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VIGILNCIA SANITRIA
Giselle Freitas - CRN 576
Giselle FreitasNutricionista CRN 576Especialista em Sade Pblica USPEspecialista em Consultoria Alimentar e Nutricional UFGFiscal de Sade Pblica
SMS Goinia-GO
NOES BSICAS SOBRE VIGILNCIA SANITRIA
ORIGEM: Europa - sc. XVII e XVIIIBrasil - sc. XVIII e XIX, com o surgimento da noode polcia sanitria.
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FUNES:regulamentar o exerccio da profisso;combater o charlatanismo;exercer o saneamento da cidade;fiscalizar as embarcaes, os cemitriose o comrcio de alimentos.
OBJETIVO: vigiar a cidade, evitando propagao de doenas.
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Gripe de 1918 ou Gripe Espanhola) pandemia do vrus influenza
Brasil a polcia sanitria, que a prtica maisantiga da sade pblica, surge na poca em quevigorava a teoria dos miasmas (sec. XVIII).
Histria da Vigilncia Sanitria no Brasil
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Final do sec. XIX e incio do sec. XX -reestruturao da vigilncia sanitria impulsionadapelas descobertas nos campos da bacteriologia eteraputico (perodo da I e a II Grandes Guerras).
Campanha Sanitria contra a Febre Amarela Distritos sanitrios chefiados por delegados da sadeRio de janeiro - 1904
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A partir de 1945 (aps a II Guerra Mundial) -crescimento econmico, movimentos dereorientao administrativa ampliam as
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reorientao administrativa ampliam asatribuies da vigilncia sanitria
Destaques:planejamento centralizado e participaointensiva da administrao pblica no esforodesenvolvimentista.
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Teorias sistmicas e do planejamento
Dcada de 80 - crescente participao popular ede entidades representativas de diversossegmentos da sociedade concepovigente de vigilncia sanitria.
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Teorias sistmicas e do planejamentoSISTEMAS DE VIGILNCIA SADEcontrole do conceito de defesa da cidadania, dodireito do consumidor, ou seja, complexo deatividades concebidas para que o Estado cumprao papel de guardio dos direitos do consumidor eprovedor das condies de sade da populao.
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O que Vigilncia Sanitria?
Conjunto de aes que visam proteger a
Sistema que interfere sobre os problemas sanitrios para
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proteger a sade;
sanitrios para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e danos sade.
Quais os objetivos da Vigilncia Sanitria?
Melhoria da qualidade de vida proteo, promoo e defesa da sade individual ou
coletiva.
Qual a importncia da Vigilncia Sanitria?Para a Democracia: cidadania, tica e justia. cidadania, tica e justia.Para a Economia: agrega valor aos produtos e
servios; Sinaliza e orienta a produo; Projeta o pas quanto qualidade
e o cuidado com a sade pblica.
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PARA O SUS:
Poder normativo e fiscalizatrio dos servios contratados/ conveniados;
Qualidades dos produtos e insumos consumidos;
Requisito para a plena implantao do SUS - Requisito para a plena implantao do SUS -presente no processo de habilitao dos municpios e estados;
Comunicao com a sociedade e promoo sade - ao educativa e punitiva.
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Quem responsvel pelas aes de Vigilncia Sanitria?
Estado - competncia exclusiva pela sua natureza de interveno reguladora;
Questo de responsabilidade pblica Dever dos cidados, trabalhadores da sade, produtores,
prestadores de servios pblicos e privados.
Quais os rgos responsveis pela Vigilncia Sanitria Quais os rgos responsveis pela Vigilncia Sanitria no Brasil?
Governos Federal, Estaduais e Municipais - atuam como rgos normatizadores, controladores, reguladores e fiscalizadores.
Essas aes devem ocorrer de forma integrada, atravs de um sistema nacional.
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rgo Federal
ANVISA (Agncia Nacional de VigilnciaSanitria) Normatizao das aes.
rgos Estaduais e Municipaisrgos Estaduais e Municipais
Secretarias Estaduais e Municipais de Sade desenvolvimento das atividades de vigilncia
sanitria.
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Dimenses inerentes prtica de Vigilncia Sanitria:
A. Poltica: prtica de sade coletiva, de vigilncia da sade; instrumento de defesa do cidado; campo de conflito de interesses - prevenir ou eliminar riscos interfere no modo de produo econmico-
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riscos interfere no modo de produo econmico-social.
B. Ideolgica: vigilncia dever responder s necessidades determinadas pela populao; enfrenta os atores sociais com diferentes projetos e
interesses.
C. Tecnolgica:
Necessidade de suporte de vrias reas do conhecimento cientfico, mtodos, tcnicas;
Requerem uma clara fundamentao epidemiolgica para seu exerccio;
Funo de avaliadora de processos, de situaes, de Funo de avaliadora de processos, de situaes, de eventos ou agravos, com julgamentos a partir da observao ou cumprimento de normas e padres tcnicos e de uma conseqente tomada de deciso.
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D. Jurdica:
Difere das demais prticas coletivas de sade, pelo seu papel de polcia e pela sua funo normatizadora;
Proteo sade da populao desde sua ao educativa e normativa at recomendaes, obrigatoriedades e punio;
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obrigatoriedades e punio;
Base o Direito Sanitrio - aes embasadas em leis;
Conhecimento dos instrumentos processuais, das atribuies legais e responsabilidades.
Definio atual da Vigilncia Sanitria:
CAMPO DE ABRANGNCIA DAVIGILNCIA SANITRIA
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campo de abrangncia vasto e ilimitado;
pode intervir em todos os aspectos relacionados sadedos cidados;
composto por dois subsistemas, subdivididos.
SUBSISTEMAS:
I Bens e servios de sadeSubsistema de produo de bens de consumo e servios
de sade, que interferem direta ou indiretamente na sade
CAMPO DE ABRANGNCIADA
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de sade, que interferem direta ou indiretamente na sadedo consumidor ou comunidade.
II Meio ambienteSubsistema que se refere ao conjunto de
elementos naturais e daqueles que resultam daconstruo humana e suas relaes sociais.
1. Tecnologias de alimentos:
referentes aos mtodos eprocessos de produo dealimentos necessrios aosustento e nutrio do ser humano.
I Bens e Servios de Sade
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2. Tecnologias de beleza, limpeza e higiene:
relativas aos mtodos e processos de produo decosmticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes.
I Bens e Servios de Sade
3. Tecnologias de produo industrial e agrcola:
referentes produo de produtos Agrcolas, qumicos, drogas veterinrias, etc.
4. Tecnologias mdicas
interferem diretamente no corpo humano, na busca da cura
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interferem diretamente no corpo humano, na busca da curada doena, alvio ou equilbrio da sade;
Compreendem:medicamentos, soros, vacinas, equipamentos mdico-hospitalares, cuidados mdicos e cirrgicos;
organizaes de ateno sade atendimento direto ao paciente;suporte diagnstico, teraputico;
preveno ou apoio educacional.
5. As tecnologias do lazer:
processos e espaos onde se exercem atividades no-mdicas, mas que interferem na sade dos usurios.Locais - Centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, institutos de beleza, espaos culturais, clubes, hotis, etc
I Bens e Servios de Sade
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6. As tecnologias da educao e convivncia
processos e espaos de produo.Locais - Escolas, creches, asilos,
orfanatos, presdios, cujas condies das aglomeraes humanas interferem na sua sade.
1. Meio natural:correspondente a gua, ar, solo e atmosfera.
Controle sanitrio das tecnologias utilizadas: na construo de sistemas de abastecimento de gua potvel para o consumo humano; na proteo de mananciais; no controle da poluio do ar;
II Meio ambiente
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na proteo do solo; no controle dos sistemas de esgoto sanitrio e dos resduos slidos, entre outros,
Objetivo: proteo dos recursos naturais e garantia do equilbrio ecolgico, conseqentemente da sade humana.
2. Meio construdo:Edificaes e formas do uso e parcelamento do solo.
Controle sanitrio das tecnologias utilizadas:Na construo das edificaes humanas (casas, edifcios, indstrias, estabelecimentos comerciais, etc.);
II Meio ambiente
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(casas, edifcios, indstrias, estabelecimentos comerciais, etc.);Na forma de parcelamento do solo no ambiente urbano e rural; Sobre os meios de locomoo e toda a infra-estrutura urbana e de servios; Sobre o rudo urbano e outros fatores, no sentido de prevenir acidentes, danos individuais e coletivos e proteger o meio ambiente.
3. Ambiente de trabalho:
Condies dos locais de trabalho, geralmente resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.
Controle sanitrio:
II Meio ambiente
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Controle sanitrio:se dirige a esse ambiente, onde cidados so obrigados a dedicar grande parte de seu tempo ao trabalho em condies desagradveis, em ambientes fechados e insalubres, em processos repetitivos, competitivos