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MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS VERSÃO 2.0 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Rio de Janeiro Setembro/2017

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MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS

VERSÃO 2.0

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Rio de JaneiroSetembro/2017

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTARDiretoria de Gestão

Gerência de Tecnologia de InformaçãoCoordenadoria de Sistemas e Aplicativos

Rio de Janeiro

Setembro/2017

Informações gerais sobre a utilização do Portal Operadoras e suas funcionalidades

CÓDIGO: PORTAL-OPER

VERSÃO 2.0

2017. Agência Nacional de Saúde Suplementar.Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Sem Derivações. Com-partilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.O conteúdo desta, e de outras obras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pode ser acessado na página www.ans.gov.br

Versão online

Distribuição e informaçõesAgência Nacional de Saúde Suplementar – ANSDiretoria de Gestão - DIGESGerência de Tecnologia da Informação - GETICoordenadoria de Sistemas Aplicativos - COSAPAv. Augusto Severo, 84 – GlóriaCEP 20.021-040Rio de Janeiro, RJ – BrasilTel.: +55(21) 2105-0000Disque ANS 0800 701 [email protected]

Diretoria Colegiada da ANSDiretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDESDiretoria de Fiscalização – DIFISDiretoria de Gestão – DIGESDiretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPEDiretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO

Elaboração Técnica:Equipe de Arquitetura de Sistemas

Projeto Gráfico Gerência de Comunicação Social – GCOMS/SEGER/DICOL

Normalização:Biblioteca - COPDI/GEQIN/GGDIN

Ficha Catalográfica

A 265m Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil). Diretoria de Desenvolvimento Setorial. Gerência Geral de Informação e Sistemas. Coordenadoria de Sistemas Aplicativos. Manual do usuário: Portal Operadoras [recurso eletrônico] / Agência Nacional de Saúde Suplementar). Diretoria de Gestão. Gerência de Tecnologia da Informação. Coordenadoria de Sistemas Aplicativos – Rio de Janeiro: ANS, 28/03/2017. 2.5MB; ePUB.

Nota de conteúdo: Informações gerais sobre a utilização do Portal Operadoras e suas funcionalidade (código: Portal-OPER). Versão 2.0 1. Portal Operadoras – Sistemas de acesso. I. Título.

CDD 005.12028 Catalogação na fonte – Biblioteca ANS

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.04

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

SUMÁRIO

1. Introdução 7

2. Acesso ao Portal Operadora Identificada 7

3. Acesso Representante Legal 8

4. Acesso ao Portal Operadora Não Identificada 10

5. Cadastrar Usuário 13

6. Acesso Usuário Padrão 18

7. Alteração de Acesso 20

8. Bloquear Usuário 26

9. Acesso de um Usuário Cadastrado para Mais de Uma Operadora 27

10. Gerenciamento de Conta 29

11. Recuperação de Senha 32

12. SISCOSEN – senha para sistemas fora do Portal 33

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.06

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 7

1. INTRODUÇÃO

Com o Portal Operadoras, torna-se possível a reunião de todos os sistemas da ANS acessados pelas Operadoras atualmente em vários pontos do sítio da ANS em local único.

Isso não apenas facilita o acesso, como, também, aumenta a segurança e concede maior autonomia às Operadoras, no que diz respeito ao uso dos sistemas, pois, por meio do Portal, a Operadora poderá cadastrar quantos usuários desejar e vinculá-los a sistemas específicos, restringindo seus acessos a apenas estes.

O usuário inicial e principal é o Representante Legal da Operadora, que somente poderá acessar o Portal por meio do certificado digital da Operadora (e-CNPJ). A partir daí, este usuário poderá cadastrar outros e, inclusive, delegar o cadastro de novos usuários para outro(s) usuário(s).

2. ACESSO AO PORTAL OPERADORA IDENTIFICADA

O portal está disponível no link https://www2.ans.gov.br/portal-operadora.

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.08

3. ACESSO REPRESENTANTE LEGAL

A “porta de entrada” da Operadora ao Portal se dá pelo primeiro acesso do Representante Legal. Por meio da autenticação, o Representante cadastrará os outros usuários. Abaixo, mostraremos como funciona esse primeiro acesso:

3.1. CERTIFICADO E-CNPJ OBRIGATÓRIO PARA REPRESENTANTE LEGALCom o certificado instalado na máquina, ou com o token inserido na porta USB,acesse o endereço do Portal Operadoras. Após a escolha do certificado e digitar a senha do mesmo, a página abaixo aparecerá:

3.2. SENHA DO PORTAL NÃO OBRIGATÓRIA, NO PRIMEIRO ACESSO DO

REPRESENTANTE LEGAL.Por ser o primeiro acesso, o usuário apenas precisa se identificar. Não há, por enquanto, outra senha para ser informada além da senha do e-CNPJ. A partir das informações do CADOP (Sistema de Cadastro de Operadoras), o nome do representante legal será recuperado e exibido no campo “Usuário”. Identificado que o nome está correto, clicar no botão “Acessar”:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 9

Caso o nome que aparece no campo usuário não corresponda ao do Representante Legal, a operadora deverá solicitar a alteração deste no CADOP junto a DIOPE

3.3. TERMO DE RESPONSABILIDADETodo usuário, Representante ou não, deve ler e aceitar o “Termo de Responsabilidade” para ter acesso ao Portal. Isso ocorrerá apenas na primeira vez que o usuário acessar. ocorrerá apenas na primeira vez que o usuário acessar.

3.4. CADASTRO DA SENHA DO PORTALApós concordar com o Termo de Responsabilidade, é necessário cadastrar um e-mail e senha no Portal. A tela abaixo arecerá após o passo anterior:

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.010

O e-mail será o canal de comunicação oficial que o Portal Operadoras utilizará para se comunicar com o usuário, como no caso de recuperação de senha, notificação ou qualquer outra informação que o Portal precisará dar aos usuários. Este e-mail será único. Recomenda-se então que:

• Use apenas o e-mail corporativo vinculado à operadora ([email protected]) apenas se o usuário for colaborador somente para Operadora a que o domínio se refere;

• Se o usuário for colaborador de uma empresa que presta serviços para mais de uma Operadora, use o e-mail do usuário com domínio da empresa prestadora ([email protected]);

• Qualquer opção que fuja ao que foi dito antes, ou mesmo nos casos que foram exemplificados, um e-mail pessoal pode ser utilizado.

A senha terá de ser informada a partir do próximo acesso.

ATENÇÃO!Da próxima vez que o Representante Legal da Operadora “entrar” no Portal, lhe será exigido a senha de usuário cadastrada no primeiro acesso. Portanto, grave sua senha.

A senha do usuário deverá ser composta de no mínimo (8) oito dígitos que contenham letras maiúsculas e minúsculas, números de 0 a 9 e caracteres especiais (@#$%&*).

3.5. ACESSO REALIZADO!Após seguir esses passos, seja bem-vindo ao Portal Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nas próximas páginas mostraremos como cadastrar os demais usuários (não representantes) e como conceder acesso somente aos sistemas que os mesmos trabalharão.

4. ACESSO AO PORTAL DE OPERADORA NÃO IDENTIFICADA

É possível que, mesmo utilizando o certificado digital, a Operadora não seja identificada. Para resolver isto, o Portal permite o cadastro do certificado, que nada mais é do que a associação do certificado digital para aquela Operadora. É preciso explicar, todavia, que existirá apenas um certificado válido por Operadora.

Caso a Operadora não seja identificada, a tela abaixo irá aparecer:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 11

Informe o CNPJ (somente números) da Operadora no campo e clique em “Continuar”. Ao clicar no botão, o sistema tentará confirmar os dados do Certificado com o da Operadora informada por meio do CNPJ. Caso o sistema não consiga realizar a confirmação das informações da Operadora e do Certificado, a tela abaixo exibirá os dados da Operadora e o certificado para que o usuário realize a confirmação.

Caso os dados estejam corretos, basta ao usuário clicar em “Continuar assim mesmo”. A tela seguinte será exibida a partir dessa ação, ou, se anteriormente o sistema tenha conseguido validar as informações, será enviada uma mensagem para o endereço de e-mail cadastrado pela Operadora no CADOP com um código de identificação para ser digitado na tela seguinte:

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.012

Abaixo, um exemplo do e-mail que a Operadora receberá com o Código de Confirmação:

Informe o código recebido no campo “Código de Confirmação” do formulário “Confirmação de Cadastro” e clique em “Finalizar”. A partir deste ponto siga os passos descritos no item “Acesso de Representante Legal”:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 13

5. CADASTRAR USUÁRIO

Uma das grandes vantagens do Portal Operadoras é a possibilidade de cada Operadora poder possuir “N” usuários e cada um deles ter acesso apenas aos sistemas que lhe compete ter acesso.

Dessa forma, um colaborador da Operadora que trabalhe apenas com o SIP-XML, por exemplo, terá acesso apenas a este sistema. Quem poderá efetuar esse cadastro, no primeiro momento, é o usuário Representante Legal. Todavia, ele mesmo poderá cadastrar um novo usuário que tenha poderes para efetuar o cadastro de outros, delegando, assim, as funções que apenas o Representante teria poderes para fazer.

5.1 ACESSANDO O CADASTRO DE USUÁRIONa página do Portal, há um menu exibindo os sistemas agrupados. Abaixo, apenas uns exemplos:

O cadastro de usuário é realizado pelo sistema “ADMP Operadora”, localizado em “Operadora -> ADMP Operadora”. Como ilustra a primeira imagem desses nossos exemplos.

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.014

5.2 ADMP OPERADORA

Caso a Operadora já tenha usuários cadastrados, uma lista com seus nomes será exibida. A tela abaixo é exatamente a tela do ADMP Operadora. Por ela se pode notar que é possível “Criar Usuário” e “Excluir” ou ver “Detalhes” de um usuário específico – dois botões localizados dentro da tabela na coluna “Ações”.

É possível, também, fazer uma busca por usuários de acordo com o nome ou CPF do mesmo, além do status que pode ser “Ativo” ou “Bloqueado”.

5.3 CRIAR USUÁRIO

Para cadastrar um novo usuário, basta clicar em “Criar Usuário” e será redirecionado para a página abaixo:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 15

No Portal Operadoras não há necessidade de informar o nome do usuário. Basta fornecer o CPF (o campo “Nome” será preenchido automaticamente) e o e-mail. Depois da identificação do usuário, clique em “Continuar”.

5.4 CRIAR USUÁRIO

Ao continuar a criação do usuário, a tela abaixo mostra os sistemas disponíveis para a concessão de perfis de acesso. No nosso exemplo, daremos ao usuário acesso somente ao “SIP/XML – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE PRODUTOS / XML”:

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.016

Para conceder acesso, basta clicar no botão “Visualizar Perfis” da coluna “Ações” que indica a linha do Sistema escolhido. Uma lista com os “perfis” disponíveis para o Sistema será exibida. Dos perfis disponíveis, escolhemos o perfil “SIP_XML_ADMIN”. Após isso, basta clicar em “Salvar”:

O sistema SIP/XML está como “AUTORIZADO”:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 17

5.5 CONFIRMAÇÃOAo clicar em “Confirmar”, a tela seguinte mostrará tudo o que foi informado sobre o usuário, solicitando que se verifique as informações. Para concluir o cadastro, basta clicar em “Finalizar”:

Após a finalização, será exibida a tela de usuários cadastrados para a Operadora, com o nome do novo usuário cadastrado e a mensagem de sucesso.

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.018

5.6 ENVIO DE SENHA DO USUÁRIO CADASTRADOUm mensagem informando login (CPF do usuário) e a senha gerada automaticamente foi enviada para o e-mail cadastrado:

6. ACESSO USUÁRIO PADRÃO

O usuário cadastrado no tópico anterior recebeu um e-mail com seu login e senha. Para entrar no Portal, o mesmo não precisa ter um e-CNPJ, como no caso os Representantes. Basta utilizar o login e senha fornecidos.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 19

6.1 TERMO DE RESPONSABILIDADETodo usuário, Representante ou não, deve ler e aceitar o “Termo de Responsabilidade” para ter acesso ao Portal. Isso ocorrerá apenas na primeira vez que o usuário acessar.

6.2 CADASTRO DA SENHA DO PORTALApós concordar com os termos, é necessário cadastrar e-mail e senha do Portal. O e-mail será o canal de comunicação oficial que o Portal Operadoras utilizará para se comunicar com o usuário, no caso de recuperação de senha, notificação ou qualquer outra informação que o Portal precisará dar aos usuários. Este e-mail será único. Recomenda-se então que:

• Use apenas o e-mail corporativo vinculado à operadora ([email protected]) apenas se o usuário for colaborador somente para Operadora a que o domínio se refere;

• Se o usuário for colaborador de uma empresa que presta serviços para mais de uma Operadora, se use o e-mail do usuário com domínio da empresa prestadora ([email protected]);

• Qualquer opção que fuja o que foi dito antes, ou mesmo nos casos que foram exemplificados, um e-mail pessoal pode ser utilizado.

O Portal exigirá a senha que será cadastrada nesse momento. Portanto, grave sua senha. A tela abaixo aparecerá após o passo anterior.

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.020

ATENÇÃO: Sua senha deve ser composta de no mínimo (8) oito dígitos que contenham letras maiúsculas e minúsculas, números de 0 a 9 e caracteres especiais (@#$%&*).

6.3 ACESSO REALIZADOComo no tópico anterior optamos por dar acesso apenas ao sistema SIP/XML, vemos que, no menu, há apenas este sistema.

7. ALTERAÇÃO DE ACESSO

Iremos explorar a alteração de acesso. Até o momento, o usuário que criamos tem acesso somente ao SIP/XML. Iremos remover esse acesso e conceder acesso ao DIOPS-DOC e ao SIB/OPER. Como, no momento, somente os usuários Representantes do nosso exemplo podem conceder acesso a outros usuários, também iremos, agora, dar a este usuário que criamos, perfil de acesso ao ADMP Operadoras. Com isto, ele, assim como os Representantes, poderá cadastrar novos usuários para esta Operadora.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 21

7.1 ACESSANDO PERMISSÕES DO USUÁRIONa página principal do ADMP Operadora, basta procurar pelo nosso usuário e clicar no botão “Detalhe”, localizado na linha do usuário e na coluna “Ações”.

7.2 REMOVENDO ACESSO A UM SISTEMAA próxima tela, mostra a lista de sistemas e podemos ver que, na coluna “Acesso”, somente o SIP/XML está marcado como “Autorizado”. Primeiro vamos remover esse acesso. Vamos clicar no botão “Visualizar Perfis”, na linha do sistema, na coluna “Ações”.

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.022

Desmarcamos o perfil que está selecionado para que possamos remover o acesso e clicamos em “Salvar”:

Como podemos ver, o sistema SIP/XML está, agora, como “Não Autorizado”.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 23

7.3 CONCEDENDO ACESSO A OUTROS SISTEMASRepetiremos os mesmos passos anteriores para os sistemas DIOPS-DOC e ao SIB/OPER. A diferença é que marcaremos os perfis que desejarmos. O resultado será os dois sistemas assinalados como “Autorizado”:os perfis que desejarmos. O resultado será os dois sistemas assinalados como “Autorizado”:

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.024

7.4 CONCEDENDO ACESSO AO ADMP OPERADORASNão há diferença na forma de conceder acesso, em relação aos outros sistemas, quando falamos no ADMP Operadoras. Contudo, precisamos deixar claro que dar acesso a esse sistema é dar poder ao usuário de cadastrar, excluir e conceder acesso a qualquer usuário aos sistemas aos quais ele próprio tenha acesso. Portanto, a Operadora precisa estar segura de quem serão estes usuários com essa autoridade.

Seguindo os mesmos passos anteriores, o resultado da concessão de acesso ao ADMP Operadoras, junto com os outros dois, será:

Para verificar o resultado e confirmar se demos acesso corretamente, basta clicar no botão “Confirmar”.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 25

É possível notar que os acessos ao SIB/OPER, DIOPS/DOCS e ADMP OPERADORA estão assinalados como “ADICIONADA”. O SIP/XML, contudo, como removemos o acesso do usuário, está marcado como “REMOVIDA”.

Caso queiramos alterar o que foi feito, removendo ou concedendo novos acessos, basta clicarmos em “VOLTAR” e refazer os processos anteriores. Como, no nosso caso, tudo está como planejado, basta clicarmos em “Finalizar” para terminarmos. A tela abaixo mostra a mensagem de sucesso que receberemos:

7.5 CONFERINDO AS ALTERAÇÕESAo compararmos o acesso que o usuário tinha, anteriormente, com esse que acabamos de dar, temos o seguinte resultado:

Antes:

Depois:

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.026

8. BLOQUEAR USUÁRIONa tela do ADMP Operadora é possível eliminar o acesso ao Portal para um determinado usuário. Como existem usuários que prestam serviço para mais de uma Operadora, a exclusão se dá, apenas, para a Operadora que removeu o usuário. O mesmo continua como um usuário do Portal, contudo, não mais “em nome” da Operadora em questão.

Para remover o acesso, basta clicar no botão “Excluir” localizado na linha do usuário que se deseja exclusão e na colução “Ações”. A mensagem de confirmação seguinte aparecerá:

A mensagem de sucesso que receberemos após a remoção:

A partir deste momento, o usuário não pode mais entrar no Portal em nome da Operadora.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 27

9. ACESSO DE UM USUÁRIO CADASTRADO PARA MAIS DE UMA OPERADORA

O Portal Operadora permite que duas ou mais Operadoras cadastrem o mesmo Usuário. Abaixo simularemos como que este usuário deve utilizar o Portal.

9.1 AUTENTICAÇÃOO processo de autenticação não muda. O usuário precisa, apenas, indentificar-se e o próprio Portal saberá em quantas e para quais Operadoras ele está cadastrado.

Não há uma senha para cada Operadora. O usuário entrará com o CPF e a senha que já possui:

Após informar o nome de usuário e senha, ele será redirecionado para um página que listará as Operadoras para quais ele está cadastrado:

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.028

Basta o usuário informar em nome de qual Operadora deseja utilizar o Portal. Para isto, apenas clicar no nome da Operadora (a linha com o nome da escolhida ficará verde) e, depois, em “Confirmar”.

Dessa forma, o Portal verificará quais as permissões que foram dadas a ele pela Operadora selecionada.

9.2 TROCAR DE OPERADORA SEM SAIR DO PORTALPara facilitar a troca de Operadora, o usuário não precisa sair do Portal, se autenticar novamente, e escolher a outra Operadora. Basta ele clicar na seta localizada ao lado do seu nome, na área à direita do topo do Portal – destacado de vermelho no exemplo.

O menu suspenso abaixo aparecerá, onde os nomes das Operadoras, as quais está vinculado, serão exibidos.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 29

Basta clicar no nome da outra Operadora que o Portal, automaticamente, será recarregado para este usuário e a Operadora selecionada.

No nosso exemplo, podemos notar que a Operadora “000001” concedeu mais acessos ao usuário do que a Operadora “000002”:

000001:

000002:

Isso permite uma segurança maior para as Operadoras. Não importando quantas Operadoras o usuário preste serviço, ele só poderá acessar os sistemas que lhe foram confiados por cada Operadora.

10. GERENCIAMENTO DE CONTAO usuário pode gerir sua própria conta pelo Portal. Na mesma seta onde se faz a troca de Operadora, há a opção “Minha Conta”.

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.030

Ao clicar nessa opção, o usuário será redirecionado para uma página que exibirá suas informações e permitirá a alteração de senha e de e-mail.

No nosso exemplo, podemos notar que a “Operadora 1”, ao cadastrar o usuário, informou o e-mail “[email protected]”. Já a “Operadora 2”, o cadastrou com o e-mail [email protected], que é o mesmo e-mail exibido no campo “E-mail” dos “Dados Pessoais”. Esses e-mails, da área “E-mails Cadastrados pelas Operadoras”, foram fornecidos no ato do cadastro do usuário. Já o endereço exibido em “Dados Pessoais”, foi informado pelo próprio usuário no ato do primeiro acesso no Portal.

10.1 ALTERAR E-MAILÉ permitido ao usuário modificar apenas o e-mail da área “Dados Pessoais”. Para isto, basta clicar no botão “Redefinir”, localizado ao lado do campo “E-mail”.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 31

Após informar o novo e-mail e confirmar o endereço, basta clicar em “Salvar” a mensagem de sucesso irá ser exibida.

10.2 ALTERAR A SENHAPara modificar a senha, na mesma página, basta clicar no botão “Redefinir” da área “Sua Senha”.

Dois novos campos irão aparecer: “Nova Senha” e “Confirmar senha”. Basta informar a senha atual, depois, nos dois novos campos, digitar a nova senha e, por fim, clicar em “Salvar”.

ATENÇÃO: Sua senha deve ser composta de no mínimo (8) oito dígitos que contenham letras maiúsculas e minúsculas, números de 0 a 9 e caracteres especiais (@#$%&*). Com sucesso, a mensagem de alteração será exibida:

MANUAL DO USUÁRIO PORTAL OPERADORAS - versão 2.032

11. RECUPERAÇÃO DE SENHACaso o usuário perca sua senha, é possível conseguir uma nova senha clicando em “Esqueci minha senha!”, na página de login:

Na página seguinte, forneça o CPF e o e-mail cadastrados e clique em “Confirmar” – informe o e-mail cadastrado no ato do primeiro acesso ou o que foi modificado em sua conta. Uma nova senha será enviada para o e-mail:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 33

12. SISCOSEN – SENHA PARA SISTEMAS FORA DO PORTAL

A migração dos sistemas que estão no site da ANS para o Portal será feita de forma gradativa. Portanto, é possível que ainda existam sistemas que não estejam disponíveis no dentro do Portal Operadora. O acesso a estes sistemas fora do Portal continuará sendo feito no seu endereço atual utilizando a raiz CNPJ da Operadora e a chamada “Senha TXT”.

O que muda, enquanto esta migração não se completa, é que agora a Operadora, pelo Portal, passa a ter uma indenpendência maior para alterar essa “Senha TXT”, utilizando o sistema SISCOSEN, que estará disponível inicialmente apenas para o Representante Legal, que, como nos outros casos, poderá dar acesso a qualquer pessoa pelo ADMP Operadora.

Por meio deste sistema será possível gerar uma nova senha para estes sistemas legados, externos ao Portal Operadora, cujo acesso se dá pela raiz CNPJ e “Senha TXT” serão afetados.

Ao modificar essa senha, somente a “Senha TXT” será modificada, não afetando em nada o acesso ao Portal e seus sistemas

Disque ANS0800 701 9656

Atendimento exclusivo para

deficientes auditivos0800 021 2105

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Central de Atendimento

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Atendimento pessoal12 Núcleos da ANS.

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