VIDEOMONITORAMENTO Muralha Digital em atividade

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VIDEOMONITORAMENTO MOGI MIRIM JORNAL OFICIAL de LEIS • DECRETOS • PORTARIAS • EDITAIS • CONCURSOS • MATÉRIAS • ANÚNCIOS • VAGAS DE EMPREGO • CONVOCAÇÃO DE CARGOS NO MUNICÍPIO ANO V - Nº 403 - www.mogimirim.sp.gov.br SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Muralha Digital em atividade A Prefeitura oficiali- zou na quarta-fei- ra (11) o início das atividades do programa ‘Muralha Digital’. O novo sistema de videomonito- ramento abrange sete pon- tos, considerados entradas e saídas da cidade, com o objetivo de identificar veículos roubados ou em situação suspeita. Instalado na Secreta- ria de Segurança Pública, o Muralha Digital conta com 20 câmeras de alta de- finição que detectam ações criminosas, cruzam dados policiais e geram imagens em tempo real à Central Operacional da Secreta- ria de Segurança Pública, a qual fiscaliza 24 horas por dia os materiais rece- bidos e traça estratégias de combate a roubos e furtos. Os materiais coletados abastecem, também, a rede Detecta, sistema de mo- nitoramento inteligente implantado pelo Governo de São Paulo para atuação conjunta dos municípios contra a criminalidade, in- cluindo Mogi Mirim junto ao maior banco de dados de informações policiais da América Latina. Com investimento de R$ 79 mil mensais, a Pas- ta locou os equipamentos, abrangendo as câmeras e equipamentos utilizados na central de monitora- mento, bem como o sistema tecnológico de vigilância contínua, pelo prazo de 12 meses. O contrato permite a prorrogação por mais um ano junto à empresa Mul- tway Comércio e Represen- tações Ltda., de Itatiba. De acordo com a Pasta, o investimento em tecno- logia ampara os serviços prestados pela GCM (Guar- da Civil Municipal) e co- loca em prática ações que ajudam a melhorar a vida do cidadão. O Programa de Apoio Financeiro Escolar (PAFE), que visa a transfe- rência de recursos financeiros para as Associações de Pais e Mestres (APM) das Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e Centros Educacionais Municipais de Primei- ra Infância (CEMPIs), terá, em 2020, aumento em seus valores. Na sessão legislativa da última segunda-feira (9) foi aprovado o acréscimo no valor de R$ 1 mil para cada escola do projeto. Até o momen- to, escolas municipais com até 300 alunos recebiam, trimestralmente, o valor de R$ 3 mil, escolas com 301 a 500 alunos, R$ 4 mil, e unidades com atendimento para mais de 500 alunos, R$ 6 mil. Os valores sobem para R$ 4 mil, R$ 5 mil e R$ 7 mil, respectiva- mente. REPASSE Todo o plano de trabalho é entregue para a Secretaria de Edu- cação, responsável pela aprovação e liberação dos recursos. Os recursos transferidos, repassados pela APM e deliberado pelos pais dos alunos e di- reção das unidades, são destinados à cobertura de pequenas despesas para a garantia de funcionamento das es- colas, manutenção, conservação e reparos em até 100%, e aquisição de material de consumo, de até 50%. MELHORIAS O objetivo é propiciar mais liber- dade aos gestores das escolas e CEM- PIs, com enfoque voltado para a me- lhoria na estrutura e no bem-estar de alunos, equipes gestoras e de apoio. GCM faz o monitoramento nas entradas e saídas do município PROGRAMA ESCOLAR PAFE terá aumento de recursos a partir de 2020 Recursos são utilizados para manutenção, conservação e reparos nas escolas LOCAIS COM MONITORAMENTO Rod. Sen. André Franco Montoro Rua Padre Roque Rua Santa Cruz Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira Avenida Pedro Botesi Rod. Dep Nagib Chaib Rod. Luiz Gonzaga de Amoedo Campos

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VIDEOMONITORAMENTO

MOGI MIRIMJORNAL OFICIAL de

LEIS • DECRETOS • PORTARIAS • EDITAIS • CONCURSOS • MATÉRIAS • ANÚNCIOS • VAGAS DE EMPREGO • CONVOCAÇÃO DE CARGOS NO MUNICÍPIO

ANO V - Nº 403 - www.mogimirim.sp.gov.brSÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Muralha Digital em atividade A Prefeitura oficiali-

zou na quarta-fei-ra (11) o início das

atividades do programa ‘Muralha Digital’. O novo sistema de videomonito-ramento abrange sete pon-tos, considerados entradas e saídas da cidade, com o objetivo de identificar veículos roubados ou em situação suspeita.

Instalado na Secreta-ria de Segurança Pública, o Muralha Digital conta com 20 câmeras de alta de-finição que detectam ações criminosas, cruzam dados policiais e geram imagens em tempo real à Central Operacional da Secreta-ria de Segurança Pública, a qual fiscaliza 24 horas por dia os materiais rece-bidos e traça estratégias de combate a roubos e furtos.

Os materiais coletados abastecem, também, a rede Detecta, sistema de mo-nitoramento inteligente

implantado pelo Governo de São Paulo para atuação conjunta dos municípios contra a criminalidade, in-cluindo Mogi Mirim junto ao maior banco de dados de informações policiais da América Latina.

Com investimento de R$ 79 mil mensais, a Pas-ta locou os equipamentos, abrangendo as câmeras e equipamentos utilizados na central de monitora-mento, bem como o sistema tecnológico de vigilância contínua, pelo prazo de 12 meses. O contrato permite a prorrogação por mais um ano junto à empresa Mul-tway Comércio e Represen-tações Ltda., de Itatiba.

De acordo com a Pasta, o investimento em tecno-logia ampara os serviços prestados pela GCM (Guar-da Civil Municipal) e co-loca em prática ações que ajudam a melhorar a vida do cidadão.

O Programa de Apoio Financeiro Escolar (PAFE), que visa a transfe-rência de recursos financeiros para as Associações de Pais e Mestres (APM) das Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e Centros Educacionais Municipais de Primei-ra Infância (CEMPIs), terá, em 2020, aumento em seus valores.

Na sessão legislativa da última segunda-feira (9) foi aprovado o acréscimo no valor de R$ 1 mil para cada escola do projeto. Até o momen-to, escolas municipais com até 300 alunos recebiam, trimestralmente, o valor de R$ 3 mil, escolas com 301 a 500 alunos, R$ 4 mil, e unidades com atendimento para mais de 500

alunos, R$ 6 mil. Os valores sobem para R$ 4 mil, R$ 5 mil e R$ 7 mil, respectiva-mente.

REPASSETodo o plano de trabalho

é entregue para a Secretaria de Edu-cação, responsável pela aprovação e liberação dos recursos. Os recursos transferidos, repassados pela APM e deliberado pelos pais dos alunos e di-reção das unidades, são destinados à cobertura de pequenas despesas para a garantia de funcionamento das es-colas, manutenção, conservação e reparos em até 100%, e aquisição de material de consumo, de até 50%.

MELHORIASO objetivo é propiciar mais liber-

dade aos gestores das escolas e CEM-PIs, com enfoque voltado para a me-lhoria na estrutura e no bem-estar de alunos, equipes gestoras e de apoio.

GCM faz o monitoramento nas entradas e saídas do município

PROGRAMA ESCOLAR

PAFE terá aumento derecursos a partir de 2020

Recursos são utilizados para manutenção, conservação e reparos nas escolas

LOCAIS COM MONITORAMENTO

Rod. Sen. André Franco Montoro Rua Padre Roque Rua Santa Cruz Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira Avenida Pedro Botesi Rod. Dep Nagib Chaib Rod. Luiz Gonzaga de Amoedo Campos

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2 MOGI MIRIMJORNAL OFICIAL de

SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

EXPEDIENTEO Jornal Oficial de Mogi Mirim é uma publicação da Prefeitura do Município de Mogi Mirim criada pela Lei Municipal 5.463/2013, desenvolvida pela Secretaria de Relações Institucionais, com caráter educativo e infor-mativo para dar transparência às ações do Governo, Administração Direta e Indireta e Câmara Municipal.

REVISÃO Márcia Andrade

José Roberto Amorim Júnior

JORNALISTA RESPONSÁVELJosé Roberto Amorim Júnior

MTB 31772

TEXTOSJambres Marcos | Fernando Surur

FOTOSMarlene do Carmo - Nelson Peliche - Silveira Jr.

TIRAGEM5 mil exemplares

IMPRESSÃOEmpresa Jornalística Jornal Regional Ltda. Eireli

Av. Três, 245 - Sala 101 - Edifício Columbia - Centro Rio Claro / SPDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

[email protected]

MOGI MIRIMJORNAL OFICIAL de

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

CHAMADA PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO

A Secretaria de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme autorização do Prefeito Municipal convoca a candidata APROVADA no CONCURSO PÚBLICO n. 002/2016, abaixo:-

Class. Inscrição CANDIDATO Cargo

05 2000057636 ADRIANA MAURA GUARNIERI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESPORTE

A candidata deverá comparecer na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, situada à Rodovia Deputado Nagib Chaib, 520 – Mor-ro Vermelho, no dia 18 de dezembro de 2019, às 09h00, munida da Cédula de Identidade, onde receberá as orientações para o ingresso no Quadro de Cargos do Município. O não comparecimento no local, até o dia determinado, acarretará sua elimi-nação da referida vaga, dando direito à chamada do próximo classificado para o cargo.

Mogi Mirim, 14 de dezembro de 2019.

MAURO NUNES JUNIORSecretário de Administração

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

DECRETO N° 8.040

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 60.000,00.

Prefeitura de Mogi Mirim, 5 de dezembro de 2019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

DECRETO N° 8.042

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.255.000,00.

Prefeitura de Mogi Mirim, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

DECRETO N° 8.041

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO VALOR DE R$ 13.000,00.

Prefeitura de Mogi Mirim, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

DECRETO N° 8.043

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR JUNTO AO SAAE, NO VALOR DE R$ 791.000,00.

Prefeitura de Mogi Mirim, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.152

DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS ESTRADAS QUE ATRAVESSAM OASSENTAMENTO “12 DE OUTUBRO”, NO HORTO VERGEL.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As Estradas Municipais que atravessam o Assentamento “12 de Out-ubro”, no Horto Vergel, passam a ser denominadas conforme lista abaixo:

MMR Nomenclatura

091 Estrada dos Alecrins

107 Estrada12 de Outubro

095 Estrada das Hortênsias

096 Estrada das Magnólias

110 Estrada das Rosas

104 Estrada dos Lírios

097 Estrada das Melissas

092 Estrada dos Pingos de Ouro

098 Estrada das Azaleias

103 Estrada das Flores de Maio

Centro Agrovila das Primaveras

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 6 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei nº 131/2019Autoria: Comissão de Denominação de Vias e Logradouros Públicos

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.158

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL N° 5.745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os prazos estabelecidos no art. 3°, da Lei Municipal n° 5.745, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre doação de área de terreno de proprie-dade do Município à ASSOCIAÇÃO RESGATE A VIDA DE MOGI MIRIM, ficam prorrogados em 12 (doze) meses para início das obras e 2 (dois) anos para con-cluí-la, a contar da efetivação da posse e propriedade do imóvel.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar o alinhamento e a demarcação da área doada pela Lei Municipal nº 5.745, de 16 de dezembro de 2015.

Art. 3º À entidade de que trata esta Lei fica concedida a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o imóvel doado, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.745, de 16 de dezembro de 2015.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei n° 148/2019Autoria: Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.151

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MANEJO E DESTINAÇÃOADEQUADOS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS EM EVENTOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DE MOGI MIRIM, PARA AS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATI-

VAS LEGALMENTE ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os promotores de eventos legalmente estabelecidos no Município de Mogi Mirim geradores de resíduos sólidos, ficam obrigados a adotar a coleta seletiva nas atividades organizadas e realizadas nos espaços públicos municipais no território de Mogi Mirim.

§ 1º A obrigação constante nessa lei dispõe sobre procedimentos a serem adotados e instituídos na lei municipal nº 6.075/2019 que estabeleceu as Centrais de Resíduos Sólidos Urbanos que, entre outros objetivos, induz a boa prática ambiental com amplos benefícios socioambientais.

§ 2º Entende-se como promotores de eventos os prestadores de serviços de shows, festivais, teatros, exposições, amostras, quermesses, festas, bailes e congêneres que, pela atividade exercida promovam aglomeração de pessoas e, consequentemente, geração de resíduos sólidos.

§ 3º Quando da emissão da autorização e de alvarás emitidos pelo poder executivo para a execução de eventos de qualquer natureza já deve constar uma declaração de responsabilidade de limpeza do local e destinação correta de resíduos do evento.

§ 4º Fica a cargo da secretaria competente a emissão de documento e fiscalização da retirada de resíduos de que trata o caput desse artigo.

Art. 2º Com o objetivo de reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada, os promotores de even-tos destinarão os resíduos, devidamente segregados (coleta seletiva), à re-utilização e a reciclagem.

§ 1º A coleta a que se refere esta Lei será destinada às Centrais de Resíduos Sólidos Urbanos, operacionalizadas por Associações e ou Cooperativas que tenham convênios e suas inscrições regularizadas junto à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.

§ 2º Entende-se por resíduos sólidos secos: latinhas, garrafas pet, tampinhas de garrafas, copos, lacres de copo, materiais plásticos, isopor, ferros, cobres, metais, eletrônicos, papéis, papelões e vidros.

Art. 3º Os promotores de eventos só poderão destinar resíduos sólidos sec-os para outras empresas mediante declaração emitida pelas Associações ou Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis devidamente inscritas na Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e, contendo informação de que são incapazes de realizar a coleta destes resíduos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 4 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei nº 77/2019Autoria: Geraldo Vicente Bertanha

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLESOCIAL (CACS) DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB)

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DE 2020(GESTÃO 2019 A 2021)

Fevereiro – Dia 20, às 14h, na sala dos ConselhosMarço - Dia 26, às 14h, na sala dos ConselhosAbril – Dia 16, às 14h, na sala dos ConselhosMaio – Dia 14, às 14h, na sala dos ConselhosJunho – Dia 18, às 14h, na Sala dos ConselhosAgosto – Dia 20, às 14h, na sala dos ConselhosSetembro – Dia 17, às 14h, na sala dos ConselhosOutubro – Dia 29, às 14h, na sala dos ConselhosNovembro – Dia 19, às 14, na sala dos ConselhosDezembro – Dia 17, às 14h, na sala dos Conselhos

*Caso haja alteração nas datas determinadas, comunicaremos a todos com antecedência.

CRISTINA DO CARMO PEREIRA DE CAMPOS MASSINIPresidente

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURALMOGI MIRIM - ESTADO DE SÃO PAULO

LEI MUNICIPAL Nº 5.969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

DELIBERAÇÃO 14/2019

O Conselho Municipal de Política Cultural de Mogi Mirim, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 5.969/2017, em reunião or-dinária realizada em 11 de dezembro de 2019, avaliou o cumprimento do objeto pactuado entre Secretaria de Cultura e Turismo e Banda Musical Lyra Mojimiriana através do Termo de Colaboração nº 02/2017 e DELIBERA pela aprovação da prestação de contas do 3º trimestre de 2019, ratificando o parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação designada.

Mogi Mirim, 11 de dezembro de 2019.

VITALINA GRAZIETE MEGIATTO BRONZATTO PINHEIRO1ª SECRETÁRIA

ANDRÉ CAETANO DE ALMEIDAPRESIDENTE

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.153

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE ÁREA DE TERRENO OBJETO DE DOAÇÃO À EMPRESA SERRALHERIA SOUZA

MOGI MIRIM LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a outorga da escritura definitiva à empresa SERRALHERIA SOUZA MOGI MIRIM LTDA, da área de terreno objeto de doação concedida pela Lei Municipal n° 1.918, de 16 de novembro de 1989, localizada na Avenida Rainha, Distrito Industrial José Marangoni, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob n° 53.61.36.0371.01, objeto da Matrícula n° 84.190, que contém 1.775,00 metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei nº 115/2019Autoria: Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

DECRETO Nº 8.046

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA “CONSTRURBAN LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA”, EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

CARLOS NELSON BUENO, Prefeito Municipal de Mogi Mirim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, à vista de todo o instruído nos autos do Processo Licitatório nº 13.296/2015 – Concorrência Pública n° 013/2015.

D E C R E T A :-

Art. 1º Fica aplicada a penalidade de multa, conforme previsto na cláusula XI - “Das Penalidades” do contrato nº 033/2016, resultante da Concorrência Pública nº 013/2015, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores, à empresa CONSTRURBAN LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.865.526/0001-34, no valor de R$ 11.438,97 (onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos) em virtude de não ter apresentado defesa prévia perante esta Administração Municipal, por ocasião da Portaria n. 464/19, que determinou a realização de procedimentos destinados a possível aplicação de penalidade.

Parágrafo único. Deverá ser assegurado à empresa licitante recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Prefeitura de Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA DE IMÓVELA Fiscalização de Posturas da Central de Fiscalização da Prefeitura de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e considerando: 1- O artigo 2º da Lei Municipal 5223/2011:“Entende-se por limpeza de imóveis: a) a capinagem mecânica e roçagem do mato eventualmente crescido no imóvel;b) a remoção dos produtos provenientes das citadas operações;c) a cata e a remoção dos detritos, entulhos e lixos que porventura estejam de-positados no imóvel objeto da limpeza.§ 1º O art.2 desta Lei deverá estar impresso nas notificações para limpeza de imóveis e a não observância do mesmo fará com que recursos posteriores ale-gando-se a não procedência da notificação ou multa não sejam aceitos. § 2º Na limpeza de imóveis abertos, fechados total ou parcialmente, edificados ou não, é vedado o uso de fogo. Constatando-se a ocorrência deste em lotes da área urbana, sendo provocado ou não pelo proprietário do mesmo, será cobrada multa no valor de R$ 2,45 por m² de terreno e, em caso de o imóvel estar notifi-cado a ser limpo, o valor da multa será aplicado em dobro.”RESOLVE:NOTIFICAR o seguinte proprietário a promover a limpeza do imóvel respectiva-mente relacionado abaixo, de acordo com o art. 2º da Lei 5223/2011, sob pena de multa e posterior execução do serviço pelo Município, caso haja disponibili-dade, conforme prevêem os artigos 9º e 10º da Lei 5223/2011, e suas alterações:

Proprietário: PAULO DE TARSO ECKEMANN HELENE Intimação: SS 166/18Local: RUA FLODOALDO PAULO DOS SANTOS Bairro: AG DO REINOLoteamento: JD MURAYAMA III Área: 352,64 m²Quadra: P Lote: 0032 Cadastro: 51.60.01-0521-001Valor da Multa: R$ 863,97 Preço Público: R$ 1.209,55

Decorrida a aplicação de multa por falta de limpeza, o município poderá executar o serviço cobrando o preço de R$ 2,45 por m² de terreno, acrescido de 40% a título de administração.Persistindo a infração, os imóveis edificados ou não estarão sujeitos a cobrança de multa diária, a partir do dia seguinte ao vencimento da notificação, no valor de R$ 0,26 por m² de terreno até a execução do serviço, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis.

Mogi Mirim, 11 de dezembro de 2019.

SARAH SOARESFiscal de Posturas

Central de Fiscalização

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3SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019MOGI MIRIMJORNAL OFICIAL de

C O N V O C A Ç Ã O

O Conselho Municipal de Saúde de Mogi Mirim, Órgão Máximo de Deli-beração do SUS no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta, convocar seus Conselheiros Titulares e Suplentes e convidar a população em geral para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se dia 17 de Dezembro de 2019, terça-feira, das 16h00 às 18h00, na Casa dos Conselhos, Rua João Bordignon, s/nº, esquina com a Rua Marciliano (entrada lateral do Instituto Coronel João Leite ), Centro.

I – EXPEDIENTE Aprovação da Ata da Reunião Anterior;Justificativas de ausências.

II – INFORME

III – PAUTA Comissão Eleitoral*Informação do Pleito Eleitoral para Composição do CMS.

Mogi Mirim, 12 de Dezembro de 2019.

ALCIDES PEREIRAPresidente do Conselho Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEMOGI MIRIM

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.154

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕESIRREGULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A Prefeitura de Mogi Mirim, pelos seus órgãos competentes, aprovará a regularização das construções irregulares em âmbito municipal, concluídas até novembro de 2.019, de acordo com as disposições apresentadas na presente Lei.

Parágrafo único. A prova da data da construção da obra poderá ser feita pela apre-sentação de contas de consumo tais como água e energia, foto aérea, ou qualquer outro meio idôneo.

Art. 2° Os proprietários deverão requerer a regularização à Prefeitura de Mogi Mirim, apresentando os seguintes documentos:

I – requerimento em impresso próprio, devidamente preenchido e assinado;

II – 05 (cinco) vias do projeto arquitetônico completo, assinadas pelo proprietário e por profissional técnico responsável, com quadro de áreas identificando as áreas a regularizar;

III - 05 (cinco) vias de laudo de vistoria assinadas pelo proprietário e profissional técnico responsável habilitado;

IV – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

V – cópia da matrícula, da escritura, do contrato de compra e venda ou documen-to que prove a propriedade ou posse.

Art. 3° Para enquadramento na autorização de regularização de que trata esta Lei, as construções deverão atender os seguintes quesitos:

I - não estejam construídas sobre logradouros ou terrenos públicos, ou que não avancem sobre eles;

II – não estejam situadas em faixa não edificante ao longo das faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, de domínio das linhas de transmissão de energia de alta tensão, faixa de domínio das rodovias, ferrovias e dutovias;

III - não estejam situadas em áreas atingidas por faixas de diretrizes viárias con-stantes do Plano Diretor, Plano de Mobilidade e demais existentes;

IV – não estejam situadas em áreas de risco, deslizamentos e ou inundações;

V – não estejam situadas em loteamentos irregulares;

VI – não ofereçam riscos a seus proprietários e vizinhos;

VII – atendam ao disposto no Código Sanitário do Estado de São Paulo quanto à salubridade;

VIII – garantam a acessibilidade nos prédios comerciais, industriais, de prestação de serviço, institucionais e de uso coletivo;

IX - não estejam situadas em área de preservação ambiental, salvo anuência do órgão Municipal competente;

X – com tipologia de construção compatível com o zoneamento urbano do local.

Art. 4º As irregularidades referentes à permeabilidade serão aceitas desde que no local possua um mínimo de 5 % (cinco por cento) de área permeável do lote.

Art. 5º Quando a regularização tratar de recuos laterais e de fundo ou de altura máxima da construção das divisas de lote, deverá ser apresentado anuência dos vizinhos lindeiros, conforme modelo do anexo I.

Parágrafo único. Somente será necessária a anuência dos vizinhos em casos de

construções com altura superior a quatro metros.

Art. 6º Sempre que a regularização tratar de recuo para vias públicas deverá ser apresentado declaração dos proprietários, onde estes, seus herdeiros e ou suces-sores tem ciência da inexistência de direito de indenização quanto à área construí-da sobre o recuo caso haja necessidade de desapropriação, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura conforme modelo anexo II.

Art. 7º No ato do protocolo da solicitação de regularização de construção será cobrado o valor da taxa de aprovação de projeto vigente no Município.

Parágrafo único. Ficam isentos da cobrança da taxa de aprovação os proprietários possuidores de um único imóvel residencial unifamiliar com área total construída de até 70 m² (setenta metros quadrados) e demais casos de isenção de taxas de aprovação já previstos no município.

Art. 8º Não ficam dispensados da apresentação do Estudo de Impacto de Vizin-hança (EIV) e Relatório de Impacto de Trafego para os casos previstos em legis-lação vigente.

Art. 9º Para que os interessados possam utilizar-se do benefício legal a fim de reg-ularizar suas construções, fica concedido o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por 6 (seis) meses para o requerimento de regularização.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei nº 139/2019Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE ANUÊNCIA DE VIZINHOS LINDEIROS PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO.

(Fulano de Tal com respectiva qualificação), legítimo proprietário, ou sucessor, do imóvel localizado no (endereço completo com número do cadastro municipal), vizinho lindeiro do imóvel a ser regularizado (endereço do imóvel a ser regular-izado), DECLARO para os devidos fins minha anuência expressa quanto à regu-larização do imóvel, isentando o Município de Mogi Mirim de qualquer respons-abilidade futura relativa aos direitos de afastamento, ventilação e iluminação da edificação.

Mogi Mirim, (data dd/mm/aaaa).

(Assinatura do declarante anuente)(reconhecimento de firma)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INVASÃO DE RECUO

(Fulano de Tal com respectiva qualificação), legítimo proprietário, ou sucessor, do imóvel localizado (endereço completo com número do cadastro municipal e matrícula), DECLARO que tenho ciência que minha construção invade o recuo frontal e/ou lateral exigido em legislação vigente, e que caso minha construção seja regularizada pelo Município e, seja necessária futura desapropriação para alargamento da via, não serei indenizado pela construção que ocupa a faixa in-vadida.

Mogi Mirim, (data dd/mm/aaaa).

(Assinatura do declarante anuente)(reconhecimento de firma)

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.155

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ENGLOBAR E RETIFICAR

ÁREAS DOADAS A EMPRESAS QUE ESPECIFICA.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As áreas e identificações dos terrenos transferidos às empresas MMCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e SSAA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, por força da Lei Municipal 5.929/2017, consignadas nas Leis Municipais nº 2.180/1991, 3.989/2004 e 5.132/2011, localizadas na Avenida Rainha, Lote 2, Quadra “H4”, Distrito Industrial José Marangoni, neste Município, inscritas no Cadastro Técnico Municipal sob nº 55.05.83.0516-001, objeto da Matrícula nº 105.518, ficam englobadas e retificadas conforme as medidas, divisas e con-frontações abaixo descritas:

DA ÁREA: Tem início no ponto n.51, na divisa entre a AVENIDA RAINHA e o lote de matrícula n. 60.217, de propriedade de MIGUEL HENRIQUE MORENO E SUA ESPOSA CLAÚDIA REGINA FERNANDES DE MORAES MORENO E APRÍGIO SÉRGIO MORENO E SUA ESPOSA SÍLVIA SCUCATO MORENO, deste segue com azimute 116º52’11” por uma distância de 59,96 metros até encontrar o ponto n.51A, confrontando até aqui com a AVENIDA RAINHA; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 187°30’25” por uma distância de 62,41 metros até encontrar o ponto n.56A, confrontando até aqui com o lote 3; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 256°57’16” por uma distância de 2,62 metros até encontrar o ponto n. 57; deste ponto, deflete à esquerda e segue com azimute 254º22’13” por uma distância de 19,96 metros até encontrar o ponto n.58; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 247º06’58” por uma distância de 58,75 metros até encontrar o ponto n.58A confrontando, do ponto n.57 ao ponto n.58A com a Área Verde do LOTEAMENTO PAINEIRAS de propriedade do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM (matrícula n.77.550); deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 354°13’36” por uma distância de 22,12 metros até encontrar o ponto n.77C, confrontando até aqui com a Área Verde da quadra H4; deste segue com azimute 354°13’41” por uma distância de 6,79 metros até encontrar o ponto n.49, confrontando até aqui com o Lote 01; deste, deflete à direita e segue com azimute 78°05’19” por uma distância de 34,00 metros até encontrar o ponto n.50; deste deflete à esquerda e segue com azi-mute 0°08’41” por uma distância de 82,00 metros, até encontrar o ponto n.51, onde teve início esta descrição, confrontando, do ponto n.49 ao ponto n.51 com o lote de matrícula n. 60.217, de propriedade de MIGUEL HENRIQUE MORENO E SUA ESPOSA CLAÚDIA REGINA FERNANDES DE MORAES MORENO E APRÍGIO SÉRGIO MORENO E SUA ESPOSA SÍLVIA SCUCATO MORENO.

Art. 2º As áreas e identificações dos terrenos doados à empresa CORTAG IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por força das Leis Municipais nº 4.958/2010 e 5.224/2011, localizadas na Avenida Rainha, Lote 3, Quadra “H4”, Distrito Indus-trial José Marangoni, neste Município, inscritas no Cadastro Técnico Municipal sob nº 55.05.83.0440-001, objeto da Matrícula nº 105.519, ficam englobadas e retificadas conforme as medidas, divisas e confrontações abaixo descritas:

DA ÁREA: Um lote de terreno urbano designado por lote 3 com área de 2.455,73 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:Tem início no ponto n.51A, na divisa entre a AVENIDA RAINHA e o lote 02 ; deste ponto, segue com azimute 116º52’11” por uma distância de 59,95 metros até encontrar o ponto n.52; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 121º13’36” por uma distância de 19,99 metros até encontrar o ponto n.53, confrontando, do ponto n.51A ao ponto n.53 com a AVENIDA RAINHA; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 252º03’37” por uma distância de 34,56 metros até encontrar o ponto n.54, confrontando com a propriedade de CORTAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (matrícula n.75.863); deste ponto, deflete à esquerda e segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto n.54 segue com azimute 239º57’43” por uma distância de 9,22 metros até encontrar o ponto n.55; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 254º23’11” por uma distância de 8,16 metros até encontrar o ponto n.56; deste ponto, deflete à direita segue com azimute 256º57’16” por uma distân-cia de 30,80 metros até encontrar o ponto n.56A; confrontando, do ponto n.54 ao ponto n.56A com a Área Verde do LOTEAMENTO PAINEIRAS de proprie-dade do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM (matrícula n.77.550), deste ponto deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 7 º30’25” por uma distância de 62,41 metros até encontrar o ponto n.51A, onde teve início esta descrição, confrontando, com o lote 2.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei n° 142/2019Autoria: Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI N° 6.156

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 164/1953 E 284/1959, QUE TRATAM DA QUADRA DE TERRENO QUE ESPECIFICA,

EXISTENTE NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE MOGI MIRIM.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 164, de 6 de outubro de 1953, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º A quadra de terreno existente no Cemitério Municipal de Mogi Mirim, com área de 1.120m² (um mil e cento e vinte metros quadrados), é reservada e somente será utilizada pela Paróquia de São José, a quem compete zelar pela sua conservação e tratamento, obedecida a legislação e regulamento municipal sobre o uso do cemitério público.

Art. 2º O art. 1º, da Lei Municipal nº 284, de 18 de maio de 1959, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Precederão sempre de autorização do Pároco da Paróquia de São José os sepultamentos que se fizerem na quadra de terreno existente no Cemitério Municipal de Mogi Mirim, nos termos da Lei Municipal nº 164, de 6 de outubro de 1953.

Art. 3º Fica autorizado a Paróquia de São José a editar regulamento interno para definir as autorizações para o sepultamento na quadra de terreno de que trata esta Lei, bem como regras para cobrança de eventuais custos de utilização e manutenção do espaço pertencente à Igreja dentro da Necrópole Municipal.

Art. 4º Permanece isenta a cobrança dos preços públicos destinado à aquisição de carneiras e jazigos, bem como as taxas para sepultamento na Quadra 15.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei nº 146/2019Autoria: Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.157

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM À COOPERVIDA – COOPERATIVA DE

TRABALHO VIDA NOVA DE MOGI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, autorizado a alienar, por doação, à COOPERVIDA - Cooperativa de Trabalho Vida Nova de Mogi Mirim, entidade sem fins lucrativos, sob a forma de sociedade civil de responsabilidade limitada, estabelecida à Rua Ariovaldo Silveira Franco, nº 190, Jardim 31 de Março, Bairro do Mirante, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.980/0001-80, o bem patrimonial abaixo descrito:

Patrimônio DESCRIÇÃO Placas Ano/Fab.

1023 Veículo Chevrolet Caminhonete S10 BSV-9342 2000

Parágrafo único. A doação de que trata a presente Lei tem por objetivo a utilização do bem pela entidade donatária na execução de coleta seletiva de materiais recicláveis deste Município.

Art. 2º As despesas decorrentes com a transferência do veículo doado, fi-carão por conta entidade donatária.

Art. 3º Fica autorizada a desincorporação dos bem doado junto ao patrimô-nio público municipal e a extração de seu valor junto ao ativo permanente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei nº 147/2019Autoria: Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.159

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VALORES TRANSFERIDOS PELO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR (PAFE).

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores transferidos trimestralmente pelo Programa de Apoio Fi-nanceiro Escolar (PAFE), criado pela Lei Municipal nº 5.942, de 20 de outubro de 2017, ficam reajustados nas seguintes proporções, a partir de 1º de janeiro de 2020:

NÚMERO DE ALUNOS POR ESCOLA VALOR POR TRIMESTRE

Até 300 alunos R$ 4.000,00

De 301 a 500 alunos R$ 5.000,00

Acima de 500 alunos R$ 7.000,00

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.942, de 20 de outubro de 2017.Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei nº 149/2019Autoria: Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Turismo de Mogi Mirim convoca seus Conselheiros Titulares e Suplentes para a REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se dia 17 de dezembro, terça-feira, às 16 horas, na sede da ACIMM – Associação Comer-cial e Industrial de Mogi Mirim, situada na Av. Luiz Gonzaga de Amoedo Campos, 500 – Jardim Nossa Sra. Aparecida.

I - EXPEDIENTE– Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;– Justificativa das ausências.

II - PAUTA– Eleição da Diretoria Biênio 2019/2021;– Escolha dos Titulares e Suplentes do FUMTUR;– Votação de novo horário das reuniões às segundas terças-feiras do mês;– Escolha de 05 Conselheiros para Revisão do Regimento Interno.

III – INFORMES

Mogi Mirim, 13 de Dezembro de 2019

CONSELHEIROS DO COMTUR

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICASSOBRE DROGAS (COMAD)

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Mogi Mirim, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta convocar seus conselheiros Titulares e Suplentes para REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se dia 17 de dezembro de 2019, terça-feira, às 08h00, na Casa dos Conselhos, Rua Mar-ciliano, 610 – Centro.

I – EXPEDIENTELeitura e aprovação da Ata da reunião anterior;Justificativa das ausências.

II – INFORMES

III – PAUTAPrograma Recomeço – participação da Representante do Resgate a Vida;Composição da representação do Conselho;Calendário para 2020.

Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2019

LEILA FERACIOLI IAZZETTA Secretária de Assistência Social

Page 4: VIDEOMONITORAMENTO Muralha Digital em atividade

4 MOGI MIRIMJORNAL OFICIAL de

SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

FERIADOS NACIONAIS

1º de janeiro:21 de abril:1° de maio:

7 de setembro:12 de outubro:

2 de novembro:15 de novembro:25 de dezembro:

Confraternização UniversalTiradentesDia do TrabalhadorIndependência do BrasilPadroeira do BrasilFinadosProclamação da RepúblicaNatal

(quarta-feira)(terça-feira)(sexta-feira)(segunda-feira)(segunda-feira)(segunda-feira)(domingo)(sexta-feira)

FERIADOS ESTADUAIS

9 de julho: Revolução Constitucionalista (quinta-feira)

FERIADOS MUNICIPAIS

19 de março:22 de outubro:

Dia do Padroeiro São JoséAniversário de Mogi Mirim

(quinta-feira)(quinta-feira)

FERIADO RELIGIOSO

10 de abril:12 de abril:11 de junho:

Paixão de CristoPáscoa

Corpus Christi

(sexta-feira)(domingo)

(quinta-feira)

PONTOS FACULTATIVOS

24 de fevereiro:25 de fevereiro:26 de fevereiro:20 de março:9 de abril:20 de abril:12 de junho:10 de julho:23 de outubro:28 de outubro:20 de novembro:21, 22, 23 e 24 de dezembro:28, 29, 30 e 31 de dezembro:

Carnaval CarnavalCinzasSucede 19/03 (Dia do Padroeiro)Quinta-feira Santa (endoenças)Antecede 21/04 (Tiradentes)Sucede 11/06 (Corpus Christi)Sucede 09/07 (Rev. Constitucionalista)Sucede 22/10 (Aniversário de Mogi Mirim)Dia do Servidor PúblicoDia Nacional da Consciência NegraSemana do NatalAntecedem a Semana do Ano Novo

(segunda-feira)(terça-feira)(quarta-feira)(sexta-feira)(quinta-feira)(segunda-feira)(sexta-feira)(sexta-feira)(sexta-feira)(quarta-feira)(sexta-feira)(segunda à quinta-feira)(segunda à quinta-feira)

Parágrafo único. Os pontos facultativos não incidem sobre os órgãos abaixo elencados, pois não se admite paralisação por serem considerados prestação de serviços essenciais:

I. Banheiro Público; II. Bem-Estar Animal;III. Bombeiro Municipal; IV. Cemitério Municipal; V. Conselho Tutelar de Mogi Mirim; VI. Guarda Civil Municipal; VII. Rodoviária Municipal;VIII. Unidade de Pronto Atendimento (UPA);IX. Velório Municipal; X. Zoológico Municipal.

Art. 2° Os funcionários dos setores citados no parágrafo úni-

co do art. 1° desta Portaria terão direito a folga, em outra oportunidade, a critério do Secretário da área, no mesmo número de horas trabalhadas.

Art. 3° Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos ou entidades, por força de convênio ou ajustes celebrados com o Município, cumprirão a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos pelo setor onde prestam serviços.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Prefeitura de Mogi Mirim, 10 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENO Prefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

PORTARIA Nº 534/19

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES

PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

CARLOS NELSON BUENO Prefeito do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:-

Art. 1º Ficam divulgados os dias de Feriados e estabelecidos os dias de Pontos Facultativos para o exercício de 2020, para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em consonância com as Leis Federais n° 6.802/1980, 9.093/1995 e 10.607/2002; Lei Municipal n° 683/1969 e alteração subsequente:

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI Nº 6.160

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERMOGI - COOPERATIVA DETRABALHO DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS, PARA O FIM QUE

ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º Fica o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a COOPERMOGI - Cooperativa de Trabalho de Benefici-amento de Materiais Recicláveis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 32.495.369/0001-09, localizada no Sítio Nossa Senhora das Graças (Gleba C, Lagoa dos Patos), Bairro Rural São João da Glória, neste Município, objetivan-do a execução do Projeto de Recepção, Processamento e Destinação Final dos Resíduos Vegetais, proveniente do Município de Mogi Mirim.

Parágrafo único. Os serviços serão executados na área da Central de Resíduos Vegetais do Município (CRV), localizada na Rodovia Deputado Nagib Chaib, nº 520, Jardim Patrícia, neste Município.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Convênio, fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por 12 (doze) meses, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) reajustado anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º A entidade beneficiada fica comprometida a apresentar, até o 10° dia útil de cada mês, sua prestação de contas, bem como não dar outra destinação ao valor concedido se não a que consta nesta Lei, sob pena de revogação pura e simples do presente ato e reversão aos cofres públicos dos valores subven-cionados.

Parágrafo único. A prestação de contas mensal, não exime a entidade da prestação de contas anual, exigida pelas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial a IN 02/2008, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 4° A subvenção de que trata esta Lei será destinada a atender despesas descritas no Plano de Trabalho, o qual integrará o Convênio a ser firmado.

Art. 5º Fica o Poder Executivo também autorizado a conceder:

I - permissão de uso, pelo período de 12 (doze) meses, da máquina agrícola denominada Triturador/Picador de Galhos e Troncos, da Marca Lippel, Modelo PDU 260D, Registro Patrimonial 59079;

II – doação do veículo automotor, da marca/modelo I/Mercedes Bens 313 CDI Sprinterm, Fab./Mod. 2005/2006, de Placas CZA-6898, Registro Patrimonial nº 32017.

§ 1º Os bens patrimoniais serão destinados exclusivamente ao cumprimento do Plano de Trabalho e objetivo do Convênio.

§ 2º Todas as despesas para utilização e manutenção do equipamento de que trata o inciso I correrão por conta da entidade, respondendo por quaisquer danos que nele venham a ocorrer em decorrência de seu uso.

§ 3º As despesas decorrentes com a transferência do veículo doado, ficarão por conta entidade donatária.

Art. 6º Fica autorizada a desincorporação do veículo doado junto ao patrimônio público municipal e a extração de seu valor junto ao ativo permanente.

Art. 7º A regulamentação da presente Lei se dará por meio de Convênio a ser firmado entre o Município e a entidade subvencionada.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária proveniente da Secretaria de Meio Ambiente, suplementada se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei n° 150/2019Autoria: Prefeito Municipal

EDITAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mogi Mirim, no uso de suas atribuições, convoca seus conselheiros titulares e suplentes para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se dia 18 de dezembro de 2019, quarta-feira, às 08h00, na Casa dos Conselhos, Rua João Bordignon, s/nº, esquina com a Rua Marciliano (entrada lateral do Instituto Coronel João Leite).

I – EXPEDIENTEJustificativa das Ausências;Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

II - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

III – PAUTAAvaliação e Realizações do ano;Metas alcançadas conforme Conferência Municipal;Comissões.

Mogi Mirim, 12 de Dezembro de 2.019.

ROSA MARIA SILVAPresidente do CMDPIMM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOAIDOSA DE MOGI MIRIM

LEI MUNICIPAL N.º 5.493/2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi Mi-rim - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste convocar seus Conselheiros Titulares e Suplentes para a REUNIÃO EXTRAORDINÁ-RIA, a realizar-se dia 17 de Dezembro de 2.019, às 9h30, na Casa dos Con-selhos, Rua João Bordignon, s/nº (esquina com a Rua Marciliano e entrada lateral do Instituto Coronel João Leite), Centro.

I - EXPEDIENTEAprovação da ata da reunião anterior;Justificativa das ausências.

II – INFORMES

III – CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

IV – PAUTAApresentação e Aprovação dos Projetos do Edital de chamamento público – Comissão de Registro.

Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2019.

ZULEIDE SOARES DA SILVA Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOGI MIRIM

LEI MUNICIPAL N.º 6.050/18 E LEI Nº 6.093/2019

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOGI MIRIM(LEI MUNICIPAL N. 5494/13)

EDITAL

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, convoca seus conselheiros titulares e suplentes para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a rea lizar-se dia 19/12/2019, quinta-feira, no horário das 8h00 às 10h00, na Casa dos Conselhos – Rua João Bordignon, s/nº (esquina com a Rua Marciliano e entrada lateral do Instituto Coronel João Leite), Centro.

I – EXPEDIENTEJustificativa das Ausências;Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

II – INFORMES

III – PAUTAPlano Municipal de Assistência Social – PMAS; Suas Web – Demonstrativo físico-financeiro 2018.

MARIA APARECIDA ROSSISecretária Executiva do CMAS

EDITAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições, convoca suas conselheiras titulares e suplentes para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se dia 20 de dezembro de 2019, sexta-feira, às 08h30, na Casa dos Conselhos – Rua Marciliano, 610 – Centro.

I – EXPEDIENTEJustificativa das ausências.

II – INFORMES

III – PAUTAFalta das Conselheiras;Aprovação do Calendário para ano 2020;Assuntos Gerais.

Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2.019.

IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUFPresidente do CMDM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHERLEI MUNICIPAL Nº 5.828/2016

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTASDO CONVITE Nº 003/2019

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, para rebobinamento do motor WEG - MOD. T55M/L 60 HZ 400CV 1786 RPM.A Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos in-teressados, que após exame das propostas e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital nº 048/2019, chegou-se ao seguinte resultado classificatório: 1° lugar: ELETROSILVA ENROLAMENTO DE MOTORES LTDA EPP, no valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), em 2° lugar: THP MOTORES ELÉTRICOS LTDA, no valor total de R$ 23.710,00 (vinte e três mil, setecentos e dez reais) e em 3° lugar: ESA – ELETROTÉCNICA SANTO AMARO LTDA, no valor total de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), conforme decisão autuada nos autos do processo do Convite nº 003/2019.Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 069/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2019

ÓRGÃO GERENCIADOR: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim – DETENTORA DA ATA: SANETAM COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA - Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para manutenção de rede de água, para reposição de estoque do almoxarifado do SAAE. – Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) - Data da assinatura: 04 de dezembro de 2019 - Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 070/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2019

ÓRGÃO GERENCIADOR: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim – DETENTORA DA ATA: SANEFOUR ALMEIDA HIDRÁULICA LTDA - Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para manutenção de rede de água, para reposição de estoque do almoxarifado do SAAE. – Valor Global: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) - Data da assinatura: 04 de dezembro de 2019 - Vigência: 12 (doze) meses.

LUIZ RODRIGO SERNAGLIAPresidente do SAAE

EVANDRO ANTONIO TRENTINDiretor em Gestão Administrativa e Financeira

ENG. LUIZ MANOEL FURIGODiretor em Gestão de Esgotos e Resíduos

ENG. PAULOROBERTO SILVA JUNIORDiretor em Gestão de Água e Recursos Hídricos

Page 5: VIDEOMONITORAMENTO Muralha Digital em atividade

5SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019MOGI MIRIMJORNAL OFICIAL de

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Autoridade de Trânsito deste Município, no uso de suas atribuições pre-vistas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) nos artigos 281 e 282, notifica os proprietários e/ou condutores dos veículos constantes da relação em anexo, sobre a autuação efetuada por infração de trânsito, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de-volveu as respectivas notificações a este remetente, por não ter localizado os proprietários dos veículos, queira por ausência, mudança de endereço, desconhecido no local, endereço insuficiente, entre outros, concedendo--lhes, caso queiram, conforme o prazo desta publicação, para a identificação de condutor e/ou a interpor Defesa de Autuação, que deverão ser proto-colados no setor competente à Rua Arthur Cândido de Almeida, 110, Nova Mogi, Mogi Mirim/SP.

Prazo para Interposição de Defesa de Autuação e Identificação do Condu-tor Infrator: 07/01/2020

Placa Nº do Auto Data In-fração Infração Data Posta-

gemValor Multa

BGL0330 R450035488 02/11/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

BIF5443 T450033346 05/11/2019 555-0 0 02/12/2019 R$130,16

BWO0727 T450033303 01/11/2019 656-4 0 27/11/2019 R$293,47

BXN0518 T450033365 07/11/2019 518-5 1 02/12/2019 R$195,23

CIV7256 T450036218 07/11/2019 550-9 0 02/12/2019 R$130,16

CKG9750 T450036250 13/11/2019 545-2 1 05/12/2019 R$195,23

CLG9245 T450033341 04/11/2019 518-5 1 27/11/2019 R$195,23

CWO6773 T450033247 18/10/2019 763-3 1 01/11/2019 R$293,47

CYY2943 T450034932 16/10/2019 555-0 0 05/11/2019 R$130,16

CZT0560 R450035625 31/10/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

DDQ3988 T450033390 11/11/2019 763-3 1 05/12/2019 R$293,47

DDX6448 T450033395 11/11/2019 518-5 1 05/12/2019 R$195,23

DIG4705 R450035810 10/11/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

DNM1927 T450022420 11/11/2019 606-8 1 05/12/2019 R$195,23

DOQ0803 R450035747 07/11/2019 746-3 0 02/12/2019 R$195,23

EAF0652 T450033357 06/11/2019 763-3 1 02/12/2019 R$293,47

EAF0652 T450036198 05/11/2019 545-2 5 02/12/2019 R$195,23

EAV7326 T450036088 31/10/2019 518-5 1 25/11/2019 R$195,23

EDF9369 T450033400 12/11/2019 567-3 1 05/12/2019 R$130,16

EDZ2463 R450035448 01/11/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

EDZ9913 T450036072 31/10/2019 763-3 1 25/11/2019 R$293,47

EGN0389 T450033321 02/11/2019 545-2 5 27/11/2019 R$195,23

EIN2734 T450036260 13/11/2019 545-2 5 05/12/2019 R$195,23

ELE7978 R450035808 10/11/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

EPA5735 R450035321 23/10/2019 745-5 0 14/11/2019 R$130,16

EPT3138 R450035795 09/11/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

ESI1610 T450020235 09/11/2019 703-0 1 02/12/2019 R$293,47

FCS1829 R450035698 05/11/2019 746-3 0 02/12/2019 R$195,23

FEF6769 T450033368 07/11/2019 763-3 1 02/12/2019 R$293,47

FPF4936 R450035673 04/11/2019 745-5 0 27/11/2019 R$130,16

FQV0009 T450013713 09/11/2019 555-0 0 02/12/2019 R$130,16

FSW5858 R450035500 02/11/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

FYP1237 R450035751 07/11/2019 745-5 0 02/12/2019 R$130,16

FZW4885 T450010596 02/11/2019 545-2 7 27/11/2019 R$195,23

GBS2290 T450036193 05/11/2019 545-2 5 02/12/2019 R$195,23

GDM2011 T450036065 31/10/2019 518-5 1 25/11/2019 R$195,23

OYD1588 R450035461 01/11/2019 745-5 0 22/11/2019 R$130,16

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA

A Autoridade de Trânsito deste Município, no uso de suas atribuições pre-vistas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) nos artigos 281 e 282, notifica os proprietários e/ou condutores dos veículos constantes da relação em anexo, sobre a autuação efetuada por infração de trânsito, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de-volveu as respectivas notificações a este remetente, por não ter localizado os proprietários dos veículos, queira por ausência, mudança de endereço, desconhecido no local, endereço insuficiente, entre outros.Informando que poderá interpor Recurso em 1ª Instância até a data do vencimento da multa e deverá ser protocolado no setor competente à Rua Arthur Cândido de Al-meida, 110, Nova Mogi, Mogi Mirim/SP.Poderá ser emitida 2ª via do boleto no site http://mogimirim.consultacidadao.com.br, o pagamento da mesma poderá ser efetuado com 20% de desconto até a data do vencimento, na Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Internet Banking. Ou via Licencia-mento Eletrônico, informando o número do RENAVAM do veículo.

Prazo para Pagamento da Penalidade com desconto de 20% e Interposição de Recurso em 1ª Instância: 07/01/2020

Placa Nº do Auto Data Infração Infração Valor MultaAVL1936 T450013613 20/08/2019 518-5 1 R$195,23BFE1286 N450020731 18/11/2019 500-2 0 R$586,94BIW4486 T450032475 06/08/2019 763-3 2 R$293,47BOY6076 T450034031 04/09/2019 518-5 1 R$195,23BQH2676 T450027849 27/08/2019 518-5 1 R$195,23BQL5113 S450008177 04/09/2019 605-0 3 R$293,47CLL1599 R450033939 30/08/2019 745-5 0 R$130,16

CQM9194 R450033801 23/08/2019 745-5 0 R$130,16CQM9194 T450013625 02/09/2019 546-0 0 R$130,16CSQ4738 N450020674 04/11/2019 500-2 0 R$195,23DBV8535 T450034138 09/09/2019 554-1 1 R$195,23DIY4769 T450034122 06/09/2019 556-8 0 R$195,23DJL0335 R450033783 23/08/2019 745-5 0 R$130,16DLN2570 R450033917 29/08/2019 745-5 0 R$130,16DLT4306 R450034125 07/09/2019 745-5 0 R$130,16DTF1921 N450020718 18/11/2019 500-2 0 R$293,47DUQ7639 T450009405 09/09/2019 736-6 2 R$130,16ECO1129 N450020732 18/11/2019 500-2 0 R$195,23EDZ9980 T450032884 23/08/2019 518-5 1 R$195,23EGS4845 T450020143 31/08/2019 573-8 0 R$293,47

ENW4903 T450027904 04/09/2019 518-5 1 R$195,23ERB0273 T450034016 04/09/2019 518-5 1 R$195,23EVK3684 T450034028 04/09/2019 518-5 1 R$195,23EYV4392 T450019863 10/09/2019 763-3 1 R$293,47FAX2661 R450034103 06/09/2019 745-5 0 R$130,16FAX2661 R450034105 06/09/2019 745-5 0 R$130,16FIB5606 N450020593 28/10/2019 500-2 0 R$130,16FKF7644 N450020744 18/11/2019 500-2 0 R$195,23FKH0481 T450027794 16/08/2019 763-3 1 R$293,47FKJ0047 T450032556 09/08/2019 518-5 1 R$195,23FKJ0047 T450032557 09/08/2019 653-0 0 R$195,23FQR8249 T450032799 20/08/2019 763-3 1 R$293,47FVC8879 T450032879 23/08/2019 763-3 1 R$293,47FWN9106 N450020658 04/11/2019 500-2 0 R$130,16GES4525 R450034133 07/09/2019 745-5 0 R$130,16GUE5071 T450009386 27/08/2019 545-2 5 R$195,23GUE5071 R450033981 02/09/2019 745-5 0 R$130,16GUE5071 R450033923 29/08/2019 745-5 0 R$130,16KPQ6618 R450033930 29/08/2019 745-5 0 R$130,16PVX0660 T450032518 07/08/2019 518-5 1 R$195,23

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

LEI COMPLEMENTAR Nº 344/19

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DOS VALORESVENAIS DOS IMOVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM,

ACRESCENTANDO FATORES DE CORREÇÕES PARA FINS DELANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

(IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito CARLOS NELSON BUENO sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Para fins de apuração e determinação do valor venal dos imóveis ur-banos, será considerado a base dos dados fornecidos pelo Cadastro Técnico Municipal, com os seguintes elementos:

I - quanto aos terrenos:

a) suas dimensões;

b) valor do metro quadrado (PGV);

c) fatores de correção.

II - quanto às edificações:

a) área construída;

b) tipo e padrão da edificação;

c) valor unitário da construção (PGV);

d) fatores de correção.

Art. 2º O valor venal dos terrenos será obtido pela multiplicação de sua área em metro quadrado, ou de sua parte ideal, pelo valor do metro quadrado do terreno, delimitado pelo zoneamento da Planta Genérica de Valores vigente e pelos fatores de correção que possam incidir sobre ele.

Parágrafo único. Havendo divergências de zoneamento em glebas sem ben-feitorias será considerada a média aritmética dos valores unitários em função das respectivas testadas.

Art. 3º O valor venal da edificação será obtida pela multiplicação da área con-struída, pelo valor unitário do metro quadrado correspondente ao tipo e pa-drão da construção, delimitado na Planta Genérica de Valores vigente, aplica-dos os fatores de correção de estado de conservação, Anexo I, tais como:

I – bom;

II - regular;

III – mau.

Art. 4º Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto territorial, o cálculo será determinado em razão dos fatores de correções territoriais, con-siderando suas características peculiares, constantes na tabela que é parte in-tegrante desta Lei Complementar – Anexo I, tais como:

I – fator terreno de esquina;

II – fator dimensão do terreno;

III – fator área em alagamento e ou área de proteção ambiental;

IV – fator área com linha de alta-tensão;

V – fator área encravada.

Parágrafo único. Havendo incidência de mais de um fator de correção territorial será adotado, para cálculo do valor do terreno, a soma dos fatores reconheci-dos e aplicados.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.

Prefeitura de Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2 019.

CARLOS NELSON BUENOPrefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETICoordenadora de Secretaria

Projeto de Lei Complementar n° 14/2019Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO I

FATORES DE CORREÇÃO EMPREGADOS NA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE TERRENOS EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES

A – PARA TERRENOS: Fator1 – Esquina ...........................................................................................1,2

2 – Área:

2 – 1: Terrenos sem edificações, ou com taxa de ocupação menor ou igual a 1%:

Área FatorAté 3.000 m² .........................................................................................1,000De 3.001 até 5.000 m² ..........................................................................0,950De 5.001 até 10.000 m² .........................................................................0,850De 10.001 até 20.000 m² .......................................................................0,750De 20.001 até 40.000 m² .......................................................................0,600De 40.001 até 60.000 m² .......................................................................0,550De 60.001 até 80.000 m² .......................................................................0,500De 80.001 até 100.000 m² .....................................................................0,450De 100.001 até 150.000 m² ...................................................................0,425De 150.001 até 200.000 m² ...................................................................0,400De 200.001 até 250.000 m² ...................................................................0,350De 250.001 até 300.000 m² ...................................................................0,350De 300.001 até 400.000 m² ...................................................................0,350De 400.001 até 500.000 m² ...................................................................0,350De 500.001 até 700.000 m² ...................................................................0,350De 700.001 até 1.000.000 m² ................................................................0,350Acima de 1.000.000 m² .........................................................................0,350

2 – 2: Terrenos edificados, com taxa de ocupação maior que 1%:Área FatorAté 3.000 m² .........................................................................................1,000De 3.001 até 5.000 m² ..........................................................................0,950De 5.001 até 10.000 m² .........................................................................0,945De 10.001 até 20.000 m² .......................................................................0,940De 20.001 até 40.000 m² .......................................................................0,935De 40.001 até 60.000 m² .......................................................................0,930De 60.001 até 80.000 m² .......................................................................0,925De 80.001 até 100.000 m² .....................................................................0,920De 100.001 até 150.000 m² ...................................................................0,915De 150.001 até 200.000 m² ...................................................................0,910De 200.001 até 250.000 m² ...................................................................0,905De 250.001 até 300.000 m² ...................................................................0,900De 300.001 até 400.000 m² ...................................................................0,895De 400.001 até 500.000 m² ...................................................................0,890De 500.001 até 700.000 m² ...................................................................0,885De 700.001 até 1.000.000 m² ................................................................0,880Acima de 1.000.000 m² .........................................................................0,875

3 – Alagamento e ou Área de proteção permanente .............................0,8004 – Área com linha de alta tensão .........................................................0,8005 – Imóvel encravado ............................................................................0,800

B – PARA CONSTRUÇÕES:Bom .....................................................................................................1,000Regular .................................................................................................0,800Mau .....................................................................................................0,500

Page 6: VIDEOMONITORAMENTO Muralha Digital em atividade

6 SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 MOGI MIRIMJORNAL OFICIAL de

MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ATINENTEÀ CONCORRÊNCIA N. 017/2019 – PROCESSO N. 14.518/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de adequação do sistema de iluminação pública existentes na Avenida Santo Antô-nio e Adjacências, no município de Mogi Mirim/SP. A Comissão Permanente de Julgamento e Licitação, através de sua Presidente, torna público adotado critério de julgamento prescrito no Edital n. 208/2019, chegou-se ao seguinte resultado: CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar: LEGACY TECH SOLUÇÕES URBANAS LTDA. ME – R$ 430.950,00, 2º lugar: TECNOLUMEN ILUMINAÇÃO URBANA LTDA – R$ 430.997,81, 3º lugar: LUZ FORTE ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – R$ 564.493,50. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: WT TECNOLOGIA, GESTÃO E ENERGIA – Luminária 170W GLC Brasil, modelo STRL-II. Não foi encontrada no site do Inmetro a homologação da marca sugerida pela empresa. ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA – Luminária 150W STYA, modelo SPWL031-150. Produto fora das especificações do edital, que pede luminária de 170W. . Desta forma, de acordo com o que preceitua o art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2019. Presidente da CPL.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ATINENTEÀ CONCORRÊNCIA N. 018/2019 – PROCESSO N. 14.541/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de adequação do sistema de iluminação pública existentes na Rua do Tucura e adjacências, Avenida da Saudade e adjacências, Rua Santa Cruz, Rua Rio de Janeiro e Avenida da Saúde e adjacências, no município de Mogi Mirim/SP. A Comissão Permanente de Julgamento e Licitação, através de sua Presidente, torna público adotado critério de julgamento prescrito no Edital n. 209/2019, chegou-se ao seguinte resultado: CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar: LEGACY TECH SOLUÇÕES URBANAS LTDA. ME – R$ 383.500,00, 2º lugar: TECNOLUMEN ILUMI-NAÇÃO URBANA LTDA – R$ 383.621,87, 3º lugar: ELÉTRICA BIASI INSTALAÇÕES LTDA EPP – R$ 475.699,79, 4º lugar: LUZ FORTE ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – R$ 501.898,13. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: WT TECNOLOGIA, GESTÃO E ENERGIA – Luminária 170W GLC Brasil, modelo STRL-II. Não foi encontrada no site do Inmetro a homologação da marca sugerida pela empresa. ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA – Luminária 150W STYA, modelo SPWL031-150. Produto fora das especificações do edital, que pede luminária de 170W. . Desta forma, de acordo com o que preceitua o art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2019. Presidente da CPL.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ATINENTEÀ CONCORRÊNCIA N. 019/2019 – PROCESSO N. 14.991/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de adequação do sistema de iluminação pública existentes em Ruas e Avenidas, no município de Mogi Mirim/SP. A Comissão Permanente de Julgamento e Lici-tação, através de sua Presidente, torna público adotado critério de julgamento prescrito no Edital n. 221/2019, chegou-se ao seguinte resultado: CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar: LEGACY TECH SOLUÇÕES URBANAS LTDA. ME – R$ 839.342,05. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: WT TECNOLOGIA, GESTÃO E ENERGIA – Luminária 170W GLC Brasil, modelo STRL-II. Não foi encontrada no site do Inmetro a homologação da marca sugerida pela empresa. TECNOLUMEN ILUMINAÇÃO URBANA LTDA – Renúncia de proposta pela licitante por não conse-guir atender ao prazo de entrega dos materiais pelos fornecedores da empresa. Desta forma, de acordo com o que preceitua o art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2019. Presidente da CPL.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ATINENTE ÀTOMADA DE PREÇOS N. 015/2019 – PROCESSO N. 15.333/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra para im-plantação de sistema de segurança contra incêndio na EMEB Prof. Nelson Neves de Souza localizada na Rua Francisco Dias Reis, nº 735, Vila dias, no município de Mogi Mirim/SP. A Comissão Permanente de Julgamento e Licitação, através de sua Presidente, torna público adotado critério de julgamento prescrito no Edital n. 230/2019, chegou-se ao seguinte resultado: CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar: OFOS SERVIÇOS PREDIAIS LTDA – R$ 58.022,44. Desta forma, de acordo com o que preceitua o art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2019. Presidente da CPL.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. 199/2019OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos flutuantes para remoção de sedimentos e vegetação aquática do leito do curso D´água no Município de Mogi Mirim, período estimado de consumo 12 (doze) meses - DATA DE ABERTURA: 17 de janeiro de 2020, às 09 horas.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N. 200/2019

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais para fisioterapia, destinados a Secretária de Saúde, do município de Mogi Mirim/SP - DATA DE ABERTURA: 21 de janeiro de 2020, às 09 horas.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. 201/2019OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros

alimentícios destinados à oficina culinária do CAPS-AD e CAPS-IJ, do município de Mogi Mirim/SP - DATA DE ABERTURA: 16 de janeiro de 2020, às 09 horas.Os editais estarão disponíveis aos interessados através dos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.mogimirim.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Suprimentos e Qualidade, das 8h às 17h, no endereço acima citado ou pelos telefones: (19) 3814.1060/3814.1044/3814.1049 ou via e-mail [email protected]. Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2019. Pregoeira

RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 008/2019

Em cumprimento ao artigo 26 da Lei n. 8.666/93, após completo atendimento a legislação vigente e de acordo com o processo administrativo nº. 16.088/2019 RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para aquisição de pistolas semiautomáticas 380 GC MD2 LX, em atenção ao artigo 25 da Lei n. 6.109/2019 junto à empresa INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL, CNPJ n. 00.444.232/0007-24, de acordo com o “caput” do artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93. Mogi Mirim, 12 de dezembro de 2019. Secretaria de Segurança.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL n. 015/2019 – PROCESSO Nº 16.111/2019

Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para realizar serviço de instalação de alambrados, traves, portões, escada em alvenaria e pó de pedra, com material incluso, no Núcleo Integrado de Atividade Social (NIAS) da Zona Leste – Rua Irapuã, s/nº – Jardim Mogi Mirim II, no município de Mogi Mirim/SP. Para os fins e efeitos legais HOMOLOGAMOS todos os atos praticados no presente processo licitatório e ADJUDICAMOS o objeto da presente licitação em nome da empresa PH4 CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA - Valor total do Pregão R$ 48.600,00 – Secretário de Esporte, Juventude e Lazer.

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO PD015857-T.04DISPENSA Nº 015/2014

Processo nº 17.172/2014 – Objeto: Aditamento contratual no montante de R$ 24,96% - Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP – Valor: R$ 31.327,56 - Assinatura: 01/11/2019 – Secretária de Mobilidade Urbana.

EXTRATO DO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 084/2019PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/2019

Processo nº 2.152/2019 – OBJETO: Pedido de Reequilíbrio econômico financeiro dos lotes 02 e 03, referentes ao fornecimento de carnes para escolas e creches municipais - Contratada: FRIOLI FRIGORÍFICO OLIVEIRA LTDA. Data de assinatura: 29 de novembro de 2019. Secretaria de Educação.

EXTRATO DO CONTRATO N. 227/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 024/2019Processo nº 16.416/2019 – OBJETO: Prestação de serviços de formação contin-uada de profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, que atuam com bebês e crianças bem pequenas (0 a 3 anos) nos Centros Educacionais Municipais da Primeira Infância com foco nos direitos de aprendizagem e desen-volvimento por meio dos eixos brincadeiras e interações como preconiza a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) - Contratada: INSTITUTO AVISA-LÁ FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES. Valor: R$ 37.400,00. Data de assinatura: 09 de dezembro de 2019. Secretaria de Educação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 277/2019PREGÃO ELETRÔNICO N. 175/2019

Processo nº 15.115/2019 – Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção, destinados à Secretaria de Saúde - Contratada: IVANETE APARECIDA MIRANDA – ME 13687671844 – Valor: R$ 1.699,00. Data de assinatura: 11 de Dezembro de 2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 278/2019PREGÃO ELETRÔNICO N. 175/2019

Processo nº 15.115/2019 – Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção, destinados à Secretaria de Obras e Habitação Popular - Contratada: SANETAM COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA - ME – Valor: R$ 11.900,00. Data de assinatura: 11 de Dezembro de 2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 279/2019PREGÃO ELETRÔNICO N. 175/2019

Processo nº 15.115/2019 – Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção, destinados à Secretaria de Obras e Habitação Popular - Contratada: TRANSTAM COMERCIAL EIRELI- ME – Valor: R$ 211.407,60. Data de assinatura: 11 de Dezembro de 2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 280/2019PREGÃO ELETRÔNICO N. 175/2019

Processo nº 15.115/2019 – Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção, destinados à Secretaria de Obras e Habitação Popular - Contratada: EXATA EVOLUTION COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA. – Valor: R$ 123.056,00. Data de assinatura: 11 de Dezembro de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO N. 228/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 183/2019Processo nº 15.619/2019 – Aquisições de peças novas e sem uso anterior, desti-nadas a reposição para motoserras e motopodas de uso da Secretaria de Meio Ambiente - Contratada: FER- MAX FERRAMENTAS LTDA– Valor: R$ 6.098,55. Data

de assinatura: 12 de Dezembro de 2019.EXTRATO DO CONTRATO N. 229/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2019

Processo nº 16.111/2019 – Contratação de empresa para realizar serviço de instalação de alambrados, traves, portões, escada em alvenaria e pó de pedra, com material incluso, no Núcleo Integrado de Atividade Social (NIAS) da Zona Leste – Rua Irapuã, s/nº – Jardim Mogi Mirim II, no município de Mogi Mirim/SP - Contratada: PH4 CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA – Valor: R$ 48.600,00. Data de assinatura: 12 de Dezembro de 2019.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 281/2019PREGÃO ELETRÔNICO N. 184/2019

Processo nº 15.717/2019 – Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos periféricos de informática, para atender as Secretarias Municipais - Contratada: IRMÃOS VIDOLIN COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICO LTDA - EPP – Valor: R$ 69.034,50. Data de assinatura: 12 de Dezembro de 2019.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, através da Secretaria de Saúde, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, termos do artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14, para formalização de Termo de Colaboração com o Centro de Apoio P.R.A. Vida – Casa de Repouso Emanuel, em razão da edição da Lei Municipal n. 6.140/2019. O Termo de Colaboração tem como objeto ações de cuidado a idosos (ILPI), conforme Plano de Trabalho e demais documentos juntados ao Processo Administrativo n. 016335/2019, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 240.000,00 anual. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Saúde, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, através da Secretaria de Saúde, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, termos do artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14, para formalização de Termo de Colaboração com a Socie-dade de Santo Antônio de Mogi Mirim, em razão da edição da Lei Municipal n. 6.140/2019. O Termo de Colaboração tem como objeto ações de cuidado a idosos (ILPI), conforme Plano de Trabalho e demais documentos juntados ao Processo Administrativo n. 16.488/2019, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 240.000,00 anual. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Saúde, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, através da Secretaria de Saúde, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, termos do artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14, para formalização de Termo de Colaboração com o Lar São Francisco de Assis de Mogi Mirim, em razão da edição da Lei Municipal n. 6.140/2019. O Termo de Colaboração tem como objeto ações de cuidado a idosos (ILPI), conforme Plano de Trabalho e demais documentos juntados ao Processo Administrativo n. 16.492/2019, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 240.000,00 anual. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Saúde, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, por meio da Secretaria de Assistência Social, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, infor-ma que foi autorizada a dispensa do chamamento público para formalização de parceria mediante o Termo de Fomento a ser celebrado com o Lar São Francisco de Assis de Mogi Mirim. O objeto do Termo de Fomento é a implantação do Pro-jeto “Alimentação Saudável”, conforme Plano de Trabalho e demais documentos juntados ao Processo Administrativo n. 014921/2019, mediante a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 18.207,70, durante período de 6 meses. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encamin-hada à Secretaria de Assistência Social, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, por meio da Secretaria de Assistência Social, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, infor-ma que foi autorizada a dispensa do chamamento público para formalização de parceria mediante o Termo de Fomento a ser celebrado com o Lar São Francisco de Assis de Mogi Mirim. O objeto do Termo de Fomento é a implantação do Pro-jeto “Alimentação Saudável”, conforme Plano de Trabalho e demais documentos juntados ao Processo Administrativo n. 014921/2019, mediante a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 18.207,70, durante período de 6 meses. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encamin-hada à Secretaria de Assistência Social, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.

DANIELA APARECIDA GRANZIERASecretária de Suprimentos e Qualidade