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is Estado da Paraíba Município de Taperoá Secretaria de Saúde ret, unicefit» VIGILÂNCIA SANITÁRIA Taperoá — PB 2019 Rua 23 de Maio - Centro — Taperoá - PB. E-mail: [email protected]

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is Estado da Paraíba Município de Taperoá Secretaria de Saúde

ret, unicefit»

VIGILÂNCIA

SANITÁRIA

Taperoá — PB 2019

Rua 23 de Maio - Centro — Taperoá - PB. E-mail: [email protected]

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AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

TERMO DE PACTUACÂO DE ACÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

à. A Agência Estadual de Vigilância Sanitária, doravante denominada AGEVISA/PB, Autarquia especial instituída pela Lei N° 7.069, de 12 de abril de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.012.350/0001-91, com sede e foro na cidade de João Pessoa-PB, neste ato, representada por sua Diretora Geral, JOS Viana Guerreiro, portadora da Carteira de Identidade N° 751.602/SSP/PB e CPF N°395.349.284-53 e a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tape Tte,c-: neste ato repr sentado (a) por seu (sua) Secretário (a), ou representante legal, o (a) Sr.(a)

, portador (a) da Carteira de Identidade n° 352/ rn SSP/PB e CPF 090 3 /94 resolvem firmar o presente Termo de Pactuação de Ações de Vigilância

Sanitária, regido pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Pactuação tem por objetivo o fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária por intermédio do fomento e da execução de atividades na área de vigilância sanitária, mediante estabelecimento de parceria entre as partes, tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei 7.069, de 12 de abril de 2002, o Decreto 7508/2011 e pelo que estabelece as Portarias GM n° 399 de 22 de fevereiro de 2006, Portaria de Consolidação n2 6, de 28 de setembro de 2017, RDC n° 153, de 26 de Abril de 2017, Instrução Normativa DC/ANVISA n2 16, de 26 de abril de 2017 e RDC n2 207, de 3 de Janeiro de 2018 sendo a proteção da saúde da população promovida pela AGEVISA/PB e a Secretaria Municipal de Saúde, através do serviço municipal de vigilância sanitária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS E METAS

As ações e os resultados previstos no presente Termo buscam alcançar os seguintes objetivos:

1. Aprimorar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária para garantir a Proteção à saúde da população.

2. Consolidar a descentralização, de ações preconizadas pela Lei n° 8.080/1990 e regulamentada nos termos do Decreto ° 7.508, de 28 de junho de 2011, com a realização das ações básicas de vigilância sanitária no âmbito das Regiões de Saúde e Municípios.

3. Elaborar e implementar o Plano de Ação Estadual da Vigilância Sanitária, para suporte do município, com base no Plano Diretor da Vigilância Sanitária (PDVISA/ANVISA).

4. Informar, educar e comunicar os termos de interesse da vigilância sanitária.

5. Complementar as ações pactuadas através da PAVS (Programação de Ações da Vigilância em Saúde) em consonância com o Decreto 2 7.508, de 28 de junho de 2011.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

São obrigações do Município que compõe a Região de Saúde, por este Termo de Pactuaçâo de Ações de Vigilância Sanitária:

1. Elaborar e implementar o Plano de Ação Municipal de Vigilância Sanitária com base nas diretrizes do Plano Diretor da Vigilância Sanitária (PDVISA/ANVISA), e apresentar no âmbito do Conselho Municipal de Saúde;

2. Exercer e executar as ações básicas de vigilância sanitária em conformidade com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas de baixo risco (CNAE), conforme o Anexo II da Instrução Normativa n2 16, de 26 de abril de 2017.

3. Exercer e executar as ações pactuadas em sua totalidade sinalizadas nos anexos I e Il.

4. Assegurar estrutura mínima de pessoal: 1 (um) Coordenador e 2 (dois) profissionais para atividade fim (fiscalização), com escolaridade preferencial de nível superior e conhecimento em vigilância sanitária, designados formalmente através de Portarias de nomeação para cargo em comissão, por aprovação em concurso público ou contrato de trabalho. Esta equipe deverá ser ampliada quanti e qualitativamente mediante o aumento da densidade populacional do Município e o grau de complexidade das atividades pactuadas e assumidas pelo mesmo.

5. Assegurar que o Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal, não acumule outras atribuições dentro ou fora do Município, com sobrecarga de horários, que prejudique o desenvolvimento das suas atividades junto a VISA local;

6. Encaminhar relatório das ações realizadas trimestralmente às Gerências Regionais da AGEVISA, correspondente a Região de Saúde, conforme anexo IV.

7. Garantir Estrutura mínima de funcionamento da VISA municipal, de acordo com a Portaria n9475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

8. Cadastrar e Atualizar no SCNES o serviço de Vigilância Sanitária Municipal.

9. Alimentar regularmente os sistemas de informações indicados pela ANVISA.

10. Quando apresentar insuficiência na execução das atividades, encaminhar ofício à AGEVISA/PB, expondo uma justificativa técnica sobre as impossibilidades de atuação do mesmo no campo das ações de vigilância sanitária pactudadas.

11. Em caso de impossibilidade técnica, de caso fortuito ou de força maior, que impossibilite as ações de Vigilância Sanitária a que se compromete o município ou ainda em atendimento a requisições do Poder judiciário, do Ministério Público, de Autoridades Policiais ou de outras autoridades sanitárias, fica estabelecido que a AGEVISA/PB poderá suprir as ausências ou impedimentos do Município em razão de quaisquer eventualidades, independentemente de

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e

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novo termo de pactuação, revertendo-se para a AGEVISA/PB os valores das taxas de fiscalização de vigilância sanitária e multas decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA AGEVISA/PB

1. Auditar, Coordenar, supervisionar, avaliar, normatizar e apoiar a execução das ações de vigilância sanitária desenvolvidas pelo Município;

2. Desenvolver a cooperação técnica das regiões de saúde e Municípios, e por meio desta, capacitar os técnicos de visa municipal visando à melhoria da prestação dos serviços em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente e em parceira com Instituições Formadoras;

3. Promover articulações interinstitucionais entre a Vigilância Municipal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para otimização das Ações de Vigilância Sanitária exercidas pelo Município;

4. Executar diretamente as ações pactuadas de Vigilância Sanitária em estabelecimentos que desempenhem as Atividades Econômicas não mencionadas nos anexos I e II;

5. Em unidades hospitalares, quando o município não pactuar as atividades de alto risco, compete a AGEVISA/PB fiscalizar todas as atividades, de alto e baixo risco, realizadas no local.

6. Atuar de forma complementar quando da insuficiência do Município, após provocação por meio de ofício à AGEVISA-PB, apresentando uma justificativa técnica que discorra sobre as impossibilidades de atuação do mesmo no campo das ações de Vigilância Sanitária pactuadas;

7. Atuar de forma complementar quando da determinação da Autoridade Policial, Judicial ou do Ministério Público.

CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE, VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

1. O presente Termo de Pactuação terá a sua validade assegurada mediante aprovação no Conselho Municipal de Saúde, homologação pela Diretoria Colegiada da AGEVISA/PB e pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB) do Estado da Paraíba, com posterior publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

2. O presente Termo vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos e poderá ser renovado, sucessivamente, por igual período, com aprovação da Diretoria Colegiada da AGEVISA/PB e homologação na CIB, sendo assegurada sua revisão a qualquer tempo, desde que aprovada nas câmaras colegiadas citadas no item 01 (um) desta Cláusula.

3. O presente Termo de Pactuação poderá migrar para o Contrato Organizativo de Ação Pública, de acordo com os indicadores estabelecidos para Vigilância Sanitária, como define o Decreto (2 7.508, de 28 de junho de 2011.

/

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CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

O de,scumprimento do Presente Termo de Pactuação poderá resultar na desoneração das obrigações ajustadas entre a AGEVISA/PB e o Município, independente das medidas legais e administrativas cabii/eis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 1

AS questoes decorrentes da execução deste Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária, que não ¡puderem ser dirimidas administrativamente no Conselho Municipal de Saúde e pela Diretoria Colegiada da AGEVISA, serão processadas e julgadas no Foro da justiça Estadual desta capital.

E poi-jr. estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Pactuação em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito.

Município, Data.

ANI EXO I - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PACTUADAS PARA SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO.

I CÓDIGO I CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE ALTO RISCO SIM NÃO

8892-4/03 i

Refino e outros tratamentos do sal

11032-5/01 Fabricação de conservas de palmito

1'841-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1061-9 02 1 Fabricação de produtos do arroz

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AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados

1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado

1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1081-3/02 Torrefação e moagem de café

1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial

1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios

1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras

1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas

1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

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2121-1/03 • Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas

2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/09 Serviço de laboratório óptico

3600-6/02 Distribuição de água por caminhões ?C

4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e 4 acondicionamento associada

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

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4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas

8511-2/00 Educação infantil - creche X

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

8610-1 /02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

8621-6/01 UTI móvel

8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/04 Atividade odontológica

8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02 Laboratórios clínicos

8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04 Serviços de tomografia

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG,

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8640-2/08 EEG e outros exames análogos

8640-2/09 , Serviços de diagnóstico por métodos ópticos -

endoscopia e outros exames análogos 8640-2/10 Serviços de quimioterapia

8640-2/11 Serviçps de radioterapia

8640-2/12 Serviços de hemoterapia

8640-2/13 Serviços de litotripsia

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnostica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

8690-9/02 Atividades de banco deleite humano

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

8730-1/01 Orfanatos

8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

9603-3/05 Serviços de somatoconservação

9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing

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ANEXO li-AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PACTUADAS PARA SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO DEPENDENTES DE INFORMAÇÃO PARA DEFINIR O RISCO.

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE 'PACTUAR?,

1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

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eli

e*

O produto fabricado será comestível?

( ) SIM ( ) NÃO

1061-9/01 Beneficiamento de arroz

O beneficiamento do produto será industrial?

( ) SIM ( ) NÀO

1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais

O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

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O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÀO

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1081-3/01 Beneficiamento de café

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM (/) NÃO

1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÀO

1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

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O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente?

( ) SIM ( ) NÃO

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÁO

1099-6/04 Fabricação de gelo comum

O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas?

( ) SIM ( ) NÃO

1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

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O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pôs para refrescos, exceto refrescos de frutas

O resultado do exercício da atividade económica será diferente de produto artesanal?

( ) SIM ( ) NÃO

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado?

( ) SIM ( ) NÃO

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

2014-2/00 Fabricação de gases industriais

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O gás fabricado será usado para fim terapêutico?

( ) SIM ( ) NÃO

2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos?

( ) SIM ( ) NÃO

2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos?

( ) SIM ( ) NÃO

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?

( ) SIM ( ) NÃO

O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos?

( ) SIM ( ) NÀO

2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes

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O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?

( ) SIM ( ) NÃO

O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos?

( ) SIM ( ) NÃO

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes?

( ) SIM ( ) NÃO

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Haverá a fabricação de preservativos?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares?

( ) SIM ( ) NÃO

2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro

Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento?

( ) SIM ( ) NÃO

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento?

( ) SIM ( ) NÃO

2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não- refratários não especificados anteriormente

Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento?

( ) SIM ( ) NÃO

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento?

( ) SIM ( ) NIÃO

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especifica- dos anteriormente, peças e acessórios

Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins?

( ) SIM ( ) NÃO

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios

Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos

Haverá fabricação de produto para saúde?

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

( ) SIM ( ) NÀO

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Haverá no exercício a fabricação de escova dental?

( ) SIM ( ) NÃO

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar?

( ) SIM ( ) NÃO

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas

Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante?

( ) SIM ( ) NÃO

4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada .

Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo?

( ) SIM ( ) NÃO

4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral?

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

( ) SIM ( ) NÃO

4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico-hospitalar; partes e peças

O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

4930-2/01 • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade?

( ) SIM ( ) NÀO

4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, inter- municipal, interestadual e internacional

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade?

( ) SIM ( ) NÃO

5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant

Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

( ) SIM ( ) NAO

5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda- móveis

Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?

( ) SIM ( ) NÀO

6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

7120-1/00 Testes e análises técnicas

Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária?

( ) SIM ( ) NÃO

7500-1/00 Atividades veterinárias

O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem?

( ) SIM ( ) NÃO

8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde?

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.0) ou suas misturas?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.0) ou radiação ionizante?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá a prestação de serviços de eliminação de microrganismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros?

( ) SIM ( ) NÃO

8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

Haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos?

( ) SIM ( ) NAO

8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

( ) SIM ( ) NÃO

8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

( ) SIM ( ) NÃO

8650-0/01 Atividades de enfermagem

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

( ) SIM ( ) NÃO

8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

( ) SIM ( ) NÃO

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AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

( ) SIM ( ) NÃO

9601-7/01 Lavanderias

O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autónoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar?

( ) SIM ( ) NÃO

9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? , , ,

(>) sim ( ) NÃO

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

(O SIM ( ) NÃO

ANEXO III - FICHA CADASTRAL DE UNIDADES MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

1. IDENTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO

GRS a que pertence

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE FORMAÇÃO

' WiciMeli OUlt9tila -. V. . untt '' t A p tv, i iti s-riz freÍ-, CO MUNICIPAL

ENADOR (M A VIGILÂNCIA NITARIA FORMAÇÃO

'22.61,9 • sa (13

innani-n dn e c?peds,~ *̀ niafik.1,0-,,ein Telefone: E-mail:

(.5 -3) 92412 69?2

2. LOCALIZAÇÃO E CONTATO

TIPIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Coordenação

9( )

Departamento

( )

Diretoria

( )

Divisão

( )

Gerência

( )

ENDEREÇO

E-MAIL INSTITUCIONAL' DA VISA' MUNICIPAL

TELEFONE

3. BASE LEGAL

COMPONENTES SIM NÃO Para os itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3,4, em caso de SIM, informar o N°, ano e data de publicação.

Lei de Criação da VISA , `,6 gc ' A -0à6//ii'cri 8 ,, é o& ea di Lei para Emissão de Licença Sanitária X 7, I f

Código Sanitário X/

Código de Postura • ,. X: A., m;,901/»TV/ 1 24.— c:,- —1"i', r Emite Licença Sanitária

XÁ Notifica 4,

Apreende produtos

Autua

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AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

Aplica multas

Interdita estabelecimentos

4. RECURSOS HUMANOS

5.

CATEGORIA QUANTIDADE FORMAÇÃO/ ESCOLARIDADE

CAPACITAÇÃO EM VIGILÂNCIA

TIPO DE VÍNCULO COMO

MUNICÍPIO

COORDENADOR/

DIRETOR

/GERENTE

( ) SIM (.1) NÃO contrAhEt°

FISCAIS/

INSPETORES SANITÁRIOS

(¥) SIM ( ) NÃO e owovg. sc,

AGESISMTURA E EQUIPAMENTOS PROPRIOS primMIÇTRATIVOS

( ) SIM ( ) NÃO

CATEGORIA 1 SIM NÃO SIM NÃO

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-AGEVISA/PB

Sala própria

Dependências para produtos apreendidos

Freezer para produtos apreendidos

Telefone -4 Computador

i Internet

‘ Impressora

Veiculo para inspeção 4

Se NÃO, como realiza as inspeções mais distantes:

ertizsio Equipamentos para inspeção 4

Citar os principais que possui:

rnt e P Ltp. ;r; e s• c• e, , .4n Fre. h én • ,

ANEXO IV — RELATÓRIO MENSAL DE INSPEÇÕES E ATIVIDADES DAS AÇÕES PACTUADAS PELO MUNICÍPIO JUNTO À AGEVISA/PB. •

PERÍODO: MUNICÍPIO: DIRETOR(A): RUA: FONE:

ANO:

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5~)-1,7 Tainei/ A Arrtin Convutnno.4.2n. et-2 _ V iSR-Mfteerurtyá. - .

rej a 5 CV 3,9111e a ss_. _ I

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-2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Resolução CMS N° 011/2019, de 27 de Agosto de 2019.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPEROÁ em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de janeiro de 2019, às 15h00, na Sala de

Reunião deste Conselho, localizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua 23 de maio, S/Nn, Centro, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei tf. 8.080, de 19 novembro de 1990, e pela lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Resolve:

Art. 10 - Aprovar o Termo de Patinação de Ações de Vigilância Sanitária 2019;

Art. 2° - Aprovar o Plano de Ações da VISA para o ano de 2019; tr\

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a p uè: data de sua publicação.

Jurandi Goún 4,4,76 JURANDI iretirt7

Homologo a Resolução CMS n°011/2019 tlç 27 de Agosto de 2019, nos termos do Decreto n°5.839, de 11 de julho de 2006. ,

Jurandi t ts.;- 01,0. Mn' atide JURANDI O r IA FARIAS JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde de Taperoá/PB

Presidente do Con S JUNIOR

o Municipal de Saúde

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ff' PREFEIETURA DÁ

UM POVO krn0 fill• IMITA° nots1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PLANO DE AÇÕES DE VISA PARA O ANO DE 2019 DO MUN/CIPIO DE TAPEROA

COORDENADOR (a): MARIA DO SOCORRO NUNES GARCIA FONE: (83)98718-6992

AÇÕES PARA ESTRUTURAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA GESTÃO

ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO AÇÃO ATIVIDADES

META RESULTADO ESPERADO

RESPONSÁVEIS PARCERIAS RECURSOS

FINANCEIROS PERÍODO DE EXECUÇÃO

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1.1 Elaborar - Propor ao - Código -Equipe da VISA - Câmara TFVISA Maio a Código Sanitário Código Sanitário

Secretário de Saúde comissão para elaboração do Código

Sanitário elaborado e aprovado.

-SMS -Departamento Jurídico do

Municipal, - Conselho Municipal de

R$ 6.062,37 Dezembro de 2019

publicado no DO

Sanitário Município Saúde -Formular a minuta do Código Sanitário - Submeter a minuta do CS à apreciação do secretário de saúde e Conselho Municipal de Saúde.

1. ESTRUTURA

- Acompanhar votação e aprovação do Código Sanitário

LEGAL. 1.2.Investir a - Encaminhar ao - Equipe da VISA -Coordenador de - Secretaria da Maio a equipe da VISA Secretário Municipal investida no VISA Administração TFVISA Dezembro de 1.Cópia das na função de Saúde documento cargo por ato -Secretária -Recursos 2019 Portarias de através de ato solicitando legal. municipal de Humanos Nomeação da legal profissionais para

compor a equipe da - Concurso realizado

saúde - Prefeito

equipe;

VISA com portaria de nomeação/ designação.

- Secretaria da Administração

2. Ato de nomeação publicado no DO

- Publicação da portaria de nomeação do fiscal;

1

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2. ESTRUTURA FISICA E RECURSOS MATERIAIS

2.1 Aquisição de meios de locomoção motorizado para a VISA.

Solicitar a SMS através de documento aquisição de veículo (moto/carro)

Veículo adquirido e a disposição da VISA

Coordenador de VISA, Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria de Finanças/Departa mento de compras

35.000,00 Maio a dezembro de 2019

-Recebimento do - - veículo -Nota de entrega do" veículo -

2.2- Disponibilizar Canais de comunicação exclusivos para a VISA

-Solicitar através de documento à SMS acesso a Internet e aquisição de linha telefônica exclusiva - Acompanhar o processo de aquisição e Instalação.

- Linha telefônica adquirida - Rede de Internet

instalada.

Coordenador de VISA e Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Finanças

TFVISA 2.400,00

Maio a dezembro de 2019

- Apresentação da Nota de serviço

2.3 Dotar a VISA de móveis adequados em quantidade suficiente, equipamentos e materiais necessários para desenvolver os trabalhos Internos e específicos para fiscalização .

- Solicitar a SMS através de documento a aquisição dos materiais/ equipamentos abaixo descriminados: 01 Computador, 01 impressora, 02 Armários, 01 Aparelho telefônico, 01 cadeira giratória, 02 cadeiras secretária; 01 longarina com 3 lugares, 01 mesas c/ gavetas, - Confecção de coletes, identificados/caracteriza dos para fiscalização, 01 máquina fotográfica digital, 01 termômetro digital.

- Acompanhar processo de aquisição.

- Móveis e equipamentos adquiridos, entregues e à disposição da VISA.

-Coordenador da VISA, Secretária Municipal de Saúde,

- Secretaria das Finanças/Departa mento de compras

TFVISA

5.500,00

-

Maio a dezembro de

2019 - Notas de entrega dos móveis e equipamentos,

2.4. Aquisição de talões de termos legais compatível com a demanda

-Padronizar os modelos dos Termos Legais - Realizar levantamento dos tipos e quantidades necessárias,

- Termos legais padronizados, adquiridos, entregues e a disposição dos fiscais

-Coordenador de VISA -Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria das Finanças/Departa mento de compras

TFVISA 4.000,00

Maio a dezembro de 2019

- Notas de entrega dos talões de termos legais

3. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL.

3.1 Manter cadastro de estabeleciment os atualizados

-Padronizar modelo de cadastro -Atualizar dados cadastrais,

- Modelo padronizado - Cadastro atualizado.

Coordenador e fiscais da VISA

-Secretaria M. de Saúde - ACS

TFVISA 200,00

Janeiro a dezembro de 2019

- Relatório mensal de Atividades - Cadastro atualizado

,•••-

2

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3.2 Elaborar rotinas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais

-Reunir a equipe da VISA para discutir e estabelecer padronização dos procedimentos -Implantar os procedimentos administrativos.

- Procedimentos administrativos e fiscais padronizados e implantados

Coordenação da VISA

- Sec. Saúde TFVISA 1.000,00

maio a dezembro de

2019

Relatório de . padronização de ; procedimentos ..

.

3.3 Implantar sistema de Informação Qg Criar sistema de acompanhame nto das ações informatizado (Planilha de acompanhame nto)

- Elaborar planilha de monitoramento no EXEL e atualizar os dados mensalmente -Definir sistema de informação adequado - Implantar/implement ar e operacionalizar o sistema de informação - Capacitar a equipe para operacionalizar o sistema

- Sistema de informação ou planilha implantado e funcionando.

Coordenação da VISA

SMS TFVISA R$ 500,00

maio a dezembro de 2019

Relatório do sistema

4. GESTA() DE PESSOAS. 4.1 Adequar a

equipe de VISA, às ações desenvolvidas (quantitativamen te).

- Solicitar a SMS através de documento, adequação do quadro de componentes da VISA.

-Equipe de VISA em número e qualificação adequada as atividades desenvolvidas

-Coordenação de VISA, -Secretaria Municipal de Saúde.

- Secretaria da Administração

TFVISA 1.000,00 maio a dezembro de

2019

Portaria de designação do(s) servidor(s)

4.2Elaborar e realizar Plano de capacitação priorizando as necessidades do município

- Realizar levantamento das necessidades de capacitação priorizando as atividades pactuadas pelo município -Solicitar a capacitação à AGEVISA.

- Equipe da VISA capacitada

-Coordenadoria de VISA.

- AGEVISA -SMS

TFVISA 1.500,00 maio a

dezembro de 2019

Relatório de capacitações realizadas/Certificados dos participantes/Lista de Frequência.

5. FORTALECI- MENTO DA GESTÃO

5.1 Participar em Instancias de negociação, pactuação e discussão no SUS

-Solicitar pautas de interesse da VISA nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde. - Participar de atividades promovidas pelo CMS - Garantir participação em espaços colegiados

Participação efetiva nas reuniões e atividades

Coordenador da VISA

-Conselho Municipal de Saúde. -Secretaria Municipal de Saúde

TFVISA 200,00 maio a

dezembro de 2019

Atas de reuniões e copia da frequência

3

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(reuniões): CMS e CIR - Solicitar participação de reuniões da CIR e CMS quando tiver Pautas de interesse da VISA, -participar do processo de pactuaçáo das ações da visa;

.

.

5.2 Participar de processos de qualificação de gestores

- Realizar eventos relacionados a VISA para sensibilização de gestores - Capacitar coordenador da VISA para adoção dos Instrumentos de gestão do SUS

- Eventos realizados - Equipe capacitada

Coordenador de VISA.

AGEVISA e Secretaria Municipal de Saúde

TFVISA 500,00

maio a dezembro de 2019

Relatório das ações realizadas

5.3. -Participar de eventos (Simpósios, Seminários, Treinamentos) que tragam novas experiências e melhorias em ações de visa e disseminar as informação obtidas

-Participar de eventos que tragam novas experiências e melhorias em ações de VISA - Solicitar da SMS recursos (passagens, diárias e taxas de Inscrição) necessários ao custeio da participação em Simpósios, Seminários e Treinamentos respectivos as ações de VISA - Disseminar as Informações obtidas durante a participação nos simpósio, seminários e treinamentos.

-Participação nos eventos respectivos ou relacionados as ações de VISA; -Passagens, diárias e taxas de inscrição disponíveis.

Coordenador de VISA

SMS TFVISA 1.500,00 maio a dezembro de 2019

Relatórios dos Participantes e Prestações de Conta das viagens realizadas

4

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AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO

ÁREA DE INTERVENÇÃO AÇÃO ATIVIDADES

META RESULTADO ESPERADO

RESPONSÁVEIS PARCERIAS RECURSOS

FINANCEIROS PERÍODO DE — EXECUÇÃO

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1. PRODUTOS, SERVIÇOS E AMBIENTES DE INTERESSE ÀSAUDE.

1.1Realizar inspeção sanitária nos estabeleciment os sujeitos à vigilância sanitária.

-Inspecionar 100% dos estabelecimentos cadastrados e pactuados.

100% dos estabelecimento s cadastrados inspecionados

Coordenadoria e fiscais de VISA

-Secretaria M. de Saúde -AGEVISA M. Público

TFVISA 2.500,00 JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2019

Relatório de Atividades

1.2 Realizar notificação e Investigação

-Estabelecer articulações com a SMS para definir ações conjuntas de notificação e investigação

Notificações e investigações realizadas

Coordenação da VISA

Vigilância Epidemiológica

TFVISA 200,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

Relatório de Atividades Realizadas

1.3 Realizar atividades Educativas para profissionais do setor regulado

- Realizar palestras e eventos educativos sobre temas e legislação relacionadas a VISA para profissionais do setor regulado, conforme demanda e programação.

Setor regulado consciente sobre a importância da VISA

Coordenador da VISA,

Secretaria M.de Saúde e AGEVISA

TFVISA 2.000,00

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

Relatório de Atividades Realizadas

1.4. Ações integradas de controle e prevenção de infecções relacionadas a assistência à saúde

- Realizar campanhas educativas relacionadas a: - higienização das mãos; - Prevenção da transmissão de hepatites em Salões de Beleza e congêneres; - Prazo de validade dos produtos; - Riscos na utilização de produtos

-Ações realizadas -população esclarecida

Coordenação VISA

da SMS TFVISA 2.000,00

JANEIRO DEZEMBRO DE 2019

A Relatório Atividades Realizadas

de

5

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saneantes sem registro no MS -

2. EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE PARA A POPULAÇÃO

2.1 Elaborar materiais educativos

1. Elaborar, imprimir e distribuir material educativo definido no programa de comunicação e informação 2. Proceder a revisão e adequação de material educativo de VISA disponível 3. Elaborar programa de comunicação e divulgação de informações em VISA

- Material educativo elaborado impresso e disponível à população

Coordenação de VISA

SMS TFVISA 500,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

Material entregue a população

2.2 Divulgações de alerta sanitário,

1. Estabelecer e implementar procedimentos de divulgação de alerta sanitário

- Alertas sanitários divulgados

Coordenação de VISA

- SMS TFVISA 300,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

Relatório de atividades

2.3 Estruturar atendimento às denúncias e reclamações

-Estabelecer, implantar e implementar procedimentos para atendimento à denúncias e reclamações priorizando as denúncias dentro das ações de inspeção; - Instituir instrumento de retorno e encaminhamento das denúncias em tempo oportuno - Dar Encaminhamento adequado a todas as

-Serviços de denúncia e reclamações funcionando -Denúncias e reclamações atendidas e respondidas ao denunciante

Equipe da VISA municipal

- SMS - M. Público - AGEVISA

TFVISA 500,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

Relatório das Atividades

6

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alf• ••••

denúncias apuradas. ___ _

_

3.3. Intervir Conjuntamente com as Vigilâncias Epidemiolágica, Ambiental e Saúde do Trabalhador

Realizar ações conjuntas relacionadas aos programas estabelecidos, como: Controle da Dengue, Saúde do Trabalhador, Ambientes

Ações conjuntas realizadas

Coordenação de VISA

SMS Vigilância epidemiológica e ambiental

TFVISA 500,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE

2019

Relatório de atividades

.. Relatório das • Atividades

4

Livres de Tabaco, Gerenciamento de Risco em Alimentos

3.2-Participar dos processos de educação destinados às equipes de saúde da família e ACSs inserindo os conteúdos de VISA referentes às ações de promoção e prevenção

-Definir informações de VISA a serem inseridos nos processos de educação destinados às equipes de saúde da família e ACSs -Realizar atividades de monitoria nos cursos

- Cursos/palestras realizadas

Coordenação de VISA

Vigilância epidemiológica e ambiental

TFVISA 500,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

-Relatório dos eventos -Cópia da Freqüência

3.3. Intervir Conjuntamente com as Vigilâncias epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador

Realizar ações conjuntas relacionadas aos programas estabelecidos, como: Controle da Dengue, Saúde do Trabalhador, Ambientes Livres de Tabaco, Gerenciamento

Ações conjuntas realizadas

Coordenação de VISA

SMS Vigilância epidemiológica e ambiental

TFVISA 500,00 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

Relatório de atividades

7

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de Risco em Alimentos

c... .

4. AÇÕES INTERSETORIAIS DE SAÚDE

4.1. Intervir no risco sanitário em parceria com a SMS, Educação, Melo Ambiente, entre outros.

-Propor parcerias com os órgãos afins para execução de atividades de Intervenção no risco sanitário. - Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes para apuração - Receber e encaminhar ao Ministério Público Estadual, demanda de assuntos relacionados à VISA

-Intervençôes realizadas; -Melhor resolução na apuração de denúncias; - sParceria estabelecidas.

Coordenação de VISA

Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Infra-estrutura, Educação, Ministério Público, PROCON.

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

Relatórios de e Atividades;

8

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ANEXO I

Inspeção sanitária e

Estabelecimento Número de Unidades cadastradas

Meta de Inspeção (%) Período de Execução Recurso Financeiro Meio de Verificação

ESCOLAS 33 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção.

CRECHES 01 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

SALÃO DE BELEZA 21 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de Inspeção

FRIGORÍFICOS 15 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção.

PANIFICADORAS 07 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

LANCHONETE 10 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

MERCADINHOS E MERCEARIAS

62 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção.

BARES 21 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

CASA DE SHOW 01 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

RESTAURAN I ES 08 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção.

HOTÉIS E POUSADAS

04 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

CASA DE BOLO 02 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

BOMBONIERI 06 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e

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emenrourgemen•e•111 - a •

Emitidos, Relatórios de inspeção.

PIZZARIA 02 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E BEBIDAS

03 100% Abril a dezembro 500,00 Termos Legais e Emitidos, Relatórios de inspeção

Data:

Maria do Socorro Nunes Garoa lYln min "Volt e is iSiráNÁA,LI2A ee~.

Assinatura e carimbo do Coordenador

Jurandt Júnior

Assinatura e carimb. o Secretário 14. de Saúde

10