Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

23
INSTRUTORES: BENEDITO FERREIRA DE MAGALHÃES WELINTON RODRIGO DE SOUZA

description

violência contra mulher

Transcript of Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Page 1: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

INSTRUTORES:

BENEDITO FERREIRA DE MAGALHÃES

WELINTON RODRIGO DE SOUZA

Page 2: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar
Page 3: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar
Page 4: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar
Page 5: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

A violência contra as mulheres assume muitas formas :

- Física- Sexual- Psicológica- econômica.

Essas formas de violência se inter-relacionam e afetam as mulheres desde antes do nascimento até a velhice.

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Page 6: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Cerca de 70% das mulheres sofrem algum tipo de violência no decorrer de sua vida.

As mulheres de 15 a 44 anos correm mais risco de sofrer estupro e violência doméstica do que de:

- Câncer- Acidentes de carro- Guerra e malária

Obs. De acordo com dados do Banco Mundial proteção as mulheres.

Page 7: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

VIOLÊNCIA PELO PARCEIRO IMTIMO

A forma mais comum de violência experimentada pelas mulheres em todo o mundo é a violência física praticada por um parceiro íntimo, em que as mulheres são?

- Surradas, - Forçadas a manter relações sexuais - Abusadas de outro modo.

Page 8: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) realizado em 11 países constatou que a porcentagem de mulheres submetidas à violência sexual por um parceiro íntimo varia de 6% no Japão a 59% na Etiópia.

Diversas pesquisas mundiais apontam que metade de todas as mulheres vítimas de homicídio é morta pelo marido ou parceiro, atual ou anterior.

Na Austrália, no Canadá, em Israel, na África do Sul e nos Estados Unidos, 40% a 70% das mulheres vítimas de homicídio foram mortas pelos parceiros, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

Na Colômbia, a cada seis dias uma mulher é morta pelo parceiro ou ex-parceiro.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PELO MUNDO

Page 9: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Calcula-se que, em todo o mundo, uma em cada cinco mulheres se tornará uma vítima de estupro ou tentativa de estupro no decorrer da vida.

A prática do matrimônio precoce – uma forma de violência sexual – é comum em todo o mundo, especialmente na África e no Sul da Ásia. As meninas são muitas vezes forçadas a se casar e a manter relações sexuais, o que acarreta riscos para a saúde, inclusive a exposição ao HIV/AIDS e a limitação da frequência à escola.

Um dos efeitos do abuso sexual é a fístula traumática ginecológica: uma lesão resultante do rompimento severo dos tecidos vaginais, deixando a mulher incontinente e indesejável socialmente.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PELO MUNDO

Page 10: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

7 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA Em agosto de 2013 se comemorou os 7 anos da

Lei nº 11.340/2006 - a Lei Maria da Penha - um instrumento jurídico de proteção e combate à violência doméstica e familiar, resultado de anos de luta pelo direito a uma vida livre de violência.

A Lei propicia às mulheres pensarem em um recomeço de vida após um período de sofrimento, agressões e repressão.

Page 11: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Quem é Maria da Penha?Maria da Penha Maia Fernandes é uma brasileira que, em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido e pai de suas três filhas, o professor universitário e economista Marcos Viveiros. A primeira foi com um tiro em suas costas enquanto dormia e a segunda ao tentar eletrocutá-la no banho. O resultado das agressões foi a perda do movimento das pernas, o que a deixou paraplégica, presa a uma cadeira de rodas, além de outras sequelas. Diante da impunidade do crime, Maria da Penha recorreu à Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) para que a Justiça brasileira tomasse uma decisão definitiva diante das agressões contínuas que sofria.

- Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão por omissão e impunidade no caso de violência contra as mulheres, e a lei foi finalmente criada. Maria da Penha, representando milhares de mulheres que sofreram ou sofrem violência, tornou-se símbolo dessa luta em oposição à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Page 12: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

O que é a lei ? É o instrumento jurídico criado para colocar um ponto final na

violência contra as mulheres, oferecendo mecanismos legais para ajudar as mulheres a saírem da situação de violência.

A lei define o que é e quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de orientação sexual. A criação da lei trouxe algumas mudanças importantes:

• proibiu o pagamento de multas e/ou cestas básicas como pena pela agressão;

• definiu pena de 3 meses a 3 anos de detenção para o agressor; • a obrigatoriedade de notificação à mulher vítima da agressão do

ingresso e da saída do agressor da prisão; • nos casos de riscos ligados à integridade física ou psicológica, o

juiz poderá decretar prisão preventiva; • no caso das mulheres portadoras de deficiência, a pena será

aumentada em 1/3; • a criação de juizados especiais com competência cível e criminal

para julgar casos de violência doméstica e familiar, incluindo questões sobre alimentos, separação, guarda dos filhos etc.

Page 13: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar
Page 14: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Page 15: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

Page 16: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Violência de gênero Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

Page 17: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Violência intrafamiliar 

A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

Page 18: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Violência doméstica A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Page 19: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Violência física 

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.

Esta violência pode se manifestar de várias formas:• Tapas• Empurrões• Socos• Mordidas• Chutes• Queimaduras• Cortes• Estrangulamento• Lesões por armas ou objetos• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.• Tirar de casa à força• Amarrar• Arrastar• Arrancar a roupa• Abandonar em lugares desconhecidos• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).

Page 20: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Violência sexual A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação

sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.

• Estupro dentro do casamento ou namoro; • Estupro cometido por estranhos; • Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo

como pagamento de favores; • Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes; • Abuso sexual de crianças; • Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças; • Negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de

proteção contra doenças sexualmente transmitidas; • Aborto forçado; • Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres, inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade; • Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual; • Estupro sistemático durante conflito armado.

Page 21: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Violência psicológica É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:• Insultos constantes• Humilhação• Desvalorização• Chantagem• Isolamento de amigos e familiares• Ridicularização• Rechaço• Manipulação afetiva• Exploração• Negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros)• Ameaças• Privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.)• Confinamento doméstico• Criticas pelo desempenho sexual• Omissão de carinho• Negar atenção e supervisão

Page 22: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar

Violência econômica ou financeira

 

São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui:

• Roubo• Destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros)• Recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar• Uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados

Page 23: Violencia Contra a Mulher - Domiciliar