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MARÇO - 2012

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REALIZAÇÃO:

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2º MODULO/ MARÇO - 2012

CUIDADOS E RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO

PECULIARIDADES DO CULTIVO DE PEIXES NATIVO

LEGISLAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DE AGUAS DA UNIÃO

LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA INSTALAÇÃO DE AQUICULTURA

NUTRIÇÃO DE PEIXES

PLANILHAS DE CONTROLE

Responsáveis Técnicos

Guthemberghe Kirk da Fonseca Ribeiro

Mestre em Aquicultura – PUC/GO

Bacharelado em Zootecnia – PUG/GO

E-mail: [email protected]

William Damásio CruzMestrando Profissional em Aquicultura – PUC / GO

Pós - Graduado em Educação Ambiental e Sanitária – FIA / SP

Aluno Especial em Pós-Graduação de Nutrição Animal - USP / FZEA / SP

Especialização em Piscicultura – CEPTA / IBAMA – SP

Bacharelado e Licenciatura de Ciências Biológicas – PUC / GO

E-mail: [email protected] e [email protected]

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LEGISLAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DE AGUAS DA UNIÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 06 DE 31 DE MAIO DE 2004

Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA e os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o COMANDANTE DA MARINHA, o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.895, de 25 de novembro de 2003, resolvem:

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1o A autorização de uso do espaço físico em corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura, de que trata o Decreto no 4.895, de 2003, é intransferível, não sendo permitido ao titular o parcelamento ou o arrendamento da referida área.

Art. 2o Os interessados na prática da aqüicultura em corpos d'água de domínio da União, relacionados no art. 3o do Decreto no 4.895, de 2003, deverão encaminhar, por intermédio do Escritório Estadual na Unidade da Federação onde estiver localizado o projeto, quatro vias do requerimento para a autorização de uso dos espaços físicos à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, bem como do projeto especifico elaborado por profissionais cadastrados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, de acordo com a atividade a ser desenvolvida, na forma dos Anexos a esta Instrução Normativa.

§1o Cada pedido de uso de espaço físico deverá contemplar apenas uma área aqüícola.

§2o Caberá ao Escritório Estadual da SEAP/PR conferir, no ato do protocolo dos pedidos de uso dos espaços físicos, as informações e documentos solicitados nesta Instrução Normativa, requisitar os que faltarem e emitir o Registro do Aqüicultor após a aprovação final do projeto.

§3o A interlocução entre o empreendedor e os órgãos envolvidos nesta Instrução Normativa será realizada por intermédio da SEAP/PR.

§4o Caberá ao interessado o pagamento de todas as despesas decorrentes do processo de aprovação do projeto, bem como o fornecimento de informações adicionais que eventualmente sejam necessárias às análises desenvolvidas pelos órgãos citados nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IIDos Parques Aqüícolas e Faixas ou Áreas de Preferência

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Art. 3o A SEAP/PR promoverá a delimitação dos parques aqüícolas e faixas ou áreas de preferência, de que tratam o art. 2o, incisos III e IV, e o art. 5o, inciso I, do Decreto no 4.895, de 2003, utilizando as informações técnicas disponíveis nas instituições envolvidas.

§1o A delimitação dos parques aqüícolas e faixas ou áreas de preferência citados no caput dependerá da outorga preventiva a ser emitida pela ANA, no âmbito de sua competência, do licenciamento ambiental, da manifestação da Autoridade Marítima, da anuência da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – SPU/MP e do cumprimento das exigências para a apresentação de projeto, constantes dos Anexos I, II e V a esta Instrução Normativa.

§2o Quando solicitadas para programas de inclusão social ou de segurança alimentar de órgãos da Administração Pública ou de entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo ações de assistência social a populações tradicionais, as faixas ou áreas de preferência deverão ter área suficiente para atender ao número de pessoas que forem objeto da solicitação.

§3o Caberá à SEAP/PR, ou à entidade por ela delegada, delimitar as áreas aqüícolas, suas subdivisões e espaços intermediários dentro dos parques aqüícolas.

§4o A administração dos parques aqüícolas e das faixas ou áreas de preferência será de responsabilidade da SEAP/PR ou de entidade por ela delegada, devendo contemplar o monitoramento e o controle ambiental, obedecendo aos critérios definidos na outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela ANA, quando couber, no licenciamento ambiental e na autorização de uso dos espaços físicos em águas de domínio da União, emitida pela SPU/MP.

CAPÍTULO IIIDas Áreas Aqüícolas

Art. 4o Para a instalação dos projetos em áreas aqüícolas, previstas no art. 2o, inciso II, do Decreto 4.895, de 2003, fora dos parques aqüícolas, deverão ser cumpridas as exigências para a apresentação do projeto, constantes dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.

§1o Verificada a adequação técnica do projeto, a SEAP/PR o submeterá à ANA, quando couber, ao IBAMA e à Autoridade Marítima com jurisdição sobre a área onde se pretende instalar o empreendimento, para análise e manifestação conclusiva.

§2o Caberá à ANA, quando solicitada pela SEAP/PR, emitir outorga preventiva para fins de reserva de disponibilidade hídrica que possibilite aos investidores o planejamento do uso requerido, conforme previsão do art. 6o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

§3o A outorga preventiva será automaticamente convertida pela ANA em outorga de direito de uso de recursos hídricos após a aprovação do projeto pela SEAP/PR.

§4o Caberá ao IBAMA, ou entidade por ele delegada, analisar o projeto no âmbito de sua competência e emitir as devidas licenças ambientais, observando a Instrução Normativa Interministerial no 08, de 26 de novembro de 2003, e demais instrumentos legais vigentes, estabelecendo em ato normativo próprio a delegação de competência e observando:

I - nos procedimentos de licenciamento ambiental, em função do potencial de impacto ambiental do empreendimento, poderá ser solicitado estudo ambiental complementar, com maior

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nível de detalhamento contendo as informações do Anexo VI a esta Instrução Normativa, bem assim outras que julgar pertinentes; e

II - que as licenças ambientais poderão ser emitidas isoladas ou sucessivamente.

§5o Caberá à Capitania dos Portos encaminhar à SEAP/PR o parecer conclusivo emitido pelo representante da Autoridade Marítima para a segurança do tráfego aquaviário, conforme a Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira.

CAPÍTULO IVDas Unidades de Pesquisa

Art. 5o Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se por Unidades de Pesquisa aquelas destinadas ao desenvolvimento, à pesquisa, à avaliação e à adequação tecnológica voltadas para as atividades aqüícolas.

§1o A autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para implantação de Unidades de Pesquisa será aprovada pela SEAP/PR, em conjunto com o IBAMA, para instituições nacionais de comprovado reconhecimento científico, por intermédio de procedimento administrativo que contemple as questões técnicas, científicas e ambientais na forma dos Anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, observada a respectiva outorga da ANA, quando couber, a anuência da Autoridade Marítima e a permissão da SPU/MP.

§2o Para receber a autorização a que se refere §1o, a instituição deverá apresentar à SEAP/PR projeto científico detalhado justificando o pleito com a devida caracterização da área onde será implantada a unidade, juntados os currículos dos pesquisadores envolvidos e documento de responsabilidade técnica.

§3o A instituição autorizada deverá encaminhar relatórios semestrais ou anuais de avaliação e o relatório final da pesquisa à SEAP/PR e ao IBAMA, visando garantir que os conhecimentos apurados serão de domínio público.

§4o É obrigatória a retirada de todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes da utilização do espaço físico, no prazo de trinta dias, do término da pesquisa.

§5o A implantação de Unidades de Pesquisa em aqüicultura obedecerá a critérios técnicos de dimensionamento máximo de área estabelecido em ato normativo da SEAP/PR, com a anuência do IBAMA.

§6o O prazo máximo de autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União, para fins de realização de pesquisa científica em aqüicultura, é de até três anos.

CAPÍTULO VDas Unidades Demonstrativas

Art. 6o Para efeito desta Instrução Normativa entende-se por Unidade Demonstrativa a estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aqüicultura.

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§1o A implantação de Unidades Demonstrativas será aprovada pela SEAP/PR, quando não por ela executada, para instituições nacionais com comprovado reconhecimento científico ou técnico, por intermédio de procedimento administrativo que contemple as questões técnicas e ambientais na forma dos Anexos I, II e IV a esta Instrução Normativa, observada a respectiva outorga da ANA, quando couber, e a anuência da Autoridade Marítima e da SPU/MP.

§2o A instituição autorizada deverá encaminhar relatórios semestrais de avaliação e o relatório final à SEAP/PR, detalhando o cumprimento das metas estabelecidas no projeto técnico.

§3o É obrigatória a retirada, no prazo de trinta dias, de todos os materiais e equipamentos ao término da demonstração, bem como dos estoques de organismos sob cultivo.

§4o O produto auferido da Unidade Demonstrativa deverá ser doado e destinado a instituições sociais ou a programa de segurança alimentar.

§5o A implantação de unidade demonstrativa de aqüicultura obedecerá a critérios técnicos de dimensionamento máximo de área estabelecidos em ato normativo da SEAP/PR, com a anuência das demais instituições envolvidas.

§6o Observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, a SEAP/PR poderá instalar, de forma direta, Unidades Demonstrativas.

§7o O prazo máximo de autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União para a implantação de Unidade Demonstrativa em aqüicultura é de até três anos.

CAPÍTULO VIDa Competição Onerosa

Art. 7o Verificada a existência de competição entre os interessados, a autorização de uso será onerosa e seus custos deverão ser fixados mediante a abertura de processo seletivo público.

§1o Os critérios de julgamento do processo seletivo público, deverão considerar parâmetros objetivos que levem ao alcance das finalidades previstas nos incisos I a IV do art. 1o, do Decreto no 4.895, de 2003.

§2o Para fins de classificação no processo seletivo público, a administração declarará vencedor o empreendedor que oferecer maiores indicadores dos seguintes resultados sociais, dentre outros:

I - empreendimento viável e sustentável ao longo dos anos;

II - incremento da produção pesqueira;

III - criação de novos empregos; e

IV - ações sociais direcionadas a ampliação da oferta de alimentação.

CAPÍTULO VIIDas Autorizações de Uso dos Espaços Físicos

em Corpos D'água de Domínio da União

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Art. 8o Os pedidos de autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União serão instruídos e analisados na forma prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto no

4.895, de 2003.

§1o Após a aprovação do projeto técnico pela SEAP/PR, esta o encaminhará à SPU/MP para a autorização de uso do espaço físico em corpo d’água de domínio da União.

§2o Para autorização de uso do espaço físico em corpo d’água de domínio da União, a SPU/MP deverá observar os prazos previstos no art. 15 do Decreto no 4.895, de 2003.

§3o O projeto técnico não aprovado será restituído pela SEAP/PR ao proponente por meio de expediente contendo a devida justificativa.

Art. 9o Expedido o ato de autorização de uso pela SPU/MP, a SEAP/PR informará a decisão ao interessado por intermédio do Escritório no Estado onde está prevista a implantação do projeto e por meio do seu endereço eletrônico.

Parágrafo único. Caberá à SEAP/PR informar às instituições governamentais envolvidas no processo de autorização de uso de áreas aqüícolas os atos autorizativos ou denegatórios para que cada instituição possa tomar as providências de sua alçada.

CAPÍTULO VIIIDa Renovação da Autorização de Uso

Art. 10. O autorizado poderá requerer a renovação da autorização de uso, conforme o disposto no art. 15, inciso III, do Decreto no 4.895, de 2003, desde que a solicitação seja protocolada nos escritórios estaduais da SEAP/PR, com antecedência de um ano do término da autorização em vigor.

§1o Renovada a autorização de uso, com a devida anuência das demais entidades envolvidas, terá prazo de validade estabelecido pelo poder público outorgante.

§2o A partir da segunda renovação, a autorização de uso do espaço físico estará sujeita a processo seletivo público.

Art. 11. É vedada a renovação das autorizações de uso das Unidades de Pesquisa e das Unidades Demonstrativas de que tratam os Capítulos IV e V desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IXDa Desistência

Art. 12. Em caso de desistência, o autorizado deverá informar esta decisão, por escrito, no prazo de trinta dias, à SEAP/PR, que comunicará o fato às demais entidades ou órgãos envolvidos no processo de autorização.

Parágrafo único. Todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço físico em corpos d’água, deverão ser retirados pelo autorizado no prazo de trinta dias, contado a partir da data da comunicação à SEAP/PR.

CAPÍTULO XDo Falecimento do Autorizado

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Art. 13. Em caso de falecimento do autorizado e havendo interesse de continuidade da atividade pelo ascendente, descendente, cônjuge ou convivente, este deverá requerer nova autorização para a manutenção do projeto para o período remanescente da autorização.

§1o O requerente da nova autorização deverá apresentá-la à SEAP/PR no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data do falecimento do autorizado.

§2o Expirado o prazo estabelecido no §1o, a área poderá ser requerida na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO XIDas Infrações e Penalidades

Art. 14. Verificado o descumprimento, a qualquer tempo, de um ou mais requisitos que levaram à aprovação final do projeto técnico, as instituições governamentais relacionadas nesta Instrução Normativa deverão adotar os procedimentos administrativos e de fiscalização cabíveis, bem como comunicar à SEAP/PR eventuais irregularidades no uso do espaço físico em corpos d’água de domínio da União, para fins de cumprimento do estabelecido no projeto aprovado.

Art. 15. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às penalidades cabíveis e a SEAP/PR solicitará à SPU/MP o cancelamento da autorização de uso sem aviso prévio ao autorizado, ficando este impedido de obter novas autorizações.

§1o Recebida a comunicação de que trata o art. 14, a SEAP/PR adotará seqüencialmente os seguintes procedimentos administrativos:

I - notificação ao autorizado para que cumpra o estabelecido no prazo de quinze dias, contado a partir da data de recebimento da notificação;

II - solicitação à SPU/MP para cancelamento da autorização de uso do espaço físico em caso de persistência da infração; e

III - comunicação ao autorizado e às demais entidades relacionadas nesta Instrução Normativa, informando sobre o efetivo cancelamento da autorização de uso pela SPU/MP.

§2o Em caso de cancelamento da autorização, todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço físico autorizado, deverão ser retirados pelo proprietário no prazo de trinta dias, contado a partir do recebimento da notificação de cancelamento da autorização.

§3o O descumprimento do estabelecido no parágrafo anterior implicará, sem aviso prévio, após a quantificação e cadastramento, na remoção dos materiais e equipamentos, pelo órgão competente de acordo com a natureza da infração, bem como dos estoques de organismos sob cultivo, dando a estes o destino estabelecido na legislação pertinente.

§4o Todos os custos decorrentes das operações descritas no §3o serão cobrados, administrativa ou judicialmente, do infrator.

§5o Em caso de reincidência, a qualquer tempo, em faltas da mesma natureza, no descumprimento de um ou mais requisitos que levaram à aprovação final do projeto técnico, a SEAP/PR solicitara à SPU/MP o cancelamento da autorização de uso, sem aviso prévio ao autorizado, ficando o mesmo impedido de obter novas autorizações.

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§6o As providências descritas no parágrafo primeiro não impedem a aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais previstas em lei.

CAPÍTULO XIIDo Sistema de Informação das Autorizações deUso das Águas de Domínio da União – SINAU

Art. 16. Fica instituído o Sistema de Informação das Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União para fins de Aqüicultura - SINAU, vinculado à SEAP/PR, com as seguintes finalidades:

I - cadastrar e controlar os projetos aqüícolas;

II - referenciar geograficamente as faixas ou áreas de preferência, os parques e áreas aqüícolas e as unidades demonstrativas e de pesquisa;

III - criar e manter o banco de dados das autorizações de uso; e

IV - subsidiar o ordenamento das atividades aqüícolas em águas de domínio da União.

CAPÍTULO XIIIDas Disposições Finais

Art. 17. Ao final do prazo estabelecido no ato autorizativo, o proprietário deverá retirar, no prazo de trinta dias, todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço físico em corpos d’água da União.

Art. 18. A ocupação de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União sem autorização, e sem a observância do disposto nesta Instrução Normativa e no Decreto no 4.895, de 2003, sujeitará o infrator às cominações legais previstas para os casos de esbulho de áreas públicas de uso comum e às sansões penais.

Art. 19. A autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União não exime o autorizado do cumprimento da legislação em vigor.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa Interministerial no 9, de 11 de abril de 2001.

JOSÉ FRITSCH

MARINA SILVA

GUIDO MANTEGA

Roberto de Guimarães Carvalho

Jerson Kelman

Marcus Luiz Barroso BarrosANEXO I

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REQUERIMENTO PARA A AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOSDE CORPOS D’AGUA DE DOMÍNIO DA UNIÃO.

, , (Nome do interessado/Razão social) (CNPJ/CPF)

vem requerer à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SPU/MP, por intermédio da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP/PR, a autorização de uso de espaço físico em corpos d’água de domínio da União, para fins de aqüicultura, conforme disposto no Decreto No

4.895, de 25 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa Interministerial No XX de xx de xxx de 2004, de acordo com as especificações constantes em seus anexos e relacionadas nos itens abaixo.

Modalidade do Requerimento( ) Novo Pedido

( ) Alteração do Projeto Técnico( ) Renovação

Nº do protocolo SEAP/PR: ________.__________/______-___Data da publicação da Portaria no DOU: ____/____/________Data de Vencimento da Autorização de Uso: ____/____/________

Modalidade do Empreendimento( ) Parque Aquícola ( ) Projeto de Pesquisa( ) Área Aquícola ( ) Unidade Demonstrativa( ) Área de Preferência

Solicitação Específica aos Órgãos

SEAP/PR( ) Registro de Aqüicultor em corpos d’água de domínio da União

ANA( ) Outorga Preventiva( ) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos( ) Alteração da Outorga de direito de uso

Data da publicação da Resolução no DOU:____/____/________Data de Vencimento da Outorga: _____/_____/__________

( ) Renovação da Outorga de direito de uso

Data da publicação da Resolução no DOU:____/____/________Data de Vencimento da Outorga:____/____/__________

IBAMA( ) Licença Prévia –LP ( ) Renovação de Licença Prévia – RLP( ) Licença de Instalação - LI ( ) Renovação de Licença de Instalação – RLI( ) Licença de Operação – LO ( ) Renovação de Licença de Operação– RLOLicença anterior: ( ) LP ( ) LI ( ) LO No_______________________________

Valor do Empreendimento: R$

Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade e que o desenvolvimento das atividades relacionadas nesse requerimento realizar-se-ão conforme os dados transcritos no projeto em anexo, sujeitando-me às penas da Lei. Termos em que, P. Deferimento. Local e data _______________________, ____ de ______________ de ______.

Nome do requerente ou representante legal Assinatura do requerente ou representante legal

CPF do requerente ou representante legal

ANEXO II

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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS NAS SOLICITAÇÕES DE PARQUE AQÜÍCOLA, ÁREA AQÜÍCOLA, ÁREA DE PREFERÊNCIA, PROJETO DE PESQUISA OU UNIDADES DEMONSTRATIVAS.

1. Dados cadastrais1.1. Nome ou Razão Social: 1.2. CPF/CNPJ:

1.3. Endereço (nome do logradouro seguido do número):

1.4. Distrito/Bairro: 1.5. Caixa postal:

1.6. CEP: 1.7. Município: 1.8. UF:

1.9. Telefone: 1.10. Telefone celular: 1.11. Fax:

1.12. Endereço eletrônico (E-mail): 1.13. Site da instituição (URL):

1.14. Nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de competência):

1.15. E-mail do representante da Instituição: 1.16.Cargo:

1.17. CPF: 1.18. Nº da identidade: 1.19. Órgão emissor / UF:

2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto2.1. Nome completo: 2.2. CPF:

2.3. Endereço residencial (logradouro / número): 2.4. Bairro:

2.5. Caixa postal: 2.6. CEP: 2.7. Município: 2.8. UF:

2.9. Telefone: 2.10. Telefone celular: 2.11. Fax:

2.12. Endereço eletrônico (E-mail):

2.13. Registro Profissional: 2.14. Nº Registro no Cadastro Técnico Federal / IBAMA:

2.15. Nº da identidade: 2.16. Órgão emissor/ UF :

2.17. Tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição: Funcionário Consultor Colaborador

3. Localização do Projeto3.1. Nome do Local: 3.2. Município: 3.3. UF:

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3.4. Nome do Corpo Hídrico: 3.5. Administrador do Corpo Hídrico:

3.6. Tipo: ( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago / Lagoa Natural ( ) Estuário ( ) Mar

3.7. Área da Poligonal: __________________m2 3.8. Profundidade média do local:

Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área requerida

3.9. Coordenadas geográficas (graus sexagesimais) 3.10. Coordenadas UTM

No Vértice Longitude Latitude No Vértice E N

3.11. Datum Horizontal: ( ) SAD-69 ( ) WGS-84 3.12. Datum Horizontal: SAD-69

3.13. Meridiano Central:

3.14. Justificativa da escolha do local

4. Sistema de Cultivo

4.1. O cultivo será realizado em sistema: ( ) intensivo ( ) semi-intensivo

4.2. Atividade

( ) Piscicultura ( ) Carcinicultura ( ) Malacocultura ( ) Alginocultura

( ) Cultivo de peixes ornamentais ( ) Produção de formas jovens ( ) Outras Culturas Aquáticas:_________________________

4.3. Engorda

4.3.1. Código da Espécie 4.3.2. Área de cultivo (m2) 4.3.3. Produção (t/ano) 4.3.4. Conversão Alimentar (CA) 4.3.5. Nº de ciclos/ano

4.3.6. Total

4.3.7. Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t):

4.3.8. Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres:

( ) nenhuma ( ) triplóides ( ) poliplóides ( ) transgênicos ( ) revertidos sexualmente

( ) híbridos - ______________________________________________ ( ) outro tipo de alteração - ___________________________________

4.4. Produção de Formas Jovens

4.4.1. Código da Espécie 4.4.2. Área de cultivo (m2) 4.4.3. Produção (milheiro/ano)

4.4.4. Total

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4.5. Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente:

4.6. Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários):

4.7. Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber):

4.8. Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais:

4.9. Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças:

5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados

5.1. Estrutura de Cultivo:

( ) Tanques-redes/gaiolas ( ) Estacas/varal/ tomateiro ( ) Long-lines ( ) Rack/tabuleiro

( ) Mesas ( ) Cultivo de fundo ( ) Balsas ( ) Outros:_____________________

5.2 Especificações

5.2.1. Tipo de dispositivo 5.2.2. Quantidade 5.2.3. Forma 5.2.4. Dimensões 5.2.5. Área (m2) 5.2.6. Volume útil (m3)

5.3 Material utilizado na confecção

5.3.1. Tipo de dispositivo 5.3.2. Estrutura 5.3.3. Rede / malha 5.3.4. Estrutura de flutuação 5.3.5. Estrutura de ancoragem

6. Documentos e informações a serem anexados

6.1. Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica e regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domícílio ou sede e INSS, CNPJ, contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica; e cópia da carteira de identidade, CPF e certidões negativas da Receita Federal e do INSS para pessoas físicas, e certidão negativa de débito junto ao IBAMA para ambos.

6.2. Apresentar o cronograma das diversas fases de implantação do empreendimento, observando o disposto no Art. 15, alínea III, do Decreto 4.895/03, de 2003.

6.3. Informar sobre os aspectos sócio-econômicos e fazer uma exposição quali-quantitativa da mão-de-obra a ser utilizada.

6.4. Certificação de origem das formas jovens (alevinos, sementes, larvas, pós-larvas) emitido por fornecedor registrado na SEAP/PR.

6.5. Documento comprobatório da presença da(s) espécie(s) na bacia hidrográfica ou no mar, em nível regional, por instituições oficiais.

6.6. Informar sobre a geração, coleta e disposição final dos resíduos produzidos no empreendimento.

6.7. Informar quais medidas serão tomadas para manutenção dos padrões de qualidade da água estabelecidas pela Resolução no 20, de 18 de junho de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

6.8. Informar as cotas máximas, médias e mínimas para corpos hídricos continentais ou amplitude e regime de marés, com análise da hidrodinâmica costeira para os ambientes estuarinos e marinhos.

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6.9. Informar os possíveis impactos do empreendimento no meio ambiente, bem como propor medidas mitigadoras dos mesmos.

6.10. Memorial descritivo contendo detalhamento dos dispositivos a serem instalados; posição em coordenadas geográficas (latitude e longitude) do perímetro externo do conjunto de petrechos; o período de utilização, a vida útil do equipamento; o tipo de sinalização; indicação da profundidade média local; a infra-estrutura de apoio a ser utilizada pelos produtores como vias de acesso, píeres, núcleos habitacionais do entorno, construções de apoio e depósitos de armazenamento de insumos e da produção. Sugere-se manter uma relação entre a área efetivamente ocupada pelas estruturas de cultivo e a área total a ser cedida:

1:5 até 1:8 para tanques-rede/gaiolas, balsas, cultivo de fundo; e

1:8 até 1:10 para long-lines, varal/tomateiro, rack/tabuleiro e mesas.

As coordenadas geográficas devem ser apresentadas em graus sexagesimais (Graus/Minutos/Segundos), com nível de precisão de duas casas decimais. Neste Sistema, aceitar-se-á que as coordenadas estejam referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69 ou WGS-84.

6.11. Mapa de localização da área com escala preferencialmente entre 1:25.000 e 1:75.000, mostrando a confrontação da obra em relação à área circunvizinha. Podem ser apresentadas cópias ou originais de mapas ou cartas produzidas pela Marinha do Brasil, pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exercito – DSG, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – FIBGE ou outras elaboradas por órgãos regionais de cartografia.

6.12. Planta do perímetro externo do empreendimento com escala preferencialmente entre 1:100 e 1:500, ou em escala menor de até no máximo 1:5.000, desde que caracterize perfeitamente a área pretendida e permita avaliar aspectos afetos à segurança da navegação e ao ordenamento do espaço aquaviário na área circunvizinha. Todos os vértices da poligonal deverão ser numerados em seqüência lógica em sentido horário ou anti-horário, obedecendo à mesma numeração dos vértices utilizada nos itens 3.9 e 3.10. Deverá ser especificada também a metragem de cada segmento entre os vértices, bem como as distâncias conhecidas das amarrações em relação à costa marítima ou às margens dos rios nacionais, dos costões e das praias (deverá ser elaborada conforme as exigências constantes da Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira).

6.13. Planta de construção de equipamentos, na escala entre 1:50 e 1:200, podendo ser em escala menor, desde que caracterize perfeitamente os equipamentos (deverá ser elaborada conforme as exigências constantes da Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira).

6.14. Termo de Compromisso assinado pelo interessado, comprometendo-se a realizar inspeções anuais nos equipamentos instalados, no caso de instalações fixas de vida longa, a verificar o efetivo posicionamento e estado de conservação dos petrechos, bem como a encaminhar relatório de inspeção à Capitania dos Portos com jurisdição sobre a área do empreendimento, visando à divulgação e/ou a atualização dos Avisos aos Navegantes, caso necessário.

6.15. Anexar ao pedido de uso dos espaços físicos pelo menos duas fotografias do local da obra que permitam uma visão ampla das condições locais.

_______________________, ____ de ______________ de ______. Local e data

Nome do requerente ou representante legal Assinatura do requerente ou representante l

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ANEXO IIMANUAL DE PREENCHIMENTO

Campo Descrição Instruções de preenchimento

1. Dados cadastrais1.1 Nome ou Razão Social Informar o nome ou razão social do aqüicultor ou da empresa.1.2 CPF/CNPJ Informar o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas da

Receita Federal ou o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal.

1.3 Endereço (nome do logradouro seguido do número)

Informar o nome do logradouro, abreviando, se necessário, número, sala e outros dados importantes na identificação do lugar.

1.4 Distrito/Bairro Informar o nome do bairro/distrito do endereço.

1.5 Caixa postal Informar o número da caixa postal.

1.6 CEP Informar o código de endereçamento postal.1.7 Município Informar o nome do Município.

1.8 UF Informar a sigla da Unidade da Federação.1.9 Telefone Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do

telefone.1.10 Telefone celular Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do

telefone celular.1.11 Fax Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do

fax.1.12 Endereço eletrônico (E-mail) Informar o endereço eletrônico do interessado ou empresa..

1.13 Site da instituição (URL) Informar o endereço da página da instituição na Internet.1.14 Nome do representante legal da instituição

(ou representante com delegação de competência)

Informar o nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de competência), quando couber.

1.15 E-mail do representante da Instituição Informar com o endereço eletrônico do representante da empresa, quando couber.

1.16 Cargo Informar o cargo que o representante legal ocupa na empresa, quando couber.

1.17 CPF Informar o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do representante legal da empresa, quando couber.

1.18 Nº da identidade Informar o número do Registro Geral do representante legal da empresa, quando couber.

1.19 Órgão emissor / UF Informar a sigla do órgão emissor do documento de identidade e a unidade da Federação onde foi efetuado o registro.

2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto

2.1 Nome completo Informar o nome do responsável técnico do projeto

2.2 CPF Informar o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal

2.3 Endereço residencial (logradouro / número)

Informar o nome do logradouro, abreviando, se necessário, número, sala e outros dados julgados importantes para identificação do lugar.

2.4 Bairro Informar o nome do bairro/distrito do endereço.

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2.5 Caixa postal Informar o número da caixa postal.2.6 CEP Informar o código de endereçamento postal.

2.7 Município Informar o nome do Município.2.8 UF Informar a sigla da Unidade da Federação.

2.9 Telefone Preencher com o código de Discagem Direta à Distância e o número do telefone.

2.10 Telefone celular Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do telefone celular.

2.11 Fax Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do fax.

2.12 Endereço eletrônico (E-mail) Informar o endereço eletrônico do responsável técnico do projeto2.13 Registro Profissional Informar o número do registro profissional do responsável técnico

do projeto2.14 Nº Registro no Cadastro Técnico Federal /

IBAMAInformar o número de registro do responsável técnico do projeto no cadastro Técnico Federal mantido pelo IBAMA.

2.15 Nº da identidade Informar o número do Registro Geral do representante legal da empresa, quando couber.

2.16 Órgão emissor/ UF Informar a sigla do órgão emissor do documento de identidade e a unidade da Federação onde foi efetuado o registro.

2.17 Tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição

Assinalar qual o tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição.

3. Localização do Projeto

3.1 Nome do Local Informar o nome do local onde será realizado o cultivo (bairro, distrito, vilarejo).

3.2 Município Informar o nome do Município.

3.3 UF Informar a sigla da Unidade da Federação.3.4 Nome do Corpo Hídrico Informar o nome do corpo hídrico no qual será realizado o

cultivo.3.5 Administrador do Corpo Hídrico Informar o nome do administrador do corpo hídrico, por exemplo,

DNOCS, CODEVASF, SPU, companhia hidrelétrica, etc3.6 Tipo Assinalar em que tipo de corpo hídrico será instalado o projeto

3.7 Área da Poligonal Informar a área total de cultivo, considerando inclusive o espaço entre as estruturas, em metros quadrados.

3.8 Profundidade média do local Informar a profundidade média do local de cultivo, em metros.

3.9 Coordenadas geográficas (graus sexagesimais)

Apresentar as coordenadas geográficas dos vértices do perímetro externo do conjunto de petrechos do projeto em graus sexagesi-mais (Graus / Minutos / Segundos), referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69 ou WGS-84, com nível de precisão de duas casas decimais, e numerados em seqüência lógica em sentido horário ou anti-horário.

Será tolerado erro máximo de 10 metros no deslocamento das coordenadas do perímetro externo do empreendimento.

3.10 Coordenadas UTM É obrigatória a apresentação das coordenadas dos vértices do perímetro externo do conjunto de petrechos do projeto na projeção UTM, referenciada ao Datum Horizontal SAD-69 (Vértice Chuá - MG), numeradas em seqüência lógica em sentido horário ou anti-horário.

Essas coordenadas servirão de base para a inserção das poligonais no Sistema de Informação das Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União (SINAU) e o cálculo das áreas dos

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empreendimentos.

Será tolerado erro máximo de 10 metros no deslocamento das coordenadas do perímetro externo do empreendimento.

3.11 Datum Horizontal Assinalar o datum horizontal utilizado quando da coleta / cálculo das coordenadas dos vértices da poligonal.

3.12 Datum Horizontal: SAD-69 É obrigatória a apresentação dos vértices da poligonal na projeção UTM, referenciada ao Datum Horizontal SAD-69.

3.13 Meridiano Central Informar o meridiano central.

3.14 Justificativa da escolha do local Apresentar justificativa para a escolha do local.

4. Sistema de Cultivo

4.1 O cultivo será realizado em sistema: Assinalar que tipo de sistema será utilizado durante o cultivo.4.2 Atividade Assinalar que atividade aqüícola será realizada no projeto.

4.3 Engorda Preencher os campos conforme especificação individual4.3.1 Código da Espécie Informar o código da espécie conforme relação abaixo.

Código

Nome comum Nome científico Código Nome comum Nome científico

PO1 Bagre africano. Clarias gariepinus PO2 Bagre do canal (catfish).

Ictalurus punctatus

PO3 Carpa cabeça grande Aristichthys nobilis PO4 Carpa comum/húngara

Cyprinus carpio

PO5 Carpa capim Ctenopharingodon idella PO6 Carpa prateada. Hypophthalmichthys sp

PO7 Curimatá/curimbatá/curimatã. Prochilodus sp PO8 Jundiá Rhamdia sp

PO9 Matrinchã Brycon cephalus PO10 Pacu caranha. Piaractus mesopotamicus

PO11 Piauçu. Leporinus sp PO12 Piau verdadeiro Leporinus sp

PO13 Pintado/surubim Pseudoplathystoma fasciatum / coruscans

PO14 Pirapitinga Colossoma bidens

PO15 Pirarucu Arapaima gigas PO16 Tambacu Colossoma macropomum x Piaractus mesopotamicus

PO17 Tambaqui Colossoma macropomum PO18 Tilápia do Nilo Oreochromis niloticus

PO19 Outras tilápias PO20 Truta Oncorinchus mykiss

PO21 Outros peixes não-ornamentais

PO22 Peixes ornamentais

C23 Camarão gigante da Malásia Macrobrachium rosenbergi C24 Camarão marinho Litopenaeus vannamei

C25 Outros camarões marinhos C26 Outros crustáceos

M27 Mexilhão Perna perna M28 Ostra do Pacífico Crassostrea gigas

M29 Ostra do mangue Crassostrea rhizophorae M30 Outras ostras

M31 Vieira Nodipecten nodosus M32 Outros moluscos

A33 Alga Gracilaria sp. A34 Alga Kappaphycus sp.

A35 Outras algas R36 Rã-touro Rana catesbiana

R37 Outros anfíbios

OBS: No caso do cultivo de espécies não relacionadas na tabela acima, utilize um desses códigos (PO19, PO21, C25, C26, M30, M32 A35 e R37) e informe o nome comum e científico da espécie no campo 4.3.1, além do código utilizado.

4.3.2 Área de cultivo (m2) Informe a área total destinada para o cultivo da espécie em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas,.

4.3.3 Produção (t/ano) Informe a produção anual da espécie cultivada em toneladas4.3.4 Conversão Alimentar (CA) Informe a conversão alimentar esperado para a espécie em

questão.

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4.3.5 Nº de ciclos/ano Informe o número de ciclos por ano esperados para a espécie em questão.

4.3.6 Total Informe a área e a produção total esperadas para o cultivo da espécie em questão.

4.3.7 Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t):

Informe a quantidade de fósforo contido na ração em quilos por tonelada.

4.3.8 Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres

Assinalar a(s) alternativa(s) que corresponda(m) ao nível de alteração genética dos indivíduos cultivados em relação aos silvestres.

4.4 Produção de Formas Jovens Preencha os campos conforme especificação individual

4.4.1 Código da Espécie Informe o código da espécie conforme o item 4.3.14.4.2 Área de cultivo (m2) Informe a área total a ser utilizada para a produção de formas

jovens da espécie em questão em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas.

4.4.3 Produção (milheiro/ano) Informe o valor da produção de formas jovens da espécie em questão em milheiros por ano

4.4.4 Total Informe a área e a produção total esperados para o cultivo.4.5 Formas a serem utilizadas para

minimização das perdas de ração para o ambiente

Informar as formas a serem utilizadas para minimizar as perdas de ração para o ambiente durante o período de cultivo.

4.6 Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários)

Informar a quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários).

4.7 Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber)

Informar os métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber)

4.8 Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais.

Informar quanto ao uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais durante o cultivo.

4.9 Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças

Informar as técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças que serão usadas no cultivo.

5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados

5.1 Estrutura de Cultivo Assinalar o(s) tipo(s) de estrutura(s) que será(ão) utilizado(s) no cultivo.

5.2 Especificações Preencher os campos conforme especificação individual5.2.1 Tipo de dispositivo Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1

5.2.2 Quantidade Informar a quantidade de dispositivos utilizados5.2.3 Forma Informar a forma do dispositivo a ser utilizado (quadrado,

redondo, retangular, etc)5.2.4 Dimensões Informar as dimensões dos dispositivos em metros

(comprimento X largura X altura).5.2.5 Área (m2) Informar da área do dispositivo usado em metros quadrados.

5.2.6 Volume útil (m3) Informar o volume útil do dispositivo usado em metros cúbicos.

5.3 Material utilizado na confecção Informar o material usado na confecção do dispositivo5.3.1 Tipo de dispositivo Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1

5.3.2 Estrutura Informar o material que será utilizado na confecção da estrutura do dispositivo (madeira, aço, PVC, etc), com respectivas medidas. No caso de long-lines, informar o material utilizado na confecção do cabo-mestre com respectiva medida.

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5.3.3 Rede / malha Informar o material que será utilizado na confecção da rede do dispositivo (PVC, polipropileno, etc), com respectivas medidas de malha. No caso de long-lines, informar qual material será utilizado na confecção de lanternas (com número de andares e tipo de bandejas) e de cordas com respectivas medidas de comprimento e largura.

5.3.4 Estrutura de flutuação Informar qual será o tipo de estrutura de flutuação e o material do qual é feita.

5.3.5 Estrutura de ancoragem Informar qual será o tipo de estrutura de ancoragem utilizada e o material do qual é feita.

No caso de as especificações serem muito extensas anexar as informações em folha extra.

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LICENÇA PARA AQUICULTURA.

De acordo com a lei 13.025, de 13/01/1997 e portaria 050/1997-N, para licenciamento de

aquicultura, conforme o Art. 6.

TIPOS DE LICENÇA

As pisciculturas serão enquadradas no processo de licenciamento de acordo com a lâmina

d’água utilizada e sistema de criação, tendo as seguintes variações de licenciamento:

CERTIFICADO DE CADASTRO DE REGISTRO – RL

Produtores que possuem pisciculturas de até 3.000 m² de lâmina d’água farão somente um

cadastro de registro/licenciamento, junto à SEMARH, tendo este cadastro dois anos de validade.

1.2.1.1 - Documentos necessários:

a) Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto

solicitado e com os quadros da áreas atualizados;

b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for

assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);

c) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –

DARE);

d) Se pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração, Inscrição Estadual +

CNPJ;

e) Pessoa física: cópia do RG/CPF;

f) Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão,

referente à área do empreendimento, com averbação da reserva legal ou o Contrato de

Locação, se for o caso;

g) Comprovantes de Averbação de Reserva Legal (Memorial; Termo de

Responsabilidade/Termo de Compromisso e Mapa da Averbação de Reserva Legal);

h) Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de

empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor “Lei de

Zoneamento do Município”;

i) Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura

Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público;

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j) Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos

Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação d’água. Para abastecimento direto da rede pública,

apresentar tarifa referente a esse abastecimento;

k) Croqui de localização e acesso ao local a partir da sede municipal, informando as

coordenadas geográficas;

l) Mapa de Locação do(s) tanque(s) na propriedade, respeitando a legislação ambiental,

com ART.

*Todas as certidões apresentadas devem ter sido emitidas a menos de 90 dias e todas as

cópias autenticadas ou acompanhadas da original.

OBS: Quando se tratar de renovação de licença, apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimento - modelos a ser adquirido na agência ambiental

2. Declaração que não houve alteração no empreendimento com relação a ampliação

1.2.2 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS

Produtores que possuem pisciculturas entre 3.000 e 6.000 m² de lâmina d’água farão um

Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS – junto à SEMARH. Tendo esta licença validade de

dois anos. Em caso de pessoa jurídica, apresentar Cadastro de Microempresa.

1.2.2.1 Documentos necessários:

a) Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto

solicitado e com os quadros da áreas atualizados;

b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for

assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);

c) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –

DARE);

d) Se pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração, Inscrição Estadual +

CNPJ;

e) Pessoa física: cópia do RG/CPF;

f) Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão,

referente à área do empreendimento, com averbação da reserva legal ou o Contrato de

Locação, se for o caso;

g) Comprovantes de Averbação de Reserva Legal (Memorial; Termo de

Responsabilidade/Termo de Compromisso e Mapa da Averbação de Reserva Legal);

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h) Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de

empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor “Lei de

Zoneamento do Município”;

i) Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura

Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público;

j) Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos

Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação d’água. Para abastecimento direto da rede pública,

apresentar tarifa referente a esse abastecimento;

k) Croqui de localização e acesso ao local a partir da sede municipal, informando as

coordenadas geográficas;

l) Mapa de Locação do(s) tanque(s) na propriedade, respeitando a legislação ambiental,

com ART;

m) Memorial de Caracterização da Aquicultura – MCA – conforme termo de Referência,

acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – ou Anotação de

Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA;

n) Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico (CREA, CRBIO,

etc).

*Todas as certidões apresentadas devem ter sido emitidas a menos de 90 dias e todas as

cópias autenticadas ou acompanhadas da original.

OBS: Quando se tratar de renovação de licença, apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimento - modelos a ser adquirido na agência ambiental

2. Comprovante de quitação do DARE

3. Declaração que não houve alteração no empreendimento com relação a ampliação

4. Memorial de caracterização da aquicultura - mca, atualizado, se tiver modificações

no empreendimento.

5. Realização de análises físico-químico e bacteriológica de três pontos, realizadas por

laboratórios credenciados, que deverão emitir laudo conclusivo com a interpretação dos

resultados a cada período de seis meses de acordo os parâmetros de lançamento especificados

nos artigos 21 e 22 da lei 8544 de 17 de outubro de 1988 e da resolução nº357/2005 do conama

e suas atualizações, destacando os parâmetros (fósforo, nitrogênio amoniacal, nitritos,

nitratos, coliformes fecais e totais, DBO e DQO), etc.

1.2.3 - LICENÇA PARA AQÜICULTURA

As pisciculturas com lâmina d’água superior a 6.000 m² farão um Licenciamento junto à

SEMARH, tendo esta licença dois anos de validade.

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1.2.3.1 - Documentos necessários:

a) Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto

solicitado e com os quadros da áreas atualizados;

b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for

assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);

c) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –

DARE);

d) Publicações originais do pedido de licenciamento (resolução CONAMA 006/1986);

e) Se pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração, Inscrição Estadual +

CNPJ;

f) Pessoa física: cópia do RG/CPF;

g) Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão,

referente à área do empreendimento, com averbação da reserva legal ou o Contrato de Locação, se

for o caso;

h) Comprovantes de Averbação de Reserva Legal (Memorial; Termo de

Responsabilidade/Termo de Compromisso e Mapa da Averbação de Reserva Legal);

i) Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de

empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor “Lei de

Zoneamento do Município”;

j) Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura

Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público;

k) Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos

Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação d’água. Para abastecimento direto da rede pública,

apresentar tarifa referente a esse abastecimento;

l) Croqui de localização e acesso ao local a partir da sede municipal, informando as

coordenadas geográficas;

m) Mapa de Locação do(s) tanque(s) na propriedade, respeitando a legislação ambiental,

com ART.

o) Memorial de Caracterização da Aquicultura – MCA – conforme termo de Referência,

com Plano de Controle Ambiental – PCA – incluso e acompanhado da respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART – ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA.

p) Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico (CREA, CRBIO,

etc).

*Todas as certidões apresentadas devem ter sido emitidas a menos de 90 dias e todas as

cópias autenticadas ou acompanhadas da original.

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OBS: Quando se tratar de renovação de licença, apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimento - modelos a ser adquirido na agência ambiental

2. Comprovante de quitação do DARE

3. Declaração que não houve alteração no empreendimento com relação a ampliação

4. Comprovante de cumprimento da resolução conama 006/86 para licenciamento

para aquicultura (publicação);

5. Memorial de caracterização da aquicultura - MCA, atualizado, se tiver

modificações no empreendimento.

6. Realização de análises físico-químico e bacteriológica de três pontos, realizadas por

laboratórios credenciados, que deverão emitir laudo conclusivo com a interpretação dos

resultados a cada período de seis meses de acordo os parâmetros de lançamento especificados

nos artigos 21 e 22 da lei 8544 de 17 de outubro de 1988 e da resolução nº357/2005 do

CONAMA e suas atualizações, destacando os parâmetros (fósforo, nitrogênio amoniacal,

nitritos, nitratos, coliformes fecais e totais, DBO e DQO), etc.

1.2.4 – LICENÇA PARA TANQUE REDE - LA

Visando o acompanhamento de novas técnicas de cultivo, a SEMARH vem normatizar o

uso do tanque-rede em propriedades particulares, lagos artificiais (barragem) estaduais, de acordo

com as exigências ambientais pertinentes a este tipo de criação.

O licenciamento do uso do tanque-rede se dará através da análise técnica ambiental do

projeto de manejo da criação e monitoramento das ações impactantes, tendo esta licença dois anos

de validade.

Fica estabelecido que a biomassa máxima permitida nesse sistema será de até 6 (seis)

toneladas/ hectare de lâmina d água acordo com a capacidade de suporte do reservatório,

comprovada pela apresentação da análise físico-química e bacteriológica.

1.2.4.1 - Documentos necessários:

a) Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto

solicitado e com os quadros de áreas atualizados;

b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for

assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);

c) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –

DARE);

d) Publicações originais do pedido de licenciamento (resolução CONAMA 006/1986);

e) Se pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração, Inscrição Estadual +

CNPJ;

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f) Pessoa física: cópia do RG/CPF e Cadastro de Produtor Rural;

g) Quando empreendimento localizado em imóvel particular: cópia da certidão de registro

do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento,

com averbação da reserva legal ou o Contrato de Locação, se for o caso; Comprovantes de

Averbação de Reserva Legal (Memorial; Termo de Responsabilidade/Termo de Compromisso e

Mapa da Averbação de Reserva Legal);

h) Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de

empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor “Lei de

Zoneamento do Município”;

i) Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura

Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público;

j) Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos

Hídricos da SEMARH;

k) Em casos de aproveitamento de Barragem: Cópia da Licença de Instalação – LI – para

Barragem emitida pela SEMARH ou termo de concessão (Barragem Hidrelétrica);

l) Croqui de localização e acesso ao local a partir da sede municipal, informando as

coordenadas geográficas;

m) Mapa de Locação do(s) tanque(s) na propriedade, respeitando a legislação ambiental,

com ART.

q) Memorial de Caracterização da Aquicultura – MCA – conforme termo de Referência,

com Plano de Controle Ambiental – PCA – incluso e acompanhado da respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART – ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental –ARTA.

r) Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico (CREA, CRBIO,

etc).

Se o empreendimento localizar-se em Lagos da União, apresentar adicionalmente:

n) Autorização prévia da SEAP, IBAMA, ANA, MARINHA, CAPITANIA DOS PORTOS

e demais órgãos.

o) Certificado de Aquicultor atualizado da empresa responsável pelo fornecimento de

alevinos;

*Todas as certidões apresentadas devem ter sido emitidas a menos de 90 dias e todas as

cópias autenticadas ou acompanhadas da original.

OBS: Quando se tratar de renovação de licença, apresentar os seguintes documentos:

1 Requerimento - modelo a ser adquirido na agência ambiental

2 Comprovante de quitação do DARE

3 Declaração que não houve alteração no empreendimento com relação a ampliação

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4 Comprovante de cumprimento da resolução conama 006/86 para licenciamento

para aqüicultura (publicação);

5 Memorial de caracterização da aquicultura - mca, atualizado, se tiver modificações

no empreendimento.

6 Realização de análises físico-químicos e bacteriológicas de três pontos, realizadas

por laboratórios credenciados, que deverão emitir laudo conclusivo com a interpretação dos

resultados a cada período de seis meses de acordo os parâmetros de lançamento especificados

nos artigos 21 e 22 da lei 8544 de 17 de outubro de 1988 e do artigo 21 da resolução nº020/86

do CONAMA e suas atualizações, destacando os parâmetros (fósforo, nitrogênio amoniacal,

nitritos, nitratos, coliformes fecais e totais, DBO e DQO), etc.,quando necessário.

PARA TODO ATENDIMENTO REALIZADO NA SEMARH , SERÁ NECESSÁRIA A

APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA

RECONHECIDA, CASO NÃO SE TRATE DO TITULAR DO PROCESSO. A PROCURAÇÃO

TERÁ VALIDADE DE DOIS ANOS.

DURANTE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODERÃO SER

SOLICITADAS MAIS INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS AMBIENTAIS E LEGAIS QUE A

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS ENTENDA COMO

TECNICAMENTE EXIGÍVEIS PARA A PROMOÇÃO DO DEVIDO LICENCIAMENTO DA

ATIVIDADE, OU AINDA, SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS MESMOS, DE ACORDO

COM AS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA.

PARA O CULTIVO DAS ESPÉCIES PIRAÍBA (Brachyplanthystoma filamentosum),

PIRARARA (Phractocephalus hemioliopterus) E PIRARUCU (Arapaima gigas), DEVE SER

APRESENTADA NOTA FISCAL DE COMPRA DOS ALEVINOS, COMPROVANDO

PROCEDENCIA DE CRIATÓRIOS CREDENCIADOS.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A NUTRIÇÃO DE PEIXES

Nas criações intensivas de diversos animais, inclusive peixes, os gastos com alimentação

podem atingir até 50% dos custos de produção.

Nas criações semi-intensivas de peixes o alimento natural é complementado mediante o

fornecimento de dietas suplementares (grãos, tortas, farelos e outros) aos peixes criados, vez que

eles obtêm ótimos nutrientes, principalmente proteína e aminoácidos, dos animais e vegetais que

ingerem no meio aquático (viveiro, por exemplo).

Nas criações intensivas e, principalmente, nas super-intensivas todos os nutrientes devem

ser fornecidos pelas dietas ministradas aos peixes criados. Deste modo, os requerimentos

nutricionais variam com o sistema de cultivo adotado.

A produtividade e rentabilidade do cultivo de peixes dependem da obtenção por eles de

alimentos que satisfaçam seus requerimentos em nutrientes essenciais e sejam por eles aceitos em

quantidades certas para assegurar-lhes crescimento ótimo.

Por isto é que nas criações intensivas e super-intensivas usam-se fórmulas alimentícias

completas, vez que o alimento natural, quando presente, assume importância secundária, para as

altas densidades de estocagem utilizadas. Portanto, nada é mais importante nas criações de peixes

em cativeiro do que boa dieta balanceada, combinada com adequado manejo alimentício. Se não

houver consumo de alimento suficiente não haverá crescimento e, quase sempre, ocorrerá aumento

na mortalidade dos peixes. Contudo, um manejo alimentício, por si só, dificilmente manterá os

animais em boas condições de saúde e de produção, sendo que as formas mais tradicionais de

criação requerem o conhecimento de genética, e produção, controles de doenças e do meio

ambiente.

Cada uma dessas áreas está intimamente ligada com as outras e somente através de manejo

propício e controle de todos os aspectos do cultivo, os peixes podem ser criados com sucesso.

É verdade que as dietas podem influenciar negativamente no crescimento dos peixes

cultivados, induzindo a deficiência em nutrientes, intoxicações ou facilitando a introdução de

patógenos naqueles. Uma dieta bem balanceada não somente resulta numa alta produção como

também fornece os nutrientes necessários à recuperação rápida de doenças ou ajuda o animal a

vencer os efeitos do stress ambiental, tornando-se, assim, de importância fundamental as dietas bem

balanceadas e controladas, para a produção desejada.

No que se refere à nutrição de peixes, esta ciência teve grande progresso a partir da década

de 60, com o surgimento das grandes fazendas do channel catfish, Ictalurus punctatus Rafinesque,

da carpa comum, Cyprinus carpio L., e da enguia, Anguilla sp.

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Saliente-se que pouco se conhece sobre as exigências dos peixes nacionais em nutrientes

específicos. Os dados usados para elaboração de dietas balanceadas buscam-se nos estudos

elaborados para espécies exóticas, tais como o channel catfish; salmão, Oncorhynchus sp., e carpas,

todas cultivadas no Brasil.

CONCEITO DE TERMOS IMPORTANTES PARA A NUTRIÇÃO DE PEIXES

Alimentos - São substâncias que, quando ingeridas pelos peixes, apresentam propriedades

nutritivas, ou melhor, podem ser transformadas e aproveitadas pelos mesmos, sustentando a saúde,

a vida e a produção. Em outras palavras, o alimento é, portanto, qualquer produto natural (animal ou

vegetal) ou artificialmente preparado que, quando usado convenientemente, possui valor nutritivo

na dieta.

Nutriente ou princípio nutritivo - É qualquer constituinte do alimento ou grupo de

constituintes dos alimentos, da mesma composição geral, que contribui para manutenção da vida.

Exemplos: proteínas, hidratos de carbono, gorduras e fibras.

Nutriente digestível - É a porção de um nutriente que pode ser digerido e aproveitado pelo

organismo do peixe.

Refeição ou trato - Chama-se trato à quantidade de alimento fornecido aos peixes durante

um dia (24 horas), seja dada em uma ou mais vezes, isto é, em uma ou mais refeições.

Ração balanceada - É uma mistura de alimentos capazes de satisfazer às necessidades

diárias de um animal (peixe, por exemplo), englobando todos os nutrientes necessários, nas

quantidades e proporções devidas. Na prática, porém, uma ração balanceada é preparada para um

grupo de peixes com necessidades semelhantes.

Ração suplementar - Como o próprio nome indica, constitui-se no alimento fornecido aos

peixes como suplemento da alimentação natural, que se desenvolve na água dos tanques e viveiros.

Constitui-se, geralmente, em subprodutos agrícolas (tortas, farelos e outros).

Alimentos básicos - Formam, comumente, mais de 60% de uma ração balanceada, de

modo que suas substituições são importantes para o balanceamento da mesma. Principalmente, em

relação às necessidades energéticas, pois são fontes concentradas de energia. Os alimentos básicos

possuem, de uma maneira geral, menos de 16% de proteína bruta e menos de 18% de fibras.

Exemplo: grãos de cereais (milho, trigo, sorgo e cevada) e seus subprodutos (farelos e outros).

Concentrados - Os alimentos deste tipo são fontes concentradas de proteína (s), de algum

(ns) mineral (is) ou de alguma(s) vitamina(s), que compõem uma ração balanceada. Uma mistura

proteica suplementar é uma combinação de alimentos com mais de 30% de proteína. Todavia,

alimentos simples, com 20% ou mais de proteína, são considerados suplementos quando juntados a

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ração para equilibrá-la. O mesmo acontece com minerais e vitaminas. Exemplo de suplementos:

farinhas de carne, peixe e sangue; tortas de algodão, soja, mamona, babaçu; além de outros.

Suplementos - Na indústria e no comércio das rações, assim como na prática da

alimentação, este termo é usado para indicar suplementos comercialmente preparados. Neste caso,

sugere concentração de proteína(s), mineral (is) ou de vitamina(s) muito superior a encontrada nos

alimentos básicos e nos suplementos. Exemplo: pintail, premix e vionate L, todos concentrados

vitamínicos, que normalmente são adicionados às rações balanceadas.

Volumosos - A característica principal destes alimentos se constitui no alto teor de fibras,

fazendo com que não devam entrar nas rações para peixes ou devam participar em quantidades

moderadas. Exemplo: raízes e tubérculos.

PRINCIPAIS NUTRIENTES E NECESSIDADES NUTRITIVAS DOS PEIXES

Os animais requerem proteínas, aminoácidos, gorduras (lipídios), hidratos de carbono,

fibras, vitaminas e minerais em suas dietas. Os tipos e quantidades de cada um desses nutrientes

variam, não somente entre as espécies, mas dentro das espécies, com a idade, funções produtivas e

condições ambientais. Por exemplo, o peixe jovem, em crescimento ativo, requer nível mais alto de

proteína que um peixe adulto. Machos e fêmeas em maturação de gônadas requerem maiores níveis

de nutrientes do que peixes em repouso gonadal. No entanto, essas necessidades não estão bem

estabelecidas para a grande maioria das espécies cultivadas ou potencialmente importantes para a

piscicultura.

ENERGIA E EXIGÊNCIA DE CALORIAS

Os peixes necessitam de energia para crescimento, atividades físicas, processos digestivos,

reprodução, regeneração dos tecidos e outros fins. A energia propícia capacidade de trabalho para

todos os organismos animais. O processo biológico de sua utilização é definido como metabolismo.

A taxa em que cada utilização de energia ocorre é chamada taxa metabólica. Esta nos peixes é

influenciada pela espécie, temperatura, idade ou tamanho do corpo e parâmetros químicos da

água, tais como oxigênio dissolvido (O2D), CO2, pH, salinidade e outros.

A energia liberada pelo metabolismo dos alimentos assume as formas de energia livre,

usada nos diferentes trabalhos orgânicos, e energia calórica, utilizada na termo regulação corporal.

Os peixes, como seres pecilotermos, não utilizam esta última e, por isto, levam grande vantagem

como transformadores de alimentos em proteínas de alto valor nutritivo.

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Os peixes e outros animais aquáticos utilizam fontes de energia diversas, havendo

diferença na utilização da mesma pelas distintas espécies. As de água fria aproveitam muito bem

proteínas e lipídios como fontes de energia e pobremente os carboidratos. As de água quente

utilizam carboidratos digestíveis relativamente bem.

Proteínas são boas fontes de energia, mas, usualmente, são mais caras do que os hidratos

de carbono e as gorduras. Uma dieta balanceada de baixo custo deve conter suficientes quantidades

de gorduras e hidratos de carbono, para reduzir ao mínimo o uso de proteínas como fonte de

energia, ficando as mesmas como matéria prima para crescimento dos peixes.

Desse modo, as fontes de energia presentes nos alimentos são proteínas, gorduras,

carboidratos e fibras. Estas últimas quase não são digeridas pelos peixes e por isto não têm maior

importância. Os três primeiros devem estar balanceados nas dietas, para que o peixe possa encontrar

nutrientes e energia necessários para o seu desenvolvimento.

Atualmente a formulação de dietas para animais tem sido feita visando às exigências

energéticas. Para tanto, a relação energia/proteína, que é um dos itens de fundamental importância

para a nutrição animal, para os peixes é o ponto que merece atenção prioritária, quando da

determinação das exigências nutritivas de uma espécie que se pretende criar.

Estudos mostraram que peixes carnívoros parecem exigir maior relação energia/proteína e

que os herbívoros podem se desenvolver em níveis energéticos mais baixos. A dada temperatura, as

necessidades de energia de mantença (diferença entre a energia absorvida e a depositada nos

tecidos) são maiores em peixes adultos que nos jovens.

Se a temperatura varia, as necessidades de mantença são proporcionais ao aumento

daquela, como resultado da maior atividade dos indivíduos.

O incremento das necessidades energéticas, em decorrência do aumento da temperatura,

faz com que o apetite dos peixes aumente proporcionalmente. Por exemplo, a Tilápia rendalli

consome até 10% de seu peso vivo em alimentos, quando mantida em temperaturas entre 24 a 26ºC,

porém deixa de se alimentar quando aquela baixa para 13 a 15ºC. Isto pode dever-se às atividades

das enzimas digestivas, que variam diretamente com a temperatura da água onde se encontram os

peixes.

De uma maneira geral, as exigências energéticas dos peixes dependem dos seguintes

fatores:

Espécie - Peixes migradores apresentam maiores exigências, pois, quase sempre, se

encontram em constante movimento migratório, aumentando, por exemplo, o consumo de energia

para locomoção. De uma maneira geral, espécies tropicais exigem mais energia do que as de clima

temperado. A carpa comum, peixe cosmopolita, mas que se adapta melhor em regiões subtropicais

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ou mesmo tropicais, pelo temperamento preguiçoso, é de pequena demanda energética, devida a seu

baixo índice metabólico.

Tamanho - Peixes menores apresentam índice metabólico relativamente mais elevado.

Como exemplo, carpa comum com 12g exige, em média, 25cal/g de peso vivo/dia, enquanto que

com 600g a exigência se reduz a 8cal/g de peso vivo/dia.

Idade - Como nos demais vertebrados, as exigências calóricas dos peixes se reduzem com

a idade.

Atividade fisiológica - No período de maturação gonadal e reprodução, são maiores as

exigências de energia pelos peixes, em virtude da maior atividade metabólica do organismo nessa

época.

Temperatura da água - As espécies têm intervalo ótimo de temperatura para o pleno

desenvolvimento de suas atividades metabólicas vitais. Quanto maior a distância, para mais ou

menos, desse intervalo menor é a atividade metabólica do peixe e, como consequência, há redução

em sua exigência calórica.

Tipo de alimento - As dietas com teor proteico mais elevado requerem maior quantidade

de energia para o catabolismo, dada a necessidade de eliminação de maior quantidade de resíduos

nitrogenados, que se tornam nocivos ao organismo. Os peixes herbívoros geralmente apresentam

menor índice metabólico, vez que os vegetais apresentam poucos resíduos nitrogenados tóxicos, daí

a menor energia para sua eliminação.

Exposição à luz - Pesquisas mostraram que os peixes em contínua exposição à luz

apresentam menor crescimento, devido, possivelmente, à necessidade de repouso em ambiente

escuro. No período de repouso é menor o consumo de energia para mantença.

Fatores ambientais - Em águas correntes, como rios, o aumento do fluxo de água exige

maior atividade natatória contra a correnteza e, daí, maiores são as exigências energéticas.

Condições químicas da água - As águas poluídas, geralmente tóxicas e com baixos teores

de O2D, induzem, nos peixes, a aceleração do ritmo respiratório e daí maior necessidade de energia

de mantença.

Composição da dieta - Dietas com teores mais elevados de fibra ou de proteína bruta

apresentam maior exigência calórica para o catabolismo.

Determinações dos teores energéticos brutos dos nutrientes principais indicaram que 1g de

proteína contém 4,4kcal de energia; 1g de gordura 9,9kcal; 1g de hidrato de carbono 4,4kcal e 1g de

fibra 4,4kcal. Contudo, nenhum animal é capaz de digerir e assimilar 100% da energia que ingere

nos alimentos. Parte dela é perdida nos alimentos não digeridos e que são eliminados nas fezes;

outra porção (energia livre) é utilizada na mantença (trabalhos orgânicos e recuperação dos tecidos);

e, finalmente, a energia calórica (não utilizada pelos peixes) e que é dissipada para a água. O que

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sobra é a energia de crescimento e engorda, ou seja, a chamada energia liquida disponível ou

energia metabolizável.

Vários estudos indicaram que as fibras não fornecem energia líquida disponível para os

peixes; hidratos de carbono são relativamente difíceis de digestão por estes animais e fornecem

apenas 1,6kcal/g; por sua vez as proteínas fornecem 3,8kcal/g e as gorduras 8,0kcal/g de energia

líquida disponível. Para o channel catfish estudos indicam 3,5kcal/g de proteína; 8,1kcal/g de

gordura e 2,5kca l/g de carboidrato, quando todos os ingredientes da dieta são considerados.

Nutricionistas de peixes recomendam teores de energia líquida disponível nas dietas

variando de 1.870 a 3.300kcal/kg de dieta. Para rações secas (peletizadas ou não), destinadas aos

peixes criados no Nordeste brasileiro, há recomendações em torno de 2.100kcal/kg.

PROTEÍNAS E AMINOÁCIDOS

As proteínas são moléculas complexas, constituídas de aminoácidos, sendo que 20 deles

compõem a maioria das proteínas. Estas são os mais importantes nutrientes para a vida, crescimento

e produção dos peixes. São compostos essenciais que exercem papel central na estrutura e

funcionamento de todos os organismos vivos, perfazendo em torno de 65 a 75% da matéria seca.

Exceto a água, as proteínas formam a maior porção do corpo dos peixes, variando, em média, de 15

a 20%. As gorduras podem aparecer em quantidades moderadas ou pequenas. Hidratos de carbono e

fibras estão praticamente ausentes nos peixes.

O teor proteico na carne do peixe varia de espécie para espécie. Nos indivíduos da mesma

espécie, com a idade, disponibilidade de alimentos e dispêndio de energia. Este relacionado com a

estação do ano e/ou período da reprodução.

Estudos feitos no Nordeste brasileiro mostraram que os teores proteicos na carne dos

peixes dos açudes regionais variaram de 16,0%, para o mandi, Pimelodus clarias, a 21,1%, para o

tucunaré comum, Cichla ocellaris.

Os peixes formam suas gorduras a partir de outras gorduras, de carboidratos ou de

proteínas ocorrentes nos alimentos. Ao contrário, as proteínas só podem ser formadas a partir de

aminoácidos, obtidos pela quebra de proteínas ingeridas por aqueles animais. Por isto, eles devem

consumir estes nutrientes para o suprimento contínuo de aminoácidos.

Após a ingestão, as proteínas são digeridas ou hidrolisadas para liberarem aminoácidos

livres, que são absorvidos através da parede do tubo digestivo e distribuídos pelo sangue para vários

órgãos, onde são usados para sintetizar novas proteínas, destinadas ao crescimento, reprodução e

reparação de tecidos. Se o peixe não estiver ingerindo quantidade suficiente de proteína, ocorrerá

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rápida redução e paralisação do crescimento ou perda de peso, porque o animal a retirará do próprio

corpo para manter as funções vitais.

Os peixes, principalmente carnívoros, parecem viver e crescer melhor quando consomem

dietas com altos teores proteicos, até 35% da matéria seca. Espécies herbívoras prosperam com

baixos níveis relativos deste nutriente, até 20% ou menos da matéria seca.

A maioria das dietas para peixes contém 24 a 49% de proteína bruta, mais frequentemente,

25 a 35%.

Há recomendações de 28% de proteínas, com mínimo de 22% e máximo de 35%, para

dietas (peletizadas ou granuladas) destinadas à piscicultura intensiva no Nordeste brasileiro.

GORDURAS (LIPÍDIOS)

Os lipídios são importantes fontes de energia e os ácidos graxos são essenciais ao

crescimento normal e sobrevivência dos peixes. Eles fornecem o veículo para a absorção de

vitaminas lipossolúveis e outros compostos, como os esteróis. Os fosfolipídios e ésteres de esterol

exercem papel importante na estrutura das membranas celulares e estão também envolvidos em

muitos outros aspectos do metabolismo, como nos de muitos hormônios e esteroide. As longas

cadeias de ácidos graxos poli-insaturados são precursoras de prostaglandinas em peixes.

Os ácidos graxos presentes no corpo dos peixes caracterizam-se por conterem numerosas

ligações duplas, não saturadas, em sua estrutura.

As quantidades mínimas e os tipos de gorduras, necessários ao crescimento mais eficiente

dos peixes, ainda não são bem conhecidos. As recomendações de vários pesquisadores em nutrição

destes animais variam de 4 a 10% da dieta.

Os lipídios são fontes de energia de aproveitamento imediato pelos peixes. Estudos

indicam que estes animais podem utilizar 20 a 30% dos ingredientes da dieta na forma de gorduras,

desde que provida de teores adequados de colina, metionina e tocoferol.

Estudos feitos no Nordeste brasileiro, mostraram que os teores médios de gordura em 12

espécies de peixes, presentes nos açudes regionais, variaram de 1,1%, para o tucunaré comum, a

24,6%, para o mandi.

Na formulação de dietas para novas espécies de peixes, para os quais não se têm resultados

de pesquisas, é melhor utilizar teores moderados de gorduras, no caso 6 a 8%, e que, se possível,

parte delas seja constituída de óleo de peixe.

No organismo dos peixes as gorduras podem ser formadas a partir de proteínas e de

hidratos de carbono, mas são mais eficientemente obtidas a partir de outros lipídios. Isto sugere que

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os peixes sejam capazes de fazer melhor uso de óleo de peixe do que do óleo vegetal, presentes nas

dietas. Alguns experimentos com o catfish mostraram que isto é verdadeiro.

Como dito antes, os lipídios são boas fontes de energia para os peixes, pois têm 2,25 vezes

mais energia do que os hidratos de carbono. Isto foi demonstrado em estudos feitos para truta,

salmão e catfish. Na natureza a quantidade de gordura na alimentação dos peixes varia de 2 a 20%.

Os ácidos graxos da família linolênica são essenciais para a truta arco-íris, Oncorhinchus

mykiss, o que não acontece com a séria linoléica. O mesmo parece ser verdadeiro para salmão e

catfish. Alguns estudos têm indicado deficiências de ácido graxo no salmão chinook, alimentado

com dietas carentes deste nutriente. Aquelas se manifestaram por intensa despigmentação. Outros

estudos indicam que alevinos de carpa comum exigem 1,5% de ácido linolênico na dieta. Também

que o catfish pode utilizar até 10% de gordura vegetal na dieta.

HIDRATO DE CARBONO

O corpo do peixe quase não contém carboidratos. Portanto, estes animais não os utilizam

para crescimento, servindo aqueles como fonte de energia, basicamente. Leve-se em conta que os

hidratos de carbono são considerados a forma mais barata de energia nas dietas para os animais

domésticos. Poucas informações existem a cerca de sua digestão e metabolismo. Por isto, eles se

constituem no grupo de nutrientes mais controvertidos na alimentação dos peixes, sendo que estes

não apresentam sintomas de deficiência, quando aqueles estão ausentes na dieta, podendo-se

afirmar que os requerimentos e necessidades são nulos.

No organismo dos peixes os açúcares podem ser derivados de aminoácidos e gorduras,

especialmente em condições de pouca disponibilidade de carboidratos na dieta. Por outro lado, no

caso de excesso deles no organismo dos peixes, pode haver acúmulo no fígado ou mesmo no tecido

muscular, sendo que uma parte se transforma em gordura.

FIBRAS

Material fibroso, difícil de ser digerido pelos peixes, ocorre em quase todos os ingredientes

básicos usados como alimentos para peixes. O corpo destes animais praticamente não tem fibras,

então elas numa dieta servem, principalmente, como volume e, talvez em alguns casos, como fonte

de energia. Em rações peletizadas servem como material aglutinante.

Na formulação de dietas para peixes alguns nutricionistas insistem que o teor de fibras

deve ser menor do que 10%, enquanto que outros recomendam até 20%.

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VITAMINAS

São compostos orgânicos requeridos em quantidades bem pequenas, atuando como

enzimas ou co-enzimas nos processos metabólicos, na maioria das formas de vida. Alguns

organismos são incapazes de sintetizar as vitaminas.

Em cultivos extensivo e semi-intensivo, com baixas densidades de estocagem, o alimento

natural está sempre em abundância e assim suficiente para suprir as vitaminas essenciais. Em

cultivos com altas densidades de estocagem, como gaiolas e race-way, o alimento natural está

limitado e desta forma as vitaminas devem ser suplementadas na dieta, para proporcionarem

crescimento normal.

Pesquisas mostraram que diversas vitaminas são necessárias à saúde, vida e crescimento

dos peixes. Algumas são essenciais para determinadas espécies mas não para outras.

Níveis ótimos de vitaminas para os peixes são conhecidos apenas aproximadamente e,

portanto, nutricionistas as vezes recomendam mais do que podem ser, realmente, exigidos. Os

requerimentos deste nutriente pelos peixes são afetados pelo tamanho, idade, velocidade de

crescimento, estádio de maturação gonadal, fatores ambientais e inter-relacionamento entre

nutrientes. Os efeitos destas variáveis não têm sido adequadamente avaliados.

Os tipos de vitaminas e suas quantidades requeridas pelos peixes de água quente têm sido

determinados em laboratório, através do fornecimento de dietas purificadas, deficientes em uma

vitamina específica. Este é o método de tentativas, graças ao qual foram determinadas as exigências

de vitaminas, em termos de mg/kg da dieta seca, para diversas espécies. Determinou-se que a

tiamina pode ser particularmente importante para certos peixes que se alimentam de dietas ricas em

carboidratos, como a carpa capim, Ctenopharingodon idella, tainhas, Mugil sp., e outros, que se

nutrem de fitoplâncton e vegetais. A piridoxina está relacionada ao nível proteico da dieta e, por

isto, esta é a vitamina mais limitante nos alimentos de espécies carnívoras.

A maioria das vitaminas requeridas pelos peixes ocorre em quantidade suficiente nos

ingredientes usados na formulação de dietas balanceadas. Contudo, algumas matérias primas são

deficientes em determinadas vitaminas essenciais, principalmente a A, a riboflavina (B2), a niacina

(ácido nicotínico) e o ácido pantotênico.

Cuidados especiais devem ser tomados para se incluir ingredientes ricos naquelas ou

fornecê-las na forma de concentrados.

Existem evidências de que algumas espécies de peixes não podem usar betacaroteno como

fonte de vitamina A. Como aquele é a forma desta nos vegetais, pode ser aconselhável usar-se um

óleo de peixe rico na mesma ou adicioná-la pura, em veículo alcoólico, acetato ou palmitato.

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As vitaminas A e D contribuem para a formação do corpo, pois a primeira é necessária à

síntese das proteínas e a segunda ao desenvolvimento dos ossos. A vitamina A assegura o

crescimento normal, assim como a saúde e integridade do tecido epitelial. Finalmente, a D

desempenha importante papel no metabolismo do cálcio e do fósforo. O caroteno e a vitamina A

podem ser armazenados no fígado dos animais.

Os principais componentes do grupo das vitaminas D, que incluem diversos

biocatalizadores, são a D2 ou calciferol e a D3 ou delsterol. A primeira ocorre em vegetais e na

levedura irradiada e a segunda no óleo de fígado de peixe.

Na formulação de dietas balanceadas para peixes deve-se incluir quantidades adequadas de

cada uma das vitaminas que se sabe serem úteis para estes animais.

Na indústria e comércio de rações utilizam-se diversos concentrados vitamínicos, tais

como premix, pintail e vionate L.

MINERAIS

Minerais são utilizados pelos peixes para formação de tecidos e vários processos

metabólicos. Elementos inorgânicos são utilizados para manter o balanço osmótico entre os fluidos

do corpo e a água.

Excetuando cálcio e fósforo, as necessidades de minerais pelos peixes não são bem

conhecidas, embora se saiba que, como noutros animais, eles necessitam pelo menos de traços de

vários elementos. Aqueles devem estar presentes em quantidades suficientes para formação dos

ossos.

Alguns minerais são ativadores de enzimas e componentes de sistemas metabólicos

estruturais. Exigências deles têm sido estudadas para algumas espécies de peixes, em condições

cuidadosamente controladas.

O cálcio pode ser retirado do meio aquático pelo tecido branquial dos salmonídeos. Pode

também ser absorvido através do intestino, quando teores adequados de vitamina D3 estão presentes

na dieta. O fósforo é absorvido pelos tecidos intestinais. Estudos sobre o balanço cálcio/fósforo

demonstraram que muitas dietas não contêm teores suficientes de fosfatos, em virtude da

indisponibilidade deles em vários subprodutos da agricultura, usados nas rações.

O balanço sódio/potássio é especialmente importante para peixes marinhos ou para aqueles

que estão passando por alterações fisiológicas na migração dos rios para os mares. A variação

aceitável é de 1:2 a 2:1. Estes minerais precisam também ser balanceados nas dietas para peixes de

água doce. Os teores devem variar de 1 a 3g de sódio e 1 a 3g de potássio por kg da dieta. Níveis

mais elevados de qualquer um destes elementos provoca desorganização metabólica e baixo índice

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de crescimento. Em relação ao balanço cálcio/fósforo, as dietas devem conter 3 a 5g de cada um

destes minerais por kg.

O magnésio é essencial para o metabolismo, sendo importante para o catabolismo dos

carboidratos. As exigências oscilam entre 300 a 500mg/kg da dieta.

Deficiência de elementos traços foi verificada em trutas alimentadas com dietas deficientes

em iodo. Verificou-se proliferação aguda de tecido tiroideano, reação de compensação e os peixes

desenvolveram o típico bócio. Estágios intermediários de proliferação de hipertireoidismo podem

ser reduzidos administrando-se quantidades adequadas de iodo no alimento. As exigências variam

de 100 a 300 microgramas por kg da dieta.

O cobalto parece estar presente na forma de compostos orgânicos ligados a vitamina B12

e, conseq6uentemente, pequenas quantidades deste elemento devem ser incluídas na dieta de peixes.

Ferro, zinco, cobre, manganês e outros minerais-traços são também requeridos para ativar

diversos sistemas enzimáticos em peixes em crescimento acentuado. Como resultado, tais

elementos são suplementados normalmente na maioria das dietas, embora as quantidades requeridas

deles ainda não tenham sido catalogadas.

Estudos indicam que os minerais essenciais ao crescimento da maioria dos animais e,

provavelmente, dos peixes, são os seguintes, com respectivas funções orgânicas:

Cálcio .- Formação dos ossos, coagulação do sangue, contração muscular e sistema

enzimático.

Fósforo - Formação dos ossos, participação no ATP, nos fluidos tampões do corpo e no

ácido nucléico.

Enxofre - Presente nos aminoácidos.

Potássio - Balanço iônico nos fluidos do corpo e presença nas paredes internas das células.

Sódio - Balanço iônico nos fluidos do corpo e presença nas paredes externas das células.

Cloro - Balanço iônico nos fluidos do corpo e presença nas paredes internas e externas das

células.

Magnésio - Formação dos ossos e sistema enzimático.

Ferro - Constituição da hemoglobina.

Manganês - Sistema enzimático e arginase (enzima que decompõe a arginina, encontrado

no fígado).

Cobre - Sistema enzimático e presença em pigmentos que transportam o oxigênio no

shellfish.

Flúor - Presente nos dentes e ossos.

Iodo - Presente na tiroxina.

Zinco - Presente na insulina.

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Selênio - Ação no metabolismo antioxidante.

Cobalto - Presente na vitamina B12.

Molibdênio - Enzima na formação da hemoglobina.

EFEITOS DA ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL

Uma dieta balanceada, contendo todos os nutrientes, requeridos pelos peixes em cultivo,

em quantidades e nas devidas proporções, acarretará, aos mesmos, boa saúde, elevadas taxas de

sobrevivência e crescimento e boa produção. Para isto, contudo, a dieta deverá ser fornecida na

devida quantidade e ser submetida a boas técnicas de processamento e distribuição aos peixes.

Quando se fornece a ração em excesso ou se a mesma tem teores de carboidratos e/ou

gorduras acima daqueles que os peixes podem aproveitar, as sobras terminarão na água do viveiro e

aumentarão a matéria orgânica na mesma, causando decomposição e depleção na taxa de O2D na

água e/ou alterações em seu pH. Saliente-se que as fibras não digeridas passarão também para a

água, através das fezes.

A dieta com teor energético inferior ao requerido pelos peixes arraçoados, acarretará nos

mesmos retardamento ou cessação do crescimento, inclusive do esqueleto, perda de peso, inferior

eficiência reprodutiva, aumento na mortalidade e diminuição da resistência aos parasitas e doenças.

As dietas com deficiência proteica acarretam naqueles animais raquitismo, queda na produção e

predisposição às doenças.

Estudos mostraram que quando os peixes são alimentados com dietas carentes em

determinadas vitaminas, apresentam sintomas típicos de avitaminoses, conforme vistos antes. Isto é

mais frequente quando aqueles animais recebem dietas ricas em produtos de origem vegetal.

Quando a carência é de vitamina A, por exemplo, os peixes apresentam crescimento retardado,

infecções (principalmente nos epitélios) e deficiência reprodutiva. Quando é de vitamina D, surgem

problemas de raquitismo e deformações ósseas.

No que se refere aos minerais, pesquisas mostraram que níveis de Na e K acima do

requerido pelos peixes, causam desorganizações metabólicas e baixo índice de crescimento. A

deficiência de iodo acarreta hipertireoidismo em trutas.

Intoxicações alimentares podem ocorrer nos peixes, quando são alimentados com dietas

estragadas (bolorentas, rancificadas etc) ou com graves distorções no conteúdo mineral ou de outros

nutrientes. A presença de bolores (fungos) nas rações ocorre quando são armazenadas por longo

tempo, principalmente quando o local de armazenagem fica úmido.

Dietas elaboradas sem maiores cuidados higiênicos, poderão se contaminar com patógenos,

principalmente bactérias, e causar doenças nos peixes.

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AVALIAÇÃO DOS ALIMENTOS E CONVERSÃO ALIMENTAR

A melhor maneira de se avaliar a qualidade de um alimento para peixes é determinando-se

a conversão alimentar. Esta é a quantidade do alimento ingerido, que excede as necessidades de

energia e mantença dos peixes e que é utilizada para crescimento e engorda. Pode-se dizer que a

conversão alimentar é uma relação entre a energia ingerida pelo peixe e a energia depositada nos

tecidos, ou seja, a utilizada no crescimento e engorda.

As espécies de peixes diferem na conversão das diversas formas de matéria orgânica em

carne (pescado). A conversão pode, ainda, variar com a temperatura ambiental (diretamente

proporcional), tamanho do peixe (quanto menor maior a conversão), O2D na água, condições gerais

do animal (quando doente converte menos) e preferências alimentares dos peixes (maior conversão

para os peixes herbívoros, seguidos dos onívoros).

A presença nos viveiros de alimentos naturais, em maior ou menor abundância, de difícil

avaliação quantitativa, acarreta problemas na estimativa precisa da conversão alimentar.

O crescimento rápido do peixe que se está arraçoando não significa, necessariamente, que

ele converta bem o alimento ingerido. Pelo contrário, pode acontecer que uma espécie cujo

crescimento seja mais lento, melhor converta em pescado o alimento consumido.

Dois dos fatores que mais influenciam na conversão alimentar são a quantidade do

alimento fornecido e sua forma de apresentação. Se se fornecem aos peixes alimentos em excesso,

estes passarão rapidamente pelo aparelho digestivo, diminuindo a digestão e absorção e,

consequentemente, a conversão alimentar.

Está, também, comprovado que a conversão ótima não se consegue com a quantidade de

alimento que produz o crescimento máximo dos peixes. Por exemplo, se se fornece alimento na

proporção de 5% da biomassa/dia pode-se obter o crescimento máximo dos peixes. Contudo, pode

acontecer que se se fornece apenas 4% obtenha-se conversão alimentar maior, com crescimento

bastante aceitável.

No que se refere a forma e apresentação do alimento, são melhores as conversões

alimentares que se observam quando se fornecem alimentos com tamanho e consistência adequados

para cada comprimento dos peixes.

No arraçoamento de peixes não é importante apenas que a dieta seja de baixo custo, mas,

também, que tenha máxima eficiência, em termos de conversão alimentar. Deste modo, o custo total

da alimentação depende do valor unitário da dieta e de sua conversão, isto é, os quilogramas

necessários para produzir 1kg de peixe comercializável. Alguns tentaram obter a conversão de 1:1,

mas a densidade de peixe era pequena e eles comiam significativas quantidades de alimentos

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naturais. Alguns piscicultores obtiveram conversão alimentar inferior (3:1, por exemplo) e foram

economicamente bem sucedidos, pois usaram dietas de baixos custos unitários. As conversões mais

esperadas variam, comumente, de 1,2:1 a 1,8:1.

A conversão de um dado alimento para peixes criados em viveiro é dita aparente, pois fica

computada aquela devida a ingestão, por aqueles animais, de alimentos naturais. A conversão

verdadeira pode ser determinada em aquários, usando-se água filtrada, desprovida, pois, de qualquer

alimento natural.

FREQUÊNCIA ALIMENTAR

A adequação do manejo alimentar é importante, pois a quantidade e o intervalo de tempo

entre os arraçoamento, evita que os animais consumam grandes quantidades em cada refeição,

comportamento comum quando alimentados poucas vezes ao dia, melhora a eficiência de

assimilação dos nutrientes e diminui o desperdício de ração (DIAS-KOBERSTEIN et al., 2004).

Segundo Carneiro e Mikos (2005), a frequência correta de fornecimento do alimento é fator

importante dentro do manejo alimentar, pois estimula o peixe a procurar pelo alimento em

momentos pré-determinados, podendo contribuir para a obtenção de melhor conversão alimentar,

incrementar o ganho de peso, uniformizar o lote, além de possibilitar maior oportunidade de

observação do estado de saúde dos peixes. A frequência de arraçoamento, interfere

significativamente na conversão alimentar dos peixes, Sousa (2007) observou conversão alimentar

de 1,40 para tilápias alimentadas seis vezes ao dia e conversão alimentar de 1,04 para tilápias

alimentadas 24 vezes ao dia. A partir destes resultados o autor afirmou que a maior frequência de

arraçoamento pode resultar em economia de 360 kg de ração para cada tonelada de peixe produzido,

aumentando a viabilidade econômica da tilapicultura, com menor impacto ambiental.

O efeito da frequência de alimentação também foi constatada na criação de jundiás, havendo

um acréscimo no ganho de peso ao longo do tempo. Em 120 dias de cultivo, os peixes alimentados

quatro vezes ao dia ganharam praticamente o dobro do peso daqueles que receberam somente uma

alimentação diária. O ganho de peso médio dos juvenis foi de 21,17 ± 1,98 g; 28,35 ± 0,06 g; 31,86

± 6,67 g e 41,10 ± 4,56 g para os grupos alimentados 1, 2, 3 e 4 vezes/dia, respectivamente.

(CANTON, 2007). O estabelecimento da melhor frequência de arraçoamento contribui ainda para

redução do desperdício de alimento, manutenção da qualidade da água e redução dos custos de

produção.

A frequência de arraçoamento e a quantidade correta de alimento ofertada diariamente, deve

ser considerada, pois interferem diretamente no custo de produção e no tempo de cultivo. Testes

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com níveis de arraçoamento de 2, 3 e 4% do peso vivo com frequência de 48 vezes em tilápia-do-

Nilo foram realizados por Oliveira et al. (2007). Sendo constatado que com 4% do peso vivo, os

peixes atingiram o peso comercial mais rápido, com custo de produção mais baixo, devido ao

menor tempo de permanência dos peixes no viveiro, diminuindo os custos com ração e mão-de-

obra.

Para o Colossoma macropomum, Silva et al. (2007),analisou duas taxas de alimentação (5 e

10% PV/dia) com duas frequências de arraçoamento (2 e 3 vezes/dia) e concluíram que o

tratamento com taxa de 10% e frequência de três vezes por dia, resultou em melhor desempenho e

que os custos de produção foram semelhantes entre todos os tratamentos.

Em pisciculturas comerciais a quantidade de ração oferecida na fase de terminação

geralmente não passa de 2% do peso vivo. Entretanto, o trabalho de Oliveira (2007 b) demonstrou

que quando a porção diária é fracionada em várias refeições é possível fornecer uma maior

quantidade de ração sem que haja desperdício, e acelerar o crescimento, possibilitando o aumento

no número de safras anuais em um mesmo tanque rede.

À medida que aumenta o número e o tamanho dos tanques-rede dentro de uma piscicultura

comercial, mais complexo e impreciso tende a se tornar o fornecimento de ração.

Independentemente do tamanho da piscicultura o arraçoamento é manual, ou seja, a ração é

colocada em um barco e distribuída a lanço pelo tratador em cada tanque-rede, quatro a seis vezes

ao dia na alevinagem e na fase juvenil e de duas a três vezes ao dia na fase de crescimento e

terminação. AGOSTINHO et. al. (2011). A quantidade de alimento a ser fornecido é baseada na

idade e no peso total dos peixes dentro de cada tanque-rede. À medida que ocorrem variações na

temperatura e oxigênio dissolvidos na água, o consumo varia, e a taxa diária de alimentação precisa

ser corrigida. Portanto, a precisão na oferta de alimento depende muito da habilidade do tratador,

que deverá decidir quanto deve oferecer na próxima refeição de acordo com o consumo observado.

A automação do fornecimento de ração deverá ser o próximo passo para alavancar a piscicultura no

Brasil. Quanto maior é a piscicultura mais complexo é o manejo alimentar, e o oferecimento manual

de ração para 100 a 500 tanques-rede é uma tarefa difícil para o tratador, que pode comprometer a

precisão da oferta de alimento.

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ESPÉCIES NATIVAS QUE MERECEM ATENÇÃO EOS OBSTÁCULOS A SEREM SUPERADOS

Os peixes redondos – o tambaqui, a pirapitinga, o pacu e diversos híbridos entre estas

espécies, até o momento, são os únicos peixes nativos com expressiva importância econômica na

piscicultura brasileira.

A tecnologia de produção de alevinos e de cultivo em tanques de terra esta bem definida,

apenas precisa ser melhor divulgada. Há uma grande oportunidade nos mercados regionais, que está

sendo bem aproveitada por produtores do Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e

Tocantins. Estes produtores têm sido responsáveis pelo aumento da oferta de peixes redondos em

praticamente todos os estados brasileiros. Hoje é comum encontrar tambaquis e tambacus

produzidos em pisciculturas do Centro-Oeste e Norte do país em grandes supermercados das

regiões Nordeste, Sul e Sudeste.

No entanto, o mercado das grandes capitais, em particular no Sudeste, ainda é limitado

pelo falta de conhecimento dos consumidores em relação às espécies e pela apresentação pouco

atrativa dos produtos, geralmente na forma de pescado inteiro ou eviscerado. No caso dos peixes

redondos, a grande limitação à expansão no consumo se deve à presença de espinhas

intramusculares. Isso é praticamente um consenso entre os grandes produtores destas espécies.

Atualmente apenas uma pequena parcela da produção nacional de peixes redondos é

processada por frigoríficos. A maior parte ainda é comercializada pelos produtores diretamente aos

pesque pagues, atacadistas, varejistas, restaurantes e, até mesmo, ao consumidor final. Da parcela

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que passa pelos frigoríficos, grande parte recebe processamento mínimo, sendo distribuída na forma

de peixe inteiro ou peixe eviscerado resfriado.

Isto não ocorre devido ao desconhecimento ou desinteresse dos frigoríficos em produzir

cortes e produtos mais elaborados, mas principalmente devido ao alto custo de abertura de

mercados para novos produtos como empanados, marinados, defumados, dentre muitos, que passam

a ter que concorrer com as grandes empresas do setor de carnes nas gôndolas dos supermercados.

O pintado – nesse grupo são inclusos o pintado, o cachara e os híbridos entre estas

espécies, também conhecidas como "surubim" em boa parte do país. O termo genérico pintado será

aplicado para designar todos estes representantes. O pintado é um dos mais valorizados pescados de

água doce no Brasil. A qualidade de sua carne é reconhecida em praticamente todo o país e os

estoques naturais estão cada vez mais escassos, o que abre boas perspectivas para a expansão no

cultivo deste peixe. Apesar disso, o número de piscicultores que engordam o pintado ainda é

reduzido.

Poucos produtores têm condições de criar um peixe que tem custo de produção entre R$

4,20 e 5,00/kg. Essa elevada necessidade de capital de giro se deve aos custos mais elevados das

rações (com mais proteína e gordura, do que as rações para peixes onívoros) e o alto preço dos

alevinos, entre R$ 1,35 e 2,50/unidade, em função do tamanho e da quantidade adquirida. O preço

elevado dos alevinos se deve à complexa larvicultura, à necessidade de treinamento alimentar para

que aprendam a comer rações comerciais e ao pequeno número de produtores que dominam essa

tecnologia e dispõem de instalações adequadas para produzir alevinos de pintado. Com isso, há uma

falta crônica de alevinos no mercado e esta é a principal razão que segura o crescimento do cultivo

do pintado no país. Além disso, a qualidade dos alevinos comercializados tem sido muito variável,

não sendo raro observar lotes de alevinos mal treinados na ração e que, invariavelmente, resultam

em baixa sobrevivência e alta variabilidade de crescimento durante a recria e engorda. Ou seja, o

alevino, que já é caro e escasso, acaba encarecendo e limitando ainda mais a produção.

Dados recentes de cultivo mostram que a cobertura dos tanques com telas anti-pássaros

contribuem sobremaneira para aumentar a sobrevivência dos alevinos de pintado na fase inicial da

engorda, uma vez que estes peixes são muito facilmente predados por aves diurnas e noturnas, além

de outros predadores noturnos coo morcegos. Outro ponto que pode contribuir com melhores

resultados de produção á a melhoria na padronização e qualidade das rações comerciais para peixes

carnívoros. Os produtos atualmente disponíveis apresentam grande variação de qualidade entre os

diferentes fabricantes. Com isso, os resultados de produção além de variados, seguramente ficam

bem abaixo do potencial da espécie.

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Outra ação importante com relação ao pintado é o despertar dos produtores de alevinos

para a necessidade de iniciar, o mais rápido possível, um trabalho de domesticação da espécie. Isso

pode ser feito de maneira muito simples, selecionando matrizes a partir de juvenis treinados na

ração, passando por seleções nas gerações de filhos, netos e bisnetos dos exemplares selvagens que

hoje estão aclimatados na maioria destas pisciculturas. Paralelamente a isso, deve ser feita uma

seleção segundo critérios de desempenho, em particular crescimento, tomando cuidado para não

selecionar os grandes canibais por engano. Assim será possível obter linhagens domesticadas, de

melhor crescimento, menor incidência de canibalismo e com maior facilidade de treinamento

alimentar.

O pirarucu – dentre as espécies nativas hoje produzidas, esta é a de melhor desempenho

em termos de crescimento. O pirarucu atinge cerca de 10 kg no primeiro ano de cultivo. Além disso,

devido a sua respiração aérea, pode suportar águas com zero de oxigênio. Sua carne apresenta

textura firme e coloração levemente rosada, sendo desprovida de espinhas. O rendimento em filé é

um dos mais elevados, entre 52 e 57%. Há uma grande demanda de mercado para este peixe e,

sendo um dos principais símbolos da Amazônia, o seu apelo de marketing, no Brasil e no mundo, é

de grande dimensão. Isso tudo torna o pirarucu a espécie nativa de maior potencial para a nossa

piscicultura. Apesar de todos estes atributos e do grande interesse por parte dos empresários em

produzi-lo, ainda há um número muito reduzido de produtores que trabalham comercialmente com a

espécie. Isso se deve principalmente à escassa e imprevisível oferta e, consequentemente, altos

preços dos alevinos. Um alevino de pirarucu vale hoje entre R$ 1,00 e 1,25 por centímetro. Ou seja,

um juvenil de 10 cm não sai por menos que R$ 10,00 a unidade.

Os primeiros cultivos intensivos de pirarucu com o uso de rações extrusadas foram

iniciados em 1999, com a implantação de um projeto piloto em tanques-rede no Amazonas. Desta

experiência resultaram muitos outros pequenos projetos de produção comercial e de pesquisa com o

pirarucu pelo país, que tem auxiliado a desvendar alguns pontos críticos da sua produção.

Resultados recentes obtidos em experimentos realizados com o pirarucu em tanque-rede no

Amazonas, onde foram testadas oito dietas extrusadas experimentais, demonstram o quanto pode

ser melhorado o desempenho desta espécie. Rações experimentais formuladas para atender de

maneira equilibrada as possíveis exigências nutricionais deste peixe (que ainda são praticamente

desconhecidas), resultaram em índices de conversão alimentar de 1,2 a 1,6 para peixes com média

de 6 a 8 kg.

Muitas outras espécies de peixes nativos ainda reúnem importantes características para

cultivos. No entanto, se forem empreendidos esforços com foco na promoção da piscicultura das

espécies relacionadas neste artigo, o Brasil dará um grande salto em sua produção. Em resumo, os

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caminhos para a expansão da produção de peixes nativos no Brasil deverão contemplar os seguintes

aspectos:

*O alcance de escalas industriais de produção, para reduzir custos e prover produtos com

regularidade na oferta, permitindo o desenvolvimento de um trabalho de abertura de mercados para

estas espécies.

*O uso de tecnologia de processamento para obter produtos sem espinhos, de maior valor

agregado e facilidade de preparo, deforma a ampliar as opções de mercado e o universo de

consumidores, especialmente nos grandes mercados fora das áreas de consumo tradicional.

* Adaptação da tecnologia de cultivo em tanques-rede para a produção de peixes nativos;

*Ampliação dos conhecimentos sobre a nutrição dos peixes nativos, possibilitando a

produção de rações mais eficientes, seja para a produção em tanques escavados ou para cultivos

mais intensivos em tanques-rede;

* A criação de mecanismos mais eficientes de compilação e difusão dos conhecimentos

gerados pela pesquisa, para que estes cheguem rapidamente aos produtores e técnicos e sejam

incorporados à rotina de produção. Uma das maneiras eficazes de construir esta ponte entre a

pesquisa e a produção é instituir dentro dos centros de pesquisa, a semelhança do que é feito nas

universidades norte-americanas, um setor exclusivamente dedicado à assistência técnica e extensão

em aquicultura, com profissionais que conheçam a realidade da produção e estejam capacitados

para elaborar boletins e manuais técnicos que condensem os resultados da pesquisa, em linguagem e

formatos objetivos e de fácil entendimento pelos profissionais da produção;

* Desenvolvimento e difusão da tecnologia de reprodução e de produção de alevinos de

espécies nobres de grande potencial como o pintado e o pirarucu, de forma a aumentar a oferta e a

reduzir os custos dos alevinos.

* Melhoramento e seleção, para obter maior uniformidade no desenvolvimento e melhores

taxas de crescimento e conversão alimentar, visando a domesticação das principais espécies. No

caso das espécies carnívoras um processo de seleção bem aplicado pode, em poucas gerações,

resultar na produção de alevinos capazes de se adaptar mais facilmente às rações comerciais.

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