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MESTRADO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 2009/10 O Projecto Educativo: expresssão da identidade e da autonomia da escola 30 de Abril de 2010 POLÍTICAS EDUCATIVAS E SISTEMAS DE FORMAÇÃO Docente: Professora Ana Patrícia Almeida Mestrandas:

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MESTRADO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

2009/10

O Projecto Educativo: expresssão da identidade e da

autonomia da escola

30 de Abril de 2010

POLÍTICAS EDUCATIVAS E

SISTEMAS DE FORMAÇÃO

Docente:

Professora Ana Patrícia Almeida

Mestrandas:

Alice Cruz

Fátima Santos

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Índice

Introdução........................................................................................................2

1. Do projecto decretado ao projecto construído.............................................2

1.1. Conceito de Projecto Educativo de Escola...............................................2

1.2. Conceitos de identidade e de autonomia..................................................3

1.3. O projecto decretado................................................................................4

2. A dimensão institucional do Projecto Educativo de Escola........................5

2.1. O projecto de escola: processo e produto.................................................5

2.2. Da divulgação à operacionalização do PEE.............................................5

Considerações finais........................................................................................6

Referências bibliográficas:..............................................................................7

Introdução

Barbier (1993:19) afirma que vivemos numa “civilização de projectos” e Boutinet considera que o

projecto é uma “figura emblemática da modernidade, uma palavra mágica de promessas [que] parece

ocupar o essencial do campo da renovação das práticas sociais” (1996:16).

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Assistimos, hoje, ao designado “fenómeno da descoberta da escola” no qual a instituição educativa

se assume como “unidade estratégica crucial de uma política de inovação” (Canário, 1996: 147). Na

sociedade actual, falar de acção e do sentido da acção significa falar de projecto, ou seja, de uma

antecipação do futuro pela acção orientada numa perspectiva de mudança, contendo em si uma “intenção

de transformação do real, guiada por uma representação do sentido dessa transformação, tomando sempre

em consideração as condições reais”. (Fontoura, 2006:61).

Com o objectivo conferir à escola uma identidade própria e de afirmar a sua autonomia, “os

projectos tornaram-se, assim, numa espécie de micro-ideologias da acção quotidiana, criando sistemas de

crenças próprios, para orientar a tomada de decisão dos actores, em função de determinados princípios ou

valores” (Barroso, 2005:125).

1. Do projecto decretado ao projecto construído

1.1. Conceito de Projecto Educativo de Escola

O projecto educativo define as opções de formação por parte da escola, entendida como uma

comunidade integrada num território educativo; deve constituir-se como um projecto de referência que

orienta a acção da instituição escolar, a partir das metas, finalidades e valores estabelecidos com o

objectivo de regular a acção dos actores educativos, conferindo-lhes uma atitude reflexiva pró-activa sobre

a sua identidade, o seu perfil e as suas ambições, pela definição dos princípios orientadores da acção a

promover na construção da sua identidade.

Conforme refere Barroso, “a mobilização dos actores educativos em torno de um projecto exprime

a necessidade de construir compromissos e acordos locais entre diferentes actores nas escolas, com o fim

de compatibilizarem interesses individuais e de grupo com interesses colectivos, inerentes ao serviço

público” (2005:123). Este facto pressupõe a definição da situação que se vive – o presente –, o real vivido

que se quer transformar e a definição das intenções e das acções para transformar esse real rumo à situação

desejada.

Segundo Barroso (2005), são várias as expectativas face à elaboração do PEE, a saber: (i) aumentar

a visibilidade da escola, uma vez que a escola afirma a sua identidade; (ii) recuperar uma nova

legitimidade para a escola pública, pela intervenção da comunidade local, reforçando o sentimento de

pertença à escola; (iii) participar na definição de uma política educativa local, envolvendo o poder

autárquico e os agentes económicos e culturais locais; (iv) globalizar a acção educativa, uma vez que o

PEE abrange os domínios pedagógicos, socioeducativo, associativo e formativo; (v) racionalizar a gestão

dos recursos, pela coordenação das actividades, definição de prioridades e gestão de custos; (vi) mobilizar

e federar esforços em torno de metas comuns; (vii) passar do “eu ao “nós”, no sentido de integrar os

projectos individuais e de grupo nos projectos colectivos. Neste sentido, a construção do PEE pode trazer à

escola contributos significativos, nomeadamente no que diz respeito à “gestão centrada na escola, gestão

participada, planificação estratégica, auto-análise da escola” (Barroso, 2005:127), independentemente dos

resultados que se venham a alcançar. Construir um PEE significa “passar de uma ‘lógica estatal’ para uma

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‘lógica comunitária’ na definição do serviço público de educação; uma construção de autonomia relativa;

uma atitude face ao futuro; um processo de planeamento; um modo de coordenar a acção” (Barroso,

2005:129).

Neste contexto, o PEE “define princípios e linhas orientadoras gerais, assentes nas características

da comunidade educativa, de acordo com as orientações nacionais, estabelece metas prevendo parcerias e

tendo em conta os recursos disponíveis”, (Leite, 2000:5) e reflecte a visão, a ideologia e as acções da

escola, criando a matriz de suporte a concretizar no PCE e no PCT. “O PEE é o tronco comum de onde

partem os vários projectos existentes na escola, tais como: formação de pessoal docente e não docente,

orientações administrativas, organização curricular, ofertas de escola.” (Leite, 2000:5) e tornou-se,

paulatinamente, no contexto das reformas educativas, “ uma referência quase obrigatória, [constituindo]

um dos exemplos paradigmáticos da “contaminação” a que estão sujeitas as políticas educativas nacionais,

por efeito da internacionalização da educação e sua regulação transnacional” (Barroso, 2005: 124).

1.2. Conceitos de identidade e de autonomia

A identidade é essencial para que seja garantida a autonomia. A escola, através da sua identidade,

deve ser capaz de construir relações pedagógicas autónomas, partindo da diversidade que a caracteriza e

respeitando a diversidade cultural do meio em que se insere. Para Macedo, “a autonomia é um processo

que não se esgota nos limites da lei: é na construção da identidade e reconhecimento da diversidade de

cada escola, na exploração de uma dependência diversificada, e ainda na capacidade de auto-organização

da escola que se constrói também a autonomia.” (1995:136). A autonomia deve ser, sobretudo, entendida

como uma questão cultural que se constrói no âmbito das relações interpessoais em contexto educativo,

pela partilha de crenças e valores e práticas desenvolvidas pelos seus actores num espírito gregário que

justifique a expressão “Comunidade Educativa”, assumindo-se como a expressão efectiva desta unidade

social com uma identidade e uma cultura próprias.

As referências à autonomia, contempladas na lei, correspondem a uma tentativa de valorização da

escola enquanto organização, conferindo-lhe um “conjunto de competências […] para decidirem sobre

matérias relevantes ligadas à definição de objectivos, às modalidades de organização, à programação de

actividades e aplicação de recursos” (Barroso, 1996:19), e para agirem nos domínios cultural, pedagógico,

administrativo e financeiro. Embora a intenção, teoricamente, seja promover o sucesso educativo e

desresponsabilizar o Estado de tarefa tão complicada, a experiência tem demonstrado que existem leituras

muito próprias sobre o conceito de autonomia, alicerçadas em razões técnicas, pedagógicas e político-

ideológicas, que dificultam a sua concretização, uma vez que a Educação é uma área tradicionalmente

tutelada e dependente do Estado.

1.3. O projecto decretado

O conceito de autonomia está associado à ideia de auto-governo, ou seja, à possibilidade que os

indivíduos têm de se regerem por normas próprias. Porém, a liberdade inerente à possibilidade de decidir

não pode confundir-se com a ideia de independência, porque está sempre presente uma relação de

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interdependência decorrente do sistema em que estamos integrados. A autonomia da escola possibilita a

capacidade de decisão e de regulamentação, através dos órgãos legalmente representativos da instituição,

embora exista sempre uma situação de interdependência dos serviços centrais (Ministério da Educação,

Direcções Regionais, DGIDC, DGRHE…) e da legislação que estatui os direitos e deveres dos

trabalhadores e dos cidadãos em geral. O PEE constitui a possibilidade de se delinearem as estratégias

conducentes ao desenvolvimento de acções que sustentem os interesses individuais e de grupo, numa

perspectiva de dimensão social do conceito de autonomia. Segundo Barroso, “o desenvolvimento de uma

política de reforço da autonomia das escolas, mais do que regulamentar o seu exercício, deve criar

condições para que ela seja construída, em cada escola, de acordo com as suas especificidades locais”

(2005:109), respeitando, obviamente, os princípios subjacentes ao sistema de ensino nacional.

A imposição normativa, centralmente decretada por um imenso quadro legislativo, impôs o PEE a

todas as escolas (no âmbito da sua autonomia) e situou-nos, por isso, no domínio do ‘projecto decretado’,

motivando uma certa incoerência com a noção de projecto, a qual pressupõe iniciativa, intenção, adesão

natural e voluntária e relevância do actor como autor do seu próprio projecto.

É, por isso, necessário ter em atenção alguns pressupostos na construção dos PEE para que estes

ultrapassem o domínio do ‘decretado’ e enveredem pelo domínio do ‘construído’, “representando uma

ruptura com essa normalização e constituindo-se como uma referência para a organização do presente e do

futuro, proporcionando um enquadramento e um sentido para as acções individuais” (Leite, 2000:4). Em

sentido idêntico, Barroso refere que a maior parte dos decretos sobre a autonomia “não passam de retórica

oficial que é sistematicamente desmentida pelas normas regulamentadoras (...), bem como pelas práticas

dos diversos actores” (1996: 19). Relativamente ao Dec.-Lei 43/89, afirma mesmo que “as escolas que já

eram autónomas, autónomas ficaram. As escolas que não eram autónomas não conseguiram dar o salto”

(1997:44), porque vários aspectos tornaram inoperante este diploma, nomeadamente o facto de o

alargamento faseado da autonomia decretada não corresponder a um plano pré-definido, nem se ter

apostado na formação dos agentes educativos para o exercício pleno dessa autonomia.

De qualquer forma, fica a imagem das escolas que avançam nos caminhos da autonomia, como

numa aventura da iniciativa e responsabilidade dos actores educativos, que apesar de comportar alguns

riscos, resulta de uma visão muito pessoal do conceito de «autonomia» e se concretiza de acordo com as

habilidades de cada um.

2. A dimensão institucional do Projecto Educativo de Escola

2.1. O projecto de escola: processo e produto

O “projecto educativo de escola” reveste-se de alguma ambiguidade inerente às diferentes

interpretações sobre as suas finalidades, no contexto da política nacional e das ideologias institucionais.

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Consequentemente, quer a elaboração, quer a análise de qualquer projecto educativo impõe o

conhecimento da política e da gestão que lhe estão subjacentes.

Segundo Barroso (2005:125), o projecto educativo, em diversos sistemas de ensino, tem sido

perspectivado sob diferentes ópticas, de acordo com os quadros políticos em que emerge: (i) como forma

de controlo, ou seja, como obrigação de as escolas explicitarem as suas preocupações de eficácia,

eficiência, qualidade e avaliação, possibilitando que os governos e respectivas administrações garantam a

produtividade, a rentabilização e a poupança/optimização do sistema; (ii) como lógica de normativização e

racionalização da gestão escolar, de forma a minimizar o carácter intuitivo da gestão escolar, impondo a

selecção de objectivos, definição de prioridades, identificação de recursos, ou seja, adoptando “técnicas de

bem-fazer um projecto”; (iii) como estratégia de desenvolvimento da autonomia, numa perspectiva de

democracia interna que pressupõe a responsabilização colectiva, a partilha dos poderes e a participação da

comunidade na definição de uma política educativa local.

Deste modo, torna-se claro que o projecto de escola é, antes de mais, um processo no qual confluem

interesses diversos que, necessariamente, deverão ser contemplados aquando da sua elaboração. Sustentado

na legislação em que se enquadra, o PEE constitui “um instrumento de planificação de longo prazo que

enquadra a definição e a formulação de estratégias de gestão e do qual decorrem os planos operacionais de

médio e de curto prazo” (Barroso, 2005: 127).

Consequentemente, a elaboração deste documento orientador da acção de uma escola pressupõe,

numa primeira fase, a realização de um diagnóstico dos pontos fortes e dos pontos fracos do

funcionamento da instituição a nível de todos os serviços e de todas as estruturas da comunidade educativa.

Determinar as metas a atingir implica realizar o enquadramento local, delinear o historial da escola,

caracterizar a comunidade escolar, analisar o desempenho escolar dos alunos e o nível socioeconómico das

famílias, reflectir sobre os critérios utilizados para a elaboração dos horários e para a constituição das

turmas, identificar as necessidades e insuficiências da escola. As evidências deverão ser recolhidas a partir

do recurso à análise de dados que traduzam objectivamente a situação real da instituição, para que seja

possível determinar as estratégias a utilizar e as metas a atingir. A validade do PEE decorre da participação

da comunidade educativa no processo de planeamento e de desocultação de situações que se consideram

dignas de mudança.

2.2. Da divulgação à operacionalização do PEE

A divulgação e a operacionalização do PEE ficarão facilitadas se a comunidade educativa participar

no processo de elaboração do instrumento e se o encarar como um documento globalizante e colectivo do

qual fazem parte os diversos projectos individuais.

Assim, a articulação e a comunicação entre as diferentes estruturas da escola serão fundamentais

para a apropriação do PEE, de modo a que a todos se sintam envolvidos na sua concretização.

O projecto de escola não pode ser apresentado à comunidade apenas como um produto, elaborado

por um grupo restrito de pessoas, mas terá de ser um “processo de construção de consensos” (Barroso,

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2005:130). Divulgá-lo através de reuniões e/ou disponibilizando-o para consulta na Internet constituirão

débeis estratégias conducentes a que seja mais um dos múltiplos documentos sem qualquer eficácia.

Boltanski e Chiapelo, citados por Barroso (2005:133), apontam como estratégias de mudança, no

âmbito das organizações pós-burocráticas (i) a substituição do controlo hierárquico pelo auto-controlo; (ii)

a flexibilização das estruturas com a substituição das organizações piramidais pelas organizações em rede;

(iii) o fim da separação entre organização formal e informal, com a importância que é dada à afectividade,

às relações pessoais e à vida privada.

Face ao exposto, consideramos que a operacionalização do PEE só será possível se, para além da

efectiva participação da comunidade, existir a consciência de que ele é a principal referência dos objectivos

a atingir, pelo que o projecto curricular de escola e os projectos curriculares de turma deverão ser

delineados a partir das metas estabelecidas no projecto educativo de escola.

Considerações finais

Na organização escolar, o projecto ganha cada vez mais relevância, pois implica mudar para

melhorar, conhecer para definir prioridades de desenvolvimento, analisar para poder intervir. Desenvolver

a capacidade de construir o PEE é desenvolver a escola como “organização em projecto” (Boutinet:133),

condição para que possa (cor)responder às exigências e aos desafios da escola pós-moderna.

As instituições educativas deverão ser organizações dotadas de significativas margens de autonomia,

espaços onde professores e alunos assumam uma postura criativa e interventiva, que deve ser traduzida na

definição e implementação de actividades significantes na especificidade do seu contexto de interacção,

delineadas no seu PEE.

Ser pró-activo e acompanhar as mudanças implica uma adaptação constante e um esforço para

encontrar respostas adequadas às exigências futuras, mas esta não tem sido, de facto, a atitude vivenciada

pelas escolas. A esta tensão não é alheio o facto de o PEE se ter apresentado à escola não como uma

conquista, mas como um imperativo legal, desvirtuando a sua importância e potencialidades de acção

planificadora. Projectar está para além da escrita de um documento. Projectar implica um processo de

dinâmica permanente, em ciclos sucessivos de fundamentação-acção-reflexão-reconstrução da acção, e

exige qualidade e integração do pensamento na acção, porque só assim as escolas se tornarão comunidades

reflexivas e aprendentes.

Referências bibliográficas:

Barbier, J. M. (1993). Elaboração de projectos de acção e planificação. Porto: Porto Editora.

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Barroso, J. (1996). «O estudo da autonomia da escola: da autonomia decretada à autonomia construída».

In J. Barroso (org). O estudo da escola. Porto: Porto Editora.

Barroso, J. (1997). Autonomia e gestão das escolas. Lisboa: Ministério da educação.

Barroso, J. (2005). Politicas Educativas e Organização Escolar. Lisboa: Universidade Aberta.

Boutinet, J-P. (1996). Antropologia do Projecto. Lisboa: Piaget.

Canário, R. (1996). «Os estudos sobre a escola: problemas e perspectivas». In J. Barroso (org), O estudo da escola, Porto: Porto Editora, pp. 121-149.

Fontoura, M. (2006). Do Projecto Educativo de Escola aos Projectos Curriculares: Fundamentos, processos e procedimentos. Porto: Porto Editora.

Leite, C. (2000). Projecto educativo de escola, Projecto curricular de escola, Projecto curricular de turma: O que têm de comum? O que os distingue? (Este texto resulta de uma reflexão realizada no quadro de um Curso promovido pelo DEB na 1ª semana de Abril de 2000 e em que participaram técnicos da administração do DEB, das DRE(s) e dos CAE(s).

Macedo, B. (1995). A Construção do Projecto Educativo de Escola. Processos de definição da lógica de funcionamento da escola. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional.

Legislação:

Decreto-Lei nº43/89 de 3 de Fevereiro

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