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EDITAL DE LEILÃO - PREFEITURA DE CURVELO| MG VISITA PARA INSPEÇÃO VISUAL 24 de outubro, 9h Periodo: 19 a 23 de outubro de 2015, das 9 às 16 h e dia 24 de outubro até às 9h (horário de início do Leilão) Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos PÁTIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Rua Joaquim Felício, 770, Centro - Curvelo | MG DATA PAULO CÉSAR AGOSTINHO - Leiloeiro Público Oficial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG Nº 955 LOCAL DO LEILÃO O Município de Curvelo torna público que realizará leilão de veículos automotores, máquinas, equipamentos e sucatas diversas de sua propriedade, presidido pelo Leiloeiro oficial PAULO CESAR AGOSTINHO, acerca do que consta do oficio 198/2015/CPL do Processo de Credenciamento de Leiloeiros 01/2015, assistido pela comissão de leilão instituída pelo Município de Curvelo, composta pelos servidores: Amauri Gomes de Carvalho, Marcos Vinícius Matos de Oliveira, Paulo Henrique Soares da Silva e José Júlio Neto sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, consoante as regras e disposições deste ato convocatório. Cláusula Primeira – Do Leiloeiro 1.1 - A Hasta Pública será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial, PAULO CESAR AGOSTINHO, matriculado sob o número 955 e credenciado, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital. Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria. 2.1 - O LEILÃO será realizado no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situado na Rua Joaquim Felício, 770, CENTRO - CURVELO/MG, no dia 24 de Outubro de 2015, com início dos trabalhos marcados para as 9:00 horas. 2.2 - A visita para inspeção visual dos veículos e sucatas poderá ser feita pelos interessados no período de 19 a 23 de outubro de 2015, no horário de 9:00 às 16:00horas e no dia 24 de outubro até às 9 horas, horário de início do Leilão. (38) 3722-2394 (31) 3319-0111 www.agostinholeiloes.com.br MAIS INFORMAÇÕES: Edital

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EDITAL DE LEILÃO - PREFEITURA DE CURVELO| MG

VISITA PARA INSPEÇÃO VISUAL

24 de outubro, 9h

Periodo: 19 a 23 de outubro de 2015, das 9 às 16 h e

dia 24 de outubro até às 9h (horário de início do Leilão)

Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

PÁTIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Rua Joaquim Felício, 770, Centro - Curvelo | MG

DATA

PAULO CÉSAR AGOSTINHO - Leiloeiro Público Oficial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG Nº 955

LOCAL DO LEILÃO

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2015

O Município de Curvelo torna público que realizará leilão de veículos automotores, máquinas, equipamentos e sucatas diversas de sua propriedade, presidido pelo Leiloeiro ofi cial PAULO CESAR AGOSTINHO, acerca do que consta do ofi cio 198/2015/CPL do Processo de Credenciamento de Leiloeiros 01/2015, assistido pela comissão de leilão instituída pelo Município de Curvelo, composta pelos servidores: Amauri Gomes de Carvalho, Marcos Vinícius Matos de Oliveira, Paulo Henrique Soares da Silva e José Júlio Neto sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.

Cláusula Primeira – Do Leiloeiro

1.1 - A Hasta Pública será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Ofi cial, PAULO CESAR AGOSTINHO, matriculado sob o número 955 e credenciado, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.

Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.

2.1 - O LEILÃO será realizado no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situado na Rua Joaquim Felício, 770, CENTRO - CURVELO/MG, no dia 24 de Outubro de 2015, com início dos trabalhos marcados para as 9:00 horas.2.2 - A visita para inspeção visual dos veículos e sucatas poderá ser feita pelos interessados no período de 19 a 23 de outubro de 2015, no horário de 9:00 às 16:00horas e no dia 24 de outubro até às 9 horas, horário de início do Leilão.

(38) 3722-2394

(31) 3319-0111

www.agostinholeiloes.com.br

MAIS INFORMAÇÕES:

Edital

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Cláusula Terceira – Do Objeto.

3.1 - Os objetos deste processo de leilão são sucatas diversas e veículos discriminados individualmente no anexo único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata de mobiliário e equipamentos, sucata de veículo automotor ou veículo recuperável para o uso na sua forma original).3.2 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto despesas de transferências, baixas e seguro DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, o Município de Curvelo qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.3.3 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, máquinas e sucatas diversas, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.3.4.1 – Os veículos automotores considerados RECUPERÁVEIS PARA O USO NA SUA FORMA ORIGINAL poderão voltar a circular desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.3.4.2 – Os veículos considerados SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderão voltar a circular, devendo ser baixado. A BAIXA deverá ser requerida pelo Arrematante junto à Autoridade Policial da Delegacia de Trânsito da Comarca de Curvelo Minas Gerais, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.

Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.

4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o LEILOEIRO OFICIAL dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos lotes de bens especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o LEILOEIRO OFICIAL poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo bem ou pelo lote de bens o lance de maior valor.4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro Oficial no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.4.2.2 - Os Lotes que não atingirem o valor mínimo estipulado neste edital, a melhor oferta individual ficará sob CONDICIONAL, para avaliação posterior, podendo ser aceita ou recusada pela Comissão de Leilão.4.3 – O licitante ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo” pelo Leiloeiro Oficial, munido dos documentos indicados no subitem 4.6 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.6, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista.4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do arremate por meio de depósito bancário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 081 - OPERAÇÃO 013 – CONTA POUPANÇA N° 52966-8.4.4.2 – O arrematante deverá deixar, com o Leiloeiro Oficial, em garantia, um cheque no valor total do bem arrematado, que o restituirá, tão logo seja constatado o efetivo depósito na conta indicada no item 4.4.1, ocasião em que será emitida a Nota de Arrematação. 4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota de Arrematação mencionada no subitem anterior.4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do preço ofertado, em moeda corrente, nominativo ao(à)Leiloeiro(a) Oficial no ato da arrematação.4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o LEILOEIRO OFICIAL emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO ¬ correspondente , na qual deverá constar: a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:4.6.1 - sendo pessoa natural:- Cédula de identidade;- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e- Comprovante de endereço;4.6.2 – sendo pessoa jurídica:- Registro comercial, no caso de empresa individual;- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;- Comprovante de endereço;4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Segunda deste ato convocatório, pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da Ata, da qual devera constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).

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4.9 – A ocorrência de insuficiência de fundos, em relação aos cheques recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Da Entrega dos Bens Arrematados, Transferência e Baixa dos Veículos Automotores.

5.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4 e do pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Oficial .5.2 – Da Nota de Arrematação, deverá constar as características completas do bem ou do lote de bens arrematados a identificação do arrematante (se pessoa natural ou pessoa jurídica) conforme Cláusula Quarta, item 4.6.5.3 – O DUT - Documento Único de Transferência do Veículo Automotor será entregue ao Arrematante após a comprovação definitiva dos pagamentos conforme Cláusula Quarta do procedimento de arrematação.5.4 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da documentação para retirar o bem, ou o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes, nos valores estabelecidos com a referência de mercado de serviços de estacionamento, guarda-móveis, guarda-volumes, etc.5.5 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Curvelo, o valor integral pago pela arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Município de Curvelo para ser leiloado em outra oportunidade.5.6 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da documentação do veículo, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97). 5.7 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, o mesmo deverá ser baixado conforme estabelecido na Cláusula Terceira, item 3.4.2

Cláusula Sexta – Das Disposições Finais

6.1 - Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Prefeitura de Curvelo, e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes. 6.2 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.6.3 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.6.4 - Os prazos aludidos na Cláusula Quinta, subitem 5.4 e 5.5, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal nos órgãos públicos da Comarca de Curvelo MG.6.4.1 - As despesas decorrentes do novo registro dos veículos automotores serão efetuadas por conta do Arrematante.6.5 – A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos.6.6 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual impedimento identificado pelo Município de Curvelo ou através de ordem judicial superveniente à publicação do EDITAL. 6.7 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte dos bens arrematados são de responsabilidade exclusiva do Arrematante.6.8 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.6.9 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao MUNICÍPIO DE CURVELO, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.6.10 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Prefeitura de Curvelo, situada à Avenida Dom Pedro II, Nº 487, Centro - CURVELO/MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou através do endereço eletrônico www.curvelo.mg.gov.br ou www.agostinholeiloes.com.br6.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Município de Curvelo.6.12 – Fica eleito o foro da comarca de Curvelo - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

Curvelo, 25 de Setembro de 2015.Amauri Gomes de Carvalho

Presidente da Comissão Especial de Leilão

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LOTE SUCATAS LANCE INICIAL

1 Kit Odontológico contendo 03 cadeiras de dentista, 09 autoclaves + assessórios 300,00

2 Compressor 03 Cabeçotes 350,00

3 Compressor de Pintura 50,00

4 03 Compressores de 02 cabeçotes 150,00 5 Motor estacionado, Agrale diesel, refrigerado a ar, usado para irrigação, gerador e outros 100,00 6 04 TV'S +6 Videocassetes +5 aparelhos de som (sucata para uso de peças) 25,00

7 25 impressoras 90,00

8 Estabilizadores e nobreaks -total de 25peças 30,00

9 Monitores para computador e carcaças de CPU 50,00

10 29 cadeiras de ferro e plástico 60,00

11 Bicicleta de carga 40,00

12 Conjunto de mimeógrafos 70,00

13 Conjunto de máquinas de escrever 70,00

14 Cofre marca Bernardi / São Paulo de 1,20x60 CM 250,00

15 04 unidades de ar condicionado + circuladores de ar 80,00 16 Brinquedos de ferro para parque infantil (01túnel, 03 escorregadores, 3balanços, 01gira- gira, 02

trapézios) 200,00

17 Conjunto de anelas, portas e ferragens 150,00

18 Conjunto de chapas de ferro, metalon e zinco 150,00

19 Conjunto de radiadores, cabos de aço e luminárias de alumínio 100,00

20 14 racks em chapas de aço (suportes de TV e vídeo k7) 150,00

21 12 balanças médicas para peso e altura (filizola, welmy) 70,00

22 05 balanças de bebê + 1 balança de mercearia + 1balançadesolo 30,00

23 Suportes de braço para medir pressão, bicicleta ergométrica e enceradeiras 15,00

24 Sucata de cadeiras e mesas escolares 50,00

25 Sucata de mesas escolares, mesas de madeira, sofás, mobiliário geral 50,00

26 Arquivos, armários e prateleiras de aço 150,00

27 25 bebedouros de água, variados modelos 150,00 28 Sanduicheira elétrica, liquidificador industrial, fatiador de frios, estufa de salgados,

liquidificadoresdomésticos,vitrinedebalcão. 50,00

29 02 geladeiras, 7freezer's horizontais, 03 tanquinhos 500,00

30 04 fogões industriais 80,00

31 03 motores monofásico 220 volts 50,00

32 03 motores trifásico 220 volts 100,00

33 01 Compactador de solo a gasolina, sem motor 30,00 34 Sucatão (Eixo de carretilha, transformadores, capota de fibra, discos de embreagem, canos

de ferro, eixo de caminhão, rodas de caminhão, rodas de veículos leves, canos galvanizados, etc...

s,folhasdezinco,peçasdeautomóveis,fiosdecobre,etc.

300,00

SUCATAS

etc...

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MÁQUINAS

VEÍCULOS

LOTE MÁQUINAS LANCE INICIAL 35 Betoneira capacidade de 500 litros 450,00 36 Usina de lama asfáltica, 1998, equipada com motor-marca CONSMAQ 15.000,00 37 Carregadeira FR10M, 1990 - FIATALIS 10.000,00 38 Carregadeira MF 275,1975-MASSEYFERGUSON 5.500,00 39 Trator Agrícola - TL65 NEW HOLLAND, 1999 8.000,00

LOTE VEICULOS ANO PLACA CHASSI MOTOR LANCE INICIAL CONDIÇÃO

40 GM / KADET TIPANEMA 1997/1998 GMM-9990 9BGKA35BWVB411538 AA0028395 1.300,00 Recuperável

41 FIAT / UNO FIRE 2001/2002 HMM-7445 9BD15802524310065 178D9011*524270* 1.300,00 Recuperável

42 FIAT /UNO FIRE 2001/2002 HMM-7444 9BD15802524310546 178D9011*5243835 900,00 Recuperável

43 FIAT/ELBA 1995/1995 GMM-5438 9BD146000S5456939 146B8011*4252034* 150,00 Sucata

44 VW/GOL16V 1999/1999 HMM-4124 9BWZZZ373XT048867 AFZ164087 900,00 Recuperável

45 VW/GOL1000 1995/1996 GLD-6619 9BWZZZ30ZSP102696 S/PLAQUETA 900,00 Recuperável

46 GM / KADETT IPANEMA 1997/1997 GMM-9011 9BGKA35BVVB431787 AA0013253 900,00 Recuperável

47 GM / KADETT IPANEMA 1998/1998 HMM-0619 9BGKA35BWWB414897 AA0031734 900,00 Recuperável

48 FIAT /PALIO WEEKEND 2001/2001 GMF-3894 9BD17884312326732 178A6011*6323505* 450,00 Sucata

49 FORD/CARGO COLETA LIXO

2006/2006 HMH-0404 9BFYCE6U26NN84963 30815677 8.000,00 Recuperável

50 VW/14150 | CAMPACTADOR DE LIXO

1997/1997 GMM-8951 9BWXTAEZ9VRB00726 S/PLAQUETA 11.000,00 Recuperável

51 CAMINHÃO 13130 1986/1986 GMM-0752 V021491 02290652913 8.000,00 Recuperável

52 CAMINHÃO 13130 1983/1983 GMM-2779 V005509 OBLITERADO 8.000,00 Recuperável

53 M.BENZ / BRNS1313 1980/1980 GMM-2917 34500312479890 34499110484929 5.000,00 Recuperável

54 SPRINTER VAN 313 2009/2010 S/PLACA NUMERAÇÃO CORTADA 61198170104236 1.500,00 Sucata

55 ÔNIBUS 1991/1991 MUJ-0327 9BM384088MB907241 Sem motor 3.000,00 Sucata

www.agostinholeiloes.com.br

(31) 3019-0111

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