ainda que o reacuteu retirou o mandado de pagamento ndeg 413792011MPG no cartoacuterio daquele Juiacutezo e recebeu junto ao Banco do Brasil SA a importacircncia acima indicada natildeo efetuando o repasse dos valo-res ao seu cliente 3 Materialidade e autoria incontroversas sobretudo diante da confissatildeo do acusado em cotejo com as demais provas dos autos 4 Defesa que natildeo comprovou a ausecircncia de dolo na conduta do acusado natildeo se podendo olvidar que o dolo no crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita eacute geneacuterico sendo certo que a apropriaccedilatildeo em si natildeo eacute um fim ulterior do agente mas sim elemento do crime 5 Dosimetria 51 Pena-base Com efeito ao contraacuterio do que entendeu o d sentenciante a culpabilidade do reacuteu natildeo extrapolou a normal ao tipo ciente de que ldquoA jurisprudecircncia desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoraccedilatildeo da pena-base deve estar fun-damentada na existecircncia de circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis valoradas negativa-mente em elementos concretos mostrando-se inidocircneo o aumento com base em alegaccedilotildees geneacutericas e em elementos inerentes ao proacuteprio tipo penalrdquo (STJ nordm 451775RJ AgRg no HCRJ Rel Min FEacuteLIX FISCHER Quinta Turma jul-gamento em 20092018) De outro veacutertice inexiste qualquer oacutebice para que se exacerbe a pena-base em razatildeo do prejuiacutezo sofrido pela viacutetima Precedentes 52 Fase intermediaacuteria Sem qualquer alteraccedilatildeo mantida a atenuante da confissatildeo 53 Fase derradeira Tampouco merece qualquer reparo mantida a causa de aumento de pena do artigo 168 sect 1ordm III do CP 6 Sursis do artigo 77 do CP que natildeo deve ser concedido a teor do disposto no artigo 77 III do CP com o que deve ser mantida a substituiccedilatildeo da PPL por duas PRDS 7 Regime aberto natildeo impugnado e que se mantem consoante o artigo 33 sect 2ordm c do CP Provimento parcial do recurso

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ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes au-tos da Apelaccedilatildeo Criminal nordm 0184173-6420178190001 em que eacute Apelante AA e Apelado o Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Terceira Cacircmara Criminal em sessatildeo realizada em 06 de agosto de 2020 por unanimidade dar parcial provimento ao recurso defensivo nos termos do voto da Des Relatora

Trata-se de recurso de apelaccedilatildeo interpos-to contra sentenccedila (doc 279) que condenou o acusado Aristides de Arauacutejo agrave pena de 02 anos de reclusatildeo e 17 dias multa em regime aberto substituiacuteda a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na pres-taccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade e na prestaccedilatildeo pecuniaacuteria de 15 salaacuterios-miacutenimos agrave entidade Associaccedilatildeo de Apoio agrave Crianccedila com Neoplasia do Rio de Janeiro pela conduta tipificada no artigo 168 sect 1ordm III do CP assim narrada na denuacutencia

ldquoEntre 24 de fevereiro de 2011 e 09 de junho de 2011 nesta cidade o denunciado de forma livre e consciente apropriou-se de coisa alheia moacutevel de que tinha de-tenccedilatildeo em razatildeo de relaccedilatildeo de profissatildeo quando na qualidade advogado constituiacutedo pela viacutetima CJC na accedilatildeo judicial que tra-mitou junto agrave 41ordf Vara Ciacutevel da Comarca da CapitalRJ (processo ndeg 0258713- 9820088190001) apropriou-se de aproximadamente R$ 430000000 (qua-trocentos e trinta mil Reais) destinada agrave viacutetima em razatildeo de pagamento de indeni-zaccedilatildeo pelo Banco Bradesco SA (f 0220 e 2938)

O denunciado investido do muacutenus que go-zava agrave eacutepoca dos fatos retirou o mandado de pagamento ndeg 413792011MPG no cartoacuterio daquele Juiacutezo e recebeu junto ao Banco do Brasil SA a importacircncia acima

indicada como fazem prova os documentos de f 1820 O denunciado natildeo efetuou o re-passe dos valores ao seu cliente retendo para si os valores provenientes da accedilatildeo judicial

Consta dos autos que no ano de 2015 o denunciado da mesma forma se apropriou da quantia de R$ 68944339 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e qua-renta e trecircs Reais e trinta e nove centavos) devidos agrave viacutetima JCJ fatos investigados no procedimento policial ndeg 005-146272015 (f 7678)rdquo

A resposta penal observou os seguintes cri-teacuterios (sentenccedila doc nordm 279)

ldquoDa aplicaccedilatildeo da pena consoante o dis-posto no artigo 68 do Coacutedigo Penal

Sopesando-se as circunstacircncias previstas no artigo 59 do Coacutedigo Penal a fim de se atender ao seu caraacuteter de prevenccedilatildeo geral e especial passo a fixar a pena-base

1ordf FASE a culpabilidade do acusado excedeu a normal do tipo visto que atuou de forma reprovaacutevel abusando da confianccedila da viacutetima e do fato de esta ser leiga no assunto para se apropriar dos valores que pertenciam a ela O acusado eacute primaacuterio A conduta social e a personalidade do acusado natildeo satildeo possiacuteveis de serem avaliadas por este Juiacutezo os motivos satildeo inerentes ao tipo As circunstacircncias satildeo normais agrave espeacutecie As consequecircncias devem ser valoradas negativamente tendo em vis-ta o enorme prejuiacutezo financeiro sofrido pela viacutetima sendo certo que os valores soacute foram ressarcidos aproximadamente 07 (sete) apoacutes os fatos Assim fixo a pena-base no patamar acima do miacutenimo ou seja de 02 (dois) anos de reclusatildeo e 16 (dezesseis) dias-multa

2ordf FASE reconheccedilo a atenuante da con-fissatildeo espontacircnea (artigo 65 III d do

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Coacutedigo Penal) Natildeo haacute agravantes Atenuo a pena em 06 (seis) meses de reclusatildeo e 03 (trecircs) dias-multa fixando as sanccedilotildees em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusatildeo e 13 (treze) dias-multa

3ordf FASE presente a causa de aumento de pena prevista no artigo 168 sect 10 III do Coacutedigo Penal devendo a pena ser aumen-tada em 13 passando - para o patamar final de 02 (dois) anos de reclusatildeo e 17 (dezessete) dias-multa

De acordo com o artigo 49 sectsect 1deg e 2deg do Coacutedigo Penal e tendo em vista a situaccedilatildeo econocircmica do reacuteu o valor do dia-multa fica estabelecido em 02 (dois) salaacuterios-miacutenimos vigentes ao tempo do crime e atualizados quando por ocasiatildeo de sua execuccedilatildeordquo

A substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade foi concedida aos seguintes fundamentos

ldquoPresentes os requisitos do artigo 44 do Coacutedigo Penal converto a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito sendo a primeira prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade nas condiccedilotildees a serem definidas pela Vara de Execuccedilotildees Penais e a segunda prestaccedilatildeo pecuniaacuteria agrave ASSOCIACcedilAtildeO DE APOIO Agrave CRIANCcedilA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO - AACN Rua Pedro Guedes nordm 44 Maracanatilde telefones 25693644 25695819 e 25692444 no patamar de 15 (quinze) salaacuterios-miacutenimos (valor atual do salaacuterio-miacutenimo federal) com base no artigo 45 sect 1deg do Coacutedigo Penalrdquo

Embargos de declaraccedilatildeo opostos pelo Mi-nisteacuterio Puacuteblico (doc 289) com a respectiva decisatildeo que lhes negou provimento (doc 294)

Insurge-se a defesa teacutecnica (doc nordm 306) aduzindo inicialmente que o acusado ressarciu integralmente o dano causado agrave viacutetima conforme

se infere dos documentos acostados aos autos os quais natildeo foram submetidos agrave apreciaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico ldquopara que diante deste fato novo se manifestasse sobre eventual extinccedilatildeo da punibilidade caso este fosse o seu entendimen-tordquo razatildeo pela qual pugna preliminarmente pelo retorno do processo agrave Vara de origem ldquopara que outra decisatildeo seja proferida apoacutes a manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo ministerial sobre o pagamento integral da diacutevidardquo

No meacuterito requer a absolviccedilatildeo do apelan-te ao argumento de que a conduta eacute atiacutepica uma vez que natildeo houve dolo sendo certo que ldquoO delito de apropriaccedilatildeo indeacutebita descrito no artigo 168 do Coacutedigo Penal tem como elemento aniacutemico a vontade de ter a coisa para si de natildeo entregaacute-la ou de recusar a restituiacute-la ao seu titular ou proprietaacuterio e sob este prisma natildeo se pode afirmar no caso dos autos a existecircncia adequaccedilatildeo tiacutepicardquo

Alega que o reacuteu jamais se recusou a entregar para a viacutetima ldquoa importacircncia a ele destinada e expressada no alvaraacute judicial expedido pela 41ordf Vara Ciacutevel tendo postergado esta informaccedilatildeo ao cliente apenas em funccedilatildeo do tormentoso momen-to financeiro pelo qual atravessavardquo

Diz que ldquoEvidente que A realizou conduta reprovaacutevel todavia as circunstacircncias posterio-res ao recebimento dos valores destinados a CJ reveladas sobretudo atraveacutes das conversas havidas entre eles por meio de mensagens eletrocircnicas denotam claramente a ausecircncia da intenccedilatildeo do apossamento definitivo dos valores retidosrdquo

Diz que o lesado J viacutetima em outro processo tambeacutem recebeu os valores que lhe eram devidos tendo o apelante renunciado ao recebimento dos honoraacuterios advocatiacutecios

Subsidiariamente requer a reforma na do-simetria com vistas agrave fixaccedilatildeo da pena-base no miacutenimo legal com a consequente concessatildeo do sursis

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Contrarrazotildees ministeriais pelo desprovi-mento do defensivo requerendo ao final ldquoseja determinada a extraccedilatildeo de peccedilas para a apu-raccedilatildeo de crimes de lavagem de dinheiro (Lei nordm 96131998 art 1ordm) em desfavor do ora ape-lante relativamente aos seacuterios e fortes indiacutecios de ocultaccedilatildeo de bens valores e dinheiro por meio de indicativa aquisiccedilatildeo em nome de terceiros de bens imoacuteveis e de moacuteveis com o produto de apropriaccedilotildees indeacutebitas como o deste processo (aproximadamente R$ 43000000) e a referida pelo proacuteprio reacuteu e pela testemunha J (viacutetima de conduta similar envolvendo o valor de mais de R$ 90000000 natildeo objeto deste processo mas confirmado pelo proacuteprio reacuteu que se atribuiu a praacutetica de ldquopedaladasrdquo)rdquo (doc nordm 314)

Parecer da Procuradoria de Justiccedila (doc nordm 326) da lavra da Ilustre Procuradora KAacuteTIA AGUIAR MARQUES SELLES PORTO no sentido do desprovimento do recurso

Eacute o relatoacuterio Preenchidos todos os requisitos de admissibi-

lidade do recurso impotildee-se o seu conhecimento Ab initio saliente-se que o pleito de cassaccedilatildeo

da sentenccedila a fim de que sejam os autos reme-tidos ao juiacutezo de origem para que o Ministeacuterio Puacuteblico se manifeste acerca do pagamento do deacutebito para fins de eventual extinccedilatildeo da puni-bilidade do acusado natildeo reuacutene condiccedilotildees de ser albergado

Com efeito inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida pois como cediccedilo em se tratando de alegaccedilatildeo de nulidade de ato processual seu reconhecimento natildeo eacute presumido e depende de efetiva demonstraccedilatildeo do prejuiacutezo em consonacircn-cia com o princiacutepio do pas de nulliteacute sans grief consagrado pelo legislador no art 563 do CPP o que natildeo ocorreu na espeacutecie (STJ-RHC nordm 45061SC Rel Ministro FELIX FISCHER Quinta Turma julgado em 30062015 DJe 01092015)

Nessa linha in casu a manifestaccedilatildeo do Mi-nisteacuterio Puacuteblico revela-se despicienda uma vez

que natildeo haacute que se falar em extinccedilatildeo da punibili-dade pela quitaccedilatildeo do deacutebito pois o pagamento se deu somente apoacutes o recebimento da denuacutencia o que tampouco se presta para fins de afasta-mento da tipicidade da conduta do acusado

Nesse sentido confira-se

ldquo()

5 - A jurisprudecircncia desta Corte tem se orientado no sentido de que O crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita se consuma no mo-mento em que o agente livre e conscien-temente inverte o domiacutenio da coisa que se encontra na sua posse passando a dela dispor como se fosse o proprietaacuterio e de que a menos que reste evidente a total falta de intenccedilatildeo de inversatildeo do domiacutenio de coisa alheia moacutevel de que tem posse a restituiccedilatildeo do bem ou o ressarcimento do dano natildeo satildeo haacutebeis a excluir a tipicidade ou afastar a punibilidade do agente (HC nordm 200939RS Rel Ministro JORGE MUSSI Quinta Turma julgado em 25092012 DJe 09102012) ()rdquo

(STJ nordm 562966SP AgRg no HC Rel Min REYNALDO SOARES DA FONSECA Quinta Turma julgamento 02062020)

ldquoPROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS ART 168 sect 1ordm III DO CP TRANCAMENTO MEDIDA EXCEPCIONAL INVIABILIDADE REPARACcedilAtildeO A POSTERIORI DO DANO IRRELEVAcircNCIA AGRAVO REGI-MENTAL DESPROVIDO

1 - De acordo com a jurisprudecircncia do Su-perior Tribunal de Justiccedila o trancamento da accedilatildeo penal por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus eacute medida de exceccedilatildeo sendo cabiacutevel tatildeo somente quando inequiacutevoca a ausecircncia de justa causa vg a atipicidade do fato o que natildeo ocorre in casu

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2 - Na linha dos precedentes desta Corte no crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita a restituiccedilatildeo do bem ou o ressarcimento do dano natildeo satildeo haacutebeis a excluir a tipicidade do crime ou afastar a punibilidade do agente (AgRg no AREsp nordm 828271SC relator Ministro SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR Sexta Turma jul-gado em 19042016 DJe 03052016)

3 - Agravo regimental a que se nega provimentordquo

(STJ nordm 477498SP AgInt no HC Rel Min ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Sexta Tur-ma julgamento 21022019)

Ademais natildeo se pode olvidar que apoacutes a juntada aos autos pela defesa do documento de f 333 a d Procuradoria de Justiccedila tomou ciecircncia do ressarcimento do prejuiacutezo

No meacuterito extrai-se dos autos que o acusa-do na qualidade de advogado da viacutetima apro-priou-se da quantia de aproximadamente R$ 430000000 (quatrocentos e trinta mil reais) destinada agrave viacutetima em razatildeo de pagamento de indenizaccedilatildeo pelo Banco Bradesco SA na accedilatildeo judicial que tramitou junto agrave 41ordf Vara Ciacutevel da Comarca da CapitalRJ (processo ndeg 0258713-9820088190001)

Extrai-se ainda que o reacuteu retirou o mandado de pagamento ndeg 413792011MPG no car-toacuterio daquele Juiacutezo e recebeu junto ao Banco do Brasil SA a importacircncia acima indicada natildeo efetuando o repasse dos valores ao seu cliente

A materialidade e a autoria delitiva restaram incontroversas notadamente pelo RO nordm 911-002772016 (doc 08) pelos termos de decla-raccedilatildeo (doc 10) pelo mandado de pagamento (f 18) pelo laudo (f 18vordm20vordm) aleacutem da prova oral colhida em juiacutezo e gravada em meio audiovisual em especial pela confissatildeo do reacuteu (docs 133 e 191)

Na sequecircncia tem-se que a defesa natildeo com-provou a ausecircncia de dolo na conduta praticada pelo apelante

Assim ao ser ouvida em sede inquisitorial (doc 10) e posteriormente em juiacutezo (miacutedia au-diovisual ndash doc 133) a viacutetima CJC prestou as seguintes declaraccedilotildees (resumo da prova oral extraiacutedo do parecer da Procuradoria de Justiccedila)

ldquoque em 2011 o acusado era seu advo-gado jaacute haacute algum tempo que natildeo recebeu os valores do mandado de pagamento referido na denuacutencia que natildeo recebeu os valores ateacute hoje que contratou o acu-sado para uma accedilatildeo contra o Bradesco que deu a procuraccedilatildeo para o acusado e com o tempo natildeo viu resultado que natildeo conseguia localizar o acusado que sempre diziam que o acusado natildeo esta-va que foi procurar saber e viu que jaacute tinha ganho a accedilatildeo que o acusado natildeo informou ao depoente o andamento nem a procedecircncia da accedilatildeo que muito tempo depois de descobrir que tinha ganhado a accedilatildeo conseguiu marcar uma reuniatildeo que o acusado disse que realmente tinha ganhado que houve sucesso mas que natildeo tinha o dinheiro para pagar que o acusado disse que recebeu o dinheiro e natildeo repassou porque teve uma seacuterie de problemas que entrou com mais de uma accedilatildeo contra o Bradesco que essa accedilatildeo eacute no valor de 430 mil que na eacutepoca dos fatos entrou com uma accedilatildeo contra o acusado que tem conhecimento de vaacuterias pessoas que passaram por essa situaccedilatildeo semelhante incluindo um irmatildeo dele que natildeo recebeu e jaacute morreu que o irmatildeo dele estava na mesma causa do Bradesco que era um grupo de 6 pessoas na accedilatildeo contra o Bradesco que fez um levantamento atraveacutes do Facebook e de outros meios e o acusado natildeo tem nada e todos os bens estatildeo no nome da filha e da esposa do acusado que a filha e

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a esposa do acusado tecircm bens que o acusado comprou uma mansatildeo no Ita-nhangaacute que procurou no Facebook e viu o valor de 9 milhotildees da mansatildeo que o acusado tem dois apartamentos em Satildeo Conrado que em um dos apartamentos morava a ex esposa e no outro a filha mas natildeo sabe atualmente que o acusado natildeo tem nada em seu nome passou tudo natildeo tem nem conta bancaacuteria usa a da ex-esposa que sabe o nome da ex-es-posa e da filha do acusado mas natildeo se recorda no momento que a ex-esposa do acusado eacute matildee da filha do acusado que na accedilatildeo tem os nomes da ex-esposa e da filha do acusado que tem uma quei-xa dada na delegacia por outra pessoa onde consta a conta bancaacuteria e o nome de todos mostrando que uma parte do dinheiro foi passada para a ex-esposa e uma parte para a companheira atual que o acusado utiliza a conta da ex-esposa e da companheira atual que seu relaciona-mento com o acusado antes dos fatos era bom mas muito difiacutecil porque natildeo conseguia contatar o acusado que dei-xava diversos recados com a secretaacuteria que posteriormente teve sucesso em se comunicar com o acusado atraveacutes de e-mails que todos os e-mails que trocou com o acusado fazem parte do processo que existe uma solicitaccedilatildeo e penhora em um processo civil contra o acusado no valor de 430 mil mas natildeo sabe se jaacute foi deferida ou o andamento que sabe que o acusado comprou a mansatildeo em Itanhangaacute porque tinha um anuacutencio de venda e telefonou para a imobiliaacuteria para pegar todas as informaccedilotildees que todas as informaccedilotildees que prestou na audiecircncia satildeo de domiacutenio puacuteblico qualquer um consegue obter que antes de chegar agrave

audiecircncia teve acesso a conversas do acusado com a esposa pelo facebook porque satildeo de domiacutenio puacuteblicordquo

A seu turno a testemunha MK funcionaacuteria do Banco do Brasil ao ser ouvida exclusivamente sob o crivo do contraditoacuterio (miacutedia audiovisual ndash doc 133) confirmou que o mandado de pa-gamento referente agrave quantia que a viacutetima tinha a receber fora creditado na conta do acusado No ponto confira mais uma vez o resumo da prova oral extraiacutedo do parecer da Procuradoria de Justiccedila

ldquoQue era funcionaacuteria do Banco do Brasil que reconhece o documento de f 18 (mandado de pagamento) como aquele que na eacutepoca obteve autorizaccedilatildeo para depoacutesitotransferecircncia para uma conta do Dr A no Banco Bradesco que no mandado de pagamento constava o Dr A como beneficiaacuterio que o Dr A pos-suiacutea autorizaccedilatildeo de creacutedito no Banco do Brasil e por conta disso o valor da ordem de pagamento (f 18) foi credi-tado automaticamente na conta dele que ele natildeo foi ao banco para receber que o advogado registrou no Banco do Brasil a autorizaccedilatildeo para transferecircncia de valores consoante o documento que apresentou nesta oportunidade que foi a responsaacutevel pela liberaccedilatildeo do valor ao advogado ora reacuteu

Natildeo obstante o acusado se valeu do mesmo modus operandi para se apropriar da quantia re-ferente agrave uma accedilatildeo ajuizada em nome do lesado JCJ fato este apurado em outro processo sendo certo que ao ser ouvida unicamente sob o crivo do contraditoacuterio nestes autos a testemunha assim se manifestou (resumo da prova extraiacutedo do parecer da Procuradoria de Justiccedila e ressonante no sistema audiovisual ndash doc 191)

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Que foi viacutetima de outro fato envolvendo o acusado que comprou um aparta-mento financiado pelo Banco Bradesco e certa oportunidade suspeitou de algo no contrato que o Dr A era Advogado atuante nessa aacuterea e o procurou que assinou um contrato e ele ajuizou uma accedilatildeo contra o Bradesco que teve su-cesso na accedilatildeo e A levantou os valores entatildeo recebido que soube do ocorrido atraveacutes de outro advogado que contratou na eacutepoca que os trabalhos do A foram brilhantes mas ele recebeu o alvaraacute em 2014 e somente no final de 2015 ficou sabendo atraveacutes de terceira pessoa que o advogado justificou anos depois que teve uma oportunidade profissional na ocasiatildeo mas foi frustrada que o prejuiacutezo na eacutepoca foi no total de R$ 69000000 que ele natildeo restituiu o valor que ele propocircs alguns acordos mas descum-priu todos que ele era um Advogado de padratildeo elevadordquo

O informante BDC em juiacutezo (audiovisual doc 191) narrou que trabalhou como prestador de serviccedilos para o reacuteu sendo certo que ficou sabendo que este natildeo realizou o repasse para C da verba recebida na accedilatildeo ajuizada

A seu turno tanto em sede policial (doc) 10 como em juiacutezo (miacutedia audiovisual - doc 191) o reacuteu confessou os fatos que lhe foram imputados ocasiatildeo em que disse que natildeo realizou o repasse do dinheiro para o seu clien-te ora lesado uma vez que estava passando por problemas financeiros (resumo da prova constante na sentenccedila)

ldquoQue os fatos satildeo parcialmente verdadeiros que na eacutepoca possuiacutea vaacuterias accedilotildees contra o Banco Bradesco que chegou a ter um volume de mais de duas mil accedilotildees contra o sistema financeiro mas o seu escritoacuterio era

de pequeno porte que tinha uma previsatildeo em conta corrente por experiecircncia do que era feito ou seja as accedilotildees iam acabando e sabia os valores a serem recebidos que no caso dos autos comunicou ao CJ que tinha ganhado e o valor para sair que o valor devido ao CJ na eacutepoca era proacuteximo de R$ 26000000 atualizado para esta data em R$ 43200000 que era um grupo grande e nessa mesma eacutepoca possuiacutea uma accedilatildeo com dois outros mutuaacuterios de muito maior valor com liquidaccedilatildeo de sentenccedila transitada em julgado valor incontrover-so de R$ 1400000000 reconhecido e depositado pelo Bradesco pendente de um agravo em Resp no STI que por expe-riecircncia acreditou que tal agravo iria cair no maacuteximo em 6090 dias que no grupo do CJ eram 06 contratos destes 02 natildeo foram pagos que estava contando valor o resultado do Resp sendo certo que um ministro levou aproximadamente um ano e meio para julgar que cometeu um erro tinha procuraccedilatildeo para receber o dinheiro recebeu o valor e natildeo repassou agrave viacutetima que na eacutepoca teve certeza que receberia uma verba estimada em R$ 700000000 mas natildeo foi no tempo que previu que deixar para pagar ao CJ depois foi uma opccedilatildeo errada que fez que natildeo teve intenccedilatildeo de ficar com o dinheiro visto que pessoalmente o comunicou sobre o resultado do processo que natildeo informou ao CJ que pretendia efetuar o valor que lhe devia 6090 dias apoacutes a data em que recebera o dinheiro que ele entrou em contato algumas vezes explicou para ele que tinha um creacutedito para receber e assim que possiacutevel efetuaria o pagamento que ateacute o presente momento natildeo pagou mas o valor deveraacute ser pago ao CJ ainda esse mecircs que teve na mesma eacutepoca um processo pelo caso do J que foi

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uma pedalada que natildeo deveria ter feito reconhece o erro e o valor devido seraacute pago ainda ldquoesse mecircs

Nesse contexto de verificar-se que a defesa natildeo logrou comprovar a ausecircncia de dolo do acusado em apropriar-se da verba destinada a viacutetima C ocircnus que lhe competia a teor do artigo 156 do CPP

Outrossim natildeo se pode olvidar que o dolo no crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita eacute geneacuterico sendo certo que a apropriaccedilatildeo em si natildeo eacute um fim ulterior do agente mas sim elemento do crime

No ponto veja o que ensina CLEacuteBER MASSON

ldquo() Entendemos contudo que nada obstante a necessidade de tal animo natildeo pode ser ele enquadrado como elemen-to subjetivo especiacutefico pois a vontade de apossar-se de coisa pertencente a outrem estaacute iacutensita no verbo ldquoapropriar-serdquo Portanto recaindo o dolo sobre o nuacutecleo do tipo eacute isto suficiente para o aperfeiccediloamento da apropriaccedilatildeo indeacutebitardquo

(Direito Penal ndash Parte Especial ndash vol 2 ndash 13ordf ed ndash Rio de Janeiro ndash Forense ndash 2020 - p 489)

Do exame da prova extrai-se que bem ao contraacuterio do que sugere a talentosa defesa o apelante ressarciu o dano patrimonial jaacute causado sem qualquer espontaneidade sem nenhuma voluntariedade apenas por falta de outra opccedilatildeo alternativa concluindo-se portanto pela demons-traccedilatildeo clara do dolo que integra o fato delituoso

Destarte natildeo se evidencia qualquer causa que exclua a ilicitude ou a culpabilidade uma vez que inexistem duacutevidas quanto agrave praacutetica do crime por parte do apelante impotildee-se o reconhecimento de que resulta incensuraacutevel o decreto condenatoacuterio

No que concerne agrave dosimetria observa-se que a pena-base do acusado foi elevada ao fundamento de que a culpabilidade excedeu a normal ao tipo jaacute que ele agiu de forma repro-

vaacutevel abusando da confianccedila da viacutetima e do fato de esta ser leiga do assunto bem assim diante do enorme prejuiacutezo financeiro sofrido pelo lesado o qual somente foi ressarcido 07 anos apoacutes os fatos

Com efeito o fundamento referente agrave culpa-bilidade do reacuteu revela-se inidocircneo uma vez que ldquoA jurisprudecircncia desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoraccedilatildeo da pena-base deve estar fundamentada na existecircncia de cir-cunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis valoradas negativamente em elementos concretos mos-trando-se inidocircneo o aumento com base em alegaccedilotildees geneacutericas e em elementos inerentes ao proacuteprio tipo penalrdquo (STJ nordm 451775RJ AgRg no HCRJ Rel Min FEacuteLIX FISCHER Quinta Turma julgamento em 20092018)

Noutro giro nenhum reparo haacute de ser feito quanto ao aumento da pena-base em razatildeo do elevado prejuiacutezo sofrido pela viacutetima Nesse sen-tido confira-se

ldquoHABEAS CORPUS APROPRIACcedilAtildeO INDEacute-BITA QUALIFICADA CONDENACcedilAtildeO PENA--BASE FIXADA ACIMA DO MIacuteNIMO LEGAL CIRCUNSTAcircNCIAS JUDICIAIS DESFAVORAacute-VEIS CULPABILIDADE E CONSEQUEcircNCIAS FUNDAMENTACcedilAtildeO CONCRETA PERSONALI-DADE PROCESSO EM CURSO ILEGALIDA-DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO SUBSTITUICcedilAtildeO NEGADA POSSIBILIDADE TRAcircNSITO EM JULGADO PEDIDO PREJUDI-CADO ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA

1 Mostra-se devidamente fundamentado o aumento da pena-base em razatildeo do elevado grau de culpabilidade do paciente e das consequecircncias do crime demonstrados de forma concreta especialmente em razatildeo do modus operandi do delito e do grande pre-juiacutezo sofrido pelas viacutetimas (R$ 21100000)

2 Eacute paciacutefica a compreensatildeo desta Corte de que a existecircncia de processo em curso natildeo

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pode levar ao aumento da pena-base sob pena de violaccedilatildeo do princiacutepio da presunccedilatildeo de natildeo-culpabilidade natildeo servindo para va-lorar negativamente a personalidade do reacuteu

3 Afastada a circunstacircncia judicial da per-sonalidade deve ser reduzida a pena-base do reacuteu proporcionalmente

4 Embora a reprimenda aplicada seja infe-rior a 4 (quatro) anos de reclusatildeo existindo circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis que levaram agrave fixaccedilatildeo da pena-base acima do miacutenimo legal fica justificada a imposiccedilatildeo de regime prisional mais severo a teor do art 33 sect 3ordm do Coacutedigo Penal e a negativa da substituiccedilatildeo da pena nos exatos termos do art 44 III do mesmo diploma legal

5 Diante do tracircnsito em julgado da senten-ccedila condenatoacuteria fica superada a pretensatildeo de que o paciente aguarde em liberdade a condenaccedilatildeo definitiva

6 Ordem parcialmente concedida inclusive de ofiacutecio para reduzir a pena do paciente preservados os demais termos da sentenccedila e do acoacuterdatildeordquo

(STJ nordm 83569SP HC Rel Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Sexta Turma julgamento 23032010)

Assim remanescendo a presenccedila de apenas uma circunstacircncia negativa (ldquoconsequecircncias da infraccedilatildeordquo) o incremento da pena-base eacute de ser re-duzido ficando esta redimensionada para 01 ano e 02 meses de reclusatildeo aleacutem de 11 dias-multa

Na fase intermediaacuteria do processo dosimeacute-trico ausente qualquer circunstacircncia agravante e mantida a incidecircncia da confissatildeo espontacircnea a reprimenda deve ser diminuiacuteda para 01 ano de reclusatildeo aleacutem de 10 dias-multa

Na terceira fase da dosimetria mantenho o aumento de 13 em razatildeo da presenccedila da causa

de aumento de pena elencada no inciso III do sect 1ordm do artigo 168 do CP com o que redimensiono a sanccedilatildeo final do apelante para 01 ano e 04 meses de reclusatildeo mais 13 dias-multa O regime aberto estabelecido para a hipoacutetese de conver-satildeo tem ressonacircncia do artigo 33 sect 2ordm ldquocrdquo do CP tanto assim que natildeo sofreu impugnaccedilatildeo

Por sua vez natildeo merece prosperar o pleito defensivo de concessatildeo de sursis especial diante de vedaccedilatildeo legal expressa imposta pelo artigo 77 III do CP com o que deve ser mantida a substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos tal qual lanccedilado pela instacircncia de base

Diante do exposto daacute-se parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena do acusado para 01 ano e 04 meses de reclu-satildeo aleacutem de 13 dias-multa mantidos os demais termos da r sentenccedila

Extraia-se peccedilas conforme requerido pelo Ministeacuterio Puacuteblico em contrarrazotildees (doc 314)

RIO DE JANEIRO 06 DE AGOSTO DE 2020 DES SUIMEI MEIRA CAVALIERI RELATORA

COACcedilAtildeO NO CURSO DO PROCESSO CRIME DE LESAtildeO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA GRAVE AMEACcedilA Agrave EX-NAMORADA E SUA FAMIacuteLIA A FIM DE QUE SE RETRATASSE DIANTE DA AUTORIDADE POLICIAL RELATOS DA VIacuteTIMA E DE SEU PAI PROVA ROBUSTA RECURSO DESPROVIDO

EMENTA ndash APELACcedilAtildeO CRIMINAL COACcedilAtildeO NO CURSO DO PROCESSO (ART 344 DO COacuteDIGO PENAL)

APELANTE QUE EM VOLTA REDONDARJ USOU DE GRAVE AMEACcedilA CONSISTENTE EM DIZER AOS PAIS DE SUA EX-NAMORADA AS PALAVRAS DE ORDEM ldquoTOcirc SABENDO QUE ELA FOI LAacute NA DELEGACIA DAR QUEIXA DE MIM SE ISSO FOR VERDADE VOU ATROPELAR

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ELA VOU METER O CARRO EM CIMA VOU COMPRAR UMA ARMA O NEGOacuteCIO VAI FICAR RUIM PRA VOCEcircS TOcirc AVISANDO SE ELA NAtildeO RETIRAR A QUEIXA ATEacute SEGUNDA-FEIRA EU MATO ELArdquo COM O FITO DE IMPEDIR PROS-SEGUIMENTO DE INVESTIGACcedilAtildeO PENAL EM QUE FIGURA COMO INDICIADO DE CRIME DE LESAtildeO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLEcircN-CIA DOMEacuteSTICA

PRETENSAtildeO DEFENSIVA Agrave ABSOLVICcedilAtildeO POR FRAGILIDADE PROBATOacuteRIA QUE SE NEGA EM RAZAtildeO DOS RELATOS DETALHADOS DA VIacuteTIMA E DE SEU PAI QUE NAtildeO FORAM MINIMAMENTE RECHACcedilADOS PELA DEFESA

FIXACcedilAtildeO DA PENA-BASE NO MIacuteNIMO LEGAL QUE NAtildeO SE CONCEDE CONSTITUCIONALIDA-DE DO USO DE MAUS ANTECEDENTES PARA EXASPERAR A PENA-BASE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINAacuteRIO Nordm 453000 TJRS

AUSEcircNCIA DE VIOLACcedilAtildeO Agrave NORMA CONSTITU-CIOAL OU INFRACONSTITUCIONAL

DESPROVIMENTO DO RECURSO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Apelaccedilatildeo Criminal processo nordm 0009531-8220158190066 em que eacute Apelante WOB e Apelado Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores componentes da Quarta Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Desembargador Relator

RELATOacuteRIOWOB foi denunciado e condenado (f 193202) pelos fatos constantes da denuacutencia de f 0202B como incurso nas sanccedilotildees art 344 do Coacutedigo Penal agrave pena de 01 ano e 02 meses de reclusatildeo em regime aberto e 11 dias-multa no valor miacuteni-

mo legal concedida a suspensatildeo condicional da pena pelo periacuteodo de 02 anos devendo prestar serviccedilos agrave comunidade e frequentar reuniotildees do programa de recuperaccedilatildeo e reeducaccedilatildeo

O reacuteu apelou (f 204 e 210216) preten-dendo a absolviccedilatildeo com fulcro no art 386 VII do Coacutedigo de Processo Penal Subsidiariamente requer a fixaccedilatildeo da pena-base no miacutenimo legal

Prequestiona mateacuteria constitucional e in-fraconstitucional para fins de eventual interpo-siccedilatildeo de recursos excepcionais aos Tribunais Superiores indicando os dispositivos legais que entende violados

Contrarrazotildees do Ministeacuterio Puacuteblico (f 218222v) prestigiando a sentenccedila apelada

Parecer da Procuradoria de Justiccedila (f 291294) pelo desprovimento do recurso

Eacute o relatoacuterio

VOTOA sentenccedila apelada deve ser mantida na medida em que se encontra em consonacircncia com os elementos probatoacuterios constantes nos autos assim como com o ordenamento juriacutedico vigente

Narra a denuacutencia que no dia 05 de maio de 2013 entre 14h30min e 15h em frente agrave resi-decircncia da viacutetima localizada na Rua XXX nordm 00 bairro XXX Volta RedondaRJ o apelante cons-ciente e voluntariamente usou de grave ameaccedila contra J viacutetima no Inqueacuterito Policial nordm 996-007042013 em que o acusado figura como indiciado de crime de lesatildeo corporal decorrente de violecircncia domeacutestica o que fez com o fim de favorecer interesse proacuteprio consistente em obstar a instruccedilatildeo criminal no feito referido e com isso impedir o prosseguimento de investigaccedilatildeo penal em seu desfavor

Segundo restou apurado em data anterior aos fatos o reacuteu violou a integridade fiacutesica da ex-namorada o que fez com que J comparecesse agrave DEAM a fim de registrar a ocorrecircncia autuada sob o nordm 996-007042013

Diante disso logo ao tomar conhecimento

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da investigaccedilatildeo policial iniciada para apurar o delito narrado o acusado intimidou severamente a viacutetima ao comparecer agrave casa dos pais de J pedindo informaccedilotildees sobre seu paradeiro e di-zendo ldquoForam dar queixa de mim na Delegacia Tocirc sabendo que ela foi laacute na Delegacia dar queixa de mim Se isso for verdade vou atropelar ela Vou meter o carro em cima Vou comprar uma arma O negoacutecio vai ficar ruim pra vocecircs tocirc avisando Se ela natildeo retirar a queixa ateacute segunda-feira eu mato elardquo sendo certo que tais ameaccedilas causa-ram seacuterio fundado e profundo temor agrave ofendida de que o acusado novamente lhe causasse mal

Ao contraacuterio do alegado pela defesa a autoria e o crime restaram inquestionaacuteveis especialmente pelo registro de ocorrecircncia e aditamento (f 03v e 04v) e pela prova oral colacionada

A viacutetima J esclareceu em Juiacutezo (depoimento audiovisual ndash f 178) que ldquoum dia antes o acusa-do lhe bateu e depois a ameaccedilou se natildeo retirasse a queixa Que registrou em delegacia a agressatildeo sofrida Que o acusado tomou conhecimento de que ela tinha ido agrave delegacia Que por conta disso o acusado falou que a mataria Que o acusado a ameaccedilou seriamente Que confirma que o acusa-do disse que se ela natildeo retirasse a queixa ia fazer um mal contra ela Que confirma que o acusado disse que compraria uma arma e mataria a de-clarante e a sua famiacutelia Que ficou amedrontada Que o acusado queria que a declarante retirasse a queixa para que natildeo acontecesse nada com ele Que estava em casa quando as ameaccedilas foram proferidas Que o acusado juntamente com um amigo foi a sua casa e falou as ameaccedilas para seu pai Que estava em casa e ouviurdquo

Impende salientar que nos crimes de vio-lecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher eacute paciacutefico o entendimento de que a palavra da viacutetima eacute decisiva e serve como base para o eacutedito repressor quando em conjunto com os demais indiacutecios apontados no caderno processual

Acrescente-se que o pai da viacutetima C confir-

mou o ocorrido em Juiacutezo (depoimento audiovisual ndash f 179) afirmando ldquoQue houve uma agressatildeo e a viacutetima fez o registro Que crecirc que o acusado ficou sabendo do registro Que o acusado amea-ccedilou a viacutetima Que confirma que o acusado falou que ia atropelar e matar a viacutetima Que falou para o acusado pensar no filho Que confirma que o acusado foi a casa do declarante e ameaccedilou matar a viacutetima Que a viacutetima estava em casardquo

O reacuteu por sua vez manteve-se em silecircncio em seu interrogatoacuterio (assentada - f 177) natildeo havendo autodefesa a ser valorada De igual modo a defesa natildeo se desincumbiu do ocircnus que lhe competia de produzir qualquer prova capaz de desacreditar os fatos narrados na exordial nem nos depoimentos prestados em Juiacutezo

Nesse cenaacuterio faacutetico resta evidente que a intenccedilatildeo do apelante ciente da instauraccedilatildeo do procedimento investigativo em seu desfavor ameaccedilou a viacutetima a fim de que ela se retratas-se diante da autoridade policial Ao contraacuterio do que alega a prova eacute firme e autoriza um decreto condenatoacuterio o que se manteacutem

Quanto ao reconhecimento dos maus an-tecedentes como elementos aptos a exaspera-rem a pena-base natildeo haacute inconstitucionalidade na sua aplicaccedilatildeo ao caso tendo em vista haver condenaccedilatildeo anterior na Folha de Antecedentes Criminais do reacuteu (f 160162v)

A pretensatildeo ao reconhecimento da natildeo re-cepccedilatildeo pela Constituiccedilatildeo Federal da acepccedilatildeo dos maus antecedentes assim como da circuns-tacircncia agravante relacionada agrave reincidecircncia natildeo encontra respaldo Como se sabe o Supremo Tribunal Federal jaacute se manifestou a esse respeito no Recurso Extraordinaacuterio nordm 453000 TJRS e declarou sua constitucionalidade natildeo encon-trando espaccedilo tal tese defensiva

Cabe acentuar que ao reveacutes do que sus-tenta a defesa a dosimetria atendeu ao pro-cesso de individualizaccedilatildeo da pena O infrator que natildeo obstante anteriormente condenado

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volta a delinquir demonstra culpabilidade mais acentuada circunstacircncia a ser considerada por ocasiatildeo da fixaccedilatildeo da reprimenda penal

No que concerne ao prequestionamento da mateacuteria deve ser consignado que natildeo houve qualquer tipo de violaccedilatildeo agrave norma constitu-cional ou infraconstitucional

O parecer do Ilustre Procurador de Justiccedila Dr WILSON DE PONTES CARDOSO eacute no sentido do desprovimento do recurso o que deve ser acolhido ante os fundamentos acima expostos

Por tais motivos nega-se provimento ao recurso

RIO DE JANEIRO 18 DE AGOSTO DE 2020 DES FRANCISCO JOSEacute DE ASEVEDO RELATOR

CONFISSAtildeO EXTRAJUDICIAL ALEGACcedilAtildeO DE NULIDADE PRISAtildeO EM FLAGRANTE REacuteU QUE POSSUIacuteA EM SUA RESIDEcircNCIA UMA ARMA DE FOGO E MUNICcedilOtildeES DE USO RESTRITO AUSEcircNCIA DE INFORMACcedilAtildeO DOS DIREITOS DO ACUSADO DE CONSTITUIR ADVOGADO E DE PERMANECER EM SILEcircNCIO NAtildeO ACOLHI-MENTO MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA AMPLAMENTE COMPROVADAS MANUTENCcedilAtildeO DA SENTENCcedilA DOSIMETRIA DA PENA COR-RETAMENTE FIXADA RECURSO DESPROVIDO

APELACcedilAtildeO CRIMINAL ACUSADO CONDENADO NAS PENAS DO ARTIGO 16 PARAacuteGRAFO UacuteNICO IV DA LEI Nordm 1082603 RECURSO DEFEN-SIVO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFIS-SAtildeO EXTRAJUDICIAL ANTE A AUSEcircNCIA DE INFORMACcedilAtildeO DOS DIREITOS DE CONSTITUIR ADVOGADO E DE PERMANECER EM SILEcircNCIO REJEICcedilAtildeO MEacuteRITO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DEPOIMENTOS DOS POLI-CIAIS MILITARES UNIacuteSSONOS E ESCLARECE-DORES SENTENCcedilA BEM LANCcedilADA QUE DEVE SER MANTIDA DOSIMETRIA QUE NAtildeO MERECE AJUSTES EIS QUE FIXADA NO MIacuteNIMO LEGAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Apelaccedilatildeo nordm 0010252-7620158190052 em que eacute Apelante Franklin de Carvalho Pinheiro sendo Apelado o Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Quinta Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conhecer o recurso rejeitando-se a preliminar arguida e no meacuterito negar provimento apelo Defensivo mantendo-se a sentenccedila con-denatoacuteria recorrida pelos proacuteprios fundamentos nos termos do voto do Desembargador Relator

VOTOTrata-se de accedilatildeo penal ajuizada pelo Ministeacuterio Puacuteblico perante o Juiacutezo da Vara Criminal da Co-marca de Araruama em face de Franklin de Car-valho Pinheiro dando-o como incurso nas penas do art 12 da Lei nordm 108262003 consoante denuacutencia adiante transcrita in verbis

ldquoNo dia 24 de setembro de 2015 por volta das 13h00min na Rua Trinta sndeg bairro Nova Satildeo Vicente nesta cidade o denunciado consciente e voluntariamente em desacordo com determinaccedilatildeo legal ou regulamentar possuiacutea e mantinha sob sua guarda no interior de sua residecircncia arma de fogo e municcedilatildeo consistente em 01 (um) Revoacutelver calibre 38 nuacutemero de seacuterie 5251 e 02 (duas) municcedilotildees CBC calibre 38 conforme auto de apreensatildeo de f 10

Assim agindo encontra-se o denunciado incurso nas penas do artigo 12 da Lei ndeg 108262003rdquo

Encerrada a instruccedilatildeo criminal o Juiacutezo a quo julgou procedente a pretensatildeo punitiva estatal para condenar o reacuteu agrave pena de 03 anos (trecircs) anos de reclusatildeo em regime aberto e ao paga-mento de 10 (dez) dias multa pela praacutetica do crime previsto no artigo 16 paraacutegrafo uacutenico IV

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da Lei nordm 1082603 tendo sido a pena pri-vativa de liberdade substituiacuteda por duas penas restritivas de direito

Em razotildees recursais de f e-doc 00114 a defesa do apelante pleiteia preliminarmente a nulidade da confissatildeo extrajudicial realizada ante a ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acusado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio No meacuterito pugna pela absolviccedilatildeo do reacuteu sob alegaccedilatildeo de insuficiecircncia de provas

Contrarrazotildees do Ministeacuterio Puacuteblico apre-sentadas a f e-doc 00128 pela manutenccedilatildeo da sentenccedila recorrida

Parecer da Procuradoria de Justiccedila a f e-doc 00143 pelo conhecimento e desprovimento do apelo recursal

Ressalta-se que o apelante se encontra solto Eacute o relatoacuterio O recurso interposto deve ser conhecido uma

vez que presentes os requisitos de admissibilidade Primeiramente sustenta a ilustre Defesa

Teacutecnica a nulidade do processo tendo em vista confissatildeo informal do acusado realizada no lo-cal dos fatos e ratificada em sede policial sob alegaccedilatildeo violaccedilatildeo ao direito de informaccedilatildeo do apelante de constituir advogado e de permanecer em silecircncio

A preliminar natildeo merece acolhimento Comungo o entendimento no sentido de que

a confissatildeo em sede policial por natildeo estar sujei-ta ao crivo do contraditoacuterio e da ampla defesa bem como ao princiacutepio do devido processo legal quando natildeo ratificada em sede judicial natildeo pode ser utilizada como prova haacutebil

Cuida-se o inqueacuterito policial portanto de pro-cedimento informativo cujas provas amealhadas servem de embasamento para a denuacutencia mas natildeo isoladamente para a condenaccedilatildeo

Ademais eventual irregularidade formal nos elementos produzidos em sede investigativa natildeo eacute capaz de afastar a condenaccedilatildeo quando pautada em outros elementos de provas

Como se observa no julgado a quo o Ma-gistrado sentenciante natildeo se baseou na eventual confissatildeo do recorrente Franklin tomada a termo na esfera policial para formaccedilatildeo de seu julgamento na medida que natildeo haacute qualquer menccedilatildeo a tal fato no decisum

Assim natildeo se verifica a alegada nulidade No meacuterito por igual verifica-se que o recurso

interposto pela Defesa na parte em que persegue a absolviccedilatildeo do apelante natildeo merece acolhida

Isto porque a materialidade e a autoria de-litiva restaram amplamente comprovadas pelo Registro de Ocorrecircncia e Auto de Apreensatildeo de f e-doc 00004 pelo Laudo de Exame de Arma-de Fogo e de Municcedilotildees de f e-doc 00041 o qual atestou a potencialidade lesiva do Revolver Ina Hand Ejector calibre 380 nuacutemero de seacuterie raspa-da bem como pela prova testemunhal produzida em sede policial e em Juiacutezo

Em Juiacutezo o policial Militar Rodrigo Sobral de Gouveia apresentou a seguinte versatildeo aos fatos ocorridos

ldquoque receberam denuacutencia no DPO que numa determinada residecircncia havia ele-mentos com uma arma de fogo em situaccedilatildeo irregular que foram ateacute o local e fizeram um cerco que viram o reacuteu na janela e pergun-taram se ele tinha arma de fogo no local que ele disse que sim que o avocirc do reacuteu apareceu que o avocirc autorizou a entrada que falaram que a arma estava embaixo da camardquo

Por sua vez ao prestar depoimento o Policial Rafael Santana Guimaratildees confirmou a versatildeo apresentada pelo seu colega de farda enfatizando

ldquoque trabalhava no DPO de Satildeo Vicente que receberam denuacutencia de que estavam usando arma na residecircncia do acusado que foram ateacute o local averiguar que o acusado estava na janela que o avocirc franqueou a

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entrada que o reacuteu confessou que tinha arma que o reacuteu mostrou a arma que o reacuteu natildeo deu explicaccedilatildeo para estar com a arma em casa que natildeo conhecia o reacuteurdquo

Por ocasiatildeo de seu interrogatoacuterio o acusado optou por permanecer em silecircncio natildeo apresen-tando sua versatildeo sobre os fatos

Com efeito o reacuteu ora apelante foi preso em flagrante porque possuiacutea no interior de sua resi-decircncia um revoacutelver de calibre 38 marca HAND com numeraccedilatildeo de seacuterie raspada devidamente municiada por 02 (duas) municcedilotildees de igual cali-bre todos sem autorizaccedilatildeo e em desacordo com determinaccedilatildeo legal

O material apreendido em poder do apelante foi submetido agrave periacutecia onde o expert atestou a capacidade (f e-doc 00041)

ldquoA arma examinada encontra - se em con-diccedilotildees de efetuar disparordquo

Com relaccedilatildeo agrave credibilidade dos depoimentos de policiais exige-se apenas que as narraccedilotildees mostrem-se coerentes com aquelas aduzidas na fase flagrancial e com os demais elementos de prova iacutensitos nos autos tudo com o escopo de convencer o Magistrado da veracidade da impu-taccedilatildeo harmonia esta observada no caso vertente

Como se sabe ldquoo fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes natildeo desautoriza a condenaccedilatildeordquo (enunciado 70 deste Tribunal de Justiccedila)

Segue a tiacutetulo exemplificativo o sedimentado posicionamento do egreacutegio Superior Tribunal de Justiccedila verbis

ndash ldquoConforme orientaccedilatildeo haacute muito sedimen-tada nesta Corte Superior satildeo vaacutelidos os depoimentos dos policiais em juiacutezo mor-mente quando submetidos ao necessaacuterio contraditoacuterio e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstacircncias em que ocorreu o delito tal como se daacute na

espeacutecie em examerdquo (STJ Quinta Turma HC 156586SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NU-NES MAIA FILHO julg em 27042010 Dje de 24052010)

ndash ldquoOs policiais natildeo se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofiacutecio nos processos de cuja fase investigatoacuteria tenham participado no exerciacutecio de suas funccedilotildees revestindo-se tais depoimentos de inquestionaacutevel eficaacutecia probatoacuteria so-bretudo quando prestados em juiacutezo sob a garantia do contraditoacuterio Precedentesrdquo (STJ Quinta Turma HC 115516SP Rel Ministra LAURITA VAZ julg em 03022009 DJe de 09032009)

Com efeito eacute inquestionaacutevel que os depoimentos dos policiais devem ser considerados examinados e sopesados entretanto como no caso dos autos se estatildeo condizentes com a realidade e natildeo satildeo des-mentidos pelo conjunto do acervo probatoacuterio devem servir de base para a formaccedilatildeo do juiacutezo de censura

Nessa toada da prova oral produzida tecircm-se por inacolhiacutevel o pleito absolutoacuterio tendo em vista que o acusado consciente de suas vontades possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito

Observe-se que a Defesa natildeo produziu nenhu-ma prova haacutebil que confronte o carreado aos autos

Assim natildeo haacute falar em absolviccedilatildeo devendo ser mantida a sentenccedila condenatoacuteria

Quanto agrave dosimetria da pena esta merece ser mantida eis que corretamente fixada em seu patamar miacutenimo ou seja 03 (dois) anos de re-clusatildeo e 10 (dez) dias multa

Correta a fixaccedilatildeo do regime aberto para cum-primento da pena considerando o artigo 33 sect 2ordm aliacutenea c do Coacutedigo Penal e a substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito eis que preenchidos os requisitos elencados nos incisos I a III do art 44 do Coacutedigo Penal

Assim voto no sentido de conhecer o recurso

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rejeitando a preliminar arguida e no meacuterito negar provimento apelo Defensivo mantendo-se a sentenccedila condenatoacuteria recorrida pelos proacuteprios fundamentos

RIO DE JANEIRO 23 DE JULHO DE 2020 DES MARCELO CASTRO ANAacuteTOCLES DA SILVA FER-REIRARELATOR

CRIME DE FALSO TESTEMUNHO DECRETO CONDENATOacuteRIO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATOacuteRIO AUTORIA E MATERIALIDADE NAtildeO COMPROVADAS LESIVIDADE INSUFICIENTE PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO AB-SOLVICcedilAtildeO

APELACcedilAtildeO CRIMINAL CRIME DE FALSO TESTE-MUNHO DECRETO CONDENATOacuteRIO INCONFOR-MISMO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOL-VICcedilAtildeO DA ACUSADA ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA E FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATOacuteRIO

1- Analisando o conjunto probatoacuterio produzido nos autos observa-se que natildeo restou com-provado o dolo na conduta da apelante natildeo sendo possiacutevel afirmar que a mesma agiu com vontade diretamente dirigida a fazer afirmaccedilatildeo falsa em juiacutezo

2- Aleacutem disso a afirmaccedilatildeo imputada como in-veriacutedica conteacutem contradiccedilatildeo apenas superficial com as outras testemunhas natildeo possuindo lesividade suficiente para colocar em risco o bem juriacutedico tutelado pelo artigo 342 do Coacutedigo Penal

3- Ademais eacute certo que a acusaccedilatildeo imputa agrave apelante o fato de prestar falso testemunho nos autos em que seu amigo iacutentimo foi pro-cessado por homiciacutedio Ora eacute certo que na condiccedilatildeo de amiga iacutentima do acusado natildeo se poderia exigir a verdade da apelante ainda que prestado o compromisso legal

4- Absolviccedilatildeo que se impotildee

5- RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DAacute PRO-VIMENTO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes au-tos de Apelaccedilatildeo Criminal nordm 0003677-2420148190008 originaacuterios do Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo em que eacute Apelante Kelly Cristina de Oliveira e Apelado o Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 7ordf Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso defensivo nos termos do voto da Relatora que passa a integrar o presente Acoacuterdatildeo

RELATOacuteRIOKelly Cristina de Oliveira apelante foi denunciada perante o Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal de Belford Roxo pela praacutetica em tese do delito insculpido no artigo 342 sect1deg do Coacutedigo Penal

Finda a instruccedilatildeo criminal o juiacutezo a quo julgou procedente a pretensatildeo punitiva estatal para condenar a apelante em 2 (dois) anos 4 (quatro) meses de reclusatildeo e 11 dias-multa no regime inicial aberto

O juiacutezo entatildeo procedeu agrave substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas penas res-tritivas de direito nos termos dos artigos 44 sect 2deg 45 sect 1deg e 46 do Coacutedigo Penal (f 156-163)

Inconformada a apelante atraveacutes de sua defesa teacutecnica recorre da sentenccedila pleiteando a absolviccedilatildeo por atipicidade da conduta aleacutem da fragilidade probatoacuteria da acusaccedilatildeo (f 237-246)

Em contrarrazotildees a acusaccedilatildeo manifesta-se pela manutenccedilatildeo da sentenccedila (f 248-255)

Nesta instacircncia o ilustre Procurador de Justiccedila Francisco Eduardo Marcondes Nabuco manifesta-se pelo improvimento do recurso (f 259- 269)

Eacute o relatoacuterio que submeto agrave douta Revisatildeo

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VOTOKelly Cristina de Oliveira apelante foi denunciada perante o Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo porque segundo narra a exordial acusatoacuteria in verbis

ldquoNo dia 12 de fevereiro por volta das 11h durante julgamento de Rodrigo de Almeida Ventura vulgo ldquoBabalurdquo perante o Tribunal do Juacuteri da comarca que se localiza na Avenida Joaquim da Costa Lima bairro Satildeo Bernardo a denunciada conscien-te e voluntariamente fez afirmaccedilatildeo falsa como testemunha no processo criminal nordm 0018190-6520128190008 na medi-da em que declarou que estava na casa do denunciado juntamente com ele na madrugada do dia 11 de junho de 2012 ou seja na data e hora em que o crime de homiciacutedio a que Rodrigo foi condenado ocorreu O crime foi praticado com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal tendo em vista que as declaraccedilotildees prestadas pela denunciada tinham o objetivo de inocentar Rodrigo acusado de homiciacutedio no processo criminal nordm 0018190-6520128190008 Segun-do consta a ora denunciada foi arrolada como testemunha de defesa de Rodrigo () nos autos do processo em epiacutegrafe tendo declarado tanto na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento quanto na sessatildeo plenaacuteria do juacuteri que no dia em que os fatos ocorreram ela estava na casa de Rodrigo juntamente com ele quando ouviram os tiros ocasiatildeo em que ele saiu de casa para saber o que havia acontecido Rodrigo foi condenado agrave pena de 16 (dezesseis) anos de reclusatildeo pela praacutetica do homiciacutedio ten-do o Conselho de Sentenccedila considerado que a ora denunciada praticou o crime de falso testemunhordquo

Finda a instruccedilatildeo criminal o juiacutezo a quo julgou procedente a pretensatildeo punitiva estatal para condenar a apelante em 2 (dois) anos 4 (quatro) meses de reclusatildeo e 11 dias-multa no regime inicial aberto

O juiacutezo entatildeo procedeu agrave substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas penas res-tritivas de direito nos termos dos artigos 44 sect 2deg 45 sect 1deg e 46 do Coacutedigo Penal

Inconformada a apelante atraveacutes de sua defesa teacutecnica recorre da sentenccedila pleiteando a absolviccedilatildeo por atipicidade da conduta aleacutem da fragilidade probatoacuteria da acusaccedilatildeo

Pois bem Assiste razatildeo agrave defesa quanto a tese de ati-

picidade da conduta imputada agrave apelante De acordo com a prova carreada aos au-

tos a apelante Kelly afirmou perante o pro-cedimento de juacuteri popular de nordm 0018190- 6520128190008 que estaria na residecircncia de Rodrigo de Almeida Ventura no dia do homiciacutedio da viacutetima Augusto quando os residentes ouviram um barulho de estampido o que levou Rodrigo a deixar a casa para averiguar o que tinha aconte-cido Que Rodrigo telefonou para sua matildee logo apoacutes afirmando que havia ocorrido um acidente de motocicleta e que um jovem havia falecido recomendando que ela ligasse para o SAMU

A versatildeo da apelante foi confirmada pelo de-poimento da matildee de Rodrigo Teuzilene tambeacutem nos autos nordm 0018190-6520128190008

A testemunha Priscila Lisboa Landim que estava com a viacutetima de homiciacutedio (Augusto) no momento do crime afirmou ao juiacutezo nos autos nordm 0018190-6520128190008 que andava na garupa da moto da viacutetima quando avistaram pessoas armadas que os avisaram para parar o veiacuteculo Que Augusto natildeo parou a moto sendo entatildeo alvejado por disparo de arma de fogo Que Augusto foi ao chatildeo e ela natildeo sabia se estava vivo ou morto Que Augusto estava mole e ela viu sangue escorrendo Que logo apoacutes o disparo Ro-

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drigo apareceu no local acompanhado de outras pessoas Que Rodrigo disse para ela ir para casa e que natildeo falasse nada daquilo com ningueacutem Que chegando em casa tentou avisar algum conhecido da viacutetima Augusto para que algueacutem providenciasse atendimento Que Rodrigo foi ateacute a sua casa e conversou com seu pai Ildefonso Landim Filho tentando explicar ocorrido Que Rodrigo afirmou a Ildefonso que a responsabi-lidade pelo acontecido era de Priscila por natildeo ter parado a motocicleta aleacutem de afirmar que a morte de Augusto teria acontecido devido ao fato de que Priscila havia caiacutedo sobre o pescoccedilo da viacutetima no momento da queda

A posterior condenaccedilatildeo de Rodrigo de Al-meida Ventura no juacuteri popular nordm 0018190-6520128190008 pelo homiciacutedio da viacutetima Augusto deu ensejo entatildeo agrave acusaccedilatildeo de que a apelante Kelly haveria de forma deliberada falseado sua versatildeo dos fatos ao juiacutezo de modo a inocentar Rodrigo

Eacute certo que o tipo penal previsto no artigo 342 sect 1ordm do Coacutedigo Penal exige para a sua configuraccedilatildeo a ocorrecircncia do elemento moral representado pela consciecircncia que tem o agente da falsidade

Da atenta leitura destes autos observa-se que haacute duacutevida quanto agrave existecircncia de dolo na conduta da apelante jaacute que a principal questatildeo acerca do falso testemunho eacute se Rodrigo estava ou natildeo presente junto ao grupo que realizou os disparos que alvejaram Augusto

Ora a proacutepria testemunha Priscila natildeo afirma diretamente ao juiacutezo que avistou Rodrigo antes dos disparos mas que o viu quando jaacute estava caiacuteda no chatildeo devido ao acidente de motocicleta

Inicia-se entatildeo um debate relativo agrave dis-tacircncia da residecircncia de Rodrigo (onde Kelly e Teuzilane confirmam que ele estava) e o local onde Augusto veio a ser alvejado se seriam dois ou trecircs quarteirotildees se seria uma esquina se uma pessoa comum andaria ateacute o local em cinco ou

dez minutos etc Por oacutebvio haacute contradiccedilotildees entre o depoi-

mento de Kelly e Priscila mas estas se datildeo em um niacutevel superficial Eacute possiacutevel que uma delas ou as duas natildeo se recordem plenamente dos fatos

Eacute certo que o conjunto probatoacuterio produzido nos autos natildeo eacute apto a demonstrar que a apelante agiu com objetivo deliberado de fazer afirmaccedilatildeo falsa em juiacutezo muito menos com o dolo direto de criar prova falsa em processo penal ateacute porque a apelante a todo momento natildeo esconde do juiacutezo que possuiacutea um relacionamento de amizade iacutentima com Rodrigo haacute 10 (dez) anos o que torna seu testemunho no miacutenimo suspeito

Nessa toada natildeo eacute bastante para a confor-maccedilatildeo do referido delito o mero divoacutercio entre o apurado na instruccedilatildeo e o testemunho prestado Eacute preciso que a pessoa que o presta tenha consciecircn-cia de que opera essa deformidade positiva entre a narraccedilatildeo e os fatos apurados aleacutem de que tenha por objetivo prejudicar a administraccedilatildeo da Justiccedila

Nesse sentido leciona GUILHERME DE SOU-ZA NUCCI

ldquoCremos presente ainda o elemento sub-jetivo do tipo especiacutefico consistente na vontade de prejudicar a correta distribuiccedilatildeo da justiccedila Por isso natildeo haacute viabilidade para a puniccedilatildeo daquele que afirmou uma inver-dade embora sem a intenccedilatildeo de prejudicar algueacutem no processo () Natildeo se pune a forma culposardquo (Coacutedigo Penal Comentado p 1377 - 14ordf Ed 2014 Editora Forense)

Tambeacutem haacute mais recente jurisprudecircncia deste Tribunal que consagra tal linha de raciociacutenio

0014056-4420138190045 - APELACcedilAtildeO

Des(a) ELIZABETE ALVES DE AGUIAR - Jul-gamento 14092016 - OITAVA CAcircMARA CRIMINAL

APELACcedilAtildeO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO

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RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A RE-FORMA DA SENTENCcedilA PRIMEVA PARA CON-DENAR AS RECORRIDAS PELA PRAacuteTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 342 sect 1ordm DO COacuteDIGO PENAL CONJUNTO PROBATOacuteRIO APTO Agrave MANTENCcedilA DA SENTENCcedilA A QUO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO Insurge-se o oacutergatildeo ministerial contra a sentenccedila que absolveu as recor-ridas da imputaccedilatildeo de praacutetica do delito descrito no artigo 342 sect 1ordm do Coacutedigo Penal uma vez que no dia 04072013 no interior da Sala de Audiecircncias da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Resende na condiccedilatildeo de informantes teriam prestado declaraccedilotildees falsas em autos de accedilatildeo pe-nal com o fito de obter provas destinadas a produzir efeito em processo penal que apurava crime de traacutefico de entorpecentes Narra a denuacutencia que Nataacutelia da Silva Pedroso Patriacutecia Norotz Nogueira Porto e Socircnia Maria Norotz Nogueira respecti-vamente namorada irmatilde e matildee de Tiago Norotz Nogueira o qual responde agrave accedilatildeo penal nordm 0014677-7520128190045 que tramita perante o Juiacutezo da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Resende como incurso no artigo 33 da Lei Antidrogas de forma consciente e voluntaacuteria fizeram afirmaccedilotildees falsas em Juiacutezo visando be-neficiar o reacuteu acima nominado O delito agraves apeladas imputado encerra a seguinte definiccedilatildeo tiacutepica Art 342 Fazer afirmaccedilatildeo falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha perito contador tradutor ou inteacuterprete em processo judicial ou admi-nistrativo inqueacuterito policial ou em juiacutezo ar-bitral (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10268 de 28082001) Natildeo se desconhece a existecircncia de discussatildeo doutrinaacuteria e juris-prudencial acerca da imprescindibilidade ou natildeo de a pessoa que presta declaraccedilotildees

em Juiacutezo estar compromissada para a ca-racterizaccedilatildeo do crime previsto no artigo 342 do Coacutedigo Penal Entretanto consoante o melhor entendimento sobre o tema o crime de falso testemunho soacute pode ser cometi-do por quem possui a qualidade legal de testemunha natildeo podendo ser estendido a simples declarantes ou informantes cujos depoimentos prestados em autos de pro-cesso criminal no qual figura pessoa com a qual possui fortes laccedilos afetivos devem ser apreciados conforme valoraccedilatildeo a ser atribuiacuteda pelo Magistrado sentenciante segundo a sua livre convicccedilatildeo motivada No caso em exame ficou evidenciado que as recorridas na condiccedilatildeo de informantes natildeo prestaram compromissos razatildeo pela qual natildeo devem ser consideradas como testemunhas natildeo havendo assim qualquer ilicitude nas suas condutas Precedentes Haacute de se ressaltar ainda que para a con-figuraccedilatildeo do crime de falso testemunho eacute necessaacuterio a prova do prejuiacutezo agrave Adminis-traccedilatildeo da Justiccedila o que natildeo se verificou no presente caso eis que o reacuteu Tiago ao qual as recorridas teriam procurado favorecer restou condenado nos autos acima men-cionado Neste contexto o tipo incrimina-dor de que se cuida tem por objetividade juriacutedica a proteccedilatildeo da administraccedilatildeo da justiccedila tutelando o prestiacutegio e a serieda-de da coleta oficial de provas Referido preceito supotildee sujeito ativo proacuteprio que tenha ostentado agrave eacutepoca do evento qua-lificaccedilatildeo juriacutedico-formal de testemunha o que natildeo se afigura no caso em exame configurando-se assim atiacutepica a conduta da testemunha natildeo compromissada Pelo exposto vota-se pelo conhecimento e pelo desprovimento do apelo ministerial sendo mantida em sua integralidade a sentenccedila monocraacutetica vergastada

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Conforme jaacute notado acima esposando esse entendimento natildeo posso deixar de concluir que os desvios no depoimento de Kelly natildeo satildeo con-tundentes o suficiente para danificar o bem ju-riacutedico tutelado pelo tipo penal em questatildeo a administraccedilatildeo da justiccedila

Ademais nota-se o fato de que o falso tes-temunho haveria sido prestado nos autos nordm 0018190-6520128190008 feito em que seu amigo iacutentimo Rodrigo foi processado por homi-ciacutedio Ora sabe-se que na condiccedilatildeo de pessoa que possui amizade iacutentima com o acusado natildeo se poderia exigir a verdade da apelante ainda que prestado o compromisso legal

Nesse sentido

PENAL E PROCESSUAL FALSO TESTEMU-NHO ACcedilAtildeO PENAL TRANCAMENTO RE-LACcedilAtildeO DE AFETIVIDADE REacuteU MARIDO DA DEPOENTE PRECEDENTE DO STJ

1 - Para a caracterizaccedilatildeo do crime de falso testemunho natildeo eacute necessaacuterio o compromis-so Precedentes

2 - Tratando-se de testemunha com fortes laccedilos de afetividade (esposa) com o reacuteu natildeo se pode exigir-lhe diga a verdade jus-tamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeiccedilatildeo pondo em risco ateacute a mesmo a proacutepria unidade familiar Ausecircncia de ilicitude na conduta

3 - Conclusatildeo condizente com o art 206 do Coacutedigo de Processo Penal que autoriza os familiares inclusive o cocircnjuge a recusarem o depoimento

4 - Habeas Corpus deferido para trancar a accedilatildeo penalrdquo (Superior Tribunal de Justiccedila - HC nordm 92836SP - Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - DJe 17052010) ndash Gri-fou-se

Portanto natildeo havendo lastro probatoacuterio miacute-

nimo que evidencie o dolo necessaacuterio agrave carac-terizaccedilatildeo do tipo penal narrado aleacutem de inexistir comprovado dano agrave administraccedilatildeo da justiccedila na medida em que o testemunho da apelante foi completamente inoacutecuo a criar prova significativa em processo penal natildeo resta outra soluccedilatildeo senatildeo a de absolver a apelante

Agrave conta de tais consideraccedilotildees vota-se no sentido de dar provimento ao recurso defensivo para absolver a acusada da praacutetica do delito previsto no artigo 342 sect 1ordm do Coacutedigo Penal nos termos do artigo 386 inciso III do Coacutedigo de Processo Penal

RIO DE JANEIRO 29 DE MAIO DE 2020 DESordf MARIA ANGEacuteLICA G GUERRA GUEDES RELATORA

ESTELIONATO ABSOLVICcedilAtildeO SUMAacuteRIA PRE-JUIacuteZO DE PEQUENO VALOR PRINCIacutePIO DA INSIGNIFICAcircNCIA AFASTADO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PERMISSIONAacuteRIO DE SERVICcedilO PUacuteBLICO CASSACcedilAtildeO DA SENTENCcedilA

EMENTA CRIME DE ESTELIONATO ABSOLVI-CcedilAtildeO SUMAacuteRIA (ARTIGO 397 III DO CPP) ndash SOMENTE A MANIFESTA EXCEPCIONALIDADE QUALIDADE NAtildeO IDENTIFICADA NA HIPOacuteTESE VERTENTE ADMITE A APLICACcedilAtildeO DO ldquoPRIN-CIacutePIO DA INSIGNIFICAcircNCIArdquo REPUTANDO-SE ATIacutePICA SOB O ASPECTO MATERIAL A CON-DUTA DO AGENTE QUE PRATICA ESTELIONATO DE PEQUENO VALOR DE REGRA QUANDO CABIacuteVEL APLICA-SE O PRIVILEacuteGIO PREVISTO NO sect 1ordm DO ARTIGO 171 DO CP ADEMAIS NO CASO CONCRETO DEVE-SE CONSIDERAR QUE A FRAUDULENTA VANTAGEM FOI COMETIDA POR PERMISSIONAacuteRIO DE SERVICcedilO PUacuteBLICO (TAXISTA) PROVIMENTO DO APELO MINISTE-RIAL (CASSAR A SENTENCcedilA RECEBENDO-SE A DENUacuteNCIA)

ACOacuteRDAtildeOExaminada a Apelaccedilatildeo nordm 0047707-

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0520138190001 na qual eacute Recorrente o Mi-nisteacuterio Puacuteblico sendo Recorrido Waldemir Garcia

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 2ordf Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro agrave unanimidade nos termos do voto do Relator em prover o recurso

VOTOSatisfeitos os pressupostos processuais

conheccedilo da Apelaccedilatildeo

DO MEacuteRITOSomente a manifesta excepcionalidade qua-

lidade natildeo identificada na hipoacutetese vertente ad-mite a aplicaccedilatildeo do ldquoprinciacutepio da insignificacircnciardquo reputando-se atiacutepica sob o aspecto material a conduta do agente que pratica estelionato de pequeno valor De regra quando cabiacutevel aplica-se o privileacutegio previsto no sect 1ordm do artigo 171 do Coacutedigo Penal Ademais no caso concreto deve--se considerar que a fraudulenta vantagem foi cometida por permissionaacuterio de serviccedilo puacuteblico (taxista)

Ante o exposto na esteira do parecer minis-terial voto pelo provimento do recurso para os seguintes fins

1ordm) cassar a sentenccedila recebendo a denuacutencia 2ordm) determinar o prosseguimento da marcha

processual

RIO DE JANEIRO 11 DE SETEMBRO DE 2018 DES PAULO DE TARSO NEVES RELATOR

FACCcedilAtildeO CRIMINOSA EXTORSAtildeO QUALIFICADA TRANSPORTE ALTERNATIVO EXIGEcircNCIA DE PA-GAMENTO DE QUANTIA DIAacuteRIA DE MOTORISTAS DE VANS E KOMBIS CONSTRANGIMENTO DAS VIacuteTIMAS GRAVE AMEACcedilA CONTINUIDADE DE-LITIVA PROVIMENTO DO RECURSO DO MINIS-TEacuteRIO PUacuteBLICO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS FALECIDOS NOVA DOSIMETRIA

APELACcedilAtildeO CRIMINAL ndash Art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal (Fer-

nando e Gilberto) Pena 26 anos 03 meses de reclusatildeo e 71 dias-multa em regime fechado (Guaraciara) Pena 10 anos e 10 meses de reclusatildeo e 20 dias multa em regime fechado Durante o ano de 2005 a apelanteapelada e demais acusados em comunhatildeo de accedilotildees e desiacutegnios entre si e com outros indiviacuteduos da facccedilatildeo criminosa TCP constrangeram os moto-ristas de vans e Kombis de transporte alternativo da Ilha do Governador a pagar a quantia diaacuteria em espeacutecie de cinco a vinte reais com o intuito de obter essa vantagem econocircmica em prol do comando do traacutefico por eles representado Es-tavam todos associados de forma estaacutevel para a praacutetica de crimes de extorsatildeo a motoristas de vans e kombis de transporte alternativo cuja atuaccedilatildeo se dava armada Feito desmembrado Informaccedilatildeo quanto ao falecimento dos acusa-dos Fernando e Gilberto Declarada extinta a punibilidade de ambos nos termos do art 107 I do CP Julgado apenas o recurso defensivo em relaccedilatildeo agrave apelanteapelada Sem razatildeo a defesa Descabida a pretensatildeo absolutoacuteria dos delitos Natildeo haacute falar em fragilidade probatoacuteria Autoria e materialidade bem positivadas Prova oral consistente Depoimento dos policiais civis militares e testemunhas arroladas Suacutemula nordm 70 do E TJRJ Denuacutencias anocircnimas feitas pelo disque denuacutencia que possibilitaram a identifica-ccedilatildeo das pessoas envolvidas e dos locais onde os delitos eram cometidos Restou evidente a extorsatildeo pelo constrangimento das viacutetimas (motoristas de transporte alternativo - vanskombis) com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econocircmica Configurada a extorsatildeo A grave ameaccedila referida consistia na promessa de mal injusto assim aterrorizando as viacutetimas para que efetuassem o pagamento do pedaacutegio imposto pelos acusados Fernando e Gilberto (falecidos) que determinavam no caso de natildeo pagamento a impossibilidade de trafegar pela localidade em razatildeo das amea-

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ccedilas e depredaccedilotildees dos veiacuteculos em deacutebito Tais ameaccedilas eram realizadas pela apelanteapelada e outros indiviacuteduos pertencentes agrave facccedilatildeo ldquoTCPrdquo que eram os responsaacuteveis por arrecadar a quantia exigida e repassaacute-la a outro comparsa responsaacutevel pela entrega do dinheiro agrave Fernando e Gilberto Estavam todos associados de forma permanente e estaacutevel para a cobranccedila diaacuteria de taxas aos referidos motoristas de vans e Kombis de transporte alter-nativo que passavam por aquelas comunidades que eram dominadas por traficantes do ldquoTCPrdquo Agiram em uniatildeo de vontades e desiacutegnios com perfeita divisatildeo de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa Restou evidente o intuito de obtenccedilatildeo de vantagem econocircmica indevida com o constrangimento das viacutetimas atraveacutes de grave ameaccedila consistente no pagamento diaacuterio de uma quantia determinada para a permis-satildeo do traacutefego de transporte alternativo nas comunidades dominadas pelo ldquoTCPrdquo na Ilha do Governador As cobranccedilas eram feitas nos pontos finais das referidas vans e sempre em dinheiro Faziam uso ostensivo de armas de fogo A apelanteapelada juntamente com seu irmatildeo era responsaacutevel por realizar a cobranccedila direta de tais valores centralizando a arrecada-ccedilatildeo precipuamente na regiatildeo da Comunidade dos Bancaacuterios Inclusive foi surpreendida por policiais em um dos pontos finais dos trans-portes alternativos trazendo consigo diversas anotaccedilotildees relacionadas aos pagamentos da-queles motoristas A defesa natildeo logrou ecircxito em apresentar qualquer prova no sentido de ilidir a imputaccedilatildeo constante na denuacutencia Conforme construiacutedo no voto mostra-se descabido o pe-dido de desclassificaccedilatildeo do crime de extorsatildeo para o delito de favorecimento real previsto no art 349 do CP Descabido o reconhecimento de participaccedilatildeo de menor importacircncia Todos os acusados participaram de forma idecircntica para a consumaccedilatildeo dos delitos imputados

ocupando a posiccedilatildeo de autores do delito natildeo de partiacutecipes circunstacircncia que inviabiliza a aplicaccedilatildeo da causa de diminuiccedilatildeo prevista no art 29 sect 1ordm do CP Improsperaacutevel a revisatildeo da dosimetria da pena Circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis a teor do art 59 do CP Majoraccedilatildeo da reprimenda devidamente justificada Com razatildeo o MP Cabiacutevel a aplicaccedilatildeo da causa de aumento prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 288 CP Restou devidamente comprovada a associa-ccedilatildeo armada atraveacutes dos elementos informativos e prova oral Cabiacutevel ainda o aumento da fraccedilatildeo relativa agrave continuidade delitiva dos crimes de ex-torsatildeo qualificada Comprovado que a apelanteapelada praticou reiterados crimes de extorsatildeo qualificada ao longo do ano de 2005 e sendo cometido o mesmo crime em circunstacircncias de tempo e lugar idecircnticos nesta ordem de ideias aplica-se o disposto no art 71 do CP Portanto aumenta-se a reprimenda em 23 perfazendo o total de 11 anos e 08 meses de reclusatildeo e 25 dias-multa inclusive porque se trata da mesma fraccedilatildeo adotada para os acusados Fernando e Gilberto (falecidos) Nova dosimetria Fica condenada Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz por infraccedilatildeo ao art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 paraacutegrafo uacutenico tudo nf do art 69 todos do Coacutedigo Penal a pena de 13 anos e 11 meses de reclusatildeo e 25 dias-multa em regime fechado Do prequestionamento Natildeo houve qualquer violaccedilatildeo agrave norma constitucio-nal ou infraconstitucional PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO Declaro ainda extinta a punibilidade de Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira nos termos do art107 I do CP

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Ape-laccedilatildeo Criminal nordm 0436783-1120068190001 em que figuram como Apelantes Ministeacuterio Puacutebli-

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co Fernando Gomes de Freitas Gilberto Coelho de Oliveira e Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz e como Apelados os Mesmos

Acordam os Desembargadores que integram a Colenda Quarta Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro em julga-mento realizado nesta data por Unanimidade de votos em dar provimento ao recurso ministerial e negar provimento ao recurso defensivo De-claro ainda extinta a punibilidade de Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira nos termos do art107 I do CP

RELATOacuteRIO Consta dos autos conforme denuacutencia e adita-mento em resumo que

() Ao longo de 2005 em dia e hora que natildeo podem ser precisados sendo certo que nas comunidades dominadas pela facccedilatildeo crimino-sa autodenominada Terceiro Comando Puro tais como no Morro do Dendecirc e no Com-plexo dos Bancaacuterios na Ilha do Governador nesta cidade Wanderley Leonardo Luciano Alexandre Anselmo Lisinete Tiago e Maacutercio Alexandre com vontade livre e consciente e comunhatildeo de accedilotildees e desiacutegnios entre si e com os demais denunciados constrangeram os motoristas de vans e Kombis de transporte alternativo da Ilha do Governador a pagar a quantia diaacuteria em espeacutecie de cinco a vinte reais com o intuito de obter essa vantagem econocircmica em prol do comando do traacutefico por eles representado

Esse constrangimento era exercido median-te grave ameaccedila aos motoristas consistente em impedir que esse transporte se realize no entorno e no interior destas comunida-des bem como em destruir os veiacuteculos e matar os motoristas

Wanderley Leonardo Luciano Alexandre Anselmo Lisinete Tiago e Maacutercio Alexandre

atuam como cobradores e arrecadadores destas quantias diretamente junto aos pon-tos de veiacuteculos de transporte alternativo bem como proferem ameaccedilas aos moto-ristas que se recusam a pagar os valores preacute-determinados inclusive atuando muitas vezes armados

Fernando Gomes e Gilberto concorrem para a praacutetica das extorsotildees ao serem os che-fes da facccedilatildeo criminosa autodenominada Terceiro Comando Purordquo mdash determinam as cobranccedilas e satildeo os destinataacuterios finais do dinheiro arrecadado

()

Guaraciara concorreu para a praacutetica das extorsotildees ao ser uma das responsaacuteveis por arregimentar pessoas para que trabalhas-sem como cobradores diretos junto aos motoristas de vans e kombis em especial na comunidade do Complexo dos Bancaacute-rios bem como arrecadar dos mesmos os valores recebidos e por fim efetuar os pagamentos destes cobradores que con-sistia em um percentual da quantia total arrecadada

()

Ademais em dia hora e local ainda natildeo precisados sendo certo que nas comunida-des dominadas pela facccedilatildeo criminosa auto denominada Terceiro Comando Puro mdash TCP na Ilha do Governador nesta Cidade todos os denunciados com vontade livre e cons-ciente em comunhatildeo de accedilotildees e desiacutegnios entre si e com terceiras pessoas ainda natildeo identificadas associaram-se de forma es-taacutevel para a praacutetica de crimes de extorsatildeo a motoristas de vans e kombis de transporte alternativo e para tanto atuava armada

Feito desmembrado

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Processados junto ao Juiacutezo de Direito da 41ordf Vara Criminal da Comarca da Capital sobreveio sentenccedila (doc 1878) onde foi julgada procedente a denuacutencia para condenaacute-los da seguinte forma

- Fernando Gomes de Freitas - agrave pena de 26 anos 03 meses de reclusatildeo e 71 dias--multa em regime fechado pela praacutetica dos crimes previstos no art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal

- Gilberto Coelho de Oliveira - agrave pena de 26 anos 03 meses de reclusatildeo e 71 dias--multa em regime fechado pela praacutetica dos crimes previstos no art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal

- Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz - agrave pena de 10 anos e 10 meses de reclusatildeo e 20 dias multa em regime fechado pela praacutetica dos crimes previstos no art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal

Inconformados Ministeacuterio Puacuteblico Fernando Gomes de Freitas Gilberto Coelho de Oliveira e Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz recorreram

Ministeacuterio Puacuteblico apresentou razotildees de ape-laccedilatildeo no doc 1972

Requer a reforma parcial da sentenccedila para aplicar a causa de aumento prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 288 Coacutedigo Penal impondo todavia a aplicaccedilatildeo da lei nova posterior mais beneacutefica agrave apelanteapelada Que seja fixada a fraccedilatildeo de aumento relativa agrave continuidade delitiva dos crimes de extorsatildeo qualificada perpetrados pela apelanteapelada Guaraciara no patamar de 23

Gilberto Coelho de Oliveira e Fernando Gomes de Freitas apresentaram suas razotildees de apelaccedilatildeo no doc 1941 Requerem a absolviccedilatildeo por fragi-lidade probatoacuteria Subsidiariamente a reduccedilatildeo da pena no patamar miacutenimo

Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz apresen-tou razotildees de apelaccedilatildeo no doc 1988

Requer a absolviccedilatildeo dos delitos por insufi-ciecircncia probatoacuteria Subsidiariamente que seja reconhecida a conduta da apelante como parti-cipaccedilatildeo de menor potencial ofensivo A desclas-sificaccedilatildeo do crime de extorsatildeo para o delito de favorecimento real previsto no art 349 do Coacutedigo Penal A revisatildeo da dosimetria da pena Por fim prequestiona a mateacuteria

Foram ofertadas as devidas contrarrazotildees (docs 1996 e 2002) todas pelo desprovimento do apelo da parte contraacuteria

O representante de Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira peticionou informando que os mesmos haviam falecido (doc 2026 e 2027)

A D Procuradoria de Justiccedila apresentou parecer no doc 2040 opinando pelo despro-vimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial

Eacute o relatoacuterio

VOTODe iniacutecio declaro extinta a punibilidade de Fer-nando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oli-veira nos termos do art 107 I do Coacutedigo Penal

Tendo em vista o noticiado nos docs 2026 e 2027 dando conta do falecimento de ambos e com base nos dados dos arquivos de oacutebito extraiacutedos das suas respectivas Folhas de An-tecedentes Criminais visualizados a partir de Consulta ao Sistema Estadual de Identificaccedilatildeo

Consta que Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira faleceram em 27 de junho de 2019 conforme termos de oacutebito nos 77657 e 77658 lavrados na 1ordf Circunscriccedilatildeo RCPN Tabelionato Capital ambos no livro C-216 agraves folhas 141 e 142 respectivamente

Julgado apenas o recurso defensivo em relaccedilatildeo agrave apelanteapelada Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz face a extinccedilatildeo da punibilidade de Gilberto Coelho de Oliveira e Fernando Gomes de Freitas

SEM RAZAtildeO A DEFESA

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Descabida a pretensatildeo absolutoacuteria dos deli-tos Natildeo haacute falar em fragilidade probatoacuteria

Natildeo merece prosperar o pleito absolutoacuterio formulado pela defesa ao argumento de que as provas natildeo satildeo haacutebeis a ensejar um decreto condenatoacuterio

As informaccedilotildees contidas nos autos do in-queacuterito policial datildeo conta da praacutetica dos crimes de extorsatildeo qualificada e crime de quadrilha armada nas comunidades do Morro do Dendecirc e no Complexo dos Bancaacuterios na Ilha do Go-vernador conforme se extrai das declaraccedilotildees anexadas aos autos

Depreende-se dos autos que a minuciosa investigaccedilatildeo policial denominada TRANSPORTE SEM MEDO apurou que diversos indiviacuteduos dentre eles os acusados falecidos (Fernando e Gilberto) e a apelanteapelada Guaraciara estavam associados para a cobranccedila diaacuteria de taxas (quantias em dinheiro) de motoristas de Vans e Kombis de transporte alternativo que passavam por comunidades que eram dominadas por traficantes na Ilha do Governador

As ameaccedilas eram efetuadas por ldquocobradoresrdquo que permaneciam nos pontos de parada das kombis e vans dentre eles a apelanteapelada Guaraciara

Com o pagamento da taxa os motoristas recebiam um adesivo para colar no veiacuteculo o que o autorizava a circular livremente pelas co-munidades dominadas pelo traacutefico

Pressionados pelas ameaccedilas e pelo medo as viacutetimas nunca prestavam depoimento em sede po-licial razatildeo pela qual a fim de manifestarem sua insatisfaccedilatildeo com este ato criminoso efetuavam inuacutemeros disque-denuacutencias que demonstram a praacutetica das reiteradas extorsotildees

Dentre os inuacutemeros informes anocircnimas re-cebidos no Disque-Denuacutencia consta denuacutencia em relaccedilatildeo a apelanteapelada Guaraciara co-nhecida pelos vulgos Dadaacute e ldquoJamaicanardquo pela praacutetica de crime extorsatildeo

Ao contraacuterio do alegado pela Defesa a ma-

terialidade e a autoria dos crimes imputados na denuacutencia restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatoacuterio carreado aos autos

Vecirc-se que ambas exsurgem a partir do Re-gistro de Ocorrecircncia de nordm 037-005612005 e aditamentos dos Autos de Reconhecimento de Pessoa do Auto de Qualificaccedilatildeo Indireta aleacutem das demais provas colhidas durante as investigaccedilotildees as quais foram ratificadas em juiacutezo atraveacutes da oitiva das testemunhas arroladas na peccedila acusatoacuteria

Neste sentido merecem destaque as seguin-tes declaraccedilotildees das testemunhas de acusaccedilatildeo conforme trechos abaixo transcritos

() em razatildeo da pressatildeo social as po-licias civil e militar em atuaccedilatildeo conjunta comeccedilaram a fiscalizar os pontos finais de vans que foi constatada a existecircncia dessa cobranccedila de valores que tais valores eram cobrados para que os motoristas circulas-sem no interior da Ilha do Governador que era utilizada uma metodologia de cartotildees coloridos no para-brisa para designar as vans liberadas para circular pois teriam pago o valor cobrado que essas pessoas eram conduzidas a delegacia para prestar esclarecimentos poreacutem eram liberadas logo em seguida que os motoristas natildeo tinham coragem de prestar depoimento que os motoristas ligavam para delegacia de forma anocircnima se identificavam como motoristas de van denunciando que esta-vam sendo extorquidos que alegavam soacute poder trabalhar na Ilha do Governador se fizessem o recolhimento que essas pessoas diziam em caso de natildeo pagarem teriam o carro roubado destruiacutedo ou ateacute mesmo eles seriam feridos mortos () que ao se examinar os autos vecirc-se que pessoas prestaram depoimento apontando os dois acusados (Fernando e Gil) como lideranccedilas do traacutefico e que estariam por traacutes dessas

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accedilotildees que aleacutem dos depoimentos isso eacute uma conclusatildeo loacutegica e natildeo uma deduccedilatildeo que existia um ponto de van em frente agrave delegacia e no momento em que os motoris-tas paravam ali eram convidados a prestar depoimento que eles se recusavam com medo do que poderia acontecer com eles e suas famiacutelias que a alternativa encontrada foi ouvir o presidente da associaccedilatildeo que jaacute havia dado diversas entrevistas que o intimaram por diversas vezes sem sucesso pois ele tinha receio de ir que ao conse-guir o comparecimento do presidente na delegacia este foi ouvido formalmente e afirmou que diversas pessoas conversaram com ele reclamando denunciando () que natildeo se recorda especificamente das atividades da acusada poreacutem se recorda que ela atuava junto ao irmatildeo e tinha certo poder de gerenciamento na sua atividade () que ela foi flagrada por miacutedias exercen-do essa atividade () que a acusada e as demais pessoas com a mesma funccedilatildeo fa-ziam ameaccedilas veladas se vocecirc natildeo pagar o pessoal do traacutefico vai pegar seu carro vatildeo queimaacute-lo e vatildeo te dar uma surra () que a acusada falava que quem a empregava faria isso () (Delegado de Poliacutecia Luiz Lima Ramos Filho ndash retirado da sentenccedila)

() que os beneficiaacuterios dos fatos des-critos nos autos eram o Fernandinho o Gil e outros que as reclamaccedilotildees recebidas na delegacia eram atraveacutes do disque denuacutencia que nessas reclamaccedilotildees constava a extor-satildeo dos motoristas e cobradores para exer-cer a atividade de transporte alternativo na Ilha do Governador que os motoristas eram obrigados a pagar para poder trabalhar que o pagamento era diaacuterio e em dinheiro que os motoristas tinham receio e natildeo iam a delegacia fazer a denuacutencia que na eacutepoca um presidente do sindicato compareceu

na delegacia para prestar depoimento que a imprensa massificava esse assunto denunciando relatando os fatos ocorridos na Ilha do Governador que as cobranccedilas eram realizadas diretamente nos pontos de chegada dos motoristas de transporte alternativo que a diligecircncia que envolve a reacute foi um disque denuacutencia que chegou na delegacia que a foto dela foi encontrada no banco de dados da poliacutecia que os vulgos dela satildeo Dadaacute eou Jamaicana que ela foi encontrada exatamente no local que o disque denuacutencia reportava que ela foi en-contrada com as anotaccedilotildees vale transporte e dinheiro que natildeo conseguiram naquele momento nenhuma viacutetima para depor () que os acusados (Fernandinho e Gil) satildeo os donos traficantes responsaacuteveis por aquela localidade ateacute hoje que os acu-sados Fernandinho e Gil se beneficiavam das receitas que o vulgo Sobrinho descia para fazer intimidaccedilatildeo aos motoristas a mando dos chefes do traacutefico que a receita dessas extorsotildees eram direcionadas ao traacutefico porque as coisas aconteciam dentro da comunidade () que essas cobranccedilas eram realizadas na comunidade nos pontos finais desse transporte alternativo que os disque denuacutencia apontavam eles (Fernan-dinho e Gil) como os mandantes dessas cobranccedilas () que somente o presidente do sindicato foi ouvido na delegacia que vaacuterias viacutetimas tiveram seus veiacuteculos danifi-cados em razatildeo do natildeo pagamento () (Policial Civil Paulo Eduardo Farzad Cabral ndash retirado da sentenccedila)

() que agrave eacutepoca dos fatos (2005) atuava na Ilha do Governador que trabalhou na localidade ateacute 2012 que se recorda de que ao retornar para o batalhatildeo apoacutes atividade externa um motorista de Kombi denunciou a existecircncia de pessoas cobrando e fazendo

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ameaccedilas aos motoristas de transporte alter-nativo que nenhum motorista se propunha a fazer qualquer declaraccedilatildeo pois estavam sob constante ameaccedila da facccedilatildeo que ateacute hoje atua na aacuterea que o referido motorista denunciou alguns pontos de cobranccedila que ao chegar em um desses pontos encontrou uma pessoa atuando como cobradora e a conduziu para Delegacia que esse co-brador possuiacutea uma prancheta onde fazia as anotaccedilotildees das cobranccedilas que para os policiais atuantes na aacuterea natildeo restava duacute-vida que as cobranccedilas eram oriundas do traacutefico local que os chefes do traacutefico local (Fernandinho e Gil) satildeo ligados ao TCP mdash Terceiro Comando Puro que o motorista denunciante natildeo indicou nomes apenas alguns locais em que ocorriam as extorsotildees que soacute conhece Fernando e Gil por foto que existiam operaccedilotildees regulares na Ilha do Governador que existia a miacutedia externa e a miacutedia interna da Ilha que principalmen-te a miacutedia interna cobrava uma atuaccedilatildeo que a poliacutecia possui informaccedilotildees acerca desse tipo de atividade atraveacutes das fonte formais e informais sendo que as informais vatildeo subsidiando a realizaccedilatildeo das formais (Policial Militar Gustavo Felipe da Motta Bezerra ndash retirado da sentenccedila)

Conforme se depreende dos autos os fatos ocorreram durante o ano de 2005 sendo abso-lutamente compreensiacutevel que alguns detalhes acerca dos mesmos sejam esquecidos pelas testemunhas de acusaccedilatildeo

Natildeo obstante observa-se que os depoimen-tos prestados pelos policiais civis e militares se encontram harmocircnicos claros e sem incoerecircncias

Na hipoacutetese natildeo haacute razotildees para se negar creacutedito aos referidos depoimentos dos agentes puacuteblicos

Interrogada a apelanteapelada negou ter conhecimento acerca das extorsotildees limitando-se

a afirmar que acreditava que aqueles pagamentos eram normais e que desconhecia a que tiacutetulo eram eles cobrados

Relatou que trabalhava de fato como arreca-dadora sendo responsaacutevel por realizar a cobranccedila de valores diaacuterios que deveriam ser pagos por motoristas de van naquela regiatildeo sob comando de um indiviacuteduo conhecido como Japonecircs

Todavia percebe-se inconsistecircncia nas de-claraccedilotildees da apelanteapelada pois a versatildeo apresentada resultou isolada nos autos uma vez que ela foi presa exatamente no local reportado em uma das denuacutencias realizadas ao disque denuacutencia

Versatildeo defensiva que estaacute em total descom-passo com o robusto acervo probatoacuterio traduzin-do tatildeo somente exerciacutecio de autodefesa

No que tange agrave afericcedilatildeo da credibilidade dos depoimentos de policiais exige-se apenas a coerecircncia das exposiccedilotildees com as aduccedilotildees na fase flagrancial e com os demais elementos de prova iacutensitos nos autos tudo com o escopo de convencer o Magistrado da veracidade da imputaccedilatildeo harmonia aqui observada contrariando o expendido pela defesa

Cabe transcrever o teor da Suacutemula nordm 70 de nosso E Tribunal a seguir in verbis

ldquoO fato de restringir-se a prova oral a de-poimentos de autoridades policiais e seus agentes natildeo desautoriza a condenaccedilatildeordquo

Registre-se por oportuno que natildeo haacute qualquer indiacutecio de suspeiccedilatildeo ou parcialidade dos policiais e nenhuma prova foi feita que elidisse suas decla-raccedilotildees que merecem total credibilidade

Assinale-se que tambeacutem natildeo haacute incoerecircncia nos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusaccedilatildeo

A Defesa por sua vez nada trouxe aos autos a fim de retirar a credibilidade dos testemunhos a qual natildeo se desincumbiu de provar a sua versatildeo apresentada

Cabe salientar que a elucidaccedilatildeo dos crimes somente foi possiacutevel em razatildeo das investigaccedilotildees

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policiais e das denuacutencias anocircnimas feitas pelo disque denuacutencia possibilitando a identificaccedilatildeo das pessoas envolvidas e dos locais onde os delitos eram cometidos

Natildeo se pode perder de vista que as viacutetimas eram ameaccediladas de morte motivo pelo qual poucas tiveram coragem de prestar depoimento em sede policial

Nesse sentido cumpre trazer o importan-tiacutessimo depoimento prestado em juiacutezo por Joseacute Guilherme Silva Bezerra que na eacutepoca exercia a funccedilatildeo de Presidente do Sindicato dos Transportes Alternativos senatildeo vejamos

ldquo() que durante o periacuteodo em que foi presi-dente recebeu muitas reclamaccedilotildees e denuacuten-cias de diversos motoristas acerca da praacutetica de extorsatildeo que pessoas eram colocadas em pontos estrateacutegicos da Ilha do Governa-dor nos principais corredores com o fito de procederem agraves cobranccedilas que distribuiacuteam adesivos pequenos os quais deveriam ser colocados no para-brisa dos veiacuteculos para que continuassem circulando que os adesi-vos eram colocados em quem pagava a taxa que caso natildeo colocassem o adesivo ou natildeo passassem pela barreira em determinado dia ou saiacutessem do trajeto ou se negassem a con-tribuir com o valor determinado que deveria ser pago diariamente seriam submetidos a diversos tipos de constrangimento que os motoristas ou os passageiros eram amea-ccedilados em caso de natildeo pagamento da taxa que em casos extremos alguns motoristas reclamaram que foram levados a determinado local da comunidade para serem ameaccedilados que caso continuassem a se negar a pagar o valor diaacuterio da taxa de extorsatildeo eles seriam impedidos de trabalhar e teriam sua vida em risco () que foi agrave Delegacia fazer a denuacutencia porque os motoristas tinham medo de sofrer represaacutelias medo de tocar nesse assunto pois

inclusive ele tinha medo () que recebia as denuacutencias sempre com o compromisso do anonimato que natildeo conhece - os acusados (Fernandinho e Gil) pessoalmente somente de ouvir falar principalmente o Fernadinho que eacute muito conhecido como chefe do traacutefico local que as cobranccedilas eram realizadas por pessoas que se diziam representantes do traacutefico que afirmavam que se natildeo pagasse natildeo rodava que se natildeo pagasse teria consequecircncia ()rdquo

Observa-se que o relato apresentado pelo Pre-sidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Alternativo vem corroborar as declaraccedilotildees prestadas pelos policiais civis e militares dando conta da exis-tecircncia de extorsotildees perpetradas contra os motoristas de vans e kombis na Ilha do Governador inclusive por parte dos acusados Fernando e Gilberto (falecidos) e da apelanteapelada Guaraciara

Segundo consta dos autos a apelanteape-lada Guaraciara juntamente com seu irmatildeo era responsaacutevel por realizar a cobranccedila direta de tais valores centralizando a arrecadaccedilatildeo precipua-mente na regiatildeo da Comunidade dos Bancaacuterios

Veja que a apelanteapelada inclusive foi surpreendida por policiais em um dos pontos fi-nais dos transportes alternativos trazendo consigo diversas anotaccedilotildees relacionadas aos pagamentos daqueles motoristas

Sendo certo que os donos do morro Fer-nandinho e Gilberto (falecidos) eram os destina-taacuterios finais das quantias pagas pelos motoristas de van cuja cobranccedila era feita nos pontos finais das referidas vans e sempre em dinheiro

Assim restou evidente a extorsatildeo pelo cons-trangimento das viacutetimas (motoristas de transporte alternativo mdash vanskombis) com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econocircmica cien-te os agentes de sua conduta estando presentes todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo

Sendo certo que a grave ameaccedila referida na denuacutencia indispensaacutevel para configuraccedilatildeo

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da extorsatildeo restou confirmada pela promessa de mal injusto que consistia em aterrorizar as viacutetimas ao pagamento do pedaacutegio imposto pelos acusados Fernando e Gilberto (falecidos) que determinavam no caso de natildeo pagamento a impossibilidade de trafegar pela localidade em razatildeo das ameaccedilas e depredaccedilotildees dos veiacuteculos em deacutebito

Frise-se que tais ameaccedilas eram realizadas pela apelanteapelada Guaraciara e outros indiviacuteduos pertencentes agrave facccedilatildeo ldquoTCPrdquo que eram os responsaacuteveis por arrecadar a quantia exigida e repassaacute-la a outro comparsa res-ponsaacutevel pela entrega do dinheiro agrave Fernando e Gilberto

Ainda restou apurado que natildeo apenas al-guns dos cobradores mas todos os traficantes envolvidos nas praacuteticas criminosas faziam uso ostensivo de armas de fogo

Assim natildeo haacute duacutevida que os acusados e a apelanteapelada agiram em uniatildeo de vontades e desiacutegnios com perfeita divisatildeo de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa

A par disso a prova oral confirma claramente que os acusados e a apelanteapelada Guaraciara estavam associados de forma permanente e es-taacutevel para a cobranccedila diaacuteria de taxas (quantias em dinheiro) de motoristas de vans e Kombis de transporte alternativo que passavam por comuni-dades que eram dominadas por traficantes

Deste modo restou evidente o intuito de obtenccedilatildeo de vantagem econocircmica indevida com o constrangimento das viacutetimas atraveacutes de grave ameaccedila consistente no pagamento diaacuterio de uma quantia determinada para a permissatildeo do traacutefego de transporte alternativo nas comunidades dominadas pelo ldquoTCPrdquo na Ilha do Governador

Por todo acima exposto o conjunto proba-toacuterio estaacute plenamente apto a embasar o decre-to condenatoacuterio sendo descabida a pretensatildeo absolutoacuteria como tambeacutem o pedido de des-classificaccedilatildeo do crime de extorsatildeo para o delito

de favorecimento real previsto no art 349 do Coacutedigo Penal

Descabido o reconhecimento de participa-ccedilatildeo de menor importacircncia

Se a atuaccedilatildeo da apelanteapelada foi de fundamental importacircncia para o sucesso da empreitada criminosa revela a hipoacutetese verda-deira coautoria e natildeo participaccedilatildeo de menor importacircncia

De acordo com a prova oral cada membro da quadrilha tinha sua funccedilatildeo dentro da ativi-dade delitiva sendo que no caso natildeo haveria arrecadaccedilatildeo se apelanteapelada natildeo estivesse presente nos pontos finais das linhas cobrando as diaacuterias aos motoristas

No caso todos os acusados participaram de forma idecircntica para a consumaccedilatildeo dos deli-tos imputados ocupando a posiccedilatildeo de autores do delito natildeo de partiacutecipes circunstacircncia que inviabiliza a aplicaccedilatildeo da causa de diminuiccedilatildeo prevista no art 29 sect 1ordm do Coacutedigo Penal

Pelos motivos acima expendidos natildeo haacute falar em reconhecimento de participaccedilatildeo de menor importacircncia

Improsperaacutevel a revisatildeo da dosimetria da pena

No que tange agrave fixaccedilatildeo da pena-base no miacutenimo legal o artigo 59 do Coacutedigo Penal traccedila as principais regras que devem nortear o Juiz no cumprimento da individualizaccedilatildeo da pena disposto no art 5ordm XLVI da Carta Magna

Eacute preciso ressaltar que quanto agrave dosimetria da pena importante observar que a enumera-ccedilatildeo do art 59 do Coacutedigo Penal constitui criteacuterio norteador da prestaccedilatildeo jurisdicional afastando o arbiacutetrio do julgador

Para que a pena seja devidamente indi-vidualizada o Julgador deve atender entre as circunstacircncias enumeradas do art 59 as cir-cunstacircncias e consequecircncias do crime para inferir o grau de culpabilidade e de reprovabi-lidade da conduta criminosa

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De fato obrou com acerto o magistrado sen-tenciante ao fixar as penas-base acima do miacutenimo legal levando em consideraccedilatildeo que a conduta perpetrada pela apelanteapelada ultrapassou a normalidade do tipo

Assim a pena-base do crime de extorsatildeo foi corretamente exasperada em 08 meses tendo o magistrado a quo considerado a culpabilidade acentuada da apelanteapelada entendida aqui como grau de reprovabilidade pontuando ldquoa ou-sadia da accedilatildeo criminosa ao ameaccedilar as viacutetimas com o intuito de arrecadar a quantia exigida diariamente para permitir que circulassem com suas vanskombis sem sofrer represaacutelias ()rdquo

Do mesmo modo a pena-base do crime de associaccedilatildeo criminosa foi corretamente exaspe-rada em 06 meses tendo o magistrado a quo considerado desfavoraacuteveis as circunstacircncias do crime senatildeo vejamos ldquoas circunstacircncias ense-jam maior censurabilidade na medida em que a associaccedilatildeo criminosa se prestava agrave praacutetica de crimes graves e que sujeitavam suas viacutetimas a terror psicoloacutegico intensordquo

Logo natildeo merece qualquer reparo eis que tais circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis autori-zam o acreacutescimo operado estando a majoraccedilatildeo da reprimenda devidamente justificada

COM RAZAtildeO O MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO Cabiacutevel a aplicaccedilatildeo da causa de aumento pre-

vista no paraacutegrafo uacutenico do art 288 Coacutedigo Penal Da leitura da r sentenccedila verifica-se que o

magistrado sentenciante entendeu pelo afasta-mento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo pela associaccedilatildeo criminosa sob o argumento de ser insuficiente a prova

No entanto assiste razatildeo ao Parquet na medida em que a aplicaccedilatildeo da referida causa de aumento exige apenas que a associaccedilatildeo crimi-nosa disponha de maneira ostensiva de poderio beacutelico gerando intranquilidade e conturbaccedilatildeo agrave paz publica como no caso em comento

Neste passo eacute prescindiacutevel para sua con-figuraccedilatildeo que todos os associados integrantes atuem portando diretamente uma arma de fogo

Importante observar que a partir da minuciosa investigaccedilatildeo policial denominada TRANSPORTE SEM MEDO apurou-se que diversos indiviacuteduos dentre eles Fernando e Gilberto (falecidos) e a apelanteapelada Guaraciara estavam todos associados de forma estaacutevel e permanente para a praacutetica de crimes de extorsatildeo cobrando diaacuterias dos motoristas de vans e Kombis de transporte alternativo que passavam por comunidades dominadas pela facccedilatildeo criminosa Terceiro Comando Puro mdash TCP na Ilha do Gover-nador cuja atuaccedilatildeo se dava armada

Cabe repisar que as ameaccedilas eram efetuadas por cobradores que permaneciam nos pontos de parada das kombis e vans dentre eles a ape-lanteapelada Guaraciara

Com o pagamento da taxa os motoristas recebiam um adesivo para colar no veiacuteculo o que o autorizava a circular livremente pelas co-munidades dominadas pelo traacutefico

Como jaacute mencionado pressionados pelas ameaccedilas e pelo medo as viacutetimas nunca pres-tavam depoimento em sede policial razatildeo pela qual a fim de manifestarem sua insatisfaccedilatildeo com este ato criminoso efetuavam inuacutemeros disque--denuacutencias apontando a praacutetica das reiteradas extorsotildees naquela aacuterea

De acordo com os relatos das testemunhas os acusados queimavam os veiacuteculos caso os mo-toristas se negassem a pagar a diaacuteria exigida bem como ameaccedilavam matar as viacutetimas mostrando arma de fogo como forma de coaccedilatildeo

Assim com fundamento nas inuacutemeras in-formaccedilotildees e relatos prestados dando conta de que natildeo apenas alguns dos cobradores mas todos os traficantes envolvidos nas praacuteti-cas criminosas faziam uso ostensivo de arma de fogo restou devidamente comprovada a incidecircncia do paraacutegrafo uacutenico do art 288 do Coacutedigo Penal

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Ao propoacutesito o fato de a apelanteapelada natildeo estar portando arma de fogo quando da sua prisatildeo natildeo descaracteriza a tipificaccedilatildeo de que se tratava de uma associaccedilatildeo criminosa armada

Uma coisa eacute o agente se associar a uma quadrilha que emprega armas de fogo na con-secuccedilatildeo dos pretendidos delitos no caso os crimes de extorsatildeo outra coisa mais grave eacute o agente efetivamente trazer consigo ou ter a posse de uma arma de fogo dispondo-se a fazer uso da mesma a qualquer momento

Desse modo merece reforma a sentenccedila impugnada no sentido de ser reconhecida a in-cidecircncia da causa de aumento de pena relati-va ao emprego de arma de fogo na associaccedilatildeo criminosa Impotildee-se todavia a aplicaccedilatildeo da lei nova posterior mais beneacutefica agrave apelanteapelada

Cabiacutevel ainda o aumento da fraccedilatildeo relativa agrave continuidade delitiva dos crimes de extorsatildeo qualificada

Inicialmente registre-se que o crime con-tinuado significa em verdade uma seacuterie (ou pluralidade) de crimes todos eles ligados pelas condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhantes de maneira que os subse-quentes devem ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro Trata-se de fato como o proacuteprio nome indica de vaacuterios crimes cometidos em continui-dade ou entatildeo de uma continuidade delitiva

Haacute crime continuado quando o agente co-mete mais de um crime da mesma espeacutecie nas mesmas circunstacircncias de tempo lugar e modo de execuccedilatildeo de forma que se possa deduzir que o segundo crime foi uma continuaccedilatildeo do primeiro exatamente como ocorreu no crime em anaacutelise sendo certo pois que a hipoacutetese objetiva natildeo eacute de concurso material de crimes

Conveacutem ressaltar a existecircncia de unidade de desiacutegnios entre as condutas delitivas cometidas

No que tange agrave fraccedilatildeo do crime continuado cabe destacar que em condenaccedilotildees envolvendo a continuidade delitiva a dosimetria da pena a ser

adotada eacute a que relaciona o nuacutemero de delitos agraves correspondentes fraccedilotildees a serem adicionadas

Comprovado que a apelanteapelada pra-ticou reiterados crimes de extorsatildeo qualificada ao longo do ano de 2005 e sendo cometido o mesmo crime em circunstacircncias de tempo e lugar idecircnticos nesta ordem de ideias fixo o patamar de exasperaccedilatildeo na fraccedilatildeo de 23 (dois terccedilos) in-clusive porque se trata da mesma fraccedilatildeo adotada para os acusados Fernando e Gilberto (falecidos)

Logo a sentenccedila merece reparos mostran-do-se procedente o pedido trazido no apelo Ministerial

Deste modo dou provimento ao recurso ministerial para condenar Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz por infraccedilatildeo ao art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 paraacutegrafo uacutenico tudo nf do art 69 todos do Coacutedigo Penal passando agrave dosimetria da pena

Art 158 sect 1ordm do Coacutedigo Penal

ldquoCom os mesmos fundamentos da senten-ccedila permanecem inalteradas as trecircs fases do processo dosimeacutetrico Pena-base fixa-da acima do miacutenimo legal em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusatildeo e 10 (dez) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio Incidecircncia da causa especial de aumento de pena prevista no sect 1deg do art 158 do Coacutedigo Penal Utilizada a fraccedilatildeo de frac12 Pena que alcanccedila o patamar de 07 (sete) anos de reclusatildeo e 15 (quinze) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio

Da aplicaccedilatildeo do crime continuado pre-visto no art 71 do Coacutedigo Penal

Comprovado que a apelanteapelada pra-ticou reiterados crimes de extorsatildeo quali-ficada ao longo do ano de 2005 e sendo cometido o mesmo crime em circunstacircncias de tempo e lugar idecircnticos nesta ordem de ideias aplica-se o disposto no art 71 do

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Coacutedigo Penal aumentando-se a reprimenda em 23 (dois terccedilos) perfazendo o total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusatildeo e 25 (vinte e cinco) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio

Art 288 paraacutegrafo uacutenico do Coacutedigo Penal

1ordf fase Analisando o disposto no artigo 59 e 68 ambos do Coacutedigo Penal observa-se que haacute circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis Circuns-tacircncias do crime que ensejam maior censurabi-lidade devendo ser mantido o aumento fixado na sentenccedila na fraccedilatildeo de frac12 Pena-base fixada acima do miacutenimo legal alcanccedilando o patamar de 01 (um) ano e 06 (seis) de reclusatildeo

2ordf fase natildeo haacute circunstacircncias atenuantes ou agravantes

3ordf fase natildeo haacute causas de diminuiccedilatildeo de pena Reconhecida a incidecircncia da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo na associaccedilatildeo criminosa Impotildee-se todavia a aplicaccedilatildeo da lei nova posterior mais beneacutefica agrave apelanteapela-da Elevo a pena de metade para tornaacute-la definitiva em 02 (dois) anos e 03 (trecircs) meses de reclusatildeo

Da aplicaccedilatildeo do concurso material

Em razatildeo do concurso material previsto no art 69 do Coacutedigo Penal somo as penas acima e torno definitiva a reprimenda penal em 13 (treze) anos e 11 (onze) meses de reclusatildeo e 25 (vinte e cinco) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio

De acordo com o artigo 49 sectsect 1deg e 2deg do Coacutedigo Penal o valor do dia-multa eacute estabe-lecido em 130 (um trigeacutesimo) do salaacuterio--miacutenimo mensal vigente ao tempo do crime e atualizado por ocasiatildeo de sua execuccedilatildeo

Permanece inalterado o regime fixado na sentenccedila Fixado o regime fechado para

iniacutecio de cumprimento da pena com fulcro no art 33 sect 2deg aliacutenea a do Coacutedigo Penal Jaacute considerado o periacuteodo de prisatildeo cautelar para efeito do art 387 sect 2deg do CPP

Ademais a existecircncia de circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis autoriza a fixaccedilatildeo do regime fechado para iniacutecio de cumprimento da pena nos termos do art 33 sect 3deg do Coacutedigo Penal

Incabiacuteveis os benefiacutecios previstos artigos 44 e 77 ambos do Coacutedigo Penal por ausecircncia dos requisitos legais

Custas pela apelanteapelada na forma do art 12 da Lei nordm 106050

Portanto a sentenccedila merece reparos como acima construiacutedo Fica condenada Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz por infraccedilatildeo ao art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 paraacutegrafo uacutenico tudo nf do art 69 todos do Coacutedigo Penal a pena de 13 (treze) anos e 11 (onze) meses de reclusatildeo e 25 (vinte e cinco) dias-multa em regime fechado

DO PREQUESTIONAMENTO No que concerne ao prequestionamento da

mateacuteria formulado pela Defesa deve ser consig-nado que natildeo houve qualquer violaccedilatildeo agrave norma constitucional ou infraconstitucional conforme enfrentado no corpo do voto

Da anaacutelise procedida pelo Julgador restaram iacutentegras as garantias asseguradas pelos referidos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados e daiacute natildeo procede o prequestionamen-to formulado o qual estaacute lastreado em equivo-cado entendimento

Assim o prequestionamento apresenta-se injustificado buscando somente acesso aos Tri-bunais Superiores

Voto pelo provimento do recurso ministerial e pelo desprovimento do recurso defensivo De-claro ainda extinta a punibilidade de Fernando

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Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira nos termos do art107 I do CP

RIO DE JANEIRO 26 DE MAIO DE 2020 DESordf GIZELDA LEITAtildeO TEIXEIRARELATORA

FALSIFICACcedilAtildeO CORRUPCcedilAtildeO ADULTERACcedilAtildeO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERA-PEcircUTICOS OU MEDICINAIS RELEVAcircNCIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAL PRETENSAtildeO ABSO-LUTOacuteRIA AFASTADA RECURSO DESPROVIDO

EMENTA CONSTITUCIONAL ndash PENAL ndash PRO-CESSO PENAL ndash CRIME DE FALSIFICACcedilAtildeO CORRUPCcedilAtildeO ADULTERACcedilAtildeO OU ALTERACcedilAtildeO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERA-PEcircUTICOS OU MEDICINAIS (ARTIGO 273 sect 1ordm sect 1ordm -B I III V e VI do CP) ndash OPERACcedilAtildeO TRINUS ndash PROVA ndash DEPOIMENTO DE POLICIAL ndash VALIDADE ndash CONDENACcedilAtildeO ndash APLICACcedilAtildeO POR ANALOGIA IN BONAN PARTEM DA PENA DO TRAacuteFICO PRIVILEGIADO ndash OBSERVAcircNCIA AO PRINCIacutePIO DA PROPORCIONALIDADE ndash RECUR-SO DEFENSIVO ndash PRETENSAtildeO ABSOLUTOacuteRIA AFASTADA ndash MATERIALIDADE E AUTORIA COM-PROVADAS ndash DOSIMETRIA CORRETAMENTE DOSADA ndash RECURSO DESPROVIDO

Natildeo mais se controverte acerca da validade do depoimento policial podendo a sentenccedila con-denatoacuteria nele se escorar Mateacuteria jaacute pacificada nos Tribunais (Suacutemula nordm 70 do TJRJ) No caso concreto natildeo haacute qualquer contradiccedilatildeo de valor no que foi dito pelos autores da prisatildeo em fla-grante ficando certa a apreensatildeo no subsolo da residecircncia do acusado bem como dentro do seu veiacuteculo produtos ilegais destinados a fins terapecircuticos e medicinais de uso restrito sendo informado por outros integrantes da quadrilha presos na operaccedilatildeo que o acusado fornecia o material iliacutecito descrito na denuacutencia conforme auto de apreensatildeo (iacutendex 17) e laudo pericial de descriccedilatildeo de material (iacutendex 180) indicando

as circunstacircncias da prisatildeo o destino comercial do material apreendido natildeo sendo possiacutevel a exigecircncia de outro tipo de prova nessa espeacutecie de infraccedilatildeo natildeo tendo a defesa apresentado qualquer prova capaz de afastar a credibilidade do que foi dito pelos policiais civis mostrando-se inviaacutevel o pleito absolutoacuterio Prova bem analisada na sentenccedila que natildeo merece qualquer retoque

Dosimetria irretocaacutevel com aplicaccedilatildeo por analo-gia in bonam partem da pena do traacutefico privile-giado em sua fraccedilatildeo maacutexima (23) sendo subs-tituiacuteda a PPL por PRD sem reclamo ministerial

Recurso desprovido

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Criminal nordm 0199757-0620198190001 em que eacute Apelante Thiago Amorelli dos Santos e Apelado Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 1ordf Cacircmara Criminal por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso

VOTOAdoto o relatoacuterio jaacute constante dos autos

Conheccedilo do recurso interposto porquanto presentes seus pressupostos de admissibilidade

Como antes relatado e de acordo com as ra-zotildees recursais a Defesa teacutecnica do acusado apelou buscando a absolviccedilatildeo por insuficiecircncia probatoacuteria

Penso natildeo lhe assistir razatildeo Em que pese o esforccedilo argumentativo da

defesa as provas coligidas aos autos natildeo deixam duacutevida acerca da autoria e materialidade dos crimes descritos na denuacutencia conforme auto de apreensatildeo (iacutendex 17) e laudo pericial de des-criccedilatildeo de material (iacutendex 180) bem como pela prova oral produzida em Juiacutezo consubstanciada nos esclarecedores depoimentos prestados pelos Policiais Civis que atuaram na operaccedilatildeo que acarretou a prisatildeo em flagrante do acusado

Como em regra ocorre neste tipo de infra-

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ccedilatildeo ateacute porque seria risiacutevel a exigecircncia de algo diferente natildeo podendo o julgador se afastar da realidade concreta a prova se escora no que foi dito pelos policiais autores da prisatildeo jaacute estando superada a tese da imprestabilidade deste tipo de prova mateacuteria jaacute sumulada neste Tribunal (suacutemula nordm 70)

Suacutemula nordm 70 ldquoO fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes natildeo desautoriza a condenaccedilatildeordquo

Na verdade a questatildeo estaacute hoje pacificada no Superior Tribunal de Justiccedila sempre na ideia de que ldquoeacute vaacutelido e revestido de eficaacutecia probatoacuteria o testemunho prestado por policiais envolvidos em accedilatildeo investigativa ou responsaacuteveis por prisatildeo em flagrante quando estiver em harmonia com as demais provas dos autos e for colhido sob o crivo do contraditoacuterio e da ampla defesardquo (HC nordm 418529SP Rel Ministro NEFI CORDEIRO Julgado em 17042018 DJE 27042018 HC nordm 434544RJ Rel Ministro JOEL ILAN PACIOR-NIK Quinta Turma Julgado em 15032018 DJE 03042018 HC nordm 436168RJ Rel Minis-tro RIBEIRO DANTAS Quinta Turma Julgado em 22032018 DJE 02042018 AgRg no AREsp nordm 1205027RN Rel Ministro FELIX FISCHER Quinta Turma Julgado em 13032018 DJE 21032018 AgRg no AREsp nordm 1204990MG Rel Ministro SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR Julgado em 01032018 DJE 12032018 EDcl no AgRg no AREsp nordm 1148457ES Rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Quinta Turma Julgado em 06022018 DJE 23022018)

Em Juiacutezo (sistema audiovisual) a PM Elaine Cristina relatou

() que estavam trabalhando em ope-raccedilatildeo grande com ajuda de outras dele-gacias de Satildeo Gonccedilalo e Niteroacutei quando mediante escuta telefocircnica autorizada

judicialmente chegaram a uma quadrilha que vendia anabolizantes e comerciali-zam em academias com entregas por mototaacutexi Afirmou que seu alvo era um dos integrantes da quadrilha e ao retor-nar ao DPA recebeu informaccedilatildeo sobre um galpatildeo localizado na casa do reacuteu Acrescentou que o reacuteu usava outro nome Perguntou ao reacuteu de quem eram os carros que estavam do lado de fora e ao abrir foram apreendidos remeacutedios controlados anabolizantes Dentro da casa havia vaacute-rias caixas de medicamentos vidros de anabolizantes Foi feito contato com o delegado e o reacuteu foi conduzido agrave dele-gacia Afirmou que o reacuteu se apresentou com o nome do documento mas as notas dos remeacutedios estavam em nome de outra pessoa tendo o reacuteu afirmado que era de seu parente Afirmou que o reacuteu era conhe-cido como fornecedor Ricardo No dia das prisotildees vaacuterios autores confirmavam que pegavam o material no endereccedilo onde o reacuteu foi localizado Descreveu que no local eacute possiacutevel descer uma escada onde dava acesso agrave casa do reacuteu onde estava o material notebook e vaacuterias caixas de medicamentos Disse que na casa de cima tinham duas senhoras e um outro senhor Questionada pela defesa disse que aproximadamente 10 pessoas foram presas na operaccedilatildeo os quais apontaram o reacuteu como o vendedor das mercadoriasrdquo

No mesmo sentido foram as declaraccedilotildees do PM Claacuteudio Pinheiro Gomes (sistema audiovisual) o qual apresentou narrativa consistente e detalha-da que em nada se distanciou dos relatos de sua colega de farda acima acrescentando apenas que a operaccedilatildeo comeccedilou com o cumprimento de um mandado de prisatildeo no bairro do Gradim quando receberam a informaccedilatildeo de que na

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regiatildeo de Alcacircntara havia um suspeito que comercializa medicamentos

Em sede extrajudicial o acusado usou a prerrogativa constitucional de permanecer em silecircncio (iacutendex 10) e em seu interrogatoacuterio judicial negou utilizar o falso prenome de Ricardo bem como asseverou que os me-dicamentos eram para uso proacuteprio (sistema audiovisual)

Registre-se que natildeo foi apresentado pela defesa qualquer fato que colocasse em suspei-ta os testemunhos prestados pelos policiais

O que eacute fato eacute que natildeo haacute duacutevidas de que as substacircncias anabolizantes arrecada-das natildeo se destinavam apenas para uso pessoal diante das circunstacircncias da prisatildeo em flagrante do acusado e da quantidade e variedade do material iliacutecito apreendido natildeo soacute no interior do veiacuteculo como tambeacutem no galpatildeo 1 Unidade(s) 3 sibutramina 15mg Eurofarma 30 cps 1 Oxandrolone 20mg 100 cps Growth Company c nota Complexo B 120 caacutepsulas 1 Oxandrolone 20mg 100 cps Biotipo 01 estanozolol TOP STANOZOL 100mg 10ml 4 Unidade(s) caixas vazias de medicamentos do laboratoacuterio meacutedico BIOSIN-TETICA da ACHE estando uma delas escrito agrave caneta TOPHARMA GG havendo 02 vidros de Trenbolone 100mg de 10ml

Vale ressaltar que o crime se consuma com a praacutetica de qualquer das accedilotildees tiacutepicas independentemente de eventual consumo pois se trata de delito de perigo abstrato cujo fim efetivo da incriminaccedilatildeo consiste em evitar que a populaccedilatildeo tenha acesso a produtos medi-cinais ou terapecircuticos os quais em razatildeo da ausecircncia de controle pela Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria possam vir a causar danos agrave sauacutede daquele que o adquire

Portanto o acusado ao adquirir os pro-dutos com o objetivo de auferir lucro assu-miu a responsabilidade de gerar risco natildeo

tolerado a terceiros demonstrando vontade livre e consciente de infringir a norma penal incriminadora natildeo se verificando nos autos a presenccedila de quaisquer causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade mostrando-se inviaacutevel o pleito absolutoacuterio

Dosimetria irretocaacutevel com aplicaccedilatildeo por analogia in bonam partem da pena do traacutefico privilegiado em sua fraccedilatildeo maacutexima (23) sendo substituiacuteda a PPL por PRD sem reclamo ministerial

Pelo exposto dirijo meu voto no sentido de negar provimento ao apelo Eacute como voto

RIO DE JANEIRO 11 DE AGOSTO DE 2020 DES MARCUS BASIacuteLIO RELATOR

HOMICIacuteDIO QUALIFICADO TENTATIVA PRI-SAtildeO PREVENTIVA ALEGACcedilAtildeO DE EXCESSO DE PRAZO NAtildeO OCORREcircNCIA SUSPENSAtildeO TEMPORAacuteRIA DAS AUDIEcircNCIAS MOTIVO DE FORCcedilA MAIOR PANDEMIA PREVENCcedilAtildeO DO CONTAacuteGIO INEacuteRCIA OU MOROSIDADE NAtildeO CONSTATADAS CONTEXTO FAacuteTICO QUE JUS-TIFICA A MANUTENCcedilAtildeO DA CUSTOacuteDIA PRE-VENTIVA ORDEM DENEGADA

Habeas Corpus Homiciacutedio qualificado tentado Prisatildeo temporaacuteria Denuacutencia Prisatildeo preventiva Pedido de relaxamento da prisatildeo ou de con-cessatildeo de liberdade provisoacuteria Alegaccedilatildeo de excesso de prazo destacando-se a suspen-satildeo das audiecircncias e dos prazos processuais em virtude da pandemia causada pelo novo coronaviacuterus Argumenta-se tambeacutem a des-necessidade da medida ressaltando-se as condiccedilotildees pessoais favoraacuteveis do paciente e o risco agrave sua sauacutede diante da pandemia causada pela COVID-19 destacando-se a Recomendaccedilatildeo nordm 62 do Conselho Nacional de Justiccedila Alega-se ainda que teriam ocorri-do diversas irregularidades em sede policial relativas agrave prisatildeo do paciente Improcedecircncia

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Lapso da instruccedilatildeo criminal que natildeo deve ser apreciado de acordo com meros caacutelculos aritmeacuteticos mas sobretudo segundo criteacuterios informados pela razoabilidade Inexistecircncia de lapsos injustificaacuteveis ou ineacutercia imputaacutevel ao Juiacutezo ou morosidade provocada pelo oacutergatildeo es-tatal de acusaccedilatildeo Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias por forccedila da pandemia provocada pelo novo coronaviacuterus que eacute necessaacuteria agrave pre-venccedilatildeo do contaacutegio no acircmbito deste Tribunal de Justiccedila e afeta indistintamente todos os reacuteus por motivo de forccedila maior natildeo se podendo acolher a alegaccedilatildeo de excesso de prazo com fundamento em tal circunstacircncia excepcio-nal Custoacutedia cautelar decretada e mantida por decisotildees devidamente fundamentadas e lastreadas nos pressupostos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal que demonstram a presenccedila de razotildees concretas a justificar e recomendar a segregaccedilatildeo Contexto faacutetico que autoriza e recomenda a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva e evidencia que outras medidas cautelares diversas da prisatildeo natildeo se mostram suficientes e adequadas agrave espeacutecie Condiccedilotildees pessoais favoraacuteveis que natildeo seratildeo o bastante para desconstituir a medida restritiva imposta legitimamente A despeito da situaccedilatildeo de emergecircncia na sauacutede puacuteblica ocasionada pelo novo coronaviacuterus natildeo haacute comprovaccedilatildeo de que o paciente se enquadre na categoria de grupo de risco e de que haacute surto de COVID-19 na unidade prisional em que se encontra natildeo se podendo afirmar que os estabelecimentos prisionais natildeo estatildeo tomando as medidas pre-ventivas necessaacuterias para evitar a propagaccedilatildeo da doenccedila Supostas irregularidades ocorridas em sede policial que jaacute foram enfrentadas quando do julgamento de habeas corpus an-terior que resultou em acoacuterdatildeo unacircnime pela denegaccedilatildeo da ordem estando a questatildeo de toda forma superada diante da decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva do paciente Inexistecircncia do

constrangimento ilegal alegado na impetraccedilatildeo Denegaccedilatildeo da ordem

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de ha-beas corpus nordm 0020995-3420208190000 em que satildeo impetrantes os advogados Cassiano Jose Pereira e Caacutessio Ceacutesar Ribeiro Pereira e paciente Lucas Pinto Morestrello sendo autori-dade apontada como coatora o Juiacutezo da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo

Acordam os Desembargadores que com-potildeem a 1ordf Cacircmara Criminal do Tribunal de Jus-ticcedila do Estado do Rio de Janeiro em sessatildeo realizada aos quatorze dias do mecircs de julho do ano de 2020 por unanimidade de votos e nos termos do voto do Desembargador Relator em denegar a ordem

RELATOacuteRIOTrata-se de habeas corpus impetrado em favor de Lucas Pinto Morestrello que responde no juiacutezo da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo juntamente com um correacuteu agrave accedilatildeo penal instaurada pela praacutetica em tese do delito previsto no artigo 121 paraacutegrafo 2ordm inciso I cc artigo 14 inciso II ambos do Coacutedigo Penal

Sustenta-se em apertada siacutentese o excesso de prazo uma vez que a audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento designada para o dia 14042020 natildeo pocircde ser realizada em razatildeo da suspensatildeo dos atos processuais em virtude da pandemia causada pelo novo coronaviacuterus natildeo havendo previsatildeo de quando poderaacute ser realizada

Argumenta-se ainda a desnecessidade da medida ressaltando-se que o paciente eacute primaacuterio possui bons antecedentes residecircncia fixa e tra-balho liacutecito e que haacute risco agrave sauacutede do paciente diante da pandemia causada pela COVID-19 destacando-se a Recomendaccedilatildeo nordm 62 do Con-selho Nacional de Justiccedila

Alega-se ainda que teriam ocorrido diversas

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irregularidades em sede policial relativas agrave prisatildeo do paciente

Por tais razotildees objetiva-se o relaxamento da prisatildeo preventiva do paciente ou a concessatildeo de liberdade provisoacuteria

A autoridade judiciaacuteria prestou suas infor-maccedilotildees ut f 2023

O pedido liminar foi indeferido a f 26 A Procuradoria de Justiccedila teve vista dos au-

tos sendo o parecer de f 3145 no sentido da denegaccedilatildeo da ordem

Eacute o relatoacuterio

VOTOA ordem deveraacute ser denegada

Inicialmente observo que embora conste como autoridade coatora o juiacutezo da 1ordf Vara Crimi-nal da Comarca de Belford Roxo os impetrantes in-surgem-se na inicial contra a decisatildeo proferida pelo juiz do plantatildeo judiciaacuterio nos seguintes termos

ldquoTrata-se de pedido de liberdade provisoacuteria em favor Lucas Pinto Morestrello reacuteu nos autos de ndeg 0253797-3520198190001 sob a alegaccedilatildeo de que o requerente corre risco de contaacutegio de COVID-19 caso seja mantido sob custoacutedia sendo certo que haacute recomendaccedilatildeo do CNJ sobre o tema Vale dizer que apesar de o paiacutes estar vivendo uma situaccedilatildeo atiacutepica pela pandemia da Covid-19 tal fato por si soacute natildeo eacute autorizador da medida que se postula Isto porque tanto o Ministeacuterio da Sauacutede como o Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica jaacute estatildeo ado-tando as medidas necessaacuterias para se evitar a contaminaccedilatildeo da populaccedilatildeo carceraacuteria Embora o CNJ tenha editado a Recomenda-ccedilatildeo nordm 622020 natildeo quer dizer que todos se encaixem nesta situaccedilatildeo tendo em vista que cada caso deveraacute ser apreciado agrave luz da legislaccedilatildeo e diante da mateacuteria faacutetica e documental posta em Juiacutezo sendo certo que a manutenccedilatildeo da prisatildeo preventiva se

mostra no presente momento ateacute melhor porque acautelado ele seraacute mantido no ne-cessaacuterio isolamento social Tambeacutem deve ser ressaltado que acautelado certamente o ora requerente teraacute melhores condiccedilotildees de obter atendimento meacutedico em caso de necessidade diante das condiccedilotildees atuais do sistema de sauacutede estadual especialmente diante do quadro atual de pandemia Pelo exposto deixo de conceder a ordem posto que ausentes os requisitos legaisrdquo

De acordo com o que consta dos autos o pa-ciente foi preso provisoriamente em 11102019

Por ocasiatildeo do recebimento da denuacutencia em 06112019 foi decretada sua prisatildeo preventiva conforme a seguinte decisatildeo

ldquoA denuacutencia se acha apta ao recebimento posto que acompanhada de indispensaacutevel justa causa consubstanciada no procedi-mento policial que a acompanha Assim sendo recebo a denuacutencia em face dos acusados Lucas Pinto Morestrello e Joatildeo Victor Santos Ribeiro bem como defiro cota ministerial Cite-se e intime-se Outrossim quanto ao pedido de Decretaccedilatildeo da Prisatildeo Preventiva formulado pelo MP tendo em vis-ta os fatos ora articulados na exordial e as peccedilas de informaccedilatildeo ateacute entatildeo produzidas entendo que tal providencia merece ser aco-lhida Com efeito haacute nos autos indiacutecios su-ficientes acerca da autoria do delito a eles atribuiacutedos bem como elementos indicativos da respectiva materialidade Conforme se depreende do depoimento prestado pela viacutetima em sede policial (f 0506 1619 e 61) do Auto de Reconhecimento de Pessoa de f 62 bem como do Auto de Reconhe-cimento de Objeto de f 0910 Presente portanto o acutefumus boni iurisacute Da mesma forma presente se encontra o acutepericulum libertatisacute pois tendo em vista os depoi-

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mentos colhidos em sede policial revela-se a gravidade do delito praticado Outrossim a decretaccedilatildeo da custoacutedia cautelar faz-se imperiosa para a preservaccedilatildeo da isenccedilatildeo dos depoimentos das testemunhas que futuramente deveratildeo contribuir com a ins-truccedilatildeo Natildeo bastasse isso vale destacar a necessidade da aplicaccedilatildeo de tal medida a fim de que a ordem puacuteblica seja igualmente preservada sob pena de se admitir que se instaure nesta sociedade uma pseudo sensaccedilatildeo de impunidade ao sentimento coletivo gerando grande intranquilidade agrave populaccedilatildeo e descreacutedito agrave Justiccedila Neste sentido inclusive satildeo as liccedilotildees do festejado jurista FERNANDO CAPEZ que em sua obra leciona os motivos da decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva em razatildeo da violaccedilatildeo da ordem puacuteblica Garantia da ordem puacuteblica a pri-satildeo cautelar eacute decretada com a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir ou de acautelar o meio social garantindo a credibilidade da justiccedila em crimes que provoquem grande clamor popu-laracute (CAPEZ Fernando Curso de Processo Penal Satildeo Paulo Ed Saraiva 8ordf ed 2002 p 239) A aplicaccedilatildeo da lei penal deve tambeacutem ser assegurada jaacute que inexiste nos autos documentos que comprovem que os denunciados possuem residecircncia fixa nem ocupaccedilatildeo liacutecita Oportunamente urge esclarecer que no caso em comento as medidas cautelares previstas nos art 318 e 319 do Coacutedigo de Processo Penal natildeo seriam suficientes na espeacutecie pois a per-manecircncia da requerida em liberdade natildeo soacute propiciaria a continuidade das atividades iliacutecitas mas tambeacutem constituiria uma poten-cial ameaccedila a proacutepria eficaacutecia da repressatildeo penal que exsurge da aplicaccedilatildeo da lei e que pode ser comprometida com a demora na providecircncia criminal acauteladora pelos

oacutergatildeos incumbidos da prestaccedilatildeo jurisdicio-nal Portanto eacute justamente em razatildeo das circunstacircncias e da gravidade concreta do caso em tela eacute que a segregaccedilatildeo provisoacuteria se mostra indispensaacutevel Diante de todo o exposto decreto a prisatildeo preventiva dos denunciados Lucas Pinto Morestrello e Joatildeo Victor Santos Ribeiro vez que presentes todos os requisitos autorizadores para a adoccedilatildeo da medida excepcional Expeccedilam--se os mandados de citaccedilatildeo e prisatildeo nos termos da lei Com a vinda da resposta preliminar retornem os autos para anaacutelise das hipoacuteteses previstas no artigo 397 do CPP e eventual designaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento Natildeo apresen-tada a resposta no prazo legal ou se o acusado citado natildeo constituir defensor remetam-se os autos agrave DP para oferececirc-la concedendo-lhe vista do feito por 10 (dez) dias Defiro as diligecircncias requeridas pelo Ministeacuterio Puacuteblico em sua cota denuncial Intimem-se Decirc-se ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico Proceda-se como de praxe Sem prejuiacutezo autue-se o feito regularizando-se sua numeraccedilatildeordquo

O recebimento da denuacutencia foi ratificado em 05022020 sendo designada a audiecircncia de instruccedilatildeo para o dia 05032020

Posteriormente foi formulado pleito libertaacuterio indeferido em 21022020 de acordo com a seguinte fundamentaccedilatildeo

ldquoCuida-se de requerimento de relaxamento da prisatildeo preventiva eou liberdade provi-soacuteria (f 250255) formulado pela defesa do reacuteu Lucas Pinto Morestrello O Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pelo indeferimento dos requerimentos formulados conforme extrai-se de f 264 Tenho que a prisatildeo preventiva decretada em desfavor do reacuteu e denunciado pela praacutetica do crime tipificado

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na denuacutencia de f 02-A02-A-v natildeo se mos-tra ilegal ou desnecessaacuteria o que afasta a possibilidade de acolhimento do pleito de revogaccedilatildeo da custoacutedia cautelar Registro que haacute audiecircncia marcada para data proacutexima (05032020 quinta-feira) oportunidade em que seraacute realizado o interrogatoacuterio do reacuteu o que permitiraacute um contato direto com o mesmo e com a sua versatildeo acerca dos fatos que lhes satildeo imputados o que por consequecircncia traraacute mais subsiacutedios para uma reanaacutelise da necessidade de manuten-ccedilatildeo da custoacutedia cautelar ora em vigor Pelo exposto INDEFIRO por ora os requerimentos formulados a f 250255 sem prejuiacutezo de posterior reapreciaccedilatildeo em audiecircnciardquo

A audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento foi redesignada para o dia 14042020 para ade-quaccedilatildeo da pauta natildeo se realizando em razatildeo da suspensatildeo dos atos processuais dos processos fiacutesicos provocada pela pandemia

Quanto ao excesso de prazo eacute sabido e res-sabido que o lapso da instruccedilatildeo criminal natildeo deve ser apreciado de acordo com meros caacutelculos aritmeacuteticos mas sobretudo segundo criteacuterios informados pela razoabilidade

Natildeo se constata a presenccedila de lapsos in-justificaacuteveis ou de ineacutercia imputaacutevel ao Juiacutezo ou morosidade provocada pelo oacutergatildeo estatal de acusaccedilatildeo que caracterize o alegado excesso de prazo Do contraacuterio observa-se que a defesa do paciente natildeo apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo no prazo legal

A respeito da suspensatildeo temporaacuteria das au-diecircncias por forccedila da pandemia provocada pelo novo coronaviacuterus eacute de se destacar que tal medida eacute necessaacuteria agrave prevenccedilatildeo do contaacutegio no acircmbito deste Tribunal de Justiccedila e afeta indistintamente todos os reacuteus por motivo de forccedila maior natildeo se podendo acolher a alegaccedilatildeo de excesso de prazo com fundamento em tal circunstacircncia excepcional

Por outro lado ao contraacuterio do que sustentam os impetrantes a custoacutedia cautelar do paciente foi decretada e mantida por decisotildees devidamente fundamentadas e lastreadas nos pressupostos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal que demonstram a presenccedila de razotildees concretas a justificar e recomendar a segregaccedilatildeo

O contexto faacutetico autoriza e recomenda a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva e evidencia que outras medidas cautelares diversas da prisatildeo natildeo se mostram suficientes e adequadas agrave es-peacutecie sendo certo que suas condiccedilotildees pessoas favoraacuteveis natildeo seratildeo o bastante para desconstituir a medida restritiva imposta legitimamente

Noutro giro a despeito da situaccedilatildeo de emer-gecircncia na sauacutede puacuteblica ocasionada pelo novo coronaviacuterus natildeo haacute comprovaccedilatildeo de que o pa-ciente se enquadre na categoria de grupo de risco e de que haacute surto de COVID-19 na unidade prisional em que se encontra natildeo se podendo afirmar que os estabelecimentos prisionais natildeo estatildeo tomando as medidas preventivas necessaacute-rias para evitar a propagaccedilatildeo da doenccedila

Por fim as supostas irregularidades arguidas pelos impetrantes jaacute foram enfrentadas quando do julgamento do Habeas Corpus nordm 0066338-8720198190000 de minha relatoria em 10122019 o qual resultou em acoacuterdatildeo unacirc-nime pela denegaccedilatildeo da ordem

Na ocasiatildeo consignou-se no voto que natildeo havia comprovaccedilatildeo do alegado e que a discussatildeo demandaria dilaccedilatildeo probatoacuteria o que natildeo eacute possiacute-vel no estreito limite desse remeacutedio constitucional

De toda forma a questatildeo encontra-se supe-rada diante da decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva do paciente

Destarte voto no sentido da denegaccedilatildeo da ordem postulada

RIO DE JANEIRO 14 DE JULHO DE 2020 DES ANTOcircNIO JAYME BOENTE RELATOR

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PRISAtildeO PREVENTIVA ORGANIZACcedilAtildeO CRIMI-NOSA PEDIDO DE EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA EM OUTROS HC DA OPERACcedilAtildeO DENOMINADA OPEN DOORS AUSEcircNCIA DE IDENTIDADE DE SITUACcedilOtildeES JURIacuteDICO-PROCESSUAIS CONSTRANGIMEN-TO ILEGAL NAtildeO VERIFICADO INDIacuteCIOS SU-FICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS GARANTIA DA ORDEM PUacuteBLICA E PRESERVACcedilAtildeO DA INSTRUCcedilAtildeO CRIMINAL MEDIDAS CAUTELARES APLICACcedilAtildeO INADE-QUADA E INSUFICIENTE ORDEM DENEGADA

HABEAS CORPUS OPERACcedilAtildeO ldquoOPEN DOORS IIIrdquo ARTIGO 2ordm sect 2ordm DA LEI Nordm 1285013 E 1ordm sect 1ordm DA LEI Nordm 961398 (46X) NF DO ARTIGO 69 DO COacuteDIGO PENAL PRISAtildeO PRE-VENTIVA PEDIDO DE EXTENSAtildeO AUSEcircNCIA DE FUNDAMENTACcedilAtildeO IDOcircNEA NAS DECISOtildeES QUE DECRETOU E MANTEVE A PRISAtildeO PREVENTIVA DO PACIENTE VIOLACcedilAtildeO Agrave CONTEMPORANEI-DADE DESNECESSIDADE DA CONSTRICcedilAtildeO CAUTELAR CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTE-LARES DIVERSAS DA PRISAtildeO IMPROCEDEcircNCIA Pleito para estender os efeitos da liminar ao ora paciente concedida ao correacuteu em outros habeas corpus que natildeo procede Verifica-se nos habeas corpus paradigmas que os correacuteus beneficiados com a liberdade natildeo praticaram atos posteriores aos depoacutesitos aportados em suas contas - no caso de Joseacute Pedro na conta da Empresa que mantinham em sociedade - diferentemente do ora paciente que teria transferido para seus familiares a propriedade de veiacuteculos adquiridos com recursos dos cri-mes perpetrados pela organizaccedilatildeo criminosa Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedi-co-processuais entre o paciente e os demais correacuteus mencionados que impossibilitam a extensatildeo pretendida Questotildees referentes agrave suposta autoria imputada ao paciente que natildeo podem ser examinadas por essa via estreita

do habeas corpus vez que a tese defensiva demanda minucioso exame do conjunto faacutetico e probatoacuterio Natildeo haacute o que se falar em ausecircn-cia de contemporaneidade tendo em conta a necessidade do recolhimento de dados que indiciassem a autoria e materialidade dos fatos investigados relacionados ao ora paciente Condutas imputadas que teriam se estendido pelo menos ateacute o ano de 2018 tendo sido descobertas atraveacutes de minuciosa investigaccedilatildeo a revelar uma bem estruturada organizaccedilatildeo criminosa composta por inuacutemeros componen-tes e invejaacutevel estrutura organizacional cuja anaacutelise detalhada de negoacutecios escusos e suas ramificaccedilotildees exige tempo Denuacutencia que se deu um ano apoacutes a deflagraccedilatildeo da operaccedilatildeo ldquoOpen Doors 2rdquo que culminou com a prisatildeo de Richard Lucas em setembro de 2018 Ausecircncia de proporcionalidade que natildeo se verifica porque em caso de eventual condenaccedilatildeo tanto na fixaccedilatildeo das penas quanto na estipulaccedilatildeo do regime o julgador natildeo estaacute adstrito a requisitos de ordem puramente objetiva isto somente o conjunto probatoacuterio colhido em Juiacutezo diraacute Verifica-se que tanto a decisatildeo que decretou a prisatildeo preventiva do paciente quanto a que manteve se escoraram justificadamente nos requisitos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal obedecendo ao prescrito nos artigos 93 IX da Constituiccedilatildeo Federal e 315 do Coacutedigo de Processo Penal Decisotildees impugnadas que apontam de forma inequiacutevoca o periculum libertatis consubstanciado na necessidade de se garantir a ordem puacuteblica aleacutem de se preservar a instruccedilatildeo criminal salientando que o ora paciente se manteve foragido du-rante quase 2 meses antes de ser cumprido o mandado de prisatildeo em seu desfavor Presente tambeacutem o fumus comissi delicti imprescin-diacutevel para a manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar jaacute que existem indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas diante das provas

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que serviram de base para a propositura da accedilatildeo penal Juiacutezo de primeiro grau que se uti-lizou dos dados constantes do processo para decidir pela prisatildeo preventiva do paciente apontando que medida de liberdade poderia vir a prejudicar uma eventual aplicaccedilatildeo da lei penal mostrando-se perfeita e suficiente a fundamentaccedilatildeo para afastar a pretensatildeo libertaacuteria natildeo havendo o que se falar em apli-caccedilatildeo das medidas cautelares impressas no artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal eis que inadequadas e insuficientes ao caso em comento Pedido que se julga improcedente Ordem denegada

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos do Ha-beas Corpus nordm 0083231-5620198190000 tendo como impetrante Dr Seacutergio Ricardo Fi-gueiredo Menezes sendo paciente Marcelo Luiz Ferreira Nascimento

Acordam os Desembargadores da Terceira Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em negar a ordem nos termos do voto do Desem-bargador Relator

RELATOacuteRIOTrata-se de accedilatildeo de Habeas Corpus com pedido de liminar proposta em favor de Marcelo Luiz Ferreira Nascimento alegando estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal em virtude de prisatildeo preventiva decretada pelo Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal de Barra Mansa encontrando-se constrito desde 21012020

Paciente que responde por suposta praacutetica do artigo 2ordm da Lei nordm 128502013 artigo 1ordm sect 1ordm (por 46 vezes) da Lei nordm 96131998 na forma do artigo 69 do Coacutedigo Penal sendo a denuacutencia que motivou a prisatildeo do paciente lastreada em documentos e informaccedilotildees colhidas no acircmbito da operaccedilatildeo denominada ldquoOpen Doorsrdquo

Pleiteia o impetrante a aplicaccedilatildeo dos efeitos extensivos tendo como paradigma concessotildees de habeas corpus proferidas pela Terceira Cacircmara Criminal diante da mesma situaccedilatildeo juriacutedica do paciente eis que todos foram denunciados como ldquolavadoresrdquo dentro da Organizaccedilatildeo

Quanto agraves decisotildees que decretou e manteve a prisatildeo preventiva do paciente alega o impetrante ausecircncia de fundamentaccedilatildeo idocircnea uma vez que houve equiacutevocos de presunccedilotildees consideradas em desfavor do paciente

Aduz ainda violaccedilatildeo agrave contemporaneidade eis que os fatos imputados ao paciente na denuacuten-cia ocorreram haacute mais de um ano da decretaccedilatildeo do seu ergaacutestulo cautelar e natildeo havendo fatos novos para justificar sua imposiccedilatildeo mostra-se adequado e proporcional a imposiccedilatildeo das me-didas cautelares do artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal

Acrescenta o impetrante que o ora paciente dono de empresa de veiacuteculos automotivos aceitou o ingresso de Joseacute Pedro da Costa Neto na sociedade sem ter conhecimento da sua participaccedilatildeo na orga-nizaccedilatildeo criminosa denominada ldquoOpen Doorsrdquo sendo que este ficou responsaacutevel pela parte administrativa e financeira enquanto o paciente ficou com a funccedilatildeo de comercializar os veiacuteculos razatildeo pela qual natildeo verificava a conta da empresa

Sustenta que a conta bancaacuteria da referida empresa foi utilizada indevidamente por parte do soacutecio Joseacute Pedro somente apoacutes sua abertura ocorrida apenas em 24052018

Requer pois a extensatildeo do benefiacutecio conce-dido aos correacuteus mencionados aleacutem de alegar violaccedilatildeo agrave contemporaneidade desnecessidade da constriccedilatildeo cautelar e desproporcionalidade da medida extrema imposta requerendo a subs-tituiccedilatildeo por medidas menos severas previstas no artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal

A inicial veio acompanhada dos documentos acostados no anexo 1

Liminar indeferida a doc 000016

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Pedido de reconsideraccedilatildeo indeferido a doc 000078

Instada a se manifestar a autoridade apon-tada como coatora prestou informaccedilotildees a doc 000044

Parecer da Procuradoria de Justiccedila a doc 000073 opinando pela denegaccedilatildeo da ordem

Eacute o resumo dos fatos

VOTOConstrangimento ilegal natildeo verificado

A princiacutepio cumpre destacar que natildeo se veri-fica a imprescindiacutevel similitude entre as condiccedilotildees do paciente com as daqueles correacuteus que lhe satildeo postos em cotejo

Como cediccedilo a concessatildeo de extensatildeo em sede de habeas corpus para correacuteu somente pode alcanccedilar aquele que esteja em situaccedilatildeo idecircntica a do paciente outrora beneficiado o que natildeo eacute o caso dos autos

Verifica-se nos habeas corpus paradigmas que os correacuteus beneficiados com a liberdade natildeo praticaram atos posteriores aos depoacutesitos aportados em suas contas - no caso de Joseacute Pedro na conta da Empresa que mantinham em sociedade - diferentemente do ora paciente que teria transferido para seus familiares a proprie-dade de veiacuteculos adquiridos com recursos dos crimes perpetrados pela organizaccedilatildeo criminosa

Destarte diante ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais entre o paciente e os demais correacuteus mencionados infactiacutevel a concessatildeo de liberdade provisoacuteria pretendida nestes autos via extensatildeo de efeitos

Por outro lado as questotildees referentes agrave su-posta autoria imputada ao paciente natildeo podem ser examinadas por essa via estreita do habeas corpus vez que a tese defensiva demanda minu-cioso exame do conjunto faacutetico e probatoacuterio o que natildeo eacute possiacutevel nessa estreita via do habeas corpus

Natildeo haacute como se discutir aqui a valoraccedilatildeo das

1 JARDIM Afracircnio da Silva Direito Processual Penal 7ordf Ed Rio de Janeiro Forense 1999 p 323

provas obtidas sem confundir tal debate com o proacuteprio meacuterito da causa principal que deve ser analisado pelo Juiacutezo de piso natildeo se verificando qualquer elemento que autorize nesta fase o deferimento da medida pleiteada

Quanto ao tema merece destaque a liccedilatildeo do mestre AFRAcircNIO SILVA JARDIM1

A realidade nos mostra que a simples instauraccedilatildeo do processo penal jaacute atinge o chamado status dignitatis do acusado motivo pelo que antes mesmo do legislador ordinaacuterio deve a Constituiccedilatildeo Federal inad-mitir expressamente qualquer accedilatildeo penal que natildeo venha lastreada em um suporte probatoacuterio miacutenimo Ressalte-se entretanto que a Constituiccedilatildeo deve condicionar a accedilatildeo penal agrave existecircncia de alguma prova ainda que leve Agora se esta prova eacute boa ou ruim isto jaacute eacute questatildeo pertinente ao exame do meacuterito da pretensatildeo do autor

Natildeo haacute tambeacutem o que se falar em extem-poraneidade entre o delito e o decreto prisional preventivo tendo em conta a necessidade do recolhimento de dados que indiciassem a autoria e materialidade dos fatos investigados relaciona-dos ao ora paciente

Frise-se que segundo as informaccedilotildees pres-tadas pela autoridade coatora as condutas im-putadas teriam se estendido pelo menos ateacute o ano de 2018 tendo sido descobertas atraveacutes de minuciosa investigaccedilatildeo a revelar uma bem estruturada organizaccedilatildeo criminosa composta por inuacutemeros componentes e invejaacutevel estrutura organizacional cuja anaacutelise detalhada de negoacute-cios escusos e suas ramificaccedilotildees exige tempo

Ademais deve ser ressaltado que a denuacutencia se deu um ano apoacutes a deflagraccedilatildeo da operaccedilatildeo ldquoOpen Doors 2rdquo que culminou com a prisatildeo de Richard Lucas em setembro de 2018

Ausecircncia de proporcionalidade que natildeo se

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verifica porque em caso de eventual condenaccedilatildeo tanto na fixaccedilatildeo das penas quanto na estipu-laccedilatildeo do regime o julgador natildeo estaacute adstrito a requisitos de ordem puramente objetiva isto somente o conjunto probatoacuterio colhido em Juiacute-zo diraacute salientando que qualquer ponderaccedilatildeo acerca da possibilidade de fixaccedilatildeo de regime de cumprimento de pena mais brando exige anaacutelise mais profunda o que eacute inviaacutevel por essa estrita via do habeas corpus

De outra banda verifica-se que tanto a deci-satildeo que decretou a prisatildeo preventiva do paciente quanto a que manteve se escoraram justificada-mente nos requisitos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal obedecendo ao prescrito nos artigos 93 IX da Constituiccedilatildeo Federal e 315 do Coacutedigo de Processo Penal

Inicialmente quanto aos requisitos para a preventiva cumpre destacar que para a sua decretaccedilatildeo natildeo se exige prova concludente da autoria delitiva reservada agrave condenaccedilatildeo criminal mas apenas indiacutecios suficientes desta que pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus se fazem presentes

Vecirc-se que a decisatildeo impugnada aponta de forma inequiacutevoca o periculum libertatis con-substanciado na necessidade de se garantir a ordem puacuteblica evitando-se a praacutetica de novos fatos criminosos a ordem econocircmica aleacutem de se preservar a instruccedilatildeo criminal salientando que o

ora paciente se manteve foragido durante quase 2 meses antes de ser cumprido o mandado de prisatildeo em seu desfavor

Presente tambeacutem o fumus comissi delicti imprescindiacutevel para a manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar jaacute que existem indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas diante das pro-vas que serviram de base para a propositura da accedilatildeo penal

Frise-se que exigecircncia da custoacutedia deve ser analisada em conformidade com os fatos con-cretos e as circunstacircncias dos crimes em tese praticados de forma que a medida excepcional seja justificada E o que se constata eacute que o juiacutezo de primeiro grau utilizou os dados constantes do processo para decidir pela prisatildeo preventiva do paciente apontando que medida de liberdade poderia vir a prejudicar uma eventual aplicaccedilatildeo da lei penal mostrando-se perfeita e suficiente a fundamentaccedilatildeo para afastar a pretensatildeo libertaacute-ria natildeo havendo o que se falar em aplicaccedilatildeo das medidas cautelares impressas no artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal eis que inadequadas e insuficientes ao caso em comento

Intime-se a defesa conforme requerido Diante do exposto voto pela improcedecircncia

do pedido deduzido e denego a ordem

RIO DE JANEIRO 25 DE JUNHO DE 2020 DES PAULO RANGEL RELATOR

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA

139 0030118-052015819020314609 2020 - TJ - (AC) - Accedilatildeo Civil Puacuteblica Dano Ambiental Descaracterizaccedilatildeo e desmata-mento crescente em encosta do morro da Fre-guesia Morro da Igreja Nossa Senhora da Penha Bem tombado pelo Patrimocircnio Cultural Federal Decreto 2537 Desprovimento do Recurso

ACESSIBILIDADE

1250002123-062018819020544607 2019 - TJ - (AC) - Obrigaccedilatildeo de fazer e indenizatoacuteria Transporte puacuteblico Acesso agrave plata-forma de trem Cadeirante Inexistecircncia de rampa de acesso Dependecircncia de terceiros Art 6ordm da CRFB88 Direito fundamental Acessibilidade Teoria do risco do empreendimento Dano mo-ral mantido Juros de mora a contar da citaccedilatildeo Honoraacuterios advocatiacutecios recursais

ADVOGADO

1850079950-9220198190000954 2019 - TJ - (--------) - Reclamaccedilatildeo Descum-primento de decisatildeo em Mandado de Seguranccedila Tribunal de Contas Teto remuneratoacuterio Advogados autaacuterquicos Subsiacutedios dos Desembargadores estaduais Procedecircncia Liminar confirmada Pa-gamento de honoraacuterios

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA

1470000113-462019819020747015 2020 - TJ - (AC) - Busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente Inadimplemen-

to Notificaccedilatildeo extrajudicial Devedora falecida antes da propositura da accedilatildeo Comunicaccedilatildeo ao banco Redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros Impossibilidade Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito Sentenccedila reformada Condenaccedilatildeo do banco-autor ao pagamento das custas e dos honoraacuterios advocatiacutecios

ALIMENTOS

1230052393-3320198190000399 2019 - TJ - (HC) - Habeas Corpus Prisatildeo civil do alimentante Sustento de filho Diacutevida preteacuterita Natildeo evidenciada a intenccedilatildeo de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo Direito de ir e vir Concessatildeo do writ

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

AMEACcedilA

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

ARMA DE FOGO

2260010252-76201581900524726 2020 - TJ - (ACRIM) - Prisatildeo em fla-grante Reacuteu que possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito Ale-gaccedilatildeo de nulidade da confissatildeo extrajudicial Ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acu-sado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio Natildeo acolhimento Insuficiecircncia de

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

provas Materialidade e autoria delitiva ampla-mente comprovadas Manutenccedilatildeo da sentenccedila Dosimetria da pena corretamente

AUDIEcircNCIA

2480020995-342020819000012596 2020 - TJ - (HC) - Homiciacutedio qualifi-cado Tentativa Prisatildeo preventiva Alegaccedilatildeo de excesso de prazo Natildeo ocorrecircncia Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias Motivo de forccedila maior Pandemia Prevenccedilatildeo do contaacutegio Ineacuter-cia ou morosidade natildeo constatadas Contexto faacutetico que justifica a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva Ordem denegada

AUTISMO

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

BILHETE

2070005975-312015819020933313 2020 - TJ - (AC) - Transporte aeacutereo internacional Passagens compradas e recusa-das pela reacute Alegaccedilatildeo de invalidade Compra de novos bilhetes Dano moral Sentenccedila de procedecircncia Prescriccedilatildeo Prazo de dois anos e natildeo quinquenal como prevecirc o CDC Reforma da sentenccedila

COACcedilAtildeO

2230009531-82201581900662925 2020 - TJ - (ACRIM) - Coaccedilatildeo no curso do processo Crime de lesatildeo corporal decor-rente de violecircncia domeacutestica Grave ameaccedila agrave ex-namorada e sua famiacutelia a fim de que se retratasse diante da autoridade policial Relatos da viacutetima e de seu pai Prova robusta Recurso desprovido

COBRANCcedilA

1190010077-682020819000013995 2020 - TJ - (AI) - Cobranccedila Medidas coercitivas Suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo Apreensatildeo do passaporte Can-celamento de cartotildees de creacutedito Ponderaccedilatildeo Ameaccedilas a direitos e princiacutepios constitucionais Limitaccedilatildeo do deslocamento Caraacuteter punitivo Recurso desprovido

COMPETEcircNCIA

1750019551-6320208190000675 2020 - TJ - (MS) - Municiacutepio de Niteroacutei Decreto nordm 13352122 Vedaccedilatildeo de uso de lojas de conveniecircncias em posto de gasolina Pandemia da COVID19 Competecircncia concor-rente Autonomia municipal Assunto de interesse local Ordem Denegada

CONCURSO PUacuteBLICO

1520195167-592014819000170448 2019 - TJ - (AC) - Concurso puacuteblico Cargo de soldado da Poliacutecia Militar Eliminaccedilatildeo de candidato Exame de investigaccedilatildeo social Constataccedilatildeo de processos criminais Princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia incoacutelume Manutenccedilatildeo da sentenccedila

CONFISSAtildeO

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

2260010252-76201581900524726 2020 - TJ - (ACRIM) - Prisatildeo em flagrante Reacuteu que possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito Alegaccedilatildeo de

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POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

nulidade da confissatildeo extrajudicial Ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acusado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio Natildeo aco-lhimento Insuficiecircncia de provas Materialidade e autoria delitiva amplamente comprovadas Manuten-ccedilatildeo da sentenccedila Dosimetria da pena corretamente

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

2530083231-562019819000031328 2019 - TJ - (HC) - Prisatildeo preventiva Orga-nizaccedilatildeo criminosa Pedido de extensatildeo dos efeitos da liminar concedida em outros HC da operaccedilatildeo denominada Open Doors Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais Constrangimento ilegal natildeo verificado Indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas Garantia da ordem puacutebli-ca e preservaccedilatildeo da instruccedilatildeo criminal Medidas cautelares Aplicaccedilatildeo inadequada

CONSUMIDOR

791528011 2019 - STJ - (RESP) - Administra-tivo Fornecimento de energia eleacutetriica AMPLA Ilha Grande Manutenccedilatildeo dos cabos submarinos Interrupccedilatildeo de energia Consumidora que natildeo apresentava prova do alegado defeito do serviccedilo Recurso improvido

CONTINUIDADE DELITIVA

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

CONTRATO

1540199307-972018819000191717 2019 - TJ - (AC) - Direito Administrativo CEHAB Sociedade de Economia Mista Contrato

de Empreitada Preccedilo Uacutenico Natildeo ocorrecircncia de prescriccedilatildeo A suspensatildeo da prescriccedilatildeo ocorre no momento em que o titular do direito ou do credor lanccedila nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas os valores dos deacutebitos dia mecircs e ano Recurso improvido

COVID-19

89551047 2019 - STJ - (HC) - Habeas Corpus COVID-19 Organizaccedilatildeo criminosa Accedilatildeo penal complexa Policiais civis lotados em delegacia de meio ambiente Extorsatildeo Sequestro Concussatildeo Concessatildeo parcial do writ Recolhimento domici-liar noturno Monitoramento eletrocircnico

1750019551-6320208190000675 2020 - TJ - (MS) - Municiacutepio de Niteroacutei Decreto nordm 13352122 Vedaccedilatildeo de uso de lojas de conveniecircncias em posto de gasolina Pandemia da COVID19 Competecircncia concor-rente Autonomia municipal Assunto de interesse local Ordem Denegada

973226 2020 - STJ - (--------) - Municiacutepio de Duque de Caxias Encampaccedilatildeo de serviccedilos cemiteriais Contrato de Concessatildeo de servi-ccedilo puacuteblico COVID-19 Temeraacuterio aumentar as despesas do Municiacutepio Queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria de todos os entes federativos Rejeiccedilatildeo dos embargos

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

95607799 2020 - STJ - (HC) - Habeas Corpus Tentativa de homiciacutedio Prisatildeo em flagrante Ris-co epidemioloacutegico COVID-19 Indeferimento da tutela de urgecircncia

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

CRIOPRESERVACcedilAtildeO

991815796 2019 - STJ - (RESP) - Plano de sauacute-de Bradesco Paciente jovem Cacircncer de mama Possibilidade de falecircncia ovariana sequela da quimioterapia Recurso provido parcialmente Criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do trata-mento quimioteraacutepico

DANO MORAL

2070005975-312015819020933313 2020 - TJ - (AC) - Transporte aeacutereo in-ternacional Passagens compradas e recusadas pela reacute Alegaccedilatildeo de invalidade Compra de novos bilhetes Dano moral Sentenccedila de procedecircncia Prescriccedilatildeo Prazo de dois anos e natildeo quinquenal como prevecirc o CDC Reforma da sentenccedila

DANOS MATERIAL MORAL E ESTEacuteTICO

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamento odon-toloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Be-neficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus su-cumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

DEFEITO DO SERVICcedilO

791528011 2019 - STJ - (RESP) - Administra-tivo Fornecimento de energia eleacutetriica AMPLA Ilha Grande Manutenccedilatildeo dos cabos submarinos Interrupccedilatildeo de energia Consumidora que natildeo apresentava prova do alegado defeito do serviccedilo Recurso improvido

DEFICIENTE FIacuteSICO

2110041150-292018819000054689 2018 - TJ - (AI) - Tutela de urgecircncia Veiacute-culo de propriedade da autora Deficiente fiacutesica Utilizaccedilatildeo do veiacuteculo pelo seu filho Violecircncia fiacutesica do filho contra a matildee Possiblidade de desvalo-rizaccedilatildeo econocircmica do bem Tutela concedida

DESMATAMENTO

1390030118-052015819020314609 2020 - TJ - (AC) - Accedilatildeo Civil Puacuteblica Dano Ambiental Descaracterizaccedilatildeo e desmata-mento crescente em encosta do morro da Fre-guesia Morro da Igreja Nossa Senhora da Penha Bem tombado pelo Patrimocircnio Cultural Federal Decreto 2537 Desprovimento do Recurso

DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

DIREITO Agrave SAUacuteDE

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

DIREITO DE IR E VIR

1230052393-3320198190000399 2019 - TJ - (HC) - Habeas Corpus Prisatildeo civil do alimentante Sustento de filho Diacutevida preteacuterita Natildeo evidenciada a intenccedilatildeo de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo Direito de ir e vir Concessatildeo do writ

1200007635-662019819000010124 2019 - TJ - (AI) - Esporte Torcida or-ganizada Gravidade dos atos praticados Afas-tamento dos eventos esportivos e do entorno dos estaacutedios Seguranccedila e integridade fiacutesica da coletividade Estatuto do torcedor Limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Interesse maior

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

1250002123-062018819020544607 2019 - TJ - (AC) - Obrigaccedilatildeo de fazer e indenizatoacuteria Transporte puacuteblico Acesso agrave plata-forma de trem Cadeirante Inexistecircncia de rampa de acesso Dependecircncia de terceiros Art 6ordm da CRFB88 Direito fundamental Acessibilidade Teoria do risco do empreendimento Dano mo-ral mantido Juros de mora a contar da citaccedilatildeo Honoraacuterios advocatiacutecios recursais

1190010077-682020819000013995 2020 - TJ - (AI) - Cobranccedila Medidas coercitivas Suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo Apreensatildeo do passaporte Can-celamento de cartotildees de creacutedito Ponderaccedilatildeo Ameaccedilas a direitos e princiacutepios constitucionais Limitaccedilatildeo do deslocamento Caraacuteter punitivo Recurso desprovido

DIVOacuteRCIO

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

DOLO GENEacuteRICO

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

ESTADO

2050082202-022018819000188417 2019 - TJ - (AC) - Responsabilidade Civil Estado Prisatildeo ilegal Falta de recolhimento do mandado de prisatildeo em execuccedilatildeo de alimentos em que as partes celebraram transaccedilatildeo Falha

no serviccedilo judiciaacuterio Dano moral in re ipsa Ma-joraccedilatildeo do valor fixado

ESTATUTO DO TORCEDOR

1200007635-662019819000010124 2019 - TJ - (AI) - Esporte Torcida organi-zada Gravidade dos atos praticados Afastamento dos eventos esportivos e do entorno dos estaacutedios Seguranccedila e integridade fiacutesica da coletividade Estatuto do torcedor Limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Interesse maior

EXTORSAtildeO

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

FACCcedilAtildeO CRIMINOSA

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamen-to odontoloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Beneficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

GARANTIA DA ORDEM PUacuteBLICA

2530083231-562019819000031328 2019 - TJ - (HC) - Prisatildeo preventiva Organizaccedilatildeo criminosa Pedido de extensatildeo dos efeitos da liminar concedida em outros HC da operaccedilatildeo denominada Open Doors Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais Constrangimento ilegal natildeo verificado Indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas Garantia da ordem puacuteblica e preservaccedilatildeo da instruccedilatildeo criminal Medidas cautelares Aplica-ccedilatildeo inadequada

HABEAS CORPUS

1230052393-3320198190000399 2019 - TJ - (HC) - Habeas Corpus Prisatildeo civil do alimentante Sustento de filho Diacutevida preteacuterita Natildeo evidenciada a intenccedilatildeo de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo Direito de ir e vir Concessatildeo do writ

HERDEIROS

1470000113-462019819020747015 2020 - TJ - (AC) - Busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente Inadim-plemento Notificaccedilatildeo extrajudicial Devedora falecida antes da propositura da accedilatildeo Co-municaccedilatildeo ao banco Redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros Impossibilida-de Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito Sentenccedila reformada Condenaccedilatildeo do banco-autor ao pagamento das custas e dos honoraacuterios advocatiacutecios

HOMICIacuteDIO

95607799 2020 - STJ - (HC) - Habeas Corpus Tentativa de homiciacutedio Prisatildeo em flagrante Ris-co epidemioloacutegico COVID-19 Indeferimento da tutela de urgecircncia

INCONSTITUCIONALIDADE

1920021452-0320198190000111 2019 - TJ - (RI) - Representaccedilatildeo por Incons-titucionalidade Medida Cautelar Lei municipal de Satildeo Gonccedilalo Limite RPV Art 97 sect 12 da ADCT Dispositivo declarado inconstitucional Revogaccedilatildeo da medida cautelar e extinccedilatildeo da representaccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

INDENIZACcedilAtildeO

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

INVESTIGACcedilAtildeO SOCIAL

1520195167-592014819000170448 2019 - TJ - (AC) - Concurso puacuteblico Cargo de soldado da Poliacutecia Militar Eliminaccedilatildeo de candidato Exame de investigaccedilatildeo social Constataccedilatildeo de processos criminais Princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia incoacutelume Manutenccedilatildeo da sentenccedila

ISOLAMENTO SOCIAL

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

JUSTICcedilA GRATUITA

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamento odontoloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Beneficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

LESAtildeO CORPORAL

2230009531-82201581900662925 2020 - TJ - (ACRIM) - Coaccedilatildeo no curso do processo Crime de lesatildeo corporal decorrente de violecircncia domeacutestica Grave ameaccedila agrave ex-na-morada e sua famiacutelia a fim de que se retratasse diante da autoridade policial Relatos da viacutetima e de seu pai Prova robusta Recurso desprovido

MEDIDA COERCITIVA

1190010077-682020819000013995 2020 - TJ - (AI) - Cobranccedila Medidas coercitivas Suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo Apreensatildeo do passaporte Can-celamento de cartotildees de creacutedito Ponderaccedilatildeo Ameaccedilas a direitos e princiacutepios constitucionais Limitaccedilatildeo do deslocamento Caraacuteter punitivo Recurso desprovido

MEIO AMBIENTE

1390030118-052015819020314609 2020 - TJ - (AC) - Accedilatildeo Civil Puacuteblica Dano Ambiental Descaracterizaccedilatildeo e desmata-mento crescente em encosta do morro da Fre-guesia Morro da Igreja Nossa Senhora da Penha Bem tombado pelo Patrimocircnio Cultural Federal Decreto 2537 Desprovimento do Recurso

MENOR

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-

cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

MOTIVO DE FORCcedilA MAIOR

2480020995-342020819000012596 2020 - TJ - (HC) - Homiciacutedio qualificado Tentativa Prisatildeo preventiva Alegaccedilatildeo de excesso de prazo Natildeo ocorrecircncia Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias Motivo de forccedila maior Pandemia Prevenccedilatildeo do contaacutegio Ineacutercia ou morosidade natildeo constatadas Contexto faacutetico que justifica a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva Ordem denegada

MUNICIacutePIO

1920021452-0320198190000111 2019 - TJ - (RI) - Representaccedilatildeo por Incons-titucionalidade Medida Cautelar Lei municipal de Satildeo Gonccedilalo Limite RPV Art 97 sect 12 da ADCT Dispositivo declarado inconstitucional Revogaccedilatildeo da medida cautelar e extinccedilatildeo da representaccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

1750019551-6320208190000675 2020 - TJ - (MS) - Municiacutepio de Niteroacutei Decreto nordm 13352122 Vedaccedilatildeo de uso de lojas de conveniecircncias em posto de gasolina Pandemia da COVID19 Competecircncia concor-rente Autonomia municipal Assunto de interesse local Ordem Denegada

973226 2020 - STJ - (--------) - Municiacutepio de Duque de Caxias Encampaccedilatildeo de serviccedilos cemi-

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

teriais Contrato de Concessatildeo de serviccedilo puacuteblico COVID-19 Temeraacuterio aumentar as despesas do Municiacutepio Queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria de to-dos os entes federativos Rejeiccedilatildeo dos embargos

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

MUacuteTUA ASSISTEcircNCIA

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

NOTIFICACcedilAtildeO

1470000113-462019819020747015 2020 - TJ - (AC) - Busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente Inadimplemen-to Notificaccedilatildeo extrajudicial Devedora falecida antes da propositura da accedilatildeo Comunicaccedilatildeo ao banco Redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros Impossibilidade Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito Sentenccedila reformada Condenaccedilatildeo do banco-autor ao pagamento das custas e dos honoraacuterios advocatiacutecios

ORGANIZACcedilAtildeO CRIMINOSA

89551047 2019 - STJ - (HC) - Habeas Corpus COVID-19 Organizaccedilatildeo criminosa Accedilatildeo penal complexa Policiais civis lotados em delegacia de meio ambiente Extorsatildeo Sequestro Concussatildeo Concessatildeo parcial do writ Recolhimento domici-liar noturno Monitoramento eletrocircnico

PLANO DE SAUacuteDE

991815796 2019 - STJ - (RESP) - Plano de sauacute-

de Bradesco Paciente jovem Cacircncer de mama Possibilidade de falecircncia ovariana sequela da quimioterapia Recurso provido parcialmente Criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do trata-mento quimioteraacutepico

POLICIAL

89551047 2019 - STJ - (HC) - Habeas Corpus COVID-19 Organizaccedilatildeo criminosa Accedilatildeo penal complexa Policiais civis lotados em delega-cia de meio ambiente Extorsatildeo Sequestro Concussatildeo Concessatildeo parcial do writ Reco-lhimento domiciliar noturno Monitoramento eletrocircnico

PRESCRICcedilAtildeO

1540199307-972018819000191717 2019 - TJ - (AC) - Direito Administrativo CEHAB Sociedade de Economia Mista Contrato de Empreitada Preccedilo Uacutenico Natildeo ocorrecircncia de prescriccedilatildeo A suspensatildeo da prescriccedilatildeo ocorre no momento em que o titular do direito ou do credor lanccedila nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas os valores dos deacutebitos dia mecircs e ano Recurso improvido

2070005975-312015819020933313 2020 - TJ - (AC) - Transporte aeacutereo internacional Passagens compradas e recusa-das pela reacute Alegaccedilatildeo de invalidade Compra de novos bilhetes Dano moral Sentenccedila de procedecircncia Prescriccedilatildeo Prazo de dois anos e natildeo quinquenal como prevecirc o CDC Reforma da sentenccedila

PRINCIacutePIO DA PRESUNCcedilAtildeO DE INOCEcircNCIA

1520195167-592014819000170448 2019 - TJ - (AC) - Concurso puacuteblico Cargo de soldado da Poliacutecia Militar Eliminaccedilatildeo de candi-dato Exame de investigaccedilatildeo social Constataccedilatildeo de processos criminais Princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia incoacutelume Manutenccedilatildeo da sentenccedila

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

PRISAtildeO

2530083231-562019819000031328 2019 - TJ - (HC) - Prisatildeo preventiva Organizaccedilatildeo criminosa Pedido de extensatildeo dos efeitos da liminar concedida em outros HC da operaccedilatildeo denominada Open Doors Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais Constrangimento ilegal natildeo verificado Indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas Garantia da ordem puacuteblica e preservaccedilatildeo da instruccedilatildeo criminal Medidas cautelares Aplica-ccedilatildeo inadequada

2050082202-022018819000188417 2019 - TJ - (AC) - Responsabilidade Civil Estado Prisatildeo ilegal Falta de recolhimento do mandado de prisatildeo em execuccedilatildeo de alimentos em que as partes celebraram transaccedilatildeo Falha no serviccedilo judiciaacuterio Dano moral in re ipsa Ma-joraccedilatildeo do valor fixado

2480020995-342020819000012596 2020 - TJ - (HC) - Homiciacutedio qualifi-cado Tentativa Prisatildeo preventiva Alegaccedilatildeo de excesso de prazo Natildeo ocorrecircncia Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias Motivo de forccedila maior Pandemia Prevenccedilatildeo do contaacutegio Ineacuter-cia ou morosidade natildeo constatadas Contexto faacutetico que justifica a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva Ordem denegada

95607799 2020 - STJ - (HC) - Habeas Corpus Tentativa de homiciacutedio Prisatildeo em flagrante Ris-co epidemioloacutegico COVID-19 Indeferimento da tutela de urgecircncia

PROVA

791528011 2019 - STJ - (RESP) - Administrativo Fornecimento de energia eleacutetriica AMPLA Ilha Gran-de Manutenccedilatildeo dos cabos submarinos Interrupccedilatildeo de energia Consumidora que natildeo apresentava prova do alegado defeito do serviccedilo Recurso improvido

2230009531-82201581900662925 2020 - TJ - (ACRIM) - Coaccedilatildeo no curso do processo Crime de lesatildeo corporal decorrente de violecircncia domeacutestica Grave ameaccedila agrave ex-na-morada e sua famiacutelia a fim de que se retratasse diante da autoridade policial Relatos da viacutetima e de seu pai Prova robusta Recurso desprovido

2260010252-76201581900524726 2020 - TJ - (ACRIM) - Prisatildeo em flagrante Reacuteu que possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito Alegaccedilatildeo de nulidade da confissatildeo extrajudicial Ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acusado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio Natildeo aco-lhimento Insuficiecircncia de provas Materialidade e autoria delitiva amplamente comprovadas Manuten-ccedilatildeo da sentenccedila Dosimetria da pena corretamente

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

RECLAMACcedilAtildeO

1850079950-9220198190000954 2019 - TJ - (--------) - Reclamaccedilatildeo Descum-primento de decisatildeo em Mandado de Seguranccedila Tribunal de Contas Teto remuneratoacuterio Advogados autaacuterquicos Subsiacutedios dos Desembargadores estaduais Procedecircncia Liminar confirmada Pa-gamento de honoraacuterios

RESPONSABILIDADE CIVIL

2050082202-022018819000188417 2019 - TJ - (AC) - Responsabilidade Civil Estado Prisatildeo ilegal Falta de recolhimento do mandado de prisatildeo em execuccedilatildeo de alimentos em que as partes celebraram transaccedilatildeo Falha no serviccedilo judiciaacuterio Dano moral in re ipsa Ma-joraccedilatildeo do valor fixado

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamento odontoloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Beneficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

RPV

1920021452-0320198190000111 2019 - TJ - (RI) - Representaccedilatildeo por Incons-titucionalidade Medida Cautelar Lei municipal de Satildeo Gonccedilalo Limite RPV Art 97 sect 12 da ADCT Dispositivo declarado inconstitucional Revogaccedilatildeo da medida cautelar e extinccedilatildeo da representaccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

SERVICcedilO PUacuteBLICO

973226 2020 - STJ - (--------) - Municiacutepio de Duque de Caxias Encampaccedilatildeo de serviccedilos cemi-teriais Contrato de Concessatildeo de serviccedilo puacuteblico COVID-19 Temeraacuterio aumentar as despesas do Municiacutepio Queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria de to-dos os entes federativos Rejeiccedilatildeo dos embargos

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

1540199307-972018819000191717 2019 - TJ - (AC) - Direito Administrativo CEHAB Sociedade de Economia Mista Contrato de Empreitada Preccedilo Uacutenico Natildeo ocorrecircncia de prescriccedilatildeo A suspensatildeo da prescriccedilatildeo ocorre no

momento em que o titular do direito ou do credor lanccedila nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas os valores dos deacutebitos dia mecircs e ano Recurso improvido

TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

TORCIDA ORGANIZADA

1200007635-662019819000010124 2019 - TJ - (AI) - Esporte Torcida organi-zada Gravidade dos atos praticados Afastamento dos eventos esportivos e do entorno dos estaacutedios Seguranccedila e integridade fiacutesica da coletividade Estatuto do torcedor Limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Interesse maior

TRANSPORTE PUacuteBLICO

1250002123-062018819020544607 2019 - TJ - (AC) - Obrigaccedilatildeo de fazer e indenizatoacuteria Transporte puacuteblico Acesso agrave plata-forma de trem Cadeirante Inexistecircncia de rampa de acesso Dependecircncia de terceiros Art 6ordm da CRFB88 Direito fundamental Acessibilidade Teoria do risco do empreendimento Dano mo-ral mantido Juros de mora a contar da citaccedilatildeo Honoraacuterios advocatiacutecios recursais

TRIBUNAL DE CONTAS

1850079950-9220198190000954 2019 - TJ - (--------) - Reclamaccedilatildeo Descum-primento de decisatildeo em Mandado de Seguranccedila Tribunal de Contas Teto remuneratoacuterio Advogados autaacuterquicos Subsiacutedios dos Desembargadores estaduais Procedecircncia Liminar confirmada Pa-gamento de honoraacuterios

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

TUTELA DE URGEcircNCIA

2110041150-292018819000054689 2018 - TJ - (AI) - Tutela de urgecircncia Veiacuteculo de propriedade da autora Deficiente fiacutesi-ca Utilizaccedilatildeo do veiacuteculo pelo seu filho Violecircncia fiacutesica do filho contra a matildee Possiblidade de des-valorizaccedilatildeo econocircmica do bem Tutela concedida

VISITACcedilAtildeO

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilAMIN FRANCISCO FALCAtildeO

79 ( 15280112019) - STJRECURSO ESPECIAL - CIacuteVEL

MIN JOAtildeO OTAacuteVIO DE NORONHA

97 ( 32262020) - STJSUSPENSAtildeO DE LIMINAR

MIN JORGE MUSSI

95( 6077992020) - STJHABEAS CORPUS

MIN PAULO DE TARSO SANSEVERINO

99 ( 18157962019) - STJRECURSO ESPECIAL - CIacuteVEL

MIN ROGERIO SCHIETTI CRUZ

89( 5510472019) - STJHABEAS CORPUS

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESordf ANDREA FORTUNA TEIXEIRA

1250002123-0620188190205( 446072019) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES ANTONIO JAYME BOENTE

248 0020995-3420208190000( 125962020) - TJHABEAS CORPUS

DES CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA

205 0082202-0220188190001( 884172019) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES CAMILO RIBEIRO RULIERE

152 0195167-5920148190001( 704482019) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA

211 0041150-2920188190000( 546892018) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

DES FERDINALDO DO NASCIMENTO

123 0052393-3320198190000( 3992019) - TJHABEAS CORPUS

DES FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO

223 0009531-8220158190066( 29252020) - TJAPELACcedilAtildeO CRIMINAL

DESordf GIZELDA LEITAtildeO TEIXEIRA

234 0436783-1120068190001( 107202019) - TJAPELACcedilAtildeO CRIMINAL

DESordf JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

170 0018854-8620188190202( 167892020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES LINDOLPHO MORAIS MARINHO

172 0000712-2320188190044( 206402020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO

175 0019551-6320208190000( 6752020) - TJMANDADO DE SEGURANCcedilA

DES LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

1470000113-4620198190207 ( 470152020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

0010252-7620158190052( 47262020) - TJAPELACcedilAtildeO CRIMINAL

DES MARCELO LIMA BUHATEM

202 0026394-1120128190037( 186062020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf DES MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS

119 0010077-6820208190000( 139952020) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

MARIANNA FUX

185 0079950-9220198190000( 9542019) - TJMEDIDA CAUTELAR INOMINADA

DES MAURICIO CALDAS LOPES

1340031868-9320208190000( 335192020) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

DES MILTON FERNANDES DE SOUZA

192 0021452-0320198190000( 1112019) - TJREPRES POR INCONSTITUCIONALIDADE

DES NAGIB SLAIBI FILHO

154 0199307-9720188190001( 917172019 - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf NATACHA NASCIMENTO GOMES TOS-TES GONCALVES DE OLIVEIRA

139 0030118-0520158190203( 146092020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA

207 0005975-3120158190209( 333132020) - TJ

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO

253 0083231-5620198190000( 313282019) - TJHABEAS CORPUS

DESordf REGINA LUCIA PASSOS

1600019180-1820098190087( 44412018) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES RICARDO COUTO DE CASTRO

120 0007635-6620198190000( 101242019) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

DES SUIMEI MEIRA CAVALIERI

215 0184173-6420178190001( 11102020) - TJ APELACcedilAtildeO CRIMINAL

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA

89

( 5510472019) STJ (HC) Min ROGERIO SCHIETTI CRUZ

79

( 15280112019) - STJ (RESP)Min FRANCISCO FALCAtildeO

99

( 18157962019) - STJ (RESP)Min PAULO DE TARSO SANSEVERINO

97

( 32262020) - STJ (SUSP SEG)Min JOAtildeO OTAacuteVIO DE NORONHA

95

( 6077992020) - STJ (RESP)Min JORGE MUSSI

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

160

( 44412018) - TJ (AC)

0019180-1820098190087REL DES REGINA LUCIA PASSOS

211

( 546892018) - TJ (AI)

0041150-2920188190000REL DES CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA

192

( 1112019) - TJ (RI)

0021452-0320198190000 REL DES MILTON FERNANDES DE SOUZA

123

( 3992019) - TJ (HC)

0052393-3320198190000 REL DES FERDINALDO DO NASCIMENTO

185

( 9542019) - TJ (RECL)

0079950-9220198190000REL MARIANNA FUX

120

( 101242019) - TJ (AI)

0007635-6620198190000 REL DES RICARDO COUTO DE CASTRO

234

( 107202019) - TJ (ACRIM)

0436783-1120068190001REL DES GIZELDA LEITAtildeO TEIXEIRA

253

( 313282019) - TJ (HC)

0083231-5620198190000 REL DES PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO

125

( 446072019) - TJ (AC)

0002123-0620188190205REL DES ANDREA FORTUNA TEIXEIRA

152

( 704482019) - TJ (AC)

0195167-5920148190001REL DES CAMILO RIBEIRO RULIERE

205

( 884172019) - TJ (AC)

0082202-0220188190001REL DES CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA

154

( 917172019) - TJ (AC)

0199307-9720188190001REL DES NAGIB SLAIBI FILHO

175

( 6752020) - TJ (MS)

0019551-6320208190000REL DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO

215

( 11102020) - TJ (ACRIM)

0184173-6420178190001REL DES SUIMEI MEIRA CAVALIERI

223

( 29252020) - TJ (ACRIM)

0009531-8220158190066REL DES FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO

226

( 47262020) - TJ (ACRIM)

0010252-7620158190052

Iacutendi

ce d

e Ac

oacuterdatilde

os p

or O

rdem

Nun

eacuteric

a

272

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

REL DES MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA

248

( 125962020) - TJ (HC)

0020995-3420208190000REL DES ANTONIO JAYME BOENTE

119

( 139952020) - TJ (AI)

0010077-6820208190000REL DES MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS

139

( 146092020) - TJ (AC)

0030118-0520158190203 REL DES NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONCALVES DE OLIVEIRA

170

( 167892020) - TJ (AC)

0018854-8620188190202REL DES JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

202

( 186062020) - TJ (AC)

0026394-1120128190037REL DES MARCELO LIMA BUHATEM

172

( 206402020) - TJ (AC)

0000712-2320188190044 REL DES LINDOLPHO MORAIS MARINHO

207

( 333132020) - TJ (AC)

0005975-3120158190209 REL DES PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA

134

( 335192020) - TJ (AI)

0031868-9320208190000REL DES MAURICIO CALDAS LOPES

147

( 470152020) - TJ (AC)

0000113-4620198190207REL DES LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

Editora Espaccedilo JuriacutedicoAv Presidente Antocircnio Carlos 615Sala 305

Centro - Tel (21)2262-6612

  • art4i
  • art4ii
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VOLUME 120

REVISTA DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA-GERAL DE COMUNICACcedilAtildeO E DE DIFUSAtildeO DO CONHECIMENTO mdash DGCOMSolange Rezende Carvalho Duarte

DEPARTAMENTO DE GESTAtildeO E DISSEMINACcedilAtildeO DO CONHECIMENTO mdash DECCOMarcus Vinicius Domingues Gomes

DIVISAtildeO DE ORGANIZACcedilAtildeO DE ACERVOS DO CONHECIMENTO mdash DICACAna Claudia Elsuffi Buscacio

PROJETO GRAacuteFICOThais Gallart

EDITORACcedilAtildeOHanna Kely Marques de Santana

IacuteNDICE DA REVISTA DE DIREITOwwwtjrjjusbrhttpportaltjtjrjjusbrwebportal-conhecimentorevista-de-direitosejurtjrjjusbr

34 (8153)R 454

Revista de Direito do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro nordm 1 mdash jun 1985 mdash Rio de Janeiro Tribunal de Justiccedila 1985 mdash v semestral

NOTA HISTOacuteRICA de 1941 a 1945 foram publicados 26 nuacutemeros da Revista de Jurisprudecircncia do Tribunal de Apelaccedilatildeo do antigo Distrito Federal editada pela Imprensa Nacional

TIacuteTULOS ANTERIORES nordm 1ndash33 1962ndash74 Revista de Jurisprudecircncia do Tribunal de Justiccedila do Estado da Guanabara segunda fase nordm 34ndash50 1975ndash84 Revista de Jurisprudecircncia do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro

DIRETORES (1962ndash71) Tenoacuterio Oscar mdash (1972ndash74) Tostes Filho Olavo mdash (1975ndash78) Silva Ro-meu Rodrigues mdash (1978ndash80) Tostes Filho Olavo mdash (1981ndash84) Passos Joseacute Joaquim da Fonseca mdash (1985ndash87) Gusmatildeo Paulo Dourado de mdash (1988) Freitas Paulo Roberto de Azevedo mdash (1989) Domingos Rui Octaacutevio mdash (1990) Cunha Luiz Fernando Whitaker Tavares da mdash (1993) Aguiar Joatildeo Carlos Pestana de mdash (2001) Glanz Semy mdash (2009) Schwartz Juacutenior Cherubin Helcias mdash (2011) Almeida Filho Agostinho Teixeira de mdash (2015) Pereira Juacutenior Jesseacute Torres

1 Direito mdash Rio de Janeiro (Estado) mdash Perioacutedicos 2 Direito mdash Rio de Janeiro (Estado) mdash Jurisprudecircn-cia I Rio de Janeiro (Estado) Tribunal de Justiccedila II Tenoacuterio Oscar dir III Silva Romeu Rodrigues dir IV Tostes Olavo dir V Passos Joseacute Joaquim da Fonseca dir VI Gusmatildeo Paulo Dourado de dir VII Freitas Paulo Roberto de Azevedo dir VIII Domingos Rui Octaacutevio dir IX Cunha Luiz Fernando Whi-taker Tavares da dir X Aguiar Joatildeo Carlos Pestana de dir XI Glanz Semy dir XI Malcher Joseacute Lisboa da Gama vice-dir dir XII Schwartz Juacutenior Cherubin Helcias dir XII Almeida Filho Agostinho Teixeira de vice-dir XIII Almeida Filho Agostinho Teixeira de dir XIII Francisco Luiz Felipe Miranda de Medeiros vice-dir XIV Pereira Juacutenior Jesseacute Torres dir XIV Fernandes Seacutergio Ricardo de Arruda Vice-dir XV Fer-nandes Seacutergio Ricardo de Arruda dir

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRESIDENTEDes Claacuteudio de Mello Tavares

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICcedilA Des Bernardo Moreira Garcez Neto

1ordm VICE-PRESIDENTE Des Reinaldo Pinto Alberto Filho

2ordm VICE-PRESIDENTE Des Paulo de Tarso Neves

3ordm VICE-PRESIDENTE Desordf Elisabete Filizzola Assunccedilatildeo

REVISTA DE DIREITO

DIRECcedilAtildeO DA REVISTADes Seacutergio Ricardo de Arruda Fernandes

EQUIPE TEacuteCNICAAndreacutea de Assumpccedilatildeo Ramos Pereira (Chefe de Serviccedilo)Vera Luacutecia BarbosaWanderlei Barreiro Lemos

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

OacuteRGAtildeO ESPECIALLuiz ZveiterAntocircnio Eduardo Ferreira DuarteNilza BitarMaria Inecircs da Penha GasparMaria Augusta Vaz Monteiro de FigueiredoReinaldo Pinto Alberto FilhoMilton Fernandes de SouzaOtaacutevio RodriguesNildson Arauacutejo da CruzNagib Slaibi FilhoAdriano Celso GuimaratildeesBernardo Moreira Garcez NetoElisabete Filizzola AssunccedilatildeoClaacuteudio de Mello TavaresMarco Antonio IbrahimLeila Maria R P de Carvalho e AlbuquerqueRogeacuterio de Oliveira SouzaPaulo de Tarso NevesElton Martinez Carvalho LemeKatya Maria de Paula Menezes MonneratMaria Angeacutelica Guimaratildees Guerra GuedesAntocircnio Iloiacutezio Barros BastosAdolpho Correa de Andrade Mello JuacuteniorSandra Santareacutem Cardinali

CONSELHO DA MAGISTRATURAClaacuteudio de Mello TavaresBernardo Moreira Garcez NetoReinaldo Pinto Alberto FilhoPaulo de Tarso NevesElisabete Filizzola Assunccedilatildeo Luiz Felipe Miranda de Medeiros FranciscoRenata Machado CottaFaacutebio Dutra Sidney Rosa da SilvaSeacutergio Ricardo de Arruda Fernandes

COMISSAtildeO DE REGIMENTO INTERNODes Fernando Antocircnio de AlmeidaDes Cairo Iacutetalo Franccedila DavidDesordf Claudia Pires dos Santos FerreiraDes Pliacutenio Pinto Coelho FilhoDesordf Maria Isabel Paes Gonccedilalves

COMISSAtildeO DE LEGISLACcedilAtildeO E NORMASDes Joseacute Muintildeos Pintildeeiro FilhoDes Antocircnio Carlos Nascimento AmadoDesordf Inecircs da Trindade Chaves de MeloDes Marcelo Lima Buhatem Des Marcos Andreacute Chut

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

CAcircMARAS CIacuteVEIS

1ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Joseacute Carlos Maldonado de Carvalho Des Camilo Ribeiro Ruliegravere Des Custoacutedio de Barros Tostes Des Faacutebio Dutra Des Seacutergio Ricardo de Arruda Fernandes

2ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Jesseacute Torres Pereira JuacuteniorDes Paulo Seacutergio Prestes dos Santos Des Alexandre Antocircnio Franco Freitas Cacircmara Desordf Maria Isabel Paes Gonccedilalves Des Luiz Roldatildeo de Freitas Gomes Filho

3ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Helda Lima Meireles Des Fernando Foch de Lemos Arigony Silva Des Maacuterio Assis Gonccedilalves Desordf Renata Machado Cotta Des Peterson Barroso Simatildeo

4ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Maria Augusta Vaz Monteiro de FigueiredoDes Marco Antonio IbrahimDes Antocircnio Iloiacutezio Barros Bastos Desordf Myriam Medeiros da Fonseca Costa Desordf Maria Helena Pinto Machado Martins

5ordf CAcircMARA CIacuteVEL Des Henrique Carlos de Andrade FigueiraDesordf Cristina Tereza Gaulia Des Heleno Ribeiro Pereira Nunes Desordf Claudia Telles de Menezes Desordf Denise Nicoll Simotildees

6ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Nagib Slaibi FilhoDes Benedicto Ultra Abicair Desordf Teresa de Andrade Castro Neves Desordf Inecircs da Trindade Chaves de Melo Desordf Claacuteudia Pires dos Santos Ferreira

7ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Caetano Ernesto da Fonseca CostaDes Andreacute Gustavo Correcirca de AndradeDes Ricardo Couto de Castro Des Claudio Brandatildeo de Oliveira Des Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho

8ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Adriano Celso GuimaratildeesDesordf Mocircnica Maria Costa Di Piero Desordf Norma Suely Fonseca Quintes Des Cezar Augusto Rodrigues Costa Des Augusto Alves Moreira Juacutenior

9ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Luiz Felipe Miranda de Medeiros FranciscoDes Adolpho Correa de Andrade Mello Juacutenior Des Carlos Azeredo de ArauacutejoDes Joseacute Roberto Portugal CompassoDesordf Daniela Brandatildeo Ferreira

10ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Joseacute Carlos Varanda dos SantosDes Celso Luiz de Matos Peres Des Pedro Saraiva de Andrade Lemos Desordf Patriacutecia Ribeiro Serra VieiraDes Juarez Fernandes Folhes

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

11ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Otaacutevio RodriguesDes Fernando Cerqueira ChagasDes Cesar Felipe Cury Des Luiz Henrique Oliveira MarquesDes Seacutergio Nogueira de Azeredo

12ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Maacuterio Guimaratildees Neto Des Cherubin Helcias Schwartz Juacutenior Desordf Geoacutergia de Carvalho Lima Des Jaime Dias Pinheiro FilhoDes Joseacute Acir Lessa Giordani

13ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Fernando Fernandy Fernandes Des Agostinho Teixeira de Almeida FilhoDesordf Sirley Abreu BiondiDes Gabriel de Oliveira ZefiroDes Mauro Pereira Martins

14ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Joseacute Carlos PaesDes Cleacuteber Ghelfenstein Des Gilberto Campista Guarino Des Pliacutenio Pinto Coelho Filho Des Francisco de Assis Pessanha Filho

15ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Milton Fernandes de SouzaDes Ricardo Rodrigues CardozoDes Horaacutecio dos Santos Ribeiro Neto Desordf Maria Regina Fonseca Nova AlvesDes Gilberto Cloacutevis Farias Matos

16ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Mauro DicksteinDes Lindolpho de Moraes Marinho Des Carlos Joseacute Martins Gomes Des Marco Aureacutelio Bezerra de Melo Des Eduardo Gusmatildeo Alves de Brito Neto

17ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Edson Aguiar de VasconcelosDes Elton Martinez Carvalho Leme Des Wagner Cinelli de Paula Freitas Desordf Maacutercia Ferreira Alvarenga Desordf Flaacutevia Romano de Rezende

18ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Mauriacutecio Caldas LopesDes Carlos Eduardo Da Rosa da Fonseca Passos Des Claacuteudio Luis Braga Dellrsquoorto Des Eduardo de Azevedo PaivaDesordf Margaret de Olivaes Valle dos Santos

19ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Ferdinaldo NascimentoDes Guaraci de Campos ViannaDesordf Valeacuteria Dacheux Nascimento Des Luacutecio Durante Desordf Luacutecia Regina Esteves de Magalhatildees

20ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Maria Inecircs da Penha Gaspar Desordf Conceiccedilatildeo Aparecida Mousnier T Guimaratildees Pena

Desordf Mariacutelia de Castro Neves Vieira Desordf Mocircnica de Faria SardasDesordf Maria da Gloacuteria Oliveira Bandeira de Mello

21ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Denise Levy TredlerDes Pedro Freire RaguenetDes Andreacute Emiacutelio Ribeiro Von Melentovytch Desordf Regina Luacutecia PassosDesordf Mocircnica Feldman de Mattos

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

22ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Odete Knaack de SouzaDes Carlos Santos de OliveiraDes Rogeacuterio de Oliveira SouzaDes Carlos Eduardo Moreira da Silva Des Marcelo Lima Buhatem

23ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Socircnia de Faacutetima DiasDes Murilo Andreacute Kieling Cardona PereiraDes Antocircnio Carlos Arrabida PaesDes Marcos Andreacute Chut Des Celso Silva Filho

24ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Nilza BitarDes Alcides da Fonseca NetoDesordf Andreacutea Fortuna Teixeira Desordf Ciacutentia Santareacutem Cardinali Des Andreacute Luiz Cidra

25ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Leila Maria R Pinto de Carvalho e Albuquerque

Des Werson Franco Pereira RecircgoDes Seacutergio Seabra Varella Desordf Marianna FuxDes Luiz Fernando de Andrade Pinto

26ordf CAcircMARA CIacuteVELDesordf Ana Maria Pereira de OliveiraDesordf Sandra Santareacutem CardinaliDesordf Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonccedilalves de Oliveira

Des Arthur Narciso de Oliveira Neto Des Wilson do Nascimento Reis

27ordf CAcircMARA CIacuteVELDes Marcos Alcino de Azevedo TorresDesordf Jacqueline Lima MontenegroDesordf Lucia Helena do PassoDesordf Tereza Cristina Sobral Bittencourt SampaioDesordf Maria Luiza de Freitas Carvalho

SECcedilAtildeO CIacuteVELReinaldo Pinto Alberto Filho (PRESIDENTE)Nagib Slaibi FilhoEdson Aguiar De VasconcelosJoseacute Carlos Maldonado De CarvalhoCristina Tereza GauliaCherubin Helcias Schwartz JuniorMarcos Alcino De Azevedo TorresSirley Abreu BiondiNorma Suely Fonseca QuintesHoraacutecio Dos Santos Ribeiro NetoAlexandre Freitas CacircmaraEduardo Gusmatildeo Alves De Brito NetoMarcelo Lima BuhatemAndreacute Emilio Ribeiro Von MelentovytchLuciano Saboia Rinaldi De CarvalhoPliacutenio Pinto Coelho FilhoJuarez Fernandes FolhesJoseacute Roberto Portugal CompassoPeterson Barroso SimatildeoMargaret De Olivaes Valle Dos SantosNatacha Nascimento Gomes Tostes Gonccedilalves De Oliveira

Maria Helena Pinto MachadoLuiz Henrique Oliveira MarquesWerson Franco Pereira RecircgoAntocircnio Carlos Arrabida PaesMaria Da Gloacuteria Oliveira Bandeira De MelloAndre Luiz CidraLucia Regina Esteves De Magalhatildees

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

CAcircMARAS CRIMINAIS

1ordf CAcircMARA CRIMINALDes Luiz ZveiterDes Marcus Henrique Pinto Basiacutelio Des Antocircnio Jayme BoenteDesordf Katya Maria de Paula Menezes MonneratDesordf Maria Sandra Rocha Kayat Direito

2ordf CAcircMARA CRIMINALDes Celso Ferreira FilhoDes Antocircnio Joseacute Ferreira CarvalhoDesordf Kaacutetia Maria Amaral JanguttaDesordf Rosa Helena Penna Macedo GuitaDes Flaacutevio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes

3ordf CAcircMARA CRIMINALDes Antocircnio Carlos Nascimento Amado Desordf Suimei Meira Cavalieri Desordf Mocircnica Tolledo de Oliveira Des Paulo Seacutergio Rangel do NascimentoDes Carlos Eduardo Freire Roboredo

4ordf CAcircMARA CRIMINALDes Antocircnio Eduardo Ferreira DuarteDesordf Gizelda Leitatildeo TeixeiraDes Francisco Joseacute De AsevedoDesordf Maacutercia Perrini BodartDes Joatildeo Ziraldo Maia

5ordf CAcircMARA CRIMINALDes Cairo Iacutetalo Franccedila DavidDes Paulo De Oliveira Lanzellotti BaldezDesordf Denise Vaccari Machado Paes Des Luciano Silva BarretoDes Marcelo Castro Anaacutetocles da Silva Ferreira

6ordf CAcircMARA CRIMINALDes Nildson Arauacutejo da CruzDesordf Rosita Maria de Oliveira NettoDes Luiz Noronha Dantas Des Joseacute Muintildeos Pintildeeiro FilhoDes Fernando Antonio de Almeida

7ordf CAcircMARA CRIMINALDes Siro Darlan de OliveiraDesordf Maria Angeacutelica Guimaratildees Guerra Guedes

Des Sidney Rosa da Silva Des Joseacute Roberto Lagranha Taacutevora Des Joaquim Domingos de Almeida Neto

8ordf CAcircMARA CRIMINALDesordf Suely Lopes MagalhatildeesDes Gilmar Augusto Teixeira Desordf Elizabete Alves de AguiarDes Claacuteudio Tavares de Oliveira Juacutenior Desordf Adriana Lopes Moutinho Daudt Drsquooliveira

SECcedilAtildeO CRIMINALRESOLUCcedilAtildeO TJTPRJ Nordm 012015

Art 1ordm - Fica extinta a Seccedilatildeo Criminal cuja Compe-tecircncia passa a ser exercida pelo Oacutergatildeo Especial os Grupos de Cacircmaras Criminais e as Cacircmaras Criminais nos termos desta Resoluccedilatildeo

()

(Composiccedilatildeo em 04 de maio de 2020)

Sumaacuterio

DOUTRINA

Astreintes e Preclusatildeo no CPC de 2015 JOAtildeO BATISTA DAMASCENO

Creacuteditos com Superprivileacutegio RealJORGE LOBO

Direito agrave Cidade e Mobilidade Urbana Reinventando o Modal BicicletaFABIANA DE ALCAcircNTARA PACHECO COELHO

JURISPRUDEcircNCIA

Superior Tribunal de Justiccedila

Temaacutetica mdash Direito de Ir e Vir - Restriccedilotildees

Ciacutevel

Criminal

IacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

Por Assunto

Por Relator

Por Ordem Numeacuterica

12

25

29

79

115

139

215

258

269

271

DOUTRINA

Dout

rina

12

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

ASTREINTES E PRECLUSAtildeO NO CPC DE 2015JOAtildeO BATISTA DAMASCENO Juiz de Direito substituto de Desembargador

A preclusatildeo eacute um instituto do direito processual que implica perda de um direito de um ocircnus ou de uma faculdade processual eacute a perda da oportunidade de uma manifestaccedilatildeo no curso de um processo A mais corriqueira eacute a preclusatildeo temporal decorrente da falta de um exerciacutecio no tempo devido Mas igualmente as partes podem experimentar a preclusatildeo loacutegica e consumativa Para o oacutergatildeo julgador no sistema dispositivo tambeacutem ocorre a preclusatildeo pro judicato

O rito processual eacute meio de atingimento de um fim E o processo eacute uma marcha agrave frente inadmita a contramarcha ou mar-cha agrave reacute processual na feliz expressatildeo do ministro ALDIR PASSARINHO JUacuteNIOR in REsp 267221MG O vocaacutebulo lsquoprocessorsquo tem sua origem no latim lsquoprocederersquo que expressa lsquomover adiante avanccedilarrsquo O vocaacute-bulo latino eacute formado pelo prefixo lsquoprorsquo (agrave frente) e o radical lsquocederersquo (ir)

Um processo eacute um conjunto coordenado e preordenado de atos A praacutetica de um ato subsequente demanda do antecedente E se este natildeo tiver sido praticado adequada-mente natildeo se pode retornar para sua praacutetica A marcha processual haacute de seguir com as consequecircncias advindas dos atos praticados ou natildeo praticados Daiacute a necessidade da constante atividade saneadora do juiacutezo

Dispotildee o CPC em seu art 507 que ldquoeacute vedado agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operou a preclusatildeordquo Natildeo haacute qualquer contradiccedilatildeo entre tal dispositivo e os dispositivos constitucionais que asseguram a ampla defesa e o contraditoacuterio Em razatildeo do devido processo legal os atos devem ser praticados no momento e na forma prescrita em lei O cerceamento e violaccedilatildeo ao devido processo legal pode decorrer do impedimento da praacutetica do que a lei assegura Mas oportunizada a praacutetica do ato a ineacutercia ou praacutetica de modo diverso ou mesmo o comportamento incompatiacutevel torna a questatildeo indiscutiacutevel A praacutetica de se inverter

ldquoO CPC dispotildee que o juiz poderaacute de ofiacutecio ou a

requerimento modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou ateacute

mesmo excluiacute-la caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demons-

trou cumprimento parcial superveniente da obriga-ccedilatildeo ou justa causa para o

descumprimentordquo

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POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

o ocircnus da prova e se prolatar a sentenccedila na mesma peccedila ou no mesmo instante evi-dentemente viola o princiacutepio do devido processo legal Invertido o ocircnus da prova haacute de se oportunizar a produccedilatildeo probatoacuteria e somente diante da preclusatildeo encerrar-se-aacute a instruccedilatildeo e realizar-se-aacute o julgamento

As regras processuais evidenciam a necessidade de organizar o processo garantindo natildeo apenas o direito de manifestaccedilatildeo igualitaacuteria das partes mas tambeacutem que seus interesses sejam atingidos dentro do objetivo de resoluccedilatildeo de lides e da aplicaccedilatildeo da justiccedila Assim os atos processuais devem obedecer aos preceitos proacuteprios para suas efetivaccedilotildees sob pena de preclusatildeo

A preclusatildeo eacute a perda da possibilidade de agir processualmente e natildeo se confunde com perempccedilatildeo que eacute a perda do direito de mover o aparato judiciaacuterio estatal decorrente do abandono da causa Assim quando intimado a se manifestar ou dar andamento ao processo se o autor permanece inerte de modo a configurar abandono da causa e o processo for extinto sem resoluccedilatildeo de meacuterito por essa razatildeo por trecircs vezes a ele seraacute vedado propor nova accedilatildeo com o mesmo objeto Ainda que remanesccedila a pretensatildeo natildeo pode a parte propor nova accedilatildeo

A preclusatildeo eacute instituto de direito processual que implica na impossibilidade de praacutetica de determinado ato processual natildeo se confundindo com a pretensatildeo ou com o interesse de agir

TIPOS DE PRECLUSAtildeO

A preclusatildeo pode ter diversos fundamentos e cada fundamento expressa um tipo Quatro satildeo os tipos de preclusatildeo consumativa loacutegica temporal e pro judicato

O efeito preclusivo da coisa julgada eacute tambeacutem chamado de preclusatildeo maacutexima e pode decorrer de quaisquer dos trecircs tipos de preclusatildeo que atingem as partes A coisa julgada decorrente do tempo do comportamento loacutegico ou do comportamento consumativo das partes as vincula assim como tambeacutem ao poder jurisdicional do Estado Todos os casos aqui tratados comportam exceccedilotildees Mas apenas as exceccedilotildees previstas em lei tal como na coisa julgada qualidade que torna a sentenccedila imutaacutevel que comporta accedilatildeo rescisoacuteria

PRECLUSAtildeO TEMPORALEm decorrecircncia da praacutetica cartoraacuteria de certificaccedilatildeo de regularidade das custas e

tempestividade a preclusatildeo temporal eacute a mais comum dentre os tipos de preclusatildeo Nem sempre as proacuteprias partes atentam para a preclusatildeo loacutegica ou consumativa

A preclusatildeo temporal eacute o tipo mais comum de preclusatildeo e mais niacutetido tambeacutem no CPC Eacute a preclusatildeo que se configura pelo decorrer de um prazo lapso temporal entre dois termos

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Assim se dentro do lapso temporal previsto em lei a parte natildeo praticar o ato cabiacutevel perderaacute o direito de praticaacute-lo posteriormente Eacute inadmissiacutevel a praacutetica de ato extemporacircneo

PRECLUSAtildeO CONSUMATIVA

A preclusatildeo consumativa expressa a praacutetica de um ato inadmitida a emenda ou rei-teraccedilatildeo Assim ofertada a resposta apresentadas alegaccedilotildees finais ou protocolado um recurso natildeo pode a parte pretender praticar o mesmo ato novamente ainda que dentro do prazo recursal A praacutetica do ato consuma o direito faculdade ou ocircnus de praticaacute-lo

Mesmo quando a parte alega viacutecio de ato processual tem-se a preclusatildeo consu-mativa se ao alegar natildeo pratica o ato que lhe era liacutecito praticar Isto porque o sect 8ordm do art 272 do CPC dispotildee que ldquoa parte arguiraacute a nulidade da intimaccedilatildeo em capiacutetulo preliminar do proacuteprio ato que lhe caiba praticar o qual seraacute tido por tempestivo se o viacutecio for reconhecidordquo

Desta forma a mera alegaccedilatildeo de nulidade de intimaccedilatildeo natildeo implica possibilidade praacutetica posterior do ato se o viacutecio for reconhecido Portanto para evitar a preclusatildeo consumativa natildeo basta a alegaccedilatildeo do viacutecio Eacute necessaacuteria a praacutetica simultacircnea do ato cabiacutevel

PRECLUSAtildeO LOacuteGICA

A preclusatildeo loacutegica implica a impossibilidade da praacutetica de determinado ato em decorrecircncia da praacutetica de outro incompatiacutevel com aquele

Assim a praacutetica de um ato por sua natureza incompatiacutevel com outro pressupotildee a abdicaccedilatildeo da faculdade processual deste sob o qual recai a preclusatildeo A aceitaccedilatildeo expressa ou taacutecita de um ato eacute incompatiacutevel com o recurso em face dele Quando defe-rida prova pericial a parte contraacuteria indica assistente teacutecnico e quesitos sem ressalvar o inconformismo com o deferimento de prova natildeo pode pretender impugnar a produccedilatildeo de tal prova A parte intimada para cumprimento definitivo de sentenccedila transitada em julgado e que a cumpre natildeo pode posteriormente em execuccedilatildeo de astreintes decor-rentes de descumprimento de decisatildeo no curso do processo alegar ausecircncia de tracircnsito em julgado Portanto aceitar uma decisatildeo implica na preclusatildeo da faculdade recursal

Eacute inadmissiacutevel a discussatildeo de causa preclusa quando se ldquopraticou ato incom-patiacutevel com a vontade de recorrer do que resulta preclusatildeo loacutegicardquo (AgInt no REsp 1128293SC ndash Agravo Interno no Recurso Especial 20090135917-3 Relator Ministro ANTOcircNIO CARLOS FERREIRA Oacutergatildeo Julgador T4-Quarta Turma Julg 05092019 Pub DJe 10092019)

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Em julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0269430-2820158190001 citado a f 743 o distinto Desembargador JUAREZ FOLHES citou os comentaacuterios de NELSON NERY JUacuteNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY no livro Coacutedigo de Processo Civil Comentado Revista dos Tribunais 7ordf ed p 867 in verbis

A concordacircncia com o ato impugnado ou a praacutetica de ato incompatiacutevel com a vontade de recorrer caracterizam aceitaccedilatildeo da decisatildeo que eacute causa de natildeo conhecimento do recurso porque fato impeditivo do poder de recorrer () A aquiescecircncia que pode ser expressa ou taacutecita eacute espeacutecie de preclusatildeo do poder de recorrer

Sobre o tema as liccedilotildees de ARRUDA ALVIM

() decorre do fato de se ter praticado outro ato que pela lei eacute indefi-nido como incompatiacutevel com o jaacute realizado ou que esta circunstacircncia deflua inequivocamente do sistema A sentenccedila envolve uma preclusatildeo loacutegica de natildeo recorrer Assim quando a parte toma conhecimento da sentenccedila vindo ateacute a pedir sua liquidaccedilatildeo aceita-a tacitamente natildeo mais lhe sendo dado recorrer ()(Manual de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2012)

Do ilustre ministro LUIZ FUX ao tempo em que compunha o Superior Tribunal de Justiccedila e no mesmo entendimento temos que

()Haacute preclusatildeo loacutegica quando se pretende praticar ato incompatiacutevel com outro anteriormente praticado In casu ao certificar-se do levantamento dos valores depositados em juiacutezo a recorrente aceitou-o tacitamente porquanto requereu que se comprovasse o destino dado agrave quantia e agrave respectiva quitaccedilatildeo do deacutebito revelando-se inadmissiacutevel o seu recurso quanto agravequele ato posto existente fato impeditivo do direito de recorrer Eacute cediccedilo em doutrina que Diz-se loacutegica a preclusatildeo quando um ato natildeo mais pode ser praticado pelo fato de se ter praticado outro ato que pela lei eacute definido como incompatiacutevel com o jaacute realizado ou que esta circunstacircncia deflua inequivocamente do sistema A aceitaccedilatildeo da sentenccedila envolve uma preclusatildeo loacutegica de natildeo recorrer Assim quando a parte toma conhecimento da sentenccedila vindo ateacute a pedir sua liquidaccedilatildeo aceita-a tacitamente natildeo mais lhe sendo dado recorrer () Recurso especial improvidordquo(STJ - REsp 748259RS Rel Ministro LUIZ FUX Primeira Turma julgado em 10042007 DJ 11062007 p 269)

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No mesmo sentido acoacuterdatildeos da lavra dos eminentes Desembargadores Des LEILA ALBUQUERQUE e EDUARDO GUSMAtildeO ALVES DE BRITO NETO do TJRJ

0181913-4420138190004 - APELACcedilAtildeO - 1ordf Ementa - Des(a) MA-RIANNA FUX - Julgamento 25012017 - VIGEacuteSIMA QUINTA CAcircMARA CIacuteVEL CONSUMIDOR - ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER CC DANOS MORAIS INSCRICcedilAtildeO DOS DADOS DA AUTORA NOS 7 (PO) Apelaccedilatildeo nordm 0269430-2820158190001 CADASTROS DE RESTRICcedilAtildeO AO CREacuteDITO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA PARA CONDENAR A REacute AO CANCELAMEN-TO DO DEacuteBITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO A TIacuteTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 500000 INSURGEcircNCIA RECURSAL DA AU-TORA PUGNANDO PELA MAJORACcedilAtildeO DO QUANTUM FIXADO A TIacuteTULO DE DANO MORAL E DE HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS APELACcedilAtildeO DA REacute REQUERENDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENCcedilA MANUTENCcedilAtildeO QUE SE IMPOtildeE 1 In casu a sentenccedila determinou a desconstituiccedilatildeo da diacutevida que deu origem ao apontamento negativo vindo a reacute a cumprir a obrigaccedilatildeo de fazer e posteriormente apelar requerendo a reforma integral do decisum 2 Conduta que traduz ato incompatiacutevel com a vontade de recorrer pois configura aceitaccedilatildeo taacutecita do decisum nos termos do art 503 caput e paraacutegrafo uacutenico do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 vigente agrave eacutepoca 3 Fenocircmeno da preclusatildeo loacutegica diante da praacutetica de ato incompatiacutevel com a manutenccedilatildeo da pretensatildeo recursal Precedente STJ - REsp 748259RS Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA TURMA julgado em 10042007 DJ 11062007 4 A anaacutelise recursal se limita apenas a se o fato acarretou dano moral a ser reparado e se o quantum restou bem fixado pelo magistrado a quo 5 A autora teve seu nome negativado pela reacute por diacutevida inexistente na medida em que o cartatildeo de creacutedito foi quitado dentro do prazo de vencimento 6 O dano moral no caso eacute in re ipsa e decorre da conduta abusiva restando configurado no exato momento em que a empresa inclui indevidamente o nome do consumidor nos cadastros restritivos de creacutedito 7 Incide na hipoacutetese o verbete de suacutemula nordm 89 deste Tribunal in verbis A inscriccedilatildeo indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de creacutedito configura dano moral devendo a verba indenizatoacuteria ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto observados os princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidade 8 Tendo em vista as particularidades do caso concreto e o que costuma estabelecer esta Colenda 25ordf Cacircmara Ciacutevel em casos anaacutelogos entendo razoaacutevel a manutenccedilatildeo do montante de R$ 500000 Precedentes 0000479- 6020168190023(Apelaccedilatildeo nordm 0298406-4520158190001 25ordf CCivTJRJ Relatora Des LEILA ALBUQUERQUE Julg 22072016) Apelaccedilotildees Ciacutevel Accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer Uber Pedido de reabilitaccedilatildeo na qualidade de ldquomotorista parceirordquo na plataforma digital bem como de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiais Alegaccedilatildeo de exclusatildeo indevida do sistema sem observacircncia das regras estabelecidas no

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contrato Sentenccedila que acolhe a tese do autor e julga procedente o pedido em parte para condenar a reacute a restabelecer o contrato no prazo de 48 horas e oportunizar ao autor prazo razoaacutevel para que possa elevar sua meacutedia de avaliaccedilatildeo e assim se adequar agraves exigecircncias contratuais sob pena de multa diaacuteria fixada em R$ 20000 limitada ao valor de R$ 1000000 Inconformismo de ambas as partes Autor que pretende a condenaccedilatildeo da reacute ao pagamento de lucros cessantes e danos morais e reacute que busca a reforma da sentenccedila para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos Cumprimento voluntaacuterio da obrigaccedilatildeo imposta na sentenccedila Ato incompatiacutevel com a vontade de recorrer Aquiescecircncia taacutecita Preclusatildeo loacutegica Inteligecircncia do artigo 1000 do CPC15 Recurso natildeo conhecido Apelo do autor que natildeo merece provimento Contrato que prevecirc a possibilidade de exclusatildeo sendo facultado agrave Uber conceder ao motorista prazo excedente para elevaccedilatildeo de sua meacutedia de avaliaccedilotildees dos usuaacuterios Descumprimento contratual inexistente restando igualmente ausente o dever de indenizar eventuais prejuiacutezos materiais ou morais Sentenccedila que se manteacutem por seus proacuteprios fundamentos Recurso da reacute natildeo conhecido e desprovi-mento do apelo do autor(Apelaccedilotildees Ciacuteveis nordm 0009412-8720178190087 16ordf CCivTJRJ Relator Desembargador EDUARDO GUSMAtildeO ALVES DE BRITO NETO Julg 02102018 Publ 05102018)

ASTREINTES REDUTIBILIDADE E PRECLUSAtildeODispotildee o sect 1ordm do art 537 do CPC sobre a possibilidade de modificaccedilatildeo do valor ou da periodicidade da multa vincenda

Tormentosa tem sido a discussatildeo sobre o vocaacutebulo vincenda constante do texto legal Mas os vocaacutebulos tecircm sentidos proacuteprios nos meios em que satildeo utilizados E vincendo eacute aquilo que ainda natildeo venceu

Parte da jurisprudecircncia visando a afastar astreintes quando excessivo o montante tem atribuiacutedo ao termo vincendo o significado de natildeo pago

Ora os termos vencido vincendo e pago expressam conceitos juriacutedicos distintos Natildeo se afigura intelectualmente adequado tomar um termo por outro

O CPC dispotildee que o juiz poderaacute de ofiacutecio ou a requerimento modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou ateacute mesmo excluiacute-la caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigaccedilatildeo ou justa causa para o descumprimento

Assim mantidas as astreintes enquanto natildeo cumprido o comportamento judi-cialmente determinado o juiz ndash se as astreintes fixadas forem insuficientes - poderaacute majoraacute-las para compelir a parte ao atendimento judicial Poderaacute tambeacutem alterar a

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periodicidade para prazo menor Neste caso o valor e os prazos jaacute vencidos seratildeo uns e os decorrentes do descumprimento a partir da nova fixaccedilatildeo podem ser outros

Pode o juiz tambeacutem reduzir o valor ampliar a periodicidade se houver prova do cumprimento parcial superveniente ou justa causa para o descumprimento integral ou ateacute excluir as astreintes vincendas em caso de ter-se tornado a obrigaccedilatildeo de impossiacute-vel cumprimento As astreintes diante de inadimplemento absoluto quando se torna impossiacutevel o cumprimento da obrigaccedilatildeo devem ser afastadas desde o momento em que a obrigaccedilatildeo jaacute natildeo podia ser cumprida

Mas somente as astreintes vincendas podem ser alteradasAs astreintes vencidas e aquelas sobre as quais decorreu preclusatildeo natildeo podem

ser alteradas pelo juiacutezo Isto em razatildeo da preclusatildeo pro judicatoNeste sentido acoacuterdatildeo lavrado em decorrecircncia de julgamento na 27ordf Cacircmara Ciacutevel

do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUCcedilAtildeO DE ASTREINTES DEFERIDA TU-TELA DE URGEcircNCIA DETERMINANDO OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER SOB PENA DE MULTA DIAacuteRIA DECISAtildeO RECORRIDA E MANTIDA PELO TRIBUNAL ASTREINTES MANTIDAS NA SENTENCcedilA E CONFIRMADAS EM APRECIACcedilAtildeO RECURSAL TRAcircNSITO EM JULGADO EXECUCcedilAtildeO DE SENTENCcedilA ALTERACcedilAtildeO DA PERIODICIDADE EM FASE DE EXECUCcedilAtildeO IMPOSSIBILIDADE MATEacuteRIA PRECLUSA NAtildeO PASSIacuteVEL DE REDISCUSSAtildeO PELA PARTE (ART 507 DO CPC) OU DE REAPRECIACcedilAtildeO PELO JUIacuteZO (ART 505 DO CPC) VIOLACcedilAtildeO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS CONSAGRADORES DOS PRINCIacutePIOS DA LEGALIDADE (ART 1ordm 5ordm II E 37 DA CR) DO DEVIDO PROCESO LEGAL (ART 5ordm LV DA CR) E DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO (ART 5ordm LXXVIII DA CR) INEXISTEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES PREVISTAS EM LEI PARA MODIFICACcedilAtildeO DE VALOR E PERIDIOCIDADE OU AFASTAMENTO DAS ASTREINTES (Art 537 sect 1ordm do CPC) 1 Os agravantes pretendem a reforma da decisatildeo que modificou a pe-riodicidade de incidecircncia da multa cominatoacuteria ndash vencida e confirmada em grau recursal - de diaacuteria para mensal 2 Impossibilidade de modificaccedilatildeo de multa vencida Possibilidade juriacutedica reservada agrave multa vincenda ainda assim quando atendidos os pressupostos elencados em lei Ex vi sect 1ordm do art 537 do CPC 3 Mateacuteria jaacute decidida sobre a qual se operou a preclusatildeo Impos-sibilidade de rediscussatildeo e reapreciaccedilatildeo Questatildeo jaacute apreciada no Agravo de Instrumento n ordm 0020282- 9820168190000 Princiacutepio da unirrecorribilidade 4 A multa tem caraacuteter coercitivo-punitivo e se destina a promover a efe-tividade de uma decisatildeo judicial bem como evitar que o devedor retarde indevidamente o cumprimento de obrigaccedilatildeo em detrimento da parte contraacuteria 5 Aquele que deliberadamente se dispotildee a descumprir decisatildeo judi-cial rompendo com a eticidade de relaccedilatildeo social bem como eticidade

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processual que impotildee as obrigaccedilotildees esculpidas no art 77 do CPC haacute de suportar as consequecircncias pelo comportamento escolhido Mon-tante da diacutevida decorrente do desatendimento agrave ordem judicial natildeo eacute fundamento juriacutedico para reduccedilatildeo da multa vencida que deve ser suportada pelo devedor que descumpriu decisatildeo judicial Trata-se da eacutetica da responsabilidade 6 Rediscussatildeo de mateacuteria jaacute decidida recorrida e mantida tangencia o disposto nos arts 79 e 80 do CPC 7 Preclusatildeo pro judicato Reapreciaccedilatildeo que se traduz em error in judicando Nulidade que se impotildee Precedentes do STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1222030SP AgInt no AREsp 1406268SP e AgREsp nordm 1642953GO 8 Reapreciaccedilatildeo de mateacuteria preclusa Violaccedilatildeo aos princiacutepios constitucionais da legalidade do devido processo legal e duraccedilatildeo razoaacutevel do processo Precedente do STF RE 273363 9 Anulaccedilatildeo da decisatildeo recorrida que se impotildee para restabelecer a periodicidade determinada em decisatildeo preclusa e em sentenccedila tran-sitada em julgado 10 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISAtildeO RECORRIDA(AGRAVO DE INSTRUMENTO nordm 0030854-7420208190000 27ordf CCiacutevTJRJ Julg 19082020 Pub 24082020)

PRECLUSAtildeO PRO JUDICATOMas natildeo soacute para as partes ocorre preclusatildeo Para o oacutergatildeo julgador tambeacutem ocorre Eacutea preclusatildeo pro judicato Os poderes judiciais satildeo amplos porque o juiz eacute um agentepoliacutetico do Estado mas natildeo absolutos

Assim como eacute defeso agraves partes rediscutir questotildees sobre as quais tenha operado a preclusatildeo nenhum juiz pode decidir novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide As exceccedilotildees decorrem das alteraccedilotildees de fato ou de direito o que implica decisatildeo sobre situaccedilatildeo diversa da que ensejou a preclusatildeo A preclusatildeo pro judicato eacute um instituto aplicaacutevel aos atos judiciais

A consequecircncia nefasta pela ineacutercia ou comportamento contraacuterio ao proacuteprio inte-resse diante de uma faculdade ou de ocircnus natildeo eacute sanccedilatildeo ou puniccedilatildeo Assim natildeo haacute que se falar em preclusatildeo-sanccedilatildeo ou preclusatildeo punitiva Mas consequecircncia decorrente da conduta sem que tal implique imposiccedilatildeo penalidade pelo ato volitivo O ocircnus da contestaccedilatildeo eacute do reacuteu Se o reacuteu deixa transcorrer o prazo para contestar tem-se a pre-sunccedilatildeo da veracidade dos fatos articulados pelo autor Natildeo se trata de uma sanccedilatildeo ou puniccedilatildeo ao reacuteu A faculdade da produccedilatildeo probatoacuteria cabe em regra agrave parte que alega Se a parte natildeo produz a prova natildeo eacute apenada Mas sofre a consequecircncia da ineacutercia Mesmo nas astreintes que tem natureza punitiva o recurso ou impugnaccedilatildeo eacute faculdade da parte A falta de recurso implica preclusatildeo e consolidaccedilatildeo do dever de

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prestar as astreintes pelo desatendimento agrave decisatildeo judicial A sanccedilatildeo estaacute na fixaccedilatildeo das astreintes e natildeo no reconhecimento da preclusatildeo decorrente da falta de recurso

Em razatildeo do princiacutepio dispositivo natildeo cabe ao juiz substituir a vontade das partes ou lhes auxiliar na praacutetica dos atos processuais O princiacutepio dispositivo encerra algumas ca-racteriacutesticas que marcam significativamente o proacuteprio modelo do Processo Civil brasileiro

O iniacutecio da atividade jurisdicional haacute de se dar por iniciativa da parte interessada o que tambeacutem se coaduna com o princiacutepio da ineacutercia e o princiacutepio da demanda

Dispotildee o CPC em art 2ordm que ldquoo processo comeccedila por iniciativa da parte e se de-senvolve por impulso oficial salvo as exceccedilotildees previstas em leirdquo

Ainda que o processo se desenvolva por impulso oficial cabe agraves partes estimular a atuaccedilatildeo jurisdicional praticando os atos que lhes competem nas fases processuais adequadas sob pena de preclusatildeo

O princiacutepio da preclusatildeo se mostra importante em razatildeo do dever de tratamento isonocircmico das partes decorrente do princiacutepio dispositivo Assim o juiacutezo natildeo pode agir de ofiacutecio para corrigir a omissatildeo de uma das partes na praacutetica de ato processual de incumbecircncia desta O dever judicial de tratamento isonocircmico agraves partes contido no inciso I do art 139 do CPC decorre substancialmente do princiacutepio constitucional da igualdade perante a lei insculpido no caput do art 5ordm da CR

No caso das astreintes vencidas natildeo cabe ao juiacutezo posteriormente diante do mon-tante atingido em decorrecircncia do desrespeito agrave determinaccedilatildeo judicial reduzir ou afastar em consideraccedilatildeo agrave ordem econocircmica As razotildees de fato e de direito ensejadoras da alteraccedilatildeo do valor da periodicidade ou mesmo da exclusatildeo das astreintes vincendas estatildeo definidos em lei O valor econocircmico acumulado em decorrecircncia da recalcitracircncia apenas demonstra o desapreccedilo pela decisatildeo judicial cujo cumprimento haveria de prescindir de fixaccedilatildeo de multa em decorrecircncia da eticidade que haveria de nortear as relaccedilotildees sociais e processuais sobretudo por se tratarem de valores vencidos E a lei apenas permite a alteraccedilatildeo quantitativa ou temporal para as multas vincendas

Se a parte deixou o montante acumular natildeo recorreu e insistiu na recalcitracircncia haacute de arcar com o ocircnus do comportamento desafiador

O STJ E AS ASTREINTESSob a vigecircncia do CPC de 1973 era assente na doutrina e jurisprudecircncia o entendi-mento de que as astreintes natildeo precluiacuteam nem faziam coisa julgada O STJ naquela eacutepoca no julgamento do REsp nordm 1333988SP afetado sob o rito de recurso especial repetitivo fixou Tema nordm 706 neste sentido

Embora diversa a disposiccedilatildeo contida no CPC2015 havia julgados no STJ mantendo o mesmo entendimento apesar do dispositivo legal que autoriza alteraccedilatildeo do valor

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ou periodicidade tatildeo somente das astreintes vincendas Mas ainda assim o enten-dimento eacute de que deve haver cotejo com criteacuterios justificadores da decisatildeo Assim o entendimento consolidado eacute que o montante atingido natildeo pode ser justificativa para reduccedilatildeo se o devedor com seu comportamento desafiou a dignidade da justiccedila

EMENTA RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL IMPUGNACcedilAtildeO AOCUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA ORDEM JUDICIAL DESCUMPRIMENTOMULTA COMINATOacuteRIA VALOR REDUCcedilAtildeO IMPOSSIBILIDADE RAZOABILI-DADE E PROPORCIONALIDADE PRINCIacutePIOS RESPEITADOS TETO FIXACcedilAtildeOEXCEPCIONALIDADE1 Recurso especial interposto contra acoacuterdatildeo publicado na vigecircncia do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nordms 2 e 3STJ)2 A decisatildeo que arbitra astreintes instrumento de coerccedilatildeo indireta aocumprimento do julgado natildeo faz coisa julgada material podendo por issomesmo ser modificada a requerimento da parte ou de ofiacutecio seja paraaumentar ou diminuir o valor da multa seja para suprimi-la Precedentes3 Para a apuraccedilatildeo da razoabilidade e da proporcionalidade das astrein-tes natildeo eacute recomendaacutevel se utilizar apenas do criteacuterio comparativo entre o valor da obrigaccedilatildeo principal e a soma total obtida com o descumprimento da medida coercitiva sendo mais adequado em regra o cotejamento ponderado entre o valor diaacuterio da multa no momento de sua fixaccedilatildeo e a prestaccedilatildeo que deve ser adimplida pelo demandado recalcitrante4 Razoabilidade e proporcionalidade das multas cominatoacuterias aplicadas em virtude do reiterado descumprimento de ordens judiciais A exigibili-dade da multa aplicada eacute a exceccedilatildeo que somente se torna impositiva nahipoacutetese de recalcitracircncia da parte de modo que para nela natildeo incidirbasta que se decirc fiel cumprimento agrave ordem judicial6 Tendo sido a multa cominatoacuteria estipulada em valor proporcional agraveobrigaccedilatildeo imposta natildeo eacute possiacutevel reduzi-la alegando a expressividadeda quantia final apurada se isso resultou da recalcitracircncia da parte empromover o cumprimento da ordem judicial Precedentes7 Admite-se excepcionalmente a fixaccedilatildeo de um teto para a cobranccedilada multa cominatoacuteria como forma de manter a relaccedilatildeo de proporcio-nalidade com o valor da obrigaccedilatildeo principal8 Hipoacutetese em que a limitaccedilatildeo pretendida natildeo se justifica diante da qualifi-cada recalcitracircncia da instituiccedilatildeo financeira em promover a simples retirada do nome do autor de cadastro restritivo de creacutedito associada agrave inadequada postura adotada durante toda a fase de cumprimento do julgado 9 O destinataacuterio da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediecircncia lhe traraacute consequecircncias mais gravosas que o proacuteprio cumprimento da ordem e natildeo a expectativa de reduccedilatildeo ou de limitaccedilatildeo da multa a ele imposta sob pena de tornar inoacutecuo o instituto processual e de violar o direito fundamental agrave efetividade da tutela jurisdicional10 Recurso especial natildeo provido(RECURSO ESPECIAL Nordm 1819069 - SC (20190053004-9) Relator Min RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA Jul 26052020 DJe 29052020)

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Ainda que admitindo a excepcionalidade de alteraccedilatildeo da multa vencida o Min RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA fez constar de seu voto que ldquoo destinataacuterio da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediecircncia lhe traraacute conse-quecircncias mais gravosas que o proacuteprio cumprimento da ordem e natildeo a expectativa de reduccedilatildeo ou de limitaccedilatildeo da multa a ele imposta sob pena de tornar inoacutecuo o instituto processual e de violar o direito fundamental agrave efetividade da tutela jurisdicionalrdquo

O STJ tem entendido que a ldquoRazoabilidade de multa cominatoacuteria deve ser avalia-da no momento de sua fixaccedilatildeo1rdquo e natildeo em consequecircncia de evento posterior agrave sua fixaccedilatildeo conforme boletim de notiacutecias daquele tribunal reportando ao julgamento no REsp 1714990MG

ldquorsquoO criteacuterio mais justo e eficaz para a afericcedilatildeo da proporcionalidade e da razoabilidade da multa cominatoacuteria consiste em comparar o valor da multa diaacuteria no momento de sua fixaccedilatildeo com a expressatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo que deve ser cumprida pelo devedorrdquoldquoEsse criteacuterio foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ao reduzir de R$ 1000 para R$ 100 sem reduccedilatildeo do nuacutemero de dias de incidecircncia a multa cominatoacuteria (astreintes) imposta ao Banco BMG pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigaccedilatildeo de R$ 12392ldquoA multa foi estabelecida pelo juiacutezo para que o banco deixasse de efetuar a cobranccedila mensal de R$ 12392 na conta de um cliente pois tal desconto foi considerado indevido A determinaccedilatildeo judicial soacute foi cumprida pela instituiccedilatildeo financeira dez meses depois o que gerou em favor do cliente uma multa acumulada de mais de R$ 12 milhatildeo em valores atualizadosldquoA ministra NANCY ANDRIGHI relatora do recurso em que o banco pediu a reduccedilatildeo das astreintes afirmou que a revisatildeo eacute possiacutevel quando comprovada manifesta desproporcionalidade ou seja quando o valor da multa for muito superior agrave obrigaccedilatildeo principalldquoEntretanto segundo a magistrada essa anaacutelise natildeo pode levar em conta o total acumulado da multa no momento em que a parte recorre alegando excesso mas deve considerar o valor determinado pelo juiz no momento de sua fixaccedilatildeo em vista da expressatildeo econocircmica da obrigaccedilatildeo principalldquoRecalcitracircncialdquorsquoSe a apuraccedilatildeo da razoabilidade e da proporcionalidade se faz com o simples cotejo entre o valor da obrigaccedilatildeo principal e o valor total alcanccedilado a tiacutetulo de astreintes inquestionaacutevel que a reduccedilatildeo do uacuteltimo pelo simples fato de ser muito superior ao primeiro poderaacute estimular a conduta de recalcitracircncia do devedor em cumprir as decisotildees judiciaisrsquo explicou

1 Disponiacutevel em httpwwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias-antigas20182018-10-25_08-37_ Razoabilidade-de-multa-cominatoria-deve-ser-avaliada-no-momento-de-sua-fixacaoaspx

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ldquorsquoNessa linha de raciociacutenio o valor total fixado a tiacutetulo de astreintes somente poderaacute ser objeto de reduccedilatildeo se a multa diaacuteria for arbitrada em valor desproporcional e natildeo razoaacutevel agrave proacutepria prestaccedilatildeo que ela objetiva compelir o devedor a cumprir mas natildeo em razatildeo do simples montante total da diacutevidarsquordquo acrescentouldquoDessa forma segundo NANCY ANDRIGHI a eventual obtenccedilatildeo de valor total expressivo decorrente do decurso do tempo associado agrave ineacutercia da parte em cumprir a determinaccedilatildeo natildeo enseja a sua reduccedilatildeordquo

O que se tem decidido eacute que o montante atingido natildeo pode ser criteacuterio para redu-ccedilatildeo das astreintes uma vez que decorrente do comportamento desafiador do devedor Mas que o recurso que impugna o valor fixado por ser reduzido se desproporcional ao valor da obrigaccedilatildeo que se pretendia compelir ao cumprimento

PARAcircMETROS PARA FIXACcedilAtildeO DAS ASTREINTESEm importante julgamento (AgInt no AgRg no AREsp 738682) a 4ordf turma do STJ definiu alguns criteacuterios para a fixaccedilatildeo de astreintes A turma seguiu o voto divergente do ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

O ministro SALOMAtildeO constatou a dispersatildeo na jurisprudecircncia acerca do tema causando inseguranccedila juriacutedica e significativas alteraccedilotildees a depender de onde o caso eacute julgado Foi pontuado que na 3ordf turma o criteacuterio eacute retornar ao momento em que o valor foi fixado e se naquele momento houve excesso altera-se o valor e em caso negativo manteacutem sem considerar um teto Na 4ordf turma os paracircmetros da razoabilidade e proporcionalidade da multa diaacuteria satildeo considerados em correspondecircncia com o valor principal ldquoagrave vista da predileccedilatildeo agrave exacerbaccedilatildeo da multa cominatoacuteriardquo

Tendo em conta o movimento pendular da jurisprudecircncia no que toca aos valores de enriquecimento sem causa do credor e o descaso do devedor no cumprimento de sua obrigaccedilatildeo parece oportuno novas reflexotildees acerca deste importante instrumento de efetivaccedilatildeo da tutela judicial sobretudo no que diz respeito aos paracircmetros miacutenimos de fixaccedilatildeo do valor estabelecendo ao menos um norte de estabilizaccedilatildeo para seu arbitramento disse o ministroldquoO melhor caminho deve levar em conta a um soacute tempo o momento em que a multa eacute aplicada pelo magistrado e tambeacutem aquele em que esta se converte em creacutedito a ser exigidordquo

O Ministro SALOMAtildeO ponderou no voto vencedor destacando que o juiz diante da ldquofeiccedilatildeo coercitiva da multardquo eacute movido por desiacutegnios de ordem dissuasoacuteria e intimidatoacuteria

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para que as astreintes alcancem o objetivo de compelir o devedor a cumprir a obrigaccedilatildeo Em seu voto fixou os seguintes criteacuterios a serem levados em conta dependendo das circunstacircncias do caso concreto

(i) valor da obrigaccedilatildeo e importacircncia do bem juriacutedico tutelado(ii) tempo para cumprimento (prazo razoaacutevel e periodicidade)(iii) capacidade econocircmica e capacidade de resistecircncia do devedor(iv) possibilidade de adoccedilatildeo de outros meios pelo magistrado e dever docredor de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo

Desta forma o montante total atingido natildeo pode ser considerado se decorreu da recalcitracircncia da parte e do desprezo agrave decisatildeo judicial

CONCLUSAtildeOPrecluem para as partes os atos processuais que lhes eram liacutecitos praticar em decorrecircncia do tempo de comportamento incompatiacutevel com a vontade de recorrer ou por praacutetica diversa consumativa do poder de se manifestar e estas precluem tambeacutem para o juiz

Por expressa disposiccedilatildeo legal as astreintes vencidas natildeo podem ser afastadas parcial ou totalmente assim como natildeo se lhes pode alterar a periodicidade

A lei reserva ao juiz a possibilidade de reduccedilatildeo ou exclusatildeo das astreintes ou alteraccedilatildeo da periodicidade desde que vincendas

Vencidas satildeo as astreintes cujo termo para cumprimento da obrigaccedilatildeo jaacute se esvaiu E portanto por recalcitracircncia da parte obrigada ao cumprimento da decisatildeo judicial devem ser prestadas

O atingimento do montante eacute razatildeo de ordem econocircmica que natildeo pode ser con-siderado em razatildeo da preclusatildeo para a parte ou para o oacutergatildeo julgador sob pena de violaccedilatildeo da situaccedilatildeo juriacutedica consolidada

Tendo a parte recorrido da fixaccedilatildeo das astreintes e desprovido seu recurso ou deixado de recorrer quando regularmente intimada para o cumprimento da decisatildeo judicial em razatildeo dos princiacutepios da unirrecorribilidade das decisotildees judiciais ou da preclusatildeo natildeo podem as astreintes ser reduzidas quando da execuccedilatildeo da sentenccedila transitada em julgado

O juiacutezo sobre a razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa e da pe-riodicidade haacute de ser exercido no momento em que foi fixada e em apreciaccedilatildeo de recurso tomando aquele momento como paracircmetro sendo irrelevantes as situaccedilotildees posteriores dentre as quais o montante atingido decorrente de ineacutercia ou recalcitracircncia da parte

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CREacuteDITOS COM SUPERPRIVILEacuteGIO REALJORGE LOBO

rdquoAs organizaccedilotildees natildeo morrem devido agrave falta de lucros Elas morrem de falta de caixardquo

(BILL LAZIER prof da Stanford Graduate School of Business)

O governo federal o Conselho Monetaacuterio Nacional e o Banco Central adotaram medidas monetaacuterias financeiras creditiacutecias e fiscais com a finalidade de minimizar durante a pandemia os efeitos da Covid-19 sobre o patrimocircnio e o caixa das empresas nacionais e estrangeiras em atividade no paiacutes vg linhas de creacutedito subsidiadas pelo Tesouro Nacional com garantia do FGI ndash Fundo Garantidor de Investimentos administrado pelo BNDES e reediccedilatildeo do DPGE ndash Depoacutesito a Prazo com Garantia Especial

Na aacuterdua tarefa de gerenciar fluxo de caixa negativo inuacutemeras empresas lutam para suspender temporariamente a amortizaccedilatildeo do principal e o pagamento de juros liberar garantias em especial as representadas por recebiacuteveis repactuar carecircncias perdatildeo parcial de saldos devedores prazos de vencimento de prestaccedilotildees reduccedilatildeo de juros compensatoacuterios obter dispensa da remuneraccedilatildeo de debecircntures etc

O socorro do governo e as composiccedilotildees com os credores satildeo medidas paliativas emergenciais por isso eacute imperioso criar mecanismos que propiciem a reestruturaccedilatildeo preventiva do passivo de empresas viaacuteveis em situaccedilatildeo de preacute-insolvecircncia atraveacutes de soluccedilotildees contratuais extrajudiciais e preacute--concursais conforme ldquoRecomendaccedilatildeo da Comissatildeo Europeia nordm 2014135EUrdquo

A recuperaccedilatildeo extrajudicial natildeo atin-ge esse ambicioso objetivo e na Lei nordm 11101 de 2005 - LRFE natildeo haacute incen-tivo (nem proteccedilatildeo) capaz de estimular os agentes financeiros a prover a falta de dinheiro da empresa em estado de crise econocircmica indispensaacutevel ao desenvolvimento de suas atividades porquanto exclusivamente os creacuteditos decorrentes de contratos de muacutetuo feneratiacutecio e de financiamento celebrados durante o transcurso da recuperaccedilatildeo tecircm prioridade no caso de falecircncia da devedora

Mas como capitalizar a empresa em dificulda-des econocircmico-finan-ceiras e eliminar o seu

deficit de caixa

Mestre em direito empresarial da Faculdade de Direito da UFRJ Doutor e livre-docente em direito comercial da Faculdade de Direito da UERJ Procurador de Justiccedila (aposentado) do MP-RJ Advogado

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Para evitar os males de longo dispendioso e exaustivo processo judicial e dos seus consectaacuterios loacutegicos (revisatildeo para baixo do rating trava bancaacuteria etc) a LRFE deve ser alterada por meio de medida provisoacuteria com o escopo de assegurar ao credor que se dispuser a conceder empreacutestimos financiamentos e refinanciamentos preacute-concursais uma garantia primaacuteria (a priming lien) uma garantia com superprio-ridade real (DIP-Financing super priority lien)

A superprioridade visa mitigar o risco de creacutedito no caso de insucesso do negoacute-cio em virtude de as empresas no paiacutes estarem muito alavancadas pois a relaccedilatildeo endividamento liacutequidocapital proacuteprio eacute de 80 e sobretudo porque se espera expressiva retraccedilatildeo da demanda de bens e serviccedilos em todos os segmentos por longo periacuteodo com peacutessimas repercussotildees sobre a geraccedilatildeo de caixa das empresas cabendo observar que se em tempos de normalidade as empresas em crise tecircm imensas dificuldades de pagar em dia suas diacutevidas pecuniaacuterias o que dizer em meio a uma recessatildeo global (que poderaacute transformar-se em depressatildeo) que atingiraacute toda cadeia de produccedilatildeo e consumo

Destarte os creacuteditos oriundos de empreacutestimos financiamentos e refinanciamentos assinados antes da recuperaccedilatildeo judicial formariam uma nova categoria distinta da dos creacuteditos concursais ou falimentares (art 83) e da dos creacuteditos extraconcursais (arts 67 e 84)

Quanto agrave classificaccedilatildeo seriam creacuteditos com superprioridade real (DIP-Financing super priority lien) denominaccedilatildeo inspirada no sect364 (d) (1) (B) do US Bankruptcy Code (Coacutedigo de Falecircncias dos EUA) cumprindo notar que a superprioridade poderaacute reduzir as expectativas dos demais credores inclusive ressalte-se dos extraconcur-sais mas ldquodos males o menorrdquo isto eacute ou a preservaccedilatildeo da empresa conservaccedilatildeo dos empregos e pagamento aos credores ou a inexoraacutevel bancarrota

Quanto aos requisitos da contrataccedilatildeo seria baseada entre outros (due diligence) em um plano de viabilidade nos moldes do art 60 da LRFE elaborado pelos admi-nistradores e auditado por profissional ou empresa especializada com reconhecida idoneidade moral teacutecnica e financeira e prestiacutegio no mercado

Quanto agrave eacutepoca de formaccedilatildeo os decorrentes de contratos firmados ateacute 180 dias antes do pedido de recuperaccedilatildeo judicial

Quanto agrave ordem de pagamento teriam prioridade absoluta e incontrastaacutevel sobre os bens do ativo do devedor-falido precedendo a todos os demais anteriores ou pos-teriores inclusive aos creacuteditos fiscais trabalhistas decorrentes de indenizaccedilotildees por acidentes de trabalho e aos discriminados nos arts 122 150 151 193 e 194 da LFRE

Quanto ao tempo de pagamento gozariam de privileacutegio de caixa (cash flow pri-vilege) assegurado aos seus titulares o recebimento das prestaccedilotildees na medida em

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que a empresa for produzindo receita se sobrevier a falecircncia o pagamento seria realizado com o saldo de caixa na sua falta com a imediata venda de bens tantos quantos bastem para liquidar o restante do deacutebito

Trecircs fatos incontestaacuteveis alicerccedilam esta sugestatildeo(1ordm) o creacutedito eacute a ponte entre a insuficiecircncia de caixa e o ponto de equiliacutebrio

financeiro da empresa ndash uma ponte sobre um abismo (a falecircncia)(2ordm) a confianccedila eacute o valor que lastreia o creacutedito e gera credibilidade sem con-

fianccedila e sem credibilidade natildeo haacute creacutedito (3ordm) para restabelecer a confianccedila a credibilidade e o creacutedito eacute imprescindiacutevel

eliminar o deficit de caixa da empresa o que soacute eacute possiacutevel com novos ingressos em dinheiro que pouquiacutessimos ndash sejamos pragmaacuteticos - estatildeo dispostos a fornecer a uma empresa assaz endividada consoante prova-o a observaccedilatildeo dos fatos e a ex-periecircncia da vida agraves quais devemos nos curvar humildemente se almejamos atingir os objetivos do art 47 da LRFE salvar empresas viaacuteveis manter empregos pagar credores e estimular a atividade econocircmica

Mas como capitalizar a empresa em dificuldades econocircmico-financeiras e eliminar o seu deficit de caixa

Com o aumento das vendas reduccedilatildeo dos custos antecipaccedilatildeo de recebiacuteveis etc poreacutem devido agrave urgecircncia com aporte de ldquodinheiro novordquo que bancos e instituiccedilotildees financeiras soacute estaratildeo dispostos a fornecer a uma empresa em crise em tempos sombrios se a lei lhes assegurar uma ldquogarantia primaacuteriardquo uma ldquosuperprioridade realrdquo na hipoacutetese de quebra da devedora natildeo sendo demais lembrar consoante liccedilatildeo do Prof BILL LAZIER da Stanford Graduate Scholl of Business ldquoAs organizaccedilotildees natildeo morrem devido agrave falta de lucros Elas morrem de falta de caixardquo

Aleacutem do DIP ndash Financing super priority lein poderiam ser criados FIPs-ERJ isto eacute Fundos de Investimento em Participaccedilotildees em Empresas em Recuperaccedilatildeo Judicial na forma e para os fins da Instruccedilatildeo CVM nordm 578 de 2016 passando a constituir uma nova categoria ao lado dos fundos discriminados no seu artigo 14

Para os FIPs-ERJ se tornarem atrativos aos investidores qualificados e mais segu-ros do que as startups eacute indispensaacutevel que ofereccedilam um ldquoprecircmiordquo suficientemente alto para compensar o risco de liquidez de negoacutecio de governanccedila e de balanccedilo inerentes a esse tipo de investimento o que se conseguiraacute se houver por exemplo

(a) isenccedilatildeo de imposto de renda para pessoas fiacutesicas dos rendimentos auferidos no resgate e na amortizaccedilatildeo de cotas e dos decorrentes da liquidaccedilatildeo do FIP-ERJ tal qual a isenccedilatildeo concedida agraves pessoas fiacutesicas cotistas dos FIPs-IE e FIPs-PDampI (sect3ordm do art 2ordm da Lei nordm 114782007 com a redaccedilatildeo do art 4ordm da Lei nordm 124312011 art 33 da IN RFB nordm 15852015 e Soluccedilatildeo de Consulta nordm 103 ndash Cosit de 2019)

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(b) reduccedilatildeo de 50 (cinquenta por cento) da diacutevida consolidada com a Uniatildeo Federal consoante o Projeto de Reforma da Lei nordm 111052005 que propotildee a alterar o art 10-A inc II da Lei nordm 105222002 poreacutem um abatimento de ateacute 30 (trinta por cento)

(c) parcelamento do saldo remanescente em 120 (cento e vinte) parcelas confor-me prevecirc o art 3ordm do Projeto de Reforma da Lei nordm 111052005 (Art 10-A inc I)

Este instrumento de revitalizaccedilatildeo das companhias abertas e fechadas em crise poreacutem econocircmica e financeiramente viaacuteveis encontra respaldo no pensamento do Banco Mundial do FMI e da UNCTAD e satildeo o oposto dos ldquoprivate equity fundsrdquo americanos dedicados agraves ldquoleveraged buyoutsrdquo(compras alavancadas) tatildeo criticados pela Senadora Elizabeth Warren preacute-candidata agrave presidecircncia dos EUA como se vecirc da mateacuteria ldquoElizabeth Warren in detailed attack on private equity unveils plan to stop lsquolootingrsquo of US companiesrdquo publicada pelo Washington Post em 18072019 (dispo-niacutevel em httpswwwwashingtonpostcomus-policy20190718elizabeth-warren)

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Direito agrave Cidade e Mobilidade Urbana reinventando o modal bicicletaFABIANA DE ALCANTARA PACHECO COELHO

RESUMO Este trabalho tem por propoacutesito pesquisar a mobilidade urbana bra-sileira com enfoque no modal bicicleta A mobilidade urbana eacute uma subespeacutecie do direito agrave cidade que pode ser definido como o aproveitamento equitativo dos recursos materiais e imateriais oferecidos pela cidade norteado por princiacutepios de sustentabilidade democracia solidariedade e justiccedila social Na cidade forjada pelo capitalismo especialmente nos paiacuteses perifeacutericos latino-americanos a mobilidade urbana apresenta-se segregadora estabelecida sob um aparato socioeconocircmico de profunda concentraccedilatildeo de renda e exclusatildeo social em que aqueles que convivem perto das centralidades tecircm melhor acesso a diversos modais de transporte enquanto os que vivem na periferia sofrem diariamente o peso da segregaccedilatildeo em seu processo de mobilidade Analisaremos os motivos que levaram o processo de estigmatizaccedilatildeo da bicicleta e o atual processo de desestigmatizaccedilatildeo sob o enfoque de conceitos como cidadania movimentos civis revisotildees de paradigmas socioeconocircmicos e de tratamento do meio ambiente ABSTRACT This article has the purpose of researching the Brazilian urban mobility focusing on the modal bicycle Urban mobility is a subspecies of the right to the city which can be defined as the equitable use of the material and immaterial resources offered by the city guided by principles of sustainability democracy solidarity and social justice In the city forged by capitalism especially in Latin American peripheral countries however urban mobility is segregating established under a socioeconomic apparatus with a deep concentration of income and social exclusion in which those who live close to the centralities have better access to transport modes while those living on the periphery suffer daily the burden of segregation in their mobility process We will study the reasons that led the process of stigmatization of the bicycle and the current destigmatization process under the focus of concepts such as citizenship civil movements revisions of socioeconomic paradigms and treatment of the environmentPALAVRAS-CHAVE Direito agrave Cidade Mobilidade Urbana Modal de Transporte Bici-cleta Poliacuteticas Puacuteblicas Financeirizaccedilatildeo da Moradia Mestre em Direito Puacuteblico e Evoluccedilatildeo Social na Universidade Estaacutecio de Saacute Poacutes-Graduada pela Escola da Magistratura

do Estado do Rio de Janeiro Graduada em Direito e Letras (Portuguecircs-Inglecircs) Ex-servidora do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro e atual Analista do Ministeacuterio Puacuteblico do Rio de Janeiro atuante na aacuterea de tutela coletivaCiclista apaixonada pela bicicleta

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1 INTRODUCcedilAtildeO

Neste artigo teremos a mobilidade urbana eficiente como tema enfocando o uso do modal bicicleta A mobilidade urbana eacute uma subespeacutecie do direito agrave cidade e para sua melhor compreensatildeo devemos primeiro entatildeo abordar entatildeo o que eacute este uacuteltimo direito

Na Carta Mundial pelo Direito agrave Cidade de 20061 que eacute um documento produzido a partir do Foacuterum Social Mundial Policecircntrico sediado em Quito este direito eacute definido como o ldquousufruto equitativo das cidades dentro dos princiacutepios de sustentabilidade democracia equidade e justiccedila socialrdquo

E assim continua o referido documento ldquoeacute um direito coletivo dos habitantes das cidades em especial dos grupos vulneraacuteveis e desfavorecidos que lhes con-fere legitimidade de accedilatildeo e organizaccedilatildeo baseado em seus usos e costumes com o objetivo de alcanccedilar o pleno exerciacutecio do direito agrave livre autodeterminaccedilatildeo e a um padratildeo de vida adequadordquo

A expressatildeo ldquodireito agrave cidaderdquo com a configuraccedilatildeo proacutexima a que temos hoje foi inicialmente apresentada na obra Le Droit a la Ville (1968) em que o filoacutesofo e socioacutelogo francecircs Henri Lefebvre contesta a visatildeo determinista e metafiacutesica do urba-nismo modernista recusando-se a aceitar a visatildeo de que os problemas da sociedade estariam adstritos a questotildees espaciais e ou meramente arquitetocircnicas

Para Lefebvre e Harvey o espaccedilo urbano eacute produzido pelo social assim como o indiviacuteduo eacute reformulado subjetivamente por esse mesmo espaccedilo num constante processo de trocas Na perspectiva desse direito o ser humano reificado pelas forccedilas econocircmicas sob o comando do aparato estatal deve reassumir seu papel de sujeito e retomar os espaccedilos e funcionalidade urbanos que lhe pertencem atingindo assim na verdade o resgate de sua proacutepria natureza humana relacional por essecircncia

A cidade existe por causa do homem e para o homem e natildeo este para servir como vassalo agrave estruturaccedilatildeo cruel e fria tal como se tem apresentado em geral por todo o mundo

Contrariamente a este desiderato a configuraccedilatildeo da maioria das cidades espe-cialmente as de paiacuteses perifeacutericos latino-americanos como o Brasil estaacute estabelecida sobre um aparato socioeconocircmico de profunda concentraccedilatildeo de renda e exclusatildeo social em que o espaccedilo urbano e seus atributos satildeo apenas usufruiacutedos por parcela muito pequena da sociedade enquanto milhares de pessoas sofrem as consequecircncias da depredaccedilatildeo do meio ambiente segregaccedilatildeo socioespacial e ausecircncia de acesso aos equipamentos puacuteblicos

1 Disponiacutevel em lt httpwwwpolisorgbruploads709709pdfgtAcesso em 8 nov 2019

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A progressiva financeirizaccedilatildeo da moradia contribui em muito para essa configuraccedilatildeo excludente da cidade e pode ser definida como o fenocircmeno em que a escassez de recursos para as melhorias em infraestrutura urbana e a acircnsia por lucro do setor financeiro acaba por se sobrepor aos interesses sociais no que diz respeito ao acesso a bens puacuteblicos e alcance de direitos sociais fundamentais

Num cenaacuterio deste tipo a cidade nem de longe eacute equitativa pois a terra prin-cipalmente a que estaacute atendida por equipamentos puacuteblicos eacute cara e inacessiacutevel a maior parte da populaccedilatildeo Nessa dinacircmica a cidade natildeo eacute mais um direito e sim mais uma mercadoria

A luta por revisatildeo desses padrotildees segregacionistas por todo o mundo tem sido uma constante2 pois numa cidade equitativa e justa as pessoas e seus pertences locomovem-se e satildeo transportadas com fluidez sem maiores embaraccedilos de quaisquer ori-gens para que se reconheccedilam como usufruidores das benesses geradas pela construccedilatildeo citadina sejam elas materiais e imateriais

Com uma altiacutessima taxa de urbaniza-ccedilatildeo que alcanccedila o patamar de 8436 atualmente de acordo com o Instituto Bra-sileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE) o Brasil apresenta grandes problemas de mobilidade urbana que pode ser definida como a condiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos das pessoas e cargas no espaccedilo urbano de acordo com o art 4ordm inciso II da Lei 1258720123

Vaacuterios outros fatores levam a essa mobilidade urbana ineficiente Podemos citar a maacute qualidade do transporte puacuteblico no Brasil um estiacutemulo desde a deacutecada de cinquenta a uma cultura eminentemente rodoviarista inclusive com reduccedilatildeo de impostos do Governo Federal para incentivar a compra de automoacuteveis a concessatildeo exacerbada de creacutedito ao consumidor para compra de automoacuteveis e a falta de pla-nejamento urbano e arquitetocircnico

2 Protesto no Brasil em 2013 denominado por Manifestaccedilotildees dos 20 Centavos ou Jornada de junho de 2013

3 Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03_Ato2011-20142012LeiL12587htmgt Acesso em 12 out 2019

ldquoMuitos indiviacuteduos satildeo privados do acesso agrave

mobilidade urbana por causa do elevado custo

dos transportes puacuteblicos o que acaba por impactar em sua educaccedilatildeo acesso a trabalho sauacutede e ateacute

mesmo na manutenccedilatildeo de laccedilos familiares quando

satildeo impossibilitados de vi-sitar parentes por ausecircncia de modicidade de tarifasrdquo

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Neste panorama um modal bastante jaacute utilizado cidades com menos de 60000 habitantes em que a prestaccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transporte coletivo eacute geral-mente mais criacutetica vem progressivamente sendo reconhecido nas poliacuteticas puacuteblicas de mobilidade urbana por todo o paiacutes a bicicleta

Diante da ideia de que os meios de transportes mais modernos como automoacuteveis caminhotildees e metrocircs altamente poluentes resolveriam os problemas de mobilidade urbana por um longo periacuteodo acreditou-se conforme consignado pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) em seu Manual de Planejamento Cicloviaacuterio (2001 p 3) que a bicicleta era uma ldquotecnologia ultrapassada e fadada ao completo desaparecimentordquo o que na verdade revelou-se uma afirmaccedilatildeo fala-ciosa diante das crises energeacuteticas da revisatildeo de paracircmetros de proteccedilatildeo ao meio ambiente e de paradigmas sociais

De fato movimentos de luta pela inclusatildeo da bicicleta no cotidiano e seu reco-nhecimento como modal de transporte crises energeacuteticas que buscaram modais menos poluentes como o Primeiro Choque do Petroacuteleo ocorrido em 1973 e o aco-lhimento de uma visatildeo multidisciplinar sobre a mobilidade urbana acabaram por se refletir nas poliacuteticas puacuteblicas que passaram a incluir o modal na poliacutetica urbana de planejamento de municiacutepios estados e Uniatildeo

Apesar de progressivamente o quadro de uso da bicicleta nas cidades brasileiras estar aumentando diversos empecilhos ainda se apresentam tais como a falta de reconhecimento e respeito ao modal por parte de grande parcela de habitantes au-secircncia de infraestrutura satisfatoacuteria para o uso do veiacuteculo com diminuiccedilatildeo de riscos aos ciclistas e demais muniacutecipes ausecircncia de integraccedilatildeo entre modais e o resquiacutecio de uma estigmatizaccedilatildeo da bicicleta como transporte de usuaacuterios ldquoexcluiacutedos sociaisrdquo e portanto desmerecedores de respeito e atenccedilatildeo

2 A MOBILIDADE URBANA EFICIENTE COMO ESPEacuteCIE DO DIREITO Agrave CIDADE

Para tratarmos de mobilidade urbana devemos inicialmente tratar do direito agrave cidade que natildeo nasceu como direito mas como movimento de luta da sociedade civil por melhores condiccedilotildees de vida no espaccedilo urbano espaccedilo de concretizaccedilatildeo de embates sociais e de exerciacutecio de cidadania ou seja nasce como fenocircmeno socioloacutegico

As pautas desses movimentos sociais incluem o repuacutedio agrave depredaccedilatildeo ambiental agrave aceitaccedilatildeo de que pessoas natildeo tivessem acesso agrave moradia (os sem-teto) agrave exclusatildeo de indiviacuteduos de suas localidades por implementaccedilatildeo de processos de gentrificaccedilatildeo ao desalojamento indevido de moradores por causa da financeirizaccedilatildeo da moradia

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sob o comando do Estado agrave exclusatildeo social dos menos favorecidos socialmente como pessoas de diferentes etnias mulheres crianccedilas idosos por exemplo

BELLO E RIBEIRO (2018) sustentam que muito antes da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988 dispor sobre as cidades em breve capiacutetulo sobre a Poliacutetica Urbana (arts 182 e 183) e ainda de forma esparsa pelo texto constitucional4 jaacute havia uma seacuterie de lutas civis pelo reconhecimento de uma vida digna na cidade por todo o mundo

Para exemplificar estes movimentos sociais podemos citar os Eacutecologistes movimento de accedilatildeo radical francecircs que se dedicava aos embates por modo de vida urbano ecologicamente mais acei-taacutevel na deacutecada de 1970 movimentos revolucionaacuterios em Oaxaca no Meacutexico em Cochabamba (2000 e 2007) em El Alto Boliacutevia em (2003 e 2005) a mobi-lizaccedilatildeo popular corporificada no Foacuterum Nacional pela Reforma Urbana (FNRU) nas deacutecadas de 1980 e 1990 no Brasil que culminou com a promulgaccedilatildeo do Estatuto da Cidade em 2001 e o Foacuterum Social dos Estados Unidos em junho de 2007 em Atlanta movimento social que criou uma Alianccedila pelo Direito agrave Cidade com atuaccedilatildeo em cidades como Nova Iorque e Los Angeles

De movimento de trabalhadores fabris revolucionaacuterios desejosos de mudanccedila o processo de crescente urbanizaccedilatildeo mundial muda paulatinamente o locus de onde provecircm os embates e anseios a cidade e seus excluiacutedos sociais os trabalhadores urbanos aqueles que natildeo querem se adequar agraves condiccedilotildees de vida degradantes que os processos econocircmicos hege-mocircnicos lhes tentam impor

A expressatildeo ldquodireito agrave cidaderdquo com a configuraccedilatildeo proacutexima a que temos hoje foi inicialmente apresentada na obra Le Droit a la Ville (O Direito agrave Cidade 1968) em que o filoacutesofo e socioacutelogo francecircs Henri Lefebvre contesta a visatildeo determinista e metafiacutesica do urbanismo modernista recusando-se a aceitar a visatildeo de que os problemas da sociedade estariam adstritos a questotildees espaciais eou meramente arquitetocircnicas

4 Conforme o artigo 6ordm caput artigo 25 sect3ordm artigo 144 sect10 I e art156 I

Por se tratar de um direi-to relativamente novo de natureza coletiva muitos

estudiosos tecircm dificuldade em visualizar a mobilidade

urbana como um tema tambeacutem adstrito ao campo

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A progressiva financeirizaccedilatildeo da moradia contribui em muito para essa configura-ccedilatildeo excludente da cidade e pode ser definida como o fenocircmeno em que a escassez de recursos para as melhorias em infraestrutura urbana e a acircnsia por lucro do setor financeiro acaba por se sobrepor aos interesses sociais no que diz respeito ao acesso a bens puacuteblicos e alcance de direitos sociais fundamentais

Num cenaacuterio deste tipo a cidade nem de longe eacute equitativa pois a terra prin-cipalmente a que estaacute atendida por equipamentos puacuteblicos eacute cara e inacessiacutevel a maior parte da populaccedilatildeo

A cidade entatildeo natildeo eacute mais um direito e sim mais uma mercadoria O cidadatildeo passa a ser consumidor e como sabemos nem todos os consumidores tecircm acesso a todos direitos sociais tambeacutem transformados em commodities sauacutede educaccedilatildeo educaccedilatildeo mobilidade urbana lazer acesso a equipamentos puacuteblicos

De acordo com Harvey (2014) o direito agrave cidade de onde deflui o direito agrave mo-bilidade urbana eacute um direito humano subjugado por uma loacutegica de mercado liberal em que o direito agrave propriedade privada e taxas de lucro estratosfeacutericas suplantam o real acesso agravequele direito relegando a cidade e o bem-estar que ela possa oferecer a somente uns pouquiacutessimos detentores de capital

Nas palavras do precitado geoacutegrafo e antropoacutelogo (2014 p 81)

[] A qualidade de vida urbana tornou-se uma mercadoria assim como a proacutepria cidade num mundo em que o consumismo o turismo e a induacutestria da cultura e do conhecimento se tornaram os principais aspectos da economia poliacutetica urbana A tendecircncia poacutes-moderna de encorajar a formaccedilatildeo de nichos de mercado ndash tanto haacutebitos de consumo quanto formas culturais ndash envolve a experiecircncia urbana contemporacircnea com uma aura de liberdade de escolha desde que se tenha dinheiro

A proacutepria configuraccedilatildeo tomada pela cidade adveacutem da utilizaccedilatildeo do produto excedente o que a torna um locus ontologicamente de luta de classes criando um laccedilo inegaacutevel entre o desenvolvimento do sistema capitalista e o proacuteprio processo de urbanizaccedilatildeo

Neste cenaacuterio surgem processos de gentrificaccedilatildeo financeirizaccedilatildeo da moradia e grande especulaccedilatildeo imobiliaacuteria em que os economicamente excluiacutedos satildeo obrigados a cada vez mais viver em bairros perifeacutericos e natildeo nas centralidades o que acaba por impactar enormemente na mobilidade urbana que tambeacutem se elitiza e oprime os desprovidos de posses

Sob a perspectiva do direito agrave cidade desejamos exercer um poder coletivo sobre o processo de urbanizaccedilatildeo inicialmente calcado na noccedilatildeo individualista da

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propriedade A revisatildeo da construccedilatildeo e do desfrute da cidade como um fenocircmeno exclusivo acessado por uma minoria que possui o excedente de capital eacute o mote de tessitura desse direito que impotildee a revisatildeo da cidade do capital para a progressiva construccedilatildeo da cidade das pessoas

Uma nova pauta de reivindicaccedilatildeo surge nesta luta pela cidade equitativa a mo-bilidade urbana Agrave necessidade de circulaccedilatildeo freneacutetica para escoamento de fatores de produccedilatildeo o trabalho produtos mercadorias e capital contrapotildee-se a dificultosa mobilidade de grande parte das pessoas que vivem na cidade pois a mobilidade eficiente tambeacutem se torna uma mercadoria acessiacutevel a poucos

Com uma crescente urbanizaccedilatildeo a luta por revisatildeo desses padrotildees segregacio-nistas por todo o mundo tem sido uma constante5 pois numa cidade equitativa e justa as pessoas locomovem-se e satildeo transportadas com fluidez sem maiores embaraccedilos de quaisquer origens para que se reconheccedilam como usufruidores das benesses geradas pela construccedilatildeo citadina sejam elas materiais e imateriais

Por se tratar de um direito relativamente novo de natureza coletiva muitos estu-diosos tecircm dificuldade em visualizar a mobilidade urbana como um tema tambeacutem adstrito ao campo dos estudos do Direito geralmente o analisando sob o prisma uacutenico da arquitetura e urbanismo engenharia ou ateacute mesmo da geografia

A multidisciplinaridade e os muacuteltiplos enfoques que se podem aplicar agrave temaacutetica no entanto satildeo incontestes Na seara juriacutedica com o crescente e expressivo processo de urbanizaccedilatildeo mundial que se estima atingiraacute o patamar mundial de ateacute 65 das pessoas vivendo em cidades ateacute o ano de 2050 a mobilidade urbana eacute objeto de estudos discussotildees em foacuteruns mundiais e elaboraccedilotildees normativas que influenciam nosso ordenamento juriacutedico como alguns que seratildeo citados a seguir

Na Carta da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos tratado multilateral datado de 30 de abril de 1948 e ratificado pelo Brasil em fevereiro de 1950 a modernizaccedilatildeo da vida rural o estiacutemulo a um crescente processo de industrializaccedilatildeo com acesso ao direito de bem-estar material o fornecimento da habitaccedilatildeo adequada e condiccedilotildees urbanas que proporcionassem oportunidades de vida sadia produtiva e digna foram consideradas metas baacutesicas a serem seguidas pelos Estados signataacuterios com base no art 34 aliacuteneas d e k e l

Na Carta Europeia de Garantia dos Direitos Humanos na Cidade aprovada em Saint-Denis Franccedila em 2000 por sua vez a preocupaccedilatildeo com o deslocamento na cidade eacute expressa em seu preacircmbulo No art 22 em seus itens 1 2 e 3 a Carta confere tratamento especiacutefico ao direito de circulaccedilatildeo e agrave tranquilidade na urbe atri-buindo agraves autoridades locais o reconhecimento de que os cidadatildeos devem dispor de

5 Protesto no Brasil em 2013 denominado de Manifestaccedilatildeo dos 20 centavos ou Jornada de junho de 2013

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meios de transporte puacuteblicos acessiacuteveis fomentando-se ainda o uso de veiacuteculos natildeo poluentes Pedestres segundo o texto em comento devem ter aacutereas de circulaccedilatildeo reservadas de maneira permanente ou em certos momentos do dia

O Comitecirc das Naccedilotildees Unidas constituiacutedo por 18 especialistas em mateacuteria de direitos humanos criado em 1985 com a finalidade de avaliar o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966 e ratificado pelo Brasil em 1992 emitiu em 2004 as observaccedilotildees gerais sobre o direito agrave moradia ao analisar relatoacuterios emitidos pelos Estados signataacuterios consignando que a moradia adequada eacute aquela que permita acesso a opccedilotildees de emprego levando em consideraccedilatildeo que os custos de tempo e financeiros para chegar aos postos de trabalho e retorno agrave residecircncia podem impor exigecircncias excessivas agraves famiacutelias mais pobres (item 8 f das observaccedilotildees gerais)

Na mesma linha principioloacutegica ateacute aqui desenvolvida em 2005 eacute aprovada a Carta Montrealense de Direitos e Responsabilidades que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2006 elaborada por um grupo de trabalho composto por cidadatildeos denominado Laboratoacuterio da Democracia sob a alccedilada do Presidente da Cacircmara Municipal e do Chefe do executivo municipal de Montreal visando ao favorecimento de acesso agraves atividades e aos equipamentos coletivos de lazer atividades fiacutesicas e desportos (art 22 c) e favorecer os meios de transporte coletivo e outros transportes limitando a circulaccedilatildeo de carro no ambiente citadino (art 24 d)

A Carta Mundial pelo Direito agrave Cidade publicada em 2006 documento produzido a partir do Foacuterum Social Mundial Policecircntrico de mesma data apoacutes discussotildees em foacuteruns sociais nas cidades de Quito (2004) Barcelona (2004) e Porto Alegre (2005) em seu artigo XIII dispotildee sobre o direito ao transporte puacuteblico e agrave mobilidade urbana com ecircnfase ao transporte puacuteblico acessiacutevel a preccedilos razoaacuteveis demonstrando ainda preocupaccedilatildeo com as diferentes necessidades ambientais e sociais envolvidas na operacionalizaccedilatildeo desse direito

Em 2009 o Comitecirc de Mobilidade Urbana da organizaccedilatildeo Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) na cidade de Stuttgart na Alemanha e a organizaccedilatildeo civil Cities for Mobility (Cidades para Mobilidade) editaram um documento intitulado Agenda 21 para a mobilidade6 em que as tocircnicas para trato do tema foram a inclusatildeo social o desenvolvimento da economia ao mesmo tempo em que se visa agrave proteccedilatildeo do meio ambiente contra agressotildees desnecessaacuterias

Na Ameacuterica Latina tem-se a Carta da Cidade do Meacutexico pelo Direito agrave Cidade7 datada de julho de 2010 surgida a partir de debates entre diversas organizaccedilotildees

6 Disponiacutevel emlt httpi-nseorgwp-contentuploadsCities-For-Mobilitiy_Agenda21pdfgt Acesso em 7 mai 2019

7 Disponiacutevel em lt httpbased-p-hinfoptfichesdphfiche-dph-8584htmlgt Acesso em 12 out 2019

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sociais civis entidades governamentais e cidadatildeos A iniciativa foi bem recebida tam-beacutem pelo Governo do Distrito Federal mexicano desde princiacutepios de 2007 tendo sido realizado vaacuterios eventos puacuteblicos de discussatildeo sobre o direito agrave cidade Importante consignar que soacute a Zona Metropolitana do Vale do Meacutexico tem mais de 20 milhotildees de habitantes sendo umas das regiotildees mais povoadas do planeta

Nesta iniciativa advinda de debates muacuteltiplos populares em clara demonstraccedilatildeo do exerciacutecio pleno da cidadania considera-se que uma cidade inclusiva preserva o direito agrave liberdade de circulaccedilatildeo resguardando ainda total acesso ao transporte puacuteblico e mobilidade urbana (item 321) A criaccedilatildeo de novas centralidades de ati-vidades econocircmicas poliacuteticas e de educaccedilatildeo na malha urbana eacute levada em consi-deraccedilatildeo para melhoria da mobilidade (item 335) bem como o fomento a modais de transportes natildeo poluentes (item 335)

No Brasil a Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas atraveacutes do Programa das Naccedilotildees Unidas para Assentamentos Humanos (UN-Habitat) realizou em 2010 o Foacuterum Urbano Mundial (FUM) sobre o tema ldquoDireito agrave Cidade Unindo o Urbano Divididordquo com mais de 18 mil participantes na Zona Portuaacuteria da cidade do Rio de Janeiro Tal foacuterum ocorre de dois em dois anos desde o ano de 2002 e a primeira ediccedilatildeo foi realizada em Nairoacutebi no Quecircnia e teve como tema a urbanizaccedilatildeo sustentaacutevel

O direito agrave cidade eacute o eixo para discussatildeo e aperfeiccediloamento de accedilotildees de poliacute-ticas puacuteblicas neste foacuterum da ONU divulgando-se ainda um relatoacuterio denominado ldquoO Estado das Cidades no Mundo 20102011 Unindo o Urbano Dividido8rdquo Dados artigos e informaccedilotildees escritos por acadecircmicos gestores e especialistas sobre o problema da raacutepida urbanizaccedilatildeo no planeta e modos de superaacute-los satildeo compilados

O municiacutepio do Rio de Janeiro apresentou no Foacuterum a ldquoCarta do Rio de Janeiro sobre o Direito agrave Cidade9rdquo em que reafirmou o reconhecimento do direito agrave cida-de inclusiva como um novo paradigma socioambiental em que a equivalecircncia de oportunidades aos bens materiais e imateriais oferecidos seja ofertada a todos os habitantes temporaacuterios ou permanentes da cidade Para este mister de acordo com o relatoacuterio do Foacuterum (2010 p 106) reafirmou-se a necessidade de poliacuteticas puacuteblicas articuladas por toda a sociedade civil e instituiccedilotildees governamentais

No FUM ainda se demonstrou franca preocupaccedilatildeo com o tema mobilidade urbana em toda a Ameacuterica latina tratando-o como um dos maiores problemas nevraacutelgicos atuais Enfatizou-se no relatoacuterio (2010 p 20) no item 26 que a populaccedilatildeo mais

8 Programa das Naccedilotildees Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) Estado das Cidades do Mundo 20102011- Unindo o Urbano Dividido Fonte lt httpwwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFs100408_cidadesdomundo_portuguespdfgt Acesso em 17 abr 2018

9 Programa das Naccedilotildees Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) Report of the Fifth Session of the Word Urban Forum Fonte lthttpsunhabitatorgwp-contentuploads201607wuf-5pdfgt Acesso em 17 abr 2018

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pobre eacute a que mais sofre com a carecircncia de mobilidade urbana eficiente por ge-ralmente residir em aacutereas desprovidas de centralidades e equipamentos puacuteblicos

Outro ponto do documento (UN-Habitat 2010 p 50) tratado no item 11 foi a inacessibilidade das favelas no Brasil no que tange agrave mobilidade reforccedilando-se que estradas de acesso deveriam ser construiacutedas ateacute mesmo para que houvesse acesso de veiacuteculos de socorro e outros serviccedilos

Todos os documentos ateacute aqui citados demonstram que a temaacutetica da mobi-lidade urbana eficiente tem sido alvo de intensos debates mundiais sobre o qual especialistas das mais diversas aacutereas de conhecimento inclusive os da aacuterea juriacutedica juntamente com governantes locais organizaccedilotildees civis e cidadatildeos estatildeo mantendo intenso intercacircmbio de informaccedilotildees estudos e pesquisas considerada a relevacircncia do tema para o bem-estar do ser humano

O processo interessante eacute que muitos dos documentos sobre os quais discorremos natildeo advecircm de iniciativas meramente legislativas ou seja como fruto da democracia indireta (sistema representativo) Muito pelo contraacuterio adveacutem de intensos debates entres cidadatildeos especialistas e protagonistas puacuteblicos principalmente dos Poderes Executivo e Legislativo O paradigma participativo-direto de democracia tem sido am-plamente utilizado no tema direito agrave cidade e agrave mobilidade urbana dado o impacto direto das discussotildees na vida do cidadatildeo em geral e a multiplicidade de enfoques sociais e teacutecnicos que pode ser aplicada ao assunto

3 O ARCABOUCcedilO JURIacuteDICO-NORMATIVO DO DIREITO Agrave MOBILI-DADE URBANA NO BRASIL

Muitos indiviacuteduos satildeo privados do acesso agrave mobilidade urbana por causa do elevado custo dos transportes puacuteblicos o que acaba por impactar em sua educaccedilatildeo acesso a trabalho sauacutede e ateacute mesmo na manutenccedilatildeo de laccedilos familiares quando satildeo impossibilitados de visitar parentes por ausecircncia de modicidade de tarifas

Aleacutem disso quando tecircm acesso ao transporte padecem longas horas de viagem em razatildeo de uma cultura eminentemente rodoviarista e individualista de mobilidade ainda encontrada em muitas cidades brasileiras no arranjo do planejamento urbano

Partindo desse cenaacuterio socioeconocircmico estima-se que a populaccedilatildeo brasileira atualmente encontra-se precipuamente nas cidades alcanccedilando um iacutendice de 8436 de taxa de urbanizaccedilatildeo no ano de 2010 de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE)10

10 IBGE Censo demograacutefico 1940-2010 Ateacute 1970 dados extraiacutedos de Estatiacutesticas do seacuteculo XX Rio de Janeiro IBGE 2007 no Anuaacuterio Estatiacutestico do Brasil 1981 vol 42 1979 Acesso em 17 abr 2019

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O IBGE identificou 63 concentraccedilotildees urbanas brasileiras com mais de 300 mil habitantes em projeto do ano de 201511que tem como intento aleacutem do estudo so-cioespacial de nosso territoacuterio ajudar nas escolhas das poliacuteticas puacuteblicas que seratildeo implantadas em alinhamento agraves necessidades dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentaacutevel - ODS e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentaacutevel12

Esta altiacutessima taxa de urbanizaccedilatildeo traz agrave baila a ideia de cidade como um imatilde atrativo de pessoas ldquoum campo magneacutetico que atrai reuacutene e concentra os homensrdquo que nos eacute apresentada por Rolnik (1995 p 13) acabando por configurar a formaccedilatildeo sociopoliacutetica da cidade Se por um lado a cidade atua como um imatilde revela por outro uma caracteriacutestica paradoxal que eacute a complexa segregaccedilatildeo reuniatildeo de medos e anomias deste territoacuterio

Este processo de crescimento das cidades brasileiras desenvolvido precipuamente no seacuteculo XX no entanto foi implementado com muitos resquiacutecios de caracteriacutesticas do periacuteodo colonial e imperial tais como concentraccedilotildees de riquezas poder e terra em nome de poucos favorecidos bem como pelo coronelismo e pelo uso do direito como instrumento de reforccedilo dessas idiossincrasias

Nosso processo de urbanizaccedilatildeo corporativa gerou cidades com problemaacuteticas bastante similares como deacuteficit crocircnico de moradia em condiccedilotildees de habitabilidade miacutenima como saneamento baacutesico deacuteficit de acesso agrave mobilidade urbana eficiente agrave sauacutede e ao lazer

Eacute a cidade do capital e natildeo das pessoas que foi forjada segundo o aparato teacutecnico e cientiacutefico voltado para o escoamento do excedente do capital voltada para o interesse das grandes corporaccedilotildees e que ainda se vale do aparato estatal para a consecuccedilatildeo de seus fins Nessa perspectiva urbanizadora afirma Santos (2009 p 10) que

A cidade em si como relaccedilatildeo social e como materialidade torna-se criadora de pobreza tanto pelo modelo socioeconocircmico de que eacute suporte como por sua estrutura fiacutesica que faz dos habitantes das periferias (e dos corticcedilos) pessoas ainda mais pobres A pobreza natildeo eacute apenas o fato do modelo socioeconocircmico vigente mas tambeacutem do modelo espacial

No campo normativo desde a promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988 ou seja haacute 31 anos a preocupaccedilatildeo do constituinte jaacute era a garantia do bem-

11 IBGE Aacutereas Urbanizadas do Brasil Rio de Janeiro IBGE 2017 Disponiacutevel em lthttpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv100639pdfgt Acesso em 17 de abr 2019

12 Documentos estabelecidos pela Cuacutepula das Naccedilotildees Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentaacutevel realizada em 2015 assim como da Nova Agenda Urbana pactuada na III Conferecircncia das Naccedilotildees Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentaacutevel - Habitat III realizada em 2016

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-estar dos habitantes e a utilizaccedilatildeo do solo urbano em atendimento agraves funccedilotildees sociais da cidade em niacutetida oposiccedilatildeo ao conceito de cidades segregadoras e disfuncionais em que o perfil mercadoloacutegico capitalista voltado para a acumulaccedilatildeo de riquezas e especulaccedilatildeo imobiliaacuteria altamente predatoacuteria prepondera

Inicialmente nosso legislador constituinte originaacuterio13 conforme dispotildeem o artigo 21 inciso XX e artigo 30 caput referia-se ao acesso a transportes urba-nos e coletivos isto eacute ao deslocamento de pessoas Os transportes coletivos no entanto constituem-se apenas em uma das facetas de um conceito mais amplo que eacute o de mobilidade urbana este que eacute definido pelo artigo 4ordm inciso II da Lei nordm 125872012 como ldquoa condiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaccedilo urbanordquo

A definiccedilatildeo de mobilidade urbana confere um caraacuteter sistemaacutetico e dinacircmico ao tracircnsito ao transporte coletivo agrave logiacutestica de distribuiccedilatildeo das mercadorias agrave cons-truccedilatildeo da infraestrutura viaacuteria agrave gestatildeo de calccediladas e outros temas correlatos aos deslocamentos que ocorrem no espaccedilo urbano

Nessa formulaccedilatildeo conceitual adotada a funcionalidade das poliacuteticas formuladas eacute permeada por questotildees socioeconocircmicas sustentabilidade ambiental uso do solo e suas implicaccedilotildees e de gestatildeo puacuteblica

Na esteira da preocupaccedilatildeo mundial com o direito agrave cidade sustentaacutevel e ade-quada aos interesses das populaccedilotildees locais entra em vigor o Estatuto da Cidade em 200114 regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988 expressamente referindo-se em seu artigo 2ordm inciso I agrave garantia ao transporte como diretriz para o pleno desenvolvimento das funccedilotildees sociais da cidade e da propriedade urbana

Apesar de o Estatuto da Cidade ter sido um grande avanccedilo social agrave eacutepoca natildeo contemplou especificamente a temaacutetica mobilidade urbana nestes exatos termos limitando-se a consignar que as cidades com mais de 500 mil habitantes deveriam elaborar um plano de transporte urbano integrado em consonacircncia com o Plano Diretor ou nele inserido como prevecirc o artigo 41 sect2ordm da Lei nordm 102572001

Para tanto enfatizou atraveacutes do artigo 2ordm inciso II cc artigo 3ordm IV a necessidade de uma gestatildeo democraacutetica e participaccedilatildeo da populaccedilatildeo e associaccedilotildees representa-tivas para a formulaccedilatildeo execuccedilatildeo e planejamento de planos projetos e programas que envolvam a mobilidade urbana

13 BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtmgt Acesso em 17 abr 2019

14 Lei nordm 10257 de 10 de julho de 2001 Regulamenta os arts 182 e 183 da Constituiccedilatildeo Federal estabelece diretrizes gerais da poliacutetica urbana e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrCcivil_03leisLEIS_2001L10257htmgt Acesso 17 abr 2019

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Em 1ordm de Janeiro de 2003 cria-se o Ministeacuterio das Cidades15 durante o mandato do Presidente Luiz Inaacutecio Lula da Silva o que foi um fato inovador nas poliacuteticas urbanas sendo de atribuiccedilatildeo deste ministeacuterio a elaboraccedilatildeo das poliacuteticas de desenvolvimento de habitaccedilatildeo popular saneamento ambiental e transporte urbano e participaccedilatildeo na formulaccedilatildeo das diretrizes gerais para a conservaccedilatildeo dos sistemas urbanos de aacutegua16

Maricato (2007) sustentou que a criaccedilatildeo deste ministeacuterio supria um vazio institu-cional governamental da Uniatildeo no que tange ao trato integrado da poliacutetica urbana e o destino das cidades Para a autora a visatildeo atomista dos setores de moradia habitaccedilatildeo e mobilidade dificultava as anaacutelises e implementaccedilatildeo desses direitos especialmente por se considerar que mais de 84 da populaccedilatildeo brasileira vivem em cidades atualmente

Ateacute a criaccedilatildeo do referido ministeacuterio a uacuteltima poliacutetica proposta de poliacutetica urbana de implementada pelo governo federal deu-se entre os anos de 1964 e 1985 durante o regime militar Com a crise fiscal dos anos 80 e a derrocada do Sistema Financeiro de Habitaccedilatildeo e do Sistema Financeiro do Saneamento as poliacuteticas urbanas com esse vieacutes foram relegadas a segundo plano em normas dispersas e sem conexatildeo aplicadas unicamente pela Uniatildeo de acordo com Rolnik (2015)

No Ministeacuterio das Cidades encontrava-se a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SeMob) que tem como missatildeo ldquofomentar a implantaccedilatildeo da poliacutetica de mobilidade urbana com a finalidade de proporcionar o acesso universal agrave cidade de forma segura socialmente inclusiva e sustentaacutevelrdquo (SEMOB 2003 sp)17

Em 2012 apoacutes 17 anos de tramitaccedilatildeo no Congresso Nacional promulga-se a Lei nordm 12587 de 3 de janeiro18 que institui as diretrizes a serem adotadas nas poliacuteticas puacuteblicas de desenvolvimento que envolvem a mobilidade urbana o que foi um marco na gestatildeo de poliacuteticas puacuteblicas especialmente por se ter permitido a priorizaccedilatildeo do trans-porte coletivo e do transporte natildeo motorizado sobre o transporte motorizado individual

Em tal diploma legal a mobilidade eacute expressa no artigo 4ordm II como ldquocondiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaccedilo urbanordquo ten-do como uma das diretrizes conforme dispotildee o artigo 6ordm II ldquoprioridade dos modos de transportes natildeo motorizados sobre os motorizados e dos serviccedilos de transporte puacuteblico coletivo sobre o transporte individual motorizadordquo

15 Lei nordm 10683 de 28 de maio de 2003 Dispotildee sobre a organizaccedilatildeo da Presidecircncia da Repuacuteblica e dos Minis-teacuterios e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em

lthttpwwwcidadesgovbrimagesstoriesLegislacaoLeisLei10683depdf28052003gt Acesso 17 abr 2019

16 Essas atribuiccedilotildees estatildeo previstas no artigo 27 inciso III aliacuteneas a b c d e f da Lei nordm 10683 de 28 de maio de 2003

17 Disponiacutevel em lt httpswwwcidadesgovbrmobilidade-urbanagt Acesso em 7 mai 2018

18 Lei nordm 12587 de 3 de janeiro de 2012 Institui as diretrizes a Poliacutetica Nacional de Mobilidade Urbana revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3326 de 3 de junho de 1941 e 5405 de 13 de abril de 1943 da Conso-lidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei no 5452 de 1o de maio de 1943 e das Leis nos 5917 de 10 de setembro de 1973 e 6261 de 14 de novembro de 1975 e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2011-20142012leil12587htmgt Acesso em 17 abr 2018

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O Plano de Mobilidade Urbana (PMU) eacute o instrumento previsto no artigo 24 caput da Lei nordm125872012 para a efetivaccedilatildeo da poliacutetica nacional nela prevista conferindo-se grande ecircnfase aos modos de transporte natildeo motorizados para os des-locamentos como dispotildee os artigos 23 IV e 24 V bem como o foco no planejamento do deslocamento a peacute ou por bicicleta nos municiacutepios sem sistema de transporte puacuteblico coletivo ou individual

Na Lei nordm 125872012 a obrigatoriedade de elaboraccedilatildeo do PMU eacute imposta agraves municipalidades com mais de 20000 habitantes19 contrariamente ao que dispunha o Estatuto da Cidade que previa este tipo de plano apenas para cidades com mais 500000 habitantes e naquela lei o plano eacute muito mais abrangente em seu con-teuacutedo abrangendo aleacutem da proacutepria infraestrutura viaacuteria e serviccedilos assuntos como os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte puacuteblico coletivo20

Na mesma linha de crescente conscientizaccedilatildeo o legislador paacutetrio edita a Emenda Constitucional de nordm 82 em 2014 incluindo o direito fundamental agrave mobilidade urbana eficiente no paraacutegrafo 10ordm inciso I do art 144 da Carta Poliacutetica de 1988 que trata da seguranccedila puacuteblica

A necessidade de que as poliacuteticas puacuteblicas de moradia mobilidade saneamento e meio ambiente sejam feitas de modo articulado e integrado na federaccedilatildeo entre Uniatildeo Estados e municiacutepios o que se intitulou de ldquogovernanccedila interfederativardquo levou agrave promulgaccedilatildeo em janeiro de 2015 do Estatuto da Metroacutepole21 com o intuito de trazer visatildeo holiacutestica agrave gestatildeo puacuteblica brasileira de origem essencialmente atomiacutestica conferindo continuidade e funcionalidade agraves praacuteticas de gestatildeo adotadas entre os diversos entes federativos

Nessa mesma toada em setembro de 2015 o constituinte derivado alccedila o transporte agrave categoria de direito social com a ediccedilatildeo da Emenda Constitucional nordm 90 que alterou o art 6ordm da Lex Mater O transporte neste contexto refere-se tanto agrave mobilidade de pessoas como de cargas na esteira do que dispotildee o art 1ordm da Lei 125872012

Em 2015 o Ministeacuterio das Cidades atraveacutes da Secretaria com atribuiccedilatildeo edita o PlanMob que se intitula um caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo de plano de mobilidade urbana nos municiacutepios e cidades Neste caderno preconiza-se que a mobilidade deve ser analisada conjuntamente com o uso e a ocupaccedilatildeo do solo sauacutede e qualidade de vida das pessoas isto eacute o prisma que eacute conferido ao assunto eacute um prisma humanitaacuterio e natildeo o enfoque do capital

19 Art 24 sect1ordm

20 Art 24 e incisos

21 Lei nordm 12587 de 12 de janeiro de 2015 Institui o Estatuto da Metroacutepole altera a Lei nordm 10257 de 10 de julho de 2001 e daacute outras providecircncias

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Cita-se inclusive a manifestaccedilatildeo de junho de 2013 conhecida como Manifesta-ccedilatildeo dos 20 centavos em que a populaccedilatildeo se reuniu para reivindicar providecircncias de serviccedilos puacuteblicos coletivos de qualidade com tarifas moacutedicas como um dos motes para criaccedilatildeo do Plano de Mobilidade Urbana

As vaacuterias mortes causadas no paiacutes em acidentes de tracircnsito (cerca de 43 mil oacutebitos por ano) bem como o excessivo tempo gasto com deslocamento meacutedio em grandes capitais prejudicando as condiccedilotildees de vida dos usuaacuterios de transporte puacute-blicos assim como um crescente iacutendice de poluiccedilatildeo atmosfeacuterica e sonora tambeacutem foram motivadores para a publicaccedilatildeo do PlanMob

Ateacute mesmo a Associaccedilatildeo Brasileira de Normas Teacutecnicas (ABNT) associaccedilatildeo civil sem fins lucrativos que exerce funccedilatildeo delegada estatal por intermeacutedio do ConmetroSinmetro oacutergatildeos do Ministeacuterio do Desenvolvimento Induacutestria e Comeacutercio publicou a norma ABNT NBR ISO 371202017 para anaacutelise do Desenvolvimento Sustentaacutevel de comunidades em que criou indicadores para orientar e medir serviccedilos urbanos e qualidade de vida

Na NBR ISO 3712017 como indicadores que compotildeem o desenvolvimento sustentaacutevel da comunidade estatildeo os de governanccedila transporte e planejamento urbano a reforccedilar a importacircncia dos toacutepicos para a classificaccedilatildeo de uma cidade como sustentaacutevel na esteira do que inclusive preconiza-se no Objetivo de nordm 11 da Agenda 2030 da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas22

4 MOVIMENTOS CIVIS E LUTA POR UMA MOBILIDADE URBANA EFICIENTE NAS UacuteLTIMAS DEacuteCADAS

A loacutegica mercantilista sobre a mobilidade urbana tolhendo o direito de ir e vir da po-pulaccedilatildeo acabou por deflagrar movimentos civis nos uacuteltimos anos com essa temaacutetica

A Revolta do Buzu23 protagonizada pelos estudantes do ensino meacutedio principal-mente jovens universitaacuterios e jovens do ensino fundamental ocorrida em Salvador entre agosto e setembro de 2003 foi uma seacuterie de manifestaccedilotildees em resistecircncia agraves condiccedilotildees indignas do transporte puacuteblico na capital soteropolitana

As principais reivindicaccedilotildees dos jovens na rua eram 1- a manutenccedilatildeo do preccedilo da tarifa do ocircnibus em R$ 130 pois havia subido para R$ 150 (a principal reivindica-ccedilatildeo) 2- a meia passagem nos finais de semana feriados e feacuterias 3- a gratuidade na

22 ORGANIZACcedilAtildeO DAS NACcedilOES UNIDAS Transformando Nosso Mundo A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentaacutevel 2015 Disponiacutevel emlthttpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201510agenda2030-pt-brgt Acesso em 02 de ago de 2019

23 Fonte OLIVEIRA Juacutelia Ribeiro de (coord) e CARVALHO Ana Paula (coord) A Revolta do Buzu ndash Salvador (BA) Manifestaccedilotildees dos estudantes secundaristas contra o aumento da Tarifa de Ocircnibus Relatoacuterio das Situaccedilotildees-Ti-po Brasil Instituto Brasileiro de Anaacutelises Sociais e Econocircmicas (Ibase) e Instituto Poacutelis 2007 Disponiacutevel em lthttpbibjuventudeibictbrjspuibitstream1921641IBASE_IPOLIS_revoltadobuzu_2007pdfgt Acesso em 26 out 2019

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primeira via do cartatildeo utilizado pelos jovens 3- a revitalizaccedilatildeo do Conselho Municipal de Transporte e por fim a melhoria das condiccedilotildees dos transportes

Calcula-se que a seacuterie de movimentos reuniu 20 mil estudantes de coleacutegios de diversas regiotildees da capital e da cidade vizinha paralisando a circulaccedilatildeo de carros e ocircnibus por quase 20 dias24 causando impacto nas atividades econocircmicas locais e na arrecadaccedilatildeo das sociedades empresaacuterias do ramo de prestaccedilatildeo de serviccedilo de transporte puacuteblico rodoviaacuterio

No movimento restou bem consignada a importacircncia extrema do acesso agrave mobilidade urbana eficiente para que os jovens pudessem ter acesso ao direito agrave educaccedilatildeo sendo a gratuidade de oferta de transporte puacuteblico para estudantes de escolas puacuteblicas uma reivindicaccedilatildeo tradicional dos movimentos estudantis no Brasil

Salvador eacute tida como a capital do desemprego segundo estudos do Dieese25 com inuacutemeras pessoas vivendo em processo de informalidade e em condiccedilotildees precaacuterias de trabalho Em 2016 o salaacuterio meacutedio mensal dos trabalhadores formais eacute de apenas 34 salaacuterios-miacutenimos e somente 287 da populaccedilatildeo tem ocupaccedilatildeo ou seja 841999 pessoas26 O terceiro maior gasto para uma famiacutelia de baixa renda eacute com a mobilidade urbana constituindo-se em 815 da despesa valor este bastante impactante no orccedilamento mensal familiar27

Um ponto digno de nota na Revolta do Buzu foi a resistecircncia dos estudantes envolvidos a se associarem no evento a qualquer tipo de entidade formalmente organizada mesmo que estudantil pois segundo Oliveira e Carvalho (2007 p 8)

como pode ser observado em documentaacuterios e reportagens da eacutepoca a maioria dos estudantes associou a presenccedila delas a partidos poliacuteticos mecanismos de manipulaccedilatildeo da opiniatildeo puacuteblica disputa pelo poder e pela iniciativa das manifestaccedilotildees

Nesta manifestaccedilatildeo observa-se claramente a crise da democracia representativa que estaacute acontecendo em todo o mundo mas que eacute um processo com maior visibi-

24 Idem p 7 do supracitado relatoacuterio

25 A taxa de desemprego total da Regiatildeo Metropolitana de Salvador aumentou de 25 para 255 da Populaccedilatildeo Economicamente Ativa (PEA) em fevereiro de 2018 Estima-se hoje que sejam 510 mil pessoas desempregadas Fonte Departamento Intersindical de Estatiacutestica e Estudos Socieconocircmicos Pesquisa de Emprego e Desemprego Mercado de Trabalho na Regiatildeo Metropolitana de Salvador Disponiacutevel em lthttpswwwdieeseorgbranalisepe-d2018201802pedssahtmlgt Acesso em 30 out 2019

26 Fonte Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica Panorama da Cidade de Salvador Disponiacutevel em lthttpscidadesibgegovbrbrasilbasalvadorpanoramagt Acesso em 30 out 2019

27 Fonte Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica Pesquisa de Orccedilamento Familiares (POF) de 2004 Disponiacutevel em lthttpsww2ibgegovbrhomepresidencianoticias19052004pof2002htmlshtm Acesso em 2 out 2019

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lidade principalmente na Ameacuterica Latina em que investigaccedilotildees como as operadas na Lava-Jato expotildeem as vicissitudes da corrupccedilatildeo severa que abundam aqui assim como acusaccedilotildees de golpes de Estado na Venezuela e violentos protestos ocorridos no Paraguai28

O cidadatildeo-consumidor deseja respostas raacutepidas e satisfatoacuterias em termos de poliacuteticas puacuteblicas o que encontra oacutebices na proacutepria ideia da representatividade sujeita a procedimentos mais morosos de legitimaccedilatildeo de seus ideais de governanccedila

Essa visatildeo mercadoloacutegica da cidadania esteia-se no fato de que reclamaccedilotildees e sugestotildees de clientes satildeo prontamente atendidas em regra pelas sociedades empresaacuterias o que difere bastante das respostas aos reclamos obtidas no setor puacuteblico seja na celeridade eficaacutecia e presteza

Partidos poliacuteticos satildeo vistos e muitos assim se colocam como instituiccedilotildees vol-tadas ao lucro buscando riqueza e gloacuteria na sociedade ao inveacutes de atenderem ao seu intuito originaacuterio de instrumento de operacionalizaccedilatildeo do direito de cidadania junto aos Poderes Puacuteblicos

A compreensatildeo da gecircnese desse processo de progressivo desgaste da democracia representativa na Ameacuterica Latina eacute assim descrita por Riffo cientista poliacutetica chilena em entrevista a Joatildeo Paulo Charleaux29

Eacute preciso lembrar que democracia e representaccedilatildeo compotildeem uma alianccedila incocircmoda Desde suas origens a democracia era exercida de maneira direta sem corpos poliacuteticos intermediaacuterios ndash ainda que fosse restrita aos homens livres o que excluiacutea escravos e mulheres Jaacute a representaccedilatildeo era exercida pelos monarcas que enviavam seus representantes para distintos pontos do reino para dar soluccedilatildeo aos problemas do governo e para cobrar impostos Foi a Revoluccedilatildeo Francesa que uniu os concei-tos de democracia e representaccedilatildeo Por isso em alguns momentos da histoacuteria moderna haacute essa tensatildeo entre democracia e representaccedilatildeo (RIFFO 2017 sp)

28 Protestos no Paraguai em 2017 foram uma seacuterie de manifestaccedilotildees ocorridas no paiacutes que teve iniacutecio em 31 de marccedilo Durante os protestos o Congresso foi incendiado por manifestantes As manifestaccedilotildees ocorreram apoacutes 25 senadores aprovarem uma emenda constitucional que permitiria ao atual presidente do paiacutes Horacio Goems concorrer agrave reeleiccedilatildeo em 2018 possibilidade vedada atualmente pela Constituiccedilatildeo paraguaia A emenda foi descrita pela oposiccedilatildeo como ldquoum golperdquo Vaacuterios Poliacuteticos e jornalistas bem como a poliacutecia e manifestantes foram feridos incluindo um deputado de oposiccedilatildeo Um liacuteder da Juventude Liberal Rodrigo Quintana foi morto apoacutes ser baleado em uma invasatildeo agrave sede do Partido Liberal Radical Autecircntico em Assunccedilatildeo Fonte BBC News Brasil Entenda a crise que culminou com invasatildeo e incecircndio do Congresso do Paraguai Disponiacutevel em lthttpswwwbbccomportugueseinternacional-39466675gt Acesso em 30 out 2019

29 Fonte Nexo Jornal De onde vem a crise de representatividade dos partidos segundo esta pesquisadora chilena Javiera Arce Riffo discute em Satildeo Paulo os entraves da democracia na Ameacuterica Latina e os meios de driblar a crise poliacutetica que natildeo estaacute restrita ao Brasil Disponiacutevel em lthttpswwwnexojornalcombrentrevista20170403De-onde-vem-a-crise-de-representatividade-dos-partidos-segundo-esta-pesquisadora-chilenagt Acesso em 30 de out de 2019

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A Repuacuteblica representativa modelo forjado ao fim do seacutec XVIII daacute claros sinais de esgotamento tendo em vista a dissociaccedilatildeo progressivamente gerada pela vontade popular real e o instituto da representaccedilatildeo baseada precipuamente em estruturas de poder verticalizadas

A Revolta do Buzu acabou por receber grande apoio da populaccedilatildeo que encampou o movimento capitaneado pelos jovens estudantes soteropolitanos De acordo com Oliveira e Carvalho (2007 p 5) ldquoos trabalhadores de maneira geral professores ateacute mesmo alguns policiais e motoristas de ocircnibus reconheciam a importacircncia do ato mesmo diante do imenso transtorno causado na cidaderdquo

Os jovens baianos satildeo muito participativos em questotildees referentes agrave cultura lazer esporte e artes todos direitos constitucionais fazendo da escola seu primevo locus de atuaccedilatildeo institucional Da seacuterie de manifestaccedilotildees chamada de Revolta do Buzu resultaram oito candidaturas dos jovens participantes do movimento a cargos de vereanccedila na cidade inexistindo ecircxito no entanto nos pleitos

Natildeo houve apoacutes a seacuterie de manifestaccedilotildees na capital baiana entretanto atendi-mento do pleito principal de diminuiccedilatildeo do valor tarifaacuterio mas o movimento foi muito belo e expressivo socialmente pois teve impacto na construccedilatildeo identitaacuteria dos jovens participantes o que faz parte da construccedilatildeo da noccedilatildeo de cidadania

Aleacutem disso trouxe agrave baila a discussatildeo sobre a necessidade de reduccedilatildeo de tri-butos sobre valores das passagens (ISS ICMS CIDE COFINS e PIS) bem como a grande influecircncia para que houvesse manifestaccedilotildees em outros lugares do paiacutes como a Revolta da Catraca em Florianoacutepolis em 2004 e a proacutepria criaccedilatildeo do Movimento Passe Livre em 2005 durante o Foacuterum Social Mundial em Porto Alegre

A Revolta da Catraca ou Guerra da Tarifa foi um movimento popular ocorrido na cidade de Florianoacutepolis em 2004 com 17 dias protesto Houve protestos de estu-dantes e populaccedilatildeo contra o reajuste das passagens de ocircnibus na capital de Santa Catarina bem como o aumento de salaacuterio e vereador em 150 e da Prefeita em 275

O movimento foi considerado tambeacutem como a Revolta do Buzu um movimento horizontal sem liacutederes que envolveu associaccedilotildees comunitaacuterias e estudantes natildeo tendo sido arregimentado atraveacutes da internet O movimento iniciou-se com alunos do Coleacutegio de Aplicaccedilatildeo pulando grades e cercas do instituto seguindo em marcha para o centro fechando o terminal da Trindade

De acordo com Vinicius (2005 p14)30 estudantes e policiais militares reuniram--se no primeiro dia com apoios reciacuteprocos em diversos e importantes momentos Ao longo do movimento o palco de embate foram as ruas e a estrateacutegia era a ocupaccedilatildeo como a Avenida Paulo Fontes com a rodovia SC-401 que eacute a principal ligaccedilatildeo entre o

30 VINICIUS Leo A guerra da tarifa Satildeo Paulo Faiacutesca 2005 p 14

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centro da cidade e o norte da ilha de Florianoacutepolis bem como bloqueio de terminais e a estrateacutegia catraca-livre que consistia em deixar a porta de traacutes dos ocircnibus abertas

O movimento teve certo niacutevel de organizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo e encontrou forte represaacutelia por parte do Poder Executivo que determinou a repressatildeo violenta com policiais com bombas de gaacutes chutes nos rostos dos estudantes spray de pimenta e balas de borrachas Ocorreram tambeacutem vaacuterias detenccedilotildees e indiciamentos31

Ao fim os manifestantes principalmente os jovens atingiram seu objetivo principal que era a revogaccedilatildeo do aumento das tarifas bem como conseguiram com que os vereadores fizessem um abaixo-assinado pedindo que a Chefe do Executivo municipal natildeo sancionasse o projeto de aumento de salaacuterio que eles mesmos haviam aprovado Fizeram renascer no povo catarinense a noccedilatildeo do poder da populaccedilatildeo unida para atingimento de conquistas sociais o que foi confirmado por Vinicius (2005 p60)

O movimento jaacute foi uma vitoacuteria em si mesmo E ainda conquistou a sua reivindicaccedilatildeo central Modificou o imaginaacuterio popular Enfrentou as forccedilas mais conservadoras da sociedade catarinense e lhe impingiu uma derrota O povo daqui agora sabe que eacute possiacutevel conquistar o que se deseja atraveacutes da mobilizaccedilatildeo e da accedilatildeo direta Isso se vecirc nas ruas

Na esteira das Revoltas do Buzu e da Catraca o Movimento Passe Livre (MPL) autodefine-se como ldquoum movimento social autocircnomo apartidaacuterio horizontal e in-dependente que luta por um transporte puacuteblico de verdade e gratuito (MOVIMENTO PASSE LIVRE 2005 sp)32rdquo para toda a populaccedilatildeo Foi batizado na Plenaacuteria Nacional pelo Passe Livre em janeiro de 2005 em Porto Alegre

Apesar de apartidaacuterio o MPL natildeo refuta a participaccedilatildeo de partidos no movimen-to mas defende que a poliacutetica deve transcender o simples ato de votar abarcando a praacutetica cotidiana do exerciacutecio da cidadania Defende ainda a horizontalidade na participaccedilatildeo conclamando todos indistintamente a participarem do movimento

O MPL dispotildee que a gratuidade do transporte puacuteblico deve ser entendida como o pagamento do transporte atraveacutes dos impostos progressivos analisando a capacidade contributiva de cada contribuinte de forma que os mais pobres teriam as passagens custeadas pelos mais abastados

A internet no caso do MPL eacute utilizada por grupos de trabalho que executam as delibera-ccedilotildees plenaacuterias tomadas em consenso e em uacuteltimo caso por votaccedilatildeo Almeja-se a inclusatildeo do elemento participaccedilatildeo popular de forma intensa na gestatildeo dos transportes coletivos

31 VINICIUS Leo A guerra da tarifa Satildeo Paulo Faiacutesca 2005 p 35

32 Fonte Movimento Passe Livre Disponiacutevel em lthttpswwwtarifazeroorgmplgt Acesso em 05 de nov de 2019

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O direito agrave mobilidade urbana para o MPL eacute tido como um dos corolaacuterios do direito agrave cidade pois de acordo com o manifesto do movimento a ldquocirculaccedilatildeo livre e irrestrita eacute um componente essencial deste direito que as catracas-expressatildeo da loacutegica do transporte como circulaccedilatildeo de valor bloqueiam (MARICATO 2013 p 7)33rdquo

O movimento ganhou destaque na imprensa e a discussatildeo sobre a tarifa zero veio ainda mais agrave tona em 2013 apoacutes as grandes manifestaccedilotildees ocorridas em ju-nho no paiacutes as Jornadas de Junho com grande mobilizaccedilatildeo do MPL de Satildeo Paulo buscando-se impedir o aumento das passagens de transporte coletivo na cidade No fim deste mesmo ano mais de 100 cidades brasileiras haviam reduzido a tarifa do transporte em consequecircncia das manifestaccedilotildees

Sobre a magnitude das manifestaccedilotildees Maricato (2013 p 19) assim se consignou

Tomando as ruas as Jornadas de Junho de 2013 rasgaram toda e qualquer perspectiva teacutecnica acerca das tarifas e da gestatildeo dos trans-portes que procurasse restringir seu entendimento aos especialistas e sua ldquoracionalidaderdquo a serviccedilo de cima Ao reverter o aumento das passagens em mais de cem cidades do paiacutes as pessoas deslocaram momentaneamente ndash e com impactos duradouros ndash o das barricadas uma experiecircncia de apoderamento que natildeo se resume agrave ocupaccedilatildeo fiacutesica das cidades mas estende-se agrave maneiro como se organizam os transportes no paiacutes Eacute essa tomada de poder que assusta os gestores estatais e privados que tentam agora reocupar o espaccedilo que perderam para os trabalhadores urbanos

Na cidade de Satildeo Paulo especificamente o MPL exerceu-se pressatildeo vitoriosa de duas semanas sobre a revogaccedilatildeo do decreto municipal que aumentou em R$ 020 centavos a tarifa que soacute viria a acentuar a exclusatildeo social jaacute existente na mobilidade urbana

Em todos os movimentos sociais de que se trata ateacute agora as tentativas de ldquoocupaccedilatildeo da cidaderdquo pelos cidadatildeos dela excluiacutedos levou a respostas de violecircncia pois esta forma de linguagem ainda eacute bastante utilizada como forma de controle pelos poliacuteticos locais Vocaacutebulos como ldquobaderna quadrilha arrua-ceiros criminosos e vagabundosrdquo legitimam o discurso estatal e midiaacutetico para tentar interromper a rebeldia dos excluiacutedos sociais contra o processo alijador que vivenciam diariamente sem mobilidade urbana sem educaccedilatildeo sem sauacutede sem moradia sem lazer

A gestatildeo dos fluxos e dos espaccedilos citadinos pelos participantes dos movimentos eacute tocircnica comum Devolve-se agrave cidade o seu proacuteprio veneno diaacuterio bloqueia-se uma

33 As Vozes das ruas as revoltas de junho e suas interpretaccedilotildees In MARICATO Erminia Cidades Rebeldes Passe livre e as manifestaccedilotildees que tomaram as ruas do Brasil Satildeo Paulo Boitempo Carta Maior 2013 p7

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avenida principal e como nossa mobilidade urbana eacute essencialmente rodoviarista e individualista com peacutessimo transporte coletivo o caos estaacute formado

O estado do Rio Grande do Norte em 2013 tambeacutem foi palco do movimento Pau de Arara que ocupou as ruas de Mossoroacute dirigindo-se agrave Cacircmara Municipal e agrave sede da chefia do Executivo local o Palaacutecio da Resistecircncia

Os protestantes principalmente jovens estudantes insurgiam-se contra um precariacutessimo serviccedilo de transporte puacuteblico ocircnibus sucateados aumentos de tarifas abusivos apesar de a Uniatildeo ter aberto matildeo de cobranccedila dos tributos PIS e COFINS para evitar aumento das tarifas e lutavam pela efetiva aplicaccedilatildeo do Plano de Mobi-lidade Urbana (jaacute aprovado haacute dois anos) e integraccedilatildeo das linhas

A internet foi utilizada como principal veiacuteculo de comunicaccedilatildeo e o movimento acabou por obter conquistas como passe para estudantes e projeto de lei voltado agrave adaptaccedilatildeo para mobilidade nos ocircnibus que foi arquivado infelizmente

5 CONTEXTUALIZACcedilAtildeO HISTOacuteRICA DA BICICLETA E SEU PROGRESSIVO RECONHECIMENTO COMO MODAL DE TRANSPORTE

Diante da necessidade de revisatildeo de uma poliacutetica essencialmente rodoviarista em termos de mobilidade urbana a bicicleta estaacute paulatinamente sendo objeto de novos olhares nos planejamentos das cidades no que concerne ao deslocamento de ateacute oito quilocircmetros ou seja em curtas e meacutedias distacircncias34

No que tange agrave educaccedilatildeo do ciclista para uso do veiacuteculo e da populaccedilatildeo no res-peito aos ciclistas eacute vaacutelido ressaltar que o Coacutedigo de Tracircnsito Brasileiro35(CTB) regula a circulaccedilatildeo por meio de bicicletas que pode ser feita nos bordos da pista de rolamento quando natildeo houver ciclovia ou ciclofaixa36 com preferecircncia sobre os veiacuteculos motoriza-dos O ciclista que estaacute desmontado empurrando a bicicleta por sua vez eacute equiparado ao pedestre em direitos e deveres37 conforme disposto na referida lei

Por ser tratado como veiacuteculo no CTB38 potencialmente causador de acidentes graves haacute equipamentos obrigatoacuterios que a bicicleta deve possuir como campainha

34 Fonte Revista Bicicleta Reportagem ldquoA Eficiecircncia dos 8kmrdquo de Andreacute Geraldo Soares Nesta mesma reportagem o autor afirma que ldquo95 dos municiacutepios brasileiros tecircm populaccedilatildeo de ateacute 100000 habitantes cujos periacutemetros urbanos natildeo ultrapassam 8km de diacircmetro Desta forma ressalvadas as condiccedilotildees topograacuteficas e atmosfeacutericas qualquer ciclista em condiccedilotildees fiacutesicas medianas pode atravessar essas cidades em natildeo mais do que 40 minutos E estamos autorizados a conceber que apenas uma parcela diminuta da populaccedilatildeo necessita cruzar diariamente uma cidade de ponta a pontardquo Disponiacutevel em lthttprevistabicicletacombrbicicletaphpa_eficiencia_dos_8_kmampid=2781gt Acesso em 11 jan 2019

35 Lei nordm 9503 de 23 de setembro de 1997 Institui o Coacutedigo de Tracircnsito Brasileiro Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9503htmgt Acesso em 26 abr 2019

36 Art 58 caput

37 Art 68 sect1ordm

38 Art 96 inciso II aliacutenea a item 1

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sinalizaccedilatildeo noturna dianteira traseira lateral e nos pedais bem como retrovisor do lado esquerdo39

Existe ainda no CTB previsatildeo de puniccedilatildeo para com atitudes agressivas com o ciclista tal como ultrapassagens por veiacuteculos motorizados que nas expressotildees po-pulares se denomina de ldquotirar finordquo ou seja deixar de guardar a distacircncia lateral de um metro e meio ao passar ou ultrapassar a bicicleta40 sendo esta considerada uma infraccedilatildeo meacutedia sujeita a multa Da mesma forma o ciclista natildeo pode conduzir a bicicleta onde natildeo seja permitido ou conduzi-la de forma agressiva sendo esta uma infraccedilatildeo meacutedia sujeita a multa e a remoccedilatildeo do veiacuteculo41

Considerado o primeiro veiacuteculo mecacircnico para transporte individual a origem da bicicleta eacute um tanto controvertida alguns estudiosos atribuem o primeiro desenho deste modal aleacutem de estudos sobre a transmissatildeo por corrente ao artista renascen-tista italiano Leonardo da Vinci (1452-1519) Tal desenho consta do Codex Atlanticus uma coleccedilatildeo de documentos do poliacutemata constituiacutedo por doze volumes Como se sabe da Vinci era apaixonado por mecacircnica e anatomia tendo produzido obras nas mais diversas aacutereas do conhecimento

Alguns estudiosos por sua vez contestam essa origem42 e consideram o desenho incluiacutedo na compilaccedilatildeo Codex Atlanticus uma fraude atribuiacutevel a um monge italiano que teria incluiacutedo um trabalho seu na coleccedilatildeo de documentos do renomado artista italiano

Um historiador chinecircs por sua vez chamado Xu Quan Long alega que o primeiro invento que se assemelha com a atual ideia de bicicleta teria sido uma engenhoca de rodas construiacuteda pelo inventor compatriota Lu Ban que nasceu haacute 2500 anos atraacutes43 e era especialista em construccedilatildeo de artefatos de guerra

Historicamente a origem com mais substrato documental eacute a de que em 1790 o conde francecircs Mede de Sivrac inventou o celeriacutefero um cavalo de madeira de duas rodas que se empurrava com um ou dois peacutes Muitos consideram no entanto que o real inventor do veiacuteculo foi o baratildeo alematildeo Karl Friedrich Von Drais que construiu a draisiana em 1817 espeacutecie tambeacutem de celeriacutefero com a roda dianteira servindo de diretriz e gerando mobilidade atraveacutes de um comando com as matildeos o que atualmente chamariacuteamos de guidatildeo o que lhe conferia equiliacutebrio e possibilidade de realizaccedilatildeo de curvas ao invento

39 Art 105 VI

40 Art 201

41 Art 255

42 The Leonardo da Vinci Bicycle Hoax Disponiacutevel em lthttpwwwcyclepublishingcomhistoryleonardo20da20vinci20bicyclehtmlgt Acesso em 21 ai de 2018

43 Was this the wordrsquos First-ever Cycle Disponiacutevel em lthttpsmetrocouk20100324was-this-the-worlds-first-e-ver-cycle-189288gt Acesso em 21 mai 2019

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Natildeo havia pedais no projeto da draisiana o que levava os usuaacuterios a empurrarem a si mesmos com os peacutes Tal objeto foi patenteado em 1818 em Baden e em outras cidades europeias incluindo Paris mas houve baixiacutessimo interesse pela industriali-zaccedilatildeo do invento na Alemanha inicialmente

Mais de setenta anos depois passando-se neste iacutenterim pela invenccedilatildeo do velociacute-pede pelo francecircs Pierre Michaux com diversos melhoramentos teacutecnicos tais como a inclusatildeo de pedais sobre disco e repasse da traccedilatildeo para a roda traseira e o cacircmbio de marchas criado por Johann Walch da Alemanha o quadro trapezoidal por Huber na Inglaterra e em 1891 e os pneus tubulares desmontaacuteveis por Michelin na Franccedila tem-se a bicicleta da forma aproximada com que a temos hoje

Com a revoluccedilatildeo industrial que se iniciou no seacutec XVIII e atingiu seu aacutepice no seacuteculo XIX nasce a primeira induacutestria de bicicletas denominada Michaul and Company em 1875 e o veiacuteculo torna-se uma constante na paisagem em Paris e em outras cidades europeias

No Brasil de acordo com o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta em seu caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo do Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades (2007 pp 24-25) natildeo se pode precisar data exata de chegada do veiacuteculo ao nosso territoacuterio e nem a localidade Estima-se que a Capital do Impeacuterio entre os anos de 1859 e 1870 tenha recebido os primeiros exemplares pois nela estariam concentradas as pessoas com maior poder aquisitivo e que mantinham relaccedilotildees com a Europa em que haviam surgido vaacuterias induacutestrias que produziriam as bicicletas

Alguns estudiosos sustentam no entanto que a bicicleta teria chegado ao Brasil no seacuteculo XIX atraveacutes de imigrantes europeus que vieram trabalhar na regiatildeo sul do paiacutes Em 1895 haacute registros fotograacuteficos de clube de ciclistas em Curitiba44 fundado por um grupo de alematildees imigrantes

SILVA (2014 pp 45-46) afirma que quando da chegada do invento ao Brasil siacutembolo de modernidade no fim do seacuteculo XIX e iniacutecio do seacuteculo XX a bicicleta era usada por pessoas das mais diferentes classes sociais e tinha um certo status so-cial Com a chegada do bonde calhambeque e posteriormente do carro depois da Segunda Guerra Mundial o modal especialmente nas grandes capitais foi alvo de estigmatizaccedilatildeo social e alijamento no que se refere aos planejamentos urbanos de transporte essencialmente rodoviaristas

De fato estudos recentes conduzidos por Coelho Filho e Saccaro Juacutenior (2017 p7) afirmam que ldquoo ciclista brasileiro eacute de baixa renda jovem e residente na zona ruralrdquo majoritariamente ldquoconsiderando-se zona rural a periferia de pequenas cidades ou uma regiatildeo periurbana de transiccedilatildeo nas grandes cidadesrdquo

44 Disponiacutevel em lthttpwwwgazetadopovocombrvida-e-cidadaniacolunistasnostalgiavida-equilibrada-96xh-0wkunsgfmyun0zgt Acesso em 22 mai 2019

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Em cidades pequenas e de meacutedio porte a bicicleta foi muito utilizada para des-locamento por trabalhadores de induacutestrias e de pequenos estabelecimentos empre-sariais Este fator deve ter contribuiacutedo tambeacutem para o veiacuteculo ser visto como modo de locomoccedilatildeo de somenos importacircncia por longo periacuteodo nas poliacuteticas puacuteblicas brasileiras de mobilidade urbana visto que um veiacuteculo utilizado por trabalhadores especialmente com a chegada do automoacutevel no Brasil ao fim do seacuteculo XIX e pos-terior processo de industrializaccedilatildeo realizado aqui na deacutecada de 1950 sequer era considerado como modal de transporte efetivamente

Segundo COELHO FILHO e SACCARO JUacuteNIOR (2017 p5) curiosamente estima-se que hoje o Brasil ainda tem mais bicicletas (50 milhotildees de unidades) que carros (41 milhotildees de unidades) mas somente 7 do total de viagens eacute feito por bicicletas quando na verdade poderiacuteamos atingir um patamar de 40 de viagens percorridas atraveacutes deste modal

De acordo com o Manual de Planejamento Cicloviaacuterio (2001) diante da ideia de que os modais mais modernos como automoacuteveis caminhotildees e metrocircs altamente poluentes resolveriam os problemas de transporte urbano por longo periacuteodo acredi-tou-se que a bicicleta por ser um veiacuteculo simples era uma tecnologia ultrapassada e fadada ao completo desaparecimento o que na verdade mostrou-se ser uma afirmaccedilatildeo falaciosa diante das crises energeacuteticas e progressivas mudanccedilas de pa-radigmas socioambientais

De fato esta estigmatizaccedilatildeo da bicicleta como veiacuteculo voltado unicamente para o uso das classes sociais menos favorecidas estaacute progressivamente sendo vencida atraveacutes de movimentos sociais de diversos usuaacuterios que acabam por tambeacutem im-pactar a formulaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas especialmente formuladas para fomentar o uso do modal

Coelho Filho e Saccaro Juacutenior (2017 p7) indicam que por um ldquosemianalfa-betismo sobre mobilidade urbana eficienterdquo ainda haacute eacute claro resistecircncia a este movimento e paradoxalmente mesmo os usuaacuterios de baixa renda do modal quando aumentam a sua renda familiar tendem a aumentar a taxa de motorizaccedilatildeo especialmente com a compra de motocicletas (processo denominado de shifting) Este fator indica que natildeo necessariamente o uso da bicicleta estaacute ligado atualmen-te agrave conscientizaccedilatildeo ambiental e de sauacutede mas sim agrave deficiecircncia de transporte puacuteblico e segregaccedilatildeo social

Um dos fatores jaacute experienciado na Europa que reverte esta tendecircncia agrave moto-rizaccedilatildeo jaacute eacute o oferecimento de redes cicloviaacuterias integradas a outros modais como trens e ocircnibus por exemplo o que tambeacutem foi objeto de constataccedilatildeo na cidade colombiana de Bogotaacute e em Niteroacutei no Rio de Janeiro com a integraccedilatildeo entre o

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modal e o transporte aquaviaacuterio oferecido nesta uacuteltima cidade atraveacutes da construccedilatildeo do bicicletaacuterio Arariboia ao lado da estaccedilatildeo central das barcas45

No que se refere agrave economia e conscientizaccedilatildeo socioambiental o evento histoacuterico

conhecido como o Primeiro Choque do Petroacuteleo ocorrido em 1973 em que os paiacuteses do

Oriente Meacutedio diminuiacuteram a produccedilatildeo de barris diante da conscientizaccedilatildeo da finitude do

recurso natildeo renovaacutevel elevando o valor de cada barril de US$ 290 para US$ 1165 doacutelares

em apenas trecircs meses acabou com ocasionar uma necessidade de revisatildeo das poliacuteticas

de mobilidade urbana estimulando-se o uso de novos modais que causassem impacto

menor no meio ambiente

Em 1976 a primeira poliacutetica urbana consolidada da Uniatildeo sobre planejamento cicloviaacuterio eacute editada atraveacutes do Manual de Planejamento Cicloviaacuterio da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) baseada em anaacutelise de teacutecnicos sobre a experiecircncia de cidades sulistas que estimulavam o uso do modal Tal manual foi reeditado em 1980 e tambeacutem em 2001

Curitiba foi umas das cidades analisadas no Caderno pois jaacute em 1976 implantava uma embrionaacuteria rede cicloviaacuteria no interior de parques e em conexotildees entre alguns deles Mesmo que natildeo tenha ocorrido um planejamento teacutecnico mais apurado pois o projeto baseou-se apenas na elaboraccedilatildeo de um anteprojeto geomeacutetrico unicamen-te demonstrou-se que a cidade jaacute fomentava a mobilidade urbana que natildeo fosse somente a rodoviarista regra no paiacutes agrave eacutepoca

Atualmente Curitiba eacute a cidade brasileira que tem o maior nuacutemero de ciclistas no paiacutes o que pode ser atribuiacutedo a diversos fatores como o desenvolvimento con-tiacutenuo de poliacuteticas puacuteblicas para o desenvolvimento da estrutura cicloviaacuteria clima e por tambeacutem ainda apresentar como a maioria das cidades brasileiras problemas relacionados ao transporte puacuteblico46 O principal motivo listado para utilizaccedilatildeo do modal na cidade foi o fato de ser considerado mais raacutepido e praacutetico segundo cerca de 36 de entrevistados na cidade no ano de 201847

Curitiba apresenta atualmente 207 km de vias ciclaacuteveis utilizadas precipua-mente para o deslocamento ateacute o trabalho (60 das viagens) Cerca de 55 dos ciclistas contemplados na pesquisa supracitada consignaram que se houvesse

45 Quem usa diariamente as barcas na travessia para o Rio percebe o aumento de passageiros com bicicletas a bordo E os nuacutemeros comprovam levantamento da CCR Barcas mostra que o crescimento do tracircnsito de ciclistas e suas magrelas no trajeto Arariboacuteia-Praccedila Quinze chegou a 125 nos uacuteltimos dois anos Disponiacutevel em lthttpsogloboglobocomriobairrosem-dois-anos-numero-de-ciclistas-na-travessia-de-barcas-entre-niteroi-praca-quinze-cres-ceu-125-16501882gt Acesso em 15 set 2019

46 Fonte Pesquisa Nacional sobre o Perfil do Ciclista Brasileiro elaborado pela Associaccedilatildeo Transporte Ativo em parceria com o Laboratoacuterio de Mobilidade Sustentaacutevel da Universidade Federal do Rio de Janeiro Disponiacutevel em lt httpwwwtaorgbrperfilciclista18pdfgt Acesso em 4 jan 2019

47 Fonte Pesquisa supracitada p 31

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mais e melhores infraestruturas adequadas certamente usariam o modal de forma mais intensa48

Joinville nos idos da deacutecada de 70 tambeacutem recebeu visita teacutecnica por parte da GEI-

POT visto que na eacutepoca possuiacutea a fama de cidade com o maior uso de bicicleta do paiacutes

especialmente pela existecircncia da Fundaccedilatildeo Tupy maior sociedade empresaacuteria da cidade

Esta induacutestria construiu um estacionamento coberto com 2400 vagas com utensiacutelios para

uso dos mais de 5000 mil funcionaacuterios ciclistas o que jaacute demonstrava o pioneirismo sulista

na acolhida da bicicleta e a necessaacuteria infraestrutura

Nos termos do Manual de Planejamento Cicloviaacuterio (2001 p 1) assim era a situaccedilatildeo

do o uso do modal naquele momento

[] A poliacutetica de transportes urbanos em particular a cicloviaacuteria eacute essencial para estruturar soluccedilotildees autossustentaacuteveis para as aacutereas urbanas Esse veiacuteculo ateacute o presente momento natildeo recebeu em nosso paiacutes o tratamento adequado ao papel que desempenha como meio de transportes nas aacutereas urbanas No Brasil poucos satildeo os profissionais que se interessam em conhecer ou estudar o fenocircmeno do uso da bicicleta mesmo sendo ela o uacutenico veiacuteculo cuja aquisiccedilatildeo eacute acessiacutevel a todas as classes sociais A falta de prestiacutegio desse meio de transporte junto a autoridades e planejadores tem acarretado aos seus usuaacuterios um a situaccedilatildeo de semimarginalidade

Em 2001 a GEIPOT publica um Diagnoacutestico Nacional do Planejamento Cicloviaacuterio49 com dados coletados desde o ano de 1999 o estudo mais completo da Uniatildeo agrave eacutepoca sobre o uso da bicicleta depois de vaacuterias pesquisas realizadas em quase 60 cidades do paiacutes Inicialmente os pesquisadores contemplaram visitas a 25 cidades e considerando que vaacuterias outras demonstraram interesse na participaccedilatildeo sobre o diagnoacutestico mais municiacutepios foram englobados para a anaacutelise

Considerando a importacircncia da bicicleta para a realizaccedilatildeo de milhares de desloca-mentos para lazer estudo e trabalho a SeMob implementa em 2004 um foacuterum para discussatildeo do Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta visando agrave edificaccedilatildeo de uma poliacutetica soacutelida de expansatildeo do transporte cicloviaacuterio no Brasil

A transformaccedilatildeo do espaccedilo urbano e reduccedilatildeo das desigualdades sociais pelo uso desigual e injusto do solo bem como a reformulaccedilatildeo da ecircnfase dada ao transporte individual motorizado satildeo motes para a elaboraccedilatildeo de um Caderno de Referecircncia para elaboraccedilatildeo de um Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades publicado em 2007

48 Fonte Pesquisa supracitada p 31

49 Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes Planejamento Cicloviaacuterio Diagnoacutestico Nacional Disponiacutevel em lthttpswwwciclocidadeorgbrbibliotecafile47-planejamento-cicloviario-diagnostico-nacional-geipotgt Acesso em 22 mai 2019

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Em 2007 o Ministeacuterio das Cidades publica o Caderno de Referecircncia para a Ela-boraccedilatildeo de um Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades pretendendo fomentar uma poliacutetica de mobilidade urbana baseada em princiacutepios como a inclusatildeo social sustentabilidade ambiental gestatildeo participativa e equidade no uso do espaccedilo puacuteblico

Neste Caderno delineia-se um quadro da poliacutetica de mobilidade urbana no Brasil agrave eacutepoca um panorama sobre o uso da bicicleta bem como um roteiro para elaboraccedilatildeo de projetos cicloviaacuterios nas cidades inclusive com a integraccedilatildeo do modal com os outros meios de transporte o que aumenta o raio de abrangecircncia de uso do veiacuteculo a meacutedias e longas distacircncias assim como reduz custo dos deslocamentos acabando por beneficiar a grande parcela da populaccedilatildeo de menor renda

O Caderno ainda nos informa que a bicicleta eacute vista como o veiacuteculo dos ldquoexcluiacutedos sociaisrdquo sequer lhe sendo reconhecido o status de modo de transporte pela popu-laccedilatildeo agrave eacutepoca em que editado o documento Considerada invisiacutevel por quase natildeo ser poluente e por ocasionar quase nenhuma poluiccedilatildeo sonora teve sua importacircncia nos deslocamentos diaacuterios da populaccedilatildeo desconsiderada e ofuscada pelo massivo uso do automoacutevel tornado siacutembolo de status social por intensas propagandas e apoio governamental

A pressatildeo socioeconocircmica no entanto pela revisatildeo do excesso de viagens mo-torizadas seja por questotildees ambientais financeiras ou sociopoliacuteticas relanccedilou um novo olhar sobre o uso do modal com a consequente revisatildeo do desenho urbano para seu integral acolhimento Segundo o caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo do Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades (2007 p 16) ldquoa cidade natildeo pode ser pensada como se um dia todas as pessoas fossem ter um automoacutevelrdquo o que levou inclusive a Uniatildeo a criar programas para fomento a projetos de sistema de deslocamento natildeo motorizados (a peacute ou por bicicleta)50

COELHO FILHO e SACCARO JUacuteNIOR (2017 p 10) afirmam que a partir de 2004 houve um grande avanccedilo em poliacuteticas puacuteblicas cicloviaacuterias especialmente com o fortalecimento de associaccedilotildees cicloativistas como a Uniatildeo de Ciclistas do Brasil fundada em 2007 mas em 2009 o governo federal recuou ao novamente retomar o estiacutemulo a poliacuteticas puacuteblicas rodoviaristas com poliacuteticas fiscais diferenciadas para compra de automoacuteveis

50 ldquo1- Programa de Mobilidade Urbana atraveacutes da accedilatildeo Apoio a Projetos de Sistemas de Circulaccedilatildeo Natildeo Moto-rizados com recursos do Orccedilamento Geral da Uniatildeo ndash OGU 2- Programa de Infraestrutura para Mobilidade Urbana- Proacute-Mob atraveacutes de modalidades que apoiam a circulaccedilatildeo natildeo motorizada (bicicleta e pedestre) para financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)rdquo In PROGRAMA BRASILEIRO DE MOBILI-DADE POR BICICLETA ndash BICICLETA BRASIL Caderno de referecircncia para elaboraccedilatildeo de Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades Brasiacutelia Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana 2007 Disponiacutevel em lthttpwwwinttgobverepositoriobibliotecatexto_relacionadosLivro_20Bicicleta_20Brasilpdfgt Acesso em 21 mai 2019

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Haacute uma incompatibilidade de discursos de mobilidade entre o rodovia-rismo e o cicloativismo Esta disputa de discursos fica evidenciada no governo federal com avanccedilos para visatildeo cicloativista a partir de 2004 com o Programa Bicicleta Brasil e retrocessos a partir do ano de 2009 com fortalecimento da visatildeo rodoviarista e estiacutemulo econocircmico e fiscal para compra de automoacuteveis pelo governo federal com destaque para a diminuiccedilatildeo do imposto sobre produtos industrializados (IPI) A concen-traccedilatildeo de esforccedilos governamentais na promoccedilatildeo do rodoviarismo do ponto de vista das poliacuteticas puacuteblicas natildeo pode ser justificada uma vez que os modos ativos e coletivo de transporte motorizado compotildeem a maioria das viagens como mostrado anteriormente (NOBRE 2010 p 15)

Com o ldquoPrograma de Aceleraccedilatildeo de Crescimento 2rdquo voltado para as meacutedias cidades em 2012 Belloto et al (2014) sustentam que houve a formulaccedilatildeo de 24 propostas dentre 63 apresentadas relativas agrave criaccedilatildeo de ciclovias eou ciclofaixas como itens de investimento

Apesar de haver investimentos financeiros dos diversos entes federativos em infraestrutura cicloviaacuteria sob a pressatildeo da sociedade civil tambeacutem a denomi-nada ldquoonda bikerdquo tambeacutem recebeu estiacutemulo ao desenvolvimento por parte de entidades financeiras disseminando estrateacutegias de marketing ecoloacutegico como siacutembolo de sustentabilidade

Duas instituiccedilotildees financeiras foram pioneiras nestes projetos no Brasil o Banco Itauacute com o compartilhamento das ldquolaranjinhasrdquo e o Banco Bradesco tambeacutem com as bicicletas do sistema denominado ldquociclo sampardquo e o estiacutemulo ao cicloturismo local atraveacutes da separaccedilatildeo de faixas ciclaacuteveis nos fins de semana em avenidas e parques municipais

Tais projetos acabaram por dar maior visibilidade agrave bicicultura havendo no entanto seacuterios questionamentos sobre ferimentos agraves regras gerais de licitaccedilatildeo e de malversaccedilatildeo do espaccedilo na cidade que seria conferido a um oligopoacutelio formado pelas instituiccedilotildees financeiras em mais um processo de ldquofinanceirizaccedilatildeordquo do solo e a mercadoria espaccedilo urbano51

O fato de haver exploraccedilatildeo da cidade pertencente agrave coletividade como a publi-cidade feita por meio de placas com o nome da sociedade empresaacuteria parceira em troca de conservaccedilatildeo de praccedilas canteiros e outros espaccedilos puacuteblicos quando se estaacute em jogo contraprestaccedilotildees muito mais lucrativas como o aluguel cobrado pelo sistema de bike sharing demonstra que haacute malversaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico atraveacutes de instrumentos normativos firmados pelo Poder Puacuteblico

51 Compartilhamento de bicicletas prefeitura agrave mercecirc do setor privado Disponiacutevel em lthttpagjorbrblog20160202contrato-bikesharing-itau-bradescogt Acesso em 15 set 2019

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Tambeacutem eacute alvo de criacuteticas a ediccedilatildeo de decretos municipais casuiacutesticos e geneacute-ricos para lidar com a exploraccedilatildeo de publicidade em espaccedilos puacuteblicos por partes destas instituiccedilotildees financeiras sob o fundamento de que pressotildees poliacutetico-partidaacuterias poderiam influir sobre a continuidade dos serviccedilos caso algum candidato eleito natildeo fosse estimulador do sistema de compartilhamento de bicicletas

A este fenocircmeno Rolnik (2015 p 225) chama de ldquonovas formas de financia-mento municipalrdquo

A literatura sobre o impacto do neoliberalismo nas poliacuteticas urbanas identificou a emergecircncia do chamado ldquoempreendedorismo municipalrdquo como resposta local agrave erosatildeo da base econocircmica e fiscal das locali-dades em funccedilatildeo dos processos de reestruturaccedilatildeo produtiva e ajuste fiscal Os governos das cidades abandonaram a visatildeo administrativa predominante nos anos 1960 em direccedilatildeo a uma accedilatildeo ldquoempreendedorardquo nos anos 1970 e 1980 De um lado as cidades foram envolvidas por um ambiente geoeconocircmico marcado por caos monetaacuterio movimentos especulativos do capital financeiro estrateacutegias globais de localizaccedilatildeo de corporaccedilotildees multinacionais e intensificaccedilatildeo da competiccedilatildeo entre localidades Ao mesmo tempo o retraimento de regimes de bem-estar e de transferecircncias intergovernamentais impocircs limites ao financiamen-to das poliacuteticas urbanas Por outro lado os programas neoliberais de desregulaccedilatildeo privatizaccedilatildeo do gasto puacuteblico tambeacutem penetraram na agenda dos governos locais o que transformou suas poliacuteticas urbanas em verdadeiros laboratoacuterios com experimentos que vatildeo do marketing de cidades a zonas especiais de promoccedilatildeo econocircmica megaprojetos globais e organizaccedilotildees locais de desenvolvimento urbano

Accedilotildees integradas da sociedade civil cicloativista juntamente com as de-mais pautas de luta urbana como moradia sauacutede e defesa do meio ambiente tambeacutem satildeo importantes catalisadoras de avanccedilos na institucionalizaccedilatildeo das poliacuteticas cicloviaacuterias

Especialmente em relaccedilatildeo agrave proteccedilatildeo do meio ambiente (art 225 caput da Cons-tituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa de 1988) as bicicletas satildeo consideradas veiacuteculos de baixo impacto ambiental e de acordo com Coelho Filho e Saccaro Juacutenior (2017 p 13) emitem apenas ldquo21kg de CO2 por passageiro por quilocircmetro transportadordquo enquanto um ldquocarro sedanrdquo acrescido da infraestrutura rodoviaacuteria para sua locomo-ccedilatildeo ldquoemite 239 Kg de CO2 por passageiro por quilocircmetrordquo

Neste tocante eacute um modal de transporte que vai de encontro das metas da Poliacutetica Nacional de Mudanccedila Climaacutetica que visa agrave compatibilizaccedilatildeo do desenvolvimento econocircmico-social com a proteccedilatildeo do sistema climaacutetico e agrave reduccedilatildeo das emissotildees

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antroacutepicas de gases de efeito estufa em relaccedilatildeo agraves suas diferentes fontes conforme expressa a Lei 121872009 em seu artigo 4ordm incisos I e II

Jaacute em 2008 o Plano Nacional de Mudanccedila de Clima elaborado pelo governo Federal (2008 p 83) consignava que o estiacutemulo ao uso do modal bicicleta atraveacutes do projeto do Ministeacuterio das Cidades denominado de ldquoBicicleta Brasilrdquo reduziria im-pactos ambientais no setor de transportes devendo ser revertida a predominacircncia rodoviarista de mobilidade de viagens motorizadas

No final do ano de 2018 a Lei 13724 institui o Programa Bicicleta Brasil sob coordenaccedilatildeo do denominado Ministeacuterio das Cidades para incentivar a inserccedilatildeo da bicicleta como modal de transporte nas cidades com mais de vinte mil habitantes o que tambeacutem representa um avanccedilo no intuito de fomento da bicicultura52 A bici-cleta foi legalmente reconhecida como ldquomeio de transporte econocircmico saudaacutevel e ambientalmente adequadordquo53

Gize-se que o apoio previsto para inserccedilatildeo das bicicletas nas cidades com mais de 20 mil habitantes torna-se uma obrigaccedilatildeo no que tange agraves cidades com mais de quinhentos mil habitantes em que deve haver obrigatoriamente a previsatildeo da implantaccedilatildeo de ciclovias e promoccedilatildeo do transporte cicloviaacuterio em atendimento ao que eacute exigido pelo art 41 da Lei nordm 102572001 no que tange ao plano de trans-porte urbano integrado54

O referido diploma legal na verdade acabou por reafirmar o fato de que em cidades pequenas e meacutedias em geral jaacute haacute intensa utilizaccedilatildeo do modal em apreccedilo especialmente se consideramos a quase que inexistecircncia de transporte coletivo urbano em vaacuterias cidades brasileiras

De acordo com a Lei nordm 137242018 a Uniatildeo deveraacute apoiar os estados e mu-niciacutepios na construccedilatildeo de toda a infraestrutura cicloviaacuteria bem como na instalaccedilatildeo de bicicletaacuterios puacuteblicos e equipamentos de apoio ao usuaacuterio promovendo ainda a integraccedilatildeo do modal aos modais de transporte puacuteblico coletivo55

Os atores envolvidos neste processo de estiacutemulo agrave implantaccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria foram oacutergatildeos governamentais e organizaccedilotildees natildeo governamentais com atuaccedilatildeo relacionada ao uso da bicicleta como meio de transporte e lazer e por so-ciedades empresaacuterias que atuem no setor produtivo ligado ao modal56 sendo que os dois uacuteltimos atuaratildeo em regime de contrataccedilatildeo ou parceria puacuteblico-privada

52 Lei nordm 137242018 Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando agrave melhoria das condiccedilotildees de mobilidade urbana Arts 2ordm e paraacutegrafo uacutenico inciso I em especial

53 Art 3ordm inciso III

54 Art 5ordm paraacutegrafo uacutenico da Lei 137242018

55 Art 3ordm inciso I e II

56 Art 4ordm paraacutegrafo 1ordm incisos I II e III

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O dever de estiacutemulo ao desenvolvimento de uma educaccedilatildeo e conscientizaccedilatildeo sobre a mobilidade urbana tambeacutem foi trazida a comento na lei em apreccedilo especialmente quando se instaura como uma das diretrizes a necessidade de ldquoconscientizaccedilatildeo da sociedade quantos aos efeitos indesejaacuteveis da utilizaccedilatildeo do automoacutevel nas locomo-ccedilotildees urbanasrdquo e o objetivo de ldquoimplantar poliacuteticas de educaccedilatildeo para o tracircnsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivecircncia com os demais modaisrdquo57

Como nenhum programa pode ser criado sem o devido substrato operacional econocircmico e financeiro os recursos contemplados no caso foram parcelas dos re-cursos da CIDE-combustiacuteveis a ser ainda regulamentada dotaccedilotildees especiacuteficas dos orccedilamentos de Uniatildeo estados e municiacutepios e Distrito Federal bem como contribuiccedilotildees e doaccedilotildees de pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas entidades e organismos de cooperaccedilatildeo nacionais ou internacionais58

Infelizmente houve veto ao artigo da lei que reservava 15 dos recursos arrecadados com multas de tracircnsito o que disponibilizaria cerca de 1 bilhatildeo por ano ao programa59

O veto baseou-se em argumentos eivados de retrocesso social inicialmente consignando que natildeo haveria relaccedilatildeo de causas e efeitos entre o programa e a aplicaccedilatildeo de multas Exclusivamente atribui-se agraves verbas arrecadadas agrave sinalizaccedilatildeo engenharia de traacutefego e de campo policiamento fiscalizaccedilatildeo e educaccedilatildeo de tracircnsito (art 320 da Lei nordm 950397)

Ora se o tracircnsito contempla a utilizaccedilatildeo de bicicletas60 considerada veiacuteculo de passageiros ela tambeacutem estaacute regida pelas disposiccedilotildees do Coacutedigo de Tracircnsito Bra-sileiro e consequentemente as verbas arrecadadas deveriam ser utilizadas para os diversos aspectos de utilizaccedilatildeo do modal No miacutenimo o veto peca por desconhecer a noccedilatildeo de traacutefego ou fingir que desconhece

Aleacutem disso como razatildeo de veto o Chefe do Executivo federal consignou que poderia haver um possiacutevel ldquoenfraquecimento dos oacutergatildeos e entidades componentes do Sistema Nacional de Tracircnsito com o comprometimento de valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos agrave atuaccedilatildeo das infraccedilotildees podendo se acarretar insuficiecircncia e consequente sensaccedilatildeo de impunidaderdquo

Ocorre que se natildeo houver regulamentaccedilatildeo no que concerne a parcelas dos recursos da CIDE-combustiacuteveis conforme previsto no Programa uma das fontes de financiamentos jaacute restaraacute bastante prejudicada o que em se tratando de Brasil natildeo eacute difiacutecil pois vaacuterias leis remanescem sem aplicaccedilatildeo por falta de atuaccedilatildeo regulamentadora do Poder Executivo

57 Art 2ordm paraacutegrafo uacutenico inciso VI e art 3ordm IV

58 Art 6ordm incisos I II e III

59 Observemos que o artigo do projeto de lei 832007 que mudava o coacutedigo de tracircnsito justamente para prever essa destinaccedilatildeo ao programa em questatildeo tambeacutem foi vetado

60 Art 1ordm paraacutegrafo 1ordm da Lei nordm 950397 Considera-se tracircnsito a utilizaccedilatildeo das vias por pessoas veiacuteculos e animais isolados ou em grupos conduzidos ou natildeo para fins de circulaccedilatildeo parada estacionamento e operaccedilatildeo de carga ou descarga

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6 A BICICLETA E SUA IMPORTAcircNCIA PARA A QUALIDADE DE VIDA E PARA A ECONOMIA EM GERAL NO BRASIL

Ao contraacuterio do que inicialmente possamos pensar a simplicidade e praticidade do modal bicicleta estaacute cada vez mais sendo estudada no que tange a sua inserccedilatildeo na economia brasileira em consonacircncia com o que dispotildee o art 170 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 em especial no que concerne agrave valorizaccedilatildeo do trabalho hu-mano melhoras na condiccedilatildeo de dignidade da nossa existecircncia defesa do meio ambiente reduccedilatildeo das desigualdades regionais e sociais e ajuda na busca do pleno emprego61

Em recente estudo de julho de 2018 o Laboratoacuterio de Mobilidade Sustentaacutevel da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LABMOBUFRJ) e a Associaccedilatildeo Brasileira do Setor de Bicicletas (Alianccedila Bike) desenvolveram pesquisas acerca do mapeamento e monetizaccedilatildeo do complexo econocircmico representado pela bicicleta62

Em relaccedilatildeo aos gastos com mobilidade urbana que no Brasil representam em meacutedia quase 20 dos gastos da renda meacutedia mensal de uma famiacutelia que vive na aacuterea urbana63 o estudo supracitado demonstrou que haacute grande economia pelo uso da bici-cleta em anaacutelise de haacutebitos de deslocamento em cinco grupos familiares que variam de rendas superiores a 20 salaacuterios-miacutenimos entre rendas de 1 a 2 salaacuterios-miacutenimos64

A realizaccedilatildeo de estudo de caso com cinco famiacutelias na regiatildeo metropolitana do Rio de Janeiro estimou que a economia no orccedilamento de uma famiacutelia de classe A que usa a bicicleta como meio de transporte no lugar do Uber por exemplo pode chegar a R$ 10032 ao ano Tambeacutem se verificou que R$ 1283168 eacute a economia meacutedia no orccedilamento de uma famiacutelia em que ao menos um dos membros trocou o carro pela bicicleta

Ora uma economia meacutedia anual de cerca de 12 mil reais em uma renda mensal familiar em lares mais abastados jaacute eacute bastante significativa mas num nuacutecleo familiar de renda mensal de 1 a 2 salaacuterios-miacutenimos mensais tal meacutedia

61 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 art 170 caput e incisos verbis Art 170 A ordem econocircmica fundada na valorizaccedilatildeo do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim

assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila social observados os seguintes princiacutepios VI - defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos

produtos e serviccedilos e de seus processos de elaboraccedilatildeo e prestaccedilatildeo VII - reduccedilatildeo das desigualdades regionais e sociais VIII - busca do pleno empregordquo

62 Fonte Estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

63 Fonte IBGE Diretoria de Pesquisas Coordenaccedilatildeo de Trabalho e Rendimento Pesquisa de Orccedilamentos Familiares 2008-2009 Disponiacutevel em lt httpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv45130pdfgt Acesso em 12 jan 2019

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anual eacute extremamente representativa da importacircncia da utilizaccedilatildeo da bicicleta para a mobilidade urbana

Conforme haviacuteamos inicialmente previsto a bicicleta eacute mais utilizada por fa-miacutelias de renda salarial mais baixas pela falta de acesso financeiro e material efetivos agrave mobilidade urbana por outros modais o que no nosso entender eacute uma situaccedilatildeo extremamente vexatoacuteria em nosso paiacutes corroborando a intensa exclusatildeo social aqui presente

Nestes domiciacutelios a bicicleta eacute a uacutenica opccedilatildeo existente para se locomover pelo territoacuterio da cidade juntamente com o deslocamento peatonal o que estaacute totalmente em dissonacircncia com o que eacute preconizado com a lei nordm 125872012 no que tange agrave acessibilidade universal e agrave equidade no acesso dos cidadatildeos ao transporte puacuteblico coletivo65

A bicicleta natildeo deve ser vista como uma imposiccedilatildeo mas sim como uma opccedilatildeo saudaacutevel e menos poluente para deslocamentos de meacutedia e curta dis-tacircncia em condiccedilotildees climaacuteticas favoraacuteveis no dia a dia Um ser humano jamais deveria ser obrigado a utilizar qualquer modal de transporte por falta absoluta de condiccedilotildees materiais para se valer de um modal mais eficiente ao contexto do deslocamento que pretende alcanccedilar pois isto fere inegavelmente a dignidade iacutensita a sua condiccedilatildeo66

Em domiciacutelios em que haacute mais condiccedilotildees financeiras a bicicleta eacute utilizada como ldquoopccedilatildeo de modalrdquo muitas vezes por desenvolvimento de uma conscientizaccedilatildeo ambiental e social sobre seu uso e pelos integrantes desta casa estarem mais perto das centralidades em periacutemetros ciclaacuteveis de ateacute 8 quilocircmetros o que se coaduna inicialmente com a previsatildeo de uso do modal nos estudos de mobilidade

Como inicialmente inferiacuteamos de nossa observaccedilatildeo da realidade estas foram tambeacutem as conclusotildees alcanccediladas no estudo em comento67

Dentre os casos estudados cabe observar que a participaccedilatildeo semanal do uso da bicicleta tende a ser maior nas famiacutelias de mais baixa renda do que nos estratos mais altos Essa constataccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outros estudos realizados sobre o uso da bicicleta como meio de transporte no Brasil como eacute o caso da Pesquisa Perfil do Ciclista Brasileiro realizada em 2015 Os casos das famiacutelias D e E que apontaram natildeo dispor de outro meio de

65 Lei nordm 125872012 Art 5ordm inciso I e III

66 Ver notiacutecia do Jornal O Globo de 03072017 denominada ldquoPara economizar professor da FAETEC percorre 70km de bicicleta para ir ao trabalhordquo em que um professor por falta de pagamento de seus vencimentos pelo Estado do Rio de Janeiro pedala do municiacutepio de Seropeacutedica ateacute a Escola Teacutecnica em Nova Iguaccedilu Disponiacutevel em lthttpsogloboglobocomeconomiaempregopara-economizar-professor-da-faetec-percorre-70km-de-bicicleta-para-ir-ao--trabalho-21547962gt Acesso em 13 jan de 2019

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locomoccedilatildeo senatildeo a bicicleta diferem dos demais casos na medida em que a utilizaccedilatildeo de modais alternativos eacute mais presente nos estratos mais altos A explicaccedilatildeo mais plausiacutevel eacute o fato de que as trecircs faixas de renda mais elevadas tendo em vista tambeacutem seus locais de moradia situados em aacutereas mais centrais dispotildeem de maiores recursos financeiros e alternativas de transporte do que os dois domiciacutelios menos favorecidosAleacutem disso eacute importante destacar que a bicicleta para as famiacutelias de mais alta renda tende a simbolizar a opccedilatildeo por um estilo de vida determinado enquanto para os estratos mais baixos ela pode tratar-se de uma soluccedilatildeo para os deslocamentos diaacuterios dadas as restriccedilotildees orccedilamentaacuterias eou de infraestrutura de transporte puacuteblico dos locais em que residem

De fato no Brasil calcula-se haja cerca de oito milhotildees e trezentos mil ciclistas (4 da populaccedilatildeo)68 e o perfil apurado deste puacuteblico no ano de 201869 eacute de ge-ralmente homens que tecircm 25-34 anos que concluiacuteram o ensino meacutedio e recebem ateacute dois salaacuterios-miacutenimos pedalam ateacute 30 minutos ateacute seu destino principal que na maior parte das vezes eacute o trabalho (758 dos deslocamentos) Quase 83 dos entrevistados pedalam 5 dias ou mais por semana

A motivaccedilatildeo para comeccedilar a utilizar a bicicleta como modal de transporte foi preponderantemente a rapidez e praticidade (384 dos entrevistados) seguido de custo do transporte puacuteblico (221) e a preocupaccedilatildeo com a sauacutede (258)

A consciecircncia ambiental ainda eacute relativamente baixa (35) como motivaccedilatildeo dado que pode ser atribuiacutevel ao baixo niacutevel de escolaridade apresentado pela meacutedia dos ciclistas Aleacutem disso a noccedilatildeo de solidariedade como limitadora da atuaccedilatildeo de geraccedilotildees atuais em relaccedilatildeo ao meio ambiente e preocupaccedilatildeo com as geraccedilotildees futuras ainda eacute uma muito afastada de nossa realidade social extremamente calcada no referencial individualista para o qual falta ainda falta o baacutesico necessaacuterio agrave vivecircncia minimamente aceitaacutevel

MARQUES (2012 p 38) assim dispotildee sobre a temaacutetica da solidariedade em termos da proteccedilatildeo ao meio ambiente

Aleacutem da preocupaccedilatildeo em garantir as escolhas futuras parece necessaacuterio superar o paradigma moderno sujeito-objeto introduzindo uma concepccedilatildeo dialeacutetica homem-natureza de modo que o domiacutenio e a exploraccedilatildeo de um sobre o outro seja substituiacutedo por uma loacutegica sustentaacutevel e assim o acesso equitativo aos recursos seja garantido para o futuro []

68 Fonte Estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019 p 143

69 Fonte Pesquisa Perfil do Ciclista 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwtaorgbrperfilperfil18pdfgt Acesso em 13 jan 2019

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Numa perspectiva mais pragmaacutetica o dever de ser solidaacuterio para com os outros em razatildeo de sermos humanos reflete a tentativa de alargar o que se entende por noacutes Entretanto eacute provaacutevel que a humanidade ainda natildeo tenha reconhecidoaceitado a necessidade ou ateacute mesmo o dever moral de ser solidaacuteria para com aqueles que natildeo promovem benefiacutecios diretos sejam eles sujeitos existentes ou ainda natildeo exis-tentes Torna-se assim necessaacuteria uma transiccedilatildeo paradigmaacutetica

Os dois maiores problemas apontados pelo ciclista brasileiro satildeo a au-secircncia de infraestrutura cicloviaacuteria (379 dos entrevistados) e a seguranccedila no tracircnsito (408) A motivaccedilatildeo para pedalar seria maior com o aumento desta infraestrutura (476 dos entrevistados) e da seguranccedila (303 dos entrevistados) ou seja fatores como poliacuteticas puacuteblicas cicloviaacuterias e educaccedilatildeo sobre mobilidade urbana seguidas de penalidades civis mais severas e penais realmente aplicadas poderiam aumentar ainda mais o nuacutemero de deslocamen-tos feitos por bicicletas

A necessidade de interligaccedilatildeo entre os modais tambeacutem restou clara nas pesquisas bem como a criaccedilatildeo da necessaacuteria infraestrutura cicloviaacuteria como estacionamento para a bicicleta facilitando os deslocamentos dos ciclistas que integram os nuacutecleos familiares analisados

Em termos de benefiacutecios ou seja dos impactos diretos e indiretos da economia da bicicleta a utilizaccedilatildeo atual do modal evitou a emissatildeo de 1925 milhotildees de to-neladas por ano de emissatildeo de gases poluentes para a atmosfera70 o que se alinha ao compromisso assumido pelo Brasil de maior proteccedilatildeo ao meio ambiente e da diminuiccedilatildeo de emissatildeo de gases causadores de efeito estufa71

No que concerne ao direito agrave sauacutede72 diversos estudos comprovam que o ciclista geralmente tem melhor capacidade cardiorrespiratoacuteria menor risco de doenccedilas crocirc-nicas como o diabetes infarto derrame e alguns tipos de cacircncer assim como evita quadros de obesidade e melhora casos de distuacuterbio do sono

Em termos de sauacutede psiacutequica ao ciclista ocorre aumento de autoestima humor percepccedilatildeo de vigor e qualidade do sono diminuiccedilatildeo do niacutevel de ansiedade aleacutem da

70 Ver tabela 4 na p 144 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

71 Conferecircncia de Estocolmo em 1972 Primeira Conferecircncia Mundial do Clima em 1979 a Eco-92 ou Cuacutepula da Terra no Rio de Janeiro em 1992 a Rio+10 ou Cuacutepula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentaacutevel em Johanesburgo em 2002 a Rio+20 ou Conferecircncia da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentaacutevel em 2012 Acordo de Paris de 2015 ratificada pelo Brasil em 2016

72 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil art 196 verbis ldquoArt 196 A sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso universal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para sua promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo

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diminuiccedilatildeo da possibilidade de demecircncia e doenccedila de Alzheimer73 e diminuiccedilatildeo de episoacutedios de depressatildeo e ateacute a cura da mesma74

Teixeira (2013 p30) demonstrou que exerciacutecios aeroacutebicos regulares em que se inclui o ciclismo estatildeo diretamente associados agrave melhora cognitiva como fator de induccedilatildeo de neurogecircnese ldquomelhorando o desempenho em tarefas que requerem funccedilotildees executivas memoacuteria operacional e memoacuteria espacialrdquo

A bicicleta tambeacutem cria diversos postos de trabalho no Brasil participando de uma rede de atividades econocircmicas seja na fabricaccedilatildeo de bicicletas e de peccedilas para im-portaccedilatildeo e exportaccedilatildeo comercializaccedilatildeo reparos e aluguel Estima-se hoje que o Brasil tenha 13783 pessoas empregadas no varejo e que haja cerca de 99 estabelecimentos que prestam o serviccedilo de aluguel de bicicletas distribuiacutedos em 24 capitais brasileiras75

Como bem ressaltado no estudo da COPPEUFRJ (2018 p 9) uma correta anaacutelise da modal bicicleta deve ser multifacetaacuteria sob pena de natildeo o analisarmos da maneira merecida

A concepccedilatildeo de economia da Bicicleta eacute vasta e envolve uma rede ema-ranhada de atividades econocircmicas Trabalhar com a ideia de Economia de bicicleta vai aleacutem das simples consideraccedilotildees sobre as vantagens econocircmicas que sua utilizaccedilatildeo pode trazer ao orccedilamento domeacutestico de uma famiacutelia ao desenvolvimento local ou ainda ao bem-estar individual

Considerando-se que somente realiza-se 7 de deslocamentos pelo modal quando poderiacuteamos realizar 40 caso alcanccedilaacutessemos o patamar ideal poderiacuteamos ter um aumento consideraacutevel de postos de trabalho na dimensatildeo cadeia produtiva referente ao modal

Outra faceta abordada em termos econocircmicos eacute a dimensatildeo poliacuteticas puacuteblicas seja na provisatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria para implantaccedilatildeo vias ciclaacuteveis bicicle-taacuterios e paraciclos seja no compartilhamento de bicicletas puacuteblicas As cidades com mais investimento em infraestrutura cicloviaacuteria por habitante satildeo Rio Branco Vitoacuteria Brasiacutelia e Rio de Janeiro sendo que Satildeo Paulo curiosamente alcanccedila o 11ordm lugar no ranking O percentual dos investimentos na malha cicloviaacuteria eacute disparadamente maior na regiatildeo sudeste (51) seguido pelo Nordeste e centro-oeste com 17 ambos76

73 Fonte estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019 p147

74 Ver reportagem do jornal Globoesporte de 03 de nov de 2013 denominada de ldquoEstudante deixa remeacutedios de lado e cura depressatildeo com pedaladas em que a estudante Larissa Paiva afirma ter sido curada da depressatildeo pela praacutetica de ciclismo Disponiacutevel em lthttpgloboesporteglobocommgtriangulo-mineironoticia201311estudante-deixa-remedios-de--lado-e-cura-depressao-com-pedaladashtmlgt Acesso em 13 jan 2019

75 Fonte p3 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

76 Fonte P 55 e 57 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel emlt httpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 de jan 2019

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Com o estiacutemulo do receacutem-aprovado Programa Bicicleta Brasil (Lei nordm 137242018) de que jaacute tratamos no toacutepico anterior sob coordenaccedilatildeo do entatildeo denominado Ministeacute-rio das Cidades para incentivar a inserccedilatildeo da bicicleta como modal de transporte nas cidades com mais de vinte mil habitantes haveraacute um incremento de poliacuteticas puacuteblicas e consequente investimento de milhares de reais que geram empregos para a matildeo-de-obra empregada na construccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria

No que tange a estacionamento para as bicicletas este se revela um ponto altamente nevraacutelgico pois na maioria das cidades ainda se observa que natildeo foi reservado espaccedilo para o modal sendo acorrentado a postes e grades perturban-do a ordem urbaniacutestica e ainda podendo ser objeto de furtos Este eacute sem duacutevida um desafio a ser vencido pelas municipalidades juntamente com os setores civis envolvidos neste processo de reconhecimento do respeito e espaccedilo do modal em comento na sociedade

Neste processo de instalaccedilatildeo dos estacionamentos tambeacutem haacute de se pre-servar o respeito ao deslocamento peatonal bem como aos demais modais Os modais de transporte natildeo competem entre si muito mais se completam e devem ser analisados em conjunto para que haja integraccedilatildeo entre eles Aleacutem disso haacute de se observar o espaccedilo de deslocamento das pessoas com mobilidade reduzida algumas dependentes de cadeiras de rodas pois a cidade tambeacutem lhes pertence

Nesta mesma linha de raciociacutenio ora trazida agrave baila tambeacutem foi a conclusatildeo do estudo da COPPEUFRJ

Da mesma maneira embora a metodologia empregada natildeo indique um panorama preciso e de escala nacional eacute possiacutevel perceber que a Infraestrutura de Estacionamento ainda se mostra pouco incorporada agraves poliacuteticas puacuteblicas na maioria das cidades Em muitas delas a implan-taccedilatildeo de paraciclos e bicicletaacuterios ocorre pela via da iniciativa privada sendo tambeacutem utilizada como estrateacutegia de marketing pelo argumento da imagem de sustentabilidade como fator que agregaria valor agrave marca de algumas empresas Por outro lado o estacionamento de bicicletas eacute realizado muitas vezes em locais inadequados como postes e grades onde a guarda da bicicleta eacute feita de forma improvisada Com isso apesar da demanda por paraciclos e bicicletaacuterios ndash garantindo seguranccedila e incentivo ao uso da bicicleta ndash o poder puacuteblico investe pouco nesta infraestrutura em grande parte das cidades brasileiras refletindo a falta de dados mais elucidativos sobre a temaacutetica

Outro ponto interessante tratado como serviccedilo puacuteblico de transporte foi o sistema puacuteblico de bicicletas compartilhadas operada por sociedades empresaacuterias do setor

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privado assim considerados para o estudo que hoje estatildeo presentes em 13 capitais do paiacutes com 951 estaccedilotildees e quase dez mil bicicletas no Nordeste e sobretudo na regiatildeo Sudeste77

Com a maior criaccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria e maior fomento da bicicultura na sociedade este sistema pode ganhar ainda maior expressividade gerando empregos e favorecendo os cidadatildeos em seus deslocamentos diaacuterios

Ainda no que se refere ao transporte urbano tambeacutem relativa ao deslocamento de cargas78 no paiacutes para a prestaccedilatildeo de serviccedilos entrega de mercadorias e desen-volvimento de atividades profissionais demonstrou-se no estudo a importacircncia da participaccedilatildeo da bicicleta para fins econocircmicos em aacutereas de concentraccedilatildeo residenciais e de sociedades empresaacuterias ou seja nas centralidades e subcentralidades

Neste tipo de localidade tal como o bairro de Copacabana no Rio de Janeiro ou o bairro de Bom retiro em Satildeo Paulo o deslocamento motorizado por automoacutevel motocicleta e caminhatildeo soacute serve para congestionar mais as ruas degradando a qualidade da vida urbana

Para exemplificar uma sociedade empresaacuteria do bairro Bom Retiro (SP) foi anali-sada afirmando empregar 220 funcionaacuterios ter 202 bicicletas e triciclos e ter 2349 entregas Uma outra sociedade de Satildeo Paulo afirmou ter obtido um faturamento de R$ 300000000 no ano de 2017 gerando 124 empregos diretamente ligados agrave bicicleta79 A rapidez e praticidade do modal associada aos baixos custos de manu-tenccedilatildeo foi sem duacutevida o maior motivo para escolha na consecuccedilatildeo das atividades operacionais (877 das pessoas juriacutedicas entrevistadas no bairro in casu)

Sendo o Brasil um paiacutes extremamente farto de belezas naturais natildeo se pode desconsiderar ainda seu potencial para o cicloturismo e a realizaccedilatildeo de eventos esportivos com a bicicleta

Ainda que de forma incipiente o estudo da CoppeUFRJ aponta que o ldquosegundo o Ministeacuterio do Turismo (2012) o cicloturismo foi incentivado em 53 municiacutepios brasileiros os quais receberam R$ 202 milhotildees para a construccedilatildeo de ciclovias entre 2001 e 2011 O faturamento das empresas brasileiras soacute cresce e haacute po-tencial para muito mais

77 P 65 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

78 Art 4ordm incisos I e II da Lei 12587 de 03 de janeiro de 2012 que institui as diretrizes da Poliacutetica Nacional de Mobilidade Urbana verbis

Art 4o Para os fins desta Lei considera-se I - Transporte urbano conjunto dos modos e serviccedilos de transporte puacuteblico e privado utilizados para o deslocamento

de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Poliacutetica Nacional de Mobilidade Urbana II - Mobilidade urbana condiccedilatildeo em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaccedilo urbano

79 Pp97 e 99 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

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Jaacute mapeadas haacute atualmente 24 rotas80 de cicloturismo no paiacutes sendo uma das mais expressivas o Circuito de Cicloturismo do Vale Europeu em Santa Catarina englobando 09 municiacutepios numa rota percorriacutevel em meacutedia em 7 dias com exten-satildeo de 2871 km com uma meacutedia de 2000 visitantes credenciados (estima-se um nuacutemero maior de visitantes natildeo credenciados)

A estrutura para o cicloturismo ainda eacute um pouco precaacuteria mas em lugares em que esta estrutura jaacute estaacute mais consolidada como a Europa o segmento movimentou 44 bilhotildees de euros em 2012 e gerou empregos para 524 mil pessoas81 O Brasil deve entatildeo fomentar a bicicultura criar infraestrutura cicloviaacuteria e aparelhar os envolvidos no turismo para lidar com o puacuteblico cicloturista de forma mais sistematizada com informaccedilotildees compiladas pelo Ministeacuterio do Turismo

A realizaccedilatildeo de eventos esportivos no paiacutes que envolvem a bicicleta tambeacutem fomenta a criaccedilatildeo de empregos acesso a lazer e cultura e movimenta a economia em diversos locais impactando sobretudo a rede hoteleira No ano de 2016 por exemplo segundo a Confederaccedilatildeo Brasileira de Ciclismo foram 203 eventos des-portivos com 37555 participantes 17 milhotildees de custos de eventos cerca de 11 milhotildees de gastos de hospedagem e pensatildeo e 28 milhotildees de reais movimentados82

Este estudo sobre que ora nos debruccedilamos da COPPEUFRJ tem sem duacutevida valor inestimaacutevel para o desenvolvimento da bicicleta no paiacutes ajudando a angariar o devido respeito e tambeacutem a desestigmatizar o modal considerado por muitos in-diviacuteduos de somenos importacircncia Na verdade na sua simplicidade ecologicamente e economicamente elegante a bicicleta eacute um modal de alta aplicabilidade aos des-locamentos no paiacutes de que dependem muitas pessoas pobres para se locomover como observamos e que diminui consideravelmente a poluiccedilatildeo no paiacutes aleacutem de criar diversos postos de trabalho

Por ser muito mais barata e acessiacutevel eacute claro natildeo interessa a muitos do setor econocircmico que seja fomentada pois o automoacutevel rende muito mais lucros para o capitalismo e para o Estado na sua ganacircncia tributaacuteria Como vimos no entanto paulatinamente esta mentalidade vem sendo superada porque a cidade deve ser

80 A saber Ilha de Marajoacute (Paraacute) Jalapatildeo (Tocantins) Sertatildeo Nordestino (Piauiacute) Chapado do Araripe (Cearaacute) Rota do Descobrimento (Bahia) Chapada dos Veadeiros (Goiaacutes) Serra da Canastra (MG) Estrada Real (MG) Caminho da Luz (MG) Serra da Mantiqueira (MG) Trilha Verde da Maria Fumaccedila (MG) Estrada Real (RJ) Volta do Desengano (RJ) Estrada Real (SP) Caminho do Sal (SP) Caminho do Sol (SP) Caminho da Feacute (SP) Estrada Petrobraacutes (SP) Lagamar (Paranaacute) Estrada da Graciosa (Paranaacute( Vale Europeu (SC) Costa Verde e Mar (SC) Circuito das Araucaacuterias (SC) Cascatas e Montanhas (RS) Vale dos Vinhedos (RS) Gramado -Canela (RS)

81 Fonte Reportagem ldquoMesmo com pouca estrutura cicloturismo cresce no Brasil e no mundordquo Disponiacutevel em lthttpsciclovivocombrarq-urbmobilidademesmo-com-pouca-estrutura-cicloturismo-cresce-no-brasil-e-no-mundogt Acesso em 14 jan 2019

82 Fonte p136 do estudo Economia da Bicicleta no Brasil Disponiacutevel em lthttpwwwaliancabikeorgbrassets_docs26_10_2018_19_14_economia_da_bicicleta_(3)pdfgt Acesso em 12 jan 2019

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espaccedilo das pessoas e natildeo do capital Assim no que concerne agrave sua aplicabilidade em termos de deslocamento a bicicleta deve ser estimulada evitando deslocamento motorizados excessivos e poluentes

7 CONCLUSAtildeONeste artigo cientiacutefico visei a desvelar a pecha que pende sobre a mobilidade urbana de sequer ser tratada como um direito apesar de jaacute estar inserida na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil e em outros diplomas legais haacute um bom tempo aleacutem de demonstrar que atualmente em vaacuterios documentos internacionais sejam eles normativos ou natildeo tal tema constitui-se em objeto de debate e preocupaccedilatildeo intensa considerando a alta taxa de urbanizaccedilatildeo jaacute alcanccedilada em todo o mundo e a mobilidade decadente na maioria das cidades

Abordei o tema de forma multidisciplinar pois o enfoque sob o prisma uacutenico do direito dissociado de outras ciecircncias e abordagens empobrece a visatildeo do es-tudioso o que pode ser consequecircncia de se conferir uma suposta cientificidade ao Direito tornando-o entretanto asseacuteptico e afastado da realidade social muacuteltipla por essecircncia Um emaranhado de leis e verborragias com pouca efetividade em que o ser humano a quem se destinam as pesquisas nos vaacuterios ramos do conhecimento encontra-se completamente esquecido

Sob o enfoque da Teoria Criacutetica observei que a cidade especialmente as loca-lizadas em paiacuteses semiperifeacutericos como o Brasil eacute espaccedilo de lutas de segregaccedilatildeo social em que as benesses materiais e imateriais oferecidas pertencem somente a poucos indiviacuteduos em detrimento de uma grande parcela de pessoas totalmente alijadas de qualquer processo de inclusatildeo urbana

Nesta senda os novos atores de luta natildeo satildeo mais os trabalhadores das faacutebricas a intensa urbanizaccedilatildeo e a intensa concentraccedilatildeo de riqueza na matildeo de poucos acaba por criar as cidades e seus novos oprimidos aqueles que vivem neste espaccedilo atrativo e ao mesmo tempo excludente chamado cidade

A mobilidade urbana brasileira eacute calcada nas cidades espraiadas em que a financeirizaccedilatildeo da moradia ou seja a transformaccedilatildeo deste uacuteltimo direito em uma mercadoria altamente valiosa expulsa as pessoas mais pobres para as aacutereas mais desprovidas de qualquer equipamento urbano A cada nova valorizaccedilatildeo a cada novo processo de gentrificaccedilatildeo mais satildeo os desprovidos de capacidade econocircmica expulsos para os confins do espaccedilo urbano tornando a qualidade de vida mais decadente e indigna

E um grande ciclo vicioso entatildeo eacute formado sem condiccedilatildeo de subsistecircncia para morar em aacutereas mais centrais providas da infraestrutura baacutesica mais o brasileiro

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se afasta da educaccedilatildeo da sauacutede do acesso agrave educaccedilatildeo do acesso agrave famiacutelia do posto de trabalho do acesso a ter acesso ao lazer na cidade agrave cultura agrave vida que natildeo seja aquela descrita em ldquoMorte e Vida Severinardquo

Natildeo se forma uma noccedilatildeo de cidadania natildeo haacute sentimento de pertencimento ao espaccedilo uma noccedilatildeo real de solidariedade uma visatildeo poliacutetica como espaccedilo de busca por conquistas sociais e avanccedilos Como se sente excluiacutedo em geral do seu direito baacutesico de ir e vir aleacutem de muitos outros as pessoas contendem entre si seja no tracircnsito seja na arena do exerciacutecio dos destinos poliacuteticos seja na vida Se o espaccedilo urbano eacute caro o meu quinhatildeo viraacute primeiro meu automoacutevel vai passar primeiro nem que com isso eu desrespeite pedestres e ciclistas pois a terra o solo urbano natildeo lhes pertence

O impacto de busca por novos territoacuterios lucrativos no poacutes-guerra para o capital atraveacutes da induacutestria automobiliacutestica acabou por fomentar uma mobilidade urbana intensamente rodoviarista em nosso paiacutes que eacute gerada tambeacutem pelo espraiamento das cidades e que recria mais difusatildeo da mancha urbana um processo indesejado no planejamento urbano

Num paiacutes de intensa exclusatildeo social como demonstrado neste artigo muitos trabalhadores sequer recebem salaacuterios que cubram os gastos com transporte (hoje calculado em 20 dos rendimentos das famiacutelias) sendo alijados do transporte coletivo de tarifas caras e de condiccedilotildees precaacuterias

Vaacuterias questotildees influenciam para este transporte coletivo caro e ineficiente o Poder Puacuteblico se queda inerte e natildeo raro atraveacutes de administradores corruptos se mancomuna muitas vezes com os grandes empresaacuterios do ramo para manter indevidos ajustes que acabam por impactar os valores das tarifas o que pode ser exemplificado com a fraude na gestatildeo puacuteblica no setor de transportes com severas perdas socioeconocircmicas no Estado do Rio de Janeiro apurada pela Assembleia legislativa local em caso recente no Rio de Janeiro resultando na prisatildeo do entatildeo Chefe do Executivo Seacutergio Cabral

Outro problema apontado eacute a inexistecircncia de previsatildeo de um programa como fonte de recurso para o setor de transportes que existe em muitos paiacuteses que tecircm uma boa mobilidade urbana o que faz com que a populaccedilatildeo arque com os custos finais totais das tarifas e tambeacutem das gratuidades em flagrante oneraccedilatildeo excessiva

Uma tributaccedilatildeo draconiana de um serviccedilo puacuteblico essencial pela Uniatildeo e Estados tambeacutem impacta sobremaneira a tarifa o que jaacute vem sendo muito questionado por movimentos civis ocorridos no Brasil

O custo social dessa falta de mobilidade eacute claro grassa no territoacuterio urbano nos centros urbanos natildeo raro conforme reportagens adunadas a este trabalho

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trabalhadores informais dormem pelos chatildeos das ruas porque natildeo podem econo-micamente retornar aos seus lares diariamente acabando por ter sua convivecircncia familiar destruiacuteda com o tempo numa visatildeo de Dante Alighieri sobre a desumanidade no trato do ser humano

Diversos movimentos civis como a Revolta do Buzu movimento Passe Livre Re-volta da Catraca insurgiram-se contra a loacutegica mercantilista conferida agrave mobilidade urbana brasileira nestas uacuteltimas duas deacutecadas trazendo agrave tona o quadro de infinita precariedade de acesso a este direito em todo o paiacutes Apesar de os movimentos natildeo terem atingido todas as reivindicaccedilotildees alcanccedilaram grande ecircxito no entanto em demonstrar que natildeo estaacutevamos inertes diante das barbaacuteries assoladas contra os estudantes trabalhadores e demais brasileiros em relaccedilatildeo a nosso direito de ir e vir ao nosso acesso ao espaccedilo urbano

Natildeo podemos olvidar os impactos de uma mobilidade urbana precaacuteria na sauacutede emocional e fiacutesica dos indiviacuteduos pois vaacuterios estudos demonstram que um deslocamento de mais de uma hora em meacutedia acaba por gerar estresse e outros problemas fiacutesicos sobrecarregando o sistema previdenciaacuterio e de sauacutede do paiacutes

O nuacutemero de mortos em acidentes atribuiacutedos agrave mobilidade essencialmente ro-doviarista tambeacutem eacute gritante especialmente em relaccedilatildeo aos motociclistas modal extremamente estimulado com estiacutemulos fiscais nas uacuteltimas deacutecadas

Diante de todo este quadro ora descrito sendo observadores das cercanias em nossos deslocamentos diaacuterios percebemos que a bicicleta vinha progressivamente ganhando novos usuaacuterios na cidade em que resido

Assim os estudos aqui demonstraram que na grande maioria de cidades pe-quenas e meacutedias no paiacutes este modal de transporte jaacute era bastante utilizado mais uma vez gize-se pela precariedade do transporte coletivo e pela quase ausecircncia de condiccedilotildees econocircmicas para pagamento do custo do transporte existente

Revisotildees de paradigmas energeacuteticos com as crises mundiais do petroacuteleo de paradigmas de proteccedilatildeo ao meio ambiente de padrotildees urbaniacutesticos de retomada do espaccedilo urbano para o ser humano e natildeo para o capital bem como tambeacutem alteraccedilotildees de paradigmas referentes agrave mobilidade urbana em si fizeram com que a bicicleta voltasse ao cenaacuterio de inclusatildeo de planejamento urbano

O modal que alguns especialistas acreditaram que era fadado ao desaparecimento pelas novas tecnologias eacute incluiacutedo em poliacuteticas puacuteblicas de mobilidade urbana por ser pouco poluente econocircmico e acessiacutevel a maior parte das pessoas

Para muitos brasileiros este eacute o uacutenico modal de transporte com que podem con-tar para deslocamentos na cidade como vimos no estudo de haacutebitos de famiacutelia do

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Rio de Janeiro Se natildeo fosse a bicicleta ficariam os componentes do nuacutecleo familiar completamente tolhidos em termos de mobilidade

Atualmente movimentos civis cicloativistas impulsionam a ediccedilatildeo de leis que para sua execuccedilatildeo sua aplicaccedilatildeo no mundo faacutetico dependem de poliacuteticas puacutebli-cas ou seja poliacuteticas sociais com metas organizadas que devem ser reavaliadas e continuamente fiscalizadas

Estas poliacuteticas inicialmente vinham precipuamente da Uniatildeo detentora de maior capacidade informacional e ateacute mesmo econocircmica A Uniatildeo atua como fomentadora do desenvolvimento da estrutura cicloviaacuteria em Estados e principalmente nas mu-nicipalidades que deteacutem menor capacidade econocircmica e informacional em regra

No Brasil conforme demonstrado haacute intermitecircncia no estiacutemulo agrave aquisiccedilatildeo de veiacuteculos automotores em detrimento do transporte coletivo urbano e do fomento do deslocamento pelas bicicletas e pelo deslocamento peatonal

Apesar desta intermitecircncia o nuacutemero de poliacuteticas puacuteblicas para criaccedilatildeo de infraestrutura cicloviaacuteria progressivamente aumenta especialmente forccedilada por movimentos civis cicloativistas altamente engajados em obter respeito a um modal tatildeo uacutetil em nossa sociedade

Consideramos que estamos no meio desse processo avanccedilando Aleacutem da luta dos que pedalam diariamente em condiccedilotildees ainda inoacutespitas seja por prazer seja por falta de dinheiro para pagar a passagem ou ainda pela preservaccedilatildeo da sauacutede jaacute temos diversos administradores puacuteblicos e estudiosos que apoiam a revisatildeo deste rodoviarismo inerte e asfixiante brasileiro

Estamos decerto num ldquopedalarrdquo sem volta rumo agrave ciclomobilidade

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AGINT NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nordm 1528011 - RJ (20190179033-1)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELEacuteTRICA PRECARIEDADE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEFEITO NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO ALEGACcedilAtildeO DE DANOS CAUSADOS PRETENSAtildeO DE REEXAME FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO INCIDEcircNCIA DO ENUNCIADO Nordm 7 DA SUacuteMULA DO STJ DIVERGEcircNCIA JURIS-PRUDENCIAL NAtildeO COMPROVACcedilAtildeO

I - Na origem trata-se de accedilatildeo ajuizada contra Ampla Energia e Serviccedilos SA objetivando o pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiais em razatildeo da precariedade no for-necimento de energia eleacutetrica Em sentenccedila julgou-se improcedente o pedido No Tribunal de origem a sentenccedila foi parcialmente refor-mada apenas para reduzir a condenaccedilatildeo em verba honoraacuteria

II - A respeito da alegaccedilatildeo de violaccedilatildeo dos arts 9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC2015 dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do CDC e dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 o Tribunal a quo na fundamentaccedilatildeo do decisum recorri-do assim firmou entendimento (f 300-305) [] A Reclamante smj natildeo comprovou a existecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante de fato natildeo apresentou qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo tendo anexado qualquer outro documento que pu-desse comprovar suas alegaccedilotildees Veja-se que a Autora sustenta ter havido dano ao freezer que possuiacutea em sua residecircncia entretanto natildeo acosta qualquer orccedilamento para conserto do referido aparelho Poderia ter anexado o pro-tocolo de reclamaccedilatildeo administrativa perante a Empresa para conserto do eletrodomeacutestico ou indenizaccedilatildeo pela perda mas tambeacutem natildeo

o fez Nesse sentido em que pese as ale-gaccedilotildees da Autora de que durante o periacuteodo de interrupccedilatildeo de energia na localidade o serviccedilo de telefonia natildeo funciona impossibi-litando as reclamaccedilotildees perante a Empresa e a existecircncia de protocolos certo eacute que a Re-querente alega interrupccedilatildeo de energia durante 11 dias de forma que se impossibilitada de reclamar pelo telefone poderia durante tal periacuteodo ter registrado reclamaccedilatildeo na agecircncia da Concessionaacuteria [] Na hipoacutetese a Autora natildeo conseguiu comprovar os alegados danos limitando-se a informar de forma geneacuterica que a falta de energia causou transtornos em sua vida cotidiana Neste contexto natildeo existe comprovaccedilatildeo miacutenima da alegada falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo e por conseguinte natildeo haacute elemento que possa atribuir agrave Reclamada responsabilidade []

III - Nesse sentido tendo o Tribunal a quo com base nos elementos faacuteticos carreados aos autos concluiacutedo que a consumidora re-corrente natildeo comprovou minimamente o fato constitutivo do seu direito porquanto natildeo apresentou prova da falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo tampouco qualquer nuacutemero de pro-tocolo de reclamaccedilatildeo perante a companhia recorrida ou mesmo qualquer orccedilamento que demostre ter havido dano ao eletrodomeacutestico (freezer) que possuiacutea em sua residecircncia para se infirmar tais fundamentos no sentido de comprovar que houve dano ou prejuiacutezo inde-nizaacutevel na forma pretendida no apelo nobre demandaria o revolvimento do mesmo acervo faacutetico-probatoacuterio jaacute analisado procedimento impossiacutevel pela via estreita do recurso espe-cial ante a incidecircncia da Suacutemula nordm 7STJ Nesse sentido os seguintes julgados AgInt no AREsp nordm 1017248SP Rel Ministra AS-SUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 20042017 DJe 02052017 AgInt no AREsp nordm 960167SP Rel Ministra ASSU-

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SETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 28032017 DJe 10042017 e AgInt no AREsp nordm 118934PR Rel Ministro NA-POLEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 22112016 DJe 06122016

IV - Nesse passo a incidecircncia do oacutebice do enun-ciado da Suacutemula nordm 7STJ tambeacutem impede o co-nhecimento do dissiacutedio jurisprudencial suscitado

V - Em relaccedilatildeo agrave alegaccedilatildeo de inobservacircncia a regramento da ANEEL importa ressaltar que atos como resoluccedilotildees e portarias por exemplo de natureza normativa natildeo equivalem agrave lei federal para fim de interposiccedilatildeo de recurso especial conforme precedentes da Corte veja-mos AgInt no REsp nordm 1819282SP Rel Mi-nistra REGINA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 16122019 DJe 18122019 e AgInt no REsp nordm 1389783SC Rel Minis-tra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 23042019 DJe 29042019

VI - Agravo interno improvido

ACOacuteRDAtildeOVistos e relatados estes autos em que satildeo partes as acima indicadas acordam os Ministros da Se-gunda Turma do Superior Tribunal de Justiccedila por unanimidade negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr Ministro Relator Os Srs Ministros HERMAN BENJAMIN OG FERNAN-DES MAURO CAMPBELL MARQUES e ASSUSETE MAGALHAtildeES votaram com o Sr Ministro Relator Pre-sidiu o julgamento o Sr Ministro HERMAN BENJAMIN

BRASIacuteLIA 29 DE JUNHO DE 2020 MINISTRO FRANCISCO FALCAtildeO RELATOR

RELATOacuteRIOO EXMO SR MINISTRO FRANCISCO FALCAtildeO (Relator)

Na origem Vanda dos Santos Ferreira ajui-zou accedilatildeo indenizatoacuteria por danos morais contra Ampla Energia e Serviccedilos SA objetivando tutela

jurisdicional de reparaccedilatildeo pecuniaacuteria em razatildeo da precariedade da companhia reacute em realizar a manutenccedilatildeo dos cabos submarinos que levam energia eleacutetrica agrave Ilha Grande implicando a im-possibilidade de restabelecimento do serviccedilo em tempo adequado Assim pretende o paga-mento de indenizaccedilatildeo por danos morais em R$ 500000 (cinco mil reais) e por danos materiais no montante de R$ 166090 (mil seiscentos e sessenta reais e noventa centavos)

O Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso de ape-laccedilatildeo autoral reformando a decisatildeo monocraacutetica de improcedecircncia da accedilatildeo (f 225-226) apenas para reduzir a condenaccedilatildeo da verba honoraacuteria nos termos da seguinte ementa (f 293-295)

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL SENTENCcedilA (INDEX 226) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DAacute-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA ALTERANDO-SE A VERBA HO-NORAacuteRIA ADVOCATIacuteCIA PARA 20 SOBRE O VALOR DA CAUSA NA FORMA DO ARTIGO 85 sect 2ordm DO NCPC OBSERVADA A GRATUI-DADE CONCEDIDA A controveacutersia reside em verificar se existe conjunto probatoacuterio que respalde a alegada falha na prestaccedilatildeo de serviccedilo da Concessionaacuteria Reacute no que se refere agrave alegada interrupccedilatildeo de energia na residecircncia da Reclamante e se das circuns-tacircncias relacionadas decorre seu dever de indenizar a Autora pelos danos causados Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante natildeo apresentou qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo ten-do anexado qualquer outro documento que pudesse comprovar suas alegaccedilotildees Veja-se que a Suplicante sustenta ter havido dano ao freezer que possuiacutea em sua residecircncia entretanto natildeo acosta qualquer orccedilamen-to para conserto do referido aparelho ou protocolo de reclamaccedilatildeo administrativa A

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sustentaccedilatildeo autoral de violaccedilatildeo ao artigo 341 do CPC jaacute que a Reacute natildeo teria negado os eventos de interrupccedilatildeo no fornecimento de energia natildeo deve ter acolhida posto que cabe inicialmente ao autor da demanda comprovar minimamente a existecircncia do direito alegado Natildeo se verifica tambeacutem o alegado cerceamento de defesa porquanto o r Juiacutezo possibilitou agraves partes a produccedilatildeo probatoacuteria momento em que a Reclamante afirmou natildeo ter mais provas a produzir (index 221) Noutro sentido na sentenccedila o d Juiacutezo ainda destacou ldquoConsiderando que as partes natildeo tecircm mais provas a produzir e a prova requerida pela parte autora eacute desnecessaacute-ria ao deslinde da controveacutersia impotildee-se o julgamento antecipado da liderdquo Assim con-cluiu a r sentenccedila pela desnecessidade das provas requeridas inicialmente na exordial No que se refere agrave ausecircncia de apreciaccedilatildeo do requerimento de inversatildeo do ocircnus da prova saliente-se que natildeo eacute obrigatoacuteria O Coacutedigo de Defesa do Consumidor adotou a regra da distribuiccedilatildeo dinacircmica do ocircnus da prova conferindo ao Oacutergatildeo Judicial caso verifique a verossimilhanccedila da alegaccedilatildeo ou a hipossuficiecircncia da parte mais vulneraacutevel da relaccedilatildeo de consumo que eacute o consumi-dor o poder de redistribuir o ocircnus da prova Natildeo se verifica in casu a hipossuficiecircncia da Reclamante em comprovar os alegados danos natildeo sendo o caso de inversatildeo do ocircnus da prova como pleiteado No que diz respeito ao prazo para reparo dos defeitos e restabelecimento do serviccedilo de energia eleacutetrica reputa-se que no caso em comen-to merece relativizaccedilatildeo Portanto o tempo razoaacutevel para que se proceda ao reparo deve ser ponderado natildeo se afigurando razoaacutevel a insurgecircncia da Autora quanto agrave questatildeo Precedente Por fim em que pese se tratar de relaccedilatildeo de consumo em que se veri-

fica a aplicaccedilatildeo do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e de seus consectaacuterios legais em especial a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviccedilo nos termos do artigo 14 do referido diploma legal bem como a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais adequados e contiacutenuos nos termos do artigo 22 natildeo se verifica ser o caso de responsabilizaccedilatildeo da Reacute Na hipoacutetese a Demandante natildeo de-monstrou o fato constitutivo de seu direito cabendo-lhe produzir miacutenimo de prova de sua alegaccedilatildeo nos termos do art 373 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil Entendimento consagrado na Suacutemula nordm 330 deste Tribu-nal Precedente Quanto ao pedido da Autora para reduccedilatildeo dos honoraacuterios sucumbenciais deve ser acolhido O arbitramento da verba honoraacuteria sucumbencial segue a norma do artigo 85 sect 2ordm do NCPC e natildeo sendo caso de aplicaccedilatildeo do sect 8ordm deve ser arbitrada em 20 sobre o valor da causa jaacute observado o sect 11 do referido dispositivo legal

Opostos embargos de declaraccedilatildeo foram eles rejeitados com a aplicaccedilatildeo de multa de 2 do valor da causa em razatildeo de seu caraacuteter protela-toacuterio (f 320-328)

Vanda dos Santos Ferreira interpocircs recurso especial fundamentado no art 105 III aliacuteneas a e c da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica alegando violaccedilatildeo dos arts 489 sect 1ordm IV e 1022 I do CPC de 2015 visto que em suma o aresto vergastado natildeo enfrentou todos os argumentos deduzidos nos autos suficientes para em tese infirmar a conclusatildeo adotada no julgado notadamente os relacionados aos seguintes dispositivos arts 9ordm e 10 ndash ampla defesa art 369 ndash prova tarifadalivre convencimento e art 374 I ndash fato notoacuterio

Aponta violaccedilatildeo dos arts 9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC de 2015 sob a alegaccedilatildeo de que natildeo foi possibilitado agrave consumidora recorrente se manifestar plenamente nos autos

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tendo sido ignorado pelo aresto vergastado vasto dossiecirc produzido pelo seu patrono o qual continha documentaccedilatildeo com declaraccedilotildees e fotos aleacutem de diversos viacutedeos anexados por meio de links do youtube que comprovam a falta de manutenccedilatildeo nos cabos submarinos a falta de defensas submarinas a falta de sina-lizaccedilatildeo naacuteutica adequada e a falta de equipes de plantatildeo entre outras

Indica violaccedilatildeo dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do Coacutedigo de Defesa do Consumidor por-quanto em siacutentese sendo dever da companhia recorrida fornecer o serviccedilo de energia eleacutetrica de forma contiacutenua e eficiente e sendo notoacuteria e comprovada a existecircncia de ldquofato do serviccedilordquo (defeito no serviccedilo prestado) caberia a ela fazer prova de que natildeo ocorreu tal viacutecio sob pena da responsabilizaccedilatildeo pelos danos causados

Aduz violaccedilatildeo dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 e art 176 II da Resoluccedilatildeo ANEEL nordm 4142010 na medida em que o acoacuterdatildeo recorrido natildeo observou o regulamento teacutecnico da Agecircncia Reguladora de Energia Eleacutetrica ndash ANEEL que determina o prazo maacuteximo de 48 horas para restabelecimento do serviccedilo de energia eleacutetrica em aacuterea rural

Alega por fim dissiacutedio jurisprudencial entre o acoacuterdatildeo recorrido e julgados desta Corte rela-cionados agrave questatildeo do cabimento de indenizaccedilatildeo por dano moral decorrente do natildeo fornecimento de energia eleacutetrica por parte da concessionaacuteria responsaacutevel

Natildeo foram ofertadas contrarrazotildees e o re-curso especial teve seguimento negado pelo Tri-bunal a quo (f 351-356) tendo sido interposto o presente agravo

A decisatildeo monocraacutetica tem o seguinte dis-positivo Ante o exposto com fundamento no art 253 sect uacutenico II a e b do RISTJ conheccedilo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e nesta parte negar-lhe provimento implicando na majoraccedilatildeo da verba honoraacuteria

para 25 (vinte e cinco por cento) observada a gratuidade de justiccedila concedida agrave recorrente

Interposto agravo interno a parte agravante traz argumentos contraacuterios aos fundamentos da decisatildeo recorrida

A parte agravada foi intimada para apresentar impugnaccedilatildeo ao recurso

Eacute relatoacuterio

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELEacuteTRICA PRECARIEDADE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEFEITO NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO ALEGACcedilAtildeO DE DANOS CAUSADOS PRETENSAtildeO DE REEXAME FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO INCIDEcircNCIA DO ENUNCIADO Nordm 7 DA SUacuteMULA DO STJ DIVERGEcircNCIA JURIS-PRUDENCIAL NAtildeO COMPROVACcedilAtildeO

I - Na origem trata-se de accedilatildeo ajuizada contra Ampla Energia e Serviccedilos SA objetivando o pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiais em razatildeo da precariedade no for-necimento de energia eleacutetrica Em sentenccedila julgou-se improcedente o pedido No Tribunal de origem a sentenccedila foi parcialmente refor-mada apenas para reduzir a condenaccedilatildeo em verba honoraacuteria

II - A respeito da alegaccedilatildeo de violaccedilatildeo dos arts 9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC2015 dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do CDC e dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 o Tribunal a quo na fundamentaccedilatildeo do decisum recorri-do assim firmou entendimento (f 300-305) [] A Reclamante smj natildeo comprovou a existecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante de fato natildeo apresentou qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo tendo anexado qualquer outro documento que pu-desse comprovar suas alegaccedilotildees Veja-se que a Autora sustenta ter havido dano ao freezer

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que possuiacutea em sua residecircncia entretanto natildeo acosta qualquer orccedilamento para conserto do referido aparelho Poderia ter anexado o pro-tocolo de reclamaccedilatildeo administrativa perante a Empresa para conserto do eletrodomeacutestico ou indenizaccedilatildeo pela perda mas tambeacutem natildeo o fez Nesse sentido em que pese as ale-gaccedilotildees da Autora de que durante o periacuteodo de interrupccedilatildeo de energia na localidade o serviccedilo de telefonia natildeo funciona impossibi-litando as reclamaccedilotildees perante a Empresa e a existecircncia de protocolos certo eacute que a Re-querente alega interrupccedilatildeo de energia durante 11 dias de forma que se impossibilitada de reclamar pelo telefone poderia durante tal periacuteodo ter registrado reclamaccedilatildeo na agecircncia da Concessionaacuteria [] Na hipoacutetese a Autora natildeo conseguiu comprovar os alegados danos limitando-se a informar de forma geneacuterica que a falta de energia causou transtornos em sua vida cotidiana Neste contexto natildeo existe comprovaccedilatildeo miacutenima da alegada falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo e por conseguinte natildeo haacute elemento que possa atribuir agrave Reclamada responsabilidade []

III - Nesse sentido tendo o Tribunal a quo com base nos elementos faacuteticos carreados aos autos concluiacutedo que a consumidora re-corrente natildeo comprovou minimamente o fato constitutivo do seu direito porquanto natildeo apresentou prova da falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo tampouco qualquer nuacutemero de pro-tocolo de reclamaccedilatildeo perante a companhia recorrida ou mesmo qualquer orccedilamento que demostre ter havido dano ao eletrodomeacutestico (freezer) que possuiacutea em sua residecircncia para se infirmar tais fundamentos no sentido de comprovar que houve dano ou prejuiacutezo inde-nizaacutevel na forma pretendida no apelo nobre demandaria o revolvimento do mesmo acervo faacutetico-probatoacuterio jaacute analisado procedimento impossiacutevel pela via estreita do recurso espe-

cial ante a incidecircncia da Suacutemula nordm 7STJ Nesse sentido os seguintes julgados AgInt no AREsp nordm 1017248SP Rel Ministra AS-SUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 20042017 DJe 02052017 AgInt no AREsp nordm 960167SP Rel Ministra ASSU-SETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 28032017 DJe 10042017 e AgInt no AREsp nordm 118934PR Rel Ministro NA-POLEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 22112016 DJe 06122016

IV - Nesse passo a incidecircncia do oacutebice do enunciado da Suacutemula nordm 7STJ tambeacutem impe-de o conhecimento do dissiacutedio jurisprudencial suscitado

V - Em relaccedilatildeo agrave alegaccedilatildeo de inobservacircncia a regramento da ANEEL importa ressaltar que atos como resoluccedilotildees e portarias por exemplo de natureza normativa natildeo equivalem agrave lei federal para fim de interposiccedilatildeo de recurso especial conforme precedentes da Corte veja-mos AgInt no REsp nordm 1819282SP Rel Mi-nistra REGINA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 16122019 DJe 18122019 e AgInt no REsp nordm 1389783SC Rel Minis-tra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 23042019 DJe 29042019

VI - Agravo interno improvido

VOTOO EXMO SR MINISTRO FRANCISCO FALCAtildeO (Relator)

O recurso de agravo interno natildeo merece provimento

Nos termos do enunciado nordm 568 da Suacutemula desta Corte Superior e do art 255 sect 4ordm inciso III do RISTJ o relator estaacute autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudecircncia consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila Assim natildeo haacute que se falar em ilegalidade relativamente a este ponto

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A parte agravante insiste nos mesmos ar-gumentos jaacute analisados na decisatildeo recorrida

Sem razatildeo a parte agravante A respeito da alegaccedilatildeo de violaccedilatildeo dos arts

9ordm 10 341 369 e 374 I do CPC2015 dos arts 6ordm X 14 sect 3ordm I e 22 do CDC e dos arts 2ordm e 3ordm XIX da Lei nordm 94272010 o Tribunal a quo na fundamentaccedilatildeo do decisum recorrido assim firmou entendimento (f 300-305)

[]

A Reclamante smj natildeo comprovou a existecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo

Da anaacutelise vecirc-se que a Demandante de fato natildeo apresentou qualquer nuacutemero de proto-colo de reclamaccedilatildeo perante a Empresa natildeo tendo anexado qualquer outro documento que pudesse comprovar suas alegaccedilotildees

Veja-se que a Autora sustenta ter havido dano ao freezer que possuiacutea em sua resi-decircncia entretanto natildeo acosta qualquer or-ccedilamento para conserto do referido aparelho

Poderia ter anexado o protocolo de reclama-ccedilatildeo administrativa perante a Empresa para conserto do eletrodomeacutestico ou indenizaccedilatildeo pela perda mas tambeacutem natildeo o fez

Nesse sentido em que pese as alegaccedilotildees da Autora de que durante o periacuteodo de interrupccedilatildeo de energia na localidade o serviccedilo de telefonia natildeo funciona impossibilitando as reclamaccedilotildees perante a Empresa e a existecircncia de protocolos certo eacute que a Requerente alega interrupccedilatildeo de energia durante 11 dias de forma que se im-possibilitada de reclamar pelo telefone poderia durante tal periacuteodo ter registrado reclamaccedilatildeo na agecircncia da Concessionaacuteria

Ademais demorou mais de dois anos para ajuizar a presente demanda poreacutem natildeo comprova que qualquer reclamaccedilatildeo admi-nistrativa teria sido registrada durante esse

periacuteodo de tempo requerendo perante a Empresa o conserto ou indenizaccedilatildeo referen-te ao alegado dano ocasionado ao freezer

Nesse passo a sustentaccedilatildeo autoral de vio-laccedilatildeo ao artigo 341 do CPC jaacute que a Reacute natildeo teria negado os eventos de interrupccedilatildeo no fornecimento de energia natildeo deve ter acolhida posto que cabe inicialmente ao autor da demanda comprovar minimamente a existecircncia do direito alegado

Quanto ao suposto cerceamento de defesa natildeo se vislumbra ter ocorrido

Na exordial a Suplicante requereu quanto agraves provas (i) apresentaccedilatildeo pela Reacute das telas de atendimento de todos os protocolos de atendimento desde janeiro2015 refe-rentes agrave unidade consumidora da Autora (ii) inversatildeo do ocircnus da prova e (iii) pro-duccedilatildeo de prova documental suplementar

Jaacute na reacuteplica (index 160) requer produccedilatildeo de prova documental suplementar e pericial natildeo insistindo na apresentaccedilatildeo das telas do sistema interno da Reacute

Por fim instada a se manifestar justifica-damente em provas a Suplicante declara (index 221) natildeo as ter mais a produzir res-saltando natildeo ter sido apreciado pelo Juiacutezo o requerimento de inversatildeo do ocircnus probatoacuterio postulando o julgamento do feito

Assim natildeo se verifica portanto o alegado cerceamento de defesa porquanto o r Juiacutezo possibilitou agraves partes a produccedilatildeo probatoacute-ria momento em que a Reclamante afirmou natildeo ter mais provas a produzir

Noutro sentido na sentenccedila o d Juiacutezo ain-da destacou ldquoConsiderando que as partes natildeo tecircm mais provas a produzir e a prova requerida pela parte autora eacute desnecessaacuteria ao deslinde da controveacutersia impotildee-se o

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julgamento antecipado da liderdquo

Assim conclui a r sentenccedila pela desneces-sidade das provas requeridas inicialmente na exordial

Saliente-se que vigora no ordenamento juriacutedico o sistema do livre convencimento motivado segundo o qual o Oacutergatildeo Julga-dor estaacute livre para valorar as provas a ele apresentadas decidindo quais se mostram necessaacuterias e suficientes para a formaccedilatildeo do seu livre convencimento

Na hipoacutetese as telas do sistema interno da Empresa smj natildeo seriam capazes de alterar o curso do julgamento jaacute que se trata de documentos unilaterais passiacuteveis de modificaccedilatildeo pela Empresa carecendo pois de forccedila como elemento de prova

Mencione-se que tampouco os diversos viacutedeos citados na inicial serviram como prova (link httpswwwyoutubecomchan-nelUCyfesFv4KhqQ6Wl5xxWV65Avideo sview=0ampsort=ddampshelf_id=0) tendo em vista que tratam de problemas geneacutericos na rede de energia da Ilha Grande nada comprovando sobre o caso especiacutefico

No que se refere agrave ausecircncia de apreciaccedilatildeo do requerimento de inversatildeo do ocircnus da prova saliente-se que natildeo eacute obrigatoacuteria

Disciplina o art 6ordm inciso VIII do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

[]

Natildeo se verifica in casu a hipossuficiecircncia da Reclamante em comprovar os alegados danos natildeo sendo o caso de inversatildeo do ocircnus da prova como pleiteado No que se diz respeito ao prazo para reparo dos defeitos e restabelecimento do serviccedilo de energia eleacutetrica reputa-se que no caso em comento merece relativizaccedilatildeo

Trata-se o fornecimento de energia em Ilha Grande de situaccedilatildeo especiacutefica jaacute que a lo-calidade faz parte de arquipeacutelago localizado na Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro distante e ao qual somente se tem acesso por meio de embarcaccedilotildees mariacutetimas

Portanto o tempo razoaacutevel para que se proceda a este reparo deve ser ponderado natildeo se afigurando razoaacutevel a insurgecircncia da Autora quanto agrave questatildeo

[]

Por fim em que pese se tratar de relaccedilatildeo de consumo em que se verifica a aplicaccedilatildeo do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e de seus consectaacuterios legais em especial a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviccedilo nos termos do artigo 14 do referido diploma legal bem como a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais adequados e contiacutenuos nos termos do artigo 22 natildeo se verifica ser o caso de responsabilizaccedilatildeo da Reacute

Na hipoacutetese a Autora natildeo conseguiu compro-var os alegados danos limitando-se a infor-mar de forma geneacuterica que a falta de energia causou transtornos em sua vida cotidiana

Neste contexto natildeo existe comprovaccedilatildeo miacutenima da alegada falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo e por conseguinte natildeo haacute ele-mento que possa atribuir agrave Reclamada responsabilidade

Destarte a Demandante natildeo demonstrou o fato constitutivo de seu direito caben-do-lhe produzir miacutenimo de prova de sua alegaccedilatildeo nos termos do art 373 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil

[]

Nesse sentido tendo o Tribunal a quo com base nos elementos faacuteticos carreados aos autos concluiacutedo que a consumidora recorrente natildeo com-

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provou minimamente o fato constitutivo do seu direito porquanto natildeo apresentou prova da falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo tampouco qualquer nuacutemero de protocolo de reclamaccedilatildeo perante a companhia recorrida ou mesmo qualquer orccedilamento que de-mostre ter havido dano ao eletrodomeacutestico (freezer) que possuiacutea em sua residecircncia para se infirmar tais fundamentos no sentido de comprovar que houve dano ou prejuiacutezo indenizaacutevel na forma pretendida no apelo nobre demandaria o revolvimento do mesmo acervo faacutetico-probatoacuterio jaacute analisado procedimento impossiacutevel pela via estreita do recurso especial ante a incidecircncia da Suacutemula nordm 7STJ

Nesse sentido os seguintes julgados

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ENERGIA ELEacuteTRICA FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO COM INTERRUP-CcedilAtildeO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELEacute-TRICA ALEGADA VIOLACcedilAtildeO AO ART 2ordm DO CDC AUSEcircNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SUacuteMULA Nordm 282STF DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS ALEGACcedilAtildeO DE AUSEcircN-CIA DO DEVER DE INDENIZAR REEXAME DE PROVAS SUacuteMULA Nordm 7STJ AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

I Agravo interno aviado contra decisatildeo pu-blicada em 30112016 que por sua vez julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigecircncia do CPC73

II Na origem trata-se de accedilatildeo de inde-nizaccedilatildeo proposta pelo Municiacutepio de Satildeo Paulo em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Satildeo Paulo SA visando o recebimento de indenizaccedilatildeo em razatildeo de danos materiais decorrentes de queda abrupta de energia eleacutetrica

III Em relaccedilatildeo agrave apontada violaccedilatildeo ao art 2ordm do CDC o Recurso Especial eacute mani-festamente inadmissiacutevel por falta de pre-

questionamento pelo que incide quanto ao referido ponto o oacutebice da Suacutemula nordm 282STF

IV Quanto agrave alegada existecircncia de excluden-te de responsabilidade da ora agravante o acoacuterdatildeo recorrido a afastou concluindo agrave luz das provas dos autos que natildeo se pode dizer que ocorreu caso fortuito ou forccedila maior para a exclusatildeo da responsabilidade objetiva da reacute Oscilaccedilotildees bruscas no forne-cimento de energia eleacutetrica natildeo satildeo fatos imprevisiacuteveis Assim acolher a alegaccedilatildeo exposta nas razotildees recursais - no sentido de que a queda de energia se deu por falha da CTEEP e natildeo por um agente ou empregado da recorrente - ensejaria inevitavelmente o reexame do material faacutetico-probatoacuterio dos autos procedimento vedado pela Suacutemula nordm 7 desta Corte

V Agravo interno improvido (AgInt no AREsp nordm 1017248SP Rel Ministra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 20042017 DJe 02052017)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DA-NOS MORAIS TRIBUNAL DE ORIGEM QUE COM BASE NO ACERVO FAacuteTICO DA CAUSA CONCLUIU PELA NAtildeO COMPROVACcedilAtildeO DO DANO MORAL REEXAME DE PROVAS IM-POSSIBILIDADE SUacuteMULA Nordm 7STJ AGRA-VO INTERNO IMPROVIDO

I Agravo interno aviado contra decisatildeo mo-nocraacutetica publicada em 15092016 que por sua vez julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigecircncia do CPC73

II Na origem trata-se de demanda pro-posta pelo ora agravante em face do INS-TITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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INSS na qual requer a condenaccedilatildeo do reacuteu ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais decorrente da indevida cassaccedilatildeo temporaacuteria de benefiacutecio previdenciaacuterio

III No caso o Tribunal a quo - mantendo a sentenccedila de improcedecircncia - concluiu agrave luz das provas dos autos que natildeo restou provado dano moral natildeo sendo passiacutevel de indenizaccedilatildeo o mero aborrecimento dis-sabor ou inconveniente como ocorrido no caso dos autos Aleacutem da comprovaccedilatildeo da causalidade que natildeo se revelou presente no caso concreto a indenizaccedilatildeo somente seria possiacutevel se efetivamente provada a ocorrecircncia de dano moral atraveacutes de fato concreto e especiacutefico aleacutem da mera alega-ccedilatildeo geneacuterica de sofrimento ou privaccedilatildeo ateacute porque firme a jurisprudecircncia no sentido de que o atraso na concessatildeo ou a cassaccedilatildeo de benefiacutecio que depois seja restabelecido gera forma distinta e proacutepria de recompo-siccedilatildeo da situaccedilatildeo do segurado que natildeo passa pela indenizaccedilatildeo por danos morais Ainda segundo o acoacuterdatildeo a parte autora natildeo juntou coacutepias do processo adminis-trativo ou do outro processo judicial em que litiga contra o INSS a fim de que este Juiacutezo pudesse analisar se a conduta da au-tarquia previdenciaacuteria foi desarrazoada em algum momento (seja na eacutepoca da anaacutelise administrativa de sua aposentadoria seja atualmente na suposta demora em pagar os valores atrasados) Assim natildeo haacute como reconhecer no caso ndash sem revolver o quadro faacutetico dos autos - o direito agrave indenizaccedilatildeo por danos morais Incidecircncia da Suacutemula nordm 7 desta Corte Precedentes do STJ

IV Agravo interno improvido (AgInt no AREsp nordm 960167SP Rel Ministra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segunda Turma julgado em 28032017 DJe 10042017)

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO AGRA-VO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ESCRIVAtilde QUE EFETUOU COBRANCcedilA DE AUTOS DO ADVOGADO INDICADO NO LIVRO CARGA COMO O RESPONSAacuteVEL POR SUA RETIRADA ART 471 DO CPC73 IN-DEFERIMENTO DE PROVA ANTERIORMENTE AUTORIZADA ALEGADA PRECLUSAtildeO PRO JUDICATO INAPLICABILIDADE DISCRICIO-NARIEDADE DO MAGISTRADO NA APRECIA-CcedilAtildeO DA PROVA INEXISTEcircNCIA DE CERCEA-MENTO DE DEFESA DESNECESSIDADE DA PRODUCcedilAtildeO DE PROVA DOCUMENTACcedilAtildeO SUFICIENTE ESCRIVAtilde QUE AGIU NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL AUSEcircN-CIA DE DANO MORAL MERO TRANSTORNO OU ABORRECIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

1 O acoacuterdatildeo recorrido estaacute em conformidade com a jurisprudecircncia desta Corte segundo a qual natildeo haacute falar em preclusatildeo pro judica-to em mateacuteria de instruccedilatildeo probatoacuteria natildeo havendo preclusatildeo para o Magistrado nos casos em que eacute indeferida a produccedilatildeo de prova que foi anteriormente autorizada Pre-cedentes RHC nordm 60354SP Rel Min FELIX FISCHER DJe 17022016 AgRg no AREsp nordm 756694PR Rel Min RAUL ARAUacuteJO DJe 11122015 AgRg no Ag nordm 1402168RS Rel Min SEacuteRGIO KUKINA DJe 11122015

2 O Tribunal de origem diante das circuns-tacircncias faacuteticas dos autos concluiu pela desnecessidade da produccedilatildeo da prova re-querida sendo a documentaccedilatildeo presente nos autos suficiente para a soluccedilatildeo da lide e que a Escrivatilde agiu no estrito cumprimento do dever legal sendo a cobranccedila dos autos mero transtorno ou aborrecimento que natildeo daacute azo ao dever de indenizar

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3 Portanto eacute inviaacutevel o acolhimento das alegaccedilotildees deduzidas no Apelo Nobre tendo em vista que demandaria a incursatildeo no acervo faacutetico-probatoacuterio da causa medida vedada em sede de Recurso Especial

4 Agravo Interno do Particular desprovi-do (AgInt no AREsp nordm 118934PR Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 22112016 DJe 06122016)

Nesse passo a incidecircncia do oacutebice do enun-ciado da Suacutemula nordm 7STJ tambeacutem impede o co-nhecimento do dissiacutedio jurisprudencial suscitado

Em relaccedilatildeo agrave alegaccedilatildeo de inobservacircncia a regramento da ANEEL importa ressaltar que atos como resoluccedilotildees e portarias por exemplo de natureza normativa natildeo equivalem agrave lei federal para fim de interposiccedilatildeo de recurso especial forte nos precedentes da Corte

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 APLICABILIDADE VIOLACcedilAtildeO AO ART 1022 DO CPC INOCORREcircNCIA ACOacuteRDAtildeO FUNDAMENTADO EM PRECEITOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REVI-SAtildeO COMPETEcircNCIA DO STF LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL VIOLACcedilAtildeO REFLEXA RESOLUCcedilAtildeO DA ANEEL NAtildeO CONHECIMENTO TRANSFE-REcircNCIA DE ATIVOS DE ILUMINACcedilAtildeO PUacuteBLICA CONTRATO DISSIacuteDIO JURISPRUDENCIAL AUSEcircNCIA DE COTEJO ANALIacuteTICO ARGUMEN-TOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISAtildeO ATACADA APLICACcedilAtildeO DE MULTA ART 1021 sect 4ordm DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 DESCABIMENTO

I - Consoante o decidido pelo Plenaacuterio desta Corte na sessatildeo realizada em 09032016 o regime recursal seraacute determinado pela data da publicaccedilatildeo do provimento juris-dicional impugnado In casu aplica-se o

Coacutedigo de Processo Civil de 2015

II - A Corte de origem apreciou todas as questotildees relevantes apresentadas com fundamentos suficientes mediante apre-ciaccedilatildeo da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicaacutevel agrave hipoacutetese Inexistecircncia de omissatildeo contra-diccedilatildeo ou obscuridade

III - A conclusatildeo do acoacuterdatildeo recorrido acerca da concessatildeo de serviccedilo puacuteblico demanda interpretaccedilatildeo de preceitos e dispositivos constitucionais natildeo podendo ser examina-do em recurso especial sob pena de usur-paccedilatildeo de competecircncia do STF nos termos do art 102 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica

IV - Impotildee-se o natildeo conhecimento do re-curso especial quanto agrave alegaccedilatildeo de ofen-sa a legislaccedilatildeo federal porquanto seriam meramente reflexas sendo imprescindiacutevel a anaacutelise da Resoluccedilatildeo 4142010 com redaccedilatildeo dada pela Resoluccedilatildeo 4792012 da ANEEL Precedentes

V - Eacute entendimento paciacutefico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analiacutetico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acoacuterdatildeos que configurem o dissiacutedio jurisprudencial sendo insuficiente para tanto a mera transcriccedilatildeo de ementas

VI - Natildeo apresentaccedilatildeo de argumentos suficientes para desconstituir a decisatildeo recorrida

VII - Em regra descabe a imposiccedilatildeo da multa prevista no art 1021 sect 4ordm do Coacute-digo de Processo Civil de 2015 em razatildeo do mero improvimento do Agravo Interno em votaccedilatildeo unacircnime sendo necessaacuteria a configuraccedilatildeo da manifesta inadmissibilida-de ou improcedecircncia do recurso a autorizar sua aplicaccedilatildeo o que natildeo ocorreu no caso

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VIII - Agravo Interno improvido (AgInt no REsp nordm 1819282SP Rel Ministra REGI-NA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 16122019 DJe 18122019)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPE-CIAL MANDADO DE SEGURANCcedilA ENERGIA ELEacuteTRICA REENQUADRAMENTO TARIFAacuteRIO RESOLUCcedilAtildeO 4562000 DA ANEEL ALE-GADA OFENSA AO ART 535 DO CPC73 INEXISTEcircNCIA CONTROVEacuteRSIA QUE EXI-GE ANAacuteLISE DO CONTRATO SOCIAL DAS EMPRESAS IMPETRANTES E DE RESOLU-CcedilAtildeO DA ANEEL SUacuteMULA Nordm 5 DO STJ ATO NORMATIVO NAtildeO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL INVIABILIDADE AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

I Agravo interno aviado contra decisatildeo que julgara Recurso Especial interposto contra acoacuterdatildeo publicado na vigecircncia do CPC73

II Na origem trata-se de Mandado de Segu-ranccedila impetrado por Serraria Irmatildeos Ziliotto Ltda e Madeireira e Transportes Lorenzi Ltda contra ato do Gerente da Agecircncia Regional de Joaccedilaba da Celesc Distribuiccedilatildeo SA objetivando a reclassificaccedilatildeo das unidades consumidoras das empresas para induacutestria rural

[]

VI Ademais na forma da jurisprudecircncia o apelo nobre natildeo constitui via adequada para anaacutelise de ofensa a resoluccedilotildees porta-rias ou instruccedilotildees normativas por natildeo esta-rem tais atos normativos compreendidos na expressatildeo lei federal constante da aliacutenea a do inciso III do artigo 105 da Constitui-ccedilatildeo Federal (STJ REsp nordm 1613147RS Rel Ministro HERMAN BENJAMIN Segunda Turma DJe de 13092016)

VII Agravo interno improvido

(AgInt no REsp nordm 1389783SC Rel Ministra ASSUSETE MAGALHAtildeES Segun-da Turma julgado em 23042019 DJe 29042019)

Ante o exposto natildeo havendo razotildees para modificar a decisatildeo recorrida nego provimento ao agravo interno

Eacute o voto

HABEAS CORPUS Nordm 551047 - RJ (20190370038-6)

EMENTA

HABEAS CORPUS ORGANIZACcedilAtildeO CRIMINOSA EXTORSAtildeO EXTORSAtildeO MEDIANTE SEQUESTRO E CONCUSSAtildeO PRISAtildeO PREVENTIVA QUE PERDURA HAacute MAIS DE 5 ANOS COMPLEXIDADE DA CAUSA INUacuteMEROS RECURSOS INTERPOSTOS EXCES-SO DE PRAZO NAtildeO VERIFICADO REEXAME DAS EXIGEcircNCIAS CAUTELARES DO CASO CONCRETO SUFICIEcircNCIA DE MEDIDAS DO ART 319 DO CPP PEDIDO DE SOLTURA ANTE A COVID-19 PREJUDI-CADO HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE ORDEM ESTENDIDA AOS CORREacuteUS

1 A prisatildeo preventiva eacute compatiacutevel com a pre-sunccedilatildeo de natildeo culpabilidade desde que natildeo assuma natureza de antecipaccedilatildeo da pena e natildeo decorra automaticamente da nature-za abstrata do crime ou do ato processual praticado (art 313 sect 2ordm CPP) Aleacutem disso a decisatildeo que a decreta deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos relativos a fatos novos ou contemporacircneos dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou reacuteu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts 312 e 315 do CPP)

2 O paciente respondeu preso a accedilatildeo penal e suporta condenaccedilatildeo confirmada em grau de apelaccedilatildeo a elevadas penas por organizaccedilatildeo cri-

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minosa extorsatildeo mediante sequestro extorsatildeo e concussatildeo A gravidade concreta dos crimes ante o modus operandi das condutas justificou a decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva e a negativa do apelo em liberdade Entretanto ante o devido reexame das exigecircncias cautelares do caso concreto nota-se que o reacuteu estaacute segregado haacute mais de cinco anos e neste iacutenterim foi excluiacutedo das fileiras da Poliacutecia Civil e natildeo haacute sinais de manutenccedilatildeo do grupo criminoso Atualmente natildeo persistem as mesmas facilidades que o levaram a delinquir vaacuterios correacuteus estatildeo em liberdade e natildeo haacute perspectiva de proximidade do tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo para o iniacutecio do cumprimento da sanccedilatildeo imposta

3 Agrave luz das peculiaridades do caso concreto constatada a reduccedilatildeo significativa do risco agrave ordem puacuteblica impotildee-se em juiacutezo de propor-cionalidade a fixaccedilatildeo de medidas cautelares elencadas no art 319 do CPP igualmente suficientes para evitar a reiteraccedilatildeo de iliacutecitos com a extensatildeo da ordem aos correacuteus que ainda suportam restriccedilatildeo ao direito de ir e vir

4 Os pedidos de relaxamento da custoacutedia por excesso de prazo e de soltura em razatildeo da Co-vid-19 estatildeo prejudicados De todo modo natildeo se identifica desiacutedia ou paralisaccedilatildeo indevida do feito que tramita de forma regular A pluralidade de reacuteus e de imputaccedilotildees a complexidade da accedilatildeo penal e a aguerrida atuaccedilatildeo da defesa que manejou diversas impugnaccedilotildees justificam o maior periacuteodo de tramitaccedilatildeo do processo

5 Habeas corpus concedido em parte para substituir a prisatildeo preventiva do paciente por cautelares descritas no voto Ordem estendida aos correacuteus que estatildeo presos preventivamente e em prisatildeo domiciliar

ACOacuteRDAtildeO Vistos e relatados estes autos em que satildeo partes as acima indicadas acordam os Ministros da

Sexta Turma por unanimidade conceder parcial-mente a ordem com extensatildeo dos efeitos aos correacuteus Anderson Pinheiro Rios Conrado Zim-mermann Coimbra Fernando Ceacutesar Magalhatildees Reis e Joseacute Luiz Fernandez Alves nos termos do voto do Sr Ministro Relator Os Srs Ministros NEFI CORDEIRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO LAURITA VAZ e SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR votaram com o Sr Ministro Relator

Dr Daniel Girardi Barroso pela parte Pacien-te Diogo Ferrari

Exma Sra Dra Luiza Cristina Fonseca Fris-cheisen Subprocuradora-Geral da Repuacuteblica pelo Ministeacuterio Puacuteblico Federal

BRASIacuteLIA 19 DE MAIO DE 2020 MIN ROGERIO SCHIETTI CRUZRELATOR

RELATOacuteRIOO SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Diogo Ferrari alega sofrer coaccedilatildeo ilegal ante acoacuterdatildeo proferido pelo Tribunal de Justiccedila do Esta-do do Rio de Janeiro na Apelaccedilatildeo nordm 00514986-6920158190001

O impetrante explica que em 06022015 a Juiacuteza de primeiro grau decretou sua prisatildeo tem-poraacuteria O reacuteu respondeu preso a accedilatildeo penal e julgado o apelo defensivo sua pena ficou definida em 39 anos de reclusatildeo e 33 dias-multa haja vista o pertencimento a organizaccedilatildeo criminosa e a praacutetica de vaacuterios crimes de extorsatildeo extorsatildeo mediante sequestro e concussatildeo

As defesas interpuseram recursos especial e extraordinaacuterio inadmitido na origem agravo em recurso especial agravo interno embargos de declaraccedilatildeo e novo recurso especial ao Tribunal de Justiccedila nessa ordem Os autos foram enca-minhados a esta Corte

Para o postulante haacute que se destacar que o Tribunal de origem aleacutem de usurpar a compe-tecircncia funcional da Corte Superior para processar e julgar recurso excepcional diuturnamente tem proferido decisotildees padratildeo (f 6-7) Eacute incon-

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testaacutevel a dificuldade enfrentada [] em levar agrave apreciaccedilatildeo dos Tribunais superiores discussotildees juriacutedicas (f 7-8)

Explica que embora ainda natildeo tenha ocorrido o tracircnsito em julgado o paciente estaacute preso desde 06022015 e para o advogado salta aos olhos o manifesto excesso de prazo da cautela bem como a evidente falta de sua cautelaridade O profissional assinala que natildeo existe fundamento concreto a res-paldar a manutenccedilatildeo da segregaccedilatildeo ante tempus Para ele como foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal a possibilidade de execuccedilatildeo antecipada da pena e o Tribunal de Justiccedila quedou-se silente quanto agrave manutenccedilatildeo da medida natildeo seria possiacutevel manter o acusado preso cautelarmente

Isso posto seja pela ausecircncia de requisitos da prisatildeo preventiva ou pelo seu excesso de prazo injustificado requer a expediccedilatildeo de alvaraacute de soltura em benefiacutecio do paciente ou sua coloca-ccedilatildeo em prisatildeo domiciliar principalmente quando considerado que o reacuteu desde 26072017 natildeo pertence mais aos quadros da Poliacutecia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Indeferida a liminar os autos foram encami-nhados ao Ministeacuterio Puacuteblico Federal que opinou pela denegaccedilatildeo da ordem

EMENTA

HABEAS CORPUS ORGANIZACcedilAtildeO CRIMINOSA EXTORSAtildeO EXTORSAtildeO MEDIANTE SEQUESTRO E CONCUSSAtildeO PRISAtildeO PREVENTIVA QUE PERDURA HAacute MAIS DE 5 ANOS COMPLEXIDADE DA CAUSA INUacuteMEROS RECURSOS INTERPOSTOS EXCES-SO DE PRAZO NAtildeO VERIFICADO REEXAME DAS EXIGEcircNCIAS CAUTELARES DO CASO CONCRETO SUFICIEcircNCIA DE MEDIDAS DO ART 319 DO CPP PEDIDO DE SOLTURA ANTE A COVID-19 PREJUDI-CADO HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE ORDEM ESTENDIDA AOS CORREacuteUS

1 A prisatildeo preventiva eacute compatiacutevel com a presunccedilatildeo de natildeo culpabilidade desde

que natildeo assuma natureza de antecipaccedilatildeo da pena e natildeo decorra automaticamente da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art 313 sect 2ordm CPP) Aleacutem disso a decisatildeo que a decreta deve apoiar-se em motivos e fundamentos con-cretos relativos a fatos novos ou contempo-racircneos dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou reacuteu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts 312 e 315 do CPP)

2 O paciente respondeu preso a accedilatildeo penal e suporta condenaccedilatildeo confirmada em grau de apelaccedilatildeo a elevadas penas por organizaccedilatildeo criminosa extorsatildeo me-diante sequestro extorsatildeo e concussatildeo A gravidade concreta dos crimes ante o modus operandi das condutas justificou a decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva e a negati-va do apelo em liberdade Entretanto ante o devido reexame das exigecircncias cautela-res do caso concreto nota-se que o reacuteu estaacute segregado haacute mais de cinco anos e neste iacutenterim foi excluiacutedo das fileiras da Poliacutecia Civil e natildeo haacute sinais de manuten-ccedilatildeo do grupo criminoso Atualmente natildeo persistem as mesmas facilidades que o levaram a delinquir vaacuterios correacuteus estatildeo em liberdade e natildeo haacute perspectiva de proximidade do tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo para o iniacutecio do cumprimento da sanccedilatildeo imposta

3 Agrave luz das peculiaridades do caso con-creto constatada a reduccedilatildeo significativa do risco agrave ordem puacuteblica impotildee-se em juiacutezo de proporcionalidade a fixaccedilatildeo de medidas cautelares elencadas no art 319 do CPP igualmente suficientes para evitar a reiteraccedilatildeo de iliacutecitos com a extensatildeo da ordem aos correacuteus que ainda suportam restriccedilatildeo ao direito de ir e vir

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4 Os pedidos de relaxamento da custoacute-dia por excesso de prazo e de soltura em razatildeo da Covid-19 estatildeo prejudicados De todo modo natildeo se identifica desiacutedia ou paralisaccedilatildeo indevida do feito que tramita de forma regular A pluralidade de reacuteus e de imputaccedilotildees a complexidade da accedilatildeo penal e a aguerrida atuaccedilatildeo da defesa que manejou diversas impugnaccedilotildees justificam o maior periacuteodo de tramitaccedilatildeo do processo

5 Habeas corpus concedido em parte para substituir a prisatildeo preventiva do paciente por cautelares descritas no voto Ordem estendida aos correacuteus que estatildeo presos preventivamente e em prisatildeo domiciliar

VOTOO SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)

I Contextualizaccedilatildeo Trata-se na origem de organizaccedilatildeo criminosa

composta por policiais civis lotados em Delega-cia do Meio Ambiente condenados por extorsatildeo mediante sequestro extorsatildeo e concussatildeo O Ministeacuterio Puacuteblico ofereceu denuacutencia contra dez pessoas em face de crimes ocorridos entre os anos de 2012 e 2015

O reacuteu respondeu preso agrave accedilatildeo penal Por sentenccedila proferida no dia 08062016 ele foi condenado por incursatildeo nos arts 2ordm sectsect 2ordm e 4ordm inciso II da Lei nordm 128502013 159 sect 1ordm por duas vezes e 316 do Coacutedigo Penal por duas vezes O Juiz negou o apelo em liberdade O Tribunal por unanimidade em 02102018 adequou suas penas para 39 anos de reclusatildeo e 33 dias-multa

Os uacuteltimos embargos de declaraccedilatildeo opostos pela defesa foram julgados em 10052019 Os advogados tambeacutem interpuseram recur-sos especial e extraordinaacuterio inadmitidos em 25072019 Protocolizaram agravos para a subi-da dos reclamos constitucionais e agravo interno

Em 07102019 a Terceira Vice-Presidecircncia do Tribunal a quo determinou o encaminhamento dos autos a esta Corte mas foram opostos novos embargos de declaratoacuterios julgados na sessatildeo de 09122019 Na paacutegina eletrocircnica do Tribunal a quo consta a interposiccedilatildeo de outro recurso especial natildeo conhecido na origem em vista de sua absoluta impropriedade Apoacutes a ciecircncia das partes os autos foram encaminhados eletronica-mente a este Superior Tribunal em 13032020

II Prisatildeo preventiva A medida extrema eacute compatiacutevel com a pre-

sunccedilatildeo de natildeo culpabilidade desde que natildeo assuma natureza de antecipaccedilatildeo da pena e natildeo decorra automaticamente da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art 313 sect 2ordm CPP)

Aleacutem disso a decisatildeo que a decreta deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos relativos a fatos novos ou contemporacircneos dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou reacuteu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts 312 e 315 do CPP)

In casu o Juiacutezo singular determinou a cus-toacutedia cautelar no dia 31032015 (f 1015-1016) haacute mais de 5 anos portanto Os fatos eram contemporacircneos pois um dos ofendidos estava sendo coagido a pagar quantia indevida na fase de exaurimento da extorsatildeo A gravidade concreta dos delitos evidenciada pelo seu modus operandi e as caracteriacutesticas particulares de seus supostos agentes justificaram de maneira idocircnea a cautela extrema ante o fundado receio de reiteraccedilatildeo delitiva Era inarredaacutevel acautelar a ordem puacuteblica para interromper as atividades iliacutecitas da organizaccedilatildeo criminosa

Agrave eacutepoca a liberdade do postulante repre-sentava elevado risco para a ordem puacuteblica pois mesmo quando parte dos reacuteus jaacute se encon-travam presos por forccedila do decreto de prisatildeo temporaacuteria originaacuterio outros integrantes perma-

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neceram mantendo contato com as supostas viacutetimas (f 1015)

Na sentenccedila condenatoacuteria publicada no ano de 2016 o Juiz negou o apelo em liberdade fundamentadamente Confira-se (f 491)

Com efeito os Reacuteus responderam presos ao processo e nesta condiccedilatildeo deveratildeo per-manecer agora que certas a autoria e ma-terialidade dos crimes a eles imputados Os atos cometidos possuem gravidade concreta elevadiacutessima eis que os Reacuteus implantaram sofisticada organizaccedilatildeo criminosa no seio da Poliacutecia Civil do Estado do Rio de Janeiro Este eacute um dos casos que a ordem puacuteblica mais clama por proteccedilatildeo Eacute necessaacuterio acau-telar o meio social e a proacutepria Poliacutecia Civil da influecircncia dos Reacuteus que participavam de forma efetiva da organizaccedilatildeo criminosa durante anos extorquindo empresaacuterios em vez de proteger a ordem juriacutedica

Como jaacute ressaltado inuacutemeras viacutetimas e teste-munhas narraram temer pela seguranccedila futura de suas vidas devendo o Poder Judiciaacuterio ga-rantir o miacutenimo de paz e tranquilidade ao meio social severamente abalado com os iliacutecitos praticados Nem mesmo o decreto da prisatildeo impediu o ataque da organizaccedilatildeo agraves viacutetimas eis que o Reacuteu Conrado acionou seus parentes ora Correacuteus condenados (Lucas e Cesar Augusto) a ameaccedilar e continuar arrecadando dinheiro de viacutetimas Certo pois que natildeo pretendem se submeter agrave aplicaccedilatildeo da lei penal Tentaram convencer testemunhas e viacutetimas a mentir em Juiacutezo com a tese de que Conrado recebia di-nheiro pois exercia a funccedilatildeo de seguranccedila dos empresaacuterios extorquidos

O julgamento da apelaccedilatildeo foi finalizado pelo Tribunal de Justiccedila (f 579-631) em 07052019 e a pena do reacuteu ficou estabelecida em 39 anos de reclusatildeo e 33 dias-multa Natildeo havia necessidade

de repetir os fundamentos da prisatildeo preventiva uma vez que o oacutergatildeo confirmou os fatos descritos na denuacutencia

Nesse cenaacuterio existe tiacutetulo penal para a se-gregaccedilatildeo do insurgente e foram observados os requisitos legais da prisatildeo preventiva

Entretanto jaacute se passaram vaacuterios anos depois da praacutetica delitiva Diogo Ferrari estaacute com a liberda-de cerceada desde 31032015 sem tracircnsito em julgado de sua condenaccedilatildeo fenocircmeno processual ainda sem prognoacutestico de se concretizar dada a inauguraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo extraordinaacuteria

A combativa defesa depois de inuacutemeras postulaccedilotildees me convenceu de que natildeo rema-nescem os mesmos motivos que lastrearam a segregaccedilatildeo ante tempus porquanto a rigor a cautela extrema somente se sustenta quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas do art 319 do CPP Esta eacute a dicccedilatildeo do art 282 sect 6deg do CPP consoante a redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 139642019

sect 6ordm A prisatildeo preventiva somente seraacute de-terminada quando natildeo for cabiacutevel a sua substituiccedilatildeo por outra medida cautelar ob-servado o art 319 deste Coacutedigo e o natildeo cabimento da substituiccedilatildeo por outra medida cautelar deveraacute ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto de forma individualizada

De todos os reacuteus condenados somente o postulante Conrado Zimmermann Coimbra e Anderson Pinheiro Rios estatildeo presos preventiva-mente e atualmente executam provisoriamente suas penas Em oportunidades anteriores ape-sar de ter conhecimento de que os supostos chefes do bando foram beneficiados com a prisatildeo domiciliar desde instruccedilatildeo criminal natildeo verifiquei a possibilidade de modificar a situaccedilatildeo dos outros acusados porque a) as razotildees para a aplicaccedilatildeo do art 318 do CPP natildeo constavam dos autos e ao que tudo indicava eram sub-

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jetivas e b) ainda considerei acentuado o risco agrave ordem puacuteblica

No entanto desde o julgamento da apelaccedilatildeo criminal sobrevieram a esta Corte inuacutemeros ha-beas corpus questionando a legalidade da conde-naccedilatildeo Em um deles a defesa requer a nulidade das investigaccedilotildees e de todo o processo ab initio (HC nordm 512290RJ) O feito levado agrave sessatildeo da Sexta Turma natildeo foi julgado porquanto apoacutes a prolaccedilatildeo de meu voto denegando a ordem pediu vista antecipada o Ministro Sebastiatildeo Reis Juacutenior

O debate sobre a questatildeo juriacutedica eacute relevante e eventualmente poderaacute ser decidida a favor da defesa Enquanto natildeo finalizado o julgamento eacute incocircmodo constatar as diferenccedilas de tratamento entre os reacuteus Alguns - entre os quais os que teriam liderado o esquema criminoso - estatildeo em prisatildeo domiciliar outros tiveram a prisatildeo preventi-va revogada e alguns ateacute jaacute obtiveram benefiacutecios durante a execuccedilatildeo provisoacuteria (livramento condi-cional) O paciente a seu turno continua preso preventivamente haacute mais de 5 anos

As novas peculiaridades do processo im-potildeem a meu sentir a revisatildeo das exigecircncias cautelares do caso principalmente quando con-siderado que ainda existe perspectiva da fluecircncia de razoaacutevel periacuteodo de tempo ateacute o esgotamento de todas as instacircncias recursais e natildeo eacute mais tatildeo acentuado o risco aos bens juriacutedicos tutelados pelo art 312 do CPP

Efetivamente os crimes satildeo graves e as penas impostas aos reacuteus elevadiacutessimas Entretanto a organizaccedilatildeo criminosa foi identificada no ano de 2015 O esquema iliacutecito existiu especificamente em uma delegacia e natildeo haacute suspeita de que se enraizou para outros setores da Poliacutecia Civil fluminense O reacuteu estaacute preso haacute mais de 5 anos e natildeo existe previsatildeo para a declaraccedilatildeo definitiva de sua responsabilidade criminal Ele desde 26072017 natildeo pertence mais aos quadros da corporaccedilatildeo e uma vez em liberdade natildeo poderaacute portanto utilizar seu cargo para exigir quantias

indevidas de empresaacuterios Assim natildeo subsistem as mesmas facilidades e condiccedilotildees que pudes-sem levaacute-lo a cometer iliacutecitos da mesma tipologia

Eacute importante destacar que os empresaacuterios extorquidos foram ameaccedilados de intervenccedilatildeo policial Natildeo se tem notiacutecia de violecircncia fiacutesica contra as viacutetimas e natildeo haacute risco de interferecircncia na instruccedilatildeo criminal finalizada haacute mais de trecircs anos O reacuteu nunca exteriorizou intenccedilatildeo de fuga e o advogado assinala que ele tem se dedicado [] com total afinco aos estudos e desempenha regularmente em horaacuterio integral atividade la-boral na prisatildeo (f 22)

Nesse contexto sob influecircncia do princiacutepio da proporcionalidade reputo suficiente a fixaccedilatildeo de providecircncias do art 319 do CPP como meio de prover cautelarmente os interesses sob risco na forma do art 282 do CPP Com o objetivo de evitar a praacutetica de novos crimes nos limites indispensaacuteveis agraves exigecircncias cautelares do processo considero ter havido perda superveniente da necessidade de emprego da medida mais extremada

III Razoaacutevel duraccedilatildeo do processo O pleito de relaxamento da prisatildeo preventiva

estaacute prejudicado De mais a mais trata-se de accedilatildeo penal

complexa De fato o reacuteu estaacute segregado desde 31032015 e ainda natildeo ocorreu o tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo Entretanto natildeo se pode olvidar que desde sua prisatildeo o procedimento investigatoacuterio criminal instaurado pelo Ministeacuterio Puacuteblico foi encerrado o oacutergatildeo ofereceu denuacutencia contra vaacuterios reacuteus e imputaccedilatildeo de multiplicidade de crimes O Juiz recebeu a exordial ordenou a citaccedilatildeo dos envolvidos decidiu inuacutemeros pedidos da defesa realizou intrincada instruccedilatildeo criminal com oitiva de dezenas de testemunhas observou as fases do devido processo legal e prolatou sentenccedila com mais de 400 paacuteginas (f 79-494)

O julgamento do feito ocorreu de forma ceacute-lere dadas as circunstacircncias As partes interpu-seram apelaccedilatildeo (e vaacuterios habeas corpus) Em

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segundo grau o feito seguiu seu curso regular sem que se constate desiacutedia do oacutergatildeo julgador ou paralisaccedilatildeo indevida do processo O Tribunal julgou os recursos em 08062016 e desde entatildeo analisou inuacutemeros recursos da defesa

Natildeo eacute possiacutevel verificar o abandono do pro-cesso mas particular enredamento que estaacute a ocasionar a maior delonga em sua tramitaccedilatildeo por iniciativas defensivas

As peculiaridades apontadas impedem o acolhimento desta tese defensiva

IV Covid-19 Em um dos pedidos de reconsideraccedilatildeo deste

habeas corpus a defesa requer a concessatildeo de prisatildeo domiciliar ante o estado de exceccedilatildeo em decorrecircncia da emergecircncia de sauacutede puacuteblica (f 1191)

Tambeacutem sob esse vieacutes a pretensatildeo estaacute prejudicada pois o paciente natildeo permaneceraacute encarcerado

V Dispositivo Agrave vista do exposto concedo o habeas corpus

em parte para substituir a prisatildeo preventiva do postulante pelas seguintes medidas cautelares

a) proibiccedilatildeo de manter contato com os outros reacuteus aos quais se imputou o pertencimento a orga-nizaccedilatildeo criminosa agrave exceccedilatildeo de seus familiares

b) recolhimento domiciliar no periacuteodo noturno (das 20h agraves 6h) e nos dias de folga mediante monitoraccedilatildeo eletrocircnica

Com fulcro no art 580 do CPP estendo os efeitos da decisatildeo a todos os reacuteus que estatildeo presos preventivamente (Anderson Pinheiro Rios e Conrado Zimmermann Coimbra) e aos que estatildeo submetidos a prisatildeo domiciliar (Fernando Ceacutesar Magalhatildees Reis e Joseacute Luiz Fernandez Alves)

HABEAS CORPUS Nordm 607799 - RJ (20200213935-2)

DECISAtildeOTrata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDENECIR RODRIGUES DA

SILVA contra acoacuterdatildeo proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HC nordm 0031159-5820208190000

Noticiam os autos que o paciente preso em flagrante teve sua prisatildeo convertida em pre-ventiva em virtude da suposta praacutetica do delito previsto no art 121 caput cc art 14 II do Coacutedigo Penal

Inconformada a defesa impetrou preacutevio writ na origem que foi parcialmente conhecido e cuja ordem nessa extensatildeo foi denegada

Nesta via sustenta o impetrante que o decre-to constritivo carece de fundamentaccedilatildeo idocircnea

Alega que diante da pandemia de corona-viacuterus o acusado teria direito agrave prisatildeo domiciliar afirmando que a pretensatildeo haacute de ser deferida diante da Recomendaccedilatildeo do CNJ publicada com vistas agrave reduccedilatildeo dos riscos epidemioloacutegicos e em observacircncia ao contexto local de disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus (COVID-19)

Requer liminarmente e em definitivo a concessatildeo da ordem para que o paciente seja colocado em liberdade ou alternativamente a conversatildeo em prisatildeo domiciliar

Eacute o relatoacuterio A concessatildeo da tutela de urgecircncia reserva-se

aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir e desde que preenchidos os pressupostos legais que satildeo o fumus boni juris e o periculum in mora

No caso mostra-se inviaacutevel acolher a pre-tensatildeo sumaacuteria porquanto em princiacutepio haacute fundamentaccedilatildeo para a denegaccedilatildeo da ordem mandamental e manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar consoante eacute possiacutevel inferir-se do seguinte trecho do aresto impugnado (e-STJ f 28-29)

[]

Com efeito nos autos mencionados este Colegiado pronunciou-se no sentido de se-rem incensuraacuteveis os fundamentos da de-cisatildeo que decretou a prisatildeo preventiva do

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paciente estando os mesmos vinculados aos requisitos ensejadores da manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar especialmente pela garantia da ordem puacuteblica pois aleacutem de ser porta-dor de peacutessimos antecedentes a gravidade concreta do crime indica a periculosidade do agente e a possibilidade de reiteraccedilatildeo da pratica criminosa extraiacuteda do modus operandi utilizada na pratica do delito e para assegurar a conveniecircncia da instruccedilatildeo criminal no sentido de proporcionar a viacutetima e testemunhas maior seguranccedila para que possam prestar declaraccedilotildees de forma isenta e ainda para garantia da futura aplicaccedilatildeo da lei penal havendo risco de fuga eis que o paciente apoacutes esfaquear a viacutetima retirou-se do local e somente foi localizado por policiais e por indicaccedilatildeo da testemunha ou seja ricos em motivos para justificar a decretaccedilatildeo da prisatildeo constatando a presenccedila do fumus borii iuris e do periculum libertatis e ainda em perfeita consonacircncia com a disposiccedilatildeo do artigo 93 IX da CF

Por seu tuno em que pesem as alegaccedilotildees apresentadas pelo impetrante natildeo haacute que se falar em concessatildeo de liberdade provi-soacuteria ou prisatildeo domiciliar ao paciente em razatildeo da pandemia provocada pelo novo coronaviacuterus (covid-19)

Com efeito malgrado o impetrante alegar que o paciente possui vaacuterias doenccedilas foram juntados aos autos documentos indicando que o mesmo em razatildeo de ter apresentado doenccedila arterial coronaria-na multiarterialdisfunccedilatildeo contraacutetil do VE (f 05 do anexo 1) foi submetido agrave cirurgia em 06072015 e obtido alta em 21072015 natildeo havendo qualquer infor-maccedilatildeo atual sobre sua condiccedilatildeo de sauacutede

Dessa forma em que pese o paciente ser idoso hipertenso e ter realizado tratamento

para doenccedila arterial coronariana no ano de 2015 (f 04 do anexo 1) natildeo foram juntados documentos demonstrativos de que a sua atual condiccedilatildeo de sauacutede esteja comprometida ou que o ambiente carceraacuterio esteja em piores condiccedilotildees que o externo no que diz respeito a propagaccedilatildeo do viacuterus devendo ser ressaltado que fora das uni-dades prisionais tambeacutem existe o perigo potencial de contaacutegio pelo covid-19

[]

Tais argumentos satildeo suficientes para recha-ccedilar ao menos nesse momento processual o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo viacutetima o paciente

Ademais eacute inviaacutevel acolher-se a requerida tutela de urgecircncia deduzida na inicial porquanto a fundamentaccedilatildeo que daacute suporte agrave postulaccedilatildeo liminar eacute idecircntica agrave que daacute amparo ao pleito final isto eacute confunde-se com o meacuterito do writ o qual exige exame mais detalhado das razotildees declinadas e da documentaccedilatildeo que o acompa-nha anaacutelise que se daraacute devida e oportunamente quando do seu julgamento definitivo

Nesse sentido

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS DECISAtildeO QUE INDEFERE A LIMINAR RECUR-SO INCABIacuteVEL AUSEcircNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO NAtildeO CONHECIDO

1 A jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila eacute paciacutefica no sentido de natildeo ser cabiacutevel a interposiccedilatildeo de agravo regimental contra decisatildeo de relator que motivadamen-te defere ou indefere liminar em habeas corpus

2 Natildeo se verifica na decisatildeo agravada ma-nifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgecircncia tendo em vista que a anaacutelise do alegado constrangimento ilegal se confunde com o proacuteprio meacuterito da impe-

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traccedilatildeo e implica anaacutelise pormenorizada dos autos devendo ser reservada agrave apreciaccedilatildeo perante o colegiado apoacutes manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

3 Agravo interno natildeo conhecido

(AgRg no HC nordm 393765PE Rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Quin-ta Turma julgado em 18042017 DJe 25042017)

Ante o exposto indefere-se a liminar Solicitem-se informaccedilotildees ao Tribunal de ori-

gem e ao Juiacutezo singular encarecendo o envio dos esclarecimentos necessaacuterios ao deslinde da controveacutersia especialmente no que se refere agrave situaccedilatildeo prisional do paciente e ao atual anda-mento da persecuccedilatildeo criminal e encaminhando se houver senha para acesso ao processo

Com estas remetam-se os autos ao Minis-teacuterio Puacuteblico Federal para manifestaccedilatildeo

Publique-se

BRASIacuteLIA 25 DE AGOSTO DE 2020 MIN JORGE MUSSI RELATOR

SUSPENSAtildeO DE SEGURANCcedilA Nordm 3226 - RJ (20200111830-5)

DECISAtildeOO Municiacutepio de Duque de Caxias requer a suspen-satildeo da decisatildeo do Desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que no Mandado de Se-guranccedila nordm 0027230-1720208190000 deferiu liminar para proibir a municipalidade de proceder agrave encampaccedilatildeo dos serviccedilos referentes ao contrato de concessatildeo celebrado com AG-R Eye Obelisco Serviccedilos Funeraacuterios Ltda (ME) ora interessada para a execuccedilatildeo de atividades cemiteriais no novo Cemiteacuterio Puacuteblico Municipal no Cemiteacuterio Nossa Senhora de Beleacutem e no Cemiteacuterio Nossa Senhora das Graccedilas mantendo sob a titularidade da con-

cessionaacuteria a administraccedilatildeo dos referidos locais Na origem a interessada impetrou mandado

de seguranccedila para impugnar a extinccedilatildeo anteci-pada (encampaccedilatildeo) do contrato de concessatildeo acima mencionado tendo a liminar sido deferida para suspender os efeitos da Lei Complementar nordm 12020 norma municipal por meio da qual fora autorizada a encampaccedilatildeo

Daiacute o presente pedido de contracautela em que o requerente alega a ocorrecircncia de grave lesatildeo agrave ordem puacuteblica ldquoem razatildeo da inequiacutevoca superposiccedilatildeo do poder judiciaacuterio sobre poliacuteticas puacuteblicas de competecircncia do executivo muni-cipal que no caso dos autos teve o seu ato convalidado (leia-se transformado em lei) pela unanimidade dos representantes do povo na cacircmara de vereadoresrdquo (f 10)

Sustenta que grave lesatildeo agrave sauacutede puacuteblica se configura na medida em que a atual situaccedilatildeo de pandemia gera aumento na demanda pelos servi-ccedilos de cemiteacuterio de modo que obstar a retomada do serviccedilo pela administraccedilatildeo puacuteblica implica interferecircncia indevida nas poliacuteticas de sauacutede puacuteblica de enfrentamento ao novo coronaviacuterus

Argumenta que a encampaccedilatildeo administra-tiva eacute ato de impeacuterio contra o qual natildeo cabe a insurgecircncia do particular tendo sido sopesado legiacutetimo interesse puacuteblico e assegurada a devida indenizaccedilatildeo agrave empresa concessionaacuteria

Ressalta que a concessatildeo de serviccedilo puacuteblico eacute escolha discricionaacuteria da administraccedilatildeo puacuteblica que delega apenas a prestaccedilatildeo das atividades mas nunca a titularidade

Aduz que ldquomesmo na remotiacutessima hipoacutetese em que subsista a proibiccedilatildeo ao Municiacutepio de en-campar os serviccedilos prestados no novo cemiteacuterio puacuteblico municipal eacute certo que em hipoacutetese algu-ma se pode admitir que este ente seja obrigado a transferir a administraccedilatildeo deste agrave AG-Rrdquo (f 37)

Aponta a ausecircncia de prova preacute-constituiacuteda apta a embasar o deferimento da liminar em mandado de seguranccedila

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Afirma que a empresa interessada vem reali-zando cobranccedila indevida de valores dos usuaacuterios beneficiaacuterios de sepultamentos gratuitos e que sua intenccedilatildeo eacute locupletar-se do investimento puacuteblico realizado pelo municiacutepio no empreendimento

Eacute o relatoacuterio Decido Cabe a suspensatildeo de liminar em accedilotildees mo-

vidas contra o Poder Puacuteblico se houver manifesto interesse puacuteblico ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesatildeo agrave ordem agrave sauacutede agrave seguranccedila ou agrave economia puacuteblicas natildeo servindo o excep-cional instituto como sucedacircneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisatildeo impugnada (art 4ordm da Lei nordm 83471992)

No caso o requerente natildeo apresentou ele-mentos concretos para a comprovaccedilatildeo da ofensa aos bens tutelados pela legislaccedilatildeo de regecircncia natildeo bastando para tanto a argumentaccedilatildeo de que a decisatildeo impugnada implica interferecircncia indevida do Poder Judiciaacuterio na execuccedilatildeo de poliacute-ticas puacuteblicas de autoria do Poder Executivo local

Da leitura da decisatildeo impugnada verifica-se que com vistas ao controle de legalidade de ato administrativo consistente na retomada de serviccedilo puacuteblico objeto de contrato de conces-satildeo em vigecircncia o relator entendeu que a razatildeo declinada pela municipalidade para a referida encampaccedilatildeo ndash falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo realizado pela interessada ndash foi infirmada pelos documentos probatoacuterios dos autos Confira-se (f 49-50 grifei)

A autoridade Impetrada alega como razotildees para a encampaccedilatildeo a falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo realizado pela Impetrante e o amparo do Poder Judiciaacuterio na manutenccedilatildeo dos serviccedilos pela empresa bem como os Decretos editados em razatildeo da pandemia do Covid-19

[]

A Lei Complementar nordm 012020 natildeo se trata de norma abstrata mas sim de nor-

ma de efeito concreto que determina a encampaccedilatildeo dos serviccedilos funeraacuterios gra-tuitos no Cemiteacuterio Puacuteblico Municipal sem observar as regras previstas no contrato de concessatildeo firmado com a Impetrante para realizaccedilatildeo da atividade com previsatildeo no contrato de serviccedilos gratuitos

Pelas provas carreadas aos autos junta-mente com a peccedila exordial se observa que a Impetrante possui capacidade suficiente para atender aos serviccedilos funeraacuterios previs-tos no contrato inclusive com a pandemia pelo Covid-19 natildeo se justificando a prin-ciacutepio a realizaccedilatildeo da encampaccedilatildeo

Natildeo eacute possiacutevel rever tais conclusotildees na pre-sente via sob pena de indevida utilizaccedilatildeo do incidente como sucedacircneo recursal (AgRg na SL nordm 116MG relator Ministro Edson Vidigal DJ de 06122004)

Especificamente quanto agrave alegaccedilatildeo de ocor-recircncia de grave lesatildeo agrave sauacutede puacuteblica haacute na deci-satildeo impugnada ponderaccedilotildees acerca de relevante interesse puacuteblico subjacente agrave necessidade de se manter hiacutegida a prestaccedilatildeo dos serviccedilos funeraacuterios na atual situaccedilatildeo de pandemia conforme se depreende do trecho abaixo reproduzido (f 56)

Temeraacuteria tambeacutem a realizaccedilatildeo da en-campaccedilatildeo dos cemiteacuterios neste momento uma vez que em razatildeo da grave crise do Covid-19 eacute notoacuterio que houve uma parali-saccedilatildeo de grande parte do comeacutercio e nos serviccedilos prestados o que consequente-mente gera queda consideraacutevel na arreca-daccedilatildeo dos tributos sendo certo que estes fazem frente ao pagamento das despesas do Municiacutepio e do Estado

Aumentar as despesas do Municiacutepio com a Encampaccedilatildeo dos Cemiteacuterios neste mo-mento em que haacute consideraacutevel queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria necessitando os

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

entes Estaduais e Municipais de auxiacutelio financeiro da Uniatildeo para sua manutenccedilatildeo a fim de que o sistema natildeo entre em colapso e havendo por parte da Impetrante con-diccedilotildees de continuar a realizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos funeraacuterios de forma regular natildeo se observa a necessidade dos Atos de Encampaccedilatildeo nesse momento

Por fim quanto agraves alegaccedilotildees de caracterizaccedilatildeo de ato de impeacuterio na encampaccedilatildeo administrativa de impossibilidade legal de transferecircncia da titularidade do serviccedilo puacuteblico ao ente privado de ausecircncia de prova preacute-constituiacuteda nos autos de origem e de cobranccedila indevida aos usuaacuterios realizada pela concessionaacuteria constata-se que o requerente suscita questotildees relacionadas ao fundo da controveacutersia que devem ser discutidas nas instacircncias ordinaacuterias e em vias processuais proacuteprias

Assim natildeo eacute possiacutevel suspender a decisatildeo impugnada pelas razotildees seguintes a) o reque-rente natildeo apresentou elementos concretos para a comprovaccedilatildeo da ofensa aos bens tutelados pela legislaccedilatildeo de regecircncia b) o instituto da suspensatildeo de liminar e de sentenccedila natildeo pode ser utilizado como sucedacircneo recursal e c) natildeo cabe na via da suspensatildeo a anaacutelise do meacuterito da accedilatildeo originaacuteria

Ante o exposto indefiro o pedido de suspensatildeo Publique-se Intimem-se

BRASIacuteLIA 25 DE MAIO DE 2020 MIN JOAtildeO OTAacuteVIO DE NORONHA PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL Nordm 1815796 - RJ (20190150440-1)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E PROCES-SUAL CIVIL CPC2015 PLANO DE SAUacuteDE TRA-TAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PARA CAcircNCER DE MAMA RECIDIVO PROGNOacuteSTICO DE FALEcircNCIA

OVARIANA COMO SEQUELA DA QUIMIOTERAPIA PLEITO DE CRIOPRESERVACcedilAtildeO DOS OacuteVULOS EX-CLUSAtildeO DE COBERTURA RESOLUCcedilAtildeO NORMATIVA ANS Nordm 3872016 NECESSIDADE DE MINIMIZA-CcedilAtildeO DOS EFEITOS COLATERAIS DO TRATAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PRINCIacutePIO MEacuteDICO PRIMUM NON NOCERE OBRIGACcedilAtildeO DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO ATEacute Agrave ALTA DA QUIMIOTERAPIA NOS TERMOS DO VOTO DA MIN NANCY ANDRIGHI

1 Controveacutersia acerca da cobertura de criopre-servaccedilatildeo de oacutevulos de paciente oncoloacutegica jovem sujeita a quimioterapia com prognoacutestico de falecircncia ovariana tornando-a infeacutertil

2 Nos termos do art 10 inciso III da Lei nordm 96561998 natildeo se inclui entre os pro-cedimentos de cobertura obrigatoacuteria a in-seminaccedilatildeo artificial compreendida nesta a manipulaccedilatildeo laboratorial de oacutevulos dentre outras teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida (cf RN ANS nordm 3872016)

3 Descabimento portanto de condenaccedilatildeo da operadora a custear criopreservaccedilatildeo como procedimento inserido num contexto de mera reproduccedilatildeo assistida

4 Caso concreto em que se revela a necessida-de atenuaccedilatildeo dos efeitos colaterais previsiacuteveis e evitaacuteveis da quimioterapia dentre os quais a falecircncia ovariana em atenccedilatildeo ao princiacutepio meacutedico primum non nocere e agrave norma que emana do art 35-F da Lei nordm 96561998 segundo a qual a cobertura dos planos de sauacute-de abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de doenccedilas no caso a infertilidade

5 Manutenccedilatildeo da condenaccedilatildeo da operadora agrave cobertura de parte do procedimento pleiteado como medida de prevenccedilatildeo para a possiacutevel infertilidade da paciente cabendo agrave beneficiaacuteria arcar com os eventuais custos do procedimento a partir da alta do tratamento quimioteraacutepico nos termos do voto da Min NANCY ANDRIGHI

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6 Distinccedilatildeo entre o caso dos autos em que a paciente eacute feacutertil e busca a criopreservaccedilatildeo como forma de prevenir a infertilidade da-queloutros em que a paciente jaacute eacute infeacutertil e pleiteia a criopreservaccedilatildeo como meio para a reproduccedilatildeo assistida casos para os quais natildeo haacute obrigatoriedade de cobertura

7 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos em que satildeo partes Recorrente Bradesco Sauacutede SA e Recorrida Simone Fabris Brito

Acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiccedila prosseguindo no julgamento apoacutes o voto-vista da Sra Ministra NANCY ANDRIGHI e a retificaccedilatildeo do voto do Sr Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO por unanimidade dar parcial provimento ao recur-so especial nos termos do voto do Sr Ministro Relator Os Srs Ministros RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA MARCO AUREacuteLIO BELLIZZE MOURA RI-BEIRO (Presidente) e NANCY ANDRIGHI votaram com o Sr Ministro Relator

BRASIacuteLIA 26 DE MAIO DE 2020 MIN PAULO DE TARSO SANSEVERINO RELATOR

RELATOacuteRIOO EXMO SR MINISTRO PAULO DE TARSO SAN-SEVERINO (Relator)

Trata-se de recurso especial interposto por Bradesco Sauacutede SA em face de acoacuterdatildeo do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro assim ementado

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS PLANO DE SAUacuteDE RE-CUSA DE BIOacutePSIA E DE PROCEDIMENTO DE CONGELAMENTO DE OacuteVULOS COM O INTUITO DE PRESERVACcedilAtildeO DA FERTILIDADE DA PACIENTE QUE PODE SER AFETADA COM O INIacuteCIO DA QUIMIOTERAPIA PARA O TRATA-MENTO DO CAcircNCER QUE LHE ACOMETEU

ABUSIVIDADE DANO MORAL Eacute cediccedilo que ao plano de sauacutede eacute permitido restringir o risco delimitando as doenccedilas que natildeo se-ratildeo cobertas poreacutem uma vez estabelecido que determinada enfermidade esteja incluiacute-da na cobertura natildeo cabe agrave prestadora do serviccedilo de sauacutede definir quais tratamentos devem ou natildeo ser autorizados A bioacutepsia pretendida guarda direta relaccedilatildeo com o tratamento da doenccedila tendo sido prescrita para definir qual droga quimioteraacutepica se-ria a mais adequada ao quadro cliacutenico da paciente tendo havido injustificada recusa de sua cobertura Quanto ao congelamento de oacutevulos houve indicaccedilatildeo meacutedica acerca da necessidade de sua realizaccedilatildeo antes do iniacutecio da quimioterapia pois tal tratamen-to poderia resultar em falecircncia ovariana prematura daiacute o risco de a paciente ficar esteacuteril Este procedimento natildeo se confunde tatildeo pouco se equipara agrave inseminaccedilatildeo artifi-cial senatildeo consiste em medida de garantia dos direitos reprodutivos da paciente cuja proteccedilatildeo agrave maternidade eacute direito social assegurado pelo art 6deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Dado o quadro cliacutenico da autora a cobertura se mostra obrigatoacuteria uma vez que o tratamento oncoloacutegicoquimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria para assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo a infertilidade da paciente sequela da doenccedila Incidecircncia do disposto nos arts 35-C 1 e III e art 35-F da Lei ndeg 965696 Dano moral configu-rado Quantia indenizatoacuteria fixada em R$ 1000000 (dez mil reais)

RECURSO DA REacute DESPROVIDO RECURSO DA AUTORA PROVIDO (f 2778)

Em suas razotildees alega a parte recorrente violaccedilatildeo do art 10 da Lei nordm 96561998 bem

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como do art 20 da Resoluccedilatildeo Normativa ANS nordm 3872016 sob o argumento de que o proce-dimento de congelamento de oacutevulos estaria fora de cobertura Aduz divergecircncia jurisprudencial

Contrarrazotildees ao recurso especial a f 33651 Na sessatildeo de julgamento de 19052020

proferi voto no sentido do parcial provimento do recurso para excluir da condenaccedilatildeo a cobertu-ra dos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida posteriores agrave punccedilatildeo dos ooacutecitos tendo pedido vista a eminente Min NANCY ANDRIGHI

Na sessatildeo de 26052020 Sra Exa proferiu voto-vista dando provimento ao recurso especial em maior extensatildeo para condenar a operadora de plano de sauacutede a custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescri-to agrave recorrida para o cacircncer de mama no que foi acompanhada por todos os Ministros integrantes do colegiado inclusive este relator em retificaccedilatildeo de voto

Eacute o relatoacuterio

EMENTA

RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E PROCES-SUAL CIVIL CPC2015 PLANO DE SAUacuteDE TRA-TAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PARA CAcircNCER DE MAMA RECIDIVO PROGNOacuteSTICO DE FALEcircNCIA OVARIANA COMO SEQUELA DA QUIMIOTERAPIA PLEITO DE CRIOPRESERVACcedilAtildeO DOS OacuteVULOS EX-CLUSAtildeO DE COBERTURA RESOLUCcedilAtildeO NORMATIVA ANS Nordm 3872016 NECESSIDADE DE MINIMIZA-CcedilAtildeO DOS EFEITOS COLATERAIS DO TRATAMENTO QUIMIOTERAacutePICO PRINCIacutePIO MEacuteDICO PRIMUM NON NOCERE OBRIGACcedilAtildeO DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO ATEacute Agrave ALTA DA QUIMIOTERAPIA NOS TERMOS DO VOTO DA MIN NANCY ANDRIGHI

1 Controveacutersia acerca da cobertura de criopre-servaccedilatildeo de oacutevulos de paciente oncoloacutegica jovem sujeita a quimioterapia com prognoacutestico de falecircncia ovariana tornando-a infeacutertil

2 Nos termos do art 10 inciso III da Lei nordm 96561998 natildeo se inclui entre os pro-

cedimentos de cobertura obrigatoacuteria a in-seminaccedilatildeo artificial compreendida nesta a manipulaccedilatildeo laboratorial de oacutevulos dentre outras teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida (cf RN ANS nordm 3872016)

3 Descabimento portanto de condenaccedilatildeo da operadora a custear criopreservaccedilatildeo como procedimento inserido num contexto de mera reproduccedilatildeo assistida

4 Caso concreto em que se revela a necessida-de atenuaccedilatildeo dos efeitos colaterais previsiacuteveis e evitaacuteveis da quimioterapia dentre os quais a falecircncia ovariana em atenccedilatildeo ao princiacutepio meacutedico primum non nocere e agrave norma que emana do art 35-F da Lei nordm 96561998 segundo a qual a cobertura dos planos de sauacute-de abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de doenccedilas no caso a infertilidade

5 Manutenccedilatildeo da condenaccedilatildeo da operadora agrave cobertura de parte do procedimento plei-teado como medida de prevenccedilatildeo para a possiacutevel infertilidade da paciente cabendo agrave beneficiaacuteria arcar com os eventuais custos do procedimento a partir da alta do tratamento quimioteraacutepico nos termos do voto da Min NANCY ANDRIGHI

6 Distinccedilatildeo entre o caso dos autos em que a paciente eacute feacutertil e busca a criopreservaccedilatildeo como forma de prevenir a infertilidade da-queloutros em que a paciente jaacute eacute infeacutertil e pleiteia a criopreservaccedilatildeo como meio para a reproduccedilatildeo assistida casos para os quais natildeo haacute obrigatoriedade de cobertura

7 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO

VOTOO EXMO SR MINISTRO PAULO DE TARSO

SANSEVERINO (Relator) O recurso especial merece ser parcialmente

provido

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Relatam os autos que a parte autora da de-manda uma paciente oncoloacutegica com 30 anos de idade na data dos fatos pleiteou agrave operadora ora recorrente a cobertura do procedimento de conge-lamento de oacutevulos (criopreservaccedilatildeo) como forma de preservar a sua capacidade reprodutiva apoacutes tratamento quimioteraacutepico para cacircncer de mama tendo em vista o prognoacutestico de falecircncia ovariana

A operadora recusou cobertura sob a jus-tificativa de que o procedimento natildeo seria de cobertura obrigatoacuteria segundo os termos da Resoluccedilatildeo Normativa ANS nordm 3872016 fato que deu origem agrave demanda

A demanda foi julgada procedente tendo a operadora sido condenada a prestar integral-mente cobertura

A sentenccedila foi mantida em segundo grau de jurisdiccedilatildeo tendo o Tribunal de origem feito distinccedilatildeo para o caso dos autos uma vez que o procedimento pleiteado visava atenuar as seque-las da quimioterapia sobre o sistema reprodutivo da paciente natildeo se tratando portanto de um pedido de inseminaccedilatildeo artificial para o qual a legislaccedilatildeo natildeo prevecirc cobertura obrigatoacuteria

Sobre esse ponto confira-se o seguinte tre-cho do acoacuterdatildeo recorrido

Ressalta-se que o procedimento em ques-tatildeo natildeo se confunde tatildeo pouco se equipara agrave inseminaccedilatildeo artificial senatildeo consiste em medida de garantia dos direitos reproduti-vos da paciente cuja proteccedilatildeo agrave materni-dade eacute direito social assegurado pelo art 6deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica sendo certo que o fato de o procedimento natildeo constar do rol da ANS natildeo significa que a sua prestaccedilatildeo natildeo possa ser exigida pela segurada visto que o referido rol eacute mera-mente exemplificativo

Na situaccedilatildeo em que se encontra a apelan-te-autora a cobertura se mostra obrigatoacute-ria uma vez que o tratamento oncoloacutegico

quimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo sequela da doenccedila e garantir a fertilidade da ora agravante con-forme laudo do meacutedico assistente a atrair a incidecircncia do disposto nos arts 35-C I e III e art 35-F da Lei ndeg 965696 compreen-dida a assistecircncia agrave sauacutede como as accedilotildees necessaacuterias agrave prevenccedilatildeo da doenccedila (e seus efeitos portanto) e agrave recuperaccedilatildeo manuten-ccedilatildeo e reabilitaccedilatildeo da sauacutede da paciente

(f 2789)

Inconformada com essa distinccedilatildeo a operado-ra interpocircs o presente recurso por meio do qual reiterou a tese de ausecircncia de obrigatoriedade de cobertura

Assiste razatildeo em parte agrave operadora ora recorrente

A inseminaccedilatildeo artificial eacute procedimento ex-cluiacutedo do rol de coberturas obrigatoacuterias por forccedila do enunciado normativo do art 10 inciso III da Lei nordm 96561998 (Lei dos Planos de Sauacutede - LPS) abaixo destacado

Art 10 Eacute instituiacutedo o plano-referecircncia de assistecircncia agrave sauacutede com cobertura assis-tencial meacutedico-ambulatorial e hospitalar compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no Brasil com padratildeo de enfermaria centro de terapia intensiva ou similar quando necessaacuteria a internaccedilatildeo hospitalar das doenccedilas listadas na Classificaccedilatildeo Estatiacutestica Internacional de Doenccedilas e Problemas Relacionados com a Sauacutede da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede respeitadas as exigecircncias miacutenimas estabelecidas no art 12 desta Lei exceto

I - tratamento cliacutenico ou ciruacutergico experimental

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II - procedimentos cliacutenicos ou ciruacutergicos para fins esteacuteticos bem como oacuterteses e proacuteteses para o mesmo fim

III - inseminaccedilatildeo artificial

IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade esteacutetica

V - fornecimento de medicamentos impor-tados natildeo nacionalizados

VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar ressalvado o disposto nas aliacuteneas lsquocrsquo do inciso I e lsquogrsquo do inciso II do art 12

VII - fornecimento de proacuteteses oacuterteses e seus acessoacuterios natildeo ligados ao ato ciruacutergico

VIII - (Revogado pela Medida Provisoacuteria nordm 2177-44 de 2001)

IX - tratamentos iliacutecitos ou antieacuteticos assim definidos sob o aspecto meacutedico ou natildeo re-conhecidos pelas autoridades competentes

X - casos de cataclismos guerras e co-moccedilotildees internas quando declarados pela autoridade competente

sect 1ordm As exceccedilotildees constantes dos incisos deste artigo seratildeo objeto de regulamenta-ccedilatildeo pela ANS

Como se verifica no disposto no sect 1 o acima destacado a lei atribuiu ao oacutergatildeo regulador a Agecircncia Nacional de Sauacutede Suplementar - ANS a incumbecircncia de disciplinar a abrangecircncia das hipoacuteteses de exclusatildeo da cobertura obrigatoacuteria

Nesse mister a ANS editou a Resoluccedilatildeo Normativa ANS nordm 3872016 vigente agrave eacutepoca dos fatos que assim disciplinou a abrangecircncia da exclusatildeo referente a inseminaccedilatildeo artificial

Art 20 A cobertura assistencial de que trata o plano-referecircncia compreende todos

os procedimentos cliacutenicos ciruacutergicos obs-teacutetricos e os atendimentos de urgecircncia e emergecircncia na forma estabelecida no artigo 10 da Lei nordm 9656 de 1998

sect 1ordm Satildeo permitidas as seguintes exclusotildees assistenciais

III - inseminaccedilatildeo artificial entendida como teacutecnica de reproduccedilatildeo assistida que inclui a manipulaccedilatildeo de ooacutecitos e esperma para alcanccedilar a fertilizaccedilatildeo por meio de injeccedilotildees de esperma intracitoplasmaacuteticas transfe-recircncia intrafalopiana de gameta doaccedilatildeo de ooacutecitos induccedilatildeo da ovulaccedilatildeo concep-ccedilatildeo poacutestuma recuperaccedilatildeo espermaacutetica ou transferecircncia intratubaacuteria do zigoto entre outras teacutecnicas

Como se percebe desse enunciado norma-tivo a agecircncia reguladora incluiu no conceito de inseminaccedilatildeo artificial a manipulaccedilatildeo de ooacutecitos (lembre-se que oacutevulos satildeo ooacutecitos em fase final de maturaccedilatildeo) de modo que todo procedimento que envolva manipulaccedilatildeo laboratorial de ooacutecitos tambeacutem fica excluiacutedo de cobertura

Essa exclusatildeo tambeacutem alcanccedila a criopreserva-ccedilatildeo pois esta nada mais eacute do que o congelamento dos ooacutecitos para manipulaccedilatildeo e fertilizaccedilatildeo futura

Observe-se que essa norma de exclusatildeo de cobertura aparentemente entraria em conflito com a norma da LPS que determina a cobertura obrigatoacuteria de procedimentos relativos ao plane-jamento familiar

Refiro-me ao art 35-C inciso III da Lei nordm 96561998 abaixo destacado

Art 35-C Eacute obrigatoacuteria a cobertura do atendimento nos casos (Redaccedilatildeo dada pela Lei ndeg 11935 de 2009)

I - de emergecircncia como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesotildees irreparaacuteveis para o paciente caracterizado em declaraccedilatildeo do meacutedico

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assistente (Redaccedilatildeo dada pela Lei ndeg 11935 de 2009)

II - de urgecircncia assim entendidos os resul-tantes de acidentes pessoais ou de compli-caccedilotildees no processo gestacional (Redaccedilatildeo dada pela Lei ndeg 11935 de 2009)

III - de planejamento familiar (Incluiacutedo pela Lei ndeg 11935 de 2009)

Esse conflito aparente de normas jaacute foi en-frentado por esta Corte Superior tendo-se en-tendido que a norma geral sobre planejamento familiar natildeo revogou a norma especiacutefica que excluiu de cobertura a inseminaccedilatildeo artificial

Nesse sentido mencionem-se os seguintes julgados desta Turma

RECURSO ESPECIAL PLANO DE SAUacuteDE ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER TRATAMEN-TO DE FERTILIZACcedilAtildeO IN VITRO COMO FORMA DE ALCANCcedilAR A GRAVIDEZ DISCUSSAtildeO ACERCA DO ALCANCE DO TERMO PLANEJA-MENTO FAMILIAR INSERIDO NO INCISO III DO ART 35-C DA LEI Nordm 96561998 COMO HIPOacuteTESE DE COBERTURA OBRIGATOacuteRIA IN-TERPRETACcedilAtildeO SISTEMAacuteTICA E TELEOLOacuteGICA DO DISPOSITIVO FINALIDADE DA NORMA EM GARANTIR O MIacuteNIMO NECESSAacuteRIO AOS SEGURADOS EM RELACcedilAtildeO A PROCE-DIMENTOS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR OS QUAIS ESTAtildeO LISTADOS EM RESOLUCcedilOtildeES DA ANS QUE REGULAMENTARAM O ARTIGO EM COMENTO MANUTENCcedilAtildeO DO EQUILIacute-BRIO ECONOcircMICO-FINANCEIRO DO PLANO E DA PROacutePRIA HIGIDEZ DO SISTEMA DE SUPLEMENTACcedilAtildeO PRIVADA DE ASSISTEcircNCIA Agrave SAUacuteDE RECURSO PROVIDO

1 A controveacutersia trazida nestes autos cinge--se a saber se o tratamento de fertilizaccedilatildeo in vitro passou a ser de cobertura obrigatoacuteria apoacutes a ediccedilatildeo da Lei nordm 119352009 que incluiu o inciso III no art 35-C da

Lei nordm 96561998 o qual estabelece a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar pelos planos e seguros privados de assistecircncia agrave sauacutede

2 Considerando a amplitude do termo pla-nejamento familiar e em cumprimento agrave proacute-pria determinaccedilatildeo da lei no paraacutegrafo uacutenico do dispositivo legal em comento a Agecircncia Nacional de Sauacutede Suplementar - ANS esta-beleceu por meio de resoluccedilotildees normativas diversos procedimentos de cobertura obriga-toacuteria garantindo-se o miacutenimo necessaacuterio aos segurados de planos de sauacutede privados no que concerne a atendimentos relacionados ao planejamento familiar

3 A interpretaccedilatildeo sistemaacutetica e teleo-loacutegica do art 35-C inciso III da Lei nordm 96561998 somado agrave necessidade de se buscar sempre a exegese que garanta o equiliacutebrio econocircmico-financeiro do sistema de suplementaccedilatildeo privada de assistecircncia agrave sauacutede impotildee a conclusatildeo no sentido de que os casos de atendimento de planeja-mento familiar que possuem cobertura obri-gatoacuteria nos termos do referido dispositivo legal satildeo aqueles disciplinados nas res-pectivas resoluccedilotildees da ANS natildeo podendo as operadoras de planos de sauacutede serem obrigadas ao custeio de todo e qualquer procedimento correlato salvo se estiver previsto contratualmente

4 Com efeito admitir uma interpretaccedilatildeo tatildeo abrangente acerca do alcance do ter-mo planejamento familiar compreenden-do-se todos os meacutetodos e teacutecnicas de concepccedilatildeo e contracepccedilatildeo cientificamen-te aceitos como hipoacuteteses de cobertura obrigatoacuteria acarretaria inevitavelmente negativa repercussatildeo no equiliacutebrio eco-nocircmico-financeiro do plano prejudicando todos os segurados e a proacutepria higidez

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do sistema de suplementaccedilatildeo privada de assistecircncia agrave sauacutede

5 Por essas razotildees considerando que o tratamento de fertilizaccedilatildeo in vitro natildeo possui cobertura obrigatoacuteria tampouco na hipoacutete-se dos autos estaacute previsto contratualmente eacute de rigor o restabelecimento da sentenccedila de improcedecircncia do pedido

6 Recurso especial provido (REsp nordm 1692179SP Rel Ministro MARCO AU-REacuteLIO BELLIZZE Terceira Turma julgado em 05122017 DJe 15122017)

CONSUMIDOR RECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO OMISSAtildeO CONTRADICcedilAtildeO OU OBSCURIDADE NAtildeO OCORREcircNCIA PLANO DE SAUacuteDE ENDOMETRIOSE PLANEJAMEN-TO FAMILIAR INSEMINACcedilAtildeO ARTIFICIAL EX-CLUSAtildeO DE COBERTURA ABUSIVIDADE NAtildeO CONFIGURADA AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR RESOLUCcedilAtildeO NORMATIVA Nordm 3382013 FUNDAMENTO NA LEI Nordm 965698

1 Accedilatildeo ajuizada em 21072014 Recur-so especial interposto em 09112015 e concluso ao gabinete em 02092016 Julgamento CPC73

2 O propoacutesito recursal eacute definir se a inse-minaccedilatildeo artificial por meio da teacutecnica de fertilizaccedilatildeo in vitro deve ser custeada por plano de sauacutede

3 Ausentes os viacutecios do art 535 do CPC rejeitam-se os embargos de declaraccedilatildeo

4 A Lei nordm 965698 (LPS) dispotildee sobre os planos e seguros privados de assistecircncia agrave sauacutede e estabelece as exigecircncias miacutenimas de oferta aos consumidores (art 12) as ex-ceccedilotildees (art 10) e as hipoacuteteses obrigatoacuterias de cobertura do atendimento (art 35-C)

5 A Agecircncia Nacional de Sauacutede Suplemen-tar (ANS) com a autorizaccedilatildeo prevista no art 10 sect 4ordm da LPS eacute o oacutergatildeo responsaacutevel por definir a amplitude das coberturas do plano-referecircncia de assistecircncia agrave sauacutede

6 A Resoluccedilatildeo Normativa nordm 3382013 da ANS aplicaacutevel agrave hipoacutetese concreta define planejamento familiar como o conjunto de accedilotildees de regulaccedilatildeo da fecundidade que garanta direitos de constituiccedilatildeo limitaccedilatildeo ou aumento da prole pela mulher pelo homem ou pelo casal (art 7ordm I RN nordm 3382013 ANS)

7 Aos consumidores estatildeo assegurados quanto agrave atenccedilatildeo em planejamento familiar o acesso aos meacutetodos e teacutecnicas para a concepccedilatildeo e a contracepccedilatildeo o acompa-nhamento de profissional habilitado (vg ginecologistas obstetras urologistas) a realizaccedilatildeo de exames cliacutenicos e labora-toriais os atendimentos de urgecircncia e de emergecircncia inclusive a utilizaccedilatildeo de re-cursos comportamentais medicamentosos ou ciruacutergicos reversiacuteveis e irreversiacuteveis em mateacuteria reprodutiva

8 A limitaccedilatildeo da lei quanto agrave inseminaccedilatildeo artificial (art 10 III LPS) apenas representa uma exceccedilatildeo agrave regra geral de atendimen-to obrigatoacuterio em casos que envolvem o planejamento familiar (art 35-C III LPS) Natildeo haacute portanto abusividade na claacuteusu-la contratual de exclusatildeo de cobertura de inseminaccedilatildeo artificial o que tem respaldo na LPS e na RN nordm 3382013

9 Recurso especial conhecido e provido (REsp nordm 1590221DF Rel Ministra NAN-CY ANDRIGHI Terceira Turma julgado em 07112017 DJe 13112017)

Na linha desses julgados o presente voto cami-nharia no sentido de se reformar o acoacuterdatildeo recorrido

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para julgar improcedente in totum o pedido de cobertura do procedimento de criopreservaccedilatildeo

Antes poreacutem de se concluir nesse sentido cumpre apreciar a distinccedilatildeo que serviu de funda-mento para que o Tribunal de origem mantivesse a procedecircncia do pedido de criopreservaccedilatildeo

Essa distinccedilatildeo segundo o Tribunal a quo decorreria do fato de o pedido de criopreservaccedilatildeo ter sido deduzido com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falecircncia ovariana) fato que distingue o caso dos autos de outros em que a criopreservaccedilatildeo eacute pleitea-da por paciente jaacute acometida por infertilidade hipoacutetese que seguramente natildeo estaacute abrangida pela cobertura obrigatoacuteria

Quanto a esse ponto peccedilo licenccedila para transcre-ver novamente o seguinte trecho do acoacuterdatildeo recorrido

Na situaccedilatildeo em que se encontra a apelan-te-autora a cobertura se mostra obrigatoacute-ria uma vez que o tratamento oncoloacutegicoquimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo sequela da doenccedila e garantir a fertilidade da ora agravante confor-me laudo do meacutedico assistente [] (f 279)

A prevenccedilatildeo de sequelas segundo a com-preensatildeo do Tribunal de origem estaria englobada no tratamento oncoloacutegico por forccedila do enunciado normativo do art 35-F da Lei nordm 96561998 abaixo transcrito

Art 35-F A assistecircncia a que alude o art 1deg desta Lei compreende todas as accedilotildees necessaacuterias agrave prevenccedilatildeo da doenccedila e agrave recuperaccedilatildeo manutenccedilatildeo e reabilitaccedilatildeo da sauacutede observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes

Deveras o objetivo de todo tratamento meacute-dico aleacutem de curar a doenccedila eacute natildeo causar mal primum non nocere (primeiro natildeo prejudicar)

conforme enuncia um dos princiacutepios milenares da medicina

Agrave luz desse princiacutepio e diante da particulari-dade do caso concreto deve ser fixada uma exe-gese do referido art 35-F da Lei nordm 96561998 no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioteraacutepico abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de seus efeitos colaterais dentre os quais a jaacute mencionada falecircncia ovariana que eacute a hipoacutetese dos autos

Esse efeito colateral pode ser evitado com a punccedilatildeo dos ooacutecitos (prevista no orccedilamento de f 75) que eacute a retirada dos ooacutecitos dos ovaacuterios apoacutes estimulaccedilatildeo medicamentosa conforme procedimento prescrito no caso concreto

A partir deste ponto o voto inicialmente proferido por este relator caminhava no senti-do obrigar a operadora a cobrir tatildeo somente a punccedilatildeo dos ooacutecitos cabendo agrave beneficiaacuteria do plano de sauacutede arcar com os procedimentos a partir de entatildeo o quais num juiacutezo inicial estariam inseridos num contexto de reproduccedilatildeo assistida e portanto fora de cobertura

Ocorre poreacutem que a retirada dos ooacutecitos do corpo da paciente seria procedimento inuacutetil se natildeo seguido imediatamente da criopreservaccedilatildeo como bem ponderou a eminente Min NANCY ANDRIGHI em seu voto-vista

Aderindo integralmente agraves bem lanccediladas razotildees declinadas pela Min NANCY ANDRIGHI peccedilo licenccedila para retificar meu voto integrando-o com o seguinte trecho do bem lanccedilado voto-vista de Sra Exa

6 Em primeiro lugar se a finalidade da medida eacute preservar a capacidade reprodu-tiva da recorrida tal e qual ela apresenta antes do tratamento natildeo seria razoaacutevel impor agrave recorrente a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo de oacutevulos sine die inclu-sive para aleacutem do periacuteodo de fertilidade da mulher considerado pelo IBGE como sendo

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entre 15 e 49 anos de idade (Disponiacutevel em httpswwwibgegovbrindicadores acessado em 20052020)

7 Em segundo lugar se a infertilidade eacute um risco e natildeo um efeito adverso inexoraacutevel da quimioterapia eacute possiacutevel que a recor-rida depois de submetida ao tratamento sequer necessite utilizar os oacutevulos conge-lados no caso de se manter feacutertil inclusive engravidando naturalmente de modo que a medida se tornaria nessa hipoacutetese ab-solutamente desnecessaacuteria

8 O i Relator noutra toada reformou em parte o acoacuterdatildeo exarado pelo TJRJ para limitar a obrigaccedilatildeo ao custeio da punccedilatildeo dos ooacutecitos (oacutevulos imaturos) por entender que ldquoa partir desse ponto ou seja depois que os ooacutecitos estatildeo fora do corpo da pa-ciente e livres dos efeitos da quimiotera-pia a preservaccedilatildeo e manipulaccedilatildeo desses ooacutecitos jaacute passariam a um contexto de re-produccedilatildeo assistida estando portanto fora de cobertura obrigatoacuteria ex vi do art 20 da jaacute mencionada RN ANS nordm 3872016 cabendo agrave beneficiaacuteria do plano de sauacutede arcar com os eventuais custos a partir de entatildeo agraves suas expensasrdquo

9 Tal determinaccedilatildeo todavia parece natildeo atender agrave finalidade do pedido na me-dida em que o ooacutecito fora do corpo sem a criopreservaccedilatildeo natildeo se presta agrave futura transferecircncia embrionaacuteria ou seja natildeo pre-vine a infertilidade Ou seja o cumprimento da ordem judicial natildeo seria apto a preservar a capacidade reprodutiva existente antes do tratamento prescrito como pretende a recorrida e a medida poderia se tornar igualmente ineficaz

10 Aleacutem do mais a coleta dos gametas que se segue agrave induccedilatildeo da ovulaccedilatildeo eacute uma

das etapas do procedimento de reproduccedilatildeo assistida por meio da fertilizaccedilatildeo in vitro e portanto estaria da mesma maneira fora da cobertura obrigatoacuteria segundo o art 20 da RN ANS nordm 3872016

11 Diante desse contexto sobressai a necessidade de se encontrar a soluccedilatildeo mais justa e eficaz que a um soacute tempo atenda agrave expectativa da consumidora re-corrida de prevenccedilatildeo da doenccedila enquanto possiacutevel sequela decorrente do tratamento de quimioterapia sem impor agrave recorrente obrigaccedilatildeo desnecessaacuteria ou desarrazoada para o atendimento da mesma pretensatildeo especialmente por se tratar de procedimen-to natildeo incluiacutedo no plano-referecircncia de as-sistecircncia agrave sauacutede previsto no art 10 da Lei nordm 968698 com a regulamentaccedilatildeo dada pelo art 20 sect 1ordm III da RN 4282017 (que revogou a RN ANS nordm 3872016)

12 Oportuno ressaltar de plano que na medicina muitas vezes se faz necessaacuterio causar um dano ao paciente para evitar um dano maior causado pela proacutepria doenccedila

13 Basta dizer que na espeacutecie embora indesejada a infertilidade que pode ser causada pela quimioterapia eacute mal menor que a doenccedila que acomete a recorrida e por isso natildeo se afasta a sua indicaccedilatildeo como tratamento

14 Assim o princiacutepio do primum non no-cere (primeiro natildeo prejudicar) mencionado pelo i Relator natildeo impotildee ao profissional da sauacutede um dever absoluto de natildeo pre-judicar mas o de natildeo causar um prejuiacutezo evitaacutevel desnecessaacuterio ou desproporcional ao provocado pela proacutepria enfermidade que se pretende tratar

15 Nessa mesma trilha eacute possiacutevel afir-mar que do princiacutepio da natildeo-maleficecircncia

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(primum non nocere) tambeacutem se extrai um dever de prevenir sempre que possiacutevel o dano previsiacutevel e evitaacutevel resultante do tratamento meacutedico prescrito

16 E partindo dessa premissa verifica-se no particular que a infertilidade eacute um efeito adverso da quimioterapia previsiacutevel e evi-taacutevel e que portanto pode ndash e quando possiacutevel deve ndash ser prevenido

17 Natildeo por outro motivo o Conselho Fede-ral de Medicina considerando a infertilidade humana como um problema de sauacutede com implicaccedilotildees meacutedicas e psicoloacutegicas e cons-tatando o aumento das taxas de sobrevida e cura apoacutes os tratamentos das neopla-sias malignas possibilitando agraves pessoas acometidas um planejamento reprodutivo antes de intervenccedilatildeo com risco de levar agrave infertilidade editou a Resoluccedilatildeo CFM nordm 2168 de 21092017 (Em httpssistemascfmorgbrnormasvisualizarresolucoesBR20172168 acesso em 21052020) na qual adota as normas eacuteticas para a utilizaccedilatildeo das teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida

18 Dentre essas normas destaca-se como princiacutepio geral que ldquoas teacutecnicas de RA [re-produccedilatildeo assistida] podem ser utilizadas desde que exista probabilidade de sucesso e natildeo se incorra em risco grave de sauacutede para o(a) paciente ou o possiacutevel descen-denterdquo e por conseguinte estabeleceu-se que ldquoa idade maacutexima das candidatas agrave gestaccedilatildeo por teacutecnicas de RA eacute de 50 anosrdquo admitidas exceccedilotildees baseadas em criteacuterios teacutecnicos e cientiacuteficos fundamentados pelo meacutedico responsaacutevel nos termos descritos na resoluccedilatildeo

19 Conquanto haja previsatildeo expressa com relaccedilatildeo agrave idade limite da mulher para se

submeter agrave teacutecnica de reproduccedilatildeo assis-tida o mesmo natildeo ocorre com relaccedilatildeo ao tempo de criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos puncionados informando o Conselho Regional de Medicina do Estado de Satildeo Paulo que depois de coletados os oacutevulos podem ficar congelados por tempo inde-terminado (Em httpswwwcremesporgbrsiteAcao=Jornalampid=1515 acessado em 21052020)

20 Desse modo em princiacutepio poderia a recorrida que tem por volta de 30 anos de idade se beneficiar da criopreservaccedilatildeo de seus oacutevulos ateacute que completasse 50 anos isso sem contar a possibilidade ainda que excepcional de poder realizar o procedi-mento apoacutes essa idade

21 Diante do contexto dos autos e das perspectivas acima apresentadas conclui--se na ponderaccedilatildeo entre a legiacutetima ex-pectativa da consumidora e o alcance da restriccedilatildeo estabelecida pelo ordenamento juriacutedico quanto aos limites do contrato de plano de sauacutede que se a operadora cobre o procedimento de quimioterapia para tratar o cacircncer de mama haacute de fazecirc-lo tambeacutem com relaccedilatildeo agrave prevenccedilatildeo dos efeitos adversos e previsiacuteveis dele decorrentes de modo a possibilitar a plena reabilitaccedilatildeo da recorrida ao final do seu tratamento quando entatildeo se consideraraacute devidamente prestado o serviccedilo fornecido

22 Eacute dizer o que legitimamente se espe-ra na hipoacutetese dos autos eacute que ao final do tratamento a recorrida esteja livre da doenccedila que a ele deu causa ndash cacircncer de mama ndash e tambeacutem da doenccedila que poderia ser causada por ele ndash infertilidade ndash de tal modo que com a cura daquela enfermida-de lhe seja devolvida a possibilidade futura de exercer a maternidade a seu criteacuterio e

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no momento que entender oportuno por meio da submissatildeo aos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida

23 E no que tange aos limites do contrato se a obrigaccedilatildeo de prestaccedilatildeo de assistecircncia meacutedica assumida pela operadora de plano de sauacutede se limita agrave realizaccedilatildeo do trata-mento prescrito para o cacircncer de mama a ele se vincula a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos

24 Logo o atendimento de ambos os in-teresses tutelados pelo ordenamento juriacute-dico impotildee o reparo em parte do acoacuterdatildeo recorrido apenas para limitar a obrigaccedilatildeo de a recorrente custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida para o cacircncer de mama a partir de quando caberaacute a esta arcar com os eventuais custos agraves suas expensas

Esclareccedila-se que na parte do procedimento a ser coberta a cobertura se limita aos valores da tabela de procedimentos da operadora ou na falta de previsatildeo especiacutefica aos valores de mercado (natildeo necessariamente os valores orccedila-dos pela autora da demanda - f 75)

Destarte o parcial provimento do recurso especial eacute medida que se impotildee

Ante o exposto voto no sentido DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrente a custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida para o cacircncer de mama

Tendo em vista a alteraccedilatildeo do grau de de-caimento das partes redistribuo os encargos sucumbenciais na proporccedilatildeo de 13 (um terccedilo) pela parte autora da demanda e 23 pela ope-radora demandada ora recorrente suspensa a exigibilidade contra a parte autora em razatildeo do benefiacutecio da gratuidade da justiccedila (cf art 98 sect 3ordm do CPC2015)

Eacute o voto

VOTO-VISTAA Exma Sra Ministra NANCY ANDRIGHI

Cuida-se de recurso especial interposto por Bradesco Sauacutede SA fundamentado nas aliacuteneas ldquoardquo e ldquocrdquo do permissivo constitucional contra acoacuterdatildeo do TJRJ

Accedilatildeo cominatoacuteria cc indenizaccedilatildeo por danos materiais e compensaccedilatildeo de dano moral ajuiza-da por Simone Fabris Brit em face da Bradesco Sauacutede SA na qual pleiteia que a operadora de plano de sauacutede seja obrigada a custear o trata-mento oncoloacutegico prescrito por sua meacutedica no qual se incluem a bioacutepsia e o procedimento de congelamento de oacutevulos (criopreservaccedilatildeo) como forma de preservar a sua capacidade reprodutiva apoacutes o tratamento de quimioterapia indicado em virtude de um cacircncer de mama

Sentenccedila o Juiacutezo de primeiro grau julgou par-cialmente procedentes os pedidos para condenar a Bradesco Sauacutede SA a custear o tratamento oncoloacutegico inclusive a realizaccedilatildeo de bioacutepsia e de congelamento de oacutevulos

Acoacuterdatildeo o TJRJ ao julgar as apelaccedilotildees de ambas as partes por maioria negou provimento agrave da Bradesco Sauacutede e deu provimento agrave de Si-mone para declarar a nulidade das claacuteusulas que negam o direito agrave cobertura dos procedimentos meacutedicos necessaacuterios ao tratamento oncoloacutegico especialmente a bioacutepsia e o congelamento de oacutevulos bem como para condenar a Bradesco Sauacutede ao pagamento de R$ 1000000 (dez mil reais) a tiacutetulo de compensaccedilatildeo do dano moral Eis a ementa do acoacuterdatildeo

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS PLANO DE SAUacuteDE RE-CUSA DE BIOacutePSIA E DE PROCEDIMENTO DE CONGELAMENTO DE OacuteVULOS COM O INTUITO DE PRESERVACcedilAtildeO DA FERTILIDADE DA PACIENTE QUE PODE SER AFETADA COM O INIacuteCIO DA QUIMIOTERAPIA PARA O TRATA-MENTO DO CAcircNCER QUE LHE ACOMETEU

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ABUSIVIDADE DANO MORAL

Eacute cediccedilo que ao plano de sauacutede eacute permitido restringir o risco delimitando as doenccedilas que natildeo seratildeo cobertas poreacutem uma vez estabelecido que determinada enfermidade esteja incluiacuteda na cobertura natildeo cabe agrave prestadora do serviccedilo de sauacutede definir quais tratamentos devem ou natildeo ser autorizados A bioacutepsia pretendida guarda direta relaccedilatildeo com o tratamento da doenccedila tendo sido prescrita para definir qual droga quimiote-raacutepica seria a mais adequada ao quadro cliacutenico da paciente tendo havido injustifi-cada recusa de sua cobertura Quanto ao congelamento de oacutevulos houve indicaccedilatildeo meacutedica acerca da necessidade de sua rea-lizaccedilatildeo antes do iniacutecio da quimioterapia pois tal tratamento poderia resultar em fa-lecircncia ovariana prematura daiacute o risco de a paciente ficar esteacuteril Este procedimento natildeo se confunde tatildeo pouco se equipara agrave inseminaccedilatildeo artificial senatildeo consiste em medida de garantia dos direitos reproduti-vos da paciente cuja proteccedilatildeo agrave materni-dade eacute direito social assegurado pelo art 6deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Dado o quadro cliacutenico da autora a cobertura se mostra obrigatoacuteria uma vez que o tratamen-to oncoloacutegicoquimioteraacutepico tem previsatildeo contratual exsurgindo a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos como medida necessaacuteria para assegurar a sua realizaccedilatildeo prevenindo a in-fertilidade da paciente sequela da doenccedila Incidecircncia do disposto nos arts 35-C 1 e III e art35-F da Lei ndeg 965696 Dano moral configurado Quantia indenizatoacuteria fixada em R$ 1000000 (dez mil reais) RECURSO DA REacute DESPROVIDO RECURSO DA AUTORA PROVIDO

Recurso especial aponta violaccedilatildeo do art 10 da Lei ndeg 965698 aleacutem do dissiacutedio jurisprudencial

Sustenta em siacutentese que ldquoo procedimento de congelamento de oacutevulos natildeo eacute previsto na Tabela de Honoraacuterios e Serviccedilos Meacutedicos da Bradesco Sauacutede e natildeo integra o Rol e Procedimentos da ANS (rol de coberturas miacutenimas) natildeo sendo portanto obrigatoacuteria sua cobertura pelo segurordquo (f 298 e-STJ)

Alega que ldquonatildeo tem poderes para conceder autorizaccedilatildeo para a realizaccedilatildeo de procedimento quando este natildeo se encaixar nos criteacuterios teacutecnicos determinados pela ANS (no Rol por ela editado e publicado) natildeo podendo ser responsabilizada por issordquo (f 300 e-STJ)

Juiacutezo de admissibilidade o especial foi ad-mitido pelo TJRJ

Voto do Relator na sessatildeo de 19052020 o E Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVE-RINO a despeito de reconhecer que ldquoa agecircncia reguladora incluiu no conceito de inseminaccedilatildeo artificial a manipulaccedilatildeo de ooacutecitosrdquo que ldquotodo procedimento que envolva manipulaccedilatildeo labora-torial de ooacutecitos tambeacutem fica excluiacutedo de cober-turardquo e que ldquoessa exclusatildeo tambeacutem alcanccedila a criopreservaccedilatildeordquo o que em princiacutepio conduziria ao afastamento da cobertura requerida concluiu que haacute peculiaridade na espeacutecie a qual ldquodecor-reria do fato de o pedido de criopreservaccedilatildeo ter sido deduzido com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falecircncia ovariana) fato que distingue o caso dos autos daqueloutros em que a criopreservaccedilatildeo eacute plei-teada por paciente jaacute acometida por infertilidade hipoacutetese que seguramente natildeo estaacute abrangida pela cobertura obrigatoacuteriardquo

Cita o i Ministro para tanto o art 35-F da Lei nordm 96561998 e o princiacutepio da medicina do primum non nocere (primeiro natildeo prejudicar) segundo o qual o objetivo de todo tratamento meacute-dico aleacutem de curar a doenccedila eacute natildeo causar mal

Com base nisso decidiu que a obrigatorie-dade de cobertura do tratamento quimioteraacutepico abrange tambeacutem a prevenccedilatildeo de seus efeitos co-

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dos oacutevulos em razatildeo do risco de infertilidade apoacutes o tratamento quimioteraacutepico de paciente acometida de cacircncer salientando que a recusa a essa cobertura fere a justa expectativa da autora restringindo-lhe direitos inerentes agrave natureza do contrato conforme art 51 sect 1deg inciso II do Coacutedigo de Defesa do Consumidorrdquo (f 280281 e-STJ ndash grifou-se)

5 Algumas reflexotildees no entanto merecem ser feitas quanto a essa conclusatildeo

6 Em primeiro lugar se a finalidade da medida eacute preservar a capacidade reprodutiva da recorrida tal e qual ela apresenta antes do tratamento natildeo seria razoaacutevel impor agrave recorrente a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo de oacutevulos sine die inclusive para aleacutem do periacuteodo de fertilidade da mulher considerado pelo IBGE como sendo entre 15 e 49 anos de idade (Dis-poniacutevel em httpswwwibgegovbrindicadores acessado em 20052020)

7 Em segundo lugar se a infertilidade eacute um risco e natildeo um efeito adverso inexoraacutevel da qui-mioterapia eacute possiacutevel que a recorrida depois de submetida ao tratamento sequer necessite utilizar os oacutevulos congelados no caso de se manter feacutertil inclusive engravidando naturalmente de modo que a medida se tornaria nessa hipoacutetese absolutamente desnecessaacuteria

8 O i Relator noutra toada reformou em parte o acoacuterdatildeo exarado pelo TJRJ para limitar a obrigaccedilatildeo ao custeio da punccedilatildeo dos ooacutecitos (oacutevulos imaturos) por entender que ldquoa partir desse ponto ou seja depois que os ooacutecitos estatildeo fora do corpo da paciente e livres dos efeitos da quimioterapia a preservaccedilatildeo e manipulaccedilatildeo desses ooacutecitos jaacute passariam a um contexto de reproduccedilatildeo assistida estando portanto fora de cobertura obrigatoacuteria ex vi do art 20 da jaacute mencionada RN ANS nordm 3872016 cabendo agrave beneficiaacuteria do plano de sauacutede arcar com os even-tuais custos a partir de entatildeo agraves suas expensasrdquo

9 Tal determinaccedilatildeo todavia parece natildeo atender agrave finalidade do pedido na medida em

laterais dentre os quais a jaacute mencionada falecircncia ovariana da recorrida que esse efeito adverso pode ser minimizado com a punccedilatildeo dos ooacutecitos (retirada dos ooacutecitos dos ovaacuterios do corpo da paciente) e que depois que os ooacutecitos estatildeo fora do corpo da paciente e livres dos efeitos da quimioterapia a preservaccedilatildeo e manipulaccedilatildeo desses ooacutecitos jaacute passariam a um contexto de reproduccedilatildeo assistida estando portanto fora de cobertura obrigatoacuteria

Com esses fundamentos deu parcial provi-mento ao recurso especial para excluir da con-denaccedilatildeo apenas a cobertura dos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida posteriores agrave punccedilatildeo dos ooacutecitos

Eacute O BREVE RELATO DOS FATOS O propoacutesito recursal consiste em decidir so-

bre a obrigaccedilatildeo de a operadora de plano de sauacutede custear o procedimento de criopreservaccedilatildeo de oacutevulos como medida preventiva agrave infertilidade enquanto possiacutevel efeito adverso do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida acometida por um cacircncer de mama

1 Pedi vista dos autos para uma anaacutelise mais detida do tema considerando as peculiaridades que envolvem a demanda

2 Como bem destacou o e Relator haacute de se fazer a distinccedilatildeo entre o tratamento da infer-tilidade ndash que segundo a jurisprudecircncia natildeo eacute de cobertura obrigatoacuteria pelo plano de sauacutede ndash e a prevenccedilatildeo da infertilidade enquanto efeito adverso do tratamento de quimioterapia coberto pelo plano de sauacutede

3 Essa distinccedilatildeo exige agrave evidecircncia um olhar diferenciado que natildeo se satisfaz com a aplicaccedilatildeo irrestrita da tese exarada no REsp nordm 1590221DF (Terceira Turma julgado em 07112017 DJe de 13112017) citado pela recorrente como acoacuterdatildeo paradigma da alegada divergecircncia

4 O TJRJ atento a esse cenaacuterio concluiu que ldquoa operadora de plano de sauacutede tem o dever de custear o procedimento de coleta e congelamento

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que o ooacutecito fora do corpo sem a criopreser-vaccedilatildeo natildeo se presta agrave futura transferecircncia em-brionaacuteria ou seja natildeo previne a infertilidade Ou seja o cumprimento da ordem judicial natildeo seria apto a preservar a capacidade reprodutiva existente antes do tratamento prescrito como pretende a recorrida e a medida poderia se tornar igualmente ineficaz

10 Aleacutem do mais a coleta dos gametas que se segue agrave induccedilatildeo da ovulaccedilatildeo eacute uma das eta-pas do procedimento de reproduccedilatildeo assistida por meio da fertilizaccedilatildeo in vitro e portanto estaria da mesma maneira fora da cobertura obrigatoacuteria segundo o art 20 da RN ANS nordm 3872016

11 Diante desse contexto sobressai a ne-cessidade de se encontrar a soluccedilatildeo mais justa e eficaz que a um soacute tempo atenda agrave expecta-tiva da consumidora recorrida de prevenccedilatildeo da doenccedila enquanto possiacutevel sequela decorrente do tratamento de quimioterapia sem impor agrave recorrente obrigaccedilatildeo desnecessaacuteria ou desarra-zoada para o atendimento da mesma pretensatildeo especialmente por se tratar de procedimento natildeo incluiacutedo no plano-referecircncia de assistecircncia agrave sauacutede previsto no art 10 da Lei nordm 968698 com a regulamentaccedilatildeo dada pelo art 20 sect 1ordm III da RN nordm 4282017 (que revogou a RN ANS nordm 3872016)

12 Oportuno ressaltar de plano que na medicina muitas vezes se faz necessaacuterio causar um dano ao paciente para evitar um dano maior causado pela proacutepria doenccedila

13 Basta dizer que na espeacutecie embora in-desejada a infertilidade que pode ser causada pela quimioterapia eacute mal menor que a doenccedila que acomete a recorrida e por isso natildeo se afasta a sua indicaccedilatildeo como tratamento

14 Assim o princiacutepio do primum non noce-re (primeiro natildeo prejudicar) mencionado pelo i Relator natildeo impotildee ao profissional da sauacutede um dever absoluto de natildeo prejudicar mas o de natildeo causar um prejuiacutezo evitaacutevel desnecessaacuterio

ou desproporcional ao provocado pela proacutepria enfermidade que se pretende tratar

15 Nessa mesma trilha eacute possiacutevel afirmar que do princiacutepio da natildeo-maleficecircncia (primum non nocere) tambeacutem se extrai um dever de pre-venir sempre que possiacutevel o dano previsiacutevel e evitaacutevel resultante do tratamento meacutedico prescrito

16 E partindo dessa premissa verifica-se no particular que a infertilidade eacute um efeito adverso da quimioterapia previsiacutevel e evitaacutevel e que portanto pode ndash e quando possiacutevel deve ndash ser prevenido

17 Natildeo por outro motivo o Conselho Federal de Medicina considerando a infertilidade humana como um problema de sauacutede com implicaccedilotildees meacutedicas e psicoloacutegicas e constatando o au-mento das taxas de sobrevida e cura apoacutes os tratamentos das neoplasias malignas possibili-tando agraves pessoas acometidas um planejamento reprodutivo antes de intervenccedilatildeo com risco de levar agrave infertilidade editou a Resoluccedilatildeo CFM nordm 2168 de 21092017 (Em httpssiste-mascfmorgbrnormasvisualizarresolucoesBR20172168 acesso em 21052020) na qual adota as normas eacuteticas para a utilizaccedilatildeo das teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida

18 Dentre essas normas destaca-se como princiacutepio geral que ldquoas teacutecnicas de RA [reproduccedilatildeo assistida] podem ser utilizadas desde que exista probabilidade de sucesso e natildeo se incorra em risco grave de sauacutede para o(a) paciente ou o possiacutevel descendenterdquo e por conseguinte esta-beleceu-se que ldquoa idade maacutexima das candidatas agrave gestaccedilatildeo por teacutecnicas de RA eacute de 50 anosrdquo admitidas exceccedilotildees baseadas em criteacuterios teacutec-nicos e cientiacuteficos fundamentados pelo meacutedico responsaacutevel nos termos descritos na resoluccedilatildeo

19 Conquanto haja previsatildeo expressa com relaccedilatildeo agrave idade limite da mulher para se subme-ter agrave teacutecnica de reproduccedilatildeo assistida o mesmo natildeo ocorre com relaccedilatildeo ao tempo de criopre-servaccedilatildeo dos oacutevulos puncionados informando o Conselho Regional de Medicina do Estado de

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Satildeo Paulo que depois de coletados os oacutevulos podem ficar congelados por tempo indeterminado (Em httpswwwcremesporgbrsiteAcao=-Jornalampid=1515 acessado em 21052020)

20 Desse modo em princiacutepio poderia a recorrida que tem por volta de 30 anos de idade se beneficiar da criopreservaccedilatildeo de seus oacutevulos ateacute que completasse 50 anos isso sem contar a possibilidade ainda que excepcional de poder realizar o procedimento apoacutes essa idade

21 Diante do contexto dos autos e das perspectivas acima apresentadas conclui-se na ponderaccedilatildeo entre a legiacutetima expectativa da consumidora e o alcance da restriccedilatildeo estabe-lecida pelo ordenamento juriacutedico quanto aos limites do contrato de plano de sauacutede que se a operadora cobre o procedimento de quimio-terapia para tratar o cacircncer de mama haacute de fazecirc-lo tambeacutem com relaccedilatildeo agrave prevenccedilatildeo dos efeitos adversos e previsiacuteveis dele decorrentes de modo a possibilitar a plena reabilitaccedilatildeo da recorrida ao final do seu tratamento quando entatildeo se consideraraacute devidamente prestado o serviccedilo fornecido

22 Eacute dizer o que legitimamente se espera na hipoacutetese dos autos eacute que ao final do tratamento a recorrida esteja livre da doenccedila que a ele deu causa ndash cacircncer de mama ndash e tambeacutem da doenccedila que poderia ser causada por ele ndash infertilidade ndash de tal modo que com a cura daquela enfermidade lhe seja devolvida a possibilidade futura de exercer a maternidade a seu criteacuterio e no momento que entender oportuno por meio da submissatildeo aos procedimentos de reproduccedilatildeo assistida

23 E no que tange aos limites do contrato se a obrigaccedilatildeo de prestaccedilatildeo de assistecircncia meacutedica assumida pela operadora de plano de sauacutede se limita agrave realizaccedilatildeo do tratamento prescrito para o cacircncer de mama a ele se vincula a obrigaccedilatildeo de custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos

24 Logo o atendimento de ambos os in-teresses tutelados pelo ordenamento juriacutedico

impotildee o reparo em parte do acoacuterdatildeo recorrido apenas para limitar a obrigaccedilatildeo de a recorrente custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recor-rida para o cacircncer de mama a partir de quando caberaacute a esta arcar com os eventuais custos agraves suas expensas

Forte nessas razotildees pedindo vecircnia ao e Relator CONHECcedilO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrente a custear a criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do tratamento de quimioterapia prescrito agrave recorrida para o cacircncer de mama

JURISPRUDEcircNCIA TEMAacuteTICA DIREITO DE IR E VIR - RESTRICcedilOtildeES

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De acordo com a Constituiccedilatildeo Federal de 1988 no tiacutetulo ldquoDos Direitos e Garantias Fundamentaisrdquo art 5ordm inciso XV ldquoeacute livre a locomoccedilatildeo no territoacuterio nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bensrdquo1

Assim o direito de ir e vir eacute assegurado constitucionalmente por meio de uma abstenccedilatildeo do Estado uma obrigaccedilatildeo de natildeo fazer

No entanto podemos verificar que o cidadatildeo enfrenta no dia a dia vaacuterios obstaacuteculos que interferem na sua liberdade de locomoccedilatildeo afetando seu direito de ir e vir

Problemas como calccediladas malcuidadas funcionamento precaacuterio dos meios de transportes puacuteblicos difiacutecil acesso agraves estaccedilotildees intermediaacuterias destes a muitos preacutedios inclusive puacuteblicos da cidade restringem o deslocamento principalmente de idosos e deficientes fiacutesicos contrariando as normas contidas na Lei Federal nordm 1009820002 que preconizam a igualdade de condiccedilotildees para os porta-dores de deficiecircncia fiacutesica De modo semelhante a violecircncia eacute outro entrave agrave liberdade de ir e vir do cidadatildeo Viacutetima de medo de assaltos a populaccedilatildeo evita circular por locais desertos apoacutes determinado horaacuterio Das comunidades pobres e perifeacutericas recebemos notiacutecias a todo momento sobre o terror que organizaccedilotildees criminosas impotildeem aos moradores como o toque de recolher ou outras regras restritivas definidas por traficantes e milicianos aleacutem dos cons-tantes tiroteios entre policiais e bandidos que impedem a livre circulaccedilatildeo dos moradores dessas comunidades Outra forma de impedimento da mobilidade esta legal e involuntaacuteria eacute a representada pelos pedaacutegios cobrados em vias e estradas autorizando a liberdade de ir e vir apenas sob pagamento do valor estipulado ou seja agrave condiccedilatildeo econocircmica do cidadatildeo

Determinadas decisotildees judiciais tambeacutem podem limitar o direito de ir e vir de alguns poreacutem nessas situaccedilotildees visa-se a evitar lesatildeo agrave ordem e agrave seguranccedila Como exemplo disso podemos mencionar o caso de torcedores envolvidos em atos de violecircncia em estaacutedios de futebol Para o Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO em seu voto no Agravo de Instrumento nordm 0007635-6620198190000 publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo em que integrantes de torcidas organizadas de eventos esportivos foram afastados ldquoas normas respaldam as limitaccedilotildees ao direito de ir e vir desses torcedores diante do interesse maiorrdquo3

1 ldquoArt 5ordm - Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade (hellip) rdquo

2 Lei nordm 100982000 de 10 de dezembro de 2000 estabelece normas gerais e criteacuterios baacutesicos para a promoccedilatildeo da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiecircncia ou com mobilidade reduzida e daacute outras providecircncias

3 Ver acoacuterdatildeo publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo

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Merece destaque o voto no Agravo de Instrumento nordm 0010077-6820208190000 tambeacutem publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo em que o agravante pretende que sejam aplicadas medidas coercitivas extraordinaacuterias que visam a compelir a satisfaccedilatildeo do deacutebito Segundo a Relatora a Desembargadora MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS o artigo 139 IV da vigente Lei de Ritos permite ao magistrado a deter-minaccedilatildeo de medidas atiacutepicas de execuccedilatildeo indireta chamadas de coercitivas que coiacutebem psicologicamente o devedor a quitar o seu deacutebito Contudo o cancelamento da CNH assim como a apreensatildeo de passaporte ameaccedilam mesmo que de forma indireta seu direito de ir e vir consagrado no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Ademais a execuccedilatildeo possui cunho patrimonial Portanto a adoccedilatildeo de tais medidas teria apenas caraacuteter punitivo4

Em meio agrave jurisprudecircncia dos tribunais satildeo vaacuterias as decisotildees que envolvem medidas de restriccedilatildeo ao direito de ir e vir como aquelas que determinam ao reacuteu o uso de tornozeleiras eletrocircnicas os casos de ex-maridos ou ex-companheiros que devem manter um distanciamento miacutenimo de suas viacutetimas de violecircncia domeacutestica bem como as situaccedilotildees em que se exige a suspensatildeo de passaporte quando viagens internacionais satildeo proibidas a algueacutem como consequecircncia de penalizaccedilatildeo

Aquele que se achar prejudicado em seu direito de ir e vir possui na Carta Magna art 5ordm LXVIII um instrumento de garantia Dispotildee o artigo que ldquoconce-der-se-aacute habeas corpus sempre que algueacutem sofrer ou se achar ameaccedilado de sofrer violecircncia ou coaccedilatildeo em sua liberdade de locomoccedilatildeo por ilegalidade ou abuso de poderrdquo Segundo GAMIL FOumlPPEL e RAFAEL SANTANA ldquoo habeas corpus eacute antes de tudo remeacutedio de Direito Processual Constitucional vocacionado agrave tutela da liberdade de locomoccedilatildeo (direito de ir ficar e vir ius manendi ambu-landi eundi ultro citroque)rdquo5

O ano de 2020 foi marcado pela pandemia da Covid-19 Com o novo panorama houve a necessidade de se discutir a supremacia da sauacutede puacuteblica prevista no art 6ordm da CRFB88 e outros direitos contemplados na Carta Magna como por exemplo a liberdade de locomoccedilatildeo de reuniatildeo e a intimidade Destaca-se que o art 5ordm XV atrela a livre locomoccedilatildeo a tempos de paz e de normalidade

Assim para preservar o bem maior que eacute a sauacutede e a vida das pessoas o Poder Puacuteblico interveio no direito das pessoas adotando medidas restritivas e de isolamento social fechando o comeacutercio serviccedilos e escolas decisotildees que geraram muitas criacuteticas

4 Ver acoacuterdatildeo publicado na iacutentegra nesta Seccedilatildeo

5 FOumlPPEL Gamil e SANTANA Rafael Habeas Corpus em Accedilotildees Constitucionais Fredie Didier Jr (Org) Ed JusPODIVM 3ordf ed 2008 p 35

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Para isso o Estado encontra amparo na Constituiccedilatildeo Federal Nela preconiza o art 196 ldquoa sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso universal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para sua promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo Aleacutem disso o art 197 bem coloca que ldquosatildeo de relevacircncia puacuteblica as accedilotildees e serviccedilos de sauacutede cabendo ao Poder Puacuteblico dispor nos termos da lei sobre sua regulamentaccedilatildeo fiscalizaccedilatildeo e controle devendo sua execuccedilatildeo ser feita diretamente ou atraveacutes de terceiros e tambeacutem por pessoa fiacutesica ou juriacutedica de direito privadordquo6

Proposiccedilotildees semelhantes estatildeo dispostas no art 22 do Pacto de San Joseacute da Costa Rica item 2 segundo o qual ldquotoda pessoa teraacute o direito de sair li-vremente de qualquer paiacutes inclusive de seu proacuteprio paiacutesrdquo e no item 3 o qual estabelece que o exerciacutecio desse direito ldquonatildeo pode ser restringido senatildeo em virtude de lei na medida indispensaacutevel numa sociedade democraacutetica para prevenir infraccedilotildees penais ou para proteger a seguranccedila nacional a seguranccedila ou a ordem puacuteblicas a moral ou a sauacutede puacuteblicas ou os direitos e liberdades das demais pessoasrdquo7

No mesmo sentido dispotildee a legislaccedilatildeo editada no combate agrave pandemia como a Lei nordm 139792020 de 622020 do governo federal sobre as me-didas que poderatildeo ser adotadas pelo Ministeacuterio da Sauacutede e pelos gestores no enfrentamento da emergecircncia de sauacutede puacuteblica visando agrave proteccedilatildeo da coleti-vidade O art 3ordm da referida Lei prevecirc que as autoridades poderatildeo adotar no acircmbito de suas competecircncias medidas que restringem o direito de ir e vir Vale mencionar a Portaria Interministerial nordm 5 de 1732020 art 3ordm que prevecirc a possibilidade de imposiccedilatildeo de sanccedilotildees civis administrativas e penais para aqueles que infringirem as medidas previstas no artigo 3ordm da Lei 139792020 impostas pela autoridade competente

Em harmonia com essas perspectivas Ministros do Supremo Tribunal Federal fixa-ram o entendimento de que o art 3ordm da Lei nordm 139792020 deve ser interpretado conforme a Constituiccedilatildeo deixando claro que a Uniatildeo pode legislar sobre as medidas de enfrentamento do novo coronaviacuterus mas que o exerciacutecio dessa competecircncia deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes federativos8

Por outro lado cabe ao governo a implementaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas com o intuito de minimizar os prejuiacutezos e o sofrimento das pessoas atingidas por meio

6 Ver em httpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaohtm

7 Ver em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm

8 Ver em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=441447 de 15 de abril de 2020

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da implementaccedilatildeo de medidas de contenccedilatildeo agrave pandemia dando assistecircncia sobretudo aos mais vulneraacuteveis e garantindo os empregos

De todo o exposto constata-se que os direitos fundamentais natildeo satildeo absolutos e devem ser ponderados com os interesses da coletividade em prol do bem maior que eacute a vida e a sauacutede das pessoas

A seguir seleccedilatildeo de acoacuterdatildeos que ilustram o tema

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OtildeESCOBRANCcedilA MEDIDAS COERCITIVAS SUSPEN-

SAtildeO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACcedilAtildeO APREENSAtildeO DO PASSAPORTE CANCELAMEN-TO DE CARTOtildeES DE CREacuteDITO PONDERACcedilAtildeO AMEACcedilAS A DIREITOS E PRINCIacutePIOS CONSTI-TUCIONAIS LIMITACcedilAtildeO DO DESLOCAMENTO CARAacuteTER PUNITIVO RECURSO DESPROVIDO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Fase de cumpri-mento de sentenccedila Indeferimento do pedido de suspensatildeo da Carteira Nacional de Habili-taccedilatildeo da executada bem como da apreensatildeo de seu passaporte e cancelamento de todos os cartotildees de creacutedito O agravante pretende que sejam aplicadas medidas coercitivas ex-traordinaacuterias que visam compelir a satisfaccedilatildeo do deacutebito O artigo 139 IV da vigente Lei de Ritos e permite ao magistrado a determinaccedilatildeo de medidas atiacutepicas de execuccedilatildeo indireta chamadas de coercitivas que coiacutebem psico-logicamente o devedor a quitar o seu deacutebito Contudo o cancelamento da CNH assim como a apreensatildeo do passaporte ameaccedila mesmo que de forma indireta seu direito de ir e vir consagrado no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Ademais a execuccedilatildeo possui cunho patrimonial a adoccedilatildeo de tais medidas teria apenas caraacuteter punitivo Recurso ao qual se nega provimento

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0010077-6820208190000 em que eacute Agravante D I A R Ltda e Agravado P J S

Acordam os Desembargadores deste Egreacutegia Deacutecima Oitava Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora

Trata-se de recurso interposto em face da decisatildeo que em Accedilatildeo de Cobranccedila jaacute na fase de

cumprimento de sentenccedila indeferiu a pretensatildeo da credora de suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo da executada bem como da apreen-satildeo de seu passaporte e cancelamento de todos os cartotildees de creacutedito como forma de coibi-la ao pagamento do deacutebito

Em suas razotildees o agravante sustenta que a devedora nuca veio aos autos para se defender e que ateacute o momento o uacutenico ecircxito obtido na accedilatildeo foi o bloqueio de parte do valor devido pela devedora Aduz que jaacute foram esgotadas todas as tentativas de achar bens passiacuteveis de penhora da executada Por essa razatildeo pugna para que sejam adotadas medidas atiacutepicas como forma de coibir a reacute ao pagamento do valor devido agrave autora

VOTOPresentes os requisitos intriacutensecos e extriacutensecos de admissibilidade recursal

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisatildeo que em fase de cumprimento de sentenccedila indeferiu a pretensatildeo da credora para que fosse deferida a suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo da executada bem como a apreensatildeo de seu passaporte e cancelamento de todos os cartotildees de creacutedito nos autos da accedilatildeo de cobranccedila

Alega o agravante que a executada nunca sequer se manifestou nos autos para se defender nem tampouco cumpriu com a sua obrigaccedilatildeo de pagar o valor devido agrave autora conforme deter-minado na sentenccedila Dessa forma pugna para que sejam deferidas as medidas restritivas de direito visando compelir a devedora a satisfazer seu deacutebito

Contudo as medidas requeridas merecem ponderaccedilatildeo sob pena de ferir princiacutepios e direitos constitucionais basilares no ordenamento juriacutedico no caso em tela especialmente o devido o direito de ir e vir previsto no artigo 5deg da Constituiccedilatildeo Federal

Tais hipoacuteteses satildeo previstas no artigo 139 IV da vigente Lei Processual Civil e permitem ao magistrado

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OtildeESa determinaccedilatildeo de medidas atiacutepicas de execuccedilatildeo

indireta chamadas de coercitivas que coiacutebem psico-logicamente o devedor a quitar o seu deacutebito

Trata-se da execuccedilatildeo indireta que se contrapotildee agrave execuccedilatildeo direta ou por sub-rogaccedilatildeo na qual o Es-tado substitui a vontade do executado para satisfazer o exequente Na execuccedilatildeo indireta o que se observa eacute que o executado eacute forccedilado pelo Estado a satisfazer seu deacutebito natildeo havendo portanto sub-rogaccedilatildeo

Assim frustradas as tentativas de localizaccedilatildeo de bens da executada capazes de garantir o pa-gamento da diacutevida natildeo pode o magistrado deferir medidas que natildeo traratildeo qualquer retorno financeiro agrave autora por natildeo terem cunho econocircmico como forma de coibir a agravada a quitar o deacutebito

A adoccedilatildeo de tais medidas teria apenas ca-raacuteter punitivo o que se distancia do intuito da accedilatildeo proposta

Desse modo a suspensatildeo da CNH e a apreensatildeo do passaporte da devedora limitam seus deslocamentos ameaccedilando mesmo que de forma indireta seu direito de ir e vir consagrado no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica

Art 5ordm XV Eacute livre a locomoccedilatildeo no territoacuterio nacional em tempo de paz podendo qual-quer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou sair com seus bens

Por todo o exposto voto no sentido de negar pro-vimento ao recurso mantendo-se a decisatildeo agravada

RIO DE JANEIRO 06 DE MAIO DE 2020 DES MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS RELATORA

ESPORTE TORCIDA ORGANIZADA GRAVIDADE DOS ATOS PRATICADOS AFASTAMENTO DOS EVENTOS ESPORTIVOS E DO ENTORNO DOS ES-TAacuteDIOS SEGURANCcedilA E INTEGRIDADE FIacuteSICA DA COLETIVIDADE ESTATUTO DO TORCEDOR LIMITA-CcedilAtildeO DO DIREITO DE IR E VIR INTERESSE MAIOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO ndash ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA ndash TORCIDA ORGANIZADA ndash EVEN-

TOS ESPORTIVOS ndash TUTELA DE URGEcircNCIA ndash AFASTAMENTO

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado uacutetil do proces-so diante da gravidade dos fatos atribuiacutedos aos agravantes deve ser mantido o afasta-mento dos mesmos dos eventos esportivos Accedilatildeo Civil Puacuteblica movida contra o Grecircmio Recreativo Movimento Cultural Raccedila Rubro Negra e os dirigentes identificados em ato de violecircncia contra torcedores de outros times Tutela de urgecircncia deferida para determinar o afastamento dos mesmos dos eventos esporti-vos em todo o territoacuterio nacional e no entorno dos estaacutedios em um raio de 5000 metros sob pena de multa de R$ 5000000 por cada ato de descumprimento Multa no mesmo valor tambeacutem imposta ao presidente em exerciacutecio e eventuais sucessores na hipoacutetese de des-respeito agrave ordem Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente que restou descumprido Decisatildeo que encontra respaldo no Estatuto dos Torcedores e visa manter a seguranccedila e a integridade fiacutesica dos demais torcedores justificando a limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Recurso a que se nega provimento

VISTOS relatados e discutidos estes au-tos da Agravo de Instrumento nordm 0007635-6620198190000 em que satildeo Agravantes Grecircmio Recreativo Movimento Cultural Raccedila Ru-bro-Negra e Outros e Agravado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores que integram a 7ordf Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Esta-do do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conhecer e negar provimento ao recurso pelas razotildees que se seguem

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisatildeo que deferiu a antecipaccedilatildeo de tutela para determinar o afastamento dos reacuteus Grecircmio Recreativo Movimento Cultural Raccedila

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OtildeESRubro-Negra Alesson Galvatildeo de Souza Ramon

Souza dos Santos e Micahel Santos da Silva dos locais em que se realizem eventos esportivos em todo o territoacuterio nacional impedindo-se que frequentem os estaacutedios de futebol e seu entorno em um raio de 5000 (cinco mil) metros sob pena de multa de R$ 5000000 (cinquenta mil reais) por cada ato de descumprimento aleacutem de sua retirada compulsoacuteria do local onde esteja sendo realizado o evento esportivo bem como eventual cometimento de crime

Em relaccedilatildeo agrave Torcida Organizada Grecircmio Re-creativo Movimento Cultural Raccedila Rubro-Negra sem prejuiacutezo da multa fixada agrave pessoa juriacutedica no caso de descumprimento foi fixada ainda multa pessoal ao Presidente em exerciacutecio e eventuais sucessores no valor de R$ 5000000 (cinquenta mil reais) na hipoacutetese de desrespeito agrave ordem judicial pela agremiaccedilatildeo

Os agravantes alegam ausecircncia dos requi-sitos para a concessatildeo da tutela de urgecircncia ressaltando que as imagens apresentadas estatildeo desconexas da realidade faacutetica especialmente no que tange aos eventuais ldquotumultosrdquo

Sustentam que a decisatildeo restringe o direito de ir e vir sem oportunizar o contraditoacuterio e a ampla defesa aleacutem de ser maneira desproporcional agrave coletividade em detrimento de um pequeno nuacutemero de torcedores que vilipendiam a imagem da organi-zaccedilatildeo bem como prejudicial ao proacuteprio Clube que natildeo pode contar com o apoio nas competiccedilotildees

Salientam a preocupaccedilatildeo do primeiro reacuteu em evitar confrontos ao firmar Termo de Ajuste de Conduta que alega ser anterior agraves fotos e viacutedeos apontados na inicial assim como relembram que a responsabilidade in casu eacute de ordem subjetiva

O pedido de efeito suspensivo foi indeferido uma vez que a decisatildeo atacada se encontra den-tro da legalidade e buscou preservar o interesse maior da coletividade

Contrarrazotildees no sentido de ser negado pro-vimento ao recurso

Parecer do Ministeacuterio Puacuteblico no mesmo sen-tido ressaltando a necessidade de intervenccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio para a proteccedilatildeo dos consu-midores frequentadores de eventos esportivos prevenindo lesotildees aos torcedores sobretudo pela evidente ilegalidade da torcida agravante em descumprir as normas do Estatuto do Torcedor e do CDC

Eacute o relatoacuterio O recurso foi interposto contra decisatildeo que

deferiu a tutela de urgecircncia requerida pelo Mi-nisteacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo Civil Puacuteblica na qual pretende a aplicaccedilatildeo da sanccedilatildeo prevista no art 39-A da Lei nordm 1067103 bem como a recom-posiccedilatildeo do dano moral coletivo

A decisatildeo teve como base as fotografias e viacutedeo em que aparecem a torcida organizada ldquoRaccedila Rubro-Negrardquo e os reacuteus ora agravantes em atos de violecircncia como ora se destaca

ldquoDe acordo com o artigo 39-A do Estatuto do Torcedor ldquoA torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto prati-car ou incitar a violecircncia ou invadir lugar restrito aos competidores aacuterbitros fiscais dirigentes organizadores ou jornalistas seraacute impedida assim como seus associados ou membros de comparecer a eventos espor-tivos pelo prazo de ateacute 3 (trecircs) anosrdquo

Por sua vez o disposto no artigo 2ordm-A do mesmo Diploma considera torcida orga-nizada a pessoa juriacutedica de direito priva-do ou existente de fato que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de praacutetica esportiva de qualquer natureza ou modalidade

() como forma de proteccedilatildeo dos interesses do torcedor (art 1ordm da Lei nordm 1067103) restou estabelecida sanccedilatildeo de impedimento de comparecimento a eventos esportivos agrave torcida organizada associados eou mem-bros que participe na forma prevista em

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OtildeESlei de algum ato de violecircncia sem prejuiacutezo

de puniccedilotildees na seara criminal (artigo 41-B do Estatuto do Torcedor)

No caso em sede de cogniccedilatildeo sumaacuteria das provas produzidas nos autos em especial as fotografias e viacutedeo constante da miacutedia de f 28 verifica-se que a torcida organizada ldquoRaccedila Rubro-Negrardquo bem como os demais reacuteus que integram cargos de gestatildeo e lide-ranccedila na agremiaccedilatildeo participaram de atos de extrema violecircncia em eventos esportivos

Portanto haacute elementos probatoacuterios suficien-tes a indicar a atuaccedilatildeo da ldquoTorcida Raccedila Rubro-Negrardquo em atos de violecircncia que obviamente tem sua concretizaccedilatildeo no com-portamento de parte de seus associados e membros Os fatos inequivocamente satildeo capazes de expor a um grave risco a ordem puacuteblica e em especial os demais frequen-tadores de eventos esportivos sobretudo os verdadeiros torcedores que satildeo aqueles que apreciam e apoiam determinada ativi-dade esportivardquo

Os fatos ocorreram em 27102018 na partida de Palmeiras X Flamengo no Maracanatilde e no dia 04112018 no Morumbi no jogo entre Satildeo Paulo X Flamengo

Nas fotos anexadas foi possiacutevel identificar integrantes da torcida do Flamengo principal-mente os liacutederes da agremiaccedilatildeo em atos de violecircncia contra o ocircnibus em que se encontrava a torcida do Palmeiras

Jaacute no segundo jogo os torcedores da mesma torcida brigavam entre si colocando em risco os demais ali presentes

O que se constata pois eacute a presenccedila dos ele-mentos autorizadores da concessatildeo da medida

Veja-se que na accedilatildeo civil puacuteblica eacute possiacutevel a concessatildeo de medida liminar a fim de se evitar

lesatildeo agrave ordem e agrave seguranccedila conforme art 12 sect 1ordm da Lei nordm 734785

O art 300 do CPC tambeacutem confere legiti-midade agrave medida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco do resultado uacutetil do processo

E eacute o que se observa no presente caso pois diante do risco demonstrado a decisatildeo buscou preservar a integridade fiacutesica da coletividade observando-se inclusive o Estatuto do Torcedor que prevecirc no art 13 o direito agrave seguranccedila nos eventos esportivos

Como dito na decisatildeo que negou o efeito suspensivo as normas respaldam as limitaccedilotildees ao direito de ir e vir desses torcedores diante do interesse maior

Eacute importante que se ressalte que os proacuteprios agravantes afirmam que apesar de terem firmado Termo de Ajuste de Conduta comprometendo-se a natildeo mais causar tumultos natildeo haacute como controlar a quantidade de torcedores sobretudo quando agem ao argumento de que se defendem de agressotildees de torcidas rivais

Com mais razatildeo portanto se impotildee o afasta-mento dos agressores sobretudo quando se trata dos principais liacutederes da torcida a quem compete como influenciadores o melhor exemplo

Dessa forma por natildeo se estar diante de deci-satildeo contraacuteria agrave lei a mesma natildeo merece reforma

Destaca-se nesse sentido o entendimento consolidado no acircmbito do Tribunal de Justiccedila deste Estado

ldquoSomente se reforma a decisatildeo conces-siva ou natildeo da antecipaccedilatildeo da tutela se teratoloacutegica contraacuteria agrave lei ou a evidente prova dos autosrdquo

Pelo exposto vota-se no sentido de se negar provimento ao recurso

RIO DE JANEIRO 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DES RICARDO COUTO DE CASTRO RELATOR

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OtildeESHABEAS CORPUS PRISAtildeO CIVIL DO ALIMEN-

TANTE SUSTENTO DE FILHO DIacuteVIDA PRE-TEacuteRITA NAtildeO EVIDENCIADA A INTENCcedilAtildeO DE FRUSTRAR DELIBERADAMENTE O PAGAMENTO DA PENSAtildeO DIREITO DE IR E VIR CONCES-SAtildeO DO WRIT

HABEAS CORPUS PREVENTIVO EXECUCcedilAtildeO DE ALIMENTOS DECRETO DE PRISAtildeO CIVIL DIacuteVIDA PRETEacuteRITA ILEGALIDADE O DEacuteBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISAtildeO Eacute O QUE COMPREENDE ATEacute TREcircS PRESTACcedilOtildeES ANTERIORES AO AJUIZA-MENTO DA EXECUCcedilAtildeO INTELIGEcircNCIA DA NORMA DO sect 7ordm DO ART 528 DO CPC CONFIRMACcedilAtildeO DA MEDIDA LIMINAR CONCESSAtildeO DA ORDEM CONSOANTE CEDICcedilO O HABEAS CORPUS eacute garantia constitucional que visa a tutelar o di-reito de ir e vir ilegalmente constrangido ou ameaccedilado Trata-se de accedilatildeo que exige prova preacute-constituiacuteda natildeo comportando dilaccedilatildeo pro-batoacuteria Por outro lado eacute certo que o art 5ordm LXVII da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica excepcionou a prisatildeo civil por diacutevida com relaccedilatildeo ao respon-saacutevel por inadimplemento voluntaacuterio e inescu-saacutevel de obrigaccedilatildeo alimentiacutecia considerando a grave situaccedilatildeo da crianccedila a depender do pagamento para obter os alimentos essenciais agrave subsistecircncia Discussotildees que desde o iniacutecio se lastrearam em deacutebitos preteacuteritos Prisatildeo civil decretada Ausecircncia de necessidade premente da verba de forma a justificar o decreto prisional CONCESSAtildeO DA ORDEM

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Ha-beas Corpus nordm 0052393- 3320198190000 impetrado por EC em favor de BRO e outro tendo por autoridade coatora o Juiacutezo de Direito da 2ordf Vara de Famiacutelia do Foacuterum Regional de Bangu

Acordam os Desembargadores que com-potildeem a Deacutecima Nona Cacircmara Ciacutevel do Tribunal

de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por una-nimidade em conceder a ordem nos termos do voto do Relator

Trata-se Habeas Corpus impetrado por EC em favor de BRO contra o MM Juiacutezo da 2ordf Vara de Famiacutelia Regional de Bangu que decretou a pri-satildeo do paciente pelo prazo de 90 (noventa) dias

Alega que seu inadimplemento foi involuntaacuterio e escusaacutevel causado por problemas familiares in casu o falecimento de seus genitores bem como a reduccedilatildeo brusca de sua capacidade econocircmica

Destaca que desde setembro de 2016 a pensatildeo alimentiacutecia estaacute sendo paga atraveacutes de desconto em sua folha de pagamento no per-centual de 20 de seu salaacuterio liacutequido conforme contracheques acostados aos autos

Ressalta que a manutenccedilatildeo do decreto prisio-nal agravaraacute mais ainda a sua situaccedilatildeo financeira com a perda de seu emprego acarretando a instabilidade da sobrevivecircncia de sua famiacutelia

Por fim requereu a concessatildeo da liminar preservando assim seu direito fundamental a liberdade ante a presenccedila do fumus boni iuris e periculum in mora

A f 74 consta Decisatildeo concedendo a li-minar pleiteada para suspender a ordem de encarceramento

A f 78 constam informaccedilotildees prestadas pela autoridade coatora

Ouvido o Ministeacuterio puacuteblico segue a f 8489 parecer opinando pela concessatildeo da ordem

Eacute no essencial o relatoacuterio pelo que passo a decidir

Inicialmente merece ser observado que o processo ora em julgamento natildeo comporta qualquer dilaccedilatildeo probatoacuteria pelo que inviaacutevel qualquer discussatildeo acerca dos valores devidos ou natildeo em sede de Habeas Corpus

No meacuterito entendo prudente a confirmaccedilatildeo da liminar pleiteada a f 74

Como cediccedilo o art 5ordm LXVII da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica excepcionou a prisatildeo civil por diacutevida

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OtildeEScom relaccedilatildeo ao responsaacutevel por inadimplemento

voluntaacuterio e inescusaacutevel de obrigaccedilatildeo alimentiacute-cia considerando a grave situaccedilatildeo da crianccedila a depender do pagamento para obter os alimentos essenciais agrave subsistecircncia

Por seu turno a Suacutemula nordm 309STJ sedi-mentou o entendimento daquela corte no sentido de que verbis

ldquoEacute cabiacutevel o decreto de prisatildeo civil em ra-zatildeo do inadimplemento de diacutevida atual assim consideradas as parcelas alimenta-res vencidas nos trecircs meses antecedentes ao ajuizamento da execuccedilatildeo bem como aquelas que se vencerem no curso da liderdquo

Nessa toada a f 62 foi determinada a apre-sentaccedilatildeo dos comprovantes do efetivo pagamen-to do valor correspondente agraves 3 (trecircs) uacuteltimas prestaccedilotildees devidas ou ao menos de percentual consideraacutevel do deacutebito

Em atenccedilatildeo ao mencionado decisum o im-petrante acostou aos autos os documentos de f 6470 comprovando o efetivo pagamento do valor correspondente agraves 03 (trecircs) uacuteltimas pres-taccedilotildees devidas

Da anaacutelise da documentaccedilatildeo acostada eacute possiacutevel aferir que o paciente natildeo tem se furtado a contribuir mensalmente com o sustento de seu filho considerando que o pensionamento eacute des-contado diretamente de sua folha de pagamento

Como sabido a execuccedilatildeo na forma do artigo 528 do CPC soacute pode se referir agraves trecircs uacuteltimas prestaccedilotildees vencidas

ldquoArt 528 No cumprimento de sentenccedila que condene ao pagamento de prestaccedilatildeo alimentiacutecia ou de decisatildeo interlocutoacuteria que fixe alimentos o juiz a requerimento do exequente mandaraacute intimar o executado pessoalmente para em 3 (trecircs) dias pagar o deacutebito provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuaacute-lo

sect 1ordm Caso o executado no prazo referido no caput natildeo efetue o pagamento natildeo prove que o efetuou ou natildeo apresente jus-tificativa da impossibilidade de efetuaacute-lo o juiz mandaraacute protestar o pronunciamento judicial aplicando-se no que couber o disposto no art 517

sect 2ordm Somente a comprovaccedilatildeo de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificaraacute o inadimplemento

sect 3ordm Se o executado natildeo pagar ou se a justificativa apresentada natildeo for aceita o juiz aleacutem de mandar protestar o pro-nunciamento judicial na forma do sect 1ordm decretar-lhe-aacute a prisatildeo pelo prazo de 1 (um) a 3 (trecircs) meses

sect 4ordm A prisatildeo seraacute cumprida em regime fechado devendo o preso ficar separado dos presos comuns

sect 5ordm O cumprimento da pena natildeo exime o executado do pagamento das prestaccedilotildees vencidas e vincendas

sect 6ordm Paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia o juiz suspenderaacute o cumprimento da ordem de prisatildeo

sect 7ordm O deacutebito alimentar que autoriza a pri-satildeo civil do alimentante eacute o que compreen-de ateacute as 3 (trecircs) prestaccedilotildees anteriores ao ajuizamento da execuccedilatildeo e as que se vencerem no curso do processordquo

Nesse mesmo sentido eacute a orientaccedilatildeo da Suacutemula nordm 309 do STJ verbis

O deacutebito alimentar que autoriza a prisatildeo civil do alimentante eacute o que compreende as trecircs pres-taccedilotildees anteriores ao ajuizamento da execuccedilatildeo e as que se vencerem no curso do processordquo

Como eacute sabido a cominaccedilatildeo de pena de pri-satildeo ao devedor de alimentos somente se mostra

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OtildeESrecomendaacutevel quando indispensaacutevel agrave preserva-

ccedilatildeo da sobrevivecircncia do alimentando e desde que evidenciada a intenccedilatildeo do alimentante de frustrar deliberadamente o pagamento o que natildeo se vislumbra na hipoacutetese precipuamente porque a suposta inadimplecircncia eacute apenas parcialpon-tual e se trata de diacutevida preteacuterita

Assim em que pese a existecircncia de diacutevida preteacuterita diante da preservaccedilatildeo da sobrevivecircncia atual do alimentando e natildeo evidenciada a inten-ccedilatildeo do alimentante de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo alimentiacutecia voto no sentido de conceder o writ

RIO DE JANEIRO 04 DE FEVEREIRO DE 2020 DES FERDINALDO NASCIMENTO RELATOR

OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER E INDENIZATOacuteRIA TRANSPORTE PUacuteBLICO ACESSO Agrave PLATA-FORMA DE TREM CADEIRANTE INEXISTEcircN-CIA DE RAMPA DE ACESSO DEPENDEcircNCIA DE TERCEIROS ART 6ordm DA CRFB88 DIREITO FUNDAMENTAL ACESSIBILIDADE TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO DANO MORAL MANTIDO JUROS DE MORA A CONTAR DA CITA-CcedilAtildeO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS RECURSAIS

EMENTA

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS DIREITO DO CONSUMIDOR ACcedilAtildeO DE OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER CC INDE-NIZATOacuteRIA POR DANOS MORAIS Dificuldade de acesso agrave plataforma de trem na estaccedilatildeo de Campo Grande em razatildeo da falta de ram-pa de acesso pois a 2ordf AutoraApelante 2 eacute cadeirante Incontroverso o fato suscitado pelas AutorasApelantes 2 ateacute porque a ReacuteApelante 1 natildeo nega a inexistecircncia de rampa de acesso na plataforma da estaccedilatildeo de Campo Grande pois sustenta que a acessibilidade eacute devidamente prestada na modalidade as-sistida Afastado o pedido de suspensatildeo do feito Evidente violaccedilatildeo agrave Lei nordm 131462015

(Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia) posto que a 2ordf AutoraApelante 2 cadeirante natildeo tem facilidade de acesso agrave estaccedilatildeo de trem de Campo Grande evidenciando a falha na pres-taccedilatildeo do serviccedilo de transporte puacuteblico Certo eacute que a Lei nordm 1009800 estabeleceu normas e criteacuterios para a promoccedilatildeo da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiecircncia ou com mobilidade reduzida a qual foi regulamentada pelo Decreto nordm 529604 que determinou um prazo de 120 (cento e vinte) meses para readequaccedilatildeo do transporte ferroviaacuterio agraves nor-mas de acessibilidade o que natildeo foi cumprido pela ReacuteApelante 1 A alegaccedilatildeo de que o Es-tado do Rio de Janeiro deveria integrar a lide natildeo merece prosperar Natildeo se trata de obras de grandes proporccedilotildees ateacute porque alega a ReacuteApelante 1 que jaacute cumpriu grande parte dessa meta (95 - noventa e cinco por cento) e portanto as obras em apenas uma estaccedilatildeo natildeo se apresenta de grande escala muito me-nos requer a autorizaccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro como tenta fazer crer a ReacuteApelante 1 Direito fundamental de ir e vir das pessoas com deficiecircncia devendo a ReacuteApelante 1 fornecer o acesso aos meios de conduccedilatildeo em igualdade de condiccedilotildees com os demais passageiros o que natildeo vem cumprindo na hi-poacutetese dos autos Reacute ora Apelante 1 que natildeo comprovou que inexistiu falha na prestaccedilatildeo de seus serviccedilos e de acordo com o sect 3ordm do artigo 14 do CDC soacute haacute a exclusatildeo do nexo causal e consequentemente da responsabi-lidade do fornecedor quando este provar que o defeito na prestaccedilatildeo do serviccedilo inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro o que natildeo foi feito no caso em anaacutelise Dano Moral evidenciado Quantum fixado em R$ 1000000 (dez mil reais) Ob-servacircncia aos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidade Aplicaccedilatildeo do meacutetodo bifaacutesico O termo inicial dos juros de mora no

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OtildeESdano moral natildeo foi devidamente definido pois

em se tratando se dano relacionado a contrato celebrado entre as partes litigantes deve ser observada a citaccedilatildeo vez satildeo devidos por ex-pressa disposiccedilatildeo legal nos termos do artigo 322 sect 1ordm do Coacutedigo de Processo Civil cc art 405 do Coacutedigo Civil sendo este o momento em que a Reacute toma ciecircncia da demanda e po-deria voluntariamente adimplir a pretensatildeo da parte Autora Tendo em vista que o Juiacutezo a quo arbitrou os honoraacuterios advocatiacutecios em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo por forccedila da sucumbecircncia recursal fixam-se os honoraacuterios advocatiacutecios recursais em 5 (cinco por cento) tambeacutem sobre o valor da condenaccedilatildeo totalizando o percentual de 15 (quinze por cento) em favor do patrono das Au-torasApelantes 2 com fundamento no artigo 85 sectsect 2ordm e 11 do Coacutedigo de Processo Civil vigente Primeiro recurso desprovido Segundo recurso parcialmente provido

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos do processo nordm 0002123- 0620188190205 figurando como Apelante 1 Supervia Concessio-naacuteria de Transporte Ferroviaacuterio SA e Apeladas 1 LJA e LVJG representadas legalmente por LJA sendo Apelantes 2 LJA e LVJG representadas legalmente por LJA e Apela-da 2 Supervia Concessionaacuteria de Transporte Ferroviaacuterio SA

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Vigeacutesima Quarta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimi-dade de votos em conhecer e negar provimento ao primeiro recurso e dar parcial provimento ao segundo nos termos do voto da Relatora

RELATOacuteRIOLJA representante legal da menor LVJG am-bas qualificadas na inicial propotildee Accedilatildeo Indeniza-

toacuteria cc Tutela de Urgecircncia (obrigaccedilatildeo de fazer) em face de Supervia Concessionaacuteria e Transportes Ferroviaacuterios SA alegando em siacutentese a falta de acessibilidade nas plataformas de embarque e desembarque da Reacute considerando que sua filha eacute portadora de necessidades especiais cadeirante e constantemente faz uso do transporte para consultas meacutedicas

Afirmam que a genitora (1ordf Autora) enfrenta muitos percalccedilos para se locomover com a filha (2ordf Autora) dependendo de terceiros e funcio-naacuterios da Reacute que se prontificam a ajudaacute-la

Requerem em sede de Tutela seja a Reacute com-pelida a promover as adequaccedilotildees necessaacuterias impostas por lei para acessibilidade no prazo de 90 (noventa) dias sob pena de imposiccedilatildeo de multa diaacuteria de R$ 200000 (dois mil reais) aleacutem de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais no valor de R$ 3000000 (trinta mil reais) para cada Autora em razatildeo do desrespeito com os portadores de deficiecircncia

Decisatildeo de e-fls 045 (f 045) indeferindo a Tutela e deferindo a Gratuidade de Justiccedila

Contestaccedilatildeo apresentada pela concessionaacute-ria Reacute agraves e-fls 057 (f 057103) onde sustenta resumidamente que 95 (noventa e cinco por cento) da frota de composiccedilatildeo da SUPERVIA conta com acessibilidade total que nas demais a acessibilidade eacute prestada na modalidade assis-tida Suscita a inconstitucionalidade do Decreto nordm 52962004 e a inexistecircncia de iliacutecito apto a configurar o dever de indenizar

Saneado o feito agraves e-fls 135 (f 135136) Parecer do MP agraves e-fls 185 (f 185194)

pugnando pela procedecircncia da accedilatildeo inclusive no que tange agrave obrigaccedilatildeo de fazer

A R Sentenccedila de e-fls 198 (f 198201) julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que a Reacute promova as devidas alteraccedilotildees de infraestrutura de acesso agrave estaccedilatildeo ferroviaacuteria de Campo Grande a fim de possibi-litar o embarque e desembarque de pessoas

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OtildeEScom deficiecircncia fiacutesica uma vez que o direito ao

transporte passou a ser considerado um direito fundamental consoante previsatildeo do art 6ordm da CRFB no prazo de 90 (noventa) dias sob pena de multa diaacuteria de R$ 50000 (quinhentos reais) limitada a R$ 3000000 (trinta mil reais) Con-denou a Reacute ainda no pagamento agraves Autoras a tiacutetulo de danos morais da verba arbitrada em R$ 1000000 (dez mil reais) monetariamente corrigida pelos iacutendices desse Tribunal e acrescida de juros de 1 (um por cento) ao mecircs ambas a partir da sentenccedila e ainda nas custas e des-pesas processuais bem como nos honoraacuterios advocatiacutecios que fixou em 10 (dez por cento) do valor da condenaccedilatildeo

Inconformada a parte reacute apelou agraves e-fls 222 (f 222232) onde pleiteia seja o presente recurso conhecido e provido para julgar totalmente im-procedentes os pedidos autorais ou caso assim natildeo entenda seja dado parcial provimento ao recurso para que seja reduzido o valor arbitrado a tiacutetulo de dano moral

Por seu turno a parte Autora ofertou o re-curso de e-fls 237 (f (237246) pleiteando a reforma da R Sentenccedila para a) majorar os danos morais para refletir o valor de R$ 3000000 (trinta mil reais) para cada uma das Apelantes b) subsidiariamente que fique determinado que o valor de R$ 1000000 (dez mil reais) fixado na R Sentenccedila eacute para cada uma das Apelantes c) a fixaccedilatildeo dos juros de mora incidentes sobre a verba do dano moral a partir da citaccedilatildeo inicial na forma do artigo 405 do Coacutedigo Civil por se tratar a discussatildeo dos autos de relaccedilatildeo contratual d) majoraccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios na forma do artigo 85 sect 11 do Coacutedigo de Processo Civil

Contrarrazotildees apresentadas pela Reacute agraves e-fls 260 (f 260263) onde requer seja negado pro-vimento ao recurso

Requerimento da Reacute de e-fls 289 (f 289291) requerendo a suspensatildeo do feito

Parecer da Procuradoria de Justiccedila de e-fls 293 (f 293302) opinando pelo desprovimento dos recursos

VOTOConhece-se os recursos pois satisfeitos os

seus requisitos extriacutensecos e intriacutensecos de ad-missibilidade

Recebo os presentes recursos de apelaccedilatildeo com efeito suspensivo na forma do artigo 1012 caput do NCPC

A presente lide regula-se pelos princiacutepios que regem as relaccedilotildees de consumo ante os termos dos artigos 2ordm e 3ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor tendo em vista que a Reacute se encon-tram na condiccedilatildeo de fornecedora de serviccedilo e as Autoras na de consumidoras por serem a destinataacuterias finais dos serviccedilos contratados

A responsabilidade do fornecedor de serviccedilo eacute descrita no artigo 14 do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

ldquoO fornecedor de serviccedilos responde inde-pendentemente da existecircncia de culpa pela reparaccedilatildeo dos danos causados aos consu-midores por defeitos relativos agrave prestaccedilatildeo dos serviccedilos bem como por informaccedilotildees insuficientes ou inadequadas sobre sua fruiccedilatildeo e riscosrdquo

O artigo supramencionado consagra a res-ponsabilidade objetiva do fornecedor de serviccedilos cabendo apenas ao consumidor demonstrar a ocorrecircncia do dano material ou moral e o nexo de causalidade independentemente da existecircncia de culpa para surgir o dever juriacutedico de compensar as ofensas produzidas jaacute que a parte autora eacute a destinataacuteria final do produto e dos correlatos serviccedilos estando ainda em posiccedilatildeo de hipos-suficiecircncia teacutecnica e econocircmica em relaccedilatildeo agrave outra parte

A ReacuteApelante 1 eacute prestadora de serviccedilos devendo-lhe ser aplicada a Teoria do Risco do

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OtildeESEmpreendimento segundo a qual todo aquele

que exerce uma atividade oferecendo seus servi-ccedilos agrave sociedade responsabiliza-se objetivamente por eventuais falhas

Trata-se in casu de pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais aleacutem de obrigaccedilatildeo de fazer decorrente do fato das Autoras ora Apelantes 2 terem dificuldade de acesso agrave plataforma de trem na estaccedilatildeo de Campo Grande em razatildeo da falta de rampa de acesso vez que a 2ordf Autora eacute cadeirante

Restou incontroverso o fato suscitado pelas AutorasApelantes 2 ateacute porque a ReacuteApelante 1 natildeo nega a inexistecircncia de rampa de acesso na plataforma da estaccedilatildeo de Campo Grande pois sustenta que a acessibilidade eacute devidamente prestada na modalidade assistida

Inicialmente merece ser afastado o Pe-dido de Suspensatildeo do Feito diante do ajui-zamento da Accedilatildeo Civil Puacuteblica nordm 0167632-8220198190001 pois embora verse sobre a questatildeo de realizaccedilatildeo de obras de adequaccedilatildeo nas estaccedilotildees ferroviaacuterias operadas pela ReacuteApelante 1 a pretensatildeo autoral decorre do direito subje-tivo de ter acesso agrave plataforma aleacutem de danos morais ao passo que na da Accedilatildeo Civil Puacuteblica a proteccedilatildeo eacute direcionada ao direito difuso de aspecto coletivo e portanto natildeo se confundem

No meacuterito melhor sorte natildeo socorre agrave ReacuteApelante 1 vez que haacute evidente violaccedilatildeo agrave Lei nordm 131462015 (Estatuto da Pessoa com Deficiecircn-cia) posto que a 2ordf Autora cadeirante natildeo tem facilidade de acesso agrave estaccedilatildeo de trem de Campo Grande evidenciando a falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo de transporte puacuteblico

Certo eacute que a Lei nordm 1009800 estabeleceu normas e criteacuterios para a promoccedilatildeo da acessibi-lidade das pessoas portadoras de deficiecircncia ou com mobilidade reduzida a qual foi regulamen-tada pelo Decreto nordm 529604 que determinou um prazo de 120 (cento e vinte) meses para a readequaccedilatildeo do transporte ferroviaacuterio agraves normas

de acessibilidade o que natildeo foi cumprido pela ReacuteApelante 1

Ademais a alegaccedilatildeo de que o Estado do Rio de Janeiro deveria integrar a lide natildeo mere-ce prosperar Natildeo se trata de obras de grandes proporccedilotildees ateacute porque alega a ReacuteApelante 1 que jaacute cumpriu grande parte dessa meta (95 - noventa e cinco por cento) e portanto as obras em apenas uma estaccedilatildeo de trem para promover acesso aos cadeirantes natildeo se apresenta de grande escala muito menos requer a autorizaccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro como tenta fazer crer a Reacute ora Apelante 1

Com efeito o direito agrave acessibilidade estaacute intimamente relacionado ao direito fundamental de ir e vir das pessoas com deficiecircncia devendo a ReacuteApelante 1 fornecer o acesso aos meios de conduccedilatildeo em igualdade de condiccedilotildees com os demais passageiros o que natildeo vem cumprindo na hipoacutetese dos autos

Insta ressaltar que a concessionaacuteria ReacuteApelante 1 tem o dever de proporcionar o acesso aos vagotildees plataformas e estaccedilotildees e portan-to deve-se reconhecer que natildeo comprovou que inexistiu falha na prestaccedilatildeo de seus serviccedilos e de acordo com o sect 3ordm do artigo 14 do CDC soacute haacute a exclusatildeo do nexo causal e consequen-temente da responsabilidade do fornecedor quando este provar que o defeito na prestaccedilatildeo do serviccedilo inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro o que natildeo foi feito no caso em anaacutelise

Nesse passo correta a R Sentenccedila ao determinar que a ReacuteApelante 1 promova as devidas alteraccedilotildees de infraestrutura de acesso agrave estaccedilatildeo ferroviaacuteria de Campo Grande a fim de possibilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiecircncia fiacutesica estando razoaacute-vel o prazo de 90 (noventa) dias para tanto e ainda plausiacutevel a multa diaacuteria de R$ 50000 (quinhentos reais) limitada a R$ 3000000 (trinta mil reais)

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OtildeESIgualmente encontram-se presentes os ele-

mentos a justificar a responsabilizaccedilatildeo civil quais sejam accedilatildeo em sentido amplo nexo casual e prejuiacutezo tendo a Concessionaacuteria falhado na pres-taccedilatildeo do serviccedilo restando assim inequiacutevoco o dano moral sofrido pelas autoras

As AutorasApelantes 2 narram que vem sofrendo constrangimento e humilhaccedilatildeo ao aces-sarem o terminal de trem de Campo Grande pois a 2ordf Autora eacute cadeirante e sua representante a acompanha nesses deslocamentos sofrendo com a falta de estrutura para se deslocarem

A alegaccedilatildeo da ReacuteApelante 1 de que presta acessibilidade assistida natildeo tem o condatildeo de afastar esses constrangimentos pois permanece a necessidade das Autoras e a boa vontade de funcionaacuterios nesse auxiacutelio sendo certo que este natildeo eacute o objetivo das leis ora em debate mas sim dar mobilidade e independecircncia aos cadeirantes e por conseguinte dignidade a essas pessoas

No que concerne agrave quantificaccedilatildeo do dano moral trata-se de mateacuteria delicada e sujeita agrave ponderaccedilatildeo do julgador e deve observar os Prin-ciacutepios da Proporcionalidade e da Razoabilidade

Tambeacutem devem ser observados para a fixa-ccedilatildeo da verba o poder econocircmico do ofensor a condiccedilatildeo econocircmica do ofendido a gravidade da lesatildeo e sua repercussatildeo nos termos do art 944 do Coacutedigo Civil natildeo se podendo olvidar da moderaccedilatildeo para que natildeo haja enriquecimento iliacutecito o que eacute vedado pelo art 884 do Coacutedigo Civil ou mesmo desprestiacutegio ao caraacuteter puniti-vo-pedagoacutegico da indenizaccedilatildeo

Hodiernamente o meacutetodo mais adequado para um arbitramento razoaacutevel da compensaccedilatildeo por dano extrapatrimonial resulta da reuniatildeo dos dois criteacuterios analisados (valorizaccedilatildeo sucessiva tanto das circunstacircncias como do interesse juriacutedico lesado) meacutetodo conhecido como meacutetodo bifaacutesico para o arbitramento equitativo da indenizaccedilatildeo

Na primeira fase arbitra-se o valor baacutesico ou inicial da compensaccedilatildeo considerando-se o

interesse juriacutedico lesado em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da mateacuteria (grupo de casos)

Assegura-se com isso uma exigecircncia da justiccedila comutativa que eacute uma razoaacutevel igualdade de tratamento para casos semelhantes assim como que situaccedilotildees distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam

Na segunda fase procede-se agrave fixaccedilatildeo de-finitiva da compensaccedilatildeo ajustando-se o seu montante agraves peculiaridades do caso com base nas suas circunstacircncias Partindo-se assim da compensaccedilatildeo baacutesica eleva-se ou reduz-se esse valor de acordo com as circunstacircncias particulares do caso (gravidade do fato em si culpabilidade do agente culpa concorrente da viacutetima condi-ccedilatildeo econocircmica das partes) ateacute se alcanccedilar o montante definitivo

Procede-se assim a um arbitramento efetiva-mente equitativo que respeita as peculiaridades do caso Chega-se com isso a um ponto de equiliacutebrio em que as vantagens dos dois criteacuterios estaratildeo presentes De um lado seraacute alcanccedilada uma razoaacutevel correspondecircncia entre o valor da compensaccedilatildeo e o interesse juriacutedico lesado en-quanto de outro lado obter-se-aacute um montante que corresponda agraves peculiaridades do caso com um arbitramento equitativo e a devida fundamen-taccedilatildeo pela decisatildeo judicial

O STJ em acoacuterdatildeo da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI fez utilizaccedilatildeo desse meacutetodo bifaacutesico para quantificaccedilatildeo da compensaccedilatildeo por danos morais derivados da morte de passageiro de transporte coletivo em demanda indenizatoacuteria proposta pelos pais e uma irmatilde da viacutetima cuja ementa foi a seguinte

Direito civil e processual civil Accedilatildeo de in-denizaccedilatildeo por danos morais e materiais Acidente rodoviaacuterio sofrido por passageiro de transporte coletivo Resultado morte Fundamentaccedilatildeo deficiente Prequestio-

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OtildeESnamento Danos materiais Reexame de

provas Danos morais Valor fixado Revisatildeo pelo STJ Possibilidade - Natildeo se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficiente em sua fundamentaccedilatildeo tampouco quando a mateacuteria juriacutedica versa-da no dispositivo legal tido por violado natildeo tiver sido apreciada pelo Tribunal estadual - A improcedecircncia do pedido referente agrave indenizaccedilatildeo por danos materiais em 1ordm e em 2ordm graus de jurisdiccedilatildeo foi gerada a partir da anaacutelise dos fatos e provas apre-sentados no processo o que natildeo pode ser modificado na via especial - Ao STJ eacute dado revisar o arbitramento da compensaccedilatildeo por danos morais quando o valor fixado destoa daqueles estipulados em outros julgados recentes deste Tribunal observadas as pe-culiaridades de cada litiacutegio - A sentenccedila fixou a tiacutetulo de danos morais o equivalente a quinhentos salaacuterios miacutenimos para cada recorrente o acoacuterdatildeo reduziu o valor para vinte mil reais para a matildee vinte mil reais para o pai e dez mil reais para a irmatilde - Com base nos precedentes encontrados referentes a hipoacuteteses semelhantes e con-sideradas as peculiaridades do processo fixa-se em sessenta mil reais para cada um dos recorrentes o valor da compensaccedilatildeo por danos morais Recurso especial parcial-mente conhecido e nessa parte provido (STJ 3ordf T REsp nordm 710879MG Rel Ministra NANCY ANDRIGHI j 01062006 DJ 19062006 p 135 290)

No mesmo sentido o magniacutefico voto do Min LUIS FELIPE SALOMAtildeO onde restou sedimentado no STJ a utilizaccedilatildeo deste criteacuterio

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nordm 769580 - RS (20150213712-4)

RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAtildeO

AGRAVANTE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANRISUL

ADVOGADO GABRIEL PAULI FADEL E OU-TRO(S) AGRAVADO SILVIA REGINA PETER-SEN SCHMIDT - SUCESSAtildeO

ADVOGADOS ANA LAURA GONZAacuteLEZ POIT-TEVIN ROXANNE DOS SANTOS NARDI

DECISAtildeO

1 Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANRISUL contra decisatildeo que natildeo admitiu o recurso especial manejado em face de acoacuterdatildeo proferido pelo Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul assim ementado

APELACcedilOtildeES CIacuteVEIS CARTAtildeO DE CREacuteDITO ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE INEXISTEcircNCIA DE DEacuteBITO CC PEDIDO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS SENTENCcedilA DE PROCE-DEcircNCIA MANTIDA FRAUDE DE TERCEIRO DEVER DE INDENIZACcedilAtildeO CARACTERIZADO

Satildeo pressupostos da caracterizaccedilatildeo de dano moral a comprovaccedilatildeo da ocorrecircn-cia do dano a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do reacuteu e o prejuiacutezo causado agrave viacutetima Presentes tais provas impositivo deferir-se a reparaccedilatildeo o que se verifica na hipoacutetese dos autos pois incontroverso o fato de a autora ter sido viacutetima de furto de seus documentos e cartotildees Existentes mecanismos ao alcance do varejista capazes de evitar a inscriccedilatildeo do nome do autor em razatildeo do deacutebito indevido mormente porque ciente da fraude aplica--se o regime da responsabilidade objetiva Risco inerente agrave proacutepria atividade do reacuteu ausente excludente de responsabilidade caracterizando-se a falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo de concessatildeo e cobranccedila do creacutedito

DANO MORAL VALOR DA INDENIZACcedilAtildeO

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OtildeESDe acordo com abalizada doutrina o quan-

tum indenizatoacuterio deve ser arbitrado a partir de um sistema bifaacutesico em que primeira-mente fixa-se o valor baacutesico ou inicial da indenizaccedilatildeo considerando-se o interesse juriacutedico atingido em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da mateacuteria (grupo de casos) Em um segundo momento deve-se considerar as caracteriacutes-ticas do caso concreto levando em conta suas peculiaridades Caso dos autos em que a indenizaccedilatildeo deve ser majorada para R$ 1000000

APELACcedilAtildeO DO REacuteU DESPROVIDA APELACcedilAtildeO ADESIVA DA AUTORA PROVIDA

Opostos embargos de declaraccedilatildeo foram rejeitados Nas razotildees do recurso especial sustenta afronta aos seguintes dispositivos legais a) art 535 II do CPC diante da existecircncia de viacutecios no acoacuterdatildeo recorrido e b) art 515 sect 1ordm do CPC uma vez que o Tribunal a quo natildeo teria se manifestado sobre todos os argumentos devolvidas na apelaccedilatildeo

Eacute o relatoacuterio

DECIDO

2 Inicialmente consigne-se que a admis-sibilidade do recurso especial exige a clara indicaccedilatildeo dos dispositivos supostamente violados assim como em que medida teria o acoacuterdatildeo recorrido afrontado a cada um dos artigos impugnados o que na espeacutecie no tocante agrave alegaccedilatildeo de negativa de pres-taccedilatildeo jurisdicional natildeo ocorreu porquanto a recorrente alega genericamente que houve ofensa ao art 535 do Coacutedigo de Processo Civil sem contudo indicar precisamente em que consiste a eventual omissatildeo contradi-ccedilatildeo ou obscuridade Incide na espeacutecie por analogia o oacutebice da Suacutemula nordm 284STF

3 Quanto agrave suposta afronta ao art 515 sect 2ordm do CPC melhor sorte natildeo assiste agrave parte recorrente senatildeo vejamos Sustenta a parte recorrente que os argumentos de-duzidos nas razotildees de apelaccedilatildeo natildeo foram apreciados pela Corte de origem violando o referido dispositivo de lei federal Entretanto conforme se observa da leitura da apelaccedilatildeo foram apresentados essencialmente trecircs argumentos

a) natildeo fora contratado seguro de proteccedilatildeo de perda e roubo ndash natildeo prospera esse argu-mento tendo em vista que natildeo se trata no caso de discussatildeo sob a oacutetica securitaacuteria e sim sobre fato diverso consistente na ins-criccedilatildeo do nome do consumidor nos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito de forma indevida mateacuterias completamente dissociadas

b) a responsabilidade pelas compras efe-tuadas em fraude eacute exclusiva do lojista natildeo podendo ser imputada ao banco - esse ar-gumento foi expressamente apreciado pelo acoacuterdatildeo recorrido como se vecirc do seguinte trecho - f 152 Registro que a alegaccedilatildeo do reacuteu de que a ilicitude decorreria de conduta exclusiva do varejista ao natildeo conferir a autenticidade da assinatura natildeo prospera pois notoacuterio que toda a cadeia de forne-cedores eacute responsaacutevel solidariamente pela reparaccedilatildeo dos danos sofridos em razatildeo da maacute-prestaccedilatildeo do serviccedilo - art 18 do CDC

Assim configurada efetivamente a responsa-bilidade do Banco pelo registro do nome da autora nos cadastros restritivos de creacutedito em razatildeo de deacutebito ilegiacutetimo deve-se manter a sentenccedila de procedecircncia que determinou a anulaccedilatildeo da diacutevida e a reparaccedilatildeo por danos extrapatrimoniais suportados pela autora

c) por fim alega que natildeo foi apreciado o argumento de diminuiccedilatildeo do quantum

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OtildeESindenizatoacuterio - tambeacutem esse argumento

foi expressamente apreciado pelo acoacuterdatildeo recorrido como se vecirc do seguinte trecho - f 158

No caso dos autos a sentenccedila fixou a inde-nizaccedilatildeo em R$ 339000 valor que reputo deva ser majorado para R$ 1000000 le-vando em conta precedentes desta Cacircmara para casos anaacutelogos e em consideraccedilatildeo agraves peculiaridades do caso concreto em especial os aferidores jaacute mencionados tais como

a) as condiccedilotildees econocircmicas das partes a Autora professora e o reacuteu uma grande instituiccedilatildeo financeira

b) a repercussatildeo na esfera do lesado eacute sem duacutevida de gravidade ante os inegaacute-veis transtornos e aqui a situaccedilatildeo ganha mais relevo com o falecimento da Autora no decorrer do processo em decorrecircncia de neoplasia maligna tendo sido sucedida por seus herdeiros o que supotildee um grau maior de estresse ante a soma da doenccedila e fatos decorrentes da falha do serviccedilo da reacute

c) a extensatildeo dos danos com a inscriccedilatildeo indevida em cadastros restritivos de creacutedito eacute de altiacutessima gravidade em especial quan-do decorrente de fato que poderia ter sido facilmente evitado pelo Banco uma vez que devidamente comunicado do furto do cartatildeo

Ante o exposto voto por desprover a ape-laccedilatildeo do reacuteu e dar provimento agrave apelaccedilatildeo adesiva do autor para majorar para R$ 10000 00 o valor de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais corrigidos pelo IGP-M a contar da data deste julgamento e juros de mora de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo mantendo o percentual de honoraacuterios ad-vocatiacutecios fixados na sentenccedila

Como se vecirc natildeo existe a alegaccedilatildeo afronta agrave lei federal

4 Ante o exposto nego provimento ao agravo

Publique-se Intimem-se

Brasiacutelia (DF) 29 de outubro de 2015

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAtildeO

Relator (Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO 05112015)

In casu aplicando-se o meacutetodo bifaacutesico R Sentenccedila fixou a indenizaccedilatildeo total em R$ 1000000 (dez mil reais) valor que reputo como justo levando em conta precedentes deste Co-lendo Tribunal para casos anaacutelogos e em consi-deraccedilatildeo agraves peculiaridades do caso concreto em especial os aferidos jaacute mencionados tais como

a) as condiccedilotildees econocircmicas das partes as Autoras solteiras com remuneraccedilatildeo modesta residentes em bairro de classe meacutedia baixa e a Reacute empresa de grande porte

b) a repercussatildeo na esfera das lesadas eacute sem duacutevida de gravidade ante os inegaacuteveis trans-tornos em razatildeo falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo

c) a extensatildeo dos danos com os constran-gimentos para locaccedilatildeo e acesso agrave estaccedilatildeo de Campo Grande que gerou dor e sofrimento o que interfere no comportamento psicoloacutegico das con-sumidoras causando anguacutestia e desequiliacutebrio ao indiviacuteduo o que ocorreu no caso concreto diante dos fatos narrados justificando a indenizaccedilatildeo pela lesatildeo imaterial experimentada

Nesse sentido

ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO INDENIZATOacuteRIA SUPERVIA TRANSPORTE PUacuteBLICO PEDI-DO DE DANOS MORAIS EM RAZAtildeO DA AU-SEcircNCIA DE ADEQUACcedilAtildeO DE INSTALACcedilOtildeES PARA VIABLILIZAR O ACESSO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIEcircNCIA DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nordm 52962004 QUE REGULAMENTOU A LEI Nordm 100982000 QUE TRATA DA PRO-MOCcedilAtildeO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS

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OtildeESPORTADORAS DE DEFICIEcircNCIA OFENSA A

DIREITO FUNDAMENTAL QUE TORNA AINDA MAIS AGUDA A EXCLUSAtildeO DAS PESSOAS JAacute SAtildeO COLOCADAS Agrave MARGEM DA SOCIE-DADE POR SUA CONDICcedilAtildeO DE DEFICIEN-TE PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A AUSEcircNCIA DE ACESSIBI-LIDADE DO AUTOS AgraveS ESTACcedilOtildeES DA REacute DANO MORAL CARACTERIZADO MAJORA-CcedilAtildeO MERECIDA SENTENCcedilA REFORMADA RECURSO PROVIDO APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 00060741-7120188190001 ndash DES JDS FERNANDA FERNANDES COELHO AR-RABIDA PAES ndash TERCEIRA CAcircMARA CIacuteVEL ndash Julg 11092019

O termo inicial dos juros de mora no dano moral natildeo foi devidamente definido pois em se tratando se dano relacionado a contrato celebra-do entre as partes litigantes deve ser observada a citaccedilatildeo vez que satildeo devidos por expressa dis-posiccedilatildeo legal nos termos do artigo 322 sect 1ordm do Coacutedigo de Processo Civil cc art 405 do Coacutedigo Civil sendo este o momento em que a Reacute toma ciecircncia da demanda e poderia voluntariamente adimplir a pretensatildeo da parte Autora

Finalmente quanto agrave sucumbecircncia conside-rando que os pedidos autorais foram acolhidos em sua maior parte e a fixaccedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos morais em valor inferior ao preten-dido natildeo induz agrave sucumbecircncia reciacuteproca cabe agrave Concessionaacuteria Reacute1ordf Apelante arcar com o pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios que devem representar verba condizente com a dedicaccedilatildeo do profissional zelo o trabalho reali-zado assim como o tempo exigido para tal No entanto a fixaccedilatildeo do montante natildeo pode implicar em meio que gere locupletamento iliacutecito

Assim impotildee-se a manutenccedilatildeo da verba honoraacuteria sendo certo que 10 (dez por cento) sobre a condenaccedilatildeo se apresenta razoaacutevel e condizente com o trabalho realizado

Por fim insta salientar que o artigo 85 sect 11 do atual Coacutedigo de Processo Civil dispotildee que o Tribunal ao julgar o recurso interposto majoraraacute os honoraacuterios fixados anteriormente

Segundo o Enunciado administrativo nuacutemero 7 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoSomente nos recursos interpostos contra decisatildeo publicada a partir de 18 de marccedilo de 2016 seraacute possiacutevel o arbitramento de honoraacuterios sucumbenciais recur-sais na forma do artigo 85 sect 11 do novo CPCrdquo

Desse modo tendo em vista que a R Sen-tenccedila foi proferida quando vigente o Coacutedigo de Processo Civil de 2015 cabiacutevel a fixaccedilatildeo dos honoraacuterios sucumbenciais recursais

Neste passo os honoraacuterios sucumbenciais devem ser majorados no percentual de 5 (cinco por cento) como previsto no artigo 85 sect 2ordm do CPC2015

Impende salientar que a majoraccedilatildeo aplicada nos termos do dispositivo citado (CPC2015 artigo 85 sect 11) deve levar em consideraccedilatildeo natildeo soacute ldquoo trabalho adicional realizado em grau recursalrdquo mas tambeacutem o percentual miacutenimo de dez e o maacuteximo de vinte por cento sobre o valor da condenaccedilatildeo do proveito econocircmico obtido ou natildeo sendo possiacutevel mensuraacute-lo sobre o valor atualizado da causa (artigo 85 sect 2ordm do CPC2015) considerando o cocircmputo geral dos honoraacuterios logo esta Relatora deve determinar tal majoraccedilatildeo entre 001 e 10 do valor atualizado da condenaccedilatildeo

Tendo em vista que o Juiacutezo a quo arbitrou os honoraacuterios advocatiacutecios em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo por forccedila da sucumbecircncia recursal fixam-se os honoraacuterios sucumbenciais recursais no percentual de 5 (cinco por cento) que deveraacute incidir sobre o valor da condenaccedilatildeo totalizando 15 (quinze por cento) com fundamento no artigo 85 sectsect 2ordm e 11 do Coacutedigo de Processo Civil vigente

Ante o exposto voto no sentido de negar provimento ao primeiro recurso da Reacute e dar

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OtildeESparcial provimento ao recurso das Autoras para

definir que o termo inicial dos juros de mora no dano moral eacute a citaccedilatildeo mantendo no mais a R Sentenccedila na forma em que foi lanccedilada Tendo em vista que o Juiacutezo a quo arbitrou os honoraacuterios advocatiacutecios em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo por forccedila da sucumbecircncia recursal fixam-se os honoraacuterios advocatiacutecios re-cursais em 5 (cinco por cento) tambeacutem sobre o valor da condenaccedilatildeo totalizando o percentual de 15 (quinze por cento) em favor do patrono das Autoras com fundamento no artigo 85 sectsect 2ordm e 11 do Coacutedigo de Processo Civil vigente

RIO DE JANEIRO 13 DE MAIO DE 2020 DESordf ANDREacuteA FORTUNA TEIXEIRARELATORA

VISITACcedilAtildeO PATERNA SUSPENSAtildeO POR 30 DIAS PANDEMIA DE COVID-19 ISOLAMENTO SOCIAL MENOR COM PROBLEMAS ALEacuteRGI-COS E RESPIRATOacuteRIOS PRESERVACcedilAtildeO DA VIDA E DA SAUacuteDE DA CRIANCcedilA VIABILIZACcedilAtildeO DE CONTATOS DIAacuteRIOS ATRAVEacuteS DE CHA-MADAS DE VIacuteDEO RECURSO NAtildeO PROVIDO

Accedilatildeo de modificaccedilatildeo de guarda e visitaccedilatildeo

Decisatildeo que apoacutes ausculta do parquet e ao escopo de resguardar a sauacutede da filha em comum do casal entendera de suspender a vi-sitaccedilatildeo paterna por 30 (trinta) dias em virtude do isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19 determinado ademais que a genitora viabilize contatos diaacuterios da menor com o seu pai atraveacutes de chamadas de viacutedeo

Agravo de instrumento

Menor de 9 anos de idade com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios que reside com sua matildee e agravada e seu marido meacutedico na cida-de de Barra Mansa onde o nuacutemero de pacien-tes acometidos pela pandemia de COVID-19 eacute bem menor do que na cidade do Rio de

Janeiro local de residecircncia do pai agravante casado tambeacutem com uma meacutedica ambos residentes no bairro da Barra da Tijuca regiatildeo de grande incidecircncia de coronaviacuterus agravado pelo fato de que o agravante administrador de empresas sai para laborar como se vecirc das fotos de reuniatildeo de trabalho acostadas

Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila que deve por oacutebvio prevalecer sobre o direito de visitaccedilatildeo do pai no momento em ordem a evitar que a menor seja exposta ao contaacutegio e agraves intempeacuteries impostas pela pandemia responsaacutevel pela modificaccedilatildeo da vida de todas as pessoas na forma do que recomenda o art 1586 do Coacutedigo Civil

Soluccedilatildeo excepcional e paliativa encontrada pela decisatildeo de piso de contato virtual -- a agravada em contrarrazotildees afirma inclusive que a filha possui um aparelho de telefone celular ao escopo de livre e ilimitada comunicaccedilatildeo com o pai agravante -- que deve ser mantida e que natildeo eacute exclusiva do agravante privados que se encontram muitos pais na mesma situaccedilatildeo dele aleacutem de toda a populaccedilatildeo impedida de conviacutevio familiar com seus entes queridos

Decisatildeo de piso em consonacircncia ademais com a recomendaccedilatildeo emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Ado-lescente (CONANDA) para crianccedilas sujeitas agrave guarda unilateral ou compartilhada durante a pandemia do coronaviacuterus sem prejuiacutezo de posterior alteraccedilatildeo na visitaccedilatildeo que a instruccedilatildeo probatoacuteria indicar necessaacuteria olhos postos no melhor interesse da menor

Precedentes deste Oacutergatildeo Julgador e de outros Tribunais do paiacutes

Honoraacuterios de sucumbecircncia inadmitidos em casos tais de agravo de instrumento

Precedentes

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OtildeESRecurso natildeo provido prejudicados o agravo

interno e os aclaradores interpostos pelo autor agravante

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nordm 0031868-9320208190000 em que eacute agravante F C C e agravada A F A A P

Acordam os Desembargadores que integram a Deacutecima Oitava Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro agrave unanimi-dade de votos em negar provimento ao recurso prejudicados o agravo interno e os embargos de declaraccedilatildeo interpostos pelo autor agravante

E assim decidem na conformidade do rela-toacuterio e voto do relator

RELATOacuteRIO

1 Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tirado contra decisatildeo de 1ordm grau proferida nos autos da Accedilatildeo de Modificaccedilatildeo de Guarda e Visitaccedilatildeo intentada por F C C em face de A F A A P que apoacutes ausculta do parquet e ao escopo de resguardar a sauacutede da filha em comum do casal entendera de suspender a visitaccedilatildeo paterna por 30 (trinta) dias em virtude do isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19 determinado agrave genitora viabilizar contatos diaacuterios da menor com o seu pai atraveacutes de chamadas de viacutedeo

11 Daiacute o agravo do genitorautor a requerer a reforma da decisatildeo com apoio nos arts 1634 da lei civil e 21 do ECA e nas regras de paridade e igualdade de tratamento entre os genitores quanto ao conviacutevio com a filha em comum que estaacute sem contato fiacutesico com o pai haacute 70 dias Afirma que a decisatildeo hostilizada aleacutem de desprovida de elementos suspendera a visitaccedilatildeo sem qualquer tipo de compensa-ccedilatildeo futura ao pai o que contraria o melhor interesse da crianccedila Aduz ademais que os

contatos virtuais natildeo se exibem satisfatoacuterios para remediar a saudade e a falta de conviacute-vio presencial com a filha prestes a ficar por quase 4 meses sem ver o proacuteprio pai Requer portanto o provimento do recurso para que a menor lhe seja entregue para passar um periacuteodo de 30 dias ou ateacute o fim da quarentena escolar o que ocorrer primeiro pena de busca e apreensatildeo sem prejuiacutezo da concessatildeo de tutela recursal

12 Decisatildeo de indeferimento do efeito sus-pensivo requerido (iacutendices 2022) objeto de agravo interno interposto pelo autor ao iacutendice 28

13 Informaccedilotildees prestadas pelo juiacutezo a quo reportando-se aos fundamentos da decisatildeo agravada (iacutendice 25)

14 Despacho da relatoria para determinar a inclusatildeo em pauta do recurso dispensada a contraminuta hostilizado por embargos de declaraccedilatildeo opostos pelo autor agravante sob a coima de omissatildeo quanto agrave modalidade de realizaccedilatildeo da sessatildeo se presencial virtual ou por teleconferecircncia

15 Fora apresentada contraminuta que re-quer condenaccedilatildeo do agravante em honoraacuterios sucumbenciais

16 O parecer da boa lavra do Ilustre Procu-rador de Justiccedila Carlos Ciacutecero Duarte Juacutenior opinara pelo natildeo provimento do recurso

17 Eacute o relatoacuterio

VOTO2 Recurso tempestivo de que se conhece agrave vista dos demais pressupostos de sua interposiccedilatildeo

3 Na espeacutecie a menor de 9 anos de idade com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios (iacutendices 955963 do processo originaacuterio) reside com sua matildee agravada e seu marido meacutedico na cidade de Barra Mansa onde o nuacutemero de pacientes

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OtildeESacometidos pela pandemia de COVID-19 eacute bem

menor do que na cidade do Rio de Janeiro local de residecircncia do pai agravante casado tambeacutem com um meacutedica ambos residentes no bairro da Barra da Tijuca regiatildeo de grande incidecircncia de coronaviacuterus agravado pelo fato de que o agravan-te administrador de empresas sai para laborar como se vecirc das fotos de reuniatildeo de trabalho acos-tadas (iacutendices 975977 do processo originaacuterio)

31 O intento tanto do parquet em 1ordm grau quan-to da julgadora de piso com apoio no art 1586 da lei civil11 fora tatildeo somente a preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila que deve por oacutebvio prevalecer sobre o direito de visitaccedilatildeo do pai no momento em ordem a evitar que a menor seja exposta ao contaacutegio e agraves intempeacuteries impostas pela pandemia responsaacutevel pela modificaccedilatildeo da vida de todas as pessoas

32 Daiacute que natildeo se exibe razoaacutevel que a crian-ccedila se sujeite a viagens de Barra Mansa ndash cidade em que haacute leitos disponiacuteveis para tratamento de seus muniacutecipes ndash para a cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia agrave vista da recomendaccedilatildeo das autoridades de sauacutede pelo isolamento

33 Infelizmente enquanto perdurar a pan-demia a soluccedilatildeo excepcional e paliativa por ora eacute o contato virtual como bem reconhecido pela decisatildeo de piso ndash a agravada em contrarrazotildees afirma inclusive que a filha possui um aparelho de telefone celular ao escopo de livre e ilimitada comunicaccedilatildeo com o pai agravante ndash e que natildeo eacute exclusivo do agravante ndash privados que se en-contram muitos pais na mesma situaccedilatildeo dele aleacutem de toda a populaccedilatildeo impedida de conviacutevio familiar com seus entes queridos

34 Importante destacar ademais que o dis-tanciamento fiacutesico natildeo importa em distanciamento afetivo e os meios virtuais estatildeo considerados atual-mente como um verdadeiro laccedilo afetivo entre pais e filhos tal como alvitrado pela recomendaccedilatildeo emitida

1 Art 1586 Havendo motivos graves poderaacute o juiz em qualquer caso a bem dos filhos regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situaccedilatildeo deles para com os pais

pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e

do Adolescente (CONANDA)2 para crianccedilas sujei-

tas agrave guarda unilateral ou compartilhada durante a

pandemia do coronaviacuterus sem prejuiacutezo de ulterior

alteraccedilatildeo na visitaccedilatildeo que a instruccedilatildeo probatoacuteria

indicar necessaacuteria olhos postos no melhor interesse

de menor

Nesse mesmo sentido eacute o entendimento

deste Oacutergatildeo Julgador e de outros Tribunais de

Justiccedila desse paiacutes em casos tais

Agravo de Instrumento Visitaccedilatildeo de Menor

Pedido de suspensatildeo temporaacuteria da visita-

ccedilatildeo paterna fundado no risco de contami-

naccedilatildeo da crianccedila por Coronaviacuterus Nuacutecleo

familiar do menor composto por idosos In-

diviacuteduos inseridos no denominado grupo de

risco notadamente o avocirc materno portador

de cardiopatia e hipertensatildeo Deslocamento

2 18 Que crianccedilas e adolescentes filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral natildeo tenham sua sauacutede e a sauacutede da coletividade submetidas agrave risco em decorrecircncia do cumprimento de visitas ou periacuteodo de convivecircncia previstos no acordo estabelecido entre seus pais ou definido judicialmente

Para tanto devem ser observadas as seguintes orientaccedilotildees a As visitas e os periacuteodos de convivecircncia devem prefe-

rencialmente ser substituiacutedos por meios de comunica-ccedilatildeo telefocircnica ou on-line permitindo que a convivecircncia seja mantida

b O responsaacutevel que permanece com a crianccedila deve manter o outro informado com regularidade e natildeo impedir a comunicaccedilatildeo entre a crianccedila ou adolescente com o outro responsaacutevel

c Em casos que se opte pela permissatildeo de visitas ou periacuteodos de convivecircncia responsaacuteveis que tenham voltado de viagem ou sido expostos agrave situaccedilotildees de risco de contaacutegio devem respeitar o periacuteodo de isolamento de 15 dias antes que o contato com a crianccedila ou o adolescente seja realizado

d O deslocamento da crianccedila ou do adolescente deve ser evitado

e No caso de acordada a visita ou permissatildeo para o periacuteodo de convivecircncia todas as recomendaccedilotildees de oacutergatildeos oficiais devem ser seguidas

f O judiciaacuterio a famiacutelia e o responsaacuteveis devem se atentar ao tomarem decisotildees relativas agrave permissatildeo de visitas ou periacuteodos de convivecircncia ao melhor interesse da crianccedila e do adolescente incluindo seu direito agrave sauacutede e agrave vida e agrave sauacutede da coletividade como um todordquo Grifo nosso

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OtildeESdo genitor suscetiacutevel de potencializar o risco

de contaacutegio por Covid-19 em prejuiacutezo agrave integridade fiacutesica da crianccedila e de seus pa-rentes Possibilidade de supressatildeo ou restri-ccedilatildeo da visitaccedilatildeo diante de situaccedilatildeo grave e excepcional Modificaccedilatildeo judicial das con-diccedilotildees originais da guarda autorizada pelo art 1586 do Coacutedigo Civil Substituiccedilatildeo da visitaccedilatildeo presencial por contato telefocircnico ou virtual consoante recomendaccedilatildeo emi-tida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Adolescente (CONANDA) Preservaccedilatildeo da convivecircncia familiar ainda que de forma indireta de forma a assegurar os laccedilos de afeto com o genitor e o bom desenvolvimento emocional do infante Pro-videcircncia que preserva simultaneamente o melhor interesse do menor e a vida e sauacutede de seus familiares Recurso provido (0019170- 5520208190000 ndash Agravo de Instrumento ndash Relator Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento 13052020 ndash Deacuteci-ma Oitava Cacircmara Ciacutevel - TJRJ) Grifo nosso

Agravo de Instrumento Visita paterna aos filhos menores COVID-19 Visitas no modo virtual O conviacutevio com o pai natildeo guardiatildeo eacute indispensaacutevel ao desenvolvimento sadio das crianccedilas e adolescentes Situaccedilatildeo ex-cepcional configurada pela pandemia de COVID-19 e recomendaccedilatildeo do Ministeacuterio da Sauacutede para manutenccedilatildeo do distancia-mento social que apontam para o acerto da decisatildeo recorrida ao determinar contato do pai com o filho por meio de visita virtual (sic) diaacuteria pelo menos por ora Medida direcionada natildeo soacute agrave proteccedilatildeo individual mas agrave contenccedilatildeo do alastramento da doenccedila Agravo de Instrumento Desprovi-do em Decisatildeo Monocraacutetica (0052459- 7120208217000 ndash Agravo de Instru-mento ndash Relatora Desembargadora VERA

LUCIA DEBONI - Julgamento 16042020 ndash Seacutetima Cacircmara Ciacutevel - TJRS) Grifo nosso

4 Anoto por derradeiro que natildeo cabe a fixaccedilatildeo de verba sucumbencial nessa espeacutecie recursal a de agravo de instrumento conforme entendimento jurisprudencial sobre a mateacuteria

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO DE-CISAtildeO QUE BLOQUEOU CONTA CONJUNTA DA AGRAVANTE COM COMPANHEIRO QUE TEVE A INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS ORDENADA PELO JUIacuteZO A QUO PARECER MINISTERIAL PELA IMPROCEDEcircNCIA DO AGRAVO MANUTENCcedilAtildeO DO DECISUM Agra-vante que pugna pelo imediato desbloqueio de sua conta e expediccedilatildeo de ofiacutecio ao citado banco para que seja excluiacutedo o nome de seu companheiro como co-titular Decisatildeo que natildeo se mostra teratoloacutegica ou contraacuteria agraves provas ateacute agora produzidas Enunciado nordm 59 da suacutemula deste Tribunal () Deci-satildeo agravada que natildeo pode ser infirmada em fase de cogniccedilatildeo sumaacuteria Ausecircncia de prova evidente sobre a impenhorabilidade dos valores Impossibilidade de condenaccedilatildeo da agravante ao pagamento dos ocircnus de su-cumbecircncia como pretende a agravada Au-secircncia de previsatildeo legal Desprovimento do Recurso (0050575-8020188190000 ndash Agravo de Instrumento - Relatora De-sembargadora NILZA BITAR - Julgamento 07022019 ndash Vigeacutesima Quarta Cacircmara Ciacutevel - TJRJ) Grifo nosso

5 Sem outras consideraccedilotildees por desneces-saacuterias nega-se provimento ao recurso prejudica-dos o agravo interno e os embargos de declaraccedilatildeo interpostos pelo autor agravante

Intimem-se e pessoalmente o Ministeacuterio Puacuteblico

RIO DE JANEIRO 01 DE JULHO DE 2020 DES MAURIacuteCIO CALDAS LOPES RELATOR

JURISPRUDEcircNCIA CIacuteVEL

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA DANO AMBIENTAL DESCA-RACTERIZACcedilAtildeO E DESMATAMENTO CRESCENTE EM ENCOSTA DO MORRO DA FREGUESIA MORRO DA IGREJA NOSSA SENHORA DA PENA BEM TOMBADO PELO PATRIMOcircNIO CULTURAL FEDERAL DECRETO Nordm 2537 DESPROVIMENTO DO RECURSO

DANO AMBIENTAL ndash DESMATAMENTO PRO-GRESSIVO ndash CONSTATACcedilAtildeO DOS FATOS ndash RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETAacuteRIOS ndash EacutePOCA DO DANO ndash ASSUNCcedilAtildeO DO PASSIVO AMBIENTAL PELO ADQUIRENTE

Apelaccedilatildeo Accedilatildeo civil puacuteblica Dano ambiental identificado em procedimento fiscalizatoacuterio motivado por denuacutencia da comunidade des-caracterizaccedilatildeo e desmatamento crescente em encosta do Morro da Freguesia (Pena)

A sentenccedila tornou definitiva a tutela deter-minando que o reacuteu Claacuteudio projete e execute a recuperaccedilatildeo da aacuterea em 360 dias sob pena da multa diaacuteria de R$ 300000 nos termos do requerimento de nordm 2 de f 1819 Outrossim condenou o terceiro reacuteu a reparar os danos ambientais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 Custas pelo terceiro reacuteu Honoraacuterios de 10 da condenaccedilatildeo Julgou improcedente o pedido formulado em face de Joseacute Antocirc-nio e Joseacute Geraldo deixando de condenar o Ministeacuterio Puacuteblico em custas e honoraacuterios ante a ausecircncia de maacute-feacute

Apelam o MP e o reacuteu Claudio Azevedo Costa

Pretende o MP a condenaccedilatildeo do 1ordm reacuteu (Joseacute Antocircnio) nos mesmos termos a que foi condenado o 3ordm reacuteu (Claudio) bem como que os honoraacuterios sucumbenciais tenham como paracircmetro o valor atualizado da causa nos termos do art 82 sect 2ordm do CPC

Jaacute o reacuteu Claudio pugna pela improcedecircncia do pedido ao argumento de que em que pese

ostentar a qualidade de proprietaacuterio aponta como causador do dano terceiro

Nexo causal reconhecido Precedente do STJ

Dano perpetrado enquanto o imoacutevel era de propriedade de Joseacute Antocircnio Responsabi-lidade na reparaccedilatildeo do dano reconhecida

Responsabilidade de Claudio corretamente reconhecida Recebimento do passivo am-biental no momento da aquisiccedilatildeo da pro-priedade Responsabilidade Objetiva

Honoraacuterios sucumbenciais que devem incidir sobre o valor da causa Art 85 sect 2ordm do CPC

Recurso do MP provido em parte

Recurso do reacuteu desprovido

ACOacuteRDAtildeOExaminados e discutidos estes autos de Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0030118-0520158190203 onde satildeo Apelantes Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do Rio de Janeiro e Claudio Azevedo Costa e Apelados os mesmos e outros

Acordam os julgadores da Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade em negar provi-mento ao recurso do reacuteu e dar parcial provimento ao recurso do MP nos termos do voto da relatora

RELATOacuteRIOTratam-se de Apelaccedilotildees Ciacuteveis interpostas nos autos da accedilatildeo civil puacuteblica ajuizada pelo Minis-teacuterio Puacuteblico do Estado do Rio de Janeiro em face de Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila Joseacute Geraldo Pereira da Costa e Claudio Azevedo Costa Alega que em dezembro de 2014 foi instaurado o inqueacuterito civil nordm MA 8095 atraveacutes de denuacuten-cia realizada pela Associaccedilatildeo dos Moradores e Amigos da Freguesia com possiacutevel descaracteri-zaccedilatildeo e desmatamento no Morro da Igreja Nossa Senhora da Pena que constitui bem tombado pelo patrimocircnio cultural federal Participa que

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

o tombamento foi feito pelo decreto nordm 2537 e estaacute inserido em aacuterea de siacutetio relevante ao interesse ambiental e paisagiacutestico da Freguesia conforme o Decreto Municipal nordm 380572013 Revela a realizaccedilatildeo de uma vistoria no trecho da encosta situada na Rua Benevenuto Cellini 2013 lote 57 e 58 do PAL em julho de 2014 com a seguinte conclusatildeo supressatildeo de vegetaccedilatildeo em terreno com forte declividade onde foi suprimida toda a vegetaccedilatildeo floresta ombroacutefila densa em estaacutegio meacutedio de sucessatildeo natural numa aacuterea de aproximadamente 1500 metros quadrados com 4 cortes sucessivos no terreno num desniacutevel total de mais de 15 metros de altura e serviccedilo de terraplanagem para construccedilatildeo de patamares para futuras construccedilotildees prediais

Ocorre que em novembro de 2014 foram lavrados os autos de infraccedilatildeo nuacutemeros 695594 e 695593 revelando que o primeiro reacuteu Joseacute Antocircnio apresentou defesa e registro imobiliaacuterio do lote 58 que comprova a sua venda ao terceiro reacuteu Claudio sendo evidente no caso a efetivaccedilatildeo do dano ambiental pelo que busca a tutela de urgecircncia para que seja paralisado o movimento de terra desmatamento e construccedilotildees de casas com confirmaccedilatildeo do provimento na sentenccedila com a adiccedilatildeo de projetar e executar a recuperaccedilatildeo da aacuterea degradada afora a condenaccedilatildeo solidaacuteria na reparaccedilatildeo dos danos ambientais a ser apurado atraveacutes de liquidaccedilatildeo de sentenccedila

Tutela concedida index 116 e foi determi-nada a citaccedilatildeo dos reacuteus

Contestaccedilatildeo do primeiro reacuteu Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila index 176 dando conta de que vendeu os lotes a Claacuteudio Azevedo Costa em 17092014 Informa que natildeo gerou nenhum dano ao meio am-biente e que nos dois lotes existiam quando de sua propriedade quatro arvores frutiacuteferas A vegetaccedilatildeo era rasteira e composta de moitas de cana seca tiacutepicas daquela regiatildeo rochosa Que sabe que o Sr Claudio Azevedo Costa reside na Rua Luiz Paulistano nordm 232 apt 204 ndash Recreio dos Bandeirantes ndash Rio

de Janeiro ndash RJ CEP 22795-455 que falou com o mesmo sobre a intimaccedilatildeo e este o informou que iria apurar este fato pois natildeo teria autorizado nenhum tipo de serviccedilo junto aos respectivos lotes e que suspeitava de possiacutevel tentativa de grilagem de ter-ras Deste modo requer a retirada do polo passivo da accedilatildeo uma vez que natildeo eacute o atual proprietaacuterio do imoacutevel e que natildeo realizou nenhum tipo de ato crimi-noso em relaccedilatildeo ao meio ambiente espera ao final a extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

Contestaccedilatildeo de Rosana Pereira da Costa Rosangela Pereira da Costa Barros e Canrobert Pereira da Costa Neto herdeiros do reacuteu Joseacute Ge-raldo Pereira da Costa index 470 Alegam que o morto outorgou em 1998 a posse e propriedade do lote 57 ao primeiro reacuteu Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila Assinalam que natildeo perpetraram qualquer ato contra o meio ambiente e que os sinais apon-tados pelo autor satildeo recentes indicando inclu-sive que o espoacutelio deve figurar no polo passivo representado pela sua inventariante Rosangela Pereira da Costa Bastos Ao final esperam a im-procedecircncia dos pedidos uma vez que o espoacutelio natildeo eacute o causador do dano

Decisatildeo index 495 decreta a revelia do reacuteu Claudio citado por edital sendo nomeado curador especial

Contestaccedilatildeo do terceiro reacuteu Carlos Azevedo Costa index 504 pelo Curador especial onde em preliminar argui a nulidade da citaccedilatildeo posto que natildeo foram esgotados todos os meios para a devida localizaccedilatildeo do reacuteu E no meacuterito pugna pela negativa geral

Reacuteplica index 517 refuta os argumentos trazidos na contestaccedilatildeo insistindo na procedecircncia do pedido

Apreciaccedilatildeo da validade da citaccedilatildeo ficta do terceiro reacuteu Claudio index 526 considerando os termos do sect 1ordm de f 462

Ofiacutecio index 542552 e index 558659Manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico index

709 insiste na procedecircncia dos pedidos em face do primeiro e terceiro reacuteus Jose Antocircnio e Claudio

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Sentenccedila index 749 decide a lide nos se-guintes termos

Do exposto julgo procedente em parte o pedido para confirmar a antecipaccedilatildeo con-cedida tornando-a definitiva determinando que o reacuteu Claacuteudio Azevedo Costa projete e execute a recuperaccedilatildeo da aacuterea em 360 dias sob pena da multa diaacuteria de R$ 300000 nos termos do requerimento de nordm 2 de f 1819 Outrossim condeno o terceiro reacuteu a reparar os danos ambientais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 Custas pelo terceiro reacuteu Honoraacuterios de 10 da condenaccedilatildeo Finalmente julgo improcedente o pedido formulado em face de Joseacute Antocircnio e Joseacute Geraldo deixando de condenar o Ministeacute-rio Puacuteblico em custas e honoraacuterios ante a ausecircncia de maacute-feacute Apoacutes o tracircnsito em julgado decirc-se baixa e arquivem-se PRI

Inconformado apela o autor index 781 Aduz que a documentaccedilatildeo acostada a f 558659 afasta a legitimidade passiva do 2ordm reacuteu qual seja o Sr Joseacute Geraldo Pereira da Costa sucedido processualmente por Rosana Pereira da Costa Canrobert Pereira da Costa Neto e Rosangela Pe-reira da Costa Barros Nesse sentido a sentenccedila eacute irretocaacutevel Contudo a mesma documentaccedilatildeo de f 558659 confirma a ocorrecircncia de dano ambiental nos imoacuteveis objetos da lide bem como ratifica a legitimidade passiva do 1ordm reacuteu (como agente poluidor direto e proprietaacuterio de um dos terrenos objetos da lide quando da constataccedilatildeo do dano ambiental) e do 3ordm reacuteu (na qualidade de proprietaacuterio dos terrenos) Prequestiona os seguintes dispositivos constitucionais e legais art 225 caput e sect 3ordm da CRFB88 art 14 sect 1ordm da Lei nordm 693881 e art 85 do NCPC (Lei nordm 131052015) Requer ao final a reforma parcial da sentenccedila para

1 A condenaccedilatildeo do 1ordm reacuteu ora apelado nos mesmos termos a que foi condenado o 3ordm reacuteu

2 Que os honoraacuterios sucumbenciais tenham como paracircmetro o valor atualizado da cau-sa nos termos do art 82 sect 2ordm do NCPC

Apelaccedilatildeo do reacuteu Claudio Azevedo Costa index 801 defende a ausecircncia de provas quanto agrave autoria do desmatamento quanto ao Reacuteu Claacuteu-dio Azevedo Costa uma vez que assim como apontado pelo proacuteprio juiacutezo em f 749 e com-provado em f 70 o fato jaacute ocorria anteriormente a aquisiccedilatildeo do terreno pelo Apelante Conforme demonstrado em f 652 o imoacutevel foi adquirido pelo Reacuteu Claudio em 17 de setembro de 2014 sendo certo que os danos ambientais datam de momento anterior A vistoria realizada pela Prefeitura ocorreu em 29 de julho de 2014 data esta anterior agrave aquisiccedilatildeo do terreno pelo segundo Reacuteu Significa dizer que os danos apurados no processo administrativo obviamente ocorreram bem antes da posse do imoacutevel pelo Reacuteu Claudio natildeo podendo este ser responsabilizado por ato que natildeo cometeu Ainda de acordo com f 584 os lotes 57 e 58 do PAL 15119 na eacutepoca da constataccedilatildeo do dano ambiental pertenciam ao primeiro Reacuteu Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila Aduz que o autor dos referidos danos foi um miliciano chamado pelo apelido de ldquocabeccedilardquo e natildeo o Reacuteu Claudio Embora o terreno seja de propriedade do Reacuteu Claudio este natildeo foi o causador do dano sendo portanto fato de terceiro Requer

Por todo o exposto deve ser admitido conhecido e dado provimento ao recurso de apelaccedilatildeo para que seja reformada a sentenccedila recorrida julgando improcedente na sua totalidade os pedidos do Apelado em relaccedilatildeo ao Reacuteu Claudio Azevedo Costa

Decurso de prazo sem apresentaccedilatildeo de con-trarrazotildees index 812

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Parecer da Procuradoria opina pelo provi-mento do recurso index 819

Eacute o Relatoacuterio

VOTOO recurso interposto preenche os pressupostos de admissibilidade recursal

Trata-se de accedilatildeo civil puacuteblica que tem como causa de pedir a descaracterizaccedilatildeo e desma-tamento crescente do Morro da Freguesia oca-sionado em encosta de morro especificamente ao final da Rua Benevenuto Cellini ao lado do nordm 103 lotes nos 57 e 58 do PAL 15119 bairro da Freguesia nesta Cidade

A sentenccedila tornou definitiva a tutela de-terminando que o reacuteu Claacuteudio Azevedo Costa projete e execute a recuperaccedilatildeo da aacuterea em 360 dias sob pena da multa diaacuteria de R$ 300000 nos termos do requerimento de nordm 2 de f 1819 Outrossim condenou o terceiro reacuteu a reparar os danos ambientais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 Custas pelo terceiro reacuteu Honoraacuterios de 10 da condenaccedilatildeo Julgou improcedente os pedidos em face de Joseacute An-tocircnio e Joseacute Geraldo deixando de condenar o Ministeacuterio Puacuteblico em custas e honoraacuterios ante a ausecircncia de maacute-feacute Apoacutes o tracircnsito em julgado decirc-se baixa e arquivem-se PRI

Apelam o MP e o reacuteu Claudio Azevedo CostaPretende o MP que a condenaccedilatildeo do 1ordm

reacuteu (Joseacute Antocircnio Neto da Graccedila) nos mesmos termos a que foi condenado o 3ordm reacuteu (Clau-dio Azevedo Costa) bem como os honoraacuterios sucumbenciais tenham como paracircmetro o valor atualizado da causa nos termos do art 82 sect 2ordm do CPC

Jaacute o reacuteu Claudio pugna pela improcedecircncia do pedido ao argumento de que em que pese ostentar a qualidade de proprietaacuterio aponta como causador do dano terceiro (miliciano ldquoCabeccedilardquo)

O constituinte originaacuterio estabeleceu a

responsabilidade objetiva quanto ao dano de ordem ambiental e houve por bem ao lado da obrigaccedilatildeo reparatoacuteria fixar a condenaccedilatildeo em muacuteltiplas esferas De tal sorte que o compro-misso firmado com as futuras geraccedilotildees impotildee deveres a todos os atores sociais

Assim persegue o autor a condenaccedilatildeo do reacuteu Joseacute Antocircnio nos mesmos termos que o reacuteu Claacuteudio

Note-se que a instauraccedilatildeo do ICP tem como substrato denuacutencia apresentada pela comunidade por meio da Associaccedilatildeo de Mora-dores por meio de simples registro fotograacutefico de onde se denota que a praacutetica se protrai no tempo

Note-se que o procedimento de fisca-lizaccedilatildeo foi efetivado em 29072014 foi constado o desmatamento terraplanagem para construccedilatildeo de patamares para futuras construccedilotildees prediais e quanto ao Lote 58 as

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informaccedilotildees concernentes a base de dados do IPTU apontam o reacuteu Joseacute Antocircnio como proprietaacuterio

Seguiu-se o procedimento que materializa ao exerciacutecio do poder de poliacutecia com emissatildeo do Edi-tal de Embargo para o local em setembro2014 e Lavratura de Autos de Infraccedilatildeo em novembro2014

Em 23122014 o reacuteu Joseacute Antonio apre-sentou Recurso Administrativo sob o argumento de venda do Lote em 17092014 ao reacuteu Clau-dio com publicidade por forccedila da anotaccedilatildeo na respectiva matriacutecula

Confira-se a linha cronoloacutegica que registra o desdobramento dos fatos

Fiscalizaccedilatildeo em 29072014Venda do Lote em 17092014 ao reacuteu ClaudioRecurso Administrativo do reacuteu Joseacute Antonio

23122014Jaacute o Lote 57 vizinho foi vendido pelo reacuteu

Joseacute Antocircnio ao reacuteu Claudio em 17092014 na mesma data

Ou seja a venda do lote foi operacionali-zada a um soacute tempo pelo reacuteu Joseacute Antonio ao reacuteu Claudio em 17092014 POSTERIOR AO PROCEDIMENTO DE FISCALIZACcedilAtildeO

Confira-se a informaccedilatildeo prestada ao MP index 21 f 70

A vistoria realizada em 11032015 daacute conta de cessaccedilatildeo da atividade e ausecircncia de accedilatildeo para impedir o risco geoteacutecnico index 21 f 76

O STJ para a apuraccedilatildeo do nexo de causalida-de no dano ambiental entende que se equiparam quem faz quem natildeo faz quando deveria fazer quem deixa fazer quem natildeo se importa que fa-ccedilam quem financia para que faccedilam e quem se beneficia quando outros fazem E constatado o nexo causal entre a accedilatildeo e a omissatildeo em relaccedilatildeo o dano ambiental surge objetivamente o dever de promover a recuperaccedilatildeo da aacuterea afetada e indenizar eventuais danos remanescentes

De forma inequiacutevoca conclui-se que o dano ocorreu ao tempo em que o reacuteu Antocircnio figurava com proprietaacuterio

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Com efeito este adquiriu os imoacuteveis em 1998 sendo certo que alienou os mesmos em 2014 apoacutes a constataccedilatildeo do desmatamento que inclusive teve sua progressatildeo cessada em 2015

Desta forma eacute por conta dos argumentos aqui lanccedilados que a condenaccedilatildeo de ver alcanccedilar o reacuteu Joseacute Antonio de forma solidaacuteria com o atual proprietaacuterio quanto aos danos causados

Observe-se poreacutem que natildeo se pode conde-nar o mesmo nos mesmos termos da condenaccedilatildeo imposta ao atual proprietaacuterio no que tange agrave obrigaccedilatildeo de recuperar o local jaacute que com a alienaccedilatildeo o reacuteu Joseacute Antocircnio deixou de ter acesso e poderes para gerir o local

Neste sentido

RECURSO ESPECIAL Nordm 650728 ndash SC (20030221786-0) - Relator Ministro HERMAN BENJAMIN 23 de outubro de 2007 (data do julgamento)

Processual Civil e Ambiental Natureza juriacute-dica dos manguezais e marismas Terrenos de marinha Aacuterea de preservaccedilatildeo perma-nente Aterro ilegal de lixo Dano ambiental Responsabilidade civil objetiva Obrigaccedilatildeo propter rem Nexo de causalidade Ausecircncia de prequestionamento Papel do juiz na implementaccedilatildeo da legislaccedilatildeo ambiental Ativismo judicial Mudanccedilas climaacuteticas Desafetaccedilatildeo ou desclassificaccedilatildeo juriacutedica taacutecita Suacutemula nordm 282-STF Violaccedilatildeo do art 397 do CPC natildeo configurada Art 14 sect 1ordm da Lei nordm 69381981

1 Como regra natildeo viola o art 397 do CPC a decisatildeo que indefere a juntada de documentos que natildeo se referem a fatos novos ou natildeo foram apresentados no momento processual oportuno ou seja logo apoacutes a intimaccedilatildeo da parte para se manifestar sobre o laudo pericial por ela impugnado

2 Por seacuteculos prevaleceu entre noacutes a concepccedilatildeo cultural distorcida que enxergava nos manguezais lato sensu (= manguezais stricto sensu e marismas) o modelo con-sumado do feio do feacutetido e do insalubre uma modalidade de patinho-feio dos ecos-sistemas ou antiacutetese do Jardim do Eacuteden

3 Ecossistema-transiccedilatildeo entre o ambiente marinho fluvial e terrestre os manguezais foram menosprezados popular e juridica-mente e por isso mesmo considerados terra improdutiva e de ningueacutem associados agrave procriaccedilatildeo de mosquitos transmissores de doenccedilas graves como a malaacuteria e a febre amarela Um ambiente despreziacutevel tanto que ocupado pela populaccedilatildeo mais humilde na forma de palafitas e sinocircnimo de pobre-za sujeira e paacuterias sociais (como zonas de prostituiccedilatildeo e outras atividades iliacutecitas)

4 Dar cabo dos manguezais sobretudo os urbanos em eacutepoca de epidemias era favor prestado pelos particulares e dever do Estado percepccedilatildeo incorporada tanto no sentimento do povo como em leis sanitaacuterias promulgadas nos vaacuterios niacuteveis de governo

5 Benfeitor-modernizador o adversaacuterio do manguezal era incentivado pela Administra-ccedilatildeo e contava com a leniecircncia do Judiciaacuterio pois ningueacutem haveria de obstaculizar a accedilatildeo de quem era socialmente abraccedilado como exemplo do empreendedor a serviccedilo da urbanizaccedilatildeo civilizadora e do saneamento purificador do corpo e do espiacuterito

6 Destruir manguezal impunha-se como recuperaccedilatildeo e cura de uma anomalia da Natureza convertendo a aberraccedilatildeo natural ndash pela humanizaccedilatildeo saneamento e expurgo de suas caracteriacutesticas ecoloacute-gicas ndash no Jardim do Eacuteden de que nunca fizera parte

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7 No Brasil ao contraacuterio de outros paiacuteses o juiz natildeo cria obrigaccedilotildees de proteccedilatildeo do meio ambiente Elas jorram da lei apoacutes terem pas-sado pelo crivo do Poder Legislativo Daiacute natildeo precisarmos de juiacutezes ativistas pois o ativismo eacute da lei e do texto constitucional Felizmente nosso Judiciaacuterio natildeo eacute assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias--palavras legislativas Se lacuna existe natildeo eacute por falta de lei nem mesmo por defeito na lei eacute por ausecircncia ou deficiecircncia de implementaccedilatildeo administrativa e judicial dos inequiacutevocos deve-res ambientais estabelecidos pelo legislador

8 A legislaccedilatildeo brasileira atual reflete a transformaccedilatildeo cientiacutefica eacutetica poliacutetica e juriacutedica que reposicionou os manguezais levando-os da condiccedilatildeo de risco agrave sauacutede puacuteblica ao patamar de ecossistema critica-mente ameaccedilado Objetivando resguardar suas funccedilotildees ecoloacutegicas econocircmicas e sociais o legislador atribuiu-lhes o regime juriacutedico de Aacuterea de Preservaccedilatildeo Permanente

9 Eacute dever de todos proprietaacuterios ou natildeo zelar pela preservaccedilatildeo dos manguezais neces-sidade cada vez maior sobretudo em eacutepoca de mudanccedilas climaacuteticas e aumento do niacutevel do mar Destruiacute-los para uso econocircmico direto sob o permanente incentivo do lucro faacutecil e de benefiacutecios de curto prazo drenaacute-los ou aterraacute-los para a especulaccedilatildeo imobiliaacuteria ou exploraccedilatildeo do solo ou transformaacute-los em depoacutesito de lixo caracterizam ofensa grave ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao bem-estar da coletividade comportamento que deve ser pronta e energicamente coibido e apenado pela Administraccedilatildeo e pelo Judiciaacuterio

10 Na forma do art 225 caput da Consti-tuiccedilatildeo de 1988 o manguezal eacute bem de uso comum do povo marcado pela imprescritibili-dade e inalienabilidade Logo o resultado de aterramento drenagem e degradaccedilatildeo ilegais

de manguezal natildeo se equipara ao instituto do acrescido a terreno de marinha previsto no art 20 inciso VII do texto constitucional

11 Eacute incompatiacutevel com o Direito brasileiro a chamada desafetaccedilatildeo ou desclassificaccedilatildeo juriacutedica taacutecita em razatildeo do fato consumado

12 As obrigaccedilotildees ambientais derivadas do depoacutesito ilegal de lixo ou resiacuteduos no solo satildeo de natureza propter rem o que significa dizer que aderem ao tiacutetulo e se transferem ao futuro proprietaacuterio prescindindo-se de deba-te sobre a boa ou maacute-feacute do adquirente pois natildeo se estaacute no acircmbito da responsabilidade subjetiva baseada em culpa

13 Para o fim de apuraccedilatildeo do nexo de causalidade no dano ambiental equiparam--se quem faz quem natildeo faz quando deveria fazer quem deixa fazer quem natildeo se importa que faccedilam quem financia para que faccedilam e quem se beneficia quando outros fazem

14 Constatado o nexo causal entre a accedilatildeo e a omissatildeo das recorrentes com o dano ambiental em questatildeo surge objetivamente o dever de promover a recuperaccedilatildeo da aacuterea afetada e indenizar eventuais danos remanescentes na forma do art 14 sect 1ordm da Lei nordm 69381981

15 Descabe ao STJ rever o entendimento do Tribunal de origem lastreado na prova dos autos de que a responsabilidade dos recorrentes ficou configurada tanto na for-ma comissiva (aterro) quanto na omissiva (deixar de impedir depoacutesito de lixo na aacuterea) Oacutebice da Suacutemula nordm 7 - STJ

16 Recurso Especial parcialmente conhe-cido e nessa parte natildeo provido

Note-se que o Edital de Embargos foi fixado no local onde tambeacutem foram tiradas as fotografias

Aleacutem da publicidade dado ao ato natildeo se revela criacutevel que o reacuteu Claudio desembolse

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quantia relevante para aquisiccedilatildeo da proprie-

dade cuja transferecircncia exige a tradiccedilatildeo e o

registro puacuteblico

Desta forma aleacutem da responsabilidade ob-

jetiva decorrente da condiccedilatildeo de proprietaacuterio

os autos datildeo conta de que o reacuteu Claacuteudio tinha

pleno conhecimento das circunstacircncias que

norteavam o negoacutecio

Confira-se o Edital de Embargo index 21 f 78

O documento colacionado ao processo no

index 542 f 542545 comprova que o lote em

questatildeo atualmente eacute de propriedade de Claudio

Azevedo Costa

Ora quem adquire imoacutevel nesta circunstacircn-cias recebe um passivo ambiental e tem o dever de reparar e indenizar por forccedila da responsabi-lidade objetiva

O posicionamento do STJ eacute no sentido de que a responsabilidade pelo dano ambiental eacute ex lege e propter rem que se transfere automa-ticamente com a tranferecircncia da propriedade forccediloso reconhecer que alcanccedila o atual proprie-taacuterio pelo que deve ser mantida a condenaccedilatildeo em relaccedilatildeo a este

Confira-se

RECURSO ESPECIAL Nordm 1179316 ndash SP (20090235738-6) - STJ - Brasiacutelia (DF) 15 de junho de 2010 (data do julgamento)

Ministro Teori Albino Zavascki Relator Mi-nistro TEORI ALBINO ZAVASCKI- 15 de junho de 2010 (data do julgamento)

Administrativo Meio ambiente Aacuterea de reserva legal em propriedades rurais demarcaccedilatildeo averbaccedilatildeo e restauraccedilatildeo Limitaccedilatildeo adminis-trativa Obrigaccedilatildeo ex lege e propter rem ime-diatamente exigiacutevel do proprietaacuterio atual 1 Em nosso sistema normativo (Coacutedigo Florestal - Lei nordm 47711965 art 16 e paraacutegrafos Lei nordm 81711991 art 99) a obrigaccedilatildeo de demar-car averbar e restaurar a aacuterea de reserva legal nas propriedades rurais constitui (a) limitaccedilatildeo administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente que deve

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ser defendido e preservado ldquopara as presentes e futuras geraccedilotildeesrdquo (CF art 225) Por ter como fonte a proacutepria lei e por incidir sobre as proprie-dades em si (b) configura dever juriacutedico (obriga-ccedilatildeo ex lege) que se transfere automaticamente com a transferecircncia do domiacutenio (obrigaccedilatildeo propter rem) podendo em consequecircncia ser imediatamente exigiacutevel do proprietaacuterio atual independentemente de qualquer indagaccedilatildeo a respeito de boa-feacute do adquirente ou de outro nexo causal que natildeo o que se estabelece pela titularidade do domiacutenio 2 O percentual de reserva legal de que trata o art 16 da Lei nordm 47711965 (Coacutedigo Florestal) eacute calculado levando em consideraccedilatildeo a totalidade da aacuterea rural 3 Recurso parcialmente conhecido e nessa parte improvido

Jaacute os honoraacuterios sucumbenciais deveratildeo incidir sobre o valor da causa posto que a pre-tensatildeo do autor eacute que sejam executadas obras de recuperaccedilatildeo da aacuterea devastada natildeo sendo possiacutevel mensurar o valor aplicando-se ao caso o art 85 sect 2ordm do CPC assistindo razatildeo ao Minis-teacuterio Puacuteblico quanto a esse toacutepico da sentenccedila

Condena-se o reacuteu Claacuteudio em honoraacuterios recursais em dois pontos percentuais a incidir sobre o valor da causa

Por tais fundamentos voto por negar provi-mento ao recurso do reacuteu e dar parcial provimento ao recurso do MP para condenar o reacuteu Joseacute An-tocircnio obrigaccedilatildeo de indenizar os danos ambien-tais a serem apurados em liquidaccedilatildeo conforme disposto no item 3 de f 19 de forma solidaacuteria com a obrigaccedilatildeo neste sentido jaacute imputada a Claudio pela sentenccedila

Determinar que os honoraacuterios sucumbenciais deveratildeo incidir sobre o valor da causa na forma do art 85 sect 2ordm do CPC

RIO DE JANEIRO 02 DE ABRIL DE 2020DESordf NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GON-CcedilALVES DE OLIVEIRARELATORA

BUSCA E APREENSAtildeO DE VEIacuteCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE INADIMPLEMENTO NOTIFI-CACcedilAtildeO EXTRAJUDICIAL DEVEDORA FALECIDA ANTES DA PROPOSITURA DA ACcedilAtildeO COMUNICA-CcedilAtildeO AO BANCO REDIRECIONAMENTO DA ACcedilAtildeO EM FACE DOS HERDEIROS IMPOSSIBILIDADE EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO SENTENCcedilA REFORMADA CONDENACcedilAtildeO DO BANCO-AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO DE BUSCA E APREEN-SAtildeO FUNDADA EM INADIMPLEMENTO DE CON-TRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA NOTIFICACcedilAtildeO EXTRA-JUDICIAL REMETIDA POR CARTA REGISTRADA A ENDERECcedilO INFORMADO NO CONTRATO APOacuteS O FALECIMENTO DA DEVEDORA ATO INEXISTENTE AJUIZAMENTO DA ACcedilAtildeO EM FACE DA DEVEDO-RA FALECIDA AUSEcircNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL IMPOSSIBILIDADE DE REDI-RECIONAMENTO DA ACcedilAtildeO AOS HERDEIROS DO DE CUJUS INOCORREcircNCIA DA SUCESSAtildeO PROCESSUAL CUJA CONFIGURACcedilAtildeO PRESSU-POtildeE A MORTE DA PARTE NO CURSO DO PRO-CESSO REFORMA DA SENTENCcedilA EXTINCcedilAtildeO DO FEITO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO QUE SE IMPOtildeE ART 485 IV DO CPC PROVIMENTO AO RECURSO

1 ldquoA comprovaccedilatildeo da mora eacute imprescindiacutevel agrave busca do bem alienado fiduciariamenterdquo (Suacutemula nordm 72 do STJ)

2 ldquoO juiz natildeo resolveraacute o meacuterito quando () IV - verificar a ausecircncia de pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular do processordquo (Artigo 485 IV do CPC)

3 In casu cuida-se de accedilatildeo de busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente proposta em 09012019 Ocorre que a de-vedora fiduciaacuteria faleceu antes do ajuizamento da accedilatildeo em 29102018 conforme se ex-

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trai da certidatildeo de oacutebito acostada aos autos Igualmente que a notificaccedilatildeo extrajudicial foi expedida em 18122018 portanto tambeacutem apoacutes o falecimento da devedora fiduciaacuteria Por conta disso embora preenchendo os requisitos formais de validade natildeo houve a efetividade do ato da notificaccedilatildeo comprobatoacuteria da mora da devedora na medida em que a mesma jaacute havia falecido Constituiccedilatildeo em mora da devedora natildeo restou aperfeiccediloada

4 Tambeacutem natildeo haacute que se cogitar do prosse-guimento do feito com o redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros haja vista que a morte da devedora ocorreu antes da propositura da accedilatildeo e natildeo durante o curso do processo inexistindo assim a hipoacutete-se de sucessatildeo processual preconizada na combinaccedilatildeo legal dos arts 108 e 110 do CPC2015

5 Assim ante a ausecircncia de pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regu-lar do processo impotildee-se a reforma da sentenccedila para julgar extinto o processo sem resoluccedilatildeo de meacuterito com fulcro na regra do art 485 IV do CPC

6 Recurso provido nos termos do voto do Relator

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0000113-4620198190207 em que eacute Apelante Espoacutelio de Isabel Cristina Con-ceiccedilatildeo Farias e Apelado Banco Bradesco SA

Acordam os Desembargadores da Vigeacutesima Quinta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em dar pro-vimento ao recurso nos termos do voto do Relator

RELATOacuteRIOTem-se accedilatildeo de busca e apreensatildeo promovida por Banco Bradesco SA em face de Espoacutelio de Isabel Cristina Conceiccedilatildeo Farias versando a seguinte causa de pedir

Trata-se de accedilatildeo de busca e apreensatildeo pelo procedimento especial do Dec Lei nordm 91169 alterado pela Lei nordm 1093104 entre as partes supramencionadas objeti-vando o Autor em seu pedido a concessatildeo de liminar de busca e apreensatildeo do auto-moacutevel descrito na inicial e ao final fosse tornada definitiva a liminar consolidando em definitivo a propriedade e a posse em seu favor Como causa de pedir foi alegado que as partes firmaram contrato de finan-ciamento para aquisiccedilatildeo do bem que foi dado em garantia a ser pago de acordo com as condiccedilotildees estipuladas no contrato Ocor-re que a Reacute natildeo vinha cumprindo com as obrigaccedilotildees assumidas desde 16102018 apesar de ter sido constituiacuteda em mora razatildeo pela qual foi ajuizada a presente accedilatildeo A peticcedilatildeo inicial veio acompanhada de documentos de f 1326

A sentenccedila de iacutendex 387 julgou procedente o pedido Eis o seu dispositivo

ldquo() Isto posto julgo procedentes os pe-didos consolidando nas matildeos do autor o domiacutenio e a posse plena e exclusiva do bem declarando rescindido o contrato objeto da lide

Faculto a venda pelo autor por preccedilo de mercado na forma do art 3ordm paraacutegrafo 5ordm do Decreto-Lei nordm 91169 satisfazendo seu creacutedito acrescido das despesas judiciais e extrajudiciais com o produto da venda e depositando-se em pagamento em favor da reacute o que exceder ao seu creacutedito

Condeno os reacuteus ao pagamento de custas judiciais e honoraacuterios advocatiacutecios que fixo em 10 do valor atribuiacutedo agrave causa ficando suspensa a execuccedilatildeo de tais verbas ante a gratuidade de justiccedila deferida

Cumpra-se o disposto no art 2ordm do Decre-

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

to-Lei nordm 91169 para que apoacutes recolhidas as custas seja oficiado ao Detran comuni-cando estar o autor autorizado a proceder a transferecircncia a terceiros que indicar bem como para que verificada a existecircncia de multas desde a posse do bem e ateacute a data da apreensatildeo do mesmo sejam as mesmas transferidas para o nome da reacute

Certificado o tracircnsito em julgado natildeo ha-vendo requerimento das partes decirc-se bai-xa e encaminhem-se os autos agrave central e arquivamento PIrdquo

Decisatildeo de iacutendex 435 rejeitando os embar-gos de declaraccedilatildeo opostos em iacutendex 414

Apelaccedilatildeo interposta em iacutendex 450 Alega o reacuteu em siacutentese que o banco apelado tomou ciecircncia do falecimento da Sra Isabel inuacutemeras vezes Ressalta que o pagamento dos valores das prestaccedilotildees do contrato de financiamento era feito atraveacutes de deacutebito em contadeacutebito automaacutetico e que os herdeiros natildeo tinham cer-teza sobre o pagamento ou natildeo da prestaccedilatildeo de outubro de 2018 mecircs do falecimento da Sra Isabel Destaca a existecircncia de valor sufi-ciente em conta para o pagamento da parcela de outubro de 2018 Aduz que no momento do falecimento o seguro prestamista estava vigente acrescentando que o simples atraso natildeo resulta no encerramento do contrato de seguro e que a uacutenica notificaccedilatildeo de mora ocorreu apoacutes o falecimento reiterando que natildeo haacute como constituir em mora pessoa falecida Sublinha que nesse caso o seguro garante a quitaccedilatildeo do deacutebito existente e que com a quitaccedilatildeo do deacutebito a mora natildeo existe

Ao final requer seja reformada a sentenccedila para considerar como vaacutelido o seguro presta-mista contratado e o deacutebito do financiamento quitado natildeo se eximindo a parte apelante de pagar qualquer parcela anterior ao falecimento da financiada que esteja em aberto

Contrarrazotildees no iacutendex 470 pugnando em suma pela manutenccedilatildeo da sentenccedila

Eacute o relatoacuterio

VOTOConheccedilo do recurso eis que preenchidos os seus re-quisitos intriacutensecos e extriacutensecos de admissibilidade

Cuida-se de accedilatildeo de busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente proposta em 09012019

Ocorre que a devedora fiduciaacuteria faleceu antes do ajuizamento da accedilatildeo em 29102018 conforme se extrai da certidatildeo de oacutebito acostada em iacutendex 214

Como eacute cediccedilo a demonstraccedilatildeo da constituiccedilatildeo em mora do devedor na busca e apreensatildeo consiste em condiccedilatildeo especiacutefica da accedilatildeo sendo induvidoso que a comprovaccedilatildeo e a validade da sua constituiccedilatildeo eacute um dos pressupostos da accedilatildeo de busca e apreensatildeo de bem alienado fiduciariamente consoante enten-dimento consagrado na Suacutemula nordm 72 do Col STJ

Suacutemula nordm 72 do STJ ldquoA comprovaccedilatildeo da mora eacute imprescindiacutevel agrave busca do bem alienado fiduciariamenterdquo

Outrossim que a mora eacute considerada vaacutelida se a notificaccedilatildeo for entregue no endereccedilo do do-miciacutelio do devedor ainda que natildeo seja recebida pessoalmente consoante dispotildee o sect 2ordm do artigo 2ordm do Dec-Lei nordm 91169 in verbis

Artigo 2ordm

()

sect 2ordm A mora decorreraacute do simples venci-mento do prazo para pagamento e poderaacute ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento natildeo se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do proacuteprio destinataacuterio

Igualmente o verbete sumular nordm 55 deste Eg Tribunal

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Verbete sumular nordm 55 do TJRJ ACcedilAtildeO DE BUSCA E APREENSAtildeO ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacute-RIA COMPROVACcedilAtildeO DE MORA Na accedilatildeo de busca e apreensatildeo fundada em alienaccedilatildeo fiduciaacuteria basta a carta dirigida ao deve-dor com aviso de recebimento entregue no endereccedilo constante do contrato para comprovar a mora e justificar a concessatildeo de liminar

Ora in casu a notificaccedilatildeo extrajudicial (iacutendex 25) foi expedida em 18122018 portanto tam-beacutem apoacutes o falecimento da devedora fiduciaacuteria Por conta disso embora preenchendo os requi-sitos formais de validade natildeo houve o aperfei-ccediloamento do ato da notificaccedilatildeo comprobatoacuteria da mora da devedora na medida em que a Sra Isabel jaacute havia falecido

Tambeacutem natildeo haacute que se cogitar do prossegui-mento do feito com o redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros haja vista que a morte da devedora ocorreu antes da propositura da accedilatildeo e natildeo durante o curso do processo inexistindo assim a hipoacutetese de sucessatildeo processual pre-conizada na combinaccedilatildeo legal dos arts 108 e 110 do CPC2015

A corroborar os arestos deste Eg Tribunal de Justiccedila

Apelaccedilatildeo Ciacutevel Direito do Consumidor Busca e Apreensatildeo de automoacutevel alienado fiduciariamente Sentenccedila que julga extinto o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito na forma do artigo 485 IV CPC ante a ausecircn-cia de pressuposto processual Apelaccedilatildeo da parte autora pleiteando a reforma da sentenccedila visando agrave procedecircncia de seus pedidos 1- Falecimento do reacuteu anterior-mente agrave notificaccedilatildeo acostada aos autos e consequentemente agrave propositura da accedilatildeo 2- Impossibilidade de emenda agrave inicial e prosseguimento em face dos herdeiros tendo em vista que um dos pressupostos

processuais da busca e apreensatildeo seria a preacutevia constituiccedilatildeo em mora do devedor 3- Manutenccedilatildeo da sentenccedila 4- NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

(0035502-5620188190004 ndash Apela-ccedilatildeo Des(a) Jds MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento 09102019 - Vigeacutesima Terceira Cacircmara Ciacutevel)

APELACcedilAtildeO BUSCA E APREENSAtildeO DEVE-DOR FALECIDO ANTES DA EXPEDICcedilAtildeO DA NOTIFICACcedilAtildeO E DA PROPOSITURA DA ACcedilAtildeO AUSEcircNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDA-DE ILEGITIMIDADE DA PARTE CAREcircNCIA DA ACcedilAtildeO EXTINCcedilAtildeO DO FEITO Sentenccedila que julgou extinto o feito na forma do ar-tigo 485 IV do CPC O reacuteu faleceu aos 28082017 e a accedilatildeo somente foi propos-ta aos 17012019 Assim natildeo se verifica a presenccedila de um dos pressupostos de validade da accedilatildeo a legitimidade da parte Salienta-se ainda que por ter falecido antes da propositura da accedilatildeo natildeo haacute que se falar sequer em substituiccedilatildeo processual Precedente do Superior Tribunal de Justiccedila RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

(0001386-8720198190004 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) CLAacuteUDIO LUIZ BRAGA DELLORTO - Julgamento 23102019 - Deacutecima Oitava Cacircmara Ciacutevel)

DIREITO DO CONSUMIDOR - ACcedilAtildeO DE BUS-CA E APREENSAtildeO DE VEIacuteCULO - ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA - SENTENCcedilA DE EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO SEM EXAME DE MEacuteRITO NA FORMA DO ART 485 IV DO CPC - O JUIacuteZO A QUO DETERMINOU A DEVOLUCcedilAtildeO DO BEM NO PRAZO DE 15 DIAS OU ALTERNA-TIVAMENTE O PAGAMENTO DE MULTA DO ART 3ordm sect 6ordm DO DL 91169 CUSTAS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

PELO AUTOR HONORAacuteRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE REacute FIXADOS EM R$ 50000 Agrave EXEGESE DO ART 85 sect 8ordm DO CPC - BANCO APELANTE - FALECIMENTO DA PARTE REacute ANTERIORMENTE Agrave PROPOSITURA DA ACcedilAtildeO - AUSEcircNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUICcedilAtildeO E DE DESENVOLVIMEN-TO VAacuteLIDO E REGULAR DO PROCESSO - A ACcedilAtildeO FOI AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA BEM COMO A NOTIFICACcedilAtildeO EX-TRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDERECcedilO DO DEVEDOR OCORREU APOacuteS O OacuteBITO PA-TENTE A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONS-TITUICcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO VAacuteLIDO E REGULAR NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART 485 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL IMPOSSIacuteVEL EFETIVACcedilAtildeO DE DEMANDA EM FACE DE REacuteU MORTO - PROCESSO INEXIS-TENTE - SUBSTITUICcedilAtildeO QUE SOMENTE Eacute APLICADA QUANDO UMA DAS PARTES VEM A OacuteBITO NO CURSO DA ACcedilAtildeO O QUE NAtildeO Eacute O CASO DOS AUTOS - CONTUDO AFASTASE A IMPOSICcedilAtildeO DA MULTA PREVISTA NO ART 3ordm sect 6ordm DO DL 91169 HAJA VISTA QUE A HIPOacuteTESE DOS AUTOS NAtildeO Eacute DE SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA - SANCcedilAtildeO GRAVOSA QUE NAtildeO SE AFIGURA RAZOacuteAVEL QUANDO INEXISTE ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO CREDOR FIDUCIAacuteRIO - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORAacuteRIA COM BASE NO PRINCIacutePIO DA CAUSALIDADE - HIPOacuteTESE DOS AUTOS REFORMA PARCIAL DA SENTENCcedilA DAacute-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

(0042903-8820188190204 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) MARCELO LIMA BUHATEM - Julga-mento 27082019 - Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel)

Apelaccedilatildeo Accedilatildeo de Busca e apreensatildeo Notificaccedilatildeo ao devedor enviada apoacutes o

seu falecimento Extinccedilatildeo do feito na for-ma do art 485 V do CPC Apelo autoral Comprovaccedilatildeo e validade da constituiccedilatildeo do devedor em mora eacute um dos pressupostos da Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo de bem alienado fiduciariamente Suacutemula nordm 72 do STJ Falecimento do reacuteu em 25102014 Envio da notificaccedilatildeo extrajudicial para o seu endereccedilo na data de 14012015 Ajuizamento da accedilatildeo em 05022015 ou seja apoacutes o falecimento do reacuteu Eviden-cia-se que natildeo se tratando de falecimento da parte no curso da demanda incabiacutevel a substituiccedilatildeo processual nos termos dos artigos 108 e 110 do CPC Constituiccedilatildeo da mora do devedor que restou prejudicada Sentenccedila acertada Recurso desprovido

(0001653-8920158190007 ndash Apela-ccedilatildeo Des(a) NATACHA NASCIMENTO GO-MES TOSTES GONCcedilALVES DE OLIVEIRA - Julgamento 13122018 - Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel)

E M E N T A Apelaccedilatildeo Busca e Apreensatildeo fulcrada em Contrato de Financiamento com garantia de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria R Sentenccedila de extinccedilatildeo do feito sem anaacutelise do meacuterito I - A comprovaccedilatildeo e validade da constituiccedilatildeo do Devedor em mora eacute um dos pressupostos da Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo de bem alienado fiduciariamente consoante entendimento con-sagrado na Suacutemula nordm 72 do STJ in verbis A comprovaccedilatildeo da mora eacute imprescindiacutevel agrave busca e apreensatildeo do bem alienado fiduciariamente II - Compulsando todo o processado verifica-se que a Reacute faleceu no dia 02102014 logo cerca de 05 (cinco) meses antes do envio da notificaccedilatildeo extrajudicial para o seu endereccedilo que se deu em 10042015 Ausecircncia de constituiccedilatildeo em mora III - Ademais em que pese ter sido deferida a substituiccedilatildeo processual

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do polo passivo na hipoacutetese em lide e ateacute mes-mo a citaccedilatildeo dos herdeiros natildeo se pode cogitar do prosseguimento do feito como pretende o Apelante tendo em vista que o ajuizamento da Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo ocorreu em 2015 apoacutes o falecimento da Reacute III - Natildeo se tratando de falecimento da Parte no curso da Demanda incabiacutevel a substituiccedilatildeo processual nos termos dos artigos 41 e 43 do CPC1973 (arts 108 e 110 do NCPC) IV - R Sentenccedila merecendo prestiacutegio Recurso que se apresenta manifestamente em confronto com Suacutemula do E STJ Aplicaccedilatildeo do inciso IV aliacutenea a do art 932 do CPC Negado Provimento

(0002164-6520158190079 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) REINALDO PINTO ALBERTO FILHO - Jul-gamento 09052018 - Quarta Cacircmara Ciacutevel)

APELACcedilAtildeO ACcedilAtildeO DE BUSCA E APREENSAtildeO FUNDADA EM INADIMPLEMENTO DE CONTRA-TO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA NOTIFICACcedilAtildeO EXTRA-JUDICIAL REMETIDA POR CARTA REGISTRADA A ENDERECcedilO INFORMADO NO CONTRATO APOacuteS O FALECIMENTO DA DEVEDORA ATO INEXISTENTE AJUIZAMENTO DA ACcedilAtildeO EM FACE DA DEVEDORA FALECIDA AUSEcircNCIA DE PRES-SUPOSTO PROCESSUAL PARTE INEXISTENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA ACcedilAtildeO AOS HERDEIROS DO DE CUJUS INO-CORREcircNCIA DA SUCESSAtildeO PROCESSUAL CUJA CONFIGURACcedilAtildeO PRESSUPOtildeE A MORTE DA PARTE NO CURSO DO PROCESSO RECUR-SO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

(0005190-2220178190008 ndash Apelaccedilatildeo Des(a) MARIA ISABEL PAES GONCcedilALVES - Julgamento 07022018 - Segunda Cacircmara Ciacutevel)

Neste contexto verificada a ausecircncia de pres-supostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento

vaacutelido e regular do processo impotildee-se a reforma da sentenccedila para julgar extinto o processo sem resoluccedilatildeo de meacuterito com fulcro na regra do art 485 IV do CPC

Sob tais fundamentos VOTO pelo CONHECI-MENTO e PROVIMENTO do recurso para reformar a sentenccedila e extinguir o feito sem resoluccedilatildeo de meacuterito na forma do art 485 IV do CPC

Face ao novo panorama sucumbencial con-deno o banco autor ao pagamento das custas e de honoraacuterios advocatiacutecios em favor do patrono do ora apelante os quais arbitro em 10 (dez por cento) sobre o valor atribuiacutedo agrave causa

RIO DE JANEIRO 26 DE AGOSTO DE 2020 DES LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO RELATOR

CONCURSO PUacuteBLICO CARGO DE SOLDADO DA POLIacuteCIA MILITAR ELIMINACcedilAtildeO DE CANDIDATO EXAME DE INVESTIGACcedilAtildeO SOCIAL CONSTATA-CcedilAtildeO DE PROCESSOS CRIMINAIS PRINCIacutePIO DA PRESUNCcedilAtildeO DE INOCEcircNCIA INCOacuteLUME MANU-TENCcedilAtildeO DA SENTENCcedilA

Eliminaccedilatildeo do autor no Concurso Puacuteblico para Provimento do Cargo de Soldado da Poliacutecia Militar

Exame de Investigaccedilatildeo Social ndash Previsatildeo editaliacutecia ndash Autor envolvido em 5 proce-dimentos criminais por lesotildees corporais ameaccedila homiciacutedio injuacuteria e difamaccedilatildeo Natildeo preenchimento dos requisitos para prosseguir no certame mesmo natildeo havendo condenaccedilatildeo sendo possiacutevel a reprovaccedilatildeo do candidato na fase de Investigaccedilatildeo Social diante das peculiaridades do caso

Correta a reprovaccedilatildeo que natildeo fere o prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia garantido constitucionalmente no inciso LVII do artigo 5ordm da Carta Magna natildeo violando o prin-ciacutepio da proporcionalidade Mantenccedila da Sentenccedila ndash Desprovimento da Apelaccedilatildeo

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ACOacuteRDAtildeORelatados e discutidos estes autos de Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0195167-5920148190001 originaacuterios do Juiacutezo de Direito da 7ordf Vara de Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital em que eacute Apelante Bruno Ru-bem Pereira e eacute Apelado o Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Primeira Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de seus votos em negar provimento agrave Apelaccedilatildeo nos termos do acoacuterdatildeo

Trata-se de Apelaccedilatildeo interposta por Bruno Rubem Pereira (indexador 243) alvejando a Sen-tenccedila de f 156159 (indexador 156) proferida nos autos da Accedilatildeo de Obrigaccedilatildeo de Fazer proposta em face do Estado do Rio de Janeiro objetivando a anulaccedilatildeo do ato administrativo que eliminou o autor do concurso para provimento de vagas no cargo de Soldado da Poliacutecia Militar e a sua reintegraccedilatildeo no certame assim proferida

ldquoIsto posto JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral Condeno o autor a pagar custas processuais taxa judiciaacuteria e honoraacuterios ad-vocatiacutecios de sucumbecircncia de 10 sobre o valor atribuiacutedo a causa PRI Apoacutes o tracircnsito em julgado e cumpridas as formalidades legais decirc-se baixa e arquive-serdquo

Nas razotildees de apelaccedilatildeo o autor pugna pela reforma da sentenccedila a fim de que seja anulada a decisatildeo que o eliminou do concurso alegando em siacutentese que o julgado violou o princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia pois natildeo haacute sentenccedila condenatoacuteria proferida contra ele

Contrarrazotildees no indexador 263 Parecer da Procuradoria de Justiccedila opinando

pelo conhecimento e desprovimento do apelo (indexador 289)

Relatados decido Verifica-se que o autor foi reprovado no Exa-

me Social e Documental do Concurso ao Curso de Formaccedilatildeo de Soldado da Poliacutecia Militar sob

o argumento de descumprimento dos requisitos 47 48 e 410 do Edital em funccedilatildeo da existecircn-cia de 5 Registros de Ocorrecircncia descritos no documento acostado no indexador 46

Sobre a temaacutetica dos autos a etapa do cer-tame relacionada com a Investigaccedilatildeo Social e Documental para o concurso em questatildeo natildeo eacute ilegal considerando-se as peculiaridades das funccedilotildees policiais sendo exame legiacutetimo e ne-cessaacuterio para a seleccedilatildeo dos concorrentes que melhor atenderatildeo ao interesse puacuteblico

A etapa do certame relacionada com a Inves-tigaccedilatildeo Social estaacute prevista no item 7 do Edital (indexador 48) e considerando-se as peculia-ridades das funccedilotildees do cargo em questatildeo o exame em comento eacute legiacutetimo e necessaacuterio para a seleccedilatildeo dos concorrentes que melhor atenderatildeo ao interesse puacuteblico

Na hipoacutetese dos autos o autor figurou em cinco registros de ocorrecircncias policiais por lesotildees corporais ameaccedila homiciacutedio injuacuteria e difamaccedilatildeo o que possibilita a exclusatildeo do certame na fase de investigaccedilatildeo social em virtude da potencialidade lesiva para o cargo de soldado da Poliacutecia Militar como defendido pelo Estado

Embora a Certidatildeo de Antecedentes expe-dida pela Poliacutecia Civil declare que o autor natildeo tem antecedentes criminais verifica-se que foi expedida pelo Sistema Rio Poupa Tempo e natildeo por requisiccedilatildeo judicial quando normalmente poderiam aparecer os procedimentos criminais envolvendo o autor

Portanto o fundamento utilizado pelo Estado respalda a reprovaccedilatildeo do candidato inexistindo des-respeito ao princiacutepio constitucional da presunccedilatildeo de inocecircncia garantido constitucionalmente no inciso LVII do artigo 5ordm da Carta Magna natildeo violando o princiacutepio da proporcionalidade porque o autor natildeo passou agrave fase editaliacutecia referente agrave Investigaccedilatildeo Social

O ato administrativo que excluiu o autor do certame natildeo ostenta exagero inexistindo ilega-lidade ou arbitrariedade

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Consequentemente deve ser mantida a sentenccedila

Com base no paraacutegrafo 11ordm do artigo 85 do Coacutedigo de Processo Civil majora-se a verba honoraacuteria sucumbencial recursal em 5 obser-vada a gratuidade de justiccedila deferida

Assim nega-se provimento agrave apelaccedilatildeo nos termos do acoacuterdatildeo

RIO DE JANEIRO 04 DE AGOSTO DE 2020 DES CAMILO RIBEIRO RULIEgraveRE RELATOR

DIREITO ADMINISTRATIVO CEHAB SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONTRATO DE EMPREITADA PRECcedilO UacuteNICO NAtildeO OCORREcircNCIA DE PRESCRI-CcedilAtildeO A SUSPENSAtildeO DA PRESCRICcedilAtildeO OCORRE NO MOMENTO EM QUE O TITULAR DO DIREITO OU DO CREDOR LANCcedilA NOS LIVROS OU PROTOCOLOS DAS REPARTICcedilOtildeES PUacuteBLICAS OS VALORES DOS DEacuteBITOS DIA MEcircS E ANO RECURSO IMPROVIDO

Direito Administrativo Cobranccedila Alegaccedilatildeo de que teria sido realizado contrato de empreitada com a apelante no entanto a mesma teria deixado de realizar o pagamento no momento acordado Afastamento da prescriccedilatildeo Sen-tenccedila de procedecircncia do pedido Recurso Desprovimento

Requerimento de gratuidade dos serviccedilos ju-diciaacuterios rejeitada agrave CEHAB haja vista a au-secircncia de demonstraccedilatildeo de seus requisitos Falta de demonstrativos fiscais e da folha de pagamento dos Diretores da Requerente

Alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo afastada Sociedade de economia mista Aplicaccedilatildeo do enunciado nordm 39 da Suacutemula do Superior Tribunal de Justiccedila nesses casos o prazo prescricional deveria atender ao disposto no art 205 do Coacutedigo Civil de 2002

Natildeo se aplica ao caso a pretensatildeo de reduccedilatildeo do prazo prevista no Decreto nordm 2091032 haja vista como jaacute afirmado aplicar-se o re-

gramento geral do Coacutedigo Civil sendo certo que a jurisprudecircncia superior determina que o requerimento administrativo suspende a contagem do prazo prescricional

Ademais analisando-se os autos verifica-se que a recorrente CEHAB nos documentos juntados a f 161168 reconhece a diacutevida de forma entatildeo que o pleito autoral deve ser conhecido e provido nos estritos termos como restou adequadamente solucionado na Primeira Instacircncia

Precedente ldquoApelaccedilatildeo Ciacutevel Accedilatildeo de cobranccedila referente a nota fiscal emitida em decorrecircncia do Contrato de Empreitada por Preccedilo Unitaacuterio em face da CEHAB Fatura vinculada a con-trato administrativo emitida em 2002 Accedilatildeo ajuizada em 2009 Trata-se de sociedade de economia mista ou seja pessoa juriacutedica de di-reito privado aplicando-se a regra geral artigo 206 paraacutegrafo quinto I do Coacutedigo Civil Natildeo restou comprovado o reconhecimento de diacutevi-da natildeo havendo causa de interrupccedilatildeo do prazo prescricional Sentenccedila de piso que acolheu a prescriccedilatildeo Sentenccedila mantida Honoraacuterios recursais majorados Recurso desprovidordquo (0400831-6320098190001 - Apelaccedilatildeo Des CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento 19092017 - Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel)

Desprovimento do recurso

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0199307-9720188190001 em que eacute Apelante Companhia Estadual de Habi-taccedilatildeo do Rio de Janeiro ndash CEHAB RJ e Apelado KMJ Construtora Ltda

Acordam os Desembargadores que integram a Sexta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Accedilatildeo de cobranccedila em face da Companhia Estadual de Habitaccedilatildeo ndash CEHABRJ ao argumento de que teria realizado contrato de empreitada com a apelante no entanto a mesma teria deixado de realizar o pagamento no momento acordado

A estatal alega que suas despesas seriam cobertas por recursos do Tesouro Estadual e que como seriam valores de 2004 e 2006 a diacutevida estaria prescrita

A douta sentenccedila impugnada julga o pedido parcialmente procedente para condenar a parte reacute a ressarcir a autora na atualizaccedilatildeo monetaacuteria sobre o atraso no pagamento das notas fiscais referidas devendo as diferenccedilas serem corrigidas monetariamente desde o uacuteltimo requerimento administrativo em 2006 pelo iacutendice do contrato ou o oficial

Recorre a Estatal requerendo a gratuidade dos serviccedilos judiciaacuterios e alegando tatildeo somente que as diacutevidas estariam prescritas

Contrarrazotildees prestigiando a douta Sentenccedila impugnada

Eacute o relatoacuterio Inicialmente no que tange agrave gratuidade

dos serviccedilos judiciaacuterios o pleito natildeo merece acolhimento uma vez que compulsando os au-tos constata-se que a requerente natildeo logrou demonstrar o balanccedilo patrimonial da estatal os demonstrativos fiscais respectivos nem ao menos se preocupou em apresentar como seria esperado os proacute-labores e salaacuterios dos Dirigentes diretores e empregados da Recorrente

De se registrar ainda que a solicitante na qualidade de estatal sociedade de economia mista natildeo demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo

Logo indefere-se o pretendido benefiacutecio haja vista a total ausecircncia de demonstraccedilatildeo de sua possibilidade

Com relaccedilatildeo aos demais termos do recurso verifica-se da mesma forma que o pleito natildeo merece acolhimento

A questatildeo principal alegada cinge-se em saber se houve consumaccedilatildeo da prescriccedilatildeo sobre deman-da de cobranccedila proposta em relaccedilatildeo agraves estatais

Inicialmente faz-se mister asseverar que o prazo prescricional em face da Fazenda Puacuteblica eacute quinquenal e ainda que o mesmo estaacute sub-metido agrave regra da actio nata isto eacute deve fluir a partir da data em que se consumou a lesatildeo ao direito subjetivo da recorrida

No entanto analisando-se a legitimidade dos litigantes constata-se que a Recorrente eacute pessoa juriacutedica de direito privado haja vista se tratar de sociedade de economia mista estadual e que portanto na forma do enunciado nordm 39 da Suacutemula do Superior Tribunal de Justiccedila nesses casos o prazo prescricional deveria atender ao disposto no art 205 do Coacutedigo Civil de 2002

Ou seja na forma do que restou acerta-damente especificado pelo douto Magistrado sentenciante em razatildeo de as sociedades de economia mista possuiacuterem personalidade juriacutedica de direito privado as mesmas natildeo podem ser enquadradas na qualidade de Administraccedilatildeo Puacuteblica sendo-lhe aplicaacutevel portanto o dispos-to no art 205 do Coacutedigo Civil de 2002 o qual estipula prazo de 10 anos do nascimento do direito de cobranccedila

Dessa forma considerando ainda que a autora teria tentado resolver o problema admi-nistrativamente o periacuteodo em que transcorreu o procedimento administrativo respectivo natildeo pode ser contado para efeitos de perda do direito pelo decurso do tempo

Eacute o que dispotildee o art 4ordm do Decreto nordm 2091032 aplicaacutevel no entanto agrave presente situaccedilatildeo independentemente de a natureza ju-riacutedica do devedor se tratar de pessoa juriacutedica de pessoa privada

No caso entatildeo como bem especificado pelo douto Magistrado a quo faz-se necessaacuterio ressal-tar que os pagamentos a menor ocorreram em 2002 e 2003 e a parte autora efetuou diversos

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requerimentos administrativos nos anos de 2004 e 2006 com a intenccedilatildeo de receber o valor que lhe era devido natildeo obtendo no entanto qual-quer resposta ou soluccedilatildeo administrativa para o inadimplemento

Natildeo se aplica ao caso a pretensatildeo de redu-ccedilatildeo do prazo prevista no Decreto nordm 2091032 haja vista como jaacute afirmado aplicar-se o regra-mento geral do Coacutedigo Civil sendo certo que a jurisprudecircncia superior determina que o reque-rimento administrativo suspende a contagem do prazo prescricional

Ademais analisando-se os autos verifica-se que a recorrente CEHAB nos documentos junta-dos a f 161168 reconhece a diacutevida de forma entatildeo que o pleito autoral deve ser conhecido e provido nos estritos termos como restou ade-quadamente solucionado na Primeira Instacircncia

Portanto no que tange agrave prestaccedilatildeo em si temos que a douta sentenccedila merece ser mantida uma vez que compulsando os autos houve a prestaccedilatildeo do serviccedilo e tambeacutem a entrega da prestaccedilatildeo pactuada

Eis a propoacutesito os termos do Provimento impugnado

[] accedilatildeo de cobranccedila movida pela parte autora KMJ em face da reacute CEHABRJ visando a ser ressarcida dos deacutebitos no periacuteodo do vencimento das notas fiscais e os respecti-vos pagamentos Nos termos do art 1ordm do Decreto nordm 2091032 as diacutevidas passivas da Uniatildeo dos Estados e dos Municiacutepios bem assim todo e qualquer direito ou accedilatildeo contra a Fazenda federal estadual ou municipal seja qual for a sua natureza prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem

Desta forma todo e qualquer direito contra a Fazenda Puacuteblica de qualquer natureza prescreve em cinco anos contado do fato de que se originar Dispotildee ainda o art 4ordm

do referido decreto que natildeo corre a pres-criccedilatildeo durante a demora que no estudo ao reconhecimento ou no pagamento da diacutevida considerada liacutequida tiverem as reparticcedilotildees ou funcionaacuterios encarregados de estudar e apuraacute-la Paraacutegrafo uacutenico

A suspensatildeo da prescriccedilatildeo neste caso verificar-se-aacute pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas com designaccedilatildeo do dia mecircs e ano

Entende o E STJ que o requerimento admi-nistrativo formulado ainda dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende a pres-criccedilatildeo nos termos do artigo 4ordm do Decreto nordm 209101932 natildeo podendo a parte ser apenada pela demora da Administraccedilatildeo em reconhecer ou natildeo seu pedido (AgRg no AREsp nordm 419690ES Rel Ministro NAPO-LEAtildeO NUNES MAIA FILHO Primeira Turma julgado em 20102015 DJe 04112015 AgRg no REsp nordm 1450490GO Rel Mi-nistro HERMAN BENJAMIN Segunda Turma DJe 09102014)

Contudo aquela Corte pacificou o enten-dimento no sentido de que o prazo pres-cricional das accedilotildees de cobranccedila propostas em relaccedilatildeo agraves sociedades de economia mista concessionaacuterias de serviccedilo puacuteblico eacute o ordinaacuterio de 20 anos previsto no art 177 do CCB1916 o qual foi reduzido para 10 anos pelo art 205 do CCB2002 Eacute o que se extrai da Suacutemula nordm 39 segundo a qual prescreve em vinte anos a accedilatildeo para haver indenizaccedilatildeo por responsabilidade civil de sociedade de economia mista

Diante disso resta inaplicaacutevel o Decreto nordm 2091032 ao caso dos autos uma vez que aquele diploma natildeo se aplica agraves sociedades de economia mista entidades dotadas de

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personalidade juriacutedica de direito privado natildeo estando abrangidas pelo conceito de Administraccedilatildeo Puacuteblica como pretende a reacute

O artigo 205 do CC a seu turno estabelece que a prescriccedilatildeo ocorre em dez anos quan-do a lei natildeo lhe haja fixado prazo menor Por outro lado a jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila eacute paciacutefica no sentido de que o requerimento administrativo suspen-de a contagem do prazo prescricional que somente seraacute retomado com a decisatildeo final da administraccedilatildeo

Da anaacutelise dos autos e das manifestaccedilotildees das partes verifica-se que os pagamentos a menor ocorreram em 2002 e 2003 e a parte autora efetuou diversos requerimentos administrativos nos anos de 2004 e 2006 com o fito de receber a diferenccedila que lhe era devida logo dentro do prazo prescricional decenal poreacutem natildeo obteve resposta ou soluccedilatildeo administrativa

Outrossim os documentos apresentados pela reacute a f 161168 comprovam o reconhe-cimento da diacutevida razatildeo pela qual rejeito a prejudicial de meacuterito de prescriccedilatildeo

No meacuterito eacute cediccedilo que na execuccedilatildeo indi-reta de obras e serviccedilos de engenharia satildeo admitidos diversos regimes dentre eles a empreitada por preccedilo unitaacuterio

Duacutevidas natildeo restam que a contrataccedilatildeo entre as partes se deu por empreitada por preccedilo unitaacuterio ou seja quando se contrata a execuccedilatildeo da obra ou do serviccedilo por preccedilo certo de unidades determinadas como dispotildee o art 6ordm VIII b da Lei nordm 866693 Eacute utilizada sempre que os quantitativos a serem executados natildeo puderem ser defi-nidos com grande precisatildeo

No acoacuterdatildeo nordm 19772013 o TCU listou como vantagens da empreitada por preccedilo

unitaacuterio o pagamento apenas pelos serviccedilos efetivamente executados apresentar menor risco para o construtor na medida em que ele natildeo assume risco quanto aos quanti-tativos de serviccedilos (riscos geoloacutegicos do construtor satildeo minimizados) e a obra poder ser licitada com um projeto com grau de detalhamento inferior ao exigido para uma empreitada por preccedilo global ou integral

Na hipoacutetese sob exame o contrato de em-preitada por preccedilo unitaacuterio tendo por objeto as obras de urbanizaccedilatildeo e infraestrutura compreendendo serviccedilos de demoliccedilotildees retirada do material construccedilatildeo de 9 vagotildees de alojamento provisoacuterio terraplanagem etc na Rua Professor Davem Brandatildeo em Acari Municiacutepio do Rio de Janeiro foi acostado pela autora a f 1322 tendo sido celebrado em 17102000 e objeto dos aditivos de f 2330 Estabelece o paraacutegrafo sexto da claacuteusula terceira do contrato que o prazo para pagamento das faturas seraacute de 30 (trin-ta) dias contados a partir da data final do periacuteodo de adimplemento de cada parcela

A correspondecircncia de iacutendice 31 de-monstra que a nota fiscalfatura nordm 1064 no valor de R$ 165359 venceu em 25122001 poreacutem paga com atraso em 21112003 tendo a autora solicita-do o pagamento da atualizaccedilatildeo financeira primeiro no ano de 2004 e posteriormen-te no valor de R$ 66267 em fevereiro de 2006 A autora tambeacutem solicitou agrave reacute em fevereiro de 2006 o recebimento da atualizaccedilatildeo financeira em relaccedilatildeo agrave nota fiscal nordm 1065 no valor de R$ 44999 (f 39) agrave nota fiscal nordm 1076 no valor de R$ 2475071 (f 73) agrave nota fiscal nordm 1066 no valor de R$ 47306 (f 75)

O estatuto social da reacute comprova que ela eacute uma sociedade anocircnima de economia

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mista de capital fechado integrante da ad-ministraccedilatildeo indireta do Estado do Rio de Janeiro vinculada agrave Secretaria de Estado de Obras e Habitaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de f 169 indica que a CEHAB estaacute classificada como Empresa Estatal Dependente per-tencente ao Orccedilamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro

Nesse sentido nas claacuteusulas segunda e terceira do ajuste celebrado entre as partes desta lide a empreiteira (autora) se obrigou a executar as obras e serviccedilos pelo preccedilo de R$ 202541710 pago com recursos oriundos do Tesouro do Estado - Fonte 00 atraveacutes de parcelas mensais e sucessivas de acordo com o cronograma fiacutesico-financeiro previsto em Tabela de Pagamento

Apoacutes fiscalizaccedilatildeo da CEHABRJ atestando a conformidade das obras a autora apre-sentaria as notas fiscaisfaturas relativas agraves cobranccedilas Sabe-se que a Sociedade de Economia Mista eacute uma entidade do-tada de personalidade juriacutedica de direito privado criada por lei para a exploraccedilatildeo de atividade econocircmica sob a forma de sociedade anocircnima cujas accedilotildees com direito a voto pertencem em sua maioria quanto agrave CEHABRJ ao Estado do Rio de Janeiro

A reacute natildeo nega a integral execuccedilatildeo dos ser-viccedilos pela autora assim como natildeo impugna a diacutevida apontada na inicial

Ademais o inadimplemento das notas fis-cais nuacutemeros 1064 1065 1066 e 1076 eacute confesso pela reacute justificando-o pelo atraso da Secretaria de Estado de Fazenda Ocorre que a demandada possui autonomia admi-nistrativa e financeira sendo responsaacutevel pela gestatildeo de seu patrimocircnio logo natildeo pode imputar a responsabilidade pelo paga-mento da diacutevida ao ente puacuteblico que sequer

participou do contrato de empreitada como tambeacutem se verifica do seguinte acoacuterdatildeo deste Tribunal

[]

Ademais ainda que assim natildeo fosse natildeo serviria de escusa ao descumprimento da obrigaccedilatildeo contratual assumida eventual ausecircncia de repasse do Ente Puacuteblico

Portanto tenho que a parte autora logrou comprovar que faz jus aos valores pleitea-dos na inicial mediante a apresentaccedilatildeo das notas fiscais pertinentes natildeo tendo a reacute comprovado a quitaccedilatildeo da integralida-de dos pagamentos devidos pela obra na data aprazadacom pontualidade sendo evidente o inadimplemento contratual por parte da contratante (reacute)

Por tratar de responsabilidade civil contra-tual os juros de mora satildeo devidos a contar da citaccedilatildeo

Jaacute a correccedilatildeo monetaacuteria da indenizaccedilatildeo por danos materiais incide desde o efetivo prejuiacutezo ou seja a data de cada pagamento a menor (Suacutemula nordm 43 do Superior Tribunal de Justiccedila) conforme disposiccedilatildeo contratual ou se natildeo prevista de acordo com a Tabela da Corregedoria CGJRJ Dispotildee a Suacutemula nordm 562 do e STF que acutena indenizaccedilatildeo de danos materiais decorrentes de ato iliacutecito cabe a atualizaccedilatildeo de seu valor utilizando--se para esse fim dentre outros criteacuterios dos iacutendices de correccedilatildeo monetaacuteriaacute

[]

Eis ainda o entendimento desta egreacutegia Corte de Justiccedila

0400831-6320098190001 - Apelaccedilatildeo Des(a) CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento 19092017 - Vigeacute-sima Segunda Cacircmara Ciacutevel

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Apelaccedilatildeo Ciacutevel Accedilatildeo de cobranccedila referente a nota fiscal emitida em decorrecircncia do Contrato de Empreitada por Preccedilo Unitaacute-rio em face da CEHAB Fatura vinculada a contrato administrativo emitida em 2002 Accedilatildeo ajuizada em 2009 Trata-se de socie-dade de economia mista ou seja pessoa juriacutedica de direito privado aplicando-se a regra geral artigo 206 paraacutegrafo quinto I do Coacutedigo Civil Natildeo restou comprovado o reconhecimento de diacutevida natildeo havendo causa de interrupccedilatildeo do prazo prescricional Sentenccedila de piso que acolheu a prescriccedilatildeo Sentenccedila mantida Honoraacuterios recursais majorados Recurso desprovido

0301788-2220108190001 - Apela-ccedilatildeo Reexame Necessaacuterio Des(a) JOSEacute CARLOS PAES - Julgamento 06122013 - Deacutecima Quarta Cacircmara Ciacutevel

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL SOCIEDADE DE ECONO-MIA MISTA PRESCRICcedilAtildeO INEXISTEcircNCIA RECONHECIMENTO DA DIacuteVIDA REQUE-RIMENTO ADMINISTRATIVO INCIDEcircNCIA DOS ARTIGOS 4ordm 8ordm E 9ordm DO DECRETO 2091032 QUANTUM DEBEATUR CORRE-CcedilAtildeO MONETAacuteRIA E JUROS DE MORA ALTE-RACcedilAtildeO RESPONSABILIDADE SUBSIDIAacuteRIA DO ESTADO 1 Cinge-se o presente recurso sobre a validade do ato administrativo que cancelou o empenho do creacutedito da autora com a consequente condenaccedilatildeo dos reacuteus ao pagamento da diacutevida pois da senten-ccedila que julgou improcedente o pedido por danos morais natildeo houve recurso 2 Ainda que o E STJ tenha editado quando da vi-gecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 o verbete nordm 39 de suacutemula de sua jurisprudecircncia dominante aplicando agraves sociedades de economia mista o prazo prescricional de vinte anos conveacutem advertir que o Tribunal Cidadatildeo sedimentou posiccedilatildeo no sentido de

aplicar-se agrave paraestatal demandada o prazo quinquenal fixado pelo Decreto 2091032 Precedente 3 Nesse passo frise-se que o artigo 8ordm do Decreto 2091032 admi-te a interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo uma uacutenica vez o que eacute referendado pelo artigo 202 do Coacutedigo Civil Brasileiro e uma vez inter-rompido seu prazo voltaraacute a correr pela metade a partir da data de sua interrupccedilatildeo conforme artigo 9ordm do Decreto citado 4 Assim com o reconhecimento da diacutevida em 27 de agosto de 2004 operou-se a interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo nos moldes do artigo 202 inciso VI da Lei Civil cc artigo 8ordm do Decreto 2091032 recomeccedilando a correr tal prazo pela metade da data do ato que a interrompeu (artigo 9ordm do Decreto 2091032) tendo o autor a partir de entatildeo 02 (dois) anos e 06 (seis) meses para exigir da Administraccedilatildeo Puacuteblica o pa-gamento de seu direito subjetivo de creacutedito Precedente STJ 5 Conforme o artigo 4ordm paraacutegrafo uacutenico do Decreto 2091032 durante a tramitaccedilatildeo do requerimento ad-ministrativo o prazo prescricional fica sus-penso sendo considerada para tanto a data da entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas com designaccedilatildeo do dia mecircs e ano 6 Nesse caminhar do procedimento administrativo em apenso nordm E-1910111104 se verifica que a sociedade empresaacuteria autora movimen-tou a maacutequina administrativa perquirindo seu creacutedito protocolizando requerimen-to administrativo com recebimento pela CEHAB no dia 10122004 Assim nesta data foi suspensa a prescriccedilatildeo iniciada em 27082004 conforme acima exposto fluindo aproximadamente 03 (trecircs) meses do prazo prescricional 7 Nessa toada tem--se que o ato administrativo que cancelou

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o empenho anteriormente reconhecido eacute datado de 09122009 uma vez que o entatildeo Diretor Presidente da CEHAB Sr Luiz Armando de Mattos adotou o parecer da CJU acostado aos autos Frise-se tambeacutem que tal decisatildeo conforme incontroversa informaccedilatildeo prestada pela demandante em sua inicial somente lhe fora comunicada em 26042010 8 Conclui-se entatildeo que natildeo houve a extinccedilatildeo da pretensatildeo autoral uma vez que distribuiacuteda a presente demanda em 21092010 ou seja menos de um ano apoacutes a decisatildeo final do requeri-mento administrativo informado enquanto lhe restava aproximadamente dois anos e trecircs meses para buscar a tutela judicial Ademais se considerada a data em que a apelada fora informada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica da decisatildeo que cancelou o empe-nho menor ainda foi o prazo de ineacutercia da demandante 9 Outrossim constatando-se que os fundamentos de fato motivadores da ediccedilatildeo do ato satildeo inveriacutedicos a declaraccedilatildeo de sua invalidade eacute medida que se impotildee retirando-o do mundo juriacutedico tornando hiacutegido o empenho anteriormente realizado Incidecircncia da teoria dos motivos determi-nantes Precedentes 10 Em reexame ne-cessaacuterio deve ser afastada a condenaccedilatildeo conjunta imposta ao Ente Poliacutetico diante de sua responsabilidade subsidiaacuteria Doutrina e Precedentes STJ e TJRJ 11 Do quantum debeatur fixado deveraacute ser abatido o in-controverso valor de R$ 148471 recebido pelo autor Assim a condenaccedilatildeo seraacute fixada em R$ 15728312 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e trecircs reais e doze centavos) 12 Altera-se o percentual dos juros de mora para que incidam em 1 (um por cento) ao mecircs a contar da citaccedilatildeo com base nos artigos 405 e 406 do CCB e artigo 161 sect 1ordm do CTN Correccedilatildeo

monetaacuteria que fluiraacute a partir do vencimento da diacutevida conforme claacuteusula terceira pa-raacutegrafo sexto do contrato avenccedilado entre os litigantes Incidecircncia do artigo 1ordm sect 1ordm da Lei nordm 689981 13 Pontue-se que a correccedilatildeo monetaacuteria assim como os juros de mora satildeo mateacuterias de ordem puacuteblica e cognosciacuteveis de ofiacutecio natildeo caracterizando reformatio in pejus mesmo que revistas em reexame necessaacuterio Precedente 14 Recursos que natildeo seguem Em reexame necessaacuterio declara-se a responsabilidade subsidiaacuteria do Estado quanto ao creacutedito cobrado reduzindo-se o valor da condena-ccedilatildeo ao montante de R$ 15728312 bem como para altera-se o percentual dos juros de mora para 1 ao mecircs a contar da cita-ccedilatildeo com correccedilatildeo monetaacuteria nos moldes do artigo 1ordm sect 1ordm da Lei nordm 689981

Diante o exposto o voto eacute no sentido de negar provimento ao recurso mantendo-se in-tegralmente o douto Provimento impugnado

RIO DE JANEIRO 25 DE MAIO DE 2020 DES NAGIB SLAIBI RELATOR

DIREITO CONSTITUCIONAL Agrave SAUacuteDE RELACcedilAtildeO DE CONSUMO RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTERNACcedilAtildeO HOSPITALAR ALEGACcedilAtildeO DE FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DOS SERVICcedilOS PARTO DE FETO NATIMORTO TEORIA DA PERDA DE UMA CHAN-CE DANOS MORAIS CONFIGURADOS RECURSO PROVIDO

Apelaccedilatildeo Ciacutevel Accedilatildeo Indenizatoacuteria Direito Constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de Consu-mo Internaccedilatildeo hospitalar Alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto nati-morto Sentenccedila de improcedecircncia Reforma Responsabilidade objetiva do hospital quanto aos serviccedilos prestados a teor do art 14 do CDC Determinaccedilatildeo de realizaccedilatildeo de nova

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periacutecia na forma do art 480 do CPC Pa-ciente graacutevida de nove meses com quadro de dores abdominais e pressatildeo alta Prescriccedilatildeo de medicaccedilatildeo para pressatildeo arterial e pedido de ultrassom obsteacutetrico apenas Paciente que vai a outro nosococircmio no mesmo dia e daacute luz a feto natimorto Obrigaccedilatildeo de meio que natildeo restou devidamente cumprida Parte reacute que natildeo traz aos autos os prontuaacuterios meacutedi-cos que satildeo necessaacuterios para a conclusatildeo do laudo pericial Obrigaccedilatildeo de guarda dos prontuaacuterios conforme Resoluccedilatildeo nordm 133189 e nordm 18212007 do Conselho Federal de Medicina Parte autora que embora hipossu-ficiente logrou ecircxito em fazer prova miacutenima dos fatos que alegou na forma do art 373 I do CPC Parte reacute que natildeo se desincumbiu do ocircnus probatoacuterio Conjunto probatoacuterio aliado ao laudo pericial ainda que pendente de fi-nalizaccedilatildeo que forma o convencimento quanto agrave falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Princiacutepio o Livre Convencimento Motivado Incidecircncia da Teoria da Perda de uma Chance Danos mo-rais configurados Evento que repercute de forma imensuraacutevel no psiquismo feminino Verba indenizatoacuteria fixada em R$ 6000000 (sessenta mil reais) conforme o pedido Obser-vacircncia dos Princiacutepios da Proporcionalidade e da Razoabilidade Correccedilatildeo monetaacuteria a partir do julgado na forma da Suacutemula nordm 362 do ESTJ Juros de mora a partir da citaccedilatildeo na forma do art 405 do CC Inversatildeo do ocircnus sucumbenciais Jurisprudecircncia e Preceden-tes citados 0293075-9220098190001 - 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Remessa Necessaacute-ria Acoacuterdatildeo Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento 30072019 - Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel 0313676- 2220098190001 - 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Des(a) PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamen-to 21082018 - Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel 0297233-8820128190001 ndash Apela-

ccedilatildeo 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO Provimento do Recurso

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos de Apela-ccedilatildeo Ciacutevel nordm 0019180-1820098190087 em que eacute Apelante Rosimar Fernandes Raymundo e Apelado Classil Cliacutenica Satildeo Silvestre Ltda

Acordam os Desembargadores da Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade em dar provi-mento ao recurso nos termos do voto da Relatora

Trata-se de Accedilatildeo Indenizatoacuteria na qual alegou autora que realizou o preacute-natal no estabelecimen-to ora reacuteu que no dia 13042007 ao sentir as dores do parto dirigiu-se ao nosococircmio reacuteu que o preposto que lhe atendeu recomendou que ficasse em casa de repouso tomando a medicaccedilatildeo prescrita que como as dores eram fortes dirigiu-se ao Hospital Estadual Azevedo Lima e como apresentava sangramento foi reali-zado parto de emergecircncia Entretanto devido ao descolamento de placenta e anoacutexia intra-uacutetero a crianccedila nasceu morta

Dessa forma pugnou pela condenaccedilatildeo do reacuteu ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais no valor de R$ 6000000 (sessenta mil reais)

A r sentenccedila a f 202205 teve o seguinte dispositivo

ldquoPelo exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e em consequecircncia JULGO EX-TINTO O PROCESSO COM RESOLUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO com fundamento no artigo 487 I do Coacutedigo de Processo Civil Condeno a au-tora ao pagamento de custas processuais e honoraacuterios de advogado arbitrados agrave razatildeo de 10 (dez por cento) sobre o valor da causa observado o disposto no artigo 98 do Coacutedigo de Processo Civilrdquo

Inconformada a autora interpocircs apelaccedilatildeo

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a f 209221 requerendo a reforma do julgado repisando sua tese de que houve sim falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos meacutedicos pelo reacuteu que a resposta dos quesitos pelo expert foi lacocircnica e que houve prova da ausecircncia de equipamentos miacutenimos necessaacuterios no nosococircmio

Contrarrazotildees a f 224226 em prestiacutegio ao julgado

A f 258 foi proferida r decisatildeo por esta re-latoria determinando nova periacutecia com base no art 480 do CPC

A f 263265 a parte reacute apresentou quesitos enquanto a autora o fez a f 267268

O Expert nomeado apresentou laudo a f 309318 ressaltando que em razatildeo de falta de documentaccedilatildeo natildeo acostada pela reacute natildeo pode responder alguns quesitos

Assim determinou-se que a parte reacute acos-tasse a documentaccedilatildeo exigida pelo Perito poreacutem a f 332 aquela informou que natildeo possuiacutea o prontuaacuterio meacutedico da parte autora

Manifestaccedilatildeo da parte autora a f 338340 afirmando que a ausecircncia do prontuaacuterio meacutedico apenas reforccedila o conjunto de negligecircncias durante seu atendimento

Relatoacuterio jaacute anexado aos autos Passa-se a decidir

Presentes os requisitos intriacutensecos e extriacuten-secos de admissibilidade do recurso

O recurso deve ser provido Inicialmente deve-se destacar que agrave demanda

aplica-se o Coacutedigo de Defesa do Consumidor o qual traz em seu bojo normas de ordem puacuteblica e de interesse social objetivando a proteccedilatildeo e defesa do consumidor em razatildeo de sua vulnerabilidade

Isso porque haacute niacutetida relaccedilatildeo de consumo em virtude da perfeita adequaccedilatildeo aos conceitos de consumidor (art 2ordm) fornecedor (art 3ordm caput) e serviccedilo (art 3ordm sect 2ordm) contidos na Lei nordm 807890

Cinge-se o ponto nodal sobre a eventual ocorrecircncia de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo da

reacute que na qualidade de nosococircmio natildeo teria prestado o tratamento adequado agrave autora quan-do da realizaccedilatildeo do parto de seu filho o que teria dado azo ao falecimento do mesmo

Assim cabe dissertar sobre a modalidade de responsabilidade civil da reacute

Quando o dano estiver relacionado a ser-viccedilos de atribuiccedilatildeo exclusiva de hospital tais como exames acomodaccedilatildeo instalaccedilotildees fiacutesicas equipamentos serviccedilos auxiliares (enfermagem exames radiologia) entre outros a responsabi-lidade seraacute objetiva nos moldes do art 14 do CDC Dispensando-se portanto a demonstraccedilatildeo de culpa do fornecedor bastando a comprovaccedilatildeo do dano e do nexo de causalidade entre este e o defeito na prestaccedilatildeo dos serviccedilos

Ou seja a condenaccedilatildeo da reacute soacute pode ser afastada mediante prova de que o defeito inexis-tiu ou de que o serviccedilo foi prestado adequada-mente num contexto faacutetico que envolve obrigaccedilatildeo de meio e natildeo de resultado

Sobre o tema a doutrina do abalizado dou-trinador e magistrado SEacuteRGIO CAVALIERI FILHO in Programa de responsabilidade civil 10ordf ed Satildeo Paulo Atlas 2012 p 420

ldquoOs estabelecimentos hospitalares satildeo fornecedores de serviccedilos e como tais respondem objetivamente pelos danos causados aos seus pacientes quer se tratem de serviccedilos decorrentes da explo-raccedilatildeo de sua atividade empresarial tais como defeito de equipamento (v g em Porto Seguro a mesa de cirurgia quebrou durante o parto e o bebecirc caiu no chatildeo natildeo resistindo ao traumatismo craniano) equiacutevocos e omissotildees da enfermagem na aplicaccedilatildeo de medicamentos falta de vigi-lacircncia e acompanhamento do paciente du-rante a internaccedilatildeo (v g queda do paciente do leito hospitalar com fratura do cracircnio) infecccedilatildeo hospitalar etc quer se tratem de

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serviccedilos teacutecnicos-profissionais prestados por meacutedicos que neles atuam ou a eles sejam conveniados Eacute o que o CDC chama de fato do serviccedilo entendendo-se como tal o acontecimento externo ocorrido no mundo fiacutesico que causa danos materiais ou morais ao consumidor mas decorrentes de um defeito do serviccedilordquo

Na jurisprudecircncia do E STJ

ldquo() 3 O hospital responde objetivamente pela infecccedilatildeo hospitalar pois esta decorre do fato da internaccedilatildeo e natildeo da atividade meacutedica em si (REsp nordm 629212RJ Rel Ministro CESAR ASFOR ROCHA Quarta Tur-ma DJ de 17092007) () (AgRg no AREsp nordm 24602RS Rel Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Quarta Turma julgado em 15122011 DJe 01022012)

Agora nas hipoacuteteses em que o dano de-correr de falha na autuaccedilatildeo dos membros da equipe meacutedica ou de outros profissionais teacutecni-cos que atuem no hospital a responsabilidade seraacute subjetiva Sendo necessaacuteria a verificaccedilatildeo dos elementos caracterizadores da culpa quais sejam negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia nos termos da exceccedilatildeo prevista no art 14 sect 4ordm do CDC Hipoacutetese esta que natildeo eacute a dos autos vez que no polo passivo estaacute apenas o hospital

Esse eacute o entendimento do E STJ

ldquo() 2 No julgamento do REsp nordm 258389SP da relatoria do eminente Ministro FERNANDO GONCcedilALVES (DJ de 16062005) este Pretoacuterio jaacute decidiu que a responsabilidade dos hospitais no que tange agrave atuaccedilatildeo teacutecnico-profissional dos meacutedicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convecircnio eacute subjetiva ou seja dependente da comprovaccedilatildeo de culpa dos prepostos presumindo-se a dos preponentes Nesse sentido satildeo as normas

dos arts 159 1521 III e 1545 do Coacutedigo Civil de 1916 e atualmente as dos arts 186 e 951 do novo Coacutedigo Civil bem com a suacutemula 341 - STF (Eacute presumida a culpa do patratildeo ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto de modo que natildeo comporta guarida a assertiva de que a responsabilidade do hospital seria ob-jetiva na hipoacutetese 3 Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag nordm 1261145SP Rel Ministro RAUL ARAUacuteJO Quarta Turma julgado em 13082013 DJe 03092013)

Portanto cumpre analisar se o conteuacutedo pro-batoacuterio esclarece acerca da ocorrecircncia de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos hospitalares quando da realizaccedilatildeo do atendimento pelo nosococircmio reacuteu

Assim imprescindiacutevel a prova pericial meacutedica O primeiro laudo acostado a f 175180

assim concluiu

Trata-se o descolamento prematuro de placenta de uma das mais graves inter-correcircncias obsteacutetricas em que a placenta que soacute deve se descolar do uacutetero apoacutes o nascimento o faz antes interrompendo as trocas materno-fetais e levando a morte do feto por asfixia Natildeo estabeleccedilo o Nexo Causal por natildeo evidenciar desvio de nor-mas teacutecnicas de meacutedicos ou hospitais

Destacam-se das respostas aos quesitos o seguinte

21 Sendo um serviccedilo do SUS de acompanhamento preacute-natal e que reali-za 3500 (trecircs mil e quinhentas) opera-ccedilotildees de partos (f 103) queira dizer se eacute possiacutevel a tal Cliacutenica funcionar sem os equipamentos que dizia natildeo possuir (e nem precisar possuir) como atestado pelo Secretaacuterio Municipal de Sauacutede (natildeo possuir os meios para eventual atendi-

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mento emergencial ou para detecccedilatildeo do estado fetal e serviccedilo de ultrassom)

R Eacute lamentaacutevel

4 Queira informar se o primeiro atendimen-to meacutedico hospitalar ndash Cliacutenica Satildeo Silves-tre ndash foram omitidos exames e prescriccedilotildees oportunas para minorar o sofrimento da paciente e do feto ou evitar a morte da infanta

R Natildeo tenho como informar poreacutem consi-dera-se ter sido admitida com feto inaudiacutevel

41 Queira descrever o ponto de vista meacute-dico como ocorrem oacutebitos de infantes como o referido nestes autos

R Anoacutexia intra-uacutetero

5 Idem quanto aos diagnoacutesticos prognoacutes-ticos e medicaccedilotildees se existe no mercado fiacutesico de evitar o sofrimento da gestante e a morte por sofrimento do feto

R Deu entrada com feto inaudiacutevel A pla-centa havia descolado prematuramente

6 Qual o tratamento meacutedico hospitalar que deveria ter sido ministrado segundo norma doutrina ou manuais meacutedicos

b) Creio que o tratamento ministrado foi correto

61 Queira o Sr Perito informar se eacute razoaacutevel ou mesmo admissiacutevel que estabelecimento hospitalar que noticia ter realizado mais de 3500 (trecircs mil e quinhentos) partos natildeo tenha disponiacutevel instrumento de ultrassom esclarecendo qual o custo de tal equipa-mento ou equipamentos

R a) Natildeo eacute razoaacutevel

2 Diga o Sr Perito de acordo com o bole-tim de atendimento meacutedico da Cliacutenica Satildeo

Silvestre se o exame obsteacutetrico da Autora evidenciava o colo uterino grosso e fechado a bolsa amnioacutetica iacutentegra e a ausecircncia dos batimentos cardiacuteacos do feto

R Sim

3 Eacute correto afirmar de acordo com o bo-letim de atendimento meacutedico da Cliacutenica Satildeo Silvestre que o meacutedico que atendeu a autora ao detectar a ausecircncia dos ba-timentos cardiacuteacos do feto solicitou uma ultrassonografia obsteacutetrica para a confir-maccedilatildeo do oacutebito fetal

R Sim

Contudo pelo que se observa o primeiro laudo baseou-se em afirmaccedilotildees das partes e natildeo em documentaccedilatildeo fornecida Assim pela comple-xidade da demanda e por natildeo ter o primeiro laudo esclarecido a questatildeo determinou-se a realizaccedilatildeo de nova periacutecia com base no permissivo contido no art 480 do CPC

Destacam-se do segundo laudo a f 308318 o seguinte

4 Portanto para esclarecer de maneira clara e objetiva a Cliacutenica Reacute precisa jun-tar aos autos o Prontuaacuterio Meacutedico do dia 13042007 pois em f 102107 relata que ocorreu exame obsteacutetrico e jaacute diagnosti-cado a ausecircncia de batimentos cardiofetais Tal informaccedilatildeo eacute definidora da conduta pois mostrava que o feto jaacute estaria morto quan-do do atendimento na Cliacutenica 5 Portanto aguarda a juntada do referido documento para concluir seu Laudo Pericial

Entretanto a reacute natildeo trouxe aos autos o pron-tuaacuterio meacutedico eis que afirmou natildeo ter tal docu-mentaccedilatildeo arquivada conforme peticcedilatildeo de f 332

Como eacute cediccedilo o juiz natildeo estaacute adstrito agraves conclusotildees do laudo pericial podendo dele divergir atraveacutes de decisatildeo fundamentada na

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forma do Princiacutepio do Livre Convencimento Mo-tivado Sobre o tema a jurisprudecircncia do ESTJ

AgInt no RECURSO ESPECIAL Ndeg 1736715 - MT (20180091777-5) RELATOR MINIS-TRO MARCO AUREacuteLIO BELLIZZE AGRAVANTE ZR SERVICOS LTDA ADVOGADOS HENRI-QUE ALVES FERREIRA NETO - MT003837 NELSON FEITOSA - MT003839 AGRAVADO BRF SA ADVOGADOS RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO - SP235654 RENATA MO-QUILLAZA DA ROCHA MARTINS - SP291997 EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO INDENIZATOacuteRIA OMISSAtildeO E CONTRADICcedilAtildeO INEXISTEcircNCIA CONCLU-SAtildeO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS PRO-VAS E TERMOS CONTRATUAIS FIRMANDO A EXISTEcircNCIA DE NEGOCIACcedilOtildeES ENTRE AS PARTES AUSEcircNCIA DO DEVER DE INDENI-ZAR SUacuteMULAS 5 E 7STJ VALOR PROBANTE DAS PROVAS LIVRE APRECIACcedilAtildeO DO JUL-GADOR AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

1 Natildeo haacute nenhuma omissatildeo ou mesmo con-tradiccedilatildeo a ser sanada no julgamento esta-dual portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos artigos 489 sect 1ordm 1022 I e II e 1025 do CPC2015 A segunda instacircncia dirimiu a causa com base em fundamentaccedilatildeo soacutelida sem tais viacutecios o que natildeo se confunde com omissatildeo ou contradiccedilatildeo tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contraacuterio ao postulado pela parte insurgente

2 O julgado estadual concluiu pela ausecircncia dos pleitos vindicados na inicial (danos ma-terial e moral lucros cessantes e restituiccedilatildeo de impostos) porquanto teria sido demons-trado nos autos que o valor devidamente pactuado entre as partes sempre foi adim-plido razatildeo pela qual natildeo caberia falar em ocorrecircncia de ato iliacutecito e que teria ocorrido livre pactuaccedilatildeo de aditivos aos contratos

adequando-os a novas realidades juriacutedicas existentes entre as partes Essas conclusotildees foram fundadas na apreciaccedilatildeo de fatos pro-vas e termos contratuais atraindo a aplica-ccedilatildeo das Suacutemulas 5 e 7STJ por quaisquer das aliacuteneas do permissivo constitucional

3 A jurisprudecircncia desta Corte entende que no sistema da persuasatildeo racional adotado pela legislaccedilatildeo processual civil (artigos 130 e 131 CPC1973 e 371 CPC2015) o magistrado eacute livre para examinar o conjunto faacutetico-probatoacuterio produzido nos autos para formar sua convicccedilatildeo desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento (AgInt no AgRg no AREsp nordm 717723SP Rel Ministro MARCO BUZZI Quarta Turma julgado em 22032018 DJe 02042018)

4 Consoante o STJ natildeo fica o juiz adstri-to ao laudo pericial podendo formar sua convicccedilatildeo com base em outros elementos ou fatos provados nos autos podendo de-terminar a realizaccedilatildeo de nova periacutecia quan-do a mateacuteria natildeo estiver suficientemente esclarecida nos termos dos artigos 371 479 e 480 do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 (AgInt no REsp nordm 1738774SP Rel Ministra REGINA HELENA COSTA Primeira Turma julgado em 07082018 DJe 13082018)

Pois bem Cabe dizer que o acesso agrave informaccedilatildeo eacute um

direito fundamental previsto no art 5ordm inciso XXXIII bem como no inciso II do sect 3 do art 37 e no sect 2 do art 216 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988

De tal forma eacute certo que as instituiccedilotildees meacutedicas tecircm a obrigaccedilatildeo legal de guarda dos prontuaacuterios meacutedicos

E sobre o prontuaacuterio meacutedico estabeleceu a Resoluccedilatildeo nordm 133189 do Conselho Federal

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de Medicina que eacute documento de manutenccedilatildeo permanente pelos estabelecimentos de sauacutede sendo possiacutevel contudo apoacutes dez anos sua substituiccedilatildeo por meacutetodos de registro capazes de assegurar as informaccedilotildees nele contidas

Posteriormente a Resoluccedilatildeo CFM nordm 18212007 aprovou normas teacutecnicas sobre a digitalizaccedilatildeo dos prontuaacuterios dos pacientes

Dessa forma observa-se que a parte reacute natildeo observou o dever de guarda que lhe era imposto

Poreacutem o fato de natildeo ter trazido aos autos tal documento natildeo conduziria por si soacute agrave pro-cedecircncia do pedido

Assim necessaacuterio avaliar o conjunto pro-batoacuterio realizado como um todo bem como as alegaccedilotildees das partes

Como se viu a parte autora alegou que em razatildeo da falha dos serviccedilos meacutedicos da cliacutenica reacute acabou por parir feto natimorto eis que natildeo teria sido adequadamente atendida quando procurou o nosococircmio no dia 13042007

Graacutevida de 9 (nove) meses de gestaccedilatildeo a autora natildeo se sentindo bem com quadro de dor abdominal e contraccedilotildees uterinas dirigiu-se ao nosococircmio reacuteu no dia 13042007 por volta das 5h da manhatilde local no qual realizou todo seu preacute-natal

Como restou demonstrado pela autora com a juntada dos documentos de f 21 e 22 no nosococircmio foi atendida tendo lhe sido prescrito medicamento e realizaccedilatildeo de ultrassom obsteacutetri-co Tais fatos natildeo restaram controvertidos

Contudo controvertem as partes acerca da indicaccedilatildeo da reacute para que a autora ficasse internada para realizar a ultrassonografia no dia seguinte alegando a reacute que a autora natildeo teria aceitado enquanto a autora afirma que lhe deram alta

A autora alegou que ao chegar no hospital foi atendida inicialmente pela enfermeira tendo sido medida sua pressatildeo arterial e encaminhada para avaliaccedilatildeo pelo obstetra de plantatildeo Segundo

relatou foi avaliada pelo obstetra que afirmou que natildeo se encontrava em trabalho de parto prescrevendo-lhe apenas medicaccedilatildeo para reduzir a pressatildeo arterial e analgeacutesico para o quadro de dor abdominal E lhe foi dada alta

Poreacutem como apresentou quadro de hemor-ragia vaginal procurou atendimento no Hospital Azevedo Lima no qual foi atendida e diagnostica-da como portadora de descolamento de placenta Realizada a cesariana deu luz agrave feto natimorto

Jaacute a parte reacute afirmou que o exame obsteacutetrico evidenciava o colo uterino grosso e fechado mas a bolsa amnioacutetica iacutentegra a apresentaccedilatildeo cefaacutelica e ausecircncia aparente dos batimentos cardiacuteacos do feto Sendo assim o meacutedico da cliacutenica Reacute orientou a paciente a ficar internada para a partir das 1000h da manhatilde fazer a necessaacuteria ultras-sonografia para confirmar o diagnoacutestico Poreacutem a paciente declarou que natildeo ficaria internada e queria fazer a ultrassonografia imediatamente

Ainda aduziu a reacute que por ser cliacutenica de baixo risco natildeo possui serviccedilo ultrassonografia 24 horas E que a autora jaacute estava com o feto natimorto quando chegou em suas dependecircncias

Registre-se poreacutem que a parte reacute natildeo trouxe provas de suas alegaccedilotildees eis que natildeo acostou o prontuaacuterio meacutedico como jaacute dito acima

Dessa forma natildeo eacute possiacutevel atestar-se qual exatamente era o quadro de sauacutede da autora quando chegou no nosococircmio reacuteu qual orien-taccedilatildeo lhe foi passada nem por quanto tempo laacute permaneceu

Veja-se que a autora embora hipossuficiente tecnicamente logrou ecircxito em demonstrar mini-mamente suas alegaccedilotildees pois trouxe o receituaacute-rio meacutedico e a prescriccedilatildeo do exame a provar o atendimento e a conduta da reacute no fatiacutedico dia

Jaacute a reacute aleacutem de natildeo trazer o prontuaacuterio meacute-dico prestou uma narrativa que natildeo se encaixa

Isso porque se a autora jaacute estava com o feto natimorto quando deu entrada no nosococircmio reacuteu como alegou natildeo justificaria sua conduta

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de determinar que a mesma ficasse laacute internada aguardando horaacuterio pra realizaccedilatildeo de ultrassom eis que como alega natildeo tem tal serviccedilo 24h por dia

Conforme descrito no segundo laudo no item 3

3 A patologia obsteacutetrica que a Autora apre-sentou apresenta-se no uacuteltimo trimestre gestacional com quadro de dor abdominal associada ou natildeo a sangramento vaginal com tocircnus uterino aumentado Aleacutem disso a hipertensatildeo arterial pode estar associada ao quadro exatamente como o caso da autora A ausculta fetal pode revelar bradi-cardia ou batimentos cardiacuteacos inaudiacuteveis A ultrassonografia pode mostrar hemato-ma retroplacentaacuterio poreacutem achados na ultrassonografia considerados normais natildeo afastam o diagnoacutestico

Ora a autora foi diagnosticada com pressatildeo alta por preposto da reacute O que sequer foi controvertido

Oportuna a transcriccedilatildeo

4 Portanto para esclarecer de maneira clara e objetiva a Cliacutenica Reacute precisa jun-tar aos autos o Prontuaacuterio Meacutedico do dia 13042007 pois em f 102107 relata que ocorreu exame obsteacutetrico e jaacute diagnosti-cado a ausecircncia de batimentos cardiofetais Tal informaccedilatildeo eacute definidora da conduta pois mostrava que o feto jaacute estaria morto quando do atendimento na Cliacutenica

Dessa forma como a reacute natildeo logrou ecircxito em trazer aos autos a documentaccedilatildeo exigida natildeo haacute como se adotar a tese de que a autora jaacute estava com seu feto morto quando laacute chegou

Mais ainda natildeo haacute como se saber se houve demora no atendimento o que tambeacutem poderia ter conduzido ao falecimento do feto

Assim tem incidecircncia a Teoria da Perda de uma Chance pois restou ceifada a chance

da autora de ser atendida a tempo de parir bebecirc vivo

Nesta linha de raciociacutenio vecirc-se que a reacute natildeo provou que os defeitos inexistiram ou que pres-taram seus serviccedilos adequadamente muito pelo contraacuterio Isto eacute natildeo se desincumbiu do ocircnus probatoacuterio do art 373 II do CPC

Assim comprovado o evento danoso e o nexo de causalidade basta demonstrar o dano para que exsurja o dever de indenizar haja vista tratar-se de responsabilidade objetiva nos moldes do art 14 do CDC

Com efeito para fazer jus agrave reparaccedilatildeo por danos extrapatrimoniais natildeo basta qualquer incocirc-modo dissabor ou chateaccedilatildeo faz-se necessaacuterio que sejam maculados Direitos da personalidade tais como a privacidade a honra a imagem a reputaccedilatildeo o nome e a sauacutede entre outros

Ora in casu resta claro que o evento causou transtornos fora do normal pois a autora sofreu o abalo imensuraacutevel de parir um feto natimorto que ateacute entatildeo estava saudaacutevel

Assim cabe quantificar o valor do dano moral sendo certo que a mateacuteria eacute delicada ficando sujeita agrave ponderaccedilatildeo do julgador que deve sem-pre observar os princiacutepios da proporcionalidade e da razoabilidade haja vista que embora o art 5ordm inciso V da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica tenha assegurado a indenizaccedilatildeo por dano moral natildeo estabeleceu os paracircmetros para a fixaccedilatildeo

Tambeacutem devem ser observados para a fixa-ccedilatildeo da verba o poder econocircmico do ofensor a condiccedilatildeo econocircmica do ofendido a gravidade da lesatildeo e sua repercussatildeo natildeo se podendo olvidar da moderaccedilatildeo para que natildeo haja enriquecimento iliacutecito ou mesmo desprestiacutegio ao caraacuteter puniti-vo-pedagoacutegico da indenizaccedilatildeo

Dessa forma observando-se as circunstacircn-cias do caso concreto fixa-se a quantia de R$ 6000000 (sessenta mil reais) que estaacute em consonacircncia com os Princiacutepios da Razoabilidade e Proporcionalidade

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A propoacutesito

0293075-9220098190001 - 1ordf Emen-ta Apelaccedilatildeo Remessa Necessaacuteria Acoacuter-datildeo Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento 30072019 - Vi-geacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel Accedilatildeo Inde-nizatoacuteria Direito Constitucional agrave Sauacutede Paciente acometido por quadro uroloacutegico grave Necessidade de cirurgia e atendi-mento especializado Demora excessiva na transferecircncia para unidade da rede puacuteblica que possuiacutea estrutura adequada Nova delonga para realizaccedilatildeo da cirurgia necessaacuteria Agravamento do quadro que culminou com o oacutebito do paciente pai dos ora autores Sentenccedila de procedecircncia Aco-lhimento do apelo autoral para majoraccedilatildeo da verba indenizatoacuteria Responsabilidade civil do Estado eacute objetiva baseada na Teoria do Risco Administrativo a teor do art 37 sect 6ordm da CFRB Caso concreto no qual o evento estaacute atrelado a conduta omissiva de agentes puacuteblicos Tese predominante de haver Responsabilidade Subjetiva Teoria da Culpa Administrativa na qual haacute de se provar a necessidade de omissatildeo culposa - imperiacutecia imprudecircncia ou negligecircncia ausecircncia do serviccedilo ou seu mau funciona-mento Conjunto probatoacuterio que demonstra a falha pela excessiva demora na transfe-recircncia hospitalar e realizaccedilatildeo da cirurgia indicada Laudo pericial conclusivo no sen-tido de que a postergaccedilatildeo do atendimento adequado ao paciente agravou seu quadro de sauacutede Aplicaccedilatildeo da Teoria da Perda de Uma Chance Danos morais configurados Instituto do Dano Moral Reflexo Filhos que presenciaram a via crucis do pai em natildeo receber o tratamento adequado e digno Verba indenizatoacuteria que deve ser majorada para R$ 5000000 (cinquenta mil reais)

para cada autor Consectaacuterios legais em condenaccedilatildeo contra a Fazenda Puacuteblica na forma dos recursos repetitivos dos REsp nordm 1495146MG nordm 1492221PR e nordm 1495144RS julgados em 22022018 - Juros de mora segundo o iacutendice de remune-raccedilatildeo da caderneta de poupanccedila a contar da citaccedilatildeo - art 405 do CC02 correccedilatildeo monetaacuteria com base no IPCA-E fluindo a partir da data da publicaccedilatildeo do julgado que fixou a verba reparatoacuteria - Suacutemulas nordm 362 do ESTJ e nordm 97 do ETJRJ Correta a postergaccedilatildeo da fixaccedilatildeo dos honoraacuterios para a fase de liquidaccedilatildeo Observacircncia contudo da majoraccedilatildeo devida em razatildeo do desprovi-mento do apelo voluntaacuterio Inteligecircncia do art85 sectsect 4ordm e 11 do NCPC Isenccedilatildeo da Municipalidade apenas do pagamento das custas judiciais na forma do Enunciado nordm 2 do FETTJ Devido ao recolhimento da taxa judiciaacuteria conforme a Suacutemula nordm 145 do E TJRJ Reforma do julgado neste pormenor Jurisprudecircncia e Precedentes citados REsp nordm 1335622DF Rel Ministro RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA Terceira Turma julga-do em 18122012 DJe 27022013 0022136- 7620068190001 - Apelaccedilatildeo Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamen-to 03022016 - Vigeacutesima Quarta Cacircma-ra Ciacutevel 0051844-8420148190004 - Apelaccedilatildeo Remessa Necessaacuteria Des(a) CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUacuteNIOR - Julgamento 04122018 - Deacuteci-ma Segunda Cacircmara Ciacutevel 0326536-1620138190001 - Apelaccedilatildeo Des(a) REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento 06032018 - Vigeacutesima Primeira Cacircma-ra Ciacutevel 0037732-9820108190021 - Apelaccedilatildeo Des(a) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT - Julgamento 30012019 - Vigeacutesima Seacutetima Cacircma-ra Ciacutevel 0143178-8220128190001

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- Apelaccedilatildeo Des(a) WILSON DO NASCI-MENTO REIS - Julgamento 24012019 - Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel 0144110- 8020068190001 - Apelaccedilatildeo Reexame Necessaacuterio - Des(a) LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento 24052016 - Deacute-cima Sexta Cacircmara Ciacutevel DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO REFORMA EM PARTE DA R SENTENCcedilA EM REEXAME NECESSAacuteRIO

0313676-2220098190001 - 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Des(a) PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento 21082018 - Vigeacutesima Primeira Cacircmara Ciacutevel Apela-ccedilatildeo Ciacutevel Alegaccedilatildeo de ocorrecircncia de erro meacutedico Morte fetal Indenizaccedilatildeo Improce-decircncia do pedido Apelo da parte autora Intempestividade da contestaccedilatildeo apre-sentada pelo 2ordm reacuteu Afastamento dessa tese Citaccedilatildeo ocorrida durante a vigecircncia do CPC73 Prazo em dobro para reacuteus com procuradores diferentes Inteligecircncia do art 191 daquele diploma legal Certi-datildeo de intempestividade posteriormente retificada Documentaccedilatildeo apresentada por preposto do Hospital Estadual Rocha Faria que atesta que o quadro de sofri-mento fetal teria sido descoberto se a 2ordf autora houvesse sido submetida a exame especiacutefico Disponibilidade do mesmo na sala de preacute-parto embora natildeo na sala de admissatildeo 2ordf demandada que natildeo deveria ter recebido alta Erro meacutedico caracteri-zado Danos morais demonstrados Nexo de causalidade entre a conduta meacutedica e o oacutebito do filho dos autores Indenizaccedilatildeo que eacute fixada em R$ 5000000 (cinquenta mil reais) para cada um dos demandantes Condenaccedilatildeo solidaacuteria de ambos os reacuteus Provimento em parte do recurso Reforma da sentenccedila Procedecircncia parcial do pe-dido exordial

0297233-8820128190001 ndash APELACcedilAtildeO 1ordf Ementa Apelaccedilatildeo Ciacutevel Des(a) LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento 17042018 - Nona Cacircmara Ciacutevel RESPONSABILIDADE CIVIL RETARDA-MENTO DO PARTO DA AUTORA DECORRENTE DE DIAGNOacuteSTICO MEacuteDICO ERRADO ERRO MEacuteDICO CARACTERIZADO MORTE DO FETO POR ANOXIA INTRAUTERINA E MACERACcedilAtildeO FETAL EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDA-DE NAtildeO CONFIGURADAS DANO MORAL BEM DELINEADO NO CASO CONCRETO DANO MORAL QUE SE VERIFICA IN RE IPSA VERBA COMPENSATOacuteRIA (R$ 5000000) ADEQUA-DA AOS PRINCIacutePIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE SEM OLVIDAR A NATUREZA PUNITIVO-PEDAGOacuteGICA DA CONDENACcedilAtildeO PLENAacuteRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE POR OCASIAtildeO DO JULGAMENTO DA ADI Nordm 4357-DF E DA ADI Nordm 4425-DF DECLAROU A INCONSTITUCIO-NALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART 5ordm DA LEI Nordm 1196009 QUE ALTEROU A RE-DACcedilAtildeO DO ART 1ordm-F DA LEI Nordm 949497 ACREacuteSCIMOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENACcedilAtildeO PECUNIAacuteRIA QUE DEVEM INCIDIR NOS MOLDES DO POSICIONAMEN-TO FIRMADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nordm 1270439 SUBMETIDO AO RITO DO ART 543-C DO CPC1973 PRE-CEDENTES JURISPRUDENCIAIS PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO

E sobre a verba indenizatoacuteria deve incidir correccedilatildeo monetaacuteria a contar do presente julgado na forma da Suacutemula nordm 362 do ESTJ e juros de mora a contar da citaccedilatildeo a teor do art 405 do CC

Como corolaacuterio loacutegico impotildee-se a inversatildeo do ocircnus sucumbenciais determinando-se que a reacute arque com as despesas processuais e pague honoraacuterios advocatiacutecios ao patrono da autora de 10 sobre o valor da condenaccedilatildeo

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Por tais razotildees e fundamentos o voto eacute no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO para

I - condenar a reacute a pagar agrave autora a tiacutetulo de danos morais a quantia de R$ 6000000 (sessenta mil reais) acrescida de correccedilatildeo mo-netaacuteria a partir o presente julgado e de juros moratoacuterios a contar da citaccedilatildeo

II ndash condenar a reacute a pagar as despesas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios ao patrono da autora de 10 sobre o valor da condenaccedilatildeo

RIO DE JANEIRO 13 DE AGOSTO DE 2020 DES REGINA LUCIA PASSOS RELATORA

DIVOacuteRCIO ALIMENTOS PARA EX-MARIDO INCAPA-CIDADE PARA O TRABALHO NAtildeO DEMONSTRADA AMBOS PORTADORES DAS MESMAS DOENCcedilAS POSSIBILIDADE DE PROVER O PROacutePRIO SUSTEN-TO RECURSO NAtildeO PROVIDO

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL FAMIacuteLIA SENTENCcedilA QUE JUL-GA IMPROCEDENTE O PLEITO DE ALIMENTOS PARA O AUTOR EX-MARIDO APOacuteS A DECRETA-CcedilAtildeO DO DIVOacuteRCIO PARTES QUE POSSUEM AS MESMAS DOENCcedilAS NAtildeO HAVENDO DEMONS-TRACcedilAtildeO PELO DEMANDANTE DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO CONJUNTO PROBATOacuteRIO QUE EVIDENCIA OSTENTAR O REQUERENTE CAPACIDADE PARA SUPORTAR AINDA QUE MINIMAMENTE O OcircNUS DE PROVER SUA PROacute-PRIA SUBSISTEcircNCIA

RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0018854-8620188190202 em que eacute Apelante AOS e Apelada SGM

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 27ordf Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso

O recurso eacute tempestivo e estatildeo presentes os demais requisitos de admissibilidade razatildeo pela qual o conheccedilo recebendo-o no duplo efeito

Conforme relatado pretende o autorapelan-te a concessatildeo de pensatildeo alimentiacutecia por sua ex-esposa alegando para tanto que foi casado com a reacute por 24 anos dependendo financeira-mente desta em razatildeo de problemas de sauacutede

Da anaacutelise dos autos se extrai que a sen-tenccedila de divoacutercio das partes foi proferida em 07022018 havendo menccedilatildeo de que os ali-mentos seriam pleiteados em accedilatildeo proacutepria e que natildeo havia bens a partilhar jaacute que os dois imoacuteveis adquiridos na constacircncia do casamento foram partilhados por ocasiatildeo da separaccedilatildeo de fato (f 40 e-jud)

Como se sabe o dever de prestar alimentos entre cocircnjuges emana da obrigaccedilatildeo de muacutetua as-sistecircncia prevista no art 1566 III do Coacutedigo Civil

Com efeito ainda depois do fim da sociedade conjugal rompida pela separaccedilatildeo judicial perma-nece o dever alimentar em razatildeo do disposto no artigo 1704 do CC02 sendo certo contudo que partido o viacutenculo conjugal pelo divoacutercio acaba tambeacutem o dever de muacutetua assistecircncia assim como todas as obrigaccedilotildees e deveres decorrentes do matrimocircnio

Natildeo obstante admita-se em casos excep-cionais a extensatildeo da obrigaccedilatildeo ao cocircnjuge divorciado se comprovada a incapacidade do alimentando de prover sua manutenccedilatildeo esta natildeo eacute a hipoacutetese

O que se vecirc eacute que o autor ora apelante natildeo demonstrou nos autos a alegada incapacidade para o trabalho sendo certo que ambas as partes satildeo portadoras de HIV bem como realizam tratamento psiquiaacutetrico

Note-se que o ora recorrente reside com sua genitora natildeo tendo impugnado o argumento da reacute de que adquiriu um automoacutevel para exercer atividade laborativa como motorista de aplicativo (Uber) recebendo ainda durante 45 meses cerca

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de R$ 200000 pela partilha de bem imoacutevel do ex-casal

Diante da comprovaccedilatildeo de que o autor possui condiccedilotildees de manter a sua subsistecircncia ainda que minimamente natildeo haacute como se impor o en-cargo da prestaccedilatildeo de alimentos pela reacute jaacute que como se disse tambeacutem eacute portadora das mesmas doenccedilas alegadas pelo demandante como impe-ditivas de atuar no mercado de trabalho

Destaque-se que em depoimento pessoal (f 117 e-jud) o demandante declarou que recebeu benefiacutecio previdenciaacuterio durante trecircs meses findo os quais foi considerado apto ao trabalho pelo INSS

Como bem pontuado na sentenccedila ldquoo autor na condiccedilatildeo de soropositivo de acordo com o relatoacuterio meacutedico juntado por ele mesmo (f 13) ()encontra-se em bom estado de sauacutede em uso de terapia antirretroviral() natildeo havendo qualquer demonstraccedilatildeo de que o seu estado de sauacutede o impeccedila de exercer atividade laborativa assim como natildeo restou comprovada sua inca-pacidade mental conforme declarado a f 100 Embora a inicial consigne que o autor sempre foi dependente econocircmico da reacute seu depoimento prestado ao juiacutezo por ocasiatildeo da audiecircncia de f 117 contradiz tal afirmaccedilatildeo porquanto o de-mandante declarou ()que sempre trabalhou enquanto vivia com a reacute que trabalhava em taacutexi tendo trabalhado ultimamente em Uber()rdquo

Diante das provas coligidas nos autos natildeo se pode atribuir a ora apelada o encargo do custo pretendido quando o viacutenculo conjugal jaacute estaacute desfeito pelo divoacutercio

Neste sentido

ldquo0031603-3820188190202 - APELACcedilAtildeO

Des(a) CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COS-TA - Julgamento 30062020 - OITAVA CAcircMARA CIacuteVEL

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO DE FAMIacuteLIA ACcedilAtildeO DE ALIMENTOS EX-COcircNJUGES SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA APELO DA AUTORA

autora que natildeo comprova de forma cabal a sua impossibilidade de prover o proacuteprio sus-tento Autora e reacuteu permaneceram casados por apenas 3 (trecircs) anos entre 2015-2018 estando separados de fato desde marccedilo de 2018 com divoacutercio decretado poste-riormente Laudo meacutedico atestando que a autora faz tratamento psiquiaacutetrico desde 2012 portanto antes mesmo do matrimocirc-nio sendo diagnosticada com transtorno bipolar afetivo e sintomas depressivos mas que natildeo atesta sua incapacidade labo-ral Autora que no curso do matrimocircnio exerceu trabalho formal e posteriormente informal como cuidadora de idosos Reacuteu que constituiu nova famiacutelia apoacutes o divoacutercio possuindo filho menor Contexto que natildeo autoriza a fixaccedilatildeo de alimentos diante da cessaccedilatildeo do dever de muacutetuo assistecircncia Recurso conhecido e desprovidordquo

ldquo0035563-9020188190205 - APELACcedilAtildeO

Des(a) ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento 30012020 ndash Vigeacutesima Sexta Cacircmara Ciacutevel

Accedilatildeo de alimentos proposta apoacutes divoacuter-cio consensual extrajudicial Sentenccedila de improcedecircncia Apelaccedilatildeo da autora Prova documental que demonstrou que a ape-lante estaacute em idade ativa e que jaacute teve outros empregos formais tendo se inserido no mercado de trabalho apoacutes o divoacutercio Existecircncia de expressa renuacutencia aos ali-mentos na escritura de divoacutercio consensual Alimentos que foram pleiteados mais de cinco anos apoacutes o divoacutercio o que leva a crer que a apelante natildeo dependia dos recursos financeiros do apelado para promover sua mantenccedila Patologia da apelante que eacute superveniente ao casamento e tambeacutem ao divoacutercio inexistindo prova de que a doenccedila teve iniacutecio durante o casamento ou logo

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POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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apoacutes o rompimento da relaccedilatildeo conjugal Sentenccedila de improcedecircncia que se man-teacutem Desprovimento da apelaccedilatildeordquo

Ante o exposto voto no sentido de negar provimento ao recurso mantendo a sentenccedila apelada tal como lanccedilada

RIO DE JANEIRO 26 DE AGOSTO DE 2020 DES JACQUELINE LIMA MONTENEGRO RELATORA

MENOR AUTISMO NECESSIDADE DE ESCOLA ESPECIALIZADA MUNICIacutePIO DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS DANOS AO MENOR DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE REDUCcedilAtildeO DOS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E PRO-CESSUAL CIVIL

DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO ESCOLA ESPECIALIZADA MENOR PORTADOR DE AUTISMO PRETENDE O INFANTE QUE O MUNICIacutePIO DE PORCIUacuteNCULA ARQUE COM SUAS DESPESAS ESCOLARES JUNTO AO COLEacuteGIO REDENTOR NA CIDADE DE ITAPERUNA MUNICIacutePIO JAacute ARCAVA COM TAIS DESPESAS NO ANO ANTERIOR AO AJUI-ZAMENTO DA DEMANDA REDE DE ENSINO MUNICIPAL NAtildeO GARANTE A PRESENCcedilA DE MEDIADORES NA SALA DE AULA NAtildeO ESTAN-DO APTA A RECEBER ALUNOS PORTADORES DA REFERIDA SIacuteNDROME TUTELA CONCEDIDA E MANTIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTA EGREacuteGIA CAcircMARA CIacuteVEL PROCEDEcircNCIA DO PEDIDO ACERTO DO JULGADO MUDANCcedilA DE MEacuteTODO E ESCOLA QUE PODERAacute ACARRETAR GRAVES DANOS AO MENOR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR OS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacute-CIOS FIXADOS EM FAVOR DO AUTOR

No caso em tela em sendo o menor portador de autismo deve lhe ser garantido o acesso agrave educaccedilatildeo inclusiva em escola especializada

devendo os custos serem arcados pelo mu-niciacutepio e quando este natildeo puder fazecirc-lo por sua rede proacutepria oferecer um atendimento adequado

Fazenda Puacuteblica Honoraacuterios advocatiacutecios Sis-temaacutetica prevista no artigo 85 sectsect 3ordm e 4ordm do CPC de 2015 Verba arbitrada na sentenccedila em 20 (vinte por cento) sobre o valor da causa Valor excessivo (R$ 100000) Interpretaccedilatildeo extensiva do artigo 85 sect 8ordm do CPC Aprecia-ccedilatildeo equitativa Reduccedilatildeo da verba honoraacuteria para R$ 50000 (quinhentos reais)

Recurso conhecido e parcialmente provido Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Apelaccedilatildeo nordm 0000712-2320188190044 em que eacute Apelante Municiacutepio de Porciuacutencula e Apelado VHAN reppmatildee DMAN

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Deacutecima Sexta Cacircmara Ciacutevel deste Tribunal por unanimidade de votos em conhecer e dar par-cial provimento ao recurso para reduzir a verba honoraacuteria para R$ 50000 (quinhentos reais) nos termos do voto do Relator

RELATOacuteRIOO do arquivo 259260 de 26052020 na forma regimentalmente permitida

Presentes os pressupostos de admissibili-dade recursal conheccedilo o apelo

A controveacutersia dos autos gira em torno da possibilidade de o Municiacutepio de Porciuacutencula custear as despesas escolares do autor em ins-tituiccedilatildeo especializada no atendimento de alunos portadores de autismo

O artigo 208 inciso III da Constituiccedilatildeo Federal dispotildee que eacute dever do Estado ga-rantir a educaccedilatildeo mediante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiecircncia

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

Art 208 O dever do Estado com a educaccedilatildeo seraacute efetivado mediante a garantia de

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiecircncia preferencial-mente na rede regular de ensino

Em atenccedilatildeo ao referido dispositivo o Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia garantiu o acesso agrave escola especializada objetivando alcanccedilar o maacuteximo de desenvolvimento e a inclusatildeo social

Art 27 A educaccedilatildeo constitui direito da pes-soa com deficiecircncia assegurados sistema educacional inclusivo em todos os niacuteveis e aprendizado ao longo de toda a vida de forma a alcanccedilar o maacuteximo desenvolvimento possiacutevel de seus talentos e habilidades fiacutesicas sensoriais intelectuais e sociais segundo suas caracteriacutesticas interesses e necessidades de aprendizagem

Nessa toada por se tratar de direito funda-mental e portanto de aplicaccedilatildeo imediata natildeo eacute razoaacutevel que a crianccedila seja excluiacuteda dessa garantia devendo o ente puacuteblico lhe proporcionar educaccedilatildeo com necessidades especiais

Analisando detidamente as provas colhidas nos autos tem-se que natildeo assistir razatildeo agrave Munici-palidade em pleitear a improcedecircncia do pedido

Isto porque no caso em exame o menor ora apelado comprovou ser portador de transtorno de espectro de autista de severa gravidade com comprometimento cognitivo e de linguagem (CID F84) necessitando de tratamento multidisci-plinar conforme os laudos meacutedicos relatoacuterio e receituaacuterios firmados por meacutedico neuropediatra e psiquiatra juntados aos autos nos arquivos 12 a 23

Tambeacutem restou evidenciado que se encontra matriculado em escola especializada na qual adaptou material e terapias de forma a melhor atender as suas necessidades bem como natildeo haacute na rede puacuteblica de ensino municipal escola

especializada para o desenvolvimento social de portadores de necessidades especiais

Como bem ressalvado pelo Ministeacuterio Puacute-blico em seus pareceres (arquivo 34 80 166 e 243) a sistemaacutetica proposta pelo Municiacutepio de Porciuacutencula de o menor frequentar a rede regular de ensino e ter seu tratamento cliacutenico e meacutedico realizado no centro de atendimento aos autistas de Porciuacutencula ndash CEAAP natildeo parece ser a soluccedilatildeo adequada ao caso (arquivo 64 e 130)

As informaccedilotildees existentes no documento acostado aos autos pelo proacuteprio ente municipal no arquivo 130 deixam duacutevidas quanto agrave capa-cidade do municiacutepio em prestar atendimento integral ao menor jaacute que afirmou que na medida do possiacutevel a escola disponibilizaraacute mediadores que poderatildeo atender de forma individualizada eou coletiva da crianccedila

Fica evidente portanto pelas informaccedilotildees que natildeo haacute garantia da presenccedila de mediador para auxiliar o apelado o que poderia ocasionar graves danos ao menor

Deve-se consignar ainda que o apelado possui outros dois irmatildeos sendo trigecircmeos que tambeacutem satildeo portadores de autismo e que tiveram consideraacutevel evoluccedilatildeo no tratamento realizado no estabelecimento na qual o autor pretende permanecer

Adotar entendimento diverso caracterizaria odiosa postura posto que a procedecircncia do pe-dido tem por objetivo garantir a continuidade do tratamento iniciado haacute dois anos e que foi cus-teado pelo apelante no ano de 2017 e eventual mudanccedila de metodologia no acompanhamento do menor poderia acarretar-lhe um retrocesso no seu desenvolvimento

Por essas razotildees diante das circunstacircncias apresentadas nos autos forccediloso concluir que o Municiacutepio de Porciuacutencula deve assumir os custos com as despesas escolares do menor VHAN junto ao Coleacutegio Redentor na cidade de ItaperunaRJ

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Com relaccedilatildeo aos honoraacuterios advocatiacutecios deve ser utilizada a sistemaacutetica prevista no artigo 85 sectsect 3ordm e 4ordm do CPC de 2015 que estabelece como regra que os honoraacuterios contra a Fazenda Puacuteblica seratildeo fixados com base em percentuais previamente estabelecidos sobre o valor da con-denaccedilatildeo ou do proveito econocircmico obtido ou na sua ausecircncia sobre o valor da causa e quando inestimaacutevel ou irrisoacuterio o proveito econocircmico ou ainda quando for baixo o valor da causa seraacute admitido o criteacuterio da equidade nos termos do sect 8ordm do citado dispositivo legal

Natildeo se mostra razoaacutevel considerar que o regramento processual tenha equidade soacute quando a fixaccedilatildeo de honoraacuterios se mostrar irrisoacuteria de-vendo ser utilizada uma interpretaccedilatildeo extensiva desse sect 8ordm para permitir sua aplicaccedilatildeo quando a verba honoraacuteria se mostrar excessiva

Nesse contexto devem prevalecer a razoabi-lidade e a proporcionalidade evitando-se tanto os honoraacuterios aviltantes quanto aqueles que por se mostrarem excessivos para o trabalho desem-penhado pelo causiacutedico implicaratildeo verdadeiro enriquecimento iliacutecito

Na hipoacutetese dos autos a fixaccedilatildeo dos ho-noraacuterios de sucumbecircncia em 20 (vinte por cento) sobre o valor da causa (R$ 500000) mostrou-se desproporcional motivo pelo qual fixo os honoraacuterios advocatiacutecios sucumbenciais em favor do advogado do autor no valor de R$ 50000 (quinhentos reais)

Nesse sentido

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL PRETENSAtildeO DE RECOM-POSICcedilAtildeO DE VENCIMENTOS DECORRENTE DE ALEGADO EQUIacuteVOCO QUANDO DA CON-VERSAtildeO DOS SALAacuteRIOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS PARA A UNIDADE REAL DE VALOR URV VIOLANDO O DISPOSTO NA LEI FEDE-RAL 888094 SENTENCcedilA DE IMPROCE-DEcircNCIA INCONFORMISMO MANIFESTADO

PELA AUTORA APENAS QUANTO Agrave FIXACcedilAtildeO DOS HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS DE SU-CUMBEcircNCIA 1- Destaca-se inicialmente a preclusatildeo quanto o meacuterito da questatildeo em que se reconheceu a improcedecircncia dos pleitos autorais de recomposiccedilatildeo de ven-cimentos com cobranccedila de diferenccedilas natildeo adimplidas por ausecircncia de manifestaccedilatildeo de inconformismo especiacutefico quanto a este capiacutetulo do decisum 2- O arbitramento de honoraacuterios advocatiacutecios em demandas que envolvam a Fazenda Puacuteblica em regra possui delimitaccedilatildeo riacutegida nos termos do art 85 sectsect 3ordm e 4ordm do CPC15 Contudo eacute possiacutevel como excepcionalidade a sua fixaccedilatildeo de forma equitativa nos termos do paraacutegrafo oitavo do referido dispositivo interpretado de forma literal quando o valor da causa for irrisoacuterio e de forma analoacutegica quando este for excessivo como ocorre na presente hipoacutetese (grifo nosso) Precedentes 3- O E STJ jaacute se manifestou expressamente no sentido de reconhecer como mais importante a relaccedilatildeo entre a fixaccedilatildeo dos honoraacuterios e a complexidade da causa bem como o efetivo trabalho realizado pelo causiacutedico do que a relaccedilatildeo entre a referida fixaccedilatildeo e o valor atribuiacutedo agrave causa (AgInt no REsp nordm 1547283RN Rel Ministro LUIS FE-LIPE SALOMAtildeO Quarta Turma julgado em 20082019 DJe 23082019) 4- Destar-te entende-se por necessaacuteria a reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios estabelecidos por sentenccedila com a sua fixaccedilatildeo equitativa em R$ 99800 (novecentos e noventa e oito reais) valor este que guarda maior proporcionali-dade com a lide em comento 5- Sentenccedila reformada em parte Recurso provido (TJRJ 268439-8620148190001 ndash APELA-CcedilAtildeO ndash Des(a) MARCO AUREacuteLIO BEZERRA DE MELO ndash Julgamento 15102019 - Deacutecima Sexta Cacircmara Ciacutevel)

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Em vista destas consideraccedilotildees o recurso deve ser conhecido e merece ser parcialmente provido fixando-se os honoraacuterios advocatiacutecios no valor de R$ 50000 (quinhentos reais)

Eacute como voto

RIO DE JANEIRO 30 DE JULHO DE 2020 DES LINDOLPHO MORAIS MARINHORELATOR

MUNICIacutePIO DE NITEROacuteI DECRETO Nordm 1352122 VEDACcedilAtildeO DE USO DE LOJAS DE CONVENIEcircNCIAS EM POSTOS DE GASOLINA PANDEMIA DE CO-VID-19 COMPETEcircNCIA CONCORRENTE AUTONO-MIA MUNICIPAL ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL ORDEM DENEGADA

Mandado de seguranccedila Municiacutepio de Ni-teroacutei Decreto Municipal nordm 1352120 COVID-19 Vedaccedilatildeo ao funcionamento de lojas de conveniecircncia situadas nos postos de combustiacuteveis em razatildeo da pandemia Competecircncia concorrente Artigos 23 II e 30 I e II ambos da Constituiccedilatildeo Federal Serviccedilo considerado essencial pelo Decreto Estadual nordm 469892020 Norma muni-cipal que natildeo pode confrontar com norma estadual a despeito da competecircncia con-corrente Prevalecircncia do Decreto Estadual cuja eficaacutecia se circunscreve a todo territoacuterio do Estado-Membro Autonomia do municiacutepio que se limita a assuntos de interesse local de seu peculiar interesse suplementando a legislaccedilatildeo federal e estadual no que couber

1 Trata-se de Mandado de Seguranccedila impe-trado pelo Sindicato do Comeacutercio Varejista de Combustiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Conve-niecircncia no Estado do Rio de Janeiro - SINDES-TADO RJ contra ato praticado pelo Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei consistente na ediccedilatildeo do Decreto Municipal nordm 1352120 que proiacutebe o funcionamento de lojas de conveniecircncia durante a pandemia do coronaviacuterus

2 O princiacutepio geral que norteia a reparticcedilatildeo de competecircncia entre Uniatildeo Estados e Municiacutepios eacute o princiacutepio da predominacircncia do interesse

3 Como jaacute decidiu a Suprema Corte em caso de competecircncia concorrente ldquoo municiacutepio eacute competente para legislar sobre meio ambien-te com a Uniatildeo e Estado no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmocircnico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art 24 VI cc art 30 I e II da CRFB)rdquo (RE nordm 586224 Relator Ministro LUIZ FUX j 05032015 DJe 08052015 Tema 145)

4 Doutrina sobre o tema

5 Decisatildeo da Suprema Corte que negou segui-mento ao pedido de Suspensatildeo de Seguranccedila nordm 5364RJ formulado pelo Impetrado contra a decisatildeo liminar proferida por este relator confirmando a tese esposada

6 Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nordm 981825-AgR--segundoSP ldquoA competecircncia constitucional dos Municiacutepios para legislar sobre interesse local natildeo os autoriza a estabelecer normas que veiculem mateacuterias que a proacutepria Consti-tuiccedilatildeo atribui agrave Uniatildeo ou aos Estadosrdquo (1ordf Turma Relatora Ministra ROSA WEBER DJe de 21112019)

7 Concessatildeo da seguranccedila com confirmaccedilatildeo da decisatildeo liminar

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes autos do Manda-do de Seguranccedila nordm 0019551-6320208190000 em que eacute Impetrante Sindicato do Comeacutercio Vare-jista de Combustiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Con-veniecircncia do Estado do Rio de Janeiro e Impetrado Exmo Sr Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei

Acordam os Desembargadores que integram a Seacutetima Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conceder a seguranccedila nos termos do voto do Desembargador Relator

RELATOacuteRIOTrata-se de Mandado de Seguranccedila impetrado por Sindicato do Comeacutercio Varejista de Combustiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Conveniecircncia do Estado do Rio de Janeiro contra atos decorrentes do Decreto Municipal nordm 1352120 editado pelo Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei

O Impetrante alega a existecircncia de ameaccedila de lesatildeo derivada do referido decreto emanado pela autoridade coatora que proiacutebe o funciona-mento de lojas de conveniecircncias durante a pan-demia de COVID-19 no Municiacutepio de NiteroacuteiRJ

Argumenta que (i) o Decreto Estadual nordm 4698920 autoriza o funcionamento dos esta-belecimentos em questatildeo (ii) que o art 24 V da Constituiccedilatildeo Federal estabelece a competecircncia concorrente da Uniatildeo Estados e Distrito Federal para legislar sobre consumo (iii) que os servi-ccedilos oferecidos nas lojas de conveniecircncia satildeo de natureza essencial e (iv) que haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio da isonomia jaacute que outros tipos de comeacutercio que fornecem os mesmos produtos natildeo estatildeo impedidos de funcionar Por fim requer a concessatildeo de medida liminar afirmando a exis-tecircncia de fumus boni iuris e periculum in mora

No plantatildeo judiciaacuterio de 30032020 a eminente Desembargadora ELIZABETE ALVES DE AGUIAR indeferiu o pedido liminar formulado no presente mandado de seguranccedila com os seguintes fundamentos (f 21 index 000017)

ldquoDas peccedilas constantes dos autos natildeo se vislumbra em sede de cogniccedilatildeo sumaacuteria (uacutenica cabiacutevel neste momento) que o aludido decreto expedido pelo Prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei esteja em con-fronto com o decreto estadual citado pelo impetrante da lavra do Governador deste Estado

De fato o proacuteprio artigo 1ordm sect 1ordm da men-cionada norma municipal dispotildee sobre a manutenccedilatildeo dos serviccedilos de entrega de refeiccedilotildees e lanches ldquoseja por meio de apli-cativos de entrega seja por meio de entrega direta bem como o sistema de take-awayrdquo tudo a natildeo inviabilizar por completo a ati-vidade econocircmica

Neste cenaacuterio natildeo se vislumbra a priori no caso concreto a demonstraccedilatildeo efetiva de extrema excepcionalidade a viabilizar a concessatildeo do pedido de liminar requerido que possui natureza satisfativa devendo a mateacuteria ser levada agrave apreciaccedilatildeo do oacutergatildeo colegiado ao qual couber a competecircncia por distribuiccedilatildeo

Assim indefere-se a liminar pleiteada eis que ausentes in casu seus pressupostos ensejadores quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora sem prejuiacutezo de solicitaccedilatildeo posterior agrave apontada autoridade coatora de prestar informaccedilotildees a teor do disposto nos incisos I e II do artigo 7ordm da Lei nordm 12016 de 07082009rdquo

A f 2840 (indexador 000028) foi deferido o pedido liminar e determinada a notificaccedilatildeo da autoridade coatora para prestar informaccedilotildees

O Municiacutepio impetrado interpocircs agravo inter-no em face da decisatildeo concessiva da liminar a f 4172 (indexador 000041)

Informaccedilatildeo do Impetrado a f 143162 (indexador 000143) sustentando preliminar-mente (i) a ilegitimidade passiva do Prefeito de Niteroacutei para figurar no polo passivo da de-manda bem como a incompetecircncia absoluta do Juiacutezo tendo em vista tratar-se de atribuiccedilatildeo do Secretaacuterio de Ordem Puacuteblica cujos atos devem ser julgados pelo primeiro grau e (ii) a inadequaccedilatildeo da via eleita diante da ne-cessidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria em relaccedilatildeo agrave essencialidade do serviccedilo prestado

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No meacuterito afirma (i) a ausecircncia de ilegalidade ou abuso de poder do ato combatido por ser da competecircncia do ente municipal tratar do direito agrave sauacutede (ii) que o Supremo Tribunal Federal atraveacutes da ADC nordm 6341 reconheceu a competecircncia mu-nicipal para fixar normas restritivas de atividades e circulaccedilatildeo de pessoas com fundamento do art 23 II da CRFB bem como por meio da ADPF nordm 672 que reconhece nos municiacutepios o poder de estabelecer medidas de combate ao avanccedilo da pandemia (iii) que no acircmbito da competecircncia con-corrente as questotildees de interesse local seratildeo de competecircncia exclusiva do ente municipal cabendo aos Estados editar normas de interesse comum (iv) que as restriccedilotildees temporaacuterias e excepcionais satildeo medidas de contenccedilatildeo agrave disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus diante do grave risco de lesatildeo agrave sauacutede puacuteblica e (v) que o comeacutercio exercido pelas lojas de conveniecircncia natildeo eacute essencial Invoca ainda o princiacutepio da separaccedilatildeo dos poderes asseverando a tecnicidade das medidas adotadas pelo Poder Executivo

A f 163172 (indexador 000163) contrar-razotildees ao Agravo Interno

Manifestaccedilatildeo da douta Procuradoria de Justi-ccedila a f 184193 (indexador 000184) no sentido da rejeiccedilatildeo das preliminares e desprovimento do agravo interno interposto pelo Municiacutepio

Eacute o relatoacuterio

VOTOTrata-se de Mandado de Seguranccedila impetrado pelo Sindicato do Comeacutercio Varejista de Combus-tiacuteveis Lubrificantes e Lojas de Conveniecircncia no Estado do Rio de Janeiro - SINDESTADO RJ contra ato praticado pelo Prefeito do Municiacutepio de Nite-roacutei consistente na ediccedilatildeo do Decreto Municipal nordm 1352120 que proiacutebe o funcionamento de lojas de conveniecircncia durante a pandemia do coronaviacuterus

Rejeito as preliminares de ilegitimidade pas-siva do Prefeito incompetecircncia absoluta do Juiacutezo (ato coator de competecircncia do Secretaacuterio Munici-

pal de Ordem Puacuteblica ensejando a competecircncia do Juiacutezo de 1ordm grau) e de inadequaccedilatildeo da via eleita (impossibilidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria em mandado de seguranccedila)

Assinalo que o ato impugnado por meio deste mandado de seguranccedila foi expedido pelo chefe do Poder Executivo Municipal o que o caracteriza como autoridade coatora nos moldes do art 6ordm sect 3ordm da Lei nordm 12016091

Desta forma a Constituiccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro fixa a competecircncia originaacuteria do Tribunal de Justiccedila para julgar os mandados de seguranccedila em que figure como autoridade coa-tora Prefeito de Municiacutepio com mais de 200000 eleitores nos termos de seu art 161 inc IV aliacutenea e item 72

Como bem pontuado pelo Ministeacuterio Puacuteblico (f 188 index 184) em parecer subscrito pelo eminente Procurador de Justiccedila SEacuteRGIO ROBERTO ULHOcircA PIMENTEL

ldquoA primeira pertinente agrave ilegitimidade pas-siva ad causam natildeo se sustenta por se tratar de decreto baixado pelo prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei sendo questionado por meio deste writ exatamente a legalidade da norma Ora se a legalidade da norma vem questionada em sede judicial inques-tionavelmente que eacute o responsaacutevel pela sua ediccedilatildeo a autoridade coatora

Eacute preciso ter em mente que o que se dis-cute eacute a legalidade intriacutenseca da norma natildeo um ato decorrente da execuccedilatildeo de seus dispositivos como seria a hipoacutetese de uma autuaccedilatildeo indevida em decorrecircncia do

1 sect 3ordm - Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua praacutetica

2 Art 161 - Compete ao Tribunal de Justiccedila IV - processar e julgar originariamente e) mandado de seguranccedila e o habeas data contra

atos 7 - do Prefeito da Capital e dos Municiacutepios com mais

de 200000 eleitores

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decreto delimitador das atividades comer-ciais no Municiacutepio de Niteroacuteirdquo

Ademais o caso em anaacutelise natildeo demanda dilaccedilatildeo probatoacuteria por versar sobre mateacuteria exclusivamente de direito Como se depreende da simples leitura dos autos a questatildeo se limi-ta a examinar a legalidade ou natildeo da norma editada pelo Municiacutepio de Niteroacutei que impediu a abertura de lojas de conveniecircncia situadas no acircmbito dos postos de combustiacuteveis em afronta ao decreto estadual que considerou a essen-cialidade do serviccedilo

Em relaccedilatildeo ao meacuterito decido pela conces-satildeo da seguranccedila valendo-me dos fundamen-tos esposados na decisatildeo anterior concessiva da liminar

Primeiramente cabe destacar que eacute no-toacuterio o atual momento pandecircmico que atra-vessamos bem como que a sauacutede puacuteblica eacute mateacuteria de competecircncia concorrente entre os entes federativos nos termos do art 23 II da Constituiccedilatildeo Federal3

Por sua vez o art 196 do texto constitucional dispotildee que ldquoa sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso univer-sal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para sua promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo

Nesse sentido a Lei nordm 139792020 - que dispotildee sobre as medidas para enfrentamento da emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia in-ternacional decorrente do coronaviacuterus responsaacutevel pelo surto de 2019 - permitiu que entes fede-rativos competentes (competecircncia concorrente) adotem dentre outras medidas o isolamento e a quarentena

O Decreto Federal nordm 102822020 - que

3 Art 23 Eacute competecircncia comum da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios ()

II - cuidar da sauacutede e assistecircncia puacuteblica da proteccedilatildeo e garantia das pessoas portadoras de deficiecircncia

regulamenta a Lei nordm 139792020 para definir os serviccedilos puacuteblicos e as atividades essenciais - resguardou o exerciacutecio e o funcionamento dos serviccedilos puacuteblicos e atividade essenciais entendidos como aqueles indispensaacuteveis ao atendimento das necessidades inadiaacuteveis da comunidade assim considerados aqueles que se natildeo atendidos colocam em perigo a sobrevi-vecircncia a sauacutede ou a seguranccedila da populaccedilatildeo nos termos do art 3ordm 4

4 Art 3ordm As medidas previstas na Lei nordm 13979 de 2020 deveratildeo resguardar o exerciacutecio e o funcionamento dos serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais a que se refere o sect 1ordm

sect 1ordm Satildeo serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais aqueles indispensaacuteveis ao atendimento das necessi-dades inadiaacuteveis da comunidade assim considerados aqueles que se natildeo atendidos colocam em perigo a sobrevivecircncia a sauacutede ou a seguranccedila da populaccedilatildeo tais como

I - assistecircncia agrave sauacutede incluiacutedos os serviccedilos meacutedicos e hospitalares

II - assistecircncia social e atendimento agrave populaccedilatildeo em estado de vulnerabilidade

III - atividades de seguranccedila puacuteblica e privada incluiacutedas a vigilacircncia a guarda e a custoacutedia de presos

IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil V - transporte intermunicipal interestadual e interna-

cional de passageiros e o transporte de passageiros por taacutexi ou aplicativo

VI - telecomunicaccedilotildees e internet VII - serviccedilo de call center VIII - captaccedilatildeo tratamento e distribuiccedilatildeo de aacutegua IX - captaccedilatildeo e tratamento de esgoto e lixo X - geraccedilatildeo transmissatildeo e distribuiccedilatildeo de energia

eleacutetrica incluiacutedo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenccedilatildeo das centrais gera-doras e dos sistemas de transmissatildeo e distribuiccedilatildeo de energia aleacutem de produccedilatildeo transporte e distribuiccedilatildeo de gaacutes natural

XI - iluminaccedilatildeo puacuteblica XII - produccedilatildeo distribuiccedilatildeo comercializaccedilatildeo e entrega

realizadas presencialmente ou por meio do comeacutercio eletrocircnico de produtos de sauacutede higiene alimentos e bebidas

XIII - serviccedilos funeraacuterios XIV - guarda uso e controle de substacircncias radioativas

de equipamentos e de materiais nucleares XV - vigilacircncia e certificaccedilotildees sanitaacuterias e fitossanitaacuterias XVI - prevenccedilatildeo controle e erradicaccedilatildeo de pragas dos

vegetais e de doenccedila dos animais XVII - inspeccedilatildeo de alimentos produtos e derivados de

origem animal e vegetal XVIII - vigilacircncia agropecuaacuteria internacional

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Na sequecircncia sobreveio o Decreto Esta-

XIX - controle de traacutefego aeacutereo aquaacutetico ou terrestre XX - serviccedilos de pagamento de creacutedito e de saque e

aporte prestados pelas instituiccedilotildees supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

XXI - serviccedilos postais XXII - transporte e entrega de cargas em geral XXIII - serviccedilo relacionados agrave tecnologia da informaccedilatildeo e

de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto

XXIV - fiscalizaccedilatildeo tributaacuteria e aduaneira XXV - produccedilatildeo e distribuiccedilatildeo de numeraacuterio agrave populaccedilatildeo

e manutenccedilatildeo da infraestrutura tecnoloacutegica do Siste-ma Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

XXVI - fiscalizaccedilatildeo ambiental XXVII - produccedilatildeo de petroacuteleo e produccedilatildeo distribuiccedilatildeo

e comercializaccedilatildeo de combustiacuteveis gaacutes liquefeito de petroacuteleo e demais derivados de petroacuteleo

XXVIII - monitoramento de construccedilotildees e barragens que possam acarretar risco agrave seguranccedila

XXIX - levantamento e anaacutelise de dados geoloacutegicos com vistas agrave garantia da seguranccedila coletiva notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundaccedilotildees

XXX - mercado de capitais e seguros XXXI - cuidados com animais em cativeiro XXXII - atividade de assessoramento em resposta agraves

demandas que continuem em andamento e agraves urgentes XXXIII - atividades meacutedico-periciais relacionadas com

a seguridade social compreendidas no art 194 da Constituiccedilatildeo

XXXIV - atividades meacutedico-periciais relacionadas com a caracterizaccedilatildeo do impedimento fiacutesico mental inte-lectual ou sensorial da pessoa com deficiecircncia por meio da integraccedilatildeo de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de di-reitos previstos em lei em especial na Lei nordm 13146 de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia

XXXV - outras prestaccedilotildees meacutedico-periciais da carreira de Perito Meacutedico Federal indispensaacuteveis ao atendimento das necessidades inadiaacuteveis da comunidade

XXXVI - fiscalizaccedilatildeo do trabalho XXXVII - atividades de pesquisa cientiacuteficas laboratoriais

ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto

XXXVIII - atividades de representaccedilatildeo judicial e extra-judicial assessoria e consultoria juriacutedicas exercidas pelas advocacias puacuteblicas relacionadas agrave prestaccedilatildeo regular e tempestiva dos serviccedilos puacuteblicos

XXXIX - atividades religiosas de qualquer natureza obe-decidas as determinaccedilotildees do Ministeacuterio da Sauacutede e

XL - unidades loteacutericas sect 2ordm Tambeacutem satildeo consideradas essenciais as ativi-

dades acessoacuterias de suporte e a disponibilizaccedilatildeo dos insumos necessaacuterios agrave cadeia produtiva relativa ao exerciacutecio e ao funcionamento dos serviccedilos puacuteblicos e das atividades essenciais

dual nordm 46989 de 24 de marccedilo de 2020

no sentido de autorizar o funcionamento de

alguns estabelecimentos durante o periacuteodo de

calamidade puacuteblica dentre eles as Lojas de

Conveniecircncia vedada a permanecircncia continua-

da e aglomeraccedilatildeo de pessoas nestes locais5

No presente Mandado de Seguranccedila o

Impetrante questiona a legalidade do Decreto

Municipal nordm 135212020 - que dispotildee sobre

novas medidas para enfrentamento e combate

sect 3ordm Eacute vedada a restriccedilatildeo agrave circulaccedilatildeo de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espeacutecie que possam acarretar desabastecimento de gecircneros necessaacuterios agrave populaccedilatildeo

sect 4ordm Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto os oacutergatildeos puacuteblicos e privados disponibilizaratildeo equipes devidamente preparadas e dispostas agrave execu-ccedilatildeo ao monitoramento e agrave fiscalizaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos e das atividades essenciais

sect 5ordm Os oacutergatildeos puacuteblicos manteratildeo mecanismos que viabilizem a tomada de decisotildees inclusive colegiadas e estabeleceratildeo canais permanentes de interlocuccedilatildeo com as entidades puacuteblicas e privadas federais estaduais distritais e municipais

sect 6ordm As limitaccedilotildees de serviccedilos puacuteblicos e de ativida-des essenciais inclusive as reguladas concedidas ou autorizadas somente poderatildeo ser adotadas em ato especiacutefico e desde que em articulaccedilatildeo preacutevia do com o oacutergatildeo regulador ou do Poder concedente ou autorizador

sect 7ordm Na execuccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos e das ativi-dades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para reduccedilatildeo da transmis-sibilidade da covid-19

sect 8ordm Para fins de restriccedilatildeo do transporte intermuni-cipal a que se refere o inciso V do caput o oacutergatildeo de vigilacircncia sanitaacuteria ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deveraacute elaborar a recomendaccedilatildeo teacutecnica e fundamentada de que trata o inciso VI do caput do art 3ordm da Lei nordm 13979 de 2020

5 Art 1ordm Durante a vigecircncia do estado de calamida-de puacuteblica em caraacuteter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito de alimentaccedilatildeo da populaccedilatildeo fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabeleci-mentos tais como loja de conveniecircncia mercado de pequeno porte accedilougue aviaacuterio padaria lanchonete hortifruacuteti e demais estabelecimentos congecircneres que se destinam a venda de alimento bebida material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente para entrega e retirada no proacuteprio estabelecimento vedada a permanecircncia continuada e aglomeraccedilatildeo de pessoas nestes locais

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da disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus (COVID-19) no

Municiacutepio de Niteroacutei e daacute outras providecircncias -

que proibiu a abertura de lojas de conveniecircncia

localizadas em postos de gasolina (art 1ordm sect 2ordm)6

Muito embora a Constituiccedilatildeo Federal7 em

6 Art 1ordm Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais situados no Municiacutepio de Niteroacutei a partir do dia 23 de marccedilo de 2020 ateacute o dia 10 de abril de 2020

sect 1ordm Excetuam-se da previsatildeo do caput podendo se manter abertos para atendimento ao puacuteblico obser-vadas as recomendaccedilotildees para natildeo disseminaccedilatildeo do coronaviacuterus

I - farmaacutecias II - postos de gasolina III - supermercados e mercados IV - padarias V - pet shops VI - hoteacuteis VII - cliacutenicas meacutedicas e odontoloacutegicas laboratoacuterios de

exames cliacutenicos e de imagem e cliacutenicas de vacinaccedilatildeo sect 2ordm Nos postos de gasolina natildeo seraacute permitida a

abertura das lojas de conveniecircncia quando houver sect 3ordm Fica permitido o atendimento de emergecircncia nas

cliacutenicas veterinaacuterias sect 4ordm As padarias supermercados mercados e mer-

cearias natildeo poderatildeo manter locais para consumo no local seja em balcatildeo ou com mesas e cadeiras

sect 5ordm Os restaurantes e demais estabelecimentos natildeo previstos nas exceccedilotildees do sect 1ordm do presente artigo e que comercializem alimentos somente poderatildeo funcionar por meio de sistema de entrega em domiciacutelio sendo vedado tambeacutem o sistema de pegue e leve a partir da ediccedilatildeo do presente Decreto

sect 6ordm Os atendimentos nos estabelecimentos previstos no inciso VII do presente artigo deveratildeo se dar apenas em situaccedilotildees emergenciais e com preacutevia marcaccedilatildeo

sect 7ordm Fica permitido o atendimento de lavanderias e distribuidoras de gaacutes para entrega e busca em domiciacutelio

7 Art 30 Compete aos Municiacutepios I - legislar sobre assuntos de interesse local II - suplementar a legislaccedilatildeo federal e a estadual no

que couber III - instituir e arrecadar os tributos de sua competecircn-

cia bem como aplicar suas rendas sem prejuiacutezo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei

IV - criar organizar e suprimir distritos observada a legislaccedilatildeo estadual

V - organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessatildeo ou permissatildeo os serviccedilos puacuteblicos de interesse local incluiacutedo o de transporte coletivo que tem caraacuteter essencial

VI - manter com a cooperaccedilatildeo teacutecnica e financeira da Uniatildeo e do Estado programas de educaccedilatildeo infantil e

seu art 30 confira aos Municiacutepios (autonomia municipal) a prerrogativa geneacuterica de ldquolegislar sobre assuntos de interesse localrdquo dentro do seu peculiar interesse eacute fundamental que em mateacuteria de competecircncia concorrente a legisla-ccedilatildeo municipal seja harmocircnica com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos

Afinal o princiacutepio geral que norteia a reparticcedilatildeo de competecircncia entre Uniatildeo Estados e Municiacutepios eacute o princiacutepio da predominacircncia do interesse

Como pontuado em trecho da judiciosa deci-satildeo proferida no acircmbito da ADI nordm 5356 MC (Re-lator Ministro EDSON FACHIN DJe 20112015)

ldquoRepartir competecircncias compreende compatibilizar interesses para reforccedilar o federalismo em uma dimensatildeo realmen-te cooperativa e difusa rechaccedilando-se a centralizaccedilatildeo em um ou outro ente e corroborando para que o funcionamento harmocircnico das competecircncias legislativas e executivas otimizem os fundamentos (art 1ordm) e objetivos (art 3ordm) da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Ao construir uma rede in-terligada de competecircncias o Estado se compromete a exercecirc-las para o alcance do bem comum e para a satisfaccedilatildeo de direitos fundamentais ()

Haacute no entanto inegaacuteveis diferenccedilas entre o federalismo da Constituiccedilatildeo de 1988 e o das que a antecederam A primeira e talvez uma das mais fundamentais inovaccedilotildees foi a elevaccedilatildeo do municiacutepio a ente federativo Como consequecircncia da maior autonomia

de ensino fundamental VII - prestar com a cooperaccedilatildeo teacutecnica e financeira da

Uniatildeo e do Estado serviccedilos de atendimento agrave sauacutede da populaccedilatildeo

VIII - promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupaccedilatildeo do solo urbano

IX - promover a proteccedilatildeo do patrimocircnio histoacuterico-cultural local observada a legislaccedilatildeo e a accedilatildeo fiscalizadora federal e estadual

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outorgada pela Carta tambeacutem se previu aos municiacutepios um conjunto de competecircn-cias proacuteprias Assim aleacutem da distribuiccedilatildeo expressa de competecircncias e da competecircn-cia concorrente teacutecnicas previstas tanto pela Constituiccedilatildeo de 1946 quanto pela Constituiccedilatildeo de 1967 o atual Texto previu competecircncias residuais (para os Estados) e locais (para os municiacutepios) competecircncias comuns e competecircncias complementares extensiacuteveis aos municiacutepios (art 30 II da Constituiccedilatildeo Federal) O conjunto de no-vos entes e de novas formas de reparticcedilatildeo dos poderes tem promovido relaccedilotildees de cooperaccedilatildeo e coordenaccedilatildeo entre os entes federativos processo que a doutrina cha-mou de federalismo cooperativordquo

Significa dizer que a Municipalidade pode legislar sobre questotildees do seu ldquopeculiar inte-resserdquo (assuntos de interesse local) mesmo em tema objeto de competecircncia concorrente como eacute o caso da sauacutede desde que natildeo conflite com normas federais e estaduais mesmo porque o inciso II do referido art 30 da Constituiccedilatildeo Federal expressa que ao Municiacutepio compete suplementar a legislaccedilatildeo federal e a estadual no que couber

Como jaacute decidiu a Suprema Corte em caso de competecircncia concorrente ldquoo municiacutepio eacute com-petente para legislar sobre meio ambiente com a Uniatildeo e Estado no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmocircnico com a disciplina estabelecida pelos demais entes 14 federados (art 24 VI cc art 30 I e II da CRFB)rdquo (RE nordm 586224 Relator Ministro LUIZ FUX j 05032015 DJe 08052015 Tema 145)

Por oportuno consulto a abalizada liccedilatildeo doutrinaacuteria de HELY LOPES MEIRELLES8 acerca da competecircncia do Municiacutepio em assuntos de interesse local

8 MEIRELLES Hely Lopes Direito Municipal Brasileiro Satildeo Paulo Malheiros Editores 1993 pp 120-121

8 ldquo() o interesse local se caracteriza pela predominacircncia (e natildeo pela exclusividade) do interesse do Municiacutepio em relaccedilatildeo ao do Es-tado e da Uniatildeo Isso porque natildeo haacute assunto municipal que natildeo seja reflexamente de inte-resse estadual e nacional A diferenccedila eacute apenas de grau e natildeo de substacircncia Estabelecida essa premissa eacute que se deve partir em busca dos assuntos da competecircncia municipal a fim de selecionar os que satildeo e os que natildeo satildeo de seu interesse local isto eacute aqueles que predominantemente interessam agrave atividade local Seria fastidiosa - e inuacutetil por incompleta - a apresentaccedilatildeo de um elenco casuiacutestico de assuntos de interesse local do Municiacutepio por-que a atividade municipal embora restrita ao territoacuterio da Comuna eacute multifaacuteria nos seus as-pectos e variaacutevel na sua apresentaccedilatildeo em cada localidade Acresce ainda notar a existecircncia de mateacuterias que se sujeitam simultaneamente agrave regulamentaccedilatildeo pelas trecircs ordens estatais dada a sua repercussatildeo no acircmbito federal estadual e municipal Exemplos tiacutepicos dessa categoria satildeo o tracircnsito e a sauacutede puacuteblica sobre as quais dispotildeem a Uniatildeo (regras gerais Coacutedigo Nacional de Tracircnsito Coacutedigo Nacional de Sauacutede Puacuteblica) os Estados (regulamentaccedilatildeo Regulamento Geral de Tracircnsito Coacutedigo Sani-taacuterio Estadual) e o Municiacutepio (serviccedilos locais estacionamento circulaccedilatildeo sinalizaccedilatildeo etc regulamentos sanitaacuterios municipais) Isso por-que sobre cada faceta do assunto haacute um inte-resse predominante de uma das trecircs entidades governamentais Quando essa predominacircncia toca ao Municiacutepio a ele cabe regulamentar a mateacuteria como assunto de seu interesse localrdquo

Em obra doutrinaacuteria o Ministro ALEXAN-DRE DE MORAES9 tece as seguintes consi-deraccedilotildees sobre a competecircncia geneacuterica dos

9 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 24ordf ed Satildeo Paulo Atlas 2009 p 312

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municiacutepios em virtude da predominacircncia do interesse local

ldquoApesar de difiacutecil conceituaccedilatildeo lsquointeres-se localrsquo refere-se agravequeles interesses que disserem respeito mais diretamente agraves ne-cessidades imediatas do municiacutepio mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (Uniatildeo) pois como afirmado por FERNANDA DIAS ME-NEZES lsquoeacute inegaacutevel que mesmo atividades e serviccedilos tradicionalmente desempenhados pelos municiacutepios como transporte coletivo poliacutecia das edificaccedilotildees fiscalizaccedilatildeo das condiccedilotildees de higiene de restaurantes e si-milares coleta de lixo ordenaccedilatildeo do uso do solo urbano etc dizem secundariamente com o interesse estadual e nacionalrsquo

Dessa forma salvo as tradicionais e conheci-das hipoacuteteses de interesse local as demais deveratildeo ser analisadas caso a caso vislum-brando-se qual o interesse predominante (princiacutepio da predominacircncia do interesse)rdquo

Forccediloso concluir que a presente controveacutersia supera um mero ldquoassunto de interesse localrdquo do municiacutepio - como ocorreria no caso de se esta-belecer o horaacuterio de funcionamento do comeacutercio - na medida em que afeta no sentido de limitar o acesso da populaccedilatildeo a gecircneros alimentiacutecios em pequenos mercados proacuteximos agraves suas residecircncias

Nesse ponto a questatildeo se coloca tambeacutem no campo da defesa do direito do consumidor aleacutem como jaacute visto na proteccedilatildeo agrave sauacutede e con-sequentemente agrave vida E nesse ponto registro que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal confere uma maior ecircnfase na competecircn-cia legislativa concorrente dos Estados quando o assunto gira em torno da defesa do consumidor (ADI nordm 5745 Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES Red p acoacuterdatildeo Ministro EDSON FA-CHIN julgado em 07022019)

A populaccedilatildeo mundial vive um momento dra-maacutetico sem precedentes recentes na histoacuteria que nos submete a aacuterduos desafios de ordem econocircmica e sanitaacuteria O Poder Executivo - no acircm-bito federal estadual e municipal - tem adotado importantes medidas para conter a disseminaccedilatildeo da COVID-19 especialmente por meio do distan-ciamento social evitando aglomeraccedilotildees Essa estrateacutegia segue as orientaccedilotildees da Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede (OMS) e vem sendo utilizada pela maioria dos paiacuteses do mundo

Tais medidas impactam fortemente a eco-nomia inclusive interferindo no regular funcio-namento das empresas e na manutenccedilatildeo de empregos Mas a gravidade do momento impotildee a preponderacircncia do bem mais valioso que eacute a vida E a preservaccedilatildeo da vida passa pela seguranccedila alimentar pela reduccedilatildeo draacutestica no deslocamento das pessoas pelo funcionamento de atividades essenciais

E eacute certo dizer que as lojas de conveniecircncia localizadas em postos de gasolina exercem ati-vidade essencial com atendimento descentra-lizado comercializando gecircneros alimentiacutecios e assim evitando a aglomeraccedilatildeo de pessoas nos grandes supermercados

Ademais o fechamento de lojas de conve-niecircncia aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gecircneros alimentiacutecios para locais mais distantes inclusive em outros municiacutepios aumentando a indesejada circulaccedilatildeo de pessoas

Em derradeira consideraccedilatildeo anoto que o Municiacutepio de Niteroacutei formulou sem ecircxito pedido de Suspensatildeo de Seguranccedila nordm 5364RJ pe-rante o Supremo Tribunal Federal em relaccedilatildeo agrave decisatildeo liminar concedida por este relator Em sua judiciosa decisatildeo o Exmo Ministro DIAS TOFFOLI pontuou de forma esclarecedora que

ldquoA questatildeo posta nos autos diz respeito agrave imposiccedilatildeo de ordem ao requerente no sen-

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tido de permitir o funcionamento de lojas de conveniecircncias localizadas em postos de gasolina porque a regra municipal que lhes proibiu o funcionamento conflitaria com igual regramento editado pelo Governo daquele estado Assim haacute que se ter sob anaacutelise a competecircncia do ente municipal para a imposiccedilatildeo das restriccedilotildees ora questio-nadas em vista das normas constitucionais aplicaacuteveis ao caso

Quanto a esse aspecto tem-se que a legis-laccedilatildeo federal editada para dispor sobre as medidas de enfrentamento da emergecircncia de sauacutede puacuteblica que ora vivenciamos (Lei nordm 1397920) nada dispocircs especifica-mente sobre esse tema O Decreto Federal que a regulamentou (nordm 1028220) ao referir-se a serviccedilos puacuteblicos e atividades essenciais cujo exerciacutecio e funcionamento restou resguardado arrolou no art 3ordm inc XII a produccedilatildeo distribuiccedilatildeo comercializaccedilatildeo e entrega realizadas presencialmente ou por meio do comeacutercio eletrocircnico de produtos de sauacutede higiene alimentos e bebidas

O Governo do estado do Rio de Janeiro unidade da Federaccedilatildeo em que se situa o municiacutepio de Niteroacutei por sua vez e no acircmbito de sua competecircncia regulamentar local editou o Decreto nordm 4698920 que dispotildee sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas assim dispondo

lsquoDurante a vigecircncia do estado de calamida-de puacuteblica em caraacuteter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito agrave alimentaccedilatildeo da populaccedilatildeo fica autorizado em todo Estado do Rio de Janeiro o funcio-namento de pequenos estabelecimentos tais como loja de conveniecircncia mercado de pequeno porte accedilougue aviaacuterio pada-ria lanchonete hortifruacuteti e demais estabe-

lecimentos congecircneres que se destinam a venda de alimento bebida material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente para entrega e retirada no proacuteprio estabele-cimento vedada a permanecircncia continuada e aglomeraccedilatildeo de pessoas nestes locaisrsquo

Faacutecil constatar destarte que referido nor-mativo natildeo destoa do Decreto Federal supra transcrito ao contraacuterio do teor do Decreto Municipal ora em anaacutelise

Conforme tenho ressaltado na anaacutelise de pedidos referentes aos efeitos da pandemia de COVID-19 entre noacutes e especialmente na tentativa de equacionar os inevitaacuteveis conflitos federativos disso decorrentes a gravidade da situaccedilatildeo vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e volta-das ao bem comum sempre respeitada a competecircncia constitucional de cada ente da Federaccedilatildeo para atuar dentro de sua aacuterea territorial e com vistas a resguardar sua necessaacuteria autonomia para assim proceder

Com o julgamento concluiacutedo no dia 17042020 do referendo da medida cautelar na ADI nordm 6341 esse entendi-mento foi explicitado pelo Plenaacuterio desta Suprema Corte ao deixar assentado que o Presidente da Repuacuteblica poderaacute dispor mediante decreto sobre os serviccedilos puacute-blicos e atividades essenciais mas restou reconhecida e preservada a atribuiccedilatildeo de cada esfera de governo nos termos do in-ciso I do art 198 da Constituiccedilatildeo Federal

Dentro dessa conformidade agiu o Governo do estado do Rio de Janeiro ao editar o aludido decreto mas natildeo o requerente cujo decreto ora em anaacutelise natildeo respeitou o comando exarado pelo Governo do estado onde se situa Assim muito embora natildeo se discuta no caso o poder que deteacutem o

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Chefe do Poder Executivo Municipal para editar decretos regulamentares no acircmbito territorial de sua competecircncia no caso con-creto ora em anaacutelise natildeo poderia ele impor tal restriccedilatildeo agrave abertura de lojas em postos de conveniecircncia em clara afronta a igual disposiccedilatildeo constante de Decreto Estadual

A jurisprudecircncia desta Suprema Corte con-solidou o entendimento de que em mateacuteria de competecircncia concorrente haacute que se res-peitar o que se convencionou denominar de predominacircncia de interesse para a anaacutelise de eventual conflito porventura instaurado

Nesse sentido e apenas para ilustrar cite-se tre-cho da ementa do seguinte e recente acoacuterdatildeo

lsquo() 5 Durante a evoluccedilatildeo do federalismo passou-se da ideia de trecircs campos de po-der mutuamente exclusivos e limitadores segundo a qual a Uniatildeo os Estados e os Municiacutepios teriam suas aacutereas exclusivas de autoridade para um novo modelo federal baseado principalmente na cooperaccedilatildeo como salientado por KARL LOEWESTEIN (Teoria de la constitucioacuten Barcelona Ariel 1962 p 362) 6 O legislador constituinte de 1988 atento a essa evoluccedilatildeo bem como sabedor da tradiccedilatildeo centralizadora brasilei-ra tanto obviamente nas diversas ditadu-ras que sofremos quanto nos momentos de normalidade democraacutetica instituiu novas regras descentralizadoras na distribuiccedilatildeo formal de competecircncias legislativas com base no princiacutepio da predominacircncia do interesse e ampliou as hipoacuteteses de com-petecircncias concorrentes aleacutem de fortalecer o Municiacutepio como polo gerador de normas de interesse local 7 O princiacutepio geral que norteia a reparticcedilatildeo de competecircncia entre os entes componentes do Estado Federal brasileiro eacute o princiacutepio da predominacircncia do interesse tanto para as mateacuterias cuja

definiccedilatildeo foi preestabelecida pelo texto constitucional quanto em termos de inter-pretaccedilatildeo em hipoacuteteses que envolvem vaacuterias e diversas mateacuterias como na presente Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade 8 A proacutepria Constituiccedilatildeo Federal portanto presumindo de forma absoluta para algumas mateacuterias a presenccedila do princiacutepio da predominacircncia do interesse estabeleceu a priori diversas competecircncias para cada um dos entes fe-derativos Uniatildeo Estados-Membros Distrito Federal e Municiacutepios e a partir dessas opccedilotildees pode ora acentuar maior centrali-zaccedilatildeo de poder principalmente na proacutepria Uniatildeo (CF art 22) ora permitir uma maior descentralizaccedilatildeo nos Estados-membros e Municiacutepios (CF arts 24 e 30 inciso I) ()rdquo (RE nordm 1247930-AgRSP 1ordf Turma Rel Min ALEXANDRE DE MORAES DJe de 24032020)rsquo

Segundo essa compreensatildeo tecircm sido jul-gados os casos submetidos agrave competecircncia desta Suprema Corte forte no entendimen-to de que a competecircncia dos municiacutepios para legislar sobre assuntos de interesse local natildeo afasta a incidecircncia das normas estaduais e federais expedidas com base na competecircncia concorrente conforme por exemplo decidido quando do julgamento do RE nordm 981825 ndash AgR-segundoSP de cuja ementa destaco o seguinte excerto

lsquo() A competecircncia constitucional dos Municiacutepios para legislar sobre interesse local natildeo os autoriza a estabelecer nor-mas que veiculem mateacuterias que a proacutepria Constituiccedilatildeo atribui agrave Uniatildeo ou aos Estados Precedentes ()rsquo (1ordf Turma Rel Min ROSA WEBER DJe de 21112019)

Inviaacutevel destarte o acolhimento da pre-tensatildeo deduzida atraveacutes da interposiccedilatildeo desta contracautela

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Ante o exposto nego seguimento agrave presente suspensatildeo de seguranccedila (art 21 sect 1ordm do RISTF) prejudicada a anaacutelise do pedido de cautelarrdquo

Tudo considerado voto no sentido de con-ceder a seguranccedila com confirmaccedilatildeo da decisatildeo liminar anteriormente concedida

Sem condenaccedilatildeo em verba honoraacuteria conforme o disposto no artigo 25 da Lei nordm 12016200910 e nos verbetes 512 e 105 das Suacutemulas do STF11 e do STJ12 respectivamente reconhecendo-se ainda a isenccedilatildeo de custas a beneficiar o impetrado Prejudicado o agravo interno de f 4172

Ciecircncia agrave douta Procuradoria de Justiccedila

RIO DE JANEIRO 04 DE AGOSTO DE 2020 DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO RELATOR

RECLAMACcedilAtildeO DESCUMPRIMENTO DE DECISAtildeO EM MANDADO DE SEGURANCcedilA TRIBUNAL DE CONTAS TETO REMUNERATOacuteRIO ADVOGADOS AUTAacuteRQUICOS SUBSIacuteDIOS DOS DESEMBAR-GADORES ESTADUAIS PROCEDEcircNCIA LIMINAR CONFIRMADA PAGAMENTO DE HONORAacuteRIOS

RECLAMACcedilAtildeO FUNDAMENTADA NO ART 988 II DO CPC DECISAtildeO PROLATADA PELA CORTE DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DENTRE OUTRAS DETERMINAR A ADO-CcedilAtildeO DE TETO REMUNERATOacuteRIO DE PREFEITO AOS ADVOGADOS AUTAacuteRQUICOS DO IPASG ALEGACcedilAtildeO DE DESCUMPRIMENTO DE DECI-SUM TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO POR ESTA C CAcircMARA CIacuteVEL

10 Art 25 Natildeo cabem no processo de mandado de seguranccedila a interposiccedilatildeo de embargos infringentes e a condenaccedilatildeo ao pagamento dos honoraacuterios advoca-tiacutecios sem prejuiacutezo da aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees no caso de litigacircncia de maacute-feacute

11 Natildeo cabe condenaccedilatildeo em honoraacuterios de advogado na accedilatildeo de mandado de seguranccedila

12 Na accedilatildeo de mandado de seguranccedila natildeo se admite con-denaccedilatildeo em honoraacuterios advocatiacutecios

1 Preliminares de descabimento da reclama-ccedilatildeo e incompetecircncia deste Oacutergatildeo Julgador que se rejeitam agrave luz do disposto no art 988 II e sect 3ordm do CPC e art 6ordm I ldquodrdquo do Regimento Interno deste E TJRJ sendo certo que natildeo seratildeo objeto de discussatildeo outras mateacuterias que natildeo tenham relaccedilatildeo com a decisatildeo su-postamente violada ainda que integrem o ato reclamado mormente porque sequer houve pedido neste sentido

2 Os reclamantes pretendem a cessaccedilatildeo de parte de decisatildeo proferida pelo Tribunal de Contas deste Estado que em procedimento de ldquoAuditoria Governamentalrdquo determinou ao Presidente do IPASG a adoccedilatildeo do subsiacutedio do Prefeito Municipal como teto remuneratoacuterio de seus advogados

3 O decisum atacado vai de encontro ao julga-mento desta C Cacircmara transitado em julgado que em mandado de seguranccedila impetrado pelos reclamantes decidiu que o teto remu-neratoacuterio deveria corresponder ao subsiacutedio dos desembargadores estaduais tendo em vista a exegese do art 37 XI da CRFB88 e agravequela eacutepoca o entendimento da maioria dos membros do STF nos autos do RE nordm 663696 (confirmado ao final do julgamento)

4 A discussatildeo sobre a necessidade de obser-vacircncia aos princiacutepios do contraditoacuterio ou ampla defesa eacute desnecessaacuteria uma vez que ainda que respeitados natildeo confeririam regularidade agrave parte impugnada da decisatildeo reclamada

5 Possibilidade de readequaccedilatildeo da remu-neraccedilatildeo dos reclamantes em virtude de pagamento indevido de gratificaccedilotildees ou caacutelculo equivocado de parcelas salariais impondo-se restriccedilatildeo apenas no tocante agrave limitaccedilatildeo do salaacuterio ao subsiacutedio de Prefeito pois o paradigma remuneratoacuterio in casu deve ser dos desembargadores estaduais

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na esteira do julgamento do mandamus transitado em julgado

6 Os advogados autaacuterquicos como os re-clamantes tambeacutem fazem jus ao teto remu-neratoacuterio dos desembargadores estaduais consoante entendimento da Suprema Corte nos autos do RE nordm 663696 com repercussatildeo geral reconhecida

7 Reclamaccedilatildeo procedente para confirmar a de-cisatildeo liminar e determinar a suspensatildeo para os reclamantes do trecho do ato impugnado que dispotildee sobre a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio do Prefeito Municipal condenando o reclamado ao pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios fixados em R$ 100000 e ao reembolso das despesas suportadas pelos reclamantes

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos os autos da Recla-maccedilatildeo nordm 0079950- 9220198190000 em que satildeo Reclamantes Valfran de Aguiar Morei-ra e Andre Luis Rocha Ferreira da Silva sendo Reclamado o Exmo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Vigeacutesima Quinta Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila por unanimidade de votos em julgar procedente a presente reclamaccedilatildeo condenando a autoridade reclamada nos ocircnus sucumbenciais nos termos do voto da relatora

VOTOCuida-se de reclamaccedilatildeo com fundamento no art 988 II do CPC com requerimento de liminar apresentada por dois procuradores de autarquia do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo visando cassar decisatildeo proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos seguintes termos (indexador 78 do anexo ndash f 103)

ldquoPela comunicaccedilatildeo ao atual Presidente do Instituto de Previdecircncia e Assistecircncia

dos Servidores Municipais de Satildeo Gonccedilalo IPASG com fulcro no art 6ordm sect 1ordm da Deli-beraccedilatildeo TCERJ 20496 para que cumpra as determinaccedilotildees e observe a recomendaccedilatildeo a seguir relacionadas alertando de que o natildeo atendimento injustificado o sujeitaraacute agraves sanccedilotildees previstas no inciso IV do art 63 da mesma lei e ainda a obrigaccedilatildeo de ressarcir os cofres puacuteblicos com recursos proacuteprios em sede de tomada de contas os valores pagos apoacutes o prazo assinalado pelo Tribunal

() 25 Adote como teto remuneratoacuterio para os advogados do IPASG o teto do Prefeito Municipal comprovando no prazo de 30 (trinta) dias as providecircncias em-preendidasrdquo

Alegaram os reclamantes em resumo que por decisatildeo transitada em julgado proferida por esta Corte nos autos do Mandado de Seguranccedila nordm 0000138- 3520188190000 restou-lhes garantido o direito ao percebimento de suas remuneraccedilotildees observando-se o subsiacutedio dos desembargadores estaduais contudo a auto-ridade reclamada sem conferir as garantias do devido processo legal determinou que o Insti-tuto de Previdecircncia e Assistecircncia dos Servidores Municipais de Satildeo Gonccedilalo adotasse como teto remuneratoacuterio o subsiacutedio do Prefeito Municipal Ressaltaram a inexistecircncia de diferenccedila entre procuradores autaacuterquicos e municipais consoante entendimento do Min LUIZ FUX relator do RE nordm 663696 processo no qual foi fixada tese de repercussatildeo geral sobre o teto remuneratoacuterio dos procuradores municipais

Salientaram que a jurisprudecircncia da proacutepria Corte de Contas entende que deve ser observa-do o teto dos desembargadores estaduais para todos os procuradores municipais inclusive os que se encontrem nas autarquias e fundaccedilotildees Aduziram que a decisatildeo proferida nos autos do

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mandamus estaacute acobertada pela coisa julgada (art 37 XXXVI da CRFB88) Em decorrecircncia destes fatos postulam a concessatildeo de medida liminar visando a suspensatildeo dos efeitos da de-cisatildeo prolatada nos autos do Processo do TCERJ nordm 204834-615 e no meacuterito a cassaccedilatildeo do ato reclamado no trecho em que alterou o paradigma do teto remuneratoacuterio

Decisatildeo em indexador 13 na qual foi deferi-da a liminar para suspender a determinaccedilatildeo no ato impugnado de adoccedilatildeo quanto aos reclaman-tes do teto remuneratoacuterio do Prefeito Municipal

Informaccedilatildeo da autoridade reclamada (inde-xador 34) na qual preliminarmente aduziu o descabimento da accedilatildeo e a incompetecircncia deste Oacutergatildeo Julgador para apreciaccedilatildeo porquanto a decisatildeo proferida pela Corte de Contas natildeo se refere apenas agrave adequaccedilatildeo das remuneraccedilotildees dos reclamantes ao teto do Prefeito pelo que seria cabiacutevel somente mandado de seguranccedila a ser direcionado ao Oacutergatildeo Especial deste TJRJ nos termos do art 161 IV 4 da Constituiccedilatildeo Estadual e art 3ordm I ldquoerdquo do Regimento Interno deste E Tribunal

No meacuterito sustentou que a decisatildeo impugna-da apurou desvio de funccedilatildeo dos reclamantes que deu causa a pagamento indevido de gratificaccedilatildeo e consequentemente gerou caacutelculo equivocado de suas remuneraccedilotildees sendo certo que estas questotildees natildeo foram abordadas no mandamus nordm 0000138-3520188190000

Relatou a ausecircncia de violaccedilatildeo aos princiacutepios do contraditoacuterio e da ampla defesa na medida em que o procedimento que originou o decisum combatido deriva de auditoria nas contas do Instituto de Previdecircncia e Assistecircncia dos Servi-dores sendo inaplicaacutevel a Suacutemula Vinculante nordm 03 consoante entendimento do STF Requereu o acolhimento das preliminares e subsidiariamente a improcedecircncia da reclamaccedilatildeo

Devidamente citados os interessados natildeo apresentaram contestaccedilatildeo (indexador 244)

Manifestaccedilatildeo da Douta Procuradoria de Jus-ticcedila no sentido da ausecircncia de interesse que jus-tifique a intervenccedilatildeo ministerial (indexador 249)

Eacute o relatoacuterio Assiste razatildeo aos reclamantes Ab initio as preliminares de descabimento

da reclamaccedilatildeo e incompetecircncia deste Oacutergatildeo Julgador natildeo prosperam

Isso porque conquanto a decisatildeo reclamada natildeo cuide exclusivamente de teto remunera-toacuterio a presente reclamaccedilatildeo se cinge a apurar a desobediecircncia ao julgamento proferido nos autos do mandado de seguranccedila nordm 0000138- 3520188190000 transitado em julgado que versou sobre esta mateacuteria

Logo natildeo seratildeo discutidos neste processo se os valores pagos aos advogados puacuteblicos estatildeo corretos mormente porque sequer houve pedido neste sentido mas apenas repise-se se houve descumprimento do que restou decidido no writ mencionado

Desta forma agrave luz do disposto no art 988 II e sect 3ordm do CPC e art 6ordm I ldquodrdquo do Regimento Interno deste E TJRJ eacute cabiacutevel a presente recla-maccedilatildeo sendo esta Cacircmara Ciacutevel competente para o seu julgamento

A propoacutesito confira-se o teor dos dispositivos mencionados ex vi

ldquoArt 988 Caberaacute reclamaccedilatildeo da parte inte-ressada ou do Ministeacuterio Puacuteblico para () II - garantir a autoridade das decisotildees do tribunal () sect 3ordm Assim que recebida a reclamaccedilatildeo seraacute autuada e distribuiacuteda ao relator do processo principal sempre que possiacutevelrdquo (grifei)

ldquoArt6ordm Compete agraves Cacircmaras Ciacuteveis de numeraccedilatildeo 1ordf a 27ordf processar e julgar () d) as reclamaccedilotildees contra Juiacutezes ciacuteveis quando natildeo sejam da competecircncia de ou-tro Oacutergatildeo e as reclamaccedilotildees contra atos pertinentes agrave execuccedilatildeo de seus acoacuterdatildeosrdquo

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Superadas as preliminares passa-se agrave apre-ciaccedilatildeo do meacuterito da reclamaccedilatildeo que consoante acima expendido se cinge a analisar se a decisatildeo proferida pela Corte de Contas do Estado (inde-xador 78 do anexo) violou decisum jaacute transitado em julgado prolatado nos autos do mandamus nordm 0000138- 3520188190000

Na espeacutecie os reclamantes pretendem a ces-saccedilatildeo de parte de decisatildeo proferida pelo Tribunal de Contas deste Estado que em procedimento de ldquoAuditoria Governamentalrdquo determinou ao Presi-dente do IPASG a adoccedilatildeo do subsiacutedio do Prefeito Municipal como teto remuneratoacuterio de seus advo-gados (f 103 do indexador 78 do anexo)

Relatam que o decisum vai de encontro ao decidido no Mandado de Seguranccedila nordm 0000138-3520188190000 assim ementado verbis

ldquoMANDADOS DE SEGURANCcedilA ORIGINAacuteRIOS MUNICIacutePIO DE SAtildeO GONCcedilALO MUDANCcedilA AD-MINISTRATIVA DE PARADIGMA PARA FIXACcedilAtildeO DO TETO REMUNERATOacuteRIO DOS PROCURADO-RES MUNICIPAIS JULGAMENTO CONJUNTO

1 Agravos internos interpostos contra deci-sotildees que deferiram as liminares nas accedilotildees mandamentais que restam prejudicados ante o julgamento dos meacuteritos dos mandamus

2 Pedido de extinccedilatildeo dos writs por ina-dequaccedilatildeo da via eleita que natildeo deve ser acolhido uma vez que o art 46 do Estatuto dos Servidores Puacuteblicos do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo jaacute continha texto similar ao do art 2ordm da Lei Municipal nordm 7852017 o que natildeo impediu a municipalidade de fixar a remuneraccedilatildeo dos procuradores de acordo com os subsiacutedios dos desembargadores razatildeo pela qual a redaccedilatildeo da norma invo-cada natildeo pode servir de base para afastar a pretensatildeo dos impetrantes

3 Inaplicabilidade do Enunciado de suacutemula nordm 266 do STF que veda a impetraccedilatildeo de

mandado de seguranccedila contra lei em tese tendo em vista que o pedido eacute contra ato de efeito concreto

4 Legitimidade do Ilmo Sr Presidente do Instituto de Previdecircncia para figurar no polo passivo da demanda porquanto autoridade coatora eacute a pessoa que ordena ou omite a praacutetica do ato impugnado ou ainda aquela que natildeo praticou o ato tido por ilegal de forma direta mas deteacutem a competecircncia legal ou administrativa para tecirc-lo praticado ou de impor a sua correccedilatildeo sendo certo que um dos pleitos dos mandamus eacute a abstenccedilatildeo da praacutetica do ato

5 O art 37 XI dispotildee que ldquoa remune-raccedilatildeo e o subsiacutedio dos ocupantes de cargos funccedilotildees e empregos puacuteblicos da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional dos membros de qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios dos de-tentores de mandato eletivo e dos demais agentes poliacuteticos e os proventos pensotildees ou outra espeacutecie remuneratoacuteria percebi-dos cumulativamente ou natildeo incluiacutedas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza natildeo poderatildeo exceder o subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal aplicando-se como limite nos Municiacutepios o subsiacutedio do Prefeito e nos Estados e no Distrito Federal o subsiacutedio mensal do Governador no acircmbito do Poder Executivo o subsiacutedio dos Deputados Estaduais e Distritais no acircmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Jus-ticcedila limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacute-dio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no acircmbito do Poder Judiciaacuterio aplicaacutevel este limite

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aos membros do Ministeacuterio Puacuteblico aos Procuradores e aos Defensores Puacuteblicosrdquo

6 O constituinte derivado teve a intenccedilatildeo de excepcionar o teto remuneratoacuterio a al-guns oacutergatildeos do executivo uma vez que conquanto o Ministeacuterio Puacuteblico os Procura-dores e os Defensores Puacuteblicos pertenccedilam ao mencionado poder exercem atividade vinculada ao Judiciaacuterio

7 Resta cristalino que os Procuradores em geral como o satildeo os autores natildeo devem se submeter ao subsiacutedio do Prefeito como teto remuneratoacuterio sendo certo que se a Magna Carta natildeo distinguiu se o termo ldquoprocuradoresrdquo se refere a procuradores federais estaduais ou municipais natildeo cabe ao inteacuterprete fazecirc-lo

8 A Constituiccedilatildeo Federal quando pretendeu se referir especificamente aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal o fez dessa forma como se constata em seu art 132 logo se a regra do art 37 XI da CRFB88 tivesse como destinataacuterio apenas aqueles membros o Constituinte natildeo utilizaria do ter-mo geneacuterico Procuradores concluindo que seu objetivo foi estender a exceccedilatildeo a todos os procuradores inclusive os municipais

9 Natildeo pode a administraccedilatildeo puacuteblica sob a alegaccedilatildeo do poder de autotutela e com base na suposta interpretaccedilatildeo imprecisa da norma constitucional em comento re-duzir unilateralmente a remuneraccedilatildeo dos procuradores municipais

10 A mateacuteria sub judice encontra-se com repercussatildeo geral reconhecida pelo Supre-mo Tribunal Federal no julgamento do RE nordm 663696 representativo de controveacutersia no qual foi fixada a seguinte tese pelo Exmo Ministro LUIZ FUX relator jaacute acompanhada por cinco Ministros ex vi ldquoA expressatildeo pro-

curadores contida na parte final do inciso XI do art 37 compreende procuradores municipais uma vez que estes se inserem nas funccedilotildees essenciais da Justiccedila estando portanto submetidos ao teto de 9025 do subsiacutedio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal

11 Procuradores municipais que devem ter como paracircmetro o subsiacutedio dos De-sembargadores dos Tribunais de Justiccedila dos Estados Precedentes 0015062-3520158190007 - Remessa Necessaacute-ria - Des(a) LUacuteCIO DURANTE - Julgamento 14022017 - Deacutecima Nona Cacircmara Ciacutevel 0051535-8720058190001 - APELA-CcedilAtildeO ndash Des(a) MARCOS ALCINO DE AZE-VEDO TORRES - Julgamento 30092008 - Terceira Cacircmara Ciacutevel 0017764-2420058190000 - AGRAVO DE INSTRU-MENTO - Des(a) WERSON FRANCO PEREIRA REcircGO - Julgamento 03102006 - Terceira Cacircmara Ciacutevel

12 Eventual associaccedilatildeo posterior agrave de-cisatildeo liminar que natildeo suprime o direito ora reconhecido no que concerne agrave accedilatildeo mandamental coletiva

13 Concessatildeo da seguranccedila em ambas as accedilotildees mandamentais confirmando--se as liminares deferidas Valores por-ventura natildeo pagos aos impetrantes em razatildeo da mudanccedila do teto remuneratoacuterio implementada deveratildeo ser restituiacutedos com juros de mora a partir da notificaccedilatildeo das autoridades coatoras e incidecircncia consoante disposiccedilatildeo do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com a redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 e correccedilatildeo mo-netaacuteria desde a data de cada pagamento efetuado a menor aplicando-se o iacutendice IPCA-Erdquo

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Assim observa-se que no referido writ im-petrado pelos ora reclamantes se decidiu que o teto remuneratoacuterio deveria corresponder ao subsiacutedio dos desembargadores estaduais tendo em vista a exegese do art 37 XI1 da CRFB88 e agravequela eacutepoca o entendimento da maioria da Corte Suprema nos autos do RE nordm 663696

E analisando o decisum reclamado cons-tata-se que houve ofensa ao que nele restou decidido porquanto foi determinada a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio diverso qual seja subsiacutedio do Prefeito

Faz-se mister ressaltar que eacute despicienda a discussatildeo sobre violaccedilatildeo ao contraditoacuterio ou ampla defesa uma vez que ainda que eventual-mente respeitados natildeo confeririam regularidade agrave decisatildeo neste ponto

Ademais natildeo haacute impedimento de que cons-tatado desvio de funccedilatildeo pagamento indevido de gratificaccedilotildees ou caacutelculo equivocado de remu-neraccedilatildeo haja a readequaccedilatildeo dos salaacuterios dos reclamantes o que de fato natildeo foi discutido nos autos do mandamus

No entanto se ainda assim a remuneraccedilatildeo dos reclamantes ultrapassar o subsiacutedio do Prefeito natildeo se imporaacute a reduccedilatildeo a que alude o art 37 XI

1 ldquoArt 37 XI - a remuneraccedilatildeo e o subsiacutedio dos ocupantes de cargos funccedilotildees e empregos puacuteblicos da adminis-traccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional dos membros de qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes poliacuteticos e os proventos pensotildees ou outra espeacutecie remuneratoacuteria percebidos cumulativamente ou natildeo incluiacutedas as van-tagens pessoais ou de qualquer outra natureza natildeo poderatildeo exceder o subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal aplicando-se como limite nos Municiacutepios o subsiacutedio do Prefeito e nos Estados e no Distrito Federal o subsiacutedio mensal do Governador no acircmbito do Poder Executivo o subsiacutedio dos Deputados Estaduais e Distritais no acircmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiccedila limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no acircmbito do Poder Judiciaacuterio aplicaacutevel este limite aos membros do Ministeacuterio Puacuteblico aos Procuradores e aos Defensores Puacuteblicosrdquo

da CRFB88 pois o paradigma remuneratoacuterio in casu deve ser dos desembargadores estaduais na esteira do julgamento do writ transitado em julgado

Por amor ao debate salienta-se que os advo-gados autaacuterquicos como os satildeo os reclamantes tambeacutem fazem jus ao teto remuneratoacuterio dos de-sembargadores estaduais consoante entendimen-to da Suprema Corte nos autos do RE nordm 663696 com repercussatildeo geral reconhecida ex vi

ldquoDIREITO ADMINISTRATIVO REPERCUSSAtildeO GERAL CONTROVEacuteRSIA DE IacuteNDOLE CONSTI-TUCIONAL ACERCA DO TETO APLICAacuteVEL AOS PROCURADORES DO MUNICIacutePIO SUBSIacuteDIO DO DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTICcedilA E NAtildeO DO PREFEITO FUNCcedilOtildeES ESSENCIAIS Agrave JUSTICcedilA RECURSO EXTRAOR-DINAacuteRIO PROVIDO 1 Os procuradores mu-nicipais integram a categoria da Advocacia Puacuteblica inserida pela Constituiccedilatildeo da Re-puacuteblica dentre as cognominadas funccedilotildees essenciais agrave Justiccedila na medida em que tambeacutem atuam para a preservaccedilatildeo dos direitos fundamentais e do Estado de Di-reito 2 O teto de remuneraccedilatildeo fixado no texto constitucional teve como escopo no que se refere ao thema decidendum pre-servar as funccedilotildees essenciais agrave Justiccedila de qualquer contingecircncia poliacutetica a que o Chefe do Poder Executivo estaacute sujeito razatildeo que orientou a aproximaccedilatildeo dessas carreiras do teto de remuneraccedilatildeo previsto para o Poder Judiciaacuterio 3 Os Procuradores do Municiacutepio consectariamente devem se submeter no que concerne ao teto remuneratoacuterio ao sub-siacutedio dos desembargadores dos Tribunais de Justiccedila estaduais como impotildee a parte final do art 37 XI da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica 4 A hermenecircutica que exclua da categoria ldquoProcuradoresrdquo - prevista no art 37 XI par-te final da CRFB88 ndash os defensores dos Municiacutepios eacute inconstitucional haja vista que

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ubi lex non distinguit nec interpres distin-guere debet 5 O termo ldquoProcuradoresrdquo na axiologia desta Corte compreende os pro-curadores autaacuterquicos aleacutem dos procurado-res da Administraccedilatildeo Direta o que conduz que a mesma ratio legitima por seu turno a compreensatildeo de que os procuradores municipais tambeacutem estatildeo abrangidos pela referida locuccedilatildeo Precedentes de ambas as Turmas desta Corte RE nordm 562238 AgR Rel Min TEORI ZAVASCKI Segunda Turma DJe 17042013 RE nordm 558258 Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Primeira Turma DJe 18032011 6 O texto constitucional natildeo compele os Prefeitos a assegurarem aos Procuradores municipais vencimentos que superem o seu subsiacutedio porquanto a lei de subsiacutedio dos procuradores eacute de iniciativa privativa do chefe do Poder Exe-cutivo municipal ex vi do art 61 sect 1ordm II ldquocrdquo da Carta Magna 7 O Prefeito eacute a autoridade com atribuiccedilatildeo para avaliar po-liticamente diante do cenaacuterio orccedilamentaacuterio e da sua gestatildeo de recursos humanos a conveniecircncia de permitir que um Procurador do Municiacutepio receba efetivamente mais do que o Chefe do Executivo municipal 8 As premissas da presente conclusatildeo natildeo impotildeem que os procuradores municipais recebam o mesmo que um Desembargador estadual e nem mesmo que tenham ne-cessariamente subsiacutedios superiores aos do Prefeito 9 O Chefe do Executivo municipal estaacute apenas autorizado a implementar no seu respectivo acircmbito a mesma poliacutetica re-muneratoacuteria jaacute adotada na esfera estadual em que os vencimentos dos Procuradores dos Estados tecircm como regra superado o subsiacutedio dos governadores 10 In casu (a) o Tribunal de Justiccedila de Minas Gerais reformou a sentenccedila favoraacutevel agrave associa-ccedilatildeo autora para julgar improcedentes os

pedidos considerando que o art 37 XI da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica na redaccedilatildeo con-ferida pela Emenda Constitucional 4103 fixaria a impossibilidade de superaccedilatildeo do subsiacutedio do Prefeito no acircmbito do Municiacute-pio (b) adaptando-se o acoacuterdatildeo recorrido integralmente agrave tese fixada neste Recurso Extraordinaacuterio resta inequiacutevoco o direito da Recorrente de ver confirmada a garantia de seus associados de terem como teto remu-neratoacuterio noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal 11 Recurso extraordinaacuterio PROVIDO Tese da Repercussatildeo Geral A expressatildeo lsquoProcuradoresrsquo contida na parte final do inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica compreende os Procuradores Municipais uma vez que estes se inserem nas funccedilotildees essenciais agrave Justiccedila estando portanto submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centeacutesimos por cento do subsiacutedio mensal em espeacutecie dos Mi-nistros do Supremo Tribunal Federalrdquo (RE nordm 663696 MG - Relator(a) Min LUIZ FUX - Julgamento 28022019 - Oacutergatildeo Julgador Tribunal Pleno)

Desta feita impotildee-se a procedecircncia da presente reclamaccedilatildeo devendo ser confirmada a liminar (indexador 13) para determinar a sus-pensatildeo para os reclamantes do trecho do ato impugnado que dispotildee sobre a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio do prefeito municipal

Noutro giro no tocante agraves despesas proces-suais o Tribunal de Contas eacute oacutergatildeo autocircnomo e auxiliar da Assembleia Legislativa integrando a estrutura do Estado sendo portanto isento do pagamento de custas por forccedila do art 17 IX da Lei Estadual nordm 335099 e da taxa judiciaacuteria por evidente confusatildeo patrimonial consoante art 381 do CC contudo tem o dever de reembolsar as

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despesas adiantadas pelos reclamantes agrave luz do art 17 sect 1ordm da referida lei estadual ex vi

ldquoArt 17 ndash Satildeo isentos do pagamento de custas judiciais () IX ndash a Uniatildeo os Estados o Distrito Federal os Municiacutepios os Territoacuterios Federais e as respectivas autarquias e fundaccedilotildees puacuteblicas de direito puacuteblico exceto quanto aos valores devidos a peritos arbitradores e inteacuterpretes () sect 1ordm - A isenccedilatildeo prevista neste artigo natildeo dispensa as pessoas de direito puacuteblico interno quando vencidas de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportadordquo

Por fim condeno o reclamado a pagar honoraacuterios advocatiacutecios em favor do patrono dos reclamantes no valor de R$ 100000 consoante disposiccedilatildeo do art 85 sectsect 2ordm e 8ordm do CPC2015 tendo em vista a impossibilidade de afericcedilatildeo do proveito econocircmico e o baixo valor atribuiacutedo agrave causa

Isto posto voto no sentido de julgar proceden-te a reclamaccedilatildeo para confirmar a decisatildeo liminar (indexador 13) determinando a suspensatildeo para os reclamantes do trecho do ato impugnado que dispotildee sobre a adoccedilatildeo de teto remuneratoacuterio do Prefeito Municipal mantendo-se os termos da se-guranccedila concedida nos autos do mandamus nordm 0000138352018819000 Por fim condena-se o reclamado ao pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios no valor de R$ 100000 (mil reais) e ao reembolso das despesas suportadas pelos demandantes

RIO DE JANEIRO 25 DE JUNHO DE 2020 DES MARIANNA FUX RELATORA

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONALI-DADE MEDIDA CAUTELAR LEI MUNICIPAL DE SAtildeO GONCcedilALO LIMITE RPV ART 97 sect 12 DO ADCT DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITU-CIONAL REVOGACcedilAtildeO DA MEDIDA CAUTELAR E EXTINCcedilAtildeO DA REPRESENTACcedilAtildeO SEM RESO-LUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONALI-DADE MUNICIacutePIO DE SAtildeO GONCcedilALO LIMITE RPV REDUCcedilAtildeO MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA RECONSIDERACcedilAtildeO ESCLARECIMENTO DO E STF SOBRE A MODULACcedilAtildeO DE EFEITOS RE-CONHECMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PARADIGMA EXTICcedilAtildeO SEM RESO-LUCcedilAtildeO DO MEacuteRITO

1- Lei impugnada que redefiniu o limite para as obrigaccedilotildees de pequeno valor de 30 salaacute-rios-miacutenimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefiacutecio do regime geral de previdecircncia social

2- A decisatildeo que deferiu a medida cautelar partiu da premissa de que o art 97 e seus paraacutegrafos do ADCT consoante a modulaccedilatildeo de efeitos realizada permaneciam vigentes em nosso ordenamento

3- Contudo o E STF esclareceu a questatildeo no bojo inuacutemeras reclamaccedilotildees contra decisotildees fincadas na mesma premissa no sentido de que natildeo foram modulados os efeitos da de-claraccedilatildeo de inconstitucionalidade do sect 12 do art 97 do ADCT

4- Considerando que natildeo mais subsiste a norma cuja violaccedilatildeo embasava a presente representaccedilatildeo impotildee-se sua extinccedilatildeo sem re-soluccedilatildeo do meacuterito bem como a reconsideraccedilatildeo da decisatildeo concessiva de medida cautelar

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade nordm 0021452-0320198190000 originaacuterios do Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila em que eacute Representante a Ordem dos Advogados do Brasil Seccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro e Representados o Prefeito do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo e a Cacircmara Municipal do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo

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Acordam os Desembargadores que compotildeem o Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila por una-nimidade de votos para reconsiderar a decisatildeo concessiva de medida cautelar revogando-a e extinguir a representaccedilatildeo de inconstitucionalida-de sem resoluccedilatildeo do meacuterito com fundamento nos arts 485 I cc o art 330 sect 1ordm I do CPC

Cuida-se de representaccedilatildeo por inconstitucio-nalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro em face do Prefeito do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo e da Cacircmara Municipal do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo na qual pleiteia a concessatildeo de medida cautelar para a suspensatildeo dos efeitos da Lei Municipal de Satildeo Gonccedilalo nordm 718 de 21 de julho de 2017 na parte em que altera a redaccedilatildeo do art 26 sect 2deg da Lei Estadual nordm 57812010

Sustenta a legitimidade ativa da represen-tante nos termos do art 162 da Constituiccedilatildeo Es-tadual Afirma que conforme sect 2ordm do artigo 125 da Constituiccedilatildeo Federal haacute expressa autorizaccedilatildeo constitucional para a adoccedilatildeo de Representaccedilatildeo de Inconstitucionalidade no acircmbito dos Estados sendo vedada a atribuiccedilatildeo de legitimaccedilatildeo a um uacutenico oacutergatildeo sendo de acordo com o princiacutepio da simetria o Conselho Federal da OAB legiti-mado universal Acrescenta que natildeo obstante seja dispensada a demonstraccedilatildeo da pertinecircn-cia temaacutetica pois haacute expressa autorizaccedilatildeo na Constituiccedilatildeo Estadual o ato atacado faz com que haja viacutenculo direto entre o legitimado e a norma atacada

Afirma que a OAB possui missatildeo institucional de defesa da ordem juriacutedica nacional natildeo eacute ne-cessaacuterio a comprovaccedilatildeo da pertinecircncia temaacutetica

Sustenta que a lei impugnada eacute inconstitu-cional porque redefiniu o limite para as obriga-ccedilotildees de pequeno valor de 30 salaacuterios-miacutenimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefiacutecio do regime geral de previdecircncia social de modo contraacuterio aos artigos 6ordm 9ordm e 153 da Constituiccedilatildeo do Estado do Rio de Janeiro Diz que

a lei em comento deve ser examinada agrave luz dos artigos 6ordm 9ordm e 153 da CERJ cc artigos 5ordm XXXVI da CRFB88 3ordm da EC nordm 622009 e 97 caput e sect 12 inciso II do Ato das Disposiccedilotildees Constitucionais Transitoacuterias

Alega que a Constituiccedilatildeo Federal previu os valores considerados como de pequeno valor para RPV e para os Municiacutepios estabeleceu o valor referente a 30 salaacuterios-miacutenimos cujo nuacutecleo material natildeo pode ser desconsiderado

Aduz que a partir da publicaccedilatildeo da EC nordm 622009 aquele dispositivo constitucional que antes outorgava ao Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo a competecircncia para estabelecer seu proacuteprio limite para definir as obrigaccedilotildees de pequeno valor teve sua eficaacutecia teacutecnica suspensa pela disposiccedilatildeo contida no caput do art 97 do ADCT pelo periacuteodo que perdurasse o ldquoregime especial transitoacuteriordquo

Prossegue informando que conforme o art 3ordm da EC nordm 622009 os Estados e Municiacutepios poderiam implantar o regime especial de paga-mento ateacute noventa dias contados da publicaccedilatildeo da referida Emenda (o que ocorreu em 10 de dezembro de 2009)

Afirma ainda que o sect 121 do artigo 97 do ADCT estabelece a obrigaccedilatildeo de fixaccedilatildeo do quan-tum referente agraves obrigaccedilotildees de pequeno valor em ateacute 180 dias contados tambeacutem da publicaccedilatildeo da EC nordm 622009 sob pena de prosperar o valor de 30 (trinta) salaacuterios-miacutenimos para efeitos do disposto no sect 4ordm do artigo 100 da CF88

Diz que o STF declarou a inconstitucionali-dade do artigo 97 do ADCT alterado pela EC nordm 622009 no bojo das ADIs nordm 4357 e 4425 modulando a decisatildeo para manter a vigecircncia do regime especial de pagamento de precatoacuterios ins-

1 sect 12 Se a lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 natildeo estiver publicada em ateacute 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicaccedilatildeo desta Emenda Consti-tucional seraacute considerado para os fins referidos em re-laccedilatildeo a Estados Distrito Federal e Municiacutepios devedores omissos na regulamentaccedilatildeo o valor de I - 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos para Estados e para o Distrito Federal II - 30 (trinta) salaacuterios-miacutenimos para Municiacutepios

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tituiacutedo pela Emenda Constitucional nordm 622009 por 5 (cinco) exerciacutecios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 Aponta precedentes desta Corte de Justiccedila sobre o tema

Manifestaccedilatildeo da Cacircmara Municipal do Mu-niciacutepio de Satildeo Gonccedilalo (indexador nordm 000049) pugnando pelo indeferimento da liminar e no meacuterito pela improcedecircncia da accedilatildeo

Manifestaccedilatildeo do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo (indexador nordm 000069) aduzindo que os prazos indicados nos artigos 97 sect 12 do ADCT e 3deg da EC ndeg 622009 natildeo consistem em marcos temporais apoacutes os quais incidiria vedaccedilatildeo para a ediccedilatildeo de leis pelos Estados e Municiacutepios sobre os limites de pagamentos de RPV

Acrescenta que o artigo 97 sect 12 do ADCT apresenta a indicaccedilatildeo de que se Estados Mu-niciacutepios ou Distrito Federal forem omissos na elaboraccedilatildeo da lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 da CRFB deveratildeo ser considerados os valores elencados

Diz que o artigo 3deg da EC ndeg 622009 faz alusatildeo ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adoccedilatildeo de regime especial de pagamento de precatoacuterios vencidos pelos Estados Distritos Federal e Municiacutepios com vinculaccedilotildees agrave receita corrente liacutequida formas e prazos de liquidaccedilatildeo o que natildeo guarda relaccedilatildeo com fictiacutecio limite temporal para a elaboraccedilatildeo de leis pelos Entes Federados dispondo sobre RPV

Parecer da Procuradoria de Justiccedila indexador nordm 000079 opinando no sentido do deferimento da medida cautelar

Acoacuterdatildeo deferindo a medida cautelar para suspensatildeo da eficaacutecia da Lei impugnada

Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae formulado pelo Instituto de Previdecircncia e Assistecircncia dos Servidores Muni-cipais de Satildeo Gonccedilalo indeferido indexadores nordm 000136 e 000174

Pedido de reconsideraccedilatildeo da decisatildeo que concedeu a medida cautelar argumentando que

a modulaccedilatildeo dos efeitos das decisotildees de incons-titucionalidade proferidas nas ADIs nos 4357 e 4425 natildeo abrangeu o paraacutegrafo 12deg do artigo 97 do ADCT estando o dispositivo que estaacute excluiacutedo do ordenamento juriacutedico Afirma que a questatildeo foi elucidada pelo STF no bojo da Reclamaccedilatildeo ndeg 26853PB Sustenta que tendo em vista que o acoacuterdatildeo se lastreou em premissa equivocada requer-se a reconsideraccedilatildeo da decisatildeo restau-rando-se a eficaacutecia da referida lei

Eacute o relatoacuterio Trata-se de pedido de reconsideraccedilatildeo da

decisatildeo que deferiu a medida cautelar para suspensatildeo da eficaacutecia da Lei Municipal de Satildeo Gonccedilalo nordm 7182017

O dispositivo impugnado redefiniu o limi-te para as obrigaccedilotildees de pequeno valor de 30 salaacuterios-miacutenimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefiacutecio do regime geral de previdecircncia social Confira-se

Art 1deg - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de deacutebitos ou obrigaccedilotildees do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo decorrentes de decisotildees judiciais transita-das em julgado consideradas de pequeno valor nos termos do Art 100 paraacutegrafos 3deg e 4deg da Constituiccedilatildeo Federal sendo proce-dido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda agrave vista do ofiacutecio requisitoacuterio expedido pelo juiacutezo competente ndash Requi-siccedilatildeo de Pequeno ValorRPV

Paraacutegrafo Uacutenico - Para fins desta Lei seratildeo consideradas de pequeno valor para os fins do disposto no sect 3ordm do art 100 da Constituiccedilatildeo Federal as obrigaccedilotildees da Ad-ministraccedilatildeo Direta e Indireta do Municiacutepio de Satildeo Gonccedilalo decorrentes de decisatildeo judicial transitada em julgado cujo valor devidamente atualizado natildeo exceda do valor do maior benefiacutecio do Regime Geral de Previdecircncia Social - RGPS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Nos termos do sect 12ordm do art 97 do ADCT com redaccedilatildeo dada pela EC nordm 622009 os Estados e Municiacutepios poderiam fixar por lei local o teto do RPV no prazo de 180 dias contados da publica-ccedilatildeo da referida emenda constitucional sob pena de manutenccedilatildeo dos limites de respectivamente 40 e 30 salaacuterios-miacutenimos Veja-se

ldquosect 12 Se a lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 natildeo estiver publicada em ateacute 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicaccedilatildeo desta Emenda Constitucional seraacute considerado para os fins referidos em relaccedilatildeo a Estados Distrito Federal e Municiacutepios devedores omissos na regula-mentaccedilatildeo o valor de

I - 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos para Estados e para o Distrito Federal

II - 30 (trinta) salaacuterios-miacutenimos para Municiacutepiosrdquo

Saliente-se que a Emenda Constitucional nordm 622009 foi publicada em 10122009

Contudo o art 97 do ADCT foi declarado inconstitucional no bojo das ADIs nordm 4357 e 4425 confira-se a ementa do julgado

Ementa DIREITO CONSTITUCIONAL REGI-ME DE EXECUCcedilAtildeO DA FAZENDA PUacuteBLICA MEDIANTE PRECATOacuteRIO EMENDA CONSTI-TUCIONAL Nordm 622009 INCONSTITUCIO-NALIDADE FORMAL NAtildeO CONFIGURADA INEXISTEcircNCIA DE INTERSTIacuteCIO CONSTITU-CIONAL MIacuteNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTACcedilAtildeO DE EMENDAS Agrave LEI MAIOR (CF ART 60 sect 2ordm) CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMAacuteTICA DE ldquoSUPERPREFEREcircNCIArdquo A CREDORES DE VERBAS ALIMENTIacuteCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOENCcedilA GRAVE RESPEITO Agrave DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E Agrave PROPORCIONALIDA-DE INVALIDADE JURIacuteDICO-CONSTITUCIONAL

DA LIMITACcedilAtildeO DA PREFEREcircNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS ATEacute A EXPEDICcedilAtildeO DO PRECATOacuteRIO DISCRIMINA-CcedilAtildeO ARBITRAacuteRIA E VIOLACcedilAtildeO Agrave ISONOMIA (CF ART 5ordm) INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMAacuteTICA DE COMPENSACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS INSCRITOS EM PRECATOacuteRIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA PUacuteBLICA EMBARACcedilO Agrave EFETIVIDADE DA JURISDICcedilAtildeO (CF ART 5ordm XXXV) DESRESPEITO Agrave COISA JULGADA MATERIAL (CF ART 5ordm XXXVI) OFENSA Agrave SEPARACcedilAtildeO DOS PODERES (CF ART 2ordm) E ULTRAJE Agrave ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR (CF ART 1ordm CAPUT CC ART 5ordm CAPUT) IMPOSSIBI-LIDADE JURIacuteDICA DA UTILIZACcedilAtildeO DO IacuteNDI-CE DE REMUNERACcedilAtildeO DA CADERNETA DE POUPANCcedilA COMO CRITEacuteRIO DE CORRECcedilAtildeO MONETAacuteRIA VIOLACcedilAtildeO AO DIREITO FUNDA-MENTAL DE PROPRIEDADE (CF ART 5ordm XXII) INADEQUACcedilAtildeO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS INCONSTITUCIONALIDADE DA UTI-LIZACcedilAtildeO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANCcedilA COMO IacuteNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATOacuteRIOS DOS CREacuteDITOS INSCRITOS EM PRECATOacuteRIOS QUANDO ORIUNDOS DE RELACcedilOtildeES JURIacuteDICO-TRI-BUTAacuteRIAS DISCRIMINACcedilAtildeO ARBITRAacuteRIA E VIOLACcedilAtildeO Agrave ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PUacuteBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CF ART 5ordm CAPUT) INCONSTITUCIONALIDADE DO RE-GIME ESPECIAL DE PAGAMENTO OFENSA Agrave CLAacuteUSULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF ART 1ordm CAPUT) AO PRINCIacutePIO DA SEPARACcedilAtildeO DE PODERES (CF ART 2ordm) AO POSTULADO DA ISONOMIA (CF ART 5ordm CAPUT) Agrave GARANTIA DO ACESSO Agrave JUSTICcedilA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF ART 5ordm XXXV) E AO DIREITO ADQUIRIDO E Agrave COISA JULGADA (CF ART 5ordm XXXVI) PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE 1 A aprovaccedilatildeo de emendas agrave Constituiccedilatildeo

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natildeo recebeu da Carta de 1988 tratamento especiacutefico quanto ao intervalo temporal miacutenimo entre os dois turnos de votaccedilatildeo (CF art 62 sect 2ordm) de sorte que inexiste paracirc-metro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade poliacutetica de reformar a Lei Maior A interferecircncia judicial no acircmago do processo poliacutetico verdadeiro locus da atuaccedilatildeo tiacutepica dos agentes do Poder Legislativo tem de gozar de lastro forte e categoacuterico no que prevecirc o texto da Constituiccedilatildeo Federal Inexistecircncia de ofensa formal agrave Constituiccedilatildeo brasileira 2 Os pre-catoacuterios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doenccedila grave devem submeter-se ao pagamento prioritaacuterio ateacute certo limite posto metodologia que pro-move com razoabilidade a dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e a propor-cionalidade (CF art 5ordm LIV) situando-se dentro da margem de conformaccedilatildeo do legislador constituinte para operacionali-zaccedilatildeo da novel preferecircncia subjetiva criada pela Emenda Constitucional nordm 622009 3 A expressatildeo ldquona data de expediccedilatildeo do precatoacuteriordquo contida no art 100 sect 2ordm da CF com redaccedilatildeo dada pela EC nordm 6209 enquanto baliza temporal para a aplicaccedilatildeo da preferecircncia no pagamento de idosos ultraja a isonomia (CF art 5ordm caput) entre os cidadatildeos credores da Fazenda Puacuteblica na medida em que discrimina sem qual-quer fundamento aqueles que venham a alcanccedilar a idade de sessenta anos natildeo na data da expediccedilatildeo do precatoacuterio mas sim posteriormente enquanto pendente este e ainda natildeo ocorrido o pagamento 4 A com-pensaccedilatildeo dos deacutebitos da Fazenda Puacuteblica inscritos em precatoacuterios previsto nos sectsect 9ordm e 10 do art 100 da Constituiccedilatildeo Federal incluiacutedos pela EC nordm 6209 embaraccedila a efetividade da jurisdiccedilatildeo (CF art 5ordm XXXV)

desrespeita a coisa julgada material (CF art 5ordm XXXVI) vulnera a Separaccedilatildeo dos Poderes (CF art 2ordm) e ofende a isonomia entre o Poder Puacuteblico e o particular (CF art 5ordm caput) cacircnone essencial do Estado Democraacutetico de Direito (CF art 1ordm caput) 5 O direito fundamental de propriedade (CF art 5ordm XXII) resta violado nas hipoacuteteses em que a atualizaccedilatildeo monetaacuteria dos deacutebitos fa-zendaacuterios inscritos em precatoacuterios perfaz-se segundo o iacutendice oficial de remuneraccedilatildeo da caderneta de poupanccedila na medida em que este referencial eacute manifestamente incapaz de preservar o valor real do creacutedito de que eacute titular o cidadatildeo Eacute que a inflaccedilatildeo fenocircmeno tipicamente econocircmico-monetaacuterio mostra--se insuscetiacutevel de captaccedilatildeo aprioriacutestica (ex ante) de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneraccedilatildeo da caderneta de poupanccedila) eacute inidocircneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflaccedilatildeo do periacuteodo) 6 A quantificaccedilatildeo dos juros moratoacuterios relativos a deacutebitos fa-zendaacuterios inscritos em precatoacuterios segundo o iacutendice de remuneraccedilatildeo da caderneta de poupanccedila vulnera o princiacutepio constitucional da isonomia (CF art 5ordm caput) ao incidir sobre deacutebitos estatais de natureza tributaacuteria pela discriminaccedilatildeo em detrimento da parte processual privada que salvo expressa de-terminaccedilatildeo em contraacuterio responde pelos juros da mora tributaacuteria agrave taxa de 1 ao mecircs em favor do Estado (ex vi do art 161 sect 1ordm CTN) Declaraccedilatildeo de inconstituciona-lidade parcial sem reduccedilatildeo da expressatildeo ldquoindependentemente de sua naturezardquo contida no art 100 sect 12 da CF incluiacutedo pela EC nordm 6209 para determinar que quanto aos precatoacuterios de natureza tribu-taacuteria sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer creacutedito tributaacuterio 7 O art 1ordm-F da Lei nordm

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949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 ao reproduzir as regras da EC nordm 6209 quanto agrave atualizaccedilatildeo monetaacuteria e agrave fixaccedilatildeo de juros moratoacuterios de creacuteditos inscritos em precatoacuterios incorre nos mes-mos viacutecios de juridicidade que inquinam o art 100 sect12 da CF razatildeo pela qual se revela inconstitucional por arrastamento na mesma extensatildeo dos itens 5 e 6 su-pra 8 O regime ldquoespecialrdquo de pagamento de precatoacuterios para Estados e Municiacutepios criado pela EC nordm 6209 ao veicular nova moratoacuteria na quitaccedilatildeo dos deacutebitos judiciais da Fazenda Puacuteblica e ao impor o contin-genciamento de recursos para esse fim viola a claacuteusula constitucional do Estado de Direito (CF art 1ordm caput) o princiacutepio da Separaccedilatildeo de Poderes (CF art 2ordm) o postulado da isonomia (CF art 5ordm) a ga-rantia do acesso agrave justiccedila e a efetividade da tutela jurisdicional (CF art 5ordm XXXV) o direito adquirido e agrave coisa julgada (CF art 5ordm XXXVI) 9 Pedido de declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade julgado procedente em parte (ADI nordm 4357 Relator(a) Min AYRES BRITTO Relator(a) p Acoacuterdatildeo Min LUIZ FUX julgado em 14032013 pu-blicado em 26092014 Tribunal Pleno) Grifos nossos

Foi realizada a modulaccedilatildeo dos efeitos desse julgado em acoacuterdatildeo assim ementado

QUESTAtildeO DE ORDEM MODULACcedilAtildeO TEM-PORAL DOS EFEITOS DE DECISAtildeO DECLA-RATOacuteRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (LEI Nordm 986899 ART 27) POSSIBILIDADE NECESSIDADE DE ACOMODACcedilAtildeO OTIMIZADA DE VALORES CONSTITUCIONAIS CONFLI-TANTES PRECEDENTES DO STF REGIME DE EXECUCcedilAtildeO DA FAZENDA PUacuteBLICA MEDIANTE PRECATOacuteRIO EMENDA CONSTITUCIONAL Nordm 622009 EXISTEcircNCIA DE RAZOtildeES DE

SEGURANCcedilA JURIacuteDICA QUE JUSTIFICAM A MANUTENCcedilAtildeO TEMPORAacuteRIA DO REGIME ESPECIAL NOS TERMOS EM QUE DECIDIDO PELO PLENAacuteRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1 A modulaccedilatildeo temporal das decisotildees em controle judicial de constitu-cionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado agrave acomodaccedilatildeo otimizada entre o princiacutepio da nulidade das leis inconstitu-cionais e outros valores constitucionais re-levantes notadamente a seguranccedila juriacutedica e a proteccedilatildeo da confianccedila legiacutetima aleacutem de encontrar lastro tambeacutem no plano infra-constitucional (Lei nordm 986899 art 27) Precedentes do STF ADI nordm 2240 ADI nordm 2501 ADI nordm 2904 ADI nordm 2907 ADI nordm 3022 ADI nordm 3315 ADI nordm 3316 ADI nordm 3430 ADI nordm 3458 ADI nordm 3489 ADI nordm 3660 ADI nordm 3682 ADI nordm 3689 ADI nordm 3819 ADI nordm 4001 ADI nordm 4009 ADI nordm 4029 2 In casu modulam-se os efeitos das decisotildees declaratoacuterias de in-constitucionalidade proferidas nas ADIs nordm 4357 e 4425 para manter a vigecircncia do regime especial de pagamento de preca-toacuterios instituiacutedo pela Emenda Constitucio-nal nordm 622009 por 5 (cinco) exerciacutecios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 3 Confere-se eficaacutecia prospectiva agrave declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI fixando como marco inicial a data de conclusatildeo do jul-gamento da presente questatildeo de ordem (25032015) e mantendo-se vaacutelidos os precatoacuterios expedidos ou pagos ateacute esta data a saber (i) fica mantida a aplicaccedilatildeo do iacutendice oficial de remuneraccedilatildeo baacutesica da caderneta de poupanccedila (TR) nos termos da Emenda Constitucional nordm 622009 ateacute 25032015 data apoacutes a qual (a) os creacuteditos em precatoacuterios deveratildeo ser

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corrigidos pelo Iacutendice de Preccedilos ao Con-sumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatoacuterios tributaacuterios deveratildeo observar os mesmos criteacuterios pelos quais a Fazenda Puacuteblica corrige seus creacuteditos tributaacuterios e (ii) ficam resguardados os precatoacuterios expedidos no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica federal com base nos arts 27 das Leis nordm 1291913 e nordm 1308015 que fixam o IPCA-E como iacutendice de correccedilatildeo mo-netaacuteria 4 Quanto agraves formas alternativas de pagamento previstas no regime especial (i) consideram-se vaacutelidas as compensaccedilotildees os leilotildees e os pagamentos agrave vista por ordem crescente de creacutedito previstos na Emenda Constitucional nordm 622009 desde que realizados ateacute 25032015 data a partir da qual natildeo seraacute possiacutevel a quitaccedilatildeo de precatoacuterios por tais modalidades (ii) fica mantida a possibilidade de realizaccedilatildeo de acordos diretos observada a ordem de pre-ferecircncia dos credores e de acordo com lei proacutepria da entidade devedora com reduccedilatildeo maacutexima de 40 do valor do creacutedito atuali-zado 5 Durante o periacuteodo fixado no item 2 acima ficam mantidas (i) a vinculaccedilatildeo de percentuais miacutenimos da receita corrente liacutequida ao pagamento dos precatoacuterios (art 97 sect 10 do ADCT) e (ii) as sanccedilotildees para o caso de natildeo liberaccedilatildeo tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de pre-catoacuterios (art 97 sect10 do ADCT) 6 Delega--se competecircncia ao Conselho Nacional de Justiccedila para que considere a apresentaccedilatildeo de proposta normativa que discipline (i) a utilizaccedilatildeo compulsoacuteria de 50 dos recursos da conta de depoacutesitos judiciais tributaacuterios para o pagamento de precatoacuterios e (ii) a possibilidade de compensaccedilatildeo de precatoacute-rios vencidos proacuteprios ou de terceiros com o estoque de creacuteditos inscritos em diacutevida ativa ateacute 25032015 por opccedilatildeo do credor

do precatoacuterio 7 Atribui-se competecircncia ao Conselho Nacional de Justiccedila para que monitore e supervisione o pagamento dos precatoacuterios pelos entes puacuteblicos na forma da presente decisatildeo (ADI nordm 4425 QO Relator(a) Min LUIZ FUX Tribunal Pleno julgado em 25032015 PROCESSO ELE-TROcircNICO DJe-152 DIVULG 03082015 PUBLIC 04082015)

A decisatildeo que deferiu a medida cautelar partiu da premissa de que o art 97 e seus paraacutegrafos do ADCT consoante a modulaccedilatildeo de efeitos realizada permaneciam vigentes em nosso ordenamento

Inclusive conforme precedentes deste Oacutergatildeo Especial em casos anaacutelogos referente ao Muni-ciacutepio de Barra Mansa

Contudo o E STF esclareceu essa ques-tatildeo no bojo inuacutemeras reclamaccedilotildees contra deci-sotildees fincadas na mesma premissa da decisatildeo concessiva da cautelar no sentido de que natildeo foram modulados os efeitos da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos paraacutegrafos e incisos do art 97 do ADCT estranhos aos itens 1 3 e 4 da conclusatildeo do julgamento dentre os quais se enquadra o sect 12

Confira-se o precedente

DECISAtildeO Ementa DIREITO ADMINISTRATI-VO MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMACcedilAtildeO REQUISICcedilOtildeES DE PEQUENO VALOR LIMITES LOCAIS PRAZO DO ART 97 sect 12 DO ADCT DECLARACcedilAtildeO DE INCONSTITUCIONALIDADE ADIS Nordm 4357 E Nordm 4425

()

16 O inteiro teor do acoacuterdatildeo da Questatildeo de Ordem nas ADIs 4357 e 4425 aponta que inicialmente o Ministro LUIZ FUX propocircs o seguinte ldquo() iv) Permanecem vaacutelidas ateacute o prazo final assinalado em i) em todas as demais disposiccedilotildees contidas no art 97 do ADCT notadamente aquelas que vinculam

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percentuais miacutenimos da receita corrente liacutequida ao pagamento de precatoacuterios (art 97 sectsect 1ordm e 2ordm) e aquelas que preveem sanccedilotildees para a natildeo liberaccedilatildeo tempestiva dos recursos destinados agrave quitaccedilatildeo da diacutevi-da judicial do Poder Puacuteblico (art 97 sect 10)rdquo 17 Apoacutes os debates no entanto o voto do Relator foi reajustado de modo que a tese do julgado no que concerne agrave eficaacutecia do art 97 do ADCT restou assim sintetizada ldquoConcluindo o julgamento o Tribunal por maioria e nos termos do voto ora reajusta-do do Ministro LUIZ FUX (Relator) resolveu a questatildeo de ordem nos seguintes termos 1) - modular os efeitos para que se decirc sobrevida ao regime especial de pagamen-to de precatoacuterios instituiacutedo pela Emenda Constitucional nordm 622009 por 5 (cinco) exerciacutecios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 2) - conferir eficaacutecia prospectiva agrave declaraccedilatildeo de inconstitucio-nalidade dos seguintes aspectos da ADI fixando como marco inicial a data de con-clusatildeo do julgamento da presente questatildeo de ordem (25032015) e mantendo-se vaacutelidos os precatoacuterios expedidos ou pagos ateacute esta data a saber 21) fica mantida a aplicaccedilatildeo do iacutendice oficial de remuneraccedilatildeo baacutesica da caderneta de poupanccedila (TR) nos termos da Emenda Constitucional nordm 622009 ateacute 25032015 data apoacutes a qual (i) os creacuteditos em precatoacuterios deve-ratildeo ser corrigidos pelo Iacutendice de Preccedilos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatoacuterios tributaacuterios deveratildeo observar os mesmos criteacuterios pelos quais a Fazenda Puacuteblica corrige seus creacuteditos tributaacuterios e 22) ficam resguardados os precatoacuterios expedidos no acircmbito da administraccedilatildeo puacute-blica federal com base nos arts 27 das Leis nordm 1291913 e Lei nordm 1308015 que fixam o IPCA-E como iacutendice de correccedilatildeo mo-

netaacuteria 3) - quanto agraves formas alternativas de pagamento previstas no regime especial 31) consideram-se vaacutelidas as compensa-ccedilotildees os leilotildees e os pagamentos agrave vista por ordem crescente de creacutedito previstos na Emenda Constitucional nordm 622009 desde que realizados ateacute 25032015 data a partir da qual natildeo seraacute possiacutevel a quitaccedilatildeo de precatoacuterios por tais modalidades 32) fica mantida a possibilidade de realizaccedilatildeo de acordos diretos observada a ordem de preferecircncia dos credores e de acordo com lei proacutepria da entidade devedora com re-duccedilatildeo maacutexima de 40 do valor do creacutedito atualizado 4) ndash durante o periacuteodo fixado no item 1 acima ficam mantidas a vinculaccedilatildeo de percentuais miacutenimos da receita corrente liacutequida ao pagamento dos precatoacuterios (art 97 sect 10 do ADCT) bem como as sanccedilotildees para o caso de natildeo liberaccedilatildeo tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatoacuterios (art 97 sect 10 do ADCT)rdquo 18 Pois bem Como dito o dispositivo alega-damente invocado pelo juiacutezo reclamado para declarar a inconstitucionalidade da Lei municipal eacute o sect 12 do art 97 do ADCT que remete ao art 100 sect 4ordm da Constituiccedilatildeo e possui a seguinte redaccedilatildeo ldquoart 97 (hellip) () sect 12 Se a lei a que se refere o sect 4ordm do art 100 natildeo estiver publicada em ateacute 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicaccedilatildeo desta Emenda Constitucional seraacute considerado para os fins referidos em relaccedilatildeo a Estados Distrito Federal e Municiacutepios devedores omissos na regu-lamentaccedilatildeo o valor de I - 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos para Estados e para o Distrito Federal II - 30 (trinta) salaacuterios-miacuteni-mos para Municiacutepiosrdquo 19 Como se vecirc natildeo foram modulados os efeitos da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dos paraacutegrafos e incisos do art 97 do ADCT estranhos aos

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itens 1 3 e 4 da conclusatildeo do julgamento dentre os quais se enquadra o sect 12 Sendo assim declarada a inconstitucionalidade do art 97 sect 12 do ADCT com efeitos ex tunc sem posterior modulaccedilatildeo natildeo haacute que se falar em incidecircncia do prazo de 180 (cen-to e oitenta) dias previsto na parte inicial daquele dispositivo Desta forma ele natildeo poderia servir de paracircmetro para o controle de constitucionalidade levado a efeito na decisatildeo reclamada 20 Por conseguinte ao menos em sede de juiacutezo liminar entendo que o ato reclamado afrontou o julgado nas ADIs 4357 e 4425 Rel p o acoacuterdatildeo Min LUIZ FUX ()

(Rcl 26853 MC Relator(a) Min ROBER-TO BARROSO julgado em 16052017 publicado em PROCESSO ELETROcircNICO DJe-103 DIVULG 17052017 PUBLIC 18052017)

Entre as vaacuterias reclamaccedilotildees estribadas na modulaccedilatildeo de efeitos esclarecida no julgado supra podemos citar Rcl nordm 30314-MCMA Rel Min EDSON FACHIN ndash Rcl nordm 30315MA Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI ndash Rcl nordm 30346-MCMA Rel Min CELSO DE MELLO - Rcl nordm 30494 Relator(a) Min LUIZ FUX - Rcl nordm 30527MA Rel Min ALEXANDRE DE MORAES - Rcl nordm 31093MA Rel Min ROBERTO BAR-ROSO ndash Rcl nordm 31127-TPPE Rel Min CELSO DE MELLO ndash Rcl nordm 32236MA Rel Min CELSO DE MELLO - Rcl nordm 32292-MCMA Rel Min ROBERTO BARROSO ndash Rcl nordm 34048-MCSP Rel Min LUIZ FUX ndash Rcl nordm 36253-MCBA Rel Min CAacuteRMEN LUacuteCIA - Rcl nordm 36573 Relator(a) Min CELSO DE MELLO - Rcl nordm 30494MA Rel Min LUIZ FUX vg

Agrave vista do exposto este e Oacutergatildeo Especial reviu seu posicionamento em hipoacutetese anaacuteloga reconsiderando medida cautelar concessiva da suspensatildeo do dispositivo impugnado veja-se

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIO-NALIDADE MOVIDA PELA ORDEM DOS AD-VOGADOS DO BRASIL SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA SUSPENDER A EFICAacuteCIA DO ARTIGO 1ordm DA LEI MUNICIPAL Nordm 46372017 DO MUNICIacutePIO DE BARRA MANSA QUE REDUZIU DE TRINTA PARA OITO SALAacuteRIOS-MIacuteNIMOS O LIMITE DAS CHAMA-DAS OBRIGACcedilOtildeES DE PEQUENO VALOR QUE DISPENSARIAM A APRESENTACcedilAtildeO DE PRE-CATOacuteRIO A SEREM EXECUTADAS EM FACE DA FAZENDA PUacuteBLICA MUNICIPAL PEDIDO DE RECONSIDERACcedilAtildeO DA DECISAtildeO QUE DE-FERIU A MEDIDA CAUTELAR ACOLHIMENTO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NOS AUTOS DA ADI Nordm 4357DF JUL-GADA EM 14032013 RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS INTRODUZIDAS AO ADCT (ARTIGO 97) PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nordm 622009 SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INSTITUICcedilAtildeO DE REGIME ESPECIAL EM FAVOR DE ESTA-DOS E MUNICIacutePIOS VIOLARIA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DECISAtildeO POSTERIOR DA CORTE QUE MODULOU OS EFEITOS DA DECISAtildeO DECLARATOacuteRIA DE INCONSTITU-CIONALIDADE SUPERVENIEcircNCIA DE ESCLA-RECIMENTO MONOCRAacuteTICO PELO EXMO MINISTRO LUIacuteS ROBERTO BARROSO NOS AUTOS DA RCL Nordm 26853PB E DA RCL Nordm 26853 MCPB NO SENTIDO DE QUE NAtildeO TERIAM SIDO MODULADOS OS EFEITOS DA DECLARACcedilAtildeO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARAacuteGRAFOS E INCISOS DO ART 97 DO ADCT ESTRANHOS AOS ITENS 1 3 E 4 DA CONCLUSAtildeO DO JULGAMENTO DEN-TRE OS QUAIS ESTAacute O sect 12 DO ALUDIDO DISPOSITIVO DEVENDO-SE CONSIDERAR DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 97 sect 12 DO ADCT COM EFEITOS EX TUNC SEM POSTERIOR MODULACcedilAtildeO DESNECESSIDADE DE OBSERVAcircNCIA DO

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PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO NA PARTE INICIAL DO ARTIGO 97 sect 12 DO ADCT PARA A REGULAMENTA-CcedilAtildeO NO AcircMBITO MUNICIPAL DO QUANTUM FIXADO PELA MUNICIPALIDADE PARA AS OBRIGACcedilOtildeES DE PEQUENO VALOR DISPO-SITIVO JAacute DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA SUPREMA CORTE QUE CONSISTE NO PARAcircMETRO ORA INVOCADO PELO REPRE-SENTANTE AUSEcircNCIA DE PARAcircMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE CONDUZ AO NAtildeO CONHECIMENTO DA PRESENTE RE-PRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONA-LIDADE RECONSIDERACcedilAtildeO DA DECISAtildeO QUE HAVIA DEFERIDO A MEDIDA CAUTELAR REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONA-LIDADE A QUE SE DEIXA DE CONHECER (0019107-9820188190000 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Des(a) SANDRA SANTAREacuteM CARDINALI - Julga-mento 25112019 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E OacuteRGAtildeO ESPECIAL)

Diante do quadro exposto considerando a declaraccedilatildeo a inconstitucionalidade do art 97 sect 12 do ADCT com efeitos ex tunc e sem posterior modulaccedilatildeo natildeo haacute que se falar em incidecircncia do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regulaccedilatildeo do quantum a ser fixado pelo ente municipal para as obrigaccedilotildees de pequeno valor

Aleacutem disso cumpre observar que esse dispo-sitivo declarado inconstitucional foi o paracircmetro de constitucionalidade invocado como alicerce para a accedilatildeo

E considerando que natildeo mais subsiste a norma cuja violaccedilatildeo embasa a presente repre-sentaccedilatildeo impotildee-se sua extinccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito com fundamento nos arts 485 I cc o art 330 sect 1ordm I do CPC bem como a reconside-raccedilatildeo da decisatildeo concessiva de medida cautelar

Nessa toada o parquet revendo seu posi-cionamento anterior bem registrou que

ldquoAssim expungido do ordenamento juriacutedico o art 92 do ADCT cumpre natildeo apenas reconsiderar a r decisatildeo cautelar proferi-da nestes autos como extinguir o proacuteprio processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito eis que natildeo mais subsiste a norma parameacutetrica cuja violaccedilatildeo embasava o ajuizamento desta accedilatildeo diretardquo

No mesmo sentido jaacute decidiu este Oacutergatildeo Especial

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI DO MUNICIacutePIO DE CAMPOS DOS GOYTA-CAZES ALEGACcedilAtildeO DE VIacuteCIOS FORMAIS E MATERIAIS Requerente impugna Lei Muni-cipal que reduziu o teto da requisiccedilatildeo de pequeno valor Alega que o artigo 100 sect 4ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica se en-contrava com eficaacutecia teacutecnica suspensa E afirma que jaacute havia sido ultrapassado o prazo de 180 dias estabelecido no sect 12 do artigo 87 do ADCT Norma utiliza-da como fundamento da Representaccedilatildeo que foi excluiacuteda do ordenamento juriacutedico nada afastando a adequaccedilatildeo da Legislaccedilatildeo Municipal das demais normas vigentes NAtildeO CONHECIMENTO DA REPRESENTACcedilAtildeO (0021444-2620198190000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Des(a) LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julgamento 25112019 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E OacuteRGAtildeO ESPECIAL)

REPRESENTACcedilAtildeO DE INCONSTITUCIONALI-DADE REQUISICcedilAtildeO DE PEQUENO VALOR PA-GAMENTO LEI MUNICIPAL Nordm 28382017 LIMITE MAIOR BENEFIacuteCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDEcircNCIA PRETENSAtildeO DE EXAME DA-QUELA LEI Agrave LUZ DO ART 26 sect 2ordm DA LEI ESTADUAL Nordm 5781 DOS ARTIGOS 6ordm 9ordm E 153 DA CONSTITUICcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE

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JANEIRO COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5ordm XXXVI DA CF88 3ordm DA EMENDA CONSTITU-CIONAL Nordm 622009 E 97 CAPUT E sect 12 IN-CISO II DO ATO DAS DISPOSICcedilOtildeES CONSTITU-CIONAIS TRANSITOacuteRIAS Inconstitucionalidade declarada pelo STF por ocasiatildeo do julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade nordm 4357 e da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionali-dade nordm 4425 do paraacutegrafo 12 do artigo 97 do adct invocado pela representante como fundamento juriacutedico para reconhecimento do pedido de inconstitucionalidade Legislaccedilatildeo municipal impugnada que estaacute em harmonia com o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal Natildeo conhecimento da repre-sentaccedilatildeo (0021446- 9320198190000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Des(a) ROGEacuteRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento 04112019 - OE - SECRETARIA DO TRIBU-NAL PLENO E OacuteRGAtildeO ESPECIAL)

Por esses motivos reconsidera-se a decisatildeo concessiva de medida cautelar revogan-do-a e extingui-se a Representaccedilatildeo de Inconstitucionalidade sem resoluccedilatildeo do meacuterito com fundamento nos arts 485 I cc o art 330 sect 1ordm I do CPC

RIO DE JANEIRO 09 DE MARCcedilO DE 2020 DES MILTON FERNANDES DE SOUZA RELATOR

RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAL MORAL E ESTEacuteTICO TRATAMENTO ODONTO-LOacuteGICO FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO SENTENCcedilA DE PARCIAL PROCEDEcircNCIA GRATUI-DADE DE JUSTICcedilA BENEFICIAacuteRIO DEVE ARCAR COM PAGAMENTO DOS OcircNUS SUCUMBENCIAIS CUSTAS E HONORAacuteRIOS RECURSO PROVIDO

EMENTA

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL ndash ACcedilAtildeO REPARATOacuteRIA ndash DANO MATERIAL MORAL E ESTEacuteTICO - RESPONSABI-

LIDADE CIVIL - TRATAMENTO ODONTOLOacuteGICO ndash

PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DA FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilO ndash SENTEN-CcedilA DE PARCIAL PROCEDEcircNCIA ndash

INSURGEcircNCIA DA PARTE AUTORA APENAS NO TOCANTE Agrave CONDENACcedilAtildeO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ndash

GRATUIDADE DE JUSTICcedilA DEFERIDA QUE NAtildeO IMPEDE O BENEFICIAacuteRIO DE ARCAR O PAGAMENTO DOS OcircNUS SUCUMBENCIAIS CUSTAS E HONORAacuteRIOS CUJA EXIGIBILIDADE RESTARAacute SUSPENSA ENQUANTO PERDURAR SEU ESTADO DE POBREZA ndash ART 98 sect 3ordm DO CPC2015 ndash PRECEDENTES STJ ndash

PROVIMENTO DO RECURSO TAtildeO SOMENTE PARA DETERMINAR DIANTE DO BENEFIacuteCIO DA GRATUIDADE DE JUSTICcedilA CONCEDIDO A RECORRENTE QUE A CONDENACcedilAtildeO AO PA-GAMENTO DAS CUSTAS E HONORAacuteRIOS SEJA FEITA COM OBSERVAcircNCIA DA GRATUIDADE DE JUSTICcedilA DEFERIDA

DAacute-SE PROVIMENTO AO RECURSO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos esta Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0026394-1120128190037 em que eacute Apelante Flaacutevia da Conceiccedilatildeo Guima-ratildees Wenderoscky e Apelado Ricardo da Silva Gomes Juacutenior

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unani-midade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator

RELATOacuteRIOTrata-se de accedilatildeo de responsabilidade civil por danos materiais morais e esteacuteticos proposta por Flaacutevia da Conceiccedilatildeo Guimaratildees Wenderoscky em face de Consultoacuterio Odontoloacutegico Nova Friburgo e Ricardo da Silva Gomes Juacutenior

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Como causa de pedir alega a autora que houve erro no tratamento ortodocircntico a que se submeteu junto a parte reacute por quatro anos Sus-tentou que realizou acordo com o 2ordm reacuteu que se comprometeu a restituiacute-la de parte do valor pago em 10 parcelas de R$100000 por meio de notas promissoacuterias Afirmou que no entanto apoacutes o pagamento da primeira prestaccedilatildeo o 2ordm reacuteu comu-nicou seu desinteresse em manter o acordo e que natildeo efetuaria o pagamento das demais parcelas

Requereu a condenaccedilatildeo da parte reacute no cus-teio tratamento necessaacuterio com o profissional de sua escolha ao pagamento de dano ma-terial no valor jaacute reconhecido pelo 2deg reacuteu em R$ 1000000 aleacutem do custeio das despesas odontoloacutegicas que venham a ser realizadas ateacute o final do tratamento ao pagamento do dano moral no valor de R$ 10000000 e ao pagamento do dano esteacutetico no valor de R$ 5000000 Deci-satildeo deferindo a gratuidade de justiccedila (doc 49) Decisatildeo deferindo a antecipaccedilatildeo da tutela de urgecircncia para que a parte reacute custeie o tratamento da autora (doc 55)

Contestaccedilatildeo do 2ordm reacuteu (doc 63) alegando que aluga os consultoacuterios da referida cliacutenica odon-toloacutegica para cirurgiotildees dentistas ressaltando que eacute teacutecnico em proacuteteses dentaacuterias e natildeo dentista e que na eacutepoca o consultoacuterio estava locado para o profissional Diego Scopel Moreira que ali realizou o procedimento na autora tendo abandonado seu tratamento gerando inuacutemeros transtornos Defendeu que como locador do consultoacuterio natildeo pode ser responsabilizado pela maacute prestaccedilatildeo do serviccedilo do profissional cirurgiatildeo dentista

Laudo pericial (doc 121) conclusivo no senti-do de que que o tratamento ortodocircntico prestado pela parte reacute acarretou problemas funcionais e esteacuteticos complicando o caso apresentado pela autora sendo tais incorreccedilotildees corrigiacuteveis por meio de procedimento ciruacutergicoortodocircntico

Sentenccedila de parcial procedecircncia (doc 135) para condenar o segundo reacuteu a pagar agrave autora

nove prestaccedilotildees no valor unitaacuterio de R$ 100000 totalizando R$ 900000 julgando improcedentes os demais pedidos formulados pela autora na forma do art 487 I do CPC revogando con-sequentemente a tutela antecipada deferida O magistrado a quo considerou que o 2ordm reacuteu mesmo sendo empreendedor que explora es-tabelecimento destinado a profissionais libe-rais entendeu por assumir obrigaccedilatildeo a tiacutetulo de transaccedilatildeo voluntaacuteria natildeo podendo no entanto responder pelas demais pretensotildees deduzidas pela autora Entendendo pela aplicaccedilatildeo do art 21 caput do CPC1973 e pela sucumbecircncia reciacuteproca determinou o rateio das custas pro-cessuais e a compensaccedilatildeo dos honoraacuterios ad-vocatiacutecios de sucumbecircncia

Apelaccedilatildeo da autora (doc 138) insurgindo--se contra sua condenaccedilatildeo no pagamento das custas processuais eis que eacute beneficiaacuteria da justiccedila gratuita

Natildeo foram apresentadas contrarrazotildees (doc 145)

VOTOConheccedilo do recurso por ser tempestivo e por estarem presentes os demais requisitos de ad-missibilidade

Como visto trata-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil decorrente de tratamento odontoloacutegico na qual alega a autora ter sido viacutetima de falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo que lhe acarretou danos materiais morais e esteacuteticos

A sentenccedila de parcial procedecircncia res-tou irrecorrida pela parte reacute insurgindo-se a autora no tocante agrave sua condenaccedilatildeo no pagamento das custas processuais ante a sucumbecircncia reciacuteproca

Com efeito foi deferida agrave apelante a gratui-dade de justiccedila a f 49 sendo certo os benefiacutecios da assistecircncia judiciaacuteria compreendem todos os atos desde o momento de sua obtenccedilatildeo ateacute a decisatildeo final em todas as instacircncias sendo inadmissiacutevel a retroaccedilatildeo

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

Registra-se que para efeito da Lei nordm 106050 deve ser entendido como necessitado todo aquele cuja situaccedilatildeo econocircmica natildeo lhe per-mita arcar com as custas do processo e honoraacuterios de advogado sem prejuiacutezo do sustento proacuteprio ou de sua famiacutelia natildeo se exigindo que o indiviacuteduo deva ser miseraacutevel para obter o benefiacutecio

Eacute cediccedilo que o direito puacuteblico subjetivo agrave gratuidade de justiccedila deve ser reconhecido nas situaccedilotildees nas quais o indeferimento acarretaria a privaccedilatildeo da parte do direito fundamental de acesso agrave justiccedila o que restou comprovado no caso dos autos

De outro giro ao contraacuterio do que pretende a recorrente a concessatildeo da gratuidade no caso vertente natildeo implica no descabimento da con-denaccedilatildeo da parte que deveraacute suportar os ocircnus sucumbenciais cuja exigibilidade restaraacute suspen-sa enquanto perdurar seu estado de pobreza

A propoacutesito invoca-se a jurisprudecircncia do STJ no sentido da suspensatildeo da exigibilidade dos ocircnus sucumbenciais a que restou condenada a parte que litiga sob o paacutelio da Justiccedila Gratuita Confira-se

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL VIOLACcedilAtildeO DO ART 1022 DEFI-CIEcircNCIA NA FUNDAMENTACcedilAtildeO SUacuteMULA Nordm 284STF CONDENACcedilAtildeO EM HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS BENEFICIAacuteRIO DA JUSTICcedilA GRATUITA POSSIBILIDADE EXIGIBILIDADE SUSPENSA ART 98 sect 3ordm do CPC2015

1 Natildeo se pode conhecer da alegada vulne-raccedilatildeo do art 1022 do CPC2015 uma vez que nas razotildees do especial os recorrentes deduzem argumentaccedilatildeo geneacuterica de que as questotildees postas nos aclaratoacuterios inter-postos na origem natildeo foram respondidas sem expor de forma clara e especiacutefica que mateacuterias seriam essas e qual sua relevacircncia para soluccedilatildeo da controveacutersia circunstacircncia que atrai de forma inarredaacutevel a exegese da Suacutemula nordm 284STF

2 Ademais de acordo com a jurisprudecircncia do STJ e tal como decidiu a Corte local o fato de a parte ser beneficiaacuteria da gratui-dade da justiccedila natildeo impede a fixaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios ficando contudo sua exigibilidade suspensa na forma do art 98 sect 3ordm do CPC2015

3 Agravo Interno natildeo provido

(AgInt no AREsp nordm 1356091SP Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO Quar-ta Turma julgado em 19032019 DJe 26032019)

Em outros dizeres natildeo obstante o deferimen-to do benefiacutecio de justiccedila gratuita o entendimento do Superior Tribunal de Justiccedila orienta-se no sen-tido de que o beneficiaacuterio da justiccedila gratuita natildeo eacute isento do pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios apenas sua exigibilidade fica suspensa ateacute que cesse a situaccedilatildeo de hipossu-ficiecircncia nos termos do art 98 sect 3ordm verbis

Art 98 A pessoa natural ou juriacutedica bra-sileira ou estrangeira com insuficiecircncia de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios tecircm direito agrave gratuidade da justiccedila na for-ma da lei

sect 3ordm Vencido o beneficiaacuterio as obrigaccedilotildees decorrentes de sua sucumbecircncia ficaratildeo sob condiccedilatildeo suspensiva de exigibilidade e somente poderatildeo ser executadas se nos 5 (cinco) anos subsequentes ao tracircnsito em julgado da decisatildeo que as certificou o credor demonstrar que deixou de exis-tir a situaccedilatildeo de insuficiecircncia de recursos que justificou a concessatildeo de gratuidade extinguindo-se passado esse prazo tais obrigaccedilotildees do beneficiaacuterio

Ex positis conheccedilo e DOU PROVIMENTO ao recurso com amparo no artigo 932 VIII

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do CPC somente para determinar diante do benefiacutecio da gratuidade de justiccedila concedido a recorrente que a condenaccedilatildeo ao pagamento das custas e honoraacuterios seja feita com observacircncia da gratuidade de justiccedila deferida Mantida no mais a sentenccedila

RIO DE JANEIRO 08 DE MAIO DE 2020 DES MARCELO LIMA BUHATEM RELATOR

RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO PRISAtildeO ILEGAL FALTA DE RECOLHIMENTO DO MANDA-DO DE PRISAtildeO EM EXECUCcedilAtildeO DE ALIMENTOS EM QUE AS PARTES CELEBRARAM TRANSACcedilAtildeO FALHA NO SERVICcedilO JUDICIAacuteRIO DANO MORAL IN RE IPSA MAJORACcedilAtildeO DO VALOR FIXADO

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL ndash RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISAtildeO ILEGAL ndash FAL-TA DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISAtildeO EM EXECUCcedilAtildeO DE ALIMENTOS NO QUAL AS PARTES CELEBRARAM TRANSA-CcedilAtildeO ndash DANO MORAL IN RE IPSA ndash VALOR ARBITRADO INEXPRESSIVO ndash MAJORACcedilAtildeO DEVIDA ndash RECURSOS CONHECIDOS COM O PROVIMENTO DO PRIMEIRO E DESPRO-VIMENTO DO SEGUNDO APELO

- Cuida a hipoacutetese de demanda ajuizada em face do Estado em que objetiva o autor re-paraccedilatildeo pelos danos morais sofridos por ter sido submetido agrave prisatildeo civil decorrente da falta de recolhimento do mandado de prisatildeo expedido pelo Juiacutezo de Famiacutelia nos autos da execuccedilatildeo de alimentos em que foi celebrada transaccedilatildeo

- Sentenccedila que julgou procedente a pretensatildeo autoral condenando o reacuteu ao pagamento do valor de R$ 400000 a tiacutetulo de reparaccedilatildeo por danos morais

- Inconformismo manifestado por ambas as partes Acolhimento apenas do recurso inter-posto pelo autor

- Aplicaccedilatildeo do sect 6ordm do artigo 37 da Consti-tuiccedilatildeo da Repuacuteblica Responsabilidade civil de natureza objetiva

- Autor que foi preso em razatildeo de natildeo ter sido recolhido o mandado de prisatildeo apoacutes a celebra-ccedilatildeo de transaccedilatildeo nos autos da execuccedilatildeo de alimentos Revogaccedilatildeo da prisatildeo determinada apenas no dia seguinte apoacutes a impetraccedilatildeo de habeas corpus no Plantatildeo Judiciaacuterio com a obtenccedilatildeo de liminar

- Reconhecida falha no serviccedilo judiciaacuterio

- Valor fixado a tiacutetulo de danos morais que natildeo atende aos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidade e nem aos objetivos da reparaccedilatildeo merecendo majoraccedilatildeo

- Conhecimento de ambos os recursos com o provimento do primeiro e desprovimento do segundo

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Ciacutevel nordm 0082202- 0220188190001 em que satildeo Apelantes e Apelados Alberto Santos Maia e Estado do Rio de Janeiro

Acordam os Desembargadores da Seacutetima Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conhecer ambos os recursos dando provimento ao primeiro e desprovendo o segundo nos termos do voto do Desembargador Relator

Cuida a hipoacutetese de demanda ajuizada por Alberto Santos Maia em face do Estado do Rio de Janeiro objetivando reparaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais por ter sido submetido agrave prisatildeo civil indevida

A sentenccedila de f 106110 julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o Reacuteu no pagamento do valor de R$ 400000 a tiacutetulo de reparaccedilatildeo por danos morais aleacutem de condenaacute-lo no pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios fixados em R$ 100000 isentando-o das despesas processuais

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Tanto o autor quanto o reacuteu apelaram No recurso de f 122131 pediu o autor a

majoraccedilatildeo do valor arbitrado na sentenccedila a tiacutetulo de reparaccedilatildeo alegando ser insignificante diante do abalo sofrido pela prisatildeo civil indevida

O Ente Estadual apresentou contrarrazotildees a f 141144

No recurso de f 146150 pugnou o reacuteu pela reforma da sentenccedila para que seja julgado impro-cedente o pedido do autor Diz que os policiais atuaram no estrito cumprimento do dever legal e que natildeo houve prisatildeo injustificada tendo sido o autor detido apenas para averiguaccedilotildees natildeo sendo submetido agrave situaccedilatildeo haacutebil agrave configuraccedilatildeo de dano moral

O autor tambeacutem ofereceu contrarrazotildees a f 164169

A Procuradoria de Justiccedila natildeo manifestou interesse em intervir no feito (f 185186)

Esse o relatoacuterio Diante da presenccedila dos requisitos intriacutensecos

e extriacutensecos de admissibilidade merecem ser conhecidos ambos os recursos

Registre-se de iniacutecio que o reacuteu pessoa juriacutedi-ca de direito puacuteblico responde objetivamente pela reparaccedilatildeo dos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros nos termos do artigo 37 sect 6ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica

Dessa forma comprovada a conduta estatal o dano e o nexo causal entre o ato praticado e o dano subsiste o dever de indenizar

Pelo que se extrai de f 3134 o autor figurou no polo passivo em uma execuccedilatildeo de alimentos ajuizada por sua filha na ocasiatildeo representada por sua genitora cujo processo tramitou perante o Juiacutezo da 1ordf Vara de Famiacutelia da Comarca de Teresoacutepolis

Em razatildeo da natildeo comprovaccedilatildeo do pagamento das prestaccedilotildees alimentiacutecias reclamadas pela filha aquele Juiacutezo proferiu decisatildeo em 22052017 decretando a prisatildeo do autor e determinando a expediccedilatildeo do respectivo mandado de prisatildeo (f 3738) que natildeo chegou a ser cumprido con-

forme certidatildeo lavrada em 27062017 (f 39) tendo em vista que o autor natildeo mais residia no endereccedilo indicado na inicial

Em 07122017 com o intuito de porem fim ao litiacutegio decidiram as partes transacionar para que fosse parcelado o deacutebito alimentar (f 4046) mas apesar de ter sido proferida deci-satildeo suspendendo a execuccedilatildeo e determinando a expediccedilatildeo de ofiacutecio para o empregador do autor para desconto das prestaccedilotildees vincendas (f 47) a prisatildeo deste natildeo foi revogada permanecendo em aberto o mandado expedido

Ocorre que no dia 27122017 o autor se dirigiu agrave 38ordf Delegacia Policial para noticiar o roubo de sua motocicleta momento em que a autoridade Policial efetuou a sua prisatildeo cujo constrangimento ilegal soacute cessou apoacutes a impe-traccedilatildeo de um habeas corpus quando o autor no dia seguinte obteve a liminar no Plantatildeo Judiciaacuterio e sua prisatildeo foi revogada

Tal erro foi reconhecido expressamente pelo Juiacutezo da 1ordf Vara de Famiacutelia de Teresoacutepolis quando ao prestar informaccedilotildees no habeas corpus proferiu a seguinte decisatildeo na execuccedilatildeo de alimentos

-------------------------------------------------() Considero que houve tumulto no processa-mento que acabou levando ao constran-gimento que ora se impugna pela via do habeas corpus

Decerto tendo havido transaccedilatildeo sobre os alimentos e sendo o acordo exequiacutevel res-taria ao Juiacutezo a suspensatildeo da execuccedilatildeo e o recolhimento do mandado de prisatildeo De fato embora talvez natildeo tenha sido suficien-temente clara a decisatildeo de f 66 impocircs a suspensatildeo da execuccedilatildeo quando ao aco-lher a transaccedilatildeo de alimentos determinou a expediccedilatildeo de ofiacutecio ao empregador do executado para viabilizar o acordo

Nesse passo considero mesmo prescin-diacutevel instar as partes sobre a exclusatildeo de

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claacuteusula de regulamentaccedilatildeo de convivecircn-cia na medida em que a demanda natildeo se relaciona com esse direito e natildeo haveria propriamente uma homologaccedilatildeo para fins de novas claacuteusulas mas simplesmente para fins de suspensatildeo da execuccedilatildeo durante o cumprimento da transaccedilatildeo

De qualquer forma embora o mandado natildeo tenha sido cumprido por oficial de jus-ticcedila e sido devolvido aos autos conforme f 5354 natildeo houve a providecircncia carto-raacuteria de baixa junto aos oacutergatildeos policiais resultando assim no constrangimento da liberdade ambulatoacuteria do executado

Ante o exposto por questotildees de ordem processual declaro expressamente a sus-pensatildeo da execuccedilatildeo ateacute manifestaccedilatildeo ulterior das partes no sentido da quitaccedilatildeo ou prosseguimento da execuccedilatildeo Providen-cie o cartoacuterio a regularizaccedilatildeo da baixa do mandado de prisatildeo outrora expedido () -----------------------------------------------------

Nessa esteira haacute que se reconhecer que o Juiacutezo incorreu mesmo em falha ao deixar de determinar o recolhimento do mandado de prisatildeo nos autos da execuccedilatildeo de alimentos para o que frise-se natildeo dependia do impulso do autor como afirmou o reacuteu mas tatildeo soacute da requisiccedilatildeo de baixa do referido mandado o que infelizmente soacute veio a ser feito apoacutes a impetraccedilatildeo do habeas corpus conforme se extrai das informaccedilotildees prestadas pelo Juiacutezo agrave Vigeacutesima Segunda Cacircmara Ciacutevel acima repro-duzidas (f 5153)

Caracterizado portanto o erro judiciaacuterio e o dano moral experimentado pelo autor que nesta hipoacutetese se opera in re ipsa natildeo haacute como negar o dever do reacuteu de indenizar

Nesse sentido dispotildee expressamente o artigo 5ordm LXXV da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica ldquoo Estado indenizaraacute o condenado por erro judiciaacuterio assim

como o que ficar preso aleacutem do tempo fixado na sentenccedilardquo

Resta analisar apenas se o quantum esta-belecido na sentenccedila a tiacutetulo de danos morais (R$ 400000) eacute justo e adequado

Ainda que o autor tenha permanecido no caacutercere por apenas um dia haacute que se reconhecer que o valor arbitrado eacute inexpressivo natildeo sendo suficiente para compensar a dor o constrangi-mento e o intenso vexame por ele sofrido por ter ficado injustamente privado de sua liberdade sendo atingido sobremaneira em sua dignidade

Levando-se em consideraccedilatildeo as circunstacircn-cias do caso concreto tem-se que o valor de R$ 1500000 melhor atende aos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como aos objetivos da reparaccedilatildeo razatildeo pela qual haacute de ser provido apenas o recurso interposto pelo autor

Diante dessas consideraccedilotildees voto pelo conhecimento de ambos os recursos dando provimento ao primeiro recurso para reformar a sentenccedila e majorar para R$ 1500000 o quantum fixado na sentenccedila a tiacutetulo de repa-raccedilatildeo por danos morais negando provimento ao segundo apelo

RIO DE JANEIRO 04 DE AGOSTO DE 2020 DES CAETANO E DA FONSECA COSTARELATOR

TRANSPORTE AEacuteREO INTERNACIONAL PASSA-GENS COMPRADAS E RECUSADAS PELA REacute ALEGACcedilAtildeO DE INVALIDADE COMPRA DE NOVOS BILHETES DANO MORAL SENTENCcedilA DE PROCE-DEcircNCIA PRESCRICcedilAtildeO PRAZO DE DOIS ANOS E NAtildeO QUINQUENAL COMO PREVEcirc O CDC REFOR-MA DA SENTENCcedilA

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Accedilatildeo pelo procedimento comum sumaacuterio com pedido de indenizaccedilatildeo por danos material e moral Transporte aeacutereo internacional Passagens compradas pelo au-tor em setembro de 2008 recusadas pela reacute no momento de emissatildeo do bilhete (setembro

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de 2009) sob alegaccedilatildeo de perda da validade Autor que se viu obrigado a adquirir novas passagens para que pudesse retornar ao Brasil juntamente com sua famiacutelia Sentenccedila de procedecircncia para condenar a reacute a restituir em dobro o valor pago pelas passagens e ao pagamento de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de dano moral no valor de R$1600000 (dezesseis mil reais) Insurgecircncia da reacute que merece pros-perar porquanto o prazo de prescriccedilatildeo da pretensatildeo indenizatoacuteria em referecircncia deve seguir os paracircmetros da Convenccedilatildeo de Mon-treal sucessora da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia que eacute de dois anos e natildeo o prazo quinquenal previsto no Coacutedigo de Defesa do Consumidor Entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de repercussatildeo geral (RE nordm 636331 e ARE nordm 766618) Ademais iniacutecio do prazo prescricional que deve ser contado a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou da interrupccedilatildeo do transporte Reclamaccedilatildeo administrativa que eacute desinfluente na conta-gem daquele prazo Accedilatildeo judicial ajuizada extemporaneamente Reforma da sentenccedila que se impotildee para reconhecer a prescriccedilatildeo e julgar extinto o processo com julgamento do meacuterito na forma do artigo 487 inciso II do Coacutedigo de Processo Civil Precedentes Recurso a que se daacute provimento

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0005975-3120158190209 em que eacute Apelante Tam Linhas Aeacutereas SA e Apelado Madiagne Diallo

Acordam os Desembargadores da Deacutecima Cacircmara Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por votaccedilatildeo unacircnime em dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora

VOTO1 Relatoacuterio lanccedilado nos autos 2 O recurso eacute tempestivo e estatildeo presentes

os demais requisitos agrave sua admissibilidade em virtude do que deve ser conhecido

3 A relaccedilatildeo juriacutedica travada entre as partes eacute de consumo enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a reacute no de fornecedor de serviccedilos respectivamente na forma e conteuacutedo dos artigos 2ordm e 3ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

4 Com efeito nada obstante os ditames do Coacutedigo de Defesa do Consumidor o Supremo Tribunal Federal conforme julgamento da reper-cussatildeo geral representada no tema nordm 210 cujo meacuterito foi decidido no julgamento conjunto do RE nordm 636331 e do ARE nordm 766618 firmou entendimento no sentido de que nos termos do art 178 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aeacutereas de passageiros especialmente as Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal tecircm prevalecircncia em relaccedilatildeo ao Coacutedigo de Defesa do Consumidor

5 No citado ARE nordm 766618 a Suprema Corte reformou acoacuterdatildeo prolatado pelo TJSP ndash que ao aplicar o CODECON manteve a condenaccedilatildeo da empresa aeacuterea ao pagamento de indenizaccedilatildeo por dano moral agrave passageira por atraso em voo internacional ndash motivado no entendimento de que o prazo prescricional aplicaacutevel agrave espeacutecie deve seguir os paracircmetros da Convenccedilatildeo de Montreal sucessora da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia que eacute de dois anos e natildeo o prazo quinquenal previsto na lei consumerista tambeacutem abarcando situaccedilotildees outras assemelhadas tais como cancelamento interrupccedilatildeo eou descontinuidade de voo

6 Registra-se ainda que o artigo 35 da referida convenccedilatildeo internacional aleacutem de prever a prescriccedilatildeo bienal tambeacutem determina que tal prazo seraacute contado a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou do da interrupccedilatildeo do transpor-

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te Dessa forma o fato de ter o autor efetuado reclamaccedilatildeo perante a reacute se mostra desinfluente para contagem do iniacutecio do prazo prescricional

7 Assim levando-se em consideraccedilatildeo que os fatos narrados na peticcedilatildeo inicial ocorreram em setembro de 2009 e a presente accedilatildeo judicial foi intentada em marccedilo de 2015 eacute manifesta a prescriccedilatildeo da pretensatildeo autoral uma vez que decorrido o prazo bienal predito na Convenccedilatildeo de Montreal A propoacutesito

Apelaccedilatildeo ciacutevel Responsabilidade civil do trans-portador Transporte aeacutereo Atraso de voo Enten-dimento do Supremo Tribunal Federal quanto agrave aplicaccedilatildeo do prazo prescricional Tese afirmada em sede de repercussatildeo geral no sentido de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transpor-tadoras aeacutereas de passageiros especialmente as Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal tecircm prevalecircncia em relaccedilatildeo ao Coacutedigo de Defesa do Consumidor Incidecircncia do prazo prescricional de 02 (dois) anos Sentenccedila de improcedecircncia que se confirma Recurso improvido (Apelaccedilatildeo nordm 0000718-5920188190002 Deacutecima Cacircmara Ciacutevel Des CELSO LUIZ DE MATOS PERES Julgamento 14102019)

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL TRANSPORTE AEacuteREO IN-TERNACIONAL CANCELAMENTO DE VIAGEM RECONHECIMENTO DA APLICACcedilAtildeO DAS DIS-POSICcedilOtildeES DAS CONVENCcedilOtildeES INTERNACIO-NAIS LIMITADORAS DA RESPONSABILIDADE DAS TRANSPORTADORAS AEacuteREAS DE PASSA-GEIROS EM DETRIMENTO DAS NORMAS DO COacuteDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE ACORDO COM TESE FIRMADA PELO SUPRE-MO TRIBUNAL FEDERAL DEMANDA AJUIZADA QUANDO JAacute ESVAIacuteDO O PRAZO DE PRES-CRICcedilAtildeO BIENAL MANUTENCcedilAtildeO DA SENTEN-CcedilA Julgado de primeiro grau que acolheu a prejudicial de prescriccedilatildeo nos termos do artigo 487 II do CPC porquanto os apelantes

ajuizaram a corrente demanda apoacutes o lapso temporal de dois anos do evento quando jaacute fulminado seu direito em requerer eventual reparaccedilatildeo de anos Viagem internacional com destino a Alemanha com escala em Paris Apelantes que tendo chegado em territoacuterio Francecircs optaram por terminar a viagem de carro Apoacutes toda a viagem visitaccedilotildees etc se viram surpreendidos com o cancelamento da viagem de retorno pois que natildeo teriam embarcado no trecho de Paris para Berlim no voo de ida Pretensatildeo voltada a percepccedilatildeo dos danos materiais - consistentes na compra de outras passagens para o retorno - assim igualmente os danos extrapatrimoniais res-pectivos Sentenccedila que como visto acolheu a prejudicial de prescriccedilatildeo Pretensatildeo recursal dos consumidores direcionada agrave reforma in-tegral do julgado para o reconhecimento da procedecircncia dos pedidos iniciais Irresignaccedilatildeo que natildeo prosperou Supremo Tribunal Fede-ral que em 25052017 por ocasiatildeo dos julgamentos do RE nordm 636311 e o ARE nordm 766618 decidiu que o Brasil deve cumprir os acordos internacionais ratificados na or-denaccedilatildeo dos transportes aeacutereos nos termos do artigo 178 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de modo que as normas ali previstas devem prevalecer em detrimento do Coacutedigo de Defesa do Consumidor Decerto que a prevalecircncia das Convenccedilotildees Internacio-nais de Varsoacutevia e de Montreal aplicaacuteveis aos contratos de transporte aeacutereo de passageiros natildeo afasta em absoluto a incidecircncia dos preceitos do Coacutedigo de Defesa do Consumi-dor notadamente em razatildeo da aplicaccedilatildeo da Teoria do Diaacutelogo das Fontes segundo a qual o ordenamento juriacutedico deve ser interpretado de forma unitaacuteria Entretanto ainda sob as pre-missas acima estabelecidas eacute de se lembrar que o art 29 da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia e o art 35 do Decreto nordm 591006 (Convenccedilatildeo

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de Montreal) preveem prazo bienal para a pro-positura de demanda indenizatoacuteria contados a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou do da interrupccedilatildeo do transporte In casu os apelantes ingressaram com a presente demanda em 21032017 no entanto o dano que aduziram ter sofrido ocorreu no dia 12112014 de modo que se operou o prazo prescricional de dois anos com o correto reconhecimento da prescriccedilatildeo nos termos dos artigos 487 II do CPC2015CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO (Apelaccedilatildeo no 0066921-4020178190001 Vigeacutesi-ma Quarta Cacircmara Ciacutevel Des ALCIDES DA FONSECA NETO Julgamento 09102019)

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO DO CONSUMIDOR ACcedilAtildeO INDENIZATOacuteRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGACcedilAtildeO AUTORAL DE ATRASO DE VOO SUPERIOR A 8 HORAS E EXTRAVIO DE BAGAGENS POR 4 DIAS SENTENCcedilA DE PARCIAL PROCEDEcircNCIA PARA CONDENAR AS REacuteS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO A TIacuteTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1200000 RECURSO DA 2ordf REacute (SOCIEacuteTEacute AIR FRANCE) 1 O STF no julgamento do RE nordm 636331 e do ARE nordm 766818 submetidos ao rito da Repercus-satildeo Geral fixou a seguinte tese in verbis Nos termos do art 178 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica as normas e os tratados inter-nacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aeacutereas de passageiros especialmente as Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal tecircm prevalecircncia em relaccedilatildeo ao Coacutedigo de Defesa do Consumidor 2 O ARE nordm 766818 um dos supracitados acoacuterdatildeos paradigmas afetados versava sobre o prazo prescricional incidente sobre o pleito indeni-zatoacuterio a tiacutetulo de dano moral em decorrecircncia de atraso de voo internacional sendo aplicada a tese em anaacutelise e declarada pelo STF a

prescriccedilatildeo da pretensatildeo com o provimento do Recurso Extraordinaacuterio 3 Entendimento firmado que eacute expresso quanto agrave aplicabi-lidade do prazo prescricional previsto nas Convenccedilotildees de Varsoacutevia e Montreal agraves preten-sotildees de danos patrimonial (RE nordm 636331) e extrapatrimonial (ARE nordm 766818) Pre-cedentes AREsp nordm 850624 - Relator(a) Ministro LAacuteZARO GUIMARAtildeES - Desembar-gador Convocado do TRF 5ordf Regiatildeo - Data da Publicaccedilatildeo 29082018 0423384-9420158190001 - APL - Des(a) JOSEacute CARLOS PAES - Julgamento 17102018 - 14ordf Cacircmara Ciacutevel Agravo de Instrumento nordm 0010214-2120188190000 Des FER-NANDO FERNANDY FERNANDES 13ordf Cacircmara Ciacutevel - Julgamento 18042018 4 O art 29 da Convenccedilatildeo de Varsoacutevia e o art 35 do De-creto nordm 591006 (Convenccedilatildeo de Montreal) preveem prazo bienal para a propositura de demanda indenizatoacuteria contados a partir da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado ou do da interrupccedilatildeo do transporte 5 A incidecircncia das normas e tratados internacionais quan-to ao prazo prescricional em detrimento do Coacutedigo de Defesa do Consumidor (art 27) eacute cristalina sendo de observacircncia obrigatoacuteria e aplicaccedilatildeo imediata a todos os processos em curso nos termos dos artigos 926 e 927 III ambos do CPC 6 O autor ingressou com a presente demanda em 09032015 no entanto o dano que aduziu ter sofrido ocorreu entre os dias 01 e 02 de julho do ano de 2011 operando-se o prazo prescricional de dois anos devendo ser reconhecida de ofiacutecio a prescriccedilatildeo nos termos dos artigos 487 paraacutegrafo uacutenico do CPC2015 7 Declaraccedilatildeo de ofiacutecio da prescriccedilatildeo julgando extinto o processo com resoluccedilatildeo de meacuterito com fulcro no art 487 II do CPC2015 condenando-se o autor ao pagamento das despesas proces-

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suais e de honoraacuterios advocatiacutecios no patamar de 10 10ordf Cacircmara Ciacutevel ndash AP nordm 0005975-3120158190209 - f 5 sobre o valor atualizado da causa Recurso prejudicado (Apelaccedilatildeo no 0006101-8120158190209 Vigeacutesima Quinta Cacircmara Ciacutevel Des MARIAN-NA FUX Julgamento 08052019)

8 Pelo exposto daacute-se provimento ao recurso para julgar extinto o processo com julgamento do meacuterito na forma do artigo 487 inciso II do Coacutedigo de Processo Civil ficando condenado o autor ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios de sucumbecircncia estes fixados em 10 (dez por cento) do valor atribuiacutedo agrave causa

RIO DE JANEIRO 5 DE AGOSTO DE 2020 DESordf PATRIacuteCIA SERRA RELATORA

TUTELA DE URGEcircNCIA VEIacuteCULO DE PROPRIEDA-DE DA AUTORA DEFICIENTE FIacuteSICA UTILIZACcedilAtildeO DO VEIacuteCULO PELO SEU FILHO VIOLEcircNCIA FIacuteSICA DO FILHO CONTRA A MAtildeE POSSIBLIDADE DE DESVALORIZACcedilAtildeO ECONOcircMICA DO BEM TUTELA CONCEDIDA

Agravo de Instrumento Pedido de tutela de urgecircncia Veiacuteculo de propriedade da autora que estaacute indevidamente sob a posse do reacuteu seu filho Indeferimento Inconformismo au-toral Entendimento desta Relatora quanto agrave necessidade de reforma da decisatildeo alvejada Com efeito estatildeo presentes na hipoacutetese em questatildeo todos os requisitos necessaacuterios agrave concessatildeo da tutela de urgecircncia requerida ndash artigo 300 do NCPC O fumus boni juris estaacute consubstanciado na prova documental acostada agrave inicial que diversamente do que afirmado pela juiacuteza de primeiro grau comprova que o veiacuteculo eacute de propriedade da agravante (f 17 dos autos originaacuterios) O periculum in mora eacute evidente eis que o veiacuteculo de propriedade da agravante estaacute

sendo utilizado indevidamente pelo agra-vado privando-a do uso Aleacutem disso se for esperar a citaccedilatildeo do agravado e o desenrolar do processo a sentenccedila favoraacutevel poderaacute ser inuacutetil pois ateacute laacute o veiacuteculo jaacute teraacute sofrido desvalorizaccedilatildeo e possivelmente teraacute uma seacuterie de infraccedilotildees e tributos natildeo pagos que acarretaratildeo o esvaziamento de seu valor econocircmico sem contar na possibilidade do agravado dificultar a entrega do veiacuteculo Precedentes do TJERJ Conhecimento e provi-mento ao Agravo de Instrumento Revogaccedilatildeo da decisatildeo de f 1214

DECISAtildeOCuida-se de recurso de Agravo de Instrumento nordm 0041150-2920188190000 em que eacute Agra-vante CAAP e Agravado TLAP com pedido de atribuiccedilatildeo de efeito suspensivo interposto contra decisatildeo interlocutoacuteria proferida pelo Juiacutezo da 6ordf Vara Ciacutevel Regional de Jacarepaguaacute da Comarca da Capital nos autos do processo nordm 0028165-9820188190203

O ato judicial vergastado (f 2425 dos autos originais) negou a tutela de urgecircncia requerida pela agravante e foi editado no seguinte teor

1- DEFIRO O BENEFIacuteCIO DA GRATUIDADE DE JUSTICcedilA

2- PARA CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircN-CIA NECESSAacuteRIA Eacute A DEMONSTRACcedilAtildeO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO UacuteTIL AO PROCESSO CONFORME PREVISTO NO ART 300 DO CPC

NO CASO CONCRETO BUSCA-SE OBTER PROVIMENTO JUDICIAL DE URGEcircNCIA VI-SANDO Agrave BUSCA E APREENSAtildeO DE VEIacuteCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA E QUE ES-TARIA SENDO INDEVIDAMENTE UTILIZADO PELO REacuteU SEU FILHO

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EM QUE PESE A NARRATIVA CONSTANTE DA INICIAL NAtildeO FOI POSSIacuteVEL AO JUIacuteZO EM COGNICcedilAtildeO SUMAacuteRIA AFERIR A PRESENCcedilA DOS REQUISITOS LEGAIS Agrave CONCESSAtildeO DO PLEITO DE URGEcircNCIA NOTADAMENTE EM RAZAtildeO DA AUSEcircNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DO VEIacuteCULO MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGEcircNCIA

3-DESIGNO AUDIEcircNCIA DE CONCILIACcedilAtildeO PARA O DIA 21082018 AgraveS 16H15MIN NA FORMA DO ARTIGO 334 DO CPC

CITE-SE O REacuteU PARA QUE COMPARECcedilA Agrave AUDIEcircNCIA DE CONCILIACcedilAtildeO DESIGNADA ACOMPANHADO DE ADVOGADO CIENTIFI-CANDO-O DE QUE O DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSICcedilAtildeO DEVERAacute SER COMUNI-CADO A ESTE JUIacuteZO POR PETICcedilAtildeO COM NO MIacuteNIMO 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDEcircNCIA CONTADOS DA DATA DA AUDIEcircNCIA (ART 334 sect 5ordm DO CPC)

NESSE CASO NAtildeO SE REALIZANDO A AU-DIEcircNCIA NA FORMA DO ARTIGO 334 sect 4ordm I DO CPC O PRAZO PARA CONTESTAR COR-RERAacute DA DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO (ART 335 II DO CPC)

HAVENDO CONTUDO INTERESSE DO REacuteU NA TENTATIVA DE COMPOSICcedilAtildeO CONSENSUAL SERAacute MANTIDO O ATO DESIGNADO E O PRA-ZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECIMEN-TO DA CONTESTACcedilAtildeO COMPUTAR-SE-Aacute DA DATA DA AUDIEcircNCIA (ART 335 I DO CPC)

FICAM AS PARTES CIENTES QUE A AUSEcircNCIA INJUSTIFICADA Agrave AUDIEcircNCIA SERAacute CONSI-DERADA ATO ATENTATOacuteRIO Agrave DIGNIDADE DE JUSTICcedilA E ENSEJARAacute IMPOSICcedilAtildeO DE MULTA (ART 334 sect 8ordm DO CPC)

Insatisfeita a agravante requer a reforma do decisum argumentando em siacutentese que estatildeo

presentes os requisitos contidos no artigo 300 do NCPC ou seja o periculum in mora e o fumus boni juris este consubstanciado na prova documental acostada agrave inicial que diversamente do que afirmado pela juiacuteza de primeiro grau comprova que o veiacuteculo eacute de propriedade da agravante (f 17 dos autos originaacuterios) Posto isso requer que seja conhecido e provido o presente recurso para conceder a tutela de urgecircncia de busca e apreensatildeo do veiacuteculo

Decisatildeo proferida por esta Relatora a f 1214 indeferindo a atribuiccedilatildeo do efeito sus-pensivo ao agravo

Eacute o relatoacuterio Passo a decidir As razotildees recursais apresentadas pela agra-

vante efetivamente merecem ser acolhidas con-forme seraacute demonstrado a seguir

A autora contraiu financiamento para a aqui-siccedilatildeo de um carro modelo Hyundai modelo i30 20 placa XXX ano 20092010 Tal veiacuteculo foi adquirido para facilitar a mobilidade da agravante que tem deficiecircncia fiacutesica

O agravado filho da agravante apoacutes a aqui-siccedilatildeo do veiacuteculo se viu no direito de usar o au-tomoacutevel sem o consentimento da agravante o que causou uma seacuterie de conflitos com a sua genitora inclusive com uso de violecircncia por parte do agravado que gerou um processo junto ao Juizado de Violecircncia Domeacutestica desta Regional (processo nordm 0026047-5220188190203)

Tendo em vista problemas financeiros a agra-vante optou por vender o veiacuteculo o que teve a oposiccedilatildeo do agravado que se apoderou do veiacutecu-lo em 26062018 e natildeo o devolveu Tais fatos geraram a accedilatildeo originaacuteria tendo sido requerido em sede liminar a busca e apreensatildeo do carro para fazer cessar o prejuiacutezo da mesma

Contudo a juiacuteza de primeiro grau entendeu que em uma cogniccedilatildeo sumaacuteria natildeo teria sido possiacutevel aferir a presenccedila dos requisitos legais agrave tutela de urgecircncia especialmente a inexistecircncia de documen-tos que comprovassem a propriedade do veiacuteculo

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Ocorre que o fumus boni juris estaacute con-substanciado na prova documental acostada agrave inicial que diversamente do que afirmado pela juiacuteza de primeiro grau comprova que o veiacuteculo eacute de propriedade da agravante (f 17 dos autos originaacuterios)

O periculum in mora eacute evidente eis que o veiacuteculo de propriedade da agravante estaacute sendo utilizado indevidamente pelo agravado privando-a do uso

Aleacutem disso se for esperar a citaccedilatildeo do agravado e o desenrolar do processo a sen-tenccedila favoraacutevel poderaacute ser inuacutetil pois ateacute laacute o veiacuteculo jaacute teraacute sofrido desvalorizaccedilatildeo e possivelmente teraacute uma seacuterie de infraccedilotildees e tributos natildeo pagos que acarretaratildeo o esvazia-mento de seu valor econocircmico sem contar na possibilidade do agravado dificultar a entrega do veiacuteculo

Com efeito estatildeo presentes na hipoacutetese em questatildeo todos os requisitos necessaacuterios agrave con-cessatildeo da tutela de urgecircncia requerida ndash artigo 300 do NCPC

Tal entendimento encontra esteio na juris-prudecircncia iterativa deste E Tribunal conforme se depreende do acoacuterdatildeo transcrito abaixo

0052963-8720178190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGACcedilAtildeO DE FAZER CC INDENIZATOacuteRIA TUTELA DE URGEcircNCIA VEIacuteCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA QUE ESTAacute SOB A POSSE DO REacuteU SEU EX-GEN-RO O QUAL VEM COMETENDO INUacuteMERAS INFRACcedilOtildeES DE TRAcircNSITO COM RESPON-SABILIZACcedilAtildeO DA AUTORA DECISUM PRO-FERIDO PELO JUIZO A QUO QUE INDEFERE A BUSCA E APREENSAtildeO LIMINAR DO BEM MEDIDA QUE SE IMPOtildeE ANTE A PROVA DA PROPRIEDADE E A NECESSIDADE DE ES-TANCAR AS MULTAS EM NOME DA AUTORA DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATOacuteRIO PROVIMENTO DO RECURSO

Por tais motivos revogo a decisatildeo de f 1214

conheccedilo e dou provimento ao agravo de instrumen-

to para conceder a tutela de urgecircncia de busca e

apreensatildeo do veiacuteculo em questatildeo

Publique-se e intimem-se

RIO DE JANEIRO 29 DE JUNHO DE 2020 DESordf CONCEICcedilAtildeO A MOUSNIER RELATORA

JURISPRUDEcircNCIA CRIMINAL

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APROPRIACcedilAtildeO INDEacuteBITA RELACcedilAtildeO PRO-FISSIONAL INDENIZACcedilAtildeO RECEBIDA PELO ADVOGADO E NAtildeO REPASSADA AO CLIENTE MATERIALIDADE E AUTORIA CONFISSAtildeO DO ACUSADO DOLO GENEacuteRICO PENA REDIMEN-SIONADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

APELACcedilAtildeO CRIMINAL CONDENACcedilAtildeO PELO DELITO DE APROPRIACcedilAtildeO INDEacuteBITA CIRCUNS-TANCIADA EM RAZAtildeO DA PROFISSAtildeO PRELI-MINAR DE CASSACcedilAtildeO DA SENTENCcedilA QUE SE AFASTA AUTORIA E MATERIALIDADE IN-CONTROVERSAS ABSOLVICcedilAtildeO POR AUSEcircNCIA DE DOLO INVIABILIDADE DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE 1 A preliminar de cassaccedilatildeo da sentenccedila com vistas agrave remessa dos autos agrave primeira instacircncia a fim de que o Ministeacuterio Puacuteblico se pronuncie acerca do ressarcimento do deacutebito natildeo merece acolhida Em se tratando de alegaccedilatildeo de nulidade de ato processual seu reconhecimento natildeo eacute presumido e depende de efetiva demonstra-ccedilatildeo do prejuiacutezo em consonacircncia com o prin-ciacutepio do pas de nulliteacute sans grief consagrado pelo legislador no art 563 do CPP o que natildeo ocorreu na espeacutecie (STJ-RHC nordm 45061SC) Nessa linha ldquono crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita a restituiccedilatildeo do bem ou o ressar-cimento do dano natildeo satildeo haacutebeis a excluir a tipicidade do crime ou afastar a punibilidade do agente (AgRg no AREsp nordm 828271SC relator Ministro SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR Sexta Turma julgado em 19042016 DJe 03052016) 2 Extrai-se dos autos que o acusado na qualidade de advogado da viacutetima apropriou-se da quantia de aproximadamente R$ 430000000 (quatrocentos e trinta mil reais) destinada agrave viacutetima em razatildeo de paga-mento de indenizaccedilatildeo pelo Banco Bradesco SA na accedilatildeo judicial que tramitou junto agrave 41ordf Vara Ciacutevel da Comarca da CapitalRJ (processo ndeg 0258713-9820088190001)

Extrai-se ainda que o reacuteu retirou o mandado de pagamento ndeg 413792011MPG no cartoacuterio daquele Juiacutezo e recebeu junto ao Banco do Brasil SA a importacircncia acima indicada natildeo efetuando o repasse dos valo-res ao seu cliente 3 Materialidade e autoria incontroversas sobretudo diante da confissatildeo do acusado em cotejo com as demais provas dos autos 4 Defesa que natildeo comprovou a ausecircncia de dolo na conduta do acusado natildeo se podendo olvidar que o dolo no crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita eacute geneacuterico sendo certo que a apropriaccedilatildeo em si natildeo eacute um fim ulterior do agente mas sim elemento do crime 5 Dosimetria 51 Pena-base Com efeito ao contraacuterio do que entendeu o d sentenciante a culpabilidade do reacuteu natildeo extrapolou a normal ao tipo ciente de que ldquoA jurisprudecircncia desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoraccedilatildeo da pena-base deve estar fun-damentada na existecircncia de circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis valoradas negativa-mente em elementos concretos mostrando-se inidocircneo o aumento com base em alegaccedilotildees geneacutericas e em elementos inerentes ao proacuteprio tipo penalrdquo (STJ nordm 451775RJ AgRg no HCRJ Rel Min FEacuteLIX FISCHER Quinta Turma jul-gamento em 20092018) De outro veacutertice inexiste qualquer oacutebice para que se exacerbe a pena-base em razatildeo do prejuiacutezo sofrido pela viacutetima Precedentes 52 Fase intermediaacuteria Sem qualquer alteraccedilatildeo mantida a atenuante da confissatildeo 53 Fase derradeira Tampouco merece qualquer reparo mantida a causa de aumento de pena do artigo 168 sect 1ordm III do CP 6 Sursis do artigo 77 do CP que natildeo deve ser concedido a teor do disposto no artigo 77 III do CP com o que deve ser mantida a substituiccedilatildeo da PPL por duas PRDS 7 Regime aberto natildeo impugnado e que se mantem consoante o artigo 33 sect 2ordm c do CP Provimento parcial do recurso

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ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes au-tos da Apelaccedilatildeo Criminal nordm 0184173-6420178190001 em que eacute Apelante AA e Apelado o Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Terceira Cacircmara Criminal em sessatildeo realizada em 06 de agosto de 2020 por unanimidade dar parcial provimento ao recurso defensivo nos termos do voto da Des Relatora

Trata-se de recurso de apelaccedilatildeo interpos-to contra sentenccedila (doc 279) que condenou o acusado Aristides de Arauacutejo agrave pena de 02 anos de reclusatildeo e 17 dias multa em regime aberto substituiacuteda a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na pres-taccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade e na prestaccedilatildeo pecuniaacuteria de 15 salaacuterios-miacutenimos agrave entidade Associaccedilatildeo de Apoio agrave Crianccedila com Neoplasia do Rio de Janeiro pela conduta tipificada no artigo 168 sect 1ordm III do CP assim narrada na denuacutencia

ldquoEntre 24 de fevereiro de 2011 e 09 de junho de 2011 nesta cidade o denunciado de forma livre e consciente apropriou-se de coisa alheia moacutevel de que tinha de-tenccedilatildeo em razatildeo de relaccedilatildeo de profissatildeo quando na qualidade advogado constituiacutedo pela viacutetima CJC na accedilatildeo judicial que tra-mitou junto agrave 41ordf Vara Ciacutevel da Comarca da CapitalRJ (processo ndeg 0258713- 9820088190001) apropriou-se de aproximadamente R$ 430000000 (qua-trocentos e trinta mil Reais) destinada agrave viacutetima em razatildeo de pagamento de indeni-zaccedilatildeo pelo Banco Bradesco SA (f 0220 e 2938)

O denunciado investido do muacutenus que go-zava agrave eacutepoca dos fatos retirou o mandado de pagamento ndeg 413792011MPG no cartoacuterio daquele Juiacutezo e recebeu junto ao Banco do Brasil SA a importacircncia acima

indicada como fazem prova os documentos de f 1820 O denunciado natildeo efetuou o re-passe dos valores ao seu cliente retendo para si os valores provenientes da accedilatildeo judicial

Consta dos autos que no ano de 2015 o denunciado da mesma forma se apropriou da quantia de R$ 68944339 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e qua-renta e trecircs Reais e trinta e nove centavos) devidos agrave viacutetima JCJ fatos investigados no procedimento policial ndeg 005-146272015 (f 7678)rdquo

A resposta penal observou os seguintes cri-teacuterios (sentenccedila doc nordm 279)

ldquoDa aplicaccedilatildeo da pena consoante o dis-posto no artigo 68 do Coacutedigo Penal

Sopesando-se as circunstacircncias previstas no artigo 59 do Coacutedigo Penal a fim de se atender ao seu caraacuteter de prevenccedilatildeo geral e especial passo a fixar a pena-base

1ordf FASE a culpabilidade do acusado excedeu a normal do tipo visto que atuou de forma reprovaacutevel abusando da confianccedila da viacutetima e do fato de esta ser leiga no assunto para se apropriar dos valores que pertenciam a ela O acusado eacute primaacuterio A conduta social e a personalidade do acusado natildeo satildeo possiacuteveis de serem avaliadas por este Juiacutezo os motivos satildeo inerentes ao tipo As circunstacircncias satildeo normais agrave espeacutecie As consequecircncias devem ser valoradas negativamente tendo em vis-ta o enorme prejuiacutezo financeiro sofrido pela viacutetima sendo certo que os valores soacute foram ressarcidos aproximadamente 07 (sete) apoacutes os fatos Assim fixo a pena-base no patamar acima do miacutenimo ou seja de 02 (dois) anos de reclusatildeo e 16 (dezesseis) dias-multa

2ordf FASE reconheccedilo a atenuante da con-fissatildeo espontacircnea (artigo 65 III d do

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Coacutedigo Penal) Natildeo haacute agravantes Atenuo a pena em 06 (seis) meses de reclusatildeo e 03 (trecircs) dias-multa fixando as sanccedilotildees em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusatildeo e 13 (treze) dias-multa

3ordf FASE presente a causa de aumento de pena prevista no artigo 168 sect 10 III do Coacutedigo Penal devendo a pena ser aumen-tada em 13 passando - para o patamar final de 02 (dois) anos de reclusatildeo e 17 (dezessete) dias-multa

De acordo com o artigo 49 sectsect 1deg e 2deg do Coacutedigo Penal e tendo em vista a situaccedilatildeo econocircmica do reacuteu o valor do dia-multa fica estabelecido em 02 (dois) salaacuterios-miacutenimos vigentes ao tempo do crime e atualizados quando por ocasiatildeo de sua execuccedilatildeordquo

A substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade foi concedida aos seguintes fundamentos

ldquoPresentes os requisitos do artigo 44 do Coacutedigo Penal converto a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito sendo a primeira prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade nas condiccedilotildees a serem definidas pela Vara de Execuccedilotildees Penais e a segunda prestaccedilatildeo pecuniaacuteria agrave ASSOCIACcedilAtildeO DE APOIO Agrave CRIANCcedilA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO - AACN Rua Pedro Guedes nordm 44 Maracanatilde telefones 25693644 25695819 e 25692444 no patamar de 15 (quinze) salaacuterios-miacutenimos (valor atual do salaacuterio-miacutenimo federal) com base no artigo 45 sect 1deg do Coacutedigo Penalrdquo

Embargos de declaraccedilatildeo opostos pelo Mi-nisteacuterio Puacuteblico (doc 289) com a respectiva decisatildeo que lhes negou provimento (doc 294)

Insurge-se a defesa teacutecnica (doc nordm 306) aduzindo inicialmente que o acusado ressarciu integralmente o dano causado agrave viacutetima conforme

se infere dos documentos acostados aos autos os quais natildeo foram submetidos agrave apreciaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico ldquopara que diante deste fato novo se manifestasse sobre eventual extinccedilatildeo da punibilidade caso este fosse o seu entendimen-tordquo razatildeo pela qual pugna preliminarmente pelo retorno do processo agrave Vara de origem ldquopara que outra decisatildeo seja proferida apoacutes a manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo ministerial sobre o pagamento integral da diacutevidardquo

No meacuterito requer a absolviccedilatildeo do apelan-te ao argumento de que a conduta eacute atiacutepica uma vez que natildeo houve dolo sendo certo que ldquoO delito de apropriaccedilatildeo indeacutebita descrito no artigo 168 do Coacutedigo Penal tem como elemento aniacutemico a vontade de ter a coisa para si de natildeo entregaacute-la ou de recusar a restituiacute-la ao seu titular ou proprietaacuterio e sob este prisma natildeo se pode afirmar no caso dos autos a existecircncia adequaccedilatildeo tiacutepicardquo

Alega que o reacuteu jamais se recusou a entregar para a viacutetima ldquoa importacircncia a ele destinada e expressada no alvaraacute judicial expedido pela 41ordf Vara Ciacutevel tendo postergado esta informaccedilatildeo ao cliente apenas em funccedilatildeo do tormentoso momen-to financeiro pelo qual atravessavardquo

Diz que ldquoEvidente que A realizou conduta reprovaacutevel todavia as circunstacircncias posterio-res ao recebimento dos valores destinados a CJ reveladas sobretudo atraveacutes das conversas havidas entre eles por meio de mensagens eletrocircnicas denotam claramente a ausecircncia da intenccedilatildeo do apossamento definitivo dos valores retidosrdquo

Diz que o lesado J viacutetima em outro processo tambeacutem recebeu os valores que lhe eram devidos tendo o apelante renunciado ao recebimento dos honoraacuterios advocatiacutecios

Subsidiariamente requer a reforma na do-simetria com vistas agrave fixaccedilatildeo da pena-base no miacutenimo legal com a consequente concessatildeo do sursis

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Contrarrazotildees ministeriais pelo desprovi-mento do defensivo requerendo ao final ldquoseja determinada a extraccedilatildeo de peccedilas para a apu-raccedilatildeo de crimes de lavagem de dinheiro (Lei nordm 96131998 art 1ordm) em desfavor do ora ape-lante relativamente aos seacuterios e fortes indiacutecios de ocultaccedilatildeo de bens valores e dinheiro por meio de indicativa aquisiccedilatildeo em nome de terceiros de bens imoacuteveis e de moacuteveis com o produto de apropriaccedilotildees indeacutebitas como o deste processo (aproximadamente R$ 43000000) e a referida pelo proacuteprio reacuteu e pela testemunha J (viacutetima de conduta similar envolvendo o valor de mais de R$ 90000000 natildeo objeto deste processo mas confirmado pelo proacuteprio reacuteu que se atribuiu a praacutetica de ldquopedaladasrdquo)rdquo (doc nordm 314)

Parecer da Procuradoria de Justiccedila (doc nordm 326) da lavra da Ilustre Procuradora KAacuteTIA AGUIAR MARQUES SELLES PORTO no sentido do desprovimento do recurso

Eacute o relatoacuterio Preenchidos todos os requisitos de admissibi-

lidade do recurso impotildee-se o seu conhecimento Ab initio saliente-se que o pleito de cassaccedilatildeo

da sentenccedila a fim de que sejam os autos reme-tidos ao juiacutezo de origem para que o Ministeacuterio Puacuteblico se manifeste acerca do pagamento do deacutebito para fins de eventual extinccedilatildeo da puni-bilidade do acusado natildeo reuacutene condiccedilotildees de ser albergado

Com efeito inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida pois como cediccedilo em se tratando de alegaccedilatildeo de nulidade de ato processual seu reconhecimento natildeo eacute presumido e depende de efetiva demonstraccedilatildeo do prejuiacutezo em consonacircn-cia com o princiacutepio do pas de nulliteacute sans grief consagrado pelo legislador no art 563 do CPP o que natildeo ocorreu na espeacutecie (STJ-RHC nordm 45061SC Rel Ministro FELIX FISCHER Quinta Turma julgado em 30062015 DJe 01092015)

Nessa linha in casu a manifestaccedilatildeo do Mi-nisteacuterio Puacuteblico revela-se despicienda uma vez

que natildeo haacute que se falar em extinccedilatildeo da punibili-dade pela quitaccedilatildeo do deacutebito pois o pagamento se deu somente apoacutes o recebimento da denuacutencia o que tampouco se presta para fins de afasta-mento da tipicidade da conduta do acusado

Nesse sentido confira-se

ldquo()

5 - A jurisprudecircncia desta Corte tem se orientado no sentido de que O crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita se consuma no mo-mento em que o agente livre e conscien-temente inverte o domiacutenio da coisa que se encontra na sua posse passando a dela dispor como se fosse o proprietaacuterio e de que a menos que reste evidente a total falta de intenccedilatildeo de inversatildeo do domiacutenio de coisa alheia moacutevel de que tem posse a restituiccedilatildeo do bem ou o ressarcimento do dano natildeo satildeo haacutebeis a excluir a tipicidade ou afastar a punibilidade do agente (HC nordm 200939RS Rel Ministro JORGE MUSSI Quinta Turma julgado em 25092012 DJe 09102012) ()rdquo

(STJ nordm 562966SP AgRg no HC Rel Min REYNALDO SOARES DA FONSECA Quinta Turma julgamento 02062020)

ldquoPROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS ART 168 sect 1ordm III DO CP TRANCAMENTO MEDIDA EXCEPCIONAL INVIABILIDADE REPARACcedilAtildeO A POSTERIORI DO DANO IRRELEVAcircNCIA AGRAVO REGI-MENTAL DESPROVIDO

1 - De acordo com a jurisprudecircncia do Su-perior Tribunal de Justiccedila o trancamento da accedilatildeo penal por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus eacute medida de exceccedilatildeo sendo cabiacutevel tatildeo somente quando inequiacutevoca a ausecircncia de justa causa vg a atipicidade do fato o que natildeo ocorre in casu

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2 - Na linha dos precedentes desta Corte no crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita a restituiccedilatildeo do bem ou o ressarcimento do dano natildeo satildeo haacutebeis a excluir a tipicidade do crime ou afastar a punibilidade do agente (AgRg no AREsp nordm 828271SC relator Ministro SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR Sexta Turma jul-gado em 19042016 DJe 03052016)

3 - Agravo regimental a que se nega provimentordquo

(STJ nordm 477498SP AgInt no HC Rel Min ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Sexta Tur-ma julgamento 21022019)

Ademais natildeo se pode olvidar que apoacutes a juntada aos autos pela defesa do documento de f 333 a d Procuradoria de Justiccedila tomou ciecircncia do ressarcimento do prejuiacutezo

No meacuterito extrai-se dos autos que o acusa-do na qualidade de advogado da viacutetima apro-priou-se da quantia de aproximadamente R$ 430000000 (quatrocentos e trinta mil reais) destinada agrave viacutetima em razatildeo de pagamento de indenizaccedilatildeo pelo Banco Bradesco SA na accedilatildeo judicial que tramitou junto agrave 41ordf Vara Ciacutevel da Comarca da CapitalRJ (processo ndeg 0258713-9820088190001)

Extrai-se ainda que o reacuteu retirou o mandado de pagamento ndeg 413792011MPG no car-toacuterio daquele Juiacutezo e recebeu junto ao Banco do Brasil SA a importacircncia acima indicada natildeo efetuando o repasse dos valores ao seu cliente

A materialidade e a autoria delitiva restaram incontroversas notadamente pelo RO nordm 911-002772016 (doc 08) pelos termos de decla-raccedilatildeo (doc 10) pelo mandado de pagamento (f 18) pelo laudo (f 18vordm20vordm) aleacutem da prova oral colhida em juiacutezo e gravada em meio audiovisual em especial pela confissatildeo do reacuteu (docs 133 e 191)

Na sequecircncia tem-se que a defesa natildeo com-provou a ausecircncia de dolo na conduta praticada pelo apelante

Assim ao ser ouvida em sede inquisitorial (doc 10) e posteriormente em juiacutezo (miacutedia au-diovisual ndash doc 133) a viacutetima CJC prestou as seguintes declaraccedilotildees (resumo da prova oral extraiacutedo do parecer da Procuradoria de Justiccedila)

ldquoque em 2011 o acusado era seu advo-gado jaacute haacute algum tempo que natildeo recebeu os valores do mandado de pagamento referido na denuacutencia que natildeo recebeu os valores ateacute hoje que contratou o acu-sado para uma accedilatildeo contra o Bradesco que deu a procuraccedilatildeo para o acusado e com o tempo natildeo viu resultado que natildeo conseguia localizar o acusado que sempre diziam que o acusado natildeo esta-va que foi procurar saber e viu que jaacute tinha ganho a accedilatildeo que o acusado natildeo informou ao depoente o andamento nem a procedecircncia da accedilatildeo que muito tempo depois de descobrir que tinha ganhado a accedilatildeo conseguiu marcar uma reuniatildeo que o acusado disse que realmente tinha ganhado que houve sucesso mas que natildeo tinha o dinheiro para pagar que o acusado disse que recebeu o dinheiro e natildeo repassou porque teve uma seacuterie de problemas que entrou com mais de uma accedilatildeo contra o Bradesco que essa accedilatildeo eacute no valor de 430 mil que na eacutepoca dos fatos entrou com uma accedilatildeo contra o acusado que tem conhecimento de vaacuterias pessoas que passaram por essa situaccedilatildeo semelhante incluindo um irmatildeo dele que natildeo recebeu e jaacute morreu que o irmatildeo dele estava na mesma causa do Bradesco que era um grupo de 6 pessoas na accedilatildeo contra o Bradesco que fez um levantamento atraveacutes do Facebook e de outros meios e o acusado natildeo tem nada e todos os bens estatildeo no nome da filha e da esposa do acusado que a filha e

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a esposa do acusado tecircm bens que o acusado comprou uma mansatildeo no Ita-nhangaacute que procurou no Facebook e viu o valor de 9 milhotildees da mansatildeo que o acusado tem dois apartamentos em Satildeo Conrado que em um dos apartamentos morava a ex esposa e no outro a filha mas natildeo sabe atualmente que o acusado natildeo tem nada em seu nome passou tudo natildeo tem nem conta bancaacuteria usa a da ex-esposa que sabe o nome da ex-es-posa e da filha do acusado mas natildeo se recorda no momento que a ex-esposa do acusado eacute matildee da filha do acusado que na accedilatildeo tem os nomes da ex-esposa e da filha do acusado que tem uma quei-xa dada na delegacia por outra pessoa onde consta a conta bancaacuteria e o nome de todos mostrando que uma parte do dinheiro foi passada para a ex-esposa e uma parte para a companheira atual que o acusado utiliza a conta da ex-esposa e da companheira atual que seu relaciona-mento com o acusado antes dos fatos era bom mas muito difiacutecil porque natildeo conseguia contatar o acusado que dei-xava diversos recados com a secretaacuteria que posteriormente teve sucesso em se comunicar com o acusado atraveacutes de e-mails que todos os e-mails que trocou com o acusado fazem parte do processo que existe uma solicitaccedilatildeo e penhora em um processo civil contra o acusado no valor de 430 mil mas natildeo sabe se jaacute foi deferida ou o andamento que sabe que o acusado comprou a mansatildeo em Itanhangaacute porque tinha um anuacutencio de venda e telefonou para a imobiliaacuteria para pegar todas as informaccedilotildees que todas as informaccedilotildees que prestou na audiecircncia satildeo de domiacutenio puacuteblico qualquer um consegue obter que antes de chegar agrave

audiecircncia teve acesso a conversas do acusado com a esposa pelo facebook porque satildeo de domiacutenio puacuteblicordquo

A seu turno a testemunha MK funcionaacuteria do Banco do Brasil ao ser ouvida exclusivamente sob o crivo do contraditoacuterio (miacutedia audiovisual ndash doc 133) confirmou que o mandado de pa-gamento referente agrave quantia que a viacutetima tinha a receber fora creditado na conta do acusado No ponto confira mais uma vez o resumo da prova oral extraiacutedo do parecer da Procuradoria de Justiccedila

ldquoQue era funcionaacuteria do Banco do Brasil que reconhece o documento de f 18 (mandado de pagamento) como aquele que na eacutepoca obteve autorizaccedilatildeo para depoacutesitotransferecircncia para uma conta do Dr A no Banco Bradesco que no mandado de pagamento constava o Dr A como beneficiaacuterio que o Dr A pos-suiacutea autorizaccedilatildeo de creacutedito no Banco do Brasil e por conta disso o valor da ordem de pagamento (f 18) foi credi-tado automaticamente na conta dele que ele natildeo foi ao banco para receber que o advogado registrou no Banco do Brasil a autorizaccedilatildeo para transferecircncia de valores consoante o documento que apresentou nesta oportunidade que foi a responsaacutevel pela liberaccedilatildeo do valor ao advogado ora reacuteu

Natildeo obstante o acusado se valeu do mesmo modus operandi para se apropriar da quantia re-ferente agrave uma accedilatildeo ajuizada em nome do lesado JCJ fato este apurado em outro processo sendo certo que ao ser ouvida unicamente sob o crivo do contraditoacuterio nestes autos a testemunha assim se manifestou (resumo da prova extraiacutedo do parecer da Procuradoria de Justiccedila e ressonante no sistema audiovisual ndash doc 191)

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Que foi viacutetima de outro fato envolvendo o acusado que comprou um aparta-mento financiado pelo Banco Bradesco e certa oportunidade suspeitou de algo no contrato que o Dr A era Advogado atuante nessa aacuterea e o procurou que assinou um contrato e ele ajuizou uma accedilatildeo contra o Bradesco que teve su-cesso na accedilatildeo e A levantou os valores entatildeo recebido que soube do ocorrido atraveacutes de outro advogado que contratou na eacutepoca que os trabalhos do A foram brilhantes mas ele recebeu o alvaraacute em 2014 e somente no final de 2015 ficou sabendo atraveacutes de terceira pessoa que o advogado justificou anos depois que teve uma oportunidade profissional na ocasiatildeo mas foi frustrada que o prejuiacutezo na eacutepoca foi no total de R$ 69000000 que ele natildeo restituiu o valor que ele propocircs alguns acordos mas descum-priu todos que ele era um Advogado de padratildeo elevadordquo

O informante BDC em juiacutezo (audiovisual doc 191) narrou que trabalhou como prestador de serviccedilos para o reacuteu sendo certo que ficou sabendo que este natildeo realizou o repasse para C da verba recebida na accedilatildeo ajuizada

A seu turno tanto em sede policial (doc) 10 como em juiacutezo (miacutedia audiovisual - doc 191) o reacuteu confessou os fatos que lhe foram imputados ocasiatildeo em que disse que natildeo realizou o repasse do dinheiro para o seu clien-te ora lesado uma vez que estava passando por problemas financeiros (resumo da prova constante na sentenccedila)

ldquoQue os fatos satildeo parcialmente verdadeiros que na eacutepoca possuiacutea vaacuterias accedilotildees contra o Banco Bradesco que chegou a ter um volume de mais de duas mil accedilotildees contra o sistema financeiro mas o seu escritoacuterio era

de pequeno porte que tinha uma previsatildeo em conta corrente por experiecircncia do que era feito ou seja as accedilotildees iam acabando e sabia os valores a serem recebidos que no caso dos autos comunicou ao CJ que tinha ganhado e o valor para sair que o valor devido ao CJ na eacutepoca era proacuteximo de R$ 26000000 atualizado para esta data em R$ 43200000 que era um grupo grande e nessa mesma eacutepoca possuiacutea uma accedilatildeo com dois outros mutuaacuterios de muito maior valor com liquidaccedilatildeo de sentenccedila transitada em julgado valor incontrover-so de R$ 1400000000 reconhecido e depositado pelo Bradesco pendente de um agravo em Resp no STI que por expe-riecircncia acreditou que tal agravo iria cair no maacuteximo em 6090 dias que no grupo do CJ eram 06 contratos destes 02 natildeo foram pagos que estava contando valor o resultado do Resp sendo certo que um ministro levou aproximadamente um ano e meio para julgar que cometeu um erro tinha procuraccedilatildeo para receber o dinheiro recebeu o valor e natildeo repassou agrave viacutetima que na eacutepoca teve certeza que receberia uma verba estimada em R$ 700000000 mas natildeo foi no tempo que previu que deixar para pagar ao CJ depois foi uma opccedilatildeo errada que fez que natildeo teve intenccedilatildeo de ficar com o dinheiro visto que pessoalmente o comunicou sobre o resultado do processo que natildeo informou ao CJ que pretendia efetuar o valor que lhe devia 6090 dias apoacutes a data em que recebera o dinheiro que ele entrou em contato algumas vezes explicou para ele que tinha um creacutedito para receber e assim que possiacutevel efetuaria o pagamento que ateacute o presente momento natildeo pagou mas o valor deveraacute ser pago ao CJ ainda esse mecircs que teve na mesma eacutepoca um processo pelo caso do J que foi

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uma pedalada que natildeo deveria ter feito reconhece o erro e o valor devido seraacute pago ainda ldquoesse mecircs

Nesse contexto de verificar-se que a defesa natildeo logrou comprovar a ausecircncia de dolo do acusado em apropriar-se da verba destinada a viacutetima C ocircnus que lhe competia a teor do artigo 156 do CPP

Outrossim natildeo se pode olvidar que o dolo no crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita eacute geneacuterico sendo certo que a apropriaccedilatildeo em si natildeo eacute um fim ulterior do agente mas sim elemento do crime

No ponto veja o que ensina CLEacuteBER MASSON

ldquo() Entendemos contudo que nada obstante a necessidade de tal animo natildeo pode ser ele enquadrado como elemen-to subjetivo especiacutefico pois a vontade de apossar-se de coisa pertencente a outrem estaacute iacutensita no verbo ldquoapropriar-serdquo Portanto recaindo o dolo sobre o nuacutecleo do tipo eacute isto suficiente para o aperfeiccediloamento da apropriaccedilatildeo indeacutebitardquo

(Direito Penal ndash Parte Especial ndash vol 2 ndash 13ordf ed ndash Rio de Janeiro ndash Forense ndash 2020 - p 489)

Do exame da prova extrai-se que bem ao contraacuterio do que sugere a talentosa defesa o apelante ressarciu o dano patrimonial jaacute causado sem qualquer espontaneidade sem nenhuma voluntariedade apenas por falta de outra opccedilatildeo alternativa concluindo-se portanto pela demons-traccedilatildeo clara do dolo que integra o fato delituoso

Destarte natildeo se evidencia qualquer causa que exclua a ilicitude ou a culpabilidade uma vez que inexistem duacutevidas quanto agrave praacutetica do crime por parte do apelante impotildee-se o reconhecimento de que resulta incensuraacutevel o decreto condenatoacuterio

No que concerne agrave dosimetria observa-se que a pena-base do acusado foi elevada ao fundamento de que a culpabilidade excedeu a normal ao tipo jaacute que ele agiu de forma repro-

vaacutevel abusando da confianccedila da viacutetima e do fato de esta ser leiga do assunto bem assim diante do enorme prejuiacutezo financeiro sofrido pelo lesado o qual somente foi ressarcido 07 anos apoacutes os fatos

Com efeito o fundamento referente agrave culpa-bilidade do reacuteu revela-se inidocircneo uma vez que ldquoA jurisprudecircncia desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoraccedilatildeo da pena-base deve estar fundamentada na existecircncia de cir-cunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis valoradas negativamente em elementos concretos mos-trando-se inidocircneo o aumento com base em alegaccedilotildees geneacutericas e em elementos inerentes ao proacuteprio tipo penalrdquo (STJ nordm 451775RJ AgRg no HCRJ Rel Min FEacuteLIX FISCHER Quinta Turma julgamento em 20092018)

Noutro giro nenhum reparo haacute de ser feito quanto ao aumento da pena-base em razatildeo do elevado prejuiacutezo sofrido pela viacutetima Nesse sen-tido confira-se

ldquoHABEAS CORPUS APROPRIACcedilAtildeO INDEacute-BITA QUALIFICADA CONDENACcedilAtildeO PENA--BASE FIXADA ACIMA DO MIacuteNIMO LEGAL CIRCUNSTAcircNCIAS JUDICIAIS DESFAVORAacute-VEIS CULPABILIDADE E CONSEQUEcircNCIAS FUNDAMENTACcedilAtildeO CONCRETA PERSONALI-DADE PROCESSO EM CURSO ILEGALIDA-DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO SUBSTITUICcedilAtildeO NEGADA POSSIBILIDADE TRAcircNSITO EM JULGADO PEDIDO PREJUDI-CADO ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA

1 Mostra-se devidamente fundamentado o aumento da pena-base em razatildeo do elevado grau de culpabilidade do paciente e das consequecircncias do crime demonstrados de forma concreta especialmente em razatildeo do modus operandi do delito e do grande pre-juiacutezo sofrido pelas viacutetimas (R$ 21100000)

2 Eacute paciacutefica a compreensatildeo desta Corte de que a existecircncia de processo em curso natildeo

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pode levar ao aumento da pena-base sob pena de violaccedilatildeo do princiacutepio da presunccedilatildeo de natildeo-culpabilidade natildeo servindo para va-lorar negativamente a personalidade do reacuteu

3 Afastada a circunstacircncia judicial da per-sonalidade deve ser reduzida a pena-base do reacuteu proporcionalmente

4 Embora a reprimenda aplicada seja infe-rior a 4 (quatro) anos de reclusatildeo existindo circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis que levaram agrave fixaccedilatildeo da pena-base acima do miacutenimo legal fica justificada a imposiccedilatildeo de regime prisional mais severo a teor do art 33 sect 3ordm do Coacutedigo Penal e a negativa da substituiccedilatildeo da pena nos exatos termos do art 44 III do mesmo diploma legal

5 Diante do tracircnsito em julgado da senten-ccedila condenatoacuteria fica superada a pretensatildeo de que o paciente aguarde em liberdade a condenaccedilatildeo definitiva

6 Ordem parcialmente concedida inclusive de ofiacutecio para reduzir a pena do paciente preservados os demais termos da sentenccedila e do acoacuterdatildeordquo

(STJ nordm 83569SP HC Rel Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Sexta Turma julgamento 23032010)

Assim remanescendo a presenccedila de apenas uma circunstacircncia negativa (ldquoconsequecircncias da infraccedilatildeordquo) o incremento da pena-base eacute de ser re-duzido ficando esta redimensionada para 01 ano e 02 meses de reclusatildeo aleacutem de 11 dias-multa

Na fase intermediaacuteria do processo dosimeacute-trico ausente qualquer circunstacircncia agravante e mantida a incidecircncia da confissatildeo espontacircnea a reprimenda deve ser diminuiacuteda para 01 ano de reclusatildeo aleacutem de 10 dias-multa

Na terceira fase da dosimetria mantenho o aumento de 13 em razatildeo da presenccedila da causa

de aumento de pena elencada no inciso III do sect 1ordm do artigo 168 do CP com o que redimensiono a sanccedilatildeo final do apelante para 01 ano e 04 meses de reclusatildeo mais 13 dias-multa O regime aberto estabelecido para a hipoacutetese de conver-satildeo tem ressonacircncia do artigo 33 sect 2ordm ldquocrdquo do CP tanto assim que natildeo sofreu impugnaccedilatildeo

Por sua vez natildeo merece prosperar o pleito defensivo de concessatildeo de sursis especial diante de vedaccedilatildeo legal expressa imposta pelo artigo 77 III do CP com o que deve ser mantida a substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos tal qual lanccedilado pela instacircncia de base

Diante do exposto daacute-se parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena do acusado para 01 ano e 04 meses de reclu-satildeo aleacutem de 13 dias-multa mantidos os demais termos da r sentenccedila

Extraia-se peccedilas conforme requerido pelo Ministeacuterio Puacuteblico em contrarrazotildees (doc 314)

RIO DE JANEIRO 06 DE AGOSTO DE 2020 DES SUIMEI MEIRA CAVALIERI RELATORA

COACcedilAtildeO NO CURSO DO PROCESSO CRIME DE LESAtildeO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA GRAVE AMEACcedilA Agrave EX-NAMORADA E SUA FAMIacuteLIA A FIM DE QUE SE RETRATASSE DIANTE DA AUTORIDADE POLICIAL RELATOS DA VIacuteTIMA E DE SEU PAI PROVA ROBUSTA RECURSO DESPROVIDO

EMENTA ndash APELACcedilAtildeO CRIMINAL COACcedilAtildeO NO CURSO DO PROCESSO (ART 344 DO COacuteDIGO PENAL)

APELANTE QUE EM VOLTA REDONDARJ USOU DE GRAVE AMEACcedilA CONSISTENTE EM DIZER AOS PAIS DE SUA EX-NAMORADA AS PALAVRAS DE ORDEM ldquoTOcirc SABENDO QUE ELA FOI LAacute NA DELEGACIA DAR QUEIXA DE MIM SE ISSO FOR VERDADE VOU ATROPELAR

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ELA VOU METER O CARRO EM CIMA VOU COMPRAR UMA ARMA O NEGOacuteCIO VAI FICAR RUIM PRA VOCEcircS TOcirc AVISANDO SE ELA NAtildeO RETIRAR A QUEIXA ATEacute SEGUNDA-FEIRA EU MATO ELArdquo COM O FITO DE IMPEDIR PROS-SEGUIMENTO DE INVESTIGACcedilAtildeO PENAL EM QUE FIGURA COMO INDICIADO DE CRIME DE LESAtildeO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLEcircN-CIA DOMEacuteSTICA

PRETENSAtildeO DEFENSIVA Agrave ABSOLVICcedilAtildeO POR FRAGILIDADE PROBATOacuteRIA QUE SE NEGA EM RAZAtildeO DOS RELATOS DETALHADOS DA VIacuteTIMA E DE SEU PAI QUE NAtildeO FORAM MINIMAMENTE RECHACcedilADOS PELA DEFESA

FIXACcedilAtildeO DA PENA-BASE NO MIacuteNIMO LEGAL QUE NAtildeO SE CONCEDE CONSTITUCIONALIDA-DE DO USO DE MAUS ANTECEDENTES PARA EXASPERAR A PENA-BASE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINAacuteRIO Nordm 453000 TJRS

AUSEcircNCIA DE VIOLACcedilAtildeO Agrave NORMA CONSTITU-CIOAL OU INFRACONSTITUCIONAL

DESPROVIMENTO DO RECURSO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Apelaccedilatildeo Criminal processo nordm 0009531-8220158190066 em que eacute Apelante WOB e Apelado Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores componentes da Quarta Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Desembargador Relator

RELATOacuteRIOWOB foi denunciado e condenado (f 193202) pelos fatos constantes da denuacutencia de f 0202B como incurso nas sanccedilotildees art 344 do Coacutedigo Penal agrave pena de 01 ano e 02 meses de reclusatildeo em regime aberto e 11 dias-multa no valor miacuteni-

mo legal concedida a suspensatildeo condicional da pena pelo periacuteodo de 02 anos devendo prestar serviccedilos agrave comunidade e frequentar reuniotildees do programa de recuperaccedilatildeo e reeducaccedilatildeo

O reacuteu apelou (f 204 e 210216) preten-dendo a absolviccedilatildeo com fulcro no art 386 VII do Coacutedigo de Processo Penal Subsidiariamente requer a fixaccedilatildeo da pena-base no miacutenimo legal

Prequestiona mateacuteria constitucional e in-fraconstitucional para fins de eventual interpo-siccedilatildeo de recursos excepcionais aos Tribunais Superiores indicando os dispositivos legais que entende violados

Contrarrazotildees do Ministeacuterio Puacuteblico (f 218222v) prestigiando a sentenccedila apelada

Parecer da Procuradoria de Justiccedila (f 291294) pelo desprovimento do recurso

Eacute o relatoacuterio

VOTOA sentenccedila apelada deve ser mantida na medida em que se encontra em consonacircncia com os elementos probatoacuterios constantes nos autos assim como com o ordenamento juriacutedico vigente

Narra a denuacutencia que no dia 05 de maio de 2013 entre 14h30min e 15h em frente agrave resi-decircncia da viacutetima localizada na Rua XXX nordm 00 bairro XXX Volta RedondaRJ o apelante cons-ciente e voluntariamente usou de grave ameaccedila contra J viacutetima no Inqueacuterito Policial nordm 996-007042013 em que o acusado figura como indiciado de crime de lesatildeo corporal decorrente de violecircncia domeacutestica o que fez com o fim de favorecer interesse proacuteprio consistente em obstar a instruccedilatildeo criminal no feito referido e com isso impedir o prosseguimento de investigaccedilatildeo penal em seu desfavor

Segundo restou apurado em data anterior aos fatos o reacuteu violou a integridade fiacutesica da ex-namorada o que fez com que J comparecesse agrave DEAM a fim de registrar a ocorrecircncia autuada sob o nordm 996-007042013

Diante disso logo ao tomar conhecimento

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da investigaccedilatildeo policial iniciada para apurar o delito narrado o acusado intimidou severamente a viacutetima ao comparecer agrave casa dos pais de J pedindo informaccedilotildees sobre seu paradeiro e di-zendo ldquoForam dar queixa de mim na Delegacia Tocirc sabendo que ela foi laacute na Delegacia dar queixa de mim Se isso for verdade vou atropelar ela Vou meter o carro em cima Vou comprar uma arma O negoacutecio vai ficar ruim pra vocecircs tocirc avisando Se ela natildeo retirar a queixa ateacute segunda-feira eu mato elardquo sendo certo que tais ameaccedilas causa-ram seacuterio fundado e profundo temor agrave ofendida de que o acusado novamente lhe causasse mal

Ao contraacuterio do alegado pela defesa a autoria e o crime restaram inquestionaacuteveis especialmente pelo registro de ocorrecircncia e aditamento (f 03v e 04v) e pela prova oral colacionada

A viacutetima J esclareceu em Juiacutezo (depoimento audiovisual ndash f 178) que ldquoum dia antes o acusa-do lhe bateu e depois a ameaccedilou se natildeo retirasse a queixa Que registrou em delegacia a agressatildeo sofrida Que o acusado tomou conhecimento de que ela tinha ido agrave delegacia Que por conta disso o acusado falou que a mataria Que o acusado a ameaccedilou seriamente Que confirma que o acusa-do disse que se ela natildeo retirasse a queixa ia fazer um mal contra ela Que confirma que o acusado disse que compraria uma arma e mataria a de-clarante e a sua famiacutelia Que ficou amedrontada Que o acusado queria que a declarante retirasse a queixa para que natildeo acontecesse nada com ele Que estava em casa quando as ameaccedilas foram proferidas Que o acusado juntamente com um amigo foi a sua casa e falou as ameaccedilas para seu pai Que estava em casa e ouviurdquo

Impende salientar que nos crimes de vio-lecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher eacute paciacutefico o entendimento de que a palavra da viacutetima eacute decisiva e serve como base para o eacutedito repressor quando em conjunto com os demais indiacutecios apontados no caderno processual

Acrescente-se que o pai da viacutetima C confir-

mou o ocorrido em Juiacutezo (depoimento audiovisual ndash f 179) afirmando ldquoQue houve uma agressatildeo e a viacutetima fez o registro Que crecirc que o acusado ficou sabendo do registro Que o acusado amea-ccedilou a viacutetima Que confirma que o acusado falou que ia atropelar e matar a viacutetima Que falou para o acusado pensar no filho Que confirma que o acusado foi a casa do declarante e ameaccedilou matar a viacutetima Que a viacutetima estava em casardquo

O reacuteu por sua vez manteve-se em silecircncio em seu interrogatoacuterio (assentada - f 177) natildeo havendo autodefesa a ser valorada De igual modo a defesa natildeo se desincumbiu do ocircnus que lhe competia de produzir qualquer prova capaz de desacreditar os fatos narrados na exordial nem nos depoimentos prestados em Juiacutezo

Nesse cenaacuterio faacutetico resta evidente que a intenccedilatildeo do apelante ciente da instauraccedilatildeo do procedimento investigativo em seu desfavor ameaccedilou a viacutetima a fim de que ela se retratas-se diante da autoridade policial Ao contraacuterio do que alega a prova eacute firme e autoriza um decreto condenatoacuterio o que se manteacutem

Quanto ao reconhecimento dos maus an-tecedentes como elementos aptos a exaspera-rem a pena-base natildeo haacute inconstitucionalidade na sua aplicaccedilatildeo ao caso tendo em vista haver condenaccedilatildeo anterior na Folha de Antecedentes Criminais do reacuteu (f 160162v)

A pretensatildeo ao reconhecimento da natildeo re-cepccedilatildeo pela Constituiccedilatildeo Federal da acepccedilatildeo dos maus antecedentes assim como da circuns-tacircncia agravante relacionada agrave reincidecircncia natildeo encontra respaldo Como se sabe o Supremo Tribunal Federal jaacute se manifestou a esse respeito no Recurso Extraordinaacuterio nordm 453000 TJRS e declarou sua constitucionalidade natildeo encon-trando espaccedilo tal tese defensiva

Cabe acentuar que ao reveacutes do que sus-tenta a defesa a dosimetria atendeu ao pro-cesso de individualizaccedilatildeo da pena O infrator que natildeo obstante anteriormente condenado

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volta a delinquir demonstra culpabilidade mais acentuada circunstacircncia a ser considerada por ocasiatildeo da fixaccedilatildeo da reprimenda penal

No que concerne ao prequestionamento da mateacuteria deve ser consignado que natildeo houve qualquer tipo de violaccedilatildeo agrave norma constitu-cional ou infraconstitucional

O parecer do Ilustre Procurador de Justiccedila Dr WILSON DE PONTES CARDOSO eacute no sentido do desprovimento do recurso o que deve ser acolhido ante os fundamentos acima expostos

Por tais motivos nega-se provimento ao recurso

RIO DE JANEIRO 18 DE AGOSTO DE 2020 DES FRANCISCO JOSEacute DE ASEVEDO RELATOR

CONFISSAtildeO EXTRAJUDICIAL ALEGACcedilAtildeO DE NULIDADE PRISAtildeO EM FLAGRANTE REacuteU QUE POSSUIacuteA EM SUA RESIDEcircNCIA UMA ARMA DE FOGO E MUNICcedilOtildeES DE USO RESTRITO AUSEcircNCIA DE INFORMACcedilAtildeO DOS DIREITOS DO ACUSADO DE CONSTITUIR ADVOGADO E DE PERMANECER EM SILEcircNCIO NAtildeO ACOLHI-MENTO MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA AMPLAMENTE COMPROVADAS MANUTENCcedilAtildeO DA SENTENCcedilA DOSIMETRIA DA PENA COR-RETAMENTE FIXADA RECURSO DESPROVIDO

APELACcedilAtildeO CRIMINAL ACUSADO CONDENADO NAS PENAS DO ARTIGO 16 PARAacuteGRAFO UacuteNICO IV DA LEI Nordm 1082603 RECURSO DEFEN-SIVO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFIS-SAtildeO EXTRAJUDICIAL ANTE A AUSEcircNCIA DE INFORMACcedilAtildeO DOS DIREITOS DE CONSTITUIR ADVOGADO E DE PERMANECER EM SILEcircNCIO REJEICcedilAtildeO MEacuteRITO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DEPOIMENTOS DOS POLI-CIAIS MILITARES UNIacuteSSONOS E ESCLARECE-DORES SENTENCcedilA BEM LANCcedilADA QUE DEVE SER MANTIDA DOSIMETRIA QUE NAtildeO MERECE AJUSTES EIS QUE FIXADA NO MIacuteNIMO LEGAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Apelaccedilatildeo nordm 0010252-7620158190052 em que eacute Apelante Franklin de Carvalho Pinheiro sendo Apelado o Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a Quinta Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em conhecer o recurso rejeitando-se a preliminar arguida e no meacuterito negar provimento apelo Defensivo mantendo-se a sentenccedila con-denatoacuteria recorrida pelos proacuteprios fundamentos nos termos do voto do Desembargador Relator

VOTOTrata-se de accedilatildeo penal ajuizada pelo Ministeacuterio Puacuteblico perante o Juiacutezo da Vara Criminal da Co-marca de Araruama em face de Franklin de Car-valho Pinheiro dando-o como incurso nas penas do art 12 da Lei nordm 108262003 consoante denuacutencia adiante transcrita in verbis

ldquoNo dia 24 de setembro de 2015 por volta das 13h00min na Rua Trinta sndeg bairro Nova Satildeo Vicente nesta cidade o denunciado consciente e voluntariamente em desacordo com determinaccedilatildeo legal ou regulamentar possuiacutea e mantinha sob sua guarda no interior de sua residecircncia arma de fogo e municcedilatildeo consistente em 01 (um) Revoacutelver calibre 38 nuacutemero de seacuterie 5251 e 02 (duas) municcedilotildees CBC calibre 38 conforme auto de apreensatildeo de f 10

Assim agindo encontra-se o denunciado incurso nas penas do artigo 12 da Lei ndeg 108262003rdquo

Encerrada a instruccedilatildeo criminal o Juiacutezo a quo julgou procedente a pretensatildeo punitiva estatal para condenar o reacuteu agrave pena de 03 anos (trecircs) anos de reclusatildeo em regime aberto e ao paga-mento de 10 (dez) dias multa pela praacutetica do crime previsto no artigo 16 paraacutegrafo uacutenico IV

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da Lei nordm 1082603 tendo sido a pena pri-vativa de liberdade substituiacuteda por duas penas restritivas de direito

Em razotildees recursais de f e-doc 00114 a defesa do apelante pleiteia preliminarmente a nulidade da confissatildeo extrajudicial realizada ante a ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acusado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio No meacuterito pugna pela absolviccedilatildeo do reacuteu sob alegaccedilatildeo de insuficiecircncia de provas

Contrarrazotildees do Ministeacuterio Puacuteblico apre-sentadas a f e-doc 00128 pela manutenccedilatildeo da sentenccedila recorrida

Parecer da Procuradoria de Justiccedila a f e-doc 00143 pelo conhecimento e desprovimento do apelo recursal

Ressalta-se que o apelante se encontra solto Eacute o relatoacuterio O recurso interposto deve ser conhecido uma

vez que presentes os requisitos de admissibilidade Primeiramente sustenta a ilustre Defesa

Teacutecnica a nulidade do processo tendo em vista confissatildeo informal do acusado realizada no lo-cal dos fatos e ratificada em sede policial sob alegaccedilatildeo violaccedilatildeo ao direito de informaccedilatildeo do apelante de constituir advogado e de permanecer em silecircncio

A preliminar natildeo merece acolhimento Comungo o entendimento no sentido de que

a confissatildeo em sede policial por natildeo estar sujei-ta ao crivo do contraditoacuterio e da ampla defesa bem como ao princiacutepio do devido processo legal quando natildeo ratificada em sede judicial natildeo pode ser utilizada como prova haacutebil

Cuida-se o inqueacuterito policial portanto de pro-cedimento informativo cujas provas amealhadas servem de embasamento para a denuacutencia mas natildeo isoladamente para a condenaccedilatildeo

Ademais eventual irregularidade formal nos elementos produzidos em sede investigativa natildeo eacute capaz de afastar a condenaccedilatildeo quando pautada em outros elementos de provas

Como se observa no julgado a quo o Ma-gistrado sentenciante natildeo se baseou na eventual confissatildeo do recorrente Franklin tomada a termo na esfera policial para formaccedilatildeo de seu julgamento na medida que natildeo haacute qualquer menccedilatildeo a tal fato no decisum

Assim natildeo se verifica a alegada nulidade No meacuterito por igual verifica-se que o recurso

interposto pela Defesa na parte em que persegue a absolviccedilatildeo do apelante natildeo merece acolhida

Isto porque a materialidade e a autoria de-litiva restaram amplamente comprovadas pelo Registro de Ocorrecircncia e Auto de Apreensatildeo de f e-doc 00004 pelo Laudo de Exame de Arma-de Fogo e de Municcedilotildees de f e-doc 00041 o qual atestou a potencialidade lesiva do Revolver Ina Hand Ejector calibre 380 nuacutemero de seacuterie raspa-da bem como pela prova testemunhal produzida em sede policial e em Juiacutezo

Em Juiacutezo o policial Militar Rodrigo Sobral de Gouveia apresentou a seguinte versatildeo aos fatos ocorridos

ldquoque receberam denuacutencia no DPO que numa determinada residecircncia havia ele-mentos com uma arma de fogo em situaccedilatildeo irregular que foram ateacute o local e fizeram um cerco que viram o reacuteu na janela e pergun-taram se ele tinha arma de fogo no local que ele disse que sim que o avocirc do reacuteu apareceu que o avocirc autorizou a entrada que falaram que a arma estava embaixo da camardquo

Por sua vez ao prestar depoimento o Policial Rafael Santana Guimaratildees confirmou a versatildeo apresentada pelo seu colega de farda enfatizando

ldquoque trabalhava no DPO de Satildeo Vicente que receberam denuacutencia de que estavam usando arma na residecircncia do acusado que foram ateacute o local averiguar que o acusado estava na janela que o avocirc franqueou a

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entrada que o reacuteu confessou que tinha arma que o reacuteu mostrou a arma que o reacuteu natildeo deu explicaccedilatildeo para estar com a arma em casa que natildeo conhecia o reacuteurdquo

Por ocasiatildeo de seu interrogatoacuterio o acusado optou por permanecer em silecircncio natildeo apresen-tando sua versatildeo sobre os fatos

Com efeito o reacuteu ora apelante foi preso em flagrante porque possuiacutea no interior de sua resi-decircncia um revoacutelver de calibre 38 marca HAND com numeraccedilatildeo de seacuterie raspada devidamente municiada por 02 (duas) municcedilotildees de igual cali-bre todos sem autorizaccedilatildeo e em desacordo com determinaccedilatildeo legal

O material apreendido em poder do apelante foi submetido agrave periacutecia onde o expert atestou a capacidade (f e-doc 00041)

ldquoA arma examinada encontra - se em con-diccedilotildees de efetuar disparordquo

Com relaccedilatildeo agrave credibilidade dos depoimentos de policiais exige-se apenas que as narraccedilotildees mostrem-se coerentes com aquelas aduzidas na fase flagrancial e com os demais elementos de prova iacutensitos nos autos tudo com o escopo de convencer o Magistrado da veracidade da impu-taccedilatildeo harmonia esta observada no caso vertente

Como se sabe ldquoo fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes natildeo desautoriza a condenaccedilatildeordquo (enunciado 70 deste Tribunal de Justiccedila)

Segue a tiacutetulo exemplificativo o sedimentado posicionamento do egreacutegio Superior Tribunal de Justiccedila verbis

ndash ldquoConforme orientaccedilatildeo haacute muito sedimen-tada nesta Corte Superior satildeo vaacutelidos os depoimentos dos policiais em juiacutezo mor-mente quando submetidos ao necessaacuterio contraditoacuterio e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstacircncias em que ocorreu o delito tal como se daacute na

espeacutecie em examerdquo (STJ Quinta Turma HC 156586SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NU-NES MAIA FILHO julg em 27042010 Dje de 24052010)

ndash ldquoOs policiais natildeo se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofiacutecio nos processos de cuja fase investigatoacuteria tenham participado no exerciacutecio de suas funccedilotildees revestindo-se tais depoimentos de inquestionaacutevel eficaacutecia probatoacuteria so-bretudo quando prestados em juiacutezo sob a garantia do contraditoacuterio Precedentesrdquo (STJ Quinta Turma HC 115516SP Rel Ministra LAURITA VAZ julg em 03022009 DJe de 09032009)

Com efeito eacute inquestionaacutevel que os depoimentos dos policiais devem ser considerados examinados e sopesados entretanto como no caso dos autos se estatildeo condizentes com a realidade e natildeo satildeo des-mentidos pelo conjunto do acervo probatoacuterio devem servir de base para a formaccedilatildeo do juiacutezo de censura

Nessa toada da prova oral produzida tecircm-se por inacolhiacutevel o pleito absolutoacuterio tendo em vista que o acusado consciente de suas vontades possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito

Observe-se que a Defesa natildeo produziu nenhu-ma prova haacutebil que confronte o carreado aos autos

Assim natildeo haacute falar em absolviccedilatildeo devendo ser mantida a sentenccedila condenatoacuteria

Quanto agrave dosimetria da pena esta merece ser mantida eis que corretamente fixada em seu patamar miacutenimo ou seja 03 (dois) anos de re-clusatildeo e 10 (dez) dias multa

Correta a fixaccedilatildeo do regime aberto para cum-primento da pena considerando o artigo 33 sect 2ordm aliacutenea c do Coacutedigo Penal e a substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito eis que preenchidos os requisitos elencados nos incisos I a III do art 44 do Coacutedigo Penal

Assim voto no sentido de conhecer o recurso

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rejeitando a preliminar arguida e no meacuterito negar provimento apelo Defensivo mantendo-se a sentenccedila condenatoacuteria recorrida pelos proacuteprios fundamentos

RIO DE JANEIRO 23 DE JULHO DE 2020 DES MARCELO CASTRO ANAacuteTOCLES DA SILVA FER-REIRARELATOR

CRIME DE FALSO TESTEMUNHO DECRETO CONDENATOacuteRIO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATOacuteRIO AUTORIA E MATERIALIDADE NAtildeO COMPROVADAS LESIVIDADE INSUFICIENTE PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO AB-SOLVICcedilAtildeO

APELACcedilAtildeO CRIMINAL CRIME DE FALSO TESTE-MUNHO DECRETO CONDENATOacuteRIO INCONFOR-MISMO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOL-VICcedilAtildeO DA ACUSADA ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA E FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATOacuteRIO

1- Analisando o conjunto probatoacuterio produzido nos autos observa-se que natildeo restou com-provado o dolo na conduta da apelante natildeo sendo possiacutevel afirmar que a mesma agiu com vontade diretamente dirigida a fazer afirmaccedilatildeo falsa em juiacutezo

2- Aleacutem disso a afirmaccedilatildeo imputada como in-veriacutedica conteacutem contradiccedilatildeo apenas superficial com as outras testemunhas natildeo possuindo lesividade suficiente para colocar em risco o bem juriacutedico tutelado pelo artigo 342 do Coacutedigo Penal

3- Ademais eacute certo que a acusaccedilatildeo imputa agrave apelante o fato de prestar falso testemunho nos autos em que seu amigo iacutentimo foi pro-cessado por homiciacutedio Ora eacute certo que na condiccedilatildeo de amiga iacutentima do acusado natildeo se poderia exigir a verdade da apelante ainda que prestado o compromisso legal

4- Absolviccedilatildeo que se impotildee

5- RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DAacute PRO-VIMENTO

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes au-tos de Apelaccedilatildeo Criminal nordm 0003677-2420148190008 originaacuterios do Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo em que eacute Apelante Kelly Cristina de Oliveira e Apelado o Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 7ordf Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso defensivo nos termos do voto da Relatora que passa a integrar o presente Acoacuterdatildeo

RELATOacuteRIOKelly Cristina de Oliveira apelante foi denunciada perante o Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal de Belford Roxo pela praacutetica em tese do delito insculpido no artigo 342 sect1deg do Coacutedigo Penal

Finda a instruccedilatildeo criminal o juiacutezo a quo julgou procedente a pretensatildeo punitiva estatal para condenar a apelante em 2 (dois) anos 4 (quatro) meses de reclusatildeo e 11 dias-multa no regime inicial aberto

O juiacutezo entatildeo procedeu agrave substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas penas res-tritivas de direito nos termos dos artigos 44 sect 2deg 45 sect 1deg e 46 do Coacutedigo Penal (f 156-163)

Inconformada a apelante atraveacutes de sua defesa teacutecnica recorre da sentenccedila pleiteando a absolviccedilatildeo por atipicidade da conduta aleacutem da fragilidade probatoacuteria da acusaccedilatildeo (f 237-246)

Em contrarrazotildees a acusaccedilatildeo manifesta-se pela manutenccedilatildeo da sentenccedila (f 248-255)

Nesta instacircncia o ilustre Procurador de Justiccedila Francisco Eduardo Marcondes Nabuco manifesta-se pelo improvimento do recurso (f 259- 269)

Eacute o relatoacuterio que submeto agrave douta Revisatildeo

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VOTOKelly Cristina de Oliveira apelante foi denunciada perante o Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo porque segundo narra a exordial acusatoacuteria in verbis

ldquoNo dia 12 de fevereiro por volta das 11h durante julgamento de Rodrigo de Almeida Ventura vulgo ldquoBabalurdquo perante o Tribunal do Juacuteri da comarca que se localiza na Avenida Joaquim da Costa Lima bairro Satildeo Bernardo a denunciada conscien-te e voluntariamente fez afirmaccedilatildeo falsa como testemunha no processo criminal nordm 0018190-6520128190008 na medi-da em que declarou que estava na casa do denunciado juntamente com ele na madrugada do dia 11 de junho de 2012 ou seja na data e hora em que o crime de homiciacutedio a que Rodrigo foi condenado ocorreu O crime foi praticado com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal tendo em vista que as declaraccedilotildees prestadas pela denunciada tinham o objetivo de inocentar Rodrigo acusado de homiciacutedio no processo criminal nordm 0018190-6520128190008 Segun-do consta a ora denunciada foi arrolada como testemunha de defesa de Rodrigo () nos autos do processo em epiacutegrafe tendo declarado tanto na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento quanto na sessatildeo plenaacuteria do juacuteri que no dia em que os fatos ocorreram ela estava na casa de Rodrigo juntamente com ele quando ouviram os tiros ocasiatildeo em que ele saiu de casa para saber o que havia acontecido Rodrigo foi condenado agrave pena de 16 (dezesseis) anos de reclusatildeo pela praacutetica do homiciacutedio ten-do o Conselho de Sentenccedila considerado que a ora denunciada praticou o crime de falso testemunhordquo

Finda a instruccedilatildeo criminal o juiacutezo a quo julgou procedente a pretensatildeo punitiva estatal para condenar a apelante em 2 (dois) anos 4 (quatro) meses de reclusatildeo e 11 dias-multa no regime inicial aberto

O juiacutezo entatildeo procedeu agrave substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas penas res-tritivas de direito nos termos dos artigos 44 sect 2deg 45 sect 1deg e 46 do Coacutedigo Penal

Inconformada a apelante atraveacutes de sua defesa teacutecnica recorre da sentenccedila pleiteando a absolviccedilatildeo por atipicidade da conduta aleacutem da fragilidade probatoacuteria da acusaccedilatildeo

Pois bem Assiste razatildeo agrave defesa quanto a tese de ati-

picidade da conduta imputada agrave apelante De acordo com a prova carreada aos au-

tos a apelante Kelly afirmou perante o pro-cedimento de juacuteri popular de nordm 0018190- 6520128190008 que estaria na residecircncia de Rodrigo de Almeida Ventura no dia do homiciacutedio da viacutetima Augusto quando os residentes ouviram um barulho de estampido o que levou Rodrigo a deixar a casa para averiguar o que tinha aconte-cido Que Rodrigo telefonou para sua matildee logo apoacutes afirmando que havia ocorrido um acidente de motocicleta e que um jovem havia falecido recomendando que ela ligasse para o SAMU

A versatildeo da apelante foi confirmada pelo de-poimento da matildee de Rodrigo Teuzilene tambeacutem nos autos nordm 0018190-6520128190008

A testemunha Priscila Lisboa Landim que estava com a viacutetima de homiciacutedio (Augusto) no momento do crime afirmou ao juiacutezo nos autos nordm 0018190-6520128190008 que andava na garupa da moto da viacutetima quando avistaram pessoas armadas que os avisaram para parar o veiacuteculo Que Augusto natildeo parou a moto sendo entatildeo alvejado por disparo de arma de fogo Que Augusto foi ao chatildeo e ela natildeo sabia se estava vivo ou morto Que Augusto estava mole e ela viu sangue escorrendo Que logo apoacutes o disparo Ro-

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drigo apareceu no local acompanhado de outras pessoas Que Rodrigo disse para ela ir para casa e que natildeo falasse nada daquilo com ningueacutem Que chegando em casa tentou avisar algum conhecido da viacutetima Augusto para que algueacutem providenciasse atendimento Que Rodrigo foi ateacute a sua casa e conversou com seu pai Ildefonso Landim Filho tentando explicar ocorrido Que Rodrigo afirmou a Ildefonso que a responsabi-lidade pelo acontecido era de Priscila por natildeo ter parado a motocicleta aleacutem de afirmar que a morte de Augusto teria acontecido devido ao fato de que Priscila havia caiacutedo sobre o pescoccedilo da viacutetima no momento da queda

A posterior condenaccedilatildeo de Rodrigo de Al-meida Ventura no juacuteri popular nordm 0018190-6520128190008 pelo homiciacutedio da viacutetima Augusto deu ensejo entatildeo agrave acusaccedilatildeo de que a apelante Kelly haveria de forma deliberada falseado sua versatildeo dos fatos ao juiacutezo de modo a inocentar Rodrigo

Eacute certo que o tipo penal previsto no artigo 342 sect 1ordm do Coacutedigo Penal exige para a sua configuraccedilatildeo a ocorrecircncia do elemento moral representado pela consciecircncia que tem o agente da falsidade

Da atenta leitura destes autos observa-se que haacute duacutevida quanto agrave existecircncia de dolo na conduta da apelante jaacute que a principal questatildeo acerca do falso testemunho eacute se Rodrigo estava ou natildeo presente junto ao grupo que realizou os disparos que alvejaram Augusto

Ora a proacutepria testemunha Priscila natildeo afirma diretamente ao juiacutezo que avistou Rodrigo antes dos disparos mas que o viu quando jaacute estava caiacuteda no chatildeo devido ao acidente de motocicleta

Inicia-se entatildeo um debate relativo agrave dis-tacircncia da residecircncia de Rodrigo (onde Kelly e Teuzilane confirmam que ele estava) e o local onde Augusto veio a ser alvejado se seriam dois ou trecircs quarteirotildees se seria uma esquina se uma pessoa comum andaria ateacute o local em cinco ou

dez minutos etc Por oacutebvio haacute contradiccedilotildees entre o depoi-

mento de Kelly e Priscila mas estas se datildeo em um niacutevel superficial Eacute possiacutevel que uma delas ou as duas natildeo se recordem plenamente dos fatos

Eacute certo que o conjunto probatoacuterio produzido nos autos natildeo eacute apto a demonstrar que a apelante agiu com objetivo deliberado de fazer afirmaccedilatildeo falsa em juiacutezo muito menos com o dolo direto de criar prova falsa em processo penal ateacute porque a apelante a todo momento natildeo esconde do juiacutezo que possuiacutea um relacionamento de amizade iacutentima com Rodrigo haacute 10 (dez) anos o que torna seu testemunho no miacutenimo suspeito

Nessa toada natildeo eacute bastante para a confor-maccedilatildeo do referido delito o mero divoacutercio entre o apurado na instruccedilatildeo e o testemunho prestado Eacute preciso que a pessoa que o presta tenha consciecircn-cia de que opera essa deformidade positiva entre a narraccedilatildeo e os fatos apurados aleacutem de que tenha por objetivo prejudicar a administraccedilatildeo da Justiccedila

Nesse sentido leciona GUILHERME DE SOU-ZA NUCCI

ldquoCremos presente ainda o elemento sub-jetivo do tipo especiacutefico consistente na vontade de prejudicar a correta distribuiccedilatildeo da justiccedila Por isso natildeo haacute viabilidade para a puniccedilatildeo daquele que afirmou uma inver-dade embora sem a intenccedilatildeo de prejudicar algueacutem no processo () Natildeo se pune a forma culposardquo (Coacutedigo Penal Comentado p 1377 - 14ordf Ed 2014 Editora Forense)

Tambeacutem haacute mais recente jurisprudecircncia deste Tribunal que consagra tal linha de raciociacutenio

0014056-4420138190045 - APELACcedilAtildeO

Des(a) ELIZABETE ALVES DE AGUIAR - Jul-gamento 14092016 - OITAVA CAcircMARA CRIMINAL

APELACcedilAtildeO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO

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RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A RE-FORMA DA SENTENCcedilA PRIMEVA PARA CON-DENAR AS RECORRIDAS PELA PRAacuteTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 342 sect 1ordm DO COacuteDIGO PENAL CONJUNTO PROBATOacuteRIO APTO Agrave MANTENCcedilA DA SENTENCcedilA A QUO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO Insurge-se o oacutergatildeo ministerial contra a sentenccedila que absolveu as recor-ridas da imputaccedilatildeo de praacutetica do delito descrito no artigo 342 sect 1ordm do Coacutedigo Penal uma vez que no dia 04072013 no interior da Sala de Audiecircncias da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Resende na condiccedilatildeo de informantes teriam prestado declaraccedilotildees falsas em autos de accedilatildeo pe-nal com o fito de obter provas destinadas a produzir efeito em processo penal que apurava crime de traacutefico de entorpecentes Narra a denuacutencia que Nataacutelia da Silva Pedroso Patriacutecia Norotz Nogueira Porto e Socircnia Maria Norotz Nogueira respecti-vamente namorada irmatilde e matildee de Tiago Norotz Nogueira o qual responde agrave accedilatildeo penal nordm 0014677-7520128190045 que tramita perante o Juiacutezo da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Resende como incurso no artigo 33 da Lei Antidrogas de forma consciente e voluntaacuteria fizeram afirmaccedilotildees falsas em Juiacutezo visando be-neficiar o reacuteu acima nominado O delito agraves apeladas imputado encerra a seguinte definiccedilatildeo tiacutepica Art 342 Fazer afirmaccedilatildeo falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha perito contador tradutor ou inteacuterprete em processo judicial ou admi-nistrativo inqueacuterito policial ou em juiacutezo ar-bitral (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10268 de 28082001) Natildeo se desconhece a existecircncia de discussatildeo doutrinaacuteria e juris-prudencial acerca da imprescindibilidade ou natildeo de a pessoa que presta declaraccedilotildees

em Juiacutezo estar compromissada para a ca-racterizaccedilatildeo do crime previsto no artigo 342 do Coacutedigo Penal Entretanto consoante o melhor entendimento sobre o tema o crime de falso testemunho soacute pode ser cometi-do por quem possui a qualidade legal de testemunha natildeo podendo ser estendido a simples declarantes ou informantes cujos depoimentos prestados em autos de pro-cesso criminal no qual figura pessoa com a qual possui fortes laccedilos afetivos devem ser apreciados conforme valoraccedilatildeo a ser atribuiacuteda pelo Magistrado sentenciante segundo a sua livre convicccedilatildeo motivada No caso em exame ficou evidenciado que as recorridas na condiccedilatildeo de informantes natildeo prestaram compromissos razatildeo pela qual natildeo devem ser consideradas como testemunhas natildeo havendo assim qualquer ilicitude nas suas condutas Precedentes Haacute de se ressaltar ainda que para a con-figuraccedilatildeo do crime de falso testemunho eacute necessaacuterio a prova do prejuiacutezo agrave Adminis-traccedilatildeo da Justiccedila o que natildeo se verificou no presente caso eis que o reacuteu Tiago ao qual as recorridas teriam procurado favorecer restou condenado nos autos acima men-cionado Neste contexto o tipo incrimina-dor de que se cuida tem por objetividade juriacutedica a proteccedilatildeo da administraccedilatildeo da justiccedila tutelando o prestiacutegio e a serieda-de da coleta oficial de provas Referido preceito supotildee sujeito ativo proacuteprio que tenha ostentado agrave eacutepoca do evento qua-lificaccedilatildeo juriacutedico-formal de testemunha o que natildeo se afigura no caso em exame configurando-se assim atiacutepica a conduta da testemunha natildeo compromissada Pelo exposto vota-se pelo conhecimento e pelo desprovimento do apelo ministerial sendo mantida em sua integralidade a sentenccedila monocraacutetica vergastada

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Conforme jaacute notado acima esposando esse entendimento natildeo posso deixar de concluir que os desvios no depoimento de Kelly natildeo satildeo con-tundentes o suficiente para danificar o bem ju-riacutedico tutelado pelo tipo penal em questatildeo a administraccedilatildeo da justiccedila

Ademais nota-se o fato de que o falso tes-temunho haveria sido prestado nos autos nordm 0018190-6520128190008 feito em que seu amigo iacutentimo Rodrigo foi processado por homi-ciacutedio Ora sabe-se que na condiccedilatildeo de pessoa que possui amizade iacutentima com o acusado natildeo se poderia exigir a verdade da apelante ainda que prestado o compromisso legal

Nesse sentido

PENAL E PROCESSUAL FALSO TESTEMU-NHO ACcedilAtildeO PENAL TRANCAMENTO RE-LACcedilAtildeO DE AFETIVIDADE REacuteU MARIDO DA DEPOENTE PRECEDENTE DO STJ

1 - Para a caracterizaccedilatildeo do crime de falso testemunho natildeo eacute necessaacuterio o compromis-so Precedentes

2 - Tratando-se de testemunha com fortes laccedilos de afetividade (esposa) com o reacuteu natildeo se pode exigir-lhe diga a verdade jus-tamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeiccedilatildeo pondo em risco ateacute a mesmo a proacutepria unidade familiar Ausecircncia de ilicitude na conduta

3 - Conclusatildeo condizente com o art 206 do Coacutedigo de Processo Penal que autoriza os familiares inclusive o cocircnjuge a recusarem o depoimento

4 - Habeas Corpus deferido para trancar a accedilatildeo penalrdquo (Superior Tribunal de Justiccedila - HC nordm 92836SP - Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - DJe 17052010) ndash Gri-fou-se

Portanto natildeo havendo lastro probatoacuterio miacute-

nimo que evidencie o dolo necessaacuterio agrave carac-terizaccedilatildeo do tipo penal narrado aleacutem de inexistir comprovado dano agrave administraccedilatildeo da justiccedila na medida em que o testemunho da apelante foi completamente inoacutecuo a criar prova significativa em processo penal natildeo resta outra soluccedilatildeo senatildeo a de absolver a apelante

Agrave conta de tais consideraccedilotildees vota-se no sentido de dar provimento ao recurso defensivo para absolver a acusada da praacutetica do delito previsto no artigo 342 sect 1ordm do Coacutedigo Penal nos termos do artigo 386 inciso III do Coacutedigo de Processo Penal

RIO DE JANEIRO 29 DE MAIO DE 2020 DESordf MARIA ANGEacuteLICA G GUERRA GUEDES RELATORA

ESTELIONATO ABSOLVICcedilAtildeO SUMAacuteRIA PRE-JUIacuteZO DE PEQUENO VALOR PRINCIacutePIO DA INSIGNIFICAcircNCIA AFASTADO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PERMISSIONAacuteRIO DE SERVICcedilO PUacuteBLICO CASSACcedilAtildeO DA SENTENCcedilA

EMENTA CRIME DE ESTELIONATO ABSOLVI-CcedilAtildeO SUMAacuteRIA (ARTIGO 397 III DO CPP) ndash SOMENTE A MANIFESTA EXCEPCIONALIDADE QUALIDADE NAtildeO IDENTIFICADA NA HIPOacuteTESE VERTENTE ADMITE A APLICACcedilAtildeO DO ldquoPRIN-CIacutePIO DA INSIGNIFICAcircNCIArdquo REPUTANDO-SE ATIacutePICA SOB O ASPECTO MATERIAL A CON-DUTA DO AGENTE QUE PRATICA ESTELIONATO DE PEQUENO VALOR DE REGRA QUANDO CABIacuteVEL APLICA-SE O PRIVILEacuteGIO PREVISTO NO sect 1ordm DO ARTIGO 171 DO CP ADEMAIS NO CASO CONCRETO DEVE-SE CONSIDERAR QUE A FRAUDULENTA VANTAGEM FOI COMETIDA POR PERMISSIONAacuteRIO DE SERVICcedilO PUacuteBLICO (TAXISTA) PROVIMENTO DO APELO MINISTE-RIAL (CASSAR A SENTENCcedilA RECEBENDO-SE A DENUacuteNCIA)

ACOacuteRDAtildeOExaminada a Apelaccedilatildeo nordm 0047707-

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0520138190001 na qual eacute Recorrente o Mi-nisteacuterio Puacuteblico sendo Recorrido Waldemir Garcia

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 2ordf Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro agrave unanimidade nos termos do voto do Relator em prover o recurso

VOTOSatisfeitos os pressupostos processuais

conheccedilo da Apelaccedilatildeo

DO MEacuteRITOSomente a manifesta excepcionalidade qua-

lidade natildeo identificada na hipoacutetese vertente ad-mite a aplicaccedilatildeo do ldquoprinciacutepio da insignificacircnciardquo reputando-se atiacutepica sob o aspecto material a conduta do agente que pratica estelionato de pequeno valor De regra quando cabiacutevel aplica-se o privileacutegio previsto no sect 1ordm do artigo 171 do Coacutedigo Penal Ademais no caso concreto deve--se considerar que a fraudulenta vantagem foi cometida por permissionaacuterio de serviccedilo puacuteblico (taxista)

Ante o exposto na esteira do parecer minis-terial voto pelo provimento do recurso para os seguintes fins

1ordm) cassar a sentenccedila recebendo a denuacutencia 2ordm) determinar o prosseguimento da marcha

processual

RIO DE JANEIRO 11 DE SETEMBRO DE 2018 DES PAULO DE TARSO NEVES RELATOR

FACCcedilAtildeO CRIMINOSA EXTORSAtildeO QUALIFICADA TRANSPORTE ALTERNATIVO EXIGEcircNCIA DE PA-GAMENTO DE QUANTIA DIAacuteRIA DE MOTORISTAS DE VANS E KOMBIS CONSTRANGIMENTO DAS VIacuteTIMAS GRAVE AMEACcedilA CONTINUIDADE DE-LITIVA PROVIMENTO DO RECURSO DO MINIS-TEacuteRIO PUacuteBLICO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS FALECIDOS NOVA DOSIMETRIA

APELACcedilAtildeO CRIMINAL ndash Art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal (Fer-

nando e Gilberto) Pena 26 anos 03 meses de reclusatildeo e 71 dias-multa em regime fechado (Guaraciara) Pena 10 anos e 10 meses de reclusatildeo e 20 dias multa em regime fechado Durante o ano de 2005 a apelanteapelada e demais acusados em comunhatildeo de accedilotildees e desiacutegnios entre si e com outros indiviacuteduos da facccedilatildeo criminosa TCP constrangeram os moto-ristas de vans e Kombis de transporte alternativo da Ilha do Governador a pagar a quantia diaacuteria em espeacutecie de cinco a vinte reais com o intuito de obter essa vantagem econocircmica em prol do comando do traacutefico por eles representado Es-tavam todos associados de forma estaacutevel para a praacutetica de crimes de extorsatildeo a motoristas de vans e kombis de transporte alternativo cuja atuaccedilatildeo se dava armada Feito desmembrado Informaccedilatildeo quanto ao falecimento dos acusa-dos Fernando e Gilberto Declarada extinta a punibilidade de ambos nos termos do art 107 I do CP Julgado apenas o recurso defensivo em relaccedilatildeo agrave apelanteapelada Sem razatildeo a defesa Descabida a pretensatildeo absolutoacuteria dos delitos Natildeo haacute falar em fragilidade probatoacuteria Autoria e materialidade bem positivadas Prova oral consistente Depoimento dos policiais civis militares e testemunhas arroladas Suacutemula nordm 70 do E TJRJ Denuacutencias anocircnimas feitas pelo disque denuacutencia que possibilitaram a identifica-ccedilatildeo das pessoas envolvidas e dos locais onde os delitos eram cometidos Restou evidente a extorsatildeo pelo constrangimento das viacutetimas (motoristas de transporte alternativo - vanskombis) com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econocircmica Configurada a extorsatildeo A grave ameaccedila referida consistia na promessa de mal injusto assim aterrorizando as viacutetimas para que efetuassem o pagamento do pedaacutegio imposto pelos acusados Fernando e Gilberto (falecidos) que determinavam no caso de natildeo pagamento a impossibilidade de trafegar pela localidade em razatildeo das amea-

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ccedilas e depredaccedilotildees dos veiacuteculos em deacutebito Tais ameaccedilas eram realizadas pela apelanteapelada e outros indiviacuteduos pertencentes agrave facccedilatildeo ldquoTCPrdquo que eram os responsaacuteveis por arrecadar a quantia exigida e repassaacute-la a outro comparsa responsaacutevel pela entrega do dinheiro agrave Fernando e Gilberto Estavam todos associados de forma permanente e estaacutevel para a cobranccedila diaacuteria de taxas aos referidos motoristas de vans e Kombis de transporte alter-nativo que passavam por aquelas comunidades que eram dominadas por traficantes do ldquoTCPrdquo Agiram em uniatildeo de vontades e desiacutegnios com perfeita divisatildeo de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa Restou evidente o intuito de obtenccedilatildeo de vantagem econocircmica indevida com o constrangimento das viacutetimas atraveacutes de grave ameaccedila consistente no pagamento diaacuterio de uma quantia determinada para a permis-satildeo do traacutefego de transporte alternativo nas comunidades dominadas pelo ldquoTCPrdquo na Ilha do Governador As cobranccedilas eram feitas nos pontos finais das referidas vans e sempre em dinheiro Faziam uso ostensivo de armas de fogo A apelanteapelada juntamente com seu irmatildeo era responsaacutevel por realizar a cobranccedila direta de tais valores centralizando a arrecada-ccedilatildeo precipuamente na regiatildeo da Comunidade dos Bancaacuterios Inclusive foi surpreendida por policiais em um dos pontos finais dos trans-portes alternativos trazendo consigo diversas anotaccedilotildees relacionadas aos pagamentos da-queles motoristas A defesa natildeo logrou ecircxito em apresentar qualquer prova no sentido de ilidir a imputaccedilatildeo constante na denuacutencia Conforme construiacutedo no voto mostra-se descabido o pe-dido de desclassificaccedilatildeo do crime de extorsatildeo para o delito de favorecimento real previsto no art 349 do CP Descabido o reconhecimento de participaccedilatildeo de menor importacircncia Todos os acusados participaram de forma idecircntica para a consumaccedilatildeo dos delitos imputados

ocupando a posiccedilatildeo de autores do delito natildeo de partiacutecipes circunstacircncia que inviabiliza a aplicaccedilatildeo da causa de diminuiccedilatildeo prevista no art 29 sect 1ordm do CP Improsperaacutevel a revisatildeo da dosimetria da pena Circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis a teor do art 59 do CP Majoraccedilatildeo da reprimenda devidamente justificada Com razatildeo o MP Cabiacutevel a aplicaccedilatildeo da causa de aumento prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 288 CP Restou devidamente comprovada a associa-ccedilatildeo armada atraveacutes dos elementos informativos e prova oral Cabiacutevel ainda o aumento da fraccedilatildeo relativa agrave continuidade delitiva dos crimes de ex-torsatildeo qualificada Comprovado que a apelanteapelada praticou reiterados crimes de extorsatildeo qualificada ao longo do ano de 2005 e sendo cometido o mesmo crime em circunstacircncias de tempo e lugar idecircnticos nesta ordem de ideias aplica-se o disposto no art 71 do CP Portanto aumenta-se a reprimenda em 23 perfazendo o total de 11 anos e 08 meses de reclusatildeo e 25 dias-multa inclusive porque se trata da mesma fraccedilatildeo adotada para os acusados Fernando e Gilberto (falecidos) Nova dosimetria Fica condenada Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz por infraccedilatildeo ao art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 paraacutegrafo uacutenico tudo nf do art 69 todos do Coacutedigo Penal a pena de 13 anos e 11 meses de reclusatildeo e 25 dias-multa em regime fechado Do prequestionamento Natildeo houve qualquer violaccedilatildeo agrave norma constitucio-nal ou infraconstitucional PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO Declaro ainda extinta a punibilidade de Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira nos termos do art107 I do CP

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de Ape-laccedilatildeo Criminal nordm 0436783-1120068190001 em que figuram como Apelantes Ministeacuterio Puacutebli-

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co Fernando Gomes de Freitas Gilberto Coelho de Oliveira e Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz e como Apelados os Mesmos

Acordam os Desembargadores que integram a Colenda Quarta Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro em julga-mento realizado nesta data por Unanimidade de votos em dar provimento ao recurso ministerial e negar provimento ao recurso defensivo De-claro ainda extinta a punibilidade de Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira nos termos do art107 I do CP

RELATOacuteRIO Consta dos autos conforme denuacutencia e adita-mento em resumo que

() Ao longo de 2005 em dia e hora que natildeo podem ser precisados sendo certo que nas comunidades dominadas pela facccedilatildeo crimino-sa autodenominada Terceiro Comando Puro tais como no Morro do Dendecirc e no Com-plexo dos Bancaacuterios na Ilha do Governador nesta cidade Wanderley Leonardo Luciano Alexandre Anselmo Lisinete Tiago e Maacutercio Alexandre com vontade livre e consciente e comunhatildeo de accedilotildees e desiacutegnios entre si e com os demais denunciados constrangeram os motoristas de vans e Kombis de transporte alternativo da Ilha do Governador a pagar a quantia diaacuteria em espeacutecie de cinco a vinte reais com o intuito de obter essa vantagem econocircmica em prol do comando do traacutefico por eles representado

Esse constrangimento era exercido median-te grave ameaccedila aos motoristas consistente em impedir que esse transporte se realize no entorno e no interior destas comunida-des bem como em destruir os veiacuteculos e matar os motoristas

Wanderley Leonardo Luciano Alexandre Anselmo Lisinete Tiago e Maacutercio Alexandre

atuam como cobradores e arrecadadores destas quantias diretamente junto aos pon-tos de veiacuteculos de transporte alternativo bem como proferem ameaccedilas aos moto-ristas que se recusam a pagar os valores preacute-determinados inclusive atuando muitas vezes armados

Fernando Gomes e Gilberto concorrem para a praacutetica das extorsotildees ao serem os che-fes da facccedilatildeo criminosa autodenominada Terceiro Comando Purordquo mdash determinam as cobranccedilas e satildeo os destinataacuterios finais do dinheiro arrecadado

()

Guaraciara concorreu para a praacutetica das extorsotildees ao ser uma das responsaacuteveis por arregimentar pessoas para que trabalhas-sem como cobradores diretos junto aos motoristas de vans e kombis em especial na comunidade do Complexo dos Bancaacute-rios bem como arrecadar dos mesmos os valores recebidos e por fim efetuar os pagamentos destes cobradores que con-sistia em um percentual da quantia total arrecadada

()

Ademais em dia hora e local ainda natildeo precisados sendo certo que nas comunida-des dominadas pela facccedilatildeo criminosa auto denominada Terceiro Comando Puro mdash TCP na Ilha do Governador nesta Cidade todos os denunciados com vontade livre e cons-ciente em comunhatildeo de accedilotildees e desiacutegnios entre si e com terceiras pessoas ainda natildeo identificadas associaram-se de forma es-taacutevel para a praacutetica de crimes de extorsatildeo a motoristas de vans e kombis de transporte alternativo e para tanto atuava armada

Feito desmembrado

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Processados junto ao Juiacutezo de Direito da 41ordf Vara Criminal da Comarca da Capital sobreveio sentenccedila (doc 1878) onde foi julgada procedente a denuacutencia para condenaacute-los da seguinte forma

- Fernando Gomes de Freitas - agrave pena de 26 anos 03 meses de reclusatildeo e 71 dias--multa em regime fechado pela praacutetica dos crimes previstos no art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal

- Gilberto Coelho de Oliveira - agrave pena de 26 anos 03 meses de reclusatildeo e 71 dias--multa em regime fechado pela praacutetica dos crimes previstos no art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal

- Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz - agrave pena de 10 anos e 10 meses de reclusatildeo e 20 dias multa em regime fechado pela praacutetica dos crimes previstos no art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 todos do Coacutedigo Penal

Inconformados Ministeacuterio Puacuteblico Fernando Gomes de Freitas Gilberto Coelho de Oliveira e Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz recorreram

Ministeacuterio Puacuteblico apresentou razotildees de ape-laccedilatildeo no doc 1972

Requer a reforma parcial da sentenccedila para aplicar a causa de aumento prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 288 Coacutedigo Penal impondo todavia a aplicaccedilatildeo da lei nova posterior mais beneacutefica agrave apelanteapelada Que seja fixada a fraccedilatildeo de aumento relativa agrave continuidade delitiva dos crimes de extorsatildeo qualificada perpetrados pela apelanteapelada Guaraciara no patamar de 23

Gilberto Coelho de Oliveira e Fernando Gomes de Freitas apresentaram suas razotildees de apelaccedilatildeo no doc 1941 Requerem a absolviccedilatildeo por fragi-lidade probatoacuteria Subsidiariamente a reduccedilatildeo da pena no patamar miacutenimo

Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz apresen-tou razotildees de apelaccedilatildeo no doc 1988

Requer a absolviccedilatildeo dos delitos por insufi-ciecircncia probatoacuteria Subsidiariamente que seja reconhecida a conduta da apelante como parti-cipaccedilatildeo de menor potencial ofensivo A desclas-sificaccedilatildeo do crime de extorsatildeo para o delito de favorecimento real previsto no art 349 do Coacutedigo Penal A revisatildeo da dosimetria da pena Por fim prequestiona a mateacuteria

Foram ofertadas as devidas contrarrazotildees (docs 1996 e 2002) todas pelo desprovimento do apelo da parte contraacuteria

O representante de Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira peticionou informando que os mesmos haviam falecido (doc 2026 e 2027)

A D Procuradoria de Justiccedila apresentou parecer no doc 2040 opinando pelo despro-vimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial

Eacute o relatoacuterio

VOTODe iniacutecio declaro extinta a punibilidade de Fer-nando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oli-veira nos termos do art 107 I do Coacutedigo Penal

Tendo em vista o noticiado nos docs 2026 e 2027 dando conta do falecimento de ambos e com base nos dados dos arquivos de oacutebito extraiacutedos das suas respectivas Folhas de An-tecedentes Criminais visualizados a partir de Consulta ao Sistema Estadual de Identificaccedilatildeo

Consta que Fernando Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira faleceram em 27 de junho de 2019 conforme termos de oacutebito nos 77657 e 77658 lavrados na 1ordf Circunscriccedilatildeo RCPN Tabelionato Capital ambos no livro C-216 agraves folhas 141 e 142 respectivamente

Julgado apenas o recurso defensivo em relaccedilatildeo agrave apelanteapelada Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz face a extinccedilatildeo da punibilidade de Gilberto Coelho de Oliveira e Fernando Gomes de Freitas

SEM RAZAtildeO A DEFESA

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Descabida a pretensatildeo absolutoacuteria dos deli-tos Natildeo haacute falar em fragilidade probatoacuteria

Natildeo merece prosperar o pleito absolutoacuterio formulado pela defesa ao argumento de que as provas natildeo satildeo haacutebeis a ensejar um decreto condenatoacuterio

As informaccedilotildees contidas nos autos do in-queacuterito policial datildeo conta da praacutetica dos crimes de extorsatildeo qualificada e crime de quadrilha armada nas comunidades do Morro do Dendecirc e no Complexo dos Bancaacuterios na Ilha do Go-vernador conforme se extrai das declaraccedilotildees anexadas aos autos

Depreende-se dos autos que a minuciosa investigaccedilatildeo policial denominada TRANSPORTE SEM MEDO apurou que diversos indiviacuteduos dentre eles os acusados falecidos (Fernando e Gilberto) e a apelanteapelada Guaraciara estavam associados para a cobranccedila diaacuteria de taxas (quantias em dinheiro) de motoristas de Vans e Kombis de transporte alternativo que passavam por comunidades que eram dominadas por traficantes na Ilha do Governador

As ameaccedilas eram efetuadas por ldquocobradoresrdquo que permaneciam nos pontos de parada das kombis e vans dentre eles a apelanteapelada Guaraciara

Com o pagamento da taxa os motoristas recebiam um adesivo para colar no veiacuteculo o que o autorizava a circular livremente pelas co-munidades dominadas pelo traacutefico

Pressionados pelas ameaccedilas e pelo medo as viacutetimas nunca prestavam depoimento em sede po-licial razatildeo pela qual a fim de manifestarem sua insatisfaccedilatildeo com este ato criminoso efetuavam inuacutemeros disque-denuacutencias que demonstram a praacutetica das reiteradas extorsotildees

Dentre os inuacutemeros informes anocircnimas re-cebidos no Disque-Denuacutencia consta denuacutencia em relaccedilatildeo a apelanteapelada Guaraciara co-nhecida pelos vulgos Dadaacute e ldquoJamaicanardquo pela praacutetica de crime extorsatildeo

Ao contraacuterio do alegado pela Defesa a ma-

terialidade e a autoria dos crimes imputados na denuacutencia restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatoacuterio carreado aos autos

Vecirc-se que ambas exsurgem a partir do Re-gistro de Ocorrecircncia de nordm 037-005612005 e aditamentos dos Autos de Reconhecimento de Pessoa do Auto de Qualificaccedilatildeo Indireta aleacutem das demais provas colhidas durante as investigaccedilotildees as quais foram ratificadas em juiacutezo atraveacutes da oitiva das testemunhas arroladas na peccedila acusatoacuteria

Neste sentido merecem destaque as seguin-tes declaraccedilotildees das testemunhas de acusaccedilatildeo conforme trechos abaixo transcritos

() em razatildeo da pressatildeo social as po-licias civil e militar em atuaccedilatildeo conjunta comeccedilaram a fiscalizar os pontos finais de vans que foi constatada a existecircncia dessa cobranccedila de valores que tais valores eram cobrados para que os motoristas circulas-sem no interior da Ilha do Governador que era utilizada uma metodologia de cartotildees coloridos no para-brisa para designar as vans liberadas para circular pois teriam pago o valor cobrado que essas pessoas eram conduzidas a delegacia para prestar esclarecimentos poreacutem eram liberadas logo em seguida que os motoristas natildeo tinham coragem de prestar depoimento que os motoristas ligavam para delegacia de forma anocircnima se identificavam como motoristas de van denunciando que esta-vam sendo extorquidos que alegavam soacute poder trabalhar na Ilha do Governador se fizessem o recolhimento que essas pessoas diziam em caso de natildeo pagarem teriam o carro roubado destruiacutedo ou ateacute mesmo eles seriam feridos mortos () que ao se examinar os autos vecirc-se que pessoas prestaram depoimento apontando os dois acusados (Fernando e Gil) como lideranccedilas do traacutefico e que estariam por traacutes dessas

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accedilotildees que aleacutem dos depoimentos isso eacute uma conclusatildeo loacutegica e natildeo uma deduccedilatildeo que existia um ponto de van em frente agrave delegacia e no momento em que os motoris-tas paravam ali eram convidados a prestar depoimento que eles se recusavam com medo do que poderia acontecer com eles e suas famiacutelias que a alternativa encontrada foi ouvir o presidente da associaccedilatildeo que jaacute havia dado diversas entrevistas que o intimaram por diversas vezes sem sucesso pois ele tinha receio de ir que ao conse-guir o comparecimento do presidente na delegacia este foi ouvido formalmente e afirmou que diversas pessoas conversaram com ele reclamando denunciando () que natildeo se recorda especificamente das atividades da acusada poreacutem se recorda que ela atuava junto ao irmatildeo e tinha certo poder de gerenciamento na sua atividade () que ela foi flagrada por miacutedias exercen-do essa atividade () que a acusada e as demais pessoas com a mesma funccedilatildeo fa-ziam ameaccedilas veladas se vocecirc natildeo pagar o pessoal do traacutefico vai pegar seu carro vatildeo queimaacute-lo e vatildeo te dar uma surra () que a acusada falava que quem a empregava faria isso () (Delegado de Poliacutecia Luiz Lima Ramos Filho ndash retirado da sentenccedila)

() que os beneficiaacuterios dos fatos des-critos nos autos eram o Fernandinho o Gil e outros que as reclamaccedilotildees recebidas na delegacia eram atraveacutes do disque denuacutencia que nessas reclamaccedilotildees constava a extor-satildeo dos motoristas e cobradores para exer-cer a atividade de transporte alternativo na Ilha do Governador que os motoristas eram obrigados a pagar para poder trabalhar que o pagamento era diaacuterio e em dinheiro que os motoristas tinham receio e natildeo iam a delegacia fazer a denuacutencia que na eacutepoca um presidente do sindicato compareceu

na delegacia para prestar depoimento que a imprensa massificava esse assunto denunciando relatando os fatos ocorridos na Ilha do Governador que as cobranccedilas eram realizadas diretamente nos pontos de chegada dos motoristas de transporte alternativo que a diligecircncia que envolve a reacute foi um disque denuacutencia que chegou na delegacia que a foto dela foi encontrada no banco de dados da poliacutecia que os vulgos dela satildeo Dadaacute eou Jamaicana que ela foi encontrada exatamente no local que o disque denuacutencia reportava que ela foi en-contrada com as anotaccedilotildees vale transporte e dinheiro que natildeo conseguiram naquele momento nenhuma viacutetima para depor () que os acusados (Fernandinho e Gil) satildeo os donos traficantes responsaacuteveis por aquela localidade ateacute hoje que os acu-sados Fernandinho e Gil se beneficiavam das receitas que o vulgo Sobrinho descia para fazer intimidaccedilatildeo aos motoristas a mando dos chefes do traacutefico que a receita dessas extorsotildees eram direcionadas ao traacutefico porque as coisas aconteciam dentro da comunidade () que essas cobranccedilas eram realizadas na comunidade nos pontos finais desse transporte alternativo que os disque denuacutencia apontavam eles (Fernan-dinho e Gil) como os mandantes dessas cobranccedilas () que somente o presidente do sindicato foi ouvido na delegacia que vaacuterias viacutetimas tiveram seus veiacuteculos danifi-cados em razatildeo do natildeo pagamento () (Policial Civil Paulo Eduardo Farzad Cabral ndash retirado da sentenccedila)

() que agrave eacutepoca dos fatos (2005) atuava na Ilha do Governador que trabalhou na localidade ateacute 2012 que se recorda de que ao retornar para o batalhatildeo apoacutes atividade externa um motorista de Kombi denunciou a existecircncia de pessoas cobrando e fazendo

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ameaccedilas aos motoristas de transporte alter-nativo que nenhum motorista se propunha a fazer qualquer declaraccedilatildeo pois estavam sob constante ameaccedila da facccedilatildeo que ateacute hoje atua na aacuterea que o referido motorista denunciou alguns pontos de cobranccedila que ao chegar em um desses pontos encontrou uma pessoa atuando como cobradora e a conduziu para Delegacia que esse co-brador possuiacutea uma prancheta onde fazia as anotaccedilotildees das cobranccedilas que para os policiais atuantes na aacuterea natildeo restava duacute-vida que as cobranccedilas eram oriundas do traacutefico local que os chefes do traacutefico local (Fernandinho e Gil) satildeo ligados ao TCP mdash Terceiro Comando Puro que o motorista denunciante natildeo indicou nomes apenas alguns locais em que ocorriam as extorsotildees que soacute conhece Fernando e Gil por foto que existiam operaccedilotildees regulares na Ilha do Governador que existia a miacutedia externa e a miacutedia interna da Ilha que principalmen-te a miacutedia interna cobrava uma atuaccedilatildeo que a poliacutecia possui informaccedilotildees acerca desse tipo de atividade atraveacutes das fonte formais e informais sendo que as informais vatildeo subsidiando a realizaccedilatildeo das formais (Policial Militar Gustavo Felipe da Motta Bezerra ndash retirado da sentenccedila)

Conforme se depreende dos autos os fatos ocorreram durante o ano de 2005 sendo abso-lutamente compreensiacutevel que alguns detalhes acerca dos mesmos sejam esquecidos pelas testemunhas de acusaccedilatildeo

Natildeo obstante observa-se que os depoimen-tos prestados pelos policiais civis e militares se encontram harmocircnicos claros e sem incoerecircncias

Na hipoacutetese natildeo haacute razotildees para se negar creacutedito aos referidos depoimentos dos agentes puacuteblicos

Interrogada a apelanteapelada negou ter conhecimento acerca das extorsotildees limitando-se

a afirmar que acreditava que aqueles pagamentos eram normais e que desconhecia a que tiacutetulo eram eles cobrados

Relatou que trabalhava de fato como arreca-dadora sendo responsaacutevel por realizar a cobranccedila de valores diaacuterios que deveriam ser pagos por motoristas de van naquela regiatildeo sob comando de um indiviacuteduo conhecido como Japonecircs

Todavia percebe-se inconsistecircncia nas de-claraccedilotildees da apelanteapelada pois a versatildeo apresentada resultou isolada nos autos uma vez que ela foi presa exatamente no local reportado em uma das denuacutencias realizadas ao disque denuacutencia

Versatildeo defensiva que estaacute em total descom-passo com o robusto acervo probatoacuterio traduzin-do tatildeo somente exerciacutecio de autodefesa

No que tange agrave afericcedilatildeo da credibilidade dos depoimentos de policiais exige-se apenas a coerecircncia das exposiccedilotildees com as aduccedilotildees na fase flagrancial e com os demais elementos de prova iacutensitos nos autos tudo com o escopo de convencer o Magistrado da veracidade da imputaccedilatildeo harmonia aqui observada contrariando o expendido pela defesa

Cabe transcrever o teor da Suacutemula nordm 70 de nosso E Tribunal a seguir in verbis

ldquoO fato de restringir-se a prova oral a de-poimentos de autoridades policiais e seus agentes natildeo desautoriza a condenaccedilatildeordquo

Registre-se por oportuno que natildeo haacute qualquer indiacutecio de suspeiccedilatildeo ou parcialidade dos policiais e nenhuma prova foi feita que elidisse suas decla-raccedilotildees que merecem total credibilidade

Assinale-se que tambeacutem natildeo haacute incoerecircncia nos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusaccedilatildeo

A Defesa por sua vez nada trouxe aos autos a fim de retirar a credibilidade dos testemunhos a qual natildeo se desincumbiu de provar a sua versatildeo apresentada

Cabe salientar que a elucidaccedilatildeo dos crimes somente foi possiacutevel em razatildeo das investigaccedilotildees

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policiais e das denuacutencias anocircnimas feitas pelo disque denuacutencia possibilitando a identificaccedilatildeo das pessoas envolvidas e dos locais onde os delitos eram cometidos

Natildeo se pode perder de vista que as viacutetimas eram ameaccediladas de morte motivo pelo qual poucas tiveram coragem de prestar depoimento em sede policial

Nesse sentido cumpre trazer o importan-tiacutessimo depoimento prestado em juiacutezo por Joseacute Guilherme Silva Bezerra que na eacutepoca exercia a funccedilatildeo de Presidente do Sindicato dos Transportes Alternativos senatildeo vejamos

ldquo() que durante o periacuteodo em que foi presi-dente recebeu muitas reclamaccedilotildees e denuacuten-cias de diversos motoristas acerca da praacutetica de extorsatildeo que pessoas eram colocadas em pontos estrateacutegicos da Ilha do Governa-dor nos principais corredores com o fito de procederem agraves cobranccedilas que distribuiacuteam adesivos pequenos os quais deveriam ser colocados no para-brisa dos veiacuteculos para que continuassem circulando que os adesi-vos eram colocados em quem pagava a taxa que caso natildeo colocassem o adesivo ou natildeo passassem pela barreira em determinado dia ou saiacutessem do trajeto ou se negassem a con-tribuir com o valor determinado que deveria ser pago diariamente seriam submetidos a diversos tipos de constrangimento que os motoristas ou os passageiros eram amea-ccedilados em caso de natildeo pagamento da taxa que em casos extremos alguns motoristas reclamaram que foram levados a determinado local da comunidade para serem ameaccedilados que caso continuassem a se negar a pagar o valor diaacuterio da taxa de extorsatildeo eles seriam impedidos de trabalhar e teriam sua vida em risco () que foi agrave Delegacia fazer a denuacutencia porque os motoristas tinham medo de sofrer represaacutelias medo de tocar nesse assunto pois

inclusive ele tinha medo () que recebia as denuacutencias sempre com o compromisso do anonimato que natildeo conhece - os acusados (Fernandinho e Gil) pessoalmente somente de ouvir falar principalmente o Fernadinho que eacute muito conhecido como chefe do traacutefico local que as cobranccedilas eram realizadas por pessoas que se diziam representantes do traacutefico que afirmavam que se natildeo pagasse natildeo rodava que se natildeo pagasse teria consequecircncia ()rdquo

Observa-se que o relato apresentado pelo Pre-sidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Alternativo vem corroborar as declaraccedilotildees prestadas pelos policiais civis e militares dando conta da exis-tecircncia de extorsotildees perpetradas contra os motoristas de vans e kombis na Ilha do Governador inclusive por parte dos acusados Fernando e Gilberto (falecidos) e da apelanteapelada Guaraciara

Segundo consta dos autos a apelanteape-lada Guaraciara juntamente com seu irmatildeo era responsaacutevel por realizar a cobranccedila direta de tais valores centralizando a arrecadaccedilatildeo precipua-mente na regiatildeo da Comunidade dos Bancaacuterios

Veja que a apelanteapelada inclusive foi surpreendida por policiais em um dos pontos fi-nais dos transportes alternativos trazendo consigo diversas anotaccedilotildees relacionadas aos pagamentos daqueles motoristas

Sendo certo que os donos do morro Fer-nandinho e Gilberto (falecidos) eram os destina-taacuterios finais das quantias pagas pelos motoristas de van cuja cobranccedila era feita nos pontos finais das referidas vans e sempre em dinheiro

Assim restou evidente a extorsatildeo pelo cons-trangimento das viacutetimas (motoristas de transporte alternativo mdash vanskombis) com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econocircmica cien-te os agentes de sua conduta estando presentes todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo

Sendo certo que a grave ameaccedila referida na denuacutencia indispensaacutevel para configuraccedilatildeo

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da extorsatildeo restou confirmada pela promessa de mal injusto que consistia em aterrorizar as viacutetimas ao pagamento do pedaacutegio imposto pelos acusados Fernando e Gilberto (falecidos) que determinavam no caso de natildeo pagamento a impossibilidade de trafegar pela localidade em razatildeo das ameaccedilas e depredaccedilotildees dos veiacuteculos em deacutebito

Frise-se que tais ameaccedilas eram realizadas pela apelanteapelada Guaraciara e outros indiviacuteduos pertencentes agrave facccedilatildeo ldquoTCPrdquo que eram os responsaacuteveis por arrecadar a quantia exigida e repassaacute-la a outro comparsa res-ponsaacutevel pela entrega do dinheiro agrave Fernando e Gilberto

Ainda restou apurado que natildeo apenas al-guns dos cobradores mas todos os traficantes envolvidos nas praacuteticas criminosas faziam uso ostensivo de armas de fogo

Assim natildeo haacute duacutevida que os acusados e a apelanteapelada agiram em uniatildeo de vontades e desiacutegnios com perfeita divisatildeo de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa

A par disso a prova oral confirma claramente que os acusados e a apelanteapelada Guaraciara estavam associados de forma permanente e es-taacutevel para a cobranccedila diaacuteria de taxas (quantias em dinheiro) de motoristas de vans e Kombis de transporte alternativo que passavam por comuni-dades que eram dominadas por traficantes

Deste modo restou evidente o intuito de obtenccedilatildeo de vantagem econocircmica indevida com o constrangimento das viacutetimas atraveacutes de grave ameaccedila consistente no pagamento diaacuterio de uma quantia determinada para a permissatildeo do traacutefego de transporte alternativo nas comunidades dominadas pelo ldquoTCPrdquo na Ilha do Governador

Por todo acima exposto o conjunto proba-toacuterio estaacute plenamente apto a embasar o decre-to condenatoacuterio sendo descabida a pretensatildeo absolutoacuteria como tambeacutem o pedido de des-classificaccedilatildeo do crime de extorsatildeo para o delito

de favorecimento real previsto no art 349 do Coacutedigo Penal

Descabido o reconhecimento de participa-ccedilatildeo de menor importacircncia

Se a atuaccedilatildeo da apelanteapelada foi de fundamental importacircncia para o sucesso da empreitada criminosa revela a hipoacutetese verda-deira coautoria e natildeo participaccedilatildeo de menor importacircncia

De acordo com a prova oral cada membro da quadrilha tinha sua funccedilatildeo dentro da ativi-dade delitiva sendo que no caso natildeo haveria arrecadaccedilatildeo se apelanteapelada natildeo estivesse presente nos pontos finais das linhas cobrando as diaacuterias aos motoristas

No caso todos os acusados participaram de forma idecircntica para a consumaccedilatildeo dos deli-tos imputados ocupando a posiccedilatildeo de autores do delito natildeo de partiacutecipes circunstacircncia que inviabiliza a aplicaccedilatildeo da causa de diminuiccedilatildeo prevista no art 29 sect 1ordm do Coacutedigo Penal

Pelos motivos acima expendidos natildeo haacute falar em reconhecimento de participaccedilatildeo de menor importacircncia

Improsperaacutevel a revisatildeo da dosimetria da pena

No que tange agrave fixaccedilatildeo da pena-base no miacutenimo legal o artigo 59 do Coacutedigo Penal traccedila as principais regras que devem nortear o Juiz no cumprimento da individualizaccedilatildeo da pena disposto no art 5ordm XLVI da Carta Magna

Eacute preciso ressaltar que quanto agrave dosimetria da pena importante observar que a enumera-ccedilatildeo do art 59 do Coacutedigo Penal constitui criteacuterio norteador da prestaccedilatildeo jurisdicional afastando o arbiacutetrio do julgador

Para que a pena seja devidamente indi-vidualizada o Julgador deve atender entre as circunstacircncias enumeradas do art 59 as cir-cunstacircncias e consequecircncias do crime para inferir o grau de culpabilidade e de reprovabi-lidade da conduta criminosa

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De fato obrou com acerto o magistrado sen-tenciante ao fixar as penas-base acima do miacutenimo legal levando em consideraccedilatildeo que a conduta perpetrada pela apelanteapelada ultrapassou a normalidade do tipo

Assim a pena-base do crime de extorsatildeo foi corretamente exasperada em 08 meses tendo o magistrado a quo considerado a culpabilidade acentuada da apelanteapelada entendida aqui como grau de reprovabilidade pontuando ldquoa ou-sadia da accedilatildeo criminosa ao ameaccedilar as viacutetimas com o intuito de arrecadar a quantia exigida diariamente para permitir que circulassem com suas vanskombis sem sofrer represaacutelias ()rdquo

Do mesmo modo a pena-base do crime de associaccedilatildeo criminosa foi corretamente exaspe-rada em 06 meses tendo o magistrado a quo considerado desfavoraacuteveis as circunstacircncias do crime senatildeo vejamos ldquoas circunstacircncias ense-jam maior censurabilidade na medida em que a associaccedilatildeo criminosa se prestava agrave praacutetica de crimes graves e que sujeitavam suas viacutetimas a terror psicoloacutegico intensordquo

Logo natildeo merece qualquer reparo eis que tais circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis autori-zam o acreacutescimo operado estando a majoraccedilatildeo da reprimenda devidamente justificada

COM RAZAtildeO O MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO Cabiacutevel a aplicaccedilatildeo da causa de aumento pre-

vista no paraacutegrafo uacutenico do art 288 Coacutedigo Penal Da leitura da r sentenccedila verifica-se que o

magistrado sentenciante entendeu pelo afasta-mento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo pela associaccedilatildeo criminosa sob o argumento de ser insuficiente a prova

No entanto assiste razatildeo ao Parquet na medida em que a aplicaccedilatildeo da referida causa de aumento exige apenas que a associaccedilatildeo crimi-nosa disponha de maneira ostensiva de poderio beacutelico gerando intranquilidade e conturbaccedilatildeo agrave paz publica como no caso em comento

Neste passo eacute prescindiacutevel para sua con-figuraccedilatildeo que todos os associados integrantes atuem portando diretamente uma arma de fogo

Importante observar que a partir da minuciosa investigaccedilatildeo policial denominada TRANSPORTE SEM MEDO apurou-se que diversos indiviacuteduos dentre eles Fernando e Gilberto (falecidos) e a apelanteapelada Guaraciara estavam todos associados de forma estaacutevel e permanente para a praacutetica de crimes de extorsatildeo cobrando diaacuterias dos motoristas de vans e Kombis de transporte alternativo que passavam por comunidades dominadas pela facccedilatildeo criminosa Terceiro Comando Puro mdash TCP na Ilha do Gover-nador cuja atuaccedilatildeo se dava armada

Cabe repisar que as ameaccedilas eram efetuadas por cobradores que permaneciam nos pontos de parada das kombis e vans dentre eles a ape-lanteapelada Guaraciara

Com o pagamento da taxa os motoristas recebiam um adesivo para colar no veiacuteculo o que o autorizava a circular livremente pelas co-munidades dominadas pelo traacutefico

Como jaacute mencionado pressionados pelas ameaccedilas e pelo medo as viacutetimas nunca pres-tavam depoimento em sede policial razatildeo pela qual a fim de manifestarem sua insatisfaccedilatildeo com este ato criminoso efetuavam inuacutemeros disque--denuacutencias apontando a praacutetica das reiteradas extorsotildees naquela aacuterea

De acordo com os relatos das testemunhas os acusados queimavam os veiacuteculos caso os mo-toristas se negassem a pagar a diaacuteria exigida bem como ameaccedilavam matar as viacutetimas mostrando arma de fogo como forma de coaccedilatildeo

Assim com fundamento nas inuacutemeras in-formaccedilotildees e relatos prestados dando conta de que natildeo apenas alguns dos cobradores mas todos os traficantes envolvidos nas praacuteti-cas criminosas faziam uso ostensivo de arma de fogo restou devidamente comprovada a incidecircncia do paraacutegrafo uacutenico do art 288 do Coacutedigo Penal

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Ao propoacutesito o fato de a apelanteapelada natildeo estar portando arma de fogo quando da sua prisatildeo natildeo descaracteriza a tipificaccedilatildeo de que se tratava de uma associaccedilatildeo criminosa armada

Uma coisa eacute o agente se associar a uma quadrilha que emprega armas de fogo na con-secuccedilatildeo dos pretendidos delitos no caso os crimes de extorsatildeo outra coisa mais grave eacute o agente efetivamente trazer consigo ou ter a posse de uma arma de fogo dispondo-se a fazer uso da mesma a qualquer momento

Desse modo merece reforma a sentenccedila impugnada no sentido de ser reconhecida a in-cidecircncia da causa de aumento de pena relati-va ao emprego de arma de fogo na associaccedilatildeo criminosa Impotildee-se todavia a aplicaccedilatildeo da lei nova posterior mais beneacutefica agrave apelanteapelada

Cabiacutevel ainda o aumento da fraccedilatildeo relativa agrave continuidade delitiva dos crimes de extorsatildeo qualificada

Inicialmente registre-se que o crime con-tinuado significa em verdade uma seacuterie (ou pluralidade) de crimes todos eles ligados pelas condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhantes de maneira que os subse-quentes devem ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro Trata-se de fato como o proacuteprio nome indica de vaacuterios crimes cometidos em continui-dade ou entatildeo de uma continuidade delitiva

Haacute crime continuado quando o agente co-mete mais de um crime da mesma espeacutecie nas mesmas circunstacircncias de tempo lugar e modo de execuccedilatildeo de forma que se possa deduzir que o segundo crime foi uma continuaccedilatildeo do primeiro exatamente como ocorreu no crime em anaacutelise sendo certo pois que a hipoacutetese objetiva natildeo eacute de concurso material de crimes

Conveacutem ressaltar a existecircncia de unidade de desiacutegnios entre as condutas delitivas cometidas

No que tange agrave fraccedilatildeo do crime continuado cabe destacar que em condenaccedilotildees envolvendo a continuidade delitiva a dosimetria da pena a ser

adotada eacute a que relaciona o nuacutemero de delitos agraves correspondentes fraccedilotildees a serem adicionadas

Comprovado que a apelanteapelada pra-ticou reiterados crimes de extorsatildeo qualificada ao longo do ano de 2005 e sendo cometido o mesmo crime em circunstacircncias de tempo e lugar idecircnticos nesta ordem de ideias fixo o patamar de exasperaccedilatildeo na fraccedilatildeo de 23 (dois terccedilos) in-clusive porque se trata da mesma fraccedilatildeo adotada para os acusados Fernando e Gilberto (falecidos)

Logo a sentenccedila merece reparos mostran-do-se procedente o pedido trazido no apelo Ministerial

Deste modo dou provimento ao recurso ministerial para condenar Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz por infraccedilatildeo ao art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 paraacutegrafo uacutenico tudo nf do art 69 todos do Coacutedigo Penal passando agrave dosimetria da pena

Art 158 sect 1ordm do Coacutedigo Penal

ldquoCom os mesmos fundamentos da senten-ccedila permanecem inalteradas as trecircs fases do processo dosimeacutetrico Pena-base fixa-da acima do miacutenimo legal em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusatildeo e 10 (dez) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio Incidecircncia da causa especial de aumento de pena prevista no sect 1deg do art 158 do Coacutedigo Penal Utilizada a fraccedilatildeo de frac12 Pena que alcanccedila o patamar de 07 (sete) anos de reclusatildeo e 15 (quinze) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio

Da aplicaccedilatildeo do crime continuado pre-visto no art 71 do Coacutedigo Penal

Comprovado que a apelanteapelada pra-ticou reiterados crimes de extorsatildeo quali-ficada ao longo do ano de 2005 e sendo cometido o mesmo crime em circunstacircncias de tempo e lugar idecircnticos nesta ordem de ideias aplica-se o disposto no art 71 do

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Coacutedigo Penal aumentando-se a reprimenda em 23 (dois terccedilos) perfazendo o total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusatildeo e 25 (vinte e cinco) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio

Art 288 paraacutegrafo uacutenico do Coacutedigo Penal

1ordf fase Analisando o disposto no artigo 59 e 68 ambos do Coacutedigo Penal observa-se que haacute circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis Circuns-tacircncias do crime que ensejam maior censurabi-lidade devendo ser mantido o aumento fixado na sentenccedila na fraccedilatildeo de frac12 Pena-base fixada acima do miacutenimo legal alcanccedilando o patamar de 01 (um) ano e 06 (seis) de reclusatildeo

2ordf fase natildeo haacute circunstacircncias atenuantes ou agravantes

3ordf fase natildeo haacute causas de diminuiccedilatildeo de pena Reconhecida a incidecircncia da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo na associaccedilatildeo criminosa Impotildee-se todavia a aplicaccedilatildeo da lei nova posterior mais beneacutefica agrave apelanteapela-da Elevo a pena de metade para tornaacute-la definitiva em 02 (dois) anos e 03 (trecircs) meses de reclusatildeo

Da aplicaccedilatildeo do concurso material

Em razatildeo do concurso material previsto no art 69 do Coacutedigo Penal somo as penas acima e torno definitiva a reprimenda penal em 13 (treze) anos e 11 (onze) meses de reclusatildeo e 25 (vinte e cinco) dias-multa no valor miacutenimo unitaacuterio

De acordo com o artigo 49 sectsect 1deg e 2deg do Coacutedigo Penal o valor do dia-multa eacute estabe-lecido em 130 (um trigeacutesimo) do salaacuterio--miacutenimo mensal vigente ao tempo do crime e atualizado por ocasiatildeo de sua execuccedilatildeo

Permanece inalterado o regime fixado na sentenccedila Fixado o regime fechado para

iniacutecio de cumprimento da pena com fulcro no art 33 sect 2deg aliacutenea a do Coacutedigo Penal Jaacute considerado o periacuteodo de prisatildeo cautelar para efeito do art 387 sect 2deg do CPP

Ademais a existecircncia de circunstacircncias judiciais desfavoraacuteveis autoriza a fixaccedilatildeo do regime fechado para iniacutecio de cumprimento da pena nos termos do art 33 sect 3deg do Coacutedigo Penal

Incabiacuteveis os benefiacutecios previstos artigos 44 e 77 ambos do Coacutedigo Penal por ausecircncia dos requisitos legais

Custas pela apelanteapelada na forma do art 12 da Lei nordm 106050

Portanto a sentenccedila merece reparos como acima construiacutedo Fica condenada Guaraciara Nunes de Jesus Thomaz por infraccedilatildeo ao art 158 sect 1ordm nf do art 71 e art 288 paraacutegrafo uacutenico tudo nf do art 69 todos do Coacutedigo Penal a pena de 13 (treze) anos e 11 (onze) meses de reclusatildeo e 25 (vinte e cinco) dias-multa em regime fechado

DO PREQUESTIONAMENTO No que concerne ao prequestionamento da

mateacuteria formulado pela Defesa deve ser consig-nado que natildeo houve qualquer violaccedilatildeo agrave norma constitucional ou infraconstitucional conforme enfrentado no corpo do voto

Da anaacutelise procedida pelo Julgador restaram iacutentegras as garantias asseguradas pelos referidos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados e daiacute natildeo procede o prequestionamen-to formulado o qual estaacute lastreado em equivo-cado entendimento

Assim o prequestionamento apresenta-se injustificado buscando somente acesso aos Tri-bunais Superiores

Voto pelo provimento do recurso ministerial e pelo desprovimento do recurso defensivo De-claro ainda extinta a punibilidade de Fernando

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Gomes de Freitas e Gilberto Coelho de Oliveira nos termos do art107 I do CP

RIO DE JANEIRO 26 DE MAIO DE 2020 DESordf GIZELDA LEITAtildeO TEIXEIRARELATORA

FALSIFICACcedilAtildeO CORRUPCcedilAtildeO ADULTERACcedilAtildeO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERA-PEcircUTICOS OU MEDICINAIS RELEVAcircNCIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAL PRETENSAtildeO ABSO-LUTOacuteRIA AFASTADA RECURSO DESPROVIDO

EMENTA CONSTITUCIONAL ndash PENAL ndash PRO-CESSO PENAL ndash CRIME DE FALSIFICACcedilAtildeO CORRUPCcedilAtildeO ADULTERACcedilAtildeO OU ALTERACcedilAtildeO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERA-PEcircUTICOS OU MEDICINAIS (ARTIGO 273 sect 1ordm sect 1ordm -B I III V e VI do CP) ndash OPERACcedilAtildeO TRINUS ndash PROVA ndash DEPOIMENTO DE POLICIAL ndash VALIDADE ndash CONDENACcedilAtildeO ndash APLICACcedilAtildeO POR ANALOGIA IN BONAN PARTEM DA PENA DO TRAacuteFICO PRIVILEGIADO ndash OBSERVAcircNCIA AO PRINCIacutePIO DA PROPORCIONALIDADE ndash RECUR-SO DEFENSIVO ndash PRETENSAtildeO ABSOLUTOacuteRIA AFASTADA ndash MATERIALIDADE E AUTORIA COM-PROVADAS ndash DOSIMETRIA CORRETAMENTE DOSADA ndash RECURSO DESPROVIDO

Natildeo mais se controverte acerca da validade do depoimento policial podendo a sentenccedila con-denatoacuteria nele se escorar Mateacuteria jaacute pacificada nos Tribunais (Suacutemula nordm 70 do TJRJ) No caso concreto natildeo haacute qualquer contradiccedilatildeo de valor no que foi dito pelos autores da prisatildeo em fla-grante ficando certa a apreensatildeo no subsolo da residecircncia do acusado bem como dentro do seu veiacuteculo produtos ilegais destinados a fins terapecircuticos e medicinais de uso restrito sendo informado por outros integrantes da quadrilha presos na operaccedilatildeo que o acusado fornecia o material iliacutecito descrito na denuacutencia conforme auto de apreensatildeo (iacutendex 17) e laudo pericial de descriccedilatildeo de material (iacutendex 180) indicando

as circunstacircncias da prisatildeo o destino comercial do material apreendido natildeo sendo possiacutevel a exigecircncia de outro tipo de prova nessa espeacutecie de infraccedilatildeo natildeo tendo a defesa apresentado qualquer prova capaz de afastar a credibilidade do que foi dito pelos policiais civis mostrando-se inviaacutevel o pleito absolutoacuterio Prova bem analisada na sentenccedila que natildeo merece qualquer retoque

Dosimetria irretocaacutevel com aplicaccedilatildeo por analo-gia in bonam partem da pena do traacutefico privile-giado em sua fraccedilatildeo maacutexima (23) sendo subs-tituiacuteda a PPL por PRD sem reclamo ministerial

Recurso desprovido

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos da Ape-laccedilatildeo Criminal nordm 0199757-0620198190001 em que eacute Apelante Thiago Amorelli dos Santos e Apelado Ministeacuterio Puacuteblico

Acordam os Desembargadores que compotildeem a 1ordf Cacircmara Criminal por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso

VOTOAdoto o relatoacuterio jaacute constante dos autos

Conheccedilo do recurso interposto porquanto presentes seus pressupostos de admissibilidade

Como antes relatado e de acordo com as ra-zotildees recursais a Defesa teacutecnica do acusado apelou buscando a absolviccedilatildeo por insuficiecircncia probatoacuteria

Penso natildeo lhe assistir razatildeo Em que pese o esforccedilo argumentativo da

defesa as provas coligidas aos autos natildeo deixam duacutevida acerca da autoria e materialidade dos crimes descritos na denuacutencia conforme auto de apreensatildeo (iacutendex 17) e laudo pericial de des-criccedilatildeo de material (iacutendex 180) bem como pela prova oral produzida em Juiacutezo consubstanciada nos esclarecedores depoimentos prestados pelos Policiais Civis que atuaram na operaccedilatildeo que acarretou a prisatildeo em flagrante do acusado

Como em regra ocorre neste tipo de infra-

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ccedilatildeo ateacute porque seria risiacutevel a exigecircncia de algo diferente natildeo podendo o julgador se afastar da realidade concreta a prova se escora no que foi dito pelos policiais autores da prisatildeo jaacute estando superada a tese da imprestabilidade deste tipo de prova mateacuteria jaacute sumulada neste Tribunal (suacutemula nordm 70)

Suacutemula nordm 70 ldquoO fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes natildeo desautoriza a condenaccedilatildeordquo

Na verdade a questatildeo estaacute hoje pacificada no Superior Tribunal de Justiccedila sempre na ideia de que ldquoeacute vaacutelido e revestido de eficaacutecia probatoacuteria o testemunho prestado por policiais envolvidos em accedilatildeo investigativa ou responsaacuteveis por prisatildeo em flagrante quando estiver em harmonia com as demais provas dos autos e for colhido sob o crivo do contraditoacuterio e da ampla defesardquo (HC nordm 418529SP Rel Ministro NEFI CORDEIRO Julgado em 17042018 DJE 27042018 HC nordm 434544RJ Rel Ministro JOEL ILAN PACIOR-NIK Quinta Turma Julgado em 15032018 DJE 03042018 HC nordm 436168RJ Rel Minis-tro RIBEIRO DANTAS Quinta Turma Julgado em 22032018 DJE 02042018 AgRg no AREsp nordm 1205027RN Rel Ministro FELIX FISCHER Quinta Turma Julgado em 13032018 DJE 21032018 AgRg no AREsp nordm 1204990MG Rel Ministro SEBASTIAtildeO REIS JUacuteNIOR Julgado em 01032018 DJE 12032018 EDcl no AgRg no AREsp nordm 1148457ES Rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Quinta Turma Julgado em 06022018 DJE 23022018)

Em Juiacutezo (sistema audiovisual) a PM Elaine Cristina relatou

() que estavam trabalhando em ope-raccedilatildeo grande com ajuda de outras dele-gacias de Satildeo Gonccedilalo e Niteroacutei quando mediante escuta telefocircnica autorizada

judicialmente chegaram a uma quadrilha que vendia anabolizantes e comerciali-zam em academias com entregas por mototaacutexi Afirmou que seu alvo era um dos integrantes da quadrilha e ao retor-nar ao DPA recebeu informaccedilatildeo sobre um galpatildeo localizado na casa do reacuteu Acrescentou que o reacuteu usava outro nome Perguntou ao reacuteu de quem eram os carros que estavam do lado de fora e ao abrir foram apreendidos remeacutedios controlados anabolizantes Dentro da casa havia vaacute-rias caixas de medicamentos vidros de anabolizantes Foi feito contato com o delegado e o reacuteu foi conduzido agrave dele-gacia Afirmou que o reacuteu se apresentou com o nome do documento mas as notas dos remeacutedios estavam em nome de outra pessoa tendo o reacuteu afirmado que era de seu parente Afirmou que o reacuteu era conhe-cido como fornecedor Ricardo No dia das prisotildees vaacuterios autores confirmavam que pegavam o material no endereccedilo onde o reacuteu foi localizado Descreveu que no local eacute possiacutevel descer uma escada onde dava acesso agrave casa do reacuteu onde estava o material notebook e vaacuterias caixas de medicamentos Disse que na casa de cima tinham duas senhoras e um outro senhor Questionada pela defesa disse que aproximadamente 10 pessoas foram presas na operaccedilatildeo os quais apontaram o reacuteu como o vendedor das mercadoriasrdquo

No mesmo sentido foram as declaraccedilotildees do PM Claacuteudio Pinheiro Gomes (sistema audiovisual) o qual apresentou narrativa consistente e detalha-da que em nada se distanciou dos relatos de sua colega de farda acima acrescentando apenas que a operaccedilatildeo comeccedilou com o cumprimento de um mandado de prisatildeo no bairro do Gradim quando receberam a informaccedilatildeo de que na

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regiatildeo de Alcacircntara havia um suspeito que comercializa medicamentos

Em sede extrajudicial o acusado usou a prerrogativa constitucional de permanecer em silecircncio (iacutendex 10) e em seu interrogatoacuterio judicial negou utilizar o falso prenome de Ricardo bem como asseverou que os me-dicamentos eram para uso proacuteprio (sistema audiovisual)

Registre-se que natildeo foi apresentado pela defesa qualquer fato que colocasse em suspei-ta os testemunhos prestados pelos policiais

O que eacute fato eacute que natildeo haacute duacutevidas de que as substacircncias anabolizantes arrecada-das natildeo se destinavam apenas para uso pessoal diante das circunstacircncias da prisatildeo em flagrante do acusado e da quantidade e variedade do material iliacutecito apreendido natildeo soacute no interior do veiacuteculo como tambeacutem no galpatildeo 1 Unidade(s) 3 sibutramina 15mg Eurofarma 30 cps 1 Oxandrolone 20mg 100 cps Growth Company c nota Complexo B 120 caacutepsulas 1 Oxandrolone 20mg 100 cps Biotipo 01 estanozolol TOP STANOZOL 100mg 10ml 4 Unidade(s) caixas vazias de medicamentos do laboratoacuterio meacutedico BIOSIN-TETICA da ACHE estando uma delas escrito agrave caneta TOPHARMA GG havendo 02 vidros de Trenbolone 100mg de 10ml

Vale ressaltar que o crime se consuma com a praacutetica de qualquer das accedilotildees tiacutepicas independentemente de eventual consumo pois se trata de delito de perigo abstrato cujo fim efetivo da incriminaccedilatildeo consiste em evitar que a populaccedilatildeo tenha acesso a produtos medi-cinais ou terapecircuticos os quais em razatildeo da ausecircncia de controle pela Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria possam vir a causar danos agrave sauacutede daquele que o adquire

Portanto o acusado ao adquirir os pro-dutos com o objetivo de auferir lucro assu-miu a responsabilidade de gerar risco natildeo

tolerado a terceiros demonstrando vontade livre e consciente de infringir a norma penal incriminadora natildeo se verificando nos autos a presenccedila de quaisquer causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade mostrando-se inviaacutevel o pleito absolutoacuterio

Dosimetria irretocaacutevel com aplicaccedilatildeo por analogia in bonam partem da pena do traacutefico privilegiado em sua fraccedilatildeo maacutexima (23) sendo substituiacuteda a PPL por PRD sem reclamo ministerial

Pelo exposto dirijo meu voto no sentido de negar provimento ao apelo Eacute como voto

RIO DE JANEIRO 11 DE AGOSTO DE 2020 DES MARCUS BASIacuteLIO RELATOR

HOMICIacuteDIO QUALIFICADO TENTATIVA PRI-SAtildeO PREVENTIVA ALEGACcedilAtildeO DE EXCESSO DE PRAZO NAtildeO OCORREcircNCIA SUSPENSAtildeO TEMPORAacuteRIA DAS AUDIEcircNCIAS MOTIVO DE FORCcedilA MAIOR PANDEMIA PREVENCcedilAtildeO DO CONTAacuteGIO INEacuteRCIA OU MOROSIDADE NAtildeO CONSTATADAS CONTEXTO FAacuteTICO QUE JUS-TIFICA A MANUTENCcedilAtildeO DA CUSTOacuteDIA PRE-VENTIVA ORDEM DENEGADA

Habeas Corpus Homiciacutedio qualificado tentado Prisatildeo temporaacuteria Denuacutencia Prisatildeo preventiva Pedido de relaxamento da prisatildeo ou de con-cessatildeo de liberdade provisoacuteria Alegaccedilatildeo de excesso de prazo destacando-se a suspen-satildeo das audiecircncias e dos prazos processuais em virtude da pandemia causada pelo novo coronaviacuterus Argumenta-se tambeacutem a des-necessidade da medida ressaltando-se as condiccedilotildees pessoais favoraacuteveis do paciente e o risco agrave sua sauacutede diante da pandemia causada pela COVID-19 destacando-se a Recomendaccedilatildeo nordm 62 do Conselho Nacional de Justiccedila Alega-se ainda que teriam ocorri-do diversas irregularidades em sede policial relativas agrave prisatildeo do paciente Improcedecircncia

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Lapso da instruccedilatildeo criminal que natildeo deve ser apreciado de acordo com meros caacutelculos aritmeacuteticos mas sobretudo segundo criteacuterios informados pela razoabilidade Inexistecircncia de lapsos injustificaacuteveis ou ineacutercia imputaacutevel ao Juiacutezo ou morosidade provocada pelo oacutergatildeo es-tatal de acusaccedilatildeo Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias por forccedila da pandemia provocada pelo novo coronaviacuterus que eacute necessaacuteria agrave pre-venccedilatildeo do contaacutegio no acircmbito deste Tribunal de Justiccedila e afeta indistintamente todos os reacuteus por motivo de forccedila maior natildeo se podendo acolher a alegaccedilatildeo de excesso de prazo com fundamento em tal circunstacircncia excepcio-nal Custoacutedia cautelar decretada e mantida por decisotildees devidamente fundamentadas e lastreadas nos pressupostos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal que demonstram a presenccedila de razotildees concretas a justificar e recomendar a segregaccedilatildeo Contexto faacutetico que autoriza e recomenda a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva e evidencia que outras medidas cautelares diversas da prisatildeo natildeo se mostram suficientes e adequadas agrave espeacutecie Condiccedilotildees pessoais favoraacuteveis que natildeo seratildeo o bastante para desconstituir a medida restritiva imposta legitimamente A despeito da situaccedilatildeo de emergecircncia na sauacutede puacuteblica ocasionada pelo novo coronaviacuterus natildeo haacute comprovaccedilatildeo de que o paciente se enquadre na categoria de grupo de risco e de que haacute surto de COVID-19 na unidade prisional em que se encontra natildeo se podendo afirmar que os estabelecimentos prisionais natildeo estatildeo tomando as medidas pre-ventivas necessaacuterias para evitar a propagaccedilatildeo da doenccedila Supostas irregularidades ocorridas em sede policial que jaacute foram enfrentadas quando do julgamento de habeas corpus an-terior que resultou em acoacuterdatildeo unacircnime pela denegaccedilatildeo da ordem estando a questatildeo de toda forma superada diante da decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva do paciente Inexistecircncia do

constrangimento ilegal alegado na impetraccedilatildeo Denegaccedilatildeo da ordem

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos de ha-beas corpus nordm 0020995-3420208190000 em que satildeo impetrantes os advogados Cassiano Jose Pereira e Caacutessio Ceacutesar Ribeiro Pereira e paciente Lucas Pinto Morestrello sendo autori-dade apontada como coatora o Juiacutezo da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo

Acordam os Desembargadores que com-potildeem a 1ordf Cacircmara Criminal do Tribunal de Jus-ticcedila do Estado do Rio de Janeiro em sessatildeo realizada aos quatorze dias do mecircs de julho do ano de 2020 por unanimidade de votos e nos termos do voto do Desembargador Relator em denegar a ordem

RELATOacuteRIOTrata-se de habeas corpus impetrado em favor de Lucas Pinto Morestrello que responde no juiacutezo da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo juntamente com um correacuteu agrave accedilatildeo penal instaurada pela praacutetica em tese do delito previsto no artigo 121 paraacutegrafo 2ordm inciso I cc artigo 14 inciso II ambos do Coacutedigo Penal

Sustenta-se em apertada siacutentese o excesso de prazo uma vez que a audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento designada para o dia 14042020 natildeo pocircde ser realizada em razatildeo da suspensatildeo dos atos processuais em virtude da pandemia causada pelo novo coronaviacuterus natildeo havendo previsatildeo de quando poderaacute ser realizada

Argumenta-se ainda a desnecessidade da medida ressaltando-se que o paciente eacute primaacuterio possui bons antecedentes residecircncia fixa e tra-balho liacutecito e que haacute risco agrave sauacutede do paciente diante da pandemia causada pela COVID-19 destacando-se a Recomendaccedilatildeo nordm 62 do Con-selho Nacional de Justiccedila

Alega-se ainda que teriam ocorrido diversas

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irregularidades em sede policial relativas agrave prisatildeo do paciente

Por tais razotildees objetiva-se o relaxamento da prisatildeo preventiva do paciente ou a concessatildeo de liberdade provisoacuteria

A autoridade judiciaacuteria prestou suas infor-maccedilotildees ut f 2023

O pedido liminar foi indeferido a f 26 A Procuradoria de Justiccedila teve vista dos au-

tos sendo o parecer de f 3145 no sentido da denegaccedilatildeo da ordem

Eacute o relatoacuterio

VOTOA ordem deveraacute ser denegada

Inicialmente observo que embora conste como autoridade coatora o juiacutezo da 1ordf Vara Crimi-nal da Comarca de Belford Roxo os impetrantes in-surgem-se na inicial contra a decisatildeo proferida pelo juiz do plantatildeo judiciaacuterio nos seguintes termos

ldquoTrata-se de pedido de liberdade provisoacuteria em favor Lucas Pinto Morestrello reacuteu nos autos de ndeg 0253797-3520198190001 sob a alegaccedilatildeo de que o requerente corre risco de contaacutegio de COVID-19 caso seja mantido sob custoacutedia sendo certo que haacute recomendaccedilatildeo do CNJ sobre o tema Vale dizer que apesar de o paiacutes estar vivendo uma situaccedilatildeo atiacutepica pela pandemia da Covid-19 tal fato por si soacute natildeo eacute autorizador da medida que se postula Isto porque tanto o Ministeacuterio da Sauacutede como o Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica jaacute estatildeo ado-tando as medidas necessaacuterias para se evitar a contaminaccedilatildeo da populaccedilatildeo carceraacuteria Embora o CNJ tenha editado a Recomenda-ccedilatildeo nordm 622020 natildeo quer dizer que todos se encaixem nesta situaccedilatildeo tendo em vista que cada caso deveraacute ser apreciado agrave luz da legislaccedilatildeo e diante da mateacuteria faacutetica e documental posta em Juiacutezo sendo certo que a manutenccedilatildeo da prisatildeo preventiva se

mostra no presente momento ateacute melhor porque acautelado ele seraacute mantido no ne-cessaacuterio isolamento social Tambeacutem deve ser ressaltado que acautelado certamente o ora requerente teraacute melhores condiccedilotildees de obter atendimento meacutedico em caso de necessidade diante das condiccedilotildees atuais do sistema de sauacutede estadual especialmente diante do quadro atual de pandemia Pelo exposto deixo de conceder a ordem posto que ausentes os requisitos legaisrdquo

De acordo com o que consta dos autos o pa-ciente foi preso provisoriamente em 11102019

Por ocasiatildeo do recebimento da denuacutencia em 06112019 foi decretada sua prisatildeo preventiva conforme a seguinte decisatildeo

ldquoA denuacutencia se acha apta ao recebimento posto que acompanhada de indispensaacutevel justa causa consubstanciada no procedi-mento policial que a acompanha Assim sendo recebo a denuacutencia em face dos acusados Lucas Pinto Morestrello e Joatildeo Victor Santos Ribeiro bem como defiro cota ministerial Cite-se e intime-se Outrossim quanto ao pedido de Decretaccedilatildeo da Prisatildeo Preventiva formulado pelo MP tendo em vis-ta os fatos ora articulados na exordial e as peccedilas de informaccedilatildeo ateacute entatildeo produzidas entendo que tal providencia merece ser aco-lhida Com efeito haacute nos autos indiacutecios su-ficientes acerca da autoria do delito a eles atribuiacutedos bem como elementos indicativos da respectiva materialidade Conforme se depreende do depoimento prestado pela viacutetima em sede policial (f 0506 1619 e 61) do Auto de Reconhecimento de Pessoa de f 62 bem como do Auto de Reconhe-cimento de Objeto de f 0910 Presente portanto o acutefumus boni iurisacute Da mesma forma presente se encontra o acutepericulum libertatisacute pois tendo em vista os depoi-

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mentos colhidos em sede policial revela-se a gravidade do delito praticado Outrossim a decretaccedilatildeo da custoacutedia cautelar faz-se imperiosa para a preservaccedilatildeo da isenccedilatildeo dos depoimentos das testemunhas que futuramente deveratildeo contribuir com a ins-truccedilatildeo Natildeo bastasse isso vale destacar a necessidade da aplicaccedilatildeo de tal medida a fim de que a ordem puacuteblica seja igualmente preservada sob pena de se admitir que se instaure nesta sociedade uma pseudo sensaccedilatildeo de impunidade ao sentimento coletivo gerando grande intranquilidade agrave populaccedilatildeo e descreacutedito agrave Justiccedila Neste sentido inclusive satildeo as liccedilotildees do festejado jurista FERNANDO CAPEZ que em sua obra leciona os motivos da decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva em razatildeo da violaccedilatildeo da ordem puacuteblica Garantia da ordem puacuteblica a pri-satildeo cautelar eacute decretada com a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir ou de acautelar o meio social garantindo a credibilidade da justiccedila em crimes que provoquem grande clamor popu-laracute (CAPEZ Fernando Curso de Processo Penal Satildeo Paulo Ed Saraiva 8ordf ed 2002 p 239) A aplicaccedilatildeo da lei penal deve tambeacutem ser assegurada jaacute que inexiste nos autos documentos que comprovem que os denunciados possuem residecircncia fixa nem ocupaccedilatildeo liacutecita Oportunamente urge esclarecer que no caso em comento as medidas cautelares previstas nos art 318 e 319 do Coacutedigo de Processo Penal natildeo seriam suficientes na espeacutecie pois a per-manecircncia da requerida em liberdade natildeo soacute propiciaria a continuidade das atividades iliacutecitas mas tambeacutem constituiria uma poten-cial ameaccedila a proacutepria eficaacutecia da repressatildeo penal que exsurge da aplicaccedilatildeo da lei e que pode ser comprometida com a demora na providecircncia criminal acauteladora pelos

oacutergatildeos incumbidos da prestaccedilatildeo jurisdicio-nal Portanto eacute justamente em razatildeo das circunstacircncias e da gravidade concreta do caso em tela eacute que a segregaccedilatildeo provisoacuteria se mostra indispensaacutevel Diante de todo o exposto decreto a prisatildeo preventiva dos denunciados Lucas Pinto Morestrello e Joatildeo Victor Santos Ribeiro vez que presentes todos os requisitos autorizadores para a adoccedilatildeo da medida excepcional Expeccedilam--se os mandados de citaccedilatildeo e prisatildeo nos termos da lei Com a vinda da resposta preliminar retornem os autos para anaacutelise das hipoacuteteses previstas no artigo 397 do CPP e eventual designaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento Natildeo apresen-tada a resposta no prazo legal ou se o acusado citado natildeo constituir defensor remetam-se os autos agrave DP para oferececirc-la concedendo-lhe vista do feito por 10 (dez) dias Defiro as diligecircncias requeridas pelo Ministeacuterio Puacuteblico em sua cota denuncial Intimem-se Decirc-se ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico Proceda-se como de praxe Sem prejuiacutezo autue-se o feito regularizando-se sua numeraccedilatildeordquo

O recebimento da denuacutencia foi ratificado em 05022020 sendo designada a audiecircncia de instruccedilatildeo para o dia 05032020

Posteriormente foi formulado pleito libertaacuterio indeferido em 21022020 de acordo com a seguinte fundamentaccedilatildeo

ldquoCuida-se de requerimento de relaxamento da prisatildeo preventiva eou liberdade provi-soacuteria (f 250255) formulado pela defesa do reacuteu Lucas Pinto Morestrello O Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pelo indeferimento dos requerimentos formulados conforme extrai-se de f 264 Tenho que a prisatildeo preventiva decretada em desfavor do reacuteu e denunciado pela praacutetica do crime tipificado

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na denuacutencia de f 02-A02-A-v natildeo se mos-tra ilegal ou desnecessaacuteria o que afasta a possibilidade de acolhimento do pleito de revogaccedilatildeo da custoacutedia cautelar Registro que haacute audiecircncia marcada para data proacutexima (05032020 quinta-feira) oportunidade em que seraacute realizado o interrogatoacuterio do reacuteu o que permitiraacute um contato direto com o mesmo e com a sua versatildeo acerca dos fatos que lhes satildeo imputados o que por consequecircncia traraacute mais subsiacutedios para uma reanaacutelise da necessidade de manuten-ccedilatildeo da custoacutedia cautelar ora em vigor Pelo exposto INDEFIRO por ora os requerimentos formulados a f 250255 sem prejuiacutezo de posterior reapreciaccedilatildeo em audiecircnciardquo

A audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento foi redesignada para o dia 14042020 para ade-quaccedilatildeo da pauta natildeo se realizando em razatildeo da suspensatildeo dos atos processuais dos processos fiacutesicos provocada pela pandemia

Quanto ao excesso de prazo eacute sabido e res-sabido que o lapso da instruccedilatildeo criminal natildeo deve ser apreciado de acordo com meros caacutelculos aritmeacuteticos mas sobretudo segundo criteacuterios informados pela razoabilidade

Natildeo se constata a presenccedila de lapsos in-justificaacuteveis ou de ineacutercia imputaacutevel ao Juiacutezo ou morosidade provocada pelo oacutergatildeo estatal de acusaccedilatildeo que caracterize o alegado excesso de prazo Do contraacuterio observa-se que a defesa do paciente natildeo apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo no prazo legal

A respeito da suspensatildeo temporaacuteria das au-diecircncias por forccedila da pandemia provocada pelo novo coronaviacuterus eacute de se destacar que tal medida eacute necessaacuteria agrave prevenccedilatildeo do contaacutegio no acircmbito deste Tribunal de Justiccedila e afeta indistintamente todos os reacuteus por motivo de forccedila maior natildeo se podendo acolher a alegaccedilatildeo de excesso de prazo com fundamento em tal circunstacircncia excepcional

Por outro lado ao contraacuterio do que sustentam os impetrantes a custoacutedia cautelar do paciente foi decretada e mantida por decisotildees devidamente fundamentadas e lastreadas nos pressupostos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal que demonstram a presenccedila de razotildees concretas a justificar e recomendar a segregaccedilatildeo

O contexto faacutetico autoriza e recomenda a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva e evidencia que outras medidas cautelares diversas da prisatildeo natildeo se mostram suficientes e adequadas agrave es-peacutecie sendo certo que suas condiccedilotildees pessoas favoraacuteveis natildeo seratildeo o bastante para desconstituir a medida restritiva imposta legitimamente

Noutro giro a despeito da situaccedilatildeo de emer-gecircncia na sauacutede puacuteblica ocasionada pelo novo coronaviacuterus natildeo haacute comprovaccedilatildeo de que o pa-ciente se enquadre na categoria de grupo de risco e de que haacute surto de COVID-19 na unidade prisional em que se encontra natildeo se podendo afirmar que os estabelecimentos prisionais natildeo estatildeo tomando as medidas preventivas necessaacute-rias para evitar a propagaccedilatildeo da doenccedila

Por fim as supostas irregularidades arguidas pelos impetrantes jaacute foram enfrentadas quando do julgamento do Habeas Corpus nordm 0066338-8720198190000 de minha relatoria em 10122019 o qual resultou em acoacuterdatildeo unacirc-nime pela denegaccedilatildeo da ordem

Na ocasiatildeo consignou-se no voto que natildeo havia comprovaccedilatildeo do alegado e que a discussatildeo demandaria dilaccedilatildeo probatoacuteria o que natildeo eacute possiacute-vel no estreito limite desse remeacutedio constitucional

De toda forma a questatildeo encontra-se supe-rada diante da decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva do paciente

Destarte voto no sentido da denegaccedilatildeo da ordem postulada

RIO DE JANEIRO 14 DE JULHO DE 2020 DES ANTOcircNIO JAYME BOENTE RELATOR

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PRISAtildeO PREVENTIVA ORGANIZACcedilAtildeO CRIMI-NOSA PEDIDO DE EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA EM OUTROS HC DA OPERACcedilAtildeO DENOMINADA OPEN DOORS AUSEcircNCIA DE IDENTIDADE DE SITUACcedilOtildeES JURIacuteDICO-PROCESSUAIS CONSTRANGIMEN-TO ILEGAL NAtildeO VERIFICADO INDIacuteCIOS SU-FICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS GARANTIA DA ORDEM PUacuteBLICA E PRESERVACcedilAtildeO DA INSTRUCcedilAtildeO CRIMINAL MEDIDAS CAUTELARES APLICACcedilAtildeO INADE-QUADA E INSUFICIENTE ORDEM DENEGADA

HABEAS CORPUS OPERACcedilAtildeO ldquoOPEN DOORS IIIrdquo ARTIGO 2ordm sect 2ordm DA LEI Nordm 1285013 E 1ordm sect 1ordm DA LEI Nordm 961398 (46X) NF DO ARTIGO 69 DO COacuteDIGO PENAL PRISAtildeO PRE-VENTIVA PEDIDO DE EXTENSAtildeO AUSEcircNCIA DE FUNDAMENTACcedilAtildeO IDOcircNEA NAS DECISOtildeES QUE DECRETOU E MANTEVE A PRISAtildeO PREVENTIVA DO PACIENTE VIOLACcedilAtildeO Agrave CONTEMPORANEI-DADE DESNECESSIDADE DA CONSTRICcedilAtildeO CAUTELAR CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTE-LARES DIVERSAS DA PRISAtildeO IMPROCEDEcircNCIA Pleito para estender os efeitos da liminar ao ora paciente concedida ao correacuteu em outros habeas corpus que natildeo procede Verifica-se nos habeas corpus paradigmas que os correacuteus beneficiados com a liberdade natildeo praticaram atos posteriores aos depoacutesitos aportados em suas contas - no caso de Joseacute Pedro na conta da Empresa que mantinham em sociedade - diferentemente do ora paciente que teria transferido para seus familiares a propriedade de veiacuteculos adquiridos com recursos dos cri-mes perpetrados pela organizaccedilatildeo criminosa Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedi-co-processuais entre o paciente e os demais correacuteus mencionados que impossibilitam a extensatildeo pretendida Questotildees referentes agrave suposta autoria imputada ao paciente que natildeo podem ser examinadas por essa via estreita

do habeas corpus vez que a tese defensiva demanda minucioso exame do conjunto faacutetico e probatoacuterio Natildeo haacute o que se falar em ausecircn-cia de contemporaneidade tendo em conta a necessidade do recolhimento de dados que indiciassem a autoria e materialidade dos fatos investigados relacionados ao ora paciente Condutas imputadas que teriam se estendido pelo menos ateacute o ano de 2018 tendo sido descobertas atraveacutes de minuciosa investigaccedilatildeo a revelar uma bem estruturada organizaccedilatildeo criminosa composta por inuacutemeros componen-tes e invejaacutevel estrutura organizacional cuja anaacutelise detalhada de negoacutecios escusos e suas ramificaccedilotildees exige tempo Denuacutencia que se deu um ano apoacutes a deflagraccedilatildeo da operaccedilatildeo ldquoOpen Doors 2rdquo que culminou com a prisatildeo de Richard Lucas em setembro de 2018 Ausecircncia de proporcionalidade que natildeo se verifica porque em caso de eventual condenaccedilatildeo tanto na fixaccedilatildeo das penas quanto na estipulaccedilatildeo do regime o julgador natildeo estaacute adstrito a requisitos de ordem puramente objetiva isto somente o conjunto probatoacuterio colhido em Juiacutezo diraacute Verifica-se que tanto a decisatildeo que decretou a prisatildeo preventiva do paciente quanto a que manteve se escoraram justificadamente nos requisitos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal obedecendo ao prescrito nos artigos 93 IX da Constituiccedilatildeo Federal e 315 do Coacutedigo de Processo Penal Decisotildees impugnadas que apontam de forma inequiacutevoca o periculum libertatis consubstanciado na necessidade de se garantir a ordem puacuteblica aleacutem de se preservar a instruccedilatildeo criminal salientando que o ora paciente se manteve foragido du-rante quase 2 meses antes de ser cumprido o mandado de prisatildeo em seu desfavor Presente tambeacutem o fumus comissi delicti imprescin-diacutevel para a manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar jaacute que existem indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas diante das provas

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que serviram de base para a propositura da accedilatildeo penal Juiacutezo de primeiro grau que se uti-lizou dos dados constantes do processo para decidir pela prisatildeo preventiva do paciente apontando que medida de liberdade poderia vir a prejudicar uma eventual aplicaccedilatildeo da lei penal mostrando-se perfeita e suficiente a fundamentaccedilatildeo para afastar a pretensatildeo libertaacuteria natildeo havendo o que se falar em apli-caccedilatildeo das medidas cautelares impressas no artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal eis que inadequadas e insuficientes ao caso em comento Pedido que se julga improcedente Ordem denegada

ACOacuteRDAtildeOVistos relatados e discutidos estes autos do Ha-beas Corpus nordm 0083231-5620198190000 tendo como impetrante Dr Seacutergio Ricardo Fi-gueiredo Menezes sendo paciente Marcelo Luiz Ferreira Nascimento

Acordam os Desembargadores da Terceira Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em negar a ordem nos termos do voto do Desem-bargador Relator

RELATOacuteRIOTrata-se de accedilatildeo de Habeas Corpus com pedido de liminar proposta em favor de Marcelo Luiz Ferreira Nascimento alegando estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal em virtude de prisatildeo preventiva decretada pelo Juiacutezo da 2ordf Vara Criminal de Barra Mansa encontrando-se constrito desde 21012020

Paciente que responde por suposta praacutetica do artigo 2ordm da Lei nordm 128502013 artigo 1ordm sect 1ordm (por 46 vezes) da Lei nordm 96131998 na forma do artigo 69 do Coacutedigo Penal sendo a denuacutencia que motivou a prisatildeo do paciente lastreada em documentos e informaccedilotildees colhidas no acircmbito da operaccedilatildeo denominada ldquoOpen Doorsrdquo

Pleiteia o impetrante a aplicaccedilatildeo dos efeitos extensivos tendo como paradigma concessotildees de habeas corpus proferidas pela Terceira Cacircmara Criminal diante da mesma situaccedilatildeo juriacutedica do paciente eis que todos foram denunciados como ldquolavadoresrdquo dentro da Organizaccedilatildeo

Quanto agraves decisotildees que decretou e manteve a prisatildeo preventiva do paciente alega o impetrante ausecircncia de fundamentaccedilatildeo idocircnea uma vez que houve equiacutevocos de presunccedilotildees consideradas em desfavor do paciente

Aduz ainda violaccedilatildeo agrave contemporaneidade eis que os fatos imputados ao paciente na denuacuten-cia ocorreram haacute mais de um ano da decretaccedilatildeo do seu ergaacutestulo cautelar e natildeo havendo fatos novos para justificar sua imposiccedilatildeo mostra-se adequado e proporcional a imposiccedilatildeo das me-didas cautelares do artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal

Acrescenta o impetrante que o ora paciente dono de empresa de veiacuteculos automotivos aceitou o ingresso de Joseacute Pedro da Costa Neto na sociedade sem ter conhecimento da sua participaccedilatildeo na orga-nizaccedilatildeo criminosa denominada ldquoOpen Doorsrdquo sendo que este ficou responsaacutevel pela parte administrativa e financeira enquanto o paciente ficou com a funccedilatildeo de comercializar os veiacuteculos razatildeo pela qual natildeo verificava a conta da empresa

Sustenta que a conta bancaacuteria da referida empresa foi utilizada indevidamente por parte do soacutecio Joseacute Pedro somente apoacutes sua abertura ocorrida apenas em 24052018

Requer pois a extensatildeo do benefiacutecio conce-dido aos correacuteus mencionados aleacutem de alegar violaccedilatildeo agrave contemporaneidade desnecessidade da constriccedilatildeo cautelar e desproporcionalidade da medida extrema imposta requerendo a subs-tituiccedilatildeo por medidas menos severas previstas no artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal

A inicial veio acompanhada dos documentos acostados no anexo 1

Liminar indeferida a doc 000016

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Pedido de reconsideraccedilatildeo indeferido a doc 000078

Instada a se manifestar a autoridade apon-tada como coatora prestou informaccedilotildees a doc 000044

Parecer da Procuradoria de Justiccedila a doc 000073 opinando pela denegaccedilatildeo da ordem

Eacute o resumo dos fatos

VOTOConstrangimento ilegal natildeo verificado

A princiacutepio cumpre destacar que natildeo se veri-fica a imprescindiacutevel similitude entre as condiccedilotildees do paciente com as daqueles correacuteus que lhe satildeo postos em cotejo

Como cediccedilo a concessatildeo de extensatildeo em sede de habeas corpus para correacuteu somente pode alcanccedilar aquele que esteja em situaccedilatildeo idecircntica a do paciente outrora beneficiado o que natildeo eacute o caso dos autos

Verifica-se nos habeas corpus paradigmas que os correacuteus beneficiados com a liberdade natildeo praticaram atos posteriores aos depoacutesitos aportados em suas contas - no caso de Joseacute Pedro na conta da Empresa que mantinham em sociedade - diferentemente do ora paciente que teria transferido para seus familiares a proprie-dade de veiacuteculos adquiridos com recursos dos crimes perpetrados pela organizaccedilatildeo criminosa

Destarte diante ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais entre o paciente e os demais correacuteus mencionados infactiacutevel a concessatildeo de liberdade provisoacuteria pretendida nestes autos via extensatildeo de efeitos

Por outro lado as questotildees referentes agrave su-posta autoria imputada ao paciente natildeo podem ser examinadas por essa via estreita do habeas corpus vez que a tese defensiva demanda minu-cioso exame do conjunto faacutetico e probatoacuterio o que natildeo eacute possiacutevel nessa estreita via do habeas corpus

Natildeo haacute como se discutir aqui a valoraccedilatildeo das

1 JARDIM Afracircnio da Silva Direito Processual Penal 7ordf Ed Rio de Janeiro Forense 1999 p 323

provas obtidas sem confundir tal debate com o proacuteprio meacuterito da causa principal que deve ser analisado pelo Juiacutezo de piso natildeo se verificando qualquer elemento que autorize nesta fase o deferimento da medida pleiteada

Quanto ao tema merece destaque a liccedilatildeo do mestre AFRAcircNIO SILVA JARDIM1

A realidade nos mostra que a simples instauraccedilatildeo do processo penal jaacute atinge o chamado status dignitatis do acusado motivo pelo que antes mesmo do legislador ordinaacuterio deve a Constituiccedilatildeo Federal inad-mitir expressamente qualquer accedilatildeo penal que natildeo venha lastreada em um suporte probatoacuterio miacutenimo Ressalte-se entretanto que a Constituiccedilatildeo deve condicionar a accedilatildeo penal agrave existecircncia de alguma prova ainda que leve Agora se esta prova eacute boa ou ruim isto jaacute eacute questatildeo pertinente ao exame do meacuterito da pretensatildeo do autor

Natildeo haacute tambeacutem o que se falar em extem-poraneidade entre o delito e o decreto prisional preventivo tendo em conta a necessidade do recolhimento de dados que indiciassem a autoria e materialidade dos fatos investigados relaciona-dos ao ora paciente

Frise-se que segundo as informaccedilotildees pres-tadas pela autoridade coatora as condutas im-putadas teriam se estendido pelo menos ateacute o ano de 2018 tendo sido descobertas atraveacutes de minuciosa investigaccedilatildeo a revelar uma bem estruturada organizaccedilatildeo criminosa composta por inuacutemeros componentes e invejaacutevel estrutura organizacional cuja anaacutelise detalhada de negoacute-cios escusos e suas ramificaccedilotildees exige tempo

Ademais deve ser ressaltado que a denuacutencia se deu um ano apoacutes a deflagraccedilatildeo da operaccedilatildeo ldquoOpen Doors 2rdquo que culminou com a prisatildeo de Richard Lucas em setembro de 2018

Ausecircncia de proporcionalidade que natildeo se

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verifica porque em caso de eventual condenaccedilatildeo tanto na fixaccedilatildeo das penas quanto na estipu-laccedilatildeo do regime o julgador natildeo estaacute adstrito a requisitos de ordem puramente objetiva isto somente o conjunto probatoacuterio colhido em Juiacute-zo diraacute salientando que qualquer ponderaccedilatildeo acerca da possibilidade de fixaccedilatildeo de regime de cumprimento de pena mais brando exige anaacutelise mais profunda o que eacute inviaacutevel por essa estrita via do habeas corpus

De outra banda verifica-se que tanto a deci-satildeo que decretou a prisatildeo preventiva do paciente quanto a que manteve se escoraram justificada-mente nos requisitos do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal obedecendo ao prescrito nos artigos 93 IX da Constituiccedilatildeo Federal e 315 do Coacutedigo de Processo Penal

Inicialmente quanto aos requisitos para a preventiva cumpre destacar que para a sua decretaccedilatildeo natildeo se exige prova concludente da autoria delitiva reservada agrave condenaccedilatildeo criminal mas apenas indiacutecios suficientes desta que pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus se fazem presentes

Vecirc-se que a decisatildeo impugnada aponta de forma inequiacutevoca o periculum libertatis con-substanciado na necessidade de se garantir a ordem puacuteblica evitando-se a praacutetica de novos fatos criminosos a ordem econocircmica aleacutem de se preservar a instruccedilatildeo criminal salientando que o

ora paciente se manteve foragido durante quase 2 meses antes de ser cumprido o mandado de prisatildeo em seu desfavor

Presente tambeacutem o fumus comissi delicti imprescindiacutevel para a manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar jaacute que existem indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas diante das pro-vas que serviram de base para a propositura da accedilatildeo penal

Frise-se que exigecircncia da custoacutedia deve ser analisada em conformidade com os fatos con-cretos e as circunstacircncias dos crimes em tese praticados de forma que a medida excepcional seja justificada E o que se constata eacute que o juiacutezo de primeiro grau utilizou os dados constantes do processo para decidir pela prisatildeo preventiva do paciente apontando que medida de liberdade poderia vir a prejudicar uma eventual aplicaccedilatildeo da lei penal mostrando-se perfeita e suficiente a fundamentaccedilatildeo para afastar a pretensatildeo libertaacute-ria natildeo havendo o que se falar em aplicaccedilatildeo das medidas cautelares impressas no artigo 319 do Coacutedigo de Processo Penal eis que inadequadas e insuficientes ao caso em comento

Intime-se a defesa conforme requerido Diante do exposto voto pela improcedecircncia

do pedido deduzido e denego a ordem

RIO DE JANEIRO 25 DE JUNHO DE 2020 DES PAULO RANGEL RELATOR

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ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA

139 0030118-052015819020314609 2020 - TJ - (AC) - Accedilatildeo Civil Puacuteblica Dano Ambiental Descaracterizaccedilatildeo e desmata-mento crescente em encosta do morro da Fre-guesia Morro da Igreja Nossa Senhora da Penha Bem tombado pelo Patrimocircnio Cultural Federal Decreto 2537 Desprovimento do Recurso

ACESSIBILIDADE

1250002123-062018819020544607 2019 - TJ - (AC) - Obrigaccedilatildeo de fazer e indenizatoacuteria Transporte puacuteblico Acesso agrave plata-forma de trem Cadeirante Inexistecircncia de rampa de acesso Dependecircncia de terceiros Art 6ordm da CRFB88 Direito fundamental Acessibilidade Teoria do risco do empreendimento Dano mo-ral mantido Juros de mora a contar da citaccedilatildeo Honoraacuterios advocatiacutecios recursais

ADVOGADO

1850079950-9220198190000954 2019 - TJ - (--------) - Reclamaccedilatildeo Descum-primento de decisatildeo em Mandado de Seguranccedila Tribunal de Contas Teto remuneratoacuterio Advogados autaacuterquicos Subsiacutedios dos Desembargadores estaduais Procedecircncia Liminar confirmada Pa-gamento de honoraacuterios

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA

1470000113-462019819020747015 2020 - TJ - (AC) - Busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente Inadimplemen-

to Notificaccedilatildeo extrajudicial Devedora falecida antes da propositura da accedilatildeo Comunicaccedilatildeo ao banco Redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros Impossibilidade Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito Sentenccedila reformada Condenaccedilatildeo do banco-autor ao pagamento das custas e dos honoraacuterios advocatiacutecios

ALIMENTOS

1230052393-3320198190000399 2019 - TJ - (HC) - Habeas Corpus Prisatildeo civil do alimentante Sustento de filho Diacutevida preteacuterita Natildeo evidenciada a intenccedilatildeo de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo Direito de ir e vir Concessatildeo do writ

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

AMEACcedilA

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

ARMA DE FOGO

2260010252-76201581900524726 2020 - TJ - (ACRIM) - Prisatildeo em fla-grante Reacuteu que possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito Ale-gaccedilatildeo de nulidade da confissatildeo extrajudicial Ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acu-sado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio Natildeo acolhimento Insuficiecircncia de

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provas Materialidade e autoria delitiva ampla-mente comprovadas Manutenccedilatildeo da sentenccedila Dosimetria da pena corretamente

AUDIEcircNCIA

2480020995-342020819000012596 2020 - TJ - (HC) - Homiciacutedio qualifi-cado Tentativa Prisatildeo preventiva Alegaccedilatildeo de excesso de prazo Natildeo ocorrecircncia Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias Motivo de forccedila maior Pandemia Prevenccedilatildeo do contaacutegio Ineacuter-cia ou morosidade natildeo constatadas Contexto faacutetico que justifica a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva Ordem denegada

AUTISMO

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

BILHETE

2070005975-312015819020933313 2020 - TJ - (AC) - Transporte aeacutereo internacional Passagens compradas e recusa-das pela reacute Alegaccedilatildeo de invalidade Compra de novos bilhetes Dano moral Sentenccedila de procedecircncia Prescriccedilatildeo Prazo de dois anos e natildeo quinquenal como prevecirc o CDC Reforma da sentenccedila

COACcedilAtildeO

2230009531-82201581900662925 2020 - TJ - (ACRIM) - Coaccedilatildeo no curso do processo Crime de lesatildeo corporal decor-rente de violecircncia domeacutestica Grave ameaccedila agrave ex-namorada e sua famiacutelia a fim de que se retratasse diante da autoridade policial Relatos da viacutetima e de seu pai Prova robusta Recurso desprovido

COBRANCcedilA

1190010077-682020819000013995 2020 - TJ - (AI) - Cobranccedila Medidas coercitivas Suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo Apreensatildeo do passaporte Can-celamento de cartotildees de creacutedito Ponderaccedilatildeo Ameaccedilas a direitos e princiacutepios constitucionais Limitaccedilatildeo do deslocamento Caraacuteter punitivo Recurso desprovido

COMPETEcircNCIA

1750019551-6320208190000675 2020 - TJ - (MS) - Municiacutepio de Niteroacutei Decreto nordm 13352122 Vedaccedilatildeo de uso de lojas de conveniecircncias em posto de gasolina Pandemia da COVID19 Competecircncia concor-rente Autonomia municipal Assunto de interesse local Ordem Denegada

CONCURSO PUacuteBLICO

1520195167-592014819000170448 2019 - TJ - (AC) - Concurso puacuteblico Cargo de soldado da Poliacutecia Militar Eliminaccedilatildeo de candidato Exame de investigaccedilatildeo social Constataccedilatildeo de processos criminais Princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia incoacutelume Manutenccedilatildeo da sentenccedila

CONFISSAtildeO

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

2260010252-76201581900524726 2020 - TJ - (ACRIM) - Prisatildeo em flagrante Reacuteu que possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito Alegaccedilatildeo de

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nulidade da confissatildeo extrajudicial Ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acusado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio Natildeo aco-lhimento Insuficiecircncia de provas Materialidade e autoria delitiva amplamente comprovadas Manuten-ccedilatildeo da sentenccedila Dosimetria da pena corretamente

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

2530083231-562019819000031328 2019 - TJ - (HC) - Prisatildeo preventiva Orga-nizaccedilatildeo criminosa Pedido de extensatildeo dos efeitos da liminar concedida em outros HC da operaccedilatildeo denominada Open Doors Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais Constrangimento ilegal natildeo verificado Indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas Garantia da ordem puacutebli-ca e preservaccedilatildeo da instruccedilatildeo criminal Medidas cautelares Aplicaccedilatildeo inadequada

CONSUMIDOR

791528011 2019 - STJ - (RESP) - Administra-tivo Fornecimento de energia eleacutetriica AMPLA Ilha Grande Manutenccedilatildeo dos cabos submarinos Interrupccedilatildeo de energia Consumidora que natildeo apresentava prova do alegado defeito do serviccedilo Recurso improvido

CONTINUIDADE DELITIVA

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

CONTRATO

1540199307-972018819000191717 2019 - TJ - (AC) - Direito Administrativo CEHAB Sociedade de Economia Mista Contrato

de Empreitada Preccedilo Uacutenico Natildeo ocorrecircncia de prescriccedilatildeo A suspensatildeo da prescriccedilatildeo ocorre no momento em que o titular do direito ou do credor lanccedila nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas os valores dos deacutebitos dia mecircs e ano Recurso improvido

COVID-19

89551047 2019 - STJ - (HC) - Habeas Corpus COVID-19 Organizaccedilatildeo criminosa Accedilatildeo penal complexa Policiais civis lotados em delegacia de meio ambiente Extorsatildeo Sequestro Concussatildeo Concessatildeo parcial do writ Recolhimento domici-liar noturno Monitoramento eletrocircnico

1750019551-6320208190000675 2020 - TJ - (MS) - Municiacutepio de Niteroacutei Decreto nordm 13352122 Vedaccedilatildeo de uso de lojas de conveniecircncias em posto de gasolina Pandemia da COVID19 Competecircncia concor-rente Autonomia municipal Assunto de interesse local Ordem Denegada

973226 2020 - STJ - (--------) - Municiacutepio de Duque de Caxias Encampaccedilatildeo de serviccedilos cemiteriais Contrato de Concessatildeo de servi-ccedilo puacuteblico COVID-19 Temeraacuterio aumentar as despesas do Municiacutepio Queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria de todos os entes federativos Rejeiccedilatildeo dos embargos

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

95607799 2020 - STJ - (HC) - Habeas Corpus Tentativa de homiciacutedio Prisatildeo em flagrante Ris-co epidemioloacutegico COVID-19 Indeferimento da tutela de urgecircncia

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CRIOPRESERVACcedilAtildeO

991815796 2019 - STJ - (RESP) - Plano de sauacute-de Bradesco Paciente jovem Cacircncer de mama Possibilidade de falecircncia ovariana sequela da quimioterapia Recurso provido parcialmente Criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do trata-mento quimioteraacutepico

DANO MORAL

2070005975-312015819020933313 2020 - TJ - (AC) - Transporte aeacutereo in-ternacional Passagens compradas e recusadas pela reacute Alegaccedilatildeo de invalidade Compra de novos bilhetes Dano moral Sentenccedila de procedecircncia Prescriccedilatildeo Prazo de dois anos e natildeo quinquenal como prevecirc o CDC Reforma da sentenccedila

DANOS MATERIAL MORAL E ESTEacuteTICO

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamento odon-toloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Be-neficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus su-cumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

DEFEITO DO SERVICcedilO

791528011 2019 - STJ - (RESP) - Administra-tivo Fornecimento de energia eleacutetriica AMPLA Ilha Grande Manutenccedilatildeo dos cabos submarinos Interrupccedilatildeo de energia Consumidora que natildeo apresentava prova do alegado defeito do serviccedilo Recurso improvido

DEFICIENTE FIacuteSICO

2110041150-292018819000054689 2018 - TJ - (AI) - Tutela de urgecircncia Veiacute-culo de propriedade da autora Deficiente fiacutesica Utilizaccedilatildeo do veiacuteculo pelo seu filho Violecircncia fiacutesica do filho contra a matildee Possiblidade de desvalo-rizaccedilatildeo econocircmica do bem Tutela concedida

DESMATAMENTO

1390030118-052015819020314609 2020 - TJ - (AC) - Accedilatildeo Civil Puacuteblica Dano Ambiental Descaracterizaccedilatildeo e desmata-mento crescente em encosta do morro da Fre-guesia Morro da Igreja Nossa Senhora da Penha Bem tombado pelo Patrimocircnio Cultural Federal Decreto 2537 Desprovimento do Recurso

DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

DIREITO Agrave SAUacuteDE

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

DIREITO DE IR E VIR

1230052393-3320198190000399 2019 - TJ - (HC) - Habeas Corpus Prisatildeo civil do alimentante Sustento de filho Diacutevida preteacuterita Natildeo evidenciada a intenccedilatildeo de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo Direito de ir e vir Concessatildeo do writ

1200007635-662019819000010124 2019 - TJ - (AI) - Esporte Torcida or-ganizada Gravidade dos atos praticados Afas-tamento dos eventos esportivos e do entorno dos estaacutedios Seguranccedila e integridade fiacutesica da coletividade Estatuto do torcedor Limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Interesse maior

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

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POR ORDEM NUMEacuteRICA

1250002123-062018819020544607 2019 - TJ - (AC) - Obrigaccedilatildeo de fazer e indenizatoacuteria Transporte puacuteblico Acesso agrave plata-forma de trem Cadeirante Inexistecircncia de rampa de acesso Dependecircncia de terceiros Art 6ordm da CRFB88 Direito fundamental Acessibilidade Teoria do risco do empreendimento Dano mo-ral mantido Juros de mora a contar da citaccedilatildeo Honoraacuterios advocatiacutecios recursais

1190010077-682020819000013995 2020 - TJ - (AI) - Cobranccedila Medidas coercitivas Suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo Apreensatildeo do passaporte Can-celamento de cartotildees de creacutedito Ponderaccedilatildeo Ameaccedilas a direitos e princiacutepios constitucionais Limitaccedilatildeo do deslocamento Caraacuteter punitivo Recurso desprovido

DIVOacuteRCIO

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

DOLO GENEacuteRICO

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

ESTADO

2050082202-022018819000188417 2019 - TJ - (AC) - Responsabilidade Civil Estado Prisatildeo ilegal Falta de recolhimento do mandado de prisatildeo em execuccedilatildeo de alimentos em que as partes celebraram transaccedilatildeo Falha

no serviccedilo judiciaacuterio Dano moral in re ipsa Ma-joraccedilatildeo do valor fixado

ESTATUTO DO TORCEDOR

1200007635-662019819000010124 2019 - TJ - (AI) - Esporte Torcida organi-zada Gravidade dos atos praticados Afastamento dos eventos esportivos e do entorno dos estaacutedios Seguranccedila e integridade fiacutesica da coletividade Estatuto do torcedor Limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Interesse maior

EXTORSAtildeO

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

FACCcedilAtildeO CRIMINOSA

2340436783-112006819000110720 2019 - TJ - (ACRIM) - Facccedilatildeo crimino-sa Extorsatildeo qualificada Transporte alternativo Exigecircncia de pagamento de quantia diaacuteria de motoristas de vans e kombis Constrangimento das viacutetimas Grave ameaccedila Continuidade deliti-va Provimento do recurso do Ministeacuterio Puacuteblico Extinta a punibilidade dos acusados falecidos Nova dosimetria

FALHA NA PRESTACcedilAtildeO DO SERVICcedilO

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamen-to odontoloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Beneficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

GARANTIA DA ORDEM PUacuteBLICA

2530083231-562019819000031328 2019 - TJ - (HC) - Prisatildeo preventiva Organizaccedilatildeo criminosa Pedido de extensatildeo dos efeitos da liminar concedida em outros HC da operaccedilatildeo denominada Open Doors Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais Constrangimento ilegal natildeo verificado Indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas Garantia da ordem puacuteblica e preservaccedilatildeo da instruccedilatildeo criminal Medidas cautelares Aplica-ccedilatildeo inadequada

HABEAS CORPUS

1230052393-3320198190000399 2019 - TJ - (HC) - Habeas Corpus Prisatildeo civil do alimentante Sustento de filho Diacutevida preteacuterita Natildeo evidenciada a intenccedilatildeo de frustrar deliberadamente o pagamento da pensatildeo Direito de ir e vir Concessatildeo do writ

HERDEIROS

1470000113-462019819020747015 2020 - TJ - (AC) - Busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente Inadim-plemento Notificaccedilatildeo extrajudicial Devedora falecida antes da propositura da accedilatildeo Co-municaccedilatildeo ao banco Redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros Impossibilida-de Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito Sentenccedila reformada Condenaccedilatildeo do banco-autor ao pagamento das custas e dos honoraacuterios advocatiacutecios

HOMICIacuteDIO

95607799 2020 - STJ - (HC) - Habeas Corpus Tentativa de homiciacutedio Prisatildeo em flagrante Ris-co epidemioloacutegico COVID-19 Indeferimento da tutela de urgecircncia

INCONSTITUCIONALIDADE

1920021452-0320198190000111 2019 - TJ - (RI) - Representaccedilatildeo por Incons-titucionalidade Medida Cautelar Lei municipal de Satildeo Gonccedilalo Limite RPV Art 97 sect 12 da ADCT Dispositivo declarado inconstitucional Revogaccedilatildeo da medida cautelar e extinccedilatildeo da representaccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

INDENIZACcedilAtildeO

2150184173-64201781900011110 2020 - TJ - (ACRIM) - Apropriaccedilatildeo indeacute-bita Relaccedilatildeo profissional Indenizaccedilatildeo recebi-da pelo advogado e natildeo repassada ao cliente Materialidade e autoria Confissatildeo do acusado Dolo geneacuterico Pena redimensionada Recurso parcialmente provido

INVESTIGACcedilAtildeO SOCIAL

1520195167-592014819000170448 2019 - TJ - (AC) - Concurso puacuteblico Cargo de soldado da Poliacutecia Militar Eliminaccedilatildeo de candidato Exame de investigaccedilatildeo social Constataccedilatildeo de processos criminais Princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia incoacutelume Manutenccedilatildeo da sentenccedila

ISOLAMENTO SOCIAL

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

JUSTICcedilA GRATUITA

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamento odontoloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Beneficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

LESAtildeO CORPORAL

2230009531-82201581900662925 2020 - TJ - (ACRIM) - Coaccedilatildeo no curso do processo Crime de lesatildeo corporal decorrente de violecircncia domeacutestica Grave ameaccedila agrave ex-na-morada e sua famiacutelia a fim de que se retratasse diante da autoridade policial Relatos da viacutetima e de seu pai Prova robusta Recurso desprovido

MEDIDA COERCITIVA

1190010077-682020819000013995 2020 - TJ - (AI) - Cobranccedila Medidas coercitivas Suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo Apreensatildeo do passaporte Can-celamento de cartotildees de creacutedito Ponderaccedilatildeo Ameaccedilas a direitos e princiacutepios constitucionais Limitaccedilatildeo do deslocamento Caraacuteter punitivo Recurso desprovido

MEIO AMBIENTE

1390030118-052015819020314609 2020 - TJ - (AC) - Accedilatildeo Civil Puacuteblica Dano Ambiental Descaracterizaccedilatildeo e desmata-mento crescente em encosta do morro da Fre-guesia Morro da Igreja Nossa Senhora da Penha Bem tombado pelo Patrimocircnio Cultural Federal Decreto 2537 Desprovimento do Recurso

MENOR

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-

cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

MOTIVO DE FORCcedilA MAIOR

2480020995-342020819000012596 2020 - TJ - (HC) - Homiciacutedio qualificado Tentativa Prisatildeo preventiva Alegaccedilatildeo de excesso de prazo Natildeo ocorrecircncia Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias Motivo de forccedila maior Pandemia Prevenccedilatildeo do contaacutegio Ineacutercia ou morosidade natildeo constatadas Contexto faacutetico que justifica a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva Ordem denegada

MUNICIacutePIO

1920021452-0320198190000111 2019 - TJ - (RI) - Representaccedilatildeo por Incons-titucionalidade Medida Cautelar Lei municipal de Satildeo Gonccedilalo Limite RPV Art 97 sect 12 da ADCT Dispositivo declarado inconstitucional Revogaccedilatildeo da medida cautelar e extinccedilatildeo da representaccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

1750019551-6320208190000675 2020 - TJ - (MS) - Municiacutepio de Niteroacutei Decreto nordm 13352122 Vedaccedilatildeo de uso de lojas de conveniecircncias em posto de gasolina Pandemia da COVID19 Competecircncia concor-rente Autonomia municipal Assunto de interesse local Ordem Denegada

973226 2020 - STJ - (--------) - Municiacutepio de Duque de Caxias Encampaccedilatildeo de serviccedilos cemi-

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POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

teriais Contrato de Concessatildeo de serviccedilo puacuteblico COVID-19 Temeraacuterio aumentar as despesas do Municiacutepio Queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria de to-dos os entes federativos Rejeiccedilatildeo dos embargos

1720000712-232018819004420640 2020 - TJ - (AC) - Menor Autismo Ne-cessidade de escola especializada Municiacutepio Dever de arcar com as despesas Danos ao menor Direito agrave educaccedilatildeo Recurso provido parcialmente Reduccedilatildeo dos honoraacuterios advocatiacutecios

MUacuteTUA ASSISTEcircNCIA

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

NOTIFICACcedilAtildeO

1470000113-462019819020747015 2020 - TJ - (AC) - Busca e apreensatildeo de veiacuteculo alienado fiduciariamente Inadimplemen-to Notificaccedilatildeo extrajudicial Devedora falecida antes da propositura da accedilatildeo Comunicaccedilatildeo ao banco Redirecionamento da accedilatildeo em face dos herdeiros Impossibilidade Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito Sentenccedila reformada Condenaccedilatildeo do banco-autor ao pagamento das custas e dos honoraacuterios advocatiacutecios

ORGANIZACcedilAtildeO CRIMINOSA

89551047 2019 - STJ - (HC) - Habeas Corpus COVID-19 Organizaccedilatildeo criminosa Accedilatildeo penal complexa Policiais civis lotados em delegacia de meio ambiente Extorsatildeo Sequestro Concussatildeo Concessatildeo parcial do writ Recolhimento domici-liar noturno Monitoramento eletrocircnico

PLANO DE SAUacuteDE

991815796 2019 - STJ - (RESP) - Plano de sauacute-

de Bradesco Paciente jovem Cacircncer de mama Possibilidade de falecircncia ovariana sequela da quimioterapia Recurso provido parcialmente Criopreservaccedilatildeo dos oacutevulos ateacute a alta do trata-mento quimioteraacutepico

POLICIAL

89551047 2019 - STJ - (HC) - Habeas Corpus COVID-19 Organizaccedilatildeo criminosa Accedilatildeo penal complexa Policiais civis lotados em delega-cia de meio ambiente Extorsatildeo Sequestro Concussatildeo Concessatildeo parcial do writ Reco-lhimento domiciliar noturno Monitoramento eletrocircnico

PRESCRICcedilAtildeO

1540199307-972018819000191717 2019 - TJ - (AC) - Direito Administrativo CEHAB Sociedade de Economia Mista Contrato de Empreitada Preccedilo Uacutenico Natildeo ocorrecircncia de prescriccedilatildeo A suspensatildeo da prescriccedilatildeo ocorre no momento em que o titular do direito ou do credor lanccedila nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas os valores dos deacutebitos dia mecircs e ano Recurso improvido

2070005975-312015819020933313 2020 - TJ - (AC) - Transporte aeacutereo internacional Passagens compradas e recusa-das pela reacute Alegaccedilatildeo de invalidade Compra de novos bilhetes Dano moral Sentenccedila de procedecircncia Prescriccedilatildeo Prazo de dois anos e natildeo quinquenal como prevecirc o CDC Reforma da sentenccedila

PRINCIacutePIO DA PRESUNCcedilAtildeO DE INOCEcircNCIA

1520195167-592014819000170448 2019 - TJ - (AC) - Concurso puacuteblico Cargo de soldado da Poliacutecia Militar Eliminaccedilatildeo de candi-dato Exame de investigaccedilatildeo social Constataccedilatildeo de processos criminais Princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia incoacutelume Manutenccedilatildeo da sentenccedila

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

PRISAtildeO

2530083231-562019819000031328 2019 - TJ - (HC) - Prisatildeo preventiva Organizaccedilatildeo criminosa Pedido de extensatildeo dos efeitos da liminar concedida em outros HC da operaccedilatildeo denominada Open Doors Ausecircncia de identidade de situaccedilotildees juriacutedico-processuais Constrangimento ilegal natildeo verificado Indiacutecios suficientes de autoria e materialidade delitivas Garantia da ordem puacuteblica e preservaccedilatildeo da instruccedilatildeo criminal Medidas cautelares Aplica-ccedilatildeo inadequada

2050082202-022018819000188417 2019 - TJ - (AC) - Responsabilidade Civil Estado Prisatildeo ilegal Falta de recolhimento do mandado de prisatildeo em execuccedilatildeo de alimentos em que as partes celebraram transaccedilatildeo Falha no serviccedilo judiciaacuterio Dano moral in re ipsa Ma-joraccedilatildeo do valor fixado

2480020995-342020819000012596 2020 - TJ - (HC) - Homiciacutedio qualifi-cado Tentativa Prisatildeo preventiva Alegaccedilatildeo de excesso de prazo Natildeo ocorrecircncia Suspensatildeo temporaacuteria das audiecircncias Motivo de forccedila maior Pandemia Prevenccedilatildeo do contaacutegio Ineacuter-cia ou morosidade natildeo constatadas Contexto faacutetico que justifica a manutenccedilatildeo da custoacutedia preventiva Ordem denegada

95607799 2020 - STJ - (HC) - Habeas Corpus Tentativa de homiciacutedio Prisatildeo em flagrante Ris-co epidemioloacutegico COVID-19 Indeferimento da tutela de urgecircncia

PROVA

791528011 2019 - STJ - (RESP) - Administrativo Fornecimento de energia eleacutetriica AMPLA Ilha Gran-de Manutenccedilatildeo dos cabos submarinos Interrupccedilatildeo de energia Consumidora que natildeo apresentava prova do alegado defeito do serviccedilo Recurso improvido

2230009531-82201581900662925 2020 - TJ - (ACRIM) - Coaccedilatildeo no curso do processo Crime de lesatildeo corporal decorrente de violecircncia domeacutestica Grave ameaccedila agrave ex-na-morada e sua famiacutelia a fim de que se retratasse diante da autoridade policial Relatos da viacutetima e de seu pai Prova robusta Recurso desprovido

2260010252-76201581900524726 2020 - TJ - (ACRIM) - Prisatildeo em flagrante Reacuteu que possuiacutea em sua residecircncia uma arma de fogo e municcedilotildees de uso restrito Alegaccedilatildeo de nulidade da confissatildeo extrajudicial Ausecircncia de informaccedilatildeo dos direitos do acusado de constituir advogado e de permanecer em silecircncio Natildeo aco-lhimento Insuficiecircncia de provas Materialidade e autoria delitiva amplamente comprovadas Manuten-ccedilatildeo da sentenccedila Dosimetria da pena corretamente

1700018854-862018819020216789 2020 - TJ - (AC) - Divoacutercio Alimentos para ex-marido Incapacidade para o trabalho natildeo demonstrada Ambos portadores das mes-mas doenccedilas Possibilidade de prover o proacuteprio sustento Recurso natildeo provido

RECLAMACcedilAtildeO

1850079950-9220198190000954 2019 - TJ - (--------) - Reclamaccedilatildeo Descum-primento de decisatildeo em Mandado de Seguranccedila Tribunal de Contas Teto remuneratoacuterio Advogados autaacuterquicos Subsiacutedios dos Desembargadores estaduais Procedecircncia Liminar confirmada Pa-gamento de honoraacuterios

RESPONSABILIDADE CIVIL

2050082202-022018819000188417 2019 - TJ - (AC) - Responsabilidade Civil Estado Prisatildeo ilegal Falta de recolhimento do mandado de prisatildeo em execuccedilatildeo de alimentos em que as partes celebraram transaccedilatildeo Falha no serviccedilo judiciaacuterio Dano moral in re ipsa Ma-joraccedilatildeo do valor fixado

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

2020026394-112012819003718606 2020 - TJ - (AC) - Responsabilidade civil Danos material moral e esteacutetico Tratamento odontoloacutegico Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Sentenccedila de parcial procedecircncia Gratuidade de justiccedila Beneficiaacuterio deve arcar com pagamento dos ocircnus sucumbenciais custas e honoraacuterios Recurso provido

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

RPV

1920021452-0320198190000111 2019 - TJ - (RI) - Representaccedilatildeo por Incons-titucionalidade Medida Cautelar Lei municipal de Satildeo Gonccedilalo Limite RPV Art 97 sect 12 da ADCT Dispositivo declarado inconstitucional Revogaccedilatildeo da medida cautelar e extinccedilatildeo da representaccedilatildeo sem resoluccedilatildeo do meacuterito

SERVICcedilO PUacuteBLICO

973226 2020 - STJ - (--------) - Municiacutepio de Duque de Caxias Encampaccedilatildeo de serviccedilos cemi-teriais Contrato de Concessatildeo de serviccedilo puacuteblico COVID-19 Temeraacuterio aumentar as despesas do Municiacutepio Queda de arrecadaccedilatildeo tributaacuteria de to-dos os entes federativos Rejeiccedilatildeo dos embargos

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

1540199307-972018819000191717 2019 - TJ - (AC) - Direito Administrativo CEHAB Sociedade de Economia Mista Contrato de Empreitada Preccedilo Uacutenico Natildeo ocorrecircncia de prescriccedilatildeo A suspensatildeo da prescriccedilatildeo ocorre no

momento em que o titular do direito ou do credor lanccedila nos livros ou protocolos das reparticcedilotildees puacuteblicas os valores dos deacutebitos dia mecircs e ano Recurso improvido

TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

1600019180-18200981900874441 2018 - TJ - (AC) - Direito constitucional agrave sauacutede Relaccedilatildeo de consumo Responsabilida-de objetiva Internaccedilatildeo hospitalar alegaccedilatildeo de falha na prestaccedilatildeo dos serviccedilos Parto de feto natimorto Teoria da perda de uma chance Danos morais configurados Recurso provido

TORCIDA ORGANIZADA

1200007635-662019819000010124 2019 - TJ - (AI) - Esporte Torcida organi-zada Gravidade dos atos praticados Afastamento dos eventos esportivos e do entorno dos estaacutedios Seguranccedila e integridade fiacutesica da coletividade Estatuto do torcedor Limitaccedilatildeo do direito de ir e vir Interesse maior

TRANSPORTE PUacuteBLICO

1250002123-062018819020544607 2019 - TJ - (AC) - Obrigaccedilatildeo de fazer e indenizatoacuteria Transporte puacuteblico Acesso agrave plata-forma de trem Cadeirante Inexistecircncia de rampa de acesso Dependecircncia de terceiros Art 6ordm da CRFB88 Direito fundamental Acessibilidade Teoria do risco do empreendimento Dano mo-ral mantido Juros de mora a contar da citaccedilatildeo Honoraacuterios advocatiacutecios recursais

TRIBUNAL DE CONTAS

1850079950-9220198190000954 2019 - TJ - (--------) - Reclamaccedilatildeo Descum-primento de decisatildeo em Mandado de Seguranccedila Tribunal de Contas Teto remuneratoacuterio Advogados autaacuterquicos Subsiacutedios dos Desembargadores estaduais Procedecircncia Liminar confirmada Pa-gamento de honoraacuterios

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268

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

TUTELA DE URGEcircNCIA

2110041150-292018819000054689 2018 - TJ - (AI) - Tutela de urgecircncia Veiacuteculo de propriedade da autora Deficiente fiacutesi-ca Utilizaccedilatildeo do veiacuteculo pelo seu filho Violecircncia fiacutesica do filho contra a matildee Possiblidade de des-valorizaccedilatildeo econocircmica do bem Tutela concedida

VISITACcedilAtildeO

1340031868-932020819000033519 2020 - TJ - (AI) - Visitaccedilatildeo paterna Sus-pensatildeo por 30 dias Pandemia de COVID-19 Iso-lamento social Menor com problemas aleacutergicos e respiratoacuterios Preservaccedilatildeo da vida e da sauacutede da crianccedila Viabilizaccedilatildeo de contatos diaacuterios atraveacutes de chamadas de viacutedeo Recurso natildeo provido

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilAMIN FRANCISCO FALCAtildeO

79 ( 15280112019) - STJRECURSO ESPECIAL - CIacuteVEL

MIN JOAtildeO OTAacuteVIO DE NORONHA

97 ( 32262020) - STJSUSPENSAtildeO DE LIMINAR

MIN JORGE MUSSI

95( 6077992020) - STJHABEAS CORPUS

MIN PAULO DE TARSO SANSEVERINO

99 ( 18157962019) - STJRECURSO ESPECIAL - CIacuteVEL

MIN ROGERIO SCHIETTI CRUZ

89( 5510472019) - STJHABEAS CORPUS

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESordf ANDREA FORTUNA TEIXEIRA

1250002123-0620188190205( 446072019) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES ANTONIO JAYME BOENTE

248 0020995-3420208190000( 125962020) - TJHABEAS CORPUS

DES CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA

205 0082202-0220188190001( 884172019) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES CAMILO RIBEIRO RULIERE

152 0195167-5920148190001( 704482019) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA

211 0041150-2920188190000( 546892018) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

DES FERDINALDO DO NASCIMENTO

123 0052393-3320198190000( 3992019) - TJHABEAS CORPUS

DES FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO

223 0009531-8220158190066( 29252020) - TJAPELACcedilAtildeO CRIMINAL

DESordf GIZELDA LEITAtildeO TEIXEIRA

234 0436783-1120068190001( 107202019) - TJAPELACcedilAtildeO CRIMINAL

DESordf JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

170 0018854-8620188190202( 167892020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES LINDOLPHO MORAIS MARINHO

172 0000712-2320188190044( 206402020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO

175 0019551-6320208190000( 6752020) - TJMANDADO DE SEGURANCcedilA

DES LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

1470000113-4620198190207 ( 470152020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA

226

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SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

0010252-7620158190052( 47262020) - TJAPELACcedilAtildeO CRIMINAL

DES MARCELO LIMA BUHATEM

202 0026394-1120128190037( 186062020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf DES MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS

119 0010077-6820208190000( 139952020) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

MARIANNA FUX

185 0079950-9220198190000( 9542019) - TJMEDIDA CAUTELAR INOMINADA

DES MAURICIO CALDAS LOPES

1340031868-9320208190000( 335192020) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

DES MILTON FERNANDES DE SOUZA

192 0021452-0320198190000( 1112019) - TJREPRES POR INCONSTITUCIONALIDADE

DES NAGIB SLAIBI FILHO

154 0199307-9720188190001( 917172019 - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf NATACHA NASCIMENTO GOMES TOS-TES GONCALVES DE OLIVEIRA

139 0030118-0520158190203( 146092020) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DESordf PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA

207 0005975-3120158190209( 333132020) - TJ

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO

253 0083231-5620198190000( 313282019) - TJHABEAS CORPUS

DESordf REGINA LUCIA PASSOS

1600019180-1820098190087( 44412018) - TJAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL

DES RICARDO COUTO DE CASTRO

120 0007635-6620198190000( 101242019) - TJAGRAVO DE INSTRUMENTO

DES SUIMEI MEIRA CAVALIERI

215 0184173-6420178190001( 11102020) - TJ APELACcedilAtildeO CRIMINAL

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271

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA

89

( 5510472019) STJ (HC) Min ROGERIO SCHIETTI CRUZ

79

( 15280112019) - STJ (RESP)Min FRANCISCO FALCAtildeO

99

( 18157962019) - STJ (RESP)Min PAULO DE TARSO SANSEVERINO

97

( 32262020) - STJ (SUSP SEG)Min JOAtildeO OTAacuteVIO DE NORONHA

95

( 6077992020) - STJ (RESP)Min JORGE MUSSI

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

160

( 44412018) - TJ (AC)

0019180-1820098190087REL DES REGINA LUCIA PASSOS

211

( 546892018) - TJ (AI)

0041150-2920188190000REL DES CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA

192

( 1112019) - TJ (RI)

0021452-0320198190000 REL DES MILTON FERNANDES DE SOUZA

123

( 3992019) - TJ (HC)

0052393-3320198190000 REL DES FERDINALDO DO NASCIMENTO

185

( 9542019) - TJ (RECL)

0079950-9220198190000REL MARIANNA FUX

120

( 101242019) - TJ (AI)

0007635-6620198190000 REL DES RICARDO COUTO DE CASTRO

234

( 107202019) - TJ (ACRIM)

0436783-1120068190001REL DES GIZELDA LEITAtildeO TEIXEIRA

253

( 313282019) - TJ (HC)

0083231-5620198190000 REL DES PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO

125

( 446072019) - TJ (AC)

0002123-0620188190205REL DES ANDREA FORTUNA TEIXEIRA

152

( 704482019) - TJ (AC)

0195167-5920148190001REL DES CAMILO RIBEIRO RULIERE

205

( 884172019) - TJ (AC)

0082202-0220188190001REL DES CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA

154

( 917172019) - TJ (AC)

0199307-9720188190001REL DES NAGIB SLAIBI FILHO

175

( 6752020) - TJ (MS)

0019551-6320208190000REL DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO

215

( 11102020) - TJ (ACRIM)

0184173-6420178190001REL DES SUIMEI MEIRA CAVALIERI

223

( 29252020) - TJ (ACRIM)

0009531-8220158190066REL DES FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO

226

( 47262020) - TJ (ACRIM)

0010252-7620158190052

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272

SUMAacuteRIOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ASSUNTOIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR RELATORIacuteNDICE DE ACOacuteRDAtildeOS

POR ORDEM NUMEacuteRICA

REL DES MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA

248

( 125962020) - TJ (HC)

0020995-3420208190000REL DES ANTONIO JAYME BOENTE

119

( 139952020) - TJ (AI)

0010077-6820208190000REL DES MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS

139

( 146092020) - TJ (AC)

0030118-0520158190203 REL DES NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONCALVES DE OLIVEIRA

170

( 167892020) - TJ (AC)

0018854-8620188190202REL DES JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

202

( 186062020) - TJ (AC)

0026394-1120128190037REL DES MARCELO LIMA BUHATEM

172

( 206402020) - TJ (AC)

0000712-2320188190044 REL DES LINDOLPHO MORAIS MARINHO

207

( 333132020) - TJ (AC)

0005975-3120158190209 REL DES PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA

134

( 335192020) - TJ (AI)

0031868-9320208190000REL DES MAURICIO CALDAS LOPES

147

( 470152020) - TJ (AC)

0000113-4620198190207REL DES LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

Editora Espaccedilo JuriacutedicoAv Presidente Antocircnio Carlos 615Sala 305

Centro - Tel (21)2262-6612

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  • art4ii
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