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Violência contra a mulher constitucionalidade e convencionalidade da Lei Maria da Penha Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Presidente do IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp | Rede LFG Twitter: twitter.com/professoraAlice Facebook: facebook.com/professoraAlice

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Violência contra a mulherconstitucionalidade e convencionalidade

da Lei Maria da Penha

Professora Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP

Presidente do IPAN. Coordenadora do Curso de

Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da

Universidade Anhanguera-Uniderp | Rede LFG

Twitter: twitter.com/professoraAlice

Facebook: facebook.com/professoraAlice

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2001 2010

Fundação Perseu Abramo.

Disponível em www.fpabramo.gov.br

8 espancamentos

a cada 2 minutos

5 espancamentos

a cada 2 minutos

Mapa da Violência 2010

. 10 mulheres

morrem por dia. 7 pelas mãos daqueles

com quem possuem

sentimento de afeto

Violência contra a mulher em número

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Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?16% sim

homens 19%mulheres 13%

A mulher deve agüentar a violência para manter a família unida?11% sim

“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”20% de acordo

Cerca de 24% homensCerca de 17% mulheres

Mais velhos: 32%

Violência contra a mulher em número

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Violência contra a mulher em número

2010

Fundação Perseu Abramo/SESC

Entre os pesquisados do sexo masculino:

48% dizem ter amigo ou conhecido autor de agressão

25% têm parentes que agridem as companheiras

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Violência contra a mulher em número

2010

Fundação Perseu Abramo/SESC

Entre os pesquisados do sexo masculino:

8% admitem já ter batido em uma mulher

14% acreditam que agiram bem; 15% declaram que bateriam de novo

2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante” ¥

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Violência contra a mulher em número

2% da população masculina brasileira com 15 anos de idade ou mais (70.040.446) são 1.400.809 homens.

Este valor se aproxima muito do total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).

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- Quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreramagressão por parte de seus maridos, noivos,namorados

- mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões

- Mulher fica internada 30 dias. Lesão corporal leve?

- Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudodo IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas porsemana em tarefas domésticas, como limpeza ecozinha. FSP 18 ago 07, B18.

Violência contra a mulher em número

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- Mulher chefia quase 30% dos lares do país.FSP 29 set. 07, C1

- Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009

- Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.

Violência contra a mulher em número

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Princípio da igualdade

princípio da igualdade (sentido material)

cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de

dominação e de submissãoX

maior vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar

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Princípio da igualdade

18º país na ALConsiderada, pelo UNIFEM – Fundo deDesenvolvimento das Nações Unidas para aMulher - como uma das 3 mais legislações maisavançadas no mundoRelatório Global “Progresso das Mulheres noMundo e 2008/2009http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Text

_pt.pdf

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uma questão de gênero e não de sexo

Limite da Lei: oriunda de uma questão degênero, e somente nas situações que configureuma violência doméstica ou familiar

Fundamentação1) Documentos internacionais citados na

ementa: Cultura machista; cultura patriarcal;relações de poder; formas de subjugação;polos de dominação e de submissão

2) Dispositivos da própria Lei

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uma questão de gênero e não de sexo

Art. 2º. Toda mulher, independentemente declasse, raça, etnia, orientação sexual, renda,etc...goza dos direitos fundamentais inerentes àpessoa humana.... facilidade para viver semviolência, ....Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violênciadoméstica e familiar contra a mulher qualqueração ou omissão baseada no gênero....§ único. As relações pessoais enunciadas nesteartigo independem de orientação sexual. ¥

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Enfoque multidisciplinar

46 artigos; 4 de caráter criminal

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Enfoque multidisciplinar

Estratégias penais

. Aumento da pena de lesão corporal para a violênciadoméstica

. Foi excluída a competência dos Juizados EspeciaisCriminais, independentemente da pena aplicada

. Vedada a aplicação de penas de cesta básica ououtras de prestação pecuniária, bem como asubstituição de pena que implique o pagamentoisolado de multa, etc.

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Enfoque multidisciplinar. Ampliação das hipóteses deprisão preventivaLei 12.403 de 04.05.11

Regra geralcrimes dolosos punidos com penaprivativa de liberdade máximasuperior a 4 anosCPP, art. 313, I

Lei Maria da Penhanão há limitaçãoCPP, art. 313, III

adequado

necessário

proporcional

Monitoramento

eletrônico

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Enfoque multidisciplinar

Quem fala mais: o homem ou a mulher?Pesquisa do Canadá aponta empate técnico

Quem gasta mais no cartão de crédito?Homens. 26% maisFonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)Quem é mais fofoqueiro?Homens. 76 min por diaFonte: OnePoll (2009)Quem mente mais?HomensFonte: Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo?Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)¥

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Características da violência doméstica

hierarquia de gênero

relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes

habitualidade da violência

- ciclo da violência

(a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) reconciliação

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Regra 3Composição: Vinicius de Moraes / Toquinho

Tantas você fez que ela cansou Porque você, rapazAbusou da regra três Onde menos vale mais

Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficarÉ que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penarDepois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar

Tem sempre o dia em que a casa caiPois vai curtir seu deserto, vai. Mas deixe a lâmpada acesa Se algum dia a tristeza quiser entrarE uma bebida por perto Porque você pode estar certo que vai chorar

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Características da violência doméstica

Pesquisa DataSenado 2011O medo é a razão maior (mais de 65%) para que as mulheres não denunciem as agressões

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Preocupação também com o agressor

Disposições dirigidas ao agressor, no sentido detambém nele criar novas subjetividades,consoantes com práticas que propiciem relaçõesigualitárias com o sexo feminino.

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Ação afirmativa?

A Lei proporciona instrumentos que possam serutilizados pela mulher vítima de agressão ou deameaça, tendente a viabilizar uma mudançasubjetiva que leve ao seu EMPODERAMENTO

“Medidas especiais de caráter temporário destinadas aacelerar a igualdade de fato entre homem e a mulhernão se considerará discriminação (...); essas medidascessarão quando os objetivos... alcançados.” (art. 4º daCEDAW) ¥

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Convencionalidade da Lei

Tratados internacionais citados no preâmbulo

- Convenção sobre a Eliminação de todas asFormas de Discriminação contra a Mulher –CEDAW -, ratificada pelo Brasil em 1984

- Convenção de Belém do Pará, ratificada no anode 1995

Possui efeito vinculante para o Estado Princípio da boa-fé

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Convencionalidade da Lei

Ao ratificar a Convenção de Belém do Pará, oBrasil comprometeu-se a “incluir em sualegislação interna normas penais, civis eadministrativas, assim como as de outranatureza que sejam necessárias para prevenir,punir e erradicar a violência contra a mulher eadotar as medidas administrativas apropriadasque venham ao caso” (art. 7.º, c).

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Convencionalidade da Lei

Recomendação da Comissão InteramericanaRELATÓRIO N° 54/01, CASO 12.051, de 4/04/01MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES- a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outrasmedidas, “prosseguir e intensificar o processo dereforma que evite a tolerância estatal e o tratamentodiscriminatório com respeito à violência domésticacontra mulheres no país”, particularmente, dentreoutras: (b) simplificar os procedimentos judiciais penaisa fim de que possa ser reduzido o tempo processual,sem afetar os direitos e garantias do devido processo”

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Convencionalidade da Lei

Corte Interamericana de Direitos HumanosSan José da Costa Rica

Comissão Interamericana de Direitos HumanosWashington¥

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Violência contra a mulherconstitucionalidade e convencionalidade da

Lei Maria da Penha

Constitucionalidade e Poder Judiciário

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Constitucionalidade e Poder Judiciário

TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃDeclara a Lei Maria da Penha inconstitucional- “lei travestida de vingança social”

Cultura machista; cultura patriarcal;relações de poder; formas de subjugação;polos de dominação e de submissão

A decisão, posteriormente, foi revista peloÓrgão Especial do TJMS

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Constitucionalidade e Poder Judiciário

ADC 19 – em andamentoproposta em 2007, pelo então Presidente da República

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Constitucionalidade e Poder Judiciário

Cultura machista - subliminarTJRO – RT 728/632“Não pode a mulher ficar à mercê do maridoque, injustificadamente, a agridereiteradamente. A absolvição, se decretada,resultará, na mente do infrator, a implícitaautorização de novos ataques.”

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Constitucionalidade e Poder Judiciário

Cultura machista - subliminarTJ/DF – proc. 2006.0919.173.057Agressões como “atitudes covardes de homensque resolvem abandonar seu perfil natural deguardiões do lar para se transformarem emalgozes e carrascos cruéis de sua própriacompanheira.” Des. Sérgio Bittencourt

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Constitucionalidade e Poder Judiciário

Cultura machista – ostensiva"Ora! A desgraça humana começou no Éden:por causa da mulher - todos nós sabemos -mas também em virtude da ingenuidade, datolice e da fragilidade emocional do homem"."O mundo é masculino! A ideia que temos deDeus é masculina! Jesus foi Homem!". JuizEdilson Rumbelsperger Rodrigues, de SeteLagoas (MG) Estado laico

AGU recorreu (25/3) ao STF, pedindo que a liminar queautorizou a volta do magistrado ao cargo sejasuspensa.

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Características da violência doméstica

Pesquisa DataSenado 2011O medo é a razão maior (mais de 65%) para que as mulheres não denunciem as agressões

Sete mulheres mortas por dia80% registraram ocorrência de ameaça junto à delegacia