Visão geral do Novo Código Civil Avanços e deficiências · Direito dos Contratos. I - ASPECTOS...

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Scheer Advogados Associados Mauro Scheer Luís Carmen Rosa Nunes

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Scheer Advogados Associados

Mauro Scheer Luís Carmen Rosa Nunes

GESTÃO DE CONTRATOS

EMPRESARIAIS: DA NEGOCIAÇÃO

À EXTINÇÃO

Mauro Scheer Luís

Carmen Rosa Nunes

AHK – S.P. 12/02/2014

Mini Currículo Carmen Rosa Nunes

Advogada sócia da área de Contratos do escritório Scheer Advogados Associados, formada pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, S.P, inscrita na OAB, seção SP. Pós graduada pelo INSPER no programa LLM-Master of Laws - Direitos do Mercado Financeiro e de Capitais e pós graduada pela PUC – S.P, em Direito Empresarial. Construiu sólida carreira jurídica na gestão de departamentos jurídicos de bancos nacionais e estrangeiros, atuando por mais de 20 anos. Participou de várias operações de IPO e de fusões e aquisições do mercado financeiro e integrou o grupo jurídico coordenador da FEBRABAN. Palestrante convidada do INSPER no curso de pós graduação do Direito dos Contratos.

I - ASPECTOS LEGAIS:

FORMAÇÃO DO CONTRATO

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO

PRINCÍPIOS QUE REGEM OS CONTRATOS

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – CARTA DENÚNCIA E TERMO DE QUITAÇÃO

FORMALIZAÇÃO DOS ADITIVOS

FORMALIZAÇÃO DA MORA

Agenda

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II- GESTÃO EFICAZ DOS CONTRATOS

DESAFIOS DA GESTÃO DE CONTRATOS

O GESTOR

MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO

III- ANEXO: QUESTIONÁRIO – KEY POINTS DA GESTÃO DE CONTRATOS

Agenda (Continuação)

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I - ASPECTOS LEGAIS Formação do Contrato

Proposta e Aceitação (arts. 427 a 435 do Cód. Civil)

Proposta - É uma manifestação de vontade, de uma pessoa a outra, através da qual se expressa a intenção de contratar, mediante o aceite da outra parte. Art. 427 CC - A proposta obriga o proponente. Aceitação - É a concordância, expressa ou tácita, do destinatário da proposta, aos termos da proposta, dentro do tempo fixado pelo ofertante.

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Aspectos Legais

Elementos Essenciais do Contrato

Art. 104 C.C. - A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

(Art. 166 C.C. –Hipóteses Nulidade do Negócio Jurídico)

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Aspectos Legais

PRINCÍPIOS QUE REGEM OS CONTRATOS

Princípio da Autonomia da Vontade: É a faculdade das partes em celebrar ou não contratos, estabelecendo suas cláusulas e condições, sem a ingerência do Estado

Função Social do Contrato (Cod. Civil) - É a Censura do abuso da liberdade contratual e as suas consequências sobre a sociedade.

Boa Fé Objetiva (CDC) – Lealdade e confiança recíproca entre as partes .Acesso à informação clara e precisa. Cláusula geral de boa-fé objetiva -CDC 4º, caput e III. Conceito legal

indeterminado -CDC 51 IV.

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Aspectos Legais

PRINCÍPIOS QUE REGEM OS CONTRATOS

Princípio do Consensualismo: Um simples acordo de vontades basta para gerar um acordo válido.

Pacta Sunt Servanda – O contrato faz lei entre as partes Regra: Art. 476 do C.C.- Em regra, nenhum dos contratantes

pode, antes de cumprir a sua obrigação, exigir a do outro. Exceção: Art. 477 C.C. - Pela exceção de contrato não

cumprido, uma parte pode se recusar a cumprir sua obrigação, caso a parte contrária ainda não tenha cumprido a sua.

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Aspectos Legais

PRINCÍPIOS QUE REGEM OS CONTRATOS (EXCEÇÕES AO PACTA SUNT SERVANDA)

Onerosidade Excessiva Teoria da Imprevisão

Desequilíbrio entre a prestação e a contraprestação das partes, independentemente dos motivos que levaram ao desequilíbrio.

Desequilíbrio entre a prestação das partes, que tenha decorrido de situações excepcionais, que não poderiam ser previstas pelas partes.

Razões não existentes no momento da contratação, mas passíveis de previsão.

Motivos imprevisíveis pelas partes.

exemplo: inflação – não é situação excepcional.

exemplo: crise financeira mundial – situação excepcional, que não poderia ser prevista.

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DECISÕES JUDICIAIS

2006.001.70095 - APELAÇÃO CÍVEL - Sexta Câmara Cível

SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER BRAQUITERAPIA INTERSITICIAL. INTERVENÇÃO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA VIDA. MATERIAL RADIOTIVO IMPORTADO. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O fornecedor do serviço não pode assumir o risco pelo tratamento da enfermidade e, em seguida, de forma genérica e inespecífica, excluir ou restringir a sua responsabilidade, que decorre da própria natureza do contrato, comprometendo com isto o objeto da avença, ou, ainda, o equilíbrio das prestações ajustadas. As cláusulas limitativas das obrigações assumidas pelas operadoras de planos de saúde e às quais os consumidores aderem por força da própria natureza (de adesão) do contrato, sem possibilidade de a elas se oporem, devem ser interpretadas à luz dos princípios da boa-fé e da equidade, e na forma do que dispõe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. RECURSO DESPROVIDO

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DECISÕES JUDICIAIS (Bancos e Financeiras)

2006.001.40662 - APELAÇÃO CÍVEL -DÉCIMA OITAVA CÂMARA

CÍVEL

APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - O dever de

informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é

obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. Bancos e Financeiras, por força do princípio da transparência estabelecido no Código do Consumidor, estão obrigados a fornecer aos seus clientes todas as informações necessárias à apuração da relação de débito e crédito entre eles existente, incluída nesse dever a exibição de contratos, extratos de conta corrente e outros documentos. Desprovimento do recurso.

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Aspectos Legais

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Qualificação completa das partes,

Considerandos- São as razões que deram origem ao contrato.

Objeto do Contrato: É a finalidade do contrato

Preço/Valor dos Serviços ou Fornecimento

Descrição das Obrigações das Partes

Multas e Penalidades

Hipóteses de Término do Contrato

Foro – Local no qual serão propostas as ações jud.

Local, Data, Assinaturas e Testemunhas

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Aspectos Legais

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Forma dos Contratos - verbal ou escrita, por

instrumento particular ou público.

Registros: Inst. Particular – Cart. Tít. e Documentos

Inst. Público (Fé Pública) – Conf. determinação legal. Atenção: Em alguns contratos o registro é pressuposto de validade (ex.: Penhor, Ct. Alienação Fiduciária, etc.).

Local de Registro: Regra: Domicílio dos Contratantes (domicílios diferentes, registre nos 2 domicílios). Imóveis: Registro da localização do imóvel.

Cts. em língua estrangeira e sua tradução– Registro Cart. Tít. Dctos.

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Aspectos Legais

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

(I) OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Cumprimento na mesma forma, local e tempo previstos no contrato. Risco: Aplicação de multas e penalidades.

(II) HIPÓTESES DE TÉRMINO DO CONTRATO:

Rescisão – Falta imputável ao devedor (quebra do ct)

Resilição – Por vontade das partes (bi ou unilateral)

Resolução – Por fato não imputável ao devedor (ex. força maior)

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Aspectos Legais

Formalização da Rescisão: Carta-denúncia e Termo de Quitação

Rescisão Unilateral de um dos Contratantes:

Comunicação por escrito e de forma inequiívoca dirigida ao representante legal do outro contratante

Encerrada a relação contratual, recomenda-se a assinatura de um termo de quitação(recíproca).

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Aspectos Legais

Formalização das Alterações e Aditivos Contratuais

As alterações por escrito e aditivo assinado por ambas as partes (todos os envolvidos)

Forma: A mesma forma adotada pelo contrato original. Recomendação: Detalhar os motivos do aditamento

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Aspectos Legais

A IMPORTÂNCIA DA FORMALIZAÇÃO DA MORA

Formalização via notificação

marca o termo inicial para incidência dos juros

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DESAFIO DA GESTÃO DE CONTRATOS

Reduzir Custos

Criar Valor Mitigar Riscos

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GESTÃO EFICAZ DE CONTRATOS

O GESTOR: Perfil Proativo, com conhecimento no objeto do

contrato.

Principais Responsabilidades:

zelar pelo cumprimento das obrigações da empresa ou cliente; estabelecer um cronograma físico-financeiro ; noticiar qualquer falta ou infração contratual do outro contratante; solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua competência; estabelecer prazo para correção de eventuais pendências

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GESTÃO EFICAZ DE CONTRATOS

Melhores Práticas de Gestão

Manter Inventário dos Contratos;

Avaliação de Risco de Contratos;

Definição de Normas e Procedimentos;

Revisão de Minutas, Definição de Cláusulas Mínimas Obrigatórias

Implantação de Ferramenta para Gerenciamento de Contratos

Monitoramento Interno e Externo (auditorias)

Treinamento de Gestores de Contratos Vide Anexo – Questionário Key Points

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III. Anexo Questionário – Key Points

Você sabe qual é a quantidade de Contratos que a sua

empresa possui? Especificar os tipos de contratos (Ex. restaurante, transportadoras, TI, agência de marketing, etc.)

Qual a receita ou custo associado com esses contratos? Quantos e quais desses contratos você considera financeiramente relevante?

Os riscos de contratos são incluídos no plano de auditoria?

Você revisa/ audita seus contratos periodicamente? Se positivo, você implementa melhorias nos processos a partir das observações identificadas?

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III. Anexo Questionário - Key Points

Como você verifica que as obrigações contratuais foram cumpridas? Qual é o procedimento adotado caso sejam identificados casos de non-compliance com os contratos?

Você categoriza a complexidade e prioridade dos riscos de seus contratos? Quem monitora se os índices mínimos de performance (KPI’S) estão em conformidade com os termos do contrato?

Você recebe relatórios de monitoramento de seus contratos periodicamente? Você revisa esses relatórios?

Como você sabe que está maximizando a eficácia de tais controles?

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