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1 Pressclipping em 22.set.2014. "O homem que não sabe sorrir, não deve abrir um comércio." (Provérbio Chinês) Ciências Contábeis é o quarto curso mais procurado, segundo o MEC Postado por José Adriano em 16 setembro 2014 às 10:00 Exibir blog Por Comunicação CRCSP – Thiago Benevides O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgaram, no dia 9 de setembro de 2014, os dados do Censo da Educação Superior 2013. O curso de Ciências Contábeis está entre os mais procurados pelos estudantes de graduação e ocupa a quarta colocação no ranking, com 328.031 futuros profissionais. Em 2013, foram realizadas 7.509.694 matrículas em cursos de nível superior, 7.305.977 em cursos de graduação e 203.717 na pós-graduação. Comparando os resultados de 2012 e 2013, o curso de Ciências Contábeis subiu uma posição na lista de cursos mais procurados, passando da quinta para a quarta colocação, ficando atrás apenas de administração, direito e pedagogia. Foram 328.031 alunos matriculados em 2013, contra 313.174 no ano anterior. A área contábil sozinha representa quase 5% de todos os cursos de graduação no país, o que significa que um em cada 20 estudantes do nível superior pretende se formar Contador. A alta procura demonstra ainda o crescimento da profissão contábil, que recentemente atingiu a marca de 500 mil profissionais registrados em todo o Brasil. Os profissionais da Contabilidade paulistas representam quase um terço do total, com 146.152 registros no CRCSP. O Censo da Educação Superior é publicado anualmente e reúne informações sobre os cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e a IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Pressclipping em 22.set.2014.

"O homem que não sabe sorrir, não deve abrir um comércio." (Provérbio Chinês)

Ciências Contábeis é o quarto curso mais procurado, segundo o MEC

Postado por José Adriano em 16 setembro 2014 às 10:00 Exibir blog

Por Comunicação CRCSP – Thiago Benevides

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgaram, no dia 9 de setembro de 2014, os dados do Censo da Educação Superior 2013. O curso de Ciências Contábeis está entre os mais procurados pelos estudantes de graduação e ocupa a quarta colocação no ranking, com 328.031 futuros profissionais.

Em 2013, foram realizadas 7.509.694 matrículas em cursos de nível superior, 7.305.977 em cursos de graduação e 203.717 na pós-graduação. Comparando os resultados de 2012 e 2013, o curso de Ciências Contábeis subiu uma posição na lista de cursos mais procurados, passando da quinta para a quarta colocação, ficando atrás apenas de administração, direito e pedagogia.

Foram 328.031 alunos matriculados em 2013, contra 313.174 no ano anterior. A área contábil sozinha representa quase 5% de todos os cursos de graduação no país, o que significa que um em cada 20 estudantes do nível superior pretende se formar Contador.

A alta procura demonstra ainda o crescimento da profissão contábil, que recentemente atingiu a marca de 500 mil profissionais registrados em todo o Brasil. Os profissionais da Contabilidade paulistas representam quase um terço do total, com 146.152 registros no CRCSP.

O Censo da Educação Superior é publicado anualmente e reúne informações sobre os cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e a distância, de todo o país. Os dados foram coletados entre os dias 3 de fevereiro e 15 de maio de 2014 por meio de questionários preenchidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES).

O levantamento será utilizado no cálculo dos indicadores de qualidade do MEC, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). O relatório final do Censo da Educação Superior 2013 será publicado no site do Inep.

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=17147

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Aumentam os casos de fraudes com código de boletos bancáriosÓrgãos de defesa do consumidor alertam que empresas devem arcar com prejuízopor Luciana Casemiro 17/09/2014 8:00 / Atualizado 17/09/2014 10:18

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RIO - O nome da empresa e os dados do cliente estão corretos, mas basta a alteração de alguns números no código de barras para que o consumidor, apesar de ter pago a conta, seja considerado inadimplente pela empresa credora. O golpe, da chamada “gangue do boleto”, multiplica-se. Mudam-se números do código de barras, e o pagamento feito é redirecionado para a conta da quadrilha. A fraude levou a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis do Rio de Janeiro (Abadi-Rio) a enviar, ontem, comunicado a todas as suas associadas para que alertem condôminos e inquilinos sobre a fraude, mesmo procedimento que tem sido adotado por instituições de ensino, como a PUC-Rio. A maioria dos casos identificados, até o momento, aconteceu quando o consumidor baixava da internet a segunda via do boletos, mas há registros de interceptação de correspondência e troca da fatura.

— Tivemos relatos de algumas administradoras e, na empresa em que trabalho, houve, há alguns meses, um golpe envolvendo número significativo de inquilinos. Por isso, achamos melhor alertar os clientes, pois sem ter como identificar a fraude, eles só descobrem que o dinheiro não foi para conta do credor quando recebem a notificação de inadimplência. Com essas informações, vão poder conferir antes de pagar. E também estamos vendo como a tecnologia pode evitar a fraude e rastreá-la quando acontece — diz Deborah Mendonça, presidente da Abadi e diretora da administradora Cipa.

Fernando Scheneider, diretor da administradora Apsa, que emite mais de cem mil boletos por mês, apesar de ter somente um caso de fraude confirmado até agora, já enviou comunicado a todos os seus clientes em agosto.

— Sei que o número de casos pode ser maior, pois levamos 60 dias para fazer a cobrança e quem está com a fatura paga, naturalmente, demora mais a responder — avalia Scheneider, que registrou o caso na polícia e orientou o cliente a fazer o mesmo.

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Para Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta das empresas é bem-vindo, mas isso não as isenta de responsabilidade.

— Fraudes sempre vão existir, e cabe à empresa buscar todas as precauções para reduzir esse risco, que seja um selo na fatura ou até entrega personalizada. O consumidor é o último que pode pagar por isso. Mesmo sendo uma fraude de terceiro, esse é um vício oculto do serviço, que o cliente não tem como identificar — avalia.

BANCO ALERTA PARA PEDIDO DE TROCA DE BOLETO

A comerciante Soledady Carrara descobriu a fraude no boleto do seu cartão de crédito do Santander na hora em que ia quitá-lo:

— A moça do banco verificou que o código de barras na parte de cima da fatura era diferente do que ficava embaixo. Ela disse que na minha região isso estava acontecendo muito. Na época, o endereço era de Botafogo. Pedi outra fatura ao Santander que confirmou haver outros casos.

O Santander recomenda que os clientes tenham cuidado com telefonemas informando sobre a necessidade de troca de boletos, com alegações de que há valores indevidos. O banco diz que se for necessária segunda via deve-se solicitar a fatura sempre pelo site do banco emissor com CNPJ da empresa, o valor e data de vencimento do título.

O analista de sistemas Reginaldo Soares Filho não teve a mesma sorte de Soledady. Ele quitou o valor integral da fatura de maio, de R$ 525,71, de seu American Express. Depois teve uma compra negada no fim daquele mês, segundo a loja por estar inadimplente. Foram dois meses tentando provar que estava com as contas em dia, até que ele resolver contratar um advogado.

— A fatura chegou pelos Correios, com todos os dados perfeitos, inclusive sobre compras parceladas e feitas em dólar. Não poderia desconfiar que havia fraude ali, nunca. A empresa não acredita no consumidor, e eles devem saber que há outros casos, que não sou o único azarado a ter sofrido esse golpe — queixa-se Soares Filho, informando que recebeu o crédito, mas que o caso ainda continua em análise.

Para a advogada Janaina Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania, que cuida do caso de Soares Filho, é difícil para o consumidor identificar a fraude:

— O golpe é muito bem engendrado. E se há uma falha na segurança, o fornecedor tem que se precaver. O cliente não pode arcar com esse custo.

O Bradesco, que responde pela American Express, afirma que o boleto foi interceptado e que a adulteração não ocorreu dentro do banco, que investe e adota sistemas de segurança antifraudes. A instituição informou que o caso de Soares Filho foi regularizado.

FEBRABAN: EVITAR FRAUDE SEM DIFICULTAR ACESSO

A qualidade do papel e um risco na impressão chamou a atenção de uma família tijucana que desconfiou de problemas na fatura do cartão Itaú.

— Decidimos ligar para o banco e confirmamos a fraude. Onde ela ocorreu, se foi dentro do banco, no caminho da correspondência ou no prédio, não sabemos. Por isso, não queremos nos identificar, pois quem fez essa fraude tem o nome da minha irmã, o endereço e sabe todos os seus hábitos de consumo. Estamos nos sentindo muito vulneráveis — diz o consumidor.

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O Itaú afirma investir em segurança e orientar os clientes. Segundo o banco, as reclamações relativas a fraudes são minuciosamente analisadas, mas “há muitos problemas contra os quais não há como o banco atuar, a não ser pela prevenção da clientela”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que o setor investe cerca de R$ 20,6 bilhões por ano em tecnologia da informação, incluindo ferramentas destinadas a evitar tentativas de fraudes. Segundo a instituição, “fortalecer a segurança é uma das prioridades dos bancos, porque tanto as instituições financeiras quanto os consumidores são vítimas dessa situação.” O desafio, diz a Febraban, é desenvolver formas de identificação e autenticação que impossibilitem as fraudes sem dificultar o acesso aos serviços. (Colaborou Alyne Bittencourt)

Read more: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/aumentam-os-casos-de-fraudes-com-codigo-de-boletos-bancarios-13958447#ixzz3DzkwKkon

Regra surpresa

Por propaganda enganosa, Tele Sena deve pagar R$ 300 mil a consumidora18 de setembro de 2014, 21:13

A empresa que omite informação quanto às “regras do jogo” provoca confusão no consumidor médio, induzindo-o facilmente a erro. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que a Tele Sena pague mais de R$ 300 mil a uma consumidora que esperava ter ganhado o prêmio de um sorteio, mas ficou sem o dinheiro por causa de uma norma que ela desconhecia.

A mulher havia comprado cartela no Dia das Mães de 1999. Nos carnês, as dezenas eram divididas em dois subconjuntos, e os ganhadores seriam aqueles que completassem 25 dezenas em qualquer um deles. A consumidora atingiu esses pontos, porém naquela edição havia uma regra estipulando que fosse desconsiderada a 17ª dezena sorteada no segundo subconjunto. Assim, a empresa responsável pela Tele Sena não pagou a premiação de R$ 300 mil.

Segundo a autora, essa informação não aparecia em nenhuma publicidade e somente era citada na parte de dentro do carnê, que era vendido lacrado. Ela cobrou na Justiça o valor total do prêmio e indenização por danos morais. O juiz de primeira instância afastou o segundo pedido, mas reconheceu o direito da consumidora ser premiada em valores atualizados. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Embora a Liderança Capitalização, empresa responsável pela Tele Sena, negasse a ocorrência de propaganda enganosa, a 3ª Turma avaliou que nenhuma mensagem pode impedir o consumidor de distinguir “a natureza, as características, a quantidade, a qualidade, o preço, a origem e os dados do produto contratado”.

Oferta de milagre“Muito mais lesiva é a propaganda enganosa para grande parte da população brasileira, menos favorecida economicamente, cujas esperanças de melhoria de vida são amplamente incentivadas pela oferta de soluções milagrosas, tais como sorteios com altas recompensas financeiras, o que não é vedado pelo

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ordenamento jurídico, desde que as regras quanto à premiação sejam claras, transparentes e perceptíveis aos leigos em geral”, afirmou o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva.

O relator afirmou que, ao deixar de informar em propagandas que a 17ª dezena seria desconsiderada, a empresa criou cláusulas contratuais unilaterais e gerou legítima expectativa de premiação, pois a consumidora não tinha nenhum esclarecimento sobre os detalhes do complexo funcionamento do sorteio. Houve, segundo ele, “um desvalor em relação à conduta da parte contrária na relação jurídica”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.

REsp 1.344.967

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2014, 21:13

Veja quanto as empresas pagam de Imposto de Renda em 50 países ao redor do mundoSe você acha que o Brasil é um dos países que mais paga imposto de Renda no mundo, você está com toda a razão.

postado 16/09/2014 15:34 - 2068 acessos

Se você acha que o Brasil é um dos países que mais paga imposto de Renda no mundo, você está com toda a razão.

O Brasil tem uma das alíquotas mais altas do mundo, ficando atrás só de países como Emirados Árabes, Estados Unidos, Japão, Argentina, Angola e Honduras.

Mas, o que deixa o imposto realmente caro é o retorno que as empresas tem desse imposto. Que no caso do Brasil é muito pouco.

As empresas nacionais podem realmente reclamar, pois pagam o imposto alto e tem como contrapartida, péssimas condições de infra-estrutura. São péssimas estradas, portos, aeroportos, problemas de energia elétrica e agora até de água.

Um bom exemplo de como a má aplicação dos impostos acaba impactando o custo das empresas é a saúde publica. Como o governo não consegue prover uma assistência médica de minima qualidade, as empresas são obrigadas a pagar planos de saúde para seus empregados.

Toda essa deficiência de infraestrutura, claro, acaba se refletindo na falta de competitividade do produto nacional e na baixa lucratividade das empresas brasileiras.

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Guia dá dicas para viajantes internacionais 15 de setembro de 2014 08:16 - Marina Mota

O guia do viajante, elaborado pelo Sindifisco Nacional para auxiliar quem vai viajar ao exterior, já está disponível apenas na versão digital no Sindicato. Para acessá-lo, basta clicar em publicações na página inicial e, em seguida, outras publicações ou clicar aqui.

O material fornece informações sobre as regras da RFB (Receita Federal do Brasil) relacionadas a viagens ao exterior, como o que pode ou não ser transportado, limite de compras e porte de arma.

Uma das restrições imposta aos passageiros e informada no guia é em relação ao transporte de peles e couros de anfíbios e répteis, de animais silvestres e insetos desacompanhados da guia de trânsito fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente. Detalhes sobre transporte de obras de arte e documentos históricos também estão presentes na publicação.

Os viajantes ainda podem conferir regras sobre entrada no país de bebidas e cigarros, réplicas de arma de fogo, espécies de fauna e flora, agrotóxicos e entorpecentes, dentre outros produtos restritos.

Outro cuidado que os viajantes devem ter é em relação aos valores transportados. A cartilha alerta que é preciso obedecer o limite de R$ 10 mil ou preencher obrigatoriamente a e-DBV (Declaração de Bens de Viajantes) para sair do país com valor superior a esse montante.

Também é possível conferir informações sobre quantidades de produtos e valores que podem ingressar no país. A cota de isenção para ingressar com mercadorias no país, por exemplo, é de no máximo, US$ 500 em compras para quem viaja de avião ou navio e de US$ 300, por via terrestre.

A cartilha é mais um serviço que o Sindifisco presta aos cidadãos, contribuindo para levar informações úteis aqueles que são o principal objetivo da RFB e do trabalho do Auditor Fiscal. viaGuia dá dicas para viajantes internacionais.

Drogas são achadas em carro oficial do Vaticano na França Veículo pertence ao cardeal argentino Jorge Maria Mejía, de 91 anos, bibliotecário emérito do Vaticano, responsável pelos arquivos secretos da instituição religiosa

Publicado por Everaldo Brizola Batista - 3 dias atrás

Um carro diplomático do Vaticano que transportava quatro quilos de cocaína foi interceptado pela polícia alfandegária da França em um pedágio próximo a Chambéry, na região dos Alpes franceses.

Além da cocaína, 200 gramas de maconha foram encontrados em bagagens no carro com chapa diplomática, ocupado por dois italianos, de 30 e 41 anos, que permanecem detidos para interrogatório.

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Segundo investigadores franceses, o veículo pertence ao cardeal argentino Jorge Maria Mejía, de 91 anos, bibliotecário emérito do Vaticano, responsável pelos arquivos secretos da instituição religiosa.

O Vaticano confirmou, segundo a agência I. Media, especializada na Santa Sé, que um de seus carros diplomáticos foi apreendido na França com droga a bordo, mas ressaltou que nenhum membro ou funcionário do Estado está envolvido diretamente no caso.

Como os dois italianos não possuem passaporte diplomático, nada até o momento permitiria suspeitar o envolvimento do Vaticano nessa operação de tráfico, de acordo com fontes judiciais ouvidas pela imprensa francesa.

A descoberta e apreensão da droga ocorreu no domingo, mas a notícia só foi divulgada nesta terça-feira na França, inicialmente pela rádio RTL.

Os primeiros elementos das investigações permitiram apurar que o secretário particular do cardeal argentino havia enviado o carro para revisão alguns dias antes.

Suspeita-se que os italianos teriam aproveitado para ir até a Espanha para comprar a droga, convencidos de que escapariam, no retorno à Itália, dos controles nas fronteiras graças à chapa diplomática do carro. Mas essa versão ainda não foi confirmada, afirmaram fontes judiciais francesas.

A policia judiciária de Lyon foi encarregada das investigações pelo ministério público de Chambéry

Em janeiro, a alfândega alemã havia interceptado um pacote destinado ao Vaticano contendo 14 preservativos sexuais repletos de cocaína, segundo o jornal +Bild am Sonntag. De acordo com a publicação, a caixa continha 340 gramas de cocaína, com valor estimado de 40 mil euros, e havia sido enviada de um país da América do Sul. O destinatário do pacote não foi identificado.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/europa/drogas-são-achadas-em-carro-oficial-do-vaticano-na-franca,...

A nova cara do empreendedor Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:16 hs.

16/09/2014 - Pesquisa revela perfil do jovem empresário brasileiro. Maioria dos profissionais que encaram o mercado está na casa dos 30 anos, tem curso superior e é do sexo masculino

Mateus Modesto abriu a primeira empresa aos 17 anos. Na época, ele trabalhava no escritório administrativo de um posto de gasolina e, ao descobrir que a loja de conveniência seria fechada, resolveu tomar a frente do negócio. Hoje Mateus é publicitário, tem 28 anos, deixou para trás as lojas de conveniência para criar a própria franquia, tem três unidades no DF e pretende inaugurar outras duas até o fim do ano. “Percebi que havia um deficit no mercado do fast food. O consumidor que tem necessidade de comer fora de casa não encontra opções que pode consumir todos os dias sem comprometer a saúde”, explica. Foi

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assim que ele criou as marcas Tasko e Tomatzo — a primeira oferece sanduíches e saladas frescas, e a outra é especializada em culinária italiana — e passou a empregar 28 funcionários.

“Todos são empresários na minha família. Talvez isso tenha me motivado a ser empreendedor. Para me manter atualizado, busco cursos de empreendedorismo e fiz uma pós em finanças”, conta.

Mateus é um dos 36 mil jovens donos do próprio negócio no país, e as características desses empreendedores podem ser mais conhecidas por meio do Perfil do Jovem Empreendedor Brasileiro, relatório divulgado este mês pela Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje). A pesquisa foi realizada em junho junto a 5.181 pessoas de 18 a 39 anos nas 27 unidades federativas. O perfil apontado pela pesquisa indica que, assim como Mateus, a maioria dos jovens que empreendem no Brasil é do sexo masculino, tem de 26 a 30 anos e possui curso superior completo. Eles preferem abrir empresas no segmento de serviços, empregam até nove funcionários e faturam até R$ 60 mil por ano (veja quadro).

Conhecimento práticoDe acordo com a pesquisa, 44% dos jovens empreendedores contam com ensino superior completo e outros 40% são pós-graduados. Segundo Ananda Carvalho, coordenadora geral do estudo da Conaje, mesmo com diplomas acumulados, esses empreendedores continuam com dificuldades na gestão. “Quando o jovem decide empreender, busca consultoria para gerir o próprio negócio, já que tem uma série de dúvidas práticas,” afirma. Ela acredita que a metodologia de ensino no país não forma o profissional para essa finalidade. “Não existe nada na educação formal no Brasil que incentive o empreendedorismo como geração de renda. Nem a academia, nem a educação de base formam o jovem para ser empreendedor.”

Vivian Modenese, 28 anos, abriu o primeiro negócio no início deste ano: uma clínica odontológica. Ela concorda que a educação com viés empreendedor seria uma vantagem para quem quer começar. “Hoje, além de todos os desafios de empreender, ainda tenho que correr atrás da minha formação,” reconhece.

“Eu já tinha alugado a clínica, mas, na faculdade, a gente só aprende a ser técnico, não tem a visão empreendedora. Fiz um curso de gestão de cinco dias. Isso abriu a minha mente e decidi me dedicar apenas à gestão da clínica”, justifica. Atualmente, Vivian está terminando um MBA em gestão de clínica odontológica e coordena uma equipe de oito dentistas.

Capital inicialEntre os entrevistados que ainda não empreendem, 35% dizem que a principal razão é a falta de dinheiro. Na hora de abrir a empresa, 47% contaram com recursos da família e apenas 25% obtiveram financiamento junto a um banco.

Márcio Diaz Abreu, professor no MBA de gestão empresarial da Fundação Getulio Vargas, afirma que a burocracia e a dificuldade de acesso ao crédito são “a face perversa que atrapalha o brasileiro que tem espírito empreendedor”. Ele relaciona a problemática à preferência dos jovens pelo segmento de serviços no momento de abrir um negócio. “São áreas mais fáceis de as pessoas entrarem, principalmente quando jovens, porque você precisa de um investimento menor de capital”, analisa.

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De acordo com a pesquisa da Conaje, 48% dos jovens empreendedores estão inseridos no segmento de serviços, e apenas 3% optaram pelo agronegócio.

Pequenas e microempresas, que empregam no máximo nove funcionários são a grande maioria, em contraste com 1% referente a grandes empresas. “Normalmente, as grandes empresas são mais famosas, mas o que movimenta mesmo a economia são companhias com meia dúzia de funcionários”, afirma o professor Abreu. A gerente de capacitação empresarial do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-DF), Olívia Castro, relembra que as micro e pequenas empresas correspondem a 99% dos empreendimentos no país, são as responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e empregam 52% dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. “Mesmo no período da crise econômica internacional, essas companhias continuaram crescendo e empregando, contribuindo para manter a economia aquecida”, afirma.

Empresários junioresSegundo a pesquisa, entre os potenciais jovens empreendedores, 28% fazem parte de empresas juniores. É o caso de Henrique Tagliari, 21 anos, atual presidente da AD&M, empresa júnior de consultoria em administração da Universidade de Brasília (UnB). Ele acredita que a participação no movimento empresa júnior é o que mais o incentiva a empreender futuramente. “A experiência de liderança e inserção no mercado de trabalho acaba despertando um jeito diferente de encarar as coisas com mais autonomia.”

Daniela Georg, 20 anos, é estudante de publicidade na UnB e umas das coordenadoras do projeto Marco Zero, que tem por objetivo desenvolver o potencial empreendedor de estudantes. “Queremos dar ferramentas e criar uma rede de pessoas que têm essa vontade para que possam empreender juntas”, explica. Daniela acredita que a participação no projeto é um diferencial.

“Comecei a ler muito material sobre empreendedorismo, a participar de palestras e a conhecer pessoas. Consegui ver como essas redes funcionam na prática, o que faz diferença para qundo eu for abrir o meu negócio”, finaliza.

Palavra de especialistaEmpreendedoras mais maduras

Constatar que apenas 28% dos jovens empreendedores são mulheres não me surpreende. O perfil da mulher empreendedora é outro. Quando ela decide empreender, está em outro momento da carreira e da vida, em uma fase mais madura. Isso faz com que a escolha pelo empreendedorismo seja mais consciente.

Por isso, eu não vejo esse dado de uma maneira negativa, até porque acredito sinceramente que o empreendedorismo seja um comportamento que a pessoa assume ao longo da vida profissional.”

Carolina Rezende, fundadora da escola de empreendedorismo feminino Mulher de Negócios

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Fonte: Correio Braziliense / DF

MP denuncia Di Santinni por sonegação de quase R$ 1,6 milhão em ICMS 15 set 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Os donos e administradores da rede de lojas de calçados Di Santinni foram denunciados, nesta sexta-feira, por sonegação fiscal pelo Ministério Público estadual do Rio (MPRJ). O órgão acusa dez pessoas, entre empresários e funcionários da varejista, por fraudes ocorridas entre 2006 e 2009. Em uma das irregularidades flagradas por fiscais da Fazenda estadual, a empresa deixou de pagar quase R$ 1,6 milhão em Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a denúncia, em novembro de 2006 e entre maio de 2007 e janeiro de 2008, cinco pessoas (Naná Augusta Chiacchio Tchilian, Daniella Danielian Abuhanian, Marie Tanaka Tchilian, Anahid Tchilian Kolanian e Sueli Kezan Gabriel de Moraes) conspiraram para inserir elementos inexatos nos livros fiscais da Di Santinni. A irregularidade levou à sonegação de R$ 1,558 milhão em ICMS.

“A sonegação foi identificada pela Fazenda Estadual, que constatou divergências nos códigos fiscais de operações (CFOPs) de transferências internas de mercadorias entre os 17 estabelecimentos pertencentes à rede. Os dados lançados nas Guias de Informação e Apuração do ICMS foram comparados aos livros fiscais da empresa, onde verificou-se que a soma dos valores contábeis apresentavam crédito superior àquele contido nas declarações encaminhadas ao Fisco”, explicou o MPRJ em nota.

Já entre maio e junho de 2009, segundo a denúncia, a varejista fraudou a fiscalização tributária omitindo receita relativa a saídas de mercadorias. O fato foi comprovado pela comparação entre informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito com as quais a Di Santinni operava e os números declarados à Secretaria da Fazenda do Rio. Outras cinco pessoas estão sendo acusadas pelo MP deste crime (Rejane Dilma Brito Costa, Anderson da Penha de Souza, Sidnei João Torkst Ferreira, Oziris Sampaio Aragão e Miltom Claudio Machini).

Procurada pelo GLOBO, a empresa PKK Calçados, detentora da marca Di Santinni, nega que tenha cometido sonegação fiscal. A companhia ainda disse que o MP denunciou a razão social Calçados e Confecções Di Santinni Ltda., que seria franqueada e irá prestar esclarecimento às autoridades.

Fonte: O Globo – RJ

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Empresa precisa retirar ex-devedor de cadastro negativo em cinco diasSuperior Tribunal de Justiça estabeleceu prazo para orientar grande número de processos cujo tema é a indenização por danos morais pela demora na exclusão de nome no Serasa ou SCPC

Roberto Dumke

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que além de caber às empresas a responsabilidade por excluir o nome de ex-devedores dos cadastros negativos, o prazo para a exclusão é de até cinco dias. Milhares de processos devem seguir a orientação do tribunal.

A decisão em questão se refere a um caso de 15 anos atrás, entre a TIM e um cliente baiano, que pediu indenização por danos morais depois de descobrir que permanecia no cadastro negativo passados oito meses da quitação da dívida. A Justiça acolheu o pedido e fixou em 40 salários mínimos (R$ 29 mil) o valor a ser pago pela empresa de telefonia.

Apesar de não haver questionamentos em relação ao caso em específico, o prazo de cinco dias determinado pelo Superior é considerado bastante desfavorável às empresas. "Só seria pior se fosse de 24 horas", afirma o sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cláudio Rodrigues.

"Além de a decisão ser contrária ao entendimento das empresas, não corresponde ao que é praticado no dia a dia. Mesmo porque os tribunais não conhecem a realidade do que acontece no cotidiano empresarial", diz ele.

Devido à abrangência da decisão, que afeta uma infinidade de processos, também ingressaram como interessadas no caso a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no sentido de defender as empresas.

Fabrício Costa Pozatti, da Andrade Maia & Associados, diz que o interesse das entidades está relacionado aos segmentos de negócio mais afetados pela decisão, que são os que trabalham com massas de consumidores. Além dos segmentos de telecomunicações, bancos e varejo, estão normalmente envolvidos nesse tipo de disputa os planos de saúde e fornecedoras de eletricidade.

Argumentos

Na visão da iniciativa privada, é questionável a determinação de que a responsabilidade pela exclusão do nome sujo é encargo exclusivo da empresa, já que foi a falta de pagamento por parte do devedor que desencadeou o problema. A decisão por um prazo de cinco dias úteis para a exclusão do nome no cadastro negativo, da mesma forma, foi considerada negativa pelas empresas.

Agora, com as questões de responsabilidade e prazo definidas de forma favorável aos consumidores, pode haver inclusive incentivo para que estes entrem com mais pedidos de indenização. "Essa decisão, a meu ver, acaba fomentando o ingresso de ações judiciais", acrescenta Claudio Rodrigues.

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Entre os advogados, é consenso que os pedidos de indenização relacionados aos cadastros negativos já são muito comuns - seriam milhares de processos na Justiça.

Os casos mais comuns abrangem tanto a demora na exclusão quanto a inclusão indevida de nomes no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou na Serasa.

Pozatti acrescenta ainda que não se justifica a indenização por danos morais apenas pela demora de alguns dias na exclusão. "A decisão se mostra um pouco inadequada, principalmente quando se verifica, por exemplo, que o devedor ficou inscrito por vários anos." Em outras palavras, a demora pela exclusão do nome não traria grande dano adicional à imagem de quem que ficou vários anos com o nome sujo.

Para Rodrigues, os tribunais tentam criar uma superioridade jurídica do consumidor em relação às empresas. "Vira uma ficção. Nesse caso, por exemplo, deu-se o ônus de responsabilidade e curto prazo para a empresa", acrescenta.

Decisão

O relator do caso no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, mencionou um estudo comparativo de jurisprudência, de 2012, que aborda três posições sobre o momento em que o credor deve providenciar a baixa do nome no cadastro.

O primeiro entendimento dizia que quitada a dívida, o credor providenciará a exclusão do nome no prazo de cinco dias, contados da data do pagamento efetivo. A segunda dizia que a exclusão do nome deveria ser imediata. E a terceira, que a exclusão do nome deveria ser em breve ou razoável espaço de tempo.

"No caso, como não existe regramento legal específico, e os prazos abrangendo situações específicas não estão devidamente discutidos e amadurecidos na jurisprudência do STJ, entendo ser necessário o estabelecimento de um norte objetivo", disse o ministro.

Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) usa o prazo de cinco dias úteis para que os órgãos do sistema de proteção ao crédito comuniquem a terceiros a retificação de informações incorretas. Por isso, o mesmo prazo poderia ser adotado para o requerimento da exclusão do nome do consumidor que deixou de ser inadimplente.

"À míngua de disciplina legal, acredito que essa solução tenha o mérito de harmonizar as correntes jurisprudenciais", acrescentou ele. Salomão também ressaltou que o critério de cinco dias para a exclusão é um parâmetro objetivo. O voto dele foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado do Superior Tribunal.Fonte: DCI – SP

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Economia

16/09 às 17h17 - Atualizada em 16/09 às 19h52

Justiça aceita denúncia contra Eike Batista por crime financeiroMedida cautelar determina bloqueio de contas em nome do empresário

Jornal do BrasilPublicidade

O juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto da Costa, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Eike Batista por manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas e determinou o arresto parcial dos bens. O empresário tem dez dias para apresentar sua defesa. Se condenado, Eike pode ter pena de até 13 anos de prisão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou Eike Batista por dois crimes contra o mercado de capitais, causando prejuízos de R$ 1,5 bilhão. O empresário é acusado de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada (artigos 27-C e 27-D da Lei 6.385/76). O MPF pede ainda o bloqueio dos bens de Eike, juridicamente chamado de arresto, para futura indenização dos prejuízos causados.

Na denúncia, o MPF requer ainda, além do bloqueio de todos os ativos financeiros de Eike Batista no Brasil, o arresto de seus bens imóveis (casas, apartamentos) e móveis (carros, barcos, aeronaves) até o limite de R$ 1,5 bi. "A quantia equivale ao prejuízo suportado pelo mercado de ações em consequência da conduta criminosa protagonizada pelo denunciado”, explicam os procuradores da República Rodrigo Ramos Poerson e Orlando Monteiro da Cunha, autores da denúncia.

Além dos bens de Eike Batista, o MPF quer também o arresto dos imóveis doados pelo empresário ao filhos Thor e Olin e à mulher Flávia Sampaio. As doações foram feitas após a data dos delitos cometidos pelo empresário. "A manobra fraudulenta levada a efeito pelo denunciado no inequívoco propósito de afastar seus bens de futura medida constritiva", alertam os procuradores.

Eike doou para o filho Thor a mansão onde moram, no Jardim Botânico, Rio de Janeiro, no valor de R$ 10 milhões, além de uma propriedade em Angra dos Reis aos dois filhos mais velhos (Thor e Olin), também no valor de R$ 10 milhões. Para a mulher, o empresário doou um apartamento em Ipanema, Rio de Janeiro, no valor de R$ 5 milhões.

Crimes contra o mercado de capitais

O delito de manipulação de mercado ocorreu em outubro de 2010, quando Eike simulou a injeção de até US$ 1 bilhão na empresa, por meio de compra de ações da OGX, operação conhecida no mercado como “put”. De acordo com o MPF, a má-fé e fraude na divulgação de contrato com cláusula que jamais seria cumprida revela que muito antes de sua divulgação, Eike já sabia que os campos de exploração Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia não teriam a prospecção anunciada que justificasse os altos preços das ações. “A divulgação do contrato com cláusula put se deu maliciosamente, de forma a iludir o público investidor, mediante a sua ocultação por ocasião da publicação de fato relevante na mesma data do

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instrumento particular, o que possibilitou ao acusado suscitar a sua isenção de cumprir a obrigação de investir recursos de seu patrimônio pessoal na empresa OGX por meio da compra de ações”, explicam os procuradores. 

Na lei, essa prática está tipificada como “realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros”, prevendo pena de reclusão de até oito anos. 

Já a segunda acusação que pesa contra Eike Batista refere-se ao uso indevido de informação privilegiada. Por duas ocasiões, o empresário cometeu o delito conhecido como “insider trading”, que consiste na utilização de informações relevantes sobre valores mobiliários, por parte de pessoas que, por força de sua atividade profissional, estão por dentro dos negócios da emissora, para transicionar com os valores mobiliários antes que tais informações sejam de conhecimentos do público. 

Entre 24 de maio e 10 de junho de 2013, Eike usou informações privilegiadas para gerar lucro indevido na ordem de R$ 125 milhões. Já entre 28 de agosto e 3 de setembro do ano passado e entre 27 de agosto e 2 de setembro, novamente, com informações privilegiadas, Eike obteve lucro de R$ 111 milhões com a venda de ações da OGX, em uma conjuntura favorável aos negócios realizados pelo denunciado, em desigualdade de condições aos demais investidores.

Segundo a lei, “utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários” prevê pena de reclusão de até cinco anos.

Tags: batista, federal, Ministério, público, Rio, Tribunal

Polícia fecha instituição de ensino ilegal pela segunda vez e prende dono em flagrante Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:08 hs.

18/09/2014 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional, em Nova Iguaçu, cobrava até R$500 em cursos de graduação e pós, sem autorização do MEC

RIO - A Delegacia do Consumidor (Decon) da Polícia Civil fechou, na noite de terça-feira (16), o Instituto Brasileiro de Educação Profissional (Ibep), uma suposta faculdade em Nova Iguaçu, que não é autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). A instituição cobrava até R$ 500 de mensalidade de cerca de 600 alunos em cursos de graduação, mestrado e doutorado, cujos diplomas eram falsos por não serem reconhecidos pelo MEC. Na operação, Marcos José Bouchuid, identificado como dono do Ibep, foi preso em flagrante por estelionato.

No mês passado, a polícia já havia interditado o Ibep, que funcionava num terreno que seria alugado de uma igreja evangélica. Após denúncias de que os cursos voltaram a funcionar sob a justificativa de a instituição ter firmado convênio com uma faculdade do Espírito Santo, a Decon deflagrou a nova operação.

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- Na vez anterior, não tínhamos uma quantidade de material suficiente para prisão em flagrante. Dessa vez, conseguimos imagens deles ludibriando as pessoas dizendo que conseguiram vinculação com uma faculdade do Espírito Santo e que agora estava tudo certo, que era autorizada pelo MEC, que todos poderiam ficar tranquilos para dar continuidade ao curso e, que ao final, teriam seu diploma de forma regular. Entramos em contato com essa faculdade, que disse que não tem convênio com qualquer instituição do Rio de Janeiro - explicou o delegado Ricardo Barboza de Souza, titular da Decon.

De acordo com o delegado, Marcos José Bouchuid será encaminhado ao sistema penitenciário, e a prisão em flagrante será convalidada em prisão preventiva, cabendo à Justiça decidir se ele pode responder em liberdade, como outros investigados no caso. Na operação da Decon, também foi encontrado material de campanha política no Ibep, que será encaminhado à Justiça Eleitoral para apurar possível crime eleitoral.

Em redes sociais, Bouchuid se identifica como fisioterapeuta, além de diretor acadêmico do Ibep. Em seu currículo constariam ainda um mestrado em Ciência da Educação, Sociologia e Antropologia, pós-graduação em Docência Superior, além de graduações em Ciências Sociais e Pedagogia em Administração Escolar.

O GLOBO ainda não conseguiu entrar em contato com os advogados de Bouchuid.

Fonte: O GLOBO

STJ condena psiquiatra Içami Tiba a pagar indenização à PUCSP Publicado por Flávio Tartuce - 3 dias atrás

"Antro"

O psiquiatra Içami Tiba deverá, sim, pagar indenização por dizer que "a PUC é um antro de maconha". A 3ª turma do STJ negou, em decisão unânime, provimento ao recurso do festejado autor de "Quem ama, educa". O ministro Noronha - que considerou baixo o valor da indenização fixado pelo TJ, de 10 mil pilas (não houve recurso da universidade para majorar o quantum) - falou de seu tempo de estudante: "sabíamos quem eram os viciados". Ao generalizar, diz o ministro, o recorrente foi inconsequente. (Clique aqui)

Fonte: Migalhas.

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Quem rouba mais: ricos ou pobres? Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 dia atrás

É muito difícil, num país que conta com poucas estatísticas (menos ainda quando consideramos somente as confiáveis), saber qual classe social no Brasil rouba mais (roubar aqui está em sentido amplo: surrupiar, furtar, extorquir, fraudar, corromper etc.). Aliás, no Brasil, é difícil até mesmo saber os critérios definidores das classes sociais. O pensamento mais clássico fala em classes A, B, C, D e E, levando em conta critérios econômicos (renda familiar). Se admitirmos (como muita gente admite) que classe A são as famílias com renda mensal superior a R$ 20 mil, teríamos 1,1% de ricos no Brasil. A classe B (classe média alta) ganharia acima de R$ 8 mil (quase 10% da população). A classe C ganha acima de R$ 1,6 mil (seriam 50% dos brasileiros). As classes D e E ganham abaixo de R$ 1,6 mil (são 39%).

Quando perguntamos sobre a ladroagem no País, a duas únicas certezas são: 1) todas as classes sociais delinquem (veja Sutherland assim como a teoria da do labelling approach); 2) os ricos são menos, mas seus crimes geram grandes prejuízos (só na Petrobras e no metrô de SP foram mais de R$ 10 bilhões em corrupção); os pobres são mais, mas seus crimes em regra causam baixos ou médios danos patrimoniais.

Os cofres brasileiros perderam, em média, 1,5% do PIB ao ano, entre 1960 e 2012, com a entrada e saída de dinheiro do país de maneira ilegal e criminosa. Fonte: Global Financial Integrity (GFI), que é uma organização de pesquisa e consultoria sediada em Washington (EUA); US$ 401 bilhões de dólares foram surrupiados dos cofres públicos no período. Forma de execução da fraude: mediante nota fria (falsidade ideológica) se promove o sub ou o superfaturamento das transações comerciais internacionais (cerca de 80% dos fluxos financeiros ilícitos ao redor do mundo acontecem dessa maneira). De plano, essa conta criminosa (1,5% do PIB por ano) vai para as classes poderosas na sua quase absoluta totalidade.

Policiais da Delegacia Fazendária do RJ deflagraram, em 15/9/14, a operação “A Cana é Nossa”, com o objetivo de desmontar um esquema fraudulento de transporte e beneficiamento de cana-de-açúcar produzida em canaviais do norte do estado em uma usina do Espírito Santo. A fraude causava um prejuízo de mais de R$ 1 milhão por mês em sonegação de ICMS (Globo). Fraude no ICMS todas as classes sociais praticam (mas os danos maiores ficam por conta dos mais ricos).

De acordo com o relatório da FIESP, o custo médio da corrupção no Brasil, em 2010, foi estimado entre 1,38% a 2,3% do PIB, isto é, de R$50,8 bilhões a R$84,5 bilhões. A corrupção é praticada por todas as classes sociais, mas não há como negar que o grosso do prejuízo é gerado pelos poderosos, sobretudo os que têm poder para dividir o orçamento público, que formaram o maior crime organizado do País. Essa roubalheira está diretamente ligada ao sequestro do mundo político pela esfera econômico-financeira (Bovero, discípulo e sucessor de Norberto Bobbio – Valor 12/9/14: 4). Mas seria equivocado afirmar que essa usurpação do político pelo econômico seja algo recente, posto que vem desde o princípio da modernidade, incrementada pela Revolução Francesa de 1789.

Pesquisa de vitimização realizada pelo Datafolha em 2 e 3 de abril de 2014 revelou que um em cada cinco brasileiros (de 16 anos ou mais) foi vítima de crimes no período de um ano (abril/13 a abril/14). Foram realizadas 2.637 entrevistas, em 162 municípios brasileiros. A pesquisa considerou o roubo, assalto (sic), agressão, sequestro relâmpago e invasão ao domicílio; 20% da população acima de 16 anos significa mais de 30 milhões de pessoas afetadas. Roubos e furtos são cometidos, normalmente, pelas classes sociais inferiorizadas.

A patuleia desvia, mas não são os únicos (muito menos os maiores). Padre Antônio Vieira (1608-1697), no Sermão do Bom Ladrão, já dizia:

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“Não são ladrões somente os que cortam bolsas, ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exercícios e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo: os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam”.

No campo eleitoral, Timon (criado por João Francisco Lisboa, Jornal de Timon) afirmava o seguinte: “A justiça pede se declare que a nossa patuleia nem sempre se mostrou tão abjeta e vil, a mendigar espórtulas [gorjetas, donativos] como preço do voto. Mas quem ensinou a pedintaria e a ladroagem para as classes inferiorizadas? “Foram as classes superiores que lho ensinaram, sem pensar por seu turno quão pesados e incômodos lhes viriam a ser para o diante estes voracíssimos auxiliares” [a pedintaria bem como a corrupção eleitoral está enraizada nos costumes nefastos da política brasileira, fazendo parte desse escandaloso e fétido jogo não apenas os depravados candidatos senão também os próprios eleitores, que assim foram “ensinados” – pelo mau exemplo – pelos políticos, que transformaram as eleições de meio em um fim].

Luiz Flávio Gomes

Para onde vai o nosso dinheiro:

11/09/2014 15h49 - Atualizado em 11/09/2014 15h49

TJMG aprova auxílio-moradia de R$ 4,7 mil para juiz e desembargadorMedida pode gerar despesa em torno de R$ 50 milhões/ano para o estado.O pagamento do auxílio está na pauta do Conselho Nacional de Justiça.

Cristiano Martins Do G1 MG

Os 1.063 juízes e desembargadores da Justiça Estadual de Minas Gerais terão direito a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.786,14 mensais, livres de descontos, mesmo que tenham imóvel próprio no município em que trabalham. A decisão foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (10) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O conselho é formado pelo presidente da Corte, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, e mais 24 desembargadores do Estado, todos eles beneficários em potencial da remuneração extra.

A ajuda de custo representa 18% do salário-teto da magistratura estadual, de R$ 26.589,68. Com a aprovação, o impacto nas contas da Justiça Estadual pode ultrapassar a casa dos R$ 50 milhões anuais apenas com o pagamento do benefício.

Para receber o auxílio, os beneficiários só precisam oficializar uma solicitação no TJMG. As únicas exceções, segundo a assessoria de imprensa do próprio tribunal, são os magistrados com atuação em uma

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das 80 Comarcas do Estado que possuem residências oficiais ou os casos de pagamento em duplicidade – por exemplo, se o cônjuge for outro beneficiado.

"A verba indenizatória em questão é prevista na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura e na Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais e é paga em pelo menos 17 Tribunais do país e aos membros do Conselho Nacional de Justiça", argumentou o TJMG em nota oficial.

Atualmente, os subsídios da magistratura estadual variam de R$ 22.797,33 a R$ 26.589,68.

ImpassesO pagamento do auxílio-moradia nos tribunais estaduais está na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plenário do órgão ainda não chegou a uma decisão definitiva sobre o tema, objeto de várias liminares pelo país.

Em sessão no último dia 2 para o julgamento da liminar que suspendeu o pagamento do benefício no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, os conselheiros levantaram a possibilidade de o CNJ formular uma resposta uniforme aos tribunais. Atualmente, 12 tribunais estaduais pagam o benefício.

Em decisão de agosto, o conselheiro Emmanoel Campelo argumentou, em decisão liminar em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas) que o benefício “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.

Para onde vai o nosso dinheiro II (por isso a carga tributária é desse tamanho)

Justiça aprova auxílio-educação para filhos de juízes de R$ 3 mil por mês Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:20 hs.20/09/2014 - A jogada deu certo e os magistrados e servidores receberão a metade do que pretendiam inicialmente, o que já é muito. O Tribunal de Justiça diminuiu o valor do auxílio-educação que pretende criar para filhos de magistrados e de servidores. No caso de juízes e desembargadores, o teto das despesas a serem ressarcidas caiu de R$ 7.250 mil para R$ 3.030. O valor máximo por dependente será de R$ 1.010. A proposta deste novo benefício foi revelada no dia 11, pelo Informe do Dia e gerou muitos protestos.

Segundo matéria publicada no site do O Dia, de segunda-feira (15), a alteração foi sugerida pela presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, e aprovada no mesmo dia pelo Órgão Especial. Em entrevista exclusiva, ao ‘O Dia’, ela disse que não havia a intenção de se pagar o máximo autorizado pelo projeto.

Para a magistrada, a “necessidade” do benefício é uma antiga demanda dos servidores, que chegaram a fazer um último pedido em 2014 com 5.464 assinaturas. “O benefício é, de certa forma, uma extensão do auxílio-creche que pagamos há muito tempo para os servidores (na presidência do TJ, ela estendeu o benefício a juízes e desembargadores). Os valores desse auxílio-creche são de R$ 850 para servidores e de R$ 1.010 para magistrados. Isso, para cada filho, e, no máximo, para três filhos. Nós procuramos manter esses valores para o auxílio-educação”, disse Leila Mariano.

O DiaFonte: Rondônia ao Vivo

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Juízes pedem R$ 7 mil mensal para pagarem estudo dos filhos Publicado por Luiz Flávio Gomes - 5 dias atrás

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou para a Assembleia Legislativa um projeto para conceder auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal. Para os magistrados, o auxílio mensal seria de até R$7.250,00 e para os servidores de até R$3.000,00. Segundo Adriana Cruz (O Dia), a proposta ainda prevê R$ 20 mil por ano aos juízes para investirem em estudo. Os servidores receberiam mais R$ 500. O auxílio-educação postulado pode chegar a R$9 mil, se passarem os novos vencimentos dos ministros do Supremo (para R$ 35 mil). A Associação dos Juízes ainda quer mais R$ 1.100 como auxílio-transporte.

Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha). “A Justiça parece que não entendeu o recado das ruas, no ano passado, com as manifestações que caracterizaram falta de representatividade. Nenhum professor do estado ganha o que os magistrados querem de auxílio-educação”, criticou o deputado estadual Marcelo Freixo, do Psol. No ano passado os deputados já aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo desembargadores ouvidos pelo jornal O Dia.

É uma incongruência manifesta os tribunais afirmarem que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedirem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores. A proposta auxílio-educação é indecorosa em todos os seus aspectos, mas existe no seu seio outra aberração inominável, que faria corar qualquer aristocrata racista: o valor distinto para magistrados e servidores significa o quê? Que o filho do magistrado tem que estudar em um lugar melhor do que o do servidor, fazendo preponderar a histórica desigualdade de classes? No tempo do Brasil colonial e imperial o sonho de todo fidalgo era colocar o filho na “folha do Estado”. Esse sonho cultural não acabou; a diferença é que agora já se pretende que o filho vá para a “folha do Estado” desde o jardim da infância.

Depois de alguns anos de vida e de muitos estudos, nada mais natural que os humanos conquistarem incontáveis e díspares ideias e visões do mundo (Weltanschauung). Para transformá-las em algo valioso e útil na vida terrena, antes de tudo devemos combiná-las e submetê-las à moral e às virtudes. A primeira categoria a se dissipar, diante desse acurado exame, é a da vulgaridade (todo esforço do mundo para contê-la será pouco diante dos nefastos efeitos que ela produz ao longo das nossas transitórias existências). Sobretudo quando governamos interesses coletivos, não há como deixar de cultivar a moral e as virtudes, não somente porque dos dirigentes sempre se espera exemplaridade, senão também porque são elas que conferem ao espírito o senso do justo em sua mais profunda extensão e ao caráter a devida elevação assim como a necessária firmeza.

Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill).

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Por força do princípio da moderação de Aristóteles, para cada virtude existem ao menos dois vícios. Se queremos promover o bem, se queremos ser exemplares para nossos filhos e concidadãos (“Age de tal forma que a máxima do teu querer possa valer em todo o tempo também como princípio de uma legislação geral” – Kant), o primeiro que temos que fazer consiste sempre em evitar o cálice dos excessos, dos vícios e das extravagâncias. A lição aristotélica nos ensina que a coragem desdenha a covardia e a temeridade; a justiça se afasta tanto da fraqueza como do rigor; a temperança é inimiga da devassidão bem como da austeridade; a religião ergue-se entre a impiedade e a superstição; a liberdade se ancora entre a escravidão e a licença e assim vai.

Cai em desgraça infernal (tal como a narrada por Dante) quem, fazendo uso da liberdade, sucumbe à vulgaridade e se concede a soberba licença para promover o escatológico, o estrambólico, o desregrado, o nauseabundo, o asqueroso, o repelente, o repugnante, o bestial, o inconveniente, o abjeto, o sórdido, o torpe, o nefando, o execrável, o obnóxio, o vil, o desprezível, o ignóbil ou o esquálido. Não faltam no mundo, no entanto, pretextos e motivos para se negar a aplicação das doutrinas mais nobres e elevadas, de quantas o humano civilizado já produziu. Mas todas as propostas frívolas e levianas devem ser refutadas de plano, ou seja, devem ser abandonadas à sua própria nulidade, mesmo correndo o risco de o desprezo ser interpretado como uma hostilidade pessoal. Toda proposta que viola a regra da moderação (de Aristóteles) em nada edifica quem aspira deixar um nome respeitado e glorioso. Tendo em vista o que já ganham os juízes, a razoabilidade assim como a imperiosidade da moderação aristotélica, somos pelo NÃO ao citado auxílio-educação.

Luiz Flávio Gomes

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Modelo negra sofre racismo e é chutada por homem branco em metrô Modelo considerada uma das mulheres mais bonitas da Inglaterra foi chutada, empurrada e chamada de “negra filha da p*” por um homem branco. “O que mais me choca é que muitas pessoas testemunharam a agressão e nada fizeram”, diz

Publicado por Pragmatismo Político - 1 dia atrás

A modelo londrina Mahaneela Choudhury-Reid, de 21 anos, sempre aparece nas páginas de revistas da Inglaterra como uma das mulheres mais bonitas e estilosas do país. Mas na última quarta-feira, as agressões sofridas por ela na estação Regents Park, da capital, estamparam os jornais. Mahaneela afirma ter sido chutada, empurrada e chamada de “negra filha da p*” por um homem branco, careca, de óculos e bem vestido. Após denunciar o caso no Twitter, o nome da modelo ficou entre os assuntos mais comentados no Twitter do país.

“Esta manhã, na estação de Regents Park I fui vítima de um ataque por motivos raciais. Entrei no elevador com pelo menos quinze outras pessoas. As portas estavam se fechando e eu estava de frente para ela. De repente, um homem branco com cerca de 45 anos me empurrou com força total com as duas mãos sobre os meus ombros para dentro do elevador. Ninguém reagiu. À medida que o elevador subia, eu me virei para encarar o homem que estava de costas para mim. Ele continuou a me empurrar e ninguém reagiu”, contou a moça na rede social.

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Logo após o desabafo, Mahaneela ganhou apoio dos seguidores. O homem ainda não foi identificado, mas diretor de operações do metrô de Londres, Phil Hufton, afirmou que a empresa vai investigar o incidente. As informações são do site London 24.

“Todos os nossos clientes têm o direito de utilizar os nossos serviços sem medo de ser maltratado. Nós não vamos tolerar um comportamento ofensivo em relação aos nossos clientes ou funcionários e nós incentivamos essa cliente a relatar o incidente à Polícia de Transporte Britânica. Vamos trabalhar com eles para investigar a fundo este incidente”.

Hufton completou, afirmando que todos os 700 funcionários da polícia de transporte têm trabalhado para eviar casos como este nas estações de metrô. Mahaneela afirmou que vai denunciar o caso à PTB e também mandou uma mensagem através do Twitter para as testemunhas da agressão.

Fonte: Pragmatismo Político

Estelionato do Afeto. Sentença do TJDF Homem deve ressarcir ex-namorada por empréstimos e gastos diversos Publicado por Flávio Tartuce - 2 dias atrás

O juiz de Direito Luciano dos Santos Mendes, da 7ª vara Cível de Brasília, condenou um homem a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. Os dois mantiveram relacionamento por quase dois anos, até que a mulher descobriu que ele havia casado com outra pessoa.

Segundo a ex-namorada, o réu iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros (empréstimos de carro, pedidos de créditos de celular e compras usando o cartão de crédito da autora) sempre acompanhados da promessa de pagamento futuro. Ela alega que para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida total de R$ 101.537,71. E, diante do que intitulou "estelionato sentimental", pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, o réu alegou que os empréstimos foram "ajudas espontâneas" que lhe foram oferecidas a título de presentes, com o que se sentiu grato, não sendo crível que agora queira a autora cobrar por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Afirma que desde o início a autora tinha ciência de que havia reatado com sua esposa, e que a própria autora teria lhe proposto manter uma relação paralela ao casamento.

Para o magistrado, geralmente os casais, no intuito de manterem a unidade afetiva e progresso de vida em comum, se ajudam mutuamente, seja de forma afetiva, seja de forma financeira. No entanto, não pode existir abuso.

"Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da

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legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar".

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o réu a restituir-lhe:

a) os valores que lhe foram repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento;

b) os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora;

c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e

d) os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora.

Processo: 0012574-32.2013.8.07.0001

Alguns dos efeitos da guerra fiscal e dos portos:

Veja o ranking dos estados por carga tributária CNI e SEBRAE ranquearam os estados de acordo com a sua carga tributária em relação ao faturamento da empresa Publicado por Studio Fiscal - 2 dias atrás

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Exaustivamente discutido, um dos problemas mais preponderantes no impedimento a uma reforma tributária nacional é a questão do federalismo nacional e a forma como os tributos são repartidos entre os estados. Afinal, uma reforma no nosso sistema de recolhimento de tributos não deve ser apenas material ou se limitar ao número de tributos cobrados e valor das alíquotas. Deve ser maior, estrutural.

Tendo em vista que a maior renda dos estados vem do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), isso lhes dá certa autonomia diante do cenário nacional, é compreensível a dificuldade em fazê-los ceder à isso.

Porém, isso gera um problema maior. Por ser constituído de 27 unidades federativas, o País dificulta o crescimento das empresas que realizam negócios interestaduais, haja vista cada um dos estados possuem alíquotas e regras próprias. E por esse motivo é necessário que o empresário invista em planejamento tributário para saber quais são as normas estaduais e não cometer erros em sua área fiscal.

Outrossim, é bom também entender quais os estados são mais e menos vantajosos para exercer suas atividades. E uma pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) em conjunto com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) ranqueia os estados de acordo com a sua carga tributária em relação ao faturamento da empresa. A pesquisa pode ser encontrada aqui, mas iremos adiantar quais os estados com menor e maior carga tributária para micro e pequenas empresas e os motivos dos resultados.

O vencedor de menor carga para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa é o Paraná – 4,66%. E, de acordo com a pesquisa, as principais razões para o estado estar em primeiro lugar no ranking são as isenções de ICMS para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Ainda, não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda, e por fim é necessário lembrar que o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

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Por outro lado, o Mato Grosso é o pior estado pelo fato de cobrar em média 8,62% sobre o faturamento. Isso ocorre pelo fato do estado estabelecer o Regime de Estimativa por Operação Simplificada gerando o pagamento do ICMS a partir de uma carga tributária média, que é obtido pela incidência de um percentual fixado para o CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte.

Ainda sobre o Mato Grosso, no caso das indústrias, a carga tributária média incide sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais e também sobre o total das notas fiscais de venda. O débito de ICMS apurado sobre as vendas pode ser descontado do valor já recolhido nas compras interestaduais. Já no caso do comércio, o ICMS recolhido é resultado apenas da incidência da carga tributária média relativa ao CNAE da empresa sobre as notas ficais de compras interestaduais. Isso ocorre por que nas compras realizadas de indústrias do próprio estado a carga tributária média pretendida pelo governo estadual já foi recolhida pela indústria. As empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam uma carga tributária média menor do que a das demais empresas do mesmo CNAE, o que não impede que a tributação do ICMS seja muito superior à que seria devida se aplicado o Simples Nacional.

Veja aqui a lista completa do ranking:

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GO - Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e FISCO coíbem fraude no Conhecimento de Transporte Eletrônico CTE no Estado de Goiás

Postado por José Adriano em 19 setembro 2014 às 15:00 Exibir blog

Uma operação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e a Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis cumpriu três mandados de busca e apreensão, na cidade, em residências de dois acusados de abrir várias empresas em nomes de laranjas para fraudar o fisco. As empresas eram abertas apenas para vender o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) a qualquer outra empresa ou transportador autônomo para evitar o recolhimento do ICMS. A operação foi realizada nesta terça-feira (16), com a participação de 48 policiais civis, cinco auditores fiscais e dois servidores do apoio técnico fazendário.

A delegada titular da DOT, Karla Fernandes Guimarães, disse que as investigações tiveram início há mais de ano. Os documentos recolhidos, segundo ela, vão possibilitar a comprovação da fraude. O delegado fiscal interino de Anápolis, Redner Teixeira de Moura, disse que as empresas faziam o cadastro na Secretaria da Fazenda apenas para adquirir o Certificado Digital e habilitar para emitir o CTE. Para evitar a fraude, a Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz disponibiliza periodicamente às Delegacias Fiscais a relação dos novos cadastros de empresas para que sejam feitas diligências e confirmação do funcionamento do estabelecimento. Em caso de dúvida, a emissão do documento fiscal será suspensa. A operação contou com a participação dos policiais da DOT, do Grupo de Elite da Polícia Civil (GT3) e policiais de Anápolis, além dos servidores da Sefaz no Estado de Goiás.Por Comunicação Setorial – Sefaz

http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/09/delegacia-de-repressao-cr...$%7Bblogdosped%7D+($%7BBlog+do+SPED%7D)

O novo Reintegra e a compensação de tributos de exportação 18/09/2014 - 17:22:05 Share on facebook Share on twitter

Considerando que as exportações contribuem sobremaneira para o desenvolvimento do país, e tendo em vista o cenário adverso para os exportadores, que ainda persiste, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 651/2014, reinstituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que permite compensar resíduos tributários remanescentes na cadeia

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de produção. Por meio do Reintegra, a pessoa jurídica que produza e exporte bens relacionados no anexo do Decreto 8.304/2014 poderá apurar crédito das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, mediante aplicação de percentual a ser estabelecido em ato do ministro de Estado da Fazenda, sobre as receitas de exportação desses bens para o exterior.

Os percentuais variam entre 0,1% e 3% de acordo com o produto. Até 31 de dezembro de 2013, quando vigorou o regime instituído pela Medida Provisória 540/2013, o percentual foi fixado em 3%. Os benefícios podem ser utilizados pelas empresas que exportam diretamente ou por meio de ECE – Empresa Comercial Exportadora com fim específico de exportação para o exterior. Contudo, no caso das ECE, o direito ao crédito está condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no “Registro de Exportação”.

A apuração de crédito nos termos do Reintegra somente será permitida se o bem tiver sido industrializado no país, estiver classificado em código da Tabela TIPI e relacionado no anexo do Decreto 8.304/2014 e tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual de preço de exportação. O limite está estabelecido no anexo do regime e que para determinados bens é de 40% e para outros de 65%. O crédito apurado poderá ser ressarcido ou compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

O pedido de ressarcimento de crédito relativo ao Reintegra, bem como a compensação deverá ser efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica mediante utilização do programa PER/DComp. E poderá ser solicitado no prazo de cinco anos contados do encerramento do trimestre-calendário ou da data de averbação de embarque, o que ocorrer primeiro. Isso significa que além dos créditos apurados em relação ao Reintegra, os créditos relativos ao período em que vigorou o regime (dezembro/2011 a dezembro/2013) poderão ainda ser ressarcidos ou compensados.

Ressalta-se, finalmente, que poderão fruir do Reintegra as empresas instaladas ou que venham se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os empreendimentos industriais instalados nas áreas da Sudam – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Sudene – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Ivo Avelar

Advogado, consultor do escritório Andrade Silva Advogados e professor do Centro Universitário UMA.

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A maneira como ajudamos as pessoas não ajuda as pessoas Publicado por Nelci Gomes - 1 semana atrás

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Publicado por Dominic Frisby

A maior forma de caridade, argumentou o filósofo judeu Maimônides, ainda no século XII, ocorre quando a ajuda dada permite ao ajudado se tornar auto-suficiente.

No entanto, os sistemas de caridade estatal vigentes ao redor do mundo — eufemisticamente chamados de 'sistemas de bem-estar social' — geraram o efeito oposto: eles na realidade criaram dependência. Logo, é urgente repensar a maneira como estamos atualmente delegando ao estado a tarefa de ajudar as pessoas.

Irei aqui sugerir algo que muitos poderão considerar perturbador e desconcertante: o bem-estar social e todas as variedades de assistencialismo seriam mais eficazes, mais variados, mais difundidos e mais baratos se não houvesse nenhum envolvimento estatal.

As pessoas instintivamente pensam que, sem um programa assistencialista gerido pelo estado, os pobres e os necessitados não seriam cuidados e, consequentemente, seriam deixados à míngua. Com esta inaceitável perspectiva em mente, as pessoas consequentemente se tornam fervorosas em sua defesa de algum programa assistencialista estatal, ainda que possam porventura apresentar reservas à maneira como tal programa esteja sendo gerido pelo estado.

Antes de nos aprofundarmos, gostaria de fazer a seguinte sugestão: sugerir que o assistencialismo estatal não está funcionando e que ele deveria ser abolido não é a mesma coisa que sugerir que os pobres e necessitados não devem receber cuidados. Com efeito, é justamente o oposto.

A assistência é algo complicado — e não é apenas o assistido o que importa

O fornecimento de serviços assistenciais é um processo delicado, complicado e imprevisível. Em algumas ocasiões, simplesmente dar dinheiro pode realmente levar o assistido ao caminho da auto-suficiência; em outras, não. Dar dinheiro pode gerar uma redução temporária de seu sofrimento, mas frequentemente gera uma maior dependência e uma menor auto-suficiência.

Em determinadas ocasiões, uma abordagem estritamente local é tudo de que se necessita; em outras, uma abordagem mais prática passa a ser essencial; já em outras, é necessária uma abordagem puramente psicológica ou emocional; e há também ocasiões em que se deve buscar algo que seja mais específico às circunstancias particulares de cada indivíduo. Por fim, há também ocasiões em que todo o necessário é apenas dar o proverbial "tapinha nas costas". Diferentes circunstâncias requerem diferentes abordagens e diferentes formas de assistência.

A dignidade do assistido também tem de ser considerada. Ser alvo da caridade alheia pode ser algo degradante e humilhante. Em algumas ocasiões, o anonimato pode ser necessário; em outras ocasiões, não.

Tendo tudo isso em mente, a seguinte pergunta se torna inevitável: como pode alguém realmente pensar que é viável criar um programa de assistencialismo estatal que seja feito de cima para baixo, e imaginar que tal programa irá satisfazer todas essas necessidades distintas e variáveis, de maneira consistente?

E a coisa se complica ainda mais. Até agora, falamos apenas do assistido. Temos de falar também do doador, do "filantropo". Ele também tem de ser considerado.

Compaixão, assistência e caridade são atitudes humanas essenciais. Elas fazem parte da natureza humana. Assim como as pessoas precisam receber, elas também devem dar. Assim como as pessoas precisam ser ajudadas, elas também devem ajudar. Basta apenas ver o olhar de satisfação das crianças quando elas recebem algo para comprovar a evidência desta afirmativa. Mesmo aquele que talvez tenha sido o mais brutal e sanguinário traficante da história, Pablo Escobar, era conhecido por ser um prolífico filantropo.

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Ele construiu vários abrigos, igrejas e escolas em sua cidade natal, Medellín, e o fez em uma escala insuperável até mesmo para o governo colombiano.

No processo caritativo, o filantropo também tem suas necessidades. Em algumas ocasiões, ele quer anonimato; em outras, ele quer reconhecimento. Há ocasiões em que ele quer estar envolvido de alguma maneira com o assistido; e há ocasiões em que ele prefere não ter envolvimento nenhum.

No entanto, quando a caridade se torna um programa estatal compulsório, as necessidades do filantropo nem sequer são consideradas. Sua renda é confiscada via impostos e fim de papo. O filantropo não tem nenhuma voz ativa; ele simplesmente não pode especificar a maneira como o dinheiro que ele ganhou e que lhe foi tomado deve ser gasto. Para piorar, o filantropo é, na maioria das vezes, moralmente contra os programas que seus impostos financiam.

A tributação é um ato de doação forçada que destrói a satisfação altruísta que as pessoas normalmente sentem quando fazem doações voluntárias. Ajudar os outros e compartilhar com eles um pouco do que temos é parte de nossa humanidade. No entanto, em um mundo em que o governo se arvorou a responsabilidade de cuidar dos pobres e necessitados, essa compaixão foi removida. Como resultado, o estado hoje detém um quase-monopólio da compaixão.

Com efeito, a coisa é ainda mais bizarramente específica: a esquerda defensora de um estado assistencialista inchado e generoso detém hoje o monopólio da compaixão. Qualquer um que não concorde com o conceito de um estado assistencialista inchado e generoso é imediatamente tido como insensível e egoísta.

Como o estado destrói a propensão filantropa das pessoas

Quando você é obrigado a pagar impostos para o governo para que ele forneça serviços assistencialistas (ou mesmo educação e saúde) para os necessitados, a sua capacidade de pagar por estes mesmos serviços para você e para sua família é reduzida, pois agora você tem menos dinheiro. Após uma parte da sua renda ser confiscada via impostos, torna-se mais difícil para você bancar a escola de seus filhos, seu plano de saúde e seu aluguel. E se torna ainda mais difícil você ser caridoso para com terceiros, o que significa que tal tarefa será delegada com ainda mais intensidade ao estado. Pior ainda: o próprio fato de você agora ter menos dinheiro significa que você provavelmente também dependerá do estado para determinados serviços. Isso faz com que a rede de dependência cresça cada vez mais.

No que mais, se o estado está fornecendo auxílio para os necessitados com o seu dinheiro, então você inevitavelmente se sentirá absolvido da responsabilidade moral de ajudar os outros necessitados.

Simultaneamente, o assistencialismo estatal, além de ser inflexível, é caro. As burocracias que administram os programas de redistribuição de renda sempre são ineficientes e dispendiosas. Mais ainda: elas são propensas à corrupção e ao rentismo (pessoas que manipulam o sistema para ganhos políticos e para proveito próprio).

Se você analisar o que ocorreu ao longo das últimas décadas com itens como tecnologia, alimentação e vestuário — necessidades humanas essenciais que, em grande parte, não são fornecidas pelo estado —, verá que houve uma queda dramática nos preços (mensurados em termos de horas de trabalho necessárias para se adquirir a mesma quantidade de cada item) e uma sensível melhora na qualidade dos produtos. A concorrência reduziu os custos. No entanto, no campo assistencialista, não houve tal melhoria. Por que não? Porque, graças ao quase-monopólio estatal, não há concorrência nesta área.

A ideia de haver concorrência para serviços caritativos é ofensiva para muitas pessoas. Mas é necessário haver concorrência se a intenção for melhorar a qualidade e reduzir os custos.

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O maior gasto em nossas vidas não é, como muitos acreditam, nossa casa ou a educação de nossos filhos. Nosso maior gasto é com o governo. E tal gasto não deve ser mensurado apenas em termos de carga tributária, mas também em termos de regulamentação, de burocracia, de infraestrutura decadente e de serviços pelos quais temos de pagar em dobro, pois os que o estado fornece com nossos impostos são lastimáveis (como saúde, educação e segurança). Sendo assim, imagine um mundo com um estado mínimo. Repentinamente, este gasto desnecessário seria removido. Sem o custo do estado, teríamos agora mais capital para investir e gastar. As pessoas genuinamente estariam no poder. Nossa capacidade de ajudar os necessitados seria aumentada.

Em um mundo sem estado, ou com um estado genuinamente mínimo, nossa responsabilidade moral em ajudar os outros seria repentinamente restaurada. Mais ainda, seria aumentada. Simultaneamente, e graças à concorrência, a ajuda que queremos e podemos oferecer seria mais barata, mais variada e de melhor qualidade. Organizações estariam competindo entre si para oferecer mais ajuda a um preço menor. E mesmo organizações que visam estritamente ao lucro estariam propensas a fazer isso porque, no mínimo, seria bom para a imagem delas.

Qual seria o resultado? Auxílios caritativos a custos mais baixos, auxílios caritativos mais eficazes, auxílios caritativos mais variados, mais difundidos e mais flexíveis, que poderiam satisfazer necessidades específicas. Em suma, uma rede caritativa de maior qualidade e que estimulasse algum retorno dos auxiliados em termos de qualificações profissionais.

Você diz que, sem o estado assistencialista, os pobres e necessitados seriam deixados à míngua? Pois eu digo que eles serão tratados em um padrão muito mais elevado do que aquele que vigente hoje.

Governo estende tributação especial do ‘Minha Casa’ 18 de setembro de 2014 08:38

O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira, 17, a transição do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) da etapa 2 para a 3. A proposta é contratar 350 mil unidades no primeiro semestre de 2015. O ministro, que estava acompanhado da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que estenderá o tempo do benefício fiscal do programa, que reduz os tributos de 7% sobre o faturamento para 1%. Esse benefício, que acabaria no fim de 2014, valerá por mais quatro anos. O presidente da CBIC explicou, no entanto, que a redução é de 6% para 1%.

Segundo Mantega, as empresas têm de se preparar desde já para dar continuidade ao programa. “Estamos lançando, no primeiro semestre de 2015, 350 mil novas unidades, de modo que o setor tenha muito trabalho pela frente para dar conta desse início do Minha Casa Minha Vida 3″, afirmou Mantega. “Vamos manter a maior parte das regras, de modo que não tenha dificuldades, para que possamos ganhar tempo e ter continuidade absoluta”, disse.

O ministro explicou ainda que, quando chegar novembro e dezembro, o programa já terá terrenos e projetos e, já em janeiro, pode começar a fazer as contratações. A mudança, segundo explicou Mantega, não ocorrerá por decreto, será por medida provisória. “Estamos estudando se é possível simplesmente dar

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continuidade ao MCMV 2. É um detalhe jurídico. O que interessa é que haverá essa contratação”, argumentou.

O ministro Mantega, a ministra Mirian e o presidente da CBIC discutiram ainda as concessões. “Há a necessidade de um novo programa de concessões que venha a se somar ao programa em vigor”, observou.

Mantega disse ainda que é bom lembrar que esses programas, seja o Minha Casa Minha Vida, seja o de concessões, foram criados na época da crise. “Foram medidas anticíclicas, para a época da crise, cujos efeitos estão se mitigando. O setor de construção pode dar essa resposta”, disse. “Na época da crise, foram a solução para aumentar o investimento e oferecer a população aumento de bens e serviços, diminuir o déficit habitacional e aumentar o emprego”, ponderou.

O ministro ainda observou que o setor de construção é o grande gerador de emprego, com 3,5 milhões de postos. Ele disse também que o avanço do segmento permitiu uma grande formalização dos empregos e que o setor tem grande importância para o crescimento do País.

viaGoverno estende tributação especial do ‘Minha Casa’.

Delação premiada da Petrobrás Publicado por Eudes Quintino de Oliveira Junior - 5 dias atrás

Circula na mídia, com todo requinte do jornalismo investigativo, que Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobrás, revelou em depoimentos à Polícia Federal (PF), “que três governadores, seis senadores, um ministro e pelo menos 25 deputados federais embolsaram ou tiraram proveito de parte do dinheiro roubado dos cofres da estatal”.[1]

Valeu-se o depoente do instituto da delação premiada e a homologação do acordo depende da decisão do Supremo Tribunal Federal, vez que os cargos referidos gozam de foro privilegiado. Cabe aqui uma rápida incursão a respeito do instituto que ganha projeção política e uma sedimentação no direito brasileiro, observando que anteriormente Marcos Valério Fernandes Souza, pela mesma via, ofereceu elementos que instruíram a ação penal nº 470, conhecida como “Mensalão”.

A expressão delação, originária do latim (delatio) significa denunciar, delatar, acusar. Nascentes, em seu Dicionário, premiado ad immortalitatem, consegue atingir uma definição mais próxima do Direito e explica que é o fato de “revelar ocultamente à autoridade falta ou delito, designando o autor para satisfazer maus instintos ou auferir vantagens”.[2]

A legislação italiana foi a primeira a utilizar os mecanismos da delação premiada para combater a criminalidade organizada, com a operação conhecida entre nós como “mãos limpas” (mane pulite), com a criação da Lei dos Arrependidos (pentitismo), em 1979.

Exemplo típico é Tomasso Buscetta que, em troca de benefícios oferecidos pelo governo italiano, tais como segurança familiar, pessoal, troca de identidade, mudança de residência, delatou ex-companheiros de organizações mafiosas, possibilitando uma série de prisões importantes.

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No Brasil, a delação premiada ingressou no ordenamento jurídico pela Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, que em seu artigo 25, § 2º, diz textualmente: “Nos crimes previstos nesta lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Igual postura foi adotada pela Lei nº 8072/90, que trata dos crimes hediondos, mediante o acréscimo de um quarto parágrafo ao artigo 159 do código Penal. Ingressou, também, na Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/88); Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica (lei 8.137/90; Lei de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº 9.807/99); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06 e Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (lei nº 12.529/2011).

O destinatário da delação premiada é o delegado de polícia, na fase do inquérito policial, quer seja no interrogatório originário ofertado pelo indiciado ou em outro produzido em aditamento. Também é destinatário o Ministério Público quando o agente confessa o delito e pretende apontar outros responsáveis por meio de notitia criminis. Igualmente é destinatário o juiz, quando a confissão ocorrer no interrogatório coram iudice ou se a ele for encaminhada delatio criminis. Após tomar o conhecimento da confissão, o órgão jurisdicional poderá providenciar as medidas cabíveis com a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção. Além disso, o próprio juiz irá decidir a respeito da concessão do perdão judicial ou a diminuição da pena de um a dois terços, na sentença.

Para que a delação premiada seja recebida deve ser espontânea, voluntária e eficaz. O fato de ter o agente confessado o crime mediante coação não produz os efeitos desejados pela lei. A intenção é fazer com que o infrator, independentemente de qualquer providência policial ou judicial, confesse os fatos até então desconhecidos das autoridades policial e judicial. A voluntariedade consiste na iniciativa do agente, quer por arrependimento, que por oportunidade ou conveniência, em comparecer perante as autoridades já referidas e confessar o crime, com detalhes sobre a autoria e participação. A eficácia é medida pela exatidão dos dados fornecidos pelo agente delator proporcionando sucesso na diligência policial, visando a descoberta ou o desmantelamento do grupo criminoso. Desta forma, não se aplica o benefício se o acusado, apesar de confessar, não forneceu todos os elementos necessários para o esclarecimento do ilícito.

O instituto da delação premiada é vinculado diretamente ao arrependimento, tanto com relação a seus efeitos como também com relação à aplicação da pena. É o exercício do jus poenitendi. Há, por parte do Estado, um desinteresse em exercer o seu jus puniendi em razão da colaboração prestada pelo réu. É mais conveniente para o Estado interromper a ação criminosa do que, posteriormente, com o dano causado, aplicar a pena.

Beccaria, na sua imortal obra, demonstrou sua aversão à utilização da delação premiada, observando, porém, que caso utilizada, com vista à prevenção contra as organizações criminosas, deve-se atentar, também, para a pessoa do traidor, que não poderá ser recolhido entre os seus pares e sim em lugar diferente, bem distante, sob pena de sofrer o ônus de sua infidelidade às convenções particulares que compartilhou antes de trair seus cúmplices. Com sua ênfase peculiar, ressaltou que “o tribunal que emprega a impunidade para conhecer um crime, mostra que se pode encobrir esse crime, pois que ele não o conhece; e as leis descobrem suas fraquezas, implorando o socorro do próprio celerado que as violou”.[3]

A esse respeito, argumenta de forma convincente Sznick, que “o instituto da colaboração (e por extensão, do arrependimento) se apresenta rico em dois aspectos: para o réu, já que em reconhecendo seu erro e colaborando está se redimindo de sua participação na infração penal, uma atitude que merece ser encorajada e só merece elogios; para a sociedade, em virtude da coleta de material relevante, permitindo o desmonte do grupo criminoso. A sociedade que havia sofrido uma violação com a conduta delituosa, o colaborador, com sua colaboração, sente-se em parte ressarcida, daí a concessão do benefício”.[4]

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Eudes Quintino de Oliveira Júnior, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde, promotor de justiça aposentado, advogado, reitor do Centro Universitário do Norte Paulista, em São José do Rio Preto;

Pedro Bellentani Quintino de Oliveira, Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie, advogado, mestrando em Direito pela UNESP/Franca.

[1] Revista Veja, Editora Abril, edição 2390 – ano 47, nº 37, 10 de setembro de 2014, p. 60.

[2] Nascentes, Antenor. Dicionário da língua portuguesa. Departamento de Imprensa Nacional, 1943.

[3] Beccaria, Cesare B. Dos delitos e das penas, Tradução de Flávio de Angelis. Bauru: Edipro, 1999, p 78.

[4] Sznick, Valdir. Crime Organizado: comentários. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito Ltda, 1997, p. 371.

Depois a gauchada fala que é perseguição:

Casamento homoafetivo. Polêmica no Rio Grande do Sul Publicado por Flávio Tartuce - 4 dias atrás

CASAMENTO NA SALA DO JÚRI.

Programada originalmente para ser realizada na sede do Centro de Tradições Gaúchas incendiado criminosamente na última quinta-feira, a cerimônia de casamento coletivo de 28 casais, sendo um de lésbicas, terminou por acontecer no salão do júri de Santana do Livramento/RS.

A ideia partiu da juíza de Direito Carine Labres, que vestida de "prenda", traje típico gauchesco para mulheres, funcionou como anfitriã da festa.

Diante dos protestos que vem enfrentando na cidade em razão da defesa de minorias, a magistrada declarou que "veio para fazer a diferença", em lugar de "passar em branco" pela carreira, tributando sua inspiração à advogada e magistrada aposentada Maria Berenice Dias. As notícias são do jornal Zero Hora.

FONTE: MIGALHAS.

Licença para roubar: eleitores e “supereleitores” IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Publicado por Luiz Flávio Gomes - 4 dias atrás

Quem são os “supereleitores” de 2014? Até o dia 6/9/14 eram: JBS (Friboi, R$ 112 milhões doados para os candidatos ou partidos políticos), OAS (R$ 66 milhões), Grupo Vale (R$ 52 milhões), Ambev (R$ 41 milhões), Andrade Gutierrez (R$ 32 milhões), Bradesco (R$ 30 milhões), UTC (R$ 28 milhões), Queiroz Galvão (R$ 25 milhões), Odebrecht (R$ 25 milhões), BTG Pactual (R$ 17 milhões) (Estado 15/9/14: A4). Mas muito mais dinheiro vai rolar ainda até o final das eleições. Os 19 maiores “financiadores” doaram metade do total (R$ 1 bilhão). Bancos, alimentação, bebidas e empreiteiras são os maiores “doadores”. Em 2010, R$ 52 milhões foram ocultos (mas isso já não é possível).

De que maneira esse dinheiro volta para eles (com excelente retorno)? Emendas parlamentares, convênios fraudulentos, licitações com cartas marcadas, empréstimos com juros baixos etc. Fundamental também é o direcionamento da produção legislativa. Somente as leis que eles querem são aprovadas (nisso existe bastante fidelidade dos parlamentares e governantes). Outro ponto relevante: dentro do Congresso fazem de tudo para proteger essas empresas doadoras de eventuais investigações. De todo esse dinheiro que sai dos cofres públicos para os “doadores”, boa parcela fica como propina nas contas dos políticos (para a construção dos “fundos de campanha”).

Não existe democracia perfeita. A nossa não é diferente. Seus vícios competem diuturnamente com suas virtudes (e muito provavelmente as superam, até mesmo com certa superlatividade). Dentre as mazelas das modernas democracias destaca-se a pedintaria dos eleitores votantes, que acabou forjando ou incrementando os “supereleitores mandantes” (que são os que “democrática” e venenosamente “financiam” as campanhas eleitorais dos mancomunados candidatos, exigindo depois o devido “retorno” – para cada R$ 1 real “investido” em 2010, os “supereleitores” receberam R$ 8,5 de volta, por meio de contratos lícitos (poucos) ou cartelizados, fraudes, corrupção, aprovações de leis protetivas dos seus interesses, favorecimentos e pagamentos de gordas propinas – veja Globo-G1 7/5/14).

O fenômeno, tão conhecido como pouco insólito, bem típico também dos costumes que alimentam e nutrem nossa vida política bolorosa (desde a era Imperial), não escapou da arguta capacidade olfativa e observativa de Timon (personagem criado por João Francisco Lisboa, Jornal de Timon, p. 186 e ss.).

Trágicas e variadas consequências emergem desse deplorável sistema de pedintaria (os eleitores pedem aos candidatos e estes instam os “supereleitores”, os financiadores), que estimula o clientelismo, o servilismo, o favoritismo e a corrupção, em detrimento da promoção de um sério debate em torno de ideias que pudessem encaminhar boas soluções para os graves problemas do país. Dentre as consequências, destacam-se:

Em primeiro lugar, o despudorado uso da máquina pública para cobrir os gastos da campanha [para citar um exemplo, o TRE-RJ está investigando se as propagandas eleitorais da situação foram ou não pagas com dinheiro público]. Como bem sublinhava Timon: “Cumpre notar que os do lado do governo ficam a este último respeito (gastos com campanhas) de melhor partido, porque os soldados [mais gastos com marqueteiros, propagandas impressas, anúncios, panfletos etc.] pagos à custa do tesouro servem para este fim, e andam num contínuo rodopio” [são incontáveis os casos de abuso do poder econômico, de crimes eleitorais e de corrupção cometidos com o “louvável” escopo de vencer as eleições – veja Marlon Reis, Nobre deputado].

Outra fonte de receitas para cobrir os gastos eleitorais é o “dizimo” (cobrado dos parlamentares eleitos assim como dos funcionários enganchados na “folha” do Estado, frequentemente sem nenhum critério meritocrático).

Mas a terceira e mais dramática consequência do sistema de pedintaria reside na necessidade de buscar recursos de particulares ou de empresas para o financiamento dos gastos eleitorais (é por meio desse

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processo que os mandatos públicos são vendidos, de forma vil e abjeta, a ponto de macular a democracia, atingindo sua medula espinhal).

Trata-se de uma perversão inominável do sistema democrático, porque os “supereleitores” (os grandes eleitores do País), quando depositam suas cédulas nas “urnas donativas”, passam a contar com um poder que vai muito além daquele que pertence ao votante de carne e osso (Estado 8/9/14: A3). A política brasileira está completamente podre (C. A. Di Franco, Estado 15/9/14: A2). Só pode mudar se houver muita pressão popular (daí nosso movimento “fimdareeleição. Com. Br”).

Adendo 1: Democracia podre

Marlon Reis (no seu livro Nobre deputado) explica: “Dinheiro compra poder, e poder é uma ferramenta poderosa para se obter dinheiro. É disso que se trata as eleições: o poder arrecada o dinheiro que vai alçar os candidatos ao poder. Saiba que você não faz diferença alguma quando aperta o botão verde de urna eletrônica para apoiar aquele candidato oposicionista que, quem sabe, possa virar o jogo. No Brasil, não importa o Estado, a única coisa que vira o jogo é uma avalanche de dinheiro. O jogo é comprado, vence quem paga mais”.

Timon dizia (já na metade do século XIX): “Por via de regra as posses dos simples particulares [dos candidatos] não bastam para fazer face a estas enormes despesas, posto que deles haja que gastem contos de réis, e até fiquem arruinados; e então a necessidade [de vencer as eleições e não perder o poder, as mordomias, os cargos públicos de provimento por indicação direta etc.]obriga a recorrer a outro gênero de pedincha, mais restrito, porém mais em grande, a que se chama tirar subscrição [ou seja: doações, que são, na verdade, vergonhosos “investimentos”].

Timon ainda explica: “Não faltam sujeitos que se oferecem para desempenhar o melindroso papel de tesoureiro de campanha” [que se transforma num tipo de pedinte-geral da nação]. Alguns deles aproveitam a ocasião para se apropriar de uma comissão, que às vezes absorve quase metade do capital arrecadado. Muitos “doadores” não se recusam a dar, porém, dão com a “pior cara que podem”.

Outros, os que vislumbram melhores perspectivas [rentabilidades] nos seus “investimentos”, ficam de bem com todos os candidatos [porque assim asseguram que seus ganhos no mercado prosperem cada vez mais, que novos empréstimos de dinheiro público auxiliem no crescimento das suas empresas, que novos contratos sejam adjudicados ou fraudados etc.].

A ajuda caridosa e “cívica” dos “supereleitores” favorece muito mais os candidatos à reeleição, porque já azeitados com o sistema da pedintaria e do fisiologismo, jogando para o lixo o princípio da igualdade. Toda essa baixaria indecorosa e nauseante acontece, desde o Império, nas barbas de todos os eleitores assim como das autoridades, que são os únicos que podem cortar na raiz os rios de imoralidade inenarrável que correm do Oiapoque ao Chuí.

Adendo 2: flash do sufrágio censitário

Não se pode confundir o sufrágio (poder e direito de participar da vida democrática do país) com o voto (instrumento que concretiza o poder de sufrágio). Quando manifestamos nossa vontade numa urna eleitoral exercitamos nosso poder de sufrágio (por meio do voto). Esse sufrágio pode ser restrito (como era no período Imperial, por exemplo, posto que censitário, discriminatório, racial, patriarcal) ou universal (que tende a democratizar a participação dos cidadãos na vida política do país). São os donos do poder que definem a dimensão do sufrágio.

De 1500 a 1821 os brasileiros não eram eleitores, logo, não votavam. Depois da independência formal do Brasil (1822) veio a Constituição de 1824, que admitiu o sufrágio discriminatório e censitário (somente o

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homem podia votar e desde que proprietário de terra ou outro bem de raiz, com 25 anos ou mais e que tivesse renda mínima de 100 mil réis). Para os cargos mais importantes, a renda mínima exigida era maior (é dizer: somente a elite seleta podia eleger seus pares para os cargos mais importantes da monarquia constitucional).

O voto direto para as eleições legislativas só aconteceu em 1881 (mas somente os donos do poder votavam, porque foram excluídos os parasitados analfabetos). Resultado: na eleição de 1886, apenas 0,8% da população votou (Laurentino Gomes, 1889).

Nos primeiros anos da República Velha (a partir de 1889) ainda era baixíssimo o número de votantes. A elite comandante (fundamentalmente agroexportadora) nunca perdeu sua vocação parasitária, mas não mais imperando com a escravidão (abolida formalmente em 1888), sim, com o neoescravagismo (trabalho assalariado vil, ignóbil e imoral, que foi recusado por praticamente todos os estrangeiros que para ca vieram para trabalhar).

Neoescravagismo, analfabetismo, concentração de riquezas (nas mãos dos eleitos pelo modelo segregacionista de sociedade) e exclusão da imensa maioria da população do processo eleitoral: esse era o sistema eleitoral nos primeiros anos da República, que se caracterizava também (sobretudo) pelo voto manipulado, fraudado, roubado ou comprado.

O voto do eleitor, num determinado período, foi aberto. Isso deu margem para a fraude. Também foi (e ainda é) uma prática corrente, nesse período, o voto de cabresto, comandado pelo coronelismo (veja Victor Nunes Leal, Coronelismo, enxada e voto).

Nas duas ditaduras (1930-1945 e 1964-1985) não se falava em voto (ao menos para o executivo federal). No período democrático de 1946-1963 continuava o voto roubado, comprado, falsificado, fraudado. As eleições, ao longo do século XX, foram se universalizando, mas sem nenhuma garantia de limpeza no processo eleitoral. É dizer: continuávamos sob o império do voto viciado. Na redemocratização (Nova República, a partir de 1985) continua predominando o abuso do poder econômico (que compra os votos dos parlamentares que, por sua vez, compram os votos dos eleitores).

O sufrágio censitário ou pecuniário, como se vê, foi abolido frente aos eleitores votantes, mas não morreu completamente, não foi extirpado dos nossos costumes políticos. Quando banido, escorraçado e enxotado pela porta da frente, ele regressa pela janela: porque nunca deixou de ser a essência dos eleitores mandantes (dos supereleitores).

Dentre todos os pecados das capengas e sôfregas democracias, um dos mais deploráveis reside na existência de duas categorias de eleitores: os votantes (141,8 milhões nas próximas eleições) e os mandantes (estes são os que financiam as campanhas eleitorais conforme seus interesses, consoante suas polpudas planilhas “cívicas e democráticas”, inspiradas no mais saudável e “conspícuo” progresso da “nação”).

O financiador economicamente potente (no mês de agosto/14 os destaques foram Construtora OAS, o frigorífico JBS e a Construtora Andrade Gutierrez – veja Estado 8/9/14: A3) é um eleitor supinamente diferenciado. Os candidatos se acusam de estarem sendo financiados por banqueiros ou empresas. Mas toda essa demagogia e hipocrisia (que esnoba os banqueiros) só tem valor da boca para fora, sem nunca afetar o âmago do seu “coração”.

Luiz Flávio Gomes

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O impacto da mídia nas decisões judiciais e o caso do homem que deu uma cotovelada em mulher em São Paulo Publicado por Ionilton Pereira do Vale - 2 dias atrás

A justiça decretou a prisão preventiva do homem que deu uma cotovelada em uma mulher na cidade de São Paulo.

(Cf: Justiça nega liberdade a homem que deu cotovelada em jovem em são Paulo).

O caso amplamente divulgado pela mídia mostra uma cena lamentável, mas que infelizmente se perde no meio de outras cenas igualmente lamentáveis, que ecoam por este Brasil afora. Cenas de violência explicita, de verdadeira barbárie, cenas de uma guerra civil, desde que o governo há décadas, deixou de investir na segurança pública. Mas o que realmente nos interessa, do ponto de vista do Direito Penal e Processual Penal, é indagar, se esta prisão realmente se mostra idônea do ponto de vista do direito ou é apenas fruto da impressão e da pressão midiática.

Em relação a primeira indagação, a primeira vista, vendo e revendo as imagens que ecoam na mídia nacional, não conseguimos vislumbrar o dolo de matar, o chamado “animus necandi” do agente. O seu dolo com certeza foi o de lesão corporal, seguida de alguma qualificadora, a depender do caso concreto. Por mais que “forcemos” o dolo do agente, não conseguimos vislumbrar a tentativa de homicídio propalada pela imprensa.

No plano processual penal, verificamos que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. É firme a jurisprudência do STF, que A prisão preventiva visa, consoante a doutrina, acautelar o meio social e a credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e sua repercussão, não se confundindo com estardalhaço produzido pela imprensa. (STF, 2ª T., HC 96.609, rel. Min. Eros Grau, j. 29/09/2009, DJ 29/10/2009) A. Vide: STF, 2ª T., HC 84.148, rel. Min. Cezar Peluso, j. 02/06/2009, DJ 26/06/2009.). Ausente a demonstração da necessidade da manutenção da segregação preventiva, não são motivos aptos à sua decretação a gravidade do crime, sua reprovabilidade, nem o clamor público. (STF, 1ª T., HC 100828, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 04/05/2010, DJe - 02/06/2010).

Será que estão presentes os requisitos da prisão preventiva ou a decisão judicial foi fruto da exposição midiática?

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A imprensa é um meio de comodidade pública que registra os acontecimentos do dia, a fim de apresentá-los aos leitores, faz conhecer sucessos futuros, adverte contra possíveis desastres, e contribuem de vários modos para o bem-estar, o conforto, a segurança e defesa do povo. Mas sob o ponto de vista constitucional a sua importância capital consiste em facilitar ao cidadão ensejo de trazer perante o tribunal de opinião pública qualquer autoridade, corporação ou repartição pública, e até mesmo o próprio governo em todos os seus ramos com o fim de compeli-los, uns e outros, a submeterem-se a um exame e a uma crítica sobre sua conduta, as suas medidas e os seus intentos, diante de todos, tendo em vista obterem a prevenção ou a correção dos males; do mesmo modo serve para sujeitar a idêntico exame e com fins idênticos, todos aqueles que aspiram a funções públicas. (CCOLEY, Thomas. Princípios gerais de Direito Constitucional dos Estados Unidos da América do Norte. Trad. Alcides Cruz. 2ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 43.).

Por evidente não estamos justificando a conduta criminosa de ninguém, mas não é a primeira e ultima vez, que o estardalhaço da imprensa, interfere com o julgamento justo e equitativo, previsto no artigo 8ª da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos. O que é lamentável é que o Ministério Público e o Poder Judiciário se deixe envolver pelo estardalhaço da mídia, abandonando principalmente o segundo, a imparcialidade objetiva e subjetiva que devem nortear suas decisões e julgamentos. Evaristo de Moraes já dizia que “Ninguém, ainda mesmo cético por índole, se evade à infiltração das notícias e das apreciações dos jornais; elas influem na opinião dos que se julgam mais experientes” (Moraes, Evaristo. Reminiscências de um rábula criminalista. Rio de Janeiro - Belo Horizonte: Biguiet, 1989, p. 175).

Enfim, tudo isto parece ser fruto do pânico moral, que a sociedade brasileira é tomada na atualidade, atônita, sem saber o que fazer para refrear uma violência incontida. Esta situação não pode interferir no julgamento justo e equitativo.

Sociedades parecem ser objetos, agora e sempre, a períodos de pânico moral. A condição, episódio, pessoa ou grupo emerge para se tornar definido como uma ameaça aos valores e interesses sociais; sua natureza é apresentada de uma forma estilizada e estereotipada pela mídia de massa; as barricadas morais são preenchidas por editores, bispos, políticos, e outras pessoas com pensamento de direita. Especialistas credenciados pela sociedade anunciam seus diagnósticos e soluções; formas de confrontamento são envolvidas ou (mais comum) são utilizados para, a condição então desaparecer, submergir ou deteriorar e então se tornar mais visível. (VINSON, Donald E.; DAVIS, S. Davis. Jury persuasion. Psychological strategies & trial techiniques. Glasser Legal Work, 1996, p. 6.)

Condenada mulher que matou cadela yorkshire TJ -GO condenada mulher que agrediu e matou cadela yorkshire, na presença da filha Publicado por Willian dos Reis - 2 dias atrás

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, condenou a mulher que agrediu e matou uma cadela da raça Yorkshire, na presença da filha, na época com apenas dois anos de idade. A pena foi de 1 ano e 15 dias em regime aberto, convertida em 380 horas de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de quatro salários mínimos. O caso aconteceu em novembro de 2011 e teve repercussão nacional com a divulgação das imagens em veículos de comunicação e redes sociais.

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Maltratar animais é crime, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Como agravante, a acusada realizou a tortura enquanto a filha menor assistia, em conduta reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Não é preciso muito esforço para reconhecer que praticar agressões de modo como a acusada praticou na presença da criança se trata do mais autêntico constrangimento que, no mínimo, poderia e deveria ser evitado”, frisou o magistrado.

Consta dos autos que as agressões à cadela aconteceram em dois dias, 12 e 13 de novembro, e foram filmadas por uma vizinha que morava no apartamento no andar de cima ao da acusada. No vídeo, vê-se, claramente, que a acusada desferiu chutes no animal, o jogou no chão e, ainda, o acertou com um balde na cabeça – tudo na presença da filha. Os maus-tratos foram reiterados por três testemunhas que presenciaram o crime e viram, inclusive, que a mulher girou o pescoço da cadela, provocando a morte.

(Autos Nº 201200251460)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/7043-condenada-mulher-que-agrediuematou-cadela-yorkshire

O psicopata - bem conceituado, bem estabelecido, famoso. Como desconfiar de um expert? Publicado por Ivone Zeger - 2 dias atrás

Ele protagonizou um vergonhoso escândalo na comunidade médica brasileira. Roger Abdelmassih cometeu 52 estupros e quatro tentativas de estupro com 39 mulheres, suas pacientes, em sua própria clínica de reprodução assistida. O processo criminal teve início em 2008, por meio de denúncia de uma ex-funcionária. Tornou-se público em 2009 e, a partir daí, pelo menos 250 testemunhas foram ouvidas e depoimentos de mais vítimas somaram-se ao processo, que culminou com a condenação do médico a 278 anos de prisão. Ele conseguiu fugir e se manteve foragido por três anos e sete meses. Por fim, foi capturado no Paraguai, está preso e com sua carreira encerrada.

Abdelmassih era um expoente em sua área e sua clínica de fertilização era uma das mais conceituadas do país. Atendeu gente famosa; foi responsável, por exemplo, pela inseminação artificial de filhos do Pelé e Gugu Liberato. Com um nome a zelar e exemplo de competência, era quase impossível às pacientes e seus acompanhantes duvidarem de sua ética e honestidade. Os crimes de estupro aconteciam em momentos nos quais o acompanhante ou a enfermeira não estavam próximos, ou na sala em que as mulheres se recuperavam do procedimento médico.

Além dos estupros, ainda recai sobre Abdelmassih outra acusação muito grave: a de manipulação genética. Alertados pelo ocorrido, ex-pacientes se uniram para tentar descobrir todas as atrocidades do médico. Um casal, por exemplo, descobriu que o filho, concebido por meio de inseminação artificial na clínica de Abdelmassih, apresenta combinação genética que não é a dele. Há também denúncias de inseminação de óvulos para possível atividade de comercialização de embriões.

Manipulação genética é crime previsto na lei de Biosseguranca, de nº 11.105, de março de 2005. Mas o fato é que o tempo já decretado da pena e a idade do médico, 72 anos, indicam que ele não sairá mais da

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cadeia. Por outro lado, claro, as investigações devem continuar para que todas as suspeitas sejam esclarecidas.

Se ex-pacientes nada mais têm a fazer senão unirem-se para garantir justiça, as futuras pacientes e os casais que têm planos para realizar a inseminação artificial devem levar como lição desse terrível episódio a necessidade de se assegurar. A decisão pela inseminação artificial não é simples e envolve questões emocionais, além disso, os procedimentos exigem cuidados. É um momento em que a mulher está vulnerável e, por isso mesmo, deve se cercar de ajuda profissional, não somente no que se refere ao aspecto clínico, mas jurídico também. Ou seja, ela deve estar ciente dos direitos e deveres de todas as partes envolvidas nesse procedimento. A lei de Biosseguança é um tanto genérica e embora regule as questões que envolvem, por exemplo, a pesquisa de células-tronco, não tem o instrumental jurídico para o que se refere à inseminação artificial. Para tal tarefa, a justiça brasileira se apóia nas resoluções do Conselho Federal de Medicina que tratam do tema da reprodução humana assistida ou inseminação artificial, como também é denominado esse conjunto de procedimentos.

Conhecer as regras da última Resolução do CFM, a de nº 2.013, publicada no Diário Oficial em 9 de maio de 2013, é imprescindível. São essas as regras que norteiam não só os procedimentos médicos, mas igualmente o conteúdo de qualquer documento que as pacientes e pessoas envolvidas no procedimento devem assinar. O item 3 dessa resolução determina que: “o consentimento informado será obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida. Os aspectos médicos envolvendo a totalidade das circunstâncias da aplicação de uma técnica de reprodução assistida serão detalhadamente expostos, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta. As informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico. O documento de consentimento informado será elaborado em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, das pessoas a serem submetidas às técnicas de reprodução assistida”.

As regras são muitas porque justamente são inúmeras as situações previstas. Na questão dos descartes de embriões – regra que interessa a todos –, a resolução determina que estes podem ser descartados após cinco anos de congelamento, e que o destino deles é escolha dos pais. É permitida a seleção genética dos embriões, por exemplo, escolhendo os que não apresentem alguma doença hereditária que já tenha acometido algum irmão mais velho. Porém, não é permitido escolher o sexo do bebê, exceto em situações específicas, quando a doença se relaciona ao sexo, como é o caso da hemofilia.

Essa resolução foi mais precisa do que as anteriores no enquadramento dos que podem ou não recorrer à reprodução assistida e, entre os beneficiados, estão os casais homossexuais e as mulheres, independentemente de seu estado civil. Na situação de um casal formado por duas mulheres, antes não era permitido que o óvulo de uma parceira fosse recebido pela outra, para que ambas pudessem participar na gestação; desde a resolução 2.013, isso já é permitido.

Uma mulher que não produza óvulos e que tenha condições financeiras pode pagar o tratamento de outra mulher que queira engravidar, mas não tem possibilidade de custear o seu próprio tratamento; em troca, a mulher beneficiada doa parte de seus óvulos para a família que custeou. Nesse caso, essas mulheres não podem se conhecer. Mas quem recebe o óvulo pode ter acesso a informações como escolaridade e características físicas. Aliás, é regra geral: doadores e receptores de gametas e embriões têm suas identidades preservadas e não se conhecerão. É proibida qualquer atividade lucrativa relacionada à doação. Médicos responsáveis pelas clínicas e seus funcionários não podem participar como doadores.

A resolução esclarece que “as clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças infectocontagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição, transferência e descarte de material biológico humano”. Quando forem escolher a clínica, os casais e pacientes devem atentar para os requisitos mínimos exigidos para o funcionamento, e que estão listados na resolução do CFM. Entre eles, a clínica deve ter “um diretor técnico responsável por todos os

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procedimentos médicos e laboratoriais executados, que será, obrigatoriamente, um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição”.

A ciência avança e espera-se com isso que o bem-estar das pessoas seja cada vez mais uma realidade. Abdelmassih poderia ser lembrado por ter feito centenas de pessoas e famílias felizes; infelizmente, muitas das suas ex-pacientes se recordarão para sempre de sua monstruosidade.

Operação combate esquema de fraude que desviava R$ 1 milhão por mês em ICMSAgentes da Delegacia Fazendária cumprem mandados de busca e apreensão em duas usinas de açúcar do Rio e do Espírito Santopor Gustavo Goulart 15/09/2014 11:00 / Atualizado 15/09/2014 22:01

Plantação de cana-de-açúcar - Keith Bedford / Bloomberg News

RIO - Policiais da Delegacia Fazendária deflagraram, no início da manhã desta segunda-feira, a operação “A Cana é Nossa”, com o objetivo de desmontar um esquema fraudulento de transporte e beneficiamento de cana-de-açúcar produzida em canaviais do norte do estado em uma usina do Espírito Santo. A fraude causava um prejuízo de mais de R$ 1 milhão por mês em sonegação de ICMS. Os agentes cumprem mandados de busca e apreensão na Lucahe Agropecuária, Comércio e Serviços Ltda., em São Francisco do Itabapoana, e na Usina Paineiras S.A., no município capixaba de Itapemirim, a 60 km da fronteira com o estado do Rio.

A investigação, iniciada há cerca de dois meses, descobriu que a usina comprava a cana do produtor rural da Lucahe por preços mais elevados dos que os das usinas fluminenses para fabricar etanol, que retornava ao estado do Rio com preços bem mais competitivos em comparação com o produto fabricado nas usinas do estado.

Na ação, os policiais descobriram, por exemplo, que a Lucahe preenchia o Documento Auxiliar da Nota Fiscal (Danfe), que autoriza o transporte da cana, com um volume do produto bem abaixo daquele que realmente transportava. Num dos Danfes (documento obrigatoriamente emitido pelas usinas), consta o transporte de 20 toneladas de cana no dia 3 de setembro último. Durante uma blitz no dia 9 deste mês, os agentes conseguiram encontrar no caminhão recibo referente a esta remessa de cana, mas com o peso correto: 26 toneladas e 480 quilos. Mais de seis toneladas a mais.

— Durante os seis meses da safra da cana, cerca de 120 caminhões por mês atravessam a fronteira com aproximadamente 30 toneladas de cana em cada veículo.Isso dá um média de 3.600 toneladas por dia ou 108.000 toneladas por mês. Em média, o preço da tonelada é R$ 57. Isso dá R$ 38 milhões por safra — contou um dos investigadores — essa transação tem levado à falência de várias usinas do norte do estado — disse, acrescentando que este tipo de fraude é cometido na região há cerca de 20 anos.

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O diretor da Usina Paineiras S.A., Antônio Carlos Freitas, argumentou que ação policial foi feita para verificar uma suspeita e que não há nenhum caso de sonegação fiscal.

— Há apenas uma suspeita e uma denúncia que eu não sei de onde partiu. Vieram aqui ver documentações. Não há nehum caso de sonegação, nem na compra de cana nem na venda. Quando os policiais começaram a investigação fizemos um acordo para a emissão do Danfe de entrada da cana na usina. É uma nota provisória para acobertar o transporte — explicou.

Ele disse, ainda, que a diferença no peso da carga de cana se dá em razão de os produtores estimarem o volume quando vão transportar a carga.

— Quando chegam aqui a balança é que dá o peso correto. Temos uma laboratório de qualidade. A cana é paga pelo sistema de qualidade e pela média quinzenal. O causou o fechamento de usinas no Estado do Rio foi o mau gerenciamento. Nosso etanol é até mais caro do que os vendidos nas usinas de Campos. É questão de logística por que a concorrência é com as usinas de São Paulo e a nossa fica mais perto. Vendemos para a Raizen, Ale, BR e para os postos Ipiranga.

Em nota, a Secretaria estadual de Fazenda informou que operações realizadas este ano em usinas e canaviais com o objetivo de combater o transporte de cana-de-açúcar com documentação inidônea, resultou na apreensão de 1.453 notas fiscais inidôneas, no valor aproximado de R$ 900.000,00. Foram lavrados 68 autos de constatação de transporte irregular.

Read more: http://oglobo.globo.com/economia/operacao-combate-esquema-de-fraude-que-desviava-1-milhao-por-mes-em-icms-13938305#ixzz3DzFzRDZ3

Impostos são os entraves mais relevantes para negócios no Brasil

Postado por José Adriano em 16 setembro 2014 às 8:00 Exibir blog

por Pedro Rocha Franco

Segundo números do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), 54% da arrecadação nacional é vinculada ao consumo; 27% à renda e 3,7% sobre o patrimônio. Essa distribuição agrava a desigualdade social, considerando que pobres e ricos pagam pouco sobre os bens acumulados.

Ainda falta quase um mês para o Dia das Crianças. Apesar da distância, o empresário Adriano Boscatte já desembolsou R$ 10 mil no pagamento de impostos dos produtos encomendados para garantir o estoque que vai atender à data comemorativa. Isso, sem nem um carrinho ou quebra-cabeça sequer ter saído do fabricante, no interior de São Paulo, rumo à sua loja em Belo Horizonte. O sucesso das vendas depende de uma série de variáveis, mas independentemente dos resultados, uma coisa é certa: os cofres públicos terão embolsado todos os valores que lhes são devidos. A carga tributária direcionada para o consumo em vez de voltada para a renda e o patrimônio é uma das críticas da iniciativa privada em relação às normas atuais. Estudo elaborado pelo Fórum Econômico Mundial 2014-2015 reafirma que a legislação tributária é

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a principal crítica dos empresários, muito acima inclusive dos problemas de infraestrutura, da burocracia governamental, corrupção, inflação e da qualificação da mão de obra.

No Relatório Global de Competitividade, elaborado para o Fórum Econômico Mundial 2014-2015, empresários brasileiros e de outros 143 países responderam a um questionário sobre quais fatores são os mais problemáticos para a realização de negócios no país em que eles atuam. Entre 10 opções, que vão da infraestrutura inadequada e do acesso ao crédito à inflação, 18,2% responderam que a legislação tributária é o principal entrave (veja quadro). Além do Brasil, somente a Polônia teve a questão tributária na primeira posição do ranking. No país europeu, 23,2% indicaram o quesito como o mais crítico.

Formado em ciências contábeis e pós-graduado em gestão financeira, Boscatte afirma que nem assim ele é capaz de compreender as regras tributárias. “Imagina quem é leigo”, diz o proprietário da Papelaria Mixpel. Ele afirma que a obrigatoriedade de pagar o imposto no ato da compra, como citado no exemplo do Dia das Crianças, obriga-o a fazer uma reserva no caixa da empresa só para pagar a chamada substituição tributária (regime de recolhimento do ICMS, mediante o qual se atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a negócio praticado por terceiro). “O capital de giro morreu. É o dinheiro que uso para manter a substituição tributária”, afirma. O correto, para ele, seria fazer a cobrança ao longo da venda.

Um exemplo da complexidade citada pelo empresário é sobre a dúvida gerada pela nomenclatura e classificação dos produtos. Segundo Boscatte, uma caneta simples e uma outra usada para a marcação em tecidos têm cargas tributárias muito diferentes. Às vezes, pode passar despercebida a diferença, sem má-fé. “O empresário entra na ilegalidade por falta de informação ou excesso de informação que não nos permite acompanhar”, afirma Boscatte, que diz ser impossível ser 100% correto.

MAIOR PESO A dificuldade de compreensão resulta na contratação numerosa de profissionais para destrinchar as regras, o que acarreta aumento no custo de produção. O coordenador do Núcleo de Inovação da Fundação Dom Cabral, entidade responsável por aplicar os questionários do estudo do Fórum Econômico Mundial no Brasil, Cláudio Arruda, diz que no ano passado, depois de responder às perguntas, um empresário paulista o abordou para convidá-lo a visitar a empresa para ver de perto o custo da gestão tributária. À época, o empresário disse que esse gasto seria maior até que o da mão de obra e de parte dos insumos. “É o grande gargalo que precisa ser resolvido para melhorar a competitividade”, diz o professor.

Segundo números do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), 54% da arrecadação nacional é vinculada ao consumo; 27% à renda e 3,7% sobre o patrimônio. Essa distribuição agrava a desigualdade social, considerando que pobres e ricos pagam pouco sobre os bens acumulados. O ideal na visão do presidente da entidade, Cláudio Márcio Damasceno, seria a redefinição desses percentuais de forma a se manter o valor arrecadado pelos cofres públicos, permitindo a todas as esferas manter seus investimentos. A tributação sobre o patrimônio é próxima de 10% em países como Estados Unidos e Japão. A alteração resultaria em um sistema tributário progressivo, em que “quem mais ganha, mais paga”.

O Sindifisco Nacional entregou um documento aos três candidatos à Presidência da República (Dilma Rousseff, Marina Silva e Aécio Neves) com pedidos de modificação na legislação tributária, como a tributação sobre lucros e dividendos de pessoas jurídicas e a criação de um imposto sobre propriedade de aeronaves e embarcações. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, afirma que, se todos pagam igual o imposto, proporcionalmente o rico paga menos. “Se você tem patrimônio, é porque você consegue pagar.”

por Pedro Rocha Franco

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Segundo números do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil(Sindifisco Nacional), 54% da arrecadação nacional  é vinculada ao consumo; 27% à renda e 3,7% sobre o patrimônio. Essa distribuição agrava a desigualdade social, considerando que pobres e ricos pagam pouco sobre os bens acumulados.

Ainda falta quase um mês para o Dia das Crianças. Apesar da distância, o empresário Adriano Boscatte já desembolsou R$ 10 mil no pagamento de impostos dos produtos encomendados para garantir o estoque que vai atender à data comemorativa. Isso, sem nem um carrinho ou quebra-cabeça sequer ter saído do fabricante, no interior de São Paulo, rumo à sua loja em Belo Horizonte. O sucesso das vendas depende de uma série de variáveis, mas independentemente dos resultados, uma coisa é certa: os cofres públicos terão embolsado todos os valores que lhes são devidos. A carga tributária direcionada para o consumo em vez de voltada para a renda e o patrimônio é uma das críticas da iniciativa privada em relação às normas atuais. Estudo elaborado pelo Fórum Econômico Mundial 2014-2015 reafirma que a legislação tributária é a principal crítica dos empresários, muito acima inclusive dos problemas de infraestrutura, da burocracia governamental, corrupção,inflação e da qualificação da mão de obra.

No Relatório Global de Competitividade, elaborado para o Fórum Econômico Mundial 2014-2015, empresários brasileiros e de outros 143 países responderam a um questionário sobre quais fatores são os mais problemáticos para a realização de negócios no país em que eles atuam. Entre 10 opções, que vão da infraestrutura inadequada e do acesso ao crédito à inflação, 18,2% responderam que a legislação tributária é o principal entrave (veja quadro). Além do Brasil, somente a Polônia teve a questão tributária na primeira posição do ranking. No país europeu, 23,2% indicaram o quesito como o mais crítico.

Formado em ciências contábeis e pós-graduado em gestão financeira, Boscatte afirma que nem assim ele é capaz de compreender as regras tributárias. “Imagina quem é leigo”, diz o proprietário da Papelaria Mixpel. Ele afirma que a obrigatoriedade de pagar o imposto no ato da compra, como citado no exemplo do Dia das Crianças, obriga-o a fazer uma reserva no caixa da empresa só para pagar a chamada substituição tributária (regime de recolhimento do ICMS, mediante o qual se atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a negócio praticado por terceiro). “O capital de giro morreu. É o dinheiro que uso para manter a substituição tributária”, afirma. O correto, para ele, seria fazer a cobrança ao longo da venda.

Um exemplo da complexidade citada pelo empresário é sobre a dúvida gerada pela nomenclatura e classificação dos produtos. Segundo Boscatte, uma caneta simples e uma outra usada para a marcação em tecidos têm cargas tributárias muito diferentes. Às vezes, pode passar despercebida a diferença, sem má-fé. “O empresário entra na ilegalidade por falta de informação ou excesso de informação que não nos permite acompanhar”, afirma Boscatte, que diz ser impossível ser 100% correto.

MAIOR PESO A dificuldade de compreensão resulta na contratação numerosa de profissionais para destrinchar as regras, o que acarreta aumento no custo de produção. O coordenador do Núcleo de Inovação da Fundação Dom Cabral, entidade responsável por aplicar os questionários do estudo do Fórum Econômico Mundial no Brasil, Cláudio Arruda, diz que no ano passado, depois de responder às perguntas, um empresário paulista o abordou para convidá-lo a visitar a empresa para ver de perto o custo da gestão tributária. À época, o empresário disse que esse gasto seria maior até que o da mão de obra e de parte dos insumos. “É o grande gargalo que precisa ser resolvido para melhorar a competitividade”, diz o professor.

Segundo números do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), 54% da arrecadação nacional é vinculada ao consumo; 27% à renda e 3,7% sobre o patrimônio. Essa distribuição agrava a desigualdade social, considerando que pobres e ricos pagam pouco sobre os bens acumulados. O ideal na visão do presidente da entidade, Cláudio Márcio Damasceno, seria a redefinição desses percentuais de forma a se manter o valor arrecadado pelos cofres públicos, permitindo a todas as esferas manter seus investimentos. A tributação sobre o patrimônio é próxima de 10% em países

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como Estados Unidos e Japão. A alteração resultaria em um sistema tributário progressivo, em que “quem mais ganha, mais paga”.

O Sindifisco Nacional entregou um documento aos três candidatos à Presidência da República (Dilma Rousseff, Marina Silva e Aécio Neves) com pedidos de modificação na legislação tributária, como a tributação sobre lucros e dividendos de pessoas jurídicas e a criação de um imposto sobre propriedade de aeronaves e embarcações. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, afirma que, se todos pagam igual o imposto, proporcionalmente o rico paga menos. “Se você tem patrimônio, é porque você consegue pagar.”

Fonte: Roberto Dias Duarte

Sercomtel renegocia R$ 26 milhões de ICMSAderindo a um parcelamento especial de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Sercomtel renegociou uma dívida de R$ 26 milhões com o governo do Estado.

Em vez de pagar o tributo em 60 meses, a telefônica vai quitar o débito em 80 meses, o que significa a diminuição de quase R$ 500 mil mensais, segundo o presidente da Sercomtel, Christian Schneider. "A parcela cai de quase R$ 800 mil para R$ 300 mil. Isso garante fluxo de caixa para novos investimentos", disse. A Sercomtel tem operado no vermelho e ainda depende de aporte dos acionistas (Prefeitura de Londrina e Copel) para equilibrar as contas.

Segundo Schneider, o montante se refere a parcelamentos efetuados pelo menos nos últimos 10 anos. "A Sercomtel estava rigorosamente em dia com o pagamento de tributos. Este parcelamento se refere a débitos antigos, parcelados há vários anos, e vai permitir organizar melhor, dar regularidade a vários parcelamentos que foram somados", comentou o presidente.

O parcelamento está previsto na lei estadual 18.159, sancionada em julho deste ano pelo governador Beto Richa (PSDB). Na justificativa, o governo argumentou que o objetivo da norma é "auxiliar contribuintes paranaenses na regularização de suas pendências, restabelecendo o fluxo financeiro e a manutenção de suas atividades".

Loriane ComeliReportagem Local

Quebra de sigilo

Juíza nega pedido para divulgar tributos pagos por todos os contribuintes18 de setembro de 2014, 06:01

Por   Jomar Martins IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Divulgar os valores de tributos federais pagos por todas as pessoas físicas ou jurídicas é quebrar o sigilo fiscal dos atingidos pela medida. Assim, a juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, julgou improcedente a Ação Civil Pública que buscava dar publicidade à integralidade dos tributos pagos à União por todas as empresas e cidadãos brasileiros.

Para a juíza, tanto a previsão constitucional do direito fundamental à informação, como a quebra de sigilo fiscal, mesmo havendo prevalência do interesse público, encontra limitações. Ou seja, nenhum destes direitos prevalece de forma absoluta.

"Tal determinação equivaleria a transformar as repartições públicas em algo escancarado à curiosidade externa", escreveu na sentença, citando decisão anterior, do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, no julgamento da AC 5006227-26.2011.404.7003.

Conforme a juíza, o Ministério Público Federal manifesta muito mais uma inconformidade com o atual sistema tributário, nos seus aspectos legislativos, judiciais e administrativos. No entanto, frisou, esta sua inconformidade não pode ser fundamento para provimento do seu pedido. "Note-se que o MPF dispõe de instrumentos adequados para exercer seu papel constitucional, sendo desarrazoado determinar que qualquer um do povo possa acessar o valor de tributos pagos por qualquer outra pessoa física ou jurídica", encerrou. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O pedidoO Ministério Público Federal em Novo Hamburgo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, instruiu Ação Civil Pública para exigir que a União informe, por meio da internet, "a qualquer um do povo", quanto cada pessoa física ou jurídica recolhe de tributos na esfera federal. A peça foi assinada pelo procurador da República Celso Antônio Três no dia 3 de outubro de 2013.

O procurador explica que o MPF não está pleiteando a veiculação de qualquer dado pessoal declarado ou auditado pela Fisco pertinente a pessoas físicas e jurídicas (relações pessoais/familiares/comerciais, fontes e valores de rendimentos/faturamento, doações, pensões, contratos, clientes, fornecedores etc.), mas exclusivamente valor e espécie do tributo pago. Afinal, segundo ele, ‘‘ignora-se o porquê, o quê, quanto e quem paga, bem assim, e especialmente, o porquê, o quê, quanto e quem não paga”, justifica.

Três embasou sua ação em dados como o crescimento da carga tributária nacional, que somava cerca de 24% do PIB nos anos 80 e agora já alcança os 35%, e que, mesmo tendo arrecadado na casa de R$ 1,5 trilhão em 2012, a União já pode ter sofrido um rombo de R$ 300 bilhões em 2013.

Ele também se valeu de um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Ministério da Fazenda, e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, que demonstrou que o empregado paga mais tributo direto que o patrão. Este contribui com 32,6% sobre a empresa, e o funcionário com 68,4% sobre sua renda (dados de reportagem publicada na Folha de São Paulo em 4 de julho de 2005).

De acordo com o procurador, a concessão despropositada de incentivos fiscais agrava a injustiça tributária. “A perversidade do sistema faz do contribuinte correto, pagador de seus impostos, um perfeito idiota”, critica. Ele cita na ação o caso da Zona Franca de Manaus, que em 2006 deixou de recolher um montante do tamanho de R$ 1 bilhão em favor da Coca-Cola, Pepsi-Cola e Ambev, ainda que as três empresas mantivessem apenas 236 empregos diretos na região.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Clique aqui para ler a sentença.

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Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2014, 06:01

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