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República de Angola

DISCURSO DE SUA EXCIA. SR. RUI JORGE CARNEIRO MANGUEIRA, MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS DURANTE A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO INICIAL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS

CIVIS E POLÍTICOS EM ANGOLA PERANTE O COMITÉ DOS DIREITOS HUMANOS

Genebra – Suíça, Março 2013.

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Sr. Presidente

Srs. Membros do Comité;

Minhas senhoras e meus senhores;

Gostaria, antes de mais de, em nome do Governo da República de

Angola, apresentar os nossos cumprimentos aos membros do Comité,

em particular o Sir Nigel Rodley pela sua eleição como presidente deste

Comité. A delegação angolana a esta sessão tem a honra de apresentar

o relatório inicial do Estado angolano sobre a implementação do Pacto

Internacional dos Direitos Civis e Políticos, bem como partilhar com este

Comité as dificuldades e os desafios para a plena implementação deste

importante instrumento internacional de promoção e protecção dos

direitos civis e políticos.

Permita-me também apresentar a delegação que me acompanha neste

acto composta por representantes dos seguintes: do Ministério da

Justiça e dos direitos Humanos, da Procuradoria-Geral da República; do

Ministério das Relações Exteriores; do Ministério da Economia;

Ministério do Interior; Ministério da Cultura; Ministério da Família e

Promoção da Mulher; Ministério do Urbanismo e Ministério da

Administração Publica Trabalho Segurança Social.

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Senhor Presidente,

Como é do vosso conhecimento, logo após a sua independência,

Angola viveu um período de conflito armado, que não permitiu criar as

condições para a implementação efectiva deste instrumento jurídico a

que aderiu em 1992. Por essa razão, só agora, em tempo de paz

efectiva, com estabilidade política e a consolidação do processo

democrático, foi possível apresentar ao Comité o relatório inicial, que

cobre o período que vai de Abril de 1992 a Dezembro de 2010.

Durante os 10 anos de paz, Angola tem dado passos concretos na vida

política, sobretudo na preservação dos direitos, deveres e garantias

fundamentais dos cidadãos. No entanto, reconhecemos que ainda há

um longo caminho a percorrer no tratamento das questões relacionadas

com os Direitos Humanos.

Em 2010 foi aprovada a Constituição da República de Angola, que

reafirma os princípios fundamentais dos Direitos Humanos, da

Democracia e do Estado de Direito. Neste contexto, Angola vive um

processo dinâmico, de estabilidade política, reconstrução,

desenvolvimento económico e social, que envolve a participação da

Sociedade Civil e as ONG´s.

Senhor Presidente,

O processo de reforma legislativa em curso tem permitido a elaboração

e adopção de novos instrumentos jurídicos, que regulamentam os

diferentes sectores da vida política, económica, social e cultural.

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Neste âmbito, a situação dos direitos humanos em Angola, tem

registado melhorias significativas nos últimos anos, embora as sequelas

de mais de duas décadas de conflito armado continuem a constituir um

desafio para a promoção e protecção dos Direitos Humanos e garantias

das liberdades fundamentais.

No sector da Justiça, Angola confronta-se ainda com algumas

debilidades institucionais, tais como, a cobertura a nível do território

nacional de infra-estruturas e recursos humanos para dar resposta total

às necessidades dos cidadãos, a falta de pessoal qualificado,

instituições judiciais que necessitam ser melhoradas, componentes que,

juntas, permitem a plena funcionalidade do Sistema de Justiça.

Um dos passos dados pelo Governo para fazer face a estes desafios, foi

a criação de uma Comissão para a Reforma da Justiça e do Direito, cuja

actividade compreende três fases:

Uma primeira fase já realizada e que compreendeu um diagnóstico

sobre o sistema judicial, onde foram analisados os aspectos

institucionais, legislativos, a capacidade dos recursos humanos e de

meios técnico-materiais.

Na segunda fase elaborámos propostas sobre diversos diplomas

legislativos, submetidos à análise e discussão pública, com destaque

para os Códigos Civil e Penal, e ainda a Legislação Processual,

correspondente conforme consta do nosso relatório.

Actualmente este processo passa pela sua terceira fase, que consiste

na apreciação dos diplomas acima referidos, para aprovação. Diplomas

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que permitirão a alteração pontual da Lei do Sistema Unificado de

Justiça, Lei nº 18/88 e permitirá que se possam prever aspectos

relacionados com o aumento das competências dos Tribunais

Municipais; introdução da figura do Administrador Judicial que possuirá

aptidões para proceder à Gestão Administrativa e Financeira dos

Tribunais, e ainda sobre a organização e Mapa Judiciário do País.

No presente momento, está também, a ser preparada a legislação

Processual Laboral e sobre a Reforma nas áreas do Registo e do

Notariado.

Acresce-se a estas acções, um projecto de modernização e

informatização dos tribunais assim como, um vasto programa de

formação de funcionários, no sentido de se adaptarem às novas

tecnologias de informação que serão utilizadas no sector.

Igualmente gostaríamos de realçar a alteração da estrutura orgânica do

Ministério da Justiça, que passou a designar-se por Ministério da Justiça

e dos Direitos Humanos, o que vai assegurar uma maior e melhor

harmonização entre as questões da justiça com a promoção e protecção

de Direitos Humanos.

Senhor Presidente,

Com a vossa permissão, passaria agora a referir-me a algumas

questões constantes da lista do questionário que nos foi submetida pelo

Comité.

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Começo por assinalar que a equipa de profissionais que levou a cabo

esta tarefa fê-lo em condições difíceis, tendo em conta a realidade

objectiva do nosso País.

O primeiro grupo de questões da lista está relacionado com o quadro

jurídico-constitucional e a implementação do Pacto.

Nos termos do art.º 26º nº 3 da Constituição da República de Angola

(C.R.A.), os Tribunais angolanos aplicam os instrumentos jurídicos

internacionais, com destaque para a Declaração Universal dos Direitos

do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e

outros Tratados de que Angola é Estado Parte, ainda que não sejam

evocados pelas partes.

Os tribunais angolanos têm aplicado o Pacto. Como exemplo citamos o

acórdão 130/2011, sobre a fiscalização sucessiva, intentado pela Ordem

dos Advogados de Angola, onde houve referências à Declaração

Universal dos Direitos Humanos (artigos 11º, 18º,19º,20º) e artigos

(9º,10º e 11º) da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Podemos também citar o acórdão 121/2010 sobre recurso

extraordinário, intentado por uma das partes, onde foram feitas

referências ao art.º 14º do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, sobre o

direito a igualdade perante o Tribunal. Os réus foram absolvidos nos

dois processos vide a página Web do Tribunal Constitucional de Angola.

No âmbito da implementação do Pacto dos direitos Civis e Políticos, e

em conformidade com art.º 40, mutatis mutandis de outros instrumentos

jurídicos internacionais de que Angola é parte, foi criada a Comissão

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Intersectorial para a Elaboração de Relatórios de Direitos Humanos

(CIERDH) que tem entre outras funções, reforçar a parceria com a

Sociedade Civil e os Organismos do Sistema das Nações Unidas, em

matéria de promoção e protecção de Direitos Humanos,

O segundo grupo de questões refere-se à não-discriminação entre

homens e mulheres. A Constituição da República de Angola consagra

nos termos do art.º 23º, o princípio da igualdade entre todos os

cidadãos.

Neste âmbito foram aprovadas leis que salvaguardam a protecção do

direito das mulheres e da igualdade do género, bem como a

salvaguarda dos direitos da criança, nomeadamente a Lei nº 02/05

sobre a Participação da mulher na vida política a todos os níveis, a Lei

n.º 25/11 Contra a Violência Doméstica e a Lei n.º 25/12 sobre

Protecção e Desenvolvimento da Criança.

Em relação ao terceiro grupo referente às questões sobre o direito à

vida, permita-nos referir que este direito é reconhecido e representa um

valor supremo que a República de Angola respeita e protege nos termos

do artigo 58º da Constituição. De realçar ainda que, a abolição da pena

de morte em Angola, é anterior à adesão da República de Angola ao

Pacto dos Direitos Civis e Políticos.

Quanto as alegações de eventuais execuções sumárias e arbitrárias

podemos afirmar com propriedade, que tal não tem sido prática, nem

tão pouco é política do Estado Angolano.

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O quarto grupo de questões refere-se à proibição da tortura, tratamento

cruel, desumano e degradante. Tais práticas são proibidas

constitucionalmente em Angola, ainda que não tipificadas em virtude do

processo de reforma do Código Penal em curso.

Todavia, têm sido tomadas medidas preventivas com a aprovação do

código de conduta, da Policia Nacional, Forças Armadas e outros

órgãos de defesa e segurança, que prevêem a responsabilização

criminal dos efectivos, quando as denúncias de tais práticas forem

comprovadas.

A titulo de exemplo, foi registado em Setembro de 2012, um caso de

tratamento desumano a presos na Penitenciária de Viana em Luanda,

que resultou na suspensão imediata do director da referida Unidade

Penitenciaria, assim como de outros responsaveis e oficiais, cujos

processos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para

o devido tratamento.

Ainda neste âmbito, as vítimas de actos de tortura, têm o direito de

apresentar queixa, diante do Departamento de Inquérito e Reclamações

junto da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), que tem

como competência velar especificamente dos casos que derivam de

condutas indevidas e violação dos direitos legítimos dos cidadãos por

parte dos Agentes da Ordem Pública.

A suposta impunidade está a merecer uma particular atenção do

governo angolano que mantem um controlo efectivo sobre as FAA e a

Polícia Nacional e tem mecanismos para investigar e punir os abusos e

actos de corrupção das forças de segurança. Tanto a Polícia Nacional

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como as FAA têm seus próprios mecanismos internos para o tratamento

destes casos.

Senhor Presidente,

No que concerne as questões sobre as condições das prisões e dos

Centros de detenção, podemos afirmar que as condições prisionais em

Angola tem vindo a registar melhorias significativas.

Esta em curso a construção de novas unidades penitenciárias para

solucionar o problema da sobrelotação.

Com esta actuação melhoraram significativamente as condições nas

penitenciárias incluindo as condições de trabalho dos agentes

penitenciários que recebem formação em matéria de direitos humanos,

o que permitiu humanizar o sistema penitenciário nacional.

 

Os presos têm os direitos salvaguardados, inclusive a apresentação de

queixas às autoridades judiciais e podem solicitar uma investigação

sempre que os seus direitos forem violados.

 

As famílias dos presos, os defensores dos direitos humanos, diplomatas

estrangeiros e observadores internacionais dos direitos humanos, têm

livre acesso  aos Centros Penitenciários e aos presos desde que

cumpridas as formalidades previstas.

 

Actualmente estão em curso iniciativas que visam melhorar a base de

dados do sistema penitenciário que deverá transitar do registo manual

para a informatizada, incluindo dados biométricos e uma conexão a

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outros organismos da Polícia e ao sistema judicial.

Senhor Presidente,

Relativamente às informações que circulam segundo as quais teria

havido actos de violência sexual sistemática contra mulheres imigrantes

em Angola, durante o processo de repatriamento, reiteramos que não é

política do Estado angolano, pois o mesmo ocorre em obediência dos

princípios dos direitos humanos e do direito internacional.

Para maior transparência, o Governo reforçou a sua cooperação com

algumas agências especializadas das Nações Unidas, nomeadamente a

Organização Internacional  da Migração, a Cruz Vermelha e o Alto

Comissariado para os Refugiados, para acompanhar o processo de

repatriamento dos imigrantes em Angola e tem vindo a adoptar medidas

apropriadas para prevenir e combater tais práticas. 

A este respeito deslocou-se no mês de Outubro à província da Lunda

Norte uma equipa multissectorial que inclua também o representante

residente das Nações Unidas e conclui que as acusações sobre

violações sexuais contra mulheres imigrantes em Angola eram

infundadas.

Senhor Presidente,

No que concerne à liberdade de expressão, trata-se de um direito, cuja

garantia de exercício está assegurado pelas Leis nº7/06 da liberdade de

Imprensa e nº 14/91 das Associações.

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Em Angola, todo o cidadão é livre de expressar as suas ideias e

opiniões. O exercício destes direitos é limitado nos termos do nº 2 do

Art.º 64º da Constituição da República de Angola (CRA), quando

atingem o bom nome, a reputação a imagem de outrem, ou quando elas

visam o incitamento à desobediência da ordem pública. Temos a

certeza que esta disposição está em conformidade com o disposto no

artigo 19 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos.

Relativamente à liberdade de Religião e de Culto, gostaria de referir que

em Angola, este direito está garantido. No entanto, assiste-se ao

surgimento de milhares de organizações religiosas, sem o cumprimento

dos pressupostos legais para o seu exercício. Para compreender a

fenómeno da proliferação, foi criada em 2009, uma Comissão

Multissectorial para analisar a sua origem, os objectivos reais, e o seu

impacto na sociedade.

Esta Comissão concluiu que muitas dessas organizações religiosas

praticam actos socialmente condenáveis tais como: acusações de

práticas de feitiçaria contra crianças e idosos, promessas de curas

milagrosas, realização de cultos em locais e horários inapropriados,

entre outras práticas que contrariam a Lei, a ordem pública e os bons

costumes.

Senhor Presidente,

A Protecção dos menores tem sido uma das prioridades do governo.

Para o efeito, temos adoptado medidas cujos pressupostos reflectem

aspectos que cobrem de forma especial, a necessidade de proteger,

cuidar e educar a criança para um futuro melhor.

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No entanto, os direitos das crianças não deixam de estar associados ao

contexto político económico e social em que estão inseridas. O País

vive o fenómeno de crianças acusadas de feitiçaria, que surgiu em

algumas organizações religiosas, com índole duvidosa, que se

aproveitam da vulnerabilidade de famílias sem condições para o

sustento dos seus agregados.

Existe também, um número considerável de menores que têm sido

instrumentalizados por adultos para prática de crimes, sendo alguns

deles considerados hediondos. O Estado Angolano está atento e tem

salas de Julgado de Menores para que estes não sejam expostos a

julgamento nas salas comuns dos Tribunais e violados os seus direitos

enquanto menores de idade.

Entende-se que a nossa maior dificuldade reside no facto de o menor

ter de regressar ao seu ambiente quotidiano e deste modo poder, mais

facilmente, voltar a práticas delituosas. Contudo, esta dificuldade será

ultrapassada ainda este ano, pois perspectiva-se a construção e

inauguração de Centros de Reeducação que virão a albergar os

Menores em Conflito com a Lei, de forma a permitir que não se

interrompa a sua infância e que se possa proceder à sua reintegração

na sociedade por meio de um ambiente saudável.

Quanto ao trabalho infantil, a Lei proíbe o trabalho forçado ou

obrigatório, de acordo com a Lei Geral do Trabalho (lei 2/200) que

estabelece que a idade mínima para uma criança ingressar no mercado

de trabalho.

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Entretanto importa destacar que grande parte do trabalho infantil se

regista no sector informal e é exercido de forma precária, este facto

mereceu atenção especial do Governo e resultou na criação de um

programa, para formar e fortalecer redes de protecção de menores, aos

níveis provinciais e municipais nas dezoito Províncias do Pais. As redes

identificaram muitos casos de exploração de crianças, sendo estas

recolhidas e encaminhas para os Centros de Abrigo.

Senhor Presidente,

Quanto a questão das eleições e o Direito à participação na vida

pública, a Constituição de Angola garante  aos cidadãos o direito de

participar  na vida pública através das eleições livres e justas, onde o

cidadão tem a liberdade de escolher os seus representantes.

 

Em Angola, os cidadãos tiveram a oportunidade de exercer o direito de

voto em 1992, 2008 e 2012 durante as eleições gerais.  A Constituição

prevê igualmente eleições autárquicas, cuja realização está dependente

do senso populacional que se prevê realizar em 2014.

Nos termos da Constituição, as eleições realizam-se de cinco em cinco

anos, onde  é eleito como presidente o cabeça de lista do partido

vencedor.

Importa no entanto realçar que as ultimas eleições gerais realizadas no

dia 31 de Agosto de 2012, foram consideradas pelos observadores

nacionais e internacionais como livre e justa, caracterizada pela

participação da população de forma cívica e pacífica.

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Senhor Presidente,

A corrupção é um fenómeno mundial que preocupa igualmente o

governo da República de Angola, que nesta senda tem vindo adoptar

uma série de medidas e leis que visam melhoraria da transparência da

acção governativa.

Neste sentido, a Assembleia Nacional ratificou a Convenção contra a

corrupção e o branqueamento de capitais e aprovou em Março de 2010,

uma Lei Nº 3/10 sobre a Probidade Pública, que exige aos altos

funcionários do governo a apresentação de uma declaração dos seus

bens junto do Procuradoria-Geral da República.

O governo fez progressos na melhoria da transparência das suas

operações financeiras e transações econômicas, em grande parte

devido às medidas implementadas no âmbito do STAND BY

AGREEMENT celebrado com o Fundo Monetário Internacional (FMI) em

2009 e o Banco Mundial. Para além disso, o governo procedeu a

alteração da Lei da contratação pública reforçando os mecanismos de

controlos para aprovação de projectos que digam respeito ao

desenvolvimento social e económico de Angola.

Um outro mecanismo criado reside na intervenção do Tribunal de

Contas, organismo que exerce o controlo da conta geral do estado na

aprovação de todos os contractos celebrados pelas entidades públicas.

Por fim, gostaria de acrescentar que a Assembleia Nacional anualmente

escrutina a execução do orçamento e a conta geral do Estado.

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Senhor Presidente,

Para terminarmos, gostaríamos de reafirmar o compromisso político do

Estado angolano de reforçar a consolidação do Estado Democrático e

de Direito, premissas sine qua non para o pleno gozo dos Direitos Civis

e Políticos.

De igual modo gostaria de agradecer ao Senhor Presidente e aos

demais membros da Comissão pelo trabalho desenvolvido que permitiu

a nossa presença neste palco, e estamos abertos para um diálogo

construtivo e franco, e prestar todos os esclarecimentos que o Comité

considerar pertinente.

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