VIN WMI VDS VIS Equipe: CLEVERSON EDILSON EDWILSON ERNANI HERIVELTO RUBENS.
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Equipe: CLEVERSON
EDILSONEDWILSON
ERNANIHERIVELTO
RUBENS

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CÓDIGO PADRÃO
NUMERAÇÃO DE CHASSI

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NUMERAÇÃO DE CHASSI
Os locais de marcação do chassi e suas composições alfanuméricas, variam de fabricante para fabricante.
Até 1982, não existia na marcação do chassi uma descrição detalhada do veículo. Cada montadora gravava os seus produtoscom a quantidade de caracteres que melhor lhe aprouvesse, sem que houvesse uma ligação física com o veículo.
Em 1985, o Contran através da resolução 659/85, regulamentou a marcação do chassi, criando algumas obrigatoriedades, entre elas a da constituição da numeração com 17 dígitos.

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OBJETIVO
A numeração do chassi visa à identificação de veículos automotores nacionais e importados, quanto a sua origem (Continente e País), identificação do fabricante, característica do veículo (carroceria, família do veículo, motor, câmbio e versão do veículo), ano/modelo de fabricação, identificação da fabrica de montagem, números de série do veículo, “seqüência de produção”, controlado pelo fabricante.

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COMPOSIÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
Área geográfica Área que destingue as características Área destinada a identificação do veículode origem. do veículo, que são especificadas
pelo fabricante.
VIN Vehicle Identification Number (Número de Identificação Veicular)
WMI World Manufacturer Identifier (Identificador Mundial do Fabricante)
VDS Vehicle Descriptor Section (Seção Descritiva do Veículo)
VIS Vehicle Indicator Section (Seção Identificadora do Veículo)
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
Número de série do veículocontrolado pelo fabricante"Sequencial de produção"
Indicação da planta em que foi montado o veículo.
Ano/modelo de frabicação
Tipo de câmbio
Versão do veículo
Tipo de motorização
Família do veículo
Tipo de carroceria
Identifica o fabricantedo veiículo
Indica o país de origemdo veículo
Identifica o continentede origem.
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SIGNIFICADO

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
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WMI VDS VISWMI VDS VISINTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO
Américado Sul
Brasil
Renault
Utilitário 5pts
Scènic
Motorização 2.0 16V
Versão do veículo
Câmbio manual 5 marchas
Ano do veículo
Unid. Fab. SJP.
Série do veículo

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ABRANGÊNCIA
Todo Território Nacional (Conforme regulamentado em Lei, com regulamentos específicos para produtos nacionais e importados).
ORGÃO REGULADOR
A identificação de veículos automotores é regulada por portarias e resoluções do CONTRAN, com regramentos específicos para produtos nacionais e importados.

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VEÍCULOS NACIONAIS
Código de Transito brasileiro, Lei 9503/97, Cap.VI, art.39 , parágrafo único – instituiu a obrigatoriedade da gravação de código de identificação em veículos.
Resolução CONTRAN 659/85, de 25/10/85, adota a norma técnica NBR6066, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que instituiu a codificação com 17 dígitos para gravação de números de chassis.

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VEÍCULOS IMPORTADOS
Até 1993 não havia legislação especifica para codificação ou gravação de veículos importados. Com as reduções das restrições às importações, tornaram-se necessárias inúmeras regulamentações: Resolução CONTRAN n.768/93, regulamentada pela Portaria DENATRAN n. 1, de 10/1/94, estabelece que os veículos importados devem atender à Norma Técnica Brasileira.

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DADOS COMPLEMENTARES
O 10° dígito indica o ano de fabricação do veículo, pode ser uma letra (exceto “I”, “O”, “Q” ou “Z”) ou algarismos (exceto “0”) e se repetem após 30 anos.
Fica critério do fabricante estabelecer a forma e o local de gravação reduzida (ano/seqüencial) do n° do chassi no veículo. Podendo ser: - Chapa ou plaqueta colada, soldada ou rebitada; - Etiqueta autocolante (destrutiva ao ser removida); - Na coluna da porta dianteira; - No compartimento do motor; - Em um dos parabrisas e uma dos vidros laterais.

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Nos veículos reboques e semi-reboque as gravações serão feitas, no mínimo em dois pontos do chassi.
Remarcação de chassi – se dividem em duas formas: - Original (gravado pela montadora); - Remarcado (legal ou ilegal).
Placa x chassi.
DADOS COMPLEMENTARES